Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União PARECER Referência: Assunto: Restrição de acesso: Ementa: 99928.000030/2014-35 Recurso contra decisão denegatória a pedido de acesso à informação. Sem restrição. Concurso Público - Interesse Pessoal - Informação já disponibilizada. Pedidos fora do escopo da LAI. Inovação no pedido recursal - Não conhecimento - Recomendações. Órgão ou Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. entidade recorrido (a): Recorrente: D.C.F.P. Senhor Ouvidor-Geral da União, 1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação pública, com base na Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado: RELATÓRIO Pedido Resposta Inicial Data 17/02/201 4 27/02/201 Teor “Solicito as seguintes informações do SERPRO Brasília: 1 - O quantitativo detalhado de aposentadorias, demissões e ou falecimento de empregados na área de gestão empresarial regional brasília a partir de 01 de julho de 2013. 2 - A divulgação detalhada (quantitativo) de quantos candidatos entregaram o termo de renúncia ao cargo de gestão empresarial DF concurso público 2013. 3 - Informação oficial sobre o motivo da não convocação para o cargo de analista gestão empresarial - DF- concurso público 2013. 4 - Divulgação de calendário e previsão das convocações para o cargo de gestão empresarial Brasília - concurso público 2013. 5 - Gostaria de saber por meio oficial se o SERPRO pretende renovar o concurso público 2013, por mais um ano . no aguardo das informações solicitadas.” “ Em atenção ao seu requerimento de informação, enviado ao SIC 4 Recurso à 27/02/201 SERPRO, seguem as informações requeridas: 1 - Não houve desligamentos no período de 01/07/2013 a 25/02/2014. 2 - Esclarecemos que, até o momento, não houve convocações para o cargo de Analista com especialização em Gestão Empresarial, em Brasília, razão pela qual não há registros de apresentação de termo de renúncia dos candidatos aprovados para o referido cargo. 3 - Em virtude das restrições orçamentárias de Governo que se aplicam ao Serpro, a empresa vem priorizando as contratações para os cargos relacionados à área fim, bem como os que suprem necessidades de serviços emergenciais. Dessa forma, não há previsão de quando se iniciarão as convocações para contratação no cargo de Analista com especialização em Gestão Empresarial, em Brasília. Outrossim, esclarecemos que as contratações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas ocorrerão até a data final de validade do Concurso Público (ou de sua prorrogação, se for o caso), observadas as necessidades de serviço, a disponibilidade orçamentária da Empresa e a ordem de classificação dos candidatos aprovados para cada cargo, especialização/qualificação e localidade da vaga. O prazo de validade do referido certame expira em 02/07/2014, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, conforme preconiza o item 12.28, do Edital nº 1 Serpro, de 26 de fevereiro de 2013. 4 - Não há um cronograma de convocações pelos motivos já expostos no item anterior. Entretanto, reiteramos que as contratações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o certame ocorrerão até a data final de validade do Concurso Público (ou de sua prorrogação, se for o caso), observadas as necessidades de provimento do quadro de pessoal, a disponibilidade orçamentária da Empresa, respeitando rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados para cada cargo, especialização/qualificação e localidade da vaga. Informamos, ainda, que essas serão realizadas em conformidade com o disposto abaixo: 11.2 A convocação a que se refere o subitem 11.1 será efetivada por meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), pelo SERPRO, sendo de inteira responsabilidade do candidato a observância do subitem 12.30 deste edital. [...] 12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/serpro_13. Por oportuno, ressaltamos que o candidato também poderá acompanhar as autorizações de contratações e as convocações por meio do Portal do Serpro, no endereço eletrônico https://www.serpro.gov.br/conteudooserpro/concurso-publico/concurso-publico-serpro-2013/concursopublico-serpro-2013>, consultando o “Quadro de vagas e de convocações realizadas”, divulgado mensalmente, ou por meio de contato direto com a Regional Brasília - Divisão da Gestão das Pessoas, situada à SGAN Av. L-2 Norte Quadra 601 – Módulo G - Brasília - DF, CEP: 70830-900, Fone: (61) 2021-7666 / 2021-9107 / 2021-7637. 5 - A Empresa tem prorrogado o prazo de validade dos certames que realizou. Tendo em vista que o prazo de validade do Concurso Público 2013 expira somente em 02/07/2014, ainda não é possível fazer qualquer afirmação a esse respeito, ocorrendo a prorrogação esta será divulgado oportunamente pelos meios de comunicação oficiais citados no item 12.2 do referido edital, bem como no Portal do Serpro, no endereço eletrônico https://www.serpro.gov.br/conteudooserpro/concurso-publico/concurso-publico-serpro-2013/concursopublico-serpro-2013>.” “Agradeço inicialmente os esclarecimentos, mas segue alguns pontos que para ficaram com informações incompletas. Autoridade Superior 4 Resposta do Recurso à Autoridade 06/03/20 14 Superior Recurso à 06/03/201 Autoridade Máxima 4 1 - O sítio institucional do SERPRO disponibilizou o termo de renúncia no seguinte link : https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/concursopublico/concurso-publico-serpro-2013/termo-derenuncia/at_download/file. Solicito que seja fornecida a informação de quantos candidatos protocolaram o termo de desistência do cargo gestão empresarial df , concurso 2013. Ninguém assinou ? O setor de Gestão de Pessoas não tem esse controle ? Gostaria de saber se alguém entregou o termo de renúncia para o cargo de gestão empresarial df, concurso 2013 ? Se alguém entregou , quantos ? Se ninguém entrou, gostaria de uma confirmação da empresa. Afinal, houve entrega de termo de renúncia para o cargo de gestão empresarial ? Sim ? quantos entregaram ? Não ? ninguém entregou ? Fala-se em "restrições orçamentárias de Governo que se aplicam ao Serpro" - Gostaria de um detalhamento maior o porquê de não contratar área meio. Aliás, o termo restrições orçamentárias sempre é aplicado de forma genérica. Aguardo informações detalhadas , de preferência com gráficos, planilhas, relatórios e similares de como as vagas de gestão empresarial Brasília impactam na restrição orçamentária da empresa, ou seja, acredito que é necessário para responder a pergunta apresentar provas materiais, documentais.” “Analisado seu Recurso, decidimos negá-lo pelas razões expostas a seguir. A informação objeto do recurso em primeira instância, impetrada por V.Sa., consta da resposta ao protocolo 99928000030201435. “2 - Esclarecemos que, até o momento, não houve convocações para o cargo de Analista com especialização em Gestão Empresarial, em Brasília, razão pela qual não há registros de apresentação de termo de renúncia dos candidatos aprovados para o referido cargo.” (grifo nosso). No tocante à reclamação quanto ao termo “restrições orçamentárias", destacamos que o e-SIC é ferramenta para o fornecimento de informações respaldadas pela LAI, cabendo ao interessado direcionar os novos questionamentos (feitos em grau recursal) aos canais competentes para tanto. Informamos, ainda, que se desejar V.Sa poderá interpor recurso conforme disposto no artigo 15 da Lei 12.527, de 18/11/2011, regulamentada pelo Decreto 7.724, de 16/05/2012.” “Boa noite, agradeço a empresa em responder, decido recorrer pelo seguinte fato: 1 - Não foi provado de forma material a relação não convocação do cargo gestão empresarial Brasília x restrição orçamentária. O porquê do presidente do SERPRO ir a mídia especializada em concursos divulgar informações como: Assim que o processo deste concurso for concluído, iniciaremos o processo de convocação dessas pessoas. Em 2013 terá início a convocação desses aprovados, para ingresso na empresa. E pelas estimativas, baseadas nos cronogramas, estaríamos em condições, com alguma margem de risco, de em agosto chamar essas pessoas. " O termo sempre restrição orçamentária é empregado de forma genérica, o Serpro poderia se posicionar institucionalmente e demonstrar no site o porquê de não convocação de cargos administrativos, apresentar, dados, fatos, documentos, balancetes. A restrição orçamentária seria o que ? corte em diárias e passagens ? corte em convocação de pessoal ? corte de telefone ? Ou seja... é necessário um detalhamento maior e a relação do impacto nas convocações para gestão empresarial Brasília ? Por que não se falou em restrição orçamentária antes do concurso ? 2 - Por que disponibilizar um termo de renúncia, se não pode ser informados quantos candidatos entregaram previamente ? Acredito ser uma informação simples de ser obtida e bem condizente com o princípio da eficiência. 3 - Acredito que por bem da transparência pública o presidente poderia se manifestar sobre o concurso, já que as informações do RH são desencontradas. A grande massa de concursados da área meio não foi convocada e merece uma explicação jurídica, lógica e coerente. 4 - Os telefones para atendimento ao candidato pouco adiantam, já que sempre estão ocupados ou caem em empregados que não lidam sobre a questão do concurso público. 5 A empresa alega apenas convocação para áreas fins. Questiono , não existe área meio no órgão ? 6 - Questiono se os inúmeros recrutamentos internos para áreas administrativas, disponibilizados no canal primeira leitura do serpro, estão impactando nas convocações ? Resposta do Recurso 14/03/201 7 - Perguntei se ocorreu desligamento , aposentadoria, morte ou demissão de cargo na área de gestão empresarial da data da homologação do concurso até a presente data , e foi me respondido simplesmente que não. Gostaria de saber se o SERPRO não dispõe de nenhum extrato de sistema, documentação do DOU para embasar o não.” “Recebo em parte o recurso interposto, para responder ao à Autoridade Máxima Recurso à CGU 4 17/03/20 14 questionamento 02, feito inicialmente pelo Recorrente, qual seja, quantos candidatos entregarem o termo de renúncia ao cargo de gestão empresarial DF – concurso público 2013. Analisando os arquivos da Regional Brasília, informamos que um candidato apresentou o Termo de Renúncia disponibilizado no site. Portanto, respondendo ao questionamento 02, 1 (um) termo de renúncia para o cargo de Analista Gestão Empresarial - DF foi entregue até a presente data. Esclarecemos que a entrega do referido termo foi espontânea, de iniciativa do próprio Candidato, sem que houvesse convocação do mesmo por parte desta Empresa. Diante disso, entendemos que todos os questionamentos inicialmente formulados foram respondidos. Outras informações ou documentos que ainda não estejam disponibilizados no site do SERPRO sobre o concurso público poderão ser solicitados e obtidos nos endereços e telefones relacionados na página https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/concurso-publico/concurso-publico-serpro-2013/concurso-publico-Endereços e Contatos do Serpro para Atendimento a Candidatos. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, art. 4º, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento : unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; Esclarecemos ainda que o SIC não é o meio adequado para debates acerca de informações e documentos disponibilizados, mas, sim, um meio para se solicitar informações e documentos ainda não disponibilizados ou não encontrados no site ou na própria empresa, que poderá ser feita por qualquer pessoa. Informamos, ainda, que, de acordo com o art. 16 da Lei de Acesso à Informação, poderá recorrer à Corregedoria-Geral da União, caso os questionamentos iniciais não sejam respondidos.” “Trata-se de concurso público, EDITAL Nº 1 – SERPRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013, no tocante ao termo de renúncia disponível no link : https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/concursopublico/concurso-publico-serpro-2013/termo-derenuncia/at_download/file. Para obter as informações de quantas pessoas assinaram o termo de desistência para o cargo de gestão empresarial regional Brasília foi necessário recorrer ao recurso para o diretor presidente , não consegui obter resposta por telefone, e-mails ou através de recursos administrativos a instâncias inferiores. Questiona-se, toda vez que quiser saber quantas pessoas assinaram o termo de renúncia terei que impetrar recurso para o direito presidente da empresa serpro? Isto me parece um pouco trabalhoso . O ideal seria tornar público e disponibilizar no próprio site institucional da empresa quantos assinaram o termo de renúncia, nominalmente e por cargo ou através de uma simples planilha. Vejam como foram desencontradas as informações: inicialmente a empresa afirma: "não há registros de apresentação de termo de renúncia dos candidatos aprovados para o referido cargo"; e depois "Analisando os arquivos da Regional Brasília, informamos que um candidato apresentou o Termo de Renúncia disponibilizado no site. Portanto, respondendo ao questionamento 02, 1 (um) termo de renúncia para o cargo de Analista Gestão Empresarial - DF foi entregue até a presente data." Vejam o desgaste que obtive para ter tal informação. 2 - Não consegui obter a informação de quantas pessoas se aposentaram, pediram demissão, ou faleceram em atividade no cargo de gestão empresarial Brasília da data de homologação do concurso até a presente data. A empresa pública simplesmente disse que não houve desligamentos, mas não enviou nenhum documento em anexo e não forneceu qualquer caminho onde eu possa obter as informações solicitadas. Gostaria de acompanhar as vacâncias para o cargo em que estou classificado. Onde obtenho essas informações? 3 - Se passaram 8 meses e ninguém da área de gestão empresarial Brasília foi convocado. Depois de muito batalhar, consegui obter a informação que a empresa esta convocando inicialmente apenas para área fim por está passando por sérias restrições orçamentárias. Segue o que a empresa afirma: " a empresa vem priorizando as contratações para os cargos relacionados à área fim, bem como os que suprem necessidades de serviços emergenciais. Dessa forma, não há previsão de quando se iniciarão as convocações para contratação no cargo de Analista com especialização em Gestão Empresarial" Questionei que as restrições orçamentárias são essas, já que foi empregado de forma genérica, mas não obtive resposta. Vejo um sério problema de segurança jurídica aqui : O edital do certame em nenhum momento trouxe essa cláusula de restrição orçamentária. Participei da seleção pública sem saber isso, ou seja, investi horas de estudo , priorizei o concurso do serpro, gastos com inscrição, materiais de estudo, deslocamentos sem saber que o serpro estava passando por restrições orçamentárias e priorizando contratações apenas para área fim (ti) . Essa informações deviam constar no edital de inscrição, ou seja, participo de uma seleção pública, mas com a devida ciência que a empresa tem restrições orçamentárias e prioriza convocações para área de TI. É um grave problema de segurança jurídica, ratifico. O Serpro não provou de forma material a relação restrição orçamentária X convocações para área de gestão empresarial brasília . Quais restrições orçamentárias são essas ? Como faço para obter as informações detalhadas de restrições orçamentárias ? Planilhas ? relatórios de gestão ? balancetes ? Eu não estou pedindo nenhuma senha ou acesso a atas e áudios de reuniões , mas informações que possam me deixar com real clareza qual a situação da empresa SERPRO e o porquê da não convocação dos analistas de gestão empresarial Brasília.” É o relatório. Análise 2. Registre-se que o recurso foi apresentado perante a CGU de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no art. 16 da Lei nº 12.527/2011 e em seu §1º, bem como em respeito ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, nestes termos: Lei nº 12.527/2011 Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Decreto nº 7.724/2012 Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. Requisitos de admissibilidade 3. Quanto à análise de admissibilidade, é preciso verificar se estão presentes os demais requisitos previstos na Lei nº 9.784/1999, em seus artigos 58 e 63, e a adequação dos mesmos com relação às hipóteses recursais do art. 16 da Lei de Acesso à Informação (LAI). 4. O cidadão solicitou ao SERPRO, inicialmente, 5 informações relativas ao concurso público regulado pelo Edital SERPRO nº 1, de 26 de fevereiro de 2013: a) O número de vacâncias ocorridas a partir de 01/07/2013, referentes ao cargo da área de gestão empresarial – regional Brasília; b) O número de candidatos que entregaram termo de renúncia ao cargo de gestão empresarial – regional Brasília; c) Informação sobre o motivo da não convocação para o cargo de analista de gestão empresarial – DF; d) Divulgação de calendário e previsão das convocações para o cargo de gestão empresarial; e) Informação sobre a renovação do concurso. 5. Em seu recurso à CGU, o cidadão manifestou desagrado com relação ao fato da questão “b” descrita acima ter sido respondida apenas pela Autoridade Máxima do órgão, por ocasião da apreciação de seu recurso de 2ª instância. Questionou, também, a ausência de convocações de candidatos aprovados no concurso para a área de gestão empresarial, o que foi justificado pelo SERPRO com argumentos referentes às restrições orçamentárias pelas quais a entidade passa. Além disso, afirmou que não conseguiu informações sobre o número de vacâncias ocorridas desde a homologação do concurso, referentes à área de sua aprovação. 6. Em que pese a tempestividade do recurso e a legitimidade do recorrente, seu objeto não se encaixa nas hipóteses recursais do art. 16 da Lei de Acesso à Informação, que assim dispõe: Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 7. Ante as manifestações de desagrado do recorrente e seus questionamentos acerca da não convocação de candidatos aprovados, verifica-se que o expediente recursal não foi utilizado conforme seu objetivo legal, qual seja, permitir que uma eventual negativa de acesso à informação seja revista. Tal negativa não existiu já que o único pedido de informação propriamente dito constante do recurso à CGU, que diz respeito ao número de vacâncias ocorridas, consta da resposta inicial franqueada pelo recorrido. Na ocasião, o SERPRO afirmou que “não houve desligamentos no período de 01/07/2013 a 25/02/2014”. 8. O cidadão carece, portanto, de interesse de agir, que decorre do gravame ou prejuízo suportado e da utilidade e necessidade do recurso para reverter tal prejuízo. No caso em apreço, não se vislumbra gravame por ele suportado, pois as informações que solicitou lhe foram concedidas. 9. Ainda sobre o número de vacâncias que surgiram após a homologação do concurso, o cidadão amplia o escopo de sua pergunta em sede recursal, questionando o fato da resposta inicial do SERPRO não estar acompanhada de documentos comprobatórios. Ademais, pede orientações sobre como acompanhar as informações sobre vacâncias. 10. Não cabe a CGU se pronunciar sobre pedidos inéditos formulados em sede recursal que não foram apreciados pelo ente recorrido. Tal posicionamento visa proteger o interesse do próprio recorrente, na medida em que ao inovar em sede recursal, o novo questionamento deixa de ser apurado pelas instâncias recursais internas ao órgão, seguindo diretamente para a apreciação desta CGU. Contudo, apenas a título de esclarecimento ao cidadão, vale dizer que as declarações de vacâncias são publicadas no Diário Oficial da União. 11. A mesma conclusão se aplica aos questionamentos do cidadão referentes às restrições orçamentárias do órgão. Se, a princípio, ele indaga apenas sobre as razões da não convocação de aprovados, no seu último recurso solicita informações detalhadas sobre questões orçamentárias. Nesse ponto, também inova em sede recursal. Tais indagações podem ser objeto de um novo pedido de acesso à informação, mas não podem ser apreciadas pela CGU. 12. Cabe esclarecer, ainda, que o Sistema Eletrônico de Serviço de Acesso ao Cidadão (e-SIC) deve ser utilizado de acordo com as finalidades específicas da Lei de Acesso à Informação, que compreende os direitos de obter, entre outros: Art. 7º (...) I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá fim ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 13. Reclamações quanto à atuação de órgãos e entidades da Administração Pública e de seus servidores, bem como discussões sobre o conteúdo de documentos franqueados ao cidadão devem ser tratados por meio de outros canais, como as Ouvidorias e os serviços de atendimento ao consumidor, mas não por meio do e-SIC. 14. Por fim, recomenda-se ao SERPRO que avalie, em consideração ao princípio da publicidade, a possibilidade de colocar em transparência ativa a relação dos candidatos aprovados que assinarem o termo de desistência do concurso, conforme sugestão do recorrente. Conclusão 15. De todo o exposto, opina-se pelo não conhecimento do recurso. 16. Observamos que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que reavalie os fluxos internos para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais, em especial recomenda-se: Informar em suas respostas ao cidadão a possibilidade de recurso, o prazo para propor o recurso e a autoridade competente para apreciá-lo. MAÍRA LUÍSA MILANI DE LIMA Analista de Finanças e Controle DECISÃO No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, nos termos do art. 23 Decreto nº 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº 99928.000030/2014-35, direcionados ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. JOSÉ EDUARDO ROMÃO Ouvidor-Geral da União PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Documento: PARECER nº 1807 de 23/05/2014 Referência: PROCESSO nº 99928.000030/2014-35 Assunto: Recurso contra decisão denegatória a pedido de acesso à informação. Signatário(s): JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO Ouvidor Assinado Digitalmente em 23/05/2014 Relação de Despachos: De acordo. Com pequenas correções referentes ao NUP, que estava incorreto, e algumas altera ções cosméticas. RAFAEL ANTONIO DAL ROSSO ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinado Digitalmente em 25/04/2014 Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste documento é: 87e652c5_8d144c0f49819d9