II SÉRIE Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Número 7 ÍNDICE PARTE B Assembleia da República Conselho dos Julgados de Paz: Declaração n.º 2/2014: Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz — renovação de comissão de serviço 825 Provedoria de Justiça Despacho n.º 459/2014: Nomeação de adjunta para o gabinete do Provedor de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE C 825 Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: Despacho n.º 460/2014: Confirmação do reconhecimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira . . . . . . . . . . . 825 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro: Despacho n.º 461/2014: Designa Anabela dos Santos Sabino Neto para exercer funções de auxiliar do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 825 Gabinete do Secretário de Estado da Cultura: Portaria n.º 20/2014: Classifica como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão, no Alto de Castelo, União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 826 Portaria n.º 21/2014: Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, o claustro e as ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, em Pinhel, União das freguesias de Pinhel, Atalaia e Safurdão, concelho de Pinhel, distrito da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 826 Portaria n.º 22/2014: Classifica como sítio de interesse público a Villa Romana de Rio Maior, junto à Avenida dos Combatentes e à Rua da Igreja Velha, Rio Maior, freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, e fixa a zona especial de proteção do referido sítio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 827 Portaria n.º 23/2014: Amplia a área, altera a designação e a categoria de classificação, de imóvel de interesse público para conjunto de interesse público, do Palácio dos Condes de Anadia, constituído pelo palácio, jardins, quinta e mata anexa, na Avenida da Liberdade, Mangualde, União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do referido conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 828 812 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Portaria n.º 24/2014: Classifica como monumento de interesse público a Igreja e o antigo Convento de Santo António dos Capuchos, na Rua Serpa Pinto, 57 a 61, Faro, União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 828 Portaria n.º 25/2014: Classifica como monumento de interesse público a Casa e parte da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde, em Vale de Mourol, União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), concelho e distrito de Santarém, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento . . . . . . . . . . 829 Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude: Despacho n.º 462/2014: Atribui o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Aeromodelismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género: Despacho n.º 463/2014: Conclusão com sucesso do período experimental de Marina Sofia Birrento Saraiva, para desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 830 Direção-Geral do Património Cultural: Despacho (extrato) n.º 464/2014: Delegação de competências subdelegadas no licenciado Manuel Correia Diogo Baptista. . . 831 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Local e Adjunto e do Orçamento: Despacho n.º 465/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Câmara de Lobos, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 831 Despacho n.º 466/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município do Cartaxo, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 831 Despacho n.º 467/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Espinho, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 832 Despacho n.º 468/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Freixo de Espada à Cinta, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 832 Despacho n.º 469/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Lagos, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 833 Despacho n.º 470/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Serpa, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 833 Despacho n.º 471/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Chaves, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 834 Despacho n.º 472/2014: Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o Município de Lajes das Flores, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 834 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 813 Ministério das Finanças Gabinete da Ministra: Despacho n.º 473/2014: Alteração limites endividamento RCM 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública: Despacho n.º 474/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima . . . . . . . . . . . . . 835 Despacho n.º 475/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Jessica Maria Rebelo Leão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 Despacho n.º 476/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis. . . . . 835 Despacho n.º 477/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado . . . . . . . . . . . . . . . 835 Despacho n.º 478/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado . . . . . . . . . . . . . . . 835 Despacho n.º 479/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fátima Filomena Rosário dos Remédios . . . . . . . . . 835 Despacho n.º 480/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho . . . . . . 836 Despacho n.º 481/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Maria Costa Farinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 836 Autoridade Tributária e Aduaneira: Aviso (extrato) n.º 440/2014: Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária. . . . . . . . . . . . . . . . . . 836 Aviso (extrato) n.º 441/2014: Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária. . . . . . . . . . . . . . . . . . 836 Aviso (extrato) n.º 442/2014: Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária. . . . . . . . . . . . . . . . . . 836 Despacho (extrato) n.º 482/2014: Designação no cargo de diretor da Alfândega de Aveiro em regime de substituição, por vacatura de lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 836 Despacho (extrato) n.º 483/2014: Designação no cargo de chefe de divisão de Inspeção Tributária III, em regime de substituição, por impedimento da titular, da Direção de Finanças de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 837 Despacho (extrato) n.º 484/2014: Designação no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, em regime de substituição, por vacatura de lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 837 Despacho (extrato) n.º 485/2014: Designação em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de chefe de divisão da Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Angra do Heroísmo . . . . . . . . 838 Despacho (extrato) n.º 486/2014: Designação no cargo de diretora de serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular (DSIRS), em regime de substituição, por vacatura de lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 838 Despacho n.º 487/2014: Designação em regime de substituição no cargo de diretor de finanças adjunto da Direção de Finanças de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 838 Despacho n.º 488/2014: Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Abrantes, Carlos Alberto Pombo Lopes da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 839 814 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Caixa Geral de Aposentações, I. P.: Aviso n.º 443/2014: Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de fevereiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 840 Direção-Geral do Orçamento: Despacho n.º 489/2014: Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Helena de Fátima Monteiro Lopes, para exercer o cargo de chefe de divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da 4.ª Delegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 860 Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: Despacho n.º 490/2014: Constituição de Grupo de Trabalho que proceda à avaliação das implicações das medidas restritivas na ordem jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos, institucionais e operacionais, em vigor, referentes a tais medidas, à harmonização desses instrumentos e à definição das melhores práticas a seguir na execução das medidas restritivas e nos mecanismos de comunicação, e à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais necessárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 860 Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência: Despacho n.º 491/2014: Delega competências nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional 861 Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: Louvor n.º 29/2014: Concede público louvor a Nuno Manuel Antunes Viana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 862 Secretaria-Geral: Despacho (extrato) n.º 492/2014: Foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — José Manuel dos Santos Braga seja colocado na disponibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 862 Ministério da Defesa Nacional Marinha: Despacho n.º 493/2014: Promoção por escolha ao posto de sargento-mor do sargento-chefe da classe de manobras 122078, Joaquim Pires Manso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 862 Despacho n.º 494/2014: Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante de vários militares . . . . . . . . . . . . 862 Ministério da Administração Interna Guarda Nacional Republicana: Despacho n.º 495/2014: Delegação de competências do comandante-geral no ajudante-de-campo do comandantegeral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 862 Despacho n.º 496/2014: Delegação de competências do comandante-geral no comandante da Unidade Nacional de Trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 862 Despacho n.º 497/2014: Delegação de competências do comandante-geral no comandante interino do Comando Territorial de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 863 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 815 Despacho n.º 498/2014: Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 863 Despacho n.º 499/2014: Promoção ao posto de guarda principal, por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 863 Ministério da Justiça Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça: Despacho n.º 500/2014: Louva Ana Maria Almeida Francisco Nunes Veiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 863 Despacho n.º 501/2014: Louva a Senhora Procuradora da República Lic. Luísa Isabel Verdasca Sobral Matias Pinto 863 Despacho n.º 502/2014: Despacho que louva José Manuel Miranda Amaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 503/2014: Louva a Senhora Arquiteta Elizabeth Martins Lopes da Costa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 504/2014: Despacho que louva Fernanda Maria Antão Rodrigues Caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 505/2014: Despacho que louva Helena Maria Cardoso Salvador Pinto Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 506/2014: Despacho que louva a Licenciada Maria Cristina Aguiar da Cunha Matos Laranjeira. . . . . . 864 Despacho n.º 507/2014: Despacho que louva Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 508/2014: Despacho que louva Eurico Abraão do Rosário Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 509/2014: Despacho que louva a Licenciada Patrícia Manuel do Couto Moital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 510/2014: Despacho que louva José Luís Mota Peres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 864 Despacho n.º 511/2014: Louva a Senhora Engenheira Maria Filomena Marques Batista de Morais Correia . . . . . . . . 864 Despacho n.º 512/2014: Despacho que louva Patrícia Alexandra Gonçalves Coutinho Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865 Despacho n.º 513/2014: Louva a Licenciada Maria de Fátima da Silva Consciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865 Direção-Geral da Administração da Justiça: Despacho (extrato) n.º 514/2014: Exonerada a seu pedido a escrivã auxiliar Cármen Maria Fernandes Costa Laville. . . . . . . . 865 Despacho (extrato) n.º 515/2014: Sara Isabel Ramos Mendes, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessa, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865 Despacho (extrato) n.º 516/2014: Filipa Cativo Viegas Custódio, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessa, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865 Despacho (extrato) n.º 517/2014: Cessa, a seu pedido, as respetivas funções, regressando ao lugar de origem a escrivã auxiliar Leopoldina Teresa Costa Escaleira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865 Despacho (extrato) n.º 518/2014: Autorização da permuta, para idêntico lugar, de Maria Luísa Madruga Castanheira Martins, escrivã de direito, com Júlia do Carmo Estácio Melão, escrivã de direito . . . . . . . . . . . . . . . 865 816 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Ministério da Saúde Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.: Deliberação n.º 22/2014: Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 865 Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.: Deliberação n.º 23/2014: Deliberação do Conselho Diretivo que delega e subdelega competências na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 866 Direção-Geral da Saúde: Despacho n.º 519/2014: Nomeia, em regime de substituição, a Prof.ª Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa para o lugar de diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, com efeitos a 1 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . 866 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.: Aviso n.º 444/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade HPAV — Hospital Privado de Alfena, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Manuel Bento Júnior, 201, 4445-242 Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 Aviso n.º 445/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Dentária Flormed, Unipessoal, L.da, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida Gago Coutinho, n.º 661, 7050-101 Montemor-o-Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 Aviso n.º 446/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Médica e Dentária Dr. Luís Caramujo, L.da, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida do Brasil, 192 B, escritório 3, 1700-078 Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 Aviso n.º 447/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Miranda do Douro, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Rainha D. Catarina, 5210228 Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 Aviso n.º 448/2014: Autorização para comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Alliance Healthcare, S. A., a partir das instalações sitas na Rua do Engenheiro Ferreira Dias, 728, 3.º, 4149-014 Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.: Aviso n.º 449/2014: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 Aviso n.º 450/2014: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 868 Ministério da Educação e Ciência Direção-Geral da Administração Escolar: Despacho n.º 520/2014: Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Susana Carina Silva Ventura . . . . . . . 868 Direção-Geral da Educação: Despacho n.º 521/2014: Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 869 Direção-Geral do Ensino Superior: Aviso n.º 451/2014: Torna pública a cessação do período transitório de funcionamento do Conservatório Superior de Música de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 869 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 817 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares: Despacho n.º 522/2014: Delegação de competências nos delegados regionais de educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 869 Aviso n.º 452/2014: Lista dos aposentados do ano 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 870 Aviso (extrato) n.º 453/2014: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho a 4 horas diárias em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial até 13 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 870 Aviso n.º 454/2014: Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 871 Aviso n.º 455/2014: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas para a função de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 871 Aviso n.º 456/2014: Concurso para contrato resolutivo certo a tempo parcial para a categoria e carreira de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 873 Aviso n.º 457/2014: Oferta de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional de grau 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 873 Despacho n.º 523/2014: Publicitação da prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de encarregado operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 874 Despacho n.º 524/2014: Situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções como chefe de serviços de administração escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 874 Despacho n.º 525/2014: Situação da mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de encarregado operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 874 Aviso n.º 458/2014: Eleição de diretor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 874 Aviso n.º 459/2014: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional (um posto com 4 horas diárias, entre 6 de janeiro até 13 de junho) . . . . . . . . . . 874 Aviso (extrato) n.º 460/2014: Abertura do procedimento concursal na modalidade de contrato a tempo parcial (horas de limpeza) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 876 Aviso n.º 461/2014: Concurso tarefeiras — 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 877 Aviso n.º 462/2014: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . 878 Aviso n.º 463/2014: Aposentação de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 878 Aviso n.º 464/2014: Abertura de concurso para assistentes operacionais a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 878 Aviso n.º 465/2014: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas de Ourém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 879 Aviso n.º 466/2014: Prorrogação de mobilidade intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 879 Aviso n.º 467/2014: Prorrogação de mobilidade intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 879 Aviso n.º 468/2014: Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 879 818 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Aviso (extrato) n.º 469/2014: Aviso de abertura de concurso a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 880 Aviso n.º 470/2014: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 880 Aviso (extrato) n.º 471/2014: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional grau 1 (horas de limpeza) . . . . . . . . . . . . . . . . 881 Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira: Despacho n.º 526/2014: Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . 881 Despacho n.º 527/2014: Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE D 881 Tribunal da Comarca de Tábua Anúncio n.º 8/2014: Prestação de contas do liquidatário judicial no processo de falência n.º 207/04.1TBTBU-L . . . PARTE E 881 Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Diretiva n.º 3/2014: Revisão das tarifas transitórias de gás natural aplicáveis a consumidores com consumos anuais superiores a 10 000 m3 para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 882 Diretiva n.º 4/2014: Revisão das tarifas transitórias de gás natural para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014 . . . . 884 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Despacho (extrato) n.º 528/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com Luis Manuel da Cunha Batalha, na categoria de professor-coordenador . . . . 887 Despacho (extrato) n.º 529/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com José Carlos Pereira dos Santos, na categoria de professor coordenador . . . . 887 Universidade Aberta Despacho (extrato) n.º 530/2014: Delegação de competências no vice-reitor, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro. . . . . 887 Universidade do Algarve Despacho (extrato) n.º 531/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em regime de tenure com a Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas como professora coordenadora, com exclusividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 887 Universidade de Évora Despacho n.º 532/2014: Conclusão do período experimental da licenciada Natália Rosa Galão Marques Pardal Figueira, como técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 887 Aviso n.º 472/2014: Constituição de Júri de Provas de Doutoramento em Literatura requeridas por André Sebastião Damasceno Corrêa de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 887 Universidade Fernando Pessoa Aviso n.º 473/2014: Júri das provas de doutoramento em Ciências Sociais, especialidade de Psicologia, requeridas pelo licenciado João Paulo Soares Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 888 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 819 Universidade de Lisboa Despacho n.º 533/2014: Reafetação da trabalhadora Tânia Raquel Boazinha Calçoa Ramalho à Faculdade de Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 888 Edital n.º 30/2014: Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Design de Equipamento, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa 888 Despacho n.º 534/2014: Publicação do despacho de revogação do Regulamento de Acesso dos Maiores de 23 Anos 890 Contrato (extrato) n.º 13/2014: CTFP — Termo certo, com o Dr. Tiago Miguel Pinheiro Gonçalves Marques . . . . . . . . . . . 890 Contrato (extrato) n.º 14/2014: CTFP termo certo, com a Dr.ª Andreia Almeida Paiva Fernandes Rodrigues. . . . . . . . . . . . . 890 Despacho (extrato) n.º 535/2014: Prorrogação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doutor José Ricardo Dias Bexiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 890 Despacho (extrato) n.º 536/2014: Prorrogação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Dr. José Júlio Alfaro Cardoso Carreira da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 890 Despacho (extrato) n.º 537/2014: Prorrogação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o mestre Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 890 Regulamento (extrato) n.º 12/2014: Regulamento de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço no Instituto Superior de Agronomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 890 Declaração de retificação n.º 20/2014: Retificação por ter saído com inexatidão a publicação inserta no aviso (extrato) n.º 15093/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013. . . . . . . . . 893 Aviso n.º 474/2014: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para a área de gestão de recursos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 893 Universidade do Minho Edital n.º 31/2014: Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de dois postos de trabalho de professor-adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, da Escola Superior de Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 893 Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Despacho (extrato) n.º 538/2014: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, categoria de Professora auxiliar, com a Prof.ª Doutora Sandra Maria Sacoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 895 Serviços de Ação Social da Universidade do Minho Aviso (extrato) n.º 475/2014: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (m/f) da área funcional de auxílio nas cantinas/grill/ restaurante — referência DA-01/13 (1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 895 Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Despacho n.º 539/2014: Pedido de renúncia do cargo de vice-presidente do IPCA da Professora Doutora Maria Manuela da Cruz Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 897 Despacho n.º 540/2014: Alteração da composição do conselho de gestão do IPCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 897 820 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Instituto Politécnico de Coimbra Aviso n.º 476/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 897 Aviso n.º 477/2014: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Aviso n.º 478/2014: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Aviso n.º 479/2014: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Aviso n.º 480/2014: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Despacho n.º 541/2014: Nomeação do Prof. Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues para o cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Despacho n.º 542/2014: Nomeação do Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira no cargo de diretor do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Instituto Politécnico de Leiria Despacho (extrato) n.º 543/2014: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de Rui Filipe Fernandes Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Instituto Politécnico de Lisboa Despacho (extrato) n.º 544/2014: Anulação do despacho n.º 15587/2012, de 6 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Instituto Politécnico de Santarém Despacho (extrato) n.º 545/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Artur Lopes Costa como assistente convidado na ESGTS, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Despacho (extrato) n.º 546/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Mauro Silva Moderno como assistente convidado na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898 Despacho (extrato) n.º 547/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Ana Sofia Coelho Gomes Neto como assistente convidada na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 899 Despacho (extrato) n.º 548/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Susana Paula Piedade Stoffel como assistente convidada na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 899 Despacho (extrato) n.º 549/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a André Filipe da Cunha Gouveia como assistente convidado na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 899 Despacho (extrato) n.º 550/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Sónia Maria Aniceto Morgado como professora adjunta convidada na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 899 Despacho (extrato) n.º 551/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a João Alexandre Nunes Freitas Pinto como assistente convidado na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE G 899 Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 481/2014: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . 899 Despacho (extrato) n.º 552/2014: Redução do período normal de trabalho semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 899 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 PARTE H 821 Município de Albergaria-a-Velha Despacho n.º 553/2014: Estrutura Orgânica Nuclear, Regulamento dos Serviços Municipais e Conformação da Estrutura Orgânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 899 Município de Angra do Heroísmo Aviso n.º 482/2014: Mobilidade interna intercarreiras — assistente técnico e assistente operacional para técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 915 Município de Benavente Aviso (extrato) n.º 483/2014: Gabinete de apoio à vereação/provimento do cargo de secretário de vereador . . . . . . . . . . . 915 Edital (extrato) n.º 32/2014: Regulamento municipal do cartão sénior, cartão municipal sénior 65+ . . . . . . . . . . . . . . . . . 915 Município de Cabeceiras de Basto Despacho n.º 554/2014: Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . 915 Município de Caminha Aviso n.º 484/2014: Nomeação como adjunto de João António Branco Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 921 Município do Cartaxo Despacho n.º 555/2014: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 921 Município de Cascais Aviso n.º 485/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 933 Aviso n.º 486/2014: Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 934 Aviso n.º 487/2014: Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 934 Aviso n.º 488/2014: Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 934 Aviso n.º 489/2014: Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 934 Aviso n.º 490/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 935 Aviso n.º 491/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 935 Aviso n.º 492/2014: Designação de membro de Gabinete de Apoio à Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 935 Aviso n.º 493/2014: Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 936 Município de Cinfães Edital n.º 33/2014: Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade . . . . . . . . . . . . . 936 822 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Município de Cuba Aviso n.º 494/2014: Designação do vice-presidente, vereadora a tempo inteiro, adjunto do GAP e chefe do GAP 937 Município de Ferreira do Alentejo Aviso n.º 495/2014: Listas unitárias de ordenação final homologadas dos procedimentos concursais para ocupação de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional — referências BeC .................................................................... 938 Município da Figueira da Foz Despacho n.º 556/2014: Organização dos serviços municipais do município da Figueira da Foz. . . . . . . . . . . . . . . . . 938 Município de Lagos Aviso n.º 496/2014: Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação . . . . . . . . . . . . 947 Município de Lisboa Aviso n.º 497/2014: Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de reabilitação urbana do Campus de Campolide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 947 Aviso n.º 498/2014: Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor do eixo urbano Luz Benfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 947 Município da Moita Despacho n.º 557/2014: Republicação da estrutura orgânica dos serviços do Municipio da Moita . . . . . . . . . . . . . . . 948 Município de Montemor-o-Velho Despacho n.º 558/2014: Regulamento de Organização dos Serviços e Mapa de Pessoal do Município de Montemoro-Velho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 950 Município de Odemira Aviso n.º 499/2014: Redelimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes . . . . . . . . . . . . . . . 960 Município de Ponte da Barca Aviso n.º 500/2014: Revogação da deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 960 Aviso n.º 501/2014: Prorrogação da nomeação em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial, dirigente intermédio de 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 960 Aviso n.º 502/2014: Revogação da deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 961 Município de Resende Aviso n.º 503/2014: Cessação de relação jurídica de emprego público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 961 Despacho (extrato) n.º 559/2014: Nomeação dos membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação. . . . . . . . . . . . . . . 961 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 823 Município de São Pedro do Sul Edital (extrato) n.º 34/2014: Alteração do Regulamento de Taxas do Município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 961 Município de São Vicente Aviso (extrato) n.º 504/2014: Manutenção da comissão de serviço do dirigente Eurico Sérgio de Assunção Gomes — chefe da Divisão Jurídica e de Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 Despacho n.º 560/2014: Conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e criação de subunidades orgânicas no âmbito da reorganização dos serviços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 Município de Vila Franca de Xira Aviso (extrato) n.º 505/2014: Nomeação de secretária de vereador — Susana Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970 Aviso (extrato) n.º 506/2014: Nomeação de secretária de vereador Maria de Assunção Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970 Aviso (extrato) n.º 507/2014: Nomeação de secretária do vereador — Julieta Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970 Aviso (extrato) n.º 508/2014: Nomeação de secretária de vereador Isabel Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970 Aviso (extrato) n.º 509/2014: Nomeação de secretária de vereador — Teresa Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970 Aviso (extrato) n.º 510/2014: Nomeação de adjunto do presidente — Mário Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 970 Aviso (extrato) n.º 511/2014: Nomeação de adjunto de vereador — José Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 971 Município de Vila Pouca de Aguiar Aviso n.º 512/2014: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município . . . . . . . . . . . . . . . 971 Município de Viseu Aviso n.º 513/2014: Nomeação de membros do gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 971 Aviso n.º 514/2014: Cessação do exercício de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 971 Freguesia de Calheta Aviso n.º 515/2014: Homologação da lista unitária de ordenação final — procedimento concursal de recrutamento de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 971 Aviso n.º 516/2014: Aviso sobre homologação da lista de ordenação final — procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 971 Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra Aviso (extrato) n.º 517/2014: Exoneração de trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE J1 972 Ministério das Finanças Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública: Aviso (extrato) n.º 518/2014: Procedimento concursal n.º 451_CRESAP_138_09/13 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas . . . . . . . . . . . . 972 824 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Município de Ílhavo Aviso n.º 519/2014: Procedimento concursal para cargo dirigente de 3.º grau — Chefe da Divisão de Educação e Desporto — alteração do júri . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE J3 972 Ministério das Finanças Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: Declaração de retificação n.º 21/2014: Retificação da composição da Comissão de Trabalhadores, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, parte J3, o aviso n.º 15470/2013 . . . . . . . . . . 972 825 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 PARTE B ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Conselho dos Julgados de Paz Declaração n.º 2/2014 Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho, Juiz de Paz do Julgado de Paz de Lisboa, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora por um período de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, na redação da Lei n.º 54/2013, de 31.07, por Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 17 de dezembro de 2013. Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no Julgado de Paz de Lisboa. 2 de janeiro de 2014. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro. 207508128 PROVEDORIA DE JUSTIÇA Despacho n.º 459/2014 Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Leis 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de outubro e 17/2013, de 18 de fevereiro, nomeio Adjunta do meu Gabinete a Mestra Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos na presente data. 19 de novembro de 2013. — O Provedor de Justiça, José de Faria Costa. Nota Curricular Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade Natural de Coimbra (30.06.1979) Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1997-2003). Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008). Frequência do estágio de advocacia (fevereiro de 2003 a maio de 2005) e exercício de advocacia (junho de 2005 a novembro de 2009), em regime de profissional liberal em Sociedades de Advogados, atualmente com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados por requerimento da própria. Exerceu, desde outubro de 2011 a novembro de 2013, as funções de Assessora Parlamentar no Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assessoria jurídica da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Subcomissão de Igualdade e da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios S. A. Foi, entre novembro de 2009 a junho de 2011, Adjunta do Ministro da Justiça do XVIII Governo Constitucional. Entre janeiro de 2008 a novembro de 2009, desempenhou as funções de Assessora do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Exerceu a função de Docente da cadeira de Introdução ao Direito (Teoria Geral e Direito das Obrigações) no Curso de Contabilidade e Administração do Instituto Superior D. Dinis, Grupo Lusófona (janeiro de 2007 a setembro de 2008) e de Monitora na Secção Jurídico-Criminal na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (fevereiro de 2004 a outubro de 2005). Participou como oradora na 2.ª Bienal de Jurisprudência do Direito da Família que se realizou na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e como oradora em ações de formação em Direito de Autor. 207503276 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares Despacho n.º 460/2014 No uso dos poderes previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, considerando o exposto na informação n.º DAJD/572/2013, de 26 de julho de 2013, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 11/FUND/2006-SGPCM, e o parecer favorável do Ministério da Educação e Ciência, confirmo o reconhecimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, devendo a fundação apresentar de imediato proposta de alteração dos seus estatutos para conformação com o regime legal das fundações privadas previsto na Lei-Quadro das Fundações. 19 de dezembro de 2013. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 207511513 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro Despacho n.º 461/2014 1 – Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete Anabela dos Santos Sabino Neto, assistente operacional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 17 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas. ANEXO Nota curricular Dados pessoais e habilitações académicas Anabela dos Santos Sabino Neto, tem 49 anos e completou o 11º ano de escolaridade na Área de Contabilidade e Administração. 826 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Efetuou, desde 1993, diversos cursos de formação, aumentando os seus conhecimentos em informática e inglês mas predominantemente na área da Saúde, onde tem vindo a prestar serviço há vários anos. ANEXO Experiência Profissional Antes de ingressar na Administração Pública, a ora designada exerceu funções de controlo de qualidade e auditoria na Siemens no Casal do Marco – Seixal entre 1982 e 1997. Em 1998 passou a exercer funções públicas, sendo auxiliar administrativa no Centro de Saúde do Seixal, passando, em 2001, a desempenhar funções de auxiliar médica no Hospital Garcia da Horta. Entre 2003 e 2006, a designada passou pelos Hospitais CUF/Infante Santo e CUF/ Descobertas, mantendo a sua categoria de auxiliar de ação médica. Após um ano de funções como auxiliar técnica na Faculdade de Medicina de Lisboa, em 2008 prestou serviço no Instituto de Oftalmologia Professor Gama Pinto, até integrar a equipa de auxiliares de ação médica no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental – Hospital são Francisco Xavier. Desde 2009 que, embora esteja integrada no quadro de pessoal da ARS-LVT, presta serviço no Instituto da Droga e Toxicodependência na Unidade de Alcoologia (IDT), como Assistente Operacional, que no dia 31 de dezembro de 2012 alterou a designação para Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD). 207512104 Gabinete do Secretário de Estado da Cultura Portaria n.º 20/2014 O Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão localiza-se no topo de um outeiro com excelente visibilidade para o território circundante. A documentação refere uma longa diacronia ocupacional, ditada pelas excelentes condições naturais de defesa, desde a Idade do Ferro, com a implantação de um castro que terá sido, posteriormente, romanizado. Atualmente, são visíveis estruturas de um castelo roqueiro atribuíveis à época medieval, destacando-se a muralha, que o circunda a oeste e a sul, a base de uma torre, e uma cisterna ou tanque, entre outros vestígios aos quais não foi possível atribuir uma função. Associado a esta última ocupação encontram-se dispersos pelo outeiro inúmeros cilhares e cerâmica medieval, havendo, igualmente, registo da recolha de um numisma do reinado de D. Fernando. As habitações associadas encontravam-se na base da colina. O local encontra-se referido nas Inquirições de D. Afonso III (1258), designado por Castelo de São Romão da Perafita, e identificado com o reguengo real de S. Romanus. A classificação do Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica. A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montalegre. Assim: Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo único Classificação É classificado como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão, no Alto de Castelo, União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. 207512648 Portaria n.º 21/2014 O convento capucho de Santo António de Pinhel, construído com verbas doadas por Frei Manuel das Chagas, funcionou durante pouco mais de um século, entre cerca de 1731 e 1834, data da sua extinção, à qual se seguiu a demolição de parte das dependências conventuais e a destruição das restantes, já no início do século XX, em consequência de um incêndio. O complexo é composto pela igreja, de planta longitudinal, sóbria frontaria maneirista e estrutura chã, e pelas ruínas do convento, desenvolvendo-se a partir do templo e do claustro de planta quadrada. A igreja, doada à Santa Casa da Misericórdia local, foi recuperada na década de 80 do século XX. A fachada obedece à depuração própria da arquitetura franciscana da época, sendo aberta pelo amplo vão do nártex antecedendo a porta de verga reta, a eixo da janela e do grande óculo encimado pelas armas portuguesas, rasgados sob a empena que remata o alçado terminado em cruz e pináculos laterais. No interior, a nave única articula-se com a capela-mor, mais baixa e estreita, através de arco triunfal de volta perfeita encimado por Calvário. Destacam-se os altares colaterais tardo-barrocos e o retábulo-mor, em talha dourada e branca, bem como o púlpito de talha maneirista. O claustro, com arcadas de volta perfeita sobre capitéis toscanos, possui hoje apenas o primeiro piso, em torno do qual se articulam as alas conventuais arruinadas, incluindo o que resta da antiga Casa do Capítulo, da cozinha, do refeitório e das celas monásticas do andar superior. Destaca-se ainda o enquadramento paisagístico do conjunto edificado, erguido no limite do aglomerado urbano de Pinhel, e o facto da cerca conventual conservar boa parte do largo perímetro original, incluindo o terreiro fronteiro ao templo, onde se ergue um cruzeiro de cantaria. A classificação da Igreja de Santo António, claustro e ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva. A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. 827 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Pinhel. Assim: Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo único Classificação São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, o claustro e as ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, em Pinhel, União das freguesias de Pinhel, Atalaia e Safurdão, concelho de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. ANEXO A classificação da Villa Romana de Rio Maior reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético e técnico intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e ao génio do respetivo criador. A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a tipologia dos vestígios arqueológicos em presença e a expectativa de os mesmo se poderem prolongar para outras áreas ainda não investigadas, e a sua fixação visa a salvaguarda da envolvente do sítio e respetivas tomadas de vistas. Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Rio Maior. Assim: Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Classificação É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana de Rio Maior, junto à Avenida dos Combatentes e à Rua da Igreja Velha, Rio Maior, freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. ANEXO 207512778 Portaria n.º 22/2014 A Villa Romana de Rio Maior, situada na freguesia e concelho com o mesmo nome, constitui um importante monumento no contexto da romanização do atual território português, tendo sido objeto de um programa sistemático de estudo e valorização. As pesquisas arqueológicas realizadas nesta villa, centro de uma importante exploração latifundiária, centraram-se na chamada pars urbana, revelando uma casa composta por quatro corredores, seis salas, duas absides e uma dependência circular com doze metros de diâmetro onde se destacam os pavimentos em mosaico policromo com motivos geométricos e vegetalistas de grande qualidade, datáveis do séculos II, inícios do século III. Foram ainda identificados inúmeros fragmentos de estuque pintado e mármores de diversas cores, representativos da faustosa decoração utilizada nesta habitação. Para além do espólio já estudado, importante testemunho do quotidiano dos habitantes desta villa, importa destacar, pelo seu valor histórico e artístico, a descoberta de uma estátua-fontenário, em mármore branco, representando uma ninfa. Todos estes elementos evidenciam, de forma clara, a importância e o potencial deste sítio arqueológico. 207513822 828 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Portaria n.º 23/2014 ANEXO O Palácio Anadia foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 95/78, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 210, de 12 de setembro. O imóvel, requintado exemplar da arquitetura civil rococó ainda muito devedora dos modelos do barroco nortenho de influência nasoniana, e onde terão colaborado artistas nacionais e estrangeiros de grande prestígio, constitui um dos mais sumptuosos solares da Beira Alta. Considerando a relação histórica e urbanística do Palácio Anadia com a cidade de Mangualde, bem como a importância dos espaços verdes que o circundam, formando uma unidade de indubitável valor paisagístico, arquitetónico e agrícola, pela presente portaria procede-se às seguintes alterações: i) – da área classificada, de forma a abranger os jardins, a quinta e a mata anexa; ii) – da denominação do conjunto classificado; iii) – da categoria de classificação, de acordo com a legislação em vigor. A ampliação da classificação do Palácio dos Condes de Anadia, constituído pelo palácio, jardins, quinta e mata anexa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e ao génio do respetivo criador. A zona especial de proteção (ZEP) abrange grande parte do núcleo urbano primitivo, nomeadamente a Igreja da Misericórdia, classificada como imóvel de interesse público. A sua fixação visa garantir a fruição visual do conjunto e a preservação da sua envolvente próxima. Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mangualde. Assim: Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Classificação 1 – É ampliada a área do “Palácio Anadia”, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 95/78, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 210, de 12 de setembro, passando a abranger os jardins, a quinta e a mata anexa, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto e que deste faz parte integrante. 2 – O conjunto referido no número anterior passa a ser designado por Palácio dos Condes de Anadia, constituído pelo palácio, jardins, quinta e mata anexa, na Avenida da Liberdade, Mangualde, União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu. 3 – É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para conjunto de interesse público (CIP). Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do conjunto referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. 207512956 Portaria n.º 24/2014 Os frades capuchos da Província da Piedade instalaram-se em Faro em 1516, na ermida de São Sebastião, e a partir de 1529 no Convento de São Francisco, cujo edifício permutaram em 1541 com o dos Franciscanos Observantes da Província de Portugal, em Vila Nova de Portimão. Regressaram à vila para ocupar o atual Convento de Santo António dos Capuchos, construído em 1620, em terrenos ribeirinhos próximos do centro urbano. A igreja anexa ao convento foi inaugurada em 1622, e os frades não voltariam a abandonar o local até 1834. A fachada principal do conjunto corresponde à igreja, cuja estrutura chã e singela frontaria, vazada no piso térreo por triplo pórtico de arcos redondos dando acesso a um nártex, é típica da arquitetura capucha. Na ligação às instalações conventuais, de dois pisos, existe um pequeno claustro em arcos de volta perfeita assentes em pilares de cantaria. No interior do templo destacam-se os revestimentos cerâmicos setecentistas azuis e brancos, em lambril de azulejos de albarrada nas paredes da nave, azulejos figurativos simulando frontais de altar nas capelas laterais, e grandes painéis ladeando a capela-mor, nos quais se têm descortinado afinidades com os azulejos do claustro da Sé do Porto, sendo por esta razão atribuíveis à oficina de Valentim de Almeida, pintor lisboeta muito ativo na época joanina. O arco triunfal e os retábulos colaterais são revestidos por talha dourada, datada de 1747. A capela-mor, coberta por abóbada de berço, tem paredes revestidas por um alto lambril de azulejos figurativos azuis e brancos, de grande qualidade, rematado por talha e representando passos da vida de Santo António. O retábulo, do primeiro quartel do século XVIII, é igualmente em talha dourada, com tribuna entaipada por uma tela posterior. A classificação da Igreja e do antigo Convento de Santo António dos Capuchos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva. A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na envolvente. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do 829 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 mesmo na evolução do tecido urbano, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação. Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro. Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro. Assim: Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Classificação São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o antigo Convento de Santo António dos Capuchos, na Rua Serpa Pinto, 57 a 61, Faro, União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. ANEXO Portaria n.º 25/2014 O mais antigo núcleo documentado da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde, erguido em 1470 em terrenos que chegaram a ser propriedade do rei D. Duarte, era constituído pelo convento quatrocentista de Santa Catarina do Vale de Mourol, sede original da Ordem Terceira de São Francisco no território nacional. Desta estrutura restam ainda a igreja conventual e o claustro quinhentista, hoje rodeado por um corpo residencial apalaçado construído no início do século XX e parcialmente revestido por azulejos setecentistas, e parte da antiga cerca, com jardins e fontes. A igreja conventual, remodelada no século XVII, encontra-se revestida por silhar azulejar barroco, integrando ainda alguns elementos arquitetónicos pertencentes a outras edificações da cidade de Santarém e nela incorporados por um dos seus proprietários após a extinção das ordens religiosas e venda pública do imóvel. Entre estes elementos encontram-se o portal gótico do antigo Hospital de São Lázaro, as janelas maineladas manuelinas provenientes de um edifício situado na Rua de São Martinho, para além de escultura e pintura dos séculos XVI ao XVIII. A classificação da Casa e parte da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva. A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na sua envolvente rural/florestal, bem como as edificações de apoio existentes nos terrenos da quinta que não foram abrangidos pela classificação. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do conjunto arquitetónico no seu enquadramento atual e as perspetivas da sua contemplação. Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro. Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Santarém. Assim: Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Classificação São classificadas como monumento de interesse público a Casa e parte da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde, em Vale de Mourol, União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), concelho e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 207513758 16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. 830 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANEXO 207512567 Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude Despacho n.º 462/2014 A Federação Portuguesa de Aeromodelismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 501687289, com sede na Rua Aristides de Sousa Mendes, n.º 4C – E2, freguesia de Carnide, em Lisboa, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro. A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Aeromodelismo ocorreu através do Aviso n.º 14186/2013, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro. O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro. Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro. A Federação Portuguesa de Aeromodelismo reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, e n.º 119/2013, de 21 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho n.º 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva. Assim, por estes fundamentos, é atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Aeromodelismo. 20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. 207511465 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Despacho n.º 463/2014 Por despacho da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 20 de dezembro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Marina Sofia Birrento Saraiva concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 27 de dezembro de 2013. — A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte. 207507261 831 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Direção-Geral do Património Cultural Despacho (extrato) n.º 464/2014 Por despacho de 27 de dezembro de 2013 do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural: De acordo com o Despacho n.º 15900/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, subdelego no Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: 1 — Praticar todos os atos relativos à autorização de despesas, até ao montante de 50.000,00€ no orçamento de funcionamento e de 100.000,00€ no orçamento de investimento (PIDDAC); 2 — Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, desde 09 de novembro de 2012, até à data do presente despacho. 27 de dezembro de 2013. — O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo. 207501129 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Local e Adjunto e do Orçamento Despacho n.º 465/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezem- bro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Câmara de Lobos não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 289.754. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2011. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 289.754. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10% × (1) 4=2–1 5=3+4 289.754 2.038.205 0 31.873 289.754 1.719.476 289.754 1.751.349 1 janeiro 31 dezembro 1 0 318.729 207511287 Despacho n.º 466/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município do Cartaxo não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 21.730.487. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 3.751.369. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 832 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10% × (1) 4=2–1 5=3+4 21.730.487 25.264.551 0 2.390.354 21.730.487 1.361.015 21.730.487 3.751.369 1 janeiro 31 dezembro 1 0 23.903.536 207511327 Despacho n.º 467/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Espinho não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 2.485.283. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 42.390. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10% × (1) 4=2–1 5=3+4 2.485.283 2.502.820 0 273.381 2.485.283 -230.991 2.485.283 42.390 1 janeiro 31 dezembro 1 0 2.733.811 207511392 Despacho n.º 468/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Freixo de Espada à Cinta não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 2.906.323. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 1.970.255. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 833 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10 % × (1) 4=2–1 5=3+4 2.906.323 4.847.515 0 319.696 2.906.323 1.650.560 2.906.323 1.970.255 1 janeiro 31 dezembro 1 0 3.196.956 207511416 Despacho n.º 469/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Lagos não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 7.618.174. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 134.605. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10 % × (1) 4=2–1 5=3+4 7.618.174 7.676.597 0 837.999 7.618.174 -703.394 7.618.174 134.605 1 janeiro 31 dezembro 1 0 8.379.991 207511457 Despacho n.º 470/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Serpa não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 4.682.705. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 1.274.827. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 834 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10% × (1) 4=2–1 5=3+4 4.682.705 5.910.705 0 515.098 4.682.705 759.730 4.682.705 1.274.827 1 janeiro 31 dezembro 1 0 5.150.976 207511554 Despacho n.º 471/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Chaves não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 6.447.711. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 2.839.298. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10 % × (1) 4=2–1 5=3+4 6.447.711 9.222.532 0 709.248 6.447.711 2.130.050 6.447.711 2.839.298 1 janeiro 31 dezembro 1 0 7.092.482 207511505 Despacho n.º 472/2014 Considerando que: O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de dezembro de 2010». O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado. Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011, confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Lajes das Flores não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante de € 199.906. Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável. O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2011. Determina-se que: 1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 % da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 199.906. 2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013. 3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho. 20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 835 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANEXO Montante em excesso de endividamento líquido 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição obrigatória N.º 2 do artigo 37.º da LFL Variação verificada pelo município Redução das transferências do Orçamento do Estado 2 3 = 10 % × (1) 4=2–1 5=3+4 199.906 1.129.206 0 21.990 199.906 909.310 199.906 931.299 1 janeiro 31 dezembro 1 0 219.896 207511546 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete da Ministra Despacho n.º 473/2014 Considerando que para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, o Artigo 131º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei n.º 51/2013 de 24 de julho, autorizou o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de € 15 840 000 000. Considerando que não foi necessário emitir obrigações do Tesouro e dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro nos montantes previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro e no Despacho nº 9124/2013. Determino, no respeito pelo limite de acréscimo de endividamento líquido global direto fixado no Artigo 131º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei n.º 51/2013 de 24 de julho, e no uso dos poderes que me foram atribuídos nos termos do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, que: 1. O limite de € 15 000 000 000 relativo a emissão de obrigações do Tesouro, previsto no n.º 1 do Despacho nº 9124/2013, de 1 de julho e no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, é reduzido para € 13 000 000 000. 2. O limite de € 20 000 000 000 relativo à emissão de bilhetes do Tesouro, previsto no n.º 2 do Despacho nº 9124/2013, de 1 de julho e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, é reduzido para € 17 000 000 000. 3. O limite de € 15 000 000 000 relativo à emissão de outra dívida pública fundada, previsto no nº 3 do Despacho nº 9124/2013, de 1 de julho e n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, é aumentado para € 20 000 000 000. 27 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. 207504953 Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública Despacho n.º 474/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 7 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503113 Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Jessica Maria Rebelo Leão, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. 12 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503446 Despacho n.º 476/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de abril de 2013. 13 de maio de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503551 Despacho n.º 477/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria da Graça Freire Machado licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 8 de março de 2013. 23 de maio de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207504491 Despacho n.º 478/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria da Graça Freire Machado licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 8 de março de 2012. Despacho n.º 475/2014 12 de junho de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503916 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Jessica Maria Rebelo Leão licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Fátima Filomena Rosário dos Remédios licença Despacho n.º 479/2014 836 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fátima Filomena Rosário dos Remédios, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. 7 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503381 Despacho n.º 480/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. 11 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207502896 Despacho n.º 481/2014 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, Angela Paula Vieira Lopes, no S.F. Sintra 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 11.12.2013, Maria de Lurdes dos Santos Oliveira Pereira, no S.F. Amadora 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2014 e Susana Antónia de Jesus Santos Serrão, no S.F. Grândola, por vacatura do lugar, com efeitos a 18.03.2013. 30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 207507391 Despacho (extrato) n.º 482/2014 Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas n.os 51/2005, de 30 de agosto), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), conjugado com o n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de setembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor da Alfandega de Aveiro, o reverificador, mestre Fernando António da Silva Campos Pereira, com efeito a 1 de janeiro de 2014. 27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. Nota curricular I — Identificação Fernando António da Silva Campos Pereira II — Habilitações Académicas Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Maria Costa Farinha licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Maria Costa Farinha, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. Mestrado em Ciências Empresariais, concluído em 2000, na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), com a classificação de Muito Bom. Licenciatura em Gestão, concluída em 1997, no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), com média final de 14 valores. Detentor do título de Especialista em Ciências Empresarias, conferido em 2012 pelo Instituto Superior de Gaya, com o trabalho “A vertente aduaneira do comércio internacional entre a União Europeia e o resto do mundo”. 11 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207502847 III — Experiência Profissional na Autoridade Tributária e Aduaneira Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 440/2014 Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 19.12.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, foi nomeado, em regime de substituição, no cargo de chefe de finanças da Covilhã, Jorge Manuel Pina Rainha, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.12.2013. 30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 207507375 Aviso (extrato) n.º 441/2014 Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 19.12.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, Amaro Ferreira de Lemos, no S.F. Armamar, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.12.2013 e Nuno Alexandre Grancha Fernandes, no S.F. Oeiras 2, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.01.2014, 30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 207507415 Aviso (extrato) n.º 442/2014 Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 19.12.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 Ingresso na extinta Direção Geral das Alfândegas em 1985, detendo atualmente a categoria profissional de Reverificador da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desde então até 2008 exerceu funções diversas, relacionadas com a análise de pedidos de benefício fiscal de veículos automóveis e conferência e verificação de declarações aduaneiras de importação, incluindo de sujeição a regimes aduaneiros económicos e suspensivos e de exportação, na extinta Alfândega do Porto, na Alfândega do Freixieiro, n Coordenador do setor de trânsito da Alfândega de Leixões entre 2001 e 2008. Em 2008 e 2009 esteve colocado na Divisão Operacional do Norte da Direção de Serviços Antifraude e desde 2009 na Direção de Serviços de Regulação Aduaneira, essencialmente ligado aos procedimentos e sistemas informáticos sobre o regime de trânsito, regime de exportação e destino aduaneiro de reexportação. Coordenador nacional do projeto Sistema de Controlo de Exportação (Export Control System), desde 2007. Coordenador do Grupo das Alfândegas Eletrónicas (E-Customs Group IT &amp;amp; Legal), desde 2012, onde já era delegado desde 2010. a Alfândega do Aeroporto do Porto e na Alfândega de Leixões. Autor de diversas instruções nacionais e especificações funcionais de sistemas, incluindo das Declarações Sumárias de Saída e Notificações de Reexportação e a interligação entre o STADA Exportação e o SDS (3.ª medida SIMPLEX Exportações). Representante nas reuniões de preparação do IT Master Plan and Multi Annual Strategic Plan (rev. 11). Representante nas reuniões de preparação para a implementação da Single Window (DVCE). Delegado no High Level Steering Group para a Governança e Implementação do Código Aduaneiro Modernizado e Alfândegas Eletrónicas, desde 2010, coadjuvando a Subdiretora Geral da área aduaneira. Foi também: Membro da Equipa Nacional de Projeto de Informatização do Regime de Trânsito, desde 2001; 837 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Membro da Equipa Nacional de Projeto de Informatização do Regime de Exportação, desde 2007; Membro da Equipa Nacional do Projeto de Informatização do Sistema da Declaração Sumária e dos Meios de Transporte (SDS) — via aérea, desde 2008. IV — Formação Frequentou várias ações de formação sobre procedimentos e aplicações informáticas aduaneiras e fiscais, línguas estrangeiras, microinformática, Regime Geral das Infrações Tributárias, Gestão e Liderança de Equipas e Formação Pedagógica de Formadores; Foi formador em inúmeras ações internas (50 edições) sobre procedimentos aduaneiros e aplicações informáticas de suporte no âmbito do regime de trânsito, de exportação e das declarações sumárias de saída e notificações de reexportação, assim como em entidades externas, sobre procedimentos aduaneiros, designadamente na CDO, AGEPOR, APDL, ANTRAM, ACL e INCHAIN Logistics. V — Seminários, Workshops e Visitas de Trabalho Participação em ação de apoio técnico à República do Azerbaijão sobre o trânsito de mercadorias, no âmbito do projeto TACIS — (Baku. 1999, 2000 e 2001); Participação em diversos workshops e seminários, designadamente: Preparar a Formação para uma Implementação Uniforme da Nova Legislação sobre o Regime de Trânsito (Gdansk, 2001); Avaliação do Novo Sistema de Trânsito Informatizado (Berlim, 2003; Florença, 2005; Vilnius, 2006; Bucareste, 2007) Avaliação do Sistema de Controlo de Exportação (Praga, 2008); Arquitetura e Segurança das Tecnologias de Informação no âmbito do Código Aduaneiro Modernizado (Bruxelas, 2011); Perspetivas Futuras sobre as Tecnologias de Informação na Administração Aduaneira e Fiscal — desenvolvimentos no âmbito do Código Aduaneiro Modernizado e das Alfândegas Eletrónicas (Bucareste, 2011); Apoio à Preparação das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Modernizado (Bruxelas e Paris, 2011); Formalidades Marítimas no âmbito do Mercado Único — Ato II (Haia e Bruxelas, 2013). VI — Outras Atividades Professor Adjunto no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (ISTEC — Porto) desde o ano letivo de 2000/2001, onde já lecionou as disciplinas de Economia, Gestão Financeira, Gestão Empresarial e Cálculo Financeiro. 207507731 Despacho (extrato) n.º 483/2014 Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro) conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 557/99 de 17 de dezembro, foi designado, em regime de substituição, por impedimento da titular, no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III, da Direção de Finanças de Setúbal, o Inspetor Tributário nível 2, Emílio Manuel Marques Rocha, com efeitos a 1 de janeiro de 2014. 27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. Nota Curricular Dados Pessoais: Nome: Emílio Manuel Marques Rocha Data de nascimento: 27 de agosto de 1972 Naturalidade: Sesimbra (Castelo) Habilitações académicas: Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa — ISCAL, 1998 Categoria Profissional: Inspetor Tributário nível II Ingresso na AT (ex-DGCI) — 2000 — Inspetor Tributário Experiência Profissional: Desde outubro de 2011 — Direção de Finanças de Setúbal — Chefia da equipa de trabalho da Inspeção Tributária: SPGAI — Serviço de Planeamento, Gestão e Apoio à Inspeção; Setembro de 2010 a setembro de 2011 — Direção de Finanças de Setúbal — Chefia da equipa de trabalho da Inspeção Tributária: Equipa A da Divisão de Inspeção Tributária II; Novembro de 2000 a agosto de 2010 — Direção de Finanças de Setúbal — Inspetor Tributário; 2006 a 2010, 2012 e 2013 — Direção de Finanças de Setúbal — Perito da Fazenda Pública; Desde 2007 — Formador na área da Inspeção Tributária. Formação Profissional e outra formação: Frequência da Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Fiscalidade, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa — ISCAL. Frequência de diversas ações de formação na área da fiscalidade, auditoria, informática, e recursos humanos Formação Pedagógica de Formadores Formação de e-formadores. 207508144 Despacho (extrato) n.º 484/2014 Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis n. os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, o Técnico de Administração Tributária Principal, Licenciado Nuno Monteiro Miranda, com efeitos a 1 de janeiro de 2014. 27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. Nota Curricular 1 — Dados Pessoais: Nuno Monteiro Miranda 2 — Formação Académica Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada do Porto Pós-Graduação em Direito e Fiscalidade na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 3 — Experiência Profissional: Desde maio de 2010 — Chefe de Divisão — Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos da Direção de Finanças do Porto; 2013 — Coordenador do PREAGUDS — Plano de Recuperação Especial da Avaliação Geral Urbana no distrito de Setúbal 2011 — Coordenador do Grupo de Trabalho para a recuperação de recursos hierárquicos na Direção de Serviços do IMT; 2010 — Coordenador do Grupo de Trabalho para a recuperação de recursos hierárquicos de Contribuição Autárquica/Imposto Municipal Sobre Imóveis na Direção de Serviços do IMI; 2005 — 2006 — Membro do subgrupo de trabalho para a área da estratificação e seleção de contribuintes do Grupo de Trabalho orientador constituído para identificação de pontos fracos na intervenção da Inspeção Tributária; 2005 — 2010 — Coordenador da Equipa — Núcleo de Seleção da Divisão de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária da Direção de Finanças do Porto; 2003 — 2004 — Chefe de Serviço de Finanças 2002 — 2003 — Chefe de Finanças Adjunto 1995 — 2002 — Coordenador de Equipa 1992 — 1995 — Perito Tributário de 1.ª Classe 1990 — 1992 — Perito Tributário 1.ª Classe (Supranumerário) 1986 — 1990 — Liquidador Tributário de 2.ª Classe 1983 — 1986 — Liquidador Tributário Estagiário 4 — Formação Complementar Curso FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública — INA Curso de E.Formadores (reconhecido pelo IEFP) Cursos de formação pedagógica de formadores — AT 5 — Outras atividades Professor Assistente Convidado dos cursos de Mestrado e Licenciatura em Solicitadoria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras — Instituto Politécnico do Porto 838 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Formador na Área dos Impostos Sobre o Património Formador do SIIIT — Sistema Integrado de Informação da Inspeção Tributária; Formador dos Sistemas de Informação da AT (IVA, VIES, VISÃO CONTRIBUINTE) 6 — Formador Externo: Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas URBE — Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção; ESTGF — Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras — Instituto Politécnico do Porto 7 — Informação Adicional: Coautor do Livro — “Tributação do Património”, Grupo Editorial Vida Económica, 2008 Coautor do Livro — “Reforma da Tributação do Património”, Grupo Editorial Vida Económica, 2004. 207508088 Despacho (extrato) n.º 485/2014 Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos termos e com os fundamentos constantes na proposta do Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo de 11 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de chefe de divisão da Tributação e justiça Tributária da Direção de Finanças de Angra do Heroísmo, a técnica de administração tributária nível 2, Isaura da Encarnação Silva Evangelho, com efeitos a 1 de janeiro de 2014. 27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. Nota curricular Nome: Isaura da Encarnação Silva Evangelho B.I. 5437198 NIF — 116161760 Residência — Ladeira Grande, 58, Ribeirinha 9700 Angra do Heroísmo Tel) 961461320 Email — Isaura.Silva [email protected] Formação académica: 12.º ano Categoria profissional: Técnico de administração tributária nível 2 25.08.2006 até à presente data — Exerce o cargo de chefe de finanças de Angra do Heroísmo. 6.11.2003 a 2006 — Funções de chefe de finanças de Angra do Heroísmo, em regime de substituição. 27.04.1999 a 2003 — Funções de adjunto chefe de finanças, nível 1. 1998-1999 — Perito tributário 2.ª classe. 1991-1998 — Técnica Tributária de 2.ª e 1.ª classes. 1987-1991 — Liquidador tributário principal. 1985-1987 — Liquidador tributário de 1.ª classe. 1983-1985 — Liquidador tributário de 2.ª classe. 1982-1983 — Liquidador tributário estagiário (1.04.1982). 1977 a 31.07.1982 — Professora do ensino secundário no Liceu Nacional de Angra do Heroísmo. Competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo dos anos, com acompanhamento de várias reformas fiscais, cursos e ações de formação profissional nas diferentes áreas, sendo destacada a contabilidade geral e analítica, conta de gerência e o FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública (INA, I. P.), entre os vários seminários para dirigentes. Capacidade de liderança, comprovada pelos objetivos alcançados nos últimos 13 anos exercidos em funções de chefia. 207508039 Despacho (extrato) n.º 486/2014 Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas n.os 51/2005, de 30 de agosto), foi designada ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de diretora de serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular (DSIRS), a inspetora tributária, nível 2, licenciada Maria Helena Jesus Vaz, com efeito a 1 de janeiro de 2014 27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. Nota curricular 1 — Maria Helena de Jesus Vaz, nasceu em 20 de fevereiro de 1964, em Lisboa. 2 — É licenciada em Direito, menção Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, com média final de 12 valores (1982-1987). 3 — Tem formação complementar em «Estudos Europeus», Pós-Graduação (frequência), Universidade Católica Portuguesa (1988/89); em «Direito e Fiscalidade», Pós-Graduação, 15 valores, IDEF, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009-2010); em «Tecnologia e Inovação na Gestão Financeira», A.I. P. — Coprai (1988); em «Ciência e Técnica Fiscal», DGCI e Compta-Rh (1988); em «Contabilidade Geral”, (1994/95 e 1997/98), e «Contabilidade Analítica», (1998/99), Citerforma; em «Preparação Pedagógica de Formadores», DGCI (1995 e 1997); e, «SAD — Seminário de Alta Direção», I.N.A. (2004). 4 — Iniciou funções em janeiro de 1989 na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), tendo ingressado na categoria de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe (lic. em Direito), detendo desde 09.01.2004 a categoria profissional de inspetora tributária, nível 2, do grau 4, da carreira de inspeção tributária, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da AT, ex-DGCI. 5 — Exerceu funções na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas da DGCI desde janeiro de 1989 a março de 2003, onde desempenhou funções de estudo, planeamento, conceção e aperfeiçoamento do IRC, mediante a elaboração de variados pareceres jurídicos, propostas de alteração legislativa e de doutrina administrativa tributária. Apreciou recursos graciosos, prestou informações vinculativas e elaborou pareceres jurídicos nas diversas áreas do direito tributário. 6 — Chefe de Divisão de Administração I na Direção de Serviços do IRC, em regime de substituição, de março de 2003 a maio de 2005, e desde estão, como titular do cargo, até à extinção da então DGCI, dezembro de 2011. 7 — Chefe de Divisão de Relações Institucionais na Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais da AT, em regime de substituição, de janeiro de 2012 até à presente data. 8 — Coordenação do Gabinete do Diretor-Geral da AT, e, anteriormente, da DGCI, de janeiro de 2011 até à presente data. 9 — Representação da Direção de Serviços do IRC em diversas reuniões e Grupos de Trabalho da DGCI e representação externa da DGCI em várias reuniões interministeriais e na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Participou no Subgrupo e Grupo do Código de Conduta sobre a Fiscalidade das Empresas no âmbito da União Europeia; e, no âmbito do Comité dos Assuntos Fiscais da O.C.D.E., no Grupo de Trabalho n.º 6, no Fórum das Práticas Fiscais Prejudiciais e no Forum Global (1997/2001). 10 — Foi docente, no ensino superior, no Instituto Superior de Estudos Financeiros e Fiscais (1993/2000), e, no ensino técnico, no Instituto de Educação Técnica (1992). Foi também docente no Centro de Estudos da Ordem dos Advogados (1991 e 1992) e na Câmara dos Solicitadores — Sul (1995 e 1996); e formadora na DGCI (1995) e na AGT (2002). 11 — Apresentou temas em seminários e conferências (1994, 1995, 2002). 12 — Autora da obra «Curso de Fiscalidade — IRC» na parte respeitante ao IRC, Ediclube (1999), de comentários e anotações a diversos artigos do Código do IRC, editado pela DGCI (1990), e de Manuais de Formação (1995). Coautora de diversos diplomas legislativos no âmbito da atividade da DGCI e da AT, do Relatório do Grupo de Trabalho sobre a «Reavaliação dos Benefícios Fiscais», editado pela C.T.F. da DGCI (1998), e do Relatório do Grupo de Trabalho sobre a «Revisão dos Benefícios Fiscais», editado pela C.T.F. da DGCI (2006). 13 — Frequência em cursos de formação e seminários em diversas áreas, com relevo para as jurídico tributárias, normalização contabilística, liderança e gestão de equipas, Siadap, (1991/2013). 207508241 Despacho n.º 487/2014 Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 19 de dezembro de 2013 e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de 839 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 janeiro, nos termos e com os fundamentos constantes na proposta da Diretora de Finanças de Setúbal de 18 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Setúbal, o Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III, licenciado Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, com efeitos a 1 de janeiro de 2014. Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º-A (in fine) da Lei n.º 2/2004, aditado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III, fica suspensa pelo período máximo de quatro anos. 30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. Nota Curricular Fernando Augusto da Fonseca Parsotam Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em Lisboa, Ano da Conclusão: 1987 Curso de Formação para Formadores de 1998: Certificado de Aptidão Profissional de Formador, passado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, entidade certificadora competente ao abrigo dos Decretos Regulamentares 66/94 de 18 de novembro e 26/97 de 18 de junho. Certificado n.º EDF 2795/98 DCR. Curso FORGEP — Formação em Organização e Gestão Pública pelo INA — Instituto Nacional de Administração, Ano conclusão: 2007 Categoria Profissional: Inspetor Tributário Assessor Principal Cargo atual: Chefe de Divisão 82/09/01 — Ingresso na Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) como liquidador Tributário Estagiário. 84/10/25 — Nomeado Liquidador Tributário de 1.ª Classe. 86/10/25 — Nomeado Liquidador tributário Principal. 88/10/2 — Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 1.ª Classe supranumerário, passando a exercer funções nos Serviços Centrais da DGCI, na Direção de Serviços de Fiscalização Geral e de Empresas, em Lisboa. 92/06/01 — Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 1.ª Classe, a exercer funções nos Serviços de Administração dos Impostos sobre o Rendimento (antigo NIR), na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS). Cargos de Coordenação: 1998 — Nomeado Supervisor Tributário do Quadro de Pessoal da DGCI, tendo sido colocado na Direção de Finanças de Setúbal, passando a exercer as funções de coordenador de Equipa Externa de Inspeção na Direção de Serviços de Prevenção e Inspeção Tributária, Divisão de Inspeção II, de outubro de 1998 a maio de 2002. De maio de 2002 a 31 de janeiro de 2006 — Coordenador do Grupo de Acompanhamento Personalizado dos Grandes Devedores e do Grupo de Acompanhamento e Controlo da Cobrança da Direção de Finanças de Setúbal. 2002/2006 — Coordenador da Equipa de Acompanhamento dos Grandes Devedores e do acompanhamento e controlo da cobrança da Direção de Finanças de Setúbal que contribuiu, com grande sucesso, para atingir ano após ano e na sua plenitude, os objetivos propostos para a Direção de Finanças pelo PAJUT e objetivos complementares propostos. Foi desenvolvido pela equipa um trabalho muito bem conseguido junto dos contribuintes devedores e no apoio aos serviços de finanças do distrito. Cargos de chefia: Ano de 1995 — Assessor do Exmo. Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Gabinete do Secretário de Estado — Ministério das Finanças. De 1.02.06 até à presente data — Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III (DIT III), da Direção de Finanças de Setúbal. Outras funções: 1989 — Membro do então Núcleo do Imposto sobre o Rendimento (NIR), depois Serviço do Imposto sobre o Rendimento (SAIR), no âmbito da reforma do Imposto sobre o Rendimento. 1995 — Formador no projeto de cooperação do Banco Mundial com a Direção Geral dos Impostos de Moçambique, desenvolvido em Moçambique. Coautor do livro Teamneurs. — (Padrões Culturais Editora) Formador do grupo de formadores da AT. 207505447 Despacho n.º 488/2014 Delegação de competências Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes delega no Chefe de Finanças Adjunto abaixo identificado, a competência para a prática de atos, relativamente aos serviços abaixo indicados: Chefe da Secção de Cobrança: O Chefe de Finanças Adjunto, Jorge Manuel Lopes Garcia Mora, Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3; Atribuições e competências: A este Chefe de Finanças Adjunto, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 1 — De caráter geral 1.1 — Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respetiva secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias; 1.2 — Dispensar os funcionários em serviço por pequenos lapsos de tempo, se tal for estritamente necessário e com o mínimo prejuízo para os serviços; 1.3 — Propor formas de atuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos funcionários da secção sempre que se mostre necessário; 1.4 — Providenciar sempre que necessário, a substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço; 1.5 — Despachar, assinar e distribuir pelos funcionários da secção, os documentos que tenham a natureza de expediente diário; 1.6 — Verificar e controlar o andamento dos serviços, por forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; 1.7 — Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições apresentadas para apreciação e decisão superior; 1.8 — Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária; 1.9 — Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as respostas e informações que o devam ser, pedidas por quaisquer entidades ou utentes dos serviços; 1.10 — Tomar as necessárias providências para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade; 1.11 — Assinar toda a correspondência expedida, com exceção da que for dirigida às entidades hierarquicamente superiores, se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas, bem como da que for dirigida aos tribunais ou outros órgãos de soberania, que não sejam meras respostas a pedidos de informação sobre bens e ou rendimentos ou remessa de certidões de valores em dívida para efeitos de reclamação de créditos; 1.12 — Assinar, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, mapas, tabelas e relações dos serviços da respetiva secção, assegurando a sua remessa atempada às entidades competentes; 1.13 — Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º, alíneas a) e b) do Regime Geral das Infrações Tributárias; 1.14 — Providenciar, no âmbito das funções de controlo e fiscalização inerentes a cada secção, pelo levantamento dos autos de notícia das infrações detetadas, de harmonia com o disposto na alínea I) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias; 1.15 — Determinar e controlar o registo dos processos administrativos de restituição de receita orçamental que tenha entrado nos cofres do Estado sem direito a essa arrecadação; 1.16 — Promover a extração e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade das respetivas secções e cuja competência esteja por lei atribuída ao Chefe do Serviço de Finanças; 1.17 — Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos processos e documentos relacionados com a respetiva secção de modo a garantir a sua funcionalidade permanente; 1.18 — Promover a requisição dos impressos e dos livros necessários à secção respetiva, controlando a sua existência, consumo, utilização e sua adequada organização; 1.19 — Assinar os mandados de notificação e as notificações efetuadas por via postal e controlar a sua execução; 1.20 — Controlar a execução de serviço da secção de forma a serem alcançados os objetivos previstos no plano de atividades; 840 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 1.21 — Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação; 1.22 — Informar e apreciar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos; 2 — De carácter específco 2.24 — Autorizar o funcionamento, abertura e fecho de caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC); 2.25 — Efetuar o encerramento informático do dia no referido SLC; 2.26 — Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária indicada para o efeito pelo IGCP [n.º 5 da Portaria n.º 959/99, de 7 de setembro (2.ª série)]; 2.27 — Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM; 2.28 — Elaboração e conferência do serviço de contabilidade, de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias; 2.29 — Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança; 2.30 — Realização dos balanços previstos na lei; 2.31 — Notificação dos autores materiais de alcance; 2.32 — Elaboração do “Auto de Ocorrência” no caso de alcance não satisfeito pelo autor; 2.33 — Proceder à anulação dos pagamentos motivados por má cobrança; 2.34 — A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas; 2.35 — Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar ao IGCP e Direção de Finanças, respetivamente, se for o caso; 2.36 — Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos do SLC; 2.37 — Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados; 2.38 — Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Controlo das Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC; 2.39 — Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho; 2.40 — Organizar a «Conta de Gerência» nos termos da instrução n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas; 2.41 — Imposto do Selo — Atos e Contratos: 2.41.1 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto com exceção do Imposto do Selo transmissões gratuitas e praticar todos os atos com ele relacionados, incluindo as liquidações a efetuar em resultado de situações detetadas pelos Serviços, de participações externas ou de ações de Fiscalização; 2.41.2 — Controlar os procedimentos de revisão dos atos tributários, decidindo o registo e autuação dos mesmos, instruindo-os e prestando a respetiva informação e parecer, visando a sua decisão ou a sua remessa à Direção de Finanças; 2.41.3 — Receber e controlar os Contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do arrendamento urbano, bem como, os celebrados ao abrigo da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, tendo em vista o seu posterior confronto com os rendimentos declarados para efeitos de IR; 2.41.4 — Controlar e orientar a organização e arquivo de toda a documentação a fazer parte dos processos dos sujeitos passivos deste imposto, a que se refere o artigo 24.º do Código do Imposto do Selo; 2.42 — Imposto Único de Circulação: 2.42.1 — Controlar e coordenar os procedimentos de liquidação e bem assim os demais procedimentos relacionados com este imposto; 2.42.2 — Informar e apreciar os pedidos de isenção de IUC e remeter para os Serviços Centrais; 2.42.3 — Deferir e conceder a isenção do IUC nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do Código do Imposto Único de Circulação; 2.43 — Receita do Estado 2.43.1 — Controlar o registo das guias referente a documentos de cobrança internos, promovendo a constituição/organização diária do processo contendo todas as guias emitidas com vista à confirmação dos pagamentos pela Tesouraria; 2.43.2 — Controlar e promover a extração de fotocópias dos documentos de cobrança não pagos e decorrido o prazo previsto para a sua regularização, promover ainda os necessários procedimentos conducentes à sua cobrança; 2.43.3 — Controlar e promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes a receitas do Estado, incluindo a extração das certidões de dívida se for caso disso, de liquidações cuja competência não é dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT; 2.44 — Número fiscal do Contribuinte: 2.44.1 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos NIF e cadastro único (módulo de identificação); 2.44.2 — Providenciar a recolha informática de eventuais fichas recebidas e ocasionadas por não funcionamento do sistema de cadastro único ou por qualquer outro impedimento; 2.45 — Correspondência: 2.45.1 — Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção; 2.45.2 — Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos funcionários para quem foi despachada; 2.45.3 — Orientar e controlar a expedição do correio diário; 2.46 — Diversos 2.46.1 — O controlo de bens de equipamento e consumíveis de secretaria e bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros; 2.47 — Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais e na ausência de qualquer outro dos Chefes de Finanças Adjuntos; Observações: — Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes: a) Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidades da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; b) Direção e controlo sobre os atos dos delegados; c) Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados. Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão “Por delegação do Chefe de Finanças, O Chefe de Finanças Adjunto” ou outra equivalente. A presente delegação produz efeitos desde, 2013/08/01, ficando assim sancionados e legitimados os atos anteriormente praticados pelo delegado. 30 de dezembro de 2013. — O Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes, Carlos Alberto Pombo Lopes da Cruz. 207506346 Caixa Geral de Aposentações, I. P. Aviso n.º 443/2014 Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de fevereiro, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ELISABETE MARIA LOPES GRAVE FRANCISCO ANTÓNIO OLIVEIRA SIVA JORGE FIGUEIREDO PARREIRA MANUEL FREDERICO SIMÕES DUARTE MARIA JESUS CUNHA CATANA LOPES CELESTINO TERESA CONCEIÇÃO FERNANDES GRÁCIO ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL EDUARDO LUÍS BARRETO FERRO RODRIGUES JOÃO JOAQUIM TORRES MENDES RAMOS JOÃO JORGE LOPES GUEIDÃO DEPUTADO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE OPERACIONAL € 1 234,27 € 1 513,37 € 1 111,85 € 742,34 € 1 226,23 € 414,19 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA € 3 399,36 € 3 830,93 € 1 669,42 841 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DOMINGAS MARIA PADEIRO FERREIRA SANTOS LEOPOLDINA NATÁLIA SANTOS MARQUES LEITÃO MARIA CÉU SOUSA PEIXOTO GOMES MARIA DORES CUNHA CORREIA MARIA ROSÁRIO RIBEIRO CARDOSO DELGADO MARIA SUSETE SANTOS COSTA SARAIVA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ALDINA JESUS VEIGA FERNANDES SARAIVA SOUSA ANA LUÍSA MOREIRA MARTINS SANTOS ANTÓNIO FRANCISCO XAVIER SOUSA MENESES ANTÓNIO JOÃO AREZ LABIZA ANTÓNIO JOÃO PIRES PINA ANTÓNIO PIRES LOUREIRO ARMANDO FARIA MENEZES ARMANDO VIEGAS VALE CARLOS MANUEL PIRES SERRANO DEOLINDA JUDITE COITO BAPTISTA ERNESTO DOMINGOS TEIXEIRA ESMERALDA MARTINS CARLOS NUNES DUARTE EUNICE MANUELA OLIVEIRA RAMOS FÁTIMA MARIA MACHADO RÊGO AMARAL BORGES FERNANDO ANTÓNIO MELO VIEIRA FERNANDO JOSÉ ABREU URBANO FERNANDO JOSÉ FERREIRA SANTOS FERNANDO MANUEL FRANCO FORTUNATO FERNANDO VIEIRA MARQUES FLORINDA MARIA MARQUES CASAL SANTOS LUZIO GERTRUDES DEOLINDA BREIA VARELA HENRIQUE MANUEL SIRGADO SOUSA GANHO HERNÂNI MACHADO DUARTE ISABEL MARIA CASTRO SILVA PEREIRA SOUSA JOÃO ALBINO OLIVEIRA VIEIRA JOÃO JOSÉ BATANETE XAVIER JOÃO PEDRO RATANA OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES GUEDES OSÓRIO JOSÉ CORREIA MATOS JOSÉ MANUEL AFONSO INFANTE JOSÉ MANUEL GOMES INÁCIO JOSÉ MANUEL LOPES GONÇALVES LUÍS CARLOS ALVES BENIGNO LUÍS MANUEL BARREIRA CEBOLAIS MANUEL ARMANDO LOPES FREIRE MANUEL JOAQUIM MENDES VAZ MARGARIDA INÁCIA BREIA VARELA PRATES MARIA AIRES VITÓRIA SANINA SANTOS FONSECA MARIA CARMO SANTOS BRITO MARIA DOROTEIA COSTA PEIXOTO AFONSO LOPES MARIA JESUS GOMES MATOS PEDRO MARIA LINA SOARES SIMAS JORGE MARIA LUÍSA BARATA S. CARRONDO ALEXANDRE MARIA LURDES ALVES RODRIGUES MARIA MANUELA MARQUES LIMA MARIA NATÉRCIA BICHO CORREIA MARIA OLÍVIA BORREGA SERRANO MARIA RAQUEL BRANDÃO RIBEIRO DIAS NEVES NELZA MARIA ALVES VARGAS FLORÊNCIO RUI JOSÉ MAGALHÃES CASTRO SÉRGIO ALBERTO SEIXAS LOPES SILVINO DE JESUS PERDIGÃO TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA TÉCNICA SUPERIOR INSPETOR FINANÇAS SUPERIOR PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA GRAU III TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA/ASSESSOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRINCIPAL ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA GRAU III REVERIFICADOR TÉCNICA ADMINISTRATIVA ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA GRAU III VERIFICADORA AUX. ADUAN. PRINCIPAL TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II VERIFICADOR AUX. ADUANEIRO ESPEC. TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA TÉCNICO TRIB./ASSESSOR/DIRETOR ADJ. ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR INSPETOR TÉCNICA DE INFORMÁTICA GRAU 2 TÉCNICA ADM. TRIB. PRINC./CHEFE DIV. ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTO TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTO TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I TÉCNICO ADMIN. TRIBUT./ADJ. COBRANÇA INSPETOR/ASSESSOR PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA SUDIRETORA-GERAL TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL VERIFICADORA AUX. ADUAN. PRINCIPAL SECRETÁRIA-GERAL TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICO DE INFORMÁTICA GRAU 2 INSPETOR NUNO GIL ZIBAIA CONCEIÇÃO AUDITOR-CHEFE ALDA MARIA MEDEIROS SILVA FERNANDES ALZIRA CONCEIÇÃO GUIMARÃES ANÍBAL MANUEL CORREIA SALVADOR ANSELMO SANTOS CANGUEIRO ÁUREA IVETTE SILVA ROCHA CARLOS PEREIRA CORREIA FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA NEVES JOSÉ DUARTE SEQUEIRA SERPA JOSÉ RODRIGUES SANTOS MARIA AMÉLIA REIS MORGADO SANTOS MARIA FERNANDA MOREIRA MELO CABARRÃO MARIA JOSÉ MADUREIRA GASPAR FLOR NUNO ANTÓNIO RIBEIRO BESSA LOPES ROSA MARIA SANTOS FAUSTINO GOMES NUNES SÓNIA MARIA MELO CARDOSO PARKER ZÉLIA MARIA AFONSO MATIAS BEJA MADEIRA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRINCIPAL MOTORISTA TÉCNICA ESPECIALISTA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO EMBAIXADOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA CHANCELER ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO 1.ª CLASSE TÉCNICA ESPECIALISTA TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL DIREÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO NORTE INST PORT DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P. DIREÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL € 478,87 € 405,36 € 648,91 € 893,73 € 946,61 € 561,64 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA INSPEÇÃO-GERAL DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA ENT SERV PARTILHADOS ADMIN PÚBLICA, I. P. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA ENT SERV PARTILHADOS ADMIN PÚBLICA, I. P. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AG GESTÃO TESOURARIA E DÍV PÚBLICA, E. P. E. ENT SERV PARTILHADOS ADMIN PÚBLICA, I. P. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB FUNC PÚBLICAS GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA € 2 198,85 € 1 501,62 € 3 369,98 € 1 296,73 € 2 494,75 € 2 150,27 € 2 653,07 € 1 245,96 € 985,63 € 1 441,10 € 1 548,15 € 1 141,58 € 1 612,03 € 1 043,20 € 2 803,52 € 1 252,39 € 2 969,44 € 1 232,48 € 3 064,48 € 1 288,84 € 477,73 € 1 790,37 € 3 120,28 € 1 063,12 € 2 794,99 € 782,97 € 1 214,06 € 2 250,32 € 466,75 € 3 103,56 € 2 029,37 € 2 365,26 € 2 299,46 € 2 304,31 € 2 681,33 € 2 930,43 € 363,73 € 1 950,23 € 1 884,92 € 1 631,95 € 343,34 € 1 195,67 € 2 759,62 € 2 645,30 € 2 394,38 € 1 157,44 € 423,16 € 1 648,69 € 3 627,55 € 2 754,65 € 1 285,50 € 2 412,66 TRIBUNAL DE CONTAS € 3 298,76 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO) CAMÕES, INST COOPERAÇÃO LÍNGUA, I. P. € 2 067,61 € 3 106,31 € 2 424,56 € 1 068,21 € 1 879,51 € 2 757,47 € 637,71 € 3 590,77 € 1 058,15 € 1 665,43 € 1 014,45 € 1 469,76 € 3 344,99 € 3 914,10 € 3 383,80 € 2 329,85 842 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ANTÓNIO JOÃO REBELO SENA CARLOS MANUEL GOMES CÂNDIDO FRANCELINA AGUIAR DOMINGUES PEREIRA FRANCISCO AUGUSTO MAGRO DESTAPADO JOÃO LUÍS GONÇALVES JOAQUIM JORGE RODRIGUES ALMEIDA CARDOSO MARIA LURDES LETRAS BARREIRAS PARREIRA MARIA VIRGÍNIA GOUVEIA DUNHÃO CAEIRO RITA GOMES SEQUEIRA SANTOS FORTUNA TÉCNICO ESPECIALISTA NÍVEL 23 TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL CONTRAMESTRE TÉCNICO INDUSTRIAL NÍVEL 2 OPERÁRIO ESPECIALIZADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ÁLVARO JESUS INÁCIO AMÉRICO MANUEL JOAQUIM NETO PONTES ANTERO VENCESLAU COUTINHO ANTÓNIO MANUEL COSTA CURTO CIDALINA MOREIRA LEITÃO JOSÉ ANTÓNIO CALADO MAUGNAT JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUEZ SANTOS JOSÉ MANUEL ALDEIAS GORDO JOSÉ MANUEL MANSO MATOS BALAU JÚLIO CÉSAR BARBOSA SOARES LOPES LEOPOLDINA MARIA QUARESMA SILVA GODINHO LUÍS MANUEL MATEUS VAZ MARIA CLEMENTINA BARGÃO MOTA MOREIRA MARIA CONCEIÇÃO MIRANDA LIMA MASCARENHAS MARIA MANUELA NUNES SERRA PEREIRA MORAIS SARGENTO AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL MOTORISTA PRINCIPAL CABO ASSISTENTE OPERACIONAL PRIMEIRO-SARGENTO CABO CABO CABO CAPITÃO DE MAR E GUERRA ASSISTENTE OPERACIONAL PRIMEIRO-TENENTE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ALEXANDRINA CONCEIÇÃO LOPES GUERRA ANTÓNIO ALBERTO CASTRO SANTOS ANTÓNIO AUGUSTO ANTÓNIO BERNARDO CUNHA HORTA ANTÓNIO JOSÉ DUARTE BARROSO ANTÓNIO MANUEL HONÓRIO ANTÓNIO SANTOS SILVA ARMÉNIO INGRES SILVA BELCHIOR MORENO GUIOMAR CARLOS ALBERTO ABECASIS VARGAS CAPA BRITO CARLOS ALBERTO CARVALHO REIS CARLOS ALBERTO LISBOA CARLOS ALBERTO NEVES RODRIGUES CARLOS EDUARDO AFONSO CARLOS JORGE SAMPAIO FELGUEIRA CARLOS MANUEL ARMAS SILVEIRA GONÇALVES CARLOS MANUEL CARVALHO CRUZ DIOGO JOAQUIM FREIRE DÁ MESQUITA LAVAJO DULCINEIA COTOVIO RODRIGUES GARCIA SIMÕES ELISABETE CONCEIÇÃO C. P. MADEIRA COSTA ERNESTO BANDEIRA REBELO EUGÉNIA MARIA CAÇADOR NEVES FERNANDO PEREIRA MARQUES FILIPE PEDRO SILVA MACHADO ALMEIDA FRANCISCO VALÉRIO CARDOSO JANUÁRIO PEREIRA ANTUNES JOÃO CÂNDIDO TEIXEIRA JOÃO MANUEL CARREIRO PINHO JOÃO RAUL PEREIRA JESUS JOÃO VARELA SANTOS JOAQUIM JOSÉ CARDOSO GOMES JOAQUIM MARIA LUZ JORGE CARLOS GOMES ANTUNES JOSÉ ALBANO BARROS LIMA JOSÉ ANTÓNIO GUERREIRO FELÍCIO JOSÉ LEAL RODRIGUES MIRANDA JOSÉ LÚCIO MORAIS BAPTISTA GALINHA JOSÉ PEDRO CAMACHO CANSADO CARVALHO LÚCIA PITREZ SANTOS PEREIRA FARIA LUÍS FILIPE HORTA PAULINO TAVARES CARVALHO LUÍS FILIPE MARQUES CRUZ MACEDO LUÍS MANUEL MARTINS ASSUNÇÃO MANUEL AGOSTINHO SILVA MANUEL ERNESTO SANTOS SILVA MANUEL LOPES ROSA GAMEIRO MANUEL PEREIRA CAÇÃO MANUEL SANTOS PINTO MARIA EMÍLIA PINTO MARINHO SILVA SÁ MARTINS MARIA GEORGETE FERREIRA SILVA ALMEIDA MARIA JESUS RIBEIRO FREITAS LOPES MARIA LUÍSA FARIA MARIA LUÍSA FELGUEIRAS DINIZ MARIA LURDES FERREIRA JORGE ASSISTENTE TÉCNICA CONTRAMESTRE CORONEL CORONEL SERRALHEIRO CIVIL MAJOR SARGENTO-CHEFE TÉCNICO EQUIPARADO MESTRE TENENTE-CORONEL TENENTE-GENERAL ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA PRIMEIRO-SARGENTO ASSISTENTE TÉCNICO CORONEL CORONEL SARGENTO AJUDANTE CORONEL ASSISTENTE TÉCNICA EMPREGADA ADMINISTRATIVA CORONEL EMPREGADA DE MESSE SARGENTO-MOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO EQUIPARADO ASSISTENTE OPERACIONAL TENENTE-CORONEL PRIMEIRO-SARGENTO TENENTE-CORONEL TENENTE-CORONEL TENENTE-CORONEL SARGENTO-MOR SARGENTO AJUDANTE SARGENTO-CHEFE TENENTE-CORONEL ASSISTENTE OPERACIONAL MAJOR ASSISTENTE OPERACIONAL PRIMEIRO-SARGENTO TENENTE-CORONEL CORONEL SARGENTO-MOR PRIMEIRO-SARGENTO ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO-MOR ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA-CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS INSPEÇÃO-GERAL DA DEFESA NACIONAL € 1 225,15 € 1 376,56 € 445,13 € 1 016,10 € 869,96 € 817,24 € 420,35 € 718,88 € 1 000,40 088975 DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS 413283 DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS 022078 404982 191580 409887 306172 DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS 196879 DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS € 1 654,79 € 675,59 € 1 115,62 € 1 452,31 € 191,99 € 1 493,80 € 1 195,45 € 1 343,35 € 1 169,05 € 3 113,60 € 665,56 € 2 509,61 € 506,11 € 507,79 € 747,66 DIREÇÃO DE FINANÇAS OFICINAS GERAIS MATERIAL ENGENHARIA 10991678 08368675 OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO 17100275 14403081 OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO OFICINAS GERAIS MATERIAL ENGENHARIA 06211979 01448365 OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO 02167587 DIREÇÃO DE FINANÇAS 02268180 01470671 04200385 19179075 DIREÇÃO DE FINANÇAS OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO 12616474 MANUTENÇÃO MILITAR (LISBOA) 16513179 DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS LAB MIL PROD QUÍMICOS FARMACÊUTICOS DIREÇÃO DE FINANÇAS 03033877 00098083 02693176 10414577 02293477 03363080 05323378 13918079 07391073 DIREÇÃO DE FINANÇAS 03909573 DIREÇÃO DE FINANÇAS 07201688 03454576 18575272 15193074 07636872 DIREÇÃO DE FINANÇAS 01572179 DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS € 844,26 € 537,66 € 2 890,82 € 2 880,01 € 574,48 € 2 272,73 € 1 852,31 € 956,86 € 670,28 € 2 705,34 € 4 550,99 € 2 285,91 € 1 243,13 € 1 086,22 € 2 840,01 € 3 514,60 € 1 843,60 € 2 880,01 € 618,08 € 672,16 € 2 880,01 € 513,05 € 2 099,70 € 848,91 € 955,24 € 1 153,47 € 703,16 € 2 553,01 € 1 547,47 € 2 553,01 € 2 570,28 € 2 553,01 € 1 992,45 € 1 708,46 € 1 723,68 € 2 918,61 € 841,08 € 2 506,29 € 419,03 € 992,10 € 2 646,45 € 3 177,27 € 2 132,58 € 1 493,80 € 691,55 € 1 992,45 € 800,82 € 2 345,21 € 695,70 € 912,43 € 1 095,96 € 1 026,31 € 791,04 ESTADO-MAIOR DA ARMADA ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO 843 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MARIA MANUELA CUNHA PIRES MEDEIROS MÁRIO MANUEL NUNES FONTE NARCISO ANTÓNIO ESTEVES LAPÃO NATÁLIA MARIA FERNANDES SANTOS NUNO MANUEL GUERREIRO ALMEIDA NUNO MIGUEL PIRES ANTUNES RAPOULA JUSTINO ODELETE CONCEIÇÃO SILVA SANTOS DINIS RAUL MANUEL SEQUEIRA REBELO RUI JOSÉ FERREIRA ANDRADE SEBASTIÃO SOUSA CRUZ LOPES VÍTOR JOÃO VILAÇA ROCHA MOREIRA VÍTOR MANUEL ALVES CARNEIRO VÍTOR MANUEL FERREIRA OLIVEIRA COSTUREIRA CHEFE DE SECÇÃO CORONEL TELEFONISTA SARGENTO AJUDANTE TENENTE-CORONEL ASSISTENTE OPERACIONAL CORONEL SARGENTO-MOR TENENTE-CORONEL EMPREGADO ADMIN. PRINCIPAL TENENTE-CORONEL PROFESSOR ASSISTENTE ANTÓNIO OLIVEIRA MOEDAS BENJAMIM PEREIRA SILVA CARLOS ACÁCIO GONÇALVES AUGUSTO EULÁLIA JESUS BARATA AIRES FILOMENA ADRIANA A. FIGUEIREDO LOURENÇO FRANCISCO JOSÉ MARQUES JOÃO PEDRO SOUSA MARTINS DEYRIEUX CENTENO JOAQUIM ANTÓNIO REIS PEREIRA JOSÉ CARLOS B. M. NASCIMENTO RODRIGUES JOSÉ CARLOS COUTO MORAIS SARMENTO JOSÉ CARLOS TURÍBIO SAMEIRO JOSÉ FERNANDO FERREIRA SILVA JOSÉ PAULO VALENTE ABREU LUÍS FILIPE AFONSO RODRIGUES COSTA MANUEL MIGUEL ESTEVES PIRES PAULO HEITOR MOREIRA COSTA REINALDO CARDOSO GODINHO RUI HUMBERTO MARTINS COELHO BORBA RUI MANUEL PEREIRA LOPES VÍTOR MANUEL SIMÕES LOURENÇO SARGENTO-CHEFE SARGENTO-MOR TENENTE-CORONEL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA SARGENTO AJUDANTE TENENTE-CORONEL SARGENTO AJUDANTE MAJOR MAJOR CORONEL SARGENTO AJUDANTE SARGENTO-MOR SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO AJUDANTE SARGENTO-MOR SARGENTO-CHEFE CORONEL MAJOR ACÁCIO GONÇALVES LOUREIRO ALTINO DIAS FERNANDES ANTÓNIO MARIA GOMES COUTINHO JOSÉ HEITOR RODRIGUES SOLDADO PRIMEIRO-CABO SOLDADO SEGUNDO-SARGENTO JOSÉ LUÍS PINTO LEITE LÚCIA JESUS DUARTE MARIA CONCEIÇÃO CORREIA FERNANDES MELO MARIA CONCEIÇÃO MADEIRA CARVALHO RIBEIRO MARIA CONCEIÇÃO S. S. B. PIMENTEL RODRIGUES MARIA LUÍSA TRINCADEIRO FILIPE TOMÁS TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ADELINO SILVA PACHECO AGOSTINHO OLIVEIRA SOARES ALCIDES AMARAL OLIVEIRA ALCIDES RODRIGUES ALVES ANSELMO FERNANDO NETO ANTÓNIO ANDRÉ CASTRO MONTEIRO ANTÓNIO JOAQUIM COELHO SANTOS ANTÓNIO LOPES PEREIRA ANTÓNIO MANUEL TEIXEIRA FERNANDES ANTÓNIO OLIVEIRA FERREIRA ANTÓNIO RODRIGUES COSTA ARMANDINO JOÃO CALEJO ARTUR MARQUES LOUREIRO CARLOS ALBERTO COSTA CARLOS ALBERTO SOUSA CARLOS ANTUNES CLEMENTE JESUS AMARO DIAS CONSTANTINO JOSÉ PINTO CAPITÃO DIONÍSIO GONÇALVES ARAÚJO DURVAL MARTINS ALMEIDA ELIAS FRANCISCO MURTEIRA FERNANDO FERREIRA CARVALHO FRANCISCO CUNHA MARÇAL PEREIRA GRACIANO FORTUNATO HENRIQUES HERNÂNI FERNANDO FIGUEIREDO LOPES ISAURINDA CONCEIÇÃO JAIME BATISTA COELHO JAIME SANTOS LINO JOÃO RODRIGUES FERNANDES JOAQUIM ABREU CUNHA CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO CHEFE CABO GUARDA FLORESTAL CABO CHEFE CABO PRIMEIRO-SARGENTO CABO CABO CABO CABO CABO GUARDA ASSISTENTE OPERACIONAL CABO CABO CABO MESTRE FLORESTAL OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO OFICINAS GERAIS MATERIAL ENGENHARIA 00773373 MANUTENÇÃO MILITAR (LISBOA) 01557483 19796084 DIREÇÃO DE FINANÇAS 19350980 05771576 06582678 OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO 19372885 DIREÇÃO DE FINANÇAS € 522,08 € 756,26 € 3 230,91 € 603,69 € 1 895,13 € 2 434,58 € 454,84 € 3 113,60 € 2 132,58 € 2 553,01 € 497,06 € 2 487,77 € 1 562,76 ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA 032882-A 032964-K 038732-A SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 029543-E 074470-A 018687-C 018532-K 016457-H 042240-B 032072-C 013719-H 033348-E 032903-H 057604-C 017506-E 038590-F 020826-E 014764-J € 1 852,31 € 1 992,45 € 3 466,71 € 532,08 € 758,00 € 1 725,67 € 2 553,01 € 2 071,29 € 2 819,80 € 5 031,18 € 3 627,44 € 1 668,76 € 2 132,58 € 1 919,76 € 1 654,79 € 1 708,46 € 2 280,04 € 2 028,72 € 3 661,21 € 4 338,26 DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS — EXÉRCITO 44264356 00152369 03007071 07315964 € 640,63 € 1 107,05 € 1 232,81 € 1 545,63 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA-GERAL SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS € 1 860,15 € 1 202,52 € 936,19 € 1 108,25 € 1 033,50 € 890,82 GUARDA NACIONAL REPUBLICANA 1800456 1801703 1810657 1801109 1796055 1800454 1820786 1801818 1800719 1800534 1800549 1796122 1800945 1836168 1800514 COMANDO GERAL 1800253 1800361 1782103 1796110 1801723 1790789 1800553 1800019 1990309 COMANDO GERAL 1800597 1800745 1800551 COMANDO GERAL € 1 449,53 € 1 674,62 € 1 377,60 € 1 365,64 € 1 559,56 € 1 586,82 € 1 350,24 € 1 653,24 € 1 415,47 € 1 556,00 € 1 652,75 € 1 587,82 € 1 512,59 € 1 548,66 € 1 581,13 € 818,71 € 1 464,59 € 1 487,59 € 1 699,02 € 1 450,31 € 1 503,84 € 1 505,20 € 1 653,53 € 1 352,61 € 273,30 € 416,73 € 1 515,01 € 1 408,78 € 1 491,06 € 1 038,94 844 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 JOAQUIM MANUEL BÉRBEM GOMES JOAQUIM PEREIRA OLIVEIRA JORGE FERNANDO MARIA LOPES JOSÉ AMÉRICO SILVA FARIA JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES MOTA JOSÉ CARLOS MARTINS MIRANDA JOSÉ COELHO MAGALHÃES JOSÉ ESTEVES DIAS JOSÉ ESTRELA COUTO SOARES JOSÉ GREGÓRIO SILVA BAPTISTA JOSÉ JOAQUIM LAVOURAS ALVES JOSÉ LUCIANO VILARES JOSÉ LUÍS PEREIRA SANTOS JOSÉ MACEDO SÁ MELO JOSÉ MANUEL MARQUES CLÁUDIO JOSÉ MANUEL PIRES SILVA JOSÉ MANUEL SANTOS MENDES JOSÉ MARIA OLIVEIRA GRÁCIO JOSÉ SANTOS NUNES LEANDRO NUNES SILVA GARCIA LUÍS ANTÓNIO REBELO FONTES MANUEL BATISTA GONÇALVES MOURA MANUEL FERNANDO SILVA FITAS RAMALHO MANUEL FOLGADO MANUEL JOAQUIM FELÍCIO ASCENÇO MANUEL MACHADO VERDADES MANUEL OLÍVIO JESUS BERINGUILHO MANUEL VICENTE CASTRO CARVALHO NUNES MARIA MADALENA DIAS ROCHA MIGUEL JOAQUIM PASCOAL NARCISO DAVID FRAGA NICOLAU SANTOS SERROTE ALMADA NUNO MANUEL RIBEIRO COSTA OLÍMPIO VIEIRA FERNANDES PAULO JORGE JEGUNDO CORREIA PEDRO ANTÓNIO ALMEIDA MOREIRA FERREIRA SERAFIM PEREIRA SILVESTRE SILVA SÉRGIO JORGE AFONSO PIRES SÉRGIO MANUEL LOPES PAIO VENCESLAU JOÃO SILVA VICTOR MANUEL CARDOSO SANTOS VIRGÍLIO AGOSTINHO SACRAMENTO VÍTOR MANUEL CRUZ RODRIGUES NETO CABO CABO CABO CABO CABO CABO CABO SARGENTO CHEFE CABO CABO CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO CABO SARGENTO CHEFE CABO CABO CABO CHEFE CABO CABO GUARDA CABO CABO CABO CABO CABO ASSISTENTE OPERACIONAL CABO CABO CABO GUARDA CABO SEGUNDO-SARGENTO CABO CABO CHEFE GUARDA CABO SARGENTO AJUDANTE CABO CABO GUARDA FLORESTAL ACÁCIO FONSECA GOMES TOMÁS ADELINO CARVALHO BARATA ADELINO JESUS SILVA AFONSO JOSÉ MELO RODRIGUES ALCINO MACHADO CUNHA ANTÓNIO MANUEL MARIA LÉRIAS ANTÓNIO MARTINS REBELO BERNARDES ANTÓNIO PACHECO CARVALHO ARMANDO AUGUSTO REBELO CARRAINHO ARNALDO ANTÓNIO MIROTES HENRIQUES CARLOS ALBERTO AUGUSTO FERREIRA CARLOS ALBERTO BRITES PINTO CARLOS ALBERTO DIAS MORGADO CARLOS ALBERTO MENDES FREITAS CUSTÓDIO JOAQUIM BRISSOS PINTO DOMINGOS CRUZ ANTUNES PIRES EDUÍNO FURTADO CARLOS ESMERALDO FERNANDES MATOS FRANCISCO JOSÉ MARTINS SOPA GUILHERME FERREIRA HENRIQUE JOSÉ LUDOVICO MARTINS HERMÍNIO QUIALHEIRO JORGE AMARO ISABEL ADOZINDA F. BOAVENTURA FERNANDES JERÓNIMO SILVA CARVALHO JOÃO FERNANDO ASSUNÇÃO COSTA PORTO JOÃO MARIA MATA CORREIA JOÃO MARIA RAPADO LEITÃO JOAQUIM DIAS VARELA JOAQUIM SILVA MANDIM JOSÉ ANTÓNIO CRUZ FIGUEIREDO JOSÉ ANTÓNIO PIRES GOMES JOSÉ ANTÓNIO SANTOS MOTA JOSÉ FIRMINO CARREIRA SILVA JOSÉ JÚLIO FERNANDES REIS JOSÉ MANUEL FERREIRA ALMEIDA JOSÉ MANUEL SILVA MATOS JOSÉ MELO MAGALHÃES MOREIRA MANUEL ANTÓNIO MARTINS AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL SUBINTENDENTE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL TÉCNICO SUPERIOR AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL 1800363 1796101 1790641 1800541 1800830 1801540 1801518 1801155 1800643 1800329 1800718 1790923 1806146 1821007 1800831 1800270 1796130 1801052 1800264 1796079 1800175 1800838 1900183 1811292 1790871 1826449 1801058 1821059 SERVIÇOS SOCIAIS 1800764 1800164 1800376 2020719 1800527 1940742 1800411 1800046 1970739 1806118 1800774 1800007 1800299 COMANDO GERAL € 1 505,92 € 1 460,35 € 1 587,66 € 1 497,85 € 1 467,79 € 1 641,12 € 1 619,29 € 1 819,19 € 1 672,93 € 1 461,11 € 1 501,37 € 1 475,67 € 1 609,37 € 1 419,34 € 1 471,07 € 1 583,77 € 1 896,53 € 1 466,73 € 1 467,97 € 1 578,83 € 1 552,59 € 1 425,11 € 575,69 € 1 460,26 € 1 555,69 € 1 553,47 € 1 503,55 € 1 512,95 € 289,34 € 1 353,52 € 1 467,27 € 1 529,95 € 265,56 € 1 617,72 € 533,78 € 1 505,43 € 1 493,56 € 495,75 € 1 459,04 € 1 540,47 € 1 369,78 € 1 613,65 € 564,53 POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 132752 129464 128984 126906 127968 126546 128823 132682 126772 126347 129701 126877 130865 129260 130139 125973 126511 126476 128392 127490 132001 131911 DIREÇÃO NACIONAL 126467 130655 131926 131768 128740 125385 132608 130070 129949 133690 DIREÇÃO NACIONAL 127453 135740 128131 126724 € 1 673,98 € 1 905,18 € 1 380,66 € 1 416,65 € 1 411,41 € 1 529,29 € 1 809,39 € 1 576,11 € 1 637,70 € 1 647,46 € 1 415,62 € 1 497,94 € 1 651,81 € 1 374,32 € 1 426,41 € 2 319,28 € 1 443,82 € 1 352,63 € 1 565,97 € 1 475,79 € 1 564,87 € 1 420,31 € 1 033,54 € 1 370,54 € 1 717,53 € 1 859,53 € 1 688,55 € 1 367,87 € 1 516,33 € 1 254,94 € 1 632,62 € 1 595,20 € 1 212,66 € 1 891,12 € 1 518,47 € 1 039,26 € 1 459,48 € 1 458,03 845 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MANUEL ARMANDO MOREIRA BESSA MANUEL EMILIANO FAGUNDES DINIS MANUEL LUÍS PEREIRA RODRIGUES MANUEL PINTO MENDES MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO TROLHO PEREIRA MARIA DEOLINDA CORREIA FREITAS VALE MARIA FÁTIMA SOUSA TERRA MARIA LÚCIA SOARES FERNANDES MARIA ODETE OLIVEIRA WEN MARTINS MÁRIO HENRIQUE FAGUNDES DINIS SERAFIM JESUS CIDADE SILVINO JUSTINO BERNARDO ZEFERINA MARIA P. C. RAMALHO SECRETÁRIO AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICO AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA ABÍLIO AUGUSTO SILVA BRANDÃO ADÉLIA CONCEIÇÃO MARTINS VEIGA AGOSTINHO MAIROS ROSA MELO ANA FILOMENA POMPEIA VIEGAS HENRIQUES ANA ISABEL ALMEIDA LUÍS SANTOS BISCAIA ANA MARIA COSTA FREITAS OLIVEIRA ANA PIEDADE ARAÚJO ANTÓNIO MANUEL PEREIRA ANTÓNIO SANTOS FERREIRA ARMANDO ANTÓNIO CARMO ALMEIDA ARMANDO PEREIRA PINTO ARTUR MELO FREITAS AUGUSTO MANUEL GOMES SOUSA BELA MARIA COSTA ALMEIDA SANTIAGO CARLOS ALBERTO FERREIRA SILVA CARLOS ISIDORO SANTOS FERREIRA CARLOS MANUEL DIAS BERBENS CARLOS MANUEL JESUS ROSA CIDÁLIA BATISTA JESUS CLEMENTE CABRAL RAIMUNDO DIONÍSIO SANTOS CAMPOS DOMINGOS CASTELO MORAIS GALAMBA ELZA XAVIER OLIVEIRA MARTINS EUGÉNIO MARTINHO SEQUEIRA EURICO SANTOS PATATAS FERNANDA VICENTE XAVIER ANTUNES FERNANDO DOMINGOS ALVES MARTINS LAGINHA FERNANDO MANUEL PEREIRA FRANCISCO ÉVORA FRANCISCO INÁCIO MENDES FERNANDES FRANCISCO JOSÉ ANTUNES CARDOSO IDALINA FÁTIMA OLIVEIRA HENRIQUES ILÍDIO MANUEL SANTOS CAVACO ISMAEL PRATES MARGARIDO JOÃO MARIA VALÉRIO DUARTE JOAQUIM COSTA PINTO JOAQUIM FREITAS PINTO JOAQUIM MATIAS CARVALHO MARQUES PEREIRA JOAQUINA CONCEIÇÃO MATOS C. COUCEIRO COSTA JOSÉ AFONSO PAULO REIS JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO TOMÁS JOSÉ JÚLIO MALHEIRO VIEIRA JOSÉ LUÍS MELO OLIVEIRA JOSÉ MARIA MENDES PARDAL JÚLIO JOSÉ BETTENCOURT GEADAS MADALENA MARIA M. DUARTE SANTOS PALHOCO MANUEL ANTÓNIO MARTINS SUBTIL MANUEL CARLOS GONÇALVES VARANDAS MANUEL INÁCIO GUERREIRO CHANOCA MANUEL MEIRA VIEIRA MARIA ANJOS GRAÇA ALVES FARINHA MARIA ANTÓNIA ALMEIDA OLIVEIRA BRÁS SILVA MARIA CAEIRO GOMES TONACO CARNE AZEDA MARIA ESTER FERREIRA CARDOSO BORGES MARIA FÁTIMA MELO XAVIER MARIA FÁTIMA OLIVEIRA COSTA FRANCO MARIA FÁTIMA SEQUEIRA FONSECA SOUSA MARIA FERNANDA JESUS TAVARES MARIA FERNANDA NOGUEIRA CORDA AMORIM MARIA IRENE TROVÃO FERRO MARIA JOSÉ PINHO VIEGAS MARIA MANUELA CRAVEIRO PACHECO MARIA MANUELA DORES VIEIRA MARIA MANUELA PRAZERES SANTOS BORGES MARIA MARGARIDA SANTOS FIGUEIREDO SILVA MARIA PRAZERES SANTOS MOREIRA MARIA SOARES TAVEIRA MARIA TERESA RODRIGUES ANTUNES TACÃO ASSISTENTE OPERACIONAL SEGUNDA-AJUDANTE GUARDA PRINCIPAL JUÍZA DE DIREITO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL SUBCHEFE PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL JUIZ DE PAZ GUARDA PRINCIPAL SEGUNDA-AJUDANTE JUIZ DESEMBARGADOR GUARDA PRINCIPAL ESCRITURÁRIA SUPERIOR GUARDA PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL SEGUNDA-AUDANTE SUBCHEFE PRINCIPAL TÉCNICO SUPERIOR REINSERÇÃO SOCIAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL ESPECIALISTA AUXILIAR JUIZ CONSELHEIRO ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADOR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL SUBCHEFE PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL INSPETOR ASSISTENTE TÉCNICA GUARDA PRINCIPAL JUIZ DE DIREITO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR PRINC. REEDUCAÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ESPECIALISTA AUXILIAR ASSISTENTE TÉCNICA ESCRITURÁRIA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ADMINISTRADORA PRISIONAL GUARDA PRINCIPAL TÉCNICA SUPERIOR R. SOCIAL/ASSESSORA ASSESSORA ESPECIALISTA ADJUNTA-LOFOSCOPISTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA PRIMEIRA-AJUDANTE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL PRIMEIRA-AJUDANTE GUARDA PRINCIPAL 126454 127171 DIREÇÃO NACIONAL 125682 DIREÇÃO NACIONAL DIREÇÃO NACIONAL 137533 DIREÇÃO NACIONAL DIREÇÃO NACIONAL 135813 127980 126603 DIREÇÃO NACIONAL € 1 481,91 € 1 377,63 € 1 016,73 € 1 630,67 € 421,89 € 459,64 € 925,86 € 384,83 € 1 299,79 € 907,43 € 1 628,48 € 1 565,97 € 1 090,62 DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS SECRETARIA-GERAL DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIREÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DA JUSTIÇA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS SECRETARIA-GERAL DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 644,01 € 1 551,96 € 1 420,40 € 975,63 € 743,76 € 433,72 € 2 281,64 € 438,01 € 1 485,21 € 1 389,90 € 675,34 € 1 375,54 € 4 726,95 € 716,29 € 550,90 € 1 363,85 € 1 314,84 € 1 473,12 € 303,06 € 1 538,56 € 1 604,32 € 1 427,07 € 767,06 € 4 646,41 € 1 453,20 € 1 430,65 € 1 418,82 € 2 235,82 € 1 450,07 € 835,00 € 1 195,30 € 1 776,52 € 1 420,04 € 1 134,80 € 1 216,19 € 1 457,84 € 1 519,03 € 5 516,97 € 873,90 € 3 134,21 € 1 593,97 € 1 195,11 € 1 317,53 € 1 520,98 € 2 451,26 € 779,02 € 1 503,45 € 4 639,51 € 943,54 € 1 717,31 € 421,07 € 1 708,43 € 902,56 € 1 049,23 € 978,91 € 1 490,38 € 1 300,30 € 1 513,74 € 1 729,86 € 2 048,46 € 1 042,83 € 551,73 € 2 330,32 € 663,51 € 595,91 € 1 325,57 € 1 564,76 € 1 500,86 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 846 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 NARCISO ARMANDO GUEDES FIGUEIROA ROSA MARIA GONÇALVES SÁ BARBOSA RUI JOSÉ FERNANDES BANACO COORDENADOR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ESCRITURÁRIA JUIZ DE DIREITO ABÍLIO EDUARDO RODRIGUES BARREIRA ADRIANO HENRIQUES SANTOS ANA MARIA FERNANDES SAMPAIO ANA ROSA JESUS MATOS SERRA ANTÓNIO JOSÉ MENDES BAPTISTA ANTÓNIO MANUEL VINAGRE ALFAIATE ANTÓNIO PEREIRA MARTINS ANTÓNIO PEREIRA SILVA ARMANDO MORAIS GONÇALVES CARLOS ALBERTO MACHADO TEIXEIRA CARLOS MANUEL CARMO ALMEIDA JAIME AUGUSTO CUNHA CORREIA JOÃO OLIVEIRA GONÇALVES BALINHA JOSÉ ANTÓNIO HENRIQUES JOSÉ MANUEL CORREIA QUELHAS LUÍS FILIPE BRIGADEIRO LÚCIO JESUS MARIA ADELAIDE PEREIRA GONÇALVES SILVA MARIA CARMO JESUS GOMES VITORIANO SABINO MARIA CIDÁLIA FEIO M. KAISELER GONÇALVES MARIA EMÍLIA SILVA CASTRO BARBOSA MARIA GORETTI FARIA COSTA MARIA HELENA PEDROSA LIMA FARIA MARIA LOURDES CARDOSO V. ROCHA CARDOSO MARIA TERESA MARTINS FERREIRA DIAS MARIA TERESA SANTOS SILVA MOISÉS ANTÓNIO TRIGO OLINDA NAZARÉ FERREIRA ANSELMO ROSA MARIA SIMÕES SILVA TERESA MARIA TAVARES PEREIRA CORREIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO SUPERIOR APRENDIZ 3.ª CLASSE TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETOR SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETOR ADJUNTO ESPECIALISTA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR COORDENADORA TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL PRESIDENTE ASSISTENTE TÉCNICA POLÍCIA JUDICIÁRIA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 3 304,69 € 1 123,44 € 2 053,87 EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. SECRETARIA-GERAL EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. DIREÇÃO-GERAL ATIVIDADES ECONÓMICAS SECRETARIA-GERAL EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. SECRETARIA-GERAL EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. TURISMO DE PORTUGAL, I. P. INSTITUTO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. AUTORIDADE SEG ALIMENTAR ECONÓMICA ENTIDADE REGIONAL TURISMO DO ALGARVE DIREÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE SECRETARIA-GERAL INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. SECRETARIA-GERAL EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. DIREÇÃO-GERAL ATIVIDADES ECONÓMICAS EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. INST DE GESTÃO FUNDO SOCIAL EUROPEU,I. P. INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. € 369,95 € 453,73 € 877,59 € 736,33 € 2 491,15 € 2 772,87 € 1 627,40 € 1 388,49 € 620,89 € 1 719,90 € 712,07 € 612,85 € 867,20 € 470,29 € 1 307,20 € 531,03 € 995,66 € 915,23 € 1 579,39 € 753,74 € 2 227,22 € 921,70 € 697,62 € 840,79 € 1 018,24 € 414,65 € 741,70 € 3 791,26 € 891,79 MINISTÉRIO DA ECONOMIA MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA ADALBERTO PEIXINHO MOREIRA ADELINO SANTOS GASPAR ADÉLIO AUGUSTO SILVA AFONSO FELICIDADE VASSALO AFONSO MANUEL GASPAR PINHEIRO TORRES ALBERTO JOAQUIM PEREIRA LOPES ALBERTO OLIVEIRA ALMEIDA ALBINO MARQUES DIAS ALBINO NOGUEIRA SILVA DUARTE ALFREDO EMANUEL RODRIGUES GONÇALVES ALÍPIO CERVEIRA MARTINS PEDROSA ÁLVARO SOUSA PINTO AMÂNDIO ALVES CRUZ AMÉRICO SANTOS BARROS AMÍLCAR SILVA LOPES ANA HELENA FONSECA AMARAL ALMEIDA ANA LUÍSA CONCEIÇÃO SERRA ENCARNAÇÃO ANA MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES MIRANDA ANA PAULA JESUS PEREIRA COELHO ANA PAULA SANTOS CARVALHO SALAVISA ANABELA CONCEIÇÃO FÉLIX SARAIVA RODRIGUES ANABELA COSTA SANTOS ÂNGELO AUGUSTO MENDES DIAS ANTÓNIA CLOTILDE LEÃO COSTA VILAÇA ANTÓNIO AFONSO ALVES ANTÓNIO ALBERTO MARQUES ANTÓNIO AUGUSTO ANTÓNIO AUGUSTO FREITAS ANTÓNIO AUGUSTO SAAVEDRA COSTA ANTÓNIO CARLOS CARAPITO FERREIRA ANTÓNIO DAVID FERREIRA CHINCALECE ANTÓNIO FERNANDO PEREIRA SILVA ANTÓNIO FERREIRA SILVA ANTÓNIO FORTUNATO DIAS ANTÓNIO FRANCISCO FRAGOSO FONSECA ANTÓNIO FRANCISCO GUERREIRO ANTÓNIO HENRIQUE RIBEIRO DIAQUINO ANTÓNIO JESUS AZEVEDO ANTÓNIO JOÃO PENA SEVERO ANTÓNIO JOAQUIM ROCHA SILVA ANTÓNIO JOAQUIM RODRIGUES CATALÃO ANTÓNIO JOSÉ PINTO ROCHA ANTÓNIO JOSÉ SERRANHEIRA LEBRE ANTÓNIO LOMBA PONTE ANTÓNIO MAGALHÃES OLIVEIRA ANTÓNIO MANUEL COSTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR SUBCHEFE 2.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA VIGILANTE DA NATUREZA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SUBCHEFE 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL VIGILANTE DA NATUREZA 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MATOSINHOS INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. MUNICÍPIO DE VALONGO MUNICÍPIO DE ARRONCHES SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE ANADIA MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE ABRANTES MUNICÍPIO DE MEALHADA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE TOMAR MUNICÍPIO DE PENACOVA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO OEIRAS MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE SINTRA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. MUNICÍPIO DE MONTIJO SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA FREGUESIA DE FÂNZERES E SÃO PEDRO COVA MUNICÍPIO DE VILA REAL MUNICÍPIO DE SEIA MUNICÍPIO DE VINHAIS MUNICÍPIO DE LOUSADA MUNICÍPIO DE AMARANTE SERV MUNIC ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA MUNICÍPIO DE LISBOA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE LOURES MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. FREGUESIA DE ANTA E GUETIM MUNICÍPIO DE VILA REAL MUNICÍPIO DE BORBA MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE VAGOS MUNICÍPIO DE MANGUALDE € 528,89 € 584,35 € 319,77 € 883,69 € 2 263,51 € 1 285,57 € 498,83 € 768,07 € 615,32 € 898,26 € 272,78 € 513,00 € 574,42 € 580,33 € 611,00 € 861,74 € 677,55 € 1 208,09 € 466,79 € 1 509,99 € 759,21 € 620,69 € 876,87 € 250,15 € 1 052,10 € 1 529,54 € 713,84 € 457,96 € 1 978,80 € 636,37 € 430,23 € 559,76 € 697,53 € 737,93 € 1 989,44 € 485,45 € 250,15 € 499,50 € 850,44 € 495,17 € 486,90 € 250,15 € 571,56 € 644,50 € 528,31 € 613,52 847 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANTÓNIO MANUEL FILIPE MOURA ANTÓNIO MANUEL FREITAS MARTINS ANTÓNIO MANUEL RODRIGUES ANTÓNIO MANUEL SILVA ANDRADE ANTÓNIO MANUEL VICENTE SANTOS ANTÓNIO MARIA CANDEIAS ANTÓNIO MARIA CARVALHO LEITE ANTÓNIO OLIVEIRA SILVA ANTÓNIO PEREIRA MARTINS ANTÓNIO RIBEIRO ALVES ANTÓNIO RODRIGUES BRIGOLAS MARTINS ANTÓNIO ROGÉRIO SILVA COELHO ANTÓNIO TOMÁS MARTINS CORREIA PIRES ANTÓNIO VICENTE BESSA ARMANDA MARIA LOPES CRUZ ARMÉNIA ALVES NOGUEIRA NEVES ARMINDO JOAQUIM TELES MONTEIRO ARMINDO MENDES RIBEIRO AUGUSTO VENCESLAU PAIVA PINHO BERNARDINA PORCINA TORRES BARBOSA BERNARDINO GOMES MOREIRA CARLOS ALBERTO DUARTE CARLOS ALBERTO MATEUS GOMES SOUTO CARLOS DUARTE HENRIQUES LOURENÇO CARLOS HENRIQUE AMARAL SILVA CARLOS JOSÉ RIBEIRO AFONSO CARLOS MANUEL CARDEANO VIEIRA GOMES CARLOS MANUEL COSTA ÂNGELO CARLOS MANUEL GROSSO SILVA CARLOS MANUEL MONTEIRO COSTA DAVID PEREIRA CARVALHEIRA DINIS REIS BARTOLOMEU DIOGO NUNO MELLO G. CYOLLA BONNEVILLE DOMINGOS JESUS BATISTA DOMINGOS MAGALHÃES NUNES DOMINGOS MANUEL RIBEIRO PANELA DOMINGOS MIGUEL CARRASQUINHO BENVINDA EDITE CORREIA NETO EDUARDO EUGÉNIO PAULOS EDUARDO MANUEL NUNES SIMÕES COUTINHO ELEUTÉRIO JOSÉ COSME BUGALHO ELVIRA CONCEIÇÃO CORREIA GRAMACO EMÍLIA CARMO MARTINS C. CLÉRIGO BALOLA EMÍLIA JESUS PEREIRA ERMEZINDA CONCEIÇÃO ROUCHO FERNANDES FERNANDO ALBERTO RODRIGUES NEVES FERNANDO ANTÓNIO GARCIA COSTA FERNANDO COELHO FERNANDO COSTA COELHO FERNANDO COSTA GONÇALVES FERNANDO FERREIRA GARCIA FERNANDO FERREIRA PIRES GOMES FERNANDO JORGE FERREIRA FERNANDO JORGE LOUREIRO REBOREDO SEARA FERNANDO MANUEL LOPES BIZARRO FERNANDO MANUEL VALENTE GARCIA FERNANDO PINTO DE ALMEIDA FERNANDO SARAIVA PIRES PEREIRA FRANCISCO SILVA VIEIRA GENEROSO RIBEIRO FERREIRA GRACIETE JESUS MARTINS LOURENÇO GRACIETE JESUS PIRES RICARDO GUIDA ROSA JESUS SOARES SEABRA AMARAL GUILHERME JOSÉ BOTINAS GUERREIRO HÉLDER LUÍS CONCEIÇÃO SOARES HENRIQUE ADELINO VILHENA SANTOS HENRIQUE JOSÉ PALMA RAMALHO HERMENEGILDO OLIVEIRA SANTOS HORÁCIO CARDOSO FERREIRA ISABEL MARIA MARTINS SANTOS SALSINHA ISABEL MARIA NASCIMENTO NUNES GENTILHOMEM ISABEL MARIA SILVA FERNANDES PINELA CRUZ IVO DEUS CORREIA JACINTO MANUEL PITEIRA CABO JOÃO ANTÓNIO MARTINS MOTA JOÃO ANTÓNIO PEREIRA RIBEIRO JOÃO CUNHA RODRIGUES JOÃO DOMINGOS ANTUNES SANTOS JOÃO DUARTE SILVA JOÃO ESPIRÍTO SANTO ASCENÇÃO MATEUS JOÃO FERNANDO CARVALHO FLORENTINO JOÃO FILIPE MAMEDE SAMORA JOÃO INÁCIO GANSO PEDREIRINHO JOÃO JOSÉ MARQUES CORREIA ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE LEITURAS E COBRANÇAS FISCAL DE OBRAS FISCAL DE OBRAS/COORDENADOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL PRESIDENTE DA JUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ADMINISTRATIVA ASSISTENTE OPERACIONAL AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL PRESIDENTE DA CÂMARA CANALIZADOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL BOMBEIRO 3.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO LEITOR DE CONSUMOS ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ESPEC. PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE OBRAS E ARRUAMENTOS ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE BARREIRO MUNICÍPIO DE ODIVELAS MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE ÁGUEDA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE PORTALEGRE MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE PENAFIEL MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE VALPAÇOS MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE MONÇÃO SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE CANTANHEDE SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE AMADORA MUNICÍPIO DE LISBOA FREGUESIA DE OIÃ MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE AMADORA MUNICÍPIO DE PAREDES MUNICÍPIO DE AVEIRO FREGUESIA DE VENDAS NOVAS MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE GOUVEIA MUNICÍPIO DE BARREIRO INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MOURA FREGUESIA DE MASSARELOS MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR MUNICÍPIO DE COIMBRA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SANTARÉM MUNICÍPIO DE MAIA MUNICÍPIO DE BRAGANÇA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE SETÚBAL MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA MUNICÍPIO DE BAIÃO MUNICÍPIO DE VISEU MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE OEIRAS FREGUESIA DE SANTA MARINHA-VILA N GAIA MUNICÍPIO DE BARREIRO MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE ALMADA FREGUESIA DE SANTIAGO DO CACÉM MUNICÍPIO DE AMADORA MUNICÍPIO DE ÉVORA CARTÁGUA-ÁGUAS DO CARTAXO, S. A. MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PENAMACOR MUNICÍPIO DE SINTRA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE COVILHÃ € 676,74 € 2 362,99 € 748,51 € 924,18 € 878,27 € 683,69 € 680,63 € 954,91 € 504,65 € 250,15 € 734,31 € 787,29 € 1 817,36 € 250,15 € 505,00 € 1 241,46 € 537,96 € 715,10 € 1 160,16 € 885,60 € 737,39 € 526,38 € 413,78 € 977,21 € 1 901,81 € 469,28 € 696,89 € 664,05 € 1 435,75 € 1 277,19 € 478,11 € 836,62 € 472,66 € 831,08 € 250,15 € 359,78 € 561,79 € 1 233,37 € 1 911,88 € 521,47 € 495,73 € 711,78 € 859,00 € 608,40 € 328,07 € 494,12 € 593,86 € 645,37 € 724,06 € 810,42 € 562,81 € 1 216,69 € 666,80 € 1 889,70 € 1 002,08 € 872,63 € 421,37 € 651,99 € 468,95 € 595,49 € 379,04 € 902,17 € 902,40 € 485,49 € 452,94 € 612,39 € 2 232,95 € 754,60 € 478,39 € 644,44 € 1 175,05 € 643,91 € 427,55 € 1 097,96 € 616,10 € 737,75 € 990,01 € 272,78 € 404,44 € 669,95 € 698,01 € 570,52 € 750,24 € 482,64 848 JOÃO LUÍS MARIZ ROZEIRA JOÃO MANUEL OLIVEIRA GOMES JOÃO MANUEL SILVA MARTINS JOÃO MIRANDA AMARO JOAQUIM ALBERTO ARAÚJO SILVA JOAQUIM ARAÚJO AMORIM JOAQUIM COSTA SILVA JOAQUIM FERREIRA COELHO JOAQUIM JESUS FERNANDES JOAQUIM JESUS RODRIGUES JOAQUIM MANUEL CRISTINA LANÇA JOAQUIM MARIA SILVA CARVALHO JOAQUIM MOREIRA FERREIRA JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA JOAQUIM PEREIRA SANTOS JOAQUIM REIS ALVES MOREIRA JOAQUIM RODRIGUES BARBOSA JOEL PENIM EZEQUIEL JORGE ALVES COELHO JORGE MANUEL QUARESMA DINIS JORGE MANUEL SOUSA TRAVASSOS JOSÉ ALBERTO DIAS JOSÉ ANSELMO DURÃO DUARTE JOSÉ ANTÓNIO COELHO SANTOS JOSÉ ANTÓNIO DIAS PAIVA JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL LARANJEIRO JOSÉ AUGUSTO PINTO NUNES JOSÉ AUGUSTO TENREIRO PINTO JOSÉ AZENHA SEIXO JOSÉ CARLOS RODRIGUES IMAGINÁRIO JOSÉ CASTRO COSTA JOSÉ COSTA BRANCO JOSÉ FILIPE ALMEIDA DUARTE JOSÉ GOMES PEREIRA JOSÉ HENRIQUES VASSALO JOSÉ JESUS BARBOSA GAIO JOSÉ JOÃO CABEÇANA FIGUEIRA JOSÉ JORGE ABREU LÍRIO JOSÉ LIMA VALE JOSÉ MANUEL BARATA DONA JOSÉ MANUEL GONÇALVES JOSÉ MANUEL SILVA JOSÉ MANUEL SILVA CARVALHO JOSÉ MANUEL SILVA COELHO JOSÉ MANUEL ZACARIAS VIEIRA JOSÉ MARIA LOPES SOARES JOSÉ MÁRIO MAGALHÃES LEITÃO JOSÉ MONTEIRO TEIXEIRA JOSÉ PEREIRA MAGALHÃES JOSÉ PINTO FERREIRA JOSÉ RAUL COELHO MARTINS JOSÉ RUSSO SANTOS JOSÉ SANTOS FIALHO JOSÉ VITOR DA SILVA JUDITE CONCEIÇÃO SILVA JÚLIO ANASTÁCIO HILÁRIO JÚLIO CÉSAR GOMES JÚLIO QUERIDO FREIRE LAURA MARIA SIMÕES LOURENÇO MESSIAS LAURINDA CONSOLAÇÃO SANTOS COSTA PENETRA LEONEL SILVA LIMA LÍDIA SILVA FONSECA ALMEIDA LUÍS ANTÓNIO NEVES FERREIRA LUÍS CARLOS BORGES LUÍS MANUEL OLIVEIRA ALVES GUERREIRO MADALENA LURDES OLIVEIRA SILVA MANUEL ANDRADE SOUSA MANUEL ANTÓNIO CARVALHO PEREIRA MANUEL ANTÓNIO COSTA PEREIRA MANUEL ANTÓNIO QUINTAS MOREIRA MANUEL AUGUSTO CANELAS TEIXEIRA MANUEL CARVALHO SANTOS MANUEL CONCEIÇÃO PAULO MANUEL CONCEIÇÃO SANTOS LOPES MANUEL FERNANDES MANUEL FERREIRA MANUEL GODINHO CAVACO MANUEL JERÓNIMO RODRIGUES BARROS MANUEL JOAQUIM CANDEIAS BEXIGA MANUEL JOAQUIM VELHINHO TRINDADE MANUEL MOREIRA BARBOSA MANUEL OLIVEIRA RAMALHO MANUEL PEREIRA NOGUEIRA MANUEL RODRIGUES CUNHA MAGALHÃES Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 PRESIDENTE DA JUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE OBRAS ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE OBRAS ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO PROFISSIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE NEVOGILDE MUNICÍPIO DE BRAGA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE SERTÃ SERV MUNICIPALIZADOS CASTELO BRANCO MUNICÍPIO DE PALMELA MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE MAIA MUNICÍPIO DE RESENDE MUNICÍPIO DE GONDOMAR ADRA-ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO MUNICÍPIO DE SESIMBRA MUNICÍPIO DE MAFRA MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DA FOZ MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE ALMEIDA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE AZAMBUJA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE GOUVEIA FREGUESIA DE POCEIRÃO MUNICÍPIO DE TONDELA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE ALCANENA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO MUNICÍPIO DE OVAR MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PENAFIEL MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE SILVES MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE CADAVAL MUNICÍPIO DE SINES MUNICÍPIO DE SETÚBAL MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE LOURES SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE MAIA MUNICÍPIO DE MORTÁGUA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LOURES MUNICÍPIO DE MURÇA MUNICÍPIO DE PALMELA MUNICÍPIO DE BARREIRO MUNICÍPIO DE GOUVEIA MUNICÍPIO DE ÍLHAVO MUNICÍPIO DE BRAGA SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LOURES INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. MUNICÍPIO DE LAMEGO MUNICÍPIO DE ARGANIL MUNICÍPIO DE SERTÃ MUNICÍPIO DE ANADIA MUNICÍPIO DE ALMADA SECRETARIA-GERAL MUNICÍPIO DE BEJA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE MAIA MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO € 1 424,10 € 433,57 € 1 568,17 € 250,15 € 739,45 € 531,36 € 386,90 € 847,67 € 852,49 € 539,05 € 1 013,50 € 576,07 € 625,11 € 975,15 € 786,79 € 1 307,36 € 616,63 € 835,92 € 761,32 € 530,45 € 681,47 € 429,79 € 888,53 € 823,79 € 750,72 € 835,03 € 397,88 € 703,33 € 379,04 € 761,44 € 842,58 € 965,42 € 743,61 € 626,06 € 690,71 € 687,10 € 845,48 € 1 024,63 € 414,90 € 528,31 € 1 312,96 € 367,12 € 617,27 € 548,14 € 386,96 € 859,32 € 673,84 € 583,54 € 737,35 € 2 128,14 € 423,35 € 818,43 € 379,04 € 594,08 € 250,15 € 934,88 € 465,93 € 800,29 € 302,32 € 854,39 € 1 092,46 € 524,79 € 1 004,13 € 519,27 € 2 622,86 € 1 160,26 € 609,37 € 882,46 € 940,80 € 754,32 € 972,84 € 1 042,02 € 743,81 € 542,20 € 607,57 € 779,23 € 643,44 € 787,43 € 454,48 € 510,87 € 926,79 € 851,98 € 508,94 € 569,36 849 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MANUEL SÁ SOUSA MANUEL SALVADOR LOPES ALBUQUERQUE MARCOLINO ROSA CONCEIÇÃO MARCELINO MARIA ARMINDA CARNEIRO NETO MARIA ASSUNÇÃO SILVA CASTRO MARIA BOM SUCESSO JESUS JORDÃO ALVES MARIA CELESTE GONÇALVES HENRIQUES MARIA CONCEIÇÃO JESUS LOURENÇO MARIA CUSTÓDIA MARTINS SIMÃO MARIA DORES OLIVEIRA BOTELHO PÁSCOA MARIA ELVINA SANTOS MARTA MARIA FÁTIMA FERREIRA BASTOS MARIA FÁTIMA SOARES LUZ MARIA FERREIRA MARQUES SACRAS MARIA FERREIRA OLIVEIRA MARIA FILOMENA MARQUES SILVA MELRO MARIA FRANCISCA CÉSAR AMEIXA SILVA MARIA GORETE JÁCOME GAMA MARIA GRACIELA MARQUES PAULO MARIA IDALINA GASPAR GABRIEL PARENTE MARIA INÊS CONCEIÇÃO RIJO COSTA MARIA ISABEL ALVES FERREIRA SILVA MARIA ISABEL MARCELINO FIGUEIREDO SILVA MARIA JESUS FRADE SOUSA MARIA JESUS JERÓNIMO MARIA JOANA MARTINS SANTOS SIMÕES MARIA JOSÉ MARTINS LOURENÇO MARIA JOSE RAMALHO BATISTA RATO MARIA JOSÉ SILVA MARIA JÚLIA JESUS RABUJE MARIA LISETE SILVA FONTES MARIA LÚCIA FERNANDES CUNHA MARIA LUCÍLIA MARQUES HENRIQUES TRINDADE MARIA LUÍSA PEREIRA BORDALO MAIA MARIA LURDES SOUSA FERREIRA MARIA LUZ PEDRO PEREIRA ALEXANDRE MARIA MARGARIDA COSTA MARIA MARGARIDA SOTANA COSTA MARIA RAQUEL LOPES SILVA OLIVEIRA MOTA MARIA ROSA DIAS SOUSA MARIA ROSA LOBO GARCIA MARQUES GONÇALVES MARIA ROSA LOPES MARIA ROSA ROSÁRIO ALMEIDA OLIVEIRA MARIA TERESA MENESES GASPAR NETO MARIA VITÓRIA FERREIRA SOUSA MONTEIRO MÁRIO JOSÉ SOUSA CASTRO MÁRIO ROCHA TAVARES NATÁLIA CONCEIÇÃO MARCELINO ODETE MANUELA TEIXEIRA SOUSA GUEDES ONDINA SIMÕES GASPAR PAULO JORGE PRÓSPERO VIDAS PEDRO JOÃO ALVES SILVA OSÓRIO RAMIRO LUZ RICARDO EVARISTO CARMO ROGÉRIO VALENTE MARTINS ROSA CONCEIÇÃO PEREIRA ROSA MARIA NUNES SANTOS ROSÁLIA MARIA VIEGAS MARTINS CORREIA RUI MANUEL TEIXEIRA ARAÚJO SÁTIRO ABRAÇOS REBOCHO TERESA COSTA AMORIM MALHEIRO TRISTÃO RODRIGUES FERNANDES VALENTIM RODRIGUES PINTO VÍTOR JORGE FERREIRA DIONÍSIO SANTOS VÍTOR MANUEL AMARAL MARQUES VÍTOR MANUEL MIRANDA BOTAS ZULMIRA COSTA BARBOSA VIEIRA ENC. BRIGADA SERVIÇO LIMPEZA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENCARREGADA OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ALCINDO RODRIGUES SIMÕES VENTURA AMÍLCAR PATRÍCIO VIEGAS ALVES CIDÁLIA CARMO CUNHA RODRIGUES FRANCISCO FERNANDA MARIA CANDOSO EUSÉBIO FERNANDA MARIA SOUSA LOPES PINTO FRANCISCO DUARTE GOMES GRACINDA JESUS PEDRO MANUEL HEITOR ANTÓNIO LOURENÇO JOSÉ MANUEL GRAÇA PEDROSA JOSÉ MANUEL PAULO ROSADO MANUEL FERREIRA DE MOURA MARIA BEATRIZ SÁ MOREIRA MARIA CÉU LOPES FERNANDES MARIA CONCEIÇÃO F. CONCEIÇÃO TERRINCA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR AUXILIAR DE ARMAZÉM ASSISTENTE TÉCNICA PREPARADORA DE LABORATÓRIO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVA AUXILIAR DE LABORATÓRIO ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL FREGUESIA DE S. TEOTÓNIO MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE LOURINHÃ MUNICÍPIO DE FAFE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE MORTÁGUA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ELVAS MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO MUNICÍPIO DE SESIMBRA FREGUESIA DE MACUSSA FREGUESIA DE CRATO-MÁRTIRES MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE AZAMBUJA MUNICÍPIO DE LOULÉ SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE NISA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA MUNICÍPIO DE SANTARÉM MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA MUNICÍPIO DE PORTO INST FINANCEIRO DESENV REGIONAL, I. P. MUNICÍPIO DE MATOSINHOS MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE LOURINHÃ MUNICÍPIO DE ABRANTES SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE MATOSINHOS MUNICÍPIO DE PAREDES FREGUESIA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE ALCANENA SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SILVES MUNICÍPIO DE MAIA MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA FREGUESIA DE PRAZERES MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE AVEIRO MUNICÍPIO DE OLHÃO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE SERPA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE SEIXAL SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL ÁGUAS DO SADO, S. A. MUNICÍPIO DE ODIVELAS € 519,87 € 724,45 € 582,21 € 462,76 € 830,24 € 559,76 € 625,89 € 906,49 € 2 018,05 € 454,34 € 561,12 € 919,34 € 281,30 € 559,58 € 444,22 € 2 170,02 € 442,47 € 676,93 € 396,43 € 311,17 € 437,56 € 642,94 € 971,59 € 481,97 € 666,03 € 425,42 € 607,92 € 272,78 € 544,66 € 343,93 € 335,98 € 653,95 € 1 212,03 € 1 211,12 € 587,97 € 730,59 € 602,13 € 1 171,04 € 1 015,57 € 370,20 € 382,23 € 1 299,46 € 518,27 € 565,18 € 654,91 € 539,53 € 533,27 € 431,05 € 492,48 € 390,40 € 399,56 € 633,45 € 568,08 € 488,00 € 474,22 € 989,81 € 677,71 € 379,04 € 409,27 € 720,23 € 753,84 € 489,03 € 2 262,46 € 875,34 € 1 009,15 € 911,10 € 746,13 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR DIR REG AGRICULTURA E PESCAS CENTRO DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO DIR-GERAL AGRICULTURA E DESENV RURAL DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE INSTITUTO DOS VINHOS DOURO E PORTO, I. P. COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. € 726,60 € 1 258,94 € 412,70 € 1 015,30 € 443,05 € 759,62 € 673,61 € 664,00 € 942,15 € 1 081,33 € 1 103,83 € 1 340,14 € 404,44 € 1 104,09 850 MARIA FÉ ROMA BENTO MARQUES ABRANTES MARIA JUDITE ESTEVES COSTA MARIA LUÍSA MENDES DUNHÃO OLIVEIRA MARIA MANUEL ANTUNES BARBOSA MARTINS MARIA MANUELA BOTO REIS RODRIGUES MARIA SÍLVIA PEREIRA FIGUEIRA SILVA PEREIRA ROSA CARNEIRO PEREIRA PEIXOTO ROSA SILVA VIEIRA PINTO Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA INVESTIGADORA AUXILIAR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. € 878,54 € 1 082,57 € 970,31 € 2 664,36 € 1 983,03 € 1 081,33 € 404,44 € 546,44 HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA CENTRO HOSPITALAR DO OESTE ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. INST NACIONAL SAÚDE DR RICARDO JORGE CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 652,75 € 1 857,78 € 2 992,73 € 591,73 € 2 518,25 € 587,20 € 1 221,68 € 844,56 € 2 518,25 € 1 615,67 € 404,44 € 789,83 € 2 309,97 € 285,10 € 413,83 € 2 367,08 € 1 977,19 € 1 528,49 € 634,06 € 594,23 € 846,55 € 611,61 € 950,11 € 573,09 € 1 784,35 € 599,93 € 717,68 € 539,64 € 1 364,39 € 1 200,08 € 644,27 € 564,57 € 808,92 € 955,31 € 272,78 € 861,97 € 1 623,32 € 876,37 € 2 407,81 € 4 265,99 € 904,49 € 1 521,52 € 570,78 € 1 736,33 € 1 534,60 € 1 747,45 € 3 696,32 € 1 023,10 € 754,58 € 1 041,17 € 2 328,03 € 842,07 € 751,04 € 928,72 € 2 987,88 € 2 762,19 € 682,95 € 663,61 € 1 027,38 € 2 560,68 € 1 221,75 € 813,49 € 978,61 € 1 042,20 € 879,52 € 1 559,88 € 1 892,58 € 1 336,09 € 2 209,38 € 659,72 € 656,54 € 2 537,69 € 498,26 MINISTÉRIO DA SAÚDE ADALGISA ANJO GRANJA ROSADO PAISANO ADÉLIA MARIA MARTINS PALMA ALBERTINA CÉU FERREIRA SILVA ALBINA MAIA GONÇALVES RIBEIRO ALCINA SIMÕES CARVALHO ALDA MARIA NOGUEIRA SERRA VIDAS ALFREDO FERREIRA SOUSA AMÉLIA JESUS PINTO CARVALHO MUCHA AMÍLCAR HENRIQUES LOPES CARVALHO ANA CORINA MURÇA FERNANDES ANA MARIA CONCEIÇÃO FERNANDES SANTOS ANA MARIA PASSOS BRITES DIAS ANA MARIA REIS ALVES ANA MARIA RIBEIRO FONSECA ANA MARIA SERVO SANTOS ASSIS ANA MARIA TEODORO SERRANO ANA MARIA TOMÉ LABORDA ANABELA NEVES MENEZES ANGELINA ROSA PEREIRA SILVA ANTÓNIO BERNARDO SILVA FERREIRA ANTÓNIO CHITA ENXUTO ANTÓNIO CRAVEIRO PACHECO ANTÓNIO FRAGOSO PIRES ANTÓNIO MANUEL SANTOS SILVA LOURENÇO ARMINDA MARQUES SOBRINHO AURÉLIO SOUSA CHAVES PINTO BELANDINA CRUZ MARTINS SANTOS BELMIRA SANTOS COSTA OLIVEIRA CARLOS ALBERTO C. SABINO LARCHER OVÍDIO CARLOS MANUEL NUNES BARBOSA CARMO ANTÓNIO LOPES ESPERANÇA CAROLINA DIAS FERREIRA ALVES SILVA CECÍLIA PENEDO BOTELHO PINTO CELINA MARIA SANTOS GOMES DIAS CIPRIANO RIBEIRO CUNHA POJO CLARISSE GOUVEIA CÂMARA LOPES CONCEIÇÃO MENDES RUIVO MATOS ALMEIDA CUSTÓDIA LUÍSA PARDAL MARUJO FONSECA DORA SILVA ASSUNÇÃO DIAS CRUZ EDUARDO JOSÉ SILVA COELHO RAMALHEIRO EDUARTINO JOSÉ VENTURA ÉLIO MARQUES SIMÕES EMÍLIA COSTA CUNHA EMÍLIA ENCARNAÇÃO CAMILO PATALÃO EMÍLIA SANTOS BASTOS EUFÉMIA JESUS PINTO ALEXANDRE EUGÉNIO BARATA PINTO BASTOS FELICIANA AMÉLIA CONSCIÊNCIA TINA OLIVEIRA FELICIDADE ROSA LUDOVICO CANELAS PEQUITO FERNANDA MARIA ALVES PINHEIRO FAUSTINO FERNANDA VILELA VALE FREITAS PERNINHA FERNANDO MANUEL SANTOS FRANCISCA ROSA TOMÁS FRANCISCO AUGUSTO PIRES FRANCISCO JORGE FONSECA SOUSA LÉ GERMANO MOURÃO CARMO GERTRUDES FÁTIMA CONCEIÇÃO CRUZ MELO GRACINDA MARQUES RODRIGUES IRENE GOMES CRUZ MARQUES JOÃO JOSÉ SILVA FRADE CORREIA JOÃO MANUEL DUARTE COSTA JOÃO SAMPAIO JOAQUIM AUGUSTO SILVA CASTRO JOAQUIM MANUEL PEIXOTO CORREIA BARBOSA JOAQUINA GANHÃO COLAÇO JORGE EDUARDO CÂMARA LOMELINO CÂMARA JOSÉ AMÂNDIO MARTINS OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO DIAS JOSÉ AUGUSTO FERREIRA MEDINA JOSÉ MANUEL LOURO ALEXANDRE JOSÉ MANUEL SILVA JOSÉ MARIA MARTINS LEITÃO JOSÉ MARIA SILVA FERNANDES ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ESPECIALISTA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO 1.ª CLASSE COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRO SUPERVISOR ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA 3.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO MEDICINA NUCLEAR ESPEC. TÉCNICO SUPERIOR COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA TÉCNICA 1.ª CLASSE ENFERMEIRA ASSISTENTE HOSPITALAR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE GRADUADO CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO SUPERIOR ENFERMEIRO ENFERMEIRO GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ENFERMEIRO GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL 851 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 JOSEFA CONCEIÇÃO MARTINS VINHAS LOBO JOSEFA OLIVEIRA JUDITE AMÉLIA FERREIRA JUDITE SOREIS SANTANA JULIETA CLARA OLIVEIRA SOUSA RODRIGUES JÚLIO SIMÕES CARVALHO LAURINDA CONCEIÇÃO SILVA LAURINDA MARQUES SILVA PEREIRA LAURINDA MATOS HEITOR LIBÂNIA MARIA MOREIRA S. C. OLIVEIRA LÁZARO LICÍNIA JESUS PEREIRA LÍDIA CONCEIÇÃO CORREIA ROCHA LÍGIA MARIA COUTINHO PEREIRA ROGADO LUCÍLIA CARVALHO LOPES CARDOSO LUCÍLIA LOPES CARREIRA FONSECA LUCINDA DUARTE ADRIÃO LUCINDA NOGUEIRA SAMPAIO MOREIRA LUÍS MANUEL MARTINS FERREIRA MANUEL ANTÓNIO GOMES PINTO MANUEL CRUZ COSTA MARIA ADELAIDE FERREIRA MARIA ADELAIDE MONTEIRO SIMÕES MARIA ADELINA MOREIRA SOUSA CARNEIRO MARIA ALICE MARQUES SANTOS SILVA RELVAS MARIA AMÉLIA ALVES NUNES MACHADO MARIA AMÉLIA GONÇALVES FERREIRA MARIA ANJOS VICENTE FERREIRA MARIA ANTÓNIA G. ANTUNES FIGUEIREDO MARIA ANTÓNIA VELHUCO ALVES SILVA SIMENTA MARIA ASSUNÇÃO FERNANDES COSTA MARIA BENILDE SILVA GONÇALVES MARIA CARMA SILVA PEREIRA SANTOS MARIA CARMO ANTUNES MOURÃO MARQUES LITO MARIA CARMO BARRADAS L. P. BATISTA RICO MARIA CAROLINA FERREIRA MORAIS MARIA CÉU ALMEIDA F. VIÇOSO FERREIRA MARIA CÉU AZEVEDO NUNES MARIA CÉU SEVERO GALHARDO MAURÍCIO MARIA CLARA GONÇALVES CORDEIRO MARIA CLARA OLIVEIRA F. RIO MAIOR MADEIRA MARIA CONCEIÇÃO CORREIA CAJANA VERMELHO MARIA CONCEIÇÃO FARIA SILVA PUGA MARIA CONCEIÇÃO MARMELO NOVO FERRO MARIA CONCEIÇÃO MESTRE RODRIGUES BARATA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTA SAMPAIO RODRIGUES MARIA CRISTINA OLEIRO GOMES CARDOSO MARIA EDUARDA MARTINS MARQUES MARIA ELISA SILVA COSTA MACHADO SANTOS MARIA FÁTIMA CARDOSO OLIVEIRA MARIA FÁTIMA CEREJEIRA C.RODRIGUES FERREIRA MARIA FÁTIMA FERNANDES A. CARVALHO SOUSA MARIA FÁTIMA GOMES FONSECA OLIVEIRA MARIA FÁTIMA REIS FERREIRA CARNEIRO MARIA FÁTIMA SILVA OLIVEIRA MARIA FERNANDA FERNANDES CONCEIÇÃO MARIA FERNANDA MADEIRA GOMES ROSA MARIA FERNANDA NEVES CORREIA SANTOS MARIA FERNANDA PIMENTEL PARADA MARIA FERNANDA RIBEIRO SOUSA MARIA FERNANDA SILVA FERNANDES MARIA FILOMENA SANTOS MARQUES MARIA FILOMENA SILVA SIMÕES MATEUS MARIA FLORINDA ALVES NOGUEIRA MARIA FRANCELINA FERREIRA SOUSA MARIA GANDRA ROCHA SALGADO MARIA GORETE SOUSA RODRIGUES CABRAL MARIA GRAÇA CARVALHO MORAIS MATOS MARIA GRAÇA FREIRE FERNANDES MARIA GRAÇA PINTO VARELA HENRIQUE MARIA GRACIETE JESUS MEXIA MARQUES MARIA GRACIETE SOUSA A. CASALEIRO COSTA MARIA GUILHERMINA PRATES AGOSTINHO MARIA HELENA FONSECA SOUSA MARIA HELENA RODRIGUES MARQUES MARIA HELENA SILVA ANDRÉ REIS MARQUES MARIA INÁCIA SILVA BAPTISTA CASTANHEIRA MARIA INÊS AVEIRO PIRES MARIA IRENE DIAS CONDE MARIA ISABEL BAPTISTA MARTINS SANTOS MARIA ISABEL CARDOSO TENENTE MARIA ISABEL CARVALHO CARDOSO MARIA ISABEL LOPES ALMEIDA SILVA PEREIRA MARIA ISABEL MENDES MARTINS PINTO MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES SOUTO ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA CHEFE ENFERMEIRA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL CAPELÃO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA TÉCNICA ESPECIALISTA ENFERMEIRA ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA PRINCIPAL RADIOLOGIA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ASSESSORA SUPERIOR DE SAÚDE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA ESPECIALISTA COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADA OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ADMINISTRADORA HOSPITALAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. INST NACIONAL EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR LEIRIA-POMBAL, E. P. E. HOSPITAL MAGALHÃES DE LEMOS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. HOSPITAL PROF DR FERNANDO FONSECA, E. P.E UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO € 1 822,32 € 445,89 € 784,74 € 933,43 € 423,95 € 627,76 € 828,13 € 1 984,52 € 2 071,42 € 2 330,95 € 1 820,07 € 735,42 € 2 795,82 € 516,21 € 720,10 € 1 043,42 € 372,02 € 239,99 € 975,57 € 582,73 € 628,31 € 708,37 € 756,15 € 435,03 € 708,14 € 1 695,94 € 529,78 € 1 037,20 € 2 391,71 € 465,43 € 856,39 € 1 785,73 € 991,56 € 1 689,57 € 630,78 € 412,14 € 793,97 € 1 345,38 € 1 985,28 € 567,58 € 1 904,04 € 1 826,85 € 1 947,00 € 2 024,52 € 489,06 € 472,39 € 2 196,20 € 1 195,09 € 3 077,98 € 1 117,45 € 1 344,28 € 388,24 € 904,87 € 962,49 € 414,92 € 912,62 € 1 688,51 € 524,41 € 860,13 € 2 325,72 € 751,19 € 694,89 € 615,31 € 2 035,60 € 1 036,11 € 750,34 € 528,01 € 404,44 € 942,11 € 524,46 € 1 041,17 € 579,74 € 379,04 € 535,83 € 2 989,90 € 274,04 € 702,67 € 587,57 € 1 111,18 € 633,76 € 1 486,88 € 874,71 € 819,57 € 771,07 852 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MARIA ISABEL PINTO F. ALMEIDA SEBASTIÃO MARIA ISABEL REBELO MARQUES SOUSA MARIA ISABEL SANTOS PRADO CASTRO MARIA ISABEL SILVA MARIA JESUS COELHO ROSADO FILENO MARIA JOANA NORTON SILVA MARIA JOSÉ LOURENÇO FONSECA MARIA JOSÉ PIRES BERNARDES FONSECA MARIA JOSÉ SIMÕES MARIA JÚLIA MARQUES RODRIGUES MARIA LEONOR NEVES SILVA BANDJAI MARIA LEONOR RUIVO PEDROSA CORREIA GOMES MARIA LINA CARDOSO DOURADO MARIA LOURDES TAVARES CARDOSO MARIA LUÍSA JESUS GONÇALVES TRINDADE MARIA LUÍSA SILVA NOGUEIRA XAVIER MARIA LURDE SÁ DIAS MARIA LURDES ANGÉLICO REIS MARIA LURDES BARATA SANTOS MARIA LURDES CARVALHAIS SILVA MARIA LURDES CORDEIRO GAMA MARIA LURDES DOMINGUES BALTAZAR MARIA LURDES GONÇALVES TEIXEIRA MARIA LURDES PINHO M. OLIVEIRA BARREIRO MARIA LURDES REIS MACEDO MONTEIRO MARIA LURDES ROSÁRIO TEIXEIRA ROCHA MARIA MANUELA AIRES C. PINTO RODRIGUES MARIA MANUELA PALANQUE CARREIRA VIVAS MARIA MANUELA SILVA DIAS HENRIQUES MARIA MARGARIDA CARRAJOLA GUERRA SILVA MARIA MARGARIDA LOURO BAPTISTA COSTA MARIA MARGARIDA NUNES MITELO MARIA ODÍLIA ARAÚJO OLIVEIRA SILVA ALMEIDA MARIA ODÍLIA CASALEIRO DIAS TAVARES MARIA ONDINA PINTO FERREIRA ALMEIDA SILVA MARIA OTÍLIA FRANCO NASCIMENTO ATAÍDE MARIA PAULA MONTES DAMIÃO MARIA PAULA PROENÇA FORTE CUBEIRA PINTO MARIA RITA MOREIRA BARROS SOARES MARIA ROSA MAIA CARDOSO CAMPOS MARIA ROSA OLIVEIRA DIAS TIAGO BATISTA MARIA ROSA SALGUEIRO ANDRÉ PEDREIRO MARIA ROSÁRIO JESUS C. CARRILHO COSTA LUÍS MARIA SALOMÉ CORDEIRO RELVÃO MARIA TERESA COSTA SOARES ALMEIDA MARIA TERESA GOMES ALVES PORTELA MARIA TERESA RODRIGUES MARIA TERESA SILVA ALMEIDA CORREIA MARIA VENCESLINA COSTA MONTEIRO SILVA MARIA ZITA PEREIRA MÁRIO JORGE LORETO FERREIRA MARTA MARIA ANJOS SALEMA GARÇÃO PIRES MATILDE CONCEIÇÃO PRETO MIGUEL DIAS PESSOA ARAÚJO MIQUELINA CARMO ALVES DIAS NAZARÉ PAULA VELOSA RIBEIRO OTÍLIA MARIA NOBRE SALVADOR PALMIRA CONCEIÇÃO RUIVO LOURENÇO PATRÍCIA MARIA MADEIRA MENDES PAULO PEDRO MANUEL LOPES PIEDADE SILVA CABRAL PORCÍNIA CARMO FIRMINO ROSA LEITE PEIXOTO MARQUES ROSA MARIA GONÇALVES VIANA PAULO SERAFIM VIDAL SAMPAIO SILVINO JOSÉ FIGUEIREDO RIBEIRO SOFIA CONCEIÇÃO SILVA FERREIRA TEÓFILO ÂNGELO CARRASQUEIRO TEOLINDA MARIA ROQUE COSTA OLIVEIRA VICTOR MANUEL PEREIRA LEMOS VIRGÍNIA GOMES SANTOS VÍTOR MANUEL MÚRIAS SILVA ZULMIRA MARIA SILVA DOMINGUES DIAS ZULMIRA MARTINS PERFEITO CARREIRA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ENFERMEIRA TÉCNICA PRINCIPAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ESPECIALISTA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA DE ANÁLISES ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE TÉCNICO ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE ENFERMEIRO CHEFE ENFERMEIRA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ADMINISTRADOR HOSP. 2.º GRAU ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRO ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ADELINA FERREIRA SANTOS ADELINO BALDÉ AIRES JOSÉ JESUS MARQUES FERREIRA ALBERTINA MARIA TAVARES FERREIRA BASTOS ALCINO JOSÉ SOARES ALDINA CONCEIÇÃO RITO VIEIRA ALDINA MARIA VIEIRA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSORA PROFESSOR PROFESSORA DIRETORA DE SERVIÇOS CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL CENTRO HOSPITALAR LEIRIA-POMBAL, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. HOSPITAL CENTRAL ORTOPÉDICO SANT ANA UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMIN CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSP VILA N GAIA-ESPINHO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. € 1 277,59 € 611,92 € 2 760,22 € 2 009,82 € 1 228,40 € 2 261,08 € 2 833,06 € 933,47 € 976,28 € 659,10 € 1 721,41 € 980,72 € 349,06 € 462,09 € 2 546,77 € 514,67 € 597,16 € 852,88 € 804,48 € 883,75 € 962,02 € 1 713,14 € 940,81 € 731,26 € 2 502,85 € 1 016,87 € 501,06 € 1 964,30 € 2 120,30 € 634,70 € 3 136,67 € 747,81 € 1 644,01 € 685,58 € 2 040,34 € 381,02 € 1 113,92 € 3 268,67 € 479,90 € 566,10 € 873,83 € 640,63 € 851,42 € 3 367,41 € 669,58 € 1 939,18 € 602,70 € 855,93 € 796,73 € 2 306,24 € 980,38 € 663,98 € 1 755,08 € 5 022,87 € 410,01 € 1 304,68 € 614,36 € 845,47 € 2 247,25 € 1 951,21 € 560,70 € 662,37 € 807,66 € 539,13 € 2 391,20 € 540,25 € 501,42 € 1 560,45 € 1 377,25 € 4 798,87 € 879,53 € 483,03 € 699,28 € 442,57 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TRANCOSO AGRUPAMENTO ESCOLAS FORTE DA CASA SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC MOSTEIRO DO CÁVADO AGRUP ESC MIRANDELA AGR ESC JARDIM INF D. LOURENÇO VICENTE FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA € 1 445,40 € 1 142,67 € 1 064,69 € 1 157,09 € 2 313,53 € 2 396,21 € 2 065,40 853 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ALFREDO SILVA ALICE JOÃO SANTOS GÂNDARA GONÇALVES AMÉRICO ANTÓNIO LOURENÇO SILVA AMÉRICO PINHO PRADO AMÍLCAR INOCÊNCIO G. PEREIRA MIRANDA ANA CRISTINA PEREIRA FIGUEIREDO CARDOSO ANA LISETE ROCHA ABREU SILVA ANA MARIA FIGUEIRA NETO ANA MARIA SILVA FREITAS JORDÃO ANA PAULA SÁ DIAS ANGELINO VALE FERREIRA SILVA ÂNGELO LOPES SANTOS ANTÓNIA MARIA NICOLAU ESPADINHA ANTÓNIA VALENTE CASTRO VIDAL CASTRO ANTÓNIO CORREIA BRÁS FIGUEIREDO ANTÓNIO COSTA MONTEIRO ANTÓNIO JESUS TEIXEIRA MARTINS ANTÓNIO MANUEL CARVALHEIRA FERRO ANTÓNIO MANUEL RODRIGUES PIRES SILVA ANTÓNIO RUI ALMEIDA FIGUEIREDO ANTÓNIO RUI ARREPIA FONSECA ARMANDO BAPTISTA SILVA AFONSO ARMINDA ASSUNÇÃO MATOS DINIS CARRANCA BELMIRO CARMO SILVA FARIA BENVINDA MARIA RISCADO S. MORGADO MARQUES CÂNDIDO COSTA ANDRADE CARLOS ALBERTO RODRIGUES DIAS CARLOS ALBERTO SANTOS MARTINS CARLOS MANUEL COUTO SEQUEIRA COSTA CECÍLIA MARIA LIMA POÇAS REIS SILVA CELESTINA CANDEIAS SERRANINHO CLARINDA SILVA ESTRELA CLEMENTINA OLIVEIRA ALMEIDA PINHO DIVA MARIA FARIA FERNANDES VELOSA AMADO DOMINGOS PEREIRA GIRÃO EDUARDO GUIMARÃES OLIVEIRA FERNANDES ELISA CABETE SIMÕES VALE ELISA MARIANA DIAS SOUSA SOARES ELIZABETH CARVALHAL CORREIA ELVIRA MARIA VIEIRA NOGUEIRA BRITO ELVIRA PINTO SOUSA EMA MACHADO CARDEIRA MONIZ EMÍLIA NARCISA SILVA BRAGA CASTRO EMÍLIA RAMOS PIRES ERMELINDA COSTA ALVES ERMELINDA PURIFICAÇÃO TINOCO SANTOS FELICIANO SILVA FERNANDA ARVANA SANTOS GOMES FERNANDA MARIA DIAS G. CÔRTE REAL CARVALHO FERNANDINA FÁTIMA ALMEIDA FERNANDES FERNANDO ANTÓNIO MARTINS FERNANDO JOAQUIM SEQUEIRA LINHAS FERNANDO LEAL ANJOS FRANCISCO HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES GRACINDA MARIA SOUSA S. FREITAS CASTANHEIRA HERCÍLIA OFÉLIA CARDOSO OLIVEIRA MENDES HILÁRIO VIEIRA SILVA IDALINA JESUS CORREIA SANTOS IDINA ROSÁRIO GOMES VALENTE NETO INÁCIA PURIFICAÇÃO VIVAS QUEIMADO INÁCIO FERREIRA BICHO IRENE SANTOS NUNES MARTINS IRENE SILVA MONTEIRO GUIMARÃES ISABEL MARIA BRITES ANTUNES GASPAR ISABEL MARIA CARDOSO BAPTISTA ISABEL MARIA MANSO LOPES SERÔDIO ISABEL MARIA MOREIRA LEITÃO ISABEL MARIA PEREIRA ROBALO GOUVEIA ISABEL MARIA SILVA BANDEIRA ISABEL MARIA SOUSA CARVALHO ISABEL MARIA V. F. ALBUQUERQUE BETTENCOURT ISABEL PIEDADE RITA REIS SANTOS JOÃO JESUS MEDEIROS NUNES JOÃO LUÍS OLIVEIRA SANTOS JOÃO MANUEL HENRIQUES NEVES JORGE HIGINO FERNANDES JORGE MANUEL CASTRO VIDEIRA JORGE RAMIRO LANDUREZA MARQUES TEIXEIRA JOSÉ ALFREDO PEREIRA PASSOS JOSÉ ANTÓNIO CARVALHO ENES JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINTO JOSÉ ANTÓNIO MARQUES CALADO JOSÉ AUGUSTO LOPES SILVA JOSÉ CARLOS NUNES MENDES PROFESSOR EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR AUXILIAR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA COORDENADORA PROFESSORA PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ASSOCIADO PROFESSOR PROFESSOR ASSOCIADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR CATEDRÁTICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETORA ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETORA GUARDA NOTURNO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL EQUIP. A ASSISTENTE 2.º TRIÉNIO PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR AGRUP ESCOLAS SÁ DE MIRANDA AGRUP ESC BENAVENTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DOS TEMPLÁRIOS AGRUP ESC AROUCA UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR AGRUP ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA AGRUP ESC VALONGO AGRUP ESC 2 ODIVELAS AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PAIÃO AGRUP ESC DR CORREIA MATEUS AGRUP ESC VALE D’ ESTE FAC CIÊNCIAS MÉDICAS UNIV NOVA LISBOA ESCOLA SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA AGRUP ESC OVAR SUL AGRUP ESC NELAS SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL AGRUP ESC OLIVEIRA DO DOURO AGRUP ESC HENRIQUES NOGUEIRA AGRUP ESC DR MANUEL LARANJEIRA UNIVERSIDADE COIMBRA ESC SECUNDÁRIA FILIPA DE VILHENA UNIVERSIDADE AVEIRO AGRUP ESC PROF LINDLEY CINTRA AGRUP ESCOLAS PÓVOA DE LANHOSO AGRUP ESC PORTELA-MOSCAVIDE AGRUP ESC AFONSO ALBUQUERQUE-GUARDA AGRUP ESC DR MÁRIO SACRAMENTO (AVEIRO) AGRUP ESC TOMÁS CABREIRA FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC DANIEL FARIA BALTAR AGRUP ESC D. DINIS, LISBOA AGRUP ESC FERREIRA CASTRO, O AZEMÉIS AGRUP ESC ARRIFANA AGRUP ESC DR AZEVEDO NEVES UNIVERSIDADE COIMBRA FAC ENGENHARIA UNIVERSIDADE PORTO AGRUP ESC MARINHA GRANDE-POENTE SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL AGRUP ESC FREI JOÃO-VILA DO CONDE AGRUP ESC TOMÁS CABREIRA AGRUP ESC SANTA IRIA DE AZOIA AGRUP ESC CISTER DE ALCOBAÇA ESC SECUNDÁRIA M AMÁLIA VAZ CARVALHO INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA ESC SECUNDÁRIA PAÇOS DE FERREIRA INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGRUP ESC LOUREIRO AGRUP ESC HENRIQUES NOGUEIRA SECRETARIA-GERAL UNIVERSIDADE ÉVORA UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO INST POLITÉCNICO PORTO ESC SECUNDÁRIA SOARES DOS REIS AGRUP ESC MORGADO MATEUS AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO ESC SECUNDÁRIA 3.º C E B AUGUSTO GOMES AGRUP ESCOLAS SÁ DE MIRANDA AGRUP ESCOLAS S. PEDRO DO SUL AGRUP ESC ROMEU CORREIA AGRUP ESC N.º 1 ALCÁCER DO SAL ESC SECUNDÁRIA SEVERIM FARIA INST POLITÉCNICO CASTELO BRANCO AGRUP ESC GONÇALO SAMPAIO AGRUP ESC PAÇO DE ARCOS AGRUP ESC VIALONGA ESC E B 2,3 VIALONGA AGRUP VERTICAL SÃO LOURENÇO-ERMESINDE INST SUPERIOR AGRONOMIA AGRUP ESCOLAS LUÍS DE CAMÕES AGRUP VERTICAL ESCOLAS PEDROUÇOS AGRUP ESCOLAS N.º 1 GONDOMAR AGRUP ESCOLAS PISCINAS-LISBOA AGRUP ESCOLAS DA LOUSÃ AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA ESC SECUNDÁRIA BOCAGE AGRUP ESC EMÍDIO GARCIA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALPAÇOS AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO AGRUP ESC MONTE DA OLA AGRUP MURALHAS DO MINHO AGRUP ESCOLAS D. MARIA II, BRAGA AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 4 ÉVORA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TRANCOSO AGRUP ESCOLAS OLIVEIRA DO HOSPITAL € 1 617,83 € 2 526,02 € 1 702,27 € 499,96 € 2 259,59 € 1 087,98 € 2 362,34 € 2 073,15 € 272,78 € 1 430,88 € 1 109,33 € 735,31 € 2 820,16 € 2 055,03 € 2 077,44 € 330,46 € 689,83 € 1 912,63 € 985,65 € 4 063,44 € 689,29 € 3 069,85 € 480,56 € 272,78 € 2 115,88 € 2 468,96 € 1 926,57 € 2 246,04 € 2 677,90 € 2 297,85 € 2 035,11 € 511,06 € 2 506,04 € 2 759,83 € 796,06 € 4 395,43 € 611,49 € 754,80 € 1 099,54 € 2 380,99 € 1 478,90 € 1 373,59 € 381,53 € 1 956,33 € 420,59 € 3 305,33 € 664,40 € 489,65 € 786,29 € 449,95 € 750,13 € 1 427,97 € 1 010,49 € 710,01 € 2 440,37 € 2 296,86 € 627,85 € 481,78 € 804,91 € 1 181,29 € 719,17 € 546,83 € 372,04 € 1 247,58 € 352,46 € 1 035,96 € 1 093,61 € 1 763,77 € 2 080,48 € 2 566,68 € 1 881,10 € 1 049,81 € 690,57 € 443,91 € 1 244,66 € 1 572,75 € 2 046,07 € 1 510,61 € 1 662,05 € 1 124,63 € 663,21 € 1 818,33 € 634,77 € 2 397,20 854 JOSÉ CRUZ SILVA MOURÃO JOSÉ LUÍS BORGES PINHO MONTEIRO JOSÉ LUÍS GUERRA SOARES JOSÉ MANUEL ALMEIDA PINTO JOSÉ MANUEL BRANCO MARADO MOREIRA JOSÉ NOGUEIRA VIEIRA JOSÉ OLIVEIRA FERNANDES LAURA MARIA JESUS CONSTÂNCIO LIABELA SANTOS FERNANDES LICÍNIA ROSÁLIA PEREIRA ROMANO SILVA ARAÚJO LILIANA ISABEL GONÇALVES PÓVOAS LINO MANUEL GOMES FERNANDES LIZETE MARTINS COELHO SALOMÉ VIEIRA LUCIANO JOAQUIM MOUTINHO TAVARES LUCINDA CONCEIÇÃO SANCHES LUCINDA MARIA AZEVEDO ESTEVES LUCINDA SANTOS HENRIQUES MARQUES LUDOVINA MARIA FLOR SALSINHA CABRITA LUÍS ROBALO TOMÉ LUÍSA EMÍLIA CARAPINHA LOURENÇO SEIXAL LUÍSA REIS SEVIVAS MANUEL ALBERTO DAMAS CUNHA MANUEL ANTÓNIO SANTOS SEBASTIÃO MANUEL CERVEIRA MANUEL DIAS PEDRO MANUEL MONTEIRO GRAÇA MANUEL PEDRO MOTA CORDEIRO MANUEL SANTOS MATEUS MARIANO MANUEL SILVÉRIO GARCIA ESPARTEIRO MANUELA MARIA CAVACO VIEGAS MARGARIDA CONCEIÇÃO BENTO LOPES CARVALHO MARGARIDA ISABEL P. LIMA GONÇALVES NEVES MARGARIDA MARIA LEMOS MELO AZEVEDO MARIA ADELAIDE FERNANDES DIAS MARIA ADELINA MARTINS ASSUNÇÃO MARIA ALBERTINA VAZ GOMES FERRAZ DUARTE MARIA ALBINA RODRIGUES COSTA ALMEIDA MARIA ALCÍDIA VIEGAS M. MARMELO MONTEZ MARIA ALEXANDRA CONCEIÇÃO VARANDAS MARIA ALICE DIAS MONTEIRO APOLINÁRIO MARIA ALINA NEVES MARTINS MARIA ALZIRA LEITE COSTA GOMES MARIA AMÉLIA COSTA MARIA AMÉLIA LIMA MONTE FARIA SEIXAS MARIA AMÉLIA RIBEIRO MARIA AMÉLIA VALE FREIRE SOBRAL MARIA ANJOS SALVADO AMARAL MARIA ANTÓNIA TEIXEIRA LOURO MARIA AUGUSTA PINTO QUINTINO MARIA AUGUSTA RODRIGUES SOUSA NOGUEIRA MARIA CAMILA SEIXAS MATOS CARDOSO FERREIRA MARIA CELESTE SANTOS COIMBRA CAMPOS MARIA CELESTE SILVA CARMO MARIA CÉU TEIXEIRA COSTA MARIA CLARA MAIA SILVA MARIA CONCEIÇÃO CORREIA SILVA COSTA MARIA CONCEIÇÃO GODINHO VALE MARIA CONCEIÇÃO NARCISO GONÇALVES BENTO MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA TEIXEIRA MARIA CONCEIÇÃO PINTO AGUIAR MARIA COSTA FERNANDES MARIA CREMILDE FERREIRA SANTOS ROSEIRO MARIA CUSTÓDIA TAVARES ALBERGARIA MARIA DULCE GARCIA FERREIRA ALMEIDA MARIA EDUARDA GAMA RODRIGUES COELHO MARIA EMÍLIA CARVALHO NETO MARIA EMÍLIA FERNANDES SILVA ALVES MARIA EMÍLIA SANTOS MENDONÇA MARIA ESPERANÇA MARIA ESPERANÇA BRIGAS AFONSO DIAS ALMEIDA MARIA ESTELA ALVES COSTA MARIA EUGÉNIA SILVA BORGES MARIA FÁTIMA ANDRADE OLIVEIRA COUTINHO MARIA FÁTIMA BALDAIA SILVA MOREIRA MARIA FÁTIMA CARDOSO VIEIRA BERNARDINO MARIA FÁTIMA CARREIRA GONÇALVES MARIA FÁTIMA CORREIA MARIA FÁTIMA CORREIA PINTO CLARO CARDOSO MARIA FÁTIMA COSTA PEREIRA PINTO MARIA FÁTIMA MARÇAL VILAÇA SILVA CASTRO MARIA FÁTIMA MORGATO SORETO TEIXEIRA MARIA FÁTIMA PIEDADE CRUZ ROMÃO MARIA FÁTIMA RAÇÕES RENDEIRO VAZ MARIA FÁTIMA SIMÕES CHUVA Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO DE INFORMÁTICA GRAU 2 PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA EQUIP. A ASSISTENTE 2.º TRIÉNIO ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICA EDUCADORA DE INFÂNCIA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR ADJUNTO PROFESSOR TÉCNICO SUPERIOR PROFESSOR EQUIP. A ASSISTENTE 1.º TRIÉNIO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA CATEDRÁTICA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADA OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESCOLAS CELORICO BASTO AGRUP ESC DR SERAFIM LEITE AGRUP ESC BARREIRO AGRUP ESC FIGUEIRA-NORTE UNIVERSIDADE MINHO AGRUP VERT ESC ANDRÉ SOARES AGRUP ESC OURÉM AGRUP ESCOLAS DE MASSAMÁ AGRUP ESC ATOUGUIA DA BALEIA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE RIBEIRÃO UNIVERSIDADE DE LISBOA SECRETARIA-GERAL AGRUP VERTICAL REDONDO INST POLITÉCNICO PORTO AGRUP ESCOLAS ESMORIZ-OVAR NORTE SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL AGRUP VERTICAL ESC CERCO (PORTO) AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA AGRUP ESC BENFICA AGRUP ESC ALCOCHETE AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO AGRUP ESC COUTO MINEIRO PEJÃO AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 2 BEJA AGRUP ESC ANADIA ESC SUPERIOR HOTELARIA TURISMO ESTORIL AGRUP ESC MARVÃO SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC SÉ INST POLITÉCNICO TOMAR UNIVERSIDADE ALGARVE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELA AGRUP ESC MARTIM FREITAS AGRUP ESCOLAS 4 DE OUTUBRO AGRUP ESCOLAS SÁ DE MIRANDA AGRUP ESCOLAS N.º 1 SANTO ANDRÉ ESC SECUNDÁRIA GAGO COUTINHO AGRUP ESC ARRIFANA ESC SECUNDÁRIA M AMÁLIA VAZ CARVALHO AGRUP ESC EMÍDIO NAVARRO AGRUP VERT ESC PRF C MATOS EB2,3 T LOPES AGRUPAMENTO VERTICAL CLARA DE RESENDE CONSERVATÓRIO MÚSICA CAL GULBENKIAN AGRUP ESC COELHO CASTRO-STA MARIA FEIRA AGRUP ESCOLAS N.º 4 ODIVELAS AGRUP VERTICAL MONDIM DE BASTO AGRUP ESC LAPIAS AGRUP ESC FUNDÃO AGRUP ESC CORUCHE UNIVERSIDADE DE LISBOA AGRUP ESC AMADORA OESTE ESC SECUNDÁRIA DONA FILIPA LENCASTRE AGRUP ESC TONDELA-CÂNDIDO FIGUEIREDO UNIVERSIDADE AVEIRO AGRUP ESC PONTE DE LIMA UNIVERSIDADE AVEIRO AGRUP ESCOLAS D. SANCHO I INST POLITÉCNICO TOMAR INST POLITÉCNICO COIMBRA AGRUP ESC MIRANDELA AGRUP VERTICAL ALPENDORADA AGRUP ESC PRADO AGRUP ESC COIMBRA-OESTE AGRUP VERTICAL DAIRAS ESC SECUNDÁRIA FERREIRA DIAS AGRUP ESC GONÇALO NUNES AGRUP ESCOLAS MONTEMOR-O-VELHO AGRUP ESC MORGADO MATEUS AGRUP ESCOLAS PATRÍCIO PRAZERES UNIVERSIDADE PORTO SECRETARIA-GERAL AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 ÉVORA ESC BÁSICA 2 3 D. JOÃO II AGRUP ESCOLAS OLIVEIRINHA AGR VERT ESC ÁLVARO C MAGRIÇO-PENEDONO AGRUP ESC LATINO COELHO INST POLITÉCNICO LEIRIA SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC MORGADO MATEUS AGRUP ESC ERMESINDE AGRUP VERTICAL ESC DR LEONARDO COIMBRA AGRUP ESC ESGUEIRA ESC SECUND 3.º CICLO E B POETA AL BERTO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MÉRTOLA AGRUP ESC FIGUEIRA MAR € 2 321,70 € 1 578,94 € 3 005,54 € 911,46 € 1 634,41 € 2 502,09 € 2 330,23 € 1 064,03 € 2 411,35 € 2 183,77 € 2 122,28 € 2 770,10 € 770,65 € 683,47 € 666,92 € 942,88 € 1 044,25 € 2 488,89 € 1 136,13 € 998,25 € 1 461,83 € 1 034,66 € 532,89 € 1 534,93 € 1 011,98 € 2 905,45 € 2 061,80 € 1 806,10 € 1 068,68 € 1 438,32 € 746,44 € 1 747,61 € 1 616,67 € 250,15 € 390,98 € 701,78 € 2 135,98 € 795,14 € 924,87 € 2 227,32 € 2 322,49 € 650,69 € 599,05 € 2 087,87 € 301,68 € 2 331,51 € 731,13 € 2 502,15 € 865,06 € 1 849,38 € 2 856,64 € 2 101,27 € 3 542,97 € 2 352,27 € 1 316,32 € 2 546,01 € 449,13 € 884,13 € 2 328,98 € 1 586,44 € 721,52 € 2 502,19 € 272,78 € 405,30 € 2 599,33 € 2 480,22 € 1 182,01 € 1 994,28 € 880,73 € 918,15 € 2 446,93 € 1 246,78 € 1 580,61 € 2 257,97 € 821,02 € 1 245,90 € 1 025,13 € 2 319,25 € 620,90 € 612,04 € 2 305,10 € 2 433,85 € 1 008,03 € 1 558,42 855 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MARIA FILOMENA CARDOSO BELO CARVALHO MARIA GLÓRIA CARVALHO LEITE SILVA MARIA GLÓRIA MOREIRA C. VICENTE SILVÉRIO MARIA GLÓRIA SILVA VENTURA SIMÃO MARIA GRACIETE AJUDA TEIXEIRA RAPOSO MARIA GUIA BRAGANÇA GIL PEREIRA COUTINHO MARIA HELENA ALMEIDA COELHO MARIA HELENA DEUS LOPES FERREIRA ROSINHA MARIA HELENA F. B. REBELO LEMOS DOMINGUES MARIA HELENA MENEZES REIS CARREIRA MARIA HELENA SILVA PINHO MARIA HELENA SOARES QUEIRÓS MARIA HENRIQUETA TOMÉ CARMO MARIA HERMÍNIA CÂNDIDO MARIA INÊS AFONSO ABREU LOPES MARIA ISABEL BARRETO GUIA MARIA ISABEL CORREIA SILVA MARIA ISABEL FERNANDES C. TAVARES FERREIRA MARIA ISABEL FERREIRA GONÇALVES PINHO MARIA ISABEL FONSECA FIGUEIREDO PEREIRA MARIA ISABEL GERALDES SANTOS COCHITO MARIA ISABEL GONZALEZ R. ALMEIDA FERNANDES MARIA JACINTA QUEIROZ MAGALHÃES MARIA JOÃO ANACHORÊTA FREIRE MATOSO MARIA JOÃO GARCIA S. N. GONÇALVES CARINHAS MARIA JOÃO MARQUES SILVA PICÃO OLIVEIRA MARIA JOÃO SERPA VALE MARIA JOAQUINA SANTOS LOPES MARIA JOSÉ SANTOS ALVELOS BATISTA FERREIRA MARIA JOSÉ COELHO ADREGA MARIA JOSÉ FERNANDES MONTEIRO MARIA JOSÉ PAIVA GINGÃO CARRANCA MARIA JOSÉ REALINHO GÓIS CÁCERES MARIA LAURA FILOMENA SANTOS CORREIA MARIA LAURA GOMES SILVA CASTRO MARIA LEOPOLDINA ESTEVES LEAL DIAS RAMOS MARIA LUÍSA CORDEIRO DIAS MOURINHO MARIA LUÍSA PINHO T. NEVES TAVARES MOREIRA MARIA LUÍSA RIBEIRO F. C. FERNANDES HOMEM MARIA LUÍSA SILVA SAMPAIO ALVES MARIA LURDES BARREIROS GOMES MARIA LURDES CARAPINHA NEVES SILVA MARIA LURDES CARDOSO PATROCÍNIO MONTEIRO MARIA LURDES ESTÊVÃO S. PRÍAMO VERÍSSIMO MARIA LURDES GONÇALVES FRAGA MARIA LURDES MACHADO SELAS MAGALHÃES MARIA LUZ FRIAS GONÇALVES MADEIRA MARIA LUZ SANTOS FIGUEIREDO SILVA MARIA MANUELA ARRAIS ROCHA INÁCIO MARIA MANUELA ESTEVES BORGES MARIA MANUELA GONÇALVES C. SILVA REIS LOPES MARIA MANUELA MALHÃO SOARES ALVES PAIVA MARIA MANUELA MARQUES SOARES MARIA MANUELA RAMOS F. REBELO DUARTE MARIA MANUELA SOUSA P. VELOSO FLEMING MARIA MARGARIDA NASCIMENTO JESUS MARIA NATÁLIA CORREIA MARQUES PIRES MARIA NATÁLIA HENRIQUES PEREIRA MARIA NOÉMIA F. ENCARNAÇÃO HENRIQUES MARIA PIEDADE MENDES DUARTE MARIA PIEDADE TAVARES RODRIGUES BASTO MARIA PIRES MARIA PURIFICAÇÃO G. MIL-HOMENS MATOS MARIA REGINA ANTUNES PASSOS MARIA ROSA FILIPE ALBINO MARIA ROSÁRIO ESTEVES DUARTE OLIVEIRA MARIA ROSÁRIO OLIVEIRA S. TORRES CARDOSO MARIA TERESA FERNANDES ALMEIDA CARDOSO MARIA TERESA GOUVEIA BARROSO SANTOS SILVA MARIA TERESA MAIA PINHEIRO MARIA TERESA NOBRE CORREIA MADEIRA MARIA TERESA OLIVEIRA M. GONÇALVES NOVO MARIA TERESA TITO TORRES MARIA TERESA VASCONCELOS PEREIRA SANTOS MARIA VIRGÍNIA SANTOS DUARTE MIGUÉIS MARIANA CARVALHO LOPES SILVA MÁRIO ALBERTO ALVES RASTEIRO MÁRIO ANTÓNIO MADEIRA RAMALHO MÁRIO DUARTE ROSA MÁRIO MANUEL RIBEIRO PINTO MIGUEL ÂNGELO SILVA MACHADO MIRALDINA CONCEIÇÃO SIMÕES DIAS FARINHA NATÉRCIA ANJOS ALMEIDA FERREIRA OFÉLIA NASCIMENTO SANTULHAO EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ADJUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA AUXILIAR PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA PROFESSORA COORDENADORA PROFESSORA CATEDRÁTICA PROFESSORA COORDENADORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ADJUNTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA COORDENADORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC ARTUR GONÇALVES AGRUP ESCOLAS RIO TINTO N.º 3 ESC SECUNDÁRIA FERREIRA DIAS AGRUP ESCOLAS N.º 1 SANTO ANDRÉ AGRUP ESC PADRE ABÍLIO MENDES INST POLITÉCNICO LISBOA INST SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS AGRUP ESC DR SOUSA MARTINS AGRUP ESCOLAS ALBERGARIA-A-VELHA AGRUP ESC COIMBRA OESTE UNIVERSIDADE AVEIRO ESC E B 2 3 MARCO DE CANAVESES AGRUP ESC POETA JOAQUIM SERRA AGRUP ESCOLAS SANTA BÁRBARA FÃNZERES AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVALADE AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO AGRUP ESC VISEU NORTE AGRUP VERTICAL ESC ANT CORREIA OLIVEIRA AGRUP ESC OURÉM AGRUP ESC GUILHERME CORREIA CARVALHO AGRUP ESC BENFICA FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC FONTES PEREIRA DE MELO AGRUP ESCOLAS MONTEMOR-O-VELHO AGRUP VERTICAL ESCOLAS BAIXO CHIADO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE LOURINHÃ AGRUP ESCOLAS PATRÍCIO PRAZERES AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO AGRUP VERTICAL ESCOLAS DA SÉ-LAMEGO AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS AGRUP ESC RIO MOURO AGRUP ESC ARRAIOLOS AGRUP VERTICAL ESCOLAS MONFORTE ESC SECUNDÁRIA JORGE PEIXINHO AGRUP ESC RODRIGUES DE FREITAS AGRUP ESC CARNAXIDE AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA AGRUP VERTICAL CAMPO ABERTO AGRUP ESC BENAVENTE SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC D. ANTÓNIO ATAÍDE ESC SECUNDÁRIA FREI GONÇALO AZEVEDO AGRUP ESC PÊRO VAZ DE CAMINHA SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL UNIV COIMBRA AGRUP VERTICAL ESC DR VIEIRA CARVALHO UNIVERSIDADE PORTO AGRUP ESC PAULO GAMA ESC SECUND DR AUGUSTO CÉSAR S FERREIRA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TABUAÇO AGRUP ESCOLAS DE MASSAMÁ AGRUP ESC RODRIGUES DE FREITAS AGRUP ESC CASQUILHOS AGRUP ESC CARREGADO INST POLITÉCNICO LISBOA INST CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR UNIVERSIDADE ALGARVE AGRUP ESC GAFANHA DA NAZARÉ AGRUP ESC TONDELA TOMAZ RIBEIRO AGRUP ESC ALVES REDOL UNIVERSIDADE COIMBRA AGRUP VERTICAL GONDOMAR AGRUP ESC PROF ARMÉNIO LANÇA INST POLITÉCNICO LISBOA SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC POETA JOAQUIM SERRA AGRUP ESC EDUARDO GAGEIRO AGRUP VERTICAL MATOSINHOS AGRUP ESCOLAS VILA NOVA DE POIARES AGRUP ESCOLAS GONÇALO MENDES MAIA AGRUP VERTICAL ESCOLAS DE PEDROUÇOS AGRUP ESC FERNANDO PESSOA ESC SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA ESC BÁSICA 2 3 D. JOÃO II AGRUP ESCOLAS SANTA BÁRBARA FÃNZERES AGRUP ESC LATINO COELHO AGRUPAMENTO ESCOLAS BENEDITA AGRUP ESC COIMBRA OESTE ESC SECUNDÁRIA FERREIRA DIAS ESCOLA SECUNDÁRIA DR JOSÉ AFONSO AGRUP ESC DR GINESTAL MACHADO AGRUP ESC DR MANUEL LARANJEIRA AGRUP ESC ALVES REDOL AGRUP VERTICAL JÚLIO DINIS AGRUP ESC MIRANDELA € 1 447,69 € 2 312,12 € 2 716,06 € 1 493,20 € 404,44 € 1 623,57 € 517,17 € 2 242,09 € 1 386,34 € 1 609,28 € 583,42 € 1 840,23 € 2 164,95 € 1 736,24 € 1 364,82 € 2 538,97 € 1 013,90 € 1 378,47 € 2 652,77 € 2 237,77 € 1 954,34 € 3 275,01 € 1 805,06 € 2 622,90 € 1 563,85 € 1 345,06 € 2 845,48 € 919,81 € 1 907,27 € 2 177,51 € 1 163,57 € 465,99 € 654,37 € 878,71 € 723,48 € 2 960,14 € 445,01 € 2 848,00 € 1 936,20 € 1 701,76 € 1 347,56 € 1 013,25 € 487,34 € 585,57 € 313,10 € 413,17 € 343,40 € 537,71 € 2 542,78 € 1 511,84 € 1 024,01 € 755,79 € 670,78 € 2 858,65 € 3 607,98 € 4 239,26 € 558,23 € 601,92 € 1 939,14 € 1 382,99 € 2 744,14 € 1 129,28 € 2 128,53 € 462,95 € 275,40 € 1 426,11 € 2 205,71 € 1 887,03 € 1 958,26 € 536,13 € 1 498,84 € 3 647,47 € 2 206,76 € 1 890,41 € 2 037,95 € 1 724,25 € 2 069,32 € 443,00 € 1 300,75 € 1 752,38 € 651,29 € 408,56 € 1 596,07 € 613,54 856 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 OLINDA SEQUEIRA RODRIGUES ÓSCAR RAUL PERESTRELO PERES PEDRO MANUEL BRÁS GOMES RAUL AUGUSTO LOPES ROSA REGINA TEMPORÁRIO ALMEIDA ROSA ALBERTINA MOREIRA FERREIRA ROSÁRIA SANTOS LOPES TEIXEIRA SÍLVIA LURDES DIAS MOREIRA RODRIGUES SILVINA ROSA GODINHO PEREIRA TEODORA ROSA SALSINHA GODINHO GONÇALVES TERESA CONCEIÇÃO SANTOS SOUSA LEITE COSTA TERESA FILOMENA T. CORTEZ CUNHA MATOS THERESA MARIA SILVA JORGE TITO ALEXANDRE CASTRO BAPTISTA PEREIRA TRINDADE ANTUNES SILVA TRINDADE SUSANO SIMÃO BRANCO VICENTE URBINA MARIA CLETO A. M. FIGUEIREDO SANTOS VERITA JÚLIO TORRES SOUSA VÍTOR MANUEL TOJAL ROSADO SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA ADJUNTA PROFESSORA PROFESSOR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR AGRUP ESC ROSA RAMALHO, BARCELINHOS INST SUPERIOR TÉCNICO ESC SECUNDÁRIA MIGUEL TORGA (QUELUZ) AGRUP ESC BENFICA AGRUP ESC GENERAL HUMBERTO DELGADO SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE PORTO AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO AGRUP VERTICAL ESCOLAS MOURA AGRUP ESC NUNO SANTA MARIA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVALADE AGRUP ESC SEIA INST POLITÉCNICO TOMAR AGRUP ESCOLAS OVAR AGRUP ESC DAMIÃO DE GOES-ALENQUER AGRUPAMENTO ESCOLAS RIBEIRO SANCHES ESC BÁSICA 2 3 D. JOÃO II AGRUP ESC RAFAEL BORDALO PINHEIRO AGRUP ESC LOUSADA AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS € 560,86 € 926,64 € 379,04 € 1 563,25 € 379,04 € 404,44 € 898,92 € 457,07 € 417,63 € 1 580,74 € 694,97 € 2 824,13 € 2 102,87 € 2 148,65 € 2 870,10 € 726,34 € 2 183,85 € 430,07 € 2 222,53 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL ALFREDO MANUEL GONÇALVES SEQUEIRA AMÂNDIO AUGUSTO ALEGRE AMÉRICO ALEGRIA GASALHO ANA MARIA CARVALHO F. M. GARCIA CARDOSO ANA MARIA CONCEIÇÃO ÂNGELO ANTÓNIO VITORIANO ANTUNES VENCES ARMINDA JESUS AROCHA GOMES CARLOS ALBERTO HEITOR SANTOS CARLOS ALBERTO VIDEIRA GONÇALO DELFINA AFONSA CORREIA ROCHA EDUARTINA GEORGETE A. FERNANDES FRIAS FERNANDA JESUS SANTOS NEREU JARA FLORIANA SILVA MONTEIRO MELIM FRANCISCO LUZ FAUSTINO IRIA VAZ RODRIGUES JOAQUIM JOSÉ ABADIA CARRIÇO JOSÉ ANTÓNIO ROCHA NEVES JOSÉ EDUARDO TRINDADE RODRIGUES JOSÉ MANUEL NUNES MILHO LEONOR CONCEIÇÃO S. BARRANHO MARQUITO LUÍS GUILHERME MARTINS SILVA RAMALHO LUÍS MANUEL SILVA FERNANDES MARIA ADÁLIA OLIVEIRA PAIXÃO FARIA MARIA ALICE AFONSO MARIA AMÉLIA CASTRO RIBEIRO MARIA CARMO CARVALHO GARCIA VARELA MARIA CARMO MOUTINHO MATA MARIA CÉU MARQUES SARAIVA PINHEIRO LUZIO MARIA CONCEIÇÃO MARQUES M. LOPES ARAÚJO MARIA DORES SILVA COELHO MARIA ELISA PACHECO CRUZ MARTINS MARIA FILOMENA MARTINHO BIGA CAMPANHÃ MARIA HELENA DELGADO ANDRADE MOREIRA MARIA IRENE GAMEIRO RODRIGUES MARIA ISABEL CARVALHO PINHEIRO MARIA JOÃO PAIS CRUZ PERES LEIRO COSTA REIS MARIA JOSÉ ASSUNÇÃO OLIVEIRA QUIRINO MARIA JOSÉ MOURATO M. GONÇALVES SANTOS MARIA LAURINDA CUNHA AIRES MARIA LURDES DURBECK ALMEIDA CORREIA MARIA LURDES FERREIRA MONTEIRO MARQUES MARIA LURDES PEREIRA CRUZ SCHABOWSKI MARIA LURDES RODRIGUES S. AFONSO PRELHAZ MARIA MANUELA VALENTIM VIEGAS CONCEIÇÃO MARIA TERESA ANSELMO A. ALMEIDA PEREIRA MARIA TERESA DUARTE G. FERREIRA DINIS MARIA TERESA RAMAJAL JOAQUIM MARIA TERESA SOARES CASTRO CÔRTE REAL MÁRIO MANUEL ROLO CARREIRO ORLANDA MARIA M. V. T. S. PEREIRA BARBOSA SALVADOR MARTINS COSTA TERESA JESUS DIAS BASTOS TERESA MARIA MARTINS PENICHE HILÁRIO LENTE VÍTOR MANUEL SANTOS SILVA ZULMIRA ANGELINA ANDRÉ EIRAS MIGUÉIS ZULMIRA CALDEIRA CABAÇO CHORINCAS ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA MOTORISTA DE LIGEIROS EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR DE EMPREGO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA DE EMPREGO ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA PRINCIPAL FISIOTERAPIA ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. SECRETARIA-GERAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. SECRETARIA-GERAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, I. P. GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P. CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 100,35 € 663,56 € 250,15 € 469,18 € 961,08 € 1 682,64 € 1 041,17 € 798,66 € 767,34 € 986,12 € 903,69 € 835,74 € 844,81 € 782,62 € 1 549,75 € 1 125,24 € 585,56 € 771,89 € 1 058,47 € 883,57 € 1 247,93 € 1 142,15 € 595,81 € 890,70 € 2 413,54 € 584,51 € 1 389,03 € 1 241,32 € 1 521,88 € 1 007,18 € 842,80 € 999,10 € 640,74 € 992,08 € 1 996,73 € 1 421,48 € 783,98 € 842,66 € 1 322,42 € 964,58 € 1 022,81 € 988,90 € 917,88 € 1 045,28 € 963,92 € 840,07 € 1 222,07 € 1 260,15 € 861,82 € 1 275,19 € 849,95 € 918,95 € 1 247,06 € 1 040,84 € 781,82 € 893,05 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES ÂNGELA MARIA VIEIRA GASPAR FARIA ROBERTO BENTO ARMANDO MATOS PACHECO CARLOS MANUEL MAURÍCIO BEDO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL AUDITOR-COORDENADOR UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DO PICO SERVIÇO FLORESTAL DE PONTA DELGADA TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES € 786,56 € 649,73 € 4 706,93 857 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 DELFINO JOSÉ MONTEIRO EDUARDO GARCIA OLIVEIRA FRANCISCO ANTÓNIO RIBEIRO SANTOS FONSECA GERTRUDES MARIA SILVA BETTENCOURT GILDO ELOI FURTADO PAIVA ISALTINA SANTOS PACHECO CABRAL JOÃO MANUEL MEDEIROS CORREIA JORGE FERNANDO GRAÇA LOPES LÚCIA FÁTIMA ROCHA SILVA FREITAS LUDOVINA BRAGA CHAVES LUÍS AZEVEDO PEREIRA DINIS LUÍSA AMARAL SILVA FORTUNA MANUEL ARMINDO BATISTA SALAZAR MANUEL CUNHA VEIGA MANUEL DINIS CORVELO MANUEL ERMELINDO SILVA MARIA ALZIRA MACHADO ROMEIRO MARIA BELÉM SOUSA PIRES MARIA CARMO MEDEIROS SILVA MARIA IVÓNIA SOARES HIPÓLITO SOUSA MADEIRA MARIA LUÍSA LOPES MEDEIROS MARIA LUÍSA SILVA T. SIMAS BORGES CASTRO MARIA PEREIRA CABRAL NUNO JOSÉ COUTO FONTES CORREIA SUSANA FILOMENA GODINHO COSTA SILVA MECÂNICO ASSIST. OPERACIONAL/MOTORISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ALZIRA FERNANDES PEDRA ANA BELA VIEIRA GOUVEIA ANA RODRIGUES GOMES FIGUEIRA ROSA ANGELINA DOS SANTOS ÂNGELO MANUEL GOMES ANTÓNIO FREITAS CANDELÁRIA ANTÓNIO JOÃO VASCONCELOS BASÍLIO ASCENSÃO MARIA CÂMARA GOUVEIA SÁ SOUSA BELA SOUSA FERNANDES FREITAS CARLOS ALBERTO RODRIGUES FREITAS CARLOS MANUEL LENCASTRE COSTA CARLOS SOARES DIVA GISELA CASTRO ABREU DOROTEIA MARIA FREITAS FLORENÇA TEIXEIRA EVANGELINA BRANCO QUINTAL FÁTIMA MARIA ANDRADE V. CAETANO GOUVEIA FERNANDA MARIA FREITAS MORNA RODRIGUES JACINTA ABREU RIBEIRO DIAS JOÃO MIRANDA NÓBREGA PÊSSEGO JOSÉ AURÉLIO ALVES MONIZ JOSÉ MANUEL MENDONÇA GOUVEIA JÚLIA FREITAS MATA LEONEL AFONSO LEONOR GOUVEIA LUDGERO URBANO RAMOS GARCÊS MADALENA SOUSA DELGADO MANUEL SEVERINO ESCÓRCIO SOUSA MARIA ADRIANA R. PINTO CORREIA FERNANDES MARIA AMÁLIA ESCÓRCIO RODRIGUES MARIA ÂNGELA MARTINS COSTA MARIA CARMO TRANQUADA GOMES ORNELAS MARIA CECÍLIA JESUS VIEIRA MARIA CONCEIÇÃO FRANCO SANTOS CRISTO MARIA CONCEIÇÃO SILVA DIAS FREITAS MARIA CONSTANTINA ABREU NÓBREGA MARIA DOMINGAS PESTANA NASCIMENTO MARIA FÁTIMA GONÇALVES MARIA FÁTIMA NÓBREGA SÁ MARIA GORETE AZEVEDO FREITAS FIGUEIRA MARIA GORETE SANTOS MARTINS MARIA ISABEL CÂMARA S. CLARA GOMES PESTANA MARIA JOSÉ CAPELO RODRIGUES GOMES MARIA JUVELINA GOMES SERRÃO NÓBREGA MARIA LINA ORNELAS HENRIQUES MARIA LUÍSA FREITAS MARIA LUZ FIGUEIRA ABREU MARIA MADALENA V. SILVA AGUIAR TEIXEIRA MARIA NATIVIDADE FREITAS ADRIÃO FIGUEIRA MARIA ODETE GONÇALVES MACEDO MARIA ROSÁRIO NUNES PERFEITO PERESTRELO MARIA ROSÁRIO SERRÃO DIAS ORTELA MARIA TERESINHA FIGUEIRA CHAVES AZEVEDO MARIA TRINDADE LEMOS MATILDE COSTA SANTOS MÓNICA MARIA CORREIA FREITAS SILVA NOÉMIA MARQUES JOÃO CAMACHO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA DIRETOR DE SERVIÇOS ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA CHEFE DE SECÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO TESOUREIRO CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO CHEFE DE DEPARTAMENTO COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA AUXILIAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA ENCARREGADA OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE CALHETA SECR REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE NORDESTE INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE SANTA MARIA INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORES MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO PICO SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA SERVIÇOS MUNIC ANGRA DO HEROÍSMO SERVIÇO FLORESTAL DO PICO HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE SÃO MIGUEL UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DAS FLORES VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL ESCOLA BÁSICA INTEGRADA CANTO DA MAIA HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE LAGOA HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO € 668,34 € 834,79 € 898,74 € 527,46 € 1 699,40 € 338,32 € 461,94 € 1 052,59 € 470,85 € 558,61 € 865,69 € 272,78 € 698,85 € 800,65 € 702,97 € 491,94 € 368,31 € 534,85 € 705,74 € 368,68 € 1 377,14 € 2 137,98 € 695,72 € 2 358,54 € 837,92 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA DE CARMO SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS MUNICÍPIO DE FUNCHAL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE DA MADEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA DE MACHICO SECRETARIA REGIONAL PLANO FINANÇAS SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E. SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E. VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E. ESC BÁSICA SECUNDÁRIA GONÇALVES ZARCO SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE FUNCHAL SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM DIREÇÃO REGIONAL JUVENTUDE E DESPORTO ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA DE CARMO MUNICÍPIO DE FUNCHAL SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E. UNIVERSIDADE DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E. SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA,EPE ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ ESCOLA BÁSICA 2,3 SANTO ANTÓNIO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA CARMO TRIBUNAL DE CONTAS (SECÇÃO REGIONAL) SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E. SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE DA MADEIRA UNIVERSIDADE DA MADEIRA € 338,49 € 1 183,37 € 542,25 € 531,50 € 549,30 € 502,37 € 272,78 € 2 005,84 € 313,43 € 618,47 € 3 027,73 € 703,67 € 849,46 € 903,61 € 482,50 € 2 435,29 € 1 240,86 € 402,83 € 579,98 € 550,29 € 1 577,94 € 599,75 € 459,93 € 1 175,19 € 629,90 € 404,44 € 965,39 € 1 531,13 € 1 104,21 € 855,42 € 1 933,11 € 416,11 € 413,60 € 678,78 € 250,15 € 462,66 € 1 551,16 € 664,64 € 639,81 € 841,39 € 3 094,02 € 565,80 € 702,67 € 2 330,19 € 1 481,82 € 749,36 € 1 767,27 € 451,02 € 396,04 € 951,05 € 1 433,02 € 628,85 € 686,55 € 1 923,44 € 644,62 € 667,37 858 ROSA RODRIGUES MENDONÇA RUTE MARIA SOUSA ABREU CORREIA TERESA GOMES ANDRADE NARCISO Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM SEC REG CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM € 429,24 € 1 079,27 € 548,84 DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO ADRIANO JESUS BRANDÃO AIRES LEMOS PIRES ANA MARGARIDA LIMA C. P. LAMELAS MARAVILHA ANA MARIA BALDO SOUSA MARTINS CASIMIRA SOUSA SANTOS FERNANDO FERREIRA PEDROSA HÉLDER MARQUES MAGALHÃES ILÍDIA CONCEIÇÃO MARTINS JESUÍNA BAPTISTA SANTOS JOANA CONCEIÇÃO SEMEDO A. LOPES SANTOS MARIA AMÉLIA GIL MOUTINHO GARCEZ NOGUEIRA MARIA DORES PEREIRA MARTINS MARIA FÁTIMA SILVA SOARES MENDES CARDOSO MARIA GABRIELA RODRIGUES C. COELHO SILVA MARIA GLÓRIA PEREIRA MARIA JOSÉ ALMEIDA SANTOS MARTINS MARIA JOSÉ GASPAR FAIA MARQUES SEQUEIRA MARIA LAURA SILVA FAÇANHA MARIA LOURDES CARVALHO VILELA MARIA LUÍSA SANTOS C. BASTOS BOUZA SERRANO MARIA LURDES MARTINS PEIXOTO BAÍA RIBEIRO MARIA NEVES ANTUNES TEIXEIRA FERREIRA PAULO JORGE MOTA PINHO GOMES PROFESSOR PROFESSOR PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSOR PROFESSOR PROFESSORA DIRETORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA (DIRETORA PEDAGÓGICA) PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSOR ÁLVARO ANTÓNIO AMADO FRADE ARMANDO CAMPOS SEARA DIOGO ROSÁRIO BARAHONA ETELVINA SOUSA REIS FRANCISCO JOSÉ SOARES FERREIRA GABRIEL NUNES FRANCO JOÃO MANUEL BAPTISTA JESUS COUTINHO JOÃO MANUEL BRITO RODRIGUES PALMA JORGE AFONSO ISIDORO SÉRGIO JORGE EDUARDO SILVA FERREIRA DIAS JOSÉ ANTÓNIO LOPES LEAL JOSÉ FERNANDES BARBOSA JOSÉ MANUEL MARINHO LÍDIA GOMES VALE PEREIRA LUÍS CARMO SOUSA RAMOS MANUEL CARMO MARTINS FREITAS MANUEL JOÃO GUEGUES PERNAS MANUEL JOVELINO QUINTAS ROCHA MARIA CÉU MARQUES MORGADO MARGARIDO MARIA LEONOR PORTOCARRERO FERREIRA SILVA MARIA LURDES COSTA MACEDO FÉLIX MARIA MANUELA CORREIA RODRIGUES MARIA PRAZERES GOMES BELO ROSA MARIA BARBOSA HENRIQUES GABRIEL SISÍNIO MARTINS TELES TERESA MARIA CRAVEIRINHA SEMEDO VIOLA VITALIANO GUERREIRO SOUSA CARTEIRO GRAU II CARTEIRO GRAU II TÉCNICO DE NEGÓCIO E APOIO GRAU III TÉCNICA GRAU III CARTEIRO GRAU II CARTEIRO GRAU II QUADRO SUPERIOR GRAU VI TÉCNICO DE NEGÓCIO E APOIO GRAU III ASSESSOR QUADRO SUPERIOR TÉCNICO DE EQUIPAMENTO CARTEIRO GRAU II CARTEIRO GRAU II TÉCNICA GRAU III QUADRO SUPERIOR GRAU VII CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO CARTEIRO GRAU II CARTEIRO GRAU II TÉCNICA GRAU III QUADRO SUPERIOR GRAU VI TÉCNICA GRAU III TÉCNICA GRAU III TÉCNICA GRAU III TÉCNICA DE NEGÓCIO E APOIO GRAU III CARTEIRO GRAU II TÉCNICA SUPERIOR/ASSESSORA GRAU 3 CARTEIRO GRAU II ANA CRISTINA MARQUES SANTOS TOMAS ANABELA CONCEIÇÃO DIAS FERNANDES DEOLINDA RAMOS F. RODRIGUES SEQUEIRA IDÁLIA CONCEIÇÃO BATISTA MARTINS JOÃO JOSÉ AMARAL TOMÁS JORGE MANUEL LOPES GONÇALVES JOSÉ MARIA NEVES FIGUEIREDO JUSTINA MARIA CARVALHO NARCISO LUCELINDA MARIA PICADO S. MANIÉS ROQUE LÚCIA LUZ RIBEIRO MAGALHÃES LUÍS MANUEL CAPOULAS SANTOS MANUEL SARAIVA FRADINHO MARIA CRISTINA LOPES FONSECA TEIXEIRA MARIA DEOLINDA CORADO COSTA CASACA MARIA FÁTIMA MARTINHO ALMEIDA FERNANDES MARIA FÁTIMA PINTO FERNANDES RAPOSO MÁRIO MANUEL COELHO CONCEIÇÃO TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL TERCEIRA-OFICIAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ECONOMISTA/ASSESSOR PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR SAÚDE 3.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSESSOR PRINCIPAL PROFESSOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO ECONOMISTA/ASSESSOR ABEL SANTOS TEIXEIRA ADOLFO JÚLIO SÁ ROCHA ALFREDO MARIA LANÇA SILVA MARINHEIRO ZELADOR PROFESSOR INSTITUTO SUPERIOR DE MAIA (ISMAI) ESCOLA PROFISSIONAL DE ESPOSENDE COLÉGIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO-LAMEGO ESC TÉCNICA LICEAL SALESIANA-ST ANTÓNIO COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO COLÉGIO DR LUÍS PEREIRA COSTA COLÉGIO S. MIGUEL COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO MARIA (LISBOA) COLÉGIO SANTA TERESINHA (FUNCHAL) ESCOLA PROFISSIONAL DE TORRES NOVAS EXT CAP SANTIAGO CARVALHO & IRMÃOS, LDA COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO MARIA (LISBOA) COLÉGIO RAINHA SANTA ISABEL COLÉGIO BARTOLOMEU DIAS COLÉGIO MONTE FLOR EXTERNATO AEIOU EXTERNATO D. AFONSO V EXTERNATO DE EDUCAÇÃO POPULAR COLÉGIO MODERNO S. JOSÉ COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO MARIA (LISBOA) COLÉGIO LUSO-FRANCÊS COOPERATIVA DE ENSINO DE CACÉM UNIV CATÓLICA-CENTRO REGIONAL PORTO € 2 014,12 € 932,64 € 910,88 € 2 204,80 € 1 162,46 € 706,55 € 1 747,39 € 2 261,38 € 2 785,18 € 1 022,25 € 746,47 € 1 113,41 € 2 093,88 € 1 661,94 € 761,29 € 1 109,36 € 2 437,57 € 513,80 € 431,22 € 2 443,72 € 2 193,42 € 1 161,75 € 3 178,00 EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. APS-ADMINISTRAÇÃO PORTO SINES, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. NAV AÉREA PORTUGAL NAV PORTUGAL, E. P. E. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. APL-ADMINISTRAÇÃO PORTO DE LISBOA, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 160,86 € 1 038,48 € 1 052,11 € 1 130,73 € 520,57 € 1 086,58 € 2 753,23 € 721,96 € 3 176,18 € 4 037,29 € 1 352,27 € 1 110,59 € 990,43 € 1 227,72 € 4 419,28 € 4 892,95 € 904,86 € 948,38 € 1 316,39 € 1 569,04 € 901,97 € 1 271,98 € 965,45 € 1 082,26 € 772,17 € 1 258,29 € 843,94 LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO DESDE 2013-01-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2013-02-01 DESDE 2012-09-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2012-09-01 DESDE 2012-07-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2012-07-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2013-02-01 DESDE 2012-12-01 DESDE 2006-06-01 DESDE 2012-09-01 DESDE 2013-11-01 € 1 045,35 € 404,44 € 250,15 € 600,96 € 2 590,64 € 2 914,04 € 404,44 € 410,15 € 1 828,99 € 469,04 € 2 588,25 € 970,29 € 1 256,01 € 946,77 € 1 278,64 € 479,20 € 2 154,63 DESDE 2011-08-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-10-01 € 230,24 € 239,99 € 429,80 ANTIGOS SUBSCRITORES 859 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ÁLVARO NEVES RESENDE AMÁLIO ANJOS CORTINHAS ANA PAULA BRANCO HORTA SANTOS OLIVAL ANÍBAL BEBIANO VIEIRA CABRITA ANTÓNIO FREITAS DIAS ANTÓNIO GUERRA SANTOS ANTÓNIO JOAQUIM ALMEIDA LAVRADOR ANTÓNIO JUSTINO ALVES RIBEIRO ANTÓNIO LOPES COSTA ANTÓNIO MANUEL HENRIQUES SEQUEIRA ANTÓNIO MARTINHO PRATA OLIVEIRA ANTÓNIO OLIVEIRA BATATA AUGUSTO LEMOS RODRIGUES AURORA SILVA MOREIRA CARLOS ALBERTO MARTINS PINHEIRO DEOLINDA PEDROSA CARDOSO EDUARDA ASCENSÃO ARAÚJO SANTOS ROCHA EMÍLIO LUCAS AZEVEDO ESTER OLIVEIRA AMARAL SIMÕES SILVA EURÍDICE HERMÍNIA SANTOS CRUZ EZEQUIEL NOVAIS FERNANDO JOSÉ FONSECA DUARTE FRANCISCO JOSÉ HILÁRIO MATOS FRANCISCO VIEIRA HELENA ISABEL VITORINO PEREIRA CARVALHO HELGA WORPEL AGUIAR RAMOS HUMBERTO SANTOS PINTO ILÍDIO CONCEIÇÃO CORREIA INÁCIO AUGUSTO FILIPE SOUSA JOÃO ANTÓNIO MARTINS ROSSA JOÃO ARLINDO ANDRADE SENA JOÃO AURÉLIO SILVA JOÃO JOAQUIM GREGÓRIO LOURA JOÃO JOSÉ ROSA CÂNDIDO JOÃO MANUEL SANTOS COSTA JOAQUIM CARDOSO MARTINS JOAQUIM LANÇA TRINDADE JOAQUIM RODRIGUES PEREIRA JOSÉ CÂNDIDO MELO VALENTE JOSÉ CRUZ ROSINHA REBISCO JOSÉ HENRIQUE CAMEIRA SOARES CARDITA JOSÉ JOAQUIM COSQUETE JOSÉ LUÍS SOARES GONÇALVES JOSÉ MANUEL ESTEVES TOBAR JOSÉ MANUEL MELO ANTUNES MENDES JOSÉ MANUEL PIRES OLIVEIRA MANUEL ANTÓNIO MARIA BELMIRA SOUSA A. PAVÃO CORDEIRO MARIA FERNANDA CALADO PIEDADE MARIA FRANCISCA DAVID FIGUEIREDO MARIA ISAURA COELHO FALÉ COSTA MARIA JESUS PINHEIRO JERÓNIMO MARIA JOSÉ SÃO PEDRO RIBEIRO MARIA LUÍSA PALMA VARGAS ALCÂNTARA MARIA LUÍSA VIEIRA QUEIRÓS FIGUEIRA MARIA LURDES BOTELHO MORAIS PIRES MARIA LURDES SILVA LUÍS MARIA MADALENA BANDEIRA LIMA RÊGO SAX MARIA MADALENA CARMO DOURADO PEREIRA MARIA MANUELA MILHO BARBOSA OLIVEIRA NAZARÉ SILVA PORFÍRIO BELO NICANOR GONÇALVES BERNARDES NUNO FILIPE MARQUES OLIVEIRA OLÍVIA SILVA MOREIRA FERNANDES ROGÉRIO FERNANDES AFONSO RUI JORGE BORGES TERROSO MOTORISTA MARINHEIRO PROFESSORA MARINHEIRO CARTEIRO PROVINCIAL AUXILIAR SERVENTE EVENTUAL ASPIRANTE ASSISTENTE ESTAGIÁRIO CANTONEIRO DE LIMPEZA ESCRITURÁRIO-DATILÓGRAFO ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE AGENTE 2.ª CLASSE ESCRITURÁRIA-DATILÓGRAFA VERIFICADOR 3.ª CLASSE EMPREGADA AUXILIAR PROFESSORA BOLETINEIRO TELEFONISTA TÉCNICA AUXILIAR ADMINISTRATIVA CANTONEIRO 2.ª CLASSE OPERÁRIO OPERÁRIO ESPECIALIZADO OPERÁRIO 2.ª CLASSE PROFESSORA ENFERMEIRA PRIMEIRO-SARGENTO MARINHEIRO COVEIRO CARTEIRO CONSELHEIRO TÉCNICO OPERADOR DE RESERVA OPERÁRIO ESPECIALIZADO 2.ª CLASSE ESCRITURÁRIO ASPIRANTE PROVISÓRIO VEREADOR AUXILIAR OFICIAL DE DILIGÊNCIAS PROFESSOR OPERÁRIO CLASSE E PROFESSOR CAPATAZ ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE PERITO 1.ª CLASSE PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO AJUDANTE DE MECÂNICO 1.ª CLASSE PROFESSOR PROFESSORA ESCRITURÁRIA ESCRITURÁRIA-DATIL. 2.ª CLASSE PRIMEIRA-OFICIAL TÉCNICA DE SERVIÇO 2.ª CLASSE EMPREGADA DE LIMPEZA TÉCNICA DE ANÁLISES CLÍNICAS PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA SERVENTE AUXILIAR DE LIMPEZA COSTUREIRA MANOBREIRO 1.ª CLASSE CABO ADJUNTO CRIADA 1.ª CLASSE GUARDA PRISIONAL PROFESSOR DESDE 2013-06-01 DESDE 2012-05-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-06-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2011-12-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2011-10-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2012-07-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-07-01 DESDE 2013-07-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2012-01-01 DESDE 2013-06-01 DESDE 2013-07-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-02-01 DESDE 2012-12-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2013-07-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2013-06-01 € 239,99 € 379,04 € 379,04 € 379,04 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 237,38 € 550,89 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 864,70 € 239,99 € 239,99 € 256,86 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 230,24 € 239,99 € 237,38 € 250,15 € 239,99 € 410,17 € 239,99 € 1 559,54 € 239,99 € 239,99 € 250,15 € 239,99 € 939,01 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 237,38 € 239,99 € 239,99 € 1 691,26 € 751,84 € 239,99 € 263,05 € 250,15 € 239,99 € 239,99 € 548,67 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 379,04 € 239,99 € 239,99 € 250,15 € 237,38 € 239,99 ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO) ACÁCIO LOUREIRO CRUZ AGOSTINHO MARCOS AMADOR FILIPE TOMÁS CLEMENTE ANÍBAL FERNANDES COSTA ANICETO NUNES FERREIRA ANTÓNIO FRANCISCO CANDEIAS VIEIRA ANTÓNIO MANUEL ARRENEGA BALOLA ANTÓNIO RODRIGUES CABOUCO CARLOS ALBERTO SANTOS BASTOS DOMINGOS SIMÕES MACEDO FERNANDO JOSÉ MAXIMINO PEREIRA FRANCISCO LOPES CURADO HORÁCIO NUNES FERREIRA SOUSA JOÃO SILVA PEREIRA JOÃO SOUSA ASPIRANTE ESTAGIÁRIO GUARDA-FIOS ESTAGIÁRIO TERCEIRO-OFICIAL ADMINISTRATIVO AJUDANTE 2.ª CLASSE SERVENTE 1.ª CLASSE MARINHEIRO SERVENTE CARTEIRO SUPRANUMERÁRIO PROPOSTO DO TESOUREIRO ASSALARIADO PERMANENTE SERVENTE 3.ª CLASSE AJUDANTE 3.ª CLASSE SERVENTE CARTEIRO CONDUTOR MÁQ. PES. VEÍC. ESPECIAIS DESDE 2013-04-01 DESDE 2012-05-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2012-09-01 DESDE 2011-08-01 DESDE 2011-09-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2013-07-01 DESDE 2012-05-01 DESDE 2012-04-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2011-05-01 DESDE 2013-07-01 € 24,00 € 178,04 € 108,00 € 106,82 € 184,19 € 65,23 € 131,99 € 191,99 € 131,99 € 23,74 € 79,13 € 127,99 € 31,65 € 191,87 € 163,99 860 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 JOSÉ HENRIQUE SOUSA CALAMOTE JOSÉ RICARDO RODRIGUES SANTOS MANUEL ALBERTO GONÇALVES GÓIS MANUEL CESÁRIO COSTA REIS MANUEL SIMÕES LOUREIRO MARCIANO JESUS COSTA GODINHO MARIA ADÍLIA PEIXOTO SILVA MARIA ANTUNES CARVALHO ALMEIDA MÁRIO DANIEL SANTOS NELSON JORGE FERREIRA DUARTE NILTON JORGE ALVES MELO RAIRA MARIA SOUSA ROSA FERNANDES RUI AUGUSTO SILVA SOARES PINHO VASCO MANUEL SANTOS CLETO AUXILIAR DE APURAMENTOS APRENDIZ 1.ª CLASSE MESTRE MARINHEIRO MOTORISTA DE LIGEIROS 2.ª CLASSE AUXILIAR DE MERCADOS CRIADA CONTRATADA ALÉM-QUADRO CRIADA 2.ª CLASSE SERVENTE 4.ª CLASSE FIEL DE BIBLIOTECA MUNICIPAL MÉDICO OPERADORA DE RESERVA ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE DESDE 2013-05-01 DESDE 2012-10-01 DESDE 2013-02-01 DESDE 2011-09-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2012-09-01 DESDE 2013-02-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2013-07-01 DESDE 2013-02-01 31 de dezembro de 2013. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. Direção-Geral do Orçamento Despacho n.º 489/2014 Considerando que, A Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis; Pelo Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros que funciona na dependência da 4.ª Delegação; O n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar; O cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da 4.ª Delegação, se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica. Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Helena de Fátima Monteiro Lopes, para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da 4.ª Delegação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho. 30 de dezembro de 2013. — A Diretora-Geral, Manuela Proença. ANEXO Síntese curricular Nome: Helena de Fátima Monteiro Lopes. Data de nascimento: 7 de maio de 1969 Habilitações literárias: Licenciatura em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa no ano de 1998. Experiência profissional mais relevante: A partir de outubro de 2011 exerce, em regime de substituição, as funções de Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, ora Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, da Direção de Serviços Administrativos da Direção-Geral do Orçamento. A partir de outubro de 2009, exerce diversas funções nas áreas de contabilidade orçamental e patrimonial, e acompanha a execução dos projetos do Orçamento PIDDAC, preparação de candidaturas e acompanhamento de projetos no âmbito dos programas POPH e POFC e apoio ao Chefe de Divisão, na Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Direção de Serviços Administrativos da Direção-Geral do Orçamento. Preparação da documentação e acompanhamento das diversas fases dos procedimentos de aquisição com utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública VORTAL, Construlink e ANCP. Entre março de 2008 e outubro de 2009, assessoria permanente à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública em todas as matérias contidas nas suas atribuições, nomeadamente € 223,99 € 166,17 € 191,99 € 211,05 € 191,99 € 100,00 € 60,00 € 231,99 € 150,34 € 187,99 € 187,99 € 199,99 € 187,99 € 203,99 207505966 através da elaboração de pareceres respeitantes à aplicação do POCP, POC-Educação, POCAL, POCISSSS e POCMS. Entre novembro de 2005 e fevereiro de 2008, foi responsável pela Secção de Contabilidade e Património no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL). Entre junho de 2004 e outubro de 2005, exerceu funções nas áreas de contabilidade orçamental e patrimonial, bem como no aperfeiçoamento da implementação do POC-Educação no ISCAL. Entre janeiro de 1999 e junho de 2004, desempenhou funções de execução e orientação nas áreas da contabilidade orçamental e patrimonial, e orientação na área do património, nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja. A partir de 1990 e antes do ingresso na Administração Pública, exerceu funções na Secção de Contabilidade de uma empresa do setor privado, designadamente a coordenação e orientação da informação contabilística produzida pela sede e pelas sucursais da empresa. Formação profissional específica para titulares de cargos de direção intermédia: Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), promovido pelo INA, concluído em dezembro de 2012. 207504572 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Despacho n.º 490/2014 A Carta das Nações Unidas confere poderes ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) para que este, em caso de ameaça à paz, rutura da paz ou ato de agressão, possa adotar medidas restritivas (sanções), a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. A União Europeia adota, ao abrigo do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente do seu artigo 29.º, medidas restritivas tendo em vista a prossecução de objetivos específicos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), tal como estipulados no artigo 21.º do TUE. As sanções adotadas através de uma resolução do CSNU são vinculativas para o Estado Português, mas não obrigam diretamente os particulares, sendo necessário um ato de execução. A União Europeia executa as sanções impostas pelo CSNU, tendo de se ater aos termos dessas Resoluções, podendo contudo adotar medidas mais abrangentes. As medidas restritivas aplicadas por via de um Regulamento da União Europeia, ao abrigo do artigo 215.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, são vinculativas e diretamente aplicáveis em todo o território da UE. Nos últimos anos, a adoção de sanções, sobretudo pela União Europeia, tem vindo a intensificar-se substancialmente. Acresce que os atos sobre medidas restritivas, quer ao nível das Nações Unidas quer ao nível da União Europeia, têm assumido uma complexidade crescente, abrangendo um número cada vez maior de setores económicos e uma grande variedade de medidas. Para além das tradicionais sanções diplomáticas, do embargo de armas e das restrições à admissão, têm vindo a ser adotadas, entre outras, sanções económicas e comerciais, 861 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 com um nível de restrições variável; sanções financeiras; suspensão da cooperação; e sanções no setor dos transportes. Para que as medidas restritivas sejam eficazes é necessário que a sua execução e acompanhamento sejam adequados, competindo aos Estados tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das sanções. No que respeita à União Europeia, e consoante a natureza do regime de sanções em causa, tanto os Estados-membros como a Comissão Europeia têm atribuições específicas em matéria de execução e aplicação das medidas restritivas. Para garantir a coerência da execução dessas medidas é igualmente essencial o intercâmbio das informações relevantes entre todas as entidades em causa, em conformidade com as disposições de cada decisão PESC e regulamento. A identificação a nível nacional das autoridades competentes visa facilitar a execução cabal das medidas restritivas na ordem jurídica nacional e a troca de informações entre Estados-membros e a Comissão Europeia, competindo-lhes, nomeadamente, a concessão de derrogações, quando estas se encontrem previstas, a recolha de informação dos agentes económicos e a colaboração com estes últimos (incluindo as instituições financeiras e de crédito), ou a apresentação de um relatório à Comissão após a execução das medidas. No que respeita às sanções da ONU existe também uma obrigação de comunicação e de ligação com os Comités de sanções do Conselho de Segurança. A identificação das autoridades designadas como competentes, no quadro dos regimes da União Europeia, é feita por cada Estado-membro mediante a indicação, num anexo ao Regulamento, da página da Internet de cada Estado-membro onde está acessível a informação relativa às autoridades competentes em questão. Em Portugal, as autoridades competentes em matéria de medidas restritivas são a Direção-Geral de Política Externa (DGPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto entidade responsável por assegurar a coordenação e decisão dos assuntos de natureza político-diplomática e económica, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum, e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, que acompanha, nomeadamente, as ações relacionadas com processos do combate ao financiamento do terrorismo e ao branqueamento de capitais e a aplicação de sanções financeiras internacionais. Face ao aumento significativo de regimes restritivos em vigor, bem como ao acréscimo de complexidade e amplitude das medidas restritivas, torna-se urgente aperfeiçoar mecanismos que garantam uma atuação coordenada das diversas entidades com responsabilidades em matéria de aplicação e acompanhamento das medidas restritivas. Acresce que também as novas Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) contêm uma Recomendação sobre “Sanções financeiras específicas relacionadas com o terrorismo e o financiamento do terrorismo” e outra sobre “Sanções financeiras específicas relacionadas com a proliferação de armas de destruição em massa”. O regime sancionatório aplicável em caso de violação dos regimes restritivos consta hoje da Lei n.º 11/2002, de 16 de fevereiro. Perante a alteração substancial do quadro global de medidas restritivas antes referido, afigura-se necessário avaliar se aquele ato legislativo é suficiente para no momento atual assegurar eficazmente a observância das medidas restritivas em vigor, tendo em conta a sua complexidade e heterogeneidade. Justifica-se, por conseguinte, a constituição de um Grupo de Trabalho que proceda à avaliação das implicações das medidas restritivas na ordem jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos, institucionais e operacionais, em vigor, referentes a tais medidas, à harmonização desses instrumentos e à definição das melhores práticas a seguir na execução das medidas restritivas e nos mecanismos de comunicação, e à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais necessárias. Assim: Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, determina-se o seguinte: 1 – É constituído um Grupo de Trabalho conjunto para proceder: a) À avaliação das implicações das medidas restritivas na ordem jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor referentes às medidas restritivas, à harmonização desses instrumentos e à definição das melhores práticas a seguir na execução das medidas restritivas e nos mecanismos de comunicação; b) À elaboração de propostas legislativas que reforcem, no plano penal e/ou contraordenacional e no plano administrativo, o atual quadro normativo das sanções penais e/ou contraordenacionais relativas ao incumprimento das medidas restritivas definidas em regulamentos da União Europeia e em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 2 – O Grupo de Trabalho é presidido pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e integra representantes das seguintes entidades: a) Ministério das Finanças; b) Ministério dos Negócios Estrangeiros; c) Ministério da Defesa Nacional; d) Ministério da Administração Interna; e) Ministério da Justiça; f) Ministério da Economia; g) Procuradoria-Geral da República; h) Banco de Portugal; i) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; j) Instituto de Seguros de Portugal; k) Delegação Portuguesa ao GAFI. 3 – O Grupo de Trabalho pode constituir subgrupos de acordo com as matérias a ser abordadas. 4 – O Grupo de Trabalho pode, quando se justifique em função das matérias tratadas, convidar outras entidades ou personalidades para participar nos trabalhos e determinar a articulação necessária com o Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 9125/2013, de 1 julho de 2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2013. 5 – O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho é prestado pela DGPE e pelo GPEARI. 6 – O Grupo de Trabalho deve apresentar as propostas de alterações legislativas mencionadas no n.º 1, aos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e dos negócios estrangeiros, até 31 de outubro de 2014. 7 – Os membros do Grupo de Trabalho exercem as suas funções a título não remunerado. 8 – A criação do Grupo de Trabalho será isenta de encargos orçamentais, não comportando aumento da despesa pública. 23 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. 207504742 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência Despacho n.º 491/2014 Em conformidade com o disposto no n.° 5 do artigo 11.° do Decreto-lei n.° 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.°s 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 35.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte: 1. É delegado nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.° 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho. 2. A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias. 3. A presente delegação cessa automaticamente em relação aos institutos públicos de regime especial e às entidades públicas empresariais tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e às instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso. 4. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e ciência e pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional desde o dia 2 de julho de 2013. 27 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. 207502903 862 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Louvor n.º 29/2014 No momento de cessação das funções enquanto adjunto do meu gabinete é-me particularmente grato, expressar o meu reconhecimento e público louvor ao Dr. Nuno Manuel Antunes Viana pelo muito relevante contributo que deu para o sucesso do trabalho desenvolvido pelo meu gabinete. Com efeito, é de inteira justiça realçar as qualidades pessoais e profissionais reveladas no desempenho das suas funções, em particular o bom senso, a disponibilidade, a dedicação e a lealdade. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. 207504686 Secretaria-Geral Despacho (extrato) n.º 492/2014 Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 18 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — José Manuel dos Santos Braga seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2014, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo. 30 de dezembro de 2013. — A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim. 207505252 Despacho n.º 494/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de eletrotécnicos: 409987 — Luís Miguel dos Santos Nunes Teles 346789 — Albino Lopes Fernandes (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 30 de dezembro de 2013, resultantes das passagens à situação de reserva do 112974 sargento-mor ETA Nuno Fernandes Cunha e do 500783 sargento-chefe ETS Carlos Alberto Pereira Ribeiro que viabilizaram duas promoções ao posto de sargento-ajudante, ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 167288 sargento-ajudante ETI Jorge Humberto dos Santos Gomes Neves. 30 de dezembro de 2013. — Por subdelegação do Superintendente dos Serviço do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante. 207504912 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Guarda Nacional Republicana MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL MARINHA Superintendência dos Serviços do Pessoal Despacho n.º 493/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o sargento-chefe da classe de manobras: 122078 — Joaquim Pires Manso (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 31 de julho de 2011, resultante da passagem à situação de reserva do 249075 sargento-mor M Manuel José Moitas Pereira. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe, ocupando a primeira posição. 30 de dezembro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante. 207504945 Comando-Geral Despacho n.º 495/2014 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no ajudante-de-campo do Comandante-geral, Capitão de cavalaria, Eduardo Nuno Henriques Mendes, a minha competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 5 000; 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 6 de junho de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general. 207503405 Despacho n.º 496/2014 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Coronel de Infantaria, João Manuel da Mota Pedrosa, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 25 000; 863 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho; c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho; e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; f) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas. 2 — O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, no 2.º comandante da Unidade Nacional de Trânsito. 3 — O ora delegado é ainda autorizado a subdelegar a competência para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte nos comandantes das subunidades da Unidade Nacional de Trânsito. 4 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 5 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 6 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 10 de outubro de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general. 207503324 Despacho n.º 497/2014 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante interino do Comando Territorial de Beja, Tenente-coronel de infantaria, José António Serrano Candeias, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 25 000; b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho; c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho; e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; f) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas. 2 — O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nas seguintes entidades: a) No 2.º comandante do Comando Territorial de Beja, ou no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros quando esta função for desempenhada por Oficial. b) Nos comandantes de Destacamento, a assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 3 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 4 — O presente despacho produz efeitos desde 25 de novembro de 2013. 5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 16 de dezembro de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general. 207503349 Despacho n.º 498/2014 Por meu despacho de 23 de dezembro de 2013, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, o Guarda de Cavalaria (1991033) António Miguel Pedro da Fonseca, desde 01 de janeiro de 2010, nos termos do artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro. 26 de dezembro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general. 207503738 Despacho n.º 499/2014 Por meu despacho de 23 de dezembro de 2013, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, o Guarda de Infantaria (2020661) Nuno Miguel Alves Caldeira, desde 14 de junho de 2012, nos termos do artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro. Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 26 de dezembro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general. 207503584 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça Despacho n.º 500/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, louvo a minha secretária pessoal D. Ana Maria Almeida Francisco Nunes Veiga pela forma competente como desempenhou as suas funções, tendo demonstrado excelentes competências técnicas e preciosas qualidades pessoais e profissionais a par de um grande dinamismo e inexcedível disponibilidade. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207504191 Despacho n.º 501/2014 Ao cessar as minhas funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, manifesto o meu reconhecimento pessoal e público louvor à Senhora Procuradora da República Luísa Isabel Verdasca Sobral Matias Pinto pela sua elevada competência e profissionalismo e inquestionável lealdade, empenho e permanente disponibilidade e alto sentido de serviço público no modo 864 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 como dirigiu o exigente trabalho que incumbia às suas funções de chefe do meu Gabinete. Dotada de notáveis qualidades pessoais e profissionais, cumpre-me destacar a colaboração altamente qualificada e dedicada que sempre me prestou, o elevado rigor, enorme capacidade de gestão, e de organização, invulgar capacidade de trabalho, a par de uma inexcedível solidariedade, e de um elevado espírito de missão, que em muito contribuíram para o excelente funcionamento do meu Gabinete, pelo que muito me apraz tornar público este louvor. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207504223 Despacho n.º 502/2014 Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é meu privilégio dar público reconhecimento e louvor ao assistente operacional Senhor José Manuel Miranda Amaro, porque ao meu serviço pessoal exerceu as funções de motorista com distinção, categoria profissional, grande lealdade e uma inexcedível dedicação. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207508047 Despacho n.º 503/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, quero expressar elevado apreço e público louvor à Senhora Arquiteta Elizabeth Martins Lopes da Costa Gomes, pela forma leal, empenhada, muito competente e dedicada com que desempenhou as funções que lhes foram confiadas no meu Gabinete. Durante o período que desempenhou funções como adjunta do meu Gabinete, revelou sólidos conhecimentos na área técnica, que colocou ao serviço dos projetos em que esteve envolvida, evidenciando inexcedível lealdade, grande disponibilidade, capacidade de trabalho e excelente capacidade de relacionamento que muito contribuíram para a realização dos trabalhos do Gabinete, razão pela qual quero manifestar-lhe público reconhecimento. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207506338 Despacho n.º 504/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer que em público louvor reconhece a forma eficaz, generosa e muito dedicada com que D. Fernanda Maria Antão Rodrigues Caria prestou apoio ao meu Gabinete. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507456 Despacho n.º 505/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer que, em público louvor reconheço a forma eficaz, generosa e muito dedicada com que Helena Maria Cardoso Salvador Pinto Almeida prestou apoio ao meu Gabinete. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507853 Despacho n.º 506/2014 Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, cumpre – me expressar o meu reconhecimento pessoal e público louvor à Senhora Dra. Maria Cristina Aguiar da Cunha Matos Laranjeira, pela inquestionável dedicação e competência com que desempenhou as funções de adjunta do meu Gabinete. Dotada de qualidades humanas e profissionais, demonstrou ser detentora de consolidados conhecimentos da gestão orçamental e na área financeira, assinalável sentido de responsabilidade, de invulgar capacidade de trabalho, elevado profissionalismo e inquestionável lealdade, tendo dado aos trabalhos deste Gabinete um inestimável contributo que me cumpre destacar e do qual quero dar público louvor. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507553 Despacho n.º 507/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer que, em público louvor reconheço a forma eficaz, generosa e muito dedicada com que Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira prestou apoio ao meu Gabinete. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507959 Despacho n.º 508/2014 Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é meu privilégio dar público reconhecimento e louvor ao assistente operacional Senhor Eurico Abraão do Rosário Vaz, porque ao meu serviço pessoal exerceu as funções de motorista com distinção, categoria profissional, grande lealdade e uma inexcedível dedicação. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507901 Despacho n.º 509/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, louvo a Dra. Patrícia Manuel do Couto Moital, pela forma competente como desempenhou as suas funções de apoio especializado em matérias que lhe foram atribuídas, em particular na gestão dos circuitos de informação, tendo demonstrado competências técnicas e preciosas qualidades pessoais e profissionais a par de um grande dinamismo, disponibilidade e capacidade de relacionamento que muito contribuíram para a realização dos trabalhos do Gabinete, razão pela qual quero manifestar-lhe público reconhecimento. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507683 Despacho n.º 510/2014 Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é meu privilégio dar público reconhecimento e louvor ao assistente operacional Senhor José Luís Mota Peres, porque ao meu serviço pessoal exerceu as funções de motorista com distinção, categoria profissional, grande lealdade e uma inexcedível dedicação. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507772 Despacho n.º 511/2014 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, quero expressar apreço e público louvor à Senhora Engenheira Maria Filomena Marques Batista de Morais Correia, pela forma leal, empenhada, muito competente e dedicada com que desempenhou as funções que lhes foram confiadas no meu Gabinete. Durante o período em que desempenhou funções como especialista do meu Gabinete, revelou sólidos conhecimentos na área técnica, que colocou ao serviço dos projetos em que esteve envolvida, evidenciando inexcedível lealdade, grande disponibilidade, capacidade de trabalho e 865 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 excelente capacidade de relacionamento que muito contribuíram para a realização dos trabalhos do Gabinete, razão pela qual quero manifestar-lhe público reconhecimento. Despacho (extrato) n.º 517/2014 Por meu despacho de 26 de dezembro de 2013: 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207506379 Leopoldina Teresa Costa Escaleira, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. Despacho n.º 512/2014 30 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207504815 Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer que, em público louvor reconheço a forma eficaz, generosa e muito dedicada com que Patricia Alexandra Gonçalves Coutinho Soares prestou apoio ao meu Gabinete. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207507797 Despacho n.º 513/2014 Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, cumpre-me expressar o meu reconhecimento pessoal e público louvor à Senhora Dra. Maria de Fátima da Silva Consciência pela dedicação e inquestionável competência com que desempenhou as funções de adjunta do meu Gabinete. Dotada de notáveis qualidades humanas e profissionais, demonstrou ser detentora de profundos conhecimentos na área jurídica e de contratação pública, de assinalável sentido de responsabilidade, grande capacidade de trabalho, a par de elevado profissionalismo e lealdade, tendo dado aos trabalhos deste Gabinete um inestimável contributo que me cumpre destacar e do qual quero dar público louvor. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo. 207506224 Direção-Geral da Administração da Justiça Despacho (extrato) n.º 514/2014 Por meu despacho de 18 de dezembro de 2013: Cármen Maria Fernandes Costa Laville, Escrivã Auxiliar da Secretaria-Geral de Execução do Porto — exonerada a seu pedido, com efeitos a 28.12.2013. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501226 Despacho (extrato) n.º 515/2014 Por meu despacho de 18 de novembro de 2013: Sara Isabel Ramos Mendes, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca de Benavente, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501501 Despacho (extrato) n.º 516/2014 Por meu despacho de 19 de novembro de 2013: Filipa Cativo Viegas Custódio, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca de Loulé, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501453 Despacho (extrato) n.º 518/2014 Por meu despacho de 26.12.2013: Maria Luísa Madruga Castanheira Martins, Escrivã de Direito do 4.º Juízo Criminal de Loures, autorizada a permuta, para idêntico lugar da secção central do Tribunal do Comércio de Lisboa. Júlia do Carmo Estácio Melão, Escrivã de Direito da secção central do Tribunal do Comércio de Lisboa autorizada a permuta, para idêntico lugar do 4.º Juízo Criminal de Loures. Prazo para início de funções: 2 dias 30 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207504791 MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Deliberação n.º 22/2014 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio e à delegação de competências, nos seguintes termos: 1 — Ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. João Carvalho das Neves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos e Unidades: a) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG); b) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS) no que se refere à competência prevista na alínea l), z) e aa) do artigo 5.º da portaria n.º 155/2012, de 22 de maio; c) Gabinete Jurídico (GJU); d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI); e) Unidade de Instalações e Equipamentos (UIE), com as competências definidas na deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio de 2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012. 2 — Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Departamentos e Unidades: a) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS), no que se refere a todas as competências previstas no artigo 5.º da portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, com exceção das abrangidas pelas alíneas b) e e) do ponto anterior; b) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH); c) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF). 3 — Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr Rui Santos Ivo, fica, ainda, atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação. 4 — Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Alexandre Lourenço, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS). 5 — Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Vasconcelos, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Gestão Financeira (DFI). 6 — De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, 866 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências: a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal; b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei; c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios; d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência; e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei; f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial; g) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário; h) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei; i) Justificar ou injustificar faltas; j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias; k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei; m) Nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.; n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas. 7 — De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de € 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa. 8 — Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia. 9 — A presente deliberação produz efeitos a 16 de dezembro de 2013. 10 — É revogada a deliberação n.º 801/2012 de 25 de maio de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 15 de junho de 2012. 12 de dezembro de 2013. — O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente — Rui dos Santos Ivo, vice-presidente — Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal — Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal. 207501364 Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Deliberação n.º 23/2014 No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar e subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral desta instituição a competência para a prática dos atos que se seguem, com efeitos à data da sua designação: 1 — Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas; 2 — Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao valor do limiar comunitário, 3 — Assinar as correspondências e o expediente necessários à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais; 4 — Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques em conjunto com outro dirigente com poderes delegados e subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos; 5 — A autorização de reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de 5.000 Euros. 26 de dezembro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira. 207505333 Direção-Geral da Saúde Despacho n.º 519/2014 O modelo organizativo adotado para a Direção-Geral da Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, definiu a respetiva missão, especificou as inerentes atribuições e o tipo de organização interna, assente num modelo estrutural misto. Através da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, foi estabelecida a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde, sendo definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Tendo-se verificado, por aposentação, a vacatura do cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, e a fim de garantir o respetivo normal funcionamento, torna-se urgente proceder à nomeação, em regime de substituição, de titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro. Considerando que a Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, Professora Adjunta do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, como decorre da súmula curricular anexa ao presente despacho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio, em regime de substituição, a Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa para o lugar de Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde. A presente nomeação produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando a nomeada autorizada a optar pelo vencimento da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da lei citada. 31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas. Súmula Curricular Identificação: Andreia Cátia Jorge Silva da Costa nasceu em 5 de agosto de 1978, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa. Formação académica e formação complementar: Doutoramento em Enfermagem pela Universidade Católica Portuguesa, 2013; Ciclo de Estudos Especiais em Epidemiologia, 2011; Curso “Introdution to Intervention Epidemiology” (ECDC), Veyrier-du-Lac, 2009; Curso “Intersectorial collaboration for detection, surveillance and response to foodborne diseases”, Varsóvia, 2009; Curso de Formação para Dirigentes Intermédios da Administração Pública (FORGEP), 2008; Curso “Global Youth Tobacco Survey”, Copenhagen, 2008; “Training Course of Surveillance entitled Sexually Transmitted Infections”, Londres, 2007; Curso de Formação Avançada em Enfermagem, Universidade Católica Portuguesa, 2006; Mestrado em Saúde Pública, na especialização de Política e Administração de Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, 2004; Curso de Gestão da Informação e do Conhecimento em Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, 2003; Licenciatura em Enfermagem, Escola Superior de Saúde de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre, 2000. Experiência Profissional: Professora adjunta da Escola Superior de Saúde de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre desde 2009; 867 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Desempenhou funções dirigentes enquanto Chefe de Divisão de Monitorização de Programas na Direção-Geral de Saúde, 2012-2013; Consultora da Direção-Geral de Saúde no âmbito das Estatísticas de Saúde, 2009-2012; Realizou Erasmus profissional na Universidade do Prado em Itália, 2011; Integrou no âmbito do Plano de Contingência para a Pandemia o grupo que constituiu o Eixo da Informação, diretamente ligada ao Sistema de Informação Integrado da Gripe, 2009; Desempenhou funções dirigentes enquanto Chefe de Divisão de Estatísticas de Saúde na Direção-Geral da Saúde, 2007-2009; Integrou a equipa que liderou o projeto “Desmaterialização do Certificado de Óbito”, 2007-2009; Coordenou o Dispositivo Informativo INFOTABAC, que visou o acompanhamento estatístico e epidemiológico do consumo de tabaco em Portugal, 2007-2009; Integra a Comissão Executiva do Chief Nursing Officer desde setembro de 2007; Realizou Erasmus profissional na Universidade de Ostrawa na República Checa, 2007; Desempenhou funções de docente, enquanto colaboradora externa na disciplina de Epidemiologia no âmbito da licenciatura na Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, 2004-2009, na disciplina de Métodos de Pesquisa e Tratamento de Dados na Escola Superior de Saúde do Alcoitão, 2004-2007 e no âmbito do Mestrado em Saúde Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa; Desempenhou funções de docente, enquanto Assistente do 1.º Triénio na Escola Superior de Saúde de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre, 2004-2007; Exerceu funções de enfermeira generalista no Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão, 2000-2004; Representou internacionalmente a DGS em diversos projetos; Realizou diversas comunicações nacionais e internacionais; É autora/coautora de diversas publicações nacionais e internacionais. 207505455 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Aviso n.º 444/2014 Por despacho de 06-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo o H.P.A.V. — Hospital Privado de Alfena, S. A., com sede na Rua Manuel Bento Júnior, n.º 201, 4445-242 Valongo, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 08-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501729 Aviso n.º 445/2014 Por despacho de 06-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Clínica Dentária Flormed, Unipessoal, L.da, com sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 661, 7050-101 Montemor-o-Novo, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 16/CD/2010, nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 08-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501697 Aviso n.º 446/2014 Por despacho de 08-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Clínica Médica e Dentária Dr. Luís Caramujo, L.da, com sede na Av. Do Brasil, n.º 192 B — Escritório 3, 1700-078 Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 16/CD/2010, sendo a aquisição direta limitada às substâncias Diazepam e Midazolam, nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 15-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501867 Aviso n.º 447/2014 Por despacho de 08-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Miranda do Douro, com sede na Rua Rainha D. Catarina, 5210-228 Miranda do Douro, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 15 de novembro de 2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501834 Aviso n.º 448/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Alliance Healhtcare, S. A., com sede social na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, Piso Sul, 4149-014 Porto a comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, 4149-014 Porto, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 04-12-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501956 Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. Aviso n.º 449/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Aviso n.º 3519/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2013, para o preenchimento de 30 postos de trabalho na Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do mapa de pessoal do INEM, I. P., foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: a) Com efeitos a 5 de agosto de 2013, na remuneração definida 1.ª posição remuneratória, da carreira especial de enfermagem, correspondente ao 15 nível remuneratório da tabela única 1201,48€: Alexandra Beatriz Ferreira de Castro Alexandre David Rosa Frutuoso Alzira Maria Silva Aroso Américo Manuel da Costa Martins de Oliveira Ana Raquel Pisco Ruas Martinho Andreia Amaral Matos António Ricardo Ferreira Ribeiro Armando Leal Almeida Carla Alexandra de Sousa Boura Santos Cristino Carla Alexandra Silva Dias Cláudio Alexandre Silva Costa Diana dos Santos Silveirinha Pascoinho Evaristo Pocinho Ferreira da Silva Filipe Teixeira Alves Helder Domingos da Costa Adriano 868 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 João Artur Camilo Jorge Manuel Cruz Lopes dos Santos José Paulo Passos de Miranda Juliana Márcia Gomes Pereira Luis Carlos Fontoura Soares Luis Miguel Bandeira Rodrigues Luís Miguel Fernandes Maria das Dores Oliveira Nunes Marta Sofia Oliveira Dias Paulo Jorge da Silva Duarte Sandra Cristina Ribeiro Pita Sónia Isabel Pacheco Carmo Verónica Juliana Gaspar Alves Martins b) Com efeitos a 5 de agosto de 2013, entre a 1.ª posição e a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de enfermagem que se situa entre os níveis remuneratórios 15.º e 19.º da tabela remuneratória única 1386,92€: Rui Jorge Faria Pessoa Figueiró Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, é nomeado o seguinte júri de avaliação do período experimental: Presidente: Rui Alexandre Vieira Campos, Enfermeiro; 1.º Vogal efetivo: Vasco Miguel Soares Craveiro Alves Monteiro, Enfermeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Nuno Filipe da Costa Pinto, Enfermeiro; 1.º Vogal suplente: Nuno Guilherme dos Santos Henriques, Enfermeiro; 2.º Vogal suplente: Luís Manuel Patrício Ladeira, Enfermeiro. O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias. 6 de agosto de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro. 207504718 Aviso n.º 450/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Aviso n.º 12256/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2012, para o preenchimento de 100 postos de trabalho na carreira de Técnico de Ambulância de Emergência, do mapa de pessoal do INEM, I. P., foram celebrados contratos trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes colaboradores Egídio Filipe Dias Monteiro, com efeitos a 10 de setembro de 2013, na 1.ª posição remuneratória da 1.ª categoria da carreira de TAE nível 1 que se situa entre os níveis remuneratórios 5.º e 7.º da tabela remuneratória única 692,71 €. Pedro Miguel Sebastião Cavaco, com efeitos a 18 de novembro de 2013, na 1.ª posição remuneratória da 1.ª categoria da carreira de TAE nível 1 que se situa entre os níveis remuneratórios 5.º e 7.º da tabela remuneratória única 692,71 €. João Manuel Antunes Luís, com efeitos a 18 de novembro de 2013, na 1.ª posição remuneratória da 1.ª categoria da carreira de TAE nível 1 que se situa entre os níveis remuneratórios 5.º e 7.º da tabela remuneratória única 692,71 €. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, foi nomeado o seguinte júri para avaliação do período experimental: JAPE Sul: Presidente: Fernando José Somarinha Ferreira Ruas, Técnico de Ambulância de Emergência; 1.º Vogal efetivo: Filipe Alexandre Salvadinho Louro, Técnico de Ambulância de Emergência, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: João Paulo Cleto Reis, Técnico de Ambulância de Emergência; 1.º Vogal suplente: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2.º Vogal suplente: Dr. Tiago Oliveira Monteiro Portugal, Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias. 27 de novembro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro. 207504694 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Direção-Geral da Administração Escolar Despacho n.º 520/2014 Considerando que o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Ciência e da Educação, criou a Direção-Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE; Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou o modelo de organização interna da DGAE, e a Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, aprovou a nova estrutura nuclear dos serviços e as suas competências; Atento o Despacho n.º 2453/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro, que aprovou as unidades flexíveis da DGAE; Perante a necessidade de se assegurar o normal funcionamento dos serviços, designo, em regime de substituição, nos termos conjugados do disposto nos artigos 2.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e n.º 2 do Despacho n.º 2453/2013, de 13 de fevereiro, para o exercício de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Informática, a licenciada Susana Carina Silva Ventura, professora do Quadro da Escola Secundária n.º 3 de Fonseca Benevides — Alcântara, cuja síntese curricular figura em anexo. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2013. 17 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira. ANEXO Síntese Curricular I — Identificação: Nome: Susana Carina Silva Ventura Data de Nascimento: 20 de outubro de 1979 Naturalidade: Castelo Branco Nacionalidade: Portuguesa II — Habilitações Literárias: Licenciatura em Tecnologias de Informação Empresarial pelo Instituto Politécnico de Leiria. III — Situação profissional atual: em regime de mobilidade na Divisão de Gestão de Processos na Direção-Geral de Administração Escolar; IV — Experiência profissional: Direção-Geral da Administração Escolar — Ministério da Educação Desempenhou funções na Unidade de Tecnologias da Informação e Gestão Multicanal, desde setembro de 2009 tendo assumido a coordenação do Centro de Atendimento Telefónico, até agosto de 2012. De agosto de 2012 até ao presente desempenhou funções na Divisão de Gestão de Processos onde desenvolveu todo o planeamento para implementação de novas aplicações informáticas; Docente em escolas da rede pública no grupo de recrutamento de informática desde 2004; Formadora de Informática no CENFIC — Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul; Diretora do Curso Profissional de Programação e Sistemas Informáticos; Coordenadora de projetos dinamizadores para a população escolar: criação de laboratório de informática e sala de internet; Coordenadora do Ensino Noturno Escola Secundária Dona Inês de Castro, Alcobaça; Membro organizador das IV Jornadas de Tecnologias de Informação, subordinadas ao tema “Segurança nas Tecnologias de Informação”, na Escola Superior de Tecnologias, Gestão, Arte e Design de Caldas da Rainha; Membro representativo do Curso de Tecnologias de Informação Empresarial no Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologias, Gestão, Arte e Design no ano letivo de 2003/2004. 207507707 869 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Direção-Geral da Educação Despacho n.º 521/2014 A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular. Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que veio proceder à regulamentação do regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como dos termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos e, ainda, habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso. O Despacho n.º 29864/2007, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 196, de 8 de outubro, e pelo Despacho n.º 13173-A/2011, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 189, de 30 de setembro, regulamentou os procedimentos de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares. A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata. Os processos de acreditação ou de renovação da acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, abertos no ano de 2013, efetuados pela Direção-Geral da Educação, a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/0007, de 17 de julho, foram devidamente publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 15 de abril e 10 de maio de 2013, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via. O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, referente ao período de candidaturas, proferido no dia 5 de julho de 2013 sobre a Informação I-DGE/2013/1764, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 7 de agosto de 2013. Assim determino o seguinte: 1 — Findo o processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2013, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade: 1.1 — Português — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade: 1.1.1 — Universidade do Minho. 1.2 — Inglês — 5.º e 6.º anos de escolaridade: 1.2.1 — Instituto Politécnico da Guarda. 1.3 — Português — 5.º e 6.º anos de escolaridade: 1.3.1 — IPS/Escola Superior de Educação de Santarém (renovação); 1.3.2 — Universidade da Madeira. 1.4 — Ciências Naturais — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade: 1.4.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu; 1.4.2 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; 1.4.3 — Ordem dos Biólogos; 1.4.4 — Universidade do Minho. 1.5 — Físico-Química — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade: 1.5.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; 1.5.2 — Sociedade Portuguesa de Física. 1.6 — História — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade: 1.6.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu; 1.6.2 — Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; 1.6.3 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. 1.7 — Matemática — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade: 1.7.1 — Universidade de Minho. 1.8 — Português — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade: 1.8.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação); 1.8.2 — Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (renovação); 1.8.3 — Universidade do Minho. 1.9 — Tecnologias de Informação e Comunicação — 7.º e 8.º anos de escolaridade: 1.9.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu; 1.9.2 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. 1.10 — Português — 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade: 1.10.1 — Universidade da Madeira (renovação); 1.10.2 — Universidade do Minho. 2 — A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 10 de outubro de 2013. 3 — A acreditação destas entidades tem um período de validade de três anos, contados a partir de 7 de agosto de 2013, data de homologação da acreditação. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis. 207505269 Direção-Geral do Ensino Superior Aviso n.º 451/2014 Torna-se público que, por despacho, de 18 de agosto de 2010, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 4, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de março, foi determinada a cessação do período transitório de funcionamento do Conservatório Superior de Música de Gaia. 31 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço. 207505244 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Despacho n.º 522/2014 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e no uso da competência que me foi conferida pelo Despacho n.º 6681-A/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio e Despacho n.º 1690/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Maria Reina Pimpão Ferreira Martin, do Algarve, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira, de Lisboa e Vale do Tejo, João Manuel Tavares Passarinho, e do Norte, Aristides Martins de Sousa, a competência para: 1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho: a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE; b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos mapas de pessoal dos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE; c) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira; d) Decidir sobre recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n. 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho; e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou de ajudas, antecipadas ou não; f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro; 870 g) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente; h) Gerir o pessoal das residências de estudantes; i) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional; j) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões; k) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na outorga das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE; l) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho; m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março. 2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar: a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos; b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório trimestral a enviar ao secretariado da DGEstE. 3 — Quanto aos alunos: a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola; b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares; c) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor; d) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional; e) Analisar e decidir a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino; f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de 14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P. e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial. g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho; 4 — No que respeita à Formação de Jovens e Adultos: a) Autorizar a constituição de turmas com alunos de diferentes cursos e da mesma tipologia, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, anexo ao Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752-A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012; b) Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752-A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012; Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 c) Autorizar a agregação de componentes de formação comuns ou disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, a que se refere o n.º 7 do artigo 21.º do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril de 2013; d) Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro; e) Autorizar a dispensa da formação prática em contexto de trabalho a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro; f) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro; g) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho; h) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho; 5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências. 13 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. 207505171 Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, Castelo Branco Aviso n.º 452/2014 Lista dos aposentados do ano 2013 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal docente que cessou funções por motivo de aposentação no ano 2013 Nome Jorge Augusto Martins Antunes Batista . . . . . Lídia Maria Santos Ramos. . . . . . . . . . . . . . . Abílio Júlio Silva Pereira Monteiro . . . . . . . . Joaquim Martins Moreira. . . . . . . . . . . . . . . . Maria José Duarte Dias Carvalho . . . . . . . . . Alda Araújo Vicente Pedrosa . . . . . . . . . . . . . Manuel Roque Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fátima Ginja Antunes Gonçalves . . . . Maria Manuela Almeida Varanda . . . . . . . . . Maria Teresa Almeida Santos Fernandes . . . . Grupo Cessação 260 110 620 200 230 110 110 110 110 240 Janeiro Março Junho Setembro Outubro Novembro Novembro Novembro Novembro Novembro 30 de dezembro de 2013. — O Diretor, Rui Saraiva Baptista Duarte. 207504345 Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia Aviso (extrato) n.º 453/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho a 4 horas diárias em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial até 13 de junho de 2014 1 — Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 27/12/2013, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho a 4 horas diárias em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de junho de 2014 para a execução e serviço de limpeza. 871 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 3 — Legislação aplicável: Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com a alteração introduzida da Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 4 — Âmbito do recrutamento: O agrupamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público. 5 — Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia, com Sede na Rua Nova do Corim 4425-151 Águas Santas. 6 — Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza. 7 — Remuneração base prevista: valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida, acrescido de 4,27€ de subsídio de refeição, por cada dia útil; 8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau; 9 — Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso. 9.1 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, fornecido no site da Escola ou nos serviços de administração escolar da escola Sede ou retirado na página da Escola e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola. 10 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o corrente ano escolar 2013/2014. 11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Curriculum Vitae datado e assinado Declarações da experiência profissional (fotocópia) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) 11.1 — Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal. 11.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Métodos de seleção: 12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC). 13 — Composição do Júri Presidente: Carlos Alberto Bessa Cardoso, Adjunto do Diretor Vogais efetivos: Óscar Pinho Brandão, Adjunto do Diretor e Maria Rosa Silveira Pinto Oliveira, coordenadora dos Assistentes Operacionais; Vogais suplentes: Maria Isabel Albuquerque R. Silva Lopes Adjunta do Diretor e Maria Manuela Moreira Barbosa, Subdiretora; 14 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo. 15 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Águas Santas e, num jornal de expansão nacional. 2 de janeiro de 2014. — O Diretor, Manuel Carneiro Ferreira. 207507164 Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante Aviso n.º 454/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do previsto na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial. Com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no exercício de apoio geral a este Agrupamento. O período de trabalho é de 4 horas/dia. A hora diária é paga ao valor de 2,80€ (dois euros e oitenta cêntimos) de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão ao concurso podem ser consultadas na sede e site do Agrupamento. 31 de dezembro de 2013. — O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia. 207505666 Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira Aviso n.º 455/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas para a função de assistente operacional. 1 — Nos termos do disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, de acordo com o competente Despacho do Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas para a função de assistente operacional, com a duração de 4 horas diárias. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito do recrutamento: Este procedimento concursal é aberto na sequência da atribuição a este Agrupamento de Escolas de Horas de Limpeza para o ano económico de 2013, referente aos 2.º e 3.º Períodos do Ano Letivo de 2013/2014, por despacho do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, datado de 27/12/2013. 5 — Local de trabalho: Qualquer estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira. 6 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente 872 operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados nas seguintes referências: 6.1 — Ref. A — 2 postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento; e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. 7 — Remuneração base prevista: A remuneração hora a pagar, é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG). 8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa: a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso; b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira. 11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia). Declarações de experiência profissional (fotocópia). Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 11.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Métodos de seleção 12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC). 12.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 2 (EP) + 2(FP) 5 12.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior; b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; c) 16 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. 12.2.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade em questão conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício das funções em que realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 18 Valores — 1 ano ou mais e menos de 3 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 16 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; d) 12 Valores — 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal; e) 10 Valores — 1 ano ou mais e menos de 3 de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal; f) 8 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal. 12.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: a) 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; b) 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; c) 6 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 15 horas; d) 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; e) 3 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas. f) 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, com menos de 15 horas 873 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 12.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final. 13 — Composição do Júri Presidente: Maria Helena Vieira de Oliveira, subdiretora Vogais efetivos: Branca Maria da Costa Silva, adjunta Pedro Miguel Santos Sá, encarregado dos assistentes operacionais Vogais suplentes: Maria Cristina dos Anjos Moreira Rebelo Carvalho, adjunta Conceição Maria Magalhães dos Santos Moreira, coordenadora técnica 13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos. 14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas. 15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira. 16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 16.1 — Critério de desempate: 16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Valoração da Formação Profissional (FP) d) Preferência pelo candidato de maior idade. 16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República. 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro. 19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, sendo dele dada notícia no Aviso publicado pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 20 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 31 de dezembro de 2013. — A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva. 207508347 Agrupamento de Escolas Caranguejeira — Santa Catarina da Serra, Leiria Aviso n.º 456/2014 O Agrupamento de Escolas Caranguejeira — Santa Catarina da Serra torna público que se encontra aberto procedimento concursal a partir do dia da sua publicação, por um período de cinco dias úteis para contratar trabalhadores em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime do contrato em funções públicas (RCTFP),com o âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 1 — 2 Contratos com a duração de 4 horas/dia 2 — Local de Trabalho: Estabelecimentos de Ensino deste Agrupamento 3 — Função: Prestação de Serviço/ Tarefas — serviço de limpeza 4 — Remuneração ilíquida /hora — 2,80€ (três euros) 5 — Duração do Contrato: 6 de janeiro a 13 de junho de 2014 6 — Requisitos legais exigidos — Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato 7 — Método de Seleção — Avaliação Curricular 8 — As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte ou do cartão de cidadão. 9 — Composição do Júri: Presidente: Maria Conceição Pereira Catarino — Adjunta do Órgão de Gestão Vogais Efetivos: Clara Maria Salgueiro Simões — Coordenadora Técnica; Patrícia Cristina Brígido Carreira, Assistente Operacional. Vogais suplentes: Maria Fernanda Ferreira Gameiro Menino — Assistente Técnica; Ana Cristina Pereira Santos (Assistente Operacional) A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações desta escola. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Ilda Graciela Duro. 207507667 Agrupamento de Escolas da Cidadela Aviso n.º 457/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (de 6 de janeiro a 13 de junho de 2014) para carreira de assistente operacional, de grau 1. Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial, para quatro assistentes operacionais com 4 horas diárias. 1 — Legislação aplicável: n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 2 — Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional. 2.1 — Postos de trabalho no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa. 3 — Local de trabalho: Escola Secundária da Cidadela, Cascais. 4 — Remuneração: 3,00 € valor/hora. 5 — Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória. 6 — Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR. 7 — Composição do júri: Presidente: Isabel Mariana Guerreiro — Subdiretora. 1.º Vogal: Isabel Lourenço — Adjunto. 2.º Vogal: Rui Coelho — Adjunta. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 874 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária da Cidadela. 8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos fatos referidos no mesmo. 8.3 — As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, na seguinte morada: Escola Secundária da Cidadela Rua Dr. Fernando M. F. Batista Viegas, n.º 1, 1-A 2750-503 — Cascais 9 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HAB + 2EP + 2FP)/5 9.1 — Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores: habilitação de grau académico superior; b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados; c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada. 9.2 — Experiência Profissional (EP): a) 20 valores: período de tempo superior ou igual a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 18 valores: período de tempo superior ou igual a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 16 valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal. 9.3 — Formação Profissional (FP): Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer: a) 20 valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas; b) 18 valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas; c) 16 valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas. 10 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da habilitação académica de base (HAB); b) Valoração da Experiência Profissional (EP); c) Valoração da Formação Profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de maior idade. 11 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA. 2 de janeiro de 2014. — O Diretor, José João Osório Gonçalves. 207508306 Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real Despacho n.º 523/2014 Nos termos do disposto no ponto 1 e 2, do artigo 54.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho de 02 de janeiro de 2013, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real foi excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, por acordo entre as partes, a situação de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional, Manuel Afonso Teixeira Catalão, para o exercício das funções de Encarregado Operacional. 31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite. 207505714 Despacho n.º 524/2014 Nos termos do disposto no ponto 1 e 2, do artigo 54.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho de 02 de janeiro de 2013, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real foi excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, por acordo entre as partes, a situação de mobilidade interna intercategorias da assistente técnica, licenciada, Maria Manuela Araújo Gomes, para o exercício de funções como Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição. 31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite. 207505682 Despacho n.º 525/2014 Nos termos do disposto no ponto 1 e 2, do artigo 54.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho de 02 de janeiro de 2013, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real foi excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, por acordo entre as partes, a situação de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional, Manuel Afonso Teixeira Catalão, para o exercício das funções de Encarregado Operacional. 31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite. 207505406 Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa Aviso n.º 458/2014 Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pelo Diretor Geral de Administração Escolar e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, foi conferida posse, em reunião do Conselho Geral de 5 de dezembro de 2013, a João Pedro de Castro Santos, professor desta escola, do grupo de recrutamento 550, para o exercício das funções de Diretor, para o quadriénio de 2013-2017. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Guerreiro Gregório. 207503357 Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa Aviso n.º 459/2014 1 — Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (um posto com 4 horas diárias, entre 6 de janeiro até ao dia 13 junho), para a execução de serviço de limpeza desta escola. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito do recrutamento: O agrupamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público. 5 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, sita na Calçada da Tapada, 152, 1348-049 Lisboa. 6 — Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza. 6.1 — Ref. A — Um posto de trabalho, no exercício de funções de limpeza desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; 875 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; d ) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; e) Receber e transmitir mensagens; f ) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde. 7 — Remuneração base prevista: remuneração horária nos termos definidos superiormente. 8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa: a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso; b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso. 10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar desta escola e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola. 11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Curriculum vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia). 11.1 — Os candidatos que tenham exercido funções nesta escola estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal. 11.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Métodos de seleção: 12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC). 12.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) 12.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores — Habilitação de grau académico superior; b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 18 valores — 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 12 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria; d ) 10 valores — 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria. 12.2.2 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: a) 10 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; b) 8 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; c) 4 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; d ) 2 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas. 12.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final. 13 — Composição do júri: Presidente: António Mário Soares Godinho. Vogais efetivos: Maria Luísa Fernandes Bernardo Nunes e Maria Filomena Ferreira de Almeida. Vogais suplentes: Cristina Maria Santos Almeida Lima Marques e Emília Jesus Charrua Mogário. 14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. 14.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente vogal efetivo. 15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. 16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular. 16.1 — Critério de desempate: 16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, 876 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB); b) Valoração da Experiência Profissional (EP); c) Valoração da Formação Profissional (FP); d ) Preferência pelo candidato de maior idade. 16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, é disponibilizada no sítio da internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. 19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado, num jornal de expansão nacional. 2 de janeiro de 2014. — O Diretor, António Mário Soares Godinho. 207507075 Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré Aviso (extrato) n.º 460/2014 1 — Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 13 de junho de 2014), para ocupação de 2 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento. 2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo. 3 — Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 27.12.2013, foi autorizado a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de junho de 2014, com a duração máxima de 4 horas por dia. 4 — Local de trabalho: Nas Escolas deste Agrupamento. 5 — Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza. 5.1 — Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. 5.2 — Receber e transmitir mensagens. 5.3 — Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. 6 — Número de contratos: 2 contratos de 4 horas diárias. 7 — Remuneração horária prevista: 2,80€. 8 — Subsídio de refeição: 4,27€/dia 9 — Requisitos de admissão: de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 10 — São fatores preferenciais, de verificação cumulativa: Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal. 11 — Formalização das candidaturas: 11.1 — Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 11.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Rua Dr. Joaquim António Vilão, 3830-686 Gafanha da Nazaré, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas. 12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Declarações da experiência profissional (fotocópia). 12.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 12.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13 — Métodos de seleção: 13.1 — Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos os n. 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC). 13.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) 7 13.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; b) 15 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: 13.2.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; a) 20 Valores — 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso. b) 15 Valores — 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso. c) 12 Valores — 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso. d) 10 Valores — Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso. b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 13.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será 877 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: a) 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas; b) 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas; c) 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas; d) 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas. 13.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final. 14 — Composição do Júri Presidente: Isabel Maria Neves Ribeiro Campos Vogais efetivos: Maria Odete Neves Roque; Maria Manuela Carvalho Mouta Vogais suplentes: Cristina Maria dos Santos Bastos Vieira Vidal; Fernanda Maria Pinto Paço 14.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação. 14.2 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos. 15 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular. 15.1 — Critério de desempate: 15.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 15.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da Experiência Profissional (EP) b) Valoração da Formação Profissional (FP) c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB). d) Preferência pelo candidato de maior idade. 15.2 — A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01. 15.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 18 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro. 207508111 01/09/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante os 2.º e 3.º períodos do ano letivo 2013/2014, no período definido entre 6 de janeiro e 13 de junho de 2014, nas seguintes escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com a duração diária indicada: Escola Básica de Casal Fernão João, freguesia de Pombal: uma hora por dia útil; Escola Básica do Escoural, freguesia de Pombal: duas horas por dia útil; Escola Básica da Fonte Nova, freguesia de Pombal: três horas por dia útil; Escola Básica de Vermoil, freguesia de Vermoil: duas horas por dia útil; Escola Básica de Matos da Ranha, freguesia de Vermoil: uma hora por cada dia útil; Escola Básica do Outeiro da Ranha, freguesia de Vermoil: duas horas por dia útil; Escola Básica de São Simão de Litém, freguesia de São Simão de Litém: três horas por dia útil; Escola Básica de Albergaria, freguesia de Albergaria dos Doze: três horas por dia útil; Escola Básica de Carnide, freguesia de Carnide: três horas por dia útil. Os contratos são celebrados nos termos legais e vigoram no período mencionado, após a assinatura do mesmo e depois de concluídos os respetivos procedimentos concursais. 2 — Os presentes contratos regem-se pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, devendo, de acordo com o previsto n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias úteis da semana. 3 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público. 4 — Local de trabalho: nos estabelecimentos de ensino indicados no ponto um, todos pertencentes ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, com morada na Rua Pinhal Leitão, 3100-399 Pombal. 5 — Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza nos estabelecimentos do 1.º ciclo anteriormente mencionados, competindo designadamente: a) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação do material e equipamento das salas de aula e dos espaços internos e externos comuns utilizados pelos alunos. 6 — Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na remuneração mínima mensal garantida. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2 — Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição ou experiência profissional comprovada na área a concurso. 8 — Método de seleção: Dada a urgência do recrutamento, será apenas utilizada a Avaliação Curricular, conforme prevista no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 8.1 — Avaliação curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, formação e experiência profissional; 8.2 — Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros: Habilitação (HAB): Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, Pombal Aviso n.º 461/2014 1 — Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de a) 10 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equivalente; b) 15 valores — 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equivalente; Formação Profissional (FP): a) 10 valores — formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada, designadamente na área da higiene e limpeza; 878 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) 5 valores — sem formação relevante para as funções a desempenhar; Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho, Porto Aviso n.º 462/2014 Experiência Profissional (EP): Resulta da soma dos valores obtidos nas alíneas seguintes: a) Dois valores por cada ano de experiência na limpeza do estabelecimento onde pretende desempenhar as funções; b) 1 valor por cada ano de experiência em serviços de limpeza exercidos noutro estabelecimento de ensino ou noutras entidades, devidamente comprovada; 8.3 — A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas: AC = HAB + 2 (FP) + 4 (EP) 7 Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato que tenha mais anos no exercício de funções de limpeza no estabelecimento ao qual pretende candidatar-se. 9 — Formalização da candidatura: 9.1 —As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas Gualdim Pais, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento, ou para o endereço de correio eletrónico [email protected], digitalizado após assinado. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas. 10 — Documentos a acompanhar o Formulário de Candidatura: 10.1 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; b) Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no Cartão de Cidadão); c) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente as habilitações académicas, a formação e experiência profissional; d) Boletim de Vacinas; e) Formulário a indicar a escola ou escolas a que se candidata, por ordem de preferência, a disponibilizar na página de internet do Agrupamento (http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento. 10.2 — Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, os candidatos que já tenham entregues os mesmos no ano letivo 2012/2013 ou 2013/2014, para efeito de candidatura no mesmo âmbito, no Agrupamento Gualdim Pais, salvo alterações que os mesmos pretendam apresentar à documentação referida na alínea c) ou por motivo de caducidade dos documentos de identificação. 10.3 — Os documentos referidos nos pontos anteriores devem acompanhar o formulário de candidatura, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por via eletrónica para o endereço de mail cegpais1ceb@gmail. com, dentro do prazo de candidatura. 11 — Composição e identificação do Júri de seleção. 11.1 — O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; 11.2 — O Júri é designado pela Diretora do Agrupamento e é constituído por um presidente e dois vogais, sendo o seu presidente um membro da Direção do Agrupamento e os dois vogais trabalhadores do quadro do Pessoal Não Docente do Agrupamento. 12 — Publicitação da lista unitária A lista Unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e afixada na escola sede do Agrupamento. 13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Sara Maria Batista da Rocha. 207508258 Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 13 de junho de 2014), a desempenhar funções correspondentes à categoria de assistente operacional, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho. O período de trabalho diário é de 4 (quatro) horas pagas de acordo com a legislação em vigor. Requisitos: a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previsto no artº 8 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos ou por email durante as horas de expediente. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Código de Procedimento Administrativo e é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 2 de janeiro de 2014. — A Presidente da CAP, Maria Lisete Soares Almeida. 207508103 Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes Aviso n.º 463/2014 Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a assistente operacional Alzira Conceição Marques Águas, cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, a 12 de fevereiro de 2013. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares. 207503973 Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses Aviso n.º 464/2014 Procedimento Concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Este aviso visa proceder à abertura do concurso para assistentes operacionais de grau 1, em regime de tempo parcial. Número de trabalhadores: 12 Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses. Função: Prestação de serviços/tarefas — serviço de limpeza, acompanhamento de crianças na hora de almoço e o prolongamento de horários. Horário semanal: 20 horas a 4 horas/dia. Remuneração base prevista: Valor da hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida, acrescido de subsídio de refeição. Duração do contrato: 6 de janeiro até ao dia 13 de junho de 2014. Os requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória. Condições de referência: 1 — Habilitações literárias; 2 — Formação profissional; 3 — Experiência profissional. Método de seleção Dada a urgência do procedimento, será utilizado apenas como método de seleção a avaliação curricular. Critérios de seleção A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores 879 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula: AC = HL + FP - 2EP 4 1 — Habilitações literárias (HL) a) 20 Valores — 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou Habilitação de grau académico superior; b) 18 Valores — 9.º ano de escolaridade; c) 16 Valores — escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano de escolaridade 2 — Formação profissional (FP) a) 20 Valores — formação relacionada com a função — mais de 40 horas b) 16 Valores — formação relacionada com a função — mais de 20 horas e até 40 horas c) 12 Valores — formação relacionada com a função — até 20 horas 3 — Experiência profissional (EP) — tempo de serviço em meio escolar: a) 20 Valores — 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 16 Valores — menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 10 Valores — Sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria. Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham maior experiência profissional. Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Prazo de reclamação: 48 após a afixação das listas de graduação dos candidatos. As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio fornecido aos interessados pelos serviços de administração escolar na sede do Agrupamento; Documentos a apresentar com a candidatura — cópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão, cópia do certificado de habilitações e quaisquer outros documentos que o candidato considere importantes, designadamente, os comprovativos de qualificação e experiência profissional. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 31 de dezembro de 2013. — O Diretor, António Manuel Pinto Ribeiro. 207505593 Agrupamento de Escolas de Ourém Aviso n.º 465/2014 1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourém, no concelho de Ourém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República. 2 — Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no número anterior são os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e do artigo 6 n.º 5 do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho (Disposição final e transitória). 3 — Apresentação da candidatura — a candidatura para admissão ao procedimento concursal objeto do presente Aviso, deve ser formalizada mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio disponibilizado em http://agrupamentoescolasourem.pt/ ou nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Ourém, sede do Agrupamento. 3.1 — O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado; b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde sejam identificados os problemas, definida a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato; c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato; d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada; f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Identificação Fiscal; g) Prova documental da qualificação exigida. 3.2 — Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura. 3.3 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Ourém. 3.4 — Toda a documentação referida no ponto 3.1, incluindo o requerimento de admissão ao procedimento concursal, deverá ser dirigida ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourém, podendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária de Ourém, das 9.30 h às 16.30 h, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Escola Básica e Secundária de Ourém, Parque Municipal — Apartado 35, 2494-909 Ourém. 4 — O método de avaliação das candidaturas, será efetuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas; c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar de forma objetiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata. 5 — A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na sede deste Agrupamento de Escolas e divulgada na sua página eletrónica. 6 — Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo. 31 de dezembro de 2013. — A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Reis. 207505552 Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, Oleiros Aviso n.º 466/2014 No uso das competências que me são conferidas e de acordo com o artigo n.º 54 da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, prorrogo até 31 de dezembro de 2014 a situação de mobilidade interna intercategorias da Assistente Operacional, Lila Martins Batista Rodrigues, para o exercício de funções de Encarregada Operacional, com início a 01 de janeiro de 2014. 02-01-2014. — O Diretor, António Joaquim Oliveira Cavaco. 207508282 Aviso n.º 467/2014 No uso das competências que me são conferidas e de acordo com o artigo n.º 54 da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, prorrogo até 31 de dezembro de 2014 a situação de mobilidade interna intercategorias da Assistente Técnica, Armandina Prazeres Soares Mateus, para o exercício de funções de Coordenadora Técnica, com início a 01 de janeiro de 2014. 2 de janeiro de 2014. — O Diretor, António Joaquim Oliveira Cavaco. 207508233 Escola Secundária de Penafiel Aviso n.º 468/2014 A Escola Secundária de Penafiel torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Número de Trabalhadores: 2 880 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Local de Trabalho: Escola Secundária de Penafiel Função: prestação de serviços/tarefas — serviços de limpeza Horário Semanal: 20 horas, 4 horas/dia Remuneração ilíquida/hora, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida — €2,80 Duração do Contrato: de janeiro a 13 de junho 2014 Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória. Condições de referência: 1 — Habilitações Literárias. 2 — Experiência Profissional com alunos. 3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço. 4 — Qualificação Profissional/Formação. Critérios de seleção — avaliação curricular: 1 — Habilitações Literárias — (20 %) 1.1 — Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato — 10 1.2 — 12.º ano ou mais — 20 2 — Experiência Profissional com alunos (25 %) 2.1 — Ate 1 ano de serviço — 5 2.2 — De 1 a 4 anos de serviço — 10 2.3 — Mais de 4 anos de serviço — 20 3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço — (50 %) 3.1 — Até 6 meses de serviço— 5 3.2 — De 6 meses até 1 ano de serviço — 10 3.3 — Mais de 1 ano de serviço— 20 4 — Qualificação Profissional/Formação (5 %) 4.1 — Com qualificação certificada na Área de Assistente Operacional — 20 4.2 — Com qualificação certificada noutras áreas — 10 Prazo de concurso: 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso. Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos. As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais do expediente, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Penafiel, estando também disponível na página eletrónica da Escola. Composição do Júri: Presidente: Sofia Alexandra Teles Soares Vales — Adjunta do Diretor Vogais efetivos: Hermínia Maria Ferreira Magalhães — Subdiretora Sofia Alexandra Serrano Lopes de Sá — Encarregada do Pessoal Assistente Operacional Vogais suplentes: Adriano José Nery de Oliveira — Adjunto do Diretor Maria de Lurdes Silva Magalhães Ferreira — Assistente Operacional 31 de dezembro de 2013. — O Diretor, Vítor Alexandrino Teixeira Nunes Leite. 207505511 Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Carreira — Leiria Aviso (extrato) n.º 469/2014 O Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, torna público que pretende contratar 7 assistentes operacionais em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Número de Trabalhadores: 4 — horário diário de 4 horas, 5 dias por semana 2 — horário diário de 3 horas, 5 dias por semana 1 — horário diário de 3 horas, 5 dias por semana Local de trabalho — Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel; Função — prestação de serviços/tarefa — serviço de limpeza; Remuneração ilíquida — 2,80€/hora; Duração do contrato — 13 de junho de 2014 Requisitos de admissão — os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitações — escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. Método de Seleção — dada a urgência da contratação apenas de procederá à avaliação curricular dos candidatos. Composição do júri: Presidente: Ana Lúcia Oliveira Henriques Santos, Subdiretora Vogais efetivos: Vítor José Martins dos Santos Jorge, Adjunto da Diretora Lina Maria de Melo Pires Bonita, Adjunta da Diretora, Vogais suplentes: Filipa Mesquita de Mendonça Estevens, Adjunta da Diretora. João Baptista Festas Rodrigues, Encarregado Operacional Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público em http://WWW.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar no horário normal de expediente (das 9:00 horas às 16:00horas) ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, com a indicação do horário diário caracterizador do posto de trabalho a ocupar. O formulário da candidatura pode ser entregue nos serviços de administração escolar ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Rua da Quinta n.º 148, 2425-281 Carreira LRA. Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso. Documentos a apresentar: Formulário devidamente preenchido; Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão; Fotocópia do Certificado de Habilitações; Curriculum Vitae datado e assinado; Outros documentos que julgue de interesse. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Adélia Maria Leal Lopes. 207506824 Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar Aviso n.º 470/2014 Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2007, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar 1 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal — os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 2 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em www.avert.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, sito na Rua Dr. Cancelas 4435-212 Rio Tinto, das 9h às 17h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedito até ao termo do prazo fixado. 3 — O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae — datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento; b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato; c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço. 881 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 4 — O método de seleção é o que se encontra definido nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento do procedimento concursal para o cargo de diretor para o Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar disponível na página eletrónica em www.avert.pt e nos Serviços administrativos, a saber: a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito; b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito; c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do agrupamento. 5 — No prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgados no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto sendo igualmente, no mesmo prazo divulgadas na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos. 6 — O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares — Direção de Serviços da Região Norte) no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado. 7 — O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto. 8 — Enquadramento Legal — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 abril, com a redação dada pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2007, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo (CPA). 30 de dezembro de 2013. — A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Ferreira Rodrigues Pinto. 207502725 Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada Nível orgânico — Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares —Agrupamento de Escolas da Trafaria — S. Pedro da Trafaria — 2825-851 Trafaria. Função — Serviço de limpeza. Horário semanal — 24 horas (4 horas /dia). Remuneração ilíquida/hora — 2,80 € (dois euros e oitenta cêntimos). Duração do contrato — até dia 13 de junho, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP. Requisitos legais exigidos — Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada. Método de seleção — Avaliação curricular. Prazo do concurso — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso. Apresentação e formalização da candidatura — Em impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos serviços de administração escolar do estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público (9.15 h às 15.30 h). Contacto — Telefone: 212918224. Nota “Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar”. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Cristina Pereira. 207508096 Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira Despacho n.º 526/2014 Por meu despacho de 30 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, é renovada a comissão de serviço da licenciada Maria Teresa Tavares de Campos para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Investimentos, por um período de três anos, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2013, inclusive. 23.12. 2013. — O Diretor-Geral, José Manuel de Matos Passos. 207504734 Aviso (extrato) n.º 471/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional grau 1 (horas de limpeza). Nos termos dos n.º 2 artigo 39.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional grau 1 deste Agrupamento, até 13 junho de 2014, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia. Tipo de oferta — 6 (seis) Contratos a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (m/f). Despacho n.º 527/2014 Por meu despacho de 08 de outubro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, é renovada a comissão de serviço da licenciada Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Dotações Comuns de Pessoal, por um período de três anos, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2013, inclusive. 23 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, José Manuel de Matos Passos. 207504726 PARTE D TRIBUNAL DA COMARCA DE TÁBUA Anúncio n.º 8/2014 Processo: 207/04.1TBTBU-L Prestação de Contas (Liquidatário) Requerente: Melta — Construções, L.da Presidente Com. Credores: Sociedade Imobiliária III, S. A. e outro(s). O Dr. Ricardo Manuel Garcia de Carvalho Guerra, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a falida, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo Liquidatário (artigo 223.º, n.º 1 do C.P.E.R.E.F.). 10 de dezembro de 2013. — O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Manuel Garcia de Carvalho Guerra. — O Oficial de Justiça, Luís Neves. 307458979 882 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 PARTE E ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS Diretiva n.º 3/2014 Revisão das tarifas transitórias de gás natural aplicáveis a consumidores com consumos anuais superiores a 10 000 m3 para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014 O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais iniciou-se em julho de 2010 com o fim das tarifas reguladas para clientes com consumos anuais superiores a 10.000 m3, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho. A obrigação de fornecimento dos comercializadores de último recurso aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 foi prorrogada até 30 de junho de 2014 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro e da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que procederam à alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho. As tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso a vigorar a partir de 1 de julho de 2013 foram estabelecidas pela ERSE através da Diretiva n.º 10/2013, de 26 de junho. A presente deliberação considera e incorpora a alteração da tarifa transitória de energia de venda do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas, aprovada através da Diretiva ERSE n.º 29/2013, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE em 20 de dezembro. O ajustamento de energia ora aprovado coincide com o ajustamento de energia estabelecido na Diretiva ERSE n.º 29/2013. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro, cabe à ERSE analisar a adequabilidade das tarifas transitórias em vigor com a tarifa aditiva (preço de mercado). Neste contexto, a ERSE na apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas transitórias para o próximo trimestre, considerou os seguintes fatores: • O preço do gás natural observado no aprovisionamento da Península Ibérica apresenta tendência de subida por efeito do predomínio da utilização de gás natural oriundo da Argélia por gasoduto, que apresenta preços médios mais altos, face ao aprovisionamento por gás natural liquefeito (GNL), que apresenta preços médios mais baixos. • A volatilidade que tem vindo a ser observada no aprovisionamento de GNL face ao aprovisionamento por gasoduto da Argélia, aumenta a incerteza da previsão do preço de energia no mercado retalhista para o próximo trimestre, situação que aconselha a consideração de um prémio de risco na previsão deste preço. • A necessidade de adequar os preços da tarifa transitória de forma a preservar a concorrência de preços entre os comercializadores em regime de mercado, considerando o cabaz de aprovisionamento de gás natural por gasoduto da Argélia e de GNL registado trimestralmente no mercado Ibérico. • Estratégias de aprovisionamento alternativas, com base nos mercados grossistas NBP (National Balancing Point) e TTF (Title Transfer Facility), confirmam a necessidade de revisão dos preços da tarifa transitória. Neste contexto, a ERSE decidiu proceder à revisão das tarifas transitórias aplicáveis aos consumidores de gás natural com consumos anuais superiores a 10 000 m3, a partir de 1 de janeiro de 2014. A presente decisão de preço das tarifas transitórias mantém estável, no próximo trimestre, as condições de atuação dos agentes de mercado face às tarifas transitórias. Nos termos dos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 84/2013, de 25 de junho, cabe à ERSE estabelecer e aprovar os valores das tarifas e preços regulados, no quadro dos regulamentos tarifários. Ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro, a transição para o fornecimento em regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural é acompanhada pela criação de mecanismos regulatórios indutores da adesão gradual daqueles clientes às formas de contratação oferecidas no mercado, sendo as tarifas transitórias de venda aplicáveis ao fornecimento de gás natural para o regime de comercialização de último recurso, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, al. a) do referido diploma, classificadas como tal. Nos termos do artigo 4.º, n.º 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, compete à ERSE a fixação das tarifas transitórias podendo proceder, com a periodicidade mínima trimestral, à apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas transitórias, determinando a atualização sempre que tal se justifique. 883 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 O cálculo e a fixação das tarifas e preços regulados são da competência da ERSE, sendo que as regras e as metodologias para o cálculo e fixação das tarifas reguladas, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro. A metodologia de cálculo da tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas está prevista no artigo 105.º do Regulamento Tarifário aprovado pelo Regulamento n.º 139-E/2013, de 16 de abril, a qual integra um fator de atualização, revisto trimestralmente, visando os fornecimentos a clientes com tarifa transitória de venda a clientes finais. Assim, o Conselho de Administração da ERSE, considerando as pronúncias e comentários apresentados aquando da aprovação do tarifário para o ano gás em curso, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, número 1, alínea a), 12.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao DecretoLei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, do artigo 105.º do Regulamento Tarifário, a Diretiva ERSE n.º 29/2013, aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE em 20 de dezembro, delibera: 1.º Aprovar as tarifas transitórias de Energia aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso retalhistas a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3, apresentadas nos quadros seguintes: TARIFA DE ENERGIA DOS COMERCIALIZADORES DE ÚLTIMO RECURSO RETALHISTAS A FORNECIMENTOS ACIMA DE 10.000 m 3 Preços (Eur/kWh) 0,04109294 Média Pressão 3 Baixa Pressão > 10 000 m 0,04123266 2.º As tarifas transitórias de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso para fornecimentos com consumos anuais superiores a 10 000 m3, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014, correspondem à soma dos preços em vigor das tarifas de Acesso às Redes e das tarifas transitórias de Comercialização, bem como das tarifas transitórias de Energia aprovadas pela presente diretiva, aplicáveis a cada opção tarifária. 3.º As tarifas transitórias aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de janeiro de 2014. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 20 de dezembro de 2013 O Conselho de Administração Prof. Doutor Vitor Santos Dr. Ascenso Simões Dr. Alexandre Santos 207504783 884 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Diretiva n.º 4/2014 Revisão das tarifas transitórias de gás natural para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014 O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais iniciou-se em julho de 2010 com o fim das tarifas reguladas para clientes com consumos anuais superiores a 10 000 m3, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho. Este diploma foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, e subsequentemente pelo Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro. O Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, estende a eliminação das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3. O mesmo decreto-lei determina um regime de aplicação de tarifas transitórias, durante o qual, os comercializadores de último recurso continuarão a fornecer gás natural aos clientes que não optem por mudar de comercializador, segundo uma tarifa fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e reavaliada trimestralmente, visando induzir a adesão gradual às formas de contratação oferecidas no mercado. As tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso a vigorar a partir de 1 de julho de 2013 foram estabelecidas pela ERSE através da Diretiva n.º 10/2013, de 26 de junho. Em outubro de 2013, após a análise das condições de aprovisionamento nos mercados internacionais, a ERSE decidiu pela não alteração das tarifas transitórias em vigor para todos os fornecimentos de gás natural. No presente momento, na apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas transitórias para o próximo trimestre, consideraram-se os seguintes fatores: • O preço do gás natural observado no aprovisionamento da Península Ibérica apresenta tendência de subida por efeito do predomínio da utilização de gás natural oriundo da Argélia por gasoduto, que apresenta preços médios mais altos, face ao aprovisionamento por gás natural liquefeito (GNL), que apresenta preços médios mais baixos. • A volatilidade que tem vindo a ser observada no aprovisionamento de GNL face ao aprovisionamento por gasoduto da Argélia, aumenta a incerteza da previsão do preço de energia no mercado retalhista para o próximo trimestre, situação que aconselha a consideração de um prémio de risco na previsão deste preço. • A necessidade de adequar os preços da tarifa transitória de forma a preservar a concorrência de preços entre os comercializadores em regime de mercado, considerando o cabaz de aprovisionamento de gás natural por gasoduto da Argélia e de GNL registado trimestralmente no mercado Ibérico. • Estratégias de aprovisionamento alternativas, com base nos mercados grossistas NBP (National Balancing Point) e TTF (Title Transfer Facility), confirmam a necessidade de revisão dos preços da tarifa transitória. Neste, contexto a ERSE decidiu proceder à revisão das tarifas transitórias aplicáveis aos consumidores de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, a partir de 1 de janeiro de 2014. A presente decisão de preço das tarifas transitórias mantém estável, no próximo trimestre, as condições de atuação dos agentes de mercado face às tarifas transitórias. Nos termos dos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 84/2013, de 25 de junho, cabe à ERSE estabelecer e aprovar os valores das tarifas e preços regulados, no quadro dos regulamentos tarifários. Por força do artigo 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, os comercializadores de último recurso retalhistas são os titulares de licenças de comercialização de último recurso responsáveis pelo fornecimento de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, enquanto vigorarem as tarifas reguladas ou as tarifas transitórias legalmente estabelecidas. Ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho na redação do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro a transição para o fornecimento em regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural é acompanhada pela criação de mecanismos regulatórios indutores da adesão gradual daqueles clientes às formas de contratação oferecidas no mercado, sendo as tarifas transitórias de venda aplicáveis ao fornecimento de gás natural para o regime de comercialização de último recurso, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, al. a) do referido diploma, classificadas como tal. Nos termos do artigo 4.º, n.º 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, compete à ERSE a fixação das tarifas transitórias podendo proceder, com a periodicidade mínima trimestral, à apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas transitórias, determinando a atualização do fator de agravamento sempre que tal se justifique. 885 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 O cálculo e a fixação das tarifas e preços regulados são da competência da ERSE, sendo que as regras e as metodologias para o cálculo e fixação das tarifas reguladas, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro. A metodologia de cálculo da tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas está prevista no Regulamento Tarifário aprovado pelo Regulamento n.º 139-E/2013, de 16 de abril, a qual integra um fator de atualização, revisto trimestralmente, visando os fornecimentos a clientes com tarifa transitória de venda a clientes finais. Assim, o Conselho de Administração da ERSE, considerando as pronúncias e comentários apresentados aquando da aprovação do tarifário para o ano gás em curso, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, nº 1, alínea a), 12.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, do artigo 106.º do Regulamento Tarifário, delibera: 1.º Aprovar as tarifas transitórias de Energia, aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos fornecimentos do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas e aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, apresentadas nos quadros seguintes: TARIFA DE ENERGIA DO COMERCIALIZADOR DE ÚLTIMO RECURSO GROSSISTA A COMERCIALIZADORES RETALHISTAS Preços (Eur/kWh) Venda a comercializadores de último recurso retalhistas 0,03324759 TARIFA DE ENERGIA DOS COMERCIALIZADORES DE ÚLTIMO RECURSO RETALHISTAS A FORNECIMENTOS ATÉ 10.000 m 3 Preços (Eur/kWh) 0,03338398 3 Baixa Pressão <= 10 000 m 2.º As tarifas transitórias de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso para fornecimentos com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014, resultam da alteração dos preços da tarifa transitória de Energia aprovada pela presente diretiva, e são as apresentadas nos quadros seguintes: 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) BEIRAGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,51 0,0787 0,0826 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0731 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0647 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0647 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) DIANAGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,70 0,0764 0,0888 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0722 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0681 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0673 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) DURIENSEGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,70 0,0764 0,0888 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0722 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0681 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0673 0,1819 886 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) EDPGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,23 0,0778 0,0732 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0722 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0681 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0611 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) LISBOAGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,11 0,0772 0,0695 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0726 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0651 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0651 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) LUSITANIAGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,11 0,0768 0,0695 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0726 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0677 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0664 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) MEDIGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,70 0,0764 0,0888 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0722 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0681 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0673 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) PAXGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,70 0,0764 0,0888 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0722 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0681 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0673 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) SETGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,11 0,0770 0,0695 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0730 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0661 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0644 0,1819 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) SONORGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,70 0,0764 0,0888 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0722 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0681 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0673 0,1819 887 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 3 TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano Escalão Termo tarifário fixo (€/mês) 3 (m /ano) TAGUSGÁS Termo tarifário fixo Energia (€/kWh) (€/dia) Escalão 1 0 - 220 2,48 0,0780 0,0816 Escalão 2 221 - 500 3,56 0,0730 0,1170 Escalão 3 501 - 1 000 5,27 0,0661 0,1732 Escalão 4 1 001 - 10 000 5,53 0,0644 0,1819 3.º As tarifas transitórias aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de janeiro de 2014. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 20 de dezembro de 2013 O Conselho de Administração Prof. Doutor Vitor Santos Dr. Ascenso Simões Dr. Alexandre Silva Santos 207504775 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA UNIVERSIDADE DO ALGARVE Despacho (extrato) n.º 528/2014 Despacho (extrato) n.º 531/2014 Por meu despacho de 16 de outubro de 2013, foi autorizada, precedendo concurso documental, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com Luís Manuel da Cunha Batalha, como Professor Coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na atual redação (ECPDESP), na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação. Por despacho de 18 de julho de 2013 do Reitor da Universidade do Algarve, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em regime de tenure, com a Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, como Professora Coordenadora, com exclusividade, da área disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública, do mapa de pessoal docente do ensino superior politécnico da Universidade do Algarve, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2013, auferindo a remuneração ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 220, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico, considerando-se cessado o contrato anterior. 17 de outubro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502344 Despacho (extrato) n.º 529/2014 Por meu despacho de 16 de outubro de 2013, foi autorizada, precedendo concurso documental, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com José Carlos Pereira dos Santos, como Professor Coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na atual redação (ECPDESP), na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação. 17 de outubro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502466 UNIVERSIDADE ABERTA Despacho (extrato) n.º 530/2014 5 de dezembro de 2013. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita. 207508428 UNIVERSIDADE DE ÉVORA Despacho n.º 532/2014 Conclusão de período experimental — Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Por despacho do reitor da Universidade de Évora, de 30 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi homologada a ata de avaliação final do período experimental, por ter sido concluído com sucesso, com efeitos a 3 de novembro de 2013, relativa à trabalhadora Natália Rosa Galão Marques Pardal Figueira na carreira e categoria de técnico superior, com a classificação de 15 valores. Durante a minha ausência, de 28 de dezembro de 2013 a 11 de janeiro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego todos os poderes que a lei originariamente me confere para o exercício das minhas funções no Vice-Reitor desta Universidade, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro. 2 de janeiro de 2014. — O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo. 207507642 27 de dezembro de 2013. — O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias. 207503795 O Reitor da Universidade de Évora homologou em 20 de dezembro de 2013 o júri de provas de doutoramento em Literatura, requeridas Serviços Académicos Aviso n.º 472/2014 888 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 André Sebastião Damasceno Corrêa de Sá nos termos do artigo 27.º da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro — Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, com a seguinte constituição: Presidente: Doutora Maria de Fátima Nunes Ferreira, Professora Catedrática da Universidade de Évora, por delegação do Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada; Vogais: Doutor Paulo Fernando da Motta de Oliveira, Professor Associado da Universidade de São Paulo (Brasil); Doutor Carlos Jorge Figueiredo Jorge, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora; Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade de Coimbra; Doutora Eunice Cabral Nunes da Silva, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade de Évora — Orientadora; Doutor Sérgio Paulo Guimarães Sousa, Professor Auxiliar da Universidade do Minho — Orientador. Doutora Ana Isabel Ferreira da Silva Moniz, Professora Auxiliar da Universidade da Madeira. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral. 207507991 UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA Aviso n.º 473/2014 Por despacho de 30 de outubro de 2013 do reitor da Universidade Fernando Pessoa foram designados, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento n.º 306/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, 9 de junho de 2008, os membros do júri das provas de doutoramento em Ciências Sociais, especialidade de Psicologia, requeridas pelo licenciado João Paulo Soares Rodrigues: Presidente: Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, Reitor da Universidade Fernando Pessoa Vogais: Doutor Victor Manuel Pereira da Rosa, professor titular da Universidade de Ottawa. Doutor Francisco Javier de Vicente Remesal, professor catedrático da Universidade de Vigo. Doutor João Cristóvão Ivo Casqueira Cardoso, professor associado da Universidade Fernando Pessoa. Doutor Álvaro Campelo Martins Pereira, professor associado da Universidade Fernando Pessoa. 26 de dezembro de 2013. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo. 207504961 UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Despacho n.º 533/2014 Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes; Tendo em conta a integração da trabalhadora Tânia Raquel Boazinha Calçoa Ramalho, desde 1 de março de 2013, para o exercício de funções como Técnico Superior dos Serviços Tecnológicos dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL); Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013 publicado no D.R., 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013; Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, determino: É integrada no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, a trabalhadora supramencionada, de acordo com a disponibilidade demonstrada por aquela Escola em informação datada de 16 de dezembro. 30 de dezembro de 2013. — O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra. 207505617 Edital n.º 30/2014 Doutor António Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, de 06 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Design de Equipamento, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, com sede no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições: I — Requisitos de admissão: 1)Ser titular, há mais de cinco anos, do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; 1.1)Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. 1.2)Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo. 2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos. 3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos: a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação; c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa; d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos; e) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é aberto o concurso. 3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD). 3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos: a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas; b) Filiação; 889 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil; d) Data e localidade de nascimento; e) Estado civil; f) Profissão; g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico. 3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores. 4)Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 5)O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto. II — Critérios de avaliação em mérito absoluto: Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente. III — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo: Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU. As ponderações relativas a cada um assentarão no seu: 1 — Desempenho Científico (60 pontos) 1.1 — Formação académica e qualidade dos resultados da atividade de investigação (até 40 pontos) 1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Transferência de conhecimentos: Conferências e seminários (até 20 pontos); 1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus e coleções públicas e privadas (até 20 pontos). 1.2 — Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Direção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de conselhos editoriais; Avaliador de projetos de investigação científica; Prémios, bolsas e distinções (até 20 pontos). 2 — Desempenho pedagógico — (30 pontos) 2.1 — Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspetos: Rigor e adequação na definição dos objetivos da unidade curricular, em articulação com a estrutura em que se insere e outras unidades da mesma; Qualidade científica e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional do ensino superior artístico; Atualização da bibliografia e outras fontes de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem; Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do documento; (até 10 pontos) 2.2 — Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados; Inovação pedagógica. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Participação em congressos e conferências sobre docência e em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação profissional; (até 10 pontos) 2.3 — Participação em júris de provas académicas e na formação de pessoal docente (até 10 pontos). 3 — As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato compreendem: — (10 pontos) 3.1 — O exercício de cargos e funções académicas; (até 5 pontos) 3.2 — As atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades de participação em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural. (até 5 pontos). IV Ordenação final: Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta de votos. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. V Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VI Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão 1 — A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. 2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 3 — A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. 4 — A audiência é sempre escrita. VII Pronúncia dos interessados O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado: a) Da data do recibo de entrega do e-mail; b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio; c) Da data da notificação pessoal. VIII Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII. 890 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 IX Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII. X Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutor Manuel Ramon Lecuona López, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade Politécnica de Valencia. Doutor Alexandre Vieira Pinto Alves Costa, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto. Doutor António Torres Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Doutor Rui Barreiros Duarte, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa. Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa. XI Marques, um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com início a 16 de dezembro de 2013 válido por dois anos eventualmente renovável, ficando este trabalhador com a categoria de assistente convidado, com remuneração correspondente a 40 % da categoria de assistente no índice 140 da tabela remuneratória dos docentes universitários. 2 de janeiro de 2014. — O Secretário-coordenador, Luís Pereira. 207507764 Contrato (extrato) n.º 14/2014 Nos termos e para os efeitos previstos no artº37 da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02 e no artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31/08, torna-se público que após autorização de 16/12/2013 do Diretor da F.M. por delegação do Reitor da U. Lisboa, foi celebrado entre a Faculdade de Medicina e a Dr.ª Andreia de Almeida Paiva Fernandes Rodrigues, um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com início a 16/12/2013 válido por dois anos eventualmente renovável, ficando este trabalhador com a categoria de Assistente Convidado, com remuneração correspondente a 40 % da categoria de Assistente no índice 140 da tabela remuneratória dos docentes universitários. 2 de janeiro de 2014. — O Secretário-coordenador, Dr. Luís Pereira. 207507659 A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. Faculdade de Medicina Veterinária XII Despacho (extrato) n.º 535/2014 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. XIII Por despacho de 16 de dezembro de 2013, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, autorizada a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, até 31-01-2015, com doutor José Ricardo Dias Bexiga, como Professor Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial de 99%, do mapa de pessoal docente desta Faculdade. Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário, Lic. João Mingachos de Oliveira. 207504848 23 de dezembro de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra. 207502888 Despacho (extrato) n.º 536/2014 Faculdade de Arquitetura Despacho n.º 534/2014 Considerando que, no âmbito do acesso dos maiores de 23 anos ao ensino superior, a Faculdade de Arquitetura decidiu tomar medidas destinadas à uniformização de procedimentos por forma a adotar os estabelecidos na Universidade de Lisboa, determino a revogação do Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado em 10 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 101, de 24 de maio de 2012. Mais determino que, enquanto não for aprovado o novo Regulamento da Faculdade de Arquitetura, o acesso à frequência dos cursos da Faculdade de Arquitetura, por maiores de 23 anos, far-se-á ao abrigo do Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho n.º 17138/2011, e publicado em Diário da República, 2.ª serie, n.º 244 de 22 de dezembro de 2011. 27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte, professor catedrático. 207501907 Por despacho de 16 de dezembro de 2013, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, autorizada a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, até 14-09-2015, com o Dr. José Júlio Alfaro Cardoso Carreira da Cunha, como Professor Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial de 30 %, do mapa de pessoal docente desta Faculdade. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário, Lic. João Mingachos de Oliveira. 207504864 Despacho (extrato) n.º 537/2014 Por despacho de 16 de dezembro de 2013, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, autorizada a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, até 02-11-2015, com o Mestre Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo, como Professor Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial de 30 %, do mapa de pessoal docente desta Faculdade. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário, Lic. João Mingachos de Oliveira. 207504872 Instituto Superior de Agronomia Faculdade de Medicina Contrato (extrato) n.º 13/2014 Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público que após autorização de 16 de dezembro de 2013 do Diretor da Faculdade de Medicina por delegação do Reitor da Universidade de Lisboa, foi celebrado entre a Faculdade de Medicina e o Dr. Tiago Miguel Pinheiro Gonçalves Regulamento (extrato) n.º 12/2014 Regulamento de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço no Instituto Superior de Agronomia Preâmbulo Com a entrada em vigor em 1 de janeiro de 2009, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o regime do contrato de trabalho em 891 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 funções públicas e por força da aplicabilidade das disposições legais que constam no n.º 7 do artigo 118.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 23.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se necessário proceder à revisão do “Regulamento do período de funcionamento e horário de trabalho do Instituto Superior de Agronomia”, Despacho n.º 19 176/2002, publicado o Diário da República n.º 198 (2.ª série), de 28 de agosto de 2002. Considerando, por um lado, o disposto na lei geral sobre a matéria, em tudo o que for aplicável, em especial na Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, bem como no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, na redação que a estes dois diplomas foi dada por aquela lei. Tendo em conta, por outro lado, a legislação especial, aplicável ao ISA, designadamente os artigos n.os 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), e em conformidade com o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e no seu regulamento de extensão n.º 1-A/2010 de 2 de março, e com a alínea b), do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República N.º 75 (2.ª série), de 17 de abril de 2009. Tendo em consideração que o Instituto Superior de Agronomia é uma instituição com características diversificadas e complexas no cumprimento da sua missão institucional. Feita a devida consulta às representações sindicais, nos termos dos n.os 2 dos artigos 115.º e 132.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro. Foi aprovado o novo Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores não Docentes e não Investigadores do Instituto Superior de Agronomia, que estabelece as disposições seguintes. Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 — O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas por uma relação jurídica de emprego público, prestem trabalho, como trabalhadores não docentes e não investigadores (adiante designados trabalhadores) no Instituto Superior de Agronomia (adiante designado ISA). 2 — O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral no ISA. 3 — O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, devidamente justificadas e sob proposta do superior hierárquico, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a grupos de trabalhadores. Artigo 2.º Período de funcionamento e atendimento ao público 1 — O funcionamento regular do ISA decorre entre as 07:30 horas e as 20:30 horas, podendo alargar-se até às 24:00 horas sempre que funcionarem cursos noturnos. 2 — O período de atendimento ao público, incluindo alunos é definido, para cada um dos serviços que integram o ISA, pelo Presidente do ISA ou pelo responsável do Conselho de Gestão que detém o pelouro respetivo, no período de horário que decorre entre as 08:30 horas e as 20:30 horas. Artigo 3.º Duração semanal e diária do trabalho 1 — A duração semanal do trabalho é de 40 horas distribuídas de segunda a sexta-feira, podendo prolongar-se ao sábado nos casos de trabalhadores afetos a determinados serviços que necessitem de utilizar aquele dia. 2 — O período normal de trabalho diário corresponde a oito horas e deve ser interrompido por um intervalo de descanso com duração não inferior a meia hora e não superior a duas horas. 3 — O cumprimento da duração do trabalho é aferido ao mês. Artigo 4.º Deveres de assiduidade e pontualidade 1 — O trabalhador deve comparecer regular e continuamente ao serviço nas horas que lhe for determinado. 2 — O trabalhador não pode ausentar-se, sem autorização do respetivo superior hierárquico, no período de tempo que decorre entre a entrada e a saída do serviço, salvo em caso de serviço externo ou outro devidamente justificado. 3 — A violação da regra constante do número anterior deve ser justificada de acordo com a legislação aplicável, sob pena de marcação de falta. 4 — Para verificação do dever de pontualidade, todos os trabalhadores não isentos de horário de trabalho devem fazer o registo de entrada e de saída, relativamente a cada período de trabalho. 5 — Cada trabalhador deverá poder ter acesso no sistema de informação ou noutro qualquer sistema apropriado, à situação em que se encontra relativamente ao cumprimento do seu dever de assiduidade. Artigo 5.º Faltas, controlo e registo da assiduidade e da pontualidade 1 — O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período mensal de trabalho é verificado por um sistema de registo eletrónico. 2 — Quando tal não seja exequível, como por exemplo no Jardim Botânico, deve existir um livro de ponto onde os trabalhadores registam a sua assiduidade, sendo da competência do núcleo de recursos humanos a verificação da conformidade desses registos com o estatuído neste regulamento. 3 — A falta de registo de entrada no sistema eletrónico, ou assinatura do livro de ponto, constitui ausência ao serviço, sendo passível de marcação de falta. 4 — O tempo de serviço não prestado nas plataformas fixas não é compensável. 5 — As ausências devidamente justificadas e previstas ao abrigo do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, ou por qualquer outra situação que legalmente impeça o trabalhador de comparecer ao trabalho, serão consideradas como efetivo serviço para efeitos de cômputo das horas de trabalho mensal. 6 — O pedido de justificação de falta, concessão de dispensa ou ausência por serviço externo deve ser apresentado por via eletrónica em vigor. 7 — Para determinação do número de horas diárias prestadas são considerados quatro registos: à entrada para o serviço no período da manhã, à saída depois de decorrido o período da manhã; à entrada para o serviço no período da tarde, à saída depois de decorrido o período da tarde. 8 — Cabe ao Presidente do ISA autorizar a dispensa do registo de assiduidade na hora de almoço, quando solicitado e após parecer fundamentado do superior hierárquico. 9 — O cômputo das horas de trabalho prestado faz-se mensalmente, pelo Núcleo de Recursos Humanos (NRH), com base nos registos efetuados e nas informações e justificações registadas online. 10 — As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da remuneração correspondente ao período de ausência, o qual será descontado na antiguidade do trabalhador. 11 — No caso dos atestados médicos, as justificações terão de ser apresentadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a falta 12 — As justificações de faltas, com os devidos comprovativos, deverão ser prestadas mensalmente, após evidência de tomada de conhecimento pelo superior hierárquico, até ao máximo de 5 dias úteis no mês subsequente. Artigo 6.º Modalidades de horário 1 — De acordo com a lei e com a especificidade do posto de trabalho, os trabalhadores não docentes e não investigadores, por decisão do Presidente do ISA, sob proposta do superior hierárquico do funcionário, ficarão abrangidos por uma das seguintes modalidades de horário de trabalho: a) Horário rígido; b) Horário desfasado; c) Horário flexível; d) Isenção de horário; e) Jornada contínua. 2 — O Presidente do ISA pode ainda definir outro tipo de horário previsto na lei desde que isso seja do interesse do trabalhador e fique salvaguardado o interesse da Instituição, mas sempre com carácter de exceção e com um horizonte temporal bem definido. Artigo 7.º Horário flexível 1 — O horário flexível é aquele que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, sem prejuízo do cumprimento dos períodos de trabalho correspondentes às plataformas fixas. 2 — As plataformas fixas (de presença obrigatória) são as seguintes: Período da manhã — das 10:00 horas às 13:00 horas Período da tarde — das 14:00 horas às 17:00 horas 892 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 3 — As plataformas móveis (de presença não obrigatória) são as seguintes: Período da manhã — das 08:00 horas às 10:00 horas Período da tarde — das 17:00 horas às 20:30 horas 4 — Com exceção dos tempos de trabalho relativos às plataformas fixas, cujo cumprimento integral tem carácter obrigatório, os restantes períodos podem ser geridos pelos trabalhadores, em articulação com o superior hierárquico. 5 — Os serviços/departamentos devem adotar as medidas necessárias de modo a evitar-se que a flexibilidade de entrada e saída nas plataformas móveis origine inexistência de pessoal em número considerado adequado ao seu normal funcionamento. 6 — O regime de horário flexível não dispensa o trabalhador de comparecer pontualmente às reuniões de trabalho para que seja convocado e que se realizem durante o período normal de funcionamento dos serviços. 7 — É permitido o regime de compensação de tempos de trabalho nas plataformas variáveis. 8 — A compensação de eventuais saldos negativos faz-se pelo alargamento do período normal de trabalho diário, devendo mostrar-se realizada ao fim de cada mês. 9 — A prestação, em cada mês, de mais horas do que as consideradas obrigatórias, pode ser considerada como crédito de horas no mês seguinte, até ao limite máximo de 8 horas, não podendo acumular com outros meses. 12 — As horas trabalhadas para além das 40 horas semanais podem ser gozadas, no mês seguinte, desde que previamente autorizado pelo superior hierárquico. Esta compensação não poderá ser nunca utilizada em mais do que em 2 dias consecutivos ou 4 alternados num mês. A utilização desta compensação deverá ser avisada com um mínimo de dois dias de antecedência ao superior hierárquico com notificação obrigatória ao NRH. O tempo de compensação não acumula para os meses subsequentes. 13 — O trabalho a mais não será contabilizado para a bolsa de horas se esse trabalho for diário e sistemático, a menos que se verifique a necessidade de trabalho superior a 30 minutos. Artigo 8.º Horário desfasado 1 — O horário desfasado caracteriza-se por, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitir estabelecer horas fixas diferentes de entrada e de saída, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, em função do trabalho específico que realizam. 2 — Os atrasos nas entradas e antecipações nas saídas superiores a 30 minutos poderão dar origem à marcação de falta, se não forem justificados e autorizados pelo superior hierárquico do trabalhador, sempre que possível através da plataforma eletrónica, e, nesse caso, poderão ser compensados no final do próprio dia. Artigo 9.º Horário rígido 1 — No horário rígido o período de trabalho diário é de 8 horas, com horas fixas de entrada e de saída, separadas por um intervalo de descanso. 2 — O horário rígido é o seguinte: Período da manhã — das 09:00 horas às 13:00 horas Período da tarde — das 14:00 horas às 18:00 horas 3 — Os atrasos nas entradas e antecipações nas saídas superiores a 30 minutos poderão dar origem à marcação de falta, se não forem justificados e autorizados pelo superior hierárquico do trabalhador, sempre que possível através da plataforma eletrónica, e, nesse caso, poderão ser compensados no final do próprio dia. Artigo 10.º Isenção de horário 1 — Para além dos casos previstos na lei, poderá ser autorizada a isenção de horário, mediante proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico e após despacho favorável do presidente do ISA, a quem: a) exerça funções efetivas de coordenação de serviços ou equipas de trabalho; b) pela natureza das suas funções, o trabalhador tenha de exercer, com frequência, a sua atividade fora das instalações do ISA. 2 — A isenção de horário não dispensa a comparência diária ao serviço, bem como o cumprimento da duração média semanal de trabalho e o registo de presença; 3 — Para verificação do cumprimento da duração média semanal de trabalho, dos trabalhadores ao abrigo desta modalidade de horário, o sistema de registo eletrónico contabiliza automaticamente 1 hora de período de almoço. Artigo 11.º Jornada contínua 1 — A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; b) Trabalhador adoptante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; d) Trabalhador adoptante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; e) Trabalhador estudante; f) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas o justifiquem; g) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado 2 — A prestação de trabalho em regime de jornada contínua implica, para o trabalhador que dele beneficie, a sujeição a uma hora fixa para entrada no serviço, acordada com o respetivo superior hierárquico. 3 — Independentemente do horário de trabalho a que o trabalhador esteja sujeito, a prestação de trabalho em regime de jornada contínua implica um único período de descanso não superior a 30 minutos e uma redução do período normal de trabalho diário em uma hora. 4 — Para beneficiar deste horário, o trabalhador terá de apresentar o respetivo requerimento no NRH, devidamente fundamentado e com o conhecimento do responsável hierárquico, até 30 de novembro de cada ano, com efeitos no ano seguinte. Artigo 12.º Trabalho extraordinário 1 — Trabalho extraordinário é todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, conforme se refere no n.º 1 do artigo 158.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nomeadamente: a) Nos casos de horário flexível, para além do número de horas a que o trabalhador se encontra obrigado em cada um dos períodos de aferição ou fora do período de funcionamento normal do serviço b) Nos casos em que tenha sido limitada a isenção de horário de trabalho a um determinado número de horas de trabalho, diário ou semanal, considera-se trabalho extraordinário o que seja prestado fora desse período. c) Quando tenha sido estipulado que a isenção de horário de trabalho não prejudica o período normal de trabalho diário ou semanal, considera-se trabalho extraordinário aquele que exceda a duração do período normal de trabalho diário ou semanal. 2 — A realização de trabalho extraordinário está sujeita a despacho favorável do Presidente do ISA ou do membro do Conselho de Gestão responsável pelos Recursos Humanos, sendo necessariamente solicitada com uma antecedência mínima de cinco dias pelo responsável do serviço. 3 — A justificação de trabalho extraordinário deve ser apresentada em impresso autorizado legalmente. 4 — O trabalho extraordinário, de acordo com a lei em vigor, não pode exceder 2 horas por dia, nem ultrapassar as 150 horas por ano. Artigo 13.º Infrações O uso fraudulento do sistema de registo de assiduidade, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de registo de entrada e saída, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário. Artigo 14.º Disposições transitórias Para efeitos do cumprimento do n.º 4.º do artigo 11.º, o pedido para o ano de 2014 deverá ser feito até dia 31 de janeiro de 2014. Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 15.º Disposições finais O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria nele definida e entra em vigor no dia 6 de janeiro de 2014. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme. 207505374 Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Declaração de retificação n.º 20/2014 Em virtude de ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, a p. 35496, aviso (extrato) n.º 15093/2013, retifica-se que onde se lê: «Mestre Sandra Isabel Rasteiro Firmino, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artº10.º, Regime transitório do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, a prorrogação do contrato por um biénio,» deve ler-se: «Mestre Sandra Isabel Rasteiro Firmino, assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do regime transitório do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, ECDU, na redação dada pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, a prorrogação do contrato até 31 de agosto de 2015,» 16 de dezembro de 2013. — O Diretor Executivo, Acácio de Almeida Santos. 207505803 Instituto Superior Técnico Aviso n.º 474/2014 1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa procedimento concursal para preenchimento de 5 postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, aberto por Aviso n.º 9217/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2013. 2 — A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Superior Técnico de 27 de dezembro de 2013 foi notificada aos candidatos, através de email, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Direção de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica em http://drh.ist.utl.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida Portaria. 3 — Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria. 30 de dezembro de 2013. — O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Professor Ayala Botto. 207503421 UNIVERSIDADE DO MINHO Reitoria Edital n.º 31/2014 Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, da Escola Superior de Enfermagem, desta Universidade. O presente concurso, aberto por despacho de 20 de dezembro de 2013, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 5.º,10.º-B, 15.º, 17.º, e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Do- 893 cente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010. 1 — Requisitos de admissão 1.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, poderão apresentar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso; 1.2 — Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável; 1.3 — A formalidade referida no número anterior tem de estar concluída até à data do termo do prazo para a candidatura. 2 — Formalização das candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições: 2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do concurso; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico; c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável; d) Indicação dos graus académicos e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura. 2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado do candidato, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum; o curriculum deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação do candidato tendo em consideração os critérios de seleção constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados no ponto 6; b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri; c) Certificado que comprove a titularidade e data de obtenção do grau ou título exigidos para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos no ponto 1 do presente edital; d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; e) Certificado do registo criminal; f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções; g) Boletim de vacinas/Documento comprovativo do cumprimento do esquema vacinal. 2.3 — Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. 2.4 — Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 2.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão do concurso. 2.6 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar (4710-057 Braga). 3 — Júri do concurso 3.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Reitor da Universidade do Minho. Vogais: Doutora Olga Maria Freitas Simões Oliveira Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto; Doutora Cândida de Assunção Santos Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto; 894 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Doutora Dulce Maria Grácia Pereira Galvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Doutor João Rogério Valença Vieira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Doutora Maria Clara de Assis Coelho de Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho; Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho. 3.2 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 4 — Admissão e exclusão de candidaturas A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento. 5 — Método e critérios de seleção 5.1 — O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional e a capacidade pedagógica na área disciplinar do concurso, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade. Critério 5.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos; b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior; c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 5.3 — Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: a) Desempenho técnico-científico e profissional: 40%; b) Capacidade pedagógica: 45 %; c) Outras atividades relevantes: 15 %. 5.4 — O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e não pode restringir-se à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições. 6 — Parâmetros de avaliação Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros: Parâmetro Peso (%) Desempenho técnico-científico e profissio- Produção científica ou tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nal — 40%. 30 Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico 10 Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Experiência profissional com relevância para a área disciplinar em concurso . . . . . . . . . 40 Atividades letivas em instituições de ensino superior na área para que é aberto o concurso; 40 Desempenho pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Inovação e valorização pedagógicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Produção de material pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Coordenação e participação em projetos pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento. 15 Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral. 30 Ações e publicações de divulgação científica ou tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Valorização e transferência de conhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos. 20 Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior e de investigação. 30 Capacidade pedagógica — 45% . . . . . . . . . Outras atividades relevantes — 15% . . . . . . 7 — Avaliação e seleção 7.1 — Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital. 7.2 — O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso. 7.3 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem 895 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento. 7.4 — O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital. 7.5 — A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100. 8 — Documentação complementar Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento. 9 — Ordenação e metodologia de votação 9.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 9.2 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 9.3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 9.4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. 10 — Participação dos interessados e decisão 10.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicandose, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento. 10.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 11 — Prazo de decisão final 11.1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas. 11.2 — O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique. 12 — Publicação do edital do concurso Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: a) Na bolsa de emprego público; b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 de dezembro de 2013. — O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha. 207507756 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Despacho (extrato) n.º 538/2014 Por despacho de 14 de dezembro de 2013, do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro: Doutora Sandra Maria Rosa Sacoto — celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 2 de janeiro de 2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana Costa Barros. 207506873 SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO Aviso (extrato) n.º 475/2014 1 — Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho de 29 de novembro de 2013, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) da área funcional de auxílio nas cantinas/grill/restaurante, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para o ano de 2013. 2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010 de 17 de novembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril. 3 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. 4 — Prazo de validade — O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento. 5 — Caracterização dos postos de trabalho: Executar processo de elaboração de refeições; preparar alimentos; realizar operações de limpeza da unidade; elaborar kits talheres; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; executar serviço de copa e de rampa (self-service); efetuar atendimento ao público; transportar e acondicionar resíduos da unidade; recolher amostras testemunha; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados e pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extra; informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar 6 — Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Braga e Guimarães. 7 — Posicionamento remuneratório — Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira relativamente aos restantes candidatos, o que neste caso corresponde ao vencimento de 485,00€. 8 — Requisitos de Admissão: 8.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 896 8.3 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 8.4 — Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 27 de novembro de 2013. 8.5 — Requisitos preferenciais: Conhecer técnicas de limpeza; ter experiência na área de limpeza, ter experiência no desempenho de funções de auxilio em contexto de refeitórios e ou restauração coletiva, sensibilidade para atendimento ao público, capacidade de comunicação oral e ter bom relacionamento interpessoal. 9 — Habilitações Literárias: Nos termos do artigo 44.º da LVCR, a habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Operacional enquadrada no grau de complexidade 1 é a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada. 10 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Sector de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro: a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, se existentes; d) Documentos comprovativos da formação profissional, se existentes; e) Declaração emitida pelo organismo de origem, devidamente atualizada, na qual conste a identificação da carreira e categoria; natureza da relação jurídica de emprego; respetiva antiguidade; avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; conteúdo funcional, onde conste as atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas e o tempo de execução das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal, no caso de o candidato ter cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; 10.1 — Os candidatos pertencentes aos Serviços de Ação Social ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.2 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão, bem como a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 11 — Forma de apresentação das candidaturas: a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho — Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado. b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 13h00 e as 14h às 18h00. c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 12 — Prazo de apresentação das candidaturas: O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. 13 — Métodos de seleção e critérios: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimento e a Avaliação Curricular e como método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos: 13.1 — Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.2 — Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa; b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.3 — Utilização faseado dos métodos Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 100, serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 14 — Classificação final dos candidatos A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos abrangidos pelo 13.1: CF = 70 % AC + 30 % EPS b) Para os candidatos abrangidos pelo 13.2: CF = 70 % PC + 30 % EPS sendo: CF= Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular. 15 — São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 16 — Critérios de Seleção: A atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt). Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 18 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 19 — A Prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 30 minutos, convertida numa escala de 20 valores. A prova abordará os seguintes temas: Higiene e segurança alimentar; Técnicas de preparação/ confeção de alimentos; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); Política de Ação Social no Ensino Superior; Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública Na avaliação da prova, relativamente à parte de natureza prática, são considerados parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. 20 — Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril 897 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro. Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro Lei n.º 64-B/2011, de 30 dezembro Lei n.º 113/97 de 16 de setembro Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro Lei n.º 66/2012, de 30 de dezembro Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto Ofício Circular 2/GDG/2008 de 27 de fevereiro Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril Portaria n.º 371-A/2010, de 23 de junho Portaria n.º 609/2009, de 5 de junho Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt) Regulamento (CE) 178/2002 de 28 de janeiro Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril Regulamento (CE) 853/2004 de 29 de abril Deverá ser consultada a redação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos, com base nas alterações entretanto introduzidas. 21 — Composição do Júri de seleção: Presidente — Celeste Maria Loureiro Pereira, Diretora de Serviços; Vogais efetivos: 1.º Vogal — Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior; 2.º Vogal — Maria de Lurdes Cruz Rodrigues, Assistente Técnica; Vogais suplentes: 1.º Vogal— Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa Técnica Superior; 2.º Vogal — Lídia da Conceição Nobre Santos Luís Parente, Coordenadora Técnica. O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações dos Serviços de Ação Social, disponibilizada na respetiva página eletrónica www.sas.uminho.pt. e notificada aos candidatos, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 25 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado. 26 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do art.º supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais acima referidos serão utilizados para desempate. 17 de dezembro de 2013. — O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva. 207505909 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE Despacho n.º 539/2014 Considerando o pedido de renúncia do cargo de Vice-Presidente do IPCA, a Professora Doutora Maria Manuela da Cruz Cunha, nomeada em regime de Comissão de Serviço, conforme Despacho n.º 11044/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de setembro: a) É aceite o pedido de renúncia com efeitos a 1 de janeiro de 2014; b) São revogados os Despachos de delegação de competências, nomeadamente: O Despacho n.º 11044/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de setembro; Despacho n.º 9990/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de julho; Despacho n.º 11381/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de agosto; Despacho n.º 146/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de outubro. c) A Professora Doutora Manuela Cunha mantém a responsabilidade do eixo estratégico “internacionalização”, incluindo a coordenação do Gabinete de Relações Internacionais e a coordenação institucional Erasmus e outros programas internacionais de mobilidade. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho. 207504767 Despacho n.º 540/2014 Considerando: 1 — O pedido de renúncia do cargo de vice-presidente do IPCA apresentado, pela Professora Doutora Manuela Cunha e a aceitação do mesmo; 2 — Que nessa qualidade, a professora Manuela Cunha integrava o conselho de gestão do IPCA; 3 — Que nos termos do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo despacho normativo n.º 21/2010, de 13 de julho, publicados no Diário da República, n.º 141, de 22 de julho, o conselho de gestão integra, para além do presidente e do administrador do Instituto, um vice-presidente; 4 — Que ao abrigo do disposto n.º 2 do referido artigo 40.º «Podem ainda integrar o conselho de gestão um, ou dois membros com competência reconhecida no domínio da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo presidente de entre pessoal docente e não docente do IPCA ou exterior à Instituição»; 5 — A comprovada experiência de gestão detida pelo Dr. Agostinho Silva, vice-presidente do IPCA. Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo despacho normativo n.º 21/2010, de 13 de julho, e dos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, pela declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nomeio para integrar o conselho de gestão do IPCA, ao abrigo das competências que me estão cometidas: a) a Prof.ª Doutora Agostinha Patrícia Silva Gomes, vice-presidente do IPCA ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA; b) o Dr. José Agostinho Veloso da Silva, vice-presidente do IPCA, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA. O presente despacho entra em vigor a 1 de janeiro de 2014. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho. 207505958 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Aviso n.º 476/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por 898 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 despacho de 17 de dezembro de 2013 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, foi autorizada a contratação da Licenciada Maria João Pereira Aguiam, na carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 17 de dezembro de 2013, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra. 27.12.2013. — O Administrador, Manuel Filipe Mateus dos Reis. 207501607 Aviso n.º 477/2014 Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra. Paula Cristina Anastácio Isidoro Neves: 15,71 valores 30 de dezembro de 2013. — O Administrador do IPC, Manuel Filipe Mateus dos Reis. 207505658 Aviso n.º 478/2014 Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer funções no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. Inês Mafalda Correia Duarte: 16,57valores 31 de dezembro de 2013. — O Administrador do IPC, Manuel Filipe Mateus dos Reis. 207506987 Despacho n.º 542/2014 Considerando: As deliberações do Conselho Geral do IPC de 17 de dezembro de 2010 e de 14 de dezembro de 2012, que aprovaram a criação de uma Unidade Orgânica de Investigação no IPC — Instituto de Investigação Aplicada do IPC e a definição da respetiva Missão, Fins e Princípios Orientadores; A necessidade de preparar o funcionamento da nova Unidade Orgânica. Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro de 2007, nomeio para o cargo de Diretor do Instituto de Investigação Aplicada do IPC o Senhor Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira, com a responsabilidade de instalar o IIA e de apresentar até ao final do mês de fevereiro de 2014 uma proposta de Estatutos Provisórios do IIA para ser submetida a apreciação do Conselho Geral, e até ao final do ano de 2014 uma proposta de Estatutos do IIA. Pelo exercício do cargo é atribuído o suplemento mensal previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro. A presente nomeação produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014. 30.12.2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes. 207505058 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Despacho (extrato) n.º 543/2014 Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que Rui Filipe Fernandes Silva, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Leiria, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, denunciou o mesmo com efeitos a 02 de janeiro de 2014. 5 de novembro de 2013. — O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. 207507326 Aviso n.º 479/2014 Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital. Ana Margarida Lopes da Silva: 15,71 valores. 31 de dezembro de 2013. — O Administrador, Manuel Filipe Mateus dos Reis. 207507001 Aviso n.º 480/2014 Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra. Carla Margarida Marques Pereira: 16,14 valores 31 de dezembro de 2013. — O Administrador, Manuel Filipe Mateus dos Reis. 207507042 Despacho n.º 541/2014 Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, nomeio para o cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra o Senhor Prof. Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, docente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, com a responsabilidade de criar e implementar, em articulação com o Instituto de Investigação Aplicada e o INOPOL — Academia de Empreendedorismo do IPC, um modelo de relacionamento do IPC e das suas Unidades Orgânicas com empresas e outras entidades da Região, centrado na transferência de conhecimento e tecnologia e na celebração de contratos de prestação de serviços de Investigação, Desenvolvimento e Inovação. A presente nomeação produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes. 207505025 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Despacho (extrato) n.º 544/2014 Torna-se público que por meu despacho de 23.08.2013, determino a anulação do Despacho n.º 15587/2012 de 06.12.2012, publicado no Diário da República, n.º 236, 2.ª série, com a designação das individualidades para integrarem o júri do concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, na área científica de Fisioterapia. 26 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira. 207504183 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Despacho (extrato) n.º 545/2014 Por despacho de 26 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a Artur Lopes Costa, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 % e acumulação, para exercer funções na ESGTS, deste Instituto, com efeitos reportados a 7 de outubro de 2013, e até 28 de fevereiro de 2014, com remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507497 Despacho (extrato) n.º 546/2014 Por despacho de 19 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a Mauro Silva Moderno, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Assistente Convidado, em regime de tempo integral e exclusividade em substituição do docente Alexandre Santos, para exercer funções na ESDRM, deste 899 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Instituto, com efeitos reportados a 1 de julho de 2013, e até 30 de junho de 2014, com remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507431 Despacho (extrato) n.º 547/2014 Por despacho de 25 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a Ana Sofia Coelho Gomes Neto, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Assistente Convidada em regime de tempo parcial 50 % e acumulação, para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507301 Despacho (extrato) n.º 548/2014 Por despacho de 7 de novembro de 2013, do presidente deste Instituto foi a Susana Paula Piedade Stoffel, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como assistente convidada em regime de tempo parcial 50 % e acumulação, para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507342 Despacho (extrato) n.º 549/2014 Por despacho de 6 de dezembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a André Filipe da Cunha Gouveia, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 57 % e acumulação, para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 4 de novembro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração correspondente a 57 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507278 Despacho (extrato) n.º 550/2014 Por despacho de 25 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a Sónia Maria Aniceto Morgado, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Professora Adjunta Convidada em regime de tempo parcial 57 % e acumulação, para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2013, e até 31 de julho de 2014, com a remuneração correspondente a 57 % do escalão 1, índice 185 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507237 Despacho (extrato) n.º 551/2014 Por despacho de 6 de dezembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi a João Alexandre Nunes Freitas Pinto, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 20 % e acumulação, para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 18 de novembro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração correspondente a 20 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207507253 PARTE G CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 552/2014 Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que o Assistente Graduado de Gastrenterologia, António Vasco Mello Pereira Coutinho, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., denunciou o seu contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, a partir do dia 2 de fevereiro de 2014. Por Despacho da Diretora Clínica do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 17 de dezembro de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada à Assistente Graduada de Medicina Interna, Alba Maria Alvarez Janeiro Acabado, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a redução do período normal de trabalho semanal, para 41 horas. 30 de dezembro de 2013. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 207504378 30 de dezembro de 2013. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 207504394 Aviso (extrato) n.º 481/2014 PARTE H MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA Despacho n.º 553/2014 Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua Sessão Ordinária de 27 de dezembro de 2013, aprovou, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do 900 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, conforme a seguir se publica, em texto integral, o modelo de estrutura orgânica (Anexo I) e o Regulamento da estrutura e organização dos serviços municipais de Albergaria-a-Velha (Anexo II). Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas, de 12 de dezembro de 2013 (Anexo III). 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos. ANEXO I Organização dos Serviços Municipais Estrutura Orgânica Nuclear Enquadramento A presente reorganização dos Serviços Municipais e do respetivo mapa de pessoal reflete a visão e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município para com os seus munícipes e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado. A organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha tem ainda subjacente o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as regras contidas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Dentro deste enquadramento legal, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha estabelece, para a prossecução das competências e atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a seguinte estrutura orgânica, que depende da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea m), do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Organização Interna dos Serviços A organização dos serviços obedece à Estrutura Hierarquizada, sendo constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Equipas de Projeto e Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara. Estrutura Nuclear — A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por departamentos municipais. O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades. Estrutura Flexível — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou por dirigentes de 3.º grau, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal. Subunidades Orgânicas — No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal subunidades orgânicas, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, sendo coordenadas por um coordenador técnico. Gabinetes — Os Gabinetes são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e ou funcional, dele devam depender hierarquicamente e de forma direta. Equipas de Projeto — A constituição de Equipas de Projeto depende de deliberação da Câmara Municipal, a quem compete estabelecer, obrigatoriamente, a designação do projeto, os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar, a designação do coordenador e ainda o número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e as suas funções. Modelo da Estrutura Orgânica O Município de Albergaria-a-Velha adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos, a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços, organizada da seguinte forma: Composição: Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Departamentos Municipais) — 1 (uma) Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais) — 5 (cinco) Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades) 1 (Uma) Subunidades Orgânicas (Secções) — 3 (três) Gabinetes — 6 (seis) Equipas de projeto — 2 (duas) Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Departamentos) O número máximo de unidades orgânicas nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau, ou Departamentos, do Município de Albergaria-a-Velha, é fixado em um, sendo-lhe atribuídas as seguintes competências: 1 — Departamento de Gestão Integrada: O Departamento de Gestão Integrada tem como responsável um diretor de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear. 1.1 — Compete ao Departamento de Gestão Integrada, genericamente, assegurar a coordenação de todas as unidades orgânicas flexíveis que dele dependem, cabendo-lhe nomeadamente: a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão; b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e sessões; c) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica; d) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do município, cujas competências nessa área sejam delegadas na Câmara Municipal; e) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do município, mantendo atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva e cultural do município, tendo por referência os contextos regional, nacional e internacional; f) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância com o Plano Diretor Municipal, constitua um referencial das políticas municipais; g) Coordenar as ações que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais do município; h) Promover o desenvolvimento cultural do município, perspetivando a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e da economia criativa; i) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano; j) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão; k) Coordenar a elaboração e proceder à execução, sempre que justificável, dos planos municipais de ordenamento do território; l) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas, em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento; m) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos; n) Superintender nos serviços de fiscalização municipal, solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento; o) Assegurar a coordenação de projetos, concursos e execução de obras municipais; 901 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 p) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito; q) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal; r) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às unidades orgânicas responsáveis pelas suas atividades; s) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições; t) Desenvolver ações relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do município, incluindo ações de sensibilização da população para as questões de ambiente sustentável. 1.2 — Compete ainda ao diretor de Departamento de Gestão Integrada, no âmbito das competências genéricas do pessoal dirigente das autarquias locais: a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal; d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; e) Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas; f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige; g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. 1.3 — Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções. 1.4 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei. Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em cinco, cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal, por proposta do Presidente. Tendo em conta as regras conjugadas constantes na alínea b), do artigo 8.º, e no n.º 3, do artigo 21.º na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativamente ao número máximo de cargos dirigentes a prover, apenas poderão ser providos cinco cargos de Chefe de Divisão no caso de não ser provido o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Integrada. Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em um, cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal, por proposta do Presidente, e competindo também à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da remuneração dos respetivos dirigentes. Subunidades Orgânicas (Secções) O número máximo de subunidades orgânicas, ou Secções, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em três, cabendo a sua organização e denominação, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, ao Presidente da Câmara. Gabinetes Incluem-se ainda na Organização dos Serviços Municipais estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara, (Gabinetes), que, por determinação legal e ou funcional, dele devam depender hierarquicamente e de forma direta. O número de Gabinetes é fixado em seis, nos quais se inclui o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação. Equipas de Projeto O número máximo de Equipas de Projeto é fixado em dois, cabendo a sua criação, a designação do projeto, os termos e a duração do mandato, a definição dos objetivos a alcançar, o coordenador do projeto, o número de elementos que deve integrar a equipa e as respetivas funções à Câmara Municipal. Entrada em vigor A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, aqui apresentada, entra em vigor a 1 de janeiro de 2014. ANEXO II Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha Preâmbulo O presente Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à realidade da atuação da autarquia, procedendo a uma reorganização dos serviços municipais, que reflete a visão e políticas de gestão e organização do executivo, designadamente nas áreas de Desenvolvimento Económico, Reabilitação Urbana, Mobilidade, Ambiente e Sociedade Ativa e Solidária. A reorganização que resulta do presente Regulamento tem ainda em vista garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município para com os seus munícipes, e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestados. A Organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha tem subjacente o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que depende da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea m), do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 902 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 CAPÍTULO I Artigo 5.º Disposições gerais Superintendência, coordenação e desconcentração Artigo 1.º Âmbito e aplicação O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento. 1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências. 2 — Os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, nos termos da lei. Artigo 6.º Artigo 2.º Organização interna dos serviços Princípios gerais 1 — A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta. Prevê-se também a constituição de Equipas de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam da participação de vários colaboradores do município e, eventualmente, de outros agentes. 2 — É adotada a estrutura hierarquizada, que compreende as seguintes estruturas: Uma Unidade Orgânica Nuclear, dirigida por dirigente intermédio de 1.º grau (Departamento Municipal); Cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais); Uma Unidade Orgânica flexível, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau (Unidades); Três Subunidades Orgânicas (Secções); Seis Gabinetes; Duas Equipas de Projeto. 1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência. 2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais: 2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental; 2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes; 2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e pedagógica entre o município e a comunidade; 2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade; 2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos. Artigo 3.º Princípios deontológicos Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública. Artigo 4.º Objetivos No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos: a) Realizar de forma plena, oportuna e eficiente as ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades; b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações; c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento; d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município, nos processos de tomada de decisão; e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores e colaboradores municipais; f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão; g) Assegurar, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre necessária ou que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade, tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as ações a que cada qual compete executar. CAPÍTULO II Da estrutura orgânica Artigo 7.º Estrutura hierarquizada A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas: 1 — Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas 1.1 — Departamento de Gestão Integrada (DGI) 1.1.1 — Divisão de Administração Geral (DAG) 1.1.1.1 — Secção de Administração Geral (SAG) 1.1.1.2 — Secção de Recursos Humanos (SRH) 1.1.2 — Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto (DEASCD) 1.1.3 — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) 1.1.4 — Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV) 1.1.5 — Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) 1.1.5.1 — Secção Administrativa (SA) 1.1.6 — Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local (UAEDL), dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau 2 — Preveem-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, nomeadamente: 2.1 — Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAP/GAV) 2.2 — Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF) 2.3 — Gabinete Médico-Veterinário (GMV) 2.4 — Gabinete de Comunicação (GC) 2.5 — Gabinete Jurídico (GJ) 2.6 — Gabinete de Sustentabilidade (GS) 3 — Preveem-se também duas Equipas de Projeto, cuja criação compete à Câmara Municipal. CAPÍTULO III Dos gabinetes Artigo 8.º Gabinete de apoio à presidência e à vereação 1 — O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em 903 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 regime de tempo inteiro ou meio tempo. Entre as várias funções definidas pela Presidência, compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo, nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários à eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados. A composição do GAP e do GAV decorre da legislação em vigor. 2 — Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, nomeadamente: a) Preparar e apoiar a atuação política do Presidente e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo, através de recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação; b) Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal, órgãos da administração municipal ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento dos serviços municipais e ao desenvolvimento das atividades a implementar; c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado necessários ao exercício de funções do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo; d) Prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborando, organizando, acompanhando e controlando todos os instrumentos de colaboração com as Juntas de Freguesia, nomeadamente protocolos e acordos de colaboração; e) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia; f) Organizar a agenda do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo, nomeadamente no que se refere às marcações de atendimento público e de reuniões, bem como recolher e organizar os elementos necessários à realização das mesmas; g) Assegurar o protocolo nas cerimónias e atos oficiais e as receções organizados pela Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de Comunicação e unidades orgânicas que, diretamente, estejam envolvidas; h) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo; i) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro ou de meio tempo. Artigo 9.º Gabinete de Proteção Civil e Florestal 1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Proteção Civil e Florestal, que tem como missão assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor, em matéria de Proteção Civil e de Defesa da Floresta, prestando-lhe apoio nas áreas de segurança e proteção civil do município e no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. 2 — Os objetivos fundamentais da proteção civil municipal são os seguintes: a) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes; b) Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; c) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe; e) Prestar informações técnicas relacionadas com o cumprimento da legislação sobre a Proteção Civil; f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei; g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. 3 — Os objetivos fundamentais do Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal são os seguintes: a) Apoiar a Comissão Municipal, nos termos legais; b) Prestar apoio ao Presidente da Câmara na elaboração e implementação do Plano de Defesa da Floresta e acompanhar os programas de ação nele previstos; c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; d) Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI; e) Prestar informações técnicas relacionadas com o cumprimento da legislação sobre a Defesa da Floresta; f) Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2004, relativamente às competências dos municípios; g) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei; h) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; i) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; Artigo 10.º Gabinete médico-veterinário 1 — O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal (MVM) está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis. 2 — Para além das competências definidas no número anterior, compete, ainda, ao Médico Veterinário Municipal, no âmbito da sua atividade: a) Apoiar os técnicos de saúde nas medidas a adotar em comum para a defesa da saúde pública; b) Colaborar na elaboração de posturas municipais que direta ou indiretamente interfiram na saúde pública; c) Colaborar com o Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestal na participação ativa no planeamento e desenvolvimento de ações de intervenção sanitária de prevenção; d) Integrar as comissões de vistoria para as quais seja designado pela entidade competente ou por determinação legal; e) Compete também ao médico veterinário municipal a direção e coordenação técnica do Canil/Gatil Municipal; f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei. g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; Artigo 11.º Gabinete de comunicação 1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Comunicação, que tem como missão constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo. 2 — Compete ao Gabinete de Comunicação, genericamente: a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal; b) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia; c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei; d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da Câmara Municipal e de outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação; e) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior; f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal; g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia; h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia; i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o município e para a ação municipal; j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal; k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social e outras formas e suportes de comunicação; l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos. 904 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 12.º Gabinete jurídico 1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Jurídico, que tem como missão centralizar a função jurídica, de contencioso e fiscalização, tendo a responsabilidade de assegurar todas as questões jurídicas relacionadas com as atividades da Câmara Municipal e a uniformização de procedimentos e interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal, podendo, para tal, recorrer-se a apoio jurídico externo. 2 — Compete ao Gabinete Jurídico, nomeadamente: a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do município; b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais; c) Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadrem nas atribuições e competências do município; d) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram; e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do município; f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual; g) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o município; h) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo município; i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança; j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos; k) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum; l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário; m) Emitir pareceres jurídicos e as demais funções que lhe vierem a ser solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores; n) Preparar a instrução dos Processos de Expropriação, nos termos da legislação aplicável; o) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; p) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. Artigo 13.º Gabinete de sustentabilidade 1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Gabinete de Sustentabilidade, que tem como missão a prossecução dos objetivos para a certificação dos serviços a nível da eficiência de recursos. 2 — Compete ao Gabinete de Sustentabilidade, nomeadamente: a) Criar um modelo de monitorização da eficiência dos recursos; b) Promover a execução de planos de manutenção para edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos, que inclua rotinas para levantamento e registo de necessidades de manutenção e comunicação das mesmas à Divisão de Obras Municipais e Equipamentos, para concretização de procedimentos com vista à resolução definitiva das não conformidades; c) Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica; d) Elaborar e implementar planos de eficiência energética e hídrica; e) Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos; f) Recolher, analisar e tratar dados com vista à fundamentação de propostas de melhoria; g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. CAPÍTULO IV Do pessoal dirigente Artigo 14.º Competências do pessoal dirigente 1 — Sem prejuízo das funções específicas de cada chefe de unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências: a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal; d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas; f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige. 2 — Compete ainda aos titulares de cargos de direção: a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; h) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. 3 — Além das competências previstas no número anterior, compete ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções. 4 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei. Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 15.º Cargos de direção e chefia 1 — Não sendo provido o lugar de diretor de departamento da unidade orgânica nuclear, cada unidade orgânica flexível responde diretamente ao Presidente de Câmara Municipal, de acordo com as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica. 2 — Não sendo providos os lugares de chefe de divisão das unidades orgânicas flexíveis, poderá o Presidente da Câmara designar um técnico, adstrito à respetiva unidade orgânica ou com perfil e competências por si consideradas adequadas, para coordenar as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica. CAPÍTULO V Das unidades orgânicas nucleares ou departamentos Artigo 16.º Departamento de gestão integrada O Departamento de Gestão Integrada tem como responsável um diretor de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear. 1.1 — Compete ao Departamento de Gestão Integrada, genericamente, assegurar a coordenação de todas as unidades orgânicas flexíveis que dele dependem, cabendo-lhe nomeadamente: a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão; b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e sessões; c) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica; d) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do município, cujas competências nessa área sejam delegadas na Câmara Municipal; e) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do município, mantendo atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva e cultural do município, tendo por referência os contextos regional, nacional e internacional; f) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância com o Plano Diretor Municipal, constitua um referencial das políticas municipais; g) Coordenar as ações que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais do município; h) Promover o desenvolvimento cultural do município, perspetivando a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e da economia criativa; i) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano; j) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão; k) Coordenar a elaboração e proceder à execução, sempre que justificável, dos planos municipais de ordenamento do território; l) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas, em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento; m) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos; n) Superintender nos serviços de fiscalização municipal, solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento; 905 o) Assegurar a coordenação de projetos, concursos e execução de obras municipais; p) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito; q) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal; r) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às unidades orgânicas responsáveis pelas suas atividades; s) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições; t) Desenvolver ações relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do município, incluindo ações de sensibilização da população para as questões de ambiente sustentável. 1.2 — Compete ainda ao Diretor de Departamento de Gestão Integrada, no âmbito das competências genéricas do pessoal dirigente das autarquias locais: a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal; d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; e) Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas; f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige; g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. 1.3 — Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções. 1.4 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei. 906 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 CAPÍTULO VI Das unidades orgânicas flexíveis Artigo 17.º Divisão de administração geral 1 — A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte administrativo, financeiro e de recursos humanos que assegurem o regular funcionamento do município. 2 — Compete à Divisão de Administração Geral, genericamente: a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica; b) Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão; c) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e sessões; d) Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município; e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais; f) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução; g) Colaborar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal; h) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos; i) Organizar os processos de contraordenação; j) Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do município; k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; l) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. 3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento. 4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Administração Geral: Serviço Financeiro a) Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações; b) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos; c) Organizar os documentos de prestação de contas da autarquia nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão; d) Preparar os elementos conducentes à fixação de impostos e taxas, e colaborar em estudos económicos que fundamentem os regulamentos municipais que fixem taxas e preços; e) Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados; f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos; g) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos; h) Colaborar na execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e colaborar na respetiva organização dos dossiers ou processos, com os serviços responsáveis por protocolos ou contratos-programa; i) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos; j) Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito; k) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia; l) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas; m) Fiscalizar o funcionamento da tesouraria; n) Elaborar e inserir no SIIAL, DOMUS e outros sistemas informáticos, toda a informação financeira; o) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores. Serviço de Aprovisionamento a) Promover a elaboração de cadernos de encargos respeitantes à aquisição de bens armazenáveis, nos termos da lei; b) Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros bens e serviços; c) Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados; d) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços; e) Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; f) Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do município relacionáveis com os seus ramos de atividade; g) Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes; h) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço; i) Articular, com o Serviço de Armazém, a promoção do inventário de existências. Serviço de Património a) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis; b) Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município; c) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo os registos de comodatos, direitos de superfície, ónus, hipotecas, outras ocupações ou encargos a favor do município d) Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município e) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores f) Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município; Serviço de Tesouraria a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal, em particular o POCAL e a Norma de Controlo Interno; b) Elaborar os diários (folhas de caixa) e os resumos diários de tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço Financeiro, conjuntamente com os documentos de receita e de despesa; c) Proceder à arrecadação das receitas; d) Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais; e) Colaborar com o Serviço Financeiro com vista à determinação do estado de responsabilidade da tesouraria. Secção de Recursos Humanos a) Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do município e à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais; b) Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, mobilidade e estágios; c) Assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais e alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores; d) Promover e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos trabalhadores; 907 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 e) Elaborar e inserir na SIIAL — DGAL — os resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda a informação relacionada com os recursos humanos; f) Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional; g) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação e planear e organizar as ações de formação internas e externas; h) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais; i) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares, ADSE e outros; j) Assegurar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade do pessoal, bem como às férias, faltas e licenças; k) Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento da legislação em vigor; l) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações e outros relacionados com a sua área de atuação; m) Instruir os processos de aposentação; n) Elaborar e atualizar o cadastro individual dos trabalhadores do município; o) Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e estagiários; p) Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais; q) Exercer os demais procedimentos relacionados com o serviço ou que lhe sejam determinados. n) Exercer os demais procedimentos relacionados com o serviço ou que lhe sejam determinados. Serviço de Atendimento ao Munícipe a) Proceder à cobrança das diversas receitas liquidadas pelos serviços; b) Assegurar o atendimento ao cliente nos termos definidos pelos diversos serviços; c) Garantir o atendimento telefónico; d) Prestar esclarecimentos ou garantir o encaminhamento das solicitações, com vista à satisfação do cliente. Serviço de Apoio à Assembleia Municipal a) Secretariar o Presidente da Assembleia Municipal e a respetiva mesa, em articulação com a Câmara Municipal; b) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões; c) Articular com o Gabinete de Comunicação, e outros serviços envolvidos, todas as diligências no sentido de garantir a melhor divulgação do trabalho da Assembleia Municipal, a atualização da informação, nos diversos canais, ou a sua participação em atividades por si promovidas ou participadas; d) Articular com a Divisão de Administração Geral todas as diligências no sentido de garantir a articulação entre esta e a Assembleia Municipal; e) Prestar apoio administrativo à Divisão de Administração Geral. Artigo 18.º Secção de Administração Geral Divisão de educação, ação social, cultura e desporto a) Assegurar a organização dos processos administrativos relativos à emissão de alvarás, autorizações, pareceres, informações e outros relativos aos seguintes assuntos: acampamentos ocasionais; arrumador de automóveis; lançamento de foguetes e outras formas de fogo; cartas de caçador; cemitérios; emissão de certificado de registo de cidadão da U.E.; divertimentos públicos; guarda-noturno; horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestação de serviços; ruído relativo a divertimentos públicos, feiras/mercados e foguetes; ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas, máquinas de diversão, ocupação de espaço público ou via pública com exceção dos relativos a obras; peditórios; alvarás sanitários; publicidade; queimadas; quiosques; recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes; serviço militar; táxis; tradicionais fogueiras de natal e santos populares; venda ambulante; passes escolares; vendedor ambulante de lotarias; certificação higio-sanitária; atividades na via pública com perturbação de trânsito; b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente na realização das respetivas reuniões e procedimentos associados; c) Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais e de referendos; d) Garantir a publicitação dos procedimentos com eficácia externa, promovendo a publicitação de editais e seus registos, bem como certificar e autenticar todos os documentos relacionados com área de atuação dos serviços; e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; f) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios; g) Liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município, incluindo as rendas devidas pela utilização de património municipal de domínio público e privado; h) Organizar os processos de contraordenação e infrações policiais e dar-lhes o respetivo andamento; i) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos e normas; j) Assegurar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras Municipais, liquidar as taxas, organizar os respetivos ficheiros e demais registos e colaborar na sua fiscalização; k) Assegurar a gestão administrativa relativa às concessões de espaços no Centro Coordenador de Transportes, liquidar as respetivas taxas e preços, bem como manter atualizado um cadastro e promover a realização de procedimentos tendentes à disponibilização dos respetivos espaços; l) Assegurar a gestão administrativa relacionada com a organização e tramitação de queixas relativas à defesa da floresta e resíduos sólidos urbanos; m) Efetuar o atendimento no serviço de atendimento ao munícipe, na sua área de atuação; 1 — A Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, saúde, emprego e formação profissional, família, juventude, cultura, património, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes. 2 — Compete à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, genericamente: a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica; b) Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do município nas respetivas áreas de atuação, de modo a garantir, com eficiência e eficácia, a prestação dos serviços nas diferentes áreas; c) Assegurar a gestão dos equipamentos e atividades desenvolvidas pela unidade orgânica, bem como criar os mecanismos necessários ao seu acompanhamento e desenvolvimento, de forma a garantir a rentabilidade e a sustentabilidade dos mesmos; d) Promover a articulação entre serviços e entidades com intervenção nas áreas da Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, na ótica da otimização e integração dos recursos locais existentes, assegurando as respostas às necessidades diagnosticadas, da inovação e intervenção nas respetivas áreas; e) Propor, desenvolver e executar os programas e projetos que visem o desenvolvimento das diferentes áreas de atuação; f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de protocolos e ou contratos-programa celebrados com as diversas entidades; g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. 3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento. 4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto: Serviço administrativo a) Articular com a Divisão de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe; 908 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) Promover tramitação dos processos que corram pela divisão, bem como a organização dos respetivos processos, ficheiros e arquivo, designadamente quanto aos pedidos de serviços da Componente de Apoio à Família/Pré-Escolar, Refeições Escolares, Transportes Escolares, Auxílios Económicos, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, Cartão Sénior Municipal, Escola Municipal de Natação e ainda de outras atividades e eventos desportivos; c) Assegurar a organização e gestão dos transportes de Ação Social Escolar; d) Assegurar a organização e gestão do Apoio ao Associativismo; e) Assegurar todo o expediente referente à divisão, nomeadamente às deliberações da Câmara Municipal, ao Programa Municipal de Educação e a todas as atividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos equipamentos adstritos à divisão; f) Assegurar a elaboração de estatísticas para o INE e outras entidades, sempre que solicitado; g) Assegurar a organização e atualização dos processos referentes às IPSS, Associações e Coletividades do município; h) Assegurar o apoio adequado em todas as atividades de caráter cultural, educativo, social e desportivo. Serviço de Educação a) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural, social, desportiva e recreativa da Escola; b) Elaborar estudos sobre a rede escolar do município, em articulação com o Ministério de Educação, tendo em vista o seu planeamento e implementação, de acordo com as necessidades locais, otimizando a sua utilização e a economia de recursos; c) Monitorizar a Carta Educativa, atualizando e revendo as propostas nela constantes, de acordo com a realidade Municipal e Nacional; d) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município, com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino; e) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública do município, designadamente de Educação Pré -Escolar e do Ensino Básico; f) Apoiar e desenvolver programas e projetos que promovam a ligação Escola e Comunidade; g) Promover o planeamento educativo do município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; h) Acompanhar a execução de novas construções de equipamentos escolares; i) Gerir, dentro do parque escolar, os equipamentos que sejam da competência e responsabilidade do município; j) Propor a execução de ações de construção, reparação, manutenção e conservação dos edifícios escolares que estejam sob a responsabilidade do município; k) Gerir o pessoal não docente afeto aos equipamentos educativos sob gestão Municipal, nos termos da lei, e em articulação com a área dos Recursos Humanos; l) Gerir, em articulação com os serviços de Desporto, o pessoal docente afeto aos projetos promovidos e dinamizados pela Câmara Municipal; m) Organizar, desenvolver e gerir a rede de transportes escolares, em articulação e colaboração com os órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas; n) Assegurar a gestão da Componente de Apoio à Família dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar da rede pública; o) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade; p) Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostas pelas estruturas do Ministério da Educação; q) Desenvolver atividades complementares de ação educativa e de apoio à família, designadamente na ocupação dos tempos livres de crianças e jovens; r) Fomentar e apoiar as ações ao nível da aprendizagem ao longo da vida; s) Propor e exercer as medidas de ação social escolar, da competência da Câmara Municipal, relativas aos alunos da área do município; t) Assegurar a recolha de informação necessária à organização dos auxílios económicos a estudantes, no âmbito da Ação Social Escolar; u) Propor a aquisição de mobiliário escolar, equipamento e material didático, com vista a equipar e dotar os estabelecimentos de ensino, da competência da autarquia, das condições necessárias ao desenvolvimento de um ensino de qualidade; v) Promover e garantir a execução de programas de iniciativa municipal, designadamente a atribuição de bolsas de estudo. Serviço de Ação Social a) Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do tecido económico e social do território, designadamente do emprego e empregabilidade, da saúde e outros indicadores; b) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idade maior, no âmbito das atribuições do município; c) Fomentar, articular e qualificar os recursos sociais do município, tendo em vista o seu desenvolvimento social; d) Fomentar e desenvolver uma rede social municipal que atue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no município, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções; e) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Local de Ação Social; f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável; g) Coordenar a intervenção social na área do município; h) Promover a responsabilidade social nas organizações do município; i) Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados e vulneráveis, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência; j) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco; k) Elaborar estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes; l) Desenvolver programas nas áreas do emprego, qualificação pessoal e profissional, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho; m) Assegurar a gestão da habitação municipal de cariz social, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos, bem como, à gestão da ocupação; n) Desenvolver, acompanhar e divulgar as medidas e ou programas de apoio, no âmbito da habitação, zelando pelo cumprimento dos regulamentos municipais; o) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos; p) Articular com os diversos serviços a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis; q) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção; r) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, assegurando o respetivo funcionamento; s) Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social; t) Assegurar o desenvolvimento e gestão do Banco Local de Voluntariado; u) Realizar ações conjuntas com os Serviços de Saúde locais e outras entidades vocacionadas para intervir na área da saúde, colaborando na definição das políticas e das ações de saúde pública e no planeamento da Rede de Equipamentos de Saúde. Serviço de Cultura a) Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática cultural e patrimonial do município; b) Favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da respetiva qualidade e impacto social e humano; c) Coordenar a programação e gestão cultural dos equipamentos municipais afetos às áreas da Unidade orgânica; d) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ação dos agentes locais; e) Fomentar apoiar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural; f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais; g) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural; h) Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura do mecenato; 909 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 i) Promover e apoiar atividades de interesse municipal de natureza cultural e recreativa; j) Colaborar na organização de feiras e exposições sob patrocínio ou com o apoio do município; k) Proceder ao inventário, cadastro e gestão do património cultural, arquitetónico, arqueológico, artístico, paisagístico, natural e imaterial do município; l) Propor a classificação, manutenção ou recuperação de imóveis, conjuntos ou sítios, de interesse municipal; m) Promover uma relação personalizada com os agentes turísticos, disponibilizando, designadamente, informação técnica, em articulação com as outras unidades orgânicas com competência na matéria; n) Propor a publicação de obras ou de outros suportes de difusão dos valores culturais e de memória coletiva do município; o) Organizar, gerir, desenvolver e apoiar a Rede de Bibliotecas Municipal (biblioteca pública e bibliotecas escolares), criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis; p) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidades de suportes; q) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com outras entidades e serviços que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo as literacias e a aprendizagem; r) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura; s) Promover a criação de serviços digitais numa base transetorial e numa lógica de parceria; t) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia; u) Colaborar na definição dos locais e da conceção de novas Bibliotecas; v) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência; w) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter ludico-pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal; x) Desenvolver uma política de aquisição de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha; y) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal através dos meios de comunicação e informação da autarquia; z) Colaborar na dinamização do Arquivo Municipal com iniciativas de caráter cultural e pedagógico, tais como exposições, debates ou visitas guiadas, em articulação com os outros equipamentos do município; Serviço de Desporto a) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais destinados à atividade física e desportiva; b) Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento e o desenvolvimento da atividade desportiva do município; c) Propor, desenvolver e executar programas e projetos que visem o desenvolvimento da atividade física, desportiva, recreativa e de lazer; d) Propor, executar, apoiar e colaborar na organização de eventos desportivos de interesse municipal; e) Colaborar com as entidades desportivas do município na implementação de programas de desenvolvimento desportivo; f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, celebrados com as entidades desportivas do município. Artigo 19.º Divisão de ambiente e serviços urbanos 1 — A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo, promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação e sensibilização ambiental, bem como assegurando a gestão das áreas de espaços verdes, limpeza urbana, cemitérios, vias de comunicação e parque de máquinas, armazém, refeitório, mercados e feiras e Centro Coordenador de Transportes. 2 — Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, genericamente: a) Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental; b) Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente; c) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços; d) Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal; e) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis; f) Assegurar a gestão do cemitério municipal, dos serviços de vias de comunicação e parque de máquinas, armazém, refeitório, mercados e feiras e Centro Coordenador de Transportes; g) Promover, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e Equipamentos e vias e a Divisão de Administração Geral, a organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém, para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas; h) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; i) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada. 3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento. 4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana: Serviço de Ambiente e Limpeza Urbana a) Assegurar a gestão do domínio hídrico sob responsabilidade municipal; b) Proceder à gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis do município; c) Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos de lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com os planos de manutenção e exploração dos mesmos; d) Proceder à gestão dos resíduos urbanos e valorização da reciclagem; e) Assegurar a limpeza urbana, limpeza de bermas e valetas, corte e abate de árvores, manutenção do mobiliário urbano e a recolha de resíduos urbanos; f) Proceder à elaboração de planos de trabalho com vista à intervenção, manutenção dos espaços verdes e gestão de recursos; g) Disponibilizar periodicamente informação sobre os serviços de limpeza urbana; h) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente; i) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes; j) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço; k) Promover medidas de combate às diversas formas de poluição; l) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo. Serviço de Cemitérios Ao serviço de cemitérios compete garantir a manutenção e operacionalidade do cemitério municipal, designadamente: a) Conservar e manter em adequadas condições o espaço cemiterial; b) Garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis; c) Proceder às inumações, exumações, trasladações e outras intervenções, mediante diretrizes previamente emanadas pela Secção de Administração Geral; Serviço de Vias de Comunicação e Parque de Máquinas a) Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta; b) Assegurar a recolha e captura de animais errantes ou abandonados na via pública, em articulação com o Médico Veterinário Municipal; c) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo afeto aos serviços; d) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor; e) Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e viaturas municipais e garantir a sua manutenção; f) Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as necessidades dos serviços; g) Efetuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas; 910 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 h) Manter em bom estado de utilização as viaturas e máquinas do município, assegurando a necessária manutenção; i) Manter atualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património; j) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo; Serviço de Armazém a) Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento recebido; b) Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos; c) Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas; d) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens; e) Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações; f) Proteger os bens da deterioração e roubo; g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém; h) Manter devidamente atualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém. i) Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis; Serviço de Refeitório a) Ao serviço compete assegurar a manutenção do refeitório e o fornecimento de refeições aos trabalhadores do município, nos termos definidos pela Câmara Municipal. Serviço de Feiras e Mercados a) Assegurar a gestão operativa de mercados e feiras do município, garantindo a sua manutenção e operacionalidade; b) Aplicar e fazer cumprir os regulamentos dos mercados, das feiras e outros normativos do setor, em coordenação com a Secção de Administração Geral; c) Manter em perfeitas condições de higiene as instalações dos mercados e os locais da realização de feiras. Centro Coordenador de Transportes Aos serviços do Centro Coordenador de Transportes compete a manutenção do edifício e de todos os equipamentos e atividades a ele inerentes, nomeadamente: a) Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às explorações rodoviárias não urbanas, garantido a existência de um terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas; b) Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes; c) Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço físico e dos equipamentos nele existentes; d) Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro Coordenador de Transportes; e) Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários; f) Registar diariamente as entradas e saídas dos veículos; g) Elaborar o mapa gráfico mensal de toques a debitar às empresas transportadoras. Artigo 20.º Divisão de obras municipais, equipamentos e vias 1 — A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do município, bem como promover e zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob a responsabilidade da Câmara Municipal. 2 — Compete à Divisão de Obras Municipais e Equipamentos, genericamente: a) Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e ou de interesse municipal; b) Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído; c) Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal; d) Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais; e) Gerir o estado de conservação das vias municipais e edifícios; f) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos; g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada. j) Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento. 3 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Obras Municipais e Equipamentos: Serviço administrativo a) Assegurar a receção, expediente e arquivo documental da divisão; b) Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto; c) Participar no acompanhamento e apoio das tarefas administrativas dos júris de concurso; d) Executar todas as tarefas administrativas inerentes à Divisão de Obras Municipais e Equipamentos; e) Articular com a Divisão de Administração Geral a componente financeira das obras; f) Executar as tarefas inerentes às candidaturas das empreitadas aos Fundos Comunitários (fazer upload da documentação obrigatória, pedidos de pagamento, relatório final). Serviço de Projetos e Empreitadas a) Proceder à definição de coordenador de projeto; b) Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos e licenciamentos legais obrigatórios; c) Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução; d) Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção, ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços; e) Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana; f) Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária; g) Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves; h) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias. i) Gerir o processo de contratação pública, abertura de concurso, indicação e constituição do júri, formalização, esclarecimentos e decisões dos concursos; j) Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras; k) Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra; l) Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais; m) Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra; n) Inspecionar periodicamente as obras executadas, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação; o) Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica; p) Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais; q) Proceder à elaboração da compilação técnica das obras; r) Articular com a à área de Segurança e Saúde no Trabalho a coordenação de segurança em obra. Serviço de Obras por Administração Direta e Equipamentos a) Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais; b) Gerir as infraestruturas de iluminação pública e semaforização; 911 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 c) Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações horizontais e sinalização temporária das vias municipais; d) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo; e) Fiscalizar as obras por administração direta; f) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço; g) Acompanhar a execução de projetos e obras de equipamentos e edifícios; h) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito; i) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor; j) Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços; k) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo; l) Elaborar o mapa de custos de operação. Artigo 21.º Divisão de planeamento, gestão urbanística e reabilitação urbana 1 — A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável. 2 — Competências gerais da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana: a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal; b) Elaborar ou coordenar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor; c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal; d) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística; e) Analisar e dar parecer técnico no âmbito dos procedimentos no âmbito do disposto na legislação relativa ao RJUE; f) Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património, valorizando as zonas históricas degradadas; g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada. 3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento. 4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: Secção Administrativa a) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes; b) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final; c) Emitir licenças e certidões de admissão a comunicação prévia e liquidar as respetivas taxas e demais rendimentos do município cometidos à divisão, bem como emitir as correspondentes guias de receita; d) Emitir certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo; e) Elaborar mapas referentes à emissão de licenças emitidas, a enviar às Finanças; f) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes a pedidos para obras particulares, loteamentos e inscrições; g) Elaborar estatísticas para o INE e para as Finanças, com base no número de processos; h) Definir o gestor de processo; i) Articular com a Divisão de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe; Serviço de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património a) Analisar, acompanhar e licenciar os projetos de urbanização e edificação; b) Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, atividades extrativas e explorações agrícolas e agropecuárias; c) Analisar, dar parecer e licenciar as obras/ operações urbanísticas ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação; d) Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE, elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras e mobilização de solos; e) Elaborar estudos económicos; analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação de espaços públicos municipais; f) Apresentar mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise; g) Coordenar a execução dos Planos de Ordenamento do território, bem como promover a sua gestão informatizada; h) Elaborar e recolher elementos relativos aos Censos; i) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias; j) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da Administração Central e Local que possam, direta ou indiretamente, ter reflexos na vida do município; k) Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo; l) Proceder à gestão da lei do ruído; m) Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital; n) Articular com o Serviço de Informação Geográfica a atualização dos dados relativos à construção e ordenamento do território; o) Assegurar a articulação da Toponímia com o Gabinete de Apoio à Presidência; p) Contribuir na definição estratégica do município, através da promoção, desenvolvimento e coordenação de Planos Municipais de Ordenamento do Território, loteamentos e regulamentação associada; q) Elaboração de carta de pontos de interesse municipal (Habitação, Comércio, Equipamentos, Património Civil, Religioso, Turístico e Paisagístico), com vista à definição estratégica de uma política sustentável de desenvolvimento local e sua operacionalização, envolvendo todas as áreas de projeto; Serviço de Fiscalização a) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das operações urbanísticas aprovadas pela Câmara Municipal, entre outras que devam tramitar pela divisão; b) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de fiscalização, cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais, deliberações e decisões dos órgãos municipais; c) Apreciar e dar informação sobre processos referidos na alínea anterior e outros decorrentes de ações de fiscalização; d) Prestar apoio técnico, quando se justifique, a processos que tramitem pelo serviço administrativo da divisão ou outros que tramitem noutras divisões ou serviços, quando se justifique; e) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela Câmara Municipal; f) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela Câmara Municipal; g) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas; h) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização; i) Informar a Câmara Municipal no sentido de ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação, de constru- 912 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens; j) Prestar informação sobre a atividade da fiscalização efetuada no município no âmbito das operações urbanísticas, entre outras; k) Elaborar relatórios sobre a atividade da fiscalização; l) Verificar o cumprimento da lei do ruído; m) Proceder ao atendimento de munícipes relativamente às operações urbanísticas, reclamações e outras tidas como importantes para o serviço de fiscalização; n) Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade. Serviço de Topografia a) Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento da autarquia; b) Elaborar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso; c) Contribuir na atualização do inventário do património do município e dos equipamentos de utilização coletiva, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas; d) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral. Artigo 22.º Unidade de atividades económicas e desenvolvimento local 1 — A Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local tem como missão promover a gestão e aproveitamento dos recursos do Município, a conceção dos instrumentos diretores das deliberações camarárias em matéria de desenvolvimento e dinamização económica do município, bem como a conceção e execução de programas de desenvolvimento, de promoção do sistema de gestão de qualidade e de prestação de serviços de suporte tecnológico de modernização e inovação, que assegurem o regular funcionamento do município. 2 — Compete à Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local, genericamente: a) Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico; b) Promover o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto; c) Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução; d) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilizar e tratar informação de interesse para os mesmos; e) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial; f) Assegurar o Sistema Integrado de Gestão do município; g) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação; h) Promover e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo a melhor adequação à organização bem como averiguar, de forma contínua e a todos os níveis, o grau de cumprimento do mesmo por todos os colaboradores; i) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação; j) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital; k) Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções; l) Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município; m) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal; n) Assegurar a gestão documental e arquivo do município; o) Elaborar e manter atualizado o Manual de Identidade do Município; p) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem; q) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços; r) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. 3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento. 4 — Competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local: Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo a) Desenvolver e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto; b) Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento; c) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais; d) Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução; e) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial; f) Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos; g) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial; h) Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento; i) Prestar apoio em projetos e ações desenvolvidos pela Incubadora de Empresas; j) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do município; k) Apoiar ações de animação turística e de promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade; l) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística; m) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo; n) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município; o) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município. Serviço de Qualidade e Desenvolvimento a) Proceder ao acompanhamento das auditorias ao Sistema de Gestão da Qualidade; b) Fazer o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno instituído, bem como propor superiormente a sua revisão e atualização; c) Promover e colaborar em ações e projetos de Modernização Administrativa; d) Implementar métodos de avaliação da organização; e) Monitorizar o sistema de gestão documental e arquivo; f) Colaborar com planos de formação e valorização de recursos humanos na organização; g) Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; h) Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores i) Prestar apoio em projetos, sempre que for solicitado, no âmbito das ações financiadas pela Comunidade Europeia; j) Garantir a satisfação do cliente/utente, através de uma auscultação periódica e tratamento de todas as reclamações. Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação a) Promover a gestão, manutenção e arquitetura dos sistemas de informação do município; 913 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) Manter e salvaguardar equipamentos, software e redes de dados; c) Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados e projetados; f) Superintender no funcionamento da central telefónica e das telecomunicações, em geral; g) Coordenar a gestão da Intranet e Internet; h) Garantir, em articulação com a Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, o bom funcionamento da rede de equipamentos informáticos do município ao serviço dos estabelecimentos de ensino; CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 23.º Unidades orgânicas flexíveis Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em seis pela Assembleia Municipal (cinco Divisões, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau e uma Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau), pode a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada divisão ou unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis. Artigo 24.º Subunidades orgânicas Serviço de Gestão Documental e Arquivo a) Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento e demais tratamento do expediente e da correspondência geral da Câmara Municipal; b) Assegurar a implementação do Sistema de Gestão Documental e arquivo de acordo com o Plano de Preservação Digital e restantes normas de preservação de documentos digitais; c) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter cultural, lúdico, pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal; d) Definir uma política de gestão de todos os documentos recebidos no Arquivo Municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte; e) Assegurar o serviço de leitura pública para a documentação à guarda do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha; f) Desenvolver uma política de aquisição e ou depósito de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha; g) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal, através dos meios de comunicação e informação da autarquia; h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos. Serviço de Sistemas de Informação Geográfica a) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos; b) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal; c) Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal; d) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas, em articulação com os serviços de informação municipal; e) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica; f) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica; g) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada; h) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional; i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação remetida pelos serviços; j) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município; k) Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação e normalizar os modelos de dados; l) Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação; m) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização; n) Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas. Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em três pela Assembleia Municipal. Artigo 25.º Gabinetes Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de gabinetes, fixado em seis pela Assembleia Municipal. Artigo 26.º Equipas de projeto Respeitando o número máximo de Equipas de Projeto, fixado em dois pela Assembleia Municipal, compete à Câmara Municipal, criar aquelas equipas, por deliberação fundamentada. Artigo 27.º Gestão dos serviços municipais A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho. Artigo 28.º Mobilidade de pessoal A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização. Artigo 29.º Reajustamento de funções Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal. Artigo 30.º Dúvidas ou omissões Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal. Artigo 31.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2014. 914 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Organograma ANEXO III Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas Aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente: Modelo de estrutura orgânica — Estrutura Hierarquizada Estrutura Nuclear — 1 Departamento Municipal (Departamento de Gestão Integrada) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis — 6 (seis), sendo 5 (Cinco) Divisões Municipais e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau; Número máximo de subunidades orgânicas — 3 (três); Número máximo de Equipas de Projeto — 2 (duas); Número de gabinetes — 6 (seis). Aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação de 6 unidades orgânicas flexíveis, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais: Integradas no Departamento de Gestão Integrada (DGI): Divisão de Administração Geral (DAG) Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto (DEASCD) Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV) Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local (UAEDL) Não integrados em unidades orgânicas nucleares: Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAP/GAV) Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF) Gabinete Médico-Veterinário (GMV) Gabinete de Comunicação (GC) Gabinete Jurídico (GJ) Gabinete de Sustentabilidade (GS) Duas Equipas de Projeto Condicionada às deliberações da Assembleia Municipal que aprovem a Estrutura Orgânica Nuclear, o Regulamento da Estrutura e Organização dos serviços Municipais e o Mapa de Pessoal da autarquia para 2014, mantendo-se o número de Divisões Municipais existentes na anterior Estrutura Orgânica (cinco) e considerando que a Estrutura Orgânica contempla um cargo de Diretor de Departameto Municipal, criado nos termos do n.º 3, do artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, bem assim os mecanismos de flexibilidade previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do mesmo Diploma Legal, Determino: 1 — O não provimento do Cargo do Diretor do Departamento de Gestão Integrada, optando-se, em alternativa, pelo provimento dos cargos de chefia das cinco Divisões existentes na Estrutura Orgânica. 2 — Que, atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda”, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, se mantenha a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, nas Unidades Orgânicas indicadas, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços: Divisão de Administração Geral — Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias — Eng.º Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro 3 — Que se proceda às diligências necessárias para a nomeação, em regime de substituição, dos Chefes das Divisões de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, de Ambiente e Serviços Urbanos e de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana e posterior abertura de procedimentos concursais com vista ao provimento daqueles cargos, em regime de Comissão de Serviço; 915 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 4 — Que se mantenham as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico: Secção de Administração Geral — integrada na Divisão de Administração Geral; Secção de Recursos Humanos — integrada na Divisão de Administração Geral; Secção Administrativa — integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana. 5 — Que a coordenação das subunidades orgânicas se mantenha a cargo das Coordenadoras Técnicas: Secção de Administração Geral — Iolanda Maria Martins Marques; Secção de Recursos Humanos — Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro; Secção Administrativa — Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros. O presente despacho produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, em simultâneo com os restantes documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha. 207503073 MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO Aviso n.º 482/2014 Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 14 de novembro de 2013, procedi, ao abrigo do artigo 59.º n.º 1 e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, da trabalhadora com contrato por tempo indeterminado Ângela Sofia Rodrigues Jorge Vieira, da carreira e categoria de assistente técnica para a carreira e categoria de técnica superior, tendo as habilitações adequadas — licenciatura em Relações Públicas e Comunicação. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem pelo que se mantém a remuneração correspondente à posição 1 nível 5 remuneratório da categoria de assistente técnico. Mais se torna público que por despacho da anterior presidente desta Câmara Municipal de 20 de setembro de 2013, a mesma procedeu, ao abrigo da mesma disposição legal, a mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado Davide Godinho Avelar, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de técnico superior, tendo as habilitações adequadas — licenciatura em Ciências Sociais. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem pelo que se mantém a remuneração correspondente à posição 2 nível 2 remuneratório da categoria de assistente operacional. 3 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, José Gabriel Álamo Meneses. 307499251 MUNICÍPIO DE BENAVENTE Aviso (extrato) n.º 483/2014 Gabinete de apoio à vereação/Provimento do cargo de secretário de vereador Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 11 dezembro de 2013, ao abrigo da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, provi, no cargo de secretário do Gabinete de Apoio à vereação, Nuno Fernando Gonçalves Rolo, com efeitos a partir da data do referido despacho. 13 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho. 307491426 Edital (extrato) n.º 32/2014 Regulamento municipal do cartão sénior, cartão municipal sénior 65+ Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que o Regulamento mencionado em epígrafe foi aprovado pelo Assembleia Municipal, em Sessão Extraordinária de 21 de novembro de 2013, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos do 118.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 04 de setembro de 2013. Mais se torne púbico que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no Edifício da Praça do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia, assim como na Internet em www.cm-benavente.pt. Para constar se publica este edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo da área deste Município. 12 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho. 307479293 MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO Despacho n.º 554/2014 Dr. Serafim China Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ao abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2013 aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada na sua reunião de 13 de dezembro de 2013, o novo regulamento orgânico da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de acordo com o documento anexo. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, engenheiro. Organização e Estrutura dos Serviços Municipais Nota justificativa Os recursos humanos são um dos fatores chave na vida das organizações, devendo, por isso, a sua estruturação ser a mais adequada e atualizada possível, tendo em vista obter deles uma maior eficácia, um melhor aproveitamento e a maior rentabilização, para servir os Munícipes que são sempre a razão da sua existência. Neste sentido, entende-se que é necessária e exigível a adaptação e atualização regular da estrutura orgânica da autarquia, procurando ir ao encontro do objetivo primordial de atingir um desempenho mais eficiente e pronto às atribuições e competências que lhe estão cometidas. Com efeito, o alargamento gradual e permanente das áreas de intervenção dos Municípios que para dar satisfação às necessidades das pessoas têm de ter uma ação muito abrangente obriga a que se repense continuadamente a estrutura existente assim como os respetivos quadros tendo em vista a obtenção de respostas mais eficazes e céleres às solicitações que, de dia para dia, nos são colocadas em maior número. Do mesmo modo, as exigências cada vez maiores da sociedade civil e a constante evolução social, cultural e política, obrigam a adoção de novos modos de decisão e funcionamento. Fator bem demonstrativo do atrás referido é, por exemplo, a forte dinâmica que a autarquia tem implementado no apoio à prestação de serviços aos cidadãos na área social, educativa, cultural, desportiva, bem como, na ocupação dos tempos livres e na promoção e divulgação das potencialidades turísticas do concelho. Por outro lado, pese embora a extinção e liquidação da Emunibasto — Empresa de Serviços para Educação, Formação, Cultura, Desporto, Tempos Livres e Turismo, E.E. M. os serviços que prestava, a gestão de equipamentos e a realização das iniciativas têm que continuar a ser desenvolvidos no âmbito da atividade municipal, através de recursos próprios quando existam e recorrendo à contratualização de serviços externos. Assim sendo, a presente reestruturação organizacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade do funcionamento da autarquia e em conformidade com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2013, de 29 de agosto, se elabora o presente Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, que se submete à aprovação da Câmara Municipal. 916 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto e Âmbito 1 — O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. 2 — O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço diretamente ao Município. Artigo 2.º Visão O Município de Cabeceiras de Basto orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública capaz de dar resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos Munícipes. Artigo 3.º Missão O Município de Cabeceiras de Basto tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos satisfazendo as suas expetativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho. Artigo 4.º Objetivos gerais No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores: a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei; b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal; c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais; d) Do respeito pela cadeia hierárquica impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia. Artigo 5.º Princípios A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios: Unidade e eficácia da ação; Aproximação dos serviços aos cidadãos; Desburocratização; Racionalização de meios; Eficiência na afetação dos recursos públicos; Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado; Garantia da participação dos cidadãos; Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo. Artigo 6.º Superintendência A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor. Artigo 7.º Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação Sem prejuízo no disposto no estatuto de pessoal dirigente no presente regulamento e na lei dos vínculos, carreiras e remunerações, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, dirigir e coordenar o respetivo serviço e: a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos; b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas suas áreas de atuação; c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis; d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal; e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos; f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são responsáveis; g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas; h) Coordenar as relações com as outras unidades ou subunidades orgânicas; i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço; j) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal; k) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor; l) Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhes atribuir; m) Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas; n) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade, bem como, justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação; o) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento das unidades ou subunidades pelas quais são responsáveis; 2 — Os titulares de cargos de direção ou chefia, ou quem os substitui, sempre que lhes for determinado superiormente, assistirão às reuniões da Câmara Municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Executivo Municipal. 3 — Os titulares de cargos de direção ou chefia, ou quem os substitui, assistirão às sessões da Assembleia Municipal, sempre que tal lhes for superiormente determinado. Artigo 8.º Regime de Substituições 1 — Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção, chefia e coordenação, são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados adstritos a essas unidades. 2 — Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar em despacho fundamentado no qual definirá os poderes que para o efeito lhe são conferidos. Artigo 9.º Dos trabalhadores 1 — A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios: a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores; b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional; c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro cível ou criminal. 2 — É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes. 917 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 10.º Afetação e Mobilidade do Pessoal 1 — A afetação dos trabalhadores para cada unidade ou subunidade orgânica é definida por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades ou subunidades. 2 — Dentro de cada unidade orgânica, a afetação às subunidades que a integram é decidida por despacho do Presidente da Câmara sob proposta do respetivo dirigente da unidade orgânica. 3 — Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna mediante despacho do Presidente da Câmara, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado. Artigo 11.º Distribuição de Tarefas A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho à da competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos. CAPÍTULO II Dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior Artigo 12.º Qualificação e grau dos dirigentes Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que poderão vir a ser criados no Município de Cabeceiras de Basto são Chefe de Unidade flexível de 3.º grau ou Chefe de serviço municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau. Artigo 13.º Estatuto remuneratório A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. Artigo 14.º Competências 1 — Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 7.º do presente regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município. 2 — Para além das competências previstas no número anterior, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são aplicáveis as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações. Artigo 15.º Condições de recrutamento Os dirigentes de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Licenciatura adequada à área de atuação. b) Quatro anos de experiencia profissional na carreira de técnico superior, na área de atuação do cargo. substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações. CAPÍTULO III Da Estrutura Organizacional SECÇÃO I Modelo da Estrutura Orgânica Artigo 17.º Estrutura Orgânica Hierarquizada 1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas. 2 — A estrutura flexível é constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por uma unidade municipal liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau, e constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município. 3 — A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa. SECÇÃO II Unidades Orgânicas Flexíveis Artigo 18.º Unidades Orgânicas flexíveis 1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 5. 2 — As unidades orgânicas flexíveis, são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º, ou 3.º grau, respetivamente, correspondentes a divisões ou unidades flexíveis de 3.º grau. 3 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam ainda os serviços que, nos termos da lei, dele devam depender diretamente, designadamente: Gabinete de Apoio à Presidência; Gabinete de Apoio à Vereação; Gabinete Médico-Veterinário; Serviço de Proteção Civil; Serviço Municipal de Polícia Municipal; Serviço de Execução de Serviços e Obras. 4 — A divisão municipal é uma unidade orgânica de estrutura flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, com competências de âmbito operativo e de execução numa mesma área funcional. 5 — As unidades flexíveis de 3.º grau são serviços municipais, isto é, unidades orgânicas da estrutura flexível, dirigidos por dirigente intermédio de 3.º grau, com competência de caráter operativo e de execução numa mesma área funcional. 6 — As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento. 7 — A Câmara Municipal pode alterar a designação e as competências das unidades orgânicas flexíveis existentes, bem como, extinguir, total ou parcialmente, as mesmas, e, criar outras, desde que não ultrapasse o número máximo fixado no presente regulamento, tendo como objetivo, garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, sem perder de vista a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados. Artigo 16.º Artigo 19.º Direito supletivo Subunidades orgânicas Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, 1 — O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 10. 918 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 2 — Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas. 3 — As subunidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com o limite fixado no n.º 1 do presente artigo. SECÇÃO III Artigo 23.º Gabinete Médico-Veterinário Ao Gabinete Médico-Veterinário, coordenado por um médico veterinário municipal compete, designadamente: Promover todas as ações necessárias relacionadas com a higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. Artigo 24.º Competências funcionais Serviço de Proteção Civil Artigo 20.º Elaborar o plano anual da atividade da proteção civil; Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal de Emergência; Organizar planos de proteção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local, em colaboração com outras instituições, nomeadamente, com os Bombeiros, GNR, Núcleos da Cruz Vermelha, Centros de Saúde, Juntas de Freguesia, entre outros; Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução dos mesmos; Efetuar serviços de conservação e reparação de situações urgentes, ordenados pela presidência ou pelos seus delegados; Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica; Fazer a análise permanente das vulnerabilidades previstas no Plano municipal de Emergência; Proceder à informação e formação das populações em matéria de autoproteção; Garantir o planeamento continuado de soluções de emergência; Proceder à atualização permanente dos meios e recursos disponíveis, quer públicos quer privados necessários à intervenção; Proceder ao estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios em geral e de outros bens culturais, ou ainda de instalações de serviços essenciais; Executar as demais funções que lhe estão atribuídas por lei. Atribuições e competências comuns às unidades orgânicas flexíveis 1 — A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho. 2 — Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos serviços. 4 — Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista: a) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei; b) A qualidade, inovação e a procura da melhoria contínua dos serviços prestados; c) A qualidade de gestão assente em critérios, económicos e financeiros eficazes, eficientes e racionais; d) Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos; e) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores; f) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias; g) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos; h) Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; i) Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades; j) Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objetivos a alcançar; k) Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos. 5 — Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios éticos da Administração Pública. Artigo 25.º Serviço Municipal de Polícia O Regulamento de organização e funcionamento do Serviço de Municipal de Polícia consta da Resolução do Conselho Ministros n.º 20/2002, publicada no Diário da República, I — Série — B, n.º 25, de 30 de janeiro de 2002, diploma que ratificou a deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto de 30 de junho de 1999. Artigo 26.º Serviço de Execução de Serviços e Obras Ao Serviço de Execução de Serviços e Obras, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada compete, designadamente: Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta; Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações; Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços; Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas; Coordenar os serviços da Portaria Municipal. Artigo 21.º Artigo 27.º Gabinete de Apoio à Presidência Divisão Administrativa, Financeira, Económica e Social O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com funções de apoio ao Presidente da Câmara. Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município; Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas; Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções; Assegurar os processos de contratação, mobilidade dos trabalhadores de forma a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia; Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como, a elaboração de perfis de competências e respetivas funções; Artigo 22.º Gabinete de Apoio à Vereação O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com funções de apoio aos Vereadores. 919 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Assegurar o sistema de gestão de carreiras do pessoal; Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal; Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios e retenções; Controlar o sistema de assiduidade; Assegurar o diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos; Programar, desenvolver e avaliar ações de formação; Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças; Garantir os serviços de segurança e saúde no trabalho; Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais; Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento; Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria; Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria; Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas; Controlar e processar as operações de tesouraria; Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos; Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões e proceder ao controlo da execução orçamental; Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno; Gerir os processos respeitantes à contração de empréstimos diversos. Efetuar cópias de segurança informática dos movimentos contabilísticos do município; Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais; Assegurar o controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e do Sistema de Controlo Interno; Assegurar a análise de pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações; Assegurar a liquidação de receitas municipais, incluindo multas e taxas diversas; Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares; Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria; Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas; Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco. Artigo 28.º normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos; Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência; Assegurar o sistema de informação e gestão escolar; Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares; Apoiar no fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos; Colaborar na atualização da Carta Educativa; Assegurar as parcerias entre o agrupamento escolar e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas; Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação, bem como, colaborar na elaboração da Carta Desportiva; Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas; Fomentar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas; Gerir equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades, bem como promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto; Apoiar logisticamente os processos relativos a geminações; Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais; Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e respetivos pólos, garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de divulgação e formação cultural, e garantindo a conservação e restauro de livros e documentos; Coordenar e superintender em todas as ações relativas à gestão de museus, designadamente, através da manutenção e renovação da exposição permanente e da programação de exposições temporárias, assim como o estudo, recolha e preservação do património móvel concelhio; Contribuir para uma melhor inserção social e formação cívica, moral académica e profissional da juventude do concelho; Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da juventude, quando necessário em articulação com outros serviços municipais e ou instituições/associações que atuem nesta área; Assegurar diretamente serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando-lhes o conhecimento de oportunidades e de mecanismo específico de apoio, existentes em diversos âmbitos; Promover a integração da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, educativo e de lazer; Colaborar com os outros serviços no fomento do associativismo juvenil; Propor medidas de estímulo e apoio ao associativismo cultural, desportivo e juvenil; Assegurar a gestão dos equipamentos culturais, de turismo e de lazer; Assegurar a gestão do mercado e feiras municipais. Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Animação e Juventude Artigo 29.º Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural e promover atividades que contribuam para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação, incentivando à formação de novos públicos; Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis; Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais, colaborando equipamentos culturais locais; Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local; Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural; Promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de ações de geminação; Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Assegurar a gestão e a revitalização dos equipamentos culturais; Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos Divisão de Ambiente, Serviços e Obras Assegurar a construção, ampliação ou conservação das obras de construção, beneficiação e conservação de infraestruturas e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município; Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação das infraestruturas ou sob responsabilidade municipal, designadamente: a1) Arruamentos; a2) Estradas e caminhos municipais; a3) Infraestruturas de águas pluviais; a4) Infraestruturas de abastecimento de água; a5) Infraestruturas de águas residuais domésticas; a6) Parques e Jardins; Programar e assegurar os serviços de: b2) Limpeza de espaços públicos; b3) Cemitérios. Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo; 920 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal; Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique; Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos; Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais; Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos; Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere à higiene e limpeza e ambiente; Promover a construção, arborização e conservação de Parques e Jardins e outros espaços verdes; Promover a conservação, e ou reparação e ampliação do cemitério municipal; Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara; Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal; Orçamentar os pedidos de ligações de saneamento básico; Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de acordo com as necessidades materiais e humanas; Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo com as necessidades dos serviços e controle dos equipamentos de acordo com a lei vigente; Assegurar a gestão do parque automóvel; Elaborar as requisições internas de combustíveis e lubrificantes, bem como, providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas; Assegurar a manutenção, reparação dos veículos da Câmara; Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão; Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara; Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do município ou a requerimento dos particulares; Promover a controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa; Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas; Artigo 30.º Divisão de Apoio aos Munícipes e aos Órgãos Autárquicos Dar apoio aos órgãos autárquicos; Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões; Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as juntas de freguesia; Fornecer informação e prestar esclarecimentos e colaboração às Juntas de Freguesia; Executar o expediente referente a licenças de caça e cartas de caçador; Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal respeitantes ao recenseamento eleitoral e ao recenseamento militar; Dar apoio nos processos de preparação dos atos eleitorais; Proceder ao atendimento multifuncional, generalista, abrangente e próximo dos cidadãos; Proceder ao registo de entrada de toda a correspondência dirigida à autarquia; Proceder à emissão e expedição da correspondência de todos os serviços para os cidadãos; Promover a comunicação entre os munícipes e o município, incentivando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e melhoria dos serviços prestados; Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, comunicando aos munícipes interessados os resultados das diligências efetuadas; Assegurar o atendimento telefónico e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via; Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados Licenciamento do exercício da atividade de guarda-noturno; Licenciamento do exercício da atividade de venda ambulante de lotarias; Licenciamento do exercício da atividade arrumador de automóveis; Licenciamento da realização de acampamentos ocasionais; Licenciamento da realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos, nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; Licenciamento da realização de fogueiras e queimadas; Executar o expediente referente a horários de funcionamento; Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas, licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efetuado nos prazos legais, bem como assegurar a escrituração, manutenção e organização dos livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço; Promover ações de informação e de defesa dos direitos do consumidor, bem como, propor a instituição de mecanismos de mediação de litígios de consumo e a criação e a participação em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local; Supervisionar e assegurar o serviço de reprografia; Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de planos adequados à sua conservação e manutenção; Arquivar, depois de classificados, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final; Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos; Superintender nos serviços de limpeza das instalações do Município; Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio público e privado do município; Executar todo o expediente relacionado com a alienação dos bens móveis e imóveis; Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município; Organizar e manter atualizados os seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas; Promover a inserção na vida ativa de jovens e desempregados; Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República; Apoiar na realização de iniciativas sócio-económicas e culturais. Artigo 31.º Unidade de Obras Particulares, Planeamento e Desenvolvimento Económico Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da gestão urbanística; Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor; Apreciar e informar processos respeitantes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor; Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara Municipal; Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou autorização haja caducado; Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados; Elaborar alvarás de licença e de autorização, de urbanização e de edificação; Colaborar na elaboração e acompanhamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território da área do município; Informar e dar pareceres técnicos nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara, designadamente, no que concerne à sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território ou outros planos que a lei determine; Acompanhar e proceder à apreciação de estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara, por técnicos ou gabinetes particulares; Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar através dos fiscais afetos à divisão, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sob normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares; 921 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados; Fiscalizar, na área do concelho, a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção do município e de quaisquer outras normas, desde que lhe tenham sido conferidas competências para tal; Fiscalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços; Remeter ao responsável os autos e informações respeitantes às infrações das normas legais, posturas e regulamentos; Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações ou sob responsabilidade municipal; Elaborar estudos, projetos, pareceres no âmbito da atividade municipal, ligados às urbanizações e edifícios tendo em vista a construção, beneficiação, requalificação e manutenção dos mesmos; Conceder licenças de utilização, para funcionamento de estabelecimentos; Efetuar todos os procedimentos administrativos para proceder às ligações e cortes de água necessários; Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos; Efetuar o processamento automático dos recibos de água; Realizar o tratamento de dados que propiciem indicadores úteis de gestão; Rececionar os recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débito à Tesouraria; Assegurar administrativamente o serviço do cemitério municipal, saneamento e de lixos; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes ao cemitério; Licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias; Elaborar estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região; Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho; Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local; Elaborar e dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação; Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara Municipal, aos munícipes e outras entidades do concelho; Estudar, propor e acompanhar os projetos de candidatura do município aos diferentes financiamentos externos; Preparar e organizar os processos de pedido de reembolso de todas as despesas contraídas e assumidas pelo município no âmbito das ações financiadas ou cofinanciadas; Prestar a informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projetos de investimento nas zonas industriais, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação de candidaturas; Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio à elaboração de estudos ou à tomada de decisões de fundo; Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas; Promover a liquidação de taxas no âmbito do licenciamento, vistorias e outros serviços de acordo com os regulamentos municipais. Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e drenagem de águas pluviais, bem como, assegurar a sua gestão; Proceder anualmente à elaboração do plano de controlo de qualidade de água; Assegurar a qualidade de água para consumo humano; Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água que permitem prestar informação às entidades oficiais; Assegurar o funcionamento das ETAR’S e Estações Elevatórias; Programar e assegurar os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos; Promover a concretização do plano informático e gerir o respetivo sistema da autarquia, nomeadamente o sistema de gestão documental; Promover o uso da intranet, correio eletrónico interno dos serviços e circulação dos documentos em suporte digital, bem como, o uso de tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia; Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações; Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica; Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações; Gerir a rede de iluminação pública do município, em colaboração com a EDP. CAPÍTULO IV Disposições finais Artigo 32.º Lacunas e omissões As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente do Executivo Municipal. Artigo 33.º Norma Revogatória É revogado o anterior Regulamento Orgânico, bem como todas as disposições que contrariem o presente regulamento. Artigo 34.º Entrada em vigor A presente Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais. Aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 13 de dezembro de 2013. Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de dezembro de 2013. 207504678 MUNICÍPIO DE CAMINHA Aviso n.º 484/2014 Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha: Torno público que, pelo meu despacho n.º 4/2013, de 25 de outubro de 2013, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1, alínea a), artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeei como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência o trabalhador, João António Branco Pinto, com efeitos a partir da mesma data. 26 de novembro de 2013. — O Presidente de Câmara, Miguel Alves. 307435463 MUNICÍPIO DO CARTAXO Despacho n.º 555/2014 Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Cartaxo, torna público que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e bem assim do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Cartaxo, em reunião de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta do seu 922 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Vice-Presidente nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação vigente, a criação de 7 unidades orgânicas flexíveis, a nova designação destas unidades flexíveis, cujo limite foi deliberado em sessão da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2012, as respetivas competências/atribuições, bem como o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Organograma. Artigo 6.º Norma revogatória Regulamento da Organização dos Serviços Municipais É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem o disposto no presente Regulamento. Preâmbulo CAPÍTULO II O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, criou um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. O artigo 7.º do diploma acima mencionado estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear. Com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação pela Lei n.º 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, o município do Cartaxo adequou, nos termos do primeiro diploma supramencionado, a sua estrutura orgânica, às regras e critérios daquela lei, como prescrito no n.º 1, do seu artigo 25.º Torna-se premente a configuração da estrutura hierarquizada existente com as unidades orgânicas que foram aprovadas, através da renomeação destas já existentes, assim como a redefinição das atribuições e competências para estas novas unidades, de forma a permitir uma maior adequação da estrutura à realidade dos serviços municipais. CAPÍTULO I Artigo 1.º Visão O Município do Cartaxo orienta a sua ação no sentido de garantir a proteção social, a saúde e o bem-estar dos cidadãos, de cuidar da qualidade de vida, do ambiente e do planeamento do seu território e de promover o rigor, a transparência e a participação cívica. Artigo 2.º Missão O Município do Cartaxo tem por missão garantir a todos os cidadãos uma melhoria contínua da sua qualidade de vida, através da satisfação das suas necessidades. O desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis e de proximidade, apostando na manutenção dos vários equipamentos e espaços públicos, garantirá as condições necessárias para melhorarmos a qualidade de vida no nosso concelho. Artigo 3.º Valores Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores: a) Transparência; b) Honestidade; c) Firmeza; d) Humildade; e) Determinação; f) Trabalho; g) Qualidade; h) Proximidade aos cidadãos. Artigo 4.º Modelo da estrutura orgânica A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada. Objetivos, princípios e normas de atuação e gestão dos serviços municipais Artigo 7.º Superintendência 1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da câmara, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor. 2 — Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes funcionais que lhes forem delegados pelo presidente da câmara. Artigo 8.º Objetivos No desempenho das suas funções, os serviços municipais, sob a orientação dos órgãos municipais competentes, prosseguem os seguintes objetivos: 1 — Atuar de acordo com as competências próprias de cada serviço e de cada nível hierárquico, no sentido da prossecução do bem-estar das populações, e sempre na observância das orientações definidas pelos órgãos municipais; 2 — Recolher, organizar e fornecer, na forma mais conveniente, a informação necessária a um eficaz planeamento de toda a atividade do Município; 3 — Gerir da forma racional e eficaz os meios técnicos e humanos postos à sua disposição; 4 — Contribuir para que a atuação geral do Município se guie por altos parâmetros de qualidade; 5 — Promover a constante atualização e formação, para todos os seus trabalhadores, permitindo assim atingir altos níveis de satisfação e realização profissional. Artigo 9.º Princípios gerais Os serviços municipais regulam-se pelos seguintes princípios gerais: 1 — Consideração pelos legítimos interesses dos munícipes e sentido de serviço à população, sempre no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos; 2 — Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos; 3 — Atitude permanente de diálogo e aproximação com a população, consubstanciada em procedimentos que evidenciem a transparência, o diálogo e a participação; 4 — Gestão racional e equilibrada dos meios colocados à sua disposição, associada à aplicação de critérios sociais inultrapassáveis, tais como a justiça, a equidade e a solidariedade; 5 — Qualidade e inovação, conducentes à racionalização, desburocratização e aumento de produtividade, que conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Artigo 10.º Princípios deontológicos Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos consagrados na lei para os Serviços Públicos. Artigo 11.º Artigo 5.º Princípios de gestão Unidades orgânicas flexíveis 1 — A gestão municipal desenvolver-se-á no quadro jurídico-legal, aplicável à administração local, tendo em conta o seguinte: O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município foi fixado em 7, por deliberação da Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2012. a) A correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção de uma maior eficácia dos serviços; 923 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) A coordenação permanente entre os diversos serviços municipais, dirigentes e restantes recursos humanos; c) A responsabilização dos dirigentes dos serviços e de todos os recursos humanos; d) O permanente diálogo e participação com a população. 2 — A gestão municipal prosseguir-se-á num quadro de gestão por objetivos, respeitando os princípios do planeamento, programação e orçamentação e rigoroso controlo das suas atividades; 3 — Os serviços municipais orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza político-social e económicos definidos pelo órgão municipal; 4 — Os objetivos municipais serão prosseguidos com base em orientações definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, sempre na procura de uma eficácia e eficiência socioeconómica e do equilíbrio financeiro. Artigo 12.º Delegação de competências 1 — A delegação de competências, enquanto instrumento de racionalização administrativa e desburocratização, visará uma maior eficácia e rapidez na ação do município; 2 — A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido. CAPÍTULO III Estrutura e Organização dos Serviços do Município Artigo 13.º Macroestrutura dos Serviços Municipais 1 — Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); b) Serviço Veterinário Municipal (SVM); c) Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH); d) Divisão de Gestão e Finanças (DGF); e) Divisão de Planeamento e Administração Urbanística (DPAU); f) Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais (DAOEM); g) Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (DDES). 2 — A representação gráfica da estrutura pode ver-se no organograma em anexo. CAPÍTULO III Competências comuns do pessoal dirigente Artigo 14.º Competências dos chefes de divisão Diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas e ou subdelegadas, compete ao chefe de divisão: 1 — Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; 2 — Organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados; 3 — Promover a qualificação do pessoal da divisão; 4 — Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; 5 — Elaborar os relatórios da atividade da divisão; 6 — Analisar e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população e propor, superiormente, medidas adequadas à sua realização e satisfação dos objetivos de qualidade estabelecidos pelo executivo municipal; 7 — Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade; 8 — Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas. CAPÍTULO IV Composição e competências dos serviços municipais Artigo 15.º Dos Gabinetes de Apoio 1 — Os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação designados abreviadamente por GAP e GAV, respetivamente, são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75//2013, de 12 de setembro, aos quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, não sendo consideradas unidades orgânicas flexíveis. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Apoio a Órgão Autárquicos; b) Imagem e Comunicação. 3 — À área de Apoio a Órgãos Autárquicos compete: a) Realizar atividades de suporte ao executivo municipal e órgãos autárquicos do Município, garantindo a articulação com os responsáveis das unidades orgânicas, órgãos autárquicos e munícipes; b) Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades; c) Desempenhar funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais no Município; d) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município; e) Realizar atividades de caráter administrativo de suporte à atividade do Executivo Municipal, assegurando a organização das agendas e audiências públicas e preparando toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal; f) Organizar e otimizar o espaço disponível nas infraestruturas de suporte à atividade da Câmara, e definir contratos de aluguer e de manutenção dos espaços alugados pela Câmara Municipal; g) Realizar atividades administrativas relacionadas com a relação com os órgãos autárquicos, nomeadamente: h) Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios) quer interno (comunicações internas), referente às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal: i) Elaborar, certificar e divulgar as atas das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e assegurar a sua divulgação pelos diversos serviços municipais e outras entidades; ii) Redigir certidões sobre as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, quando requeridas; iii) Recolher e compilar toda a documentação requisitada pelos membros da Assembleia Municipal, pelos vereadores da Câmara e pelas Juntas de Freguesia; iv) Acompanhar os processos de transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia e Comunidade intermunicipal; i) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — A Imagem e Comunicação tem por missão a definição de estratégias de imagem e comunicação a nível interno e externo, em linha com as orientações da Câmara Municipal, de forma a garantir o fluxo interno de informação institucional, a promover a notoriedade e credibilidade do Município junto dos seus públicos externos e a assegurar o direito à informação por parte dos cidadãos sobre a atividade municipal. A área de Imagem e Comunicação compete: a) Elaborar, manter atualizado e executar o plano de comunicação interna e externa do município, de acordo com os objetivos estratégicos estabelecidos para a autarquia; b) Apoiar o trabalho dos órgãos de comunicação social. Acompanhar jornalistas e produzir informação de suporte ao seu trabalho, em todas as atividades do município para as quais estes sejam convidados, organizar o convite aos mesmos, facilitar as suas relações e contactos com eleitos autárquicos para obtenção de informação necessária ao seu trabalho, produzir notas informativas de acordo com necessidade de informar o público sobre atividades municipais ou apoiadas pelo município; c) Acompanhar deslocações oficiais do presidente da Câmara e vereadores, registá-las em suporte fotográfico ou audiovisual, apoiar os órgãos de comunicação social presentes e produzir informação prévia e ulterior sobre as mesmas, sempre que disponível; d) Constituir, organizar e manter atualizado o arquivo de notícias publicadas por órgãos de comunicação social sobre o município. Elaborar revista de imprensa semanal com informação regional para presidente e vereadores. Elaborar relatório anual de análise a estas notícias; 924 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 e) Preparar textos temáticos sobre o município, para utilização em canais próprios ou cedência a outras entidades com vista à promoção do território; f) Recolher e tratar toda a informação necessária à edição de boletins, brochuras informativas, newsletters e outras, quer impressas, quer em formato digital. Operacionalizar a sua produção e distribuição; g) Recolher, selecionar e tratar a informação a inserir no sítio do município na internet e redes sociais, calendarizar a sua publicação e monitorizar informação de retorno decorrente da sua interatividade. Monitorizar e produzir relatórios sobre o tráfego nestes canais; h) Recolher imagens, em suporte fotográfico ou vídeo, da atividade e equipamentos municipais, património cultural edificado ou outro, constituir, organizar e manter atualizado arquivo digital destas imagens; i) Disponibilizar imagens necessárias à divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, das atividades, equipamentos e realidades turísticas, culturais, desportivas e sociais desenvolvidas no município, assim como imagens dos eleitos municipais, de reuniões e visitas oficiais nas quais estes participem; j) Construir e manter atualizada base de dados com contactos institucionais/protocolares do município, selecionar atividades a promover junto destes contactos, conceber suportes comunicacionais para a sua divulgação e proceder ao envio/distribuição dos mesmos; k) Definir a imagem gráfica municipal a usar em todos os suportes de comunicação municipal, quer internos quer externos, construir e divulgar o seu manual de normalização, garantir o cumprimento deste; l) Conceber, produzir e organizar a distribuição de material promocional e publicitário, em suporte impresso ou digital, como cartazes, folhetos, outdoors, anúncios para imprensa escrita ou rádio, merchandising; m) Identificar os canais e construir os instrumentos de comunicação interna de acordo com plano próprio, criar conteúdos para os mesmos, proceder à sua divulgação e monitorização; n) Elaborar modelos de documentos internos e externos a utilizar pelos serviços municipais, acompanhar o seu uso e proceder à sua atualização sempre que necessário. Definir o seu manual de normalização e divulgá-lo junto dos serviços; o) Realizar estudos e sondagens de opinião, quer sobre a satisfação e clima interno da organização, quer da opinião pública em relação à atividade e decisões municipais; p) Garantir a publicação, imposta legalmente, quer no sítio do município, quer em imprensa escrita, de toda a informação e documentação institucional recebida dos serviços municipais, com esta indicação; q) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. Artigo 16.º Do Serviço Veterinário Municipal 1 — O Serviço Veterinário Municipal, designado abreviadamente por SVM, tem por missão assegurar todas as ações e necessidades técnicas e científicas nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros. 2 — Ao Serviço Veterinário Municipal compete: a) Promover a inspeção e controlo hígio-sanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, prestando eventuais esclarecimentos a cidadãos/munícipes; b) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares; c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores; d) Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina; e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais; f) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; g) Emitir guias sanitárias de trânsito; h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes; i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; j) Fiscalizar a gestão do canil municipal e promover a recolha de animais abandonados; k) Recolher e encaminhar, para destino final, os cadáveres de animais; l) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições; m) Promover a execução de medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária, e colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em atividades de profilaxia e prevenção, no âmbito da saúde pública; n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento; o) As atribuições legais e regulamentares previstas anteriormente, bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida ao serviço veterinário municipal, serão exercidas pelo médico veterinário municipal. Artigo 17.º Do Serviço Municipal de Proteção Civil 1 — O Serviço Municipal de Proteção Civil, designado abreviadamente por SMPC, tem por missão coordenar e promover as atividades de Proteção Civil e Segurança e dos Bombeiros Municipais, de forma a garantir a eficácia das operações de prevenção e de socorro no município. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Proteção Civil; b) Gabinete Técnico Florestal; c) Bombeiros Municipais; d) Comandante Operacional Municipal. 3 — À Proteção Civil compete: a) Definir a missão, objetivos estratégicos e políticas de Proteção Civil e Segurança; b) Desenvolver e implementar ações de promoção da Proteção Civil e Segurança no município; c) Realizar análises periódicas do impacto das iniciativas de Proteção Civil e Segurança no município; d) Apoiar as operações de entidades locais, no âmbito da Proteção Civil e Segurança (GNR, PSP, GTF, Bombeiros municipais) e apoiar as entidades regionais e nacionais, no mesmo âmbito; e) Apoiar as operações de Organizações de Segurança Local e dos Bombeiros Municipais; f) Promover, a nível municipal, a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidente grave ou catástrofe, a atenuação dos seus efeitos e a proteção, socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, quando estas situações ocorram; g) Planear todas as atuações face a riscos através da elaboração e atualização permanente dos Planos Municipais e Especiais de Emergência; h) Apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas; i) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes. j) Dar apoio permanente à atuação de outras entidades e serviços da Câmara Municipal do Cartaxo quando afetas à gestão de outros riscos; k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — Ao Gabinete Técnico Florestal compete: a) Desenvolver ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; b) Acompanhar a aplicação e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; c) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; d) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; 925 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 e) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; f) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; g) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI; h) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município; i) Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico; j) Divulgar a legislação relativa às Zonas de Intervenção Florestal; k) Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; l) Divulgar o Índice de Risco de Incêndio Diário (esta informação pode ser consultada no site do Instituto de Meteorologia); m) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; n) Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios; o) Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); p) Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro; q) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 5 — Aos Bombeiros Municipais compete: a) Prevenir e combater incêndios; b) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; c) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; d) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica; e) Efetuar a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; f) Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; g) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção e segurança contra incêndios e outros sinistros; h) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; i) Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos j) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal; k) Exercer atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio, e de todos os acidentes, catástrofes e calamidades, junto da população; l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 6 — Ao Comandante Operacional Municipal compete: a) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho; b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis; c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros; d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município; e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem; f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros. Artigo 18.º Da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos 1 — A Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, designada abreviadamente por DAGRH, tem por missão: a) Na área do apoio jurídico, zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando assessoria e acompanhamento da representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, e assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município; b) Na área de informática, assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas de informação de suporte ao funcionamento da Câmara Municipal, prestando apoio aos trabalhadores na sua utilização; c) Na área da fiscalização, assegurar de forma contínua a efetiva monitorização do cumprimento das normas e regulamentos que regem a atividade do Município, nomeadamente no âmbito da proteção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção de infraestruturas; d) Na área do atendimento ao cidadão, centralizar o atendimento, presencial ou através de outros canais de comunicação, aos cidadãos, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos. Assegurar o serviço no âmbito do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC); e) Na área do expediente e arquivo, proceder ao tratamento de toda a correspondência e acompanhar a implementação de um sistema de gestão documental; f) Na área do apoio geral, proceder à manutenção e vigilância das instalações municipais e apoiar os serviços municipais; g) Na área de gestão de recursos humanos, assegurar a gestão, manutenção e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Apoio Jurídico; b) Informática; c) Fiscalização; d) Atendimento ao Cidadão; e) Expediente e Arquivo; f) Apoio Geral; g) Gestão de Recursos Humanos. 3 — À área de Apoio Jurídico compete: a) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município; b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das Autarquias Locais; c) Participar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município; d) Assegurar o acompanhamento da representação forense do Município; e) Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante; f) Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade; g) Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal; h) Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar; i) Gerir e centralizar a informação relativa ao património imóvel municipal, independentemente da sua natureza; j) Realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património imóvel municipal; k) Assegurar o registo do património imóvel municipal, e organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis; l) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os processos de expropriação; m) Preparar e acompanhar a celebração de contratos em que o Município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais; n) Assegurar a instrução de processos de contraordenação, bem como de todos os atos administrativos correspondentes; o) Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento do serviço de apoio jurídico e assegurar o controlo da sua execução; p) Realizar sessões de esclarecimento sobre as implicações de novas disposições legais, zelando pelo seu cumprimento dentro da Câmara Municipal; 926 q) Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao serviço de apoio jurídico; r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — À área de Informática compete: a) Definir as linhas de orientação e políticas de segurança no âmbito das tecnologias de informação e comunicação da Câmara Municipal; b) Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela confidencialidade e integridade; c) Identificar necessidades de suporte a processos de sistemas de informação, e validar tecnicamente a aquisição de hardware e aplicações específicas; d) Desenvolver atividades de manutenção preventiva e corretiva aos sistemas de informação de suporte à atividade da Câmara Municipal; e) Apoiar tecnicamente projetos municipais de bases de dados e projetos de interligação municipal desenvolvidos por outras entidades, de âmbito regional ou nacional, desde que tenham incidência na atividade do Município; f) Apoiar os utilizadores da Câmara Municipal nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) (Help Desk) bem como nas comunicações fixas e móveis; g) Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de ensino do Concelho sob a competência do Município; h) Planear as atividades anuais e plurianuais do Serviço de Informática no âmbito das Grandes Opções do Plano; i) Gerir o parque de equipamentos informáticos e de comunicações fixas e móveis mantendo-o adequado às efetivas necessidades dos utilizadores; j) Planear, implementar e administrar a infraestrutura técnica de suporte às comunicações de voz e dados; k) Acompanhamento da prestação de serviços de comunicações, nomeadamente a comunicação de dados, comunicações fixas e móveis de voz; l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 5 — À área de Fiscalização compete: a) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade, esplanadas e outras ocupações públicas; b) Fiscalizar a ocupação da via pública por motivo de obras; c) Acompanhar e fiscalizar as operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis; d) Elaborar autos de notícia sobre infrações detetadas durante as ações de fiscalização ou mediante participação das autoridades ou denúncia de particulares; e) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente, mandados de embargo, encerramentos, despejos sumários, demolições e reposição de terrenos nas condições anteriores à data de início das obras ou trabalhos; f) Participar as infrações decorrentes do não acatamento das ordens de embargo; g) Verificar e fornecer alinhamentos e implantações de edifícios e muros de vedação; h) Informar pedidos de prorrogação de prazos de execução de operações urbanísticas; i) Consulta e verificação dos factos e observações registados nos livros de obra pelas pessoas obrigadas nos termos da lei, incluindo a respetiva periocidade; j) Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números de polícia; k) Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para o serviço competente na matéria; l) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos pelos órgãos ou serviços municipais; m) Proceder a notificações, intimidações e citações pessoais ordenadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente; n) Colaborar com outros serviços municipais na fiscalização, designadamente atividades económicas e salubridade pública no âmbito das respetivas atribuições; o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento. Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 6 — À área de Atendimento ao Cidadão compete: a) Aplicar as linhas de orientação que regem a atuação dos trabalhadores da Câmara Municipal junto dos cidadãos/munícipes; b) Realizar o atendimento presencial ou a distância a cidadãos/munícipes e desenvolver, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do relacionamento da Câmara Municipal com os cidadãos/munícipes; c) Receber, processar e encaminhar reclamações e sugestões, e acompanhar o tratamento de pedidos de cidadãos/munícipes junto dos serviços municipais; d) Proceder à atribuição, atualização e liquidação de taxas, licenças e impostos municipais, e assegurar todos os procedimentos legais e solicitações associados; e) Assegurar os procedimentos e processos decorrentes do serviço ao cidadão; f) Emitir certificados de residência aos cidadãos da União Europeia e horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços; g) Emitir licenças de ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas; h) Proceder ao tratamento das comunicações prévias e comunicações prévias com prazo, nos termos da legislação em vigor, licenciamento da atividade de guarda-noturno, arrumador de automóveis, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos na via pública e queimadas; i) Assegurar o licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis, provas desportivas e outros eventos lúdicos na via pública, ocupação dos espaços públicos e de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros; j) Assegurar a coordenação, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao município relativas aos atos eleitorais e referendários; k) Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente; l) Assegurar a venda de passes e módulos dos transportes urbanos do Cartaxo; m) Assegurar os serviços de metrologia, nomeadamente o cumprimento das ordens de aferição, da lei e posturas municipais em vigor, e a compilação e remessa dos elementos solicitados pelo organismo estatal da tutela; n) Propor a atualização de faturas pela alienação de bens ou de recibos pela locação de bens do património; o) Elaborar os procedimentos administrativos de isenção de taxas por utilização dos equipamentos municipais; p) Realizar os procedimentos administrativos relativos ao cemitério municipal, elaborando o expediente associado, nomeadamente ficheiros sobre covas, jazigos e ossários. Colaborar com a DAOEM na gestão do cemitério municipal; q) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas do cemitério municipal; r) Organizar o processo administrativo dos processos de contraordenação; s) Efetuar trabalhos de reprografia sempre que forem solicitados; t) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento. 7 — À área de Expediente e Arquivo compete: a) Colaborar na implementação de um sistema de gestão documental, nomeadamente através do apoio à elaboração e manutenção de fluxos de informação; b) Apoiar a supervisão do sistema de gestão documental; c) Garantir a circulação de documentos entre serviços; d) Manter em ordem o registo e distribuição de correspondência; e) Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência do município, através da receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, informações internas, faxes e outros documentos; f) Colaborar no planeamento, organização, tratamento e arquivo de informação e documentação, através do apoio à organização de um sistema de arquivo geral; g) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado; h) Manter o arquivo geral organizado de acordo com a classificação documental; i) Organizar os processos sobre assuntos específicos, conforme solicitação de outros serviços ou órgãos autárquicos; 927 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 j) Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança, mantendo o arquivo em boas condições de higiene e operacionalidade; k) Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços, os documentos arquivados: l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento. 8 — À área de Apoio Geral compete: a) Realizar as chamadas telefónicas, bem como controlar as chamadas telefónicas pedidas pelos diversos serviços; b) Colaborar no planeamento, monitorização e avaliação dos serviços e na gestão das instalações; c) Realizar serviços de manutenção e adaptação das instalações municipais; d) Assegurar a vigilância das instalações, e monitorizar os equipamentos de segurança da autarquia; e) Abrir e encerrar as instalações (quer em dias de trabalho normal, quer durante as sessões levadas a cabo pelos órgãos autárquicos); f) Hastear a bandeira aos domingos, feriados e outros dias superiormente determinados; g) Prestar assistência em trabalhos não especializados aos restantes serviços municipais; h) Assegurar a limpeza das instalações do edifício dos Paços do Município e de outras instalações municipais sempre que solicitado; i) Assegurar a receção e o correto encaminhamento dos cidadãos nos serviços municipais; j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento. 9 — À área de Gestão de Recursos Humanos compete: a) Colaborar na definição das políticas, linhas de orientação e modelos de funcionamento dos recursos humanos; b) Colaborar na, implementação e atualização do modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura; c) Colaborar na gestão da comunicação institucional interna e gerir a relação com sindicatos, comissões de trabalhadores e pensionistas; d) Analisar, otimizar e monitorizar os processos de recursos humanos, e desenhar e implementar um sistema de descrição de atividades dos diversos postos de trabalho; e) Acompanhar todos os projetos de mudança com impacto nos recursos humanos, garantindo o alinhamento dos trabalhadores em torno dos objetivos, missão e valores da Câmara Municipal; f) Gerir a mobilidade interna dos trabalhadores da Câmara Municipal, assegurando a reafetação de trabalhadores momentaneamente desocupados por razão de reorganização de serviços; g) Identificar necessidades específicas de recrutamento de trabalhadores, e definir a forma de seleção dos mesmos, nos termos da legislação em vigor; h) Acompanhar a definição de objetivos de desempenho decorrentes do imperativo de concretização da estratégia municipal definida, e promover a realização da avaliação periódica do desempenho dos trabalhadores; i) Implementar programas de desenvolvimento de competências dos trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as necessidades da Câmara Municipal ou de evolução identificadas na avaliação de desempenho; j) Realizar o acompanhamento em caso de saída voluntária, identificando motivos e avaliando a possibilidade de melhoria de proposta de valor para a atividade dos postos de trabalho; k) Elaborar informação de gestão de recursos humanos sempre que solicitada; l) Introduzir, atualizar e divulgar informação relativa aos trabalhadores da Câmara Municipal; m) Processar e liquidar as remunerações e abonos dos trabalhadores da Câmara Municipal, e instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente abono de família a crianças e jovens, ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, associações sindicais e profissionais; n) Elaborar, anualmente, o balanço social e o relatório de gestão; o) Elaborar os processos relativos ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal; p) Colaborar nos procedimentos referentes a processos disciplinares; q) Elaborar o mapa de férias e proceder à gestão da assiduidade dos trabalhadores; r) Proceder ao levantamento anual das necessidades de formação com vista à elaboração do plano de formação anual; s) Proceder ao envio de toda a informação solicitada por organismos externos, nos termos da lei; t) Manter os processos individuais organizados e atualizados; u) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento. Artigo 19.º Da Divisão de Gestão e Finanças 1 — A Divisão de Gestão e Finanças, designada abreviadamente por DGF, tem por missão: a) Definir e implementar o modelo de financiamento da Câmara Municipal, e assegurar a gestão e monitorização das necessidades de fundo de maneio, procurando minimizar o risco financeiro na Câmara Municipal, conferir e registar faturas, acompanhar as contas correntes de credores e devedores, identificar, medir, analisar e comunicar informação contabilística e fiscal, com rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos; b) Assegurar a gestão da tesouraria; c) Assegurar a compra de bens e serviços de suporte à atividade da Câmara Municipal, planear, coordenar e realizar atividades em armazém, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos; d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro do património municipal; e) Gerir e realizar atividades de planeamento e controlo, nomeadamente de comunicação e disponibilização de informação, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos da Câmara Municipal com rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Controlo de Gestão; b) Contabilidade; c) Tesouraria; d) Aprovisionamento; e) Património. 3 — À área de Controlo de Gestão compete: a) Desenhar, implementar e operacionalizar o modelo de contabilidade de custos e o modelo de informação de gestão; b) Organizar o plano de contabilidade orçamental para que esteja em plena harmonia com a contabilidade financeira, com a contabilidade de custos e de acordo com as normas legais em vigor; c) Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, da Lei das Finanças Locais e de outras disposições legais aplicáveis; d) Definir as políticas e linhas de orientação do sistema de gestão de custos, e acompanhar a concretização dos objetivos anuais definidos; e) Executar ações de auditoria interna e acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional; f) Apoiar os diferentes órgãos de estrutura na identificação de necessidades de melhoria nos seus serviços, na definição de medidas de correção e na implementação de planos de ação; g) Levantar e formalizar processos de suporte à atividade da Câmara Municipal, e criar, otimizar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços da Autarquia; h) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas de controlo adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir as condições técnicas para o eficiente controlo de custos da Câmara Municipal; i) Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura; j) Construir documentação de gestão para eventual disponibilização ou publicação junto de entidades externas; k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — À área de Contabilidade compete: a) Elaborar e executar o plano financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal; b) Conduzir os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas; c) Monitorizar a evolução das necessidades de fundo de maneio da Câmara Municipal; 928 d) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à atividade da Câmara Municipal, ou seja a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros; e) Desenvolver diversas atividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente: i) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações orçamentais; ii) Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso, identificando e comunicando eventuais anomalias; iii) Elaborar e organizar a conta de gerência e construir o relatório de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e as restantes peças contabilísticas; iv) Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda a documentação contabilística dos anos económicos findos; v) Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais; vi) Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e viaturas e de subempreitadas nas respetivas fichas de obras; f) Assegurar o planeamento e otimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal; g) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as demonstrações financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial; h) Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet; i) Desenvolver atividades de natureza contabilística e administrativas relacionadas com o pagamento de faturas a entidades credoras; j) Realizar a conferência e registo de faturas de entidades credoras, e emitir as respetivas ordens de pagamento; k) Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades credoras; l) Registar, através dos meios apropriados, os débitos efetuados; m) Desenvolver atividades de natureza contabilística relacionadas com o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas correntes de cidadãos/munícipes; n) Conferir e registar faturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre as prestações de serviços municipais, incluindo os serviços dos bombeiros municipais; o) Organizar a informação de caráter contabilístico e financeiro nos processos de cauções, execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e coimas; p) Elaborar o orçamento de tesouraria de acordo com as operações de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e dos documentos de receita; q) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal; r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 5 — À área de Tesouraria compete: a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda; b) Assegurar a arrecadação das receitas provenientes dos postos de cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a cidadãos/munícipes; c) Efetuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores nos bancos indicados, em função do plano financeiro previamente elaborado; d) Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias e respetivos depósitos bancários; e) Proceder à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria; f) Efetuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara Municipal, e promover a otimização dos recursos financeiros; g) Elaborar diariamente a “Folha de Caixa” e anexar-lhe os respetivos documentos de receita e despesa e enviar ao Serviço de Contabilidade; h) Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores registados; i) Elaborar balanços aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda; j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 6 — À área de Aprovisionamento compete: a) Elaborar o orçamento anual das aquisições de bens e de prestação de serviços correntes; Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) Coordenar as necessidades de provisão de bens e serviços para a Câmara Municipal, através da receção de pedidos, controlo de quantidades de materiais e envio ao armazém para satisfação; c) Desenvolver consultas ao mercado para a identificação de potenciais fornecedores, dando preferência aos do município quando em igualdade de circunstâncias; d) Selecionar fornecedores e introduzir e atualizar os seus dados-mestre; e) Organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e serviços do Município; f) Adquirir bens e serviços de acordo com condições previamente acordadas, e elaborar relatórios com a discriminação dos bens, sua aplicação e grau de urgência, caso os valores sejam superiores a mil euros; g) Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais; h) Assegurar a gestão do economato de todos os órgãos de estrutura, e elaborar e aplicar o manual de normalização, visando a estandardização dos consumos; i) Notificar os órgãos de estrutura que requisitaram bens correntes, sobre o prazo de fornecimento ou da sua falta no mercado, e informar a área das finanças da divisão sobre as compras realizadas, com vista à recolha das suas características e realização da respetiva marcação; j) Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município; k) Contratar, acompanhar e realizar atividades administrativas de contratos de seguros; l) Realizar diversas atividades de natureza administrativa no âmbito de processos de aprovisionamento, nomeadamente a recolha e atualização dos catálogos de informações técnicas sobre os artigos e equipamentos utilizados e a elaboração de informação de gestão. m) Analisar e otimizar a infraestrutura logística da Câmara Municipal e desenhar e implementar diretrizes de atuação; n) Controlar, analisar e otimizar os stocks dos materiais necessários à plena operação da Câmara Municipal; o) Proceder à contagem física de forma aleatória de todos os bens inventariados, comparando as contagens com as constantes do inventário informático; p) Elaborar e manter atualizado o inventário permanente dos bens correntes cuja rotatividade o justifique, evitando o stock de bens de consumo esporádico; q) Planear, monitorizar e coordenar atividades em armazém e avaliar globalmente o estado dos produtos; r) Conferir as guias de remessa e faturas dos materiais e equipamentos entregues, reportando eventuais anomalias; s) Rececionar e conferir o material adquirido e entrado no armazém, garantindo a sua conformidade (quantidade, controlo de prazos de validade, lotes e números de série) e alinhamento com os processos de trabalho; t) Arrumar e acondicionar os materiais e equipamentos, promovendo a sua conservação em condições adequadas; u) Verificar e consolidar os materiais e equipamentos e realizar a respetiva expedição da carga; v) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 7 — À área de Património compete: a) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do património da Câmara Municipal; b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do Município e respetivos ficheiros; c) Elaborar folhas de carga e folhas de inventário; d) Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis; e) Proceder ao empréstimo de bens moveis quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação quando entregues; f) Proceder à arrumação e controlo dos movimentos dos depósitos de bens móveis; g) Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação; h) Organizar e intervir nos processos de aquisição e alienação de bens e assegurar o cumprimento de leis e regulamentos respetivos; i) Elaborar autos de abate dos bens; j) Propor o critério de amortização do exercício que mais se ajustar a cada bem; k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 929 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 20.º Da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística 1 — A Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, designada abreviadamente por DPAU, tem por missão assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento e as atividades relativas à gestão e ao controlo prévio das operações urbanísticas. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Administração Urbanística; b) Planeamento; c) Apoio Técnico e Administrativo. 3 — À área de Administração Urbanística compete: a) Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito da gestão urbanística; b) Coordenar os procedimentos referentes a operações urbanísticas, designadamente os que constituem mecanismos de controlo prévio da administração; c) Coordenar, em cooperação com o Serviço de Planeamento, os procedimentos administrativos que integrem competências de ambas os serviços; d) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas, publicidade e ocupação da via pública; e) Proceder à análise e emissão de pareceres sobre pedidos de emissão de certidões relativas a operações urbanísticas e ou correlacionáveis com atividades económicas, da jurisdição da autarquia; f) Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a obras de edificação e loteamentos; g) Integrar comissões de vistorias; h) Verificar os pedidos para a constituição em propriedade horizontal; i) Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras; j) Efetuar atendimento aos munícipes no dia fixado para o efeito; k) Promover a elaboração e atualização de regulamentos municipais sobre matérias da sua competência. l) Elaborar estudos e projetos de arquitetura, loteamento e arranjos exteriores de âmbito municipal, quando solicitados. m) Exercer as funções de gestor de procedimento, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; n) Apreciar os pedidos de autorização para instalação de infraestruturas e equipamentos de suporte a radiocomunicações e aerogeradores; o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — À área de Planeamento compete: a) Na área do planeamento e ordenamento do território: i) Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; ii) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência; iii) Proceder ao acompanhamento dos Planos Supra Municipais, com incidência no Município; iv) Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados; v) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados; vi) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município; vii) Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos; viii) Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana e consequente acompanhamento de planos estratégicos. b) Na área dos sistemas de informação geográfica: i) Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços; ii) Definir em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG; iii) Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada; iv) Gerir o portal geográfico do Município. c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 5 — À área de Apoio Técnico e Administrativo compete: a) Proceder ao registo de todos os requerimentos e comunicações relativos à atividade da Divisão; b) Organizar e controlar a instrução dos processos de operações urbanísticas e outros que lhe sejam cometidos; c) Proceder ao atendimento público, prestando todos os esclarecimentos relacionados com a atividade da DPAU, ou encaminhando para atendimento técnico especializado; d) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres, autorizações ou aprovações; e) Preparar todos os processos para decisão superior; f) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da divisão (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros); g) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido; h) Promover a liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, no que diz respeito a processos de obras de edificação, loteamentos, ocupações da via pública e outros; i) Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados; j) Proceder ao fornecimento de plantas topográficas e reprodução de desenhos; l) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas requeridas pelos serviços municipais, quando autorizados; m) Proceder ao fornecimento de cópias de plantas a outras entidades, quando autorizado; n) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo da DPAU; o) Fornecer ao Serviço de Planeamento todos os elementos necessários à manutenção do SIG Municipal, nomeadamente no que diz respeito aos processos de loteamentos e de obras de edificação e toponímia; p) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração policial; q) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela Divisão; r) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas. s) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. Artigo 21.º Da Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais 1 — A Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais, designada abreviadamente por DAOEM, tem por missão: a) Na área do ambiente, planear, desenvolver e executar as ações de recolha de resíduos, a limpeza urbana e a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais e a promoção do desenvolvimento ambiental do município, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos; b) Na área das obras, planear e executar as ações respeitantes à execução de obras municipais, organizar e proceder à gestão técnica e administrativa de obras por empreitada; c) Na área dos equipamentos, identificar as necessidades de conservação do edificado municipal, procedendo e propondo ações de intervenção ao nível da manutenção preventiva e corretiva e potenciar o aproveitamento das tecnologias de eficiência energética e manter em condições de operacionalidade o parque automóvel e todo o material e equipamento adstrito e promover a gestão racional destes meios. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Apoio Técnico e Administrativo; b) Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho c) Obras e Equipamentos Municipais; d) Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana; e) Gestão e Manutenção de Espaços Verdes; f) Água e Saneamento. A área de Obras e Equipamentos Municipais compreende, ainda, as seguintes subáreas: Serviços gerais; Transportes; 930 Mecânica; Serralharia; Eletricidade; Pintura; Carpintaria. 3 — À área de Apoio Técnico e Administrativo compete: a) Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos e expediente; b) Organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo da divisão; c) Executar as tarefas administrativas da divisão; d) Conceber e elaborar análise e pareceres no âmbito das atividades da divisão; e) Assegurar o acompanhamento e controlo de execução das obras municipais; f) Elaborar projetos de especialidades técnicas, medições e orçamentação de projetos municipais; g) Organizar e desenvolver as ações necessárias dos processos de adjudicação de obras por empreitada, incluindo a elaboração de programas de concurso e caderno de encargos h) Assegurar a fiscalização e gestão técnica e administrativa das empreitadas; i) Compilar e elaborar notas técnicas sobre o património edificado municipal, que resulte de obras de conservação ou alteração; j) Promover planos de manutenção para as instalações e equipamentos municipais; k) Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente o sistema municipal de sinalização vertical, horizontal e semafórico; l) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização viária do município; m) Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente o sistema municipal de drenagem de águas pluviais; n) Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente os sistemas municipais de redes de rega dos espaços verdes; o) Acompanhar e controlar a execução contratual da concessão da gestão e exploração do sistema de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais; p) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre as operações de loteamentos e obras de urbanização, nas especialidades das redes viárias, da sinalização, das redes de abastecimento de água, das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, dos espaços verdes, das redes de rega e das redes e sistemas de iluminação pública; q) Assegurar e organizar a gestão técnica do cemitério do Cartaxo; r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — À área de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho compete; a) Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, assegurando a realização de peritagens médicas e de consultas de medicina do trabalho de modo a dar cumprimento às normas de saúde e higiene legalmente definidas, assegurando a realização de exames periódicos aos trabalhadores do município, de acordo com a legislação em vigor; b) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços através da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, nos seus postos de trabalho; c) Analisar e atuar sobre as causas dos acidentes de trabalho; d) Promover ações de prevenção e sensibilização; e) Implementar programas internos de consciencialização sobre a importância do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança na Câmara Municipal; f) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto aos custos dos acidentes de trabalho; g) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho dos diversos equipamentos municipais; h) Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais; i) Dar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos; j) Elaborar um relatório anual de atividades no âmbito da segurança, higiene e saúde do trabalho; k) Concretizar as políticas, linhas de orientação de segurança, higiene e saúde do trabalho, definidas para os trabalhadores equipamentos de suporte à atividade da Câmara Municipal; l) Realizar análises periódicas ao cumprimento das normas de segurança definidas para a Câmara Municipal; m) Colaborar com a empresa prestadora de serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde do trabalho; Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 5 — À área de Obras e Equipamentos Municipais compete: a) Proceder a ações, por administração direta, de conservação das instalações e equipamentos municipais, executando as obras que se tornem necessárias; b) Proceder a ações, por administração direta, de construção, beneficiação e conservação na rede viária municipal; c) Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal da rede viária; d) Proceder a ações de conservação e ampliação da rede de drenagem de águas pluviais; e) Executar os trabalhos de manutenção da frota automóvel municipal, nas oficinas de mecânica; f) Executar trabalhos de construção civil, no âmbito de tarefas relacionadas com construção, carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade; g) Gerir a frota automóvel municipal, garantindo a sua operacionalidade e coordenar os serviços de transportes e a afetação de viaturas; h) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada equipamento da frota municipal, incluindo propostas de abate de máquinas e outras viaturas i) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 6 — À área de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana compete: a) Assegurar a execução dos serviços de recolha de resíduos sólidos; b) Assegurar a coordenação dos itinerários definidos para a recolha dos resíduos; c) Racionalizar e otimizar os itinerários existentes; d) Promover a desinfeção e limpeza dos dispositivos de deposição de resíduos, (contentores, baldes, etc.); e) Assegurar o transporte e deposição dos resíduos recolhidos, em aterros sanitários, de acordo com as diretivas municipais; f) Promover e executar os serviços de limpeza urbana, cemitério e outras áreas públicas, incluindo varreduras e lavagens; g) Assegurar a limpeza de instalações sanitárias, lavadouros e balneários públicos; h) Assegurar a aplicação de herbicidas e outros produtos de defesa da higiene pública em estradas, caminhos e arruamentos municipais, incluindo as áreas urbanas; i) Assegurar a aplicação das leis e determinações no respeitante à higiene e limpeza pública; j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 7 — À área de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes compete: a) Assegurar a manutenção de parques, jardins e outros espaços verdes no município, incluindo podas, cortes de relva, plantações, etc.; b) Promover e manter em bom estado os viveiros municipais; c) Assegurar o combate às pragas e doenças das espécies arbóreas dos espaços verdes, arruamentos e parques; d) Zelar pelos equipamentos de distribuição de água para regas e controlar e racionalizar os consumos de água nas mesmas; e) Assegurar a colaboração necessária com o serviço de limpeza urbana, sempre que necessário; f) Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais g) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 8 — À área de Água e Saneamento compete: a) Fornecer dados que permitam racionalizar e reduzir os encargos com o consumo de água nas instalações e equipamentos municipais; b) Executar as tarefas relacionadas com as atribuições deste serviço relativas à conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais; c) Promover a redução e a racionalização dos consumos de água nas instalações e equipamentos municipais; d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 931 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 22.º Da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social 1 — A Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, designada abreviadamente por DDES, tem por missão definir e implementar as políticas de desenvolvimento económico e social no município. Dinamizar e realizar ações/iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social nas áreas do empreendedorismo, da cultura, turismo, educação e juventude, ação social e saúde, e do desporto. De igual modo deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes. 2 — Compreende as seguintes áreas: a) Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo; b) Cultura; c) Educação e Juventude; d) Ação Social e Saúde; e) Desporto. 3 — À área de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo compete: a) Assegurar o conhecimento atualizado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado ou de outras entidades que contribuam para o desenvolvimento local e regional; b) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais; c) Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; d) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários; e) Assegurar o acompanhamento da execução financeira de Projetos de Investimento de Cidadãos/Munícipes e Coletividades do Município, em cujo financiamento estejam envolvidos recursos da Câmara Municipal; f) Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados; g) Desenvolver atividades de dinamização e promoção do comércio local, por forma a contribuir para o desenvolvimento económico local; h) Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do Concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários; i) Acompanhar as iniciativas, estudos e Planos da Administração Central e Regional, bem como de outros Municípios e Setor Privado, que tenham incidência no Desenvolvimento Económico do Município; j) Realizar contactos permanentes com Agentes Económicos e assegurar a prestação de esclarecimentos técnicos especializados, com vista à promoção do Desenvolvimento Económico do Município; k) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas; l) Assegurar a gestão e utilização de lotes das áreas empresariais do Município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por forma a fomentar a captação de investimento; m) Promover e colaborar em iniciativas que dinamizem a captação de investimento e incentivem o empreendedorismo; n) Promover e dinamizar ações em cooperação com outras entidades públicas e privadas e com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção da atividade económica local; o) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal; p) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças, respeitantes aos mercados e feiras; q) Estudar e propor medidas de racionalização dos serviços, dentro de recintos dos mercados e feiras; r) Organizar e promover a limpeza e conservação dos Mercados, Feiras e Exposições no Município; s) Organizar anualmente a Feira de Todos os Santos, nomeadamente, a atribuição do direito de instalação de divertimentos e distribuição de terrados; t) Fazer cumprir as normas e regulamentos em vigor para os mercados e feiras, mercado municipal e parque municipal de exposições; u) Apoiar ações de dinamização turística de iniciativa privada e acompanhar o desenvolvimento das suas realizações; v) Colaborar com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento turístico, com vista à promoção turística do Município, com impacto no desenvolvimento local e regional; w) Implementar e dinamizar ações de desenvolvimento turístico, como fator de competitividade e desenvolvimento local e promoção externa do Município; x) Manter permanentemente atualizado o inventário de potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação; y) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Turismo; z) Promover e colaborar na organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse Turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Município; aa) Gerir o posto de Turismo, assegurando o devido atendimento e acolhimento aos turistas; bb) Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política económica, de turismo e emprego. cc) Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Económico do Município. dd) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade; ee) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço; ff) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço; gg) Programar a atuação do serviço em consonância com a política e linhas de orientação definidas para o desenvolvimento económico e empreendedorismo na área do Município; hh) Gerir os Recursos Humanos, técnicos e patrimoniais afetos ao serviço, garantindo a sua racional utilização; ii) Promover o desenvolvimento tecnológico e a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência e qualidade ao serviço; jj) Assegurar o melhor atendimento aos Munícipes, agentes económicos e entidades externas, no tratamento das questões e problemas por eles apresentados e a sua pronta e eficiente resolução. kk) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 4 — À área de Cultura compete: a) Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem; b) Colaborar com o Conselho Local das Coletividades na elaboração da agenda cultural do Concelho; c) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos pelo Município e pelas entidades culturais do Concelho; d) Apoiar as associações culturais e recreativas do Concelho, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da Câmara Municipal; e) Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no Município por diversas entidades; f) Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividades de natureza cultural e outras de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e direcionadas para a Juventude; g) Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades culturais e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas aos vários públicos; h) Promover o artesanato, a realização de exposições, colóquios, sessões de música, teatro, cinema, literatura, dança e outras atividades de animação cultural no Concelho; i) Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através da realização das seguintes atividades: j) Adquirir, catalogar e classificar espécies bibliográficas, assegurando a sua leitura e consulta e facultando a sua reprodução; i) Organizar e atualizar catálogos, e proceder ao tratamento técnico de manuscritos, reservados e materiais não-livro; ii) Dinamizar e promover o interesse pela leitura; 932 k) Coordenar e operacionalizar a atividade dos Museus Municipais, sendo de se destacar as seguintes responsabilidades: i) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município; ii) Preservar e valorizar o património artístico do Concelho; l) Gerir a programação e organização de atividades no Centro Cultural do Município; m) Realizar atendimento presencial ou a distância a Cidadãos/Munícipes nas infraestruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do Concelho; n) Inventariar, classificar e executar ações de conservação e defesa do património cultural, e gerir o arquivo histórico do Concelho; o) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o município, e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal; p) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência; q) Estudar e validar propostas no domínio da toponímia; r) Realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Centro Cultural do Município; s) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 5 — À área de Educação e Juventude compete: a) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré -escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do Município; b) Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento Conselho Municipal de Educação; c) Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município; d) Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; e) Assegurar a execução das competências municipais na área de ação social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos (livros e material escolar); f) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições assim como o correto funcionamento do refeitório; g) Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão; h) Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área de Educação e Juventude; i) Elaborar ou acompanhar, a implementação e monitorização do Plano Educativo Municipal promovendo a sua realização orientada para a participação da comunidade educativa; j) Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a construção e requalificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento; k) Propor, em articulação com a divisão de ambiente obras e equipamentos municipais e o órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas, intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, no âmbito das competências do município; l) Fomentar em articulação com os diversos serviços municipais uma política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade; m) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico; n) Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam material didático, mobiliário e assistência informática, entre outros; o) Realizar contactos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas, assim como a consulta das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de acordo com a legislação em vigor; p) Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos; Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 q) Desenvolver e monitorizar em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntario com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas; r) Assegurar em articulação com o serviço de Cultura, o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação e Agrupamentos de Escolas, a Rede de Bibliotecas Escolares Concelhia, bem como promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura; s) Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola; t) Participar na conceção e implementação de projetos de educação ambiental, educação para a cidadania e empreendedorismo, com incidência na população em idade escolar, em articulação com os serviços municipais e as organizações e associações locais e regionais; u) Dinamizar ações e projetos, em articulação com o serviço de Ação Social e Saúde, para promoção do sucesso educativo dos munícipes e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce; v) Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento da escolaridade dos munícipes; w) Conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais, agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos com vista a promover o conhecimento do património, cultura e identidade local junto das crianças e alunos do concelho; x) Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo da vida dos munícipes; y) Dinamizar e apoiar, em articulação com o serviço de cultura, o conhecimento das novas tecnologias pelos munícipes; z) Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude; aa) Desenvolver e apoiar programas, projetos e ações socioeducativas, em articulação com os serviços municipais, que visem a ocupação dos tempos livres e a promoção sociocultural das crianças e jovens; bb) Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e sociedade civil em geral; cc) Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude; dd) Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de atuação; ee) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação; ff) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 6 — À área de Ação Social e Saúde compete: a) Efetuar o diagnóstico social e identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da ação social, saúde, habitação, bem como de grupos específicos; b) Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da Carta Social e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área da Ação Social e Saúde; c) Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a administração central e regional, com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Organizações Não Governamentais, nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito da ação social, da habitação e da saúde. d) Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis, designadamente, idosos, crianças e jovens, pessoas deficientes, pessoas vítimas de violência, toxicodependentes, entre outros; e) Promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos munícipes, através da realização de atividades pedagógicas e ou lúdicas, em estreita colaboração com outras unidades funcionais do município, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis; f) Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Serviços de Emprego e Formação Profissional; g) Promover e gerir o processo de concessão de bolsas de estudo dirigido a estudantes provenientes de famílias desfavorecidas em articulação com o Serviço de Educação e Juventude; h) Apoiar e dinamizar as estruturas de promoção do voluntariado local; i) Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para 933 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social, rentabilizando os recursos existentes; j) Propor a construção de fogos destinados a habitação social, em função dos diagnósticos realizados e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal específico; k) Avaliar as situações de vacatura dos fogos de habitação social e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal especifico; l) Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a realização de obras de requalificação das habitações de famílias socialmente desfavorecidas, assegurando que os mesmos contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam; m) Apoiar o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e outros serviços competentes; n) Desenvolver politicas de apoio à imigração e minorias étnicas, proporcionando uma resposta articulada às necessidades de acolhimento e integração, designadamente, através de parcerias com instituições de apoio à comunidade imigrante; o) Colaborar com as estruturas de coordenação local e regional no âmbito da saúde, promovendo e apoiando iniciativas de informação e educação para a saúde; p) Desenvolver atividades de prevenção primária junto da população escolar e de promoção de competências pessoais e sociais e estilos de vida saudáveis, em articulação com o Serviço de Educação e Juventude; q) Promover a educação para a cidadania, realizando ou apoiando ações de sensibilização para as situações passiveis de discriminação e para as formas de erradicação das mesmas; r) Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica; s) Assegurar uma estreita articulação do município com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género e outras instituições públicas ou privadas, incluindo Organizações Não Governamentais, no domínio da promoção da igualdade entre homens e mulheres; Dinamizar e ou prestar apoio ao funcionamento das estruturas da Rede Social como o Conselho Local de Ação Social e Comissões Sociais de Freguesia, assim como da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, órgãos com atribuições e competências próprias, nos termos da legislação em vigor e outros que venham a ser promovidos; t) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, tal como na Equipa Local do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância em articulação com o Serviço de Educação e Juventude e o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, entre outros que venham a ser promovidos; u) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. 7 — À área de Desporto compete: a) Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática de atividade física regular; b) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar; c) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações com necessidades especiais; d) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho; e) Gerir os equipamentos e instalações municipais destinadas à prática da atividade física e desportiva; f) Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo; g) Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal; h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento. Artigo 23.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. 31 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro. 207505382 MUNICÍPIO DE CASCAIS ANEXO Aviso n.º 485/2014 Nota curricular Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Gonçalo Nuno Teixeira Duarte Venâncio, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências delegadas conforme o despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro), Paula Gomes da Silva. Dados pessoais: Nome — Gonçalo Nuno Teixeira Duarte Venâncio; Data nascimento — 31 de agosto de 1982; Nacionalidade — Portuguesa. Formação académica: Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa, com média final de 14 valores. 934 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Experiência profissional: Janeiro de 2013 — atualidade — Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Cascais (CMC); Dezembro 2010 a dezembro 2012 — Assessor de Imprensa do Gabinete do Presidente da CMC; Março 2009 a novembro 2010 — Jornalista na secção Zoom do jornal i; Novembro 2007 a dezembro 2008 — Jornalista na secção de Política do Jornal Diário Económico; Agosto 2007 a outubro 2007 — Jornalista Estagiário na secção de Política do Jornal Diário Económico; Abril 2004 a julho 2007 — Colaborador do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa, desempenhando as funções de Secretariado e Apoio a Projetos Especiais; Novembro 2005 a março 2006 — Colaborador da Associação Portuguesa de Ciência Política. 307492941 Aviso n.º 486/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, João André Ramalhete Carvalho Ferraz Faria, cuja entidade de origem é a empresa “Finzi Contini, S. A.”, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota Curricular Dados pessoais: Nome — João André Ramalhete Carvalho Ferraz de Faria Data nascimento — 16 de maio de 1978 Nacionalidade — Portuguesa Habilitação académica e profissional: 2009 — Curso de Liderança — Dynargie; 2000 — 2005 — Licenciatura em Gestão de Marketing — Instituto Português de Administração e Marketing; 1998 — 2000 — Frequência no 2.º ano da Licenciatura de Engenharia de Minas e Geoambiente — Universidade do Porto — Faculdade de Engenharia. Experiência profissional: Abril 2012 — Presente — Adjunto de gabinete de Vereação, cargo de nomeação Política — Câmara Municipal de Cascais; Maio 2006 — abril 2012 — Gestão — Finzi Contini, S. A.; Outubro de 2004 a abril de 2006 — Gestão — Auto Vulcanizadora Ouriense (Assistência Auto e Comércio de Pneus); Janeiro de 2001 a agosto de 2004 — Recuperação de Crédito — Crédibanco/BCP; Março e abril de 2004 — Realização de estudo de mercado pontual — Viagens Alberto Pinto, S. A. (VALPIBUS). 307493476 Aviso n.º 487/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Francisco Manuel Saraiva Simões Rodrigues, cuja entidade de origem é a empresa “Cascais Próxima — Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A.”, com efeitos a 28 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota Curricular Dados pessoais: Nome — Francisco Manuel Saraiva Simões Rodrigues Data nascimento — 04 de setembro de 1982 Nacionalidade — Portuguesa Formação académica: — Mestre em Gestão e Finanças — Católica/Nova (16 valores, Portugal), fevereiro 2012; — The Lisbon MBA International — Católica/Nova/MIT Sloan (16 valores, Portugal/EUA), dezembro 2011; — Licenciatura em Engenharia Civil (5 anos) — Instituto Superior Técnico (15 valores, Lisboa, Portugal), 2005; — Semestre de Imersão (tipo Erasmus) — Universidade Federal de Santa Catarina (10/10, Florianópolis, Brasil, 2005). Experiência profissional: 2013 — Presente — Município de Cascais/Cascais Próxima, E. M. (Cascais, Portugal), Engenheiro Coordenador; 2011 — Presente — Associação Nacional de Surfistas (Lisboa, Portugal), Presidente da Direção; 2011 — Espírito Santo Capital — BESI (Lisboa, Portugal), Estágio de verão do MBA; 2007 — 2010 — Teixeira Duarte, S. A. (Lisboa, Portugal), Gestor de Projeto; 2005 — 2007 — Mottconsult — Consultores de Engenharia (Lisboa, Portugal), Projetista de Estruturas. 307493168 Aviso n.º 488/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Alexandre João Pereira Silva, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota Curricular Dados pessoais: Nome — Alexandre João Pereira Silva Data nascimento — 08 de março de 1977 Nacionalidade — Portuguesa Formação académica: 1995-2000 — Licenciatura em Educação Física e Desporto na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias em Lisboa. Experiência profissional: 1999-2000 — Estágio Pedagógico (nota final de estágio 17 valores) na Escola Secundária de Carcavelos, Concelho de Cascais; 2000-2001 — Docente de Educação Física e Diretor de Turma na Escola D. João II em Santarém e Docente de Educação Física e Diretor de Instalações na Escola Básica Integrada Marinhas do Sal em Rio Maior; 2001-2002 — Docente de Educação Física e Diretor Instalações na Escola Jácome Ratton (Sec.) em Tomar; 2001 a 2003 — Instrutor nos Ginásios Central Fitness (Cascais), Tagus Park Health Club (Tagus Park) e BCP (Tagus Park); 2002 a 2012 — Técnico Superior de Educação Física e Desporto na Câmara Municipal de Cascais, coordenador do Programa “Cascais Ativo desporto na escola”; 2012 a 2013 — Adjunto do Vereador com os pelouros da Habitação, Ação Social, Saúde, Toxicodependência, Coordenação da Reorganização dos Serviços Municipais, Voluntariado e Cidadania, Democracia Participativa e Empresa Municipal Cascais Envolvente; 2013 a … — Acrescente aos Pelouros acima os seguintes: Desporto, Policia Municipal e Fiscalização. 307493038 Aviso n.º 489/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Bernardo Maria Pinheiro Torres Corrêa Barros, com efeitos a 28 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula Gomes da Silva. 935 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 ANEXO Aviso n.º 491/2014 Nota Curricular Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, Jorge Manuel Ferreira Marques, com efeitos a 24 de outubro de 2013. Dados pessoais: Nome — Bernardo Maria Pinheiro Torres Corrêa de Barros Data nascimento — 08 de dezembro de 1979 Nacionalidade — Portuguesa Formação académica: — Licenciatura em Jornalismo no Instituto Novas Profissões — Frequenta atualmente o 3.º ano; — Licenciatura em Ciências Políticas e Relações Internacionais na Universidade Nova de Lisboa — Frequência; — Terminou o 12.º ano de escolaridade na Escola Secundária IBN Mucana em Alcabideche. Experiência profissional: Abril de 2013 até outubro de 2013 — desempenhou funções como adjunto do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais; Setembro de 2009 até abril de 2013 — desempenhou funções como secretário do Vice Presidente da Câmara Municipal de Cascais; Setembro de 2002 até outubro de 2013 — desempenhou as funções de Delegado de Informação Médica no laboratório farmacêutico — Merck Sharp & Dohme; Setembro de 2001 até setembro de 2002 — desempenhou funções de Delegado de Informação Médica no laboratório farmacêutico — Decomed; 1996 até setembro 2001 — desempenhou variadíssimas funções em diversas empresas no sector do retalho. 307493087 Aviso n.º 490/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada Adjunta do Gabinete de Apoio à Vereação, Maria Catarina Gomes Marques Vieira, cuja entidade de origem é a “EMAC — Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.”, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome — Maria Catarina Gomes Marques Vieira Data nascimento — 15 de março de 1980 Nacionalidade — Portuguesa Formação académica: De 1998 — 2003 — Licenciatura no Curso de Direito — Universidade Lusíada de Lisboa na menção Jurídico-Forense; De 2003 — 2004 — Pós Graduação em Ciências Políticas e Internacionais — Faculdade de Direito de Lisboa; De outubro de 2006 — janeiro de 2007 — Pós Graduação em Contencioso Administrativo — Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa; De fevereiro a maio de 2010 — Pós Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública — Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa; Desde setembro 2012 — Mestrado em Direito Administrativo — Faculdade de Direito de Lisboa. Experiência profissional: Fevereiro de 2011 a outubro de 2013 — Assessora jurídica do Presidente da Câmara Municipal de Cascais; Novembro de 2009 a fevereiro de 2011 — Consultora Jurídica na EMAC — Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.; Outubro de 2005 a outubro de 2009 — Assessoria jurídica em dois gabinetes de vereação na Câmara Municipal de Cascais; Outubro de 2003 a setembro de 2005 — Estágio na Sociedade de Advogados, César Pratas, João Pedro de Freitas & Associados. 307493273 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome — Jorge Manuel Ferreira Marques Data nascimento — 18 de dezembro de 1980 Nacionalidade — Portuguesa Habilitação académica e profissional: Outubro de 2003 a julho de 2005 — Licenciatura em Direção e Gestão de Operadores Turísticos na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE); Outubro de 2000 a julho de 2003 — Bacharelato em direção e Gestão de Operadores Turísticos na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE). Experiência profissional: Desde 2003 até 2011 — Técnico de Turismo em Operador Turístico — Viagens Abreu SA//Club 1840. 307493532 Aviso n.º 492/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Miguel Maria Horta Costa Arrobas Silva, técnico superior, cuja entidade de origem é o ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com efeitos a 11 de novembro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome — Miguel Maria Horta Costa Arrobas Silva Data nascimento — 30 de setembro de 1974 Nacionalidade — Portuguesa Formação académica e profissional: 2002 —2003 — Pós Graduação em Direito da Comunicação — Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Instituto Jurídico da Comunicação (FDUC-IJC); 2001 — 2002 — Pós Graduação em Direito da Sociedade de Informação — Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL); 1999 —2001 — Estágio de Advocacia — Sociedade de Advogados Lopes Dias, Costa Basto, Veríssimo, Fernandes & Associados; 09/1999 — Licenciatura em Direito — Universidade Lusíada de Lisboa. Experiência profissional: 02/2001 — 2013 — Jurista. Quadro superior (técnico superior especialista) a exercer funções na Direção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, primeiro como colaborador da Adjunta para a área de Regulamentação e depois como colaborador da Adjunta para a área de Contencioso — ICP-Autoridade Nacional de Comunicações; 12/2005 — 2010 — Relator do Conselho Justiça — Federação Portuguesa de Natação; 02/2002 — 2012 — Advogado — ACF — Escritório de Advogados. 307492869 936 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Aviso n.º 493/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Ana Paula Oliveira Reis Piedade, com efeitos a 28 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota Curricular Dados pessoais: Nome — Ana Paula Oliveira Reis Piedade Data nascimento — 31 de janeiro de 1962 Nacionalidade — Portuguesa Habilitação académica: 1981/1987 e 2000/2003 — Licenciatura em Psicologia (Variante Psicologia Clinica Cognitivo Comportamental, Cognitiva e Sistémica), pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa. Experiência profissional: Em 2013 iniciou o projeto “Ana Paula Reis — consultoria em Marketing Social”; Em 2008 aceitou ser sócia e colaborar na área de desenvolvimento de projetos da empresa GereEscolas, tendo-se desvinculado do projeto em 2013; Em 2004 iniciou o Projeto “Todos iguais, todos especiais”, que deu origem à criação em 2006 da P&T — Academia Portuguesa de Psicologia e Teatro; Em fevereiro de 2003 criou o Núcleo de Psicologia do Estoril (NUPE), onde desempenhou a função de Diretora até decidir dedicar mais tempo às atividades associativas em 2008, tendo mantido as funções de Psicóloga Clínica e Formadora; De outubro de 2001 a julho de 2002 — estagiou no Gabinete Psico-Pedagógico da Escola Salesiana do Estoril. 307493605 MUNICÍPIO DE CINFÃES Edital n.º 33/2014 Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães: Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 19 de dezembro de 2013, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade. O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt 2 de janeiro de 2014. — O Presidente da Câmara, Armando da Silva Mourisco, Enf. Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade Nota Justificativa Considerando: A importância que a área do desenvolvimento social assume na política de ação social do Município de Cinfães; Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, no Município de Cinfães; Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território; Que as atuais tendências demográficas, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medi- das especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes; Que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade; Que o Município de Cinfães está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar, Que urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para salvaguardar o futuro da população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município de Cinfães; Que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, o auxílio suficiente e apoio social, mas antes a sua conjugação com a comparticipação na frequência de respostas sociais. Nos termos do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, entendeu-se elaborar o presente regulamento, considerando as competências conferidas pela norma do artigo 33.º n.º 1 alínea u) da supra referida Lei n.º 75/2013. Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade «Nascer em Cinfães» CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Âmbito O Programa Nascer em Cinfães visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade no município de Cinfães Artigo 2.º Apoio à natalidade 1 — O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança. 2 — Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo n.º 4. 3 — O subsídio referido no n.º 1, será pago através da atribuição do valor de 1.000,00 €, por nascimento, revestindo as seguintes formas: a) Pagamento de uma prestação única, no valor de 250,00 €; b) Reembolso de despesas, até ao valor de 750,00 €, durante o primeiro ano de vida da criança, efetuadas na área do município de Cinfães, com a aquisição de bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. c) Ao valor do subsídio a atribuir acresce a despesa da vacinação com a “Vacina Prevenar”, esta paga diretamente às farmácias. Artigo 3.º Aplicação e beneficiários 1 — O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014. 2 — São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de Cinfães e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento. Artigo 4.º Condições gerais de atribuição São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente: a) Que a criança se encontre registada como natural do município de Cinfães; b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente; c) Que o/a requerente do direito ao incentivo resida no município de Cinfães, no mínimo, há 1 (um) ano contínuo, contado na data do nascimento da criança. d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município. 937 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 5.º Legitimidade Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento: a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei; b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança; c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada. CAPÍTULO II Das candidaturas Artigo 6.º Forma de candidatura 1 — A candidatura à atribuição do apoio à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Cinfães: a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópias simples dos Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão, dos Cartões de Contribuinte e dos Cartões de Beneficiário da Segurança Social dos requerentes; c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que os requerentes residem no Concelho; d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir. e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo. 2 — No caso de ser necessário: a) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar. Artigo 7.º Decisão e prazo de reclamações 1 — O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição. 2 — Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão. 3 — As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cinfães. 4 — A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis. Artigo 8.º Prazo da candidatura As candidaturas devem ser apresentadas até 90 dias úteis, contados a partir da data de nascimento do Bebé. Artigo 9.º Análise da candidatura 1 — O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Cinfães, designadamente pelo Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família. 2 — Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido. 3 — Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será devidamente promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo. Artigo 10.º Despesas elegíveis São elegíveis as despesas realizadas na área do município de Cinfães em bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado. Perante a apresentação de despesas referentes a bens e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento. Artigo 11.º Pagamento do Incentivo 1 — Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o requerente receberá o pagamento do montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º 2 — Deverá também apresentar mensalmente os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar. 3 — Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 2.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados. 4 — Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentados até a criança perfazer três (3) meses. 5 — Os documentos referidos nos n.º 2 e 3 deverão ser entregues Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família, da Câmara Municipal de Cinfães. Artigo 12.º Falsas declarações 1 — A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei. 2 — A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e ou serviços, interdita-o, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo. Artigo 13.º Dúvidas e Omissões As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Cinfães. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal. 207508411 MUNICÍPIO DE CUBA Aviso n.º 494/2014 Para os devidos e legais efeitos se torna público que: Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 15 de outubro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na sua redação atual, designou como Vice-Presidente da Câmara, o Sr. Vereador, Francisco Xavier Candeias Fitas, em regime de permanência a tempo inteiro, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do presidente, com efeitos a partir daquela mesma data. Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 18 de outubro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegou que a Sr.ª Vereadora, Sandra Maria Guerreiro Braz, exerça o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do presidente, com efeitos a partir daquela mesma data. Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de outubro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência — Francisco Eduardo Beiçudo Galinha, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do vereador, com inicio de funções a partir de 01 de novembro de 2013. Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 14 de novembro de 2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência — José António Rocha Cabrita, com a remuneração igual a 90 % da remuneração base do vereador, com inicio de funções a partir de 18 de novembro de 2013. 20 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português. 307493013 938 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO Aviso n.º 495/2014 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final homologadas, por despacho do Sr. Vice-Presidente, de 13 de dezembro de 2013, referentes aos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, abertos por aviso publicado no Diário da República N.º 124, 2.ª série, de 1 de julho de 2013 (Ref.as B e C), encontram-se afixadas no átrio da entrada do edifício dos Paços do Município e publicitadas na sua página eletrónica (www.cm-ferreira-alentejo.pt). 13 de dezembro de 2013. — O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Nuno Filipe Paiva Bidarra de Carvalho Pancada. 307476669 MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ Despacho n.º 556/2014 Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, se publica a organização dos serviços municipais do Município da Figueira da Foz, nomeadamente, a Estrutura Nuclear, aprovada em Assembleia Municipal, realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 do mesmo mês e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, aprovada por deliberação da Câmara, também de 19 de dezembro de 2013. Estrutura nuclear I. Modelo de estrutura orgânica — Estrutura Hierarquizada; II. 2 unidades orgânicas nucleares, designadamente: Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF) Ao DAGF, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais; c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa; e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal; f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas; g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira; h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor; i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município; j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais; k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis; l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal; m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação; n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia; o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo; p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua; q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders; r) Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com base na gestão da capacitação individual e organizacional; s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais; t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade; u) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de excelência. Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) Ao DOMA, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente: a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano; b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como garantir a sua direção e fiscalização; c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores equipamentos e mobiliário urbano municipal ou sob a sua responsabilidade; d) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população; e) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas atividades; f) Gerir a frota de viaturas municipais e o do parque de máquinas e estaleiro; g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização; h) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental; i) Administrar os mercados municipais e feiras; j) Assegurar a gestão dos espaços verdes; k) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes; l) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação; m) Gerir os Mercados Municipais; n) Administrar os cemitérios municipais. III. N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis — 10 (dez), atentos os critérios de provimento previstos nos artigos 6.º a 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto; IV. N.º máximo de subunidades orgânicas — 14 (catorze); V. N.º máximo de equipas de projeto — 2 (duas); VI. N.º máximo de titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau — 2 (dois); VII. Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: 1 — Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Serviços. 2 — Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; — Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações. 3 — Requisitos do recrutamento: Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha adequada às atribuições da unidade orgânica; 939 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 b) No mínimo dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para que seja exigível a formação referida na alínea anterior. 4 — Remuneração: CAPÍTULO II Gabinete de Apoio à Presidência Artigo 6.º A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. Cargos de Direção e Chefia: 1 — Nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em funções, cessam pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas, ocorrida na presente estrutura orgânica. 2 — A comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais, regulada em legislação especial, considera-se expressamente mantida. Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais Artigo 1.º Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal da Figueira da Foz: a) Os Diretores de Departamento Municipal; b) Os Chefes de Divisão Municipal; c) Os Chefes de Serviço Municipal, correspondendo aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Artigo 2.º Competências e requisitos de Recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau Conforme aprovado pela Assembleia Municipal Artigo 3.º Remuneração Conforme aprovado pela Assembleia Municipal CAPÍTULO I Modelo de Estrutura Artigo 4.º Modelo da Estrutura Orgânica A organização interna dos Serviços Municipais adota o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível. Artigo 5.º Estrutura Orgânica A Câmara Municipal da Figueira da Foz, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura orgânica dos serviços compreende: 1 — 2 (duas) unidades orgânicas nucleares: a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF); b) Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA); 2 — 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis: a) Divisão de Finanças e Património (DFP); b) Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH); c) Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM); d) Divisão de Ambiente (DA); e) Divisão de Urbanismo (DU); f) Divisão Jurídica e Contencioso (DJC) g) Divisão de Cultura (DC); h) Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS); i) Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE); j) Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal. Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) Ao GAP, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente: a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios; b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes; c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas; d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos; e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar; f) Coordenar a execução e coligir e preparar informação para o Boletim Municipal ou equiparado e para o site do Município; g) Divulgar junto da Comunicação Social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado; h) Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação social que contactam diretamente os serviços municipais; i) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação; j) Gerir o site institucional; k) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município; l) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais do Município; m) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município; n) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras; o) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas. p) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial; q) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas; r) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos; s) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco; t) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional; u) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa; v) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor Empresarial Local; w) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria; x) Controlo das Concessões e do correspondente serviço público; y) Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas. Artigo 7.º Serviço Veterinário Municipal (SVM) Ao SVM, compete, designadamente: a) Assegurar o Serviço Médico Veterinário Municipal e o cumprimento das competências e deveres previstos legalmente; b) Controlo de todas as doenças infetocontagioso e parasitárias; c) Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva, e outras doenças de grande contagiosidade; d) Inspeção de animais e seus alojamentos; e) Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação; f) Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo público; g) Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal; 940 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 h) Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e laticínios; nos locais de recolha de leite; em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico; i) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes; j) Coordenação técnica da gestão do canil municipal. CAPÍTULO III Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF) Artigo 8.º Competência Funcional Ao DAGF, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais; c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa; e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal; f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas; g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira; h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor; i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município; j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais; k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis; l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal; m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação; n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia; o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo; p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua; q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders; r) Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com base na gestão da capacitação individual e organizacional; s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais; t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade; u) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de excelência. Artigo 9.º Divisão de Finanças e Património (DFP) À DFP, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL; b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro; c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis; d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município; e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal; f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro; g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas; h) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência; i) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano; j) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação; k) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal; l) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro; m) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes; n) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica; o) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores. p) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia; q) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos; r) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado; s) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário; t) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível; u) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens, serviços e empreitadas necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor; v) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros. Artigo 10.º Subunidade Orgânica da Contabilidade (SC) À SC compete, designadamente: a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais; b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento; c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria; d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos; e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal; f) Controlar e processar as operações de tesouraria; g) Acompanhar os orçamentos de tesouraria; h) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas; i) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental; j) Garantir a uniformização de critérios de despesas; k) Proceder ao controlo da execução orçamental; l) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria; m) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental; n) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes; o) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; p) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança; q) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores. 941 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 11.º Subunidade Orgânica das Taxas e Licenças (STL) À STL, compete, designadamente: a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais; b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita; c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações; d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos; e) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos; f) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais; g) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares; h) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município. Artigo 12.º Subunidade Orgânica da Tesouraria (ST) À ST, compete, designadamente: a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda; b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados; c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços; d) Verificar as condições necessárias ao pagamento; e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria; f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria; g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre; h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria; i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria; j) Elaborar o resumo diário de tesouraria; k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria. Artigo 13.º Subunidade Orgânica do Património (SP) À SP, compete, designadamente: a) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal; b) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados; c) Coordenar os processos de aquisição de imóveis assegurando a sua avaliação e negociação; d) Instruir os processos relativos a alienação, aquisição, permuta e justificação de imóveis, bem como o registo na Conservatória de Registo Predial competente e a participação à matriz predial; e) Lavrar todos os contratos de direito público ou de direito privado instruindo e praticando os inerentes procedimentos, nomeadamente os processos que se destinem à fiscalização prévia do Tribunal de Contas; f) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei; g) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário; h) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público; i) Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a alienar; j) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem; k) Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis; l) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal; m) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos; n) Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal, veículos, prédios urbanos e respetivo recheio e outros que se mostrem necessários, bem como assegurar a gestão da respetiva carteira. Artigo 14.º Subunidade Orgânica da Contratação Pública (SCP) À SCP, compete, designadamente: a) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução; b) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia; c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços e empreitadas; d) Assegurar e instruir, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos; e) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia; f) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas; g) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente; h) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços; i) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas; j) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços; k) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual. Artigo 15.º Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH) À DAGRH, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Assegurar a gestão administrativa do Município, através das respetivas subunidades orgânicas; b) Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros; c) Assistir às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado; d) Planear e gerir os Recursos Humanos do município de forma integrada; e) Promover a comunicação das informações do município, aos respetivos organismos da administração central, nos termos previstos legalmente; f) Promover a gestão do processo das avaliações de desempenho, de acordo com a respetiva legislação; g) Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais; h) Garantir o atendimento multicanal integrado; i) Superintender a gestão dos sistemas informáticos municipais, assegurando a ligação entre o setor da informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara. Artigo 16.º Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SRH) a) Gerir os Recursos Humanos; b) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia; c) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores; d) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal; e) Gerir e controlar o sistema de assiduidade; f) Elaborar, anualmente, o Balanço Social; g) Elaborar e executar o plano anual de formação; h) Gerir o processo de avaliação de desempenho; i) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho; j) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia; k) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos; l) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos; m) Organizar os processos dos diferentes tipos de estágios na Autarquia; 942 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 n) Organizar os processos individuais dos trabalhadores; o) Processar e liquidar remunerações e abonos; p) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; q) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença; r) Envio da participação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho junto da Companhia de Seguros; s) Organizar e acompanhar os processos de acumulação de funções. Artigo 17.º Subunidade Orgânica de Administração Geral (SAG) À SAG compete, designadamente: a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência; b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE; c) Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional; d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara; e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e legados pios; f) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos; g) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município. Artigo 18.º Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal (SAM) À SAM compete, designadamente: a) Proceder ao atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online); b) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal; c) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução; d) Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor; e) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe; f) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe; g) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo; h) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município. Artigo 19.º Subunidade Orgânica das Tecnologias da Informação e Comunicação (STIC) a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município; b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações); c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município; d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes; e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações; f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação; g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia; h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento; i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC; k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos; l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município; m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador; n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos; o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas. CAPÍTULO IV Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) Artigo 20.º Competência Funcional Ao DOMA, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente: a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nas Grandes Opções do Plano; b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como garantir a sua direção e fiscalização; c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores equipamentos e mobiliário urbano municipal ou sob a sua responsabilidade; d) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população; e) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas atividades; f) Gerir a frota de viaturas municipais e o do parque de máquinas e estaleiro; g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização; h) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental; i) Administrar os mercados municipais e feiras; j) Assegurar a gestão dos espaços verdes; k) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes; l) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação; m) Administrar os cemitérios municipais. Artigo 21.º Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM) À DOPM, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos; b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros; c) Elaborar os projetos solicitados superiormente; d) Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos; e) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais; f) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido; 943 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 g) Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos setores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades; h) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento; i) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo a alteração e constituição de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento; j) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito; k) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento; l) Apreciar os projetos de sinalização temporária; m) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação; n) Gerir os processos de parques de estacionamento municipais; o) Gerir as zonas de estacionamento na via pública; p) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária; q) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa; r) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana; s) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados; t) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros; u) Apreciar os processos de percursos e paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos; v) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano; w) Apreciar os processos de ocupação do espaço público de iniciativa municipal; x) Apreciar os processos de parques privativos na via pública; y) Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas e de iniciativa municipal; z) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas; aa) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal; bb) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública; cc) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção na via pública; dd) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública; ee) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa; ff) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos; gg) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades; hh) Apreciar os processos de ocupação do subsolo; ii) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida pelo município; jj) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares; kk) Promover a atualização do cadastro geral da via pública; ll) Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados; mm) Executar levantamentos topográficos; nn) Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo. Artigo 22.º Divisão de Ambiente (DA) À DA, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes; b) Assegurar a gestão dos parques urbanos; c) Administrar os cemitérios municipais; d) Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes municipais; e) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes; f) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes públicos e privados de uso público; g) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais; h) Assegurar a organização do horto municipal; i) Garantir a recolha, remoção, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada; j) Garantir a varredura e limpeza do espaço público; k) Assegurar a limpeza dos edifícios/equipamentos municipais; l) Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos; m) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana; n) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais; o) Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias; CAPÍTULO V Unidades Orgânicas Flexíveis Artigo 23.º Divisão Jurídica e Contencioso (DJC) À DJC compete, designadamente: a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município; b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos; c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar; d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município; e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato; f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica; g) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços; h) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual; i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município; j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança; k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais; l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum; m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário; n) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município; o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação; p) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça; q) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte; r) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública; s) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento; t) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município. Artigo 24.º Divisão de Urbanismo (DU) À DU, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas; b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial; 944 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 c) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão; d) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal; e) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana; f) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial; g) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos; h) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos; i) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos; j) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas; k) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão; l) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas; m) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão; n) Assegurar a realização dos trabalhos de Reprografia; o) Organizar e administrar o Arquivo de Processos da DU. Artigo 25.º Subunidade Orgânica de Gestão Urbanística e Fiscalização (SGUF) À SGUF, compete, designadamente: a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos; b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados; c) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial; d) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas; e) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos; f) Coordenar e realizar vistorias nos procedimentos de autorização de utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos; g) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município; h) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável; i) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento; j) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas; k) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares; l) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes; m) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização; n) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas; o) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e demais legislação aplicável; p) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; q) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins; r) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos; s) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público; t) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais; u) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento; v) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens; w) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções. Artigo 26.º Subunidade Orgânica do Planeamento (SP) À SP, compete, designadamente: a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços; b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas; c) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões; d) Definir e gerir os contratos de planeamento; e) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município; f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados; g) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial; h) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma; i) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; j) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora; k) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva; l) Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); m) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município; n) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); o) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios e associações de produtores; p) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação; q) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI. Artigo 27.º Subunidade Orgânica de SIG (SSIG) À SSIG, compete, designadamente: a) Implementação e administração do Sistema de Informação Geográfica Municipal; b) Manutenção do Sistema de Informação Municipal, de modo a responder às necessidades de acesso, disponibilização e partilha de informação geográfica aos vários departamentos do Município; c) Elaboração da base de dados geográfica do concelho; d) Desenvolvimento de aplicações setoriais de informação geográfica com a implementação de núcleos de produção e integração de dados em SIG; e) Coordenar a recolha, processamento e análise da informação geográfica, em articulação com a subunidade de Planeamento; f) Desenvolver e Gerir as aplicações SIG Desktop e WebSIG; g) Manutenção dos Sistemas Informáticos afetos ao SIG; h) Gerir a disponibilização da informação digital através plataformas WebSIG Municipais disponibilizadas em ambiente Intranet e Internet; i) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo; 945 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 j) Desenvolver ações de formação de apoio à utilização do SIG pelos diversos Departamentos; l) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados; m) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia; n) Normalizar e garantir a qualidade da cartografia de referência disponibilizada no sistema SIG. Artigo 28.º Divisão da Cultura (DC) À DC, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes; b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação; c) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural; d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas; e) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais; f) Administrar a Biblioteca Municipal; g) Administrar núcleos museológicos e espaços culturais municipais; h) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial; i) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa; j) Promover a proteção do património documental de importância para o município e sua história; k) Dinamizar a oferta cultural da cidade, tornando os equipamentos municipais em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços; l) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos; m) Assegurar o serviço de leitura na biblioteca municipal promovendo o livro e a leitura; n) Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação Cultural; o) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura; p) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares; q) Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação e informação); r) Administrar o arquivo geral. Artigo 29.º Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS) À DEAS, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Desenvolver uma intervenção social municipal integrada, transparente e rigorosa, visando o desenvolvimento local integrado e dinâmico, centrado nas pessoas e comunidades, assente na participação, na inclusão, na responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social; b) Colaborar na construção de um plano de desenvolvimento estratégico comprometido com o desenvolvimento local sustentado, assente em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde atenta à importância das condicionantes sociais da saúde na melhoria da qualidade de vida; c) Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos; d) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão; e) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação; f) Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social; g) Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam a equidade de acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis; h) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da Educação, Ação Social, Habitação e Saúde; i) Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da educação; j) Assegurar a organização e acompanhamento de todas as ações em matéria de ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei aplicável; k) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; l) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa, nos termos da lei aplicável; m) Promover o desenvolvimento do programa Rede Social, que atue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no município, apostando numa intervenção integrada, rentabilizando os recursos e aumentando a capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções; n) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social; o) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social; p) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Figueira da Foz. Artigo 30.º Subunidade Orgânica da Juventude e Desporto (SJD) À SJD, compete, designadamente: a) Promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados à juventude, visando a construção de uma política de juventude de âmbito local, centrada na cidadania; b) Promover o planeamento desportivo e a política municipal de juventude do Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais; c) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto ou destinados à juventude, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas; d) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis; e) Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer; f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Desportiva Municipal; g) Assegurar a gestão, a manutenção e a beneficiação dos equipamentos desportivos municipais existentes e a criar. Artigo 31.º Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE) À DTDE, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente: a) Apoiar a animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade; b) Apoiar a promoção da atividade turística do Concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sócio -cultural; c) Apoiar a elaboração e promoção de programas de ação turística; d) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo indicadas pelo Presidente da Câmara Municipal; e) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município; f) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município; g) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade e do município nas suas variadas potencialidades; h) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do Concelho; i) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais; j) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho; k) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional; l) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas; m) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros; 946 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 n) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local; o) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes; p) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central; q) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores; r) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo; s) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários; t) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo; u) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo; v) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo; w) Colaborar na preparação e acompanhar os projetos de investimento que as Juntas de Freguesia do Concelho pretendam desenvolver, por si ou em parceria; x) Elaborar relatórios anuais sobre todas as questões de investimento e de desenvolvimento emergentes do exercício das suas funções. Artigo 32.º Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros Municipais (SMPCBM) Ao SMPCBM, equiparado a Divisão Municipal, dirigido pelo Comandante dos Bombeiros Municipais, compete, designadamente: a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património no concelho; b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares; c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais; d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil; e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes; f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil; h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios; i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes; j) O combate a incêndios; k) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; l) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com a autoridade marítima; m) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; n) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; o) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios de prevenção contra o risco e outros acidentes domésticos. Artigo 33.º Subunidade Orgânica do Gabinete Técnico-Florestal (GTF) Ao GTF, compete, designadamente: a) Acompanhar e executar os programas de ação previstos no PMDFCI; b) Promoção do cumprimento do estabelecido no Diploma Legal, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; c) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal; d) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta; e) Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI; f) Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no Município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios (> 100 ha) ocorridos no Concelho; g) Gerir o trabalho das equipas de sapadores florestais; h) Gerir a execução da silvicultura preventiva; i) Dar apoio técnico e auxiliar à Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios. CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 34.º Regulamentos internos Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada Serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto na presente Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades. Artigo 35.º Organograma dos serviços O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo I. Artigo 36.º Da afetação, distribuição e mobilidade do pessoal A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito. Artigo 37.º Cargos de Direção e Chefia 1 — Nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em funções, cessam pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas, ocorrida na presente estrutura orgânica. 2 — A comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais, regulada em legislação especial, considera-se expressamente mantida. Artigo 38.º Unidades e subunidades orgânicas 1 — Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis. 2 — Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei. Artigo 39.º Lacunas e omissões As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Artigo 40.º Entrada em vigor 1 — Com a entrada em vigor da presente Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, fica expressamente revogado o Regulamento n.º 791/2010, publicado em 19 de outubro de 2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203; o Despacho n.º 885/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013; e, ainda, o Despacho n.º 674/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013. 2 — A presente Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014. 31 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde. 947 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 207505041 MUNICÍPIO DE LAGOS Aviso n.º 496/2014 Cessação de relação jurídica de emprego público Em cumprimento do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público com os seguintes trabalhadores, por motivo de aposentação: António da Conceição Rodrigues, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, nível 5-20, com efeitos a partir de 01/12/2013; Principlina do Rosário Lopes, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2 nível 2, nível 2, com efeitos a partir de 01/12/2013; Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F; Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, n.º 24 B; Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sita na Rua de São Sebastião da Pedreira, n.º 158 A. A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal da Internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/ planeamento-urbano. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares. 2 de dezembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos. 307438282 MUNICÍPIO DE LISBOA Aviso n.º 497/2014 Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de reabilitação urbana do Campus de Campolide Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, e com a subsequente alteração do Decreto-Lei n.º 181/2009 de 7 de agosto, e em observância do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, a Câmara Municipal de Lisboa, na sessão pública da Reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2013, de acordo com a Proposta n.º 919/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Campus de Campolide, que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis. Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, no portal da Internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados/plano-de-pormenor-do-campus-de-campolide ou nos locais a seguir identificados: Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a 17; 207507148 Aviso n.º 498/2014 Abertura do período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do eixo urbano Luz Benfica Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de 948 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 fevereiro, e com a subsequente alteração do Decreto-Lei n.º 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Lisboa, na sessão pública da Reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2013, de acordo com a Proposta n.º 856/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica, que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis. Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, no portal da internet da CML http://www.cm-lisboa.pt/ viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados/plano-de-pormenor-do-eixo-urbano-luz-benfica ou nos locais a seguir identificados: Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17; Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F; Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira, n.º 17; Junta de Freguesia de Carnide, sita no Largo Pimenteiras n.º 6; Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, sita na Rua Raúl Carapinha s/n. A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal da internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/ planeamento-urbano. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares. 207507131 MUNICÍPIO DA MOITA Despacho n.º 557/2014 A Câmara Municipal da Moita em reunião de 12/12/2012 e a Assembleia Municipal em sessão de 21/12/2012, aprovaram a nova estrutura orgânica dos serviços Municipais da Moita, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11/01/2013, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, e da Lei n.º 49/2012, de 29/08. Posteriormente, a Câmara Municipal em reunião de 03/04/2013 e a Assembleia Municipal em sessão realizada em 19/04/2013, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009 e da Lei n.º 49/2012, aprovaram um aditamento à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13/05/2013. A Câmara Municipal da Moita em reunião de 04/12/2013 e a Assembleia Municipal em sessão de 20/12/2013, aprovaram alterações com vista à antecipação da entrada em vigor da referida estrutura, e de modo a que esta fique realizada e completada em simultâneo para todas as unidades orgânicas em nome de uma maior operacionalidade e eficiência dos serviços e de modo a facilitar a adaptação à nova estrutura por parte de dirigentes, trabalhadores, munícipes e entidades e cidadãos em geral. Com a plena entrada em vigor da nova estrutura cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, 15/01, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22/12. Assim, torna-se público que foram aprovadas as seguintes alterações: 1 — A revogação do n.º 6 da estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita, publicada no DR, 2.ª série, n.º 91, de 13/05/2013. 2 — O aditamento de um n.º 8, com a seguinte redação: “8 — A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.” Nestes termos, dá-se a seguir republicada a estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, torna-se público que a Câmara Municipal da Moita, em reuniões de 12/12/2012, 03/04/2013 e 04/12/2013, e a Assembleia Municipal em sessões de 21/12/2012, 19/04/2013 e 20/12/2013 aprovaram a estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita. 1 — A organização dos serviços municipais passará a obedecer ao modelo de estrutura hierarquizada, em resultado do qual o Município da Moita passará a estruturar-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Administração e Recursos Humanos — a quem compete: a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais; b) Coordenar o projeto de plano de atividades e orçamento do Departamento e das respetivas alterações ou revisões; c) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento; d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento; e) Coordenar a circulação da informação interna de apoio à gestão no âmbito do Departamento; f) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento; g) Coordenar o expediente e as informações necessárias para resolução da Câmara Municipal ou decisão dos respetivos membros no âmbito do Departamento; h) Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas; i) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos previsionais, proceder ao controlo da sua execução, propondo as respetivas alterações e revisões; j) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos de prestação de contas; k) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, mantendo atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento; l) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços; m) Proceder à gestão centralizada do património municipal, em estreita articulação com os outros Departamentos; n) Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas a cargo do Departamento; o) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento de projetos municipais enquadrados funcionalmente no Departamento; p) Cooperar na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal que relevem a atividade do Departamento; q) Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município; r) Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e ação social; s) Coordenar ou promover a realização de estudos, instrumentos e indicadores de gestão que permitam a definição de uma política de recursos humanos; Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 t) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social do Município; u) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão previsional de efetivos; v) Coordenar a gestão dos equipamentos sociais destinados aos trabalhadores; w) Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores; x) Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres sobre regras de gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios tecnológicos ou outros que interfiram nas atividades desenvolvidas no Departamento; y) Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores; z) Cooperar com os serviços municipais nos processos de inquérito e disciplinar. aa) Coordenar os serviços auxiliares e logísticos. Departamento de Obras e Serviços Urbanos — a quem compete: a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais; b) Coordenar a elaboração do plano de atividades e orçamento do Departamento; c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do Departamento; d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento; e) Coordenar e apoiar a elaboração de projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal; f) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação; g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, bem como garantir a direção e fiscalização de obras; h) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e de instalações municipais; i) Colaborar na fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades; j) Elaborar ou participar na elaboração de estudos na área das infraestruturas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos; k) Fornecer à câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais; l) Coordenar a atividade do Departamento no que se refere às receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados; m) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde pública; n) Conceber, promover e apoiar ações de educação e sensibilização ambiental; o) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos; p) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas de abastecimento e saneamento municipais; q) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes; r) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica; s) Efetuar a manutenção e a exploração dos Postos de Transformação (PT) propriedade do município; t) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município. Departamento de Assuntos Sociais e Cultura — a quem compete: a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais; b) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento; 949 c) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento; d) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento; e) Coordenar e programar as novas construções e grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico e dos equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela Autarquia; f) Coordenar as propostas de implementação de instalações e equipamentos para a prática desportiva e cultural de interesse municipal e para sectores de infância, juventude, idosos e deficientes, quando promovidas pelo Município; g) Coordenar a rentabilização pública do património cultural; h) Coordenar os programas nas áreas da cultura, bibliotecas, património, desporto, movimento associativo, juventude, educação, ação social e habitação social; i) Coordenar e articular com as restantes unidades orgânicas a implementação do Programa de Intervenção Municipal para o Associativismo; j) Coordenar e assegurar o apoio técnico ao movimento associativo, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente nas áreas da gestão associativa, jurídica, de infraestruturas, de elaboração de candidaturas e da formação associativa e profissional; k) Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros anuais ao movimento associativo cultural, recreativo, desportivo e social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos programa de desenvolvimento associativo; l) Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural ou de formação, que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais contemporâneas, experimentais ou minoritárias, prosseguindo sempre a perspetiva de inclusão dos jovens na organização das atividades e a ocupação saudável dos tempos livres; m) Desenvolver ou cooperar em programas para a prevenção, na população jovem, dos comportamentos ditos desviantes, trabalhando em parceria com a comunidade; n) Promover e assegurar a implementação de uma política de leitura pública e de desenvolvimento da literacia da informação; o) Promover uma política editorial assente na edição e no apoio à edição de publicações de interesse relevante nas áreas da cultura; p) Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, educação, ação social; q) Cooperar com os serviços municipais ou outras entidades públicas ou privadas na programação de ações; r) Cooperar com os serviços municipais, organizando atividades culturais e desportivas, nomeadamente em feiras e festas; s) Cooperar com os serviços municipais, através de pareceres sobre aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico na área do Município. O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 14, sendo 11 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 3 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau. Dentro dos limites previstos no número anterior, é autorizada a criação de 5 unidades flexíveis não integradas em Departamentos. Manter-se-á o número máximo de subunidades orgânicas do Município. 2 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções e direção, coordenação e controlo, que reúnam 3 anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 3 — As áreas de recrutamento para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau serão, para a área que integre como determinante a vertente jurídica as ciências jurídicas, para a área que integre como determinante a vertente de auditoria as ciências económicas e financeiras e administração pública e autárquica, para a área que integre como determinante a vertente da comunicação social as ciências da comunicação e relações públicas. 4 — Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como recursos, técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar. 950 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 5 — O cargo de direção intermédia de 3.º grau será remunerado pela 6.ª posição da Tabela Remuneratória da Função Pública. 6 — (Revogado.) 7 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, fica autorizada a renovação de duas comissões de serviço. 8 — A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. 27 de dezembro de 2013. — Por subdelegação de competências, despacho n.º 02/XI/VVN/13, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça. 207506298 MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO Despacho n.º 558/2014 Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, e em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23/10, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27.12.2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16.12.2013: Deliberou aprovar por maioria com 18 votos a favor e 10 abstenções, a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais, bem como a estrutura nuclear, constituída por zero unidades orgânicas nucleares, quatro unidades orgânicas flexíveis e duas subunidades orgânicas. Aprovou, ainda, as competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 3° grau, o recrutamento, seleção e contratação e respetiva remuneração, cumprindo as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29/08. Mais faz saber que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23/10, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na reunião de 16.12.2013 aprovou, sob proposta do Presidente, o Regulamento de Organização dos Serviços do Município, que a seguir se publica na íntegra. Deliberou ainda, aprovar por maioria, com 18 votos a favor, 9 abstenções e 1 voto contra, o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o -Velho para 2014. Informa, ainda, que os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços e na página eletrónica do Município (www.cm-montemorvelho.pt), entrando em vigor a 1 de janeiro de 2014. Acresce que, o Município Montemor-o-Velho tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal, como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos. Pretende-se, assim, com o presente regulamento reforçar o contributo da administração municipal para o desenvolvimento do concelho, promovendo uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município. Na elaboração do presente Regulamento foram tidos em consideração os princípios e critérios definidos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. CAPÍTULO I Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais Artigo 1.º Âmbito de aplicação O Presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados. Artigo 2.º Superintendência dos serviços municipais 1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho. 2 — Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara. 3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor. Artigo 3.º 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr. Objetivos gerais Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Velho No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos: Preâmbulo A Lei n.º 49/2012, que foi publicada em 29 de agosto, veio adaptar à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município aprovou, no final do ano passado, a adequação da sua estrutura orgânica, às regras e critérios previstos na lei referida. Assim, no âmbito do panorama atual de profunda crise económica e financeira, estamos perante um novo paradigma que impõe que se repense a estrutura organizacional, em função dos novos problemas, dos novos desafios e da determinação de novos objetivos estratégicos do Município. Sem prejuízo de uma profunda reflexão sobre o que se pretende para o concelho enquanto território onde residem mais de vinte cinco mil habitantes, que têm as suas expectativas e objetivos e que dispõe enquanto território, de determinados recursos endógenos, de potencialidades e características únicas, que tem uma localização que reúne condições que favorecem o desenvolvimento e onde se pretendem desenvolver as atividades económicas estabelecidas, as suas potencialidades e necessidades, entende-se que a estrutura organizacional do município deve ser estabelecida para dar respostas às novas necessidades sendo cada vez mais premente que as autarquias locais estejam dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma Administração Pública mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que com ela entra em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis. a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada; b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes; c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços; d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais; e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal; f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional; g) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor. Artigo 4.º Princípios gerais de atuação dos serviços municipais 1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do art. 3° do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da 951 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público. 2 — Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na Carta Ética para a Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Montemor-o-Velho. Artigo 5.º Atribuições comuns aos diversos serviços 1 — São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes: a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais; b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho a apresentá-las superiormente; c) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas; e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas; f) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços; g) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor; h) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência; i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos; j) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; k) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos; l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências; m) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas Municipais; n) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário; o) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes; p) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados; q) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige; r) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir; s) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia; t) Manter organizado o seu arquivo; u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade dos serviços; v) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas; w) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior; x) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica. CAPÍTULO II Dirigentes Artigo 6.º Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho: a) Os Chefes de Divisão Municipal; b) Os Chefes de Serviço Municipal, correspondendo aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Artigo 7.º Competências e requisitos de recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau 1 — Os dirigentes intermédios têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionadas à função que vão desempenhar. 2 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha; b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior. Artigo 8.º Remuneração A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. CAPÍTULO III Estrutura Orgânica Artigo 9.º Modelo de Estrutura 1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo I. Artigo 10.º Unidades Orgânicas Nucleares 1 — É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Montemor-o-Velho, fazendo-se uso do disposto nos números 2 e 3 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Artigo 11.º Unidades Orgânicas Flexíveis 1 — É fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Montemor-o-Velho. 2 — Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou de Serviço. 3 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.° grau — Chefe de Divisão. 4 — É fixado em 2 (duas) o número máximo de Serviços, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.° grau — Chefe de Serviço, fazendo-se neste caso, uso do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto. Artigo 12.º Gestão de Recursos Humanos 1 — O Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho é submetido a aprovação em conjunto com o presente Regulamento. 2 — A afetação do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos. 952 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 13.º Estrutura O Município de Montemor-o-Velho, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica compreende: A1 — Gabinete de Apoio ao Presidente; A2 — Gabinete de Auditoria; A3 — Serviço Municipal de Proteção Civil; A4 — Serviço de Médico Veterinário Municipal. 1 — Divisão de Administração Geral e Finanças 1.1 — Subunidade Orgânica de Administração Geral; 1.2 — Subunidade Orgânica de Assuntos Jurídicos e Contencioso; 1.3 — Subunidade Orgânica de Recursos Humanos; 1.4 — Subunidade Orgânica de Tecnologias da Informação e Comunicação; 1.5 — Subunidade Orgânica de Contabilidade; 1.6 — Subunidade Orgânica de Tesouraria; 1.7 — Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças; 1.8 — Subunidade Orgânica de Património e Contratação Pública. 2 — Divisão de Desenvolvimento Social 2.1 — Subunidade Orgânica de Educação e Ação Social; 2.2 — Subunidade Orgânica de Cultura e Turismo; 2.3 — Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto; 2.4 — Subunidade Orgânica de Inserção Profissional e Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 3 — Divisão de Planeamento e Gestão Territorial 3.1 — Subunidade Orgânica de Planeamento e Gestão Territorial; 3.2 — Subunidade Orgânica de Fiscalização; 3.3 — Subunidade Orgânica de Topografia e SIG 4 — Divisão de Ambiente e Obras Municipais 4.1 — Subunidade Orgânica de Obras e Equipamentos Municipais; 4.2 — Subunidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Estaleiro Municipal; 4.3 — Subunidade Orgânica de Ambiente e Espaços Verdes Artigo 14.º Serviços não integrados em Unidades Orgânicas 1 — São constituídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os seguintes serviços não integrados na estrutura nuclear e flexível da Câmara Municipal, enquadrados por legislação específica: a) Serviço Municipal de Proteção Civil; b) Serviço de Médico Veterinário Municipal. f) Coordenar a execução e coligir e preparar informação para o sítio do Município; g) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões, unidades e subunidades orgânicas. h) Assegurar as funções de protocolo nas cerimônias e atos oficiais do Município; i) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas; j) Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo e efetuaro respetivo encaminhamento para os serviços. k) Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade; l) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população; m) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados; n) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação; o) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação; p) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global; q) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal; r) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral; s) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal; t) Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada; u) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município; v) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.); w) Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos; x) Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara. Artigo 16.º Gabinete de Auditoria (GA) 1 — Ao GA, compete, designadamente: CAPÍTULO IV Artigo 15.º Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) 1 — O Gabinete de Apoio ao Presidente, é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções, é dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente: 2 — Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente: a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios; b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes; c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico -administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas; d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos; e) Preparar os contatos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar; a) Fiscalizar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas; b) Proceder aos inquéritos, sindicâncias ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara, no âmbito das funções de auditoria; c) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente; d) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais; e) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento; f) Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos; g) Avaliar o controlo interno dos bens móveis e imóveis do município no âmbito do Plano Oficial de Contas da Administração Local (POCAL); h) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano Anti-Corrupção; i) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa; j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor Empresarial Local; k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria; 953 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 l) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Montemor--o-Velho. m) Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos; n) Implementar e dinamizar sistemas de gestão da qualidade dos serviços municipais, com vista à obtenção de uma possível certificação por parte de uma entidade externa. Artigo 17.º Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) 1 — O Serviço Municipal de Proteção Civil depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe: a) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção; b) Elaborar planos municipais de emergência; c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Montemor-o-Velho; d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Montemor-o-Velho; e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil; f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil; g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada; h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe; i) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida; j) Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco; k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança; l) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio; m) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas; n) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua; o) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal; p) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros; q) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança; r) Fomentar o voluntariado em proteção civil; s) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC); t) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS); u) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal; v) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal; w) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; x) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal do Município de Montemor-o-Velho, responsável pela prossecução das atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal; y) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; z) Colaborar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI); aa) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e fazer o seu acompanhamento; ab) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; ac) Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados das Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI); ad) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água; ae) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor; af) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestora documental da referida equipa junto da entidade (Instituto da Conservação da Natureza e Florestas); ag) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas; ah) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos; ai) Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere às arborização, rearborizar, e modelação de solos para aqueles fins; aj) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista a identificação de constrangimentos, e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição); ak) Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária; al) Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária; am) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Conselho Municipal de Segurança; an) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta. Artigo 18.º Serviço de Médico Veterinário Municipal (SMVM) 1 — Ao Serviço de Médico Veterinário Municipal compete, designadamente: a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização; b) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar; c) Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades; d) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas; e) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia; f) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar; g) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal; h) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária; i) Garantir a vacinação animal; j) Dar apoio aos mercados municipais; k) Elaborar, supervisionar, e fiscalizar as ementas das escolas a cargo da autarquia; l) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético; m) Assegurar a inspeção e controlo higienossanitário; n) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes. CAPÍTULO V Artigo 19.º Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGF) 1 — À DAGF, a cargo de um chefe de divisão, compete, designadamente: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais; c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa; e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal; f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas; 954 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira; h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor; i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município; j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais; k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis; l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal; m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação; n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia; o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo; p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua; q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders; r) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional; s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais; t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade; u) Promover de forma integrada o suporte jurídico e garantir a legalidade na atuação do município; v) Assegurar de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços municipais e destes com os munícipes; w) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de excelência; x) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online). Artigo 20.º Subunidade Orgânica de Administração Geral (SAG) À subunidade SAG, compete, designadamente: a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência; b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE; c) Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional; d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara; e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e legados pios; f) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos; g) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município. h) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online); i) Assegurar a recepção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal; j) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução; k) Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor; l) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe; m) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe; n) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo; o) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município. Artigo 21.º Subunidade Orgânica de Assuntos Jurídicos e Contencioso (SAJC) À Subunidade SAJC, compete, designadamente: a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município; b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos; c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar; d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município; e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato; f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica; g) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços; h) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual; i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município; j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança; k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais; l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum; m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário; n) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município; o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação; p) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça; q) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte; r) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública; s) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento; t) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município. Artigo 22 ° Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SRH) À Subunidade SRH, compete, designadamente: a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal; b) Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração; c) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional; d) Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes; e) Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos; f) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes; g) Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho; h) Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; i) Acompanhar os processos de acumulação de funções; j) Organizar os processos de acidente de trabalho; k) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei. 955 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Artigo 23.º Artigo 25.º Subunidade Orgânica de Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC) Subunidade Orgânica da Tesouraria (ST) À Subunidade STIC, compete, designadamente: a) Gerir e manter o parque informático e os data centers do município; b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações); c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município; d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes; e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações; f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação; g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia; h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento; i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC; k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos; l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município; m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador; n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos; o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas. Artigo 24.º Subunidade Orgânica de Contabilidade (SC) À Subunidade SC, compete, designadamente: a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais; b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento; c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria; d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos; e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal; f) Controlar e processar as operações de tesouraria; g) Acompanhar os orçamentos de tesouraria; h) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas; i) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental; j) Garantir a uniformização de critérios de despesas; k) Proceder ao controlo da execução orçamental; l) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria; m) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental; n) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes; o) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; p) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança; q) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores. À Subunidade ST, compete, designadamente: a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda; b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados; c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços; d) Verificar as condições necessárias ao pagamento; e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria; f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria; g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre; h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria; i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria; j) Elaborar o resumo diário de tesouraria; k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria. Artigo 26.º Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças (STL) À Subunidade STL, compete, designadamente: a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais; b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita; c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações; d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos; e) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos; f) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais; g) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares; h) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município. Artigo 27.º Subunidade Orgânica Património e Contratação Pública (SPCP) À subunidade SCPC, compete, designadamente: a) Atualizar o inventário/cadastro dos bens móveis e imóveis; b) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal; c) Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal; d) Gerir a plataforma de compras eletrónicas; e) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços; f) Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços; g) Gerir os stocks; h) Assegurar a gestão corrente dos armazéns e do Centro de Recursos Municipal. CAPÍTULO VI Artigo 28.º Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) A DDS, está a cargo de um Chefe de Divisão, competindo-lhe, designadamente: a) Dinamizar a atividade patrimonial, cultural e museológica, bem como a relacionada com a biblioteca e o arquivo; b) Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município; c) Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados; 956 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 d) Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, da Biblioteca Municipal Afonso Duarte do Arquivo Histórico Municipal. e) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão f) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação; g) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis; h) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade e do município nas suas variadas potencialidades; i) Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva; j) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas; k) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho; l) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados. Artigo 29.º Subunidade Orgânica de Educação e Ação Social (SEAS) À subunidade SEAS, compete, designadamente: a) Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde; b) Gerir a intervenção social municipal; c) Coordenar a Rede Social do Município; d) Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais; e) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco; f) Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como a oferta formativa do Concelho; g) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão; h) Promover atividades complementares de ação educativa, bem como assegurar a componente de apoio à família no pré-escolar; i) Propor medidas que assegurem uma gestão eficiente dos refeitórios escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar; j) Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, em articulação com o agrupamento de escolas; k) Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa; l) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar; m) Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares; n) Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais; o) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação; p) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares, da competência do município; q) Acompanhar a implementação da carta educativa do município, bem como eventuais processos de revisão. Artigo 30.º Subunidade Orgânica de Cultura e Turismo (SCT) À subunidade SCT, compete, designadamente: a) Colaborar na definição das políticas de promoção do turismo local; b) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município; c) Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do município; d) Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais; e) Promover eventos de projeção nacional, regional e local; f) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho; g) Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento, bem como colaborar na definição dos termos do respetivo clausulado. Artigo 31.º Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto (SJD) À SJD, compete, designadamente: a) Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar; b) Gerir a rede de equipamentos desportivos e juvenis; c) Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional; d) Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos; e) Apoiar o projeto de desporto escolar e fomentar a sua articulação com o projeto desportivo promovido pelo município; f) Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da educação e da expressão físico-motora; g) Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas; h) Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos; i) Promover a elaboração da carta desportiva do Concelho de Montemor-o-Velho; j) Assegurar, no âmbito dos protocolos de colaboração, a utilização pública dos equipamentos desportivos pertencentes a associações e escolas; k) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos, garantindo a sua conservação e reparação, bem como a dos materiais desportivos; l) Desenvolver ações de fomento desportivo; m) Promover e apoiar projetos, em articulação com outras unidades subunidades orgânicas, associações e instituições, no sentido de assegurar a concretização das políticas e objetivos definidos para a área da juventude; n) Promover e dinamizar o associativismo juvenil; o) Promover, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem; p) Apoiar ou desenvolver projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e fatores de exclusão dos jovens; q) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação e cultura. Artigo 32.º Subunidade Orgânica de Inserção Profissional e Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social (SIPADES) 1 — A subunidade de Inserção Profissional e Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas. 2 — Ao SIPADES, compete, designadamente: a) Gerir o Gabinete de Inserção Profissional — GIP; b) Promover as áreas da Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento social); c) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho; d) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional; e) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas; f) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros; g) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local; h) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes; 957 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 i) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central; j) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores; k) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo. CAPÍTULO VII Artigo 33.º Divisão de Planeamento e Gestão Territorial (DPGT) 1 — A DPGT está a cargo de um Chefe de Divisão, competindo-lhe, designadamente: a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos; b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados; c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas; d) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial; e) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão; f) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal; g) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões; h) Definir e gerir os contratos de planeamento; i) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana; j) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território; k) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos do âmbito das suas atribuições; l) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial; m) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial; n) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm no Concelho; o) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo; p) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos; q) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma; r) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas; s) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados; t) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia; u) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos; v) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos; w) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos; x) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local; y) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE; z) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas; aa) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município; ab) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável; ac) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento; ad) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão; ae) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas; af) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas; ag) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos; ah) Analisar as candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de financiamento; ai) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão; aj) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município; ak) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial; al) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas; am) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística; an) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização; ao) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas. Artigo 34.º Subunidade Orgânica de Planeamento e Gestão Territorial (SPGT) À Subunidade SPGT, compete, designadamente: a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços; b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas; c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município; d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial; e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados; f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial; g) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; h) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva; i) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município; j) Apreciar os processos relativos às operações urbanísticas cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município; k) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas; l) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo; m) Assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento; n) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização e ocupação da via pública; 958 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 o) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e controlo prévio de operações urbanísticas, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos PMOT em vigor e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor; p) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos; q) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial. Artigo 35.º Subunidade Orgânica de Fiscalização (SF) À Subunidade SF, compete, designadamente: a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares; b) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes; c) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização; d) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas; e) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica; f) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; g) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins; h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos; i) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público; j) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais; k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos; l) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana; m) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento; n) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública; o) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais; p) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens; q) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos; r) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares. Artigo 36.º Subunidade Orgânica de Topografia e SIG (STP) À subunidade de STP, compete designadamente: a) Implementação e administração do Sistema de Informação Geográfica Municipal; b) Manutenção do Sistema de Informação Municipal, de modo a responder às necessidades de acesso, disponibilização e partilha de informação geográfica aos vários departamentos do Município; c) Elaboração da base de dados geográfica do concelho; d) Desenvolvimento de aplicações sectoriais de informação geográfica com a implementação de núcleos de produção e integração de dados em SIG; e) Coordenar a recolha, processamento e análise da informação geográfica; f) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia; g) Normalizar e garantir a qualidade da cartografia de referência disponibilizada no sistema SIG; h) Emitir pareceres relativos aos projetos de abastecimento público de água e de A.R. em loteamentos; i) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas; j) Registo georreferenciado das operações urbanísticas; instalações eletromecânicas; k) Elaborar projetos de iniciativa municipal e executar levantamentos topográficos. CAPÍTULO VIII Artigo 37.º Divisão de Ambiente e Obras Municipais (DAOM) 1 — A DAOM é composta por diversas subunidades, designadamente, Obras e Equipamentos Municipais, Ambiente e Espaços Verdes e Conservação de Infraestruturas e Estaleiro Municipal, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe: a) Superintender em tudo o que respeitar às obras e empreitadas promovidas pelo município, à organização e gestão dos espaços verdes do concelho, ao Ambiente, aos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à Divisão, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos; b) Garantir o cumprimento das competências definidas para as várias subunidades orgânicas que integram a Divisão; c) Planear, promover e implementar políticas de racionalização dos recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para a prossecução das atividades realizadas na Divisão; d) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada; e) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público; f) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, águas pluviais e RSU; g) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais; h) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à manutenção e conservação de edifícios que integram o património municipal; i) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de adjudicação de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação; j) Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro das infraestruturas existentes. k) Colaborar com os demais Serviços no âmbito das suas áreas de intervenção; l) Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios; m) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço; n) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis; o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à Divisão. 2 — Na dependência direta do Chefe da Divisão de Ambiente e Obras Municipais funcionarão: a) Comissões de revisão de projetos técnicos, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da Divisão; b) Comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da Divisão, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada. Artigo 38.º Subunidade Orgânica de Obras e Equipamentos Municipais (SOEM) À subunidade de Obras e Equipamentos Municipais compete, designadamente: a) Efetuar o acompanhamento das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva; b) Fornecer ao Serviço de Património os dados necessários para manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal; 959 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 c) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo com o aprovado em orçamento; d) Assegurar a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada, bem como o acompanhamento das prestações de serviços efetuadas no âmbito da sua área de atuação; e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à coordenação e segurança nas obras municipais; f) Colaborar na elaboração de pequenos projetos que sirvam de base a intervenções a levar a cabo por empreitada no âmbito da sua área de atuação; g) Colaborar com as comissões de revisão de projetos técnicos, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da Divisão; h) Colaborar com as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da Divisão, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada; i) Assegurar a gestão da rede viária municipal; j) Analisar os pedidos de iluminação pública. Artigo 39.º Subunidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Estaleiro Municipal À subunidade de Conservação de Infraestruturas e Estaleiro Municipal compete, designadamente: a) Executar pequenas obras necessárias à realização de eventos promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal; b) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados; c) Apoiar logisticamente as Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber; d) Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento; e) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida; f) Executar as obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido; g) Assegurar a manutenção dos equipamentos municipais existentes e respetivas infraestruturas, incluindo espaços de jogo e recreio e circuitos de manutenção; h) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração direta; i) Promover as necessárias ações de manutenção e conservação dos sistemas de abastecimento e tratamento de água, dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares; j) Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município, de acordo com informação dos serviços; k) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento, saneamento e pluvial; l) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação dos serviços; m) Promover a ligação às redes públicas de abastecimento e drenagem de águas residuais; n) Promover à conservação, limpeza e desobstrução das fontes, reservatórios, aquedutos e condutas; o) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência; p) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade do serviço, dando-lhes o devido encaminhamento; q) Coordenar o Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio de geral às restantes serviços municipais. Artigo 40.º Subunidade Orgânica de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV) À subunidade de Ambiente e Espaços Verdes compete, designadamente: a) Promover e superintender a área do ambiente; b) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao serviço de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e RU, propondo a elaboração de normas e regulamentos sempre que se justificar; c) Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada produzidos na área do Concelho, d) Assegurar e fiscalizar a lavagem e substituição de contentores; e) Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos afetos ao sistema de RU; f) Gestão e conservação dos espaços verdes municipais; g) Criação e gestão do horto municipal; h) Garantir a limpeza e conservação dos espaços públicos, nomeadamente, edifício Paços do Concelho, mercado, feiras, sanitários públicos municipais e cemitério municipal; i) Garantir a limpeza do espaço público; j) Assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, através de sistema informático próprio para o efeito; k) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança; l) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados; m) Proceder, em articulação com o médico veterinário Municipal, às ações de captura, alimentação e abate de animais vadios e assegurar o funcionamento do CRO; n) Monitorizar a qualidade da água tratada das estações de tratamento de águas residuais domésticas municipais; o) Elaborar e acompanhar o Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) para consumo humano, bem como o Plano de Controlo Operacional (PCO); p) Elaborar e implementar o Plano de Educação Ambiental do Município; q) Acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de ambiente, de acordo com despachos superiores; r) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e saúde pública na área das respetivas atribuições. CAPÍTULO IX Da atividade dos trabalhadores Artigo 41.º Princípios de desempenho profissional 1 — A atividade do(a)s trabalhadores(a)s da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho rege-se pelos seguintes princípios: a) Princípio do serviço público: os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos munícipes, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo; b) Princípio da legalidade: os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito; c) Princípio da justiça e da imparcialidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade; d) Princípio da igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer munícipe, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social; e) Princípio da proporcionalidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos munícipes o indispensável à realização da atividade administrativa; f) Princípio da colaboração e da boa-fé: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os munícipes, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa; g) Princípio da informação e da qualidade: os trabalhadores devem prestar informações ou esclarecimentos aos munícipes, de forma clara, simples, cortês e rápida; h) Princípio da lealdade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante; i) Princípio da integridade: os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter; j) Princípio da competência e da responsabilidade: os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional. 960 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 2 — A atividade do(o)s Chefes de Divisão rege-se pelos princípios enunciados no ponto 1, devendo o seu desempenho profissional observar, ainda, o seguinte: a) Dignificação e melhoria das condições de trabalho e de produtividade do(a)s trabalhadores(a)s afeto(a)s à(s) unidade(s) orgânica(s), sob a sua dependência; b) Justa apreciação e igualdade de tratamento e de oportunidades para todo(a)s o(a)s trabalhadores(a)s, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional; c) Valorização profissional de todo(a)s o(a)s trabalhadores(a)s; d) Igualdade de oportunidades no acesso à formação profissional, atento o diagnóstico de necessidades, a situação profissional, bem como a motivação de cada trabalhador; e) Mobilidade interna, no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às qualificações e categorias profissionais do(a)s trabalhadores(a)s; f) Responsabilização disciplinar do(a)s trabalhadores(a)s, nos termos do respetivo estatuto, sem prejuízo de qualquer outra, no foro civil ou criminal. 3 — Constitui dever geral do(a)s Chefes de Divisão, das chefias intermédias de 3.º grau, bem como de todo(a)s o(a)s trabalhadores(a)s da Câmara Municipal, o constante empenhamento na colaboração a prestar aos órgãos municipais, bem como na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços, e na imagem destes perante os munícipes, em particular, e o público em geral. Artigo 48.º Norma revogatória, publicação e entrada em vigor 1 — O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data. ANEXO I 207505755 MUNICÍPIO DE ODEMIRA Artigo 42.º Aviso n.º 499/2014 Estatuto Remuneratório Redelimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes Aos cargos de direção intermédia de 3° grau corresponde uma remuneração equivalente a 6.a posição remuneratória da carreira geral de técnico superior sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Artigo 43.º Despesas de Representação a atribuir aos Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é atribuído o abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 19 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a redelimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de redelimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente. 22 de novembro de 2013. — O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro. 207506038 CAPÍTULO X Disposições finais MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA Artigo 44.º Aviso n.º 500/2014 Regulamentos internos Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2013, foi revogada a deliberação tomada em 26 de dezembro de 2011, pelo órgão executivo municipal que autorizou a abertura do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201201/024. Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades. Artigo 45.º Organograma dos serviços O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho consta do anexo I deste Regulamento. Artigo 46.º 27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu. 307500295 Aviso n.º 501/2014 Dúvidas e omissões Para os devidos efeitos se torna público que, foi prorrogada a nomeação em regime de substituição de Marta Alexandra Pereira da Rocha Gonçalves, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial, dirigente intermédio de 3.º Grau, por despacho do signatário, datado de 03 de dezembro de 2013, ao abrigo do artº. 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, até à conclusão do procedimento que venha a ser aberto para prover o lugar. Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor. 27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu. 307500221 Mapa de Pessoal O presente regulamento obriga à adaptação do mapa de pessoal em vigor, face às alterações ora introduzidas o Presidente da Câmara deve fazer os respetivos ajustamentos no mapa de pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários. Artigo 47.º 961 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 Aviso n.º 502/2014 Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2013, foi revogada a deliberação tomada em 26 de dezembro de 2011, pelo órgão executivo municipal que autorizou a abertura do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente técnico, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201201/013. 27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu. 307500408 Experiência profissional: 2002-2005 — Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Resende; 2005-2009 — Administrador de empresas da área de construção civil; 2009-2013 — Chefe de gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende. Nota curricular: Adjunto Dados pessoais: Nome — Fernando Jorge Teixeira Data de nascimento — 30 de abril de 1953 Habilitações académicas: Bacharel em Engenharia Agrária — Escola Agrária de Santarém MUNICÍPIO DE RESENDE Aviso n.º 503/2014 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para efeitos de publicidade da cessação do vínculo, torna-se público que: Gustavo José Joaquim, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 5.ª e a 6.ª) da carreira/categoria de Assistente Operacional, cessou em 29/08/2013, por morte, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Carlos Alberto de Almeida Silva, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 5.ª e a 6.ª) da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em 01/09/2013; António da Silva Lopes, colocado na 8.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em 01/10/2013; Maria Bernardete Matos da Silva Loureiro Duarte, colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, cessou em 18/10/2013, por reforma, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Joaquim Pereira dos Santos, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 0 e a 1.ª) da carreira de Assistente Operacional/categoria/ encarregado geral operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em 01/11/2013. Por força do n.º 3 do artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, os trabalhadores desligados do serviço abriram vacatura do seu posto de trabalho. 17 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade. 307476911 Despacho (extrato) n.º 559/2014 Faz-se público que, por meu Despacho n.º 17/2013, de 22/10, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeei com efeitos imediatos, como chefe de gabinete de apoio à presidência o Eng.º Jorge Manuel Correia Caetano e como adjunto do mesmo gabinete o Eng.º Fernando Jorge Teixeira (ver notas curriculares — anexo 1), os quais auferirão, respetivamente a remuneração a que se refere o n.º 1 e 2 do artigo 43.º da mesma lei, ou seja, 90 % e 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade desta câmara municipal. Mais se faz público que, por meu Despacho n.º 18/2013, de 22/10, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeei com efeitos imediatos, Marisabel dos Santos Rocha Moutela, como secretária de apoio ao gabinete da vereação, a qual auferirá a remuneração a que se refere o n.º 3 do artigo 43.º da mesma lei, ou seja, 60 %, da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro desta câmara municipal (ver nota curricular — anexo 1). ANEXO 1 Nota curricular: Chefe de Gabinete Dados pessoais: Nome — Jorge Manuel Correia Caetano Data de nascimento — 10 de março de 1975 Habilitações académicas: Bacharel em Engenharia civil, Pelo instituto Superior de Engenharia de Viana do Castelo; Experiência profissional: 1983-1992 — Funções administrativas no Banco BPI; 2005-2009 — Vereador a tempo inteiro — Pelouro de Fomento do Mundo Rural e Desporto; 2009-2013 — Vereador a tempo inteiro — Pelouro dos Recursos Humanos, Administração Geral e Desporto. Nota curricular: Secretária de apoio ao gabinete da vereação Dados pessoais: Nome — Marisabel dos Santos Rocha Moutela Data de nascimento — 07 de novembro de 1960 Habilitações académicas: Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa; Experiência profissional: 1990-2005 — Advogada; 1998-2005 — Assessora jurídica da Câmara Municipal de Tarouca; 2002-2005 — Assessora jurídica da Câmara Municipal de Tarouca e de Lamego; 2005-2009 — Diretora do Centro de Emprego de Lamego; 2010-2013 — Secretária de apoio à Vereadora do Pelouro da Educação, Ação Social, Animação e Cultura, da Câmara Municipal Resende. Mais se faz público que, por ter terminado o mandato do anterior executivo, cessaram funções, a 21/10/2013, os seguintes membros dos gabinetes de apoio pessoal: Eng.º Jorge Manuel Correia Caetano — Chefe de gabinete de apoio à presidência e Dr.ª Marisabel dos Santos Rocha Moutela, como secretária de apoio pessoal a gabinete de vereador. 17 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade. 307479269 MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL Edital (extrato) n.º 34/2014 Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul: Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada no dia 19 de dezembro de 2013, aprovar e proceder à apreciação pública das alterações do Regulamento de Taxas do Município — aditamento do artigo 16 — A — Pagamento de taxas no âmbito do Balcão do Empreendedor, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República. Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo do Município, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico [email protected]. Mais faz saber que o exemplar do projeto das alterações do Regulamento de Taxas do Município, pode ser consultado na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, em www.cm-spsul.pt. Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume. 962 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi. ii) Secção de Contabilidade; iii) Secção de Património e Aprovisionamento. 20 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo. 307502303 b) Na Divisão Jurídica e de Urbanismo MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE Aviso (extrato) n.º 504/2014 Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no uso de competências próprias, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Despacho n.º 25/2013, de 13 de dezembro, determino a manutenção da comissão de serviço do seguinte dirigente: Eurico Sérgio de Assunção Gomes — Chefe da Divisão Jurídica e de Urbanismo. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês. 307503235 Despacho n.º 560/2014 José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Despacho n.º 27/2013, de 18 de dezembro, que a seguir se transcreve. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês. Considerando que, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, no uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, a Câmara Municipal, usando das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, procedeu — através de deliberação datada de 29 de novembro de 2013 — à reorganização transversal da estrutura flexível dos serviços e das respetivas unidades orgânicas. Por seu turno, atendendo à competência atribuída ao Presidente da Câmara Municipal, pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para conformação da estrutura interna das unidades orgânicas municipais e criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia, importa concretizar a estrutura dos serviços com vista à plena prossecução das atribuições municipais, segundo critérios de unidade e eficácia de ação, de proximidade ao cidadão, desburocratização, racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos, no sentido da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e garantia de participação dos cidadãos. Assim, no uso de competências próprias, previstas nos artigos 8.º e 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em respeito pelo número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal, em deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013, sob o Despacho n.º 1907/2013, procede-se à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas criadas pela Câmara Municipal, em deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, sob o Despacho n.º 16242/ 2013 — que aprovou o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente — e à criação das respetivas subunidades, de acordo com o seguinte: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Estrutura Interna das Divisões Municipais 1 — Na estrutura flexível dos serviços municipais, são criadas as seguintes subunidades orgânicas, cuja coordenação ficará a cargo de coordenadores técnicos: a) Na Divisão Administrativa e Financeira i) Secção Administrativa e de Atendimento Geral; i) Secção de Gestão Urbanística; ii) Secção de Apoio aos Serviços Jurídicos. c) Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos i) Secção de Ambiente e Serviços Urbanos. 2 — Para desempenho das suas funções, as unidades orgânicas dispõem ainda dos seguintes serviços: a) A Divisão Administrativa e Financeira i) Serviço de Tesouraria; ii) Serviço de Apoio Financeiro e Contabilístico; iii) Serviço de Recursos Humanos; iv) Serviço de Informática; v) Serviço de Biblioteca; vi) Serviço de Ação Social; vii) Serviço Municipal de Proteção Civil; viii) Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante; ix) Gabinete de Apoio ao Agricultor. b) A Divisão Jurídica e de Urbanismo i) Serviço de Fiscalização Municipal; ii) Serviço de Apoio Técnico; iii) Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso; iv) Oficial Público. c) A Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos i) Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos; ii) Serviço de Águas e Resíduos Sólidos; iii) Serviço Médico Veterinário Municipal. Artigo 2.º Competências Comuns 1 — Além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns aos diversos serviços e secções: a) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regulamentos ou normas de procedimentos necessários ao correto exercício da sua atividade; b) Assegurar, rigorosa e atempadamente, a execução das decisões dos órgãos municipais; c) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham; d) Receber e registar os pedidos dos particulares, organizar os processos e encaminhá-los para as entidades internas e externas que se devam pronunciar no âmbito do respetivo procedimento; e) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação; f) Executar o procedimento administrativo aplicável aos processos sob sua alçada, remetendo-os ao dirigente devidamente informados para proposta de decisão final; g) Assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos fixados; h) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos; i) Promover a utilização eficiente das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade; j) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais; k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação produzida que se revele necessária ou conveniente ao funcionamento dos serviços; l) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas de funcionamento; 2 — Aos coordenadores técnicos compete, designadamente: a) Orientar e avaliar o desempenho dos recursos humanos a seu cargo e velar pela ordem e disciplina do serviço; b) Executar e orientar o serviço a seu cargo, dando andamento aos processos nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências; c) Colaborar na melhoria do serviço prestado; d) Apresentar ao respetivo superior hierárquico as sugestões convenientes, no sentido de aperfeiçoar o serviço a seu cargo e a articulação com os restantes serviços municipais; e) Fornecer aos outros serviços informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos assuntos e processos; 963 Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014 f) Propor ao superior hierárquico o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, no respeito pela legislação aplicável; g) Informar ao superior hierárquico as faltas ou infrações disciplinares dos recursos humanos afetos à respetiva subunidade orgânica; h) Distribuir pelos recursos humanos da respetiva subunidade orgânica os processos para informação; i) Informar regularmente o superior hierárquico sobre o andamento dos processos, fornecendo ao superior hierárquico o relatório mensal de atividades; j) Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos internos; 3 — Compete ainda às diversas secções e serviços, desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei, regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas pelo respetivo superior hierárquico. CAPÍTULO II Divisão Administrativa e Financeira Artigo 3.º Secção Administrativa e de Atendimento Geral Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, à Secção Administrativa e de Atendimento Geral incumbe o exercício das seguintes funções: a) Assegurar a execução das tarefas inerentes ao atendimento ao público, através do balcão de atendimento único; b) Proceder ao encaminhamento do público aos serviços; c) Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação e registo de correspondência e outra documentação; d) Promover, após registo, o encaminhamento dos processos para os serviços responsáveis pela sua execução; e) Colaborar na implementação do sistema de gestão documental, zelando pela sua originalidade, fiabilidade e integridade; f) Colaborar com os restantes serviços na definição dos circuitos documentais; g) Colaborar na elaboração e implementação do plano de classificação de documentos; h) Registar reclamações e recursos, encaminhando-os dentro dos prazos estabelecidos; i) Superintender e assegurar o serviço de telefones e distribuição de expediente; j) Prestar apoio administrativo aos órgãos do município e preparar as respetivas reuniões; k) Promover o encaminhamento dos processos, após decisão ou deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução; l) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico; m) Promover o registo de cidadãos da União Europeia; n) Executar os procedimentos administrativos com vista a assegurar a realização dos atos eleitorais e recenseamentos; o) Promover a celebração dos contratos de fornecimento de água e a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento; p) Executar o procedimento administrativo relativo a horários de abertura e de funcionamento de estabelecimentos, assegurando a emissão de respetivo título; q) Registar, publicar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; r) Proceder à recolha e tratamento de dados de estatística solicitados por entidades e organismos; s) Emitir e conferir guias de receita, liquidar taxas, licenças e demais receitas municipais; t) Passar atestados e emitir certidões quando autorizados; u) Superintender e assegurar o serviço de limpeza das instalações; v) Executar as atividades e tarefas inerentes à distribuição e expedição de correspondência, ou outra documentação, no prazo estabelecido para o efeito; w) Ex