REGULAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Outubro / 2010 Ano 9 – nº133 FICHA CATALOGRÁFICA U3r Universidade do Vale do Itajaí. Regulamento do estágio obrigatório, do estágio não obrigatório e do trabalho de iniciação científica e tecnológica do curso de Ciências Biológicas. – Itajaí : [Universidade do Vale do Itajaí], 2010 60 p. - (Cadernos de ensino. Documentos institucionais ; Ano 9 , n. 133) “Anexo da Resolução nº 091 / CONSUN - CaEn /2010”. 1. Ciências biológicas - Estudo e ensino (Superior). 2. Trabalho de conclusão de curso. 4. Estágios supervisionados. 5. Estágios – Regulamentos – Universidades e faculdades. 7. Universidade do Vale do Itajaí - Regulamentos. I. Título. II. Série. CDU: 378.1(047) Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária - Univali Blaise Keniel da Cruz Duarte Gerente de Ensino e Avaliação – ProEn João Luiz Baptista de Carvalho Diretor do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar Marcos Luiz Pessatti Coordenador do Curso de Ciências Biológicas Coordenação Márcia Roseli da Costa Ribas Professora Responsável pela Área de Estágios – GEA/ProEn Elaboração André silva Barreto Marcos Luiz Pessatti Revisão do texto Elisabeth Juchem Machado Leal Correção e Diagramação Raquel Gastaldi Dias Jacqueline Okumura Pasinato Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar Curso de Ciências Biológicas – Univali Contato: (0xx) 47 – 3341 – 7733 e-mail: [email protected] RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 Aprova o Regulamento do Estágio Obrigatório, do Estágio Não Obrigatório e do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) – CTTMar. O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 05 de outubro de 2010, e considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Obrigatório, do Estágio Não Obrigatório e do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências Biológicas (Bacharelado), do Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar – CTTMar, em conformidade com o Processo n.º 046/CaEn/2010, e o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, produzindo seus efeitos para os acadêmicos regularmente matriculados na respectiva disciplina a contar do 2º semestre de 2010, inclusive, revogando-se as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Itajaí (SC), 05 de outubro de 2010. Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos Presidente do CONSUN . REGULAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Outubro/2010 Ano 9 – nº133 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 APRESENTAÇÃO O estágio, forma de integração entre a aprendizagem acadêmica e a experiência prática e contrapartidas indispensáveis à formação profissional, representa valiosa oportunidade de aproximação do acadêmico com a instituição, organização ou empresa ligada a sua área de formação. Por outro lado, o estágio também oferece à instituição, organização ou empresa que recebe o acadêmico, a oportunidade de compreender o potencial dos futuros profissionais que a Univali está formando. É, portanto, da maior importância que essa atividade seja planejada e executada sob critérios rigorosos, de tal modo que, além de cumprir seu objetivo principal de formação do aluno como profissional e cidadão, simultaneamente valorize, promova e divulgue suas potencialidades. As orientações contidas nesta publicação, que colocamos à disposição dos acadêmicos, professores e orientadores, serão certamente úteis para a condução com êxito das atividades do Estágio Obrigatório, do Estágio Não Obrigatório e do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências Biológicas. Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 SUMÁRIO TÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES .......................................................08 TÍTULO II – DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS .....09 CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS .........................................................................................09 CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................................10 CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES ...................................................................................11 Seção I – Do Coordenador de Curso ....................................................................................11 Seção II – Do Professor Responsável pelo Estágio ..............................................................11 Seção III – Do Acadêmico .....................................................................................................12 CAPÍTULO IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ...................13 Seção I – Da Matrícula ..........................................................................................................14 Seção II – Da Frequência ......................................................................................................14 Seção III – Do Desenvolvimento das Atividades ...................................................................14 Subseção I – Do Programa de Atividades de Estágio ...........................................................15 Seção IV – Da Avaliação .......................................................................................................16 CAPÍTULO V – DA PARTE CONCEDENTE DE CAMPO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ..17 TÍTULO III – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ................................................................17 CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ...............................................................18 TÍTULO IV – DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA .................18 CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................................................18 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS ........................................................................................20 CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ............................................................................................20 CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES ...................................................................................21 Seção I – Do Coordenador de Curso ....................................................................................21 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 Seção II – Do Professor Responsável pelo TICT ..................................................................22 Seção III – Do Professor Orientador ......................................................................................23 Seção IV – Do Acadêmico .....................................................................................................24 CAPÍTULO V – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA .................................................................................................................26 Seção I – Da Matrícula ..........................................................................................................27 Seção II – Da Frequência ......................................................................................................27 Seção III – Da Sistemática de Execução ...............................................................................28 Subseção I – Dos requisitos para a realização do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica ............................................................................................................................28 Seção IV – Da Avaliação .......................................................................................................30 TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..............................................35 APÊNDICES...........................................................................................................................36 ANEXOS.................................................................................................................................53 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS TÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As Atividades de Conclusão de Curso do Curso de Ciências Biológicas, de que trata o presente Regulamento, referentes à matriz curricular 3 do Curso de Ciências Biológicas, estão respaldadas pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Ciências Biológicas, definidas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002. Art. 2º Este Regulamento objetiva propiciar as linhas mestras de informação, orientação, assistência, execução e avaliação imprescindíveis à formação do Bacharel em Ciências Biológicas, especificamente aos acadêmicos e professores envolvidos nas atividades do Estágio Obrigatório, do Estágio Não obrigatório e do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (TICT) que integram a matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas da Universidade do Vale do Itajaí – Univali. §1º As atividades de extensão, serviço voluntário e de iniciação científica desenvolvidas pelo acadêmico não serão equiparadas ao estágio. Art. 3º O acadêmico deverá evidenciar, ao longo das atividades dos Estágios, requisitos essenciais ao desempenho da profissão, previstos na forma de competências e habilidades pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002. TÍTULO II DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 8 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 4º O Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas da Univali compreende um conjunto de atividades de formação, programado e supervisionado por membros do corpo docente da instituição e procura assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002. Parágrafo único. O Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas – entendido como espaço e tempo de avaliação e questionamento do aprendizado acumulado, possibilitando a análise crítica e julgamento do seu papel social – tem por intenção oportunizar a vivência, a integração e a interação entre a teoria e a prática por meio da implantação de estratégias de profissionalização direcionadas ao aprimoramento técnicocientífico e ao compromisso ético e moral a serem desenvolvidos pelo estudante. Art. 5º A carga horária do Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas é de 240 (duzentas e quarenta) horas, integralizada nas disciplinas: I – Estágio Obrigatório – código (12364), com 90 horas, no 7º período; II – Estágio Obrigatório – código (12374), com 150 horas, no 8º período. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 6º O Estágio Obrigatório tomará por referência o perfil do graduando expresso no Projeto Pedagógico do Curso, que enfatiza a formação de profissionais com conhecimento técnico-científico, qualificados nas áreas de Zoologia, Botânica, Ecologia e Biologia Celular e Molecular, consciente das complexas relações de interdependência existentes entre os sistemas biológicos e as dimensões físico-químico-sociais que compõem os ambientes naturais e culturais. Art. 7º A atuação do acadêmico em ambiente de estágio terá os seguintes objetivos: 9 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS I – Confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos adquiridos ao longo do Curso, com a realidade profissional; II – Articular as habilidades desenvolvidas com a criatividade, a autonomia e com o agir ético e solidário diante das situações vivenciadas; III – Desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos nas diferentes áreas das Ciências Biológicas; IV – Possibilitar a construção da identidade profissional por meio da reflexão constante e análise crítica da prática profissional; V – Desenvolver o aspecto integrador da educação por meio da realização de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8º A estrutura organizacional do Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas envolverá: I – Coordenador de Curso; II – Professor Responsável pelo Estágio; III – Empresa/Instituição Concedente do Estágio; IV – Acadêmicos. § 1º A empresa/instituição cedente de Campo de Estágio designará um Supervisor de Campo que deverá ter habilitação específica na área. § 2º No caso de estágio realizado na Univali, o Supervisor de Campo poderá ser um docente, com habilitação comprovada na área de estágio. Art. 9º O Professor Responsável pelo Estágio deverá ter graduação em Ciências Biológicas ou pós-graduação em área afim, com credenciamento para a respectiva disciplina 10 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS e exercício no magistério superior em Curso de Ciências Biológicas de, no mínimo, 2 (dois) anos. §1º O Professor Responsável pelo Estágio será indicado pela Coordenação do Curso, com anuência da direção do Centro e da Pró-Reitoria de Ensino. §2º O Professor Responsável pelo Estágio acumulará as atividades de Professor Responsável pelo TICT, sem acréscimo de carga horária para tal. Art. 10. O Professor Responsável pelo Estágio deverá ser o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, como definido nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, artigo 7º, § 3º. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Coordenador de Curso Art. 11. Competirá ao Coordenador de Curso: I – acompanhar as atividades de estágio, por meio da atuação do Professor Responsável pelo Estágio, dos Supervisores de Campo e Acadêmicos; II – encaminhar a documentação necessária à Área de Estágios/Gerência de Ensino e Avaliação/ProEn para a emissão do seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos em estágio; III – promover parcerias com Empresas/instituições para a abertura de campos de Estágio Obrigatório; IV – indicar o Professor Responsável pelo Estágio; 11 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS V – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e demais atos normativos internos; VI – exercer outras atividades inerentes à função, não especificadas neste Regulamento. Seção II Do Professor Responsável pelo Estágio Art. 12. Competirá ao Professor Responsável pelo Estágio: I – administrar e supervisionar de forma global o Estágio, de acordo com o presente Regulamento; II – definir com os acadêmicos o cronograma de execução e o local de realização dos Estágios Obrigatórios; III – promover, com o Coordenador do Curso, reuniões com os supervisores de campo, quando necessário; IV – assessorar os acadêmicos na resolução de assuntos pertinentes ao Estágio; V – promover levantamento no mercado de trabalho para identificar oportunidades de Estágios Obrigatórios; VI – fazer contato com Empresas/instituições para a abertura de campos de Estágio Obrigatório; VII – Coordenar as atividades de orientação de Estágio; VIII – emitir, junto com a Coordenação do Curso, correspondência pertinente ao Estágio Obrigatório; IX – elaborar, com a Coordenação do Curso, relatório semestral das atividades realizadas; X – publicar informações gerais e específicas sobre o Estágio Obrigatório; 12 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS XI – propor o cancelamento das atividades de Estágio quando forem comprovadas irregularidades ou intenção desvirtuadora dos objetivos e metas propostas, tanto pelo local de Estágio quanto pelo acadêmico; XII – manter contato com as Empresas/Instituições para resolver situações de natureza administrativa ou educacional relativas à operacionalização das atividades do Estágio Obrigatório; XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; XIV – exercer outras atividades inerentes à docência não especificadas neste Regulamento. Seção III Do Acadêmico Art. 13. O acadêmico terá as seguintes atribuições: I – providenciar a documentação necessária para início do estágio: Ficha de Acompanhamento de Estágio (Apêndice B), Termo de Convênio (Anexo A) e Termo de Compromisso e Programa de Estágio (Anexo B); II – ser assíduo e pontual às atividades do estágio; III – justificar no campo de estágio e ao Professor Responsável pelo Estágio a ocorrência de faltas ou atrasos; IV – elaborar os trabalhos requeridos ao desenvolvimento do estágio, conforme os modelos adotados pelo Curso e cronograma estipulado no Programa de Atividades de Estágio; V – participar de reuniões, cursos, seminários, palestras e atividades de orientação e supervisão organizados pela Coordenação do Curso ou pela Parte Concedente de campo de estágio, quando for convocado para tal; 13 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS VI – consultar o Professor Responsável pelo Estágio e a Parte Concedente de campo de estágio quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e aos procedimentos do Estágio Obrigatório e da Parte Concedente; VII – executar as atividades de estágio, respeitando o cronograma das disciplinas de Estágio; VIII – relatar as atividades desenvolvidas ao Professor Responsável pelo Estágio, seguindo o cronograma apresentado no início de cada semestre; IX – respeitar os horários e as normas da Parte Concedente do estágio; X – zelar pelo nome da Univali no campo de estágio onde atua; XI – cumprir as exigências da Parte Concedente do campo de estágio, as normas deste Regulamento e demais atos normativos internos; XII – cumprir as demais atribuições inerentes ao processo de estágio. CAPÍTULO IV DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Art. 14. A operacionalização do Estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas será desenvolvida, observando-se: I – matrícula; II – frequência; III – desenvolvimento das atividades; IV – avaliação. Seção I Da Matrícula 14 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 15. O acadêmico deverá matricular-se nas disciplinas Estágio Obrigatório, código 12364, no 7º período, e Estágio Obrigatório, código 12374, no 8º período, respeitados os pré-requisitos constantes da matriz curricular. Seção II Da Frequência Art. 16. A frequência do acadêmico nas disciplinas Estágio Obrigatório, códigos 12364 e código 12374, será documentada por meio da ficha de frequência (Apêndice C) ou da declaração de estágio (Apêndice A), expedida pela empresa/instituição campo de Estágio e controlada pelo Professor Responsável pelo Estágio. Parágrafo único. As faltas às atividades do Estágio Obrigatório são passíveis de justificação, na forma do Regimento Geral da Univali, com reposição da carga horária, conforme determinação do Professor Responsável pelo Estágio. Art. 17. Para aprovação nas disciplinas de Estágio Obrigatório, códigos 12364 e 12374, o acadêmico deverá ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). Seção III Do Desenvolvimento das Atividades Art. 18. O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido na Univali ou em empresas/instituições que atuem nos campos de atuação reconhecidos pelo Conselho regional de Biologia e Conselho federal de Biologia – CFBio/CRBios (Meio Ambiente, Biotecnologia e Produção, e Saúde) e outras áreas afins às Ciências Biológicas. 15 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Parágrafo único. Quando realizados em organizações públicas ou privadas, que não a Univali, deverá ser firmado o Termo de Convênio (Anexo A) entre a respectiva organização e a Univali, previamente à realização do estágio. Art. 19. O Estágio Obrigatório deve ser realizado, preferencialmente, em organizações situadas na microrregião do campus de origem do acadêmico, de modo a possibilitar o contato direto entre Universidade e Parte Concedente de campo de estágio, para o acompanhamento das atividades do aluno pelo Professor Responsável pelo Estágio. Parágrafo único. A realização de Estágios fora desta região poderá ser aceita mediante parecer e aval do Professor Responsável pelo Estágio e da Coordenação do Curso. Art. 20. O acadêmico deverá comunicar ao Professor Responsável pelo Estágio, por escrito, eventual impedimento para a conclusão do estágio já em andamento, para emissão de parecer e demais procedimentos acadêmicos. Subseção I Do Programa de Atividades de Estágio Art. 21. O Programa de Atividades de Estágio deverá ser elaborado conforme modelo estabelecido neste Regulamento (Apêndice D). Art. 22. O acadêmico deverá elaborar individualmente seu Programa de Atividades de Estágio, assessorado pelo Professor Responsável pelo Estágio, após à matrícula nas disciplinas Estágio Obrigatório, códigos 12364 e 12374, do 7º e 8º períodos, respectivamente. Parágrafo único. O prazo de entrega do Programa de Atividades de Estágio será a data estabelecida no calendário acadêmico da Univali para o cancelamento de disciplinas. 16 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 23. O Programa de Atividades de Estágio poderá ser rejeitado, em parte ou integralmente, quando houver: I – descumprimento das normas de estágio; II – ambiguidade na sequência das ações de campo de estágio; III – incompatibilidade da área escolhida com as atividades programadas; IV – inexistência de correlação com as atividades de campo de estágio; V – descumprimento dos prazos de entrega; VI – fraude ou plágio. §1º No caso do Programa de Atividades de Estágio ser rejeitado, o acadêmico terá um prazo de 15 dias para apresentar uma nova versão que sane as deficiências encontradas. §2º O Estágio somente poderá ser iniciado após a aprovação do Programa de Atividades de Estágio. Art. 24. O acadêmico poderá apresentar um cronograma de execução do Programa de Atividades de Estágio superior às horas exigidas, ficando, no entanto, obrigado a cumprilo. Seção IV Da Avaliação Art. 25. A avaliação do desempenho acadêmico terá por objetivo acompanhar a atuação do acadêmico de forma contínua quanto às competências (conhecimentos técnicos, habilidades, conduta moral, ética e comportamental). Art. 26. A avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas de Estágio Obrigatório, códigos 12364 e 12374, será realizada pelo Professor Responsável pelo Estágio, com base na Ficha de Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Apêndice E), 17 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS convertendo o parecer emitido em valores numéricos, mediante a Tabela de Conversão (Apêndice F). § 1º Para aprovação nas disciplinas a que se refere o caput deste artigo, o acadêmico deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). § 2º Havendo diferenças entre o parecer do Professor Responsável pelo Estágio e o Parecer de Avaliação do Desempenho do Acadêmico, o Coordenador de Curso deverá ser consultado para emissão de um parecer final. Art. 27. O acadêmico deverá entregar bimestralmente ao Professor Responsável pelo Estágio, nas datas estabelecidas por este e divulgadas no início de cada semestre, a Ficha de Avaliação do Desempenho do Acadêmico (Apêndice E), devidamente preenchida e assinada pelo Supervisor de Campo. CAPÍTULO V DA PARTE CONCEDENTE DE CAMPO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Art. 28. Os Estágios Obrigatórios deverão ser realizados em empresas/Instituições que apresentem as seguintes características: I – ser legalmente constituída; II – dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de Estágio; III – dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos que possam ser usados pelo acadêmico para a realização das atividades de Estágio. Parágrafo único. É vedada a realização do Estágio Obrigatório em empresas/instituições de propriedade de familiares em primeiro grau do acadêmico. Art. 29. Constituem direitos da Empresa/Instituição: 18 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS I – interromper as atividades de Estágio quando houver transgressão de normas internas ou de aspectos legais, negligência, displicência ou produção de prejuízos materiais e/ou morais para a Empresa/Instituição; II – estabelecer o horário das atividades para o acadêmico, desde que respeitadas as disposições legais e possibilidades de cumprimento; III – substituir o Supervisor de Campo, preservando, entretanto, o nível de qualificação profissional. TÍTULO III DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Art. 30. Estágio não Obrigatório é aquele desenvolvido pelo acadêmico como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estagiários que estejam frequentando o ensino regular no Curso de Ciências Biológicas da Univali. CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 31. Poderão ser campos de estágio não obrigatório para acadêmicos do Curso de Ciências Biológicas as empresas/instituições que atuam nas áreas reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia como sendo áreas de atuação do biólogo, além dos laboratórios e setores de áreas afins na Univali. Art. 32. Serão consideradas afins à área de Ciências Biológicas as atividades que se coadunem com o currículo do Curso e reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia como sendo áreas de atuação do biólogo. 19 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 33. A Parte Concedente de estágio designará profissional de seu quadro funcional para ser supervisor de campo de estágio, o qual deverá ter habilitação ou experiência na área de realização do estágio. Art. 34. O acompanhamento, comprovado por vistos nos Programas de Estágio e preenchimento do Relatório e Avaliação do Estágio não Obrigatório será atribuição do Coordenador de Curso. TÍTULO IV DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 35. Este Regulamento estabelece as linhas mestras de informação, orientação, execução e avaliação, imprescindíveis à elaboração do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (TICT) do Curso de Ciências Biológicas, conforme Projeto Pedagógico do Curso e Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Ciências Biológicas, definidas pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002. Art. 36. O Curso de Ciências Biológicas tem, conforme matriz curricular, 360 (trezentas e sessenta) horas de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica, sendo: I – 30 (trinta) horas na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica – código 12353, no 6º período; II – 150 (cento e cinqüenta) horas na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biotecnologia – código 12362, ou Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12363, no 7º período; 20 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS III – 180 (cento e oitenta) horas na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biotecnologia – código 12372, ou Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12373, no 8º período. Art. 37. Cada acadêmico deverá realizar, individualmente ou em dupla, o Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme Projeto aprovado pelo Curso. Art. 38. O TICT poderá ser desenvolvido em duas modalidades: Pesquisa ou Tecnológica. §1º A modalidade Pesquisa deverá ser desenvolvida por meio de pesquisa orientada, buscando responder a hipóteses ou perguntas de pesquisa formuladas no projeto. §2º A modalidade Tecnológica poderá ser desenvolvida quando forem desenvolvidos trabalhos em outras instituições, no contexto do estágio orientado. §3º Quando desenvolvido na modalidade Tecnológica, simultaneamente às disciplinas de Estágio Obrigatório, códigos 12364 e 12374, o Programa de Atividades de Estágio e o Projeto de TICT deverão demonstrar claramente que os objetivos de ambos não se sobrepõem. 21 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 39. A atuação do acadêmico, nas disciplinas Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica, tem os seguintes objetivos: I – complementar atividades de aprendizagem teóricas e práticas nos diferentes campos de atuação profissional, na Univali, em outras instituições de ensino e pesquisa, ou em empresas públicas e privadas; II – desenvolver atitudes e hábitos profissionais, bem como adquirir, exercitar e aprimorar conhecimentos técnicos e/ou científicos no campo de atividade em que o projeto for executado; III – estimular a especialização em um campo de atividade. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Art. 40. A estrutura organizacional do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica envolverá: I – Coordenador do Curso; II – Professor Responsável pelo TICT; III – Professor Orientador; IV – Acadêmico. 22 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 41. O Professor Responsável pelo TICT acumulará as atividades de Professor Responsável pelo Estágio, sendo sua carga horária alocada para as atividades de Estágio. Art. 42. Serão aceitos como Professores Orientadores, professores do Curso de Ciências Biológicas da Univali, com experiência na área de concentração do projeto, ou ainda professores de outros cursos da Univali, desde que atuem comprovadamente em áreas afins das Ciências Biológicas e sejam aprovados pelo Professor Responsável pelo TICT. Parágrafo único. O Professor Orientador deverá ter credenciamento na área em que fará orientação e estar no exercício de funções docentes, na Univali Art. 43. Os Projetos desenvolvidos integralmente ou parcialmente em outras instituições, ou em empresas, deverão ter uma co-orientação de pesquisadores ou profissionais a elas vinculados, que tenham experiência comprovada na área de concentração do Projeto. Parágrafo único. Os co-orientadores previstos neste artigo deverão assinar Termo de Ciência referente à inexistência de vínculo empregatício decorrente das atividades realizadas, ou de qualquer ônus para a Univali. Art. 44. O Professor Orientador prestará orientação semanal aos seus orientandos, individualmente. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Coordenador de Curso 23 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 45. São atribuições do Coordenador do Curso: I – acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas, por meio da atuação do Professor Responsável pelo TICT, dos Professores Orientadores e acadêmicos; II – promover reuniões com o Professor Responsável pelo TICT, os Professores Orientadores e acadêmicos sempre que necessário; III – interagir no processo pedagógico e administrativo, quando solicitado pelo Professor Responsável pelo TICT; IV – encaminhar à Área de Estágios/GEA/ProEn a documentação necessária para contratação do seguro contra acidentes pessoais aos acadêmicos; V – zelar pelo fiel cumprimento de todos os dispositivos legais relacionados às atividades de Iniciação Científica e Tecnológica; VI – aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da Univali, nos casos em que o acadêmico transgredir normas administrativas estabelecidas neste Regulamento; VII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos; VIII – exercer outras atividades inerentes à função não especificadas neste Regulamento. Seção II Do Professor Responsável pelo TICT Art. 46. Constituem atribuições do Professor Responsável pelo TICT: I – acompanhar e supervisionar todas as atividades relativas ao TICT, pela atuação dos Professores Orientadores e acadêmicos; 24 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS II – definir e divulgar cronograma semestral de atividades das disciplinas de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (códigos 12362, 12363, 12372 e 12373); III – assessorar Professores Orientadores e acadêmicos na resolução de assuntos pertinentes ao TICT; IV – promover reuniões com Professores Orientadores e acadêmicos, sempre que necessário; V – julgar os Trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica: Projetos de Estágio e Projetos de Pesquisa, quanto aos recursos financeiros e de infraestrutura para sua execução; VI – submeter os projetos apresentados à avaliação de dois professores revisores; VII – encaminhar ao Colegiado do curso, no início do semestre, a lista de professores que participarão da Arguição Final para ser validada pelo mesmo; VIII – recolher e avaliar bimestralmente os Relatórios de Atividade e Frequência elaborados pelos acadêmicos, acompanhados do parecer e nota do Professor Orientador; IX – fixar o cronograma de entrega do texto escrito e da exposição oral do Trabalho de Iniciação Científica (Monografia) para a Banca Examinadora, após apreciação da Coordenação de Curso; X – indicar os membros da banca examinadora, ouvido o Professor Orientador; XI – cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Regulamento e demais atos normativos internos; XII – exercer as atividades inerentes à docência não previstas neste Regulamento. Seção III Do Professor Orientador Art. 47. São atribuições do Professor Orientador: 25 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS I – fornecer ao acadêmico a orientação necessária ao desenvolvimento das atividades desde a elaboração do Projeto até a conclusão do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica; II – formalizar a aceitação do orientando, por carta, quando da apresentação do projeto ao Professor Responsável pelo TICT, na data por ele fixada, sugerir nomes de dois professores do Curso para realizarem a revisão do Projeto, declarando formalmente que tem ciência deste Regulamento; III – exigir do acadêmico a execução do cronograma; IV – manter comunicação com o acadêmico, conforme horário estabelecido; V – avaliar e registrar as atividades relativas ao Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica; VI – apresentar carta de aceite do co-orientador do Projeto anexa à sua carta de aceitação do orientando, se for o caso; VII – supervisionar a execução das atividades previstas no projeto; VIII – contribuir técnica e cientificamente para a solução de problemas ou dúvidas do acadêmico em relação ao projeto por ele desenvolvido; IX – acompanhar o desenvolvimento do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica dos acadêmicos sob sua responsabilidade, registrando semanalmente as atividades do acadêmico no formulário padrão do relatório bimestral de freqüência e avaliação do TICT (Apêndice G); X – avaliar o desempenho do orientando, registrando sua nota no relatório bimestral de freqüência e avaliação do TICT, e encaminhá-lo, após assinatura, ao Professor Responsável pelo TICT, nas datas fixadas; XI – indicar bibliografia e periódicos que subsidiem a realização das atividades do acadêmico; XII – disponibilizar modelos das normas para apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso e dos Relatórios Finais; XIII – participar ativamente das reuniões com o Professor Responsável pelo TICT; 26 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS XIV – submeter os projetos apresentados à avaliação de dois professores revisores; XV – indicar, ouvido o acadêmico, um membro da Banca Examinadora; XVI – presidir a Banca Examinadora, quando da apresentação do TICT; XVII – exercer e orientar os acadêmicos para observação dos valores éticos da profissão de biólogo; XVIII – propor ao Professor Responsável pelo TICT alteração de procedimentos visando ao aprimoramento dos Trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica; XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e demais atos normativos internos; XX – exercer outras atividades inerentes à docência, não especificadas neste Regulamento. Seção IV Do Acadêmico Art. 48. São atribuições do acadêmico: I – matricular-se nas disciplinas de Trabalho de Iniciação Científica; II – escolher o Professor Orientador e elaborar de comum acordo com ele o Projeto de TICT na modalidade Tecnológica ou na modalidade Pesquisa, atendendo ao disposto neste Regulamento; III – encaminhar, juntamente com o Projeto de TICT, carta declarando que tem ciência deste Regulamento; IV – escolher o local de desenvolvimento do projeto, atendendo ao disposto neste Regulamento; V – providenciar o Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (Anexos A e B), devidamente preenchidos pelo responsável da empresa ou instituição, encaminhando-o para apreciação do Professor 27 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Responsável pelo TICT, juntamente com o projeto, no caso de opção por instituição ou empresa não conveniada com a Univali; VI – fornecer ao Professor Responsável pelo TICT os dados pessoais necessários para que possa ser providenciado junto à Área de Estágios da Pró-Reitoria de Ensino, via Coordenação do Curso, o Seguro contra Acidentes Pessoais; VII – ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades do Projeto e do Plano de Trabalho; VIII – cumprir o calendário de rotinas administrativas estabelecido pelo Curso; IX – participar de reuniões, cursos, seminários, atividades de orientação, organizadas pelo Professor Orientador ou pela empresa, quando for convocado para tal; X – relatar semanalmente suas atividades no formulário padrão do relatório bimestral de freqüência e avaliação do TICT (Apêndice G), entregando-o ao Professor Orientador, que deverá aprová-lo e assiná-lo; XI – recorrer ao Professor Orientador ou ao Professor Responsável pelo TICT quando necessitar de esclarecimentos, quanto às normas e procedimentos; XII – cumprir as exigências da empresa ou instituição na qual está desenvolvendo o projeto e as normas deste Regulamento; XIII – comunicar, por escrito, ao Professor Responsável pelo TICT a necessidade de alteração das atividades previstas no projeto, apresentando as justificativas necessárias, com aval expresso do Professor Orientador; XIV – comunicar formalmente a desistência do projeto escolhido, quando for o caso; XV – sugerir ao Professor Orientador um dos componentes da Banca Examinadora; XVI – entregar cópias do TICT ou do Relatório Final ao Professor Responsável pelo TICT, em número suficiente para todos os membros da Banca Examinadora, com antecedência de pelo menos quinze dias da data definida para a apresentação oral, na disciplinas de TICT do 8º período, códigos 12372 ou 12373; XVII – cumprir as normas deste Regulamento e demais atos normativos internos; 28 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS XVIII – exercer outras atribuições inerentes ao acadêmico, não especificadas neste Regulamento. Parágrafo único. A escolha do Professor Orientador dependerá da aprovação do Professor Responsável pelo TICT. CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Art. 49. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do Curso de Ciências Biológicas está organizado em 3 (três) etapas: I – Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica 1: referente à disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica no 6º período – código 12353; II – Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica 2: referente às disciplinas Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biotecnologia – código 12362 ou Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12363 no 7º período; III – Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica 3: referente às disciplinas Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biotecnologia – código 12372 ou Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica em Biologia da Conservação – código 12373 no 8º período. Art. 50. A operacionalização do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica será desenvolvida, observando-se: I – Matrícula; II – Frequência; III – Sistemática de Execução; IV – Avaliação. 29 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Seção I Da Matrícula Art. 51. O acadêmico deve se matricular, sequencialmente, nas disciplinas de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (TICT) do 6º, 7º e 8º períodos do Curso de Ciências Biológicas, conforme matriz curricular do Curso. Seção II Da Frequência Art. 52. A frequência mínima na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica – código 12353 do 6º período é de 75% (setenta e cinco por cento) da cargahorária. Art. 53. A presença do acadêmico às atividades e orientações nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – códigos 12362 e 12372 e TICT em Biologia da Conservação – códigos 12363 e 12373, respectivamente do 7º e 8º períodos, é de 100% (cem por cento). §1º No início do semestre letivo o Professor Orientador deverá definir com o acadêmico um horário para atendimento semanal, comunicando-o ao Professor Responsável pelo TICT. § 2º A presença do acadêmico às reuniões convocadas pelo Professor Responsável pelo TICT e às apresentações de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica é obrigatória. § 3º A frequência, controlada pelo Professor Orientador no Relatório Bimestral de Frequência e Avaliação do TICT (Apêndice G), terá ciência do acadêmico. 30 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Seção III Da Sistemática de Execução Art. 54. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica a ser desenvolvido pelo acadêmico deverá estar enquadrado em pelo menos uma das competências e atribuições do profissional Biólogo, previstas nas diretrizes curriculares para os cursos de Ciências Biológicas da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - MEC/SESu e definidas pelo Conselho Federal de Biologia. Parágrafo único. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica pode ser desenvolvido em outras áreas afins ao Curso, com anuência do Professor Responsável pelo TICT. Art. 55. O Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser desenvolvido na Univali ou em empresas que atuem nos campos de atuação reconhecidos pelo Sistema CFBio/CRBios e outras áreas afins às Ciências Biológicas. § 1º Quando o projeto for realizado em organizações públicas ou privadas, que não a Univali, deverá ser firmado o Termo de Convênio (Anexo A) entre a respectiva organização e a Univali, previamente ao início do trabalho. § 2º A Fundação UNIVALI não se responsabilizam pelos recursos necessários para o desenvolvimento do Projeto, nem por despesas de viagem, alimentação e hospedagem do acadêmico, do Professor Orientador ou do co-orientador. § 3º No caso de projetos desenvolvidos na Univali, os recursos a serem utilizados deverão ser listados no projeto, incluindo a(s) respectiva(s) fonte(s), para fins de aprovação pelo Professor Responsável pelo TICT. Subseção I 31 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Dos requisitos para a realização do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica Art. 56. Durante o período no qual estiver matriculado na disciplina de TICT – código 12353, do 6º período, o acadêmico deverá escolher o orientador e elaborar, em acordo com ele, o Projeto de TICT, conforme roteiro constante no Apêndice I, que será executado durante as disciplinas do 7º e 8º períodos. § 1º O professor da disciplina TICT – código 12353 do 6º período deverá encaminhar no final do semestre uma listagem dos alunos e títulos dos projetos submetidos para o Professor Responsável pelo TICT. § 2º Alterações nos projetos apresentados deverão ser encaminhadas por escrito ao Professor Responsável pelo TICT, assinados pelo Professor Orientador e, quando houver, co-orientador. Art. 57. Previamente à matrícula nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – código 12362, ou TICT em Biologia da Conservação – código 12363 do 7º período, o acadêmico deverá encaminhar o projeto para avaliação, até o último dia do semestre letivo, como determinado pelo calendário acadêmico da Univali. § 1º A indicação do Professor Orientador deverá ser encaminhada ao Professor Responsável pelo TICT, em formulário próprio (Apêndice H), juntamente com o projeto. § 2º Caberá ao Professor Orientador sugerir ao Professor Responsável pelo TICT o nome de 2 (dois) professores do Curso da área de conhecimento do projeto submetido para revisão deste. § 3º O Professor Responsável pelo TICT deverá avaliar o projeto quanto à viabilidade de sua execução e submetê-lo aos revisores para que emitam parecer técnico sobre o projeto. §4º Não será aprovado o projeto ou o nome do Professor Orientador que não atender ao disposto neste Regulamento. 32 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 58. Após o recebimento dos pareceres dos revisores, o acadêmico terá 15 (quinze) dias para, junto com o Professor Orientador, avaliar as sugestões feitas pelos revisores e proceder às necessárias alterações do projeto, sendo que, ao término deste prazo, o projeto deverá ser novamente submetido ao Professor Responsável pelo TICT. Parágrafo único. No caso da não aprovação do projeto e/ou do Professor Orientador, o acadêmico terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do parecer, para reformular o projeto ou indicar novo Professor Orientador, e submetê-lo novamente à apreciação do Professor Responsável pelo TICT, que promoverá nova avaliação do projeto, devendo encaminhar o parecer final ao acadêmico e à Coordenação de Curso. Art. 59. Após aprovação do projeto e do Professor Orientador, não poderá haver alterações, salvo em casos excepcionais e justificados, que serão julgados pelo Professor Responsável pelo TICT. Art. 60. O acadêmico deverá matricular-se nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – código 12362 ou TICT em Biologia da Conservação – código 12363, oferecidas no 7º semestre do curso de Ciências Biológicas, respeitando as seguintes condições: I – ter sido o Professor Orientador aprovado previamente pelo Professor Responsável pelo TICT; II – ter autorização formal das instituições ou empresas permitindo, se for o caso, a realização de projetos em suas instalações, por meio do Convênio de Estágio (Anexo A) e atendidas as disposições legais; III – ter, no caso de projetos desenvolvidos em outras instituições ou empresas, o Termo de Compromisso de Estágio (Anexo B) devidamente assinado. Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos incisos deste artigo inviabilizará o desempenho acadêmico nas disciplinas de TICT em Biotecnologia –código 33 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS 12362 e TICT em Biologia da Conservação – código 12363 no período letivo para o qual o acadêmico se matriculou. Art. 61. A matrícula nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – código 12372 e TICT em Biologia da Conservação – código 12373, oferecidas no 8º período estará condicionada ao cumprimento das atividades do projeto, previstas para o 7º período, conforme avaliação do Professor Orientador e do Professor Responsável pelo TICT. Seção IV Da Avaliação Art.62. A avaliação do desempenho acadêmico na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica – código 12353, do 6º período, é feita pelo Professor da disciplina, conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino da disciplina. Parágrafo único. Para aprovação, o acadêmico deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), decorrente da média aritmética das médias parciais (M1, M2 e M3), ter encaminhado o projeto de Monografia e ter frequência mínima conforme o artigo 50 deste Regulamento. Art. 63. Para a avaliação do desempenho acadêmico nas disciplinas de TICT em Biotecnologia – código 12362 e TICT em Biologia da Conservação – código 12363 serão considerados os seguintes itens: I – Entrega da versão corrigida do Projeto de TICT dentro do prazo estabelecido; II – Apresentação dos relatórios de frequência e atividades, previstos neste Regulamento, dentro dos prazos estabelecidos; III – Cumprimento das atividades e cronograma estabelecidos no projeto ; IV – Desempenho do acadêmico na Arguição Final. 34 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 64. A Arguição Final será realizada pelo Professor Responsável pelo TICT e pelo Professor Orientador, com a presença de um dos revisores do projeto convidado para participar da Arguição, indicado pelo Professor Responsável pelo TICT e aprovado pelo Colegiado do Curso. §1º O agendamento da Arguição Final será feito pelo Professor Responsável pelo TICT, em acordo com o Professor Orientador, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data limite para a publicação da M3, como definido pelo Calendário Acadêmico da Univali. Art. 65. As notas serão registradas pelo Professor Responsável pelo TICT de acordo com os pareceres encaminhados pelo Professor Orientador, no respectivo formulário (Apêndice J). Parágrafo único. A média de cada bimestre será calculada como definido abaixo: M1 = (Entrega do Projeto Corrigido x 5) + (Relatório Bimestral x 5)/10 M2 = Relatório Bimestral M3 = ((Relatório Bimestral x3) + (Arguição Final x7)) /10 Art. 66. Será considerado aprovado na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica I – código 12353), o acadêmico que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). Art. 67. Para a avaliação do desempenho acadêmico na disciplina TICT em Biotecnologia – código 12372 e TICT em Biologia da Conservação – código 12373 serão considerados os seguintes itens: I – apresentação dos relatórios de frequência e atividades, previstos neste Regulamento, dentro dos prazos estabelecidos; II – apresentação escrita da Monografia; III – apresentação oral da Monografia, perante Banca Examinadora. 35 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 68. O Professor Orientador encaminhará a Monografia a ser avaliada pela Banca Examinadora, para o Professor Responsável pelo TICT, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data de sua defesa, juntamente com uma carta na qual deverá atestar que a Monografia se encontra apta para ser defendida. Parágrafo único. A apresentação oral será autorizada após a verificação, pelo Professor Responsável pelo TICT, da fidelidade da Monografia ao projeto previamente aprovado. Art. 69. As apresentações escrita e oral serão avaliadas pela Banca Examinadora, que será assim constituída: I – Professor Orientador; II – Co-orientador (quando houver); III – Dois professores do curso de Ciências Biológicas. § 1º Poderá, ainda, compor a Banca Examinadora, em substituição a um dos professores do Curso (inciso III), professor de outro Curso do CTTMar ou professor de outras unidades de ensino da Univali. § 2º Excepcionalmente, poderá participar da Banca Examinadora um membro externo ao corpo docente da Univali, mediante aprovação do Professor Responsável pelo TICT. Art. 70. Na avaliação da apresentação escrita da Monografia, serão considerados os seguintes itens: I – qualidade do trabalho; II – organização; III – observância das normas técnicas de redação científica e referências bibliográficas; IV – conhecimento do conteúdo e discussão dos resultados; V – coerência entre os objetivos, metodologia empregada e resultados obtidos; 36 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS VI – grau de aprofundamento no assunto e fundamentação teórica; VII – aprendizado do aluno de forma geral, além do relativo ao tema. Art. 71. Na avaliação da apresentação oral da Monografia serão considerados os seguintes itens: I – capacidade de síntese na apresentação; II – organização na sequência de apresentação; III – desenvoltura; IV – postura profissional; V – coerência e profundidade dos conhecimentos na área de concentração do Projeto de Estágio ou Pesquisa. Art. 72. A apresentação escrita da Monografia deverá seguir o modelo disponibilizado no Apêndice I. Parágrafo único. Poderão ser aceitas Monografias no formato de artigo científico, desde que este já tenha sido submetido a uma revista científica com corpo editorial e o acadêmico seja um dos autores. Nestes casos a apresentação escrita da Monografia seguirá o formato da respectiva revista. Art. 73. A nota da Banca Examinadora será oriunda da média aritmética das notas dos participantes (Apêndice K), que deverão ser entregues ao Professor Responsável pelo TICT, que preencherá a Ata de Avaliação do Acadêmico (Apêndice J). Art. 74. A apresentação da Monografia perante a Banca Examinadora deverá ser realizada até 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo. § 1º Na apresentação oral da Monografia o acadêmico disporá de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos. § 2º Os membros da Banca Examinadora disporão de até 20 (vinte) minutos cada para arguir o acadêmico sobre a apresentação. 37 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Art. 75. O registro das notas das disciplinas de TICT – códigos 12372 e 12373 será feito pelo Professor Responsável pelo TICT, de acordo com os pareceres encaminhados pelo Professor Orientador (Relatórios Bimestrais) e pela Banca Examinadora (Defesa da Monografia), nos respectivos formulários. § 1º A média de cada bimestre será calculada como definido abaixo: M1: Relatório Bimestral; M2: Relatório Bimestral; M3: Defesa do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica (Monografia) perante a Banca Examinadora. § 2º A média final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: MF: ((M1x1) + (M2x1) + M3x8)) / 10 Art. 76. Para aprovação na disciplina Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica do 8º semestre, o acadêmico deverá obter, média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). Art. 77. O acadêmico deverá incorporar à Monografia as modificações e/ou sugestões da Banca Examinadora, encaminhando uma cópia impressa devidamente encadernada e uma cópia em CD ROM da versão final do trabalho ao Professor Responsável pelo TICT, com prazo limite até a data fixada no calendário acadêmico para a publicação das médias finais do semestre. Parágrafo único. A cópia definitiva deverá respeitar o formato fornecido (Apêndice I) e conter a folha de aprovação (Apêndice M) assinada pelos membros da Banca Examinadora, bem como o termo de liberação da Monografia para depósito na Biblioteca Central Comunitária da Univali. Art. 78. Em caso de reprovação, a Banca Examinadora deverá emitir um parecer conjunto na Ata de Avaliação do Acadêmico (Apêndice L) que aponte claramente os motivos da reprovação, e sugerir reformulações no trabalho que permitam sua aprovação. 38 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Parágrafo único. O acadêmico aguardará um prazo estipulado pela Banca Examinadora para re-apresentação da Monografia perante a mesma, com as devidas reformulações condicionadas no parecer. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 79. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento. Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o acadêmico perderá seus direitos à atividade realizada, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e regimentais cabíveis. Art. 80. No caso de alunos que venham transferidos de outras Instituições para a Univali, prevalecerá o disposto neste Regulamento. Art. 81. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso, ouvidas a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino, quando for o caso. 39 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICES APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO EXPEDIDA PELA EMPRESA ...................................37 APÊNDICE B – FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO /TICT..............................................38 APÊNDICE C – CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO .....................................................39 APÊNDICE D – PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO .............................................................40 APÊNDICE E – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO NO ESTÁGIO ....42 APÊNDICE F – TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO ......43 APÊNDICE G – RELATÓRIO BIMESTRAL DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO TICT ...............44 APÊNDICE H – FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DO TICT .....................................46 APÊNDICE I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS ETAPAS DO TICT .........................................48 APÊNDICE J – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO – ARGUIÇÃO FINAL49 APÊNDICE K – FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TICT À BANCA EXAMINADORA .............................................................................................................................................50 APÊNDICE L – ATA DE AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO PERANTE BANCA EXAMINADORA ....51 APÊNDICE M – FOLHA DE APROVAÇÃO DO TICT ..............................................................................52 40 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE A DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO EXPEDIDA PELA EMPRESA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO) DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins administrativos e educacionais, que o(a) acadêmico(a) _________________________________ , realizou atividades de Estágios Supervisionado na empresa/instituição (razão social, CNPJ, Endereço), no período de ____/____/____ a ____/____/____, somando ______ dias e totalizando ________ horas. O Estágio foi supervisionado pelo(a) Sr(a)_______________________________, cujo cargo/função na empresa/instituição é de _______________________, e desenvolveu-se no(s) setor(es) __________________________ (nome dos setores ou departamentos). Local, data: ........................................................................................................................ Assinatura: ........................................................................................................................ Nome legível: ........................................................................................................................ OBS.: Trazer assinado pelo supervisor de campo ao final do período de estágio. 41 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE B FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO / TICT ACADÊMICO(A): ____________________________________________________________ CÓDIGO DE MATRÍCULA: _____________________________________________________ PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A): ______________________________________________ DATA DE INÍCIO: ___/___/___ HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEMANAL: ___________________ ENTREGA DE TRABALHOS DATA NºVIAS RECEBIDO POR ASSINATURA Ficha de Estágio Termo Compromisso Termo Convênio Programa de Atividades de Estágio Monografia CD (Monografia) Data da Reunião PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DA COORDENAÇÃO Assinatura Professor(a) Horário Início Horário Término Responsável pelo Estágio / TICT 42 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE C CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ACADÊMICO Nome do(a) Acadêmico(a): __________________________________________________________ Código de matrícula: __________________ Semestre: __________________ Estágio/Disciplina: ________________________________________________________________ Local do Estágio:__________________________________________________________________ Supervisor(a) de Campo: ___________________________________________________________ Data Entrada Saída Assinatura Acadêmico(a) Assinatura Supervisor(a) de Campo Observação 43 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE D PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO ATENÇÃO: anexar cópia do Termo de Compromisso de Estágio DADOS DO ACADÊMICO(A): Nome: __________________________________________________________________ Código de matrícula: ____________________________________________________________ Prof(a). Orientador(a): _______________________________________________________________ DADOS DO ESTÁGIO: Nome da Concedente: ______________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Telefone: (___) ______-_______ Área de Atuação/Principal Atividade da Empresa: _________________________________ Data de início:_____/_____/_____ data de término:_____/_____/_____ Horário de trabalho: das_________ às_________ e das _________às__________ Carga horária diária: _________horas SUPERVISOR(A) DO ESTÁGIO: Nome: ___________________________________________________________________ Cargo/Função: _____________________________________________________________ e-mail: ___________________________________________________________________ PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO: Nome: ____________________________________________________________________ e-mail: ___________________________________________________________________ 44 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS PLANO DE ATIVIDADES − Objetivo Geral (descrever o objetivo a ser alcançado com o estágio) − Atividades a serem desenvolvidas (descrever sucintamente as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário) − Proposta de Cronograma (em forma de tabela) Entrega do Programa de Atividades Aprovação do Programa de Atividades Data: _____/_____/_____ Data: _____/_____/_____ Acadêmico(a) Professor(a) Responsável pelo Estágio 45 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE E FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO NO ESTÁGIO Acadêmico(a): _________________________________ Código de matrícula: ____________ Nome da empresa/instituição:____________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ Professor(a) Responsável pelo Estágio: ___________________________________________ Supervisor(a) de Campo: _______________________________________________________ Período de avaliação:__________________________ até _____________________________ ASPECTOS PROFISSIONAIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 – QUALIDADE DO TRABALHO e CUMPRIMENTO DAS TAREFAS PROGRAMADAS – Considerar a qualidade do trabalho, tendo em vista o que seria desejável e considerando o volume de trabalho realizado. 2 – ENGENHOSIDADE – Talento e capacidade de identificar, sugerir, projetar e executar inovações úteis. 3 – ESPÍRITO INVESTIGATIVO, INICIATIVA E AUTODETERMINAÇÃO – Disposição de esforço para aprender, curiosidade teórica e científica 4 – CONHECIMENTO – Preparo técnico demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas 5 – INTERDISCIPLINARIDADE – Inter-relação entre os conteúdos específicos da área 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 - Postura profissional – avaliar a postura do acadêmico durante a realização das atividades a ele atribuídas. SUBTOTAL TOTAL ATITUDES CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 – ASSIDUIDADE – Ausência de faltas e cumprimento do horário. 2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE – Observância das normas internas da empresa, discrição quanto a assuntos sigilosos e zelo pelo patrimônio. 3 – SOCIABILIDADE e COOPERAÇÃO – Facilidade de se integrar com os colegas e no ambiente de trabalho. SUBTOTAL TOTAL 46 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Observações: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Assinatura do Supervisor(a) de Campo: _____________________________________________ Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pelo Estágio: ________________________________ Data: ______/______/________ APÊNDICE F TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO Tabela para conversão de pontos da ficha de avaliação do acadêmico para valores padronizados. Valor Final = Pontos de Aspectos Profissionais + Pontos de Atitudes Pontos 9 11 13 15 17 Notas 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 Pontos Notas 19 3,0 20 3,5 22 4,0 24 4,5 26 5,0 Pontos 28 30 32 34 36 Notas 5,5 6,0 6,5 7,0 7,5 Pontos 38 39 41 43 45 Notas 8,0 8,5 9,0 9,5 10,0 47 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE G RELATÓRIO BIMESTRAL DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO TICT ANO: Disciplina BIMESTRE: TICT II TICT III I Área: II Biotecnologia Biologia da Conservação Nome do acadêmico(a): Nome do(a) Professor(a) Orientador(a): _____________________________________________ Atividades desenvolvidas Data Horário Rubrica Acadêmico(a) Rubrica Orientador (a) Adicionar mais linhas quando necessárias Identifique os problemas encontrados na pesquisa (se houver): 48 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Parecer e Avaliação do Orientador 1. O acadêmico tem cumprido as atividades previstas no cronograma? ( ) Sim ( ) Não Comente (se necessário) 2. O acadêmico tem comparecido ao laboratório/campo/reuniões programadas? ( ) Sim ( ) Não Comente (se necessário) NOTA DO DATA: ACADÊMICO(A): Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a): 49 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Parecer do(a) Professor(a) Responsável pelo TICT DATA: Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pelo TICT 50 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE H FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DO TICT Preencha todos os campos em letra de forma: DADOS DO PROJETO: Título provisório: ___________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Áreas do conhecimento (CNPq): 1. ______________________________________ 2. ______________________________________ 3. ______________________________________ DADOS DO ACADÊMICO(A): Nome Completo: __________________________________________ Código de matrícula: _________________________ Endereço: Rua: _____________________________________________________ Nº_______________ CEP: ___________ Cidade: _________________ Telefones: Residencial: (___) ___________ Celular: (___)___________ e-mail: ________________ DADOS DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A): Nome Completo: __________________________________________ E-mail: __________________________ Telefone (ramal): _______________________ Dia e horário de atendimento semanal do(a) Professor(a) Orientador(a): Dou concordância com o projeto encaminhado, da minha disposição em orientar o acadêmico neste trabalho e atesto ter ciência do Regulamento do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica Data: ___________ Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a):___________________________ ACOMPANHAMENTO DO TICT Atividades/Documentos Data de entrega Assinatura 51 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Ficha cadastral Projeto de TICT - 2 cópias impressas Projeto de TICT - 1 cópia digital Relatório Bimestral 1 (TICT 2) Relatório Bimestral 2 (TICT 2) Relatório Final (TICT 2) Relatório Bimestral 1 (TICT 3) Relatório Bimestral 2 (TICT 3) Trabalho para defesa junto à banca – TICT3/Monografia Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica FINAL/Monografia (impressa - encadernado) Trabalho de Iniciação Científica FINAL e Tecnológica/Monografia (CD ROM) Obs:_____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES CONVOCADAS PELO(A) PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELO TICT Data Horário Assinatura Acadêmico(a) Assinatura Professor(a) Responsável pelo TICT 52 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE I ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS ETAPAS DO TICT (Monografia) Quadro 1 - Estrutura do Projeto de Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica Capa Folha de rosto 1 INTRODUÇÃO 2 OBJETIVOS 1.1 Objetivo geral 1.2 Objetivos específicos 3 JUSTIFICATIVA 4 METODOLOGIA 5 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS 6 CRONOGRAMA 7 REFERÊNCIAS ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS Quadro 2 - Estrutura de apresentação do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica FINAL (Monografia) Capa Folha de rosto Agradecimentos Epígrafe RESUMO LISTA DE FIGURAS LISTA DE TABELAS LISTA DE SIGLAS (quando necessário) LISTA DE TERMOS (quando necessário) SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 OBJETIVOS 1.1 Objetivo geral 1.2 Objetivos específicos 3 METODOLOGIA 53 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS 4 RESULTADOS 5 DISCUSSÃO 6 CONCLUSÕES (opcional) 7 REFERÊNCIAS APÊNDICES (se houver) ANEXOS (se houver) APÊNDICE J FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO – ARGUIÇÃO FINAL Nome do(a) Acadêmico(a): _________________________________ Código: __________ Professor(a) Orientador(a): ____________________________________________________ Aspectos Avaliados Professor(a) Responsável pelo TICT Avaliador (a) Média CUMPRIMENTO DE TAREFAS PROGRAMADAS: Considerar o volume de trabalho cumprido, levando em conta o Projeto de TICT (Monografia). CONHECIMENTO TEÓRICO: Considerar o conhecimento teórico da área tema do TICT (Monografia) e a capacidade de pesquisar esse conhecimento. CONHECIMENTO PRÁTICO: Considerar a capacidade de levantar os dados necessários para a realização do TICT (Monografia). CRIATIVIDADE E INICIATIVA: Considerar a capacidade do acadêmico referente à iniciativa científica e proposição de novos encaminhamentos de estudo e pesquisa na área. MÉDIA FINAL Data: ___/___/___ Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pelo TICT Assinatura do(a) Revisor(a) do Projeto 54 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE K FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TICT À BANCA EXAMINADORA Acadêmico(a): Código de matrícula: Professor(a) Orientador(a): Título da Monografia: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO NOTAS 1. Tema: (atualidade e originalidade do tema e a inovação do Trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica) 2. Adequação do tema: (coerência entre os objetivos, metodologia empregada e resultados obtidos) 3. Resultados: (capacidade em apresentar e analisar os resultados de forma concisa e coerente) 4. Aprofundamento teórico: (grau de aprofundamento no assunto e fundamentação teórica; aprendizado do aluno de forma geral, além do específico ao tema) 5. Qualidade do texto: (qualidade do trabalho; organização; observância das normas técnicas de redação científica e referências bibliográficas) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL NOTAS 6. Capacidade de síntese e organização: (coerência entre o material escrito e a apresentação, 7. Capacidade de defesa do trabalho: (considerar a desenvoltura e postura profissional durante a apresentação) 8. Percepção e profundidade dos conhecimentos específicos: (domínio do conhecimento teórico e empírico sobre o tema do trabalho.) MÉDIA Obs:_____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Data:________________ Avaliador(a): __________________________________ Assinatura: _________________________________ 55 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE L ATA DE AVALIAÇÃO DO ACADÊMICO PERANTE BANCA EXAMINADORA Nome do(a) acadêmico(a): Código de matrícula: Professor(a) Orientador(a): Professores participantes da Banca Examinadora: 12Titulo da Monografia: RESULTADO DA AVALIAÇÃO FINAL (média auferida pelos professores participantes da Banca Examinadora) APROVADO ( ) REPROVADO ( ) APROVADO, sujeito à correções ( ) MÉDIA FINAL (Avaliador1 + Avaliador2 + Professor(a) Orientador(a) / 3: Professor(a) Orientador(a): _____________________________ Avaliador(a) 1: __________________________________ Avaliador(a) 2: ___________________________________ PARECER DA BANCA EXAMINADORA E CORREÇÕES NECESSÁRIAS PARA APROVAÇÃO 56 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS APÊNDICE M FOLHA DE APROVAÇÃO DO TICT Nome do(a) Acadêmico(a) Título da Monografia Monografia apresentada ao Curso de Ciências Biológicas – ênfase em Biotecnologia, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Biológicas. Aprovado em: ___/___/___ Banca Examinadora: Professor(a) Orientador(a): ________________________________ Nome Avaliador(a): _______________________________________ Nome Avaliador(a): ________________________________ Nome Itajaí (SC), ___/___/___ 57 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ANEXOS ANEXO A – TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO ................................................................................54 ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO E PROGRAMA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 57 58 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ANEXO A TERMO DE CONVÊNIO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE CONCEDENTE – (NOME DA EMPRESA CONCEDENTE DE ESTÁGIO) E A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. Por este instrumento, de um lado a PARTE CONCEDENTE de oportunidade de estágio (NOME da PARTE CONCEDENTE e NOME FANTASIA – se houver), doravante denominada PARTE CONCEDENTE, estabelecida à (Rua, nº, bairro, CEP, Município, Estado, fones, e-mail), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ) ou (nº do CPF e nº da inscrição no órgão profissional competente, se profissional liberal) , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (NOME E CARGO NA EMPRESA) e de outro a Universidade do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, doravante denominada UNIVALI, estabelecida à Rua Uruguai, Nº 458, em Itajaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Ensino, Profª Cássia Ferri, resolvem firmar o presente convênio, em cumprimento do que dispõe a Lei n.º 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio obrigatório, entendido enquanto ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e definido como tal no projeto pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, junto à PARTE CONCEDENTE, de alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em Cursos de Ensino Superior mantidos pela UNIVALI, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de proporcionar a plena operacionalização da legislação vigente, em cumprimento ao que dispõe a lei nº 11.788/08, relacionada ao estágio de estudantes, conforme cláusulas e períodos previamente estabelecidos. 59 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI São obrigações da UNIVALI: I – celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a PARTE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio ao Projeto Pedagógico, ao Regulamento de Estágio do Curso e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE; III – instruir sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos; IV – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; V – providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmico-estagiário; VI – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso; VII – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de matrícula, afastamento ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o acadêmico-estagiário e a PARTE CONCEDENTE; VIII – exigir do acadêmico-estagiário a apresentação das fichas de frequência, avaliação e/ou outros documentos, conforme previsto no Regulamento de estágio do Curso. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE São obrigações da PARTE CONCEDENTE: I – celebrar Termo de Compromisso com a UNIVALI e o acadêmico, zelando por seu cumprimento; II – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio; III – indicar funcionário de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 60 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a orientação acadêmica do estagiário, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário sempre que solicitado pela UNIVALI; VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DESTE CONVÊNIO O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ficando, contudo garantida a conclusão dos estágios em curso. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O ESTAGIÁRIO não terá qualquer vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE conforme estabelecido no artigo 3º da Lei 11.788/2008. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE 61 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Fica eleito o foro da cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes. Por estarem justas e de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Itajaí, ____ de ________________ de ________. Representante da PARTE CONCEDENTE Profª Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino Testemunhas: Profª Márcia Roseli da Costa Ribas – Responsável pela Área de Estágios/ProEn Coordenador do Curso (Identificar Curso/Centro) 62 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ANEXO B TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO TERMO DE COMPROMISSO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO: Nome:_________________________________________________________________ Curso: _____________Campus:___________Código de matrícula: _____________ Turno: ______________ Período: ____________ Semestre letivo: _______________ Telefone: ________________ E-mail: ________________________________________ Portador de necessidades especiais: ( )não ( )sim Qual:___________________ IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE: Nome da Concedente: ______________________________________________________ CNPJ: ________________ ________ (ou CPF e inscrição no órgão profissional) Ru a: __ _ __ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ _ Nú m er o : __ _ __ _ __ _ _ _ CEP: _________________ Cidade: _________________________ UF: ___________ Telefone: ________________ Fax: _______________ E-mail: ___________________ Representante legal: _____________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DA IES: Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI CNPJ: 84.307.974/0001-02 Ru a: Ur u g ua i N úm er o: 45 8 - Ce ntr o CEP: 88302-202 Cidade: Itajaí UF: SC Telefone: 47 33417792 Fax: 47 33417615 E-mail: [email protected] Representante legal: Profª Márcia Roseli da Costa Ribas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio nº _________/_____, celebrado entre a PARTE CONCEDENTE e a UNIVALI, constituindo-se em comprovante exigido pela Lei 11.788/08 para a realização de estágio obrigatório. Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PARTE CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a UNIVALI, fica convencionado que o estágio será realizado no período que vai de ___/___/_____ a ___/ ___/_____, perfazendo um total de 63 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS ___ dias, com uma carga horária diária de ___ horas, o que resulta, ao final, em ___ horas de estágio. Nos termos ao artigo 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com a PARTE CONCEDENTE, para quaisquer efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO Caberá ao ESTAGIÁRIO: I – cumprir o Programa de Atividades de Estágio, aprovado pela UNIVALI, com a concordância da PARTE CONCEDENTE, primando pela eficiência, exatidão e responsabilidade em sua execução; II – respeitar e acatar as normas internas da PARTE CONCEDENTE, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas, abstendo-se de qualquer atitude que possa prejudicar o nome, a imagem ou a confiança interna e pública da mesma; III – manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, na PARTE CONCEDENTE e com clientes e público em geral, respeitando os valores da PARTE CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão; IV – ressarcir a PARTE CONCEDENTE de qualquer dano material a ela causado por negligência, imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal; V – responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do presente Termo de Compromisso; VI – elaborar e entregar à UNIVALI os relatórios de atividades de estágio, fichas de avaliação, fichas de frequência e fichas de acompanhamento, dando vistas ao supervisor da PARTE CONCEDENTE; VII – comunicar imediatamente à PARTE CONCEDENTE e à UNIVALI, o término do vínculo acadêmico, nos casos de desistência/abandono,cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE Caberá à PARTE CONCEDENTE: I – proporcionar condições físicas e materiais adequadas, bem como informações técnicas e legais necessárias ao bom aproveitamento do estágio; II – aprovar o Programa de Atividades de Estágio a ser cumprido pelo ESTAGIÁRIO; III – indicar profissional de seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – notificar a UNIVALI, através da Coordenação de Curso, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do ESTAGIÁRIO, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; V – aceitar a presença em suas instalações de professores da UNIVALI para a supervisão acadêmica do ESTAGIÁRIO, fornecendo-lhes as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; 64 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS VI – preencher fichas de avaliação e frequência do estagiário, sempre que solicitado pela UNIVALI; VII – arquivar os documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; IX – enviar à UNIVALI, com a periodicidade prevista no Regulamento de Estágios do Curso, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. Pode a PARTE CONCEDENTE, livremente, conceder, ou não, bolsa de estudos, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (na hipótese de concessão de bolsa-auxílio e/ou auxíliotransporte, os valores a serem pagos deverão constar deste Termo de Compromisso). CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVALI Caberá à UNIVALI: I – avaliar as instalações da PARTE CONCEDENTE de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do acadêmico, por meio das informações cedidas pela PARTE CONCEDENTE; II – orientar o ESTAGIÁRIO sobre a elaboração do Programa de Atividades de Estágio e sobre a produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos de avaliação e técnico-científicos; III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, sendo que, durante a vigência do presente TCE e na hipótese de sua renovação. O ESTAGIÁRIO estará coberto pela Apólice de Seguro nº 0000000082 da Seguradora UNIBANCO ITAÚ SEGUROS; V – exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica dos relatórios e/ou fichas de frequência e avaliação, conforme previsto no Regulamento de Estágio do Curso; VI – comunicar, com presteza, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida acadêmica do estagiário, tais como desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o ESTAGIÁRIO e a PARTE CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TCE O presente TCE pode ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência, motivado pelas seguintes situações: I – a conclusão do Curso ou desistência/abandono, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do aluno na forma regimental ou frequência irregular pelo ESTAGIÁRIO; 65 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS II – o não cumprimento do convencionado neste TCE por qualquer uma das partes; III – a denúncia do convênio pela PARTE CONCEDENTE ou pela UNIVALI. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste TCE, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TCE, as partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor, destinando-se, respectivamente, à PARTE CONCEDENTE, ao Estagiário e à UNIVALI. Itajaí, ___ de _______________ de ______. Representante da PARTE CONCEDENTE ESTAGIÁRIO Coordenador de Curso - UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí Pró-Reitoria de Ensino / Gerência de Ensino e Avaliação / Área de Estágios PROGRAMA DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO Nome do Acadêmico:__________________________________________________ Código de Matrícula: ______________ R.G.:__________ CPF: ________________ Telefone: ___________ E-mail:_________________________________________ Curso:__________________________ Período:_____ Campus:_____________ Turno: ___________________ Portador de deficiência (sim/não): ____________ IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE Nome da PARTE CONCEDENTE:_________________________________________ Telefone/Fax: _________ Nome do Supervisor:__________________________________________________ Cargo do Supervisor: ________________ Tempo de Experiência na área: _______ Formação do Supervisor:_______________________________________________ E-mail: _____________________________Telefone: ________________________ 66 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 091/CONSUN-CaEn/2010 DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES Vigência do estágio: de ____ / _____ / _____ a ____ / ____ / _____ Carga horária diária de estágio: _____ h Carga horária semanal: ____ h Horários do estágio: __________________________________________________ Valor e bolsa auxílio: _______________ (quando houver) Valor de auxílio Transporte: ______________ (quando houver) Professor Orientador: ________________________ Código de Pessoa: _________ Telefone: _____________ E-mail: _______________________________________ OBJETIVOS DO ESTÁGIO: ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS: Itajaí (SC), __ de ________________ de 20___. Professor Orientador/ UNIVALI Supervisor do Estágio/ PARTE CONCEDENTE Estagiário (a) 67