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EXCELENTÍSSEIMO SENHOR DOUTRO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E
HARA SPA CONEXÃO AO BEM ESTAR S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 01.695.756/0001-65, neste ato representada por sua Diretora
Presidente a Sra. ANA LUISA MASSARDI, brasileira, separada judicialmente,
empresária, portadora do RG n° 21.583.026-X, inscrita no CPF/MF sob o n° 157.684.46842 e
HARA SPA BANHOS E MASSAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
10.375.604/0001-76, nesta ato representada por sua sócia a Sra. ANA LUISA
MASSARDI ambas com sede a Avenida Europa n° 140, Jardim Europa – SP por seu
advogado (instrumento de procuração em anexo – DOC. 01/09), vem, respeitosamente a
presença de Vossa Excelência promover o pedido de AUTO-FALÊNCIA com fundamento
nos arts. 97, inciso I e 105 da Lei n.º 11.101, de 09-02-05, mediante as razões de fato e
direito adiante articuladas:
As empresas supra indicadas juntamente com outras cujo Distrato Social já havia sido
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo compunham o grupo
HARA SPA sob a administração da Sra. Ana Luisa Massardi.
A requerente HARA SPA S.A tem personalidade jurídica desde 2003 quando sua
denominação social era HARA CENTRO DE ESTETICA INTEGRADO LTDA. conforme
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Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001088-62.2014.8.26.0100 e o código 69229A.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
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registros e arquivamentos na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n°
35218342569. Após, teve sua estrutura social alterada para Sociedade Anônima por meio
do Instrumento Particular de Transformação datado de 05.08.2008.
São acionistas a Sra. Ana Luisa Massardi com 99.000.00 (noventa e nove milhões de
ações) e a Sra. Maria Helena V. Mennito com 1.000.000 (um milhão de ações) ocupando
respectivamente o cargo de Diretora Presidente e Diretora Comercial, totalizando
As requerentes tem por objeto social a prestação de serviços de massoterapia, drenagem
linfática corporal e fácil, oxigenoterapia, banhos, aromoterapia, Day SPA, salão de
exposição e diversos outros serviços relacionados à fisioterapia. As empresas nasceram
da iniciativa da sua fundadora a Dra. Ana Luisa, com 24 anos de experiência profissional
e como empresária a partir de um pequeno Spa especializado em drenagem linfática
manual no Itaim Bibi há 19 anos.
A partir de 2006 a Dra. Ana Luisa percebeu que precisava crescer e ficar mais próxima
do perfil de seus clientes. Mudou-se para a Av. Europa e expandiu o número de salas de
atendimento para mais de 100% do Spa anterior. Como precisava atender à constante
demanda dos clientes pelos serviços da Hara, cresceu e sofisticou-se, modernizou-se e
desenvolveu novos produtos direcionados às exigências cada vez mais refinadas desse
público.
Entretanto, nos últimos 03 (dois) anos, em virtude da crise econômica que assolou o país
e a falta de capital de giro para gerir suas atividades, recorreu a empréstimos bancários e
junto a particulares, não obtendo o retorno almejado que viesse a estabilizar suas
finanças. Intensificando a crise financeira, existem diversas ações trabalhistas cujas
rescisões contratuais não puderam ser igualmente quitadas.
Sem recursos, passou à condição de inadimplente perante os seus funcionários,
fornecedores, bancos e particulares, submetida a um processo de recessão irremediável.
Numa singela análise dos últimos balancetes mensais e do balanço anual, vislumbra-se
com evidência a debilidade financeira e econômica da requerente, não se lhe restando
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100.000.000 (cem milhões de ações).
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outra alternativa, lamentavelmente, senão o pedido de auto-falência, esclarecendo não
ser possível para si o pedido de recuperação judicial.
Diante do exposto, com fulcro no art. 105 da Lei de Falências, requer-se :
a) seja decretada sua falência, obediente o ato decisório às recomendações da lex
specialis que regula a quebra;
DOC.01 - Instrumento de Procuração, com poderes especiais para pedir a auto-falência,
outorgado pela Diretora Presidente de HARA SPA S.A., protestando pela posterior
juntada da Ata da Assembléia convocada e instalada para deliberar sobre a confissão da
falência, nos termos do art. 122 da Lei n° 6404/76;
DOC. 02 - Estatuto social e últimas deliberações;
DOC. 03 - balanço patrimonial (art.105, I, “a” da LF);
- Demonstração de resultados acumulados (art. 105, I, “b” da LF);
- Demonstração do resultado desde o último exercício social (art. 105, I, “c” da
LF);
- Relatório do fluxo de caixa (art. 105, I, “d” da LF);
DOC. 04 – Quadro Geral dos Credores (art. 105, II da LF);
DOC. 05 - livros obrigatórios e documentos contábeis (art. 105, V, da Lei de Falência);
DOC. 06 - Instrumento de Procuração, com poderes especiais para pedir a auto-falência
outorgada pela sócia de HARA SPA BANHOS EIRELI, a Sra. Ana Luisa Massardi;
DOC. 07 – Contrato Social
DOC. 08 - balanço patrimonial (art.105, I, “a” da LF);
- Demonstração de resultados acumulados (art. 105, I, “b” da LF);
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b) a juntada dos documentos que acompanham esta petição:
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- Demonstração do resultado desde o último exercício social (art. 105, I, “c” da
LF);
- Relatório do fluxo de caixa (art. 105, I, “d” da LF);
DOC. 09 - livros obrigatórios e documentos contábeis (art. 105, V, da Lei de Falência);
c) Protesta outrossim pela autorização de V. Exa. para apresentação em Cartório do
competente livro para obrigatório para encerramento pelo Sr. Escrivão e assinatura desse
Dá-se à causa o valor de R$ 2.739.016,11 (dois milhões setecentos e
trinta e nove mil e dezesseis reais e onze centavos) que é o passivo das requerentes.
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, 7 de janeiro de 2014.
EUGENIO R. PALAZZI JR.
OAB/SP 128.126
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MM. Juízo.
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