O CASAMENTO CIVIL IIEPROVADO PELA CARTA CONSTITUCIONAC POR V. DA C. ALVEIS RIBEIRO, BACIIAREL PORMADO E M DIREITO E ADVOGADO, TYP. DO PANORAMA -Rua do Arco do Bandeira, 112. 1866 Ilnrl~oulleiirs du papirr. tl'oii vicnnciit 1;iiit d'iiiliig~ics, l'nril ile 11elits ~iaiti?;.tlc ciibales tlo I~rigiii~s! S';ipit d'iiii Emlilui tle fer~iiicr-geiicinl, O u tlu I;irg~iei.Iii~~wau t ~ u icoin'c iin ç;ir~linnl? JCsler vou- ;iu cuiic.lic\c~.nspiiez i o i i s aii iionu? VOI.T.\IIIJI-LITS ÇAlrAEKS. Tem-se agitado nn imprcnsa descle outubro prouirno passaclo uma qiiestáo em que tem eiitratlo o Sr. Duque de Saltlni~lrn,varios uscri1)tores, o Jorn:~l do Con~inerciotle Lisboa e defferentes Jornaes da provincia; csta cluest2o foi o:*igiiiatla pelo Sr. Duque de Saldarilia, escrcvendo a s!la carta ao Sr. Ministro (10 reino, em qiie refutara o casairicnio civil consignaclo no projecto (10 codigo civil. Ao Sr. 1)uqiie pertence a gloria de ter mostrar10 ao pul~lico.coni aquella carta, o inimigo qiie anjeacava inwtlir o templo de Deos e o palladio das nossas liberdades. Esta carta foi a trom1)cta qiie tocou a rebate, e acordou os portugueses fieis, (li? cluc se pertentlia faser-llie uma cilada para claqui a pouco se perseguir a rcligiáo de nossos v ó s e a nossa consciencia I Se a coróa cla victoria 1-50 ornasse a fronte clo iiobrc I)iir[iie, elle tcri;~ mais u n ~ acoroa qiie 1120 seria menos valiosa aos ol!ios dos \~orcl;itlciros liberacs, e dos \~erdadeirosclirist3os; esta pois ficari juiito dos scris Irophcus. Eii saudo por isso o nohrc tluquc por estc novo serviço qiie fez ii sua patria. Nao ciiiimCro ngorn os csci*il)loresque atacaram a tloutrina tl:i (*:il*I;i do nobre Durluc, e'snstenlaram o casamento civil. Tractarido eu dc i.(>i'iilar o casamento civil c de siisientar a carta do Sr. Diique de Saltl;irili:~, 1)rtrccc-mc! ter feito iiii~aC oiilra co!isa. Aqui a doulriiia 6 tudo. O tioiiierri coiifiintle-se com a cloiilriiia qric se sustenta ; a1:icada a doutriiia, ataca-se o lioineni ; dcinonstrado d'iriteinpesti~o, e illegal o casameiiío c i ~ i l ,teiitio ciirnpritlo a mirilia missso. Mas 1150 1)osso deixar todacia dtt mencionar o Sr. LilcsandrcJlercuIano, pela animosidade com que entrori nesta cliscuss3o. Nlío vcnlio da aldca campestre, ncm da solidão dos ~ialles,nem dos citios mais recoiidilos dos bosqiies ; n5o venho dos prados amenos, tle contemplar o in~irmuriodas agoas cluc corrc, a t~risaqiie snpra do norte, as aves que roam e os passariiitios que cantam ; nada disto. Este tempo pode gosal-o o mancebo, a queni se proporcionarem os meios destirs conternpla~õcse desles praseres do espirito e clo coração. Eii venlio pois d;i cidade para a cidade, por qiie ja liao sou n~ancebo; a cdatltl jovenil j;i l i vai. Voiilio da cidade para a eidaclc, por ilii~: considero toclo o orbe pw'.tngmcz, uma povoação tlc homens com eguacs clircitos c eguacs dercrcs ; vcjo por isso a cidade em toda a parte. Solirláo jA mais pode cuistir no tcmpo agitado em qiie vivemos, no tempo cm que a fmureaiicibaciaqiicr dominar e opprimir tuílo, em t1iie.a cada canto se forma um grupo cle Iiomcits para se ele\lar, sem mira alguma tio hein publico ; e clni quc os clircitos mais sagrados dos cidndáos sao contestados c ncg:idos,' se cvnvein as faccóes. Isto 6 o rluc tenho obsei'vndo na ininlia \ida dc atlrogatlo e dc ciclnddo. 1;; tacs tem sido os factos, que me propiiz, ;imorte cle mcu pne, Jiirgar a inirilin l)rolisslao, c passar a c1ercc:r a indnslria agricola ; formar iirna casa rustica ~i'um (10s preilios que elle ine dei~o11,e institiiir ao tiicsmo tempo os povos onde estai7am os I~ens,iio modo o r n o (I(:\ ia111 ser f~it~ricatias c adubadas :is terras, c se deviam augiiientar, cci!tsci.rar, o trliclar os gaclos. Parecia-ine esta lida iim pouco mais innnrente e pacifica. b thoga, este liabito negro, que iriilica qiie eslA em nos o deposiio das iniscrias soci;ies, e dos erros da aclministra@ío, JA me enfadava. Todavia iiiei9 plano nzo poude realislir-se. O meu pnroclio, coin qiiem eu vivia em mriiln paz, assim como \ivo coni lodos os qiie mr: não guerream, começou a questionar-rnc as rigoas que corriam u nasciam em propriedades minhas, na distancia d'urn h i l p mctro. Esta cliicstlao parecia um desparate do mou padre ; mas sendo certo que iião era thlo, era visto que a questão era planisadr com os meus inimigos para nic malqiiistxem com o padre, c ao mesmo tempo faserem-rne abaiidonar o meti plano, vit ta rem a mil contnc!o com OS povos, e desfeitearem-me, dando-me ilccisóes injustas. h tiiçtorin dcsta causa i: curiosa, por quo aprcsrnta factos de iiegacao de j!istica iii11311ditos I Por agora basta diser qrie me foi ~rnl)argacloitrn C I I ~ F ~ ~ I111I~IO tlraiilico, que projctci f;izer ria minlia proprictlnilca,e qitrbiaeqrierctidolugo lima vestoria pari1 decidir os quesitos da Ici, n iim cle coiitiiiuar a oi~ra, tiseram-se os autos concliiws. c niinca se assigrtoii tli;i ! .4 liistoria da ininlia pei8segiii$iojiitlirinl sti sr thsci.r>\í'13'11m\ol~inlp, jmr ser uma persegui(;ão de clozr: :irmos, ajiltlii(la e so1)i;rtl:i por iilciis i,i\acs, acl-iando Juizes tlc clireilo c del~bgados lii.omptos para comandar este aleivoso com1,nte. Mas alhm desta perseguiçZo, o Iiomcrn peiisnntc conhec.~qtin não pode viver scm lidar, sem cliicslion:~r,sem tlisciitir, sem Inhritar ; salvo se o homem tem iiina fortuila çoHo~snl. e scb iichslti.cridiilo das couus (Ia sociedade, ou tlii fcimili;i, ou mesmo da t.eligiZo, se entrega unica e e~clu$i\amentcaos seus apetites, c aos praWibes do innocerite cupido, c tla mimosa vcniis ! Káo sei realmente se o Sr. hlcaandre Ilerculsno quer diser que é muito rico, e que sb cuida dos prazeres, t111a11(10diz que rem do carn p; se assiii~h, dou-llie os garabens, pai que ijuasi nciilium homem #!e Ictras tem podido por estas nlcanyar fortima para v i ~ e no r faiisto, allieio complctarncntc as rl~iestijespoliticas do (lia. 31as assim mesmo concliio que o Sr. Alexnndre Hcrciilano, se cst6 a%istado (10s negocios publicos c vive nestes prazeres, n50 tlekin iritcrcssar-se por unia questão tão melindrosa, e que pndc ser diflicil tle reholver a qualqtier Iiomem, qiie n'io seja jurisconsulto, e qric n20 antlp iiiiiito a pai. corti ;i ~)i>'ititn, e saiba I~eindos costiimes do povo, viyenclo (+omc l l ~ .Pois o Si.. !I, \.aiicl;.o Iiciriilano deve saber que l'ortiigal náo i: si) F.isl)on, e qcih .i') :is pi.o\incias 1120 s3o l'ortilga!. h vida 1)ublicii o a titln l~)liiicn,4 tim:i \ 11:)tio sriciici;~e d~ practica, exige lima grtiridc vastid5o dc roril:ci~iiiirnlt,slitterarios, scientilicos. practicos e Iiistoricos, a theoi-ia aqui si) iián I i c siifficicnte, mas esta e aquelies com a ol)scr~ac3o pncticii são tiido Por isso o Sr. Ale\andrr: licrrrilano se tleiia contentar coin osrii pnpcl do Iiistoriaclor, e nLio vir ri cstacada politica, porqiie a ;il)antlonou com ;i rrpeiç2o qlie fez dos cargos legislativos. Vimos ta:nlwiil qiie i) Sr. ,\l(h\,nriilrc tIilri:iilano disin acliarem-se os rliinrtcts dos soltlniic~.;rrn :i!arni:i. ns tascas c os cafi;s ein discciss3o, 81!;\ritlo totlos lbor Loda a pnrtc no cas\;iniciitocii i l e na carta do nobre Dutiuc (I:! Saldarilia. farto qiie nos parece iinin 1)liantasiri mal cabida c iiiiia ;\llusan innl applic-atln. Totio; s a k m que o iioi;so povo nao coriliccc a lei iiiii, serik cliiantlo clla se cxei*uta: a s!l;i i:iatri~-lo não llie dcisa 1cr as c-ouçns scri7u pc!os seus resiiltados. Nlo vi emLisboa alarma algum antes tln carta tlo Sr. IIerculano. A imprensa toca a trombeta, i! verdade, irias o niiirnlurio que vejo unicamente, (: feito com a carta t111 Sr. ,4le~.3ndi~pHerciilai~ù.Senão vejamos ; quem tcm representado pelo casamento 6i\il? Todas as represi:nta.i?cs rjuc se nprcsrntam s;io contra o casainento cilil. Na verdade a cnrln tlo Sr. Alexandre IIcrculnno lie um dociirnenlo qiie icio cobrir corri tini ncçro vcii 1o~lan s:in l~nssadagloria littcrniin Neiiliiini Iioncm que se prcsci do amor pela libcrclnde da discussão, rla drlic:iilr~snc (Ia rdiicncSo, qiie d ~ i ter e cri1 ar$iinie~itatlorlelrado, dei\n t l t ! repi'o\ar o rnoilo iridecente d d carti~d'urii l~i.,toriritlora iiiii marcclinl c a ;ini Diiqrie, a uni homem oclogeriarin t:11!07. Sc o SI'. IIi rcalil;irio1110 lSc-;!~fhitit\a as furic~iicspublicas do nohrcj !)i111111 . , [ \ vbi l i a :, I![>\ 12 I-ct~pritnrn siin icl,idi;, c a 1ihenl;idc da SII:~ ,>oiii(!clncia. I<r,i cbsle :iin de\ v i a iic 1ioi:tcm piiblico; tlc Iiomem justo. o tl iini :ayi*iipt,,i'. Cimo cliicr o Sr.. ,91il.,aiidiae Ilerculano qiic os vir!tloiir.ns $ci.ctlitcin os factos qiie ~,c.l:~tn, nos seus escriptos, se ii'irnla qucst90 desta ordein. semostra doiii:i~:itlo~ c l os~ntimc~iitn da paisdo e ao mesmo tempo pelo oc!io'.? O ta1)clliJo i)iiin oflicial publiro quc devc ser discreto, e \ercladeiro, :).I: ,i Lciv 1;' : st: nl)roinr ijlie clcii uma fi: falsa oii cscreveo lima data l,ii\,i, toddb as S U : I ~eseriptilras anteriores ficam sem fi;. .i Ici n50 rl:i t \ 3 fii aos escrit)tos dos liistoriadores, ser190 qt~andose mostram prol~as; ~crdadeirosc li\res de all'ciyúcs e odios. Quc mal fez o nobrc Ilnque com n sua carta? Na nossa opiniGo e ila :de totln a geiite sensata, o inais que podia ter feito, como cid&o, era cxprsin~iriim sentirne~ilo da libcrtlaile ila sua conscicn~ia,inas Cnrpo pi~lilii:o 1)ralicoii um dever. O Sr. Alexantirc IIerculano estci scmprk Ijlb~iido]!o crd oii morre; q i i ~ ro ciisainento civil 1)ai-a ter a lil~crtladc tlo co~isçicncia,e n3o quer iliie os oiitros ttbnliam lii~crd:;rlede coriscic~icia para o iscgeitar? O Sr. iilcs;iritlre IIei~cirlanoprega a liberdade e quer r, ciespntisino; 1il)rrcl:ide para ellc, daspotismo para us rilais! Estes são os liljcraes ultr:~: (li1 i,Zo qilero 3 siia libei*tlacleSr. Alcs:lntl~.eIIerciillirio. QUGsjs!ema soci:ll i! o scii ; que govcrno qiier cstabclccer? v6 tudo s desabar. e rtSo (!i iim conseltio de portugiies.? ! O Sr. Durliic dtbf~ntleo u!n tlogma I-eligioso c, iim tlogma politico; r s l i tleritro da cspllcra legal; discute, mas náo faz ;iliusGes pcrfitlas; l i io iriji~rianingucm; offerece comhate d'cspada, mas 1150 le\a para o cnmpu n lança cscoridida, para picar o seu ad\ei.sai.io irai(:oeiramerite combarinn inais cnmpiaicla. A injuria C. a vilesa; C a ~xpressaod'um orgiillio Fi-aco. Ontlo qiicr o Sr. Alexaridre Herciilano ir 1)iiscar a forca ile sriis srpiinentosL?ao rigor (Ia logica oii as injurias; i cliscussáo pacifica ou :ipelri? marcial? Esta ci.,fcnta~70,que o Sr. Alexandre mostra na sua carta, tambein i i ? o rluatlra ao objccto a que deve restriiigir-sc. O Iiomem eiilrando n'iiril j,i,tliiri collie a siia flor, p6de atC! tirar tlutis, isso i! tri~ial.Se Icva r,? 1ii.i:) iirn ;:I-ande ramo, uns o veem com desd(l!i~,outros sao provocatlos ;'I illai~icl:t~I(~! s 8 Sr. itlcxantlre Iierculano, veiu corn a sua canrtn, siistentar idkas I>eiS#,,., , , iosas lii moral cla socicc1a:lc. Vir propor o cn~;~iric~iito ci\ i l n'urria sor.:udadc, que ricni tcin um vigesimo de gont:: instriiiti:~,r i o iiieio íla Corriip~ío pcrsl, e qiiercr destruir o iinico frindamcnto tlc iiiortil, a religiáo. NOS vemos que o Sr. Alexantlrt: 1Irrctiltino ri'esla sua carta, t: conr tratiitorio com o seu presente, e com o scii paqsado. IIe cnritratlitorio c o n o scii passntlo: ern tlriai~toque ~~ublicaritlo a 1larp:l tlo Crente, rende loiivores A 1Jiviiid:iclr do scr supremo, o r~uu I~oje, t l ~ i ~desfazer ~i* propaiantlo o cas;inicnto civil, que 6. contrario li i eligi5n cnlliolica; Iic coritraditorio com o scii presente, porque tendo sicio nomeailo tlcpiitndo, e despois par do reiiio, regeitou estes dois caigrs sociaes, ao passo qiic agora aceita a nomear20 dc membros da coinmissao d o cotiigo ci\.il, isto C, aceita a inveslidiira de juriaconstrlto, pela ch:,rta d'um tiiiriistro da coroa ; pois o Sr. Alosandrc Ilerculano cieve convencer-sv cle cluc náo pbcle ter este grau por esci8e\er a sua historia. A hisloria B urn elemerito de politica, mas s0, e como o cni.ro sem motor: a Iiistoriamostra-noso passado; o lionem politico devc! tirar della lições p a ~ o prcscnte, ile rnoclo que prepare iim l)om iuliiro. O Sr. .4lelíaiidri: iima culano mostra tl'onde viemos, mas não nos mostra onde estamos, npin para onde \amos. Parcce-nos que para os primeiros cargos, podia o Sr. Alcxaridre Ilercul,~noservir. náo lhe contestamos, que saiba votar; para o segundo, para jiirisconsulto, nio o consiil~rariloscom Iiabilitaçóes. Por outro lado, o Sr. .\l<\andre Hercuiano mostrando que dcscrd tlo futuro de sua patria. aggrztva o crime que conlmetteu para com ella rle riáo aceitar os i~portiiiilescargos para que foi eleito, a fim de pro1)or no parlameriko as medirlas de saisacão. Pois o Sr. Alexandre IIci.culano, qucr discutir uma questiio politica pela imprensa, quando clcsci.6 tia sua patria, e quando regeita funcções rle legislador? Quer fallar na l)rar,a, e não quer votar no Parlameiiio? SZo coiisas que realmente 1120 podern explicar-se, a não se attribuircrn :i iiin clesarranjo mental que auommettem certos homens orgulhosos, quo siipyõe as suas opiniões mais infallivcis, do que as decibues do Summo Pontifice; e a siia pessoa táo inviola~el,como a do rei. Occiipamo-nos ati: aqui da pessoa do Sr. Alexandre Herculano, porque elle faltou as regras de argumentaçilo, para discutir um homem; iiiostr:irnos assim a nossa reprova~20a transgressão dos preceitos do t-omliato da discuss'io; n5o nos occiipamos (10s outros cscriptorcs, que icm defendido o casamento civil, com quanto algua tenha sido mais (lesa!)rido na plirasc , pois nenhum memce tanta censura ; a ess'outros , ;:fora a mnteria do nosso artigo, respondemos com o pedido que Jesu Cliristo fez ao Patlre Eterno na sua agonia a pa ter remini tc illis quia nesciun t c11iicl facirinl. )) (:on:-em-nzc toclnvia mostrar aijrii o d~iplicatlocllrc3ito qiic tciilio ],:ira cii1r:ir ilcsta discuss30. Tocl;i a ininlirt fiirnilia solfreri pelo cst;iI~eciiiiei~toda ciirla c 1))~:,i.;li:i (13 Rainha a Sr." 1). JBaria 11; c11 taiiil~ciiisc~lfria deportacão c a lti,is3o, atrasando a rnirilia i.:\i,~tii.ii lill2raria. Rlctis tios, tia c pi9inio, foia;io presos politicos, meu pae soffrcii aiguinas prisões, sendo uma para actbrilnro iltyosito dos rendimentos comI~i~o~neltidos; solfrcu iima graridc c . i t l l ~ta~ ( no oiopreslimo forcaclo; e quando, narluclli! Icinpo, sc prccisn\a tlrii!iciro oii gerieros, ia-se a casa tlt. meti 11ne oii aos sciis cclleiros; aIgtii71ns \ ~ z t ~ OSs gencraes lhe cstorquirão p!fiameiitos, que sc ~eiiciairi:i~iiitosgiczos adiante, forçanclo-o coni a prisao. ~juaricloa tropa IIFW tiiili;~forragens ou ra~ces,de piefci.e~icia,se ia buscar O gencro aos colleiros e adcgns de meu pae, jd se \C, si:m dirilieiro. ,Is visitas clorniciliarias erão isepetidas, c ria verdade niuitou compromcttidos se ;icoutai.arn rias prortriedaclrs tle meti pai. Eu estava em 4832 no scmiiiario Episcopal de (:oiinbra, cstndari(1o preparatorios, quando li entratli do esercito liberlador tio I'orto fui intimado para me alistar n'iiin I~alalliáodo realistas, que o Heitor havia c~flerccidoao Sr. D. Migiitll! Na i~latlc de quinze aniios, em que eiitao ach:iva, nial ~iotli:~ oii a\laliiir a cscellencia tlo govcrrio liberal sobrc o rc:ilis!a: mas cii a:na\a a iiistic'a t > rclpiigii:iv;i-mc o systcrna tlt: persegiii~Go,por isso rifio qucri:i ~)og;ir'ii'iirri:~ ;iirn:i, [):ira dcfciidcr esle priricbil)io.Ti\($ 1)ois tle cliscr, (pie estav:i tloeritc, c i:orri este pi.ctcalo salli; 111,7> r120 par:^ riiiiilia casa, cin í:oinihr:i, porqritJ iiiiipiic'iii arjiii podia irii~)iiricmciilcpassei;ir, sem Ciidn clt: gola ciic:irriatla, oir cncetc sziil e verllii'llio. Mart*l~cip:ii.n Caiitarilictlc, c ficliiei lilli, como c~iic\igi:iiiclo uma cas:i c~l,~rirnc!rt~ial tl!) nieii pai. Os rnciis Iiai~ilos\ir:ii-arii-se nlli p;ii.:i o objecto tic: corilriici-(-io. ;iTOi.:i algum;is licl,cs tlc picaaria tjtit' Iiia (1:ir. lodos os dias. O juiz dc: lura, cni riovern1)i-o cle iH33, iri;iiitloii-iiic iiitim:ir a rioriicha(50 tle tt:iictrite cle cnvallari;~da srin giiartl;~a czatallo; tllle iI~:\ia :ilgiiiii tliiiliciro :I in~ciipai, e servicos 1)artitniil:ir(~s i~ci-~~l:~~iti:~sinios. pois isso ITIR : i i i i i i i i ~ i a Iiii,-llie fallar e recrisrir-rni. foi~niiilrnc~~i:t~, c.on1 o prrtcato do tlocnçn. O juiz trr7ti)tl dc nic le\ar pelos scritirritlntos c~avallieii~escos. cricarecer-nic ii Iltrrtdu qiio c u Iiia cingir, t.oi!l unia patciilc crn cakallari:~ pouco ~iilgt~i', ila niinlia edatl(1, o qiic riir: clai-ia i i r r i 1)orri ii:gar de juiz tlc fira, se rnc clicgassc a ti~rrn:tr ern tlircilo, ori rno Ii;il~ilil;iiia 1)ai.ario fim (13 giieiBr.ri,scr clc futiiro nomendo tciieritc cororicl (Ias inilicias, oii cti1bit3o-mcir tlc Coirribra; eu presi'sti sempre ria mesma, isto n3o me faaia o ni:iis peclueno abalo ; mas a 1in:il o Itoinr~iniiritligiiado, tlissc-mc: l ~ o i ssc riáo coriiparccrr de Iiqjc it oito tiias I)ronil)tn, rnand:)-o vir preso, o fic:i servirido coirio sulilaclo iio iricii Iiatalliáo (I'iiifiiiiti~ria; o Iiomeni cst;i\n obstiriadissimo, l)oinisso nieu pai :il)cbsni-d;!s i,ai.Tirbs cl\postas, d(: ai:iiiltdc, ja n5o serviu tlc ernperilri~; e assiiri se rccorrcu a o ~ i t r oexpeiliente, C pude ser escuso. Mas logo ern ni;iiyo si~giiiiitc,o juiz ( l i ) SOra, nie petlio os livros tl:is t~iilr;id:i~(1:)s gcricr.os rios c~t~llriros (Ia cansa coiti!ncr*cinl, (pie tlii.igi:i, :]o IIII(: ~nc,i.ccusi>i,ol)pontlo vai.ius pretcstus ; fiii inliinado dcliaiuo tla pena t l ~ :l ~ i s : \ r ~tlii!rci , c~Ii~c:li\amentc na cadca c totlos os c:ii\oiros e giiarcl:i li\-ros da caso ; srritlo 1)lissadaslioras, iritiinados toclos para Iiir-mos parli Altrroidn. Tirilia 11 esta occasião sido fiisilado o c,apitáo-iiibi. da Cortic:a, o 117o dtfi se tlois filtios ou fillias em Vizcii, por ter siilo iiic*cndcacia uma coriducta de pol\loi.a, tpic passa\a ri'aquella aldcia, piira fornecer as ti opiis realistas. lieu pae fez c i l t k todos os sncrificios imagiriaveis para me salvar (12 ciidea e rios caiseiros, recorrendo para isso ii tlecidida protec~ãodo gc!irra1 G a s p r Tciscira, visconde do Peso tla Regon, qiie sc aclic\a cskiciorindo ern Coinibra, na qii:ilidnde d c general da chiate, c aquartelado e:ii casa dc rncu pai. E scrn tli~\lidaque talvez cii (leva não ter igual sorlc 2 do capiL~,i-ni0rda Cortita, ;iproteccão decidida d'este general e aos esf o r ç o ~de ~ I;iaricisco Rafael do Couto. O tal juiz de fbra, tirilia-me fcito um slémmario com. os jiiizcs vontaneiros, e s c r i ~ i í ~es oiitra gente, em irith qtie provara qiic eit esiavn em Canhnliecle, tramando uma conspiração a iisor tlti Si.." U. Jlaria r i , e da (:arta ; isto foi o que elle disse no general, qiie kc rio ~)i,iinoiro,e depois deu-lhe ordem posiliva para me dar a liburrlncli:, sub l ~ i i i ncl'ellc me nlantlar soltar. O general por@ persiiadiii-sc! qiie i ~ i oci;i iiinn irs;io qrie elle dava para justificar o auto dispotico; riias lido acrcclitoil tliic cllc tivesse feito processo de semelhante falsitladt:, por (1114? lnc conliccia ainda iii~berbee em edade de estar luogc di: p!aíicrs tGo ;ii.riscaclos. Logo cjilc mc collii solto tralei tle andar com alg»ma caaiella ; enti.cgiics os livros ao Iiorriein, elle ioinou conta de perto tle trescntos iiioios de millio, c mais pciic~-oscereacs, c tlc oito çclriias 1)ii)as cle viriho. N;io fCz I)roccsso; \eritleu tutlo por siia cqiila, c cinl)olsoi~o cliiilieiro. Ccrlaniciitc qiic sc eii acclilnssc o Inl poslo cle :c8riciilr, oii çc ine qiiiz c w alidar cin Coimbi*a, c~riaiitlos i l i i c10 Seniinai irao sotlreria coiisa al,cruma. Qiiando pcln ciitratla tlo Sr. 1)iirliic tla l'clrccir:~. crn Coiindra em 8 I I ! ~Maio tlc 1 H : l í ns :iiiclor.iil;itlrs tlo Sr. I). Rli::iiel s: ic\liilnram. fiii pil (:!i1 conipi~liia (10 juiz de 1'1'1r;i.c ~ r o ~ tI )~I I ~ I I O (li1 'r(~rm1i.aIitmieori ynra (;aritarilicclc : ~~roccclcii-scoiii 10 oii 1 1 i nprc~lirriç3n(i!: iiiis 1,alius do dito jiiiz tle fUra, onde se C I ~ C ~ I I ~ ~OOiiiei II sumrnario. .4 mirilia falta (I(: c:x,pcricncia, o meri clesiritcrt~sseptll;is coiisas rl'csta \ida, scn9o cnl5o a niiiilia iriil,rt~\i~lciic'iftbz coin qut: i120 me opposessi: n cjuc todo os pn11cis r p c sc crrz:)ntrarain coni o i*eli*ntotlo juiz de fúra, L'ossein cluciriia110s no ro:*ic, tl;i \illa. Ilojc, tl(1sc3j;icíil(lr# arliielle doc~irncriio. T->cloqiic fic;i tiito, v;-se ( I I I C > niili I I ~ Sfileiras libci-aes, dcsdc n inS,incia; cliiilin f;iiiiilia tninl)e!ii Stbssnc.i.ilic!os, latlos soili~erilos:rii;iç i h i i niiriio. , l l , l i i pai l~"rc\clii; crn t1iiilioii.o (!os (.oiiipi.omellitlos qiii' as i;octoridnrlc.; (!o Sr. 11. \ ? I ~ I I le\ O Iniitarani, e q11c :ilgki~~s Iil~erat~s llw fizvr2n1 toi~r~ai~ :I tiar ; rio !.iI~,i t i ) , ge:ieros crril)ai-g;itlos c oiitros ccliiciilos, iii;i~stlc iriilja tsmios ~ o ~ , , i i:i 'qii:inti;i ,~ c.jt;i, ijiic a cinco por cerilo, teriù cluy)lEcaclo, ;i t(li :.LIJ I~IUI-~. 1311, alí'i~i(Id vesnme da pris5n, (11. saliir pnrn f6i.a tla iriiiilia terra, r& laiyai. o l i i * domestico. 1)crcli o. Ii:iI~itosrscl:l,lares por dois aririos 1 iirat. t1 n.") c.:ii(ltli as disciplinas qiii: ine falta\ nm ; ti\ c depois 11e 1x1sh;ir dos C \ ~ I I ~ Clia~ . cncliiiri~;itl~ ;, d e 48.74, 1120 sal~siitloci~itãobewi s(:iiáo 1:itir;itlailo. Isto para rnirri foi iini estorvo a ri50 poiler aspirar o proftbsoi.,~clo.T o d a ~ i aIiliiieisvaapresorita\a-se-me sempre presentcir:1, rospcitosa c nrnavel, mas exigia urri gr;ii ~1,:c.~i~i:i~rni ~inl,],ara ciiilirli ir o tlii:~I, era prt:viso recordar as \czcs rni~itosi*iIii;iO<. O prazer tlc \ t r %Iirier\aasgini era ;!i ;indc, mas o iricoinmotlo iriiiilo irinioi-. O borri ~n\iillt:ii.utainbern ;incl:i thiii osso sol~rco pêllo do ca\nllo ; mas como fica elle, quando o cavallo 6 bravo o 3 jorriacla t! loiign? lltli.ciii io apresentava-mo as bolsas i vista, ~r,etlearitlo lima aslratla ~)laii:i,s ~ r r imais rodeios do que rnarchar; com o intento no thcsouro larguei a cleosa jlinerva, c marclici ; mas no ca- minllo fui seduzido por Venus, que me levou aos Campos elyzios, e desapaNceo ; farto de peregrinar voltei-riie para llinerva, pedi-llic perdao, njoellici, 1)rijri;lhe a mtio, clla me aceitou como empregado ii'iim tlns scus templos. E no templo tlc Tliemis onde me occupo agora. bfas Mercurio para miin tem sitlo sempre avesso desde entáo. Sofri Iatnbem o mcii bocado de martyrio, e tive de menos nn rilinlia legitima algiimas dczenas de contos, por ser amante da carta, e da hyriastia ; tcnlio por isso duplicado direito a disciitir esta q~iestãodo casa- ' mcnto civil, porcluc este \ai allerar o dogina do sacrainciilo religioso, e a religiSo da carta. Escusam clc me cli;irri:ir reacioriario, ile me dizer que ' me enfileiro com a gente da iuacáo : isso não nic abala nada. Qriariilo discuto, ritio v.jo senão argumcntatlorcs. Em I~ortrigalv ~ j osU portrigiiez ~ ;s iiebtiuin cleisa de concorrer para as despem publicas, totlos por' isso tem os mesmos direitos. Quarid:, para dofcn(ler o casamento ci~il, os scris dcffensorcs \em suçteiilar qiic elle i:bom, por ser irnpiigiiado por iim griipo de homeiis, qiie tieis aos seus jiiramentos, tiveram n tlesclilri de ficar*, outr'ora, vcnciclos; os deflensorcs mostram assim que n3o tem argiiincntos para siisteritar tal casamento civil, qiie se vê morto por r:llta de rasão que o jiislifique. Demais c11 nso rcprito o systcmti de pers~gui(.ão(10 govcriio do Sr. I). Mig!icl in~l~utnvcl a todo o seu partitlo, basta sci- um governo absoluto. Mas aquclics Iiomens por serem ~cricidos,náo ficaram anatliematisados; n lei nao rcconliccc liqjc uencctloi.cs? npm \ericidos, senáo no final do cscriitii~io;e nein sempre o ~scrutiri~o ibo 1Ii~r1110~t?tro. Ilojc os honicns sensatos promovem representafões contra o casarncrito c.i\il, e riso clizcni ao p o ~ oqiie a i.cligi2o vai ser alterada; sc o tlisscssem, entáo o ricgocio s ~ r i aniiiito scrio. O Sr. iIerculaiio ficaria exposto aos odios ~)opi~l:tres ! Por que ri5o.li2o tle os tii~fci:soi*cbs r10 casamento civil fazer tambem a siia represe~ilaqão:)I'ro~rOruiti:i liicltli(la transcendente que ninguem rccl:irila, c (pie muitos coinliatcin, i:iiriia causa contr:~ri;ino fuiitlamcnto legislativo tlo @)vcr,iiorrprescritali\o, rjiiiJ deve ter por fim accctler a joiitade c10 maior riuiiicro : O \ortl;itlc qiic o Sr. .\lc~\;antlreIIerculaiio in!;,gina qunsi cjuc si> por si rom~~ri~lic~titlo iimn grsnclc arca de poros dc que elle i: or;iculo, c ptititt 316 SCI', (lu(! se persiiuda ser o ecco ilos portiiguezes ; ~ L d emuito bem ser : eii ja oiivi Bllar em sorilios mais estrat;igaiitibs: i! peria que o Sr. Alcsaittli-e 1Icrci1lario nlao terilia um amigo que o ;itlvirl:i, ou rloc o arorí!~. Este trnballio, e o artigo (juc si: scgi:c, estti escripto 6 muitos dias, mas como se coniefoit a clisciitir a qiicsi;io da imprciisa. fui destraliido lnra cste objcclo ; c conclrxidos ambos os artigo?, qiio iritl não quizcr;im piil~licarn'iiin jornal, qilc discutia cnQo ambas ;i$ rliiest6cs, vi-me for- q:iiln a esperar atP; encontrar jornal que publicasse um nrligo em'seguida ao outro ; ou atí, nrrarijar a pliblical3o por outro modo. .'rodos os nrptirneritos qiie sc tcm 1)ropaladu em favor do casamento c i ~ i lv20 rcsponilitlos e refutados nt) ;irligo qiie se segiie ; se deixei de i-iicncionar a!giinl, foi por que m e cscliicceo: inns nos que apl-esento, p0dc ciicoritrar-se n rcfritay& dc todos. Estori prornpto n tliscritir com os clric qiiizercni tornar 5 questão, o screi urbano c eortez com os (pie o fbrem. O casain~ntociiil, i: o poder de j!intar em i~ni;iocorijugnl, o Iiomem con1 a rnulljcr, datlo no oílivial civil, at)stral~idn<as formulas e cmpediicentos carioíiicos. l'ara cs?clcnsaineiito civil, ;i rtbligiZo catholica, ii3o vale, ii~i:i i\ titln ,:i11 cousa algurila. E isto o que se pi.opGe e~labeleccrpor uma lei oi iiiiiaiit. Ora :i lei politica na13 piiii,, ~ ( $ 1 . nlicratln por urna lei ordiriariti: n Carta conslitiit ional cçial)c!rcen:lo que a religiao d o Esta00 4 cntlrolica l'OR131ii1 : C uma lei politiça: logo a religilo tlo Estudo n;i,o pbile altcrarsv por lima 1t.i 01-diriaria. O l>i'~lt'('tode codigo civil. pertcntlei~cloestabelecer o cnsamen to ci\ i1 por ii1ri:i ltni oi~liiiaria.a1tera a religi5o çatliolit~a; a religiáo cntholica qiie a.; coiiliccc o ctisttrne!ilo c.a!liolico, 6 oii1cn:;tlli por iimii lei po!ilicn ; a Ici l~olitica,1121,pbttc ser allcratln pc;r i11ii:i lei oi.diiiai~iii: logo o liioj,:cto tle coiligo ci\ il, 1,crtcr:dcndo cslabelccei. o c.risiimento ciiil por iitiia lci orcliiiaria, 1130 pódc ser approi a&). Demonstremos estes raciociriios nos segiiintes poiitos: A religiiião c:it!iolica 11111 putler tlo ISstado, oii urna gtirar!tia politicri d o citiadão ? A carta esla!)elece arf. 1 4 k , qiio i'a0 ror~stitiicionalo que diz r e s p ~ i t o aos poderes politicos e ;\os dircitoq politrcos e iridi\titluaesldos cidadãos; e por isso os tirtigos cl'c31!n r[:ic ti'ataibciii (10s1)otleres polilkas, e direitos politicos iiidividuaes, si, litidcm ser allerntlos, pela f0rn1a bst~beleciciana mesma carta, qiie C ~)t'ol)mritIo-sen'iimn 1cgihlatui.n a altera-o, e drr:ois tle approvada, sci* c1ccrrI:id;i llcln seguirite : ~ j d .catt. coiist. art. 140,(i 16'1. A mesma taai,ia cst;ibeli ce, cluaes os poderes ~~oliticos, que são, rno- ilerador, Icgislati~o,~iidicialC ~ l s e c i , t i \ ~ . Yejani agora se, al tei.ar:ilo 116sa r*eligià;odo Eslado, alteramos alguns dos poderes poilticos coiislitoidos, ou se altcrninos ns direitos politic,ns ou ihdividnaes do citlndão : pirrrliitl tbm provantlo r~iialquertlas Iiypntlrcses, temos (Iiic o pi-ojecto tlo codigo civil, n5o ptitle sclr npprovado crn relação ao casamento cilil, pelo qiie n mtlsni;i Carta Constitiicional ordena ; e para isso esarniiienios i~eriio cluc 6 primeiro A rcligi3o riniiii~alinciitc f;illaiitlo, n3o i, mais do que a reunião d e sentimcritos c devcres qiie o scr s[il)rcmo, Deos, impoz ao Iiomem e m i.clncZo 3 si, c crn relaqáo aos oiiti*os, ])ar3 fdzer a sua C nossa gloria, e ;I nossa felicidadv, na esper*nn[a tlc recoinpciisas, c coni o temor d e castigos futuros. E na vcrtlndr o hon~emcollocatlo rio muritlo, contemplando o ar que respira, a liiz qiie o r,liimia, s rnzão tliic o guia. a tcJrra que piza, o Ceo, esta abobetla celeste, c os asliaosriiir, n oriiam ; esta ortlem Iiarmoniosn da natureza, que se mariiresta dv dia c tlr noite, riáo póde rlcisar de crer na csislriicin tla um Deos, taomo cniisa origiiiaria de toda a naturtJza ; assim ellc ~ c n d o ,qric cl'cstc primciro sfhr tem a siia origem, vida, esis1enni:i c as vantngoris, ou os I~crisquc cll;i Ilic (li, suhmettc, por este seiitimcrito iniiato, n $:ia \'ont;itle c as siias accócs no contesto h s regras, que aclin gravaclas 110 SCII ('01';1(30: r~lgrns ( 1 1 1 ~nttril~ue ao soberano Ser. Ella tl: pois a raz5o natiiral, quc rcnuin o Iiumem ria practica de suas acçhs, e no ciin~prinientodc sciis tlotercs. & como raz5a divina, que guia o I i o i n ~ trio i ~ se11pensamento para sc apcrfiii(onr, para aprcritior, para csl!irlar, I1ni.n tral~nlliar e para se reproduzir; para fazer bcni c evitar o mal ; assim cllt: se destingiic dos irracioIines que n:iltiraliiicntt3 n3o iiiveiitáo, não pcrisao c não limitam os seus :ipp?titcs por lei alguma. .\ i~oligiao pois, estando gravada no scntimriitc) intimo do Iiomem, acoml);inl!a-o 1)iira totln a parte, c C) assiin iini;i scnlilic~!l;iqiie o nff:ista tln ~)rnlicitilo inal ; a lerril,r:i!i~n (1,) prrwnte, :i csl)ci-nnq;i do I I P I ~fuliiro, corli) pi'dinii~tlc I~oasaccõtls. c o tcriior dos males, roino castigo do criirli., letnm o 1ioin::iri n praticar o 1 ) ~ i n . 1)';irliii vcio n i-eligi;ii, rctclntl;~,cliii' 110s nccitanios por catliolica romaiin, n rcligi50 propn~;ldn 1)or J C ~ I (:l~i-i.;to IS r pelos iipostolos, (.ujos ~)receitos,coiisLarn tlos I i ~ r o çsaritos, (Ias iIctcrniirin'.õcs (Ia Igreja, pclas l)ecret;ies, Ijrtsves, Iliill:is, (:oiiiLordalas c Coiicilios, o que ftirrria o chamatlo corpo dc 1)ireito Carioiiico. EsSa i,eligi3o riilre os seus preceitos rcvellatl~s,cu:nprclicn<le rnr ios tlogmas, :ilgiiris clos qiiaes estão cle\ados a cltisse dc Sacramentos, c um d'cstes 6 o n~atrinionio. S5n cstes os b~iieficioç cla roligiáo c,ntliolica, (lu;%t e m o germen (13 ii:liiral, m:is revellada por Deos, i: por isso tle origcm di\inn. A rcligiáo por tarito n'iirn Estado, o prirneiro clcrncnto, que contribue para aplanar o exercicio da soberariia, n:\ r\rcilc3o das leis. Os i 1 Iioinens sujeitos As leis naturaes, estabklecendo-se em sociedade e civil, conliticendo a blta de saricçáo cl'aquellas leis, for;irn buscar este estarlo, ccclorido assim tle alguma liberdadi! natural, para por este meio çuml~cjiii-cri1os rliie faltassem ao cumprimento d'essas leis; :i rckligi2o foisina p ; ~ tnl~to r os cosluriies e n moral d'um povo. Sem moral, i i i n l ptitlc siistc~ritar-scO goverrio diq)olico, mas o liberal sem clla ri20 pti!lc c ~ i s t i r . 1)or outi,o lado, a rcligi30 filzcnilo crcr ao Iioiirerii a I)emavi~iit:ii~ai~ 113 outra vida, serve-ltic como dc consolacáo c liriilivo aos inril(bs cla prcscritc, e snavisii-llic o espirito; elle muitas trczes :iceilci os males conio 1)i'cceitos diiinos, qiie lhe scrvem tlc ckitai. uiii pcibigo i';ituibo, oiitrns Iczes ellc os rteccbe conio castigos c I r e \ isócs (10 ~ ~ i ' c ~ h e -\ ~ icjiiern l o . recorre o riiarinliciio no ;ilto mar, teiido a ~)oi~cclla ti~i~:iioiitla c o fuiacáo cles~ruitlorameacando de submergir tiitlo < Se clle 1150 for religioso na occasi'io dos grande< perigos. elle pi.;\iic;~rao suicitlio ; quem o corifoi-[:I iin Iiora do lIerigo :> innal)alaveis, que vcm a iiccessidiiclc da N'io sú dcstcs fun~l~incntos religião nos cslados. Cr)!isi~lt;intloa Iiistoria do iiiuritlo, riOs Temos quc ;i primeira epoclia politica foi a tlieoçratica, e cjuc esta mais ou merics ;ilterada, mais oii inciios tc1in~),3ratl;i,coiiliiiii~ii sernprd iiifliiencinntln o poder politico, forniai~do-sen fin:il iia irilluericia saccrilotal. Esta infl:icii('ia acha-se lio,jc na nossa 0rgarlisa(;5o jiidiçial; o lwiricipio tlieocratico tcm sido inotlificndo, (.orno todos os estabelecii~ieiitns,e cousas liiininlias, mas ii'io 1oi estiilcto. 1'01- isso O eçclesiastico eritrc nhs, forma um ramo ou parte d o poclcr judicial, e sei150 \ cjan~os: O ecrlcsinstico tem os seu; paroclios; esamiiien~os as ft:ncyG?s iinportantcs tliie estes eserccrri ; vejamos c, inisl!:r aiigiisto e auctoritlacll: liriterna1 clc qiic ollcs, o [i,iroclio.+,se reresterri, acoiiil)nnIi;~iitloo frcguctz tlo l ~ e r ç oati! i tuniba : vejniiios a moral, rliie elles pi>tl:liiiiini)i-irnir.rio Iioinem, quando soiiberem crin~l)riro seri sagrado mister, ;ip!ic;iiritlo-111'0 dcsde a irhncia ale ivelliicx! Examinemos t i e ~ ~ o3i s1l0ss;i :!!iirlinistra~io (Ia justicn, e comcfcmoa 1)elos processos judiciacs ; ~ ~ j ; i mcomo : ~ s nos fnzrni, qiiando sonius tlndos por testemuntias, quatido iius iiomeiaiii tutores clt: cillriiiri piipilo, cjrinnclo vamos scr jiir;idos, qilc 1120 pr;i!iquernos riem c\ni-<t~iiio~ cliialquer tl'clstes mystercs, sem jurar erri iloriie (10s Snritos 13varigcllio~,,iiii-;irncnto cluc se exige, os ad~ogailos,cui.adores, t? ate, militas ~:~zc:,,110s liligins as proprias partes, por estes juramento propiio, tlcciclcni siias differenqas; este juramento csige-sc tamhem aos peritos arbilins. ctc., aqui temos por tanto invocada a autoridade diviiia na at1ininistraq:o ciiil. rios actos os mais triviaes. Isto ainda se observa nos actos e fiinccótls l~oliticas,porque todos os fuccioiinrios puhlicos sBo ohrigatlos :i ~~i'cstiir o juramcnto de inanter a rclipiáo catliolica apostolica romaria. Depois cl'isto ribs \-emos que csistem -li'~~lii'csti.ci, que tomam conta d,i orgariisa(3u tle certos processbs canonicos, inr~uirindutestemiinlias c rcmettendo-os 30 siiptrior para decidir: cltit: iio caso d'erro wnonico tl'urii pwodlio, o !:iq)o o julga e siispciitle, ;ipplicantlo-llie :i Irgislaqáo c:ciionica, e anallienras (1:i 1grej;i; teriios atil os cliatnatlos reciii xits ,i coivn, i[!tcrpostos do e\cesso da aiictoridatle ec~l~çi:~slica 1)nssantioi1i:ii.s iicaiilc.. \ ( > mos as relnci>csccclcsiasticas tlo reino, j~lj:ari(lo C j)roft:riiitli~tli'(.isi~i's~:!rio~ l i ~ ade s , clricj so inlciyóc al)liclayóese rectírsos a!& para Ro!rin: \ itriitistliic as 11,~cisóesi.,:lio~,i ,as tem forca obl.i,oatoria, e se eseciitain, c cjuc sii os IIrc~es dc: Iioiri;~; , i c, i n!ri o Bcneplacito Ilegio; nias raros s5n os c\cbrnploscl'tlx!c sc iicgar; t b Ii:íla!:i i iiio phiic deixar tlc scr ~:otler, porqiicb as canmar;is,alln o n e baixa, tarii!,erii hrrna~ilo pottzr lcgislativo, c o rcli ~ ) o ~ lncl$;ar a s:i:i@o r6pi;i 3 lei. Venios depois os I)ispns c10 rcirio serem parcs nato:; i i n (:amara Iicrcditaria, c t1';iqui c\incliiírno~,i l ~ i (a ~wligi;io do Estado, !t~rtnni1rii:i pai4c i[ill;ortaritc do potlcr l~itlici;il,qiic c riin ~)o<lci. l)c!litieo tl:i carta. A religiso 1i)o phle ser f:iciillati~a ao Iioiiicn~.Se cll:~prevcrn tios sentimentos iiii::!tos iio 1nes;iio Iioinem, e clija origcm se nltribue ii di\iiicladc, ellc t(>rri ricccssar'iamentt: de ser religioso, i! iim rigoroso de1t.r 113 sua cr,l:i~So. O hoiiicrn qric não for religioso, não tem freio algrini qiic o ~)r::~ida,seja qualquer que fcti :I acoo qiic iii!e~tepracticnr. Os irraciorises tambcm não reconliecern freio, ou coiisa qiie lnnitc os seus desejos, por isso o Iiomeni, qiie náo liver 011 não quizer ter religi;io, ficnr:i igualado as li+as, sci.;i um ntlien; mas como o liornem Q dotiido tle razk, clle teni i ) ! isso ~ uma rcligiãi), que forma um co~nplcxo di: ~)rc:citos iii!i;ito<, c ;i.;siin :i seligiGo, riáo 6 fitcullutiva, e preccpfiv;~. Admittida ii'iiri? est,itlo tirna rtlligião, o Iiomeiii tem ttmn ol~riga~do rigorosa de scguil-a, ol)~clcc.er-llie.O pacto fiindnniental estabetecentlo a rcIigiau c;tlhí)lica, olri-igoii lotlos os ci:lntl5os ;is tloi~tr.inasreligiosas estabelecidas; siipl)G~~-sc, 11,)caso tl;~carla, tini pacto formado pela promessa ticcitc; estando l~oispcrfííito o contrato, não phle alterar-se. Se o cida(190 portugucz não pbdi! salvar a siia corisciciicia, e não quer seguir ~ s tcrriamenie o culto calliolieo, tem um remodio que a 1i.i Itie não veda, i! naturalisar-se eiii paiz estr;ingciro qiie adopte a liberdade de cultos. 1,anqando iima \ ista rapitln sobre todos os govcrnos ilo mundo, ntis ~ c mos cjiic n2o 1i;i governo alguiii policinilo (Ia Ei~rop;~, qii:: 1120tcnlia adoptaclo iio sou pacio fiiiidamc~ital,iiiiia religião qrialili:cbi>. o mais que veinos a este respeitt) i: est;il)clecida cni Franca a lil~\i~cla~lt! CIO 1'111tos;irias ost;~ liberdaile ii3o likra o cidadão de ier lima rcligiao. Nos outros p:iizcs coiifedt:rados quc temiiiuitas religiócs e seitas, náo se estal)cleceo a njligiso, porque esses eslatlos formados de diíi'erentes povos, não podiam admittir s,l;lão a religi3o que cada iini professava, o que excluia 11 tinida& i*eligiosa.Nas a falta d'unidade religiosa ri'iim es1:icli) tliialquer C: perniciosa A furqn do poder. Qiilindo succedern os abalos soviacs que dissolvem os potlcres publicas, a ala~aricn&lreligizo, i coiii que o poricr Icrantava o maior peso, (I (I desf~z-se, c o podcr fica sem este auxilio, conio a nau scín lemc n;1 procella. O elementq da forca produzicdo pela consciencia dos cidadiíos tlcsapparcce, e com ellc aqiirlla coristancia que o lioirtem aclquire para Iêncer a ad\rersidacle. Mas certo que a rcligi3o r120 i: sG uma obrigaqão: i: uin direito do liomem. Em Portugal ningiiem phcle ser bacharel, scni ser catholico rogarantia politicn, concedida sbntente aos romano, aqrii tcinos n ~iriinc~ira catliolicos romanos; niiiçucni 11c')cleser regedor, atlministrtiilor de contelho, tutor, curatloi,, membro cle camarn, conselheiro de distrito, juiz de tlclegado, depiifi!clo, n~iriistro.ctc., scm ser cntliolicn romano; isto cstd ahi deteriniriado por todas as leis politicas e ccoiiomic:is. Por isso a qualiclade de c;atliolico i,omario, i: iim dircilo politico c lima garantia iiidi\ idual. Ora o cat!lolico romano lcm o1)rigação de se sujeitar ds leis da Igreja; o cxqraonto c.ivil abaridona o casariiei-ito canonico, qiic 6 sacramento, logo o casamento civil náo póde admiltir-se, porqiip ;i!tcra a i'e!igiio catltolica, que o cid;t(l;io poi.iugucz 6 obrigado a obseinvar, tlo que Ilic pro\em direi tos politicos. Do que tciilos (lito atii aqui, co~içluc-sc;i)rimciro, qilc o governo p,~rtuguez,he mvnarcliico aristocratico, theocratico, e represei~tativo;sccundo, qiie a religiáo forma 1):irtctlo pc~tlerjudicial; tcrcciro, qiie ser cathofico 6 uma garantia, pcililica P iriili\ ii1i:'ll tlo cidadáo, scrii a qual n;io pOtle ih\ercer toi13s ~ L I I I C ~ U Cpolitic;is, S 1)(?1o IYICIIOS 3s 11-iai~: importantes. Ora os i,c,dores polilicos. e os direitos int'livicluaes e garantias politicas :lo cirlatlZo, ii.io pode111 scr alterados por leis ordiii:irias, conforme a carta c*c~;isti!ucional,art. 1110, a 144 logo o l~rojccto(10 codigo civil, estabclec.cbl,do o ca.;ailicntci citil. nlio pGde ser ngpmrn(lo, por atacar um arti- : polilico da caiSt;r, qus náo 1u;rle ser ;~lter;idapor iiirin Ici ordinaria. Isto mesmo se obser\uu em Franca em rclaçiío ii malcria que sc discu! . Os Iionicns politicos da França \lendo os inconvenicliites rluc resulln).n das 11ifTerciitcs i*eligiões, produzidos nso sti pelo aggregado de difrentes territorios, que se uniram i Fraii~a,mas cle muitos indiriduos quc ,iiiliam huscndo o t,erritorio francez, e que, por esta causa náo podia lia1 (>riinifori:iitlade ùe rcligiio, porque com ella se Iiia atacar a consc.iciicin de muitos povos alli residentes, estabalecerain o cullo da reli,'<riaoWiholica; mas declararam quc ella cra facdtati~~a,porqrie decretaram em segoida a liberdade de cultos em territorio toar) francez ('I. Não traclanios da questáo da liberdade de cultos, porqus essa não se propõe agora. Passemos em segundo logar a examinar o que 13 i*) I'oitalny conaellieiro d'eslado, Sesa. do corpo lagislalivo de 16 ventose do anno 11. Semixo trihurio-discurso sobre o estado civil-Sess. de 17 du ventoso do anno Il-ibia o sendo a religiiio c~tlioliciroinana a dominante.. . . O CASAIIESTO EY GERAL. O casatil rito k 3 u;iiio (10 h:)m>i11 t-1)111:1 inullic~r,tlctermiiiado pela liaturezn, e pclo scu arictor; c'oni o riiii rccil)i.oc'o tlc satisfazer aos iinpulsos do ainor: gerantlo ;i L ~ \ ~ ) I ! I ' I ~Iiiiiii;iiia, (I tlc iiindar assim iimii filmilia. A sociedadi: ecrl,i<iailica, i1 r1bligi5ot*allic)licaapostolicn romana o r d ~ i i aesta lignfão ]?os l i \ 1.0ssantos. ii:is p;il;i\r;i.; cccfctcilc ct ~ n r t l l i p l i c l t (.t\iI i)ortiigueza marca 9,tinin e f:iz dcllas ilrn s::~.t.nnicnto; ;i sociecliitl~~ lias siias leis os dirtbiio.; civis dos conjriges, clitltois tle celebrado o casamento, c~r;ion 1grcj;i (!!ler. O ainoi8 (10s coiijligcls i:o qiit: iinlwlc os iii(li\itliins no iicto (11, cnsnrnentn, e o cpie foiiieiita c tli origeiii ;iprole ; cllc aiiginciita iiisciia;rc[irieiite entre os csp0sos au 1)oiito (jut: n ii!ilri(5o c iltluca('3o (10s liltio.;, serido o onlis mais pt1s;itlo tla iiiii5o coiijiigal, f i i ~na (Iolicias dos t~spOçoç. h c1l)riqaqáo nntii~ilil;i iiUc riiitrir sll[i fillio, o11 f'izcl-o iiiitrir, ;iralcrital-o no i ~ ~]'iki:o, i i ,!!\ignI-o, animal-o, 6 para ciia ilin Iirazei,; no isso que a ediic::ii.;io (['i" o (1:11: l)ros!a a sori lillio, co;n qiittnto oiii'i'osa, 1130 C ~ ~ i i > i itl(~loiln~ci: l)~ t l 2 i t s Ili,> l ~ i ~ d(!:na i i ~vcrdadeir.;~Iiinih~arirn (11) amal' (l'(:rltS'~!ar?hi)O$, 0 O [Jl'ilLl'r cII2 h(' \ c r ~ ' ~ p ~ ~ d (12 l l C~I UiO tC~i l l ~ , ~c~sclarle sc riio pOde esplicar :I c;~c~s:i, s11!i50 l)or um sentimento iniiino. Os fillios sai) i'i1alilijnte o r~iiadi-oI ~ V I Jtlos csl)t'~sos;se o espdho repro~ I I J Lir iinngcrn qiie se Ilie :il)rascnta. o lillio iião recorila mciios aos paes o i ' c c i p i ~ninor, ~ ~ e to(13s ;IS passagens as mais doces do tempo conjiigii; so ii~iiitas\(:~i:s n5o tlescrilpn algiirna Q l t ; ~tl'entre ainl)c,s. 1)'nrlui i!f,ic:il \ ? r rlisc n juiit-~:?o tlo liorneiri com a ~iiillici~, com o íirn cuii~~ig;~l, I )i,~)dii/.idn])elo ;i:ii!~rt l ' t ~ i i trtl amhos, traz scin tluvitl;i n fi~rinn"~) tle isin p:)tlcr, qite ó o po(lcr. patchrrinl euistt?ntc?no chefe tlc fiiniilia. O liomri~i,~)\:lasii[ierioridtide (li' siicis li~i~.;is c dc siia intclligeric.in, tosii:i-sc clicfc : a mullic i. pela siia fi-aqiicza, prla sua tlot~iira,pclo si9u nnior tio marido, suhmcttc-se voli~ril;:ri:init~i~t~~. .I ol)rig;iy5o do maisitlo, corno clieíii tle occosrer (1s necessitlatles t!oiiicstic.as (10 f~sl3iloconjrigal, ii tlo piveveiiir as cventualiclatles, c tlc ai)ffi~cro.; maiorcs encommoclos, a quiilidntle tle proIcc1~1'lcgislatlni- c th\ct~iitor,rlir'igintlo, preniiaridn e ~istiganilo beus fillios. cli-lkr, o t81inmadopodrr paterno. Os lillios, i-c:.cbcr~dodcstle o 1)cr-o as inspiracfirs tlc ~ ( ~ 1pais, 1 s ti8;ft;irido-o tlc coritiniio, recebendo os seus soccorros, airitla qiie iiisignilica:i:itcs, t1 as cleiiionstrn~õt.~ clc ainor, sul)mcttcin-sc tlc 1)c)n incnte 30 110(lei. palcriio. Quciii vcrn fisn~arno centro tlas faniilias cste podrr sot~crnnodo paiu! Aqui, 1150 se v6 ritliii juiz, riem rcgcdor, nem administraclor ! Uo ordinario rinnca aqui vciri aiictoridatlc algiimn. A nl)ediencia apihra-se 1)clo temor, e pelo ;inior, ou por qiie arictorid:itlc? Ile 1)el:i auctoridatl(1tli\ina. IIe cste o cfit:ito da ci-iafáo, «crcscitc c1 iiiiiltil)licamirii.» O c.asn:ii:!iilii cntliolico r~lcl)rnilono tciriplo, peraritc o altar, fazcrido aqrii iinl saci;imt~iilo,I ai dar iriais forca ao acto em si: vai tornar 1ri:ii.; soIcr11r1(11 esfíb ;icto, o mais aiigusto da hurilanidaíle; ai recordtir no liarntli:i que 1,í:os iristituiu o mntriiiionio, para propagação da csl~eric, (1m: fiizcrido-o sacramento, ellc iinc o homcrn com a miilhcr pcr~~t~tuaiiii~ritc; c assim, i120 SI? Ilic traz a memoria, os ;ittribiitos da di~iiitlatle,in:is tli ao 1io:nem m:iis resigii:~r:TÍo para soporlar as ;iinargiiras c os ti'a1):rllios (11)inatrinionio, que iriuiitis 1 czes se toriiam iiisoporla\ eis. O ltrc~jectocie cotligo ci\il, ordenando que iilri oflici:il 1)rof;irio soja o iiiiz dos casamentos, coml~::toiilc para unir eni mntriinoriio liorilcin e:Ptiilier, precedcnilo ag,lrins um cdital noticiariilo o hcto, seni qiir: os esposos primeiro solcmriiscni o casamento calliolico, coiilorme a religiq* O ci1tliolii:n, qiic os 1)ortuguczes cstiío obrigados a guardar, ataca a rcligiiío c a nioral. O casamciito cleclaraclo asbim pelo projecto de codigo, um coiili*acto crpotuo sem esta iinccio divina dn sacramento, crearii a vontade e a icilidadc clt, o anriullar. h cinpliilcii-se taml~rmi& iiin conlr;it;lr, j):Ji.i)t3tiio, o rUo i: ti) para os contraçtantes, i: taml)ciii piir:i os sciis Iit:i~tli~ii~i~~. 1135 a cilipIi;liiist: tarnl~emsc pbde aiiniillar ;i ~oiitadcilas tcs. Aqui tciiios por txito, qiie miiitos cspeculari;irii corii os c;lsail.icnlos; se n niallier se iião eiibdassc do marido, obrig;il-a-1ii;irri :i cr,fiitliir-se; c a(30 teria-mos descasaineiitos toclos os dias ; o i~esii1t;iclocr;i, iliic a inuIlicr, qiie de per si podia ser uma boa n15e do hinilin, pt>rtlcriaesta (liialidade, venrlo-se repuiliada pelo divorcio : pertleria a coriliaiiça para torii;ir a casar, e sem o querer, por urna ici irresistivel, alii a tirilia-inos íiuctiiarido, propintpia a prostiltiir-se. Scsism estes os effcitos do casameiiio ' ci\il tlo prqjoçto tle corligo civil. liazer por iniito urn ])i70.jrkcto dc lei, qiic tende a proslitiiir a mulfic~i~. c assim a innutilisi~l-ap;ii :i 3s grandes fiincfles, qiic ella com tanto pi-ovcito exercs na f,lmilin, rWo esperavamos 116s das idbas d'este scculo. E iiiesriio ri'isto i> o Si.. ihiex:iritlrc 1Iiii~ciilanocoritradi torio, com o qiic escrcveo ;i çci-ca da iniillier. (Jiic 1)i.oiiiio qiicreis (lar á multier casta, 3 mrillicr virgem, fraca, para viler si), si1 ;i cluisaes eritseguc 3 boa ou mi sol-te tla iridole ilc scu maritlo, lm-a ser ori ri80 repudiada e abandonada :' O casaineiilo tentlo por lwiricipio o niiior, e por fim a procreaç3o, tc,n uma origeni natiiral c (li\ iii:i; sú essa, o sacranieiito, lbe pode (lar a ~)crpetuidade,assim o \c!irios decidido na seguirito seritenqa: ,$ E Por i s s ~Rcix:~rao Iinincm seu pai c sua W ~ C , I; sc ui~ii.ia siin mullicr : serão tlous n'uma mesma carnc. cen. v. 2h. Afastemos pois lotln a origem profana do casamento, para que este iiio soja profatintlo. Qticimenios-lhc totio o incenso e offereçamos-llie ohlatas pai'u o csnltar, afim de O perpetualuc de o Iionrilr. Esle i!o c~.lal)c~- - c> Ict.irnento 1iuii~;inoo inais augusto, e d'elle grovbin os melhores I~cnssoci:ieu. ' I Ellc nos d;i urna prolo Icgilima. qiie depois cnrirliicce a terr:i srcl,l, c.om pi'a(]iictos tia indiistria, da intelligcncin e rlLt forca. Estes 1,cris i!ão pUde o iasamerilo civii ti-nzer-ricq, por que llie f:ilta ;I iiiic~5oi.l'l,:rios:i, falta que lia de facilitar os di\orcios, o que sci.4 iim nl:ii igual á prostituifão. Ha fiictus naturctcs na vida do boincm, que As Icis ci~i.;.1150 1)~',(1oin 0rr)cnar; o seu myster retluz-se a marcar os tlirritos n o.;çc3v filr'tos. O nascimento, o casa me ri!^ c a rriorlc, ri30 ptidcin ciit rnco tln 1 1 b i natural ser ordenados, pelo poder 1iurn:tno. Ici civil, não pbdc ort1cii:ir c!uc alguem nasca, inas reinovitlos os cstorros q i i e podem oppor-stx,cipclias $e deic limitar a registrar o ricisciiiieiito por xci. iiin facto tla creaçãoy tambem não pUde ordenar que algiiem case, nein o inndo como lia de casar; este facto i:r-iaturai, e a lci ilivina e a rcligi5o Ci!c?a!'i*Í'(;oU-Se tle :narcar :is soleninidades cl'este acto niignsto : o nlcsino siiccrde ent qiiarito ;iinor{c, a lei cltl\.o rcgistrnr cstc faclo, pnrn Llic'aplicar u (lireito. Estas solclmnidades do casamento s3o iim accortlo c.o:n a sua sctn!iJ (!aclc, sao uinn lioinenagem ;ireligila:); r190 1i:i t-c~ligi2osein ciilto; o ci:l~o sFo os actos c\;tei'iios que nos recordani a csistencin da divinclnrlc. O cnsaniento civil, quando por uma lei comltctentí:, possa sei. adotado, trari comsigo (Iasordens e males sociaes cie grande riionla. O cjuc for catliolico c tamhem o atlieo, ii3;i casar-se civilmente; cyta espccie clclibrrtinagcin, ter6 seris ~)rosclytos,~)orqucos impios querfqn tles~ruirtodas as I ~ a ~ ~ r ~CIIIR i r apí)$sa~n s oppni3-S: a n d SOIIS desordc113110s c riat~r;icspraze1'es: ~ : I Cal~j~lrii(:Gcs aqui 1120 irizo? Por esta qiiostrio que Iioje sc suscila, c por sc~iirlliai.itc~ proposta tle casainento civil qiic se disciitc; lancando lima vista rapiOa so1)i.t: a ma;.clla dos negocios, c sohre outras leis, \elo apen:ts um csl)irilo :ii\e]ador para lios encnrniiiliarmos ;i 1il)erdadc ilati~ral,acnhar corii todos os II!\eleos dc poclcr, e de moral; piwa fiintlar o qiie? Deviza-se ciii verdade uril certo iievoeiro, o enihcrga-sc! iim:t certa poeira que incomrrioda a vista do cldro oiisontc, e enibaraqa a respira<ao no çoso cla \ida pavitica. Jii um moderrio poliliro r~ertcndeoerisaiar a extincçáo do pi*iriçil)iodynastiço na I'cninsula. sul~~tiii:iiitlo-o pelo 1)i.i~cipio monarc1ric;o eicctivo. l'ensou rluc os Iionieris ~ 4 3 \ 2 1 1 pi-eparados i l)aiBaisto, qiic a sua iiistrucção e siiii 1r:oral estava cl arec,rdo, ! n ~ senganou-se. hpparccco-llie iiiit gouertio cLoino rronic tle repiibticari~,mas ol~g;irc.liicoiios go\ernantes, e demagogo iros go~ernarios.O erigar,o blli.tic~ uni :,rovcri!u a1)soluto iiliistrado. Pl;tlao Ia!nl)tw s:> ciigaiioti, c t+ tln\ia a siin oh!'a aii:cla se :!!linii*a. Depois ti imprfiiisa f r i i . o i i ria I'berio, soitd» Lisllcia o centro tl'esle iml~crio, justificando a idea cnrn o al)atiim'nto, e coni o pi.i!:cipi:) domiitaiitc (?a fi)rn::,!.au tle gianclílç I ;yficis. .\ l):~i'cccmiiu riicio clc !til!~ syiiiplo~iiasdc~ritici;!ticoa cnci\i!:in!,?r.- - ~111-seiil> c.oin!iiiinisino, c por totln a ~>;ii.teos eiicilos de grande corrupcão e f:ilt:i ti(>jiistica ! 1)evcrnos cspcrar iiin gi-aritle a1)21o soc.ial. m;is (li!;:\ sci.;i, I> o seu rksriltado; iião pbde p~-e\~cr-se. Seria o c;i~ariieiilocivil a nvanfncl:~que tlevia corncfar o tiroteio? @C a socictlndc se aperfeiqoe, que I>iis(~iie tia discussa~~, no i.!lin;iii<o ,!a J ) ; ~ Z , o c\rni!ic3 das ineditln.; d'um go\erno jnslo. I~i,rn, (3 l ~ i ~ 6c I. ~ I O (1,i itatiircza tl:!; clilisis: to:los os eritcs fisicos e riinraes teri(1ctii ;I sria 1)crli~ic;áo.M:is collit3i*iii;i!IL\ii.acni m;íu cc')inte paisri f ~ z c rrrio\cib por riiriito lions operai.ios, 6 iiiiitilis.ir. o tl.abalIio, a matleira c os oltorarios. Uiii cliigsnc) rin polilica, e um rnnl para a Iiuinanitlade: i. como um rernedio c~)iilrai.io;i riio!es!ia clue se cura. 111çtr~ioin:~s e nioraliscmns o pnho. Exaltemos a moral e a jiistiqa, l'orc~uf: as reforinas \ir40 coi!i o aperfeiçoamento d o c3spirito, corno a luz c;ne nos I!-:is 3 :~urora. 1<:s/ah(! ser a missao tl'iini gcncrno illustrado. Lan1lii1i.i~s18i:~:iihaos iioi11eri.i iin.; :iiijos, irislriiido~e inoraes; fez o go\,:i'i!o 311tcs( 1 govcriiar ~ ! . . infii. rlrinilto o enganou a sua tlieoria? !,arriarti!lv i: l)oli:ico, littci.alo, l)ut:td, u o inaior orador da Franca, c i;ur,ca rc.geitoii l o g x algiirn ; prnr'ticou seriipre a scieiicia politica, e e:i~anou-sc.Isto de go\cr.ii:ir. 1130 6 para toclos ; em todo o caso, i! precis:, s e m y e praticar. çoiilircc.!itlo bom os go\l~rriados;porque sem ;imbos os prediaados rião pbde critrar-se enz questões, como a que se \ie,ntila. O casan~cntocivil par tanto deve trazer ;i sociedatle muitos n~alcs, s ~ n ã oo seu ani~~iiillamttiito: porque iiiutilisarti a mullier, prostituirido-a; tornarA assim n f;~rnili;itlissolritn, a prole pouco doui'adora, e a rnoral fiçnri :innullatla. Qiiarido a Grecia C Tloma chegaram ao cume da prostitiiic;~, c \c ent:linrcararn 117s stlas I~:iclitiri:ics,perdcrarn a sua nritlionnnii;~. Por tanto o çnsun~ciiloci\il do projecto do codigo ci\iil, 1120 1):"ltt schr :,ilmittido ; porrluci c contrario ;i urri principio politi~o coiii;igri:iilo ria (;;Irta Corislituciorial; 6 ii!n riimo tlo 1)oilcr politico; o iimn gdraritia ~,olilic.:i iiiclividual do (.itl:id5o, q n e riao 1)O:lo sclr altei.atla l)ois uriia lei ortlinaria, como se ~)rctciic!c~i ' i ' I i ) i)r:).jí'clo (10 c.oiligo cijil. Bastam csics i'uric!aiiirnt~s: porei11 :~l;iins pui~licisl,isc politicos, como ~ clo Estado. Lamartine, leni qiiciriclo c oi~iriadoll:bla.;el):ii.a$ío da I g i ja ')uo S O I I I C S ~ O~ I I I : igreja l i ~ r vrio estado livre. Mas clli, comcya nssirn, ((feliz e incontestacel necessiclnde d'uma epoclin cm q ~ i co potlvr pcrierico n todos, e i130 a algiiein indiviilurilmente.)) Mas est:i:*~!n~)s iics:t: caso? I'ertence cin \crclade entrc n i ~ so potler a todos e ri50 a nlgceiiz iriclividiialmente? Larir.;ii uma vista sobre tocliis cssas revolu<õah c*iiaiilni!lis populares e vede como os chclrs, zomhaiitlo da ignoraiir:i:i do povos e do azedumc dos males da legi.;l,ir 20 e rla r~iiseria popu!ir, \icrarn pedir miidltnc?~politicas c~:ie,nem o tu~np~), iieiri 2s irls!ilui(õu>, ilem a ii:s!nic~So rccldrntitrarn! 3fasLamarline nixI)n, apesar de suppor propicia a cpoclin: amas acdatl6 q~icriiinii l,:ila\rsa(fura ; não se plarita a arvore que dcve assolri,hrar OS SCUIOS,6(:111 separar o SOIO com o fcrro! rr3o so enciierta o i.2«Ino sein despa(:nr :i casca.)) 1)'aqui manifesta-% que, mesmo iicstc ponto de separar a igmja do Estatio, apesar cl'eltc sirppor o es~iirilopii1)lico e a ci\iiisaç30 do pa;qm estado d'nl)ra(;ar c31;i inridanya, jiilga\a com tudo licrciso destruir mu> tos intercçsrç c \ cnver niiii t:iS (lifi~il~tliit1e~. pm quanto ao baptismo dos filltos da tal inatrininnio civil 6 ílriz 11áo lembra o qoe os taes ino\adores proposernrn. a irão ser o regi+ tro civil! 113s O registro diflert: do baptismo, e eiri qiie vem e11150a coiisistir o baptismo!? portiiguezes náo sendo baptisados, não tem nioiiiv i. ~iã,, sáio catlrolicoç ; talvez que neste caso os llomens ou miill!c~i*i~~, SI clistinguisçcm com os norncs da religiao mptlrologira ! Teria-rrio,; Ií nos, Jupitcr, 3Iirier\-ao, Vcniis, c Di;iiioac, ctc.. scriam norncs (10s !lo\o, filllos c?o matrimorrio civil! Mas tliiem puri!ra estes iionies? T a l \ c ~q ~ p eiltAo o pnt: scr\isse dc sacwdotc. Procurei pqra isto Ycr o que o pi-ojccto tln cotligo tlispiirilin, rnns não me veio ii ináo a uttiina edição qrie petli n:] Eil~liut1)crspliI,iic.a; disse-me o emprega110 que 1150 a há~~iit. S ~ l > i ) itltic i ~ rilgiicrn o cslar.in ler; enganei-me. coscr.r $.\o ,LI,II- O casamento produz a farnilia qiie L; a imagem (10 cstatlo; tuin monarclia, qirc 6 o clicfe il'ella, oin o nome cle p*: tcni sii!~tlitosqiie siii a miiltier, os filhos e os tlomesticos. O clrefe relii:c liesta socicclacle os po(1r:r.e~ tl'iirn monarcha a!isolnto, sem aiisilio rle cx::xitu o11 d'ítiictoriclarlc: algi:ma. O amor a seus siibditos, e 3 fclicitlade q!ita procura para si e para ellcs h ~ c i nrio usar scnipre desta :kocta.it~adecom dc.scerninier:tu pieda(lc e coiri zillo. i1 rc:ligi50 6 o çorril)lesù cic leis (~iit?rcgiil,io a liumanidade no scniimcnio iiitinio clei suas a c f ó ~ s ,tem por isso tl'jcterrir na constituic;áo da farnilia paiaa, pclo meio do culto, iccord;ir o 1)cder divirio. 0 s portuguezes escoltierain a rclligiio cnll!olicn como lxise da inornl da sna sociedade, c clla se cncarrcgou dc santificar o casamc~iio, dec1;irand.i o sacramento: por isso o casnineiito citil iiáo 1Hjilc adol)&ai'se, 11nr rpie os portuguczcs stj pljdeni :iilmittir o casamento eatliolicu. I J ~ : pela moral que a sociedade se prepara para procurar os nicios tla sua \entura; e n retigiJo t; a unica qiic p0de tst!zcibe coriservnr a 1110ral I sociedade. %tis parece-nos mesmo qite, em rdnr;?o n cstc ponto politico, nlid per cisa a crista constitucionnl tle ser allt~rililn. Vanios agora rcba ter algii:is dos nrgrinien tos (10s tlilft:nsores do cnslmento civil, quc rilr;is iiáo ficam exprcls:,inlente i.efiiintlos : estes ar.?,:mentes calijrdo, e sáo absori idos pela iiossn aritcrior coiicl:isGo : . logo íllie o cas~m~ii10 civil 6 coriti'lirio ;irc'li:i3o i1\t;il1c~lc~i.ir]ii, rb 1 - I ordaintla pela lei politica qric nZo pcidc alterar-sc, luilo o qiic possa (liser-se cm fiiror do cas3mcnto civil 1130 tem ecco, por que outro maior o ~1)sorre. r11 Suppondo porCm qiie os dcffi-nqort\s do c~san~enlo civil sc qiicrcr3n i31~valecei* .. , t h s seus arprin1c:itos pniyi j~rol)oi.cnla alteracão do artigo da carta, afim de scr !e~i.;laclna lilhli.tl iilc (10s ciiltos ; parece-me opportuno com tsse fim reB:llei%taes tloii tsinas: ])em critcriditlo rliic a lil)t~i*(l;i(li~ tln ciiltos c iimn rnatcrid çonstitucioiial, c SU pUdc ser orderiada 1)elns tlri:!.; Icgis1ntui;is distinctas. I PEIIIETRO Ait(;17Jli<1T0 nO ~ s a m c n t ocivil do codigo i: facultativo u nZo obriga os cat1iolic.o~ ua cfi~lrail-o; assim o pro,jerto da codigo civil respeita a doiitrirra (12 dlgiQejac estabclccr o priiicil~iotla lihe~dadcda coiiscieiicir.» O casamento catliclico iião C! ohrigalorio pelas leis tla Igreja, qiie i120 inipõe anntlicnx!! ao celi1)atario. Então o tiiifitor clcstc argiimcrito rlii~li'iatanibcm qur os çlirisl~osfossc~mcornpellidos a casar-se civilmente? Ora aimo iifio são ciiinpcliitlos, já se vê, pclo favor do atictor do pro. jccto, segiie-sc quc tlc\c ser ntl~nitticl:~ a Bciildade, isto C, o casametito civil. Quc tal esti o nririimcntritlor? I'ois se o christáo it. obrigado a cas ~ r - s e ,como rnanrid a i g r ~ j : ~Coino , i' clu~?se lia de consantir o casamento civil, , pclo fuild:~mciito d'iirri cliristáo i J o sclr ohrigaclo a casar-se civiliiientc-l Conin hatle o diristao ser ol)r.ig:!tlo a casar-sc ci\ilrncnte, oil coiito se lia do cortselrtir iliic case c~i\ii~nerib, sc rllc i: oLi.igado pela i cIij13ua casar, m ; ~ o innnda a S:i!,t:i JJnrlrr Igrojn? O argumento realn~ritt~? 1i5o f ( I I ara cjut. sili VI?, a não SCI' 11;ira cs~.i-i~\-r~r pnla\ns, Svrii F,;.<i\ ncin ?i. i ~ i í ~'. . ~c t~i:cirrrde hernartliccs iint j ; I . S i o ~ ~ l rq!ie : ~o ?codigo 1 . i t i 1 . tlin!)iiriiia o seguinte - todos os ,.latl:os 1)ortiiguczes iio gozo 30s scii.; clii-cilos, tPm obrigação tlc ser i~~~teniiiriliaç dos hctos que presenceaiaem o!i soiibcrcm; este tcstemu;ilio pbdc s r r dtrflo coiii juiaiiiciitn c?os sanlos evnnpelhos, ou sein cllc. NGs ec~tuinsn?íis,c totlos os pitvox, aiigmeiit~r:i fil das nossas asscr-3es com ;i ai!c:toritl:itlc da tfi\intlact:~; ora cor110 o co(lipo permittc que tlssn f~ ficli;e stirneiitc rediizi(I;i no cretlito ilc llic 6 dotada ,i tcsternunha, uma vez qut: elln não cliicira pi.rstar jilramc:ilo, de? o projecto approrar-se, porqiic 6 facultativo e deixa, a qi;cm trstemiiillia, a 1il)errl;lfleden3o comprometIcra sua z~iisciencia.Isto :rsbiin i: rnellior; porqiie sr, houver uma asserçao fiilsa, esciiza-sc clri c~ucrella (1: perjiiro ; 6 prcviriir uni clelicto, não i: verdade? jurnmciiito scm jiiramcnto; mas B facultativo! Esta i: a foi'ya O:, argiimerilo; de que se de\e acliilitiir o c;isamcnto c i ~ i por l ser faciiltativo! lias o auctor do arg-umpnto no: sc lemhroti qtie tendo os pnrtiigilei 1 ZCL; olrignc5o tle ser cati~ollcos,indo celcl)rar o cnsnn~cntocivil ;iltiiir;i\;ini a SKI religião, o qric c1.a iini grande crirnr; o kiorncni (pie a11jur.a n sua ribl;piao C um lioinem dctcstavel i;a sociecln(1c. Xrn cltianto í i lil)er,tl3de t1;t conscicncia; n3:) phile com esta arpumeiitar-se coiilra o p:!i.to s!,ci;il. A liberdtitlc da coriscicilcia no foro interno n;io B atacada, mas rio foro externo te111 rpgrns c leiriitcs inipos!os pelas leis, e nciiliuma é mais forte de ciiic atiii~llaque consta do pacto luriii;imerit:tl. 11; senzo exan-iincmos todas essas leis de libertladc d'ircprensa, qiie G o as regulntlorns da libertlnde da coi~sciericia,c \cremos cm totlas tlcc>l;ii-atlos,corno crimes. alac;;ir os ùogrrias tl:~rcligiso do estado e os 11011i~i.o~ poli ticos co!istitiiidns. Esto priintirc, argiimerito fiintlatlo, no pi'ccêito facultativo c na libcrtl;idq tla c.ori.;cic>riciti. ri30 tcni forca ricbm c;iI~iiiiciitoria rliicstão. 1; tini wrtliicleiro sopliismn c totlos os ar,"iimentos o são. @Quelia contrtidiçZo, atacando o c;~saineritocivil com a auctoridadc tlo coiicili<)tle Thercntlio, porque estc arin~iicmntisavaqiinni atacasse os tliçimos c bens da Igreja; mas r~uoos tlizimos foram al~olirlose as ccrl!orii@cs religiosas extinctas, c seiis Iiisris ~rritlictospelo Eslaclo; c 2ssiin que, se se queria a aucioridacle clo consi110 para atacar o casaiilcrilo civil, teria-irios que laml)cm os conilii.ailc;iat:s clos bens das ordeiis rclig i * ) ~ apei.1 s li'i.i;~mw t c s bens, oii tci.iiirri de os restituir. u O concilio de Thcrentho foi acloplario, inas sem offensa dos dirci!(is (to summo imperante, tacs eram a siistentação do clero, objecto puraiiiciite teniporal. 1)'aclui I! facil ver qiie as determinações do concilio, em relac7io no c;n:.:iirienio, s>o do$malicns e rião sc coní'uncltzn com as relativas d dnl;iq;lo tlo clcro, intciranicritc temporacs. Apcsnr tlc q i i c a nova Icpislay~o apvrias s~ihsi~tiluio a dotaç5o do clcro p ~ l acongrua tio t l i r s o ~ r o ,c assirn poiiuo irnporta~aqiie cxliriguisse os diziriios e ::s ordeiis reIigios:ts, se os monges dessas oi*dt:ris ficaram com sufficierite rnngri::t, inl 6 a pr'c~:tacão mensal que cada um tern; e se as rrntlas dos tliziicu:: lii~nrariisrillstitiiidas pelos orilciiactos do tli~soiiro,iiáo sc of'fentlco ;i sii~l(~ntacáo do t i ro. Aleiri tlisto as oi8rlcns religiosas ernrii apenas sclcicclatles rrlligiosas, qite com qii;i~~iO t i ~ c s s e m ~ u rfiill r i pio, nZo tiriham ns ~ercladeirasgarai,tias concedidas d Igreji. E o qiie se dcrrelientle da nossa Orde~iayaùcia liv. 2 , O do tit. 4.' até ao til. 2;. e outra.. !eis. Os jesiii!ris erain uma socicdsdc clrisi.nl q i x se disbingnio em tal; I- a Europa nas lcttrns c fios servitos li iareja. Elles tivcra:n a 11nl)ilitlati~~ tfe reunir e n i si os hon1~1isninis emmiirentrls, e de assenhcrear-se de grn:illts ljio!~riedndr?eni toda a Europa ; sua iriflueacia tornou-se tão audaz clii(: sc Itie attribuc com i.rrs2o o alteii!ado contra El-Rci o Sia. D. Josi: yrir: !to eni rcsirltxlo a cstrnngulai.Zo rios Tavoras, c ~ ~ o u cdepois o :i sua citii~:ão. O potlcr tcm:)ornl tani1,t1i?i :i!) tempo do 3Iarc1iicz de Pomlir,l ti>-,i: tl:icin CC~f i ~ c s \ i, il\peiiar. ~ Os Jesuitas tiriliam os ;!:,1lhores predins eiri Portiigal ; preili:is qiro voltar30 9 coroa qiie vcndco rins, c d'outros Giz doncao aos scus i!iillistros. I\j;~ili~~lIe lt?mpo a coi,i,a podia recompt:ns31' 1)cm um SPII sci'vidor c niiicln iiin scu valido. .io iniitistro d'oslntlo .í(,se cie Scabrn foi dada a jirand,: qiiirita do (.crii;iljanto da mnrgc3!ri csrllrercla do inondcgo, 11:) coriccllio da Figiieirn. Irstc I'tiiiccionario tcçc iini !)-~in p ~ ' ~ n do ~ i osei1 tral~altiopela siin Uctliic(:3o Clii.orrolo;;icn! -1qiiiii!n ~ ã ! ch r n 290 o u :I00 co~ilos!... E iiirigucm aiiicia to\c n 11niacsa íle Isncai. cni rosto aos Iic>rtlciros,este prrinio corno pagniiiciito al~iindantet l ~ l : seiis ser~i~;os. O proinjo 6 honra, c nrinea cqiiivallc ao pagamento. Amcdita e h lembrança d'riin Iiomi3ind'cstatlo, (luando 6 acertada, tem urn valor inextirnsvel. As victori:is d'iini gc~ieraleslzo no mesmo caso. As na@es tcrn pcrcis50 ol'avivar os fiictm iliais iiolaveis ila sua Iiistoria, o primeiro o :li~~ seguro s tiicio i' eiigi.a!idcicenclo as p~ssoas,que s50 como qbe o priiiii6~:-uIii!itlainoiito tlcsscs factos notavcis. Scm ineios de viver nirigiicrn sc iiiigrnndece. FERCEIllO AIKI'JIEATO aQii(> 0.; prclndos portnguczcs approvam tncitninentc o casameiitn ci\i!, l)o!, qlir tlclles I I ~ Ipsrie I at1v~rtr:ncianlgiima, de qiie se conterilia 110t'~-.i!i 1 1 0 n1'1igo do 63digo projecto, cin relal'io ao casamento civil : n;io i!~~!,cl:idllll~IllcbinL) (lu:! ~ 1 1 \0ie111 ~s contra ellc na cnrnara d& l)ni*es, pur qric, su 1130 iiSi1i';iiil :.dveritncia para com os fiuis, o seii çoto 5s+amopnrcs, i-iilo c litlo çulno oraculo da I-crtltitlc, c n3o vale mais dn (III~: o voto de (~aalqiieroiitro par; a sila negnyão riestcs tt.rinos é a c~ilil@ii:tc3o d:, I ) i s ; ~ ,e 1150 a scnsiira do n1;nistro.u O :i:icioi3 (leste Iiri;i;mcitio quei.in que os bispos lizcssem p:islor,;c.; ao povo; iiii:: n exçitisseni: cjii:l Iti:: i?ii,stinsscni que a religiáo liia ser ;.!t(:racla; isto e, qiieria tj~icos !~i.;i)iis. c!ii lo9;ii. clc niinistros dc Jcsiis Cl~i'i~t(r, se crigisstbin eni airctores tl'i~masediçào popii!ar, que fos.;cllri c5 instigailo:.cs do criin,,! (Jtii? scri;~clo auctor tlo arguriit~nto,$!: o I,(,,!JJS 11sas~t~111 (13s sciis aiiatiicriias co:itrri o proj,:ctc) tlo r:otligo ?' ! c N a cnm:ira o vaio tlo bispo lifio O oi~içiilo,é Lirn ioto como o ilc cliinl«quer outro par ; acrescendo que, não tendo j;i represeritailo atrasadaurneiite, votando contra na canlara, se condena. D 1C~triiiltiinri parte do arguiiicrilo iiZo si:[ \ t l , ~dcinonstr;ir cot~s:c:\Ipiiin;], rm rrl:ic;71):i primthiin pnrtc. Ipois por (JIIP os bispos 1120 tliscrilirarii ( > : [ i I'asttrrncs o c::is;;iiicliiio ci\ il. n8o podem votar coiili,a clle ri:i caiiiarii? Onclc csl;i a lei qiie (!clili mina semclliaiite cousa .! Quercr coin isto siistentnr a iloiitr*ina d o c:,sn:ncnto cif7i!,6 o mesino qtie asseverar qrie iirn c a ;~i110riáo nritln pelo csii30,iiias 162 pclw aiB;c prolar isto, rnoritarido a cavallo, o f;izcntlo g:ilopaibo ca\;illo n'iim bom terreno ! l, rQiic ;I scparaqilo do casamcrito ci\il do religioso ern lima Iiomenagem :i retigiZo, c o accortlo n'este 1,orito tlo sacerdocio corri o impcrio, assiyn:intlo os ~)i.ccisoslimites aos dois poilcres, Iiinitcs rpic o ai~solutisrno iiiiiitnii soriiie acliar, ou jii m:iis rcspcitou; pois que t'ntrc o direito (livir i o tios Iinpas, c o direito cli~inodos reis, a clclimiiia$io 6 impossivei.~ So a 1~elifi3o se encarrega do casamento, fazenrlo-o sncrnmcnto cntrc os c:tlliolicos; sc osportiigriczess5o catholicos, n3o P possii~lcoiiceder que o t.:i.amrbrito cib II, tleisc ilc ser um :tta(iiie;i r(blijii5o. O sncci.tlocioii'csta p;irte 1120 lica~atlc accordo com o in~pcrio,xlt;ic.;ir!tlo c>?(& iiiri tiogili;i cla religiao. O a1)solulisino era n unidade ,novc~riia?i\n,c ti~c~inos niciitos rcinados tihlii.í>q,npezar de que n :iuctoritl;itlc tlns reis potli~itlcgciicrnr c111 tyrniini:i : mas rio reinado (lu Sr. I). J o ~ i i ,sendo riiiriistiv o snliio marcjuez (li: I)orriliiil, Iioii\r: muitas leis sabias. ti'oritle se \i: ],em discrcrnirindo o potltlr tclxpoi.nl tlo espiritiial. OS reis ~.c~t~iiiii(l~ ent3o o pntler, ou a auctoritlatlc sol~c~rann, em to(10s OS ramo< i)olitiços e enconomicos, fiiziain leis cin pcral m~iito sahiris, em favor do coirim8rci0, da agricul!iii~a o da iritlusli*i;i..\gora rccortlarci cfc, passagem as Icis tle O de setembro tlc 4769 sobre a iicquisiç3o dos Iiciis, pcl;is corporaqGcs tlc mllo morta, e sol~rr!a limitacio cle legatio:; pios, n da rcfi)r~ii:i(Ia iii~iversiíladecle 4'772, cc a lei cle :I tle Agosto, (Ic 1170, cluc i ~ ~ g ~ r lao i nova i formaqáo dos ~inculus,c abulio assim a 211tiga, e rnuitas outras leis, Sos .tempos antigos, seIripre cliie Iioiivr moiinrdias tliscretos, qiie cscolt~erambons iriir~isiros,se fizeram milito boas leis : porque se cl~airiiiva para as fazerem liorneris t l , ~ profiiiido sabcr, r~sperieiiciae muita 1110r;[. A nao ser isso, n8o tciaiarnos lido; a cstiricc3o (10s jrsuitas, que tailtos ser\ic.os fizeram ií coroa de portoga1 lia Iiidia, e qilc se tornarani t l ~ i ~ onoci\oc: is pel:~srin arnbi$uo, e p:lo seu poclt~i.:c r~uii.asinuilas leis, 1 1 ~ ~t~-;t~rnpia 1 as ordenaçóes: que codigo mais ~~crfcito pai n n civilisa~ãu d iiqiicllz tempo ! ? N5o qiicro coin islo diser que desejo o absoluitismo; tonge de mim i~li'a:~ l i i : 1io.j~1150 tern vidii; para a ter, qiiasi que sai.in prec~isoi8dssiiscitnr os ~iiortost a cnjerrar os vivos; i euccp~5ocl'nlglim acciticilte iiril,ro\isto qiic rios fn(;:i retrogratlnr, a siia d:ii3ac:20 serii ~!iiiito ciii'ta. RIils cliici~~ i1111 go\cisno livrc, crn qiic a jiis!i~:i stlj;i nc;:itii(l;i o \criei.;~tia;qiii: seja como o sol qiic alurriie a societlatle: qiicro iiiri goieriici (lc: tii~(~t~$siío fraiica c 1 ~ 1 (: ~ i i :i~~rt ~ i ~ ~ I : ~r ~t lbc~i ~r ~~ s c s c i~ iIt I? \oLc P~ ~ u ~)L, I ( P I I I tltb\o \olnr c qiicin ~ 3 1 votiii'; ) ~ ( 1 1 1 ~ legisle qiiern s;il)c c p0tle lcgi$lar. A imprcnçti litrc, r o s ~ ) o ~ ~ s ;jiilgada ~ \ e l , pelo j1ii.y iiiliiZtinienlc;r i m jiiry I~cniescolliitlo, jiiry tliic a.;soni;i o potler ji!tlic.ial, c]oi.;lo dele;;nclo do ],otlcbi*legislntivo: jiii'y cleilo, lribiinacs livres (10 jiidic-ial geral. Tril)iin:ieç cl'rsccl)ção, leis tlc cscclp(.Fto: porqiio n im1'rriisn i! uiiin iiistitiiiqáo poli ticri ; acliii quadra o 1)i'ivilcgio tln ~ililidatlepublica. 131 QUISTO AI~CL'h~ESTO ~Qiiea qriestão do casaniento civil se rediiz tio iiwo (10s nsscritos ou rlucrn (leve fazer estes. » nES1'08Th 1Sslo argumento em preseBca (10s artigos i10 projecto não 6 vercliitlciro. O projecto estabelece que a Ici ç i k i l taiito rrcorilicce o cnsanir:iio ft~ilo1,elns leis da Igreja, corno o qric o ~)rojccio(I!: cno(ligocivil c>st;i!io1ct.c. Por isso a qucstao dos asst:iitos, o:i i1ii.iiii os tic\e flizí r 1120 ? O \c.riti!n, ncrn importa cousa alguma. 11ai'a n (~iií~~tílo. A aiictoridntle ccclesia~ticiitcni tlv hzer o scii r.c~gi>li.o,l)tii3nsal,tbio ns f<i!nilias qrie teni clc pastoiear com n h[!:\ :iiii7tciiiciai!t~esl~ii-iliial.Se no ii~i~)criv!tccorivein1)3i;1 n boa atlrniriist!'ay'i» econoinica fazer o seii regi,tro, riingticn-i a isso ~Httlsopl)or-scl. iI: boin i: (lu:: I,nj;i 1,astantes rtbgislros, porqiic tem sido bastantes os ~~rc:jtiizosc.;iii~atlosAs fiimilins, por cstes i:o apparccerem em forina a 11i'o\:ii-o tlircito 11c succesu5o. a@uc n religiáo rcspcitn cio iiitlividiro, c n5o n socieclâde; pois o cstntlo rGo se l~aptisn,riso sc corikssri, rido vai <I missa, cic.» O estado k uma pessoa moral qiic represent;~a somma tlos iiiclividoos *da sociedade. Ora se catla iiidi~iiliiotcni obrig2~áodr, ir 1 rnissn, e esti sujeito ás 14s da Igreja, seguc-se que a rcligiao, clizentlo respeito aos individuos, diz respeito i sociedaile. Ncnlium cst;itlo sc fiiriilou ali>Iinjr., qiic n;ío tcnli:i prociirnrlit cslnI~elccerriina religiso. 'Tntlns cnt~~idci.nili tluc a rc'ligiZo cra lwecisa, para forrnap ;i irioral dos l ) o i i , s : INI~.I~U(: r 0 ~ 1~ s t nw costiimcq sc adocavnm, e o iml,ci.io í'~iricci~~iin;;i corri iiit~rioi;t~iiit);ii.;i~o, e riiais f o ~ a . O argumoiito (I:, estado se riio batisai., c\;\ cm resultatlo que, ou quem o enipr(3gl,ii riáo sabe o que i: estado, OLI ciitáo (IUC LISOU d'um sopliism;i. SÇ'í'I\IO ARCLYE?rTO «h religiao ndo 6 uma instituiç50 politicn, l~orilumerino mesmo qiie acrer ou morrer, isto e, seria o mesno que 0 t.i.c ou morre da intliiisia r h Se a religi5o f6r aiteratla, como consistc iio dogma, a instituiçao ((politita acabaria. D RES1'OST.A Não lia estado algiiin politico, qiie, tratando ila fiindrir-se, r130 estabrlcccsse irma religifio, ou ellc scjri fcclcrayão inil)eiio, ou reino. Isto sc vê desde a mais remota antiguitlacle. Ai6 ilo tc:ilpo tli: Boilia pagã isto .,c observou. A religiáo 6 um dos elemeiit~sconsLiti~ti\~os (Ia csisterici:~ Ia societlade, assim como a moral e as scicricins o szo. Sc como JA djs,emos, a priineji-n cclnilc foi theocratica, temos qiic a religizo foi o primeiro poder, e airidq Iiojc urii raino d'ello, scrvintlo assim, como tlc elcmeilto linra ;I enis!e1itia da s»ciedacic. E rião quer isto dizpia cliic, l~or-quc a rcligiao k uni c l ~ n e n t oOc enistcncia (10s estados, se jiistiíica c\ist!:ncia cio crê ou morrc, porque riiilguein pide ser perseguido p~ji'motivo> tlc religião. Este elemciito, corno todos os outros desen~lolve-se ri proporqão que a sociedade se dcsenvolvc, e n iiitelligencin do Iiomern sc 1.eI)ristecepara 1)1*ociirnriim estado mais livre ; !rias no estaclo clc çiviliea~ãoem que se aclia iJortug?l, o descnvolviineiito da intelligencia dits iiinssas i!táo inf~>i-ios, q:ie independcnic rl:i c.:iisia protii1)ir o casnmclnto civil por ser contra a religia,~, ningi!em diri que tal iuetlitla seja reclamada pclo inte.., i i , .a.b,~ da instihi!cc50dos cidndzos. Tainl)crri ri30 c;ie a socicdatlc: por se altcrltr o tloyr6a, por que contil,r!:i Iiavriido seinpre o el~meritoreligioso ; foi o qiic virrios em Inglntei,r.~icais a sua religido. rP fdlur a verc!:\tl!), faz ti.clio ver estn crt? o11 morre tantas Iezes repeticlo, c para qiio? corno quereis sostentar o ('asaiceiito civil, recordando os m:iirs da irir~iiisiqao? para que vindes coni as l'c;griciiSas? I<sairii~iaia oi.;nrii.>:ic.Zo da actual socictfade, percorrei todos esses tribiicacs ontlv se administra justiça, d'alto para b:iiso c de Iiaiso para cima. Ide a qi~alqrierd'cssas secretarias d'cstado, oridc: se niio ti~erde> algiirn arnigo cluc \os iiitrotlrisa no irilerioi., ficareis na primeira casa, onde i0 teiides para \cr olivi-o da porta, o qiial abrireis, se fores pcrtericlci t liareis ri'urna folha na primeira columna o nonie e pouco niais-; it'oi, . coluniiin, indcfirido; v6s nao potlcreis \-cr os pnpeis. nem o processo, ontlí, tle:'r:~i~constar as razões tlc injiislicti: fora tlistù clii': vedes mais'? salei:; o tluc Iii sù faz clerilro'? stibeis o quc qiicbr queni 0 um indiridco rliic sae, oiilro qiic entra? Nada. \'Os Iindcs c~rtlinariam~ntr, ignorando t~itloo qtic se fez 113secretai-ia, oiiclt* tciitlcs o ~crssoric3gocio. Isto segiic c ~ i iqunsi tiltlas as ~çtnt:Õcs tlc secretaria. E 11%) S islo iinp~itavel ans cinprcgados. i' i Iêi feita pelos Es1:idistas qiie ri30 qirerem ser iricjuisiclorcs. Qnc rrfijrina fiizeis aqui ?Pr.ecis;ics um organismo do j)liisico e (10 noral; pri:neiri,. modo dc prOl'CSSili', c seg~intla,mntlo tli: julgar; tcic'ciro, cslruçtara tlc casa. Vclvei clcpois a \isln pnrn os prorcssos jiiclicirtis, c devcreis sal~cr q!ie teolio \isto prei;os ~stnrcin iiti catlcia scis ailnos v!11 $c lhe fazer n accusaq5o peraiitc o jurj. I':inlii~irevolvci bem toda a estructn~.ada nossa administrafáo, e encoiitrarcis ainda cousas peirlres qiic I'ogiieirtis! Piá0 srgiirnentcis pois coin as fogueiras d'atliiellns eras, porcjue hoje 1t:;idcs fogncir:is tl'outi-a espccic. Discuti as r~forriiassociiies, mas náo esta que seria o mesmo qiie matar a socic\drtile. (l OITAVO ARGCUEN'PO ((Pt.10 ~~ro.jvt:to tlo cntligo, o casamciito coiitincia a scr para os catiio«lic.os, o (1i1ceil;\ a16 atjiii, ;i iiriica difireiiy 6 que o paroclro celel~rai:lc «!ciii obrig:,i.;io tle (lar piirtc ilo casnnierilo qiic clrectuar. Cor110 l?orClni n asociedado porLt,gi:eza. >c ii?o coinpõe sb do catliolicos, e ainda teinps .\í'rica 11iilIia1*~1~ tlc cidn(15,:s Ç C C I ~ I(11: .~O Malioinvt, S Zeroastro, Brnhma ~iljiiiltlli~ e s~rtni-iostlr: inui1;is in;\is religi6cs tln .\fi.ic;i c Asi:i; ern Pori:li!;;;il r~iosiiio iius iiiiiilo~I~i~aelilas: ha estrangeiios ritituralisatlos, e lia rii~~iividuos q i ! ~sc tci11 nf;ist:i~lotlo grcinio dos lieis, iiins que náo tleçnacatam a rel;giSo, iicin os c8ri~tii:iics;c nerilriini tl'csles ~'titl': apresentar seli estado civil l)er:~ntcos ti8:l)urines.Para estes 0 (lu:: o 1)rojecto d : <ri.odig~ ciril CS~~I!C'II:CCII O casamenlo t . i \ i l . Se o não fizessc, obrigaria os cgcntros e esses oiilros scclarius, :i celel~raro casameii!o catliolico, o (pie ascria .um sacrilegio. » Este argiirnenlo do Si,. Al~santli;~II~~rbuliino! I,, (10 11 ' \I prirneira parte tl'cstc argumento, de coritinuar a ser o casnl~iento p:\ra oscallioliços, o inesnio qiie at0 aqui ; 1130 6 exacto. Logo que se ntlniitam diias for-nus da casamento em Portugal, todo cle catholicos, :itliiiite-se iirna scisão na religiáo, um sticrilegiu. O ouli o, (10s taes Bramas, ou Bramines, chamados peh~santigos Brachin:-incs, qirc aùcram a Ueos lia pessoa cla seu Bráma, qut: todos reputam iirimagiiiario ; religizo, de quc se formaram diflcrcntes seitas c conforri~c- os commcnlailorcs assim se denominaram, e que tein lodos rima religi3n geri tilicn, pouca forca tcm. Para I;i/;cli*ein;ic.rtstliiar a tiiiiigiiitlntlc da siia rucligi5o, tem os sciis livrou ci;ci,i!ns rir? 1;iigii;i tl~~scoiilirc~iil:~, (I morln clntrc chlles, por isso si) a respecii\:i xcit;i os oslucl;~, t b int~sniocllrs ocçultnm aos oiitros o co11lic6niciiio cl(~s(liis li\ros i-rligiosos; riii gcral n stia religiiío oii P a ~;eritilic:i,ou sc: retiiiz ;i at1ornt::o 110s adros, mas lorlns as seitas adoptain a p ~ l y g ~ i i n ic; ~algiirn:is . ai1:iiiticni :I trarisinigraq;io, roino Dognia. 1)i)rbm. tc:clus esses povos tt:m uma religião, pagá; uns proft~ssanclo a d e Malioiitel, qiie 6 a do nliSorSo, admittem ern excesso os prazcres scrisiiaes c tcitlo o q u c i: ::)])posto ti castidade, por isso se vê perrnittitln n l~ol~gaiiiia, o cotiimercio tlos amos coin as ci.iadlis, a impiiclicicia dos !;rai.idos corn as i~i~illieres, a lilicrd;iclc tlo tli\orc;io, a n1iicl:in.a de niuIl~erqii:iiido sc qiirira ; oiili'os pioli~ssnrnainda a rrij tliologia. Ora n fallar a \crdndc, que csta geiitc scrcisse dc exeinplo par;^ nos o1)rigar n fazer uma c\cc~priorial ii:i constiikii(50 do matrimonio, i~:i i~i~~r;:!iiis::ca?n (11 familin, ri'lini iicgucio i.clipiosn: cliiailtln csws {)mos cjiiasi 1:3o iiliii iiinlriinoriio, e para assirn discr sti sdrriittem a l)rostitiii.áo, i!c> (liir: ail:riir:i! O Sr .llo\;iiitli~c 1Icrculario ii;\o eiriprcgou scmellianlc ; i i <riiiicr~lo,de Iicricflc~inrcqtcbs povos gentilicos coiri o c;iiamcnto civil, lias as itlkns quo elle li\~:.ssi: SotStn alguma. (:onvirilin no Sr. Alcuantli~cIlcrculano, qiie se estabelecesse a polygnniia cl'clstcs p o ~ o s ,oii n sua l~rostili!ifio entre nbs? osta i: qtie i: a lil~er11::clc da coiiscicnci;i cios t:ies povos, porque assim o manda a sua religido. 13rnqiiaiito aos Isi3aelilns;esses pela >lia religiio s2o obrigados a casar, c n3o tem, iicrn rccoiiliecern o cahaiiicri!~cilil. Para cstes a leml)r:ii~í:n P e\travagaril~~ : pi*iiriciii), ptircliii: ri5o rliicrcrri t;il c:isariiriito civil ; si:giiiiilo, l)i)i*q~ic81: o l l ~ s ,vi\cl:iil~)tili' acliii eni I)orl~ignl,sc tem snjcila~lo ti fiii8iiiiil:itl\Ioi ii:i (10 casairieiito c~:illiolic.o;tlc qiic scr\c agora ort1eii:ir1 1 1 ~uma forii~ac.onlr;ii8ia;i \ii;i i-cligiAo-?Sc criinl)ri:~ma pi*imeira furnin Ii'irn ireiri ilc :iccordo corn a sociotlatlo, e s:itishsi;iiri ti sii;i rcligiáo, como IJII,I i~iniitln~ a. 1);ii8;icllcs o cas;iiiicbnto civil i15o rr;i lireciso. A oiitra partl: clo aigiiiiieiilo cle clut' tcirios tias iiossus possessões totln essa magna c:itei:a dc sc~larios00 ta(&sie!igiõcs, 6 r ~ i i q ~ o d r r ser i a tida em li~iliatlc coiitii, jura o firil de a1tcr;ir :i cnrta constilucional; se na \-erd : i d ~elle f i ~ cc; dnt1cii.0, e iLsscLspo\ os i cclarii~aicri~ cssn medida, c n iiictlitl:~nlci~cJccsse:cai* ;lttt>iiditln: iii;is o c-;is;inionto civil toi4nar-se-ia cri130 ])reciso sOnienlt3 n'essas regiõcl.s. Mas teiilio pci.guritado nos riaturaes tlo Ultrain;ir dtis iio...;as 1)osscssíjc.s nfi-icaons c intli;inas, e dizem-me qiie n2o couliecr~iliIti go~itec0111 dilT(lr~iit~ rtlligião. Ilnl (11ia11tonos gr~iiiiii~, iiiiicos cluc se conhecem professando a atloray2o dos astros, oiltros as aguas, esscs tem os seus regiilos, que Sormain uma espccie de fcdcraçõcs; tocI;i\in, nOs temos cin1)regaclo 1~31'3 csles os missionarios. Por outro latlo, osta gerite 1150 conliecc o casamcnto, c só depois cle certos tempos e que se reputam livres. Se elles 1150 co~ilieccrno casamento sei150 como um açto iicccssario do corpo, e não conservam a femea eni scii podcr, i, claro cliie o casarnento ,civil para estes não é preciso. I'roponlia o Sr. Alexandre IIcrcaltirii), ii~cio,<]):ira civilisar estes gc:itios, e depois tlc civilisados e convei-litlos, tbIIfls at)rn(ar5o a rioss:i i ~ 1 l : gizo, e gosarão OS elfeitos tjella c da noss;i legisl:ic.fio. ((Que o casamenio civil jii era ordrnaclo pela nossa ;tilina orclcna~so (1,) r(hi1io. Os leitorchs cle\ein sal)er que o casamento civil consisto em ter a ai!ci;:i.iclade ci\il o tliibcito tlc tinir eni casamento o liomcm e a multicib, ala.;ti.atiitias as f6rmas c iinpetliiiiciitos carionicos: por isso poileni coriirunlar com esta ùiffiniy2o a clitii orclenacão, cujo texto k o scguiritc : Ord. L. 4. tit. iíi. «Como o rnaiSitloc multier são t~weirosem seus bens. Todos os cas:iinci:tos foitos em nosso.; ;.iliiios e scnliorios :;c (>:I~cIItlcrn fèiios por carla de amctade, salvo c]uan:!o entre as 1~;ii'icsoutra cuusa fl,r accordnda, c coritraclatln, por qiie tiiitáo se guardarli o qiic cntre elles f6r conlractado. E quaiitlo o marido e miillier forcin casados por palavra dí: pi.escii!~ i porta d:t Igreja, ou por liccniy do prclriilo fór:i d'(3113, I ~ a ~ ~ ~copula r;~lo c.arnal, ser30 meeiros em seus bens e rti~cncla.E posto qcic cll;:s qusir:im provar e provem qiie foram recebidos por palzrras de presente, e (["e liverain copula, ssnão provarem ciuc, fortini recel)irlos ;i porta da Ipi*chjii, ou fora dcll,i coni licciiça do prelado, náo serjo meciros. Outro siin seráo incciros provando que estiveram cm casa tlicucl~c iiiaritcuda. oii ern casa de :;c11 pai, o11 ern outra, em piiblica voz, u fania de niiarido 1: mulher, por tarito tempo que, seguntlo direito baste p;ira sr presuiliir malrinionio entre clles, posto que senão provem as palavra-; tlc presente. VC-sc desta lei que clla sc propõe unicarnerite marcar os tlircibos dos casados; I.", eslahrlecendo iliic. havcndo coiilrazto, hi3 observe este ; c) ., 0 , que rifio Ii:i~entlu, ficliiqri os conjiiges ii~t~t~iros; :L", que serli10 casalios. lboi' l),ilavra de pr6selitc h poria tl;i 1:;i'i~j;i o11 com 1icenc;i c10 prelado fórs dclla, ou 4." provando rluc esLi\tli.an~cin casa tlici!tla c inantcudli, o u cnn casa de scii p:ii, ou cm outra, em piii~licaloz, t! fania, cle ruiriritlo o nlulher, por tarito teiilpo q i e segundo dircito se deva pi~csumirrnatriirioriio entre elles, ainda que sc náo prtncrii as palavras cle proscntt. :->cbj,cm ineeiros. Antes (li, coiic;ilio cle Terento os casamentos Casiitnl-se 11clos paroclios, )) I ri~grilnriiictitc,mas o tal)elli5o i:que lavrava o aqsento no livro, isto tic[iiarii!o tiicln n~nrc.li:i\~ai-cg~iI:irinentc, c os ir:i!)eiites ti:iliam iricios (li1 pnl;:ir :io t:;l)clli;io, e ao ~)a~-oc.lio. Era csle iirii i'~~g'slo iniperfcilo iiar~iicllctempn ; porqiic nao s r inip;iiilia ii~ltiii,!(1,: tio irct;), iif3i?i pena aos intpctrcintes, iin c240 rlc I;% se f;izcr o rcgisto ])c10 tal)c!liíio. IIit~iatanihcm os casa:ncnlns feii:)~por p a l a ~ r acl,~prc;!cnte i poria da Ilgrcja, cliic ta~ilbcrnse cliarnavarii c*asaniciitns c I a ~ ~ ~ l ( ~ s i ipi i ~i ~abu,r~ , so; l ~ o r( 4 ~ 1 0 cnl gcrtil os cas:imciitos por ~)al;i\li-;\ clc ])sc..;cii!e crani f c i l ~ ~ s ;i porta clil igreja na occasi3o (13 inissa C l)il~.;~tllt: ;I\ ti~\li~i~runlinri (!:!i: nlli $c ::clrn\:itii; os iiuhcntcs pul)lic;:\:i:ii nlii ([ue, tl,i~il:~"l~~ 11l.i por 111:1:ito, l i i ~ m~ i v c r ,como casulos, cnl t i c ~t l : ~ Igrclja ; : I ~ I ~ I > ~ I dVe~d n- Sfor.,,r~iltr C l~or'qiie mriitos casa\am ;issiiri, 1iiii:lo ( 1 iin~itc ~ ;i porla (Ia Igi-tja co;ri testemlinliaa: era isto o cliie mais t:irtli: se c1iiiin:)ii casanipnto elandi~stino; a outra forma i porl;i tla 1grej:i crn corri Iict.ri[a tlo l-'i.ciaclo. 13cstes ul!imos tnsaiiicii:oç cra \ i ~ t oqiic se i120 1:lvrava asscritos algiins: quem se cxpil:ilin a Iiir 5 poria tln Jfirc'jn tomar. ;iIiorn (Ia missa, o p o ~ por o i,~strmiin!i;i, iapai-cliie nau I i i ; i i n tnrioi p;irn ],a:;~ir5os 1)encsscs e os enioluinriilos, rlirc o t;rl)cllido Ic\a\:i : cr;i poi.taiito a classe pobre que assitn 4c casala. E ~iZot l c ~ eisto admirar, porcliie conlieco miiitos opernrios que kivem com n~iillicrtlit?uda C manteuda, tt:ritlo lillios, c aquelles teriam casacio, se llics des?c:n este sacramento gratuilo on sc Ilizs fosse 1)wrnittido o casaii?erito 1)1wl'dl;wra tle 1)reserilc. Niis o iriconreriiente da fdta d'asscntos (1:)s casamentos, por palavrli tlc prcsentc, foitos sem licerica tlo l'i~r~latloera j;rande, [)orqiic, pelo 311tl;iia tlos tc3in!)os, niorrentlo as tt~stcniiirili:is. n5o rra possivcl pi*ovar os c;isnrrientos. i\ isto o!j\iou n or(l~n;iç;(ocilada no '$ 9 (li~pOnd0,quc, \i~eiiclo(,:li casa tl!critla c ri~nrillicut1:i em piihtica \ o z c Cima (!e caslidos ])or tanto tempo, qut: 1isci;se presrimir matrinionio, aiiilla qric sii i:%) 1)i'ovesseni as pa1:ivr:is de prcsciite, fossrm nieeiros. Este til1110 d;i ordciiac;l.o j,i se achava lias anlcccdrntcs ortlenny2n.i. .\ffonsina c Ilanoelina, (:in lcis c8slrn~agantcsc algumas consliliiiyíjes t l ~ I!i:31)ndos. scivlo dellni; iiitlciitlniric3iitc compilnclo Ilarn a rioss:) o ~ d ( > ! ~ l t l a ~ I)iiiii[)piilti : l)or que o cbiicilio tlc Terento foi rc.crbido c iria~itl:?(!,01)scr\ar em Poi*tu:,r;il,in:iito antes díi cun~pilaçáo(Ia ortlennrZo l'liilipiria, I > :ielic: se acharn abolidos os casamcntos clandcsliiios, e os feitos por p:11d\inns tle prcsente da riossa ordcri;içáo. 11,) que ate aqui se esc, cvcn, iiini~ifi?stn-scqiie o casaiilerito ci\jl nunca taiisliu l)dla nossa Icgislaçio antiga, corno engariosatiiib:!;(s.; i1,ssc por ~);irietl'algiiris delfensores tlo casainento cikil. O rluo cxislin niitigaincntc. :ra i:iri rcgistro civil impcifcito, e foi uma pro~itlenciahi8:;i :idol)!atla ,i Icsciplinnr tlas solciiiriiclades canonictis e assentos tlos casamentos q~!,' iianiluii f u c r ~ ~ o l ~)ai'ochos vs o concilio de T c r ~ n l o . ~i'i~ logai* i or:li!insiamerit~, A aucloi.itlacle ecclcsiasfit-a, naqciellc tempo scnliora qunsi CSC~IIS~Y;Imente da inslruccáio, ajutlori iniritas vrzcs o exrrcicio tlo si1irii;lo impc>rio. Damos aqui por concluid:i n iioss:~tarefa. lictliri(10 tlcsçulpa aos lcitorcs por riao Irntarrnos com iriais proii(-ienciíi e clai.esa o ol)jccto. htaiiios fbra de nossa casa o (10 nosso esc1 iptorio, sein uni unico livro q~!c Iios aiixilinssc, \lerido-nos miiitns V C ~ P Sna percis2o de parar ati, Ii;r ctificar urna citac5o i 1,ibliotlieca lii!blica. 'ãanlhein pcdimos tlcsculpa d,:s tligressões c aggrcssões pesPoarJs qiie Iiscmos. Este cgcrilYo foi clnhoracio debaixo das iiispiracões clesfin ui avcis que nos irripririiio a carla (!;I sr. A. Ncrciilario. Como coinbatcnlc riiiiica i[uizcinos dcsimhainhar a t3sliada sem primeiro accorilai,inos o nosso ininiigc?, nem acceitamos dcsafio sei130 com a m a s igiiaes ; punimos sempre a 1 r a n s g r ~ ~ r 3cleslas o leis. O crimc i!tanto inaior quanla a iritcllig,cncia do criminoso. Foi forcoso contra o nosso costume, cntiuar em recriininag.õcs : Dcos qiieira qiic rGo sejamos forcadqs a voltar mais a scinc1li;inte campo, c que no; inccrreinus si>n~ciiloiio tia doiitrina. Publicariclo estc opii%culoiiio tivciiius ein visla, de lnOd0 algtiin, atti'il~uir1113s iiitcncloes aos clclieiiaores tlo casaniubii30civil. Clramadcis por i i i i ~devcr da iiossa poLiisáo :i cniilir o nosso \ato soljre unia ~iiolestia social, apresentamos o rliagi!o>lico li! l~ntlieticocín ri~litc.50ao rcrneclio c:iic se queria empregar. Tirar unia l)i3tlra do fiiiiclo clo alicerce do ciliiii io social, scm fazer iiiuiias l)rcven?.5es, r' procurrir-li!e um a!,alo que, ou o 11%-tlefazer caliir, ou obrigar ci recoiislriieg.Tio. I< i1111 l~t'rigo que se procura, ern logar il'um hern: pdde ser a morte dn sociedade, em logar do seu sperfciqoainento. 13;- FIM.