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DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL
Inspetoria 4 de Atos de Pessoal
DIVISÃO 12
PROCESSO Nº
INTERESSADO
APE 07/00592334
Secretaria de Estado da Educação e Inovação
(atual Secretaria de Estado da Educação)
PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado,
RESPONSÁVEL
ASSUNTO
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Jacó Anderle (de 31/01/03 a 02/07/05)
Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (68 admissões)
DCE/INSP4/DIV12 Nº:1951 /2008
UNIDADE GESTORA
a partir de 05/02/2007)
Senhor Coordenador,
1- INTRODUÇÃO
O presente relatório trata de Auditoria Ordinária realizada junto à Secretaria de
Estado da Educação – SED, e tem como objeto a análise de 68 (sessenta e oito) admissões
decorrentes do Edital de Concurso Público nº 003/2001, 4ª chamada, para o cargo de
Professor MAG – 07 - A, decorrentes do ato de nomeação 214 de 04/02/2005.
Com base no Relatório DCE/INSP.5/DIV12 1369/07 (fls. 19 a 23) as
impropriedades apontadas ensejaram diligência à Unidade Gestora, comunicada ao
interessado por meio do ofício nº 18.376/2007, datado de 07/12/2007 (fls.24). Foram então
solicitadas informações e/ou documentos complementares, indispensáveis à regularização das
restrições apontadas.
Decorridas as prorrogações e atendidos os prazos regimentais, diante da
resposta e documentos encaminhados pela Unidade Gestora, retornaram os autos a esta
Inspetoria para a reanálise:
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2 – RESTRIÇÃO EVIDENCIADA
Aprecia-se nesta oportunidade os documentos e esclarecimentos remetidos ao
TC pela Unidade Gestora (fls.26 a 86) no que refere ao atendimento da diligência, ou seja
falta de documentos ou portaria tornando sem efeito atos de nomeação dos 68 candidatos
abaixo elencados.
ATO NO. 214 , DE 04 / 02 / 2005
Professor
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33.
ADAIR ELEUTERIO
ADELCIA ZENAIDE BORBA DE SOUZA
ADELIA APARECIDA DE SOUZA SCHULZE
ADRIANA BEATRIZ FAGGION
ALICE LEITE SILVA DA CRUZ
ALUIZIO VIEIRA
ANA CRISTINA LIEBL
ANA MARIA DA SILVA POERSCH
ANA PAULA SANTANA
ANDRÉ ZAVATINI
ANDREA MACHADO
ANESIO SCHILICKMANN KUELKAMP
ANFILOFIO RODRIGUES CHAVES FILHO
ANNA CHRISTINA BARICHELLO
ANNE MARIE MENEZES DE MELO
ARIVALDO VANIN
AUCILENA FERREIRA TOME NOBREGA
CARLA VIVIANE PACHECO
CARMEN MARIA RIBEIRO PAIM SOCAS
CHRISTIAN ALEXANDRE ALVES ROSA
CLARI NAIR DROPPA PEREIRA
CLEOMARI DO CARMO RODRIGUES
CLEUSA CRISTINA CASTILHO KINDERMANN
DEBORA PERIN SCHLICKMANN
DILNEI INACIO COELHO
ELEN CRISTIN TRENTINI
ELUIZIA MARTINS DE ARAUJO
GIANNI ESBISSIGO KIST
GISLANIA HACK RUTHES
GLADIS MARIA ALMEIDA SANTOS
GRASIELE APARECIDA RECH
GUILHERME DUNCHATT ZETTERMANN
HELENA LOHMANN
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38.
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58.
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64.
65.
66.
67.
68.
IRACI CATARINA SALVI MATTE
IVANIR TEREZINHA LOURENCO BRUNNQUELL
JAMES RAFAEL RIBEIRO
JOICE APARECIDA FARIAS
JORGE LUIZ DA ROSA FREITAS
JOSENILTON PEREIRA DA SILVA
JOSIANE MARIA ARRUDA AMORIM
JULIANE CEMOLIN RAMPINELLI
JULIANE WIERZYNSKI FRIGO
LEO ITAMAR LIMA
LETICIA DONINI
LUCIANE DANELLI
LUIZ GONCALVES
MARCIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA FOGACA
MARCIA MASETTO
MARIA ALICE JUNKES
MARIA EMIDIA MENEGON
MARIA ESTER NUNES DE ALMEIDA SCHIMITZ
MARIA NILZA GOMES
MARIALBA RAMOS MARTINS MICHELS
MIRIAN JAQUELINE BURK
OLGA MARIA SILVEIRA
PATRICIA SAQUET
RICARDO BARBOSA BATISTA
RODRIGO JOAO FRIEDRICH
ROSEMERI NUERNBERG LEMOS
SANDRA JUNGTON DIENER
SANDRA MARIA GUERRA GOMES
SERGIO LUIS DEMERTINE
SILMAR MARIA DE SOUZA
TANIA MARA NIEZER
TANIA REGINA POZZA BORGES
VANIA MARIA NASCIMENTO VILELA
VILMAR LUIZ DREY
WALQUIRIA RAIMONDI
Os atos abaixo elencados tornaram sem efeito as posses do ato 214.
Ato 2845 de 13/12/2005
Miriam Jaqueline Burk
Josiane Maria Arruda Amorim Lemos
Olga Maria Silveira
Carla Viviane Pacheco
Ana Paula Santana Gheller
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Dilnei Inácio Coelho
Sérgio Luiz Demertine
Carmem Maria Ribeiro Paim
Iraci Catarina Salvi Matte
Luiz Gonçalves
Ato 2.390 de 30/11/2007
Joice Aparecida Farias
Guilherme Dunchatt Zettermann
Márcia Figueiras de Oliveira
Ricardo Barbosa Batista
Adélia Aparecida de Souza Schulze
Vânia Maria Nascimento Vilela
Elen Cristina Trentini
Helena Lohmann
Jorge Luiz da Rosa Freitas
Anésio Schilickmann Kuelkamp
Luciane Damielli
Josemilton Pereira da Silva
Aluízio Vieira
Ato 1.882 de 24/08/2006
André Zavantini
Antilófio Rodrigues Chaves Filho
Ato 2.839 de 13/12/2005 ano 2005 não necessário pesquisa
Simar Maria de Souza
André Machado
Adair Eleutério
Ato 2879 de 20/12/2005
Vilmar Luiz Drey
Patricia Saquet
Gianni Esbissigo Kist
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Ato 2893 21/12/2005 (fls 55)
Gislania Hack Ruthes
Tania Mara Niezer
Sandra Jungton Diener
Ato 1171 de 19/05/2005(Fls 56)
Maria Nilza Gomes
Ato 482 de 03/04/2008
Adelcia Zenaide Borba De Souza
Adriana Beatriz Faggion
Alice Leite Silva Da Cruz
Ana Cristina Liebl
Ana Maria Da Silva Poersch
Anna Christina Barichello
Anne Marie Menezes De Mel
Arivaldo Vanin
Aucilena Ferreira Tome Nobrega
Christian Alexandre Alves Rosa
Clari Nair Droppa Pereira
Cleomari Do Carmo Rodrigues
Cleusa Cristina Castilho Kindermann
Debora Perin Schlickmann
Eluizia Martins De Araujo
Gladis Maria Almeida Santos
Grasiele Aparecida Rech
Ivanir Terezinha Lourenco Brunnquell
James Rafael Ribeiro
Juliane Wierzynski Frigo
Leticia Donini
Maria Alice Junkes
Maria Emidia Menegon
Maria Ester Nunes De Almeida Schimitz
Marialba Ramos Martins Michels
Rodrigo Joao Friedrich
Rosemeri Nuernberg Lemos
Sandra Maria Guerra Gomes
Tania Regina Pozza Borges
Walquiria Raimondi
Por oportuno, salienta-se que a Unidade Gestora está vinculada a observância
da formalização de seus atos, e que o conjunto de documentos faltantes deveria estar
organizado e conservado de tal maneira a permitir a análise por parte desta Corte de Contas.
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Constam do ato 214 de 04/02/2005 publicado no DOE nº 17.573 de 04.02.2005
o nome do candidato ao cargo de Professor - Nível MAG-07, Referência A, do Quadro do
Magistério Público Estadual, de Leo Itamar Lima, no entanto não há nenhum documento
referente ao mesmo.
Com fulcro no artigo 75 da Resolução deste Tribunal nº TC 16/94 e 25 § 2º da
Lei nº 6844/86, solicita-se o termo de posse do candidato com a documentação pertinente ou
se for o caso portaria tornando sem efeito o ato de nomeação.
3 – CONSIDERAÇÕES
A Unidade Gestora deixou de apresentar o devido arquivamento eletrônico de
todos os atos de homologação e nomeação efetuados pela mesma.
4 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE,
por sua Inspetoria 4, Divisão 12, sugere que seja procedida DILIGÊNCIA à Secretaria de
Estado da Educação, para que encaminhe os documentos e/ou informações referentes a Leo
Itamar Lima, necessárias ao saneamento das restrições apontadas e indispensáveis à instrução
do processo.
É o Relatório.
DCE/Div. 12, em 25 de outubro de 2008.
Maria de Fátima Ramos
Técnico em Atividades Adm. e Controle Externo
Maria de Fátima Cechetto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
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