MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Uberaba-MG
RESOLUÇÃO N° 7 DE 09 DE ABRIL DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Altera a Norma Procedimental – NP 50.03.008 –
Utilização de Veículo Oficial.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, os
procedimentos e critérios para condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da UFTM e
também firmar as orientações gerais sobre os deveres e obrigações dos motoristas, (oficiais,
autorizados ou terceirizados), dos usuários e das unidades e setores envolvidos.
Art. 2º Fica alterada a Norma Procedimental nº 50.03.008 – “Utilização de Veículo
Oficial”, em anexo, como parte integrante da presente Resolução.
Art. 3º As unidades envolvidas no processo e descritas na Norma Procedimental se
tornam responsáveis pela sua execução e seu acompanhamento, bem como a exigência de
cumprimento dos procedimentos e da apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a
pedido ou por iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua
aplicação e seu cumprimento.
Art 4º A Norma Procedimental, ora aprovada, deverá integrar o Manual de
Procedimentos da UFTM.
Art. 5º Revogam-se as Resoluções nº 4, de 29 de abril de 2002 e nº 8, de 06 de
setembro de 2006.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões
Reitora da UFTM
A Resolução original encontra-se assinada e arquivada na Proplan
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NORMA PROCEDIMENTAL
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1.
FINALIDADE
Regulamentar a condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da UFTM e
também firmar as orientações gerais sobre os deveres e obrigações dos motoristas,
(oficiais, autorizados ou terceirizados), dos usuários e das unidades e setores
envolvidos.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As determinações e orientações contidas nesta Norma Procedimental referem-se a
todos os veículos oficiais de uso comum, bem como aos seus usuários, condutores
e/ou motoristas, e também às unidades envolvidas no processo, em especial:
- Pró-Reitoria de Administração - PROAD;
- Departamento de Serviços e Logística – DSL;
- Departamento de Orçamento e Finanças – DOF;
- Setor de Transporte – ST.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Constituição Federal de 1988, Art. 7º, Inciso XIII.
- Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012.
- Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950.
- Decreto 6.403, de 17 de março de 2008.
- Decreto 3.406, de 6 de abril de 2000.
- Decreto 948, de 5 de outubro de 1993.
- Orientação Normativa nº 2, de 6 de maio de 2008, da Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Instrução Normativa nº 9, de 26 de agosto de 1994, do Ministério do Estado da
Administração Federal e Reforma do Estado.
- Nota Técnica nº 847, de 30 de agosto de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Resolução nº 06, de 22 de dezembro de 2014, da Reitora da UFTM.
4.
CONCEITOS BÁSICOS
-
Adicional de Transporte
Indenização paga aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo da União, quando, por opção, e condicionada ao
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interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de
locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias
do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata.
-
Adicional de Embarque/Desembarque
Indenização paga aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo da União, destinado a cobrir despesas de
deslocamento até o local de embarque e do desembarque, até o local de trabalho
ou de hospedagem e vice-versa.
-
Conciliador de Demandas
Responsável por planejar a aplicação e autorizar a utilização de uma verba
específica, podendo ser os Diretores de Institutos, os Pró-Reitores e Diretores ou
os coordenadores de ação ou programa permanentes, conforme o caso.
-
Condutor/Motorista
Motorista oficial (concursado ou terceirizado) ou servidor devidamente
autorizado pelo Reitor, que conduz um veículo oficial, portador de CNH no
mínimo da categoria equivalente ao veiculo conduzido.
-
Empresa terceirizada
Empresa contratada por meio de processo licitatório para prestação de serviços,
no caso desta Norma Procedimental, de transporte de carga e passageiros.
-
Ordenador de Despesas
Responsável por ordenar despesas relacionadas à utilização de veículo oficial,
sendo o Reitor ou pessoa por ele delegada, mediante ato oficial.
-
Veículos Oficiais
Veículos que se destinam ao atendimento das necessidades de serviço. Sua
utilização deve observar os princípios que regem a Administração Pública
Federal.
-
Usuário
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Servidor, discente, contratado ou visitante que efetue deslocamentos em veículo
oficial ou disponibilizado por empresa terceirizada, comprovadamente em objeto
de serviço.
5.
NORMAS
5.1.
NORMAS GERAIS
5.1.1.
Os veículos de transporte individual, coletivo ou de carga poderão ser conduzidos
por servidor ocupante do cargo de motorista oficial, servidores da UFTM (quando
autorizados) e motoristas fornecidos por empresas terceirizadas contratadas para este
fim, observada a legislação de trânsito e as normas e procedimentos constantes nesta
NP.
5.1.2
É expressamente proibido, seja ao usuário ou ao motorista, transportar ou ingerir
bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, mesmo quando o veículo estiver
estacionado, sujeitando-se o infrator à sua retirada do veículo, inclusive com auxílio
de força policial, se necessário.
5.2.
DAS PROIBIÇÕES
5.2.1
É vedada a utilização de veículos oficiais:
a) para deslocamento de servidor aos locais de embarque e desembarque, ao local
de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, exceto:
- aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de
transporte existente;
- nos casos de emergência caracterizada pela Instituição;
- nos casos em que o embarque e/ou desembarque não puderem ser realizados
na cidade de Uberaba (neste caso o servidor não terá direito ao Adicional de
Embarque/Desembarque ou ainda ao Adicional de Transporte).
b) para o traslado de servidores, palestrantes, docentes, discentes, convidados,
visitantes e outros a restaurantes, hotéis, casas de diversões, excursões ou
passeios, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto:
- quando em objeto de serviço;
- quando o roteiro for de atividade extensionista ou próprio do evento que
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motivou a viagem. Neste caso, deve constar na programação do evento, sendo
sua apresentação obrigatória junto à Requisição de Uso de Veículo – RUV – ou à
Solicitação de Transporte para Viagem - STV.
c) aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes
aos serviços públicos.
Nota: Quando o início de uma viagem ocorrer no sábado, domingo ou feriado, o
motivo deverá ser justificado na própria solicitação.
d) no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço
público e no translado internacional de servidores;
e) para o gestor de unidade ou servidor, cujas funções sejam meramente
burocráticas e que não exijam transporte rápido;
f) transporte de discentes de graduação sem acompanhamento do docente.
5.2.2.
Todas as exceções deverão ser previamente autorizadas pelo Pró-Reitor de
Administração.
5.3.
DAS SOLICITAÇÕES
5.3.1
As solicitações para uso administrativo (área urbana) deverão ser feitas ao Setor de
Transporte, via telefone, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas e
serão atendidas de acordo com a disponibilidade de veículos.
5.3.1.1.
Havendo extrema necessidade ou urgência e mediante justificativa formal, o prazo
acima poderá ser reduzido, desde que autorizado pelo Pró-Reitor de Administração e
somente se houver veículo disponível.
5.3.2.
Os veículos requisitados para viagens, congressos, seminários, entre outros, deverão
ser solicitados com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, devendo ser indicado,
no documento de solicitação, o nome do servidor responsável pelo grupo durante o
percurso de viagem, se for o caso.
5.3.3.
As requisições de veículos somente poderão ser efetuadas pelo gestor da área, ao
nível mínimo de Departamento, ou em condições especiais, por servidores
previamente credenciados e autorizados.
As requisições de veículos para transportes interurbanos que envolverem a utilização
de verba específica deverão conter o despacho do Conciliador de Demandas
competente, conforme disposto no item 5.4.
5.3.4.
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5.3.5.
Quando o transporte interurbano envolver discentes menores de idade, deverão ser
apresentados, junto à solicitação, cópia da documentação do menor e autorização dos
pais ou responsável(is) para a viagem em questão.
5.4.
DAS AUTORIZAÇÕES PARA VIAGEM EM CASOS DE VERBA ESPECÍFICA
5.4.1.
A autorização para a utilização de verba específica para transporte interurbano em
veículo oficial, caberá, inicialmente, ao Conciliador de Demandas, qual seja:
a) Diretor de Instituto, se referente a crédito descentralizado por Resolução;
b) Coordenador de Ação ou Programa Permanente, se referente à ação orçamentária
específica.
5.4.2.
As autorizações de que trata o item anterior deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Prioridade e relevância dos eventos, conciliando todas as demandas previstas;
b) Viagens essenciais para o bom desempenho dos programas, projetos e ações em
andamento na UFTM, tendo sempre em vista o interesse público e observando os
princípios da finalidade, moralidade e economicidade.
5.4.3.
Caberá ao Pró-Reitor de Administração autorizar a liberação de veículo oficial em
transportes interurbanos, enquanto delegada tal competência pelo Reitor.
5.4.3.1.
A autorização pelo Pró-Reitor de Administração deverá obedecer aos seguintes
critérios:
a)
verificação da situação dos créditos orçamentários previstos, considerando o
crédito disponível e a proporção do limite orçamentário da UFTM no período;
b) autorização prévia do Conciliador de Demandas;
c) relevância do evento para a administração, quando for o caso.
5.5.
DA UTILIZAÇÃO DE VERBAS ESPECÍFICAS
5.5.1.
Cada transporte interurbano em veículo oficial autorizado – independentemente de
tratar-se de veículo da frota oficial ou de empresas contratadas – ensejará um
lançamento em planilha de controle dos gastos em cada verba específica, a qual
deverá ser indicada na solicitação.
5.5.2.
Os gastos serão computados por quilômetros (KM) rodados, conforme o tipo de
veículo, sendo considerado como custo do km rodado o valor estabelecido em
contrato com empresas terceirizadas, ainda que tenha sido utilizado veículo da frota
oficial.
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5.5.3.
Compete ao Setor de Transporte realizar os lançamentos, bem como controlar os
valores remanescentes.
5.5.4.
O DOF informará mensalmente ao Setor de Transporte o crédito disponível e a
proporção do limite orçamentário da UFTM no período.
Nota: Em caso de contingenciamento orçamentário, os créditos previstos sofrerão
variação proporcional em relação ao orçamento da UFTM.
5.5.5.
O Setor de Transporte informará ao Conciliador de Demandas, para seu controle,
quando os valores utilizados atingirem 70% do previsto.
5.6.
DO SISTEMA DE PRIORIDADE
5.6.1.
Para planejamento dos serviços, o Setor de Transporte e Departamento de Serviços
e Logística – DSL adotarão os critérios abaixo para definição da prioridade de
atendimento:
PRIORIDADE
1
2
3
5.6.2.
SERVIÇO
Transporte de docentes e discentes para aulas de campo, trabalhos de campo e
visitas técnicas previstas no plano de ensino de disciplinas da graduação.
Transporte de docentes e discentes para aulas de campo, trabalhos de campo e
visitas técnicas previstas no plano de ensino de disciplinas da pós-graduação.
Transporte de docentes para apresentação de trabalhos em congressos científicos
relevantes para a área (somente para autores com trabalhos aprovados, não inclui
participação sem apresentação de trabalho), desde que solicitado previamente o
financiamento externo através de órgãos de fomento.
Transporte de convidados externos para participação em bancas examinadoras de
Pós-graduação e concursos, quando esta for a opção mais viável e econômica.
Transporte de Diretores e/ou Coordenadores de Cursos entre campi para reuniões
dos Conselhos Superiores.
Transporte de docentes e discentes da graduação para coleta de dados e atividades
afins ao desenvolvimento de projetos de Iniciação Científica com bolsa e sem
bolsa, com autorização do Reitor. (Não inclui monografias de graduação e
correlatos)
Transporte de docentes e discentes de Programas de Pós-graduação para coleta de
dados e atividades afins ao desenvolvimento de dissertações e teses.
Transporte de docentes e discentes para atividades de campo relacionadas ao
desenvolvimento de projetos de extensão SEM financiamento externo.
Transporte de docentes e discentes para atividades de campo relacionadas ao
desenvolvimento de projetos de extensão COM financiamento externo
Transporte de docentes e técnicos administrativos entre campi para atividades
didáticas.
Transporte de docentes e discentes para participação em congressos científicos
relevantes para a área (sem a apresentação de trabalhos).
Transporte de convidados externos para participação de seminários, palestras e
atividades afins, quando não houver outra opção mais viável economicamente.
Deverão ser obedecidos os serviços na ordem que se apresenta no quadro e de acordo
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com o nível de prioridade.
5.7.
DOS ROTEIROS DE VIAGEM
5.7.1.
É vedada qualquer alteração no roteiro autorizado, exceto para reparo de defeitos no
veículo, sendo de responsabilidade do motorista tal alteração. Nestes casos a
alteração deve constar no Relatório de Viagem.
5.7.2.
O percurso do veículo deverá sempre ser o mais curto possível, não sendo admitido
desvio do trajeto para outras finalidades não relacionadas com o serviço, observadas,
entretanto, as condições de segurança e tráfego das vias.
5.8.
DOS HORÁRIOS
5.8.1.
Não é permitida a utilização dos veículos oficiais para a realização de serviços
urbanos fora do horário normal de expediente, ou seja, das 7 (sete) às 17 (dezessete)
horas.
5.8.1.1.
O horário de utilização poderá ser estendido quando:
a) no setor houver expediente noturno;
b) se fizer o prolongamento da jornada de trabalho; ou
c) mediante autorização do Pró-Reitor de Administração.
5.8.2.
Nas viagens que exijam saídas antes do horário do expediente, deverá constar
justificativa no pedido (STV).
5.8.3.
Em transporte interurbano, o horário de tráfego dos veículos é das 5 (cinco) às 23
(vinte e três) horas.
5.9.
DA CONDUTA DOS MOTORISTAS
5.9.1.
Cabe aos motoristas:
a) cuidar para que possa estar nos locais determinados com a antecedência
necessária;
b) observar os 15 (quinze) minutos de tolerância para o atraso;
c) não estacionar em locais que possam comprometer a imagem da UFTM;
d) dirigir o veículo com segurança, obedecendo as normas e observando a
sinalização de trânsito;
e) não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica, quando estiver em serviço ou
12 (doze) horas antes;
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f) dar ciência ao superior imediato, logo no início do trabalho, se estiver sob efeito
de sedativo ou estimulante, ou que tenha ingerido durante as últimas 12 (doze)
horas;
g) não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a pessoa estranha ao
Setor de Transporte ou ainda ao usuário não autorizado;
h) não fumar no interior do veículo;
i) não conduzir pessoas estranhas ao quadro de servidores da UFTM (caronas),
bem como servidores sem prévia autorização;
j) prestar socorro às vítimas de acidentes sempre que seja solicitado ou quando
presenciar o fato;
k) manter o veículo limpo interna e externamente;
l) verificar, antes de qualquer viagem, se o veículo está em perfeitas condições
técnicas, com equipamento e acessórios obrigatórios, com a documentação em
ordem e devidamente abastecido;
m) revisar o interior do veículo, ao término do serviço, verificando a existência de
documentos e objetos esquecidos pelos usuários e encaminhá-los ao superior
imediato;
n) cumprir o estabelecido na RUV ou na STV;
o) não ausentar-se do veículo, estando em serviço, a menos que encontre local
adequado e seguro para estacioná-lo;
p) responsabilizar-se pelas infrações de trânsito cometidas, no que diz respeito à
pontuação, pagamento e imposição de recurso, quando estas forem impostas ao
condutor.
Nota: Em caso de negligência, imprudência ou imperícia, quanto ao cometimento
de infrações, o motorista/condutor poderá perder a autorização de dirigir os
veículos da frota oficial e responder civil, penal e administrativamente.
q) permanecer no Setor de Transporte, durante o horário de trabalho, quando não
estiver executando serviços externos;
r) controlar o número de pessoas em cada viagem, de acordo com a “Relação de
Passageiros”, mediante a apresentação de documento de identidade ou crachá, no
embarque.
s) avaliar se o veículo tem condições de trafegar em determinada estrada;
t) em caso de defeito mecânico/elétrico no veículo providenciar o conserto, a
utilização de guincho ou, ainda, providenciar outro veículo para prestar socorro;
u) observar o uso de dispositivos de segurança;
v) respeitar os usuários, tratando-os cordialmente;
w) cumprir e orientar os usuários no cumprimento dos procedimentos elencados
nesta Norma Procedimental.
5.10.
DA CONDUTA DOS USUÁRIOS
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5.10.1.
Cabe aos usuários:
a) cumprir o roteiro determinado na RUV/STV, conferir os dados e atestar a
prestação do serviço;
b) Conservar e zelar pelo bom estado do veículo oficial;
c) evitar o consumo de qualquer tipo de alimento ou líquido, exceto água, no
interior do veículo;
d) não ingerir bebida alcóolica no interior do veículo ou durante o trajeto;
e) cumprir os horários estabelecidos para o atendimento;
f) comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o
cancelamento de serviço para o qual foi solicitado o veículo, quando for o caso;
g) respeitar o motorista, tratando-o cordialmente;
h) não comprometer a atenção e a condução do veículo, por parte do motorista;
i) utilizar sempre o cinto de segurança (bancos dianteiros e traseiros);
j) não interferir no roteiro estabelecido pelo motorista;
k) preencher o “Formulário de Avaliação do Motorista” e encaminhar ao Setor de
Transporte em até 3 (três) dias úteis do retorno da viagem;
l) obedecer, irrestritamente, aos critérios e procedimentos de uso dos veículos
previstos nesta Norma Procedimental.
5.11.
DO SETOR DE TRANSPORTE
5.11.1.
Cabe ao Setor de Transporte:
a) manter o controle dos veículos que pernoitarão fora da garagem da UFTM;
b) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
c) fazer inspeção geral dos veículos uma vez por semana e verificar os itens de
segurança e emergência;
d) preencher “Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial” e “Acompanhamento
Físico-financeiro (combustíveis e lubrificantes)”;
e) tomar providências em relação às notificações de trânsito, e:
- identificar o motorista infrator;
- orientar sobre a impetração de recurso e, quando for o caso, do pagamento da
notificação.
f) apurar toda e qualquer irregularidade cometida pelos motoristas no exercício de
suas funções;
g) avaliar, mediante o “Formulário de Avaliação do Motorista”, o desempenho dos
mesmos;
h) orientar sua equipe quanto à aplicação desta NP, as técnicas de segurança de
condução do veículo e regulamentos afins;
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i) comunicar ao Departamento de Serviços e Logística - DSL, de imediato,
quaisquer ocorrências com os veículos;
j) elaborar escala de serviços, considerando os seguintes aspectos:
I - as características dos serviços solicitados;
II - conciliar os atendimentos priorizando as atividades didáticas e científicas
(graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão), conforme escala de
prioridades estabelecida no item 5.6;
III - os serviços de rotina;
IV - o tipo de transporte (servidor, carga perigosa, documentos, animais etc.);
V - o tipo do veículo mais adequado ao atendimento;
VI - a habilitação do motorista para serviços específicos;
VII - o número de veículos disponíveis;
VIII - a escala diária dos motoristas (férias, licenças e compensação de horasextras).
k) providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da Universidade em
tempo hábil.
5.12.
DA SEGURANÇA DOS VEÍCULOS
5.12.1.
Os veículos devem ser recolhidos em local apropriado e resguardados de furtos e
roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas.
5.12.2.
No final do expediente, todos os veículos da UFTM (que não estiverem em viagem)
deverão ser recolhidos na Garagem.
5.12.3.
Os veículos deverão ser obrigatoriamente vistoriados na entrada e na saída pelo
Vigilante de Serviço.
5.12.4.
No transporte de cargas, deve-se prover equipamentos e mecanismos de
acondicionamento e segurança compatíveis com a natureza da carga.
5.12.5.
Os veículos oficiais deverão ser devidamente cobertos por seguro, providenciado e
controlado pelo Setor de Transporte.
A indenização por danos causados ao veículo será efetuada por quem a der causa,
sempre que comprovada a responsabilidade.
5.12.6.
5.13.
DA JORNADA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS
5.13.1.
A jornada diária de trabalho do motorista profissional será estabelecida com base na
legislação aplicável e/ou em consonância com as cláusulas contratuais, quando
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terceirizados.
5.13.2.
Poderá ser prevista jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e
seis) de descanso (escala 12X36), em razão da especificidade ou da sazonalidade do
serviço.
5.13.3.
A escala de serviços será elaborada pelo Setor de Transporte, e o motorista deverá
acatar suas determinações, inclusive quanto ao revezamento e compensação de horas
extras, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, quanto ao não
cumprimento do estabelecido.
5.13.4.
Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição
da Universidade, excluídos os intervalos para refeição, repouso ou descanso.
5.13.5.
Transportes interurbanos com percurso acima de 600 (seiscentos) Km ou com
duração superior a 7 (sete) horas deverão ter a participação de 2 (dois) motoristas,
que se revezarão no percurso. O tempo de direção, portanto, será de 7 (sete) horas.
Nota: Neste caso, deverão ser preenchidos 2 RV’s, para controle de horas
efetivamente trabalhadas para cada motorista.
5.13.6.
É vedado aos motoristas dirigir ininterruptamente por mais de 4 (quatro) horas
seguidas, devendo descansar ao longo deste período por, pelo menos, 30 (trinta)
minutos.
Nota: Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até
1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor e o veículo cheguem a local
adequado e seguro para necessidades demandadas.
5.13.7.
O repouso diário do motorista deverá ser feito obrigatoriamente com o veículo
estacionado em local próprio pra essa finalidade (hospedagem, estacionamentos,
etc), ressalvada a hipótese de direção em dupla de motoristas.
5.13.8.
O motorista profissional na condição de condutor será responsável por controlar o
tempo de direção mencionado nos itens anteriores, sendo fiscalizado pelo usuário,
que por sua vez se responsabilizará por anotar o não cumprimento desse disposto no
“Formulário de Avaliação do Motorista”.
5.13.9.
Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de
qualquer remuneração o período em que o motorista ficar espontaneamente no
veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus
intervalos intrajornadas.
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5.13.10.
O motorista deverá indicar e o usuário avalizar no RV o período (viagem e traslado)
em que esteve a disposição do usuário.
Nota: Não é considerado “período a disposição”, a permanência em hotéis,
pousadas, albergues ou quaisquer outros locais de descanso ou pernoite.
5.13.11.
Somente será permitida jornada extraordinária para atender a situações excepcionais
e temporárias, respeitando-se o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 40
(quarenta) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, consecutivas ou não, sendo
indispensável sua prévia autorização pelo gestor de recursos humanos, a quem
compete identificar sua necessidade e enquadramento.
5.13.12.
As horas extras serão calculadas mediante anotações do período em que o motorista
esteve efetivamente a disposição do usuário, conforme disposto no item 5.13.10 e
ainda pelas horas efetivamente trabalhadas, quanto ao transporte de cargas, mediante
anotações na RUV.
5.13.13.
Os deslocamentos para alimentação estão indenizados com a diária recebida pelo
servidor, não configurando, portanto, jornada de trabalho.
5.13.14.
As horas extras cumpridas em transporte urbano ou interurbano devem
necessariamente ser elencadas pelo motorista e ratificadas pelo usuário. As horas
não comprovadas ou não ratificadas não ensejarão pagamento, sendo indevido o seu
pleito.
5.13.15.
O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado pela
correspondente diminuição em outro.
Nota: Preferencialmente, e a critério do Setor de Transporte, as horas extras serão
compensadas em folgas ou horas de descanso.
5.14.
DO ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
5.14.1
O abastecimento e a lubrificação do veículo somente poderão ser efetuados no
Posto de Serviços contratado, mediante a apresentação da “Autorização de
Fornecimento de Combustível e Lubrificante”.
5.14.2.
Em transportes interurbanos, o abastecimento poderá ocorrer em qualquer Posto de
Serviços, requerendo Nota Fiscal em nome da UFTM, com CNPJ e por meio de
cartão corporativo.
5.14.3.
Os veículos deverão ser abastecidos antes do embarque dos passageiros.
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5.14.4.
5.15.
O motorista deverá prestar contas das despesas realizadas durante a viagem,
apresentando, inclusive, os documentos fiscais.
DA CONDUÇÃO ESPECIAL
5.15.1.
No interesse do serviço, o Reitor ou servidor por ele indicado (por delegação de
competência) poderá autorizar o servidor não ocupante do cargo de motorista a
conduzir veículo oficial da UFTM, desde que possua CNH em categoria
equivalente.
5.15.2.
Os servidores autorizados somente poderão dirigir veículos oficiais no interesse do
serviço e somente quando houver insuficiência de motoristas oficiais ou
terceirizados.
5.15.3.
O servidor autorizado deverá preencher um “Termo de Compromisso” assumindo a
responsabilidade sobre o veículo e sua condução.
5.15.4.
O servidor poderá dirigir veículo de transporte individual de passageiros, sendo
vedada a direção de veículos de transporte coletivo, de cargas, ou máquinas pesadas
sem que tenha habilitação para tal.
5.15.5.
O servidor fica obrigado a ressarcir ao erário todas as despesas referentes a
consertos de danos, multas e outros prejuízos que advirem da má utilização do
veículo.
5.16.
DO TRANSPORTE DE CARGAS
5.16.1.
O Setor de Transportes deverá manter, para serviços rotineiros, agenda de coleta e
entrega, estabelecida junto aos setores requisitantes, informando dados do serviço,
como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
5.16.2
setor requisitante;
locais de coleta/entrega;
datas de coleta/entrega;
horários coleta/entrega;
especificação da carga;
natureza da carga;
cuidados a serem tomados com o transporte.
As mesmas informações descritas no item anterior deverão ser expressas na RUV,
quando tratar-se de transporte de carga, mesmo que não seja serviço rotineiro.
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5.17.
DAS MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
5.17.1.
A UFTM não arcará com o pagamento de multas impostas aos condutores.
5.17.2.
Após a comprovação de infração cometida pelo condutor, o mesmo deverá se
apresentar ao órgão competente.
5.17.3.
O não cumprimento dos itens anteriores ensejará abertura de processo de sindicância
para apuração dos fatos e procedimentos de cobrança dos possíveis valores devidos.
5.17.4.
O Setor de Transporte deverá promover a identificação do infrator para a
transferência de responsabilidade por seu pagamento.
5.18.
DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
5.18.1.
O motorista sempre deverá acionar a autoridade policial e lavrar o Boletim de
Ocorrência - BO.
5.18.2.
O comparecimento da autoridade policial para lavrar o BO deverá ser solicitado
independentemente de o condutor do outro veículo ter cobertura de Seguro contra
danos materiais ou se declarar culpado;
5.18.3.
Em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido, o motorista da UFTM
deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido,
fornecendo, se possível, a placa do veículo conduzido pelo infrator e nomes de
testemunhas;
5.18.4.
Havendo vítimas, o motorista deverá efetuar os primeiros socorros, e acionar o
resgate imediatamente;
5.18.5.
Não havendo comparecimento da polícia ao local do acidente sem vítima, as partes
deverão deslocar-se à Delegacia para que seja lavrado o BO;
5.18.6.
Nas situações de pane, acidente ou colisão, o motorista não deverá abandonar o
veículo oficial.
5.19.
DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
5.19.1.
Para os deslocamentos urbanos, o requisitante deverá solicitar o cancelamento do
serviço com antecedência mínima de 2 (duas) horas, por telefone.
5.19.2.
Nos transportes interurbanos, o requisitante deverá solicitar o cancelamento da
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viagem por meio de memorando, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
5.19.3.
Em ambos os casos, o requisitante deverá encaminhar uma cópia da solicitação por email ([email protected]) para agilizar o processo de cancelamento.
6.
PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1.
DO REQUISITANTE
6.1.1.
Transporte urbano:
a) Serviços não rotineiros:
- emitir RUV;
- preencher os dados pertinentes;
- justificar o motivo;
- encaminhar RUV ao Setor de Transporte – ST.
b) serviço de rotina:
- ratificar a solicitação ao ST, via telefone.
6.1.2.
Transportes Interurbanos:
a) preencher a STV em via única;
b) encaminhar a STV ao Pró-Reitor de Administração para autorização.
6.1.3.
Transporte de cargas:
- preencher a RUV, nos campos destinados à transporte de carga.
6.1.4
Modificação ou alteração do serviço/rotina:
- o preencher nova RUV ou STV, conforme o caso;
- informar a periodicidade e/ou as alterações.
6.2.
DO SETOR DE TRANSPORTE – ST
6.2.1
Ao receber a solicitação, o ST deverá:
a) verificar os dados e informações;
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
6.2.2
verificar a disponibilidade de veículo e motorista;
agendar a programação para atendimento, na hora/dia solicitados;
avisar o requisitante;
escalar o motorista e determinar o veículo a ser utilizado;
no caso de viagem, proceder aos procedimentos, conforme NP 50.03.002
“Diárias e Passagens;
atualizar a agenda de serviços de rotina;
encaminhar os serviços aos motoristas;
validar a requisição;
autorizar a saída do veículo.
Ao receber os documentos do motorista, o ST deverá:
a) processar os controles pertinentes ao sistema de transporte;
b) verificar as ocorrências registradas pelo motorista na RUV ou no RV e tomar as
providências cabíveis;
c) encaminhar o RV e o STV ao solicitante, para prestação de contas;
d) providenciar relatório mensal das requisições e viagens, mediante RUV, STV e
RV, e encaminhá-las ao DOF;
e) arquivar cópia da documentação no setor.
6.3.
DO MOTORISTA
6.3.1.
Na condução do veículo, o motorista deverá:
a) preencher os dados na RUV e/ou RV;
b) conduzir o servidor, carga ou cobaia, de acordo com a rotina prevista e
conforme os dados da RUV/RV;
c) colher assinatura do usuário e entregá-la imediatamente ao Setor de Transporte.
6.3.2.
Na ocorrência de sinistros com o veículo:
6.3.2.1.
Em caso de acidente:
a) abster-se de assinar declaração de culpa, acordo ou admissão da
responsabilidade pelo ocorrido;
b) remover o veículo do local depois de liberado pela polícia;
c) proceder conforme as orientações descritas no item 5.18;
d) retirar cópia do BO;
e) comunicar o fato à chefia imediata;
f) preencher, juntamente com a chefia, a “Ficha de Acidente de Trabalho” e
agendar perícia no NASS.
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6.3.2.2.
Em caso de furto ou roubo:
6.3.3.
a) informar, imediatamente, a autoridade policial;
b) comunicar a chefia imediata;
c) entregar o BO ao seu chefe imediato.
Em caso de multa de trânsito
a) Proceder conforme orientações do item 5.17;
b) Registrar a multa recebida na RUV/RV;
c) Comunicar o fato à sua chefia imediata.
7.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1.
As viagens à eventos esportivos não promovidos pela Universidade, ficarão
condicionadas à deliberação do Reitor, sem prejuízo aos serviços prioritários.
7.2.
Se não vinculado a verba específica, caberá autorização do Pró-Reitor ou Diretor,
como chefia imediata.
7.3.
Observado o disposto nesta Norma Procedimental, os veículos terceirizados ou
contratados serão conduzidos de acordo com o previsto nos contratos.
7.4.
A utilização de veículos oficiais, pelo usuário ou motorista, em desacordo com as
normas desta NP implicará responsabilidade penal, civil e administrativa.
7.5.
A PROAD fica obrigada a promover sindicância, junto à Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, toda vez que receber comunicação de uso irregular dos
veículos da Instituição, desde que comprovados os indícios dos fatos comunicados.
7.6.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração.
7.7.
Esta Norma substituirá a anterior de mesmo número e entrará em vigor em 09/04/15.
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8.
FORMULÁRIOS
8.1. REQUISIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS (RUV)
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8.2. RELATÓRIO DE VIAGEM (RV)
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8.3. SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE PARA VIAGEM.
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8.4. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (AFC)
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MÊS
____________
Placa:
Hodômetro:
Combustível:
Álcool
Gasolina
__________ litros
Diesel
R$ _______________
Autorizado por:
_____ /_____/_____ _____________________________________
Setor de Transporte
Abastecido por:
_________________________________________
Motorista
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8.5. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO MOTORISTA
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09/04/2015
8.6.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Termo de Responsabilidade para Condução de Veículo Oficial
Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida para conduzir
os veículos oficiais de propriedade da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, declaro que
estou ciente das disposições determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, da
responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veículo, e devidamente
orientado pela Norma Procedimental “Utilização de Veículo Oficial” (NP 50.03.008), aprovada
pela Resolução nº 7, de 09/04/2015, da Reitora da UFTM.
Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o
presente de livre e espontânea vontade.
Uberaba, _____ de _________________ de _________
___________________________________________________
Assinatura por extenso
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MAPA DE CONTROLE DO DESEMPENHO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL - Instrução
Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 (anexo II)
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09/04/2015
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO
MAPA DE CONTROLE DO DESEMPENHO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
ANEXO II
Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008
01. - Nome do órgão ou entidade.
02. - Ano da realização do controle.
03. - Indicar: espécie (Ex: carga, passageiro etc.), marca (fabricante do veículo), modelo (Ex:
Vectra, Corsa, Gol, Uno etc.) e as especificações adicionais, quando for o caso.
04. - Cor predominante.
05. - Ano de fabricação / ano do modelo do veículo.
06. - Indicar o grupo do veículo (Ex: representação, serviços comuns etc).
07. - Indicar o(s) tipo(s) de combustível.
08. - Número de registro patrimonial do veículo.
09. - Código alfanumérico da placa anterior, quando for o caso.
10. - Sigla da Unidade da Federação da placa anterior, quando for o caso.
11. - Nome do município onde estava localizado o veículo.
12. - Sigla da Unidade da Federação na qual estava localizado o veículo.
13. - Código alfanumérico da placa atual, quando for o caso.
14. - Sigla da Unidade da Federação da placa atual, quando for o caso.
15. - Nome do Município onde está localizado o veículo.
16. - Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo.
17. - Número do Chassi do Veículo.
18. - Potência em CV.
19. - Valor de mercado do veículo no dia da avaliação.
20. - Código do RENAVAM.
21. - Número de quilômetros rodados no mês.
22. - Quantidade de litros de combustível consumidos no mês.
23. - Quilômetros rodados por litro de combustível, no mês (21/22).
24. - Quantia gasta com combustível no mês
25. - Quantia gasta com manutenção/conservação no mês, inclusive óleo lubrificante.
26. - Quantia gasta com reparos no mês.
27. - Quantia total gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos, no mês (24 +
25+26).
28. - Valor médio gasto em Real por quilômetro rodado, no mês (27/21).
29. - Somatório dos quilômetros rodados no ano.
30. - Somatório dos litros de combustível gastos no ano.
31. - Quilômetros rodados por litro, no ano (30/29).
32. - Somatório da quantia gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos no ano.
33. - Valor médio gasto em reais (R$) por quilômetro rodado, no ano (32/29).
34. - Observações relevantes.
35. - Nome por extenso do responsável pelas informações, cargo, local, data, assinatura e
carimbo.
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RESOLUÇÃO N° 7 DE 09 DE ABRIL DE 2015, DA REITORA