Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 82/2013 - UASG 158147
Nº Processo: 23041013802201321 . Objeto: Custear a inscrição de 03(três) servidores do IFAL no curso:
"V Simposio Nacional One Cursos, Revisado e Atualizado: Questões Polêmicas da Legislação de
Pessoal Ativo e Inativo da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, incluindo a Previdência
Complementar", a realizar-se em Fortaleza-CE, nos dias 26,27 e 28 de novembro de 2013. Total de Itens
Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A
contratação justifica-se pela singularidade do curso e pela notória especialização da organizadora e dos
palestrantes. Declaração de Inexigibilidade em 02/10/2013. HEVERTON LIMA DE ANDRADE. Chefe
do Departamento de Compras. Ratificação em 02/10/2013. SERGIO TEIXEIRA COSTA. Reitor. Valor
Global: R$ 8.940,00. CNPJ CONTRATADA : 06.012.731/0001-33 ONE CURSOS - TREINAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO LTDA.
(SIDEC - 02/10/2013) 158147-26402-2013NE800001
EDITAL N o- 13, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2013
O Reitor do Instituto Federal de Alagoas, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, faz saber aos
interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de
servidores ativos ou inativos do IFAL, como também servidores públicos externos das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, para atuarem nas funções de Supervisor Pedagógico, Orientador, Apoio Acadêmico
e Administrativo nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, Bolsa Formação observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04 de
16/03/2012, com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de 12/03/2013, na Lei nº 12.513/2011, com
alteração na Portaria nº 168 de 07 de Março de 2013 e na Portaria nº 2153/GR de 13/09/2013 Normatização de organização e funcionamento do PRONATEC/IFAL/BOLSA FORMAÇÃO.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de
Ensino, Ciência e Tecnologia de Alagoas, através de comissão local instituída pelo Magnifico Reitor. As
bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos detalhados no Termo
de Cooperação Financeira. Os bolsistas selecionados para os cargos descritos deverão apresentar disponibilidade de carga horária de até 20 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o
estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012, com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de
12/03/2013,com alteração na Portaria nº 168 de 07 de Março de 2013 e na Portaria nº 2153/GR de
13/09/2013 - Normatização de organização e funcionamento do PRONATEC/IFAL/ BOLSA FORMAÇÃO.
2 - DAS OFERTAS
2.1 - SUPERVISOR
2.1.1 - Supervisor Pedagógico:
Atividades previstas para o SUPERVISOR (de acordo com o Art. 13º §3º da RESOLUÇÃO
CD/FNDE Nº 4 de 16 de Março de 2012), com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de
12/03/2013:
a) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o
Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos;
b) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas
acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação,
prestando informações ao Coordenador Adjunto;
c) Coordenar o planejamento de ensino;
d) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) Apresentar ao coordenador adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do
desempenho dos estudantes;
f) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral ao
final de cada semestre;
g) Adequar e sugerir ao final do curso, modificações na metodologia de ensino adotada, realizar
análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho
acadêmico dos beneficiários, exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas;
i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os
projetos pedagógicos.
2.1.2 - Supervisor Administrativo Contábil/Orçamento:
Atividades previstas para o SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL/ORÇAMENTO:
a) Acompanhar o recebimento de recursos através de notas de crédito;
b) Emitir as notas de empenho;
c) Acompanhar e controlar o saldo dos empenhos e o quantitativo licitado;
d) Emitir notas de Crédito de devolução;
e) Emitir relatório de execução orçamentaria;
f) Auxiliar no processo de prestação de contas;
g) Acompanhar o processo de compras e licitação, controlando a execução orçamentária;
h) Emitir nota de créditos para descentralização de recursos.
2.1.3 - Supervisor Administrativo de Sistemas e Processos:
Atividades previstas para o SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS E PROCESSOS:
a) Analisar, projetar e desenvolver o sistema de controle de faltas e pagamentos do PRONATEC
assim como prestar o devido suporte do sistema aos usuários.
b) Realizar a manutenção do Banco de Dados do sistema de Controle PRONATEC.
c) Criar, acompanhar e apurar resultados em um mecanismo eletrônico de avaliação que será
realizado semestralmente pelos alunos, professores e colaboradores.
d) Efetuar análise dos procedimentos administrativos no PRONATEC e aperfeiçoar os processos, quer seja com sistemas, mecanismos eletrônicos ou alterações de rotinas.
e) Prestar auxílio na utilização do SISTEC.
f) Realizar treinamentos, quando necessário, para a utilização do sistema de controle, sistema de
avaliação e outros itens relacionados.
g) Outras atividades relacionadas a tecnologia da informação que se fizerem necessárias no
âmbito do PRONATEC/Bolsa Formação.
2.2 - ORIENTADOR
2.2.1 - Orientador Psicológico:
Atividades previstas para o ORIENTADOR (de acordo com o Art. 13º § 3º da RESOLUÇÃO
CD/FNDE Nº 4 de 16 de Março de 2012), com alterações da Resolução CD/FNDE nº 06 de
12/03/2013:
a) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais
profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013100300049
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b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao
êxito e à inserção socioprofissional;
c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;
d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da BolsaFormação;
e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de
Emprego (SINE);
f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
2.3 - APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS.
2.3.1 - Apoio Administrativo-assistente de Administração Escolar
Atividades previstas para o profissional de APOIO ADMINISTRATIVO-ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:
a) Realizar a gestão acadêmica das turmas;
b) Acompanhamento das frequências, entrega e controle dos diários de classe aos professores;
c) Arquivamento dos documentos dos alunos;
d) Arquivamento dos registros Escolares
e) Emissão do Histórico Escolar dos alunos;
f) Alimentar o SISTEC, nas datas previstas, com as frequências dos alunos;
g) Registro dos resultados da aprendizagem em modelos próprios;
h) Realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito da bolsa formação com
orientação do Coordenador Adjunto.
2.3.2 - Apoio Administrativo e Acadêmico às Atividades de Sistemas e Processos:
Atividades previstas para o profissional de APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO ÀS
ATIVIDADES DE SISTEMAS E PROCESSOS:
a) Programador PHP para o sistema de controle PRONATEC;
b) Realizar consultas SQL complexas;
c) Prestar suporte ao usuário;
d) Operacionalizar resultados em planilhas eletrônicas;
e) Auxiliar o Supervisor de Sistemas em suas atribuições e outras tarefas relacionadas à
tecnologia.
3 - DAS VAGAS
3.1- POR CÂMPUS/IFAL
CÂMPUS
Supervisor
Pedagógico
Supervisor
Administrativo
Contábil e
Orçamento
Supervisor
Administrativo
de Sistemas e
Processos.
Orientador
Psicológico
Apoio Administrativo - Assistente de Administração Escolar
Apoio Administrativo Assistente de Sistemas e
Processos.
Reitoria
Equipe Sistêmica
Maceió
01
Matutino
Piranhas
Maragogi
Vagas/ Horário
01
Noturno
Santana do
Requisito mínimo
Ipanema/Câmpus
Remoto Canapi
01
Matutino
Graduação em Pedagogia
01
Matutino
Graduação em Contabilidade e
Ciências Contábeis ou Administração.
01
Vespertino
Graduação em Ciência da Computação
01
Vespertino
01
Vespertino
01
Matutino
Graduação em Psicologia
01
Quartas: Noturno
Sábados
Matutino e Vespertino
01
Vespertino
Ensino Médio
Técnico em Informática
3.2 - REQUISITOS NECESSÁRIOS:
3.2.1 - SUPERVISOR PEDAGÓGICO.
a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo ( Pedagogo
e/ou Técnico em Assuntos Educacionais) ativo, inativo do IFAL e Funcionários Públicos externos, desde
que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.
b)Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste
Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do
Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais ou dos chefes responsáveis das
Instituições Públicas onde desempenha suas funções.
3.2.2 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CONTABIL/ORÇAMENTO.
a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo com
conhecimento em Contabilidade e Orçamento (Administração/Contabilidade) ativo, inativo do IFAL,
desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.
b)Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste
Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do
Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.
3.2.3 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS E PROCESSOS.
a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria Técnico Administrativo com conhecimento em informática ( Ciências da Computação) ativo, inativo do IFAL , desde que comprove a
exigência mínima de escolaridade da oferta
b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste
Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do
Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.
3.2.4 - ORIENTADOR PSICOLÓGICO.
a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo (Psicólogo)
ativo, inativo do IFAL e Funcionários Publicos, desde que comprove a exigência mínima de escolaridade
da oferta.
b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste
Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do
Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais ou dos chefes responsáveis das
Instituições Públicas onde desempenha suas funções.
3.2.5 - APOIO ADMINISTRATIVO-ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
a) Só serão aceitas as inscrições de servidores da categoria Técnico Administrativo, ativo ou
inativo do IFAL desde que comprove a exigência mínima de escolaridade da oferta.
b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste
Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do
Câmpus do IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.
3.2.6. - APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SISTEMAS E PROCESSOS.
a) Serão aceitas as inscrições de servidores da categoria de Técnico Administrativo com
experiência em informática ( Técnico em informática) ) ativo, inativo do IFAL , desde que comprove a
exigência mínima de escolaridade da oferta
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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b) Ter horário disponível, para trabalhar no PRONATEC/IFAL, de acordo com o disposto neste Edital, comprovado por declaração assinada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor do Câmpus do
IFAL, onde desempenha suas atividades profissionais.
4. - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições de candidatos para as funções estabelecidas neste Edital serão gratuitas e realizadas no período compreendido entre 30 de Setembro a 03 de Outubro de 2013 nos Câmpus onde houver a
vaga solicitada, na sala da Coordenação do PRONATEC/IFAL, de acordo com o horário de funcionamento do referido Câmpus ou Reitoria. Os candidatos servidores do IFAL só poderão se inscrever no Câmpus de
sua lotação, exceto Maceió e Reitoria que poderão se inscrever em ambos.
4.2. Obedecendo ao disposto na resolução CD/FNDE nº 04/2012, ART 14 § 4º "as atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores do IFAL não poderão conflitar com suas atividades e sua carga
horária regular, nem comprometer a qualidade, o bem andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da lei 12513/2011".
4.3. O candidato só poderá se inscrever em apenas uma (01) das funções ofertadas no Câmpus ou Reitoria.
4.4. É vedada a inscrição neste processo seletivo simplificado de servidores afastado ou em licença com ônus para o IFAL
4.5. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I;
b) Curriculum Vitae, simplificado, devidamente preenchido conforme Anexo II;
c) Cópia de Diploma ou Certificado que atenda os requisitos mínimos, referentes à titulação de formação profissional, constantes na tabela do item 5.7;
d) Cópias dos certificados dos cursos determinados no item 5.7;
e) Anexo III - Termo de Compromisso, assinado pelo candidato, assumindo o compromisso de compatibilidades entre sua carga horária com as atividades executadas na função que exerce no Câmpus e as
atividades que exercerá no PRONATEC/IFAL Bolsa - Formação em 2013;
f) Anexo IV;
g) Anexo V ;
h) Anexo VI;
i) Anexo VI A (em duas vias).
j) Declaração de tempo de serviço fornecido pela gestão de pessoas ou recursos humanos.
4.6. Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.
4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax símile ou via Internet.
4.8. Servidores do IFAL:
a) Os servidores que assumem funções gratificadas FG, só poderão se candidatar para exercer as atividades aqui descritas, para horário divergente das 8 horas de trabalho regular que a função requer no
Instituto.
b) Os servidores que assumem Cargos de Direção - CD, não poderão se candidatar para exercer as atividades do PRONATEC/IFAL, descritas neste edital.
4.9. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
c) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Reitor;
5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos constantes no quadro do item 3.1 deste Edital;
5.3. A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.7 deste edital, apenas para os candidatos homologados, conforme o item 5.2 deste
Edital;
5.4. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.5. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Ter participado da equipe administrativa do PRONATEC/IFAL
b) Maior Idade, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03;
c) Maior tempo de serviço no IFAL;
d) Maior experiência na atividade solicitada com comprovação.
5.6 - Para efeitos de preenchimento das vagas presentes deste edital será utilizada a lista de classificação em ordem decrescente dos servidores inscritos e homologados, conforme o item 5.4 deste Edital:
5.7 - Para as Funções descritas neste Edital o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada, conforme estabelece a descrição:
1) Descrição A: Supervisor Pedagógico;
2) Descrição B: Supervisor Administrativo Contábil e Orçamento;
3) Descrição C: Supervisor Administrativo de Sistemas e Processos;
3) Descrição D: Orientador Psicológico;
4) Descrição E: Apoio Administrativo-assistente de Administração Escolar;
5) Descrição F: Apoio Administrativo Assistente de Sistemas e Processos;
DESCRIÇÃO A - SUPERVISOR PEDAGÓGICO
01 - Graduação em Pedagogia.
02 - Pós Graduação: Especialista (mínimo 360 horas), Mestre ou Doutor, na disciplina ou área de conhecimento que inclua a disciplina que está se candidatando,
ministrado por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal. Só será aceito o diploma ou o certificado.
03 - Tempo de serviço no IFAL, na área de Pedagogia.
04 - Cursos de capacitação na área de Didática e/ou Pedagogia, com mais de 40 horas.
05 -Tempo de serviço, na área Pedagógica, fora do IFAL.
06 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.
DESCRIÇÃO B - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL/ORÇAMENTO
01- Graduação em Contabilidade ou Administração.
02 - Pós Graduação: Especialista (mínimo 360 horas), Mestre ou Doutor, na disciplina ou área de conhecimento que inclua a disciplina que está se candidatando,
ministrado por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal. Só será aceito o diploma ou o certificado.
03 - Participação de cursos de capacitação, com mais de 40 horas semanais na área de Orçamento Público, desenvolvido pelo IFAL.
04 - Tempo de serviço no IFAL, na área de orçamento.
05 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.
DESCRIÇÃO C - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS E PROCESSOS
01 - Graduação em Ciências da Computação.
02 - Curso de Gerenciamento de Serviços de TI.
03 - Participação em cursos de capacitação, na área de tecnologia da informação com no mínimo 40 horas semanais há no máximo 3 anos.
04 - Tempo de serviço no IFAL.
05 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.
DESCRIÇÃO D - ORIENTADOR PSICOLÓGICO
01 - Graduação em Psicologia.
02 - Pós Graduação: Especialista (mínimo 360 horas), Mestre ou Doutor, na área de conhecimento que inclua a atividade que está se candidatando, ministrado
por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal. Só será aceito o diploma ou o certificado.
03 - Atividades docentes na área de Psicologia.
04 - Participação em cursos de capacitação, na área de didática e/ou pedagogia com mais de 40 horas semanais.
05 - Atividades técnico-pedagógicas na área escolar.
03 - Tempo de serviço no IFAL.
04 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.
DESCRIÇÃO E - APOIO ADMINISTRATIVO-ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
01- Formação de Nível Médio.
02 - Cursos de capacitação, na área de: Arquivo; Almoxarifado; Tramitação e Movimentação de Processos; Gestão de Pessoas; Regime Jurídico Único, e em
Informática - (Excel, Word, Power Point) com mínimo de 20 horas semanais.
03 - Tempo de serviço no IFAL.
04 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.
DESCRIÇÃO F - APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SISTEMAS E PROCESSOS
01 - Graduação em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou Sistemas da Informação.
02 - Curso de Programador em PHP, no mímino 300 horas.
03 - Cursos em consultas SQL e Banco de Dados Relacional.
04 - Participação de cursos de capacitação na área de tecnologia da informação com mínimo de 20 horas semanais há no máximo 5 anos.
05 - Tempo de serviço no IFAL.
06 - Ter participado do PRONATEC/IFAL.
PONTUAÇÃO
2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.
(0,5) (1,5) ou (2,0) (meio, um e meio ou dois pontos), respectivamente. Não acumulável, sendo pontuada a titulação maior.
0,5
0,5
0,5
3,0
(meio ponto) para cada ano até 3 pontos.
(meio ponto) para cada curso até 3 pontos.
(meio ponto) para cada ano até 3 pontos.
(Três pontos) para cada ano.
PONTUAÇÃO
2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.
(0,5) (1,5) ou (2,0) (meio, um e meio ou dois pontos), respectivamente. Não acumulável, sendo pontuada a titulação maior.
0,5 (meio ponto) para curso diferente no máximo de 5,0 (cinco pontos)
0,5 (meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 03 anos)
3,0 (Três pontos) para cada ano.
PONTUAÇÃO
2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.
1,5 ( um ponto e meio)
0,5 (meio ponto) para curso diferente no máximo de 3,0 (três pontos)
0,5 (meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 03 anos)
3,0 (Três pontos) para cada ano.
PONTUAÇÃO
2,0 ( dois pontos) a pontuação não é cumulativa.
(0,5) (1,5) ou (2,0) (meio, um e meio ou dois pontos), respectivamente. Não acumulável, sendo pontuado a titulação maior.
1,5
0,5
1,5
0,5
3,0
(um ponto e meio) para cada ano de atividades trabalhada (no máximo 03 anos)
(meio ponto) para curso diferente no máximo de 5,0 (cinco pontos)
(um ponto e meio) para cada ano de atividades trabalhada (no máximo 03 anos)
(meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 05 anos)
(Três pontos) para cada ano.
PONTUAÇÃO
2,0 (dois pontos) a pontuação não é cumulativa.
0,5 (meio ponto) para cada curso diferente no máximo de (5 pontos)
0,5 (meio ponto) para cada ano até 3 anos.
3,0 (Três pontos) para cada ano.
2,0
1,5
1,5
0,5
0,5
3,0
PONTUAÇÃO
(dois pontos) a pontuação não é cumulativa.
(um ponto e meio)
(um ponto e meio)
(meio ponto) para curso diferente no máximo de 5,0 (cinco pontos)
(meio ponto) para cada ano completo de trabalho (máximo 03 anos)
(Três pontos) para cada ano.
6. DOS RESULTADOS
6.1 O resultado da análise do currículo será divulgada no dia, 04 de Outubro de 2013 na página do site do IFAL: www.ifal.edu.br e no Facebook: pronatecifal.
7. DOS RECURSOS
7.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada
na sua solicitação no setor de protocolo do Câmpus onde se inscreveu com o preenchimento do Anexo IV (MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO) de acordo com as instruções nele constantes;
7.2.O Candidato deverá consultar, no site do IFAL no dia e horário a ser definido, o parecer da Comissão de Seleção;
7.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013100300050
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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8.DA REMUNERAÇÃO
8.1 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC obedecerá
aos parâmetros contidos no Artigo 15º da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de Março de 2012, observada
a carga horária de dedicação semanal requerida por este Edital;
8.2 Supervisor Pedagógico: valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais por hora trabalhada);
8.3 Orientador: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora trabalhada)
8.4 Apoio as atividades Acadêmicas e Administrativas: valor de R$ 18,00 (Dezoito reais por
hora trabalhada);
8.5 A carga horária máxima é de 20 (vinte) horas semanais, ficando a cargo da CoordenaçãoGeral/Adjunta definir a quantidade de horas semanais que o colaborador dedicará ao Programa, respeitando o limite máximo acima descrito.
09. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 Para cumprir as funções descriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a carga
horária requerida, respeitando o disposto na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 23/2012 do FNDE que
estabelece em até 20 horas semanais a atuação dos servidores nas atividades especificadas no presente
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A presente seleção destina-se à contratação de colaboradores no âmbito do PRONATEC
apenas para o ano de 2013;
10.2 - A referida bolsa poderá ser suspensa a qualquer momento se o desempenho do colaborador não for satisfatório conforme avaliação do Coordenador Adjunto dos Câmpus e da Coordenação-Geral, e previsto na Resolução CD/FNDE 04 de 16 de março de 2012, em seu artigo 15º, §
5º, "As instituições da rede Federal do EBCT deverão elaborar instrumento próprio para a avaliação
(Relatórios, Análise de desempenho e Questionários) dos bolsistas envolvidos na implantação dos
cursos, com aplicação de avaliações semestrais, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades".
10.3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão
da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Coordenação Geral do PRONATEC/IFAL
BOLSA-FORMAÇÃO no IFAL e da disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do processo seletivo;
10.4 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de
cumpri-las;
10.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do
processo seletivo, bem como a convocação para assumir a função
10.6 - Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio
fraudulento, meio ilícito proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou
análise dos currículos;
10.7 - Os colaboradores poderão ser alocados para execução de qualquer atividade no âmbito do
PRONATEC que demandem um volume extra de trabalho, desde que acompanhados por outro colaborador da área.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
SÉRGIO TEIXEIRA COSTA
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇAO
FICHA DE INSCRIÇAO
ATIVO ( ) INATIVO ( ) EXTERNO ( )
IDENTIFICAÇAO PESSOAL Nº DE INSCRIÇÃO:_________________
CÂMPUS: ____________________________________________
OU INSTITUIÇÃO:____________________________________
Nome:_______________________________________________Data -____/____/_______
N°
CPF:__________________________R.G.:
_________________.Órgão
exp.:________Cel__________________
E-mail ________________________________________________________________________
DADOS PROFISSIONAIS
Lotação:__________________________________ Ativo ( ) Inativo ( ) Externo ( )
Matrícula SIAPE:__________________ para os servidores do IFAL
Matrícula na sua instituição._________________
Tempo de serviço:________________________
DADOS DA INSCRIÇÃO: Supervisor ( ) Apoio Administrativo ( ) Orientador ( )
_______________________ (AL), __ de ___________________________de 2013.
Assinatura do candidato (via do IFAL)
____________________________________________________________________________________
Comprovante de Inscrição Nº DE INSCRIÇÃO ___________________
Nome: ____________________________________________________________________
Data ______/_______/_________
_____________________________________________________________________
Responsável Câmpus (via do candidato)
ANEXO II - MODELO DE CURRICULUM VITAE
1. Dados Pessoais:
2. Documentação Obrigatória:
a) Diploma da Graduação
b) Diploma do Mestrado
c) Diploma do Doutorado
d) Certificados dos cursos que fazem parte das exigências mínimas do Edital
3.Formação acadêmica:
3.1 Graduação:_____________________________________________________
3.2 Instituição:_________________________________________ Data de conclusão:_____/____/____
3.4. Experiência Docente:
Nome da Instituição de Ensino:__________________________________________________
Tempo de serviço__________ Tempo de ensino na disciplina em análise________________
4.Orientação:
Bolsista de Pesquisa : ________________________________________________
Bolsistas de Extensão : _______________________________________________
____________________(AL), ____ de ______________ de 2013.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013100300051
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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_______________________________________________,
portador(a)
do
CPF
nº
________________________________, SIAPE ou Matrícula nº_____________________________ candidato(a)_____________ _____________________________________, regularmente inscrito(a) no Edital nº 14/2013 Processo de Seleção Simplificada de Servidores Ativos e Inativos ou Servidores Públicos
Externos, para atuarem nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC/IFAL, lotado no Câmpus ou Instituição: ______________________________________ assumo o compromisso de, uma vez selecionado(a), para atuar na função de
_____________________________ não comprometer minha carga horária de trabalho regular, que
desempenho no meu Câmpus ou instituição de origem em razão da minha atuação junto ao PRONATEC/IFAL
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha
exclusão do PRONATEC Bolsa Formação e inabilitação dos próximos processos desse programa.
____________________(AL), ____ de ______________ de 2013.
Assinatura do candidato
ANEXO IV - MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Pontuação de Classificação.
Câmpus: ?..................................................
Nome do Candidato: __________________________________________________
Telefone: (____) _______._______
Fundamentação:
_______Al _____de__________________de 2013
Assinatura do requerente.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E/OU
COORDENADORIA A QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO
Considerando o disposto na Resolução n° 04, de 16 de março de 2012, declaro não haver impedimentos
legais
nesta
Diretoria/Coordenadoria
para
que
o
servidor
_____________________________________________________________________________, ocupante
do cargo de_______________________ _____________________________________, com carga horária semanal de ___________ (h/a)(h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas,
IFAL,
Câmpus
___________________ou
na
Instituição
Pública
________________________________________________ aprovado no processo de seleção, edital
14/2013-PRONATEC/IFAL, possa atuar como ___________________________ dos cursos FIC do
PRONATEC. Declaro ainda que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicarão sua
carga horária regular na Instituição.
____________________(AL), ____ de ______________ de 2013.
Chefe Imediato
ANEXO VI
Ficha de Cadastramento / Termo
1. Nome Completo
2. Data do cadastramento: / /
3. Nome da Instituição ao qual
esta vinculado
(SIGLA + NOME)
4. Tipo do Curso ao qual esta
vinculado
5. Função no Programa- Tipo de
Bolsa
6. Vínculo com a Instituição
DADOS DO BOLSISTA
7. Número do CPF
de Compromisso do Profissional Bolsista
FIC - Formação Inicial e Continuada ( )
BOLSA FORMAÇÃO DO PRONATEC
Servidor Ativo ( ) Servidor Inativo ( ) Não Servidor ( )
9.Profissão
11. Sexo
M()F()
12. Nº do RG
14. Endereço Residencial completo
Nº Bairro Cidade CEP
15. Tel
()
17. E-mail de contato
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
BANCO
AGÊNCIA
8. Matricula SIAPE ou Instituição.
10.Data do Nascimento
//
13. data da emissão:
//
16. Cel
()
CONTA
ANEXO VI
A REMUNERAÇÃO
O profissional colaborador do Pronatec: a) Superviror receberá remuneração a título de bolsa
mensal no valor R$ 36,00 a hora trabalhada b) Orientador receberá remuneração a título de bolsa mensal
no valor R$ 36,00 a hora trabalhada c) Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas receberá
remuneração a título de bolsa mensal no valor R$ 18,00 a hora trabalhada de atividade profissional no
mês, considerando uma hora de atividade profissional em até 20 horas por mês.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec). ..Art. 9º São as instituições de educação profissional e tecnológica das
redes públicas autorizadas a conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades do Pronatec.
Resolução CD/FNDE Nº 4 de 16 de março de 2012 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 62,de
11 de novembro de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos
orçamentários às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica visando a
oferta de bolsas formações no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
.. Pronatec. ..Art. 12º As instituições da Rede Federal de EPCT poderão, conforme art. 9º da Lei nº
12.513/2011, conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa Formação, em
jornada extraordinária ao seu contrato de trabalho, que deverão ter formação e experiência compatíveis
com as responsabilidades relativas às seguintes atribuições:
I - coordenador-geral da Bolsa Formação;
II - coordenador adjunto;
III - supervisor de curso;
IV - professor;
V - apoio às atividades acadêmicas e administrativas; e
VI - orientador.
DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à função de e nesse sentido,
COMPROMETO-ME a cumprir as atribuições na condição de profissional bolsista na referida função
durante ______ horas semanais, no horário das________ às ___________, e a respeitar as cláusulas
descritas no presente Termo de Compromisso.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que as informações
prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os
requisitos expressos para o recebimento da bolsa; que tenho ciência
que o desempenho das atividades da referida função dentro do Programa não poderá conflitar com as atividades e carga horária regular
do cargo efetivo na instituição; e que estou ciente que a inobservância
dos requisitos citados acima e/ou o afastamento do bolsista das atividades da Bolsa Formação implicará no cancelamento da bolsa,
conforme § 2º, do Art. 15, da Resolução CD/FNDE Nº 4 de 16
/03/2012.
______________________, _____/ _____/ _______.
Local Data
_____________________________________
________________________________
Assinatura do Bolsista Diretor-Geral do Câmpus
_______________________________________
____________________________________
Coordenador Adjunto PRONATEC/Câmpus CoordenadorGeral PRONATEC/IFAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 77/2013 - UASG 158147
Nº Processo: 23041011586/2013- . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em fornecimento de lanches. Total
de Itens Licitados: 00004. Edital: 03/10/2013 de 08h00 às 12h00 e de
13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Odilon Vasconcelos Jatiúca MACEIO - AL. Entrega das Propostas: a partir de 03/10/2013 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas:
15/10/2013 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br.
KARINE MIRANDA CASTRO
Pregoeira
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2013 - UASG 158142
Nº Processo: 234431274/2013-35 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL
S-10) para atender os veículos da Reitoria do IFAM pelo período de
12 (doze) meses, de forma parcelada. Total de Itens Licitados: 00002.
Edital: 03/10/2013 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Sete de Setembro, 1975 Centro - MANAUS - AM.
Entrega das Propostas: a partir de 03/10/2013 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 15/10/2013 às
09h30 no site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O edital
e anexos estarão também disponíveis no portal do IFAM: www.ifam.e
du.br no link "Licitações".
MARIA HELENA OLIVEIRA NOGUEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 02/10/2013) 158142-26403-2013NE800013
PREGÃO Nº 13/2013 - UASG 158142
Nº Processo: 23042000141201364 . Objeto: Pregão Eletrônico - REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços contínuos de manutenção predial do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS, Reitoria e diversos Campi, de modo a atender às
necessidades do IFAM, nos termos e condições constantes no Edital e
seus anexos Total de Itens Licitados: 00006. Edital: 03/10/2013 de
08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Sete de Setembro, 1975 Centro MANAUS - AM. Entrega das Propostas: a partir
de 03/10/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura
das Propostas: 16/10/2013 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
CARLOS YURI BARROS DE SOUZA
Pregoeiro
(SIDEC - 02/10/2013) 158147-26402-2013NE800001
CAMPUS MARECHAL DEODORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 158380
Número do Contrato: 3/2012.
Nº Processo: 23041002207201107.
PREGÃO SISPP Nº 89/2011. Contratante: INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 02166196000114. Contratado : EFICAZ LTDA -. Objeto:
Termo Aditivo de nº 01/2013, que tem por objeto a contratação da
Empresa Eficaz LTDApara prestação de serviços para atividades no
ramo de Recepicionistas, Oficce Boy e Auxiliar em Almoxarifado.
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 57,II da Lei 8.666/93.
Vigência: 27/09/2013 a 27/09/2014. Valor Total: R$247.921,80. Data
de Assinatura: 27/09/2013.
(SICON - 02/10/2013) 158147-26402-2013NE800063
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
CAMPUS MACAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 7/2013 - UASG 158159
Nº Processo: 23228000284 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição
de Suprimentos para Impressoras Total de Itens Licitados: 00004.
Edital: 03/10/2013 de 08h30 às 12h00 e de 14h30 às 17h00. Endereço: Rod. Br-210, S/nº, Km 03, Bairro Brasil Novo MACAPA AP. Entrega das Propostas: a partir de 03/10/2013 às 08h30 no site
www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 16/10/2013 às
15h00 no site www.comprasnet.gov.br.
PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL
Pregoeiro
(SIDEC - 02/10/2013) 158159-26426-2013NE800031
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2013 - UASG 158561
Número do Contrato: 5/2012.
Nº Processo: 23385000187201211.
DISPENSA Nº 51/2012. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado:
04623300000188. Contratado : FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, - PESQUISA, EXTENSAO E INTER. Objeto: Termo Aditivo
Nº 02/2013 visando a continuidade e acréscimo aos serviços de apoio
ao ensino destinados a atender o Projeto PROPESCA&AQUICULTURA DO IFAM CAMPUS TABATINGA. Fundamento Legal:
ART.57, Inciso II e Art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Vigência: 21/09/2013 a 20/03/2014. Valor Total: R$187.968,00. Data
de Assinatura: 21/09/2013.
(SICON - 02/10/2013) 158561-26403-2013NE800031
(SIDEC - 02/10/2013) 158142-26403-2013NE800013
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DA BAHIA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Nº 00022/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e GABRIEL DO BOMFIM
TARANTINO. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o
Campus Simões Filho - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado
mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor
Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 20 horas semanais.
Vigência: 29/07/2013 a 28/01/2014. Data da assinatura: 29/07/2013.
Nº 00087/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e HEBER JOSÉ DE AQUINO NASCIMENTO. Objeto: Prestação de Serviços de Professor
Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para
o Campus Salvador - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado
mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor
Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 29/07/2013 a 28/01/2014. Data da assinatura: 29/07/2013.
Nº 00019/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e GUSTAVO JOSE ALÊ
LEAL. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em
nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Salvador - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a
importância equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível
101, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência:
26/07/2013 a 25/01/2014. Data da assinatura: 26/07/2013.
Nº 00081/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e GRAÇA MARIA LIMA
TAVARES. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário
em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus
Camaçari - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor Classe
D, Nível 101, em regime de trabalho de 20 horas semanais. Vigência:
25/07/2013 a 24/01/2014. Data da assinatura: 25/07/2013.
Nº 00098/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e GISLANE MARIA RODRIGUES SILVA. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o
Campus Eunápolis - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado
mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor
Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 29/07/2013 a 28/01/2014. Data da assinatura: 29/07/2013.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013100300052
Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Nº 00096/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e FRANCISCO WILLIAM
DANTAS DE PAULA. Objeto: Prestação de Serviços de Professor
Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para
o Campus Porto Seguro - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de
professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas
semanais. Vigência: 05/08/2013 a 04/02/2014. Data da assinatura:
05/08/2013.
Nº 00091/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e ILNAH DE OLIVEIRA
FERNANDES. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o
Campus Porto Seguro - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado
mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor
Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 05/08/2013 a 04/02/2014. Data da assinatura: 05/08/2013.
Nº 00082/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e INAMARCIA DE MORAES SOUSA GONZALEZ. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
para o Campus Salvador - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de
professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas
semanais. Vigência: 25/07/2013 a 24/01/2014. Data da assinatura:
25/07/2013.
Nº 00063/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e JOSCIMAR SOUZA
SILVA. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em
nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Barreiras - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a
importância equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível
101, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência:
05/08/2013 a 04/02/2014. Data da assinatura: 05/08/2013.
Nº 00040/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e LUCICLÉIA SOUSA
SILVA PASSOS Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o
Campus Ilhéus - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 07/08/2013 a 06/02/2014. Data da assinatura: 07/08/2013.
Nº 00103/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e KLEBSON SOUZA
SANTOS. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário em
nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Eunápolis - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente
a importância equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência:
31/07/2013 a 30/01/2014. Data da assinatura: 31/07/2013.
Nº 00064/2013. Espécie: Contrato de prestação de serviços (Lei nº
8.745/93) que acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA e LAYLA RAQUEL BARBOSA LINO. Objeto: Prestação de Serviços de Professor Temporário
em nível de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus
Barreiras - Ba. Valor: A contratante pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de professor Classe
D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Vigência:
05/08/2013 a 04/02/2014. Data da assinatura: 05/08/2013.
CAMPUS EUNÁPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2013 - UASG 158410
Nº Processo: 23291000202201351 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão SRP para eventual contratação de empresa especializada para
executar serviços de reforma, manutenção e estruturação do prédio do
IFBA - Campus Eunápolis Total de Itens Licitados: 00010. Edital:
03/10/2013 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
David Jonas Fadini Rosa Neto - EUNAPOLIS - BA. Entrega das
Propostas: a partir de 03/10/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 17/10/2013 às 09h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
ANDERSON FRANCIEL DE CASTRO
Pregoeiro
(SIDEC - 02/10/2013) 158410-26427-2013NE800081
CAMPUS SIMÕES FILHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2013 - UASG 158407
Nº Processo: 232830001982013 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de elétrica para o PRONATEC. Total de Itens
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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