PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013
Objeto: Contratação de prestação de serviço de coleta, transporte externo, tratamento por autoclavagem e/ou
incineração e destino final dos resíduos e/ou das cinzas resultantes dos resíduos de serviços de saúde dos
grupos A, B e E das Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município de Além Paraíba – MG.
Ata de abertura do invólucro de Habilitação, Negociação de Propostas, Habilitação e Adjudicação.
Aos 10 dias do mês de julho de 2013, na Prefeitura Municipal de ALÉM PARAÍBA, a Sra. Pregoeira e sua
equipe de apoio, reuniram-se para dar continuidade a Licitação n° 063/2013, instaurada na modalidade de
Pregão n° 008/2013. A Pregoeira deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se
inicialmente informando os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão, e ressaltou que a
ausência quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na
submissão ao disposto na ata. Conforme consta nos autos, após análise e considerações apresentadas, foi decisão
desta Pregoeira reconsiderar sua decisão e dar PROVIMENTO AO RECURSO ora apresentado pela empresa
LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, no que se refere à habilitação
da empresa SERQUIPE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA considerando-a INABILITADA por não ter atendidos
as condições Editalícias no que se refere ao item 8.1.4. Tendo em vista a publicação da decisão no dia 02 de julho de
2013 aguardou-se o prazo recursal, pelo prazo de 3 (três) dias, estabelecidos no inciso XVII do artigo 4° da Lei
10.520/2002. No dia 08 de julho de 2013, constatado que nenhuma empresa entrou com recursos, a Pregoeira manteve
sua decisão e marcou a sessão para abertura do envelope de habilitação da segunda empresa que ofertou melhor
proposta, sendo a empresa NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE
AMBIENTAL LTDA. As empresas foram convocadas através de contato telefônico, de seus e-mails e também
por divulgação no site www.prefeitura.alemparaiba.org e ainda fixado no quadro de avisos do Paço Municipal,
conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal. Para análise da habilitação será considerado a data fixada para
sua apresentação em 14 de junho de 2013, conforme item 8.8 do Edital. “8.8 Os documentos exigidos neste
edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório
competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação”.
Estavam presentes na sessão as empresas: LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.454.836/0001-78, representada pelo Sr.
ERNESTO BALBINO DA SILVA, com a identificação, CPF n° 583.629.407-00 que atendeu ao requisito para
credenciamento e NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE
AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.049.077/0001-72, representada pelo Sr. LUCAS ANTÔNIO
TOLEDO DA SILVA, com a identificação, identidade CPF.: 112.065.127-29, que atendeu ao requisito para
credenciamento. Da análise considerou a empresa NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E
GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA em desacordo com o Edital por apresentar a Licença
Ambiental FEAM Com Condicionantes, mas sem a apresentação das condicionantes e ainda por não
apresentar a declaração exigida no item 8.5 “O licitante obriga-se a Declarar a Superveniência de Fato
Impeditivo da Habilitação, conforme modelo Anexo XIII, observadas as penalidades cabíveis.” Tendo em vista
que a empresa RB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA não compareceu a sessão e tendo sua oferta não
aceitável, já que o valor apresentado ultrapassa o orçado pela administração fica a Pregoeira impedida de
Negociar com o licitante. O último valor apresentado foi da empresa LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL
E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA que também ultrapassa o a média de R$ 5,00 (cinco reais)
valor este orçado pela administração através de diligência realizada, e passando à negociação com o
representante presente onde este alega que o mínimo que a empresa estaria disposta a apresentar é de R$
23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos). A Pregoeira considera encerrada a sessão e por nenhum
licitante habilitado apresentar valor compatível com o praticado no mercado considera esta licitação
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
FRACASSADA. Ao perguntar qual empresa tem intenção em recorrer desta decisão a empresa NATIVITTA
PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA manifesta que NÃO
TEM INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSOS e a empresa LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA manifesta ter intenção em RECORRER motivada em contestar o
valor orçado pela Administração. Ficam todos intimados na presente do prazo de 3 (três dias) úteis para
apresentar a razões do recurso por escrito, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente, nos
termos do edital. Nada havendo, foi lavrada esta Ata.
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ROBERTA FILGUEIRAS BARROCA FARIA
PREGOEIRA
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PATRICIA TORRES VIDAL
EQUIPE DE APOIO
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MICHELE SILVA XAVIER
EQUIPE DE APOIO
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Empresa: LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Representante: Sr. ERNESTO BALBINO DA SILVA
Documento: CPF n° 583.629.407-00
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Empresa: NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA
Representante: Sr. LUCAS ANTÔNIO TOLEDO DA SILVA
Documento: CPF.: 112.065.127-29
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ata da abertura da habilitação