SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS Gerência de Meio Ambiente Relatório de Vistoria nº 002/2010–GMA Brasília, 24 de Novembro de 2010 ASSUNTO: Avaliação da qualidade da gestão ambiental no porto de Paranaguá e Antonina Com base no disposto nos arts. 27 e 51-A da Lei nº 10.233/2001, durante o período de 26 a 29 de julho de 2010, procedeu-se, por esta GMA, vistoria técnica para atualização da avaliação da gestão ambiental no porto de Paranaguá e Antonina, administrados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. 1. DADOS GERAIS DA VISITA Responsáveis: Marcos Maia Porto - GMA Isabella Braun Sander - GMA Patricia Gonçalves de Oliveira - GMA Contatos feitos durante os trabalhos: Nome Mário Marcondes Lobo Filho Cargo Superintendente da APPA Ricardo Thadeu dos Reis Castilho Coordenador do Núcleo Ambiental Pereira Maria Manuela da Encarnação Oliveira Membro do Núcleo Ambiental João Armando Vanhoni Membro do Núcleo Ambiental Eduardo Nastas Kanawatn Contratado Jefferson Roberto Carrasco Nogueira Membro do Núcleo Ambiental Valdemir Roberto da Silva Técnico em Segurança - Membro do Núcleo Ambiental Marcel da Cruz F. da Conceição Porto de Antonina Charles Leandro Beck Gelatti Terminal de Ponta do Félix 2. OBJETIVO A vistoria teve como objetivo a aplicação do formulário do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) nos portos de Paranaguá e Antonina, para atualização das informações relacionadas às conformidades ambientais e ocupacionais de responsabilidade da APPA. Os trabalhos compreenderam visitas às instalações do porto, entrevistas com técnicos e análise de documentos. 3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A seguir é apresentada uma descrição diária sucinta das atividades realizadas: Página 1 de 20 26 de julho de 2010: Reunião com os técnicos Rudnei, Tiago e Rose da Unidade Regional da ANTAQ em Paranaguá. Apresentação e discussões relativas ao SIGA e ao porto de Paranaguá e Antonina, e preparação para a visita ao porto. 27 de julho de 2010: Visita às instalações do porto de Paranaguá para avaliação das condições operacionais do porto. Reunião com o Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Mário Marcondes Lobo Filho, para apresentação do SIGA e obtenção de informações sobre o processo de licenciamento do porto, além de esclarecimento sobre recente interdição. Reunião com o Núcleo Ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina para apresentação do SIGA e início da aplicação do formulário. 28 de julho de 2010: Pré-prenchimentos de dados do fomulários eletrônico do SIGA na Unidade Regional de Paranaguá. Reunião com o Núcleo Ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina para conferência e complementação dos dados do SIGA. 29 de julho de 2010: Visita ao porto de Antonina acompanhada por Marcel da Cruz Fernandes da Conceição, representante do porto. Reunião com Charles Leandro Beck Gelatti, representante do Terminal arrendado de Ponta do Félix e visita acompanhada às instalações do Terminal. 4. DADOS LEVANTADOS E COMPARAÇÃO COM SIGA APLICADO EM 2007 São considerados abaixo os aspectos que apresentaram informações relevantes ou diferentes do levantamento realizado em 2007. 4.1 Núcleo Ambiental Em 2007 o Grupo Setorial de Gestão Ambiental Mar e Terra - GAMAR, instituído através da Portaria nº 145/2004 e subordinado à Diretoria Técnica, era responsável pelas atribuições de gestão ambiental do porto. O GAMAR era composto por dois técnicos de nível superior, uma oceanógrafa e uma engenheira portuária. O GAMAR coordenava o Centro de Excelência em Defesa Ambiental – CEDA, responsável pelas ações de resposta em casos de acidentes com derrame de óleo e outras substâncias perigosas na área de infraestrutura marítima, cujo corpo técnico era da empresa Alpina Briggs. E em caso de acidente de maiores proporções, havia a possibilidade de atendimento também pelas unidades da Alpina Briggs de Itajaí e São Francisco do Sul. Em 2010, foi baixada a portaria nº 207/2010 que constitui o Núcleo Permanente de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho nos portos de Paranaguá e Antonina. Este Núcleo está subordinado à Superintendência. Porém, no organograma do porto não há um departamento ou setor específico para lidar com as questões ambientais. O Núcleo Ambiental é constituído das seguintes áreas e com as seguintes atribuições: 1- Área de Meio Ambiente: − − Planejar e elaborar o Diagnóstico Ambiental Portuário (Preliminar do Plano de Controle Ambiental – PCA); Adotar procedimentos para assegurar o licenciamento ambiental do porto e de suas operações, obras e serviços de dragagem; Página 2 de 20 − − − − − − Participar da elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário – PDZ, e subsequente análise e atualização periódica assegurando a inserção de variáveis e considerações ambientais em todo o seu processo; Elaborar a implantação do Programa de Educação Ambiental (ProEA); Elaborar a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, abordando o controle de todas as fontes de geração; Controlar e monitorar o material dragado, atendendo às norma vigentes; Controlar e monitorar a qualidade do ar e da água, empreendendo sempre que necessário, medidas para a redução de emissões e o adequado tratamento de efluentes líquidos, atendendo aos padrões exigidos pela legislação; Monitorar a fauna, a flora e a introdução de espécies exóticas invasoras, associado ao monitoramento realizado por outros órgãos; levantar os passivos ambientais e adotar medidas para seu tratamento; fiscalizar dos serviços de apoio portuário para navios. 2- Área de Saúde no Trabalho: − − − − − − − − Elaborar e implantar o Programa de Saúde do Trabalhador; Adotar medidas de prevenção e controle de vetores (mosquitos, roedores, aves e outros) relacionados à geração e proliferação de doenças endêmicas; Adotar medidas de prevenção e controle de doenças de origem internacional, em conformidade com normas nacionais e internacionais; Acompanhar os procedimentos de vacinação para saída e chegada de passageiros e tripulantes, considerando as recomendações e normais nacionais e internacionais, bem como as recomendações específicas dos órgãos de saúde competentes; Participar em campanhas de saúde pública, na esfera municipal, regional, nacional e internacional; Observar o cumprimento das normas de saúde pelos terminais e operadores; provisionar atendimento e acompanhamento médico emergencial; Atender as exigências legais relacionadas à saúde do trabalhador portuário; Planejar e implementar programas de capacitação periódica em saúde ocupacional dirigida aos trabalhadores de sua responsabilidade direta. 3- Área de Segurança Ambiental: − − − − − − Elaborar, implementar e monitorar os Programas de Segurança objeto de exigências legais, como o Plano de Emergência Individual, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Plano de Auxílio Mútuo; Avaliar as condições de segurança ambiental dos ambientes e operações portuários e emissão de laudos técnicos; Planejar e implementar programas de treinamento e capacitação técnico-operacional e de campanhas de segurança, abrangendo os aspectos ambientais e do trabalho; Inspecionar e vistoriar a área do porto organizado e de terminais privativos, quanto ao atendimento às normas e aos procedimentos de segurança ambiental adequados; Acompanhar estatística de ocorrência de acidentes e respectivas causas e consequencias para avaliação e adoção de medidas de controle; Elaborar e implantar programa de conscientização dos servidores e da comunidade vizinha ao porto em relação à exposição aos riscos naturais e tecnológicos associados às operações portuárias, bem como em relação às medidas de prevenção e emergência. O Núcleo é composto exclusivamente por funcionários de carreira, formando um grupo multifuncional. Página 3 de 20 Composição profissional do Núcleo Ambiental Nome Formação Ricardo Thadeu dos Reis Castilho Coordenador do Núcleo Ambiental – Eng. Mecânico e de Pereira Segurança Maria Manuela Oliveira da Encarnação Eng. Civil; especialista em Gestão Sócioambiental Portuária e em Portos e Vias Navegáveis João Armando Vanhoni Eng. Civil Carlos Roberto Brandão Administrador Álvaro Luiz Vichietti Weiss Pedagogo Jefferson Roberto Carrasco Nogueira Administrador Fillipo Carmosino Médico José Roberto Domanski dos Santos Técnico em segurança Valdemir Roberto da Silva Técnico em Segurança Foi contratado temporariamente o Eng. Sanitarista Eduardo Nastas Kanawatn para auxiliar nos trabalhos do Núcleo Ambiental. O número de técnicos do Núcleo Ambiental é suficiente, porém, seria mais adequado que tivesse pelo menos um profissional com formação em Biologia ou Oceanografia ou Engenharia Ambiental. Está sendo firmado um convênio com o Centro de Estudos do Mar (CEM)/ UFPR, para fazer os estudos e monitoramentos ambientais necessários, o que irá suprir parcialmente essa lacuna. Este convênio tem como prioridade as seguintes ações: − Controle de tráfego e monitoramento ambiental para o sistema portuário da baía de Paranaguá; − Estudo de áreas para despejo da dragagem das áreas dos portos organizados de Paranaguá e Antonina; − Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ/Estratégico para a APPA; − Desenvolvimento de atividades culturais, sociais, de preservação e difusão do patrimônio cultural e memória local em conjunto com o museu de arqueologia e etnologia – MAE UFPR, em Paranaguá; − Estudo e planejamento/gerenciamento dos resíduos sólidos gerados; − Estudo e monitoramento do sistema de drenagem superficial da APPA; − Plano Estratégico de Administração de Exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina. As condições de trabalho são adequadas. O Núcleo Ambiental conta com sala própria, comunicação móvel, 7 computadores com internet, máquina fotográfica e automóvel. Para a execução de ações de resposta em casos de acidentes com derrame de óleo e outras substâncias perigosas na área de infraestrutura marítima, o porto possui contrato com a empresa Alpina Briggs, que executa ainda outros serviços ambientais. A Alpina não é paga pelo porto e sim pelos usuários dos serviços portuários. O contrato está sendo revisto, pois foi criado um Clube que financiaria esse contrato, mas a criação desse clube obrigava os usuários ao pagamento compulsório, não deixando opções de escolha. Muitos usuários se desobrigaram do pagamento mediante ação judicial. O porto tem contrato com a Transpetro para aquisição de equipamentos e material e treinamento de pessoal. Esse contrato tinha vigência de Junho de 2007 a Junho de 2009. Ele está em Página 4 de 20 processo de renovação, pois até a presente data o recurso não foi utilizado pelo Núcleo Ambiental. Esse recurso é de 5 milhões de reais. As questões ambientais estão inseridas no Plano Plurianual e no Orçamento Anual da APPA, porém, não há rubrica especifica. Segundo o pessoal do Núcleo Ambiental não faltam recursos para atender as suas demandas. 4.2 Treinamento e Capacitação Para suprir a necessidade da equipe do Núcleo Ambiental, a APPA se propõe a investir em programas de treinamento, que são oferecidos por diversas instituições. Em 2009 a equipe participou dos cursos e do evento abaixo relacionados: - Risco Ambiental Avançado. Participação de funcionários da SEADPO, SESMT, SEPROC e SEXECO, - Introdução aos Conceitos do Meio Ambiente. Participação de funcionários da SEXECO E SEDEPE, - II Congresso Nacional de Responsabilidade Sócio-Ambiental. Participação de funcionário do Núcleo Ambiental. Em 2010: - Ciclo de Palestras da APPA. Tema: Gestão Ambiental Portuária. Participação dos funcionários da APPA em geral. - Curso Recuperação de Áreas Degradadas. Dias 26 e 27 de agosto. Participação de funcionários do Núcleo Ambiental. 4.3 Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ A APPA tem um PDZ que está em vigência desde 2002. Neste PDZ foram colocadas limitação para expansão do porto devido a algumas áreas não poderem ser utilizadas em função de seus aspectos ambientais. Ela está providenciando um novo PDZPO, em substituição ao atual. O novo PDZPO, será elaborado através do Termo de Cooperação com a UFPR (a ser assinado), e será posteriormente encaminhado ao IBAMA, que avocou para si o licenciamento do porto. 4.4 Licenciamento Ambiental O porto de Paranaguá ainda não possui licença ambiental de operação (LO). Havia conflito de competência entre os órgão licenciadores estadual e federal sobre o licenciamento do porto. Segundo Núcleo Ambiental, grande parte das pendências para regularização das questões ambientais no porto se devem a esses conflitos. Em 2009, o IBAMA avocou para si essa competência, sendo assinado Termo de Compromisso entre o IBAMA e a APPA, com vistas à regularização ambiental e demais demandas de licenciamento ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina. Este Termo de Compromisso previa a regularização ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina; a Ampliação do Cais Oeste (terminal de embarque de granéis sólidos); a Ampliação do Cais Leste (ampliação do terminal de contêineres); Ampliação e Modernização do Porto de Antonina; dragagem de manutenção dos portos de Paranaguá e Antonina; e dragagem de aprofundamento dos portos de Paranaguá e Antonina. Em 2010, os prazos para apresentação dos estudos que estavam previstos no Termo de Página 5 de 20 Compromisso já tinham vencido. Desta forma, foi assinado novo Termo de Compromisso em 29 de Julho de 2010, prevendo novos prazos para apresentação de estudos e regularização dos portos de Paranaguá e Antonina. Esse novo Termo de Compromisso prevê prazo de 90 dias para apresentação do RCA/PCA; 30 dias para apresentação de Plano de Emergência Individual; e 18 meses para apresentação da Avaliação Ambiental Integrada. Com relação ao licenciamento ambiental das atividades executadas na retroárea portuária dos portos de Paranaguá e Antonina, pátios, depósitos, armazéns/silos, tancagens de óleos/combustíveis ou substâncias líquidas/gasosos, estas são responsabilidade do órgão ambiental estadual. O Núcleo Ambiental não acompanha o licenciamento dos terminais arrendados. Pela Portaria 213, 08 de Julho de 2010, o Núcleo Permanente de Arrendamento e Fiscalização dos portos de Paranaguá e Antonina tornou-se o responsável por esse acompanhamento. 4.5 Dragagens Portuárias As dragagens de manutenção não são realizadas de forma regular. A última vez que esta foi realizada foi em julho de 2009. Com relação ao monitoramento dessas dragagens, quando da sua realização, foi efetuado o monitoramento dos trabalhos. As futuras dragagens a serem realizadas (manutenção e aprofundamento) serão monitoradas pelo Centro de Estudos do Mar, da UFPR, dentro do estabelecido no Termo de Cooperação, a ser assinado. A licença para dragagem está vencida. E ainda não existe licenciamento da área de disposição final do material dragado. A renovação da licença de dragagem de manutenção e o licenciamento da área para disposição desse material deverá sair junto com a LO do porto. Para obtenção da licença de dragagem de aprofundamento, será necessário o rito ordinário (LP, LI, LO). A competência para licenciamento das dragagens de manutenção e aprofundamento é do IBAMA. 4.6 Auditoria Ambiental e Certificações Não foi realizada nenhuma auditoria ambiental no porto desde a publicação das Lei n o 9.966/2000 (art. 9o) e Resolução CONAMA nº 306/2002, que preveem que todas as entidades exploradoras de portos devem promover auditorias ambientais bienais com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades. O porto só possui ISO 9001, para os acessos do porto. Essa certificação não é relativa ao meio ambiente. Segundo a equipe do Núcleo Ambiental, os terminais arrendados possuem certificações voluntárias, inclusive a ISO 14.001, que são relativas a gestão ambiente. O Núcleo não tem um controle das certificações dos terminais arrendados. 4.7 Plano de Emergência Individual O porto dispõe de PEI, porém, o mesmo ainda não foi aprovado pelo IBAMA. Página 6 de 20 Ele foi adaptado em 2008 e apresentado ao IBAMA em 2009. O IBAMA fez várias considerações e o devolveu para ajustes em janeiro de 2010, dando um prazo de 2 meses para sua readequação. Este prazo venceu sem que o PEI tenha sido revisado e devolvido para o IBAMA. A elaboração do PEI é um dos requisitos do Termo de Compromisso assinado pela APPA junto ao IBAMA dia 29/07/2010, a partir do qual ela terá 30 dias para sua apresentação. Embora não formalizado, o PEI é executado pela Alpina. Ela possui equipamentos (de contenção, embarcações, etc), que ficam no edifício da APPA, para serem utilizados no atendimento ao PEI. Lá também fica uma equipe da Alpina de prontidão, na mesma sala da equipe do Núcleo Ambiental. São realizados treinamentos e simulações frequentes. A Alpina acompanha o abastecimento de combustíveis para conter imediatamente qualquer vazamento. Ela não é paga pelo porto e sim pelos usuários dos serviços portuários, operadores e arrendatários, que têm os serviços da Alpina à sua disposição. O contrato está sendo revisto, pois foi criado um Clube que financiaria esse contrato, mas a criação desse clube obrigava os usuários ao pagamento compulsório, não deixando opções de escolha. Muitos usuários se desobrigaram do pagamento mediante ação judicial. 4.8 Gerenciamento de Resíduos O porto possui PGRS, porém este ainda não foi implantado. Atualmente, a Autoridade Portuária apenas recebe os Certificados de Destinação emitidos pelas empresas que recebem os resíduos. Ele possui também meios adequados, mas não instalações próprias para o recebimento e tratamento de resíduos e combate à poluição. O SENAI realizou estudo técnico para adequação dos meios e instalações no porto para o recebimento e tratamento de resíduos, mas o projeto não foi implantado. Segundo o Núcleo Ambiental, os meios adequados foram adotados segundo critérios dos órgãos ambientais federal e estadual, porém, esses meios não contemplam o tratamento dos resíduos. Os meios adequados utilizados atendem aos seguintes resíduos do porto: lixo comum de escritório; hospitalar (enfermaria); oleosos; de movimentação de cargas; e lixo de refeitório/restaurante. O porto possui estação elevatória para retirada de esgoto, e seu tratamento é realizado pela empresa Águas de Paranaguá (responsável pelo sistema de saneamento da cidade). O pagamento por esse serviço é efetuado junto com o pagamento do fornecimento de água. É realizada coleta seletiva de papel, metal, vidro e plástico apenas no prédio da Administração. Esta coleta é feita de forma incipiente e o produto é doado ao Provopar (Programa de Voluntariado Paranaense) e outras entidades. Com relação aos resíduos de soja e farelo, estes passam por processo de compostagem. A coleta dos resíduos sólidos é feita por empresas devidamente licenciadas, e esse serviço é cobrado dos usuários. Página 7 de 20 Dentre as empresas cadastradas no porto, há empresas que fazem compostagem; descontaminação e reciclagem de lâmpadas; processamento de resíduos industriais classes I e II; re-refino de óleo lubrificante; re-refino de óleo combustível marítimo contaminado com água; e tratamento de resíduos sólidos. Os prestadores de serviços (arrendatários e outros) têm a responsabilidade de fazer a coleta e destinação desses resíduos, porém, não se pode dizer que são feitos de maneira adequada. O gerenciamento de resíduos do porto está adequado ao Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos da ANVISA. - Do gerenciamento dos resíduos gerados pela movimentação de cargas: Na operação de importação, os resíduos derramados, quando passíveis de reaproveitamento, são recolhidos. Caso contrário, são varridos e descartados em caçambas estacionárias próximas ao local. Após, as caçambas são recolhidas e transportadas por equipamentos/máquinas para a devida destinação final. Na Operação Exportação, os resíduos provenientes das operações de exportação, quando passíveis de aproveitamento, são devolvidos ao sistema de exportação (moegas). Em caso contrário, são varridos e acondicionados em caçambas estacionárias próximas ao local e, posteriormente, transportados para a destinação final adequada. Também, muitas vezes, são acumulados em locais próprios para posterior remoção por pácarregadeira que dispõe a carga diretamente nos caminhões basculantes que, por sua vez, transportam os resíduos para a devida destinação final. - Das inconformidades verificadas durante a visita ao porto: • Há resíduos das operações no pátio do porto. • A utilização dos grabs resulta em fuga de mercadorias durante o processo de carga e descarga, promovendo o derramamento das mesmas no pátio do porto, bem como na água, sendo o vão entre o navio e o patio protegido precariamente por lonas instaladas. • Vazamento de fertilizantes durante o processo de descarga do navio e pessoas próximas sem a devida proteção por EPI. • A esteira de grãos apresenta vários pontos de vazamento, deixando cair grande quantidade de grãos no pátio, atraindo pombos e ratos. • Os caminhões deixam cair mercadorias dentro e fora da área do porto. 4.9 Resíduos de Embarcações O porto não possui meios próprios para recebimento e tratamento de resíduos das embarcações. A autoclave adquirida ainda não foi instalada e a estação elevatória de esgoto do porto não contempla a retirada de efluentes das embarcações. Essa retirada de resíduos é efetuada por empresas contratadas pelos armadores. Para tanto, tais empresas devem estar devidamente cadastradas no Núcleo Ambiental, consoante a portaria 104/2009-APPA. Página 8 de 20 Quando contratado o serviço com empresa cadastrada, esta deve elaborar e apresentar um Plano de Trabalho para aprovação do Clube de Serviço de Meio Ambiente do porto (CSMA). Após sua aprovação, este deve ser submetido à Receita Federal, à ANVISA e ao Núcleo Ambiental, para anuência. Posteriormente, o Plano recebe autorização, por carimbo, da Guarda Portuária. Após as autorizações dos órgãos competentes envolvidos, a empresa faz o agendamento do serviço junto ao CSMA, que designa uma equipe para acompanhamento. O resíduos de embarcações atendidos pelo porto são: lixo comum de escritório; hospitalar (enfermaria); oleosos; substancias liquidas nocivas (NLS Waste). 4.9 Poluição Sonora O porto não realiza monitoramento dos ruídos gerados em suas instalações durante as operações portuárias e nem em suas dependências administrativas. Dessa forma, não existe o conhecimento se os ruídos atendem as disposições da legislação e normas que tratam do assunto, em especial a NBR 10.151, NBR 10.152, a Resolução CONAMA no 001/1990 e a NR15-MTE. Segundo o Núcleo Ambiental, não há registros de reclamações/denúncias provenientes da população sobre os ruídos gerados no porto. 4.10 Emissões Atmosféricas Não é realizado no porto nenhum tipo de mensuração ou monitoramento de gases do efeito estufa (GEE). As principais fontes de GEE identificadas no porto organizado são caminhões, navios, embarcações de apoio portuário, locomotivas e equipamentos portuários, além de gases provenientes da fermentação de grãos e farelos. Segundo o Núcleo Ambiental, o porto pretende implantar procedimentos para a redução de emissões, mas não foi apresentado nenhum plano para essa redução. Há apenas intenção. Há no porto também problemas relacionados à emissão de material particulado no ar (poeira) proveniente das operações de movimentação de cargas. Nos silos, é utilizado óleo para assentar a poeira. 4.11 Cargas Perigosas Não há no porto sinalização específica para as cargas perigosas nem instalações próprias para disposição provisória de contêineres com vazamento. Com relação à segregação de cargas perigosas armazenadas, esta é realizada no porto. 4.12 Gerenciamento de Riscos Ambientais O porto não possui um documento do Programa de Gestão de Riscos, mas foi feito um levantamento dos riscos durante os estudos para a elaboração do PEI. Não há no porto um Manual de Procedimento Interno para gerenciamento dos riscos de poluição e a gestão dos diversos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Estas questões são tratadas no PEI e no PAM. Há normas ou resoluções internas de boas práticas operacionais, contemplando a prevenção da poluição ou o gerenciamento de riscos ambientais, que dispõe sobre: resíduos oleosos de navio; Página 9 de 20 limpeza de navios; abastecimento de navios; uso de EPI; armazenamento de produtos perigosos; limpeza de cais; trânsito interno de veículos; acesso de caminhões; abastecimento de água de navios. A pintura e manutenção de navio são proibidas. 4.13 Plano de Controle de Emergência O PCE do porto está sendo atualizado. Ele contempla procedimentos para: incêndio ou explosão; vazamento de produtos perigosos; queda de homem ao mar; poluição ou acidente ambiental; socorro a acidentados; e condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias. O PCE não estabelece uma periodicidade de treinamentos e simulados. O Plano de Ajuda Mútua do porto está desatualizado. A APPA possui brigada de incêndio própria composta por 54 servidores de vários setores, com treinamento conforme NR-23 e NBR 14276. Além destes, todo o efetivo da Unidade de Segurança – Guarda Portuária, cerca de 104 homens, tem treinamento em combate à incêndio. O porto possui hidrante de parede, hidrante sobre carreta e caminhão tanque para o combate a incêndio. 4.14 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais A APPA possui PPRA que abrange toda a área portuária. O desenvolvimento deste programa é avaliado anualmente para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades. 4.15 Unidade de Segurança – ISPS Code A Guarda Portuária é a Unidade de Segurança responsável pelo ISPS Code no porto de Paranaguá. Ela é subordinada diretamente à Superintendência do porto e possui atribuições formais dadas atribuídas pelo Decreto Estadual 7447/1990, além de normas gerais específicas. Pela Portaria nº. 207/2010, que constituiu o Núcleo Permanente de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho nos portos de Paranaguá e Antonina, ficou estabelecida a cooperação da Guarda Portuária para o pleno cumprimento da gestão ambiental. O Plano de Segurança Pública Portuária já foi aprovado pela CONPORTOS e recebeu o Termo de Aptidão e a Declaração de Cumprimento. As obras e instalações relacionadas ao Plano ainda não foram concluídas. 4.16 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário O porto dispõe de Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP, mantido pelo OGMO. O SESSTP é formado por profissionais especializados, sendo composto por: 2 engenheiros de segurança; 6 técnicos de segurança; 2 médicos do trabalho; 1 enfermeiro do trabalho; e 2 auxiliar de enfermagem do trabalho. A APPA não contribui para sua adequação/funcionamento. A APPA possui SESMT próprio. O setor de segurança do trabalho da APPA é subordinado à Guarda Portuária, embora no organograma se apresente subordinado à Superintendência. Suas atribuições não estão descritas no organograma do porto, e esse não possui convênio com nenhuma instituição técnica. Este setor não possui certificação OHSAS 18001 - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança. Página 10 de 20 4.17 Segurança Portuária O porto possui unidade de segurança denominada Guarda Portuária, que é subordinada à Superintendência. O Decreto Estadual 7447/1990 estabelece as atribuições específicas da guarda portuária, havendo também normas gerais específicas. Pela PORTARIA Nº. 207/2010, que constituiu o Núcleo Permanente de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho nos Portos de Paranaguá e Antonina, ficou estabelecido a interação da Guarda Portuária com o Núcleo Ambiental para o pleno cumprimento da gestão ambiental. O porto possui Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP aprovado pela CONPORTOS. O Certificado do Plano foi obtido por meio de Termo de Aptidão e Declaração de Cumprimento. Existem obras e instalações relacionadas a este Plano, que ainda não foram concluídas. 4.18 Agenda Ambiental Portuária O porto não possui Agenda Ambiental Local ou Institucional. Possui um esboço de agenda local, mas não com esse nome, envolvendo a comunidade e os órgãos intervenientes no porto. 4.19 Mudanças climáticas As questões de navegação nos acessos ao porto, no que se refere à segurança, permanecem adequadas. O porto não apresenta problemas estruturais em sua infra-estrutura de acostagem ou de abrigo, nem fragilidades de infra-estrutura devido a questões meteorológicas. Ele também não foi submetido à elevação dos níveis do mar além do previsto no projeto. Há tráfego intenso no porto, que poderia ser afetados por condições meteorológicas adversas. O porto possui dados levantados pelo CEM, sobre marés, ondas, correntes, entre outros, referentes aos corpos d´água na área do porto organizado. Não há medições de vento em sua área, mas, recentemente, ocorreu paralisação das atividades por efeito de ventos fortes. Recentemente foram feitas reformas na parte Oeste para reforços em sua infra-estrutura. 5. EVOLUÇÃO NO ATENDIMENTO DAS CONFORMIDADES AMBIENTAIS O quadro abaixo ilustra a evolução do desempenho ambiental do porto de Paranaguá com base no atendimento das conformidades ambientais levantadas pela aplicação do formulário do SIGA em 2007 e 2010. Em seguida são comentados os aspectos que apresentaram alguma evolução de desempenho ou variação na classificação de atendimento. Página 11 de 20 Agenda Ambiental Monitoramento Ambiental Poluição Sonora Emissões Atmosféricas PDZ Ambiental Certificação ISPS GISIS - 2007 Núcleo de Segurança - ISPS Cargas Perigosas PAM PCE PPRA SESSTP Manual de Procedimento Interno Auditoria Ambiental PGRS – Boas Práticas Plano de Área PEI Licenciamento Ambiental Qualificação do Núcleo Ambiental Núcleo Ambiental QUADRO DE ATENDIMENTO ÀS CONFORMIDADES AMBIENTAIS - - - - - 2010 Atende Atende Parcialmente Não Atende - Não Avaliado em 2007 6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Considerando o exposto acima, verificou-se que a administração do porto de Paranaguá atende satisfatoriamente a apenas 33% das conformidades ambientais consideradas no SIGA. Em 2007, apenas 26% das conformidades avaliadas eram satisfatoriamente atendidas. Do último relatório da aplicação do formulário (concluído em março de 2007) até esta nova avaliação, as conformidades listadas abaixo foram classificadas como parcialmente atendidas ou não atendidas, devendo a administração do porto se esforçar no intuito de se adequar a elas. Abaixo são relacionados, em ordem de prioridade, os itens levantados durante a avaliação e que o porto deve se empenhar em cumprir: 1. Licenciamento Ambiental – A APPA deve cumprir os prazos acordados no Termo de Compromisso assinado em Julho de 2010 para apresentação de RCA/PCA, PEI e Avaliação Ambiental Integrada, visando sua regularização junto ao órgão ambiental. 2. Plano de Emergência Individual – Conforme mencionado no item anterior, o PEI deve ser apresentado dentro do prazo acordado com o IBAMA para regularização do porto. Recomenda-se a readequação do contrato feito com a empresa Alpina Briggs, executora do PEI, devido às decisões judiciais que desobrigam os usuários do pagamento pelo serviço. 3. Qualificação do Núcleo Ambiental – Recomenda-se que o quadro de profissionais do Núcleo Ambiental do porto seja reestruturado, incluindo-se pelo menos um profissional da área Biológica (Biólogo, Engenheiro Ambiental ou Oceanógrafo). Também se recomenda que o Núcleo Ambiental possua profissionais das áreas de Geologia/Geografia, Direito Ambiental, Química e Economia. Página 12 de 20 É importante também que o Núcleo estabeleça convênios com Universidades e instituições técnicas visando a troca de conhecimentos e melhor gestão ambiental do porto. Os integrantes do Núcleo Ambiental devem receber capacitação e treinamento periódicos, mantendo-se sempre atualizados às melhores práticas de gestão ambiental. Deve haver ainda uma integração entre o Núcleo Ambiental e Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador. Esses dois setores devem trabalhar juntos, pois as ações de um setor interferem no outro e sua integração permite que um auxilie o outro, tornando-se mais eficientes. 4. Plano de Área – Recomenda-se que seja elaborado o Plano de Área em conjunto com os Terminais arrendados assim que o PEI do porto for aprovado pelo IBAMA. 5. Boas Práticas para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Foi observada grande quantidade de resíduos no cais do porto, incluindo soja, farelo de soja, açúcar e fertilizante, que não são removidos no momento e de forma adequados. Recomendase a implantação de um PGRS baseado em estudo técnico, que inclua tanto o recolhimento quanto o tratamento dos resíduos. O serviço prestado por terceiros deve ser monitorado, visando a melhorar sua qualidade. O transporte de granéis pelas esteiras deve ser melhor estudado e desenvolvido. Elas devem ser ajustadas para que não haja queda de produto no chão ou suspensão de material particulado quando está sendo realizado o transporte. Após seu descarregamento, os caminhões devem passar por um processo de limpeza, evitando a dispersão de granéis nas vias de acesso ao porto. Os grabs, utilizados para o carregamento de fertilizantes, necessitam ser ajustados também, visando a melhor eficiência da operação, e evitando que este produto caia no mar ou fique suspenso no ar, prejudicando a saúde das pessoas ao redor. 6. Manual de Procedimento Interno – Apesar do porto não possuir um Manual de Procedimento Interno para gerenciamento dos riscos de poluição e a gestão dos diversos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, essas questões são tratadas no PEI e no PAM. Recomenda-se a elaboração do Manual, contendo as questões já tratadas no PEI e no PAM e uma complementação, se necessária, de forma a unificar os procedimentos em um único documento. 7. Monitoramento Ambiental – Como o porto ainda não possui LO, ele ainda não realiza o monitoramento ambiental da sua área além do que já foi exigido para as dragagens. Uma das atribuições dada pela Portaria nº 207/2010 ao Núcleo Ambiental é a de monitorar a fauna, a flora e a introdução de espécies exóticas invasoras, de forma associada ao monitoramento realizado por outros órgãos. Essa ação será executada pelo CEM/UFPR, como está previsto no contrato a ser firmado entre essa instituição e a APPA. 8. Cargas Perigosas – Apesar da segregação de cargas perigosas armazenadas já ser realizada no porto, recomenda-se que este providencie sinalização específica para esse tipo de carga e instalações próprias para disposição provisória de contêineres com vazamento. 9. PDZ ambiental – Recomenda-se que o novo PDZ do porto, a ser elaborado pelo Centro de Estudos do Mar da UFPR, abranja em seu conteúdo as questões ambientais pertinentes e as leve em conta para a definição das áreas de expansão e de armazenamento/movimentação de cargas no porto. Página 13 de 20 10. Auditoria Ambiental – Nunca foi realizada auditoria ambiental no porto de Paranaguá em cumprimento à Resolução CONAMA nº 306/2002. Recomenda-se que, para se adequar a essa resolução e à Lei no 9.966/2000 (art. 9o), o porto realize auditorias ambientais bienais com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades. 11. Poluição sonora – Apesar de não haver registros de reclamações/denúncias provenientes da população sobre os ruídos gerados no porto, recomenda-se que a APPA realize o monitoramento de ruídos do porto para verificar a conformidade com as disposições da legislação e normas que tratam do assunto, em especial a NBR 10.151, NBR 10.152, a Resolução CONAMA no 001/1990 e a NR15-MTE. 12. Emissões atmosféricas – O porto ainda não realiza o monitoramento das suas emissões, mas pretende realizar. Recomenda-se que não apenas sejam monitoradas as emissões de GEE, mas que sejam adotadas medidas visando a diminuir a emissão de material particulado decorrente da movimentação de cargas. 13. Recomenda-se ainda que a administração do porto de Paranaguá, em conformidade com o disposto na Lei 8.630/1993 (art. 33 – VII), promova a fiscalização e controle das empresas e terminais localizados na área do porto quanto ao cumprimento das normas referentes à movimentação de cargas perigosas e de licenciamento ambiental. Marcos Maia Porto Gerente de Meio Ambiente Isabella Braun Sander Especialista em Regulação Patrícia Gonçalves Oliveira Especialista em Regulação Página 14 de 20 ANEXO Relatório Fotográfico Operação de contêineres Resíduos dispostos no chão, resultantes de operação de granéis. Página 15 de 20 Lona utilizada durante o carregamento para contenção de queda de granel na água Operação no porto Página 16 de 20 Transporte de fertilizante Grab utilizado na operação com fertilizantes apresenta pontos de vazamento Página 17 de 20 Rebocadores Sede do Núcleo Ambiental Página 18 de 20 Escritório do Núcleo Ambiental Escritório da Alpina Briggs, situado na sede do Núcleo Ambiental Página 19 de 20 Equipamentos da empresa Alpina Briggs para contenção de acidentes com óleo, armazenados na sede do Núcleo Ambiental Granéis decorrentes de queda dos caminhões dispostos ao longo da estrada de acesso ao porto Página 20 de 20