ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO AUTO DE INFRAÇÃO – Nº 043-08723/06 PROCESSO – Nº 035/2006 RECORRENTE – VIG VILILÂNCIA LTDA RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES ATA Nº 17/2007 SESSÃO REALIZADA NO DIA 27/01/2007 ACÓRDÃO Nº 002/07 EMENTA: ISSQN. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 116/03. RETROATIVIDADE DE NORMA MAIS BENÉFICA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 106, II, A, DO CTN. APLICABILIDADE. PATENTE EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE É MOTIVO DE TEMPERAMENTO NA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM SE TRATANDO DE EQUIVOCO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. Acordam os membros dos Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário de nº 035/06, apresentado por VIG – VIGILANCIA LTDA., nos termos do voto do Relator. Teresina, 27 de fevereiro de 2007. VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES CONSELHEIRO RELATOR . RAIMUNDO ALVES LIMA PRESIDENDE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO AUTO DE INFRAÇÃO – Nº 043-27831/06 PROCESSO – Nº 014/2007 RECORRENTE – E. D. NEGREIROS FILHO RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES ATA Nº 78/2007 SESSÃO REALIZADA NO DIA 27/09/2007 ACÓRDÃO Nº 017/07 EMENTA: ISSQN. RECOLHIMENTO. PROVA FALTA DE EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO. 1. Não pode o Fisco Municipal autuar o Contribuinte em decorrência de não apresentação de documento que sequer foi exigido em tempo inicial. 2. Se o Contribuinte prova a Retenção, não há que perdurar a autuação. 3. Se o próprio Fisco se nega a entregar o comprovante de recolhimento, não pode autuar por falta de apresentação do mesmo. Acordam os membros do Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acompanhando o voto do Relator. Teresina, 18 de Outobro de 2007. VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES CONSELHEIRO RELATOR . RAIMUNDO ALVES LIMA PRESIDENDE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO AUTO DE INFRAÇÃO – Nº PROCESSO – Nº 019/2007 RECORRENTE – WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES ATA Nº 88/2007 SESSÃO REALIZADA NO DIA 01/11/2007 ACÓRDÃO Nº 019/07 EMENTA: LANÇAMENTO. IPTU. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEGALIDADE. POSSE A QUALQUER TITULO. 1. O IPTU TEM COMO HIPOTESE DE INCIDENCIA, A POSSE A QUALQUER TITULO, A TEOR DO ESTATUIDO NO ART 12 DA LEI COMPLEMENTAR 3.606/2002, PORTANTO, O ARRENDATÁRIO DO PAR É, EM TESE, RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO DO REFERIDO TRIBUTO. RECUSO IMPROVIDO. Acordam os membros dos Conselho de Contribuintes, por unanimidade dos votos, em dar improvimento ao recurso voluntário de nº 019/07, apresentado por WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO, nos termos do voto do Relator. Teresina, 06 de Novembro de 2007. VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES CONSELHEIRO RELATOR . RAIMUNDO ALVES LIMA PRESIDENDE