Jornal Oficial do Município de
Porto do Mangue
Instituído pela Lei Municipal nº 001, de 04 de Março de 2009.
IMPRENSSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE-RN
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ANO V- PORTO DO MANGUE/RN, Quinta-feira, 10 de Abril de 2014.
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FRANCISCO GOMES BATISTA
PODER EXECUTIVO
FRANCISCO GOMES BATISTA – Prefeito
LAGERDIE LOPES FERNANDES – Vice-Prefeito
PODER LEGISLATIVO
Jailson F. de Sousa - Presidente
Magnus A. do Nascimento -Vice-Pres.
Maria Cícera de A. Maia-1ºSecretária
João Cirilo de Brito - 2º Secretário
Francisco Álvaro da Costa
Carlos A. Alves da Silva
Juscelino Gregório da Silva
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Cível e Diretor do Foro
Dra.
FERNANDA
BEZERRA
GUERREIRO LOBO – Titular da 1ª
Promotoria de Justiça da comarca
de Assú/RN.
Drª. ALINE DANIELE BELÉM
CORDEIRO LUCAS - Juíza de
Direito Titular da 1ª Vara Cível
Dr. DANIEL LOBO OLÍMPIO – Em
substituição da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Assú/RN.
Drª. SUZANA PAULA DE ARAÚJO
DANTAS CORRÊA - Juíza Titular
da Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal e em substituição legal
na Vara Criminal.
Dr. RICARDO MANOEL DA CRUZ
FORMIGA
–
Titular
da
3ª
Promotoria de Justiça da Comarca
de Assú/RN.
exercício de suas atribuições legais e
regimentais, aprova e PROMULGA a
seguinte RESOLUÇÃO: Considerando, o
teor do art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição
Federal de 1988, Considerando, o disposto
no art. 221 a 224, Do Regimento Interno
do Legislativo Municipal de Porto do
Mangue, e
Considerando, também o
parecer prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado á
prestação de contas da Administração
Publica do Município de Porto do
Mangue/RN,
relativa
ao
exercício
financeiro de 2011, por unanimidade,
mantendo-se o parecer prévio emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, nos autos do
processo nº 5.524/2012, Relatório nº
22/2013.
§ Único – As
contas a que se refere o art. 1º do
instrumento resolutivo se vincula ao Poder
Executivo Municipal a época do senhor
Francisco Gomes Batista. Art. 2º A
presente resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Porto do
Mangue, Estado do Rio Grande do Norte,
em 01 de abril de 2014. Jailson Fernandes
de Souza/Presidente. Maria Cicera de
Almeida Maia/Presidente da CCJ.Carlos
Antonio Alves da Silva/Relator da CCJFrancisco Álvaro da Costa/Membro da
CCJ. TERMO DE PROMULGAÇÃO DE
RESOLUÇÃO: Faço saber que o Plenário
Manoel Batista de Melo
Aclécio Felipe Santana
PODER LEGISLATIVO
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de
Porto do Mangue
RESOLUÇÃO Nº 01/2014 - Aprova a
prestação de contas do exercício
financeiro de 2011, mantendo-se o parecer
prévio do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, e da
outras providencias. A MESA DA CAMARA
MUNICIPAL DE PORTO DO MANNGUE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por seus representantes legais, no
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da Câmara Municipal decretou e eu,
Jailson Fernandes de Souza, Presidente
do Legislativo Municipal de Porto do
Mangue/RN, PROMULGO a seguinte:
Resolução nº 01, de 01de abril de 2014,
que mantém a integra do parecer prévio do
TCE/RN, pela aprovação das Contas da
Administração Publica do Município de
Porto do Mangue/RN, relativa ao exercício
financeiro de 2011, por maioria de três (03)
votos a favor e três (03) abstenções,
mantendo-se o parecer prévio emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, nos autos do
processo nº 5.524/2012, Relatório nº
22/2013.Mesa
Diretora
da
Câmara
Municipal de Porto do Mangue, Estado do
Rio Grande do Norte, em, 09/04/2014.
Jailson Fernandes de Souza/Presidente.
Maria Cicera de Almeida Maia/Primeira
Secretária.
RESOLUÇÃO Nº 02/2014 - Reprova a
prestação de contas do exercício
financeiro de 2004, mantendo-se o parecer
prévio do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, e da
outras providencias. A MESA DA CAMARA
MUNICIPAL DE PORTO DO MANNGUE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por seus representantes legais, no
exercício de suas atribuições, aprova e
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando, o teor do art. 31, §§ 1º e 2º
da Constituição Federal de 1988,
Considerando, o disposto no art. 221 a
224, Do Regimento Interno do Legislativo
Municipal de Porto do Mangue, e
Considerando, também o parecer prévio
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º
Manter a integra do parecer do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte
á cerca das contas da Administração
Publica do Município de Porto do
Mangue/RN,
relativa
ao
exercício
financeiro de 2004, por unanimidade
pugnando
pela
reprovação
na
conformidade do parecer prévio emitido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte, nos autos do
processo nº 6573/2005 TC/ Relatório nº
100/2006, Informação nº 031/2012.
§
Único – As contas a que se refere o art. 1º
do instrumento resolutivo se vincula ao
Poder Executivo Municipal a época do
senhor José Nazareno do Nascimento. Art.
2º A presente resolução entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Porto do
Mangue, Estado do Rio Grande do Norte,
em 01 de abril de 2014. Jailson Fernandes
de Souza/Presidente - Maria Cicera de
Almeida Maia/Presidente da CCJ. Carlos
Antonio Alves da Silva/Relator da CCJ Francisco Álvaro da Costa/Membro da
CCJ. TERMO DE PROMULGAÇÃO DE
RESOLUÇÃO. Faço saber que o Plenário
da Câmara Municipal decretou e eu,
Jailson Fernandes de Souza, Presidente
do Legislativo Municipal de Porto do
Mangue/RN,
promulgo
a
seguinte:
Resolução nº 02, de 01 de abril de 2014,
que reprova e mantém parecer prévio do
TCE/RN, a prestação de contas da
Administração Publica do Município de
Porto do Mangue/RN, relativa ao exercício
financeiro de 2004, do então Prefeito
Municipal Jose Nazareno do Nascimento,
por maioria de sete (07), mantendo-se o
parecer prévio emitido pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, nos autos do processo
nº 6573/2005 TC/ Relatório nº 100/2006,
Informação nº 031/2012.Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Porto do Mangue,
Estado do Rio Grande do Norte, em,
09/04/2014. Jailson Fernandes de Souza/
Presidente. Maria Cicera de Almeida
Maia/Primeira Secretária.
eu, Jailson Fernandes de Souza,
Presidente do Legislativo Municipal de
Porto do Mangue/RN, promulgo a
seguinte: Projeto de Lei Complementar nº
002, de 24 de março de 2014, que altera o
anexo III, da Lei Complementar nº
001/2010, que estabelece critérios para
ocupação do Cargo de Controlador Interno
do Legislativo Municipal, constante do
plano de Cargos, Carreira, e Remuneração
dos Servidores do Legislativo aprovado por
maioria absoluta de oito (08), votos. Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Porto do
Mangue, Estado do Rio Grande do Norte,
em, 26/03/2014. Jailson Fernandes de
Souza/Presidente.
Maria
Cicera
de
Almeida Maia/Primeira Secretária.
REFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO DO MANGUE
FRANCISCO GOMES BATISTA
Prefeito
GABINETE CIVIL
JADEILSON PEREIRA DA COSTA
Secretário Chefe do Gabinete Civil
ENDEREÇO DO JORNAL
Rua Joca de Melo, S/N, Centro de
Porto do Mangue/RN
CEP: 59.668-000
Tel:(84)3526-0045/3526-0046
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PROMULGAÇÃO LEI DE INICIATIVA
LEGISLATIVA.
Faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal decretou e
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