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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
de um lado ALOHA 2009 FORMANDOS EVENTOS LTDA., empresa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.415.622/0001-05, com sede
na Av. Presidente Vargas, 1.146, salas 1506 e 1508, Centro, Rio de Janeiro, CEP
20.071-002, por seu sócio administrador Rodrigo Lopes Marques, brasileiro, solteiro,
administrador, portador da carteira de identidade n.º 13117106-8, expedida pelo IFP e
inscrito no CPF sob o n.º 123.294.297-97, doravante denominada CONTRATADA;
e
de
outro
lado
o
(a)
formando
(a)
______________________________________________________________neste
ato
representado
por
(a)
legalmente
__________________________________________________________ que ao final se
qualificará, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado o
presente CONTRATO DE ASSESSORIA DE EVENTOS, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1.: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de administração e
assessoria pela CONTRATADA, para a organização, produção e gerenciamento de
eventos comemorativos de conclusão do ensino médio, incluindo-se nestes o baile de
formatura e churrasco dos formandos do Instituto Padre Leonardo Carrescia, em
conjunto com outros colégios TURMA DE 2015, com previsão de formatura no
segundo semestre de 2015, ficando responsável pela contratação de todos os serviços
previstos
nas
cláusulas
deste
instrumento,
com
a
devida
anuência
do
CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO.
2.1. Em contrapartida à organização dos Eventos, o Formando CONTRATANTE,
repassará a CONTRATADA os valores das adesões, como forma de Remuneração,
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para que a CONTRATADA possa contratar os serviços e produtos acordados no
presente instrumento.
2.2.. O pagamento da Remuneração será efetuado diretamente pelo Formando
CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as condições fixadas neste
contrato /Termo de Adesão firmado por cada um dos Formandos e/ou por seus
representantes legais.
2.3 Fica estipulado o valor de R$ 899,98 (Oitocentos e noventa e nove reais e noventa e
oito centavos) à vista, já com desconto, podendo optar pelo parcelamento em até 14
parcelas de R$84,61 (Oitenta e quatro reais e sessente e um centavos) se iniciados os
pagamentos em março para a participação do formando em todos os eventos
(CHURRASCO – BAILE DE GALA).
2.3.1 Os vencimentos das parcelas individuais serão fixados de 10/04/2015 a
05/04/2016. Os pagamentos poderão ser efetuados através de cheques, espécie ou boleto
bancário.
Parágrafo Primeiro: Fica certo que o presente contrato foi elaborado e planejado para
a realização dos eventos, tendo por base a participação de pelo menos 15 (Quinze)
formandos pagantes do Instituto Padre Leonardo Carrescia, devendo o presente
instrumento ser repactuado pela CONTRATADA e a Comissão de Formatura, caso
essa quantidade não seja atingida.
Parágrafo Segundo: Sobre os pagamentos realizados fora das datas ajustadas, incidirá
multa no valor de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês. O atraso no pagamento de
duas parcelas consecutivas cancela automaticamente o presente contrato, podendo o
formando inadimplente pactuar novas condições diretamente com a contratada, que
efetuará o cálculo do planejamento de acordo com o valor da época, sem o desconto ora
formulado para o grupo.
Parágrafo Terceiro: As parcelas ora ajustadas deverão estar quitadas com um mês de
antecedência da data programada para a realização do evento, ainda que o vencimento
da parcela não tenha ocorrido. As parcelas pendentes deverão ser pagas com cheques
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pré-datados, cartão de crédito ou quitadas em espécie, mediante antecipação. O
pagamento será exigido pela CONTRATADA na entrega dos convites.
Parágrafo Quarto: Quem optar por parcelamento, ao escolher o número de parcelas,
deverá contar a quantidade de meses que resta até o janeiro de 2016, e esse será o
número máximo de parcelas que poderá ser escolhido. Caso deseja pagar em mais
parcelas, as restantes deverão ser pagar via cheque ou cartão de crédito.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir o contrato promovendo a organização e a
contratação dos serviços necessários á realização dos eventos de CHURRASCO –
BAILE DE GALA, nos moldes abaixo especificados.
3.2. A CONTRATADA fica obrigada a restituir parcelas pagas nos seguintes casos:
falecimento, moléstia grave do formando que impeça a continuação do curso.
3.2.1. O prazo para requerer a devolução é de 30 (trinta) dias de antes do
acontecimento do Baile de Gala. A análise do pedido de restituição será
realizada no prazo de até 90 dias úteis após o protocolo do pedido, estando
a Contratada autorizada a efetuar o abatimento das despesas já realizadas
objetivando a execução do contrato.
3.3. A CONTRATADA tem direito de cobrar multa rescisória equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão imotivada do pacto conforme
previsto na Cláusula Oitava.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
4.1. O formando aderente aceita pagar a quantia estipulada na Cláusula 2.3 do presente
contrato, nas datas aprazadas, sob pena de incorrer em multa no valor de 2% (dois por
cento) e juros de 1% ao mês. O atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas
cancela automaticamente o presente contrato, podendo o formando inadimplente pactuar
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novas condições diretamente com a contratada, que efetuará o cálculo do planejamento
de acordo com o valor da época, sem o desconto ora formulado para o grupo.
Parágrafo Único: As parcelas ora ajustadas deverão estar quitadas com um mês de
antecedência da data programada para a realização do evento, ainda que o vencimento
da parcela não tenha ocorrido. As parcelas pendentes deverão ser pagas com cheques
pré-datados, cartão de crédito ou quitadas em espécie, mediante antecipação. O
pagamento será exigido pela CONTRATADA na entrega dos convites
4.2. O Formando poderá desistir da formatura através da assinatura de termo de rescisão.
Nessa hipótese, restituição de valores somente ocorrerá se for pleiteada com 30 dias de
antecedência do baile de gala sempre descontados os valores referentes a serviços e/ou
produtos que já tenham sido prestados ou fornecidos pela CONTRATADA:
4.3 A restituição de valores para o formando que desistir de participar dos eventos
obedecerá aos seguintes critérios.
a)
Se a desistência ocorrer até o vencimento da 5ª parcela, será restituído
60% do valor pago.
b)
Se a desistência ocorrer até o vencimento da 8ª parcela, será restituído
40% do valor pago.
c)
Se a desistência ocorrer até o vencimento da 10ª parcela, será restituído
20% do valor pago.
d)
Se a desistência ocorrer até o vencimento da 11ª parcela, será restituído
10% do valor pago.
e)
Se a desistência ocorrer após o vencimento da 11ª parcela, não haverá
restituição de valores.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
5.1
- Comparecer às avaliações de fornecedores sempre que solicitado, em dia, hora
e lugar previamente marcados, sob pena de se conferir amplos poderes decisórios à
CONTRATADA com relação a assuntos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
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Os custos referentes ao transporte são de responsabilidade do CONTRATANTE,
inclusive visitações;
5.2 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração na data e/ou
local de evento já definido, a fim de que esta possa realizar avaliação prévia do impacto
da mudança no planejamento inicial, incorrendo os CONTRATANTES nos custos e
despesas porventura resultantes desta mudança.
5.3- Os formandos concedem exclusividade à CONTRATADA, em prestação de
serviços de foto e filmagem profissional através de empresa parceira. A aquisição do
material fotográfico é feita posteriormente ao evento em caráter opcional, no formato de
álbum. Fica estabelecido o prazo de até 06 meses para a apresentação das fotos. A
compra do Álbum não é obrigatória, porém, optando pela compra, o formando poderá
descartar no máximo 20% das fotos apresentadas.
Parágrafo Primeiro: É vedada a utilização de equipamentos de foto e filmagem
considerados profissionais e semi-profissionais nos eventos contratados, sendo
permitidas somente máquinas amadoras (Ex: cybershot). Entende-se máquinas
profissionais ou semi-profissionais as que possuem lentes removíveis/cambiáveis.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, por questões de estoque e logística, se
reserva no direito de apresentar aos formandos apenas 01 (uma) vez os álbuns e de não
armazenar as fotos.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA pode, a seu exclusivo critério, não produzir
os álbuns e disponibilizar as fotos feitas em outro formato para os formandos da turma.
5.4 - O FORMANDO só poderá participar dos eventos com todas as parcelas em dia.
5.5- O FORMANDO fica ciente que a Comissão de Formatura terá acesso ao relatório
de pagamentos da turma;
6. CLÁUSULA SEXTA- DO CHURRASCO DE CONFRATERNIZAÇÃO
6.1. A CONTRATADA será responsável pela organização do churrasco de
confraternização da turma no Sítio do Lídio Toledo em Vargem Grande ou em algum
outro espaço com verba menor ou igual a R$2.500,00, com duração de sete horas. Cada
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formando receberá 01 (UM) convite para participar do evento a ser confeccionado pela
empresa, no qual será proibida a venda de convites extras por determinação da comissão
de formatura.
6.2. A CONTRATADA disponibilizará o transporte para os formandos em ônibuZs
executivo, garantindo a ida e retorno do evento em ponto de encontro a ser definido. No
retorno do churrasco será servida água e bombons para os formandos.
6.3. A contratação do evento incluiu os seguintes itens:
6.3.1. ATIVIDADES: PISCINA, CAMPO DE FUTEBOL, VÔLEI.
6.3.2. ATRATIVOS: FUTEBOL DE SABÃO, CAMA ELÁSTICA E BANHO DE
ESPUMA.
6.3.3. BRINDE: CANECA PERSONALIZADA.
6.4. O evento contará ainda com o BUFFET, o qual obedecerá ao seguinte descritivo:
Será servido café da manhã com pão a metro, achocolatado, café, leite, sucos, pães,
frutas e refrigerantes.
a) Entradas e Petiscos: Pão de alho, linguiças;
b) Carnes: Picanha, Alcatra, Maminha, Fraldinha, Fígado, Lombinho, Costelinha,
Coração de frango, drumet, linguiça Toscana e linguiça de Frango;
c) Bebidas: Cerveja Skol , Coca-Cola ou Pepsi, Guaraná Antarctica ou Kuat, Fanta
ou Sukita, (Comum e zero);
d) Montagem de open bar com vodca Smirnoff e cachaça Sagatiba, e opção de
cinco frutas para elaboração dos drinks.
e) Acompanhamentos: Arroz, Feijão, Farofa, Vinagrete, Batata Chips ou frita,
Salpicão de Frango e Saladas variadas com ( Alface, Tomate, Cenoura, Pepino,
Agrião, Cebola, Repolho, Abacaxi, Uva, Maçã e Manga);
f) Sobremesas: Sorvete de Creme com Banana Assada, Canela, Açúcar e
Cobertura de chocolate;
g) Equipe e Material: A CONTRATADA disponibilizará para o evento DJ
exclusivo ALOHA, Sistema de som, churrasqueiros profissionais, equipe de
seguranças, equipe de limpeza, Guarda vidas, posto médico para primeiros
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socorros com UTI móvel. O buffet será servido com pratos de plástico
resistente, copos descartáveis e talheres de plástico.
h) Cobertura: Cobertura fotográfica do site www.facebook.com/alohaformandos
e cobertura fotográfica profissional (aquisição opcional posterior);
Parágrafo Primeiro:- Não existirá compensação no horário por eventuais atrasos dos
alunos na saída do ônibus.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA seja responsável por algum eventual
atraso, haverá uma compensação na duração do evento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - BAILE DE GALA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela organização e suporte do evento,
executando os seguintes serviços:
a) Locação da Mansão Carioca – Alto da Boa Vista, Casa de Espanha –
Humaitá ou Costa Brava – Joá (de acordo com o parágrafo único) ,
durante 07 (sete) horas, com gerador e eletricista.
b)
Fornecimento de 03 (três) convites por formando (Formando + 2), os
quais dão direito lugar em mesa.
c) Pagamento de taxas para legalização do evento;
d) Serviço de recepção com Hostesses profissionais;
e) Equipe de Seguranças (01 para cada 30 convidados) e Limpeza
profissional (01 para cada 45 convidados);
f)
Equipe de Brigada de Incêndio;
g) Sistema de sonorização e iluminação decorativa de pista, com estrutura
box truss, moving-heads, strobo, laser e foggy, com 07 (sete) horas de
serviço; DJ da equipe Aloha Formandos;
h) Contratação da UTI móvel, para a estrutura de atendimento médico
emergencial serão ainda contratados técnicos em enfermagem que
circularão pelo evento a fim de promover o pré atendimento em caso de
necessidade.
i) Produção, execução e gerenciamento do evento (equipe com rádio
transmissores); com a presença de coordenadores e supervisores durante
todo o Baile.
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j) Cobertura fotográfica semiprofissional (disponibilizadas no site em até
07 (sete) dia após o evento);
k) Cobertura fotográfica profissional (aquisição opcional posterior);
l)
Convites gratuitos para professores e funcionários homenageados da
turma, com o fornecimento da listagem nominal que ficará na recepção
do evento (com limite de até 07 nomes).
m) Confecção dos convites para evitar cópias e/ou adulterações, para o
ingresso no evento;
n) Montagem nos toaletes de kits contendo: Fio dental, Listerine, Engov,
Absorventes, lixas de unha, Super bonder e kit costura;
o) Área vip com vodka absolut.
p) Área vip com buffet japonês servido durante três horas.
Parágrafo Único: A locação do espaço irá acontecer de acordo com o número de
adesões do pacote.
7.2. O evento contará ainda com Buffet completo com sete horas de serviço (01 garçom
para cada 15 convidados e 01 maitre para cada 15 mesas) o com o seguintes serviços:
a) Jantar com dos tipos de massas;
b) Doces: Mesa de guloseimas; Cascata de chocolate preto e branco com
reposição a noite inteira;
c) Taxa de rolha liberada.
Parágrafo primeiro: O cardápio do buffet integra o presente contrato de acordo com
anexo I, podendo sofrer alterações de alguns itens de acordo com a sazonalidade de
alguns produtos, sem que tal fato acarrete prejuízo ao serviço.
Parágrafo Segundo: Haverá venda de convites extras de acordo com capacidade do
espaço, sendo o preço estipulado pela CONTRATADA em data próxima ao evento. O
convite extra da direito apenas a entrada no evento, ficando expressamente consignado
que a venda de convites extras não prevê lugar em mesa.
Parágrafo Terceiro: É vedada a contratação de qualquer serviço ou atração, que não
seja feita diretamente pela CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE deseje incluir
qualquer novo serviço ou atração, deve consultar diretamente à CONTRATADA, para
que esta o faça. Desde já, A CONTRATANTE está ciente que determinados locais
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podem não aceitar algumas atrações ou serviços.
Parágrafo Quarto: – Regras estabelecidas em comum acordo entre CONTRATADA e
CONTRATANTE:Após a entrada no evento, o CONTRATANTE ou CONVIDADO
não poderá sair e retornar ao evento;
Haverá “revista” de todos os CONVIDADOS e
FORMANDOS na entrada do evento com detector de metais;
7.3. O baile será devidamente ornamentado de acordo com as seguintes especificações:
a) Projeto de decoração em parceria com renomados decoradores da cidade, de
acordo com reuniões prévias que serão realizadas com a comissão de formatura,
tornando o projeto exclusivo;
b) Mobiliário dos Bares com cardápios animados e exibidos em Tv’s de LCD
estrategicamente colocados nos pontos de serviços.
c) Ambientação de todo espaço com lounges e Paisagismo;
d) Arranjos de mesas dos convidados, pontos de buffet e doces;
e) Acomodação em mesas;
f) Iluminação Decorativa.
g) Televisões de plasma com cardápio animado e sinalização do open bar;
Parágrafo Primeiro: A UTI Móvel é disponibilizada exclusivamente para primeiros
socorros e remoções.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA entregará os convites na ocasião do último
acerto financeiro entre as partes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Poderão as partes rescindir o presente contrato imotivadamente, mediante aviso
prévio por escrito com a respectiva comprovação de sua percepção pela outra parte,
respondendo aquela que se arrepender pelas perdas e danos respeitando-se os critérios e
multas compensatórias previstas apresentadas no contrato de adesão
8.2. Fica convencionado que, se o arrependimento for da CONTRATADA, os
formandos terão direito a receber a devolução dos pagamentos efetuados, com juros e
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correção admitida oficialmente, acrescendo-se 20% (vinte por cento) do valor do
contrato.
8.3. Se e desistência for do CONTRATANTE, a restituição dos valores ocorrerá nos
moldes previstos no item 4.3 da Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica desde já convencionado entre as partes
(formando/contratada) que após a data da entrega dos convites e os eventos realizados,
não serão devolvidos quaisquer valores a título de restituição para o formando.
9. CLÁUSULA NONA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA poderá solicitar mudanças da data pretendida para a realização
dos eventos, em consonância com a agenda já fechada.
9.2. Nenhum representante da comissão ora CONTRATANTE possui autorização para
receber pagamentos em nome da CONTRATADA, que somente efetua recebimentos
através de recolhimento bancário (boletos e /deposito em conta) feitos diretamente pelo
formando ou seu responsável.
9.3. A CONTRATADA só se responsabilizará pelo conteúdo deste contrato, não
aceitando reclamações de promessas verbais ou escritas fora do acordo contratual.
9.4. Todos os brindes fixados neste contrato serão fornecidos mediante confirmação da
arrecadação fixada.
9.5. A participação nos eventos que somente será autorizada se o formando estiver em
dia com o pagamento das parcelas.
9.6. A CONTRATADA terá a exclusividade de todos os serviços contratados,
especialmente no que se refere a cobertura fotográfica e de filmagem em vídeo dos
eventos programados pela comissão de formatura. Será vetado o trânsito de
profissionais nos locais destinados aos formandos. Aos familiares é permitido o
manuseio de máquinas amadoras. Os álbuns produzidos pela CONTRATADA poderão
ser adquiridos pelos formandos, e em caso de aquisição poderá descartar 20% das fotos
produzidas.
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9.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos perdidos, esquecidos ou
deixados nos locais onde serão realizados os eventos previstos neste contrato, sendo
estes de inteira responsabilidade de seus proprietários.
9.8. O comportamento inadequado de qualquer participante do evento, FORMANDO
ou CONVIDADO, como brigas, atos vexatórios, obscenos, uso de entorpecentes,
vandalismo, dentre outros, acarretará a sua retirada do local sem direito a retorno ou à
restituição de qualquer valor pago.
9.9. A Comissão de Formatura, eleita pelos formandos aderentes, fica responsável
pelas decisões referentes a todas as aprovações necessárias e eventuais alterações
contratuais. Caso o formando ora CONTRATANTE deseje requisitar alguma
mudança ou discorde de alguma decisão, deve se manifestar através da Comissão de
Formatura.
9.10. Mediante a assinatura deste documento, o FORMANDO delega poderes à
COMISSÃO DE FORMATURA para agir na forma descrita acima, ou seja, decidir por
ele, assuntos referentes ao evento, isentando seus membros da responsabilidade civil e
contratual de sua participação.
9.11. A COMISSÃO DE FORMATURA é responsável por transmitir aos
FORMANDOS, Datas, Horários, Endereços, Traje escolhido, Alterações contratuais e
detalhes combinados.
9.12. Caso o local ou atração artística “quebre” o contrato devidamente assinado, a
responsabilidade de alteração de dia, local ou atração é da CONTRATADA e
CONTRATANTE, sendo, porém, a CONTRATANTE isenta de um eventual ônus
financeiro dentro de um equilíbrio financeiro.
9.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos deixados no local dos
eventos. Os objetos recolhidos após o término dos eventos ficarão disponíveis para
identificação e retirada pelo prazo de 30 dias na sede da empresa (raramente são
recolhidos objetos). Após são doados a uma instituição de caridade.
9.14. A CONTRATADA não possui autonomia e informações para distinguir e
proteger os objetos pessoais de cada convidado. Desta forma, fica claro, desde já, que
extravio, falta ou troca de qualquer objeto é responsabilidade do FORMANDO ou
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CONVIDADO.
9.15. É terminantemente proibida a distribuição de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos conforme disposição da LEI Estadual Nº 6153/ 2012 e Lei
Federal 8069/90
9.16 As mesas serão compartilhadas entre dois ou três formandos.
9.17 A comissão é responsável por nos passar as reservas das mesas até o dia útil antes
do evento.
As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas asquestões oriundas da
execução do presente.
Assim porque justas e contratadas, as partes se obrigam entre si, e assinam o presente
em duas vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos todos os devidos e legais
efeitos.
Rio de janeiro, ______ de __________________________ de 2015.
_______________________________
__________________________________
Aloha 2009 Formandos Eventos Ltda.
Contratante
CNPJ: 11.415.622/0001-05
(vide dados a baixo)
CONTRATANTE (Ficha Completa)
Nome Completo do Responsável Financeiro:
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Endereço:______________________________________________________________
Nº _______________________ Complemento _________________________
Bairro ________________________________________________
Cidade ________________________________ Estado _______CEP _____________
RG:_____________________________CPF:_________________________________
Tel.Res:_________________________________Tel.Cel.:_______________________
Nº do Pé: ____________.
E-mail para contato do Responsável Financeiro (todas as informações sobre datas e
decisões são comunicadas por e-mail)
Nome Completo do Formando:
Sexo do Formando: Feminino
Masculino
Data Nascimento: _____/______/______
E-mail para contato do FORMANDO (todas as informações sobre datas e decisões
são comunicadas por e-mail)
Opção de pagamento:
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Parcelado (
) ou
A Vista (
)
Se parcelado, informar a quantidade de parcelas desejadas: (
)(Até 17)
Forma de pagamento:
Boleto Bancário (
)
Cheque pré-datado (
) Espécie(
)
ANEXO I
BUFFET GASTRONOMIA CARIOCA
ENTRADAS
(TODAS AS OPÇÕES DO CARDÁPIO)
Patê de foie com geleia de amora e nozes ; Champignon com gorgonzola e cereja; Kani
com manga e gergelim com molho shoyu; Stick de presunto parma com melão; Stick de
presunto parma com palmito; Vitello ao molho de maracujá; Damasco recheado com
gorgonzola; Barquinha de aipo com cream cheese e camarão; Rolinho de carpaccio com
catupiry e alcaparra; Rolinho de salmão com cream cheese e alcaparra; Tomatinho
cereja com queijo de cabra e cebolete ; tomatinho cereja com cream cheese e cebolete;
Abacaxi caramelizado com queijo gouda; Pera caramelizada com queijo coalho; Adock
ao molho sauceé; Tâmara recheado com creme de gorgonzola; Figo fresco recheado
com patê e nozes; Figo fresco recheado com queijo gruyere e mel MESA
MESA DE FRIOS
(TODAS AS OPÇÕES DO CARDÁPIO)
Mini Pão de milho; Mini Pão de Ervas; Mini Brioches; Pão Árabe; Pão integral; Mousse
de tomate seco; Mousse de salmão; Mousse de gorgonzola; Pasta de atum peruano com
cebolete Pasta de ricota com ervas; Queijo prato; Queijo minas; Queijo curado; Queijo
golda; Queijo gorgonzola; Queijo provolone; Queijo parmesão; Queijo bola; Queijo
coalho com molho de alecrim; Salame italiano , Peito de peru defumado , Blanquet
,Tender , Presunto tradicional e caramelizado , Pernil defumado , Lombo canadense ,
peperone , mosaico de champignon , mosaico de picles , tubele de frango , camponata
de beringela , tomate seco , azeitonas pretas e verdes.
PASTAS QUENTES
(ESCOLHER 03 OPÇÕES)
Tartalete de bacalhau com azeitona, Tartalete de carne seca com catupiry, Tartalete de
alho poró, Tartalete de creme de camarão, Tartalete de maça com canela
BUFFET TEEN
Mini hamburger, mini pizza, mini pão de queijo, mini nuggets, batata palito, batata
sorriso, mini cachorro quente, crepe de queijo, Queijo com presunto , peito de peru e
doce de leite
MASSAS
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(ESCOLHER 02 OPÇÕES)
Capeletti ao molho comodoro , Espaguete ao funghi, Ravioli ao molho 4 queijos,
Capellete de carne ao molho sugo, Penne ao molho 4 queijos, Gnocchi de batata ao
molho de camarão, Fagottini de ricota com tomate seco ao molho pomodoro, Faggotini
de cinco queijos ao molho sugo com folhas de manjericão, Farfalle Al fredo
FOLHEADOS
(ESCOLHER 05 OPÇÕES)
Folheado de banana com canela, Folheado de damasco com gengibre, Folheado de
ricota com manjericão, Folheado de creme de camarão c/ catupiry, Folheado de
presunto royale com abacaxi, Folheado de bacon com ameixa, Folheado de cereja,
Folheado de frango com cheddar, Fios de ovos com presunto, Vol au vent de queijo brie
c/ geleia de amora, Vol au vent de queijo brie c/ geleia de damasco, Vol au vent de
frango com champignon, Vol au vent de cebola c/ parmesão, Pastelzinho de frango,
Empadinha de frango, Empadinha de queijo
FRITURAS
(ESCOLHER 05 OPÇÕES)
Harumaki de camarão com catupiry, Harumaki de carne seca com cheddar, Harumaki
de banana com canela, Bolinho de bacalhau, Bombom de queijo, Bolinho de feijoada;
Empanado de camarão com catupiry; Mini coxinha de frango com catupiry; Bolinho de
aipim com carne seca; Kibe mignon recheado com catupiry; Roseta de gorgonzola;
Polpetone de queijo; Camarão na moranga; Risole de camarão; Alho poro com camarão
CAFÉ DA MANHÃ
Bebidas: Água, Café, todinho de chocolate e Suco de laranja; Mini pão preto com pasta
de atum; Mini pão de cebola com pasta de frango; Pão de batata com salaminho; Mini
pão de leite com blanquet; Pão de forma com presunto e queijo; Pão de queijo
BEBIDAS
Cerveja (Escolher opções); Brahma; Antárctica; Skol; Sucos (Escolher duas(02)
opções): Maracujá; Abacaxi com hortelã; Melancia com canela; Manga; Coca-cola
(comum e zero); Guaraná Antárctica (comum e zero); Água mineral com e sem gás;
Espumante para o brinde; Gelo Filtrado
Cascata de Chocolate Preto e Branco
ACOMPANHAMENTOS:
 Morango, uva, abacaxi, banana, marshmalow, bicoitos de wafer, brownie, M&M,
castanha, caldas diversas e muito mais...
Open Bar Completo (Vodka Sminnorf)
Tequila, Caipivodkas Caipirinha, Alexander, Blue Kamikase, Hi fi, Pêssego Imperial,
Licor de pêssego, Cereja Real, Sex on the beach, Gin Fizz, Ducho, Pina colada, Cuba
Libre, opção de drinks com frutas da época, Frozen de dois sabores.
* Todos os drinks são disponíveis com e sem álcool
Aloha Formandos Eventos – Av Presidente Vargas, 1146, Sala 1506 e 1508, Centro. - RJ
|CEP:20071-002 – Tel.: (21) 2233-6105.
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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS