FAQ
100 perguntas frequentes
Modalidades de estágio
1)
P: Qual é a diferença entre os estágios para licenciados e os
estágios de formação (para além da bolsa)?
2)
P: Qual é a duração dos diferentes tipos de estágios oferecidos
no Parlamento Europeu?
3)
P: Qual é a diferença entre a opção geral e a opção jornalismo?
Posso candidatar-me a ambas?
4)
P: As tarefas confiadas aos estagiários na opção jornalismo e na
opção geral diferem?
5)
P: Posso candidatar-me a um estágio para licenciados e também
a um estágio de formação?
Candidatura
6)
P: Como posso candidatar-me a um estágio?
7)
P: Quais são as condições gerais de admissão?
8)
P: Quem pode candidatar-se a um estágio no Parlamento
Europeu?
9)
P: Posso candidatar-me a um estágio no Parlamento Europeu se
já tiver beneficiado de um estágio para licenciados ou de um estágio de
formação remunerado numa instituição europeia?
10) P: Não sou nacional de um Estado-Membro da União Europeia
nem de um país candidato à adesão à União Europeia. Posso
candidatar-me ao programa de estágios do Parlamento Europeu?
11) P: Qual é o procedimento de candidatura para os nacionais de
países terceiros não candidatos à adesão à União Europeia?
12)
P: Existe algum limite de idade para os candidatos?
13) P: Concluí os meus estudos superiores (com a duração mínima
de três anos), mas ainda não recebi o respetivo diploma. Posso,
mesmo assim, candidatar-me a um estágio para licenciados?
14)
P: Quais são os prazos de candidatura?
15) P: É necessário seguir o procedimento oficial ou também é
possível enviar candidaturas espontâneas?
16)
P: Posso enviar a candidatura por correio?
17) P: É necessário enviar quaisquer documentos comprovativos no
momento da candidatura?
18) P: Como poderei saber se o Serviço de Estágios recebeu a
minha candidatura?
19) P: O que devo fazer se não receber uma mensagem de
confirmação?
20)
P: Como posso recuperar um número de registo perdido?
21) P: Devo contactar o Serviço de Estágios para obter informações
sobre o ponto de situação da minha candidatura?
22)
P: Posso alterar a minha candidatura?
23) P: O Serviço de Estágios pode informar-me mais cedo sobre o
resultado do processo de seleção para que eu possa realizar os
preparativos necessários (procurar alojamento, obter autorização da
universidade, pedir um visto)?
Ato de candidatura em linha
24) P: O que devo ter em atenção quando efetuar a minha
candidatura em linha?
25) P: Onde posso encontrar mais informações sobre os estágios e
as condições de admissão?
26) P: A candidatura em linha é suficiente na primeira fase do
processo?
27) P: O formulário de candidatura está disponível em todas as
línguas da UE?
28)
P: O que significa «licenciatura»?
2
29) P: Que tipo de formação devo incluir no campo «estudos de pósgraduação»?
30)
P: Que serviços devo escolher?
31) P: O que devo fazer para me candidatar a um estágio num
gabinete de informação do Parlamento Europeu?
32) P: As preferências quanto ao local de trabalho são tidas em
consideração?
33) P: Posso enviar mais do que uma candidatura para ter mais
hipóteses de ser selecionado?
34) P: O que devo fazer se tiver cometido um erro na minha
candidatura?
35) P: Quantas vezes posso recandidatar-me a novos estágios?
Existe algum limite?
Processo de seleção
36)
P: Como são selecionados os estagiários?
37)
P: Quais são as fases do processo?
38) P: Se a minha candidatura for rejeitada, poderei saber o motivo
da rejeição? O Parlamento Europeu compila listas com as pontuações
dos candidatos?
39) P: Posso obter feedback sobre a minha candidatura por forma a
ter mais hipóteses de sucesso no próximo processo de seleção?
40) P: A minha candidatura poderá ser reconsiderada por serviços
distintos dos dois a que dei preferência?
41) P: Fui colocado em lista de espera. Quais são as minhas
hipóteses de conseguir um estágio?
42)
P: Qual é a fase seguinte se ficar pré-selecionado?
43)
P: Quando devo enviar os documentos comprovativos?
44)
P: Posso adiar o início do meu estágio?
45) P: Posso adiar a realização do estágio para um futuro período de
estágios? Por outras palavras, se for selecionado, posso realizar o
estágio num período posterior?
3
46)
P: Os resultados do processo de seleção são publicados?
Processo de recrutamento
47)
P: Irei receber uma carta de admissão oficial?
48) P: As cópias dos documentos comprovativos têm de ser
autenticadas?
49) P: Ainda não recebi o meu diploma de pós-graduação. Devo
enviá-lo numa fase posterior?
50) P: Tenho de enviar cópias dos certificados relativos às minhas
competências linguísticas?
51) P: Fui selecionado para a opção jornalismo e tenho um diploma
em jornalismo. Tenho de enviar também artigos publicados para
comprovar as minhas competências no domínio do jornalismo?
52)
P: Tenho de fornecer traduções dos documentos comprovativos?
53) P: Os documentos comprovativos têm de ser enviados por
correio registado?
54) P: O Serviço de Estágios envia uma confirmação da receção dos
documentos enviados?
55) P: Já não tenho o ato de candidatura nem a mensagem de
confirmação no meu sistema. O Serviço de Estágios pode localizar o
meu ato de candidatura e enviar-me uma cópia para eu assinar?
56) P: Posteriormente ao envio da minha candidatura a um estágio
para licenciados, casei-me. Isso será relevante se for selecionado?
57) P: O meu local de residência mudou desde que me candidatei ao
estágio. Isso será relevante se for selecionado?
58)
P: Irei assinar algum contrato com o Parlamento Europeu?
59) P: O estágio pode ser prorrogado? Em caso afirmativo, por
quanto tempo?
O estágio
60) P: Todos os estagiários estão afetados em Bruxelas ou no
Luxemburgo?
61)
P: Qual é o horário de trabalho?
4
62)
P: Posso realizar um estágio a tempo parcial?
63)
P: Quem será responsável por mim durante o estágio?
64) P: Gostaria de obter mais informações sobre as tarefas previstas
no meu programa de estágio. A quem me devo dirigir?
65) P: O Serviço de Estágios pode fornecer-me os nomes e os
endereços de outros estagiários que irão realizar o estágio ao mesmo
tempo que eu?
66)
P: O Parlamento Europeu disponibiliza algum tipo de alojamento?
67) P: Onde poderei ficar alojado durante o estágio? Quanto terei de
gastar por mês em alojamento?
68)
P: Existe algum código de indumentária no Parlamento Europeu?
69)
P: Irei necessitar de visto?
70)
P: A quantos dias de férias tenho direito?
71)
P: O que significa «licença especial»?
72)
P: O que devo fazer se adoecer durante o estágio?
73)
P: O estágio envolverá quaisquer deslocações em serviço?
Aspetos financeiros
74)
P: Os estagiários beneficiam de seguro?
75) P: Tenho direito a receber um subsídio se me for proposto um
estágio?
76) P: O Parlamento Europeu suporta os custos da viagem do meu
local de residência para o local onde irei efetuar o estágio?
77) P: O Parlamento Europeu suportará os custos das minhas
deslocações diárias de casa para o trabalho e do trabalho para casa?
78)
P: Tenho de possuir uma conta bancária no país de afetação?
79) P: É possível obter um adiantamento da bolsa no início do
estágio?
80) P: Em que circunstâncias tenho direito a beneficiar do abono de
lar durante o estágio?
5
81) P: Terei direito a subsídio de desemprego após a conclusão do
estágio no Parlamento Europeu?
82)
P: Qual é o valor da bolsa paga pelo Parlamento Europeu?
83) P: O estágio é considerado emprego? Ficarei isento de pagar as
contribuições para a segurança social no meu país de origem?
84)
P: A bolsa está sujeita a tributação?
85) P: O período de estágio irá contar para o cálculo da minha
pensão?
86) P: Tenho de cessar a minha atividade profissional durante o
estágio?
87) P: São considerados rendimentos outros subsídios como, por
exemplo, os concedidos pelas universidades ou a pensão de
orfandade?
88)
P: Qual é o procedimento aplicável às deslocações em serviço?
89) P: Qual é o procedimento para a obtenção do reembolso das
despesas da deslocação em serviço?
Perspetivas de carreira
90) P: Quais são as minhas perspetivas de emprego no Parlamento
Europeu após a conclusão do estágio?
Algumas estatísticas
91) P: Quantas candidaturas recebe o Parlamento Europeu por ano e
quantas são aceites?
92)
P: De que países são os estagiários?
93)
P: Onde são normalmente colocados os estagiários?
94) P: A localização escolhida para o estágio tem influência nas
probabilidades de obtenção de estágio?
95) P: Existem mais oportunidades de estágio para licenciados ou de
estágio de formação?
Visitas de estudo
6
96)
P: Qual é a finalidade das visitas de estudo?
97)
P: O que devo fazer caso pretenda realizar uma visita de estudo?
7
Modalidades de estágio
1)
P: Qual é a diferença entre os estágios para licenciados e os
estágios de formação (para além da bolsa)?
R: Os estágios para licenciados são reservados aos titulares de diplomas
universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objetivo
permitir-lhes o aprofundamento dos conhecimentos que adquiriram no decurso
dos seus estudos e a familiarização com as atividades da União Europeia e, em
particular, do Parlamento Europeu.
Os estágios de formação destinam-se a jovens titulares de um diploma póssecundário correspondente ao nível de admissão à universidade, como, por
exemplo, o «Abitur» (Alemanha), o «baccalauréat» (França, Lituânia), o
«matura» (Polónia, Áustria), ou que tenham atingido um nível equivalente do
ensino superior ou técnico. Estes estágios são reservados prioritariamente aos
jovens que tenham de realizar um estágio no quadro da sua formação.
2)
P: Qual é a duração dos diferentes tipos de estágios
oferecidos no Parlamento Europeu?
R: Os estágios para licenciados têm a duração de cinco meses. Este período não
pode ser prorrogado. Existem dois períodos fixos: de 1 de março a 31 de julho e
de 1 outubro a 28 de fevereiro.
Os estágios de formação duram entre um e quatro meses se não forem
obrigatórios e podem ter início em 1 de janeiro, 1 de maio ou 1 de setembro.
Se o estágio for obrigatório, a respetiva duração e datas corresponderão aos
indicados pelo estabelecimento de ensino. Estes estágios podem ser prorrogados
por um período máximo de dois meses.
Os horários dos estágios relacionados com a assistência a crianças (estágios em
creches) poderão ser adaptados.
Os horários de trabalho são indicados no artigo 26.º das regras internas relativas
aos estágios e visitas de estudo.
3)
P: Qual é a diferença entre a opção geral e a opção
jornalismo? Posso candidatar-me a ambas?
R: A opção jornalismo destina-se a candidatos com formação ou experiência em
jornalismo. Os candidatos têm de comprovar a sua competência profissional,
seja através de publicações, seja pela inscrição numa associação de jornalistas
de um Estado-Membro da União Europeia, seja ainda pela aquisição de uma
formação de jornalista reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou
nos países candidatos à adesão à União Europeia.
Sim, pode candidatar-se a ambas as opções, se preencher os requisitos
necessários.
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4)
P: As tarefas confiadas aos estagiários na opção jornalismo e
na opção geral diferem?
R: Alguns serviços esperam que os estagiários com competências na área do
jornalismo realizem tarefas típicas do jornalismo, como a edição.
5)
P: Posso candidatar-me a um estágio para licenciados e
também a um estágio de formação?
R: Sim, desde que reúna as condições exigidas.
Candidatura
6)
P: Como posso candidatar-me a um estágio?
R: Para se candidatar a um estágio, tem de preencher o formulário de
candidatura em linha disponível em:
http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/en/007cecd1cc/Traineeships.html,
especificando as suas preferências de estágio.
Atendendo a que as candidaturas têm de ser submetidas utilizando o formulário
de candidatura em linha, é aconselhável não deixar a candidatura para o último
dia, a fim de evitar a sobrecarga do sistema.
7)
P: Quais são as condições gerais de admissão?
R: Os estagiários devem:
a) ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país
candidato à adesão à União Europeia;
b) ter completado 18 anos de idade até à data de início do estágio;
c) ter um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União
Europeia;
d) não ter beneficiado de um estágio ou de um contrato remunerado de mais de
quatro semanas consecutivas a cargo do orçamento da União Europeia.
e) para os estagiários no domínio da assistência a crianças, fornecer um
certificado de registo criminal emitido há menos de um ano no último local de
residência do estagiário. Caso o certificado de registo criminal tenha sido
emitido num país em que exista um modelo específico para pessoas que tenham
contacto com crianças, é exigido este último documento.
8)
P: Quem pode candidatar-se a um estágio no Parlamento
Europeu?
R: Estágios para licenciados:
Pode candidatar-se a um estágio «Robert Schuman» (opção geral) se tiver
concluído um programa de estudos com a duração mínima de três anos numa
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universidade ou estabelecimento de ensino equiparado e se aí tiver obtido um
diploma ou certificado equivalente.
Se possuir competência profissional, comprovada por trabalhos publicados, pela
inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União
Europeia ou pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos
Estados-Membros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União
Europeia, pode candidatar-se a um estágio «Robert Schuman» (opção
jornalismo).
9)
P: Posso candidatar-me a um estágio no Parlamento Europeu
se já tiver beneficiado de um estágio para licenciados ou de
um estágio de formação remunerado numa instituição
europeia?
R: Não. Só pode candidatar-se se não tiver beneficiado de qualquer estágio para
licenciados ou estágio de formação remunerado, nem de qualquer contrato
remunerado com duração superior a quatro semanas consecutivas, a cargo do
orçamento da União Europeia.
10) P: Não sou nacional de um Estado-Membro da União Europeia
nem de um país candidato à adesão à União Europeia. Posso
candidatar-me ao programa de estágios do Parlamento
Europeu?
R: Os nacionais de países terceiros que não sejam candidatos à adesão à União
Europeia também podem realizar estágios para licenciados ou estágios de
formação no Parlamento Europeu.
Os candidatos de países terceiros selecionados devem cumprir os requisitos em
matéria de vistos antes da sua entrada no território do país em que estão
afetados. Os candidatos aceites devem velar, nomeadamente, por que a duração
do seu visto abranja todo o período de estágio e por que o visto lhes permita
circular facilmente no país em que estão afetados, bem como na Bélgica, no
Luxemburgo e em França, onde o Parlamento tem os seus três locais de
trabalho. As despesas relativas ao visto não serão suportadas pelo Parlamento
Europeu.
11) P: Qual é o procedimento de candidatura para os nacionais de
países terceiros não candidatos à adesão à União Europeia?
R: O procedimento é igual ao das outras formas de estágio. Os nacionais de
países terceiros não candidatos à adesão à União Europeia podem efetuar um
estágio no Parlamento Europeu, embora, neste caso, o número de colocações
não possa exceder 10 % do número total de estágios.
12) P: Existe algum limite de idade para os candidatos?
R: Não.
Estágios de formação:
Os estágios de formação do Parlamento Europeu destinam-se a jovens titulares
de um diploma secundário correspondente ao nível de admissão à universidade,
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como, por exemplo, o «Abitur» (Alemanha), o «baccalauréat» (França,
Lituânia), o «matura» (Polónia, Áustria), ou que tenham atingido um nível
equivalente de ensino superior ou técnico. Estes estágios são reservados
prioritariamente aos jovens que tenham de realizar um estágio no quadro da sua
formação.
13) P: Concluí os meus estudos superiores (com a duração
mínima de três anos), mas ainda não recebi o respetivo
diploma. Posso, mesmo assim, candidatar-me a um estágio
para licenciados?
R: Se tiver concluído os seus estudos superiores, mas ainda não tiver recebido
um diploma oficial, pode candidatar-se a um estágio para licenciados desde que
apresente uma declaração formal da universidade confirmando a classificação
obtida.
14) P: Quais são os prazos de candidatura?
R: As candidaturas aos estágios para licenciados devem ser apresentadas em
linha entre 15 de agosto e 15 de outubro (até à meia-noite) para os estágios com
início em 1 de março, e entre 15 de março e 15 de maio (até à meia-noite) para
os estágios com início em 1 de outubro.
As candidaturas em linha para estágios de formação com início em 1 de janeiro,
1 de maio ou 1 de setembro têm de ser submetidas com a antecedência mínima
de três meses em relação a essas datas de início.
15) P: É necessário seguir o procedimento oficial ou também é
possível enviar candidaturas espontâneas?
R: Tem de seguir o procedimento oficial de candidatura em linha.
16) P: Posso enviar a candidatura por correio?
R: Não. Apenas as candidaturas em linha serão consideradas. A única exceção
aplica-se às pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de aceder ao
formulário de candidatura em linha. Nesse caso, o candidato deve contactar o
Serviço de Estágios, utilizando o formulário de contacto disponibilizado no
nosso sítio Web, para solicitar o formulário de candidatura em formato Word,
que, depois de preenchido, poderá ser enviado pelo candidato por correio
eletrónico e/ou por correio normal.
17) P: É necessário enviar quaisquer documentos comprovativos
no momento da candidatura?
R: Não. Não deve enviar quaisquer documentos comprovativos quando efetuar a
sua candidatura em linha. Os documentos comprovativos serão solicitados numa
fase posterior, caso seja selecionado para efetuar o estágio. Só será admitido se
apresentar todos os documentos solicitados, bem como uma candidatura
completa.
18) P: Como poderei saber se o Serviço de Estágios recebeu a
minha candidatura?
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R: Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá
automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio
eletrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar
em toda a correspondência futura relativa ao estágio, e uma cópia em formato
pdf do seu ato de candidatura, do qual lhe será exigida uma versão em papel se
lhe for proposto um estágio.
19) P: O que devo fazer se não receber uma mensagem de
confirmação?
R: Se não receber uma mensagem de confirmação, isso significa que o envio da
sua candidatura não foi bem-sucedido. Tente enviá-la de novo.
Não se esqueça de marcar a caixa correspondente à declaração sob compromisso
de honra. Quando surgir o botão «Confirmar», pode submeter a sua candidatura.
20) P: Como posso recuperar um número de registo perdido?
R: Deve contactar o Serviço de Estágios utilizando o formulário de contacto
disponível no sítio Web para recuperar o seu número de registo.
21) P:
Devo contactar o Serviço de Estágios para obter
informações sobre o ponto de situação da minha
candidatura?
R: Não. Será informado do resultado do processo de seleção por correio
eletrónico.
22) P: Posso alterar a minha candidatura?
R: As candidaturas são preenchidas e submetidas numa única etapa e não podem
ser alteradas em linha. No entanto, deve informar o Serviço de Estágios sobre
qualquer alteração do seu endereço postal ou de correio eletrónico ou do seu
número de telefone.
23) P: O Serviço de Estágios pode informar-me mais cedo sobre o
resultado do processo de seleção para que eu possa realizar
os preparativos necessários (procurar alojamento, obter
autorização da universidade, pedir um visto)?
R: Não. O processo de seleção só tem início após terminado o prazo para a
receção de candidaturas. Assim que o Serviço de Estágios tiver elaborado a lista
final dos candidatos pré-selecionados, será informado por correio eletrónico se
foi ou não aceite. Nessa altura, o Serviço de Estágios poderá ajudar os
candidatos pré-selecionados a realizar os seus preparativos.
Ato de candidatura em linha
24) P: O que devo ter em atenção quando efetuar a minha
candidatura em linha?
5
R: Se o formulário de candidatura permanecer inativo durante 30 minutos,
perderá os dados já introduzidos. Recomendamos, por conseguinte, a leitura
atenta das «Regras internas relativas aos estágios e às visitas de estudo no
Secretariado-Geral do Parlamento Europeu» e de todas as Perguntas Frequentes
antes de preencher o formulário de candidatura.
25) P: Onde posso encontrar mais informações sobre os estágios
e as condições de admissão?
R: As «Regras internas relativas aos estágios e às visitas de estudo no
Secretariado-Geral do Parlamento Europeu», que fornecem mais informações
sobre os estágios, estão disponíveis no nosso sítio Web em todas as línguas
oficiais da UE.
26) P: A candidatura em linha é suficiente na primeira fase do
processo?
R: Sim. Se for selecionado, ser-lhe-á solicitado que envie a versão em papel do
seu ato de candidatura, devidamente assinado, juntamente com os documentos
comprovativos.
27) P: O formulário de candidatura está disponível em todas as
línguas da UE?
R: Não. O formulário de candidatura está disponível nas três línguas de trabalho
principais das instituições da União Europeia: inglês, francês e alemão. No
entanto, pode redigir as partes descritivas em qualquer língua oficial da UE.
28) P: O que significa «licenciatura»?
R: O termo «licenciatura» refere-se a um nível de ensino superior ao ensino
pós-secundário que conduz à conclusão de um primeiro grau universitário.
Inclui os estudos universitários do primeiro ciclo, designadamente a «licence»
(França), o «laurea triennale» (Itália), o «licencjat» (Polónia), o «ptychion»
(Grécia), ou os programas académicos com uma duração de quatro ou cinco
anos conducentes à obtenção do grau de mestre ou de «magister».
IMPORTANTE: Para satisfazerem as condições de admissão a um estágio para
licenciados, os candidatos têm de ser titulares, antes do final do prazo de
apresentação das candidaturas, de um grau universitário obtido na sequência da
realização de um curso com a duração mínima de três anos. É, assim, essencial
que os candidatos tenham concluído este primeiro ciclo de estudos e obtido o
respetivo diploma.
29) P: Que tipo de formação devo incluir no campo «estudos de
pós-graduação»?
R: Os cursos de pós-graduação são os que conferem graus ou outras
qualificações superiores aos graus do primeiro ciclo e para cuja realização é
necessário possuir um diploma do primeiro ciclo (licenciatura). Incluem-se nesta
categoria, por exemplo, os programas académicos de dois anos que conferem o
grau de mestre (mestrados), os doutoramentos, etc.
6
30) P: Que serviços devo escolher?
R: Pode especificar – por ordem de preferência – dois serviços nos quais
gostaria de realizar o estágio; deve dar preferência, naturalmente, aos serviços
cuja atividade está relacionada com a sua área de estudo.
31) P: O que devo fazer para me candidatar a um estágio num
gabinete de informação do Parlamento Europeu?
R: Para se candidatar a um estágio num gabinete de informação do Parlamento
Europeu, deve indicar a Direção-Geral da Comunicação como um dos serviços
onde prefere realizar o estágio e uma cidade onde o Gabinete de Informação do
Parlamento Europeu esteja localizado como local de trabalho preferencial. Além
disso, é necessário que fale a língua do país escolhido.
32) P: As preferências quanto ao local de trabalho são tidas em
consideração?
R: Sim. O Parlamento Europeu procura respeitar as preferências dos candidatos
relativamente ao local de trabalho. Note-se, no entanto, que os serviços do
Parlamento Europeu se localizam, na sua grande maioria, em Bruxelas ou no
Luxemburgo.
33) P: Posso enviar mais do que uma candidatura para ter mais
hipóteses de ser selecionado?
R: Não. Se recebermos mais do que uma candidatura para o mesmo tipo de
estágio, manteremos a candidatura mais recente e eliminaremos as versões
anteriores.
Para informações pormenorizadas sobre as principais tarefas dos vários serviços,
é disponibilizada uma descrição das principais atividades de cada Direção-Geral
no formulário de candidatura para os estágios em linha (clicando em i) e no sítio
Web do Parlamento:
http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/20150201PVL00014/Secretar
iado-Geral.
IMPORTANTE: Dado o elevado número de candidatos, a sua candidatura será
enviada apenas para os serviços em relação aos quais manifestou interesse.
34) P: O que devo fazer se tiver cometido um erro na minha
candidatura?
R: Deve candidatar-se novamente. Posteriormente, deve contactar o Serviço de
Estágios utilizando para o efeito o formulário de contacto e indicando o número
de registo da candidatura incorreta. Tomaremos, então, as medidas necessárias.
Caso contrário, manteremos a candidatura mais recente e eliminaremos as
versões anteriores.
35) P: Quantas vezes posso recandidatar-me a novos estágios?
Existe algum limite?
7
R: Não. Se estiver interessado num futuro estágio no Parlamento Europeu e se
continuar a satisfazer as condições de admissão, pode recandidatar-se a cada
novo período de estágios.
Processo de seleção
36) P: Como são selecionados os estagiários?
R: Os estagiários são selecionados pelos serviços que pretendem admitir
estagiários por um determinado período. A seleção é feita em função da
competência profissional exigida, tendo em conta as tarefas a confiar ao
estagiário no âmbito do conjunto de atividades previstas dos serviços e em
função da capacidade destes últimos para integrarem estagiários num
determinado período.
IMPORTANTE: Dado o elevado número de candidatos, a sua candidatura será
enviada apenas para os serviços em relação aos quais tenha manifestado
interesse.
37) P: Quais são as fases do processo?
R: Os candidatos têm de candidatar-se em linha dentro do prazo especificado
para o efeito. A única exceção aplica-se às pessoas com deficiência que estejam
impossibilitadas de aceder ao formulário de candidatura em linha. Nesse caso, o
candidato deve contactar o Serviço de Estágios, utilizando o formulário de
contacto no nosso sítio Web, para solicitar o formulário de candidatura em
formato Word, que, depois de preenchido, poderá ser enviado por correio
eletrónico e/ou correio normal.

Findo o prazo para a apresentação de candidaturas, o Serviço de
Estágios verifica a elegibilidade das candidaturas.

Se a sua candidatura não for elegível, será informado por correio
eletrónico pouco tempo após o termo do prazo para a apresentação das
candidaturas.

As candidaturas elegíveis são analisadas pelos serviços das várias
Direções-Gerais, consoante as preferências indicadas pelos candidatos.

Dois a três meses antes da data de início do estágio, os candidatos são
informados sobre os resultados da seleção (candidatos rejeitados,
colocados em lista de espera e pré-selecionados).

Aos candidatos pré-selecionados é solicitado que confirmem a sua
participação e que enviem para o Serviço de Estágios todos os
documentos comprovativos, bem como a cópia impressa e assinada do
seu ato de candidatura.

Quando a pré-seleção estiver concluída, e se o dossiê do candidato
estiver completo e for admissível, será enviada ao candidato uma carta
de admissão, juntamente com algumas informações úteis.
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
Os candidatos colocados em lista de espera não voltarão a ser
contactados, salvo se os candidatos selecionados recusarem o estágio
proposto.
38) P: Se a minha candidatura for rejeitada, poderei saber o
motivo da rejeição? O Parlamento Europeu compila listas com
as pontuações dos candidatos?
R: Não. Não elaboramos essas listas. Os candidatos são selecionados com base
numa avaliação das suas qualificações e competências, com o objetivo de que os
estágios correspondam o mais possível ao perfil dos candidatos. A avaliação é
feita com base na informação fornecida na candidatura. Se os candidatos
tiverem um mérito equivalente, será procurado um equilíbrio – na medida em
que o limitado número de estágios disponíveis o permita – entre homens e
mulheres e em termos de origem geográfica.
39) P: Posso obter feedback sobre a minha candidatura por forma
a ter mais hipóteses de sucesso no próximo processo de
seleção?
R: Dado o elevado número de candidaturas que recebemos (mais de 8 000 para
cada período), não podemos fornecer essa informação.
A decisão sobre que candidatos satisfazem melhor os requisitos dos serviços em
cada processo de seleção é determinada pela qualidade dos dossiês dos
candidatos, tendo em conta a sua formação, conhecimento de línguas,
experiência e, por vezes, nacionalidade, bem como pelas necessidades
específicas dos serviços do Parlamento, as suas atividades atuais ou previstas, e
a sua capacidade de receber estagiários.
40) P: A minha candidatura poderá ser reconsiderada por
serviços distintos dos dois a que dei preferência?
R: Não. Dado o elevado número de candidatos envolvidos (mais de 8 000 para
cada período), não podemos enviar todas as candidaturas recebidas a todas as
unidades do Secretariado-Geral do Parlamento. Temos de aplicar determinados
critérios de seleção, incluindo as duas preferências manifestadas pelos
candidatos.
41) P: Fui colocado em lista de espera. Quais são as minhas
hipóteses de conseguir um estágio?
R: Se o candidato selecionado tiver aceitado o estágio proposto, o seu processo
de candidatura não terá mais desenvolvimentos. Se não for esse o caso, ou se,
eventualmente, o candidato selecionado não concluir o estágio, os candidatos
em lista de espera serão considerados, sendo contactados por ordem de mérito.
42) P: Qual é a fase seguinte se ficar pré-selecionado?
R: Se for pré-selecionado, receberá uma proposta de estágio por correio
eletrónico. Terá tempo para refletir sobre a proposta e informar-nos da sua
decisão. Se pretender receber mais informações sobre o conteúdo do estágio e as
9
tarefas que lhe serão confiadas, deverá contactar diretamente o seu orientador
através do endereço especificado.
43) P: Quando devo enviar os documentos comprovativos?
R: Se decidir aceitar o estágio proposto, ser-lhe-á solicitado que envie os
documentos comprovativos, juntamente com uma cópia impressa do seu ato de
candidatura, datada e assinada.
No caso dos candidatos com deficiência, o procedimento é um pouco diferente.
Além dos documentos comprovativos e de uma cópia impressa do ato de
candidatura, datada e assinada, o candidato deverá enviar também as seguintes
informações com vista à realização das devidas adaptações:

Um formulário de adaptações razoáveis devidamente preenchido;
[Note que faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para satisfazer as suas necessidades
razoáveis de adaptação (a determinar pela comissão responsável por assegurar uma
adaptação razoável). O preenchimento deste formulário não constitui garantia de que todas as
adaptações solicitadas sejam realizadas.]

Um diagnóstico da deficiência e um resumo clínico elaborados pelo
médico examinador, redigidos em inglês ou em francês, que devem ser
enviados num envelope selado e com a menção «confidencial».
Note que quaisquer informações relativas à sua deficiência serão utilizadas com
caráter estritamente confidencial e exclusivamente pelo pessoal do Parlamento
Europeu encarregado de analisar as necessidades de adaptação razoável, tendo em
vista proceder às adaptações no local de trabalho e facilitar a sua procura de
alojamento acessível, transporte e assistência.
44) P: Posso adiar o início do meu estágio?
R: Os candidatos que recusarem o estágio proposto (bolsas Schuman) terão de
voltar a candidatar-se. A nova candidatura será considerada juntamente com
todas as outras candidaturas recebidas para o período escolhido.
No que respeita aos estágios de formação obrigatórios, se as datas do estágio
não forem conhecidas no momento da inscrição, os candidatos devem contactar
o Serviço de Estágios através do formulário de contacto disponível no nosso
sítio Web.
45) P: Posso adiar a realização do estágio para um futuro período
de estágios? Por outras palavras, se for selecionado, posso
realizar o estágio num período posterior?
R: Infelizmente, por motivos de ordem administrativa e orçamental, não é
possível diferir a aceitação de um estágio. Se não puder aceitar o estágio
proposto, este será oferecido a outro candidato que se encontre em lista de
espera.
46) P: Os resultados do processo de seleção são publicados?
R: Não. Os resultados do processo de seleção não são publicados. Os candidatos
elegíveis são informados dos resultados do processo de seleção por correio
eletrónico.
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Processo de recrutamento
47) P: Irei receber uma carta de admissão oficial?
R: Sim. Se o seu dossiê estiver completo e conforme com as condições de
admissão, ser-lhe-á enviada uma carta oficial de admissão, juntamente com o
contrato de estágio, que deverá assinar, e outras informações úteis (relativas,
nomeadamente, ao alojamento ou a outras questões de natureza administrativa).
A carta de admissão ser-lhe-á enviada por correio eletrónico ou por correio
normal (caso necessite de requerer visto). Não necessita, por conseguinte, de
assinar qualquer aviso de receção.
48) P: As cópias dos documentos comprovativos têm de ser
autenticadas?
R: Não. Deve enviar apenas cópias simples dos documentos comprovativos.
49) P: Ainda não recebi o meu diploma de pós-graduação. Devo
enviá-lo numa fase posterior?
R: Não. Isso não é necessário. Uma cópia do seu diploma de estudos
universitários do primeiro ciclo é suficiente.
50) P: Tenho de enviar cópias dos certificados relativos às
minhas competências linguísticas?
R: Não. Não necessita de enviar qualquer documento comprovativo das suas
competências linguísticas.
51) P: Fui selecionado para a opção jornalismo e tenho um
diploma em jornalismo. Tenho de enviar também artigos
publicados para comprovar as minhas competências no
domínio do jornalismo?
R: Não. Se é titular de um diploma em jornalismo reconhecido nos EstadosMembros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União
Europeia, o seu diploma universitário é suficiente para demonstrar a sua
experiência profissional.
52) P:
Tenho de
comprovativos?
fornecer
traduções
dos
documentos
R: Em princípio não. Todos os documentos comprovativos são aceites desde que
estejam redigidos numa língua oficial da União Europeia.
A única exceção diz respeito ao diagnóstico de deficiência e a outras
informações clínicas relevantes relativas à deficiência (por exemplo, medicação,
fisioterapia). Estes documentos devem ser redigidos em inglês, francês ou
alemão para permitir que os médicos efetuem uma rápida avaliação das
adaptações razoáveis necessárias para cada estagiário com deficiência.
11
53) P: Os documentos comprovativos têm de ser enviados por
correio registado?
R: Não necessariamente, dado que se trata apenas de cópias.
54) P: O Serviço de Estágios envia uma confirmação da receção
dos documentos enviados?
R: Não. Se o Serviço de Estágios verificar que existe algum problema com os
seus documentos, será contactado por correio eletrónico.
55) P: Já não tenho o ato de candidatura nem a mensagem de
confirmação no meu sistema. O Serviço de Estágios pode
localizar o meu ato de candidatura e enviar-me uma cópia para
eu assinar?
R: Não. Infelizmente, o Serviço de Estágios não pode enviar-lhe o original do
seu ato de candidatura, pois essa informação é incluída na nossa base de dados
sob uma forma diferente. É muito importante que guarde a cópia do ato de
candidatura que recebeu quando submeteu a candidatura.
56) P: Posteriormente ao envio da minha candidatura a um
estágio para licenciados, casei-me. Isso será relevante se for
selecionado?
R: Sim. Se aceitar o estágio proposto, deverá informar o Serviço de Estágios de
quaisquer alterações no seu estado civil (casamento, filhos).
57) P: O meu local de residência mudou desde que me candidatei
ao estágio. Isso será relevante se for selecionado?
R: Sim. Se decidir aceitar o estágio proposto, deverá informar o Serviço de
Estágios sobre o endereço atualizado da sua residência efetiva, o qual, nos
termos do n.º 1 do artigo 14.º das Regras internas relativas aos estágios, deve
manter-se desde o início ao fim do estágio.
Após a entrada em funções do estagiário, não é autorizada qualquer alteração
do endereço de residência efetiva.
58) P: Irei assinar algum contrato com o Parlamento Europeu?
R: Terá de assinar um contrato de estágio. Se continua a frequentar um curso
universitário, a universidade ou o estabelecimento de ensino superior em causa
também deve assiná-lo.
59) P: O estágio pode ser prorrogado? Em caso afirmativo, por
quanto tempo?
R: Os estágios para licenciados (opções geral ou jornalismo) têm a duração de
cinco meses não prorrogáveis.
Os estágios de formação duram entre um e quatro meses e podem ser
prorrogados, em casos excecionais e justificados, por um período máximo de
dois meses.
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O estágio
60) P: Todos os estagiários estão afetados em Bruxelas ou no
Luxemburgo?
R: Não. Quando se candidata a um estágio, pode escolher entre vários locais de
trabalho:
Luxemburgo, Bruxelas, Estrasburgo ou um gabinete de informação do
Parlamento Europeu em qualquer Estado-Membro.
Se optar por um gabinete de informação, tem de ser fluente na língua do país
escolhido.
61) P: Qual é o horário de trabalho?
R: O horário de trabalho é das 8h30 às 12h45 e das 13h30 às 17h45 (ou das
14h30 às 18h45). Exceto na semana que antecede um período de sessões em
Estrasburgo, às sextas-feiras o dia de trabalho termina às 13h30 («sextas-feiras
curtas»).
Os horários dos estágios relacionados com a assistência a crianças poderão ser
adaptados.
Os estágios não são compatíveis com a frequência de aulas na universidade
durante o horário de trabalho.
62) P: Posso realizar um estágio a tempo parcial?
R: Não. Todos os candidatos admitidos a estágio têm de trabalhar a tempo
inteiro, o que no Parlamento Europeu corresponde a um horário de 40 horas por
semana.
Os horários dos estágios relacionados com a assistência a crianças poderão ser
adaptados.
63) P: Quem será responsável por mim durante o estágio?
R: Os estagiários ficam sob a responsabilidade de um orientador durante todo o
período de estágio.
64) P: Gostaria de obter mais informações sobre as tarefas
previstas no meu programa de estágio. A quem me devo
dirigir?
R: Para obter mais informações sobre as tarefas que lhe serão confiadas durante
o estágio, é favor contactar o seu orientador através do endereço de correio
eletrónico indicado na sua proposta de estágio.
65) P: O Serviço de Estágios pode fornecer-me os nomes e os
endereços de outros estagiários que irão realizar o estágio ao
mesmo tempo que eu?
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R: Por norma, não estamos autorizados a transmitir dados pessoais de outros
estagiários. No entanto, poderemos fazê-lo se os estagiários concordarem em
comunicar os seus dados pessoais a outros estagiários ou a organismos
interessados.
66) P:
O Parlamento Europeu disponibiliza algum tipo de
alojamento?
R: Não. A procura e o pagamento do alojamento são da sua inteira
responsabilidade. Os balcões de acolhimento em Bruxelas e no Luxemburgo
podem, a pedido, fornecer uma lista de opções de alojamento. Em Bruxelas pode
também consultar os seguintes sítios Web: http://www.brusselsdestination.be/
ou www.etr-brussels.be.
67) P: Onde poderei ficar alojado durante o estágio? Quanto terei
de gastar por mês em alojamento?
R: Isso dependerá do seu local de trabalho e do tipo de alojamento que
encontrar. Em Bruxelas e no Luxemburgo é possível arrendar quartos em casas
particulares por uma renda mensal que varia entre os 300 e os 600 EUR.
Normalmente é exigido o pagamento de uma caução.
Para os estagiários com deficiência poderá ser difícil encontrar alojamento
acessível e/ou adaptado. O Parlamento Europeu não pode garantir que seja
sempre possível encontrar este tipo de alojamento, apesar de os serviços
competentes prestarem aos estagiários com deficiência toda a assistência
possível na procura de alojamento. Os estagiários devem começar a procurar
alojamento com bastante antecedência. O Parlamento Europeu não poderá ser
responsabilizado se o estagiário não conseguir encontrar alojamento adequado
no local de trabalho designado.
68) P: Existe algum código de indumentária no Parlamento
Europeu?
R: Não existe nenhum código de indumentária específico. No entanto, é muito
importante que se apresente limpo e com aspeto cuidado. Recomenda-se aos
estagiários do sexo masculino que tragam pelo menos um fato para usar em
eventuais deslocações a Estrasburgo.
69) P: Irei necessitar de visto?
R: Se não for nacional de um Estado-Membro da UE irá necessitar de um visto
múltiplo para entrar no país onde irá realizar o estágio. A exigência ou não de
visto também poderá depender da sua situação atual e do facto de se encontra a
viver no seu país de origem ou no estrangeiro. Contacte, por favor, a embaixada
ou o consulado do país em causa (onde irá realizar o estágio), no país onde tem
residência legal. Também poderá consultar um sítio Web especializado na
questão dos vistos.
70) P: A quantos dias de férias tenho direito?
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R: Os estagiários têm direito a dois dias de férias por cada mês de estágio
efetuado. É possível, por exemplo, tirar os 10 dias seguidos, mas apenas no final
do estágio e com a concordância do seu orientador.
71) P: O que significa «licença especial»?
R: A licença especial refere-se à licença solicitada pelos estagiários para realizar
cursos ou exames obrigatórios. O estagiário tem de apresentar um documento
comprovativo passado pela instituição em causa. Se a licença para formação não
for concedida, o estagiário poderá pedir a suspensão temporária do estágio.
Poderá ser concedida outra licença especial.
72) P: O que devo fazer se adoecer durante o estágio?
R: Se estiver doente, deve informar imediatamente o seu orientador. Se estiver
ausente por doença durante mais de três dias consecutivos, terá de apresentar um
atestado médico.
73) P: O estágio envolverá quaisquer deslocações em serviço?
R: No decurso do estágio, os estagiários podem ter de se deslocar a qualquer dos
locais de trabalho habituais do Parlamento Europeu para aí seguir os trabalhos
parlamentares.
Aspetos financeiros
74) P: Os estagiários beneficiam de seguro?
R: Sim. O Parlamento Europeu contrata um seguro complementar de saúde e um
seguro contra acidentes para os estagiários e suporta o custo dos respetivos
prémios na totalidade.
A pedido dos estagiários, o Parlamento Europeu pode igualmente segurar os
respetivos cônjuges e filhos. Neste caso, os prémios de seguro são suportados
pelos estagiários.
O seguro complementar de saúde cobre os custos de quaisquer exames médicos
ou tratamentos dentários urgentes não cobertos pelo seu seguro primário. Os
estagiários estão igualmente cobertos por seguro em caso de acidente no local de
trabalho ou a caminho do local de trabalho.
O Parlamento Europeu não disponibiliza qualquer seguro de responsabilidade
civil; as coberturas pessoais deste tipo são, por conseguinte, da sua
responsabilidade.
75) P: Tenho direito a receber um subsídio se me for proposto um
estágio?
R: Sim. Em 2013, o montante do subsídio foi de 300 EUR. Pode ser aplicado ao
subsídio o coeficiente de correção do país em que o estágio decorre. Para os
estagiários que exercem as suas funções fora do território da União Europeia, o
coeficiente de correção a aplicar é de 100 %. O subsídio é pago em euros no
15
15.º dia de cada mês, desde que o estagiário não esteja a receber quaisquer
bolsas ou rendimentos de outras fontes.
IMPORTANTE: Se, durante o estágio, o estagiário obtiver rendimentos ou
receber uma bolsa de outra fonte, será descontado do montante a receber pelo
estagiário o valor equivalente a este rendimento externo.
76) P: O Parlamento Europeu suporta os custos da viagem do
meu local de residência para o local onde irei efetuar o
estágio?
R: Os estagiários têm direito a um pagamento fixo a título de contribuição para
as despesas de viagem entre a sua residência efetiva e o local de afetação, no
início e no final do estágio, se a distância entre os dois locais for superior a
50 quilómetros.
O pagamento fixo a título de contribuição para as despesas de viagem entre o
local de residência efetiva (endereço indicado na carta de convite) e o local de
afetação é efetuado com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 14.º das
Regras internas relativas aos estágios.
O pagamento relativo à viagem para o local de trabalho será efetuado no início
do estágio e o pagamento relativo à viagem de regresso será realizado algumas
semanas após o termo do estágio.
77) P: O Parlamento Europeu suportará os custos das minhas
deslocações diárias de casa para o trabalho e do trabalho
para casa?
R: Não. Os custos de transporte em que os estagiários incorrem durante o
estágio não são suportados pelo Parlamento Europeu.
78) P: Tenho de possuir uma conta bancária no país de afetação?
R: Não. Pode fornecer-nos os dados da sua conta bancária em qualquer país.
Lembre-se, no entanto, de que alguns bancos podem cobrar taxas pela receção
de transferências.
79) P: É possível obter um adiantamento da bolsa no início do
estágio?
R: Sim. À chegada, pode solicitar um adiantamento sobre o valor da bolsa
relativo ao primeiro mês. O adiantamento não pode exceder 90 % do montante
mensal da bolsa.
80) P: Em que circunstâncias tenho direito a beneficiar do abono
de lar durante o estágio?
R: Os estagiários casados e/ou com um ou mais filhos a seu cargo têm direito a
um abono de chefe de família. Em 2013, o montante mensal do abono foi
242 EUR. O valor do abono é atualizado anualmente em 1 de janeiro.
81) P: Terei direito a subsídio de desemprego após a conclusão
do estágio no Parlamento Europeu?
16
R: Os estagiários são responsáveis pelos seus próprios direitos e obrigações.
Chamamos a sua atenção para o facto de que, caso estivesse a receber subsídio
de desemprego antes do início do estágio, poderá perder esse subsídio durante o
estágio.
Normalmente, a realização de um estágio no Parlamento Europeu não confere o
direito a receber subsídio de desemprego.
Deve informar-se sobre o assunto junto das autoridades administrativas do seu
país.
82) P: Qual é o valor da bolsa paga pelo Parlamento Europeu?
R: Em 2013, o valor mensal da bolsa paga aos estagiários colocados em
Bruxelas ou no Luxemburgo foi 1 213,55 EUR. O valor é atualizado anualmente
em 1 de janeiro. Quanto aos estagiários afetados fora da Bélgica e do
Luxemburgo, o valor da bolsa está sujeito à aplicação de um coeficiente de
correção, por forma a refletir o custo de vida mais ou menos elevado dos países
em causa.
Os estagiários com deficiência que incorram em custos adicionais em resultado
da sua deficiência podem requerer o pagamento de um montante adicional até
50 % do valor da bolsa, mediante a apresentação dos devidos documentos
comprovativos.
83) P: O estágio é considerado emprego? Ficarei isento de pagar
as contribuições para a segurança social no meu país de
origem?
R: Um estágio no Parlamento Europeu não é considerado emprego. Durante o
estágio não contribui para qualquer regime de segurança social, quer ao nível da
UE quer ao nível do país onde realiza o estágio.
Quanto ao pagamento de contribuições para a segurança social no seu país de
origem, deve informar-se junto das autoridades administrativas nacionais sobre
as regras relativas aos estágios.
84) P: A bolsa está sujeita a tributação?
R: O cumprimento das obrigações fiscais é da sua inteira responsabilidade. A
bolsa não está sujeita a qualquer imposto ao nível da UE.
Deve informar-se junto das autoridades administrativas do seu país.
85) P: O período de estágio irá contar para o cálculo da minha
pensão?
R: Normalmente, os períodos de estágio não são considerados para efeitos do
cálculo das pensões.
Deve informar-se junto das autoridades administrativas do seu país.
86) P: Tenho de cessar a minha atividade profissional durante o
estágio?
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R: Não pode realizar um estágio no Parlamento Europeu se estiver empregado.
À chegada, ser-lhe-á solicitado que assine uma declaração em como não está a
receber quaisquer rendimentos ou bolsas de outra fonte. Caso esteja, esse valor
será deduzido do montante a que tem direito.
87) P: São considerados rendimentos outros subsídios como, por
exemplo, os concedidos pelas universidades ou a pensão de
orfandade?
R: Não. Por «rendimentos» entende-se apenas o salário recebido de um
empregador.
88) P: Qual é o procedimento aplicável às deslocações em
serviço?
R: Antes do início da deslocação em serviço, o departamento relevante elabora
uma ordem de deslocação em serviço. A autorização para as deslocações em
serviço é dada pela Direção-Geral uma semana antes do respetivo início. A
pedido do estagiário, poderá ser concedido um adiantamento sobre o montante
das ajudas de custo concedidas para a deslocação.
Para as deslocações devem ser utilizados os meios de transporte mais
adequados, com base na melhor relação custo/eficácia; por exemplo, o comboio
em segunda classe ou o avião em classe económica. Um montante fixo será
transferido para a conta bancária do estagiário para cobrir as despesas de hotel e
de subsistência (refeições, transporte).
Os estagiários têm direito ao pagamento de um adiantamento equivalente a 70 %
do montante das despesas previstas (excluindo o transporte). Se o estagiário for
autorizado a deslocar-se em serviço durante os últimos 15 dias do estágio, não
terá direito a um adiantamento.
89) P: Qual é o procedimento para a obtenção do reembolso das
despesas da deslocação em serviço?
Uma vez terminada a deslocação em serviço, o estagiário preenche a declaração
de despesas que deve ser assinada pelo orientador de estágio. A declaração de
despesas deve ser enviada no prazo máximo de 10 dias após o termo da
deslocação em serviço. Uma vez ultrapassado o prazo de 15 dias, os
adiantamentos pagos ao estagiário são recuperados automaticamente.
A quantia restante é paga após a receção e verificação da declaração de
despesas.
Perspetivas de carreira
90) P:
Quais são as minhas perspetivas de emprego no
Parlamento Europeu após a conclusão do estágio?
18
R: A conclusão de um estágio não confere ao estagiário qualquer direito a uma
futura contratação pelo Parlamento Europeu. Os funcionários são recrutados
através de concursos gerais organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do
Pessoal (EPSO); os agentes contratuais são recrutados através de convites à
manifestação de interesse publicados pelo EPSO. Para mais informações sobre
emprego,
consulte
o
sítio
Web
do
Parlamento
Europeu
http://www.europarl.ep.ec/.
Algumas estatísticas
91) P: Quantas candidaturas recebe o Parlamento Europeu por
ano e quantas são aceites?
R: Em 2011, o Parlamento Europeu recebeu 7 413 candidaturas a estágios para
licenciados (incluindo 423 no âmbito do programa de estágios para pessoas com
deficiência) e 2 549 candidaturas a estágios de formação. Apenas foram aceites
373 candidatos para estágios para licenciados, 18 candidatos no âmbito do
programa para pessoas com deficiência e 166 candidatos para estágios de
formação.
Em 2012, o Parlamento Europeu recebeu 8 465 candidaturas a estágios para
licenciados (incluindo 294 no âmbito do programa de estágios para pessoas com
deficiência) e 2 477 candidaturas a estágios de formação. Apenas foram
selecionados 431 candidatos para estágios para licenciados, 24 candidatos no
âmbito do programa para pessoas com deficiência e 147 candidatos para
estágios de formação.
Os estágios de tradução são geridos pela Direção-Geral da Tradução. Em 2012
foram recebidas 6 269 candidaturas e selecionados 177 candidatos para estágios
de tradução.
92) P: De que países são os estagiários?
A maioria dos estagiários são nacionais dos Estados-Membros da UE. Os
nacionais de países terceiros não candidatos à adesão à UE podem efetuar um
estágio no Parlamento Europeu, embora, neste caso, o número de colocações
não possa exceder 10 % do número total de estágios.
93) P: Onde são normalmente colocados os estagiários?
R: A maioria dos estagiários fica em Bruxelas. No entanto, aproximadamente
10 % trabalha no Luxemburgo e alguns podem, ocasionalmente, ser colocados
em unidades administrativas em Estrasburgo. Os gabinetes de informação do
Parlamento Europeu nos Estados-Membros também oferecem estágios.
94) P: A localização escolhida para o estágio tem influência nas
probabilidades de obtenção de estágio?
R: As probabilidades de obtenção de estágio são sensivelmente as mesmas em
todos os locais de trabalho. As direções que recebem mais candidaturas aceitam
mais candidatos, e as que têm menos procura aceitam menos candidatos.
19
95) P: Existem mais oportunidades de estágio para licenciados ou
de estágio de formação?
R: Existem mais estágios para licenciados.
Visitas de estudo
96) P: Qual é a finalidade das visitas de estudo?
R: As visitas de estudo visam dar a oportunidade aos cidadãos que tenham
completado 18 anos de idade de aprofundarem o estudo de determinados
assuntos relativos à integração europeia.
Neste contexto, os cidadãos têm também a oportunidade de fazer pesquisa na
Biblioteca ou no Arquivo Histórico do Parlamento Europeu (em ambos os casos
apenas no Luxemburgo).
97) P: O que devo fazer caso pretenda realizar uma visita de
estudo?
R: A duração máxima das visitas de estudo é de um mês. Os cidadãos que
beneficiem de um estágio no Parlamento Europeu devem respeitar um prazo de
6 meses antes de apresentarem um pedido de visita de estudo.
Perfilam-se três possibilidades:

se pretender realizar uma visita de estudo à Biblioteca do Parlamento
Europeu, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para:
[email protected],
com
cópia
para
[email protected];

se pretender realizar uma visita de estudo ao Arquivo do Parlamento
Europeu, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para:
[email protected], com cópia para [email protected];

para outras visitas de estudo, deve efetuar o pedido por correio eletrónico
para [email protected] com a antecedência mínima de dois meses
em relação à data da visita.
O Parlamento irá verificar se os serviços ou organismos relevantes podem
receber os interessados, que serão depois informados sobre se o seu pedido foi
aceite ou não.
De acordo com as regras em vigor, o Parlamento Europeu não comparticipa nas
despesas, sejam elas quais forem, em que os visitantes eventualmente incorram.
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