88 DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL Inspetoria 4 de Atos de Pessoal DIVISÃO 12 PROCESSO Nº INTERESSADO APE 07/00592334 Secretaria de Estado da Educação e Inovação (atual Secretaria de Estado da Educação) PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado, RESPONSÁVEL ASSUNTO RELATÓRIO DE AUDITORIA Jacó Anderle (de 31/01/03 a 02/07/05) Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (68 admissões) DCE/INSP4/DIV12 Nº:1951 /2008 UNIDADE GESTORA a partir de 05/02/2007) Senhor Coordenador, 1- INTRODUÇÃO O presente relatório trata de Auditoria Ordinária realizada junto à Secretaria de Estado da Educação – SED, e tem como objeto a análise de 68 (sessenta e oito) admissões decorrentes do Edital de Concurso Público nº 003/2001, 4ª chamada, para o cargo de Professor MAG – 07 - A, decorrentes do ato de nomeação 214 de 04/02/2005. Com base no Relatório DCE/INSP.5/DIV12 1369/07 (fls. 19 a 23) as impropriedades apontadas ensejaram diligência à Unidade Gestora, comunicada ao interessado por meio do ofício nº 18.376/2007, datado de 07/12/2007 (fls.24). Foram então solicitadas informações e/ou documentos complementares, indispensáveis à regularização das restrições apontadas. Decorridas as prorrogações e atendidos os prazos regimentais, diante da resposta e documentos encaminhados pela Unidade Gestora, retornaram os autos a esta Inspetoria para a reanálise: C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3083058.docx 88 89 2 – RESTRIÇÃO EVIDENCIADA Aprecia-se nesta oportunidade os documentos e esclarecimentos remetidos ao TC pela Unidade Gestora (fls.26 a 86) no que refere ao atendimento da diligência, ou seja falta de documentos ou portaria tornando sem efeito atos de nomeação dos 68 candidatos abaixo elencados. ATO NO. 214 , DE 04 / 02 / 2005 Professor 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. ADAIR ELEUTERIO ADELCIA ZENAIDE BORBA DE SOUZA ADELIA APARECIDA DE SOUZA SCHULZE ADRIANA BEATRIZ FAGGION ALICE LEITE SILVA DA CRUZ ALUIZIO VIEIRA ANA CRISTINA LIEBL ANA MARIA DA SILVA POERSCH ANA PAULA SANTANA ANDRÉ ZAVATINI ANDREA MACHADO ANESIO SCHILICKMANN KUELKAMP ANFILOFIO RODRIGUES CHAVES FILHO ANNA CHRISTINA BARICHELLO ANNE MARIE MENEZES DE MELO ARIVALDO VANIN AUCILENA FERREIRA TOME NOBREGA CARLA VIVIANE PACHECO CARMEN MARIA RIBEIRO PAIM SOCAS CHRISTIAN ALEXANDRE ALVES ROSA CLARI NAIR DROPPA PEREIRA CLEOMARI DO CARMO RODRIGUES CLEUSA CRISTINA CASTILHO KINDERMANN DEBORA PERIN SCHLICKMANN DILNEI INACIO COELHO ELEN CRISTIN TRENTINI ELUIZIA MARTINS DE ARAUJO GIANNI ESBISSIGO KIST GISLANIA HACK RUTHES GLADIS MARIA ALMEIDA SANTOS GRASIELE APARECIDA RECH GUILHERME DUNCHATT ZETTERMANN HELENA LOHMANN C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3083058.docx 89 90 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. IRACI CATARINA SALVI MATTE IVANIR TEREZINHA LOURENCO BRUNNQUELL JAMES RAFAEL RIBEIRO JOICE APARECIDA FARIAS JORGE LUIZ DA ROSA FREITAS JOSENILTON PEREIRA DA SILVA JOSIANE MARIA ARRUDA AMORIM JULIANE CEMOLIN RAMPINELLI JULIANE WIERZYNSKI FRIGO LEO ITAMAR LIMA LETICIA DONINI LUCIANE DANELLI LUIZ GONCALVES MARCIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA FOGACA MARCIA MASETTO MARIA ALICE JUNKES MARIA EMIDIA MENEGON MARIA ESTER NUNES DE ALMEIDA SCHIMITZ MARIA NILZA GOMES MARIALBA RAMOS MARTINS MICHELS MIRIAN JAQUELINE BURK OLGA MARIA SILVEIRA PATRICIA SAQUET RICARDO BARBOSA BATISTA RODRIGO JOAO FRIEDRICH ROSEMERI NUERNBERG LEMOS SANDRA JUNGTON DIENER SANDRA MARIA GUERRA GOMES SERGIO LUIS DEMERTINE SILMAR MARIA DE SOUZA TANIA MARA NIEZER TANIA REGINA POZZA BORGES VANIA MARIA NASCIMENTO VILELA VILMAR LUIZ DREY WALQUIRIA RAIMONDI Os atos abaixo elencados tornaram sem efeito as posses do ato 214. Ato 2845 de 13/12/2005 Miriam Jaqueline Burk Josiane Maria Arruda Amorim Lemos Olga Maria Silveira Carla Viviane Pacheco Ana Paula Santana Gheller C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3083058.docx 90 91 Dilnei Inácio Coelho Sérgio Luiz Demertine Carmem Maria Ribeiro Paim Iraci Catarina Salvi Matte Luiz Gonçalves Ato 2.390 de 30/11/2007 Joice Aparecida Farias Guilherme Dunchatt Zettermann Márcia Figueiras de Oliveira Ricardo Barbosa Batista Adélia Aparecida de Souza Schulze Vânia Maria Nascimento Vilela Elen Cristina Trentini Helena Lohmann Jorge Luiz da Rosa Freitas Anésio Schilickmann Kuelkamp Luciane Damielli Josemilton Pereira da Silva Aluízio Vieira Ato 1.882 de 24/08/2006 André Zavantini Antilófio Rodrigues Chaves Filho Ato 2.839 de 13/12/2005 ano 2005 não necessário pesquisa Simar Maria de Souza André Machado Adair Eleutério Ato 2879 de 20/12/2005 Vilmar Luiz Drey Patricia Saquet Gianni Esbissigo Kist C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3083058.docx 91 92 Ato 2893 21/12/2005 (fls 55) Gislania Hack Ruthes Tania Mara Niezer Sandra Jungton Diener Ato 1171 de 19/05/2005(Fls 56) Maria Nilza Gomes Ato 482 de 03/04/2008 Adelcia Zenaide Borba De Souza Adriana Beatriz Faggion Alice Leite Silva Da Cruz Ana Cristina Liebl Ana Maria Da Silva Poersch Anna Christina Barichello Anne Marie Menezes De Mel Arivaldo Vanin Aucilena Ferreira Tome Nobrega Christian Alexandre Alves Rosa Clari Nair Droppa Pereira Cleomari Do Carmo Rodrigues Cleusa Cristina Castilho Kindermann Debora Perin Schlickmann Eluizia Martins De Araujo Gladis Maria Almeida Santos Grasiele Aparecida Rech Ivanir Terezinha Lourenco Brunnquell James Rafael Ribeiro Juliane Wierzynski Frigo Leticia Donini Maria Alice Junkes Maria Emidia Menegon Maria Ester Nunes De Almeida Schimitz Marialba Ramos Martins Michels Rodrigo Joao Friedrich Rosemeri Nuernberg Lemos Sandra Maria Guerra Gomes Tania Regina Pozza Borges Walquiria Raimondi Por oportuno, salienta-se que a Unidade Gestora está vinculada a observância da formalização de seus atos, e que o conjunto de documentos faltantes deveria estar organizado e conservado de tal maneira a permitir a análise por parte desta Corte de Contas. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3083058.docx 92 93 Constam do ato 214 de 04/02/2005 publicado no DOE nº 17.573 de 04.02.2005 o nome do candidato ao cargo de Professor - Nível MAG-07, Referência A, do Quadro do Magistério Público Estadual, de Leo Itamar Lima, no entanto não há nenhum documento referente ao mesmo. Com fulcro no artigo 75 da Resolução deste Tribunal nº TC 16/94 e 25 § 2º da Lei nº 6844/86, solicita-se o termo de posse do candidato com a documentação pertinente ou se for o caso portaria tornando sem efeito o ato de nomeação. 3 – CONSIDERAÇÕES A Unidade Gestora deixou de apresentar o devido arquivamento eletrônico de todos os atos de homologação e nomeação efetuados pela mesma. 4 – CONCLUSÃO Ante o exposto, a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, por sua Inspetoria 4, Divisão 12, sugere que seja procedida DILIGÊNCIA à Secretaria de Estado da Educação, para que encaminhe os documentos e/ou informações referentes a Leo Itamar Lima, necessárias ao saneamento das restrições apontadas e indispensáveis à instrução do processo. É o Relatório. DCE/Div. 12, em 25 de outubro de 2008. Maria de Fátima Ramos Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo Maria de Fátima Cechetto Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3083058.docx 93