MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS - CUR
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - ICHS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
Av. Rodovia Rondonópolis-Guiratinga, km 06, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis/Mato Grosso
CEP: 78735-901 - Tel: (66) 3410-4094
E-mail: [email protected]
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014/UFMT
CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO DE FORMADOR E SUPERVISOR PARA
ATUAR NO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
A Coordenação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa de Mato
Grosso/Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu), do Instituto de Ciências
Humanas e Sociais, Campus Universitário de Rondonópolis, da Universidade Federal de
Mato Grosso, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de formador e
supervisor para atuar no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e estabelece as
normas para o processo seletivo, em conformidade com o que estabelece a Resolução n°
4, de 27 de fevereiro de 2013, e o Documento Orientador das Ações de Formação em 2014
(DAGE/SEB/MEC), de janeiro de 2014 – Disponíveis em: http://pacto.mec.gov.br/.
1. OBJETIVO
Selecionar profissionais da educação para compor equipe de formadores e supervisor para
atuar no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no Estado de Mato Grosso.
2. PERFIS E VAGAS
14 vagas de Formador em Alfabetização Matemática
03 vagas de Formador em Alfabetização em Língua Portuguesa
01 vaga de supervisor
3. REQUISITOS
3.1 Para formador em Alfabetização Matemática
I - possuir experiência na área de formação de professores, durante, pelo menos, 1 (um)
ano;
1
II - possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação;
III - ter formação na área de Ciências Exatas, ter licenciatura em Matemática ou Pedagogia;
IV - ter disponibilidade para participar dos encontros de estudo e planejamento com a
equipe gestora do Pacto/UFMT e para ministrar os cursos de formação em um dos polos
do Programa em Mato Grosso;
V - não participar, como bolsista, de outro programa do Governo Federal.
3.2 Para formador em Alfabetização em Língua Portuguesa
I - ter atuado como professor alfabetizador ou formador de alfabetizadores durante, pelo
menos, 1 (um) ano;
II - possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado em Educação ou áreas
afins;
III - ser licenciado em Pedagogia ou Letras ou áreas afins;
IV - ter disponibilidade para participar dos encontros de estudo e planejamento com a
equipe gestora do Pacto/UFMT e para ministrar os cursos de formação em um dos polos
do Programa em Mato Grosso;
V - não participar, como bolsista, de outro programa do Governo Federal.
3.3 Para Supervisor
I - possuir experiência na área de formação de professores, durante, pelo menos, 1 (um)
ano;
II - possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação;
III – ser licenciado em Matemática;
IV - ter disponibilidade para cumprir carga horária presencial de, no mínimo, 20 horas
junto à Coordenação do Pacto/UFMT, no município de Rondonópolis;
V - não participar, como bolsista, de outro programa do Governo Federal.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Período
17 a 19 de fevereiro de 2014.
4.2 Documentos exigidos para inscrição
a) Ficha de inscrição (Anexo II);
b) Carta contendo justificativa acerca do interesse em participar do Programa;
c) Carteira de Identidade e CPF;
d) Diploma de Graduação;
e) Diploma(s) de Título(s) - Pós-Graduação;
f) Comprovante de experiência em formação de professores, durante, pelo menos, um
ano.
g) Currículo Lattes;
2
ATENÇÃO:
a) Os itens a, b, c, d, e, f devem ser salvos em formato PDF, em um único arquivo,
nomeado conforme o exemplo: “Documentos-Maria da Silva”;
b) O Currículo Lattes (item g) deve ser salvo em formato PDF, em arquivo nomeado
conforme o exemplo: “Currículo-Maria da Silva”;
c) Os dois arquivos, acima citados, contendo os documentos exigidos para a inscrição,
devem ser encaminhados em mensagem única para o e-mail:
[email protected]
5. FASES DA SELEÇÃO
- Análise do Currículo Lattes e da documentação exigida para a inscrição;
- Entrevista, em caso de empate.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Período de trabalho: 12 meses
O trabalho consistirá em atuar na formação dos Orientadores de Estudo do Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa em Mato Grosso, com ênfase na área
de Matemática, mas também aprofundando e ampliando temas de Língua
Portuguesa, tratados em 2013, contemplando, ainda, a articulação entre diferentes
componentes curriculares.
O Programa compreenderá Um Curso Inicial de 40 horas; Quatro Seminários de
Acompanhamento de 32 horas cada um; e Um Seminário de Encerramento de 24
horas.
b) Lista de classificação: Preenchidas as vagas constantes nesta chamada pública,
conforme item 2 (Perfis e Vagas), os demais candidatos classificados constarão de
uma lista, em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida (Anexo I),
ficando sujeitos a chamadas posteriores para o preenchimento de vagas, caso se
faça necessário.
c) A lista de classificação deste processo seletivo valerá para a vigência do Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa de 2014.
6.1 Atividades dos Formadores (Resolução n. 4 de 24 de fevereiro de 2013)
a) planejar e avaliar as atividades de formação;
b) ministrar a formação aos orientadores de estudo;
c) validar, junto ao coordenador-adjunto, os cadastros dos orientadores de estudo e dos
professores alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE;
d) monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos orientadores de estudo no
SisPacto;
e) acompanhar as atividades dos orientadores de estudo junto aos professores
alfabetizadores;
f) organizar os seminários ou encontros com os orientadores de estudo para
acompanhamento e avaliação da formação;
g) analisar e discutir os relatórios de formação com os orientadores de estudo;
h) elaborar e encaminhar ao supervisor da formação os relatórios dos encontros
presenciais;
3
i) analisar, em conjunto com os orientadores de estudo, os relatórios das turmas de
professores alfabetizadores e orientar os encaminhamentos;
j) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos orientadores de estudo e
dos professores alfabetizadores;
k) acompanhar, no SisPacto, o desempenho das atividades de formação previstas para os
orientadores de estudo sob sua responsabilidade, informando ao supervisor sobre
eventuais ocorrências que interfiram no pagamento da bolsa no período.
6.2 Atividades do Supervisor (Resolução n. 4 de 24 de fevereiro de 2013)
a) apoiar o coordenador-adjunto da IES na coordenação acadêmica da Formação,
realizando o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas dos formadores;
b) coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas de capacitação e supervisão dos
orientadores de estudo;
c) assegurar-se de que todos os orientadores de estudo selecionados bem como os
professores alfabetizadores tenham assinado o Termo de Compromisso do Bolsista;
d) averiguar mensalmente o preenchimento integral dos dados cadastrais dos
orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores, para que possam receber as
bolsas a que fizerem jus;
e) acompanhar a formação, propiciando condições que favoreçam um ambiente de
aprendizagem, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma
de implementação;
f) acompanhar o andamento da formação e relatar ao coordenador-adjunto e ao
coordenador-geral da IES os problemas enfrentados pelos cursistas;
g) reunir-se sistematicamente com os coordenadores das ações do Pacto dos estados,
Distrito Federal e municípios, visando a monitorar a assiduidade dos orientadores de
estudo e dos professores alfabetizadores nos encontros presenciais;
BOLSAS PREVISTAS
O FNDE pagará aos formadores da UFMT, durante o desenvolvimento do curso, 12 bolsas
no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e ao Supervisor da UFMT, 12 bolsas no valor
de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
25 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.ufmt.br (Menu: Editais
Seleção)
INFORMAÇÕES
Rodovia Rondonópolis-Guiratinga, km 06, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis, Mato
Grosso - CEP: 78735-901 - Tel: (66) 3410-4094
E-mail: [email protected]
Rondonópolis, 07 de fevereiro de 2014.
Cancionila Janzkovski Cardoso
Coordenadora Geral do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Mato Grosso
4
ANEXO I
Quadro 1: Critérios de avaliação e pontuação para Formador em Alfabetização Matemática
Critérios de análise do currículo de Graduação
Eliminatório
Pós Graduação em Educação ou área afim
Eliminatório
Experiência de ensino
Eliminatório (ter, no mínimo, um ano de
atuação em um dos itens)
Projeto de pesquisa
Publicação na área de ensino da Matemática ou
Formação de Professores
- Graduação em Ciências Exatas, licenciatura em
Matemática ou Pedagogia - 1,0
- Especialização – 1,0
- Mestrado em andamento – 2,0
- Mestrado - 4,0
- Doutorado em andamento - 5,0
- Doutorado concluído – 10,0
- Professor de Nível Superior, na área de ensino
da Matemática: 2,0 por ano de atuação (máximo
de 10 pontos);
- Professor de Educação Básica: 1,0 por ano de
atuação (máximo de 5 pontos);
- Professor em cursos de formação continuada,
na área de ensino da Matemática no Ensino
Fundamental: 1,0 por curso com carga horária
igual ou superior a 40 horas (máximo de 05
pontos)
- Participação como integrante de equipe em
projetos de pesquisa na área de ensino da
Matemática ou formação de professores do
Ensino Fundamental: 1,0 por ano, máximo de 5
pontos
Máximo de 10 pontos no conjunto
- Publicação de resumo em eventos - 0,5 por
texto
- Publicação de trabalho completo em eventos 1,0 por texto
- Publicação de artigo em periódico qualificado 2,0 por texto
- Publicação de capítulo de livro - 2,0 por texto
- Publicação de livro - 4,0 por livro
5
Quadro 2: Critérios de avaliação e pontuação para Formador em Alfabetização em
Língua Portuguesa
Critérios de análise do currículo de Graduação
Eliminatório
Pós Graduação em Educação ou área afim
Eliminatório
Experiência de ensino
Eliminatório (ter, no mínimo, um ano de
atuação em um dos itens)
Projeto de pesquisa
Publicação na área de ensino da Língua
Portuguesa ou formação de professores
- Graduação em Pedagogia ou Letras ou áreas
afins - 1,0
- Especialização – 1,0
- Mestrado em andamento – 2,0
- Mestrado - 4,0
- Doutorado em andamento - 5,0
- Doutorado concluído – 10,0
- Professor de Nível Superior, na área de ensino
da Língua Portuguesa, com foco nos anos iniciais
do Ensino Fundamental: 2,0 por ano de atuação
(máximo de 10 pontos);
- Professor de Educação Básica, nos anos iniciais
do Ensino Fundamental: 1,0 por ano de atuação
(máximo de 5 pontos);
- Professor em cursos de formação continuada,
na área de ensino da Língua Portuguesa nos anos
iniciais do Ensino Fundamental: 1,0 por curso
com carga horária igual ou superior a 40 horas
(máximo de 05 pontos)
- Participação como integrante de equipe em
projetos de pesquisa na área de ensino da Língua
Portuguesa ou formação de professores nos anos
iniciais do Ensino Fundamental: 1,0 por ano,
máximo de 5 pontos
Máximo de 10 pontos no conjunto:
- Publicação de resumo em eventos - 0,5 por
texto
- Publicação de trabalho completo em eventos 1,0 por texto
- Publicação de artigo em periódico qualificado 2,0 por texto
- Publicação de capítulo de livro - 2,0 por texto
- Publicação de livro - 4,0 por livro
6
Quadro 3: Critérios de avaliação e pontuação para Supervisor
Critérios de análise do currículo de Graduação
Eliminatório
Pós Graduação em Educação ou área afim
Eliminatório
Experiência de ensino
Eliminatório (ter, no mínimo, um ano de
atuação em um dos itens)
Projeto de pesquisa
Publicação na área de ensino da Matemática ou
Formação de Professores
- Licenciatura em Matemática – 1,0
- Especialização – 1,0
- Mestrado em andamento – 2,0
- Mestrado - 4,0
- Doutorado em andamento - 5,0
- Doutorado concluído – 10,0
- Professor de Nível Superior, na área de ensino
da Matemática: 2,0 por ano de atuação (máximo
de 10 pontos);
- Professor de Educação Básica: 1,0 por ano de
atuação (máximo de 5 pontos);
- Professor em cursos de formação continuada,
na área de ensino da Matemática no Ensino
Fundamental: 1,0 por curso com carga horária
igual ou superior a 40 horas (máximo de 05
pontos)
- Participação como integrante de equipe em
projetos de pesquisa na área de ensino da
Matemática ou formação de professores do
Ensino Fundamental: 1,0 por ano, máximo de 5
pontos
Máximo de 10 pontos no conjunto
- Publicação de resumo em eventos - 0,5 por
texto
- Publicação de trabalho completo em eventos 1,0 por texto
- Publicação de artigo em periódico qualificado 2,0 por texto
- Publicação de capítulo de livro - 2,0 por texto
- Publicação de livro - 4,0 por livro
7
Download

Chamada