ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades complementares totalizam 130 horas no mínimo. Nessas, o aluno participará de visitas técnicas e irá compartilhar as vivências desses eventos em seminários e demais atividades de ensino, pesquisa e extensão relativas à área. As visitas técnicas estão previstas ao longo dos componentes curriculares, ou seja, estão previstas nos conteúdos programáticas desses. O objetivo das visitas é unir teoria e prática, promover a interdisciplinaridade e a contextualização, o que passa por vivenciar e conhecer in loco processos gerenciais, privilegiando os setores naval, industrial e comercial. As visitas tem apoio institucional, em especial o uso de transporte coletivo da UFPel. A partir das visitas, os alunos produzirão relatórios, tendo como foco o desempenho gerencial observado. A opção pelas visitas técnicas e a produção textual decorrentes dessas constitui opção individual do aluno, o que caracteriza uma formação complementar. Por isso, faz parte desta proposta pedagógica do curso, o que compreende ações de ensino e de aprendizagem. Por tratar-se de um curso superior de tecnologia observa-se a mobilidade de visitas a setores diante das contingências e das demandas do mercado, por isso fomentase a interdisciplinaridade e a contextualização na execução dessa estratégia de ensino, que vai além do quadro e giz, ou seja, rompe com esta forma árida do aluno construir seu conhecimento, sendo este protagonista de sua formação e conseqüentemente de suas aprendizagens. É com a prática que ele será sujeito de sua formação, sendo as visitas técnicas um caminho favorável a esse desenvolvimento. Essa metodologia também proporciona o aluno conhecer situações-problema e buscar possibilidade da resolução dessas. Além disso, também são consideradas atividades complementares: participação em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, participação em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Workshops e Cursos, Semana Acadêmica, representação em comissões, bolsas de ensino, pesquisa, extensão e outras. As atividades complementares são divididas em quatro grupos: atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação discente. As atividades complementares poderão ser realizadas durante as férias escolares. Caberá ao discente requerer por escrito, até no máximo 60 dias após o término da realização da atividade complementar, a averbação da carga horária em seu histórico escolar. Para isso: I) o discente deverá enviar ao Colegiado do curso os comprovantes cabíveis; II) os documentos deverão ser apresentados em duas vias — original e cópia, sendo-lhe o original devolvido imediatamente após conferência da cópia; III) caberá ao Colegiado, abrir pasta para os discentes e computar as atividades complementares de acordo com a normatização do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais. O encaminhamento ao DRA das atividades complementares dos discentes, em consonância com os limites de horas estabelecidos neste regulamento e com as decisões do colegiado do Curso para os casos omissos neste regulamento, ocorrerá no semestre de formatura. IV) o colegiado poderá recusar a atividade se considerar em desacordo com as atividades mencionadas acima. Nesse sentido, consideram-se atividades de ensino, pesquisa e extensão conforme tabela a seguir: Atividade Ensino Oito disciplinas no máximo cursadas em outros cursos da UFPel e/ou de outra IES nos últimos cinco anos antes do ingresso do aluno no curso Até cinco cursos de Aperfeiçoamento na área de gestão e negócios ou afins nos últimos dois anos antes do ano de ingresso no curso e ao longo do curso. Cursos de língua estrangeira e ou informática de no mínimo 20 horas Monitorias ou outras Bolsas de Graduação equivale a 40 horas. Colaboração em 1 Projeto de ensino equivale a 40 horas. Elaboração de 1 material didático equivale a 20 horas Participação em Palestras do Curso de Processos Gerenciais como ouvinte equivale à horas constantes no atestado. Participação em Palestras promovidas por outros Centros Acadêmicos ou outras Instituições equivale às horas no evento descritas no certificado. Atividade Pesquisa Colaboração em 1 Projeto de pesquisa. Apresentação de trabalho em 1 evento científicos (poster) Apresentação de 1 trabalho em evento científico (oral) 20 horas 1 Publicação em anais de eventos científicos (resumo) 1 Publicação em anais de eventos científicos (completo) 1 Publicação em revista científica não indexadas 1 Publicação em revista científica indexada 1 Premiações ou distinção 1 Participação em evento científico como ouvinte Extensão 1 Colaboração em Projeto de extensão 1 Participação em Curso de extensão ou evento de extensão conforme quantidade de horas do certificado. Ministrante de cursos e/ou palestras equivale a 40 horas por evento. Atendimento periódico de grupos especiais de estudantes e professores da rede de ensino. 1 evento equivale a 40 horas. Aluno participante em Programa de Educação tutorial (PET) equivale a 40 horas por programa. Participação em atividades de extensão promovidas pelos departamentos, unidades da UFPel, conforme quantidade de horas do certificado Representação Discente Representação discente em Colegiado, departamentos e Conselho Departamental e/ou instâncias superiores na Universidade, mediante horas comprovadas. Atividade de Coordenação no Diretório Acadêmico do CST em Processos Gerenciais, mediante horas comprovadas. Comissões instituídas por portaria em atividades relacionadas ao curso de Processos Gerenciais, mediante horas comprovadas Colaboração nas atividades técnico-administrativas do Curso de Processos Gerenciais, exceto aquelas instituídas por portaria. Bolsa administrativo pedagógica. A fim de regular as atividades complementares, o Núcleo Docentes Estruturante definiu que atividades de ensino terão peso de 40%, atividades de pesquisa 20% e atividade de extensão, peso de 40%. Se o aluno não tiver a carga horária distribuída nessa proporção, cabe ao colegiado analisar suas atividades, podendo considerar o total de 100horas, se o aluno não tiver essas horas na proporção acima citada. Cabe salientar que estágios não obrigatórios, embora se configurem como estágios curriculares, não podem integralizar carga horária para atividades complementares. Sendo assim, é possível o aluno do curso desenvolver estágio não obrigatório conforme a legislação pertinente, ou seja, regulada pela Lei Federal dos Estágios n°11788/2008, dando ciência à coordenação do curso sempre que ocorrer a situação de estágio não obrigatório, onde uma via do termo de compromisso do estágio ficará arquivada na pasta curricular do aluno.