TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS
QUADROS E CARREIRAS DO
PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO
PARANÁ
DCSA/SEAP
GOVERNADOR
REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR
(MAIS JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO0
VIGÊNCIA: JAN 06
CARGOS
VENCIMENTO
VERBA
REPRES.
TOTAL
GOVERNADOR (IGUAL PRESIDENTE DO SUPREMO) (1)
24.500,00
VICE GOVERNADOR (95% DO GOVERNADOR)
23.275,00
(1) LEI ESTADUAL N.º 13.981, DE 26 DEZ 02
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11143.htm
VIGÊNCIA: AGO 95
CARGOS
PRESIDENTE DO TJ
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOTOR DE ENTRÂNCIA FINAL
PROMOTOR ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PROMOTOR DE ENTRÂNCIA INICIAL
PROMOTOR SUBSTITUTO
VENCIMENTO
VERBA
REPRES.
TOTAL
2.814,82
4.785,19
9.500,02
2.814,82
4.785,19
7.600,01
2.674,08
4.545,93
7.220,01
2.502,06
4.253,51
6.755,57
2.251,86
3.828,16
6.080,01
2.026,67
3.445,34
5.472,01
1.824,00
3.100,81
4.924,81
SECRETÁRIOS DE ESTADO
VIGÊNCIA: DEZ 2.004
Lei Nº 14.554 de 06/12/2.004
VANTAGENS
003 - VENC. CARG.COM.
VALOR
11.925,44
CARGOS COMISSAO DAS e C
VIGÊNCIA: JAN: 06
DECRETO Nº 5.613 de 03/11/05 (Diretor Geral)
DECRETO Nº 5.965 de 27/12/05 (DAS e C - ALTERA ENCARGOS ESPECIAIS)
A) EM CONDIÇÕES NORMAIS
ENCARGOS ESPECIAIS 03Z
SÍMBOLO
DAS-1
DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE
BÁSICO
REPRESENTAÇÃO
GASOLINA
TOTAL COM ENCARGOS
ESPECIAIS
SERVIDOR SEM
VÍNCULO
SERVIDOR COM
VÍNCULO
4.790,24
4.311,22
498,91
760,25
27,75
6.077,16
5.199,01
3.991,87
3.592,68
498,91
760,25
27,75
5.278,78
4.480,46
DIRETOR GERAL, DIRETOR, DIRETOR GERAL DER, DIRETOR PRESIDENTE, PRESIDENTE JUCEPAR, REITOR
DAS-1
SERVIDOR SEM SERVIDOR COM
VÍNCULO
VÍNCULO
DAS-2
-
3.524,32
3.171,89
440,33
668,35
27,75
4.660,76
3.956,06
DAS-3
-
3.288,14
2.959,33
410,39
622,88
27,75
4.349,17
3.692,04
DAS-4
-
2.819,08
2.537,17
350,91
532,62
27,75
3.730,37
3.167,73
DAS-5
-
2.582,74
2.324,46
320,94
487,13
27,75
3.418,56
2.903,53
GRAT. REPR.
041
A) EM CONDIÇÕES NORMAIS
1-C
-
1.275,49
1.147,94
207,12
121,72
0,00
1.604,33
1.311,08
2-C
-
1.177,98
1.060,18
191,28
112,41
0,00
1.481,67
1.210,85
3-C
-
1.087,40
978,66
176,57
103,77
0,00
1.367,74
1.117,74
4-C
-
1.004,40
903,96
163,10
95,85
0,00
1.263,35
1.032,43
5-C
-
941,27
847,15
153,31
88,53
0,00
1.183,11
966,34
6-C
-
882,12
793,90
144,11
81,79
0,00
1.108,02
904,52
7-C
-
827,00
744,30
135,47
75,69
0,00
1.038,16
847,08
8-C
-
775,94
698,35
127,34
70,38
0,00
973,66
794,19
9-C
-
726,85
654,17
119,70
64,79
0,00
911,35
742,90
10-C
-
681,40
613,26
112,52
59,91
0,00
853,83
695,68
11-C
-
644,83
580,34
106,89
55,58
0,00
807,30
657,30
12-C
-
610,07
549,06
101,55
51,44
0,00
763,06
620,81
13-C
-
577,37
519,63
96,47
47,68
0,00
721,52
586,61
14-C
-
546,53
491,88
91,64
44,25
0,00
682,42
554,46
15-C
-
519,99
467,99
87,06
42,46
0,00
649,51
527,86
B) NOS GRUPOS SETORIAIS E CENTROS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1-C
CHEFE DE GRUPO SETORIAL
1.694,68
1.525,21
207,12
319,56
27,75
2.249,11
1.913,95
2-C
ASSISTENTE TÉCNICO
1.503,83
1.353,45
191,28
287,77
0,00
1.982,88
1.679,48
1-C
CHEFE CENTRO COMUN. SOCIAL
1.341,85
1.207,66
207,12
129,68
27,75
1.706,40
1.406,52
C) NOS NÚCLEOS E INSPETORIAS DA SEED
DAS-5
CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL
2.531,16
2.278,04
320,94
487,13
0,00
3.339,22
2.829,36
1-C
INSPETOR EST.DE EDUCAÇÃO
1.275,49
1.147,94
207,12
121,72
0,00
1.604,33
1.311,08
DECRETO Nº 3.105/97 - OPÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS
DECRETO Nº 166/03 - REVOGAÇÃO TIDE
GRATIFICAÇÃO CHEFIA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA (ANTIGAS CLT)
CARGO EM CONFIANÇA
VIGÊNCIA: FEV 96
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DAS-1
760,25
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DAS-2
668,35
27,75
GASOLINA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS - 05P
SIP
I
10
299,44
II
11
239,55
III
12
191,64
I
20
264,52
II
21
211,62
I
30
366,00
II
31
274,00
III
32
183,00
IV
33
109,00
ÓRGÃO DE REGIME ESPECIAL - 05P
GRATIFICAÇÃO IES - 05P
III
S/VÍNCULO
42
715,00
IV
C/VÍNCULO
43
467,00
I
80
756,10
II
81
646,24
III
82
492,05
GRATIFICAÇÃO DER - 05P
RECEPCIONADOS PELO ART. 5º DO DECRETO 2.260/93
ANEXO I DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
CARGOS EFETIVOS
CARGO
ANTERIOR
CARGO
%
%
VENCIMENTO
QUOTAS
VALOR
DA COTA
3100
950
TOTAL SEM
ADICIONAL
1650
5700
AF1C
AF I
100,00%
80,00%
2.416,96
1,37
4.247,00 1.301,50
2.260,50
7.809,00
10.225,96
AF1B
AF H
97,00%
77,60%
2.344,45
1,30
4.030,00 1.235,00
2.145,00
7.410,00
9.754,45
AF1A
AF G
94,00%
75,20%
2.271,94
1,24
3.844,00 1.178,00
2.046,00
7.068,00
9.339,94
AF2C/B/A
AF F
91,00%
72,80%
2.199,43
1,18
3.658,00 1.121,00
1.947,00
6.726,00
8.925,43
AF23C
AF E
88,00%
70,40%
2.126,92
1,11
3.441,00 1.054,50
1.831,50
6.327,00
8.453,92
AF3B
AF D
85,00%
68,00%
2.054,42
1,05
3.255,00
997,50
1.732,50
5.985,00
8.039,42
AF3A
AF C
82,00%
65,60%
1.981,91
0,81
2.511,00
769,50
1.336,50
4.617,00
6.598,91
INICIAL
AF B
79,00%
63,20%
1.909,40
0,76
2.356,00
722,00
1.254,00
4.332,00
6.241,40
INICIAL
AF A
76,00%
60,80%
1.836,89
0,70
2.170,00
665,00
1.155,00
3.990,00
5.826,89
AF4D
AF 4
41,54%
33,23%
1.003,97
0,60
1.860,00
570,00
990,00
3.420,00
4.423,97
CARGO
%
%
VCTO
QUOTAS
3100
950
1650
5700
5.301,00 1.624,50 2.821,50 9.747,00
TOTAL SEM
ADICIONAL
C/C "A"
100,00
80,00
2.800,00
VALOR
1,71
C/C "B"
94,00
75,20
2.632,00
1,61
4.991,00 1.529,50 2.656,50 9.177,00
11.809,00
C/C "C"
89,00
71,20
2.492,00
1,53
4.743,00 1.453,50 2.524,50 8.721,00
11.213,00
C/C "D"
86,00
68,80
2.408,00
1,47
4.557,00 1.396,50 2.425,50 8.379,00
10.787,00
12.547,00
CARGO "A"
DIRETOR
CARGO "B"
INSPETOR GERAL, CHEFE DE ASSESSORIA, CHEFE DA AUDITORIA, PRESIDENTE DO CONSELHO
SUPERIOR DOS AUDITORES FISCAIS
CARGO "C"
DELEGADO REGIONAL, ASSISTENTE TÉCNICO, CONSULTOR TÉCNICO
CARGO "D"
ASSESSOR DE RESULTADOS E AUXILIAR TÉCNICO
ANEXO II DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA DE LOGÍSTICA E GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
E CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO IAPAR
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
CARGO:
PESQUISADOR
CARGO: AGENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE
SÉRIE DE
CLASSES
1
A
A
B
C
2
3
4
5
6
7
8
9
10
671,06
704,61
732,80
762,11
792,59
824,30
857,27
891,56
927,22
964,31
1.002,88
1.043,00
B
873,76
917,44
954,14
992,31
1.032,00
1.073,28
1.116,21
1.160,86
1.207,29
1.255,58
1.305,81
1.358,04
C
1.217,31
1.278,18
1.329,31
1.382,48
1.437,78
1.495,29
1.555,10
1.617,30
1.682,00
1.749,28
1.819,25
1.892,02
A
972,32
1.020,93
1.061,77
1.104,24
1.148,41
1.194,34
1.242,12
1.291,80
1.343,48
1.397,21
1.453,10
1.511,23
B
1.465,16
1.538,42
1.599,96
1.663,96
1.730,51
1.799,74
1.871,72
1.946,59
2.024,46
2.105,44
2.189,65
2.277,24
C
2.307,18
2.422,54
2.519,44
2.620,22
2.725,03
2.834,03
2.947,39
3.065,28
3.187,89
3.315,41
3.448,03
3.585,95
A
2.768,61
2.907,05
3.023,33
3.144,26
3.270,03
3.400,83
3.536,86
3.678,34
3.825,47
3.978,49
4.137,63
4.303,14
B
3.621,35
3.802,42
3.954,51
4.112,69
4.277,20
4.448,29
4.626,22
4.811,27
5.003,72
5.203,87
5.412,02
5.628,50
C
4.606,35
4.836,67
5.030,14
5.231,34
5.440,60
5.658,22
5.884,55
6.119,93
6.364,73
6.619,32
6.884,09
7.159,46
2
11
12
CLASSES
1
A
3.923,12
4.060,43
4.202,54
4.349,63
4.501,87
4.659,44
4.822,52
4.991,30
5.166,00
5.346,81
5.533,95
5.727,64
B
5.296,21
5.481,58
5.673,43
5.872,00
6.077,53
6.290,24
6.510,40
6.738,26
6.974,10
7.218,19
7.470,83
7.732,31
C
6.461,38
6.687,53
6.921,59
7.163,85
7.414,58
7.674,09
7.942,68
8.220,68
8.508,40
8.806,20
9.114,41
9.433,42
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
I
D
IEES DOCENTES
E
VENCIMENTO DA CARREIRA DOCENTE - IES
Lei nº 15.512 de 31/05/2.007
Decreto nº 1.189 de 18/07/2.007
CARGO
(
0
,
5
REGIME T-40 5 REGIME TIDE
%
PA1
PROF. AUXILIAR A
1.023,07
PA2
PROF. AUXILIAR B
1.053,76
PA3
PROF. AUXILIAR C
1.085,38
PA4
PROF. AUXILIAR D
1.117,94
PS1
PROF. ASSISTENTE A
PS2
VIGÊNCIA: MAIO DE 2.007
REGIME
REGIME
REGIME
REGIME
REGIME
REGIME
REGIME
T-34(1)
T-28(2)
T-24
T-20
T-12
T-10
T-09
1.585,76
869,61
716,15
613,84
511,54
306,92
255,77
230,19
1.633,33
895,70
737,63
632,26
526,88
316,13
263,44
237,10
1.682,33
922,57
759,76
651,23
542,69
325,61
271,34
244,21
1.732,80
950,25
782,56
670,76
558,97
335,38
279,48
251,54
1.397,42
###
s
/
###
0
0
###
2
/
###
1
1
0
###
)
2.166,01
1.187,81
978,20
838,45
698,71
419,23
349,36
314,42
PROF. ASSISTENTE B
1.439,35
###
2.230,99
1.223,44
1.007,54
863,61
719,67
431,80
359,84
323,85
PS3
PROF. ASSISTENTE C
1.482,53
###
2.297,92
1.260,15
1.037,77
889,52
741,26
444,76
370,63
333,57
PS4
PROF. ASSISTENTE D
1.527,00
###
2.366,85
1.297,95
1.068,90
916,20
763,50
458,10
381,75
343,58
PD1
PROF. ADJUNTO A
1.756,05
###
2.721,88
1.492,64
1.229,24
1.053,63
878,03
526,82
439,01
395,11
PD2
PROF. ADJUNTO B
1.808,73
###
2.803,54
1.537,42
1.266,11
1.085,24
904,37
542,62
452,18
406,97
PD3
PROF. ADJUNTO C
1.863,00
###
2.887,64
1.583,55
1.304,10
1.117,80
931,50
558,90
465,75
419,17
PD4
PROF. ADJUNTO D
1.918,89
###
2.974,27
1.631,05
1.343,22
1.151,33
959,44
575,67
479,72
431,75
PA1
PROF. ASSOCIADO A
2.206,72
###
3.420,41
1.875,71
1.544,70
1.324,03
1.103,36
662,02
551,68
496,51
PA2
PROF. ASSOCIADO B
2.272,92
###
3.523,03
1.931,98
1.591,04
1.363,75
1.136,46
681,88
568,23
511,41
PA3
PROF. ASSOCIADO C
2.341,11
###
3.628,72
1.989,94
1.638,78
1.404,66
1.170,55
702,33
585,28
526,75
PT
PROF. TITULAR
2.575,22
###
3.991,59
2.188,94
1.802,65
1.545,13
1.287,61
772,57
643,80
579,42
(1) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEL
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DOCENTE - GPD
(2) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEPG
CLASSE
INTERCLASSE
LEI 11.713/97
INTERCLASSE
LEI 14.825/05
AUXILIAR
ASSISTENTE
ADJUNTO
ASSOCIADO
TITULAR
20%
6,50%
7%
20%
1,25
1,15
1,15
1,10
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
Especialização 15%(Professor Auxiliar)
Mestrado 45%(Professor Assistente)
Doutorado 75% (Prof. Adjunto/Associado/Titular)
ANEXO III DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA - IEES
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
CLASSES
CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO
I
II
III
SÉRIE DE
CLASSES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
A
4.065,05 4.268,30 4.417,69 4.572,31 4.732,34 4.897,98 5.069,41 5.246,83 5.430,47 5.620,54 5.817,26 6.020,86
B
2.730,96 2.867,50 2.967,87 3.071,74 3.179,25 3.290,53 3.405,70 3.524,90 3.648,27 3.775,96 3.908,11 4.044,90
C
1.914,46 2.010,19 2.080,54 2.153,36 2.228,73 2.306,74 2.387,47 2.471,03 2.557,52 2.647,03 2.739,68 2.835,57
A
1.543,40 1.620,57 1.677,28 1.735,99 1.796,75 1.859,64 1.924,72 1.992,09 2.061,81 2.133,97 2.208,66 2.285,97
B
1.104,94 1.160,19 1.200,80 1.242,83 1.286,32 1.331,35 1.377,94 1.426,17 1.476,09 1.527,75 1.581,22 1.636,56
C
814,78
855,52
885,46
916,45
948,53
981,73
1.016,09 1.051,65 1.088,46 1.126,56 1.165,99 1.206,80
A
981,73
B
768,01
806,41
834,63
863,85
894,08
925,37
957,76
991,28
C
618,84
649,78
672,52
696,06
720,42
745,64
771,74
798,75
826,70
855,64
885,59
916,58
QP
QQ
QR
QS
QT
QU
QV
QX
QY
TQ
TS
TU
1.030,82 1.066,89 1.104,23 1.142,88 1.182,88 1.224,28 1.267,13 1.311,48 1.357,39 1.404,90 1.454,07
1.025,98 1.061,89 1.099,05 1.137,52
QPM
VENCIMENTO DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
VIGÊNCIA: MAI 2.007
LEI Nº 15.512/07 de 31 de maio de 2.007
DECRETO Nº 898 de 31 de maio de 2.007
AUXÍLIO TRANSPORTE 24% do Nível I - Classe 5 (Art. 26)
TABELA JORNADA 20 HORAS
175,84
CLASSES
SIP
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
PNI3
NÍVEL III
1.288,65
1.353,08
1.420,73
1.491,77
1.566,36
1.644,68
1.726,91
1.813,26
1.903,92
1.999,11
2.099,07
PNI2
NÍVEL II / G7
753,45
791,12
830,67
872,21
915,82
961,61
1.009,69
1.060,17
1.113,18
1.168,84
1.227,28
PNI1
NÍVEL I / F6
INGRESSO
602,76
632,89
664,54
697,77
732,65
769,29
807,75
848,14
890,55
935,07
981,83
PES3
NÍVEL ESPECIAL III / E5
512,34
537,96
564,86
593,10
622,76
653,89
686,59
720,92
756,96
794,81
834,55
PES2
NÍVEL ESPECIAL II / D4
452,07
474,67
498,40
523,32
549,49
576,96
605,81
636,10
667,91
701,30
736,37
PES1
NÍVEL ESPECIAL I / C3
421,93
443,03
465,18
488,44
512,86
538,50
565,43
593,70
623,38
654,55
687,28
AULAS EXTRAORDINÁRIAS ART. 29, 3º PARAGRÁFO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/04.
AUXÍLIO TRANSPORTE 24% do Nível I - Classe 5 (Art. 26)
TABELA JORNADA 40 HORAS
351,67
CLASSES
SIP
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
PNI3
NÍVEL III
2.577,29
2.706,16
2.841,47
2.983,54
3.132,72
3.289,35
3.453,82
3.626,51
3.807,84
3.998,23
4.198,14
PNI2
NÍVEL II / G7
1.506,89
1.582,23
1.661,35
1.744,41
1.831,63
1.923,22
2.019,38
2.120,35
2.226,36
2.337,68
2.454,57
PNI1
NÍVEL I / F6
1.205,51
1.265,79
1.329,08
1.395,53
1.465,31
1.538,57
1.615,50
1.696,28
1.781,09
1.870,14
1.963,65
PES3
NÍVEL ESPECIAL III / E5
1.024,69
1.075,92
1.129,72
1.186,20
1.245,51
1.307,79
1.373,18
1.441,83
1.513,93
1.589,62
1.669,10
PES2
NÍVEL ESPECIAL II / D4
904,13
949,34
996,81
1.046,65
1.098,98
1.153,93
1.211,63
1.272,21
1.335,82
1.402,61
1.472,74
PES1
NÍVEL ESPECIAL I / C3
843,86
886,05
930,35
976,87
1.025,72
1.077,00
1.130,85
1.187,39
1.246,76
1.309,10
1.374,56
ANEXO V DO DECRETO Nº 1.473/07
LEI Nº 15.512, DE 31 MAI 07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA DE ADVOGADO
CLASSE
VENCIMENTO
VERBA
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
1ª
3.596,98
6.114,86
9.711,84
2ª
3.417,13
5.809,12
9.226,25
3ª
3.246,27
5.518,65
8.764,92
4ª
3.083,96
5.242,74
8.326,70
5ª
2.929,76
4.980,59
7.910,35
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
ANEXO IV DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA DE PROCURADOR
CLASSE
VENCIMENTO
VERBA
REPRESENTAÇÃO
ENCARGOS
ESPECIAIS
TOTAL
1ª
4.115,84
6.996,93
1.027,00
12.139,78
2ª
3.919,85
6.663,75
1.027,00
11.610,61
3ª
3.733,19
6.346,42
1.027,00
11.106,61
4ª
3.555,42
6.044,22
1.027,00
10.626,64
5ª
3.386,11
5.756,39
1.027,00
10.169,50
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 1.473/07
LEI Nº 15.512, DE 31 MAI 07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARREIRA DE DELEGADO
CLASSE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
1ª
3.919,86
6.663,76
10.583,61
2ª
3.733,19
6.346,43
10.079,62
3ª
3.555,42
6.044,22
9.599,64
4ª
3.386,12
5.756,40
9.142,51
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
ANEXO VII DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
QUADRO PRÓPRIO DA POLÍCIA CIVIL
VENCIMENTO
TIDE 120%
TOTAL
REMUNERAÇÃO
1ª Classe
1.047,06
1.256,47
2.303,53
2ª Classe
978,56
1.174,27
2.152,83
3ª Classe
914,53
1.097,44
2.011,97
4ª Classe
854,70
1.025,64
1.880,34
5ª Classe
798,79
958,55
1.757,34
1ª Classe
1.047,06
1.256,47
2.303,53
2ª Classe
978,56
1.174,27
2.152,83
3ª Classe
914,53
1.097,44
2.011,97
4ª Classe
Papiloscopista
854,70
1.025,64
1.880,34
1ª Classe
1.047,06
1.256,47
2.303,53
2ª Classe
978,56
1.174,27
2.152,83
3ª Classe
914,53
1.097,44
2.011,97
4ª Classe
854,70
1.025,64
1.880,34
1ª Classe
821,79
986,15
1.807,93
2ª Classe
768,03
921,63
1.689,66
3ª Classe
717,79
861,34
1.579,13
4ª Classe
670,83
804,99
1.475,82
1ª Classe
821,79
986,15
1.807,93
2ª Classe
768,03
921,63
1.689,66
3ª Classe
717,79
861,34
1.579,13
4ª Classe
670,83
804,99
1.475,82
1ª Classe
777,11
932,54
1.709,65
2ª Classe
726,28
871,53
1.597,81
3ª Classe
678,76
814,51
1.493,28
4ª Classe
634,36
761,23
1.395,59
1.047,06
1.256,47
2.303,53
CARGO
Investigador de Polícia
Escrivão de Polícia
Agente em Operações Policiais
Técnico em Manutenção Policial
Auxiliar de Manutenção Policial
Comissário de Polícia (em extinção)
Classe Única
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
ANEXO VI DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
QUADRO PRÓPRIO DOS PERITOS OFICIAIS
CARGO: PERITO OFICIAL
CLASSE
I
II
III
IV
CLASSE
I
II
III
IV
CLASSE
I
REFERÊNCIA VENCIMENTO
TIDE
120%
TOTAL
I
3.311,75
3.974,10
7.285,86
II
3.169,14
3.802,97
6.972,11
III
3.032,68
3.639,22
6.671,90
I
2.861,01
3.433,22
6.294,23
II
2.737,81
3.285,38
6.023,19
III
2.619,92
3.143,90
5.763,82
I
2.471,62
2.965,95
5.437,57
II
2.365,19
2.838,23
5.203,42
III
2.263,33
2.716,00
4.979,33
I
2.135,22
2.562,27
4.697,49
II
2.043,28
2.451,94
4.495,22
III
1.955,29
2.346,35
4.301,64
CARGO: AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA OFICIAL
TIDE
REFERÊNCIA VENCIMENTO
120%
TOTAL
I
903,92
1.084,71
1.988,63
II
865,00
1.038,00
1.903,00
III
827,74
993,29
1.821,04
I
780,89
937,07
1.717,97
II
747,27
896,73
1.644,00
III
715,09
858,10
1.573,19
I
674,61
809,53
1.484,15
II
645,57
774,68
1.420,24
III
617,76
741,31
1.359,07
I
582,79
699,35
1.282,14
II
557,70
669,24
1.226,95
III
533,68
640,42
1.174,11
CARGO: PERITO POLICIAL (EM EXTINÇÃO)
TIDE
REFERÊNCIA VENCIMENTO
120%
TOTAL
I
1.355,04
1.626,05
2.981,09
II
1.296,69
1.556,03
2.852,71
III
1.240,85
1.489,02
2.729,87
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
ANEXO IX DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DO SOLDO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO PARANÁ
SOLDO
RISCO VIDA
GRATIFICAÇÃO PM
ESPECIAL
GRATIFICAÇÃO
CURSO (2)
INDENIZAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
FUNÇÃO DE NÍVEL E
APERFEIÇOAMENTO SUPERIOR
CORONEL
863,42
287,78
6.881,44
1.137,51
302,20
9.472,34
TENENTE-CORONEL
788,30
262,74
6.266,99
1.038,55
275,91
8.632,48
MAJOR
752,90
250,94
5.300,45
615,67
150,58
7.070,54
CAPITÃO
690,73
230,22
4.848,94
564,83
0,00
6.334,73
1o. TENENTE
631,16
210,37
3.029,55
229,38
0,00
4.100,45
2o. TENENTE
568,13
189,36
2.670,19
206,48
0,00
3.634,15
ASPIRANTE A OFICIAL
459,34
153,10
1.837,35
166,94
0,00
2.616,73
ALUNO DE 3o. ANO
411,85
137,27
745,86
0,00
0,00
1.294,98
ALUNO DE 2o. ANO
385,95
128,64
629,87
0,00
0,00
1.144,45
ALUNO DE 1o. ANO
368,68
122,88
601,68
0,00
0,00
1.093,24
SUBTENENTE
459,34
153,10
1.837,35
146,07
0,00
2.595,86
1o. SARGENTO
411,85
137,27
1.688,58
130,97
0,00
2.368,67
2o. SARGENTO
385,95
128,64
1.563,10
122,73
0,00
2.200,41
3o. SARGENTO
368,68
122,88
1.474,73
83,75
0,00
2.050,04
CABO
329,83
109,93
1.368,79
29,97
0,00
1.838,51
SOLDADO 1a. CLASSE
319,46
106,48
1.261,88
29,03
0,00
1.716,86
SOLDADO 2a. CLASSE
302,20
100,72
493,18
0,00
0,00
896,10
POSTO OU GRADUAÇÃO
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO DE NÍVEL ACADÊMICO
FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
ANEXO X DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO
LEI 15.512, DE 31 MAI 07
CARGO: AGENTE DE APOIO
REFERÊNCIA SALARIAL
REF
CLASSE III CLASSE II
CLASSE I
CARGOS: AGENTE DE EXECUÇÃO,
AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE
DE AVIAÇÃO
CLASSE III CLASSE II
CLASSE I
CARGO: AGENTE PROFISSIONAL
CLASSE III CLASSE II
CLASSE I
1
599,37
936,32
1.462,69
899,06
1.417,61
2.235,23
2.157,74
3.465,26
5.565,09
2
620,35
969,09
1.513,88
930,53
1.467,22
2.313,47
2.233,26
3.586,54
5.759,87
3
642,06
1.003,01
1.566,87
963,09
1.518,57
2.394,44
2.311,42
3.712,07
5.961,46
4
664,53
1.038,11
1.621,71
996,80
1.571,72
2.478,24
2.392,32
3.841,99
6.170,11
5
687,79
1.074,45
1.678,47
1.031,69
1.626,73
2.564,98
2.476,06
3.976,46
6.386,07
6
711,87
1.112,05
1.737,21
1.067,80
1.683,67
2.654,76
2.562,72
4.115,64
6.609,58
7
736,78
1.150,98
1.798,02
1.105,17
1.742,60
2.747,67
2.652,41
4.259,69
6.840,91
8
762,57
1.191,26
1.860,95
1.143,85
1.803,59
2.843,84
2.745,25
4.408,77
7.080,35
9
789,26
1.232,95
1.926,08
1.183,89
1.866,72
2.943,38
2.841,33
4.563,08
7.328,16
10
816,88
1.276,11
1.993,49
1.225,32
1.932,05
3.046,39
2.940,78
4.722,79
7.584,64
11
845,47
1.320,77
2.063,27
1.268,21
1.999,67
3.153,02
3.043,70
4.888,09
7.850,11
12
875,06
1.367,00
2.135,48
1.312,60
2.069,66
3.263,37
3.150,23
5.059,17
8.124,86
ANEXO XI DO DECRETO Nº 1.473/07
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - EMATER
LEI Nº 15.512, DE 31 MAI 07
CLASSE
ÚNICA
AGENTE DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO
EMPREGO
SÉRIES DE
CLASSES
REFERÊNCIAS SALARIAIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
A
5.157,92
5.415,81
5.578,29
5.745,64
5.918,01
6.095,55
6.278,41
6.466,76
6.660,77
6.860,59
7.066,41
7.278,40
B
3.548,75
3.726,19
3.837,98
3.953,11
4.071,71
4.193,86
4.319,68
4.449,27
4.582,74
4.720,23
4.861,83
5.007,69
C
2.441,61
2.563,69
2.640,60
2.719,82
2.801,42
2.885,46
2.972,02
3.061,18
3.153,02
3.247,61
3.345,04
3.445,39
D
1.679,88
1.763,87
1.816,79
1.871,29
1.927,43
1.985,26
2.044,81
2.106,16
2.169,34
2.234,42
2.301,45
2.370,50
E
1.155,79
1.213,58
1.249,99
1.287,49
1.326,11
1.365,90
1.406,87
1.449,08
1.492,55
1.537,33
1.583,45
1.630,95
F
795,21
834,97
860,02
885,82
912,39
939,76
967,96
997,00
1.026,91
1.057,71
1.089,44
1.122,13
G
547,12
574,47
591,71
609,46
627,74
646,58
665,97
685,95
706,53
727,73
749,56
772,05
Download

tabelas de remuneração vigentes em 2007