CÓDIGO DE CONDUTA ESTUDANTIL DA
UNIVERSIDADE
Aprovado pelo Conselho da Stony Brook. Efetivo desde 24 de agosto de 2015
VII.
PROCEDIMENTO E POLÍTICA DE MÁ CONDUTA SEXUAL
A.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A Universidade Stony Brook está empenhada em promover ambientes educacionais e recreativos
diversificados e inclusivos que são seguros e acessíveis, e livres de todas as formas de
discriminação, assédio discriminatório e assédio sexual, incluindo contato sexual não
consensual, violência sexual, violência no namoro, violência doméstica e perseguição. Tal
comportamento é proibido, pois viola este CÓDIGO e o Título IX das Emendas Educacionais de
1972. Esta política estabelece a forma em que uma alegação de discriminação baseada no
sexo/gênero, (que inclui o assédio sexual, contato sexual não consensual, violência no namoro,
violência doméstica, perseguição e retaliação) será abordada pelo Escritório de Normas
Comunitárias da Universidade em consulta com o Coordenador do Título IX.
A Universidade leva a sério todas as queixas de má conduta sexual e responderá a todas as
alegações trazidas à sua atenção. Uma queixa pode ser apresentada em qualquer um dos seguintes
escritórios:
•
Escritório de Normas Comunitárias da Universidade (UCS)
Localização: Prédio Administrativo, Sala 347
Telefone: 631-632-6705
Link: http://studentaffairs.stonybrook.edu/ucs/index.html
•
Escritório de Diversidade e Ação Afirmativa (ODAA)
Coordenador do Título IX Marjolie Leonard
Localização: Prédio Administrativo, Sala 201
Telefone: 631-632-6280
Link: http://www.stonybrook.edu/diversity/titleix/index.html
•
Vices-Coordenadores do Título IX
Link: www.stonybrook.edu/diversity/titleix
•
Departamento de Polícia da Universidade (UPD)
Localização: Dutchess Hall no Campus Sul
Telefone: 631-632-6350
Link: www.stonybrook.edu/police
Estudantes que desejem falar confidencialmente sobre um incidente devem contatar os Serviços
Psicológicos e de Aconselhamento (CAPS) (631) 632-6720 e/ou o Programa SANE (Enfermeira
Examinadora para Agressão Sexual) (631) 444-2499. O Centro SANE do Centro Médico da
Universidade Stony Brook fornece cuidados médicos confidenciais e um exame forense feito por
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uma Enfermeira Examinadora para Agressão Sexual. Os serviços SANE estão disponíveis dentro
de 96 horas após o incidente.
Caso uma queixa resulte em uma audiência administrativa da Universidade, o reclamante tem
opções, respeitando seu nível de envolvimento, no Processo da Junta de Avaliação (detalhado
abaixo), que inclui, mas não está limitado a:
• Apresentar seu próprio caso à Junta de Avaliação; ou
• Ter um Oficial da Universidade apresentando seu caso.
Independentemente de qual das duas opções acima for escolhida, o autor da denúncia ainda pode
optar por:
• Ter uma divisória entre o Reclamante e o Questionado;
• Teleconferência/videoconferência no processo; ou
• Solicitar outro método de proteção.
O autor da denúncia pode também optar por não comparecer à audiência.
O nível de envolvimento do reclamante (presente ou ausente) no Processo da Junta de Avaliação
não afetará na determinação da Junta de Avaliação.
A Universidade descreve nas páginas seguintes a política de má conduta sexual e o procedimento
para adjudicação e quaisquer alegações quando o acusado (questionado) é um estudante
(conforme definido na Seção I).
B.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES:
Todos os estudantes têm o direito a:
1.
Fazer um relato às autoridades locais e/ou a policia estadual;
2.
Ter denúncia de violência doméstica, violência no namoro, perseguição e agressão sexual
levada a sério;
3.
Tomar a decisão se deve ou não divulgar um crime ou violação e participar no processo
judicial ou de conduta, e/ou processo de justiça criminal livre de pressão pela instituição;
4.
Participar de um processo que seja justo, imparcial e com aviso prévio adequado e uma
oportunidade significativa para ser ouvido;
5.
Ser tratado com dignidade e receber da instituição serviços de aconselhamento e cuidados
médicos corteses, justos e respeitosos, quando disponíveis;
6.
Estar livre de qualquer sugestão de que o indivíduo reclamante teve culpa quando estes
crimes e violações foram cometidos, ou que devesse ter agido de forma diferente para
evitar tais crimes ou violações;
7.
Descrever o incidente para tão poucos representantes da instituição quanto possível e não
ser obrigado a repetir desnecessariamente a descrição do incidente;
8.
Ser protegido de retaliação pela instituição, por qualquer estudante, pelo acusado e/ou
questionado, e/ou por seus amigos, familiares e conhecidos dentro da jurisdição da
instituição;
9.
Ter acesso a pelo menos um nível de recurso de uma decisão;
10.
Ser acompanhado por um orientador de sua escolha, que pode ajudar e aconselhar um
indivíduo reclamante, acusado ou questionado, em todo o processo de conduta ou judicial,
incluindo durante todas as reuniões e audiências relacionadas com tal processo; e
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11.
Exercitar os direitos civis e a prática da religião sem interferência judicial ou da
investigação, da justiça criminal, ou processo de conduta da instituição.
C.
POLÍTICA DE MÁ CONDUTA SEXUAL
1.
Confidencialidade
A equipe do Escritório de Normas Comunitárias da Universidade (UCS) irá conduzir sua
investigação de forma confidencial, na medida do possível e/ou permitida por lei. Note, no
entanto, que a equipe de investigação de fatos do UCS também pode ser utilizada por outros
escritórios, incluindo, mas não limitado a, recursos humanos e relações trabalhistas. As partes e
testemunhas deverão cooperar plenamente no inquérito e manter e preservar a confidencialidade
da investigação.
A fim de proteger a confidencialidade, as audiências devem ser fechadas para membros da
comunidade do campus e ao público.
Registros disciplinares dos estudantes, exceto conforme indicado mais adiante, serão
confidenciais nos termos da legislação Federal e Estadual, relativas à divulgação.
2.
Privacidade contra Confidencialidade
Até mesmo oficiais e funcionários da Universidade Stony Brook que não puderem garantir a
confidencialidade irão manter sua privacidade na maior medida possível. As informações que
você fornecer a um recurso não confidencial serão retransmitidas somente quando necessário para
que o Normas Comunitárias da Universidade e o Coordenador do Título IX possam investigar
e/ou procurar uma resolução conforme exigido pela lei Federal e Estadual. A Universidade Stony
Brook vai limitar a divulgação tanto quanto possível, mesmo quando o Coordenador do Título IX
determinar que o pedido de confidencialidade não possa ser honrado.
3.
Anistia
A saúde e segurança de cada estudante na Universidade Estadual de Nova York e suas Faculdades
Comunitárias operadas pelo Estado são de extrema importância. A Universidade Stony Brook
reconhece que os estudantes que tenham bebido e/ou usado drogas (independentemente se tal uso
foi voluntário ou involuntário) no momento em que sofreram a violência, incluindo, mas não
limitado a, violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou agressão sexual, possam
ficar hesitantes em relatar tais incidentes devido ao medo de possíveis consequências de sua
própria conduta. A Universidade Stony Brook incentiva fortemente os estudantes a relatarem
incidentes de violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou agressão sexual aos
oficiais da instituição. Um espectador agindo de boa fé ou um indivíduo reclamante agindo de boa
fé que divulgar qualquer incidente de violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou
agressão sexual aos oficiais da Universidade Stony Brook ou autoridades legais não estará sujeito
ao código de conduta de políticas de violações de álcool e/ou drogas da Universidade Stony
Brook, caso as condições de uso ocorram na hora ou perto da hora da violência doméstica,
violência no namoro, perseguição ou agressão sexual.
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4.
Retaliação
Nenhum membro da comunidade universitária deve retaliar, intimidar, ameaçar, coagir ou tentar
discriminar uma pessoa que registrar qualquer reclamação, servir como uma testemunha, auxiliar
ou participar de um processo de qualquer maneira. Os participantes que passarem por retaliação
em um Título IX devem relatar o incidente para o Coordenador do Título IX e para o Escritório de
Normas Comunitárias da Universidade ou para o Departamento de Polícia da Universidade.
5.
Má Conduta Sexual
Má conduta sexual, que pode ocorrer de várias formas, é a discriminação em razão do sexo e/ou
gênero e pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo ou do sexo oposto, ou que se identificam
como LGBT, e é proibido. O reclamante ficará ciente de seus direitos no Título IX e os recursos
disponíveis. Os seguintes comportamentos constituem má conduta sexual:
a. Assédio Sexual
Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados assédio sexual.
O assédio sexual inclui avanços sexuais indesejáveis, pedidos de favores sexuais
indesejáveis ou pedidos de favores sexuais em troca de algum benefício, e/ou conduta
verbal ou física de natureza sexual. A violência sexual é uma forma de assédio sexual. O
assédio sexual é uma forma de discriminação sexual. O assédio sexual ocorre quando:
i. A submissão a tal conduta é feita explicitamente ou implicitamente em termo ou
condição de emprego ou educação do indivíduo; ou
ii. A submissão ou recusa a tal comportamento por um indivíduo é usada como base para
decisões de emprego ou educacionais afetando o indivíduo; ou
iii. Um comportamento é suficientemente grave e insidioso quando interferir com o
trabalho ou desempenho escolar do indivíduo, ou criar um ambiente intimidante, hostil
ou ofensivo para o trabalho ou educação. Tal conduta é proibida e inclui, mas não está
limitado a, comunicação sexual indesejada, toques, e contato sexual não consensual,
incluindo, mas não limitado a toques íntimos, relação sexual e violência. Exemplos de
assédio sexual incluem, mas não estão limitados a:
• Comentários
• Declarações depreciativas ou outro abuso verbal
• Exploração
• Comentários gráficos ou com conotação sexual sobre vestuário ou corpo do
indivíduo
• Gestos gráficos ou com conotação sexual
• Expor os órgãos genitais
• Perguntas ou discussões sobre atividades sexuais
• Obscenidade
• Cartas ou outros materiais escritos com conotação sexual
• Insultos
• Provocação
• Toques
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b. Contato sexual não consensual
Nenhum estudante deve executar quaisquer atos que sejam considerados contato sexual
não consensual. Contato sexual não consensual é qualquer contato de natureza sexual, que
é indesejado ou indesejável. Contato sexual não consensual pode incluir, mas não está
limitado a:
• Tentativa de Penetração
• Esfregar-se contra outra pessoa de maneira sexual
• Carícias
• Agarrar
• Beijar
• Beliscar
c. Relação sexual não consensual e/ou penetração
Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados como relação
sexual não consensual e/ou penetração. Relação sexual não consensual e/ou penetração é
qualquer penetração ou relação sexual não desejável ou não desejada. É proibido o contato
sexual com outra pessoa sem o seu consentimento (como descrito na Seção XII.C.5.d.
abaixo). A conduta proibida inclui, mas não está limitada a:
• Penetração anal ou vaginal e tentativa de penetração e/ou relação sexual
• Sexo oral ou tentativa de sexo oral, ou a inserção de um objeto estranho na vagina,
uretra, pênis ou do reto de outro.
• Isso também inclui o que pode ser referido como ataque sexual, que também é
vulgarmente conhecido como "estupro", seja forçado ou não forçado, "estupro no
namoro" e "estupro por alguém conhecido." Para as partes consideradas
responsáveis de violar esta Seção VII.C.5.c., as sanções possíveis são suspensão
com requisitos adicionais e expulsão.
d. Contato físico violento não consensual durante contato sexual consensual
Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados contato físico
violento não consensual durante contato sexual consensual. A conduta proibida inclui, mas
não está limitada a, perfuração, asfixia, queimadura ou outra forma de causar
intencionalmente danos físicos graves sem o consentimento (como descrito na Seção
VII.C.5.e. abaixo) do parceiro.
e. Violência no namoro
Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados como violência
no namoro. Violência no namoro é qualquer ato de violência cometido por uma pessoa que
esteja ou tenha estado em uma relação social de natureza romântica ou íntima com a
vítima. Duas pessoas podem estar em um relacionamento romântico ou íntimo,
independentemente da relação ser de natureza sexual; no entanto, um encontro ocasional
ou uma simples socialização entre dois indivíduos em um contexto de negócios ou social
não constituem um relacionamento romântico ou íntimo. Esta definição não inclui os atos
abrangidos no âmbito da violência doméstica. A existência de tal relação deve ser
determinada com base na declaração da vítima e com a consideração da natureza e
duração da relação e da frequência de interação entre as pessoas envolvidas no
relacionamento.
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f. Violência doméstica
Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados como violência
doméstica. A violência doméstica é qualquer crime violento cometido por um cônjuge
atual e/ou ex e/ou parceiro íntimo da vítima. Um parceiro íntimo inclui pessoas legalmente
casadas um com o outro; pessoas anteriormente casadas um com o outro; pessoas que têm
um filho em comum, independentemente do fato dessas pessoas serem casadas ou terem
vivido juntas em qualquer momento, os casais que estão em um relacionamento íntimo,
incluindo, mas não limitado a, casais que vivem juntos ou viveram juntos, ou pessoas que
estão namorando ou que já namoraram no passado, incluindo casais do mesmo sexo.
g. Perseguição
Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos (dois ou mais) que diretamente,
indiretamente ou através de terceiro possam assediar, irritar, ameaçar, intimidar, provocar
medo ou alarme em outra pessoa ou pessoas. O termo perseguição significa
intencionalmente envolver-se em um curso de conduta, dirigida a uma pessoa específica,
que é provável de causar a uma pessoa razoável o medo pela sua segurança ou a segurança
de outros, ou de levar essa pessoa a sofrer dano emocional substancial. Exemplos incluem,
mas não estão limitados a, seguir repetidamente tal(is) pessoa(s), cometer repetidamente
atos que alarmem, causem medo, ou seriamente irritem qualquer outra(s) pessoa(s) e que
não sirvam a nenhum propósito legítimo, e repetidamente comunicar-se por qualquer
meio, incluindo meios eletrônicos (perseguição eletrônica), com tal(is) pessoa(s) de uma
forma provável de perturbar, intimidar, irritar, ou criar um incômodo ou alarme.
6.
Consentimento Afirmativo
Consentimento afirmativo é uma decisão ciente, voluntária e mútua entre todos os participantes
envolvidos em atividade sexual. O consentimento pode ser dado por palavras ou ações, enquanto
estas palavras ou ações criam claramente a permissão sobre a vontade de se envolver na atividade
sexual. O silêncio ou falta de resistência, em si e por si só, não demonstra consentimento. A
definição de consentimento não varia com base no sexo, orientação sexual, identidade de gênero
ou expressão de gênero do participante.
a. Sem consentimento/Limitações de Consentimento
• O consentimento a qualquer ato sexual ou atividade preliminar sexual consensual
com qualquer parte não constitui necessariamente o consentimento de qualquer
outro ato sexual.
• O consentimento para se envolver em atividade sexual com uma pessoa não
implica o consentimento para se envolver em atividade sexual com qualquer outra
pessoa.
• O consentimento é necessário, independentemente da pessoa que inicia o ato estar
sob a influência de drogas e/ou álcool.
• O consentimento não pode ser determinado quando uma pessoa está incapacitada,
o que ocorre quando um indivíduo não tem a capacidade para escolher
conscientemente participar na atividade sexual. Incapacidade pode ser causada por:
o uma condição física ou mental, doença ou deficiência que limita a tomada de
decisão;
o falta de consciência ou estar dormindo;
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•
•
•
•
o estar involuntariamente impedido; ou
o se um indivíduo de outra forma não pode consentir.
Dependendo do grau de intoxicação, alguém que está sob a influência de álcool,
drogas ou outros produtos tóxicos (involuntária ou voluntariamente) pode estar
incapacitado e, portanto, incapaz de consentir.
O consentimento não pode ser dado quando ele é o resultado de qualquer coerção,
intimidação, força, ou ameaça de dano imediato ou futuro.
O consentimento não pode ser dado quando ele é o resultado do uso de intimidação
física para assegurar o cumprimento da atividade sexual.
Intoxicação ou deficiência do Questionado não é defesa das acusações de má
conduta sexual.
b. Revogação do Consentimento
• O consentimento pode ser dado inicialmente, mas pode ser revogado/removido a
qualquer momento, seja verbalmente, através de resistência física, ou por perder a
consciência.
• Quando o consentimento é retirado ou não pode ser determinado, a atividade
sexual deve parar.
• Não cessar prontamente o contato sexual em resposta a uma retirada do
consentimento constitui o proibido contato sexual não consensual.
D.
PROCESSOS PARA MÁ CONDUTA SEXUAL/RESOLUÇÃO DE QUEIXAS
O reclamante tem o direito de solicitar que acusações de conduta sejam movidas contra o
Questionado. A constatação de responsabilidade quanto a cada uma das acusações deve ser
apoiada pela preponderância das provas; se é "mais provável do que não provável" que o
incidente ocorreu. Se a totalidade de todas as informações apresentadas atende a esse padrão, em
seguida, o questionado deve ser considerado responsável. O ônus de apresentar tais provas cabe
ao(s) Reclamante(s). Declarações escritas de testemunhas são permitidas na audiência. O registro
disciplinar anterior do Questionado, caso houver, não será considerado até que a constatação da
responsabilidade tenha sido feita e tal registro seja relevante apenas para a determinação da(s)
sanção(ões) apropriada(s). (Consulte "Determinação de Sanções" abaixo.)
1.
Períodos de Tempo
A Universidade irá realizar uma revisão oportuna de todas as queixas de má conduta sexual. Na
ausência de circunstâncias atenuantes, a avaliação e resolução (conforme descrito abaixo) estão
previstas para ocorrer no prazo de sessenta (60) dias corridos a partir do recebimento da queixa
pela Universidade.
A avaliação preliminar de todas as queixas, incluindo as entrevistas necessárias/investigações e
medidas provisórias, geralmente será concluída no prazo de vinte (20) dias a contar da recepção
da queixa.
A subsequente revisão abrangente e investigação da denúncia, incluindo entrevistas com todas as
partes envolvidas e o recolhimento de provas, são geralmente concluídas no prazo de trinta (30)
dias corridos a partir do recebimento da denúncia.
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A Stony Brook vai cumprir com os pedidos de cooperação das autoridades, o que pode exigir que
o Escritório de Normas Comunitárias da Universidade e outros escritórios da universidade
suspendam temporariamente o aspecto investigativo relacionado com o Título IX, enquanto as
autoridades legais estão em processo de coleta de provas. Atrasos temporários não devem durar
mais de dez (10) dias, exceto quando as autoridades legais especificamente pedirem e justificarem
um atraso maior. A Stony Brook prontamente retomará a sua investigação assim que for
notificada pelas autoridades legais de que eles concluíram o processo de recolhimento de provas.
Conforme necessário, a Stony Brook irá impleantar medidas provisórias adequadas durante a
investigação das autoridades legais para garantir a segurança das partes e da comunidade
universitária, e para evitar retaliação.
Os resultados da denúncia/investigação, através de uma renúncia de defesa das acusações ou
determinação de comparecimento/declaração de acusações, são normalmente emitidos no prazo
de quarenta (40) dias a contar da recepção da queixa.
Reclamante(s)/Questionado(s) serão
substanciais relacionadas à queixa.
avisados
oportunamente
sobre
quaisquer
reuniões
A audiência da Junta de Avaliação normalmente ocorrerá dentro de cinquenta (50) dias a contar
da queixa inicial.
Oportunamente avisos escritos ou eletrônicos serão fornecidos ao(s) reclamante(s)/questionado(s)
sobre todas as extensões de prazo e a razão para a extensão. Todos os prazos e requisitos de tempo
no CÓDIGO podem ser prorrogados por justa causa, conforme determinado pelo Diretor do
Escritório de Normas Comunitárias da Universidade ou outra pessoa designada. Tanto o(s)
reclamante(s) quanto o(s) questionado(s) serão notificados por escrito do atraso, a razão para o
atraso, e fornecida data do novo prazo ou evento.
2.
Notificação por Escrito (reuniões substanciais) de Reuniões
Ambas as partes serão notificadas sobre qualquer reunião em que eles sejam necessários ou
habilitados a participar.
3.
Processo Pré-Audiência
a. Reclamação ou Indicação
A fim de facilitar uma investigação oportuna e o processamento das queixas, é preferível que
as queixas ou indicações alegando má conduta sexual sejam feitas dentro de trinta (30) dias
após a data do incidente que deu origem à reclamação. No entanto, exceções podem ser feitas
em casos extraordinários, conforme apropriado.
b. Orientador do Reclamante e Orientador do Questionado
O(s) reclamante(s) e o(s) questionado(s) receberão cada um, um Orientador designado pela
Universidade. O papel do Orientador é ajudar as partes ao longo do processo. Os Orientadores
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podem estar presentes em qualquer reunião ou audiência, mas não podem exercer qualquer
representação verbal ou fazer questionamentos durante a Audiência da Junta de Avaliação.
c. Consultor
Além de um Orientador, cada parte pode escolher um Consultor de sua escolha. No entanto,
cada parte pode ter apenas uma pessoa na audiência. Consultores de qualquer uma das partes
poderão aconselhar ou ajudar, mas não será autorizado apresentar a queixa/defesa ou
interrogar a outra parte ou quaisquer testemunhas na Audiência da Junta de Avaliação. Os
advogados podem servir como consultores para as partes, sujeitos às mesmas limitações e
condições como delineado acima.
b. Investigação
As investigações serão conduzidas por um investigador da Universidade em um prazo
razoavelmente rápido. O investigador é um indivíduo neutro, averiguador de fatos e imparcial,
treinado anualmente em investigações de queixas de má conduta sexual. A investigação
incluirá entrevistas e pedidos de declarações escritas das partes e testemunhas (Reclamantes/
Questionados/testemunhas). Ambas as partes terão a oportunidade de oferecer informações em
apoio ou defesa da(s) acusação(s). Dos estudantes é esperado cooperação com a investigação.
Se o Questionado não responder a um pedido por escrito para uma entrevista, o oficial da
Universidade pode prosseguir com uma revisão das evidências e informações.
Após a conclusão da investigação, o investigador irá preparar um relatório que será
apresentado ao(s) Reclamante(s) e ao(s) Questionado(s).
Em circunstâncias que envolvem investigação de queixas em que o reclamante não optar por
continuar, o Oficial da Universidade reserva-se o direito de continuar a sua investigação,
independentemente da cooperação ou envolvimento do Reclamante.
c. Decisão de Prosseguir da Universidade
Depois de receber o relatório do Investigador, o Coordenador do Título IX e o Escritório de
Normas Comunitárias da Universidade devem determinar se provas suficientes merecem mais
ação. Se tal evidência existe, ocorrerá o seguinte:
d. Determinação de Comparecimento
O estudante acusado de uma suposta violação da política de má conduta sexual receberá um
aviso por escrito descrevendo a data, hora e local e fatos alegados nas acusações, possíveis
sanções, e será exigido que compareça para se encontrar com um oficial da Universidade para
aconselhamento disciplinar ou participe de uma Audiência da Junta de Avaliação na data
citada na notificação. A Audiência da Junta de Avaliação deverá ser agendada para não menos
de dez (10) dias a partir da data da notificação.
4.
Renúncia de Defesa das Acusações
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Após a receber uma notificação por escrito das acusações, um Questionado pode optar por não
contestar as acusações e aceitar a responsabilidade por elas. Se esta opção é feita, o estudante
pode optar por avaliar as evidências disponíveis no arquivo do seu caso, deverá assinar um termo
de renúncia ao seu direito a uma audiência, e deve aceitar a(s) sanção(ões) imposta(s) pelo Oficial
da Universidade. A decisão de renunciar a uma audiência e aceitar a sanção é final e não passível
de recurso.
5.
Medidas Provisórias
A Universidade vai tomar medidas rápidas para proteger as partes, se necessário, inclusive
tomando medidas provisórias adequadas, a respeito da interação das partes durante o processo de
investigação, antes do resultado final da investigação e, se aplicável, na Audiência da Junta de
Avaliação. Reclamante(s) e Questionado(s) serão informados sobre as suas opções e
responsabilidades para evitar o contato com a outra parte. As medidas provisórias incluem, mas
não estão limitados a:
a. Diretiva “Sem Contato”
A imposição de uma diretiva "sem contato" significa que as partes se abstêm de ter contato
um com o outro, diretamente ou através de intermediários, seja pessoalmente ou através de
meios eletrônicos. Contato intencional com a outra parte é uma violação da política da
Universidade e pode resultar em acusações adicionais de conduta.
b. Suspensão Provisória
A imposição de uma suspensão provisória ocorrerá se o Questionado estiver determinado
a apresentar uma constante ameaça para a saúde e segurança da comunidade enquanto
aguarda o resultado de audiência de conduta consistente com o Código da Universidade de
Procedimentos e Políticas de Má Conduta Sexual.
c. Programação Acadêmica Alternativa
Direções apropriadas aos Oficiais da Universidade para alterar partes da programação
acadêmica, que inclui, mas não está limitada a, restringir as partes de frequentar as
aula/aulas, a reatribuição das partes para seções de aulas diferentes, permitir que as partes
assistam a sua aula programada, mas com restrições, permitir que os estudantes participem
das aulas, mas requerendo que as partes entrem e saiam, restringir as partes a certas áreas
no campus, restringir as partes de ir ao campus, mas permitindo que as partes cumpram os
requisitos da aula via internet, restringir as partes de assistir a graduação ou outras
cerimônias, etc.
d. Restrições ao Campus
Restrições ao Campus incluem, mas não estão limitadas a, restringir as partes de
determinadas áreas/edifícios/instalações/departamentos/escritórios no campus, restringir as
partes de participar em eventos/atividades/eventos patrocinados, refeitório e/ou Centro de
Recreação do Campus, restringir estudantes de acesso ao estacionamento e/ou dirigir no
campus ou em determinadas áreas, restringir o acesso do estudante para determinadas
áreas, usar os serviços de ônibus da Stony Brook, etc.
e. Restrições Tecnológicas
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Restrições tecnológicas incluem, mas não estão limitados a, restringir as partes de acessar
internet do campus ou sites do SINC (Estudantes que Necessitam de Computadores) e/ou
contas de e-mail Stony Brook da outra parte.
f. Restrições à Habitação
Restrições à habitação incluem, mas não estão limitadas a, proibir as partes de acessarem
certos prédios/terreno/áreas no campus, realocar as partes em diferentes quartos, restringir
as partes do privilégio de ter convidados, etc.
g. Restrições de Emprego
Restrições de emprego incluem, mas não estão limitadas a, restringir as partes de emprego,
restringir datas/horas/locais/horários permitidos para trabalhar em seu emprego, etc.
Tanto o Reclamante quanto o Questionado podem solicitar a pronta revisão, razoáveis nas
circunstâncias, da necessidade e condições de qualquer medida provisória, incluindo modificações
em potencial, e deve ser autorizado a apresentar evidências que apoiem o seu pedido.
6.
Mediação (Litígio, Resolução de Conflito)
Mediação não está disponível para alegações de má conduta sexual.
7.
Preparação do Caso
Um Oficial da Universidade informa o(s) Reclamante(s) e Questionado(s) dos direitos e
responsabilidades que terão na audiência marcada. A distribuição da informação que será
apresentada na audiência ocorrerá não mais de 48 horas antes da audiência.
8.
Informações de Apoio/Defesa de Alegações
Informações de apoio/defesa de alegações a serem apresentadas pelo Reclamante(s) e
Questionado(s) durante qualquer audiência sobre as acusações devem ser compartilhadas com a
parte contrária, pelo menos, dois (2) dias úteis antes da audiência marcada.
O Oficial da Universidade que estiver presidindo a Audiência da Junta de Avaliação pode excluir
informações de apoio/defesa de alegações que não tenham sido previamente compartilhadas ou
adiar a audiência para dar a todas as partes a oportunidade de rever as informações de
apoio/defesa de alegações a serem apresentadas durante a audiência da Junta de Avaliação.
O Oficial da Universidade vai tomar a decisão final relativa à admissibilidade de todas as
informações de apoio/defesa de alegações.
Informações de apoio/defesa de alegações, incluindo declarações escritas, podem ser
consideradas. Testemunho oral em primeira mão em interrogatório terá maior peso do que
testemunho de boatos.
9.
Junta de Avaliação
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Nos casos que envolvam má conduta sexual, apenas os membros docentes e funcionários irão
rever as acusações e determinar se houve uma violação do Código.
a. Participação na Audiência da Junta de Avaliação
O nível de envolvimento do Reclamante (presente ou ausente) na Audiência da Junta de
Avaliação não será um fator determinante da decisão ou resultado da audiência.
Aqueles que devem estar presentes na Audiência da Junta de Avaliação incluem
Reclamante(s), Questionado(s), seu orientador ou consultor, e testemunhas (enquanto
estiverem dando testemunho), o Oficial da Universidade que estiver presidindo e o
Conselho (quando atribuído). O Oficial da Universidade que estiver presidindo pode
determinar se outras pessoas podem estar presentes. As audiências serão fechadas aos
membros da comunidade do campus e para o público.
b. Propósito
O Conselho da Junta de Avaliação é criado com o objetivo de realizar audiências de
acusações de violações da Política de Má Conduta Sexual.
c. Conselho da Junta de Avaliação/Composição
Apenas membros docentes e funcionários irão rever as acusações e determinar se houve
uma violação do Código em casos envolvendo alegações de má conduta sexual. Violações
de má conduta sexual nível I, II e III exigem um Conselho da Junta de Avaliação
composto por três (3) membros e um oficial administrativo de audiência designado. Os
membros do Conselho da Junta de Avaliação são selecionados a partir do banco de
Conselho da Junta de Avaliação.
d. Termo de Serviço
Todos os membros da Junta de Avaliação devem servir por pelo menos um ano letivo
podendo continuar a critério do Vice-Presidente para Assuntos Estudantis ou pessoa
designada.
e. Treinamento
A todos os membros do Conselho da Junta de Avaliação, ao receber notificação de
nomeação, devem ser dadas as informações necessárias sobre suas responsabilidades e os
meios para realizá-las. Os membros do Conselho da Junta de Avaliação que irão rever as
acusações de má conduta sexual receberão treinamento ou já devem ter o conhecimento
adequado sobre os requisitos de confidencialidade e violência sexual.
10.
Audiência da Junta de Avaliação
a. Admissão de Histórico Sexual/Saúde Mental Anterior
As partes terão o direito de excluir seu histórico sexual anterior ou histórico de saúde
mental anterior da admissão nos estágios disciplinares da Universidade que determinam a
responsabilidade. Constatação de violência sexual anterior pode ser admissível na fase
disciplinar que determina sanção.
b. Questionamentos
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As partes são proibidas de interrogar diretamente a outra parte. Todas as formas de
perguntas devem ser encaminhadas para o oficial da audiência, que por sua vez irá
direcionar a questão à parte apropriada.
A universidade pode oferecer opções para permitir o devido processo/testemunho sem
contato direto, incluindo, mas não limitado a uma divisória na sala, salas de audiência
separadas, videoconferência, ou teleconferência.
Cada uma das partes tem o direito de fazer perguntas à outra parte e a quaisquer outras
testemunhas presentes.
As partes também poderão fazer perguntas para o oficial da audiência. Todas as perguntas
devem ser diretamente relevantes para o incidente e políticas alegadamente violadas. O
oficial da audiência irá garantir que as perguntas impróprias sejam totalmente
desconsideradas.
c. Abertura
O Oficial da Universidade que estiver presidindo declara as acusações alegadas e
identifica as partes, consultores e testemunhas.
d. Contestação
Os membros do Conselho da Junta de Avaliação que sentirem que não podem servir de
forma justa devem ser dispensados. Os conflitos de interesses devem ser divulgados.
Qualquer das partes pode pedir e citar a causa para a remoção de qualquer membro da
junta. O Oficial da Audiência irá determinar se a causa citada justifica a remoção.
e. Defesa
O Questionado é solicitado a declarar sua condição (ou seja, responsável ou não
responsável) para cada uma das violações alegadas.
Nos casos que envolvem uma alegação de má conduta sexual, o investigador designado da
Universidade dará início ao processo lendo e/ou resumindo o relatório da investigação,
fornecendo os fatos do caso, e apresentando qualquer documentação e/ou materiais físicos
que foram obtidos durante a investigação. O relatório do investigador será dado à Junta de
Avaliação e às partes antes da data da reunião.
f. Apresentação do Reclamante
A apresentação do reclamante começa com uma declaração de abertura descrevendo a(s)
suposta(s) violação(ões). As informações de apoio/defesa de alegações apresentadas pelo
reclamante serão fornecidas a um Oficial da Universidade ou à Junta de Avaliação. Nos
casos que envolvem uma alegação de má conduta sexual, o(s) reclamante(s) pode(m) optar
por apresentar uma declaração de abertura assim que o investigador apresentar um resumo
dos fatos. O(s) questionado(s), e depois o Oficial da Universidade que estiver presidindo
ou membros da Junta de Avaliação podem questionar o(s) reclamante(s) sobre a
declaração de abertura e sobre as informações de apoio/defesa de alegações. A(s)
testemunha(s) do reclamante individualmente apresentam suas declarações orais. O
reclamante, e depois o questionado, seguido pelo Oficial da Universidade que estiver
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presidindo e membros da Junta de Avaliação podem interrogar a(s) testemunha(s).
g. Apresentação do Questionado
A apresentação do questionado começa com uma declaração de abertura, descrevendo a(s)
suposta(s) violação(ões). As informações de apoio/defesa das alegações apresentadas pelo
questionado serão fornecidas a um Oficial da Universidade ou à Junta de Avaliação. O(s)
reclamante(s), e depois o Oficial da Universidade que estiver presidindo ou membros da
Junta de Avaliação podem questionar o(s) questionado(s) sobre a declaração de abertura e
sobre as informações de apoio/defesa de alegações. Nos casos que envolvem uma alegação
de má conduta sexual, o questionado pode optar por apresentar uma declaração de
abertura, assim que o investigador apresentar um resumo dos fatos. A(s) testemunha(s) do
questionado individualmente apresentam suas declarações orais. O questionado, seguido
pelo Oficial da Universidade que estiver presidindo e membros da Junta de Avaliação
podem interrogar a(s) testemunha(s).
h. Declaração de Encerramento/Declaração de Impacto
Depois de todas as testemunhas apresentarem as declarações e todos os questionamentos
terem sido concluídos, as declarações de encerramento são feitas primeiro pelo
Questionado, e em seguida pelo Reclamante. Declarações de encerramento podem incluir
uma declaração de impacto sobre a forma como o incidente/alegação afetou sua
experiência na Universidade. Nenhum questionamento é permitido durante ou depois das
declarações de encerramento. Isto conclui o procedimento da audiência/junta.
i. Deliberação
Uma revisão das informações de apoio/defesa de alegações é conduzida pelo conselho da
audiência ou pelo Oficial da Universidade que estiver presidindo (em uma audiência sem
conselho) para determinar a responsabilidade do(s) questionado(s) quanto a cada uma das
acusações. O Oficial da Universidade que estiver presidindo atuará como um facilitador
sem direito a voto, quando da realização de uma audiência do conselho/junta de avaliação.
j. Decisão
Após uma avaliação da totalidade das informações durante o processo de deliberação, uma
decisão sobre as responsabilidades do(s) questionado(s) quanto a cada uma das acusações
será feita pelo voto da maioria dos membros da Junta de Avaliação. Deve ser tomada uma
decisão de responsabilidade somente se as alegações contidas em cada acusação forem
estabelecidas por uma preponderância das evidências (por padrão mais provável do que
não). O(s) reclamante(s) terá o ônus de apresentar fatores credíveis suficientes incluindo
testemunhos, documentos e/ou material físico que apoiem cada alegação com o objetivo
de apoiar essa decisão.
k. Recomendação/Determinação de Sanções
O Oficial da Universidade que estiver presidindo, tendo considerado a recomendação da
Junta de Avaliação deve recomendar sanções com base no grau de responsabilidade
encontrado e em qualquer registo disciplinar anterior do(s) questionado(s). O Oficial da
Universidade fará uma determinação final. (Veja a Seção V: Sanções disciplinares no
Código de Conduta Estudantis da Universidade).
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11.
Procedimentos Pós Audiência
a. Notificação
A decisão será comunicada por escrito ao(s) questionado(s) acusado(s) e ao(s)
reclamante(s) pelo Oficial da Universidade que estiver presidindo (ou por uma pessoa
designada). A notificação por escrito (disposição) irá incluir a data e hora da audiência, as
conclusões, as sanções que serão aplicadas, e a razão para qualquer sanção imposta. Se o
questionado acusado for considerado responsável e uma sanção deva ser imposta e a razão
de qualquer sanção imposta, a notificação (disposição) também deve informar o
questionado do direito de interpor recurso e o método para apresentação do recurso. (Veja
a Seção VI: Apelações do Código de Conduta Estudantil da Universidade). Cada uma das
partes tem o direito de escolher se quer revelar ou discutir o resultado de uma audiência. O
direito de ter todas as informações obtidas durante o curso do processo de conduta ou
disciplina protegidas de divulgação pública persiste até a junta de apelações tomar uma
decisão final, a menos que exigido por lei.
b. Documentos da Audiência
A disposição escrita resumindo os principais pontos do processo e informações de
apoio/defesa de alegações apresentadas durante a audiência faz parte do registro oficial.
As gravações feitas durante as audiências do conselho/junta de avaliação também se
tornam parte do registro oficial. Estes materiais são confidenciais. Eles são
disponibilizados, em casos de recurso e quando requisitado, para o Oficial da
Universidade designado ou audiência do conselho/junta de recurso e para o estudante que
tenha solicitado o recurso.
c. Aplicação
O Oficial da Universidade que estiver presidindo e os outros Oficiais da Universidade
designados irão garantir que as sanções impostas sejam cumpridas em nome da
Universidade.
12.
Determinação das Sanções
A determinação de sanções por violações dos Procedimentos e Políticas de Má Conduta Sexual do
Código de Conduta Estudantil da Universidade deve ser feita pelo Oficial da Universidade
designado, no caso de uma audiência de conselho, ou pelo oficial da audiência no caso de uma
audiência sem conselho. Essa determinação deve levar em consideração todos os fatores
relevantes, incluindo, mas não limitado a, os fatos e as circunstâncias do(s) incidente(s) que deram
origem à violação; o estado de espírito do(s) questionado(s); qualquer fator atenuante; e qualquer
registo disciplinar passado do(s) questionado(s).
13.
Sanções Possíveis
a. Advertência Verbal
Uma advertência verbal é dada a um estudante indicando que sua ação foi uma violação de
um regulamento específico. Ela inclui uma explicação da regulamentação e possíveis
consequências em caso de quaisquer repetições de violações do Código.
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b. Advertência Escrita
Uma advertência por escrito enviada por um Oficial da Universidade indica que um
estudante tenha cometido uma infração de um regulamento da Universidade e que as
infrações cometidas ou repetidas dos regulamentos resultarão em uma ação disciplinar.
c. Restituição
Restituição para violações contra a propriedade da Universidade pode incluir a restauração
ou a reposição dos custos.
d. Restrição Especial ou Perda de Privilégios
Os estudantes podem ser impedidos de participar em certos eventos e atividades
específicos e podem ser proibidos em certas áreas do campus e de entrar em certas
instalações e escritórios. O acesso do estudante para serviços específicos também pode ser
limitado se um padrão de abuso de tais serviços foi identificado.
e. Período Probatório Disciplinar
Período Probatório Disciplinar é um período de avaliação que concede a um estudante a
oportunidade de demonstrar que ele/ela pode agir como um membro responsável e eficaz
da comunidade universitária. Os termos do período probatório podem ser variados para se
adequar às circunstâncias individuais e podem incluir:
i. A recomendação para aconselhamento sobre álcool ou aconselhamento psicológico ou
presença satisfatória em um curso de educação sobre determinada substância, oficina
de prevenção, programa ou grupo, ou a conclusão de outros projetos e serviços para a
Universidade ou suas entidades vinculadas.
ii. Os estudantes considerados responsáveis por violações do Código e colocados em
período probatório disciplinar não podem exercer cargos estudantis, incluindo, mas
não limitados a: Assistente Residente, Assistente de Escritório, Coordenador do
Edifício, Líder de Orientação, Patrulheiro de Segurança Residencial, Equipe de
Trabalho e Orientador de Residência, pela duração do período probatório.
iii. Os estudantes considerados responsáveis por violações do Código e colocados em
período probatório disciplinar não podem ocupar cargos de liderança estudantil,
incluindo, mas não limitados a: Governo dos Estudantes de Graduação, Organização
dos Estudantes de Pós-graduação, Associação das Residências, Honorário Nacional
das Residências, e Conselho Entre Fraternidade e Irmandade.
As violações dos regulamentos da Universidade durante o período probatório pode resultar
em sanções adicionais e mais significativas. Após a conclusão do período probatório, o
agendamento de reuniões periódicas com o Oficial da Universidade e/ou relatórios de
situação disciplinar feito por um Oficial da Universidade podem ocorrer.
f. Serviço Residencial ou Universitário, Programas e Projetos Educacionais
Participar de projetos, programas e serviços (a seguir denominada "Serviço Universitário")
para a Universidade ou suas entidades vinculadas pode ser concebido como uma sanção.
"Serviço Universitário" será trabalho realizado em um local estipulado dentro da
Universidade e com um supervisor estipulado. O Diretor do Escritório de Normas
Comunitárias da Universidade ou pessoa designada irá organizar e administrar sanções de
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serviço universitário. O não cumprimento do Serviço Universitário designado ou projeto
educacional dentro do período de tempo especificado pode aumentar a atribuição ou
resultar em sanções adicionais. Deixar de completar satisfatoriamente um projeto,
programa ou serviço atribuído irá resultar na anotação de pena de Conduta não concluída
no registro acadêmico. A anotação será removida após a conclusão do projeto educacional,
programa ou serviço atribuído.
g. Suspensão da Universidade
Após a suspensão da Universidade, uma pessoa perde todos os direitos e privilégios de um
estudante da Universidade por um período estipulado e está proibido de usar ou entrar no
campus ou suas instalações. Qualquer indivíduo suspenso encontrado no campus durante o
período de suspensão estará sujeito à prisão. A suspensão da Universidade irá resultar em
uma anotação no registro acadêmico do estudante. Após um período de cinco (5) anos, um
estudante pode solicitar a remoção da anotação. Qualquer estudante suspenso será
impedido de registrar-se na Universidade e deve marcar uma reunião com o Escritório de
Normas Comunitárias da Universidade antes de registrar-se/voltar.
h. Expulsão da Universidade
Após a expulsão da Universidade, uma pessoa perde todos os direitos e privilégios de um
estudante e está proibido de usar ou entrar no campus ou suas instalações. Qualquer
indivíduo expulso encontrado no campus estará sujeito à prisão. A expulsão da
Universidade irá resultar em uma anotação no registro acadêmico do estudante.
14.
Recurso
a. Fundamentos
Qualquer das partes poderá entrar com um recurso das conclusões da Junta de Avaliação
com os seguintes fundamentos limitados:
i. Violações processuais significativas;
ii. Novas informações substanciais em apoio/defesa das alegações; e/ou
iii. A(s) sanção(ões) imposta(s) é(são) substancialmente desproporcional(is) à gravidade
da violação.
b. Pedido de Recurso
Os estudantes que desejam entrar com um recurso devem apresentar um pedido por escrito
indicando os fundamentos do recurso para o Oficial da Universidade designado
identificado no aviso de disposição. Este pedido deve ser apresentado no prazo de sete (7)
dias corridos após o(s) estudante(s) ter(em) recebido o aviso de disposição.
c. Procedimento do Pedido de Recurso
O Oficial da Universidade designado analisará o registro completo do caso, as declarações
de todas as partes, ou qualquer outra informação em apoio/defesa das alegações e, se
necessário, pode exigir entrevistas com as partes envolvidas. O(s) estudante(s) será(ão)
notificado(s) por escrito. A decisão é final. O Oficial da Universidade designado será um
tomador de decisão neutro que irá conduzir o pedido de recurso de forma imparcial.
15.
Links
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a. Escritório de Normas Comunitárias da Universidade (UCS)
http://studentaffairs.stonybrook.edu/ucs/
b. Site do Título IX
http://www.stonybrook.edu/diversity/titleix/
c. Escritório dos Direitos Civis: Perguntas e Respostas no Título IX e Violência Sexual
http://www2.ed.gov/about/offices/list/ocr/docs/qa-201404-title-ix.pdf
d. Declaração dos Direitos dos Estudantes
https://www.stonybrook.edu/diversity/titleix/billofrights
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VIII. REGISTROS
A.
Registros Disciplinares Estudantis
Registros disciplinares estudantis devem incluir documentos e, quando apropriado, as gravações
referentes a processos realizados nos termos do Código.
B.
Manutenção de Registros
Registros disciplinares estudantis (excluindo gravações) serão geralmente mantidos por um
período de sete (7) anos após o último incidente, exceto em casos de expulsão da universidade que
podem ser mantidos indefinidamente.
C.
Confidencialidade de Registros
Registros disciplinares estudantis, exceto conforme previsto a seguir, serão confidenciais na
medida do possível, de acordo com as leis federais e estaduais relativas à divulgação.
D.
Anotação no Histórico Acadêmico
Um registro de ação disciplinar só será colocado no histórico acadêmico do estudante em casos
envolvendo expulsão ou suspensão da Universidade; no caso de uma violação por desonestidade
acadêmica; ou no caso em que uma punição devidamente imputada não tenha sido cumprida pelo
estudante, um bloqueio de registro será colocado em seu registro acadêmico. Neste último caso, a
anotação no histórico e o bloqueio de registro serão removidos após a conclusão da ação requerida
pela punição. O Vice-Presidente de Assuntos Estudantis (designado), depois de cinco (5) anos, irá
considerar os pedidos de remoção de ação disciplinar por escrito em um histórico acadêmico para
casos de suspensão da Universidade ou em caso de qualquer penalidade devidamente imputada e
que não tenha sido cumprida pelo estudante.
IX.
ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES DESTE CÓDIGO
As alterações e modificações do Código de Conduta Estudantil da Universidade são da
responsabilidade do Conselho da Brook Stony. Para auxiliar o Conselho no cumprimento de suas
responsabilidades, haverá um Comitê incluindo igualmente representantes do Comitê Executivo
do Governo Estudantil de Graduação, Organização dos Estudantes de Pós-graduação, o Senado
Universitário e o Vice-Presidente para Assuntos Estudantis. Este comitê, que também pode incluir
membros adicionais mediante acordo entre as partes acima especificadas, reúne-se tri-anualmente
de acordo com o convite do Vice-Presidente para Assuntos Estudantis, mas qualquer outro
representante pode convocar reuniões tantas vezes quantas forem necessárias. A Comissão deve
apresentar as recomendações que considerar conveniente e deve analisar as propostas sugeridas
pelo Conselho.
X.
DATA EFETIVA
As alterações e modificações do Código terão efeito para o semestre seguinte àquele durante o
qual o Conselho da Brook Stony tenha aceitado as alterações ou conforme estipulado por leis ou
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regulamentos federais e/ou estaduais.
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