Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data.
ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 12
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de janeiro de 2007
Sumário
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PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1
Ministério da Cultura ........................................................................ 20
Ministério da Defesa......................................................................... 21
Ministério da Educação .................................................................... 22
Ministério da Fazenda....................................................................... 26
Ministério da Integração Nacional ................................................... 32
Ministério da Justiça ......................................................................... 32
Ministério da Previdência Social...................................................... 36
Ministério da Saúde .......................................................................... 38
Ministério das Comunicações........................................................... 58
Ministério de Minas e Energia......................................................... 59
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 62
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 63
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 63
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 64
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 68
Ministério dos Transportes ............................................................... 69
Tribunal de Contas da União ........................................................... 69
Poder Judiciário................................................................................. 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 72
<!ID59566-0>
Abel Carlos da Silva Braga;
Alex Raphael Meschini;
Alexandre Rodrigues da Silva;
Carlos Adriano de Souza Vieira;
Cleilton Eduardo Vicente - Perdigão;
Clemer Melo da Silva;
Ediglê Quaresma Farias;
Edimo Ferreira Campos - Edinho;
Elder da Silva Granja;
Emilio Martín Hidalgo;
Fabián Andrés Vargas Rivera;
Fabiano Eller dos Santos;
Fábio de Jesus - Fabinho;
Fernando Lúcio da Costa;
Leonardo Augusto Gomes Aro;
Luiz Adriano Souza da Silva;
Marcelo Boeck;
Marcos Antônio de Lima - Índio;
Marcos Venâncio de Albuquerque - Ceará;
Michel Neves Dias;
Pedro Iarley Lima Dantas;
Renan Brito Soares;
Rubens Vanderlei Tavares Cardoso;
Wellington Monteiro.
Brasília, 16 de janeiro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Presidência da República
.
N. da COEJO: Na Edição Extra nº 5-A, de 8-1-2007, na capa, onde
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
se lê: Ano CXLIII, leia-se: Ano CXLIV.
Atos do Poder Executivo
.
RESOLUÇÃO N o- 120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006(*)
<!ID56738-0>
MINISTÉRIO DO ESPORTE
<!ID59574-0>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, resolve
CONCEDER
a Medalha do Mérito Desportivo aos seguintes desportistas do Sport
Club Internacional, que representaram o Brasil no Mundial Interclubes 2006, em Yokohama, Japão, pela brilhante participação e conquista do título:
Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente e dá outras PersonNameprovidências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA,
no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 116ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 13 e 14 de
dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Convocar a VII Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.Art.2º
- O evento terá como tema central: “Concretizar Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório”.
Art. 3º A VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período de 03 a 06 de
dezembro de 2007.
Art. 4º Os Municípios deverão realizar suas Conferências até
o dia 30 de junho de 2007.
Art. 5º Os Estados deverão realizar suas Conferências até o
dia 30 de setembro de 2007.
Art. 6º Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e
ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento
do objeto desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU de 20/12/06,
Seção 1, página 21
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
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GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 2o, do Decreto n o- 5.741, de 30 de março de 2006, e tendo em
vista o que consta do Processo n o- 21000.004072/2005-19, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer os critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão de escopo e monitoramento de laboratórios
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a
integrarem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constantes do
Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2 o- Instituir uma Comissão Técnica, composta por três
membros titulares e três suplentes, entre os Fiscais Federais Agropecuários, indicados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, para
deliberar sobre a concessão, suspensão ou cancelamento do credenciamento ou reconhecimento de laboratórios.
Art. 3 o- Ficam convalidadas as ações dos laboratórios que se
encontram credenciados pelo MAPA até a data de publicação desta
Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os laboratórios de que trata este artigo
farão parte da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, desde
que atendam aos critérios estabelecidos neste ato.
Art. 4 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5 o- Ficam revogados os seguintes atos: Instrução Normativa no 51, de 27 de junho de 2003; Portaria n o- 74, de 15 de
dezembro de 1981; Portaria n o- 75, de 15 de dezembro de 1981;
Portaria n o- 28, de 7 de março de 1988; Portaria n o- 61, de 30 de agosto
de 1989; Portaria n o- 14, de 6 de fevereiro de 1995; Portaria n o- 103,
de 19 de setembro de 1995; Portaria n o- 01, de 22 de janeiro de 1997;
Portaria n o- 76, de 29 de julho de 1997; Portaria n o- 214, de 26 de
novembro de 1998; Instrução Normativa n o- 33, de 17 de julho de
2001; Instrução Normativa n o- 43, de 20 de agosto de 2001; Instrução
Normativa n o- 32, de 19 de julho de 2001; Instrução Normativa n o- 50,
de 2 de outubro de 2001; Instrução Normativa n o- 39, de 27 de maio
de 2004; Instrução Normativa n o- 58, de 24 de agosto de 2004;
Portaria n o- 60, de 4 de novembro de 2002.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
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