CÓDIGO DE CONDUTA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE Aprovado pelo Conselho da Stony Brook. Efetivo desde 24 de agosto de 2015 VII. PROCEDIMENTO E POLÍTICA DE MÁ CONDUTA SEXUAL A. SUMÁRIO EXECUTIVO A Universidade Stony Brook está empenhada em promover ambientes educacionais e recreativos diversificados e inclusivos que são seguros e acessíveis, e livres de todas as formas de discriminação, assédio discriminatório e assédio sexual, incluindo contato sexual não consensual, violência sexual, violência no namoro, violência doméstica e perseguição. Tal comportamento é proibido, pois viola este CÓDIGO e o Título IX das Emendas Educacionais de 1972. Esta política estabelece a forma em que uma alegação de discriminação baseada no sexo/gênero, (que inclui o assédio sexual, contato sexual não consensual, violência no namoro, violência doméstica, perseguição e retaliação) será abordada pelo Escritório de Normas Comunitárias da Universidade em consulta com o Coordenador do Título IX. A Universidade leva a sério todas as queixas de má conduta sexual e responderá a todas as alegações trazidas à sua atenção. Uma queixa pode ser apresentada em qualquer um dos seguintes escritórios: • Escritório de Normas Comunitárias da Universidade (UCS) Localização: Prédio Administrativo, Sala 347 Telefone: 631-632-6705 Link: http://studentaffairs.stonybrook.edu/ucs/index.html • Escritório de Diversidade e Ação Afirmativa (ODAA) Coordenador do Título IX Marjolie Leonard Localização: Prédio Administrativo, Sala 201 Telefone: 631-632-6280 Link: http://www.stonybrook.edu/diversity/titleix/index.html • Vices-Coordenadores do Título IX Link: www.stonybrook.edu/diversity/titleix • Departamento de Polícia da Universidade (UPD) Localização: Dutchess Hall no Campus Sul Telefone: 631-632-6350 Link: www.stonybrook.edu/police Estudantes que desejem falar confidencialmente sobre um incidente devem contatar os Serviços Psicológicos e de Aconselhamento (CAPS) (631) 632-6720 e/ou o Programa SANE (Enfermeira Examinadora para Agressão Sexual) (631) 444-2499. O Centro SANE do Centro Médico da Universidade Stony Brook fornece cuidados médicos confidenciais e um exame forense feito por Página 1 uma Enfermeira Examinadora para Agressão Sexual. Os serviços SANE estão disponíveis dentro de 96 horas após o incidente. Caso uma queixa resulte em uma audiência administrativa da Universidade, o reclamante tem opções, respeitando seu nível de envolvimento, no Processo da Junta de Avaliação (detalhado abaixo), que inclui, mas não está limitado a: • Apresentar seu próprio caso à Junta de Avaliação; ou • Ter um Oficial da Universidade apresentando seu caso. Independentemente de qual das duas opções acima for escolhida, o autor da denúncia ainda pode optar por: • Ter uma divisória entre o Reclamante e o Questionado; • Teleconferência/videoconferência no processo; ou • Solicitar outro método de proteção. O autor da denúncia pode também optar por não comparecer à audiência. O nível de envolvimento do reclamante (presente ou ausente) no Processo da Junta de Avaliação não afetará na determinação da Junta de Avaliação. A Universidade descreve nas páginas seguintes a política de má conduta sexual e o procedimento para adjudicação e quaisquer alegações quando o acusado (questionado) é um estudante (conforme definido na Seção I). B. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES: Todos os estudantes têm o direito a: 1. Fazer um relato às autoridades locais e/ou a policia estadual; 2. Ter denúncia de violência doméstica, violência no namoro, perseguição e agressão sexual levada a sério; 3. Tomar a decisão se deve ou não divulgar um crime ou violação e participar no processo judicial ou de conduta, e/ou processo de justiça criminal livre de pressão pela instituição; 4. Participar de um processo que seja justo, imparcial e com aviso prévio adequado e uma oportunidade significativa para ser ouvido; 5. Ser tratado com dignidade e receber da instituição serviços de aconselhamento e cuidados médicos corteses, justos e respeitosos, quando disponíveis; 6. Estar livre de qualquer sugestão de que o indivíduo reclamante teve culpa quando estes crimes e violações foram cometidos, ou que devesse ter agido de forma diferente para evitar tais crimes ou violações; 7. Descrever o incidente para tão poucos representantes da instituição quanto possível e não ser obrigado a repetir desnecessariamente a descrição do incidente; 8. Ser protegido de retaliação pela instituição, por qualquer estudante, pelo acusado e/ou questionado, e/ou por seus amigos, familiares e conhecidos dentro da jurisdição da instituição; 9. Ter acesso a pelo menos um nível de recurso de uma decisão; 10. Ser acompanhado por um orientador de sua escolha, que pode ajudar e aconselhar um indivíduo reclamante, acusado ou questionado, em todo o processo de conduta ou judicial, incluindo durante todas as reuniões e audiências relacionadas com tal processo; e Página 2 11. Exercitar os direitos civis e a prática da religião sem interferência judicial ou da investigação, da justiça criminal, ou processo de conduta da instituição. C. POLÍTICA DE MÁ CONDUTA SEXUAL 1. Confidencialidade A equipe do Escritório de Normas Comunitárias da Universidade (UCS) irá conduzir sua investigação de forma confidencial, na medida do possível e/ou permitida por lei. Note, no entanto, que a equipe de investigação de fatos do UCS também pode ser utilizada por outros escritórios, incluindo, mas não limitado a, recursos humanos e relações trabalhistas. As partes e testemunhas deverão cooperar plenamente no inquérito e manter e preservar a confidencialidade da investigação. A fim de proteger a confidencialidade, as audiências devem ser fechadas para membros da comunidade do campus e ao público. Registros disciplinares dos estudantes, exceto conforme indicado mais adiante, serão confidenciais nos termos da legislação Federal e Estadual, relativas à divulgação. 2. Privacidade contra Confidencialidade Até mesmo oficiais e funcionários da Universidade Stony Brook que não puderem garantir a confidencialidade irão manter sua privacidade na maior medida possível. As informações que você fornecer a um recurso não confidencial serão retransmitidas somente quando necessário para que o Normas Comunitárias da Universidade e o Coordenador do Título IX possam investigar e/ou procurar uma resolução conforme exigido pela lei Federal e Estadual. A Universidade Stony Brook vai limitar a divulgação tanto quanto possível, mesmo quando o Coordenador do Título IX determinar que o pedido de confidencialidade não possa ser honrado. 3. Anistia A saúde e segurança de cada estudante na Universidade Estadual de Nova York e suas Faculdades Comunitárias operadas pelo Estado são de extrema importância. A Universidade Stony Brook reconhece que os estudantes que tenham bebido e/ou usado drogas (independentemente se tal uso foi voluntário ou involuntário) no momento em que sofreram a violência, incluindo, mas não limitado a, violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou agressão sexual, possam ficar hesitantes em relatar tais incidentes devido ao medo de possíveis consequências de sua própria conduta. A Universidade Stony Brook incentiva fortemente os estudantes a relatarem incidentes de violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou agressão sexual aos oficiais da instituição. Um espectador agindo de boa fé ou um indivíduo reclamante agindo de boa fé que divulgar qualquer incidente de violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou agressão sexual aos oficiais da Universidade Stony Brook ou autoridades legais não estará sujeito ao código de conduta de políticas de violações de álcool e/ou drogas da Universidade Stony Brook, caso as condições de uso ocorram na hora ou perto da hora da violência doméstica, violência no namoro, perseguição ou agressão sexual. Página 3 4. Retaliação Nenhum membro da comunidade universitária deve retaliar, intimidar, ameaçar, coagir ou tentar discriminar uma pessoa que registrar qualquer reclamação, servir como uma testemunha, auxiliar ou participar de um processo de qualquer maneira. Os participantes que passarem por retaliação em um Título IX devem relatar o incidente para o Coordenador do Título IX e para o Escritório de Normas Comunitárias da Universidade ou para o Departamento de Polícia da Universidade. 5. Má Conduta Sexual Má conduta sexual, que pode ocorrer de várias formas, é a discriminação em razão do sexo e/ou gênero e pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo ou do sexo oposto, ou que se identificam como LGBT, e é proibido. O reclamante ficará ciente de seus direitos no Título IX e os recursos disponíveis. Os seguintes comportamentos constituem má conduta sexual: a. Assédio Sexual Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados assédio sexual. O assédio sexual inclui avanços sexuais indesejáveis, pedidos de favores sexuais indesejáveis ou pedidos de favores sexuais em troca de algum benefício, e/ou conduta verbal ou física de natureza sexual. A violência sexual é uma forma de assédio sexual. O assédio sexual é uma forma de discriminação sexual. O assédio sexual ocorre quando: i. A submissão a tal conduta é feita explicitamente ou implicitamente em termo ou condição de emprego ou educação do indivíduo; ou ii. A submissão ou recusa a tal comportamento por um indivíduo é usada como base para decisões de emprego ou educacionais afetando o indivíduo; ou iii. Um comportamento é suficientemente grave e insidioso quando interferir com o trabalho ou desempenho escolar do indivíduo, ou criar um ambiente intimidante, hostil ou ofensivo para o trabalho ou educação. Tal conduta é proibida e inclui, mas não está limitado a, comunicação sexual indesejada, toques, e contato sexual não consensual, incluindo, mas não limitado a toques íntimos, relação sexual e violência. Exemplos de assédio sexual incluem, mas não estão limitados a: • Comentários • Declarações depreciativas ou outro abuso verbal • Exploração • Comentários gráficos ou com conotação sexual sobre vestuário ou corpo do indivíduo • Gestos gráficos ou com conotação sexual • Expor os órgãos genitais • Perguntas ou discussões sobre atividades sexuais • Obscenidade • Cartas ou outros materiais escritos com conotação sexual • Insultos • Provocação • Toques Página 4 b. Contato sexual não consensual Nenhum estudante deve executar quaisquer atos que sejam considerados contato sexual não consensual. Contato sexual não consensual é qualquer contato de natureza sexual, que é indesejado ou indesejável. Contato sexual não consensual pode incluir, mas não está limitado a: • Tentativa de Penetração • Esfregar-se contra outra pessoa de maneira sexual • Carícias • Agarrar • Beijar • Beliscar c. Relação sexual não consensual e/ou penetração Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados como relação sexual não consensual e/ou penetração. Relação sexual não consensual e/ou penetração é qualquer penetração ou relação sexual não desejável ou não desejada. É proibido o contato sexual com outra pessoa sem o seu consentimento (como descrito na Seção XII.C.5.d. abaixo). A conduta proibida inclui, mas não está limitada a: • Penetração anal ou vaginal e tentativa de penetração e/ou relação sexual • Sexo oral ou tentativa de sexo oral, ou a inserção de um objeto estranho na vagina, uretra, pênis ou do reto de outro. • Isso também inclui o que pode ser referido como ataque sexual, que também é vulgarmente conhecido como "estupro", seja forçado ou não forçado, "estupro no namoro" e "estupro por alguém conhecido." Para as partes consideradas responsáveis de violar esta Seção VII.C.5.c., as sanções possíveis são suspensão com requisitos adicionais e expulsão. d. Contato físico violento não consensual durante contato sexual consensual Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados contato físico violento não consensual durante contato sexual consensual. A conduta proibida inclui, mas não está limitada a, perfuração, asfixia, queimadura ou outra forma de causar intencionalmente danos físicos graves sem o consentimento (como descrito na Seção VII.C.5.e. abaixo) do parceiro. e. Violência no namoro Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados como violência no namoro. Violência no namoro é qualquer ato de violência cometido por uma pessoa que esteja ou tenha estado em uma relação social de natureza romântica ou íntima com a vítima. Duas pessoas podem estar em um relacionamento romântico ou íntimo, independentemente da relação ser de natureza sexual; no entanto, um encontro ocasional ou uma simples socialização entre dois indivíduos em um contexto de negócios ou social não constituem um relacionamento romântico ou íntimo. Esta definição não inclui os atos abrangidos no âmbito da violência doméstica. A existência de tal relação deve ser determinada com base na declaração da vítima e com a consideração da natureza e duração da relação e da frequência de interação entre as pessoas envolvidas no relacionamento. Página 5 f. Violência doméstica Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos que sejam considerados como violência doméstica. A violência doméstica é qualquer crime violento cometido por um cônjuge atual e/ou ex e/ou parceiro íntimo da vítima. Um parceiro íntimo inclui pessoas legalmente casadas um com o outro; pessoas anteriormente casadas um com o outro; pessoas que têm um filho em comum, independentemente do fato dessas pessoas serem casadas ou terem vivido juntas em qualquer momento, os casais que estão em um relacionamento íntimo, incluindo, mas não limitado a, casais que vivem juntos ou viveram juntos, ou pessoas que estão namorando ou que já namoraram no passado, incluindo casais do mesmo sexo. g. Perseguição Nenhum estudante deverá realizar quaisquer atos (dois ou mais) que diretamente, indiretamente ou através de terceiro possam assediar, irritar, ameaçar, intimidar, provocar medo ou alarme em outra pessoa ou pessoas. O termo perseguição significa intencionalmente envolver-se em um curso de conduta, dirigida a uma pessoa específica, que é provável de causar a uma pessoa razoável o medo pela sua segurança ou a segurança de outros, ou de levar essa pessoa a sofrer dano emocional substancial. Exemplos incluem, mas não estão limitados a, seguir repetidamente tal(is) pessoa(s), cometer repetidamente atos que alarmem, causem medo, ou seriamente irritem qualquer outra(s) pessoa(s) e que não sirvam a nenhum propósito legítimo, e repetidamente comunicar-se por qualquer meio, incluindo meios eletrônicos (perseguição eletrônica), com tal(is) pessoa(s) de uma forma provável de perturbar, intimidar, irritar, ou criar um incômodo ou alarme. 6. Consentimento Afirmativo Consentimento afirmativo é uma decisão ciente, voluntária e mútua entre todos os participantes envolvidos em atividade sexual. O consentimento pode ser dado por palavras ou ações, enquanto estas palavras ou ações criam claramente a permissão sobre a vontade de se envolver na atividade sexual. O silêncio ou falta de resistência, em si e por si só, não demonstra consentimento. A definição de consentimento não varia com base no sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero do participante. a. Sem consentimento/Limitações de Consentimento • O consentimento a qualquer ato sexual ou atividade preliminar sexual consensual com qualquer parte não constitui necessariamente o consentimento de qualquer outro ato sexual. • O consentimento para se envolver em atividade sexual com uma pessoa não implica o consentimento para se envolver em atividade sexual com qualquer outra pessoa. • O consentimento é necessário, independentemente da pessoa que inicia o ato estar sob a influência de drogas e/ou álcool. • O consentimento não pode ser determinado quando uma pessoa está incapacitada, o que ocorre quando um indivíduo não tem a capacidade para escolher conscientemente participar na atividade sexual. Incapacidade pode ser causada por: o uma condição física ou mental, doença ou deficiência que limita a tomada de decisão; o falta de consciência ou estar dormindo; Página 6 • • • • o estar involuntariamente impedido; ou o se um indivíduo de outra forma não pode consentir. Dependendo do grau de intoxicação, alguém que está sob a influência de álcool, drogas ou outros produtos tóxicos (involuntária ou voluntariamente) pode estar incapacitado e, portanto, incapaz de consentir. O consentimento não pode ser dado quando ele é o resultado de qualquer coerção, intimidação, força, ou ameaça de dano imediato ou futuro. O consentimento não pode ser dado quando ele é o resultado do uso de intimidação física para assegurar o cumprimento da atividade sexual. Intoxicação ou deficiência do Questionado não é defesa das acusações de má conduta sexual. b. Revogação do Consentimento • O consentimento pode ser dado inicialmente, mas pode ser revogado/removido a qualquer momento, seja verbalmente, através de resistência física, ou por perder a consciência. • Quando o consentimento é retirado ou não pode ser determinado, a atividade sexual deve parar. • Não cessar prontamente o contato sexual em resposta a uma retirada do consentimento constitui o proibido contato sexual não consensual. D. PROCESSOS PARA MÁ CONDUTA SEXUAL/RESOLUÇÃO DE QUEIXAS O reclamante tem o direito de solicitar que acusações de conduta sejam movidas contra o Questionado. A constatação de responsabilidade quanto a cada uma das acusações deve ser apoiada pela preponderância das provas; se é "mais provável do que não provável" que o incidente ocorreu. Se a totalidade de todas as informações apresentadas atende a esse padrão, em seguida, o questionado deve ser considerado responsável. O ônus de apresentar tais provas cabe ao(s) Reclamante(s). Declarações escritas de testemunhas são permitidas na audiência. O registro disciplinar anterior do Questionado, caso houver, não será considerado até que a constatação da responsabilidade tenha sido feita e tal registro seja relevante apenas para a determinação da(s) sanção(ões) apropriada(s). (Consulte "Determinação de Sanções" abaixo.) 1. Períodos de Tempo A Universidade irá realizar uma revisão oportuna de todas as queixas de má conduta sexual. Na ausência de circunstâncias atenuantes, a avaliação e resolução (conforme descrito abaixo) estão previstas para ocorrer no prazo de sessenta (60) dias corridos a partir do recebimento da queixa pela Universidade. A avaliação preliminar de todas as queixas, incluindo as entrevistas necessárias/investigações e medidas provisórias, geralmente será concluída no prazo de vinte (20) dias a contar da recepção da queixa. A subsequente revisão abrangente e investigação da denúncia, incluindo entrevistas com todas as partes envolvidas e o recolhimento de provas, são geralmente concluídas no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do recebimento da denúncia. Página 7 A Stony Brook vai cumprir com os pedidos de cooperação das autoridades, o que pode exigir que o Escritório de Normas Comunitárias da Universidade e outros escritórios da universidade suspendam temporariamente o aspecto investigativo relacionado com o Título IX, enquanto as autoridades legais estão em processo de coleta de provas. Atrasos temporários não devem durar mais de dez (10) dias, exceto quando as autoridades legais especificamente pedirem e justificarem um atraso maior. A Stony Brook prontamente retomará a sua investigação assim que for notificada pelas autoridades legais de que eles concluíram o processo de recolhimento de provas. Conforme necessário, a Stony Brook irá impleantar medidas provisórias adequadas durante a investigação das autoridades legais para garantir a segurança das partes e da comunidade universitária, e para evitar retaliação. Os resultados da denúncia/investigação, através de uma renúncia de defesa das acusações ou determinação de comparecimento/declaração de acusações, são normalmente emitidos no prazo de quarenta (40) dias a contar da recepção da queixa. Reclamante(s)/Questionado(s) serão substanciais relacionadas à queixa. avisados oportunamente sobre quaisquer reuniões A audiência da Junta de Avaliação normalmente ocorrerá dentro de cinquenta (50) dias a contar da queixa inicial. Oportunamente avisos escritos ou eletrônicos serão fornecidos ao(s) reclamante(s)/questionado(s) sobre todas as extensões de prazo e a razão para a extensão. Todos os prazos e requisitos de tempo no CÓDIGO podem ser prorrogados por justa causa, conforme determinado pelo Diretor do Escritório de Normas Comunitárias da Universidade ou outra pessoa designada. Tanto o(s) reclamante(s) quanto o(s) questionado(s) serão notificados por escrito do atraso, a razão para o atraso, e fornecida data do novo prazo ou evento. 2. Notificação por Escrito (reuniões substanciais) de Reuniões Ambas as partes serão notificadas sobre qualquer reunião em que eles sejam necessários ou habilitados a participar. 3. Processo Pré-Audiência a. Reclamação ou Indicação A fim de facilitar uma investigação oportuna e o processamento das queixas, é preferível que as queixas ou indicações alegando má conduta sexual sejam feitas dentro de trinta (30) dias após a data do incidente que deu origem à reclamação. No entanto, exceções podem ser feitas em casos extraordinários, conforme apropriado. b. Orientador do Reclamante e Orientador do Questionado O(s) reclamante(s) e o(s) questionado(s) receberão cada um, um Orientador designado pela Universidade. O papel do Orientador é ajudar as partes ao longo do processo. Os Orientadores Página 8 podem estar presentes em qualquer reunião ou audiência, mas não podem exercer qualquer representação verbal ou fazer questionamentos durante a Audiência da Junta de Avaliação. c. Consultor Além de um Orientador, cada parte pode escolher um Consultor de sua escolha. No entanto, cada parte pode ter apenas uma pessoa na audiência. Consultores de qualquer uma das partes poderão aconselhar ou ajudar, mas não será autorizado apresentar a queixa/defesa ou interrogar a outra parte ou quaisquer testemunhas na Audiência da Junta de Avaliação. Os advogados podem servir como consultores para as partes, sujeitos às mesmas limitações e condições como delineado acima. b. Investigação As investigações serão conduzidas por um investigador da Universidade em um prazo razoavelmente rápido. O investigador é um indivíduo neutro, averiguador de fatos e imparcial, treinado anualmente em investigações de queixas de má conduta sexual. A investigação incluirá entrevistas e pedidos de declarações escritas das partes e testemunhas (Reclamantes/ Questionados/testemunhas). Ambas as partes terão a oportunidade de oferecer informações em apoio ou defesa da(s) acusação(s). Dos estudantes é esperado cooperação com a investigação. Se o Questionado não responder a um pedido por escrito para uma entrevista, o oficial da Universidade pode prosseguir com uma revisão das evidências e informações. Após a conclusão da investigação, o investigador irá preparar um relatório que será apresentado ao(s) Reclamante(s) e ao(s) Questionado(s). Em circunstâncias que envolvem investigação de queixas em que o reclamante não optar por continuar, o Oficial da Universidade reserva-se o direito de continuar a sua investigação, independentemente da cooperação ou envolvimento do Reclamante. c. Decisão de Prosseguir da Universidade Depois de receber o relatório do Investigador, o Coordenador do Título IX e o Escritório de Normas Comunitárias da Universidade devem determinar se provas suficientes merecem mais ação. Se tal evidência existe, ocorrerá o seguinte: d. Determinação de Comparecimento O estudante acusado de uma suposta violação da política de má conduta sexual receberá um aviso por escrito descrevendo a data, hora e local e fatos alegados nas acusações, possíveis sanções, e será exigido que compareça para se encontrar com um oficial da Universidade para aconselhamento disciplinar ou participe de uma Audiência da Junta de Avaliação na data citada na notificação. A Audiência da Junta de Avaliação deverá ser agendada para não menos de dez (10) dias a partir da data da notificação. 4. Renúncia de Defesa das Acusações Página 9 Após a receber uma notificação por escrito das acusações, um Questionado pode optar por não contestar as acusações e aceitar a responsabilidade por elas. Se esta opção é feita, o estudante pode optar por avaliar as evidências disponíveis no arquivo do seu caso, deverá assinar um termo de renúncia ao seu direito a uma audiência, e deve aceitar a(s) sanção(ões) imposta(s) pelo Oficial da Universidade. A decisão de renunciar a uma audiência e aceitar a sanção é final e não passível de recurso. 5. Medidas Provisórias A Universidade vai tomar medidas rápidas para proteger as partes, se necessário, inclusive tomando medidas provisórias adequadas, a respeito da interação das partes durante o processo de investigação, antes do resultado final da investigação e, se aplicável, na Audiência da Junta de Avaliação. Reclamante(s) e Questionado(s) serão informados sobre as suas opções e responsabilidades para evitar o contato com a outra parte. As medidas provisórias incluem, mas não estão limitados a: a. Diretiva “Sem Contato” A imposição de uma diretiva "sem contato" significa que as partes se abstêm de ter contato um com o outro, diretamente ou através de intermediários, seja pessoalmente ou através de meios eletrônicos. Contato intencional com a outra parte é uma violação da política da Universidade e pode resultar em acusações adicionais de conduta. b. Suspensão Provisória A imposição de uma suspensão provisória ocorrerá se o Questionado estiver determinado a apresentar uma constante ameaça para a saúde e segurança da comunidade enquanto aguarda o resultado de audiência de conduta consistente com o Código da Universidade de Procedimentos e Políticas de Má Conduta Sexual. c. Programação Acadêmica Alternativa Direções apropriadas aos Oficiais da Universidade para alterar partes da programação acadêmica, que inclui, mas não está limitada a, restringir as partes de frequentar as aula/aulas, a reatribuição das partes para seções de aulas diferentes, permitir que as partes assistam a sua aula programada, mas com restrições, permitir que os estudantes participem das aulas, mas requerendo que as partes entrem e saiam, restringir as partes a certas áreas no campus, restringir as partes de ir ao campus, mas permitindo que as partes cumpram os requisitos da aula via internet, restringir as partes de assistir a graduação ou outras cerimônias, etc. d. Restrições ao Campus Restrições ao Campus incluem, mas não estão limitadas a, restringir as partes de determinadas áreas/edifícios/instalações/departamentos/escritórios no campus, restringir as partes de participar em eventos/atividades/eventos patrocinados, refeitório e/ou Centro de Recreação do Campus, restringir estudantes de acesso ao estacionamento e/ou dirigir no campus ou em determinadas áreas, restringir o acesso do estudante para determinadas áreas, usar os serviços de ônibus da Stony Brook, etc. e. Restrições Tecnológicas Página 10 Restrições tecnológicas incluem, mas não estão limitados a, restringir as partes de acessar internet do campus ou sites do SINC (Estudantes que Necessitam de Computadores) e/ou contas de e-mail Stony Brook da outra parte. f. Restrições à Habitação Restrições à habitação incluem, mas não estão limitadas a, proibir as partes de acessarem certos prédios/terreno/áreas no campus, realocar as partes em diferentes quartos, restringir as partes do privilégio de ter convidados, etc. g. Restrições de Emprego Restrições de emprego incluem, mas não estão limitadas a, restringir as partes de emprego, restringir datas/horas/locais/horários permitidos para trabalhar em seu emprego, etc. Tanto o Reclamante quanto o Questionado podem solicitar a pronta revisão, razoáveis nas circunstâncias, da necessidade e condições de qualquer medida provisória, incluindo modificações em potencial, e deve ser autorizado a apresentar evidências que apoiem o seu pedido. 6. Mediação (Litígio, Resolução de Conflito) Mediação não está disponível para alegações de má conduta sexual. 7. Preparação do Caso Um Oficial da Universidade informa o(s) Reclamante(s) e Questionado(s) dos direitos e responsabilidades que terão na audiência marcada. A distribuição da informação que será apresentada na audiência ocorrerá não mais de 48 horas antes da audiência. 8. Informações de Apoio/Defesa de Alegações Informações de apoio/defesa de alegações a serem apresentadas pelo Reclamante(s) e Questionado(s) durante qualquer audiência sobre as acusações devem ser compartilhadas com a parte contrária, pelo menos, dois (2) dias úteis antes da audiência marcada. O Oficial da Universidade que estiver presidindo a Audiência da Junta de Avaliação pode excluir informações de apoio/defesa de alegações que não tenham sido previamente compartilhadas ou adiar a audiência para dar a todas as partes a oportunidade de rever as informações de apoio/defesa de alegações a serem apresentadas durante a audiência da Junta de Avaliação. O Oficial da Universidade vai tomar a decisão final relativa à admissibilidade de todas as informações de apoio/defesa de alegações. Informações de apoio/defesa de alegações, incluindo declarações escritas, podem ser consideradas. Testemunho oral em primeira mão em interrogatório terá maior peso do que testemunho de boatos. 9. Junta de Avaliação Página 11 Nos casos que envolvam má conduta sexual, apenas os membros docentes e funcionários irão rever as acusações e determinar se houve uma violação do Código. a. Participação na Audiência da Junta de Avaliação O nível de envolvimento do Reclamante (presente ou ausente) na Audiência da Junta de Avaliação não será um fator determinante da decisão ou resultado da audiência. Aqueles que devem estar presentes na Audiência da Junta de Avaliação incluem Reclamante(s), Questionado(s), seu orientador ou consultor, e testemunhas (enquanto estiverem dando testemunho), o Oficial da Universidade que estiver presidindo e o Conselho (quando atribuído). O Oficial da Universidade que estiver presidindo pode determinar se outras pessoas podem estar presentes. As audiências serão fechadas aos membros da comunidade do campus e para o público. b. Propósito O Conselho da Junta de Avaliação é criado com o objetivo de realizar audiências de acusações de violações da Política de Má Conduta Sexual. c. Conselho da Junta de Avaliação/Composição Apenas membros docentes e funcionários irão rever as acusações e determinar se houve uma violação do Código em casos envolvendo alegações de má conduta sexual. Violações de má conduta sexual nível I, II e III exigem um Conselho da Junta de Avaliação composto por três (3) membros e um oficial administrativo de audiência designado. Os membros do Conselho da Junta de Avaliação são selecionados a partir do banco de Conselho da Junta de Avaliação. d. Termo de Serviço Todos os membros da Junta de Avaliação devem servir por pelo menos um ano letivo podendo continuar a critério do Vice-Presidente para Assuntos Estudantis ou pessoa designada. e. Treinamento A todos os membros do Conselho da Junta de Avaliação, ao receber notificação de nomeação, devem ser dadas as informações necessárias sobre suas responsabilidades e os meios para realizá-las. Os membros do Conselho da Junta de Avaliação que irão rever as acusações de má conduta sexual receberão treinamento ou já devem ter o conhecimento adequado sobre os requisitos de confidencialidade e violência sexual. 10. Audiência da Junta de Avaliação a. Admissão de Histórico Sexual/Saúde Mental Anterior As partes terão o direito de excluir seu histórico sexual anterior ou histórico de saúde mental anterior da admissão nos estágios disciplinares da Universidade que determinam a responsabilidade. Constatação de violência sexual anterior pode ser admissível na fase disciplinar que determina sanção. b. Questionamentos Página 12 As partes são proibidas de interrogar diretamente a outra parte. Todas as formas de perguntas devem ser encaminhadas para o oficial da audiência, que por sua vez irá direcionar a questão à parte apropriada. A universidade pode oferecer opções para permitir o devido processo/testemunho sem contato direto, incluindo, mas não limitado a uma divisória na sala, salas de audiência separadas, videoconferência, ou teleconferência. Cada uma das partes tem o direito de fazer perguntas à outra parte e a quaisquer outras testemunhas presentes. As partes também poderão fazer perguntas para o oficial da audiência. Todas as perguntas devem ser diretamente relevantes para o incidente e políticas alegadamente violadas. O oficial da audiência irá garantir que as perguntas impróprias sejam totalmente desconsideradas. c. Abertura O Oficial da Universidade que estiver presidindo declara as acusações alegadas e identifica as partes, consultores e testemunhas. d. Contestação Os membros do Conselho da Junta de Avaliação que sentirem que não podem servir de forma justa devem ser dispensados. Os conflitos de interesses devem ser divulgados. Qualquer das partes pode pedir e citar a causa para a remoção de qualquer membro da junta. O Oficial da Audiência irá determinar se a causa citada justifica a remoção. e. Defesa O Questionado é solicitado a declarar sua condição (ou seja, responsável ou não responsável) para cada uma das violações alegadas. Nos casos que envolvem uma alegação de má conduta sexual, o investigador designado da Universidade dará início ao processo lendo e/ou resumindo o relatório da investigação, fornecendo os fatos do caso, e apresentando qualquer documentação e/ou materiais físicos que foram obtidos durante a investigação. O relatório do investigador será dado à Junta de Avaliação e às partes antes da data da reunião. f. Apresentação do Reclamante A apresentação do reclamante começa com uma declaração de abertura descrevendo a(s) suposta(s) violação(ões). As informações de apoio/defesa de alegações apresentadas pelo reclamante serão fornecidas a um Oficial da Universidade ou à Junta de Avaliação. Nos casos que envolvem uma alegação de má conduta sexual, o(s) reclamante(s) pode(m) optar por apresentar uma declaração de abertura assim que o investigador apresentar um resumo dos fatos. O(s) questionado(s), e depois o Oficial da Universidade que estiver presidindo ou membros da Junta de Avaliação podem questionar o(s) reclamante(s) sobre a declaração de abertura e sobre as informações de apoio/defesa de alegações. A(s) testemunha(s) do reclamante individualmente apresentam suas declarações orais. O reclamante, e depois o questionado, seguido pelo Oficial da Universidade que estiver Página 13 presidindo e membros da Junta de Avaliação podem interrogar a(s) testemunha(s). g. Apresentação do Questionado A apresentação do questionado começa com uma declaração de abertura, descrevendo a(s) suposta(s) violação(ões). As informações de apoio/defesa das alegações apresentadas pelo questionado serão fornecidas a um Oficial da Universidade ou à Junta de Avaliação. O(s) reclamante(s), e depois o Oficial da Universidade que estiver presidindo ou membros da Junta de Avaliação podem questionar o(s) questionado(s) sobre a declaração de abertura e sobre as informações de apoio/defesa de alegações. Nos casos que envolvem uma alegação de má conduta sexual, o questionado pode optar por apresentar uma declaração de abertura, assim que o investigador apresentar um resumo dos fatos. A(s) testemunha(s) do questionado individualmente apresentam suas declarações orais. O questionado, seguido pelo Oficial da Universidade que estiver presidindo e membros da Junta de Avaliação podem interrogar a(s) testemunha(s). h. Declaração de Encerramento/Declaração de Impacto Depois de todas as testemunhas apresentarem as declarações e todos os questionamentos terem sido concluídos, as declarações de encerramento são feitas primeiro pelo Questionado, e em seguida pelo Reclamante. Declarações de encerramento podem incluir uma declaração de impacto sobre a forma como o incidente/alegação afetou sua experiência na Universidade. Nenhum questionamento é permitido durante ou depois das declarações de encerramento. Isto conclui o procedimento da audiência/junta. i. Deliberação Uma revisão das informações de apoio/defesa de alegações é conduzida pelo conselho da audiência ou pelo Oficial da Universidade que estiver presidindo (em uma audiência sem conselho) para determinar a responsabilidade do(s) questionado(s) quanto a cada uma das acusações. O Oficial da Universidade que estiver presidindo atuará como um facilitador sem direito a voto, quando da realização de uma audiência do conselho/junta de avaliação. j. Decisão Após uma avaliação da totalidade das informações durante o processo de deliberação, uma decisão sobre as responsabilidades do(s) questionado(s) quanto a cada uma das acusações será feita pelo voto da maioria dos membros da Junta de Avaliação. Deve ser tomada uma decisão de responsabilidade somente se as alegações contidas em cada acusação forem estabelecidas por uma preponderância das evidências (por padrão mais provável do que não). O(s) reclamante(s) terá o ônus de apresentar fatores credíveis suficientes incluindo testemunhos, documentos e/ou material físico que apoiem cada alegação com o objetivo de apoiar essa decisão. k. Recomendação/Determinação de Sanções O Oficial da Universidade que estiver presidindo, tendo considerado a recomendação da Junta de Avaliação deve recomendar sanções com base no grau de responsabilidade encontrado e em qualquer registo disciplinar anterior do(s) questionado(s). O Oficial da Universidade fará uma determinação final. (Veja a Seção V: Sanções disciplinares no Código de Conduta Estudantis da Universidade). Página 14 11. Procedimentos Pós Audiência a. Notificação A decisão será comunicada por escrito ao(s) questionado(s) acusado(s) e ao(s) reclamante(s) pelo Oficial da Universidade que estiver presidindo (ou por uma pessoa designada). A notificação por escrito (disposição) irá incluir a data e hora da audiência, as conclusões, as sanções que serão aplicadas, e a razão para qualquer sanção imposta. Se o questionado acusado for considerado responsável e uma sanção deva ser imposta e a razão de qualquer sanção imposta, a notificação (disposição) também deve informar o questionado do direito de interpor recurso e o método para apresentação do recurso. (Veja a Seção VI: Apelações do Código de Conduta Estudantil da Universidade). Cada uma das partes tem o direito de escolher se quer revelar ou discutir o resultado de uma audiência. O direito de ter todas as informações obtidas durante o curso do processo de conduta ou disciplina protegidas de divulgação pública persiste até a junta de apelações tomar uma decisão final, a menos que exigido por lei. b. Documentos da Audiência A disposição escrita resumindo os principais pontos do processo e informações de apoio/defesa de alegações apresentadas durante a audiência faz parte do registro oficial. As gravações feitas durante as audiências do conselho/junta de avaliação também se tornam parte do registro oficial. Estes materiais são confidenciais. Eles são disponibilizados, em casos de recurso e quando requisitado, para o Oficial da Universidade designado ou audiência do conselho/junta de recurso e para o estudante que tenha solicitado o recurso. c. Aplicação O Oficial da Universidade que estiver presidindo e os outros Oficiais da Universidade designados irão garantir que as sanções impostas sejam cumpridas em nome da Universidade. 12. Determinação das Sanções A determinação de sanções por violações dos Procedimentos e Políticas de Má Conduta Sexual do Código de Conduta Estudantil da Universidade deve ser feita pelo Oficial da Universidade designado, no caso de uma audiência de conselho, ou pelo oficial da audiência no caso de uma audiência sem conselho. Essa determinação deve levar em consideração todos os fatores relevantes, incluindo, mas não limitado a, os fatos e as circunstâncias do(s) incidente(s) que deram origem à violação; o estado de espírito do(s) questionado(s); qualquer fator atenuante; e qualquer registo disciplinar passado do(s) questionado(s). 13. Sanções Possíveis a. Advertência Verbal Uma advertência verbal é dada a um estudante indicando que sua ação foi uma violação de um regulamento específico. Ela inclui uma explicação da regulamentação e possíveis consequências em caso de quaisquer repetições de violações do Código. Página 15 b. Advertência Escrita Uma advertência por escrito enviada por um Oficial da Universidade indica que um estudante tenha cometido uma infração de um regulamento da Universidade e que as infrações cometidas ou repetidas dos regulamentos resultarão em uma ação disciplinar. c. Restituição Restituição para violações contra a propriedade da Universidade pode incluir a restauração ou a reposição dos custos. d. Restrição Especial ou Perda de Privilégios Os estudantes podem ser impedidos de participar em certos eventos e atividades específicos e podem ser proibidos em certas áreas do campus e de entrar em certas instalações e escritórios. O acesso do estudante para serviços específicos também pode ser limitado se um padrão de abuso de tais serviços foi identificado. e. Período Probatório Disciplinar Período Probatório Disciplinar é um período de avaliação que concede a um estudante a oportunidade de demonstrar que ele/ela pode agir como um membro responsável e eficaz da comunidade universitária. Os termos do período probatório podem ser variados para se adequar às circunstâncias individuais e podem incluir: i. A recomendação para aconselhamento sobre álcool ou aconselhamento psicológico ou presença satisfatória em um curso de educação sobre determinada substância, oficina de prevenção, programa ou grupo, ou a conclusão de outros projetos e serviços para a Universidade ou suas entidades vinculadas. ii. Os estudantes considerados responsáveis por violações do Código e colocados em período probatório disciplinar não podem exercer cargos estudantis, incluindo, mas não limitados a: Assistente Residente, Assistente de Escritório, Coordenador do Edifício, Líder de Orientação, Patrulheiro de Segurança Residencial, Equipe de Trabalho e Orientador de Residência, pela duração do período probatório. iii. Os estudantes considerados responsáveis por violações do Código e colocados em período probatório disciplinar não podem ocupar cargos de liderança estudantil, incluindo, mas não limitados a: Governo dos Estudantes de Graduação, Organização dos Estudantes de Pós-graduação, Associação das Residências, Honorário Nacional das Residências, e Conselho Entre Fraternidade e Irmandade. As violações dos regulamentos da Universidade durante o período probatório pode resultar em sanções adicionais e mais significativas. Após a conclusão do período probatório, o agendamento de reuniões periódicas com o Oficial da Universidade e/ou relatórios de situação disciplinar feito por um Oficial da Universidade podem ocorrer. f. Serviço Residencial ou Universitário, Programas e Projetos Educacionais Participar de projetos, programas e serviços (a seguir denominada "Serviço Universitário") para a Universidade ou suas entidades vinculadas pode ser concebido como uma sanção. "Serviço Universitário" será trabalho realizado em um local estipulado dentro da Universidade e com um supervisor estipulado. O Diretor do Escritório de Normas Comunitárias da Universidade ou pessoa designada irá organizar e administrar sanções de Página 16 serviço universitário. O não cumprimento do Serviço Universitário designado ou projeto educacional dentro do período de tempo especificado pode aumentar a atribuição ou resultar em sanções adicionais. Deixar de completar satisfatoriamente um projeto, programa ou serviço atribuído irá resultar na anotação de pena de Conduta não concluída no registro acadêmico. A anotação será removida após a conclusão do projeto educacional, programa ou serviço atribuído. g. Suspensão da Universidade Após a suspensão da Universidade, uma pessoa perde todos os direitos e privilégios de um estudante da Universidade por um período estipulado e está proibido de usar ou entrar no campus ou suas instalações. Qualquer indivíduo suspenso encontrado no campus durante o período de suspensão estará sujeito à prisão. A suspensão da Universidade irá resultar em uma anotação no registro acadêmico do estudante. Após um período de cinco (5) anos, um estudante pode solicitar a remoção da anotação. Qualquer estudante suspenso será impedido de registrar-se na Universidade e deve marcar uma reunião com o Escritório de Normas Comunitárias da Universidade antes de registrar-se/voltar. h. Expulsão da Universidade Após a expulsão da Universidade, uma pessoa perde todos os direitos e privilégios de um estudante e está proibido de usar ou entrar no campus ou suas instalações. Qualquer indivíduo expulso encontrado no campus estará sujeito à prisão. A expulsão da Universidade irá resultar em uma anotação no registro acadêmico do estudante. 14. Recurso a. Fundamentos Qualquer das partes poderá entrar com um recurso das conclusões da Junta de Avaliação com os seguintes fundamentos limitados: i. Violações processuais significativas; ii. Novas informações substanciais em apoio/defesa das alegações; e/ou iii. A(s) sanção(ões) imposta(s) é(são) substancialmente desproporcional(is) à gravidade da violação. b. Pedido de Recurso Os estudantes que desejam entrar com um recurso devem apresentar um pedido por escrito indicando os fundamentos do recurso para o Oficial da Universidade designado identificado no aviso de disposição. Este pedido deve ser apresentado no prazo de sete (7) dias corridos após o(s) estudante(s) ter(em) recebido o aviso de disposição. c. Procedimento do Pedido de Recurso O Oficial da Universidade designado analisará o registro completo do caso, as declarações de todas as partes, ou qualquer outra informação em apoio/defesa das alegações e, se necessário, pode exigir entrevistas com as partes envolvidas. O(s) estudante(s) será(ão) notificado(s) por escrito. A decisão é final. O Oficial da Universidade designado será um tomador de decisão neutro que irá conduzir o pedido de recurso de forma imparcial. 15. Links Página 17 a. Escritório de Normas Comunitárias da Universidade (UCS) http://studentaffairs.stonybrook.edu/ucs/ b. Site do Título IX http://www.stonybrook.edu/diversity/titleix/ c. Escritório dos Direitos Civis: Perguntas e Respostas no Título IX e Violência Sexual http://www2.ed.gov/about/offices/list/ocr/docs/qa-201404-title-ix.pdf d. Declaração dos Direitos dos Estudantes https://www.stonybrook.edu/diversity/titleix/billofrights Página 18 VIII. REGISTROS A. Registros Disciplinares Estudantis Registros disciplinares estudantis devem incluir documentos e, quando apropriado, as gravações referentes a processos realizados nos termos do Código. B. Manutenção de Registros Registros disciplinares estudantis (excluindo gravações) serão geralmente mantidos por um período de sete (7) anos após o último incidente, exceto em casos de expulsão da universidade que podem ser mantidos indefinidamente. C. Confidencialidade de Registros Registros disciplinares estudantis, exceto conforme previsto a seguir, serão confidenciais na medida do possível, de acordo com as leis federais e estaduais relativas à divulgação. D. Anotação no Histórico Acadêmico Um registro de ação disciplinar só será colocado no histórico acadêmico do estudante em casos envolvendo expulsão ou suspensão da Universidade; no caso de uma violação por desonestidade acadêmica; ou no caso em que uma punição devidamente imputada não tenha sido cumprida pelo estudante, um bloqueio de registro será colocado em seu registro acadêmico. Neste último caso, a anotação no histórico e o bloqueio de registro serão removidos após a conclusão da ação requerida pela punição. O Vice-Presidente de Assuntos Estudantis (designado), depois de cinco (5) anos, irá considerar os pedidos de remoção de ação disciplinar por escrito em um histórico acadêmico para casos de suspensão da Universidade ou em caso de qualquer penalidade devidamente imputada e que não tenha sido cumprida pelo estudante. IX. ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES DESTE CÓDIGO As alterações e modificações do Código de Conduta Estudantil da Universidade são da responsabilidade do Conselho da Brook Stony. Para auxiliar o Conselho no cumprimento de suas responsabilidades, haverá um Comitê incluindo igualmente representantes do Comitê Executivo do Governo Estudantil de Graduação, Organização dos Estudantes de Pós-graduação, o Senado Universitário e o Vice-Presidente para Assuntos Estudantis. Este comitê, que também pode incluir membros adicionais mediante acordo entre as partes acima especificadas, reúne-se tri-anualmente de acordo com o convite do Vice-Presidente para Assuntos Estudantis, mas qualquer outro representante pode convocar reuniões tantas vezes quantas forem necessárias. A Comissão deve apresentar as recomendações que considerar conveniente e deve analisar as propostas sugeridas pelo Conselho. X. DATA EFETIVA As alterações e modificações do Código terão efeito para o semestre seguinte àquele durante o qual o Conselho da Brook Stony tenha aceitado as alterações ou conforme estipulado por leis ou Página 19 regulamentos federais e/ou estaduais. Página 20