A publicidade e o espaço público
Outdoor
Outbus
Backlight
Frontlight
Empena
Faixa
Painel
Vila Olímpia, São Paulo (Foto: Wikimedia Commons)
Organização do uso publicitário do espaço público em
São Paulo – combate à poluição visual
Lei municipal nº 14.223, de 2006
Estão proibidos outdoors, painéis, banners (à exceção dos de
eventos culturais), logotipos de empresas superiores a 10 metros
quadrados (variando de acordo com a fachada do imóvel),
propagandas em ônibus e táxis, faixas que anunciam preços em
lojas, supermercados e postos de gasolina, além de totens com
mais de 5 metros de altura. Placas de vende-se e aluga-se
pregadas em imóveis podem ter, no máximo, 1 metro quadrado.
63% aprovam o programa Cidade Limpa
Folha Online | 13/08/07
O projeto Cidade Limpa, que proíbe outdoors e restringe a
publicidade nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, é
aprovado por 63% dos moradores de São Paulo, de acordo com a
pesquisa do Datafolha publicada na edição desta segunda-feira da
Folha.
Entre os entrevistados, 29% se declararam contra o projeto, 6% são
indiferentes e 2% não responderam, conforme a reportagem.
"Essa é a primeira pesquisa que mede a avaliação do paulistano
sobre o Cidade Limpa, tido como a principal aposta do prefeito
Gilberto Kassab (DEM) para se tornar conhecido e bem avaliado.
Kassab quer ser candidato à reeleição no ano que vem."
De acordo com o levantamento, 74% dos paulistanos dizem ter
tomado conhecimento do projeto contra 26% que afirmaram não ter
ouvido falar dele. Para 54% dos entrevistados, a cidade ficou
melhor depois da implantação do Cidade Limpa, 30% disseram que
ela ficou igual e 14% afirmaram que piorou.
A aprovação é maior entre os mais ricos, mais velhos e mais
escolarizados.
São Paulo, antes
Foto: Eli K Hayasaka
São Paulo, depois
Foto: Eli K Hayasaka
Foto: Zeuler Lima (blog "Short Cuts Arquitetônicos")
Foto: Zeuler Lima (blog "Short Cuts Arquitetônicos")
Prefeitura tira marca Itaú do relógio do Conjunto Nacional
Folha Online | 13/09/07 (por Diogenes Campanha, da Coluna Mônica Bergamo)
A Prefeitura de São Paulo determinou a retirada de todos os
luminosos de bancos que desobedecem a Lei Cidade Limpa,
entre eles a logomarca do Banco Itaú no relógio do edifício
Conjunto Nacional, na avenida Paulista.
Os pedidos para que os luminosos fossem mantidos foram
negados esta tarde, em reunião da CPPU (Comissão de Proteção
à Paisagem Urbana), criada para analisar os casos que
escapariam da lei.
Campeão de solicitações, o Itaú terá que retirar as logomarcas
que mantém em sua sede, no bairro do Jabaquara, em um centro
de operações na avenida do Estado e no relógio do Conjunto
Nacional.
Esta última foi a que mais causou polêmica, pois o banco alegava ser
tombada. No entanto, o Condephaat (Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico) afirmou que
apenas o equipamento publicitário --o relógio-- era protegido pelo
patrimônio histórico, e não a logomarca do Itaú.
"O relógio continuará funcionando, mas a logomarca será desligada
até que a prefeitura decida o que fazer com todo o equipamento",
disse Regina Monteiro, presidente da CPPU. A decisão será cumprida
após publicação no Diário Oficial. O Itaú mantinha sua marca no
relógio desde 1972.
Também foram considerados irregulares os luminosos do Bicbanco, na
avenida Paulista, do banco Safra, na avenida Faria Lima, e o logotipo
da Universidade Mackenzie, na rua da Consolação.
A reunião da CPPU foi composta por membros de seis secretarias da
prefeitura, além de representantes de instituições como a Associação
Comercial, o Instituto de Engenharia e a ONG São Paulo, Minha
Cidade. Em todos os pleitos, apenas a Associação Brasileira de
Anunciantes votou a favor da manutenção das logomarcas.
Um outdoor instalado no canteiro central da Avenida das Américas (Rio),
escondendo a paisagem e contrariando a lei (foto: O Globo)
Madri - Espanha
Madri - Espanha
Londres – Inglaterra (Oxford Street)
Genebra - Suíça
Berna – Suíça (Wikimedia Commons)
Manhattan - EUA (Wikimedia Commons)
Nova York - EUA (Wikimedia Commons)
Londres - Inglaterra
Londres - Inglaterra
Londres – Inglaterra (Oxford Street)
Times Square - Nova York - EUA (Wikimedia Commons)
Londres – Inglaterra (Wikimedia Commons)
Foto: JC
Foto: JC
Recife - PE
Recife - PE
Recife - PE
Recife - PE
Recife - PE
Lei nº 17.521/2008
Histórico
- Agosto de 2007: A PCR inicia a ação de despoluição visual
retirando outdoors irregulares instalados no Hospital Ulisses
Pernambucano, na Tamarineira, e na avenida Herculano Bandeira,
no Pina. Nesta fase foram retirados 460 equipamentos da cidade;
- Setembro de 2007: a PCR apresenta a proposta da nova lei à
imprensa e inicia o debate com os setores envolvidos;
- Dezembro de 2008: a lei é sancionada pelo ex-prefeito João
Paulo;
- Fevereiro de 2009: a lei 17.52108 entra em vigor no dia 1º, dando
um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem à
legislação.
Lei nº 17.521/2008
Principais dispositivos
Anúncios Promocionais:
• É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças,
parques, pontes e passarelas, dentre outros);
• Haverá, apenas, 700 outdoors e 200 luminosos na cidade;
• Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros
poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos;
• A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será
de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).
Lei nº 17.521/2008
Principais dispositivos
Anúncios Indicativos:
• O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel;
• Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros;
• Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser
perpendiculares ou inclinados);
• Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceção nos
imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).
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Lei municipal nº 14.223, de 2006