REGULAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO,
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E DO TRABALHO
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Outubro / 2010
Ano 9 – nº133
FICHA CATALOGRÁFICA
U3r
Universidade do Vale do Itajaí.
Regulamento do estágio obrigatório, do estágio não
obrigatório e do trabalho de iniciação científica e tecnológica
do curso de Ciências Biológicas. – Itajaí : [Universidade do
Vale do Itajaí], 2010
60 p. - (Cadernos de ensino. Documentos institucionais
; Ano 9 , n. 133)
“Anexo da Resolução nº 091 / CONSUN - CaEn /2010”.
1. Ciências biológicas - Estudo e ensino (Superior). 2.
Trabalho de conclusão de curso. 4. Estágios supervisionados.
5. Estágios – Regulamentos – Universidades e faculdades. 7.
Universidade do Vale do Itajaí - Regulamentos. I. Título. II.
Série.
CDU: 378.1(047)
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária - Univali
Blaise Keniel da Cruz Duarte
Gerente de Ensino e Avaliação – ProEn
João Luiz Baptista de Carvalho
Diretor do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e
do Mar
Marcos Luiz Pessatti
Coordenador do Curso de Ciências Biológicas
Coordenação
Márcia Roseli da Costa Ribas
Professora Responsável pela Área de Estágios –
GEA/ProEn
Elaboração
André silva Barreto
Marcos Luiz Pessatti
Revisão do texto
Elisabeth Juchem Machado Leal
Correção e Diagramação
Raquel Gastaldi Dias
Jacqueline Okumura Pasinato
Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar
Curso de Ciências Biológicas – Univali
Contato:
(0xx) 47 – 3341 – 7733 e-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
Aprova o Regulamento do Estágio
Obrigatório, do Estágio Não Obrigatório
e do Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica do Curso de Ciências
Biológicas (Bacharelado) – CTTMar.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a
deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 05 de outubro de 2010,
e considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Obrigatório, do Estágio Não
Obrigatório e do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências
Biológicas (Bacharelado), do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar –
CTTMar, em conformidade com o Processo n.º 046/CaEn/2010, e o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, produzindo seus
efeitos para os acadêmicos regularmente matriculados na respectiva disciplina a contar do
2º semestre de 2010, inclusive, revogando-se as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 05 de outubro de 2010.
Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos
Presidente do CONSUN
.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO,
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E DO TRABALHO
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Outubro/2010
Ano 9 – nº133
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
APRESENTAÇÃO
O estágio, forma de integração entre a aprendizagem acadêmica e a experiência
prática e contrapartidas indispensáveis à formação profissional, representa valiosa
oportunidade de aproximação do acadêmico com a instituição, organização ou empresa
ligada a sua área de formação.
Por outro lado, o estágio também oferece à instituição, organização ou empresa que
recebe o acadêmico, a oportunidade de compreender o potencial dos futuros profissionais
que a Univali está formando.
É, portanto, da maior importância que essa atividade seja planejada e executada sob
critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprir seu objetivo principal de formação do
aluno como profissional e cidadão, simultaneamente valorize, promova e divulgue suas
potencialidades.
As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos
acadêmicos, professores e orientadores, serão certamente úteis para a condução com êxito
das atividades do Estágio Obrigatório, do Estágio Não Obrigatório e do Trabalho de
Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências Biológicas.
Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
SUMÁRIO
TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .......................................................08
TÍTULO II – DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS .....09
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS .........................................................................................09
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................................10
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES ...................................................................................11
Seção I – Do Coordenador de Curso ....................................................................................11
Seção II – Do Professor Responsável pelo Estágio ..............................................................11
Seção III – Do Acadêmico .....................................................................................................12
CAPÍTULO IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ...................13
Seção I – Da Matrícula ..........................................................................................................14
Seção II – Da Frequência ......................................................................................................14
Seção III – Do Desenvolvimento das Atividades ...................................................................14
Subseção I – Do Programa de Atividades de Estágio ...........................................................15
Seção IV – Da Avaliação .......................................................................................................16
CAPÍTULO V – DA PARTE CONCEDENTE DE CAMPO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ..17
TÍTULO III – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ................................................................17
CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ...............................................................18
TÍTULO IV – DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA .................18
CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................................................18
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS ........................................................................................20
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRABALHO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ............................................................................................20
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ...................................................................................21
Seção I – Do Coordenador de Curso ....................................................................................21
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
Seção II – Do Professor Responsável pelo TICT ..................................................................22
Seção III – Do Professor Orientador ......................................................................................23
Seção IV – Do Acadêmico .....................................................................................................24
CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
E TECNOLÓGICA .................................................................................................................26
Seção I – Da Matrícula ..........................................................................................................27
Seção II – Da Frequência ......................................................................................................27
Seção III – Da Sistemática de Execução ...............................................................................28
Subseção I – Dos requisitos para a realização do Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica ............................................................................................................................28
Seção IV – Da Avaliação .......................................................................................................30
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..............................................35
APÊNDICES...........................................................................................................................36
ANEXOS.................................................................................................................................53
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As Atividades de Conclusão de Curso do Curso de Ciências Biológicas, de
que trata o presente Regulamento, referentes à matriz curricular 3 do Curso de Ciências
Biológicas, estão respaldadas pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o estágio de estudantes, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de graduação em Ciências Biológicas, definidas pela Resolução CNE/CES nº 7, de
11 de março de 2002.
Art. 2º Este Regulamento objetiva propiciar as linhas mestras de informação,
orientação, assistência, execução e avaliação imprescindíveis à formação do Bacharel em
Ciências Biológicas, especificamente aos acadêmicos e professores envolvidos nas
atividades do Estágio Obrigatório, do Estágio Não obrigatório e do Trabalho de Iniciação
Científica e Tecnológica (TICT) que integram a matriz curricular do Curso de Ciências
Biológicas da Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
§1º As atividades de extensão, serviço voluntário e de iniciação científica
desenvolvidas pelo acadêmico não serão equiparadas ao estágio.
Art. 3º O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades dos Estágios,
requisitos essenciais ao desempenho da profissão, previstos na forma de competências e
habilidades pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências
Biológicas, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002.
TÍTULO II
DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 4º O Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas da Univali compreende
um conjunto de atividades de formação, programado e supervisionado por membros do
corpo docente da instituição e procura assegurar a consolidação e a articulação das
competências estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002.
Parágrafo único. O Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas – entendido
como espaço e tempo de avaliação e questionamento do aprendizado acumulado,
possibilitando a análise crítica e julgamento do seu papel social – tem por intenção
oportunizar a vivência, a integração e a interação entre a teoria e a prática por meio da
implantação de estratégias de profissionalização direcionadas ao aprimoramento técnicocientífico e ao compromisso ético e moral a serem desenvolvidos pelo estudante.
Art. 5º A carga horária do Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas é de
240 (duzentas e quarenta) horas, integralizada nas disciplinas:
I – Estágio Obrigatório – código (12364), com 90 horas, no 7º período;
II – Estágio Obrigatório – código (12374), com 150 horas, no 8º período.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O Estágio Obrigatório tomará por referência o perfil do graduando expresso
no Projeto Pedagógico do Curso, que enfatiza a formação de profissionais com
conhecimento técnico-científico, qualificados nas áreas de Zoologia, Botânica, Ecologia e
Biologia Celular e Molecular, consciente das complexas relações de interdependência
existentes entre os sistemas biológicos e as dimensões físico-químico-sociais que compõem
os ambientes naturais e culturais.
Art. 7º A atuação do acadêmico em ambiente de estágio terá os seguintes objetivos:
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
I – Confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos adquiridos ao longo do
Curso, com a realidade profissional;
II – Articular as habilidades desenvolvidas com a criatividade, a autonomia e com o
agir ético e solidário diante das situações vivenciadas;
III – Desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na
elaboração e execução de projetos nas diferentes áreas das Ciências Biológicas;
IV – Possibilitar a construção da identidade profissional por meio da reflexão
constante e análise crítica da prática profissional;
V – Desenvolver o aspecto integrador da educação por meio da realização de
atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º A estrutura organizacional do Estágio Obrigatório do Curso de Ciências
Biológicas envolverá:
I – Coordenador de Curso;
II – Professor Responsável pelo Estágio;
III – Empresa/Instituição Concedente do Estágio;
IV – Acadêmicos.
§ 1º A empresa/instituição cedente de Campo de Estágio designará um Supervisor
de Campo que deverá ter habilitação específica na área.
§ 2º No caso de estágio realizado na Univali, o Supervisor de Campo poderá ser um
docente, com habilitação comprovada na área de estágio.
Art. 9º O Professor Responsável pelo Estágio deverá ter graduação em Ciências
Biológicas ou pós-graduação em área afim, com credenciamento para a respectiva disciplina
10
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
e exercício no magistério superior em Curso de Ciências Biológicas de, no mínimo, 2 (dois)
anos.
§1º O Professor Responsável pelo Estágio será indicado pela Coordenação do
Curso, com anuência da direção do Centro e da Pró-Reitoria de Ensino.
§2º O Professor Responsável pelo Estágio acumulará as atividades de Professor
Responsável pelo TICT, sem acréscimo de carga horária para tal.
Art. 10. O Professor Responsável pelo Estágio deverá ser o responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, como definido nos termos da Lei
Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, artigo 7º, § 3º.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Coordenador de Curso
Art. 11. Competirá ao Coordenador de Curso:
I – acompanhar as atividades de estágio, por meio da atuação do Professor
Responsável pelo Estágio, dos Supervisores de Campo e Acadêmicos;
II – encaminhar a documentação necessária à Área de Estágios/Gerência de Ensino
e Avaliação/ProEn para a emissão do seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos em
estágio;
III – promover parcerias com Empresas/instituições para a abertura de campos de
Estágio Obrigatório;
IV – indicar o Professor Responsável pelo Estágio;
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
V – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e demais atos
normativos internos;
VI – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste
Regulamento.
Seção II
Do Professor Responsável pelo Estágio
Art. 12. Competirá ao Professor Responsável pelo Estágio:
I – administrar e supervisionar de forma global o Estágio, de acordo com o presente
Regulamento;
II – definir com os acadêmicos o cronograma de execução e o local de realização
dos Estágios Obrigatórios;
III – promover, com o Coordenador do Curso, reuniões com os supervisores de
campo, quando necessário;
IV – assessorar os acadêmicos na resolução de assuntos pertinentes ao Estágio;
V – promover levantamento no mercado de trabalho para identificar oportunidades de
Estágios Obrigatórios;
VI – fazer contato com Empresas/instituições para a abertura de campos de Estágio
Obrigatório;
VII – Coordenar as atividades de orientação de Estágio;
VIII – emitir, junto com a Coordenação do Curso, correspondência pertinente ao
Estágio Obrigatório;
IX – elaborar, com a Coordenação do Curso, relatório semestral das atividades
realizadas;
X – publicar informações gerais e específicas sobre o Estágio Obrigatório;
12
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
XI – propor o cancelamento das atividades de Estágio quando forem comprovadas
irregularidades ou intenção desvirtuadora dos objetivos e metas propostas, tanto pelo local
de Estágio quanto pelo acadêmico;
XII – manter contato com as Empresas/Instituições para resolver situações de
natureza administrativa ou educacional relativas à operacionalização das atividades do
Estágio Obrigatório;
XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XIV – exercer outras atividades inerentes à docência não especificadas neste
Regulamento.
Seção III
Do Acadêmico
Art. 13. O acadêmico terá as seguintes atribuições:
I – providenciar a documentação necessária para início do estágio: Ficha de
Acompanhamento de Estágio (Apêndice B), Termo de Convênio (Anexo A) e Termo de
Compromisso e Programa de Estágio (Anexo B);
II – ser assíduo e pontual às atividades do estágio;
III – justificar no campo de estágio e ao Professor Responsável pelo Estágio a
ocorrência de faltas ou atrasos;
IV – elaborar os trabalhos requeridos ao desenvolvimento do estágio, conforme os
modelos adotados pelo Curso e cronograma estipulado no Programa de Atividades de
Estágio;
V – participar de reuniões, cursos, seminários, palestras e atividades de orientação e
supervisão organizados pela Coordenação do Curso ou pela Parte Concedente de campo
de estágio, quando for convocado para tal;
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
VI – consultar o Professor Responsável pelo Estágio e a Parte Concedente de
campo de estágio quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e aos
procedimentos do Estágio Obrigatório e da Parte Concedente;
VII – executar as atividades de estágio, respeitando o cronograma das disciplinas de
Estágio;
VIII – relatar as atividades desenvolvidas ao Professor Responsável pelo Estágio,
seguindo o cronograma apresentado no início de cada semestre;
IX – respeitar os horários e as normas da Parte Concedente do estágio;
X – zelar pelo nome da Univali no campo de estágio onde atua;
XI – cumprir as exigências da Parte Concedente do campo de estágio, as normas
deste Regulamento e demais atos normativos internos;
XII – cumprir as demais atribuições inerentes ao processo de estágio.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Art. 14. A operacionalização do Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas
será desenvolvida, observando-se:
I – matrícula;
II – frequência;
III – desenvolvimento das atividades;
IV – avaliação.
Seção I
Da Matrícula
14
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 15. O acadêmico deverá matricular-se nas disciplinas Estágio Obrigatório,
código 12364, no 7º período, e Estágio Obrigatório, código 12374, no 8º período,
respeitados os pré-requisitos constantes da matriz curricular.
Seção II
Da Frequência
Art. 16. A frequência do acadêmico nas disciplinas Estágio Obrigatório, códigos
12364 e código 12374, será documentada por meio da ficha de frequência (Apêndice C) ou
da declaração de estágio (Apêndice A), expedida pela empresa/instituição campo de Estágio
e controlada pelo Professor Responsável pelo Estágio.
Parágrafo único. As faltas às atividades do Estágio Obrigatório são passíveis de
justificação, na forma do Regimento Geral da Univali, com reposição da carga horária,
conforme determinação do Professor Responsável pelo Estágio.
Art. 17. Para aprovação nas disciplinas de Estágio Obrigatório, códigos 12364 e
12374, o acadêmico deverá ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento).
Seção III
Do Desenvolvimento das Atividades
Art. 18. O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido na Univali ou em
empresas/instituições que atuem nos campos de atuação reconhecidos pelo Conselho
regional de Biologia e Conselho federal de Biologia – CFBio/CRBios (Meio Ambiente,
Biotecnologia e Produção, e Saúde) e outras áreas afins às Ciências Biológicas.
15
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Parágrafo único. Quando realizados em organizações públicas ou privadas, que
não a Univali, deverá ser firmado o Termo de Convênio (Anexo A) entre a respectiva
organização e a Univali, previamente à realização do estágio.
Art. 19. O Estágio Obrigatório deve ser realizado, preferencialmente, em
organizações situadas na microrregião do campus de origem do acadêmico, de modo a
possibilitar o contato direto entre Universidade e Parte Concedente de campo de estágio,
para o acompanhamento das atividades do aluno pelo Professor Responsável pelo Estágio.
Parágrafo único. A realização de Estágios fora desta região poderá ser aceita
mediante parecer e aval do Professor Responsável pelo Estágio e da Coordenação do
Curso.
Art. 20. O acadêmico deverá comunicar ao Professor Responsável pelo Estágio, por
escrito, eventual impedimento para a conclusão do estágio já em andamento, para emissão
de parecer e demais procedimentos acadêmicos.
Subseção I
Do Programa de Atividades de Estágio
Art. 21. O Programa de Atividades de Estágio deverá ser elaborado conforme
modelo estabelecido neste Regulamento (Apêndice D).
Art. 22. O acadêmico deverá elaborar individualmente seu Programa de Atividades
de Estágio, assessorado pelo Professor Responsável pelo Estágio, após à matrícula nas
disciplinas Estágio Obrigatório, códigos 12364 e 12374, do 7º e 8º períodos,
respectivamente.
Parágrafo único. O prazo de entrega do Programa de Atividades de Estágio será a
data estabelecida no calendário acadêmico da Univali para o cancelamento de disciplinas.
16
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 23. O Programa de Atividades de Estágio poderá ser rejeitado, em parte ou
integralmente, quando houver:
I – descumprimento das normas de estágio;
II – ambiguidade na sequência das ações de campo de estágio;
III – incompatibilidade da área escolhida com as atividades programadas;
IV – inexistência de correlação com as atividades de campo de estágio;
V – descumprimento dos prazos de entrega;
VI – fraude ou plágio.
§1º No caso do Programa de Atividades de Estágio ser rejeitado, o acadêmico terá
um prazo de 15 dias para apresentar uma nova versão que sane as deficiências
encontradas.
§2º O Estágio somente poderá ser iniciado após a aprovação do Programa de
Atividades de Estágio.
Art. 24. O acadêmico poderá apresentar um cronograma de execução do Programa
de Atividades de Estágio superior às horas exigidas, ficando, no entanto, obrigado a cumprilo.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 25. A avaliação do desempenho acadêmico terá por objetivo acompanhar a
atuação do acadêmico de forma contínua quanto às competências (conhecimentos técnicos,
habilidades, conduta moral, ética e comportamental).
Art. 26. A avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas de Estágio
Obrigatório, códigos 12364 e 12374, será realizada pelo Professor Responsável pelo
Estágio, com base na Ficha de Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Apêndice E),
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
convertendo o parecer emitido em valores numéricos, mediante a Tabela de Conversão
(Apêndice F).
§ 1º Para aprovação nas disciplinas a que se refere o caput deste artigo, o
acadêmico deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
§ 2º Havendo diferenças entre o parecer do Professor Responsável pelo Estágio e o
Parecer de Avaliação do Desempenho do Acadêmico, o Coordenador de Curso deverá ser
consultado para emissão de um parecer final.
Art. 27. O acadêmico deverá entregar bimestralmente ao Professor Responsável
pelo Estágio, nas datas estabelecidas por este e divulgadas no início de cada semestre, a
Ficha de Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Apêndice E), devidamente preenchida e
assinada pelo Supervisor de Campo.
CAPÍTULO V
DA PARTE CONCEDENTE DE CAMPO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Art. 28. Os Estágios Obrigatórios deverão ser realizados em empresas/Instituições
que apresentem as seguintes características:
I – ser legalmente constituída;
II – dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de
Estágio;
III – dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos que possam ser usados
pelo acadêmico para a realização das atividades de Estágio.
Parágrafo
único.
É
vedada
a
realização
do
Estágio
Obrigatório
em
empresas/instituições de propriedade de familiares em primeiro grau do acadêmico.
Art. 29. Constituem direitos da Empresa/Instituição:
18
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
I – interromper as atividades de Estágio quando houver transgressão de normas
internas ou de aspectos legais, negligência, displicência ou produção de prejuízos materiais
e/ou morais para a Empresa/Instituição;
II – estabelecer o horário das atividades para o acadêmico, desde que respeitadas as
disposições legais e possibilidades de cumprimento;
III – substituir o Supervisor de Campo, preservando, entretanto, o nível de
qualificação profissional.
TÍTULO III
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 30. Estágio não Obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estagiários que estejam frequentando o ensino regular no
Curso de Ciências Biológicas da Univali.
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 31. Poderão ser campos de estágio não obrigatório para acadêmicos do Curso
de Ciências Biológicas as empresas/instituições que atuam nas áreas reconhecidas pelo
Conselho Federal de Biologia como sendo áreas de atuação do biólogo, além dos
laboratórios e setores de áreas afins na Univali.
Art. 32. Serão consideradas afins à área de Ciências Biológicas as atividades que se
coadunem com o currículo do Curso e reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia
como sendo áreas de atuação do biólogo.
19
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 33. A Parte Concedente de estágio designará profissional de seu quadro
funcional para ser supervisor de campo de estágio, o qual deverá ter habilitação ou
experiência na área de realização do estágio.
Art. 34. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e
preenchimento do Relatório e Avaliação do Estágio não Obrigatório será atribuição do
Coordenador de Curso.
TÍTULO IV
DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 35. Este Regulamento estabelece as linhas mestras de informação, orientação,
execução e avaliação, imprescindíveis à elaboração do Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica (TICT) do Curso de Ciências Biológicas, conforme Projeto Pedagógico do
Curso e Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Ciências
Biológicas, definidas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002.
Art. 36. O Curso de Ciências Biológicas tem, conforme matriz curricular, 360
(trezentas e sessenta) horas de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica, sendo:
I – 30 (trinta) horas na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica –
código 12353, no 6º período;
II – 150 (cento e cinqüenta) horas na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica em Biotecnologia – código 12362, ou Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12363, no 7º período;
20
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
III – 180 (cento e oitenta) horas na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica em Biotecnologia – código 12372, ou Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12373, no 8º período.
Art. 37. Cada acadêmico deverá realizar, individualmente ou em dupla, o Trabalho
de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme Projeto aprovado pelo Curso.
Art. 38. O TICT poderá ser desenvolvido em duas modalidades: Pesquisa ou
Tecnológica.
§1º A modalidade Pesquisa deverá ser desenvolvida por meio de pesquisa orientada,
buscando responder a hipóteses ou perguntas de pesquisa formuladas no projeto.
§2º A modalidade Tecnológica poderá ser desenvolvida quando forem desenvolvidos
trabalhos em outras instituições, no contexto do estágio orientado.
§3º Quando desenvolvido na modalidade Tecnológica, simultaneamente às
disciplinas de Estágio Obrigatório, códigos 12364 e 12374, o Programa de Atividades de
Estágio e o Projeto de TICT deverão demonstrar claramente que os objetivos de ambos não
se sobrepõem.
21
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 39. A atuação do acadêmico, nas disciplinas Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica, tem os seguintes objetivos:
I – complementar atividades de aprendizagem teóricas e práticas nos diferentes
campos de atuação profissional, na Univali, em outras instituições de ensino e pesquisa, ou
em empresas públicas e privadas;
II – desenvolver atitudes e hábitos profissionais, bem como adquirir, exercitar e
aprimorar conhecimentos técnicos e/ou científicos no campo de atividade em que o projeto
for executado;
III – estimular a especialização em um campo de atividade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
Art. 40. A estrutura organizacional do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
envolverá:
I – Coordenador do Curso;
II – Professor Responsável pelo TICT;
III – Professor Orientador;
IV – Acadêmico.
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 41. O Professor Responsável pelo TICT acumulará as atividades de Professor
Responsável pelo Estágio, sendo sua carga horária alocada para as atividades de Estágio.
Art. 42. Serão aceitos como Professores Orientadores, professores do Curso de
Ciências Biológicas da Univali, com experiência na área de concentração do projeto, ou
ainda professores de outros cursos da Univali, desde que atuem comprovadamente em
áreas afins das Ciências Biológicas e sejam aprovados pelo Professor Responsável pelo
TICT.
Parágrafo único. O Professor Orientador deverá ter credenciamento na área em que
fará orientação e estar no exercício de funções docentes, na Univali
Art. 43. Os Projetos desenvolvidos integralmente ou parcialmente em outras
instituições, ou em empresas, deverão ter uma co-orientação de pesquisadores ou
profissionais a elas vinculados, que tenham experiência comprovada na área de
concentração do Projeto.
Parágrafo único. Os co-orientadores previstos neste artigo deverão assinar Termo
de Ciência referente à inexistência de vínculo empregatício decorrente das atividades
realizadas, ou de qualquer ônus para a Univali.
Art. 44. O Professor Orientador prestará orientação semanal aos seus orientandos,
individualmente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Coordenador de Curso
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 45. São atribuições do Coordenador do Curso:
I – acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas, por meio da atuação do
Professor Responsável pelo TICT, dos Professores Orientadores e acadêmicos;
II – promover reuniões com o Professor Responsável pelo TICT, os Professores
Orientadores e acadêmicos sempre que necessário;
III – interagir no processo pedagógico e administrativo, quando solicitado pelo
Professor Responsável pelo TICT;
IV – encaminhar à Área de Estágios/GEA/ProEn a documentação necessária para
contratação do seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos;
V – zelar pelo fiel cumprimento de todos os dispositivos legais relacionados às
atividades de Iniciação Científica e Tecnológica;
VI – aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da Univali, nos casos em
que o acadêmico transgredir normas administrativas estabelecidas neste Regulamento;
VII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
VIII – exercer outras atividades inerentes à função não especificadas neste
Regulamento.
Seção II
Do Professor Responsável pelo TICT
Art. 46. Constituem atribuições do Professor Responsável pelo TICT:
I – acompanhar e supervisionar todas as atividades relativas ao TICT, pela atuação
dos Professores Orientadores e acadêmicos;
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
II – definir e divulgar cronograma semestral de atividades das disciplinas de Trabalho
de Iniciação Científica e Tecnológica (códigos 12362, 12363, 12372 e 12373);
III – assessorar Professores Orientadores e acadêmicos na resolução de assuntos
pertinentes ao TICT;
IV – promover reuniões com Professores Orientadores e acadêmicos, sempre que
necessário;
V – julgar os Trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica: Projetos de Estágio e
Projetos de Pesquisa, quanto aos recursos financeiros e de infraestrutura para sua
execução;
VI – submeter os projetos apresentados à avaliação de dois professores revisores;
VII – encaminhar ao Colegiado do curso, no início do semestre, a lista de professores
que participarão da Arguição Final para ser validada pelo mesmo;
VIII – recolher e avaliar bimestralmente os Relatórios de Atividade e Frequência
elaborados pelos acadêmicos, acompanhados do parecer e nota do Professor Orientador;
IX – fixar o cronograma de entrega do texto escrito e da exposição oral do Trabalho
de Iniciação Científica (Monografia) para a Banca Examinadora, após apreciação da
Coordenação de Curso;
X – indicar os membros da banca examinadora, ouvido o Professor Orientador;
XI – cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
XII – exercer as atividades inerentes à docência não previstas neste Regulamento.
Seção III
Do Professor Orientador
Art. 47. São atribuições do Professor Orientador:
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
I – fornecer ao acadêmico a orientação necessária ao desenvolvimento das
atividades desde a elaboração do Projeto até a conclusão do Trabalho de Iniciação
Científica e Tecnológica;
II – formalizar a aceitação do orientando, por carta, quando da apresentação do
projeto ao Professor Responsável pelo TICT, na data por ele fixada, sugerir nomes de dois
professores do Curso para realizarem a revisão do Projeto, declarando formalmente que tem
ciência deste Regulamento;
III – exigir do acadêmico a execução do cronograma;
IV – manter comunicação com o acadêmico, conforme horário estabelecido;
V – avaliar e registrar as atividades relativas ao Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica;
VI – apresentar carta de aceite do co-orientador do Projeto anexa à sua carta de
aceitação do orientando, se for o caso;
VII – supervisionar a execução das atividades previstas no projeto;
VIII – contribuir técnica e cientificamente para a solução de problemas ou dúvidas do
acadêmico em relação ao projeto por ele desenvolvido;
IX – acompanhar o desenvolvimento do Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica dos acadêmicos sob sua responsabilidade, registrando semanalmente as
atividades do acadêmico no formulário padrão do relatório bimestral de freqüência e
avaliação do TICT (Apêndice G);
X – avaliar o desempenho do orientando, registrando sua nota no relatório bimestral
de freqüência e avaliação do TICT, e encaminhá-lo, após assinatura, ao Professor
Responsável pelo TICT, nas datas fixadas;
XI – indicar bibliografia e periódicos que subsidiem a realização das atividades do
acadêmico;
XII – disponibilizar modelos das normas para apresentação dos Trabalhos de
Conclusão de Curso e dos Relatórios Finais;
XIII – participar ativamente das reuniões com o Professor Responsável pelo TICT;
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
XIV – submeter os projetos apresentados à avaliação de dois professores revisores;
XV – indicar, ouvido o acadêmico, um membro da Banca Examinadora;
XVI – presidir a Banca Examinadora, quando da apresentação do TICT;
XVII – exercer e orientar os acadêmicos para observação dos valores éticos da
profissão de biólogo;
XVIII – propor ao Professor Responsável pelo TICT alteração de procedimentos
visando ao aprimoramento dos Trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica;
XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e demais
atos normativos internos;
XX – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste
Regulamento.
Seção IV
Do Acadêmico
Art. 48. São atribuições do acadêmico:
I – matricular-se nas disciplinas de Trabalho de Iniciação Científica;
II – escolher o Professor Orientador e elaborar de comum acordo com ele o Projeto
de TICT na modalidade Tecnológica ou na modalidade Pesquisa, atendendo ao disposto
neste Regulamento;
III – encaminhar, juntamente com o Projeto de TICT, carta declarando que tem
ciência deste Regulamento;
IV – escolher o local de desenvolvimento do projeto, atendendo ao disposto neste
Regulamento;
V – providenciar o Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e Termo de
Compromisso de Estágio Obrigatório (Anexos A e B), devidamente preenchidos pelo
responsável da empresa ou instituição, encaminhando-o para apreciação do Professor
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Responsável pelo TICT, juntamente com o projeto, no caso de opção por instituição ou
empresa não conveniada com a Univali;
VI – fornecer ao Professor Responsável pelo TICT os dados pessoais necessários
para que possa ser providenciado junto à Área de Estágios da Pró-Reitoria de Ensino, via
Coordenação do Curso, o Seguro contra Acidentes Pessoais;
VII – ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades do Projeto e do Plano de
Trabalho;
VIII – cumprir o calendário de rotinas administrativas estabelecido pelo Curso;
IX – participar de reuniões, cursos, seminários, atividades de orientação, organizadas
pelo Professor Orientador ou pela empresa, quando for convocado para tal;
X – relatar semanalmente suas atividades no formulário padrão do relatório bimestral
de freqüência e avaliação do TICT (Apêndice G), entregando-o ao Professor Orientador,
que deverá aprová-lo e assiná-lo;
XI – recorrer ao Professor Orientador ou ao Professor Responsável pelo TICT
quando necessitar de esclarecimentos, quanto às normas e procedimentos;
XII – cumprir as exigências da empresa ou instituição na qual está desenvolvendo o
projeto e as normas deste Regulamento;
XIII – comunicar, por escrito, ao Professor Responsável pelo TICT a necessidade de
alteração das atividades previstas no projeto, apresentando as justificativas necessárias,
com aval expresso do Professor Orientador;
XIV – comunicar formalmente a desistência do projeto escolhido, quando for o caso;
XV – sugerir ao Professor Orientador um dos componentes da Banca Examinadora;
XVI – entregar cópias do TICT ou do Relatório Final ao Professor Responsável pelo
TICT, em número suficiente para todos os membros da Banca Examinadora, com
antecedência de pelo menos quinze dias da data definida para a apresentação oral, na
disciplinas de TICT do 8º período, códigos 12372 ou 12373;
XVII – cumprir as normas deste Regulamento e demais atos normativos internos;
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
XVIII – exercer outras atribuições inerentes ao acadêmico, não especificadas neste
Regulamento.
Parágrafo único. A escolha do Professor Orientador dependerá da aprovação do
Professor Responsável pelo TICT.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
Art. 49. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências
Biológicas está organizado em 3 (três) etapas:
I – Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica 1: referente à disciplina Trabalho
de Iniciação Científica e Tecnológica no 6º período – código 12353;
II – Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica 2: referente às disciplinas
Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biotecnologia – código 12362 ou Trabalho
de Iniciação Científica e Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12363 no 7º
período;
III – Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica 3: referente às disciplinas
Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biotecnologia – código 12372 ou Trabalho
de Iniciação Científica e Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12373 no 8º
período.
Art. 50. A operacionalização do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica será
desenvolvida, observando-se:
I – Matrícula;
II – Frequência;
III – Sistemática de Execução;
IV – Avaliação.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Seção I
Da Matrícula
Art. 51. O acadêmico deve se matricular, sequencialmente, nas disciplinas de
Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (TICT) do 6º, 7º e 8º períodos do Curso de
Ciências Biológicas, conforme matriz curricular do Curso.
Seção II
Da Frequência
Art. 52. A frequência mínima na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica – código 12353 do 6º período é de 75% (setenta e cinco por cento) da cargahorária.
Art. 53. A presença do acadêmico às atividades e orientações nas disciplinas de
TICT em Biotecnologia – códigos 12362 e 12372 e TICT em Biologia da Conservação –
códigos 12363 e 12373, respectivamente do 7º e 8º períodos, é de 100% (cem por cento).
§1º No início do semestre letivo o Professor Orientador deverá definir com o
acadêmico
um
horário
para
atendimento semanal,
comunicando-o
ao
Professor
Responsável pelo TICT.
§ 2º A presença do acadêmico às reuniões convocadas pelo Professor Responsável
pelo TICT e às apresentações de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica é
obrigatória.
§ 3º A frequência, controlada pelo Professor Orientador no Relatório Bimestral de
Frequência e Avaliação do TICT (Apêndice G), terá ciência do acadêmico.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Seção III
Da Sistemática de Execução
Art. 54. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica a ser desenvolvido pelo
acadêmico deverá estar enquadrado em pelo menos uma das competências e atribuições
do profissional Biólogo, previstas nas diretrizes curriculares para os cursos de Ciências
Biológicas da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - MEC/SESu e
definidas pelo Conselho Federal de Biologia.
Parágrafo único. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica pode ser
desenvolvido em outras áreas afins ao Curso, com anuência do Professor Responsável pelo
TICT.
Art. 55. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser desenvolvido na
Univali ou em empresas que atuem nos campos de atuação reconhecidos pelo Sistema
CFBio/CRBios e outras áreas afins às Ciências Biológicas.
§ 1º Quando o projeto for realizado em organizações públicas ou privadas, que não a
Univali, deverá ser firmado o Termo de Convênio (Anexo A) entre a respectiva organização
e a Univali, previamente ao início do trabalho.
§ 2º A Fundação UNIVALI não se responsabilizam pelos recursos necessários para o
desenvolvimento do Projeto, nem por despesas de viagem, alimentação e hospedagem do
acadêmico, do Professor Orientador ou do co-orientador.
§ 3º No caso de projetos desenvolvidos na Univali, os recursos a serem utilizados
deverão ser listados no projeto, incluindo a(s) respectiva(s) fonte(s), para fins de aprovação
pelo Professor Responsável pelo TICT.
Subseção I
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Dos requisitos para a realização do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
Art. 56. Durante o período no qual estiver matriculado na disciplina de TICT – código
12353, do 6º período, o acadêmico deverá escolher o orientador e elaborar, em acordo com
ele, o Projeto de TICT, conforme roteiro constante no Apêndice I, que será executado
durante as disciplinas do 7º e 8º períodos.
§ 1º O professor da disciplina TICT – código 12353 do 6º período deverá encaminhar
no final do semestre uma listagem dos alunos e títulos dos projetos submetidos para o
Professor Responsável pelo TICT.
§ 2º Alterações nos projetos apresentados deverão ser encaminhadas por escrito ao
Professor Responsável pelo TICT, assinados pelo Professor Orientador e, quando houver,
co-orientador.
Art. 57. Previamente à matrícula nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – código
12362, ou TICT em Biologia da Conservação – código 12363 do 7º período, o acadêmico
deverá encaminhar o projeto para avaliação, até o último dia do semestre letivo, como
determinado pelo calendário acadêmico da Univali.
§ 1º A indicação do Professor Orientador deverá ser encaminhada ao Professor
Responsável pelo TICT, em formulário próprio (Apêndice H), juntamente com o projeto.
§ 2º Caberá ao Professor Orientador sugerir ao Professor Responsável pelo TICT o
nome de 2 (dois) professores do Curso da área de conhecimento do projeto submetido para
revisão deste.
§ 3º O Professor Responsável pelo TICT deverá avaliar o projeto quanto à viabilidade
de sua execução e submetê-lo aos revisores para que emitam parecer técnico sobre o
projeto.
§4º Não será aprovado o projeto ou o nome do Professor Orientador que não atender
ao disposto neste Regulamento.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 58. Após o recebimento dos pareceres dos revisores, o acadêmico terá 15
(quinze) dias para, junto com o Professor Orientador, avaliar as sugestões feitas pelos
revisores e proceder às necessárias alterações do projeto, sendo que, ao término deste
prazo, o projeto deverá ser novamente submetido ao Professor Responsável pelo TICT.
Parágrafo único. No caso da não aprovação do projeto e/ou do Professor
Orientador, o acadêmico terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento
do parecer, para reformular o projeto ou indicar novo Professor Orientador, e submetê-lo
novamente à apreciação do Professor Responsável pelo TICT, que promoverá nova
avaliação do projeto, devendo encaminhar o parecer final ao acadêmico e à Coordenação
de Curso.
Art. 59. Após aprovação do projeto e do Professor Orientador, não poderá haver
alterações, salvo em casos excepcionais e justificados, que serão julgados pelo Professor
Responsável pelo TICT.
Art. 60. O acadêmico deverá matricular-se nas disciplinas de TICT em Biotecnologia
– código 12362 ou TICT em Biologia da Conservação – código 12363, oferecidas no 7º
semestre do curso de Ciências Biológicas, respeitando as seguintes condições:
I – ter sido o Professor Orientador aprovado previamente pelo Professor
Responsável pelo TICT;
II – ter autorização formal das instituições ou empresas permitindo, se for o caso, a
realização de projetos em suas instalações, por meio do Convênio de Estágio (Anexo A) e
atendidas as disposições legais;
III – ter, no caso de projetos desenvolvidos em outras instituições ou empresas, o
Termo de Compromisso de Estágio (Anexo B) devidamente assinado.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos incisos deste artigo
inviabilizará o desempenho acadêmico nas disciplinas de TICT em Biotecnologia –código
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
12362 e TICT em Biologia da Conservação – código 12363 no período letivo para o qual o
acadêmico se matriculou.
Art. 61. A matrícula nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – código 12372 e TICT
em Biologia da Conservação – código 12373, oferecidas no 8º período estará condicionada
ao cumprimento das atividades do projeto, previstas para o 7º período, conforme avaliação
do Professor Orientador e do Professor Responsável pelo TICT.
Seção IV
Da Avaliação
Art.62. A avaliação do desempenho acadêmico na disciplina Trabalho de Iniciação
Científica e Tecnológica – código 12353, do 6º período, é feita pelo Professor da disciplina,
conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino da disciplina.
Parágrafo único. Para aprovação, o acadêmico deverá obter média final igual ou
superior a 7,0 (sete vírgula zero), decorrente da média aritmética das médias parciais (M1,
M2 e M3), ter encaminhado o projeto de Monografia e ter frequência mínima conforme o
artigo 50 deste Regulamento.
Art. 63. Para a avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas de TICT em
Biotecnologia – código 12362 e TICT em Biologia da Conservação – código 12363 serão
considerados os seguintes itens:
I – Entrega da versão corrigida do Projeto de TICT dentro do prazo estabelecido;
II – Apresentação dos relatórios de frequência e atividades, previstos neste
Regulamento, dentro dos prazos estabelecidos;
III – Cumprimento das atividades e cronograma estabelecidos no projeto ;
IV – Desempenho do acadêmico na Arguição Final.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 64. A Arguição Final será realizada pelo Professor Responsável pelo TICT e
pelo Professor Orientador, com a presença de um dos revisores do projeto convidado para
participar da Arguição, indicado pelo Professor Responsável pelo TICT e aprovado pelo
Colegiado do Curso.
§1º O agendamento da Arguição Final será feito pelo Professor Responsável pelo
TICT, em acordo com o Professor Orientador, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data
limite para a publicação da M3, como definido pelo Calendário Acadêmico da Univali.
Art. 65. As notas serão registradas pelo Professor Responsável pelo TICT de acordo
com os pareceres encaminhados pelo Professor Orientador, no respectivo formulário
(Apêndice J).
Parágrafo único. A média de cada bimestre será calculada como definido abaixo:
M1 = (Entrega do Projeto Corrigido x 5) + (Relatório Bimestral x 5)/10
M2 = Relatório Bimestral
M3 = ((Relatório Bimestral x3) + (Arguição Final x7)) /10
Art. 66. Será considerado aprovado na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica I – código 12353), o acadêmico que obtiver média final igual ou superior a 7,0
(sete vírgula zero).
Art. 67. Para a avaliação do desempenho acadêmico na disciplina TICT em
Biotecnologia – código 12372 e TICT em Biologia da Conservação – código 12373 serão
considerados os seguintes itens:
I – apresentação dos relatórios de frequência e atividades, previstos neste
Regulamento, dentro dos prazos estabelecidos;
II – apresentação escrita da Monografia;
III – apresentação oral da Monografia, perante Banca Examinadora.
35
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 68. O Professor Orientador encaminhará a Monografia a ser avaliada pela Banca
Examinadora, para o Professor Responsável pelo TICT, no prazo de até 15 (quinze) dias
antes da data de sua defesa, juntamente com uma carta na qual deverá atestar que a
Monografia se encontra apta para ser defendida.
Parágrafo único. A apresentação oral será autorizada após a verificação, pelo
Professor Responsável pelo TICT, da fidelidade da Monografia ao projeto previamente
aprovado.
Art. 69. As apresentações escrita e oral serão avaliadas pela Banca Examinadora,
que será assim constituída:
I – Professor Orientador;
II – Co-orientador (quando houver);
III – Dois professores do curso de Ciências Biológicas.
§ 1º Poderá, ainda, compor a Banca Examinadora, em substituição a um dos
professores do Curso (inciso III), professor de outro Curso do CTTMar ou professor de
outras unidades de ensino da Univali.
§ 2º Excepcionalmente, poderá participar da Banca Examinadora um membro
externo ao corpo docente da Univali, mediante aprovação do Professor Responsável pelo
TICT.
Art. 70. Na avaliação da apresentação escrita da Monografia, serão considerados os
seguintes itens:
I – qualidade do trabalho;
II – organização;
III – observância das normas técnicas de redação científica e referências
bibliográficas;
IV – conhecimento do conteúdo e discussão dos resultados;
V – coerência entre os objetivos, metodologia empregada e resultados obtidos;
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
VI – grau de aprofundamento no assunto e fundamentação teórica;
VII – aprendizado do aluno de forma geral, além do relativo ao tema.
Art. 71. Na avaliação da apresentação oral da Monografia serão considerados os
seguintes itens:
I – capacidade de síntese na apresentação;
II – organização na sequência de apresentação;
III – desenvoltura;
IV – postura profissional;
V – coerência e profundidade dos conhecimentos na área de concentração do
Projeto de Estágio ou Pesquisa.
Art. 72. A apresentação escrita da Monografia deverá seguir o modelo
disponibilizado no Apêndice I.
Parágrafo único. Poderão ser aceitas Monografias no formato de artigo científico,
desde que este já tenha sido submetido a uma revista científica com corpo editorial e o
acadêmico seja um dos autores. Nestes casos a apresentação escrita da Monografia
seguirá o formato da respectiva revista.
Art. 73. A nota da Banca Examinadora será oriunda da média aritmética das notas
dos participantes (Apêndice K), que deverão ser entregues ao Professor Responsável pelo
TICT, que preencherá a Ata de Avaliação do Acadêmico (Apêndice J).
Art. 74. A apresentação da Monografia perante a Banca Examinadora deverá ser
realizada até 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo.
§ 1º Na apresentação oral da Monografia o acadêmico disporá de 20 (vinte) a 40
(quarenta) minutos.
§ 2º Os membros da Banca Examinadora disporão de até 20 (vinte) minutos cada
para arguir o acadêmico sobre a apresentação.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Art. 75. O registro das notas das disciplinas de TICT – códigos 12372 e 12373 será
feito pelo Professor Responsável pelo TICT, de acordo com os pareceres encaminhados
pelo Professor Orientador (Relatórios Bimestrais) e pela Banca Examinadora (Defesa da
Monografia), nos respectivos formulários.
§ 1º A média de cada bimestre será calculada como definido abaixo:
M1: Relatório Bimestral;
M2: Relatório Bimestral;
M3: Defesa do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (Monografia) perante a
Banca Examinadora.
§ 2º A média final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
MF: ((M1x1) + (M2x1) + M3x8)) / 10
Art. 76. Para aprovação na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
do 8º semestre, o acadêmico deverá obter, média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero).
Art. 77. O acadêmico deverá incorporar à Monografia as modificações e/ou
sugestões da Banca Examinadora, encaminhando uma cópia impressa devidamente
encadernada e uma cópia em CD ROM da versão final do trabalho ao Professor
Responsável pelo TICT, com prazo limite até a data fixada no calendário acadêmico para a
publicação das médias finais do semestre.
Parágrafo único. A cópia definitiva deverá respeitar o formato fornecido (Apêndice I)
e conter a folha de aprovação (Apêndice M) assinada pelos membros da Banca
Examinadora, bem como o termo de liberação da Monografia para depósito na Biblioteca
Central Comunitária da Univali.
Art. 78. Em caso de reprovação, a Banca Examinadora deverá emitir um parecer
conjunto na Ata de Avaliação do Acadêmico (Apêndice L) que aponte claramente os motivos
da reprovação, e sugerir reformulações no trabalho que permitam sua aprovação.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Parágrafo único. O acadêmico aguardará um prazo estipulado pela Banca
Examinadora para re-apresentação da Monografia perante a mesma, com as devidas
reformulações condicionadas no parecer.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento.
Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o
acadêmico perderá seus direitos à atividade realizada, sem prejuízo das sanções penais,
cíveis e regimentais cabíveis.
Art. 80. No caso de alunos que venham transferidos de outras Instituições para a
Univali, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
Art. 81. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do
Curso, ouvidas a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino, quando for o caso.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICES
APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO EXPEDIDA PELA EMPRESA ...................................37
APÊNDICE B – FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO /TICT..............................................38
APÊNDICE C – CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO .....................................................39
APÊNDICE D – PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO .............................................................40
APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO NO ESTÁGIO ....42
APÊNDICE F – TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO ......43
APÊNDICE G – RELATÓRIO BIMESTRAL DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO TICT ...............44
APÊNDICE H – FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DO TICT .....................................46
APÊNDICE I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS ETAPAS DO TICT .........................................48
APÊNDICE J – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO – ARGUIÇÃO FINAL49
APÊNDICE K – FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TICT À BANCA
EXAMINADORA .............................................................................................................................................50
APÊNDICE L – ATA DE AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO PERANTE BANCA EXAMINADORA ....51
APÊNDICE M – FOLHA DE APROVAÇÃO DO TICT ..............................................................................52
40
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE A
DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO EXPEDIDA PELA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins administrativos e educacionais, que o(a) acadêmico(a)
_________________________________ , realizou atividades de Estágios Supervisionado
na empresa/instituição (razão social, CNPJ, Endereço), no período de ____/____/____ a
____/____/____, somando ______ dias e totalizando ________ horas. O Estágio foi
supervisionado pelo(a) Sr(a)_______________________________, cujo cargo/função na
empresa/instituição é de _______________________, e desenvolveu-se no(s) setor(es)
__________________________ (nome dos setores ou departamentos).
Local, data: ........................................................................................................................
Assinatura: ........................................................................................................................
Nome legível: ........................................................................................................................
OBS.: Trazer assinado pelo supervisor de campo ao final do período de estágio.
41
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE B
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO / TICT
ACADÊMICO(A): ____________________________________________________________
CÓDIGO DE MATRÍCULA: _____________________________________________________
PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A): ______________________________________________
DATA DE INÍCIO: ___/___/___ HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEMANAL: ___________________
ENTREGA DE
TRABALHOS
DATA
NºVIAS
RECEBIDO POR
ASSINATURA
Ficha de Estágio
Termo Compromisso
Termo Convênio
Programa de Atividades
de Estágio
Monografia
CD (Monografia)
Data da Reunião
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DA COORDENAÇÃO
Assinatura Professor(a)
Horário Início
Horário Término
Responsável pelo Estágio /
TICT
42
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE C
CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO
Nome do(a) Acadêmico(a): __________________________________________________________
Código de matrícula: __________________ Semestre: __________________
Estágio/Disciplina: ________________________________________________________________
Local do Estágio:__________________________________________________________________
Supervisor(a) de Campo: ___________________________________________________________
Data
Entrada
Saída
Assinatura
Acadêmico(a)
Assinatura
Supervisor(a) de
Campo
Observação
43
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE D
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
ATENÇÃO: anexar cópia do Termo de Compromisso de Estágio
DADOS DO ACADÊMICO(A):
Nome: __________________________________________________________________
Código de matrícula: ____________________________________________________________
Prof(a). Orientador(a): _______________________________________________________________
DADOS DO ESTÁGIO:
Nome da Concedente: ______________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Telefone: (___) ______-_______
Área de Atuação/Principal Atividade da Empresa: _________________________________
Data de início:_____/_____/_____ data de término:_____/_____/_____
Horário de trabalho: das_________ às_________ e das _________às__________
Carga horária diária: _________horas
SUPERVISOR(A) DO ESTÁGIO:
Nome: ___________________________________________________________________
Cargo/Função: _____________________________________________________________
e-mail: ___________________________________________________________________
PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO:
Nome: ____________________________________________________________________
e-mail: ___________________________________________________________________
44
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
PLANO DE ATIVIDADES
− Objetivo Geral
(descrever o objetivo a ser alcançado com o estágio)
− Atividades a serem desenvolvidas
(descrever sucintamente as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário)
− Proposta de Cronograma
(em forma de tabela)
Entrega do Programa de Atividades
Aprovação do Programa de Atividades
Data: _____/_____/_____
Data: _____/_____/_____
Acadêmico(a)
Professor(a) Responsável pelo Estágio
45
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE E
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO NO ESTÁGIO
Acadêmico(a): _________________________________ Código de matrícula: ____________
Nome da empresa/instituição:____________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
Professor(a) Responsável pelo Estágio: ___________________________________________
Supervisor(a) de Campo: _______________________________________________________
Período de avaliação:__________________________ até _____________________________
ASPECTOS PROFISSIONAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 – QUALIDADE DO TRABALHO e CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
PROGRAMADAS – Considerar a qualidade do trabalho, tendo em vista o
que seria desejável e considerando o volume de trabalho realizado.
2 – ENGENHOSIDADE – Talento e capacidade de identificar, sugerir,
projetar e executar inovações úteis.
3 – ESPÍRITO INVESTIGATIVO, INICIATIVA E AUTODETERMINAÇÃO –
Disposição de esforço para aprender, curiosidade teórica e científica
4 – CONHECIMENTO – Preparo técnico demonstrado no desenvolvimento
das atividades programadas
5 – INTERDISCIPLINARIDADE – Inter-relação entre os conteúdos
específicos da área
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
6 - Postura profissional – avaliar a postura do acadêmico durante a
realização das atividades a ele atribuídas.
SUBTOTAL
TOTAL
ATITUDES
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 – ASSIDUIDADE – Ausência de faltas e cumprimento do horário.
2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE – Observância das normas
internas da empresa, discrição quanto a assuntos sigilosos e zelo pelo
patrimônio.
3 – SOCIABILIDADE e COOPERAÇÃO – Facilidade de se integrar com os
colegas e no ambiente de trabalho.
SUBTOTAL
TOTAL
46
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Observações: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Assinatura do Supervisor(a) de Campo: _____________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pelo Estágio: ________________________________
Data: ______/______/________
APÊNDICE F
TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Tabela para conversão de pontos da ficha de avaliação do acadêmico para valores
padronizados.
Valor Final = Pontos de Aspectos Profissionais + Pontos de Atitudes
Pontos
9
11
13
15
17
Notas
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
Pontos Notas
19
3,0
20
3,5
22
4,0
24
4,5
26
5,0
Pontos
28
30
32
34
36
Notas
5,5
6,0
6,5
7,0
7,5
Pontos
38
39
41
43
45
Notas
8,0
8,5
9,0
9,5
10,0
47
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE G
RELATÓRIO BIMESTRAL DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO TICT
ANO:
Disciplina
BIMESTRE:
TICT
II
TICT
III
I
Área:
II
Biotecnologia
Biologia da
Conservação
Nome do acadêmico(a):
Nome do(a) Professor(a) Orientador(a): _____________________________________________
Atividades desenvolvidas
Data
Horário
Rubrica Acadêmico(a)
Rubrica Orientador (a)
Adicionar mais linhas quando necessárias
Identifique os problemas encontrados na pesquisa (se houver):
48
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Parecer e Avaliação do Orientador
1. O acadêmico tem cumprido as atividades previstas no cronograma?
( ) Sim ( ) Não
Comente (se necessário)
2. O acadêmico tem comparecido ao laboratório/campo/reuniões programadas?
( ) Sim ( ) Não
Comente (se necessário)
NOTA DO
DATA:
ACADÊMICO(A):
Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a):
49
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DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Parecer do(a) Professor(a) Responsável pelo TICT
DATA:
Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pelo TICT
50
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE H
FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DO TICT
Preencha todos os campos em letra de forma:
DADOS DO PROJETO:
Título provisório: ___________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Áreas do conhecimento (CNPq):
1. ______________________________________
2. ______________________________________
3. ______________________________________
DADOS DO ACADÊMICO(A):
Nome Completo: __________________________________________
Código de matrícula: _________________________
Endereço:
Rua:
_____________________________________________________
Nº_______________ CEP: ___________ Cidade: _________________
Telefones: Residencial: (___) ___________ Celular: (___)___________ e-mail: ________________
DADOS DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A):
Nome Completo: __________________________________________
E-mail: __________________________ Telefone (ramal): _______________________
Dia e horário de atendimento semanal do(a) Professor(a) Orientador(a):
Dou concordância com o projeto encaminhado, da minha disposição em orientar o acadêmico neste
trabalho e atesto ter ciência do Regulamento do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
Data: ___________ Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a):___________________________
ACOMPANHAMENTO DO TICT
Atividades/Documentos
Data de entrega
Assinatura
51
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Ficha cadastral
Projeto de TICT - 2 cópias impressas
Projeto de TICT - 1 cópia digital
Relatório Bimestral 1 (TICT 2)
Relatório Bimestral 2 (TICT 2)
Relatório Final (TICT 2)
Relatório Bimestral 1 (TICT 3)
Relatório Bimestral 2 (TICT 3)
Trabalho para defesa junto à banca –
TICT3/Monografia
Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
FINAL/Monografia (impressa - encadernado)
Trabalho de Iniciação Científica FINAL e
Tecnológica/Monografia (CD ROM)
Obs:_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES CONVOCADAS PELO(A) PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELO
TICT
Data
Horário
Assinatura Acadêmico(a)
Assinatura Professor(a)
Responsável pelo TICT
52
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS ETAPAS DO TICT
(Monografia)
Quadro 1 - Estrutura do Projeto de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
Capa
Folha de rosto
1 INTRODUÇÃO
2 OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral
1.2 Objetivos específicos
3 JUSTIFICATIVA
4 METODOLOGIA
5 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
6 CRONOGRAMA
7 REFERÊNCIAS
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS
Quadro 2 - Estrutura de apresentação do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica
FINAL (Monografia)
Capa
Folha de rosto
Agradecimentos
Epígrafe
RESUMO
LISTA DE FIGURAS
LISTA DE TABELAS
LISTA DE SIGLAS (quando necessário)
LISTA DE TERMOS (quando necessário)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral
1.2 Objetivos específicos
3 METODOLOGIA
53
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
4 RESULTADOS
5 DISCUSSÃO
6 CONCLUSÕES (opcional)
7 REFERÊNCIAS
APÊNDICES (se houver)
ANEXOS (se houver)
APÊNDICE J
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO – ARGUIÇÃO FINAL
Nome do(a) Acadêmico(a): _________________________________ Código: __________
Professor(a) Orientador(a): ____________________________________________________
Aspectos Avaliados
Professor(a)
Responsável
pelo TICT
Avaliador
(a)
Média
CUMPRIMENTO DE TAREFAS PROGRAMADAS:
Considerar o volume de trabalho cumprido, levando em conta
o Projeto de TICT (Monografia).
CONHECIMENTO TEÓRICO: Considerar o conhecimento
teórico da área tema do TICT (Monografia) e a capacidade de
pesquisar esse conhecimento.
CONHECIMENTO PRÁTICO: Considerar a capacidade de
levantar os dados necessários para a realização do TICT
(Monografia).
CRIATIVIDADE E INICIATIVA: Considerar a capacidade do
acadêmico referente à iniciativa científica e proposição de
novos encaminhamentos de estudo e pesquisa na área.
MÉDIA FINAL
Data: ___/___/___
Assinatura do(a) Professor(a) Responsável
pelo TICT
Assinatura do(a) Revisor(a) do Projeto
54
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE K
FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TICT À BANCA EXAMINADORA
Acadêmico(a):
Código de matrícula:
Professor(a) Orientador(a):
Título da Monografia:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO
NOTAS
1. Tema:
(atualidade e originalidade do tema e a inovação do Trabalho de Iniciação Científica e
Tecnológica)
2. Adequação do tema:
(coerência entre os objetivos, metodologia empregada e resultados obtidos)
3. Resultados:
(capacidade em apresentar e analisar os resultados de forma concisa e coerente)
4. Aprofundamento teórico:
(grau de aprofundamento no assunto e fundamentação teórica; aprendizado do aluno de
forma geral, além do específico ao tema)
5. Qualidade do texto:
(qualidade do trabalho; organização; observância das normas técnicas de redação
científica e referências bibliográficas)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL
NOTAS
6. Capacidade de síntese e organização:
(coerência entre o material escrito e a apresentação,
7. Capacidade de defesa do trabalho:
(considerar a desenvoltura e postura profissional durante a apresentação)
8. Percepção e profundidade dos conhecimentos específicos:
(domínio do conhecimento teórico e empírico sobre o tema do trabalho.)
MÉDIA
Obs:_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Data:________________
Avaliador(a): __________________________________
Assinatura: _________________________________
55
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE L
ATA DE AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO PERANTE BANCA EXAMINADORA
Nome do(a) acadêmico(a):
Código de matrícula:
Professor(a) Orientador(a):
Professores participantes da Banca Examinadora:
12Titulo da Monografia:
RESULTADO DA AVALIAÇÃO FINAL (média auferida pelos professores participantes
da Banca Examinadora)
APROVADO (
)
REPROVADO (
)
APROVADO, sujeito à
correções (
)
MÉDIA FINAL (Avaliador1 + Avaliador2 +
Professor(a) Orientador(a) / 3:
Professor(a) Orientador(a): _____________________________
Avaliador(a) 1: __________________________________
Avaliador(a) 2: ___________________________________
PARECER DA BANCA EXAMINADORA E CORREÇÕES
NECESSÁRIAS PARA APROVAÇÃO
56
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
APÊNDICE M
FOLHA DE APROVAÇÃO DO TICT
Nome do(a) Acadêmico(a)
Título da Monografia
Monografia apresentada ao Curso de
Ciências
Biológicas
–
ênfase
em
Biotecnologia, como requisito parcial para a
obtenção do grau de Bacharel em Ciências
Biológicas.
Aprovado em: ___/___/___
Banca Examinadora:
Professor(a) Orientador(a): ________________________________
Nome
Avaliador(a): _______________________________________
Nome
Avaliador(a): ________________________________
Nome
Itajaí (SC), ___/___/___
57
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
ANEXOS
ANEXO A – TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO ................................................................................54
ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO E PROGRAMA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 57
58
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
ANEXO A
TERMO DE CONVÊNIO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ENTIDADE CONCEDENTE – (NOME DA
EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIO)
E A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO.
Por este instrumento, de um lado a PARTE CONCEDENTE de oportunidade de estágio
(NOME da PARTE CONCEDENTE e NOME FANTASIA – se houver), doravante denominada
PARTE CONCEDENTE, estabelecida à (Rua, nº, bairro, CEP, Município, Estado, fones, e-mail),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ) ou (nº do CPF e nº da inscrição no órgão profissional
competente, se profissional liberal) , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E CARGO NA
EMPRESA) e de outro a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale
do Itajaí, doravante denominada UNIVALI, estabelecida à Rua Uruguai, Nº 458, em Itajaí, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Ensino, Profª
Cássia Ferri, resolvem firmar o presente convênio, em cumprimento do que dispõe a Lei n.º
11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório, entendido
enquanto ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e definido
como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção
do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE, de alunos regularmente matriculados e com frequência
efetiva em Cursos de Ensino Superior mantidos pela UNIVALI, visando ao desenvolvimento de
atividades conjuntas, capazes de proporcionar a plena operacionalização da legislação vigente, em
cumprimento ao que dispõe a lei nº 11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme
cláusulas e períodos previamente estabelecidos.
59
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
São obrigações da UNIVALI:
I – celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a PARTE CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico, ao Regulamento de Estágio
do Curso e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE;
III – instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e
desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos;
IV – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
V – providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmico-estagiário;
VI – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de
frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
VII – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de matrícula, afastamento ou
outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o acadêmico-estagiário e
a PARTE CONCEDENTE;
VIII – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação das fichas de frequência, avaliação e/ou
outros documentos, conforme previsto no Regulamento de estágio do Curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
São obrigações da PARTE CONCEDENTE:
I – celebrar Termo de Compromisso com a UNIVALI e o acadêmico, zelando por seu
cumprimento;
II – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e
legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
III – indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
60
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a
comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do cancelamento
ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a orientação
acadêmica do estagiário, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas
obrigações educacionais;
VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário sempre que solicitado pela
UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de
estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO
O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo seus termos
ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das partes convenentes,
mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ficando, contudo garantida a conclusão dos estágios em
curso.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O ESTAGIÁRIO não terá qualquer vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE
conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE
61
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
Fica eleito o foro da cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais
controvérsias oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Itajaí, ____ de ________________ de ________.
Representante da PARTE CONCEDENTE
Profª Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
Testemunhas:
Profª Márcia Roseli da Costa Ribas –
Responsável pela Área de Estágios/ProEn
Coordenador do Curso
(Identificar Curso/Centro)
62
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
DOCUMENTOS
INSTITUCIONAIS
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
Nome:_________________________________________________________________
Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________
Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________
Telefone: ________________ E-mail: ________________________________________
Portador de necessidades especiais: ( )não
( )sim Qual:___________________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE:
Nome da Concedente: ______________________________________________________
CNPJ: ________________ ________ (ou CPF e inscrição no órgão profissional)
Ru a: __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ _ Nú m er o :
__ _ __ _ __ _ _ _
CEP: _________________ Cidade: _________________________ UF: ___________
Telefone: ________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________
Representante legal: _____________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DA IES:
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
CNPJ: 84.307.974/0001-02
Ru a: Ur u g ua i
N úm er o: 45 8 - Ce ntr o
CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí
UF: SC
Telefone: 47 33417792
Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected]
Representante legal: Profª Márcia Roseli da Costa Ribas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio nº
_________/_____, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNIVALI, constituindo-se
em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório.
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE
CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será
realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010
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___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___ horas
de estágio.
Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO
não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Caberá ao ESTAGIÁRIO:
I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a
concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e
responsabilidade em sua execução;
II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo
rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-se de qualquer
atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública da mesma;
III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE
CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE
CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão;
IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado por
negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal;
V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do
presente Termo de Compromisso;
VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas de
avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao supervisor da
PARTE CONCEDENTE;
VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término do
vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono,cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
Caberá à PARTE CONCEDENTE:
I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações
técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio;
II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO;
III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a
comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do
cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a
supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao
cumprimento de suas obrigações educacionais;
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VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado pela
UNIVALI;
VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio;
VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do
Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa
de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio (na hipótese de concessão de bolsa-auxílio e/ou auxíliotransporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de Compromisso).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI
Caberá à UNIVALI:
I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE
CONCEDENTE;
II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e
sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e
técnico-científicos;
III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo
que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO
estará coberto pela Apólice de Seguro nº 0000000082 da Seguradora UNIBANCO ITAÚ
SEGUROS;
V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de
frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso;
VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida
acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular ou outros
que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a
PARTE CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE
O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes
situações:
I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência,
trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular pelo
ESTAGIÁRIO;
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II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes;
III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento
amigável.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o
assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE
CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI.
Itajaí, ___ de _______________ de ______.
Representante da PARTE CONCEDENTE
ESTAGIÁRIO
Coordenador de Curso - UNIVALI
Universidade do Vale do Itajaí
Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios
PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO
Nome do Acadêmico:__________________________________________________
Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________
Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________
Curso:__________________________
Período:_____ Campus:_____________
Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE
Nome da PARTE CONCEDENTE:_________________________________________
Telefone/Fax: _________
Nome do Supervisor:__________________________________________________
Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______
Formação do Supervisor:_______________________________________________
E-mail: _____________________________Telefone: ________________________
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INFORMAÇÕES RELEVANTES
Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____
Carga horária diária de estágio: _____ h
Carga horária semanal: ____ h
Horários do estágio: __________________________________________________
Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver)
Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver)
Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________
Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________
OBJETIVOS DO ESTÁGIO:
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___.
Professor Orientador/
UNIVALI
Supervisor do Estágio/
PARTE CONCEDENTE
Estagiário (a)
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