Proposta de
Modificação
Estatuto
Social
REDAÇÃO ATUAL
Art. 1º - A UNIMED VALE DO AÇO Cooperativa de trabalho Médico, Sociedade
Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída de acordo com o
regime jurídico das sociedades cooperativas, Lei no 5.764/71, e, Resoluções
em vigor, rege-se de acordo com este Estatuto e conforme os demais
dispositivos legais vigentes relacionados ao assunto, tendo: (...)
III - Área de ação, para efeito de admissão de cooperados, os seguintes
municípios: Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Coronel
Fabriciano, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita,
Santana do Paraíso e Timóteo;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 1º (...)
III – A área de admissão de associados limita-se às cidades de Ipatinga,
Coronel Fabriciano, Timóteo e municípios limítrofes, tendo a Cooperativa
como área de ação os municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente,
Braúnas, Coronel Fabriciano, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia,
Marliéria, Mesquita, Santana do Paraíso e Timóteo;
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS
Art. 1º - A UNIMED VALE DO AÇO Cooperativa de trabalho Médico,
Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída de
acordo com o regime jurídico das sociedades cooperativas, Lei no
5.764/71, e, Resoluções em vigor, rege-se de acordo com este Estatuto
e conforme os demais dispositivos legais vigentes relacionados ao
assunto, tendo:
§1º. Quaisquer alterações na área de ação dessa Cooperativa deverá
ser solicitada autorização à Federação Interfederativa do Estado de
Minas Gerais - Unimed Federação Minas.
§2º. A cooperativa somente poderá entrar em funcionamento após o
registro na OCEMG, conforme determinação do art. 6º, inciso XI da Lei
Estadual 15.075/04.
REDAÇÃO ATUAL
II - OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º A UNIMED VALE DO AÇO tem como objetivo: (...)
§1º. No cumprimento das suas finalidades, a Cooperativa poderá assinar
contratos para prestação de serviços sob a forma coletiva, com empresas
interessadas em fornecer assistência médica aos seus empregados e/ou
familiares.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
II - OBJETO SOCIAL
Art. 2º A UNIMED VALE DO AÇO tem como objetivo: (...)
§1º. No cumprimento das suas finalidades, a Cooperativa poderá assinar
contratos para prestação de serviços sob a forma coletiva, com empresas
interessadas em fornecer assistência médica aos seus cooperados,
empregados e/ou familiares.
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO
II - OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º A UNIMED VALE DO AÇO tem como objetivo: (...)
§11
A Cooperativa, respeitando os valores e princípios do
cooperativismo, passará a exercer sua função social, dentro da
sociedade a que está inserida, incluindo a Responsabilidade Social
como forma de gestão estratégica e de negócio, com o intuito de
contribuir de forma ética e transparente para ajudar a melhorar as
condições sociais e ambientais nos municípios de sua área de
abrangência visando o desenvolvimento sustentável.
REDAÇÃO ATUAL
III - ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º - Poderão associar-se à Cooperativa todos os médicos,
devidamente inscritos no CRM/MG, que assumam o compromisso de não
serem ou vierem a ser empresários proprietários de empresas que operem
no mesmo campo econômico da Cooperativa, conforme determinado no
§4º do art. 29 da Lei 5.764/71 e, que tenham livre disposição de sua
pessoa e bens.
§1º. Concordam ainda com o presente Estatuto Social e Regimento
Interno e exerçam atividade profissional há pelo menos 02 (dois) anos
dentro da área de ação fixada em seu art. 1º, item III.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
III - ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º (…)
§1º. Concordam ainda com o presente Estatuto Social e Regimento
Interno e exerçam atividade profissional há pelo menos 02 (dois) anos
dentro da área de admissão fixada em seu art. 1º, item III.
REDAÇÃO ATUAL
III - ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º (…)
§ 3º. Para cooperar-se, o candidato deverá: (...)
III Comprovar residência na área de ação da cooperativa há, pelo
menos, 1(um) ano.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
III - ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º (…)
§ 3º. Para cooperar-se, o candidato deverá: (...)
III Comprovar residência na área de admissão da cooperativa há, pelo
menos, 1(um) ano.
REDAÇÃO ATUAL
III - ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º O Cooperado tem direito a: (…)
V Utilizar os foros internos da Cooperativa (Conselho Técnico, Diretoria
Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral)
para discutir assuntos de interesse da sociedade; (...)
VIII Desligar-se da sociedade quando lhe convier.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
III - ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º O Cooperado tem direito a: (…)
V Utilizar os foros internos da Cooperativa (Conselho Técnico Ético, Diretoria
Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral)
para discutir assuntos de interesse da sociedade; (...)
VIII Solicitar sua demissão da Cooperativa quando lhe convier.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 9º - As responsabilidades do cooperado falecido, contraídas com a
sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado, em
face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após 01
(um) ano da abertura da sucessão. (...)
§1º. Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital realizado
e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos da decisão judicial
(formal de partilha, alvará, sentença, etc).
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 9º (...)
§1º. Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital realizado
e demais créditos pertencentes ao de cujus, nos termos da decisão
judicial (formal de partilha, alvará, sentença, etc).
REDAÇÃO ATUAL
IV - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE COOPERADO
Art. 10. O desligamento do Cooperado, que não poderá ser negado, dar-se-á
unicamente a seu pedido, e será requerido ao Presidente, sendo por este
levado ao conhecimento do Conselho de Administração em sua primeira
reunião, averbada no Livro de Matrículas, (...)
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
IV - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE COOPERADO
Art. 10. A demissão do Cooperado, que não poderá ser negado, dar-se-á
unicamente a seu pedido, e será requerido ao Presidente, sendo por este
levado ao conhecimento do Conselho de Administração em sua primeira
reunião, averbada no Livro de Matrículas, (...)
REDAÇÃO ATUAL
Art. 11. Além dos motivos estabelecidos expressamente em dispositivos
legais, o Conselho de Administração também é obrigado a eliminar o
Cooperado que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: (...)
II – Não apresentar, no período de 1 (um) ano, na área de ação da
Cooperativa, produção superior a 2 (dois) salários mínimos;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 11. Além dos motivos estabelecidos expressamente em dispositivos
legais, o Conselho de Administração também é obrigado a eliminar o
Cooperado que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: (...)
II - Não apresentar, no período de 1 (um) ano, na área de ação da
Cooperativa, produção mínima de 360 (trezentos e sessenta) consultas
médicas ou valor equivalente em outros procedimentos, tais como plantões
físicos ou a distância;
REDAÇÃO ATUAL
Art. 11. Além dos motivos estabelecidos expressamente em dispositivos
legais, o Conselho de Administração também é obrigado a eliminar o
Cooperado que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: (...)
Parágrafo segundo: O processo de eliminação do cooperado está previsto
no Capítulo XII – Do Processo Disciplinar de Penalidades do Regimento
Interno.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 11 (...)
Parágrafo segundo: O processo de eliminação do cooperado está previsto
no Capítulo XIII – Do Processo Disciplinar de Penalidades do Regimento
Interno.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 12. A eliminação será aplicada em virtude de infração da Lei ou
deste Estatuto e será decidida pelo Conselho de Administração, após
notificação ao Cooperado, o que a ocasionou, deverá constar no termo
lavrado no Livro de Matrícula, que será assinado pelo Diretor Presidente:
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 12. A eliminação decidida será aplicada pelo Conselho de
Administração, após notificação ao Cooperado e instituição do Processo
Disciplinar, o que a ocasionou, deverá constar no termo lavrado no Livro
de Matrícula, que será assinado pelo Diretor Presidente:
REDAÇÃO ATUAL
Art. 13. A exclusão do Cooperado ocorrerá em alguma das seguintes
hipóteses:
I - Por morte;
II - Por incapacidade civil irreversível.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 13. A exclusão do Cooperado ocorrerá em alguma das seguintes
hipóteses:
I – por dissolução da pessoa jurídica;
II – por morte da pessoa física;
III – por incapacidade civil não suprida;
IV – por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou
permanência na Cooperativa.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 14 - Nos casos de eliminação ou exclusão, o Cooperado só terá direito à
restituição do capital que integralizou e sobras que lhe tiverem sido registradas.
§ 3º. Ocorrendo desligamento voluntário, eliminação ou exclusão de Cooperado
em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam
ameaçar a estabilidade econômica-financeira da Cooperativa, esta poderá
restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 14. (...)
§ 3º. Ocorrendo a demissão, eliminação ou exclusão de Cooperado em número
tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a
estabilidade econômica-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las
mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 14. (...)
§ 4º.
A qualidade de Cooperado para o desligado, eliminado ou
excluído, somente termina na data da aprovação, por Assembleia, do
balanço e contas do ano em que ocorreu o desligamento, eliminação
ou exclusão do Cooperado.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 14. (...)
§ 4º.
A qualidade de Cooperado para o demitido, eliminado ou
excluído, somente termina na data da aprovação, por Assembleia, do
balanço e contas do ano em que ocorreu.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 19. A Assembleia Geral será habitualmente convocada pelo Diretor Presidente,
sendo por ele presidida.
§ 1º. 20% (vinte por cento) dos Cooperados em condições de votar podem requerer
ao Diretor Presidente a sua convocação e, em caso de recusa, convocá-la eles
próprios.
§ 2º. O Conselho Fiscal poderá convocá-la, se ocorrerem motivos graves e urgentes.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 19. A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.
§1º. Poderá também ser convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho
Fiscal, ou ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados
em pleno gozo de seus direitos sociais.
§2º. Não poderá votar na Assembleia Geral o cooperado que tenha sido admitido após
a convocação.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 22. Os editais de convocação das Assembleias Gerais deverão conter:
I A denominação da Cooperativa, seguida pela expressão "CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLÉIA GERAL" - Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 22. Os editais de convocação das Assembleias Gerais deverão conter:
I – A denominação da Cooperativa e o número de Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídicas – CNPJ, seguidas da expressão “Convocação da
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária”, conforme o caso;
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO
IX - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 32 - A Cooperativa será administrada por um Conselho de
Administração, composto de 7 (sete) membros, todos Cooperados,
eleitos para um mandato de 03 (três) anos.
(...)
§6.
Os eleitos aos cargos na Diretoria Executiva se obrigam a
apresentar comprovante de participação em “Cursos” promovidos pela
UNIMED.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 36. Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei
e deste Estatuto - atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia
Geral - planejar, traçar normas para as operações e controlar os
resultados: (…)
XII Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 36. Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei
e deste Estatuto - atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia
Geral - planejar, traçar normas para as operações e controlar os
resultados: (…)
XII Poderá também convocar a Assembleia Geral;
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE INCISOS
Art. 36. Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei
e deste Estatuto - atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia
Geral - planejar, traçar normas para as operações e controlar os
resultados:
(…)
XVIII Indicar, quando for o caso, representantes para serem votados para
o cargo de Diretor da Unimed Federação Minas;
XIX Indicar, quando for o caso, representantes para serem votados para o
cargo de Conselheiro Fiscal da Unimed Federação Minas.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 58. Os Cooperados serão inscritos na ordem cronológica pela data de
admissão, no Livro de Matrículas, dele constando:
I - Nome, endereço, estado civil, nacionalidade, CRM, CPF e especialidade
médica; (Art. 23, I da Lei 5.764)
II - Data de admissão e, quando for o caso, da desligamento, eliminação ou
exclusão;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 58. (...)
I - Nome, endereço, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, profissão,
endereço, CRM, CPF e especialidade médica; (Art. 23, I da Lei 5.764)
II - Data de admissão e, quando for o caso, da demissão, eliminação ou exclusão;
REDAÇÃO ATUAL
ATUA
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Esta Sociedade Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
I - Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os Cooperados,
totalizando o número mínimo exigido por este Estatuto, não se disponham
a assegurar a continuidade;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Esta Sociedade Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
I - Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os Cooperados,
totalizando o número mínimo de 20 (vinte) dos cooperados, não se
disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa;
REDAÇÃO ATUAL
ATUA
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Esta Sociedade Cooperativa se dissolverá de pleno direito: (...)
III - Pela redução do número mínimo de Cooperados ou capital social
mínimo, se, até à Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não
inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art. 59. Esta Sociedade Cooperativa se dissolverá de pleno direito: (...)
III – Pela redução do número de cooperados a menos de 20 (vinte) ou do
capital social em patamar inferior ao mínimo, se até a Assembleia Geral
subsequente, realizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses, esses
quantitativos não forem restabelecidos.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 60. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a
lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais e de
fiscalização do Cooperativismo.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO
Art.60. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta
Cooperativa de acordo com os princípios doutrinários e legais.
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE CAPÍTULO
CAPÍTULO XV - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES JUNTO A INTERFEDERATIVA
UNIMED FEDERAÇÃO MINAS
Art. 62 Além das disposições previstas no Estatuto Social e Câmara Arbitral
da Unimed Federação Minas esta cooperativa se obriga especialmente a:
I - Prestar e encaminhar regularmente à Unimed Federação Minas todas as
informações que lhe forem solicitadas, tais como cópia do Estatuto Social em
vigor, balancete mensal, balanço do exercício, dentre outros.
II – Informar a Unimed Federação Minas nas hipóteses de fusão, incorporação
ou desmembramento, relação operadora/prestadora bem como encaminhar
documentação contendo informações relativas no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, a contar da realização da Assembléia Geral.
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE CAPÍTULO (CONTINUAÇÃO)
III - Cumprir as normas que regulamentam a integração das Cooperativas
componentes do Sistema de Sociedades Cooperativas Unimed, em particular
aquelas relativas ao nome e logomarca Unimed e seus símbolos gráficos;
IV - Permitir realização de serviços de auditoria e monitoramento;
V - Filiar-se e manter-se filiada à respectiva Intrafederativa da região de
atuação
(ou
conforme
o
caso
ao
Comitê
Regional),
à
Federação
Interfederativa Unimed Federação Minas – Av. Brasil, 491 – Santa Efigênia –
30.140-000 Belo Horizonte – Minas Gerais – www.unimedmg.com.br Estadual
Unimed Federação Minas, conforme preceitua a Constituição Unimed e
Normas Derivadas.
VI - Não transferir as quotas-partes a outras Singulares Unimed não filiadas a
Unimed Federação Minas, não podendo ainda negociá-las de nenhum modo,
dar em garantia e nem oferecer em penhora;
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE CAPÍTULO (CONTINUAÇÃO)
VII - Não ter área de ação coincidente com a de outra Unimed, observado
o disposto na Constituição Unimed e Norma Derivada nº 1/95, alterada
em 01/10/1997.
VIII - Guardar sigilo sobre todas as informações de que disponha ou venha
a dispor sobre o Sistema de Sociedades Cooperativas Unimed, não
tornando públicas, por quaisquer meios, dissensões entre Unimeds;
IX – Cumprir as normas do Manual de Intercâmbio Nacional, bem como
seus compromissos pecuniários e operacionais;
X – Não atuar na área de ação de outra cooperativa Unimed sem
autorização expressa desta.
SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE CAPÍTULO (CONTINUAÇÃO)
XI - respeitar as normas e as deliberações das suas respectivas
Intrafederativas, decorrentes do exercício dos direitos;
XII – Não credenciar rede assistencial fora da sua área de ação, sem a
devida autorização expressa da outra Unimed local.
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sugestão de redação - Unimed Vale do Aço