ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
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LEI FEDERAL 11 274/06: DURAÇÃO DE 9 ANOS
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COM MATRÍCULA
OBRIGATÓRIA A PARTIR DOS 6 ANOS (consolida a
expansão da escolarização nos termos da LDBEN e
no PNE)
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Os estabelecimentos de ensino terão até 2010
para se adaptar.
SIGNIFICADO:as crianças devem estar no centro
do projeto pedagógico
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CONCRETIZAÇÃO:conscientização,
comprometimento e envolvimento dos educadores
LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005
Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar
obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
"Art. 6o. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de
idade, no ensino fundamental." (NR)
"Art. 30. ..........................................................................
.......................................................................................
II – (VETADO)"
"Art. 32o. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola
pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
................................................................................" (NR)
"Art. 87. ............................................................................
.........................................................................................
§ 3o ..................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, atendidas as
seguintes condições no âmbito de cada sistema de ensino:
a) plena observância das condições de oferta fixadas por esta Lei, no caso de todas as redes escolares;
b) atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa
etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas; e
c) não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante
da incorporação dos alunos de seis anos de idade;
.................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início do ano letivo
subseqüente.
LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
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Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o
ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o (VETADO)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
..................................................................................." (NR)
Art. 4o O § 2o e o inciso I do § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 ...................................................................................
...................................................................................
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção
para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de
idade.
§ 3o ...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
a) (Revogado)
b) (Revogado)
c) (Revogado)
..................................................................................." (NR)
Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a
obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da préescola de que trata o art. 2o desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CRIANÇA DE 6 ANOS
Momento de desenvolvimento e amadurecimento
ideal para absorver novos conhecimentos de
uma forma lúdica.
Não se deve acelerar o que não deve ser
acelerado.
Aumentar o tempo de alfabetização, dando à
criança mais tempo e respeitando o seu
desenvolvimento.
Dar ao ensino uma visão interdisciplinar.
Romper com a prática tradicional de avaliação
por notas ou conceitos.
O direito de aprender
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Segundo o Censo Escolar de 2006, as redes de 15
estados, do Distrito Federal e de mais de 2 mil
municípios já ofereciam a matrícula obrigatória a todas
as crianças com 6 anos.
Nas regiões mais carentes, colocar as crianças de 6
anos na sala de aula representa também um ganho de
qualidade no que diz respeito à alimentação diária.
Com raríssimas exceções, os filhos da classe média e
alta se alfabetizam aos 6 anos (e ninguém acha que
eles deixam de ser crianças por isso). Por que, então,
privar os da escola pública desse direito?
Pesquisas apontam que cada ano a mais de
escolaridade pode representar até 15% a mais de
salário na vida adulta.
INTERROGAÇÕES QUE SE PÕEM
As crianças estão preparadas para iniciar a vida escolar um
ano mais cedo? Elas têm maturidade suficiente? Como será
a avaliação?
Ensino fundamental de nove anos visa à inclusão?
A medida vai beneficiar realmente os estudantes de baixa
renda?
Visa
aprimoramento
do
processo
em
desenvolvimento? É ação pontual de cunho político?
O Brasil avança no sentido de oferecer um futuro melhor para
as novas gerações?
É uma tendência internacional ?
Professores precisam de atualização?
BIBLIOGRAFIA
GORAI, D.A.P. Ensino fundamental de 9 anos: estamos
preparados para implantá-lo? Ensaio, no. 54, 2007,
p.67-80.
MARANGON, C. O direito de aprender. Nova Escola
on line, edição 208, dezembro de 2007.
OSÓRIO, M.C. Currículo e avaliação devem respeitar o
aluno. Terra – Educação, 19 de novembro de 2006
_______ Ensino fundamental de 9 anos visa à
inclusão. Terra – Educação, 19 de dezembro de
2006
_______ Ensino fundamental: veja o que muda na
prática. Terra – Educação, 19 de dezembro de 2006
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