TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS QUADROS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ DCSA/SEAP GOVERNADOR REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR (MAIS JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO0 VIGÊNCIA: JAN 06 CARGOS VENCIMENTO VERBA REPRES. TOTAL GOVERNADOR (IGUAL PRESIDENTE DO SUPREMO) (1) 24.500,00 VICE GOVERNADOR (95% DO GOVERNADOR) 23.275,00 (1) LEI ESTADUAL N.º 13.981, DE 26 DEZ 02 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11143.htm VIGÊNCIA: AGO 95 CARGOS PRESIDENTE DO TJ PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA PROMOTOR DE ENTRÂNCIA FINAL PROMOTOR ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PROMOTOR DE ENTRÂNCIA INICIAL PROMOTOR SUBSTITUTO VENCIMENTO VERBA REPRES. TOTAL 2.814,82 4.785,19 9.500,02 2.814,82 4.785,19 7.600,01 2.674,08 4.545,93 7.220,01 2.502,06 4.253,51 6.755,57 2.251,86 3.828,16 6.080,01 2.026,67 3.445,34 5.472,01 1.824,00 3.100,81 4.924,81 SECRETÁRIOS DE ESTADO VIGÊNCIA: DEZ 2.004 Lei Nº 14.554 de 06/12/2.004 VANTAGENS 003 - VENC. CARG.COM. VALOR 11.925,44 CARGOS COMISSAO DAS e C VIGÊNCIA: JAN: 06 DECRETO Nº 5.613 de 03/11/05 (Diretor Geral) DECRETO Nº 5.965 de 27/12/05 (DAS e C - ALTERA ENCARGOS ESPECIAIS) A) EM CONDIÇÕES NORMAIS ENCARGOS ESPECIAIS 03Z SÍMBOLO DAS-1 DENOMINAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE BÁSICO REPRESENTAÇÃO GASOLINA TOTAL COM ENCARGOS ESPECIAIS SERVIDOR SEM VÍNCULO SERVIDOR COM VÍNCULO 4.790,24 4.311,22 498,91 760,25 27,75 6.077,16 5.199,01 3.991,87 3.592,68 498,91 760,25 27,75 5.278,78 4.480,46 DIRETOR GERAL, DIRETOR, DIRETOR GERAL DER, DIRETOR PRESIDENTE, PRESIDENTE JUCEPAR, REITOR DAS-1 SERVIDOR SEM SERVIDOR COM VÍNCULO VÍNCULO DAS-2 - 3.524,32 3.171,89 440,33 668,35 27,75 4.660,76 3.956,06 DAS-3 - 3.288,14 2.959,33 410,39 622,88 27,75 4.349,17 3.692,04 DAS-4 - 2.819,08 2.537,17 350,91 532,62 27,75 3.730,37 3.167,73 DAS-5 - 2.582,74 2.324,46 320,94 487,13 27,75 3.418,56 2.903,53 GRAT. REPR. 041 A) EM CONDIÇÕES NORMAIS 1-C - 1.275,49 1.147,94 207,12 121,72 0,00 1.604,33 1.311,08 2-C - 1.177,98 1.060,18 191,28 112,41 0,00 1.481,67 1.210,85 3-C - 1.087,40 978,66 176,57 103,77 0,00 1.367,74 1.117,74 4-C - 1.004,40 903,96 163,10 95,85 0,00 1.263,35 1.032,43 5-C - 941,27 847,15 153,31 88,53 0,00 1.183,11 966,34 6-C - 882,12 793,90 144,11 81,79 0,00 1.108,02 904,52 7-C - 827,00 744,30 135,47 75,69 0,00 1.038,16 847,08 8-C - 775,94 698,35 127,34 70,38 0,00 973,66 794,19 9-C - 726,85 654,17 119,70 64,79 0,00 911,35 742,90 10-C - 681,40 613,26 112,52 59,91 0,00 853,83 695,68 11-C - 644,83 580,34 106,89 55,58 0,00 807,30 657,30 12-C - 610,07 549,06 101,55 51,44 0,00 763,06 620,81 13-C - 577,37 519,63 96,47 47,68 0,00 721,52 586,61 14-C - 546,53 491,88 91,64 44,25 0,00 682,42 554,46 15-C - 519,99 467,99 87,06 42,46 0,00 649,51 527,86 B) NOS GRUPOS SETORIAIS E CENTROS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1-C CHEFE DE GRUPO SETORIAL 1.694,68 1.525,21 207,12 319,56 27,75 2.249,11 1.913,95 2-C ASSISTENTE TÉCNICO 1.503,83 1.353,45 191,28 287,77 0,00 1.982,88 1.679,48 1-C CHEFE CENTRO COMUN. SOCIAL 1.341,85 1.207,66 207,12 129,68 27,75 1.706,40 1.406,52 C) NOS NÚCLEOS E INSPETORIAS DA SEED DAS-5 CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL 2.531,16 2.278,04 320,94 487,13 0,00 3.339,22 2.829,36 1-C INSPETOR EST.DE EDUCAÇÃO 1.275,49 1.147,94 207,12 121,72 0,00 1.604,33 1.311,08 DECRETO Nº 3.105/97 - OPÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS DECRETO Nº 166/03 - REVOGAÇÃO TIDE GRATIFICAÇÃO CHEFIA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA (ANTIGAS CLT) CARGO EM CONFIANÇA VIGÊNCIA: FEV 96 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DAS-1 760,25 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DAS-2 668,35 27,75 GASOLINA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS - 05P SIP I 10 299,44 II 11 239,55 III 12 191,64 I 20 264,52 II 21 211,62 I 30 366,00 II 31 274,00 III 32 183,00 IV 33 109,00 ÓRGÃO DE REGIME ESPECIAL - 05P GRATIFICAÇÃO IES - 05P III S/VÍNCULO 42 715,00 IV C/VÍNCULO 43 467,00 I 80 756,10 II 81 646,24 III 82 492,05 GRATIFICAÇÃO DER - 05P RECEPCIONADOS PELO ART. 5º DO DECRETO 2.260/93 ANEXO I DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA DE AUDITOR FISCAL LEI 15.512, DE 31 MAI 07 CARGOS EFETIVOS CARGO ANTERIOR CARGO % % VENCIMENTO QUOTAS VALOR DA COTA 3100 950 TOTAL SEM ADICIONAL 1650 5700 AF1C AF I 100,00% 80,00% 2.416,96 1,37 4.247,00 1.301,50 2.260,50 7.809,00 10.225,96 AF1B AF H 97,00% 77,60% 2.344,45 1,30 4.030,00 1.235,00 2.145,00 7.410,00 9.754,45 AF1A AF G 94,00% 75,20% 2.271,94 1,24 3.844,00 1.178,00 2.046,00 7.068,00 9.339,94 AF2C/B/A AF F 91,00% 72,80% 2.199,43 1,18 3.658,00 1.121,00 1.947,00 6.726,00 8.925,43 AF23C AF E 88,00% 70,40% 2.126,92 1,11 3.441,00 1.054,50 1.831,50 6.327,00 8.453,92 AF3B AF D 85,00% 68,00% 2.054,42 1,05 3.255,00 997,50 1.732,50 5.985,00 8.039,42 AF3A AF C 82,00% 65,60% 1.981,91 0,81 2.511,00 769,50 1.336,50 4.617,00 6.598,91 INICIAL AF B 79,00% 63,20% 1.909,40 0,76 2.356,00 722,00 1.254,00 4.332,00 6.241,40 INICIAL AF A 76,00% 60,80% 1.836,89 0,70 2.170,00 665,00 1.155,00 3.990,00 5.826,89 AF4D AF 4 41,54% 33,23% 1.003,97 0,60 1.860,00 570,00 990,00 3.420,00 4.423,97 CARGO % % VCTO QUOTAS 3100 950 1650 5700 5.301,00 1.624,50 2.821,50 9.747,00 TOTAL SEM ADICIONAL C/C "A" 100,00 80,00 2.800,00 VALOR 1,71 C/C "B" 94,00 75,20 2.632,00 1,61 4.991,00 1.529,50 2.656,50 9.177,00 11.809,00 C/C "C" 89,00 71,20 2.492,00 1,53 4.743,00 1.453,50 2.524,50 8.721,00 11.213,00 C/C "D" 86,00 68,80 2.408,00 1,47 4.557,00 1.396,50 2.425,50 8.379,00 10.787,00 12.547,00 CARGO "A" DIRETOR CARGO "B" INSPETOR GERAL, CHEFE DE ASSESSORIA, CHEFE DA AUDITORIA, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DOS AUDITORES FISCAIS CARGO "C" DELEGADO REGIONAL, ASSISTENTE TÉCNICO, CONSULTOR TÉCNICO CARGO "D" ASSESSOR DE RESULTADOS E AUXILIAR TÉCNICO ANEXO II DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA DE LOGÍSTICA E GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO IAPAR LEI 15.512, DE 31 MAI 07 CARGO: PESQUISADOR CARGO: AGENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CLASSE SÉRIE DE CLASSES 1 A A B C 2 3 4 5 6 7 8 9 10 671,06 704,61 732,80 762,11 792,59 824,30 857,27 891,56 927,22 964,31 1.002,88 1.043,00 B 873,76 917,44 954,14 992,31 1.032,00 1.073,28 1.116,21 1.160,86 1.207,29 1.255,58 1.305,81 1.358,04 C 1.217,31 1.278,18 1.329,31 1.382,48 1.437,78 1.495,29 1.555,10 1.617,30 1.682,00 1.749,28 1.819,25 1.892,02 A 972,32 1.020,93 1.061,77 1.104,24 1.148,41 1.194,34 1.242,12 1.291,80 1.343,48 1.397,21 1.453,10 1.511,23 B 1.465,16 1.538,42 1.599,96 1.663,96 1.730,51 1.799,74 1.871,72 1.946,59 2.024,46 2.105,44 2.189,65 2.277,24 C 2.307,18 2.422,54 2.519,44 2.620,22 2.725,03 2.834,03 2.947,39 3.065,28 3.187,89 3.315,41 3.448,03 3.585,95 A 2.768,61 2.907,05 3.023,33 3.144,26 3.270,03 3.400,83 3.536,86 3.678,34 3.825,47 3.978,49 4.137,63 4.303,14 B 3.621,35 3.802,42 3.954,51 4.112,69 4.277,20 4.448,29 4.626,22 4.811,27 5.003,72 5.203,87 5.412,02 5.628,50 C 4.606,35 4.836,67 5.030,14 5.231,34 5.440,60 5.658,22 5.884,55 6.119,93 6.364,73 6.619,32 6.884,09 7.159,46 2 11 12 CLASSES 1 A 3.923,12 4.060,43 4.202,54 4.349,63 4.501,87 4.659,44 4.822,52 4.991,30 5.166,00 5.346,81 5.533,95 5.727,64 B 5.296,21 5.481,58 5.673,43 5.872,00 6.077,53 6.290,24 6.510,40 6.738,26 6.974,10 7.218,19 7.470,83 7.732,31 C 6.461,38 6.687,53 6.921,59 7.163,85 7.414,58 7.674,09 7.942,68 8.220,68 8.508,40 8.806,20 9.114,41 9.433,42 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 I D IEES DOCENTES E VENCIMENTO DA CARREIRA DOCENTE - IES Lei nº 15.512 de 31/05/2.007 Decreto nº 1.189 de 18/07/2.007 CARGO ( 0 , 5 REGIME T-40 5 REGIME TIDE % PA1 PROF. AUXILIAR A 1.023,07 PA2 PROF. AUXILIAR B 1.053,76 PA3 PROF. AUXILIAR C 1.085,38 PA4 PROF. AUXILIAR D 1.117,94 PS1 PROF. ASSISTENTE A PS2 VIGÊNCIA: MAIO DE 2.007 REGIME REGIME REGIME REGIME REGIME REGIME REGIME T-34(1) T-28(2) T-24 T-20 T-12 T-10 T-09 1.585,76 869,61 716,15 613,84 511,54 306,92 255,77 230,19 1.633,33 895,70 737,63 632,26 526,88 316,13 263,44 237,10 1.682,33 922,57 759,76 651,23 542,69 325,61 271,34 244,21 1.732,80 950,25 782,56 670,76 558,97 335,38 279,48 251,54 1.397,42 ### s / ### 0 0 ### 2 / ### 1 1 0 ### ) 2.166,01 1.187,81 978,20 838,45 698,71 419,23 349,36 314,42 PROF. ASSISTENTE B 1.439,35 ### 2.230,99 1.223,44 1.007,54 863,61 719,67 431,80 359,84 323,85 PS3 PROF. ASSISTENTE C 1.482,53 ### 2.297,92 1.260,15 1.037,77 889,52 741,26 444,76 370,63 333,57 PS4 PROF. ASSISTENTE D 1.527,00 ### 2.366,85 1.297,95 1.068,90 916,20 763,50 458,10 381,75 343,58 PD1 PROF. ADJUNTO A 1.756,05 ### 2.721,88 1.492,64 1.229,24 1.053,63 878,03 526,82 439,01 395,11 PD2 PROF. ADJUNTO B 1.808,73 ### 2.803,54 1.537,42 1.266,11 1.085,24 904,37 542,62 452,18 406,97 PD3 PROF. ADJUNTO C 1.863,00 ### 2.887,64 1.583,55 1.304,10 1.117,80 931,50 558,90 465,75 419,17 PD4 PROF. ADJUNTO D 1.918,89 ### 2.974,27 1.631,05 1.343,22 1.151,33 959,44 575,67 479,72 431,75 PA1 PROF. ASSOCIADO A 2.206,72 ### 3.420,41 1.875,71 1.544,70 1.324,03 1.103,36 662,02 551,68 496,51 PA2 PROF. ASSOCIADO B 2.272,92 ### 3.523,03 1.931,98 1.591,04 1.363,75 1.136,46 681,88 568,23 511,41 PA3 PROF. ASSOCIADO C 2.341,11 ### 3.628,72 1.989,94 1.638,78 1.404,66 1.170,55 702,33 585,28 526,75 PT PROF. TITULAR 2.575,22 ### 3.991,59 2.188,94 1.802,65 1.545,13 1.287,61 772,57 643,80 579,42 (1) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEL GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DOCENTE - GPD (2) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEPG CLASSE INTERCLASSE LEI 11.713/97 INTERCLASSE LEI 14.825/05 AUXILIAR ASSISTENTE ADJUNTO ASSOCIADO TITULAR 20% 6,50% 7% 20% 1,25 1,15 1,15 1,10 ADICIONAL DE TITULAÇÃO Especialização 15%(Professor Auxiliar) Mestrado 45%(Professor Assistente) Doutorado 75% (Prof. Adjunto/Associado/Titular) ANEXO III DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA - IEES LEI 15.512, DE 31 MAI 07 CLASSES CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO I II III SÉRIE DE CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 4.065,05 4.268,30 4.417,69 4.572,31 4.732,34 4.897,98 5.069,41 5.246,83 5.430,47 5.620,54 5.817,26 6.020,86 B 2.730,96 2.867,50 2.967,87 3.071,74 3.179,25 3.290,53 3.405,70 3.524,90 3.648,27 3.775,96 3.908,11 4.044,90 C 1.914,46 2.010,19 2.080,54 2.153,36 2.228,73 2.306,74 2.387,47 2.471,03 2.557,52 2.647,03 2.739,68 2.835,57 A 1.543,40 1.620,57 1.677,28 1.735,99 1.796,75 1.859,64 1.924,72 1.992,09 2.061,81 2.133,97 2.208,66 2.285,97 B 1.104,94 1.160,19 1.200,80 1.242,83 1.286,32 1.331,35 1.377,94 1.426,17 1.476,09 1.527,75 1.581,22 1.636,56 C 814,78 855,52 885,46 916,45 948,53 981,73 1.016,09 1.051,65 1.088,46 1.126,56 1.165,99 1.206,80 A 981,73 B 768,01 806,41 834,63 863,85 894,08 925,37 957,76 991,28 C 618,84 649,78 672,52 696,06 720,42 745,64 771,74 798,75 826,70 855,64 885,59 916,58 QP QQ QR QS QT QU QV QX QY TQ TS TU 1.030,82 1.066,89 1.104,23 1.142,88 1.182,88 1.224,28 1.267,13 1.311,48 1.357,39 1.404,90 1.454,07 1.025,98 1.061,89 1.099,05 1.137,52 QPM VENCIMENTO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO VIGÊNCIA: MAI 2.007 LEI Nº 15.512/07 de 31 de maio de 2.007 DECRETO Nº 898 de 31 de maio de 2.007 AUXÍLIO TRANSPORTE 24% do Nível I - Classe 5 (Art. 26) TABELA JORNADA 20 HORAS 175,84 CLASSES SIP NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 PNI3 NÍVEL III 1.288,65 1.353,08 1.420,73 1.491,77 1.566,36 1.644,68 1.726,91 1.813,26 1.903,92 1.999,11 2.099,07 PNI2 NÍVEL II / G7 753,45 791,12 830,67 872,21 915,82 961,61 1.009,69 1.060,17 1.113,18 1.168,84 1.227,28 PNI1 NÍVEL I / F6 INGRESSO 602,76 632,89 664,54 697,77 732,65 769,29 807,75 848,14 890,55 935,07 981,83 PES3 NÍVEL ESPECIAL III / E5 512,34 537,96 564,86 593,10 622,76 653,89 686,59 720,92 756,96 794,81 834,55 PES2 NÍVEL ESPECIAL II / D4 452,07 474,67 498,40 523,32 549,49 576,96 605,81 636,10 667,91 701,30 736,37 PES1 NÍVEL ESPECIAL I / C3 421,93 443,03 465,18 488,44 512,86 538,50 565,43 593,70 623,38 654,55 687,28 AULAS EXTRAORDINÁRIAS ART. 29, 3º PARAGRÁFO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/04. AUXÍLIO TRANSPORTE 24% do Nível I - Classe 5 (Art. 26) TABELA JORNADA 40 HORAS 351,67 CLASSES SIP NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 PNI3 NÍVEL III 2.577,29 2.706,16 2.841,47 2.983,54 3.132,72 3.289,35 3.453,82 3.626,51 3.807,84 3.998,23 4.198,14 PNI2 NÍVEL II / G7 1.506,89 1.582,23 1.661,35 1.744,41 1.831,63 1.923,22 2.019,38 2.120,35 2.226,36 2.337,68 2.454,57 PNI1 NÍVEL I / F6 1.205,51 1.265,79 1.329,08 1.395,53 1.465,31 1.538,57 1.615,50 1.696,28 1.781,09 1.870,14 1.963,65 PES3 NÍVEL ESPECIAL III / E5 1.024,69 1.075,92 1.129,72 1.186,20 1.245,51 1.307,79 1.373,18 1.441,83 1.513,93 1.589,62 1.669,10 PES2 NÍVEL ESPECIAL II / D4 904,13 949,34 996,81 1.046,65 1.098,98 1.153,93 1.211,63 1.272,21 1.335,82 1.402,61 1.472,74 PES1 NÍVEL ESPECIAL I / C3 843,86 886,05 930,35 976,87 1.025,72 1.077,00 1.130,85 1.187,39 1.246,76 1.309,10 1.374,56 ANEXO V DO DECRETO Nº 1.473/07 LEI Nº 15.512, DE 31 MAI 07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA DE ADVOGADO CLASSE VENCIMENTO VERBA REPRESENTAÇÃO TOTAL 1ª 3.596,98 6.114,86 9.711,84 2ª 3.417,13 5.809,12 9.226,25 3ª 3.246,27 5.518,65 8.764,92 4ª 3.083,96 5.242,74 8.326,70 5ª 2.929,76 4.980,59 7.910,35 LEI 15.512, DE 31 MAI 07 ANEXO IV DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA DE PROCURADOR CLASSE VENCIMENTO VERBA REPRESENTAÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS TOTAL 1ª 4.115,84 6.996,93 1.027,00 12.139,78 2ª 3.919,85 6.663,75 1.027,00 11.610,61 3ª 3.733,19 6.346,42 1.027,00 11.106,61 4ª 3.555,42 6.044,22 1.027,00 10.626,64 5ª 3.386,11 5.756,39 1.027,00 10.169,50 ANEXO VIII DO DECRETO Nº 1.473/07 LEI Nº 15.512, DE 31 MAI 07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA DE DELEGADO CLASSE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TOTAL 1ª 3.919,86 6.663,76 10.583,61 2ª 3.733,19 6.346,43 10.079,62 3ª 3.555,42 6.044,22 9.599,64 4ª 3.386,12 5.756,40 9.142,51 LEI 15.512, DE 31 MAI 07 ANEXO VII DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO QUADRO PRÓPRIO DA POLÍCIA CIVIL VENCIMENTO TIDE 120% TOTAL REMUNERAÇÃO 1ª Classe 1.047,06 1.256,47 2.303,53 2ª Classe 978,56 1.174,27 2.152,83 3ª Classe 914,53 1.097,44 2.011,97 4ª Classe 854,70 1.025,64 1.880,34 5ª Classe 798,79 958,55 1.757,34 1ª Classe 1.047,06 1.256,47 2.303,53 2ª Classe 978,56 1.174,27 2.152,83 3ª Classe 914,53 1.097,44 2.011,97 4ª Classe Papiloscopista 854,70 1.025,64 1.880,34 1ª Classe 1.047,06 1.256,47 2.303,53 2ª Classe 978,56 1.174,27 2.152,83 3ª Classe 914,53 1.097,44 2.011,97 4ª Classe 854,70 1.025,64 1.880,34 1ª Classe 821,79 986,15 1.807,93 2ª Classe 768,03 921,63 1.689,66 3ª Classe 717,79 861,34 1.579,13 4ª Classe 670,83 804,99 1.475,82 1ª Classe 821,79 986,15 1.807,93 2ª Classe 768,03 921,63 1.689,66 3ª Classe 717,79 861,34 1.579,13 4ª Classe 670,83 804,99 1.475,82 1ª Classe 777,11 932,54 1.709,65 2ª Classe 726,28 871,53 1.597,81 3ª Classe 678,76 814,51 1.493,28 4ª Classe 634,36 761,23 1.395,59 1.047,06 1.256,47 2.303,53 CARGO Investigador de Polícia Escrivão de Polícia Agente em Operações Policiais Técnico em Manutenção Policial Auxiliar de Manutenção Policial Comissário de Polícia (em extinção) Classe Única LEI 15.512, DE 31 MAI 07 ANEXO VI DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO QUADRO PRÓPRIO DOS PERITOS OFICIAIS CARGO: PERITO OFICIAL CLASSE I II III IV CLASSE I II III IV CLASSE I REFERÊNCIA VENCIMENTO TIDE 120% TOTAL I 3.311,75 3.974,10 7.285,86 II 3.169,14 3.802,97 6.972,11 III 3.032,68 3.639,22 6.671,90 I 2.861,01 3.433,22 6.294,23 II 2.737,81 3.285,38 6.023,19 III 2.619,92 3.143,90 5.763,82 I 2.471,62 2.965,95 5.437,57 II 2.365,19 2.838,23 5.203,42 III 2.263,33 2.716,00 4.979,33 I 2.135,22 2.562,27 4.697,49 II 2.043,28 2.451,94 4.495,22 III 1.955,29 2.346,35 4.301,64 CARGO: AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA OFICIAL TIDE REFERÊNCIA VENCIMENTO 120% TOTAL I 903,92 1.084,71 1.988,63 II 865,00 1.038,00 1.903,00 III 827,74 993,29 1.821,04 I 780,89 937,07 1.717,97 II 747,27 896,73 1.644,00 III 715,09 858,10 1.573,19 I 674,61 809,53 1.484,15 II 645,57 774,68 1.420,24 III 617,76 741,31 1.359,07 I 582,79 699,35 1.282,14 II 557,70 669,24 1.226,95 III 533,68 640,42 1.174,11 CARGO: PERITO POLICIAL (EM EXTINÇÃO) TIDE REFERÊNCIA VENCIMENTO 120% TOTAL I 1.355,04 1.626,05 2.981,09 II 1.296,69 1.556,03 2.852,71 III 1.240,85 1.489,02 2.729,87 LEI 15.512, DE 31 MAI 07 ANEXO IX DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DO SOLDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ SOLDO RISCO VIDA GRATIFICAÇÃO PM ESPECIAL GRATIFICAÇÃO CURSO (2) INDENIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO TOTAL FUNÇÃO DE NÍVEL E APERFEIÇOAMENTO SUPERIOR CORONEL 863,42 287,78 6.881,44 1.137,51 302,20 9.472,34 TENENTE-CORONEL 788,30 262,74 6.266,99 1.038,55 275,91 8.632,48 MAJOR 752,90 250,94 5.300,45 615,67 150,58 7.070,54 CAPITÃO 690,73 230,22 4.848,94 564,83 0,00 6.334,73 1o. TENENTE 631,16 210,37 3.029,55 229,38 0,00 4.100,45 2o. TENENTE 568,13 189,36 2.670,19 206,48 0,00 3.634,15 ASPIRANTE A OFICIAL 459,34 153,10 1.837,35 166,94 0,00 2.616,73 ALUNO DE 3o. ANO 411,85 137,27 745,86 0,00 0,00 1.294,98 ALUNO DE 2o. ANO 385,95 128,64 629,87 0,00 0,00 1.144,45 ALUNO DE 1o. ANO 368,68 122,88 601,68 0,00 0,00 1.093,24 SUBTENENTE 459,34 153,10 1.837,35 146,07 0,00 2.595,86 1o. SARGENTO 411,85 137,27 1.688,58 130,97 0,00 2.368,67 2o. SARGENTO 385,95 128,64 1.563,10 122,73 0,00 2.200,41 3o. SARGENTO 368,68 122,88 1.474,73 83,75 0,00 2.050,04 CABO 329,83 109,93 1.368,79 29,97 0,00 1.838,51 SOLDADO 1a. CLASSE 319,46 106,48 1.261,88 29,03 0,00 1.716,86 SOLDADO 2a. CLASSE 302,20 100,72 493,18 0,00 0,00 896,10 POSTO OU GRADUAÇÃO FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR FUNÇÃO DE NÍVEL ACADÊMICO FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO X DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO LEI 15.512, DE 31 MAI 07 CARGO: AGENTE DE APOIO REFERÊNCIA SALARIAL REF CLASSE III CLASSE II CLASSE I CARGOS: AGENTE DE EXECUÇÃO, AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE AVIAÇÃO CLASSE III CLASSE II CLASSE I CARGO: AGENTE PROFISSIONAL CLASSE III CLASSE II CLASSE I 1 599,37 936,32 1.462,69 899,06 1.417,61 2.235,23 2.157,74 3.465,26 5.565,09 2 620,35 969,09 1.513,88 930,53 1.467,22 2.313,47 2.233,26 3.586,54 5.759,87 3 642,06 1.003,01 1.566,87 963,09 1.518,57 2.394,44 2.311,42 3.712,07 5.961,46 4 664,53 1.038,11 1.621,71 996,80 1.571,72 2.478,24 2.392,32 3.841,99 6.170,11 5 687,79 1.074,45 1.678,47 1.031,69 1.626,73 2.564,98 2.476,06 3.976,46 6.386,07 6 711,87 1.112,05 1.737,21 1.067,80 1.683,67 2.654,76 2.562,72 4.115,64 6.609,58 7 736,78 1.150,98 1.798,02 1.105,17 1.742,60 2.747,67 2.652,41 4.259,69 6.840,91 8 762,57 1.191,26 1.860,95 1.143,85 1.803,59 2.843,84 2.745,25 4.408,77 7.080,35 9 789,26 1.232,95 1.926,08 1.183,89 1.866,72 2.943,38 2.841,33 4.563,08 7.328,16 10 816,88 1.276,11 1.993,49 1.225,32 1.932,05 3.046,39 2.940,78 4.722,79 7.584,64 11 845,47 1.320,77 2.063,27 1.268,21 1.999,67 3.153,02 3.043,70 4.888,09 7.850,11 12 875,06 1.367,00 2.135,48 1.312,60 2.069,66 3.263,37 3.150,23 5.059,17 8.124,86 ANEXO XI DO DECRETO Nº 1.473/07 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - EMATER LEI Nº 15.512, DE 31 MAI 07 CLASSE ÚNICA AGENTE DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO EMPREGO SÉRIES DE CLASSES REFERÊNCIAS SALARIAIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 5.157,92 5.415,81 5.578,29 5.745,64 5.918,01 6.095,55 6.278,41 6.466,76 6.660,77 6.860,59 7.066,41 7.278,40 B 3.548,75 3.726,19 3.837,98 3.953,11 4.071,71 4.193,86 4.319,68 4.449,27 4.582,74 4.720,23 4.861,83 5.007,69 C 2.441,61 2.563,69 2.640,60 2.719,82 2.801,42 2.885,46 2.972,02 3.061,18 3.153,02 3.247,61 3.345,04 3.445,39 D 1.679,88 1.763,87 1.816,79 1.871,29 1.927,43 1.985,26 2.044,81 2.106,16 2.169,34 2.234,42 2.301,45 2.370,50 E 1.155,79 1.213,58 1.249,99 1.287,49 1.326,11 1.365,90 1.406,87 1.449,08 1.492,55 1.537,33 1.583,45 1.630,95 F 795,21 834,97 860,02 885,82 912,39 939,76 967,96 997,00 1.026,91 1.057,71 1.089,44 1.122,13 G 547,12 574,47 591,71 609,46 627,74 646,58 665,97 685,95 706,53 727,73 749,56 772,05