SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS
Gerência de Meio Ambiente
Relatório de Vistoria nº 002/2010–GMA
Brasília, 24 de Novembro de 2010
ASSUNTO: Avaliação da qualidade da gestão ambiental no porto de Paranaguá e Antonina
Com base no disposto nos arts. 27 e 51-A da Lei nº 10.233/2001, durante o período de 26 a 29 de
julho de 2010, procedeu-se, por esta GMA, vistoria técnica para atualização da avaliação da
gestão ambiental no porto de Paranaguá e Antonina, administrados pela Administração dos Portos
de Paranaguá e Antonina - APPA.
1. DADOS GERAIS DA VISITA
Responsáveis:
Marcos Maia Porto - GMA
Isabella Braun Sander - GMA
Patricia Gonçalves de Oliveira - GMA
Contatos feitos durante os trabalhos:
Nome
Mário Marcondes Lobo Filho
Cargo
Superintendente da APPA
Ricardo Thadeu dos Reis Castilho Coordenador do Núcleo Ambiental
Pereira
Maria Manuela da Encarnação Oliveira
Membro do Núcleo Ambiental
João Armando Vanhoni
Membro do Núcleo Ambiental
Eduardo Nastas Kanawatn
Contratado
Jefferson Roberto Carrasco Nogueira
Membro do Núcleo Ambiental
Valdemir Roberto da Silva
Técnico em Segurança - Membro do Núcleo Ambiental
Marcel da Cruz F. da Conceição
Porto de Antonina
Charles Leandro Beck Gelatti
Terminal de Ponta do Félix
2. OBJETIVO
A vistoria teve como objetivo a aplicação do formulário do Sistema Integrado de Gestão Ambiental
(SIGA) nos portos de Paranaguá e Antonina, para atualização das informações relacionadas às
conformidades ambientais e ocupacionais de responsabilidade da APPA. Os trabalhos
compreenderam visitas às instalações do porto, entrevistas com técnicos e análise de
documentos.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A seguir é apresentada uma descrição diária sucinta das atividades realizadas:
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26 de julho de 2010: Reunião com os técnicos Rudnei, Tiago e Rose da Unidade Regional da
ANTAQ em Paranaguá. Apresentação e discussões relativas ao SIGA e ao porto de Paranaguá e
Antonina, e preparação para a visita ao porto.
27 de julho de 2010: Visita às instalações do porto de Paranaguá para avaliação das condições
operacionais do porto.
Reunião com o Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Mário
Marcondes Lobo Filho, para apresentação do SIGA e obtenção de informações sobre o processo
de licenciamento do porto, além de esclarecimento sobre recente interdição.
Reunião com o Núcleo Ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina para apresentação do
SIGA e início da aplicação do formulário.
28 de julho de 2010: Pré-prenchimentos de dados do fomulários eletrônico do SIGA na Unidade
Regional de Paranaguá.
Reunião com o Núcleo Ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina para conferência e
complementação dos dados do SIGA.
29 de julho de 2010: Visita ao porto de Antonina acompanhada por Marcel da Cruz Fernandes da
Conceição, representante do porto.
Reunião com Charles Leandro Beck Gelatti, representante do Terminal arrendado de Ponta do
Félix e visita acompanhada às instalações do Terminal.
4. DADOS LEVANTADOS E COMPARAÇÃO COM SIGA APLICADO EM 2007
São considerados abaixo os aspectos que apresentaram informações relevantes ou diferentes do
levantamento realizado em 2007.
4.1 Núcleo Ambiental
Em 2007 o Grupo Setorial de Gestão Ambiental Mar e Terra - GAMAR, instituído através da
Portaria nº 145/2004 e subordinado à Diretoria Técnica, era responsável pelas atribuições de
gestão ambiental do porto. O GAMAR era composto por dois técnicos de nível superior, uma
oceanógrafa e uma engenheira portuária.
O GAMAR coordenava o Centro de Excelência em Defesa Ambiental – CEDA, responsável pelas
ações de resposta em casos de acidentes com derrame de óleo e outras substâncias perigosas
na área de infraestrutura marítima, cujo corpo técnico era da empresa Alpina Briggs. E em caso
de acidente de maiores proporções, havia a possibilidade de atendimento também pelas unidades
da Alpina Briggs de Itajaí e São Francisco do Sul.
Em 2010, foi baixada a portaria nº 207/2010 que constitui o Núcleo Permanente de Gestão
Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho nos portos de Paranaguá e Antonina. Este
Núcleo está subordinado à Superintendência. Porém, no organograma do porto não há um
departamento ou setor específico para lidar com as questões ambientais.
O Núcleo Ambiental é constituído das seguintes áreas e com as seguintes atribuições:
1- Área de Meio Ambiente:
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Planejar e elaborar o Diagnóstico Ambiental Portuário (Preliminar do Plano de Controle
Ambiental – PCA);
Adotar procedimentos para assegurar o licenciamento ambiental do porto e de suas
operações, obras e serviços de dragagem;
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Participar da elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento Portuário – PDZ, e subsequente análise e atualização periódica assegurando
a inserção de variáveis e considerações ambientais em todo o seu processo;
Elaborar a implantação do Programa de Educação Ambiental (ProEA);
Elaborar a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS,
abordando o controle de todas as fontes de geração;
Controlar e monitorar o material dragado, atendendo às norma vigentes;
Controlar e monitorar a qualidade do ar e da água, empreendendo sempre que necessário,
medidas para a redução de emissões e o adequado tratamento de efluentes líquidos,
atendendo aos padrões exigidos pela legislação;
Monitorar a fauna, a flora e a introdução de espécies exóticas invasoras, associado ao
monitoramento realizado por outros órgãos; levantar os passivos ambientais e adotar
medidas para seu tratamento; fiscalizar dos serviços de apoio portuário para navios.
2- Área de Saúde no Trabalho:
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Elaborar e implantar o Programa de Saúde do Trabalhador;
Adotar medidas de prevenção e controle de vetores (mosquitos, roedores, aves e outros)
relacionados à geração e proliferação de doenças endêmicas;
Adotar medidas de prevenção e controle de doenças de origem internacional, em
conformidade com normas nacionais e internacionais;
Acompanhar os procedimentos de vacinação para saída e chegada de passageiros e
tripulantes, considerando as recomendações e normais nacionais e internacionais, bem
como as recomendações específicas dos órgãos de saúde competentes;
Participar em campanhas de saúde pública, na esfera municipal, regional, nacional e
internacional;
Observar o cumprimento das normas de saúde pelos terminais e operadores; provisionar
atendimento e acompanhamento médico emergencial;
Atender as exigências legais relacionadas à saúde do trabalhador portuário;
Planejar e implementar programas de capacitação periódica em saúde ocupacional dirigida
aos trabalhadores de sua responsabilidade direta.
3- Área de Segurança Ambiental:
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Elaborar, implementar e monitorar os Programas de Segurança objeto de exigências
legais, como o Plano de Emergência Individual, o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e o Plano de Auxílio Mútuo;
Avaliar as condições de segurança ambiental dos ambientes e operações portuários e
emissão de laudos técnicos;
Planejar e implementar programas de treinamento e capacitação técnico-operacional e de
campanhas de segurança, abrangendo os aspectos ambientais e do trabalho;
Inspecionar e vistoriar a área do porto organizado e de terminais privativos, quanto ao
atendimento às normas e aos procedimentos de segurança ambiental adequados;
Acompanhar estatística de ocorrência de acidentes e respectivas causas e consequencias
para avaliação e adoção de medidas de controle;
Elaborar e implantar programa de conscientização dos servidores e da comunidade vizinha
ao porto em relação à exposição aos riscos naturais e tecnológicos associados às
operações portuárias, bem como em relação às medidas de prevenção e emergência.
O Núcleo é composto exclusivamente por funcionários de carreira, formando um grupo
multifuncional.
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Composição profissional do Núcleo Ambiental
Nome
Formação
Ricardo Thadeu dos Reis Castilho Coordenador do Núcleo Ambiental – Eng. Mecânico e de
Pereira
Segurança
Maria Manuela
Oliveira
da
Encarnação Eng. Civil; especialista em Gestão Sócioambiental
Portuária e em Portos e Vias Navegáveis
João Armando Vanhoni
Eng. Civil
Carlos Roberto Brandão
Administrador
Álvaro Luiz Vichietti Weiss
Pedagogo
Jefferson Roberto Carrasco Nogueira Administrador
Fillipo Carmosino
Médico
José Roberto Domanski dos Santos
Técnico em segurança
Valdemir Roberto da Silva
Técnico em Segurança
Foi contratado temporariamente o Eng. Sanitarista Eduardo Nastas Kanawatn para auxiliar nos
trabalhos do Núcleo Ambiental.
O número de técnicos do Núcleo Ambiental é suficiente, porém, seria mais adequado que tivesse
pelo menos um profissional com formação em Biologia ou Oceanografia ou Engenharia Ambiental.
Está sendo firmado um convênio com o Centro de Estudos do Mar (CEM)/ UFPR, para fazer os
estudos e monitoramentos ambientais necessários, o que irá suprir parcialmente essa lacuna.
Este convênio tem como prioridade as seguintes ações:
− Controle de tráfego e monitoramento ambiental para o sistema portuário da baía de
Paranaguá;
− Estudo de áreas para despejo da dragagem das áreas dos portos organizados de
Paranaguá e Antonina;
− Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ/Estratégico para a APPA;
− Desenvolvimento de atividades culturais, sociais, de preservação e difusão do patrimônio
cultural e memória local em conjunto com o museu de arqueologia e etnologia – MAE
UFPR, em Paranaguá;
− Estudo e planejamento/gerenciamento dos resíduos sólidos gerados;
− Estudo e monitoramento do sistema de drenagem superficial da APPA;
− Plano Estratégico de Administração de Exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
As condições de trabalho são adequadas. O Núcleo Ambiental conta com sala própria,
comunicação móvel, 7 computadores com internet, máquina fotográfica e automóvel.
Para a execução de ações de resposta em casos de acidentes com derrame de óleo e outras
substâncias perigosas na área de infraestrutura marítima, o porto possui contrato com a empresa
Alpina Briggs, que executa ainda outros serviços ambientais. A Alpina não é paga pelo porto e sim
pelos usuários dos serviços portuários. O contrato está sendo revisto, pois foi criado um Clube
que financiaria esse contrato, mas a criação desse clube obrigava os usuários ao pagamento
compulsório, não deixando opções de escolha. Muitos usuários se desobrigaram do pagamento
mediante ação judicial.
O porto tem contrato com a Transpetro para aquisição de equipamentos e material e treinamento
de pessoal. Esse contrato tinha vigência de Junho de 2007 a Junho de 2009. Ele está em
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processo de renovação, pois até a presente data o recurso não foi utilizado pelo Núcleo
Ambiental. Esse recurso é de 5 milhões de reais.
As questões ambientais estão inseridas no Plano Plurianual e no Orçamento Anual da APPA,
porém, não há rubrica especifica. Segundo o pessoal do Núcleo Ambiental não faltam recursos
para atender as suas demandas.
4.2 Treinamento e Capacitação
Para suprir a necessidade da equipe do Núcleo Ambiental, a APPA se propõe a investir em
programas de treinamento, que são oferecidos por diversas instituições.
Em 2009 a equipe participou dos cursos e do evento abaixo relacionados:
- Risco Ambiental Avançado. Participação de funcionários da SEADPO, SESMT, SEPROC e
SEXECO,
- Introdução aos Conceitos do Meio Ambiente. Participação de funcionários da SEXECO E
SEDEPE,
- II Congresso Nacional de Responsabilidade Sócio-Ambiental. Participação de funcionário do
Núcleo Ambiental.
Em 2010:
- Ciclo de Palestras da APPA. Tema: Gestão Ambiental Portuária. Participação dos funcionários
da APPA em geral.
- Curso Recuperação de Áreas Degradadas. Dias 26 e 27 de agosto. Participação de funcionários
do Núcleo Ambiental.
4.3 Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ
A APPA tem um PDZ que está em vigência desde 2002. Neste PDZ foram colocadas limitação
para expansão do porto devido a algumas áreas não poderem ser utilizadas em função de seus
aspectos ambientais.
Ela está providenciando um novo PDZPO, em substituição ao atual. O novo PDZPO, será
elaborado através do Termo de Cooperação com a UFPR (a ser assinado), e será posteriormente
encaminhado ao IBAMA, que avocou para si o licenciamento do porto.
4.4 Licenciamento Ambiental
O porto de Paranaguá ainda não possui licença ambiental de operação (LO).
Havia conflito de competência entre os órgão licenciadores estadual e federal sobre o
licenciamento do porto. Segundo Núcleo Ambiental, grande parte das pendências para
regularização das questões ambientais no porto se devem a esses conflitos.
Em 2009, o IBAMA avocou para si essa competência, sendo assinado Termo de Compromisso
entre o IBAMA e a APPA, com vistas à regularização ambiental e demais demandas de
licenciamento ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina. Este Termo de Compromisso
previa a regularização ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina; a Ampliação do Cais Oeste
(terminal de embarque de granéis sólidos); a Ampliação do Cais Leste (ampliação do terminal de
contêineres); Ampliação e Modernização do Porto de Antonina; dragagem de manutenção dos
portos de Paranaguá e Antonina; e dragagem de aprofundamento dos portos de Paranaguá e
Antonina.
Em 2010, os prazos para apresentação dos estudos que estavam previstos no Termo de
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Compromisso já tinham vencido. Desta forma, foi assinado novo Termo de Compromisso em 29
de Julho de 2010, prevendo novos prazos para apresentação de estudos e regularização dos
portos de Paranaguá e Antonina. Esse novo Termo de Compromisso prevê prazo de 90 dias para
apresentação do RCA/PCA; 30 dias para apresentação de Plano de Emergência Individual; e 18
meses para apresentação da Avaliação Ambiental Integrada.
Com relação ao licenciamento ambiental das atividades executadas na retroárea portuária dos
portos de Paranaguá e Antonina, pátios, depósitos, armazéns/silos, tancagens de
óleos/combustíveis ou substâncias líquidas/gasosos, estas são responsabilidade do órgão
ambiental estadual.
O Núcleo Ambiental não acompanha o licenciamento dos terminais arrendados. Pela Portaria 213,
08 de Julho de 2010, o Núcleo Permanente de Arrendamento e Fiscalização dos portos de
Paranaguá e Antonina tornou-se o responsável por esse acompanhamento.
4.5 Dragagens Portuárias
As dragagens de manutenção não são realizadas de forma regular. A última vez que esta foi
realizada foi em julho de 2009.
Com relação ao monitoramento dessas dragagens, quando da sua realização, foi efetuado o
monitoramento dos trabalhos. As futuras dragagens a serem realizadas (manutenção e
aprofundamento) serão monitoradas pelo Centro de Estudos do Mar, da UFPR, dentro do
estabelecido no Termo de Cooperação, a ser assinado.
A licença para dragagem está vencida. E ainda não existe licenciamento da área de disposição
final do material dragado. A renovação da licença de dragagem de manutenção e o licenciamento
da área para disposição desse material deverá sair junto com a LO do porto.
Para obtenção da licença de dragagem de aprofundamento, será necessário o rito ordinário (LP,
LI, LO).
A competência para licenciamento das dragagens de manutenção e aprofundamento é do IBAMA.
4.6 Auditoria Ambiental e Certificações
Não foi realizada nenhuma auditoria ambiental no porto desde a publicação das Lei n o 9.966/2000
(art. 9o) e Resolução CONAMA nº 306/2002, que preveem que todas as entidades exploradoras
de portos devem promover auditorias ambientais bienais com o objetivo de avaliar os sistemas de
gestão e controle ambiental em suas unidades.
O porto só possui ISO 9001, para os acessos do porto. Essa certificação não é relativa ao meio
ambiente.
Segundo a equipe do Núcleo Ambiental, os terminais arrendados possuem certificações
voluntárias, inclusive a ISO 14.001, que são relativas a gestão ambiente. O Núcleo não tem um
controle das certificações dos terminais arrendados.
4.7 Plano de Emergência Individual
O porto dispõe de PEI, porém, o mesmo ainda não foi aprovado pelo IBAMA.
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Ele foi adaptado em 2008 e apresentado ao IBAMA em 2009. O IBAMA fez várias considerações
e o devolveu para ajustes em janeiro de 2010, dando um prazo de 2 meses para sua
readequação. Este prazo venceu sem que o PEI tenha sido revisado e devolvido para o IBAMA.
A elaboração do PEI é um dos requisitos do Termo de Compromisso assinado pela APPA junto ao
IBAMA dia 29/07/2010, a partir do qual ela terá 30 dias para sua apresentação.
Embora não formalizado, o PEI é executado pela Alpina.
Ela possui equipamentos (de contenção, embarcações, etc), que ficam no edifício da APPA, para
serem utilizados no atendimento ao PEI. Lá também fica uma equipe da Alpina de prontidão, na
mesma sala da equipe do Núcleo Ambiental. São realizados treinamentos e simulações
frequentes.
A Alpina acompanha o abastecimento de combustíveis para conter imediatamente qualquer
vazamento.
Ela não é paga pelo porto e sim pelos usuários dos serviços portuários, operadores e
arrendatários, que têm os serviços da Alpina à sua disposição. O contrato está sendo revisto, pois
foi criado um Clube que financiaria esse contrato, mas a criação desse clube obrigava os usuários
ao pagamento compulsório, não deixando opções de escolha. Muitos usuários se desobrigaram
do pagamento mediante ação judicial.
4.8 Gerenciamento de Resíduos
O porto possui PGRS, porém este ainda não foi implantado. Atualmente, a Autoridade Portuária
apenas recebe os Certificados de Destinação emitidos pelas empresas que recebem os resíduos.
Ele possui também meios adequados, mas não instalações próprias para o recebimento e
tratamento de resíduos e combate à poluição. O SENAI realizou estudo técnico para adequação
dos meios e instalações no porto para o recebimento e tratamento de resíduos, mas o projeto não
foi implantado.
Segundo o Núcleo Ambiental, os meios adequados foram adotados segundo critérios dos órgãos
ambientais federal e estadual, porém, esses meios não contemplam o tratamento dos resíduos.
Os meios adequados utilizados atendem aos seguintes resíduos do porto: lixo comum de
escritório; hospitalar (enfermaria); oleosos; de movimentação de cargas; e lixo de
refeitório/restaurante.
O porto possui estação elevatória para retirada de esgoto, e seu tratamento é realizado pela
empresa Águas de Paranaguá (responsável pelo sistema de saneamento da cidade). O
pagamento por esse serviço é efetuado junto com o pagamento do fornecimento de água.
É realizada coleta seletiva de papel, metal, vidro e plástico apenas no prédio da Administração.
Esta coleta é feita de forma incipiente e o produto é doado ao Provopar (Programa de
Voluntariado Paranaense) e outras entidades.
Com relação aos resíduos de soja e farelo, estes passam por processo de compostagem.
A coleta dos resíduos sólidos é feita por empresas devidamente licenciadas, e esse serviço é
cobrado dos usuários.
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Dentre as empresas cadastradas no porto, há empresas que fazem compostagem;
descontaminação e reciclagem de lâmpadas; processamento de resíduos industriais classes I e II;
re-refino de óleo lubrificante; re-refino de óleo combustível marítimo contaminado com água; e
tratamento de resíduos sólidos.
Os prestadores de serviços (arrendatários e outros) têm a responsabilidade de fazer a coleta e
destinação desses resíduos, porém, não se pode dizer que são feitos de maneira adequada.
O gerenciamento de resíduos do porto está adequado ao Regulamento Técnico de Boas Práticas
Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos da ANVISA.
- Do gerenciamento dos resíduos gerados pela movimentação de cargas:
Na operação de importação, os resíduos derramados, quando passíveis de reaproveitamento, são
recolhidos. Caso contrário, são varridos e descartados em caçambas estacionárias próximas ao
local. Após, as caçambas são recolhidas e transportadas por equipamentos/máquinas para a
devida destinação final.
Na Operação Exportação, os resíduos provenientes das operações de exportação, quando
passíveis de aproveitamento, são devolvidos ao sistema de exportação (moegas). Em caso
contrário, são varridos e acondicionados em caçambas estacionárias próximas ao local e,
posteriormente, transportados para a destinação final adequada.
Também, muitas vezes, são acumulados em locais próprios para posterior remoção por pácarregadeira que dispõe a carga diretamente nos caminhões basculantes que, por sua vez,
transportam os resíduos para a devida destinação final.
- Das inconformidades verificadas durante a visita ao porto:
•
Há resíduos das operações no pátio do porto.
•
A utilização dos grabs resulta em fuga de mercadorias durante o processo de carga e
descarga, promovendo o derramamento das mesmas no pátio do porto, bem como na
água, sendo o vão entre o navio e o patio protegido precariamente por lonas instaladas.
•
Vazamento de fertilizantes durante o processo de descarga do navio e pessoas próximas
sem a devida proteção por EPI.
•
A esteira de grãos apresenta vários pontos de vazamento, deixando cair grande
quantidade de grãos no pátio, atraindo pombos e ratos.
•
Os caminhões deixam cair mercadorias dentro e fora da área do porto.
4.9 Resíduos de Embarcações
O porto não possui meios próprios para recebimento e tratamento de resíduos das embarcações.
A autoclave adquirida ainda não foi instalada e a estação elevatória de esgoto do porto não
contempla a retirada de efluentes das embarcações.
Essa retirada de resíduos é efetuada por empresas contratadas pelos armadores. Para tanto, tais
empresas devem estar devidamente cadastradas no Núcleo Ambiental, consoante a portaria
104/2009-APPA.
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Quando contratado o serviço com empresa cadastrada, esta deve elaborar e apresentar um Plano
de Trabalho para aprovação do Clube de Serviço de Meio Ambiente do porto (CSMA). Após sua
aprovação, este deve ser submetido à Receita Federal, à ANVISA e ao Núcleo Ambiental, para
anuência. Posteriormente, o Plano recebe autorização, por carimbo, da Guarda Portuária.
Após as autorizações dos órgãos competentes envolvidos, a empresa faz o agendamento do
serviço junto ao CSMA, que designa uma equipe para acompanhamento.
O resíduos de embarcações atendidos pelo porto são: lixo comum de escritório; hospitalar
(enfermaria); oleosos; substancias liquidas nocivas (NLS Waste).
4.9 Poluição Sonora
O porto não realiza monitoramento dos ruídos gerados em suas instalações durante as operações
portuárias e nem em suas dependências administrativas. Dessa forma, não existe o conhecimento
se os ruídos atendem as disposições da legislação e normas que tratam do assunto, em especial
a NBR 10.151, NBR 10.152, a Resolução CONAMA no 001/1990 e a NR15-MTE.
Segundo o Núcleo Ambiental, não há registros de reclamações/denúncias provenientes da
população sobre os ruídos gerados no porto.
4.10 Emissões Atmosféricas
Não é realizado no porto nenhum tipo de mensuração ou monitoramento de gases do efeito
estufa (GEE).
As principais fontes de GEE identificadas no porto organizado são caminhões, navios,
embarcações de apoio portuário, locomotivas e equipamentos portuários, além de gases
provenientes da fermentação de grãos e farelos.
Segundo o Núcleo Ambiental, o porto pretende implantar procedimentos para a redução de
emissões, mas não foi apresentado nenhum plano para essa redução. Há apenas intenção.
Há no porto também problemas relacionados à emissão de material particulado no ar (poeira)
proveniente das operações de movimentação de cargas. Nos silos, é utilizado óleo para assentar
a poeira.
4.11 Cargas Perigosas
Não há no porto sinalização específica para as cargas perigosas nem instalações próprias para
disposição provisória de contêineres com vazamento. Com relação à segregação de cargas
perigosas armazenadas, esta é realizada no porto.
4.12 Gerenciamento de Riscos Ambientais
O porto não possui um documento do Programa de Gestão de Riscos, mas foi feito um
levantamento dos riscos durante os estudos para a elaboração do PEI.
Não há no porto um Manual de Procedimento Interno para gerenciamento dos riscos de poluição
e a gestão dos diversos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e
armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Estas questões são tratadas no PEI
e no PAM.
Há normas ou resoluções internas de boas práticas operacionais, contemplando a prevenção da
poluição ou o gerenciamento de riscos ambientais, que dispõe sobre: resíduos oleosos de navio;
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limpeza de navios; abastecimento de navios; uso de EPI; armazenamento de produtos perigosos;
limpeza de cais; trânsito interno de veículos; acesso de caminhões; abastecimento de água de
navios. A pintura e manutenção de navio são proibidas.
4.13 Plano de Controle de Emergência
O PCE do porto está sendo atualizado. Ele contempla procedimentos para: incêndio ou explosão;
vazamento de produtos perigosos; queda de homem ao mar; poluição ou acidente ambiental;
socorro a acidentados; e condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações
portuárias.
O PCE não estabelece uma periodicidade de treinamentos e simulados.
O Plano de Ajuda Mútua do porto está desatualizado.
A APPA possui brigada de incêndio própria composta por 54 servidores de vários setores, com
treinamento conforme NR-23 e NBR 14276. Além destes, todo o efetivo da Unidade de Segurança
– Guarda Portuária, cerca de 104 homens, tem treinamento em combate à incêndio. O porto
possui hidrante de parede, hidrante sobre carreta e caminhão tanque para o combate a incêndio.
4.14 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A APPA possui PPRA que abrange toda a área portuária. O desenvolvimento deste programa é
avaliado anualmente para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades.
4.15 Unidade de Segurança – ISPS Code
A Guarda Portuária é a Unidade de Segurança responsável pelo ISPS Code no porto de
Paranaguá. Ela é subordinada diretamente à Superintendência do porto e possui atribuições
formais dadas atribuídas pelo Decreto Estadual 7447/1990, além de normas gerais específicas.
Pela Portaria nº. 207/2010, que constituiu o Núcleo Permanente de Gestão Ambiental e de
Segurança e Saúde no Trabalho nos portos de Paranaguá e Antonina, ficou estabelecida a
cooperação da Guarda Portuária para o pleno cumprimento da gestão ambiental. O Plano de
Segurança Pública Portuária já foi aprovado pela CONPORTOS e recebeu o Termo de Aptidão e
a Declaração de Cumprimento. As obras e instalações relacionadas ao Plano ainda não foram
concluídas.
4.16 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
O porto dispõe de Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário –
SESSTP, mantido pelo OGMO. O SESSTP é formado por profissionais especializados, sendo
composto por: 2 engenheiros de segurança; 6 técnicos de segurança; 2 médicos do trabalho; 1
enfermeiro do trabalho; e 2 auxiliar de enfermagem do trabalho. A APPA não contribui para sua
adequação/funcionamento.
A APPA possui SESMT próprio.
O setor de segurança do trabalho da APPA é subordinado à Guarda Portuária, embora no
organograma se apresente subordinado à Superintendência. Suas atribuições não estão descritas
no organograma do porto, e esse não possui convênio com nenhuma instituição técnica.
Este setor não possui certificação OHSAS 18001 - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança.
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4.17 Segurança Portuária
O porto possui unidade de segurança denominada Guarda Portuária, que é subordinada à
Superintendência. O Decreto Estadual 7447/1990 estabelece as atribuições específicas da guarda
portuária, havendo também normas gerais específicas.
Pela PORTARIA Nº. 207/2010, que constituiu o Núcleo Permanente de Gestão Ambiental e de
Segurança e Saúde no Trabalho nos Portos de Paranaguá e Antonina, ficou estabelecido a
interação da Guarda Portuária com o Núcleo Ambiental para o pleno cumprimento da gestão
ambiental.
O porto possui Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP aprovado pela CONPORTOS. O
Certificado do Plano foi obtido por meio de Termo de Aptidão e Declaração de Cumprimento.
Existem obras e instalações relacionadas a este Plano, que ainda não foram concluídas.
4.18 Agenda Ambiental Portuária
O porto não possui Agenda Ambiental Local ou Institucional. Possui um esboço de agenda local,
mas não com esse nome, envolvendo a comunidade e os órgãos intervenientes no porto.
4.19 Mudanças climáticas
As questões de navegação nos acessos ao porto, no que se refere à segurança, permanecem
adequadas. O porto não apresenta problemas estruturais em sua infra-estrutura de acostagem ou
de abrigo, nem fragilidades de infra-estrutura devido a questões meteorológicas. Ele também não
foi submetido à elevação dos níveis do mar além do previsto no projeto.
Há tráfego intenso no porto, que poderia ser afetados por condições meteorológicas adversas.
O porto possui dados levantados pelo CEM, sobre marés, ondas, correntes, entre outros,
referentes aos corpos d´água na área do porto organizado. Não há medições de vento em sua
área, mas, recentemente, ocorreu paralisação das atividades por efeito de ventos fortes.
Recentemente foram feitas reformas na parte Oeste para reforços em sua infra-estrutura.
5. EVOLUÇÃO NO ATENDIMENTO DAS CONFORMIDADES AMBIENTAIS
O quadro abaixo ilustra a evolução do desempenho ambiental do porto de Paranaguá com base
no atendimento das conformidades ambientais levantadas pela aplicação do formulário do SIGA
em 2007 e 2010. Em seguida são comentados os aspectos que apresentaram alguma evolução
de desempenho ou variação na classificação de atendimento.
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Agenda Ambiental
Monitoramento Ambiental
Poluição Sonora
Emissões Atmosféricas
PDZ Ambiental
Certificação ISPS
GISIS
-
2007
Núcleo de Segurança - ISPS
Cargas Perigosas
PAM
PCE
PPRA
SESSTP
Manual de Procedimento Interno
Auditoria Ambiental
PGRS – Boas Práticas
Plano de Área
PEI
Licenciamento Ambiental
Qualificação do Núcleo Ambiental
Núcleo Ambiental
QUADRO DE ATENDIMENTO ÀS CONFORMIDADES AMBIENTAIS
-
-
-
-
-
2010
Atende
Atende Parcialmente
Não Atende
-
Não Avaliado em 2007
6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Considerando o exposto acima, verificou-se que a administração do porto de Paranaguá atende
satisfatoriamente a apenas 33% das conformidades ambientais consideradas no SIGA. Em 2007,
apenas 26% das conformidades avaliadas eram satisfatoriamente atendidas. Do último relatório
da aplicação do formulário (concluído em março de 2007) até esta nova avaliação, as
conformidades listadas abaixo foram classificadas como parcialmente atendidas ou não atendidas,
devendo a administração do porto se esforçar no intuito de se adequar a elas.
Abaixo são relacionados, em ordem de prioridade, os itens levantados durante a avaliação e que o
porto deve se empenhar em cumprir:
1. Licenciamento Ambiental – A APPA deve cumprir os prazos acordados no Termo de
Compromisso assinado em Julho de 2010 para apresentação de RCA/PCA, PEI e
Avaliação Ambiental Integrada, visando sua regularização junto ao órgão ambiental.
2. Plano de Emergência Individual – Conforme mencionado no item anterior, o PEI
deve ser apresentado dentro do prazo acordado com o IBAMA para regularização do
porto.
Recomenda-se a readequação do contrato feito com a empresa Alpina Briggs,
executora do PEI, devido às decisões judiciais que desobrigam os usuários do
pagamento pelo serviço.
3. Qualificação do Núcleo Ambiental – Recomenda-se que o quadro de profissionais do
Núcleo Ambiental do porto seja reestruturado, incluindo-se pelo menos um profissional
da área Biológica (Biólogo, Engenheiro Ambiental ou Oceanógrafo). Também se
recomenda que o Núcleo Ambiental possua profissionais das áreas de
Geologia/Geografia, Direito Ambiental, Química e Economia.
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É importante também que o Núcleo estabeleça convênios com Universidades e
instituições técnicas visando a troca de conhecimentos e melhor gestão ambiental do
porto.
Os integrantes do Núcleo Ambiental devem receber capacitação e treinamento
periódicos, mantendo-se sempre atualizados às melhores práticas de gestão ambiental.
Deve haver ainda uma integração entre o Núcleo Ambiental e Setor de Segurança e
Saúde do Trabalhador. Esses dois setores devem trabalhar juntos, pois as ações de
um setor interferem no outro e sua integração permite que um auxilie o outro,
tornando-se mais eficientes.
4. Plano de Área – Recomenda-se que seja elaborado o Plano de Área em conjunto com
os Terminais arrendados assim que o PEI do porto for aprovado pelo IBAMA.
5. Boas Práticas para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Foi observada grande
quantidade de resíduos no cais do porto, incluindo soja, farelo de soja, açúcar e
fertilizante, que não são removidos no momento e de forma adequados. Recomendase a implantação de um PGRS baseado em estudo técnico, que inclua tanto o
recolhimento quanto o tratamento dos resíduos. O serviço prestado por terceiros deve
ser monitorado, visando a melhorar sua qualidade.
O transporte de granéis pelas esteiras deve ser melhor estudado e desenvolvido. Elas
devem ser ajustadas para que não haja queda de produto no chão ou suspensão de
material particulado quando está sendo realizado o transporte.
Após seu descarregamento, os caminhões devem passar por um processo de limpeza,
evitando a dispersão de granéis nas vias de acesso ao porto.
Os grabs, utilizados para o carregamento de fertilizantes, necessitam ser ajustados
também, visando a melhor eficiência da operação, e evitando que este produto caia no
mar ou fique suspenso no ar, prejudicando a saúde das pessoas ao redor.
6. Manual de Procedimento Interno – Apesar do porto não possuir um Manual de
Procedimento Interno para gerenciamento dos riscos de poluição e a gestão dos
diversos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e
armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, essas questões são
tratadas no PEI e no PAM. Recomenda-se a elaboração do Manual, contendo as
questões já tratadas no PEI e no PAM e uma complementação, se necessária, de
forma a unificar os procedimentos em um único documento.
7. Monitoramento Ambiental – Como o porto ainda não possui LO, ele ainda não realiza
o monitoramento ambiental da sua área além do que já foi exigido para as dragagens.
Uma das atribuições dada pela Portaria nº 207/2010 ao Núcleo Ambiental é a de
monitorar a fauna, a flora e a introdução de espécies exóticas invasoras, de forma
associada ao monitoramento realizado por outros órgãos. Essa ação será executada
pelo CEM/UFPR, como está previsto no contrato a ser firmado entre essa instituição e
a APPA.
8. Cargas Perigosas – Apesar da segregação de cargas perigosas armazenadas já ser
realizada no porto, recomenda-se que este providencie sinalização específica para
esse tipo de carga e instalações próprias para disposição provisória de contêineres
com vazamento.
9. PDZ ambiental – Recomenda-se que o novo PDZ do porto, a ser elaborado pelo
Centro de Estudos do Mar da UFPR, abranja em seu conteúdo as questões ambientais
pertinentes e as leve em conta para a definição das áreas de expansão e de
armazenamento/movimentação de cargas no porto.
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10. Auditoria Ambiental – Nunca foi realizada auditoria ambiental no porto de Paranaguá
em cumprimento à Resolução CONAMA nº 306/2002. Recomenda-se que, para se
adequar a essa resolução e à Lei no 9.966/2000 (art. 9o), o porto realize auditorias
ambientais bienais com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle
ambiental em suas unidades.
11. Poluição sonora – Apesar de não haver registros de reclamações/denúncias
provenientes da população sobre os ruídos gerados no porto, recomenda-se que a
APPA realize o monitoramento de ruídos do porto para verificar a conformidade com as
disposições da legislação e normas que tratam do assunto, em especial a NBR 10.151,
NBR 10.152, a Resolução CONAMA no 001/1990 e a NR15-MTE.
12. Emissões atmosféricas – O porto ainda não realiza o monitoramento das suas
emissões, mas pretende realizar. Recomenda-se que não apenas sejam monitoradas
as emissões de GEE, mas que sejam adotadas medidas visando a diminuir a emissão
de material particulado decorrente da movimentação de cargas.
13. Recomenda-se ainda que a administração do porto de Paranaguá, em conformidade
com o disposto na Lei 8.630/1993 (art. 33 – VII), promova a fiscalização e controle das
empresas e terminais localizados na área do porto quanto ao cumprimento das normas
referentes à movimentação de cargas perigosas e de licenciamento ambiental.
Marcos Maia Porto
Gerente de Meio Ambiente
Isabella Braun Sander
Especialista em Regulação
Patrícia Gonçalves Oliveira
Especialista em Regulação
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ANEXO
Relatório Fotográfico
Operação de contêineres
Resíduos dispostos no chão, resultantes de operação de granéis.
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Lona utilizada durante o carregamento para contenção de queda de granel na água
Operação no
porto
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Transporte de fertilizante
Grab utilizado na operação com fertilizantes apresenta pontos de vazamento
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Rebocadores
Sede do Núcleo Ambiental
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Escritório do Núcleo Ambiental
Escritório da Alpina Briggs, situado na sede do Núcleo Ambiental
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Equipamentos da empresa Alpina Briggs para contenção de acidentes com óleo, armazenados na
sede do Núcleo Ambiental
Granéis decorrentes de queda dos caminhões dispostos ao longo da estrada de acesso ao porto
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