DIRFI ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Fl. _________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 2010.FOR.PEN.12884/10 INTERESSADA: MARIA JOSÉ MARQUES SANTANA EX-SEGURADO: VICENTE EDUARDO ALBUQUERQUE FERNANDES CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO, B1 - 023 MATRÍCULA: 15347.01 LOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I DO MUNICÍO FORTALEZA PREFEITA MUNICIPAL: LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS SUPERINTENDENTE DO IPM: MÁRIO MAMEDE FILHO NATUREZA: REGISTRO DA LEGALIDADE DO ATO DE PENSÃO INFORMAÇÃO Nº 5391/2010 RELATOR: CONSELHEIRO DR. FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR DE Trata o presente Processo, do pedido de pensão, de interesse de MARIA JOSÉ MARQUES SANTANA, viúva do ex-segurado VICENTE EDUARDO ALBUQUERQUE FERNANDES, enquanto não convolar novas núpcias, e para os filhos TIAGO HENRIQUE MARQUES FERNANDES e VICENTE EDUARDO ALBUQUERQUE FERNANDES SEGUNDO, enquanto não atingir idade regulamentar. Sobre o assunto esta Inspetoria Informa: Nome da Requerente Data do Requerimento Nome do ex-Segurado Data do Óbito Dependentes Maria José Marques Santana (fl. 12) 19.02.2010 (fl. 03) Vicente Eduardo Albuquerque Fernandes (fl. 05) 01.02.2010 (fl. 04) Maria José Marques Santana (fl. 12) Vicente Eduardo Albuquerque Fernandes Segundo (fl. 13) Thiago Henrique Marques Fernandes (fl. 15) Certidão de Casamento Fl. 11 Cargo do ex-Servidor Agente Administrativo, B1 – 023 Lotação Secretaria Executiva Regional I do Município de Fortaleza Título de Pensão N° 058/2010, de 05.04.2010 (fl. 36) Fundamentação Legal Art. 40, § 7°, inciso II da Constituição Federal, bem como com base no art. 105, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, combinado com o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Concessão da Pensão A partir de 19.02.2010 (fl. 36) Total do Benefício R$ 2.818,17 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e ________________________________________________________________________ 1 PROCESSO N°: FOR-2010-PEN-INI0-01288410-C-0053912010_20100524122847.doc - LUIS MESQUITA DIRFI ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Fl. _________________________________________________________________________________________________________________ dezessete centavos) Relatório: 1.Esclarecimento a respeito da gratificação denominada Vantagem Pessoal Autônoma deverá ser prestado. Diante do exposto, encaminhe-se o Processo à consideração do Conselheiro Relator, sugerido que o mesmo seja remetido à origem a fim de atender as observações desta Inspetoria. 3ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA 24 DE MAIO DE 2010. LUCIANA CARLA DE ALMEIDA CAVALCANTE INSPETORA VISTO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ________________________________________________________________________ PROCESSO N°: FOR-2010-PEN-INI0-01288410-C-0053912010_20100524122847.doc - LUIS MESQUITA 2