FAQ 100 perguntas frequentes Modalidades de estágio 1) P: Qual é a diferença entre os estágios para licenciados e os estágios de formação (para além da bolsa)? 2) P: Qual é a duração dos diferentes tipos de estágios oferecidos no Parlamento Europeu? 3) P: Qual é a diferença entre a opção geral e a opção jornalismo? Posso candidatar-me a ambas? 4) P: As tarefas confiadas aos estagiários na opção jornalismo e na opção geral diferem? 5) P: Posso candidatar-me a um estágio para licenciados e também a um estágio de formação? Candidatura 6) P: Como posso candidatar-me a um estágio? 7) P: Quais são as condições gerais de admissão? 8) P: Quem pode candidatar-se a um estágio no Parlamento Europeu? 9) P: Posso candidatar-me a um estágio no Parlamento Europeu se já tiver beneficiado de um estágio para licenciados ou de um estágio de formação remunerado numa instituição europeia? 10) P: Não sou nacional de um Estado-Membro da União Europeia nem de um país candidato à adesão à União Europeia. Posso candidatar-me ao programa de estágios do Parlamento Europeu? 11) P: Qual é o procedimento de candidatura para os nacionais de países terceiros não candidatos à adesão à União Europeia? 12) P: Existe algum limite de idade para os candidatos? 13) P: Concluí os meus estudos superiores (com a duração mínima de três anos), mas ainda não recebi o respetivo diploma. Posso, mesmo assim, candidatar-me a um estágio para licenciados? 14) P: Quais são os prazos de candidatura? 15) P: É necessário seguir o procedimento oficial ou também é possível enviar candidaturas espontâneas? 16) P: Posso enviar a candidatura por correio? 17) P: É necessário enviar quaisquer documentos comprovativos no momento da candidatura? 18) P: Como poderei saber se o Serviço de Estágios recebeu a minha candidatura? 19) P: O que devo fazer se não receber uma mensagem de confirmação? 20) P: Como posso recuperar um número de registo perdido? 21) P: Devo contactar o Serviço de Estágios para obter informações sobre o ponto de situação da minha candidatura? 22) P: Posso alterar a minha candidatura? 23) P: O Serviço de Estágios pode informar-me mais cedo sobre o resultado do processo de seleção para que eu possa realizar os preparativos necessários (procurar alojamento, obter autorização da universidade, pedir um visto)? Ato de candidatura em linha 24) P: O que devo ter em atenção quando efetuar a minha candidatura em linha? 25) P: Onde posso encontrar mais informações sobre os estágios e as condições de admissão? 26) P: A candidatura em linha é suficiente na primeira fase do processo? 27) P: O formulário de candidatura está disponível em todas as línguas da UE? 28) P: O que significa «licenciatura»? 2 29) P: Que tipo de formação devo incluir no campo «estudos de pósgraduação»? 30) P: Que serviços devo escolher? 31) P: O que devo fazer para me candidatar a um estágio num gabinete de informação do Parlamento Europeu? 32) P: As preferências quanto ao local de trabalho são tidas em consideração? 33) P: Posso enviar mais do que uma candidatura para ter mais hipóteses de ser selecionado? 34) P: O que devo fazer se tiver cometido um erro na minha candidatura? 35) P: Quantas vezes posso recandidatar-me a novos estágios? Existe algum limite? Processo de seleção 36) P: Como são selecionados os estagiários? 37) P: Quais são as fases do processo? 38) P: Se a minha candidatura for rejeitada, poderei saber o motivo da rejeição? O Parlamento Europeu compila listas com as pontuações dos candidatos? 39) P: Posso obter feedback sobre a minha candidatura por forma a ter mais hipóteses de sucesso no próximo processo de seleção? 40) P: A minha candidatura poderá ser reconsiderada por serviços distintos dos dois a que dei preferência? 41) P: Fui colocado em lista de espera. Quais são as minhas hipóteses de conseguir um estágio? 42) P: Qual é a fase seguinte se ficar pré-selecionado? 43) P: Quando devo enviar os documentos comprovativos? 44) P: Posso adiar o início do meu estágio? 45) P: Posso adiar a realização do estágio para um futuro período de estágios? Por outras palavras, se for selecionado, posso realizar o estágio num período posterior? 3 46) P: Os resultados do processo de seleção são publicados? Processo de recrutamento 47) P: Irei receber uma carta de admissão oficial? 48) P: As cópias dos documentos comprovativos têm de ser autenticadas? 49) P: Ainda não recebi o meu diploma de pós-graduação. Devo enviá-lo numa fase posterior? 50) P: Tenho de enviar cópias dos certificados relativos às minhas competências linguísticas? 51) P: Fui selecionado para a opção jornalismo e tenho um diploma em jornalismo. Tenho de enviar também artigos publicados para comprovar as minhas competências no domínio do jornalismo? 52) P: Tenho de fornecer traduções dos documentos comprovativos? 53) P: Os documentos comprovativos têm de ser enviados por correio registado? 54) P: O Serviço de Estágios envia uma confirmação da receção dos documentos enviados? 55) P: Já não tenho o ato de candidatura nem a mensagem de confirmação no meu sistema. O Serviço de Estágios pode localizar o meu ato de candidatura e enviar-me uma cópia para eu assinar? 56) P: Posteriormente ao envio da minha candidatura a um estágio para licenciados, casei-me. Isso será relevante se for selecionado? 57) P: O meu local de residência mudou desde que me candidatei ao estágio. Isso será relevante se for selecionado? 58) P: Irei assinar algum contrato com o Parlamento Europeu? 59) P: O estágio pode ser prorrogado? Em caso afirmativo, por quanto tempo? O estágio 60) P: Todos os estagiários estão afetados em Bruxelas ou no Luxemburgo? 61) P: Qual é o horário de trabalho? 4 62) P: Posso realizar um estágio a tempo parcial? 63) P: Quem será responsável por mim durante o estágio? 64) P: Gostaria de obter mais informações sobre as tarefas previstas no meu programa de estágio. A quem me devo dirigir? 65) P: O Serviço de Estágios pode fornecer-me os nomes e os endereços de outros estagiários que irão realizar o estágio ao mesmo tempo que eu? 66) P: O Parlamento Europeu disponibiliza algum tipo de alojamento? 67) P: Onde poderei ficar alojado durante o estágio? Quanto terei de gastar por mês em alojamento? 68) P: Existe algum código de indumentária no Parlamento Europeu? 69) P: Irei necessitar de visto? 70) P: A quantos dias de férias tenho direito? 71) P: O que significa «licença especial»? 72) P: O que devo fazer se adoecer durante o estágio? 73) P: O estágio envolverá quaisquer deslocações em serviço? Aspetos financeiros 74) P: Os estagiários beneficiam de seguro? 75) P: Tenho direito a receber um subsídio se me for proposto um estágio? 76) P: O Parlamento Europeu suporta os custos da viagem do meu local de residência para o local onde irei efetuar o estágio? 77) P: O Parlamento Europeu suportará os custos das minhas deslocações diárias de casa para o trabalho e do trabalho para casa? 78) P: Tenho de possuir uma conta bancária no país de afetação? 79) P: É possível obter um adiantamento da bolsa no início do estágio? 80) P: Em que circunstâncias tenho direito a beneficiar do abono de lar durante o estágio? 5 81) P: Terei direito a subsídio de desemprego após a conclusão do estágio no Parlamento Europeu? 82) P: Qual é o valor da bolsa paga pelo Parlamento Europeu? 83) P: O estágio é considerado emprego? Ficarei isento de pagar as contribuições para a segurança social no meu país de origem? 84) P: A bolsa está sujeita a tributação? 85) P: O período de estágio irá contar para o cálculo da minha pensão? 86) P: Tenho de cessar a minha atividade profissional durante o estágio? 87) P: São considerados rendimentos outros subsídios como, por exemplo, os concedidos pelas universidades ou a pensão de orfandade? 88) P: Qual é o procedimento aplicável às deslocações em serviço? 89) P: Qual é o procedimento para a obtenção do reembolso das despesas da deslocação em serviço? Perspetivas de carreira 90) P: Quais são as minhas perspetivas de emprego no Parlamento Europeu após a conclusão do estágio? Algumas estatísticas 91) P: Quantas candidaturas recebe o Parlamento Europeu por ano e quantas são aceites? 92) P: De que países são os estagiários? 93) P: Onde são normalmente colocados os estagiários? 94) P: A localização escolhida para o estágio tem influência nas probabilidades de obtenção de estágio? 95) P: Existem mais oportunidades de estágio para licenciados ou de estágio de formação? Visitas de estudo 6 96) P: Qual é a finalidade das visitas de estudo? 97) P: O que devo fazer caso pretenda realizar uma visita de estudo? 7 Modalidades de estágio 1) P: Qual é a diferença entre os estágios para licenciados e os estágios de formação (para além da bolsa)? R: Os estágios para licenciados são reservados aos titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objetivo permitir-lhes o aprofundamento dos conhecimentos que adquiriram no decurso dos seus estudos e a familiarização com as atividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu. Os estágios de formação destinam-se a jovens titulares de um diploma póssecundário correspondente ao nível de admissão à universidade, como, por exemplo, o «Abitur» (Alemanha), o «baccalauréat» (França, Lituânia), o «matura» (Polónia, Áustria), ou que tenham atingido um nível equivalente do ensino superior ou técnico. Estes estágios são reservados prioritariamente aos jovens que tenham de realizar um estágio no quadro da sua formação. 2) P: Qual é a duração dos diferentes tipos de estágios oferecidos no Parlamento Europeu? R: Os estágios para licenciados têm a duração de cinco meses. Este período não pode ser prorrogado. Existem dois períodos fixos: de 1 de março a 31 de julho e de 1 outubro a 28 de fevereiro. Os estágios de formação duram entre um e quatro meses se não forem obrigatórios e podem ter início em 1 de janeiro, 1 de maio ou 1 de setembro. Se o estágio for obrigatório, a respetiva duração e datas corresponderão aos indicados pelo estabelecimento de ensino. Estes estágios podem ser prorrogados por um período máximo de dois meses. Os horários dos estágios relacionados com a assistência a crianças (estágios em creches) poderão ser adaptados. Os horários de trabalho são indicados no artigo 26.º das regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo. 3) P: Qual é a diferença entre a opção geral e a opção jornalismo? Posso candidatar-me a ambas? R: A opção jornalismo destina-se a candidatos com formação ou experiência em jornalismo. Os candidatos têm de comprovar a sua competência profissional, seja através de publicações, seja pela inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União Europeia, seja ainda pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União Europeia. Sim, pode candidatar-se a ambas as opções, se preencher os requisitos necessários. 1 4) P: As tarefas confiadas aos estagiários na opção jornalismo e na opção geral diferem? R: Alguns serviços esperam que os estagiários com competências na área do jornalismo realizem tarefas típicas do jornalismo, como a edição. 5) P: Posso candidatar-me a um estágio para licenciados e também a um estágio de formação? R: Sim, desde que reúna as condições exigidas. Candidatura 6) P: Como posso candidatar-me a um estágio? R: Para se candidatar a um estágio, tem de preencher o formulário de candidatura em linha disponível em: http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/en/007cecd1cc/Traineeships.html, especificando as suas preferências de estágio. Atendendo a que as candidaturas têm de ser submetidas utilizando o formulário de candidatura em linha, é aconselhável não deixar a candidatura para o último dia, a fim de evitar a sobrecarga do sistema. 7) P: Quais são as condições gerais de admissão? R: Os estagiários devem: a) ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país candidato à adesão à União Europeia; b) ter completado 18 anos de idade até à data de início do estágio; c) ter um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia; d) não ter beneficiado de um estágio ou de um contrato remunerado de mais de quatro semanas consecutivas a cargo do orçamento da União Europeia. e) para os estagiários no domínio da assistência a crianças, fornecer um certificado de registo criminal emitido há menos de um ano no último local de residência do estagiário. Caso o certificado de registo criminal tenha sido emitido num país em que exista um modelo específico para pessoas que tenham contacto com crianças, é exigido este último documento. 8) P: Quem pode candidatar-se a um estágio no Parlamento Europeu? R: Estágios para licenciados: Pode candidatar-se a um estágio «Robert Schuman» (opção geral) se tiver concluído um programa de estudos com a duração mínima de três anos numa 2 universidade ou estabelecimento de ensino equiparado e se aí tiver obtido um diploma ou certificado equivalente. Se possuir competência profissional, comprovada por trabalhos publicados, pela inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União Europeia ou pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União Europeia, pode candidatar-se a um estágio «Robert Schuman» (opção jornalismo). 9) P: Posso candidatar-me a um estágio no Parlamento Europeu se já tiver beneficiado de um estágio para licenciados ou de um estágio de formação remunerado numa instituição europeia? R: Não. Só pode candidatar-se se não tiver beneficiado de qualquer estágio para licenciados ou estágio de formação remunerado, nem de qualquer contrato remunerado com duração superior a quatro semanas consecutivas, a cargo do orçamento da União Europeia. 10) P: Não sou nacional de um Estado-Membro da União Europeia nem de um país candidato à adesão à União Europeia. Posso candidatar-me ao programa de estágios do Parlamento Europeu? R: Os nacionais de países terceiros que não sejam candidatos à adesão à União Europeia também podem realizar estágios para licenciados ou estágios de formação no Parlamento Europeu. Os candidatos de países terceiros selecionados devem cumprir os requisitos em matéria de vistos antes da sua entrada no território do país em que estão afetados. Os candidatos aceites devem velar, nomeadamente, por que a duração do seu visto abranja todo o período de estágio e por que o visto lhes permita circular facilmente no país em que estão afetados, bem como na Bélgica, no Luxemburgo e em França, onde o Parlamento tem os seus três locais de trabalho. As despesas relativas ao visto não serão suportadas pelo Parlamento Europeu. 11) P: Qual é o procedimento de candidatura para os nacionais de países terceiros não candidatos à adesão à União Europeia? R: O procedimento é igual ao das outras formas de estágio. Os nacionais de países terceiros não candidatos à adesão à União Europeia podem efetuar um estágio no Parlamento Europeu, embora, neste caso, o número de colocações não possa exceder 10 % do número total de estágios. 12) P: Existe algum limite de idade para os candidatos? R: Não. Estágios de formação: Os estágios de formação do Parlamento Europeu destinam-se a jovens titulares de um diploma secundário correspondente ao nível de admissão à universidade, 3 como, por exemplo, o «Abitur» (Alemanha), o «baccalauréat» (França, Lituânia), o «matura» (Polónia, Áustria), ou que tenham atingido um nível equivalente de ensino superior ou técnico. Estes estágios são reservados prioritariamente aos jovens que tenham de realizar um estágio no quadro da sua formação. 13) P: Concluí os meus estudos superiores (com a duração mínima de três anos), mas ainda não recebi o respetivo diploma. Posso, mesmo assim, candidatar-me a um estágio para licenciados? R: Se tiver concluído os seus estudos superiores, mas ainda não tiver recebido um diploma oficial, pode candidatar-se a um estágio para licenciados desde que apresente uma declaração formal da universidade confirmando a classificação obtida. 14) P: Quais são os prazos de candidatura? R: As candidaturas aos estágios para licenciados devem ser apresentadas em linha entre 15 de agosto e 15 de outubro (até à meia-noite) para os estágios com início em 1 de março, e entre 15 de março e 15 de maio (até à meia-noite) para os estágios com início em 1 de outubro. As candidaturas em linha para estágios de formação com início em 1 de janeiro, 1 de maio ou 1 de setembro têm de ser submetidas com a antecedência mínima de três meses em relação a essas datas de início. 15) P: É necessário seguir o procedimento oficial ou também é possível enviar candidaturas espontâneas? R: Tem de seguir o procedimento oficial de candidatura em linha. 16) P: Posso enviar a candidatura por correio? R: Não. Apenas as candidaturas em linha serão consideradas. A única exceção aplica-se às pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de aceder ao formulário de candidatura em linha. Nesse caso, o candidato deve contactar o Serviço de Estágios, utilizando o formulário de contacto disponibilizado no nosso sítio Web, para solicitar o formulário de candidatura em formato Word, que, depois de preenchido, poderá ser enviado pelo candidato por correio eletrónico e/ou por correio normal. 17) P: É necessário enviar quaisquer documentos comprovativos no momento da candidatura? R: Não. Não deve enviar quaisquer documentos comprovativos quando efetuar a sua candidatura em linha. Os documentos comprovativos serão solicitados numa fase posterior, caso seja selecionado para efetuar o estágio. Só será admitido se apresentar todos os documentos solicitados, bem como uma candidatura completa. 18) P: Como poderei saber se o Serviço de Estágios recebeu a minha candidatura? 4 R: Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio eletrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a correspondência futura relativa ao estágio, e uma cópia em formato pdf do seu ato de candidatura, do qual lhe será exigida uma versão em papel se lhe for proposto um estágio. 19) P: O que devo fazer se não receber uma mensagem de confirmação? R: Se não receber uma mensagem de confirmação, isso significa que o envio da sua candidatura não foi bem-sucedido. Tente enviá-la de novo. Não se esqueça de marcar a caixa correspondente à declaração sob compromisso de honra. Quando surgir o botão «Confirmar», pode submeter a sua candidatura. 20) P: Como posso recuperar um número de registo perdido? R: Deve contactar o Serviço de Estágios utilizando o formulário de contacto disponível no sítio Web para recuperar o seu número de registo. 21) P: Devo contactar o Serviço de Estágios para obter informações sobre o ponto de situação da minha candidatura? R: Não. Será informado do resultado do processo de seleção por correio eletrónico. 22) P: Posso alterar a minha candidatura? R: As candidaturas são preenchidas e submetidas numa única etapa e não podem ser alteradas em linha. No entanto, deve informar o Serviço de Estágios sobre qualquer alteração do seu endereço postal ou de correio eletrónico ou do seu número de telefone. 23) P: O Serviço de Estágios pode informar-me mais cedo sobre o resultado do processo de seleção para que eu possa realizar os preparativos necessários (procurar alojamento, obter autorização da universidade, pedir um visto)? R: Não. O processo de seleção só tem início após terminado o prazo para a receção de candidaturas. Assim que o Serviço de Estágios tiver elaborado a lista final dos candidatos pré-selecionados, será informado por correio eletrónico se foi ou não aceite. Nessa altura, o Serviço de Estágios poderá ajudar os candidatos pré-selecionados a realizar os seus preparativos. Ato de candidatura em linha 24) P: O que devo ter em atenção quando efetuar a minha candidatura em linha? 5 R: Se o formulário de candidatura permanecer inativo durante 30 minutos, perderá os dados já introduzidos. Recomendamos, por conseguinte, a leitura atenta das «Regras internas relativas aos estágios e às visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu» e de todas as Perguntas Frequentes antes de preencher o formulário de candidatura. 25) P: Onde posso encontrar mais informações sobre os estágios e as condições de admissão? R: As «Regras internas relativas aos estágios e às visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu», que fornecem mais informações sobre os estágios, estão disponíveis no nosso sítio Web em todas as línguas oficiais da UE. 26) P: A candidatura em linha é suficiente na primeira fase do processo? R: Sim. Se for selecionado, ser-lhe-á solicitado que envie a versão em papel do seu ato de candidatura, devidamente assinado, juntamente com os documentos comprovativos. 27) P: O formulário de candidatura está disponível em todas as línguas da UE? R: Não. O formulário de candidatura está disponível nas três línguas de trabalho principais das instituições da União Europeia: inglês, francês e alemão. No entanto, pode redigir as partes descritivas em qualquer língua oficial da UE. 28) P: O que significa «licenciatura»? R: O termo «licenciatura» refere-se a um nível de ensino superior ao ensino pós-secundário que conduz à conclusão de um primeiro grau universitário. Inclui os estudos universitários do primeiro ciclo, designadamente a «licence» (França), o «laurea triennale» (Itália), o «licencjat» (Polónia), o «ptychion» (Grécia), ou os programas académicos com uma duração de quatro ou cinco anos conducentes à obtenção do grau de mestre ou de «magister». IMPORTANTE: Para satisfazerem as condições de admissão a um estágio para licenciados, os candidatos têm de ser titulares, antes do final do prazo de apresentação das candidaturas, de um grau universitário obtido na sequência da realização de um curso com a duração mínima de três anos. É, assim, essencial que os candidatos tenham concluído este primeiro ciclo de estudos e obtido o respetivo diploma. 29) P: Que tipo de formação devo incluir no campo «estudos de pós-graduação»? R: Os cursos de pós-graduação são os que conferem graus ou outras qualificações superiores aos graus do primeiro ciclo e para cuja realização é necessário possuir um diploma do primeiro ciclo (licenciatura). Incluem-se nesta categoria, por exemplo, os programas académicos de dois anos que conferem o grau de mestre (mestrados), os doutoramentos, etc. 6 30) P: Que serviços devo escolher? R: Pode especificar – por ordem de preferência – dois serviços nos quais gostaria de realizar o estágio; deve dar preferência, naturalmente, aos serviços cuja atividade está relacionada com a sua área de estudo. 31) P: O que devo fazer para me candidatar a um estágio num gabinete de informação do Parlamento Europeu? R: Para se candidatar a um estágio num gabinete de informação do Parlamento Europeu, deve indicar a Direção-Geral da Comunicação como um dos serviços onde prefere realizar o estágio e uma cidade onde o Gabinete de Informação do Parlamento Europeu esteja localizado como local de trabalho preferencial. Além disso, é necessário que fale a língua do país escolhido. 32) P: As preferências quanto ao local de trabalho são tidas em consideração? R: Sim. O Parlamento Europeu procura respeitar as preferências dos candidatos relativamente ao local de trabalho. Note-se, no entanto, que os serviços do Parlamento Europeu se localizam, na sua grande maioria, em Bruxelas ou no Luxemburgo. 33) P: Posso enviar mais do que uma candidatura para ter mais hipóteses de ser selecionado? R: Não. Se recebermos mais do que uma candidatura para o mesmo tipo de estágio, manteremos a candidatura mais recente e eliminaremos as versões anteriores. Para informações pormenorizadas sobre as principais tarefas dos vários serviços, é disponibilizada uma descrição das principais atividades de cada Direção-Geral no formulário de candidatura para os estágios em linha (clicando em i) e no sítio Web do Parlamento: http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/20150201PVL00014/Secretar iado-Geral. IMPORTANTE: Dado o elevado número de candidatos, a sua candidatura será enviada apenas para os serviços em relação aos quais manifestou interesse. 34) P: O que devo fazer se tiver cometido um erro na minha candidatura? R: Deve candidatar-se novamente. Posteriormente, deve contactar o Serviço de Estágios utilizando para o efeito o formulário de contacto e indicando o número de registo da candidatura incorreta. Tomaremos, então, as medidas necessárias. Caso contrário, manteremos a candidatura mais recente e eliminaremos as versões anteriores. 35) P: Quantas vezes posso recandidatar-me a novos estágios? Existe algum limite? 7 R: Não. Se estiver interessado num futuro estágio no Parlamento Europeu e se continuar a satisfazer as condições de admissão, pode recandidatar-se a cada novo período de estágios. Processo de seleção 36) P: Como são selecionados os estagiários? R: Os estagiários são selecionados pelos serviços que pretendem admitir estagiários por um determinado período. A seleção é feita em função da competência profissional exigida, tendo em conta as tarefas a confiar ao estagiário no âmbito do conjunto de atividades previstas dos serviços e em função da capacidade destes últimos para integrarem estagiários num determinado período. IMPORTANTE: Dado o elevado número de candidatos, a sua candidatura será enviada apenas para os serviços em relação aos quais tenha manifestado interesse. 37) P: Quais são as fases do processo? R: Os candidatos têm de candidatar-se em linha dentro do prazo especificado para o efeito. A única exceção aplica-se às pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de aceder ao formulário de candidatura em linha. Nesse caso, o candidato deve contactar o Serviço de Estágios, utilizando o formulário de contacto no nosso sítio Web, para solicitar o formulário de candidatura em formato Word, que, depois de preenchido, poderá ser enviado por correio eletrónico e/ou correio normal. Findo o prazo para a apresentação de candidaturas, o Serviço de Estágios verifica a elegibilidade das candidaturas. Se a sua candidatura não for elegível, será informado por correio eletrónico pouco tempo após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas. As candidaturas elegíveis são analisadas pelos serviços das várias Direções-Gerais, consoante as preferências indicadas pelos candidatos. Dois a três meses antes da data de início do estágio, os candidatos são informados sobre os resultados da seleção (candidatos rejeitados, colocados em lista de espera e pré-selecionados). Aos candidatos pré-selecionados é solicitado que confirmem a sua participação e que enviem para o Serviço de Estágios todos os documentos comprovativos, bem como a cópia impressa e assinada do seu ato de candidatura. Quando a pré-seleção estiver concluída, e se o dossiê do candidato estiver completo e for admissível, será enviada ao candidato uma carta de admissão, juntamente com algumas informações úteis. 8 Os candidatos colocados em lista de espera não voltarão a ser contactados, salvo se os candidatos selecionados recusarem o estágio proposto. 38) P: Se a minha candidatura for rejeitada, poderei saber o motivo da rejeição? O Parlamento Europeu compila listas com as pontuações dos candidatos? R: Não. Não elaboramos essas listas. Os candidatos são selecionados com base numa avaliação das suas qualificações e competências, com o objetivo de que os estágios correspondam o mais possível ao perfil dos candidatos. A avaliação é feita com base na informação fornecida na candidatura. Se os candidatos tiverem um mérito equivalente, será procurado um equilíbrio – na medida em que o limitado número de estágios disponíveis o permita – entre homens e mulheres e em termos de origem geográfica. 39) P: Posso obter feedback sobre a minha candidatura por forma a ter mais hipóteses de sucesso no próximo processo de seleção? R: Dado o elevado número de candidaturas que recebemos (mais de 8 000 para cada período), não podemos fornecer essa informação. A decisão sobre que candidatos satisfazem melhor os requisitos dos serviços em cada processo de seleção é determinada pela qualidade dos dossiês dos candidatos, tendo em conta a sua formação, conhecimento de línguas, experiência e, por vezes, nacionalidade, bem como pelas necessidades específicas dos serviços do Parlamento, as suas atividades atuais ou previstas, e a sua capacidade de receber estagiários. 40) P: A minha candidatura poderá ser reconsiderada por serviços distintos dos dois a que dei preferência? R: Não. Dado o elevado número de candidatos envolvidos (mais de 8 000 para cada período), não podemos enviar todas as candidaturas recebidas a todas as unidades do Secretariado-Geral do Parlamento. Temos de aplicar determinados critérios de seleção, incluindo as duas preferências manifestadas pelos candidatos. 41) P: Fui colocado em lista de espera. Quais são as minhas hipóteses de conseguir um estágio? R: Se o candidato selecionado tiver aceitado o estágio proposto, o seu processo de candidatura não terá mais desenvolvimentos. Se não for esse o caso, ou se, eventualmente, o candidato selecionado não concluir o estágio, os candidatos em lista de espera serão considerados, sendo contactados por ordem de mérito. 42) P: Qual é a fase seguinte se ficar pré-selecionado? R: Se for pré-selecionado, receberá uma proposta de estágio por correio eletrónico. Terá tempo para refletir sobre a proposta e informar-nos da sua decisão. Se pretender receber mais informações sobre o conteúdo do estágio e as 9 tarefas que lhe serão confiadas, deverá contactar diretamente o seu orientador através do endereço especificado. 43) P: Quando devo enviar os documentos comprovativos? R: Se decidir aceitar o estágio proposto, ser-lhe-á solicitado que envie os documentos comprovativos, juntamente com uma cópia impressa do seu ato de candidatura, datada e assinada. No caso dos candidatos com deficiência, o procedimento é um pouco diferente. Além dos documentos comprovativos e de uma cópia impressa do ato de candidatura, datada e assinada, o candidato deverá enviar também as seguintes informações com vista à realização das devidas adaptações: Um formulário de adaptações razoáveis devidamente preenchido; [Note que faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para satisfazer as suas necessidades razoáveis de adaptação (a determinar pela comissão responsável por assegurar uma adaptação razoável). O preenchimento deste formulário não constitui garantia de que todas as adaptações solicitadas sejam realizadas.] Um diagnóstico da deficiência e um resumo clínico elaborados pelo médico examinador, redigidos em inglês ou em francês, que devem ser enviados num envelope selado e com a menção «confidencial». Note que quaisquer informações relativas à sua deficiência serão utilizadas com caráter estritamente confidencial e exclusivamente pelo pessoal do Parlamento Europeu encarregado de analisar as necessidades de adaptação razoável, tendo em vista proceder às adaptações no local de trabalho e facilitar a sua procura de alojamento acessível, transporte e assistência. 44) P: Posso adiar o início do meu estágio? R: Os candidatos que recusarem o estágio proposto (bolsas Schuman) terão de voltar a candidatar-se. A nova candidatura será considerada juntamente com todas as outras candidaturas recebidas para o período escolhido. No que respeita aos estágios de formação obrigatórios, se as datas do estágio não forem conhecidas no momento da inscrição, os candidatos devem contactar o Serviço de Estágios através do formulário de contacto disponível no nosso sítio Web. 45) P: Posso adiar a realização do estágio para um futuro período de estágios? Por outras palavras, se for selecionado, posso realizar o estágio num período posterior? R: Infelizmente, por motivos de ordem administrativa e orçamental, não é possível diferir a aceitação de um estágio. Se não puder aceitar o estágio proposto, este será oferecido a outro candidato que se encontre em lista de espera. 46) P: Os resultados do processo de seleção são publicados? R: Não. Os resultados do processo de seleção não são publicados. Os candidatos elegíveis são informados dos resultados do processo de seleção por correio eletrónico. 10 Processo de recrutamento 47) P: Irei receber uma carta de admissão oficial? R: Sim. Se o seu dossiê estiver completo e conforme com as condições de admissão, ser-lhe-á enviada uma carta oficial de admissão, juntamente com o contrato de estágio, que deverá assinar, e outras informações úteis (relativas, nomeadamente, ao alojamento ou a outras questões de natureza administrativa). A carta de admissão ser-lhe-á enviada por correio eletrónico ou por correio normal (caso necessite de requerer visto). Não necessita, por conseguinte, de assinar qualquer aviso de receção. 48) P: As cópias dos documentos comprovativos têm de ser autenticadas? R: Não. Deve enviar apenas cópias simples dos documentos comprovativos. 49) P: Ainda não recebi o meu diploma de pós-graduação. Devo enviá-lo numa fase posterior? R: Não. Isso não é necessário. Uma cópia do seu diploma de estudos universitários do primeiro ciclo é suficiente. 50) P: Tenho de enviar cópias dos certificados relativos às minhas competências linguísticas? R: Não. Não necessita de enviar qualquer documento comprovativo das suas competências linguísticas. 51) P: Fui selecionado para a opção jornalismo e tenho um diploma em jornalismo. Tenho de enviar também artigos publicados para comprovar as minhas competências no domínio do jornalismo? R: Não. Se é titular de um diploma em jornalismo reconhecido nos EstadosMembros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União Europeia, o seu diploma universitário é suficiente para demonstrar a sua experiência profissional. 52) P: Tenho de comprovativos? fornecer traduções dos documentos R: Em princípio não. Todos os documentos comprovativos são aceites desde que estejam redigidos numa língua oficial da União Europeia. A única exceção diz respeito ao diagnóstico de deficiência e a outras informações clínicas relevantes relativas à deficiência (por exemplo, medicação, fisioterapia). Estes documentos devem ser redigidos em inglês, francês ou alemão para permitir que os médicos efetuem uma rápida avaliação das adaptações razoáveis necessárias para cada estagiário com deficiência. 11 53) P: Os documentos comprovativos têm de ser enviados por correio registado? R: Não necessariamente, dado que se trata apenas de cópias. 54) P: O Serviço de Estágios envia uma confirmação da receção dos documentos enviados? R: Não. Se o Serviço de Estágios verificar que existe algum problema com os seus documentos, será contactado por correio eletrónico. 55) P: Já não tenho o ato de candidatura nem a mensagem de confirmação no meu sistema. O Serviço de Estágios pode localizar o meu ato de candidatura e enviar-me uma cópia para eu assinar? R: Não. Infelizmente, o Serviço de Estágios não pode enviar-lhe o original do seu ato de candidatura, pois essa informação é incluída na nossa base de dados sob uma forma diferente. É muito importante que guarde a cópia do ato de candidatura que recebeu quando submeteu a candidatura. 56) P: Posteriormente ao envio da minha candidatura a um estágio para licenciados, casei-me. Isso será relevante se for selecionado? R: Sim. Se aceitar o estágio proposto, deverá informar o Serviço de Estágios de quaisquer alterações no seu estado civil (casamento, filhos). 57) P: O meu local de residência mudou desde que me candidatei ao estágio. Isso será relevante se for selecionado? R: Sim. Se decidir aceitar o estágio proposto, deverá informar o Serviço de Estágios sobre o endereço atualizado da sua residência efetiva, o qual, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º das Regras internas relativas aos estágios, deve manter-se desde o início ao fim do estágio. Após a entrada em funções do estagiário, não é autorizada qualquer alteração do endereço de residência efetiva. 58) P: Irei assinar algum contrato com o Parlamento Europeu? R: Terá de assinar um contrato de estágio. Se continua a frequentar um curso universitário, a universidade ou o estabelecimento de ensino superior em causa também deve assiná-lo. 59) P: O estágio pode ser prorrogado? Em caso afirmativo, por quanto tempo? R: Os estágios para licenciados (opções geral ou jornalismo) têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. Os estágios de formação duram entre um e quatro meses e podem ser prorrogados, em casos excecionais e justificados, por um período máximo de dois meses. 12 O estágio 60) P: Todos os estagiários estão afetados em Bruxelas ou no Luxemburgo? R: Não. Quando se candidata a um estágio, pode escolher entre vários locais de trabalho: Luxemburgo, Bruxelas, Estrasburgo ou um gabinete de informação do Parlamento Europeu em qualquer Estado-Membro. Se optar por um gabinete de informação, tem de ser fluente na língua do país escolhido. 61) P: Qual é o horário de trabalho? R: O horário de trabalho é das 8h30 às 12h45 e das 13h30 às 17h45 (ou das 14h30 às 18h45). Exceto na semana que antecede um período de sessões em Estrasburgo, às sextas-feiras o dia de trabalho termina às 13h30 («sextas-feiras curtas»). Os horários dos estágios relacionados com a assistência a crianças poderão ser adaptados. Os estágios não são compatíveis com a frequência de aulas na universidade durante o horário de trabalho. 62) P: Posso realizar um estágio a tempo parcial? R: Não. Todos os candidatos admitidos a estágio têm de trabalhar a tempo inteiro, o que no Parlamento Europeu corresponde a um horário de 40 horas por semana. Os horários dos estágios relacionados com a assistência a crianças poderão ser adaptados. 63) P: Quem será responsável por mim durante o estágio? R: Os estagiários ficam sob a responsabilidade de um orientador durante todo o período de estágio. 64) P: Gostaria de obter mais informações sobre as tarefas previstas no meu programa de estágio. A quem me devo dirigir? R: Para obter mais informações sobre as tarefas que lhe serão confiadas durante o estágio, é favor contactar o seu orientador através do endereço de correio eletrónico indicado na sua proposta de estágio. 65) P: O Serviço de Estágios pode fornecer-me os nomes e os endereços de outros estagiários que irão realizar o estágio ao mesmo tempo que eu? 13 R: Por norma, não estamos autorizados a transmitir dados pessoais de outros estagiários. No entanto, poderemos fazê-lo se os estagiários concordarem em comunicar os seus dados pessoais a outros estagiários ou a organismos interessados. 66) P: O Parlamento Europeu disponibiliza algum tipo de alojamento? R: Não. A procura e o pagamento do alojamento são da sua inteira responsabilidade. Os balcões de acolhimento em Bruxelas e no Luxemburgo podem, a pedido, fornecer uma lista de opções de alojamento. Em Bruxelas pode também consultar os seguintes sítios Web: http://www.brusselsdestination.be/ ou www.etr-brussels.be. 67) P: Onde poderei ficar alojado durante o estágio? Quanto terei de gastar por mês em alojamento? R: Isso dependerá do seu local de trabalho e do tipo de alojamento que encontrar. Em Bruxelas e no Luxemburgo é possível arrendar quartos em casas particulares por uma renda mensal que varia entre os 300 e os 600 EUR. Normalmente é exigido o pagamento de uma caução. Para os estagiários com deficiência poderá ser difícil encontrar alojamento acessível e/ou adaptado. O Parlamento Europeu não pode garantir que seja sempre possível encontrar este tipo de alojamento, apesar de os serviços competentes prestarem aos estagiários com deficiência toda a assistência possível na procura de alojamento. Os estagiários devem começar a procurar alojamento com bastante antecedência. O Parlamento Europeu não poderá ser responsabilizado se o estagiário não conseguir encontrar alojamento adequado no local de trabalho designado. 68) P: Existe algum código de indumentária no Parlamento Europeu? R: Não existe nenhum código de indumentária específico. No entanto, é muito importante que se apresente limpo e com aspeto cuidado. Recomenda-se aos estagiários do sexo masculino que tragam pelo menos um fato para usar em eventuais deslocações a Estrasburgo. 69) P: Irei necessitar de visto? R: Se não for nacional de um Estado-Membro da UE irá necessitar de um visto múltiplo para entrar no país onde irá realizar o estágio. A exigência ou não de visto também poderá depender da sua situação atual e do facto de se encontra a viver no seu país de origem ou no estrangeiro. Contacte, por favor, a embaixada ou o consulado do país em causa (onde irá realizar o estágio), no país onde tem residência legal. Também poderá consultar um sítio Web especializado na questão dos vistos. 70) P: A quantos dias de férias tenho direito? 14 R: Os estagiários têm direito a dois dias de férias por cada mês de estágio efetuado. É possível, por exemplo, tirar os 10 dias seguidos, mas apenas no final do estágio e com a concordância do seu orientador. 71) P: O que significa «licença especial»? R: A licença especial refere-se à licença solicitada pelos estagiários para realizar cursos ou exames obrigatórios. O estagiário tem de apresentar um documento comprovativo passado pela instituição em causa. Se a licença para formação não for concedida, o estagiário poderá pedir a suspensão temporária do estágio. Poderá ser concedida outra licença especial. 72) P: O que devo fazer se adoecer durante o estágio? R: Se estiver doente, deve informar imediatamente o seu orientador. Se estiver ausente por doença durante mais de três dias consecutivos, terá de apresentar um atestado médico. 73) P: O estágio envolverá quaisquer deslocações em serviço? R: No decurso do estágio, os estagiários podem ter de se deslocar a qualquer dos locais de trabalho habituais do Parlamento Europeu para aí seguir os trabalhos parlamentares. Aspetos financeiros 74) P: Os estagiários beneficiam de seguro? R: Sim. O Parlamento Europeu contrata um seguro complementar de saúde e um seguro contra acidentes para os estagiários e suporta o custo dos respetivos prémios na totalidade. A pedido dos estagiários, o Parlamento Europeu pode igualmente segurar os respetivos cônjuges e filhos. Neste caso, os prémios de seguro são suportados pelos estagiários. O seguro complementar de saúde cobre os custos de quaisquer exames médicos ou tratamentos dentários urgentes não cobertos pelo seu seguro primário. Os estagiários estão igualmente cobertos por seguro em caso de acidente no local de trabalho ou a caminho do local de trabalho. O Parlamento Europeu não disponibiliza qualquer seguro de responsabilidade civil; as coberturas pessoais deste tipo são, por conseguinte, da sua responsabilidade. 75) P: Tenho direito a receber um subsídio se me for proposto um estágio? R: Sim. Em 2013, o montante do subsídio foi de 300 EUR. Pode ser aplicado ao subsídio o coeficiente de correção do país em que o estágio decorre. Para os estagiários que exercem as suas funções fora do território da União Europeia, o coeficiente de correção a aplicar é de 100 %. O subsídio é pago em euros no 15 15.º dia de cada mês, desde que o estagiário não esteja a receber quaisquer bolsas ou rendimentos de outras fontes. IMPORTANTE: Se, durante o estágio, o estagiário obtiver rendimentos ou receber uma bolsa de outra fonte, será descontado do montante a receber pelo estagiário o valor equivalente a este rendimento externo. 76) P: O Parlamento Europeu suporta os custos da viagem do meu local de residência para o local onde irei efetuar o estágio? R: Os estagiários têm direito a um pagamento fixo a título de contribuição para as despesas de viagem entre a sua residência efetiva e o local de afetação, no início e no final do estágio, se a distância entre os dois locais for superior a 50 quilómetros. O pagamento fixo a título de contribuição para as despesas de viagem entre o local de residência efetiva (endereço indicado na carta de convite) e o local de afetação é efetuado com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 14.º das Regras internas relativas aos estágios. O pagamento relativo à viagem para o local de trabalho será efetuado no início do estágio e o pagamento relativo à viagem de regresso será realizado algumas semanas após o termo do estágio. 77) P: O Parlamento Europeu suportará os custos das minhas deslocações diárias de casa para o trabalho e do trabalho para casa? R: Não. Os custos de transporte em que os estagiários incorrem durante o estágio não são suportados pelo Parlamento Europeu. 78) P: Tenho de possuir uma conta bancária no país de afetação? R: Não. Pode fornecer-nos os dados da sua conta bancária em qualquer país. Lembre-se, no entanto, de que alguns bancos podem cobrar taxas pela receção de transferências. 79) P: É possível obter um adiantamento da bolsa no início do estágio? R: Sim. À chegada, pode solicitar um adiantamento sobre o valor da bolsa relativo ao primeiro mês. O adiantamento não pode exceder 90 % do montante mensal da bolsa. 80) P: Em que circunstâncias tenho direito a beneficiar do abono de lar durante o estágio? R: Os estagiários casados e/ou com um ou mais filhos a seu cargo têm direito a um abono de chefe de família. Em 2013, o montante mensal do abono foi 242 EUR. O valor do abono é atualizado anualmente em 1 de janeiro. 81) P: Terei direito a subsídio de desemprego após a conclusão do estágio no Parlamento Europeu? 16 R: Os estagiários são responsáveis pelos seus próprios direitos e obrigações. Chamamos a sua atenção para o facto de que, caso estivesse a receber subsídio de desemprego antes do início do estágio, poderá perder esse subsídio durante o estágio. Normalmente, a realização de um estágio no Parlamento Europeu não confere o direito a receber subsídio de desemprego. Deve informar-se sobre o assunto junto das autoridades administrativas do seu país. 82) P: Qual é o valor da bolsa paga pelo Parlamento Europeu? R: Em 2013, o valor mensal da bolsa paga aos estagiários colocados em Bruxelas ou no Luxemburgo foi 1 213,55 EUR. O valor é atualizado anualmente em 1 de janeiro. Quanto aos estagiários afetados fora da Bélgica e do Luxemburgo, o valor da bolsa está sujeito à aplicação de um coeficiente de correção, por forma a refletir o custo de vida mais ou menos elevado dos países em causa. Os estagiários com deficiência que incorram em custos adicionais em resultado da sua deficiência podem requerer o pagamento de um montante adicional até 50 % do valor da bolsa, mediante a apresentação dos devidos documentos comprovativos. 83) P: O estágio é considerado emprego? Ficarei isento de pagar as contribuições para a segurança social no meu país de origem? R: Um estágio no Parlamento Europeu não é considerado emprego. Durante o estágio não contribui para qualquer regime de segurança social, quer ao nível da UE quer ao nível do país onde realiza o estágio. Quanto ao pagamento de contribuições para a segurança social no seu país de origem, deve informar-se junto das autoridades administrativas nacionais sobre as regras relativas aos estágios. 84) P: A bolsa está sujeita a tributação? R: O cumprimento das obrigações fiscais é da sua inteira responsabilidade. A bolsa não está sujeita a qualquer imposto ao nível da UE. Deve informar-se junto das autoridades administrativas do seu país. 85) P: O período de estágio irá contar para o cálculo da minha pensão? R: Normalmente, os períodos de estágio não são considerados para efeitos do cálculo das pensões. Deve informar-se junto das autoridades administrativas do seu país. 86) P: Tenho de cessar a minha atividade profissional durante o estágio? 17 R: Não pode realizar um estágio no Parlamento Europeu se estiver empregado. À chegada, ser-lhe-á solicitado que assine uma declaração em como não está a receber quaisquer rendimentos ou bolsas de outra fonte. Caso esteja, esse valor será deduzido do montante a que tem direito. 87) P: São considerados rendimentos outros subsídios como, por exemplo, os concedidos pelas universidades ou a pensão de orfandade? R: Não. Por «rendimentos» entende-se apenas o salário recebido de um empregador. 88) P: Qual é o procedimento aplicável às deslocações em serviço? R: Antes do início da deslocação em serviço, o departamento relevante elabora uma ordem de deslocação em serviço. A autorização para as deslocações em serviço é dada pela Direção-Geral uma semana antes do respetivo início. A pedido do estagiário, poderá ser concedido um adiantamento sobre o montante das ajudas de custo concedidas para a deslocação. Para as deslocações devem ser utilizados os meios de transporte mais adequados, com base na melhor relação custo/eficácia; por exemplo, o comboio em segunda classe ou o avião em classe económica. Um montante fixo será transferido para a conta bancária do estagiário para cobrir as despesas de hotel e de subsistência (refeições, transporte). Os estagiários têm direito ao pagamento de um adiantamento equivalente a 70 % do montante das despesas previstas (excluindo o transporte). Se o estagiário for autorizado a deslocar-se em serviço durante os últimos 15 dias do estágio, não terá direito a um adiantamento. 89) P: Qual é o procedimento para a obtenção do reembolso das despesas da deslocação em serviço? Uma vez terminada a deslocação em serviço, o estagiário preenche a declaração de despesas que deve ser assinada pelo orientador de estágio. A declaração de despesas deve ser enviada no prazo máximo de 10 dias após o termo da deslocação em serviço. Uma vez ultrapassado o prazo de 15 dias, os adiantamentos pagos ao estagiário são recuperados automaticamente. A quantia restante é paga após a receção e verificação da declaração de despesas. Perspetivas de carreira 90) P: Quais são as minhas perspetivas de emprego no Parlamento Europeu após a conclusão do estágio? 18 R: A conclusão de um estágio não confere ao estagiário qualquer direito a uma futura contratação pelo Parlamento Europeu. Os funcionários são recrutados através de concursos gerais organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO); os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO. Para mais informações sobre emprego, consulte o sítio Web do Parlamento Europeu http://www.europarl.ep.ec/. Algumas estatísticas 91) P: Quantas candidaturas recebe o Parlamento Europeu por ano e quantas são aceites? R: Em 2011, o Parlamento Europeu recebeu 7 413 candidaturas a estágios para licenciados (incluindo 423 no âmbito do programa de estágios para pessoas com deficiência) e 2 549 candidaturas a estágios de formação. Apenas foram aceites 373 candidatos para estágios para licenciados, 18 candidatos no âmbito do programa para pessoas com deficiência e 166 candidatos para estágios de formação. Em 2012, o Parlamento Europeu recebeu 8 465 candidaturas a estágios para licenciados (incluindo 294 no âmbito do programa de estágios para pessoas com deficiência) e 2 477 candidaturas a estágios de formação. Apenas foram selecionados 431 candidatos para estágios para licenciados, 24 candidatos no âmbito do programa para pessoas com deficiência e 147 candidatos para estágios de formação. Os estágios de tradução são geridos pela Direção-Geral da Tradução. Em 2012 foram recebidas 6 269 candidaturas e selecionados 177 candidatos para estágios de tradução. 92) P: De que países são os estagiários? A maioria dos estagiários são nacionais dos Estados-Membros da UE. Os nacionais de países terceiros não candidatos à adesão à UE podem efetuar um estágio no Parlamento Europeu, embora, neste caso, o número de colocações não possa exceder 10 % do número total de estágios. 93) P: Onde são normalmente colocados os estagiários? R: A maioria dos estagiários fica em Bruxelas. No entanto, aproximadamente 10 % trabalha no Luxemburgo e alguns podem, ocasionalmente, ser colocados em unidades administrativas em Estrasburgo. Os gabinetes de informação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros também oferecem estágios. 94) P: A localização escolhida para o estágio tem influência nas probabilidades de obtenção de estágio? R: As probabilidades de obtenção de estágio são sensivelmente as mesmas em todos os locais de trabalho. As direções que recebem mais candidaturas aceitam mais candidatos, e as que têm menos procura aceitam menos candidatos. 19 95) P: Existem mais oportunidades de estágio para licenciados ou de estágio de formação? R: Existem mais estágios para licenciados. Visitas de estudo 96) P: Qual é a finalidade das visitas de estudo? R: As visitas de estudo visam dar a oportunidade aos cidadãos que tenham completado 18 anos de idade de aprofundarem o estudo de determinados assuntos relativos à integração europeia. Neste contexto, os cidadãos têm também a oportunidade de fazer pesquisa na Biblioteca ou no Arquivo Histórico do Parlamento Europeu (em ambos os casos apenas no Luxemburgo). 97) P: O que devo fazer caso pretenda realizar uma visita de estudo? R: A duração máxima das visitas de estudo é de um mês. Os cidadãos que beneficiem de um estágio no Parlamento Europeu devem respeitar um prazo de 6 meses antes de apresentarem um pedido de visita de estudo. Perfilam-se três possibilidades: se pretender realizar uma visita de estudo à Biblioteca do Parlamento Europeu, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para: [email protected], com cópia para [email protected]; se pretender realizar uma visita de estudo ao Arquivo do Parlamento Europeu, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para: [email protected], com cópia para [email protected]; para outras visitas de estudo, deve efetuar o pedido por correio eletrónico para [email protected] com a antecedência mínima de dois meses em relação à data da visita. O Parlamento irá verificar se os serviços ou organismos relevantes podem receber os interessados, que serão depois informados sobre se o seu pedido foi aceite ou não. De acordo com as regras em vigor, o Parlamento Europeu não comparticipa nas despesas, sejam elas quais forem, em que os visitantes eventualmente incorram. 20