Concorrência nº 12/06892 OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada p ara realizar serviços técnicos relativos à ela boração de est udos para obtenção de licenças ambientais. A Celesc Distribuição S/A com sede na Av. Itamarati, 160 – Fpolis/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Técnica e Preço, com vencimento às 11:30 horas do dia 12 de julho de 2012. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14:30 horas do dia 12 de julho de 2012. Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Ad ministração Geral/ Divisão de Gestão Documental e de Contratos - DPAD/DVGD da Celesc Dis tribuição S.A., na Av. Itamarati 160, CEP 88034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a do cumentação de habilitação, carta indicando o preposto pa ra decidir sobre que stões relacionadas com a habilitação. Os recursos f inanceiros para paga mento do objeto desta L icitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na f orma de aditamentos, no s ite www.celesc.com.br, link "licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do facsímile nº 3231 6319 ou e-mail [email protected] A Celesc Distribuição S.A. informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação se rá regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções as proponentes; Anexo I – Planilhas orçamentárias; Anexo II – Termo de referência; Anexo III – Lista de empreendimentos; Anexo IV- Quadro de Precos; Anexo V – Instruções para apresentação de proposta; Anexo VI – Modelo de Curriculum Vitae; ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos; ANEXO VIII – Modelo de Declaração Meno r Trabalhador(Decreto nº 4.358 de 05/09/2002); ANEXO IX – Modelo de Autorização de Inclusão de No me na Equipe na Proposta, para profissionais de nível superior; ANEXO X – Minuta de Contrato. FLORIANÓPOLIS - SC, 23 de maio de 2012. Ademir Zanella Chefe do Departamento de Suprimentos DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO INSTRUÇÕES À PROPONENTE CONCORRÊNCIA No Execução de estudos, relatórios, planos, programas e outros serviços para subsídio ao licenciamento ambiental de redes elétricas e subestações e de supervisão e gestão ambiental de obras de redes elétricas e subestações 2 / 20 INSTRUÇÕES À PROPONENTE Esta Licitação será do tipo “técnica e preço”, na modalidade Concorrência, em conformidade com os critérios definidos nestas Instruções às Proponentes e será regida pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de consultoria, sob o regime de empreitada por preço unitário, para execução dos serviços técnicos especializados relativos: Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale; Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte; Lote 3 – Região Sul. – REDES ELÉTRICAS – a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de Reposição Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de instalação de redes elétricas; b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE) de redes elétricas; c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação de obras de redes elétricas; d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros diplomas ambientais necessários. Obs. - Os empreendimentos de redes elétricas estão divididos em lotes por regiões geoelétricas e relacionados no Anexo III – Lista de Empreendimentos. Lote 4 – Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale; Lote 5 – Região Norte, Oeste e Meio Oeste. – SUBESTAÇÕES – a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de Reposição Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de instalação de subestações; b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE) de subestações; Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 3 / 20 c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação de obras de subestações; d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros diplomas ambientais necessários. Obs. - Os empreendimentos de subestações estão divididos em lotes por regiões geoelétricas e relacionados no Anexo III – Lista de Empreendimentos. 1.2. Os estudos e serviços necessários para obtenção dos referidos licenciamentos deverão incluir os trabalhos de diagnóstico, prospecção e monitoramento arquelógico. 1.3. A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais para implantação de obras de subestações deverá incluir acompanhamento institucional até a obtenção da Licença de Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos, de Capacitação da mão-de-obra, de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica, e de Comunicação Social. 1.4. A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais para implantação de obras de redes elétricas deverá incluir acompanhamento institucional até a obtenção da Licença de Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos, de Capacitação da mão-de-obra, de Instituição da Faixa de Servidão, de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica, e de Comunicação Social. 1.5. O Programa de Comunicação Social deverá incluir a produção de folheterias referentes ao empreendimento, à emissão de Campos Elétricos e Magnéticos, à indenização de danos por corte de povoamentos florestais, à segurança das instalações de energia elétrica e à implantação da faixa de servidão. 1.6. A documentação resultante dos produtos acima referidos deverá ser apresentada em 05 (cinco) vias impressas em frente e verso, em papel reciclado, acompanhada dos arquivos magnéticos correspondentes. 1.7. Os elementos básicos necessários à caracterização dos serviços e à elaboração e apresentação da proposta figuram nestas instruções à proponente e nos anexos que a compõem. 1.8. Os estudos para licenciamento ambiental prévio das redes elétricas e subestações da Celesc Distribuição S.A., dependendo das características, porte e situação da área de inserção apresentarão uma modalidade, qual seja EAS ou EIA/RIMA e EIV, os quais deverão ser desenvolvidos considerando-se, além das exigências legais e determinadas pelos órgãos licenciadores, no mínimo, os seguintes aspectos previsto no Anexo II - Termo de Referência. 1.9. Para acompanhamento e supervisão dos trabalhos a serem realizados, a proponente, deverá ter como responsável técnico, um profisisonal (Eng. Agrônomo, Eng. Sanitarista e/ou Ambiental, Biólogo, Engenheiro Florestal, Geólogo), que será o coordenador da equipe técnica. 1.10. Para os trabalhos de supervisão ambiental, a proponente, deverá ter um profissional residente (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e/ou Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo) responsável pela supervisão, durante o período de execução do empreendimento. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 4 / 20 1.11. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de acompanhamento das atividades, a apresentação destes relatórios estará vinculada ao cronograma físico financeiro, estabelecido no Anexo IV – Quadro de Preços. 1.12. O orçamento básico da Celesc Distribuição S.A. para a realização dos serviços objeto desta licitação é de R$ 8.058.169,94(oito milhões, cinquenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), distribuidos conforme os lotes abaixo: Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale; Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte; Lote 3 – Região Sul; Lote 4 – Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale; Lote 5 – Região Norte, Oeste e Meio Oeste. 1.13. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão previstos no orçamento anual de investimento da Celesc Distribuição S.A., Programa Distribuição de Energia Elétrica, Subprogramas Construção de Linhas de Transmissão e Construção de Subestação de Alta Tensão, centros financeiros 404020, 404073, 404038, 404049, 404051, 404052, 418020, 404055, 404086, 404062, 404060, 404092, 404061, 404064, 404082, 404013, 418019, 418029, 407021, 407042, 407044, 407016, 407035, 418025, 407050, 407071, 407049, 407038, 407011, 407048, 407047, 407020, 408121 nas dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº. 15.723, de 22 de dezembro de 2011, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012 e no Programa Plurianual de Investimentos. Os programas e ações que garantem os recursos orçamentários para a presente licitação são os seguintes: 180.0159.000526 – Construção Subestação Alta Tensão 180.0072.000599 – Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale Empreendimento Nº Requisição SAP 1 LT PORTO BELO - BOMBINHAS 10025288 2 LT BIGUAÇU - TIJUCAS LT JOINVILLE PERINI – SECC.(JOINVILLE NORTE 3 COMPARTILHADA) 10025282 4 LT UHE SALTO PILAO - BLUMENAU GARCIA 10038753 5 LT BRUSQUE - BRUSQUE III 10038868 6 LT BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA) 10039023 7 LT BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO 10038836 8 LT PALHOÇA - SÃO JOSÉ DO SERTÃO 10051580 Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 10039011 5 / 20 Empreendimento Nº Requisição SAP 1 LT CANOINHAS - PAPANDUVA 10025301 2 LT PONTE SERRADA - CONCORDIA 10038745 3 LT VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO) LT PINHALZINHO-SÃO MIGUEL D´OESTE(Lançamento 2º 4 Circuito) 10051495 9 LT CONCORDIA - CONCORDIA II 10038746 10039447 Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul Empreendimento Nº Requisição SAP 1 FORQUILHINHA - TURVO 10025712 2 TUBARÃO - SANGAO (1 TR.) 10024630 3 TUBARÃO - SANGAO (2 TR.) 10051502 4 TURVO - ERMO 10038842 Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale Empreendimento Nº Requisição SAP 1 SE SÃO JOSÉ DO SERTÃO 10026142 2 SE GAROPABA 10024624 3 SE PINHEIRA 10024613 4 SE PRESIDENTE GETULIO 10025717 5 SE FORTALEZA 10024641 6 SE BOMBINHAS 10025234 7 SE INGLESES 10051500 8 SE BRUSQUE III SE SALSEIROS II 9 10025206 10051575 Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste Empreendimento 1 2 3 4 5 6 Aprovado DDI/ASMB SE PERINE Nº Requisição SAP 10025753 SE PAPANDUVA 10051499 SE CURITIBANOS 10024604 SE CONCORDIA II 10024621 SE MONDAI 10051501 SE MARAVILHA 10051576 Aprovado Advogado 6 / 20 7 SE CHAPECÓ 10051578 2 . DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta licitação, empresas de engenharia que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto. 2.2 – Será admitida a participação de consórcios de empresas nacionais, cuja participação sob esta forma deverá obedecer as seguintes condições: 2.2.1 – Apresentação de Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Consórcio, subscrito pelos consorciados, em que constará: a) Designação do Consórcio, composição com nome das empresas e o percentual de participação de cada empresa; b) Objetivos do consórcio; c) Prazo e duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do contrato estabelecido neste Edital; d) Declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio em relação a presente licitação e ao eventual contrato dela decorrente; e) Indicação da empresa líder responsável pelo consórcio, que deverá possuir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do percentual de participação na constituição do mesmo, e ficará incumbida de todos os entendimentos com a Celesc Distribuição S.A. e terá poderes para representar o consórcio em todas as fases do presente processo licitatório; f) Designação do representante do consórcio que obrigatoriamente deverá estar vinculado à empresa líder e terá poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e/ou judicialmente pelas demais consorciadas; g) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá solidariamente por todas as exigências pertinentes a presente licitação até a conclusão dos serviços dela decorrente; h) Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada. 2.2.2 – O instrumento referido no subitem anterior deve acompanhar a documentação de habilitação, devendo estar acondicionado no Envelope A – HABILITAÇÃO - item 5 deste Edital. 2.2.3 – Não será permitida a participação de empresa consorciada, isoladamente ou integrando outro consórcio. 2.2.4 – A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do instrumento de compromisso referido no subitem 2.2.1 acima. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 7 / 20 2.2.5 - O consórcio apresentará a documentação de habilitação individualizada de cada empresa, relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômica - Financeira, em conformidade com o item 5 do presente Edital. 2.2.6 – Em consonância com o disposto no inciso III do art. 33 da Lei no 8.666/93, no caso de consórcio, para efeito de Qualificação Técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito de Qualificação Econômica - Financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação indicada no instrumento referenciado no subitem 2.2.1deste Edital. 2.2.7 – A participação de empresas de mesmo controle acionário somente será permitida se integrarem um mesmo consórcio. 2.3. As empresas proponentes poderão participar e apresentar propostas para um ou mais lotes especificados no objeto desta licitação, caso a proponente opte participar para mais lotes, deverá apresentar e comprovar o capital social correspondente à soma dos lotes pretendidos. O proponente que não comprovar o capital social para os lotes pretendidos, será inabilitado para todos os lotes. 2.4. As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. 2.5. Qualquer manifestação em relação a presente licitação deve ser acompanhada de documento de identificação de seu representante legal, por instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo ele sócio, dirigente ou proprietário da empresa. 2.6. O representante legal, no ato da entrega dos Envelopes, deverá identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove a sua condição. 2.7. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção desses, não inabilitará a licitante, mas impedirá seu representante de se manifestar nas seções públicas. 2.8. Quando a empresa cadastrada for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.9. Estará impedida de participar de qualquer fase do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, a proponente que se enquadrar em uma ou mais das situações a seguir: a) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A. b) seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; c) esteja sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 8 / 20 3. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 3.1. A presente licitação é realizada sob supervisão da Diretoria de Distribuição e coordenação técnica da Assistência da Diretoria de Distribuição - ADDI. 3.2. Qualquer pedido de informação sobre este edital deverá ser formulado por escrito ao Departamento de Suprimentos – DPSU/Divisão de Licitação - DVLT, da Celesc Distribuição S.A. 3.3. Toda correspondência deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Celesc Distribuição S.A. Departamento de Suprimentos – DPSU Divisão de Licitação - DVLT Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 - Itacorubi CEP 88034-900 – Florianópolis – SC Fax: 48 3231-6319 e-mail – [email protected] 4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS Para participarem da presente licitação a proponente deverá apresentar os documentos de habilitação, proposta técnica e propostas de preços em envelopes separados, fechados, e entregues na Divisão de Gestão Documental – DVGD até as 11hs 30 min., do dia do vencimento da licitação, da Celesc Distribuição S.A., na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP - 88034-900, identificando na parte externa o seguinte: Envelope A – Documentação de Habilitação; Envelope B – Proposta Técnica; Envelope C – Proposta de Preços. PROPONENTE: ................................................ . CONCORRÊNCIA Nº Vencimento: ........ horas, do dia ...../...../......... . IMPORTANTE : a) A documentação e as propostas não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenha sido despachada, endereçada e/ou enviada por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. b) No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será ele prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE A No Envelope A – Documentação de Habilitação, a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou cópia autenticada, a documentação exigida a seguir: 5.1. EMPRESAS CADASTRADAS NA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. A proponente cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens: a) 5.2.2, letras “b”, “c”, “d” e “e”; Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 9 / 20 b) 5.2.3, letras “b”e “c”; c) 5.2.4; d) 5.2.5, letras “a” e “b”. 5.2. EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. 5.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso. 5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social (CND); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto á Dívida Ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da proponente; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 5.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, ou recuperação judicial expedida pela distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, correspondente ao último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (artigo 31, inciso I, da Lei n.º 8.666 de 21/06/93). b1) Demonstrações contábeis calculadas a partir do Balanço Patrimonial apresentado, através da apresentação de memória de cálculo dos índices descritos abaixo, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 10 / 20 b2) A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), pelo Índice de Liquidez Corrente (ILC) e pelo Índice de Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: • • • ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP); ILC = AC / PC ISG = AT / (PC + ELP). Onde: AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total. Da aplicação das fórmulas resultarão os conceitos que seguem: A - as empresas que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B - as empresas que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C - as empresas que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D - as empresas que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômicofinanceira. b3) Nesta licitação será exigido da empresa o conceito “A”. c) A proponente deverá comprovar possuir capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado por lote(s) do objeto desta licitação comprovado por Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93. A empresa proponente deverá apontar para qual(is) lote(s) está(ão) participando. 5.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificado de Registro e Regularidade da empresa expedido pelo Conselho Regional de Classe dos Profissionais, dentro do seu prazo de validade, na localidade da sede da proponente e dos seus Responsáveis Técnicos. b) Apresentação de original, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente (IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), dentro de seu prazo de validade, em nome da empresa e de seus responsáveis técnicos. c) Comprovação de capacitação técnico-profissional, mediante comprovação de que a proponente possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, detentor(es) de certidão(ões) e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) sua atuação nos serviços adiante especificados, devidamente(s) certificado(s) pelo respectivo(s) conselho(s) de classe. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) preferencialmente deverá(ao) conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do Contratado e do Contratante; b) Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço); Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 11 / 20 c) Duração dos serviços; d) Localização do serviço. d) Os atestado(s) só será(ão) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em) vínculo empregatício com a proponente na data prevista para entrega da proposta, comprovado através de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro do Empregado, do Contrato de Prestação de Serviço ou, em caso de detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação dar-se-á mediante apresentação de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial/Contrato Social. d1)Os serviços para atendimento da qualificação técnica da proponente para todos os lotes serão: a) Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ou subestações; b) Supervisão/gestão ambiental e/ou execução de programas ambientais para redes elétricas e/ou subestações. e) Comprovação de capacitação técnico-operacional da empresa, mediante comprovação da proponente de ter desempenhado as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(em) sua atuação nos serviços adiante especificados, devidamente certificado(s) pelo(s) respectivo(s) conselho(s) de classe. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do Contratado e do Contratante; b) Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço); c) Duração dos serviços; d) Localização do serviço. e1)Os serviços para atendimento da qualificação técnica da proponente para todos os lotes serão: a) Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ou subestações; b) Supervisão/gestão ambiental e/ou execução de programas ambientais para redes elétricas e/ou subestações. f) A Celesc Distribuição S.A. se reserva ao direito de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados apresentados. 5.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, Artigo 7º da CF/1988 (Emenda Constitucional no 20, de 1988), conforme Anexo VIII. b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme Anexo VII. c) No caso de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além dos documentos relacionados no item 5, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 12 / 20 5.2.6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, devidamente identificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial. b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação Internet ou junto ao órgão emissor. c) Os documentos sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão. 5.2.7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE a) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados no subitem 5, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP. b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. c) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 8.2.2. d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 6. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE B O conteúdo da Proposta Técnica, que será analisado conforme disposições constantes no Anexo V, deverá atender aos seguintes itens: a) Avaliação Conceitual da Proponente; b) Capacidade Técnica da Proponente; c) Capacidade da Equipe Técnica. 6.1. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.1 - As Propostas Técnicas das empresas licitantes, serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Verificado o atendimento às Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 13 / 20 referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios de julgamento constantes do Anexo V. 6.1.2 - Será atribuída pela Comissão de Licitação a "Nota da Proposta Técnica" (NPT) em conformidade com o Anexo V, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; observados basicamente: NOTA MÁXIMA (Pontos) QUESITOS A – Avaliação Conceitual da Proponente B - Capacidade Técnica da Proponente C - Capacidade da Equipe Técnica da Proponente NPT MÁXIMA 30 28 42 100 6.1.3.- Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem 50% (cinquenta por cento) da nota total máxima ou, ainda, 50% (cinqüenta por cento) da nota total possível para cada um dos quesitos julgados (Capacidade Técnica da Proponente e Capacidade da Equipe Técnica). 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE C 7 . 1 DA APRESENTAÇÃO 7.1.1A proposta de preços será apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas ou rasuras. 7.1.2. A empresa proponente deverá apontar para qual(is) lote(s) está(ão) apresentando a proposta de preços, conforme o Anexo IV - Quadro de Preços. 7.1.3. A proposta de preços, após aberta, será irretratável e irrenunciável, e à proponente inadimplente serão aplicadas, pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital. 7.2.DO PREÇO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O cronograma físico–financeiro é uma previsão de desembolso mensal, sendo que o preço cotado deverá ser distribuído de acordo com o estabelecido no Anexo I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro e item 12.4.1. 7.3.DA VALIDADE DA PROPOSTA A validade da Proposta deverá ser, obrigatoriamente, de no mínimo 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 7.4.DO REAJUSTE DE PREÇOS O reajuste de preços será efetuado conforme o estipulado na cláusula décima terceira da minuta do contrato – Anexo X, a qual é parte integrante dos documentos desta licitação. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 14 / 20 8. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 8.1. As condições de faturamento e de pagamento serão de acordo com os estabelecidos nas cláusulas décima primeira e décima segunda da minuta do contrato – Anexo X, respectivamente. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS 9.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1.1. A abertura do Envelope A – Documentação de Habilitação, será realizada na Sala de Licitação, Bloco B2, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., localizada na Avenida Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis - SC. 9.1.2. Os Envelopes B e C, mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”. 9 . 1 . 3 . O resultado da fase de Habilitação será publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 9.1.4. Após a publicação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do Envelope B - Proposta Técnica. 9.2. DA ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA 9.2.1. A sessão de abertura do Envelope B – Proposta Técnica será pública, no mesmo local mencionado no subitem 9.1.1., com a presença ou não das proponentes habilitadas. 9.2.2. Somente serão abertos os Envelopes B – Proposta Técnica, das proponentes habilitadas. 9.2.3. O resultado do julgamento da Proposta Técnica será publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 9.2.4. Após a divulgação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura dos envelopes C – Proposta de Preços. 9.3. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.3.1. A sessão de abertura do Envelope C – Proposta de Preços será pública, no mesmo local mencionado no subitem 9.1.1., com a presença ou não das proponentes classificados na proposta técnica. 9.3.2. Somente serão abertos os Envelopes C – Proposta de Preços, das proponentes classificadas no julgamento da Proposta Técnica. 9.3.3. O resultado do julgamento da Proposta de Preços será publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 15 / 20 A Comissão de Licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes na documentação apresentada, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares às licitantes. As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão de Licitação, mas não poderão acarretar modificações das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação. 10.1. FASE DE HABILITAÇÃO Serão habilitadas apenas as empresas que atenderem a todos os requisitos constantes do item 5 deste Edital. 10.2. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA O julgamento da proposta técnica será realizado através de notas atribuídas à qualidade técnica da proposta e pontuação da capacidade da equipe técnica, conforme critérios constantes no Anexo V desta instruções à proponente. 10.3. FASE DA PROPOSTA DE PREÇOS O preço máximo de cada lote será: R$ 2.394.134,08 LOTE 1 - REDES ELÉTRICAS - Região Florianópolis, Norte e Vale LOTE 2 - REDES ELÉTRICAS - Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte R$ 925.016,44 LOTE 3 - REDES ELÉTRICAS - Região Sul LOTE 4 - SUBESTAÇÕES - Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale LOTE 5 - SUBESTAÇÕES - Região Sul R$ 1.740.019,42 R$ 1.661.000,00 R$ 1.338.000,00 TOTAL R$ 8.058.169,94 A Comissão de Licitação poderá aceitar proposta em que se verifiquem erros de cálculos no Anexo IV - Quadro de Preços, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte: a) erro de multiplicação/divisão de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto; b) qualquer item do Quadro de Preços Proposta não cotado será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática desclassificação da proposta; c) O preço total resultante da revisão, será considerado como o Preço Global Proposto para efeito da presente Licitação. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 16 / 20 d) Serão desclassificadas as propostas em desacordo com estas Instruções às Proponentes e/ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme o art. 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93, admitindo-se, como limite máximo, o preço global estimado pela Celesc Distribuição S.A. constante do subitem 10.3. 10.3.1. EXAME DA PROPOSTA DE PREÇO 10.3.1.1.Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado dos serviços, ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.3.1.2. - A Comissão de Licitação promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas classificadas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade dos preços apresentados, se julgar necessário. 10.3.1.3 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93. 10.3.1.4 - A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da "Nota da Proposta de Preço" (NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo: On d e : NPP <PP PP NPP = < PP X 100 PP = Nota da Proposta de Preços; = Menor preço proponente; = Preço Proponente. As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais. 10.3.1.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 10.3.1.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior à classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 10.3.1.7. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.2.7.3. 10.3.1.8. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 10.3.1.6., não apresentar proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 10.3.1.5., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 17 / 20 10.3.1.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 10.3.1.5., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.3.1.10. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que apresentou originalmente o menor preço. 11 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 11.1 - O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á aplicando a seguinte fórmula: Onde: NF = 6 NPT + 4 NPP 10 NF = Nota Classificatória Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço (calculada no item 10.3.1.4) As notas finais dos proponentes (NF) terão até duas casas decimais. 11.2 - A Classificação dos proponentes, far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora, a licitante que atingir a maior Nota Final por lote. 11.3 - Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio. 12 - DA CONTRATAÇÃO 12.1 - Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, conforme minuta anexa que faz parte integrante dos documentos da licitação – Anexo X. 12.2 - A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.) de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011. 12.3 - Os serviços somente serão iniciados após a assinatura e emissão da ordem de serviço, que indicará o(s) empreendimento(s), relacionados no Anexo III - Lista de Empreendimentos e os serviços a serem executados, de acordo com o Anexo I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, que compreendem: a) Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; b) Estudos Ambientais para obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de Instalação – LAI; c) Supervisão Ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO. 12.4 - O prazo de execução do contrato será da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por até mais 3 períodos de 12 meses. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 18 / 20 12.4.1 - O período de execução dos serviços descritos no item 12.3, para: a) realização dos Estudos de Impacto de Vizinhança e dos Estudos ambientais obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de Instalação – LAI, será de 6 meses; b) realização da supervisão e gestão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação LAO, será de acordo com o prazo de execução da obra, conforme Anexo I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro; 12.5 - Na data da assinatura do contrato e durante sua execução, a Contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 12.6 - A proponente vencedora deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, como garantia de execução, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) Fiança bancária (com firma reconhecida); b) Seguro garantia; c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sidos emitidos sob forma de moeda escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 12.6.1 - A citada garantia deverá ter validade igual a do prazo de vigência do contrato em questão, conforme estabelecido no item 12.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do Contrato, caso não haja pendências. No caso de garantia em espécie caução em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação IGP-M no período. 12.6.2 - Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a Contratada venha a ser considerada responsável, a Celesc Distribuição S.A. a notificará com 30 (trinta) dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia. 12.6.3 – Caso o contrato venha a ser prorrogado, a garantia também deverá ser prorrogada pelo mesmo período. 13 - PENALIDADES À Proponente vencedora da Licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da Proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta, podendo também serem aplicadas as sanções a seguir: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 14- DOS RECURSOS 14.1 - À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 19 / 20 a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das Propostas. 14.2 - O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental – DVGD, na sede da Celesc Distribuição S.A., até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal. 15 - DOS ANEXOS 15.1 Fazem parte deste edital, os seguintes documentos: ANEXO I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Lista dos Empreendimentos; ANEXO IV – Quadro de Preços; ANEXO V – Instruções para Apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação; ANEXO VI – Modelo de Currículo; ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos; ANEXO VIII – Modelo de Declaração Menor Trabalhador(Decreto nº 4.358 de 05/09/2002); ANEXO IX – Modelo de Autorização de Inclusão de Nome na Equipe na Proposta, para profissionais de nível superior; ANEXO X – Minuta de Contrato. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Com o objetivo de dar celeridade ao processo, solicitamos a presença das proponentes na sessão pública de abertura dos envelopes. 16.2 – A Celesc Distribuição S.A. poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 16.3 – A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 16.4 - Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. 16.5 – Caso seja necessário, o presente edital, bem como seus Anexos, poderá sofrer alterações e/ou complementações, estas serão disponibilizadas no site da Celesc Distribuição S.A., siga os passos abaixo: 1. Acesse o endereço: h t t p : / / w w w. c e l e s c . c o m . b r 2. link: Licitações; 3. Marque as seguintes opções: Empresa: Celesc Distribuição S.A. Regional: Todas Modalidade: Concorrência Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 20 / 20 4. Identifique o processo licitatório e clique no link da coluna “Publicações Legais” para obter o edital atualizações sob a forma de aditamento, esclarecimento e/ou comunicação, sendo de inteira responsabilidade da proponente a verificação destas atualizações. CELESC DISTIBUIÇÃO S.A. Diretoria de Distribuição Assitência da Diretoria de Distribuição Administraçao Central Florianópolis – SC. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado DIRETORIA TÉCNICA ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA TÉCNICA CONCORRÊNCIA No ANEXO I Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro - REDES ELÉTRICAS - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO) Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale Empreendimento N 1 2 3 4 5 6 7 8 Cronograma Físico Financeiro Supervisão Serviços Ambientais para Ambiental (R$) LAP e LAI (R$) Período de Execução Período de Execução = Prazo de execução (6 meses) obra PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) EIV (R$) 10 8 5 15 6 6 14 10 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 PORTO BELO - BOMBINHAS BIGUAÇU - TIJUCAS JOINVILLE PERINI UHE SALTO PILAO -BLU GARCIA BRUSQUE - BRUSQUE III BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA) BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO PALHOÇA - S. JOSÉ DO SERTÃO R$ 63.267,83 R$ 130.370,13 R$ 21.887,26 R$ 227.969,23 R$ 62.373,92 R$ 52.747,67 R$ 175.540,89 -- R$ 117.497,41 R$ 242.115,95 R$ 40.647,76 R$ 330.514,28 R$ 115.837,28 R$ 97.959,97 R$ 326.004,51 R$ 85.400,00 Total Total (R$) R$ 218.765,24 R$ 410.486,08 R$ 100.535,02 R$ 596.483,50 R$ 216.211,20 R$ 188.707,64 R$ 539.545,40 R$ 123.400,00 R$ 2.394.134,08 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 10.544,64 R$ 21.728,35 R$ 3.647,88 R$ 37.994,87 R$ 10.395,65 R$ 8.791,28 R$ 29.256,82 R$ 8.540,0 R$ 10.544,64 R$ 21.728,35 R$ 3.647,88 R$ 37.994,87 R$ 10.395,65 R$ 8.791,28 R$ 29.256,82 R$ 8.540,0 R$ 10.544,64 R$ 21.728,35 R$ 3.647,88 R$ 37.994,87 R$ 10.395,65 R$ 8.791,28 R$ 29.256,82 R$ 8.540,0 R$ 10.544,64 R$ 21.728,35 R$ 3.647,88 R$ 37.994,87 R$ 10.395,65 R$ 8.791,28 R$ 29.256,82 R$ 8.540,0 R$ 10.544,64 R$ 21.728,35 R$ 3.647,88 R$ 37.994,87 R$ 10.395,65 R$ 8.791,28 R$ 29.256,82 R$ 8.540,0 R$ 10.544,64 R$ 21.728,35 R$ 3.647,88 R$ 37.994,87 R$ 10.395,65 R$ 8.791,28 R$ 29.256,82 R$ 8.540,0 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 8.129,6 R$ 22.034,3 R$ 19.306,2 R$ 16.326,7 R$ 23.286,0 R$ 8.540,0 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 8.129,6 R$ 22.034,3 R$ 19.306,2 R$ 16.326,7 R$ 23.286,0 R$ 8.540,0 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 8.129,6 R$ 22.034,3 R$ 19.306,2 R$ 16.326,7 R$ 23.286,0 R$ 8.540,0 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 8.129,6 R$ 22.034,3 R$ 19.306,2 R$ 16.326,7 R$ 23.286,0 R$ 8.540,0 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 8.129,6 R$ 22.034,3 R$ 19.306,2 R$ 16.326,7 R$ 23.286,0 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 11.749,74 R$ 30.264,5 R$ 11.749,74 R$ 11.749,74 R$ 22.034,3 R$ 19.306,2 R$ 16.326,7 R$ 23.286,0 R$ 22.034,3 R$ 22.034,3 R$ 22.034,3 R$ 23.286,0 R$ 23.286,0 1 2 3 4 9 PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) Empreendimento 10 10 10 6 8 CANOINHAS - PAPANDUVA PONTE SERRADA - CONCORDIA VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO) PZO-SMO(Lançamento 2º Circuito) CONCORDIA - CONCORDIA II EIV (R$) Supervisão Serviços Ambientais para Ambiental (R$) LAP e LAI (R$) Período de Execução Período de Execução = Prazo de execução (6 meses) obra R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 198.565,13 R$ 205.565,13 R$ 51.745,99 R$ 35.565,79 R$ 95.625,30 R$ 304.305,1 R$ 318.906,67 R$ 96.099,69 R$ 66.050,75 R$ 177.589,84 Total Total (R$) 1 2 3 4 PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) Empreendimento 8 8 5 8 FORQUILHINHA - TURVO TUBARÃO - SANGAO (1 TR.) TUBARÃO - SANGAO (2 TR.) TURVO - ERMO EIV R$ 540.870,27 R$ 562.471,80 R$ 185.845,67 R$ 139.616,54 R$ 311.215,15 R$ 1.740.019,42 Empreendimento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 10 10 10 12 10 14 10 10 SÃO JOSÉ DO SERTÃO GAROPABA PINHEIRA PRESIDENTE GETULIO FORTALEZA BOMBINHAS INGLESES BRUSQUE III ITAJAÍ SALSEIROS II (R$) R$ 38.000,00 -R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 97.359,37 -R$ 63.267,83 R$ 82.104,46 Empreendimento N 1 2 3 4 5 6 7 PERINE PAPANDUVA CURITIBANOS CONCORDIA II MONDAI MARAVILHA CHAPECÓ 10 10 10 12 10 10 10 -R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 -R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 Total R$ 22.034,3 R$ 22.034,3 R$ 22.034,3 R$ 22.034,3 R$ 23.286,0 R$ 23.286,0 R$ 23.286,0 R$ 23.286,0 R$ 23.286,0 R$ 23.286,0 Mês 20 Mês 21 R$ 8.571,43 R$ 8.571,43 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 33.094,19 R$ 34.260,86 R$ 8.624,33 R$ 5.927,63 R$ 15.937,55 R$ 33.094,19 R$ 34.260,86 R$ 8.624,33 R$ 5.927,63 R$ 15.937,55 R$ 33.094,19 R$ 34.260,86 R$ 8.624,33 R$ 5.927,63 R$ 15.937,55 R$ 33.094,19 R$ 34.260,86 R$ 8.624,33 R$ 5.927,63 R$ 15.937,55 R$ 33.094,19 R$ 34.260,86 R$ 8.624,33 R$ 5.927,63 R$ 15.937,55 R$ 33.094,19 R$ 34.260,86 R$ 8.624,33 R$ 5.927,63 R$ 15.937,55 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 11.008,46 R$ 22.198,7 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 11.008,46 R$ 22.198,7 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 11.008,46 R$ 22.198,7 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 11.008,46 R$ 22.198,7 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 11.008,46 R$ 22.198,7 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 11.008,46 R$ 22.198,7 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 30.430,51 R$ 31.890,7 R$ 9.610,0 R$ 22.198,7 R$ 22.198,7 R$ 180.810,3 R$ 117.497,41 R$ 117.497,41 R$ 152.479,70 Total (R$) R$ 316.169,63 R$ 117.497,41 R$ 218.765,24 R$ 272.584,16 R$ 925.016,44 Mês 18 Mês 19 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 R$ 38.000,00 R$ 14.687,2 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 16.226,56 R$ 14.687,2 R$ 10.544,64 R$ 13.684,08 R$ 16.226,56 R$ 14.687,2 R$ 10.544,64 R$ 13.684,08 R$ 16.226,56 R$ 14.687,2 R$ 10.544,64 R$ 13.684,08 R$ 16.226,56 R$ 14.687,2 R$ 10.544,64 R$ 13.684,08 R$ 16.226,56 R$ 14.687,2 R$ 10.544,64 R$ 13.684,08 R$ 16.226,56 R$ 14.687,2 R$ 10.544,64 R$ 13.684,08 R$ 22.601,3 R$ 14.687,2 R$ 23.499,5 R$ 19.060,0 R$ 22.601,3 R$ 22.601,3 R$ 22.601,3 R$ 22.601,3 R$ 22.601,3 R$ 22.601,3 R$ 22.601,3 R$ 23.499,5 R$ 19.060,0 R$ 23.499,5 R$ 19.060,0 R$ 23.499,5 R$ 19.060,0 R$ 23.499,5 R$ 19.060,0 R$ 19.060,0 R$ 19.060,0 R$ 19.060,0 Total (R$) R$ 120.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 120.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 1.661.000,00 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 12.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 -R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 8.571,43 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.571,43 R$ 8.571,43 Mês 18 Mês 19 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Cronograma Físico Financeiro Serviços Ambientais para Supervisão Ambiental (R$) LAP e LAI (R$) (R$) Período de Execução = Período de Prazo de execução obra Execução (6 meses) R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 -R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 22.034,3 Mês 3 Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste PRAZO EXECUÇÃO EIV OBRA (meses) R$ 22.034,3 Cronograma Físico Financeiro Serviços Ambientais para Supervisão Ambiental (R$) LAP e LAI (R$) (R$) Período de Execução = Período de Prazo de execução obra Execução (6 meses) -R$ 38.000,00 R$ 38.000,0 -R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 Mês 22 Mês 2 - SUBESTAÇÕES - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO) Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale N Mês 21 Cronograma Físico Financeiro Supervisão Serviços Ambientais para Ambiental (R$) LAP e LAI (R$) Período de Execução Período de Execução = Prazo de execução (6 meses) obra Total PRAZO EXECUÇÃO EIV OBRA (meses) Mês 20 Mês 1 Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul N Mês 19 Cronograma Físico Financeiro Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte N Mês 18 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 -R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 Total Total (R$) R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 120.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 203.000,00 R$ 1.338.000,00 OBSERVAÇÃO Os serviços para elaboração dos estudos ambientais para obtenção da LAP/LAI serão medidos e faturados mensalmente conforme o período de execução, definido em 6 meses Os serviços realizados para elaboração do EIV serão medidos e faturados uma única vez, devendo ser elaborado na fase de obtenção da LAP Os serviços realizados para a supervisão ambiental será correspondente ao período de execução da obra Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 -R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Estudo para Licenciamento Ambiental Prévio de Redes Elétricas e Subestações Os estudos para licenciamento ambiental prévio das redes elétricas e subestações da CELESC, dependendo das características, porte e situação da área de inserção apresentarão uma modalidade, qual seja EAS ou EIA/RIMA e EIV, os quais deverão ser desenvolvidos considerando-se, além das exigências legais e determinadas pelos órgãos licenciadores, no mínimo, os seguintes aspectos. Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Estudo Ambiental Simplificado - EAS 1. Informações Gerais do empreendedor e da empresa consultora a) Razão social b) Número dos registros legais c) Endereço completo d) Telefone e fax e) Representantes legais (nome, fone, fax e e-mail) 2. Identificação do Empreendimento Esse tópico deverá abordar os objetivos e justificativas do empreendimento, no contexto da sua localização. 3. Caracterização do Empreendimento Esse item será subsidiado com informações do empreendedor, as quais contemplem as principais características técnicas relevantes para o estudo em questão, atendendo às demandas do órgão licenciador. 4. Diagnóstico Ambiental 4.1 O diagnóstico deverá traduzir a dinâmica ambiental das áreas de influência do empreendimento a fim de proporcionar os meios para avaliar os impactos ambientais decorrentes de sua operação e, ainda, possibilitar sua correta gestão ambiental. 4.2 O diagnóstico ambiental com as informações dos diferentes meios deverá ser apresentado integradamente para a AII – Área de Influência Indireta e para a AID – Área de influência Direta, 1 no caso do EIA e para a AID no caso do EAS, não só na forma de texto, como espacialmente. Nas descrições das unidades espaciais deverão constar, quando necessário, as informações abaixo relacionadas e os respectivos mapas temáticos. Meio Físico a) Geologia e Geomorfologia b) Solos c) Aptidão Agrícola das Terras d) Recursos Minerais e) Recursos Hídricos f) Aspectos Climáticos Meio Biótico a) Ecossistemas Terrestres b) Áreas Protegidas Meio Sócioeconômico a) Aspectos Populacionais b) Dinâmica Territorial, Uso e Ocupação do Solo d) Caracterização da infra-estrutura regional e) Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico 5. Identificação dos impactos Com base no resultado do diagnóstico e nas características do empreendimento deverão ser indicados os potenciais impactos socioambientais a ser gerados. 6. Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras A partir dos resultados da avaliação dos impactos deverão ser propostas medidas mitigadoras e/ou programas ambientais que visem neutralizar e/ou minimizar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos. 7. Conclusões Deverão ser apresentadas as conclusões, avaliando-se, dentre outros aspectos pertinentes, se os programas ambientais propostos são suficientes para neutralizar ou mitigar os impactos ambientais previstos. 8. Equipe Técnica A equipe técnica responsável pela elaboração dos estudos deverá ser apresentada, indicando a formação e a área de atuação de cada profissional, o número de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, tanto da empresa, quanto de pessoas físicas e jurídicas integrantes da referida equipe, bem como o número do registro no respectivo Conselho de Classe. 2 9. Bibliografia Deverá ser apresentada a bibliografia consultada para a realização dos estudos. 10. Anexos Além das ARTs dos profissionais, cópias dos documentos utilizados no estudo, que apresentem relevância. Responsável Técnico Nome – Orlando Foes Neto Matrícula – 13927 CREA SC 069.736-7 3 Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas urbanas, com possibilidade de afetar a dinâmica socioeconômica do entorno, prevê-se a elaboração do estudo de impacto de vizinhança, o qual deverá atender aos requisitos determinados na legislação municipal pertinente. No caso em que o município não tiver legislação específica e não apresentar termo de referência para a elaboração do EIV, esse deverá abranger, no mínimo, os seguintes aspectos: 1 - adensamento populacional; 2 – equipamentos urbanos e comunitários; 3 – uso e ocupação do solo; 4 – valorização imobiliária; 5 – geração de tráfego e demanda por transporte público; 6 – ventilação e iluminação; 7 – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Responsável Técnico Nome – Orlando Foes Neto Matrícula – 13927 CREA SC 069.736-7 4 Avaliação de riscos ambientais e elaboração de Plano de Ação de Emergência A avaliação de riscos ambientais e a posterior elaboração do Plano de Ação Emergencial deverão abordar, além das exigências legais, no mínimo, os seguintes itens: 1) identificação do empreendedor e consultor; 2) objetivos, 3) caracterização técnica do empreendimento, com as atividades de operação, manutenção e das medidas de segurança, 4) climatologia da região de inserção do empreendimento, 5) cenários acidentais, 6) informações para respostas, 7) conclusões e 8) equipe técnica com ARTs Responsável Técnico Nome – Orlando Foes Neto Matrícula – 13927 CREA SC 069.736-7 5 Plano Básico Ambiental – PBA e Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais – RDPA para licenciamento de instalação de redes elétricas e subestações Para o licenciamento ambiental de instalação das linhas de transmissão e subestações, o órgão licenciador exigirá a apresentação do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais ou do Plano Básico Ambiental, os quais têm níveis diferentes de detalhamento e abrangência de escopo. No entanto, para elaboração de ambos os documentos, deverão ser considerados, além das exigências do órgão licenciador consignadas na Licença Prévia, no mínimo, os seguintes programas ambientais: Para linhas de transmissão: - Programa de Supervisão Ambiental; - Programa de Monitoramento de Ruídos; - Programa de Gestão de Resíduos da Construção; - Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos; - Programa de Capacitação da mão-de-obra; - Programa de Instituição da Faixa de Servidão; - Programa de Monitoramento Arqueológico; - Programa de Educação Ambiental; - Programa de Comunicação Social. Para subestações: - Programa de Supervisão Ambiental; - Programa de Monitoramento de Ruídos; - Programa de Gestão de Resíduos da Construção; - Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos; - Programa de Capacitação da mão-de-obra; - Programa de Monitoramento Arqueológico; - Programa de Educação Ambiental; - Programa de Comunicação Social. Responsável Técnico Nome – Orlando Foes Neto Matrícula – 13927 CREA SC 069.736-7 6 Supervisão/Gestão Ambiental e implantação de programas sociais e ambientais em obras de redes elétricas e Subestações A supervisão ambiental deverá abranger todo a gestão ambiental das obras de implantação das linhas de transmissão e de subestações, assim como a implantação dos programas previstos no Plano Básico Ambiental - PBA ou no Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais – RDPA. A supervisão ambiental das obras deve ser conduzida de forma a fiscalizar o cumprimento das medidas mitigadoras e diretrizes consignadas no licenciamento ambiental. Deve indicar, ainda, se a implementação de tais medidas está em conformidade com os requisitos expressos na licença de instalação do empreendimento. Essas atividades deverão ser desenvolvidas em campo, por uma equipe técnica de meio ambiente, e o produto das mesmas será consolidado em relatórios mensais de acompanhamento que serão encaminhados à Celesc. A supervisão/gestão ambiental das obras de linhas de transmissão e subestações deverá considerar a execução dos seguintes programas ambientais Para linhas de transmissão: - Programa de Supervisão Ambiental; - Programa de Monitoramento de Ruídos; - Programa de Gestão de Resíduos da Construção; - Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos; - Programa de Capacitação da mão-de-obra; - Programa de Instituição da Faixa de Servidão; - Programa de Monitoramento Arqueológico; - Programa de Educação Ambiental; - Programa de Comunicação Social. Para subestações: - Programa de Supervisão Ambiental; - Programa de Monitoramento de Ruídos; - Programa de Gestão de Resíduos da Construção; - Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos; - Programa de Educação Ambiental; - Programa de Comunicação Social. Responsável Técnico Nome – Orlando Foes Neto Matrícula – 13927 CREA SC 069.736-7 7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE MAPAS PARA OBTENÇÃO DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL A padronização desejada para os mapas considera aspectos necessários para que os dados gerados possam ser incorporados ao banco de dados do empreendedor e órgão ambiental. 1. Formatação básica para elaboração dos mapas e imagens digitais Deverão ser observadas as seguintes orientações na elaboração dos mapas e imagens digitais: • • • • • • O georreferenciamento dos arquivos raster e vetorial deverão fundamentar-se numa grade digital de coordenadas geodésicas referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 ou SAD-69. Tal procedimento visa a base cartográfica homogênea. Os dados vetoriais deverão ser entregues nos formatos: CAD (DGN, DWG e DXF) ou Shapefile (SHP). Esses arquivos digitais devem retratar todas as feições temáticas referentes à solicitação do licenciamento do empreendimento. Os arquivos contendo dados raster (imagens georreferenciadas) deverão ser apresentados com extensão GEOTIFF (tiff+tfw). Todos os dados deverão ser armazenados exclusivamente em coordenadas planas retangulares no sistema de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e em escala métrica. Os elementos do terreno devem ser representados fielmente, ou seja, não poderão ser deslocados para efeito da criação dos mapas. A base cartográfica deverá obedecer aos padrões estabelecidos pelos órgãos de produção cartográfica nacional. A qualidade das informações devem ser confiáveis e a escala compatível para sua apresentação. As interseções dos elementos existentes no terreno deverão ser representadas como tal e corretamente digitalizados. 2 - Padrão de Legenda • Todas os elementos gráficos apresentados no meio digital, representativos, deverão possuir entrada na legenda. 3 - Escala para mapas impressos e cartas imagens • • Todos os mapas e cartas imagens deverão ser apresentados em escalas compatíveis com a área de estudo, sendo obrigatório informar nota técnica a fonte dos dados provenientes de outras instituições. Preferencialmente os mapas deverão ser entregues nas escalas 1 :50.000 ou 8 1:100.000. 4 - Entrega dos produtos • Os arquivos digitais deverão ser entregues em CD-ROM e impressos, sendo que deverão ser fornecidos no formato PDF. Observações: • • Os arquivos apresentados em meio digital no formato SHP deverão possuir um arquivo MXD contendo a View gerada e um Layout com Legenda e Carimbo, sendo necessário arquivo LYR contendo a simbologia de cada arquivo SHP utilizado. Os arquivos magnéticos e os produtos analógicos deverão apresentar: -Data da elaboração do meio digital; - Data da Imagem; - Rota da Imagem; - Escala do Mapa; - Fuso de Localização. Responsável Técnico Nome – Orlando Foes Neto Matrícula – 13927 CREA SC 069.736-7 9 1 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO III Lista de Empreendimentos - REDES ELÉTRICAS - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI) Supervisão Ambiental (obtenção da LAO) Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale Extensão Municípios N Empreendimento Tensão (km) Abrangidos 1 LT PORTO BELO - BOMBINHAS 138kV 12 Porto Belo e Bombinhas 2 LT BIGUAÇU - TIJUCAS 138kV 28 Biguaçu e Tijucas 3 LT JOINVILLE PERINI - SECC (JOINVILLE NORTE - COMPARTILHADA) 4 LT UHE SALTO PILAO -BLUMENAU GARCIA 5 LT BRUSQUE - BRUSQUE III LT BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU GARCIA) LT BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO LT PALHOÇA - SÃO JOSÉ DO SERTÃO 6 7 8 138kV 3 Joinville 138kV 138kV 50 5 Blumenau, Apiúna, Ibirama, Rodeio, Indaial Brusque 138kV 138kV 138kV 3 15 6 Blumenau Florianópolis e Biguaçu Palhoça e São José Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte Extensão (km) N Empreendimento Tensão 1 2 LT CANOINHAS - PAPANDUVA LT PONTE SERRADA - CONCORDIA LT VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO) 138kV 138kV 40 38 Municípios Abrangidos Canoinhas e Papanduva Ponte Serrada e Concórdia 138kV 2 Videira 138kV 138kV 48 8 3 4 9 LT PINHALZINHO-SÃO MIGUEL D´OESTE (Lançamento 2º Circuito) LT CONCORDIA - CONCORDIA II Pinhalzinho eSão Miguel Concórdia Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul N Empreendimento Tensão 1 2 3 4 FORQUILHINHA - TURVO TUBARÃO - SANGAO (1 TR.) TUBARÃO - SANGAO (2 TR.) TURVO - ERMO 69kV 69kV 69kV 69kV Extensão (km) 22 12 5 9 Municípios Abrangidos Forquilhinha e Turvo Tubarão e Sangão Tubarão e Sangão Turvo e Ermo 2 - SUBESTAÇÕES - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI) Supervisão Ambiental (obtenção da LAO) Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale N Empreendimento Tensão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 SE SÃO JOSÉ DO SERTÃO SE GAROPABA SE PINHEIRA SE PRESIDENTE GETULIO SE FORTALEZA SE BOMBINHAS SE INGLESES SE BRUSQUE III SE SALSEIROS II 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV Municípios Abrangidos Palhoça Garopaba Palhoça Presidente Getúlio Blumenau Bombinhas Florianópolis Brusque Itajaí Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste N Empreendimento Tensão 1 2 3 4 5 6 7 SE PERINE SE PAPANDUVA SE CURITIBANOS SE CONCORDIA II SE MONDAI SE MARAVILHA SE CHAPECÓ 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV 138kV Municípios Abrangidos Joinville Papanduva Curitibanos Concórdia Mondaí Maravilha Chapecó DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO IV Quadro de Preços - REDES ELÉTRICAS - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO) Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale 1 2 3 4 5 6 7 8 PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) Empreendimento N PORTO BELO - BOMBINHAS BIGUAÇU - TIJUCAS JOINVILLE PERINI UHE SALTO PILAO -BLU GARCIA BRUSQUE - BRUSQUE III BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA) BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO EIV 10 8 5 15 6 6 14 10 PALHOÇA - S. JOSÉ DO SERTÃO Cronograma Físico Financeiro (R$) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Serviços Ambientais para LAP e LAI (R$) Período de Execução (6 meses) Supervisão Ambiental (R$) Período de Execução = Prazo de execução obra Total (R$) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -- R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Serviços Ambientais para LAP e LAI (R$) Período de Execução (6 meses) Supervisão Ambiental (R$) Período de Execução = Prazo de execução obra Total (R$) Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 0,00 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 1 2 3 4 9 PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) Empreendimento CANOINHAS - PAPANDUVA PONTE SERRADA - CONCORDIA VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO) PZO-SMO(Lançamento 2º Circuito) CONCORDIA - CONCORDIA II EIV 10 10 10 6 8 (R$) Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 1 2 3 4 PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) Empreendimento FORQUILHINHA - TURVO TUBARÃO - SANGAO (1 TR.) TUBARÃO - SANGAO (2 TR.) TURVO - ERMO 8 8 5 8 EIV (R$) Empreendimento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 SÃO JOSÉ DO SERTÃO GAROPABA PINHEIRA PRESIDENTE GETULIO FORTALEZA BOMBINHAS INGLESES BRUSQUE III ITAJAÍ SALSEIROS II PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) EIV R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 10 10 10 10 12 10 14 10 10 (R$) -R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Empreendimento 1 2 3 4 5 6 7 PERINE PAPANDUVA CURITIBANOS CONCORDIA II MONDAI MARAVILHA CHAPECÓ PRAZO EXECUÇÃO OBRA (meses) 10 10 10 12 10 10 10 EIV Serviços Ambientais para LAP e LAI (R$) Período de Execução (6 meses) -R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 (R$) R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Mês 22 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 Mês 18 Mês 19 Mês 20 Mês 21 R$ 0,0 R$ 0,0 Supervisão Ambiental (R$) Período de Execução = Prazo de execução obra Total (R$) Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 Total R$ 0,00 Cronograma Físico Financeiro Supervisão Ambiental (R$) Período de Execução = Prazo de execução obra R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Total Total (R$) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 Mês 18 Mês 19 R$ 0,0 R$ 0,0 Cronograma Físico Financeiro Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste N Mês 21 Serviços Ambientais para LAP e LAI (R$) Período de Execução (6 meses) - SUBESTAÇÕES - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO) Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale N Mês 20 Cronograma Físico Financeiro Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul N Mês 19 Cronograma Físico Financeiro Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte N Mês 18 Serviços Ambientais para LAP e LAI (R$) Período de Execução (6 meses) R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Supervisão Ambiental (R$) Período de Execução = Prazo de execução obra R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Total Total (R$) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 OBSERVAÇÃO Os serviços para elaboração dos estudos ambientais para obtenção da LAP/LAI serão medidos e faturados mensalmente conforme o período de execução, definido em 6 meses Os serviços realizados para elaboração do EIV serão medidos e faturados uma única vez, devendo ser elaborado na fase de obtenção da LAP Os serviços realizados para a supervisão ambiental será correspondente ao período de execução da obra Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 R$ 0,0 DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO V INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Execução de estudos, relatórios, planos, programas e outros serviços para subsídio ao licenciamento ambiental de redes elétricas e subestações e de supervisão/gestão ambiental de obras de redes elétricas e subestações 2 1. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA O estabelecimento do Plano de Trabalho deverá ser decorrente dos objetivos do Edital. Sob tais condições o licitante deverá expor o seu Plano de Trabalho, o qual deverá incluir a apresentação das tarefas a desenvolver e metodologias. O licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a que concorre. Deverão ser abordados os principais aspectos considerados relevantes para a realização dos estudos e programas dos empreendimentos, vinculando-se sempre ao escopo do Anexo II – Termo de Referência. O Plano de Trabalho deverá abordar, de forma clara e justificada, os seguintes pontos básicos: Descrição das atividades: indicar as atividades que serão desenvolvidas no seu Plano de Trabalho para execução das atividades concernentes aos serviços a serem desenvolvidos. Descrição da metodologia: indicar, de forma detalhada, para cada uma das atividades a serem executadas, a metodologia a ser adotada, a seqüência metodológica e os produtos a serem apresentados e/ou obtidos. As etapas da metodologia proposta deverão ser sintetizadas através de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos. Com base na metodologia proposta para execução dos serviços, descrever a forma como pretende organizar-se para executar os serviços, especificando as áreas de atuação dos profissionais integrantes da equipe técnica-administrativa que será alocada, com apresentação de organograma, discriminando as atribuições dos vários setores e seus responsáveis diretos; e Apresentar o Cronograma Geral do Serviço com os principais eventos. O texto correspondente ao plano de trabalho deverá se restringir, no máximo, a 50 (cinquenta) páginas no formato A-4, com letra no formato MS – Word Arial 12, e até mais 15 (quinze) páginas, no máximo, de gráficos e quadros no formato A-4, A-3 ou duplo A-3. Na descrição do Plano de Trabalho, caso seja ultrapassada a quantidade máxima de páginas indicadas, aquelas últimas que ultrapassarem este limite serão completamente desprezadas, independentemente do reflexo que venha a causar na análise da Proposta Técnica. A Organização para Execução dos Serviços deverá conter a descrição da estrutura de apoio técnico-administrativo que será utilizada na execução do projeto, abrangendo escritórios, veículos e equipamentos. A empresa deverá desenvolver de forma textual os temas a seguir indicados, de forma a expor o seu entendimento a respeito do processo em questão: 1) Aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos trabalhos; 2) Descrição das atividades e metodologias a adotar para cada atividade; 3) Descrição das funções e responsabilidades da empresa e dos profissionais de nível superior envolvidos 4) Organização para a execução dos trabalhos: 4.1) Organograma da equipe alocada ao trabalho e sua integração ao organograma da empresa; 4.2) Estrutura de apoio técnico administrativo para gestão do contrato, pertencente ao organograma da empresa. A Proposta Técnica deverá ser apresentada no original, sem emendas ou rasuras e será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios: 3 a) Avaliação Conceitual da Proponente (total máximo de 30 pontos): a.1) Aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos trabalhos (máximo 08 pontos); a.2) Descrição das atividades e metodologias a adotar para cada atividade (máximo 8 pontos); a.3) Descrição das funções e responsabilidades da empresa e dos profissionais de nível superior envolvidos (máximo 06 pontos); a.4) Organização para a execução dos trabalhos: a.4.1) Organograma da equipe alocada ao trabalho e sua integração ao organograma da empresa (máximo 4 pontos); a.4.2) Estrutura de apoio técnico administrativo para gestão do contrato, pertencente ao organograma da empresa (máximo 4 pontos); A pontuação para cada subitem descrito acima será determinada de acordo com a avaliação de cada um deles e será de acordo com a seguinte gradação: • • • • Bom = 100% (cem por cento) da nota máxima; Regular = 60% (sessenta por cento) da nota máxima; Insuficiente = 30% (trinta por cento) da nota máxima; Errôneo ou não abordado = pontuação 0 (zero). A classificação para cada quesito de cada proposta deverá ser feita segundo os seguintes conceitos: - Bom: Texto com informações completas e adequadas, coerente, claro, objetivo e demonstrador do domínio do tema. Bom padrão de apresentação. - Regular: Texto com informações mínimas para compreensão do tema abordado; abrangência restrita de abordagem comparativamente aos demais licitantes; pouca objetividade e clareza. - Insuficiente: Texto e informações incompletas; tópicos do problema/objeto não abordado; conjunto de informações insuficientes para compreensão completa do tema abordado. - Errôneo ou não abordado: O texto não aborda o tema indicado; o texto e as informações não correspondem ao objeto da proposta; texto e informações contraditórios, erros graves na abordagem dos temas. b) Capacidade Técnica da Proponente (Total máximo de 28 pontos) b.1) Tempo de Atuação da Proponente: • 0 <TAP≤ 2 anos: 1 (um) pontos; • 2<TAP≤ 4anos: 2(dois) pontos; • 4 <TAP ≤8 anos: 4(quatro) pontos; • 8 <TAP ≤10 anos: 6(seis) pontos; • TAP >10 anos: 8(oito) pontos; A pontuação máxima relativa ao TAP da Proponente é 08(oito) pontos. 4 b.2) Experiência Específica da Proponente: Pontuarão, desde que executados pelo Licitante, comprovados mediante atestados e / ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, os serviços a seguir relacionados: a) Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações; b) Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações. Obs: Quando a certidão e /ou atestado não for emitida(o) pelo contratante principal, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante executou o serviço objeto do Edital. A pontuação de cada atestado obedecerá os critérios explicitados na Tabela de Pontuação abaixo: ATESTADO Requisito 1 Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações PONTOS PONTUAÇÃO Quantidade de Empreendimentos ≤3 > 3 até ≤ 6 ATESTADO Requisito 2 Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações PONTOS PONTUAÇÃO Quantidade de Empreendimentos ≤3 > 3 até ≤ 6 1 1 5 5 >6 10 >6 10 A pontuação total será a soma da pontuação de cada um dos dois requisitos, podendo alcançar, no máximo, 28 (vinte e oito) pontos. c) Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 42 pontos) Somente serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para as funções de Coordenador e Especialista Ambiental. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais: c.1) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços. 5 c.2) Para cada profissional constante da relação do item b.1 acima, deverá ser apresentado seu currículo, conforme modelo no Anexo VI. c.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados a título de experiência do técnico deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados no currículo apresentado e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. Para o Coordenador (Eng. Agrônomo, Eng. Sanitarista ou Ambiental, Biólogo, Engenheiro Florestal, Geólogo), serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o profissional indicado tenha exercido a função de Responsável Técnico ou Coordenação ou Supervisor pela elaboração de: a) Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações; b) Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações. Para o Especialista Ambiental, (Eng. Agrônomo, Eng. Sanitarista ou Ambiental, Biólogo, Engenheiro Florestal, Geólogo, Sociólogo), serão aceitos atestados e/ou certidões em que o especialista indicado tenha exercido a função de responsabilidade técnica, ou membro de equipe pela elaboração de: a) Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações; b) Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/ ou subestações. c.3.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser junta à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou, ainda membro de equipe; c.4) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa FRE, ou; Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional a época da execução do objeto do atestado/certidão; ou Contrato Social, indicando que o profissional é vinculado à empresa. c.5) Os profissionais indicados para as atividades de Coordenador, e Especialista Ambiental, serão pontuados da seguinte forma: c.5.1) Para o Engenheiro Coordenador - Técnico de Nível Superior Sênior : 5,0 pontos por atestado (máximo 05 atestados totalizando 25,0 pontos); Tempo de formação: 05 pontos (i) (ii) Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até 5(cinco) anos; Será atribuído 03(três) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até 5(cinco) anos e 10(dez)anos; 6 (iii) Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado acima de 10(dez) anos. Número de atestados: 16 pontos (i) (ii) (iii) (iv) (v) 01(um) atestado apresentado 02(dois) atestados apresentados 03(três) atestados apresentados 04(quatro) atestados apresentados 05(cinco) atestados apresentados = 3 pontos; = 5 pontos; = 10 pontos; = 12 pontos; = 16 pontos; c.5.2) Para o Especialista Ambiental - Técnico de Nível Superior Sênior: Tempo de formação: 05 pontos (iv) (v) (vi) Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até 5(cinco) anos; Será atribuído 03(três) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até 5(cinco) anos e 10(dez)anos; Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado acima de 10(dez) anos. Número de atestados: 16 pontos (vi) (vii) (viii) (ix) (x) 01(um) atestado apresentado 02(dois) atestados apresentados 03(três) atestados apresentados 04(quatro) atestados apresentados 05(cinco) atestados apresentados = 3 pontos; = 5 pontos; = 10 pontos; = 12 pontos; = 16 pontos; DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO VI MODELO DE CURRICULUM VITAE EDITAL No SERVIÇO: DATA: ___/___/___ RAZÃO SOCIAL: CURRICULUM VITAE Nome completo: Data de nascimento: Permanente: Eventual: Posição na Empresa: Naturalidade: Nacionalidade: INSTRUÇÃO (indicar curso, nome da Escola, ano de formatura, cursos de pósgraduação e de especialização EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO VII MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref. Identificação da licitação .................... inscrito no CNPJ n°.................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)...................., portador da Carteira de Identidade n°.................... e do CPF n°.................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ........................................ (Local e Data) ........................................ (Representante Legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto nº 4.358 de 05/09/2002) ................................................................................., inscrito no CNPJ no ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*). ............................................. (data) ............................................................................... (representante legal) (* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO IX MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NA PROPOSTA PARA NÍVEL SUPERIOR AUTORIZAÇÃO Eu,..............................................................................................................., CPF nº ......................................... autorizo a incluir meu nome na equipe técnica proposta para os trabalhos objeto do Edital de Concorrência nº. , da Celesc Distribuição S.A. Florianópolis,.......................................... __________________________ Assinatura DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO CONCORRÊNCIA No ANEXO X MINUTA DO CONTRATO Execução de estudos, relatórios, planos, programas e outros serviços para subsídio ao licenciamento ambiental de redes elétricas e subestações e de supervisão/gestão ambiental de obras de redes elétricas e subestações 2 / 14 INDICE CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEGUNDA CLAUSULA TERCEIRA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA CLÁUSULA DECIMA-QUARTA CLÁUSULA DECIMA-QUINTA CLÁUSULA DECIMA-SEXTA CLÁUSULA DECIMA-SETIMA CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA-NONA CLÁUSULA VIGÉSIMA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado - OBJETO DO CONTRATO - BASE LEGAL - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - DOS ANEXOS - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - RESPONSABILIDADES DA CELESC - SUBCONTRATAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO - VALOR CONTRATUAL - FATURAMENTO - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - REAJUSTE - GARANTIA CONTRATUAL - TRIBUTOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS - PENALIDADES - RESCISÃO - COMPROMISSO - FORO E CASOS OMISSOS 3 / 14 CONTRATO PL nº. Concorrência nº. A Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista Estadual, com sede na Avenida Itamarati, n°160, , Bairro Itacorubi, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n° 08.336.783/0001-90, neste ato representada pelo seu Diretor, infra-assinados, adiante denominada somente CELESC, e a empresa (XXXXXXXXXXXXXX), com sede na rua (xxxxxxxx), nº (xxxx), no município de (xxxxxxx), Estado de (xxxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxxxxxxxxxxxxxxxx), por seu representante devidamente credenciado, doravante designada somente CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria, sob o regime de empreitada por preço unitário, para execução de serviços técnicos especializados relativos aos Lote(s) X, X, X, X e X compreendendo: Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale; Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte; Lote 3 – Região Sul. – REDES ELÉTRICAS – a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de Reposição Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de instalação de redes elétricas; b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE) de redes elétricas; c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação de obras de redes elétricas; d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros diplomas ambientais necessários. Lote 4 – Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale; Lote 5 – Região Norte, Oeste e Meio Oeste. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 4 / 14 – SUBESTAÇÕES – a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de Reposição Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de instalação de subestações; b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE) de subestações; c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação de obras de subestações; d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros diplomas ambientais necessários. Parágrafo Primeiro – Os estudos e serviços necessários para obtenção dos referidos licenciamentos deverão incluir os trabalhos de diagnóstico, prospecção e monitoramento arquelógico. Parágrafo Segundo – A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais para implantação de obras de subestações deverá incluir acompanhamento institucional até a obtenção da Licença de Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos, de Capacitação da mão-de-obra, de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica, e de Comunicação Social. Parágrafo Terceiro – A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais para implantação de obras de redes elétricas deverá incluir acompanhamento institucional até a obtenção da Licença de Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos, de Capacitação da mão-de-obra, de Instituição da Faixa de Servidão, de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica, e de Comunicação Social. Parágrafo Quarto – O Programa de Comunicação Social deverá incluir a produção de folheterias referentes ao empreendimento, à emissão de Campos Elétricos e Magnéticos, à indenização de danos por corte de povoamentos florestais, à segurança das instalações de energia elétrica e à implantação da faixa de servidão. Parágrafo Quinto – A documentação resultante dos produtos acima referidos deverá ser apresentada em 05 (cinco) vias impressas em frente e verso, em papel reciclado, acompanhada dos arquivos magnéticos correspondentes. Parágrafo Sexto – Para acompanhamento e supervisão dos trabalhos a serem realizados, a proponente, deverá ter como responsável técnico, um profisisonal (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo), que será o coordenador da equipe técnica. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 5 / 14 Parágrafo Sétimo – Para os trabalhos de supervisão ambiental, a proponente, deverá ter um profissional residente (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo) responsável pela supervisão, durante o período de execução do empreendimento. Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de acompanhamento das atividades, a apresentação destes relatórios estará vinculada ao cronograma físico financeiro, estabelecido no ANEXO IV – Quadro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento: -Processo de Licitação nº -Concorrência nº -Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão previstos no orçamento anual de investimento da CELESC Distribuição S.A., Programa Distribuição de Energia Elétrica, Subprogramas Construção de Linhas de Transmissão e Construção de Subestação de Alta Tensão, centros financeiros 404020, 404073, 404038, 404049, 404051, 404052, 418020, 404055, 404086, 404062, 404060, 404092, 404061, 404064, 404082, 404013, 418019, 418029, 407021, 407042, 407044, 407016, 407035, 418025, 407050, 407071, 407049, 407038, 407011, 407048, 407047, 407020, 408121, nas dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012 e no Programa Plurianual de Investimentos. Os programas e ações que garantem os recursos orçamentários para a presente licitação são os seguintes: 180.0159.000526 – Construção Subestação Alta Tensão 180.0072.000599 – Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale Empreendimento Nº Requisição SAP 1 LT PORTO BELO - BOMBINHAS 10025288 2 10025282 3 LT BIGUAÇU - TIJUCAS LT JOINVILLE PERINI - SECC(JOINVILLE NORTE COMPARTILHADA) 4 LT UHE SALTO PILAO -BLUMENAU GARCIA 10038753 5 LT BRUSQUE - BRUSQUE III 10038868 6 LT BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA) 10039023 7 LT BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO 10038836 8 LT PALHOÇA - SÃO JOSÉ DO SERTÃO 10051580 Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 10039011 6 / 14 Empreendimento Nº Requisição SAP 1 LT CANOINHAS - PAPANDUVA 10025301 2 LT PONTE SERRADA - CONCORDIA 10038745 3 10051495 4 LT VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO) LT PINHALZINHO-SÃO MIGUEL D´OESTE(Lançamento 2º Circuito) 9 LT CONCORDIA - CONCORDIA II 10038746 10039447 Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul Empreendimento Nº Requisição SAP 1 FORQUILHINHA - TURVO 10025712 2 TUBARÃO - SANGAO (1 TR.) 10024630 3 TUBARÃO - SANGAO (2 TR.) 10051502 4 TURVO - ERMO 10038842 Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale Empreendimento Nº Requisição SAP 1 SE SÃO JOSÉ DO SERTÃO 10026142 2 SE GAROPABA 10024624 3 SE PINHEIRA 10024613 4 SE PRESIDENTE GETULIO 10025717 5 SE FORTALEZA 10024641 6 SE BOMBINHAS 10025234 7 SE INGLESES 10051500 8 SE BRUSQUE III SE SALSEIROS II 10025206 9 10051575 Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste Empreendimento 1 2 3 4 5 6 Aprovado DDI/ASMB Nº Requisição SAP SE PERINE 10025753 SE PAPANDUVA 10051499 SE CURITIBANOS 10024604 SE CONCORDIA II 10024621 SE MONDAI 10051501 SE MARAVILHA 10051576 Aprovado Advogado 7 / 14 7 SE CHAPECÓ 10051578 CLÁUSULA QUARTA – DOS ANEXOS Integram o presente contrato os seguintes anexos: ANEXO I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Lista dos Empreendimentos; ANEXO IV – Quadro de Preços; ANEXO V – Termo de Compromisso. Parágrafo Único - Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretados de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as regras deste contrato e, na sequência, na ordem dos anexos. CLÁUSULA QUINTA- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Dirigir tecnicamente os serviços e executá-los com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias. Parágrafo Primeiro: Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a manter, à frente dos serviços, um profissional que, além de possuir os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, tenha autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com os serviços contratados. Parágrafo Segundo: Para acompanhamento e supervisão dos trabalhos a serem realizados, a CONTRATADA, deverá ter um responsável técnico, e indicar um profisisonal (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e/ou Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo), que será o coordenador da equipe técnica. Parágrafo Terceiro: Para os trabalhos de supervisão ambiental, a CONTRATADA deverá indicar um profissional residente (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e/ou Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo), responsável pela supervisão, durante o período de execução do empreendimento. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de acompanhamento das atividades, a apresentação destes relatórios estará vinculada ao cronograma físico financeiro, estabelecido no ANEXO IV – Quadro de Preços, devendo ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de Serviços. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, nos termos do Artigo 71, § 1º da Lei 8.666/93. O inadimplemento ensejará a rescisão unilateral deste instrumento. Parágrafo Sexto: Obriga-se a CONTRATADA pelo cumprimento de quaisquer exigências legais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA, ou de qualquer Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 8 / 14 outro conselho profissional, quando couber, ou de qualquer órgão público Federal, Estadual ou Municipal, relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objeto deste contrato. Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim dispendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro. Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá manter, durante o período de execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá informar um e-mail para comunicações e pagamentos. Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA reconhece ter examinado, de forma completa e cuidadosa, a forma, o prazo e as condições exigidas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços e declara estar devidamente capacitada e habilitada a realizá-los, conforme exigido pela CONTRATANTE . Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento institucional até a obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros diplomas ambientais necessários à implantação/operação de redes elétricas e subestações. As complementações de estudos, adequações e retificações apontadas pelo órgão ambiental competente deverão ser sanadas pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CELESC Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato. Parágrafo Primeiro: Fornecer os dados e informações referentes aos projetos/unidades cotados no ANEXO I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro. Parágrafo Segundo: Acompanhar a execução dos serviços contratados. Parágrafo Terceiro – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Parágrafo Quarto – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 9 / 14 Parágrafo Quinto – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias. CLÁUSULA SÉTIMA- SUBCONTRATAÇÃO A subcontratação de serviços fica subordinada a pré-aprovação da CELESC, e restringe-se à radio interferência, radiações eletromagnéticas e arqueologia. Parágrafo Único – No caso de subcontratação dos serviços pertinentes à radio interferência, radiações eletromagnéticas e arqueologia, subsistirá a responsabilidade integral e única da CONTRATADA, como se fosse ela a executora dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços contratados será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, a fim de dar aos serviços absoluta segurança e perfeito acabamento. Parágrafo único: Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente executados ou não aceitos pelos órgãos licenciadores/autorizadores, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, às suas expensas, sem qualquer ônus para a CELESC, dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão dos serviços. CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO O prazo de execução do contrato será da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por até mais 3 períodos de 12 meses, mediante justficativa e termo aditivo. Parágrafo Primeiro: O contrato vigorará por um prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de execução dos serviços, mediante apresentação da Declaração de Término dos Serviços, conforme cláusula Décima Sétima deste contrato. Neste prazo estão computados os dias necessários para a CELESC emitir o Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços, efetuar os pagamentos e o fechamento físico-financeiro. Parágrafo Segundo: Se ocorrer atraso por motivo de força maior, como definido no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil, o prazo de execução dos serviços será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste contrato. Parágrafo Terceiro: No caso de eventual atraso na execução dos serviços por responsabilidade da CELESC, poderá ser prorrogado o prazo de execução dos serviços. Parágrafo Quarto: Os serviços somente serão iniciados após a assinatura e emissão da ordem de serviço, que indicará o(s) empreendimento(s), relacionados no Anexo III - Lista de Empreendimentos, e os serviços a serem executados de acordo com o Anexo IV – Quadro de Preços, que compreendem: a) Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 10 / 14 b) Estudos Ambientais para obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de Instalação – LAI; c) Supervisão Ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO. Parágrafo Quinto: O período de execução dos serviços descritos no item 12.3, para: a) realização dos Estudos de Impacto de Vizinhança e dos Estudos ambientais obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de Instalação – LAI, será de 6 meses; b) realização da supervisão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação LAO, será de acordo com o prazo de execução da obra, conforme Anexo IV – Quadro de Preços; Parágrafo Sexto: A solicitação de prorrogação, por parte da CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de conclusão dos serviços, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – VALOR CONTRATUAL Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxx), correspondente ao(s) lote(s) X, X, X, X e X. Parágrafo Único: Fica esclarecido que nos preços unitários constantes do quadro de preços estão incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à mão-de-obra, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza; ferramentas destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução dos serviços, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FATURAMENTO O faturamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado conforme execução do Cronograma Físico-Financeiro apresentado no ANEXO IV – Quadro de Preços. a) Os serviços para elaboração dos estudos ambientais e para obtenção da LAP/LAI serão medidos e faturados mensalmente conforme o período de execução, definido em 6 meses, os serviços de estudo de impacto de vizinhança será faturados uma única vez; b) Os serviços de supervisão e gestão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO serão medidos e faturados mensalmente de acordo com o prazo de execução da obra. Parágrafo Primeiro: O período de faturamento será do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20 (vinte) do mês seguinte. A fatura deverá ser protocolada até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no protocolo da Divisão de Gestão Documental - DVGD - da sede da CELESC. Parágrafo Segundo: A CELESC reserva-se o direito de reter faturas caso venham a ser constatados problemas não solucionados em tempo hábil. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 11 / 14 Parágrafo Terceiro: O número deste contrato deverá constar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços, em local de fácil identificação. Parágrafo Quarto: Caso necessário envio de nota fiscal eletrônica, esta será encaminhada para o e-mail [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As obrigações da CELESC decorrentes da liberação de pagamentos em razão deste contrato serão calculadas e pagas de acordo com as condições estabelecidas nesta cláusula. Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura juntamente com o relatório das atividades do período, na Divisão de Gestão Documental– DVGD, Administração Central da CELESC Distribuição S.A., localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi – Florianópolis - SC - CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link licitações. Parágrafo Segundo: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerado a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto: O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis, postergando-se, em caso de não haver expediente nos bancos, para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Quinto: Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados por meio de depósito bancário, a contratada deverá informar por escrito o número da conta corrente e agência bancária e o município. Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá também apresentar a Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina; b) Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso; c) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS, GFIP e do ISS); Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 12 / 14 d) Relação com o (s) nome (s) e categoria (s) do pessoal na execução dos serviços. e) Cópia da Folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços. f) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. g) Comprovação do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte, do pessoal na execução dos serviços. Parágrafo Sétimo: Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços o município onde está prestando os serviços. Quando os serviços forem prestados em municípios de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC e quando prestados em municípios de outros Estados, a CONTRATADA deverá solicitar à Prefeitura local, cópia autenticada da DAM. Parágrafo Oitavo: Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última fatura devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo sexto, inclusive verbas rescisória comprovada através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas recisória (cheque ou recibo), caso contrário apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não houve demissão dos empregados colocados durante o período de execução do referido serviço. Parágrafo Nono: O não cumprimento dos parágrafos sexto, sétimo e oitavo implicarão na sustação do pagamento, que só será efetuado após a regularização da documentação faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrada destes documentos no protocolo da CELESC, que terá efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da CELESC não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo à CELESC qualquer ônus financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– REAJUSTE Os preços contratuais permanecerão fixos e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data de vencimento da licitação, após o que serão reajustados pelo IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA entregará e/ou depositará na CELESC, nessa data, a garantia de fiel execução das obrigações assumidas no contrato, no valor de R$ _____________(_______________________), na modalidade de ___________. Parágrafo Primeiro – A citada garantia deverá ter validade igual a do prazo de vigência do contrato conforme estabelecido na cláusula nona. Caso o contrato seja prorrogado, esta garantia também o será pelo mesmo período. Parágrafo Segundo - Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA venha a ser considerada responsável, a CELESC a notificará com 30 (trinta) dias de antecedência e executará a cobrança do termo de garantia. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 13 / 14 CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a CELESC a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a CELESC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS Quando os serviços estiverem total e perfeitamente concluídos e aceitos pela CELESC e todos os diplomas ambientais necessários à conformidade ambiental das obras tiverem sido concedidos, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término dos Serviços, que será encaminhada à CELESC. Parágrafo Único: A CELESC, num prazo de 15 (quinze) dias após o Recebimento da Declaração de Término dos Serviços, e desde que não haja ressalvas quanto aos serviços executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - PENALIDADES A CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso não justificado, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo-se também aplicar as sanções a seguir, observado o contraditório e a ampla defesa: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - RESCISÃO A CELESC poderá considerar rescindido este contrato, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado; b) Nos demais casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. Aprovado DDI/ASMB Aprovado Advogado 14 / 14 Parágrafo Primeiro: Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas de Serviços até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Segundo: Caso ocorra rescisão, em razão de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores correspondentes aos serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão. CLÁUSULA VIGÉSIMA - COMPROMISSO A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de responsabilidade socioambiental e respeitar, a todo o tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulam a matéria. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - FORO E CASOS OMISSOS Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, aplicando-se aos casos omissos deste contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação complementar. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em cinco vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo como nele se contém e declara. Florianópolis, CELESC Distribuição S.A.: Diretor Presidente Diretor Técnico CONTRATADA: Diretor Presidente Nome Testemunhas: Nome: CPF: Aprovado DDI/ASMB Nome: CPF: Aprovado Advogado