Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
PARECER
Referência:
Assunto:
Restrição de
acesso:
Ementa:
99928.000030/2014-35
Recurso contra decisão denegatória a pedido de acesso à informação.
Sem restrição.
Concurso Público - Interesse Pessoal - Informação já disponibilizada.
Pedidos fora do escopo da LAI. Inovação no pedido recursal - Não
conhecimento - Recomendações.
Órgão ou
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
entidade
recorrido (a):
Recorrente:
D.C.F.P.
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação pública, com base na
Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado:
RELATÓRIO
Pedido
Resposta Inicial
Data
17/02/201
4
27/02/201
Teor
“Solicito as seguintes informações do SERPRO Brasília:
1 - O quantitativo detalhado de aposentadorias, demissões e ou
falecimento de empregados na área de gestão empresarial regional
brasília a partir de 01 de julho de 2013.
2 - A divulgação detalhada (quantitativo) de quantos candidatos
entregaram o termo de renúncia ao cargo de gestão empresarial DF concurso público 2013.
3 - Informação oficial sobre o motivo da não convocação para o cargo
de analista gestão empresarial - DF- concurso público 2013.
4 - Divulgação de calendário e previsão das convocações para o cargo
de gestão empresarial Brasília - concurso público 2013.
5 - Gostaria de saber por meio oficial se o SERPRO pretende renovar o
concurso público 2013, por mais um ano .
no aguardo das informações solicitadas.”
“ Em atenção ao seu requerimento de informação, enviado ao SIC
4
Recurso à
27/02/201
SERPRO, seguem as informações requeridas:
1 - Não houve desligamentos no período de 01/07/2013 a 25/02/2014.
2 - Esclarecemos que, até o momento, não houve convocações para o
cargo de Analista com especialização em Gestão Empresarial, em
Brasília, razão pela qual não há registros de apresentação de termo de
renúncia dos candidatos aprovados para o referido cargo.
3 - Em virtude das restrições orçamentárias de Governo que se aplicam
ao Serpro, a empresa vem priorizando as contratações para os cargos
relacionados à área fim, bem como os que suprem necessidades de
serviços emergenciais. Dessa forma, não há previsão de quando se
iniciarão as convocações para contratação no cargo de Analista com
especialização em Gestão Empresarial, em Brasília. Outrossim,
esclarecemos que as contratações dos candidatos aprovados dentro do
número de vagas ofertadas ocorrerão até a data final de validade do
Concurso Público (ou de sua prorrogação, se for o caso), observadas as
necessidades de serviço, a disponibilidade orçamentária da Empresa e a
ordem de classificação dos candidatos aprovados para cada cargo,
especialização/qualificação e localidade da vaga. O prazo de validade
do referido certame expira em 02/07/2014, podendo ser prorrogado por
mais 1 (um) ano, conforme preconiza o item 12.28, do Edital nº 1 Serpro, de 26 de fevereiro de 2013.
4 - Não há um cronograma de convocações pelos motivos já expostos
no item anterior. Entretanto, reiteramos que as contratações dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o
certame ocorrerão até a data final de validade do Concurso Público (ou
de sua prorrogação, se for o caso), observadas as necessidades de
provimento do quadro de pessoal, a disponibilidade orçamentária da
Empresa, respeitando rigorosamente, a ordem de classificação dos
candidatos aprovados para cada cargo, especialização/qualificação e
localidade da vaga. Informamos, ainda, que essas serão realizadas em
conformidade com o disposto abaixo:
11.2 A convocação a que se refere o subitem 11.1 será efetivada por
meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR),
pelo SERPRO, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
observância do subitem 12.30 deste edital.
[...]
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou
divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/serpro_13.
Por oportuno, ressaltamos que o candidato também poderá acompanhar
as autorizações de contratações e as convocações por meio do Portal do
Serpro, no endereço eletrônico https://www.serpro.gov.br/conteudooserpro/concurso-publico/concurso-publico-serpro-2013/concursopublico-serpro-2013>, consultando o “Quadro de vagas e de
convocações realizadas”, divulgado mensalmente, ou por meio de
contato direto com a Regional Brasília - Divisão da Gestão das Pessoas,
situada à SGAN Av. L-2 Norte Quadra 601 – Módulo G - Brasília - DF,
CEP: 70830-900, Fone: (61) 2021-7666 / 2021-9107 / 2021-7637.
5 - A Empresa tem prorrogado o prazo de validade dos certames que
realizou. Tendo em vista que o prazo de validade do Concurso Público
2013 expira somente em 02/07/2014, ainda não é possível fazer
qualquer afirmação a esse respeito, ocorrendo a prorrogação esta será
divulgado oportunamente pelos meios de comunicação oficiais citados
no item 12.2 do referido edital, bem como no Portal do Serpro, no
endereço eletrônico https://www.serpro.gov.br/conteudooserpro/concurso-publico/concurso-publico-serpro-2013/concursopublico-serpro-2013>.”
“Agradeço inicialmente os esclarecimentos, mas segue
alguns pontos que para ficaram com informações
incompletas.
Autoridade Superior
4
Resposta do Recurso
à Autoridade
06/03/20
14
Superior
Recurso à
06/03/201
Autoridade Máxima
4
1 - O sítio institucional do SERPRO disponibilizou o termo
de renúncia no seguinte link :
https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/concursopublico/concurso-publico-serpro-2013/termo-derenuncia/at_download/file.
Solicito que seja fornecida a informação de quantos
candidatos protocolaram o termo de desistência do cargo
gestão empresarial df , concurso 2013. Ninguém assinou ?
O setor de Gestão de Pessoas não tem esse controle ?
Gostaria de saber se alguém entregou o termo de renúncia
para o cargo de gestão empresarial df, concurso 2013 ? Se
alguém entregou , quantos ? Se ninguém entrou, gostaria de
uma confirmação da empresa.
Afinal, houve entrega de termo de renúncia para o cargo de
gestão empresarial ? Sim ? quantos entregaram ?
Não ? ninguém entregou ?
Fala-se em "restrições orçamentárias de Governo que se
aplicam ao Serpro" - Gostaria de um detalhamento maior o
porquê de não contratar área meio. Aliás, o termo restrições
orçamentárias sempre é aplicado de forma genérica.
Aguardo informações detalhadas , de preferência com
gráficos, planilhas, relatórios e similares de como as vagas
de gestão empresarial Brasília impactam na restrição
orçamentária da empresa, ou seja, acredito que é necessário
para responder a pergunta apresentar provas materiais,
documentais.”
“Analisado seu Recurso, decidimos negá-lo pelas razões expostas a
seguir.
A informação objeto do recurso em primeira instância, impetrada por
V.Sa., consta da resposta ao protocolo 99928000030201435.
“2 - Esclarecemos que, até o momento, não houve convocações para o
cargo de Analista com especialização em Gestão Empresarial, em
Brasília, razão pela qual não há registros de apresentação de termo de
renúncia dos candidatos aprovados para o referido cargo.” (grifo
nosso).
No tocante à reclamação quanto ao termo “restrições orçamentárias",
destacamos que o e-SIC é ferramenta para o fornecimento de
informações respaldadas pela LAI, cabendo ao interessado direcionar
os novos questionamentos (feitos em grau recursal) aos canais
competentes para tanto.
Informamos, ainda, que se desejar V.Sa poderá interpor recurso
conforme disposto no artigo 15 da Lei 12.527, de 18/11/2011,
regulamentada pelo Decreto 7.724, de 16/05/2012.”
“Boa noite, agradeço a empresa em responder, decido
recorrer pelo seguinte fato:
1 - Não foi provado de forma material a relação não
convocação do cargo gestão empresarial Brasília x restrição
orçamentária.
O porquê do presidente do SERPRO ir a mídia
especializada em concursos divulgar informações como:
Assim que o processo deste concurso for concluído,
iniciaremos o processo de convocação dessas pessoas. Em
2013 terá início a convocação desses aprovados, para
ingresso na empresa. E pelas estimativas, baseadas nos
cronogramas, estaríamos em condições, com alguma
margem de risco, de em agosto chamar essas pessoas. " O
termo sempre restrição orçamentária é empregado de forma
genérica, o Serpro poderia se posicionar institucionalmente
e demonstrar no site o porquê de não convocação de cargos
administrativos, apresentar, dados, fatos, documentos,
balancetes. A restrição orçamentária seria o que ? corte em
diárias e passagens ? corte em convocação de pessoal ?
corte de telefone ? Ou seja... é necessário um detalhamento
maior e a relação do impacto nas convocações para gestão
empresarial Brasília ?
Por que não se falou em restrição orçamentária antes do
concurso ?
2 - Por que disponibilizar um termo de renúncia, se não
pode ser informados quantos candidatos entregaram
previamente ? Acredito ser uma informação simples de ser
obtida e bem condizente com o princípio da eficiência.
3 - Acredito que por bem da transparência pública o
presidente poderia se manifestar sobre o concurso, já que as
informações do RH são desencontradas. A grande massa de
concursados da área meio não foi convocada e merece uma
explicação jurídica, lógica e coerente.
4 - Os telefones para atendimento ao candidato pouco
adiantam, já que sempre estão ocupados ou caem em
empregados que não lidam sobre a questão do concurso
público.
5 A empresa alega apenas convocação para áreas fins.
Questiono , não existe área meio no órgão ?
6 - Questiono se os inúmeros recrutamentos internos para
áreas administrativas, disponibilizados no canal primeira
leitura do serpro, estão impactando nas convocações ?
Resposta do Recurso
14/03/201
7 - Perguntei se ocorreu desligamento , aposentadoria,
morte ou demissão de cargo na área de gestão empresarial
da data da homologação do concurso até a presente data , e
foi me respondido simplesmente que não. Gostaria de saber
se o SERPRO não dispõe de nenhum extrato de sistema,
documentação do DOU para embasar o não.”
“Recebo em parte o recurso interposto, para responder ao
à Autoridade
Máxima
Recurso à CGU
4
17/03/20
14
questionamento 02, feito inicialmente pelo Recorrente, qual
seja, quantos candidatos entregarem o termo de renúncia ao
cargo de gestão empresarial DF – concurso público 2013.
Analisando os arquivos da Regional Brasília, informamos
que um candidato apresentou o Termo de Renúncia disponibilizado no site. Portanto, respondendo ao questionamento 02, 1 (um) termo de renúncia para o cargo de Analista Gestão Empresarial - DF foi entregue até a presente
data.
Esclarecemos que a entrega do referido termo foi espontânea, de iniciativa do próprio Candidato, sem que houvesse
convocação do mesmo por parte desta Empresa. Diante disso, entendemos que todos os questionamentos inicialmente
formulados foram respondidos.
Outras informações ou documentos que ainda não estejam
disponibilizados no site do SERPRO sobre o concurso público poderão ser solicitados e obtidos nos endereços e telefones
relacionados na página
https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/concurso-publico/concurso-publico-serpro-2013/concurso-publico-Endereços e Contatos do Serpro para Atendimento a Candidatos.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, art. 4º, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento : unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Esclarecemos ainda que o SIC não é o meio adequado para
debates acerca de informações e documentos disponibilizados, mas, sim, um meio para se solicitar informações e documentos ainda não disponibilizados ou não encontrados
no site ou na própria empresa, que
poderá ser feita por qualquer pessoa.
Informamos, ainda, que, de acordo com o art. 16 da Lei de
Acesso à Informação, poderá recorrer à Corregedoria-Geral
da União, caso os questionamentos iniciais não sejam respondidos.”
“Trata-se de concurso público, EDITAL Nº 1 – SERPRO,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013, no tocante ao termo de
renúncia disponível no link :
https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/concursopublico/concurso-publico-serpro-2013/termo-derenuncia/at_download/file. Para obter as informações de
quantas pessoas assinaram o termo de desistência para o
cargo de gestão empresarial regional Brasília foi necessário
recorrer ao recurso para o diretor presidente , não consegui
obter resposta por telefone, e-mails ou através de recursos
administrativos a instâncias inferiores. Questiona-se, toda
vez que quiser saber quantas pessoas assinaram o termo de
renúncia terei que impetrar recurso para o direito presidente
da empresa serpro? Isto me parece um pouco trabalhoso . O
ideal seria tornar público e disponibilizar no próprio site
institucional da empresa quantos assinaram o termo de
renúncia, nominalmente e por cargo ou através de uma
simples planilha.
Vejam como foram desencontradas as informações:
inicialmente a empresa afirma: "não há registros de
apresentação de termo de renúncia dos candidatos
aprovados para o referido cargo"; e depois
"Analisando os arquivos da Regional Brasília, informamos
que um candidato apresentou o Termo de Renúncia
disponibilizado no site. Portanto, respondendo ao
questionamento 02, 1 (um) termo de renúncia para o cargo
de Analista Gestão Empresarial - DF foi entregue até a
presente data."
Vejam o desgaste que obtive para ter tal informação.
2 - Não consegui obter a informação de quantas pessoas se
aposentaram, pediram demissão, ou faleceram em atividade
no cargo de gestão empresarial Brasília da data de
homologação do concurso até a presente data. A empresa
pública simplesmente disse que não houve desligamentos,
mas não enviou nenhum documento em anexo e não
forneceu qualquer caminho onde eu possa obter as
informações solicitadas. Gostaria de acompanhar as
vacâncias para o cargo em que estou classificado. Onde
obtenho essas informações?
3 - Se passaram 8 meses e ninguém da área de gestão
empresarial Brasília foi convocado. Depois de muito
batalhar, consegui obter a informação que a empresa esta
convocando inicialmente apenas para área fim por está
passando por sérias restrições orçamentárias. Segue o que a
empresa afirma: " a empresa vem priorizando as
contratações para os cargos relacionados à área fim, bem
como os que suprem necessidades de serviços
emergenciais. Dessa forma, não há previsão de quando se
iniciarão as convocações para contratação no cargo de
Analista com especialização em Gestão Empresarial"
Questionei que as restrições orçamentárias são essas, já que
foi empregado de forma genérica, mas não obtive resposta.
Vejo um sério problema de segurança jurídica aqui : O
edital do certame em nenhum momento trouxe essa
cláusula de restrição orçamentária. Participei da seleção
pública sem saber isso, ou seja, investi horas de estudo ,
priorizei o concurso do serpro, gastos com inscrição,
materiais de estudo, deslocamentos sem saber que o serpro
estava passando por restrições orçamentárias e priorizando
contratações apenas para área fim (ti) . Essa informações
deviam constar no edital de inscrição, ou seja, participo de
uma seleção pública, mas com a devida ciência que a
empresa tem restrições orçamentárias e prioriza
convocações para área de TI. É um grave problema de
segurança jurídica, ratifico.
O Serpro não provou de forma material a relação restrição
orçamentária X convocações para área de gestão
empresarial brasília .
Quais restrições orçamentárias são essas ? Como faço para
obter as informações detalhadas de restrições orçamentárias
? Planilhas ? relatórios de gestão ? balancetes ?
Eu não estou pedindo nenhuma senha ou acesso a atas e
áudios de reuniões , mas informações que possam me
deixar com real clareza qual a situação da empresa
SERPRO e o porquê da não convocação dos analistas de
gestão empresarial Brasília.”
É o relatório.
Análise
2. Registre-se que o recurso foi apresentado perante a CGU de forma tempestiva e
recebido na esteira do disposto no art. 16 da Lei nº 12.527/2011 e em seu §1º, bem
como em respeito ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 23 do Decreto nº
7.724/2012, nestes termos:
Lei nº 12.527/2011
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou
entidades do Poder
Executivo Federal, o requerente poderá
recorrer à Controladoria-Geral da
União, que deliberará no
prazo de 5 (cinco) dias se:
(...)
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser
dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à
apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior
àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de
5 (cinco) dias.
Decreto nº 7.724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único
do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o
requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da
ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se
manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do
recurso.
Requisitos de admissibilidade
3. Quanto à análise de admissibilidade, é preciso verificar se estão presentes os demais
requisitos previstos na Lei nº 9.784/1999, em seus artigos 58 e 63, e a adequação dos
mesmos com relação às hipóteses recursais do art. 16 da Lei de Acesso à Informação
(LAI).
4. O cidadão solicitou ao SERPRO, inicialmente, 5 informações relativas ao concurso
público regulado pelo Edital SERPRO nº 1, de 26 de fevereiro de 2013:
a) O número de vacâncias ocorridas a partir de 01/07/2013, referentes ao cargo da área
de gestão empresarial – regional Brasília;
b) O número de candidatos que entregaram termo de renúncia ao cargo de gestão
empresarial – regional Brasília;
c) Informação sobre o motivo da não convocação para o cargo de analista de gestão
empresarial – DF;
d) Divulgação de calendário e previsão das convocações para o cargo de gestão
empresarial;
e) Informação sobre a renovação do concurso.
5. Em seu recurso à CGU, o cidadão manifestou desagrado com relação ao fato da
questão “b” descrita acima ter sido respondida apenas pela Autoridade Máxima do
órgão, por ocasião da apreciação de seu recurso de 2ª instância. Questionou, também, a
ausência de convocações de candidatos aprovados no concurso para a área de gestão
empresarial, o que foi justificado pelo SERPRO com argumentos referentes às restrições
orçamentárias pelas quais a entidade passa. Além disso, afirmou que não conseguiu
informações sobre o número de vacâncias ocorridas desde a homologação do concurso,
referentes à área de sua aprovação.
6. Em que pese a tempestividade do recurso e a legitimidade do recorrente, seu objeto
não se encaixa nas hipóteses recursais do art. 16 da Lei de Acesso à Informação, que
assim dispõe:
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou
entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer
à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5
(cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for
negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou
parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade
classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser
dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa
estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros
procedimentos previstos nesta Lei.
7. Ante as manifestações de desagrado do recorrente e seus questionamentos acerca da
não convocação de candidatos aprovados, verifica-se que o expediente recursal não foi
utilizado conforme seu objetivo legal, qual seja, permitir que uma eventual negativa de
acesso à informação seja revista. Tal negativa não existiu já que o único pedido de informação propriamente dito constante do recurso à CGU, que diz respeito ao número de
vacâncias ocorridas, consta da resposta inicial franqueada pelo recorrido. Na ocasião, o
SERPRO afirmou que “não houve desligamentos no período de 01/07/2013 a
25/02/2014”.
8. O cidadão carece, portanto, de interesse de agir, que decorre do gravame ou prejuízo
suportado e da utilidade e necessidade do recurso para reverter tal prejuízo. No caso em
apreço, não se vislumbra gravame por ele suportado, pois as informações que solicitou
lhe foram concedidas.
9. Ainda sobre o número de vacâncias que surgiram após a homologação do concurso, o
cidadão amplia o escopo de sua pergunta em sede recursal, questionando o fato da resposta inicial do SERPRO não estar acompanhada de documentos comprobatórios. Ademais, pede orientações sobre como acompanhar as informações sobre vacâncias.
10. Não cabe a CGU se pronunciar sobre pedidos inéditos formulados em sede recursal
que não foram apreciados pelo ente recorrido. Tal posicionamento visa proteger o interesse do próprio recorrente, na medida em que ao inovar em sede recursal, o novo questionamento deixa de ser apurado pelas instâncias recursais internas ao órgão, seguindo
diretamente para a apreciação desta CGU. Contudo, apenas a título de esclarecimento ao
cidadão, vale dizer que as declarações de vacâncias são publicadas no Diário Oficial da
União.
11. A mesma conclusão se aplica aos questionamentos do cidadão referentes às restrições orçamentárias do órgão. Se, a princípio, ele indaga apenas sobre as razões da não
convocação de aprovados, no seu último recurso solicita informações detalhadas sobre
questões orçamentárias. Nesse ponto, também inova em sede recursal. Tais indagações
podem ser objeto de um novo pedido de acesso à informação, mas não podem ser apreciadas pela CGU.
12. Cabe esclarecer, ainda, que o Sistema Eletrônico de Serviço de Acesso ao Cidadão
(e-SIC) deve ser utilizado de acordo com as finalidades específicas da Lei de Acesso à
Informação, que compreende os direitos de obter, entre outros:
Art. 7º (...)
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá fim ser encontrada ou
obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos
ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou
entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem
como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas
de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
13. Reclamações quanto à atuação de órgãos e entidades da Administração Pública e de
seus servidores, bem como discussões sobre o conteúdo de documentos franqueados ao
cidadão devem ser tratados por meio de outros canais, como as Ouvidorias e os serviços
de atendimento ao consumidor, mas não por meio do e-SIC.
14. Por fim, recomenda-se ao SERPRO que avalie, em consideração ao princípio da publicidade, a possibilidade de colocar em transparência ativa a relação dos candidatos
aprovados que assinarem o termo de desistência do concurso, conforme sugestão do recorrente.
Conclusão
15. De todo o exposto, opina-se pelo não conhecimento do recurso.
16. Observamos que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à
Informação. Nesse sentido, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento
competente que reavalie os fluxos internos para assegurar o cumprimento das normas
relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais, em
especial recomenda-se: Informar em suas respostas ao cidadão a possibilidade de
recurso, o prazo para propor o recurso e a autoridade competente para apreciá-lo.
MAÍRA LUÍSA MILANI DE LIMA
Analista de Finanças e Controle
DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da
Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste
ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, nos
termos do art. 23 Decreto nº 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº
99928.000030/2014-35, direcionados ao Serviço Federal de Processamento de Dados –
SERPRO.
JOSÉ EDUARDO ROMÃO
Ouvidor-Geral da União
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: PARECER nº 1807 de 23/05/2014
Referência: PROCESSO nº 99928.000030/2014-35
Assunto: Recurso contra decisão denegatória a pedido de acesso à informação.
Signatário(s):
JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 23/05/2014
Relação de Despachos:
De acordo. Com pequenas correções referentes ao NUP, que estava incorreto, e algumas altera ções
cosméticas.
RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO
ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinado Digitalmente em 25/04/2014
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 87e652c5_8d144c0f49819d9
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