MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS - CUR INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - ICHS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA Av. Rodovia Rondonópolis-Guiratinga, km 06, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis/Mato Grosso CEP: 78735-901 - Tel: (66) 3410-4094 E-mail: [email protected] PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2014/UFMT CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO DE FORMADOR E SUPERVISOR PARA ATUAR NO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA A Coordenação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa de Mato Grosso/Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEdu), do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Campus Universitário de Rondonópolis, da Universidade Federal de Mato Grosso, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de formador e supervisor para atuar no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e estabelece as normas para o processo seletivo, em conformidade com o que estabelece a Resolução n° 4, de 27 de fevereiro de 2013, e o Documento Orientador das Ações de Formação em 2014 (DAGE/SEB/MEC), de janeiro de 2014 – Disponíveis em: http://pacto.mec.gov.br/. 1. OBJETIVO Selecionar profissionais da educação para compor equipe de formadores e supervisor para atuar no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no Estado de Mato Grosso. 2. PERFIS E VAGAS 14 vagas de Formador em Alfabetização Matemática 03 vagas de Formador em Alfabetização em Língua Portuguesa 01 vaga de supervisor 3. REQUISITOS 3.1 Para formador em Alfabetização Matemática I - possuir experiência na área de formação de professores, durante, pelo menos, 1 (um) ano; 1 II - possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação; III - ter formação na área de Ciências Exatas, ter licenciatura em Matemática ou Pedagogia; IV - ter disponibilidade para participar dos encontros de estudo e planejamento com a equipe gestora do Pacto/UFMT e para ministrar os cursos de formação em um dos polos do Programa em Mato Grosso; V - não participar, como bolsista, de outro programa do Governo Federal. 3.2 Para formador em Alfabetização em Língua Portuguesa I - ter atuado como professor alfabetizador ou formador de alfabetizadores durante, pelo menos, 1 (um) ano; II - possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado em Educação ou áreas afins; III - ser licenciado em Pedagogia ou Letras ou áreas afins; IV - ter disponibilidade para participar dos encontros de estudo e planejamento com a equipe gestora do Pacto/UFMT e para ministrar os cursos de formação em um dos polos do Programa em Mato Grosso; V - não participar, como bolsista, de outro programa do Governo Federal. 3.3 Para Supervisor I - possuir experiência na área de formação de professores, durante, pelo menos, 1 (um) ano; II - possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pósgraduação na área de Educação; III – ser licenciado em Matemática; IV - ter disponibilidade para cumprir carga horária presencial de, no mínimo, 20 horas junto à Coordenação do Pacto/UFMT, no município de Rondonópolis; V - não participar, como bolsista, de outro programa do Governo Federal. 4. INSCRIÇÕES 4.1 Período 17 a 19 de fevereiro de 2014. 4.2 Documentos exigidos para inscrição a) Ficha de inscrição (Anexo II); b) Carta contendo justificativa acerca do interesse em participar do Programa; c) Carteira de Identidade e CPF; d) Diploma de Graduação; e) Diploma(s) de Título(s) - Pós-Graduação; f) Comprovante de experiência em formação de professores, durante, pelo menos, um ano. g) Currículo Lattes; 2 ATENÇÃO: a) Os itens a, b, c, d, e, f devem ser salvos em formato PDF, em um único arquivo, nomeado conforme o exemplo: “Documentos-Maria da Silva”; b) O Currículo Lattes (item g) deve ser salvo em formato PDF, em arquivo nomeado conforme o exemplo: “Currículo-Maria da Silva”; c) Os dois arquivos, acima citados, contendo os documentos exigidos para a inscrição, devem ser encaminhados em mensagem única para o e-mail: [email protected] 5. FASES DA SELEÇÃO - Análise do Currículo Lattes e da documentação exigida para a inscrição; - Entrevista, em caso de empate. 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) Período de trabalho: 12 meses O trabalho consistirá em atuar na formação dos Orientadores de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa em Mato Grosso, com ênfase na área de Matemática, mas também aprofundando e ampliando temas de Língua Portuguesa, tratados em 2013, contemplando, ainda, a articulação entre diferentes componentes curriculares. O Programa compreenderá Um Curso Inicial de 40 horas; Quatro Seminários de Acompanhamento de 32 horas cada um; e Um Seminário de Encerramento de 24 horas. b) Lista de classificação: Preenchidas as vagas constantes nesta chamada pública, conforme item 2 (Perfis e Vagas), os demais candidatos classificados constarão de uma lista, em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida (Anexo I), ficando sujeitos a chamadas posteriores para o preenchimento de vagas, caso se faça necessário. c) A lista de classificação deste processo seletivo valerá para a vigência do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa de 2014. 6.1 Atividades dos Formadores (Resolução n. 4 de 24 de fevereiro de 2013) a) planejar e avaliar as atividades de formação; b) ministrar a formação aos orientadores de estudo; c) validar, junto ao coordenador-adjunto, os cadastros dos orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE; d) monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos orientadores de estudo no SisPacto; e) acompanhar as atividades dos orientadores de estudo junto aos professores alfabetizadores; f) organizar os seminários ou encontros com os orientadores de estudo para acompanhamento e avaliação da formação; g) analisar e discutir os relatórios de formação com os orientadores de estudo; h) elaborar e encaminhar ao supervisor da formação os relatórios dos encontros presenciais; 3 i) analisar, em conjunto com os orientadores de estudo, os relatórios das turmas de professores alfabetizadores e orientar os encaminhamentos; j) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores; k) acompanhar, no SisPacto, o desempenho das atividades de formação previstas para os orientadores de estudo sob sua responsabilidade, informando ao supervisor sobre eventuais ocorrências que interfiram no pagamento da bolsa no período. 6.2 Atividades do Supervisor (Resolução n. 4 de 24 de fevereiro de 2013) a) apoiar o coordenador-adjunto da IES na coordenação acadêmica da Formação, realizando o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas dos formadores; b) coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas de capacitação e supervisão dos orientadores de estudo; c) assegurar-se de que todos os orientadores de estudo selecionados bem como os professores alfabetizadores tenham assinado o Termo de Compromisso do Bolsista; d) averiguar mensalmente o preenchimento integral dos dados cadastrais dos orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores, para que possam receber as bolsas a que fizerem jus; e) acompanhar a formação, propiciando condições que favoreçam um ambiente de aprendizagem, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação; f) acompanhar o andamento da formação e relatar ao coordenador-adjunto e ao coordenador-geral da IES os problemas enfrentados pelos cursistas; g) reunir-se sistematicamente com os coordenadores das ações do Pacto dos estados, Distrito Federal e municípios, visando a monitorar a assiduidade dos orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores nos encontros presenciais; BOLSAS PREVISTAS O FNDE pagará aos formadores da UFMT, durante o desenvolvimento do curso, 12 bolsas no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e ao Supervisor da UFMT, 12 bolsas no valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 25 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.ufmt.br (Menu: Editais Seleção) INFORMAÇÕES Rodovia Rondonópolis-Guiratinga, km 06, Bairro Sagrada Família, Rondonópolis, Mato Grosso - CEP: 78735-901 - Tel: (66) 3410-4094 E-mail: [email protected] Rondonópolis, 07 de fevereiro de 2014. Cancionila Janzkovski Cardoso Coordenadora Geral do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Mato Grosso 4 ANEXO I Quadro 1: Critérios de avaliação e pontuação para Formador em Alfabetização Matemática Critérios de análise do currículo de Graduação Eliminatório Pós Graduação em Educação ou área afim Eliminatório Experiência de ensino Eliminatório (ter, no mínimo, um ano de atuação em um dos itens) Projeto de pesquisa Publicação na área de ensino da Matemática ou Formação de Professores - Graduação em Ciências Exatas, licenciatura em Matemática ou Pedagogia - 1,0 - Especialização – 1,0 - Mestrado em andamento – 2,0 - Mestrado - 4,0 - Doutorado em andamento - 5,0 - Doutorado concluído – 10,0 - Professor de Nível Superior, na área de ensino da Matemática: 2,0 por ano de atuação (máximo de 10 pontos); - Professor de Educação Básica: 1,0 por ano de atuação (máximo de 5 pontos); - Professor em cursos de formação continuada, na área de ensino da Matemática no Ensino Fundamental: 1,0 por curso com carga horária igual ou superior a 40 horas (máximo de 05 pontos) - Participação como integrante de equipe em projetos de pesquisa na área de ensino da Matemática ou formação de professores do Ensino Fundamental: 1,0 por ano, máximo de 5 pontos Máximo de 10 pontos no conjunto - Publicação de resumo em eventos - 0,5 por texto - Publicação de trabalho completo em eventos 1,0 por texto - Publicação de artigo em periódico qualificado 2,0 por texto - Publicação de capítulo de livro - 2,0 por texto - Publicação de livro - 4,0 por livro 5 Quadro 2: Critérios de avaliação e pontuação para Formador em Alfabetização em Língua Portuguesa Critérios de análise do currículo de Graduação Eliminatório Pós Graduação em Educação ou área afim Eliminatório Experiência de ensino Eliminatório (ter, no mínimo, um ano de atuação em um dos itens) Projeto de pesquisa Publicação na área de ensino da Língua Portuguesa ou formação de professores - Graduação em Pedagogia ou Letras ou áreas afins - 1,0 - Especialização – 1,0 - Mestrado em andamento – 2,0 - Mestrado - 4,0 - Doutorado em andamento - 5,0 - Doutorado concluído – 10,0 - Professor de Nível Superior, na área de ensino da Língua Portuguesa, com foco nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 2,0 por ano de atuação (máximo de 10 pontos); - Professor de Educação Básica, nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 1,0 por ano de atuação (máximo de 5 pontos); - Professor em cursos de formação continuada, na área de ensino da Língua Portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 1,0 por curso com carga horária igual ou superior a 40 horas (máximo de 05 pontos) - Participação como integrante de equipe em projetos de pesquisa na área de ensino da Língua Portuguesa ou formação de professores nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 1,0 por ano, máximo de 5 pontos Máximo de 10 pontos no conjunto: - Publicação de resumo em eventos - 0,5 por texto - Publicação de trabalho completo em eventos 1,0 por texto - Publicação de artigo em periódico qualificado 2,0 por texto - Publicação de capítulo de livro - 2,0 por texto - Publicação de livro - 4,0 por livro 6 Quadro 3: Critérios de avaliação e pontuação para Supervisor Critérios de análise do currículo de Graduação Eliminatório Pós Graduação em Educação ou área afim Eliminatório Experiência de ensino Eliminatório (ter, no mínimo, um ano de atuação em um dos itens) Projeto de pesquisa Publicação na área de ensino da Matemática ou Formação de Professores - Licenciatura em Matemática – 1,0 - Especialização – 1,0 - Mestrado em andamento – 2,0 - Mestrado - 4,0 - Doutorado em andamento - 5,0 - Doutorado concluído – 10,0 - Professor de Nível Superior, na área de ensino da Matemática: 2,0 por ano de atuação (máximo de 10 pontos); - Professor de Educação Básica: 1,0 por ano de atuação (máximo de 5 pontos); - Professor em cursos de formação continuada, na área de ensino da Matemática no Ensino Fundamental: 1,0 por curso com carga horária igual ou superior a 40 horas (máximo de 05 pontos) - Participação como integrante de equipe em projetos de pesquisa na área de ensino da Matemática ou formação de professores do Ensino Fundamental: 1,0 por ano, máximo de 5 pontos Máximo de 10 pontos no conjunto - Publicação de resumo em eventos - 0,5 por texto - Publicação de trabalho completo em eventos 1,0 por texto - Publicação de artigo em periódico qualificado 2,0 por texto - Publicação de capítulo de livro - 2,0 por texto - Publicação de livro - 4,0 por livro 7