ATA DA REUNIÃO DO COMITE DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL REALIZADA NO DIA
05/03/2009
Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove,
às 09:00 horas, compareceram nas dependências do SINDHOSP, sito à Rua Vinte e Quatro de Maio, nº
208, 13º andar, São Paulo, Capital, os Médicos Dr. Ricardo Neder Silveira, representando o Hospital 9 de
Julho, Drª. Ana Luisa Schulzke, pelo Hospital Santa Catarina, o Dr. Rodney S. Miguel, do Hospital
São Luiz , Drª. Rita Simas, pelo Hospital A. C. Camargo e Drª. Lílian Nunes Silva, pelo Fleury, os
Engenheiros José Carlos Rodrigues, do Hospital Santa Catarina, Eduardo Soares Bottentuit, pelo Hospital 9
de Julho, Clóvis M. Taveira, representando o Hospital Bandeirantes, Carlos Eduardo Lima do Hospital São
Luiz, , Arquiteto Hilário Ap. Zompero, pelo Hospital Nipo Brasileiro, o Engenheiro José Bassili, como
convidado, além da advogada Lucinéia A. Nucci, representante do SINDHOSP que redige a presente ata.
NORMA PARA GESTÃO DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO DA ABNT
O Eng. Carlos César M. Cantu, da ABESST, que é Coordenador do Grupo de Trabalho da ABNT, que trata
dos requisitos da norma técnica que está sendo criada para tratar de gestão de segurança e saúde
ocupacional apresentou o formato que está sendo utilizado para composição da referida norma.
A próxima reunião da ABNT será realizada no dia 24 de março de 2009, às 14:00 horas, na UNIP da Rua
Vergueiro.
SEMINÁRIO SINDHOSP SOBRE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR POR ACIDENTE DO TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL E CONTESTAÇÃO COM BASE NO NTEP
Foi comentado sobre o evento realizado pelo SINDHOSP no último dia 19/02/2009, com destaque para o
acidente de trajeto que somente pode ser considerado se ocorrer no percurso entre a residência e o trabalho
e vice versa, descartando-se aqueles que ocorrem a caminho da escola ou outra atividade.
Também foi dado destaque à palestra da Drª. Thatiane Fernandes, sobre afastamentos por depressão, que
esclareceu dúvidas recorrentes.
O
conteúdo
das
palestras
pode
ser
encontrado
no
http://www.sindhosp.com.br/website/exibe_txt.asp?conteudo_txt=2119&tit
site
do
SINDHOSP:
ATESTADOS MÉDICOS – ORDEM DE PREFERÊNCIA
Como já comentado no evento do dia 19/02/2009, há uma ordem preferencial de atestados médicos que a
empresa pode aceitar, bem como, foi destacado que cabe ao Médico do Trabalho abonar os quinze primeiros
dias de afastamento.
Eis a legislação pertinente:
SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Nº 15 - ATESTADO MÉDICO
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do
salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem
preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Nº 282 - ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio
compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
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LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e
religiosos.
Art. 6º. Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado
não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu
horário de trabalho.
§ 1º. São motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do
Trabalho;
b) a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do
estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não
tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
e) a falta do serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
§ 2º. A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de
previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e
sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de
médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal,
estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou
não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
§ 3º. Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida
corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.
DECRETO Nº 27.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso
semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos
Art. 12. Constituem motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473, e seu parágrafo, da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado, justificada, a critério da administração do
estabelecimento, mediante documento por esta fornecido;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não
tenha havido trabalho;
d) a falta ao serviço, com fundamento na Lei de Acidentes do Trabalho;
e) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude de seu casamento;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada até 15 dias, caso em que a
remuneração corresponderá a dois terços da fixada no artigo 10.
§ 1º. A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa
ou por ela designado e pago.
§ 2º. Não dispondo a empresa de médico, o atestado poderá ser passado por médico
do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), por médico do Serviço Social da
Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal,
estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde, ou, inexistindo
na localidade médicos nas condições acima especificadas, por médico do sindicato a
que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
§ 3º. As entradas no serviço, verificadas com atraso, em decorrência de acidentes de
transportes, quando devidamente comprovadas mediante atestado da empresa
concessionária, não acarretarão, para o trabalhador, a aplicação do disposto no artigo
11.
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CAFÉ DA MANHÃ JURÍDICO SINDHOSP – ESCLARECIMENTOS
PERFUROCORTANTES COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
SOBRE
NR
32
–
Dia 11/03/2009, às 09:00 horas, o SINDHOSP realizará café da manhã para discussão da implantação de
perfurocortantes com dispositivos de segurança com palestra da Drª. Noeli Martins, Médica Auditora da
Superintendência Regional do Trabalho do Paraná, que é a Coordenadora da Comissão Tripartite
Permanente Nacional, criadora da NR 32. Apresentará um case, a Enfermeira Cristiane Pavanelo Rodrigues
Silva, que é Encarregada do Serviço de Infecção do Hospital Samaritano.
PROIBIÇÃO DE EXAME RADIOLÓGICO CONTRA A VONTADE DA PESSOA
Drª. Rita Simas, do Hospital A.C. Camargo, disponibilizará referida norma aos demais participantes.
1ª. SEMANA SEGURANÇA DO PACIENTE E PROFISSIONAL DE SAÚDE DO HOSPITAL SÃO LUIZ – 13
A 17 DE ABRIL DE 2009.
Estão sendo estudados os temas que serão apresentados.
A tuberculose segundo estatísticas do Hospital São Luiz e do Hospital A.C.Camargo ocorre um caso por mês
em paciente.
Dra. Ana, Hospital Santa Catarina, sugere como tema, sobre a movimentação de pacientes, e para tanto
indicará uma enfermeira que também e fisioterapeuta
Eng. Eduardo, do Hospital Nove de Julho sugere comentar sobre a insalubridade com relação ao agente
biolõgico, sendo que o Arq. Hilário, Hospital Nipo Brasileiro, entende que seria mais interessante destacar o
mito do agente biológico que, para os leigos, há risco pelo fato de adentrar ao hospital. Eng. Clovis, Hospital
Bandeirantes também destaca a questão de radiação ionizante.
Dra. Lílian, Fleury, comenta sobre a proibição de esterilização de equipamentos para cirurgias por imersão
(leia-se glutaraldeido). O correto e a utilização de auto clave, porém há equipamentos que estragam em auto
clave. A RDC 08 trata do assunto.
Eis o link que dá acesso à RDC 08
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/020309.htm
Brasília, 2 de março de 2009 - 11h30
Micobactérias: medidas mais rigorosas para prevenir infecções
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu
a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares
através de imersão. A proibição é válida para os artigos
invasivos (em que há penetração da pele, mucosas ou
tecidos) usados em cirurgias por vídeo, cirurgias
abdominais e pélvicas convencionais, mamoplastias e
cirurgias plásticas como a lipoaspiração.
A partir de agora, a esterilização destes artigos deverá ser feita por meio de outros métodos, como
por exemplo, o uso de autoclaves, máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão.
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Essa é uma das medidas de contenção das infecções por micobactérias que integram a RDC 08,
publicada nesta segunda-feira (02), pela Anvisa.
Com a nova resolução, espera-se reduzir o número de infecções confirmadas, que de 2000
a 2008 somaram 2128 casos, 80% deles na rede privada de saúde do país. “A melhor
maneira de controlar esse novo tipo de infecção é não permitir que ela ocorra. Daí o rigor
das medidas”, afirma o gerente geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa,
Heder Murari Borba.
Cada etapa de processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde seguirá
um procedimento operacional padrão (POP), que deverá ser amplamente divulgado e
colocado à disposição para consulta dos funcionários. Caberá ainda ao responsável pelo
Centro de Material e Esterilização (CME) do hospital ou clínica supervisionar todas as
etapas de processamento dos artigos, mesmo que o serviço seja terceirizado.
“Reunimos as maiores autoridades em infectologia e vigilância sanitária para construir a
resolução. Todos foram unânimes em apontar que seria fundamental melhorar o processo
de limpeza dos equipamentos usados nas cirurgias e os mecanismos de esterilização”,
explica Heder Borba. As propostas ficaram abertas para consulta pública durante 30 dias.
A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e
estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$
1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.
Outras mudanças
• Fica proibido o reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora do
ambiente da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas
reprocessadoras terceirizadas.
• O paciente que for submetido a cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas,
mamoplastias e cirurgias plásticas, terá de ser monitorado durante 90 dias pelo hospital ou clínica
em busca de sintomas suspeitos da infecção. Nos dois anos seguintes, caberá aos pacientes
informar qualquer anormalidade ao hospital ou clínica onde foi realizado o procedimento.
• Os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à
vigilância sanitária local e eletronicamente, à Anvisa, pelo formulário disponível na página.
• Todos os laboratórios de análises clínicas e anátomo-patológicos, públicos ou privados, deverão
informar à vigilância sanitária local e à Anvisa os casos confirmados de infecção por
micobactérias, detectados nas amostras enviadas por hospitais e clínicas.
• O hospital ou clínica deverá manter registros que permitam a rastreabilidade do instrumental
cirúrgico e dos produtos para saúde submetidos à esterilização e usados nos procedimentos
cirúrgicos. Isso permitirá saber a data e local de processamento, além do método utilizado.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Francisco Kulcsar, da Fundacentro, segundo a Dra. Rita, e especialista em estudo da síndrome dos edifííios
doentes. A sugestão e a de que seja convidado para uma palestra.
Fátima, do Núcleo de Cursos do SINDHOSP, esclarece sobre o Café da manhã do dia 11.03.2009, a questão
das inscrições dos participantes do Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional do SINDHOSP.
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REUNIÃO DA CTPN
Manual CDC, traz a relação dos agentes, vias de transmissão, vacinas eficazes, medidas profilaticas,
conduta de isolamento, afastamento, etc, que e utilizado pelos CCIHs como referencia.
Nos dias 12 e 13 de março a CTPN se reunirá para tratar da nova lista da NR 32, bem como começará a
implantar o manual técnico de agentes químicos.
TERCEIRIZAÇÃO
Foram passadas as linhas gerais da reunião do Grupo de Discussão para extinção da terceirização em
estabelecimentos de serviços de saúde que é organizada pela Superintendência Regional do Trabalho no
Estado de São Paulo.
CONVITE
Eng. Carlos, Hospital São Luiz, entrou em contato com a empresa Águia de Fogo, que ofereceu suas
instalações para que o CSSO possa se reunir e conhecer o local onde são realizados os treinamentos de
brigada de incêndio, que localiza-se em uma chácara em Itapecerica da Serra. Basta agendar o dia que seja
conveniente para todos os participantes.
Nada mais havendo a ser discutido, encerrou-se a presente
reunião, com a convocação para comparecimento na próxima a ser realizada dia 16 de ABRIL de 2009,
quinta-feira, às 14:00 horas, nas dependências do SINDHOSP, Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 9º
andar
texjur/insalubridade/atains53
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Julho, Drª. Ana Luisa Schulzke, pelo Hospital Santa