++ Formação
Formação
Profissional
Profissional
Regulamento de Funcionamento
da Actividade Formativa
Março 2015
a Sua empresa
de Serviços
For/125/R3
Pág.
2 de 8
Desde já seja bem-vindo à K-MED XXI!
Agradecemos a sua preferência e desejamos que a experiência formativa corresponda às suas
expectativas.
Para que a acção de formação decorra de forma adequada, apresentamos de seguida, o
Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa da K-MED XXI®.
For/125/R3
Pág.
3 de 8
Artigo 1º
Objectivo
O presente Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa pretende enquadrar, de forma
sintética e abrangente, as linhas de orientação pelas quais a K-MED XXI® desenvolve a sua
actividade formativa, nomeadamente, direitos e deveres dos intervenientes na formação,
metodologias e instrumentos utilizados, regras de funcionamento e as práticas e normas de
conduta.
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a formandos, formadores e restantes recursos humanos,
envolvidos na formação profissional promovida e/ou organizada e executada pela K-MED XXI®.
Artigo 3º
Apresentação da Organização
A K-MED XXI® dedica-se principalmente à prestação de serviços nas áreas da Medicina e Segurança
no Trabalho, Formação e de Segurança alimentar.
A K-MED XXI® está constituída como sociedade por quotas conforme evidenciado no pacto social e
no qual consta como objecto social, para além das áreas de actuação maioritárias da empresa, a
área da formação.
Os destinatários da formação a prestar pela K-MED XXI® são:
- Trabalhadores K-MED XXI®;
- Trabalhadores activos pertencentes ao quadro de pessoal das empresas clientes da K-MED XXI®;
- Público em geral.
Considerando objectivamente a área da formação profissional, a K-MED XXI® está vocacionada
para a prestação de serviços de formação nos modelos inter-empresas (ações desenvolvidas em
espaços de formação próprios ou arrendados, com inscrições de empresas e/ou particulares),
intra-empresas (ações de formação desenvolvidas nas instalações dos Clientes, customizadas de
acordo com as suas reais necessidades e interesses estratégicos) e formação e-learning (formação
desenvolvida com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, com o objectivo de
For/125/R3
Pág.
4 de 8
melhorar a qualidade de formação e de aprendizagem, permitindo o acesso a conteúdos, recursos
e serviços, potenciando a colaboração e interação à distância).
A K-med XXI® integra na sua política os seguintes requisitos fundamentais:
a) Satisfazer as necessidades e expectativas dos seus clientes pela qualidade do serviço;
b) Prestar serviços em conformidade com as metodologias, normas e requisitos
regulamentares aplicáveis;
c) Promover a formação e informação dos colaboradores;
d) Melhoria contínua e eficácia do Sistema de Gestão Integrado.
As atuais áreas de intervenção formativa (áreas de educação) contempladas na oferta formativa da
K-med XXI® são:
Desenvolvimento Pessoal (código 090);
Comércio (código 341);
Secretariado e Trabalho Administrativo (código 346);
Enquadramento na organização/empresa (código 347);
Indústrias Alimentares (código 541);
Saúde – Programas não classificados noutra área de formação (código 729);
Trabalho social e orientação (código 762);
Tecnologia de Proteção do Ambiente (código 851);
Segurança e Higiene do Trabalho (código 862).
Artigo 4º
Subscrição dos serviços de formação
A subscrição dos serviços de formação é formalizada por escrito através de um contrato de
prestação de serviços de Formação Profissional.
Os contratos de formação têm uma validade de doze (12) meses, a contar da data de contrato ou
da renovação do mesmo.
A realização dos serviços de formação consagrados no contrato de formação é devida durante o
prazo de validade do contrato de formação.
Nos casos de não realização dos serviços de formação no prazo indicado, a K-MED XXI® efectuará
comunicação a informar que o beneficiário do serviço de formação terá trinta (30) dias para
agendar as acções de formação em falta, caso contrário, perderá o direito aos mesmos.
For/125/R3
Pág.
5 de 8
Artigo 5º
Inscrição, selecção e pagamento
As inscrições nos cursos de formação são realizadas por escrito, devendo os interessados
preencher o impresso de inscrição próprio da K-MED XXI® (plano de formação).
A selecção de inscritos é feita com base em critérios de: qualificação (de acordo com o definido
para cada programa de formação), aplicabilidade dos conhecimentos a adquirir na formação e por
ordem de inscrição.
Após a inscrição e selecção para a formação, o formando é contactado por escrito para
confirmação da participação na acção de formação.
A inscrição torna-se definitiva após a confirmação da selecção do candidato para a formação e
após o pagamento da mesma.
O pagamento das inscrições é feito antes do início da formação.
Artigo 6º
Confidencialidade
Os dados pessoais e profissionais cedidos pelos formandos, mediante o preenchimento de fichas
de inscrição/fichas de formando e contractos de formação, são utilizados/consultados única e
exclusivamente no âmbito do processo formativo, quer pela K-MED XXI®, quer pelos organismos
que tutelam, controlam e avaliam a formação profissional da K-MED XXI® (Direcção Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho, Autoridade para as Condições de Trabalho e Entidade
Certificadora do Sistema de Gestão da Qualidade - EIC).
Artigo 7º
Condições de funcionamento da Formação
A K-MED XXI® promove a divulgação da sua actividade formativa, direccionada a público externo,
através dos seguintes meios de comunicação: reuniões comerciais, envio digital dos calendários de
formação, disponibilização dos calendários de formação na sua página da internet.
As acções de formação decorrerão nas datas divulgadas, podendo por razões ponderosas, sofrer
alterações, as quais serão comunicadas aos participantes no mais curto prazo de tempo possível.
Quando por razões alheias à sua vontade a K-MED XXI® não puder cumprir integralmente o plano
de acção previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar tal
For/125/R3
Pág.
6 de 8
facto aos participantes. As alterações do plano, não conferem aos participantes direito a qualquer
indemnização.
Não é permitida a participação de candidatos adicionais na formação após o início da mesma, nem
é permitido o reingresso na formação após desistência do formando.
Qualquer alteração ao horário e/ou programa de formação será antecipadamente comunicado aos
formandos e será aprovada, após consenso de ambas as partes, nova data de realização da acção
de formação.
Artigo 8º
Assiduidade dos formandos, desistências e regime de faltas
Falta é a ausência do formando durante o período normal de formação consignado no cronograma
da acção de formação.
Constituem procedimentos de verificação da assiduidade, a assinatura diária do registo de
presença (ata de formação).
Nas formações presenciais, é exigida uma assiduidade mínima de 80% da carga horária total do
curso de formação.
Nos casos de incumprimento das regras de assiduidade indicadas no presente regulamento, a KMED XXI® não emitirá o certificado de formação profissional.
Em caso de desistência do curso de formação, poderá o formando ou a entidade empregadora,
querendo, apresentar os motivos para o sucedido, enviando os documentos comprovativos que
justifiquem a desistência.
Nos casos de pedido de reembolso, por desistência do curso de formação, será sempre necessário
o envio de documentos de justificação, cuja avaliação determinará o lugar ao mesmo.
As faltas justificadas deverão ser acompanhadas de documentos comprovativos do motivo da falta.
Nos casos de faltas injustificadas, após a segunda (2ª) falta, o formando perde o direito à
formação. A formalização da perda de direito à formação é efectuada por escrito (carta ou e-mail)
pela K-MED XXI®, sendo direccionada à entidade empregadora do formando ou directamente ao
formando (conforme aplicável).
For/125/R3
Pág.
7 de 8
Artigo 9º
Direitos dos Formandos
Os formandos têm o direito a receber a formação de acordo com os objectivos, programas e
calendários definidos para a formação.
Os formandos têm direito a usar o equipamento necessário à frequência da acção de formação e
direito à documentação apresentada no decurso da acção de formação.
Os formandos têm direito a reclamar junto da K-MED XXI®, quaisquer anomalias que no seu
entender, prejudiquem os objetivos da acção de formação formação.
No final da acção de formação, todos os formandos que cumpram com as regras de assiduidade
terão direito a receber um Certificado de Frequência de Formação Profissional.
Os formandos têm direito a ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no
processo de inscrição (artigo 5º do presente regulamento).
Artigo 10º
Deveres dos Formandos
Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a acção de formação e acompanhar com empenho as
matérias leccionadas, de acordo com o cronograma, o horário e o programa da acção
estabelecidos.
Participar activamente nas sessões teóricas e práticas, contribuindo para a dinâmica do grupo.
Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos.
Participar no processo de avaliação da acção de formação.
Justificar as faltas invocando sempre os respectivos motivos (conforme o disposto no artigo
relativo a “Assiduidade dos formandos, desistências e regime de faltas”).
Apresentar, com antecedência, qualquer possibilidade de desistência e, caso ocorra, fundamentar
e comprovar o motivo da mesma.
Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da K-MED XXI®, todo e qualquer material
didáctico posto à sua disposição durante as acções de formação.
Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam
confiados para efeitos de formação.
Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação.
Cumprir as normas internas de funcionamento do local onde decorre a acção de formação.
For/125/R3
Pág.
8 de 8
Artigo 11º
Avaliação das aprendizagens
A avaliação final ou sumativa assenta, sobretudo, na comparação dos resultados, atingidos pelos
formandos, com os objetivos estabelecidos para a ação de formação.
O processo de avaliação das aprendizagens a respeitar em cada acção de formação é apresentado
no programa de formação de cada acção de formação.
Artigo 12º
Reclamações
As reclamações deverão ser apresentadas por escrito em formulário próprio, o qual poderá ser
acedido em suporte escrito ou informático (através da solicitação do mesmo ao formador, ao
Coordenador Pedagógico ou ao Gestor de Formação) e enviado para os seguintes contactos:
Gestor de Formação
K-MED XXI, Lda.
Rua Galileu Saúde Correia, nº 11B
2800-691 Almada
formaçã[email protected]
Poderá também apresentar a sua reclamação a partir do site da empresa K-MED XXI®
(http://www.kmedxxi.pt/).
A resposta final à(s) reclamação(ões) será dada pela K-MED XXI® à pessoa reclamante nos prazos
definidos no Sistema de Gestão da Qualidade (até 15 dias úteis a contar da data de recepção da
reclamação).
A Gerência
Download

Regulamento de Funcionamento da Actividade Formativa