O CASAMENTO CIVIL
IIEPROVADO PELA CARTA CONSTITUCIONAC
POR
V. DA C. ALVEIS RIBEIRO,
BACIIAREL PORMADO E M DIREITO E ADVOGADO,
TYP. DO PANORAMA -Rua do Arco do Bandeira, 112.
1866
Ilnrl~oulleiirs du papirr. tl'oii vicnnciit 1;iiit d'iiiliig~ics,
l'nril ile 11elits ~iaiti?;.tlc ciibales tlo I~rigiii~s!
S';ipit d'iiii Emlilui tle fer~iiicr-geiicinl,
O u tlu I;irg~iei.Iii~~wau
t ~ u icoin'c iin ç;ir~linnl?
JCsler vou- ;iu cuiic.lic\c~.nspiiez i o i i s aii iionu?
VOI.T.\IIIJI-LITS ÇAlrAEKS.
Tem-se agitado nn imprcnsa descle outubro prouirno passaclo uma
qiiestáo em que tem eiitratlo o Sr. Duque de Saltlni~lrn,varios uscri1)tores, o Jorn:~l do Con~inerciotle Lisboa e defferentes Jornaes da provincia; csta cluest2o foi o:*igiiiatla pelo Sr. Duque de Saldarilia, escrcvendo a s!la carta ao Sr. Ministro (10 reino, em qiie refutara o casairicnio
civil consignaclo no projecto (10 codigo civil. Ao Sr. 1)uqiie pertence a
gloria de ter mostrar10 ao pul~lico.coni aquella carta, o inimigo qiie anjeacava inwtlir o templo de Deos e o palladio das nossas liberdades. Esta
carta foi a trom1)cta qiie tocou a rebate, e acordou os portugueses fieis,
(li? cluc se pertentlia faser-llie uma cilada para claqui a pouco se perseguir a rcligiáo de nossos v ó s e a nossa consciencia I
Se a coróa cla victoria 1-50 ornasse a fronte clo iiobrc I)iir[iie, elle tcri;~
mais u n ~ acoroa qiie 1120 seria menos valiosa aos ol!ios dos \~orcl;itlciros
liberacs, e dos \~erdadeirosclirist3os; esta pois ficari juiito dos scris Irophcus. Eii saudo por isso o nohrc tluquc por estc novo serviço qiie fez
ii sua patria.
Nao ciiiimCro ngorn os csci*il)loresque atacaram a tloutrina tl:i (*:il*I;i
do nobre Durluc, e'snstenlaram o casamento civil. Tractarido eu dc i.(>i'iilar o casamento civil c de siisientar a carta do Sr. Diique de Saltl;irili:~,
1)rtrccc-mc! ter feito iiii~aC oiilra co!isa. Aqui a doulriiia 6 tudo. O tioiiierri coiifiintle-se com a cloiilriiia qric se sustenta ; a1:icada a doutriiia,
ataca-se o lioineni ; dcinonstrado d'iriteinpesti~o, e illegal o casameiiío
c i ~ i l ,teiitio ciirnpritlo a mirilia missso.
Mas 1150 1)osso deixar todacia dtt mencionar o Sr. LilcsandrcJlercuIano, pela animosidade com que entrori nesta cliscuss3o.
Nlío vcnlio da aldca campestre, ncm da solidão dos ~ialles,nem dos
citios mais recoiidilos dos bosqiies ; n5o venho dos prados amenos, tle
contemplar o in~irmuriodas agoas cluc corrc, a t~risaqiie snpra do norte,
as aves que roam e os passariiitios que cantam ; nada disto. Este tempo
pode gosal-o o mancebo, a queni se proporcionarem os meios destirs
conternpla~õcse desles praseres do espirito e clo coração. Eii venlio pois
d;i cidade para a cidade, por qiie ja liao sou n~ancebo; a cdatltl jovenil
j;i l i vai. Voiilio da cidade para a eidaclc, por ilii~: considero toclo o orbe
pw'.tngmcz, uma povoação tlc homens com eguacs clircitos c eguacs dercrcs ; vcjo por isso a cidade em toda a parte. Solirláo jA mais pode
cuistir no tcmpo agitado em qiie vivemos, no tempo cm que a fmureaiicibaciaqiicr dominar e opprimir tuílo, em t1iie.a cada canto se forma um
grupo cle Iiomcits para se ele\lar, sem mira alguma tio hein publico ; e
clni quc os clircitos mais sagrados dos cidndáos sao contestados c ncg:idos,' se cvnvein as faccóes.
Isto 6 o rluc tenho obsei'vndo na ininlia \ida dc atlrogatlo e dc ciclnddo. 1;; tacs tem sido os factos, que me propiiz, ;imorte cle mcu pne,
Jiirgar a inirilin l)rolisslao, c passar a c1ercc:r a indnslria agricola ; formar
iirna casa rustica ~i'um (10s preilios que elle ine dei~o11,e institiiir ao
tiicsmo tempo os povos onde estai7am os I~ens,iio modo o r n o (I(:\ ia111
ser f~it~ricatias
c adubadas :is terras, c se deviam augiiientar, cci!tsci.rar,
o trliclar os gaclos.
Parecia-ine esta lida iim pouco mais innnrente e pacifica. b thoga,
este liabito negro, que iriilica qiie eslA em nos o deposiio das iniscrias soci;ies, e dos erros da aclministra@ío, JA me enfadava. Todavia iiiei9
plano nzo poude realislir-se.
O meu pnroclio, coin qiiem eu vivia em mriiln paz, assim como \ivo
coni lodos os qiie mr: não guerream, começou a questionar-rnc as rigoas
que corriam u nasciam em propriedades minhas, na distancia d'urn h i l p
mctro. Esta cliicstlao parecia um desparate do mou padre ; mas sendo
certo que iião era thlo, era visto que a questão era planisadr com os
meus inimigos para nic malqiiistxem com o padre, c ao mesmo tempo
faserem-rne abaiidonar o meti plano, vit ta rem a mil contnc!o com OS
povos, e desfeitearem-me, dando-me ilccisóes injustas. h tiiçtorin dcsta
causa i: curiosa, por quo aprcsrnta factos de iiegacao de j!istica iii11311ditos I Por agora basta diser qrie me foi ~rnl)argacloitrn C I I ~ F ~ ~ I111I~IO
tlraiilico, que projctci f;izer ria minlia proprictlnilca,e qitrbiaeqrierctidolugo
lima vestoria pari1 decidir os quesitos da Ici, n iim cle coiitiiiuar a oi~ra,
tiseram-se os autos concliiws. c niinca se assigrtoii tli;i !
.4 liistoria da ininlia pei8segiii$iojiitlirinl sti sr thsci.r>\í'13'11m\ol~inlp,
jmr ser uma persegui(;ão de clozr: :irmos, ajiltlii(la e so1)i;rtl:i por iilciis
i,i\acs, acl-iando Juizes tlc clireilo c del~bgados
lii.omptos para comandar
este aleivoso com1,nte.
Mas alhm desta perseguiçZo, o Iiomcrn peiisnntc conhec.~qtin não
pode viver scm lidar, sem cliicslion:~r,sem tlisciitir, sem Inhritar ; salvo
se o homem tem iiina fortuila çoHo~snl. e scb iichslti.cridiilo das couus
(Ia sociedade, ou tlii fcimili;i, ou mesmo da t.eligiZo, se entrega unica e
e~clu$i\amentcaos seus apetites, c aos praWibes do innocerite cupido,
c tla mimosa vcniis !
Káo sei realmente se o Sr. hlcaandre Ilerculsno quer diser que é
muito rico, e que sb cuida dos prazeres, t111a11(10diz que rem do carn
p; se assiii~h, dou-llie os garabens, pai que ijuasi nciilium homem #!e
Ictras tem podido por estas nlcanyar fortima para v i ~ e no
r faiisto, allieio
complctarncntc as rl~iestijespoliticas do (lia.
31as assim mesmo concliio que o Sr. Alexnndre Hcrciilano, se cst6
a%istado (10s negocios publicos c vive nestes prazeres, n50 tlekin iritcrcssar-se por unia questão tão melindrosa, e que pndc ser diflicil tle reholver a qualqtier Iiomem, qiie n'io seja jurisconsulto, e qric n20 antlp
iiiiiito a pai. corti ;i ~)i>'ititn,
e saiba I~eindos costiimes do povo, viyenclo
(+omc l l ~ .Pois o Si.. !I, \.aiicl;.o Iiciriilano deve saber que l'ortiigal náo i:
si) F.isl)on, e qcih .i') :is pi.o\incias 1120 s3o l'ortilga!. h vida 1)ublicii o a
titln l~)liiicn,4 tim:i \ 11:)tio sriciici;~e d~ practica, exige lima grtiridc
vastid5o dc roril:ci~iiiirnlt,slitterarios, scientilicos. practicos e Iiistoricos,
a theoi-ia aqui si) iián I i c siifficicnte, mas esta e aquelies com a ol)scr~ac3o
pncticii são tiido Por isso o Sr. Ale\andrr: licrrrilano se tleiia contentar
coin osrii pnpcl do Iiistoriaclor, e nLio vir ri cstacada politica, porqiie a
;il)antlonou com ;i rrpeiç2o qlie fez dos cargos legislativos.
Vimos ta:nlwiil qiie i) Sr. ,\l(h\,nriilrc tIilri:iilano disin acliarem-se os
rliinrtcts dos soltlniic~.;rrn :i!arni:i. ns tascas c os cafi;s ein discciss3o, 81!;\ritlo totlos lbor Loda a pnrtc no cas\;iniciitocii i l e na carta do nobre Dutiuc (I:! Saldarilia. farto qiie nos parece iinin 1)liantasiri mal cabida c iiiiia
;\llusan innl applic-atln. Totio; s a k m que o iioi;so povo nao coriliccc a
lei iiiii, serik cliiantlo clla se cxei*uta: a s!l;i i:iatri~-lo não llie dcisa
1cr as c-ouçns scri7u pc!os seus resiiltados. Nlo vi emLisboa alarma algum antes tln carta tlo Sr. IIerculano. A imprensa toca a trombeta, i!
verdade, irias o niiirnlurio que vejo unicamente, (: feito com a carta t111
Sr. ,4le~.3ndi~pHerciilai~ù.Senão vejamos ; quem tcm representado pelo
casamento 6i\il?
Todas as represi:nta.i?cs rjuc se nprcsrntam s;io contra o casainento
cilil.
Na verdade a cnrln tlo Sr. Alexandre IIcrculnno lie um dociirnenlo
qiie icio cobrir corri tini ncçro vcii 1o~lan s:in l~nssadagloria littcrniin
Neiiliiini Iioncm que se prcsci do amor pela libcrclnde da discussão,
rla drlic:iilr~snc (Ia rdiicncSo, qiie d ~ i ter
e cri1 ar$iinie~itatlorlelrado, dei\n
t l t ! repi'o\ar o rnoilo iridecente d d carti~d'urii l~i.,toriritlora iiiii marcclinl
c a ;ini Diiqrie, a uni homem oclogeriarin t:11!07. Sc o SI'. IIi rcalil;irio1110
lSc-;!~fhitit\a
as furic~iicspublicas do nohrcj !)i111111
. , [ \ vbi l i a :, I![>\
12
I-ct~pritnrn siin icl,idi;, c a 1ihenl;idc da SII:~
,>oiii(!clncia. I<r,i cbsle :iin de\ v i a iic 1ioi:tcm piiblico; tlc Iiomem justo. o tl iini :ayi*iipt,,i'. Cimo cliicr
o Sr.. ,91il.,aiidiae Ilerculano qiic os vir!tloiir.ns $ci.ctlitcin os factos qiie
~,c.l:~tn,
nos seus escriptos, se ii'irnla qucst90 desta ordein. semostra doiii:i~:itlo~ c l os~ntimc~iitn
da paisdo e ao mesmo tempo pelo oc!io'.?
O ta1)clliJo i)iiin oflicial publiro quc devc ser discreto, e \ercladeiro,
:).I: ,i Lciv 1;' :
st: nl)roinr ijlie clcii uma fi: falsa oii cscreveo lima data
l,ii\,i, toddb as S U : I ~eseriptilras anteriores ficam sem fi;. .i Ici n50 rl:i
t
\ 3
fii aos escrit)tos dos liistoriadores, ser190 qt~andose mostram prol~as;
~crdadeirosc li\res de all'ciyúcs e odios.
Quc mal fez o nobrc Ilnque com n sua carta? Na nossa opiniGo e
ila :de totln a geiite sensata, o inais que podia ter feito, como cid&o, era
cxprsin~iriim sentirne~ilo da libcrtlaile ila sua conscicn~ia,inas Cnrpo
pi~lilii:o 1)ralicoii um dever. O Sr. Alexantirc IIerculano estci scmprk
Ijlb~iido]!o crd oii morre; q i i ~ ro ciisainento civil 1)ai-a ter a lil~crtladc
tlo co~isçicncia,e n3o quer iliie os oiitros ttbnliam lii~crd:;rlede coriscic~icia para o iscgeitar? O Sr. iilcs;iritlre IIei~cirlanoprega a liberdade e quer
r, ciespntisino; 1il)rrcl:ide para ellc, daspotismo para us rilais! Estes são
os liljcraes ultr:~: (li1 i,Zo qilero 3 siia libei*tlacleSr. Alcs:lntl~.eIIerciillirio.
QUGsjs!ema soci:ll i! o scii ; que govcrno qiier cstabclccer? v6 tudo s
desabar. e rtSo (!i iim conseltio de portugiies.? !
O Sr. Durliic dtbf~ntleo u!n tlogma I-eligioso c, iim tlogma politico;
r s l i tleritro da cspllcra legal; discute, mas náo faz ;iliusGes pcrfitlas;
l i io iriji~rianingucm; offerece comhate d'cspada, mas 1150 le\a para o
cnmpu n lança cscoridida, para picar o seu ad\ei.sai.io irai(:oeiramerite
combarinn inais cnmpiaicla. A injuria C. a vilesa; C a ~xpressaod'um orgiillio Fi-aco. Ontlo qiicr o Sr. Alexaridre Herciilano ir 1)iiscar a forca ile
sriis srpiinentosL?ao rigor (Ia logica oii as injurias; i cliscussáo pacifica
ou :ipelri? marcial?
Esta ci.,fcnta~70,que o Sr. Alexandre mostra na sua carta, tambein
i i ? o rluatlra ao objccto a que deve restriiigir-sc. O Iiomem eiilrando n'iiril
j,i,tliiri collie a siia flor, p6de atC! tirar tlutis, isso i! tri~ial.Se Icva r,?
1ii.i:) iirn ;:I-ande ramo, uns o veem com desd(l!i~,outros sao provocatlos
;'I illai~icl:t~I(~!
s
8 Sr. itlcxantlre Iierculano, veiu corn a sua canrtn, siistentar idkas I>eiS#,,.,
, , iosas lii moral cla socicc1a:lc. Vir propor o cn~;~iric~iito
ci\ i l n'urria sor.:udadc, que ricni tcin um vigesimo de gont:: instriiiti:~,r i o iiieio íla Corriip~ío
pcrsl, e qiiercr destruir o iinico frindamcnto tlc iiiortil, a religiáo.
NOS vemos que o Sr. Alexantlrt: 1Irrctiltino ri'esla sua carta, t: conr
tratiitorio com o seu presente, e com o scii paqsado.
IIe cnritratlitorio c o n o scii passntlo: ern tlriai~toque ~~ublicaritlo
a
1larp:l tlo Crente, rende loiivores A 1Jiviiid:iclr do scr supremo, o r~uu
I~oje,
t l ~ i ~desfazer
~i*
propaiantlo o cas;inicnto civil, que 6. contrario li i eligi5n cnlliolica; Iic coritraditorio com o scii presente, porque tendo sicio
nomeailo tlcpiitndo, e despois par do reiiio, regeitou estes dois caigrs
sociaes, ao passo qiic agora aceita a nomear20 dc membros da coinmissao d o cotiigo ci\.il, isto C, aceita a inveslidiira de juriaconstrlto, pela
ch:,rta d'um tiiiriistro da coroa ; pois o Sr. Alosandrc Ilerculano cieve
convencer-sv cle cluc náo pbcle ter este grau por esci8e\er a sua historia.
A hisloria B urn elemerito de politica, mas s0, e como o cni.ro sem motor:
a Iiistoriamostra-noso passado; o lionem politico devc! tirar della lições p a ~
o prcscnte, ile rnoclo que prepare iim l)om iuliiro. O Sr. .4lelíaiidri: iima
culano mostra tl'onde viemos, mas não nos mostra onde estamos, npin
para onde \amos. Parcce-nos que para os primeiros cargos, podia o Sr.
Alcxaridre Ilercul,~noservir. náo lhe contestamos, que saiba votar; para
o segundo, para jiirisconsulto, nio o consiil~rariloscom Iiabilitaçóes.
Por outro lado, o Sr. .\l<\andre Hercuiano mostrando que dcscrd
tlo futuro de sua patria. aggrztva o crime que conlmetteu para com ella
rle riáo aceitar os i~portiiiilescargos para que foi eleito, a fim de pro1)or no parlameriko as medirlas de saisacão.
Pois o Sr. Alexandre IIci.culano, qucr discutir uma questiio politica
pela imprensa, quando clcsci.6 tia sua patria, e quando regeita funcções
rle legislador? Quer fallar na l)rar,a, e não quer votar no Parlameiiio?
SZo coiisas que realmente 1120 podern explicar-se, a não se attribuircrn
:i iiin clesarranjo mental que auommettem certos homens orgulhosos, quo
siipyõe as suas opiniões mais infallivcis, do que as decibues do Summo
Pontifice; e a siia pessoa táo inviola~el,como a do rei.
Occiipamo-nos ati: aqui da pessoa do Sr. Alexandre Herculano, porque elle faltou as regras de argumentaçilo, para discutir um homem;
iiiostr:irnos assim a nossa reprova~20a transgressão dos preceitos do
t-omliato da discuss'io; n5o nos occiipamos (10s outros cscriptorcs, que
icm defendido o casamento civil, com quanto algua tenha sido mais (lesa!)rido na plirasc , pois nenhum memce tanta censura ; a ess'outros ,
;:fora a mnteria do nosso artigo, respondemos com o pedido que Jesu
Cliristo fez ao Patlre Eterno na sua agonia
a
pa ter remini tc illis quia nesciun t c11iicl facirinl.
))
(:on:-em-nzc toclnvia mostrar aijrii o d~iplicatlocllrc3ito qiic tciilio ],:ira
cii1r:ir ilcsta discuss30.
Tocl;i a ininlirt fiirnilia solfreri pelo cst;iI~eciiiiei~toda ciirla c 1))~:,i.;li:i (13 Rainha a Sr." 1). JBaria 11; c11 taiiil~ciiisc~lfria deportacão c a
lti,is3o, atrasando a rnirilia i.:\i,~tii.ii lill2raria.
Rlctis tios, tia c pi9inio, foia;io presos politicos, meu pae soffrcii aiguinas prisões, sendo uma para actbrilnro iltyosito dos rendimentos comI~i~o~neltidos;
solfrcu iima graridc c . i t l l ~ta~ ( no oiopreslimo forcaclo; e
quando, narluclli! Icinpo, sc prccisn\a tlrii!iciro oii gerieros, ia-se a casa
tlt. meti 11ne oii aos sciis cclleiros; aIgtii71ns \ ~ z t ~
OSs gencraes lhe cstorquirão p!fiameiitos, que sc ~eiiciairi:i~iiitosgiczos adiante, forçanclo-o
coni a prisao. ~juaricloa tropa IIFW tiiili;~forragens ou ra~ces,de piefci.e~icia,se ia buscar O gencro aos colleiros e adcgns de meu pae, jd se
\C, si:m dirilieiro. ,Is visitas clorniciliarias erão isepetidas, c ria verdade
niuitou compromcttidos se ;icoutai.arn rias prortriedaclrs tle meti pai.
Eu estava em 4832 no scmiiiario Episcopal de (:oiinbra, cstndari(1o
preparatorios, quando li entratli do esercito liberlador tio I'orto fui intimado para me alistar n'iiin I~alalliáodo realistas, que o Heitor havia
c~flerccidoao Sr. D. Migiitll! Na i~latlc de quinze aniios, em que eiitao
ach:iva, nial ~iotli:~
oii a\laliiir a cscellencia tlo govcrrio liberal sobrc
o rc:ilis!a: mas cii a:na\a a iiistic'a t > rclpiigii:iv;i-mc o systcrna tlt: persegiii~Go,por isso rifio qucri:i ~)og;ir'ii'iirri:~ ;iirn:i, [):ira dcfciidcr esle priricbil)io.Ti\($ 1)ois tle cliscr, (pie estav:i tloeritc, c i:orri este pi.ctcalo salli;
111,7> r120 par:^ riiiiilia casa, cin í:oinihr:i, porqritJ iiiiipiic'iii arjiii podia irii~)iiricmciilcpassei;ir, sem Ciidn clt: gola ciic:irriatla, oir cncetc sziil e verllii'llio.
Mart*l~cip:ii.n Caiitarilictlc, c ficliiei lilli, como c~iic\igi:iiiclo uma cas:i
c~l,~rirnc!rt~ial
tl!) nieii pai. Os rnciis Iiai~ilos\ir:ii-arii-se nlli p;ii.:i o objecto
tic: corilriici-(-io. ;iTOi.:i algum;is licl,cs tlc picaaria tjtit' Iiia (1:ir. lodos os dias.
O juiz dc: lura, cni riovern1)i-o cle iH33, iri;iiitloii-iiic iiitim:ir a rioriicha(50 tle tt:iictrite cle cnvallari;~da srin giiartl;~a czatallo; tllle iI~:\ia :ilgiiiii
tliiiliciro :I in~ciipai, e servicos 1)artitniil:ir(~s
i~ci-~~l:~~iti:~sinios.
pois isso ITIR
: i i i i i i i i ~ i a Iiii,-llie fallar e recrisrir-rni. foi~niiilrnc~~i:t~,
c.on1 o prrtcato do
tlocnçn. O juiz trr7ti)tl dc nic le\ar pelos scritirritlntos c~avallieii~escos.
cricarecer-nic ii Iltrrtdu qiio c u Iiia cingir, t.oi!l unia patciilc crn cakallari:~
pouco ~iilgt~i',
ila niinlia edatl(1, o qiic riir: clai-ia i i r r i 1)orri ii:gar de juiz
tlc fira, se rnc clicgassc a ti~rrn:tr ern tlircilo, ori rno Ii;il~ilil;iiia 1)ai.ario
fim (13 giieiBr.ri,scr clc futiiro nomendo tciieritc cororicl (Ias inilicias, oii cti1bit3o-mcir tlc Coirribra; eu presi'sti sempre ria mesma, isto n3o me faaia o ni:iis peclueno abalo ; mas a 1in:il o Itoinr~iniiritligiiado, tlissc-mc:
l ~ o i ssc riáo coriiparccrr de Iiqjc it oito tiias I)ronil)tn, rnand:)-o vir preso, o
fic:i servirido coirio sulilaclo iio iricii Iiatalliáo (I'iiifiiiiti~ria; o Iiomeni cst;i\n obstiriadissimo, l)oinisso nieu pai :il)cbsni-d;!s i,ai.Tirbs cl\postas, d(: ai:iiiltdc, ja n5o serviu tlc ernperilri~; e assiiri se rccorrcu a o ~ i t r oexpeiliente, C pude ser escuso.
Mas logo ern ni;iiyo si~giiiiitc,o juiz ( l i ) SOra, nie petlio os livros tl:is
t~iilr;id:i~(1:)s gcricr.os rios c~t~llriros
(Ia cansa coiti!ncr*cinl, (pie tlii.igi:i, :]o
IIII(: ~nc,i.ccusi>i,ol)pontlo vai.ius pretcstus ; fiii inliinado dcliaiuo tla pena
t l ~ :l ~ i s : \ r ~tlii!rci
,
c~Ii~c:li\amentc
na cadca c totlos os c:ii\oiros e giiarcl:i
li\-ros da caso ; srritlo 1)lissadaslioras, iritiinados toclos para Iiir-mos parli
Altrroidn. Tirilia 11 esta occasião sido fiisilado o c,apitáo-iiibi. da Cortic:a, o
117o dtfi se tlois filtios ou fillias em Vizcii, por ter siilo iiic*cndcacia uma
coriducta de pol\loi.a, tpic passa\a ri'aquella aldcia, piira fornecer as ti opiis
realistas.
lieu pae fez c i l t k todos os sncrificios imagiriaveis para me salvar (12
ciidea e rios caiseiros, recorrendo para isso ii tlecidida protec~ãodo gc!irra1 G a s p r Tciscira, visconde do Peso tla Regon, qiie sc aclic\a cskiciorindo ern Coinibra, na qii:ilidnde d c general da chiate, c aquartelado
e:ii casa dc rncu pai. E scrn tli~\lidaque talvez cii (leva não ter igual sorlc
2 do capiL~,i-ni0rda Cortita, ;iproteccão decidida d'este general e aos esf o r ç o ~de
~ I;iaricisco Rafael do Couto. O tal juiz de fbra, tirilia-me fcito
um slémmario com. os jiiizcs vontaneiros, e s c r i ~ i í ~es oiitra gente, em
irith
qtie provara qiic eit esiavn em Canhnliecle, tramando uma conspiração a
iisor tlti Si.." U. Jlaria r i , e da (:arta ; isto foi o que elle disse no general,
qiie kc rio ~)i,iinoiro,e depois deu-lhe ordem posiliva para me dar a liburrlncli:, sub l ~ i i i ncl'ellc me nlantlar soltar. O general por@ persiiadiii-sc! qiie
i ~ i oci;i iiinn irs;io qrie elle dava para justificar o auto dispotico; riias
lido acrcclitoil tliic cllc tivesse feito processo de semelhante falsitladt:, por
(1114? lnc conliccia ainda iii~berbee em edade de estar luogc di: p!aíicrs tGo
;ii.riscaclos.
Logo cjilc mc collii solto tralei tle andar com alg»ma caaiella ; enti.cgiics os livros ao Iiorriein, elle ioinou conta de perto tle trescntos
iiioios de millio, c mais pciic~-oscereacs, c tlc oito çclriias 1)ii)as cle viriho.
N;io fCz I)roccsso; \eritleu tutlo por siia cqiila, c cinl)olsoi~o cliiilieiro.
Ccrlaniciitc qiic sc eii acclilnssc o Inl poslo cle :c8riciilr, oii çc ine qiiiz c w alidar cin Coimbi*a, c~riaiitlos i l i i c10 Seniinai irao sotlreria coiisa
al,cruma.
Qiiando pcln ciitratla tlo Sr. 1)iirliic tla l'clrccir:~. crn Coiindra em 8
I I ! ~Maio tlc 1 H : l í ns :iiiclor.iil;itlrs tlo Sr. I). Rli::iiel s: ic\liilnram. fiii pil
(:!i1 conipi~liia (10 juiz de 1'1'1r;i.c ~ r o
~ tI )~I I ~ I I O (li1 'r(~rm1i.aIitmieori ynra
(;aritarilicclc : ~~roccclcii-scoiii 10 oii 1 1 i nprc~lirriç3n(i!: iiiis 1,alius do
dito jiiiz tle fUra, onde se C I ~ C ~ I I ~ ~OOiiiei
II
sumrnario. .4 mirilia falta (I(:
c:x,pcricncia, o meri clesiritcrt~sseptll;is coiisas rl'csta \ida, scn9o cnl5o a
niiiilia iriil,rt~\i~lciic'iftbz coin qut: i120 me opposessi: n cjuc todo os pn11cis r p c sc crrz:)ntrarain coni o i*eli*ntotlo juiz de fúra, L'ossein cluciriia110s no ro:*ic, tl;i \illa. Ilojc, tl(1sc3j;icíil(lr# arliielle doc~irncriio.
T->cloqiic fic;i tiito, v;-se ( I I I C > niili I I ~ Sfileiras libci-aes, dcsdc n inS,incia; cliiilin f;iiiiilia tninl)e!ii Stbssnc.i.ilic!os, latlos soili~erilos:rii;iç i h i i niiriio.
, l l , l i i pai l~"rc\clii; crn t1iiilioii.o (!os (.oiiipi.omellitlos qiii' as i;octoridnrlc.;
(!o Sr. 11. \ ? I ~ I I le\
O Iniitarani, e q11c :ilgki~~s
Iil~erat~s
llw fizvr2n1 toi~r~ai~
:I
tiar ; rio !.iI~,i t i ) , ge:ieros crril)ai-g;itlos c oiitros ccliiciilos, iii;i~stlc iriilja
tsmios ~ o ~ , , i i:i 'qii:inti;i
,~
c.jt;i, ijiic a cinco por cerilo, teriù cluy)lEcaclo, ;i
t(li
:.LIJ
I~IUI-~.
1311, alí'i~i(Id vesnme da pris5n, (11. saliir pnrn f6i.a tla iriiiilia terra,
r& laiyai. o l i i * domestico. 1)crcli o. Ii:iI~itosrscl:l,lares por dois aririos
1 iirat. t1 n.") c.:ii(ltli
as disciplinas qiii: ine falta\ nm ; ti\ c depois 11e 1x1sh;ir dos C \ ~ I I ~ Clia~ . cncliiiri~;itl~
;,
d e 48.74, 1120 sal~siitloci~itãobewi s(:iiáo
1:itir;itlailo. Isto para rnirri foi iini estorvo a ri50 poiler aspirar o proftbsoi.,~clo.T o d a ~ i aIiliiieisvaapresorita\a-se-me sempre presentcir:1, rospcitosa c
nrnavel, mas exigia urri gr;ii ~1,:c.~i~i:i~rni
~inl,],ara ciiilirli ir o tlii:~I, era prt:viso recordar as \czcs rni~itosi*iIii;iO<. O prazer tlc \ t r %Iirier\aasgini era
;!i ;indc, mas o iricoinmotlo iriiiilo irinioi-. O borri ~n\iillt:ii.utainbern ;incl:i
thiii osso sol~rco pêllo do ca\nllo ; mas como fica elle, quando o cavallo
6 bravo o 3 jorriacla t! loiign? lltli.ciii io apresentava-mo as bolsas i vista,
~r,etlearitlo lima aslratla ~)laii:i,s ~ r r imais rodeios do que rnarchar; com
o intento no thcsouro larguei a cleosa jlinerva, c marclici ; mas no ca-
minllo fui seduzido por Venus, que me levou aos Campos elyzios, e desapaNceo ; farto de peregrinar voltei-riie para llinerva, pedi-llic perdao,
njoellici, 1)rijri;lhe a mtio, clla me aceitou como empregado ii'iim tlns
scus templos. E no templo tlc Tliemis onde me occupo agora. bfas Mercurio para miin tem sitlo sempre avesso desde entáo.
Sofri Iatnbem o mcii bocado de martyrio, e tive de menos nn rilinlia
legitima algiimas dczenas de contos, por ser amante da carta, e da hyriastia ; tcnlio por isso duplicado direito a disciitir esta q~iestãodo casa- '
mcnto civil, porcluc este \ai allerar o dogina do sacrainciilo religioso, e
a religiSo da carta. Escusam clc me cli;irri:ir reacioriario, ile me dizer que '
me enfileiro com a gente da iuacáo : isso não nic abala nada. Qriariilo
discuto, ritio v.jo senão argumcntatlorcs. Em I~ortrigalv ~ j osU portrigiiez ~ ;s iiebtiuin cleisa de concorrer para as despem publicas, totlos por'
isso tem os mesmos direitos.
Quarid:, para dofcn(ler o casamento ci~il, os scris dcffensorcs \em
suçteiilar qiic elle i:bom, por ser irnpiigiiado por iim griipo de homeiis,
qiie tieis aos seus jiiramentos, tiveram n tlesclilri de ficar*, outr'ora, vcnciclos; os deflensorcs mostram assim que n3o tem argiiincntos para siisteritar tal casamento civil, qiie se vê morto por r:llta de rasão que o jiislifique. Demais c11 nso rcprito o systcmti de pers~gui(.ão(10 govcriio do Sr.
I).
Mig!icl in~l~utnvcl
a todo o seu partitlo, basta sci- um governo absoluto.
Mas aquclics Iiomens por serem ~cricidos,náo ficaram anatliematisados;
n lei nao rcconliccc liqjc uencctloi.cs? npm \ericidos, senáo no final do
cscriitii~io;e nein sempre o ~scrutiri~o
ibo 1Ii~r1110~t?tro.
Ilojc os honicns sensatos promovem representafões contra o casarncrito c.i\il, e riso clizcni ao p o ~ oqiie a i.cligi2o vai ser alterada; sc o
tlisscssem, entáo o ricgocio s ~ r i aniiiito scrio. O Sr. iIerculaiio ficaria
exposto aos odios ~)opi~l:tres
!
Por que ri5o.li2o tle os tii~fci:soi*cbs
r10 casamento civil fazer tambem a
siia represe~ilaqão:)I'ro~rOruiti:i liicltli(la transcendente que ninguem rccl:irila, c (pie muitos coinliatcin, i:iiriia causa contr:~ri;ino fuiitlamcnto
legislativo tlo @)vcr,iiorrprescritali\o, rjiiiJ deve ter por fim accctler a
joiitade c10 maior riuiiicro : O \ortl;itlc qiic o Sr. .\lc~\;antlreIIerculaiio
in!;,gina qunsi cjuc si> por si rom~~ri~lic~titlo
iimn grsnclc arca de poros
dc que elle i: or;iculo, c ptititt 316 SCI', (lu(! se persiiuda ser o ecco ilos
portiiguezes ; ~ L d emuito bem ser : eii ja oiivi Bllar em sorilios mais
estrat;igaiitibs: i! peria que o Sr. Alcsaittli-e 1Icrci1lario nlao terilia um
amigo que o ;itlvirl:i, ou rloc o arorí!~.
Este trnballio, e o artigo (juc si: scgi:c, estti escripto 6 muitos dias,
mas como se coniefoit a clisciitir a qiicsi;io da imprciisa. fui destraliido
lnra cste objcclo ; c conclrxidos ambos os artigo?, qiio iritl não quizcr;im
piil~licarn'iiin jornal, qilc discutia cnQo ambas ;i$ rliiest6cs, vi-me for-
q:iiln a esperar atP; encontrar jornal que publicasse um nrligo em'seguida
ao outro ; ou atí, nrrarijar a pliblical3o por outro modo.
.'rodos os nrptirneritos qiie sc tcm 1)ropaladu em favor do casamento
c i ~ i lv20 rcsponilitlos e refutados nt) ;irligo qiie se segiie ; se deixei de
i-iicncionar a!giinl, foi por que m e cscliicceo: inns nos que apl-esento, p0dc
ciicoritrar-se n rcfritay& dc todos.
Estori prornpto n tliscritir com os clric qiiizercni tornar 5 questão, o
screi urbano c eortez com os (pie o fbrem.
O casain~ntociiil, i: o poder de j!intar em i~ni;iocorijugnl, o Iiomem
con1 a rnulljcr, datlo no oílivial civil, at)stral~idn<as formulas e cmpediicentos carioíiicos. l'ara cs?clcnsaineiito civil, ;i rtbligiZo catholica, ii3o vale,
ii~i:i i\ titln ,:i11 cousa algurila. E isto o que se pi.opGe e~labeleccrpor uma
lei oi iiiiiaiit.
Ora :i lei politica na13 piiii,, ~ ( $ 1 . nlicratln por urna lei ordiriariti: n
Carta conslitiit ional cçial)c!rcen:lo que a religiao d o Esta00 4 cntlrolica
l'OR131ii1 : C uma lei politiça: logo a religilo tlo Estudo n;i,o pbile altcrarsv por lima 1t.i 01-diriaria.
O l>i'~lt'('tode codigo civil. pertcntlei~cloestabelecer o cnsamen to ci\ i1
por ii1ri:i ltni oi~liiiaria.a1tera a religi5o çatliolit~a; a religiáo cntholica qiie
a.; coiiliccc o ctisttrne!ilo c.a!liolico, 6 oii1cn:;tlli por iimii lei po!ilicn ; a Ici
l~olitica,1121,pbttc ser allcratln pc;r i11ii:i lei oi.diiiai~iii: logo o liioj,:cto tle
coiligo ci\ il, 1,crtcr:dcndo cslabelccei. o c.risiimento ciiil por iitiia lci orcliiiaria, 1130 pódc ser approi a&).
Demonstremos estes raciociriios nos segiiintes poiitos:
A religiiião c:it!iolica 11111 putler tlo ISstado, oii urna gtirar!tia politicri
d o citiadão ?
A carta esla!)elece arf. 1 4 k , qiio i'a0 ror~stitiicionalo que diz r e s p ~ i t o
aos poderes politicos e ;\os dircitoq politrcos e iridi\titluaesldos cidadãos;
e por isso os tirtigos cl'c31!n r[:ic ti'ataibciii (10s1)otleres polilkas, e direitos
politicos iiidividuaes, si, litidcm ser allerntlos, pela f0rn1a bst~beleciciana
mesma carta, qiie C ~)t'ol)mritIo-sen'iimn 1cgihlatui.n a altera-o, e drr:ois
tle approvada, sci* c1ccrrI:id;i llcln seguirite : ~ j d .catt. coiist. art. 140,(i
16'1.
A mesma taai,ia cst;ibeli ce, cluaes os poderes ~~oliticos,
que são, rno-
ilerador, Icgislati~o,~iidicialC ~ l s e c i , t i \ ~ .
Yejani agora se, al tei.ar:ilo 116sa r*eligià;odo Eslado, alteramos alguns
dos poderes poilticos coiislitoidos, ou se altcrninos ns direitos politic,ns
ou ihdividnaes do citlndão : pirrrliitl tbm provantlo r~iialquertlas Iiypntlrcses, temos (Iiic o pi-ojecto tlo codigo civil, n5o ptitle sclr npprovado crn
relação ao casamento cilil, pelo qiie n mtlsni;i Carta Constitiicional ordena ; e para isso esarniiienios i~eriio cluc 6 primeiro
A rcligi3o riniiii~alinciitc f;illaiitlo, n3o i, mais do que a reunião d e
sentimcritos c devcres qiie o scr s[il)rcmo, Deos, impoz ao Iiomem e m
i.clncZo 3 si, c crn relaqáo aos oiiti*os, ])ar3 fdzer a sua C nossa gloria,
e ;I nossa felicidadv, na esper*nn[a tlc recoinpciisas, c coni o temor d e
castigos futuros.
E na vcrtlndr o hon~emcollocatlo rio muritlo, contemplando o ar que
respira, a liiz qiie o r,liimia, s rnzão tliic o guia. a tcJrra que piza, o Ceo,
esta abobetla celeste, c os asliaosriiir, n oriiam ; esta ortlem Iiarmoniosn da
natureza, que se mariiresta dv dia c tlr noite, riáo póde rlcisar de crer
na csislriicin tla um Deos, taomo cniisa origiiiaria de toda a naturtJza ;
assim ellc ~ c n d o ,qric cl'cstc primciro sfhr tem a siia origem, vida, esis1enni:i c as vantngoris, ou os I~crisquc cll;i Ilic (li, suhmettc, por este seiitimcrito iniiato, n $:ia \'ont;itle c as siias accócs no contesto h s regras,
que aclin gravaclas 110 SCII ('01';1(30: r~lgrns ( 1 1 1 ~nttril~ue ao soberano
Ser. Ella tl: pois a raz5o natiiral, quc rcnuin o Iiumem ria practica de suas
acçhs, e no ciin~prinientodc sciis tlotercs.
& como raz5a divina, que guia o I i o i n ~ trio
i ~ se11pensamento para sc apcrfiii(onr, para aprcritior, para csl!irlar, I1ni.n tral~nlliar e para se reproduzir; para fazer bcni c evitar o mal ; assim cllt: se destingiic dos irracioIines que n:iltiraliiicntt3 n3o iiiveiitáo, não pcrisao c não limitam os seus
:ipp?titcs por lei alguma.
.\ i~oligiao pois, estando gravada no scntimriitc) intimo do Iiomem,
acoml);inl!a-o 1)iira totln a parte, c C) assiin iini;i scnlilic~!l;iqiie o nff:ista
tln ~)rnlicitilo inal ; a lerril,r:i!i~n (1,) prrwnte, :i csl)ci-nnq;i do I I P I ~fuliiro,
corli) pi'dinii~tlc I~oasaccõtls. c o tcriior dos males, roino castigo do criirli., letnm o 1ioin::iri n praticar o 1 ) ~ i n .
1)';irliii vcio n i-eligi;ii, rctclntl;~,cliii' 110s nccitanios por catliolica romaiin, n rcligi50 propn~;ldn 1)or J C ~ I (:l~i-i.;to
IS
r pelos iipostolos, (.ujos
~)receitos,coiisLarn tlos I i ~ r o çsaritos, (Ias iIctcrniirin'.õcs (Ia Igreja, pclas
l)ecret;ies, Ijrtsves, Iliill:is, (:oiiiLordalas c Coiicilios, o que ftirrria o chamatlo corpo dc 1)ireito Carioiiico. EsSa i,eligi3o riilre os seus preceitos
rcvellatl~s,cu:nprclicn<le rnr ios tlogmas, :ilgiiris clos qiiaes estão cle\ados a cltisse dc Sacramentos, c um d'cstes 6 o n~atrinionio.
S5n cstes os b~iieficioç cla roligiáo c,ntliolica, (lu;%t e m o germen (13
ii:liiral, m:is revellada por Deos, i: por isso tle origcm di\inn.
A rcligiáo por tarito n'iirn Estado, o prirneiro clcrncnto, que contribue para aplanar o exercicio da soberariia, n:\ r\rcilc3o das leis. Os
i 1
Iioinens sujeitos As leis naturaes, estabklecendo-se em sociedade e civil,
conliticendo a blta de saricçáo cl'aquellas leis, for;irn buscar este estarlo,
ccclorido assim tle alguma liberdadi! natural, para por este meio çuml~cjiii-cri1os rliie faltassem ao cumprimento d'essas leis; :i rckligi2o foisina p ; ~ tnl~to
r
os cosluriies e n moral d'um povo. Sem moral, i i i n l ptitlc siistc~ritar-scO
goverrio diq)olico, mas o liberal sem clla ri20 pti!lc c ~ i s t i r .
1)or outi,o lado, a rcligi30 filzcnilo crcr ao Iioiirerii a I)emavi~iit:ii~ai~
113 outra vida, serve-ltic como dc consolacáo c liriilivo aos inril(bs cla prcscritc, e snavisii-llic o espirito; elle muitas trczes :iceilci os males conio
1)i'cceitos diiinos, qiie lhe scrvem tlc ckitai. uiii pcibigo i';ituibo, oiitrns
Iczes ellc os rteccbe conio castigos c I r e \ isócs (10 ~ ~ i ' c ~ h e -\
~ icjiiern
l o . recorre
o riiarinliciio no ;ilto mar, teiido a ~)oi~cclla
ti~i~:iioiitla
c o fuiacáo cles~ruitlorameacando de submergir tiitlo < Se clle 1150 for religioso na occasi'io dos grande< perigos. elle pi.;\iic;~rao suicitlio ; quem o corifoi-[:I
iin Iiora do lIerigo :>
innal)alaveis, que vcm a iiccessidiiclc da
N'io sú dcstcs fun~l~incntos
religião nos cslados. Cr)!isi~lt;intloa Iiistoria do iiiuritlo, riOs Temos quc
;i primeira epoclia politica foi a tlieoçratica, e cjuc esta mais ou merics
;ilterada, mais oii inciios tc1in~),3ratl;i,coiiliiiii~ii sernprd iiifliiencinntln o
poder politico, forniai~do-sen fin:il iia irilluericia saccrilotal. Esta infl:icii('ia acha-se lio,jc na nossa 0rgarlisa(;5o jiidiçial; o lwiricipio tlieocratico
tcm sido inotlificndo, (.orno todos os estabelecii~ieiitns,e cousas liiininlias, mas ii'io 1oi estiilcto.
1'01- isso O eçclesiastico eritrc nhs, forma um ramo ou parte d o poclcr
judicial, e sei150 \ cjan~os:
O ecrlcsinstico tem os seu; paroclios; esamiiien~os as ft:ncyG?s iinportantcs tliie estes eserccrri ; vejamos c, inisl!:r aiigiisto e auctoritlacll:
liriterna1 clc qiic ollcs, o [i,iroclio.+,se reresterri, acoiiil)nnIi;~iitloo frcguctz tlo
l ~ e r ç oati! i tuniba : vejniiios a moral, rliie elles pi>tl:liiiiini)i-irnir.rio Iioinem,
quando soiiberem crin~l)riro seri sagrado mister, ;ip!ic;iiritlo-111'0 dcsde a
irhncia ale ivelliicx!
Examinemos t i e ~ ~ o3i s1l0ss;i :!!iirlinistra~io (Ia justicn, e comcfcmoa
1)elos processos judiciacs ; ~ ~ j ; i mcomo
: ~ s nos fnzrni, qiiando sonius tlndos por testemuntias, quatido iius iiomeiaiii tutores clt: cillriiiri piipilo, cjrinnclo
vamos scr jiir;idos, qilc 1120 pr;i!iquernos riem c\ni-<t~iiio~
cliialquer tl'clstes mystercs, sem jurar erri iloriie (10s Snritos 13varigcllio~,,iiii-;irncnto cluc
se exige, os ad~ogailos,cui.adores, t? ate, militas ~:~zc:,,110s liligins as
proprias partes, por estes juramento propiio, tlcciclcni siias differenqas;
este juramento csige-sc tamhem aos peritos arbilins. ctc., aqui temos por
tanto invocada a autoridade diviiia na at1ininistraq:o ciiil. rios actos os mais
triviaes. Isto ainda se observa nos actos e fiinccótls l~oliticas,porque todos os fuccioiinrios puhlicos sBo ohrigatlos :i ~~i'cstiir
o juramcnto de
inanter a rclipiáo catliolica apostolica romaria.
Depois cl'isto ribs \-emos que csistem -li'~~lii'csti.ci,
que tomam conta
d,i orgariisa(3u tle certos processbs canonicos, inr~uirindutestemiinlias c
rcmettendo-os 30 siiptrior para decidir: cltit: iio caso d'erro wnonico tl'urii
pwodlio, o !:iq)o o julga e siispciitle, ;ipplicantlo-llie :i Irgislaqáo c:ciionica, e anallienras (1:i 1grej;i; teriios atil os cliatnatlos reciii xits ,i coivn, i[!tcrpostos do e\cesso da aiictoridatle ec~l~çi:~slica
1)nssantioi1i:ii.s iicaiilc.. \ ( > mos as relnci>csccclcsiasticas tlo reino, j~lj:ari(lo C j)roft:riiitli~tli'(.isi~i's~:!rio~ l i ~ ade
s , clricj so inlciyóc al)liclayóese rectírsos a!& para Ro!rin: \ itriitistliic as
11,~cisóesi.,:lio~,i
,as tem forca obl.i,oatoria, e se eseciitain, c cjuc sii os IIrc~es
dc: Iioiri;~; , i c, i n!ri o Bcneplacito Ilegio; nias raros s5n os c\cbrnploscl'tlx!c sc
iicgar; t b Ii:íla!:i i iiio phiic deixar tlc scr ~:otler, porqiicb as canmar;is,alln
o
n
e baixa, tarii!,erii hrrna~ilo pottzr lcgislativo, c o rcli ~ ) o ~ lncl$;ar
a s:i:i@o r6pi;i 3 lei.
Venios depois os I)ispns c10 rcirio serem parcs nato:; i i n (:amara Iicrcditaria, c t1';iqui c\incliiírno~,i l ~ i (a ~wligi;io do Estado, !t~rtnni1rii:i pai4c
i[ill;ortaritc do potlcr l~itlici;il,qiic c riin ~)o<lci.
l)c!litieo tl:i carta.
A religiso 1i)o phle ser f:iciillati~a ao Iioiiicn~.Se cll:~prevcrn tios
sentimentos iiii::!tos iio 1nes;iio Iioinem, e clija origcm se nltribue ii di\iiicladc, ellc t(>rri ricccssar'iamentt: de ser religioso, i! iim rigoroso de1t.r 113 sua cr,l:i~So. O hoiiicrn qric não for religioso, não tem freio algrini qiic o ~)r::~ida,seja qualquer que fcti :I acoo qiic iii!e~tepracticnr.
Os irraciorises tambcm não reconliecern freio, ou coiisa qiie lnnitc os
seus desejos, por isso o Iiomeni, qiie náo liver 011 não quizer ter religi;io, ficnr:i igualado as li+as, sci.;i um ntlien; mas como o liornem Q dotiido tle razk, clle teni i ) ! isso
~ uma rcligiãi), que forma um co~nplcxo
di: ~)rc:citos iii!i;ito<, c ;i.;siin :i seligiGo, riáo 6 fitcullutiva, e preccpfiv;~.
Admittida ii'iiri? est,itlo tirna rtlligião, o Iiomeiii tem ttmn ol~riga~do
rigorosa de scguil-a, ol)~clcc.er-llie.O pacto fiindnniental estabetecentlo a rcIigiau c;tlhí)lica, olri-igoii lotlos os ci:lntl5os ;is tloi~tr.inasreligiosas estabelecidas; siipl)G~~-sc,
11,)caso tl;~carla, tini pacto formado pela promessa
ticcitc; estando l~oispcrfííito o contrato, não phle alterar-se. Se o cida(190 portugucz não pbdi! salvar a siia corisciciicia, e não quer seguir ~ s tcrriamenie o culto calliolieo, tem um remodio que a 1i.i Itie não veda, i! naturalisar-se eiii paiz estr;ingciro qiie adopte a liberdade de cultos.
1,anqando iima \ ista rapitln sobre todos os govcrnos ilo mundo, ntis ~ c mos cjiic n2o 1i;i governo alguiii policinilo (Ia Ei~rop;~,
qii:: 1120tcnlia adoptaclo
iio sou pacio fiiiidamc~ital,iiiiia religião qrialili:cbi>. o mais que veinos
a este respeitt) i: est;il)clecida cni Franca a lil~\i~cla~lt!
CIO 1'111tos;irias ost;~
liberdaile ii3o likra o cidadão de ier lima rcligiao. Nos outros p:iizcs coiifedt:rados quc temiiiuitas religiócs e seitas, náo se estal)cleceo a njligiso, porque
esses eslatlos formados de diíi'erentes povos, não podiam admittir s,l;lão a
religi3o que cada iini professava, o que excluia 11 tinida& i*eligiosa.Nas
a falta d'unidade religiosa ri'iim es1:icli) tliialquer C: perniciosa A furqn do
poder. Qiilindo succedern os abalos soviacs que dissolvem os potlcres
publicas, a ala~aricn&lreligizo,
i
coiii que o poricr Icrantava o maior peso,
(I
(I
desf~z-se, c o podcr fica sem este auxilio, conio a nau scín lemc n;1
procella. O elementq da forca produzicdo pela consciencia dos cidadiíos
tlcsapparcce, e com ellc aqiirlla coristancia que o lioirtem aclquire para
Iêncer a ad\rersidacle. Mas certo que a rcligi3o r120 i: sG uma obrigaqão: i:
uin direito do liomem.
Em Portugal ningiiem phcle ser bacharel, scni ser catholico rogarantia politicn, concedida sbntente aos
romano, aqrii tcinos n ~iriinc~ira
catliolicos romanos; niiiçucni 11c')cleser regedor, atlministrtiilor de contelho, tutor, curatloi,, membro cle camarn, conselheiro de distrito, juiz de
tlclegado, depiifi!clo, n~iriistro.ctc., scm ser cntliolicn romano; isto cstd
ahi deteriniriado por todas as leis politicas e ccoiiomic:is.
Por isso a qualiclade de c;atliolico i,omario, i: iim dircilo politico c
lima garantia iiidi\ idual.
Ora o cat!lolico romano lcm o1)rigação de se sujeitar ds leis da Igreja;
o cxqraonto c.ivil abaridona o casariiei-ito canonico, qiic 6 sacramento,
logo o casamento civil náo póde admiltir-se, porqiip ;i!tcra a i'e!igiio catltolica, que o cid;t(l;io poi.iugucz 6 obrigado a obseinvar, tlo que Ilic pro\em direi tos politicos.
Do que tciilos (lito atii aqui, co~içluc-sc;i)rimciro, qilc o governo
p,~rtuguez,he mvnarcliico aristocratico, theocratico, e represei~tativo;sccundo, qiie a religiáo forma 1):irtctlo pc~tlerjudicial; tcrcciro, qiie ser cathofico 6 uma garantia, pcililica P iriili\ ii1i:'ll tlo cidadáo, scrii a qual n;io pOtle
ih\ercer toi13s ~ L I I I C ~ U Cpolitic;is,
S
1)(?1o IYICIIOS 3s 11-iai~:
importantes.
Ora os i,c,dores polilicos. e os direitos int'livicluaes e garantias politicas :lo
cirlatlZo, ii.io pode111 scr alterados por leis ordiii:irias, conforme a carta
c*c~;isti!ucional,art. 1110, a 144 logo o l~rojccto(10 codigo civil, estabclec.cbl,do o ca.;ailicntci citil. nlio pGde ser ngpmrn(lo, por atacar um arti- : polilico da caiSt;r, qus náo 1u;rle ser ;~lter;idapor iiirin Ici ordinaria.
Isto mesmo se obser\uu em Franca em rclaçiío ii malcria que sc discu! . Os Iionicns politicos da França \lendo os inconvenicliites rluc resulln).n das 11ifTerciitcs i*eligiões, produzidos nso sti pelo aggregado de difrentes territorios, que se uniram i Fraii~a,mas cle muitos indiriduos quc
,iiiliam huscndo o t,erritorio francez, e que, por esta causa náo podia lia1 (>riinifori:iitlade ùe rcligiio, porque com ella se Iiia atacar a consc.iciicin de muitos povos alli residentes, estabalecerain o cullo da reli,'<riaoWiholica; mas declararam quc ella cra facdtati~~a,porqrie decretaram em
segoida a liberdade de cultos em territorio toar) francez ('I.
Não traclanios da questáo da liberdade de cultos, porqus essa não
se propõe agora.
Passemos em segundo logar a examinar o que 13
i*)
I'oitalny conaellieiro d'eslado, Sesa. do corpo lagislalivo de 16 ventose do anno 11.
Semixo trihurio-discurso sobre o estado civil-Sess. de 17 du ventoso do anno Il-ibia o sendo a religiiio c~tlioliciroinana a dominante.. .
.
O CASAIIESTO EY GERAL.
O casatil rito k 3 u;iiio (10 h:)m>i11 t-1)111:1 inullic~r,tlctermiiiado pela
liaturezn, e pclo scu arictor; c'oni o riiii rccil)i.oc'o tlc satisfazer aos
iinpulsos do ainor: gerantlo ;i L ~ \ ~ ) I ! I ' I ~Iiiiiii;iiia, (I tlc iiindar assim iimii
filmilia. A sociedadi: ecrl,i<iailica, i1 r1bligi5ot*allic)licaapostolicn romana
o r d ~ i i aesta lignfão ]?os l i \ 1.0ssantos. ii:is p;il;i\r;i.; cccfctcilc ct ~ n r t l l i p l i c l t
(.t\iI i)ortiigueza marca
9,tinin e f:iz dcllas ilrn s::~.t.nnicnto; ;i sociecliitl~~
lias siias leis os dirtbiio.; civis dos conjriges, clitltois tle celebrado o casamento, c~r;ion 1grcj;i (!!ler.
O ainoi8 (10s coiijligcls i:o qiit: iinlwlc os iii(li\itliins no iicto (11, cnsnrnentn, e o cpie foiiieiita c tli origeiii ;iprole ; cllc aiiginciita iiisciia;rc[irieiite entre os csp0sos au 1)oiito (jut: n ii!ilri(5o c iltluca('3o (10s liltio.;, serido o onlis mais pt1s;itlo tla iiiii5o coiijiigal, f i i ~na (Iolicias dos
t~spOçoç. h c1l)riqaqáo nntii~ilil;i iiUc riiitrir sll[i fillio, o11 f'izcl-o iiiitrir,
;iralcrital-o no i ~ ~]'iki:o,
i i
,!!\ignI-o, animal-o, 6 para ciia ilin Iirazei,; no
isso que a ediic::ii.;io (['i" o (1:11: l)ros!a a sori lillio, co;n qiittnto oiii'i'osa, 1130 C ~ ~ i i > i itl(~loiln~ci:
l)~
t l 2 i t s Ili,> l ~ i ~ d(!:na
i i ~vcrdadeir.;~Iiinih~arirn
(11) amal' (l'(:rltS'~!ar?hi)O$, 0 O [Jl'ilLl'r cII2 h(' \ c r ~ ' ~ p ~ ~ d (12
l l C~I UiO tC~i l l ~ ,
~c~sclarle
sc riio pOde esplicar :I c;~c~s:i,
s11!i50 l)or um sentimento iniiino.
Os fillios sai) i'i1alilijnte o r~iiadi-oI ~ V I Jtlos csl)t'~sos;se o espdho repro~ I I J Lir iinngcrn qiie se Ilie :il)rascnta. o lillio iião recorila mciios aos paes
o i ' c c i p i ~ninor,
~ ~ e to(13s ;IS passagens as mais doces do tempo conjiigii; so ii~iiitas\(:~i:s n5o tlescrilpn algiirna Q l t ; ~tl'entre ainl)c,s.
1)'nrlui i!f,ic:il \ ? r rlisc n juiit-~:?o tlo liorneiri com a ~iiillici~,
com o
íirn cuii~~ig;~l,
I )i,~)dii/.idn])elo ;i:ii!~rt l ' t ~ i i trtl amhos, traz scin tluvitl;i n fi~rinn"~) tle isin p:)tlcr, qite ó o po(lcr. patchrrinl euistt?ntc?no chefe tlc fiiniilia. O
liomri~i,~)\:lasii[ierioridtide (li' siicis li~i~.;is
c dc siia intclligeric.in, tosii:i-sc
clicfc : a mullic i. pela siia fi-aqiicza, prla sua tlot~iira,pclo si9u nnior tio
marido, suhmcttc-se voli~ril;:ri:init~i~t~~.
.I
ol)rig;iy5o do maisitlo, corno clieíii
tle occosrer (1s necessitlatles t!oiiicstic.as (10 f~sl3iloconjrigal, ii tlo piveveiiir as cventualiclatles, c tlc ai)ffi~cro.; maiorcs encommoclos, a quiilidntle
tle proIcc1~1'lcgislatlni- c th\ct~iitor,rlir'igintlo, preniiaridn e ~istiganilo
beus fillios. cli-lkr, o t81inmadopodrr paterno.
Os lillios, i-c:.cbcr~dodcstle o 1)cr-o as inspiracfirs tlc ~ ( ~ 1pais,
1 s ti8;ft;irido-o tlc coritiniio, recebendo os seus soccorros, airitla qiie iiisignilica:i:itcs, t1 as cleiiionstrn~õt.~
clc ainor, sul)mcttcin-sc tlc 1)c)n incnte 30 110(lei. palcriio.
Quciii vcrn fisn~arno centro tlas faniilias cste podrr sot~crnnodo paiu!
Aqui, 1150 se v6 ritliii juiz, riem rcgcdor, nem administraclor ! Uo ordinario rinnca aqui vciri aiictoridatlc algiimn. A nl)ediencia apihra-se 1)clo temor, e pelo ;inior, ou por qiie arictorid:itlc? Ile 1)el:i auctoridatl(1tli\ina.
IIe cste o cfit:ito da ci-iafáo, «crcscitc c1 iiiiiltil)licamirii.»
O c.asn:ii:!iilii cntliolico r~lcl)rnilono tciriplo, peraritc o altar, fazcrido
aqrii iinl saci;imt~iilo,I ai dar iriais forca ao acto em si: vai tornar 1ri:ii.;
soIcr11r1(11
esfíb ;icto, o mais aiigusto da hurilanidaíle; ai recordtir no liarntli:i que 1,í:os iristituiu o mntriiiionio, para propagação da csl~eric,
(1m: fiizcrido-o sacramento, ellc iinc o homcrn com a miilhcr pcr~~t~tuaiiii~ritc; c assim, i120 SI? Ilic traz a memoria, os ;ittribiitos da di~iiitlatle,in:is tli
ao 1io:nem m:iis resigii:~r:TÍo para soporlar as ;iinargiiras c os ti'a1):rllios
(11)inatrinionio, que iriuiitis 1 czes se toriiam iiisoporla\ eis.
O ltrc~jectocie cotligo ci\il, ordenando que iilri oflici:il 1)rof;irio soja o
iiiiz dos casamentos, coml~::toiilc para unir eni mntriinoriio liorilcin e:Ptiilier, precedcnilo ag,lrins um cdital noticiariilo o hcto, seni qiir: os esposos primeiro solcmriiscni o casamento calliolico, coiilorme a religiq* O ci1tliolii:n, qiic os 1)ortuguczes cstiío obrigados a guardar, ataca a rcligiiío c
a nioral.
O casamciito cleclaraclo asbim pelo projecto de codigo, um coiili*acto
crpotuo sem esta iinccio divina dn sacramento, crearii a vontade e a
icilidadc clt, o anriullar. h cinpliilcii-se taml~rmi&
iiin conlr;it;lr, j):Ji.i)t3tiio, o rUo i: ti) para os contraçtantes, i: taml)ciii piir:i os sciis Iit:i~tli~ii~i~~.
1135 a cilipIi;liiist: tarnl~emsc pbde aiiniillar ;i ~oiitadcilas
tcs.
Aqui tciiios por txito, qiie miiitos cspeculari;irii corii os c;lsail.icnlos;
se n niallier se iião eiibdassc do marido, obrig;il-a-1ii;irri :i cr,fiitliir-se; c a(30 teria-mos descasaineiitos toclos os dias ; o i~esii1t;iclocr;i, iliic a inuIlicr, qiie de per si podia ser uma boa n15e do hinilin, pt>rtlcriaesta (liialidade, venrlo-se repuiliada pelo divorcio : pertleria a coriliaiiça para torii;ir a casar, e sem o querer, por urna ici irresistivel, alii a tirilia-inos
íiuctiiarido, propintpia a prostiltiir-se.
Scsism estes os effcitos do casameiiio
'
ci\il tlo prqjoçto tle corligo civil.
liazer por iniito urn ])i70.jrkcto
dc lei, qiic tende a proslitiiir a mulfic~i~.
c assim a innutilisi~l-ap;ii :i 3s grandes fiincfles, qiic ella com tanto pi-ovcito exercs na f,lmilin, rWo esperavamos 116s das idbas d'este scculo.
E iiiesriio ri'isto i>
o Si.. ihiex:iritlrc 1Iiii~ciilanocoritradi torio, com o qiic
escrcveo ;i çci-ca da iniillier. (Jiic 1)i.oiiiio qiicreis (lar á multier casta, 3
mrillicr virgem, fraca, para viler si), si1 ;i cluisaes eritseguc 3 boa ou mi
sol-te tla iridole ilc scu maritlo, lm-a ser ori ri80 repudiada e abandonada :'
O casaineiilo tentlo por lwiricipio o niiior, e por fim a procreaç3o,
tc,n uma origeni natiiral c (li\ iii:i; sú essa, o sacranieiito, lbe pode (lar
a ~)crpetuidade,assim o \c!irios decidido na seguirito seritenqa:
,$
E
Por i s s ~Rcix:~rao Iinincm seu pai c sua W ~ C ,
I; sc ui~ii.ia siin mullicr : serão tlous n'uma mesma carnc.
cen. v. 2h.
Afastemos pois lotln a origem profana do casamento, para que este
iiio soja profatintlo. Qticimenios-lhc totio o incenso e offereçamos-llie ohlatas pai'u o csnltar, afim de O perpetualuc de o Iionrilr. Esle i!o c~.lal)c~-
-
c>
Ict.irnento 1iuii~;inoo inais augusto, e d'elle grovbin os melhores I~cnssoci:ieu.
'
I
Ellc nos d;i urna prolo Icgilima. qiie depois cnrirliicce a terr:i srcl,l,
c.om pi'a(]iictos tia indiistria, da intelligcncin e rlLt forca.
Estes 1,cris i!ão pUde o iasamerilo civii ti-nzer-ricq, por que llie f:ilta
;I iiiic~5oi.l'l,:rios:i, falta que lia de facilitar os di\orcios, o que sci.4 iim
nl:ii igual á prostituifão.
Ha fiictus naturctcs na vida do boincm, que As Icis ci~i.;.1150 1)~',(1oin
0rr)cnar; o seu myster retluz-se a marcar os tlirritos n o.;çc3v filr'tos.
O nascimento, o casa me ri!^ c a rriorlc, ri30 ptidcin ciit rnco tln 1 1 b i natural ser ordenados, pelo poder 1iurn:tno. Ici civil, não pbdc ort1cii:ir
c!uc alguem nasca, inas reinovitlos os cstorros q i i e podem oppor-stx,cipclias $e deic limitar a registrar o ricisciiiieiito por xci. iiin facto tla creaçãoy
tambem não pUde ordenar que algiiem case, nein o inndo como lia de casar;
este facto i:r-iaturai, e a lci ilivina e a rcligi5o Ci!c?a!'i*Í'(;oU-Se tle :narcar
:is soleninidades cl'este acto niignsto : o nlcsino siiccrde ent qiiarito ;iinor{c, a lei cltl\.o rcgistrnr cstc faclo, pnrn Llic'aplicar u (lireito.
Estas solclmnidades do casamento s3o iim accortlo c.o:n a sua sctn!iJ
(!aclc, sao uinn lioinenagem ;ireligila:); r190 1i:i t-c~ligi2osein ciilto; o ci:l~o
sFo os actos c\;tei'iios que nos recordani a csistencin da divinclnrlc.
O cnsaniento civil, quando por uma lei comltctentí:, possa sei. adotado, trari comsigo (Iasordens e males sociaes cie grande riionla.
O cjuc for catliolico c tamhem o atlieo, ii3;i casar-se civilmente;
cyta espccie clclibrrtinagcin, ter6 seris ~)rosclytos,~)orqucos impios querfqn tles~ruirtodas as I ~ a ~ ~ r ~CIIIR
i r apí)$sa~n
s
oppni3-S: a n d SOIIS desordc113110s c riat~r;icspraze1'es: ~ : I Cal~j~lrii(:Gcs
aqui 1120 irizo?
Por esta qiiostrio que Iioje sc suscila, c por sc~iirlliai.itc~
proposta tle
casainento civil qiic se disciitc; lancando lima vista rapiOa so1)i.t: a ma;.clla dos negocios, c sohre outras leis, \elo apen:ts um csl)irilo :ii\e]ador
para lios encnrniiiliarmos ;i 1il)erdadc ilati~ral,acnhar corii todos os II!\eleos dc poclcr, e de moral; piwa fiintlar o qiie?
Deviza-se ciii verdade uril certo iievoeiro, o enihcrga-sc! iim:t certa
poeira que incomrrioda a vista do cldro oiisontc, e enibaraqa a respira<ao no çoso cla \ida pavitica. Jii um moderrio poliliro r~ertcndeoerisaiar
a extincçáo do pi*iriçil)iodynastiço na I'cninsula. sul~~tiii:iiitlo-o
pelo 1)i.i~cipio monarc1ric;o eicctivo. l'ensou rluc os Iionieris ~ 4 3 \ 2 1 1 pi-eparados
i
l)aiBaisto, qiic a sua iiistrucção e siiii 1r:oral estava cl arec,rdo, ! n ~ senganou-se. hpparccco-llie iiiit gouertio cLoino rronic tle repiibticari~,mas
ol~g;irc.liicoiios go\ernantes, e demagogo iros go~ernarios.O erigar,o
blli.tic~ uni :,rovcri!u a1)soluto iiliistrado. Pl;tlao Ia!nl)tw s:> ciigaiioti, c t+
tln\ia a siin oh!'a aii:cla se :!!linii*a. Depois ti imprfiiisa f r i i . o i i ria I'berio,
soitd» Lisllcia o centro tl'esle iml~crio, justificando a idea cnrn o
al)atiim'nto, e coni o pi.i!:cipi:) domiitaiitc (?a fi)rn::,!.au tle gianclílç I ;yficis. .\ l):~i'cccmiiu riicio clc !til!~ syiiiplo~iiasdc~ritici;!ticoa cnci\i!:in!,?r.-
-
~111-seiil> c.oin!iiiinisino, c por totln a ~>;ii.teos eiicilos de grande corrupcão e f:ilt:i ti(>jiistica ! 1)evcrnos cspcrar iiin gi-aritle a1)21o soc.ial. m;is
(li!;:\ sci.;i, I> o seu rksriltado; iião pbde p~-e\~cr-se.
Seria o c;i~ariieiilocivil a nvanfncl:~que tlevia corncfar o tiroteio?
@C a socictlndc se aperfeiqoe, que I>iis(~iie
tia discussa~~,
no i.!lin;iii<o
,!a J ) ; ~ Z , o c\rni!ic3 das ineditln.; d'um go\erno jnslo. I~i,rn, (3 l ~ i ~ 6c I. ~ I O
(1,i itatiircza tl:!; clilisis: to:los os eritcs fisicos e riinraes teri(1ctii ;I sria 1)crli~ic;áo.M:is collit3i*iii;i!IL\ii.acni m;íu cc')inte paisri f ~ z c rrrio\cib por riiriito
lions operai.ios, 6 iiiiitilis.ir. o tl.abalIio, a matleira c os oltorarios. Uiii
cliigsnc) rin polilica, e um rnnl para a Iiuinanitlade: i. como um rernedio
c~)iilrai.io;i riio!es!ia clue se cura.
111çtr~ioin:~s
e nioraliscmns o pnho. Exaltemos a moral e a jiistiqa,
l'orc~uf: as reforinas \ir40 coi!i o aperfeiçoamento d o c3spirito, corno a
luz c;ne nos I!-:is 3 :~urora. 1<:s/ah(!
ser a missao tl'iini gcncrno illustrado.
Lan1lii1i.i~s18i:~:iihaos iioi11eri.i iin.; :iiijos, irislriiido~e inoraes; fez o
go\,:i'i!o 311tcs( 1 govcriiar
~
! . . infii. rlrinilto o enganou a sua tlieoria?
!,arriarti!lv i: l)oli:ico, littci.alo, l)ut:td, u o inaior orador da Franca, c
i;ur,ca rc.geitoii l o g x algiirn ; prnr'ticou seriipre a scieiicia politica, e e:i~anou-sc.Isto de go\cr.ii:ir. 1130 6 para toclos ; em todo o caso, i! precis:,
s e m y e praticar. çoiilircc.!itlo bom os go\l~rriados;porque sem ;imbos os
prediaados rião pbde critrar-se enz questões, como a que se \ie,ntila.
O casan~cntocivil par tanto deve trazer ;i sociedatle muitos n~alcs,
s ~ n ã oo seu ani~~iiillamttiito:
porque iiiutilisarti a mullier, prostituirido-a;
tornarA assim n f;~rnili;itlissolritn, a prole pouco doui'adora, e a rnoral fiçnri :innullatla.
Qiiarido a Grecia C Tloma chegaram ao cume da prostitiiic;~, c \c
ent:linrcararn 117s stlas I~:iclitiri:ics,perdcrarn a sua nritlionnnii;~.
Por tanto o çnsun~ciiloci\il do projecto do codigo ci\iil, 1120 1):"ltt schr
:,ilmittido ; porrluci c contrario ;i urri principio politi~o coiii;igri:iilo ria
(;;Irta Corislituciorial; 6 ii!n riimo tlo 1)oilcr politico; o iimn gdraritia ~,olilic.:i
iiiclividual do (.itl:id5o, q n e riao 1)O:lo sclr altei.atla l)ois uriia lei ortlinaria,
como se ~)rctciic!c~i ' i ' I i ) i)r:).jí'clo (10 c.oiligo cijil.
Bastam csics i'uric!aiiirnt~s: porei11 :~l;iins pui~licisl,isc politicos, como
~ clo Estado.
Lamartine, leni qiiciriclo c oi~iriadoll:bla.;el):ii.a$ío da I g i ja
')uo S O I I I C S ~ O~ I I I : igreja l i ~ r vrio estado livre.
Mas clli, comcya nssirn, ((feliz e incontestacel necessiclnde d'uma epoclin cm q ~ i co potlvr pcrierico n todos, e i130 a algiiein indiviilurilmente.))
Mas est:i:*~!n~)s
iics:t: caso? I'ertence cin \crclade entrc n i ~ so potler
a todos e ri50 a nlgceiiz iriclividiialmente? Larir.;ii uma vista sobre tocliis
cssas revolu<õah c*iiaiilni!lis populares e vede como os chclrs, zomhaiitlo
da ignoraiir:i:i do povos e do azedumc dos males da legi.;l,ir 20 e rla r~iiseria popu!ir, \icrarn pedir miidltnc?~politicas c~:ie,nem o tu~np~),
iieiri
2s irls!ilui(õu>, ilem a ii:s!nic~So rccldrntitrarn!
3fasLamarline nixI)n, apesar de suppor propicia a cpoclin: amas
acdatl6 q~icriiinii l,:ila\rsa(fura ; não se plarita a arvore que dcve assolri,hrar OS SCUIOS,6(:111 separar o SOIO com o fcrro! rr3o so enciierta o i.2«Ino sein despa(:nr :i casca.))
1)'aqui manifesta-% que, mesmo iicstc ponto de separar a igmja do
Estatio, apesar cl'eltc sirppor o es~iirilopii1)lico e a ci\iiisaç30 do pa;qm
estado d'nl)ra(;ar c31;i inridanya, jiilga\a com tudo licrciso destruir mu>
tos intercçsrç c \ cnver niiii t:iS (lifi~il~tliit1e~.
pm quanto ao baptismo dos filltos da tal inatrininnio civil 6 ílriz
11áo lembra o qoe os taes ino\adores proposernrn. a irão ser o regi+
tro civil! 113s O registro diflert: do baptismo, e eiri qiie vem e11150a coiisistir o baptismo!? portiiguezes náo sendo baptisados, não tem nioiiiv i.
~iã,, sáio catlrolicoç ; talvez que neste caso os llomens ou miill!c~i*i~~,
SI
clistinguisçcm com os norncs da religiao mptlrologira ! Teria-rrio,; Ií
nos, Jupitcr, 3Iirier\-ao, Vcniis, c Di;iiioac, ctc.. scriam norncs (10s !lo\o,
filllos c?o matrimorrio civil! Mas tliiem puri!ra estes iionies? T a l \ c ~q ~ p
eiltAo o pnt: scr\isse dc sacwdotc.
Procurei pqra isto Ycr o que o pi-ojccto tln cotligo tlispiirilin, rnns
não me veio ii ináo a uttiina edição qrie petli n:] Eil~liut1)crspliI,iic.a;
disse-me o emprega110 que 1150 a há~~iit.
S ~ l > i ) itltic
i ~ rilgiicrn o cslar.in
ler; enganei-me.
coscr.r $.\o
,LI,II-
O casamento produz a farnilia qiie L; a imagem (10 cstatlo; tuin monarclia, qirc 6 o clicfe il'ella, oin o nome cle p*: tcni sii!~tlitosqiie siii
a miiltier, os filhos e os tlomesticos. O clrefe relii:c liesta socicclacle os
po(1r:r.e~ tl'iirn monarcha a!isolnto, sem aiisilio rle cx::xitu o11 d'ítiictoriclarlc: algi:ma. O amor a seus siibditos, e 3 fclicitlade q!ita procura para
si e para ellcs h ~ c i nrio usar scnipre desta :kocta.it~adecom dc.scerninier:tu
pieda(lc e coiri zillo. i1 rc:ligi50 6 o çorril)lesù cic leis (~iit?rcgiil,io
a liumanidade no scniimcnio iiitinio clei suas a c f ó ~ s ,tem por isso tl'jcterrir na constituic;áo da farnilia paiaa, pclo meio do culto, iccord;ir o 1)cder divirio. 0 s portuguezes escoltierain a rclligiio cnll!olicn como lxise da
inornl da sna sociedade, c clla se cncarrcgou dc santificar o casamc~iio,
dec1;irand.i o sacramento: por isso o casnineiito citil iiáo 1Hjilc adol)&ai'se, 11nr rpie os portuguczcs stj pljdeni :iilmittir o casamento eatliolicu.
I J ~ : pela moral que a sociedade se prepara para procurar os nicios
tla sua \entura; e n retigiJo t; a unica qiic p0de tst!zcibe coriservnr a 1110ral I sociedade.
%tis parece-nos mesmo qite, em rdnr;?o n cstc ponto politico, nlid
per cisa a crista constitucionnl tle ser allt~rililn.
Vanios agora rcba ter algii:is dos nrgrinien tos (10s tlilft:nsores do cnslmento civil, quc rilr;is iiáo ficam exprcls:,inlente i.efiiintlos : estes ar.?,:mentes calijrdo, e sáo absori idos pela iiossn aritcrior coiicl:isGo : .
logo íllie o cas~m~ii10
civil 6 coriti'lirio ;irc'li:i3o i1\t;il1c~lc~i.ir]ii,
rb 1
- I
ordaintla pela lei politica qric nZo pcidc alterar-sc, luilo o qiic possa (liser-se cm fiiror do cas3mcnto civil 1130 tem ecco, por que outro maior o
~1)sorre.
r11
Suppondo porCm qiie os dcffi-nqort\s do c~san~enlo
civil sc qiicrcr3n
i31~valecei*
.. ,
t h s seus arprin1c:itos pniyi j~rol)oi.cnla alteracão do artigo da
carta, afim de scr !e~i.;laclna lilhli.tl iilc (10s ciiltos ; parece-me opportuno
com tsse fim reB:llei%taes tloii tsinas: ])em critcriditlo rliic a lil)t~i*(l;i(li~
tln
ciiltos c iimn rnatcrid çonstitucioiial, c SU pUdc ser orderiada 1)elns tlri:!.;
Icgis1ntui;is distinctas.
I
PEIIIETRO Ait(;17Jli<1T0
nO ~ s a m c n t ocivil do codigo i: facultativo u nZo obriga os cat1iolic.o~
ua cfi~lrail-o; assim o pro,jerto da codigo civil respeita a doiitrirra (12
dlgiQejac estabclccr o priiicil~iotla lihe~dadcda coiiscieiicir.»
O casamento catliclico iião C! ohrigalorio pelas leis tla Igreja, qiie
i120 inipõe anntlicnx!! ao celi1)atario. Então o tiiifitor clcstc argiimcrito
rlii~li'iatanibcm qur os çlirisl~osfossc~mcornpellidos a casar-se civilmente?
Ora aimo iifio são ciiinpcliitlos, já se vê, pclo favor do atictor do pro.
jccto, segiie-sc quc tlc\c ser ntl~nitticl:~
a Bciildade, isto C, o casametito
civil. Quc tal esti o nririimcntritlor? I'ois se o christáo it. obrigado a cas ~ r - s e ,como rnanrid a i g r ~ j : ~Coino
, i' clu~?se lia de consantir o casamento
civil, , pclo fuild:~mciito d'iirri cliristáo i J o sclr ohrigaclo a casar-se civiliiientc-l Conin hatle o diristao ser ol)r.ig:!tlo a casar-sc ci\ilrncnte, oil
coiito se lia do cortselrtir iliic case c~i\ii~nerib,
sc rllc i: oLi.igado pela i cIij13ua casar, m ; ~ o
innnda a S:i!,t:i JJnrlrr Igrojn?
O argumento realn~ritt~?
1i5o f ( I I ara cjut. sili VI?, a não SCI' 11;ira cs~.i-i~\-r~r
pnla\ns, Svrii F,;.<i\ ncin ?i. i ~ i í ~'. . ~c t~i:cirrrde hernartliccs iint
j ; I . S i o ~ ~ l rq!ie
: ~o ?codigo 1 . i t i 1 . tlin!)iiriiia o seguinte - todos os
,.latl:os 1)ortiiguczes iio gozo 30s scii.; clii-cilos, tPm obrigação tlc ser
i~~~teniiiriliaç
dos hctos que presenceaiaem o!i soiibcrcm; este tcstemu;ilio pbdc s r r dtrflo coiii juiaiiiciitn c?os sanlos evnnpelhos, ou sein cllc.
NGs ec~tuinsn?íis,c totlos os pitvox, aiigmeiit~r:i fil das nossas asscr-3es com ;i ai!c:toritl:itlc da tfi\intlact:~; ora cor110 o co(lipo permittc que
tlssn f~ ficli;e stirneiitc rediizi(I;i no cretlito ilc llic 6 dotada ,i tcsternunha, uma
vez qut: elln não cliicira pi.rstar jilramc:ilo, de? o projecto approrar-se, porqiic 6 facultativo e deixa, a qi;cm trstemiiillia, a 1il)errl;lfleden3o comprometIcra sua z~iisciencia.Isto :rsbiin i: rnellior; porqiie sr, houver uma asserçao
fiilsa, esciiza-sc clri c~ucrella (1: perjiiro ; 6 prcviriir uni clelicto, não i:
verdade? jurnmciiito scm jiiramcnto; mas B facultativo! Esta i: a foi'ya
O:, argiimerilo; de que se de\e acliilitiir o c;isamcnto c i ~ i por
l ser faciiltativo!
lias o auctor do arg-umpnto no: sc lemhroti qtie tendo os pnrtiigilei 1
ZCL; olrignc5o tle ser cati~ollcos,indo celcl)rar o cnsnn~cntocivil ;iltiiir;i\;ini a SKI religião, o qric c1.a iini grande crirnr; o kiorncni (pie a11jur.a n
sua ribl;piao C um lioinem dctcstavel i;a sociecln(1c.
Xrn cltianto í i lil)er,tl3de t1;t conscicncia; n3:) phile com esta arpumeiitar-se coiilra o p:!i.to s!,ci;il. A liberdtitlc da coriscicilcia no foro interno
n;io B atacada, mas rio foro externo te111 rpgrns c leiriitcs inipos!os pelas
leis, e nciiliuma é mais forte de ciiic atiii~llaque consta do pacto luriii;imerit:tl.
11; senzo exan-iincmos todas essas leis de libertladc d'ircprensa, qiie
G o as regulntlorns da libertlnde da coi~sciericia,c \cremos cm totlas tlcc>l;ii-atlos,corno crimes. alac;;ir os ùogrrias tl:~rcligiso do estado e os 11011i~i.o~
poli ticos co!istitiiidns.
Esto priintirc, argiimerito fiintlatlo, no pi'ccêito facultativo c na libcrtl;idq tla c.ori.;cic>riciti. ri30 tcni forca ricbm c;iI~iiiiciitoria rliicstão.
1; tini wrtliicleiro sopliismn c totlos os ar,"iimentos o são.
@Quelia contrtidiçZo, atacando o c;~saineritocivil com a auctoridadc
tlo coiicili<)tle Thercntlio, porque estc arin~iicmntisavaqiinni atacasse os
tliçimos c bens da Igreja; mas r~uoos tlizimos foram al~olirlose as ccrl!orii@cs religiosas extinctas, c seiis Iiisris ~rritlictospelo Eslaclo; c 2ssiin que, se se queria a aucioridacle clo consi110 para atacar o casaiilcrilo
civil, teria-irios que laml)cm os conilii.ailc;iat:s clos bens das ordeiis rclig i * ) ~ apei.1
s li'i.i;~mw t c s bens, oii tci.iiirri de os restituir. u
O concilio de Thcrentho foi acloplario, inas sem offensa dos dirci!(is
(to summo imperante, tacs eram a siistentação do clero, objecto puraiiiciite teniporal.
1)'aclui I! facil ver qiie as determinações do concilio, em relac7io no
c;n:.:iirienio, s>o do$malicns e rião sc coní'uncltzn com as relativas d dnl;iq;lo tlo clcro, intciranicritc temporacs. Apcsnr tlc q i i c a nova Icpislay~o
apvrias s~ihsi~tiluio
a dotaç5o do clcro p ~ l acongrua tio t l i r s o ~ r o ,c assirn
poiiuo irnporta~aqiie cxliriguisse os diziriios e ::s ordeiis reIigios:ts, se
os monges dessas oi*dt:ris ficaram com sufficierite rnngri::t, inl 6 a pr'c~:tacão mensal que cada um tern; e se as rrntlas dos tliziicu:: lii~nrariisrillstitiiidas pelos orilciiactos do tli~soiiro,iiáo sc of'fentlco ;i sii~l(~ntacáo
do t i
ro. Aleiri tlisto as oi8rlcns religiosas ernrii apenas sclcicclatles rrlligiosas,
qite com qii;i~~iO
t i ~ c s s e m ~ u rfiill
r i pio, nZo tiriham ns ~ercladeirasgarai,tias concedidas d Igreji. E o qiie se dcrrelientle da nossa Orde~iayaùcia
liv. 2 , O do tit. 4.' até ao til. 2;. e outra.. !eis.
Os jesiii!ris erain uma socicdsdc clrisi.nl q i x se disbingnio em tal;
I-
a Europa nas lcttrns c fios servitos li iareja. Elles tivcra:n a 11nl)ilitlati~~
tfe reunir e n i si os hon1~1isninis emmiirentrls, e de assenhcrear-se de grn:illts
ljio!~riedndr?eni toda a Europa ; sua iriflueacia tornou-se tão audaz clii(:
sc Itie attribuc com i.rrs2o o alteii!ado contra El-Rci o Sia. D. Josi: yrir:
!to eni rcsirltxlo a cstrnngulai.Zo rios Tavoras, c ~ ~ o u cdepois
o
:i sua
citii~:ão. O potlcr tcm:)ornl tani1,t1i?i :i!) tempo do 3Iarc1iicz de Pomlir,l
ti>-,i: tl:icin CC~f i ~ c s \ i, il\peiiar.
~
Os Jesuitas tiriliam os ;!:,1lhores predins
eiri Portiigal ; preili:is qiro voltar30 9 coroa qiie vcndco rins, c d'outros
Giz doncao aos scus i!iillistros. I\j;~ili~~lIe
lt?mpo a coi,i,a podia recompt:ns31' 1)cm um SPII sci'vidor c niiicln iiin scu valido. .io iniitistro d'oslntlo
.í(,se cie Scabrn foi dada a jirand,: qiiirita do (.crii;iljanto da mnrgc3!ri csrllrercla do inondcgo, 11:) coriccllio da Figiieirn. Irstc I'tiiiccionario tcçc iini
!)-~in
p ~ ' ~ n do
~ i osei1 tral~altiopela siin Uctliic(:3o Clii.orrolo;;icn! -1qiiiii!n
~ ã ! ch r n 290 o u :I00 co~ilos!... E iiirigucm aiiicia to\c n 11niacsa íle Isncai. cni rosto aos Iic>rtlciros,este prrinio corno pagniiiciito al~iindantet l ~ l :
seiis ser~i~;os.
O proinjo 6 honra, c nrinea cqiiivallc ao pagamento. Amcdita e h lembrança d'riin Iiomi3ind'cstatlo, (luando 6 acertada, tem urn valor
inextirnsvel. As victori:is d'iini gc~ieraleslzo no mesmo caso. As na@es tcrn
pcrcis50 ol'avivar os fiictm iliais iiolaveis ila sua Iiistoria, o primeiro o
:li~~
seguro
s
tiicio i' eiigi.a!idcicenclo as p~ssoas,que s50 como qbe o priiiii6~:-uIii!itlainoiito tlcsscs factos notavcis. Scm ineios de viver nirigiicrn
sc iiiigrnndece.
FERCEIllO AIKI'JIEATO
aQii(> 0.; prclndos portnguczcs approvam tncitninentc o casameiitn ci\i!, l)o!, qlir tlclles I I ~ Ipsrie
I
at1v~rtr:ncianlgiima, de qiie se conterilia 110t'~-.i!i 1 1 0 n1'1igo do 63digo projecto, cin relal'io ao casamento civil : n;io
i!~~!,cl:idllll~IllcbinL) (lu:! ~ 1 1 \0ie111
~s
contra ellc na cnrnara d& l)ni*es,
pur qric, su 1130 iiSi1i';iiil
:.dveritncia para com os fiuis, o seii çoto
5s+amopnrcs, i-iilo c litlo çulno oraculo da I-crtltitlc, c n3o vale mais dn
(III~: o voto de (~aalqiieroiitro par; a sila negnyão riestcs tt.rinos é a
c~ilil@ii:tc3o
d:, I ) i s ; ~ ,e 1150 a scnsiira do n1;nistro.u
O :i:icioi3 (leste Iiri;i;mcitio quei.in que os bispos lizcssem p:islor,;c.;
ao povo; iiii:: n exçitisseni: cjii:l Iti:: i?ii,stinsscni que a religiáo liia ser
;.!t(:racla; isto e, qiieria tj~icos !~i.;i)iis. c!ii lo9;ii. clc niinistros dc Jcsiis
Cl~i'i~t(r,
se crigisstbin eni airctores tl'i~masediçào popii!ar, que fos.;cllri
c5 instigailo:.cs do criin,,! (Jtii? scri;~clo auctor tlo arguriit~nto,$!: o I,(,,!JJS 11sas~t~111
(13s sciis aiiatiicriias co:itrri o proj,:ctc) tlo r:otligo ?' !
c N a cnm:ira o vaio tlo bispo lifio O oi~içiilo,é Lirn ioto como o ilc cliinl«quer outro par ; acrescendo que, não tendo j;i represeritailo atrasadaurneiite, votando contra na canlara, se condena. D
1C~triiiltiinri parte do arguiiicrilo iiZo si:[ \ t l , ~dcinonstr;ir cot~s:c:\Ipiiin;], rm rrl:ic;71):i primthiin pnrtc.
Ipois por (JIIP os bispos 1120 tliscrilirarii ( > : [ i I'asttrrncs o c::is;;iiicliiio
ci\ il. n8o podem votar coiili,a clle ri:i caiiiarii? Onclc csl;i a lei qiie (!clili mina semclliaiite cousa .!
Quercr coin isto siistentnr a iloiitr*ina d o c:,sn:ncnto cif7i!,6 o mesino qtie asseverar qrie iirn c a ;~i110riáo nritln pelo csii30,iiias 162 pclw aiB;c prolar isto, rnoritarido a cavallo, o f;izcntlo g:ilopaibo ca\;illo n'iim bom terreno !
l,
rQiic ;I scparaqilo do casamcrito ci\il do religioso ern lima Iiomenagem
:i retigiZo, c o accortlo n'este 1,orito tlo sacerdocio corri o impcrio, assiyn:intlo os ~)i.ccisoslimites aos dois poilcres, Iiinitcs rpic o ai~solutisrno
iiiiiitnii soriiie acliar, ou jii m:iis rcspcitou; pois que t'ntrc o direito (livir i o tios Iinpas, c o direito cli~inodos reis, a clclimiiia$io 6 impossivei.~
So a 1~elifi3o
se encarrega do casamento, fazenrlo-o sncrnmcnto cntrc os
c:tlliolicos; sc osportiigriczess5o catholicos, n3o P possii~lcoiiceder que o
t.:i.amrbrito cib II, tleisc ilc ser um :tta(iiie;i r(blijii5o. O sncci.tlocioii'csta p;irte
1120 lica~atlc accordo com o in~pcrio,xlt;ic.;ir!tlo c>?(&
iiiri tiogili;i cla religiao.
O a1)solulisino era n unidade ,novc~riia?i\n,c ti~c~inos
niciitos rcinados
tihlii.í>q,npezar de que n :iuctoritl;itlc tlns reis potli~itlcgciicrnr c111 tyrniini:i : mas rio reinado (lu Sr. I). J o ~ i i ,sendo riiiriistiv o snliio marcjuez (li:
I)orriliiil, Iioii\r: muitas leis sabias. ti'oritle se \i: ],em discrcrnirindo o potltlr tclxpoi.nl tlo espiritiial.
OS reis ~.c~t~iiiii(l~
ent3o o pntler, ou a auctoritlatlc sol~c~rann,
em to(10s OS ramo< i)olitiços e enconomicos, fiiziain leis cin pcral m~iito sahiris,
em favor do coirim8rci0, da agricul!iii~a o da iritlusli*i;i..\gora rccortlarci
cfc, passagem as Icis tle O de setembro tlc 4769 sobre a iicquisiç3o dos
Iiciis, pcl;is corporaqGcs tlc mllo morta, e sol~rr!a limitacio cle legatio:;
pios, n da rcfi)r~ii:i(Ia iii~iversiíladecle 4'772, cc a lei cle :I tle Agosto, (Ic
1170, cluc i ~ ~ g ~ r lao i nova
i
formaqáo dos ~inculus,c abulio assim a 211tiga, e rnuitas outras leis,
Sos .tempos antigos, seIripre cliie Iioiivr moiinrdias tliscretos, qiie cscolt~erambons iriir~isiros,se fizeram milito boas leis : porque se cl~airiiiva para as fazerem liorneris t l , ~ profiiiido sabcr, r~sperieiiciae muita 1110r;[. A nao ser isso, n8o tciaiarnos lido; a cstiricc3o (10s jrsuitas, que
tailtos ser\ic.os fizeram ií coroa de portoga1 lia Iiidia, e qilc se tornarani
t l ~ i ~ onoci\oc:
is
pel:~srin arnbi$uo, e p:lo seu poclt~i.:c r~uii.asinuilas leis,
1 1 ~ ~t~-;t~rnpia
1
as ordenaçóes: que codigo mais ~~crfcito
pai n n civilisa~ãu
d iiqiicllz tempo ! ?
N5o qiicro coin islo diser que desejo o absoluitismo; tonge de mim
i~li'a:~ l i i : 1io.j~1150 tern vidii; para a ter, qiiasi que sai.in prec~isoi8dssiiscitnr os ~iiortost a cnjerrar os vivos; i euccp~5ocl'nlglim acciticilte
iiril,ro\isto qiic rios fn(;:i retrogratlnr, a siia d:ii3ac:20 serii ~!iiiito ciii'ta.
RIils cliici~~
i1111 go\cisno livrc, crn qiic a jiis!i~:i stlj;i nc;:itii(l;i o \criei.;~tia;qiii: seja como o sol qiic alurriie a societlatle: qiicro iiiri goieriici (lc:
tii~(~t~$siío
fraiica c 1 ~ 1 (: ~ i i :i~~rt ~ i ~ ~ I : ~r ~t lbc~i ~r ~~ s c s c i~ iIt I? \oLc
P~ ~ u ~)L, I ( P I I I
tltb\o \olnr c qiicin ~ 3 1 votiii';
) ~
( 1 1 1 ~ legisle qiiern s;il)c c p0tle lcgi$lar.
A imprcnçti litrc, r o s ~ ) o ~ ~ s ;jiilgada
~ \ e l , pelo j1ii.y iiiliiZtinienlc;r i m jiiry
I~cniescolliitlo, jiiry tliic a.;soni;i o potler ji!tlic.ial, c]oi.;lo dele;;nclo do ],otlcbi*legislntivo: jiii'y cleilo, lribiinacs livres (10 jiidic-ial geral.
Tril)iin:ieç cl'rsccl)ção, leis tlc cscclp(.Fto: porqiio n im1'rriisn i! uiiin
iiistitiiiqáo poli ticri ; acliii quadra o 1)i'ivilcgio tln ~ililidatlepublica.
131
QUISTO AI~CL'h~ESTO
~Qiiea qriestão do casaniento civil se rediiz tio iiwo (10s nsscritos ou
rlucrn (leve fazer estes. »
nES1'08Th
1Sslo argumento em preseBca (10s artigos i10 projecto não 6 vercliitlciro. O projecto estabelece que a Ici ç i k i l taiito rrcorilicce o cnsanir:iio
ft~ilo1,elns leis da Igreja, corno o qric o ~)rojccio(I!: cno(ligocivil c>st;i!io1ct.c. Por isso a qucstao dos asst:iitos, o:i i1ii.iiii os tic\e flizí r 1120 ? O
\c.riti!n, ncrn importa cousa alguma. 11ai'a n (~iií~~tílo.
A aiictoridntle ccclesia~ticiitcni tlv hzer o scii r.c~gi>li.o,l)tii3nsal,tbio
ns f<i!nilias qrie teni clc pastoiear com n h[!:\ :iiii7tciiiciai!t~esl~ii-iliial.Se
no ii~i~)criv!tccorivein1)3i;1 n boa atlrniriist!'ay'i» econoinica fazer o seii
regi,tro, riingticn-i a isso ~Httlsopl)or-scl.
iI: boin i: (lu:: I,nj;i 1,astantes rtbgislros, porqiic tem sido bastantes os
~~rc:jtiizosc.;iii~atlosAs fiimilins, por cstes i:o apparccerem em forina a
11i'o\:ii-o tlircito 11c succesu5o.
a@uc n religiáo rcspcitn cio iiitlividiro, c n5o n socieclâde; pois o cstntlo rGo se l~aptisn,riso sc corikssri, rido vai <I missa, cic.»
O estado k uma pessoa moral qiic represent;~a somma tlos iiiclividoos *da sociedade. Ora se catla iiidi~iiliiotcni obrig2~áodr, ir 1 rnissn,
e esti sujeito ás 14s da Igreja, seguc-se que a rcligiao, clizentlo respeito
aos individuos, diz respeito i sociedaile.
Ncnlium cst;itlo sc fiiriilou ali>Iinjr., qiic n;ío tcnli:i prociirnrlit cslnI~elccerriina religiso. 'Tntlns cnt~~idci.nili
tluc a rc'ligiZo cra lwecisa, para
forrnap ;i irioral dos l ) o i i , s : INI~.I~U(:
r 0 ~ 1~ s t nw costiimcq sc adocavnm,
e o iml,ci.io í'~iricci~~iin;;i
corri iiit~rioi;t~iiit);ii.;i~o,
e riiais f o ~ a .
O argumoiito (I:, estado se riio batisai., c\;\ cm resultatlo que, ou
quem o enipr(3gl,ii riáo sabe o que i: estado, OLI ciitáo (IUC LISOU d'um
sopliism;i.
SÇ'í'I\IO ARCLYE?rTO
«h religiao ndo 6 uma instituiç50 politicn, l~orilumerino mesmo qiie
acrer ou morrer, isto e, seria o mesno que 0 t.i.c ou morre da intliiisia r h Se a religi5o f6r aiteratla, como consistc iio dogma, a instituiçao
((politita acabaria. D
RES1'OST.A
Não lia estado algiiin politico, qiie, tratando ila fiindrir-se, r130 estabrlcccsse irma religifio, ou ellc scjri fcclcrayão inil)eiio, ou reino. Isto sc
vê desde a mais remota antiguitlacle. Ai6 ilo tc:ilpo tli: Boilia pagã isto
.,c observou. A religiáo 6 um dos elemeiit~sconsLiti~ti\~os
(Ia csisterici:~
Ia societlade, assim como a moral e as scicricins o szo. Sc como JA djs,emos, a priineji-n cclnilc foi theocratica, temos qiic a religizo foi o primeiro
poder, e airidq Iiojc urii raino d'ello, scrvintlo assim, como tlc elcmeilto linra
;I enis!e1itia da s»ciedacic. E rião quer isto dizpia cliic, l~or-quc
a rcligiao k uni
c l ~ n e n t oOc enistcncia (10s estados, se jiistiíica c\ist!:ncia cio crê ou
morrc, porque riiilguein pide ser perseguido p~ji'motivo> tlc religião.
Este elemciito, corno todos os outros desen~lolve-se ri proporqão que a
sociedade se dcsenvolvc, e n iiitelligencin do Iiomern sc 1.eI)ristecepara
1)1*ociirnriim estado mais livre ; !rias no estaclo clc çiviliea~ãoem que se
aclia iJortug?l, o descnvolviineiito da intelligencia dits iiinssas i!táo inf~>i-ios,
q:ie independcnic rl:i c.:iisia protii1)ir o casnmclnto civil por ser
contra a religia,~, ningi!em diri que tal iuetlitla seja reclamada pclo inte..,
i i , .a.b,~ da instihi!cc50dos cidndzos.
Tainl)crri ri30 c;ie a socicdatlc: por se altcrltr o tloyr6a, por que contil,r!:i Iiavriido seinpre o el~meritoreligioso ; foi o qiic virrios em Inglntei,r.~icais a sua religido. rP fdlur a verc!:\tl!), faz ti.clio ver estn crt? o11
morre tantas Iezes repeticlo, c para qiio? corno quereis sostentar o ('asaiceiito civil, recordando os m:iirs da irir~iiisiqao? para que vindes coni
as l'c;griciiSas?
I<sairii~iaia oi.;nrii.>:ic.Zo da actual socictfade, percorrei todos esses
tribiicacs ontlv se administra justiça, d'alto para b:iiso c de Iiaiso para
cima. Ide a qi~alqrierd'cssas secretarias d'cstado, oridc: se niio ti~erde>
algiirn arnigo cluc \os iiitrotlrisa no irilerioi., ficareis na primeira casa, onde
i0 teiides para \cr olivi-o da porta, o qiial abrireis, se fores pcrtericlci t
liareis ri'urna folha na primeira columna o nonie e pouco niais-; it'oi, .
coluniiin, indcfirido; v6s nao potlcreis \-cr os pnpeis. nem o processo, ontlí, tle:'r:~i~constar as razões tlc injiislicti: fora tlistù clii': vedes mais'? salei:; o tluc Iii sù faz clerilro'? stibeis o quc qiicbr queni 0 um indiridco
rliic sae, oiilro qiic entra? Nada. \'Os Iindcs c~rtlinariam~ntr,
ignorando
t~itloo qtic se fez 113secretai-ia, oiiclt* tciitlcs o ~crssoric3gocio. Isto segiic
c ~ i iqunsi tiltlas as ~çtnt:Õcs tlc secretaria. E 11%) S islo iinp~itavel ans
cinprcgados. i' i Iêi feita pelos Es1:idistas qiie ri30 qirerem ser iricjuisiclorcs.
Qnc rrfijrina fiizeis aqui ?Pr.ecis;ics um organismo do j)liisico e (10
noral; pri:neiri,. modo dc prOl'CSSili', c seg~intla,mntlo tli: julgar; tcic'ciro, cslruçtara tlc casa.
Vclvei clcpois a \isln pnrn os prorcssos jiiclicirtis, c devcreis sal~cr
q!ie teolio \isto prei;os ~stnrcin iiti catlcia scis ailnos v!11 $c lhe fazer
n accusaq5o peraiitc o jurj. I':inlii~irevolvci bem toda a estructn~.ada
nossa administrafáo, e encoiitrarcis ainda cousas peirlres qiic I'ogiieirtis!
Piá0 srgiirnentcis pois coin as fogueiras d'atliiellns eras, porcjue hoje
1t:;idcs fogncir:is tl'outi-a espccic.
Discuti as r~forriiassociiies, mas náo esta que seria o mesmo qiie
matar a socic\drtile.
(l
OITAVO ARGCUEN'PO
((Pt.10 ~~ro.jvt:to
tlo cntligo, o casamciito coiitincia a scr para os catiio«lic.os, o (1i1ceil;\ a16 atjiii, ;i iiriica difireiiy 6 que o paroclro celel~rai:lc
«!ciii obrig:,i.;io tle (lar piirtc ilo casnnierilo qiic clrectuar. Cor110 l?orClni n
asociedado porLt,gi:eza. >c ii?o coinpõe sb do catliolicos, e ainda teinps
.\í'rica 11iilIia1*~1~
tlc cidn(15,:s Ç C C I ~ I(11:
.~O
Malioinvt,
S
Zeroastro, Brnhma
~iljiiiltlli~
e s~rtni-iostlr: inui1;is in;\is religi6cs tln .\fi.ic;i c Asi:i; ern Pori:li!;;;il
r~iosiiio iius iiiiiilo~I~i~aelilas:
ha estrangeiios ritituralisatlos, e lia
rii~~iividuos
q i ! ~sc tci11 nf;ist:i~lotlo grcinio dos lieis, iiins que náo tleçnacatam a rel;giSo, iicin os c8ri~tii:iics;c nerilriini tl'csles ~'titl': apresentar
seli estado civil l)er:~ntcos ti8:l)urines.Para estes 0 (lu:: o 1)rojecto d :
<ri.odig~
ciril CS~~I!C'II:CCII O casamenlo t . i \ i l . Se o não fizessc, obrigaria os
cgcntros e esses oiilros scclarius, :i celel~raro casameii!o catliolico, o (pie
ascria .um sacrilegio. »
Este argiirnenlo do Si,. Al~santli;~II~~rbuliino!
I,,
(10
11
'
\I prirneira parte tl'cstc argumento, de coritinuar a ser o casnl~iento
p:\ra oscallioliços, o inesnio qiie at0 aqui ; 1130 6 exacto. Logo que se
ntlniitam diias for-nus da casamento em Portugal, todo cle catholicos,
:itliiiite-se iirna scisão na religiáo, um sticrilegiu.
O ouli o, (10s taes Bramas, ou Bramines, chamados peh~santigos Brachin:-incs, qirc aùcram a Ueos lia pessoa cla seu Bráma, qut: todos reputam
iirimagiiiario ; religizo, de quc se formaram diflcrcntes seitas c conforri~c-
os commcnlailorcs assim se denominaram, e que tein lodos rima religi3n
geri tilicn, pouca forca tcm.
Para I;i/;cli*ein;ic.rtstliiar a tiiiiigiiitlntlc da siia rucligi5o, tem os sciis
livrou ci;ci,i!ns rir? 1;iigii;i tl~~scoiilirc~iil:~,
(I morln clntrc chlles, por isso si)
a respecii\:i xcit;i os oslucl;~, t b int~sniocllrs ocçultnm aos oiitros o co11lic6niciiio cl(~s(liis li\ros i-rligiosos; riii gcral n stia religiiío oii P a
~;eritilic:i,ou sc: retiiiz ;i at1ornt::o 110s adros, mas lorlns as seitas adoptain
a p ~ l y g ~ i i n ic; ~algiirn:is
.
ai1:iiiticni :I trarisinigraq;io, roino Dognia.
1)i)rbm. tc:clus esses povos tt:m uma religião, pagá; uns proft~ssanclo
a d e Malioiitel, qiie 6 a do nliSorSo, admittem ern excesso os prazcres
scrisiiaes c tcitlo o q u c i: ::)])posto ti castidade, por isso se vê perrnittitln
n l~ol~gaiiiia,
o cotiimercio tlos amos coin as ci.iadlis, a impiiclicicia dos
!;rai.idos corn as i~i~illieres,
a lilicrd;iclc tlo tli\orc;io, a n1iicl:in.a de niuIl~erqii:iiido sc qiirira ; oiili'os pioli~ssnrnainda a rrij tliologia.
Ora n fallar a \crdndc, que csta geiitc scrcisse dc exeinplo par;^ nos
o1)rigar n fazer uma
c\cc~priorial ii:i constiikii(50 do matrimonio, i~:i
i~i~~r;:!iiis::ca?n
(11 familin, ri'lini iicgucio i.clipiosn: cliiailtln csws {)mos cjiiasi
1:3o iiliii iiinlriinoriio, e para assirn discr sti sdrriittem a l)rostitiii.áo,
i!c> (liir: ail:riir:i! O Sr .llo\;iiitli~c 1Icrculario ii;\o eiriprcgou scmellianlc
; i i <riiiicr~lo,de Iicricflc~inrcqtcbs povos gentilicos coiri o c;iiamcnto civil,
lias as itlkns quo elle li\~:.ssi: SotStn alguma.
(:onvirilin no Sr. Alcuantli~cIlcrculano, qiie se estabelecesse a polygnniia cl'clstcs p o ~ o s ,oii n sua l~rostili!ifio entre nbs? osta i: qtie i: a lil~er11::clc da coiiscicnci;i cios t:ies povos, porque assim o manda a sua religido.
13rnqiiaiito aos Isi3aelilns;esses pela >lia religiio s2o obrigados a casar,
c n3o tem, iicrn rccoiiliecern o cahaiiicri!~cilil. Para cstes a leml)r:ii~í:n
P e\travagaril~~
: pi*iiriciii), ptircliii: ri5o rliicrcrri t;il c:isariiriito civil ; si:giiiiilo, l)i)i*q~ic81: o l l ~ s ,vi\cl:iil~)tili' acliii eni I)orl~ignl,sc tem snjcila~lo
ti fiii8iiiiil:itl\Ioi ii:i (10 casairieiito c~:illiolic.o;tlc qiic scr\c agora ort1eii:ir1 1 1 ~uma forii~ac.onlr;ii8ia;i \ii;i i-cligiAo-?Sc criinl)ri:~ma pi*imeira furnin
Ii'irn ireiri ilc :iccordo corn a sociotlatlo, e s:itishsi;iiri ti sii;i rcligiáo, como
IJII,I i~iniitln~
a. 1);ii8;icllcs o cas;iiiicbnto civil i15o rr;i lireciso.
A oiitra partl: clo aigiiiiieiilo cle clut' tcirios tias iiossus possessões totln
essa magna c:itei:a dc sc~larios00 ta(&sie!igiõcs, 6 r ~ i i q ~ o d r r ser
i a tida
em li~iliatlc coiitii, jura o firil de a1tcr;ir :i cnrta constilucional; se na \-erd : i d ~elle f i ~ cc; dnt1cii.0, e iLsscLspo\ os i cclarii~aicri~
cssn medida, c n
iiictlitl:~nlci~cJccsse:cai* ;lttt>iiditln: iii;is o c-;is;inionto civil toi4nar-se-ia cri130 ])reciso sOnienlt3 n'essas regiõcl.s. Mas teiilio pci.guritado nos riaturaes
tlo Ultrain;ir dtis iio...;as 1)osscssíjc.s nfi-icaons c intli;inas, e dizem-me qiie
n2o couliecr~iliIti go~itec0111 dilT(lr~iit~
rtlligião.
Ilnl (11ia11tonos gr~iiiiii~,
iiiiicos cluc se conhecem professando a atloray2o dos astros, oiltros as aguas, esscs tem os seus regiilos, que Sormain uma espccie de fcdcraçõcs; tocI;i\in, nOs temos cin1)regaclo 1~31'3
csles os missionarios. Por outro latlo, osta gerite 1150 conliecc o casamcnto, c só depois cle certos tempos e que se reputam livres.
Se elles 1150 co~ilieccrno casamento sei150 como um açto iicccssario
do corpo, e não conservam a femea eni scii podcr, i, claro cliie o casarnento ,civil para estes não é preciso.
I'roponlia o Sr. Alexandre IIcrcaltirii), ii~cio,<]):ira civilisar estes gc:itios, e depois tlc civilisados e convei-litlos, tbIIfls at)rn(ar5o a rioss:i i ~ 1 l : gizo, e gosarão OS elfeitos tjella c da noss;i legisl:ic.fio.
((Que o casamenio civil jii era ordrnaclo pela nossa ;tilina orclcna~so
(1,) r(hi1io.
Os leitorchs cle\ein sal)er que o casamento civil consisto em ter a ai!ci;:i.iclade ci\il o tliibcito tlc tinir eni casamento o liomcm e a multicib,
ala.;ti.atiitias as f6rmas c iinpetliiiiciitos carionicos: por isso poileni coriirunlar com esta ùiffiniy2o a clitii orclenacão, cujo texto k o scguiritc :
Ord. L. 4. tit. iíi.
«Como o rnaiSitloc multier são t~weirosem seus bens.
Todos os cas:iinci:tos foitos em nosso.; ;.iliiios e scnliorios :;c (>:I~cIItlcrn fèiios por carla de amctade, salvo c]uan:!o entre as 1~;ii'icsoutra
cuusa fl,r accordnda, c coritraclatln, por qiie tiiitáo se guardarli o qiic
cntre elles f6r conlractado.
E quaiitlo o marido e miillier forcin casados por palavra dí: pi.escii!~
i porta d:t Igreja, ou por liccniy do prclriilo fór:i d'(3113, I ~ a ~ ~ ~copula
r;~lo
c.arnal, ser30 meeiros em seus bens e rti~cncla.E posto qcic cll;:s qusir:im provar e provem qiie foram recebidos por palzrras de presente, e
(["e liverain copula, ssnão provarem ciuc, fortini recel)irlos ;i porta da
Ipi*chjii, ou fora dcll,i coni licciiça do prelado, náo serjo meciros.
Outro siin seráo incciros provando que estiveram cm casa tlicucl~c
iiiaritcuda. oii ern casa de :;c11 pai, o11 ern outra, em piiblica voz, u fania
de niiarido 1: mulher, por tarito tempo que, seguntlo direito baste p;ira
sr presuiliir malrinionio entre clles, posto que senão provem as palavra-;
tlc presente.
VC-sc desta lei que clla sc propõe unicarnerite marcar os tlircibos dos
casados; I.", eslahrlecendo iliic. havcndo coiilrazto, hi3 observe este ;
c)
., 0 , que rifio Ii:i~entlu, ficliiqri os conjiiges ii~t~t~iros;
:L", que serli10
casalios. lboi' l),ilavra de pr6selitc h poria tl;i 1:;i'i~j;i o11 com 1icenc;i c10
prelado fórs dclla, ou 4." provando rluc esLi\tli.an~cin casa tlici!tla c
inantcudli, o u cnn casa de scii p:ii, ou cm outra, em piii~licaloz, t! fania, cle ruiriritlo o nlulher, por tarito teiilpo q i e segundo dircito se deva
pi~csumirrnatriirioriio entre elles, ainda que sc náo prtncrii as palavras
cle proscntt. :->cbj,cm ineeiros.
Antes (li, coiic;ilio cle Terento os casamentos Casiitnl-se 11clos paroclios,
))
I
ri~grilnriiictitc,mas o tal)elli5o i:que lavrava o aqsento no livro, isto tic[iiarii!o tiicln n~nrc.li:i\~ai-cg~iI:irinentc, c os
ir:i!)eiites ti:iliam iricios (li1 pnl;:ir :io t:;l)clli;io, e ao ~)a~-oc.lio.
Era csle
iirii i'~~g'slo
iniperfcilo iiar~iicllctempn ; porqiic nao s r inip;iiilia ii~ltiii,!(1,: tio irct;), iif3i?i pena aos intpctrcintes, iin c240 rlc I;% se f;izcr o rcgisto
])c10 tal)c!liíio.
IIit~iatanihcm os casa:ncnlns feii:)~por p a l a ~ r acl,~prc;!cnte i poria
da Ilgrcja, cliic ta~ilbcrnse cliarnavarii c*asaniciitns c I a ~ ~ ~ l ( ~ s i ipi i ~i ~abu,r~ ,
so; l ~ o r( 4 ~ 1 0 cnl gcrtil os cas:imciitos por ~)al;i\li-;\
clc ])sc..;cii!e crani f c i l ~ ~ s
;i porta clil igreja na occasi3o (13 inissa C l)il~.;~tllt:
;I\ ti~\li~i~runlinri
(!:!i:
nlli $c ::clrn\:itii; os iiuhcntcs pul)lic;:\:i:ii nlii ([ue, tl,i~il:~"l~~
11l.i por 111:1:ito,
l i i ~ m~ i v c r ,como casulos, cnl t i c ~t l : ~ Igrclja ; : I ~ I ~ I > ~ I dVe~d n- Sfor.,,r~iltr
C
l~or'qiie mriitos casa\am ;issiiri, 1iiii:lo ( 1 iin~itc
~
;i porla (Ia Igi-tja co;ri
testemlinliaa: era isto o cliie mais t:irtli: se c1iiiin:)ii casanipnto elandi~stino; a outra forma i porl;i tla 1grej:i crn corri Iict.ri[a tlo l-'i.ciaclo.
13cstes ul!imos tnsaiiicii:oç cra \ i ~ t oqiic se i120 1:lvrava asscritos algiins:
quem se cxpil:ilin a Iiir 5 poria tln Jfirc'jn tomar. ;iIiorn (Ia missa, o p o ~ por
o
i,~strmiin!i;i, iapai-cliie nau I i i ; i i n tnrioi p;irn ],a:;~ir5os 1)encsscs e os enioluinriilos, rlirc o t;rl)cllido Ic\a\:i : cr;i poi.taiito a classe pobre que assitn
4c casala.
E ~iZot l c ~ eisto admirar, porcliie conlieco miiitos opernrios que kivem
com n~iillicrtlit?uda C manteuda, tt:ritlo lillios, c aquelles teriam casacio, se
llics des?c:n este sacramento gratuilo on sc Ilizs fosse 1)wrnittido o casaii?erito 1)1wl'dl;wra tle 1)reserilc.
Niis o iriconreriiente da fdta d'asscntos (1:)s casamentos, por palavrli
tlc prcsentc, foitos sem licerica tlo l'i~r~latloera j;rande, [)orqiic, pelo 311tl;iia tlos tc3in!)os, niorrentlo as tt~stcniiirili:is. n5o rra possivcl pi*ovar os
c;isnrrientos. i\ isto o!j\iou n or(l~n;iç;(ocilada no '$ 9 (li~pOnd0,quc, \i~eiiclo(,:li casa tl!critla c ri~nrillicut1:i em piihtica \ o z c Cima (!e caslidos
])or tanto tempo, qut: 1isci;se presrimir matrinionio, aiiilla qric sii i:%)
1)i'ovesseni as pa1:ivr:is de prcsciite, fossrm nieeiros.
Este til1110 d;i ordciiac;l.o j,i se achava lias anlcccdrntcs ortlenny2n.i.
.\ffonsina c Ilanoelina, (:in lcis c8slrn~agantcsc algumas consliliiiyíjes t l ~
I!i:31)ndos. scivlo dellni; iiitlciitlniric3iitc compilnclo Ilarn a rioss:) o ~ d ( > ! ~ l t l a ~
I)iiiii[)piilti : l)or que o cbiicilio tlc Terento foi rc.crbido c iria~itl:?(!,01)scr\ar em Poi*tu:,r;il,in:iito antes díi cun~pilaçáo(Ia ortlennrZo l'liilipiria,
I > :ielic: se acharn abolidos os casamcntos clandcsliiios, e os feitos por p:11d\inns tle prcsente da riossa ordcri;içáo.
11,) que ate aqui se esc, cvcn, iiini~ifi?stn-scqiie o casaiilerito ci\jl nunca
taiisliu l)dla nossa Icgislaçio antiga, corno engariosatiiib:!;(s.; i1,ssc por
~);irietl'algiiris delfensores tlo casainento cikil. O rluo cxislin niitigaincntc.
:ra i:iri rcgistro civil impcifcito, e foi uma pro~itlenciahi8:;i :idol)!atla ,i
Icsciplinnr tlas solciiiriiclades canonictis e assentos tlos casamentos q~!,'
iianiluii f u c r ~ ~ o l ~)ai'ochos
vs
o concilio de T c r ~ n l o .
~i'i~
logai*
i
or:li!insiamerit~,
A aucloi.itlacle ecclcsiasfit-a, naqciellc tempo scnliora qunsi CSC~IIS~Y;Imente da inslruccáio, ajutlori iniritas vrzcs o exrrcicio tlo si1irii;lo impc>rio.
Damos aqui por concluid:i n iioss:~tarefa. lictliri(10 tlcsçulpa aos lcitorcs por riao Irntarrnos com iriais proii(-ienciíi e clai.esa o ol)jccto. htaiiios fbra de nossa casa o (10 nosso esc1 iptorio, sein uni unico livro q~!c
Iios aiixilinssc, \lerido-nos miiitns V C ~ P Sna percis2o de parar ati, Ii;r
ctificar urna citac5o i 1,ibliotlieca lii!blica. 'ãanlhein pcdimos tlcsculpa d,:s
tligressões c aggrcssões pesPoarJs qiie Iiscmos. Este cgcrilYo foi clnhoracio debaixo das iiispiracões clesfin ui avcis que nos irripririiio a carla (!;I
sr. A. Ncrciilario. Como coinbatcnlc riiiiica i[uizcinos dcsimhainhar a t3sliada sem primeiro accorilai,inos o nosso ininiigc?, nem acceitamos dcsafio sei130 com a m a s igiiaes ; punimos sempre a 1 r a n s g r ~ ~ r 3cleslas
o
leis. O crimc i!tanto inaior quanla a iritcllig,cncia do criminoso. Foi forcoso contra o nosso costume, cntiuar em recriininag.õcs : Dcos qiieira qiic
rGo sejamos forcadqs a voltar mais a scinc1li;inte campo, c que no; inccrreinus si>n~ciiloiio tia doiitrina.
Publicariclo estc opii%culoiiio tivciiius ein visla, de lnOd0 algtiin, atti'il~uir1113s iiitcncloes aos clclieiiaores tlo casaniubii30civil. Clramadcis por
i i i i ~devcr da iiossa poLiisáo :i cniilir o nosso \ato soljre unia ~iiolestia
social, apresentamos o rliagi!o>lico li! l~ntlieticocín ri~litc.50ao rcrneclio
c:iic se queria empregar. Tirar unia l)i3tlra do fiiiiclo clo alicerce do ciliiii io social, scm fazer iiiuiias l)rcven?.5es, r' procurrir-li!e um a!,alo que, ou o
11%-tlefazer caliir, ou obrigar ci recoiislriieg.Tio. I< i1111 l~t'rigo que se
procura, ern logar il'um hern: pdde ser a morte dn sociedade, em logar
do seu sperfciqoainento.
13;-
FIM.
Download

V. da C. Alves Ribeiro - O casa