08 de Agosto de 2015
|proposta encaminhada ao destinatário via Correio Electrónico|
Destinatários
Lesados de Papel Comercial (ESI e RIOFORTE)
N/Ref.: Proposta de honorários para prestação de
serviços jurídicos
Ex.mos. Senhores.
Temos vindo a analisar a evolução da resolução do BANCO ESPÍRITO
SANTO e, por essa via, a vossa posição enquanto credores dessa
entidade.
O credores do GRUPO ESPÍRITO SANTO, particularmente aqueles que
subscreveram papel comercial, encontram-se numa indefinição que
impõe a defesa dos créditos através de uma litigância concertada.
Estamos empenhados na vossa defesa e, nesse sentido, temos a
honra de apresentar a V/Exas. o plano de trabalhos em anexo.
Atentamente,
Nuno da Silva Vieira
Managing Partner
1.
Ponto de situação ao nível da litigância
À data da presente proposta, a atuação judicial da nossa sociedade
já reporta alguns avanços significativos, particularmente:
a) Foi admitida uma providência cautelar no Tribunal Administrativo
de Círculo de Lisboa, que intima ao BANCO DE PORTUGAL a
comunicação dos créditos dos Lesados de Papel Comercial ao
comprador do NOVO BANCO S.A.;
b) Desde o dia 4 de Agosto de 2015, encontra-se registada na
CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE LISBOA a providência
cautelar referida na alínea a);
c) Nesta providência cautelar suscitamos a aplicação do DIREITO DA
UNIÃO EUROPEIA no que diz respeito à garantia do direito de
propriedade dos lesados de papel comercial.
2.
Segunda fase da litigância - enquadramento
A segunda fase da litigância é particularmente relevante para todos
aqueles que já garantiram direitos provisórios - como é o caso da
providência cautelar / registo da ação. Avançando para as ações
principais garante-se a manutenção desses direitos - a falta de
impulso de ações principais levará à caducidade desses referidos
direitos.
Assim, a segunda fase englobará os seguintes atos:
a) Impedir a prescrição e a caducidade dos direitos a uma justa
indemnização relativa à compra de papel comercial do GES (ESI e
RIOFORTE), particularmente no que diz respeito à atuação ao nível
do Código de Valores Mobiliários;
b) Procedimento cautelar inominado, para arbitramento provisório
de indemnização dos casos de maior desespero económico da
AIEPC - com recurso a apoio judiciário;
Nota: Este procedimento cautelar é uma forma de garantia
social dos mais desprotegidos. Queremos acionar o NOVO
BANCO S.A., antes da sua venda, no sentido de garantir
uma prestação provisória aos lesados que passam
dificuldades. Esta forma de atuação poderá ser muito
relevante ao nível da comunicação e mensagem pública
que se pretende passar.
c) Instauração da competente AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL que confirme a existência de uma provisão para pagamento do
papel comercial da ESI e da RIOFORTE - e que a mesma transitou
para o Novo Banco, devendo de ser respeitada pelo potencial
comprador daquela entidade de transição;
d) Análise da legislação nacional à luz do DIREITO DA UNIÃO
EUROPEIA e reenvio prejudicial para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
UNIÃO, com junção de parecer de especialista de renome;
e) Comunicação de todos os avanços processuais às entidades
internacionais relevantes, tais como: COMISSÃO EUROPEIA,
BANCO CENTRAL EUROPEU, CPDF das Nações Unidas e demais
entidades que se afigurem necessárias;
f) Apresentação de queixa junto do PROVEDOR DE JUSTIÇA e do
PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU com vista à fiscalização da
constitucionalidade
de determinadas normas e factos. Refira-se
que a nossa sociedade já identificou a violação de normas e
práticas protegidas internacionalmente e que serão reveladas aos
lesados nas reuniões de grupo a realizar entre os dias 11 e 15 de
Agosto de 2015;
g) O advogado Nuno da Silva Vieira, na qualidade de sócio
responsável por este processo judicial, continuará a reunir com os
lesados de forma periódica e terá uma postura ativa na
representação de cada um e de todos;
2.
Equipa para a gestão, condução e relacionamento
Todo o relacionamento com V/Exas., que diga respeito à presente
proposta e aos serviços nela contidos, será da responsabilidade do
advogado Nuno da Silva Vieira, com as seguintes menções:
a) A partir do dia 12 de Agosto de 2015 serão
disponibilizados os códigos de acesso (24h/dia) aos
clientes através do domínio www.processobes.org, para
consulta do avanço do processo, das negociações
ou de outro tema relevante;
b) Manter-se-á ativa a linha telefónica de apoio,
essencialmente para resposta a dúvidas de pessoas
com mais dificuldade na consulta online - reformados,
idosos, casos especiais ou situações urgentes.
3.
Profissionais envolvidos
Os profissionais envolvidos em todos os trabalhos ora contratados
estão vinculados à Vieira Advogados, no respeito das mais
elementares normas e regras deontológicas.
Acresce que se trata de profissionais tecnicamente habilitados a
desempenhar os serviços que vierem a ser necessárias no âmbito da
presente proposta. A equipa terá como gestora de back office a
sócia MARTA CERQUEIRA GONÇALVES.
Por ordem alfabética, apresenta-se a equipa envolvida nesta
proposta:
Nome
Área de atuação
Amândio Novais
Direito Comercial e Societário
Daniela Guimarães
Direito Penal Económico
João Pedro Pereira
Resgistos
Marta Cerqueira Gonçalves
Direito Civil
Nuno da Silva Vieira
Estratégia Legal e Representação
Sandrine Silva
Apoio Administrativo
Tiago Branco
Comunicação online e apoio telefónico
Professora Doutora Alessandra Silveira
Direito da União Europeia
Profesor Doutor Pedro Madeira Froufe
Direito da Concorrência
Pareceres
4.
Honorários
Baseamos o cálculo dos nossos honorários tendo em conta o tempo
que será disponibilizado por cada um dos advogados envolvidos nos
atos que dizem respeito a esta proposta e a necessidade de
acompanhamento full time por parte do advogado Nuno da Silva
Vieira no desenrolar de toda a estratégia e implementação da
litigância.
A complexidade do trabalho que devemos apresentar a V/Exas.
obriga ao envolvimento dos sócios deste escritório na maior parte dos
trabalhos e atos que serão realizados. Por isso, tendo em conta essa
complexidade técnica, a urgência e o número de horas necessárias,
achamos justa a seguinte repartição de valores a título de honorários:
a) Os valores infra incluem taxas de justiça iniciais, IVA,
valor do parecer proposto na d) do n.º 1 da presente
proposta e todas as ações judiciais e requerimentos
propostos. Nota: No que diz respeito a despesas dos
lesados com eventuais custas judiciais a final, não é
previsível um valor superior a 50 euros por lesado,
mesmo na eventualidade de se perderem as ações;
b) O valor de € 295,00 (duzentos e noventa e cinco
euros) para clientes que já tenham promovido
procuração a favor do Dr. Luis Miguel Henrique;
c) O valor de € 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco)
para clientes que apenas subscrevam procuração a
favor de Nuno da Silva Vieira (Vieira Advogados);
d) A título de sucess fee, 3% do valor que venha a ser
recebido por cada cliente que subscreva procuração
exclusiva a favor do advogado Nuno da Silva Vieira.
e) Para os clientes que já detenham contrato e
procuração com o Dr. Luís Miguel Henrique, a taxa de
sucess fee a liquidar ao escritório Vieira Advogados/
Nuno Silva Vieira será o seguinte:
f) Quem optou e tem em vigor o escalão referente à
cláusula quinta nas suas alíneas 1.1.1 ou 1.2.1 do
contrato de prestação de serviços do Dr. LMH
liquidará adicionalmente a taxa de 3% de sucess fee
ao Dr. Nuno Silva Vieira (cliente liquidará um total de
9% se a esta adicionarmos a taxa de sucess fee em
vigor com Dr. LMH);
g) Quem optou e tem em vigor o escalão referente à
cláusula quinta nas suas alíneas 1.1.2 ou 1.2.2 do
contrato de prestação de serviços do Dr. LMH
liquidará adicionalmente a taxa de 1% de sucess fee
ao Dr. Nuno Silva Vieira (cliente liquidará um total de
3% se a esta adicionarmos a taxa de sucess fee em
vigor com Dr. LMH);
h) Os valores apresentados valem para um número
mínimo de 350 associados. À data de hoje, a Vieira
Advogados representa 362 lesados de papel
comercial.
5. Prazo limite para início da 2,º fase da litigância
Uma vez que a AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL deverá ser intentada
até ao dia 22 de Agosto de 2015, apenas serão aceites a aceitações
de propostas e envio de documentos até ao dia 18 de Agosto de
2015.
Os documentos necessários para esta 2.º fase estarão informados
num memorando, disponível online (www.processobes.org) a partir das
15h do dia 10 de Agosto de 2015.
Para os lesados que já ingressaram no procedimento cautelar, a
documentação a enviar será residual, uma vez que este escritório já
dispõe da maior parte da informação destas pessoas.
6. Condições para potenciais interessados que não subscreveram o
procedimento cautelar
Para todos aqueles que não subscreveram o procedimento cautelar,
tal como havíamos referido na Assembleia de Minde, não poderão
subscrever a ação principal nas mesmas condições e não verão os
seus direitos garantidos da mesma forma.
Todavia, no interesse de todos os lesados que pretendam subscrever
a segunda fase e não tenham estado no procedimento cautelar, está
a ser desenhada uma solução que passa pela subscrição de uma
ação administrativa especial paralela. Esta ação paralela terá o
intuito de ser apensa à ação principal proposta pelos lesados que
estiveram no procedimento cautelar.
Apesar de não ser um caminho tão eficaz a nível processual,
tentaremos, mesmo assim, garantir o máximo de direitos para aqueles
que não estiveram no procedimento cautelar.
7. Vencimento
As nossas facturas vencem-se na data da adjudicação dos serviços.
8. Reuniões nacionais
Propomos as seguintes datas para reuniões de esclarecimento de
dúvidas relativas à 2.º fase da litigância:
a) BRAGA (das 14h às 16h, dia 12 de Agosto de 2015);
b) PORTO (das 18h às 20h, dia 12 de Agosto de 2015);
c) LISBOA (das 18h às 20h, dia 13 de Agosto de 2015);
d) MINDE (das 18h às 20h, dias 14 de Agosto de 2015);
e) ALGARVE (esclarecimento telefónico, nos dias 11 a 14 de Agosto
de 2015, entre as 10h e as 12h, através do número de apoio
disponibilizado na plataforma www.processobes.org).
f) AÇORES E MADEIRA (esclarecimento telefónico, nos dias 11 a 14 de
Agosto de 2015, entre as 10h e as 12h, através do número de apoio
disponibilizado na plataforma www.processobes.org).
9.
Nota Final
Na preparação da presente proposta tomámos em devida
consideração as vossas expectativas de receber um serviço de
grande utilidade e qualidade, prestado por profissionais
adequadamente preparados e especializados.
O nosso escritório pretende ser um espaço de serviços ao dispor dos
clientes, assente na proximidade, no respeito e na confiança.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno da Silva Vieira
Managing Partner
Sociedade/Company
Vieira & Associados
Sociedade de Advogados, RL
Marca/Brand
Vieira Advogados
Morada/Adress
Rua Dr. Francisco Duarte
n.º 301, 1.º, sala 15
4715-017 Braga
Portugal
Telefone/Phone
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Dias úteis das 9.00h às 18.00h
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Proposta Dr Nuno Vieira