ANEXO I DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA 'DAS' E 'C'
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SIMBOLOGIA DAS
ENCARGOS ESPECIAIS
(03z)
SÍMBOLO
DAS-1
DENOMINAÇÃO
DIRETOR GERAL,
DIRETOR, DIRETOR
GERAL - DER, DIRETOR
PRESIDENTE,
PRESIDENTE - JUCEPAR,
REITOR
DAS-1
-
DAS-2
-
DAS-3
-
DAS-4
-
DAS-5
-
SERVIDOR
SEM
VÍNCULO
SERVIDOR
COM
VÍNCULO
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE
BÁSICO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL COM ENCARGOS
ESPECIAIS
GASOLINA
SERVIDOR
SEM
VÍNCULO
SERVIDOR
COM
VÍNCULO
8.752,04
7.876,85
652,62
994,49
36,30
10.435,45
9.038,16
7.293,37
6.439,13
6.007,62
5.150,63
4.718,81
6.564,03
5.795,22
5.406,87
4.635,58
4.246,94
652,62
576,00
536,83
459,03
419,81
994,49
874,26
814,80
696,72
637,21
36,30
36,30
36,30
36,30
36,30
8.976,78
7.925,69
7.395,55
6.342,68
5.812,13
7.725,34
6.820,98
6.365,34
5.460,41
5.004,41
3.262,57
2.797,92
2.384,09
2.018,61
1.719,75
1.611,69
1.510,98
1.417,68
1.328,00
1.244,95
1.178,14
1.114,63
1.054,87
998,53
950,06
2.936,29
2.518,10
2.145,68
1.816,74
1.547,79
1.450,51
1.359,87
1.275,91
1.195,20
1.120,46
1.060,31
1.003,16
949,40
930,22
855,05
270,93
250,21
230,97
213,35
200,54
188,51
177,21
166,57
156,58
147,19
139,83
132,84
126,19
119,88
113,88
159,23
147,05
135,74
125,37
115,80
106,99
99,00
92,07
84,75
78,37
72,70
67,30
62,37
57,88
55,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.692,73
3.195,18
2.750,80
2.357,33
2.036,09
1.907,19
1.787,19
1.676,32
1.569,33
1.470,51
1.390,67
1.314,77
1.243,43
1.176,29
1.119,49
3.149,71
2.715,19
2.327,61
1.984,78
1.703,70
1.595,20
1.494,31
1.401,29
1.311,27
1.228,27
1.160,98
1.097,03
1.037,01
1.012,08
933,38
SIMBOLOGIA C
01-C
-
02-C
-
03-C
-
04-C
-
05-C
-
06-C
-
07-C
-
08-C
-
09-C
-
10-C
-
11-C
-
12-C
-
13-C
-
14-C
-
15-C
-
SIMBOLOGIA C NOS GRUPOS SETORIAIS E CHEFIA DE CENTRO DE COMUNICAÇAO SOCIAL
01-C
CHEFE DE GRUPO
SETORIAL
4.334,78
3.901,31
270,93
418,00
36,30
5.060,01
4.409,80
02-C
ASSISTENTE TÉCNICO
3.571,87
3.214,67
250,21
376,44
0,00
4.198,52
3.641,15
01-C
CHEFE CENTRO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.432,27
3.089,06
270,93
169,63
36,30
3.909,13
3.349,18
CHEFE DE NÚCLEO
REGIONAL
4.624,57
4.162,11
419,81
637,21
0,00
5.681,59
4.883,28
INSPETOR ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
3.262,57
2.936,29
270,93
159,23
0,00
3.692,73
3.149,71
DAS-5
01-C
ANEXO II DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRAS DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE
CARREIRA: AGENTE DE APOIO
REFERÊNCIA
SALARIAL
CLASSE III
CLASSE II
CLASSE I
CARREIRA: AGENTE DE EXECUÇÃO,
AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE
AVIAÇÃO
CARREIRA: AGENTE PROFISSIONAL
CLASSE III
CLASSE III
CLASSE II
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE I
1
834,92
1.304,27
2.037,49
1.252,36
1.974,69
3.113,64
3.005,69
4.827,04
7.752,08
2
864,13
1.349,92
2.108,81
1.296,21
2.043,81
3.222,62
3.110,89
4.995,99
8.023,39
3
894,39
1.397,18
2.182,62
1.341,57
2.115,34
3.335,42
3.219,78
5.170,85
8.304,22
4
925,69
1.446,07
2.259,01
1.388,52
2.189,39
3.452,15
3.332,47
5.351,83
8.594,86
5
958,09
1.496,69
2.338,07
1.437,13
2.266,01
3.572,97
3.449,10
5.539,14
8.895,68
6
991,61
1.549,07
2.419,91
1.487,42
2.345,33
3.698,02
3.569,82
5.733,01
9.207,02
7
1.026,33
1.603,29
2.504,60
1.539,48
2.427,41
3.827,46
3.694,76
5.933,67
9.529,27
8
1.062,25
1.659,41
2.592,26
1.593,37
2.512,38
3.961,42
3.824,07
6.141,34
9.862,81
9
1.099,42
1.717,48
2.682,99
1.649,14
2.600,30
4.100,08
3.957,91
6.356,29
10.207,99
10
1.137,90
1.777,59
2.776,91
1.706,85
2.691,31
4.243,57
4.096,46
6.578,76
10.565,28
12
1.177,73
1.839,82
2.874,10
1.766,59
2.785,51
4.392,09
4.239,82
6.809,01
10.935,06
11
1.218,94
1.904,20
2.974,69
1.828,43
2.883,00
4.545,81
4.388,22
7.047,34
11.317,79
ANEXO II-A DO DECRETO Nº /
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRAS DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE
ADICIONAL DE VÔO - AVV: PARA O CARGO AGENTE DE AVIAÇÃO.
13.684,26
ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA - AAP: PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO.
2.547,67
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA - GAA: PARA AS FUNÇÕES DE BAILARINO E MÚSICO DO TEATRO GUAÍRA.
1.877,32
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE - GAS: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM HOSPITAIS DO ESTADO.
1.005,67
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE - GAS: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO.
718,33
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INTRA-MUROS – GADI: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES PENAIS E UNIDADES
DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI
ANEXO I DO DECRETO 2.471/04
AGENTE PROFISSIONAL
AGENTE PROFISSIONAL - MÉDICO
AGENTE DE EXECUÇÃO
AGENTE DE EXECUÇÃO - EDUCADOR SOCIAL
AGENTE DE APOIO
2.078,04
1.586,83
1.233,93
2.026,54
1.233,93
ANEXO II DO DECRETO 2.471/04
AGENTE PROFISSIONAL
AGENTE PROFISSIONAL - MÉDICO
AGENTE DE EXECUÇÃO
AGENTE DE EXECUÇÃO - EDUCADOR SOCIAL
AGENTE DE APOIO
1.530,71
1.116,76
1.233,93
2.026,54
1.233,93
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA – GDAF: PARA SERVIDORES ALOCADOS E EM EXERCÍCIO NA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFA E NA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE
COORDENADORES
ASSESSORES TÉCNICOS
CHEFES DE DIVISÃO E ASSISTENTES DE GRUPOS SETORIAIS
7.366,47
6.906,07
6.445,66
DEMAIS SERVIDORES:
AGENTE PROFISSIONAL
AGENTE DE EXECUÇÃO
AGENTE DE APOIO
5.984,57
2.403,71
1.572,94
ANEXO III DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRA DE PROCURADOR
CLASSE
VENCIMENTO
VERBA REPRESENTAÇÃO (170%)
TOTAL
I
5.733,29
9.746,59
15.479,88
II
5.460,29
9.282,49
14.742,78
III
5.200,26
8.840,44
14.040,70
IV
4.952,64
8.419,49
13.372,13
V
4.716,79
8.018,54
12.735,33
ANEXO IV DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRA DE ADVOGADO
CLASSE VENCIMENTO VERBA REPRESENTAÇÃO (170%)
TOTAL
I
5.733,29
9.746,59
15.479,88
II
5.460,29
9.282,49
14.742,78
III
5.200,26
8.840,44
14.040,70
IV
4.952,64
8.419,49
13.372,13
V
4.716,79
8.018,54
12.735,33
ANEXO V DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRA DE LOGÍSTICA E GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA - IAPAR
CARGO: AGENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE
SÉRIE DE
CLASSE
A
B
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
A
934,77
981,52
1.020,76
1.061,61
1.104,07
1.148,24
1.194,17
1.241,92
1.291,61
1.343,26
1.397,00
1.452,88
B
1.217,12
1.277,98
1.329,10
1.382,27
1.437,56
1.495,07
1.554,86
1.617,06
1.681,73
1.749,01
1.818,97
1.891,72
C
1.695,69
1.780,47
1.851,70
1.925,77
2.002,80
2.082,91
2.166,23
2.252,87
2.342,98
2.436,71
2.534,17
2.635,54
A
1.354,43
1.422,13
1.479,03
1.538,18
1.599,72
1.663,70
1.730,24
1.799,47
1.871,43
1.946,30
2.024,15
2.105,13
B
2.040,94
2.142,99
2.228,72
2.317,86
2.410,57
2.507,00
2.607,28
2.711,58
2.820,03
2.932,83
3.050,15
3.172,16
C
3.213,86
3.374,55
3.509,53
3.649,92
3.795,91
3.947,74
4.105,66
4.269,89
4.440,68
4.618,31
4.803,04
4.995,17
A
3.856,63
4.049,47
4.211,45
4.379,90
4.555,10
4.737,29
4.926,79
5.123,85
5.328,81
5.541,96
5.763,64
5.994,19
B
5.044,48
5.296,70
5.508,56
5.728,91
5.958,07
6.196,39
6.444,24
6.702,01
6.970,09
7.248,90
7.538,85
7.840,40
C
6.416,58
6.737,40
7.006,89
7.287,16
7.578,66
7.881,80
8.197,07
8.524,95
8.865,95
9.220,60
9.589,41
9.973,00
CARGO: PESQUISADOR
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
A
5.464,83
5.656,11
5.854,06
6.058,96
6.271,03
6.490,51
6.717,68
6.952,80
7.196,15
7.448,02
7.708,69
7.978,49
B
7.377,53
7.635,74
7.903,00
8.179,60
8.465,88
8.762,19
9.068,87
9.386,27
9.714,80
10.054,82
10.406,74
10.770,96
C
9.000,59
9.315,61
9.641,66
9.979,11
10.328,38
10.689,87
11.064,01
11.451,26
11.852,05
12.266,88
12.696,22
13.140,58
ANEXO VI DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM
324,61
AUXÍLIO TRANSPORTE 24% DO NÍVEL I - CLASSE 5 (ART. 26) :
TABELA JORNADA 20 HORAS
CLASSES
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NÍVEL III
2.378,99 2.497,94 2.622,84 2.753,98 2.891,67 3.036,26 3.188,08 3.347,48 3.514,85 3.690,59 3.875,13
NÍVEL II / G7
1.390,95 1.460,49 1.533,52 1.610,19 1.690,70 1.775,24 1.864,00 1.957,20 2.055,07 2.157,82 2.265,70
NÍVEL I / F6 INGRESSO
1.112,76 1.168,40 1.226,82 1.288,16 1.352,56 1.420,19 1.491,20 1.565,77 1.644,05 1.726,26 1.812,57
649,23
AUXÍLIO TRANSPORTE 24% DO NÍVEL I - CLASSE 5 (ART. 26) :
TABELA JORNADA 40 HORAS
CLASSES
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NÍVEL III
4.757,98 4.995,88 5.245,68 5.507,96 5.783,34 6.072,52 6.376,16 6.694,96 7.029,70 7.381,18 7.750,26
NÍVEL II / G7
2.781,90 2.920,98 3.067,04 3.220,38 3.381,40 3.550,48 3.728,00 3.914,40 4.110,14 4.315,64 4.531,40
NÍVEL I / F6
2.225,52 2.336,80 2.453,64 2.576,32 2.705,12 2.840,38 2.982,40 3.131,54 3.288,10 3.452,52 3.625,14
III / E5 - SEM INGRESSO
II / D4 - SEM INGRESSO
I / C3 - SEM INGRESSO
NÍVEL ESPECIAL JORNADA DE 20 HORAS - SEM INGRESSO
945,84
993,14 1.042,79 1.094,93 1.149,68 1.207,16 1.267,52 1.330,90 1.397,44 1.467,32 1.540,68
834,57
876,30
920,12
966,12 1.014,42 1.065,14 1.118,40 1.174,32 1.233,04 1.294,68 1.359,42
778,93
817,88
858,77
901,70
946,79
994,14 1.043,84 1.096,04 1.150,84 1.208,37 1.268,80
III / E5 - SEM INGRESSO
II / D4 - SEM INGRESSO
I / C3 - SEM INGRESSO
NÍVEL ESPECIAL JORNADA DE 40 HORAS - SEM INGRESSO
1.891,68 1.986,28 2.085,58 2.189,86 2.299,36 2.414,32 2.535,04 2.661,80 2.794,88 2.934,64 3.081,36
1.669,14 1.752,60 1.840,24 1.932,24 2.028,84 2.130,28 2.236,80 2.348,64 2.466,08 2.589,36 2.718,84
1.557,86 1.635,76 1.717,54 1.803,40 1.893,58 1.988,28 2.087,68 2.192,08 2.301,68 2.416,74 2.537,60
SEM SERVIDORES ATIVOS
ANEXO VI-A DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - QUP
CLASSE
LP
LC
NL
PROFESSOR ENQUADRADO
HABILITAÇÃO
HORAS
22
15
LICENCIATURA PLENA
10
22
15
LICENCIATURA CURTA
10
22
15
NÃO LICENCIADO
10
VALOR
1.285,22
876,28
584,19
963,93
657,21
438,15
856,80
584,19
389,43
PROFESSOR REGIONALISTA E PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA
VALOR
1
778,94
2
817,89
3
858,76
4
901,70
5
946,79
6
994,14
7
1.043,84
8
1.096,05
9
1.150,82
10
1.208,36
11
1.268,81
ANEXO VII DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRAS DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - QFEB
CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
CLASSE
NÍVEL I
NÍVEL II
1
834,92
1.252,36
2
866,64
1.299,97
3
899,57
1.349,36
4
933,76
1.400,63
5
969,24
1.453,85
6
1.006,06
1.509,10
7
1.044,30
1.566,45
8
1.083,97
1.625,97
9
1.125,17
1.687,77
10
1.167,93
1.751,91
11
1.212,31
1.818,48
12
1.258,38
1.887,57
13
1.306,20
1.959,31
14
1.355,84
2.033,75
15
1.407,36
2.111,05
16
1.460,84
2.191,26
17
1.516,35
2.274,51
18
1.573,96
2.360,96
19
1.633,78
2.450,67
20
1.695,87
2.543,80
21
1.760,30
2.640,46
22
1.827,20
2.740,80
23
1.896,64
2.844,95
24
1.968,71
2.953,05
25
2.043,52
3.065,28
26
2.121,17
3.181,76
27
2.201,78
3.302,67
28
2.285,44
3.428,17
29
2.372,29
3.558,44
30
2.462,43
3.693,65
31
2.556,00
3.834,02
32
2.653,13
3.979,70
33
2.753,96
4.130,94
34
2.858,61
4.287,91
35
2.967,24
4.450,85
36
3.079,99
4.619,98
PERÍODO NOTURNO: 20% DA CLASSE EM QUE ESTIVER ENQUADRADO O FUNCIONÁRIO
VALE TRANSPORTE: 30% DA REFERÊNCIA INICIAL DA CLASSE/NÍVEL I
250,48
ANEXO VIII DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR - IEES
CARGO
REGIME
T-40
TIDE
PA PROF. AUXILIAR
2.169,00
3.361,95
1.843,65
PS1 PROF. ASSISTENTE A
2.494,35
3.866,24
PS2 PROF. ASSISTENTE B
2.569,17
PS3 PROF. ASSISTENTE C
T-34 (1)
T-28 (2)
T-24
T-20
1.518,30
1.301,40
1.084,50
650,70
542,25
488,03
2.120,20
1.746,05
1.496,61
1.247,18
748,31
623,59
561,23
3.982,21
2.183,79
1.798,42
1.541,50
1.284,59
770,75
642,29
578,06
2.646,24
4.101,67
2.249,30
1.852,37
1.587,74
1.323,12
793,87
661,56
595,40
PS4 PROF. ASSISTENTE D
2.725,62
4.224,71
2.316,78
1.907,93
1.635,37
1.362,81
817,69
681,41
613,26
PD1 PROF. ADJUNTO A
3.134,47
4.858,43
2.664,30
2.194,13
1.880,68
1.567,24
940,34
783,62
705,26
PD2 PROF. ADJUNTO B
3.228,50
5.004,18
2.744,23
2.259,95
1.937,10
1.614,25
968,55
807,13
726,41
PD3 PROF. ADJUNTO C
3.325,35
5.154,29
2.826,55
2.327,75
1.995,21
1.662,68
997,61
831,34
748,20
PD4 PROF. ADJUNTO D
3.425,11
5.308,92
2.911,34
2.397,58
2.055,07
1.712,56
1.027,53
856,28
770,65
PA1 PROF. ASSOCIADO A
3.938,89
6.105,28
3.348,06
2.757,22
2.363,33
1.969,45
1.181,67
984,72
886,25
PA2 PROF. ASSOCIADO B
4.057,06
6.288,44
3.448,50
2.839,94
2.434,24
2.028,53
1.217,12
1.014,27
912,84
PA3 PROF. ASSOCIADO C
4.178,77
6.477,09
3.551,95
2.925,14
2.507,26
2.089,39
1.253,63
1.044,69
940,22
PT PROF. TITULAR
4.596,64
7.124,79
3.907,14
3.217,65
2.757,98
2.298,32
1.378,99
1.149,16
1.034,24
(1) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEL
(2) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEPG
TITULAÇÃO APLICADA À REFERÊNCIA DE VENCIMENTO ONDE SE ENCONTRA O DOCENTE
ESPECIALISTA
20%
MESTRE
45%
DOUTOR
75%
T-12
T-10
T-09
ANEXO IX DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA - IEES
CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO
CARGO
AGENTE
UNIVERSITÁRIO DE
NÍVEL SUPERIOR
AGENTE
UNIVERSITÁRIO DE
NÍVEL MÉDIO
AGENTE
UNIVERSITÁRIO
OPERACIONAL
CLASSES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
I
6.103,14
6.408,30
6.632,59
6.864,73
7.104,99
7.353,67
7.611,05
7.877,44
8.153,14
8.438,50
8.733,85
9.039,54
II
4.039,80
4.241,79
4.390,26
4.543,92
4.702,95
4.867,56
5.037,92
5.214,25
5.396,75
5.585,63
5.781,13
5.983,47
III
2.674,04
2.807,74
2.906,01
3.007,72
3.112,99
3.221,94
3.334,71
3.451,43
3.572,23
3.697,26
3.826,66
3.960,60
I
2.699,93
2.834,92
2.934,14
3.036,84
3.143,13
3.253,14
3.367,00
3.484,84
3.606,82
3.733,05
3.863,71
3.998,93
II
1.752,77
1.840,41
1.904,83
1.971,49
2.040,50
2.111,92
2.185,84
2.262,34
2.341,51
2.423,47
2.508,30
2.596,09
III
1.137,89
1.194,79
1.236,60
1.279,88
1.324,67
1.371,04
1.419,02
1.468,69
1.520,10
1.573,30
1.628,37
1.685,36
I
1.967,49
2.065,86
2.138,17
2.213,00
2.290,45
2.370,63
2.453,59
2.539,47
2.628,35
2.720,34
2.815,55
2.914,10
II
1.302,32
1.367,44
1.415,29
1.464,83
1.516,11
1.569,17
1.624,09
1.680,93
1.739,76
1.800,66
1.863,68
1.928,91
III
862,04
905,14
936,82
969,59
1.003,53
1.038,66
1.075,02
1.112,64
1.151,59
1.191,89
1.233,60
1.276,78
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE 15% SOBRE O VENCIMENTO DO AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR QUE POSSUA DOUTORADO (DESDE QUE NÃO TENHA UTILIZADO O TÍTULO
PARA PROMOÇÃO)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE-GAS – PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS (SEM INCIDÊNCIA DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE)
VALOR:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO …............. R$ 1.005,67
DEMAIS UNIDADES................................. R$ 718,33
GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIA-GSP – FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA DO CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL …......................................... R$ 319,47
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA-GAA – INSTRUMENTISTAS MUSICAIS E MÚSICOS INTEGRANTES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE LONDRINA – OSSUEL …....................... R$ 1.877,31
ANEXO X DO DECRETO Nº
TABELA DE SUBSÍDIO
CARREIRA DE DELEGADO
REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
1ª CLASSE
17.050,36
17.902,88
18.755,39
19.607,91
20.460,42
21.312,94
22.165,47
23.017,98
2ª CLASSE
16.238,44
17.050,36
17.862,28
18.674,20
19.486,13
20.298,04
21.109,96
21.921,88
3ª CLASSE
15.465,18
16.238,44
17.011,69
17.784,95
18.558,21
19.331,47
20.104,73
20.877,98
4ª CLASSE
14.728,74
15.465,18
16.201,61
16.938,05
17.674,49
18.410,93
19.147,36
19.883,80
ANEXO XI DO DECRETO Nº
TABELA DE SUBSÍDIO
CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DA POLÍCIA CIVIL - QPPC
CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1ª CLASSE
6.120,28
6.426,30
6.732,31
7.038,32
7.344,34
7.650,35
7.956,37
8.262,38
8.568,40
8.874,41
9.180,42
2ª CLASSE
5.513,77
5.789,46
6.065,14
6.340,83
6.616,52
6.892,21
7.167,90
7.443,59
7.719,27
7.994,96
8.270,65
3ª CLASSE
5.058,50
5.311,43
5.564,35
5.817,28
6.070,20
6.323,13
6.576,05
6.828,98
7.081,90
7.334,83
7.587,75
4ª CLASSE
4.727,57
4.963,95
5.200,33
5.436,71
5.673,09
5.909,47
6.145,84
6.382,22
6.618,60
6.854,98
7.091,36
5ª CLASSE
4.502,45
4.727,57
4.952,70
5.177,82
5.402,94
5.628,06
5.853,19
6.078,31
6.303,43
6.528,55
6.753,68
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1ª CLASSE
6.120,28
6.426,30
6.732,31
7.038,32
7.344,34
7.650,35
7.956,37
8.262,38
8.568,40
8.874,41
9.180,42
2ª CLASSE
5.513,77
5.789,46
6.065,14
6.340,83
6.616,52
6.892,21
7.167,90
7.443,59
7.719,27
7.994,96
8.270,65
3ª CLASSE
5.058,50
5.311,43
5.564,35
5.817,28
6.070,20
6.323,13
6.576,05
6.828,98
7.081,90
7.334,83
7.587,75
4ª CLASSE
4.727,57
4.963,95
5.200,33
5.436,71
5.673,09
5.909,47
6.145,84
6.382,22
6.618,60
6.854,98
7.091,36
CARGO: PAPILOSCOPISTA
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1ª CLASSE
6.120,28
6.426,30
6.732,31
7.038,32
7.344,34
7.650,35
7.956,37
8.262,38
8.568,40
8.874,41
9.180,42
2ª CLASSE
5.513,77
5.789,46
6.065,14
6.340,83
6.616,52
6.892,21
7.167,90
7.443,59
7.719,27
7.994,96
8.270,65
3ª CLASSE
5.058,50
5.311,43
5.564,35
5.817,28
6.070,20
6.323,13
6.576,05
6.828,98
7.081,90
7.334,83
7.587,75
4ª CLASSE
4.727,57
4.963,95
5.200,33
5.436,71
5.673,09
5.909,47
6.145,84
6.382,22
6.618,60
6.854,98
7.091,36
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1ª CLASSE
4.557,23
4.785,09
5.012,95
5.240,81
5.468,67
5.696,53
5.924,39
6.152,26
6.380,12
6.607,98
6.835,84
2ª CLASSE
4.105,61
4.310,89
4.516,17
4.721,45
4.926,73
5.132,01
5.337,29
5.542,57
5.747,85
5.953,13
6.158,41
3ª CLASSE
3.766,61
3.954,94
4.143,28
4.331,61
4.519,94
4.708,27
4.896,60
5.084,93
5.273,26
5.461,59
5.649,92
4ª CLASSE
3.520,20
3.696,21
3.872,22
4.048,23
4.224,24
4.400,25
4.576,26
4.752,27
4.928,28
5.104,29
5.280,30
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
CLASSE ÚNICA
6.120,28
6.426,30
6.732,31
7.038,32
7.344,34
7.650,35
7.956,37
8.262,38
8.568,40
8.874,41
9.180,42
CARGO: AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS
CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA
ANEXO XII DO DECRETO Nº
TABELA DE SUBSÍDIO
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
POSTO OU GRADUAÇÃO
REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
CORONEL
15.285,83
16.050,12
16.814,42
17.578,71
18.343,00
19.107,29
19.871,58
20.635,88
21.400,17
22.164,46
22.928,75
TENENTE CORONEL
14.557,94
15.285,83
16.013,73
16.741,62
17.469,52
18.197,42
18.925,32
19.653,21
20.381,11
21.109,00
21.836,90
MAJOR
13.733,90
14.420,60
15.107,29
15.793,99
16.480,68
17.167,38
17.854,07
18.540,76
19.227,46
19.914,15
20.600,85
CAPITÃO
13.079,90
13.705,15
14.387,90
15.041,89
15.695,89
16.349,88
17.003,88
17.657,87
18.311,87
18.965,86
19.619,86
1º. TENENTE
9.020,63
9.471,66
9.922,68
10.373,72
10.824,75
11.275,78
11.726,81
12.177,84
12.628,87
13.079,90
13.530,94
2º. TENENTE
7.844,02
8.236,22
8.628,43
9.020,63
9.412,82
9.805,02
10.197,23
10.589,43
10.981,63
11.373,83
11.766,03
SUBTENENTE
5.840,10
6.132,11
6.424,12
6.716,12
7.008,13
7.300,13
7.592,14
7.884,15
8.176,15
8.468,16
8.760,15
1º. SARGENTO
4.744,23
4.981,43
5.218,65
5.455,86
5.693,06
5.930,28
6.167,49
6.404,70
6.641,91
6.879,13
7.116,33
2º. SARGENTO
4.400,69
4.620,72
4.840,76
5.060,79
5.280,82
5.500,86
5.720,89
5.940,93
6.160,96
6.381,00
6.601,03
3º. SARGENTO
4.057,15
4.260,00
4.462,87
4.665,72
4.868,58
5.071,44
5.274,30
5.477,15
5.680,01
5.882,87
6.085,72
CABO
3.778,89
3.967,84
4.156,78
4.345,73
4.534,67
4.723,62
4.912,56
5.101,51
5.290,44
5.479,39
5.668,33
SOLDADO 1ª. CLASSE
3.435,36
3.607,13
3.778,89
3.950,66
4.122,43
4.294,20
4.465,97
4.637,74
4.809,50
4.981,27
5.153,03
ASPIRANTE A OFICIAL
5.810,38
ALUNO DE 3º. ANO
3.401,72
ALUNO DE 2º. ANO
2.958,02
ALUNO DE 1º. ANO
2.641,08
SOLDADO 2ª. CLASSE
(BOLSA AUXÍLIO)
1.557,98
ANEXO XIII DO DECRETO Nº
TABELA DE SUBSÍDIO
CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DA PERÍCIA OFICIAL - QPPO
CARGO: PERITO OFICIAL
CLASSE
CI
C II
C III
C IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
RI
12.896,21 13.412,05 13.927,90 14.443,75 14.959,60 15.475,45 15.991,29 16.507,14 17.022,99 17.538,84 18.054,69
R II
12.340,87 12.834,50 13.328,14 13.821,77 14.315,41 14.809,04 15.302,68 15.796,31 16.289,95 16.783,58 17.277,21
R III
11.809,44 12.281,82 12.754,20 13.226,58 13.698,96 14.171,33 14.643,71 15.116,09 15.588,46 16.060,84 16.533,22
RI
11.140,98 11.586,62 12.032,26 12.477,90 12.923,54 13.369,18 13.814,82 14.260,46 14.706,10 15.151,74 15.597,38
R II
10.661,23 11.087,67 11.514,12 11.940,57 12.367,02 12.793,47 13.219,92 13.646,36 14.072,81 14.499,26 14.925,71
R III
10.202,13 10.610,21 11.018,30 11.426,38 11.834,47 12.242,55 12.650,64 13.058,72 13.466,81 13.874,89 14.282,97
RI
9.624,65 10.009,63 10.394,63 10.779,61 11.164,59 11.549,59 11.934,57 12.319,55 12.704,54 13.089,53 13.474,51
R II
9.210,19
9.578,61
9.947,01 10.315,42 10.683,82 11.052,24 11.420,64 11.789,05 12.157,45 12.525,86 12.894,27
R III
8.813,58
9.166,13
9.518,67
9.871,21 10.223,75 10.576,30 10.928,85 11.281,38 11.633,93 11.986,47 12.339,02
RI
8.314,70
8.647,29
8.979,88
9.312,47
9.645,04
9.977,63 10.310,22 10.642,81 10.975,40 11.307,99 11.640,57
R II
7.956,65
8.274,91
8.593,18
8.911,45
9.229,71
9.547,98
9.866,25 10.184,50 10.502,77 10.821,03 11.139,30
R III
7.614,01
7.918,58
8.223,14
8.527,70
8.832,26
9.136,82
9.441,38
9.745,93 10.050,49 10.355,06 10.659,62
CARGO: AGENTE AUXILIAR DA PERICIA OFICIAL
CLASSE
CI
C II
C III
C IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
RI
4.403,35
4.579,49
4.755,62
4.931,75
5.107,89
5.284,02
5.460,16
5.636,29
5.812,43
5.988,56
6.164,70
R II
4.213,73
4.382,29
4.550,83
4.719,38
4.887,93
5.056,49
5.225,03
5.393,58
5.562,13
5.730,67
5.899,23
R III
4.032,29
4.193,58
4.354,87
4.516,16
4.677,46
4.838,75
5.000,04
5.161,33
5.322,62
5.483,90
5.645,21
RI
3.804,05
3.956,21
4.108,37
4.260,54
4.412,69
4.564,85
4.717,02
4.869,18
5.021,34
5.173,51
5.325,66
R II
3.640,23
3.785,85
3.931,45
4.077,07
4.222,67
4.368,28
4.513,89
4.659,50
4.805,11
4.950,72
5.096,32
R III
3.483,48
3.622,82
3.762,15
3.901,50
4.040,84
4.180,18
4.319,51
4.458,85
4.598,20
4.737,53
4.876,87
RI
3.286,30
3.417,75
3.549,21
3.680,66
3.812,11
3.943,56
4.075,01
4.206,47
4.337,92
4.469,37
4.600,83
R II
3.144,79
3.270,58
3.396,37
3.522,17
3.647,95
3.773,75
3.899,54
4.025,33
4.151,12
4.276,92
4.402,70
R III
3.009,36
3.129,74
3.250,12
3.370,49
3.490,86
3.611,24
3.731,61
3.851,99
3.972,36
4.092,74
4.213,11
RI
2.839,02
2.952,58
3.066,15
3.179,71
3.293,27
3.406,83
3.520,39
3.633,95
3.747,51
3.861,07
3.974,63
R II
2.716,77
2.825,45
2.934,12
3.042,78
3.151,45
3.260,13
3.368,80
3.477,47
3.586,14
3.694,81
3.803,48
R III
2.599,78
2.703,77
2.807,77
2.911,76
3.015,74
3.119,74
3.223,73
3.327,73
3.431,71
3.535,70
3.639,70
ANEXO XIV DO DECRETO Nº
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO
CARREIRAS DA EMATER
CARGO: AGENTE DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO
CLASSE
TÉCNICO DE 3º
GRAU
TÉCNICO DE 3º
GRAU TECNÓLOGO
TÉCNICO
ESPECIALIZADO DE
2º GRAU
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO 2º
GRAU
OPERACIONAIS
SÉRIE DE
CLASSE
REFERÊNCIA SALARIAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
SP3
8.329,28
8.745,73
9.008,11
9.278,35
9.556,71
9.843,40
10.138,70
10.442,87
10.756,15
11.078,84
11.411,20
11.753,52
SP2
5.730,72
6.017,24
6.197,77
6.383,69
6.575,20
6.772,47
6.975,65
7.184,90
7.400,45
7.622,47
7.851,15
8.086,67
SP1
3.942,85
4.139,98
4.264,18
4.392,12
4.523,88
4.659,60
4.799,38
4.943,36
5.091,67
5.244,42
5.401,75
5.563,80
TT3
6.557,35
6.885,22
7.091,78
7.304,52
7.523,66
7.749,36
7.981,85
8.221,32
8.467,95
8.721,98
8.983,65
9.253,15
TT2
4.511,59
4.737,17
4.879,29
5.025,66
5.176,43
5.331,73
5.491,67
5.656,43
5.826,11
6.000,90
6.180,92
6.366,36
TT1
3.104,07
3.259,26
3.357,04
3.457,75
3.561,49
3.668,34
3.778,37
3.891,73
4.008,49
4.128,75
4.252,59
4.380,19
TE3
4.929,93
5.176,43
5.331,71
5.491,66
5.656,42
5.826,10
6.000,89
6.180,91
6.366,34
6.557,33
6.754,05
6.956,67
TE2
3.391,89
3.561,49
3.668,32
3.778,37
3.891,73
4.008,49
4.128,73
4.252,59
4.380,18
4.511,58
4.646,93
4.786,33
TE1
2.333,69
2.450,37
2.523,89
2.599,60
2.677,58
2.757,92
2.840,65
2.925,88
3.013,66
3.104,07
3.197,18
3.293,10
AD3
3.044,94
3.197,18
3.293,10
3.391,90
3.493,66
3.598,46
3.706,41
3.817,60
3.932,13
4.050,09
4.171,61
4.296,74
AD2
2.094,97
2.199,73
2.265,71
2.333,69
2.403,70
2.475,82
2.550,08
2.626,59
2.705,39
2.786,56
2.870,14
2.956,25
AD1
1.441,38
1.513,45
1.558,85
1.605,63
1.653,79
1.703,40
1.754,52
1.807,16
1.861,36
1.917,20
1.974,72
2.033,96
OP3
1.880,69
1.974,72
2.033,96
2.094,97
2.157,83
2.222,56
2.289,25
2.357,90
2.428,65
2.501,51
2.576,57
2.653,85
OP2
1.293,94
1.358,64
1.399,41
1.441,38
1.484,63
1.529,16
1.575,04
1.622,29
1.670,96
1.721,09
1.772,73
1.825,90
OP1
890,27
934,77
962,81
991,70
1.021,45
1.052,09
1.083,65
1.116,17
1.149,66
1.184,14
1.219,67
1.256,27
17
ANEXO XV DO DECRETO Nº
TABELA DESUBSÍDIO
QUADRO PRÓPRIO DO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO INSTITUTO EMATER – QPEM
CARREIRA PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RUAL
CLASSE
A
B
C
1
5.382,20
2
6.189,52
3
6.499,00
5
4
7.881,66
6.823,94
9.063,91
7.165,15
6
10.992,25
9.517,10
7
13.740,31
9.992,96
8
14.427,33
9
15.148,69
10
15.934,89
11
16.701,43
12
17.536,51
8
5.258,22
9
5.521,13
10
5.797,20
11
6.087,05
12
6.391,40
CARREIRA TÉCNICA DE EXTENSÃO RUAL
CLASSE
A
B
C
1
2.152,88
2
2.475,81
3
2.599,60
4
3.009,36
2.729,57
5
3.460,77
2.866,06
6
4.006,27
3.633,80
Página 17
7
5.007,83
3.815,49
18
ANEXO XVI DO DECRETO Nº
TABELA DE SUBSÍDIO – ADAPAR
CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA
CLASSE
A
B
C
1
5.382,20
2
6.189,52
3
4
6.499,00
7.881,66
6.823,94
5
9.063,91
7.165,15
6
10.992,25
9.517,10
7
13.740,31
9.992,96
8
14.427,33
9
15.148,69
10
15.934,89
11
16.701,43
12
17.536,51
10
5.797,20
11
6.087,05
12
6.391,40
CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA
CLASSE
A
B
C
1
2.152,88
2
2.475,81
3
2.599,60
4
3.009,36
2.729,57
5
3.460,77
2.866,06
6
4.006,27
3.633,80
Página 18
7
5.007,83
3.815,49
8
5.258,22
9
5.521,13
19
ANEXO XVII DO DECRETO Nº
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL
QUOTAS DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
VENCIMENTO CARGO EFETIVO
CARGO
AUDITOR FISCAL
CARGO EFETIVO
AF-I
AF-H
AF-G
AF-F
AF-E
AF-D
AF-C
AF-B
AF-A
VENCIMENTO
BÁSICO
9.631,03
9.149,47
8.667,92
8.186,38
7.704,82
7.223,27
6.741,72
6.260,16
5.778,62
AF-4
4.213,58
CLASSE
CARGO
AUDITOR FISCAL
VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO
CLASSE
VALOR
AF-I
AF-H
AF-G
AF-F
AF-E
AF-D
AF-C
AF-B
AF-A
1,81
1,71
1,62
1,53
1,45
1,35
1,27
1,17
1,09
AF-4
0,80
CLASSE
VALOR
CARGO EM COMISSÃO
CLASSE
VENCIMENTO
BÁSICO
Diretor
A
12.038,78
Diretor
A
2,26
Inspetor Geral
Assessor
Corregedor Geral
Presidente do Conselho dos Auditores Fiscais
Delegado Regional da Receita
B
B
B
B
C
11.316,46
11.316,46
11.316,46
11.316,46
10.955,30
Inspetor Geral
Assessor
Corregedor Geral
Presidente do Conselho dos Auditores Fiscais
Delegado Regional da Receita
B
B
B
B
C
2,13
2,13
2,13
2,13
2,06
Representante do Estado do Paraná na Comissão
Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
C
10.955,30
Representante do Estado do Paraná na Comissão
Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
C
2,06
Assistente Técnico
Consultor Técnico
C
C
10.955,30
10.955,30
Assistente Técnico
Consultor Técnico
C
C
2,06
2,06
Assessor da Delegacia Regional da Receita, Auxiliar
Técnico e Corregedor
D
10.594,13
Assessor da Delegacia Regional da Receita,
Auxiliar Técnico e Corregedor
D
1,99
CARGO
CARGO
Página 19
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Tabelas de Remuneração Vigentes em 2013.