Jornal Oficial do Município de Porto do Mangue Instituído pela Lei Municipal nº 001, de 04 de Março de 2009. IMPRENSSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE-RN www.portodomangue.rn.gov.br ANO V- PORTO DO MANGUE/RN, Quinta-feira, 10 de Abril de 2014. ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FRANCISCO GOMES BATISTA PODER EXECUTIVO FRANCISCO GOMES BATISTA – Prefeito LAGERDIE LOPES FERNANDES – Vice-Prefeito PODER LEGISLATIVO Jailson F. de Sousa - Presidente Magnus A. do Nascimento -Vice-Pres. Maria Cícera de A. Maia-1ºSecretária João Cirilo de Brito - 2º Secretário Francisco Álvaro da Costa Carlos A. Alves da Silva Juscelino Gregório da Silva PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Diretor do Foro Dra. FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO – Titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú/RN. Drª. ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível Dr. DANIEL LOBO OLÍMPIO – Em substituição da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú/RN. Drª. SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA - Juíza Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e em substituição legal na Vara Criminal. Dr. RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA – Titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú/RN. exercício de suas atribuições legais e regimentais, aprova e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando, o teor do art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, Considerando, o disposto no art. 221 a 224, Do Regimento Interno do Legislativo Municipal de Porto do Mangue, e Considerando, também o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado á prestação de contas da Administração Publica do Município de Porto do Mangue/RN, relativa ao exercício financeiro de 2011, por unanimidade, mantendo-se o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 5.524/2012, Relatório nº 22/2013. § Único – As contas a que se refere o art. 1º do instrumento resolutivo se vincula ao Poder Executivo Municipal a época do senhor Francisco Gomes Batista. Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2014. Jailson Fernandes de Souza/Presidente. Maria Cicera de Almeida Maia/Presidente da CCJ.Carlos Antonio Alves da Silva/Relator da CCJFrancisco Álvaro da Costa/Membro da CCJ. TERMO DE PROMULGAÇÃO DE RESOLUÇÃO: Faço saber que o Plenário Manoel Batista de Melo Aclécio Felipe Santana PODER LEGISLATIVO Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Porto do Mangue RESOLUÇÃO Nº 01/2014 - Aprova a prestação de contas do exercício financeiro de 2011, mantendo-se o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e da outras providencias. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANNGUE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, no 1|Página da Câmara Municipal decretou e eu, Jailson Fernandes de Souza, Presidente do Legislativo Municipal de Porto do Mangue/RN, PROMULGO a seguinte: Resolução nº 01, de 01de abril de 2014, que mantém a integra do parecer prévio do TCE/RN, pela aprovação das Contas da Administração Publica do Município de Porto do Mangue/RN, relativa ao exercício financeiro de 2011, por maioria de três (03) votos a favor e três (03) abstenções, mantendo-se o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 5.524/2012, Relatório nº 22/2013.Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, em, 09/04/2014. Jailson Fernandes de Souza/Presidente. Maria Cicera de Almeida Maia/Primeira Secretária. RESOLUÇÃO Nº 02/2014 - Reprova a prestação de contas do exercício financeiro de 2004, mantendo-se o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e da outras providencias. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANNGUE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, no exercício de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando, o teor do art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, Considerando, o disposto no art. 221 a 224, Do Regimento Interno do Legislativo Municipal de Porto do Mangue, e Considerando, também o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Manter a integra do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte á cerca das contas da Administração Publica do Município de Porto do Mangue/RN, relativa ao exercício financeiro de 2004, por unanimidade pugnando pela reprovação na conformidade do parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 6573/2005 TC/ Relatório nº 100/2006, Informação nº 031/2012. § Único – As contas a que se refere o art. 1º do instrumento resolutivo se vincula ao Poder Executivo Municipal a época do senhor José Nazareno do Nascimento. Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2014. Jailson Fernandes de Souza/Presidente - Maria Cicera de Almeida Maia/Presidente da CCJ. Carlos Antonio Alves da Silva/Relator da CCJ Francisco Álvaro da Costa/Membro da CCJ. TERMO DE PROMULGAÇÃO DE RESOLUÇÃO. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal decretou e eu, Jailson Fernandes de Souza, Presidente do Legislativo Municipal de Porto do Mangue/RN, promulgo a seguinte: Resolução nº 02, de 01 de abril de 2014, que reprova e mantém parecer prévio do TCE/RN, a prestação de contas da Administração Publica do Município de Porto do Mangue/RN, relativa ao exercício financeiro de 2004, do então Prefeito Municipal Jose Nazareno do Nascimento, por maioria de sete (07), mantendo-se o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 6573/2005 TC/ Relatório nº 100/2006, Informação nº 031/2012.Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, em, 09/04/2014. Jailson Fernandes de Souza/ Presidente. Maria Cicera de Almeida Maia/Primeira Secretária. eu, Jailson Fernandes de Souza, Presidente do Legislativo Municipal de Porto do Mangue/RN, promulgo a seguinte: Projeto de Lei Complementar nº 002, de 24 de março de 2014, que altera o anexo III, da Lei Complementar nº 001/2010, que estabelece critérios para ocupação do Cargo de Controlador Interno do Legislativo Municipal, constante do plano de Cargos, Carreira, e Remuneração dos Servidores do Legislativo aprovado por maioria absoluta de oito (08), votos. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, em, 26/03/2014. Jailson Fernandes de Souza/Presidente. Maria Cicera de Almeida Maia/Primeira Secretária. REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE FRANCISCO GOMES BATISTA Prefeito GABINETE CIVIL JADEILSON PEREIRA DA COSTA Secretário Chefe do Gabinete Civil ENDEREÇO DO JORNAL Rua Joca de Melo, S/N, Centro de Porto do Mangue/RN CEP: 59.668-000 Tel:(84)3526-0045/3526-0046 www.portodomangue.rn.gov.br PROMULGAÇÃO LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal decretou e 2|Página