10 687 Diário da República, 2.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Despacho (extracto) n.o 7657/2007 Por despacho de 27 de Julho de 2006 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 156, de 16 de Agosto de 2005), foi a mestre Margarida Manuel Barroso da Costa Andrade, assistente estagiária além do quadro da Faculdade de Direito desta Universidade, contratada provisoriamente, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro da mesma Faculdade, por seis anos, prorrogável por um biénio, com efeitos retroactivos a 3 de Junho de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) Departamento Académico Despacho n.o 7663/2007 Sob proposta da Faculdade de Economia, é, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.o 1 do artigo 11.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e na alínea e) do artigo 2.o do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte: Artigo 1.o 26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Despacho (extracto) n.o 7658/2007 Por despacho de 29 de Dezembro de 2006 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi o licenciado José Manuel Cardoso da Costa contratado por conveniência urgente de serviço, acumulando com a pensão de aposentação a 30 % da remuneração correspondente a professor catedrático convidado além do quadro da Faculdade de Direito desta Universidade, contrato válido para o ano lectivo de 2006-2007, com início em 1 de Novembro de 2006. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Criação do curso A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de doutor, correspondente ao 3.o ciclo de estudos, em Sociologia — Cidades e Culturas Urbanas. Artigo 2.o Ramos Não se aplica. Artigo 3.o Despacho (extracto) n.o 7659/2007 Organização do curso Por despacho de 22 de Agosto de 2006 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 156, de 16 de Agosto de 2005), foi o mestre Hugo Emanuel Miranda Rodrigues Duarte Fonseca, assistente estagiário além do quadro da Faculdade de Direito desta Universidade, contratado provisoriamente, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro da mesma Faculdade, por seis anos, prorrogável por um biénio, com efeitos retroactivos a 10 de Julho de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) O curso identificado no artigo 1.o, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS). Artigo 4.o Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante. Artigo 5.o Condições de acesso 26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Despacho (extracto) n.o 7660/2007 Por despacho reitoral de 13 de Março de 2007, foi a Doutora Ana Maria e Silva Machado, assistente convidada além do quadro da Faculdade de Letras desta Universidade, contratada provisoriamente, por conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar além do quadro da mesma Faculdade, por um quinquénio, com efeitos retroactivos a 15 de Dezembro de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) As condições de acesso são as definidas pelo artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março. Artigo 6.o Numerus clausus O número de vagas será fixado por despacho reitoral, num mínimo de 5 e máximo de 15. Artigo 7.o Precedências Não se aplica. 26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Despacho (extracto) n.o 7661/2007 Por despacho de 10 de Julho de 2006 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 156, de 16 de Agosto de 2005), foi a mestre Irene de Seiça Girão, assistente além do quadro da Faculdade de Direito desta Universidade, contratada, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidada além do quadro da mesma Faculdade, contrato anual, renovável por sucessivos períodos de três anos, com início em 1 de Novembro de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 29 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Despacho (extracto) n.o 7662/2007 Por despacho reitoral de 26 de Março de 2007, foi a licenciada Isabel João Martins Vaz Ramires, técnica superior de 1.a classe de BD, do quadro da estrutura central — biblioteca geral, promovida a técnica superior principal de BD, do mesmo Serviço, com efeitos à data do termo de aceitação, considerando-se exonerada da anterior categoria com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 30 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Artigo 8.o Prazos e calendário lectivo Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo serão fixados por despacho do reitor. Artigo 9.o Propinas O valor da propina é fixado pelo senado, sob proposta do reitor. Artigo 10.o Regras de avaliação de conhecimentos 1 — A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade. 2 — A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores. Artigo 11.o Classificação final A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso, quando existam. 10 688 Diário da República, 2.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Artigo 12.o 5 — Área científica predominante do curso — Sociologia e outros estudos (área científica 321 da CNAEF). 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma — 180. 7 — Duração normal do curso — três anos (seis semestres). 8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) — não aplicável. 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Regime geral Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra. Artigo 13.o Doutoramento em Cidades e Culturas Urbanas Início de funcionamento QUADRO N.o 1 O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008. Créditos 9 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins. Área científica Sigla ANEXO Estrutura curricular e plano de estudos Sociologia ............................................. 1 — Estabelecimento de ensino — Universidade de Coimbra. 2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) — Faculdade de Economia. 3 — Curso — Sociologia — Cidades e Culturas Urbanas. 4 — Grau ou diploma — doutor. Obrigatórios Optativos 165 15 165 15 Soc Total ..................... (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas necessários para a obtenção do grau ou diploma. Plano de estudos Universidade de Coimbra Faculdade de Economia Doutoramento em Cidades e Culturas Urbanas Doutor Sociologia e outros estudos 1.o semestre curricular QUADRO N.o 2 Unidades curriculares (1) Seminário de Doutoramento .............................................................. Projecto de Tese I .............................................................................. Opção — Bloco A .............................................................................. Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (2) (3) Soc Soc Soc Semestral Semestral Semestral Créditos Observações Total (4) Contacto (5) (6) (7) 270 337,5 202,5 S:60 OT:15 TP:45 10 12,5 7,5 Opção. 2.o semestre curricular QUADRO N.o 3 Unidades curriculares (1) Seminário de doutoramento II ........................................................... Projecto de tese II ............................................................................ Opção – Bloco B ............................................................................... Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (2) Soc Soc Soc Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Semestral Semestral Semestral 270 337,5 202,5 S: 60 OT: 15 TP: 45 10 12,5 7,5 Opção 3.o semestre curricular QUADRO N.o 4 Unidades curriculares (1) Tese de Doutoramento ...................................................................... Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (2) Soc Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Anual 810 OT: 30 30 10 689 Diário da República, 2.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 4.o semestre curricular QUADRO N.o 5 Unidades curriculares (1) Tese de Doutoramento ...................................................................... Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (2) Soc Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Anual 810 OT: 30 30 5.o semestre curricular QUADRO N.o 6 Unidades curriculares (1) Tese de Doutoramento ...................................................................... Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (2) Soc Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Anual 810 OT: 30 30 6.o semestre curricular QUADRO N.o 7 Unidades curriculares (1) Tese de Doutoramento ...................................................................... Tempo de trabalho (horas) Área científica Tipo (2) Soc Créditos Observações (3) Total (4) Contacto (5) (6) (7) Anual 810 OT: 30 30 (2) Indicando a sigla constante do n.º 9 do formulário. (3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas. (5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Exemplo: T: 15; PL: 30. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa. UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Ciências Despacho (extracto) n.o 7664/2007 Por despacho do vogal do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 30 de Março de 2007, proferido por delegação de competências, conforme Diário da República, 2.a série, n.o 199, de 16 de Outubro de 2006, foi nomeado, precedendo reclassificação profissional, o licenciado Rui Ricardo Cecílio da Costa Peixoto na carreira e categoria de técnico superior de 2.a classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.o e do n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos à data da aceitação. 30 de Março de 2007. — O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel Guimarães. Faculdade de Medicina Contrato (extracto) n.o 679/2007 Por despacho de 29 de Janeiro de 2007 do reitor da Universidade de Lisboa, foi celebrado contrato de prestação eventual de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Ana Patrícia da Costa Reis, para exercer funções de monitora, com início em 2 de Maio de 2007, válido por um ano, renovável por três vezes. Por despacho de 16 de Fevereiro de 2007 do director da Faculdade de Medicina, proferido por delegação do reitor: Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual de serviços entre esta Faculdade e a Dr.a Filipa Alexandra Fareleira Alves dos Santos, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de Março de 2007. Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Maria João Rua Frias, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de Março de 2007. Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Sandra Isabel Rodrigues de Aguiar, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de Março de 2007. Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Elisabete Raquel Ferreira Martins, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de Março de 2007. 13 de Abril de 2007. — O Secretário, David Xavier. 2611005914 UNIVERSIDADE DA MADEIRA Aviso n.o 7518/2007 Pelo despacho n.o 17/R/2007, de 7 de Fevereiro, do reitor da Universidade da Madeira, Pedro Telhado Pereira, de acordo com o n.o 1 do artigo 22.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, foi autorizado que a Doutora Dominique Marie Figueira Curado Castanheira Costa, professora associada de nomeação provisória além do quadro da Universidade da Madeira, seja nomeada definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2006, atendendo ao disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 128.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.