PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013 Objeto: Contratação de prestação de serviço de coleta, transporte externo, tratamento por autoclavagem e/ou incineração e destino final dos resíduos e/ou das cinzas resultantes dos resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E das Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município de Além Paraíba – MG. Ata de abertura do invólucro de Habilitação, Negociação de Propostas, Habilitação e Adjudicação. Aos 10 dias do mês de julho de 2013, na Prefeitura Municipal de ALÉM PARAÍBA, a Sra. Pregoeira e sua equipe de apoio, reuniram-se para dar continuidade a Licitação n° 063/2013, instaurada na modalidade de Pregão n° 008/2013. A Pregoeira deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente informando os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do Pregão, e ressaltou que a ausência quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. Conforme consta nos autos, após análise e considerações apresentadas, foi decisão desta Pregoeira reconsiderar sua decisão e dar PROVIMENTO AO RECURSO ora apresentado pela empresa LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, no que se refere à habilitação da empresa SERQUIPE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA considerando-a INABILITADA por não ter atendidos as condições Editalícias no que se refere ao item 8.1.4. Tendo em vista a publicação da decisão no dia 02 de julho de 2013 aguardou-se o prazo recursal, pelo prazo de 3 (três) dias, estabelecidos no inciso XVII do artigo 4° da Lei 10.520/2002. No dia 08 de julho de 2013, constatado que nenhuma empresa entrou com recursos, a Pregoeira manteve sua decisão e marcou a sessão para abertura do envelope de habilitação da segunda empresa que ofertou melhor proposta, sendo a empresa NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA. As empresas foram convocadas através de contato telefônico, de seus e-mails e também por divulgação no site www.prefeitura.alemparaiba.org e ainda fixado no quadro de avisos do Paço Municipal, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal. Para análise da habilitação será considerado a data fixada para sua apresentação em 14 de junho de 2013, conforme item 8.8 do Edital. “8.8 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação”. Estavam presentes na sessão as empresas: LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.454.836/0001-78, representada pelo Sr. ERNESTO BALBINO DA SILVA, com a identificação, CPF n° 583.629.407-00 que atendeu ao requisito para credenciamento e NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.049.077/0001-72, representada pelo Sr. LUCAS ANTÔNIO TOLEDO DA SILVA, com a identificação, identidade CPF.: 112.065.127-29, que atendeu ao requisito para credenciamento. Da análise considerou a empresa NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA em desacordo com o Edital por apresentar a Licença Ambiental FEAM Com Condicionantes, mas sem a apresentação das condicionantes e ainda por não apresentar a declaração exigida no item 8.5 “O licitante obriga-se a Declarar a Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme modelo Anexo XIII, observadas as penalidades cabíveis.” Tendo em vista que a empresa RB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA não compareceu a sessão e tendo sua oferta não aceitável, já que o valor apresentado ultrapassa o orçado pela administração fica a Pregoeira impedida de Negociar com o licitante. O último valor apresentado foi da empresa LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA que também ultrapassa o a média de R$ 5,00 (cinco reais) valor este orçado pela administração através de diligência realizada, e passando à negociação com o representante presente onde este alega que o mínimo que a empresa estaria disposta a apresentar é de R$ 23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos). A Pregoeira considera encerrada a sessão e por nenhum licitante habilitado apresentar valor compatível com o praticado no mercado considera esta licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES FRACASSADA. Ao perguntar qual empresa tem intenção em recorrer desta decisão a empresa NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA manifesta que NÃO TEM INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSOS e a empresa LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA manifesta ter intenção em RECORRER motivada em contestar o valor orçado pela Administração. Ficam todos intimados na presente do prazo de 3 (três dias) úteis para apresentar a razões do recurso por escrito, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente, nos termos do edital. Nada havendo, foi lavrada esta Ata. _______________________________________________________ ROBERTA FILGUEIRAS BARROCA FARIA PREGOEIRA _______________________________________________________ PATRICIA TORRES VIDAL EQUIPE DE APOIO _______________________________________________________ MICHELE SILVA XAVIER EQUIPE DE APOIO _________________________________________________ Empresa: LANDTEC CONSULTORIA AMBIENTAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Representante: Sr. ERNESTO BALBINO DA SILVA Documento: CPF n° 583.629.407-00 _________________________________________________ Empresa: NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAÚDE AMBIENTAL LTDA Representante: Sr. LUCAS ANTÔNIO TOLEDO DA SILVA Documento: CPF.: 112.065.127-29