II SÉRIE
Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Número 7
ÍNDICE
PARTE B
Assembleia da República
Conselho dos Julgados de Paz:
Declaração n.º 2/2014:
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz — renovação de comissão de serviço
825
Provedoria de Justiça
Despacho n.º 459/2014:
Nomeação de adjunta para o gabinete do Provedor de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE C
825
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares:
Despacho n.º 460/2014:
Confirmação do reconhecimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira . . . . . . . . . . .
825
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:
Despacho n.º 461/2014:
Designa Anabela dos Santos Sabino Neto para exercer funções de auxiliar do Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
825
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura:
Portaria n.º 20/2014:
Classifica como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão,
no Alto de Castelo, União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
826
Portaria n.º 21/2014:
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, o claustro e as
ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António,
em Pinhel, União das freguesias de Pinhel, Atalaia e Safurdão, concelho de Pinhel, distrito
da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
826
Portaria n.º 22/2014:
Classifica como sítio de interesse público a Villa Romana de Rio Maior, junto à Avenida dos
Combatentes e à Rua da Igreja Velha, Rio Maior, freguesia e concelho de Rio Maior, distrito
de Santarém, e fixa a zona especial de proteção do referido sítio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
827
Portaria n.º 23/2014:
Amplia a área, altera a designação e a categoria de classificação, de imóvel de interesse
público para conjunto de interesse público, do Palácio dos Condes de Anadia, constituído
pelo palácio, jardins, quinta e mata anexa, na Avenida da Liberdade, Mangualde, União das
freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu,
e fixa a zona especial de proteção do referido conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
828
812
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Portaria n.º 24/2014:
Classifica como monumento de interesse público a Igreja e o antigo Convento de Santo
António dos Capuchos, na Rua Serpa Pinto, 57 a 61, Faro, União das freguesias de Faro
(Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo
monumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
828
Portaria n.º 25/2014:
Classifica como monumento de interesse público a Casa e parte da atual Quinta de Nossa
Senhora da Saúde, em Vale de Mourol, União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa
Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), concelho e
distrito de Santarém, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento . . . . . . . . . .
829
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude:
Despacho n.º 462/2014:
Atribui o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Aeromodelismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
830
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:
Despacho n.º 463/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental de Marina Sofia Birrento Saraiva, para
desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
830
Direção-Geral do Património Cultural:
Despacho (extrato) n.º 464/2014:
Delegação de competências subdelegadas no licenciado Manuel Correia Diogo Baptista. . .
831
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Local e Adjunto e do Orçamento:
Despacho n.º 465/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Câmara de Lobos, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
831
Despacho n.º 466/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município do Cartaxo, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento
municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
831
Despacho n.º 467/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Espinho, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento
municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
832
Despacho n.º 468/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Freixo de Espada à Cinta, como consequência do incumprimento dos limites
de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
832
Despacho n.º 469/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Lagos, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento
municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
833
Despacho n.º 470/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Serpa, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento
municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
833
Despacho n.º 471/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Chaves, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento
municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
834
Despacho n.º 472/2014:
Estabelece a redução no montante a transferir do Fundo de Equilíbrio Financeiro para o
Município de Lajes das Flores, como consequência do incumprimento dos limites de endividamento municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
834
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
813
Ministério das Finanças
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 473/2014:
Alteração limites endividamento RCM 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
835
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública:
Despacho n.º 474/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima . . . . . . . . . . . . .
835
Despacho n.º 475/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Jessica Maria Rebelo Leão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
835
Despacho n.º 476/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis. . . . .
835
Despacho n.º 477/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado . . . . . . . . . . . . . . .
835
Despacho n.º 478/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria da Graça Freire Machado . . . . . . . . . . . . . . .
835
Despacho n.º 479/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fátima Filomena Rosário dos Remédios . . . . . . . . .
835
Despacho n.º 480/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho . . . . . .
836
Despacho n.º 481/2014:
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Maria Costa Farinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
836
Autoridade Tributária e Aduaneira:
Aviso (extrato) n.º 440/2014:
Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária. . . . . . . . . . . . . . . . . .
836
Aviso (extrato) n.º 441/2014:
Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária. . . . . . . . . . . . . . . . . .
836
Aviso (extrato) n.º 442/2014:
Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária. . . . . . . . . . . . . . . . . .
836
Despacho (extrato) n.º 482/2014:
Designação no cargo de diretor da Alfândega de Aveiro em regime de substituição, por vacatura de lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
836
Despacho (extrato) n.º 483/2014:
Designação no cargo de chefe de divisão de Inspeção Tributária III, em regime de substituição,
por impedimento da titular, da Direção de Finanças de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
837
Despacho (extrato) n.º 484/2014:
Designação no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, em
regime de substituição, por vacatura de lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
837
Despacho (extrato) n.º 485/2014:
Designação em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de chefe de divisão
da Tributação e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Angra do Heroísmo . . . . . . . .
838
Despacho (extrato) n.º 486/2014:
Designação no cargo de diretora de serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa
Singular (DSIRS), em regime de substituição, por vacatura de lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
838
Despacho n.º 487/2014:
Designação em regime de substituição no cargo de diretor de finanças adjunto da Direção de
Finanças de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
838
Despacho n.º 488/2014:
Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Abrantes, Carlos Alberto
Pombo Lopes da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
839
814
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Caixa Geral de Aposentações, I. P.:
Aviso n.º 443/2014:
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de fevereiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
840
Direção-Geral do Orçamento:
Despacho n.º 489/2014:
Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Helena de Fátima Monteiro Lopes,
para exercer o cargo de chefe de divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, da 4.ª Delegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
860
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros:
Despacho n.º 490/2014:
Constituição de Grupo de Trabalho que proceda à avaliação das implicações das medidas
restritivas na ordem jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos,
institucionais e operacionais, em vigor, referentes a tais medidas, à harmonização desses
instrumentos e à definição das melhores práticas a seguir na execução das medidas restritivas
e nos mecanismos de comunicação, e à elaboração das propostas de alterações legislativas,
regulamentares e operacionais necessárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
860
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência:
Despacho n.º 491/2014:
Delega competências nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das
entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área
da educação e ciência e das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional
861
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação:
Louvor n.º 29/2014:
Concede público louvor a Nuno Manuel Antunes Viana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
862
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 492/2014:
Foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe de Embaixada — pessoal
diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — José Manuel dos Santos Braga seja
colocado na disponibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
862
Ministério da Defesa Nacional
Marinha:
Despacho n.º 493/2014:
Promoção por escolha ao posto de sargento-mor do sargento-chefe da classe de manobras
122078, Joaquim Pires Manso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
862
Despacho n.º 494/2014:
Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante de vários militares . . . . . . . . . . . .
862
Ministério da Administração Interna
Guarda Nacional Republicana:
Despacho n.º 495/2014:
Delegação de competências do comandante-geral no ajudante-de-campo do comandantegeral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
862
Despacho n.º 496/2014:
Delegação de competências do comandante-geral no comandante da Unidade Nacional de
Trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
862
Despacho n.º 497/2014:
Delegação de competências do comandante-geral no comandante interino do Comando
Territorial de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
863
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
815
Despacho n.º 498/2014:
Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
863
Despacho n.º 499/2014:
Promoção ao posto de guarda principal, por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
863
Ministério da Justiça
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério
da Justiça:
Despacho n.º 500/2014:
Louva Ana Maria Almeida Francisco Nunes Veiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
863
Despacho n.º 501/2014:
Louva a Senhora Procuradora da República Lic. Luísa Isabel Verdasca Sobral Matias Pinto
863
Despacho n.º 502/2014:
Despacho que louva José Manuel Miranda Amaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 503/2014:
Louva a Senhora Arquiteta Elizabeth Martins Lopes da Costa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 504/2014:
Despacho que louva Fernanda Maria Antão Rodrigues Caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 505/2014:
Despacho que louva Helena Maria Cardoso Salvador Pinto Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 506/2014:
Despacho que louva a Licenciada Maria Cristina Aguiar da Cunha Matos Laranjeira. . . . . .
864
Despacho n.º 507/2014:
Despacho que louva Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 508/2014:
Despacho que louva Eurico Abraão do Rosário Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 509/2014:
Despacho que louva a Licenciada Patrícia Manuel do Couto Moital . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 510/2014:
Despacho que louva José Luís Mota Peres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
864
Despacho n.º 511/2014:
Louva a Senhora Engenheira Maria Filomena Marques Batista de Morais Correia . . . . . . . .
864
Despacho n.º 512/2014:
Despacho que louva Patrícia Alexandra Gonçalves Coutinho Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . .
865
Despacho n.º 513/2014:
Louva a Licenciada Maria de Fátima da Silva Consciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
865
Direção-Geral da Administração da Justiça:
Despacho (extrato) n.º 514/2014:
Exonerada a seu pedido a escrivã auxiliar Cármen Maria Fernandes Costa Laville. . . . . . . .
865
Despacho (extrato) n.º 515/2014:
Sara Isabel Ramos Mendes, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessa, a seu pedido,
as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
865
Despacho (extrato) n.º 516/2014:
Filipa Cativo Viegas Custódio, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessa, a seu pedido,
as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
865
Despacho (extrato) n.º 517/2014:
Cessa, a seu pedido, as respetivas funções, regressando ao lugar de origem a escrivã auxiliar
Leopoldina Teresa Costa Escaleira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
865
Despacho (extrato) n.º 518/2014:
Autorização da permuta, para idêntico lugar, de Maria Luísa Madruga Castanheira Martins,
escrivã de direito, com Júlia do Carmo Estácio Melão, escrivã de direito . . . . . . . . . . . . . . .
865
816
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Ministério da Saúde
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.:
Deliberação n.º 22/2014:
Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades
orgânicas da ACSS, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
865
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.:
Deliberação n.º 23/2014:
Deliberação do Conselho Diretivo que delega e subdelega competências na Diretora do
Departamento de Gestão e Administração Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
866
Direção-Geral da Saúde:
Despacho n.º 519/2014:
Nomeia, em regime de substituição, a Prof.ª Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa para
o lugar de diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde do mapa de
pessoal da Direção-Geral da Saúde, com efeitos a 1 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . .
866
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Aviso n.º 444/2014:
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade HPAV — Hospital Privado de Alfena, S. A., para uso exclusivo
dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Manuel Bento Júnior, 201, 4445-242
Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
867
Aviso n.º 445/2014:
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Dentária Flormed, Unipessoal, L.da, no âmbito do
desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida Gago
Coutinho, n.º 661, 7050-101 Montemor-o-Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
867
Aviso n.º 446/2014:
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Médica e Dentária Dr. Luís Caramujo, L.da, no âmbito
do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida
do Brasil, 192 B, escritório 3, 1700-078 Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
867
Aviso n.º 447/2014:
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Miranda do Douro, para uso
exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Rainha D. Catarina, 5210228 Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
867
Aviso n.º 448/2014:
Autorização para comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas
e seus preparados concedida à entidade Alliance Healthcare, S. A., a partir das instalações
sitas na Rua do Engenheiro Ferreira Dias, 728, 3.º, 4149-014 Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
867
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.:
Aviso n.º 449/2014:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
867
Aviso n.º 450/2014:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
868
Ministério da Educação e Ciência
Direção-Geral da Administração Escolar:
Despacho n.º 520/2014:
Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Susana Carina Silva Ventura . . . . . . .
868
Direção-Geral da Educação:
Despacho n.º 521/2014:
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
869
Direção-Geral do Ensino Superior:
Aviso n.º 451/2014:
Torna pública a cessação do período transitório de funcionamento do Conservatório Superior
de Música de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
869
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
817
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Despacho n.º 522/2014:
Delegação de competências nos delegados regionais de educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
869
Aviso n.º 452/2014:
Lista dos aposentados do ano 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
870
Aviso (extrato) n.º 453/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho
a 4 horas diárias em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial até 13 de
junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
870
Aviso n.º 454/2014:
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
871
Aviso n.º 455/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em
regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas
para a função de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
871
Aviso n.º 456/2014:
Concurso para contrato resolutivo certo a tempo parcial para a categoria e carreira de assistente
operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
873
Aviso n.º 457/2014:
Oferta de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
para a carreira de assistente operacional de grau 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
873
Despacho n.º 523/2014:
Publicitação da prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício
de funções de encarregado operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
874
Despacho n.º 524/2014:
Situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções como chefe de
serviços de administração escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
874
Despacho n.º 525/2014:
Situação da mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de encarregado
operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
874
Aviso n.º 458/2014:
Eleição de diretor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
874
Aviso n.º 459/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em
regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente
operacional (um posto com 4 horas diárias, entre 6 de janeiro até 13 de junho) . . . . . . . . . .
874
Aviso (extrato) n.º 460/2014:
Abertura do procedimento concursal na modalidade de contrato a tempo parcial (horas de
limpeza) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
876
Aviso n.º 461/2014:
Concurso tarefeiras — 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
877
Aviso n.º 462/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . .
878
Aviso n.º 463/2014:
Aposentação de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
878
Aviso n.º 464/2014:
Abertura de concurso para assistentes operacionais a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
878
Aviso n.º 465/2014:
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas
de Ourém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
879
Aviso n.º 466/2014:
Prorrogação de mobilidade intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
879
Aviso n.º 467/2014:
Prorrogação de mobilidade intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
879
Aviso n.º 468/2014:
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
879
818
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Aviso (extrato) n.º 469/2014:
Aviso de abertura de concurso a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de
assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
880
Aviso n.º 470/2014:
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
880
Aviso (extrato) n.º 471/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho
em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a
carreira e categoria de assistente operacional grau 1 (horas de limpeza) . . . . . . . . . . . . . . . .
881
Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira:
Despacho n.º 526/2014:
Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . .
881
Despacho n.º 527/2014:
Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE D
881
Tribunal da Comarca de Tábua
Anúncio n.º 8/2014:
Prestação de contas do liquidatário judicial no processo de falência n.º 207/04.1TBTBU-L . . .
PARTE E
881
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Diretiva n.º 3/2014:
Revisão das tarifas transitórias de gás natural aplicáveis a consumidores com consumos anuais
superiores a 10 000 m3 para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
882
Diretiva n.º 4/2014:
Revisão das tarifas transitórias de gás natural para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014 . . . .
884
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Despacho (extrato) n.º 528/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime
de tenure, com Luis Manuel da Cunha Batalha, na categoria de professor-coordenador . . . .
887
Despacho (extrato) n.º 529/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime
de tenure, com José Carlos Pereira dos Santos, na categoria de professor coordenador . . . .
887
Universidade Aberta
Despacho (extrato) n.º 530/2014:
Delegação de competências no vice-reitor, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro. . . . .
887
Universidade do Algarve
Despacho (extrato) n.º 531/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em regime de tenure
com a Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas como professora coordenadora, com
exclusividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
887
Universidade de Évora
Despacho n.º 532/2014:
Conclusão do período experimental da licenciada Natália Rosa Galão Marques Pardal Figueira,
como técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
887
Aviso n.º 472/2014:
Constituição de Júri de Provas de Doutoramento em Literatura requeridas por André Sebastião
Damasceno Corrêa de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
887
Universidade Fernando Pessoa
Aviso n.º 473/2014:
Júri das provas de doutoramento em Ciências Sociais, especialidade de Psicologia, requeridas
pelo licenciado João Paulo Soares Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
888
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
819
Universidade de Lisboa
Despacho n.º 533/2014:
Reafetação da trabalhadora Tânia Raquel Boazinha Calçoa Ramalho à Faculdade de Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
888
Edital n.º 30/2014:
Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Design de Equipamento, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
888
Despacho n.º 534/2014:
Publicação do despacho de revogação do Regulamento de Acesso dos Maiores de 23 Anos
890
Contrato (extrato) n.º 13/2014:
CTFP — Termo certo, com o Dr. Tiago Miguel Pinheiro Gonçalves Marques . . . . . . . . . . .
890
Contrato (extrato) n.º 14/2014:
CTFP termo certo, com a Dr.ª Andreia Almeida Paiva Fernandes Rodrigues. . . . . . . . . . . . .
890
Despacho (extrato) n.º 535/2014:
Prorrogação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o
Doutor José Ricardo Dias Bexiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
890
Despacho (extrato) n.º 536/2014:
Prorrogação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o
Dr. José Júlio Alfaro Cardoso Carreira da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
890
Despacho (extrato) n.º 537/2014:
Prorrogação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o
mestre Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
890
Regulamento (extrato) n.º 12/2014:
Regulamento de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam
serviço no Instituto Superior de Agronomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
890
Declaração de retificação n.º 20/2014:
Retificação por ter saído com inexatidão a publicação inserta no aviso (extrato) n.º 15093/2013
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013. . . . . . . . .
893
Aviso n.º 474/2014:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para a área de
gestão de recursos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
893
Universidade do Minho
Edital n.º 31/2014:
Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de dois postos de trabalho de professor-adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da carreira docente do Ensino
Superior Politécnico, da Escola Superior de Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
893
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Despacho (extrato) n.º 538/2014:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, categoria de
Professora auxiliar, com a Prof.ª Doutora Sandra Maria Sacoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
895
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho
Aviso (extrato) n.º 475/2014:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (m/f) da área funcional de auxílio nas cantinas/grill/
restaurante — referência DA-01/13 (1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
895
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Despacho n.º 539/2014:
Pedido de renúncia do cargo de vice-presidente do IPCA da Professora Doutora Maria Manuela da Cruz Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
897
Despacho n.º 540/2014:
Alteração da composição do conselho de gestão do IPCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
897
820
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Instituto Politécnico de Coimbra
Aviso n.º 476/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
897
Aviso n.º 477/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Aviso n.º 478/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Aviso n.º 479/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Aviso n.º 480/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Despacho n.º 541/2014:
Nomeação do Prof. Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues para o cargo de
Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Despacho n.º 542/2014:
Nomeação do Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira no cargo de diretor do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Instituto Politécnico de Leiria
Despacho (extrato) n.º 543/2014:
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de Rui
Filipe Fernandes Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Instituto Politécnico de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 544/2014:
Anulação do despacho n.º 15587/2012, de 6 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Instituto Politécnico de Santarém
Despacho (extrato) n.º 545/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a Artur Lopes Costa como assistente convidado na
ESGTS, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Despacho (extrato) n.º 546/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a Mauro Silva Moderno como assistente convidado
na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
898
Despacho (extrato) n.º 547/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a Ana Sofia Coelho Gomes Neto como assistente
convidada na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
899
Despacho (extrato) n.º 548/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a Susana Paula Piedade Stoffel como assistente convidada na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
899
Despacho (extrato) n.º 549/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a André Filipe da Cunha Gouveia como assistente
convidado na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
899
Despacho (extrato) n.º 550/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a Sónia Maria Aniceto Morgado como professora
adjunta convidada na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
899
Despacho (extrato) n.º 551/2014:
Autorizada a celebração de CTFPTRC a João Alexandre Nunes Freitas Pinto como assistente
convidado na ESDRM, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE G
899
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 481/2014:
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . .
899
Despacho (extrato) n.º 552/2014:
Redução do período normal de trabalho semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
899
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
PARTE H
821
Município de Albergaria-a-Velha
Despacho n.º 553/2014:
Estrutura Orgânica Nuclear, Regulamento dos Serviços Municipais e Conformação da Estrutura Orgânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
899
Município de Angra do Heroísmo
Aviso n.º 482/2014:
Mobilidade interna intercarreiras — assistente técnico e assistente operacional para técnico
superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
915
Município de Benavente
Aviso (extrato) n.º 483/2014:
Gabinete de apoio à vereação/provimento do cargo de secretário de vereador . . . . . . . . . . .
915
Edital (extrato) n.º 32/2014:
Regulamento municipal do cartão sénior, cartão municipal sénior 65+ . . . . . . . . . . . . . . . . .
915
Município de Cabeceiras de Basto
Despacho n.º 554/2014:
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . .
915
Município de Caminha
Aviso n.º 484/2014:
Nomeação como adjunto de João António Branco Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
921
Município do Cartaxo
Despacho n.º 555/2014:
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
921
Município de Cascais
Aviso n.º 485/2014:
Designação de membro de gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
933
Aviso n.º 486/2014:
Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
934
Aviso n.º 487/2014:
Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
934
Aviso n.º 488/2014:
Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
934
Aviso n.º 489/2014:
Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
934
Aviso n.º 490/2014:
Designação de membro de gabinete de apoio à vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
935
Aviso n.º 491/2014:
Designação de membro de gabinete de apoio à vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
935
Aviso n.º 492/2014:
Designação de membro de Gabinete de Apoio à Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
935
Aviso n.º 493/2014:
Designação de membro de Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
936
Município de Cinfães
Edital n.º 33/2014:
Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade . . . . . . . . . . . . .
936
822
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Município de Cuba
Aviso n.º 494/2014:
Designação do vice-presidente, vereadora a tempo inteiro, adjunto do GAP e chefe do GAP
937
Município de Ferreira do Alentejo
Aviso n.º 495/2014:
Listas unitárias de ordenação final homologadas dos procedimentos concursais para ocupação
de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional — referências
BeC ....................................................................
938
Município da Figueira da Foz
Despacho n.º 556/2014:
Organização dos serviços municipais do município da Figueira da Foz. . . . . . . . . . . . . . . . .
938
Município de Lagos
Aviso n.º 496/2014:
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação . . . . . . . . . . . .
947
Município de Lisboa
Aviso n.º 497/2014:
Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de reabilitação
urbana do Campus de Campolide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
947
Aviso n.º 498/2014:
Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de pormenor do eixo urbano
Luz Benfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
947
Município da Moita
Despacho n.º 557/2014:
Republicação da estrutura orgânica dos serviços do Municipio da Moita . . . . . . . . . . . . . . .
948
Município de Montemor-o-Velho
Despacho n.º 558/2014:
Regulamento de Organização dos Serviços e Mapa de Pessoal do Município de Montemoro-Velho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
950
Município de Odemira
Aviso n.º 499/2014:
Redelimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes . . . . . . . . . . . . . . .
960
Município de Ponte da Barca
Aviso n.º 500/2014:
Revogação da deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal comum para
celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
960
Aviso n.º 501/2014:
Prorrogação da nomeação em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe da Unidade
de Finanças e Gestão Patrimonial, dirigente intermédio de 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
960
Aviso n.º 502/2014:
Revogação da deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal comum para
celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
961
Município de Resende
Aviso n.º 503/2014:
Cessação de relação jurídica de emprego público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
961
Despacho (extrato) n.º 559/2014:
Nomeação dos membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação. . . . . . . . . . . . . . .
961
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
823
Município de São Pedro do Sul
Edital (extrato) n.º 34/2014:
Alteração do Regulamento de Taxas do Município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
961
Município de São Vicente
Aviso (extrato) n.º 504/2014:
Manutenção da comissão de serviço do dirigente Eurico Sérgio de Assunção Gomes — chefe
da Divisão Jurídica e de Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
962
Despacho n.º 560/2014:
Conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e criação de subunidades
orgânicas no âmbito da reorganização dos serviços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
962
Município de Vila Franca de Xira
Aviso (extrato) n.º 505/2014:
Nomeação de secretária de vereador — Susana Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
970
Aviso (extrato) n.º 506/2014:
Nomeação de secretária de vereador Maria de Assunção Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
970
Aviso (extrato) n.º 507/2014:
Nomeação de secretária do vereador — Julieta Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
970
Aviso (extrato) n.º 508/2014:
Nomeação de secretária de vereador Isabel Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
970
Aviso (extrato) n.º 509/2014:
Nomeação de secretária de vereador — Teresa Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
970
Aviso (extrato) n.º 510/2014:
Nomeação de adjunto do presidente — Mário Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
970
Aviso (extrato) n.º 511/2014:
Nomeação de adjunto de vereador — José Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
971
Município de Vila Pouca de Aguiar
Aviso n.º 512/2014:
Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município . . . . . . . . . . . . . . .
971
Município de Viseu
Aviso n.º 513/2014:
Nomeação de membros do gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
971
Aviso n.º 514/2014:
Cessação do exercício de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
971
Freguesia de Calheta
Aviso n.º 515/2014:
Homologação da lista unitária de ordenação final — procedimento concursal de recrutamento
de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
971
Aviso n.º 516/2014:
Aviso sobre homologação da lista de ordenação final — procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
971
Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
Aviso (extrato) n.º 517/2014:
Exoneração de trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE J1
972
Ministério das Finanças
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
Aviso (extrato) n.º 518/2014:
Procedimento concursal n.º 451_CRESAP_138_09/13 de recrutamento e seleção do cargo
de Diretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas . . . . . . . . . . . .
972
824
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Município de Ílhavo
Aviso n.º 519/2014:
Procedimento concursal para cargo dirigente de 3.º grau — Chefe da Divisão de Educação
e Desporto — alteração do júri . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE J3
972
Ministério das Finanças
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público:
Declaração de retificação n.º 21/2014:
Retificação da composição da Comissão de Trabalhadores, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, parte J3, o aviso n.º 15470/2013 . . . . . . . . . .
972
825
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conselho dos Julgados de Paz
Declaração n.º 2/2014
Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho, Juiz de Paz do Julgado
de Paz de Lisboa, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora
por um período de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei
n.º 78/2001, na redação da Lei n.º 54/2013, de 31.07, por Deliberação
do Conselho dos Julgados de Paz de 17 de dezembro de 2013.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no
Julgado de Paz de Lisboa.
2 de janeiro de 2014. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz
conselheiro.
207508128
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 459/2014
Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 9/91, de 9
de abril, alterada pelas Leis 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de
outubro e 17/2013, de 18 de fevereiro, nomeio Adjunta do meu Gabinete
a Mestra Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade.
Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo
ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
19 de novembro de 2013. — O Provedor de Justiça, José de Faria
Costa.
Nota Curricular
Maria João Mendes Gonçalves da Costa Andrade
Natural de Coimbra (30.06.1979)
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra (1997-2003).
Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra (2008).
Frequência do estágio de advocacia (fevereiro de 2003 a maio de
2005) e exercício de advocacia (junho de 2005 a novembro de 2009), em
regime de profissional liberal em Sociedades de Advogados, atualmente
com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados por requerimento
da própria.
Exerceu, desde outubro de 2011 a novembro de 2013, as funções de
Assessora Parlamentar no Grupo Parlamentar do Partido Socialista na
Assessoria jurídica da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, da Subcomissão de Igualdade e da Comissão
Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e
Alienação do Banco Português de Negócios S. A.
Foi, entre novembro de 2009 a junho de 2011, Adjunta do Ministro
da Justiça do XVIII Governo Constitucional.
Entre janeiro de 2008 a novembro de 2009, desempenhou as funções
de Assessora do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias.
Exerceu a função de Docente da cadeira de Introdução ao Direito
(Teoria Geral e Direito das Obrigações) no Curso de Contabilidade e
Administração do Instituto Superior D. Dinis, Grupo Lusófona (janeiro
de 2007 a setembro de 2008) e de Monitora na Secção Jurídico-Criminal
na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (fevereiro de 2004
a outubro de 2005). Participou como oradora na 2.ª Bienal de Jurisprudência do Direito da Família que se realizou na Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra e como oradora em ações de formação
em Direito de Autor.
207503276
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares
Despacho n.º 460/2014
No uso dos poderes previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, que me foram
delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 6990/2013,
de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 104, de 30 de maio de 2013, considerando o exposto na informação
n.º DAJD/572/2013, de 26 de julho de 2013, que faz parte integrante do
processo administrativo n.º 11/FUND/2006-SGPCM, e o parecer favorável do Ministério da Educação e Ciência, confirmo o reconhecimento
da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, devendo a fundação
apresentar de imediato proposta de alteração dos seus estatutos para
conformação com o regime legal das fundações privadas previsto na
Lei-Quadro das Fundações.
19 de dezembro de 2013. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
207511513
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto
do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 461/2014
1 – Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do
artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro,
designo para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete Anabela
dos Santos Sabino Neto, assistente operacional do mapa de pessoal da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a
nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho
que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
17 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto do
Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais e habilitações académicas
Anabela dos Santos Sabino Neto, tem 49 anos e completou o 11º ano
de escolaridade na Área de Contabilidade e Administração.
826
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Efetuou, desde 1993, diversos cursos de formação, aumentando os
seus conhecimentos em informática e inglês mas predominantemente na
área da Saúde, onde tem vindo a prestar serviço há vários anos.
ANEXO
Experiência Profissional
Antes de ingressar na Administração Pública, a ora designada exerceu
funções de controlo de qualidade e auditoria na Siemens no Casal do
Marco – Seixal entre 1982 e 1997.
Em 1998 passou a exercer funções públicas, sendo auxiliar administrativa no Centro de Saúde do Seixal, passando, em 2001, a desempenhar
funções de auxiliar médica no Hospital Garcia da Horta.
Entre 2003 e 2006, a designada passou pelos Hospitais CUF/Infante
Santo e CUF/ Descobertas, mantendo a sua categoria de auxiliar de
ação médica.
Após um ano de funções como auxiliar técnica na Faculdade de
Medicina de Lisboa, em 2008 prestou serviço no Instituto de Oftalmologia Professor Gama Pinto, até integrar a equipa de auxiliares de
ação médica no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental – Hospital são
Francisco Xavier.
Desde 2009 que, embora esteja integrada no quadro de pessoal da
ARS-LVT, presta serviço no Instituto da Droga e Toxicodependência na
Unidade de Alcoologia (IDT), como Assistente Operacional, que no dia
31 de dezembro de 2012 alterou a designação para Serviço de Intervenção
nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
207512104
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Portaria n.º 20/2014
O Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão localiza-se no topo
de um outeiro com excelente visibilidade para o território circundante.
A documentação refere uma longa diacronia ocupacional, ditada pelas
excelentes condições naturais de defesa, desde a Idade do Ferro, com
a implantação de um castro que terá sido, posteriormente, romanizado.
Atualmente, são visíveis estruturas de um castelo roqueiro atribuíveis
à época medieval, destacando-se a muralha, que o circunda a oeste
e a sul, a base de uma torre, e uma cisterna ou tanque, entre outros
vestígios aos quais não foi possível atribuir uma função. Associado a
esta última ocupação encontram-se dispersos pelo outeiro inúmeros
cilhares e cerâmica medieval, havendo, igualmente, registo da recolha
de um numisma do reinado de D. Fernando. As habitações associadas
encontravam-se na base da colina.
O local encontra-se referido nas Inquirições de D. Afonso III (1258),
designado por Castelo de São Romão da Perafita, e identificado com o
reguengo real de S. Romanus.
A classificação do Sítio Arqueológico do Castelo de São Romão
reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8
de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável
de vivências e factos históricos e à sua importância do ponto de vista
da investigação histórica e científica.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada
por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo
com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montalegre.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no
n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso
das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como sítio de interesse público o Sítio Arqueológico
do Castelo de São Romão, no Alto de Castelo, União das freguesias de
Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, distrito de Vila
Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual
faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
207512648
Portaria n.º 21/2014
O convento capucho de Santo António de Pinhel, construído com
verbas doadas por Frei Manuel das Chagas, funcionou durante pouco
mais de um século, entre cerca de 1731 e 1834, data da sua extinção, à
qual se seguiu a demolição de parte das dependências conventuais e a
destruição das restantes, já no início do século XX, em consequência
de um incêndio.
O complexo é composto pela igreja, de planta longitudinal, sóbria
frontaria maneirista e estrutura chã, e pelas ruínas do convento, desenvolvendo-se a partir do templo e do claustro de planta quadrada.
A igreja, doada à Santa Casa da Misericórdia local, foi recuperada na
década de 80 do século XX. A fachada obedece à depuração própria da
arquitetura franciscana da época, sendo aberta pelo amplo vão do nártex
antecedendo a porta de verga reta, a eixo da janela e do grande óculo
encimado pelas armas portuguesas, rasgados sob a empena que remata
o alçado terminado em cruz e pináculos laterais.
No interior, a nave única articula-se com a capela-mor, mais baixa e
estreita, através de arco triunfal de volta perfeita encimado por Calvário.
Destacam-se os altares colaterais tardo-barrocos e o retábulo-mor, em
talha dourada e branca, bem como o púlpito de talha maneirista.
O claustro, com arcadas de volta perfeita sobre capitéis toscanos,
possui hoje apenas o primeiro piso, em torno do qual se articulam as alas
conventuais arruinadas, incluindo o que resta da antiga Casa do Capítulo, da cozinha, do refeitório e das celas monásticas do andar superior.
Destaca-se ainda o enquadramento paisagístico do conjunto edificado,
erguido no limite do aglomerado urbano de Pinhel, e o facto da cerca
conventual conservar boa parte do largo perímetro original, incluindo
o terreiro fronteiro ao templo, onde se ergue um cruzeiro de cantaria.
A classificação da Igreja de Santo António, claustro e ruínas do antigo
Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de
8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho religioso,
ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se
reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado
será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo
com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
827
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Pinhel.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no
n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso
das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja de
Santo António, o claustro e as ruínas do antigo Convento dos Frades,
também designado por Convento de Santo António, em Pinhel, União
das freguesias de Pinhel, Atalaia e Safurdão, concelho de Pinhel, distrito
da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
A classificação da Villa Romana de Rio Maior reflete os critérios
constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos
ao valor estético e técnico intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua importância do ponto de vista
da investigação histórica e científica e ao génio do respetivo criador.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a tipologia dos vestígios arqueológicos em presença e a expectativa de os mesmo se poderem
prolongar para outras áreas ainda não investigadas, e a sua fixação visa
a salvaguarda da envolvente do sítio e respetivas tomadas de vistas.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta
pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Rio
Maior.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no
artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do
artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011,
de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como sítio de interesse público a Villa Romana de
Rio Maior, junto à Avenida dos Combatentes e à Rua da Igreja Velha,
Rio Maior, freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém,
conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual
faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
207512778
Portaria n.º 22/2014
A Villa Romana de Rio Maior, situada na freguesia e concelho com
o mesmo nome, constitui um importante monumento no contexto da
romanização do atual território português, tendo sido objeto de um
programa sistemático de estudo e valorização. As pesquisas arqueológicas realizadas nesta villa, centro de uma importante exploração
latifundiária, centraram-se na chamada pars urbana, revelando uma
casa composta por quatro corredores, seis salas, duas absides e uma
dependência circular com doze metros de diâmetro onde se destacam
os pavimentos em mosaico policromo com motivos geométricos e
vegetalistas de grande qualidade, datáveis do séculos II, inícios do
século III.
Foram ainda identificados inúmeros fragmentos de estuque pintado
e mármores de diversas cores, representativos da faustosa decoração
utilizada nesta habitação. Para além do espólio já estudado, importante
testemunho do quotidiano dos habitantes desta villa, importa destacar, pelo seu valor histórico e artístico, a descoberta de uma estátua-fontenário, em mármore branco, representando uma ninfa. Todos estes
elementos evidenciam, de forma clara, a importância e o potencial deste
sítio arqueológico.
207513822
828
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Portaria n.º 23/2014
ANEXO
O Palácio Anadia foi classificado como imóvel de interesse público
(IIP) pelo Decreto n.º 95/78, publicado no Diário do Governo, I Série,
n.º 210, de 12 de setembro.
O imóvel, requintado exemplar da arquitetura civil rococó ainda
muito devedora dos modelos do barroco nortenho de influência nasoniana, e onde terão colaborado artistas nacionais e estrangeiros
de grande prestígio, constitui um dos mais sumptuosos solares da
Beira Alta.
Considerando a relação histórica e urbanística do Palácio Anadia
com a cidade de Mangualde, bem como a importância dos espaços
verdes que o circundam, formando uma unidade de indubitável valor
paisagístico, arquitetónico e agrícola, pela presente portaria procede-se
às seguintes alterações:
i) – da área classificada, de forma a abranger os jardins, a quinta e
a mata anexa;
ii) – da denominação do conjunto classificado;
iii) – da categoria de classificação, de acordo com a legislação em
vigor.
A ampliação da classificação do Palácio dos Condes de Anadia, constituído pelo palácio, jardins, quinta e mata anexa, reflete os critérios
constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos
ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos
históricos, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, ao
seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua extensão e ao
que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e ao génio
do respetivo criador.
A zona especial de proteção (ZEP) abrange grande parte do núcleo
urbano primitivo, nomeadamente a Igreja da Misericórdia, classificada como imóvel de interesse público. A sua fixação visa garantir a fruição visual do conjunto e a preservação da sua envolvente
próxima.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta
pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mangualde.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no
artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do
artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011,
de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
1 – É ampliada a área do “Palácio Anadia”, classificado como
imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 95/78, publicado
no Diário do Governo, I Série, n.º 210, de 12 de setembro, passando
a abranger os jardins, a quinta e a mata anexa, conforme planta de
delimitação constante do anexo ao presente decreto e que deste faz
parte integrante.
2 – O conjunto referido no número anterior passa a ser designado
por Palácio dos Condes de Anadia, constituído pelo palácio, jardins,
quinta e mata anexa, na Avenida da Liberdade, Mangualde, União das
freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu.
3 – É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse
público (IIP) para conjunto de interesse público (CIP).
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do conjunto referido no artigo
anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
207512956
Portaria n.º 24/2014
Os frades capuchos da Província da Piedade instalaram-se em
Faro em 1516, na ermida de São Sebastião, e a partir de 1529 no
Convento de São Francisco, cujo edifício permutaram em 1541 com
o dos Franciscanos Observantes da Província de Portugal, em Vila
Nova de Portimão. Regressaram à vila para ocupar o atual Convento
de Santo António dos Capuchos, construído em 1620, em terrenos
ribeirinhos próximos do centro urbano. A igreja anexa ao convento
foi inaugurada em 1622, e os frades não voltariam a abandonar o
local até 1834.
A fachada principal do conjunto corresponde à igreja, cuja estrutura chã e singela frontaria, vazada no piso térreo por triplo pórtico
de arcos redondos dando acesso a um nártex, é típica da arquitetura
capucha. Na ligação às instalações conventuais, de dois pisos, existe
um pequeno claustro em arcos de volta perfeita assentes em pilares
de cantaria.
No interior do templo destacam-se os revestimentos cerâmicos
setecentistas azuis e brancos, em lambril de azulejos de albarrada
nas paredes da nave, azulejos figurativos simulando frontais de altar
nas capelas laterais, e grandes painéis ladeando a capela-mor, nos
quais se têm descortinado afinidades com os azulejos do claustro da
Sé do Porto, sendo por esta razão atribuíveis à oficina de Valentim
de Almeida, pintor lisboeta muito ativo na época joanina. O arco
triunfal e os retábulos colaterais são revestidos por talha dourada,
datada de 1747. A capela-mor, coberta por abóbada de berço, tem
paredes revestidas por um alto lambril de azulejos figurativos azuis
e brancos, de grande qualidade, rematado por talha e representando
passos da vida de Santo António. O retábulo, do primeiro quartel do
século XVIII, é igualmente em talha dourada, com tribuna entaipada
por uma tela posterior.
A classificação da Igreja e do antigo Convento de Santo António dos
Capuchos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do
respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à
sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão
e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração
do imóvel na envolvente. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do
829
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
mesmo na evolução do tecido urbano, garantindo o seu enquadramento
e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta
pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º
da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2011,
de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto
no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no
n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado
com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis
n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e
no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o
antigo Convento de Santo António dos Capuchos, na Rua Serpa Pinto,
57 a 61, Faro, União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e
distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria,
da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo
anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
Portaria n.º 25/2014
O mais antigo núcleo documentado da atual Quinta de Nossa Senhora
da Saúde, erguido em 1470 em terrenos que chegaram a ser propriedade
do rei D. Duarte, era constituído pelo convento quatrocentista de Santa
Catarina do Vale de Mourol, sede original da Ordem Terceira de São
Francisco no território nacional. Desta estrutura restam ainda a igreja
conventual e o claustro quinhentista, hoje rodeado por um corpo residencial apalaçado construído no início do século XX e parcialmente
revestido por azulejos setecentistas, e parte da antiga cerca, com jardins
e fontes.
A igreja conventual, remodelada no século XVII, encontra-se
revestida por silhar azulejar barroco, integrando ainda alguns elementos arquitetónicos pertencentes a outras edificações da cidade
de Santarém e nela incorporados por um dos seus proprietários após
a extinção das ordens religiosas e venda pública do imóvel. Entre
estes elementos encontram-se o portal gótico do antigo Hospital de
São Lázaro, as janelas maineladas manuelinas provenientes de um
edifício situado na Rua de São Martinho, para além de escultura e
pintura dos séculos XVI ao XVIII.
A classificação da Casa e parte da atual Quinta de Nossa Senhora da
Saúde reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse
como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico
e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da
memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração
do imóvel na sua envolvente rural/florestal, bem como as edificações
de apoio existentes nos terrenos da quinta que não foram abrangidos
pela classificação. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do conjunto arquitetónico no seu enquadramento atual e as perspetivas da sua
contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do
Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de
dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Santarém.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto
no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no
n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado
com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do
Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis
n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no
uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa e
parte da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde, em Vale de Mourol,
União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de
Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), concelho
e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo
anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
207513758
16 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
830
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANEXO
207512567
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
e Juventude
Despacho n.º 462/2014
A Federação Portuguesa de Aeromodelismo, pessoa coletiva de
direito privado n.º 501687289, com sede na Rua Aristides de Sousa
Mendes, n.º 4C – E2, freguesia de Carnide, em Lisboa, requereu a
atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e
para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008,
de 31 de dezembro.
A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Aeromodelismo ocorreu através do Aviso n.º 14186/2013, de 6
de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 225, de 20
de novembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva
encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos
prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do
Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os
efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008,
de 31 de dezembro.
A Federação Portuguesa de Aeromodelismo reúne todas as condições
legais previstas no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, para
que lhe seja atribuído o estatuto de utilidade pública desportiva.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da
Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis
n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro,
n.º 60/2013, de 9 de maio, e n.º 119/2013, de 21 de agosto, e no uso dos
poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência
e dos Assuntos Parlamentares através do despacho n.º 6990/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio
de 2013, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto
e Juventude, através do despacho n.º 7595/2013, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, relativos à
atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública
desportiva.
Assim, por estes fundamentos, é atribuído o estatuto de utilidade
pública desportiva à Federação Portuguesa de Aeromodelismo.
20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado do Desporto e
Juventude, Emídio Guerreiro.
207511465
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Despacho n.º 463/2014
Por despacho da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 20 de dezembro de 2013, e nos termos do disposto
no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, torna-se público que Marina Sofia Birrento Saraiva concluiu
com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior,
sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para
efeitos da atual carreira e categoria.
27 de dezembro de 2013. — A Presidente, Maria de Fátima Abrantes
Duarte.
207507261
831
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Direção-Geral do Património Cultural
Despacho (extrato) n.º 464/2014
Por despacho de 27 de dezembro de 2013 do Subdiretor-Geral da
Direção-Geral do Património Cultural:
De acordo com o Despacho n.º 15900/2012, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 241,de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto
nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas
Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64/2011, de 22 de dezembro, e
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, subdelego no
Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, licenciado
Manuel Correia Diogo Baptista, os poderes necessários para a prática
dos seguintes atos:
1 — Praticar todos os atos relativos à autorização de despesas,
até ao montante de 50.000,00€ no orçamento de funcionamento e de
100.000,00€ no orçamento de investimento (PIDDAC);
2 — Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelo
Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, licenciado
Manuel Correia Diogo Baptista, desde 09 de novembro de 2012, até à
data do presente despacho.
27 de dezembro de 2013. — O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.
207501129
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração
Local e Adjunto e do Orçamento
Despacho n.º 465/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezem-
bro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Câmara
de Lobos não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final
daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no
montante de € 289.754.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2011.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo
número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 289.754.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de 2014,
após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo
artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10% × (1)
4=2–1
5=3+4
289.754
2.038.205
0
31.873
289.754
1.719.476
289.754
1.751.349
1 janeiro
31 dezembro
1
0
318.729
207511287
Despacho n.º 466/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município do Cartaxo
não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele
ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante
de € 21.730.487.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 3.751.369.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
832
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10% × (1)
4=2–1
5=3+4
21.730.487
25.264.551
0
2.390.354
21.730.487
1.361.015
21.730.487
3.751.369
1 janeiro
31 dezembro
1
0
23.903.536
207511327
Despacho n.º 467/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Espinho
não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele
ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante
de € 2.485.283.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo
número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 42.390.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10% × (1)
4=2–1
5=3+4
2.485.283
2.502.820
0
273.381
2.485.283
-230.991
2.485.283
42.390
1 janeiro
31 dezembro
1
0
2.733.811
207511392
Despacho n.º 468/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Freixo
de Espada à Cinta não cumpriu com o limite de endividamento líquido
no final daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de
2011, no montante de € 2.906.323.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 1.970.255.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
833
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10 % × (1)
4=2–1
5=3+4
2.906.323
4.847.515
0
319.696
2.906.323
1.650.560
2.906.323
1.970.255
1 janeiro
31 dezembro
1
0
3.196.956
207511416
Despacho n.º 469/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Lagos
não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele
ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante
de € 7.618.174.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo
número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 134.605.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
18 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada pelo
município
Redução das transferências do
Orçamento do Estado
2
3 = 10 % × (1)
4=2–1
5=3+4
7.618.174
7.676.597
0
837.999
7.618.174
-703.394
7.618.174
134.605
1 janeiro
31 dezembro
1
0
8.379.991
207511457
Despacho n.º 470/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Serpa
não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele
ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante
de € 4.682.705.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 1.274.827.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
834
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10% × (1)
4=2–1
5=3+4
4.682.705
5.910.705
0
515.098
4.682.705
759.730
4.682.705
1.274.827
1 janeiro
31 dezembro
1
0
5.150.976
207511554
Despacho n.º 471/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Chaves
não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final daquele
ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no montante
de € 6.447.711.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2012.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 2.839.298.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10 % × (1)
4=2–1
5=3+4
6.447.711
9.222.532
0
709.248
6.447.711
2.130.050
6.447.711
2.839.298
1 janeiro
31 dezembro
1
0
7.092.482
207511505
Despacho n.º 472/2014
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de novembro fixou o limite de endividamento líquido municipal para 2011 ao dispor que: «Em 31 de dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido calculado nos termos
da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 22-A/2007,
de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de
abril, de cada município não pode ser superior ao observado a 30 de
dezembro de 2010».
O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, determina que
a violação do endividamento líquido origina uma redução no mesmo
montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente
pelo subsector Estado.
Após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2011,
confirmou-se, em 31 de dezembro de 2011, que o Município de Lajes
das Flores não cumpriu com o limite de endividamento líquido no final
daquele ano, contrariamente ao verificado em 1 de janeiro de 2011, no
montante de € 199.906.
Da análise realizada aos dados financeiros referentes a 2012 o município mantém-se em situação de incumprimento face à legislação
aplicável.
O endividamento é um processo evolutivo e da análise conjugada do
endividamento de 2011 e 2012, o montante da redução a efetuar é igual
ao valor apresentado na coluna 5 do quadro Anexo para o ano 2011.
Determina-se que:
1. Face ao incumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, 30 de
novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, conforme demonstra o quadro em anexo, seja aplicada a redução de 10 %
da respetiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista
na Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2013 e seguintes, pelo
número de duodécimos necessário até perfazer o montante de € 199.906.
2. A manutenção da redução será reapreciada no 1.º semestre de
2014, após análise da evolução do endividamento municipal verificado
em 2013.
3. O montante deduzido às transferências orçamentais, por violação
dos limites de endividamento, seja afeto ao Fundo de Regularização
Municipal nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º,
ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o qual se encontra regulamentado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.
20 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
835
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANEXO
Montante em excesso de endividamento líquido
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diminuição obrigatória
N.º 2 do artigo 37.º da LFL
Variação verificada
pelo município
Redução das transferências
do Orçamento do Estado
2
3 = 10 % × (1)
4=2–1
5=3+4
199.906
1.129.206
0
21.990
199.906
909.310
199.906
931.299
1 janeiro
31 dezembro
1
0
219.896
207511546
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 473/2014
Considerando que para fazer face às necessidades de financiamento
decorrentes da execução do Orçamento do Estado, o Artigo 131º da
Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei
n.º 51/2013 de 24 de julho, autorizou o Governo, nos termos da alínea h)
do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido
global direto até ao montante máximo de € 15 840 000 000.
Considerando que não foi necessário emitir obrigações do Tesouro e
dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro nos montantes
previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17
de janeiro e no Despacho nº 9124/2013.
Determino, no respeito pelo limite de acréscimo de endividamento
líquido global direto fixado no Artigo 131º da Lei nº 66-B/2012, de
31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei n.º 51/2013 de 24
de julho, e no uso dos poderes que me foram atribuídos nos termos do
n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de
janeiro, que:
1. O limite de € 15 000 000 000 relativo a emissão de obrigações do
Tesouro, previsto no n.º 1 do Despacho nº 9124/2013, de 1 de julho e
no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de
janeiro, é reduzido para € 13 000 000 000.
2. O limite de € 20 000 000 000 relativo à emissão de bilhetes do
Tesouro, previsto no n.º 2 do Despacho nº 9124/2013, de 1 de julho e
no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de
janeiro, é reduzido para € 17 000 000 000.
3. O limite de € 15 000 000 000 relativo à emissão de outra dívida
pública fundada, previsto no nº 3 do Despacho nº 9124/2013, de 1 de
julho e n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de
17 de janeiro, é aumentado para € 20 000 000 000.
27 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
207504953
Gabinete do Secretário de Estado
da Administração Pública
Despacho n.º 474/2014
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de
abril, foi concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa
Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a
José Gabriel Delgado Vicente Lima, pelo período de um ano, com efeitos
a partir de 1 de fevereiro de 2013.
7 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207503113
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Jessica Maria Rebelo Leão, pelo período de um ano, com efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2013.
12 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207503446
Despacho n.º 476/2014
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril,
foi concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis licença
especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa
Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis pelo período de um ano,
com efeitos a partir de 1 de abril de 2013.
13 de maio de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207503551
Despacho n.º 477/2014
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril,
foi concedida a Maria da Graça Freire Machado licença especial para
o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial
de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Maria da Graça Freire Machado, pelo período de um ano, com efeitos
a partir de 8 de março de 2013.
23 de maio de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207504491
Despacho n.º 478/2014
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril,
foi concedida a Maria da Graça Freire Machado licença especial para
o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial
de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Maria da Graça Freire Machado, pelo período de um ano, com efeitos
a partir de 8 de março de 2012.
Despacho n.º 475/2014
12 de junho de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207503916
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de
abril, foi concedida a Jessica Maria Rebelo Leão licença especial para
o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial
de Macau;
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de
abril, foi concedida a Fátima Filomena Rosário dos Remédios licença
Despacho n.º 479/2014
836
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa
Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Fátima Filomena Rosário dos Remédios, pelo período de um ano, com
efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
7 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207503381
Despacho n.º 480/2014
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril,
foi concedida a Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa
Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho, pelo período de um ano,
com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
11 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207502896
Despacho n.º 481/2014
de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de
adjunto de chefe de finanças, Angela Paula Vieira Lopes, no S.F. Sintra
3, por vacatura do lugar, com efeitos a 11.12.2013, Maria de Lurdes dos
Santos Oliveira Pereira, no S.F. Amadora 3, por vacatura do lugar, com
efeitos a 1.01.2014 e Susana Antónia de Jesus Santos Serrão, no S.F.
Grândola, por vacatura do lugar, com efeitos a 18.03.2013.
30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
207507391
Despacho (extrato) n.º 482/2014
Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas n.os 51/2005,
de 30 de agosto), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,
de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), conjugado com o n.º 3
do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de setembro, em regime
de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor da Alfandega
de Aveiro, o reverificador, mestre Fernando António da Silva Campos
Pereira, com efeito a 1 de janeiro de 2014.
27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Pinheiro.
Nota curricular
I — Identificação
Fernando António da Silva Campos Pereira
II — Habilitações Académicas
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de
abril, foi concedida a Ana Maria Costa Farinha licença especial para
o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial
de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma
legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de
13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções
transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a
Ana Maria Costa Farinha, pelo período de um ano, com efeitos a partir
de 1 de outubro de 2013.
Mestrado em Ciências Empresariais, concluído em 2000, na Faculdade
de Economia da Universidade do Porto (FEP), com a classificação de
Muito Bom.
Licenciatura em Gestão, concluída em 1997, no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), com média final de
14 valores.
Detentor do título de Especialista em Ciências Empresarias, conferido
em 2012 pelo Instituto Superior de Gaya, com o trabalho “A vertente
aduaneira do comércio internacional entre a União Europeia e o resto
do mundo”.
11 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração
Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207502847
III — Experiência Profissional na Autoridade Tributária e Aduaneira
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso (extrato) n.º 440/2014
Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, de 19.12.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º
e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de
dezembro, foi nomeado, em regime de substituição, no cargo de chefe de
finanças da Covilhã, Jorge Manuel Pina Rainha, por vacatura do lugar,
com efeitos a 1.12.2013.
30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
207507375
Aviso (extrato) n.º 441/2014
Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, de 19.12.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º
e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro,
foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de
chefe de finanças, Amaro Ferreira de Lemos, no S.F. Armamar, por
vacatura do lugar, com efeitos a 1.12.2013 e Nuno Alexandre Grancha
Fernandes, no S.F. Oeiras 2, por impedimento do titular do cargo, com
efeitos a 1.01.2014,
30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
207507415
Aviso (extrato) n.º 442/2014
Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, de 19.12.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º
e da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17
Ingresso na extinta Direção Geral das Alfândegas em 1985, detendo
atualmente a categoria profissional de Reverificador da carreira técnica
superior aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Desde então até 2008 exerceu funções diversas, relacionadas com a
análise de pedidos de benefício fiscal de veículos automóveis e conferência e verificação de declarações aduaneiras de importação, incluindo de
sujeição a regimes aduaneiros económicos e suspensivos e de exportação,
na extinta Alfândega do Porto, na Alfândega do Freixieiro, n Coordenador do setor de trânsito da Alfândega de Leixões entre 2001 e 2008.
Em 2008 e 2009 esteve colocado na Divisão Operacional do Norte
da Direção de Serviços Antifraude e desde 2009 na Direção de Serviços
de Regulação Aduaneira, essencialmente ligado aos procedimentos e
sistemas informáticos sobre o regime de trânsito, regime de exportação
e destino aduaneiro de reexportação.
Coordenador nacional do projeto Sistema de Controlo de Exportação
(Export Control System), desde 2007.
Coordenador do Grupo das Alfândegas Eletrónicas (E-Customs Group
IT & Legal), desde 2012, onde já era delegado desde 2010.
a Alfândega do Aeroporto do Porto e na Alfândega de Leixões.
Autor de diversas instruções nacionais e especificações funcionais de
sistemas, incluindo das Declarações Sumárias de Saída e Notificações
de Reexportação e a interligação entre o STADA Exportação e o SDS
(3.ª medida SIMPLEX Exportações).
Representante nas reuniões de preparação do IT Master Plan and
Multi Annual Strategic Plan (rev. 11).
Representante nas reuniões de preparação para a implementação da
Single Window (DVCE).
Delegado no High Level Steering Group para a Governança e Implementação do Código Aduaneiro Modernizado e Alfândegas Eletrónicas,
desde 2010, coadjuvando a Subdiretora Geral da área aduaneira.
Foi também:
Membro da Equipa Nacional de Projeto de Informatização do Regime
de Trânsito, desde 2001;
837
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Membro da Equipa Nacional de Projeto de Informatização do Regime
de Exportação, desde 2007;
Membro da Equipa Nacional do Projeto de Informatização do Sistema da Declaração Sumária e dos Meios de Transporte (SDS) — via
aérea, desde 2008.
IV — Formação
Frequentou várias ações de formação sobre procedimentos e aplicações informáticas aduaneiras e fiscais, línguas estrangeiras, microinformática, Regime Geral das Infrações Tributárias, Gestão e Liderança de
Equipas e Formação Pedagógica de Formadores;
Foi formador em inúmeras ações internas (50 edições) sobre procedimentos aduaneiros e aplicações informáticas de suporte no âmbito do
regime de trânsito, de exportação e das declarações sumárias de saída e
notificações de reexportação, assim como em entidades externas, sobre
procedimentos aduaneiros, designadamente na CDO, AGEPOR, APDL,
ANTRAM, ACL e INCHAIN Logistics.
V — Seminários, Workshops e Visitas de Trabalho
Participação em ação de apoio técnico à República do Azerbaijão
sobre o trânsito de mercadorias, no âmbito do projeto TACIS — (Baku.
1999, 2000 e 2001);
Participação em diversos workshops e seminários, designadamente:
Preparar a Formação para uma Implementação Uniforme da Nova
Legislação sobre o Regime de Trânsito (Gdansk, 2001);
Avaliação do Novo Sistema de Trânsito Informatizado (Berlim, 2003;
Florença, 2005; Vilnius, 2006; Bucareste, 2007)
Avaliação do Sistema de Controlo de Exportação (Praga, 2008);
Arquitetura e Segurança das Tecnologias de Informação no âmbito
do Código Aduaneiro Modernizado (Bruxelas, 2011);
Perspetivas Futuras sobre as Tecnologias de Informação na Administração Aduaneira e Fiscal — desenvolvimentos no âmbito do Código Aduaneiro Modernizado e das Alfândegas Eletrónicas (Bucareste,
2011);
Apoio à Preparação das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Modernizado (Bruxelas e Paris, 2011);
Formalidades Marítimas no âmbito do Mercado Único — Ato II
(Haia e Bruxelas, 2013).
VI — Outras Atividades
Professor Adjunto no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas
(ISTEC — Porto) desde o ano letivo de 2000/2001, onde já lecionou
as disciplinas de Economia, Gestão Financeira, Gestão Empresarial e
Cálculo Financeiro.
207507731
Despacho (extrato) n.º 483/2014
Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e
ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008,
de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro) conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 557/99 de 17
de dezembro, foi designado, em regime de substituição, por impedimento
da titular, no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III, da
Direção de Finanças de Setúbal, o Inspetor Tributário nível 2, Emílio
Manuel Marques Rocha, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Pinheiro.
Nota Curricular
Dados Pessoais:
Nome: Emílio Manuel Marques Rocha
Data de nascimento: 27 de agosto de 1972
Naturalidade: Sesimbra (Castelo)
Habilitações académicas:
Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Lisboa — ISCAL, 1998
Categoria Profissional:
Inspetor Tributário nível II
Ingresso na AT (ex-DGCI) — 2000 — Inspetor Tributário
Experiência Profissional:
Desde outubro de 2011 — Direção de Finanças de Setúbal — Chefia
da equipa de trabalho da Inspeção Tributária: SPGAI — Serviço de
Planeamento, Gestão e Apoio à Inspeção;
Setembro de 2010 a setembro de 2011 — Direção de Finanças de
Setúbal — Chefia da equipa de trabalho da Inspeção Tributária: Equipa A
da Divisão de Inspeção Tributária II;
Novembro de 2000 a agosto de 2010 — Direção de Finanças de
Setúbal — Inspetor Tributário;
2006 a 2010, 2012 e 2013 — Direção de Finanças de Setúbal — Perito
da Fazenda Pública;
Desde 2007 — Formador na área da Inspeção Tributária.
Formação Profissional e outra formação:
Frequência da Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo
Fiscalidade, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de
Lisboa — ISCAL.
Frequência de diversas ações de formação na área da fiscalidade,
auditoria, informática, e recursos humanos
Formação Pedagógica de Formadores
Formação de e-formadores.
207508144
Despacho (extrato) n.º 484/2014
Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas
Leis n. os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), foi
designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por
vacatura de lugar, no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, o Técnico de Administração Tributária
Principal, Licenciado Nuno Monteiro Miranda, com efeitos a 1 de
janeiro de 2014.
27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Pinheiro.
Nota Curricular
1 — Dados Pessoais:
Nuno Monteiro Miranda
2 — Formação Académica
Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada do Porto
Pós-Graduação em Direito e Fiscalidade na Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa
3 — Experiência Profissional:
Desde maio de 2010 — Chefe de Divisão — Divisão de Liquidação
dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos da Direção de
Finanças do Porto;
2013 — Coordenador do PREAGUDS — Plano de Recuperação
Especial da Avaliação Geral Urbana no distrito de Setúbal
2011 — Coordenador do Grupo de Trabalho para a recuperação de
recursos hierárquicos na Direção de Serviços do IMT;
2010 — Coordenador do Grupo de Trabalho para a recuperação de
recursos hierárquicos de Contribuição Autárquica/Imposto Municipal
Sobre Imóveis na Direção de Serviços do IMI;
2005 — 2006 — Membro do subgrupo de trabalho para a área da
estratificação e seleção de contribuintes do Grupo de Trabalho orientador constituído para identificação de pontos fracos na intervenção da
Inspeção Tributária;
2005 — 2010 — Coordenador da Equipa — Núcleo de Seleção da
Divisão de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária da Direção de
Finanças do Porto;
2003 — 2004 — Chefe de Serviço de Finanças
2002 — 2003 — Chefe de Finanças Adjunto
1995 — 2002 — Coordenador de Equipa
1992 — 1995 — Perito Tributário de 1.ª Classe
1990 — 1992 — Perito Tributário 1.ª Classe (Supranumerário)
1986 — 1990 — Liquidador Tributário de 2.ª Classe
1983 — 1986 — Liquidador Tributário Estagiário
4 — Formação Complementar
Curso FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública — INA
Curso de E.Formadores (reconhecido pelo IEFP)
Cursos de formação pedagógica de formadores — AT
5 — Outras atividades
Professor Assistente Convidado dos cursos de Mestrado e Licenciatura em Solicitadoria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de
Felgueiras — Instituto Politécnico do Porto
838
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Formador na Área dos Impostos Sobre o Património
Formador do SIIIT — Sistema Integrado de Informação da Inspeção
Tributária;
Formador dos Sistemas de Informação da AT (IVA, VIES, VISÃO
CONTRIBUINTE)
6 — Formador Externo:
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
URBE — Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção;
ESTGF — Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras — Instituto Politécnico do Porto
7 — Informação Adicional:
Coautor do Livro — “Tributação do Património”, Grupo Editorial
Vida Económica, 2008
Coautor do Livro — “Reforma da Tributação do Património”, Grupo
Editorial Vida Económica, 2004.
207508088
Despacho (extrato) n.º 485/2014
Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e
até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de
30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e
64/2011, de 22 de dezembro), foi designado ao abrigo do artigo 27.º da
citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos termos e com os fundamentos
constantes na proposta do Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo
de 11 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto
Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por
vacatura de lugar, no cargo de chefe de divisão da Tributação e justiça
Tributária da Direção de Finanças de Angra do Heroísmo, a técnica de
administração tributária nível 2, Isaura da Encarnação Silva Evangelho,
com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Pinheiro.
Nota curricular
Nome: Isaura da Encarnação Silva Evangelho
B.I. 5437198
NIF — 116161760
Residência — Ladeira Grande, 58, Ribeirinha 9700 Angra do
Heroísmo
Tel) 961461320
Email — Isaura.Silva [email protected]
Formação académica: 12.º ano
Categoria profissional: Técnico de administração tributária nível 2
25.08.2006 até à presente data — Exerce o cargo de chefe de finanças
de Angra do Heroísmo.
6.11.2003 a 2006 — Funções de chefe de finanças de Angra do Heroísmo, em regime de substituição.
27.04.1999 a 2003 — Funções de adjunto chefe de finanças, nível 1.
1998-1999 — Perito tributário 2.ª classe.
1991-1998 — Técnica Tributária de 2.ª e 1.ª classes.
1987-1991 — Liquidador tributário principal.
1985-1987 — Liquidador tributário de 1.ª classe.
1983-1985 — Liquidador tributário de 2.ª classe.
1982-1983 — Liquidador tributário estagiário (1.04.1982).
1977 a 31.07.1982 — Professora do ensino secundário no Liceu Nacional de Angra do Heroísmo.
Competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo dos
anos, com acompanhamento de várias reformas fiscais, cursos e ações
de formação profissional nas diferentes áreas, sendo destacada a contabilidade geral e analítica, conta de gerência e o FORGEP — Programa
de Formação em Gestão Pública (INA, I. P.), entre os vários seminários
para dirigentes.
Capacidade de liderança, comprovada pelos objetivos alcançados nos
últimos 13 anos exercidos em funções de chefia.
207508039
Despacho (extrato) n.º 486/2014
Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas n.os 51/2005,
de 30 de agosto), foi designada ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,
de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro), conjugado com o n.º 2 do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em regime de
substituição, por vacatura de lugar, no cargo de diretora de serviços do
Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular (DSIRS), a inspetora
tributária, nível 2, licenciada Maria Helena Jesus Vaz, com efeito a 1
de janeiro de 2014
27 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Pinheiro.
Nota curricular
1 — Maria Helena de Jesus Vaz, nasceu em 20 de fevereiro de 1964,
em Lisboa.
2 — É licenciada em Direito, menção Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, com média final
de 12 valores (1982-1987).
3 — Tem formação complementar em «Estudos Europeus», Pós-Graduação (frequência), Universidade Católica Portuguesa (1988/89);
em «Direito e Fiscalidade», Pós-Graduação, 15 valores, IDEF, Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa (2009-2010); em «Tecnologia e
Inovação na Gestão Financeira», A.I. P. — Coprai (1988); em «Ciência e
Técnica Fiscal», DGCI e Compta-Rh (1988); em «Contabilidade Geral”,
(1994/95 e 1997/98), e «Contabilidade Analítica», (1998/99), Citerforma;
em «Preparação Pedagógica de Formadores», DGCI (1995 e 1997); e,
«SAD — Seminário de Alta Direção», I.N.A. (2004).
4 — Iniciou funções em janeiro de 1989 na então Direção-Geral das
Contribuições e Impostos (DGCI), tendo ingressado na categoria de
perito de fiscalização tributária de 2.ª classe (lic. em Direito), detendo
desde 09.01.2004 a categoria profissional de inspetora tributária, nível 2,
do grau 4, da carreira de inspeção tributária, do grupo de pessoal da
administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da AT, ex-DGCI.
5 — Exerceu funções na Direção de Serviços do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas da DGCI desde janeiro de 1989 a
março de 2003, onde desempenhou funções de estudo, planeamento,
conceção e aperfeiçoamento do IRC, mediante a elaboração de variados
pareceres jurídicos, propostas de alteração legislativa e de doutrina
administrativa tributária. Apreciou recursos graciosos, prestou informações vinculativas e elaborou pareceres jurídicos nas diversas áreas
do direito tributário.
6 — Chefe de Divisão de Administração I na Direção de Serviços
do IRC, em regime de substituição, de março de 2003 a maio de 2005,
e desde estão, como titular do cargo, até à extinção da então DGCI,
dezembro de 2011.
7 — Chefe de Divisão de Relações Institucionais na Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais da AT, em regime de
substituição, de janeiro de 2012 até à presente data.
8 — Coordenação do Gabinete do Diretor-Geral da AT, e, anteriormente, da DGCI, de janeiro de 2011 até à presente data.
9 — Representação da Direção de Serviços do IRC em diversas reuniões e Grupos de Trabalho da DGCI e representação externa da DGCI
em várias reuniões interministeriais e na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Participou no Subgrupo e Grupo do Código de Conduta
sobre a Fiscalidade das Empresas no âmbito da União Europeia; e,
no âmbito do Comité dos Assuntos Fiscais da O.C.D.E., no Grupo de
Trabalho n.º 6, no Fórum das Práticas Fiscais Prejudiciais e no Forum
Global (1997/2001).
10 — Foi docente, no ensino superior, no Instituto Superior de
Estudos Financeiros e Fiscais (1993/2000), e, no ensino técnico, no
Instituto de Educação Técnica (1992). Foi também docente no Centro
de Estudos da Ordem dos Advogados (1991 e 1992) e na Câmara dos
Solicitadores — Sul (1995 e 1996); e formadora na DGCI (1995) e
na AGT (2002).
11 — Apresentou temas em seminários e conferências (1994, 1995,
2002).
12 — Autora da obra «Curso de Fiscalidade — IRC» na parte respeitante ao IRC, Ediclube (1999), de comentários e anotações a diversos
artigos do Código do IRC, editado pela DGCI (1990), e de Manuais de
Formação (1995). Coautora de diversos diplomas legislativos no âmbito
da atividade da DGCI e da AT, do Relatório do Grupo de Trabalho sobre
a «Reavaliação dos Benefícios Fiscais», editado pela C.T.F. da DGCI
(1998), e do Relatório do Grupo de Trabalho sobre a «Revisão dos
Benefícios Fiscais», editado pela C.T.F. da DGCI (2006).
13 — Frequência em cursos de formação e seminários em diversas
áreas, com relevo para as jurídico tributárias, normalização contabilística,
liderança e gestão de equipas, Siadap, (1991/2013).
207508241
Despacho n.º 487/2014
Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
de 19 de dezembro de 2013 e até à realização de concurso previsto no
artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro),
foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de
839
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
janeiro, nos termos e com os fundamentos constantes na proposta da
Diretora de Finanças de Setúbal de 18 de dezembro, conjugado com o
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, em
regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor de
Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Setúbal, o Chefe de Divisão
de Inspeção Tributária III, licenciado Fernando Augusto da Fonseca
Parsotam, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º-A (in fine) da Lei
n.º 2/2004, aditado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão
de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III, fica
suspensa pelo período máximo de quatro anos.
30 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Pinheiro.
Nota Curricular
Fernando Augusto da Fonseca Parsotam
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto
Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em Lisboa,
Ano da Conclusão: 1987
Curso de Formação para Formadores de 1998: Certificado de Aptidão
Profissional de Formador, passado pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional, entidade certificadora competente ao abrigo dos Decretos
Regulamentares 66/94 de 18 de novembro e 26/97 de 18 de junho.
Certificado n.º EDF 2795/98 DCR.
Curso FORGEP — Formação em Organização e Gestão Pública pelo
INA — Instituto Nacional de Administração, Ano conclusão: 2007
Categoria Profissional: Inspetor Tributário Assessor Principal
Cargo atual: Chefe de Divisão
82/09/01 — Ingresso na Direção Geral das Contribuições e Impostos
(DGCI) como liquidador Tributário Estagiário.
84/10/25 — Nomeado Liquidador Tributário de 1.ª Classe.
86/10/25 — Nomeado Liquidador tributário Principal.
88/10/2 — Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 1.ª Classe
supranumerário, passando a exercer funções nos Serviços Centrais da
DGCI, na Direção de Serviços de Fiscalização Geral e de Empresas,
em Lisboa.
92/06/01 — Nomeado Perito de Fiscalização Tributária de 1.ª Classe,
a exercer funções nos Serviços de Administração dos Impostos sobre o
Rendimento (antigo NIR), na Direção de Serviços do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS).
Cargos de Coordenação:
1998 — Nomeado Supervisor Tributário do Quadro de Pessoal da
DGCI, tendo sido colocado na Direção de Finanças de Setúbal, passando
a exercer as funções de coordenador de Equipa Externa de Inspeção na
Direção de Serviços de Prevenção e Inspeção Tributária, Divisão de
Inspeção II, de outubro de 1998 a maio de 2002.
De maio de 2002 a 31 de janeiro de 2006 — Coordenador do Grupo
de Acompanhamento Personalizado dos Grandes Devedores e do Grupo
de Acompanhamento e Controlo da Cobrança da Direção de Finanças
de Setúbal.
2002/2006 — Coordenador da Equipa de Acompanhamento dos
Grandes Devedores e do acompanhamento e controlo da cobrança da
Direção de Finanças de Setúbal que contribuiu, com grande sucesso,
para atingir ano após ano e na sua plenitude, os objetivos propostos
para a Direção de Finanças pelo PAJUT e objetivos complementares
propostos. Foi desenvolvido pela equipa um trabalho muito bem conseguido junto dos contribuintes devedores e no apoio aos serviços de
finanças do distrito.
Cargos de chefia:
Ano de 1995 — Assessor do Exmo. Senhor Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais. Gabinete do Secretário de Estado — Ministério
das Finanças.
De 1.02.06 até à presente data — Chefe de Divisão de Inspeção
Tributária III (DIT III), da Direção de Finanças de Setúbal.
Outras funções:
1989 — Membro do então Núcleo do Imposto sobre o Rendimento
(NIR), depois Serviço do Imposto sobre o Rendimento (SAIR), no
âmbito da reforma do Imposto sobre o Rendimento.
1995 — Formador no projeto de cooperação do Banco Mundial com
a Direção Geral dos Impostos de Moçambique, desenvolvido em Moçambique.
Coautor do livro Teamneurs. — (Padrões Culturais Editora)
Formador do grupo de formadores da AT.
207505447
Despacho n.º 488/2014
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do
Serviço de Finanças de Abrantes delega no Chefe de Finanças Adjunto
abaixo identificado, a competência para a prática de atos, relativamente
aos serviços abaixo indicados:
Chefe da Secção de Cobrança:
O Chefe de Finanças Adjunto, Jorge Manuel Lopes Garcia Mora,
Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3;
Atribuições e competências:
A este Chefe de Finanças Adjunto, sem prejuízo das funções que
pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou
pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que
lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de
maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão,
o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e
disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1 — De caráter geral
1.1 — Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respetiva secção, com exceção da justificação
de faltas e concessão de férias;
1.2 — Dispensar os funcionários em serviço por pequenos lapsos
de tempo, se tal for estritamente necessário e com o mínimo prejuízo
para os serviços;
1.3 — Propor formas de atuação, distribuição de funções e rotação de
serviços pelos funcionários da secção sempre que se mostre necessário;
1.4 — Providenciar sempre que necessário, a substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem
necessários por aumentos anormais de serviço;
1.5 — Despachar, assinar e distribuir pelos funcionários da secção,
os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
1.6 — Verificar e controlar o andamento dos serviços, por forma a
que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas
instâncias superiores;
1.7 — Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e
exposições apresentadas para apreciação e decisão superior;
1.8 — Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
1.9 — Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as respostas e informações que o devam ser, pedidas por quaisquer entidades
ou utentes dos serviços;
1.10 — Tomar as necessárias providências para que os utentes dos
serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;
1.11 — Assinar toda a correspondência expedida, com exceção da que
for dirigida às entidades hierarquicamente superiores, se não se reportar
ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres
ou informações por mim assinadas, bem como da que for dirigida aos
tribunais ou outros órgãos de soberania, que não sejam meras respostas
a pedidos de informação sobre bens e ou rendimentos ou remessa de
certidões de valores em dívida para efeitos de reclamação de créditos;
1.12 — Assinar, coordenar e controlar a execução do serviço mensal,
mapas, tabelas e relações dos serviços da respetiva secção, assegurando
a sua remessa atempada às entidades competentes;
1.13 — Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das
coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º, alíneas a) e b)
do Regime Geral das Infrações Tributárias;
1.14 — Providenciar, no âmbito das funções de controlo e fiscalização inerentes a cada secção, pelo levantamento dos autos de notícia
das infrações detetadas, de harmonia com o disposto na alínea I) do
artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
1.15 — Determinar e controlar o registo dos processos administrativos
de restituição de receita orçamental que tenha entrado nos cofres do
Estado sem direito a essa arrecadação;
1.16 — Promover a extração e assinar as certidões de dívida para
cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas
nos prazos legais, da responsabilidade das respetivas secções e cuja
competência esteja por lei atribuída ao Chefe do Serviço de Finanças;
1.17 — Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo
dos processos e documentos relacionados com a respetiva secção de
modo a garantir a sua funcionalidade permanente;
1.18 — Promover a requisição dos impressos e dos livros necessários
à secção respetiva, controlando a sua existência, consumo, utilização e
sua adequada organização;
1.19 — Assinar os mandados de notificação e as notificações efetuadas
por via postal e controlar a sua execução;
1.20 — Controlar a execução de serviço da secção de forma a serem
alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;
840
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
1.21 — Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os
bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação,
manutenção e reparação;
1.22 — Informar e apreciar as reclamações a que se refere a Resolução
do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, no âmbito da
secção a que se encontrarem adstritos;
2 — De carácter específco
2.24 — Autorizar o funcionamento, abertura e fecho de caixas no
Sistema Local de Cobrança (SLC);
2.25 — Efetuar o encerramento informático do dia no referido SLC;
2.26 — Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta
bancária indicada para o efeito pelo IGCP [n.º 5 da Portaria n.º 959/99,
de 7 de setembro (2.ª série)];
2.27 — Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
2.28 — Elaboração e conferência do serviço de contabilidade, de
modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades
destinatárias;
2.29 — Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
2.30 — Realização dos balanços previstos na lei;
2.31 — Notificação dos autores materiais de alcance;
2.32 — Elaboração do “Auto de Ocorrência” no caso de alcance não
satisfeito pelo autor;
2.33 — Proceder à anulação dos pagamentos motivados por má cobrança;
2.34 — A remessa de suportes de informação sobre anulações por má
cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
2.35 — Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar ao IGCP e Direção de Finanças, respetivamente, se for o caso;
2.36 — Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos
do SLC;
2.37 — Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo
de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados
após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente
justificados;
2.38 — Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Controlo das
Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas»
devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
2.39 — Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei
n.º 191/99, de 5 de junho;
2.40 — Organizar a «Conta de Gerência» nos termos da instrução
n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;
2.41 — Imposto do Selo — Atos e Contratos:
2.41.1 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto com exceção do Imposto do Selo transmissões gratuitas e praticar
todos os atos com ele relacionados, incluindo as liquidações a efetuar
em resultado de situações detetadas pelos Serviços, de participações
externas ou de ações de Fiscalização;
2.41.2 — Controlar os procedimentos de revisão dos atos tributários,
decidindo o registo e autuação dos mesmos, instruindo-os e prestando a
respetiva informação e parecer, visando a sua decisão ou a sua remessa
à Direção de Finanças;
2.41.3 — Receber e controlar os Contratos de arrendamento celebrados
ao abrigo da lei do arrendamento urbano, bem como, os celebrados ao abrigo
da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, tendo em vista o
seu posterior confronto com os rendimentos declarados para efeitos de IR;
2.41.4 — Controlar e orientar a organização e arquivo de toda a documentação a fazer parte dos processos dos sujeitos passivos deste imposto,
a que se refere o artigo 24.º do Código do Imposto do Selo;
2.42 — Imposto Único de Circulação:
2.42.1 — Controlar e coordenar os procedimentos de liquidação e bem
assim os demais procedimentos relacionados com este imposto;
2.42.2 — Informar e apreciar os pedidos de isenção de IUC e remeter
para os Serviços Centrais;
2.42.3 — Deferir e conceder a isenção do IUC nos casos previstos no
artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do Código do Imposto Único de Circulação;
2.43 — Receita do Estado
2.43.1 — Controlar o registo das guias referente a documentos de
cobrança internos, promovendo a constituição/organização diária do
processo contendo todas as guias emitidas com vista à confirmação dos
pagamentos pela Tesouraria;
2.43.2 — Controlar e promover a extração de fotocópias dos documentos de cobrança não pagos e decorrido o prazo previsto para a sua
regularização, promover ainda os necessários procedimentos conducentes à sua cobrança;
2.43.3 — Controlar e promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes a receitas do Estado, incluindo a extração das
certidões de dívida se for caso disso, de liquidações cuja competência
não é dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do
n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;
2.44 — Número fiscal do Contribuinte:
2.44.1 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos NIF e
cadastro único (módulo de identificação);
2.44.2 — Providenciar a recolha informática de eventuais fichas
recebidas e ocasionadas por não funcionamento do sistema de cadastro
único ou por qualquer outro impedimento;
2.45 — Correspondência:
2.45.1 — Orientar e controlar a classificação da correspondência
recebida na Secção;
2.45.2 — Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos
funcionários para quem foi despachada;
2.45.3 — Orientar e controlar a expedição do correio diário;
2.46 — Diversos
2.46.1 — O controlo de bens de equipamento e consumíveis de secretaria e bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e
ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direção
de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros;
2.47 — Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos
legais e na ausência de qualquer outro dos Chefes de Finanças Adjuntos;
Observações: — Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito
de delegação de competências, o delegante conserva nomeadamente os
seguintes poderes:
a) Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidades da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso
implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direção e controlo sobre os atos dos delegados;
c) Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a
expressão “Por delegação do Chefe de Finanças, O Chefe de Finanças
Adjunto” ou outra equivalente.
A presente delegação produz efeitos desde, 2013/08/01, ficando assim sancionados e legitimados os atos anteriormente praticados pelo
delegado.
30 de dezembro de 2013. — O Chefe do Serviço de Finanças de
Abrantes, Carlos Alberto Pombo Lopes da Cruz.
207506346
Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Aviso n.º 443/2014
Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei
n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública
a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir
do próximo mês de fevereiro, ou desde as datas que se indicam, passam
a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ELISABETE MARIA LOPES GRAVE
FRANCISCO ANTÓNIO OLIVEIRA SIVA
JORGE FIGUEIREDO PARREIRA
MANUEL FREDERICO SIMÕES DUARTE
MARIA JESUS CUNHA CATANA LOPES CELESTINO
TERESA CONCEIÇÃO FERNANDES GRÁCIO
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
EDUARDO LUÍS BARRETO FERRO RODRIGUES
JOÃO JOAQUIM TORRES MENDES RAMOS
JOÃO JORGE LOPES GUEIDÃO
DEPUTADO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
€ 1 234,27
€ 1 513,37
€ 1 111,85
€ 742,34
€ 1 226,23
€ 414,19
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
€ 3 399,36
€ 3 830,93
€ 1 669,42
841
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DOMINGAS MARIA PADEIRO FERREIRA SANTOS
LEOPOLDINA NATÁLIA SANTOS MARQUES LEITÃO
MARIA CÉU SOUSA PEIXOTO GOMES
MARIA DORES CUNHA CORREIA
MARIA ROSÁRIO RIBEIRO CARDOSO DELGADO
MARIA SUSETE SANTOS COSTA SARAIVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ALDINA JESUS VEIGA FERNANDES SARAIVA SOUSA
ANA LUÍSA MOREIRA MARTINS SANTOS
ANTÓNIO FRANCISCO XAVIER SOUSA MENESES
ANTÓNIO JOÃO AREZ LABIZA
ANTÓNIO JOÃO PIRES PINA
ANTÓNIO PIRES LOUREIRO
ARMANDO FARIA MENEZES
ARMANDO VIEGAS VALE
CARLOS MANUEL PIRES SERRANO
DEOLINDA JUDITE COITO BAPTISTA
ERNESTO DOMINGOS TEIXEIRA
ESMERALDA MARTINS CARLOS NUNES DUARTE
EUNICE MANUELA OLIVEIRA RAMOS
FÁTIMA MARIA MACHADO RÊGO AMARAL BORGES
FERNANDO ANTÓNIO MELO VIEIRA
FERNANDO JOSÉ ABREU URBANO
FERNANDO JOSÉ FERREIRA SANTOS
FERNANDO MANUEL FRANCO FORTUNATO
FERNANDO VIEIRA MARQUES
FLORINDA MARIA MARQUES CASAL SANTOS LUZIO
GERTRUDES DEOLINDA BREIA VARELA
HENRIQUE MANUEL SIRGADO SOUSA GANHO
HERNÂNI MACHADO DUARTE
ISABEL MARIA CASTRO SILVA PEREIRA SOUSA
JOÃO ALBINO OLIVEIRA VIEIRA
JOÃO JOSÉ BATANETE XAVIER
JOÃO PEDRO RATANA OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES GUEDES OSÓRIO
JOSÉ CORREIA MATOS
JOSÉ MANUEL AFONSO INFANTE
JOSÉ MANUEL GOMES INÁCIO
JOSÉ MANUEL LOPES GONÇALVES
LUÍS CARLOS ALVES BENIGNO
LUÍS MANUEL BARREIRA CEBOLAIS
MANUEL ARMANDO LOPES FREIRE
MANUEL JOAQUIM MENDES VAZ
MARGARIDA INÁCIA BREIA VARELA PRATES
MARIA AIRES VITÓRIA SANINA SANTOS FONSECA
MARIA CARMO SANTOS BRITO
MARIA DOROTEIA COSTA PEIXOTO AFONSO LOPES
MARIA JESUS GOMES MATOS PEDRO
MARIA LINA SOARES SIMAS JORGE
MARIA LUÍSA BARATA S. CARRONDO ALEXANDRE
MARIA LURDES ALVES RODRIGUES
MARIA MANUELA MARQUES LIMA
MARIA NATÉRCIA BICHO CORREIA
MARIA OLÍVIA BORREGA SERRANO
MARIA RAQUEL BRANDÃO RIBEIRO DIAS NEVES
NELZA MARIA ALVES VARGAS FLORÊNCIO
RUI JOSÉ MAGALHÃES CASTRO
SÉRGIO ALBERTO SEIXAS LOPES
SILVINO DE JESUS PERDIGÃO
TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA
TÉCNICA SUPERIOR
INSPETOR FINANÇAS SUPERIOR PRINCIPAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA GRAU III
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA/ASSESSOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRINCIPAL
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA GRAU III
REVERIFICADOR
TÉCNICA ADMINISTRATIVA
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA GRAU III
VERIFICADORA AUX. ADUAN. PRINCIPAL
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
VERIFICADOR AUX. ADUANEIRO ESPEC.
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
TÉCNICO TRIB./ASSESSOR/DIRETOR ADJ.
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
INSPETOR
TÉCNICA DE INFORMÁTICA GRAU 2
TÉCNICA ADM. TRIB. PRINC./CHEFE DIV.
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTO
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTO
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I
TÉCNICO ADMIN. TRIBUT./ADJ. COBRANÇA
INSPETOR/ASSESSOR PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA
TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA ADJUNTA
SUDIRETORA-GERAL
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
VERIFICADORA AUX. ADUAN. PRINCIPAL
SECRETÁRIA-GERAL
TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÉCNICO DE INFORMÁTICA GRAU 2
INSPETOR
NUNO GIL ZIBAIA CONCEIÇÃO
AUDITOR-CHEFE
ALDA MARIA MEDEIROS SILVA FERNANDES
ALZIRA CONCEIÇÃO GUIMARÃES
ANÍBAL MANUEL CORREIA SALVADOR
ANSELMO SANTOS CANGUEIRO
ÁUREA IVETTE SILVA ROCHA
CARLOS PEREIRA CORREIA
FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA NEVES
JOSÉ DUARTE SEQUEIRA SERPA
JOSÉ RODRIGUES SANTOS
MARIA AMÉLIA REIS MORGADO SANTOS
MARIA FERNANDA MOREIRA MELO CABARRÃO
MARIA JOSÉ MADUREIRA GASPAR FLOR
NUNO ANTÓNIO RIBEIRO BESSA LOPES
ROSA MARIA SANTOS FAUSTINO GOMES NUNES
SÓNIA MARIA MELO CARDOSO PARKER
ZÉLIA MARIA AFONSO MATIAS BEJA MADEIRA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRINCIPAL
MOTORISTA
TÉCNICA ESPECIALISTA
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
EMBAIXADOR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA
CHANCELER
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO 1.ª CLASSE
TÉCNICA ESPECIALISTA
TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
DIREÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO NORTE
INST PORT DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.
DIREÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
€ 478,87
€ 405,36
€ 648,91
€ 893,73
€ 946,61
€ 561,64
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
INSPEÇÃO-GERAL DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
ENT SERV PARTILHADOS ADMIN PÚBLICA, I. P.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
ENT SERV PARTILHADOS ADMIN PÚBLICA, I. P.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AG GESTÃO TESOURARIA E DÍV PÚBLICA, E. P. E.
ENT SERV PARTILHADOS ADMIN PÚBLICA, I. P.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB FUNC PÚBLICAS
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P.
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
€ 2 198,85
€ 1 501,62
€ 3 369,98
€ 1 296,73
€ 2 494,75
€ 2 150,27
€ 2 653,07
€ 1 245,96
€ 985,63
€ 1 441,10
€ 1 548,15
€ 1 141,58
€ 1 612,03
€ 1 043,20
€ 2 803,52
€ 1 252,39
€ 2 969,44
€ 1 232,48
€ 3 064,48
€ 1 288,84
€ 477,73
€ 1 790,37
€ 3 120,28
€ 1 063,12
€ 2 794,99
€ 782,97
€ 1 214,06
€ 2 250,32
€ 466,75
€ 3 103,56
€ 2 029,37
€ 2 365,26
€ 2 299,46
€ 2 304,31
€ 2 681,33
€ 2 930,43
€ 363,73
€ 1 950,23
€ 1 884,92
€ 1 631,95
€ 343,34
€ 1 195,67
€ 2 759,62
€ 2 645,30
€ 2 394,38
€ 1 157,44
€ 423,16
€ 1 648,69
€ 3 627,55
€ 2 754,65
€ 1 285,50
€ 2 412,66
TRIBUNAL DE CONTAS
€ 3 298,76
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
CAMÕES, INST COOPERAÇÃO LÍNGUA, I. P.
€ 2 067,61
€ 3 106,31
€ 2 424,56
€ 1 068,21
€ 1 879,51
€ 2 757,47
€ 637,71
€ 3 590,77
€ 1 058,15
€ 1 665,43
€ 1 014,45
€ 1 469,76
€ 3 344,99
€ 3 914,10
€ 3 383,80
€ 2 329,85
842
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
ANTÓNIO JOÃO REBELO SENA
CARLOS MANUEL GOMES CÂNDIDO
FRANCELINA AGUIAR DOMINGUES PEREIRA
FRANCISCO AUGUSTO MAGRO DESTAPADO
JOÃO LUÍS GONÇALVES
JOAQUIM JORGE RODRIGUES ALMEIDA CARDOSO
MARIA LURDES LETRAS BARREIRAS PARREIRA
MARIA VIRGÍNIA GOUVEIA DUNHÃO CAEIRO
RITA GOMES SEQUEIRA SANTOS FORTUNA
TÉCNICO ESPECIALISTA NÍVEL 23
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
CONTRAMESTRE
TÉCNICO INDUSTRIAL NÍVEL 2
OPERÁRIO ESPECIALIZADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ÁLVARO JESUS INÁCIO
AMÉRICO MANUEL JOAQUIM NETO PONTES
ANTERO VENCESLAU COUTINHO
ANTÓNIO MANUEL COSTA CURTO
CIDALINA MOREIRA LEITÃO
JOSÉ ANTÓNIO CALADO MAUGNAT
JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUEZ SANTOS
JOSÉ MANUEL ALDEIAS GORDO
JOSÉ MANUEL MANSO MATOS BALAU
JÚLIO CÉSAR BARBOSA SOARES LOPES
LEOPOLDINA MARIA QUARESMA SILVA GODINHO
LUÍS MANUEL MATEUS VAZ
MARIA CLEMENTINA BARGÃO MOTA MOREIRA
MARIA CONCEIÇÃO MIRANDA LIMA MASCARENHAS
MARIA MANUELA NUNES SERRA PEREIRA MORAIS
SARGENTO AJUDANTE
ASSISTENTE OPERACIONAL
MOTORISTA PRINCIPAL
CABO
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRIMEIRO-SARGENTO
CABO
CABO
CABO
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRIMEIRO-TENENTE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ALEXANDRINA CONCEIÇÃO LOPES GUERRA
ANTÓNIO ALBERTO CASTRO SANTOS
ANTÓNIO AUGUSTO
ANTÓNIO BERNARDO CUNHA HORTA
ANTÓNIO JOSÉ DUARTE BARROSO
ANTÓNIO MANUEL HONÓRIO
ANTÓNIO SANTOS SILVA
ARMÉNIO INGRES SILVA
BELCHIOR MORENO GUIOMAR
CARLOS ALBERTO ABECASIS VARGAS CAPA BRITO
CARLOS ALBERTO CARVALHO REIS
CARLOS ALBERTO LISBOA
CARLOS ALBERTO NEVES RODRIGUES
CARLOS EDUARDO AFONSO
CARLOS JORGE SAMPAIO FELGUEIRA
CARLOS MANUEL ARMAS SILVEIRA GONÇALVES
CARLOS MANUEL CARVALHO CRUZ
DIOGO JOAQUIM FREIRE DÁ MESQUITA LAVAJO
DULCINEIA COTOVIO RODRIGUES GARCIA SIMÕES
ELISABETE CONCEIÇÃO C. P. MADEIRA COSTA
ERNESTO BANDEIRA REBELO
EUGÉNIA MARIA CAÇADOR NEVES
FERNANDO PEREIRA MARQUES
FILIPE PEDRO SILVA MACHADO ALMEIDA
FRANCISCO VALÉRIO CARDOSO
JANUÁRIO PEREIRA ANTUNES
JOÃO CÂNDIDO TEIXEIRA
JOÃO MANUEL CARREIRO PINHO
JOÃO RAUL PEREIRA JESUS
JOÃO VARELA SANTOS
JOAQUIM JOSÉ CARDOSO GOMES
JOAQUIM MARIA LUZ
JORGE CARLOS GOMES ANTUNES
JOSÉ ALBANO BARROS LIMA
JOSÉ ANTÓNIO GUERREIRO FELÍCIO
JOSÉ LEAL RODRIGUES MIRANDA
JOSÉ LÚCIO MORAIS BAPTISTA GALINHA
JOSÉ PEDRO CAMACHO CANSADO CARVALHO
LÚCIA PITREZ SANTOS PEREIRA FARIA
LUÍS FILIPE HORTA PAULINO TAVARES CARVALHO
LUÍS FILIPE MARQUES CRUZ MACEDO
LUÍS MANUEL MARTINS ASSUNÇÃO
MANUEL AGOSTINHO SILVA
MANUEL ERNESTO SANTOS SILVA
MANUEL LOPES ROSA GAMEIRO
MANUEL PEREIRA CAÇÃO
MANUEL SANTOS PINTO
MARIA EMÍLIA PINTO MARINHO SILVA SÁ MARTINS
MARIA GEORGETE FERREIRA SILVA ALMEIDA
MARIA JESUS RIBEIRO FREITAS LOPES
MARIA LUÍSA FARIA
MARIA LUÍSA FELGUEIRAS DINIZ
MARIA LURDES FERREIRA JORGE
ASSISTENTE TÉCNICA
CONTRAMESTRE
CORONEL
CORONEL
SERRALHEIRO CIVIL
MAJOR
SARGENTO-CHEFE
TÉCNICO EQUIPARADO
MESTRE
TENENTE-CORONEL
TENENTE-GENERAL
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
PRIMEIRO-SARGENTO
ASSISTENTE TÉCNICO
CORONEL
CORONEL
SARGENTO AJUDANTE
CORONEL
ASSISTENTE TÉCNICA
EMPREGADA ADMINISTRATIVA
CORONEL
EMPREGADA DE MESSE
SARGENTO-MOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO EQUIPARADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TENENTE-CORONEL
PRIMEIRO-SARGENTO
TENENTE-CORONEL
TENENTE-CORONEL
TENENTE-CORONEL
SARGENTO-MOR
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO-CHEFE
TENENTE-CORONEL
ASSISTENTE OPERACIONAL
MAJOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRIMEIRO-SARGENTO
TENENTE-CORONEL
CORONEL
SARGENTO-MOR
PRIMEIRO-SARGENTO
ASSISTENTE OPERACIONAL
SARGENTO-MOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA-CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS
INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS
INSPEÇÃO-GERAL DA DEFESA NACIONAL
€ 1 225,15
€ 1 376,56
€ 445,13
€ 1 016,10
€ 869,96
€ 817,24
€ 420,35
€ 718,88
€ 1 000,40
088975
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
413283
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
022078
404982
191580
409887
306172
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
196879
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
DIR SERV ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
€ 1 654,79
€ 675,59
€ 1 115,62
€ 1 452,31
€ 191,99
€ 1 493,80
€ 1 195,45
€ 1 343,35
€ 1 169,05
€ 3 113,60
€ 665,56
€ 2 509,61
€ 506,11
€ 507,79
€ 747,66
DIREÇÃO DE FINANÇAS
OFICINAS GERAIS MATERIAL ENGENHARIA
10991678
08368675
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
17100275
14403081
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS MATERIAL ENGENHARIA
06211979
01448365
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
02167587
DIREÇÃO DE FINANÇAS
02268180
01470671
04200385
19179075
DIREÇÃO DE FINANÇAS
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
12616474
MANUTENÇÃO MILITAR (LISBOA)
16513179
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
LAB MIL PROD QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
03033877
00098083
02693176
10414577
02293477
03363080
05323378
13918079
07391073
DIREÇÃO DE FINANÇAS
03909573
DIREÇÃO DE FINANÇAS
07201688
03454576
18575272
15193074
07636872
DIREÇÃO DE FINANÇAS
01572179
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
€ 844,26
€ 537,66
€ 2 890,82
€ 2 880,01
€ 574,48
€ 2 272,73
€ 1 852,31
€ 956,86
€ 670,28
€ 2 705,34
€ 4 550,99
€ 2 285,91
€ 1 243,13
€ 1 086,22
€ 2 840,01
€ 3 514,60
€ 1 843,60
€ 2 880,01
€ 618,08
€ 672,16
€ 2 880,01
€ 513,05
€ 2 099,70
€ 848,91
€ 955,24
€ 1 153,47
€ 703,16
€ 2 553,01
€ 1 547,47
€ 2 553,01
€ 2 570,28
€ 2 553,01
€ 1 992,45
€ 1 708,46
€ 1 723,68
€ 2 918,61
€ 841,08
€ 2 506,29
€ 419,03
€ 992,10
€ 2 646,45
€ 3 177,27
€ 2 132,58
€ 1 493,80
€ 691,55
€ 1 992,45
€ 800,82
€ 2 345,21
€ 695,70
€ 912,43
€ 1 095,96
€ 1 026,31
€ 791,04
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
843
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MARIA MANUELA CUNHA PIRES MEDEIROS
MÁRIO MANUEL NUNES FONTE
NARCISO ANTÓNIO ESTEVES LAPÃO
NATÁLIA MARIA FERNANDES SANTOS
NUNO MANUEL GUERREIRO ALMEIDA
NUNO MIGUEL PIRES ANTUNES RAPOULA JUSTINO
ODELETE CONCEIÇÃO SILVA SANTOS DINIS
RAUL MANUEL SEQUEIRA REBELO
RUI JOSÉ FERREIRA ANDRADE
SEBASTIÃO SOUSA CRUZ LOPES
VÍTOR JOÃO VILAÇA ROCHA MOREIRA
VÍTOR MANUEL ALVES CARNEIRO
VÍTOR MANUEL FERREIRA OLIVEIRA
COSTUREIRA
CHEFE DE SECÇÃO
CORONEL
TELEFONISTA
SARGENTO AJUDANTE
TENENTE-CORONEL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CORONEL
SARGENTO-MOR
TENENTE-CORONEL
EMPREGADO ADMIN. PRINCIPAL
TENENTE-CORONEL
PROFESSOR ASSISTENTE
ANTÓNIO OLIVEIRA MOEDAS
BENJAMIM PEREIRA SILVA
CARLOS ACÁCIO GONÇALVES AUGUSTO
EULÁLIA JESUS BARATA AIRES
FILOMENA ADRIANA A. FIGUEIREDO LOURENÇO
FRANCISCO JOSÉ MARQUES
JOÃO PEDRO SOUSA MARTINS DEYRIEUX CENTENO
JOAQUIM ANTÓNIO REIS PEREIRA
JOSÉ CARLOS B. M. NASCIMENTO RODRIGUES
JOSÉ CARLOS COUTO MORAIS SARMENTO
JOSÉ CARLOS TURÍBIO SAMEIRO
JOSÉ FERNANDO FERREIRA SILVA
JOSÉ PAULO VALENTE ABREU
LUÍS FILIPE AFONSO RODRIGUES COSTA
MANUEL MIGUEL ESTEVES PIRES
PAULO HEITOR MOREIRA COSTA
REINALDO CARDOSO GODINHO
RUI HUMBERTO MARTINS COELHO BORBA
RUI MANUEL PEREIRA LOPES
VÍTOR MANUEL SIMÕES LOURENÇO
SARGENTO-CHEFE
SARGENTO-MOR
TENENTE-CORONEL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
SARGENTO AJUDANTE
TENENTE-CORONEL
SARGENTO AJUDANTE
MAJOR
MAJOR
CORONEL
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO-MOR
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO-MOR
SARGENTO-CHEFE
CORONEL
MAJOR
ACÁCIO GONÇALVES LOUREIRO
ALTINO DIAS FERNANDES
ANTÓNIO MARIA GOMES COUTINHO
JOSÉ HEITOR RODRIGUES
SOLDADO
PRIMEIRO-CABO
SOLDADO
SEGUNDO-SARGENTO
JOSÉ LUÍS PINTO LEITE
LÚCIA JESUS DUARTE
MARIA CONCEIÇÃO CORREIA FERNANDES MELO
MARIA CONCEIÇÃO MADEIRA CARVALHO RIBEIRO
MARIA CONCEIÇÃO S. S. B. PIMENTEL RODRIGUES
MARIA LUÍSA TRINCADEIRO FILIPE TOMÁS
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ADELINO SILVA PACHECO
AGOSTINHO OLIVEIRA SOARES
ALCIDES AMARAL OLIVEIRA
ALCIDES RODRIGUES ALVES
ANSELMO FERNANDO NETO
ANTÓNIO ANDRÉ CASTRO MONTEIRO
ANTÓNIO JOAQUIM COELHO SANTOS
ANTÓNIO LOPES PEREIRA
ANTÓNIO MANUEL TEIXEIRA FERNANDES
ANTÓNIO OLIVEIRA FERREIRA
ANTÓNIO RODRIGUES COSTA
ARMANDINO JOÃO CALEJO
ARTUR MARQUES LOUREIRO
CARLOS ALBERTO COSTA
CARLOS ALBERTO SOUSA
CARLOS ANTUNES
CLEMENTE JESUS AMARO DIAS
CONSTANTINO JOSÉ PINTO CAPITÃO
DIONÍSIO GONÇALVES ARAÚJO
DURVAL MARTINS ALMEIDA
ELIAS FRANCISCO MURTEIRA
FERNANDO FERREIRA CARVALHO
FRANCISCO CUNHA MARÇAL PEREIRA
GRACIANO FORTUNATO HENRIQUES
HERNÂNI FERNANDO FIGUEIREDO LOPES
ISAURINDA CONCEIÇÃO
JAIME BATISTA COELHO
JAIME SANTOS LINO
JOÃO RODRIGUES FERNANDES
JOAQUIM ABREU CUNHA
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO CHEFE
CABO
GUARDA FLORESTAL
CABO CHEFE
CABO
PRIMEIRO-SARGENTO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
GUARDA
ASSISTENTE OPERACIONAL
CABO
CABO
CABO
MESTRE FLORESTAL
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS MATERIAL ENGENHARIA
00773373
MANUTENÇÃO MILITAR (LISBOA)
01557483
19796084
DIREÇÃO DE FINANÇAS
19350980
05771576
06582678
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
19372885
DIREÇÃO DE FINANÇAS
€ 522,08
€ 756,26
€ 3 230,91
€ 603,69
€ 1 895,13
€ 2 434,58
€ 454,84
€ 3 113,60
€ 2 132,58
€ 2 553,01
€ 497,06
€ 2 487,77
€ 1 562,76
ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA
032882-A
032964-K
038732-A
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
029543-E
074470-A
018687-C
018532-K
016457-H
042240-B
032072-C
013719-H
033348-E
032903-H
057604-C
017506-E
038590-F
020826-E
014764-J
€ 1 852,31
€ 1 992,45
€ 3 466,71
€ 532,08
€ 758,00
€ 1 725,67
€ 2 553,01
€ 2 071,29
€ 2 819,80
€ 5 031,18
€ 3 627,44
€ 1 668,76
€ 2 132,58
€ 1 919,76
€ 1 654,79
€ 1 708,46
€ 2 280,04
€ 2 028,72
€ 3 661,21
€ 4 338,26
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS — EXÉRCITO
44264356
00152369
03007071
07315964
€ 640,63
€ 1 107,05
€ 1 232,81
€ 1 545,63
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
€ 1 860,15
€ 1 202,52
€ 936,19
€ 1 108,25
€ 1 033,50
€ 890,82
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
1800456
1801703
1810657
1801109
1796055
1800454
1820786
1801818
1800719
1800534
1800549
1796122
1800945
1836168
1800514
COMANDO GERAL
1800253
1800361
1782103
1796110
1801723
1790789
1800553
1800019
1990309
COMANDO GERAL
1800597
1800745
1800551
COMANDO GERAL
€ 1 449,53
€ 1 674,62
€ 1 377,60
€ 1 365,64
€ 1 559,56
€ 1 586,82
€ 1 350,24
€ 1 653,24
€ 1 415,47
€ 1 556,00
€ 1 652,75
€ 1 587,82
€ 1 512,59
€ 1 548,66
€ 1 581,13
€ 818,71
€ 1 464,59
€ 1 487,59
€ 1 699,02
€ 1 450,31
€ 1 503,84
€ 1 505,20
€ 1 653,53
€ 1 352,61
€ 273,30
€ 416,73
€ 1 515,01
€ 1 408,78
€ 1 491,06
€ 1 038,94
844
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
JOAQUIM MANUEL BÉRBEM GOMES
JOAQUIM PEREIRA OLIVEIRA
JORGE FERNANDO MARIA LOPES
JOSÉ AMÉRICO SILVA FARIA
JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES MOTA
JOSÉ CARLOS MARTINS MIRANDA
JOSÉ COELHO MAGALHÃES
JOSÉ ESTEVES DIAS
JOSÉ ESTRELA COUTO SOARES
JOSÉ GREGÓRIO SILVA BAPTISTA
JOSÉ JOAQUIM LAVOURAS ALVES
JOSÉ LUCIANO VILARES
JOSÉ LUÍS PEREIRA SANTOS
JOSÉ MACEDO SÁ MELO
JOSÉ MANUEL MARQUES CLÁUDIO
JOSÉ MANUEL PIRES SILVA
JOSÉ MANUEL SANTOS MENDES
JOSÉ MARIA OLIVEIRA GRÁCIO
JOSÉ SANTOS NUNES
LEANDRO NUNES SILVA GARCIA
LUÍS ANTÓNIO REBELO FONTES
MANUEL BATISTA GONÇALVES MOURA
MANUEL FERNANDO SILVA FITAS RAMALHO
MANUEL FOLGADO
MANUEL JOAQUIM FELÍCIO ASCENÇO
MANUEL MACHADO VERDADES
MANUEL OLÍVIO JESUS BERINGUILHO
MANUEL VICENTE CASTRO CARVALHO NUNES
MARIA MADALENA DIAS ROCHA
MIGUEL JOAQUIM PASCOAL
NARCISO DAVID FRAGA
NICOLAU SANTOS SERROTE ALMADA
NUNO MANUEL RIBEIRO COSTA
OLÍMPIO VIEIRA FERNANDES
PAULO JORGE JEGUNDO CORREIA
PEDRO ANTÓNIO ALMEIDA MOREIRA FERREIRA
SERAFIM PEREIRA SILVESTRE SILVA
SÉRGIO JORGE AFONSO PIRES
SÉRGIO MANUEL LOPES PAIO
VENCESLAU JOÃO SILVA
VICTOR MANUEL CARDOSO SANTOS
VIRGÍLIO AGOSTINHO SACRAMENTO
VÍTOR MANUEL CRUZ RODRIGUES NETO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
SARGENTO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO
SARGENTO CHEFE
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
GUARDA
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
ASSISTENTE OPERACIONAL
CABO
CABO
CABO
GUARDA
CABO
SEGUNDO-SARGENTO
CABO
CABO CHEFE
GUARDA
CABO
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
GUARDA FLORESTAL
ACÁCIO FONSECA GOMES TOMÁS
ADELINO CARVALHO BARATA
ADELINO JESUS SILVA
AFONSO JOSÉ MELO RODRIGUES
ALCINO MACHADO CUNHA
ANTÓNIO MANUEL MARIA LÉRIAS
ANTÓNIO MARTINS REBELO BERNARDES
ANTÓNIO PACHECO CARVALHO
ARMANDO AUGUSTO REBELO CARRAINHO
ARNALDO ANTÓNIO MIROTES HENRIQUES
CARLOS ALBERTO AUGUSTO FERREIRA
CARLOS ALBERTO BRITES PINTO
CARLOS ALBERTO DIAS MORGADO
CARLOS ALBERTO MENDES FREITAS
CUSTÓDIO JOAQUIM BRISSOS PINTO
DOMINGOS CRUZ ANTUNES PIRES
EDUÍNO FURTADO CARLOS
ESMERALDO FERNANDES MATOS
FRANCISCO JOSÉ MARTINS SOPA
GUILHERME FERREIRA
HENRIQUE JOSÉ LUDOVICO MARTINS
HERMÍNIO QUIALHEIRO JORGE AMARO
ISABEL ADOZINDA F. BOAVENTURA FERNANDES
JERÓNIMO SILVA CARVALHO
JOÃO FERNANDO ASSUNÇÃO COSTA PORTO
JOÃO MARIA MATA CORREIA
JOÃO MARIA RAPADO LEITÃO
JOAQUIM DIAS VARELA
JOAQUIM SILVA MANDIM
JOSÉ ANTÓNIO CRUZ FIGUEIREDO
JOSÉ ANTÓNIO PIRES GOMES
JOSÉ ANTÓNIO SANTOS MOTA
JOSÉ FIRMINO CARREIRA SILVA
JOSÉ JÚLIO FERNANDES REIS
JOSÉ MANUEL FERREIRA ALMEIDA
JOSÉ MANUEL SILVA MATOS
JOSÉ MELO MAGALHÃES MOREIRA
MANUEL ANTÓNIO MARTINS
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
SUBINTENDENTE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
ASSISTENTE TÉCNICA
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
TÉCNICO SUPERIOR
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
1800363
1796101
1790641
1800541
1800830
1801540
1801518
1801155
1800643
1800329
1800718
1790923
1806146
1821007
1800831
1800270
1796130
1801052
1800264
1796079
1800175
1800838
1900183
1811292
1790871
1826449
1801058
1821059
SERVIÇOS SOCIAIS
1800764
1800164
1800376
2020719
1800527
1940742
1800411
1800046
1970739
1806118
1800774
1800007
1800299
COMANDO GERAL
€ 1 505,92
€ 1 460,35
€ 1 587,66
€ 1 497,85
€ 1 467,79
€ 1 641,12
€ 1 619,29
€ 1 819,19
€ 1 672,93
€ 1 461,11
€ 1 501,37
€ 1 475,67
€ 1 609,37
€ 1 419,34
€ 1 471,07
€ 1 583,77
€ 1 896,53
€ 1 466,73
€ 1 467,97
€ 1 578,83
€ 1 552,59
€ 1 425,11
€ 575,69
€ 1 460,26
€ 1 555,69
€ 1 553,47
€ 1 503,55
€ 1 512,95
€ 289,34
€ 1 353,52
€ 1 467,27
€ 1 529,95
€ 265,56
€ 1 617,72
€ 533,78
€ 1 505,43
€ 1 493,56
€ 495,75
€ 1 459,04
€ 1 540,47
€ 1 369,78
€ 1 613,65
€ 564,53
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
132752
129464
128984
126906
127968
126546
128823
132682
126772
126347
129701
126877
130865
129260
130139
125973
126511
126476
128392
127490
132001
131911
DIREÇÃO NACIONAL
126467
130655
131926
131768
128740
125385
132608
130070
129949
133690
DIREÇÃO NACIONAL
127453
135740
128131
126724
€ 1 673,98
€ 1 905,18
€ 1 380,66
€ 1 416,65
€ 1 411,41
€ 1 529,29
€ 1 809,39
€ 1 576,11
€ 1 637,70
€ 1 647,46
€ 1 415,62
€ 1 497,94
€ 1 651,81
€ 1 374,32
€ 1 426,41
€ 2 319,28
€ 1 443,82
€ 1 352,63
€ 1 565,97
€ 1 475,79
€ 1 564,87
€ 1 420,31
€ 1 033,54
€ 1 370,54
€ 1 717,53
€ 1 859,53
€ 1 688,55
€ 1 367,87
€ 1 516,33
€ 1 254,94
€ 1 632,62
€ 1 595,20
€ 1 212,66
€ 1 891,12
€ 1 518,47
€ 1 039,26
€ 1 459,48
€ 1 458,03
845
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MANUEL ARMANDO MOREIRA BESSA
MANUEL EMILIANO FAGUNDES DINIS
MANUEL LUÍS PEREIRA RODRIGUES
MANUEL PINTO MENDES
MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO TROLHO PEREIRA
MARIA DEOLINDA CORREIA FREITAS VALE
MARIA FÁTIMA SOUSA TERRA
MARIA LÚCIA SOARES FERNANDES
MARIA ODETE OLIVEIRA WEN MARTINS
MÁRIO HENRIQUE FAGUNDES DINIS
SERAFIM JESUS CIDADE
SILVINO JUSTINO BERNARDO
ZEFERINA MARIA P. C. RAMALHO SECRETÁRIO
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
ASSISTENTE TÉCNICO
AGENTE PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
AGENTE PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
ASSISTENTE TÉCNICA
ABÍLIO AUGUSTO SILVA BRANDÃO
ADÉLIA CONCEIÇÃO MARTINS VEIGA
AGOSTINHO MAIROS ROSA MELO
ANA FILOMENA POMPEIA VIEGAS HENRIQUES
ANA ISABEL ALMEIDA LUÍS SANTOS BISCAIA
ANA MARIA COSTA FREITAS OLIVEIRA
ANA PIEDADE ARAÚJO
ANTÓNIO MANUEL PEREIRA
ANTÓNIO SANTOS FERREIRA
ARMANDO ANTÓNIO CARMO ALMEIDA
ARMANDO PEREIRA PINTO
ARTUR MELO FREITAS
AUGUSTO MANUEL GOMES SOUSA
BELA MARIA COSTA ALMEIDA SANTIAGO
CARLOS ALBERTO FERREIRA SILVA
CARLOS ISIDORO SANTOS FERREIRA
CARLOS MANUEL DIAS BERBENS
CARLOS MANUEL JESUS ROSA
CIDÁLIA BATISTA JESUS
CLEMENTE CABRAL RAIMUNDO
DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
DOMINGOS CASTELO MORAIS GALAMBA
ELZA XAVIER OLIVEIRA MARTINS
EUGÉNIO MARTINHO SEQUEIRA
EURICO SANTOS PATATAS
FERNANDA VICENTE XAVIER ANTUNES
FERNANDO DOMINGOS ALVES MARTINS LAGINHA
FERNANDO MANUEL PEREIRA
FRANCISCO ÉVORA
FRANCISCO INÁCIO MENDES FERNANDES
FRANCISCO JOSÉ ANTUNES CARDOSO
IDALINA FÁTIMA OLIVEIRA HENRIQUES
ILÍDIO MANUEL SANTOS CAVACO
ISMAEL PRATES MARGARIDO
JOÃO MARIA VALÉRIO DUARTE
JOAQUIM COSTA PINTO
JOAQUIM FREITAS PINTO
JOAQUIM MATIAS CARVALHO MARQUES PEREIRA
JOAQUINA CONCEIÇÃO MATOS C. COUCEIRO COSTA
JOSÉ AFONSO PAULO REIS
JOSÉ FRANCISCO NASCIMENTO TOMÁS
JOSÉ JÚLIO MALHEIRO VIEIRA
JOSÉ LUÍS MELO OLIVEIRA
JOSÉ MARIA MENDES PARDAL
JÚLIO JOSÉ BETTENCOURT GEADAS
MADALENA MARIA M. DUARTE SANTOS PALHOCO
MANUEL ANTÓNIO MARTINS SUBTIL
MANUEL CARLOS GONÇALVES VARANDAS
MANUEL INÁCIO GUERREIRO CHANOCA
MANUEL MEIRA VIEIRA
MARIA ANJOS GRAÇA ALVES FARINHA
MARIA ANTÓNIA ALMEIDA OLIVEIRA BRÁS SILVA
MARIA CAEIRO GOMES TONACO CARNE AZEDA
MARIA ESTER FERREIRA CARDOSO BORGES
MARIA FÁTIMA MELO XAVIER
MARIA FÁTIMA OLIVEIRA COSTA FRANCO
MARIA FÁTIMA SEQUEIRA FONSECA SOUSA
MARIA FERNANDA JESUS TAVARES
MARIA FERNANDA NOGUEIRA CORDA AMORIM
MARIA IRENE TROVÃO FERRO
MARIA JOSÉ PINHO VIEGAS
MARIA MANUELA CRAVEIRO PACHECO
MARIA MANUELA DORES VIEIRA
MARIA MANUELA PRAZERES SANTOS BORGES
MARIA MARGARIDA SANTOS FIGUEIREDO SILVA
MARIA PRAZERES SANTOS MOREIRA
MARIA SOARES TAVEIRA
MARIA TERESA RODRIGUES ANTUNES TACÃO
ASSISTENTE OPERACIONAL
SEGUNDA-AJUDANTE
GUARDA PRINCIPAL
JUÍZA DE DIREITO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA PRINCIPAL
GUARDA PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA PRINCIPAL
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA PRINCIPAL
GUARDA PRINCIPAL
SUBCHEFE PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA PRINCIPAL
JUIZ DE PAZ
GUARDA PRINCIPAL
SEGUNDA-AJUDANTE
JUIZ DESEMBARGADOR
GUARDA PRINCIPAL
ESCRITURÁRIA SUPERIOR
GUARDA PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
GUARDA PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA PRINCIPAL
SEGUNDA-AUDANTE
SUBCHEFE PRINCIPAL
TÉCNICO SUPERIOR REINSERÇÃO SOCIAL
GUARDA PRINCIPAL
GUARDA PRINCIPAL
ESPECIALISTA AUXILIAR
JUIZ CONSELHEIRO
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADOR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
GUARDA PRINCIPAL
GUARDA PRINCIPAL
SUBCHEFE PRINCIPAL
GUARDA PRINCIPAL
INSPETOR
ASSISTENTE TÉCNICA
GUARDA PRINCIPAL
JUIZ DE DIREITO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR PRINC. REEDUCAÇÃO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ESPECIALISTA AUXILIAR
ASSISTENTE TÉCNICA
ESCRITURÁRIA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ADMINISTRADORA PRISIONAL
GUARDA PRINCIPAL
TÉCNICA SUPERIOR R. SOCIAL/ASSESSORA
ASSESSORA
ESPECIALISTA ADJUNTA-LOFOSCOPISTA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
PRIMEIRA-AJUDANTE
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA PRINCIPAL
PRIMEIRA-AJUDANTE
GUARDA PRINCIPAL
126454
127171
DIREÇÃO NACIONAL
125682
DIREÇÃO NACIONAL
DIREÇÃO NACIONAL
137533
DIREÇÃO NACIONAL
DIREÇÃO NACIONAL
135813
127980
126603
DIREÇÃO NACIONAL
€ 1 481,91
€ 1 377,63
€ 1 016,73
€ 1 630,67
€ 421,89
€ 459,64
€ 925,86
€ 384,83
€ 1 299,79
€ 907,43
€ 1 628,48
€ 1 565,97
€ 1 090,62
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
SECRETARIA-GERAL
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DA JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
SECRETARIA-GERAL
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
€ 644,01
€ 1 551,96
€ 1 420,40
€ 975,63
€ 743,76
€ 433,72
€ 2 281,64
€ 438,01
€ 1 485,21
€ 1 389,90
€ 675,34
€ 1 375,54
€ 4 726,95
€ 716,29
€ 550,90
€ 1 363,85
€ 1 314,84
€ 1 473,12
€ 303,06
€ 1 538,56
€ 1 604,32
€ 1 427,07
€ 767,06
€ 4 646,41
€ 1 453,20
€ 1 430,65
€ 1 418,82
€ 2 235,82
€ 1 450,07
€ 835,00
€ 1 195,30
€ 1 776,52
€ 1 420,04
€ 1 134,80
€ 1 216,19
€ 1 457,84
€ 1 519,03
€ 5 516,97
€ 873,90
€ 3 134,21
€ 1 593,97
€ 1 195,11
€ 1 317,53
€ 1 520,98
€ 2 451,26
€ 779,02
€ 1 503,45
€ 4 639,51
€ 943,54
€ 1 717,31
€ 421,07
€ 1 708,43
€ 902,56
€ 1 049,23
€ 978,91
€ 1 490,38
€ 1 300,30
€ 1 513,74
€ 1 729,86
€ 2 048,46
€ 1 042,83
€ 551,73
€ 2 330,32
€ 663,51
€ 595,91
€ 1 325,57
€ 1 564,76
€ 1 500,86
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
846
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
NARCISO ARMANDO GUEDES FIGUEIROA
ROSA MARIA GONÇALVES SÁ BARBOSA
RUI JOSÉ FERNANDES BANACO
COORDENADOR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ESCRITURÁRIA
JUIZ DE DIREITO
ABÍLIO EDUARDO RODRIGUES BARREIRA
ADRIANO HENRIQUES SANTOS
ANA MARIA FERNANDES SAMPAIO
ANA ROSA JESUS MATOS SERRA
ANTÓNIO JOSÉ MENDES BAPTISTA
ANTÓNIO MANUEL VINAGRE ALFAIATE
ANTÓNIO PEREIRA MARTINS
ANTÓNIO PEREIRA SILVA
ARMANDO MORAIS GONÇALVES
CARLOS ALBERTO MACHADO TEIXEIRA
CARLOS MANUEL CARMO ALMEIDA
JAIME AUGUSTO CUNHA CORREIA
JOÃO OLIVEIRA GONÇALVES BALINHA
JOSÉ ANTÓNIO HENRIQUES
JOSÉ MANUEL CORREIA QUELHAS
LUÍS FILIPE BRIGADEIRO LÚCIO JESUS
MARIA ADELAIDE PEREIRA GONÇALVES SILVA
MARIA CARMO JESUS GOMES VITORIANO SABINO
MARIA CIDÁLIA FEIO M. KAISELER GONÇALVES
MARIA EMÍLIA SILVA CASTRO BARBOSA
MARIA GORETTI FARIA COSTA
MARIA HELENA PEDROSA LIMA FARIA
MARIA LOURDES CARDOSO V. ROCHA CARDOSO
MARIA TERESA MARTINS FERREIRA DIAS
MARIA TERESA SANTOS SILVA
MOISÉS ANTÓNIO TRIGO
OLINDA NAZARÉ FERREIRA ANSELMO
ROSA MARIA SIMÕES SILVA
TERESA MARIA TAVARES PEREIRA CORREIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO SUPERIOR
APRENDIZ 3.ª CLASSE
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSPETOR SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSPETOR ADJUNTO ESPECIALISTA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
COORDENADORA TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRESIDENTE
ASSISTENTE TÉCNICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
€ 3 304,69
€ 1 123,44
€ 2 053,87
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
SECRETARIA-GERAL
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
DIREÇÃO-GERAL ATIVIDADES ECONÓMICAS
SECRETARIA-GERAL
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
SECRETARIA-GERAL
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
INSTITUTO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
AUTORIDADE SEG ALIMENTAR ECONÓMICA
ENTIDADE REGIONAL TURISMO DO ALGARVE
DIREÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
SECRETARIA-GERAL
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
DIREÇÃO-GERAL ATIVIDADES ECONÓMICAS
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
INST DE GESTÃO FUNDO SOCIAL EUROPEU,I. P.
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
€ 369,95
€ 453,73
€ 877,59
€ 736,33
€ 2 491,15
€ 2 772,87
€ 1 627,40
€ 1 388,49
€ 620,89
€ 1 719,90
€ 712,07
€ 612,85
€ 867,20
€ 470,29
€ 1 307,20
€ 531,03
€ 995,66
€ 915,23
€ 1 579,39
€ 753,74
€ 2 227,22
€ 921,70
€ 697,62
€ 840,79
€ 1 018,24
€ 414,65
€ 741,70
€ 3 791,26
€ 891,79
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
ADALBERTO PEIXINHO MOREIRA
ADELINO SANTOS GASPAR
ADÉLIO AUGUSTO SILVA
AFONSO FELICIDADE VASSALO
AFONSO MANUEL GASPAR PINHEIRO TORRES
ALBERTO JOAQUIM PEREIRA LOPES
ALBERTO OLIVEIRA ALMEIDA
ALBINO MARQUES DIAS
ALBINO NOGUEIRA SILVA DUARTE
ALFREDO EMANUEL RODRIGUES GONÇALVES
ALÍPIO CERVEIRA MARTINS PEDROSA
ÁLVARO SOUSA PINTO
AMÂNDIO ALVES CRUZ
AMÉRICO SANTOS BARROS
AMÍLCAR SILVA LOPES
ANA HELENA FONSECA AMARAL ALMEIDA
ANA LUÍSA CONCEIÇÃO SERRA ENCARNAÇÃO
ANA MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES MIRANDA
ANA PAULA JESUS PEREIRA COELHO
ANA PAULA SANTOS CARVALHO SALAVISA
ANABELA CONCEIÇÃO FÉLIX SARAIVA RODRIGUES
ANABELA COSTA SANTOS
ÂNGELO AUGUSTO MENDES DIAS
ANTÓNIA CLOTILDE LEÃO COSTA VILAÇA
ANTÓNIO AFONSO ALVES
ANTÓNIO ALBERTO MARQUES
ANTÓNIO AUGUSTO
ANTÓNIO AUGUSTO FREITAS
ANTÓNIO AUGUSTO SAAVEDRA COSTA
ANTÓNIO CARLOS CARAPITO FERREIRA
ANTÓNIO DAVID FERREIRA CHINCALECE
ANTÓNIO FERNANDO PEREIRA SILVA
ANTÓNIO FERREIRA SILVA
ANTÓNIO FORTUNATO DIAS
ANTÓNIO FRANCISCO FRAGOSO FONSECA
ANTÓNIO FRANCISCO GUERREIRO
ANTÓNIO HENRIQUE RIBEIRO DIAQUINO
ANTÓNIO JESUS AZEVEDO
ANTÓNIO JOÃO PENA SEVERO
ANTÓNIO JOAQUIM ROCHA SILVA
ANTÓNIO JOAQUIM RODRIGUES CATALÃO
ANTÓNIO JOSÉ PINTO ROCHA
ANTÓNIO JOSÉ SERRANHEIRA LEBRE
ANTÓNIO LOMBA PONTE
ANTÓNIO MAGALHÃES OLIVEIRA
ANTÓNIO MANUEL COSTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
SUBCHEFE 2.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
VIGILANTE DA NATUREZA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SUBCHEFE 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
VIGILANTE DA NATUREZA 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P.
MUNICÍPIO DE VALONGO
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE ANADIA
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE ABRANTES
MUNICÍPIO DE MEALHADA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE TOMAR
MUNICÍPIO DE PENACOVA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO OEIRAS
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
MUNICÍPIO DE OEIRAS
MUNICÍPIO DE SINTRA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
MUNICÍPIO DE MONTIJO
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA
FREGUESIA DE FÂNZERES E SÃO PEDRO COVA
MUNICÍPIO DE VILA REAL
MUNICÍPIO DE SEIA
MUNICÍPIO DE VINHAIS
MUNICÍPIO DE LOUSADA
MUNICÍPIO DE AMARANTE
SERV MUNIC ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA
MUNICÍPIO DE LOURES
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P.
FREGUESIA DE ANTA E GUETIM
MUNICÍPIO DE VILA REAL
MUNICÍPIO DE BORBA
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
MUNICÍPIO DE BARCELOS
MUNICÍPIO DE VAGOS
MUNICÍPIO DE MANGUALDE
€ 528,89
€ 584,35
€ 319,77
€ 883,69
€ 2 263,51
€ 1 285,57
€ 498,83
€ 768,07
€ 615,32
€ 898,26
€ 272,78
€ 513,00
€ 574,42
€ 580,33
€ 611,00
€ 861,74
€ 677,55
€ 1 208,09
€ 466,79
€ 1 509,99
€ 759,21
€ 620,69
€ 876,87
€ 250,15
€ 1 052,10
€ 1 529,54
€ 713,84
€ 457,96
€ 1 978,80
€ 636,37
€ 430,23
€ 559,76
€ 697,53
€ 737,93
€ 1 989,44
€ 485,45
€ 250,15
€ 499,50
€ 850,44
€ 495,17
€ 486,90
€ 250,15
€ 571,56
€ 644,50
€ 528,31
€ 613,52
847
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANTÓNIO MANUEL FILIPE MOURA
ANTÓNIO MANUEL FREITAS MARTINS
ANTÓNIO MANUEL RODRIGUES
ANTÓNIO MANUEL SILVA ANDRADE
ANTÓNIO MANUEL VICENTE SANTOS
ANTÓNIO MARIA CANDEIAS
ANTÓNIO MARIA CARVALHO LEITE
ANTÓNIO OLIVEIRA SILVA
ANTÓNIO PEREIRA MARTINS
ANTÓNIO RIBEIRO ALVES
ANTÓNIO RODRIGUES BRIGOLAS MARTINS
ANTÓNIO ROGÉRIO SILVA COELHO
ANTÓNIO TOMÁS MARTINS CORREIA PIRES
ANTÓNIO VICENTE BESSA
ARMANDA MARIA LOPES CRUZ
ARMÉNIA ALVES NOGUEIRA NEVES
ARMINDO JOAQUIM TELES MONTEIRO
ARMINDO MENDES RIBEIRO
AUGUSTO VENCESLAU PAIVA PINHO
BERNARDINA PORCINA TORRES BARBOSA
BERNARDINO GOMES MOREIRA
CARLOS ALBERTO DUARTE
CARLOS ALBERTO MATEUS GOMES SOUTO
CARLOS DUARTE HENRIQUES LOURENÇO
CARLOS HENRIQUE AMARAL SILVA
CARLOS JOSÉ RIBEIRO AFONSO
CARLOS MANUEL CARDEANO VIEIRA GOMES
CARLOS MANUEL COSTA ÂNGELO
CARLOS MANUEL GROSSO SILVA
CARLOS MANUEL MONTEIRO COSTA
DAVID PEREIRA CARVALHEIRA
DINIS REIS BARTOLOMEU
DIOGO NUNO MELLO G. CYOLLA BONNEVILLE
DOMINGOS JESUS BATISTA
DOMINGOS MAGALHÃES NUNES
DOMINGOS MANUEL RIBEIRO PANELA
DOMINGOS MIGUEL CARRASQUINHO BENVINDA
EDITE CORREIA NETO
EDUARDO EUGÉNIO PAULOS
EDUARDO MANUEL NUNES SIMÕES COUTINHO
ELEUTÉRIO JOSÉ COSME BUGALHO
ELVIRA CONCEIÇÃO CORREIA GRAMACO
EMÍLIA CARMO MARTINS C. CLÉRIGO BALOLA
EMÍLIA JESUS PEREIRA
ERMEZINDA CONCEIÇÃO ROUCHO FERNANDES
FERNANDO ALBERTO RODRIGUES NEVES
FERNANDO ANTÓNIO GARCIA COSTA
FERNANDO COELHO
FERNANDO COSTA COELHO
FERNANDO COSTA GONÇALVES
FERNANDO FERREIRA GARCIA
FERNANDO FERREIRA PIRES GOMES
FERNANDO JORGE FERREIRA
FERNANDO JORGE LOUREIRO REBOREDO SEARA
FERNANDO MANUEL LOPES BIZARRO
FERNANDO MANUEL VALENTE GARCIA
FERNANDO PINTO DE ALMEIDA
FERNANDO SARAIVA PIRES PEREIRA
FRANCISCO SILVA VIEIRA
GENEROSO RIBEIRO FERREIRA
GRACIETE JESUS MARTINS LOURENÇO
GRACIETE JESUS PIRES RICARDO
GUIDA ROSA JESUS SOARES SEABRA AMARAL
GUILHERME JOSÉ BOTINAS GUERREIRO
HÉLDER LUÍS CONCEIÇÃO SOARES
HENRIQUE ADELINO VILHENA SANTOS
HENRIQUE JOSÉ PALMA RAMALHO
HERMENEGILDO OLIVEIRA SANTOS
HORÁCIO CARDOSO FERREIRA
ISABEL MARIA MARTINS SANTOS SALSINHA
ISABEL MARIA NASCIMENTO NUNES GENTILHOMEM
ISABEL MARIA SILVA FERNANDES PINELA CRUZ
IVO DEUS CORREIA
JACINTO MANUEL PITEIRA CABO
JOÃO ANTÓNIO MARTINS MOTA
JOÃO ANTÓNIO PEREIRA RIBEIRO
JOÃO CUNHA RODRIGUES
JOÃO DOMINGOS ANTUNES SANTOS
JOÃO DUARTE SILVA
JOÃO ESPIRÍTO SANTO ASCENÇÃO MATEUS
JOÃO FERNANDO CARVALHO FLORENTINO
JOÃO FILIPE MAMEDE SAMORA
JOÃO INÁCIO GANSO PEDREIRINHO
JOÃO JOSÉ MARQUES CORREIA
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE LEITURAS E COBRANÇAS
FISCAL DE OBRAS
FISCAL DE OBRAS/COORDENADOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRESIDENTE DA JUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA ADMINISTRATIVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
CANALIZADOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
BOMBEIRO 3.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
LEITOR DE CONSUMOS
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL MUNICIPAL ESPEC. PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE OBRAS E ARRUAMENTOS
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE BARREIRO
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
MUNICÍPIO DE CASCAIS
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE VALPAÇOS
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE AMADORA
MUNICÍPIO DE LISBOA
FREGUESIA DE OIÃ
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE AMADORA
MUNICÍPIO DE PAREDES
MUNICÍPIO DE AVEIRO
FREGUESIA DE VENDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE LOULÉ
MUNICÍPIO DE OEIRAS
MUNICÍPIO DE GOUVEIA
MUNICÍPIO DE BARREIRO
INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P.
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MOURA
FREGUESIA DE MASSARELOS
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
MUNICÍPIO DE COIMBRA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
MUNICÍPIO DE MAIA
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA
MUNICÍPIO DE BAIÃO
MUNICÍPIO DE VISEU
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
MUNICÍPIO DE OEIRAS
FREGUESIA DE SANTA MARINHA-VILA N GAIA
MUNICÍPIO DE BARREIRO
MUNICÍPIO DE CASCAIS
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE OEIRAS
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE ALMADA
FREGUESIA DE SANTIAGO DO CACÉM
MUNICÍPIO DE AMADORA
MUNICÍPIO DE ÉVORA
CARTÁGUA-ÁGUAS DO CARTAXO, S. A.
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE PENAMACOR
MUNICÍPIO DE SINTRA
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE COVILHÃ
€ 676,74
€ 2 362,99
€ 748,51
€ 924,18
€ 878,27
€ 683,69
€ 680,63
€ 954,91
€ 504,65
€ 250,15
€ 734,31
€ 787,29
€ 1 817,36
€ 250,15
€ 505,00
€ 1 241,46
€ 537,96
€ 715,10
€ 1 160,16
€ 885,60
€ 737,39
€ 526,38
€ 413,78
€ 977,21
€ 1 901,81
€ 469,28
€ 696,89
€ 664,05
€ 1 435,75
€ 1 277,19
€ 478,11
€ 836,62
€ 472,66
€ 831,08
€ 250,15
€ 359,78
€ 561,79
€ 1 233,37
€ 1 911,88
€ 521,47
€ 495,73
€ 711,78
€ 859,00
€ 608,40
€ 328,07
€ 494,12
€ 593,86
€ 645,37
€ 724,06
€ 810,42
€ 562,81
€ 1 216,69
€ 666,80
€ 1 889,70
€ 1 002,08
€ 872,63
€ 421,37
€ 651,99
€ 468,95
€ 595,49
€ 379,04
€ 902,17
€ 902,40
€ 485,49
€ 452,94
€ 612,39
€ 2 232,95
€ 754,60
€ 478,39
€ 644,44
€ 1 175,05
€ 643,91
€ 427,55
€ 1 097,96
€ 616,10
€ 737,75
€ 990,01
€ 272,78
€ 404,44
€ 669,95
€ 698,01
€ 570,52
€ 750,24
€ 482,64
848
JOÃO LUÍS MARIZ ROZEIRA
JOÃO MANUEL OLIVEIRA GOMES
JOÃO MANUEL SILVA MARTINS
JOÃO MIRANDA AMARO
JOAQUIM ALBERTO ARAÚJO SILVA
JOAQUIM ARAÚJO AMORIM
JOAQUIM COSTA SILVA
JOAQUIM FERREIRA COELHO
JOAQUIM JESUS FERNANDES
JOAQUIM JESUS RODRIGUES
JOAQUIM MANUEL CRISTINA LANÇA
JOAQUIM MARIA SILVA CARVALHO
JOAQUIM MOREIRA FERREIRA
JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA
JOAQUIM PEREIRA SANTOS
JOAQUIM REIS ALVES MOREIRA
JOAQUIM RODRIGUES BARBOSA
JOEL PENIM EZEQUIEL
JORGE ALVES COELHO
JORGE MANUEL QUARESMA DINIS
JORGE MANUEL SOUSA TRAVASSOS
JOSÉ ALBERTO DIAS
JOSÉ ANSELMO DURÃO DUARTE
JOSÉ ANTÓNIO COELHO SANTOS
JOSÉ ANTÓNIO DIAS PAIVA
JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL LARANJEIRO
JOSÉ AUGUSTO PINTO NUNES
JOSÉ AUGUSTO TENREIRO PINTO
JOSÉ AZENHA SEIXO
JOSÉ CARLOS RODRIGUES IMAGINÁRIO
JOSÉ CASTRO COSTA
JOSÉ COSTA BRANCO
JOSÉ FILIPE ALMEIDA DUARTE
JOSÉ GOMES PEREIRA
JOSÉ HENRIQUES VASSALO
JOSÉ JESUS BARBOSA GAIO
JOSÉ JOÃO CABEÇANA FIGUEIRA
JOSÉ JORGE ABREU LÍRIO
JOSÉ LIMA VALE
JOSÉ MANUEL BARATA DONA
JOSÉ MANUEL GONÇALVES
JOSÉ MANUEL SILVA
JOSÉ MANUEL SILVA CARVALHO
JOSÉ MANUEL SILVA COELHO
JOSÉ MANUEL ZACARIAS VIEIRA
JOSÉ MARIA LOPES SOARES
JOSÉ MÁRIO MAGALHÃES LEITÃO
JOSÉ MONTEIRO TEIXEIRA
JOSÉ PEREIRA MAGALHÃES
JOSÉ PINTO FERREIRA
JOSÉ RAUL COELHO MARTINS
JOSÉ RUSSO SANTOS
JOSÉ SANTOS FIALHO
JOSÉ VITOR DA SILVA
JUDITE CONCEIÇÃO SILVA
JÚLIO ANASTÁCIO HILÁRIO
JÚLIO CÉSAR GOMES
JÚLIO QUERIDO FREIRE
LAURA MARIA SIMÕES LOURENÇO MESSIAS
LAURINDA CONSOLAÇÃO SANTOS COSTA PENETRA
LEONEL SILVA LIMA
LÍDIA SILVA FONSECA ALMEIDA
LUÍS ANTÓNIO NEVES FERREIRA
LUÍS CARLOS BORGES
LUÍS MANUEL OLIVEIRA ALVES GUERREIRO
MADALENA LURDES OLIVEIRA SILVA
MANUEL ANDRADE SOUSA
MANUEL ANTÓNIO CARVALHO PEREIRA
MANUEL ANTÓNIO COSTA PEREIRA
MANUEL ANTÓNIO QUINTAS MOREIRA
MANUEL AUGUSTO CANELAS TEIXEIRA
MANUEL CARVALHO SANTOS
MANUEL CONCEIÇÃO PAULO
MANUEL CONCEIÇÃO SANTOS LOPES
MANUEL FERNANDES
MANUEL FERREIRA
MANUEL GODINHO CAVACO
MANUEL JERÓNIMO RODRIGUES BARROS
MANUEL JOAQUIM CANDEIAS BEXIGA
MANUEL JOAQUIM VELHINHO TRINDADE
MANUEL MOREIRA BARBOSA
MANUEL OLIVEIRA RAMALHO
MANUEL PEREIRA NOGUEIRA
MANUEL RODRIGUES CUNHA MAGALHÃES
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
PRESIDENTE DA JUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE OBRAS
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE OBRAS
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL MUNICIPAL PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO PROFISSIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FREGUESIA DE NEVOGILDE
MUNICÍPIO DE BRAGA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE SERTÃ
SERV MUNICIPALIZADOS CASTELO BRANCO
MUNICÍPIO DE PALMELA
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE MAIA
MUNICÍPIO DE RESENDE
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
ADRA-ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO
MUNICÍPIO DE SESIMBRA
MUNICÍPIO DE MAFRA
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DA FOZ
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE AZAMBUJA
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE GOUVEIA
FREGUESIA DE POCEIRÃO
MUNICÍPIO DE TONDELA
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
MUNICÍPIO DE COIMBRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE ALCANENA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO
MUNICÍPIO DE OVAR
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE SILVES
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE CADAVAL
MUNICÍPIO DE SINES
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE LOURES
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA
MUNICÍPIO DE MAIA
MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LOURES
MUNICÍPIO DE MURÇA
MUNICÍPIO DE PALMELA
MUNICÍPIO DE BARREIRO
MUNICÍPIO DE GOUVEIA
MUNICÍPIO DE ÍLHAVO
MUNICÍPIO DE BRAGA
SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LOURES
INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P.
MUNICÍPIO DE LAMEGO
MUNICÍPIO DE ARGANIL
MUNICÍPIO DE SERTÃ
MUNICÍPIO DE ANADIA
MUNICÍPIO DE ALMADA
SECRETARIA-GERAL
MUNICÍPIO DE BEJA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE MAIA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
€ 1 424,10
€ 433,57
€ 1 568,17
€ 250,15
€ 739,45
€ 531,36
€ 386,90
€ 847,67
€ 852,49
€ 539,05
€ 1 013,50
€ 576,07
€ 625,11
€ 975,15
€ 786,79
€ 1 307,36
€ 616,63
€ 835,92
€ 761,32
€ 530,45
€ 681,47
€ 429,79
€ 888,53
€ 823,79
€ 750,72
€ 835,03
€ 397,88
€ 703,33
€ 379,04
€ 761,44
€ 842,58
€ 965,42
€ 743,61
€ 626,06
€ 690,71
€ 687,10
€ 845,48
€ 1 024,63
€ 414,90
€ 528,31
€ 1 312,96
€ 367,12
€ 617,27
€ 548,14
€ 386,96
€ 859,32
€ 673,84
€ 583,54
€ 737,35
€ 2 128,14
€ 423,35
€ 818,43
€ 379,04
€ 594,08
€ 250,15
€ 934,88
€ 465,93
€ 800,29
€ 302,32
€ 854,39
€ 1 092,46
€ 524,79
€ 1 004,13
€ 519,27
€ 2 622,86
€ 1 160,26
€ 609,37
€ 882,46
€ 940,80
€ 754,32
€ 972,84
€ 1 042,02
€ 743,81
€ 542,20
€ 607,57
€ 779,23
€ 643,44
€ 787,43
€ 454,48
€ 510,87
€ 926,79
€ 851,98
€ 508,94
€ 569,36
849
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MANUEL SÁ SOUSA
MANUEL SALVADOR LOPES ALBUQUERQUE
MARCOLINO ROSA CONCEIÇÃO MARCELINO
MARIA ARMINDA CARNEIRO NETO
MARIA ASSUNÇÃO SILVA CASTRO
MARIA BOM SUCESSO JESUS JORDÃO ALVES
MARIA CELESTE GONÇALVES HENRIQUES
MARIA CONCEIÇÃO JESUS LOURENÇO
MARIA CUSTÓDIA MARTINS SIMÃO
MARIA DORES OLIVEIRA BOTELHO PÁSCOA
MARIA ELVINA SANTOS MARTA
MARIA FÁTIMA FERREIRA BASTOS
MARIA FÁTIMA SOARES LUZ
MARIA FERREIRA MARQUES SACRAS
MARIA FERREIRA OLIVEIRA
MARIA FILOMENA MARQUES SILVA MELRO
MARIA FRANCISCA CÉSAR AMEIXA SILVA
MARIA GORETE JÁCOME GAMA
MARIA GRACIELA MARQUES PAULO
MARIA IDALINA GASPAR GABRIEL PARENTE
MARIA INÊS CONCEIÇÃO RIJO COSTA
MARIA ISABEL ALVES FERREIRA SILVA
MARIA ISABEL MARCELINO FIGUEIREDO SILVA
MARIA JESUS FRADE SOUSA
MARIA JESUS JERÓNIMO
MARIA JOANA MARTINS SANTOS SIMÕES
MARIA JOSÉ MARTINS LOURENÇO
MARIA JOSE RAMALHO BATISTA RATO
MARIA JOSÉ SILVA
MARIA JÚLIA JESUS RABUJE
MARIA LISETE SILVA FONTES
MARIA LÚCIA FERNANDES CUNHA
MARIA LUCÍLIA MARQUES HENRIQUES TRINDADE
MARIA LUÍSA PEREIRA BORDALO MAIA
MARIA LURDES SOUSA FERREIRA
MARIA LUZ PEDRO PEREIRA ALEXANDRE
MARIA MARGARIDA COSTA
MARIA MARGARIDA SOTANA COSTA
MARIA RAQUEL LOPES SILVA OLIVEIRA MOTA
MARIA ROSA DIAS SOUSA
MARIA ROSA LOBO GARCIA MARQUES GONÇALVES
MARIA ROSA LOPES
MARIA ROSA ROSÁRIO ALMEIDA OLIVEIRA
MARIA TERESA MENESES GASPAR NETO
MARIA VITÓRIA FERREIRA SOUSA MONTEIRO
MÁRIO JOSÉ SOUSA CASTRO
MÁRIO ROCHA TAVARES
NATÁLIA CONCEIÇÃO MARCELINO
ODETE MANUELA TEIXEIRA SOUSA GUEDES
ONDINA SIMÕES GASPAR
PAULO JORGE PRÓSPERO VIDAS
PEDRO JOÃO ALVES SILVA OSÓRIO
RAMIRO LUZ
RICARDO EVARISTO CARMO
ROGÉRIO VALENTE MARTINS
ROSA CONCEIÇÃO PEREIRA
ROSA MARIA NUNES SANTOS
ROSÁLIA MARIA VIEGAS MARTINS CORREIA
RUI MANUEL TEIXEIRA ARAÚJO
SÁTIRO ABRAÇOS REBOCHO
TERESA COSTA AMORIM MALHEIRO
TRISTÃO RODRIGUES FERNANDES
VALENTIM RODRIGUES PINTO
VÍTOR JORGE FERREIRA DIONÍSIO SANTOS
VÍTOR MANUEL AMARAL MARQUES
VÍTOR MANUEL MIRANDA BOTAS
ZULMIRA COSTA BARBOSA VIEIRA
ENC. BRIGADA SERVIÇO LIMPEZA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
CHEFE DE DIVISÃO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENCARREGADA OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ALCINDO RODRIGUES SIMÕES VENTURA
AMÍLCAR PATRÍCIO VIEGAS ALVES
CIDÁLIA CARMO CUNHA RODRIGUES FRANCISCO
FERNANDA MARIA CANDOSO EUSÉBIO
FERNANDA MARIA SOUSA LOPES PINTO
FRANCISCO DUARTE GOMES
GRACINDA JESUS PEDRO MANUEL
HEITOR ANTÓNIO LOURENÇO
JOSÉ MANUEL GRAÇA PEDROSA
JOSÉ MANUEL PAULO ROSADO
MANUEL FERREIRA DE MOURA
MARIA BEATRIZ SÁ MOREIRA
MARIA CÉU LOPES FERNANDES
MARIA CONCEIÇÃO F. CONCEIÇÃO TERRINCA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
AUXILIAR DE ARMAZÉM
ASSISTENTE TÉCNICA
PREPARADORA DE LABORATÓRIO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
COORDENADOR TÉCNICO
ADMINISTRATIVA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
ASSISTENTE TÉCNICA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
FREGUESIA DE S. TEOTÓNIO
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
MUNICÍPIO DE LOURINHÃ
MUNICÍPIO DE FAFE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA
MUNICÍPIO DE OEIRAS
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE ELVAS
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
MUNICÍPIO DE SESIMBRA
FREGUESIA DE MACUSSA
FREGUESIA DE CRATO-MÁRTIRES
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE AZAMBUJA
MUNICÍPIO DE LOULÉ
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE CORUCHE
MUNICÍPIO DE NISA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE PORTO
INST FINANCEIRO DESENV REGIONAL, I. P.
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE LOURINHÃ
MUNICÍPIO DE ABRANTES
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS TORRES VEDRAS
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
MUNICÍPIO DE PAREDES
FREGUESIA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE ALCANENA
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SILVES
MUNICÍPIO DE MAIA
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
FREGUESIA DE PRAZERES
MUNICÍPIO DE COIMBRA
MUNICÍPIO DE AVEIRO
MUNICÍPIO DE OLHÃO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P.
MUNICÍPIO DE CORUCHE
MUNICÍPIO DE LOULÉ
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE SERPA
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE SEIXAL
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
ÁGUAS DO SADO, S. A.
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
€ 519,87
€ 724,45
€ 582,21
€ 462,76
€ 830,24
€ 559,76
€ 625,89
€ 906,49
€ 2 018,05
€ 454,34
€ 561,12
€ 919,34
€ 281,30
€ 559,58
€ 444,22
€ 2 170,02
€ 442,47
€ 676,93
€ 396,43
€ 311,17
€ 437,56
€ 642,94
€ 971,59
€ 481,97
€ 666,03
€ 425,42
€ 607,92
€ 272,78
€ 544,66
€ 343,93
€ 335,98
€ 653,95
€ 1 212,03
€ 1 211,12
€ 587,97
€ 730,59
€ 602,13
€ 1 171,04
€ 1 015,57
€ 370,20
€ 382,23
€ 1 299,46
€ 518,27
€ 565,18
€ 654,91
€ 539,53
€ 533,27
€ 431,05
€ 492,48
€ 390,40
€ 399,56
€ 633,45
€ 568,08
€ 488,00
€ 474,22
€ 989,81
€ 677,71
€ 379,04
€ 409,27
€ 720,23
€ 753,84
€ 489,03
€ 2 262,46
€ 875,34
€ 1 009,15
€ 911,10
€ 746,13
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
DIR REG AGRICULTURA E PESCAS CENTRO
DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE
COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO
GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS
COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO
DIR-GERAL AGRICULTURA E DESENV RURAL
DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO
DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE
INSTITUTO DOS VINHOS DOURO E PORTO, I. P.
COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO DÃO
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
€ 726,60
€ 1 258,94
€ 412,70
€ 1 015,30
€ 443,05
€ 759,62
€ 673,61
€ 664,00
€ 942,15
€ 1 081,33
€ 1 103,83
€ 1 340,14
€ 404,44
€ 1 104,09
850
MARIA FÉ ROMA BENTO MARQUES ABRANTES
MARIA JUDITE ESTEVES COSTA
MARIA LUÍSA MENDES DUNHÃO OLIVEIRA
MARIA MANUEL ANTUNES BARBOSA MARTINS
MARIA MANUELA BOTO REIS RODRIGUES
MARIA SÍLVIA PEREIRA FIGUEIRA SILVA PEREIRA
ROSA CARNEIRO PEREIRA PEIXOTO
ROSA SILVA VIEIRA PINTO
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
INVESTIGADORA AUXILIAR
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P.
DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P.
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
€ 878,54
€ 1 082,57
€ 970,31
€ 2 664,36
€ 1 983,03
€ 1 081,33
€ 404,44
€ 546,44
HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSP UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P.
CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
INST NACIONAL SAÚDE DR RICARDO JORGE
CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
€ 652,75
€ 1 857,78
€ 2 992,73
€ 591,73
€ 2 518,25
€ 587,20
€ 1 221,68
€ 844,56
€ 2 518,25
€ 1 615,67
€ 404,44
€ 789,83
€ 2 309,97
€ 285,10
€ 413,83
€ 2 367,08
€ 1 977,19
€ 1 528,49
€ 634,06
€ 594,23
€ 846,55
€ 611,61
€ 950,11
€ 573,09
€ 1 784,35
€ 599,93
€ 717,68
€ 539,64
€ 1 364,39
€ 1 200,08
€ 644,27
€ 564,57
€ 808,92
€ 955,31
€ 272,78
€ 861,97
€ 1 623,32
€ 876,37
€ 2 407,81
€ 4 265,99
€ 904,49
€ 1 521,52
€ 570,78
€ 1 736,33
€ 1 534,60
€ 1 747,45
€ 3 696,32
€ 1 023,10
€ 754,58
€ 1 041,17
€ 2 328,03
€ 842,07
€ 751,04
€ 928,72
€ 2 987,88
€ 2 762,19
€ 682,95
€ 663,61
€ 1 027,38
€ 2 560,68
€ 1 221,75
€ 813,49
€ 978,61
€ 1 042,20
€ 879,52
€ 1 559,88
€ 1 892,58
€ 1 336,09
€ 2 209,38
€ 659,72
€ 656,54
€ 2 537,69
€ 498,26
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADALGISA ANJO GRANJA ROSADO PAISANO
ADÉLIA MARIA MARTINS PALMA
ALBERTINA CÉU FERREIRA SILVA
ALBINA MAIA GONÇALVES RIBEIRO
ALCINA SIMÕES CARVALHO
ALDA MARIA NOGUEIRA SERRA VIDAS
ALFREDO FERREIRA SOUSA
AMÉLIA JESUS PINTO CARVALHO MUCHA
AMÍLCAR HENRIQUES LOPES CARVALHO
ANA CORINA MURÇA FERNANDES
ANA MARIA CONCEIÇÃO FERNANDES SANTOS
ANA MARIA PASSOS BRITES DIAS
ANA MARIA REIS ALVES
ANA MARIA RIBEIRO FONSECA
ANA MARIA SERVO SANTOS ASSIS
ANA MARIA TEODORO SERRANO
ANA MARIA TOMÉ LABORDA
ANABELA NEVES MENEZES
ANGELINA ROSA PEREIRA SILVA
ANTÓNIO BERNARDO SILVA FERREIRA
ANTÓNIO CHITA ENXUTO
ANTÓNIO CRAVEIRO PACHECO
ANTÓNIO FRAGOSO PIRES
ANTÓNIO MANUEL SANTOS SILVA LOURENÇO
ARMINDA MARQUES SOBRINHO
AURÉLIO SOUSA CHAVES PINTO
BELANDINA CRUZ MARTINS SANTOS
BELMIRA SANTOS COSTA OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO C. SABINO LARCHER OVÍDIO
CARLOS MANUEL NUNES BARBOSA
CARMO ANTÓNIO LOPES ESPERANÇA
CAROLINA DIAS FERREIRA ALVES SILVA
CECÍLIA PENEDO BOTELHO PINTO
CELINA MARIA SANTOS GOMES DIAS
CIPRIANO RIBEIRO CUNHA POJO
CLARISSE GOUVEIA CÂMARA LOPES
CONCEIÇÃO MENDES RUIVO MATOS ALMEIDA
CUSTÓDIA LUÍSA PARDAL MARUJO FONSECA
DORA SILVA ASSUNÇÃO DIAS CRUZ
EDUARDO JOSÉ SILVA COELHO RAMALHEIRO
EDUARTINO JOSÉ VENTURA
ÉLIO MARQUES SIMÕES
EMÍLIA COSTA CUNHA
EMÍLIA ENCARNAÇÃO CAMILO PATALÃO
EMÍLIA SANTOS BASTOS
EUFÉMIA JESUS PINTO ALEXANDRE
EUGÉNIO BARATA PINTO BASTOS
FELICIANA AMÉLIA CONSCIÊNCIA TINA OLIVEIRA
FELICIDADE ROSA LUDOVICO CANELAS PEQUITO
FERNANDA MARIA ALVES PINHEIRO FAUSTINO
FERNANDA VILELA VALE FREITAS PERNINHA
FERNANDO MANUEL SANTOS
FRANCISCA ROSA TOMÁS
FRANCISCO AUGUSTO PIRES
FRANCISCO JORGE FONSECA SOUSA LÉ
GERMANO MOURÃO CARMO
GERTRUDES FÁTIMA CONCEIÇÃO CRUZ MELO
GRACINDA MARQUES RODRIGUES
IRENE GOMES CRUZ MARQUES
JOÃO JOSÉ SILVA FRADE CORREIA
JOÃO MANUEL DUARTE COSTA
JOÃO SAMPAIO
JOAQUIM AUGUSTO SILVA CASTRO
JOAQUIM MANUEL PEIXOTO CORREIA BARBOSA
JOAQUINA GANHÃO COLAÇO
JORGE EDUARDO CÂMARA LOMELINO CÂMARA
JOSÉ AMÂNDIO MARTINS OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO DIAS
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA MEDINA
JOSÉ MANUEL LOURO ALEXANDRE
JOSÉ MANUEL SILVA
JOSÉ MARIA MARTINS LEITÃO
JOSÉ MARIA SILVA FERNANDES
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA ESPECIALISTA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO 1.ª CLASSE
COORDENADORA TÉCNICA
ENFERMEIRO SUPERVISOR
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA 3.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO MEDICINA NUCLEAR ESPEC.
TÉCNICO SUPERIOR
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
TÉCNICA 1.ª CLASSE
ENFERMEIRA
ASSISTENTE HOSPITALAR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE GRADUADO
CHEFE DE SERVIÇO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
CHEFE DE SERVIÇO
TÉCNICO SUPERIOR
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO GRADUADO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ENFERMEIRO GRADUADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
851
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
JOSEFA CONCEIÇÃO MARTINS VINHAS LOBO
JOSEFA OLIVEIRA
JUDITE AMÉLIA FERREIRA
JUDITE SOREIS SANTANA
JULIETA CLARA OLIVEIRA SOUSA RODRIGUES
JÚLIO SIMÕES CARVALHO
LAURINDA CONCEIÇÃO SILVA
LAURINDA MARQUES SILVA PEREIRA
LAURINDA MATOS HEITOR
LIBÂNIA MARIA MOREIRA S. C. OLIVEIRA LÁZARO
LICÍNIA JESUS PEREIRA
LÍDIA CONCEIÇÃO CORREIA ROCHA
LÍGIA MARIA COUTINHO PEREIRA ROGADO
LUCÍLIA CARVALHO LOPES CARDOSO
LUCÍLIA LOPES CARREIRA FONSECA
LUCINDA DUARTE ADRIÃO
LUCINDA NOGUEIRA SAMPAIO MOREIRA
LUÍS MANUEL MARTINS FERREIRA
MANUEL ANTÓNIO GOMES PINTO
MANUEL CRUZ COSTA
MARIA ADELAIDE FERREIRA
MARIA ADELAIDE MONTEIRO SIMÕES
MARIA ADELINA MOREIRA SOUSA CARNEIRO
MARIA ALICE MARQUES SANTOS SILVA RELVAS
MARIA AMÉLIA ALVES NUNES MACHADO
MARIA AMÉLIA GONÇALVES FERREIRA
MARIA ANJOS VICENTE FERREIRA
MARIA ANTÓNIA G. ANTUNES FIGUEIREDO
MARIA ANTÓNIA VELHUCO ALVES SILVA SIMENTA
MARIA ASSUNÇÃO FERNANDES COSTA
MARIA BENILDE SILVA GONÇALVES
MARIA CARMA SILVA PEREIRA SANTOS
MARIA CARMO ANTUNES MOURÃO MARQUES LITO
MARIA CARMO BARRADAS L. P. BATISTA RICO
MARIA CAROLINA FERREIRA MORAIS
MARIA CÉU ALMEIDA F. VIÇOSO FERREIRA
MARIA CÉU AZEVEDO NUNES
MARIA CÉU SEVERO GALHARDO MAURÍCIO
MARIA CLARA GONÇALVES CORDEIRO
MARIA CLARA OLIVEIRA F. RIO MAIOR MADEIRA
MARIA CONCEIÇÃO CORREIA CAJANA VERMELHO
MARIA CONCEIÇÃO FARIA SILVA PUGA
MARIA CONCEIÇÃO MARMELO NOVO FERRO
MARIA CONCEIÇÃO MESTRE RODRIGUES BARATA
MARIA CONCEIÇÃO PIMENTA SAMPAIO RODRIGUES
MARIA CRISTINA OLEIRO GOMES CARDOSO
MARIA EDUARDA MARTINS MARQUES
MARIA ELISA SILVA COSTA MACHADO SANTOS
MARIA FÁTIMA CARDOSO OLIVEIRA
MARIA FÁTIMA CEREJEIRA C.RODRIGUES FERREIRA
MARIA FÁTIMA FERNANDES A. CARVALHO SOUSA
MARIA FÁTIMA GOMES FONSECA OLIVEIRA
MARIA FÁTIMA REIS FERREIRA CARNEIRO
MARIA FÁTIMA SILVA OLIVEIRA
MARIA FERNANDA FERNANDES CONCEIÇÃO
MARIA FERNANDA MADEIRA GOMES ROSA
MARIA FERNANDA NEVES CORREIA SANTOS
MARIA FERNANDA PIMENTEL PARADA
MARIA FERNANDA RIBEIRO SOUSA
MARIA FERNANDA SILVA FERNANDES
MARIA FILOMENA SANTOS MARQUES
MARIA FILOMENA SILVA SIMÕES MATEUS
MARIA FLORINDA ALVES NOGUEIRA
MARIA FRANCELINA FERREIRA SOUSA
MARIA GANDRA ROCHA SALGADO
MARIA GORETE SOUSA RODRIGUES CABRAL
MARIA GRAÇA CARVALHO MORAIS MATOS
MARIA GRAÇA FREIRE FERNANDES
MARIA GRAÇA PINTO VARELA HENRIQUE
MARIA GRACIETE JESUS MEXIA MARQUES
MARIA GRACIETE SOUSA A. CASALEIRO COSTA
MARIA GUILHERMINA PRATES AGOSTINHO
MARIA HELENA FONSECA SOUSA
MARIA HELENA RODRIGUES MARQUES
MARIA HELENA SILVA ANDRÉ REIS MARQUES
MARIA INÁCIA SILVA BAPTISTA CASTANHEIRA
MARIA INÊS AVEIRO PIRES
MARIA IRENE DIAS CONDE
MARIA ISABEL BAPTISTA MARTINS SANTOS
MARIA ISABEL CARDOSO TENENTE
MARIA ISABEL CARVALHO CARDOSO
MARIA ISABEL LOPES ALMEIDA SILVA PEREIRA
MARIA ISABEL MENDES MARTINS PINTO
MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES SOUTO
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ENFERMEIRA CHEFE
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
CAPELÃO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA GRADUADA
TÉCNICA ESPECIALISTA
ENFERMEIRA ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA PRINCIPAL RADIOLOGIA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA
ASSESSORA SUPERIOR DE SAÚDE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA GRADUADA
ENFERMEIRA ESPECIALISTA
COORDENADORA TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADA OPERACIONAL
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ADMINISTRADORA HOSPITALAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
INST NACIONAL EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LEIRIA-POMBAL, E. P. E.
HOSPITAL MAGALHÃES DE LEMOS
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
HOSPITAL PROF DR FERNANDO FONSECA, E. P.E
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E
UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
€ 1 822,32
€ 445,89
€ 784,74
€ 933,43
€ 423,95
€ 627,76
€ 828,13
€ 1 984,52
€ 2 071,42
€ 2 330,95
€ 1 820,07
€ 735,42
€ 2 795,82
€ 516,21
€ 720,10
€ 1 043,42
€ 372,02
€ 239,99
€ 975,57
€ 582,73
€ 628,31
€ 708,37
€ 756,15
€ 435,03
€ 708,14
€ 1 695,94
€ 529,78
€ 1 037,20
€ 2 391,71
€ 465,43
€ 856,39
€ 1 785,73
€ 991,56
€ 1 689,57
€ 630,78
€ 412,14
€ 793,97
€ 1 345,38
€ 1 985,28
€ 567,58
€ 1 904,04
€ 1 826,85
€ 1 947,00
€ 2 024,52
€ 489,06
€ 472,39
€ 2 196,20
€ 1 195,09
€ 3 077,98
€ 1 117,45
€ 1 344,28
€ 388,24
€ 904,87
€ 962,49
€ 414,92
€ 912,62
€ 1 688,51
€ 524,41
€ 860,13
€ 2 325,72
€ 751,19
€ 694,89
€ 615,31
€ 2 035,60
€ 1 036,11
€ 750,34
€ 528,01
€ 404,44
€ 942,11
€ 524,46
€ 1 041,17
€ 579,74
€ 379,04
€ 535,83
€ 2 989,90
€ 274,04
€ 702,67
€ 587,57
€ 1 111,18
€ 633,76
€ 1 486,88
€ 874,71
€ 819,57
€ 771,07
852
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MARIA ISABEL PINTO F. ALMEIDA SEBASTIÃO
MARIA ISABEL REBELO MARQUES SOUSA
MARIA ISABEL SANTOS PRADO CASTRO
MARIA ISABEL SILVA
MARIA JESUS COELHO ROSADO FILENO
MARIA JOANA NORTON SILVA
MARIA JOSÉ LOURENÇO FONSECA
MARIA JOSÉ PIRES BERNARDES FONSECA
MARIA JOSÉ SIMÕES
MARIA JÚLIA MARQUES RODRIGUES
MARIA LEONOR NEVES SILVA BANDJAI
MARIA LEONOR RUIVO PEDROSA CORREIA GOMES
MARIA LINA CARDOSO DOURADO
MARIA LOURDES TAVARES CARDOSO
MARIA LUÍSA JESUS GONÇALVES TRINDADE
MARIA LUÍSA SILVA NOGUEIRA XAVIER
MARIA LURDE SÁ DIAS
MARIA LURDES ANGÉLICO REIS
MARIA LURDES BARATA SANTOS
MARIA LURDES CARVALHAIS SILVA
MARIA LURDES CORDEIRO GAMA
MARIA LURDES DOMINGUES BALTAZAR
MARIA LURDES GONÇALVES TEIXEIRA
MARIA LURDES PINHO M. OLIVEIRA BARREIRO
MARIA LURDES REIS MACEDO MONTEIRO
MARIA LURDES ROSÁRIO TEIXEIRA ROCHA
MARIA MANUELA AIRES C. PINTO RODRIGUES
MARIA MANUELA PALANQUE CARREIRA VIVAS
MARIA MANUELA SILVA DIAS HENRIQUES
MARIA MARGARIDA CARRAJOLA GUERRA SILVA
MARIA MARGARIDA LOURO BAPTISTA COSTA
MARIA MARGARIDA NUNES MITELO
MARIA ODÍLIA ARAÚJO OLIVEIRA SILVA ALMEIDA
MARIA ODÍLIA CASALEIRO DIAS TAVARES
MARIA ONDINA PINTO FERREIRA ALMEIDA SILVA
MARIA OTÍLIA FRANCO NASCIMENTO ATAÍDE
MARIA PAULA MONTES DAMIÃO
MARIA PAULA PROENÇA FORTE CUBEIRA PINTO
MARIA RITA MOREIRA BARROS SOARES
MARIA ROSA MAIA CARDOSO CAMPOS
MARIA ROSA OLIVEIRA DIAS TIAGO BATISTA
MARIA ROSA SALGUEIRO ANDRÉ PEDREIRO
MARIA ROSÁRIO JESUS C. CARRILHO COSTA LUÍS
MARIA SALOMÉ CORDEIRO RELVÃO
MARIA TERESA COSTA SOARES ALMEIDA
MARIA TERESA GOMES ALVES PORTELA
MARIA TERESA RODRIGUES
MARIA TERESA SILVA ALMEIDA CORREIA
MARIA VENCESLINA COSTA MONTEIRO SILVA
MARIA ZITA PEREIRA
MÁRIO JORGE LORETO FERREIRA
MARTA MARIA ANJOS SALEMA GARÇÃO PIRES
MATILDE CONCEIÇÃO PRETO
MIGUEL DIAS PESSOA ARAÚJO
MIQUELINA CARMO ALVES DIAS
NAZARÉ PAULA VELOSA RIBEIRO
OTÍLIA MARIA NOBRE SALVADOR
PALMIRA CONCEIÇÃO RUIVO LOURENÇO
PATRÍCIA MARIA MADEIRA MENDES PAULO
PEDRO MANUEL LOPES
PIEDADE SILVA CABRAL
PORCÍNIA CARMO FIRMINO
ROSA LEITE PEIXOTO MARQUES
ROSA MARIA GONÇALVES VIANA PAULO
SERAFIM VIDAL SAMPAIO
SILVINO JOSÉ FIGUEIREDO RIBEIRO
SOFIA CONCEIÇÃO SILVA FERREIRA
TEÓFILO ÂNGELO CARRASQUEIRO
TEOLINDA MARIA ROQUE COSTA OLIVEIRA
VICTOR MANUEL PEREIRA LEMOS
VIRGÍNIA GOMES SANTOS
VÍTOR MANUEL MÚRIAS SILVA
ZULMIRA MARIA SILVA DOMINGUES DIAS
ZULMIRA MARTINS PERFEITO CARREIRA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR
ENFERMEIRA
TÉCNICA PRINCIPAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA ESPECIALISTA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA DE ANÁLISES
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE TÉCNICO
ENFERMEIRA GRADUADA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA CHEFE
ENFERMEIRO CHEFE
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ADMINISTRADOR HOSP. 2.º GRAU
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRO
ENFERMEIRA
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ADELINA FERREIRA SANTOS
ADELINO BALDÉ
AIRES JOSÉ JESUS MARQUES FERREIRA
ALBERTINA MARIA TAVARES FERREIRA BASTOS
ALCINO JOSÉ SOARES
ALDINA CONCEIÇÃO RITO VIEIRA
ALDINA MARIA VIEIRA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSORA
PROFESSOR
PROFESSORA
DIRETORA DE SERVIÇOS
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
CENTRO HOSPITALAR LEIRIA-POMBAL, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
HOSPITAL CENTRAL ORTOPÉDICO SANT ANA
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
ADMIN CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPIT UNIVERSIT COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSP VILA N GAIA-ESPINHO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
CENTRO HOSPITAL LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.
€ 1 277,59
€ 611,92
€ 2 760,22
€ 2 009,82
€ 1 228,40
€ 2 261,08
€ 2 833,06
€ 933,47
€ 976,28
€ 659,10
€ 1 721,41
€ 980,72
€ 349,06
€ 462,09
€ 2 546,77
€ 514,67
€ 597,16
€ 852,88
€ 804,48
€ 883,75
€ 962,02
€ 1 713,14
€ 940,81
€ 731,26
€ 2 502,85
€ 1 016,87
€ 501,06
€ 1 964,30
€ 2 120,30
€ 634,70
€ 3 136,67
€ 747,81
€ 1 644,01
€ 685,58
€ 2 040,34
€ 381,02
€ 1 113,92
€ 3 268,67
€ 479,90
€ 566,10
€ 873,83
€ 640,63
€ 851,42
€ 3 367,41
€ 669,58
€ 1 939,18
€ 602,70
€ 855,93
€ 796,73
€ 2 306,24
€ 980,38
€ 663,98
€ 1 755,08
€ 5 022,87
€ 410,01
€ 1 304,68
€ 614,36
€ 845,47
€ 2 247,25
€ 1 951,21
€ 560,70
€ 662,37
€ 807,66
€ 539,13
€ 2 391,20
€ 540,25
€ 501,42
€ 1 560,45
€ 1 377,25
€ 4 798,87
€ 879,53
€ 483,03
€ 699,28
€ 442,57
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TRANCOSO
AGRUPAMENTO ESCOLAS FORTE DA CASA
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC MOSTEIRO DO CÁVADO
AGRUP ESC MIRANDELA
AGR ESC JARDIM INF D. LOURENÇO VICENTE
FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA
€ 1 445,40
€ 1 142,67
€ 1 064,69
€ 1 157,09
€ 2 313,53
€ 2 396,21
€ 2 065,40
853
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ALFREDO SILVA
ALICE JOÃO SANTOS GÂNDARA GONÇALVES
AMÉRICO ANTÓNIO LOURENÇO SILVA
AMÉRICO PINHO PRADO
AMÍLCAR INOCÊNCIO G. PEREIRA MIRANDA
ANA CRISTINA PEREIRA FIGUEIREDO CARDOSO
ANA LISETE ROCHA ABREU SILVA
ANA MARIA FIGUEIRA NETO
ANA MARIA SILVA FREITAS JORDÃO
ANA PAULA SÁ DIAS
ANGELINO VALE FERREIRA SILVA
ÂNGELO LOPES SANTOS
ANTÓNIA MARIA NICOLAU ESPADINHA
ANTÓNIA VALENTE CASTRO VIDAL CASTRO
ANTÓNIO CORREIA BRÁS FIGUEIREDO
ANTÓNIO COSTA MONTEIRO
ANTÓNIO JESUS TEIXEIRA MARTINS
ANTÓNIO MANUEL CARVALHEIRA FERRO
ANTÓNIO MANUEL RODRIGUES PIRES SILVA
ANTÓNIO RUI ALMEIDA FIGUEIREDO
ANTÓNIO RUI ARREPIA FONSECA
ARMANDO BAPTISTA SILVA AFONSO
ARMINDA ASSUNÇÃO MATOS DINIS CARRANCA
BELMIRO CARMO SILVA FARIA
BENVINDA MARIA RISCADO S. MORGADO MARQUES
CÂNDIDO COSTA ANDRADE
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DIAS
CARLOS ALBERTO SANTOS MARTINS
CARLOS MANUEL COUTO SEQUEIRA COSTA
CECÍLIA MARIA LIMA POÇAS REIS SILVA
CELESTINA CANDEIAS SERRANINHO
CLARINDA SILVA ESTRELA
CLEMENTINA OLIVEIRA ALMEIDA PINHO
DIVA MARIA FARIA FERNANDES VELOSA AMADO
DOMINGOS PEREIRA GIRÃO
EDUARDO GUIMARÃES OLIVEIRA FERNANDES
ELISA CABETE SIMÕES VALE
ELISA MARIANA DIAS SOUSA SOARES
ELIZABETH CARVALHAL CORREIA
ELVIRA MARIA VIEIRA NOGUEIRA BRITO
ELVIRA PINTO SOUSA
EMA MACHADO CARDEIRA MONIZ
EMÍLIA NARCISA SILVA BRAGA CASTRO
EMÍLIA RAMOS PIRES
ERMELINDA COSTA ALVES
ERMELINDA PURIFICAÇÃO TINOCO SANTOS
FELICIANO SILVA
FERNANDA ARVANA SANTOS GOMES
FERNANDA MARIA DIAS G. CÔRTE REAL CARVALHO
FERNANDINA FÁTIMA ALMEIDA FERNANDES
FERNANDO ANTÓNIO MARTINS
FERNANDO JOAQUIM SEQUEIRA LINHAS
FERNANDO LEAL ANJOS
FRANCISCO HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES
GRACINDA MARIA SOUSA S. FREITAS CASTANHEIRA
HERCÍLIA OFÉLIA CARDOSO OLIVEIRA MENDES
HILÁRIO VIEIRA SILVA
IDALINA JESUS CORREIA SANTOS
IDINA ROSÁRIO GOMES VALENTE NETO
INÁCIA PURIFICAÇÃO VIVAS QUEIMADO
INÁCIO FERREIRA BICHO
IRENE SANTOS NUNES MARTINS
IRENE SILVA MONTEIRO GUIMARÃES
ISABEL MARIA BRITES ANTUNES GASPAR
ISABEL MARIA CARDOSO BAPTISTA
ISABEL MARIA MANSO LOPES SERÔDIO
ISABEL MARIA MOREIRA LEITÃO
ISABEL MARIA PEREIRA ROBALO GOUVEIA
ISABEL MARIA SILVA BANDEIRA
ISABEL MARIA SOUSA CARVALHO
ISABEL MARIA V. F. ALBUQUERQUE BETTENCOURT
ISABEL PIEDADE RITA REIS SANTOS
JOÃO JESUS MEDEIROS NUNES
JOÃO LUÍS OLIVEIRA SANTOS
JOÃO MANUEL HENRIQUES NEVES
JORGE HIGINO FERNANDES
JORGE MANUEL CASTRO VIDEIRA
JORGE RAMIRO LANDUREZA MARQUES TEIXEIRA
JOSÉ ALFREDO PEREIRA PASSOS
JOSÉ ANTÓNIO CARVALHO ENES
JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINTO
JOSÉ ANTÓNIO MARQUES CALADO
JOSÉ AUGUSTO LOPES SILVA
JOSÉ CARLOS NUNES MENDES
PROFESSOR
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA COORDENADORA
PROFESSORA
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR ASSOCIADO
PROFESSOR
PROFESSOR ASSOCIADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR CATEDRÁTICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSPETORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSPETORA
GUARDA NOTURNO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
EQUIP. A ASSISTENTE 2.º TRIÉNIO
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
AGRUP ESCOLAS SÁ DE MIRANDA
AGRUP ESC BENAVENTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DOS TEMPLÁRIOS
AGRUP ESC AROUCA
UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
AGRUP ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA
AGRUP ESC VALONGO
AGRUP ESC 2 ODIVELAS
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PAIÃO
AGRUP ESC DR CORREIA MATEUS
AGRUP ESC VALE D’ ESTE
FAC CIÊNCIAS MÉDICAS UNIV NOVA LISBOA
ESCOLA SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA
AGRUP ESC OVAR SUL
AGRUP ESC NELAS
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
AGRUP ESC OLIVEIRA DO DOURO
AGRUP ESC HENRIQUES NOGUEIRA
AGRUP ESC DR MANUEL LARANJEIRA
UNIVERSIDADE COIMBRA
ESC SECUNDÁRIA FILIPA DE VILHENA
UNIVERSIDADE AVEIRO
AGRUP ESC PROF LINDLEY CINTRA
AGRUP ESCOLAS PÓVOA DE LANHOSO
AGRUP ESC PORTELA-MOSCAVIDE
AGRUP ESC AFONSO ALBUQUERQUE-GUARDA
AGRUP ESC DR MÁRIO SACRAMENTO (AVEIRO)
AGRUP ESC TOMÁS CABREIRA
FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA
AGRUP ESC DANIEL FARIA BALTAR
AGRUP ESC D. DINIS, LISBOA
AGRUP ESC FERREIRA CASTRO, O AZEMÉIS
AGRUP ESC ARRIFANA
AGRUP ESC DR AZEVEDO NEVES
UNIVERSIDADE COIMBRA
FAC ENGENHARIA UNIVERSIDADE PORTO
AGRUP ESC MARINHA GRANDE-POENTE
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
AGRUP ESC FREI JOÃO-VILA DO CONDE
AGRUP ESC TOMÁS CABREIRA
AGRUP ESC SANTA IRIA DE AZOIA
AGRUP ESC CISTER DE ALCOBAÇA
ESC SECUNDÁRIA M AMÁLIA VAZ CARVALHO
INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESC SECUNDÁRIA PAÇOS DE FERREIRA
INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
AGRUP ESC LOUREIRO
AGRUP ESC HENRIQUES NOGUEIRA
SECRETARIA-GERAL
UNIVERSIDADE ÉVORA
UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO
INST POLITÉCNICO PORTO
ESC SECUNDÁRIA SOARES DOS REIS
AGRUP ESC MORGADO MATEUS
AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO
ESC SECUNDÁRIA 3.º C E B AUGUSTO GOMES
AGRUP ESCOLAS SÁ DE MIRANDA
AGRUP ESCOLAS S. PEDRO DO SUL
AGRUP ESC ROMEU CORREIA
AGRUP ESC N.º 1 ALCÁCER DO SAL
ESC SECUNDÁRIA SEVERIM FARIA
INST POLITÉCNICO CASTELO BRANCO
AGRUP ESC GONÇALO SAMPAIO
AGRUP ESC PAÇO DE ARCOS
AGRUP ESC VIALONGA ESC E B 2,3 VIALONGA
AGRUP VERTICAL SÃO LOURENÇO-ERMESINDE
INST SUPERIOR AGRONOMIA
AGRUP ESCOLAS LUÍS DE CAMÕES
AGRUP VERTICAL ESCOLAS PEDROUÇOS
AGRUP ESCOLAS N.º 1 GONDOMAR
AGRUP ESCOLAS PISCINAS-LISBOA
AGRUP ESCOLAS DA LOUSÃ
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA
AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA
ESC SECUNDÁRIA BOCAGE
AGRUP ESC EMÍDIO GARCIA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALPAÇOS
AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO
AGRUP ESC MONTE DA OLA
AGRUP MURALHAS DO MINHO
AGRUP ESCOLAS D. MARIA II, BRAGA
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 4 ÉVORA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TRANCOSO
AGRUP ESCOLAS OLIVEIRA DO HOSPITAL
€ 1 617,83
€ 2 526,02
€ 1 702,27
€ 499,96
€ 2 259,59
€ 1 087,98
€ 2 362,34
€ 2 073,15
€ 272,78
€ 1 430,88
€ 1 109,33
€ 735,31
€ 2 820,16
€ 2 055,03
€ 2 077,44
€ 330,46
€ 689,83
€ 1 912,63
€ 985,65
€ 4 063,44
€ 689,29
€ 3 069,85
€ 480,56
€ 272,78
€ 2 115,88
€ 2 468,96
€ 1 926,57
€ 2 246,04
€ 2 677,90
€ 2 297,85
€ 2 035,11
€ 511,06
€ 2 506,04
€ 2 759,83
€ 796,06
€ 4 395,43
€ 611,49
€ 754,80
€ 1 099,54
€ 2 380,99
€ 1 478,90
€ 1 373,59
€ 381,53
€ 1 956,33
€ 420,59
€ 3 305,33
€ 664,40
€ 489,65
€ 786,29
€ 449,95
€ 750,13
€ 1 427,97
€ 1 010,49
€ 710,01
€ 2 440,37
€ 2 296,86
€ 627,85
€ 481,78
€ 804,91
€ 1 181,29
€ 719,17
€ 546,83
€ 372,04
€ 1 247,58
€ 352,46
€ 1 035,96
€ 1 093,61
€ 1 763,77
€ 2 080,48
€ 2 566,68
€ 1 881,10
€ 1 049,81
€ 690,57
€ 443,91
€ 1 244,66
€ 1 572,75
€ 2 046,07
€ 1 510,61
€ 1 662,05
€ 1 124,63
€ 663,21
€ 1 818,33
€ 634,77
€ 2 397,20
854
JOSÉ CRUZ SILVA MOURÃO
JOSÉ LUÍS BORGES PINHO MONTEIRO
JOSÉ LUÍS GUERRA SOARES
JOSÉ MANUEL ALMEIDA PINTO
JOSÉ MANUEL BRANCO MARADO MOREIRA
JOSÉ NOGUEIRA VIEIRA
JOSÉ OLIVEIRA FERNANDES
LAURA MARIA JESUS CONSTÂNCIO
LIABELA SANTOS FERNANDES
LICÍNIA ROSÁLIA PEREIRA ROMANO SILVA ARAÚJO
LILIANA ISABEL GONÇALVES PÓVOAS
LINO MANUEL GOMES FERNANDES
LIZETE MARTINS COELHO SALOMÉ VIEIRA
LUCIANO JOAQUIM MOUTINHO TAVARES
LUCINDA CONCEIÇÃO SANCHES
LUCINDA MARIA AZEVEDO ESTEVES
LUCINDA SANTOS HENRIQUES MARQUES
LUDOVINA MARIA FLOR SALSINHA CABRITA
LUÍS ROBALO TOMÉ
LUÍSA EMÍLIA CARAPINHA LOURENÇO SEIXAL
LUÍSA REIS SEVIVAS
MANUEL ALBERTO DAMAS CUNHA
MANUEL ANTÓNIO SANTOS SEBASTIÃO
MANUEL CERVEIRA
MANUEL DIAS PEDRO
MANUEL MONTEIRO GRAÇA
MANUEL PEDRO MOTA CORDEIRO
MANUEL SANTOS MATEUS MARIANO
MANUEL SILVÉRIO GARCIA ESPARTEIRO
MANUELA MARIA CAVACO VIEGAS
MARGARIDA CONCEIÇÃO BENTO LOPES CARVALHO
MARGARIDA ISABEL P. LIMA GONÇALVES NEVES
MARGARIDA MARIA LEMOS MELO AZEVEDO
MARIA ADELAIDE FERNANDES DIAS
MARIA ADELINA MARTINS ASSUNÇÃO
MARIA ALBERTINA VAZ GOMES FERRAZ DUARTE
MARIA ALBINA RODRIGUES COSTA ALMEIDA
MARIA ALCÍDIA VIEGAS M. MARMELO MONTEZ
MARIA ALEXANDRA CONCEIÇÃO VARANDAS
MARIA ALICE DIAS MONTEIRO APOLINÁRIO
MARIA ALINA NEVES MARTINS
MARIA ALZIRA LEITE COSTA GOMES
MARIA AMÉLIA COSTA
MARIA AMÉLIA LIMA MONTE FARIA SEIXAS
MARIA AMÉLIA RIBEIRO
MARIA AMÉLIA VALE FREIRE SOBRAL
MARIA ANJOS SALVADO AMARAL
MARIA ANTÓNIA TEIXEIRA LOURO
MARIA AUGUSTA PINTO QUINTINO
MARIA AUGUSTA RODRIGUES SOUSA NOGUEIRA
MARIA CAMILA SEIXAS MATOS CARDOSO FERREIRA
MARIA CELESTE SANTOS COIMBRA CAMPOS
MARIA CELESTE SILVA CARMO
MARIA CÉU TEIXEIRA COSTA
MARIA CLARA MAIA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO CORREIA SILVA COSTA
MARIA CONCEIÇÃO GODINHO VALE
MARIA CONCEIÇÃO NARCISO GONÇALVES BENTO
MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA TEIXEIRA
MARIA CONCEIÇÃO PINTO AGUIAR
MARIA COSTA FERNANDES
MARIA CREMILDE FERREIRA SANTOS ROSEIRO
MARIA CUSTÓDIA TAVARES ALBERGARIA
MARIA DULCE GARCIA FERREIRA ALMEIDA
MARIA EDUARDA GAMA RODRIGUES COELHO
MARIA EMÍLIA CARVALHO NETO
MARIA EMÍLIA FERNANDES SILVA ALVES
MARIA EMÍLIA SANTOS MENDONÇA
MARIA ESPERANÇA
MARIA ESPERANÇA BRIGAS AFONSO DIAS ALMEIDA
MARIA ESTELA ALVES COSTA
MARIA EUGÉNIA SILVA BORGES
MARIA FÁTIMA ANDRADE OLIVEIRA COUTINHO
MARIA FÁTIMA BALDAIA SILVA MOREIRA
MARIA FÁTIMA CARDOSO VIEIRA BERNARDINO
MARIA FÁTIMA CARREIRA GONÇALVES
MARIA FÁTIMA CORREIA
MARIA FÁTIMA CORREIA PINTO CLARO CARDOSO
MARIA FÁTIMA COSTA PEREIRA PINTO
MARIA FÁTIMA MARÇAL VILAÇA SILVA CASTRO
MARIA FÁTIMA MORGATO SORETO TEIXEIRA
MARIA FÁTIMA PIEDADE CRUZ ROMÃO
MARIA FÁTIMA RAÇÕES RENDEIRO VAZ
MARIA FÁTIMA SIMÕES CHUVA
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO DE INFORMÁTICA GRAU 2
PROFESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
EQUIP. A ASSISTENTE 2.º TRIÉNIO
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
PROFESSORA
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSOR ADJUNTO
PROFESSOR
TÉCNICO SUPERIOR
PROFESSOR
EQUIP. A ASSISTENTE 1.º TRIÉNIO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA CATEDRÁTICA
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADA OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
AGRUP VERTICAL ESCOLAS CELORICO BASTO
AGRUP ESC DR SERAFIM LEITE
AGRUP ESC BARREIRO
AGRUP ESC FIGUEIRA-NORTE
UNIVERSIDADE MINHO
AGRUP VERT ESC ANDRÉ SOARES
AGRUP ESC OURÉM
AGRUP ESCOLAS DE MASSAMÁ
AGRUP ESC ATOUGUIA DA BALEIA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE RIBEIRÃO
UNIVERSIDADE DE LISBOA
SECRETARIA-GERAL
AGRUP VERTICAL REDONDO
INST POLITÉCNICO PORTO
AGRUP ESCOLAS ESMORIZ-OVAR NORTE
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
AGRUP VERTICAL ESC CERCO (PORTO)
AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA
AGRUP ESC BENFICA
AGRUP ESC ALCOCHETE
AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO
AGRUP ESC COUTO MINEIRO PEJÃO
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 2 BEJA
AGRUP ESC ANADIA
ESC SUPERIOR HOTELARIA TURISMO ESTORIL
AGRUP ESC MARVÃO
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC SÉ
INST POLITÉCNICO TOMAR
UNIVERSIDADE ALGARVE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELA
AGRUP ESC MARTIM FREITAS
AGRUP ESCOLAS 4 DE OUTUBRO
AGRUP ESCOLAS SÁ DE MIRANDA
AGRUP ESCOLAS N.º 1 SANTO ANDRÉ
ESC SECUNDÁRIA GAGO COUTINHO
AGRUP ESC ARRIFANA
ESC SECUNDÁRIA M AMÁLIA VAZ CARVALHO
AGRUP ESC EMÍDIO NAVARRO
AGRUP VERT ESC PRF C MATOS EB2,3 T LOPES
AGRUPAMENTO VERTICAL CLARA DE RESENDE
CONSERVATÓRIO MÚSICA CAL GULBENKIAN
AGRUP ESC COELHO CASTRO-STA MARIA FEIRA
AGRUP ESCOLAS N.º 4 ODIVELAS
AGRUP VERTICAL MONDIM DE BASTO
AGRUP ESC LAPIAS
AGRUP ESC FUNDÃO
AGRUP ESC CORUCHE
UNIVERSIDADE DE LISBOA
AGRUP ESC AMADORA OESTE
ESC SECUNDÁRIA DONA FILIPA LENCASTRE
AGRUP ESC TONDELA-CÂNDIDO FIGUEIREDO
UNIVERSIDADE AVEIRO
AGRUP ESC PONTE DE LIMA
UNIVERSIDADE AVEIRO
AGRUP ESCOLAS D. SANCHO I
INST POLITÉCNICO TOMAR
INST POLITÉCNICO COIMBRA
AGRUP ESC MIRANDELA
AGRUP VERTICAL ALPENDORADA
AGRUP ESC PRADO
AGRUP ESC COIMBRA-OESTE
AGRUP VERTICAL DAIRAS
ESC SECUNDÁRIA FERREIRA DIAS
AGRUP ESC GONÇALO NUNES
AGRUP ESCOLAS MONTEMOR-O-VELHO
AGRUP ESC MORGADO MATEUS
AGRUP ESCOLAS PATRÍCIO PRAZERES
UNIVERSIDADE PORTO
SECRETARIA-GERAL
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 ÉVORA
ESC BÁSICA 2 3 D. JOÃO II
AGRUP ESCOLAS OLIVEIRINHA
AGR VERT ESC ÁLVARO C MAGRIÇO-PENEDONO
AGRUP ESC LATINO COELHO
INST POLITÉCNICO LEIRIA
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC MORGADO MATEUS
AGRUP ESC ERMESINDE
AGRUP VERTICAL ESC DR LEONARDO COIMBRA
AGRUP ESC ESGUEIRA
ESC SECUND 3.º CICLO E B POETA AL BERTO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MÉRTOLA
AGRUP ESC FIGUEIRA MAR
€ 2 321,70
€ 1 578,94
€ 3 005,54
€ 911,46
€ 1 634,41
€ 2 502,09
€ 2 330,23
€ 1 064,03
€ 2 411,35
€ 2 183,77
€ 2 122,28
€ 2 770,10
€ 770,65
€ 683,47
€ 666,92
€ 942,88
€ 1 044,25
€ 2 488,89
€ 1 136,13
€ 998,25
€ 1 461,83
€ 1 034,66
€ 532,89
€ 1 534,93
€ 1 011,98
€ 2 905,45
€ 2 061,80
€ 1 806,10
€ 1 068,68
€ 1 438,32
€ 746,44
€ 1 747,61
€ 1 616,67
€ 250,15
€ 390,98
€ 701,78
€ 2 135,98
€ 795,14
€ 924,87
€ 2 227,32
€ 2 322,49
€ 650,69
€ 599,05
€ 2 087,87
€ 301,68
€ 2 331,51
€ 731,13
€ 2 502,15
€ 865,06
€ 1 849,38
€ 2 856,64
€ 2 101,27
€ 3 542,97
€ 2 352,27
€ 1 316,32
€ 2 546,01
€ 449,13
€ 884,13
€ 2 328,98
€ 1 586,44
€ 721,52
€ 2 502,19
€ 272,78
€ 405,30
€ 2 599,33
€ 2 480,22
€ 1 182,01
€ 1 994,28
€ 880,73
€ 918,15
€ 2 446,93
€ 1 246,78
€ 1 580,61
€ 2 257,97
€ 821,02
€ 1 245,90
€ 1 025,13
€ 2 319,25
€ 620,90
€ 612,04
€ 2 305,10
€ 2 433,85
€ 1 008,03
€ 1 558,42
855
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MARIA FILOMENA CARDOSO BELO CARVALHO
MARIA GLÓRIA CARVALHO LEITE SILVA
MARIA GLÓRIA MOREIRA C. VICENTE SILVÉRIO
MARIA GLÓRIA SILVA VENTURA SIMÃO
MARIA GRACIETE AJUDA TEIXEIRA RAPOSO
MARIA GUIA BRAGANÇA GIL PEREIRA COUTINHO
MARIA HELENA ALMEIDA COELHO
MARIA HELENA DEUS LOPES FERREIRA ROSINHA
MARIA HELENA F. B. REBELO LEMOS DOMINGUES
MARIA HELENA MENEZES REIS CARREIRA
MARIA HELENA SILVA PINHO
MARIA HELENA SOARES QUEIRÓS
MARIA HENRIQUETA TOMÉ CARMO
MARIA HERMÍNIA CÂNDIDO
MARIA INÊS AFONSO ABREU LOPES
MARIA ISABEL BARRETO GUIA
MARIA ISABEL CORREIA SILVA
MARIA ISABEL FERNANDES C. TAVARES FERREIRA
MARIA ISABEL FERREIRA GONÇALVES PINHO
MARIA ISABEL FONSECA FIGUEIREDO PEREIRA
MARIA ISABEL GERALDES SANTOS COCHITO
MARIA ISABEL GONZALEZ R. ALMEIDA FERNANDES
MARIA JACINTA QUEIROZ MAGALHÃES
MARIA JOÃO ANACHORÊTA FREIRE MATOSO
MARIA JOÃO GARCIA S. N. GONÇALVES CARINHAS
MARIA JOÃO MARQUES SILVA PICÃO OLIVEIRA
MARIA JOÃO SERPA VALE
MARIA JOAQUINA SANTOS LOPES
MARIA JOSÉ SANTOS ALVELOS BATISTA FERREIRA
MARIA JOSÉ COELHO ADREGA
MARIA JOSÉ FERNANDES MONTEIRO
MARIA JOSÉ PAIVA GINGÃO CARRANCA
MARIA JOSÉ REALINHO GÓIS CÁCERES
MARIA LAURA FILOMENA SANTOS CORREIA
MARIA LAURA GOMES SILVA CASTRO
MARIA LEOPOLDINA ESTEVES LEAL DIAS RAMOS
MARIA LUÍSA CORDEIRO DIAS MOURINHO
MARIA LUÍSA PINHO T. NEVES TAVARES MOREIRA
MARIA LUÍSA RIBEIRO F. C. FERNANDES HOMEM
MARIA LUÍSA SILVA SAMPAIO ALVES
MARIA LURDES BARREIROS GOMES
MARIA LURDES CARAPINHA NEVES SILVA
MARIA LURDES CARDOSO PATROCÍNIO MONTEIRO
MARIA LURDES ESTÊVÃO S. PRÍAMO VERÍSSIMO
MARIA LURDES GONÇALVES FRAGA
MARIA LURDES MACHADO SELAS MAGALHÃES
MARIA LUZ FRIAS GONÇALVES MADEIRA
MARIA LUZ SANTOS FIGUEIREDO SILVA
MARIA MANUELA ARRAIS ROCHA INÁCIO
MARIA MANUELA ESTEVES BORGES
MARIA MANUELA GONÇALVES C. SILVA REIS LOPES
MARIA MANUELA MALHÃO SOARES ALVES PAIVA
MARIA MANUELA MARQUES SOARES
MARIA MANUELA RAMOS F. REBELO DUARTE
MARIA MANUELA SOUSA P. VELOSO FLEMING
MARIA MARGARIDA NASCIMENTO JESUS
MARIA NATÁLIA CORREIA MARQUES PIRES
MARIA NATÁLIA HENRIQUES PEREIRA
MARIA NOÉMIA F. ENCARNAÇÃO HENRIQUES
MARIA PIEDADE MENDES DUARTE
MARIA PIEDADE TAVARES RODRIGUES BASTO
MARIA PIRES
MARIA PURIFICAÇÃO G. MIL-HOMENS MATOS
MARIA REGINA ANTUNES PASSOS
MARIA ROSA FILIPE ALBINO
MARIA ROSÁRIO ESTEVES DUARTE OLIVEIRA
MARIA ROSÁRIO OLIVEIRA S. TORRES CARDOSO
MARIA TERESA FERNANDES ALMEIDA CARDOSO
MARIA TERESA GOUVEIA BARROSO SANTOS SILVA
MARIA TERESA MAIA PINHEIRO
MARIA TERESA NOBRE CORREIA MADEIRA
MARIA TERESA OLIVEIRA M. GONÇALVES NOVO
MARIA TERESA TITO TORRES
MARIA TERESA VASCONCELOS PEREIRA SANTOS
MARIA VIRGÍNIA SANTOS DUARTE MIGUÉIS
MARIANA CARVALHO LOPES SILVA
MÁRIO ALBERTO ALVES RASTEIRO
MÁRIO ANTÓNIO MADEIRA RAMALHO
MÁRIO DUARTE ROSA
MÁRIO MANUEL RIBEIRO PINTO
MIGUEL ÂNGELO SILVA MACHADO
MIRALDINA CONCEIÇÃO SIMÕES DIAS FARINHA
NATÉRCIA ANJOS ALMEIDA FERREIRA
OFÉLIA NASCIMENTO SANTULHAO
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA ADJUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA AUXILIAR
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
PROFESSORA
PROFESSORA COORDENADORA
PROFESSORA CATEDRÁTICA
PROFESSORA COORDENADORA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA ADJUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA COORDENADORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
AGRUP ESC ARTUR GONÇALVES
AGRUP ESCOLAS RIO TINTO N.º 3
ESC SECUNDÁRIA FERREIRA DIAS
AGRUP ESCOLAS N.º 1 SANTO ANDRÉ
AGRUP ESC PADRE ABÍLIO MENDES
INST POLITÉCNICO LISBOA
INST SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS
AGRUP ESC DR SOUSA MARTINS
AGRUP ESCOLAS ALBERGARIA-A-VELHA
AGRUP ESC COIMBRA OESTE
UNIVERSIDADE AVEIRO
ESC E B 2 3 MARCO DE CANAVESES
AGRUP ESC POETA JOAQUIM SERRA
AGRUP ESCOLAS SANTA BÁRBARA FÃNZERES
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVALADE
AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO
AGRUP ESC VISEU NORTE
AGRUP VERTICAL ESC ANT CORREIA OLIVEIRA
AGRUP ESC OURÉM
AGRUP ESC GUILHERME CORREIA CARVALHO
AGRUP ESC BENFICA
FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA
AGRUP ESC FONTES PEREIRA DE MELO
AGRUP ESCOLAS MONTEMOR-O-VELHO
AGRUP VERTICAL ESCOLAS BAIXO CHIADO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE LOURINHÃ
AGRUP ESCOLAS PATRÍCIO PRAZERES
AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO
AGRUP VERTICAL ESCOLAS DA SÉ-LAMEGO
AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS
AGRUP ESC RIO MOURO
AGRUP ESC ARRAIOLOS
AGRUP VERTICAL ESCOLAS MONFORTE
ESC SECUNDÁRIA JORGE PEIXINHO
AGRUP ESC RODRIGUES DE FREITAS
AGRUP ESC CARNAXIDE
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA
AGRUP VERTICAL CAMPO ABERTO
AGRUP ESC BENAVENTE
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC D. ANTÓNIO ATAÍDE
ESC SECUNDÁRIA FREI GONÇALO AZEVEDO
AGRUP ESC PÊRO VAZ DE CAMINHA
SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL UNIV COIMBRA
AGRUP VERTICAL ESC DR VIEIRA CARVALHO
UNIVERSIDADE PORTO
AGRUP ESC PAULO GAMA
ESC SECUND DR AUGUSTO CÉSAR S FERREIRA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE TABUAÇO
AGRUP ESCOLAS DE MASSAMÁ
AGRUP ESC RODRIGUES DE FREITAS
AGRUP ESC CASQUILHOS
AGRUP ESC CARREGADO
INST POLITÉCNICO LISBOA
INST CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR
UNIVERSIDADE ALGARVE
AGRUP ESC GAFANHA DA NAZARÉ
AGRUP ESC TONDELA TOMAZ RIBEIRO
AGRUP ESC ALVES REDOL
UNIVERSIDADE COIMBRA
AGRUP VERTICAL GONDOMAR
AGRUP ESC PROF ARMÉNIO LANÇA
INST POLITÉCNICO LISBOA
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC POETA JOAQUIM SERRA
AGRUP ESC EDUARDO GAGEIRO
AGRUP VERTICAL MATOSINHOS
AGRUP ESCOLAS VILA NOVA DE POIARES
AGRUP ESCOLAS GONÇALO MENDES MAIA
AGRUP VERTICAL ESCOLAS DE PEDROUÇOS
AGRUP ESC FERNANDO PESSOA
ESC SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA
ESC BÁSICA 2 3 D. JOÃO II
AGRUP ESCOLAS SANTA BÁRBARA FÃNZERES
AGRUP ESC LATINO COELHO
AGRUPAMENTO ESCOLAS BENEDITA
AGRUP ESC COIMBRA OESTE
ESC SECUNDÁRIA FERREIRA DIAS
ESCOLA SECUNDÁRIA DR JOSÉ AFONSO
AGRUP ESC DR GINESTAL MACHADO
AGRUP ESC DR MANUEL LARANJEIRA
AGRUP ESC ALVES REDOL
AGRUP VERTICAL JÚLIO DINIS
AGRUP ESC MIRANDELA
€ 1 447,69
€ 2 312,12
€ 2 716,06
€ 1 493,20
€ 404,44
€ 1 623,57
€ 517,17
€ 2 242,09
€ 1 386,34
€ 1 609,28
€ 583,42
€ 1 840,23
€ 2 164,95
€ 1 736,24
€ 1 364,82
€ 2 538,97
€ 1 013,90
€ 1 378,47
€ 2 652,77
€ 2 237,77
€ 1 954,34
€ 3 275,01
€ 1 805,06
€ 2 622,90
€ 1 563,85
€ 1 345,06
€ 2 845,48
€ 919,81
€ 1 907,27
€ 2 177,51
€ 1 163,57
€ 465,99
€ 654,37
€ 878,71
€ 723,48
€ 2 960,14
€ 445,01
€ 2 848,00
€ 1 936,20
€ 1 701,76
€ 1 347,56
€ 1 013,25
€ 487,34
€ 585,57
€ 313,10
€ 413,17
€ 343,40
€ 537,71
€ 2 542,78
€ 1 511,84
€ 1 024,01
€ 755,79
€ 670,78
€ 2 858,65
€ 3 607,98
€ 4 239,26
€ 558,23
€ 601,92
€ 1 939,14
€ 1 382,99
€ 2 744,14
€ 1 129,28
€ 2 128,53
€ 462,95
€ 275,40
€ 1 426,11
€ 2 205,71
€ 1 887,03
€ 1 958,26
€ 536,13
€ 1 498,84
€ 3 647,47
€ 2 206,76
€ 1 890,41
€ 2 037,95
€ 1 724,25
€ 2 069,32
€ 443,00
€ 1 300,75
€ 1 752,38
€ 651,29
€ 408,56
€ 1 596,07
€ 613,54
856
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
OLINDA SEQUEIRA RODRIGUES
ÓSCAR RAUL PERESTRELO PERES
PEDRO MANUEL BRÁS GOMES
RAUL AUGUSTO LOPES ROSA
REGINA TEMPORÁRIO ALMEIDA
ROSA ALBERTINA MOREIRA FERREIRA
ROSÁRIA SANTOS LOPES TEIXEIRA
SÍLVIA LURDES DIAS MOREIRA RODRIGUES
SILVINA ROSA GODINHO PEREIRA
TEODORA ROSA SALSINHA GODINHO GONÇALVES
TERESA CONCEIÇÃO SANTOS SOUSA LEITE COSTA
TERESA FILOMENA T. CORTEZ CUNHA MATOS
THERESA MARIA SILVA JORGE
TITO ALEXANDRE CASTRO BAPTISTA PEREIRA
TRINDADE ANTUNES SILVA
TRINDADE SUSANO SIMÃO BRANCO VICENTE
URBINA MARIA CLETO A. M. FIGUEIREDO SANTOS
VERITA JÚLIO TORRES SOUSA
VÍTOR MANUEL TOJAL ROSADO SILVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA ADJUNTA
PROFESSORA
PROFESSOR
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
AGRUP ESC ROSA RAMALHO, BARCELINHOS
INST SUPERIOR TÉCNICO
ESC SECUNDÁRIA MIGUEL TORGA (QUELUZ)
AGRUP ESC BENFICA
AGRUP ESC GENERAL HUMBERTO DELGADO
SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE PORTO
AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO
AGRUP VERTICAL ESCOLAS MOURA
AGRUP ESC NUNO SANTA MARIA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVALADE
AGRUP ESC SEIA
INST POLITÉCNICO TOMAR
AGRUP ESCOLAS OVAR
AGRUP ESC DAMIÃO DE GOES-ALENQUER
AGRUPAMENTO ESCOLAS RIBEIRO SANCHES
ESC BÁSICA 2 3 D. JOÃO II
AGRUP ESC RAFAEL BORDALO PINHEIRO
AGRUP ESC LOUSADA
AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS
€ 560,86
€ 926,64
€ 379,04
€ 1 563,25
€ 379,04
€ 404,44
€ 898,92
€ 457,07
€ 417,63
€ 1 580,74
€ 694,97
€ 2 824,13
€ 2 102,87
€ 2 148,65
€ 2 870,10
€ 726,34
€ 2 183,85
€ 430,07
€ 2 222,53
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
ALFREDO MANUEL GONÇALVES SEQUEIRA
AMÂNDIO AUGUSTO ALEGRE
AMÉRICO ALEGRIA GASALHO
ANA MARIA CARVALHO F. M. GARCIA CARDOSO
ANA MARIA CONCEIÇÃO ÂNGELO
ANTÓNIO VITORIANO ANTUNES VENCES
ARMINDA JESUS AROCHA GOMES
CARLOS ALBERTO HEITOR SANTOS
CARLOS ALBERTO VIDEIRA GONÇALO
DELFINA AFONSA CORREIA ROCHA
EDUARTINA GEORGETE A. FERNANDES FRIAS
FERNANDA JESUS SANTOS NEREU JARA
FLORIANA SILVA MONTEIRO MELIM
FRANCISCO LUZ FAUSTINO
IRIA VAZ RODRIGUES
JOAQUIM JOSÉ ABADIA CARRIÇO
JOSÉ ANTÓNIO ROCHA NEVES
JOSÉ EDUARDO TRINDADE RODRIGUES
JOSÉ MANUEL NUNES MILHO
LEONOR CONCEIÇÃO S. BARRANHO MARQUITO
LUÍS GUILHERME MARTINS SILVA RAMALHO
LUÍS MANUEL SILVA FERNANDES
MARIA ADÁLIA OLIVEIRA PAIXÃO FARIA
MARIA ALICE AFONSO
MARIA AMÉLIA CASTRO RIBEIRO
MARIA CARMO CARVALHO GARCIA VARELA
MARIA CARMO MOUTINHO MATA
MARIA CÉU MARQUES SARAIVA PINHEIRO LUZIO
MARIA CONCEIÇÃO MARQUES M. LOPES ARAÚJO
MARIA DORES SILVA COELHO
MARIA ELISA PACHECO CRUZ MARTINS
MARIA FILOMENA MARTINHO BIGA CAMPANHÃ
MARIA HELENA DELGADO ANDRADE MOREIRA
MARIA IRENE GAMEIRO RODRIGUES
MARIA ISABEL CARVALHO PINHEIRO
MARIA JOÃO PAIS CRUZ PERES LEIRO COSTA REIS
MARIA JOSÉ ASSUNÇÃO OLIVEIRA QUIRINO
MARIA JOSÉ MOURATO M. GONÇALVES SANTOS
MARIA LAURINDA CUNHA AIRES
MARIA LURDES DURBECK ALMEIDA CORREIA
MARIA LURDES FERREIRA MONTEIRO MARQUES
MARIA LURDES PEREIRA CRUZ SCHABOWSKI
MARIA LURDES RODRIGUES S. AFONSO PRELHAZ
MARIA MANUELA VALENTIM VIEGAS CONCEIÇÃO
MARIA TERESA ANSELMO A. ALMEIDA PEREIRA
MARIA TERESA DUARTE G. FERREIRA DINIS
MARIA TERESA RAMAJAL JOAQUIM
MARIA TERESA SOARES CASTRO CÔRTE REAL
MÁRIO MANUEL ROLO CARREIRO
ORLANDA MARIA M. V. T. S. PEREIRA BARBOSA
SALVADOR MARTINS COSTA
TERESA JESUS DIAS BASTOS
TERESA MARIA MARTINS PENICHE HILÁRIO LENTE
VÍTOR MANUEL SANTOS SILVA
ZULMIRA ANGELINA ANDRÉ EIRAS MIGUÉIS
ZULMIRA CALDEIRA CABAÇO CHORINCAS
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALISTA
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
MOTORISTA DE LIGEIROS
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO SUPERIOR DE EMPREGO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA DE EMPREGO
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA PRINCIPAL FISIOTERAPIA
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, I. P.
GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO
INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
€ 1 100,35
€ 663,56
€ 250,15
€ 469,18
€ 961,08
€ 1 682,64
€ 1 041,17
€ 798,66
€ 767,34
€ 986,12
€ 903,69
€ 835,74
€ 844,81
€ 782,62
€ 1 549,75
€ 1 125,24
€ 585,56
€ 771,89
€ 1 058,47
€ 883,57
€ 1 247,93
€ 1 142,15
€ 595,81
€ 890,70
€ 2 413,54
€ 584,51
€ 1 389,03
€ 1 241,32
€ 1 521,88
€ 1 007,18
€ 842,80
€ 999,10
€ 640,74
€ 992,08
€ 1 996,73
€ 1 421,48
€ 783,98
€ 842,66
€ 1 322,42
€ 964,58
€ 1 022,81
€ 988,90
€ 917,88
€ 1 045,28
€ 963,92
€ 840,07
€ 1 222,07
€ 1 260,15
€ 861,82
€ 1 275,19
€ 849,95
€ 918,95
€ 1 247,06
€ 1 040,84
€ 781,82
€ 893,05
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
ÂNGELA MARIA VIEIRA GASPAR FARIA ROBERTO
BENTO ARMANDO MATOS PACHECO
CARLOS MANUEL MAURÍCIO BEDO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
AUDITOR-COORDENADOR
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DO PICO
SERVIÇO FLORESTAL DE PONTA DELGADA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES
€ 786,56
€ 649,73
€ 4 706,93
857
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
DELFINO JOSÉ MONTEIRO
EDUARDO GARCIA OLIVEIRA
FRANCISCO ANTÓNIO RIBEIRO SANTOS FONSECA
GERTRUDES MARIA SILVA BETTENCOURT
GILDO ELOI FURTADO PAIVA
ISALTINA SANTOS PACHECO CABRAL
JOÃO MANUEL MEDEIROS CORREIA
JORGE FERNANDO GRAÇA LOPES
LÚCIA FÁTIMA ROCHA SILVA FREITAS
LUDOVINA BRAGA CHAVES
LUÍS AZEVEDO PEREIRA DINIS
LUÍSA AMARAL SILVA FORTUNA
MANUEL ARMINDO BATISTA SALAZAR
MANUEL CUNHA VEIGA
MANUEL DINIS CORVELO
MANUEL ERMELINDO SILVA
MARIA ALZIRA MACHADO ROMEIRO
MARIA BELÉM SOUSA PIRES
MARIA CARMO MEDEIROS SILVA
MARIA IVÓNIA SOARES HIPÓLITO SOUSA MADEIRA
MARIA LUÍSA LOPES MEDEIROS
MARIA LUÍSA SILVA T. SIMAS BORGES CASTRO
MARIA PEREIRA CABRAL
NUNO JOSÉ COUTO FONTES CORREIA
SUSANA FILOMENA GODINHO COSTA SILVA
MECÂNICO
ASSIST. OPERACIONAL/MOTORISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL
AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ALZIRA FERNANDES PEDRA
ANA BELA VIEIRA GOUVEIA
ANA RODRIGUES GOMES FIGUEIRA ROSA
ANGELINA DOS SANTOS
ÂNGELO MANUEL GOMES
ANTÓNIO FREITAS CANDELÁRIA
ANTÓNIO JOÃO VASCONCELOS BASÍLIO
ASCENSÃO MARIA CÂMARA GOUVEIA SÁ SOUSA
BELA SOUSA FERNANDES FREITAS
CARLOS ALBERTO RODRIGUES FREITAS
CARLOS MANUEL LENCASTRE COSTA
CARLOS SOARES
DIVA GISELA CASTRO ABREU
DOROTEIA MARIA FREITAS FLORENÇA TEIXEIRA
EVANGELINA BRANCO QUINTAL
FÁTIMA MARIA ANDRADE V. CAETANO GOUVEIA
FERNANDA MARIA FREITAS MORNA RODRIGUES
JACINTA ABREU RIBEIRO DIAS
JOÃO MIRANDA NÓBREGA PÊSSEGO
JOSÉ AURÉLIO ALVES MONIZ
JOSÉ MANUEL MENDONÇA GOUVEIA
JÚLIA FREITAS MATA
LEONEL AFONSO
LEONOR GOUVEIA
LUDGERO URBANO RAMOS GARCÊS
MADALENA SOUSA DELGADO
MANUEL SEVERINO ESCÓRCIO SOUSA
MARIA ADRIANA R. PINTO CORREIA FERNANDES
MARIA AMÁLIA ESCÓRCIO RODRIGUES
MARIA ÂNGELA MARTINS COSTA
MARIA CARMO TRANQUADA GOMES ORNELAS
MARIA CECÍLIA JESUS VIEIRA
MARIA CONCEIÇÃO FRANCO SANTOS CRISTO
MARIA CONCEIÇÃO SILVA DIAS FREITAS
MARIA CONSTANTINA ABREU NÓBREGA
MARIA DOMINGAS PESTANA NASCIMENTO
MARIA FÁTIMA GONÇALVES
MARIA FÁTIMA NÓBREGA SÁ
MARIA GORETE AZEVEDO FREITAS FIGUEIRA
MARIA GORETE SANTOS MARTINS
MARIA ISABEL CÂMARA S. CLARA GOMES PESTANA
MARIA JOSÉ CAPELO RODRIGUES GOMES
MARIA JUVELINA GOMES SERRÃO NÓBREGA
MARIA LINA ORNELAS HENRIQUES
MARIA LUÍSA FREITAS
MARIA LUZ FIGUEIRA ABREU
MARIA MADALENA V. SILVA AGUIAR TEIXEIRA
MARIA NATIVIDADE FREITAS ADRIÃO FIGUEIRA
MARIA ODETE GONÇALVES MACEDO
MARIA ROSÁRIO NUNES PERFEITO PERESTRELO
MARIA ROSÁRIO SERRÃO DIAS ORTELA
MARIA TERESINHA FIGUEIRA CHAVES AZEVEDO
MARIA TRINDADE LEMOS
MATILDE COSTA SANTOS
MÓNICA MARIA CORREIA FREITAS SILVA
NOÉMIA MARQUES JOÃO CAMACHO
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
DIRETOR DE SERVIÇOS
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
CHEFE DE SECÇÃO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
TESOUREIRO CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
CHEFE DE DEPARTAMENTO
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA AUXILIAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ENCARREGADA OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA
INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS
HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE CALHETA
SECR REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE NORDESTE
INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS
INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS
HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE SANTA MARIA
INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORES
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO PICO
SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA
SERVIÇOS MUNIC ANGRA DO HEROÍSMO
SERVIÇO FLORESTAL DO PICO
HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO
INST ALIMENTAÇÃO MERCADOS AGRÍCOLAS
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE SÃO MIGUEL
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DAS FLORES
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA CANTO DA MAIA
HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE LAGOA
HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO
€ 668,34
€ 834,79
€ 898,74
€ 527,46
€ 1 699,40
€ 338,32
€ 461,94
€ 1 052,59
€ 470,85
€ 558,61
€ 865,69
€ 272,78
€ 698,85
€ 800,65
€ 702,97
€ 491,94
€ 368,31
€ 534,85
€ 705,74
€ 368,68
€ 1 377,14
€ 2 137,98
€ 695,72
€ 2 358,54
€ 837,92
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA DE CARMO
SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
MUNICÍPIO DE FUNCHAL
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ
INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA DE MACHICO
SECRETARIA REGIONAL PLANO FINANÇAS
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E.
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E.
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E.
ESC BÁSICA SECUNDÁRIA GONÇALVES ZARCO
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE FUNCHAL
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
DIREÇÃO REGIONAL JUVENTUDE E DESPORTO
ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA DE CARMO
MUNICÍPIO DE FUNCHAL
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E.
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E.
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA,EPE
ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ
ESCOLA BÁSICA 2,3 SANTO ANTÓNIO
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA CARMO
TRIBUNAL DE CONTAS (SECÇÃO REGIONAL)
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA, E. P. E.
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
€ 338,49
€ 1 183,37
€ 542,25
€ 531,50
€ 549,30
€ 502,37
€ 272,78
€ 2 005,84
€ 313,43
€ 618,47
€ 3 027,73
€ 703,67
€ 849,46
€ 903,61
€ 482,50
€ 2 435,29
€ 1 240,86
€ 402,83
€ 579,98
€ 550,29
€ 1 577,94
€ 599,75
€ 459,93
€ 1 175,19
€ 629,90
€ 404,44
€ 965,39
€ 1 531,13
€ 1 104,21
€ 855,42
€ 1 933,11
€ 416,11
€ 413,60
€ 678,78
€ 250,15
€ 462,66
€ 1 551,16
€ 664,64
€ 639,81
€ 841,39
€ 3 094,02
€ 565,80
€ 702,67
€ 2 330,19
€ 1 481,82
€ 749,36
€ 1 767,27
€ 451,02
€ 396,04
€ 951,05
€ 1 433,02
€ 628,85
€ 686,55
€ 1 923,44
€ 644,62
€ 667,37
858
ROSA RODRIGUES MENDONÇA
RUTE MARIA SOUSA ABREU CORREIA
TERESA GOMES ANDRADE NARCISO
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
SEC REG CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
€ 429,24
€ 1 079,27
€ 548,84
DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
ADRIANO JESUS BRANDÃO
AIRES LEMOS PIRES
ANA MARGARIDA LIMA C. P. LAMELAS MARAVILHA
ANA MARIA BALDO SOUSA MARTINS
CASIMIRA SOUSA SANTOS
FERNANDO FERREIRA PEDROSA
HÉLDER MARQUES MAGALHÃES
ILÍDIA CONCEIÇÃO MARTINS
JESUÍNA BAPTISTA SANTOS
JOANA CONCEIÇÃO SEMEDO A. LOPES SANTOS
MARIA AMÉLIA GIL MOUTINHO GARCEZ NOGUEIRA
MARIA DORES PEREIRA MARTINS
MARIA FÁTIMA SILVA SOARES MENDES CARDOSO
MARIA GABRIELA RODRIGUES C. COELHO SILVA
MARIA GLÓRIA PEREIRA
MARIA JOSÉ ALMEIDA SANTOS MARTINS
MARIA JOSÉ GASPAR FAIA MARQUES SEQUEIRA
MARIA LAURA SILVA FAÇANHA
MARIA LOURDES CARVALHO VILELA
MARIA LUÍSA SANTOS C. BASTOS BOUZA SERRANO
MARIA LURDES MARTINS PEIXOTO BAÍA RIBEIRO
MARIA NEVES ANTUNES TEIXEIRA FERREIRA
PAULO JORGE MOTA PINHO GOMES
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSORA
DIRETORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA (DIRETORA PEDAGÓGICA)
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
PROFESSOR
ÁLVARO ANTÓNIO AMADO FRADE
ARMANDO CAMPOS SEARA
DIOGO ROSÁRIO BARAHONA
ETELVINA SOUSA REIS
FRANCISCO JOSÉ SOARES FERREIRA
GABRIEL NUNES FRANCO
JOÃO MANUEL BAPTISTA JESUS COUTINHO
JOÃO MANUEL BRITO RODRIGUES PALMA
JORGE AFONSO ISIDORO SÉRGIO
JORGE EDUARDO SILVA FERREIRA DIAS
JOSÉ ANTÓNIO LOPES LEAL
JOSÉ FERNANDES BARBOSA
JOSÉ MANUEL MARINHO
LÍDIA GOMES VALE PEREIRA
LUÍS CARMO SOUSA RAMOS
MANUEL CARMO MARTINS FREITAS
MANUEL JOÃO GUEGUES PERNAS
MANUEL JOVELINO QUINTAS ROCHA
MARIA CÉU MARQUES MORGADO MARGARIDO
MARIA LEONOR PORTOCARRERO FERREIRA SILVA
MARIA LURDES COSTA MACEDO FÉLIX
MARIA MANUELA CORREIA RODRIGUES
MARIA PRAZERES GOMES BELO
ROSA MARIA BARBOSA HENRIQUES GABRIEL
SISÍNIO MARTINS TELES
TERESA MARIA CRAVEIRINHA SEMEDO VIOLA
VITALIANO GUERREIRO SOUSA
CARTEIRO GRAU II
CARTEIRO GRAU II
TÉCNICO DE NEGÓCIO E APOIO GRAU III
TÉCNICA GRAU III
CARTEIRO GRAU II
CARTEIRO GRAU II
QUADRO SUPERIOR GRAU VI
TÉCNICO DE NEGÓCIO E APOIO GRAU III
ASSESSOR
QUADRO SUPERIOR
TÉCNICO DE EQUIPAMENTO
CARTEIRO GRAU II
CARTEIRO GRAU II
TÉCNICA GRAU III
QUADRO SUPERIOR GRAU VII
CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO
CARTEIRO GRAU II
CARTEIRO GRAU II
TÉCNICA GRAU III
QUADRO SUPERIOR GRAU VI
TÉCNICA GRAU III
TÉCNICA GRAU III
TÉCNICA GRAU III
TÉCNICA DE NEGÓCIO E APOIO GRAU III
CARTEIRO GRAU II
TÉCNICA SUPERIOR/ASSESSORA GRAU 3
CARTEIRO GRAU II
ANA CRISTINA MARQUES SANTOS TOMAS
ANABELA CONCEIÇÃO DIAS FERNANDES
DEOLINDA RAMOS F. RODRIGUES SEQUEIRA
IDÁLIA CONCEIÇÃO BATISTA MARTINS
JOÃO JOSÉ AMARAL TOMÁS
JORGE MANUEL LOPES GONÇALVES
JOSÉ MARIA NEVES FIGUEIREDO
JUSTINA MARIA CARVALHO NARCISO
LUCELINDA MARIA PICADO S. MANIÉS ROQUE
LÚCIA LUZ RIBEIRO MAGALHÃES
LUÍS MANUEL CAPOULAS SANTOS
MANUEL SARAIVA FRADINHO
MARIA CRISTINA LOPES FONSECA TEIXEIRA
MARIA DEOLINDA CORADO COSTA CASACA
MARIA FÁTIMA MARTINHO ALMEIDA FERNANDES
MARIA FÁTIMA PINTO FERNANDES RAPOSO
MÁRIO MANUEL COELHO CONCEIÇÃO
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
TERCEIRA-OFICIAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO ECONOMISTA/ASSESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR SAÚDE 3.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSESSOR PRINCIPAL
PROFESSOR
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO ECONOMISTA/ASSESSOR
ABEL SANTOS TEIXEIRA
ADOLFO JÚLIO SÁ ROCHA
ALFREDO MARIA LANÇA SILVA
MARINHEIRO
ZELADOR
PROFESSOR
INSTITUTO SUPERIOR DE MAIA (ISMAI)
ESCOLA PROFISSIONAL DE ESPOSENDE
COLÉGIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO-LAMEGO
ESC TÉCNICA LICEAL SALESIANA-ST ANTÓNIO
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
COLÉGIO DR LUÍS PEREIRA COSTA
COLÉGIO S. MIGUEL
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO MARIA (LISBOA)
COLÉGIO SANTA TERESINHA (FUNCHAL)
ESCOLA PROFISSIONAL DE TORRES NOVAS
EXT CAP SANTIAGO CARVALHO & IRMÃOS, LDA
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO MARIA (LISBOA)
COLÉGIO RAINHA SANTA ISABEL
COLÉGIO BARTOLOMEU DIAS
COLÉGIO MONTE FLOR
EXTERNATO AEIOU
EXTERNATO D. AFONSO V
EXTERNATO DE EDUCAÇÃO POPULAR
COLÉGIO MODERNO S. JOSÉ
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO MARIA (LISBOA)
COLÉGIO LUSO-FRANCÊS
COOPERATIVA DE ENSINO DE CACÉM
UNIV CATÓLICA-CENTRO REGIONAL PORTO
€ 2 014,12
€ 932,64
€ 910,88
€ 2 204,80
€ 1 162,46
€ 706,55
€ 1 747,39
€ 2 261,38
€ 2 785,18
€ 1 022,25
€ 746,47
€ 1 113,41
€ 2 093,88
€ 1 661,94
€ 761,29
€ 1 109,36
€ 2 437,57
€ 513,80
€ 431,22
€ 2 443,72
€ 2 193,42
€ 1 161,75
€ 3 178,00
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
APS-ADMINISTRAÇÃO PORTO SINES, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
NAV AÉREA PORTUGAL NAV PORTUGAL, E. P. E.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
APL-ADMINISTRAÇÃO PORTO DE LISBOA, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
€ 1 160,86
€ 1 038,48
€ 1 052,11
€ 1 130,73
€ 520,57
€ 1 086,58
€ 2 753,23
€ 721,96
€ 3 176,18
€ 4 037,29
€ 1 352,27
€ 1 110,59
€ 990,43
€ 1 227,72
€ 4 419,28
€ 4 892,95
€ 904,86
€ 948,38
€ 1 316,39
€ 1 569,04
€ 901,97
€ 1 271,98
€ 965,45
€ 1 082,26
€ 772,17
€ 1 258,29
€ 843,94
LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO
DESDE 2013-01-01
DESDE 2012-11-01
DESDE 2013-02-01
DESDE 2012-09-01
DESDE 2013-12-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2012-09-01
DESDE 2012-07-01
DESDE 2013-10-01
DESDE 2012-07-01
DESDE 2013-10-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2013-02-01
DESDE 2012-12-01
DESDE 2006-06-01
DESDE 2012-09-01
DESDE 2013-11-01
€ 1 045,35
€ 404,44
€ 250,15
€ 600,96
€ 2 590,64
€ 2 914,04
€ 404,44
€ 410,15
€ 1 828,99
€ 469,04
€ 2 588,25
€ 970,29
€ 1 256,01
€ 946,77
€ 1 278,64
€ 479,20
€ 2 154,63
DESDE 2011-08-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-10-01
€ 230,24
€ 239,99
€ 429,80
ANTIGOS SUBSCRITORES
859
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ÁLVARO NEVES RESENDE
AMÁLIO ANJOS CORTINHAS
ANA PAULA BRANCO HORTA SANTOS OLIVAL
ANÍBAL BEBIANO VIEIRA CABRITA
ANTÓNIO FREITAS DIAS
ANTÓNIO GUERRA SANTOS
ANTÓNIO JOAQUIM ALMEIDA LAVRADOR
ANTÓNIO JUSTINO ALVES RIBEIRO
ANTÓNIO LOPES COSTA
ANTÓNIO MANUEL HENRIQUES SEQUEIRA
ANTÓNIO MARTINHO PRATA OLIVEIRA
ANTÓNIO OLIVEIRA BATATA
AUGUSTO LEMOS RODRIGUES
AURORA SILVA MOREIRA
CARLOS ALBERTO MARTINS PINHEIRO
DEOLINDA PEDROSA CARDOSO
EDUARDA ASCENSÃO ARAÚJO SANTOS ROCHA
EMÍLIO LUCAS AZEVEDO
ESTER OLIVEIRA AMARAL SIMÕES SILVA
EURÍDICE HERMÍNIA SANTOS CRUZ
EZEQUIEL NOVAIS
FERNANDO JOSÉ FONSECA DUARTE
FRANCISCO JOSÉ HILÁRIO MATOS
FRANCISCO VIEIRA
HELENA ISABEL VITORINO PEREIRA CARVALHO
HELGA WORPEL AGUIAR RAMOS
HUMBERTO SANTOS PINTO
ILÍDIO CONCEIÇÃO CORREIA
INÁCIO AUGUSTO FILIPE SOUSA
JOÃO ANTÓNIO MARTINS ROSSA
JOÃO ARLINDO ANDRADE SENA
JOÃO AURÉLIO SILVA
JOÃO JOAQUIM GREGÓRIO LOURA
JOÃO JOSÉ ROSA CÂNDIDO
JOÃO MANUEL SANTOS COSTA
JOAQUIM CARDOSO MARTINS
JOAQUIM LANÇA TRINDADE
JOAQUIM RODRIGUES PEREIRA
JOSÉ CÂNDIDO MELO VALENTE
JOSÉ CRUZ ROSINHA REBISCO
JOSÉ HENRIQUE CAMEIRA SOARES CARDITA
JOSÉ JOAQUIM COSQUETE
JOSÉ LUÍS SOARES GONÇALVES
JOSÉ MANUEL ESTEVES TOBAR
JOSÉ MANUEL MELO ANTUNES MENDES
JOSÉ MANUEL PIRES OLIVEIRA
MANUEL ANTÓNIO
MARIA BELMIRA SOUSA A. PAVÃO CORDEIRO
MARIA FERNANDA CALADO PIEDADE
MARIA FRANCISCA DAVID FIGUEIREDO
MARIA ISAURA COELHO FALÉ COSTA
MARIA JESUS PINHEIRO JERÓNIMO
MARIA JOSÉ SÃO PEDRO RIBEIRO
MARIA LUÍSA PALMA VARGAS ALCÂNTARA
MARIA LUÍSA VIEIRA QUEIRÓS FIGUEIRA
MARIA LURDES BOTELHO MORAIS PIRES
MARIA LURDES SILVA LUÍS
MARIA MADALENA BANDEIRA LIMA RÊGO SAX
MARIA MADALENA CARMO DOURADO PEREIRA
MARIA MANUELA MILHO BARBOSA OLIVEIRA
NAZARÉ SILVA PORFÍRIO BELO
NICANOR GONÇALVES BERNARDES
NUNO FILIPE MARQUES OLIVEIRA
OLÍVIA SILVA MOREIRA FERNANDES
ROGÉRIO FERNANDES AFONSO
RUI JORGE BORGES TERROSO
MOTORISTA
MARINHEIRO
PROFESSORA
MARINHEIRO
CARTEIRO PROVINCIAL AUXILIAR
SERVENTE EVENTUAL
ASPIRANTE
ASSISTENTE ESTAGIÁRIO
CANTONEIRO DE LIMPEZA
ESCRITURÁRIO-DATILÓGRAFO
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
AGENTE 2.ª CLASSE
ESCRITURÁRIA-DATILÓGRAFA
VERIFICADOR 3.ª CLASSE
EMPREGADA AUXILIAR
PROFESSORA
BOLETINEIRO
TELEFONISTA
TÉCNICA AUXILIAR ADMINISTRATIVA
CANTONEIRO 2.ª CLASSE
OPERÁRIO
OPERÁRIO ESPECIALIZADO
OPERÁRIO 2.ª CLASSE
PROFESSORA
ENFERMEIRA
PRIMEIRO-SARGENTO
MARINHEIRO
COVEIRO
CARTEIRO
CONSELHEIRO TÉCNICO
OPERADOR DE RESERVA
OPERÁRIO ESPECIALIZADO 2.ª CLASSE
ESCRITURÁRIO
ASPIRANTE PROVISÓRIO
VEREADOR
AUXILIAR
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS
PROFESSOR
OPERÁRIO CLASSE E
PROFESSOR
CAPATAZ
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
PERITO 1.ª CLASSE
PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO
AJUDANTE DE MECÂNICO 1.ª CLASSE
PROFESSOR
PROFESSORA
ESCRITURÁRIA
ESCRITURÁRIA-DATIL. 2.ª CLASSE
PRIMEIRA-OFICIAL
TÉCNICA DE SERVIÇO 2.ª CLASSE
EMPREGADA DE LIMPEZA
TÉCNICA DE ANÁLISES CLÍNICAS
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
SERVENTE
AUXILIAR DE LIMPEZA
COSTUREIRA
MANOBREIRO 1.ª CLASSE
CABO ADJUNTO
CRIADA 1.ª CLASSE
GUARDA PRISIONAL
PROFESSOR
DESDE 2013-06-01
DESDE 2012-05-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-06-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2012-11-01
DESDE 2013-12-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-10-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2013-03-01
DESDE 2011-12-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2014-01-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-12-01
DESDE 2011-10-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2012-07-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-05-01
DESDE 2013-05-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-07-01
DESDE 2013-07-01
DESDE 2013-10-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-05-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2012-11-01
DESDE 2013-03-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2012-01-01
DESDE 2013-06-01
DESDE 2013-07-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-02-01
DESDE 2012-12-01
DESDE 2013-05-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-12-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-03-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-10-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2013-07-01
DESDE 2012-11-01
DESDE 2013-06-01
€ 239,99
€ 379,04
€ 379,04
€ 379,04
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 237,38
€ 550,89
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 864,70
€ 239,99
€ 239,99
€ 256,86
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 230,24
€ 239,99
€ 237,38
€ 250,15
€ 239,99
€ 410,17
€ 239,99
€ 1 559,54
€ 239,99
€ 239,99
€ 250,15
€ 239,99
€ 939,01
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 237,38
€ 239,99
€ 239,99
€ 1 691,26
€ 751,84
€ 239,99
€ 263,05
€ 250,15
€ 239,99
€ 239,99
€ 548,67
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 239,99
€ 379,04
€ 239,99
€ 239,99
€ 250,15
€ 237,38
€ 239,99
ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO)
ACÁCIO LOUREIRO CRUZ
AGOSTINHO MARCOS
AMADOR FILIPE TOMÁS CLEMENTE
ANÍBAL FERNANDES COSTA
ANICETO NUNES FERREIRA
ANTÓNIO FRANCISCO CANDEIAS VIEIRA
ANTÓNIO MANUEL ARRENEGA BALOLA
ANTÓNIO RODRIGUES CABOUCO
CARLOS ALBERTO SANTOS BASTOS
DOMINGOS SIMÕES MACEDO
FERNANDO JOSÉ MAXIMINO PEREIRA
FRANCISCO LOPES CURADO
HORÁCIO NUNES FERREIRA SOUSA
JOÃO SILVA PEREIRA
JOÃO SOUSA
ASPIRANTE ESTAGIÁRIO
GUARDA-FIOS ESTAGIÁRIO
TERCEIRO-OFICIAL ADMINISTRATIVO
AJUDANTE 2.ª CLASSE
SERVENTE 1.ª CLASSE
MARINHEIRO
SERVENTE
CARTEIRO SUPRANUMERÁRIO
PROPOSTO DO TESOUREIRO
ASSALARIADO PERMANENTE
SERVENTE 3.ª CLASSE
AJUDANTE 3.ª CLASSE
SERVENTE
CARTEIRO
CONDUTOR MÁQ. PES. VEÍC. ESPECIAIS
DESDE 2013-04-01
DESDE 2012-05-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2012-09-01
DESDE 2011-08-01
DESDE 2011-09-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2013-04-01
DESDE 2013-07-01
DESDE 2012-05-01
DESDE 2012-04-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2012-11-01
DESDE 2011-05-01
DESDE 2013-07-01
€ 24,00
€ 178,04
€ 108,00
€ 106,82
€ 184,19
€ 65,23
€ 131,99
€ 191,99
€ 131,99
€ 23,74
€ 79,13
€ 127,99
€ 31,65
€ 191,87
€ 163,99
860
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
JOSÉ HENRIQUE SOUSA CALAMOTE
JOSÉ RICARDO RODRIGUES SANTOS
MANUEL ALBERTO GONÇALVES GÓIS
MANUEL CESÁRIO COSTA REIS
MANUEL SIMÕES LOUREIRO
MARCIANO JESUS COSTA GODINHO
MARIA ADÍLIA PEIXOTO SILVA
MARIA ANTUNES CARVALHO ALMEIDA
MÁRIO DANIEL SANTOS
NELSON JORGE FERREIRA DUARTE
NILTON JORGE ALVES MELO
RAIRA MARIA SOUSA ROSA FERNANDES
RUI AUGUSTO SILVA SOARES PINHO
VASCO MANUEL SANTOS CLETO
AUXILIAR DE APURAMENTOS
APRENDIZ 1.ª CLASSE
MESTRE
MARINHEIRO
MOTORISTA DE LIGEIROS 2.ª CLASSE
AUXILIAR DE MERCADOS
CRIADA CONTRATADA ALÉM-QUADRO
CRIADA 2.ª CLASSE
SERVENTE 4.ª CLASSE
FIEL DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
MÉDICO
OPERADORA DE RESERVA
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
DESDE 2013-05-01
DESDE 2012-10-01
DESDE 2013-02-01
DESDE 2011-09-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2013-12-01
DESDE 2013-09-01
DESDE 2013-05-01
DESDE 2012-09-01
DESDE 2013-02-01
DESDE 2013-03-01
DESDE 2013-05-01
DESDE 2013-07-01
DESDE 2013-02-01
31 de dezembro de 2013. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
Direção-Geral do Orçamento
Despacho n.º 489/2014
Considerando que,
A Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a
estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Pelo Despacho n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros que funciona na
dependência da 4.ª Delegação;
O n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, estabelece que os cargos dirigentes
podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura
de lugar;
O cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, da 4.ª Delegação, se encontra
vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta
unidade orgânica.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e
verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime
de substituição, a licenciada Helena de Fátima Monteiro Lopes, para
exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da 4.ª Delegação, com efeitos
a partir de 1 de janeiro de 2014.
A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados
à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da
necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme
resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.
30 de dezembro de 2013. — A Diretora-Geral, Manuela Proença.
ANEXO
Síntese curricular
Nome: Helena de Fátima Monteiro Lopes.
Data de nascimento: 7 de maio de 1969
Habilitações literárias: Licenciatura em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa no ano de 1998.
Experiência profissional mais relevante:
A partir de outubro de 2011 exerce, em regime de substituição, as
funções de Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, ora Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, da Direção de
Serviços Administrativos da Direção-Geral do Orçamento.
A partir de outubro de 2009, exerce diversas funções nas áreas de
contabilidade orçamental e patrimonial, e acompanha a execução dos
projetos do Orçamento PIDDAC, preparação de candidaturas e acompanhamento de projetos no âmbito dos programas POPH e POFC e apoio
ao Chefe de Divisão, na Divisão de Serviços de Gestão de Recursos
Financeiros da Direção de Serviços Administrativos da Direção-Geral
do Orçamento.
Preparação da documentação e acompanhamento das diversas fases
dos procedimentos de aquisição com utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública VORTAL, Construlink e ANCP.
Entre março de 2008 e outubro de 2009, assessoria permanente à
Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública
em todas as matérias contidas nas suas atribuições, nomeadamente
€ 223,99
€ 166,17
€ 191,99
€ 211,05
€ 191,99
€ 100,00
€ 60,00
€ 231,99
€ 150,34
€ 187,99
€ 187,99
€ 199,99
€ 187,99
€ 203,99
207505966
através da elaboração de pareceres respeitantes à aplicação do POCP,
POC-Educação, POCAL, POCISSSS e POCMS.
Entre novembro de 2005 e fevereiro de 2008, foi responsável pela
Secção de Contabilidade e Património no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
Entre junho de 2004 e outubro de 2005, exerceu funções nas áreas de
contabilidade orçamental e patrimonial, bem como no aperfeiçoamento
da implementação do POC-Educação no ISCAL.
Entre janeiro de 1999 e junho de 2004, desempenhou funções de
execução e orientação nas áreas da contabilidade orçamental e patrimonial, e orientação na área do património, nos Serviços de Ação Social
do Instituto Politécnico de Beja.
A partir de 1990 e antes do ingresso na Administração Pública, exerceu
funções na Secção de Contabilidade de uma empresa do setor privado,
designadamente a coordenação e orientação da informação contabilística
produzida pela sede e pelas sucursais da empresa.
Formação profissional específica para titulares de cargos de direção
intermédia:
Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), promovido
pelo INA, concluído em dezembro de 2012.
207504572
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS
ESTRANGEIROS
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças
e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Despacho n.º 490/2014
A Carta das Nações Unidas confere poderes ao Conselho de Segurança
das Nações Unidas (CSNU) para que este, em caso de ameaça à paz, rutura da paz ou ato de agressão, possa adotar medidas restritivas (sanções),
a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
A União Europeia adota, ao abrigo do Tratado da União Europeia
(TUE), nomeadamente do seu artigo 29.º, medidas restritivas tendo em
vista a prossecução de objetivos específicos da Política Externa e de
Segurança Comum (PESC), tal como estipulados no artigo 21.º do TUE.
As sanções adotadas através de uma resolução do CSNU são vinculativas para o Estado Português, mas não obrigam diretamente os
particulares, sendo necessário um ato de execução.
A União Europeia executa as sanções impostas pelo CSNU, tendo de
se ater aos termos dessas Resoluções, podendo contudo adotar medidas
mais abrangentes. As medidas restritivas aplicadas por via de um Regulamento da União Europeia, ao abrigo do artigo 215.º do Tratado sobre
o Funcionamento da União Europeia, são vinculativas e diretamente
aplicáveis em todo o território da UE.
Nos últimos anos, a adoção de sanções, sobretudo pela União Europeia, tem vindo a intensificar-se substancialmente. Acresce que os
atos sobre medidas restritivas, quer ao nível das Nações Unidas quer
ao nível da União Europeia, têm assumido uma complexidade crescente, abrangendo um número cada vez maior de setores económicos e
uma grande variedade de medidas. Para além das tradicionais sanções
diplomáticas, do embargo de armas e das restrições à admissão, têm
vindo a ser adotadas, entre outras, sanções económicas e comerciais,
861
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
com um nível de restrições variável; sanções financeiras; suspensão da
cooperação; e sanções no setor dos transportes.
Para que as medidas restritivas sejam eficazes é necessário que a
sua execução e acompanhamento sejam adequados, competindo aos
Estados tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento
das sanções.
No que respeita à União Europeia, e consoante a natureza do regime
de sanções em causa, tanto os Estados-membros como a Comissão Europeia têm atribuições específicas em matéria de execução e aplicação
das medidas restritivas. Para garantir a coerência da execução dessas
medidas é igualmente essencial o intercâmbio das informações relevantes
entre todas as entidades em causa, em conformidade com as disposições
de cada decisão PESC e regulamento.
A identificação a nível nacional das autoridades competentes visa
facilitar a execução cabal das medidas restritivas na ordem jurídica
nacional e a troca de informações entre Estados-membros e a Comissão
Europeia, competindo-lhes, nomeadamente, a concessão de derrogações,
quando estas se encontrem previstas, a recolha de informação dos agentes
económicos e a colaboração com estes últimos (incluindo as instituições
financeiras e de crédito), ou a apresentação de um relatório à Comissão
após a execução das medidas.
No que respeita às sanções da ONU existe também uma obrigação
de comunicação e de ligação com os Comités de sanções do Conselho
de Segurança.
A identificação das autoridades designadas como competentes, no
quadro dos regimes da União Europeia, é feita por cada Estado-membro
mediante a indicação, num anexo ao Regulamento, da página da Internet
de cada Estado-membro onde está acessível a informação relativa às
autoridades competentes em questão.
Em Portugal, as autoridades competentes em matéria de medidas
restritivas são a Direção-Geral de Política Externa (DGPE) do Ministério
dos Negócios Estrangeiros, enquanto entidade responsável por assegurar
a coordenação e decisão dos assuntos de natureza político-diplomática e
económica, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum, e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
(GPEARI) do Ministério das Finanças, que acompanha, nomeadamente,
as ações relacionadas com processos do combate ao financiamento do
terrorismo e ao branqueamento de capitais e a aplicação de sanções
financeiras internacionais.
Face ao aumento significativo de regimes restritivos em vigor, bem
como ao acréscimo de complexidade e amplitude das medidas restritivas,
torna-se urgente aperfeiçoar mecanismos que garantam uma atuação
coordenada das diversas entidades com responsabilidades em matéria
de aplicação e acompanhamento das medidas restritivas. Acresce que
também as novas Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)
contêm uma Recomendação sobre “Sanções financeiras específicas
relacionadas com o terrorismo e o financiamento do terrorismo” e outra
sobre “Sanções financeiras específicas relacionadas com a proliferação
de armas de destruição em massa”.
O regime sancionatório aplicável em caso de violação dos regimes
restritivos consta hoje da Lei n.º 11/2002, de 16 de fevereiro. Perante a alteração substancial do quadro global de medidas restritivas antes referido,
afigura-se necessário avaliar se aquele ato legislativo é suficiente para no
momento atual assegurar eficazmente a observância das medidas restritivas em vigor, tendo em conta a sua complexidade e heterogeneidade.
Justifica-se, por conseguinte, a constituição de um Grupo de Trabalho
que proceda à avaliação das implicações das medidas restritivas na ordem
jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos,
institucionais e operacionais, em vigor, referentes a tais medidas, à
harmonização desses instrumentos e à definição das melhores práticas
a seguir na execução das medidas restritivas e nos mecanismos de
comunicação, e à elaboração das propostas de alterações legislativas,
regulamentares e operacionais necessárias.
Assim:
Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, determina-se o seguinte:
1 – É constituído um Grupo de Trabalho conjunto para proceder:
a) À avaliação das implicações das medidas restritivas na ordem
jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos,
institucionais e operacionais em vigor referentes às medidas restritivas,
à harmonização desses instrumentos e à definição das melhores práticas a seguir na execução das medidas restritivas e nos mecanismos de
comunicação;
b) À elaboração de propostas legislativas que reforcem, no plano
penal e/ou contraordenacional e no plano administrativo, o atual quadro normativo das sanções penais e/ou contraordenacionais relativas
ao incumprimento das medidas restritivas definidas em regulamentos
da União Europeia e em resoluções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas.
2 – O Grupo de Trabalho é presidido pelo Ministério das Finanças e
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e integra representantes das
seguintes entidades:
a) Ministério das Finanças;
b) Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Ministério da Defesa Nacional;
d) Ministério da Administração Interna;
e) Ministério da Justiça;
f) Ministério da Economia;
g) Procuradoria-Geral da República;
h) Banco de Portugal;
i) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
j) Instituto de Seguros de Portugal;
k) Delegação Portuguesa ao GAFI.
3 – O Grupo de Trabalho pode constituir subgrupos de acordo com
as matérias a ser abordadas.
4 – O Grupo de Trabalho pode, quando se justifique em função das
matérias tratadas, convidar outras entidades ou personalidades para
participar nos trabalhos e determinar a articulação necessária com o
Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho do Ministro de Estado
e das Finanças n.º 9125/2013, de 1 julho de 2013, publicado no Diário
da República 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2013.
5 – O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho é prestado pela
DGPE e pelo GPEARI.
6 – O Grupo de Trabalho deve apresentar as propostas de alterações legislativas mencionadas no n.º 1, aos membros do Governo que tutelam as
áreas das finanças e dos negócios estrangeiros, até 31 de outubro de 2014.
7 – Os membros do Grupo de Trabalho exercem as suas funções a
título não remunerado.
8 – A criação do Grupo de Trabalho será isenta de encargos orçamentais, não comportando aumento da despesa pública.
23 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle
de Machete.
207504742
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO
E CIÊNCIA
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças
e do Ministro da Educação e Ciência
Despacho n.º 491/2014
Em conformidade com o disposto no n.° 5 do artigo 11.° do Decreto-lei
n.° 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.°s 64/2012, de 20 de
dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 35.° e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1. É delegado nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime
especial e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do
Governo responsável pela área da educação e ciência e das instituições
de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não possuam
pagamentos em atraso, a competência prevista no n.° 1 do artigo 22.°
do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho.
2. A competência delegada no presente despacho circunscreve-se
aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias.
3. A presente delegação cessa automaticamente em relação aos institutos públicos de regime especial e às entidades públicas empresariais
tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação e
ciência e às instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.
4. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos órgãos
de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades
públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável
pela área da educação e ciência e pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional desde o dia
2 de julho de 2013.
27 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da
Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
207502903
862
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação
Louvor n.º 29/2014
No momento de cessação das funções enquanto adjunto do meu
gabinete é-me particularmente grato, expressar o meu reconhecimento
e público louvor ao Dr. Nuno Manuel Antunes Viana pelo muito relevante contributo que deu para o sucesso do trabalho desenvolvido pelo
meu gabinete.
Com efeito, é de inteira justiça realçar as qualidades pessoais e profissionais reveladas no desempenho das suas funções, em particular o
bom senso, a disponibilidade, a dedicação e a lealdade.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
207504686
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 492/2014
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
de 18 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 29.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Ministro
Plenipotenciário de 1.ª Classe de Embaixada — pessoal diplomático do
Ministério dos Negócios Estrangeiros — José Manuel dos Santos Braga
seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 5 de janeiro
de 2014, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no
supracitado artigo.
30 de dezembro de 2013. — A Diretora Adjunta do Departamento
Geral de Administração, Paula Crispim.
207505252
Despacho n.º 494/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de
maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante em
conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo
estatuto, os primeiros-sargentos da classe de eletrotécnicos:
409987 — Luís Miguel dos Santos Nunes Teles
346789 — Albino Lopes Fernandes
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto,
a contar de 30 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a
respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º
e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 30 de dezembro de 2013, resultantes
das passagens à situação de reserva do 112974 sargento-mor ETA Nuno
Fernandes Cunha e do 500783 sargento-chefe ETS Carlos Alberto Pereira
Ribeiro que viabilizaram duas promoções ao posto de sargento-ajudante,
ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. As promoções
produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do
presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados,
deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à
esquerda do 167288 sargento-ajudante ETI Jorge Humberto dos Santos
Gomes Neves.
30 de dezembro de 2013. — Por subdelegação do Superintendente
dos Serviço do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José
Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
207504912
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
MARINHA
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Despacho n.º 493/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de
maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 262.º do mesmo estatuto,
o sargento-chefe da classe de manobras:
122078 — Joaquim Pires Manso
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto,
conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25
de junho, a contar de 30 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe
conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para
efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência
da vacatura ocorrida em 31 de julho de 2011, resultante da passagem
à situação de reserva do 249075 sargento-mor M Manuel José Moitas
Pereira. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao
da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do
artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado
na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe, ocupando a primeira posição.
30 de dezembro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José
Bonifácio Lopes, vice-almirante.
207504945
Comando-Geral
Despacho n.º 495/2014
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no ajudante-de-campo do
Comandante-geral, Capitão de cavalaria, Eduardo Nuno Henriques
Mendes, a minha competência para autorizar despesas com a locação
e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do
artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de
€ 5 000;
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
6 de junho de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos
Newton Parreira, tenente-general.
207503405
Despacho n.º 496/2014
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Coronel de Infantaria, João Manuel da Mota Pedrosa,
as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como
praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até
ao limite de € 25 000;
863
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas
plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos
termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 08 de junho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou
despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas
de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos
termos legais;
d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em
serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria
n.º 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 230/93, de 26 de junho;
e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado
ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível
por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou
as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 271/77, de 2 de julho;
f) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me
sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.
2 — O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal,
no 2.º comandante da Unidade Nacional de Trânsito.
3 — O ora delegado é ainda autorizado a subdelegar a competência
para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte nos comandantes das subunidades da Unidade Nacional de Trânsito.
4 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
5 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de outubro de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos
Santos Newton Parreira, tenente-general.
207503324
Despacho n.º 497/2014
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante interino do
Comando Territorial de Beja, Tenente-coronel de infantaria, José António Serrano Candeias, as minhas competências para a prática dos
seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como
praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até
ao limite de € 25 000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas
plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos
termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 08 de junho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou
despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas
de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos
termos legais;
d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em
serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria
n.º 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 230/93, de 26 de junho;
e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado
ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível
por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou
as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 271/77, de 2 de julho;
f) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me
sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.
2 — O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal,
nas seguintes entidades:
a) No 2.º comandante do Comando Territorial de Beja, ou no Chefe
da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros quando esta função for
desempenhada por Oficial.
b) Nos comandantes de Destacamento, a assinatura de guias de marcha
e guias de transporte.
3 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 — O presente despacho produz efeitos desde 25 de novembro de
2013.
5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos
Santos Newton Parreira, tenente-general.
207503349
Despacho n.º 498/2014
Por meu despacho de 23 de dezembro de 2013, proferido no uso da
competência delegada pelo Despacho n.º 15965/12, de 16 de novembro
de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda
Principal, por antiguidade, o Guarda de Cavalaria (1991033) António
Miguel Pedro da Fonseca, desde 01 de janeiro de 2010, nos termos do
artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro.
26 de dezembro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
207503738
Despacho n.º 499/2014
Por meu despacho de 23 de dezembro de 2013, proferido no uso da
competência delegada pelo Despacho n.º 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é promovido ao posto de
Guarda Principal, por antiguidade, o Guarda de Infantaria (2020661)
Nuno Miguel Alves Caldeira, desde 14 de junho de 2012, nos termos
do artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte
ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos
termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro.
26 de dezembro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
207503584
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Administração
Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça
Despacho n.º 500/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, louvo a minha secretária
pessoal D. Ana Maria Almeida Francisco Nunes Veiga pela forma competente como desempenhou as suas funções, tendo demonstrado excelentes
competências técnicas e preciosas qualidades pessoais e profissionais a
par de um grande dinamismo e inexcedível disponibilidade.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207504191
Despacho n.º 501/2014
Ao cessar as minhas funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, manifesto o
meu reconhecimento pessoal e público louvor à Senhora Procuradora da
República Luísa Isabel Verdasca Sobral Matias Pinto pela sua elevada
competência e profissionalismo e inquestionável lealdade, empenho e
permanente disponibilidade e alto sentido de serviço público no modo
864
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
como dirigiu o exigente trabalho que incumbia às suas funções de chefe
do meu Gabinete.
Dotada de notáveis qualidades pessoais e profissionais, cumpre-me
destacar a colaboração altamente qualificada e dedicada que sempre me
prestou, o elevado rigor, enorme capacidade de gestão, e de organização,
invulgar capacidade de trabalho, a par de uma inexcedível solidariedade,
e de um elevado espírito de missão, que em muito contribuíram para o
excelente funcionamento do meu Gabinete, pelo que muito me apraz
tornar público este louvor.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207504223
Despacho n.º 502/2014
Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é meu privilégio
dar público reconhecimento e louvor ao assistente operacional Senhor
José Manuel Miranda Amaro, porque ao meu serviço pessoal exerceu
as funções de motorista com distinção, categoria profissional, grande
lealdade e uma inexcedível dedicação.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207508047
Despacho n.º 503/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, quero expressar
elevado apreço e público louvor à Senhora Arquiteta Elizabeth Martins
Lopes da Costa Gomes, pela forma leal, empenhada, muito competente
e dedicada com que desempenhou as funções que lhes foram confiadas
no meu Gabinete.
Durante o período que desempenhou funções como adjunta do meu Gabinete, revelou sólidos conhecimentos na área técnica, que colocou ao serviço
dos projetos em que esteve envolvida, evidenciando inexcedível lealdade,
grande disponibilidade, capacidade de trabalho e excelente capacidade de
relacionamento que muito contribuíram para a realização dos trabalhos do
Gabinete, razão pela qual quero manifestar-lhe público reconhecimento.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207506338
Despacho n.º 504/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer
que em público louvor reconhece a forma eficaz, generosa e muito
dedicada com que D. Fernanda Maria Antão Rodrigues Caria prestou
apoio ao meu Gabinete.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507456
Despacho n.º 505/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer
que, em público louvor reconheço a forma eficaz, generosa e muito
dedicada com que Helena Maria Cardoso Salvador Pinto Almeida prestou
apoio ao meu Gabinete.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507853
Despacho n.º 506/2014
Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, cumpre – me expressar
o meu reconhecimento pessoal e público louvor à Senhora Dra. Maria
Cristina Aguiar da Cunha Matos Laranjeira, pela inquestionável dedicação e competência com que desempenhou as funções de adjunta do
meu Gabinete.
Dotada de qualidades humanas e profissionais, demonstrou ser
detentora de consolidados conhecimentos da gestão orçamental e na
área financeira, assinalável sentido de responsabilidade, de invulgar
capacidade de trabalho, elevado profissionalismo e inquestionável
lealdade, tendo dado aos trabalhos deste Gabinete um inestimável
contributo que me cumpre destacar e do qual quero dar público
louvor.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507553
Despacho n.º 507/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer
que, em público louvor reconheço a forma eficaz, generosa e muito
dedicada com que Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira prestou
apoio ao meu Gabinete.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507959
Despacho n.º 508/2014
Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é meu privilégio dar
público reconhecimento e louvor ao assistente operacional Senhor Eurico
Abraão do Rosário Vaz, porque ao meu serviço pessoal exerceu as funções de motorista com distinção, categoria profissional, grande lealdade
e uma inexcedível dedicação.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507901
Despacho n.º 509/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, louvo a Dra. Patrícia
Manuel do Couto Moital, pela forma competente como desempenhou
as suas funções de apoio especializado em matérias que lhe foram
atribuídas, em particular na gestão dos circuitos de informação, tendo
demonstrado competências técnicas e preciosas qualidades pessoais e
profissionais a par de um grande dinamismo, disponibilidade e capacidade de relacionamento que muito contribuíram para a realização dos
trabalhos do Gabinete, razão pela qual quero manifestar-lhe público
reconhecimento.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507683
Despacho n.º 510/2014
Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é meu privilégio dar
público reconhecimento e louvor ao assistente operacional Senhor José
Luís Mota Peres, porque ao meu serviço pessoal exerceu as funções de
motorista com distinção, categoria profissional, grande lealdade e uma
inexcedível dedicação.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507772
Despacho n.º 511/2014
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, quero expressar apreço
e público louvor à Senhora Engenheira Maria Filomena Marques Batista
de Morais Correia, pela forma leal, empenhada, muito competente e
dedicada com que desempenhou as funções que lhes foram confiadas
no meu Gabinete.
Durante o período em que desempenhou funções como especialista
do meu Gabinete, revelou sólidos conhecimentos na área técnica, que
colocou ao serviço dos projetos em que esteve envolvida, evidenciando
inexcedível lealdade, grande disponibilidade, capacidade de trabalho e
865
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
excelente capacidade de relacionamento que muito contribuíram para a
realização dos trabalhos do Gabinete, razão pela qual quero manifestar-lhe público reconhecimento.
Despacho (extrato) n.º 517/2014
Por meu despacho de 26 de dezembro de 2013:
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207506379
Leopoldina Teresa Costa Escaleira, colocada como escrivã auxiliar,
provisória, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no âmbito
do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013,
publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a
seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem.
Despacho n.º 512/2014
30 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207504815
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, é com grande prazer
que, em público louvor reconheço a forma eficaz, generosa e muito
dedicada com que Patricia Alexandra Gonçalves Coutinho Soares prestou
apoio ao meu Gabinete.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207507797
Despacho n.º 513/2014
Ao cessar funções de Secretário de Estado da Administração
Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, cumpre-me
expressar o meu reconhecimento pessoal e público louvor à Senhora Dra. Maria de Fátima da Silva Consciência pela dedicação e
inquestionável competência com que desempenhou as funções de
adjunta do meu Gabinete.
Dotada de notáveis qualidades humanas e profissionais, demonstrou
ser detentora de profundos conhecimentos na área jurídica e de contratação pública, de assinalável sentido de responsabilidade, grande
capacidade de trabalho, a par de elevado profissionalismo e lealdade,
tendo dado aos trabalhos deste Gabinete um inestimável contributo que
me cumpre destacar e do qual quero dar público louvor.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando
Ferreira Santo.
207506224
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho (extrato) n.º 514/2014
Por meu despacho de 18 de dezembro de 2013:
Cármen Maria Fernandes Costa Laville, Escrivã Auxiliar da Secretaria-Geral de Execução do Porto — exonerada a seu pedido, com efeitos
a 28.12.2013.
26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207501226
Despacho (extrato) n.º 515/2014
Por meu despacho de 18 de novembro de 2013:
Sara Isabel Ramos Mendes, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca de Benavente, no âmbito do movimento
extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no
Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as
respetivas funções regressando ao lugar de origem.
26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207501501
Despacho (extrato) n.º 516/2014
Por meu despacho de 19 de novembro de 2013:
Filipa Cativo Viegas Custódio, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca de Loulé, no âmbito do movimento
extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no
Diário da República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as
respetivas funções regressando ao lugar de origem.
26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207501453
Despacho (extrato) n.º 518/2014
Por meu despacho de 26.12.2013:
Maria Luísa Madruga Castanheira Martins, Escrivã de Direito do
4.º Juízo Criminal de Loures, autorizada a permuta, para idêntico lugar
da secção central do Tribunal do Comércio de Lisboa.
Júlia do Carmo Estácio Melão, Escrivã de Direito da secção central
do Tribunal do Comércio de Lisboa autorizada a permuta, para idêntico
lugar do 4.º Juízo Criminal de Loures.
Prazo para início de funções: 2 dias
30 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207504791
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Deliberação n.º 22/2014
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de
Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Administração
Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à
distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão
corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio e à
delegação de competências, nos seguintes termos:
1 — Ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. João Carvalho das
Neves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos
seguintes Departamentos e Unidades:
a) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);
b) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde
(DRS) no que se refere à competência prevista na alínea l), z) e aa) do
artigo 5.º da portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;
c) Gabinete Jurídico (GJU);
d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
e) Unidade de Instalações e Equipamentos (UIE), com as competências
definidas na deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio de 2012, publicada
no DR, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012.
2 — Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo,
fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes
Departamentos e Unidades:
a) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde
(DRS), no que se refere a todas as competências previstas no artigo 5.º
da portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, com exceção das abrangidas
pelas alíneas b) e e) do ponto anterior;
b) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos
na Saúde (DRH);
c) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF).
3 — Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr Rui Santos Ivo,
fica, ainda, atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos
Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
4 — Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Alexandre Lourenço, fica
atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento
de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS).
5 — Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Vasconcelos, fica
atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento
de Gestão Financeira (DFI).
6 — De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho
Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos,
866
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do
pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios
as seguintes competências:
a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha
direito nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem
custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção
intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na
sua dependência;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de
transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou
despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas
de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
g) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de
horário;
h) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos
termos da lei;
i) Justificar ou injustificar faltas;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo
de doença;
l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou
privadas, nos termos da lei;
m) Nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;
n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e
autorizar o processamento das respetivas despesas.
7 — De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho
Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas
e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na
alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de € 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do
procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente
para autorizar a despesa.
8 — Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar
as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou
de chefia.
9 — A presente deliberação produz efeitos a 16 de dezembro de
2013.
10 — É revogada a deliberação n.º 801/2012 de 25 de maio de 2012,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 15 de junho de
2012.
12 de dezembro de 2013. — O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente — Rui dos Santos Ivo, vice-presidente —
Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal — Paulo Alexandre Ramos
Vasconcelos, vogal.
207501364
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Deliberação n.º 23/2014
No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos
artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o
Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.,
delibera delegar e subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e
Administração Geral desta instituição a competência para a prática dos
atos que se seguem, com efeitos à data da sua designação:
1 — Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das
despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
2 — Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e
serviços, até ao valor do limiar comunitário,
3 — Assinar as correspondências e o expediente necessários à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção
da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor
de Justiça e às direções-gerais;
4 — Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa
e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo
a assinatura de cheques em conjunto com outro dirigente com poderes
delegados e subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens
de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das
decisões proferidas nos processos;
5 — A autorização de reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao
limite de 5.000 Euros.
26 de dezembro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano
Manuel Castanheira de Oliveira.
207505333
Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 519/2014
O modelo organizativo adotado para a Direção-Geral da Saúde,
aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro,
definiu a respetiva missão, especificou as inerentes atribuições e o tipo
de organização interna, assente num modelo estrutural misto. Através
da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, foi estabelecida a estrutura
nuclear da Direção-Geral da Saúde, sendo definidas as competências
das respetivas unidades orgânicas.
Tendo-se verificado, por aposentação, a vacatura do cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Prevenção da
Doença e Promoção da Saúde, e a fim de garantir o respetivo normal
funcionamento, torna-se urgente proceder à nomeação, em regime de
substituição, de titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau da
Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde,
constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26
de janeiro.
Considerando que a Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da
Costa, Professora Adjunta do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de
Portalegre, é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício
das funções inerentes ao cargo de Diretora de Serviços de Prevenção da
Doença e Promoção da Saúde, como decorre da súmula curricular anexa
ao presente despacho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º
e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005,
de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de
abril e 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio, em regime de substituição,
a Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa para o lugar
de Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde
do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.
A presente nomeação produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando a
nomeada autorizada a optar pelo vencimento da sua categoria de origem,
nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da lei citada.
31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça
Freitas.
Súmula Curricular
Identificação:
Andreia Cátia Jorge Silva da Costa nasceu em 5 de agosto de 1978,
na freguesia de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa.
Formação académica e formação complementar:
Doutoramento em Enfermagem pela Universidade Católica Portuguesa, 2013;
Ciclo de Estudos Especiais em Epidemiologia, 2011;
Curso “Introdution to Intervention Epidemiology” (ECDC), Veyrier-du-Lac, 2009;
Curso “Intersectorial collaboration for detection, surveillance and
response to foodborne diseases”, Varsóvia, 2009;
Curso de Formação para Dirigentes Intermédios da Administração
Pública (FORGEP), 2008;
Curso “Global Youth Tobacco Survey”, Copenhagen, 2008;
“Training Course of Surveillance entitled Sexually Transmitted Infections”, Londres, 2007;
Curso de Formação Avançada em Enfermagem, Universidade Católica
Portuguesa, 2006;
Mestrado em Saúde Pública, na especialização de Política e Administração de Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade
Nova de Lisboa, 2004;
Curso de Gestão da Informação e do Conhecimento em Saúde, Escola
Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, 2003;
Licenciatura em Enfermagem, Escola Superior de Saúde de Portalegre
do Instituto Politécnico de Portalegre, 2000.
Experiência Profissional:
Professora adjunta da Escola Superior de Saúde de Portalegre do
Instituto Politécnico de Portalegre desde 2009;
867
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Desempenhou funções dirigentes enquanto Chefe de Divisão de Monitorização de Programas na Direção-Geral de Saúde, 2012-2013;
Consultora da Direção-Geral de Saúde no âmbito das Estatísticas de
Saúde, 2009-2012;
Realizou Erasmus profissional na Universidade do Prado em Itália,
2011;
Integrou no âmbito do Plano de Contingência para a Pandemia o grupo
que constituiu o Eixo da Informação, diretamente ligada ao Sistema de
Informação Integrado da Gripe, 2009;
Desempenhou funções dirigentes enquanto Chefe de Divisão de Estatísticas de Saúde na Direção-Geral da Saúde, 2007-2009;
Integrou a equipa que liderou o projeto “Desmaterialização do Certificado de Óbito”, 2007-2009;
Coordenou o Dispositivo Informativo INFOTABAC, que visou o
acompanhamento estatístico e epidemiológico do consumo de tabaco
em Portugal, 2007-2009;
Integra a Comissão Executiva do Chief Nursing Officer desde setembro de 2007;
Realizou Erasmus profissional na Universidade de Ostrawa na República Checa, 2007;
Desempenhou funções de docente, enquanto colaboradora externa na
disciplina de Epidemiologia no âmbito da licenciatura na Escola Superior
de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, 2004-2009, na
disciplina de Métodos de Pesquisa e Tratamento de Dados na Escola
Superior de Saúde do Alcoitão, 2004-2007 e no âmbito do Mestrado em
Saúde Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Desempenhou funções de docente, enquanto Assistente do 1.º Triénio
na Escola Superior de Saúde de Portalegre do Instituto Politécnico de
Portalegre, 2004-2007;
Exerceu funções de enfermeira generalista no Hospital Ortopédico
Sant’Iago do Outão, 2000-2004;
Representou internacionalmente a DGS em diversos projetos;
Realizou diversas comunicações nacionais e internacionais;
É autora/coautora de diversas publicações nacionais e internacionais.
207505455
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento
e Produtos de Saúde, I. P.
Aviso n.º 444/2014
Por despacho de 06-11-2013, no uso de competência delegada,
de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar
n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo o H.P.A.V. — Hospital Privado de
Alfena, S. A., com sede na Rua Manuel Bento Júnior, n.º 201, 4445-242
Valongo, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores
substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso
exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma
morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do
despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
08-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de
Almeida.
207501729
Aviso n.º 445/2014
Por despacho de 06-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94,
de 12 de outubro, autorizo a sociedade Clínica Dentária Flormed, Unipessoal, L.da, com sede na Avenida Gago Coutinho, n.º 661, 7050-101
Montemor-o-Novo, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e
importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas
ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
n.º 16/CD/2010, nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo
esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e
considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada
disser até 90 dias antes do termo do prazo.
08-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de
Almeida.
207501697
Aviso n.º 446/2014
Por despacho de 08-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12
de outubro, autorizo a sociedade Clínica Médica e Dentária Dr. Luís Caramujo, L.da, com sede na Av. Do Brasil, n.º 192 B — Escritório 3, 1700-078
Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores
substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do
desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 16/CD/2010, sendo a
aquisição direta limitada às substâncias Diazepam e Midazolam, nas suas
instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um
ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual
período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
15-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de
Almeida.
207501867
Aviso n.º 447/2014
Por despacho de 08-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94,
de 12 de outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Miranda
do Douro, com sede na Rua Rainha D. Catarina, 5210-228 Miranda do
Douro, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores
substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso
exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma
morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do
despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
15 de novembro de 2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula
Dias de Almeida.
207501834
Aviso n.º 448/2014
Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94,
de 12 de outubro, autorizo a sociedade Alliance Healhtcare, S. A., com
sede social na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, Piso Sul,
4149-014 Porto a comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações
sitas na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, 4149-014 Porto, sendo
esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho,
e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P.
nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
04-12-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de
Almeida.
207501956
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso n.º 449/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Aviso n.º 3519/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março
de 2013, para o preenchimento de 30 postos de trabalho na Carreira
Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do mapa de pessoal
do INEM, I. P., foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado:
a) Com efeitos a 5 de agosto de 2013, na remuneração definida 1.ª posição remuneratória, da carreira especial de enfermagem, correspondente
ao 15 nível remuneratório da tabela única 1201,48€:
Alexandra Beatriz Ferreira de Castro
Alexandre David Rosa Frutuoso
Alzira Maria Silva Aroso
Américo Manuel da Costa Martins de Oliveira
Ana Raquel Pisco Ruas Martinho
Andreia Amaral Matos
António Ricardo Ferreira Ribeiro
Armando Leal Almeida
Carla Alexandra de Sousa Boura Santos Cristino
Carla Alexandra Silva Dias
Cláudio Alexandre Silva Costa
Diana dos Santos Silveirinha Pascoinho
Evaristo Pocinho Ferreira da Silva
Filipe Teixeira Alves
Helder Domingos da Costa Adriano
868
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
João Artur Camilo
Jorge Manuel Cruz Lopes dos Santos
José Paulo Passos de Miranda
Juliana Márcia Gomes Pereira
Luis Carlos Fontoura Soares
Luis Miguel Bandeira Rodrigues
Luís Miguel Fernandes
Maria das Dores Oliveira Nunes
Marta Sofia Oliveira Dias
Paulo Jorge da Silva Duarte
Sandra Cristina Ribeiro Pita
Sónia Isabel Pacheco Carmo
Verónica Juliana Gaspar Alves Martins
b) Com efeitos a 5 de agosto de 2013, entre a 1.ª posição e a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de enfermagem que se situa
entre os níveis remuneratórios 15.º e 19.º da tabela remuneratória única
1386,92€:
Rui Jorge Faria Pessoa Figueiró
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2
e 3 do artigo 73.º do RCTFP, é nomeado o seguinte júri de avaliação
do período experimental:
Presidente: Rui Alexandre Vieira Campos, Enfermeiro;
1.º Vogal efetivo: Vasco Miguel Soares Craveiro Alves Monteiro,
Enfermeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Nuno Filipe da Costa Pinto, Enfermeiro;
1.º Vogal suplente: Nuno Guilherme dos Santos Henriques, Enfermeiro;
2.º Vogal suplente: Luís Manuel Patrício Ladeira, Enfermeiro.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem
a duração de 90 dias.
6 de agosto de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.
207504718
Aviso n.º 450/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público
que, na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Aviso
n.º 12256/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179,
de 14 de setembro de 2012, para o preenchimento de 100 postos de
trabalho na carreira de Técnico de Ambulância de Emergência, do
mapa de pessoal do INEM, I. P., foram celebrados contratos trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes
colaboradores
Egídio Filipe Dias Monteiro, com efeitos a 10 de setembro de 2013,
na 1.ª posição remuneratória da 1.ª categoria da carreira de TAE nível 1
que se situa entre os níveis remuneratórios 5.º e 7.º da tabela remuneratória única 692,71 €.
Pedro Miguel Sebastião Cavaco, com efeitos a 18 de novembro de
2013, na 1.ª posição remuneratória da 1.ª categoria da carreira de TAE
nível 1 que se situa entre os níveis remuneratórios 5.º e 7.º da tabela
remuneratória única 692,71 €.
João Manuel Antunes Luís, com efeitos a 18 de novembro de 2013,
na 1.ª posição remuneratória da 1.ª categoria da carreira de TAE nível 1
que se situa entre os níveis remuneratórios 5.º e 7.º da tabela remuneratória única 692,71 €.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e
3 do artigo 73.º do RCTFP, foi nomeado o seguinte júri para avaliação
do período experimental:
JAPE Sul:
Presidente: Fernando José Somarinha Ferreira Ruas, Técnico de Ambulância de Emergência;
1.º Vogal efetivo: Filipe Alexandre Salvadinho Louro, Técnico de
Ambulância de Emergência, que substituirá o Presidente nas suas faltas
e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: João Paulo Cleto Reis, Técnico de Ambulância de
Emergência;
1.º Vogal suplente: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Coordenador do
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2.º Vogal suplente: Dr. Tiago Oliveira Monteiro Portugal, Técnico
Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos
Humanos.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem
a duração de 180 dias.
27 de novembro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio
Pedro.
207504694
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Administração Escolar
Despacho n.º 520/2014
Considerando que o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro,
alterado pelos Decretos-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro, e
102/2013, de 25 de julho, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da
Ciência e da Educação, criou a Direção-Geral da Administração Escolar,
abreviadamente designada por DGAE;
Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de
fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou o modelo de organização interna da DGAE, e a Portaria
n.º 30/2013, de 29 de janeiro, aprovou a nova estrutura nuclear dos
serviços e as suas competências; Atento o Despacho n.º 2453/2013, de
13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de
13 de fevereiro, que aprovou as unidades flexíveis da DGAE;
Perante a necessidade de se assegurar o normal funcionamento dos
serviços, designo, em regime de substituição, nos termos conjugados
do disposto nos artigos 2.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
atual redação, e n.º 2 do Despacho n.º 2453/2013, de 13 de fevereiro,
para o exercício de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão
de Informática, a licenciada Susana Carina Silva Ventura, professora do
Quadro da Escola Secundária n.º 3 de Fonseca Benevides — Alcântara,
cuja síntese curricular figura em anexo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de
2013.
17 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
ANEXO
Síntese Curricular
I — Identificação:
Nome: Susana Carina Silva Ventura
Data de Nascimento: 20 de outubro de 1979
Naturalidade: Castelo Branco
Nacionalidade: Portuguesa
II — Habilitações Literárias: Licenciatura em Tecnologias de Informação Empresarial pelo Instituto Politécnico de Leiria.
III — Situação profissional atual: em regime de mobilidade na Divisão
de Gestão de Processos na Direção-Geral de Administração Escolar;
IV — Experiência profissional:
Direção-Geral da Administração Escolar — Ministério da Educação
Desempenhou funções na Unidade de Tecnologias da Informação e
Gestão Multicanal, desde setembro de 2009 tendo assumido a coordenação do Centro de Atendimento Telefónico, até agosto de 2012.
De agosto de 2012 até ao presente desempenhou funções na Divisão
de Gestão de Processos onde desenvolveu todo o planeamento para
implementação de novas aplicações informáticas;
Docente em escolas da rede pública no grupo de recrutamento de
informática desde 2004;
Formadora de Informática no CENFIC — Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul;
Diretora do Curso Profissional de Programação e Sistemas Informáticos; Coordenadora de projetos dinamizadores para a população escolar:
criação de laboratório de informática e sala de internet;
Coordenadora do Ensino Noturno Escola Secundária Dona Inês de
Castro, Alcobaça;
Membro organizador das IV Jornadas de Tecnologias de Informação,
subordinadas ao tema “Segurança nas Tecnologias de Informação”, na
Escola Superior de Tecnologias, Gestão, Arte e Design de Caldas da
Rainha;
Membro representativo do Curso de Tecnologias de Informação Empresarial no Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologias,
Gestão, Arte e Design no ano letivo de 2003/2004.
207507707
869
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 521/2014
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação,
certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o
apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de
manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada
por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do
Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de
julho, que veio proceder à regulamentação do regime de avaliação,
certificação e adoção dos manuais escolares, bem como dos termos em
que se definem os períodos de vigência dos mesmos e, ainda, habilitar
o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a
estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a
sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.
O Despacho n.º 29864/2007, de 30 de novembro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de
outubro, publicado no Diário da República, n.º 196, de 8 de outubro,
e pelo Despacho n.º 13173-A/2011, de 28 de setembro, publicado no
Diário da República, n.º 189, de 30 de setembro, regulamentou os
procedimentos de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras
de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais
escolares constitui o reconhecimento da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades,
estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir
adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais
escolares a que se candidata.
Os processos de acreditação ou de renovação da acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, abertos no
ano de 2013, efetuados pela Direção-Geral da Educação, a coberto do
disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e do
artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/0007, de 17 de julho, foram devidamente publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação,
tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 15 de
abril e 10 de maio de 2013, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar
quais foram as entidades acreditadas por esta via.
O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de
apreciação das candidaturas, referente ao período de candidaturas, proferido no dia 5 de julho de 2013 sobre a Informação I-DGE/2013/1764, foi,
em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 8.º do supracitado
Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, devidamente homologado
pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no
dia 7 de agosto de 2013.
Assim determino o seguinte:
1 — Findo o processo de acreditação das entidades avaliadoras e
certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2013, torna-se pública,
pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como
avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as seguintes
disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 — Português — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 — Universidade do Minho.
1.2 — Inglês — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.2.1 — Instituto Politécnico da Guarda.
1.3 — Português — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.3.1 — IPS/Escola Superior de Educação de Santarém (renovação);
1.3.2 — Universidade da Madeira.
1.4 — Ciências Naturais — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.4.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.4.2 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.4.3 — Ordem dos Biólogos;
1.4.4 — Universidade do Minho.
1.5 — Físico-Química — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.5.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.5.2 — Sociedade Portuguesa de Física.
1.6 — História — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.6.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.6.2 — Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
1.6.3 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
1.7 — Matemática — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.7.1 — Universidade de Minho.
1.8 — Português — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.8.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.8.2 — Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (renovação);
1.8.3 — Universidade do Minho.
1.9 — Tecnologias de Informação e Comunicação — 7.º e 8.º anos
de escolaridade:
1.9.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
1.9.2 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
1.10 — Português — 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.10.1 — Universidade da Madeira (renovação);
1.10.2 — Universidade do Minho.
2 — A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já
se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia
10 de outubro de 2013.
3 — A acreditação destas entidades tem um período de validade de
três anos, contados a partir de 7 de agosto de 2013, data de homologação
da acreditação.
20 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Fernando José Egídio
Reis.
207505269
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 451/2014
Torna-se público que, por despacho, de 18 de agosto de 2010, do
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, proferido ao abrigo
da alínea a) do n.º 4, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de
março, foi determinada a cessação do período transitório de funcionamento do Conservatório Superior de Música de Gaia.
31 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor Vítor Magriço.
207505244
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Despacho n.º 522/2014
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e
nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro,
que a republicou, e no uso da competência que me foi conferida pelo
Despacho n.º 6681-A/2013, publicado no Diário da República 2.ª série,
n.º 98, de 21 de maio e Despacho n.º 1690/2013, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, delego e subdelego nos
Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Maria Reina Pimpão
Ferreira Martin, do Algarve, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, do
Centro, Cristina Fernandes de Oliveira, de Lisboa e Vale do Tejo, João
Manuel Tavares Passarinho, e do Norte, Aristides Martins de Sousa, a
competência para:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem
prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que
tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal
a enviar ao secretariado da DGEstE;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente que pertençam aos mapas de pessoal dos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto
de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
c) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente
prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência,
sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
d) Decidir sobre recursos interpostos pelo pessoal não docente dos
estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico
e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n. 2
do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de
transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos
ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou de
ajudas, antecipadas ou não;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
870
g) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de
licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do
Estatuto da Carreira Docente;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva
Direção de Serviços Regional;
j) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre
estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região
ou inter-regiões;
k) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na
outorga das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005,
de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho
n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico,
devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
l) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na
outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos
com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo
Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho;
m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o
fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo
fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do
disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo
os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa
dos mesmos;
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções
docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular,
cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de
relatório trimestral a enviar ao secretariado da DGEstE.
3 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que
nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável
pela gestão da escola;
b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo
do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas,
nos termos legais e regulamentares;
c) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo
com a legislação em vigor;
d) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e
peditórios levados a efeito no território nacional;
e) Analisar e decidir a aplicação da medida disciplinar sancionatória
de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário
da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas
nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de 14
de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de
colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P. e a
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial.
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente
escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99
de 8 de junho;
4 — No que respeita à Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar a constituição de turmas com alunos de diferentes cursos
e da mesma tipologia, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do
Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, anexo ao Despacho
Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de
2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752-A/2012,
publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
b) Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com
idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto
n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com
a última redação conferida pela Despacho n.º 9752-A/2012, publicado
no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
c) Autorizar a agregação de componentes de formação comuns ou
disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, a que se
refere o n.º 7 do artigo 21.º do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de
abril de 2013;
d) Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere
o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última
redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
e) Autorizar a dispensa da formação prática em contexto de trabalho
a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria
n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria
n.º 283/2011, de 24 de outubro;
f) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três
cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de
7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de
24 de outubro;
g) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências
básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2
do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última
redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho;
h) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências
básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2
do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última
redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho;
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura,
ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos
legais e no âmbito desta delegação de competências.
13 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral dos Estabelecimentos
Escolares, José Alberto Moreira Duarte.
207505171
Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, Castelo Branco
Aviso n.º 452/2014
Lista dos aposentados do ano 2013
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa
do pessoal docente que cessou funções por motivo de aposentação no
ano 2013
Nome
Jorge Augusto Martins Antunes Batista . . . . .
Lídia Maria Santos Ramos. . . . . . . . . . . . . . .
Abílio Júlio Silva Pereira Monteiro . . . . . . . .
Joaquim Martins Moreira. . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Duarte Dias Carvalho . . . . . . . . .
Alda Araújo Vicente Pedrosa . . . . . . . . . . . . .
Manuel Roque Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fátima Ginja Antunes Gonçalves . . . .
Maria Manuela Almeida Varanda . . . . . . . . .
Maria Teresa Almeida Santos Fernandes . . . .
Grupo
Cessação
260
110
620
200
230
110
110
110
110
240
Janeiro
Março
Junho
Setembro
Outubro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
Novembro
30 de dezembro de 2013. — O Diretor, Rui Saraiva Baptista Duarte.
207504345
Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia
Aviso (extrato) n.º 453/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de 7 (sete) postos de trabalho a 4 horas diárias em regime de contrato
a termo resolutivo certo a tempo parcial até 13 de junho de 2014
1 — Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3
do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos
Escolares, de 27/12/2013, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis
a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum
para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho a 4 horas diárias em
regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de
junho de 2014 para a execução e serviço de limpeza.
871
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
com a alteração introduzida da Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011
de 6 de abril.
4 — Âmbito do recrutamento: O agrupamento realizar-se-á de entre
as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 — Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Águas
Santas, Maia, com Sede na Rua Nova do Corim 4425-151 Águas Santas.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços
de limpeza.
7 — Remuneração base prevista: valor hora calculado com base na
remuneração mínima mensal garantida, acrescido de 4,27€ de subsídio
de refeição, por cada dia útil;
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser
substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta
que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau;
9 — Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação
do Aviso.
9.1 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante
preenchimento de formulário, fornecido no site da Escola ou nos serviços
de administração escolar da escola Sede ou retirado na página da Escola
e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações
desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5
do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigida
ao Diretor da Escola.
10 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o corrente ano
escolar 2013/2014.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação
Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.1 — Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram
que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual,
nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao
respetivo serviço de pessoal.
11.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e
para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
13 — Composição do Júri
Presidente: Carlos Alberto Bessa Cardoso, Adjunto do Diretor
Vogais efetivos: Óscar Pinho Brandão, Adjunto do Diretor e Maria
Rosa Silveira Pinto Oliveira, coordenadora dos Assistentes Operacionais;
Vogais suplentes: Maria Isabel Albuquerque R. Silva Lopes Adjunta
do Diretor e Maria Manuela Moreira Barbosa, Subdiretora;
14 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo.
15 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página
eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Águas Santas e, num jornal
de expansão nacional.
2 de janeiro de 2014. — O Diretor, Manuel Carneiro Ferreira.
207507164
Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante
Aviso n.º 454/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, e do previsto na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro
com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril,
torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar
da data de publicação deste aviso, o procedimento concursal comum de
recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo
resolutivo certo a tempo parcial.
Com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores
no exercício de apoio geral a este Agrupamento.
O período de trabalho é de 4 horas/dia.
A hora diária é paga ao valor de 2,80€ (dois euros e oitenta cêntimos)
de acordo com a legislação em vigor.
As condições de admissão ao concurso podem ser consultadas na
sede e site do Agrupamento.
31 de dezembro de 2013. — O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.
207505666
Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira
Aviso n.º 455/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de
2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo
resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas para a função
de assistente operacional.
1 — Nos termos do disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de
06 de abril, de acordo com o competente Despacho do Sr. Diretor Geral
dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário
da República, o procedimento concursal comum para preenchimento
de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
deste Agrupamento de escolas, em regime de contrato de trabalho a termo
resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas para a função de
assistente operacional, com a duração de 4 horas diárias.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não
ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a
constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica
temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à
Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril,
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: Este procedimento concursal é aberto
na sequência da atribuição a este Agrupamento de Escolas de Horas de
Limpeza para o ano económico de 2013, referente aos 2.º e 3.º Períodos
do Ano Letivo de 2013/2014, por despacho do Senhor Diretor Geral dos
Estabelecimentos Escolares, datado de 27/12/2013.
5 — Local de trabalho: Qualquer estabelecimento de ensino integrado
no Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
6 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso
caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente
872
operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados nas seguintes referências:
6.1 — Ref. A — 2 postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao
exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar,
laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu
funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e,
em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços.
7 — Remuneração base prevista: A remuneração hora a pagar, é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade
1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal;
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação
do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por
Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da
Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.
dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços
de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa
Maria da Feira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas
instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no
n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas
à Diretora do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação
Fiscal, (fotocópia).
Declarações de experiência profissional (fotocópia).
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
11.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e
para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de seleção
12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com
a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos
n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas
um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
12.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores
com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com
a seguinte fórmula:
AC = HAB + 2 (EP) + 2(FP)
5
12.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo
com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos
que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade em questão conforme descritas
no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício das funções
em que realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará
as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores — 1 ano ou mais e menos de 3 de tempo de serviço no
exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal;
c) 16 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício
de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde
desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 Valores — 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de
funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 Valores — 1 ano ou mais e menos de 3 de tempo de serviço
no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o
presente procedimento concursal;
f) 8 Valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de
funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta
ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será
valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos,
à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 6 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 15 horas;
d) 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
60 ou mais horas;
e) 3 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
15 horas ou mais e menos de 60 horas.
f) 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, com menos de
15 horas
873
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
12.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 — Composição do Júri
Presidente: Maria Helena Vieira de Oliveira, subdiretora
Vogais efetivos: Branca Maria da Costa Silva, adjunta
Pedro Miguel Santos Sá, encarregado dos assistentes operacionais
Vogais suplentes: Maria Cristina dos Anjos Moreira Rebelo Carvalho,
adjunta
Conceição Maria Magalhães dos Santos Moreira, coordenadora técnica
13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das
atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos
candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo. 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas
em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo
ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do
Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16.1 — Critério de desempate:
16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os
seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação
Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos
termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01
16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa
Maria da Feira é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento,
bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que
constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro.
19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira,
sendo dele dada notícia no Aviso publicado pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, na 2.ª série do Diário da República, bem como
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de
três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o presente ano escolar.
31 de dezembro de 2013. — A Diretora, Maria Guiomar Ferreira
da Silva.
207508347
Agrupamento de Escolas Caranguejeira — Santa Catarina
da Serra, Leiria
Aviso n.º 456/2014
O Agrupamento de Escolas Caranguejeira — Santa Catarina da Serra
torna público que se encontra aberto procedimento concursal a partir do dia
da sua publicação, por um período de cinco dias úteis para contratar trabalhadores em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, nos termos
da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime do contrato em
funções públicas (RCTFP),com o âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º
e 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 — 2 Contratos com a duração de 4 horas/dia
2 — Local de Trabalho: Estabelecimentos de Ensino deste Agrupamento
3 — Função: Prestação de Serviço/ Tarefas — serviço de limpeza
4 — Remuneração ilíquida /hora — 2,80€ (três euros)
5 — Duração do Contrato: 6 de janeiro a 13 de junho de 2014
6 — Requisitos legais exigidos — Escolaridade obrigatória, de acordo
com a idade do candidato
7 — Método de Seleção — Avaliação Curricular
8 — As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do
candidato:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte ou do cartão
de cidadão.
9 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Conceição Pereira Catarino — Adjunta do Órgão
de Gestão
Vogais Efetivos: Clara Maria Salgueiro Simões — Coordenadora
Técnica; Patrícia Cristina Brígido Carreira, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Maria Fernanda Ferreira Gameiro Menino — Assistente Técnica;
Ana Cristina Pereira Santos (Assistente Operacional)
A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações
desta escola.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Ilda Graciela Duro.
207507667
Agrupamento de Escolas da Cidadela
Aviso n.º 457/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (de 6
de janeiro a 13 de junho de 2014) para carreira de assistente
operacional, de grau 1.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se
encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo certo por tempo parcial, para quatro assistentes operacionais com 4 horas diárias.
1 — Legislação aplicável: n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de março e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
2.1 — Postos de trabalho no exercício de funções da extinta categoria
de auxiliar de ação educativa.
3 — Local de trabalho: Escola Secundária da Cidadela, Cascais.
4 — Remuneração: 3,00 € valor/hora.
5 — Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.
6 — Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.
7 — Composição do júri:
Presidente: Isabel Mariana Guerreiro — Subdiretora.
1.º Vogal: Isabel Lourenço — Adjunto.
2.º Vogal: Rui Coelho — Adjunta.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República,
874
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar da Escola
Secundária da Cidadela.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete
de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, atualizado e devidamente
assinado, e documentos comprovativos dos fatos referidos no mesmo.
8.3 — As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo
referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas
através de correio registado com aviso de receção, na seguinte morada:
Escola Secundária da Cidadela
Rua Dr. Fernando M. F. Batista Viegas, n.º 1, 1-A
2750-503 — Cascais
9 — Métodos de seleção:
Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com
valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média
aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para
tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) de acordo com a
seguinte fórmula: AC= (HAB + 2EP + 2FP)/5
9.1 — Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo
com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que
lhe sejam equiparados;
c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
9.2 — Experiência Profissional (EP):
a) 20 valores: período de tempo superior ou igual a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções
para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores: período de tempo superior ou igual a 180 dias e inferior a
365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará
as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de
funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as
quais se promove o presente procedimento concursal.
9.3 — Formação Profissional (FP):
Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:
a) 20 valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;
b) 18 valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;
c) 16 valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas.
10 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por
referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
11 — Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a
realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
2 de janeiro de 2014. — O Diretor, José João Osório Gonçalves.
207508306
Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real
Despacho n.º 523/2014
Nos termos do disposto no ponto 1 e 2, do artigo 54.º, da Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho de 02 de janeiro de
2013, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real
foi excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, por acordo
entre as partes, a situação de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional, Manuel Afonso Teixeira Catalão, para o exercício
das funções de Encarregado Operacional.
31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor,
Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
207505714
Despacho n.º 524/2014
Nos termos do disposto no ponto 1 e 2, do artigo 54.º, da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro, por despacho de 02 de janeiro de 2013, do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real foi excecionalmente
prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, por acordo entre as partes, a
situação de mobilidade interna intercategorias da assistente técnica, licenciada, Maria Manuela Araújo Gomes, para o exercício de funções como
Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição.
31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor,
Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
207505682
Despacho n.º 525/2014
Nos termos do disposto no ponto 1 e 2, do artigo 54.º, da Lei
n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho de 02 de janeiro de
2013, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real
foi excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, por acordo
entre as partes, a situação de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional, Manuel Afonso Teixeira Catalão, para o exercício
das funções de Encarregado Operacional.
31 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor,
Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
207505406
Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa
Aviso n.º 458/2014
Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se
referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de
julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pelo Diretor Geral de
Administração Escolar e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do
mesmo diploma, foi conferida posse, em reunião do Conselho Geral de
5 de dezembro de 2013, a João Pedro de Castro Santos, professor desta
escola, do grupo de recrutamento 550, para o exercício das funções de
Diretor, para o quadriénio de 2013-2017.
23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Geral, José
Manuel Guerreiro Gregório.
207503357
Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa
Aviso n.º 459/2014
1 — Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público
que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação
deste aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de
um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em
regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (um posto
com 4 horas diárias, entre 6 de janeiro até ao dia 13 junho), para a
execução de serviço de limpeza desta escola.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: O agrupamento realizar-se-á de entre
as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda,
sita na Calçada da Tapada, 152, 1348-049 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços
de limpeza.
6.1 — Ref. A — Um posto de trabalho, no exercício de funções de limpeza desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve
ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização
das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao
desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
875
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
d ) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
e) Receber e transmitir mensagens;
f ) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim
como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de
laboratórios e bibliotecas escolares;
g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento dos serviços;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e,
em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde.
7 — Remuneração base prevista: remuneração horária nos termos
definidos superiormente.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos
que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das
funções descritas no ponto 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente
procedimento concursal;
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de
publicação do aviso.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante
preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração
escolar desta escola e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente,
nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de
receção, dirigida ao Diretor da Escola.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação
Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11.1 — Os candidatos que tenham exercido funções nesta escola estão
dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos
indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos
se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do
concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
11.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e
para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado
apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
12.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada
e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores
com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a
seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)
12.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo
com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos
que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício
das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6
do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará
as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores — 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de
tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar
e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais
se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de
funções inerentes à carreira e categoria;
d ) 10 valores — 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo
de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.2.2 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta
ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.
Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os
candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
60 ou mais horas;
d ) 2 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária
de ordenação final.
13 — Composição do júri:
Presidente: António Mário Soares Godinho.
Vogais efetivos: Maria Luísa Fernandes Bernardo Nunes e Maria
Filomena Ferreira de Almeida.
Vogais suplentes: Cristina Maria Santos Almeida Lima Marques e
Emília Jesus Charrua Mogário.
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação
de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde
que as solicitem.
14.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente vogal efetivo.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.
16.1 — Critério de desempate:
16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os
seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d ) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação
curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos
termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda,
é disponibilizada no sítio da internet desta escola, bem como em edital
afixado nas respetivas instalações.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado, num
jornal de expansão nacional.
2 de janeiro de 2014. — O Diretor, António Mário Soares Godinho.
207507075
Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré
Aviso (extrato) n.º 460/2014
1 — Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto,
pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no
Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na
modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
(até 13 de junho de 2014), para ocupação de 2 postos de trabalho, de acordo
com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.
3 — Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Diretor-Geral
dos Estabelecimentos Escolares, de 27.12.2013, foi autorizado a celebrar
contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de
junho de 2014, com a duração máxima de 4 horas por dia.
4 — Local de trabalho: Nas Escolas deste Agrupamento.
5 — Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.
5.1 — Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa
utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e
informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
5.2 — Receber e transmitir mensagens.
5.3 — Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a
permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 — Número de contratos: 2 contratos de 4 horas diárias.
7 — Remuneração horária prevista: 2,80€.
8 — Subsídio de refeição: 4,27€/dia
9 — Requisitos de admissão:
de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do
artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
10 — São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções
descritas no ponto 5 do presente Aviso;
Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto
onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento
concursal.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por
Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-geral da
Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo
ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar
do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, e entregues no prazo de
candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio,
para o Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Rua Dr. Joaquim
António Vilão, 3830-686 Gafanha da Nazaré, em carta registada com aviso
de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
12.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e
para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção:
13.1 — Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com
a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos
os
n. 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas
um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
13.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores
com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com
a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)
7
13.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo
com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos
que lhes sejam equiparados;
b) 15 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
13.2.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente
Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
a) 20 Valores — 5 anos ou mais no exercício das funções descritas
no ponto 5 do presente Aviso.
b) 15 Valores — 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das
funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
c) 12 Valores — 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das
funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
d) 10 Valores — Até 1 ano no exercício das funções descritas no
ponto 5 do presente Aviso.
b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau
13.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta
ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será
877
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos,
à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
c) 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
40 ou mais horas;
d) 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
15 horas ou mais e menos de 40 horas.
13.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram -se excluídos da lista
unitária de ordenação final.
14 — Composição do Júri
Presidente: Isabel Maria Neves Ribeiro Campos
Vogais efetivos: Maria Odete Neves Roque; Maria Manuela Carvalho
Mouta
Vogais suplentes: Cristina Maria dos Santos Bastos Vieira Vidal;
Fernanda Maria Pinto Paço
14.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde
constam os parâmetros de avaliação.
14.2 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa
de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15.1 — Critério de desempate:
15.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os
seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB).
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15.2 — A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos
excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação
Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos
termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.
15.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas da Gafanha da
Nazaré, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento,
bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens
e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
17 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página
eletrónica deste Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, sendo
dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República
e num jornal de expansão nacional.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro.
207508111
01/09/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal
comum para preenchimento de nove postos de trabalho, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo
parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores
para assegurarem os serviços de limpeza durante os 2.º e 3.º períodos do
ano letivo 2013/2014, no período definido entre 6 de janeiro e 13 de junho
de 2014, nas seguintes escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas
Gualdim Pais, em Pombal, com a duração diária indicada:
Escola Básica de Casal Fernão João, freguesia de Pombal: uma hora
por dia útil;
Escola Básica do Escoural, freguesia de Pombal: duas horas por
dia útil;
Escola Básica da Fonte Nova, freguesia de Pombal: três horas por
dia útil;
Escola Básica de Vermoil, freguesia de Vermoil: duas horas por dia útil;
Escola Básica de Matos da Ranha, freguesia de Vermoil: uma hora
por cada dia útil;
Escola Básica do Outeiro da Ranha, freguesia de Vermoil: duas horas
por dia útil;
Escola Básica de São Simão de Litém, freguesia de São Simão de
Litém: três horas por dia útil;
Escola Básica de Albergaria, freguesia de Albergaria dos Doze: três
horas por dia útil;
Escola Básica de Carnide, freguesia de Carnide: três horas por dia útil.
Os contratos são celebrados nos termos legais e vigoram no período
mencionado, após a assinatura do mesmo e depois de concluídos os
respetivos procedimentos concursais.
2 — Os presentes contratos regem-se pela Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31
de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei n.º 59/2008, de 11
de setembro, devendo, de acordo com o previsto n.º 2 do artigo 142.º
desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias úteis da semana.
3 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre
as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 — Local de trabalho: nos estabelecimentos de ensino indicados no
ponto um, todos pertencentes ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais,
com morada na Rua Pinhal Leitão, 3100-399 Pombal.
5 — Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de
limpeza nos estabelecimentos do 1.º ciclo anteriormente mencionados,
competindo designadamente:
a) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação do material e
equipamento das salas de aula e dos espaços internos e externos comuns
utilizados pelos alunos.
6 — Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na remuneração mínima mensal garantida.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 — Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da
sua aquisição ou experiência profissional comprovada na área a concurso.
8 — Método de seleção:
Dada a urgência do recrutamento, será apenas utilizada a Avaliação
Curricular, conforme prevista no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de
22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8.1 — Avaliação curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação, formação e experiência profissional;
8.2 — Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os
seguintes parâmetros:
Habilitação (HAB):
Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, Pombal
Aviso n.º 461/2014
1 — Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto
no artigo 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que,
por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de
a) 10 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equivalente;
b) 15 valores — 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equivalente;
Formação Profissional (FP):
a) 10 valores — formação em área afim com as funções a desempenhar,
devidamente comprovada, designadamente na área da higiene e limpeza;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) 5 valores — sem formação relevante para as funções a desempenhar;
Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho, Porto
Aviso n.º 462/2014
Experiência Profissional (EP):
Resulta da soma dos valores obtidos nas alíneas seguintes:
a) Dois valores por cada ano de experiência na limpeza do estabelecimento onde pretende desempenhar as funções;
b) 1 valor por cada ano de experiência em serviços de limpeza exercidos noutro estabelecimento de ensino ou noutras entidades, devidamente
comprovada;
8.3 — A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção
resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula,
sendo o resultado final apresentado até às centésimas:
AC = HAB + 2 (FP) + 4 (EP)
7
Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência
ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações.
Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade
ao candidato que tenha mais anos no exercício de funções de limpeza
no estabelecimento ao qual pretende candidatar-se.
9 — Formalização da candidatura:
9.1 —As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho
n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e na página de
internet do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento
de escolas Gualdim Pais, devendo ser entregue no prazo de candidatura,
pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, enviadas
pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em
carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento, ou para o endereço de correio eletrónico [email protected],
digitalizado após assinado. Todas as candidaturas não entregues por uma
destas vias ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas.
10 — Documentos a acompanhar o Formulário de Candidatura:
10.1 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no
Cartão de Cidadão);
c) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente
as habilitações académicas, a formação e experiência profissional;
d) Boletim de Vacinas;
e) Formulário a indicar a escola ou escolas a que se candidata, por
ordem de preferência, a disponibilizar na página de internet do Agrupamento (http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/) e nos serviços administrativos
da escola sede do Agrupamento.
10.2 — Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas
alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, os candidatos que já tenham entregues
os mesmos no ano letivo 2012/2013 ou 2013/2014, para efeito de candidatura
no mesmo âmbito, no Agrupamento Gualdim Pais, salvo alterações que os
mesmos pretendam apresentar à documentação referida na alínea c) ou por
motivo de caducidade dos documentos de identificação.
10.3 — Os documentos referidos nos pontos anteriores devem acompanhar o formulário de candidatura, podendo ser entregues pessoalmente
nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por via eletrónica para o endereço de mail cegpais1ceb@gmail.
com, dentro do prazo de candidatura.
11 — Composição e identificação do Júri de seleção.
11.1 — O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do
artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
11.2 — O Júri é designado pela Diretora do Agrupamento e é
constituído por um presidente e dois vogais, sendo o seu presidente um
membro da Direção do Agrupamento e os dois vogais trabalhadores do
quadro do Pessoal Não Docente do Agrupamento.
12 — Publicitação da lista unitária
A lista Unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do
Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e afixada na escola
sede do Agrupamento.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Sara Maria Batista da Rocha.
207508258
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo
resolutivo certo a tempo parcial (até 13 de junho de 2014), a desempenhar
funções correspondentes à categoria de assistente operacional, com vista
a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, no exercício de
apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento
de Escolas Leonardo Coimbra-Filho. O período de trabalho diário é de 4
(quatro) horas pagas de acordo com a legislação em vigor.
Requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previsto no artº 8
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos
que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que
será fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos ou por
email durante as horas de expediente.
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Código de Procedimento Administrativo e é válido para eventuais contratações que ocorram durante o
presente ano escolar.
2 de janeiro de 2014. — A Presidente da CAP, Maria Lisete Soares
Almeida.
207508103
Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes
Aviso n.º 463/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a assistente operacional Alzira Conceição Marques Águas, cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, a 12 de fevereiro de 2013.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa
Provisória, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.
207503973
Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses
Aviso n.º 464/2014
Procedimento Concursal comum para recrutamento de assistentes
operacionais em regime de contrato
em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial
Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Este aviso visa
proceder à abertura do concurso para assistentes operacionais de grau 1,
em regime de tempo parcial.
Número de trabalhadores: 12
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses.
Função: Prestação de serviços/tarefas — serviço de limpeza, acompanhamento de crianças na hora de almoço e o prolongamento de horários.
Horário semanal: 20 horas a 4 horas/dia.
Remuneração base prevista: Valor da hora calculado com base na
remuneração mínima mensal garantida, acrescido de subsídio de refeição.
Duração do contrato: 6 de janeiro até ao dia 13 de junho de 2014.
Os requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória.
Condições de referência:
1 — Habilitações literárias;
2 — Formação profissional;
3 — Experiência profissional.
Método de seleção
Dada a urgência do procedimento, será utilizado apenas como método
de seleção a avaliação curricular.
Critérios de seleção
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e
a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores
879
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através
da seguinte fórmula:
AC =
HL + FP - 2EP
4
1 — Habilitações literárias (HL)
a) 20 Valores — 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam
equiparados ou Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores — 9.º ano de escolaridade;
c) 16 Valores — escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano
de escolaridade
2 — Formação profissional (FP)
a) 20 Valores — formação relacionada com a função — mais de
40 horas
b) 16 Valores — formação relacionada com a função — mais de
20 horas e até 40 horas
c) 12 Valores — formação relacionada com a função — até 20 horas
3 — Experiência profissional (EP) — tempo de serviço em meio
escolar:
a) 20 Valores — 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício
de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o
presente procedimento concursal;
b) 16 Valores — menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício
de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 Valores — Sem experiência profissional no exercício de funções
inerentes à carreira e categoria.
Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os
candidatos que obtenham maior experiência profissional.
Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Prazo de reclamação: 48 após a afixação das listas de graduação dos
candidatos.
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio fornecido aos interessados pelos serviços de administração escolar na sede
do Agrupamento;
Documentos a apresentar com a candidatura — cópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão, cópia do certificado de habilitações e quaisquer
outros documentos que o candidato considere importantes, designadamente, os comprovativos de qualificação e experiência profissional.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o presente ano escolar.
31 de dezembro de 2013. — O Diretor, António Manuel Pinto Ribeiro.
207505593
Agrupamento de Escolas de Ourém
Aviso n.º 465/2014
1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de
22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourém, no
concelho de Ourém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do
dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 — Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no
número anterior são os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e do artigo 6 n.º 5
do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho (Disposição final e transitória).
3 — Apresentação da candidatura — a candidatura para admissão ao
procedimento concursal objeto do presente Aviso, deve ser formalizada
mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio disponibilizado em http://agrupamentoescolasourem.pt/ ou nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Ourém, sede do Agrupamento.
3.1 — O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá
ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde sejam
identificados os problemas, definida a missão, as metas, as grandes
linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico que
o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número
Identificação Fiscal;
g) Prova documental da qualificação exigida.
3.2 — Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos,
devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.3 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do
curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados
no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de
Escolas de Ourém.
3.4 — Toda a documentação referida no ponto 3.1, incluindo o requerimento de admissão ao procedimento concursal, deverá ser dirigida ao
presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourém,
podendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária de Ourém, das 9.30 h às 16.30 h,
ou remetida pelo correio registado com aviso de receção, expedida até
ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Escola Básica e Secundária de
Ourém, Parque Municipal — Apartado 35, 2494-909 Ourém.
4 — O método de avaliação das candidaturas, será efetuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a
sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas,
visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a
missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar de forma objetiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo
em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 — A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos
será afixada na sede deste Agrupamento de Escolas e divulgada na sua
página eletrónica.
6 — Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de
julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
31 de dezembro de 2013. — A Presidente do Conselho Geral, Maria
Isabel Reis.
207505552
Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, Oleiros
Aviso n.º 466/2014
No uso das competências que me são conferidas e de acordo com
o artigo n.º 54 da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, prorrogo até
31 de dezembro de 2014 a situação de mobilidade interna intercategorias da Assistente Operacional, Lila Martins Batista Rodrigues, para o
exercício de funções de Encarregada Operacional, com início a 01 de
janeiro de 2014.
02-01-2014. — O Diretor, António Joaquim Oliveira Cavaco.
207508282
Aviso n.º 467/2014
No uso das competências que me são conferidas e de acordo com
o artigo n.º 54 da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, prorrogo até
31 de dezembro de 2014 a situação de mobilidade interna intercategorias da Assistente Técnica, Armandina Prazeres Soares Mateus, para
o exercício de funções de Coordenadora Técnica, com início a 01 de
janeiro de 2014.
2 de janeiro de 2014. — O Diretor, António Joaquim Oliveira Cavaco.
207508233
Escola Secundária de Penafiel
Aviso n.º 468/2014
A Escola Secundária de Penafiel torna público que pretende contratar
2 Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo
resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Número de Trabalhadores: 2
880
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Local de Trabalho: Escola Secundária de Penafiel
Função: prestação de serviços/tarefas — serviços de limpeza
Horário Semanal: 20 horas, 4 horas/dia
Remuneração ilíquida/hora, calculada com base na remuneração
mínima mensal garantida — €2,80
Duração do Contrato: de janeiro a 13 de junho 2014
Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória.
Condições de referência:
1 — Habilitações Literárias.
2 — Experiência Profissional com alunos.
3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço.
4 — Qualificação Profissional/Formação.
Critérios de seleção — avaliação curricular:
1 — Habilitações Literárias — (20 %)
1.1 — Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato — 10
1.2 — 12.º ano ou mais — 20
2 — Experiência Profissional com alunos (25 %)
2.1 — Ate 1 ano de serviço — 5
2.2 — De 1 a 4 anos de serviço — 10
2.3 — Mais de 4 anos de serviço — 20
3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço — (50 %)
3.1 — Até 6 meses de serviço— 5
3.2 — De 6 meses até 1 ano de serviço — 10
3.3 — Mais de 1 ano de serviço— 20
4 — Qualificação Profissional/Formação (5 %)
4.1 — Com qualificação certificada na Área de Assistente Operacional — 20
4.2 — Com qualificação certificada noutras áreas — 10
Prazo de concurso: 5 dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso.
Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação
dos candidatos.
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que
será fornecido aos interessados durante as horas normais do expediente,
nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Penafiel, estando
também disponível na página eletrónica da Escola.
Composição do Júri:
Presidente: Sofia Alexandra Teles Soares Vales — Adjunta do Diretor
Vogais efetivos:
Hermínia Maria Ferreira Magalhães — Subdiretora
Sofia Alexandra Serrano Lopes de Sá — Encarregada do Pessoal
Assistente Operacional
Vogais suplentes:
Adriano José Nery de Oliveira — Adjunto do Diretor
Maria de Lurdes Silva Magalhães Ferreira — Assistente Operacional
31 de dezembro de 2013. — O Diretor, Vítor Alexandrino Teixeira
Nunes Leite.
207505511
Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Carreira — Leiria
Aviso (extrato) n.º 469/2014
O Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, torna público que
pretende contratar 7 assistentes operacionais em regime de contrato a
termo resolutivo certo a tempo parcial para o serviço de limpeza, nos
termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
Número de Trabalhadores:
4 — horário diário de 4 horas, 5 dias por semana
2 — horário diário de 3 horas, 5 dias por semana
1 — horário diário de 3 horas, 5 dias por semana
Local de trabalho — Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel;
Função — prestação de serviços/tarefa — serviço de limpeza;
Remuneração ilíquida — 2,80€/hora;
Duração do contrato — 13 de junho de 2014
Requisitos de admissão — os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitações — escolaridade obrigatória de acordo com a idade do
candidato.
Método de Seleção — dada a urgência da contratação apenas de
procederá à avaliação curricular dos candidatos.
Composição do júri:
Presidente: Ana Lúcia Oliveira Henriques Santos, Subdiretora
Vogais efetivos: Vítor José Martins dos Santos Jorge, Adjunto da
Diretora
Lina Maria de Melo Pires Bonita, Adjunta da Diretora,
Vogais suplentes: Filipa Mesquita de Mendonça Estevens, Adjunta
da Diretora.
João Baptista Festas Rodrigues, Encarregado Operacional
Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio
disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego
Público em http://WWW.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos
serviços de administração escolar no horário normal de expediente (das
9:00 horas às 16:00horas) ou na página eletrónica do Agrupamento de
Escolas Rainha Santa Isabel, com a indicação do horário diário caracterizador do posto de trabalho a ocupar.
O formulário da candidatura pode ser entregue nos serviços de administração escolar ou enviado pelo correio em carta registada com aviso
de receção para a seguinte morada:
Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel,
Rua da Quinta n.º 148,
2425-281 Carreira LRA.
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso.
Documentos a apresentar:
Formulário devidamente preenchido;
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
Fotocópia do Certificado de Habilitações;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Outros documentos que julgue de interesse.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Adélia Maria Leal Lopes.
207506824
Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar
Aviso n.º 470/2014
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2007, de 2 de
julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no
Diário da República o concurso para provimento do lugar de Diretor
do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar
1 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal — os que
constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, com redação dada pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11
de setembro, e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento
previsto no n.º 1 do artigo 22-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2
de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do
agrupamento em www.avert.pt ou nos serviços administrativos, dirigido
à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Rio
Tinto, Gondomar, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, sito na Rua Dr. Cancelas
4435-212 Rio Tinto, das 9h às 17h, ou remetido por correio registado
com aviso de receção, expedito até ao termo do prazo fixado.
3 — O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae — datado e assinado, bem como uma cópia em
suporte digital, onde constem as funções que tem exercido e a formação
profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus
elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no
respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de
Escolas onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o
que estabelece o n.º 3 do artigo 22-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de
2 de julho, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital,
contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas
e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do
plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e
o tempo de serviço.
881
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
4 — O método de seleção é o que se encontra definido nos artigos 4.º
e 5.º do Regulamento do procedimento concursal para o cargo de diretor
para o Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, Gondomar disponível na
página eletrónica em www.avert.pt e nos Serviços administrativos, a saber:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para
o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas,
visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias
de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar
as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto
de intervenção se adequa à realidade do agrupamento.
5 — No prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos
serão divulgados no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Rio
Tinto sendo igualmente, no mesmo prazo divulgadas na página eletrónica
do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 — O resultado da eleição será submetido à homologação pela
DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares — Direção
de Serviços da Região Norte) no prazo previsto na lei, sendo o candidato
eleito posteriormente notificado.
7 — O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento
do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de
Escolas de Rio Tinto.
8 — Enquadramento Legal — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 abril,
com a redação dada pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro
e Decreto-Lei n.º 137/2007, de 2 de julho, e Código de Procedimento
Administrativo (CPA).
30 de dezembro de 2013. — A Presidente do Conselho Geral, Isabel
Maria Ferreira Rodrigues Pinto.
207502725
Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada
Nível orgânico — Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares —Agrupamento de Escolas da Trafaria — S. Pedro da Trafaria — 2825-851 Trafaria.
Função — Serviço de limpeza.
Horário semanal — 24 horas (4 horas /dia).
Remuneração ilíquida/hora — 2,80 € (dois euros e oitenta cêntimos).
Duração do contrato — até dia 13 de junho, ao abrigo da alínea e)
do artigo 93.º do RCTFP.
Requisitos legais exigidos — Escolaridade obrigatória, de acordo
com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência
profissional comprovada.
Método de seleção — Avaliação curricular.
Prazo do concurso — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte
ao da publicação do presente Aviso.
Apresentação e formalização da candidatura — Em impresso próprio
que será fornecido aos candidatos nos serviços de administração escolar
do estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento
ao público (9.15 h às 15.30 h).
Contacto — Telefone: 212918224.
Nota “Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram
durante o presente ano escolar”.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora, Cristina Pereira.
207508096
Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Despacho n.º 526/2014
Por meu despacho de 30 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no
n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com
as alterações introduzidas pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008,
de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro
e Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, é renovada a comissão de serviço da
licenciada Maria Teresa Tavares de Campos para exercer o cargo de direção
intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Investimentos, por um período de três anos, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2013, inclusive.
23.12. 2013. — O Diretor-Geral, José Manuel de Matos Passos.
207504734
Aviso (extrato) n.º 471/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis
postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira
e categoria de assistente operacional grau 1 (horas de limpeza).
Nos termos dos n.º 2 artigo 39.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto,
o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos
de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional grau 1 deste
Agrupamento, até 13 junho de 2014, na modalidade de contrato em funções
públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.
Tipo de oferta — 6 (seis) Contratos a Termo Resolutivo Certo a
Tempo Parcial (m/f).
Despacho n.º 527/2014
Por meu despacho de 08 de outubro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.os 51/2005,
de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de
abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, é
renovada a comissão de serviço da licenciada Maria de Lourdes Gomes
Ribeiro Curto para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau,
de Chefe de Divisão de Dotações Comuns de Pessoal, por um período
de três anos, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2013, inclusive.
23 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, José Manuel de Matos
Passos.
207504726
PARTE D
TRIBUNAL DA COMARCA DE TÁBUA
Anúncio n.º 8/2014
Processo: 207/04.1TBTBU-L
Prestação de Contas (Liquidatário)
Requerente: Melta — Construções, L.da
Presidente Com. Credores: Sociedade Imobiliária III, S. A. e outro(s).
O Dr. Ricardo Manuel Garcia de Carvalho Guerra, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a falida, notificados para no prazo
de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo Liquidatário (artigo 223.º, n.º 1 do C.P.E.R.E.F.).
10 de dezembro de 2013. — O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Manuel Garcia de Carvalho Guerra. — O Oficial de Justiça, Luís Neves.
307458979
882
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Diretiva n.º 3/2014
Revisão das tarifas transitórias de gás natural aplicáveis a consumidores com consumos anuais superiores a 10 000 m3 para vigorar a partir de 1
de janeiro de 2014
O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais iniciou-se em julho de 2010 com o fim das tarifas reguladas para clientes com
consumos anuais superiores a 10.000 m3, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho.
A obrigação de fornecimento dos comercializadores de último recurso aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3 foi prorrogada até
30 de junho de 2014 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro e da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que procederam à alteração ao
Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho.
As tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso a vigorar a partir de 1 de julho de 2013 foram estabelecidas pela ERSE
através da Diretiva n.º 10/2013, de 26 de junho. A presente deliberação considera e incorpora a alteração da tarifa transitória de energia de venda do
comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas, aprovada através da Diretiva ERSE n.º 29/2013,
aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE em 20 de dezembro. O ajustamento de energia ora aprovado coincide com o ajustamento de energia
estabelecido na Diretiva ERSE n.º 29/2013.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro, cabe à ERSE analisar a adequabilidade
das tarifas transitórias em vigor com a tarifa aditiva (preço de mercado). Neste contexto, a ERSE na apreciação da evolução das condições de mercado
com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas transitórias para o próximo trimestre, considerou os seguintes fatores:
•
O preço do gás natural observado no aprovisionamento da Península Ibérica apresenta tendência de subida por efeito do predomínio da
utilização de gás natural oriundo da Argélia por gasoduto, que apresenta preços médios mais altos, face ao aprovisionamento por gás natural
liquefeito (GNL), que apresenta preços médios mais baixos.
•
A volatilidade que tem vindo a ser observada no aprovisionamento de GNL face ao aprovisionamento por gasoduto da Argélia, aumenta a
incerteza da previsão do preço de energia no mercado retalhista para o próximo trimestre, situação que aconselha a consideração de um prémio
de risco na previsão deste preço.
•
A necessidade de adequar os preços da tarifa transitória de forma a preservar a concorrência de preços entre os comercializadores em regime de
mercado, considerando o cabaz de aprovisionamento de gás natural por gasoduto da Argélia e de GNL registado trimestralmente no mercado
Ibérico.
•
Estratégias de aprovisionamento alternativas, com base nos mercados grossistas NBP (National Balancing Point) e TTF (Title Transfer
Facility), confirmam a necessidade de revisão dos preços da tarifa transitória.
Neste contexto, a ERSE decidiu proceder à revisão das tarifas transitórias aplicáveis aos consumidores de gás natural com consumos anuais superiores a
10 000 m3, a partir de 1 de janeiro de 2014. A presente decisão de preço das tarifas transitórias mantém estável, no próximo trimestre, as condições de
atuação dos agentes de mercado face às tarifas transitórias.
Nos termos dos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 84/2013, de 25 de junho, cabe
à ERSE estabelecer e aprovar os valores das tarifas e preços regulados, no quadro dos regulamentos tarifários.
Ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro, a transição para o
fornecimento em regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural é acompanhada pela criação de mecanismos regulatórios indutores da adesão
gradual daqueles clientes às formas de contratação oferecidas no mercado, sendo as tarifas transitórias de venda aplicáveis ao fornecimento de gás natural
para o regime de comercialização de último recurso, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, al. a) do referido diploma, classificadas como tal. Nos termos do
artigo 4.º, n.º 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, compete à ERSE a fixação das tarifas transitórias podendo proceder, com a periodicidade
mínima trimestral, à apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas
transitórias, determinando a atualização sempre que tal se justifique.
883
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
O cálculo e a fixação das tarifas e preços regulados são da competência da ERSE, sendo que as regras e as metodologias para o cálculo e fixação das
tarifas reguladas, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º
230/2012, de 26 de outubro. A metodologia de cálculo da tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas está prevista no artigo
105.º do Regulamento Tarifário aprovado pelo Regulamento n.º 139-E/2013, de 16 de abril, a qual integra um fator de atualização, revisto
trimestralmente, visando os fornecimentos a clientes com tarifa transitória de venda a clientes finais.
Assim, o Conselho de Administração da ERSE, considerando as pronúncias e comentários apresentados aquando da aprovação do tarifário para o ano gás
em curso, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, número 1, alínea a), 12.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao DecretoLei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de
fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, do artigo 105.º do Regulamento Tarifário, a Diretiva ERSE n.º 29/2013, aprovada
pelo Conselho de Administração da ERSE em 20 de dezembro, delibera:
1.º Aprovar as tarifas transitórias de Energia aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de
último recurso retalhistas a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3, apresentadas nos quadros seguintes:
TARIFA DE ENERGIA DOS COMERCIALIZADORES DE ÚLTIMO
RECURSO RETALHISTAS A FORNECIMENTOS ACIMA DE 10.000 m 3
Preços
(Eur/kWh)
0,04109294
Média Pressão
3
Baixa Pressão > 10 000 m
0,04123266
2.º As tarifas transitórias de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso para fornecimentos com consumos anuais superiores a 10 000
m3, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014, correspondem à soma dos preços em vigor das tarifas de Acesso às Redes e das tarifas transitórias de
Comercialização, bem como das tarifas transitórias de Energia aprovadas pela presente diretiva, aplicáveis a cada opção tarifária.
3.º As tarifas transitórias aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de janeiro de 2014.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
20 de dezembro de 2013
O Conselho de Administração
Prof. Doutor Vitor Santos
Dr. Ascenso Simões
Dr. Alexandre Santos
207504783
884
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Diretiva n.º 4/2014
Revisão das tarifas transitórias de gás natural para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014
O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais iniciou-se em julho de 2010 com o fim das tarifas reguladas para clientes com
consumos anuais superiores a 10 000 m3, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho. Este diploma foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 77/2011,
de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, e subsequentemente pelo Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro. O Decreto-Lei
n.º 74/2012, de 26 de março, estende a eliminação das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais
a 10 000 m3. O mesmo decreto-lei determina um regime de aplicação de tarifas transitórias, durante o qual, os comercializadores de último recurso
continuarão a fornecer gás natural aos clientes que não optem por mudar de comercializador, segundo uma tarifa fixada pela Entidade Reguladora dos
Serviços Energéticos (ERSE) e reavaliada trimestralmente, visando induzir a adesão gradual às formas de contratação oferecidas no mercado.
As tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso a vigorar a partir de 1 de julho de 2013 foram estabelecidas pela ERSE
através da Diretiva n.º 10/2013, de 26 de junho. Em outubro de 2013, após a análise das condições de aprovisionamento nos mercados internacionais, a
ERSE decidiu pela não alteração das tarifas transitórias em vigor para todos os fornecimentos de gás natural.
No presente momento, na apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das
tarifas transitórias para o próximo trimestre, consideraram-se os seguintes fatores:
•
O preço do gás natural observado no aprovisionamento da Península Ibérica apresenta tendência de subida por efeito do predomínio da
utilização de gás natural oriundo da Argélia por gasoduto, que apresenta preços médios mais altos, face ao aprovisionamento por gás natural
liquefeito (GNL), que apresenta preços médios mais baixos.
•
A volatilidade que tem vindo a ser observada no aprovisionamento de GNL face ao aprovisionamento por gasoduto da Argélia, aumenta a
incerteza da previsão do preço de energia no mercado retalhista para o próximo trimestre, situação que aconselha a consideração de um prémio
de risco na previsão deste preço.
•
A necessidade de adequar os preços da tarifa transitória de forma a preservar a concorrência de preços entre os comercializadores em regime de
mercado, considerando o cabaz de aprovisionamento de gás natural por gasoduto da Argélia e de GNL registado trimestralmente no mercado
Ibérico.
•
Estratégias de aprovisionamento alternativas, com base nos mercados grossistas NBP (National Balancing Point) e TTF (Title Transfer
Facility), confirmam a necessidade de revisão dos preços da tarifa transitória.
Neste, contexto a ERSE decidiu proceder à revisão das tarifas transitórias aplicáveis aos consumidores de gás natural com consumos anuais inferiores ou
iguais a 10 000 m3, a partir de 1 de janeiro de 2014. A presente decisão de preço das tarifas transitórias mantém estável, no próximo trimestre, as
condições de atuação dos agentes de mercado face às tarifas transitórias.
Nos termos dos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 84/2013, de 25 de junho, cabe
à ERSE estabelecer e aprovar os valores das tarifas e preços regulados, no quadro dos regulamentos tarifários.
Por força do artigo 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, os comercializadores de último recurso retalhistas são os titulares de
licenças de comercialização de último recurso responsáveis pelo fornecimento de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a
10 000 m3, enquanto vigorarem as tarifas reguladas ou as tarifas transitórias legalmente estabelecidas.
Ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho na redação do Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro a transição para o
fornecimento em regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural é acompanhada pela criação de mecanismos regulatórios indutores da adesão
gradual daqueles clientes às formas de contratação oferecidas no mercado, sendo as tarifas transitórias de venda aplicáveis ao fornecimento de gás natural
para o regime de comercialização de último recurso, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, al. a) do referido diploma, classificadas como tal. Nos termos do
artigo 4.º, n.º 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, compete à ERSE a fixação das tarifas transitórias podendo proceder, com a periodicidade
mínima trimestral, à apreciação da evolução das condições de mercado com impacto nos pressupostos e parâmetros subjacentes à definição das tarifas
transitórias, determinando a atualização do fator de agravamento sempre que tal se justifique.
885
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
O cálculo e a fixação das tarifas e preços regulados são da competência da ERSE, sendo que as regras e as metodologias para o cálculo e fixação das
tarifas reguladas, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei
n.º 230/2012, de 26 de outubro. A metodologia de cálculo da tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas está prevista no
Regulamento Tarifário aprovado pelo Regulamento n.º 139-E/2013, de 16 de abril, a qual integra um fator de atualização, revisto trimestralmente,
visando os fornecimentos a clientes com tarifa transitória de venda a clientes finais.
Assim, o Conselho de Administração da ERSE, considerando as pronúncias e comentários apresentados aquando da aprovação do tarifário para o ano gás
em curso, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, nº 1, alínea a), 12.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de
12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na redação do
Decreto-Lei n.º 230/2012, de 26 de outubro, do artigo 106.º do Regulamento Tarifário, delibera:
1.º Aprovar as tarifas transitórias de Energia, aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos fornecimentos do comercializador de último recurso
grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas e aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso a clientes
finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, apresentadas nos quadros seguintes:
TARIFA DE ENERGIA DO COMERCIALIZADOR DE ÚLTIMO RECURSO
GROSSISTA A COMERCIALIZADORES RETALHISTAS
Preços
(Eur/kWh)
Venda a comercializadores de último recurso retalhistas
0,03324759
TARIFA DE ENERGIA DOS COMERCIALIZADORES DE ÚLTIMO
RECURSO RETALHISTAS A FORNECIMENTOS ATÉ 10.000 m 3
Preços
(Eur/kWh)
0,03338398
3
Baixa Pressão <= 10 000 m
2.º As tarifas transitórias de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso para fornecimentos com consumos anuais inferiores ou iguais
a 10 000 m3, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014, resultam da alteração dos preços da tarifa transitória de Energia aprovada pela presente diretiva, e
são as apresentadas nos quadros seguintes:
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
BEIRAGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,51
0,0787
0,0826
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0731
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0647
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0647
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
DIANAGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,70
0,0764
0,0888
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0722
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0681
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0673
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
DURIENSEGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,70
0,0764
0,0888
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0722
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0681
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0673
0,1819
886
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
EDPGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,23
0,0778
0,0732
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0722
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0681
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0611
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
LISBOAGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,11
0,0772
0,0695
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0726
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0651
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0651
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
LUSITANIAGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,11
0,0768
0,0695
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0726
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0677
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0664
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
MEDIGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,70
0,0764
0,0888
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0722
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0681
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0673
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
PAXGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,70
0,0764
0,0888
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0722
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0681
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0673
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
SETGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,11
0,0770
0,0695
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0730
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0661
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0644
0,1819
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
SONORGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,70
0,0764
0,0888
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0722
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0681
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0673
0,1819
887
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
3
TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BAIXA PRESSÃO < 10.000 m /ano
Escalão
Termo tarifário
fixo
(€/mês)
3
(m /ano)
TAGUSGÁS
Termo
tarifário fixo
Energia
(€/kWh)
(€/dia)
Escalão 1
0
-
220
2,48
0,0780
0,0816
Escalão 2
221
-
500
3,56
0,0730
0,1170
Escalão 3
501
-
1 000
5,27
0,0661
0,1732
Escalão 4
1 001
-
10 000
5,53
0,0644
0,1819
3.º As tarifas transitórias aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de janeiro de 2014.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
20 de dezembro de 2013
O Conselho de Administração
Prof. Doutor Vitor Santos
Dr. Ascenso Simões
Dr. Alexandre Silva Santos
207504775
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho (extrato) n.º 528/2014
Despacho (extrato) n.º 531/2014
Por meu despacho de 16 de outubro de 2013, foi autorizada, precedendo
concurso documental, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, em regime de tenure, com Luís Manuel da Cunha
Batalha, como Professor Coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de
Coimbra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho,
na atual redação (ECPDESP), na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na
atual redação e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação.
Por despacho de 18 de julho de 2013 do Reitor da Universidade do
Algarve, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado e em regime de tenure, com a Doutora Ana
Maria de Melo Sampaio de Freitas, como Professora Coordenadora,
com exclusividade, da área disciplinar de Análises Clínicas e Saúde
Pública, do mapa de pessoal docente do ensino superior politécnico da
Universidade do Algarve, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2013,
auferindo a remuneração ilíquida correspondente ao escalão 1, índice
220, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior
politécnico, considerando-se cessado o contrato anterior.
17 de outubro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva
da Silva Costa Bento.
207502344
Despacho (extrato) n.º 529/2014
Por meu despacho de 16 de outubro de 2013, foi autorizada, precedendo
concurso documental, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com José Carlos Pereira
dos Santos, como Professor Coordenador, da Escola Superior de Enfermagem
de Coimbra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de
julho, na atual redação (ECPDESP), na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
na atual redação e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação.
17 de outubro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva
da Silva Costa Bento.
207502466
UNIVERSIDADE ABERTA
Despacho (extrato) n.º 530/2014
5 de dezembro de 2013. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
207508428
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 532/2014
Conclusão de período experimental — Contratos de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado
Por despacho do reitor da Universidade de Évora, de 30 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro e do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi
homologada a ata de avaliação final do período experimental, por ter sido
concluído com sucesso, com efeitos a 3 de novembro de 2013, relativa
à trabalhadora Natália Rosa Galão Marques Pardal Figueira na carreira
e categoria de técnico superior, com a classificação de 15 valores.
Durante a minha ausência, de 28 de dezembro de 2013 a 11 de janeiro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e em conformidade com
o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego todos os poderes que a lei originariamente me confere
para o exercício das minhas funções no Vice-Reitor desta Universidade,
Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro.
2 de janeiro de 2014. — O Administrador da Universidade de Évora,
Rui Manuel Gonçalves Pingo.
207507642
27 de dezembro de 2013. — O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
207503795
O Reitor da Universidade de Évora homologou em 20 de dezembro
de 2013 o júri de provas de doutoramento em Literatura, requeridas
Serviços Académicos
Aviso n.º 472/2014
888
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
André Sebastião Damasceno Corrêa de Sá nos termos do artigo 27.º
da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro — Regulamento do
Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de
Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, com a
seguinte constituição:
Presidente: Doutora Maria de Fátima Nunes Ferreira, Professora
Catedrática da Universidade de Évora, por delegação do Diretor do
Instituto de Investigação e Formação Avançada;
Vogais: Doutor Paulo Fernando da Motta de Oliveira, Professor Associado da Universidade de São Paulo (Brasil); Doutor Carlos Jorge
Figueiredo Jorge, Professor Associado com Agregação da Universidade
de Évora; Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, Professora
Auxiliar com Agregação da Universidade de Coimbra; Doutora Eunice
Cabral Nunes da Silva, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade de Évora — Orientadora; Doutor Sérgio Paulo Guimarães
Sousa, Professor Auxiliar da Universidade do Minho — Orientador.
Doutora Ana Isabel Ferreira da Silva Moniz, Professora Auxiliar da
Universidade da Madeira.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.
207507991
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Aviso n.º 473/2014
Por despacho de 30 de outubro de 2013 do reitor da Universidade
Fernando Pessoa foram designados, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do
Regulamento n.º 306/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 110, 9 de junho de 2008, os membros do júri das provas de doutoramento em Ciências Sociais, especialidade de Psicologia, requeridas
pelo licenciado João Paulo Soares Rodrigues:
Presidente: Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, Reitor da Universidade Fernando Pessoa
Vogais:
Doutor Victor Manuel Pereira da Rosa, professor titular da Universidade de Ottawa.
Doutor Francisco Javier de Vicente Remesal, professor catedrático
da Universidade de Vigo.
Doutor João Cristóvão Ivo Casqueira Cardoso, professor associado
da Universidade Fernando Pessoa.
Doutor Álvaro Campelo Martins Pereira, professor associado da
Universidade Fernando Pessoa.
26 de dezembro de 2013. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
207504961
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 533/2014
Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades
Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial
é desenvolvido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o
regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;
Tendo em conta a integração da trabalhadora Tânia Raquel Boazinha
Calçoa Ramalho, desde 1 de março de 2013, para o exercício de funções como Técnico Superior dos Serviços Tecnológicos dos Serviços
Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL);
Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos
Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013 publicado no D.R., 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril
de 2013;
Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo
n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, determino:
É integrada no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, a trabalhadora
supramencionada, de acordo com a disponibilidade demonstrada por
aquela Escola em informação datada de 16 de dezembro.
30 de dezembro de 2013. — O Reitor da Universidade de Lisboa,
António Cruz Serra.
207505617
Edital n.º 30/2014
Doutor António Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz
saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados
da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no
Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego
Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de
Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por
ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de
Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa
aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, de 06 de setembro publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado
e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado
na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto, se encontra
aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor
Associado, na área disciplinar de Design de Equipamento, constante do
mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade
de Lisboa, com sede no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes,
1249-058 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor de 24 de julho de
2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.
Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão
observadas as seguintes disposições:
I — Requisitos de admissão:
1)Ser titular, há mais de cinco anos, do grau de Doutor, nos termos do
artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
1.1)Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão
possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico
grau concedido por universidade portuguesa.
1.2)Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1)
que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no
despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e
Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional
até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo
excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os países de
língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa,
ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua
portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas,
do Conselho da Europa.
2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1)
que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no
despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e
Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional
até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos
os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou
certificados comprovativos.
3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa
do tempo de serviço;
b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas
não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no
qual conste esta informação;
c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de
acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos
e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo
candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um
máximo de cinco trabalhos;
e) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de
ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é
aberto o concurso.
3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues
em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD
ou DVD).
3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura
os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
889
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação
civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico
e contato telefónico.
3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da
posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de
honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação
precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das
seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante
o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30)
na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com
aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade
de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária,
1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos
anteriores.
4)Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5)O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo
com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e
Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado
pelo Despacho n.º 14488/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário
da República n.º 151, de 6 de agosto.
II — Critérios de avaliação em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo
com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos
candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de
investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis
com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à
respetiva categoria docente.
III — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:
Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos
referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU. As ponderações relativas a
cada um assentarão no seu:
1 — Desempenho Científico (60 pontos)
1.1 — Formação académica e qualidade dos resultados da atividade
de investigação (até 40 pontos)
1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos
em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de
livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em
publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas
(relatórios e pareceres); Transferência de conhecimentos: Conferências
e seminários (até 20 pontos);
1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual
ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições
de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus
e coleções públicas e privadas (até 20 pontos).
1.2 — Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Direção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização
de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais;
Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de
conselhos editoriais; Avaliador de projetos de investigação científica;
Prémios, bolsas e distinções (até 20 pontos).
2 — Desempenho pedagógico — (30 pontos)
2.1 — Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o
concurso, tendo em conta os seguintes aspetos: Rigor e adequação na
definição dos objetivos da unidade curricular, em articulação com a estrutura em que se insere e outras unidades da mesma; Qualidade científica
e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional
do ensino superior artístico; Atualização da bibliografia e outras fontes
de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem;
Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do
documento; (até 10 pontos)
2.2 — Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e
diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias
instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e
outros materiais didáticos atualizados; Inovação pedagógica. Dedicação
e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência.
Participação em congressos e conferências sobre docência e em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior
e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação
profissional; (até 10 pontos)
2.3 — Participação em júris de provas académicas e na formação de
pessoal docente (até 10 pontos).
3 — As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam
sido desenvolvidas pelo candidato compreendem: — (10 pontos)
3.1 — O exercício de cargos e funções académicas; (até 5 pontos)
3.2 — As atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço
à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos
escolares, atividades de participação em projetos de interesse social e
participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de
interesse científico, profissional ou cultural. (até 5 pontos).
IV
Ordenação final:
Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena
a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é
com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do
júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim
sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a
concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação,
as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta de votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições
públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI
Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
1 — A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis,
o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará
no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das
condições para tal estabelecidas.
2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da
audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
3 — A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes
formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 — A audiência é sempre escrita.
VII
Pronúncia dos interessados
O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis,
contado:
a) Da data do recibo de entrega do e-mail;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do
correio;
c) Da data da notificação pessoal.
VIII
Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são
notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos
previstos no ponto VII.
890
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
IX
Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto
de Lista de ordenação final dos candidatos
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites
previstos no ponto VII.
X
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente
Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Manuel Ramon Lecuona López, Professor Catedrático da
Faculdade de Belas Artes da Universidade Politécnica de Valencia.
Doutor Alexandre Vieira Pinto Alves Costa, Professor Catedrático
Jubilado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
Doutor António Torres Marques, Professor Catedrático da Faculdade
de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutor Rui Barreiros Duarte, Professor Catedrático Aposentado da
Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto, Professor Catedrático da
Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
XI
Marques, um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com início a 16 de dezembro de 2013 válido por dois anos
eventualmente renovável, ficando este trabalhador com a categoria de
assistente convidado, com remuneração correspondente a 40 % da categoria de assistente no índice 140 da tabela remuneratória dos docentes
universitários.
2 de janeiro de 2014. — O Secretário-coordenador, Luís Pereira.
207507764
Contrato (extrato) n.º 14/2014
Nos termos e para os efeitos previstos no artº37 da Lei n.º 12-A/2008
de 27/02 e no artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31/08, torna-se público que após autorização de 16/12/2013 do Diretor da F.M. por
delegação do Reitor da U. Lisboa, foi celebrado entre a Faculdade de
Medicina e a Dr.ª Andreia de Almeida Paiva Fernandes Rodrigues, um
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com
início a 16/12/2013 válido por dois anos eventualmente renovável,
ficando este trabalhador com a categoria de Assistente Convidado, com
remuneração correspondente a 40 % da categoria de Assistente no índice
140 da tabela remuneratória dos docentes universitários.
2 de janeiro de 2014. — O Secretário-coordenador, Dr. Luís Pereira.
207507659
A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito
ao cumprimento das disposições legais em vigor.
Faculdade de Medicina Veterinária
XII
Despacho (extrato) n.º 535/2014
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
XIII
Por despacho de 16 de dezembro de 2013, do Presidente da Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, proferido por delegação
de competências, autorizada a prorrogação do contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, até 31-01-2015, com doutor
José Ricardo Dias Bexiga, como Professor Auxiliar convidado, em regime
de tempo parcial de 99%, do mapa de pessoal docente desta Faculdade.
Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente
Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário, Lic. João Mingachos de
Oliveira.
207504848
23 de dezembro de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor António Cruz
Serra.
207502888
Despacho (extrato) n.º 536/2014
Faculdade de Arquitetura
Despacho n.º 534/2014
Considerando que, no âmbito do acesso dos maiores de 23 anos ao
ensino superior, a Faculdade de Arquitetura decidiu tomar medidas
destinadas à uniformização de procedimentos por forma a adotar os
estabelecidos na Universidade de Lisboa, determino a revogação do
Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade
para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, aprovado
em 10 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª serie,
n.º 101, de 24 de maio de 2012.
Mais determino que, enquanto não for aprovado o novo Regulamento
da Faculdade de Arquitetura, o acesso à frequência dos cursos da Faculdade de Arquitetura, por maiores de 23 anos, far-se-á ao abrigo do
Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos, na Universidade de Lisboa,
aprovado por Despacho n.º 17138/2011, e publicado em Diário da
República, 2.ª serie, n.º 244 de 22 de dezembro de 2011.
27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Faculdade, Doutor José
Manuel Pinto Duarte, professor catedrático.
207501907
Por despacho de 16 de dezembro de 2013, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, proferido por
delegação de competências, autorizada a prorrogação do contrato de
trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, até 14-09-2015,
com o Dr. José Júlio Alfaro Cardoso Carreira da Cunha, como Professor
Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial de 30 %, do mapa de
pessoal docente desta Faculdade.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário, Lic. João Mingachos de
Oliveira.
207504864
Despacho (extrato) n.º 537/2014
Por despacho de 16 de dezembro de 2013, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, proferido por
delegação de competências, autorizada a prorrogação do contrato de
trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, até 02-11-2015,
com o Mestre Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo, como Professor
Auxiliar convidado, em regime de tempo parcial de 30 %, do mapa de
pessoal docente desta Faculdade.
30 de dezembro de 2013. — O Secretário, Lic. João Mingachos de
Oliveira.
207504872
Instituto Superior de Agronomia
Faculdade de Medicina
Contrato (extrato) n.º 13/2014
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 62.º-A do Decreto-Lei
n.º 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público que após autorização
de 16 de dezembro de 2013 do Diretor da Faculdade de Medicina por
delegação do Reitor da Universidade de Lisboa, foi celebrado entre
a Faculdade de Medicina e o Dr. Tiago Miguel Pinheiro Gonçalves
Regulamento (extrato) n.º 12/2014
Regulamento de assiduidade dos trabalhadores
não docentes e não investigadores
que prestam serviço no Instituto Superior de Agronomia
Preâmbulo
Com a entrada em vigor em 1 de janeiro de 2009, da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, que aprovou o regime do contrato de trabalho em
891
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
funções públicas e por força da aplicabilidade das disposições legais
que constam no n.º 7 do artigo 118.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, em conjugação com o artigo 23.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, torna-se necessário proceder à revisão do “Regulamento do
período de funcionamento e horário de trabalho do Instituto Superior
de Agronomia”, Despacho n.º 19 176/2002, publicado o Diário da
República n.º 198 (2.ª série), de 28 de agosto de 2002.
Considerando, por um lado, o disposto na lei geral sobre a matéria,
em tudo o que for aplicável, em especial na Lei n.º 68/2013, de 29 de
agosto, no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas,
aprovado em anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, bem como
no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, na redação que a estes dois
diplomas foi dada por aquela lei.
Tendo em conta, por outro lado, a legislação especial, aplicável ao ISA,
designadamente os artigos n.os 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior
(RJIES), e em conformidade com o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e no seu regulamento de extensão n.º 1-A/2010 de 2 de
março, e com a alínea b), do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto
Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, publicados
no Diário da República N.º 75 (2.ª série), de 17 de abril de 2009.
Tendo em consideração que o Instituto Superior de Agronomia é uma
instituição com características diversificadas e complexas no cumprimento da sua missão institucional.
Feita a devida consulta às representações sindicais, nos termos dos
n.os 2 dos artigos 115.º e 132.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
Foi aprovado o novo Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores
não Docentes e não Investigadores do Instituto Superior de Agronomia,
que estabelece as disposições seguintes.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas por
uma relação jurídica de emprego público, prestem trabalho, como trabalhadores não docentes e não investigadores (adiante designados trabalhadores)
no Instituto Superior de Agronomia (adiante designado ISA).
2 — O presente regulamento pode também ser aplicado, com as
necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza
laboral no ISA.
3 — O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, devidamente
justificadas e sob proposta do superior hierárquico, autorizar a isenção
temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a
trabalhadores individualizados ou a grupos de trabalhadores.
Artigo 2.º
Período de funcionamento e atendimento ao público
1 — O funcionamento regular do ISA decorre entre as 07:30 horas
e as 20:30 horas, podendo alargar-se até às 24:00 horas sempre que
funcionarem cursos noturnos.
2 — O período de atendimento ao público, incluindo alunos é definido, para cada um dos serviços que integram o ISA, pelo Presidente do
ISA ou pelo responsável do Conselho de Gestão que detém o pelouro
respetivo, no período de horário que decorre entre as 08:30 horas e as
20:30 horas.
Artigo 3.º
Duração semanal e diária do trabalho
1 — A duração semanal do trabalho é de 40 horas distribuídas de
segunda a sexta-feira, podendo prolongar-se ao sábado nos casos de
trabalhadores afetos a determinados serviços que necessitem de utilizar
aquele dia.
2 — O período normal de trabalho diário corresponde a oito horas e
deve ser interrompido por um intervalo de descanso com duração não
inferior a meia hora e não superior a duas horas.
3 — O cumprimento da duração do trabalho é aferido ao mês.
Artigo 4.º
Deveres de assiduidade e pontualidade
1 — O trabalhador deve comparecer regular e continuamente ao
serviço nas horas que lhe for determinado.
2 — O trabalhador não pode ausentar-se, sem autorização do respetivo superior hierárquico, no período de tempo que decorre entre a
entrada e a saída do serviço, salvo em caso de serviço externo ou outro
devidamente justificado.
3 — A violação da regra constante do número anterior deve ser justificada de acordo com a legislação aplicável, sob pena de marcação
de falta.
4 — Para verificação do dever de pontualidade, todos os trabalhadores
não isentos de horário de trabalho devem fazer o registo de entrada e de
saída, relativamente a cada período de trabalho.
5 — Cada trabalhador deverá poder ter acesso no sistema de informação ou noutro qualquer sistema apropriado, à situação em que se encontra
relativamente ao cumprimento do seu dever de assiduidade.
Artigo 5.º
Faltas, controlo e registo da assiduidade e da pontualidade
1 — O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade,
bem como do período mensal de trabalho é verificado por um sistema
de registo eletrónico.
2 — Quando tal não seja exequível, como por exemplo no Jardim
Botânico, deve existir um livro de ponto onde os trabalhadores registam
a sua assiduidade, sendo da competência do núcleo de recursos humanos
a verificação da conformidade desses registos com o estatuído neste
regulamento.
3 — A falta de registo de entrada no sistema eletrónico, ou assinatura do livro de ponto, constitui ausência ao serviço, sendo passível de
marcação de falta.
4 — O tempo de serviço não prestado nas plataformas fixas não é
compensável.
5 — As ausências devidamente justificadas e previstas ao abrigo do
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, ou por qualquer
outra situação que legalmente impeça o trabalhador de comparecer
ao trabalho, serão consideradas como efetivo serviço para efeitos de
cômputo das horas de trabalho mensal.
6 — O pedido de justificação de falta, concessão de dispensa ou
ausência por serviço externo deve ser apresentado por via eletrónica
em vigor.
7 — Para determinação do número de horas diárias prestadas são considerados quatro registos: à entrada para o serviço no período da manhã,
à saída depois de decorrido o período da manhã; à entrada para o serviço
no período da tarde, à saída depois de decorrido o período da tarde.
8 — Cabe ao Presidente do ISA autorizar a dispensa do registo de
assiduidade na hora de almoço, quando solicitado e após parecer fundamentado do superior hierárquico.
9 — O cômputo das horas de trabalho prestado faz-se mensalmente,
pelo Núcleo de Recursos Humanos (NRH), com base nos registos efetuados e nas informações e justificações registadas online.
10 — As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da remuneração correspondente ao período de
ausência, o qual será descontado na antiguidade do trabalhador.
11 — No caso dos atestados médicos, as justificações terão de ser
apresentadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a falta
12 — As justificações de faltas, com os devidos comprovativos, deverão ser prestadas mensalmente, após evidência de tomada de conhecimento pelo superior hierárquico, até ao máximo de 5 dias úteis no
mês subsequente.
Artigo 6.º
Modalidades de horário
1 — De acordo com a lei e com a especificidade do posto de trabalho,
os trabalhadores não docentes e não investigadores, por decisão do
Presidente do ISA, sob proposta do superior hierárquico do funcionário,
ficarão abrangidos por uma das seguintes modalidades de horário de
trabalho:
a) Horário rígido;
b) Horário desfasado;
c) Horário flexível;
d) Isenção de horário;
e) Jornada contínua.
2 — O Presidente do ISA pode ainda definir outro tipo de horário
previsto na lei desde que isso seja do interesse do trabalhador e fique
salvaguardado o interesse da Instituição, mas sempre com carácter de
exceção e com um horizonte temporal bem definido.
Artigo 7.º
Horário flexível
1 — O horário flexível é aquele que permite ao trabalhador gerir os
seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, sem
prejuízo do cumprimento dos períodos de trabalho correspondentes às
plataformas fixas.
2 — As plataformas fixas (de presença obrigatória) são as seguintes:
Período da manhã — das 10:00 horas às 13:00 horas
Período da tarde — das 14:00 horas às 17:00 horas
892
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
3 — As plataformas móveis (de presença não obrigatória) são as
seguintes:
Período da manhã — das 08:00 horas às 10:00 horas
Período da tarde — das 17:00 horas às 20:30 horas
4 — Com exceção dos tempos de trabalho relativos às plataformas
fixas, cujo cumprimento integral tem carácter obrigatório, os restantes
períodos podem ser geridos pelos trabalhadores, em articulação com o
superior hierárquico.
5 — Os serviços/departamentos devem adotar as medidas necessárias
de modo a evitar-se que a flexibilidade de entrada e saída nas plataformas
móveis origine inexistência de pessoal em número considerado adequado
ao seu normal funcionamento.
6 — O regime de horário flexível não dispensa o trabalhador de
comparecer pontualmente às reuniões de trabalho para que seja convocado e que se realizem durante o período normal de funcionamento
dos serviços.
7 — É permitido o regime de compensação de tempos de trabalho
nas plataformas variáveis.
8 — A compensação de eventuais saldos negativos faz-se pelo alargamento do período normal de trabalho diário, devendo mostrar-se
realizada ao fim de cada mês.
9 — A prestação, em cada mês, de mais horas do que as consideradas obrigatórias, pode ser considerada como crédito de horas no mês
seguinte, até ao limite máximo de 8 horas, não podendo acumular com
outros meses.
12 — As horas trabalhadas para além das 40 horas semanais podem
ser gozadas, no mês seguinte, desde que previamente autorizado pelo
superior hierárquico. Esta compensação não poderá ser nunca utilizada
em mais do que em 2 dias consecutivos ou 4 alternados num mês.
A utilização desta compensação deverá ser avisada com um mínimo
de dois dias de antecedência ao superior hierárquico com notificação
obrigatória ao NRH. O tempo de compensação não acumula para os
meses subsequentes.
13 — O trabalho a mais não será contabilizado para a bolsa de horas
se esse trabalho for diário e sistemático, a menos que se verifique a
necessidade de trabalho superior a 30 minutos.
Artigo 8.º
Horário desfasado
1 — O horário desfasado caracteriza-se por, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitir estabelecer horas
fixas diferentes de entrada e de saída, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, em função do trabalho específico
que realizam.
2 — Os atrasos nas entradas e antecipações nas saídas superiores a
30 minutos poderão dar origem à marcação de falta, se não forem justificados e autorizados pelo superior hierárquico do trabalhador, sempre
que possível através da plataforma eletrónica, e, nesse caso, poderão
ser compensados no final do próprio dia.
Artigo 9.º
Horário rígido
1 — No horário rígido o período de trabalho diário é de 8 horas,
com horas fixas de entrada e de saída, separadas por um intervalo de
descanso.
2 — O horário rígido é o seguinte:
Período da manhã — das 09:00 horas às 13:00 horas
Período da tarde — das 14:00 horas às 18:00 horas
3 — Os atrasos nas entradas e antecipações nas saídas superiores a
30 minutos poderão dar origem à marcação de falta, se não forem justificados e autorizados pelo superior hierárquico do trabalhador, sempre
que possível através da plataforma eletrónica, e, nesse caso, poderão
ser compensados no final do próprio dia.
Artigo 10.º
Isenção de horário
1 — Para além dos casos previstos na lei, poderá ser autorizada a isenção de horário, mediante proposta fundamentada do respetivo superior
hierárquico e após despacho favorável do presidente do ISA, a quem:
a) exerça funções efetivas de coordenação de serviços ou equipas
de trabalho;
b) pela natureza das suas funções, o trabalhador tenha de exercer, com
frequência, a sua atividade fora das instalações do ISA.
2 — A isenção de horário não dispensa a comparência diária ao serviço, bem como o cumprimento da duração média semanal de trabalho
e o registo de presença;
3 — Para verificação do cumprimento da duração média semanal
de trabalho, dos trabalhadores ao abrigo desta modalidade de horário,
o sistema de registo eletrónico contabiliza automaticamente 1 hora de
período de almoço.
Artigo 11.º
Jornada contínua
1 — A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos:
a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
b) Trabalhador adoptante, nas mesmas condições dos trabalhadores
progenitores;
c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu
cargo neto com idade inferior a 12 anos;
d) Trabalhador adoptante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a
confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou
a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor,
desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
e) Trabalhador estudante;
f) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias
relevantes, devidamente fundamentadas o justifiquem;
g) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado
2 — A prestação de trabalho em regime de jornada contínua implica,
para o trabalhador que dele beneficie, a sujeição a uma hora fixa para
entrada no serviço, acordada com o respetivo superior hierárquico.
3 — Independentemente do horário de trabalho a que o trabalhador
esteja sujeito, a prestação de trabalho em regime de jornada contínua
implica um único período de descanso não superior a 30 minutos e uma
redução do período normal de trabalho diário em uma hora.
4 — Para beneficiar deste horário, o trabalhador terá de apresentar o
respetivo requerimento no NRH, devidamente fundamentado e com o
conhecimento do responsável hierárquico, até 30 de novembro de cada
ano, com efeitos no ano seguinte.
Artigo 12.º
Trabalho extraordinário
1 — Trabalho extraordinário é todo aquele que é prestado fora do
horário de trabalho, conforme se refere no n.º 1 do artigo 158.º, do
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nomeadamente:
a) Nos casos de horário flexível, para além do número de horas a que
o trabalhador se encontra obrigado em cada um dos períodos de aferição
ou fora do período de funcionamento normal do serviço
b) Nos casos em que tenha sido limitada a isenção de horário de
trabalho a um determinado número de horas de trabalho, diário ou
semanal, considera-se trabalho extraordinário o que seja prestado fora
desse período.
c) Quando tenha sido estipulado que a isenção de horário de trabalho
não prejudica o período normal de trabalho diário ou semanal, considera-se trabalho extraordinário aquele que exceda a duração do período
normal de trabalho diário ou semanal.
2 — A realização de trabalho extraordinário está sujeita a despacho
favorável do Presidente do ISA ou do membro do Conselho de Gestão
responsável pelos Recursos Humanos, sendo necessariamente solicitada com uma antecedência mínima de cinco dias pelo responsável
do serviço.
3 — A justificação de trabalho extraordinário deve ser apresentada
em impresso autorizado legalmente.
4 — O trabalho extraordinário, de acordo com a lei em vigor, não pode
exceder 2 horas por dia, nem ultrapassar as 150 horas por ano.
Artigo 13.º
Infrações
O uso fraudulento do sistema de registo de assiduidade, bem como
qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de registo
de entrada e saída, é considerado infração disciplinar em relação ao seu
autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Para efeitos do cumprimento do n.º 4.º do artigo 11.º, o pedido para o
ano de 2014 deverá ser feito até dia 31 de janeiro de 2014.
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Artigo 15.º
Disposições finais
O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições que
regulem sobre a matéria nele definida e entra em vigor no dia 6 de
janeiro de 2014.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Superior de
Agronomia, Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme.
207505374
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Declaração de retificação n.º 20/2014
Em virtude de ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, a p. 35496, aviso
(extrato) n.º 15093/2013, retifica-se que onde se lê:
«Mestre Sandra Isabel Rasteiro Firmino, Assistente do Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada, nos termos da
alínea c) do n.º 3 do artº10.º, Regime transitório do Decreto-Lei
n.º 205/2009, de 31 de agosto, a prorrogação do contrato por um
biénio,»
deve ler-se:
«Mestre Sandra Isabel Rasteiro Firmino, assistente do Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada, nos termos do
n.º 5 do artigo 10.º do regime transitório do Decreto-Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto, ECDU, na redação dada pela Lei n.º 8/2010, de
13 de maio, a prorrogação do contrato até 31 de agosto de 2015,»
16 de dezembro de 2013. — O Diretor Executivo, Acácio de Almeida
Santos.
207505803
Instituto Superior Técnico
Aviso n.º 474/2014
1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa
procedimento concursal para preenchimento de 5 postos de trabalho
na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do IST,
aberto por Aviso n.º 9217/2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2013.
2 — A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho
do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira do Instituto
Superior Técnico de 27 de dezembro de 2013 foi notificada aos candidatos,
através de email, encontrando-se afixada em local visível e público das
instalações da Direção de Recursos Humanos e disponibilizada na página
eletrónica em http://drh.ist.utl.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/,
tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida Portaria.
3 — Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da
referida Portaria.
30 de dezembro de 2013. — O Vice-Presidente para os Assuntos de
Pessoal, Professor Ayala Botto.
207503421
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Edital n.º 31/2014
Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático
e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta
dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for
publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito
internacional, para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho de Professor
Adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da carreira docente do Ensino
Superior Politécnico, da Escola Superior de Enfermagem, desta Universidade.
O presente concurso, aberto por despacho de 20 de dezembro de 2013, do
Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos
artigos 5.º,10.º-B, 15.º, 17.º, e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Do-
893
cente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares
aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na
Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP,
poderão apresentar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou
do título de especialista, na área disciplinar ou área afim daquela para
que é aberto o presente concurso;
1.2 — Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição
de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em
Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável;
1.3 — A formalidade referida no número anterior tem de estar concluída até à data do termo do prazo para a candidatura.
2 — Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento dirigido
ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:
2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente,
quando aplicável;
d) Indicação dos graus académicos e títulos académicos e profissionais
detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos
ou factos constantes da candidatura.
2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado do candidato,
datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;
o curriculum deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação
do candidato tendo em consideração os critérios de seleção constantes do
ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados no ponto 6;
b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como
mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital;
não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído
pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao
número de membros do júri;
c) Certificado que comprove a titularidade e data de obtenção do grau ou
título exigidos para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento
do referido grau nos termos previstos no ponto 1 do presente edital;
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico,
indispensáveis ao exercício das funções;
g) Boletim de vacinas/Documento comprovativo do cumprimento
do esquema vacinal.
2.3 — Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número
anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento,
sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato
deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada
uma daquelas alíneas.
2.4 — Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam
dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura
fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo
dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de
entrega obrigatória, determinam a exclusão do concurso.
2.6 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura
poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente
ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da
Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do
Campus de Gualtar (4710-057 Braga).
3 — Júri do concurso
3.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitor da Universidade do Minho.
Vogais: Doutora Olga Maria Freitas Simões Oliveira Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Doutora Cândida de Assunção Santos Pinto, Professora Coordenadora
da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
894
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Doutora Dulce Maria Grácia Pereira Galvão, Professora Coordenadora
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutor João Rogério Valença Vieira, Professor Coordenador da Escola
Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutora Maria Clara de Assis Coelho de Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana
do Castelo;
Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage, Professora Coordenadora
da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;
Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
3.2 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 — Admissão e exclusão de candidaturas
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos
excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade
com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.
5 — Método e critérios de seleção
5.1 — O método de seleção é a avaliação curricular, através da
qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional
e a capacidade pedagógica na área disciplinar do concurso, bem
como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da
Universidade.
Critério
5.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados
e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das
funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base
na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente
dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;
b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente
em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que
hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
5.3 — Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os
seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho técnico-científico e profissional: 40%;
b) Capacidade pedagógica: 45 %;
c) Outras atividades relevantes: 15 %.
5.4 — O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão
e não pode restringir-se à experiência numa determinada instituição ou
conjunto de instituições.
6 — Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados
os seguintes parâmetros:
Parâmetro
Peso
(%)
Desempenho técnico-científico e profissio- Produção científica ou tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
nal — 40%.
30
Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico
10
Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Experiência profissional com relevância para a área disciplinar em concurso . . . . . . . . .
40
Atividades letivas em instituições de ensino superior na área para que é aberto o concurso;
40
Desempenho pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Inovação e valorização pedagógicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Produção de material pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Coordenação e participação em projetos pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15
Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento.
15
Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral.
30
Ações e publicações de divulgação científica ou tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Valorização e transferência de conhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10
Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e
concursos.
20
Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior e de investigação.
30
Capacidade pedagógica — 45% . . . . . . . . .
Outras atividades relevantes — 15% . . . . . .
7 — Avaliação e seleção
7.1 — Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros
constantes do presente edital.
7.2 — O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no
mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.
7.3 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede
à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem
895
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números
3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.
7.4 — O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados
em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação,
bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
7.5 — A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
8 — Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado,
nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.
9 — Ordenação e metodologia de votação
9.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
9.2 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos
candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o
referido no número anterior.
9.3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a
ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
9.4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em
primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos
dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar.
Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que
obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos
votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais
candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não
ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que
ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate
persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri
decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a
um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de
desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade
dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o
processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
10 — Participação dos interessados e decisão
10.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para
efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo
100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicandose, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.
10.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
11 — Prazo de decisão final
11.1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2 — O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado
quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade
do concurso o justifique.
12 — Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente
edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.,
nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
20 de dezembro de 2013. — O Reitor, António Augusto Magalhães
da Cunha.
207507756
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Despacho (extrato) n.º 538/2014
Por despacho de 14 de dezembro de 2013, do reitor da Universidade
de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Doutora Sandra Maria Rosa Sacoto — celebrado contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental,
como Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 09 de dezembro de
2013, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1,
índice 195, a que se refere o anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de
18 de novembro.
Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2 de janeiro de 2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana Costa Barros.
207506873
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Aviso (extrato) n.º 475/2014
1 — Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Ação Social da
Universidade do Minho de 29 de novembro de 2013, se encontra aberto
um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente
Operacional (m/f) da área funcional de auxílio nas cantinas/grill/restaurante, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação
Social da Universidade do Minho, para o ano de 2013.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de
fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação
n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de
2 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei
n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei
n.º 124/2010 de 17 de novembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 68/2013,
de 29 de agosto e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova
redação dada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
3 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para
constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta
prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 — Prazo de validade — O presente procedimento concursal é válido
para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo
de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação
final do presente procedimento.
5 — Caracterização dos postos de trabalho:
Executar processo de elaboração de refeições; preparar alimentos;
realizar operações de limpeza da unidade; elaborar kits talheres; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar;
executar serviço de copa e de rampa (self-service); efetuar atendimento
ao público; transportar e acondicionar resíduos da unidade; recolher
amostras testemunha; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados
e pelo bom funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na
realização de serviços extra; informar sobre avarias nos equipamentos/edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação
relacionada com a segurança alimentar
6 — Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do
Minho, Braga e Guimarães.
7 — Posicionamento remuneratório — Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, os serviços não podem
propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente
aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira relativamente aos restantes candidatos, o que neste caso
corresponde ao vencimento de 485,00€.
8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
896
8.3 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da
LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.4 — Requisitos específicos de admissão:
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de
impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos do n.º 6 do
artigo 6.º da LVCR, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização
do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 27 de novembro de 2013.
8.5 — Requisitos preferenciais:
Conhecer técnicas de limpeza; ter experiência na área de limpeza, ter
experiência no desempenho de funções de auxilio em contexto de refeitórios e ou restauração coletiva, sensibilidade para atendimento ao público,
capacidade de comunicação oral e ter bom relacionamento interpessoal.
9 — Habilitações Literárias: Nos termos do artigo 44.º da LVCR, a
habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Operacional
enquadrada no grau de complexidade 1 é a escolaridade obrigatória,
ainda que acrescida de formação profissional adequada.
10 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante
o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Sector de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou no
site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos
referidos no artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, se
existentes;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, se existentes;
e) Declaração emitida pelo organismo de origem, devidamente atualizada, na qual conste a identificação da carreira e categoria; natureza da relação jurídica de emprego; respetiva antiguidade; avaliação de desempenho
relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou
atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a
ocupar; conteúdo funcional, onde conste as atividades inerentes ao posto
de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas e o tempo
de execução das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal, no
caso de o candidato ter cumprido ou executado atribuição, competência
ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
10.1 — Os candidatos pertencentes aos Serviços de Ação Social
ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo
de exclusão, bem como a não apresentação dos documentos referidos
determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar
a avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 9 do artigo 28.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — Forma de apresentação das candidaturas:
a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob
registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação
Social da Universidade do Minho — Campus de Gualtar, 4710-057 Braga,
até ao termo do prazo fixado.
b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos
Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 13h00 e as
14h às 18h00.
c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12 — Prazo de apresentação das candidaturas:
O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos
termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
13 — Métodos de seleção e critérios: Nos termos da alínea a) do n.º 4
do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimento e a Avaliação Curricular e como método
facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
13.1 — Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a
atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho
publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas
a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e
a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 — Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no
recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos
profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao
exercício da função em causa;
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 — Utilização faseado dos métodos
Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 100, serão aplicados os métodos de avaliação
de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro.
14 — Classificação final dos candidatos
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20
valores e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos abrangidos pelo 13.1:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
b) Para os candidatos abrangidos pelo 13.2:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
sendo:
CF= Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular.
15 — São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a
9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante
na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método
seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
16 — Critérios de Seleção:
A atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código
do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos
devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado
e das Finanças, disponível no Setor de Recursos Humanos dos Serviços
de Ação Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt).
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da referida Portaria.
18 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para
a realização do método seguinte através de notificação, por uma das
formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19 — A Prova de conhecimentos (PC) será realizada em data e local a
comunicar oportunamente e terá a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 30 minutos, convertida numa escala de 20 valores.
A prova abordará os seguintes temas:
Higiene e segurança alimentar; Técnicas de preparação/ confeção de
alimentos; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
Política de Ação Social no Ensino Superior; Regime de vinculação, de
carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto
disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema
Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública
Na avaliação da prova, relativamente à parte de natureza prática, são
considerados parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão
da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de
conhecimentos técnicos demonstrados.
20 — Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril
Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro
Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril
897
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro.
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril
Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro
Lei n.º 64-B/2011, de 30 dezembro
Lei n.º 113/97 de 16 de setembro
Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
Lei n.º 66/2012, de 30 de dezembro
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto
Ofício Circular 2/GDG/2008 de 27 de fevereiro
Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril
Portaria n.º 371-A/2010, de 23 de junho
Portaria n.º 609/2009, de 5 de junho
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro
Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)
Regulamento (CE) 178/2002 de 28 de janeiro
Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril
Regulamento (CE) 853/2004 de 29 de abril
Deverá ser consultada a redação mais atualizada da legislação de
preparação para a prova de conhecimentos, com base nas alterações
entretanto introduzidas.
21 — Composição do Júri de seleção:
Presidente — Celeste Maria Loureiro Pereira, Diretora de Serviços;
Vogais efetivos:
1.º Vogal — Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior;
2.º Vogal — Maria de Lurdes Cruz Rodrigues, Assistente Técnica;
Vogais suplentes:
1.º Vogal— Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa Técnica Superior;
2.º Vogal — Lídia da Conceição Nobre Santos Luís Parente, Coordenadora Técnica.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo primeiro vogal efetivo.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas
instalações dos Serviços de Ação Social, disponibilizada na respetiva página
eletrónica www.sas.uminho.pt. e notificada aos candidatos, nos termos dos
n.os 4 e 6 do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação”.
25 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do
artigo 2.º do diploma em causa. Os candidatos devem declarar no ponto
8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o
tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
26 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do art.º supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais acima
referidos serão utilizados para desempate.
17 de dezembro de 2013. — O Administrador para a Ação Social,
Carlos Duarte Oliveira e Silva.
207505909
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 539/2014
Considerando o pedido de renúncia do cargo de Vice-Presidente do
IPCA, a Professora Doutora Maria Manuela da Cruz Cunha, nomeada
em regime de Comissão de Serviço, conforme Despacho n.º 11044/2011,
publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de setembro:
a) É aceite o pedido de renúncia com efeitos a 1 de janeiro de 2014;
b) São revogados os Despachos de delegação de competências, nomeadamente:
O Despacho n.º 11044/2011, publicado na 2.ª série do Diário da
República de 5 de setembro;
Despacho n.º 9990/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de julho;
Despacho n.º 11381/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de agosto;
Despacho n.º 146/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República
de 19 de outubro.
c) A Professora Doutora Manuela Cunha mantém a responsabilidade
do eixo estratégico “internacionalização”, incluindo a coordenação
do Gabinete de Relações Internacionais e a coordenação institucional
Erasmus e outros programas internacionais de mobilidade.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente, João Baptista da Costa
Carvalho.
207504767
Despacho n.º 540/2014
Considerando:
1 — O pedido de renúncia do cargo de vice-presidente do IPCA
apresentado, pela Professora Doutora Manuela Cunha e a aceitação
do mesmo;
2 — Que nessa qualidade, a professora Manuela Cunha integrava o
conselho de gestão do IPCA;
3 — Que nos termos do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA,
aprovados pelo despacho normativo n.º 21/2010, de 13 de julho, publicados no Diário da República, n.º 141, de 22 de julho, o conselho de
gestão integra, para além do presidente e do administrador do Instituto,
um vice-presidente;
4 — Que ao abrigo do disposto n.º 2 do referido artigo 40.º «Podem
ainda integrar o conselho de gestão um, ou dois membros com competência reconhecida no domínio da gestão, livremente escolhidos e
nomeados pelo presidente de entre pessoal docente e não docente do
IPCA ou exterior à Instituição»;
5 — A comprovada experiência de gestão detida pelo Dr. Agostinho
Silva, vice-presidente do IPCA.
Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do
IPCA, aprovados pelo despacho normativo n.º 21/2010, de 13 de julho,
e dos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações
introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, pela declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Acórdão do Tribunal de
Contas n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e
do Ave, nomeio para integrar o conselho de gestão do IPCA, ao abrigo
das competências que me estão cometidas:
a) a Prof.ª Doutora Agostinha Patrícia Silva Gomes, vice-presidente do
IPCA ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA;
b) o Dr. José Agostinho Veloso da Silva, vice-presidente do IPCA, ao
abrigo do disposto n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA.
O presente despacho entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente, João Baptista da Costa
Carvalho.
207505958
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Aviso n.º 476/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por
898
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
despacho de 17 de dezembro de 2013 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, foi
autorizada a contratação da Licenciada Maria João Pereira Aguiam,
na carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 17
de dezembro de 2013, com a remuneração correspondente à 2.ª posição
remuneratória, nível 15, para a Escola Superior de Educação do Instituto
Politécnico de Coimbra.
27.12.2013. — O Administrador, Manuel Filipe Mateus dos Reis.
207501607
Aviso n.º 477/2014
Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer
funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Paula Cristina Anastácio Isidoro Neves: 15,71 valores
30 de dezembro de 2013. — O Administrador do IPC, Manuel Filipe
Mateus dos Reis.
207505658
Aviso n.º 478/2014
Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer
funções no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Inês Mafalda Correia Duarte: 16,57valores
31 de dezembro de 2013. — O Administrador do IPC, Manuel Filipe
Mateus dos Reis.
207506987
Despacho n.º 542/2014
Considerando:
As deliberações do Conselho Geral do IPC de 17 de dezembro de 2010
e de 14 de dezembro de 2012, que aprovaram a criação de uma Unidade
Orgânica de Investigação no IPC — Instituto de Investigação Aplicada do
IPC e a definição da respetiva Missão, Fins e Princípios Orientadores;
A necessidade de preparar o funcionamento da nova Unidade Orgânica.
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro de 2007, nomeio para o cargo de Diretor do Instituto
de Investigação Aplicada do IPC o Senhor Prof. Doutor Carlos José Dias
Pereira, com a responsabilidade de instalar o IIA e de apresentar até ao
final do mês de fevereiro de 2014 uma proposta de Estatutos Provisórios
do IIA para ser submetida a apreciação do Conselho Geral, e até ao final
do ano de 2014 uma proposta de Estatutos do IIA.
Pelo exercício do cargo é atribuído o suplemento mensal previsto no
n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro.
A presente nomeação produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014.
30.12.2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui
Jorge da Silva Antunes.
207505058
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho (extrato) n.º 543/2014
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27/02, torna-se público que Rui Filipe Fernandes Silva, Técnico Superior
do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Leiria, com contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, denunciou o
mesmo com efeitos a 02 de janeiro de 2014.
5 de novembro de 2013. — O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira
Mangas Pereira.
207507326
Aviso n.º 479/2014
Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso
o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer funções
na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
Ana Margarida Lopes da Silva: 15,71 valores.
31 de dezembro de 2013. — O Administrador, Manuel Filipe Mateus
dos Reis.
207507001
Aviso n.º 480/2014
Considerando o disposto nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, e para efeitos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte Assistente Técnica, a exercer
funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Carla Margarida Marques Pereira: 16,14 valores
31 de dezembro de 2013. — O Administrador, Manuel Filipe Mateus
dos Reis.
207507042
Despacho n.º 541/2014
Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008,
de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225,
de 19 de novembro de 2008, nomeio para o cargo de Pró-Presidente
do Instituto Politécnico de Coimbra o Senhor Prof. Doutor António
Mário Velindro dos Santos Rodrigues, docente do Instituto Superior
de Engenharia de Coimbra, com a responsabilidade de criar e implementar, em articulação com o Instituto de Investigação Aplicada e o
INOPOL — Academia de Empreendedorismo do IPC, um modelo de
relacionamento do IPC e das suas Unidades Orgânicas com empresas e
outras entidades da Região, centrado na transferência de conhecimento
e tecnologia e na celebração de contratos de prestação de serviços de
Investigação, Desenvolvimento e Inovação.
A presente nomeação produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de
Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
207505025
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho (extrato) n.º 544/2014
Torna-se público que por meu despacho de 23.08.2013, determino a
anulação do Despacho n.º 15587/2012 de 06.12.2012, publicado no Diário
da República, n.º 236, 2.ª série, com a designação das individualidades
para integrarem o júri do concurso documental para recrutamento de um
professor coordenador para preenchimento de um posto de trabalho vago no
mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa, Escola Superior
de Tecnologia da Saúde de Lisboa, na área científica de Fisioterapia.
26 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de
Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
207504183
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho (extrato) n.º 545/2014
Por despacho de 26 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto
foi a Artur Lopes Costa, autorizada a celebração do contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto
no n.º 1 do artigo 60.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como
Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 % e acumulação,
para exercer funções na ESGTS, deste Instituto, com efeitos reportados
a 7 de outubro de 2013, e até 28 de fevereiro de 2014, com remuneração
correspondente a 50 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do
estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507497
Despacho (extrato) n.º 546/2014
Por despacho de 19 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi
a Mauro Silva Moderno, autorizada a celebração do contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no n.º 1
do artigo 60.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, como Assistente
Convidado, em regime de tempo integral e exclusividade em substituição
do docente Alexandre Santos, para exercer funções na ESDRM, deste
899
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Instituto, com efeitos reportados a 1 de julho de 2013, e até 30 de junho de
2014, com remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto
remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507431
Despacho (extrato) n.º 547/2014
Por despacho de 25 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto
foi a Ana Sofia Coelho Gomes Neto, autorizada a celebração de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o
disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
como Assistente Convidada em regime de tempo parcial 50 % e acumulação,
para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 1
de outubro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto
remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507301
Despacho (extrato) n.º 548/2014
Por despacho de 7 de novembro de 2013, do presidente deste Instituto
foi a Susana Paula Piedade Stoffel, autorizada a celebração de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o
disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
como assistente convidada em regime de tempo parcial 50 % e acumulação,
para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a 1
de outubro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto
remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507342
Despacho (extrato) n.º 549/2014
Por despacho de 6 de dezembro de 2013, do Presidente deste Instituto
foi a André Filipe da Cunha Gouveia, autorizada a celebração de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o
disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 57 % e acumulação,
para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados
a 4 de novembro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração
correspondente a 57 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do
estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507278
Despacho (extrato) n.º 550/2014
Por despacho de 25 de novembro de 2013, do Presidente deste Instituto
foi a Sónia Maria Aniceto Morgado, autorizada a celebração de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o
disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
como Professora Adjunta Convidada em regime de tempo parcial 57 % e
acumulação, para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos
reportados a 1 de outubro de 2013, e até 31 de julho de 2014, com a remuneração correspondente a 57 % do escalão 1, índice 185 (sem exclusividade),
do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507237
Despacho (extrato) n.º 551/2014
Por despacho de 6 de dezembro de 2013, do Presidente deste Instituto foi
a João Alexandre Nunes Freitas Pinto, autorizada a celebração de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o
disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 20 % e acumulação,
para exercer funções na ESDRM, deste Instituto, com efeitos reportados a
18 de novembro de 2013, e até 30 de junho de 2014, com a remuneração
correspondente a 20 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do
estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
23 de dezembro de 2013. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira
Carvalho.
207507253
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 552/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do
artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público
que o Assistente Graduado de Gastrenterologia, António Vasco Mello
Pereira Coutinho, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa
Norte, E. P. E., denunciou o seu contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, a partir do dia 2 de fevereiro de 2014.
Por Despacho da Diretora Clínica do Conselho de Administração do
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 17 de dezembro de 2013, nos
termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei
n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007,
de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada à Assistente
Graduada de Medicina Interna, Alba Maria Alvarez Janeiro Acabado,
do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a redução do período
normal de trabalho semanal, para 41 horas.
30 de dezembro de 2013. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
207504378
30 de dezembro de 2013. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
207504394
Aviso (extrato) n.º 481/2014
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Despacho n.º 553/2014
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 130.º e 131.º
do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que a Assembleia
Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua Sessão Ordinária de 27 de
dezembro de 2013, aprovou, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do
900
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, conforme a seguir se
publica, em texto integral, o modelo de estrutura orgânica (Anexo I) e
o Regulamento da estrutura e organização dos serviços municipais de
Albergaria-a-Velha (Anexo II).
Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o despacho
de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis
e das subunidades orgânicas, de 12 de dezembro de 2013 (Anexo III).
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
ANEXO I
Organização dos Serviços Municipais
Estrutura Orgânica Nuclear
Enquadramento
A presente reorganização dos Serviços Municipais e do respetivo
mapa de pessoal reflete a visão e as políticas de gestão e organização
do executivo, tendo em vista garantir a concretização de princípios
fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da
decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto
é, do município para com os seus munícipes e da melhoria quantitativa
e qualitativa do serviço prestado.
A organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha tem
ainda subjacente o disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e as regras contidas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no
Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
Dentro deste enquadramento legal, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha estabelece, para a prossecução das competências e atribuições
que lhe estão legalmente cometidas, a seguinte estrutura orgânica, que
depende da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da
alínea m), do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Organização Interna dos Serviços
A organização dos serviços obedece à Estrutura Hierarquizada, sendo
constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas
flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Equipas de
Projeto e Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara.
Estrutura Nuclear — A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta
por departamentos municipais. O departamento municipal é uma unidade
orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo
e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se,
fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
Estrutura Flexível — A estrutura flexível é composta por unidades
orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe
de divisão municipal) ou por dirigentes de 3.º grau, constituindo uma
componente variável da organização dos serviços municipais, que visa
assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento
e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo
e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem
fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução
definidas pela Câmara Municipal.
Subunidades Orgânicas — No âmbito das unidades orgânicas, quando
se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e
instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios
de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do
Presidente da Câmara Municipal subunidades orgânicas, dentro dos
limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, sendo coordenadas
por um coordenador técnico.
Gabinetes — Os Gabinetes são estruturas de apoio direto ao Presidente
da Câmara, que, por determinação legal e ou funcional, dele devam
depender hierarquicamente e de forma direta.
Equipas de Projeto — A constituição de Equipas de Projeto depende
de deliberação da Câmara Municipal, a quem compete estabelecer,
obrigatoriamente, a designação do projeto, os termos e a duração do
mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar, a designação
do coordenador e ainda o número de elementos que deve integrar a
equipa de projeto e as suas funções.
Modelo da Estrutura Orgânica
O Município de Albergaria-a-Velha adota o modelo de estrutura
hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos, a
flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços,
organizada da seguinte forma:
Composição:
Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios
de 1.º grau (Departamentos Municipais) — 1 (uma)
Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de
2.º grau (Divisões Municipais) — 5 (cinco)
Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de
3.º grau (Unidades) 1 (Uma)
Subunidades Orgânicas (Secções) — 3 (três)
Gabinetes — 6 (seis)
Equipas de projeto — 2 (duas)
Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios
de 1.º grau (Departamentos)
O número máximo de unidades orgânicas nucleares dirigidas por
dirigentes intermédios de 1.º grau, ou Departamentos, do Município de
Albergaria-a-Velha, é fixado em um, sendo-lhe atribuídas as seguintes
competências:
1 — Departamento de Gestão Integrada:
O Departamento de Gestão Integrada tem como responsável um diretor
de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara
Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da
organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das
unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear.
1.1 — Compete ao Departamento de Gestão Integrada, genericamente,
assegurar a coordenação de todas as unidades orgânicas flexíveis que
dele dependem, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de
boa gestão;
b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo
e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas
reuniões e sessões;
c) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico
e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e
projetos de gestão inovadora e estratégica;
d) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios
tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como
garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do município, cujas competências nessa área sejam delegadas na
Câmara Municipal;
e) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do município, mantendo atualizados os sistemas permanentes
de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva
e cultural do município, tendo por referência os contextos regional,
nacional e internacional;
f) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano
de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância
com o Plano Diretor Municipal, constitua um referencial das políticas
municipais;
g) Coordenar as ações que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com
os agentes económicos e sociais do município;
h) Promover o desenvolvimento cultural do município, perspetivando
a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e
da economia criativa;
i) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa,
relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no
quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito
pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos
dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
j) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal, nomeadamente dos
seus processos de alteração e de revisão;
k) Coordenar a elaboração e proceder à execução, sempre que justificável, dos planos municipais de ordenamento do território;
l) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas, em articulação
com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
m) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica
municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e
loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas
e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade
dos empreendimentos urbanos;
n) Superintender nos serviços de fiscalização municipal, solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao
cumprimento das condições de licenciamento;
o) Assegurar a coordenação de projetos, concursos e execução de
obras municipais;
901
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
p) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;
q) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos
exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da
Câmara Municipal;
r) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no
que respeita à sua componente física, em estreita ligação às unidades
orgânicas responsáveis pelas suas atividades;
s) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção
tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos
serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das
suas atribuições;
t) Desenvolver ações relacionadas com o ambiente e qualidade de
vida do município, incluindo ações de sensibilização da população para
as questões de ambiente sustentável.
1.2 — Compete ainda ao diretor de Departamento de Gestão Integrada, no âmbito das competências genéricas do pessoal dirigente das
autarquias locais:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua
resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a
correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do
interesse da gestão municipal;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional
e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente da
Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam
à unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige,
tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à
prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da
prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os
meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar
procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros
serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz
prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho,
apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício
do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as
normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e
esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos,
de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por
parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores,
em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um
se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores
da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação
consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem
prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da
sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na
respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados.
1.3 — Além das competências previstas nos números anteriores,
compete-lhe ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas ou que forem de decorrência
lógica do normal desempenho das suas funções.
1.4 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos
da lei.
Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes
intermédios de 2.º grau (Divisões)
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em cinco, cabendo a sua organização e denominação
à Câmara Municipal, por proposta do Presidente.
Tendo em conta as regras conjugadas constantes na alínea b),
do artigo 8.º, e no n.º 3, do artigo 21.º na Lei n.º 49/2012, de 29
de agosto, relativamente ao número máximo de cargos dirigentes
a prover, apenas poderão ser providos cinco cargos de Chefe de
Divisão no caso de não ser provido o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Integrada.
Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes
intermédios de 3.º grau (Unidades)
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por
dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em um, cabendo a sua organização e denominação
à Câmara Municipal, por proposta do Presidente, e competindo
também à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de
recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada,
e do período de experiência profissional, bem como da remuneração
dos respetivos dirigentes.
Subunidades Orgânicas (Secções)
O número máximo de subunidades orgânicas, ou Secções, do Município de Albergaria-a-Velha é fixado em três, cabendo a sua organização e
denominação, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal,
ao Presidente da Câmara.
Gabinetes
Incluem-se ainda na Organização dos Serviços Municipais estruturas
de apoio direto ao Presidente da Câmara, (Gabinetes), que, por determinação legal e ou funcional, dele devam depender hierarquicamente
e de forma direta. O número de Gabinetes é fixado em seis, nos quais
se inclui o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação.
Equipas de Projeto
O número máximo de Equipas de Projeto é fixado em dois, cabendo
a sua criação, a designação do projeto, os termos e a duração do mandato, a definição dos objetivos a alcançar, o coordenador do projeto,
o número de elementos que deve integrar a equipa e as respetivas
funções à Câmara Municipal.
Entrada em vigor
A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha,
aqui apresentada, entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.
ANEXO II
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços
Municipais de Albergaria-a-Velha
Preâmbulo
O presente Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços
Municipais de Albergaria-a-Velha, adequa a organização dos serviços
e respetivo mapa de pessoal à realidade da atuação da autarquia,
procedendo a uma reorganização dos serviços municipais, que reflete
a visão e políticas de gestão e organização do executivo, designadamente nas áreas de Desenvolvimento Económico, Reabilitação
Urbana, Mobilidade, Ambiente e Sociedade Ativa e Solidária. A
reorganização que resulta do presente Regulamento tem ainda em
vista garantir a concretização de princípios fundamentais como o
da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere
e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do
município para com os seus munícipes, e da melhoria quantitativa
e qualitativa do serviço prestados.
A Organização dos Serviços do Município de Albergaria-a-Velha
tem subjacente o disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, bem como no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que depende da aprovação da
Assembleia Municipal, nos termos da alínea m), do artigo 25.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
902
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
CAPÍTULO I
Artigo 5.º
Disposições gerais
Superintendência, coordenação e desconcentração
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis
de atuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como
os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos
previstos na legislação em vigor, sem prejuízo da faculdade de delegação
de competências.
2 — Os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações
de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, nos termos
da lei.
Artigo 6.º
Artigo 2.º
Organização interna dos serviços
Princípios gerais
1 — A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura
Hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se
ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por
determinação legal e ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta. Prevê-se também a constituição de Equipas
de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam
da participação de vários colaboradores do município e, eventualmente,
de outros agentes.
2 — É adotada a estrutura hierarquizada, que compreende as seguintes
estruturas:
Uma Unidade Orgânica Nuclear, dirigida por dirigente intermédio de
1.º grau (Departamento Municipal);
Cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais);
Uma Unidade Orgânica flexível, dirigida por dirigente intermédio
de 3.º grau (Unidades);
Três Subunidades Orgânicas (Secções);
Seis Gabinetes;
Duas Equipas de Projeto.
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos
serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e
da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e
qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos,
bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no
diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas,
nomeadamente os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem-se
pelos seguintes princípios gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado
no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes,
como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente
protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao
nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa
e pedagógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação
constante e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros
exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a
justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da
contínua introdução de soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalização,
a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à
sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e
aos cidadãos.
Artigo 3.º
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a
Administração Pública.
Artigo 4.º
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem
prosseguir os seguintes objetivos:
a) Realizar de forma plena, oportuna e eficiente as ações e tarefas
definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos
de investimento e planos de atividades;
b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas
necessidades e aspirações;
c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e
moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu
máximo aproveitamento;
d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes
socioeconómicos do município, nos processos de tomada de decisão;
e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos
trabalhadores e colaboradores municipais;
f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos
e acelerar os processos de decisão;
g) Assegurar, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre
necessária ou que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo
a sua atividade, tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as ações a que
cada qual compete executar.
CAPÍTULO II
Da estrutura orgânica
Artigo 7.º
Estrutura hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
1 — Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas
1.1 — Departamento de Gestão Integrada (DGI)
1.1.1 — Divisão de Administração Geral (DAG)
1.1.1.1 — Secção de Administração Geral (SAG)
1.1.1.2 — Secção de Recursos Humanos (SRH)
1.1.2 — Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto
(DEASCD)
1.1.3 — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
1.1.4 — Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias
(DOMEV)
1.1.5 — Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação
Urbana (DPGURU)
1.1.5.1 — Secção Administrativa (SA)
1.1.6 — Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local
(UAEDL), dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau
2 — Preveem-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da
Câmara, nomeadamente:
2.1 — Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAP/GAV)
2.2 — Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
2.3 — Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
2.4 — Gabinete de Comunicação (GC)
2.5 — Gabinete Jurídico (GJ)
2.6 — Gabinete de Sustentabilidade (GS)
3 — Preveem-se também duas Equipas de Projeto, cuja criação compete à Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Dos gabinetes
Artigo 8.º
Gabinete de apoio à presidência e à vereação
1 — O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é uma das estruturas
de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
regime de tempo inteiro ou meio tempo. Entre as várias funções definidas
pela Presidência, compete-lhe garantir os serviços de secretariado, protocolo,
informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores em regime de tempo
inteiro ou meio tempo, nos domínios da preparação da sua atuação política e
administrativa, colhendo e tratando elementos necessários à eficaz elaboração
das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para
a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados. A
composição do GAP e do GAV decorre da legislação em vigor.
2 — Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação,
nomeadamente:
a) Preparar e apoiar a atuação política do Presidente e Vereadores em
regime de tempo inteiro ou meio tempo, através de recolha e tratamento
de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
b) Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal,
órgãos da administração municipal ou outros, sempre que necessários
e convenientes ao correto funcionamento dos serviços municipais e ao
desenvolvimento das atividades a implementar;
c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado necessários ao
exercício de funções do Presidente da Câmara e Vereadores em regime
de tempo inteiro ou meio tempo;
d) Prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborando, organizando,
acompanhando e controlando todos os instrumentos de colaboração com as
Juntas de Freguesia, nomeadamente protocolos e acordos de colaboração;
e) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo, fornecendo os
elementos que permitam a sua documentação prévia;
f) Organizar a agenda do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo, nomeadamente no que se refere
às marcações de atendimento público e de reuniões, bem como recolher
e organizar os elementos necessários à realização das mesmas;
g) Assegurar o protocolo nas cerimónias e atos oficiais e as receções
organizados pela Câmara Municipal, em articulação com o Gabinete de
Comunicação e unidades orgânicas que, diretamente, estejam envolvidas;
h) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o
expediente do Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo
inteiro ou meio tempo;
i) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a
correspondência do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime
de tempo inteiro ou de meio tempo.
Artigo 9.º
Gabinete de Proteção Civil e Florestal
1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal,
funciona o Gabinete de Proteção Civil e Florestal, que tem como missão
assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor, em matéria de
Proteção Civil e de Defesa da Floresta, prestando-lhe apoio nas áreas
de segurança e proteção civil do município e no âmbito do Sistema de
Defesa da Floresta contra Incêndios.
2 — Os objetivos fundamentais da proteção civil municipal são os
seguintes:
a) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de
catástrofe deles resultantes;
b) Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das
ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger
bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas
afetadas por acidente grave ou catástrofe;
e) Prestar informações técnicas relacionadas com o cumprimento da
legislação sobre a Proteção Civil;
f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara
Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei;
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do
Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
3 — Os objetivos fundamentais do Gabinete Técnico Florestal da
responsabilidade da Câmara Municipal são os seguintes:
a) Apoiar a Comissão Municipal, nos termos legais;
b) Prestar apoio ao Presidente da Câmara na elaboração e implementação do Plano de Defesa da Floresta e acompanhar os programas de
ação nele previstos;
c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços
rurais do município;
d) Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas,
de DFCI;
e) Prestar informações técnicas relacionadas com o cumprimento da
legislação sobre a Defesa da Floresta;
f) Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei
n.º 156/2004, relativamente às competências dos municípios;
g) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara
Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei;
h) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
i) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
Artigo 10.º
Gabinete médico-veterinário
1 — O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal
(MVM) está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio,
sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis.
2 — Para além das competências definidas no número anterior,
compete, ainda, ao Médico Veterinário Municipal, no âmbito da sua
atividade:
a) Apoiar os técnicos de saúde nas medidas a adotar em comum para
a defesa da saúde pública;
b) Colaborar na elaboração de posturas municipais que direta ou
indiretamente interfiram na saúde pública;
c) Colaborar com o Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestal
na participação ativa no planeamento e desenvolvimento de ações de
intervenção sanitária de prevenção;
d) Integrar as comissões de vistoria para as quais seja designado pela
entidade competente ou por determinação legal;
e) Compete também ao médico veterinário municipal a direção e
coordenação técnica do Canil/Gatil Municipal;
f) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Câmara
Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou por lei.
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
Artigo 11.º
Gabinete de comunicação
1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona
o Gabinete de Comunicação, que tem como missão constituir o suporte da
gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no
domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.
2 — Compete ao Gabinete de Comunicação, genericamente:
a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para
divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;
b) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos
municipais e da autarquia;
c) Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da lei;
d) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação
adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas
da Câmara Municipal e de outras realizadas no município, assegurando
a recolha e a organização da informação;
e) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;
f) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;
g) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos
pela autarquia;
h) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual
das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
i) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse
para o município e para a ação municipal;
j) Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em
articulação com o Arquivo Municipal;
k) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do
município nos órgãos de comunicação social e outras formas e suportes
de comunicação;
l) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Artigo 12.º
Gabinete jurídico
1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal,
funciona o Gabinete Jurídico, que tem como missão centralizar a função jurídica, de contencioso e fiscalização, tendo a responsabilidade de
assegurar todas as questões jurídicas relacionadas com as atividades da
Câmara Municipal e a uniformização de procedimentos e interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal, podendo, para tal,
recorrer-se a apoio jurídico externo.
2 — Compete ao Gabinete Jurídico, nomeadamente:
a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos
e aos serviços do município;
b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União
Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com
especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
c) Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que
se enquadrem nas atribuições e competências do município;
d) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e
titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no
âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que
o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou
averiguações aos serviços e trabalhadores do município;
f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
g) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam
prática de atos tipificados de crime contra o município;
h) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo
município;
i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à
instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas
de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na
sua cobrança;
j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo
ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
k) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas
referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
l) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
m) Emitir pareceres jurídicos e as demais funções que lhe vierem a
ser solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;
n) Preparar a instrução dos Processos de Expropriação, nos termos
da legislação aplicável;
o) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
p) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência
delegada.
Artigo 13.º
Gabinete de sustentabilidade
1 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Gabinete de Sustentabilidade, que tem como missão a prossecução dos objetivos para a certificação dos serviços a nível da eficiência
de recursos.
2 — Compete ao Gabinete de Sustentabilidade, nomeadamente:
a) Criar um modelo de monitorização da eficiência dos recursos;
b) Promover a execução de planos de manutenção para edifícios e
equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas
gestoras dos mesmos, que inclua rotinas para levantamento e registo de
necessidades de manutenção e comunicação das mesmas à Divisão de
Obras Municipais e Equipamentos, para concretização de procedimentos
com vista à resolução definitiva das não conformidades;
c) Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos
equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em
termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
d) Elaborar e implementar planos de eficiência energética e hídrica;
e) Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;
f) Recolher, analisar e tratar dados com vista à fundamentação de
propostas de melhoria;
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência
delegada.
CAPÍTULO IV
Do pessoal dirigente
Artigo 14.º
Competências do pessoal dirigente
1 — Sem prejuízo das funções específicas de cada chefe de unidade
orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade
orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua
resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a
correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do
interesse da gestão municipal;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional
e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente
da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam
à unidade orgânica que dirige.
2 — Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem,
tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à
prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da
prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais
e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e
adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e
promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade
orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação
do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho,
apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício
do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de
procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a
desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir
o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada
um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores
da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação
consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem
prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da
sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial
ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 — Além das competências previstas no número anterior, compete
ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe
sejam superiormente solicitadas, ou que forem de decorrência lógica
do normal desempenho das suas funções.
4 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
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Artigo 15.º
Cargos de direção e chefia
1 — Não sendo provido o lugar de diretor de departamento da unidade
orgânica nuclear, cada unidade orgânica flexível responde diretamente
ao Presidente de Câmara Municipal, de acordo com as competências
gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.
2 — Não sendo providos os lugares de chefe de divisão das unidades
orgânicas flexíveis, poderá o Presidente da Câmara designar um técnico,
adstrito à respetiva unidade orgânica ou com perfil e competências por
si consideradas adequadas, para coordenar as competências gerais e
específicas da respetiva unidade orgânica.
CAPÍTULO V
Das unidades orgânicas nucleares ou departamentos
Artigo 16.º
Departamento de gestão integrada
O Departamento de Gestão Integrada tem como responsável um diretor
de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara
Municipal, e que tem como função garantir o melhor desempenho da
organização, nomeadamente a promoção e controlo da execução das
unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear.
1.1 — Compete ao Departamento de Gestão Integrada, genericamente,
assegurar a coordenação de todas as unidades orgânicas flexíveis que
dele dependem, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de
boa gestão;
b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo
e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas
reuniões e sessões;
c) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico
e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e
projetos de gestão inovadora e estratégica;
d) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios
tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como
garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do município, cujas competências nessa área sejam delegadas na
Câmara Municipal;
e) Proceder ao estudo global e sistemático dos recursos e das necessidades do município, mantendo atualizados os sistemas permanentes
de informação e diagnóstico da realidade social, educativa, desportiva
e cultural do município, tendo por referência os contextos regional,
nacional e internacional;
f) Coordenar o processo de elaboração e implementação de um plano
de desenvolvimento social municipal que, em estreita consonância
com o Plano Diretor Municipal, constitua um referencial das políticas
municipais;
g) Coordenar as ações que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com
os agentes económicos e sociais do município;
h) Promover o desenvolvimento cultural do município, perspetivando
a cultura como um recurso ao serviço do território, da comunidade e
da economia criativa;
i) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa,
relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no
quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito
pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos
dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
j) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal, nomeadamente dos
seus processos de alteração e de revisão;
k) Coordenar a elaboração e proceder à execução, sempre que justificável, dos planos municipais de ordenamento do território;
l) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas, em articulação
com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
m) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica
municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e
loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas
e licenças, de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade
dos empreendimentos urbanos;
n) Superintender nos serviços de fiscalização municipal, solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao
cumprimento das condições de licenciamento;
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o) Assegurar a coordenação de projetos, concursos e execução de
obras municipais;
p) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;
q) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos
exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da
Câmara Municipal;
r) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no
que respeita à sua componente física, em estreita ligação às unidades
orgânicas responsáveis pelas suas atividades;
s) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção
tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos
serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das
suas atribuições;
t) Desenvolver ações relacionadas com o ambiente e qualidade de
vida do município, incluindo ações de sensibilização da população para
as questões de ambiente sustentável.
1.2 — Compete ainda ao Diretor de Departamento de Gestão Integrada, no âmbito das competências genéricas do pessoal dirigente das
autarquias locais:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua
resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a
correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do
interesse da gestão municipal;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional
e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente da
Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam
à unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige,
tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à
prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da
prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais
e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e
adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e
promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz
prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho,
apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício
do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as
normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e
esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos,
de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por
parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores,
em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um
se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores
da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação
consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem
prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da
sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na
respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados.
1.3 — Além das competências previstas nos números anteriores,
compete-lhe ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas ou que forem de decorrência
lógica do normal desempenho das suas funções.
1.4 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
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CAPÍTULO VI
Das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 17.º
Divisão de administração geral
1 — A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir a
prestação dos serviços de suporte administrativo, financeiro e de recursos
humanos que assegurem o regular funcionamento do município.
2 — Compete à Divisão de Administração Geral, genericamente:
a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das
atividades da unidade orgânica;
b) Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão;
c) Prestar o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos executivo
e deliberativo da autarquia, nomeadamente na realização das respetivas
reuniões e sessões;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua
área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;
e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
f) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;
g) Colaborar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os
princípios determinados pela Câmara Municipal;
h) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e
medidas de gestão de recursos humanos;
i) Organizar os processos de contraordenação;
j) Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do município;
k) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
l) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência
delegada.
3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade,
as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento.
4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Administração Geral:
Serviço Financeiro
a) Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções
do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
b) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
c) Organizar os documentos de prestação de contas da autarquia
nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os
mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras
e o relatório de gestão;
d) Preparar os elementos conducentes à fixação de impostos e taxas,
e colaborar em estudos económicos que fundamentem os regulamentos
municipais que fixem taxas e preços;
e) Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de
relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos
adequados;
f) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando
as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
g) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de
projetos e investimentos;
h) Colaborar na execução de protocolos e contratos-programa e
candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e colaborar
na respetiva organização dos dossiers ou processos, com os serviços
responsáveis por protocolos ou contratos-programa;
i) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos;
j) Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações
de crédito;
k) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos
limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
l) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua
otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de
cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação
de tarifas e taxas;
m) Fiscalizar o funcionamento da tesouraria;
n) Elaborar e inserir no SIIAL, DOMUS e outros sistemas informáticos, toda a informação financeira;
o) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a
atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Serviço de Aprovisionamento
a) Promover a elaboração de cadernos de encargos respeitantes à
aquisição de bens armazenáveis, nos termos da lei;
b) Participar na preparação e elaboração de programas de concursos
e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros
bens e serviços;
c) Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente
armazenado e organizar elementos informativos adequados;
d) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades comprometidas
nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração
com os diversos serviços;
e) Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades
autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e
de qualidade;
f) Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de
todos os fornecedores do município relacionáveis com os seus ramos
de atividade;
g) Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento
e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;
h) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;
i) Articular, com o Serviço de Armazém, a promoção do inventário
de existências.
Serviço de Património
a) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
b) Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;
c) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os
bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei e
do regulamento interno, incluindo os registos de comodatos, direitos
de superfície, ónus, hipotecas, outras ocupações ou encargos a favor
do município
d) Assegurar a organização e contratualização de processos relativos
a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao
município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os
serviços do município
e) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores
f) Assegurar a organização e contratualização de processos relativos
a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao
município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os
serviços do município;
Serviço de Tesouraria
a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os
documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições
legais e regulamentares sobre contabilidade municipal, em particular o
POCAL e a Norma de Controlo Interno;
b) Elaborar os diários (folhas de caixa) e os resumos diários de tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço Financeiro,
conjuntamente com os documentos de receita e de despesa;
c) Proceder à arrecadação das receitas;
d) Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das
necessárias condições legais;
e) Colaborar com o Serviço Financeiro com vista à determinação do
estado de responsabilidade da tesouraria.
Secção de Recursos Humanos
a) Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal
do município e à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;
b) Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de
pessoal, mobilidade e estágios;
c) Assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais e alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores;
d) Promover e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação
de desempenho dos trabalhadores;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
e) Elaborar e inserir na SIIAL — DGAL — os resultados da aplicação
da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda
a informação relacionada com os recursos humanos;
f) Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função
das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de
necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
g) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição
de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação e
planear e organizar as ações de formação internas e externas;
h) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais;
i) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios,
abonos complementares, ADSE e outros;
j) Assegurar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade
do pessoal, bem como às férias, faltas e licenças;
k) Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo
em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento
da legislação em vigor;
l) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações
e outros relacionados com a sua área de atuação;
m) Instruir os processos de aposentação;
n) Elaborar e atualizar o cadastro individual dos trabalhadores do
município;
o) Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e
estagiários;
p) Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
q) Exercer os demais procedimentos relacionados com o serviço ou
que lhe sejam determinados.
n) Exercer os demais procedimentos relacionados com o serviço ou
que lhe sejam determinados.
Serviço de Atendimento ao Munícipe
a) Proceder à cobrança das diversas receitas liquidadas pelos serviços;
b) Assegurar o atendimento ao cliente nos termos definidos pelos
diversos serviços;
c) Garantir o atendimento telefónico;
d) Prestar esclarecimentos ou garantir o encaminhamento das solicitações, com vista à satisfação do cliente.
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal
a) Secretariar o Presidente da Assembleia Municipal e a respetiva
mesa, em articulação com a Câmara Municipal;
b) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao
expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada
das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
c) Articular com o Gabinete de Comunicação, e outros serviços envolvidos, todas as diligências no sentido de garantir a melhor divulgação
do trabalho da Assembleia Municipal, a atualização da informação, nos
diversos canais, ou a sua participação em atividades por si promovidas
ou participadas;
d) Articular com a Divisão de Administração Geral todas as diligências no sentido de garantir a articulação entre esta e a Assembleia
Municipal;
e) Prestar apoio administrativo à Divisão de Administração Geral.
Artigo 18.º
Secção de Administração Geral
Divisão de educação, ação social, cultura e desporto
a) Assegurar a organização dos processos administrativos relativos à
emissão de alvarás, autorizações, pareceres, informações e outros relativos
aos seguintes assuntos: acampamentos ocasionais; arrumador de automóveis;
lançamento de foguetes e outras formas de fogo; cartas de caçador; cemitérios;
emissão de certificado de registo de cidadão da U.E.; divertimentos públicos;
guarda-noturno; horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e
prestação de serviços; ruído relativo a divertimentos públicos, feiras/mercados
e foguetes; ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas, máquinas de diversão, ocupação de espaço público ou via pública com exceção dos relativos
a obras; peditórios; alvarás sanitários; publicidade; queimadas; quiosques;
recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes; serviço militar;
táxis; tradicionais fogueiras de natal e santos populares; venda ambulante;
passes escolares; vendedor ambulante de lotarias; certificação higio-sanitária;
atividades na via pública com perturbação de trânsito;
b) Prestar o apoio necessário ao funcionamento da Câmara Municipal,
nomeadamente na realização das respetivas reuniões e procedimentos
associados;
c) Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais e de referendos;
d) Garantir a publicitação dos procedimentos com eficácia externa,
promovendo a publicitação de editais e seus registos, bem como certificar e autenticar todos os documentos relacionados com área de atuação
dos serviços;
e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos
e ordens de serviço;
f) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre
inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão
de terrenos nos cemitérios;
g) Liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município, incluindo as rendas devidas pela utilização de património municipal de
domínio público e privado;
h) Organizar os processos de contraordenação e infrações policiais e
dar-lhes o respetivo andamento;
i) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos
internos e normas;
j) Assegurar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras Municipais, liquidar as taxas, organizar os respetivos ficheiros e demais registos
e colaborar na sua fiscalização;
k) Assegurar a gestão administrativa relativa às concessões de espaços
no Centro Coordenador de Transportes, liquidar as respetivas taxas e preços, bem como manter atualizado um cadastro e promover a realização de
procedimentos tendentes à disponibilização dos respetivos espaços;
l) Assegurar a gestão administrativa relacionada com a organização
e tramitação de queixas relativas à defesa da floresta e resíduos sólidos
urbanos;
m) Efetuar o atendimento no serviço de atendimento ao munícipe,
na sua área de atuação;
1 — A Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto tem como
principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas
de educação, ação social, saúde, emprego e formação profissional, família,
juventude, cultura, património, atividade física e desporto, assegurando a
realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com
vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
2 — Compete à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, genericamente:
a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das
atividades da unidade orgânica;
b) Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento
do município nas respetivas áreas de atuação, de modo a garantir, com
eficiência e eficácia, a prestação dos serviços nas diferentes áreas;
c) Assegurar a gestão dos equipamentos e atividades desenvolvidas
pela unidade orgânica, bem como criar os mecanismos necessários ao seu
acompanhamento e desenvolvimento, de forma a garantir a rentabilidade
e a sustentabilidade dos mesmos;
d) Promover a articulação entre serviços e entidades com intervenção
nas áreas da Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, na ótica da
otimização e integração dos recursos locais existentes, assegurando as
respostas às necessidades diagnosticadas, da inovação e intervenção
nas respetivas áreas;
e) Propor, desenvolver e executar os programas e projetos que visem
o desenvolvimento das diferentes áreas de atuação;
f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de
protocolos e ou contratos-programa celebrados com as diversas entidades;
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do
Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade,
as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento.
4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Educação,
Ação Social, Cultura e Desporto:
Serviço administrativo
a) Articular com a Divisão de Administração Geral o serviço de
atendimento ao munícipe;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) Promover tramitação dos processos que corram pela divisão, bem
como a organização dos respetivos processos, ficheiros e arquivo, designadamente quanto aos pedidos de serviços da Componente de Apoio à
Família/Pré-Escolar, Refeições Escolares, Transportes Escolares, Auxílios Económicos, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, Cartão Sénior
Municipal, Escola Municipal de Natação e ainda de outras atividades
e eventos desportivos;
c) Assegurar a organização e gestão dos transportes de Ação Social
Escolar;
d) Assegurar a organização e gestão do Apoio ao Associativismo;
e) Assegurar todo o expediente referente à divisão, nomeadamente
às deliberações da Câmara Municipal, ao Programa Municipal de Educação e a todas as atividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos
equipamentos adstritos à divisão;
f) Assegurar a elaboração de estatísticas para o INE e outras entidades,
sempre que solicitado;
g) Assegurar a organização e atualização dos processos referentes às
IPSS, Associações e Coletividades do município;
h) Assegurar o apoio adequado em todas as atividades de caráter
cultural, educativo, social e desportivo.
Serviço de Educação
a) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas,
quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural, social,
desportiva e recreativa da Escola;
b) Elaborar estudos sobre a rede escolar do município, em articulação
com o Ministério de Educação, tendo em vista o seu planeamento e
implementação, de acordo com as necessidades locais, otimizando a
sua utilização e a economia de recursos;
c) Monitorizar a Carta Educativa, atualizando e revendo as propostas
nela constantes, de acordo com a realidade Municipal e Nacional;
d) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional
ao nível do município, com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;
e) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública do município, designadamente de
Educação Pré -Escolar e do Ensino Básico;
f) Apoiar e desenvolver programas e projetos que promovam a ligação
Escola e Comunidade;
g) Promover o planeamento educativo do município, em parceria com
as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar
o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
h) Acompanhar a execução de novas construções de equipamentos
escolares;
i) Gerir, dentro do parque escolar, os equipamentos que sejam da
competência e responsabilidade do município;
j) Propor a execução de ações de construção, reparação, manutenção e
conservação dos edifícios escolares que estejam sob a responsabilidade
do município;
k) Gerir o pessoal não docente afeto aos equipamentos educativos
sob gestão Municipal, nos termos da lei, e em articulação com a área
dos Recursos Humanos;
l) Gerir, em articulação com os serviços de Desporto, o pessoal docente
afeto aos projetos promovidos e dinamizados pela Câmara Municipal;
m) Organizar, desenvolver e gerir a rede de transportes escolares, em
articulação e colaboração com os órgãos de gestão dos Agrupamentos
de Escolas;
n) Assegurar a gestão da Componente de Apoio à Família dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar da rede pública;
o) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo a
qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade
alimentar, higiene e salubridade;
p) Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa,
nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostas pelas estruturas do Ministério da Educação;
q) Desenvolver atividades complementares de ação educativa e de
apoio à família, designadamente na ocupação dos tempos livres de
crianças e jovens;
r) Fomentar e apoiar as ações ao nível da aprendizagem ao longo
da vida;
s) Propor e exercer as medidas de ação social escolar, da competência
da Câmara Municipal, relativas aos alunos da área do município;
t) Assegurar a recolha de informação necessária à organização dos
auxílios económicos a estudantes, no âmbito da Ação Social Escolar;
u) Propor a aquisição de mobiliário escolar, equipamento e material
didático, com vista a equipar e dotar os estabelecimentos de ensino, da
competência da autarquia, das condições necessárias ao desenvolvimento
de um ensino de qualidade;
v) Promover e garantir a execução de programas de iniciativa municipal, designadamente a atribuição de bolsas de estudo.
Serviço de Ação Social
a) Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento
do tecido económico e social do território, designadamente do emprego
e empregabilidade, da saúde e outros indicadores;
b) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de
apoio à infância, juventude e idade maior, no âmbito das atribuições
do município;
c) Fomentar, articular e qualificar os recursos sociais do município,
tendo em vista o seu desenvolvimento social;
d) Fomentar e desenvolver uma rede social municipal que atue de forma
operante nas diversas áreas sociais existentes no município, apostando numa
intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade
de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
e) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho
Local de Ação Social;
f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão do
Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos
da lei aplicável;
g) Coordenar a intervenção social na área do município;
h) Promover a responsabilidade social nas organizações do município;
i) Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os
grupos mais carenciados e vulneráveis, tais como idosos em situação
de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas
vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;
j) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e
rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
k) Elaborar estudos e projetos para definição e implementação de
equipamentos para a infância, idosos e deficientes;
l) Desenvolver programas nas áreas do emprego, qualificação pessoal
e profissional, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho;
m) Assegurar a gestão da habitação municipal de cariz social, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos, bem como,
à gestão da ocupação;
n) Desenvolver, acompanhar e divulgar as medidas e ou programas
de apoio, no âmbito da habitação, zelando pelo cumprimento dos regulamentos municipais;
o) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para
atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social
sem fins lucrativos;
p) Articular com os diversos serviços a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades
detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
q) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito
do Núcleo Local de Inserção;
r) Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito
da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, assegurando
o respetivo funcionamento;
s) Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos
cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades,
promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa
lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e
de integração social;
t) Assegurar o desenvolvimento e gestão do Banco Local de Voluntariado;
u) Realizar ações conjuntas com os Serviços de Saúde locais e outras
entidades vocacionadas para intervir na área da saúde, colaborando na
definição das políticas e das ações de saúde pública e no planeamento
da Rede de Equipamentos de Saúde.
Serviço de Cultura
a) Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática cultural e patrimonial do município;
b) Favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da
população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da
respetiva qualidade e impacto social e humano;
c) Coordenar a programação e gestão cultural dos equipamentos
municipais afetos às áreas da Unidade orgânica;
d) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município,
através de iniciativas municipais ou de apoio a ação dos agentes locais;
e) Fomentar apoiar o associativismo no âmbito da difusão dos valores
culturais do município e da defesa do seu património cultural;
f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros
agentes culturais;
g) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
h) Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura
do mecenato;
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i) Promover e apoiar atividades de interesse municipal de natureza
cultural e recreativa;
j) Colaborar na organização de feiras e exposições sob patrocínio ou
com o apoio do município;
k) Proceder ao inventário, cadastro e gestão do património cultural,
arquitetónico, arqueológico, artístico, paisagístico, natural e imaterial
do município;
l) Propor a classificação, manutenção ou recuperação de imóveis,
conjuntos ou sítios, de interesse municipal;
m) Promover uma relação personalizada com os agentes turísticos,
disponibilizando, designadamente, informação técnica, em articulação
com as outras unidades orgânicas com competência na matéria;
n) Propor a publicação de obras ou de outros suportes de difusão dos
valores culturais e de memória coletiva do município;
o) Organizar, gerir, desenvolver e apoiar a Rede de Bibliotecas Municipal (biblioteca pública e bibliotecas escolares), criando sinergias e
rentabilizando os recursos disponíveis;
p) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de
pluralidade de opiniões e de diversidades de suportes;
q) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em
cooperação com outras entidades e serviços que potenciem a sua função
cultural e educativa, promovendo as literacias e a aprendizagem;
r) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que
prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
s) Promover a criação de serviços digitais numa base transetorial e
numa lógica de parceria;
t) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa
de informação em formato digital multimédia;
u) Colaborar na definição dos locais e da conceção de novas Bibliotecas;
v) Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças
e legados, no âmbito da sua competência;
w) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter ludico-pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural
do Arquivo Municipal;
x) Desenvolver uma política de aquisição de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município
de Albergaria-a-Velha;
y) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo
Municipal através dos meios de comunicação e informação da autarquia;
z) Colaborar na dinamização do Arquivo Municipal com iniciativas de
caráter cultural e pedagógico, tais como exposições, debates ou visitas
guiadas, em articulação com os outros equipamentos do município;
Serviço de Desporto
a) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais destinados à
atividade física e desportiva;
b) Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento
e o desenvolvimento da atividade desportiva do município;
c) Propor, desenvolver e executar programas e projetos que visem o
desenvolvimento da atividade física, desportiva, recreativa e de lazer;
d) Propor, executar, apoiar e colaborar na organização de eventos
desportivos de interesse municipal;
e) Colaborar com as entidades desportivas do município na implementação de programas de desenvolvimento desportivo;
f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de
contratos-programa, celebrados com as entidades desportivas do município.
Artigo 19.º
Divisão de ambiente e serviços urbanos
1 — A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão
garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo
as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente
urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo,
promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação
e sensibilização ambiental, bem como assegurando a gestão das áreas
de espaços verdes, limpeza urbana, cemitérios, vias de comunicação e
parque de máquinas, armazém, refeitório, mercados e feiras e Centro
Coordenador de Transportes.
2 — Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, genericamente:
a) Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de
saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades
de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
b) Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
c) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas
ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
d) Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão
de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
e) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes,
espaços de lazer, jardins e parques infantis;
f) Assegurar a gestão do cemitério municipal, dos serviços de vias
de comunicação e parque de máquinas, armazém, refeitório, mercados
e feiras e Centro Coordenador de Transportes;
g) Promover, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e
Equipamentos e vias e a Divisão de Administração Geral, a organização
e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém, para
um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
h) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
i) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade,
as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento.
4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Ambiente
e Limpeza Urbana:
Serviço de Ambiente e Limpeza Urbana
a) Assegurar a gestão do domínio hídrico sob responsabilidade municipal;
b) Proceder à gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes,
espaços de lazer, jardins e parques infantis do município;
c) Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos de lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com
os planos de manutenção e exploração dos mesmos;
d) Proceder à gestão dos resíduos urbanos e valorização da reciclagem;
e) Assegurar a limpeza urbana, limpeza de bermas e valetas, corte
e abate de árvores, manutenção do mobiliário urbano e a recolha de
resíduos urbanos;
f) Proceder à elaboração de planos de trabalho com vista à intervenção,
manutenção dos espaços verdes e gestão de recursos;
g) Disponibilizar periodicamente informação sobre os serviços de
limpeza urbana;
h) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do
meio ambiente;
i) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
j) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários
às atividades do serviço;
k) Promover medidas de combate às diversas formas de poluição;
l) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso
de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo.
Serviço de Cemitérios
Ao serviço de cemitérios compete garantir a manutenção e operacionalidade do cemitério municipal, designadamente:
a) Conservar e manter em adequadas condições o espaço cemiterial;
b) Garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis;
c) Proceder às inumações, exumações, trasladações e outras intervenções, mediante diretrizes previamente emanadas pela Secção de
Administração Geral;
Serviço de Vias de Comunicação e Parque de Máquinas
a) Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias
municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição
municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras
redes, que devem ser cadastradas em planta;
b) Assegurar a recolha e captura de animais errantes ou abandonados
na via pública, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
c) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo afeto aos serviços;
d) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do
setor;
e) Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e
viaturas municipais e garantir a sua manutenção;
f) Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos
equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as
necessidades dos serviços;
g) Efetuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas;
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h) Manter em bom estado de utilização as viaturas e máquinas do
município, assegurando a necessária manutenção;
i) Manter atualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património;
j) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso
de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
Serviço de Armazém
a) Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores,
procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e
quantidade do material ou equipamento recebido;
b) Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em
armazém, em quantidades e prazos;
c) Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;
d) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
e) Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e
referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
f) Proteger os bens da deterioração e roubo;
g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada
material em armazém;
h) Manter devidamente atualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém.
i) Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis;
Serviço de Refeitório
a) Ao serviço compete assegurar a manutenção do refeitório e o
fornecimento de refeições aos trabalhadores do município, nos termos
definidos pela Câmara Municipal.
Serviço de Feiras e Mercados
a) Assegurar a gestão operativa de mercados e feiras do município,
garantindo a sua manutenção e operacionalidade;
b) Aplicar e fazer cumprir os regulamentos dos mercados, das feiras
e outros normativos do setor, em coordenação com a Secção de Administração Geral;
c) Manter em perfeitas condições de higiene as instalações dos mercados e os locais da realização de feiras.
Centro Coordenador de Transportes
Aos serviços do Centro Coordenador de Transportes compete a manutenção do edifício e de todos os equipamentos e atividades a ele
inerentes, nomeadamente:
a) Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às
explorações rodoviárias não urbanas, garantido a existência de um
terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que
utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas;
b) Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de
Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes;
c) Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do
Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço
físico e dos equipamentos nele existentes;
d) Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro
Coordenador de Transportes;
e) Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas
de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários;
f) Registar diariamente as entradas e saídas dos veículos;
g) Elaborar o mapa gráfico mensal de toques a debitar às empresas
transportadoras.
Artigo 20.º
Divisão de obras municipais, equipamentos e vias
1 — A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como
missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de
Atividades do município, bem como promover e zelar pela manutenção
e conservação dos equipamentos sob a responsabilidade da Câmara
Municipal.
2 — Compete à Divisão de Obras Municipais e Equipamentos, genericamente:
a) Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades
de iniciativa e ou de interesse municipal;
b) Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património
construído;
c) Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas
as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara
Municipal;
d) Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a
gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
e) Gerir o estado de conservação das vias municipais e edifícios;
f) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso
de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
j) Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as
competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento.
3 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Obras
Municipais e Equipamentos:
Serviço administrativo
a) Assegurar a receção, expediente e arquivo documental da divisão;
b) Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da
contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto;
c) Participar no acompanhamento e apoio das tarefas administrativas
dos júris de concurso;
d) Executar todas as tarefas administrativas inerentes à Divisão de
Obras Municipais e Equipamentos;
e) Articular com a Divisão de Administração Geral a componente
financeira das obras;
f) Executar as tarefas inerentes às candidaturas das empreitadas aos
Fundos Comunitários (fazer upload da documentação obrigatória, pedidos de pagamento, relatório final).
Serviço de Projetos e Empreitadas
a) Proceder à definição de coordenador de projeto;
b) Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover
a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos
de encargos e licenciamentos legais obrigatórios;
c) Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;
d) Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção,
ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços;
e) Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
f) Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança
rodoviária;
g) Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas
em modos suaves;
h) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica
das atualizações cadastrais necessárias.
i) Gerir o processo de contratação pública, abertura de concurso,
indicação e constituição do júri, formalização, esclarecimentos e decisões dos concursos;
j) Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa
na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das
entidades exploradoras;
k) Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos
durante o decorrer da obra;
l) Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais;
m) Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução
física e financeira da obra;
n) Inspecionar periodicamente as obras executadas, promovendo a
tomada de medidas necessárias à sua conservação;
o) Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes
às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
p) Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas
necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
q) Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
r) Articular com a à área de Segurança e Saúde no Trabalho a coordenação de segurança em obra.
Serviço de Obras por Administração Direta e Equipamentos
a) Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
b) Gerir as infraestruturas de iluminação pública e semaforização;
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c) Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações
horizontais e sinalização temporária das vias municipais;
d) Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelas equipas de pessoal externo;
e) Fiscalizar as obras por administração direta;
f) Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários
às atividades do serviço;
g) Acompanhar a execução de projetos e obras de equipamentos e
edifícios;
h) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo
vistorias regulares para o efeito;
i) Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
j) Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços;
k) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso
de equipamentos de proteção coletiva e individual no serviço externo;
l) Elaborar o mapa de custos de operação.
Artigo 21.º
Divisão de planeamento, gestão urbanística e reabilitação urbana
1 — A Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana tem como missão promover o desenvolvimento das
atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do
regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração,
avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento
do território, de projetos e estudos em total conformidade com o
quadro legislativo aplicável.
2 — Competências gerais da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana:
a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
b) Elaborar ou coordenar os planos municipais de ordenamento do
território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente
os planos de urbanização e de pormenor;
c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento
de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico
do território municipal;
d) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do
território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
e) Analisar e dar parecer técnico no âmbito dos procedimentos no
âmbito do disposto na legislação relativa ao RJUE;
f) Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património,
valorizando as zonas históricas degradadas;
g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
h) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade,
as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento.
4 — Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
Secção Administrativa
a) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos
dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos
prazos legais e as normas vigentes;
b) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna
e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho
final;
c) Emitir licenças e certidões de admissão a comunicação prévia e liquidar as respetivas taxas e demais rendimentos do município cometidos
à divisão, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
d) Emitir certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
e) Elaborar mapas referentes à emissão de licenças emitidas, a enviar
às Finanças;
f) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivo referentes
a pedidos para obras particulares, loteamentos e inscrições;
g) Elaborar estatísticas para o INE e para as Finanças, com base no
número de processos;
h) Definir o gestor de processo;
i) Articular com a Divisão de Administração Geral o serviço de atendimento ao munícipe;
Serviço de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação
Urbana e Património
a) Analisar, acompanhar e licenciar os projetos de urbanização e
edificação;
b) Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, atividades extrativas
e explorações agrícolas e agropecuárias;
c) Analisar, dar parecer e licenciar as obras/ operações urbanísticas
ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação;
d) Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE,
elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras e
mobilização de solos;
e) Elaborar estudos económicos; analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação
de espaços públicos municipais;
f) Apresentar mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise;
g) Coordenar a execução dos Planos de Ordenamento do território,
bem como promover a sua gestão informatizada;
h) Elaborar e recolher elementos relativos aos Censos;
i) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respetivos estudos,
planos e estratégias;
j) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da
Administração Central e Local que possam, direta ou indiretamente, ter
reflexos na vida do município;
k) Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;
l) Proceder à gestão da lei do ruído;
m) Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta
on-line e disponibilização de cartografia digital;
n) Articular com o Serviço de Informação Geográfica a atualização
dos dados relativos à construção e ordenamento do território;
o) Assegurar a articulação da Toponímia com o Gabinete de Apoio
à Presidência;
p) Contribuir na definição estratégica do município, através da
promoção, desenvolvimento e coordenação de Planos Municipais
de Ordenamento do Território, loteamentos e regulamentação associada;
q) Elaboração de carta de pontos de interesse municipal (Habitação,
Comércio, Equipamentos, Património Civil, Religioso, Turístico e Paisagístico), com vista à definição estratégica de uma política sustentável
de desenvolvimento local e sua operacionalização, envolvendo todas
as áreas de projeto;
Serviço de Fiscalização
a) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das
operações urbanísticas aprovadas pela Câmara Municipal, entre outras
que devam tramitar pela divisão;
b) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de
fiscalização, cumprimento de leis, regulamentos, posturas municipais,
deliberações e decisões dos órgãos municipais;
c) Apreciar e dar informação sobre processos referidos na alínea anterior e outros decorrentes de ações de fiscalização;
d) Prestar apoio técnico, quando se justifique, a processos que tramitem pelo serviço administrativo da divisão ou outros que tramitem
noutras divisões ou serviços, quando se justifique;
e) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas, que devam tramitar pela divisão, sem o cumprimento de
disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados
pela Câmara Municipal;
f) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas
fixas ou amovíveis, ou outras, que devam tramitar pela divisão,
sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela
Câmara Municipal;
g) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de
embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
h) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável
pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer
ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários
para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra,
os atos de fiscalização;
i) Informar a Câmara Municipal no sentido de ordenar, precedendo
de vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação, de constru-
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ções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou
segurança de pessoas e bens;
j) Prestar informação sobre a atividade da fiscalização efetuada no
município no âmbito das operações urbanísticas, entre outras;
k) Elaborar relatórios sobre a atividade da fiscalização;
l) Verificar o cumprimento da lei do ruído;
m) Proceder ao atendimento de munícipes relativamente às operações
urbanísticas, reclamações e outras tidas como importantes para o serviço
de fiscalização;
n) Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade.
Serviço de Topografia
a) Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento
da autarquia;
b) Elaborar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e
proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
c) Contribuir na atualização do inventário do património do município e dos equipamentos de utilização coletiva, em colaboração com as
diferentes unidades orgânicas;
d) Promover a identificação do património imóvel do município em
associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral.
Artigo 22.º
Unidade de atividades económicas e desenvolvimento local
1 — A Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local
tem como missão promover a gestão e aproveitamento dos recursos
do Município, a conceção dos instrumentos diretores das deliberações
camarárias em matéria de desenvolvimento e dinamização económica do
município, bem como a conceção e execução de programas de desenvolvimento, de promoção do sistema de gestão de qualidade e de prestação
de serviços de suporte tecnológico de modernização e inovação, que
assegurem o regular funcionamento do município.
2 — Compete à Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local, genericamente:
a) Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico;
b) Promover o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico
de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do
município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da
Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos
em cada projeto;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para
a sua resolução;
d) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre
agentes económicos e disponibilizar e tratar informação de interesse
para os mesmos;
e) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
f) Assegurar o Sistema Integrado de Gestão do município;
g) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação
e comunicação;
h) Promover e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo a melhor adequação à organização bem como averiguar, de
forma contínua e a todos os níveis, o grau de cumprimento do mesmo
por todos os colaboradores;
i) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação
e comunicação;
j) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação
geográfica e manter atualizada a cartografia digital;
k) Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a
otimização do desempenho das suas funções;
l) Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de
vários serviços do município;
m) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e
do cadastro do território municipal;
n) Assegurar a gestão documental e arquivo do município;
o) Elaborar e manter atualizado o Manual de Identidade do Município;
p) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos
despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências
delegadas, nas áreas que lhe competem;
q) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as
restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia
dos serviços;
r) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência
delegada.
3 — Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade
orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva
unidade, as competências previstas no artigo 14.º do presente Regulamento.
4 — Competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Atividades
Económicas e Desenvolvimento Local:
Serviço de Atividades Económicas, Apoio
ao Empreendedorismo e Turismo
a) Desenvolver e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e
coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com
os serviços envolvidos em cada projeto;
b) Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município
com as atividades económicas exercidas no território do município
ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de
desenvolvimento;
c) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre
agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços
municipais;
d) Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para
a sua resolução;
e) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
f) Desenvolver as relações com as associações e organizações de
empresas e outros agentes económicos;
g) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de
desenvolvimento empresarial;
h) Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros
locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais
entidades e agentes de desenvolvimento;
i) Prestar apoio em projetos e ações desenvolvidos pela Incubadora
de Empresas;
j) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial
económico do município;
k) Apoiar ações de animação turística e de promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística
da cidade;
l) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
m) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do
setor do turismo;
n) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
o) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo
ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos
subjacentes à caracterização do Município.
Serviço de Qualidade e Desenvolvimento
a) Proceder ao acompanhamento das auditorias ao Sistema de Gestão
da Qualidade;
b) Fazer o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema
de controlo interno instituído, bem como propor superiormente a sua
revisão e atualização;
c) Promover e colaborar em ações e projetos de Modernização Administrativa;
d) Implementar métodos de avaliação da organização;
e) Monitorizar o sistema de gestão documental e arquivo;
f) Colaborar com planos de formação e valorização de recursos humanos na organização;
g) Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que
respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores
i) Prestar apoio em projetos, sempre que for solicitado, no âmbito das
ações financiadas pela Comunidade Europeia;
j) Garantir a satisfação do cliente/utente, através de uma auscultação
periódica e tratamento de todas as reclamações.
Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação
a) Promover a gestão, manutenção e arquitetura dos sistemas de
informação do município;
913
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) Manter e salvaguardar equipamentos, software e redes de dados;
c) Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de
recuperação da informação;
e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a
formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação
instalados e projetados;
f) Superintender no funcionamento da central telefónica e das telecomunicações, em geral;
g) Coordenar a gestão da Intranet e Internet;
h) Garantir, em articulação com a Divisão de Educação, Ação
Social, Cultura e Desporto, o bom funcionamento da rede de
equipamentos informáticos do município ao serviço dos estabelecimentos de ensino;
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 23.º
Unidades orgânicas flexíveis
Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em seis pela Assembleia Municipal (cinco Divisões, dirigidas por
dirigentes intermédios de 2.º grau e uma Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau), pode a Câmara Municipal, sob proposta
do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada divisão ou
unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o
melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização
dos recursos humanos disponíveis.
Artigo 24.º
Subunidades orgânicas
Serviço de Gestão Documental e Arquivo
a) Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento e
demais tratamento do expediente e da correspondência geral da Câmara
Municipal;
b) Assegurar a implementação do Sistema de Gestão Documental e
arquivo de acordo com o Plano de Preservação Digital e restantes normas
de preservação de documentos digitais;
c) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter cultural,
lúdico, pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção
cultural do Arquivo Municipal;
d) Definir uma política de gestão de todos os documentos recebidos
no Arquivo Municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte;
e) Assegurar o serviço de leitura pública para a documentação à guarda
do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha;
f) Desenvolver uma política de aquisição e ou depósito de arquivos
privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a
História do Município de Albergaria-a-Velha;
g) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo
Municipal, através dos meios de comunicação e informação da autarquia;
h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.
Serviço de Sistemas de Informação Geográfica
a) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação
geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
b) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do
cadastro do território municipal;
c) Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara
Municipal;
d) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas,
em articulação com os serviços de informação municipal;
e) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e
atualização da informação geográfica;
f) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações
de informação geográfica;
g) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada;
h) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à
elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica
nacional;
i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação
remetida pelos serviços;
j) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os
arruamentos do Município;
k) Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação
e normalizar os modelos de dados;
l) Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do
Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;
m) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista
à sua rentabilização;
n) Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou
extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica
Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a
melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis,
respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em
três pela Assembleia Municipal.
Artigo 25.º
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou
extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo
em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos
disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de gabinetes,
fixado em seis pela Assembleia Municipal.
Artigo 26.º
Equipas de projeto
Respeitando o número máximo de Equipas de Projeto, fixado em dois
pela Assembleia Municipal, compete à Câmara Municipal, criar aquelas
equipas, por deliberação fundamentada.
Artigo 27.º
Gestão dos serviços municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os
serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos
e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e
avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento
das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 28.º
Mobilidade de pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com
competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos
disponíveis e a sua otimização.
Artigo 29.º
Reajustamento de funções
Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete
à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de
economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à
alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas
das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos
aprovados pela Assembleia Municipal.
Artigo 30.º
Dúvidas ou omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente
Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.
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Organograma
ANEXO III
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades
orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional
do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica — Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear — 1 Departamento Municipal (Departamento de
Gestão Integrada)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis — 6 (seis), sendo 5
(Cinco) Divisões Municipais e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente
intermédio de 3.º grau;
Número máximo de subunidades orgânicas — 3 (três);
Número máximo de Equipas de Projeto — 2 (duas);
Número de gabinetes — 6 (seis).
Aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites aprovados pela
Assembleia Municipal, a criação de 6 unidades orgânicas flexíveis, cujas
áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura
e Organização dos Serviços Municipais:
Integradas no Departamento de Gestão Integrada (DGI):
Divisão de Administração Geral (DAG)
Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto (DEASCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana
(DPGURU)
Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local
(UAEDL)
Não integrados em unidades orgânicas nucleares:
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAP/GAV)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação (GC)
Gabinete Jurídico (GJ)
Gabinete de Sustentabilidade (GS)
Duas Equipas de Projeto
Condicionada às deliberações da Assembleia Municipal que aprovem
a Estrutura Orgânica Nuclear, o Regulamento da Estrutura e Organização
dos serviços Municipais e o Mapa de Pessoal da autarquia para 2014,
mantendo-se o número de Divisões Municipais existentes na anterior
Estrutura Orgânica (cinco) e considerando que a Estrutura Orgânica
contempla um cargo de Diretor de Departameto Municipal, criado nos
termos do n.º 3, do artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, bem assim os mecanismos de flexibilidade previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do mesmo
Diploma Legal,
Determino:
1 — O não provimento do Cargo do Diretor do Departamento de
Gestão Integrada, optando-se, em alternativa, pelo provimento dos cargos
de chefia das cinco Divisões existentes na Estrutura Orgânica.
2 — Que, atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à
Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê
que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por
extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo
nível que lhe suceda”, no uso da competência que me é conferida pelo
artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e pela alínea a), do n.º 2,
do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, se mantenha a comissão
de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, nas
Unidades Orgânicas indicadas, na sequência da aprovação da alteração
ao regulamento da estrutura e organização dos serviços:
Divisão de Administração Geral — Dr. Joaquim Miguel Coimbra
de Castro
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias — Eng.º Rui
Amadeu Ferreira Gomes de Castro
3 — Que se proceda às diligências necessárias para a nomeação, em
regime de substituição, dos Chefes das Divisões de Educação, Ação
Social, Cultura e Desporto, de Ambiente e Serviços Urbanos e de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana e posterior abertura
de procedimentos concursais com vista ao provimento daqueles cargos,
em regime de Comissão de Serviço;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
4 — Que se mantenham as seguintes subunidades orgânicas, lideradas
por um Coordenador Técnico:
Secção de Administração Geral — integrada na Divisão de Administração Geral;
Secção de Recursos Humanos — integrada na Divisão de Administração Geral;
Secção Administrativa — integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana.
5 — Que a coordenação das subunidades orgânicas se mantenha a
cargo das Coordenadoras Técnicas:
Secção de Administração Geral — Iolanda Maria Martins Marques;
Secção de Recursos Humanos — Ana Margarida Silva Marques Frias
Ribeiro;
Secção Administrativa — Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros.
O presente despacho produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de
2014, em simultâneo com os restantes documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha.
207503073
MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO
Aviso n.º 482/2014
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 14 de novembro de 2013, procedi, ao abrigo do artigo 59.º n.º 1
e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a
mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período
de 18 meses, da trabalhadora com contrato por tempo indeterminado
Ângela Sofia Rodrigues Jorge Vieira, da carreira e categoria de assistente
técnica para a carreira e categoria de técnica superior, tendo as habilitações
adequadas — licenciatura em Relações Públicas e Comunicação. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é
vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria
de origem pelo que se mantém a remuneração correspondente à posição
1 nível 5 remuneratório da categoria de assistente técnico.
Mais se torna público que por despacho da anterior presidente desta
Câmara Municipal de 20 de setembro de 2013, a mesma procedeu, ao
abrigo da mesma disposição legal, a mobilidade interna intercarreiras nesta
Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato
por tempo indeterminado Davide Godinho Avelar, da carreira e categoria
de assistente operacional para a carreira e categoria de técnico superior,
tendo as habilitações adequadas — licenciatura em Ciências Sociais. Nos
termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro (LOE/2013), nas situações de mobilidade interna é
vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria
de origem pelo que se mantém a remuneração correspondente à posição 2
nível 2 remuneratório da categoria de assistente operacional.
3 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, José Gabriel
Álamo Meneses.
307499251
MUNICÍPIO DE BENAVENTE
Aviso (extrato) n.º 483/2014
Gabinete de apoio à vereação/Provimento do cargo
de secretário de vereador
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 11
dezembro de 2013, ao abrigo da competência conferida pela alínea b) do
n.º 2 do artigo 42.º e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º, ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, provi, no cargo de secretário do
Gabinete de Apoio à vereação, Nuno Fernando Gonçalves Rolo, com
efeitos a partir da data do referido despacho.
13 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos António Pinto Coutinho.
307491426
Edital (extrato) n.º 32/2014
Regulamento municipal do cartão sénior, cartão
municipal sénior 65+
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de
Benavente, torna público que o Regulamento mencionado em epígrafe
foi aprovado pelo Assembleia Municipal, em Sessão Extraordinária de
21 de novembro de 2013, tendo sido precedido de apreciação pública, nos
termos do 118.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de
31 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série,
n.º 170, de 04 de setembro de 2013.
Mais se torne púbico que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no Edifício da Praça do Município, nas sedes das Juntas de
Freguesia, assim como na Internet em www.cm-benavente.pt.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que serão
afixados nos lugares de estilo da área deste Município.
12 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Carlos António
Pinto Coutinho.
307479293
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Despacho n.º 554/2014
Dr. Serafim China Pereira, Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceiras de Basto, ao abrigo da sua competência constante na
alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido
no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos
termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão realizada no dia 27 de dezembro de
2013 aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de
Basto, aprovada na sua reunião de 13 de dezembro de 2013, o novo
regulamento orgânico da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto,
de acordo com o documento anexo.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, engenheiro.
Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Nota justificativa
Os recursos humanos são um dos fatores chave na vida das organizações, devendo, por isso, a sua estruturação ser a mais adequada e
atualizada possível, tendo em vista obter deles uma maior eficácia, um
melhor aproveitamento e a maior rentabilização, para servir os Munícipes
que são sempre a razão da sua existência.
Neste sentido, entende-se que é necessária e exigível a adaptação
e atualização regular da estrutura orgânica da autarquia, procurando
ir ao encontro do objetivo primordial de atingir um desempenho
mais eficiente e pronto às atribuições e competências que lhe estão
cometidas.
Com efeito, o alargamento gradual e permanente das áreas de
intervenção dos Municípios que para dar satisfação às necessidades
das pessoas têm de ter uma ação muito abrangente obriga a que se
repense continuadamente a estrutura existente assim como os respetivos quadros tendo em vista a obtenção de respostas mais eficazes
e céleres às solicitações que, de dia para dia, nos são colocadas em
maior número.
Do mesmo modo, as exigências cada vez maiores da sociedade civil
e a constante evolução social, cultural e política, obrigam a adoção de
novos modos de decisão e funcionamento.
Fator bem demonstrativo do atrás referido é, por exemplo, a forte
dinâmica que a autarquia tem implementado no apoio à prestação de
serviços aos cidadãos na área social, educativa, cultural, desportiva, bem
como, na ocupação dos tempos livres e na promoção e divulgação das
potencialidades turísticas do concelho.
Por outro lado, pese embora a extinção e liquidação da Emunibasto — Empresa de Serviços para Educação, Formação, Cultura,
Desporto, Tempos Livres e Turismo, E.E. M. os serviços que prestava,
a gestão de equipamentos e a realização das iniciativas têm que continuar a ser desenvolvidos no âmbito da atividade municipal, através
de recursos próprios quando existam e recorrendo à contratualização
de serviços externos.
Assim sendo, a presente reestruturação organizacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade
do funcionamento da autarquia e em conformidade com o disposto na
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e
nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda
no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Lei n.º 49/2013, de
29 de agosto, se elabora o presente Regulamento de Organização e
Estrutura dos Serviços Municipais, que se submete à aprovação da
Câmara Municipal.
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a
estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços
municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
2 — O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço diretamente ao
Município.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Cabeceiras de Basto orienta a sua ação no sentido
de obter um desenvolvimento sustentável, de promover e dinamizar o
concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, otimizando
a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública capaz de dar resposta aos objetivos de crescimento do concelho
e às necessidades dos Munícipes.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Cabeceiras de Basto tem como missão prestar um
serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito
pelos direitos dos cidadãos satisfazendo as suas expetativas, com vista
à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais pautam
a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhe
digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas
por lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis
para a prossecução do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes
unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às
deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica impondo que nos processos
administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos
cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
Artigo 5.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais
orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem
prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, compete
ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos
previstos na legislação em vigor.
Artigo 7.º
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Sem prejuízo no disposto no estatuto de pessoal dirigente no presente
regulamento e na lei dos vínculos, carreiras e remunerações, compete
ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, dirigir e coordenar o
respetivo serviço e:
a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável
e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal,
dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados,
nas suas áreas de atuação;
c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam
ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da
competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos
diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços
ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de
instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são responsáveis;
g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas
cometidas;
h) Coordenar as relações com as outras unidades ou subunidades
orgânicas;
i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do
município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho
do respetivo serviço;
j) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação
municipal;
k) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas
pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor;
l) Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que
o estatuto lhes atribuir;
m) Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de
efetivos afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;
n) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade, bem como,
justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;
o) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas
com o funcionamento das unidades ou subunidades pelas quais são
responsáveis;
2 — Os titulares de cargos de direção ou chefia, ou quem os substitui,
sempre que lhes for determinado superiormente, assistirão às reuniões
da Câmara Municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes forem
solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Executivo Municipal.
3 — Os titulares de cargos de direção ou chefia, ou quem os substitui, assistirão às sessões da Assembleia Municipal, sempre que tal
lhes for superiormente determinado.
Artigo 8.º
Regime de Substituições
1 — Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção, chefia e coordenação, são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos
titulares, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente
designados adstritos a essas unidades.
2 — Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada
categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador
que o dirigente superior para tal designar em despacho fundamentado no
qual definirá os poderes que para o efeito lhe são conferidos.
Artigo 9.º
Dos trabalhadores
1 — A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos
seguintes princípios:
a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais
que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;
b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar,
sem prejuízo de qualquer outra de foro cível ou criminal.
2 — É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e
na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os
munícipes.
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Artigo 10.º
Afetação e Mobilidade do Pessoal
1 — A afetação dos trabalhadores para cada unidade ou subunidade
orgânica é definida por despacho do Presidente da Câmara, tendo em
conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações
profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades ou subunidades.
2 — Dentro de cada unidade orgânica, a afetação às subunidades
que a integram é decidida por despacho do Presidente da Câmara sob
proposta do respetivo dirigente da unidade orgânica.
3 — Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma
unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna mediante
despacho do Presidente da Câmara, o qual especificará as funções ou
tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.
Artigo 11.º
Distribuição de Tarefas
A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho à da
competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO II
Dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
Artigo 12.º
Qualificação e grau dos dirigentes
Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na
lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as
adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se
que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia
de 3.º grau ou inferior.
Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que
poderão vir a ser criados no Município de Cabeceiras de Basto são
Chefe de Unidade flexível de 3.º grau ou Chefe de serviço municipal,
que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 13.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 14.º
Competências
1 — Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 7.º do
presente regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de
3.º grau compete garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas
à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho,
através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e
promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo
com os objetivos do Município.
2 — Para além das competências previstas no número anterior, aos
titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são aplicáveis as
competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto
de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central
e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Artigo 15.º
Condições de recrutamento
Os dirigentes de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de
entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o
exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada à área de atuação.
b) Quatro anos de experiencia profissional na carreira de técnico
superior, na área de atuação do cargo.
substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos
cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto
de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central
e local do Estado, com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
SECÇÃO I
Modelo da Estrutura Orgânica
Artigo 17.º
Estrutura Orgânica Hierarquizada
1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo
de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis
e por subunidades orgânicas.
2 — A estrutura flexível é constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por uma
unidade municipal liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau,
e constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas
específicas de atuação do Município.
3 — A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou
reafetação do pessoal do respetivo mapa.
SECÇÃO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 18.º
Unidades Orgânicas flexíveis
1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município
de Cabeceiras de Basto é fixado em 5.
2 — As unidades orgânicas flexíveis, são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º, ou 3.º grau, respetivamente, correspondentes a divisões
ou unidades flexíveis de 3.º grau.
3 — Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam ainda os serviços que, nos termos da lei, dele devam depender
diretamente, designadamente:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Gabinete de Apoio à Vereação;
Gabinete Médico-Veterinário;
Serviço de Proteção Civil;
Serviço Municipal de Polícia Municipal;
Serviço de Execução de Serviços e Obras.
4 — A divisão municipal é uma unidade orgânica de estrutura flexível,
dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, com competências de
âmbito operativo e de execução numa mesma área funcional.
5 — As unidades flexíveis de 3.º grau são serviços municipais, isto
é, unidades orgânicas da estrutura flexível, dirigidos por dirigente intermédio de 3.º grau, com competência de caráter operativo e de execução
numa mesma área funcional.
6 — As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas
competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação
ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite
previamente fixado no presente regulamento.
7 — A Câmara Municipal pode alterar a designação e as competências
das unidades orgânicas flexíveis existentes, bem como, extinguir, total
ou parcialmente, as mesmas, e, criar outras, desde que não ultrapasse o
número máximo fixado no presente regulamento, tendo como objetivo,
garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, sem perder de vista a programação
e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
Artigo 16.º
Artigo 19.º
Direito supletivo
Subunidades orgânicas
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação,
1 — O número máximo de subunidades orgânicas do Município de
Cabeceiras de Basto é fixado em 10.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
2 — Quando estejam predominantemente em causa funções de
natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades
orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades
orgânicas.
3 — As subunidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, que define
as respetivas competências, de acordo com o limite fixado no n.º 1 do
presente artigo.
SECÇÃO III
Artigo 23.º
Gabinete Médico-Veterinário
Ao Gabinete Médico-Veterinário, coordenado por um médico veterinário municipal compete, designadamente:
Promover todas as ações necessárias relacionadas com a higiene
pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização
higio-sanitária;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 24.º
Competências funcionais
Serviço de Proteção Civil
Artigo 20.º
Elaborar o plano anual da atividade da proteção civil;
Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal
de Emergência;
Organizar planos de proteção civil das populações locais em caso
de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local, em
colaboração com outras instituições, nomeadamente, com os Bombeiros, GNR, Núcleos da Cruz Vermelha, Centros de Saúde, Juntas de
Freguesia, entre outros;
Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e
preparação de defesa das populações em casos de emergência, bem
como nos testes à capacidade de execução dos mesmos;
Efetuar serviços de conservação e reparação de situações urgentes,
ordenados pela presidência ou pelos seus delegados;
Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos
coletivos de origem natural ou tecnológica;
Fazer a análise permanente das vulnerabilidades previstas no Plano
municipal de Emergência;
Proceder à informação e formação das populações em matéria de
autoproteção;
Garantir o planeamento continuado de soluções de emergência;
Proceder à atualização permanente dos meios e recursos disponíveis,
quer públicos quer privados necessários à intervenção;
Proceder ao estudo e divulgação de formas adequadas de proteção
de edifícios em geral e de outros bens culturais, ou ainda de instalações
de serviços essenciais;
Executar as demais funções que lhe estão atribuídas por lei.
Atribuições e competências comuns às unidades
orgânicas flexíveis
1 — A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria
de condições de vida das populações e o desenvolvimento económico,
social e cultural do concelho.
2 — Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação
dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais,
uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente
respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
4 — Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem
orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente,
da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo
em vista:
a) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento
de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;
b) A qualidade, inovação e a procura da melhoria contínua dos serviços prestados;
c) A qualidade de gestão assente em critérios, económicos e financeiros
eficazes, eficientes e racionais;
d) Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como
forma de melhorar os métodos e procedimentos;
e) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos
infratores;
f) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade do relacionamento, bem
como do recurso a novas tecnologias;
g) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos,
expeditos e económicos;
h) Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e assunção de
responsabilidades por parte dos trabalhadores;
i) Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação
dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e
compartilhar os riscos e responsabilidades;
j) Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos
cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o
são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos
objetivos a alcançar;
k) Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos.
5 — Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios éticos da Administração Pública.
Artigo 25.º
Serviço Municipal de Polícia
O Regulamento de organização e funcionamento do Serviço de Municipal de Polícia consta da Resolução do Conselho Ministros n.º 20/2002,
publicada no Diário da República, I — Série — B, n.º 25, de 30 de
janeiro de 2002, diploma que ratificou a deliberação da Assembleia
Municipal de Cabeceiras de Basto de 30 de junho de 1999.
Artigo 26.º
Serviço de Execução de Serviços e Obras
Ao Serviço de Execução de Serviços e Obras, diretamente dependente
do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada
compete, designadamente:
Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;
Programar a execução de serviços e obras em consonância com os
planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;
Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas
e viaturas;
Coordenar os serviços da Portaria Municipal.
Artigo 21.º
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio à Presidência
Divisão Administrativa, Financeira, Económica e Social
O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído de acordo com
o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com funções de
apoio ao Presidente da Câmara.
Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;
Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação
e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e
outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;
Assegurar os processos de contratação, mobilidade dos trabalhadores
de forma a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da
autarquia;
Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como, a elaboração de perfis de competências e
respetivas funções;
Artigo 22.º
Gabinete de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído de acordo com o
previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com funções de apoio
aos Vereadores.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Assegurar o sistema de gestão de carreiras do pessoal;
Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;
Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios e retenções;
Controlar o sistema de assiduidade;
Assegurar o diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos;
Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
Garantir os serviços de segurança e saúde no trabalho;
Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas
ordens de pagamento;
Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores
e outros documentos à guarda da tesouraria;
Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e
recebimentos com o diário de tesouraria;
Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
Controlar e processar as operações de tesouraria;
Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades
para satisfação dos encargos;
Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões e proceder ao
controlo da execução orçamental;
Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do
Sistema de Controlo Interno;
Gerir os processos respeitantes à contração de empréstimos diversos.
Efetuar cópias de segurança informática dos movimentos contabilísticos do município;
Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das
taxas e outras receitas municipais;
Assegurar o controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias
Locais (POCAL) e do Sistema de Controlo Interno;
Assegurar a análise de pedidos de isenção ou redução de taxas, de
reembolsos e de pagamentos em prestações;
Assegurar a liquidação de receitas municipais, incluindo multas e
taxas diversas;
Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais
ou regulamentares;
Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens
e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades
planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades
orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos
prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre
esta matéria;
Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada
junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a
minimização dos problemas e carências concretas;
Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação
social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e
agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis
ou em risco.
Artigo 28.º
normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações
da administração central, regional e local em matéria de investimentos;
Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar
e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar
matérias na sua área de competência;
Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
Apoiar no fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento
dos refeitórios e respetivos equipamentos;
Colaborar na atualização da Carta Educativa;
Assegurar as parcerias entre o agrupamento escolar e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas
educativas;
Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação, bem como,
colaborar na elaboração da Carta Desportiva;
Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à
prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da
saúde, bem-estar e qualidade de vida aproveitamento e utilização das
instalações desportivas e recreativas;
Fomentar a prática do desporto através da criação de equipamentos
destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos
regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;
Gerir equipamentos municipais, destinados à prática da atividade
física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades,
bem como promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao
desporto;
Apoiar logisticamente os processos relativos a geminações;
Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais;
Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e respetivos pólos, garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de
divulgação e formação cultural, e garantindo a conservação e restauro
de livros e documentos;
Coordenar e superintender em todas as ações relativas à gestão de museus, designadamente, através da manutenção e renovação da exposição
permanente e da programação de exposições temporárias, assim como o
estudo, recolha e preservação do património móvel concelhio;
Contribuir para uma melhor inserção social e formação cívica, moral
académica e profissional da juventude do concelho;
Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos
para área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma
maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da juventude, quando necessário em articulação com outros serviços municipais
e ou instituições/associações que atuem nesta área;
Assegurar diretamente serviços e instrumentos de informação e apoio
aos jovens, facilitando-lhes o conhecimento de oportunidades e de mecanismo específico de apoio, existentes em diversos âmbitos;
Promover a integração da juventude em todas as ações e iniciativas
de caráter social, cultural, educativo e de lazer;
Colaborar com os outros serviços no fomento do associativismo
juvenil;
Propor medidas de estímulo e apoio ao associativismo cultural, desportivo e juvenil;
Assegurar a gestão dos equipamentos culturais, de turismo e de lazer;
Assegurar a gestão do mercado e feiras municipais.
Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Animação e Juventude
Artigo 29.º
Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural
e promover atividades que contribuam para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação, incentivando à formação de novos
públicos;
Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas
manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência
com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município,
através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais,
colaborando equipamentos culturais locais;
Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das
manifestações etnográficas de interesse local;
Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores
culturais do município e da defesa do seu património cultural;
Promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de ações de geminação;
Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros
suportes de difusão dos valores culturais do município;
Assegurar a gestão e a revitalização dos equipamentos culturais;
Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do
sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos
Divisão de Ambiente, Serviços e Obras
Assegurar a construção, ampliação ou conservação das obras de
construção, beneficiação e conservação de infraestruturas e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo
tipo promovidas e apoiadas pelo Município;
Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação das infraestruturas ou sob responsabilidade municipal,
designadamente:
a1) Arruamentos;
a2) Estradas e caminhos municipais;
a3) Infraestruturas de águas pluviais;
a4) Infraestruturas de abastecimento de água;
a5) Infraestruturas de águas residuais domésticas;
a6) Parques e Jardins;
Programar e assegurar os serviços de:
b2) Limpeza de espaços públicos;
b3) Cemitérios.
Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados
no tempo;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a
realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e
equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam
contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para
aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e
das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos
casos em que legalmente se justifique;
Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação
do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das
infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e
horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;
Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos;
Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se
refere à higiene e limpeza e ambiente;
Promover a construção, arborização e conservação de Parques e
Jardins e outros espaços verdes;
Promover a conservação, e ou reparação e ampliação do cemitério
municipal;
Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros
agentes sociais quando determinado pela Câmara;
Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica
e legal;
Orçamentar os pedidos de ligações de saneamento básico;
Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de
acordo com as necessidades materiais e humanas;
Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo
com as necessidades dos serviços e controle dos equipamentos de acordo
com a lei vigente;
Assegurar a gestão do parque automóvel;
Elaborar as requisições internas de combustíveis e lubrificantes, bem
como, providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de
trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
Assegurar a manutenção, reparação dos veículos da Câmara;
Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;
Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;
Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do município ou a requerimento dos particulares;
Promover a controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as
garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões
de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos,
bem como a correspondente tramitação administrativa;
Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de
obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas
de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que
correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
Artigo 30.º
Divisão de Apoio aos Munícipes e aos Órgãos Autárquicos
Dar apoio aos órgãos autárquicos;
Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita
à preparação do expediente para as reuniões;
Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as juntas de
freguesia;
Fornecer informação e prestar esclarecimentos e colaboração às Juntas
de Freguesia;
Executar o expediente referente a licenças de caça e cartas de caçador;
Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal
respeitantes ao recenseamento eleitoral e ao recenseamento militar;
Dar apoio nos processos de preparação dos atos eleitorais;
Proceder ao atendimento multifuncional, generalista, abrangente e
próximo dos cidadãos;
Proceder ao registo de entrada de toda a correspondência dirigida à
autarquia;
Proceder à emissão e expedição da correspondência de todos os
serviços para os cidadãos;
Promover a comunicação entre os munícipes e o município, incentivando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e melhoria
dos serviços prestados;
Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, receção e
encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação,
comunicando aos munícipes interessados os resultados das diligências
efetuadas;
Assegurar o atendimento telefónico e prestar todas as informações
que sejam solicitadas por essa via;
Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a
conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados
Licenciamento do exercício da atividade de guarda-noturno;
Licenciamento do exercício da atividade de venda ambulante de
lotarias;
Licenciamento do exercício da atividade arrumador de automóveis;
Licenciamento da realização de acampamentos ocasionais;
Licenciamento da realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos, nas vias, jardins e demais lugares públicos ao
ar livre;
Licenciamento da realização de fogueiras e queimadas;
Executar o expediente referente a horários de funcionamento;
Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e
arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas,
licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efetuado
nos prazos legais, bem como assegurar a escrituração, manutenção e
organização dos livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço;
Promover ações de informação e de defesa dos direitos do consumidor,
bem como, propor a instituição de mecanismos de mediação de litígios
de consumo e a criação e a participação em sistemas de arbitragem de
conflitos de consumo de âmbito local;
Supervisionar e assegurar o serviço de reprografia;
Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de
planos adequados à sua conservação e manutenção;
Arquivar, depois de classificados, os documentos e processos que
hajam sido objeto de decisão final;
Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
Superintender nos serviços de limpeza das instalações do Município;
Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens
que integram o domínio público e privado do município;
Executar todo o expediente relacionado com a alienação dos bens
móveis e imóveis;
Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do
registo predial, de todos os bens imóveis do município;
Organizar e manter atualizados os seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
Promover a inserção na vida ativa de jovens e desempregados;
Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas
legais publicados no Diário da República;
Apoiar na realização de iniciativas sócio-económicas e culturais.
Artigo 31.º
Unidade de Obras Particulares, Planeamento
e Desenvolvimento Económico
Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da
gestão urbanística;
Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação
particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos
urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos
em vigor;
Apreciar e informar processos respeitantes a operações de loteamento
e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento
nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com
as leis e regulamentos em vigor;
Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser
submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por
entidades exteriores à Câmara Municipal;
Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem
como a reapreciação de processos cuja licença ou autorização haja
caducado;
Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos
aprovados;
Elaborar alvarás de licença e de autorização, de urbanização e de
edificação;
Colaborar na elaboração e acompanhamento dos Planos Municipais
de Ordenamento do Território da área do município;
Informar e dar pareceres técnicos nos projetos de loteamentos e obras
particulares apresentados à Câmara, designadamente, no que concerne à
sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território
ou outros planos que a lei determine;
Acompanhar e proceder à apreciação de estudos e planos urbanísticos
a executar para a Câmara, por técnicos ou gabinetes particulares;
Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar
através dos fiscais afetos à divisão, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sob normas técnicas ou de segurança a
observar nas obras particulares;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os
mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados;
Fiscalizar, na área do concelho, a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito
da intervenção do município e de quaisquer outras normas, desde que
lhe tenham sido conferidas competências para tal;
Fiscalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços;
Remeter ao responsável os autos e informações respeitantes às infrações das normas legais, posturas e regulamentos;
Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações ou sob responsabilidade
municipal;
Elaborar estudos, projetos, pareceres no âmbito da atividade municipal, ligados às urbanizações e edifícios tendo em vista a construção,
beneficiação, requalificação e manutenção dos mesmos;
Conceder licenças de utilização, para funcionamento de estabelecimentos;
Efetuar todos os procedimentos administrativos para proceder às
ligações e cortes de água necessários;
Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos;
Efetuar o processamento automático dos recibos de água;
Realizar o tratamento de dados que propiciem indicadores úteis de
gestão;
Rececionar os recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva
relação de débito à Tesouraria;
Assegurar administrativamente o serviço do cemitério municipal,
saneamento e de lixos;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes ao cemitério;
Licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias;
Elaborar estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências
de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;
Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de
informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira
e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;
Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário
ao acompanhamento do desenvolvimento local;
Elaborar e dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e
incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara
Municipal, aos munícipes e outras entidades do concelho;
Estudar, propor e acompanhar os projetos de candidatura do município
aos diferentes financiamentos externos;
Preparar e organizar os processos de pedido de reembolso de todas
as despesas contraídas e assumidas pelo município no âmbito das ações
financiadas ou cofinanciadas;
Prestar a informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projetos de investimento nas zonas
industriais, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre
a organização e apresentação de candidaturas;
Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise
das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio à
elaboração de estudos ou à tomada de decisões de fundo;
Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos
municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações
urbanísticas;
Promover a liquidação de taxas no âmbito do licenciamento, vistorias
e outros serviços de acordo com os regulamentos municipais.
Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água,
drenagem de esgotos e drenagem de águas pluviais, bem como, assegurar a sua gestão;
Proceder anualmente à elaboração do plano de controlo de qualidade
de água;
Assegurar a qualidade de água para consumo humano;
Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água que
permitem prestar informação às entidades oficiais;
Assegurar o funcionamento das ETAR’S e Estações Elevatórias;
Programar e assegurar os serviços de recolha e transportes de resíduos
sólidos urbanos;
Promover a concretização do plano informático e gerir o respetivo
sistema da autarquia, nomeadamente o sistema de gestão documental;
Promover o uso da intranet, correio eletrónico interno dos serviços
e circulação dos documentos em suporte digital, bem como, o uso de
tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia;
Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras
reparações;
Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte
e distribuição de energia elétrica;
Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos,
eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e
instalações;
Gerir a rede de iluminação pública do município, em colaboração
com a EDP.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 32.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos
gerais do direito, pelo Presidente do Executivo Municipal.
Artigo 33.º
Norma Revogatória
É revogado o anterior Regulamento Orgânico, bem como todas as
disposições que contrariem o presente regulamento.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
Aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 13 de dezembro
de 2013.
Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de dezembro
de 2013.
207504678
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Aviso n.º 484/2014
Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha:
Torno público que, pelo meu despacho n.º 4/2013, de 25 de outubro
de 2013, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto
no n.º 1, alínea a), artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
nomeei como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência o trabalhador,
João António Branco Pinto, com efeitos a partir da mesma data.
26 de novembro de 2013. — O Presidente de Câmara, Miguel Alves.
307435463
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Despacho n.º 555/2014
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de
Cartaxo, torna público que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e bem assim do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Cartaxo,
em reunião de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta do seu
922
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Vice-Presidente nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, na redação vigente, a criação de 7 unidades orgânicas
flexíveis, a nova designação destas unidades flexíveis, cujo limite foi
deliberado em sessão da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de
2012, as respetivas competências/atribuições, bem como o Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais e Organograma.
Artigo 6.º
Norma revogatória
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, bem como
todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem
o disposto no presente Regulamento.
Preâmbulo
CAPÍTULO II
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, criou um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
O artigo 7.º do diploma acima mencionado estipula que compete à
Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal,
deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição
das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela
Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação
do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear.
Com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à
adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na
redação pela Lei n.º 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto
do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado, o município do Cartaxo adequou, nos termos
do primeiro diploma supramencionado, a sua estrutura orgânica, às regras
e critérios daquela lei, como prescrito no n.º 1, do seu artigo 25.º
Torna-se premente a configuração da estrutura hierarquizada existente
com as unidades orgânicas que foram aprovadas, através da renomeação destas já existentes, assim como a redefinição das atribuições e
competências para estas novas unidades, de forma a permitir uma maior
adequação da estrutura à realidade dos serviços municipais.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Visão
O Município do Cartaxo orienta a sua ação no sentido de garantir
a proteção social, a saúde e o bem-estar dos cidadãos, de cuidar da
qualidade de vida, do ambiente e do planeamento do seu território e de
promover o rigor, a transparência e a participação cívica.
Artigo 2.º
Missão
O Município do Cartaxo tem por missão garantir a todos os cidadãos
uma melhoria contínua da sua qualidade de vida, através da satisfação das
suas necessidades. O desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis
e de proximidade, apostando na manutenção dos vários equipamentos e
espaços públicos, garantirá as condições necessárias para melhorarmos
a qualidade de vida no nosso concelho.
Artigo 3.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Transparência;
b) Honestidade;
c) Firmeza;
d) Humildade;
e) Determinação;
f) Trabalho;
g) Qualidade;
h) Proximidade aos cidadãos.
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Objetivos, princípios e normas de atuação e gestão
dos serviços municipais
Artigo 7.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais
competem ao presidente da câmara, nos termos e para os efeitos da
legislação em vigor.
2 — Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes funcionais que
lhes forem delegados pelo presidente da câmara.
Artigo 8.º
Objetivos
No desempenho das suas funções, os serviços municipais, sob a
orientação dos órgãos municipais competentes, prosseguem os seguintes
objetivos:
1 — Atuar de acordo com as competências próprias de cada serviço
e de cada nível hierárquico, no sentido da prossecução do bem-estar das
populações, e sempre na observância das orientações definidas pelos
órgãos municipais;
2 — Recolher, organizar e fornecer, na forma mais conveniente, a
informação necessária a um eficaz planeamento de toda a atividade
do Município;
3 — Gerir da forma racional e eficaz os meios técnicos e humanos
postos à sua disposição;
4 — Contribuir para que a atuação geral do Município se guie por
altos parâmetros de qualidade;
5 — Promover a constante atualização e formação, para todos os
seus trabalhadores, permitindo assim atingir altos níveis de satisfação
e realização profissional.
Artigo 9.º
Princípios gerais
Os serviços municipais regulam-se pelos seguintes princípios gerais:
1 — Consideração pelos legítimos interesses dos munícipes e sentido
de serviço à população, sempre no absoluto respeito pelas decisões dos
órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
2 — Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento
de todos os cidadãos;
3 — Atitude permanente de diálogo e aproximação com a população,
consubstanciada em procedimentos que evidenciem a transparência, o
diálogo e a participação;
4 — Gestão racional e equilibrada dos meios colocados à sua disposição, associada à aplicação de critérios sociais inultrapassáveis, tais
como a justiça, a equidade e a solidariedade;
5 — Qualidade e inovação, conducentes à racionalização, desburocratização e aumento de produtividade, que conduzam à melhoria da
qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 10.º
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos consagrados na lei para os Serviços
Públicos.
Artigo 11.º
Artigo 5.º
Princípios de gestão
Unidades orgânicas flexíveis
1 — A gestão municipal desenvolver-se-á no quadro jurídico-legal,
aplicável à administração local, tendo em conta o seguinte:
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município
foi fixado em 7, por deliberação da Assembleia Municipal em sessão
extraordinária de 19 de dezembro de 2012.
a) A correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção de uma maior eficácia dos serviços;
923
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) A coordenação permanente entre os diversos serviços municipais,
dirigentes e restantes recursos humanos;
c) A responsabilização dos dirigentes dos serviços e de todos os
recursos humanos;
d) O permanente diálogo e participação com a população.
2 — A gestão municipal prosseguir-se-á num quadro de gestão por
objetivos, respeitando os princípios do planeamento, programação e
orçamentação e rigoroso controlo das suas atividades;
3 — Os serviços municipais orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza político-social e económicos definidos
pelo órgão municipal;
4 — Os objetivos municipais serão prosseguidos com base em orientações definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal,
sempre na procura de uma eficácia e eficiência socioeconómica e do
equilíbrio financeiro.
Artigo 12.º
Delegação de competências
1 — A delegação de competências, enquanto instrumento de racionalização administrativa e desburocratização, visará uma maior eficácia e
rapidez na ação do município;
2 — A delegação de competências respeitará o quadro legalmente
definido.
CAPÍTULO III
Estrutura e Organização dos Serviços do Município
Artigo 13.º
Macroestrutura dos Serviços Municipais
1 — Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município
dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
b) Serviço Veterinário Municipal (SVM);
c) Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH);
d) Divisão de Gestão e Finanças (DGF);
e) Divisão de Planeamento e Administração Urbanística (DPAU);
f) Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais (DAOEM);
g) Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (DDES).
2 — A representação gráfica da estrutura pode ver-se no organograma
em anexo.
CAPÍTULO III
Competências comuns do pessoal dirigente
Artigo 14.º
Competências dos chefes de divisão
Diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador
com competências delegadas e ou subdelegadas, compete ao chefe de
divisão:
1 — Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta
e controla a execução dos trabalhos dos subordinados;
2 — Organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de
atividades definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
3 — Promover a qualificação do pessoal da divisão;
4 — Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência
da divisão a seu cargo;
5 — Elaborar os relatórios da atividade da divisão;
6 — Analisar e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população
e propor, superiormente, medidas adequadas à sua realização e satisfação
dos objetivos de qualidade estabelecidos pelo executivo municipal;
7 — Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os
contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim
como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
8 — Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe
sejam superiormente solicitadas.
CAPÍTULO IV
Composição e competências dos serviços municipais
Artigo 15.º
Dos Gabinetes de Apoio
1 — Os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação designados
abreviadamente por GAP e GAV, respetivamente, são estruturas de apoio
direto ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, encontrando-se
regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75//2013, de
12 de setembro, aos quais compete prestar assessoria política, técnica e
administrativa, não sendo consideradas unidades orgânicas flexíveis.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Apoio a Órgão Autárquicos;
b) Imagem e Comunicação.
3 — À área de Apoio a Órgãos Autárquicos compete:
a) Realizar atividades de suporte ao executivo municipal e órgãos
autárquicos do Município, garantindo a articulação com os responsáveis
das unidades orgânicas, órgãos autárquicos e munícipes;
b) Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com
outras entidades;
c) Desempenhar funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais
no Município;
d) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção
e estada de convidados oficiais do Município;
e) Realizar atividades de caráter administrativo de suporte à atividade
do Executivo Municipal, assegurando a organização das agendas e
audiências públicas e preparando toda a documentação a submeter às
reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;
f) Organizar e otimizar o espaço disponível nas infraestruturas de
suporte à atividade da Câmara, e definir contratos de aluguer e de manutenção dos espaços alugados pela Câmara Municipal;
g) Realizar atividades administrativas relacionadas com a relação
com os órgãos autárquicos, nomeadamente:
h) Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios) quer interno
(comunicações internas), referente às reuniões da Assembleia Municipal
e da Câmara Municipal:
i) Elaborar, certificar e divulgar as atas das reuniões da Assembleia
Municipal e da Câmara Municipal e assegurar a sua divulgação pelos
diversos serviços municipais e outras entidades;
ii) Redigir certidões sobre as deliberações da Assembleia Municipal
e da Câmara Municipal, quando requeridas;
iii) Recolher e compilar toda a documentação requisitada pelos membros da Assembleia Municipal, pelos vereadores da Câmara e pelas
Juntas de Freguesia;
iv) Acompanhar os processos de transferência de competências do
Município para as Juntas de Freguesia e Comunidade intermunicipal;
i) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — A Imagem e Comunicação tem por missão a definição de estratégias de imagem e comunicação a nível interno e externo, em linha com
as orientações da Câmara Municipal, de forma a garantir o fluxo interno
de informação institucional, a promover a notoriedade e credibilidade
do Município junto dos seus públicos externos e a assegurar o direito à
informação por parte dos cidadãos sobre a atividade municipal. A área
de Imagem e Comunicação compete:
a) Elaborar, manter atualizado e executar o plano de comunicação
interna e externa do município, de acordo com os objetivos estratégicos
estabelecidos para a autarquia;
b) Apoiar o trabalho dos órgãos de comunicação social. Acompanhar
jornalistas e produzir informação de suporte ao seu trabalho, em todas as
atividades do município para as quais estes sejam convidados, organizar
o convite aos mesmos, facilitar as suas relações e contactos com eleitos
autárquicos para obtenção de informação necessária ao seu trabalho,
produzir notas informativas de acordo com necessidade de informar o
público sobre atividades municipais ou apoiadas pelo município;
c) Acompanhar deslocações oficiais do presidente da Câmara e vereadores, registá-las em suporte fotográfico ou audiovisual, apoiar os
órgãos de comunicação social presentes e produzir informação prévia
e ulterior sobre as mesmas, sempre que disponível;
d) Constituir, organizar e manter atualizado o arquivo de notícias publicadas por órgãos de comunicação social sobre o município. Elaborar
revista de imprensa semanal com informação regional para presidente e
vereadores. Elaborar relatório anual de análise a estas notícias;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
e) Preparar textos temáticos sobre o município, para utilização em
canais próprios ou cedência a outras entidades com vista à promoção
do território;
f) Recolher e tratar toda a informação necessária à edição de boletins,
brochuras informativas, newsletters e outras, quer impressas, quer em
formato digital. Operacionalizar a sua produção e distribuição;
g) Recolher, selecionar e tratar a informação a inserir no sítio do
município na internet e redes sociais, calendarizar a sua publicação e
monitorizar informação de retorno decorrente da sua interatividade.
Monitorizar e produzir relatórios sobre o tráfego nestes canais;
h) Recolher imagens, em suporte fotográfico ou vídeo, da atividade e
equipamentos municipais, património cultural edificado ou outro, constituir, organizar e manter atualizado arquivo digital destas imagens;
i) Disponibilizar imagens necessárias à divulgação, junto dos órgãos
de comunicação social, das atividades, equipamentos e realidades turísticas, culturais, desportivas e sociais desenvolvidas no município, assim
como imagens dos eleitos municipais, de reuniões e visitas oficiais nas
quais estes participem;
j) Construir e manter atualizada base de dados com contactos institucionais/protocolares do município, selecionar atividades a promover
junto destes contactos, conceber suportes comunicacionais para a sua
divulgação e proceder ao envio/distribuição dos mesmos;
k) Definir a imagem gráfica municipal a usar em todos os suportes de
comunicação municipal, quer internos quer externos, construir e divulgar
o seu manual de normalização, garantir o cumprimento deste;
l) Conceber, produzir e organizar a distribuição de material promocional e publicitário, em suporte impresso ou digital, como cartazes,
folhetos, outdoors, anúncios para imprensa escrita ou rádio, merchandising;
m) Identificar os canais e construir os instrumentos de comunicação
interna de acordo com plano próprio, criar conteúdos para os mesmos,
proceder à sua divulgação e monitorização;
n) Elaborar modelos de documentos internos e externos a utilizar
pelos serviços municipais, acompanhar o seu uso e proceder à sua atualização sempre que necessário. Definir o seu manual de normalização
e divulgá-lo junto dos serviços;
o) Realizar estudos e sondagens de opinião, quer sobre a satisfação
e clima interno da organização, quer da opinião pública em relação à
atividade e decisões municipais;
p) Garantir a publicação, imposta legalmente, quer no sítio do município, quer em imprensa escrita, de toda a informação e documentação
institucional recebida dos serviços municipais, com esta indicação;
q) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 16.º
Do Serviço Veterinário Municipal
1 — O Serviço Veterinário Municipal, designado abreviadamente
por SVM, tem por missão assegurar todas as ações e necessidades
técnicas e científicas nos domínios da saúde e bem-estar animal, da
saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem
animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção,
da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários
de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros.
2 — Ao Serviço Veterinário Municipal compete:
a) Promover a inspeção e controlo hígio-sanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e
veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para
alojamento de animais e dos produtos de origem animal, prestando
eventuais esclarecimentos a cidadãos/munícipes;
b) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;
d) Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;
e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao
movimento necrológico dos animais;
f) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar
prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade
sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de
doenças de caráter epizoótico;
g) Emitir guias sanitárias de trânsito;
h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;
i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos
de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação
e de transformação de produtos de origem animal;
j) Fiscalizar a gestão do canil municipal e promover a recolha de
animais abandonados;
k) Recolher e encaminhar, para destino final, os cadáveres de animais;
l) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população,
no âmbito das suas atribuições;
m) Promover a execução de medidas adequadas ao bem-estar animal e
à higiene pública veterinária, e colaborar com as entidades e autoridades
nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação
sanitária da comunidade, bem como em atividades de profilaxia e prevenção, no âmbito da saúde pública;
n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
o) As atribuições legais e regulamentares previstas anteriormente,
bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja
cometida ao serviço veterinário municipal, serão exercidas pelo médico
veterinário municipal.
Artigo 17.º
Do Serviço Municipal de Proteção Civil
1 — O Serviço Municipal de Proteção Civil, designado abreviadamente por SMPC, tem por missão coordenar e promover as atividades
de Proteção Civil e Segurança e dos Bombeiros Municipais, de forma
a garantir a eficácia das operações de prevenção e de socorro no município.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Proteção Civil;
b) Gabinete Técnico Florestal;
c) Bombeiros Municipais;
d) Comandante Operacional Municipal.
3 — À Proteção Civil compete:
a) Definir a missão, objetivos estratégicos e políticas de Proteção
Civil e Segurança;
b) Desenvolver e implementar ações de promoção da Proteção Civil
e Segurança no município;
c) Realizar análises periódicas do impacto das iniciativas de Proteção
Civil e Segurança no município;
d) Apoiar as operações de entidades locais, no âmbito da Proteção
Civil e Segurança (GNR, PSP, GTF, Bombeiros municipais) e apoiar
as entidades regionais e nacionais, no mesmo âmbito;
e) Apoiar as operações de Organizações de Segurança Local e dos
Bombeiros Municipais;
f) Promover, a nível municipal, a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidente grave ou catástrofe, a atenuação dos seus efeitos
e a proteção, socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, quando
estas situações ocorram;
g) Planear todas as atuações face a riscos através da elaboração e
atualização permanente dos Planos Municipais e Especiais de Emergência;
h) Apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas
por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
i) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os
serviços competentes.
j) Dar apoio permanente à atuação de outras entidades e serviços
da Câmara Municipal do Cartaxo quando afetas à gestão de outros
riscos;
k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Desenvolver ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do
município;
b) Acompanhar a aplicação e atualização do Plano Municipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios;
c) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de
Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí
atribuídas aos municípios;
d) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de
proteção a edificações;
925
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
e) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa
da floresta contra incêndios;
f) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários;
g) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e
ações de DFCI;
h) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação
no Município;
i) Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício
e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
j) Divulgar a legislação relativa às Zonas de Intervenção Florestal;
k) Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre
medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
l) Divulgar o Índice de Risco de Incêndio Diário (esta informação
pode ser consultada no site do Instituto de Meteorologia);
m) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo
das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da
infraestruturação do território e do combate;
n) Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios;
o) Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de Defesa
da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
p) Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei
n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009,
de 14 de janeiro;
q) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços
rurais do município;
r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 — Aos Bombeiros Municipais compete:
a) Prevenir e combater incêndios;
b) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
c) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
d) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes,
incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de
emergência médica;
e) Efetuar a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de
espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação
e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço
de vigilância durante a realização de eventos públicos;
f) Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do
exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção
e segurança contra incêndios e outros sinistros;
h) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos
domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes
domésticos;
i) Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos
j) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização
concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição
de propriedade horizontal;
k) Exercer atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio, e de todos os acidentes,
catástrofes e calamidades, junto da população;
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
6 — Ao Comandante Operacional Municipal compete:
a) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro
que ocorram na área do concelho;
b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com
vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de
bombeiros;
d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o
aconselhem;
f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem
como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de
mais de um corpo de bombeiros.
Artigo 18.º
Da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos
1 — A Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, designada abreviadamente por DAGRH, tem por missão:
a) Na área do apoio jurídico, zelar pela legalidade da atuação do
Município, assegurando assessoria e acompanhamento da representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole
jurídica, e assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações
ou decisões dos órgãos do Município;
b) Na área de informática, assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas de informação de suporte ao funcionamento da Câmara Municipal, prestando apoio aos trabalhadores na
sua utilização;
c) Na área da fiscalização, assegurar de forma contínua a efetiva
monitorização do cumprimento das normas e regulamentos que regem a
atividade do Município, nomeadamente no âmbito da proteção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção
de infraestruturas;
d) Na área do atendimento ao cidadão, centralizar o atendimento,
presencial ou através de outros canais de comunicação, aos cidadãos,
assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos. Assegurar
o serviço no âmbito do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC);
e) Na área do expediente e arquivo, proceder ao tratamento de toda
a correspondência e acompanhar a implementação de um sistema de
gestão documental;
f) Na área do apoio geral, proceder à manutenção e vigilância das
instalações municipais e apoiar os serviços municipais;
g) Na área de gestão de recursos humanos, assegurar a gestão, manutenção e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Apoio Jurídico;
b) Informática;
c) Fiscalização;
d) Atendimento ao Cidadão;
e) Expediente e Arquivo;
f) Apoio Geral;
g) Gestão de Recursos Humanos.
3 — À área de Apoio Jurídico compete:
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços
do Município;
b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da
União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República,
com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
c) Participar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos
municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do
Município;
d) Assegurar o acompanhamento da representação forense do Município;
e) Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos
notariais em que o Município seja parte outorgante;
f) Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente assegurar
especiais garantias de certeza e de autenticidade;
g) Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
h) Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;
i) Gerir e centralizar a informação relativa ao património imóvel
municipal, independentemente da sua natureza;
j) Realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição,
cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património
imóvel municipal;
k) Assegurar o registo do património imóvel municipal, e organizar e
manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis;
l) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade
pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os processos de
expropriação;
m) Preparar e acompanhar a celebração de contratos em que o Município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais;
n) Assegurar a instrução de processos de contraordenação, bem como
de todos os atos administrativos correspondentes;
o) Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento do serviço
de apoio jurídico e assegurar o controlo da sua execução;
p) Realizar sessões de esclarecimento sobre as implicações de novas
disposições legais, zelando pelo seu cumprimento dentro da Câmara
Municipal;
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q) Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao serviço de apoio
jurídico;
r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — À área de Informática compete:
a) Definir as linhas de orientação e políticas de segurança no âmbito
das tecnologias de informação e comunicação da Câmara Municipal;
b) Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente,
pela confidencialidade e integridade;
c) Identificar necessidades de suporte a processos de sistemas de
informação, e validar tecnicamente a aquisição de hardware e aplicações específicas;
d) Desenvolver atividades de manutenção preventiva e corretiva aos
sistemas de informação de suporte à atividade da Câmara Municipal;
e) Apoiar tecnicamente projetos municipais de bases de dados e projetos de interligação municipal desenvolvidos por outras entidades, de
âmbito regional ou nacional, desde que tenham incidência na atividade
do Município;
f) Apoiar os utilizadores da Câmara Municipal nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) (Help Desk) bem como nas
comunicações fixas e móveis;
g) Prestar apoio técnico aos estabelecimentos de ensino do Concelho
sob a competência do Município;
h) Planear as atividades anuais e plurianuais do Serviço de Informática
no âmbito das Grandes Opções do Plano;
i) Gerir o parque de equipamentos informáticos e de comunicações
fixas e móveis mantendo-o adequado às efetivas necessidades dos utilizadores;
j) Planear, implementar e administrar a infraestrutura técnica de suporte às comunicações de voz e dados;
k) Acompanhamento da prestação de serviços de comunicações, nomeadamente a comunicação de dados, comunicações fixas e móveis
de voz;
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 — À área de Fiscalização compete:
a) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das
normas relativas à publicidade, esplanadas e outras ocupações públicas;
b) Fiscalizar a ocupação da via pública por motivo de obras;
c) Acompanhar e fiscalizar as operações urbanísticas, verificando a sua
conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) Elaborar autos de notícia sobre infrações detetadas durante as ações
de fiscalização ou mediante participação das autoridades ou denúncia
de particulares;
e) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas
que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente, mandados
de embargo, encerramentos, despejos sumários, demolições e reposição de terrenos nas condições anteriores à data de início das obras ou
trabalhos;
f) Participar as infrações decorrentes do não acatamento das ordens
de embargo;
g) Verificar e fornecer alinhamentos e implantações de edifícios e
muros de vedação;
h) Informar pedidos de prorrogação de prazos de execução de operações urbanísticas;
i) Consulta e verificação dos factos e observações registados nos
livros de obra pelas pessoas obrigadas nos termos da lei, incluindo a
respetiva periocidade;
j) Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números
de polícia;
k) Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do
respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar
os processos em causa para o serviço competente na matéria;
l) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à
satisfação de pedidos pelos órgãos ou serviços municipais;
m) Proceder a notificações, intimidações e citações pessoais ordenadas
pela câmara municipal ou pelo seu presidente;
n) Colaborar com outros serviços municipais na fiscalização, designadamente atividades económicas e salubridade pública no âmbito das
respetivas atribuições;
o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou
regulamento.
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
6 — À área de Atendimento ao Cidadão compete:
a) Aplicar as linhas de orientação que regem a atuação dos trabalhadores da Câmara Municipal junto dos cidadãos/munícipes;
b) Realizar o atendimento presencial ou a distância a cidadãos/munícipes e desenvolver, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do
relacionamento da Câmara Municipal com os cidadãos/munícipes;
c) Receber, processar e encaminhar reclamações e sugestões, e acompanhar o tratamento de pedidos de cidadãos/munícipes junto dos serviços
municipais;
d) Proceder à atribuição, atualização e liquidação de taxas, licenças
e impostos municipais, e assegurar todos os procedimentos legais e
solicitações associados;
e) Assegurar os procedimentos e processos decorrentes do serviço
ao cidadão;
f) Emitir certificados de residência aos cidadãos da União Europeia
e horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de
serviços;
g) Emitir licenças de ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do
domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas;
h) Proceder ao tratamento das comunicações prévias e comunicações
prévias com prazo, nos termos da legislação em vigor, licenciamento
da atividade de guarda-noturno, arrumador de automóveis, recintos
de espetáculos e divertimentos públicos, acampamentos ocasionais,
exploração de máquinas de diversão, espetáculos de natureza desportiva
e divertimentos na via pública e queimadas;
i) Assegurar o licenciamento de mensagens publicitárias em bens de
domínio público ou deles visíveis, provas desportivas e outros eventos
lúdicos na via pública, ocupação dos espaços públicos e de transporte
de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
j) Assegurar a coordenação, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao município relativas aos atos eleitorais e
referendários;
k) Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o
expediente inerente;
l) Assegurar a venda de passes e módulos dos transportes urbanos
do Cartaxo;
m) Assegurar os serviços de metrologia, nomeadamente o cumprimento das ordens de aferição, da lei e posturas municipais em vigor,
e a compilação e remessa dos elementos solicitados pelo organismo
estatal da tutela;
n) Propor a atualização de faturas pela alienação de bens ou de recibos
pela locação de bens do património;
o) Elaborar os procedimentos administrativos de isenção de taxas por
utilização dos equipamentos municipais;
p) Realizar os procedimentos administrativos relativos ao cemitério
municipal, elaborando o expediente associado, nomeadamente ficheiros
sobre covas, jazigos e ossários. Colaborar com a DAOEM na gestão do
cemitério municipal;
q) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os registos relativos à
inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas do
cemitério municipal;
r) Organizar o processo administrativo dos processos de contraordenação;
s) Efetuar trabalhos de reprografia sempre que forem solicitados;
t) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou
regulamento.
7 — À área de Expediente e Arquivo compete:
a) Colaborar na implementação de um sistema de gestão documental,
nomeadamente através do apoio à elaboração e manutenção de fluxos
de informação;
b) Apoiar a supervisão do sistema de gestão documental;
c) Garantir a circulação de documentos entre serviços;
d) Manter em ordem o registo e distribuição de correspondência;
e) Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência do
município, através da receção, classificação, distribuição e expedição
de correspondência, requerimentos, informações internas, faxes e outros
documentos;
f) Colaborar no planeamento, organização, tratamento e arquivo de
informação e documentação, através do apoio à organização de um
sistema de arquivo geral;
g) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e
que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
h) Manter o arquivo geral organizado de acordo com a classificação
documental;
i) Organizar os processos sobre assuntos específicos, conforme solicitação de outros serviços ou órgãos autárquicos;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
j) Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança, mantendo o arquivo em boas
condições de higiene e operacionalidade;
k) Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços, os documentos arquivados:
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou
regulamento.
8 — À área de Apoio Geral compete:
a) Realizar as chamadas telefónicas, bem como controlar as chamadas
telefónicas pedidas pelos diversos serviços;
b) Colaborar no planeamento, monitorização e avaliação dos serviços
e na gestão das instalações;
c) Realizar serviços de manutenção e adaptação das instalações municipais;
d) Assegurar a vigilância das instalações, e monitorizar os equipamentos de segurança da autarquia;
e) Abrir e encerrar as instalações (quer em dias de trabalho normal,
quer durante as sessões levadas a cabo pelos órgãos autárquicos);
f) Hastear a bandeira aos domingos, feriados e outros dias superiormente determinados;
g) Prestar assistência em trabalhos não especializados aos restantes
serviços municipais;
h) Assegurar a limpeza das instalações do edifício dos Paços do Município e de outras instalações municipais sempre que solicitado;
i) Assegurar a receção e o correto encaminhamento dos cidadãos nos
serviços municipais;
j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou
regulamento.
9 — À área de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Colaborar na definição das políticas, linhas de orientação e modelos
de funcionamento dos recursos humanos;
b) Colaborar na, implementação e atualização do modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de
relacionamento entre os órgãos de estrutura;
c) Colaborar na gestão da comunicação institucional interna e gerir a
relação com sindicatos, comissões de trabalhadores e pensionistas;
d) Analisar, otimizar e monitorizar os processos de recursos humanos,
e desenhar e implementar um sistema de descrição de atividades dos
diversos postos de trabalho;
e) Acompanhar todos os projetos de mudança com impacto nos recursos humanos, garantindo o alinhamento dos trabalhadores em torno
dos objetivos, missão e valores da Câmara Municipal;
f) Gerir a mobilidade interna dos trabalhadores da Câmara Municipal,
assegurando a reafetação de trabalhadores momentaneamente desocupados por razão de reorganização de serviços;
g) Identificar necessidades específicas de recrutamento de trabalhadores, e definir a forma de seleção dos mesmos, nos termos da legislação
em vigor;
h) Acompanhar a definição de objetivos de desempenho decorrentes do
imperativo de concretização da estratégia municipal definida, e promover
a realização da avaliação periódica do desempenho dos trabalhadores;
i) Implementar programas de desenvolvimento de competências dos
trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as necessidades da
Câmara Municipal ou de evolução identificadas na avaliação de desempenho;
j) Realizar o acompanhamento em caso de saída voluntária, identificando motivos e avaliando a possibilidade de melhoria de proposta de
valor para a atividade dos postos de trabalho;
k) Elaborar informação de gestão de recursos humanos sempre que
solicitada;
l) Introduzir, atualizar e divulgar informação relativa aos trabalhadores
da Câmara Municipal;
m) Processar e liquidar as remunerações e abonos dos trabalhadores
da Câmara Municipal, e instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente abono de família a crianças e jovens,
ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, associações
sindicais e profissionais;
n) Elaborar, anualmente, o balanço social e o relatório de gestão;
o) Elaborar os processos relativos ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal;
p) Colaborar nos procedimentos referentes a processos disciplinares;
q) Elaborar o mapa de férias e proceder à gestão da assiduidade dos
trabalhadores;
r) Proceder ao levantamento anual das necessidades de formação com
vista à elaboração do plano de formação anual;
s) Proceder ao envio de toda a informação solicitada por organismos
externos, nos termos da lei;
t) Manter os processos individuais organizados e atualizados;
u) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou
regulamento.
Artigo 19.º
Da Divisão de Gestão e Finanças
1 — A Divisão de Gestão e Finanças, designada abreviadamente por
DGF, tem por missão:
a) Definir e implementar o modelo de financiamento da Câmara
Municipal, e assegurar a gestão e monitorização das necessidades de
fundo de maneio, procurando minimizar o risco financeiro na Câmara
Municipal, conferir e registar faturas, acompanhar as contas correntes
de credores e devedores, identificar, medir, analisar e comunicar informação contabilística e fiscal, com rigor, fiabilidade e cumprimento
dos prazos;
b) Assegurar a gestão da tesouraria;
c) Assegurar a compra de bens e serviços de suporte à atividade da
Câmara Municipal, planear, coordenar e realizar atividades em armazém,
assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos;
d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro do património municipal;
e) Gerir e realizar atividades de planeamento e controlo, nomeadamente de comunicação e disponibilização de informação, garantindo
o cumprimento dos objetivos estratégicos da Câmara Municipal com
rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Controlo de Gestão;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Aprovisionamento;
e) Património.
3 — À área de Controlo de Gestão compete:
a) Desenhar, implementar e operacionalizar o modelo de contabilidade
de custos e o modelo de informação de gestão;
b) Organizar o plano de contabilidade orçamental para que esteja em
plena harmonia com a contabilidade financeira, com a contabilidade de
custos e de acordo com as normas legais em vigor;
c) Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, da Lei
das Finanças Locais e de outras disposições legais aplicáveis;
d) Definir as políticas e linhas de orientação do sistema de gestão de
custos, e acompanhar a concretização dos objetivos anuais definidos;
e) Executar ações de auditoria interna e acompanhar as auditorias
externas promovidas, quer pelo Município quer pelos órgãos de tutela
inspetiva ou de controlo jurisdicional;
f) Apoiar os diferentes órgãos de estrutura na identificação de necessidades de melhoria nos seus serviços, na definição de medidas de
correção e na implementação de planos de ação;
g) Levantar e formalizar processos de suporte à atividade da Câmara
Municipal, e criar, otimizar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços da Autarquia;
h) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas de controlo
adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir
as condições técnicas para o eficiente controlo de custos da Câmara
Municipal;
i) Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento
entre os órgãos de estrutura;
j) Construir documentação de gestão para eventual disponibilização
ou publicação junto de entidades externas;
k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — À área de Contabilidade compete:
a) Elaborar e executar o plano financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da
Câmara Municipal;
b) Conduzir os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;
c) Monitorizar a evolução das necessidades de fundo de maneio da
Câmara Municipal;
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d) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à atividade
da Câmara Municipal, ou seja a capacidade para cobrir todas as suas
obrigações financeiras para com terceiros;
e) Desenvolver diversas atividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente:
i) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e
respetivas revisões e alterações orçamentais;
ii) Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso,
identificando e comunicando eventuais anomalias;
iii) Elaborar e organizar a conta de gerência e construir o relatório
de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e as restantes peças
contabilísticas;
iv) Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda
a documentação contabilística dos anos económicos findos;
v) Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais;
vi) Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e
viaturas e de subempreitadas nas respetivas fichas de obras;
f) Assegurar o planeamento e otimização fiscal e a elaboração de
documentação de acordo com as regras definidas pela Administração
Fiscal;
g) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as demonstrações
financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental
e gestão patrimonial;
h) Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por
elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet;
i) Desenvolver atividades de natureza contabilística e administrativas
relacionadas com o pagamento de faturas a entidades credoras;
j) Realizar a conferência e registo de faturas de entidades credoras, e
emitir as respetivas ordens de pagamento;
k) Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades
credoras;
l) Registar, através dos meios apropriados, os débitos efetuados;
m) Desenvolver atividades de natureza contabilística relacionadas com
o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas
correntes de cidadãos/munícipes;
n) Conferir e registar faturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre
as prestações de serviços municipais, incluindo os serviços dos bombeiros municipais;
o) Organizar a informação de caráter contabilístico e financeiro nos
processos de cauções, execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e
coimas;
p) Elaborar o orçamento de tesouraria de acordo com as operações
de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e
dos documentos de receita;
q) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 — À área de Tesouraria compete:
a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua
guarda;
b) Assegurar a arrecadação das receitas provenientes dos postos de
cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a cidadãos/munícipes;
c) Efetuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores
nos bancos indicados, em função do plano financeiro previamente elaborado;
d) Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias
e respetivos depósitos bancários;
e) Proceder à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria;
f) Efetuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara
Municipal, e promover a otimização dos recursos financeiros;
g) Elaborar diariamente a “Folha de Caixa” e anexar-lhe os respetivos documentos de receita e despesa e enviar ao Serviço de Contabilidade;
h) Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores
registados;
i) Elaborar balanços aos fundos, valores e documentos entregues à
sua guarda;
j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
6 — À área de Aprovisionamento compete:
a) Elaborar o orçamento anual das aquisições de bens e de prestação
de serviços correntes;
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) Coordenar as necessidades de provisão de bens e serviços para a
Câmara Municipal, através da receção de pedidos, controlo de quantidades de materiais e envio ao armazém para satisfação;
c) Desenvolver consultas ao mercado para a identificação de potenciais
fornecedores, dando preferência aos do município quando em igualdade
de circunstâncias;
d) Selecionar fornecedores e introduzir e atualizar os seus dados-mestre;
e) Organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e
serviços do Município;
f) Adquirir bens e serviços de acordo com condições previamente acordadas, e elaborar relatórios com a discriminação dos bens, sua aplicação
e grau de urgência, caso os valores sejam superiores a mil euros;
g) Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;
h) Assegurar a gestão do economato de todos os órgãos de estrutura, e
elaborar e aplicar o manual de normalização, visando a estandardização
dos consumos;
i) Notificar os órgãos de estrutura que requisitaram bens correntes,
sobre o prazo de fornecimento ou da sua falta no mercado, e informar
a área das finanças da divisão sobre as compras realizadas, com vista à
recolha das suas características e realização da respetiva marcação;
j) Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de
fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
k) Contratar, acompanhar e realizar atividades administrativas de
contratos de seguros;
l) Realizar diversas atividades de natureza administrativa no âmbito de
processos de aprovisionamento, nomeadamente a recolha e atualização
dos catálogos de informações técnicas sobre os artigos e equipamentos
utilizados e a elaboração de informação de gestão.
m) Analisar e otimizar a infraestrutura logística da Câmara Municipal
e desenhar e implementar diretrizes de atuação;
n) Controlar, analisar e otimizar os stocks dos materiais necessários
à plena operação da Câmara Municipal;
o) Proceder à contagem física de forma aleatória de todos os bens
inventariados, comparando as contagens com as constantes do inventário informático;
p) Elaborar e manter atualizado o inventário permanente dos bens
correntes cuja rotatividade o justifique, evitando o stock de bens de
consumo esporádico;
q) Planear, monitorizar e coordenar atividades em armazém e avaliar
globalmente o estado dos produtos;
r) Conferir as guias de remessa e faturas dos materiais e equipamentos
entregues, reportando eventuais anomalias;
s) Rececionar e conferir o material adquirido e entrado no armazém,
garantindo a sua conformidade (quantidade, controlo de prazos de validade, lotes e números de série) e alinhamento com os processos de
trabalho;
t) Arrumar e acondicionar os materiais e equipamentos, promovendo
a sua conservação em condições adequadas;
u) Verificar e consolidar os materiais e equipamentos e realizar a
respetiva expedição da carga;
v) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
7 — À área de Património compete:
a) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do
património da Câmara Municipal;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens
propriedade do Município e respetivos ficheiros;
c) Elaborar folhas de carga e folhas de inventário;
d) Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;
e) Proceder ao empréstimo de bens moveis quando superiormente
autorizado e controlar o seu estado de conservação quando entregues;
f) Proceder à arrumação e controlo dos movimentos dos depósitos
de bens móveis;
g) Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas
necessárias à sua reparação;
h) Organizar e intervir nos processos de aquisição e alienação de bens
e assegurar o cumprimento de leis e regulamentos respetivos;
i) Elaborar autos de abate dos bens;
j) Propor o critério de amortização do exercício que mais se ajustar
a cada bem;
k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Artigo 20.º
Da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística
1 — A Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, designada abreviadamente por DPAU, tem por missão assegurar a elaboração
dos instrumentos de planeamento e as atividades relativas à gestão e ao
controlo prévio das operações urbanísticas.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Administração Urbanística;
b) Planeamento;
c) Apoio Técnico e Administrativo.
3 — À área de Administração Urbanística compete:
a) Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito da
gestão urbanística;
b) Coordenar os procedimentos referentes a operações urbanísticas,
designadamente os que constituem mecanismos de controlo prévio da
administração;
c) Coordenar, em cooperação com o Serviço de Planeamento, os
procedimentos administrativos que integrem competências de ambas
os serviços;
d) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas, publicidade e ocupação da via
pública;
e) Proceder à análise e emissão de pareceres sobre pedidos de emissão
de certidões relativas a operações urbanísticas e ou correlacionáveis com
atividades económicas, da jurisdição da autarquia;
f) Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a
obras de edificação e loteamentos;
g) Integrar comissões de vistorias;
h) Verificar os pedidos para a constituição em propriedade horizontal;
i) Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas
por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução
de obras;
j) Efetuar atendimento aos munícipes no dia fixado para o efeito;
k) Promover a elaboração e atualização de regulamentos municipais
sobre matérias da sua competência.
l) Elaborar estudos e projetos de arquitetura, loteamento e arranjos
exteriores de âmbito municipal, quando solicitados.
m) Exercer as funções de gestor de procedimento, no âmbito do
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
n) Apreciar os pedidos de autorização para instalação de infraestruturas
e equipamentos de suporte a radiocomunicações e aerogeradores;
o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — À área de Planeamento compete:
a) Na área do planeamento e ordenamento do território:
i) Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos
Municipais de Ordenamento do Território;
ii) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua
vigência;
iii) Proceder ao acompanhamento dos Planos Supra Municipais, com
incidência no Município;
iv) Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras
de especial relevância, quando solicitados;
v) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da
iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
vi) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a
caracterização do Município;
vii) Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
viii) Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana e consequente acompanhamento de planos estratégicos.
b) Na área dos sistemas de informação geográfica:
i) Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de
informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços;
ii) Definir em articulação com outros serviços, as áreas temáticas
prioritárias de aplicação do SIG;
iii) Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
iv) Gerir o portal geográfico do Município.
c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 — À área de Apoio Técnico e Administrativo compete:
a) Proceder ao registo de todos os requerimentos e comunicações
relativos à atividade da Divisão;
b) Organizar e controlar a instrução dos processos de operações
urbanísticas e outros que lhe sejam cometidos;
c) Proceder ao atendimento público, prestando todos os esclarecimentos relacionados com a atividade da DPAU, ou encaminhando para
atendimento técnico especializado;
d) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna
e externamente, os pareceres, autorizações ou aprovações;
e) Preparar todos os processos para decisão superior;
f) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos
relacionados com a atividade da divisão (ofícios, notificações, vistorias,
certidões, alvarás de licença e outros);
g) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e
fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
h) Promover a liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, no que diz
respeito a processos de obras de edificação, loteamentos, ocupações da
via pública e outros;
i) Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados;
j) Proceder ao fornecimento de plantas topográficas e reprodução
de desenhos;
l) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas requeridas pelos serviços municipais, quando autorizados;
m) Proceder ao fornecimento de cópias de plantas a outras entidades,
quando autorizado;
n) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo da DPAU;
o) Fornecer ao Serviço de Planeamento todos os elementos necessários
à manutenção do SIG Municipal, nomeadamente no que diz respeito aos
processos de loteamentos e de obras de edificação e toponímia;
p) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração
policial;
q) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a
todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos
pela Divisão;
r) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas.
s) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 21.º
Da Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais
1 — A Divisão de Ambiente, Obras e Equipamentos Municipais,
designada abreviadamente por DAOEM, tem por missão:
a) Na área do ambiente, planear, desenvolver e executar as ações
de recolha de resíduos, a limpeza urbana e a gestão e manutenção dos
espaços verdes municipais e a promoção do desenvolvimento ambiental do município, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço
definidos;
b) Na área das obras, planear e executar as ações respeitantes à execução de obras municipais, organizar e proceder à gestão técnica e
administrativa de obras por empreitada;
c) Na área dos equipamentos, identificar as necessidades de conservação do edificado municipal, procedendo e propondo ações de
intervenção ao nível da manutenção preventiva e corretiva e potenciar
o aproveitamento das tecnologias de eficiência energética e manter em
condições de operacionalidade o parque automóvel e todo o material e
equipamento adstrito e promover a gestão racional destes meios.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Apoio Técnico e Administrativo;
b) Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
c) Obras e Equipamentos Municipais;
d) Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana;
e) Gestão e Manutenção de Espaços Verdes;
f) Água e Saneamento.
A área de Obras e Equipamentos Municipais compreende, ainda, as
seguintes subáreas:
Serviços gerais;
Transportes;
930
Mecânica;
Serralharia;
Eletricidade;
Pintura;
Carpintaria.
3 — À área de Apoio Técnico e Administrativo compete:
a) Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos
e expediente;
b) Organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo da divisão;
c) Executar as tarefas administrativas da divisão;
d) Conceber e elaborar análise e pareceres no âmbito das atividades
da divisão;
e) Assegurar o acompanhamento e controlo de execução das obras
municipais;
f) Elaborar projetos de especialidades técnicas, medições e orçamentação de projetos municipais;
g) Organizar e desenvolver as ações necessárias dos processos de adjudicação de obras por empreitada, incluindo a elaboração de programas
de concurso e caderno de encargos
h) Assegurar a fiscalização e gestão técnica e administrativa das
empreitadas;
i) Compilar e elaborar notas técnicas sobre o património edificado
municipal, que resulte de obras de conservação ou alteração;
j) Promover planos de manutenção para as instalações e equipamentos
municipais;
k) Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente o sistema
municipal de sinalização vertical, horizontal e semafórico;
l) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização viária do
município;
m) Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente o sistema
municipal de drenagem de águas pluviais;
n) Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente os sistemas
municipais de redes de rega dos espaços verdes;
o) Acompanhar e controlar a execução contratual da concessão da
gestão e exploração do sistema de abastecimento de água e de drenagem
de águas residuais;
p) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre as operações de loteamentos e obras de urbanização, nas especialidades das redes viárias, da
sinalização, das redes de abastecimento de água, das redes de drenagem
de águas residuais e pluviais, dos espaços verdes, das redes de rega e
das redes e sistemas de iluminação pública;
q) Assegurar e organizar a gestão técnica do cemitério do Cartaxo;
r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — À área de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho compete;
a) Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, assegurando a
realização de peritagens médicas e de consultas de medicina do trabalho
de modo a dar cumprimento às normas de saúde e higiene legalmente
definidas, assegurando a realização de exames periódicos aos trabalhadores do município, de acordo com a legislação em vigor;
b) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento
dos serviços através da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores,
nos seus postos de trabalho;
c) Analisar e atuar sobre as causas dos acidentes de trabalho;
d) Promover ações de prevenção e sensibilização;
e) Implementar programas internos de consciencialização sobre a
importância do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança
na Câmara Municipal;
f) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto aos custos dos acidentes de trabalho;
g) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais
de trabalho dos diversos equipamentos municipais;
h) Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;
i) Dar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as
medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e
processos;
j) Elaborar um relatório anual de atividades no âmbito da segurança,
higiene e saúde do trabalho;
k) Concretizar as políticas, linhas de orientação de segurança, higiene
e saúde do trabalho, definidas para os trabalhadores equipamentos de
suporte à atividade da Câmara Municipal;
l) Realizar análises periódicas ao cumprimento das normas de segurança definidas para a Câmara Municipal;
m) Colaborar com a empresa prestadora de serviços no âmbito da
segurança, higiene e saúde do trabalho;
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 — À área de Obras e Equipamentos Municipais compete:
a) Proceder a ações, por administração direta, de conservação das
instalações e equipamentos municipais, executando as obras que se
tornem necessárias;
b) Proceder a ações, por administração direta, de construção, beneficiação e conservação na rede viária municipal;
c) Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e
horizontal da rede viária;
d) Proceder a ações de conservação e ampliação da rede de drenagem
de águas pluviais;
e) Executar os trabalhos de manutenção da frota automóvel municipal,
nas oficinas de mecânica;
f) Executar trabalhos de construção civil, no âmbito de tarefas relacionadas com construção, carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade;
g) Gerir a frota automóvel municipal, garantindo a sua operacionalidade e coordenar os serviços de transportes e a afetação de viaturas;
h) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada equipamento da
frota municipal, incluindo propostas de abate de máquinas e outras
viaturas
i) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
6 — À área de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana compete:
a) Assegurar a execução dos serviços de recolha de resíduos sólidos;
b) Assegurar a coordenação dos itinerários definidos para a recolha
dos resíduos;
c) Racionalizar e otimizar os itinerários existentes;
d) Promover a desinfeção e limpeza dos dispositivos de deposição de
resíduos, (contentores, baldes, etc.);
e) Assegurar o transporte e deposição dos resíduos recolhidos, em
aterros sanitários, de acordo com as diretivas municipais;
f) Promover e executar os serviços de limpeza urbana, cemitério e
outras áreas públicas, incluindo varreduras e lavagens;
g) Assegurar a limpeza de instalações sanitárias, lavadouros e balneários públicos;
h) Assegurar a aplicação de herbicidas e outros produtos de defesa
da higiene pública em estradas, caminhos e arruamentos municipais,
incluindo as áreas urbanas;
i) Assegurar a aplicação das leis e determinações no respeitante à
higiene e limpeza pública;
j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
7 — À área de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes compete:
a) Assegurar a manutenção de parques, jardins e outros espaços verdes
no município, incluindo podas, cortes de relva, plantações, etc.;
b) Promover e manter em bom estado os viveiros municipais;
c) Assegurar o combate às pragas e doenças das espécies arbóreas
dos espaços verdes, arruamentos e parques;
d) Zelar pelos equipamentos de distribuição de água para regas e
controlar e racionalizar os consumos de água nas mesmas;
e) Assegurar a colaboração necessária com o serviço de limpeza
urbana, sempre que necessário;
f) Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais
g) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
8 — À área de Água e Saneamento compete:
a) Fornecer dados que permitam racionalizar e reduzir os encargos
com o consumo de água nas instalações e equipamentos municipais;
b) Executar as tarefas relacionadas com as atribuições deste serviço
relativas à conservação e manutenção das instalações e equipamentos
municipais;
c) Promover a redução e a racionalização dos consumos de água nas
instalações e equipamentos municipais;
d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Artigo 22.º
Da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social
1 — A Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, designada
abreviadamente por DDES, tem por missão definir e implementar as
políticas de desenvolvimento económico e social no município. Dinamizar e realizar ações/iniciativas de promoção do desenvolvimento
económico e social nas áreas do empreendedorismo, da cultura, turismo,
educação e juventude, ação social e saúde, e do desporto. De igual modo
deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas
de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do
bem-estar dos munícipes.
2 — Compreende as seguintes áreas:
a) Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
b) Cultura;
c) Educação e Juventude;
d) Ação Social e Saúde;
e) Desporto.
3 — À área de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
compete:
a) Assegurar o conhecimento atualizado sobre as iniciativas, estudos
e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado ou
de outras entidades que contribuam para o desenvolvimento local e
regional;
b) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia
e outros de aplicação às Autarquias Locais;
c) Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura
a financiamento;
d) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras
em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam
envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários;
e) Assegurar o acompanhamento da execução financeira de Projetos
de Investimento de Cidadãos/Munícipes e Coletividades do Município, em cujo financiamento estejam envolvidos recursos da Câmara
Municipal;
f) Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;
g) Desenvolver atividades de dinamização e promoção do comércio local, por forma a contribuir para o desenvolvimento económico local;
h) Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do Concelho
na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas
nacionais e comunitários;
i) Acompanhar as iniciativas, estudos e Planos da Administração
Central e Regional, bem como de outros Municípios e Setor Privado, que
tenham incidência no Desenvolvimento Económico do Município;
j) Realizar contactos permanentes com Agentes Económicos e assegurar a prestação de esclarecimentos técnicos especializados, com vista
à promoção do Desenvolvimento Económico do Município;
k) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando
informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso
a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre
terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado
do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas;
l) Assegurar a gestão e utilização de lotes das áreas empresariais do
Município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por
forma a fomentar a captação de investimento;
m) Promover e colaborar em iniciativas que dinamizem a captação
de investimento e incentivem o empreendedorismo;
n) Promover e dinamizar ações em cooperação com outras entidades
públicas e privadas e com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção da atividade económica local;
o) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
p) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças, respeitantes aos mercados e feiras;
q) Estudar e propor medidas de racionalização dos serviços, dentro
de recintos dos mercados e feiras;
r) Organizar e promover a limpeza e conservação dos Mercados,
Feiras e Exposições no Município;
s) Organizar anualmente a Feira de Todos os Santos, nomeadamente,
a atribuição do direito de instalação de divertimentos e distribuição de
terrados;
t) Fazer cumprir as normas e regulamentos em vigor para os mercados
e feiras, mercado municipal e parque municipal de exposições;
u) Apoiar ações de dinamização turística de iniciativa privada e acompanhar o desenvolvimento das suas realizações;
v) Colaborar com os diversos organismos regionais e nacionais de
fomento turístico, com vista à promoção turística do Município, com
impacto no desenvolvimento local e regional;
w) Implementar e dinamizar ações de desenvolvimento turístico,
como fator de competitividade e desenvolvimento local e promoção
externa do Município;
x) Manter permanentemente atualizado o inventário de potencialidades
turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
y) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Turismo;
z) Promover e colaborar na organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse Turístico, com o objetivo de consolidar a imagem
externa do Município;
aa) Gerir o posto de Turismo, assegurando o devido atendimento e
acolhimento aos turistas;
bb) Promover a execução das medidas definidas pelo Município no
âmbito da política económica, de turismo e emprego.
cc) Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Económico do Município.
dd) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os
contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim
como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
ee) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os
regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao
correto exercício das competências do serviço;
ff) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de
Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos
do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes
ao serviço;
gg) Programar a atuação do serviço em consonância com a política
e linhas de orientação definidas para o desenvolvimento económico e
empreendedorismo na área do Município;
hh) Gerir os Recursos Humanos, técnicos e patrimoniais afetos ao
serviço, garantindo a sua racional utilização;
ii) Promover o desenvolvimento tecnológico e a adoção de medidas
de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência
e qualidade ao serviço;
jj) Assegurar o melhor atendimento aos Munícipes, agentes económicos e entidades externas, no tratamento das questões e problemas por
eles apresentados e a sua pronta e eficiente resolução.
kk) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 — À área de Cultura compete:
a) Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos
que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia
e a aprendizagem;
b) Colaborar com o Conselho Local das Coletividades na elaboração
da agenda cultural do Concelho;
c) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de
contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos
pelo Município e pelas entidades culturais do Concelho;
d) Apoiar as associações culturais e recreativas do Concelho, definindo
e propondo os apoios a conceder por parte da Câmara Municipal;
e) Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no Município por
diversas entidades;
f) Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de
eventos e atividades de natureza cultural e outras de animação, nas suas
diversas expressões e manifestações, e direcionadas para a Juventude;
g) Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades culturais e
de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas
aos vários públicos;
h) Promover o artesanato, a realização de exposições, colóquios,
sessões de música, teatro, cinema, literatura, dança e outras atividades
de animação cultural no Concelho;
i) Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos
concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora,
no sentido de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através da
realização das seguintes atividades:
j) Adquirir, catalogar e classificar espécies bibliográficas, assegurando
a sua leitura e consulta e facultando a sua reprodução;
i) Organizar e atualizar catálogos, e proceder ao tratamento técnico
de manuscritos, reservados e materiais não-livro;
ii) Dinamizar e promover o interesse pela leitura;
932
k) Coordenar e operacionalizar a atividade dos Museus Municipais,
sendo de se destacar as seguintes responsabilidades:
i) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros
suportes de difusão dos valores culturais do Município;
ii) Preservar e valorizar o património artístico do Concelho;
l) Gerir a programação e organização de atividades no Centro Cultural
do Município;
m) Realizar atendimento presencial ou a distância a Cidadãos/Munícipes nas infraestruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do
Concelho;
n) Inventariar, classificar e executar ações de conservação e defesa do
património cultural, e gerir o arquivo histórico do Concelho;
o) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer
que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o município, e
encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
p) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças
e legados, no âmbito da sua competência;
q) Estudar e validar propostas no domínio da toponímia;
r) Realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Centro
Cultural do Município;
s) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 — À área de Educação e Juventude compete:
a) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança,
ensino pré -escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das
atribuições do Município;
b) Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento
Conselho Municipal de Educação;
c) Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de
enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;
d) Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de
escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e
1.º ciclo do ensino básico;
e) Assegurar a execução das competências municipais na área de ação
social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e
auxílios económicos (livros e material escolar);
f) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o
fornecimento e a qualidade das refeições assim como o correto funcionamento do refeitório;
g) Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão;
h) Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da
Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico
na área de Educação e Juventude;
i) Elaborar ou acompanhar, a implementação e monitorização do
Plano Educativo Municipal promovendo a sua realização orientada para
a participação da comunidade educativa;
j) Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a
construção e requalificação de equipamentos educativos municipais,
de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros
instrumentos de planeamento;
k) Propor, em articulação com a divisão de ambiente obras e equipamentos municipais e o órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas,
intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, no âmbito das
competências do município;
l) Fomentar em articulação com os diversos serviços municipais uma
política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos,
garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade,
independentemente da sua tutela ou propriedade;
m) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de
programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos
de educação pré-escolar e de ensino básico;
n) Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das
solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam material didático, mobiliário
e assistência informática, entre outros;
o) Realizar contactos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas, assim como a consulta
das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de
acordo com a legislação em vigor;
p) Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do
Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis
em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
q) Desenvolver e monitorizar em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntario
com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas;
r) Assegurar em articulação com o serviço de Cultura, o Gabinete da
Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação e Agrupamentos de Escolas, a Rede de Bibliotecas Escolares Concelhia, bem como
promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no
âmbito do Plano Nacional de Leitura;
s) Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função
social da escola;
t) Participar na conceção e implementação de projetos de educação
ambiental, educação para a cidadania e empreendedorismo, com incidência na população em idade escolar, em articulação com os serviços
municipais e as organizações e associações locais e regionais;
u) Dinamizar ações e projetos, em articulação com o serviço de Ação
Social e Saúde, para promoção do sucesso educativo dos munícipes e
prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
v) Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento
da escolaridade dos munícipes;
w) Conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais,
agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos com
vista a promover o conhecimento do património, cultura e identidade
local junto das crianças e alunos do concelho;
x) Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos
nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo
da vida dos munícipes;
y) Dinamizar e apoiar, em articulação com o serviço de cultura, o
conhecimento das novas tecnologias pelos munícipes;
z) Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho
Municipal de Juventude;
aa) Desenvolver e apoiar programas, projetos e ações socioeducativas,
em articulação com os serviços municipais, que visem a ocupação dos
tempos livres e a promoção sociocultural das crianças e jovens;
bb) Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e
sociedade civil em geral;
cc) Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração
central, regional e local, com competências na área da juventude;
dd) Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio
à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de
atuação;
ee) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de
informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de
juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito
de atuação;
ff) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
6 — À área de Ação Social e Saúde compete:
a) Efetuar o diagnóstico social e identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da ação social, saúde, habitação, bem como
de grupos específicos;
b) Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da
Carta Social e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na
área da Ação Social e Saúde;
c) Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a
administração central e regional, com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Organizações Não Governamentais, nos domínios
do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito
da ação social, da habitação e da saúde.
d) Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos
da população identificados como mais vulneráveis, designadamente,
idosos, crianças e jovens, pessoas deficientes, pessoas vítimas de violência, toxicodependentes, entre outros;
e) Promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos
munícipes, através da realização de atividades pedagógicas e ou lúdicas,
em estreita colaboração com outras unidades funcionais do município,
tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis;
f) Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou
desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado
de trabalho, em estreita cooperação com os Serviços de Emprego e
Formação Profissional;
g) Promover e gerir o processo de concessão de bolsas de estudo
dirigido a estudantes provenientes de famílias desfavorecidas em articulação com o Serviço de Educação e Juventude;
h) Apoiar e dinamizar as estruturas de promoção do voluntariado
local;
i) Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as
parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para
933
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento
social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social,
rentabilizando os recursos existentes;
j) Propor a construção de fogos destinados a habitação social, em
função dos diagnósticos realizados e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal
específico;
k) Avaliar as situações de vacatura dos fogos de habitação social e
assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal especifico;
l) Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a
realização de obras de requalificação das habitações de famílias socialmente desfavorecidas, assegurando que os mesmos contribuam para a
melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam;
m) Apoiar o realojamento e acompanhamento de populações atingidas
por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com o Serviço
Municipal de Proteção Civil e outros serviços competentes;
n) Desenvolver politicas de apoio à imigração e minorias étnicas,
proporcionando uma resposta articulada às necessidades de acolhimento
e integração, designadamente, através de parcerias com instituições de
apoio à comunidade imigrante;
o) Colaborar com as estruturas de coordenação local e regional no
âmbito da saúde, promovendo e apoiando iniciativas de informação e
educação para a saúde;
p) Desenvolver atividades de prevenção primária junto da população
escolar e de promoção de competências pessoais e sociais e estilos de
vida saudáveis, em articulação com o Serviço de Educação e Juventude;
q) Promover a educação para a cidadania, realizando ou apoiando
ações de sensibilização para as situações passiveis de discriminação e
para as formas de erradicação das mesmas;
r) Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no
encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica;
s) Assegurar uma estreita articulação do município com a Comissão
para a Cidadania e a Igualdade do Género e outras instituições públicas
ou privadas, incluindo Organizações Não Governamentais, no domínio
da promoção da igualdade entre homens e mulheres;
Dinamizar e ou prestar apoio ao funcionamento das estruturas da Rede
Social como o Conselho Local de Ação Social e Comissões Sociais de
Freguesia, assim como da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
em Perigo, órgãos com atribuições e competências próprias, nos termos
da legislação em vigor e outros que venham a ser promovidos;
t) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal,
em parceria com entidades da administração central, tal como na Equipa
Local do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância em articulação com o Serviço de Educação e Juventude e o Núcleo Local de
Inserção do Rendimento Social de Inserção, entre outros que venham
a ser promovidos;
u) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
7 — À área de Desporto compete:
a) Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática
de atividade física regular;
b) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade
física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
c) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas
formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações
com necessidades especiais;
d) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de
contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
e) Gerir os equipamentos e instalações municipais destinadas à prática
da atividade física e desportiva;
f) Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de
competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações
de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito
desportivo;
g) Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.
31 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.
207505382
MUNICÍPIO DE CASCAIS
ANEXO
Aviso n.º 485/2014
Nota curricular
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado
Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Gonçalo Nuno Teixeira
Duarte Venâncio, com efeitos a 24 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências
delegadas conforme o despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro), Paula
Gomes da Silva.
Dados pessoais:
Nome — Gonçalo Nuno Teixeira Duarte Venâncio;
Data nascimento — 31 de agosto de 1982;
Nacionalidade — Portuguesa.
Formação académica:
Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa, com
média final de 14 valores.
934
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Experiência profissional:
Janeiro de 2013 — atualidade — Adjunto do Presidente da Câmara
Municipal de Cascais (CMC);
Dezembro 2010 a dezembro 2012 — Assessor de Imprensa do Gabinete do Presidente da CMC;
Março 2009 a novembro 2010 — Jornalista na secção Zoom do jornal i;
Novembro 2007 a dezembro 2008 — Jornalista na secção de Política
do Jornal Diário Económico;
Agosto 2007 a outubro 2007 — Jornalista Estagiário na secção de
Política do Jornal Diário Económico;
Abril 2004 a julho 2007 — Colaborador do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa, desempenhando as funções
de Secretariado e Apoio a Projetos Especiais;
Novembro 2005 a março 2006 — Colaborador da Associação Portuguesa de Ciência Política.
307492941
Aviso n.º 486/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado
Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, João André Ramalhete
Carvalho Ferraz Faria, cuja entidade de origem é a empresa “Finzi
Contini, S. A.”, com efeitos a 24 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências
delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota Curricular
Dados pessoais:
Nome — João André Ramalhete Carvalho Ferraz de Faria
Data nascimento — 16 de maio de 1978
Nacionalidade — Portuguesa
Habilitação académica e profissional:
2009 — Curso de Liderança — Dynargie;
2000 — 2005 — Licenciatura em Gestão de Marketing — Instituto
Português de Administração e Marketing;
1998 —
2000 — Frequência no 2.º ano da Licenciatura de Engenharia de
Minas e Geoambiente — Universidade do Porto — Faculdade de Engenharia.
Experiência profissional:
Abril 2012 — Presente — Adjunto de gabinete de Vereação, cargo
de nomeação Política — Câmara Municipal de Cascais;
Maio 2006 — abril 2012 — Gestão — Finzi Contini, S. A.;
Outubro de 2004 a abril de 2006 — Gestão — Auto Vulcanizadora
Ouriense (Assistência Auto e Comércio de Pneus);
Janeiro de 2001 a agosto de 2004 — Recuperação de Crédito — Crédibanco/BCP;
Março e abril de 2004 — Realização de estudo de mercado pontual — Viagens Alberto Pinto, S. A. (VALPIBUS).
307493476
Aviso n.º 487/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado
Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Francisco Manuel Saraiva
Simões Rodrigues, cuja entidade de origem é a empresa “Cascais Próxima — Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A.”,
com efeitos a 28 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências
delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota Curricular
Dados pessoais:
Nome — Francisco Manuel Saraiva Simões Rodrigues
Data nascimento — 04 de setembro de 1982
Nacionalidade — Portuguesa
Formação académica:
— Mestre em Gestão e Finanças — Católica/Nova (16 valores, Portugal), fevereiro 2012;
— The Lisbon MBA International — Católica/Nova/MIT Sloan (16
valores, Portugal/EUA), dezembro 2011;
— Licenciatura em Engenharia Civil (5 anos) — Instituto Superior
Técnico (15 valores, Lisboa, Portugal), 2005;
— Semestre de Imersão (tipo Erasmus) — Universidade Federal de
Santa Catarina (10/10, Florianópolis, Brasil, 2005).
Experiência profissional:
2013 — Presente — Município de Cascais/Cascais Próxima, E. M.
(Cascais, Portugal), Engenheiro Coordenador;
2011 — Presente — Associação Nacional de Surfistas (Lisboa, Portugal), Presidente da Direção;
2011 — Espírito Santo Capital — BESI (Lisboa, Portugal), Estágio
de verão do MBA;
2007 — 2010 — Teixeira Duarte, S. A. (Lisboa, Portugal), Gestor
de Projeto;
2005 — 2007 — Mottconsult — Consultores de Engenharia (Lisboa,
Portugal), Projetista de Estruturas.
307493168
Aviso n.º 488/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado
Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Alexandre João Pereira Silva,
com efeitos a 24 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências
delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota Curricular
Dados pessoais:
Nome — Alexandre João Pereira Silva
Data nascimento — 08 de março de 1977
Nacionalidade — Portuguesa
Formação académica:
1995-2000 — Licenciatura em Educação Física e Desporto na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias em Lisboa.
Experiência profissional:
1999-2000 — Estágio Pedagógico (nota final de estágio 17 valores)
na Escola Secundária de Carcavelos, Concelho de Cascais;
2000-2001 — Docente de Educação Física e Diretor de Turma na
Escola D. João II em Santarém e Docente de Educação Física e Diretor
de Instalações na Escola Básica Integrada Marinhas do Sal em Rio
Maior;
2001-2002 — Docente de Educação Física e Diretor Instalações na
Escola Jácome Ratton (Sec.) em Tomar;
2001 a 2003 — Instrutor nos Ginásios Central Fitness (Cascais), Tagus
Park Health Club (Tagus Park) e BCP (Tagus Park);
2002 a 2012 — Técnico Superior de Educação Física e Desporto
na Câmara Municipal de Cascais, coordenador do Programa “Cascais
Ativo desporto na escola”;
2012 a 2013 — Adjunto do Vereador com os pelouros da Habitação,
Ação Social, Saúde, Toxicodependência, Coordenação da Reorganização dos Serviços Municipais, Voluntariado e Cidadania, Democracia
Participativa e Empresa Municipal Cascais Envolvente;
2013 a … — Acrescente aos Pelouros acima os seguintes: Desporto,
Policia Municipal e Fiscalização.
307493038
Aviso n.º 489/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado
Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Bernardo Maria Pinheiro
Torres Corrêa Barros, com efeitos a 28 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora (no uso das competências
delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro), Paula
Gomes da Silva.
935
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
ANEXO
Aviso n.º 491/2014
Nota Curricular
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado
Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, Jorge Manuel Ferreira
Marques, com efeitos a 24 de outubro de 2013.
Dados pessoais:
Nome — Bernardo Maria Pinheiro Torres Corrêa de Barros
Data nascimento — 08 de dezembro de 1979
Nacionalidade — Portuguesa
Formação académica:
— Licenciatura em Jornalismo no Instituto Novas Profissões — Frequenta atualmente o 3.º ano;
— Licenciatura em Ciências Políticas e Relações Internacionais na
Universidade Nova de Lisboa — Frequência;
— Terminou o 12.º ano de escolaridade na Escola Secundária IBN
Mucana em Alcabideche.
Experiência profissional:
Abril de 2013 até outubro de 2013 — desempenhou funções como
adjunto do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais;
Setembro de 2009 até abril de 2013 — desempenhou funções como
secretário do Vice Presidente da Câmara Municipal de Cascais;
Setembro de 2002 até outubro de 2013 — desempenhou as funções de
Delegado de Informação Médica no laboratório farmacêutico — Merck
Sharp & Dohme;
Setembro de 2001 até setembro de 2002 — desempenhou funções de
Delegado de Informação Médica no laboratório farmacêutico — Decomed;
1996 até setembro 2001 — desempenhou variadíssimas funções em
diversas empresas no sector do retalho.
307493087
Aviso n.º 490/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada Adjunta do
Gabinete de Apoio à Vereação, Maria Catarina Gomes Marques Vieira,
cuja entidade de origem é a “EMAC — Empresa Municipal de Ambiente
de Cascais, E. M., S. A.”, com efeitos a 24 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências
delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome — Maria Catarina Gomes Marques Vieira
Data nascimento — 15 de março de 1980
Nacionalidade — Portuguesa
Formação académica:
De 1998 — 2003 — Licenciatura no Curso de Direito — Universidade Lusíada de Lisboa na menção Jurídico-Forense;
De 2003 — 2004 — Pós Graduação em Ciências Políticas e Internacionais — Faculdade de Direito de Lisboa;
De outubro de 2006 — janeiro de 2007 — Pós Graduação em Contencioso Administrativo — Faculdade de Direito da Universidade Católica
de Lisboa;
De fevereiro a maio de 2010 — Pós Graduação em Direito e Prática
da Contratação Pública — Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa;
Desde setembro 2012 — Mestrado em Direito Administrativo — Faculdade de Direito de Lisboa.
Experiência profissional:
Fevereiro de 2011 a outubro de 2013 — Assessora jurídica do Presidente da Câmara Municipal de Cascais;
Novembro de 2009 a fevereiro de 2011 — Consultora Jurídica na
EMAC — Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, E. M., S. A.;
Outubro de 2005 a outubro de 2009 — Assessoria jurídica em dois
gabinetes de vereação na Câmara Municipal de Cascais;
Outubro de 2003 a setembro de 2005 — Estágio na Sociedade de
Advogados, César Pratas, João Pedro de Freitas & Associados.
307493273
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências
delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome — Jorge Manuel Ferreira Marques
Data nascimento — 18 de dezembro de 1980
Nacionalidade — Portuguesa
Habilitação académica e profissional:
Outubro de 2003 a julho de 2005 — Licenciatura em Direção e Gestão
de Operadores Turísticos na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do
Estoril (ESHTE);
Outubro de 2000 a julho de 2003 — Bacharelato em direção e Gestão
de Operadores Turísticos na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do
Estoril (ESHTE).
Experiência profissional:
Desde 2003 até 2011 — Técnico de Turismo em Operador Turístico — Viagens Abreu SA//Club 1840.
307493532
Aviso n.º 492/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º e n.os 4
e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público
que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Chefe do Gabinete de Apoio
à Presidência, Miguel Maria Horta Costa Arrobas Silva, técnico superior,
cuja entidade de origem é o ICP-Autoridade Nacional de Comunicações
(ICP-ANACOM), com efeitos a 11 de novembro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências
delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome — Miguel Maria Horta Costa Arrobas Silva
Data nascimento — 30 de setembro de 1974
Nacionalidade — Portuguesa
Formação académica e profissional:
2002 —2003 — Pós Graduação em Direito da Comunicação — Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Instituto Jurídico da
Comunicação (FDUC-IJC);
2001 — 2002 — Pós Graduação em Direito da Sociedade de Informação — Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL);
1999 —2001 — Estágio de Advocacia — Sociedade de Advogados
Lopes Dias, Costa Basto, Veríssimo, Fernandes & Associados;
09/1999 — Licenciatura em Direito — Universidade Lusíada de
Lisboa.
Experiência profissional:
02/2001 — 2013 — Jurista. Quadro superior (técnico superior especialista) a exercer funções na Direção de Regulamentação e Assuntos
Jurídicos, primeiro como colaborador da Adjunta para a área de Regulamentação e depois como colaborador da Adjunta para a área de
Contencioso — ICP-Autoridade Nacional de Comunicações;
12/2005 — 2010 — Relator do Conselho Justiça — Federação Portuguesa de Natação;
02/2002 — 2012 — Advogado — ACF — Escritório de Advogados.
307492869
936
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Aviso n.º 493/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do
artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da
Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Ana Paula Oliveira Reis
Piedade, com efeitos a 28 de outubro de 2013.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências
delegadas conforme Despacho n.º 110/2013 de 30 de outubro, Paula
Gomes da Silva.
ANEXO
Nota Curricular
Dados pessoais:
Nome — Ana Paula Oliveira Reis Piedade
Data nascimento — 31 de janeiro de 1962
Nacionalidade — Portuguesa
Habilitação académica:
1981/1987 e 2000/2003 — Licenciatura em Psicologia (Variante
Psicologia Clinica Cognitivo Comportamental, Cognitiva e Sistémica),
pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade
de Lisboa.
Experiência profissional:
Em 2013 iniciou o projeto “Ana Paula Reis — consultoria em Marketing Social”;
Em 2008 aceitou ser sócia e colaborar na área de desenvolvimento
de projetos da empresa GereEscolas, tendo-se desvinculado do projeto
em 2013;
Em 2004 iniciou o Projeto “Todos iguais, todos especiais”, que deu
origem à criação em 2006 da P&T — Academia Portuguesa de Psicologia e Teatro;
Em fevereiro de 2003 criou o Núcleo de Psicologia do Estoril (NUPE),
onde desempenhou a função de Diretora até decidir dedicar mais tempo
às atividades associativas em 2008, tendo mantido as funções de Psicóloga Clínica e Formadora;
De outubro de 2001 a julho de 2002 — estagiou no Gabinete Psico-Pedagógico da Escola Salesiana do Estoril.
307493605
MUNICÍPIO DE CINFÃES
Edital n.º 33/2014
Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de
Cinfães:
Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião
ordinária realizada em 19 de dezembro de 2013, submete a inquérito
público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da
publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto
de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços
do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site
http: www.cm-cinfães.pt
2 de janeiro de 2014. — O Presidente da Câmara, Armando da Silva
Mourisco, Enf.
Projeto de Regulamento do Programa Municipal
de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
Considerando:
A importância que a área do desenvolvimento social assume na política
de ação social do Município de Cinfães;
Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, no Município de Cinfães;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade, têm
provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;
Que as atuais tendências demográficas, se traduzem num decréscimo
significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medi-
das especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos
adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;
Que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com
limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever
do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que
a mesma desempenha na comunidade;
Que o Município de Cinfães está fortemente apostado na formação
de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território
socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar,
Que urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para salvaguardar o futuro da população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município
de Cinfães;
Que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, o
auxílio suficiente e apoio social, mas antes a sua conjugação com a
comparticipação na frequência de respostas sociais.
Nos termos do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro, entendeu-se elaborar o presente regulamento, considerando
as competências conferidas pela norma do artigo 33.º n.º 1 alínea u) da
supra referida Lei n.º 75/2013.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
«Nascer em Cinfães»
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O Programa Nascer em Cinfães visa fixar as condições da atribuição
do incentivo à natalidade no município de Cinfães
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
1 — O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio,
sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
2 — Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo n.º 4.
3 — O subsídio referido no n.º 1, será pago através da atribuição do
valor de 1.000,00 €, por nascimento, revestindo as seguintes formas:
a) Pagamento de uma prestação única, no valor de 250,00 €;
b) Reembolso de despesas, até ao valor de 750,00 €, durante o primeiro ano de vida da criança, efetuadas na área do município de Cinfães,
com a aquisição de bens e ou serviços considerados indispensáveis ao
desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
c) Ao valor do subsídio a atribuir acresce a despesa da vacinação com
a “Vacina Prevenar”, esta paga diretamente às farmácias.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 — O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir
do dia 1 de janeiro de 2014.
2 — São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no
Município de Cinfães e desde que preencham os requisitos constantes
no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do município
de Cinfães;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
c) Que o/a requerente do direito ao incentivo resida no município
de Cinfães, no mínimo, há 1 (um) ano contínuo, contado na data do
nascimento da criança.
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não
possuam, quaisquer dívidas para com o Município.
937
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente
Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam
em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança
esteja confiada.
CAPÍTULO II
Das candidaturas
Artigo 6.º
Forma de candidatura
1 — A candidatura à atribuição do apoio à natalidade deverá ser instruída
com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Desenvolvimento
Local, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Cinfães:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e
assinado;
b) Fotocópias simples dos Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão,
dos Cartões de Contribuinte e dos Cartões de Beneficiário da Segurança
Social dos requerentes;
c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que os requerentes residem no Concelho;
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária
(NIB), quando existir.
e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo
do registo.
2 — No caso de ser necessário:
a) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.
Artigo 7.º
Decisão e prazo de reclamações
1 — O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito
da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações,
sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não
atribuição.
2 — Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente
ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção
do ofício de decisão.
3 — As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara
Municipal de Cinfães.
4 — A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º
Prazo da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas até 90 dias úteis, contados
a partir da data de nascimento do Bebé.
Artigo 9.º
Análise da candidatura
1 — O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Cinfães, designadamente pelo Gabinete
de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família.
2 — Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição
ou não do apoio requerido.
3 — Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será devidamente promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos
legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do município de Cinfães
em bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento
da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas
médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário,
equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Perante a apresentação de despesas referentes a bens e ou serviços
que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da
Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 11.º
Pagamento do Incentivo
1 — Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o requerente receberá o pagamento do montante previsto na alínea a) do n.º 3
do artigo 2.º
2 — Deverá também apresentar mensalmente os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a
dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras
despesas do agregado familiar.
3 — Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no
artigo 2.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos
documentos apresentados.
4 — Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas
nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser
apresentados até a criança perfazer três (3) meses.
5 — Os documentos referidos nos n.º 2 e 3 deverão ser entregues
Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família, da Câmara
Municipal de Cinfães.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 — A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o
do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de
outras consequências previstas na lei.
2 — A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e ou serviços, interdita-o, para além
de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras
aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de
Cinfães.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
207508411
MUNICÍPIO DE CUBA
Aviso n.º 494/2014
Para os devidos e legais efeitos se torna público que:
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 15 de outubro de
2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pelo n.º 3 do
artigo 57.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na sua redação atual,
designou como Vice-Presidente da Câmara, o Sr. Vereador, Francisco
Xavier Candeias Fitas, em regime de permanência a tempo inteiro, com
a remuneração igual a 80 % da remuneração base do presidente, com
efeitos a partir daquela mesma data.
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 18 de outubro de 2013,
e no uso das competências que lhe são cometidas pelo n.º 2 do artigo 36.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegou que a Sr.ª Vereadora,
Sandra Maria Guerreiro Braz, exerça o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro, com a remuneração igual a 80 % da remuneração
base do presidente, com efeitos a partir daquela mesma data.
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de outubro de 2013,
e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea c) do n.º 1
do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou como
Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência — Francisco Eduardo
Beiçudo Galinha, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base
do vereador, com inicio de funções a partir de 01 de novembro de 2013.
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 14 de novembro de
2013, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea c)
do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou
como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência — José António Rocha Cabrita, com a remuneração igual a 90 % da remuneração base do
vereador, com inicio de funções a partir de 18 de novembro de 2013.
20 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel
Casaca Português.
307493013
938
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Aviso n.º 495/2014
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final homologadas, por
despacho do Sr. Vice-Presidente, de 13 de dezembro de 2013, referentes
aos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica
de emprego público por tempo determinado para preenchimento de três
postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, abertos por
aviso publicado no Diário da República N.º 124, 2.ª série, de 1 de julho
de 2013 (Ref.as B e C), encontram-se afixadas no átrio da entrada do
edifício dos Paços do Município e publicitadas na sua página eletrónica
(www.cm-ferreira-alentejo.pt).
13 de dezembro de 2013. — O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Nuno
Filipe Paiva Bidarra de Carvalho Pancada.
307476669
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Despacho n.º 556/2014
Organização dos Serviços Municipais do Município
da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, se publica a organização dos
serviços municipais do Município da Figueira da Foz, nomeadamente,
a Estrutura Nuclear, aprovada em Assembleia Municipal, realizada em
30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada
em reunião de 19 do mesmo mês e a Estrutura Orgânica Flexível dos
Serviços Municipais, aprovada por deliberação da Câmara, também de
19 de dezembro de 2013.
Estrutura nuclear
I. Modelo de estrutura orgânica — Estrutura Hierarquizada;
II. 2 unidades orgânicas nucleares, designadamente:
Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Ao DAGF, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira
e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais,
referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e
entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução
financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às
funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade
do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente
pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos
bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do
Município e assegurar a respetiva implementação;
n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação,
tornando-a num valor da autarquia;
o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros
e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos,
numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do
Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
r) Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com
base na gestão da capacitação individual e organizacional;
s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão
do município, entre os diferentes serviços municipais;
t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão
da qualidade;
u) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de
excelência.
Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
Ao DOMA, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas
e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido
nas Grandes Opções do Plano;
b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como
garantir a sua direção e fiscalização;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos
exteriores equipamentos e mobiliário urbano municipal ou sob a sua
responsabilidade;
d) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas
intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;
e) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais
no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades
Orgânicas responsáveis pelas suas atividades;
f) Gerir a frota de viaturas municipais e o do parque de máquinas e
estaleiro;
g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de
resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
h) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através
de programa permanente de educação ambiental;
i) Administrar os mercados municipais e feiras;
j) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
k) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos
a novos espaços verdes;
l) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
m) Gerir os Mercados Municipais;
n) Administrar os cemitérios municipais.
III. N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis — 10 (dez), atentos os
critérios de provimento previstos nos artigos 6.º a 9.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto;
IV. N.º máximo de subunidades orgânicas — 14 (catorze);
V. N.º máximo de equipas de projeto — 2 (duas);
VI. N.º máximo de titulares de cargos de direção intermédia de
3.º grau — 2 (dois);
VII. Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia
de 3.º grau:
1 — Designação:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se
Chefes de Serviços.
2 — Competências:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores
coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam
hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os
recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável
a existência deste nível de direção;
— Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com
as necessárias adaptações.
3 — Requisitos do recrutamento:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores
dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções
de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha
adequada às atribuições da unidade orgânica;
939
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
b) No mínimo dois anos de experiência profissional em funções,
cargos, carreiras ou categorias para que seja exigível a formação referida
na alínea anterior.
4 — Remuneração:
CAPÍTULO II
Gabinete de Apoio à Presidência
Artigo 6.º
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de
3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de
técnico superior.
Cargos de Direção e Chefia:
1 — Nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em
funções, cessam pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas,
ocorrida na presente estrutura orgânica.
2 — A comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais, regulada em legislação especial, considera-se expressamente
mantida.
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal
da Figueira da Foz:
a) Os Diretores de Departamento Municipal;
b) Os Chefes de Divisão Municipal;
c) Os Chefes de Serviço Municipal, correspondendo aos cargos de
direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto.
Artigo 2.º
Competências e requisitos de Recrutamento dos titulares
de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Conforme aprovado pela Assembleia Municipal
Artigo 3.º
Remuneração
Conforme aprovado pela Assembleia Municipal
CAPÍTULO I
Modelo de Estrutura
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos Serviços Municipais adota o modelo de
estrutura orgânica hierarquizada, constituída por uma estrutura nuclear
e uma estrutura flexível.
Artigo 5.º
Estrutura Orgânica
A Câmara Municipal da Figueira da Foz, para o exercício das suas
competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem,
estabelece que a estrutura orgânica dos serviços compreende:
1 — 2 (duas) unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);
b) Departamento de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
2 — 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Finanças e Património (DFP);
b) Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH);
c) Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM);
d) Divisão de Ambiente (DA);
e) Divisão de Urbanismo (DU);
f) Divisão Jurídica e Contencioso (DJC)
g) Divisão de Cultura (DC);
h) Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS);
i) Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE);
j) Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Ao GAP, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do
Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições
públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como
com outros municípios e associações de municípios;
b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática
entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente,
entre os respetivos presidentes;
c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios
da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos
necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades
diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços
municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação
contínua do cumprimento dos documentos;
e) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as
reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos
serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar;
f) Coordenar a execução e coligir e preparar informação para o Boletim
Municipal ou equiparado e para o site do Município;
g) Divulgar junto da Comunicação Social iniciativas promovidas pelo
universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;
h) Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação
social que contactam diretamente os serviços municipais;
i) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;
j) Gerir o site institucional;
k) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais
do Município;
l) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais
do Município;
m) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção
e estada de convidados oficiais do Município;
n) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com
pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
o) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio
dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações
civis, políticas, militares ou religiosas.
p) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da
realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
q) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam
atribuídas;
r) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e
regulamentos internos;
s) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados
à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
t) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo
município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
u) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
v) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor
Empresarial Local;
w) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações
de Auditoria;
x) Controlo das Concessões e do correspondente serviço público;
y) Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de prevenção
de riscos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 7.º
Serviço Veterinário Municipal (SVM)
Ao SVM, compete, designadamente:
a) Assegurar o Serviço Médico Veterinário Municipal e o cumprimento
das competências e deveres previstos legalmente;
b) Controlo de todas as doenças infetocontagioso e parasitárias;
c) Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva,
e outras doenças de grande contagiosidade;
d) Inspeção de animais e seus alojamentos;
e) Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação;
f) Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo
público;
g) Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de
origem animal;
940
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
h) Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e laticínios; nos locais de recolha de leite;
em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos
talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando
para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
i) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo,
sugerindo providências que se julguem convenientes;
j) Coordenação técnica da gestão do canil municipal.
CAPÍTULO III
Departamento de Administração Geral e Finanças
(DAGF)
Artigo 8.º
Competência Funcional
Ao DAGF, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira
e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais,
referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e
entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução
financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às
funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade
do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente
pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos
bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do
Município e assegurar a respetiva implementação;
n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação,
tornando-a num valor da autarquia;
o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros
e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos,
numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do
Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
r) Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com
base na gestão da capacitação individual e organizacional;
s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão
do município, entre os diferentes serviços municipais;
t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão
da qualidade;
u) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de
excelência.
Artigo 9.º
Divisão de Finanças e Património (DFP)
À DFP, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações
técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas
e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;
b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;
c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens
inventariáveis;
d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços
e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação
dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e
outros de aplicação à atividade municipal;
f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e
candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando
a respetiva organização do dossier técnico financeiro;
g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento,
e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e
de Prestação de Contas;
h) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como
a conta de gerência;
i) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes
Opções do Plano;
j) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e
das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;
k) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não
pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
l) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de
âmbito económico e financeiro;
m) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas
corretivas julgadas convenientes;
n) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
o) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança
de valores.
p) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação
e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo
com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
q) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens
imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
r) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
s) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
t) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a
otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis
do domínio privado disponível;
u) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens,
serviços e empreitadas necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;
v) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à
realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.
Artigo 10.º
Subunidade Orgânica da Contabilidade (SC)
À SC compete, designadamente:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e
supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças
locais;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais,
valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f) Controlar e processar as operações de tesouraria;
g) Acompanhar os orçamentos de tesouraria;
h) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
i) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
j) Garantir a uniformização de critérios de despesas;
k) Proceder ao controlo da execução orçamental;
l) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e
recebimentos com o diário de tesouraria;
m) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre
os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
n) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações
financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos
materialmente relevantes;
o) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras
receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares
em vigor;
p) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e
financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
q) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços
liquidadores.
941
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Artigo 11.º
Subunidade Orgânica das Taxas e Licenças (STL)
À STL, compete, designadamente:
a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras
receitas municipais;
b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com
implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos
e de pagamentos em prestações;
d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
e) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e
parafiscal e organizar os respetivos processos;
f) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos
a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de
normas regulamentares ou legais;
g) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais
ou regulamentares;
h) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município.
Artigo 12.º
Subunidade Orgânica da Tesouraria (ST)
À ST, compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua
guarda;
b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;
e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento
das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de
tesouraria;
f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das
operações orçamentais e das operações de tesouraria;
i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não
ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;
k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.
Artigo 13.º
Subunidade Orgânica do Património (SP)
À SP, compete, designadamente:
a) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de
todo o património municipal;
b) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda
do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os
pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de
transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar
informação na base de dados;
c) Coordenar os processos de aquisição de imóveis assegurando a
sua avaliação e negociação;
d) Instruir os processos relativos a alienação, aquisição, permuta e
justificação de imóveis, bem como o registo na Conservatória de Registo
Predial competente e a participação à matriz predial;
e) Lavrar todos os contratos de direito público ou de direito privado
instruindo e praticando os inerentes procedimentos, nomeadamente os
processos que se destinem à fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
f) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as
amortizações e reavaliações permitidas por lei;
g) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação
de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico
do Executivo e as condições do mercado imobiliário;
h) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio
público;
i) Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a
alienar;
j) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de
utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de
expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e
os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;
k) Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e
controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da
gestão ou venda dos bens imóveis;
l) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do
domínio privado municipal;
m) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes
dos instrumentos de execução dos planos previstos;
n) Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal, veículos,
prédios urbanos e respetivo recheio e outros que se mostrem necessários,
bem como assegurar a gestão da respetiva carteira.
Artigo 14.º
Subunidade Orgânica da Contratação Pública (SCP)
À SCP, compete, designadamente:
a) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação
e execução;
b) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição
de bens e serviços e empreitadas;
d) Assegurar e instruir, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos;
e) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize
tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
f) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços,
nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega
e condições de fornecimento negociadas;
g) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para
os bens de consumo permanente;
h) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os
respetivos serviços;
i) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
j) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
k) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento
anual.
Artigo 15.º
Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH)
À DAGRH, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão administrativa do Município, através das respetivas subunidades orgânicas;
b) Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário
ou dos seus membros;
c) Assistir às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões
de trabalho para que for convocado;
d) Planear e gerir os Recursos Humanos do município de forma
integrada;
e) Promover a comunicação das informações do município, aos
respetivos organismos da administração central, nos termos previstos
legalmente;
f) Promover a gestão do processo das avaliações de desempenho, de
acordo com a respetiva legislação;
g) Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais;
h) Garantir o atendimento multicanal integrado;
i) Superintender a gestão dos sistemas informáticos municipais, assegurando a ligação entre o setor da informática e as restantes unidades
orgânicas da Câmara.
Artigo 16.º
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SRH)
a) Gerir os Recursos Humanos;
b) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;
c) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
d) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;
e) Gerir e controlar o sistema de assiduidade;
f) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;
g) Elaborar e executar o plano anual de formação;
h) Gerir o processo de avaliação de desempenho;
i) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes
de trabalho;
j) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;
k) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;
l) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos;
m) Organizar os processos dos diferentes tipos de estágios na Autarquia;
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n) Organizar os processos individuais dos trabalhadores;
o) Processar e liquidar remunerações e abonos;
p) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
q) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo
de doença;
r) Envio da participação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho junto da Companhia de Seguros;
s) Organizar e acompanhar os processos de acumulação de funções.
Artigo 17.º
Subunidade Orgânica de Administração Geral (SAG)
À SAG compete, designadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo,
distribuição e expedição de correspondência;
b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e
outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE;
c) Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos
decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e
expedida pela Câmara;
e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e
legados pios;
f) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem
como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo
conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
g) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações
dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município.
Artigo 18.º
Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal (SAM)
À SAM compete, designadamente:
a) Proceder ao atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
b) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal;
c) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria
e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou
resolução;
d) Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;
e) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações
de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
f) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização
administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
g) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
h) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.
Artigo 19.º
Subunidade Orgânica das Tecnologias da Informação
e Comunicação (STIC)
a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;
b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos
sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e
comunicações);
c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do
Município;
d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de
informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual
dos custos associados às comunicações;
f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas
na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão
individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores
permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos
sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais
de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a
subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o
retorno do investimento;
i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais
em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação
com base em TIC;
k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de
processos;
l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do
município;
m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível
das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança
e as funções individuais de cada utilizador;
n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança
das aplicações informáticas.
CAPÍTULO IV
Departamento de Obras Municipais
e Ambiente (DOMA)
Artigo 20.º
Competência Funcional
Ao DOMA, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas
e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido
nas Grandes Opções do Plano;
b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como
garantir a sua direção e fiscalização;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos
exteriores equipamentos e mobiliário urbano municipal ou sob a sua
responsabilidade;
d) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas
intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;
e) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais
no que respeita à sua componente física, em estreita ligação às Unidades
Orgânicas responsáveis pelas suas atividades;
f) Gerir a frota de viaturas municipais e o do parque de máquinas e
estaleiro;
g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de
resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
h) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através
de programa permanente de educação ambiental;
i) Administrar os mercados municipais e feiras;
j) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
k) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos
a novos espaços verdes;
l) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
m) Administrar os cemitérios municipais.
Artigo 21.º
Divisão de Obras e Projetos Municipais (DOPM)
À DOPM, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos
para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito
da elaboração de projetos;
b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados
por terceiros;
c) Elaborar os projetos solicitados superiormente;
d) Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras
municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento
dos respetivos concursos e processos;
e) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de
utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e
equipamentos municipais;
f) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes,
a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer
os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à
utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
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g) Gerir as equipas operativas de funcionários dos diversos setores
profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a
desenvolver nas várias frentes e atividades;
h) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo
e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de
conservação e de funcionamento;
i) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas
e outro material, informando e propondo a alteração e constituição
de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos,
propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o
equipamento;
j) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos
de trânsito;
k) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;
l) Apreciar os projetos de sinalização temporária;
m) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à
circulação;
n) Gerir os processos de parques de estacionamento municipais;
o) Gerir as zonas de estacionamento na via pública;
p) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a
segurança rodoviária;
q) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de
sinalização horizontal, vertical e luminosa;
r) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade
urbana;
s) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
t) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
u) Apreciar os processos de percursos e paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos;
v) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano;
w) Apreciar os processos de ocupação do espaço público de iniciativa
municipal;
x) Apreciar os processos de parques privativos na via pública;
y) Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa
no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas e de iniciativa
municipal;
z) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no
âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar
a conformidade da execução das obras respetivas;
aa) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
bb) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras
na via pública;
cc) Executar por administração direta obras de requalificação e de
manutenção na via pública;
dd) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;
ee) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
ff) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
gg) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas
por quaisquer entidades;
hh) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;
ii) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública
promovida pelo município;
jj) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública
promovida por particulares;
kk) Promover a atualização do cadastro geral da via pública;
ll) Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados;
mm) Executar levantamentos topográficos;
nn) Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo.
Artigo 22.º
Divisão de Ambiente (DA)
À DA, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes;
b) Assegurar a gestão dos parques urbanos;
c) Administrar os cemitérios municipais;
d) Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes
municipais;
e) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;
f) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes públicos e privados
de uso público;
g) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;
h) Assegurar a organização do horto municipal;
i) Garantir a recolha, remoção, transporte e destino final de resíduos
sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
j) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
k) Assegurar a limpeza dos edifícios/equipamentos municipais;
l) Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva
de resíduos sólidos urbanos;
m) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
n) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços
municipais;
o) Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias;
CAPÍTULO V
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 23.º
Divisão Jurídica e Contencioso (DJC)
À DJC compete, designadamente:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar
recursos;
c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a
divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função
jurídica no município;
e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem,
parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente
da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada,
previamente à reapreciação pelo autor do ato;
f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
g) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais
serviços;
h) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de
averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à
instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas
de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na
sua cobrança;
k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo
ao seu acompanhamento junto dos tribunais;
l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas
referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
n) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados
pelos diferentes serviços do município;
o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
p) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e
Provedoria de Justiça;
q) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município
é parte;
r) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
s) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem
como a centralização no registo e tratamento;
t) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam
prática de atos tipificados como crime contra o Município.
Artigo 24.º
Divisão de Urbanismo (DU)
À DU, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito
global ou setorial;
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c) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização
de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
d) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento
de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento
do território municipal;
e) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação
urbana;
f) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores
urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de
instrumentos de gestão territorial;
g) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação
aos cidadãos;
h) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos
relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
i) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
j) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente
exigíveis referentes a operações urbanísticas;
k) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por
entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
l) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando
se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações
urbanísticas;
m) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município,
de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de
apoio à decisão;
n) Assegurar a realização dos trabalhos de Reprografia;
o) Organizar e administrar o Arquivo de Processos da DU.
Artigo 25.º
Subunidade Orgânica de Gestão Urbanística
e Fiscalização (SGUF)
À SGUF, compete, designadamente:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através
da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando
a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação
necessária junto dos interessados;
c) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações
de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta
aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
d) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras
referentes a operações urbanísticas licenciadas;
e) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito
do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos
processos;
f) Coordenar e realizar vistorias nos procedimentos de autorização de
utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar
os respetivos autos;
g) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio
municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade
com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de
desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
h) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos
de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação
aplicável;
i) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a
respetiva informação aos serviços de planeamento;
j) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;
k) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da
legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais
e regulamentares;
l) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de
ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
m) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
n) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas
no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;
o) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e
demais legislação aplicável;
p) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais;
q) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de
publicidade e afins;
r) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos
licenciados e não pagos;
s) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
t) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que
exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
u) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;
v) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para
pessoas e bens;
w) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito
das suas funções.
Artigo 26.º
Subunidade Orgânica do Planeamento (SP)
À SP, compete, designadamente:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com
as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma
concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito
global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento
de dinâmicas urbanas;
c) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu
alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as
respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
d) Definir e gerir os contratos de planeamento;
e) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial
do Município;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente
atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
g) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes
no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão
territorial;
h) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os
requisitos técnicos de homologação da mesma;
i) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte
ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
j) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora;
k) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização
ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com
vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
l) Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa
da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
m) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços
rurais do Município;
n) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas
ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
o) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa
da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios
e associações de produtores;
p) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;
q) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e
ações de DFCI.
Artigo 27.º
Subunidade Orgânica de SIG (SSIG)
À SSIG, compete, designadamente:
a) Implementação e administração do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Manutenção do Sistema de Informação Municipal, de modo a
responder às necessidades de acesso, disponibilização e partilha de
informação geográfica aos vários departamentos do Município;
c) Elaboração da base de dados geográfica do concelho;
d) Desenvolvimento de aplicações setoriais de informação geográfica
com a implementação de núcleos de produção e integração de dados
em SIG;
e) Coordenar a recolha, processamento e análise da informação geográfica, em articulação com a subunidade de Planeamento;
f) Desenvolver e Gerir as aplicações SIG Desktop e WebSIG;
g) Manutenção dos Sistemas Informáticos afetos ao SIG;
h) Gerir a disponibilização da informação digital através plataformas
WebSIG Municipais disponibilizadas em ambiente Intranet e Internet;
i) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os
requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua
disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
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j) Desenvolver ações de formação de apoio à utilização do SIG pelos
diversos Departamentos;
l) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo
atualizada a respetiva base de dados;
m) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
n) Normalizar e garantir a qualidade da cartografia de referência
disponibilizada no sistema SIG.
Artigo 28.º
Divisão da Cultura (DC)
À DC, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação
entre os diversos agentes;
b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e
inovação;
c) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas
formas;
e) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
f) Administrar a Biblioteca Municipal;
g) Administrar núcleos museológicos e espaços culturais municipais;
h) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;
i) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
j) Promover a proteção do património documental de importância
para o município e sua história;
k) Dinamizar a oferta cultural da cidade, tornando os equipamentos
municipais em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de
eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços;
l) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo
para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
m) Assegurar o serviço de leitura na biblioteca municipal promovendo
o livro e a leitura;
n) Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação Cultural;
o) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;
p) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;
q) Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação
e informação);
r) Administrar o arquivo geral.
Artigo 29.º
Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS)
À DEAS, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Desenvolver uma intervenção social municipal integrada, transparente e rigorosa, visando o desenvolvimento local integrado e dinâmico,
centrado nas pessoas e comunidades, assente na participação, na inclusão,
na responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e
consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;
b) Colaborar na construção de um plano de desenvolvimento estratégico comprometido com o desenvolvimento local sustentado, assente em
políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde
atenta à importância das condicionantes sociais da saúde na melhoria
da qualidade de vida;
c) Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede
social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano
saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e
a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;
d) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos
municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
e) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e
do processo educativo e o exercício das competências municipais no
domínio da educação;
f) Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
g) Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam
a equidade de acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos
grupos socialmente vulneráveis;
h) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais
nas áreas da Educação, Ação Social, Habitação e Saúde;
i) Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias
entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da
educação;
j) Assegurar a organização e acompanhamento de todas as ações em
matéria de ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos
carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de
refeições escolares, nos termos da lei aplicável;
k) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
l) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta
Educativa, nos termos da lei aplicável;
m) Promover o desenvolvimento do programa Rede Social, que atue
de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no município,
apostando numa intervenção integrada, rentabilizando os recursos e
aumentando a capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e
duplicação de intervenções;
n) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
o) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da
Carta Social;
p) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Figueira da Foz.
Artigo 30.º
Subunidade Orgânica da Juventude e Desporto (SJD)
À SJD, compete, designadamente:
a) Promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados à juventude, visando a construção de uma política de juventude
de âmbito local, centrada na cidadania;
b) Promover o planeamento desportivo e a política municipal de
juventude do Município, em parceria com as várias entidades locais,
regionais e nacionais;
c) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como
objetivo a prática do desporto ou destinados à juventude, em parceria
com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e
adequada às necessidades diagnosticadas;
d) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo,
visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população,
incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
e) Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
f) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta
Desportiva Municipal;
g) Assegurar a gestão, a manutenção e a beneficiação dos equipamentos desportivos municipais existentes e a criar.
Artigo 31.º
Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE)
À DTDE, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
a) Apoiar a animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações
visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da cidade;
b) Apoiar a promoção da atividade turística do Concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sócio -cultural;
c) Apoiar a elaboração e promoção de programas de ação turística;
d) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor
do turismo indicadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
e) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
f) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo
ativo ou de eventos e os valores culturais, geográficos e económicos
subjacentes à caracterização do Município;
g) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo
e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam
uma boa imagem da cidade e do município nas suas variadas potencialidades;
h) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização
ou dignidade da imagem turística da cidade e do Concelho;
i) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores
culturais tradicionais;
j) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e
definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
k) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do
comércio tradicional;
l) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos
nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais
que tutelam as pastas económicas;
m) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem
no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a
capacidade das empresas locais com recursos financeiros;
946
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
n) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
o) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no
sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a
capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos
financeiros e organizativos existentes;
p) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio,
indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua
revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
q) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através
do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
r) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
s) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes
Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários;
t) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
u) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
v) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
w) Colaborar na preparação e acompanhar os projetos de investimento
que as Juntas de Freguesia do Concelho pretendam desenvolver, por si
ou em parceria;
x) Elaborar relatórios anuais sobre todas as questões de investimento
e de desenvolvimento emergentes do exercício das suas funções.
Artigo 32.º
Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros
Municipais (SMPCBM)
Ao SMPCBM, equiparado a Divisão Municipal, dirigido pelo Comandante dos Bombeiros Municipais, compete, designadamente:
a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes
graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações,
dos bens, do património no concelho;
b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da
segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de
catástrofe deles resultantes;
f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger
bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas
afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em
estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de
sensibilização das populações e informações nestes domínios;
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e
recursos de Proteção Civil existentes;
j) O combate a incêndios;
k) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
l) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas, em articulação com
a autoridade marítima;
m) Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes,
incluindo a urgência pré-hospitalar;
n) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção
contra incêndios e outros sinistros;
o) Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos
domínios de prevenção contra o risco e outros acidentes domésticos.
Artigo 33.º
Subunidade Orgânica do Gabinete Técnico-Florestal (GTF)
Ao GTF, compete, designadamente:
a) Acompanhar e executar os programas de ação previstos no PMDFCI;
b) Promoção do cumprimento do estabelecido no Diploma Legal,
que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema
Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
c) Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
d) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da
floresta;
e) Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no
PMDFCI;
f) Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no
Município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios
(> 100 ha) ocorridos no Concelho;
g) Gerir o trabalho das equipas de sapadores florestais;
h) Gerir a execução da silvicultura preventiva;
i) Dar apoio técnico e auxiliar à Comissão de Defesa da Floresta
Contra Incêndios.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 34.º
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara
Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada Serviço e
Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto
na presente Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as
respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 35.º
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara
Municipal da Figueira da Foz consta do anexo I.
Artigo 36.º
Da afetação, distribuição e mobilidade do pessoal
A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente
da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 37.º
Cargos de Direção e Chefia
1 — Nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em
funções, cessam pela extinção ou reorganização das unidades orgânicas,
ocorrida na presente estrutura orgânica.
2 — A comissão de serviço do Comandante dos Bombeiros Municipais, regulada em legislação especial, considera-se expressamente
mantida.
Artigo 38.º
Unidades e subunidades orgânicas
1 — Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela
Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
2 — Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a
extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.
Artigo 39.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas,
nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da
Figueira da Foz.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
1 — Com a entrada em vigor da presente Organização dos Serviços
Municipais do Município da Figueira da Foz, fica expressamente revogado o Regulamento n.º 791/2010, publicado em 19 de outubro de 2010,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 203; o Despacho n.º 885/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro
de 2013; e, ainda, o Despacho n.º 674/2013, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013.
2 — A presente Organização dos Serviços Municipais, bem como o
Organograma anexo, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
31 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
João Ataíde.
947
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
207505041
MUNICÍPIO DE LAGOS
Aviso n.º 496/2014
Cessação de relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público
com os seguintes trabalhadores, por motivo de aposentação:
António da Conceição Rodrigues, carreira/categoria de Assistente
Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, nível 5-20,
com efeitos a partir de 01/12/2013;
Principlina do Rosário Lopes, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2 nível 2, nível 2, com
efeitos a partir de 01/12/2013;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo
Grande, n.º 25, 1.º F;
Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, n.º 24 B;
Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sita na Rua de São Sebastião
da Pedreira, n.º 158 A.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão
ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito,
o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos
ou no portal da Internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/
planeamento-urbano.
20 de dezembro de 2013. — O Diretor Municipal, Jorge Catarino
Tavares.
2 de dezembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria
Joaquina Baptista Quintans de Matos.
307438282
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 497/2014
Abertura do período de discussão pública da proposta de plano
de pormenor de reabilitação urbana do Campus de Campolide
Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial), republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de
fevereiro, e com a subsequente alteração do Decreto-Lei n.º 181/2009
de 7 de agosto, e em observância do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei
n.º 307/2009 de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana),
alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, a Câmara
Municipal de Lisboa, na sessão pública da Reunião de Câmara de 18 de
dezembro de 2013, de acordo com a Proposta n.º 919/2013, deliberou
proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de
Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Campus de Campolide,
que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis.
Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da
República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º
do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais
documentação, no portal da Internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados/plano-de-pormenor-do-campus-de-campolide ou nos locais
a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza,
na Rua do Viriato n.º 13 a 17;
207507148
Aviso n.º 498/2014
Abertura do período de discussão pública da Proposta de Plano
de Pormenor do eixo urbano Luz Benfica
Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial), republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de
948
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
fevereiro, e com a subsequente alteração do Decreto-Lei n.º 181/2009 de
7 de agosto, a Câmara Municipal de Lisboa, na sessão pública da Reunião de Câmara de 18 de dezembro de 2013, de acordo com a Proposta
n.º 856/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão
pública da Proposta de Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz Benfica,
que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis.
Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da
República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º
do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais
documentação, no portal da internet da CML http://www.cm-lisboa.pt/
viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados/plano-de-pormenor-do-eixo-urbano-luz-benfica ou nos locais
a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza,
na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo
Grande, n.º 25, 1.º F;
Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira,
n.º 17;
Junta de Freguesia de Carnide, sita no Largo Pimenteiras n.º 6;
Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, sita na Rua Raúl
Carapinha s/n.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão
ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito,
o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos
ou no portal da internet da CML www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/
planeamento-urbano.
20 de dezembro de 2013. — O Diretor Municipal, Jorge Catarino
Tavares.
207507131
MUNICÍPIO DA MOITA
Despacho n.º 557/2014
A Câmara Municipal da Moita em reunião de 12/12/2012 e a Assembleia Municipal em sessão de 21/12/2012, aprovaram a nova estrutura
orgânica dos serviços Municipais da Moita, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 8, de 11/01/2013, nos termos do Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23/10, e da Lei n.º 49/2012, de 29/08. Posteriormente,
a Câmara Municipal em reunião de 03/04/2013 e a Assembleia Municipal em sessão realizada em 19/04/2013, ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 305/2009 e da Lei n.º 49/2012, aprovaram um aditamento à estrutura
orgânica dos serviços municipais, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 91, de 13/05/2013.
A Câmara Municipal da Moita em reunião de 04/12/2013 e a Assembleia Municipal em sessão de 20/12/2013, aprovaram alterações
com vista à antecipação da entrada em vigor da referida estrutura, e
de modo a que esta fique realizada e completada em simultâneo para
todas as unidades orgânicas em nome de uma maior operacionalidade
e eficiência dos serviços e de modo a facilitar a adaptação à nova estrutura por parte de dirigentes, trabalhadores, munícipes e entidades e
cidadãos em geral.
Com a plena entrada em vigor da nova estrutura cessam as comissões
de serviço dos titulares de cargos dirigentes, salvo se for expressamente
mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que
lhe suceda, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004,
15/01, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22/12.
Assim, torna-se público que foram aprovadas as seguintes alterações:
1 — A revogação do n.º 6 da estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita, publicada no DR, 2.ª série, n.º 91, de 13/05/2013.
2 — O aditamento de um n.º 8, com a seguinte redação:
“8 — A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte
à sua publicação no Diário da República.”
Nestes termos, dá-se a seguir republicada a estrutura orgânica dos
serviços do Município da Moita.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 49/2012, de 29/08 e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23/10, torna-se público que a Câmara Municipal da Moita, em reuniões de 12/12/2012, 03/04/2013 e 04/12/2013, e a Assembleia Municipal em sessões de 21/12/2012, 19/04/2013 e 20/12/2013 aprovaram a
estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita.
1 — A organização dos serviços municipais passará a obedecer ao
modelo de estrutura hierarquizada, em resultado do qual o Município
da Moita passará a estruturar-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Administração e Recursos Humanos — a quem
compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência,
promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando,
coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à
atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais
serviços municipais;
b) Coordenar o projeto de plano de atividades e orçamento do Departamento e das respetivas alterações ou revisões;
c) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;
d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares
normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
e) Coordenar a circulação da informação interna de apoio à gestão
no âmbito do Departamento;
f) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento;
g) Coordenar o expediente e as informações necessárias para resolução
da Câmara Municipal ou decisão dos respetivos membros no âmbito
do Departamento;
h) Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do
Tribunal de Contas;
i) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos previsionais, proceder ao controlo da sua execução, propondo as respetivas
alterações e revisões;
j) Coordenar a organização e a elaboração dos documentos de prestação de contas;
k) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, mantendo
atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento
da capacidade de endividamento;
l) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à
aquisição de bens e serviços;
m) Proceder à gestão centralizada do património municipal, em estreita
articulação com os outros Departamentos;
n) Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças
não especificadas a cargo do Departamento;
o) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento de projetos
municipais enquadrados funcionalmente no Departamento;
p) Cooperar na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros
de interesse municipal que relevem a atividade do Departamento;
q) Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município;
r) Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e ação social;
s) Coordenar ou promover a realização de estudos, instrumentos
e indicadores de gestão que permitam a definição de uma política de
recursos humanos;
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
t) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social
do Município;
u) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão
previsional de efetivos;
v) Coordenar a gestão dos equipamentos sociais destinados aos trabalhadores;
w) Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
x) Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres
sobre regras de gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios
tecnológicos ou outros que interfiram nas atividades desenvolvidas no
Departamento;
y) Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho
dos trabalhadores;
z) Cooperar com os serviços municipais nos processos de inquérito
e disciplinar.
aa) Coordenar os serviços auxiliares e logísticos.
Departamento de Obras e Serviços Urbanos — a quem compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência,
promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando,
coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à
atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais
serviços municipais;
b) Coordenar a elaboração do plano de atividades e orçamento do
Departamento;
c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do Departamento;
d) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares
normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
e) Coordenar e apoiar a elaboração de projetos de infraestruturas e
equipamentos de promoção municipal;
f) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios
das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos,
através dos meios técnicos e logísticos do Município, bem como garantir
a direção e fiscalização de obras;
h) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e de
instalações municipais;
i) Colaborar na fiscalização das atividades dos operadores públicos
ou privados que intervenham ou ocupem espaço público, com vista à
gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo
das referidas atividades;
j) Elaborar ou participar na elaboração de estudos na área das infraestruturas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;
k) Fornecer à câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão
de planos anuais;
l) Coordenar a atividade do Departamento no que se refere às receções
provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito
de loteamentos privados;
m) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do
ambiente no Município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas
adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes,
com especial atenção à incidência na saúde pública;
n) Conceber, promover e apoiar ações de educação e sensibilização
ambiental;
o) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento
de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos
sólidos urbanos;
p) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas de
abastecimento e saneamento municipais;
q) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
r) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora
e atmosférica;
s) Efetuar a manutenção e a exploração dos Postos de Transformação
(PT) propriedade do município;
t) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível
da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e
rurais do Município.
Departamento de Assuntos Sociais e Cultura — a quem compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência,
promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando,
coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à
atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais
serviços municipais;
b) Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;
949
c) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares
normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
d) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento;
e) Coordenar e programar as novas construções e grandes obras de
manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino
Básico e dos equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela
Autarquia;
f) Coordenar as propostas de implementação de instalações e equipamentos para a prática desportiva e cultural de interesse municipal
e para sectores de infância, juventude, idosos e deficientes, quando
promovidas pelo Município;
g) Coordenar a rentabilização pública do património cultural;
h) Coordenar os programas nas áreas da cultura, bibliotecas, património, desporto, movimento associativo, juventude, educação, ação
social e habitação social;
i) Coordenar e articular com as restantes unidades orgânicas a implementação do Programa de Intervenção Municipal para o Associativismo;
j) Coordenar e assegurar o apoio técnico ao movimento associativo,
em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente nas
áreas da gestão associativa, jurídica, de infraestruturas, de elaboração
de candidaturas e da formação associativa e profissional;
k) Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros
anuais ao movimento associativo cultural, recreativo, desportivo e social,
implementando progressivamente a contratualização dos apoios através
de protocolos ou contratos programa de desenvolvimento associativo;
l) Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural ou de formação,
que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais
contemporâneas, experimentais ou minoritárias, prosseguindo sempre
a perspetiva de inclusão dos jovens na organização das atividades e a
ocupação saudável dos tempos livres;
m) Desenvolver ou cooperar em programas para a prevenção, na
população jovem, dos comportamentos ditos desviantes, trabalhando
em parceria com a comunidade;
n) Promover e assegurar a implementação de uma política de leitura
pública e de desenvolvimento da literacia da informação;
o) Promover uma política editorial assente na edição e no apoio à
edição de publicações de interesse relevante nas áreas da cultura;
p) Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da
cultura, desporto, juventude, educação, ação social;
q) Cooperar com os serviços municipais ou outras entidades públicas
ou privadas na programação de ações;
r) Cooperar com os serviços municipais, organizando atividades
culturais e desportivas, nomeadamente em feiras e festas;
s) Cooperar com os serviços municipais, através de pareceres sobre
aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do
património histórico na área do Município.
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é
fixado em 14, sendo 11 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis
dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 3 o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares
de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Dentro dos limites previstos no número anterior, é autorizada a criação
de 5 unidades flexíveis não integradas em Departamentos.
Manter-se-á o número máximo de subunidades orgânicas do Município.
2 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são
recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para
o exercício de funções e direção, coordenação e controlo, que reúnam 3
anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 — As áreas de recrutamento para os titulares de cargos de direção
intermédia de 3.º grau serão, para a área que integre como determinante
a vertente jurídica as ciências jurídicas, para a área que integre como
determinante a vertente de auditoria as ciências económicas e financeiras
e administração pública e autárquica, para a área que integre como determinante a vertente da comunicação social as ciências da comunicação
e relações públicas.
4 — Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade
funcional que coordenam;
b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como recursos,
técnicos e humanos afetos à unidade funcional;
c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista
a prossecução dos resultados a alcançar.
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5 — O cargo de direção intermédia de 3.º grau será remunerado pela
6.ª posição da Tabela Remuneratória da Função Pública.
6 — (Revogado.)
7 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012,
de 29/08, fica autorizada a renovação de duas comissões de serviço.
8 — A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2013. — Por subdelegação de competências,
despacho n.º 02/XI/VVN/13, a Diretora do Departamento de Recursos
Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
207506298
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Despacho n.º 558/2014
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, ao abrigo da competência
que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º
da referida lei, e em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 305/99, de 23/10, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27.12.2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada
em reunião de 16.12.2013:
Deliberou aprovar por maioria com 18 votos a favor e 10 abstenções,
a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais, bem como a
estrutura nuclear, constituída por zero unidades orgânicas nucleares, quatro unidades orgânicas flexíveis e duas subunidades orgânicas. Aprovou,
ainda, as competências genéricas dos cargos de direção intermédia de
3° grau, o recrutamento, seleção e contratação e respetiva remuneração,
cumprindo as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29/08.
Mais faz saber que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23/10, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,
na reunião de 16.12.2013 aprovou, sob proposta do Presidente, o Regulamento de Organização dos Serviços do Município, que a seguir se
publica na íntegra.
Deliberou ainda, aprovar por maioria, com 18 votos a favor,
9 abstenções e 1 voto contra, o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o -Velho para 2014.
Informa, ainda, que os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços e na página eletrónica do Município
(www.cm-montemorvelho.pt), entrando em vigor a 1 de janeiro de
2014.
Acresce que, o Município Montemor-o-Velho tem como uma das suas
prioridades estratégicas promover a modernização da administração
municipal, como elemento fundamental para uma governação autárquica
qualificada, transparente e para uma maior eficiência na prestação dos
serviços aos cidadãos.
Pretende-se, assim, com o presente regulamento reforçar o contributo da administração municipal para o desenvolvimento do concelho,
promovendo uma administração mais eficiente e modernizada, que
contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das
atribuições do Município. Na elaboração do presente Regulamento foram
tidos em consideração os princípios e critérios definidos no Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura
e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis
de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,
bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos
termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 — A superintendência e coordenação dos serviços municipais são
da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação
aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação
do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria
das condições e métodos de trabalho.
2 — Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo
Presidente da Câmara.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de
maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões,
em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
Objetivos gerais
Regulamento de Organização dos Serviços do Município
de Montemor-o-Velho
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem
como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços,
devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, que foi publicada em 29 de agosto, veio adaptar
à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, o Município aprovou, no final do ano passado, a adequação da
sua estrutura orgânica, às regras e critérios previstos na lei referida.
Assim, no âmbito do panorama atual de profunda crise económica
e financeira, estamos perante um novo paradigma que impõe que se
repense a estrutura organizacional, em função dos novos problemas,
dos novos desafios e da determinação de novos objetivos estratégicos
do Município. Sem prejuízo de uma profunda reflexão sobre o que se
pretende para o concelho enquanto território onde residem mais de
vinte cinco mil habitantes, que têm as suas expectativas e objetivos e
que dispõe enquanto território, de determinados recursos endógenos, de
potencialidades e características únicas, que tem uma localização que
reúne condições que favorecem o desenvolvimento e onde se pretendem
desenvolver as atividades económicas estabelecidas, as suas potencialidades e necessidades, entende-se que a estrutura organizacional do
município deve ser estabelecida para dar respostas às novas necessidades
sendo cada vez mais premente que as autarquias locais estejam dotadas
de modelos organizacionais capazes de alcançar uma Administração
Pública mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas
e todos o que com ela entra em relação, conferindo eficiência, eficácia,
qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de
simplificação e racionalização dos serviços e de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o
âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho,
designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos,
regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade
dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos
municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes
sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as
suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e
motivação profissional;
g) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do art. 3° do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
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aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da
melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente
ao serviço do interesse público.
2 — Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda
orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na Carta Ética para a
Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção
e Infrações Conexas do Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
1 — São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos
dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias
de trabalho a apresentá-las superiormente;
c) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional,
planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;
e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas
as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas,
férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e
dispensas;
f) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos
órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;
g) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
h) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;
i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a
eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista
à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos
planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;
j) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da
prestação dos serviços na sua dependência;
k) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos,
zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da
sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional,
reafetação funcional e aquisição de competências;
m) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas
Municipais;
n) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a
execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar
necessário;
o) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário
de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;
p) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade
orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada,
e assegurar a restituição de documentos aos interessados;
q) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade
dos serviços que dirige;
r) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos
serviços que dirigir;
s) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das
unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas
competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia;
t) Manter organizado o seu arquivo;
u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade dos serviços;
v) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das
atividades desenvolvidas;
w) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres
técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;
x) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica.
CAPÍTULO II
Dirigentes
Artigo 6.º
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal
de Montemor-o-Velho:
a) Os Chefes de Divisão Municipal;
b) Os Chefes de Serviço Municipal, correspondendo aos cargos de
direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do
Decreto-Lei n.º 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto.
Artigo 7.º
Competências e requisitos de recrutamento dos titulares
de cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 — Os dirigentes intermédios têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionadas à função que vão desempenhar.
2 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são
recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores
dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções
de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja
exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 8.º
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de
3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de
técnico superior.
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica
Artigo 9.º
Modelo de Estrutura
1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo
de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do
anexo I.
Artigo 10.º
Unidades Orgânicas Nucleares
1 — É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares
no Município de Montemor-o-Velho, fazendo-se uso do disposto nos
números 2 e 3 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 11.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 — É fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis no Município de Montemor-o-Velho.
2 — Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão
ou de Serviço.
3 — É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo
os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de
2.° grau — Chefe de Divisão.
4 — É fixado em 2 (duas) o número máximo de Serviços, sendo
os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de
3.° grau — Chefe de Serviço, fazendo-se neste caso, uso do disposto no
n.º 2 e 3 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.
Artigo 12.º
Gestão de Recursos Humanos
1 — O Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho é submetido a aprovação em conjunto com o presente Regulamento.
2 — A afetação do pessoal é da responsabilidade do Presidente da
Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter
parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos
humanos.
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Artigo 13.º
Estrutura
O Município de Montemor-o-Velho, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica compreende:
A1 — Gabinete de Apoio ao Presidente;
A2 — Gabinete de Auditoria;
A3 — Serviço Municipal de Proteção Civil;
A4 — Serviço de Médico Veterinário Municipal.
1 — Divisão de Administração Geral e Finanças
1.1 — Subunidade Orgânica de Administração Geral;
1.2 — Subunidade Orgânica de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
1.3 — Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
1.4 — Subunidade Orgânica de Tecnologias da Informação e Comunicação;
1.5 — Subunidade Orgânica de Contabilidade;
1.6 — Subunidade Orgânica de Tesouraria;
1.7 — Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças;
1.8 — Subunidade Orgânica de Património e Contratação Pública.
2 — Divisão de Desenvolvimento Social
2.1 — Subunidade Orgânica de Educação e Ação Social;
2.2 — Subunidade Orgânica de Cultura e Turismo;
2.3 — Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto;
2.4 — Subunidade Orgânica de Inserção Profissional e Apoio ao
Desenvolvimento Econômico e Social
3 — Divisão de Planeamento e Gestão Territorial
3.1 — Subunidade Orgânica de Planeamento e Gestão Territorial;
3.2 — Subunidade Orgânica de Fiscalização;
3.3 — Subunidade Orgânica de Topografia e SIG
4 — Divisão de Ambiente e Obras Municipais
4.1 — Subunidade Orgânica de Obras e Equipamentos Municipais;
4.2 — Subunidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e
Estaleiro Municipal;
4.3 — Subunidade Orgânica de Ambiente e Espaços Verdes
Artigo 14.º
Serviços não integrados em Unidades Orgânicas
1 — São constituídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, os seguintes serviços não integrados na
estrutura nuclear e flexível da Câmara Municipal, enquadrados por
legislação específica:
a) Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Serviço de Médico Veterinário Municipal.
f) Coordenar a execução e coligir e preparar informação para o sítio
do Município;
g) Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões, unidades e subunidades orgânicas.
h) Assegurar as funções de protocolo nas cerimônias e atos oficiais
do Município;
i) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio
dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações
civis, políticas, militares ou religiosas;
j) Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a
título individual ou coletivo e efetuaro respetivo encaminhamento para
os serviços.
k) Promover junto da população, especialmente a do Concelho e
demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta
e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
l) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições
e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento
harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;
m) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o
município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização
coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
n) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem,
marketing e comunicação;
o) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
p) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação
desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as
enquadrar numa estratégia municipal global;
q) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação
municipal;
r) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais
e do espaço público em geral;
s) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua
divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local,
regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação
municipal;
t) Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
u) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos
vários órgãos de informação e que visem o município;
v) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação
(impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter
promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
w) Preparar, elaborar e divulgar boletins informativos;
x) Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas,
públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente
definido, ser permanentemente informadas da atividade da Câmara.
Artigo 16.º
Gabinete de Auditoria (GA)
1 — Ao GA, compete, designadamente:
CAPÍTULO IV
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
1 — O Gabinete de Apoio ao Presidente, é a estrutura de apoio direto
ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções, é dirigido
pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
2 — Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do
Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições
públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como
com outros municípios e associações de municípios;
b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática
entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente,
entre os respetivos presidentes;
c) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios
da preparação técnico -administrativa, colhendo e tratando os elementos
necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
d) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades
diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços
municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação
contínua do cumprimento dos documentos;
e) Preparar os contatos exteriores, organizar a agenda, marcando as
reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos
serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar;
a) Fiscalizar e controlar a atividade interna dos serviços municipais
nas diversas áreas;
b) Proceder aos inquéritos, sindicâncias ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo
Presidente da Câmara, no âmbito das funções de auditoria;
c) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos
disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
d) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
e) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes
a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu
funcionamento;
f) Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes
sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais
ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
g) Avaliar o controlo interno dos bens móveis e imóveis do município no âmbito do Plano Oficial de Contas da Administração Local
(POCAL);
h) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e
controlar o Plano Anti-Corrupção;
i) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor Empresarial Local;
k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações
de Auditoria;
953
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l) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Montemor--o-Velho.
m) Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões
dos Órgãos Autárquicos;
n) Implementar e dinamizar sistemas de gestão da qualidade dos
serviços municipais, com vista à obtenção de uma possível certificação
por parte de uma entidade externa.
Artigo 17.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
1 — O Serviço Municipal de Proteção Civil depende diretamente do
Presidente da Câmara e compete-lhe:
a) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em
vista a adoção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais
de emergência para riscos específicos no Concelho de Montemor-o-Velho;
d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos
existentes na área do Concelho de Montemor-o-Velho;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as
entidades que concorrem para a proteção civil;
f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das
populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de
proteção civil;
g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento
até à sua reinserção social adequada;
h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das
comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
i) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública,
bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal
definida;
j) Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e
a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças
de segurança;
l) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação,
sensibilização e informação das populações neste domínio;
m) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes,
as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de
catástrofe ou calamidade públicas;
n) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo
ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da
Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
o) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância
de todo o espaço municipal;
p) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
q) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
r) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
s) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da
Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
t) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança (CMS);
u) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de
âmbito Florestal;
v) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
w) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito
dos instrumentos de apoio à floresta;
x) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal do
Município de Montemor-o-Velho, responsável pela prossecução das
atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no
âmbito municipal;
y) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação
de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
z) Colaborar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios (CMDFCI);
aa) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e fazer o seu acompanhamento;
ab) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão
de combustíveis;
ac) Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados das Rede
de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
ad) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais,
florestais e pontos de água;
ae) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
af) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades,
bem como promover a gestora documental da referida equipa junto da
entidade (Instituto da Conservação da Natureza e Florestas);
ag) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
ah) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos
pirotécnicos;
ai) Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente
a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere às
arborização, rearborizar, e modelação de solos para aqueles fins;
aj) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista a
identificação de constrangimentos, e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de
poluição);
ak) Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
al) Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária bem como
os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
am) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da
Conselho Municipal de Segurança;
an) Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da
floresta.
Artigo 18.º
Serviço de Médico Veterinário Municipal (SMVM)
1 — Ao Serviço de Médico Veterinário Municipal compete, designadamente:
a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública,
propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
b) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os
demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com
impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
c) Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
d) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que
constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
e) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
f) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos
de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene
e salubridade e segurança alimentar;
g) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar
informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de
origem animal;
h) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde
pública veterinária;
i) Garantir a vacinação animal;
j) Dar apoio aos mercados municipais;
k) Elaborar, supervisionar, e fiscalizar as ementas das escolas a cargo
da autarquia;
l) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às
reuniões do Conselho Cinegético;
m) Assegurar a inspeção e controlo higienossanitário;
n) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo,
sugerindo providências que se julguem convenientes.
CAPÍTULO V
Artigo 19.º
Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGF)
1 — À DAGF, a cargo de um chefe de divisão, compete, designadamente:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira
e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais,
referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e
entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
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g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução
financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às
funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade
do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente
pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos
bens móveis e imóveis;
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
m) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do
Município e assegurar a respetiva implementação;
n) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação,
tornando-a num valor da autarquia;
o) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros
e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos,
numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
q) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do
Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
r) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base
na gestão da capacitação individual e organizacional;
s) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão
do município, entre os diferentes serviços municipais;
t) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão
da qualidade;
u) Promover de forma integrada o suporte jurídico e garantir a legalidade na atuação do município;
v) Assegurar de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços
municipais e destes com os munícipes;
w) Reforçar o papel do DAGF enquanto facilitador de práticas de
excelência;
x) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico
e online).
Artigo 20.º
Subunidade Orgânica de Administração Geral (SAG)
À subunidade SAG, compete, designadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo,
distribuição e expedição de correspondência;
b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e
outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE;
c) Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos
decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e
expedida pela Câmara;
e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e
legados pios;
f) Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem
como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo
conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
g) Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações
dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município.
h) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico
e online);
i) Assegurar a recepção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal;
j) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria
e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou
resolução;
k) Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;
l) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações
de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
m) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização
administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
n) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
o) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.
Artigo 21.º
Subunidade Orgânica de Assuntos Jurídicos
e Contencioso (SAJC)
À Subunidade SAJC, compete, designadamente:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar
recursos;
c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a
divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função
jurídica no município;
e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem,
parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente
da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada,
previamente à reapreciação pelo autor do ato;
f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
g) Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais
serviços;
h) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de
averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à
instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas
de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na
sua cobrança;
k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito
das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo
ao seu acompanhamento junto dos tribunais;
l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas
referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
n) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados
pelos diferentes serviços do município;
o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
p) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e
Provedoria de Justiça;
q) Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município
é parte;
r) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
s) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem
como a centralização no registo e tratamento;
t) Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam
prática de atos tipificados como crime contra o município.
Artigo 22 °
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SRH)
À Subunidade SRH, compete, designadamente:
a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal
e do orçamento de despesas com o pessoal;
b) Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;
c) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
d) Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais
procedimentos inerentes;
e) Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;
f) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;
g) Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação
de desempenho;
h) Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança,
higiene e saúde no trabalho;
i) Acompanhar os processos de acumulação de funções;
j) Organizar os processos de acidente de trabalho;
k) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória
por lei.
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Artigo 23.º
Artigo 25.º
Subunidade Orgânica de Tecnologias de Informação
e Comunicação (STIC)
Subunidade Orgânica da Tesouraria (ST)
À Subunidade STIC, compete, designadamente:
a) Gerir e manter o parque informático e os data centers do município;
b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos
sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e
comunicações);
c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do
Município;
d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de
informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual
dos custos associados às comunicações;
f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas
na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão
individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores
permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos
sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais
de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a
subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o
retorno do investimento;
i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais
em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação
com base em TIC;
k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de
processos;
l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do
município;
m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível
das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança
e as funções individuais de cada utilizador;
n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das
aplicações informáticas.
Artigo 24.º
Subunidade Orgânica de Contabilidade (SC)
À Subunidade SC, compete, designadamente:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e
supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças
locais;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais,
valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f) Controlar e processar as operações de tesouraria;
g) Acompanhar os orçamentos de tesouraria;
h) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
i) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
j) Garantir a uniformização de critérios de despesas;
k) Proceder ao controlo da execução orçamental;
l) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e
recebimentos com o diário de tesouraria;
m) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre
os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
n) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações
financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos
materialmente relevantes;
o) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras
receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares
em vigor;
p) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e
financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
q) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços
liquidadores.
À Subunidade ST, compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua
guarda;
b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;
e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento
das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de
tesouraria;
f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das
operações orçamentais e das operações de tesouraria;
i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não
ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;
k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.
Artigo 26.º
Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças (STL)
À Subunidade STL, compete, designadamente:
a) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras
receitas municipais;
b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com
implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos
e de pagamentos em prestações;
d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
e) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e
parafiscal e organizar os respetivos processos;
f) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos
a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de
normas regulamentares ou legais;
g) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais
ou regulamentares;
h) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município.
Artigo 27.º
Subunidade Orgânica Património e Contratação Pública (SPCP)
À subunidade SCPC, compete, designadamente:
a) Atualizar o inventário/cadastro dos bens móveis e imóveis;
b) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do
domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre
os bens do domínio público e privado municipal;
c) Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis
do domínio privado municipal;
d) Gerir a plataforma de compras eletrónicas;
e) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
f) Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;
g) Gerir os stocks;
h) Assegurar a gestão corrente dos armazéns e do Centro de Recursos
Municipal.
CAPÍTULO VI
Artigo 28.º
Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)
A DDS, está a cargo de um Chefe de Divisão, competindo-lhe, designadamente:
a) Dinamizar a atividade patrimonial, cultural e museológica, bem
como a relacionada com a biblioteca e o arquivo;
b) Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área
abrangida pelo Município;
c) Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras
instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de
doações, heranças e legados;
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d) Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços
culturais e museológicos, da Biblioteca Municipal Afonso Duarte do
Arquivo Histórico Municipal.
e) Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos
municipais, nos domínios de intervenção da Divisão
f) Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e
do processo educativo e o exercício das competências municipais no
domínio da educação;
g) Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo,
visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população,
incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
h) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo
e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam
uma boa imagem da cidade e do município nas suas variadas potencialidades;
i) Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido
de generalização da prática desportiva;
j) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas
formas;
k) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de
contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos
pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
l) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados.
Artigo 29.º
Subunidade Orgânica de Educação e Ação Social (SEAS)
À subunidade SEAS, compete, designadamente:
a) Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;
b) Gerir a intervenção social municipal;
c) Coordenar a Rede Social do Município;
d) Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da
ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à
pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
e) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças
e Jovens em Risco;
f) Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto
educativo, bem como a oferta formativa do Concelho;
g) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
h) Promover atividades complementares de ação educativa, bem como
assegurar a componente de apoio à família no pré-escolar;
i) Propor medidas que assegurem uma gestão eficiente dos refeitórios
escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar,
garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar;
j) Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma
eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria
de ação social escolar, em articulação com o agrupamento de escolas;
k) Garantir a igualdade de acesso à educação, por parte de todas
as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a
comunidade educativa;
l) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
m) Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
n) Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento
de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
o) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a
temática da educação;
p) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares, da
competência do município;
q) Acompanhar a implementação da carta educativa do município,
bem como eventuais processos de revisão.
Artigo 30.º
Subunidade Orgânica de Cultura e Turismo (SCT)
À subunidade SCT, compete, designadamente:
a) Colaborar na definição das políticas de promoção do turismo
local;
b) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município;
c) Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o
desenvolvimento da oferta turística do município;
d) Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais
e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como planos
de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
e) Promover eventos de projeção nacional, regional e local;
f) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial
socioeconómico do concelho;
g) Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e
demais entidades e agentes de desenvolvimento, bem como colaborar
na definição dos termos do respetivo clausulado.
Artigo 31.º
Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto (SJD)
À SJD, compete, designadamente:
a) Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
b) Gerir a rede de equipamentos desportivos e juvenis;
c) Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa
ótica integrada e intergeracional;
d) Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos
e associativos;
e) Apoiar o projeto de desporto escolar e fomentar a sua articulação
com o projeto desportivo promovido pelo município;
f) Promover e participar, com os agentes educativos do concelho,
na promoção de projetos nos domínios da educação e da expressão
físico-motora;
g) Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas
locais e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e
programas;
h) Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos;
i) Promover a elaboração da carta desportiva do Concelho de
Montemor-o-Velho;
j) Assegurar, no âmbito dos protocolos de colaboração, a utilização
pública dos equipamentos desportivos pertencentes a associações e
escolas;
k) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos,
garantindo a sua conservação e reparação, bem como a dos materiais
desportivos;
l) Desenvolver ações de fomento desportivo;
m) Promover e apoiar projetos, em articulação com outras unidades
subunidades orgânicas, associações e instituições, no sentido de assegurar a concretização das políticas e objetivos definidos para a área da
juventude;
n) Promover e dinamizar o associativismo juvenil;
o) Promover, junto de instituições públicas ou privadas, programas
ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, destinadas à população jovem;
p) Apoiar ou desenvolver projetos que contribuam para a prevenção
de comportamentos de risco e fatores de exclusão dos jovens;
q) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação
e cultura.
Artigo 32.º
Subunidade Orgânica de Inserção Profissional e Apoio
ao Desenvolvimento Económico e Social (SIPADES)
1 — A subunidade de Inserção Profissional e Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, depende diretamente do Presidente da
Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
2 — Ao SIPADES, compete, designadamente:
a) Gerir o Gabinete de Inserção Profissional — GIP;
b) Promover as áreas da Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento social);
c) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e
definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
d) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do
comércio tradicional;
e) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos
nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais
que tutelam as pastas económicas;
f) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no
sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;
g) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
h) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no
sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a
capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos
financeiros e organizativos existentes;
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i) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas
a financiamentos comunitários e da administração central;
j) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através
do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
k) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo.
CAPÍTULO VII
Artigo 33.º
Divisão de Planeamento e Gestão Territorial (DPGT)
1 — A DPGT está a cargo de um Chefe de Divisão, competindo-lhe,
designadamente:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através
da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando
a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação
necessária junto dos interessados;
c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
d) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito
global ou setorial;
e) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização
de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
f) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento
de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento
do território municipal;
g) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu
alinhamento com a política urbanística do Município, bem como as
respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
h) Definir e gerir os contratos de planeamento;
i) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação
urbana;
j) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
k) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos
do âmbito das suas atribuições;
l) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores
urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de
instrumentos de gestão territorial;
m) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações
de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta
aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
n) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm no
Concelho;
o) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os
requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua
disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
p) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação
aos cidadãos;
q) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os
requisitos técnicos de homologação da mesma;
r) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras
referentes a operações urbanísticas licenciadas;
s) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo
atualizada a respetiva base de dados;
t) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
u) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito
do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos
processos;
v) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos
relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
w) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de
comunicação prévia e outros títulos;
x) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização
e registo de alojamento local;
y) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE;
z) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente
exigíveis referentes a operações urbanísticas;
aa) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio
municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade
com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de
desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
ab) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na
verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais
legislação aplicável;
ac) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a
respetiva informação aos serviços de planeamento;
ad) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e
por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
ae) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas
legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
af) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando
se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações
urbanísticas;
ag) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;
ah) Analisar as candidaturas e acompanhar a execução das obras que
tenham em vista a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de
financiamento;
ai) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município,
de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de
apoio à decisão;
aj) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial
do Município;
ak) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;
al) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio
das operações urbanísticas;
am) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos
do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
an) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;
ao) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com
entidades externas.
Artigo 34.º
Subunidade Orgânica de Planeamento
e Gestão Territorial (SPGT)
À Subunidade SPGT, compete, designadamente:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com
as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma
concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito
global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento
de dinâmicas urbanas;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial
do Município;
d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;
e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente
atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes
no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão
territorial;
g) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte
ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
h) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização
ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com
vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
i) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços
rurais do Município;
j) Apreciar os processos relativos às operações urbanísticas cuja
responsabilidade de controlo prévio seja do Município;
k) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam
seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às
operações urbanísticas;
l) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no
âmbito do urbanismo;
m) Assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente:
o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios
de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas
de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das
atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos;
de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de
explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais
e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
n) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas e loteamentos, inscrições de
técnicos, vistorias, licenças de utilização e ocupação da via pública;
958
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
o) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e controlo
prévio de operações urbanísticas, tendo em conta, nomeadamente, o seu
enquadramento nos PMOT em vigor e estudos urbanísticos existentes e
sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
p) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de
urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
q) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de
gestão territorial.
Artigo 35.º
Subunidade Orgânica de Fiscalização (SF)
À Subunidade SF, compete, designadamente:
a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da
legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais
e regulamentares;
b) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de
ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
c) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
d) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas
no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;
e) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais,
com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade
orgânica;
f) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
g) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de
publicidade e afins;
h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos
licenciados e não pagos;
i) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
j) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que
exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos;
l) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;
m) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;
n) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em
matéria de obras na via pública;
o) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público,
que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
p) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para
pessoas e bens;
q) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;
r) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares.
Artigo 36.º
Subunidade Orgânica de Topografia e SIG (STP)
À subunidade de STP, compete designadamente:
a) Implementação e administração do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Manutenção do Sistema de Informação Municipal, de modo a
responder às necessidades de acesso, disponibilização e partilha de
informação geográfica aos vários departamentos do Município;
c) Elaboração da base de dados geográfica do concelho;
d) Desenvolvimento de aplicações sectoriais de informação geográfica
com a implementação de núcleos de produção e integração de dados
em SIG;
e) Coordenar a recolha, processamento e análise da informação
geográfica;
f) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
g) Normalizar e garantir a qualidade da cartografia de referência
disponibilizada no sistema SIG;
h) Emitir pareceres relativos aos projetos de abastecimento público
de água e de A.R. em loteamentos;
i) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;
j) Registo georreferenciado das operações urbanísticas; instalações
eletromecânicas;
k) Elaborar projetos de iniciativa municipal e executar levantamentos
topográficos.
CAPÍTULO VIII
Artigo 37.º
Divisão de Ambiente e Obras Municipais (DAOM)
1 — A DAOM é composta por diversas subunidades, designadamente, Obras e Equipamentos Municipais, Ambiente e Espaços Verdes
e Conservação de Infraestruturas e Estaleiro Municipal, é dirigida por
um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara,
competindo-lhe:
a) Superintender em tudo o que respeitar às obras e empreitadas promovidas pelo município, à organização e gestão dos espaços verdes do
concelho, ao Ambiente, aos equipamentos e infraestruturas municipais
afetos à Divisão, assegurando a programação, organização e gestão de
todos os procedimentos;
b) Garantir o cumprimento das competências definidas para as várias
subunidades orgânicas que integram a Divisão;
c) Planear, promover e implementar políticas de racionalização dos
recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para a prossecução
das atividades realizadas na Divisão;
d) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, designados por despacho do Presidente
da Câmara ou do Vereador com competência delegada;
e) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço
público;
f) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de
abastecimento de água e drenagem de águas residuais, águas pluviais
e RSU;
g) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à
prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
h) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes
à manutenção e conservação de edifícios que integram o património
municipal;
i) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos,
para lançamento dos concursos de adjudicação de obras por empreitada
e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação;
j) Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro
das infraestruturas existentes.
k) Colaborar com os demais Serviços no âmbito das suas áreas de
intervenção;
l) Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de
abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços
verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
m) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis,
designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim
como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do
serviço;
n) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no
âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação
nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições
que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação,
despacho ou determinação superior relativos à Divisão.
2 — Na dependência direta do Chefe da Divisão de Ambiente e Obras
Municipais funcionarão:
a) Comissões de revisão de projetos técnicos, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com
competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da Divisão;
b) Comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados
por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência
delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da Divisão, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais
executadas por empreitada.
Artigo 38.º
Subunidade Orgânica de Obras e Equipamentos
Municipais (SOEM)
À subunidade de Obras e Equipamentos Municipais compete, designadamente:
a) Efetuar o acompanhamento das empreitadas desde o seu início até
à receção definitiva;
b) Fornecer ao Serviço de Património os dados necessários para manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer
dados a outros serviços internos os custos totais das obras para efeitos
de inventário municipal;
959
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
c) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos
meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras
entidades públicas e privadas, de acordo com o aprovado em orçamento;
d) Assegurar a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas
por empreitada, bem como o acompanhamento das prestações de serviços
efetuadas no âmbito da sua área de atuação;
e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à
coordenação e segurança nas obras municipais;
f) Colaborar na elaboração de pequenos projetos que sirvam de base
a intervenções a levar a cabo por empreitada no âmbito da sua área de
atuação;
g) Colaborar com as comissões de revisão de projetos técnicos, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara
ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta
do Chefe da Divisão;
h) Colaborar com as comissões de receção de obras municipais levadas
a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador
com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Chefe da
Divisão, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas
de obras municipais executadas por empreitada;
i) Assegurar a gestão da rede viária municipal;
j) Analisar os pedidos de iluminação pública.
Artigo 39.º
Subunidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas
e Estaleiro Municipal
À subunidade de Conservação de Infraestruturas e Estaleiro Municipal
compete, designadamente:
a) Executar pequenas obras necessárias à realização de eventos promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal;
b) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante procedimentos
operacionais e administrativos adequados;
c) Apoiar logisticamente as Freguesias, em conformidade com as
instruções superiores que receber;
d) Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação
e funcionamento;
e) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
f) Executar as obras municipais por administração direta e estabelecer
os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à
utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
g) Assegurar a manutenção dos equipamentos municipais existentes e
respetivas infraestruturas, incluindo espaços de jogo e recreio e circuitos
de manutenção;
h) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de
drenagem de águas residuais por administração direta;
i) Promover as necessárias ações de manutenção e conservação
dos sistemas de abastecimento e tratamento de água, dos sistemas de
drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais e infraestruturas
complementares;
j) Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao
município, de acordo com informação dos serviços;
k) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento,
saneamento e pluvial;
l) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de
acordo com informação dos serviços;
m) Promover a ligação às redes públicas de abastecimento e drenagem
de águas residuais;
n) Promover à conservação, limpeza e desobstrução das fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
o) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos
trabalhadores sob a sua dependência;
p) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos
clientes na área da atividade do serviço, dando-lhes o devido encaminhamento;
q) Coordenar o Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio
de geral às restantes serviços municipais.
Artigo 40.º
Subunidade Orgânica de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV)
À subunidade de Ambiente e Espaços Verdes compete, designadamente:
a) Promover e superintender a área do ambiente;
b) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao serviço de abastecimento público de água, drenagem de águas
residuais e RU, propondo a elaboração de normas e regulamentos sempre
que se justificar;
c) Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos, nas frações seletiva
e indiferenciada produzidos na área do Concelho,
d) Assegurar e fiscalizar a lavagem e substituição de contentores;
e) Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos
equipamentos afetos ao sistema de RU;
f) Gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
g) Criação e gestão do horto municipal;
h) Garantir a limpeza e conservação dos espaços públicos, nomeadamente, edifício Paços do Concelho, mercado, feiras, sanitários públicos
municipais e cemitério municipal;
i) Garantir a limpeza do espaço público;
j) Assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, através de sistema
informático próprio para o efeito;
k) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária
das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e
torneira de segurança;
l) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
m) Proceder, em articulação com o médico veterinário Municipal, às
ações de captura, alimentação e abate de animais vadios e assegurar o
funcionamento do CRO;
n) Monitorizar a qualidade da água tratada das estações de tratamento
de águas residuais domésticas municipais;
o) Elaborar e acompanhar o Programa de Controlo de Qualidade da
Água (PCQA) para consumo humano, bem como o Plano de Controlo
Operacional (PCO);
p) Elaborar e implementar o Plano de Educação Ambiental do Município;
q) Acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de
ambiente, de acordo com despachos superiores;
r) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica
e saúde pública na área das respetivas atribuições.
CAPÍTULO IX
Da atividade dos trabalhadores
Artigo 41.º
Princípios de desempenho profissional
1 — A atividade do(a)s trabalhadores(a)s da Câmara Municipal de
Montemor-o-Velho rege-se pelos seguintes princípios:
a) Princípio do serviço público: os trabalhadores encontram-se ao
serviço exclusivo da comunidade e dos munícipes, prevalecendo sempre
o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
b) Princípio da legalidade: os trabalhadores atuam em conformidade
com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;
c) Princípio da justiça e da imparcialidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os
munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
d) Princípio da igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar
ou prejudicar qualquer munícipe, em função da sua ascendência, sexo,
raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação
económica ou condição social;
e) Princípio da proporcionalidade: os trabalhadores, no exercício da
sua atividade, só podem exigir aos munícipes o indispensável à realização
da atividade administrativa;
f) Princípio da colaboração e da boa-fé: os trabalhadores, no exercício
da sua atividade, devem colaborar com os munícipes, tendo em vista a
realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na
realização da atividade administrativa;
g) Princípio da informação e da qualidade: os trabalhadores devem
prestar informações ou esclarecimentos aos munícipes, de forma clara,
simples, cortês e rápida;
h) Princípio da lealdade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;
i) Princípio da integridade: os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;
j) Princípio da competência e da responsabilidade: os trabalhadores
agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
960
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
2 — A atividade do(o)s Chefes de Divisão rege-se pelos princípios
enunciados no ponto 1, devendo o seu desempenho profissional observar,
ainda, o seguinte:
a) Dignificação e melhoria das condições de trabalho e de produtividade do(a)s trabalhadores(a)s afeto(a)s à(s) unidade(s) orgânica(s),
sob a sua dependência;
b) Justa apreciação e igualdade de tratamento e de oportunidades
para todo(a)s o(a)s trabalhadores(a)s, através de uma avaliação regular
e periódica do mérito profissional;
c) Valorização profissional de todo(a)s o(a)s trabalhadores(a)s;
d) Igualdade de oportunidades no acesso à formação profissional,
atento o diagnóstico de necessidades, a situação profissional, bem como
a motivação de cada trabalhador;
e) Mobilidade interna, no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às qualificações e categorias profissionais do(a)s trabalhadores(a)s;
f) Responsabilização disciplinar do(a)s trabalhadores(a)s, nos termos
do respetivo estatuto, sem prejuízo de qualquer outra, no foro civil ou
criminal.
3 — Constitui dever geral do(a)s Chefes de Divisão, das chefias
intermédias de 3.º grau, bem como de todo(a)s o(a)s trabalhadores(a)s
da Câmara Municipal, o constante empenhamento na colaboração a
prestar aos órgãos municipais, bem como na modernização e melhoria do
funcionamento dos serviços, e na imagem destes perante os munícipes,
em particular, e o público em geral.
Artigo 48.º
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
1 — O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor
no dia 1 de janeiro de 2014, substituindo os anteriores, os quais ficam
expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO I
207505755
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Artigo 42.º
Aviso n.º 499/2014
Estatuto Remuneratório
Redelimitação da área de reabilitação urbana
de Vila Nova de Milfontes
Aos cargos de direção intermédia de 3° grau corresponde uma remuneração equivalente a 6.a posição remuneratória da carreira geral de
técnico superior sem direito a despesas de representação, sendo-lhes
igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 43.º
Despesas de Representação a atribuir
aos Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é atribuído o
abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal
dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se
refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes
igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária
realizada em 19 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1,
do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação
dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a redelimitação da
área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de
14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de redelimitação
da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da
Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício
dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de
expediente.
22 de novembro de 2013. — O Presidente da Câmara, José Alberto
Candeias Guerreiro.
207506038
CAPÍTULO X
Disposições finais
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Artigo 44.º
Aviso n.º 500/2014
Regulamentos internos
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2013, foi revogada a deliberação
tomada em 26 de dezembro de 2011, pelo órgão executivo municipal que
autorizou a abertura do procedimento concursal comum para celebração
de contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente
operacional, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 1, de 2 de janeiro de 2012 e na Bolsa de Emprego Público com o
código de oferta n.º OE201201/024.
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara
Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e
Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto
no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 45.º
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara
Municipal de Montemor-o-Velho consta do anexo I deste Regulamento.
Artigo 46.º
27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal,
António Vassalo Abreu.
307500295
Aviso n.º 501/2014
Dúvidas e omissões
Para os devidos efeitos se torna público que, foi prorrogada a nomeação em regime de substituição de Marta Alexandra Pereira da Rocha
Gonçalves, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Finanças e
Gestão Patrimonial, dirigente intermédio de 3.º Grau, por despacho do
signatário, datado de 03 de dezembro de 2013, ao abrigo do artº. 27.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei
n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,
adaptada à administração local pela lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, até
à conclusão do procedimento que venha a ser aberto para prover o lugar.
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos
pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
307500221
Mapa de Pessoal
O presente regulamento obriga à adaptação do mapa de pessoal em
vigor, face às alterações ora introduzidas o Presidente da Câmara deve
fazer os respetivos ajustamentos no mapa de pessoal, afetando a cada
unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.
Artigo 47.º
961
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
Aviso n.º 502/2014
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2013, foi revogada a deliberação
tomada em 26 de dezembro de 2011, pelo órgão executivo municipal que
autorizou a abertura do procedimento concursal comum para celebração
de contrato de trabalho por tempo indeterminado da carreira e categoria
de assistente técnico, cujo edital foi publicitado no Diário da República,
2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012 e na Bolsa de Emprego Público
com o código de oferta n.º OE201201/013.
27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Vassalo
Abreu.
307500408
Experiência profissional:
2002-2005 — Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Resende;
2005-2009 — Administrador de empresas da área de construção civil;
2009-2013 — Chefe de gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Resende.
Nota curricular: Adjunto
Dados pessoais:
Nome — Fernando Jorge Teixeira
Data de nascimento — 30 de abril de 1953
Habilitações académicas:
Bacharel em Engenharia Agrária — Escola Agrária de Santarém
MUNICÍPIO DE RESENDE
Aviso n.º 503/2014
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, para efeitos de publicidade da cessação do vínculo,
torna-se público que:
Gustavo José Joaquim, colocado em posição remuneratória intercalar
(entre a 5.ª e a 6.ª) da carreira/categoria de Assistente Operacional, cessou
em 29/08/2013, por morte, o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado;
Carlos Alberto de Almeida Silva, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 5.ª e a 6.ª) da carreira/categoria de Assistente
Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em
01/09/2013;
António da Silva Lopes, colocado na 8.ª posição remuneratória da
carreira/categoria de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço
a aguardar aposentação em 01/10/2013;
Maria Bernardete Matos da Silva Loureiro Duarte, colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional,
cessou em 18/10/2013, por reforma, o contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado;
Joaquim Pereira dos Santos, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 0 e a 1.ª) da carreira de Assistente Operacional/categoria/
encarregado geral operacional, ficou desligado do serviço a aguardar
aposentação em 01/11/2013.
Por força do n.º 3 do artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, os trabalhadores desligados do serviço abriram vacatura do seu posto de
trabalho.
17 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez
Trindade.
307476911
Despacho (extrato) n.º 559/2014
Faz-se público que, por meu Despacho n.º 17/2013, de 22/10, no
uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeei com
efeitos imediatos, como chefe de gabinete de apoio à presidência o
Eng.º Jorge Manuel Correia Caetano e como adjunto do mesmo gabinete
o Eng.º Fernando Jorge Teixeira (ver notas curriculares — anexo 1), os
quais auferirão, respetivamente a remuneração a que se refere o n.º 1 e 2
do artigo 43.º da mesma lei, ou seja, 90 % e 80 % da remuneração base
do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade desta câmara
municipal. Mais se faz público que, por meu Despacho n.º 18/2013,
de 22/10, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na
alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, nomeei com efeitos imediatos, Marisabel dos Santos Rocha
Moutela, como secretária de apoio ao gabinete da vereação, a qual auferirá a remuneração a que se refere o n.º 3 do artigo 43.º da mesma lei, ou
seja, 60 %, da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo
inteiro desta câmara municipal (ver nota curricular — anexo 1).
ANEXO 1
Nota curricular: Chefe de Gabinete
Dados pessoais:
Nome — Jorge Manuel Correia Caetano
Data de nascimento — 10 de março de 1975
Habilitações académicas:
Bacharel em Engenharia civil, Pelo instituto Superior de Engenharia
de Viana do Castelo;
Experiência profissional:
1983-1992 — Funções administrativas no Banco BPI;
2005-2009 — Vereador a tempo inteiro — Pelouro de Fomento do
Mundo Rural e Desporto;
2009-2013 — Vereador a tempo inteiro — Pelouro dos Recursos
Humanos, Administração Geral e Desporto.
Nota curricular: Secretária de apoio
ao gabinete da vereação
Dados pessoais:
Nome — Marisabel dos Santos Rocha Moutela
Data de nascimento — 07 de novembro de 1960
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa;
Experiência profissional:
1990-2005 — Advogada;
1998-2005 — Assessora jurídica da Câmara Municipal de Tarouca;
2002-2005 — Assessora jurídica da Câmara Municipal de Tarouca
e de Lamego;
2005-2009 — Diretora do Centro de Emprego de Lamego;
2010-2013 — Secretária de apoio à Vereadora do Pelouro da Educação, Ação Social, Animação e Cultura, da Câmara Municipal Resende.
Mais se faz público que, por ter terminado o mandato do anterior executivo, cessaram funções, a 21/10/2013, os seguintes membros dos gabinetes de apoio pessoal: Eng.º Jorge Manuel Correia Caetano — Chefe
de gabinete de apoio à presidência e Dr.ª Marisabel dos Santos Rocha
Moutela, como secretária de apoio pessoal a gabinete de vereador.
17 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez
Trindade.
307479269
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Edital (extrato) n.º 34/2014
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal
de S. Pedro do Sul:
Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária pública da
Câmara Municipal, realizada no dia 19 de dezembro de 2013, aprovar
e proceder à apreciação pública das alterações do Regulamento de
Taxas do Município — aditamento do artigo 16 — A — Pagamento de
taxas no âmbito do Balcão do Empreendedor, nos termos do n.º 2 do
artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, pelo
prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no
Diário da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados,
a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais
sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a
Câmara Municipal, Largo do Município, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou
através do endereço eletrónico [email protected].
Mais faz saber que o exemplar do projeto das alterações do Regulamento de Taxas do Município, pode ser consultado na Secção de
Contencioso, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de S. Pedro do
Sul, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara
Municipal de S. Pedro do Sul, em www.cm-spsul.pt.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos locais do costume.
962
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa,
o subscrevi.
ii) Secção de Contabilidade;
iii) Secção de Património e Aprovisionamento.
20 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel
de Almeida Figueiredo.
307502303
b) Na Divisão Jurídica e de Urbanismo
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Aviso (extrato) n.º 504/2014
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no uso de
competências próprias, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, para efeitos do disposto na alínea c) do
n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas
Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e
3-B/2010, de 28 de abril, pelo Despacho n.º 25/2013, de 13 de dezembro,
determino a manutenção da comissão de serviço do seguinte dirigente:
Eurico Sérgio de Assunção Gomes — Chefe da Divisão Jurídica e
de Urbanismo.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, José António
Gonçalves Garcês.
307503235
Despacho n.º 560/2014
José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de
São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Despacho
n.º 27/2013, de 18 de dezembro, que a seguir se transcreve.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, José
António Gonçalves Garcês.
Considerando que, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, no uso das competências
previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo
de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, a Câmara
Municipal, usando das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º
daquele diploma, procedeu — através de deliberação datada de 29 de
novembro de 2013 — à reorganização transversal da estrutura flexível
dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.
Por seu turno, atendendo à competência atribuída ao Presidente da
Câmara Municipal, pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, para conformação da estrutura interna das unidades
orgânicas municipais e criação de subunidades orgânicas, dentro dos
limites fixados pela Assembleia, importa concretizar a estrutura dos
serviços com vista à plena prossecução das atribuições municipais, segundo critérios de unidade e eficácia de ação, de proximidade ao cidadão,
desburocratização, racionalização de meios e de eficiência na afetação
de recursos públicos, no sentido da melhoria quantitativa e qualitativa
do serviço prestado e garantia de participação dos cidadãos.
Assim, no uso de competências próprias, previstas nos artigos 8.º
e 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em respeito pelo número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal,
em deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de
31 de janeiro de 2013, sob o Despacho n.º 1907/2013, procede-se à
conformação da estrutura interna das unidades orgânicas criadas pela
Câmara Municipal, em deliberação publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, sob o Despacho n.º 16242/
2013 — que aprovou o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização
e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente — e à criação
das respetivas subunidades, de acordo com o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Estrutura Interna das Divisões Municipais
1 — Na estrutura flexível dos serviços municipais, são criadas as
seguintes subunidades orgânicas, cuja coordenação ficará a cargo de
coordenadores técnicos:
a) Na Divisão Administrativa e Financeira
i) Secção Administrativa e de Atendimento Geral;
i) Secção de Gestão Urbanística;
ii) Secção de Apoio aos Serviços Jurídicos.
c) Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
i) Secção de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 — Para desempenho das suas funções, as unidades orgânicas dispõem ainda dos seguintes serviços:
a) A Divisão Administrativa e Financeira
i) Serviço de Tesouraria;
ii) Serviço de Apoio Financeiro e Contabilístico;
iii) Serviço de Recursos Humanos;
iv) Serviço de Informática;
v) Serviço de Biblioteca;
vi) Serviço de Ação Social;
vii) Serviço Municipal de Proteção Civil;
viii) Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante;
ix) Gabinete de Apoio ao Agricultor.
b) A Divisão Jurídica e de Urbanismo
i) Serviço de Fiscalização Municipal;
ii) Serviço de Apoio Técnico;
iii) Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso;
iv) Oficial Público.
c) A Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
i) Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos;
ii) Serviço de Águas e Resíduos Sólidos;
iii) Serviço Médico Veterinário Municipal.
Artigo 2.º
Competências Comuns
1 — Além do processamento ordinário de expediente, constituem
competências comuns aos diversos serviços e secções:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regulamentos ou normas de procedimentos necessários ao correto exercício
da sua atividade;
b) Assegurar, rigorosa e atempadamente, a execução das decisões
dos órgãos municipais;
c) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
d) Receber e registar os pedidos dos particulares, organizar os processos e encaminhá-los para as entidades internas e externas que se devam
pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;
e) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a sua movimentação;
f) Executar o procedimento administrativo aplicável aos processos
sob sua alçada, remetendo-os ao dirigente devidamente informados para
proposta de decisão final;
g) Assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos fixados;
h) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;
i) Promover a utilização eficiente das instalações, dos equipamentos
e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
j) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos
órgãos municipais;
k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação produzida que se
revele necessária ou conveniente ao funcionamento dos serviços;
l) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas
de funcionamento;
2 — Aos coordenadores técnicos compete, designadamente:
a) Orientar e avaliar o desempenho dos recursos humanos a seu cargo
e velar pela ordem e disciplina do serviço;
b) Executar e orientar o serviço a seu cargo, dando andamento aos
processos nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
c) Colaborar na melhoria do serviço prestado;
d) Apresentar ao respetivo superior hierárquico as sugestões convenientes, no sentido de aperfeiçoar o serviço a seu cargo e a articulação
com os restantes serviços municipais;
e) Fornecer aos outros serviços informações e esclarecimentos de que
careçam para o bom andamento dos assuntos e processos;
963
Diário da República, 2.ª série — N.º 7 — 10 de janeiro de 2014
f) Propor ao superior hierárquico o prolongamento do horário normal
de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou
acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário
normal, no respeito pela legislação aplicável;
g) Informar ao superior hierárquico as faltas ou infrações disciplinares
dos recursos humanos afetos à respetiva subunidade orgânica;
h) Distribuir pelos recursos humanos da respetiva subunidade orgânica
os processos para informação;
i) Informar regularmente o superior hierárquico sobre o andamento
dos processos, fornecendo ao superior hierárquico o relatório mensal
de atividades;
j) Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos internos;
3 — Compete ainda às diversas secções e serviços, desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei, regulamentação administrativa, ou que lhes sejam atribuídas pelo respetivo superior hierárquico.
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 3.º
Secção Administrativa e de Atendimento Geral
Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, à Secção Administrativa e de Atendimento Geral incumbe o exercício das seguintes
funções:
a) Assegurar a execução das tarefas inerentes ao atendimento ao
público, através do balcão de atendimento único;
b) Proceder ao encaminhamento do público aos serviços;
c) Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação
e registo de correspondência e outra documentação;
d) Promover, após registo, o encaminhamento dos processos para os
serviços responsáveis pela sua execução;
e) Colaborar na implementação do sistema de gestão documental,
zelando pela sua originalidade, fiabilidade e integridade;
f) Colaborar com os restantes serviços na definição dos circuitos
documentais;
g) Colaborar na elaboração e implementação do plano de classificação
de documentos;
h) Registar reclamações e recursos, encaminhando-os dentro dos
prazos estabelecidos;
i) Superintender e assegurar o serviço de telefones e distribuição de
expediente;
j) Prestar apoio administrativo aos órgãos do município e preparar
as respetivas reuniões;
k) Promover o encaminhamento dos processos, após decisão ou deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;
l) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais
diretivas de caráter genérico;
m) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
n) Executar os procedimentos administrativos com vista a assegurar
a realização dos atos eleitorais e recenseamentos;
o) Promover a celebração dos contratos de fornecimento de água
e a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de
abastecimento;
p) Executar o procedimento administrativo relativo a horários de
abertura e de funcionamento de estabelecimentos, assegurando a emissão
de respetivo título;
q) Registar, publicar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas,
regulamentos e ordens de serviço;
r) Proceder à recolha e tratamento de dados de estatística solicitados
por entidades e organismos;
s) Emitir e conferir guias de receita, liquidar taxas, licenças e demais
receitas municipais;
t) Passar atestados e emitir certidões quando autorizados;
u) Superintender e assegurar o serviço de limpeza das instalações;
v) Executar as atividades e tarefas inerentes à distribuição e expedição de correspondência, ou outra documentação, no prazo estabelecido
para o efeito;
w) Ex
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