CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP2 SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02 - 0048 / 2011 DE PDL 02 - 0048 / 2011 DE MATÉRIA LEGISLATIVA: 2011 30/0612011 PROMOVENTE: VEREADOR EMENTA: REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO N° 52.355, DE ARSELINO TATTO 01 DE JUNHO DE 2011, DE AUTORIA EXECUTIVO. (DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE CIDADE DUTRA, SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL) ARQUIVADO EM CHEFE DE SEÇÃO Folha no a .- do anexo — do proc. if 01„, ....1 / 2 de 20.,, ./ - 1, ADELINA C. IÇACCHIO Assistente Parlamentar P.F. I Ofl.w6 Câmara Municipal de São Paulo As crsr.fisCo-iç -- DE: U L 1--\ ‘3 PROJET0-15Ë ' tiÉéik-ÉTOLEGISLATIVO N.° 02- PDL 02- 00048/2011 Revoga, em todos os seus DECRETO N° termos o 52.355 DE 01 de junho de 2011, de autoria Executivo. • ICE N:É-TO A Câmara Munic'ai de São Paulo DECRET A: Art. Fica revogado, em todos os seus termos, DECRETO N°. 52.355 DE 01 DE JUNHOS. 201 de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab,que declara de utilidade pública, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, as Comissões competentes., em • elino T tto Veread r ••••• .;egue(m) juntado(s), nesta datI a, ' documento(s) rubricado(s) sob n° i - -. a 2— e folha de informação il sob n° 3 •.. ./ t.C•C• '•'' •-• • -.•• Adelina Cicone A ssisteme Purlamentat keY.istro 100.406 3 i -' -' I 1-olha 1¡do de 20—, ./ (-proc. no/2._ ADELINA C. ,gg;CHIO Assistente Parlamentar F 120 . 4 I* " _prt to Câmara Municipal de Sã o JUSTIFICATIVA • Pretende este Proj eto de Decreto Legislajvo revogar o DECRETO N°. 52.355 DE 01 DE JUNHO DE 2011 de autoria do Prefeito Do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, que declara de utilidade pública, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. De acordo com o art. 14, XIII da Lei Orgânica do Município c/c art. 236 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto de decreto legislativo é o instrumento apto a ser utilizado nas hipóteses em que o Poder Executivo exorbita de sua competência regulamentar e usurpa a competência legislativa desta Casa, fato que se verificou através da edição do Decreto em análise. Fato é que este Decreto é um flagrante atentado ao interesse público, tendo em vista que na área declarada de utilidade pública para desapropriação no referido instrumento, existem aproximadamente mais de 100 moradias legalizadas e constituídas há mais de 30 anc,._ e, retirar estas famílias abruptamente, sem qualquer comunicação ou negociação prévia, é uma afronta à lei e ao estado democrático de direito. Tais motivos é que nos dão certeza de que contaremos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta propositura e a conseqüente sustação deste Decreto Legislativo. Ar lino T. tto eread r CANSARA MUNICIPAL DE SAO PAULO Papel para informação, rubricado como folha n° do processo n° ts9 8 de 20,1" A (a) Cefr Adelina Cicone Batocchio Assistente Padamentar RF 100.406 À Procuradoria — Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras Efetuada a autuação, encaminho os presentes autos para prosseguimento. ogl • JADE Supervisor da Equip USTO PIMENTA e Controle do Processo Legislativo SGP 22 oçbz6 • .ço7/ • a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROCURADORIA SETOR DE PESQUISA, ASSESSORIA E ANÁLISE PRÉVIA PDL n° 0048/11 Realizada a pesquisa no APL (Banco de Dados da Câmara Municipal de São Paulo), no site www.prefeitura.sp.dov.br/legislacão e no site www.al.sp.qov.br , a respeito do assunto foi localizado o seguinte: 110 - Decreto Municipal n° 52.355, de 10 de junho de 2011, que declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares s;tuados no Distilto de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil; - Decreto Municipal n° 52.558, de 11 de agosto de 2011, que revoga o Decreto n° 52.355. de 10 de junho de 2011. Cópias dos textos acima indicados acompanham a presente informação. • Tendo em vista a vigência do Decreto Municipal n° 52.558, de 11 de agosto de 2011, que revogou o Decreto Municipal n° 52.355, de 1° de junho de 2011, o qual, por sua vez, era objeto de revogação pelo presente PDL 0048/11, constata-se a perda do objeto desta propositura. Envio a SGP.22 para as providências cabíveis e remessa à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para que esta opine pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade face ao disposto no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 81 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo seu posterior arquivamento. São Paulo, 27 de novembro de 2012 Caio Mar arvalho Glannini Procurador Supervisor do Setor de Pesq. e Análise Prévia OAB/SP 55.289 Palácio Anchieta Viaduto Jacaref 100 PDL n° 0048/11 - pesquisa São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.carnara.sp.qov.br t; ;,; Page 1 of 1 Câmara Municipal de São Paulo Câmara Municipal de São Paulo Base de dados : Pesquisa : : •,(3 legis 52355 Total de referências : 1 1/1 Titulo: DECRETO No 52.355 01/06/2011 (ver documento) Revogado(a) Ementa: Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. Revogação: Decreto no 52.558/2011- Revoga este Decreto. (ver documento) http://cm332adm/scripts/wxis.exe/iah/ 1 8/8/20 1 1 PUBLICADO DOC 02/06/2011, p. 1 c. 4 DECRETO No 52.355, DE 1 0 DE JUNHO DE 2011 Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5 0 , alínea "m", e 6 0 do Decreto-lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1o. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 1.530,00m 2 (mil quinhentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1 2 3 4 5 6 1, indicado na planta P-31.339-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no processo administrativo no 2011-0.145.871-9. Art. 2 0 . As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 3 0 . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 0 de junho de 2011, 458 0 da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 0 de junho de 2011. • Page 1 of 1 Câmara Municipal de São Paulo Câmara Municipal de São Paulo Base de dados : Pesquisa : o legis 52558 Total de referências : 1 1/1 Titulo: DECRETO No 52.558 11/08/2011 (ver documento) Sem revogação expressa Ementa: Revoga o Decreto no 52.355, de lo de junho de 2011. Revogação: Revoga o Decreto no 52.355/2011. (ver documento) Legislação explicativa: Decreto no 52.355/2011 - Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. (ver documento) [ Back • • http://cm332adm/scripts/wxis.exe/iah/ 19/8/2011 6 PUBLICADO DOC 12/08/2011, p. 1 c. 1 DECRETO N° 52.558, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 Revoga o Decreto n o 52.355, de 1 0 de junho de 2011. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1 0 . Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n ° 52.355, de 1 0 de junho de 2011, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. Art. 2 0 . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2011, 458 0 da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2011. • PUBLICADO DOC 12/08/2011, p. 1 c. 1 DECRETO No 52.558, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 • 1 Revoga o Decreto no 52.355, de 1 0 de junho de 2011. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1 0 . Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 52.355, de 1 0 de junho de 2011, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil. Art. 2 0 . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2011, 458 0 da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2011. I v.1.1•111114.411, A Cozr.;-1.•',,,, • • • •■ ••••■••• SOM • P.22 RF.10.801 .CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Segue(m) ¡untdo(o) twsta cluto évernelka(s) rubriwde(5) fie inkurdiçüft n' wb At/(2ii Gab e S. M. Ribeiro Téo ico Administrativo CAIARA MUNICIPAL DE SAO PAULO Papel para informação, rubricado como folha n° do processo n° 14(?b de 20 7 I ( / .1 (a) Gabriel da M. Ribeiro Técnico administrativo R : 11.317 RECEBIDO Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Rarticipativa às Em SO/ (7/ . M. Ribeiro Gabriel d Técnico dministrativo RF: 11.317 tr itt;(3ere or / No e Vereadora Para Relatar. Sala da omiss Legisla arti Em Justiça e Presid nte Obs: O prazo para manif stação é de 8 dias, nos do R.I. termos do §3° do artigo RECEBIDO A PROCURADORIA DA .C4AAI1A MUlliaPAL DE SÃO PAULO SETOR DO PROCESSO LEGISLAMO • SAÍDA: • iuntado_::::nesta dadocumento(s) 1r1i•e:1,d —eob loba e papei de intimação I n• 0221 0 1 143- £01. Lillan Bu no Alba RF 10.933 CAIARA MUNICIPAL DE SAO PAULO Papel para informação, rubricado como folha n° 1 I do-bL a2 04P8P,c) f t em 02/01/2013 - - (a) Lilian Bui()À1ba RF 10.933 À SGP.33 Para arquivamento. No termos do artigo 275 do Regimento Interno São Paulo, /01/2013. Lilian RF e Alba 0.933