REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVALI
Dezembro / 2010
Ano 9 - nº 135
Ficha Catalográfica
U3r
Universidade do Vale do Itajaí.
Regulamento das atividades complementares do curso de Administração da
UNIVALI [recurso eletrônico] / Universidade do Vale do Itajaí. – Itajaí :
[Universidade do Vale do Itajaí], 2010.
14 f. – (Cadernos de ensino. Documentos institucionais ; Ano 9, n. 135).
“Resolução nº 106/CONSUN-CaEn/10”.
Inclui apêndice A.
1. Administração – Estudo e ensino (Superior). 2. Currículos Planejamento - Universidades e faculdades. 3. Universidade do Vale
do Itajaí - Regulamentos. I. Título II. Série.
CDU: 658(047)
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – UNIVALI
Blaise Keniel da Cruz Duarte
Gerente de Ensino e Avaliação
Luciana Merlin Bervian
Márcia Roseli da Costa Ribas – Coordenação
Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Professora Responsável pela Área de Estágios
Marcos Aurélio Rosembrock
Coordenador do Curso de Administração – Itajaí
Márcio Daniel Kiesel
Coordenador do Curso de Administração –Campus Bal. Camboriú
Nelson Zunino Duarte
Coordenador do Curso de Administração – Campus Tijucas
Valério Cristofolini
Coordenador do Curso de Administração – Campus Biguaçu e São
José
Elaboração
Eduardo Krieger dos Santos
Evelize Mara de Souza Gomes Martins
João Carlos Domingues Carneiro
Lorena Schroder
Luciana Merlin Bervin
Luciano Dalla Giacomassa
Márcio Daniel Kiesel
Marcos Aurélio Rosembrock
Valério Cristofolini
Revisão do texto
Elisabeth Juchem Machado Leal
Correção e Diagramação
Raquel Gastaldi Dias
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Gestão - Curso de Administração
Contatos: - (0xx) 47- 3261-1236 e-mail: [email protected]
(0xx) 48 – 3263-0576 e-mail: administraçã[email protected]
(0xx) 48 –3281-1549 e-mail: [email protected]
(0xx) 48 – 3279-9525 e-mail: administraçã[email protected]
(0xx) 47 – 3341-7538 e-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010
Aprova a alteração do Regulamento das
Atividades Complementares do Curso de
Administração, do Ceciesa-Gestão.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a
deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 03 de dezembro de
2010, e considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento das Atividades Complementares do
Curso de Administração, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Gestão, em
conformidade com o Processo n.º 055/CaEn/2010, e o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 03 de dezembro de 2010.
Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos
Presidente do CONSUN
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO DA UNIVAL
Dezembro / 2010
Ano 9 - nº 135
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APRESENTAÇÃO
A inclusão de Atividades Complementares nos currículos dos cursos de graduação
tem por finalidade o enriquecimento do processo de aprendizagem e a complementação da
formação social e profissional dos acadêmicos. Assim como estimulam práticas de estudo
independentes,
as
Atividades
Complementares
possibilitam
o
reconhecimento
de
habilidades e conhecimentos adquiridos pelos acadêmicos fora do ambiente escolar.
Caracterizadas pela flexibilidade e diversidade, as Atividades Complementares –
relativas ao ensino, pesquisa e extensão e cultura – admitem a participação dos estudantes
em eventos internos e externos à Univali: semanas acadêmicas, congressos, seminários,
palestras, conferências, atividades culturais, integralização de cursos de extensão e/ou
atualização acadêmica e profissional, atividades de iniciação científica e de monitoria, entre
outras.
Ainda que a realização dessas atividades seja de iniciativa do acadêmico, cabe à
Universidade do Vale do Itajaí a responsabilidade por sua validação e registro. Assim, as
informações contidas nesta publicação, normatizadora das Atividades Complementares,
orientarão tanto os acadêmicos quanto a seu cumprimento e comprovação, como os
professores e orientadores quanto aos procedimentos necessários ao seu registro.
Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
SUMÁRIO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 07
CAPÍTULO I - CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................... 07
CAPÍTULO II – DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ....... 07
CAPÍTULO III – DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 08
Seção I - Atividades Complementares de Ensino .............................................................. 08
Seção II - Atividades Complementares de Pesquisa .......................................................... 09
Seção III - Atividades Complementares de Extensão e Cultura ......................................... 10
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................................... 11
APÊNDICE A – FICHA DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................... 13
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º O Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Administração
da Univali está fundamentado nas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em
Administração definidas pela Resolução do CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005 e
Regimento Geral da Univali.
Art. 2º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades
Complementares do Curso de Administração da Univali.
Art. 3º O Curso de Administração da Univali busca oportunizar o desenvolvimento
das Diretrizes Curriculares aprovadas para os cursos de Administração, as quais
preconizam a necessidade de incrementação de Atividades Complementares no que tange
ao ensino, pesquisa, extensão e cultura.
Art. 4º A normatização neste Regulamento privilegia a integralização da carga
horária total do curso, mediante o reconhecimento das Atividades Complementares, com
vistas ao aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo acadêmico ao longo de sua
formação acadêmica.
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 5º Entende-se por Atividades Complementares do Curso de Administração da
Univali todas as atividades relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cultura previstas no
presente Regulamento, devidamente comprovadas.
Art. 6º As Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali terão
carga horária total de 300 (trezentas) horas, conforme matriz curricular, devendo o seu
cumprimento ser distribuído ao longo do curso.
Art. 7º As Atividades Complementares do Curso de Administração da Univali são
obrigatórias
para todos
os
acadêmicos
regularmente matriculados,
podendo ser
desenvolvidas em:
I – atividades de ensino;
II – atividades de pesquisa;
III – atividades de extensão e cultura.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Seção I
Atividades Complementares de Ensino
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 8º As Atividades Complementares de Ensino compreendem:
I – disciplinas concluídas pelo acadêmico, em cursos de graduação de Instituições
de Ensino Superior credenciadas pelos Conselhos Estaduais de Educação e Conselho
Nacional de Educação e não previstas na matriz curricular do Curso, que sejam afins à área
da Administração;
II –
cursos de capacitação profissional e atualização na área de Administração;
III –
atividades de monitoria na área da Administração;
IV –
cursos de informática e língua estrangeira;
V – estágios não obrigatórios, na área de Administração, desde que devidamente
comprovados, mediante supervisão e declaração de profissional;
VI –
disciplinas de cursos de pós-graduação (lato sensu) em área afim;
VII – Bancas de Defesa de Trabalho de Conclusão de Estágio – TCE, quando
exceder às horas exigidas no Regulamento de Estágio na área da Administração;
Parágrafo único. As disciplinas de que trata o inciso I deste artigo somente poderão
ser consideradas quando não aproveitadas para convalidar outras disciplinas do currículo do
curso.
Art. 9º As Atividades Complementares de Ensino, devidamente comprovadas,
possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento e registro.
Seção II
Atividades Complementares de Pesquisa
Art. 10. As Atividades Complementares de Pesquisa compreendem:
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
I – participação em Programa de Bolsas de Iniciação Científica (ProBIC) na Área da
Administração;
II – participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
na Área da Administração;
III – participação em Projetos de Pesquisa do Artigo 170 na Área da Administração;
IV – participação em Programa Integrado de Pós-Graduação e Graduação (PIPG) na
Área da Administração;
V – trabalhos científicos publicados na Área da Administração:
a)
em periódicos nacionais;
b)
em periódicos internacionais;
VI – publicação de livro na área de Administração;
VII – publicação de capítulo de livro na área de Administração;
VIII – publicação de trabalhos, na área de Administração, em Anais de Congressos,
na íntegra ou em síntese;
IX – publicação de artigos da Área da Administração em jornais e revistas;
X – participação, como ouvinte, em defesas públicas de teses de doutorado na área
de Administração;
XI – participação, como ouvinte, em defesas públicas de dissertações de mestrado
na área de Administração;
XII – participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias (nível lato
sensu) na área de Administração.
Art. 11. As atividades Complementares de Pesquisa, devidamente comprovadas
possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento e registro.
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Seção III
Atividades Complementares de Extensão e Cultura
Art. 12. As Atividades Complementares de Extensão e Cultura compreendem:
I – participação em Projetos de Extensão e Cultura dos Programas Institucionais de
Extensão e Cultura da Univali;
II – participação em eventos na área de Administração:
a) semanas acadêmicas de Administração;
b) seminários, palestras, conferências, fóruns;
c) congressos;
III – viagens técnicas extracurriculares;
IV – programas de intercâmbio em Instituições de Educação Superior no exterior;
V – participação como voluntário em ações sociais e comunitárias, desde que
reconhecidas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do
Curso;
VI – organização de eventos no âmbito do Curso;
VI I– atividades profissionais desenvolvidas na área da Administração, em
organizações públicas, privadas ou do terceiro setor.
Parágrafo único. A participação nos eventos referidos no artigo 12, inciso II, poderá
ser na modalidade de ouvinte ou participante.
Art. 13. As Atividades Complementares de Extensão e Cultura, devidamente
comprovadas, possibilitam quantificar até 300 (trezentas) horas para fins de aproveitamento
e registro.
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso
de Administração de cada Centro será composta pelo Coordenador do Curso, pelo
Professor Responsável pelo Estágio, por Professor do curso, designado pelo Coordenador
e por 1 (um) Discente integrante do Colegiado de Curso, e no impedimento deste, por 1
(um) Discente indicado pela Direção do Centro.
Art. 15. O acadêmico poderá requerer, a partir do 6º período, na Coordenação do
Curso, pedido para registro das Atividades Complementares.
§ 1º O acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos
originais e respectivas cópias, sendo que originais serão devolvidos após emissão do
parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso.
§ 2º A data dos documentos apresentados não deve ser anterior à data da primeira
matrícula do acadêmico no Curso de Administração.
§ 3º Mediante o parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades
Complementares do Curso, a documentação será encaminhada à Secretaria Acadêmica do
respectivo Centro, para registro.
Art. 16. Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão
ser encaminhados até 60 (sessenta) dias antes da data da colação de grau.
Art. 17. O aproveitamento das horas a integrar as Atividades Complementares dos
Cursos será divulgado no prazo estipulado para a publicação das notas do semestre em
que o acadêmico concluirá o Curso, de acordo com o Calendário Acadêmico.
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 18. É de exclusiva competência da Comissão de Acompanhamento das
Atividades
Complementares
do
Curso
a
atribuição
das
horas
das
Atividades
Complementares de cada acadêmico, observados os parâmetros estipulados no presente
Regulamento e no Apêndice A.
Art. 19. O acadêmico que discordar da quantificação atribuída às Atividades
Complementares poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação, requerer na
Secretaria Acadêmica do Centro, pedido de revisão à Comissão de Acompanhamento das
Atividades Complementares do Curso.
Art. 20. As horas já computadas em uma atividade não poderão ser consideradas
em outras atividades, mesmo que sejam afins.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso, ouvida a
Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino, quando for o caso.
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE A
FICHA DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVALI
Acadêmico:
Código de matrícula:
Curso:
Período:
Data da entrega:
Data do Parecer:
ATIVIDADES DE ENSINO
Disciplinas concluídas não previstas
na matriz curricular do Curso, afins a
área da Administração
Atividades de Monitoria na área da
Administração
Cursos de capacitação profissional e
atualização na área de Administração
Cursos de Informática
Cursos de Língua Estrangeira
Estágios não obrigatórios na área de
Administração
Disciplina de cursos de pósgraduação
Bancas de defesa de Trabalho de
Conclusão de Estágio – TCE na área
da Administração
PESQUISA
ProBIC
PIBIC
PONTUAÇÃO EM HORAS
HORA
VALIDADA
TOTAL
HORA
VALIDADA
TOTAL
Carga horária da disciplina
concluída com aproveitamento e
frequência.
Carga horária da atividade, não
excedendo 30 h.
Carga horária apresentada no
certificado.
Carga horária do curso, não
excedendo 100 h por curso.
Carga horária do curso, não
excedendo 100 h por curso.
Carga horária do estágio, não
excedendo 200 h.
Carga horária da disciplina
concluída com aproveitamento e
frequência
1 h por defesa assistida
PONTUAÇÃO EM HORAS
50 h por projeto concluído
50 h por projeto concluído
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Projeto Pesquisa Artigo 170
50 h por projeto concluído
PIPG
50 h por projeto concluído
Trabalhos Científicos Publicados em:
Periódicos nacionais
50 h por trabalho publicado
Periódicos internacionais
50 h por trabalho publicado
Publicação de livro na área de
100 h por livro publicado
Administração
Publicação de capítulo de livro na
50 h por capítulo de livro publicado
área de Administração
Publicação de trabalhos na área de
100 h por trabalho publicado
Administração em Anais de
Congresso (na íntegra)
Publicação de trabalhos na área de
25 h por resumo publicado
Administração em Anais de
Congresso (síntese)
Publicação de artigos na área da
25 h por artigo publicado
Administração em jornais e revistas
Participação em defesas públicas de 1 h por defesa pública assistida
teses de doutorado, dissertações de
mestrado e
monografias de especialização na
área da Administração e afins
EXTENSÃO E CULTURA
PONTUAÇÃO EM HORAS
Programas
de
Intercâmbio
em
Instituições de Educação Superior no
exterior
Programa Institucional de Extensão e
Cultura da UNIVALI
Viagens Técnicas extracurriculares
HORA
VALIDADA
TOTAL
100 h por semestre, Intercâmbio
concluído
30 h por semestre concluído
Até 100 h por viagem internacional
Até 50 h por viagem fora do
Estado de SC
Até 20 h por viagem no Estado de
SC
Atividades profissionais desenvolvidas Carga horária comprovada, não
na área de Administração, em excedendo 200 h, sendo 100 h por
organizações públicas, privadas ou do semestre trabalhado.
terceiro setor
Participação em eventos:
15
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 106/CONSUN-CaEn/2010.
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Semana Acadêmica de Administração Carga
horária
certificação.
Seminários, palestras, conferências, Carga
horária
fóruns na área da Administração e certificação.
afins
Congressos na área da Administração Carga
horária
e afins
certificação.
Participação como voluntário em Carga
horária
ações sociais e comunitárias
certificação.
Organização de eventos no âmbito do Carga
horária
Curso
certificação.
conforme
conforme
conforme
conforme
conforme
Total
Observações:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Membros da Comissão
Parecer
16
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