REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVALI Dezembro / 2010 Ano 9 - nº 135 Ficha Catalográfica U3r Universidade do Vale do Itajaí. Regulamento das atividades complementares do curso de Administração da UNIVALI [recurso eletrônico] / Universidade do Vale do Itajaí. – Itajaí : [Universidade do Vale do Itajaí], 2010. 14 f. – (Cadernos de ensino. Documentos institucionais ; Ano 9, n. 135). “Resolução nº 106/CONSUN-CaEn/10”. Inclui apêndice A. 1. Administração – Estudo e ensino (Superior). 2. Currículos Planejamento - Universidades e faculdades. 3. Universidade do Vale do Itajaí - Regulamentos. I. Título II. Série. CDU: 658(047) Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – UNIVALI Blaise Keniel da Cruz Duarte Gerente de Ensino e Avaliação Luciana Merlin Bervian Márcia Roseli da Costa Ribas – Coordenação Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas Professora Responsável pela Área de Estágios Marcos Aurélio Rosembrock Coordenador do Curso de Administração – Itajaí Márcio Daniel Kiesel Coordenador do Curso de Administração –Campus Bal. Camboriú Nelson Zunino Duarte Coordenador do Curso de Administração – Campus Tijucas Valério Cristofolini Coordenador do Curso de Administração – Campus Biguaçu e São José Elaboração Eduardo Krieger dos Santos Evelize Mara de Souza Gomes Martins João Carlos Domingues Carneiro Lorena Schroder Luciana Merlin Bervin Luciano Dalla Giacomassa Márcio Daniel Kiesel Marcos Aurélio Rosembrock Valério Cristofolini Revisão do texto Elisabeth Juchem Machado Leal Correção e Diagramação Raquel Gastaldi Dias Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Gestão - Curso de Administração Contatos: - (0xx) 47- 3261-1236 e-mail: [email protected] (0xx) 48 – 3263-0576 e-mail: administraçã[email protected] (0xx) 48 –3281-1549 e-mail: [email protected] (0xx) 48 – 3279-9525 e-mail: administraçã[email protected] (0xx) 47 – 3341-7538 e-mail: [email protected] RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010 Aprova a alteração do Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Administração, do Ceciesa-Gestão. O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 03 de dezembro de 2010, e considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Gestão, em conformidade com o Processo n.º 055/CaEn/2010, e o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí (SC), 03 de dezembro de 2010. Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos Presidente do CONSUN UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVAL Dezembro / 2010 Ano 9 - nº 135 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APRESENTAÇÃO A inclusão de Atividades Complementares nos currículos dos cursos de graduação tem por finalidade o enriquecimento do processo de aprendizagem e a complementação da formação social e profissional dos acadêmicos. Assim como estimulam práticas de estudo independentes, as Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento de habilidades e conhecimentos adquiridos pelos acadêmicos fora do ambiente escolar. Caracterizadas pela flexibilidade e diversidade, as Atividades Complementares – relativas ao ensino, pesquisa e extensão e cultura – admitem a participação dos estudantes em eventos internos e externos à Univali: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais, integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional, atividades de iniciação científica e de monitoria, entre outras. Ainda que a realização dessas atividades seja de iniciativa do acadêmico, cabe à Universidade do Vale do Itajaí a responsabilidade por sua validação e registro. Assim, as informações contidas nesta publicação, normatizadora das Atividades Complementares, orientarão tanto os acadêmicos quanto a seu cumprimento e comprovação, como os professores e orientadores quanto aos procedimentos necessários ao seu registro. Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. SUMÁRIO TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 07 CAPÍTULO I - CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................... 07 CAPÍTULO II – DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ....... 07 CAPÍTULO III – DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 08 Seção I - Atividades Complementares de Ensino .............................................................. 08 Seção II - Atividades Complementares de Pesquisa .......................................................... 09 Seção III - Atividades Complementares de Extensão e Cultura ......................................... 10 TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................................... 11 APÊNDICE A – FICHA DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................... 13 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 1º O Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali está fundamentado nas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Administração definidas pela Resolução do CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005 e Regimento Geral da Univali. Art. 2º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali. Art. 3º O Curso de Administração da Univali busca oportunizar o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares aprovadas para os cursos de Administração, as quais preconizam a necessidade de incrementação de Atividades Complementares no que tange ao ensino, pesquisa, extensão e cultura. Art. 4º A normatização neste Regulamento privilegia a integralização da carga horária total do curso, mediante o reconhecimento das Atividades Complementares, com vistas ao aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo acadêmico ao longo de sua formação acadêmica. 7 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 5º Entende-se por Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali todas as atividades relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cultura previstas no presente Regulamento, devidamente comprovadas. Art. 6º As Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali terão carga horária total de 300 (trezentas) horas, conforme matriz curricular, devendo o seu cumprimento ser distribuído ao longo do curso. Art. 7º As Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali são obrigatórias para todos os acadêmicos regularmente matriculados, podendo ser desenvolvidas em: I – atividades de ensino; II – atividades de pesquisa; III – atividades de extensão e cultura. CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Seção I Atividades Complementares de Ensino 8 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 8º As Atividades Complementares de Ensino compreendem: I – disciplinas concluídas pelo acadêmico, em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelos Conselhos Estaduais de Educação e Conselho Nacional de Educação e não previstas na matriz curricular do Curso, que sejam afins à área da Administração; II – cursos de capacitação profissional e atualização na área de Administração; III – atividades de monitoria na área da Administração; IV – cursos de informática e língua estrangeira; V – estágios não obrigatórios, na área de Administração, desde que devidamente comprovados, mediante supervisão e declaração de profissional; VI – disciplinas de cursos de pós-graduação (lato sensu) em área afim; VII – Bancas de Defesa de Trabalho de Conclusão de Estágio – TCE, quando exceder às horas exigidas no Regulamento de Estágio na área da Administração; Parágrafo único. As disciplinas de que trata o inciso I deste artigo somente poderão ser consideradas quando não aproveitadas para convalidar outras disciplinas do currículo do curso. Art. 9º As Atividades Complementares de Ensino, devidamente comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento e registro. Seção II Atividades Complementares de Pesquisa Art. 10. As Atividades Complementares de Pesquisa compreendem: 9 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS I – participação em Programa de Bolsas de Iniciação Científica (ProBIC) na Área da Administração; II – participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) na Área da Administração; III – participação em Projetos de Pesquisa do Artigo 170 na Área da Administração; IV – participação em Programa Integrado de Pós-Graduação e Graduação (PIPG) na Área da Administração; V – trabalhos científicos publicados na Área da Administração: a) em periódicos nacionais; b) em periódicos internacionais; VI – publicação de livro na área de Administração; VII – publicação de capítulo de livro na área de Administração; VIII – publicação de trabalhos, na área de Administração, em Anais de Congressos, na íntegra ou em síntese; IX – publicação de artigos da Área da Administração em jornais e revistas; X – participação, como ouvinte, em defesas públicas de teses de doutorado na área de Administração; XI – participação, como ouvinte, em defesas públicas de dissertações de mestrado na área de Administração; XII – participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias (nível lato sensu) na área de Administração. Art. 11. As atividades Complementares de Pesquisa, devidamente comprovadas possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento e registro. 10 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Seção III Atividades Complementares de Extensão e Cultura Art. 12. As Atividades Complementares de Extensão e Cultura compreendem: I – participação em Projetos de Extensão e Cultura dos Programas Institucionais de Extensão e Cultura da Univali; II – participação em eventos na área de Administração: a) semanas acadêmicas de Administração; b) seminários, palestras, conferências, fóruns; c) congressos; III – viagens técnicas extracurriculares; IV – programas de intercâmbio em Instituições de Educação Superior no exterior; V – participação como voluntário em ações sociais e comunitárias, desde que reconhecidas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso; VI – organização de eventos no âmbito do Curso; VI I– atividades profissionais desenvolvidas na área da Administração, em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor. Parágrafo único. A participação nos eventos referidos no artigo 12, inciso II, poderá ser na modalidade de ouvinte ou participante. Art. 13. As Atividades Complementares de Extensão e Cultura, devidamente comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento e registro. 11 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. A Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso de Administração de cada Centro será composta pelo Coordenador do Curso, pelo Professor Responsável pelo Estágio, por Professor do curso, designado pelo Coordenador e por 1 (um) Discente integrante do Colegiado de Curso, e no impedimento deste, por 1 (um) Discente indicado pela Direção do Centro. Art. 15. O acadêmico poderá requerer, a partir do 6º período, na Coordenação do Curso, pedido para registro das Atividades Complementares. § 1º O acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos originais e respectivas cópias, sendo que originais serão devolvidos após emissão do parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso. § 2º A data dos documentos apresentados não deve ser anterior à data da primeira matrícula do acadêmico no Curso de Administração. § 3º Mediante o parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso, a documentação será encaminhada à Secretaria Acadêmica do respectivo Centro, para registro. Art. 16. Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão ser encaminhados até 60 (sessenta) dias antes da data da colação de grau. Art. 17. O aproveitamento das horas a integrar as Atividades Complementares dos Cursos será divulgado no prazo estipulado para a publicação das notas do semestre em que o acadêmico concluirá o Curso, de acordo com o Calendário Acadêmico. 12 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 18. É de exclusiva competência da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso a atribuição das horas das Atividades Complementares de cada acadêmico, observados os parâmetros estipulados no presente Regulamento e no Apêndice A. Art. 19. O acadêmico que discordar da quantificação atribuída às Atividades Complementares poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação, requerer na Secretaria Acadêmica do Centro, pedido de revisão à Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso. Art. 20. As horas já computadas em uma atividade não poderão ser consideradas em outras atividades, mesmo que sejam afins. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso, ouvida a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino, quando for o caso. 13 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE A FICHA DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVALI Acadêmico: Código de matrícula: Curso: Período: Data da entrega: Data do Parecer: ATIVIDADES DE ENSINO Disciplinas concluídas não previstas na matriz curricular do Curso, afins a área da Administração Atividades de Monitoria na área da Administração Cursos de capacitação profissional e atualização na área de Administração Cursos de Informática Cursos de Língua Estrangeira Estágios não obrigatórios na área de Administração Disciplina de cursos de pósgraduação Bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Estágio – TCE na área da Administração PESQUISA ProBIC PIBIC PONTUAÇÃO EM HORAS HORA VALIDADA TOTAL HORA VALIDADA TOTAL Carga horária da disciplina concluída com aproveitamento e frequência. Carga horária da atividade, não excedendo 30 h. Carga horária apresentada no certificado. Carga horária do curso, não excedendo 100 h por curso. Carga horária do curso, não excedendo 100 h por curso. Carga horária do estágio, não excedendo 200 h. Carga horária da disciplina concluída com aproveitamento e frequência 1 h por defesa assistida PONTUAÇÃO EM HORAS 50 h por projeto concluído 50 h por projeto concluído 14 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Projeto Pesquisa Artigo 170 50 h por projeto concluído PIPG 50 h por projeto concluído Trabalhos Científicos Publicados em: Periódicos nacionais 50 h por trabalho publicado Periódicos internacionais 50 h por trabalho publicado Publicação de livro na área de 100 h por livro publicado Administração Publicação de capítulo de livro na 50 h por capítulo de livro publicado área de Administração Publicação de trabalhos na área de 100 h por trabalho publicado Administração em Anais de Congresso (na íntegra) Publicação de trabalhos na área de 25 h por resumo publicado Administração em Anais de Congresso (síntese) Publicação de artigos na área da 25 h por artigo publicado Administração em jornais e revistas Participação em defesas públicas de 1 h por defesa pública assistida teses de doutorado, dissertações de mestrado e monografias de especialização na área da Administração e afins EXTENSÃO E CULTURA PONTUAÇÃO EM HORAS Programas de Intercâmbio em Instituições de Educação Superior no exterior Programa Institucional de Extensão e Cultura da UNIVALI Viagens Técnicas extracurriculares HORA VALIDADA TOTAL 100 h por semestre, Intercâmbio concluído 30 h por semestre concluído Até 100 h por viagem internacional Até 50 h por viagem fora do Estado de SC Até 20 h por viagem no Estado de SC Atividades profissionais desenvolvidas Carga horária comprovada, não na área de Administração, em excedendo 200 h, sendo 100 h por organizações públicas, privadas ou do semestre trabalhado. terceiro setor Participação em eventos: 15 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Semana Acadêmica de Administração Carga horária certificação. Seminários, palestras, conferências, Carga horária fóruns na área da Administração e certificação. afins Congressos na área da Administração Carga horária e afins certificação. Participação como voluntário em Carga horária ações sociais e comunitárias certificação. Organização de eventos no âmbito do Carga horária Curso certificação. conforme conforme conforme conforme conforme Total Observações: COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Membros da Comissão Parecer 16