Manual de Procedimentos para solicitação de
Autorização de Uso Terapêutico de Substâncias e
Métodos Proibidos
Guia Informativo para Médicos
Versão 2015
A criação da Agência Mundial Antidopagem (AMA) teve como principal objetivo a
harmonização da Luta contra a Dopagem no Esporte. Para isso, a AMA elaborou o Código
Mundial Antidopagem e uma série de Padrões Internacionais, cuja aplicação é obrigatória para
todas as Organizações que integram o Movimento Esportivo e para todos os países.
O Atleta tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique
terapeuticamente. Por isso, um dos Padrões Internacionais criados pela AMA diz respeito às
regras para solicitação de Autorização de Uso Terapêutico (AUT) de substâncias e métodos
proibidos.
A aplicação desses Padrões no Brasil é de responsabilidade da ABCD - Autoridade Brasileira de
Controle de Dopagem que, por meio da sua Comissão de Autorização de Uso Terapêutico
(CAUT), registrará e analisará as solicitações de AUT. Toda a informação fornecida para
solicitação de AUT será tratada por profissionais de saúde com o cumprimento total do sigilo
profissional.
A ABCD definiu uma série de regras para a solicitação de AUT de substâncias e/ou métodos
proibidos, de acordo com o Padrão Internacional da AMA, transcritas a seguir:
1. Asma e broncoconstrição induzida pelo exercício
1.1 Todos os beta-2 agonistas, incluindo, quando pertinentes, todos os isômeros óticos (e.g. de l-) são proibidos, exceto:



salbutamol inalado (máximo de 1600 microgramas durante 24 horas);
formoterol inalado (máximo de 54 microgramas durante de 24 horas); e
salmeterol inalado de acordo com a recomendação de uso terapêutico do fabricante.
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1000 ng/mL ou de formoterol
em concentração superior a 40 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico
planejado e será considerado como um resultado analítico adverso, a menos que o(a) Atleta
prove, por meio de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal seja
conseqüência do uso da dose terapêutica inalada até o limite máximo exposto acima.
1.2 O uso terapêutico de todos os beta-2 agonistas (exceto o formoterol, o salbutamol e o
salmeterol nas condições prevista em 1.1) requer uma aprovação de AUT, usando o sistema de
solicitação de AUT disponível em www.abcd.gov.br. Estão nessa condição, todos os Beta-2
agonistas, quando administrados por via oral e entre outros os seguintes Beta-2 agonistas, por
via inalatória: Fenoterol, Indacaterol, Olodaterol, Terbutalina e Vilanterol.
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A solicitação deve ser acompanhada de um relatório médico, que cumpra os seguintes
requisitos mínimos:
1) Um histórico médico completo;
2) Um relatório exaustivo do exame clínico, com especial ênfase no sistema respiratório;
3) Um relatório de espirometria com medição do Volume Expiratório Forçado em 1 segundo
(FEV1);
4) Verificando-se uma obstrução das vias respiratórias, a espirometria deverá ser repetida
após a inalação de um beta-2 agonista de curta ação, para demonstrar a reversibilidade da
broncoconstrição;
5) Na ausência de uma obstrução das vias respiratórias reversível, exige-se um teste de
provocação brônquica para determinar a presença de hiper-reatividade das vias respiratórias;
6) Nome completo, especialidade, endereço (incluindo telefone, e-mail, fax) do(a) médico(a)
que realizou o relatório.
A aprovação da autorização de Beta-2 agonistas para tratamento da asma e da
broncoconstrição induzida pelo exercício terá uma validade de quatro anos. O(A) Atleta e o(a)
médico(a) devem obrigatoriamente notificar de imediato a ABCD sobre qualquer alteração da
terapêutica que eventualmente ocorra durante o período de validade da aprovação.
2. Administração de glicocorticóides
Todos os glicocorticóides são proibidos quando administrados por via sistêmica (oral,
intramuscular, intravenosa ou retal). O uso requer uma aprovação de AUT, usando o sistema
de solicitação de AUT disponível em www.abcd.gov.br.
Todas as outras vias de administração (intra-articular/ periarticular/ peritendinosa/
epidural/por injeção dérmica, por inalação e as preparações tópicas para tratamento de
patologias do foro dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal,
oftalmológico, bucal, gengival e perianal) não necessitam de qualquer AUT.
3. Administração de diuréticos
Uma solicitação de AUT para um diurético ou para um agente mascarante utilizados
simultaneamente com formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e
pseudoefedrina, requer uma AUT específica para essa substância, além da concedida para o
diurético ou agente mascarante.
Este requisito destina-se a dar cumprimento ao previsto na Lista de Substâncias e Métodos
Proibidos: “A detecção em uma Amostra do Atleta a qualquer tempo ou Em Competição,
conforme o caso, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a limites
máximos: formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina ou pseudoefedrina, em
associação com um diurético ou agente mascarante, será considerada um Resultado Analítico
Adverso a menos que o Atleta tenha aprovada uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)
específica para essa substância, além da concedida para o diurético ou agente mascarante.”
4. Critérios para aprovação de AUT
Sempre que um(a) médico(a) necessite, por razões terapêuticas administrar uma substância
e/ou um método proibido a um(a) Atleta, deverá, previamente, enviar à ABCD uma solicitação
de AUT, usando o sistema disponível em www.abcd.gov.br. O pedido deve ser feito com a
maior antecedência possível e nunca com menos de trinta dias em relação à data prevista para
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a utilização da AUT. A Comissão de AUT da ABCD avaliará o pedido do(a) médico(a) e poderá
autorizar a administração da substância e/ou método proibido se os seguintes critérios
estiverem presentes:
- A substância ou o método proibido em questão é necessária(o) para tratar um quadro clínico
agudo ou crônico que poderia causar um dano significativo à saúde do Atleta se a substância
ou o método proibido fosse recusado;
- Ser bastante improvável que o uso terapêutico da substância ou do método proibido produza
qualquer melhoria adicional do desempenho esportivo, além do que poderia ser esperado do
retorno do Atleta a seu estado normal de saúde após o tratamento do quadro clínico agudo ou
crônico;
- Não há uma alternativa terapêutica razoável para o uso da substância ou do método
proibido;
- A necessidade de uso de uma substância ou método proibido não é uma conseqüência, total
ou parcial, do uso anterior (sem uma AUT) de uma substância ou método que fosse proibido à
época do uso.
Documentos que confirmam o diagnóstico devem ser anexados a este formulário. A prova
médica deve incluir um histórico médico abrangente e os resultados de todos os exames
relevantes, investigações laboratoriais e estudos de imagens. Cópias dos relatórios e cartas
devem ser incluídas, se possível. A prova deve ser a mais objetiva possível, considerando o
quadro clínico. No caso de condições não evidentes, opinião médica de apoio independente irá
auxiliar nesta solicitação.
A Comissão de AUT da ABCD tem o direito de solicitar informação clínica suplementar ou a
realização de exames complementares de forma a confirmar a necessidade do uso terapêutico
da substância e/ou do método proibido.
A ABCD informará sua decisão, por escrito, ao(à) médico(a) e ao(à) Atleta. O tratamento não
pode ser iniciado antes da ABCD ter proferido a decisão.
Caso o uso terapêutico seja concedido, a Comissão de AUT da ABCD emitirá um certificado de
aprovação.
5. Situações de emergência clínica
Se um(a) médico(a), devido a uma emergência clínica, tiver que administrar uma substância
e/ou um método proibido, deverá comunicar esse fato o mais rapidamente possível à ABCD,
usando o sistema de solicitação de AUT disponível em www.abcd.gov.br. Devem ser enviados
documentos que comprovem a ida a um pronto socorro e um relatório clinico da situação de
emergência. A solicitação de uso terapêutico de uma substância e/ou de um método proibido
para aprovação retroativa só é possível em casos de tratamentos de emergência de situações
clínicas agudas ou em situações excepcionais em que não seja possível o envio da solicitação
de uso terapêutico antes da realização do controle de dopagem.
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6. Preenchimento incompleto ou incorreto
A Comissão de AUT da ABCD não aceitará solicitações de autorização de uso de substâncias e
métodos proibidos que apresentem o preenchimento incompleto de uma ou de várias seções
ou apresentem partes ilegíveis.
7. Declaração obrigatória de medicamentos e suplementos nutricionais no Formulário
de Controle de Dopagem
O(a) Atleta selecionado(a) para a realização de um controle de dopagem é obrigado(a) a
declarar ao Oficial de Controle de Dopagem (DCO) todos os medicamentos (qualquer que seja
a via de administração) e suplementos alimentares administrados nos últimos sete dias,
incluindo os que foram autorizados pela Comissão de AUT da ABCD. O Oficial de Controle de
Dopagem registrará todos os medicamentos e os suplementos alimentares declarados pelo(a)
Atleta(a) no Formulário de Controle de Dopagem.
8. Procedimento para o envio das solicitações de AUT
Toda a documentação (AUT, relatório médico e outras evidências clínicas) deve ser enviada à
ABCD pelo(a) Atleta(a), usando o sistema de solicitação de AUT disponível em
www.abcd.gov.br, de forma a garantir a confidencialidade e o sigilo médico inerentes às
solicitações de AUT.
9. Casos omissos
O Padrão Internacional para AUT da AMA (versão de janeiro de 2015) deve ser usado para a
resolução de qualquer caso omisso às determinações da ABCD descritas nos pontos anteriores.
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