ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
AUTO DE INFRAÇÃO – Nº 043-08723/06
PROCESSO – Nº 035/2006
RECORRENTE – VIG VILILÂNCIA LTDA
RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES
ATA Nº 17/2007
SESSÃO REALIZADA NO DIA 27/01/2007
ACÓRDÃO Nº 002/07
EMENTA:
ISSQN. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. DESLOCAMENTO DE
COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO. LEI COMPLEMENTAR
116/03. RETROATIVIDADE DE NORMA MAIS BENÉFICA.
INTERPRETAÇÃO
DO
ART. 106,
II,
A, DO
CTN.
APLICABILIDADE. PATENTE EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS EM
FAVOR DO CONTRIBUINTE É MOTIVO DE TEMPERAMENTO
NA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM SE TRATANDO DE
EQUIVOCO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA TRIBUTÁRIA.
PRECEDENTES DO STJ.
Acordam os membros dos Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso voluntário de nº 035/06, apresentado por VIG –
VIGILANCIA LTDA., nos termos do voto do Relator.
Teresina, 27 de fevereiro de 2007.
VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES
CONSELHEIRO RELATOR
.
RAIMUNDO ALVES LIMA
PRESIDENDE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
AUTO DE INFRAÇÃO – Nº 043-27831/06
PROCESSO – Nº 014/2007
RECORRENTE – E. D. NEGREIROS FILHO
RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES
ATA Nº 78/2007
SESSÃO REALIZADA NO DIA 27/09/2007
ACÓRDÃO Nº 017/07
EMENTA:
ISSQN. RECOLHIMENTO. PROVA FALTA DE EXIGÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO PELO
FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO.
1. Não pode o Fisco Municipal autuar o Contribuinte em decorrência de
não apresentação de documento que sequer foi exigido em tempo inicial.
2. Se o Contribuinte prova a Retenção, não há que perdurar a autuação.
3. Se o próprio Fisco se nega a entregar o comprovante de recolhimento,
não pode autuar por falta de apresentação do mesmo.
Acordam os membros do Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,
acompanhando o voto do Relator.
Teresina, 18 de Outobro de 2007.
VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES
CONSELHEIRO RELATOR
.
RAIMUNDO ALVES LIMA
PRESIDENDE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
AUTO DE INFRAÇÃO – Nº
PROCESSO – Nº 019/2007
RECORRENTE – WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO
RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES
ATA Nº 88/2007
SESSÃO REALIZADA NO DIA 01/11/2007
ACÓRDÃO Nº 019/07
EMENTA:
LANÇAMENTO. IPTU. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL. LEGALIDADE. POSSE A QUALQUER TITULO.
1. O IPTU TEM COMO HIPOTESE DE INCIDENCIA, A POSSE A
QUALQUER TITULO, A TEOR DO ESTATUIDO NO ART 12 DA
LEI
COMPLEMENTAR
3.606/2002,
PORTANTO,
O
ARRENDATÁRIO DO PAR É, EM TESE, RESPONSAVEL PELO
RECOLHIMENTO
DO
REFERIDO
TRIBUTO.
RECUSO
IMPROVIDO.
Acordam os membros dos Conselho de Contribuintes, por unanimidade dos
votos, em dar improvimento ao recurso voluntário de nº 019/07, apresentado por
WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO, nos termos do voto do Relator.
Teresina, 06 de Novembro de 2007.
VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES
CONSELHEIRO RELATOR
.
RAIMUNDO ALVES LIMA
PRESIDENDE
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