08 de Agosto de 2015 |proposta encaminhada ao destinatário via Correio Electrónico| Destinatários Lesados de Papel Comercial (ESI e RIOFORTE) N/Ref.: Proposta de honorários para prestação de serviços jurídicos Ex.mos. Senhores. Temos vindo a analisar a evolução da resolução do BANCO ESPÍRITO SANTO e, por essa via, a vossa posição enquanto credores dessa entidade. O credores do GRUPO ESPÍRITO SANTO, particularmente aqueles que subscreveram papel comercial, encontram-se numa indefinição que impõe a defesa dos créditos através de uma litigância concertada. Estamos empenhados na vossa defesa e, nesse sentido, temos a honra de apresentar a V/Exas. o plano de trabalhos em anexo. Atentamente, Nuno da Silva Vieira Managing Partner 1. Ponto de situação ao nível da litigância À data da presente proposta, a atuação judicial da nossa sociedade já reporta alguns avanços significativos, particularmente: a) Foi admitida uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que intima ao BANCO DE PORTUGAL a comunicação dos créditos dos Lesados de Papel Comercial ao comprador do NOVO BANCO S.A.; b) Desde o dia 4 de Agosto de 2015, encontra-se registada na CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE LISBOA a providência cautelar referida na alínea a); c) Nesta providência cautelar suscitamos a aplicação do DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA no que diz respeito à garantia do direito de propriedade dos lesados de papel comercial. 2. Segunda fase da litigância - enquadramento A segunda fase da litigância é particularmente relevante para todos aqueles que já garantiram direitos provisórios - como é o caso da providência cautelar / registo da ação. Avançando para as ações principais garante-se a manutenção desses direitos - a falta de impulso de ações principais levará à caducidade desses referidos direitos. Assim, a segunda fase englobará os seguintes atos: a) Impedir a prescrição e a caducidade dos direitos a uma justa indemnização relativa à compra de papel comercial do GES (ESI e RIOFORTE), particularmente no que diz respeito à atuação ao nível do Código de Valores Mobiliários; b) Procedimento cautelar inominado, para arbitramento provisório de indemnização dos casos de maior desespero económico da AIEPC - com recurso a apoio judiciário; Nota: Este procedimento cautelar é uma forma de garantia social dos mais desprotegidos. Queremos acionar o NOVO BANCO S.A., antes da sua venda, no sentido de garantir uma prestação provisória aos lesados que passam dificuldades. Esta forma de atuação poderá ser muito relevante ao nível da comunicação e mensagem pública que se pretende passar. c) Instauração da competente AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL que confirme a existência de uma provisão para pagamento do papel comercial da ESI e da RIOFORTE - e que a mesma transitou para o Novo Banco, devendo de ser respeitada pelo potencial comprador daquela entidade de transição; d) Análise da legislação nacional à luz do DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA e reenvio prejudicial para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO, com junção de parecer de especialista de renome; e) Comunicação de todos os avanços processuais às entidades internacionais relevantes, tais como: COMISSÃO EUROPEIA, BANCO CENTRAL EUROPEU, CPDF das Nações Unidas e demais entidades que se afigurem necessárias; f) Apresentação de queixa junto do PROVEDOR DE JUSTIÇA e do PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU com vista à fiscalização da constitucionalidade de determinadas normas e factos. Refira-se que a nossa sociedade já identificou a violação de normas e práticas protegidas internacionalmente e que serão reveladas aos lesados nas reuniões de grupo a realizar entre os dias 11 e 15 de Agosto de 2015; g) O advogado Nuno da Silva Vieira, na qualidade de sócio responsável por este processo judicial, continuará a reunir com os lesados de forma periódica e terá uma postura ativa na representação de cada um e de todos; 2. Equipa para a gestão, condução e relacionamento Todo o relacionamento com V/Exas., que diga respeito à presente proposta e aos serviços nela contidos, será da responsabilidade do advogado Nuno da Silva Vieira, com as seguintes menções: a) A partir do dia 12 de Agosto de 2015 serão disponibilizados os códigos de acesso (24h/dia) aos clientes através do domínio www.processobes.org, para consulta do avanço do processo, das negociações ou de outro tema relevante; b) Manter-se-á ativa a linha telefónica de apoio, essencialmente para resposta a dúvidas de pessoas com mais dificuldade na consulta online - reformados, idosos, casos especiais ou situações urgentes. 3. Profissionais envolvidos Os profissionais envolvidos em todos os trabalhos ora contratados estão vinculados à Vieira Advogados, no respeito das mais elementares normas e regras deontológicas. Acresce que se trata de profissionais tecnicamente habilitados a desempenhar os serviços que vierem a ser necessárias no âmbito da presente proposta. A equipa terá como gestora de back office a sócia MARTA CERQUEIRA GONÇALVES. Por ordem alfabética, apresenta-se a equipa envolvida nesta proposta: Nome Área de atuação Amândio Novais Direito Comercial e Societário Daniela Guimarães Direito Penal Económico João Pedro Pereira Resgistos Marta Cerqueira Gonçalves Direito Civil Nuno da Silva Vieira Estratégia Legal e Representação Sandrine Silva Apoio Administrativo Tiago Branco Comunicação online e apoio telefónico Professora Doutora Alessandra Silveira Direito da União Europeia Profesor Doutor Pedro Madeira Froufe Direito da Concorrência Pareceres 4. Honorários Baseamos o cálculo dos nossos honorários tendo em conta o tempo que será disponibilizado por cada um dos advogados envolvidos nos atos que dizem respeito a esta proposta e a necessidade de acompanhamento full time por parte do advogado Nuno da Silva Vieira no desenrolar de toda a estratégia e implementação da litigância. A complexidade do trabalho que devemos apresentar a V/Exas. obriga ao envolvimento dos sócios deste escritório na maior parte dos trabalhos e atos que serão realizados. Por isso, tendo em conta essa complexidade técnica, a urgência e o número de horas necessárias, achamos justa a seguinte repartição de valores a título de honorários: a) Os valores infra incluem taxas de justiça iniciais, IVA, valor do parecer proposto na d) do n.º 1 da presente proposta e todas as ações judiciais e requerimentos propostos. Nota: No que diz respeito a despesas dos lesados com eventuais custas judiciais a final, não é previsível um valor superior a 50 euros por lesado, mesmo na eventualidade de se perderem as ações; b) O valor de € 295,00 (duzentos e noventa e cinco euros) para clientes que já tenham promovido procuração a favor do Dr. Luis Miguel Henrique; c) O valor de € 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco) para clientes que apenas subscrevam procuração a favor de Nuno da Silva Vieira (Vieira Advogados); d) A título de sucess fee, 3% do valor que venha a ser recebido por cada cliente que subscreva procuração exclusiva a favor do advogado Nuno da Silva Vieira. e) Para os clientes que já detenham contrato e procuração com o Dr. Luís Miguel Henrique, a taxa de sucess fee a liquidar ao escritório Vieira Advogados/ Nuno Silva Vieira será o seguinte: f) Quem optou e tem em vigor o escalão referente à cláusula quinta nas suas alíneas 1.1.1 ou 1.2.1 do contrato de prestação de serviços do Dr. LMH liquidará adicionalmente a taxa de 3% de sucess fee ao Dr. Nuno Silva Vieira (cliente liquidará um total de 9% se a esta adicionarmos a taxa de sucess fee em vigor com Dr. LMH); g) Quem optou e tem em vigor o escalão referente à cláusula quinta nas suas alíneas 1.1.2 ou 1.2.2 do contrato de prestação de serviços do Dr. LMH liquidará adicionalmente a taxa de 1% de sucess fee ao Dr. Nuno Silva Vieira (cliente liquidará um total de 3% se a esta adicionarmos a taxa de sucess fee em vigor com Dr. LMH); h) Os valores apresentados valem para um número mínimo de 350 associados. À data de hoje, a Vieira Advogados representa 362 lesados de papel comercial. 5. Prazo limite para início da 2,º fase da litigância Uma vez que a AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL deverá ser intentada até ao dia 22 de Agosto de 2015, apenas serão aceites a aceitações de propostas e envio de documentos até ao dia 18 de Agosto de 2015. Os documentos necessários para esta 2.º fase estarão informados num memorando, disponível online (www.processobes.org) a partir das 15h do dia 10 de Agosto de 2015. Para os lesados que já ingressaram no procedimento cautelar, a documentação a enviar será residual, uma vez que este escritório já dispõe da maior parte da informação destas pessoas. 6. Condições para potenciais interessados que não subscreveram o procedimento cautelar Para todos aqueles que não subscreveram o procedimento cautelar, tal como havíamos referido na Assembleia de Minde, não poderão subscrever a ação principal nas mesmas condições e não verão os seus direitos garantidos da mesma forma. Todavia, no interesse de todos os lesados que pretendam subscrever a segunda fase e não tenham estado no procedimento cautelar, está a ser desenhada uma solução que passa pela subscrição de uma ação administrativa especial paralela. Esta ação paralela terá o intuito de ser apensa à ação principal proposta pelos lesados que estiveram no procedimento cautelar. Apesar de não ser um caminho tão eficaz a nível processual, tentaremos, mesmo assim, garantir o máximo de direitos para aqueles que não estiveram no procedimento cautelar. 7. Vencimento As nossas facturas vencem-se na data da adjudicação dos serviços. 8. Reuniões nacionais Propomos as seguintes datas para reuniões de esclarecimento de dúvidas relativas à 2.º fase da litigância: a) BRAGA (das 14h às 16h, dia 12 de Agosto de 2015); b) PORTO (das 18h às 20h, dia 12 de Agosto de 2015); c) LISBOA (das 18h às 20h, dia 13 de Agosto de 2015); d) MINDE (das 18h às 20h, dias 14 de Agosto de 2015); e) ALGARVE (esclarecimento telefónico, nos dias 11 a 14 de Agosto de 2015, entre as 10h e as 12h, através do número de apoio disponibilizado na plataforma www.processobes.org). f) AÇORES E MADEIRA (esclarecimento telefónico, nos dias 11 a 14 de Agosto de 2015, entre as 10h e as 12h, através do número de apoio disponibilizado na plataforma www.processobes.org). 9. Nota Final Na preparação da presente proposta tomámos em devida consideração as vossas expectativas de receber um serviço de grande utilidade e qualidade, prestado por profissionais adequadamente preparados e especializados. O nosso escritório pretende ser um espaço de serviços ao dispor dos clientes, assente na proximidade, no respeito e na confiança. Com os melhores cumprimentos, Nuno da Silva Vieira Managing Partner Sociedade/Company Vieira & Associados Sociedade de Advogados, RL Marca/Brand Vieira Advogados Morada/Adress Rua Dr. Francisco Duarte n.º 301, 1.º, sala 15 4715-017 Braga Portugal Telefone/Phone 00351 253 995 296 Dias úteis das 9.00h às 18.00h Fax 00351 253 055 540 Email [email protected] [email protected] Internet www.vieiralaefirm.eu NIF/VAT 510 318 789 Internacional/International Lisboa|Luanda|São Paulo| Paris