ANEXO I DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA 'DAS' E 'C' DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SIMBOLOGIA DAS ENCARGOS ESPECIAIS (03z) SÍMBOLO DAS-1 DENOMINAÇÃO DIRETOR GERAL, DIRETOR, DIRETOR GERAL - DER, DIRETOR PRESIDENTE, PRESIDENTE - JUCEPAR, REITOR DAS-1 - DAS-2 - DAS-3 - DAS-4 - DAS-5 - SERVIDOR SEM VÍNCULO SERVIDOR COM VÍNCULO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE BÁSICO REPRESENTAÇÃO TOTAL COM ENCARGOS ESPECIAIS GASOLINA SERVIDOR SEM VÍNCULO SERVIDOR COM VÍNCULO 8.752,04 7.876,85 652,62 994,49 36,30 10.435,45 9.038,16 7.293,37 6.439,13 6.007,62 5.150,63 4.718,81 6.564,03 5.795,22 5.406,87 4.635,58 4.246,94 652,62 576,00 536,83 459,03 419,81 994,49 874,26 814,80 696,72 637,21 36,30 36,30 36,30 36,30 36,30 8.976,78 7.925,69 7.395,55 6.342,68 5.812,13 7.725,34 6.820,98 6.365,34 5.460,41 5.004,41 3.262,57 2.797,92 2.384,09 2.018,61 1.719,75 1.611,69 1.510,98 1.417,68 1.328,00 1.244,95 1.178,14 1.114,63 1.054,87 998,53 950,06 2.936,29 2.518,10 2.145,68 1.816,74 1.547,79 1.450,51 1.359,87 1.275,91 1.195,20 1.120,46 1.060,31 1.003,16 949,40 930,22 855,05 270,93 250,21 230,97 213,35 200,54 188,51 177,21 166,57 156,58 147,19 139,83 132,84 126,19 119,88 113,88 159,23 147,05 135,74 125,37 115,80 106,99 99,00 92,07 84,75 78,37 72,70 67,30 62,37 57,88 55,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.692,73 3.195,18 2.750,80 2.357,33 2.036,09 1.907,19 1.787,19 1.676,32 1.569,33 1.470,51 1.390,67 1.314,77 1.243,43 1.176,29 1.119,49 3.149,71 2.715,19 2.327,61 1.984,78 1.703,70 1.595,20 1.494,31 1.401,29 1.311,27 1.228,27 1.160,98 1.097,03 1.037,01 1.012,08 933,38 SIMBOLOGIA C 01-C - 02-C - 03-C - 04-C - 05-C - 06-C - 07-C - 08-C - 09-C - 10-C - 11-C - 12-C - 13-C - 14-C - 15-C - SIMBOLOGIA C NOS GRUPOS SETORIAIS E CHEFIA DE CENTRO DE COMUNICAÇAO SOCIAL 01-C CHEFE DE GRUPO SETORIAL 4.334,78 3.901,31 270,93 418,00 36,30 5.060,01 4.409,80 02-C ASSISTENTE TÉCNICO 3.571,87 3.214,67 250,21 376,44 0,00 4.198,52 3.641,15 01-C CHEFE CENTRO COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.432,27 3.089,06 270,93 169,63 36,30 3.909,13 3.349,18 CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL 4.624,57 4.162,11 419,81 637,21 0,00 5.681,59 4.883,28 INSPETOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 3.262,57 2.936,29 270,93 159,23 0,00 3.692,73 3.149,71 DAS-5 01-C ANEXO II DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE CARREIRA: AGENTE DE APOIO REFERÊNCIA SALARIAL CLASSE III CLASSE II CLASSE I CARREIRA: AGENTE DE EXECUÇÃO, AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE AVIAÇÃO CARREIRA: AGENTE PROFISSIONAL CLASSE III CLASSE III CLASSE II CLASSE I CLASSE II CLASSE I 1 834,92 1.304,27 2.037,49 1.252,36 1.974,69 3.113,64 3.005,69 4.827,04 7.752,08 2 864,13 1.349,92 2.108,81 1.296,21 2.043,81 3.222,62 3.110,89 4.995,99 8.023,39 3 894,39 1.397,18 2.182,62 1.341,57 2.115,34 3.335,42 3.219,78 5.170,85 8.304,22 4 925,69 1.446,07 2.259,01 1.388,52 2.189,39 3.452,15 3.332,47 5.351,83 8.594,86 5 958,09 1.496,69 2.338,07 1.437,13 2.266,01 3.572,97 3.449,10 5.539,14 8.895,68 6 991,61 1.549,07 2.419,91 1.487,42 2.345,33 3.698,02 3.569,82 5.733,01 9.207,02 7 1.026,33 1.603,29 2.504,60 1.539,48 2.427,41 3.827,46 3.694,76 5.933,67 9.529,27 8 1.062,25 1.659,41 2.592,26 1.593,37 2.512,38 3.961,42 3.824,07 6.141,34 9.862,81 9 1.099,42 1.717,48 2.682,99 1.649,14 2.600,30 4.100,08 3.957,91 6.356,29 10.207,99 10 1.137,90 1.777,59 2.776,91 1.706,85 2.691,31 4.243,57 4.096,46 6.578,76 10.565,28 12 1.177,73 1.839,82 2.874,10 1.766,59 2.785,51 4.392,09 4.239,82 6.809,01 10.935,06 11 1.218,94 1.904,20 2.974,69 1.828,43 2.883,00 4.545,81 4.388,22 7.047,34 11.317,79 ANEXO II-A DO DECRETO Nº / TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE ADICIONAL DE VÔO - AVV: PARA O CARGO AGENTE DE AVIAÇÃO. 13.684,26 ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA - AAP: PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. 2.547,67 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA - GAA: PARA AS FUNÇÕES DE BAILARINO E MÚSICO DO TEATRO GUAÍRA. 1.877,32 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE - GAS: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM HOSPITAIS DO ESTADO. 1.005,67 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE - GAS: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO. 718,33 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INTRA-MUROS – GADI: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES PENAIS E UNIDADES DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI ANEXO I DO DECRETO 2.471/04 AGENTE PROFISSIONAL AGENTE PROFISSIONAL - MÉDICO AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE EXECUÇÃO - EDUCADOR SOCIAL AGENTE DE APOIO 2.078,04 1.586,83 1.233,93 2.026,54 1.233,93 ANEXO II DO DECRETO 2.471/04 AGENTE PROFISSIONAL AGENTE PROFISSIONAL - MÉDICO AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE EXECUÇÃO - EDUCADOR SOCIAL AGENTE DE APOIO 1.530,71 1.116,76 1.233,93 2.026,54 1.233,93 GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA – GDAF: PARA SERVIDORES ALOCADOS E EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFA E NA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE COORDENADORES ASSESSORES TÉCNICOS CHEFES DE DIVISÃO E ASSISTENTES DE GRUPOS SETORIAIS 7.366,47 6.906,07 6.445,66 DEMAIS SERVIDORES: AGENTE PROFISSIONAL AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE APOIO 5.984,57 2.403,71 1.572,94 ANEXO III DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE PROCURADOR CLASSE VENCIMENTO VERBA REPRESENTAÇÃO (170%) TOTAL I 5.733,29 9.746,59 15.479,88 II 5.460,29 9.282,49 14.742,78 III 5.200,26 8.840,44 14.040,70 IV 4.952,64 8.419,49 13.372,13 V 4.716,79 8.018,54 12.735,33 ANEXO IV DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE ADVOGADO CLASSE VENCIMENTO VERBA REPRESENTAÇÃO (170%) TOTAL I 5.733,29 9.746,59 15.479,88 II 5.460,29 9.282,49 14.742,78 III 5.200,26 8.840,44 14.040,70 IV 4.952,64 8.419,49 13.372,13 V 4.716,79 8.018,54 12.735,33 ANEXO V DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE LOGÍSTICA E GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA - IAPAR CARGO: AGENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CLASSE SÉRIE DE CLASSE A B C 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 934,77 981,52 1.020,76 1.061,61 1.104,07 1.148,24 1.194,17 1.241,92 1.291,61 1.343,26 1.397,00 1.452,88 B 1.217,12 1.277,98 1.329,10 1.382,27 1.437,56 1.495,07 1.554,86 1.617,06 1.681,73 1.749,01 1.818,97 1.891,72 C 1.695,69 1.780,47 1.851,70 1.925,77 2.002,80 2.082,91 2.166,23 2.252,87 2.342,98 2.436,71 2.534,17 2.635,54 A 1.354,43 1.422,13 1.479,03 1.538,18 1.599,72 1.663,70 1.730,24 1.799,47 1.871,43 1.946,30 2.024,15 2.105,13 B 2.040,94 2.142,99 2.228,72 2.317,86 2.410,57 2.507,00 2.607,28 2.711,58 2.820,03 2.932,83 3.050,15 3.172,16 C 3.213,86 3.374,55 3.509,53 3.649,92 3.795,91 3.947,74 4.105,66 4.269,89 4.440,68 4.618,31 4.803,04 4.995,17 A 3.856,63 4.049,47 4.211,45 4.379,90 4.555,10 4.737,29 4.926,79 5.123,85 5.328,81 5.541,96 5.763,64 5.994,19 B 5.044,48 5.296,70 5.508,56 5.728,91 5.958,07 6.196,39 6.444,24 6.702,01 6.970,09 7.248,90 7.538,85 7.840,40 C 6.416,58 6.737,40 7.006,89 7.287,16 7.578,66 7.881,80 8.197,07 8.524,95 8.865,95 9.220,60 9.589,41 9.973,00 CARGO: PESQUISADOR CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A 5.464,83 5.656,11 5.854,06 6.058,96 6.271,03 6.490,51 6.717,68 6.952,80 7.196,15 7.448,02 7.708,69 7.978,49 B 7.377,53 7.635,74 7.903,00 8.179,60 8.465,88 8.762,19 9.068,87 9.386,27 9.714,80 10.054,82 10.406,74 10.770,96 C 9.000,59 9.315,61 9.641,66 9.979,11 10.328,38 10.689,87 11.064,01 11.451,26 11.852,05 12.266,88 12.696,22 13.140,58 ANEXO VI DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM 324,61 AUXÍLIO TRANSPORTE 24% DO NÍVEL I - CLASSE 5 (ART. 26) : TABELA JORNADA 20 HORAS CLASSES NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NÍVEL III 2.378,99 2.497,94 2.622,84 2.753,98 2.891,67 3.036,26 3.188,08 3.347,48 3.514,85 3.690,59 3.875,13 NÍVEL II / G7 1.390,95 1.460,49 1.533,52 1.610,19 1.690,70 1.775,24 1.864,00 1.957,20 2.055,07 2.157,82 2.265,70 NÍVEL I / F6 INGRESSO 1.112,76 1.168,40 1.226,82 1.288,16 1.352,56 1.420,19 1.491,20 1.565,77 1.644,05 1.726,26 1.812,57 649,23 AUXÍLIO TRANSPORTE 24% DO NÍVEL I - CLASSE 5 (ART. 26) : TABELA JORNADA 40 HORAS CLASSES NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NÍVEL III 4.757,98 4.995,88 5.245,68 5.507,96 5.783,34 6.072,52 6.376,16 6.694,96 7.029,70 7.381,18 7.750,26 NÍVEL II / G7 2.781,90 2.920,98 3.067,04 3.220,38 3.381,40 3.550,48 3.728,00 3.914,40 4.110,14 4.315,64 4.531,40 NÍVEL I / F6 2.225,52 2.336,80 2.453,64 2.576,32 2.705,12 2.840,38 2.982,40 3.131,54 3.288,10 3.452,52 3.625,14 III / E5 - SEM INGRESSO II / D4 - SEM INGRESSO I / C3 - SEM INGRESSO NÍVEL ESPECIAL JORNADA DE 20 HORAS - SEM INGRESSO 945,84 993,14 1.042,79 1.094,93 1.149,68 1.207,16 1.267,52 1.330,90 1.397,44 1.467,32 1.540,68 834,57 876,30 920,12 966,12 1.014,42 1.065,14 1.118,40 1.174,32 1.233,04 1.294,68 1.359,42 778,93 817,88 858,77 901,70 946,79 994,14 1.043,84 1.096,04 1.150,84 1.208,37 1.268,80 III / E5 - SEM INGRESSO II / D4 - SEM INGRESSO I / C3 - SEM INGRESSO NÍVEL ESPECIAL JORNADA DE 40 HORAS - SEM INGRESSO 1.891,68 1.986,28 2.085,58 2.189,86 2.299,36 2.414,32 2.535,04 2.661,80 2.794,88 2.934,64 3.081,36 1.669,14 1.752,60 1.840,24 1.932,24 2.028,84 2.130,28 2.236,80 2.348,64 2.466,08 2.589,36 2.718,84 1.557,86 1.635,76 1.717,54 1.803,40 1.893,58 1.988,28 2.087,68 2.192,08 2.301,68 2.416,74 2.537,60 SEM SERVIDORES ATIVOS ANEXO VI-A DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - QUP CLASSE LP LC NL PROFESSOR ENQUADRADO HABILITAÇÃO HORAS 22 15 LICENCIATURA PLENA 10 22 15 LICENCIATURA CURTA 10 22 15 NÃO LICENCIADO 10 VALOR 1.285,22 876,28 584,19 963,93 657,21 438,15 856,80 584,19 389,43 PROFESSOR REGIONALISTA E PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO REFERÊNCIA VALOR 1 778,94 2 817,89 3 858,76 4 901,70 5 946,79 6 994,14 7 1.043,84 8 1.096,05 9 1.150,82 10 1.208,36 11 1.268,81 ANEXO VII DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - QFEB CARGO: AGENTE EDUCACIONAL CLASSE NÍVEL I NÍVEL II 1 834,92 1.252,36 2 866,64 1.299,97 3 899,57 1.349,36 4 933,76 1.400,63 5 969,24 1.453,85 6 1.006,06 1.509,10 7 1.044,30 1.566,45 8 1.083,97 1.625,97 9 1.125,17 1.687,77 10 1.167,93 1.751,91 11 1.212,31 1.818,48 12 1.258,38 1.887,57 13 1.306,20 1.959,31 14 1.355,84 2.033,75 15 1.407,36 2.111,05 16 1.460,84 2.191,26 17 1.516,35 2.274,51 18 1.573,96 2.360,96 19 1.633,78 2.450,67 20 1.695,87 2.543,80 21 1.760,30 2.640,46 22 1.827,20 2.740,80 23 1.896,64 2.844,95 24 1.968,71 2.953,05 25 2.043,52 3.065,28 26 2.121,17 3.181,76 27 2.201,78 3.302,67 28 2.285,44 3.428,17 29 2.372,29 3.558,44 30 2.462,43 3.693,65 31 2.556,00 3.834,02 32 2.653,13 3.979,70 33 2.753,96 4.130,94 34 2.858,61 4.287,91 35 2.967,24 4.450,85 36 3.079,99 4.619,98 PERÍODO NOTURNO: 20% DA CLASSE EM QUE ESTIVER ENQUADRADO O FUNCIONÁRIO VALE TRANSPORTE: 30% DA REFERÊNCIA INICIAL DA CLASSE/NÍVEL I 250,48 ANEXO VIII DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR - IEES CARGO REGIME T-40 TIDE PA PROF. AUXILIAR 2.169,00 3.361,95 1.843,65 PS1 PROF. ASSISTENTE A 2.494,35 3.866,24 PS2 PROF. ASSISTENTE B 2.569,17 PS3 PROF. ASSISTENTE C T-34 (1) T-28 (2) T-24 T-20 1.518,30 1.301,40 1.084,50 650,70 542,25 488,03 2.120,20 1.746,05 1.496,61 1.247,18 748,31 623,59 561,23 3.982,21 2.183,79 1.798,42 1.541,50 1.284,59 770,75 642,29 578,06 2.646,24 4.101,67 2.249,30 1.852,37 1.587,74 1.323,12 793,87 661,56 595,40 PS4 PROF. ASSISTENTE D 2.725,62 4.224,71 2.316,78 1.907,93 1.635,37 1.362,81 817,69 681,41 613,26 PD1 PROF. ADJUNTO A 3.134,47 4.858,43 2.664,30 2.194,13 1.880,68 1.567,24 940,34 783,62 705,26 PD2 PROF. ADJUNTO B 3.228,50 5.004,18 2.744,23 2.259,95 1.937,10 1.614,25 968,55 807,13 726,41 PD3 PROF. ADJUNTO C 3.325,35 5.154,29 2.826,55 2.327,75 1.995,21 1.662,68 997,61 831,34 748,20 PD4 PROF. ADJUNTO D 3.425,11 5.308,92 2.911,34 2.397,58 2.055,07 1.712,56 1.027,53 856,28 770,65 PA1 PROF. ASSOCIADO A 3.938,89 6.105,28 3.348,06 2.757,22 2.363,33 1.969,45 1.181,67 984,72 886,25 PA2 PROF. ASSOCIADO B 4.057,06 6.288,44 3.448,50 2.839,94 2.434,24 2.028,53 1.217,12 1.014,27 912,84 PA3 PROF. ASSOCIADO C 4.178,77 6.477,09 3.551,95 2.925,14 2.507,26 2.089,39 1.253,63 1.044,69 940,22 PT PROF. TITULAR 4.596,64 7.124,79 3.907,14 3.217,65 2.757,98 2.298,32 1.378,99 1.149,16 1.034,24 (1) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEL (2) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEPG TITULAÇÃO APLICADA À REFERÊNCIA DE VENCIMENTO ONDE SE ENCONTRA O DOCENTE ESPECIALISTA 20% MESTRE 45% DOUTOR 75% T-12 T-10 T-09 ANEXO IX DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA - IEES CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 I 6.103,14 6.408,30 6.632,59 6.864,73 7.104,99 7.353,67 7.611,05 7.877,44 8.153,14 8.438,50 8.733,85 9.039,54 II 4.039,80 4.241,79 4.390,26 4.543,92 4.702,95 4.867,56 5.037,92 5.214,25 5.396,75 5.585,63 5.781,13 5.983,47 III 2.674,04 2.807,74 2.906,01 3.007,72 3.112,99 3.221,94 3.334,71 3.451,43 3.572,23 3.697,26 3.826,66 3.960,60 I 2.699,93 2.834,92 2.934,14 3.036,84 3.143,13 3.253,14 3.367,00 3.484,84 3.606,82 3.733,05 3.863,71 3.998,93 II 1.752,77 1.840,41 1.904,83 1.971,49 2.040,50 2.111,92 2.185,84 2.262,34 2.341,51 2.423,47 2.508,30 2.596,09 III 1.137,89 1.194,79 1.236,60 1.279,88 1.324,67 1.371,04 1.419,02 1.468,69 1.520,10 1.573,30 1.628,37 1.685,36 I 1.967,49 2.065,86 2.138,17 2.213,00 2.290,45 2.370,63 2.453,59 2.539,47 2.628,35 2.720,34 2.815,55 2.914,10 II 1.302,32 1.367,44 1.415,29 1.464,83 1.516,11 1.569,17 1.624,09 1.680,93 1.739,76 1.800,66 1.863,68 1.928,91 III 862,04 905,14 936,82 969,59 1.003,53 1.038,66 1.075,02 1.112,64 1.151,59 1.191,89 1.233,60 1.276,78 GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE 15% SOBRE O VENCIMENTO DO AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR QUE POSSUA DOUTORADO (DESDE QUE NÃO TENHA UTILIZADO O TÍTULO PARA PROMOÇÃO) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE-GAS – PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS (SEM INCIDÊNCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) VALOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO …............. R$ 1.005,67 DEMAIS UNIDADES................................. R$ 718,33 GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIA-GSP – FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA DO CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL …......................................... R$ 319,47 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA-GAA – INSTRUMENTISTAS MUSICAIS E MÚSICOS INTEGRANTES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE LONDRINA – OSSUEL …....................... R$ 1.877,31 ANEXO X DO DECRETO Nº TABELA DE SUBSÍDIO CARREIRA DE DELEGADO REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 1ª CLASSE 17.050,36 17.902,88 18.755,39 19.607,91 20.460,42 21.312,94 22.165,47 23.017,98 2ª CLASSE 16.238,44 17.050,36 17.862,28 18.674,20 19.486,13 20.298,04 21.109,96 21.921,88 3ª CLASSE 15.465,18 16.238,44 17.011,69 17.784,95 18.558,21 19.331,47 20.104,73 20.877,98 4ª CLASSE 14.728,74 15.465,18 16.201,61 16.938,05 17.674,49 18.410,93 19.147,36 19.883,80 ANEXO XI DO DECRETO Nº TABELA DE SUBSÍDIO CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DA POLÍCIA CIVIL - QPPC CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 6.120,28 6.426,30 6.732,31 7.038,32 7.344,34 7.650,35 7.956,37 8.262,38 8.568,40 8.874,41 9.180,42 2ª CLASSE 5.513,77 5.789,46 6.065,14 6.340,83 6.616,52 6.892,21 7.167,90 7.443,59 7.719,27 7.994,96 8.270,65 3ª CLASSE 5.058,50 5.311,43 5.564,35 5.817,28 6.070,20 6.323,13 6.576,05 6.828,98 7.081,90 7.334,83 7.587,75 4ª CLASSE 4.727,57 4.963,95 5.200,33 5.436,71 5.673,09 5.909,47 6.145,84 6.382,22 6.618,60 6.854,98 7.091,36 5ª CLASSE 4.502,45 4.727,57 4.952,70 5.177,82 5.402,94 5.628,06 5.853,19 6.078,31 6.303,43 6.528,55 6.753,68 CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 6.120,28 6.426,30 6.732,31 7.038,32 7.344,34 7.650,35 7.956,37 8.262,38 8.568,40 8.874,41 9.180,42 2ª CLASSE 5.513,77 5.789,46 6.065,14 6.340,83 6.616,52 6.892,21 7.167,90 7.443,59 7.719,27 7.994,96 8.270,65 3ª CLASSE 5.058,50 5.311,43 5.564,35 5.817,28 6.070,20 6.323,13 6.576,05 6.828,98 7.081,90 7.334,83 7.587,75 4ª CLASSE 4.727,57 4.963,95 5.200,33 5.436,71 5.673,09 5.909,47 6.145,84 6.382,22 6.618,60 6.854,98 7.091,36 CARGO: PAPILOSCOPISTA CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 6.120,28 6.426,30 6.732,31 7.038,32 7.344,34 7.650,35 7.956,37 8.262,38 8.568,40 8.874,41 9.180,42 2ª CLASSE 5.513,77 5.789,46 6.065,14 6.340,83 6.616,52 6.892,21 7.167,90 7.443,59 7.719,27 7.994,96 8.270,65 3ª CLASSE 5.058,50 5.311,43 5.564,35 5.817,28 6.070,20 6.323,13 6.576,05 6.828,98 7.081,90 7.334,83 7.587,75 4ª CLASSE 4.727,57 4.963,95 5.200,33 5.436,71 5.673,09 5.909,47 6.145,84 6.382,22 6.618,60 6.854,98 7.091,36 CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 4.557,23 4.785,09 5.012,95 5.240,81 5.468,67 5.696,53 5.924,39 6.152,26 6.380,12 6.607,98 6.835,84 2ª CLASSE 4.105,61 4.310,89 4.516,17 4.721,45 4.926,73 5.132,01 5.337,29 5.542,57 5.747,85 5.953,13 6.158,41 3ª CLASSE 3.766,61 3.954,94 4.143,28 4.331,61 4.519,94 4.708,27 4.896,60 5.084,93 5.273,26 5.461,59 5.649,92 4ª CLASSE 3.520,20 3.696,21 3.872,22 4.048,23 4.224,24 4.400,25 4.576,26 4.752,27 4.928,28 5.104,29 5.280,30 CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 CLASSE ÚNICA 6.120,28 6.426,30 6.732,31 7.038,32 7.344,34 7.650,35 7.956,37 8.262,38 8.568,40 8.874,41 9.180,42 CARGO: AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA ANEXO XII DO DECRETO Nº TABELA DE SUBSÍDIO POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ POSTO OU GRADUAÇÃO REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 CORONEL 15.285,83 16.050,12 16.814,42 17.578,71 18.343,00 19.107,29 19.871,58 20.635,88 21.400,17 22.164,46 22.928,75 TENENTE CORONEL 14.557,94 15.285,83 16.013,73 16.741,62 17.469,52 18.197,42 18.925,32 19.653,21 20.381,11 21.109,00 21.836,90 MAJOR 13.733,90 14.420,60 15.107,29 15.793,99 16.480,68 17.167,38 17.854,07 18.540,76 19.227,46 19.914,15 20.600,85 CAPITÃO 13.079,90 13.705,15 14.387,90 15.041,89 15.695,89 16.349,88 17.003,88 17.657,87 18.311,87 18.965,86 19.619,86 1º. TENENTE 9.020,63 9.471,66 9.922,68 10.373,72 10.824,75 11.275,78 11.726,81 12.177,84 12.628,87 13.079,90 13.530,94 2º. TENENTE 7.844,02 8.236,22 8.628,43 9.020,63 9.412,82 9.805,02 10.197,23 10.589,43 10.981,63 11.373,83 11.766,03 SUBTENENTE 5.840,10 6.132,11 6.424,12 6.716,12 7.008,13 7.300,13 7.592,14 7.884,15 8.176,15 8.468,16 8.760,15 1º. SARGENTO 4.744,23 4.981,43 5.218,65 5.455,86 5.693,06 5.930,28 6.167,49 6.404,70 6.641,91 6.879,13 7.116,33 2º. SARGENTO 4.400,69 4.620,72 4.840,76 5.060,79 5.280,82 5.500,86 5.720,89 5.940,93 6.160,96 6.381,00 6.601,03 3º. SARGENTO 4.057,15 4.260,00 4.462,87 4.665,72 4.868,58 5.071,44 5.274,30 5.477,15 5.680,01 5.882,87 6.085,72 CABO 3.778,89 3.967,84 4.156,78 4.345,73 4.534,67 4.723,62 4.912,56 5.101,51 5.290,44 5.479,39 5.668,33 SOLDADO 1ª. CLASSE 3.435,36 3.607,13 3.778,89 3.950,66 4.122,43 4.294,20 4.465,97 4.637,74 4.809,50 4.981,27 5.153,03 ASPIRANTE A OFICIAL 5.810,38 ALUNO DE 3º. ANO 3.401,72 ALUNO DE 2º. ANO 2.958,02 ALUNO DE 1º. ANO 2.641,08 SOLDADO 2ª. CLASSE (BOLSA AUXÍLIO) 1.557,98 ANEXO XIII DO DECRETO Nº TABELA DE SUBSÍDIO CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DA PERÍCIA OFICIAL - QPPO CARGO: PERITO OFICIAL CLASSE CI C II C III C IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 RI 12.896,21 13.412,05 13.927,90 14.443,75 14.959,60 15.475,45 15.991,29 16.507,14 17.022,99 17.538,84 18.054,69 R II 12.340,87 12.834,50 13.328,14 13.821,77 14.315,41 14.809,04 15.302,68 15.796,31 16.289,95 16.783,58 17.277,21 R III 11.809,44 12.281,82 12.754,20 13.226,58 13.698,96 14.171,33 14.643,71 15.116,09 15.588,46 16.060,84 16.533,22 RI 11.140,98 11.586,62 12.032,26 12.477,90 12.923,54 13.369,18 13.814,82 14.260,46 14.706,10 15.151,74 15.597,38 R II 10.661,23 11.087,67 11.514,12 11.940,57 12.367,02 12.793,47 13.219,92 13.646,36 14.072,81 14.499,26 14.925,71 R III 10.202,13 10.610,21 11.018,30 11.426,38 11.834,47 12.242,55 12.650,64 13.058,72 13.466,81 13.874,89 14.282,97 RI 9.624,65 10.009,63 10.394,63 10.779,61 11.164,59 11.549,59 11.934,57 12.319,55 12.704,54 13.089,53 13.474,51 R II 9.210,19 9.578,61 9.947,01 10.315,42 10.683,82 11.052,24 11.420,64 11.789,05 12.157,45 12.525,86 12.894,27 R III 8.813,58 9.166,13 9.518,67 9.871,21 10.223,75 10.576,30 10.928,85 11.281,38 11.633,93 11.986,47 12.339,02 RI 8.314,70 8.647,29 8.979,88 9.312,47 9.645,04 9.977,63 10.310,22 10.642,81 10.975,40 11.307,99 11.640,57 R II 7.956,65 8.274,91 8.593,18 8.911,45 9.229,71 9.547,98 9.866,25 10.184,50 10.502,77 10.821,03 11.139,30 R III 7.614,01 7.918,58 8.223,14 8.527,70 8.832,26 9.136,82 9.441,38 9.745,93 10.050,49 10.355,06 10.659,62 CARGO: AGENTE AUXILIAR DA PERICIA OFICIAL CLASSE CI C II C III C IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 RI 4.403,35 4.579,49 4.755,62 4.931,75 5.107,89 5.284,02 5.460,16 5.636,29 5.812,43 5.988,56 6.164,70 R II 4.213,73 4.382,29 4.550,83 4.719,38 4.887,93 5.056,49 5.225,03 5.393,58 5.562,13 5.730,67 5.899,23 R III 4.032,29 4.193,58 4.354,87 4.516,16 4.677,46 4.838,75 5.000,04 5.161,33 5.322,62 5.483,90 5.645,21 RI 3.804,05 3.956,21 4.108,37 4.260,54 4.412,69 4.564,85 4.717,02 4.869,18 5.021,34 5.173,51 5.325,66 R II 3.640,23 3.785,85 3.931,45 4.077,07 4.222,67 4.368,28 4.513,89 4.659,50 4.805,11 4.950,72 5.096,32 R III 3.483,48 3.622,82 3.762,15 3.901,50 4.040,84 4.180,18 4.319,51 4.458,85 4.598,20 4.737,53 4.876,87 RI 3.286,30 3.417,75 3.549,21 3.680,66 3.812,11 3.943,56 4.075,01 4.206,47 4.337,92 4.469,37 4.600,83 R II 3.144,79 3.270,58 3.396,37 3.522,17 3.647,95 3.773,75 3.899,54 4.025,33 4.151,12 4.276,92 4.402,70 R III 3.009,36 3.129,74 3.250,12 3.370,49 3.490,86 3.611,24 3.731,61 3.851,99 3.972,36 4.092,74 4.213,11 RI 2.839,02 2.952,58 3.066,15 3.179,71 3.293,27 3.406,83 3.520,39 3.633,95 3.747,51 3.861,07 3.974,63 R II 2.716,77 2.825,45 2.934,12 3.042,78 3.151,45 3.260,13 3.368,80 3.477,47 3.586,14 3.694,81 3.803,48 R III 2.599,78 2.703,77 2.807,77 2.911,76 3.015,74 3.119,74 3.223,73 3.327,73 3.431,71 3.535,70 3.639,70 ANEXO XIV DO DECRETO Nº TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DA EMATER CARGO: AGENTE DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO CLASSE TÉCNICO DE 3º GRAU TÉCNICO DE 3º GRAU TECNÓLOGO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE 2º GRAU TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2º GRAU OPERACIONAIS SÉRIE DE CLASSE REFERÊNCIA SALARIAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 SP3 8.329,28 8.745,73 9.008,11 9.278,35 9.556,71 9.843,40 10.138,70 10.442,87 10.756,15 11.078,84 11.411,20 11.753,52 SP2 5.730,72 6.017,24 6.197,77 6.383,69 6.575,20 6.772,47 6.975,65 7.184,90 7.400,45 7.622,47 7.851,15 8.086,67 SP1 3.942,85 4.139,98 4.264,18 4.392,12 4.523,88 4.659,60 4.799,38 4.943,36 5.091,67 5.244,42 5.401,75 5.563,80 TT3 6.557,35 6.885,22 7.091,78 7.304,52 7.523,66 7.749,36 7.981,85 8.221,32 8.467,95 8.721,98 8.983,65 9.253,15 TT2 4.511,59 4.737,17 4.879,29 5.025,66 5.176,43 5.331,73 5.491,67 5.656,43 5.826,11 6.000,90 6.180,92 6.366,36 TT1 3.104,07 3.259,26 3.357,04 3.457,75 3.561,49 3.668,34 3.778,37 3.891,73 4.008,49 4.128,75 4.252,59 4.380,19 TE3 4.929,93 5.176,43 5.331,71 5.491,66 5.656,42 5.826,10 6.000,89 6.180,91 6.366,34 6.557,33 6.754,05 6.956,67 TE2 3.391,89 3.561,49 3.668,32 3.778,37 3.891,73 4.008,49 4.128,73 4.252,59 4.380,18 4.511,58 4.646,93 4.786,33 TE1 2.333,69 2.450,37 2.523,89 2.599,60 2.677,58 2.757,92 2.840,65 2.925,88 3.013,66 3.104,07 3.197,18 3.293,10 AD3 3.044,94 3.197,18 3.293,10 3.391,90 3.493,66 3.598,46 3.706,41 3.817,60 3.932,13 4.050,09 4.171,61 4.296,74 AD2 2.094,97 2.199,73 2.265,71 2.333,69 2.403,70 2.475,82 2.550,08 2.626,59 2.705,39 2.786,56 2.870,14 2.956,25 AD1 1.441,38 1.513,45 1.558,85 1.605,63 1.653,79 1.703,40 1.754,52 1.807,16 1.861,36 1.917,20 1.974,72 2.033,96 OP3 1.880,69 1.974,72 2.033,96 2.094,97 2.157,83 2.222,56 2.289,25 2.357,90 2.428,65 2.501,51 2.576,57 2.653,85 OP2 1.293,94 1.358,64 1.399,41 1.441,38 1.484,63 1.529,16 1.575,04 1.622,29 1.670,96 1.721,09 1.772,73 1.825,90 OP1 890,27 934,77 962,81 991,70 1.021,45 1.052,09 1.083,65 1.116,17 1.149,66 1.184,14 1.219,67 1.256,27 17 ANEXO XV DO DECRETO Nº TABELA DESUBSÍDIO QUADRO PRÓPRIO DO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO INSTITUTO EMATER – QPEM CARREIRA PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RUAL CLASSE A B C 1 5.382,20 2 6.189,52 3 6.499,00 5 4 7.881,66 6.823,94 9.063,91 7.165,15 6 10.992,25 9.517,10 7 13.740,31 9.992,96 8 14.427,33 9 15.148,69 10 15.934,89 11 16.701,43 12 17.536,51 8 5.258,22 9 5.521,13 10 5.797,20 11 6.087,05 12 6.391,40 CARREIRA TÉCNICA DE EXTENSÃO RUAL CLASSE A B C 1 2.152,88 2 2.475,81 3 2.599,60 4 3.009,36 2.729,57 5 3.460,77 2.866,06 6 4.006,27 3.633,80 Página 17 7 5.007,83 3.815,49 18 ANEXO XVI DO DECRETO Nº TABELA DE SUBSÍDIO – ADAPAR CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA CLASSE A B C 1 5.382,20 2 6.189,52 3 4 6.499,00 7.881,66 6.823,94 5 9.063,91 7.165,15 6 10.992,25 9.517,10 7 13.740,31 9.992,96 8 14.427,33 9 15.148,69 10 15.934,89 11 16.701,43 12 17.536,51 10 5.797,20 11 6.087,05 12 6.391,40 CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA CLASSE A B C 1 2.152,88 2 2.475,81 3 2.599,60 4 3.009,36 2.729,57 5 3.460,77 2.866,06 6 4.006,27 3.633,80 Página 18 7 5.007,83 3.815,49 8 5.258,22 9 5.521,13 19 ANEXO XVII DO DECRETO Nº CARREIRA DE AUDITOR FISCAL QUOTAS DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE VENCIMENTO CARGO EFETIVO CARGO AUDITOR FISCAL CARGO EFETIVO AF-I AF-H AF-G AF-F AF-E AF-D AF-C AF-B AF-A VENCIMENTO BÁSICO 9.631,03 9.149,47 8.667,92 8.186,38 7.704,82 7.223,27 6.741,72 6.260,16 5.778,62 AF-4 4.213,58 CLASSE CARGO AUDITOR FISCAL VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO CLASSE VALOR AF-I AF-H AF-G AF-F AF-E AF-D AF-C AF-B AF-A 1,81 1,71 1,62 1,53 1,45 1,35 1,27 1,17 1,09 AF-4 0,80 CLASSE VALOR CARGO EM COMISSÃO CLASSE VENCIMENTO BÁSICO Diretor A 12.038,78 Diretor A 2,26 Inspetor Geral Assessor Corregedor Geral Presidente do Conselho dos Auditores Fiscais Delegado Regional da Receita B B B B C 11.316,46 11.316,46 11.316,46 11.316,46 10.955,30 Inspetor Geral Assessor Corregedor Geral Presidente do Conselho dos Auditores Fiscais Delegado Regional da Receita B B B B C 2,13 2,13 2,13 2,13 2,06 Representante do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS C 10.955,30 Representante do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS C 2,06 Assistente Técnico Consultor Técnico C C 10.955,30 10.955,30 Assistente Técnico Consultor Técnico C C 2,06 2,06 Assessor da Delegacia Regional da Receita, Auxiliar Técnico e Corregedor D 10.594,13 Assessor da Delegacia Regional da Receita, Auxiliar Técnico e Corregedor D 1,99 CARGO CARGO Página 19