COMUNCCADO OFICIAL CIRCULAR No 68 = 2015/2016 = Porto, 28 de Setembro de 2015 Pam conhecimento e orientação dos clubes filiados e demais interessados, se comunica que o Conselho de Disciplina, em reunião 24 de Setembro de 2015 aplicou os seguintes castigos. cujo cumprimento s e inicia no dia seguinte ao do jogo em que a falta foi praticada. a excepção dos assinalados com (3 que se começa a contar a@s esta notificaç2io; e os assinalados com (**) que face ao estipulado no no 3 do Arto 290 e nos 1 e 2 do Aito 300 do Regulamento Disciplinar, cessou a suspensão decorridos DEZ DIAS reiniciando-se a suspensão a partir desta notificação. Esta circular serve de notificação para todos os efeitos legais, nos restantes casos. Mais se informa que nos termos da Circular h10 44 de 30SET91, todas as penas de multa constantes desta circular tem que ser liquidadas na tesoumna desta Associação nos VINTE (20) DIAS, seguintes a sua dota (artigo20' do R.D. da F.P.F.). ESCLARECE-SE ENTRETANTO. QUE NO CONCEITO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE CASTIGOS O PRAZO SE COMECA A CONTAR TRÉS (3)DIAS APÓS A SUA DATA. Pel'A Direcção d POUPE DINHEIRO Pagando as muitas e taxas dentro dos prazos. Assim, ajuda-nos a seM-lo melhor. I Época 2015/2016 Associação de Futebol do Porto Aplicação de Penas Definitivas Para conhecimento e orientação dos clubes filiados e demais interessados se comunica para os devidos efeitos : Ao abrigo das disposições do Regulamento Disciplinar, foram aplicadas as seguintes penalidades: CIRCULAR: 68 / 28-09-2015 CÓDIGO NOME CÓDIGO JOGO DATA JOGO CLUBE ADVERSÁRIO CATEGORIA ARTICULADO PENALIDADE DATA INÍCIO QUANT. VALOR A. D.MODICUS SANDIM - 3731 - 59612 A JOGADORES 906359 VALTER SERGIO BATISTA 65.28.01.02.02 20-09-2015 JUNIORES CLUBE ACAD.SANGEMIL A.03.R.127.02.00.00 JOGOS 21-09-2015 1 BOAVISTA FUTEBOL CLUBE - 166 - 1401 A DIRIGENTES 421018 MANUEL ALEXANDRE SILVA MOREIRA 68.30.01.02.01 421018 19-09-2015 GRUPO D. C. COHAEMATO MANUEL ALEXANDRE SILVA MOREIRA 68.30.01.02.01 19-09-2015 GRUPO D. C. COHAEMATO JUVENIS A.04.R.101.01.00.00 JUVENIS A.09.R.101.01.91.4h DIAS 02-10-2015 10 * MULTA 29-09-2015 10,00 € CLUBE FUT. OLIVEIRA DOURO - 355 - 3404 AO CLUBE CLUBE FUT. OLIVEIRA DOURO 60.25.01.02.03 19-09-2015 ASSOC. DESP. AMARANTE SENIORES MULTA A.09.R.090.91.4h.FT 29-09-2015 A.03.R.124.02.00.00 02-10-2015 25,00 € CLUBE ACADEMICO SANGEMIL - 3759 - 59740 A JOGADORES 850037 PEDRO LEONEL BASTOS TEIXEIRA DIRECTA JOGOS 1 * GRUPO D.C.COHAEMATO - 3749 - 59628 A JOGADORES 1005239 68.30.01.02.01 MARCIO ALEXANDRE SILVA COELHO 19-09-2015 BOAVISTA F.C. JUVENIS A.03.R.127.02.00.00 JOGOS 20-09-2015 1 JUVENTUS TRIANA F.C. - 4118 - 59904 AO CLUBE JUVENTUS TRIANA F.C. 60.25.01.02.01 19-09-2015 25-09-2015 9:48:07 SENIORES POVOA FUTSAL CLUBE A.09.R.090.42.91.FT MULTA 29-09-2015 WinGAP/WebGAP-Gestão Administrativa de Provas - BRASCONSULTORES (www.brasconsultores.pt) 27,50 € Página 1 de 1 CONTENCIOSO Após a apreciação das conclusões e pareceres constantes dos respectwos processos, que mereceram a aprovação do Conselho de Disciplina desta Associação de Futebol. foram aplicadas as seguintes penalidades: PROCESSO N O 177114-15 REVELA DESAFIOS ASSOCIAÇÃO T-Vitor Manuel G. Vasconcelos DESPORTWA (51202); JOGO N O 56.22.02.23.04 423452 1 MiS SUSP (**I MULTA DE 150,OO f CUSTAS DE 27.00 f - 26.04.15 98.1 91.4 g ) 177.6 .. .. .. . . .- . . . - ...-. .. - .. --. - - .- -.---.- ..- NOS TERMOS DA CIRCULAR No 44 DE 3OS€i91, TODAS AS PENAS DE MULTA CONSTANTES DESTA CIRCULAR TEM QUE SER LIQUIDADAS NA TESOURARIA DESTA ASSOCIACÃO NOS VINTE ( 2 0 ) DIAS SEGUINTES A SUA DATA [ARTIGO ESCLARECE-SE, ENTRETANTO, QUE NO CONCEITO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE CASTiGOS O PRAZO SE COMEÇA A CONTAR TRES (3) DIAS APÓS A SUA DATA. NOTA IMPORTANTE: IVENT~FICA~AO PEDE-SE A TODOS Oç CLUBES/SAD'S FILIADOS (AS), AQUANDO DO PREENCHIMENTO DO VERSO DAS FICHAS TÉCNICAS (MOD. 005 e 006) NO QUE RESPEITA AOS AGENTES DESPORTNOS (1' E ' 2 DELEGADO, MÉDICO, TREINADOR, TREINADOR ADJ. /, PREP. FfSICO/SEC. TÉCNICO E MfESAGISTA) SEJAM MENCIONADOS OS NOMES DE ACORDO COM OS CONSTANTES NOS RESPECTIVOS CARTOES, SOB PENA DE ÇANÇAO DISCIPLINAR AOS INFRACTORE (CLUBES E ~BITRos).