Associação Insular de Geografia Regulamento de Funcionamento da Formação Associação Insular de Geografia Rua São João de Deus nº40, 9300 – 151 Câmara de Lobos Telef: 291944757 Fax:291944791 www.aigmadeira.com – E-mail: [email protected] ÍNDICE I – Política e Estratégia da Entidade 1. Missão 2. Público-alvo 3. Linhas de Actuação Estratégica 4. Acreditação 5. Modalidades de Formação 6. Formas de Organização da Formação 7. Bolsa de Formadores II – Formas e Métodos de Divulgação, Inscrição, Selecção e Avaliação 8. Divulgação de Iniciativas 9. Formas de Inscrição 10.Selecção e Confirmação 11.Desistências e Substituições 12.Avaliação da Formação III - Condições de Frequência nas Acções de Formação 13.Requisitos de Participação 14.Assiduidade e Participação 15.Obrigações das Partes IV – Condições de Funcionamento da Formação 16.Local de Realização da Formação 17.Horário da Formação 18.Direito de Reserva V – Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos 19.Interrupção de Acções 20.Cancelamento e Adiamento de Acções 21.Novas Edições VI – Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções 22.Pagamento de Inscrições 23.Devolução de Pagamento 24.Isenção de Pagamento VII – Procedimentos Relativos a Queixas e Reclamações 25.Formalização de Queixas e Reclamações 26.Resposta (a Queixas/Reclamações) VIII – Outras Disposições 27.Sugestões 28.Publicidade 29.Omissões Capítulo I Política e Estratégia da Entidade 1. Missão A Associação Insular de Geografia, abreviadamente designada por AIG, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como principal missão contribuir para a valorização profissional, promoção e actualização científica e pedagógica na área da Geografia, tendo em vista melhor servir a sociedade. Nesse sentido, compete-lhe o diagnóstico, concepção, organização, desenvolvimento e avaliação de acções de formação, colóquios, seminários e sessões de formação e informação técnica, tendo em vista a qualificação técnica dos recursos humanos desta área do conhecimento. A competência territorial da AIG é coincidente com o espaço nacional, embora prioritariamente oriente a sua actividade para a Região Autónoma da Madeira. De modo a melhor organizar a actividade formativa, no seio da AIG, esta encontra-se autonomizada, assumindo a designação de Centro de Formação e Desenvolvimento Geográfico, que se enquadra nos estatutos e regulamentos da AIG como Estrutura e Projecto Autónomo (EPA). 2. Público-alvo São destinatários dos programas formativos da AIG: Técnicos da área da Geografia; Docentes; funcionários, agentes, contratados e prestadores de serviços da Administração Pública; funcionários, agentes, contratados e prestadores de serviços da Administração Autárquica; População em geral, tendo em vista a sua qualificação de cariz geográfico. Em determinadas iniciativas, podem ainda participar indivíduos que pretendam desenvolver capacidades técnicas e competências, na área da Geografia ou tenham com estas qualquer tipo de relação laboral. 3. Linhas de actuação estratégica Na actividade que leva a cabo, a AIG norteia-se pelos objectivos seguintes: - Valorização da Geografia e da Profissão de Geógrafo; - Actualização científica dos Técnicos Superiores, na área da Geografia; - Actualização científica e pedagógica dos professores de Geografia; - Sensibilização e formação em áreas geograficamente relevantes. 4. Acreditação e Validação As acções desenvolvidas pela AIG poderão ser certificadas por diferentes entidades consoante o público-alvo a que se dirigem e mediante o cumprimento dos requisitos específicos das entidades certificadoras. 5. Modalidades de Formação Atendendo às características específicas da população-alvo e à natureza dos objectivos de aprendizagem, as modalidades de formação presentes no horizonte de actuação da AIG são: 5.1 - Formação inicial 5.2 – Formação qualificante 5.3 - Formação contínua/actualização ou aperfeiçoamento 5.4 - Formação de desenvolvimento sociocultural 6. Formas de organização da Formação As formas de organização da formação (modos de operacionalização da formação determinados pela utilização integrada de itinerários de aprendizagem, metodologias e tecnologias pedagógicas adequados à natureza dos objectivos a atingir) que poderão ser utilizadas pela AIG são preferencialmente as seguintes: 6.1 - Formação presencial 6.2 - Formação em contexto de trabalho ou “on job training” 6.3 - Formação em alternância 6.4 - Formação à distância 6.5 – Formação assistida por computador 6.6 – Formação acção 7. Bolsa de Formadores A bolsa de formadores, é composta por docentes, profissionais liberais, docentes universitários e investigadores de reconhecido mérito técnico, científico e pedagógico. Os formadores são, em muitos casos, oriundos de entidades associadas da AIG, mas também doutras instituições que estabeleceram acordos (alguns informais) de colaboração para o desenvolvimento de acções especificas e ainda de entidades que, sempre que solicitadas nos disponibilizam técnicos de formação. Capítulo II Formas e Métodos de Divulgação, Inscrição, Selecção e Avaliação 8. Divulgação de iniciativas Todas as iniciativas de formação são objecto de divulgação para o exterior. Existem duas formas principais de divulgação: 8.1 - Em suporte de papel – dirigida aos responsáveis das entidades que integram o mailing orientado para o públco-alvo; 8.2 - Em suporte digital através da WEB – www.aigmadeira.com 9. Formas de Inscrição Existem quatro formas de inscrição alternativas: 9.1 - Envio de ficha de inscrição original via CTT; 9.2 - Envio de ficha de inscrição via fax (a autenticação do responsável deve ser visível e legível); 9.3 - On-line (confirmada à posteriori via fax, CTT ou presencialmente); 9.4 – Na sede da AIG (através do preenchimento “in loco” da ficha de inscrição). 10. Selecção e Confirmação 10.1 Selecção de Participantes As metodologias ou critérios de selecção dos participantes têm como fundamento: i. Posse dos pré-requisitos definidos; ii. Tipologia do programa formativo (objectivos, conteúdo e público-alvo). Estes critérios são, complementarmente, apoiados com os seguintes aspectos: a) O efectivo exercício de funções na área temática da iniciativa; b) Categoria profissional do inscrito (adequação do conteúdo às funções); c) Interesse da sua participação para o exercício de funções específicas; d) Ingresso, progressão, promoção, reconversão profissional do funcionário; e) Ordem de chegada da inscrição à AIG (Sempre que o número de inscritos seja superior ao nº de participantes considerado desejável para determinada acção/curso, e em situações de desempate este será critério último de selecção). 10.2 Confirmação de Frequência O processo de selecção dos formandos fica completo com o envio ao participante, pela AIG, de fax ou e-mail de confirmação de participação em determinada acção de formação, com antecedência de uma semana relativamente à data de início da acção/curso. 11. Desistências e Substituições As desistências devem ser sempre efectuadas por escrito. Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir, nas seguintes circunstâncias: 11.1 Desistência de Frequência Até 48 horas úteis antes do início da acção, sem sofrerem qualquer tipo de penalização. 11.2 Substituição de Participante O participante confirmado (ou a respectiva entidade) deve comunicar a substituição de inscrição até ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da acção/curso. A aceitação, pela AIG, da substituição depende da verificação dos requisitos de participação. 12. Avaliação da Formação Cada acção de formação pode ser objecto das seguintes modalidades de avaliação: 12.1 Avaliação Inicial de Diagnóstico – realizada antes da formação ter início (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem determinado perfil de entrada) ou no início da formação (análise dos objectivos definidos e sua adequação às funções ou necessidades específicas do grupo de formandos). No 1º caso são utilizados questionários e/ou contactos personalizados; No 2º caso pode haver recurso a questionários/testes de entrada e/ou discussão assistida. Esta avaliação é promovida pela AIG com colaboração do formador da acção. 12.2 Avaliação Formativa – promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objectivos fixados, detectar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao formador reajustar a estratégia de monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos podem ser utilizados pelo coordenador da acção (da entidade) ou pelo formador e podem ser de natureza escrita ou através de uma abordagem presencial. 12.3 Avaliação Sumativa de Conhecimentos – visa classificar os participantes do ponto de vista dos conhecimentos alcançados no final da acção. O formador pode recorrer a suportes escritos de conhecimentos que poderão ser substituídos ou complementados com a elaboração de trabalhos e projectos. Para a obtenção de uma nota final é também ponderado o interesse e participação demonstrados, a capacidade de aprendizagem, motivação, espírito individual e de grupo evidenciado e a assiduidade e pontualidade registados. 12.4 Avaliação de Reacção – permite obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos participantes e os objectivos alcançados, performance dos formadores envolvidos (competência técnica, interpessoal e estratégica ou conceptual), apoio da entidade formadora, entre outros aspectos. Esta avaliação é efectuada no final da acção/módulo de formação e compreende o preenchimento de um questionário anónimo cujo feed-back, após adequado tratamento, é dado a conhecer ao(s) formador(es) envolvido(s). O colaborador da AIG responsável pela acção/curso, pode utilizar ainda a discussão assistida potenciadora do confronto de ideias, opiniões e sugestões, sempre na presença do formador. 12.5 Avaliação Diagnóstica Prospectiva – decorre quer do preenchimento do questionário referido no ponto anterior quer do debate assistido, e permite à entidade formadora (e ao próprio formador) identificar pontos fracos e fortes, averiguar necessidades formativas e ouvir as sugestões e as críticas de melhoria relativamente à acção em causa. Capítulo III Condições de Frequência nas Acções de Formação 13. Requisitos de participação Constituem requisitos de participação: i) Enquadrar-se na tipologia de destinatário prevista para a acção; ii) Preencher na íntegra a ficha de inscrição respectiva e formalizar a inscrição nos termos do ponto9 procedendo, quando obrigatório, à sua autenticação; iii) Proceder ao pagamento do curso, no caso de acções com taxa de inscrição; iiii), Ser confirmado(a), via fax ou e-mail, pelos serviços da AIG (ponto 10.2). 14. Assiduidade e Participação 14.1 Assiduidade/certificação/validação: Para obter o certificado de frequência e/ou aproveitamento da acção de formação, o participante deverá registar os seguintes níveis de assiduidade: a) No caso de formação não financiada, taxa de assiduidade = 90% da carga horária total do curso; b) No caso de formação financiada, taxa de assiduidade = 95% da carga horária total do curso. As faltas são contabilizadas por sessões de manhã e/ou tarde, sendo cada sessão equivalente a 3 horas de formação. Em cursos com carga horária total = 30 horas, a AIG poderá permitir um limite de faltas até 20% da carga horária total do curso, desde que as mesmas se enquadrem dentro da tipologia definida no ponto seguinte e apenas nas acções sem recurso a financiamento. Neste caso, o participante terá direito ao certificado completo respectivo. Quando o absentismo for superior a 20%, o participante terá direito apenas ao certificado de frequência/formação parcial. Qualquer que seja a duração da acção de formação, uma taxa de absentismo superior a 50% da carga horária total da acção/curso, não confere direito a qualquer certificado. 14.2 Tipologia de Faltas Acidente; Comparência em Tribunal; Consulta urgente; Doença súbita própria ou de ascendente / descendente; Doação de sangue e/ou socorrismo; Falecimento familiar / colega; No exercício do direito à greve; Motivo de serviço devidamente justificado (concurso, representação da entidade em reuniões de trabalho, ...) Sempre que se verifiquem faltas (ainda que dentro dos limites permitidos) o participante deverá entregar na sede da AIG a justificação das mesmas. 15. Obrigações das Partes 15.1 Da Entidade Formadora: - Detectar as necessidades, conceber o programa de formação e proceder à definição e articulação dos temas; - Contactar, conferenciar e remunerar os formadores; - Cumprir com zelo e atempadamente com as formalidades de divulgação, selecção e confirmação dos participantes; - Disponibilizar aos formandos os ensinamentos de acordo com os objectivos, programa e calendário estabelecidos; - Prestar, sempre que solicitada, informações correctas e precisas acerca do desenvolvimento das acções; - Conceder o apoio necessário quer a participantes quer a formadores, incluindo o acesso ao equipamento necessário à frequência da acção de formação; - Fornecer aos formandos toda a documentação disponibilizada por formadores/oradores; - Garantir uma boa relação humana quer com formandos quer com formadores. 15.2 Dos formandos: - Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação; - Tratar com urbanidade a entidade formadora, seus representantes e formadores; - Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos de formação; - Zelar pelo cumprimento do pagamento da taxa de inscrição (quando aplicável). 15.3 Dos Formandores/Colaboradores: - Executar a formação no local e segundo horário indicados pela AIG, e de acordo com o programa previamente concebido; - Disponibilizar, com antecedência mínima de uma semana, um exemplar da documentação de apoio para reprodução, bem como identificar meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom desenvolvimento da acção; - Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos de formação; - Tratar com urbanidade a entidade formadora, seus representantes e formandos; - Emitir documento de quitação fiscalmente aceite para efeitos de pagamento de valores pagos pela AIG. Capítulo IV Condições de Funcionamento da Formação 16. Local de Realização da Formação O local de realização das acções de formação é, em regra, o da sede da AIG sito à Rua São João de Deus nº 40, em Câmara de Lobos. Sempre que haja alteração do local de realização, os participantes, serão atempada e convenientemente informados por fax ou e-mail. 17. Horário da Formação O horário das acções de formação é, em regra, coincidente com o horário de funcionamento dos serviços públicos: 09.30-12.30 e 14.00-17.00. Podem ser introduzidos ajustamentos no horário, desde que tal se justifique e não perturbe o normal funcionamento da formação. Constituem excepções: a) As iniciativas tipo seminarial e as palestras, as quais podem ter lugar fora do horário normal de trabalho. Em regra as acções/cursos desenvolvidos pela AIG realizam-se em dias úteis. Contudo, não está excluída a hipótese desta regra poder vir a ser alterada. O cronograma (incluindo todas as informações relevantes) de qualquer acção de formação é dado a conhecer aos participantes através da divulgação realizada. 18. Direito de reserva A AIG reserva o direito de proceder a alteração de formadores/oradores, temas, local ou horário de realização da formação desde que isso não inviabilize os objectivos da acção, comprometendo-se, nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível. Capítulo V Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos 19. Interrupção de Acções Sempre que uma acção se inicie e seja interrompida, por motivo imputável tanto à AIG como ao formador, aquele, em conjunto com esta e independentemente do motivo da interrupção, deve intervir lançando mão de todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em prol da continuidade da formação. Quando, de todo em todo, seja impossível dar continuidade a uma acção já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a AIG a contactar todos os participantes. 20. Cancelamento e Adiamento de Acções Em caso de cancelamento de uma acção formativa, a AIG deverá contactar (preferencialmente por fax ou e-mail), com a antecedência possível, todos os participantes, informando-os desse facto e da causa de tal situação. Sempre que o cancelamento se traduza em adiamento, a AIG deverá igualmente contactar, pelos mesmos meios, todos os participantes, informando-os da nova data de realização da acção. 21. Novas Edições Sempre que, para uma determinada iniciativa, o número de inscrições for superior ao considerado razoável, a AIG tentará realizar tantas edições quantas as necessárias, de forma a satisfazer o maior número possível de interessados na frequência da acção. Na eventualidade de um participante inscrito num curso não chegar a ser seleccionado e confirmado, ficará em lista de espera para uma eventual edição a realizar futuramente. Nestas situações, a AIG obriga-se, caso realize uma nova edição dessa acção/curso, a contactar o participante via fax ou e-mail, devendo este responder, pelas mesmas vias, a esse contacto (mesmo que já não mantenha interesse na participação daquela acção). Capítulo VI Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções 22. Pagamento de Inscrições As acções de formação concebidas e desenvolvidas pela AIG podem ser objecto de taxa de inscrição. Não existe taxa de inscrição quando as acções são realizadas com recurso a fundos comunitários. 22.1 Regime de Pagamento O regime de pagamento das inscrições pode assumir duas formas: 1- No acto da inscrição na acção/curso. Após envio da confirmação do participante pela AIG, é emitida um recibo de quitação que regulariza o pagamento efectuado; 2- No 1º dia do curso ou no desenrolar da formação, acompanhada da emissão por parte da AIG do correspondente recibo de quitação; 22.2 Formas de Pagamento A AIG aceita as seguintes Formas de Pagamento: a) Em dinheiro; b) Cheque cruzado à ordem de Associação Insular de Geografia; c) Transferência bancária (neste caso, o NIB deve ser solicitado à AIG, via fax ou e-mail) 23. Devolução de Pagamento A AIG procederá à devolução de pagamentos efectuados sempre que a acção/curso não se realize ou a pessoa inscrita não tenha sido seleccionada para o frequentar. No caso de o pagamento ter sido feito através de cheque, o mesmo é devolvido via CTT. No caso de transferência bancária é emitido um cheque da AIG de valor igual ao pagamento realizado. A pedido do formando ou da entidade responsável pelo pagamento da acção/curso, a AIG pode ainda emitir uma nota de crédito relativa à importância a devolver, a qual deve ser utilizada para pagamento da frequência em acção ou curso futuro. 24. Isenção de Pagamento Verificam-se isenções de pagamento das acções de formação em duas situações: 1 - quando as acções/cursos são objecto de financiamento por parte de programas comunitários, 2 – nas condições que a Direcção da AIG o determinar. Nestes casos não existe taxa de inscrição e a participação é gratuita. Capítulo VII Procedimentos Relativos a Queixas, Reclamações e Sugestões 25. Formalização de Queixas e Reclamações Relativamente a queixas e/ou reclamações, devem as mesmas ser formalizadas por escrito (podendo utilizar o modelo anexo), no prazo de 20 dias após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, apresentando, de forma fundamentada, as razões do descontentamento e enviadas à Direcção da AIG, a fim de lhe ser dado tratamento adequado com vista à emissão de uma resposta. 26. Resposta (a Queixas/Reclamações) O prazo para emissão de resposta escrita ao queixoso/reclamante não deve exceder 30 dias seguidos, contados da data de recepção da queixa/reclamação. Sempre que possível, e atendendo ao tipo de queixa/reclamação, a AIG zelará pela conciliação dos interesses em causa de modo a conseguir a solução mais adequada e justa para cada caso concreto. Capítulo VIII Outras Disposições 27. Sugestões Os formandos que frequentam acções/cursos na AIG poderão formalizar sugestões relativas ao melhor funcionamento do Departamento de Pedagogia e Formação da AIG ou à realização de acções de formação que entendam relevantes para o exercício de funções na Administração Pública, preenchendo o modelo de sugestão (em anexo) e colocando-o na caixa de sugestões respectiva. 28. Publicidade É assegurada a devida publicidade do presente Regulamento através do site www.aigmadeira.com, bem como a sua disponibilização aos interessados nos serviços da AIG. 29. Omissões As eventuais situações que se encontrem omissas no presente Regulamento serão objecto de tratamento e decisão por parte da Direcção da AIG.