Concorrência nº 12/06892
OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada p ara
realizar serviços técnicos relativos à ela boração de est udos para obtenção de
licenças ambientais.
A Celesc Distribuição S/A com sede na Av. Itamarati, 160 – Fpolis/SC, inscrita
no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima
referenciada, do tipo Técnica e Preço, com vencimento às 11:30 horas do dia 12
de julho de 2012.
A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação,
será realizada às 14:30 horas do dia 12 de julho de 2012.
Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues e protocolados no
Departamento de Ad ministração Geral/ Divisão de Gestão Documental e de
Contratos - DPAD/DVGD da Celesc Dis tribuição S.A., na Av. Itamarati 160,
CEP 88034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC, em envelope fechado e/ou lacrado,
identificado na parte externa.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a do cumentação de
habilitação, carta indicando o preposto pa ra decidir sobre que stões relacionadas
com a habilitação.
Os recursos f inanceiros para paga mento do objeto desta L icitação correrão por
conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o
edital, disponibilizados na f orma de aditamentos, no s ite www.celesc.com.br,
link "licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que
retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações
efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser formulado, por
escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do facsímile nº 3231 6319 ou e-mail [email protected]
A Celesc Distribuição S.A. informa que nesta licitação estarão assegurados os
benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos
na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação se rá regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro
e legislações complementares.
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
Instruções as proponentes;
Anexo I – Planilhas orçamentárias;
Anexo II – Termo de referência;
Anexo III – Lista de empreendimentos;
Anexo IV- Quadro de Precos;
Anexo V – Instruções para apresentação de proposta;
Anexo VI – Modelo de Curriculum Vitae;
ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração Meno r Trabalhador(Decreto nº 4.358 de
05/09/2002);
ANEXO IX – Modelo de Autorização de Inclusão de No me na Equipe na
Proposta, para profissionais de nível superior;
ANEXO X – Minuta de Contrato.
FLORIANÓPOLIS - SC, 23 de maio de 2012.
Ademir Zanella
Chefe do Departamento de Suprimentos
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
CONCORRÊNCIA No
Execução de estudos, relatórios, planos, programas e
outros serviços para subsídio ao licenciamento
ambiental de redes elétricas e subestações e de
supervisão e gestão ambiental de obras de redes
elétricas e subestações
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INSTRUÇÕES À PROPONENTE
Esta Licitação será do tipo “técnica e preço”, na modalidade Concorrência, em conformidade
com os critérios definidos nestas Instruções às Proponentes e será regida pela Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar.
1. DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de consultoria, sob o
regime de empreitada por preço unitário, para execução dos serviços técnicos especializados
relativos:
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale;
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte;
Lote 3 – Região Sul.
– REDES ELÉTRICAS –
a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos
socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de Reposição
Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de instalação de
redes elétricas;
b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE) de
redes elétricas;
c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação de
obras de redes elétricas;
d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros
diplomas ambientais necessários.
Obs. - Os empreendimentos de redes elétricas estão divididos em lotes por regiões geoelétricas e
relacionados no Anexo III – Lista de Empreendimentos.
Lote 4 – Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale;
Lote 5 – Região Norte, Oeste e Meio Oeste.
– SUBESTAÇÕES –
a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos
socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de Reposição
Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de instalação de
subestações;
b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE) de
subestações;
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação de
obras de subestações;
d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros
diplomas ambientais necessários.
Obs. - Os empreendimentos de subestações estão divididos em lotes por regiões geoelétricas e
relacionados no Anexo III – Lista de Empreendimentos.
1.2. Os estudos e serviços necessários para obtenção dos referidos licenciamentos deverão incluir
os trabalhos de diagnóstico, prospecção e monitoramento arquelógico.
1.3. A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais para implantação de
obras de subestações deverá incluir acompanhamento institucional até a obtenção da Licença de
Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de
Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos,
de Capacitação da mão-de-obra, de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com
folheteria específica, e de Comunicação Social.
1.4. A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais para implantação de
obras de redes elétricas deverá incluir acompanhamento institucional até a obtenção da Licença de
Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de
Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos,
de Capacitação da mão-de-obra, de Instituição da Faixa de Servidão, de Monitoramento
Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica, e de Comunicação Social.
1.5. O Programa de Comunicação Social deverá incluir a produção de folheterias referentes ao
empreendimento, à emissão de Campos Elétricos e Magnéticos, à indenização de danos por corte
de povoamentos florestais, à segurança das instalações de energia elétrica e à implantação da
faixa de servidão.
1.6. A documentação resultante dos produtos acima referidos deverá ser apresentada em 05
(cinco) vias impressas em frente e verso, em papel reciclado, acompanhada dos arquivos
magnéticos correspondentes.
1.7. Os elementos básicos necessários à caracterização dos serviços e à elaboração e
apresentação da proposta figuram nestas instruções à proponente e nos anexos que a compõem.
1.8. Os estudos para licenciamento ambiental prévio das redes elétricas e subestações da Celesc
Distribuição S.A., dependendo das características, porte e situação da área de inserção
apresentarão uma modalidade, qual seja EAS ou EIA/RIMA e EIV, os quais deverão ser
desenvolvidos considerando-se, além das exigências legais e determinadas pelos órgãos
licenciadores, no mínimo, os seguintes aspectos previsto no Anexo II - Termo de Referência.
1.9. Para acompanhamento e supervisão dos trabalhos a serem realizados, a proponente, deverá
ter como responsável técnico, um profisisonal (Eng. Agrônomo, Eng. Sanitarista e/ou Ambiental,
Biólogo, Engenheiro Florestal, Geólogo), que será o coordenador da equipe técnica.
1.10. Para os trabalhos de supervisão ambiental, a proponente, deverá ter um profissional residente
(Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e/ou Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou
Geólogo) responsável pela supervisão, durante o período de execução do empreendimento.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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1.11. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de acompanhamento das atividades,
a apresentação destes relatórios estará vinculada ao cronograma físico financeiro, estabelecido no
Anexo IV – Quadro de Preços.
1.12. O orçamento básico da Celesc Distribuição S.A. para a realização dos serviços objeto desta
licitação é de R$ 8.058.169,94(oito milhões, cinquenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e
noventa e quatro centavos), distribuidos conforme os lotes abaixo:
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale;
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte;
Lote 3 – Região Sul;
Lote 4 – Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale;
Lote 5 – Região Norte, Oeste e Meio Oeste.
1.13. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da
execução do objeto desta licitação estão previstos no orçamento anual de investimento da Celesc
Distribuição S.A., Programa Distribuição de Energia Elétrica, Subprogramas Construção de Linhas
de Transmissão e Construção de Subestação de Alta Tensão, centros financeiros 404020, 404073,
404038, 404049, 404051, 404052, 418020, 404055, 404086, 404062, 404060, 404092, 404061,
404064, 404082, 404013, 418019, 418029, 407021, 407042, 407044, 407016, 407035, 418025,
407050, 407071, 407049, 407038, 407011, 407048, 407047, 407020, 408121 nas dotações
consignadas nas ações conforme a Lei nº. 15.723, de 22 de dezembro de 2011, que estimou a
receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012 e no Programa Plurianual
de Investimentos. Os programas e ações que garantem os recursos orçamentários para a presente
licitação são os seguintes:
180.0159.000526 – Construção Subestação Alta Tensão
180.0072.000599 – Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1 LT PORTO BELO - BOMBINHAS
10025288
2 LT BIGUAÇU - TIJUCAS
LT JOINVILLE PERINI – SECC.(JOINVILLE NORTE 3 COMPARTILHADA)
10025282
4 LT UHE SALTO PILAO - BLUMENAU GARCIA
10038753
5 LT BRUSQUE - BRUSQUE III
10038868
6 LT BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA)
10039023
7 LT BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO
10038836
8 LT PALHOÇA - SÃO JOSÉ DO SERTÃO
10051580
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
10039011
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Empreendimento
Nº Requisição SAP
1 LT CANOINHAS - PAPANDUVA
10025301
2 LT PONTE SERRADA - CONCORDIA
10038745
3 LT VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO)
LT PINHALZINHO-SÃO MIGUEL D´OESTE(Lançamento 2º
4 Circuito)
10051495
9 LT CONCORDIA - CONCORDIA II
10038746
10039447
Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1 FORQUILHINHA - TURVO
10025712
2 TUBARÃO - SANGAO (1 TR.)
10024630
3 TUBARÃO - SANGAO (2 TR.)
10051502
4 TURVO - ERMO
10038842
Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1 SE SÃO JOSÉ DO SERTÃO
10026142
2 SE GAROPABA
10024624
3 SE PINHEIRA
10024613
4 SE PRESIDENTE GETULIO
10025717
5 SE FORTALEZA
10024641
6 SE BOMBINHAS
10025234
7 SE INGLESES
10051500
8 SE BRUSQUE III
SE SALSEIROS II
9
10025206
10051575
Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste
Empreendimento
1
2
3
4
5
6
Aprovado
DDI/ASMB
SE PERINE
Nº Requisição SAP
10025753
SE PAPANDUVA
10051499
SE CURITIBANOS
10024604
SE CONCORDIA II
10024621
SE MONDAI
10051501
SE MARAVILHA
10051576
Aprovado
Advogado
6 / 20
7
SE CHAPECÓ
10051578
2 . DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta licitação, empresas de engenharia que na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste
edital para execução de seu objeto.
2.2 – Será admitida a participação de consórcios de empresas nacionais, cuja participação sob esta
forma deverá obedecer as seguintes condições:
2.2.1 – Apresentação de Instrumento Público ou Particular de Compromisso de Consórcio,
subscrito pelos consorciados, em que constará:
a) Designação do Consórcio, composição com nome das empresas e o percentual de
participação de cada empresa;
b) Objetivos do consórcio;
c) Prazo e duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do contrato estabelecido
neste Edital;
d) Declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados
sob consórcio em relação a presente licitação e ao eventual contrato dela decorrente;
e) Indicação da empresa líder responsável pelo consórcio, que deverá possuir no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) do percentual de participação na constituição do mesmo, e ficará
incumbida de todos os entendimentos com a Celesc Distribuição S.A. e terá poderes para
representar o consórcio em todas as fases do presente processo licitatório;
f) Designação do representante do consórcio que obrigatoriamente deverá estar vinculado à
empresa líder e terá poderes expressos para receber citação e responder administrativamente
e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;
g) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada
responderá solidariamente por todas as exigências pertinentes a presente licitação até a
conclusão dos serviços dela decorrente;
h) Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou sob
qualquer forma modificada.
2.2.2 – O instrumento referido no subitem anterior deve acompanhar a documentação de
habilitação, devendo estar acondicionado no Envelope A – HABILITAÇÃO - item 5 deste Edital.
2.2.3 – Não será permitida a participação de empresa consorciada, isoladamente ou integrando
outro consórcio.
2.2.4 – A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do instrumento de compromisso referido no
subitem 2.2.1 acima.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
7 / 20
2.2.5 - O consórcio apresentará a documentação de habilitação individualizada de cada empresa,
relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e
Qualificação Econômica - Financeira, em conformidade com o item 5 do presente Edital.
2.2.6 – Em consonância com o disposto no inciso III do art. 33 da Lei no 8.666/93, no caso de
consórcio, para efeito de Qualificação Técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de
cada consorciada e, para efeito de Qualificação Econômica - Financeira, o somatório dos valores
de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação indicada no instrumento
referenciado no subitem 2.2.1deste Edital.
2.2.7 – A participação de empresas de mesmo controle acionário somente será permitida se
integrarem um mesmo consórcio.
2.3. As empresas proponentes poderão participar e apresentar propostas para um ou mais lotes
especificados no objeto desta licitação, caso a proponente opte participar para mais lotes, deverá
apresentar e comprovar o capital social correspondente à soma dos lotes pretendidos. O
proponente que não comprovar o capital social para os lotes pretendidos, será inabilitado para
todos os lotes.
2.4. As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação
de sua documentação.
2.5. Qualquer manifestação em relação a presente licitação deve ser acompanhada de documento
de identificação de seu representante legal, por instrumento de procuração público ou particular
com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo ele sócio, dirigente ou proprietário da
empresa.
2.6. O representante legal, no ato da entrega dos Envelopes, deverá identificar-se, exibindo cédula
de identidade oficial e a documentação que comprove a sua condição.
2.7. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção desses, não
inabilitará a licitante, mas impedirá seu representante de se manifestar nas seções públicas.
2.8. Quando a empresa cadastrada for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP,
serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
2.9. Estará impedida de participar de qualquer fase do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste edital, a proponente que se enquadrar em uma ou mais das situações
a seguir:
a) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc
Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A.
b) seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
c) esteja sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
8 / 20
3. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
3.1. A presente licitação é realizada sob supervisão da Diretoria de Distribuição e coordenação
técnica da Assistência da Diretoria de Distribuição - ADDI.
3.2. Qualquer pedido de informação sobre este edital deverá ser formulado por escrito ao
Departamento de Suprimentos – DPSU/Divisão de Licitação - DVLT, da Celesc Distribuição S.A.
3.3. Toda correspondência deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Celesc Distribuição S.A.
Departamento de Suprimentos – DPSU
Divisão de Licitação - DVLT
Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 - Itacorubi
CEP 88034-900 – Florianópolis – SC
Fax: 48 3231-6319
e-mail – [email protected]
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Para participarem da presente licitação a proponente deverá apresentar os documentos de
habilitação, proposta técnica e propostas de preços em envelopes separados, fechados, e
entregues na Divisão de Gestão Documental – DVGD até as 11hs 30 min., do dia do vencimento da
licitação, da Celesc Distribuição S.A., na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi,
Florianópolis – SC, CEP - 88034-900, identificando na parte externa o seguinte:
Envelope A – Documentação de Habilitação;
Envelope B – Proposta Técnica;
Envelope C – Proposta de Preços.
PROPONENTE: ................................................ .
CONCORRÊNCIA Nº
Vencimento: ........ horas, do dia ...../...../......... .
IMPORTANTE :
a) A documentação e as propostas não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese
alguma, após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenha sido despachada,
endereçada e/ou enviada por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
b) No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será ele prorrogado
automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE A
No Envelope A – Documentação de Habilitação, a proponente deverá apresentar, em uma via, no
original ou cópia autenticada, a documentação exigida a seguir:
5.1. EMPRESAS CADASTRADAS NA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
A proponente cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens:
a) 5.2.2, letras “b”, “c”, “d” e “e”;
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
9 / 20
b) 5.2.3, letras “b”e “c”;
c) 5.2.4;
d) 5.2.5, letras “a” e “b”.
5.2. EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
5.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria
em exercício; ou
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando for o caso.
5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos com a Seguridade Social (CND);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto á Dívida Ativa emitida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da proponente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, ou recuperação judicial
expedida pela distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, correspondente ao último exercício social,
exigível e apresentado na forma da lei, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data da apresentação da proposta (artigo 31, inciso I, da Lei n.º 8.666 de 21/06/93).
b1) Demonstrações contábeis calculadas a partir do Balanço Patrimonial apresentado, através da
apresentação de memória de cálculo dos índices descritos abaixo, que comprovem a boa situação
financeira da empresa.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
10 / 20
b2) A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), pelo Índice de
Liquidez Corrente (ILC) e pelo Índice de Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
•
•
•
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);
ILC = AC / PC
ISG = AT / (PC + ELP).
Onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo;
AT = Ativo Total.
Da aplicação das fórmulas resultarão os conceitos que seguem:
A - as empresas que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um);
B - as empresas que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um);
C - as empresas que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o
Balanço de Abertura na forma da Lei;
D - as empresas que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômicofinanceira.
b3) Nesta licitação será exigido da empresa o conceito “A”.
c) A proponente deverá comprovar possuir capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado por lote(s) do objeto desta licitação comprovado por Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93. A
empresa proponente deverá apontar para qual(is) lote(s) está(ão) participando.
5.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro e Regularidade da empresa expedido pelo Conselho Regional de Classe
dos Profissionais, dentro do seu prazo de validade, na localidade da sede da proponente e dos
seus Responsáveis Técnicos.
b) Apresentação de original, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro no Cadastro Técnico
Federal, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente (IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis), dentro de seu prazo de validade, em nome da empresa e de
seus responsáveis técnicos.
c) Comprovação de capacitação técnico-profissional, mediante comprovação de que a proponente
possui em seu quadro permanente, profissionais de nível superior, detentor(es) de certidão(ões)
e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
comprove(em) sua atuação nos serviços adiante especificados, devidamente(s) certificado(s) pelo
respectivo(s) conselho(s) de classe. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s)
preferencialmente deverá(ao) conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do Contratado e do Contratante;
b) Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço);
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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c) Duração dos serviços;
d) Localização do serviço.
d) Os atestado(s) só será(ão) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em) vínculo
empregatício com a proponente na data prevista para entrega da proposta, comprovado através de
cópias autenticadas da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro do Empregado, do Contrato de
Prestação de Serviço ou, em caso de detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a
comprovação dar-se-á mediante apresentação de cópia da
Certidão Simplificada da Junta
Comercial/Contrato Social.
d1)Os serviços para atendimento da qualificação técnica da proponente para todos os lotes serão:
a) Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ou subestações;
b) Supervisão/gestão ambiental e/ou execução de programas ambientais para redes elétricas e/ou
subestações.
e) Comprovação de capacitação técnico-operacional da empresa, mediante comprovação da
proponente de ter desempenhado as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação
através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(em) sua atuação nos serviços adiante especificados, devidamente
certificado(s) pelo(s) respectivo(s) conselho(s) de classe. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s)
apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do Contratado e do Contratante;
b) Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Duração dos serviços;
d) Localização do serviço.
e1)Os serviços para atendimento da qualificação técnica da proponente para todos os lotes serão:
a) Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ou subestações;
b) Supervisão/gestão ambiental e/ou execução de programas ambientais para redes elétricas e/ou
subestações.
f) A Celesc Distribuição S.A. se reserva ao direito de verificar a veracidade das informações
contidas nos atestados apresentados.
5.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores
de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do Inciso XXXIII, Artigo 7º da CF/1988 (Emenda Constitucional no 20, de 1988), conforme
Anexo VIII.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público,
conforme Anexo VII.
c) No caso de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além dos documentos
relacionados no item 5, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo cartório
de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
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5.2.6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração,
devidamente identificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico poderá ser apresentado no
original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela
rede de comunicação Internet ou junto ao órgão emissor.
c) Os documentos sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da
emissão.
5.2.7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos
citados no subitem 5, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006, estas deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME
ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
c) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de
regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição. O prazo será contado a partir da
data em que a Celesc Distribuição S.A convocar a proponente, conforme estabelece o subitem
8.2.2.
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
6. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE B
O conteúdo da Proposta Técnica, que será analisado conforme disposições constantes no Anexo
V, deverá atender aos seguintes itens:
a) Avaliação Conceitual da Proponente;
b) Capacidade Técnica da Proponente;
c) Capacidade da Equipe Técnica.
6.1. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1 - As Propostas Técnicas das empresas licitantes, serão examinadas, preliminarmente, quanto ao
atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Verificado o atendimento às
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Aprovado
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referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios de julgamento
constantes do Anexo V.
6.1.2 - Será atribuída pela Comissão de Licitação a "Nota da Proposta Técnica" (NPT) em
conformidade com o Anexo V, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; observados basicamente:
NOTA MÁXIMA (Pontos)
QUESITOS
A – Avaliação Conceitual da Proponente
B - Capacidade Técnica da Proponente
C - Capacidade da Equipe Técnica da Proponente
NPT MÁXIMA
30
28
42
100
6.1.3.- Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem 50% (cinquenta por cento)
da nota total máxima ou, ainda, 50% (cinqüenta por cento) da nota total possível para cada um dos
quesitos julgados (Capacidade Técnica da Proponente e Capacidade da Equipe Técnica).
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE C
7 . 1 DA APRESENTAÇÃO
7.1.1A proposta de preços será apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor,
datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas ou
rasuras.
7.1.2. A empresa proponente deverá apontar para qual(is) lote(s) está(ão) apresentando a proposta
de preços, conforme o Anexo IV - Quadro de Preços.
7.1.3. A proposta de preços, após aberta, será irretratável e irrenunciável, e à proponente
inadimplente serão aplicadas, pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital.
7.2.DO PREÇO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico–financeiro é uma previsão de desembolso mensal, sendo que o preço cotado
deverá ser distribuído de acordo com o estabelecido no Anexo I – Planilha Orçamentária e
Cronograma Físico-Financeiro e item 12.4.1.
7.3.DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da Proposta deverá ser, obrigatoriamente, de no mínimo 60 (sessenta) dias da data do
vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
7.4.DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços será efetuado conforme o estipulado na cláusula décima terceira da minuta do
contrato – Anexo X, a qual é parte integrante dos documentos desta licitação.
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8. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. As condições de faturamento e de pagamento serão de acordo com os estabelecidos nas
cláusulas décima primeira e décima segunda da minuta do contrato – Anexo X, respectivamente.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
9.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.1. A abertura do Envelope A – Documentação de Habilitação, será realizada na Sala de
Licitação, Bloco B2, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., localizada na Avenida
Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis - SC.
9.1.2. Os Envelopes B e C, mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de
Abertura e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes “A”.
9 . 1 . 3 . O resultado da fase de Habilitação será publicado por uma única vez no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina.
9.1.4. Após a publicação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com
antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do Envelope B - Proposta Técnica.
9.2. DA ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.2.1. A sessão de abertura do Envelope B – Proposta Técnica será pública, no mesmo local
mencionado no subitem 9.1.1., com a presença ou não das proponentes habilitadas.
9.2.2. Somente serão abertos os Envelopes B – Proposta Técnica, das proponentes habilitadas.
9.2.3. O resultado do julgamento da Proposta Técnica será publicado por uma única vez no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina.
9.2.4. Após a divulgação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, a Celesc Distribuição
S.A. marcará, com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura dos envelopes C –
Proposta de Preços.
9.3. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.3.1. A sessão de abertura do Envelope C – Proposta de Preços será pública, no mesmo local
mencionado no subitem 9.1.1., com a presença ou não das proponentes classificados na proposta
técnica.
9.3.2. Somente serão abertos os Envelopes C – Proposta de Preços, das proponentes classificadas
no julgamento da Proposta Técnica.
9.3.3. O resultado do julgamento da Proposta de Preços será publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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A Comissão de Licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes na
documentação apresentada, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos
complementares às licitantes. As respostas e informações complementares das licitantes deverão
ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão de Licitação, mas não
poderão acarretar modificações das condições já indicadas nas propostas, sob pena de
desclassificação.
10.1. FASE DE HABILITAÇÃO
Serão habilitadas apenas as empresas que atenderem a todos os requisitos constantes do item 5
deste Edital.
10.2. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
O julgamento da proposta técnica será realizado através de notas atribuídas à qualidade técnica da
proposta e pontuação da capacidade da equipe técnica, conforme critérios constantes no Anexo V
desta instruções à proponente.
10.3. FASE DA PROPOSTA DE PREÇOS
O preço máximo de cada lote será:
R$ 2.394.134,08
LOTE 1 - REDES ELÉTRICAS - Região Florianópolis, Norte e Vale
LOTE 2 - REDES ELÉTRICAS - Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte
R$ 925.016,44
LOTE 3 - REDES ELÉTRICAS - Região Sul
LOTE 4 - SUBESTAÇÕES - Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí
e Alto Vale
LOTE 5 - SUBESTAÇÕES - Região Sul
R$ 1.740.019,42
R$ 1.661.000,00
R$ 1.338.000,00
TOTAL R$ 8.058.169,94
A Comissão de Licitação poderá aceitar proposta em que se verifiquem erros de cálculos no Anexo
IV - Quadro de Preços, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) erro de multiplicação/divisão de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto;
b) qualquer item do Quadro de Preços Proposta não cotado será considerado com valor 0 (zero),
implicando na automática desclassificação da proposta;
c) O preço total resultante da revisão, será considerado como o Preço Global Proposto para efeito
da presente Licitação.
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d) Serão desclassificadas as propostas em desacordo com estas Instruções às Proponentes e/ou
que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme o art. 48, incisos I e II, da Lei
8.666/93, admitindo-se, como limite máximo, o preço global estimado pela Celesc Distribuição S.A.
constante do subitem 10.3.
10.3.1. EXAME DA PROPOSTA DE PREÇO
10.3.1.1.Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou global,
superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado dos
serviços, ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.3.1.2. - A Comissão de Licitação promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas
propostas classificadas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade dos preços
apresentados, se julgar necessário.
10.3.1.3 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º,
da Lei nº. 8.666/93.
10.3.1.4 - A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da "Nota da Proposta de Preço" (NPP) de
cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo:
On d e :
NPP
<PP
PP
NPP = < PP X 100
PP
= Nota da Proposta de Preços;
= Menor preço proponente;
= Preço Proponente.
As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais.
10.3.1.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver proposta
apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada
em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
10.3.1.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a
convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior à classificada em
primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
10.3.1.7. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço
apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por
ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no
subitem 5.2.7.3.
10.3.1.8. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 10.3.1.6., não apresentar
proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem
10.3.1.5., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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10.3.1.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem
no limite estabelecido no subitem 10.3.1.5., será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.1.10. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens
anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que apresentou
originalmente o menor preço.
11 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
11.1 - O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á aplicando a seguinte fórmula:
Onde:
NF = 6 NPT + 4 NPP
10
NF
= Nota Classificatória Final
NPT = Nota da Proposta Técnica
NPP = Nota da Proposta de Preço (calculada no item 10.3.1.4)
As notas finais dos proponentes (NF) terão até duas casas decimais.
11.2 - A Classificação dos proponentes, far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas
Finais, sendo declarada vencedora, a licitante que atingir a maior Nota Final por lote.
11.3 - Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, conforme
minuta anexa que faz parte integrante dos documentos da licitação – Anexo X.
12.2 - A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05
(cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso
(POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.)
de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011.
12.3 - Os serviços somente serão iniciados após a assinatura e emissão da ordem de serviço, que
indicará o(s) empreendimento(s), relacionados no Anexo III - Lista de Empreendimentos e os
serviços a serem executados, de acordo com o Anexo I – Planilha Orçamentária e Cronograma
Físico-Financeiro, que compreendem:
a) Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
b) Estudos Ambientais para obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de
Instalação – LAI;
c) Supervisão Ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO.
12.4 - O prazo de execução do contrato será da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro
de 2012, podendo ser prorrogado por até mais 3 períodos de 12 meses.
Aprovado
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12.4.1 - O período de execução dos serviços descritos no item 12.3, para:
a) realização dos Estudos de Impacto de Vizinhança e dos Estudos ambientais obtenção da
Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de Instalação – LAI, será de 6 meses;
b) realização da supervisão e gestão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação LAO, será de acordo com o prazo de execução da obra, conforme Anexo I – Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro;
12.5 - Na data da assinatura do contrato e durante sua execução, a Contratada deverá manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
12.6 - A proponente vencedora deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, como
garantia de execução, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em
uma das seguintes modalidades:
a) Fiança bancária (com firma reconhecida);
b) Seguro garantia;
c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sidos emitidos sob
forma de moeda escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
12.6.1 - A citada garantia deverá ter validade igual a do prazo de vigência do contrato em questão,
conforme estabelecido no item 12.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída
após o término da vigência do Contrato, caso não haja pendências. No caso de garantia em
espécie caução em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação IGP-M no período.
12.6.2 - Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a Contratada venha a ser
considerada responsável, a Celesc Distribuição S.A. a notificará com 30 (trinta) dias de
antecedência e executará a cobrança do termo de garantia.
12.6.3 – Caso o contrato venha a ser prorrogado, a garantia também deverá ser prorrogada pelo
mesmo período.
13 - PENALIDADES
À Proponente vencedora da Licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da
Proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta, podendo também
serem aplicadas as sanções a seguir:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc
Distribuição S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
14- DOS RECURSOS
14.1 - À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
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a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das Propostas.
14.2 - O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e
imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, original ou fotocópia
autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental – DVGD, na sede da Celesc
Distribuição S.A., até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
15 - DOS ANEXOS
15.1 Fazem parte deste edital, os seguintes documentos:
ANEXO I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Lista dos Empreendimentos;
ANEXO IV – Quadro de Preços;
ANEXO V – Instruções para Apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação;
ANEXO VI – Modelo de Currículo;
ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração Menor Trabalhador(Decreto nº 4.358 de 05/09/2002);
ANEXO IX – Modelo de Autorização de Inclusão de Nome na Equipe na Proposta, para
profissionais de nível superior;
ANEXO X – Minuta de Contrato.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Com o objetivo de dar celeridade ao processo, solicitamos a presença das proponentes na
sessão pública de abertura dos envelopes.
16.2 – A Celesc Distribuição S.A. poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e fundamentado.
16.3 – A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na preclusão do seu direito de
participar das fases subsequentes.
16.4 - Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
16.5 – Caso seja necessário, o presente edital, bem como seus Anexos, poderá sofrer alterações
e/ou complementações, estas serão disponibilizadas no site da Celesc Distribuição S.A., siga os
passos abaixo:
1. Acesse o endereço: h t t p : / / w w w. c e l e s c . c o m . b r
2. link: Licitações;
3. Marque as seguintes opções:
Empresa: Celesc Distribuição S.A.
Regional: Todas
Modalidade: Concorrência
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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4. Identifique o processo licitatório e clique no link da coluna “Publicações Legais” para obter o
edital atualizações sob a forma de aditamento, esclarecimento e/ou comunicação, sendo de
inteira responsabilidade da proponente a verificação destas atualizações.
CELESC DISTIBUIÇÃO S.A.
Diretoria de Distribuição
Assitência da Diretoria de Distribuição
Administraçao Central
Florianópolis – SC.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
DIRETORIA TÉCNICA
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA No
ANEXO I
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
- REDES ELÉTRICAS - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO)
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale
Empreendimento
N
1
2
3
4
5
6
7
8
Cronograma Físico Financeiro
Supervisão
Serviços Ambientais para
Ambiental (R$)
LAP e LAI (R$)
Período de Execução
Período de Execução
= Prazo de execução
(6 meses)
obra
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
EIV
(R$)
10
8
5
15
6
6
14
10
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
PORTO BELO - BOMBINHAS
BIGUAÇU - TIJUCAS
JOINVILLE PERINI
UHE SALTO PILAO -BLU GARCIA
BRUSQUE - BRUSQUE III
BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA)
BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO
PALHOÇA - S. JOSÉ DO SERTÃO
R$ 63.267,83
R$ 130.370,13
R$ 21.887,26
R$ 227.969,23
R$ 62.373,92
R$ 52.747,67
R$ 175.540,89
--
R$ 117.497,41
R$ 242.115,95
R$ 40.647,76
R$ 330.514,28
R$ 115.837,28
R$ 97.959,97
R$ 326.004,51
R$ 85.400,00
Total
Total
(R$)
R$ 218.765,24
R$ 410.486,08
R$ 100.535,02
R$ 596.483,50
R$ 216.211,20
R$ 188.707,64
R$ 539.545,40
R$ 123.400,00
R$ 2.394.134,08
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 10.544,64
R$ 21.728,35
R$ 3.647,88
R$ 37.994,87
R$ 10.395,65
R$ 8.791,28
R$ 29.256,82
R$ 8.540,0
R$ 10.544,64
R$ 21.728,35
R$ 3.647,88
R$ 37.994,87
R$ 10.395,65
R$ 8.791,28
R$ 29.256,82
R$ 8.540,0
R$ 10.544,64
R$ 21.728,35
R$ 3.647,88
R$ 37.994,87
R$ 10.395,65
R$ 8.791,28
R$ 29.256,82
R$ 8.540,0
R$ 10.544,64
R$ 21.728,35
R$ 3.647,88
R$ 37.994,87
R$ 10.395,65
R$ 8.791,28
R$ 29.256,82
R$ 8.540,0
R$ 10.544,64
R$ 21.728,35
R$ 3.647,88
R$ 37.994,87
R$ 10.395,65
R$ 8.791,28
R$ 29.256,82
R$ 8.540,0
R$ 10.544,64
R$ 21.728,35
R$ 3.647,88
R$ 37.994,87
R$ 10.395,65
R$ 8.791,28
R$ 29.256,82
R$ 8.540,0
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 8.129,6
R$ 22.034,3
R$ 19.306,2
R$ 16.326,7
R$ 23.286,0
R$ 8.540,0
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 8.129,6
R$ 22.034,3
R$ 19.306,2
R$ 16.326,7
R$ 23.286,0
R$ 8.540,0
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 8.129,6
R$ 22.034,3
R$ 19.306,2
R$ 16.326,7
R$ 23.286,0
R$ 8.540,0
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 8.129,6
R$ 22.034,3
R$ 19.306,2
R$ 16.326,7
R$ 23.286,0
R$ 8.540,0
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 8.129,6
R$ 22.034,3
R$ 19.306,2
R$ 16.326,7
R$ 23.286,0
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 11.749,74
R$ 30.264,5
R$ 11.749,74
R$ 11.749,74
R$ 22.034,3
R$ 19.306,2
R$ 16.326,7
R$ 23.286,0
R$ 22.034,3
R$ 22.034,3
R$ 22.034,3
R$ 23.286,0
R$ 23.286,0
1
2
3
4
9
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
Empreendimento
10
10
10
6
8
CANOINHAS - PAPANDUVA
PONTE SERRADA - CONCORDIA
VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO)
PZO-SMO(Lançamento 2º Circuito)
CONCORDIA - CONCORDIA II
EIV
(R$)
Supervisão
Serviços Ambientais para
Ambiental (R$)
LAP e LAI (R$)
Período de Execução
Período de Execução
= Prazo de execução
(6 meses)
obra
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 198.565,13
R$ 205.565,13
R$ 51.745,99
R$ 35.565,79
R$ 95.625,30
R$ 304.305,1
R$ 318.906,67
R$ 96.099,69
R$ 66.050,75
R$ 177.589,84
Total
Total
(R$)
1
2
3
4
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
Empreendimento
8
8
5
8
FORQUILHINHA - TURVO
TUBARÃO - SANGAO (1 TR.)
TUBARÃO - SANGAO (2 TR.)
TURVO - ERMO
EIV
R$ 540.870,27
R$ 562.471,80
R$ 185.845,67
R$ 139.616,54
R$ 311.215,15
R$ 1.740.019,42
Empreendimento
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
10
10
10
12
10
14
10
10
SÃO JOSÉ DO SERTÃO
GAROPABA
PINHEIRA
PRESIDENTE GETULIO
FORTALEZA
BOMBINHAS
INGLESES
BRUSQUE III
ITAJAÍ SALSEIROS II
(R$)
R$ 38.000,00
-R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 97.359,37
-R$ 63.267,83
R$ 82.104,46
Empreendimento
N
1
2
3
4
5
6
7
PERINE
PAPANDUVA
CURITIBANOS
CONCORDIA II
MONDAI
MARAVILHA
CHAPECÓ
10
10
10
12
10
10
10
-R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
-R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
Total
R$ 22.034,3
R$ 22.034,3
R$ 22.034,3
R$ 22.034,3
R$ 23.286,0
R$ 23.286,0
R$ 23.286,0
R$ 23.286,0
R$ 23.286,0
R$ 23.286,0
Mês 20
Mês 21
R$ 8.571,43
R$ 8.571,43
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 33.094,19
R$ 34.260,86
R$ 8.624,33
R$ 5.927,63
R$ 15.937,55
R$ 33.094,19
R$ 34.260,86
R$ 8.624,33
R$ 5.927,63
R$ 15.937,55
R$ 33.094,19
R$ 34.260,86
R$ 8.624,33
R$ 5.927,63
R$ 15.937,55
R$ 33.094,19
R$ 34.260,86
R$ 8.624,33
R$ 5.927,63
R$ 15.937,55
R$ 33.094,19
R$ 34.260,86
R$ 8.624,33
R$ 5.927,63
R$ 15.937,55
R$ 33.094,19
R$ 34.260,86
R$ 8.624,33
R$ 5.927,63
R$ 15.937,55
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 11.008,46
R$ 22.198,7
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 11.008,46
R$ 22.198,7
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 11.008,46
R$ 22.198,7
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 11.008,46
R$ 22.198,7
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 11.008,46
R$ 22.198,7
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 11.008,46
R$ 22.198,7
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 30.430,51
R$ 31.890,7
R$ 9.610,0
R$ 22.198,7
R$ 22.198,7
R$ 180.810,3
R$ 117.497,41
R$ 117.497,41
R$ 152.479,70
Total
(R$)
R$ 316.169,63
R$ 117.497,41
R$ 218.765,24
R$ 272.584,16
R$ 925.016,44
Mês 18
Mês 19
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
R$ 38.000,00
R$ 14.687,2
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 16.226,56
R$ 14.687,2
R$ 10.544,64
R$ 13.684,08
R$ 16.226,56
R$ 14.687,2
R$ 10.544,64
R$ 13.684,08
R$ 16.226,56
R$ 14.687,2
R$ 10.544,64
R$ 13.684,08
R$ 16.226,56
R$ 14.687,2
R$ 10.544,64
R$ 13.684,08
R$ 16.226,56
R$ 14.687,2
R$ 10.544,64
R$ 13.684,08
R$ 16.226,56
R$ 14.687,2
R$ 10.544,64
R$ 13.684,08
R$ 22.601,3
R$ 14.687,2
R$ 23.499,5
R$ 19.060,0
R$ 22.601,3
R$ 22.601,3
R$ 22.601,3
R$ 22.601,3
R$ 22.601,3
R$ 22.601,3
R$ 22.601,3
R$ 23.499,5
R$ 19.060,0
R$ 23.499,5
R$ 19.060,0
R$ 23.499,5
R$ 19.060,0
R$ 23.499,5
R$ 19.060,0
R$ 19.060,0
R$ 19.060,0
R$ 19.060,0
Total
(R$)
R$ 120.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 120.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 1.661.000,00
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 12.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
-R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.571,43
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 8.571,43
R$ 8.571,43
Mês 18
Mês 19
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Cronograma Físico Financeiro
Serviços
Ambientais para
Supervisão Ambiental (R$)
LAP e LAI (R$)
(R$)
Período de Execução =
Período de
Prazo de execução obra
Execução
(6 meses)
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
-R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 22.034,3
Mês 3
Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste
PRAZO
EXECUÇÃO EIV
OBRA (meses)
R$ 22.034,3
Cronograma Físico Financeiro
Serviços
Ambientais para
Supervisão Ambiental (R$)
LAP e LAI (R$)
(R$)
Período de Execução =
Período de
Prazo de execução obra
Execução
(6 meses)
-R$ 38.000,00
R$ 38.000,0
-R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
Mês 22
Mês 2
- SUBESTAÇÕES - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO)
Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale
N
Mês 21
Cronograma Físico Financeiro
Supervisão
Serviços Ambientais para
Ambiental (R$)
LAP e LAI (R$)
Período de Execução
Período de Execução
= Prazo de execução
(6 meses)
obra
Total
PRAZO
EXECUÇÃO EIV
OBRA (meses)
Mês 20
Mês 1
Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul
N
Mês 19
Cronograma Físico Financeiro
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte
N
Mês 18
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
-R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
Total
Total
(R$)
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 120.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 203.000,00
R$ 1.338.000,00
OBSERVAÇÃO Os serviços para elaboração dos estudos ambientais para obtenção da LAP/LAI serão medidos e faturados mensalmente conforme o período de execução, definido em 6 meses
Os serviços realizados para elaboração do EIV serão medidos e faturados uma única vez, devendo ser elaborado na fase de obtenção da LAP
Os serviços realizados para a supervisão ambiental será correspondente ao período de execução da obra
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
-R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Estudo para Licenciamento Ambiental Prévio de Redes Elétricas e Subestações
Os estudos para licenciamento ambiental prévio das redes elétricas e subestações da CELESC,
dependendo das características, porte e situação da área de inserção apresentarão uma
modalidade, qual seja EAS ou EIA/RIMA e EIV, os quais deverão ser desenvolvidos
considerando-se, além das exigências legais e determinadas pelos órgãos licenciadores, no
mínimo, os seguintes aspectos.
Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Estudo Ambiental Simplificado - EAS
1. Informações Gerais do empreendedor e da empresa consultora
a) Razão social
b) Número dos registros legais
c) Endereço completo
d) Telefone e fax
e) Representantes legais (nome, fone, fax e e-mail)
2. Identificação do Empreendimento
Esse tópico deverá abordar os objetivos e justificativas do empreendimento, no contexto da sua
localização.
3. Caracterização do Empreendimento
Esse item será subsidiado com informações do empreendedor, as quais contemplem as
principais características técnicas relevantes para o estudo em questão, atendendo às
demandas do órgão licenciador.
4. Diagnóstico Ambiental
4.1 O diagnóstico deverá traduzir a dinâmica ambiental das áreas de influência do
empreendimento a fim de proporcionar os meios para avaliar os impactos ambientais
decorrentes de sua operação e, ainda, possibilitar sua correta gestão ambiental.
4.2 O diagnóstico ambiental com as informações dos diferentes meios deverá ser apresentado
integradamente para a AII – Área de Influência Indireta e para a AID – Área de influência Direta,
1
no caso do EIA e para a AID no caso do EAS, não só na forma de texto, como espacialmente.
Nas descrições das unidades espaciais deverão constar, quando necessário, as informações
abaixo relacionadas e os respectivos mapas temáticos.
Meio Físico
a) Geologia e Geomorfologia
b) Solos
c) Aptidão Agrícola das Terras
d) Recursos Minerais
e) Recursos Hídricos
f) Aspectos Climáticos
Meio Biótico
a) Ecossistemas Terrestres
b) Áreas Protegidas
Meio Sócioeconômico
a) Aspectos Populacionais
b) Dinâmica Territorial, Uso e Ocupação do Solo
d) Caracterização da infra-estrutura regional
e) Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico
5. Identificação dos impactos
Com base no resultado do diagnóstico e nas características do empreendimento deverão ser
indicados os potenciais impactos socioambientais a ser gerados.
6. Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras
A partir dos resultados da avaliação dos impactos deverão ser propostas medidas mitigadoras
e/ou programas ambientais que visem neutralizar e/ou minimizar os impactos negativos e
potencializar os impactos positivos.
7. Conclusões
Deverão ser apresentadas as conclusões, avaliando-se, dentre outros aspectos pertinentes, se
os programas ambientais propostos são suficientes para neutralizar ou mitigar os impactos
ambientais previstos.
8. Equipe Técnica
A equipe técnica responsável pela elaboração dos estudos deverá ser apresentada, indicando a
formação e a área de atuação de cada profissional, o número de registro no Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, tanto da empresa,
quanto de pessoas físicas e jurídicas integrantes da referida equipe, bem como o número do
registro no respectivo Conselho de Classe.
2
9. Bibliografia
Deverá ser apresentada a bibliografia consultada para a realização dos estudos.
10. Anexos
Além das ARTs dos profissionais, cópias dos documentos utilizados no estudo, que apresentem
relevância.
Responsável Técnico
Nome – Orlando Foes Neto
Matrícula – 13927
CREA SC 069.736-7
3
Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas urbanas, com possibilidade de
afetar a dinâmica socioeconômica do entorno, prevê-se a elaboração do estudo de impacto de
vizinhança, o qual deverá atender aos requisitos determinados na legislação municipal
pertinente.
No caso em que o município não tiver legislação específica e não apresentar termo de
referência para a elaboração do EIV, esse deverá abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:
1 - adensamento populacional;
2 – equipamentos urbanos e comunitários;
3 – uso e ocupação do solo;
4 – valorização imobiliária;
5 – geração de tráfego e demanda por transporte público;
6 – ventilação e iluminação;
7 – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Responsável Técnico
Nome – Orlando Foes Neto
Matrícula – 13927
CREA SC 069.736-7
4
Avaliação de riscos ambientais e elaboração de Plano de Ação de Emergência
A avaliação de riscos ambientais e a posterior elaboração do Plano de Ação Emergencial
deverão abordar, além das exigências legais, no mínimo, os seguintes itens:
1) identificação do empreendedor e consultor;
2) objetivos,
3) caracterização técnica do empreendimento, com as atividades de operação,
manutenção e das medidas de segurança,
4) climatologia da região de inserção do empreendimento,
5) cenários acidentais,
6) informações para respostas,
7) conclusões e
8) equipe técnica com ARTs
Responsável Técnico
Nome – Orlando Foes Neto
Matrícula – 13927
CREA SC 069.736-7
5
Plano Básico Ambiental – PBA e Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais –
RDPA para licenciamento de instalação de redes elétricas e subestações
Para o licenciamento ambiental de instalação das linhas de transmissão e subestações, o órgão
licenciador exigirá a apresentação do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais ou
do Plano Básico Ambiental, os quais têm níveis diferentes de detalhamento e abrangência de
escopo. No entanto, para elaboração de ambos os documentos, deverão ser considerados,
além das exigências do órgão licenciador consignadas na Licença Prévia, no mínimo, os
seguintes programas ambientais:
Para linhas de transmissão:
- Programa de Supervisão Ambiental;
- Programa de Monitoramento de Ruídos;
- Programa de Gestão de Resíduos da Construção;
- Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos;
- Programa de Capacitação da mão-de-obra;
- Programa de Instituição da Faixa de Servidão;
- Programa de Monitoramento Arqueológico;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Comunicação Social.
Para subestações:
- Programa de Supervisão Ambiental;
- Programa de Monitoramento de Ruídos;
- Programa de Gestão de Resíduos da Construção;
- Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos;
- Programa de Capacitação da mão-de-obra;
- Programa de Monitoramento Arqueológico;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Comunicação Social.
Responsável Técnico
Nome – Orlando Foes Neto
Matrícula – 13927
CREA SC 069.736-7
6
Supervisão/Gestão Ambiental e implantação de programas sociais e ambientais em obras
de redes elétricas e Subestações
A supervisão ambiental deverá abranger todo a gestão ambiental das obras de implantação das
linhas de transmissão e de subestações, assim como a implantação dos programas previstos
no Plano Básico Ambiental - PBA ou no Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais –
RDPA.
A supervisão ambiental das obras deve ser conduzida de forma a fiscalizar o cumprimento das
medidas mitigadoras e diretrizes consignadas no licenciamento ambiental. Deve indicar, ainda,
se a implementação de tais medidas está em conformidade com os requisitos expressos na
licença de instalação do empreendimento.
Essas atividades deverão ser desenvolvidas em campo, por uma equipe técnica de meio
ambiente, e o produto das mesmas será consolidado em relatórios mensais de
acompanhamento que serão encaminhados à Celesc.
A supervisão/gestão ambiental das obras de linhas de transmissão e subestações deverá
considerar a execução dos seguintes programas ambientais
Para linhas de transmissão:
- Programa de Supervisão Ambiental;
- Programa de Monitoramento de Ruídos;
- Programa de Gestão de Resíduos da Construção;
- Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos;
- Programa de Capacitação da mão-de-obra;
- Programa de Instituição da Faixa de Servidão;
- Programa de Monitoramento Arqueológico;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Comunicação Social.
Para subestações:
- Programa de Supervisão Ambiental;
- Programa de Monitoramento de Ruídos;
- Programa de Gestão de Resíduos da Construção;
- Programa de Cálculo ou Medição de Campos Elétricos e Magnéticos;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Comunicação Social.
Responsável Técnico
Nome – Orlando Foes Neto
Matrícula – 13927
CREA SC 069.736-7
7
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE MAPAS PARA
OBTENÇÃO DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL
A padronização desejada para os mapas considera aspectos necessários para que os dados
gerados possam ser incorporados ao banco de dados do empreendedor e órgão ambiental.
1. Formatação básica para elaboração dos mapas e imagens digitais
Deverão ser observadas as seguintes orientações na elaboração dos mapas e imagens digitais:
•
•
•
•
•
•
O georreferenciamento dos arquivos raster e vetorial deverão fundamentar-se numa
grade digital de coordenadas geodésicas referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 ou
SAD-69. Tal procedimento visa a base cartográfica homogênea.
Os dados vetoriais deverão ser entregues nos formatos: CAD (DGN, DWG e DXF) ou
Shapefile (SHP). Esses arquivos digitais devem retratar todas as feições temáticas
referentes à solicitação do licenciamento do empreendimento. Os arquivos contendo
dados raster (imagens georreferenciadas) deverão ser apresentados com extensão
GEOTIFF (tiff+tfw).
Todos os dados deverão ser armazenados exclusivamente em coordenadas planas
retangulares no sistema de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e em
escala métrica.
Os elementos do terreno devem ser representados fielmente, ou seja, não poderão ser
deslocados para efeito da criação dos mapas.
A base cartográfica deverá obedecer aos padrões estabelecidos pelos órgãos de
produção cartográfica nacional. A qualidade das informações devem ser confiáveis e a
escala compatível para sua apresentação.
As interseções dos elementos existentes no terreno deverão ser representadas como tal
e corretamente digitalizados.
2 - Padrão de Legenda
•
Todas os elementos gráficos apresentados no meio digital, representativos, deverão
possuir entrada na legenda.
3 - Escala para mapas impressos e cartas imagens
•
•
Todos os mapas e cartas imagens deverão ser apresentados em escalas compatíveis
com a área de estudo, sendo obrigatório informar nota técnica a fonte dos dados
provenientes de outras instituições.
Preferencialmente os mapas deverão ser entregues nas escalas 1 :50.000 ou
8
1:100.000.
4 - Entrega dos produtos
•
Os arquivos digitais deverão ser entregues em CD-ROM e impressos, sendo que
deverão ser fornecidos no formato PDF.
Observações:
•
•
Os arquivos apresentados em meio digital no formato SHP deverão possuir um arquivo
MXD contendo a View gerada e um Layout com Legenda e Carimbo, sendo necessário
arquivo LYR contendo a simbologia de cada arquivo SHP utilizado.
Os arquivos magnéticos e os produtos analógicos deverão apresentar:
-Data da elaboração do meio digital;
- Data da Imagem;
- Rota da Imagem;
- Escala do Mapa;
- Fuso de Localização.
Responsável Técnico
Nome – Orlando Foes Neto
Matrícula – 13927
CREA SC 069.736-7
9
1
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO III
Lista de Empreendimentos
- REDES ELÉTRICAS - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI)
Supervisão Ambiental (obtenção da LAO)
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale
Extensão
Municípios
N Empreendimento
Tensão
(km)
Abrangidos
1 LT PORTO BELO - BOMBINHAS
138kV
12
Porto Belo e Bombinhas
2 LT BIGUAÇU - TIJUCAS
138kV
28
Biguaçu e Tijucas
3
LT JOINVILLE PERINI - SECC
(JOINVILLE NORTE - COMPARTILHADA)
4
LT UHE SALTO PILAO -BLUMENAU GARCIA
5
LT BRUSQUE - BRUSQUE III
LT BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU GARCIA)
LT BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO
LT PALHOÇA - SÃO JOSÉ DO SERTÃO
6
7
8
138kV
3
Joinville
138kV
138kV
50
5
Blumenau, Apiúna, Ibirama,
Rodeio,
Indaial
Brusque
138kV
138kV
138kV
3
15
6
Blumenau
Florianópolis e Biguaçu
Palhoça e São José
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte
Extensão
(km)
N
Empreendimento
Tensão
1
2
LT CANOINHAS - PAPANDUVA
LT PONTE SERRADA - CONCORDIA
LT VIDERA - VIDEIRA RB
(RECONDUTORAMENTO)
138kV
138kV
40
38
Municípios
Abrangidos
Canoinhas e Papanduva
Ponte Serrada e Concórdia
138kV
2
Videira
138kV
138kV
48
8
3
4
9
LT PINHALZINHO-SÃO MIGUEL D´OESTE
(Lançamento 2º Circuito)
LT CONCORDIA - CONCORDIA II
Pinhalzinho eSão Miguel
Concórdia
Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul
N
Empreendimento
Tensão
1
2
3
4
FORQUILHINHA - TURVO
TUBARÃO - SANGAO (1 TR.)
TUBARÃO - SANGAO (2 TR.)
TURVO - ERMO
69kV
69kV
69kV
69kV
Extensão
(km)
22
12
5
9
Municípios
Abrangidos
Forquilhinha e Turvo
Tubarão e Sangão
Tubarão e Sangão
Turvo e Ermo
2
- SUBESTAÇÕES - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI)
Supervisão Ambiental (obtenção da LAO)
Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale
N
Empreendimento
Tensão
1
2
3
4
5
6
7
8
9
SE SÃO JOSÉ DO SERTÃO
SE GAROPABA
SE PINHEIRA
SE PRESIDENTE GETULIO
SE FORTALEZA
SE BOMBINHAS
SE INGLESES
SE BRUSQUE III
SE SALSEIROS II
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
Municípios
Abrangidos
Palhoça
Garopaba
Palhoça
Presidente Getúlio
Blumenau
Bombinhas
Florianópolis
Brusque
Itajaí
Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste
N
Empreendimento
Tensão
1
2
3
4
5
6
7
SE PERINE
SE PAPANDUVA
SE CURITIBANOS
SE CONCORDIA II
SE MONDAI
SE MARAVILHA
SE CHAPECÓ
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
138kV
Municípios
Abrangidos
Joinville
Papanduva
Curitibanos
Concórdia
Mondaí
Maravilha
Chapecó
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO IV
Quadro de Preços
- REDES ELÉTRICAS - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO)
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale
1
2
3
4
5
6
7
8
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
Empreendimento
N
PORTO BELO - BOMBINHAS
BIGUAÇU - TIJUCAS
JOINVILLE PERINI
UHE SALTO PILAO -BLU GARCIA
BRUSQUE - BRUSQUE III
BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA)
BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO
EIV
10
8
5
15
6
6
14
10
PALHOÇA - S. JOSÉ DO SERTÃO
Cronograma Físico Financeiro
(R$)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Serviços Ambientais para
LAP e LAI (R$)
Período de Execução
(6 meses)
Supervisão Ambiental
(R$) Período de
Execução = Prazo de
execução obra
Total
(R$)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
--
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Serviços Ambientais para
LAP e LAI (R$)
Período de Execução
(6 meses)
Supervisão Ambiental
(R$) Período de
Execução = Prazo de
execução obra
Total
(R$)
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 0,00
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
1
2
3
4
9
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
Empreendimento
CANOINHAS - PAPANDUVA
PONTE SERRADA - CONCORDIA
VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO)
PZO-SMO(Lançamento 2º Circuito)
CONCORDIA - CONCORDIA II
EIV
10
10
10
6
8
(R$)
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
1
2
3
4
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
Empreendimento
FORQUILHINHA - TURVO
TUBARÃO - SANGAO (1 TR.)
TUBARÃO - SANGAO (2 TR.)
TURVO - ERMO
8
8
5
8
EIV
(R$)
Empreendimento
1
2
3
4
5
6
7
8
9
SÃO JOSÉ DO SERTÃO
GAROPABA
PINHEIRA
PRESIDENTE GETULIO
FORTALEZA
BOMBINHAS
INGLESES
BRUSQUE III
ITAJAÍ SALSEIROS II
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
EIV
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
10
10
10
10
12
10
14
10
10
(R$)
-R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Empreendimento
1
2
3
4
5
6
7
PERINE
PAPANDUVA
CURITIBANOS
CONCORDIA II
MONDAI
MARAVILHA
CHAPECÓ
PRAZO
EXECUÇÃO
OBRA (meses)
10
10
10
12
10
10
10
EIV
Serviços
Ambientais para
LAP e LAI (R$)
Período de
Execução
(6 meses)
-R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
(R$)
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Mês 22
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
Mês 18
Mês 19
Mês 20
Mês 21
R$ 0,0
R$ 0,0
Supervisão Ambiental
(R$) Período de
Execução = Prazo de
execução obra
Total
(R$)
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
Total
R$ 0,00
Cronograma Físico Financeiro
Supervisão Ambiental (R$)
Período de Execução =
Prazo de execução obra
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
Total
(R$)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
Mês 18
Mês 19
R$ 0,0
R$ 0,0
Cronograma Físico Financeiro
Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste
N
Mês 21
Serviços Ambientais para
LAP e LAI (R$)
Período de Execução
(6 meses)
- SUBESTAÇÕES - Estudos Ambientais, Planos, Programas e Relatórios (obtenção da LAP/LAI/LAO)
Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale
N
Mês 20
Cronograma Físico Financeiro
Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul
N
Mês 19
Cronograma Físico Financeiro
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte
N
Mês 18
Serviços
Ambientais para
LAP e LAI (R$)
Período de
Execução
(6 meses)
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Supervisão Ambiental (R$)
Período de Execução =
Prazo de execução obra
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
Total
(R$)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
OBSERVAÇÃO Os serviços para elaboração dos estudos ambientais para obtenção da LAP/LAI serão medidos e faturados mensalmente conforme o período de execução, definido em 6 meses
Os serviços realizados para elaboração do EIV serão medidos e faturados uma única vez, devendo ser elaborado na fase de obtenção da LAP
Os serviços realizados para a supervisão ambiental será correspondente ao período de execução da obra
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês 13
Mês 14
Mês 15
Mês 16
Mês 17
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
R$ 0,0
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO V
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Execução de estudos, relatórios, planos, programas e
outros serviços para subsídio ao licenciamento
ambiental de redes elétricas e subestações e de
supervisão/gestão ambiental de obras de redes elétricas
e subestações
2
1.
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
O estabelecimento do Plano de Trabalho deverá ser decorrente dos objetivos do Edital. Sob tais
condições o licitante deverá expor o seu Plano de Trabalho, o qual deverá incluir a apresentação
das tarefas a desenvolver e metodologias.
O licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a que concorre. Deverão
ser abordados os principais aspectos considerados relevantes para a realização dos estudos e
programas dos empreendimentos, vinculando-se sempre ao escopo do Anexo II – Termo de
Referência.
O Plano de Trabalho deverá abordar, de forma clara e justificada, os seguintes pontos básicos:
Descrição das atividades: indicar as atividades que serão desenvolvidas no seu Plano de
Trabalho para execução das atividades concernentes aos serviços a serem desenvolvidos.
Descrição da metodologia: indicar, de forma detalhada, para cada uma das atividades a serem
executadas, a metodologia a ser adotada, a seqüência metodológica e os produtos a serem
apresentados e/ou obtidos. As etapas da metodologia proposta deverão ser sintetizadas através
de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos.
Com base na metodologia proposta para execução dos serviços, descrever a forma como
pretende organizar-se para executar os serviços, especificando as áreas de atuação dos
profissionais integrantes da equipe técnica-administrativa que será alocada, com apresentação
de organograma, discriminando as atribuições dos vários setores e seus responsáveis diretos; e
Apresentar o Cronograma Geral do Serviço com os principais eventos.
O texto correspondente ao plano de trabalho deverá se restringir, no máximo, a 50 (cinquenta) páginas
no formato A-4, com letra no formato MS – Word Arial 12, e até mais 15 (quinze) páginas, no máximo,
de gráficos e quadros no formato A-4, A-3 ou duplo A-3.
Na descrição do Plano de Trabalho, caso seja ultrapassada a quantidade máxima de páginas
indicadas, aquelas últimas que ultrapassarem este limite serão completamente desprezadas,
independentemente do reflexo que venha a causar na análise da Proposta Técnica.
A Organização para Execução dos Serviços deverá conter a descrição da estrutura de apoio
técnico-administrativo que será utilizada na execução do projeto, abrangendo escritórios, veículos
e equipamentos.
A empresa deverá desenvolver de forma textual os temas a seguir indicados, de forma a expor o
seu entendimento a respeito do processo em questão:
1) Aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos trabalhos;
2) Descrição das atividades e metodologias a adotar para cada atividade;
3) Descrição das funções e responsabilidades da empresa e dos profissionais de nível superior
envolvidos
4) Organização para a execução dos trabalhos:
4.1) Organograma da equipe alocada ao trabalho e sua integração ao organograma da
empresa;
4.2) Estrutura de apoio técnico administrativo para gestão do contrato, pertencente ao
organograma da empresa.
A Proposta Técnica deverá ser apresentada no original, sem emendas ou rasuras e será avaliada e
pontuada de acordo com os seguintes critérios:
3
a) Avaliação Conceitual da Proponente (total máximo de 30 pontos):
a.1) Aspectos relevantes e problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos
trabalhos (máximo 08 pontos);
a.2) Descrição das atividades e metodologias a adotar para cada atividade (máximo 8 pontos);
a.3) Descrição das funções e responsabilidades da empresa e dos profissionais de nível
superior envolvidos (máximo 06 pontos);
a.4) Organização para a execução dos trabalhos:
a.4.1) Organograma da equipe alocada ao trabalho e sua integração ao organograma da
empresa (máximo 4 pontos);
a.4.2) Estrutura de apoio técnico administrativo para gestão do contrato, pertencente ao
organograma da empresa (máximo 4 pontos);
A pontuação para cada subitem descrito acima será determinada de acordo com a avaliação de
cada um deles e será de acordo com a seguinte gradação:
•
•
•
•
Bom = 100% (cem por cento) da nota máxima;
Regular = 60% (sessenta por cento) da nota máxima;
Insuficiente = 30% (trinta por cento) da nota máxima;
Errôneo ou não abordado = pontuação 0 (zero).
A classificação para cada quesito de cada proposta deverá ser feita segundo os seguintes
conceitos:
-
Bom: Texto com informações completas e adequadas, coerente, claro, objetivo e demonstrador
do domínio do tema. Bom padrão de apresentação.
-
Regular: Texto com informações mínimas para compreensão do tema abordado; abrangência
restrita de abordagem comparativamente aos demais licitantes; pouca objetividade e clareza.
-
Insuficiente: Texto e informações incompletas; tópicos do problema/objeto não abordado;
conjunto de informações insuficientes para compreensão completa do tema abordado.
-
Errôneo ou não abordado: O texto não aborda o tema indicado; o texto e as informações não
correspondem ao objeto da proposta; texto e informações contraditórios, erros graves na
abordagem dos temas.
b) Capacidade Técnica da Proponente (Total máximo de 28 pontos)
b.1) Tempo de Atuação da Proponente:
• 0 <TAP≤ 2 anos: 1 (um) pontos;
• 2<TAP≤ 4anos: 2(dois) pontos;
• 4 <TAP ≤8 anos: 4(quatro) pontos;
• 8 <TAP ≤10 anos: 6(seis) pontos;
• TAP >10 anos: 8(oito) pontos;
A pontuação máxima relativa ao TAP da Proponente é 08(oito) pontos.
4
b.2) Experiência Específica da Proponente:
Pontuarão, desde que executados pelo Licitante, comprovados mediante atestados e / ou certidões
de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, os serviços a seguir
relacionados:
a) Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou
subestações;
b) Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/
ou subestações.
Obs: Quando a certidão e /ou atestado não for emitida(o) pelo contratante principal, deverá ser
juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o
Licitante executou o serviço objeto do Edital.
A pontuação de cada atestado obedecerá os critérios explicitados na Tabela de Pontuação abaixo:
ATESTADO
Requisito 1
Elaboração de Estudos, planos
e programas ambientais para
redes elétricas e/ ou
subestações
PONTOS
PONTUAÇÃO
Quantidade de Empreendimentos
≤3
> 3 até ≤ 6
ATESTADO
Requisito 2
Supervisão/gestão ambiental e
execução de programas
ambientais para redes elétricas
e/ ou subestações
PONTOS
PONTUAÇÃO
Quantidade de Empreendimentos
≤3
> 3 até ≤ 6
1
1
5
5
>6
10
>6
10
A pontuação total será a soma da pontuação de cada um dos dois requisitos, podendo alcançar, no
máximo, 28 (vinte e oito) pontos.
c) Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 42 pontos)
Somente serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para as funções de Coordenador
e Especialista Ambiental.
A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:
c.1) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços.
5
c.2) Para cada profissional constante da relação do item b.1 acima, deverá ser apresentado seu
currículo, conforme modelo no Anexo VI.
c.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados a título de experiência do técnico deverá
ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou
certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes
apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do
contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados
no currículo apresentado e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para
execução dos serviços.
Para o Coordenador (Eng. Agrônomo, Eng. Sanitarista ou Ambiental, Biólogo, Engenheiro
Florestal, Geólogo), serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o profissional indicado
tenha exercido a função de Responsável Técnico ou Coordenação ou Supervisor pela elaboração
de:
a) Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou
subestações;
b) Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/
ou subestações.
Para o Especialista Ambiental, (Eng. Agrônomo, Eng. Sanitarista ou Ambiental, Biólogo,
Engenheiro Florestal, Geólogo, Sociólogo), serão aceitos atestados e/ou certidões em que o
especialista indicado tenha exercido a função de responsabilidade técnica, ou membro de equipe
pela elaboração de:
a) Elaboração de Estudos, planos e programas ambientais para redes elétricas e/ ou
subestações;
b) Supervisão/gestão ambiental e execução de programas ambientais para redes elétricas e/
ou subestações.
c.3.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá
ser junta à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o
técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos,
ou, ainda membro de equipe;
c.4) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa FRE, ou; Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional a época da
execução do objeto do atestado/certidão; ou Contrato Social, indicando que o profissional é
vinculado à empresa.
c.5) Os profissionais indicados para as atividades de Coordenador, e Especialista Ambiental, serão
pontuados da seguinte forma:
c.5.1) Para o Engenheiro Coordenador - Técnico de Nível Superior Sênior : 5,0 pontos por atestado
(máximo 05 atestados totalizando 25,0 pontos);
Tempo de formação: 05 pontos
(i)
(ii)
Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até
5(cinco) anos;
Será atribuído 03(três) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até
5(cinco) anos e 10(dez)anos;
6
(iii)
Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado acima
de 10(dez) anos.
Número de atestados: 16 pontos
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
01(um) atestado apresentado
02(dois) atestados apresentados
03(três) atestados apresentados
04(quatro) atestados apresentados
05(cinco) atestados apresentados
= 3 pontos;
= 5 pontos;
= 10 pontos;
= 12 pontos;
= 16 pontos;
c.5.2) Para o Especialista Ambiental - Técnico de Nível Superior Sênior:
Tempo de formação: 05 pontos
(iv)
(v)
(vi)
Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até
5(cinco) anos;
Será atribuído 03(três) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado até
5(cinco) anos e 10(dez)anos;
Será atribuído 02(dois) pontos correpondente à comprovação do tempo de formado acima
de 10(dez) anos.
Número de atestados: 16 pontos
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
01(um) atestado apresentado
02(dois) atestados apresentados
03(três) atestados apresentados
04(quatro) atestados apresentados
05(cinco) atestados apresentados
= 3 pontos;
= 5 pontos;
= 10 pontos;
= 12 pontos;
= 16 pontos;
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO VI
MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL No
SERVIÇO:
DATA: ___/___/___
RAZÃO SOCIAL:
CURRICULUM VITAE
Nome completo:
Data de nascimento: Permanente:
Eventual:
Posição na Empresa:
Naturalidade:
Nacionalidade:
INSTRUÇÃO (indicar curso, nome da Escola, ano de formatura, cursos de pósgraduação e de especialização
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ESPECIALIZAÇÃO
QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref. Identificação da licitação
.................... inscrito no CNPJ n°.................... por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)...................., portador da Carteira de Identidade
n°.................... e do CPF n°.................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
........................................
(Local e Data)
........................................
(Representante Legal)
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa
proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto nº 4.358 de 05/09/2002)
................................................................................., inscrito no CNPJ no ............................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
.............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
.............................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO IX
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NA PROPOSTA
PARA NÍVEL SUPERIOR
AUTORIZAÇÃO
Eu,...............................................................................................................,
CPF
nº
......................................... autorizo a incluir meu nome na equipe técnica proposta para os
trabalhos objeto do Edital de Concorrência nº.
, da Celesc Distribuição S.A.
Florianópolis,..........................................
__________________________
Assinatura
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIA DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO
CONCORRÊNCIA No
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
Execução de estudos, relatórios, planos, programas
e outros serviços para subsídio ao licenciamento
ambiental de redes elétricas e subestações e de
supervisão/gestão ambiental de obras de redes
elétricas e subestações
2 / 14
INDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA
CLAUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA QUARTA
CLÁUSULA QUINTA
CLÁUSULA SEXTA
CLÁUSULA SÉTIMA
CLÁUSULA OITAVA
CLÁUSULA NONA
CLÁUSULA DÉCIMA
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
CLÁUSULA DECIMA-QUARTA
CLÁUSULA DECIMA-QUINTA
CLÁUSULA DECIMA-SEXTA
CLÁUSULA DECIMA-SETIMA
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA
CLÁUSULA VIGÉSIMA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
- OBJETO DO CONTRATO
- BASE LEGAL
- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- DOS ANEXOS
- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- RESPONSABILIDADES DA CELESC
- SUBCONTRATAÇÃO
- FISCALIZAÇÃO
- PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO
- VALOR CONTRATUAL
- FATURAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- REAJUSTE
- GARANTIA CONTRATUAL
- TRIBUTOS
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
- PENALIDADES
- RESCISÃO
- COMPROMISSO
- FORO E CASOS OMISSOS
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CONTRATO
PL nº.
Concorrência nº.
A Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista Estadual, com
sede na Avenida Itamarati, n°160, , Bairro Itacorubi, em Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, inscrita no CNPJ sob o n° 08.336.783/0001-90, neste ato representada pelo seu
Diretor, infra-assinados, adiante denominada somente CELESC, e a empresa
(XXXXXXXXXXXXXX), com sede na rua (xxxxxxxx), nº (xxxx), no município de (xxxxxxx),
Estado de (xxxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxxxxxxxxxxxxxxxx), por seu representante
devidamente credenciado, doravante designada somente CONTRATADA, têm justo e
contratado o seguinte, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para execução de serviços técnicos especializados relativos aos
Lote(s) X, X, X, X e X compreendendo:
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale;
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte;
Lote 3 – Região Sul.
– REDES ELÉTRICAS –
a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos
socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de
Reposição Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de
instalação de redes elétricas;
b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE)
de redes elétricas;
c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação
de obras de redes elétricas;
d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e
outros diplomas ambientais necessários.
Lote 4 – Região Florianópolis, Norte, Sul, Vale do Itajaí e Alto Vale;
Lote 5 – Região Norte, Oeste e Meio Oeste.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
4 / 14
– SUBESTAÇÕES –
a) aos estudos, relatórios, levantamentos, inventários, planos, programas e projetos
socioambientais (EIA/RIMA, EAS, EIV, PBA, RDPA, Inventário Florestal, Projeto de
Reposição Florestal, prospecção arqueológica, etc) para licenciamento ambiental prévio e de
instalação de subestações;
b) à avaliação de riscos ambientais e à elaboração de Planos de Ação de Emergência (PAE)
de subestações;
c) à supervisão/gestão ambiental e execução de programas sócioambientais para implantação
de obras de subestações;
d) ao acompanhamento institucional para obtenção de licenças, autorizações, anuências e
outros diplomas ambientais necessários.
Parágrafo Primeiro – Os estudos e serviços necessários para obtenção dos referidos
licenciamentos deverão incluir os trabalhos de diagnóstico, prospecção e monitoramento
arquelógico.
Parágrafo Segundo – A supervisão/gestão ambiental e execução de programas
socioambientais para implantação de obras de subestações deverá incluir acompanhamento
institucional até a obtenção da Licença de Operação e a execução dos Programas de
Supervisão Ambiental, de Monitoramento de Ruídos, de Gestão de Resíduos da Construção,
de Simulação e Medição de Campos Elétricos e Magnéticos, de Capacitação da mão-de-obra,
de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica, e de
Comunicação Social.
Parágrafo Terceiro – A supervisão/gestão ambiental e execução de programas socioambientais
para implantação de obras de redes elétricas deverá incluir acompanhamento institucional até
a obtenção da Licença de Operação e a execução dos Programas de Supervisão Ambiental, de
Monitoramento de Ruídos, de Gestão de Resíduos da Construção, de Simulação e Medição de
Campos Elétricos e Magnéticos, de Capacitação da mão-de-obra, de Instituição da Faixa de
Servidão, de Monitoramento Arqueológico, de Educação Ambiental, com folheteria específica,
e de Comunicação Social.
Parágrafo Quarto – O Programa de Comunicação Social deverá incluir a produção de
folheterias referentes ao empreendimento, à emissão de Campos Elétricos e Magnéticos, à
indenização de danos por corte de povoamentos florestais, à segurança das instalações de
energia elétrica e à implantação da faixa de servidão.
Parágrafo Quinto – A documentação resultante dos produtos acima referidos deverá ser
apresentada em 05 (cinco) vias impressas em frente e verso, em papel reciclado,
acompanhada dos arquivos magnéticos correspondentes.
Parágrafo Sexto – Para acompanhamento e supervisão dos trabalhos a serem realizados, a
proponente, deverá ter como responsável técnico, um profisisonal (Eng. Agrônomo ou Eng.
Sanitarista e Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo), que será o
coordenador da equipe técnica.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
5 / 14
Parágrafo Sétimo – Para os trabalhos de supervisão ambiental, a proponente, deverá ter um
profissional residente (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e Ambiental ou Biólogo ou
Engenheiro Florestal ou Geólogo) responsável pela supervisão, durante o período de execução
do empreendimento.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de
acompanhamento das atividades, a apresentação destes relatórios estará vinculada ao
cronograma físico financeiro, estabelecido no ANEXO IV – Quadro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL
As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a seguir
relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento:
-Processo de Licitação nº
-Concorrência nº
-Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da
execução do objeto desta licitação estão previstos no orçamento anual de investimento da
CELESC Distribuição S.A., Programa Distribuição de Energia Elétrica, Subprogramas
Construção de Linhas de Transmissão e Construção de Subestação de Alta Tensão, centros
financeiros 404020, 404073, 404038, 404049, 404051, 404052, 418020, 404055, 404086,
404062, 404060, 404092, 404061, 404064, 404082, 404013, 418019, 418029, 407021,
407042, 407044, 407016, 407035, 418025, 407050, 407071, 407049, 407038, 407011,
407048, 407047, 407020, 408121, nas dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº
15.723, de 22 de dezembro de 2011, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o
exercício financeiro de 2012 e no Programa Plurianual de Investimentos. Os programas e
ações que garantem os recursos orçamentários para a presente licitação são os seguintes:
180.0159.000526 – Construção Subestação Alta Tensão
180.0072.000599 – Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão
Lote 1 – Região Florianópolis, Norte e Vale
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1
LT PORTO BELO - BOMBINHAS
10025288
2
10025282
3
LT BIGUAÇU - TIJUCAS
LT JOINVILLE PERINI - SECC(JOINVILLE NORTE COMPARTILHADA)
4
LT UHE SALTO PILAO -BLUMENAU GARCIA
10038753
5
LT BRUSQUE - BRUSQUE III
10038868
6
LT BLUMENAU FORTALEZA - SECC.(BLU - GARCIA)
10039023
7
LT BIGUAÇU RB - FPOLIS JARDIM ATLANTICO
10038836
8
LT PALHOÇA - SÃO JOSÉ DO SERTÃO
10051580
Lote 2 – Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
10039011
6 / 14
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1
LT CANOINHAS - PAPANDUVA
10025301
2
LT PONTE SERRADA - CONCORDIA
10038745
3
10051495
4
LT VIDERA - VIDEIRA RB (RECONDUTORAMENTO)
LT PINHALZINHO-SÃO MIGUEL D´OESTE(Lançamento 2º
Circuito)
9
LT CONCORDIA - CONCORDIA II
10038746
10039447
Lote 3 – Região Sul e Extremo Sul
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1
FORQUILHINHA - TURVO
10025712
2
TUBARÃO - SANGAO (1 TR.)
10024630
3
TUBARÃO - SANGAO (2 TR.)
10051502
4
TURVO - ERMO
10038842
Lote 4 – Região Florianópolis, Sul ,Vale do Itajaí e Alto Vale
Empreendimento
Nº Requisição SAP
1
SE SÃO JOSÉ DO SERTÃO
10026142
2
SE GAROPABA
10024624
3
SE PINHEIRA
10024613
4
SE PRESIDENTE GETULIO
10025717
5
SE FORTALEZA
10024641
6
SE BOMBINHAS
10025234
7
SE INGLESES
10051500
8
SE BRUSQUE III
SE SALSEIROS II
10025206
9
10051575
Lote 5 – Região Norte, Oeste, Meio Oeste
Empreendimento
1
2
3
4
5
6
Aprovado
DDI/ASMB
Nº Requisição SAP
SE PERINE
10025753
SE PAPANDUVA
10051499
SE CURITIBANOS
10024604
SE CONCORDIA II
10024621
SE MONDAI
10051501
SE MARAVILHA
10051576
Aprovado
Advogado
7 / 14
7
SE CHAPECÓ
10051578
CLÁUSULA QUARTA – DOS ANEXOS
Integram o presente contrato os seguintes anexos:
ANEXO I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Lista dos Empreendimentos;
ANEXO IV – Quadro de Preços;
ANEXO V – Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - Este contrato e seus anexos são considerados como um único termo e suas
regras deverão ser interpretados de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável
entre as regras deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as regras deste contrato e, na
sequência, na ordem dos anexos.
CLÁUSULA QUINTA- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Dirigir tecnicamente os serviços e executá-los com rigorosa observância ao estabelecido no
presente contrato, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas
Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias.
Parágrafo Primeiro: Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a
manter, à frente dos serviços, um profissional que, além de possuir os conhecimentos e a
capacitação profissional necessários, tenha autoridade para resolver imediatamente todo e
qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com os serviços contratados.
Parágrafo Segundo: Para acompanhamento e supervisão dos trabalhos a serem realizados, a
CONTRATADA, deverá ter um responsável técnico, e indicar um profisisonal (Eng. Agrônomo
ou Eng. Sanitarista e/ou Ambiental ou Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo), que será o
coordenador da equipe técnica.
Parágrafo Terceiro: Para os trabalhos de supervisão ambiental, a CONTRATADA deverá
indicar um profissional residente (Eng. Agrônomo ou Eng. Sanitarista e/ou Ambiental ou
Biólogo ou Engenheiro Florestal ou Geólogo), responsável pela supervisão, durante o período
de execução do empreendimento.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de
acompanhamento das atividades, a apresentação destes relatórios estará vinculada ao
cronograma físico financeiro, estabelecido no ANEXO IV – Quadro de Preços, devendo ser
apresentados juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, nos termos do
Artigo 71, § 1º da Lei 8.666/93. O inadimplemento ensejará a rescisão unilateral deste
instrumento.
Parágrafo Sexto: Obriga-se a CONTRATADA pelo cumprimento de quaisquer exigências legais
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA, ou de qualquer
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
8 / 14
outro conselho profissional, quando couber, ou de qualquer órgão público Federal, Estadual ou
Municipal, relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos
pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas,
venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de
quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros,
poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo,
indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim
dispendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas
instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de
qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou
diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas
em razão deste contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável
por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá manter, durante o período de execução deste
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá informar um e-mail para comunicações e
pagamentos.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA reconhece ter examinado, de forma completa e
cuidadosa, a forma, o prazo e as condições exigidas pela CONTRATANTE para a execução
dos serviços e declara estar devidamente capacitada e habilitada a realizá-los, conforme
exigido pela CONTRATANTE .
Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento
institucional até a obtenção de licenças, autorizações, anuências e outros diplomas ambientais
necessários à implantação/operação de redes elétricas e subestações. As complementações
de estudos, adequações e retificações apontadas pelo órgão ambiental competente deverão
ser sanadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CELESC
Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Primeiro: Fornecer os dados e informações referentes aos projetos/unidades cotados
no ANEXO I – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
Parágrafo Segundo: Acompanhar a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com
referência à execução dos trabalhos.
Parágrafo Quarto – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento,
dentro do prazo previsto.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
9 / 14
Parágrafo Quinto – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer
modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA- SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação de serviços fica subordinada a pré-aprovação da CELESC, e restringe-se à
radio interferência, radiações eletromagnéticas e arqueologia.
Parágrafo Único – No caso de subcontratação dos serviços pertinentes à radio interferência,
radiações eletromagnéticas e arqueologia, subsistirá a responsabilidade integral e única da
CONTRATADA, como se fosse ela a executora dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços contratados será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta indicar,
ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA da
responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, obedecendo aos preceitos da melhor
técnica, a fim de dar aos serviços absoluta segurança e perfeito acabamento.
Parágrafo único: Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços
inadequadamente executados ou não aceitos pelos órgãos licenciadores/autorizadores,
obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, às suas expensas, sem qualquer ônus para a
CELESC, dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO
O prazo de execução do contrato será da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro
de 2012, podendo ser prorrogado por até mais 3 períodos de 12 meses, mediante justficativa e
termo aditivo.
Parágrafo Primeiro: O contrato vigorará por um prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de
execução dos serviços, mediante apresentação da Declaração de Término dos Serviços,
conforme cláusula Décima Sétima deste contrato. Neste prazo estão computados os dias
necessários para a CELESC emitir o Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços, efetuar os
pagamentos e o fechamento físico-financeiro.
Parágrafo Segundo: Se ocorrer atraso por motivo de força maior, como definido no parágrafo
único do artigo 393, do Código Civil, o prazo de execução dos serviços será prorrogado por
tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período
o prazo de vigência deste contrato.
Parágrafo Terceiro: No caso de eventual atraso na execução dos serviços por responsabilidade
da CELESC, poderá ser prorrogado o prazo de execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: Os serviços somente serão iniciados após a assinatura e emissão da ordem
de serviço, que indicará o(s) empreendimento(s), relacionados no Anexo III - Lista de
Empreendimentos, e os serviços a serem executados de acordo com o Anexo IV – Quadro de
Preços, que compreendem:
a) Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
10 / 14
b) Estudos Ambientais para obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental
de Instalação – LAI;
c) Supervisão Ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO.
Parágrafo Quinto: O período de execução dos serviços descritos no item 12.3, para:
a) realização dos Estudos de Impacto de Vizinhança e dos Estudos ambientais obtenção da
Licença Ambiental Prévia - LAP e Licença Ambiental de Instalação – LAI, será de 6 meses;
b) realização da supervisão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Operação LAO, será de acordo com o prazo de execução da obra, conforme Anexo IV – Quadro de
Preços;
Parágrafo Sexto: A solicitação de prorrogação, por parte da CONTRATADA, deverá ser feita
por escrito e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de conclusão dos serviços,
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxx), correspondente ao(s) lote(s)
X, X, X, X e X.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que nos preços unitários constantes do quadro de preços
estão incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à
mão-de-obra, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza; ferramentas
destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem
necessárias à boa execução dos serviços, bem como todos os demais custos diretos e
indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FATURAMENTO
O faturamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado conforme execução do
Cronograma Físico-Financeiro apresentado no ANEXO IV – Quadro de Preços.
a) Os serviços para elaboração dos estudos ambientais e para obtenção da LAP/LAI serão
medidos e faturados mensalmente conforme o período de execução, definido em 6
meses, os serviços de estudo de impacto de vizinhança será faturados uma única vez;
b) Os serviços de supervisão e gestão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de
Operação - LAO serão medidos e faturados mensalmente de acordo com o prazo de
execução da obra.
Parágrafo Primeiro: O período de faturamento será do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20
(vinte) do mês seguinte. A fatura deverá ser protocolada até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade
com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregue no protocolo da Divisão
de Gestão Documental - DVGD - da sede da CELESC.
Parágrafo Segundo: A CELESC reserva-se o direito de reter faturas caso venham a ser
constatados problemas não solucionados em tempo hábil.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
11 / 14
Parágrafo Terceiro: O número deste contrato deverá constar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços,
em local de fácil identificação.
Parágrafo Quarto: Caso necessário envio de nota fiscal eletrônica, esta será encaminhada para
o e-mail [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As obrigações da CELESC decorrentes da liberação de pagamentos em razão deste contrato
serão calculadas e pagas de acordo com as condições estabelecidas nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o
recebimento da Nota Fiscal/Fatura juntamente com o relatório das atividades do período, na
Divisão de Gestão Documental– DVGD, Administração Central da CELESC Distribuição S.A.,
localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi – Florianópolis - SC - CEP 88034-900, condicionado
o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link
licitações.
Parágrafo Segundo: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento,
considerado a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja
concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a
taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito
Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima
mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos
critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe
o art. 117, da Constituição Estadual.
Parágrafo Quarto: O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário
normal, na cidade de Florianópolis, postergando-se, em caso de não haver expediente nos
bancos, para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Quinto: Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados por meio de depósito
bancário, a contratada deverá informar por escrito o número da conta corrente e agência
bancária e o município.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços,
obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia
autenticada:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da
CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de
pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá
também apresentar a Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina;
b) Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso;
c) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS (cópia da guia de
recolhimento do FGTS, INSS, GFIP e do ISS);
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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d) Relação com o (s) nome (s) e categoria (s) do pessoal na execução dos serviços.
e) Cópia da Folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços.
f) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
g) Comprovação do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte, do pessoal na
execução dos serviços.
Parágrafo Sétimo: Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá
identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços o município onde está prestando os serviços.
Quando os serviços forem prestados em municípios de Santa Catarina, o recolhimento será
efetuado pela CELESC e quando prestados em municípios de outros Estados, a
CONTRATADA deverá solicitar à Prefeitura local, cópia autenticada da DAM.
Parágrafo Oitavo: Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última fatura
devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos
trabalhistas, documentos citados no parágrafo sexto, inclusive verbas rescisória comprovada
através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas recisória
(cheque ou recibo), caso contrário apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não
houve demissão dos empregados colocados durante o período de execução do referido
serviço.
Parágrafo Nono: O não cumprimento dos parágrafos sexto, sétimo e oitavo implicarão na
sustação do pagamento, que só será efetuado após a regularização da documentação faltante.
Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrada
destes documentos no protocolo da CELESC, que terá efetivo pagamento na próxima data que
se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da CELESC não podendo ser
considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo à CELESC qualquer ônus
financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– REAJUSTE
Os preços contratuais permanecerão fixos e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a
contar da data de vencimento da licitação, após o que serão reajustados pelo IGP-M divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA entregará e/ou depositará na CELESC, nessa data, a garantia de fiel
execução
das
obrigações
assumidas
no
contrato,
no
valor
de
R$
_____________(_______________________), na modalidade de ___________.
Parágrafo Primeiro – A citada garantia deverá ter validade igual a do prazo de vigência do
contrato conforme estabelecido na cláusula nona. Caso o contrato seja prorrogado, esta
garantia também o será pelo mesmo período.
Parágrafo Segundo - Na ocorrência de inadimplemento contratual, pelo qual a CONTRATADA
venha a ser considerada responsável, a CELESC a notificará com 30 (trinta) dias de
antecedência e executará a cobrança do termo de garantia.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente
contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a
CELESC a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a CELESC ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
Quando os serviços estiverem total e perfeitamente concluídos e aceitos pela CELESC e todos
os diplomas ambientais necessários à conformidade ambiental das obras tiverem sido
concedidos, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término dos Serviços, que será
encaminhada à CELESC.
Parágrafo Único: A CELESC, num prazo de 15 (quinze) dias após o Recebimento da
Declaração de Término dos Serviços, e desde que não haja ressalvas quanto aos serviços
executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - PENALIDADES
A CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor
contratado por dia de atraso não justificado, limitado a 10% (dez por cento) do valor do
contrato, podendo-se também aplicar as sanções a seguir, observado o contraditório e a ampla
defesa:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - RESCISÃO
A CELESC poderá considerar rescindido este contrato, independentemente de ação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização,
nos seguintes casos:
a) Pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo
justificado;
b) Nos demais casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Aprovado
DDI/ASMB
Aprovado
Advogado
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Parágrafo Primeiro: Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu
exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar
o pagamento das Notas Fiscais/Faturas de Serviços até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra rescisão, em razão de qualquer dos casos previstos
nesta cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores correspondentes aos
serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham sido comprovadamente
adquiridos até a data da rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - COMPROMISSO
A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de responsabilidade socioambiental
e respeitar, a todo o tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho
infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulam a
matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - FORO E CASOS OMISSOS
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer
questão resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja,
aplicando-se aos casos omissos deste contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de
21/06/93 e legislação complementar.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em cinco vias de igual
teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo como nele
se contém e declara.
Florianópolis,
CELESC Distribuição S.A.:
Diretor Presidente
Diretor Técnico
CONTRATADA:
Diretor Presidente
Nome Testemunhas:
Nome:
CPF:
Aprovado
DDI/ASMB
Nome:
CPF:
Aprovado
Advogado
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Concorrência nº 12/06892 OBJETO: ADM. CENTRAL