Comitê sobre as Mulheres na Profissão Melhores Práticas para Emprego, Treinamento, Retenção e Avanço de Advogadas 7 de Fevereiro de 2006 Tradução livre por: www.juriscribe.com PREFÁCIO Em 2004 o Comitê sobre as Mulheres na Profissão da Ordem dos Advogados de Nova Iorque [Committee on Women in the Profession of the New York City Bar] lançou uma iniciativa especial prioritária para estudar as questões enfrentadas por mulheres na profissão legal e para desenvolver melhores práticas relacionadas à contratação, ao treinamento, à retenção e ao avanço profissional de advogadas. Essa não é a primeira vez que o Comitê estudou os problemas enfrentados por mulheres na profissão. Em 1992, o Comitê engajou a Dra. Cynthia Fuchs Epstein, Professora Catedrática de Sociologia da City University of New York e uma estudiosa de ponta sobre problemas enfrentados por advogadas, para estudar como advogadas estavam se saindo nos maiores escritórios de advocacia da cidade. Os resultados da pesquisa da Dra. Epstein, Tetos de Vidro e Portas Abertas: O Avanço das Mulheres na Profissão Legal [Glass Ceilings and Open Doors: Women’s Advancement in the Legal Profession], foram publicados na Fordham Law Review. 64 Fordham L. Rev. 291 (1995). O relatório Tetos de Vidro apresentou noticias preocupantes: apesar das mulheres fazerem parte de 40% dos graduandos de faculdades de direito, as mulheres não figuravam em quadros de sócios. O estudo revela que . . . [e]stereótipos, atitudes tradicionais e comportamentos direcionados contra as mulheres, geralmente enfocados sobre os papéis das mulheres como mães, desencorajam a participação plena e dedicação das mulheres, e as acomodações às suas obrigações familiares geralmente as coloca fora do plano de progressão profissional. Nós chegamos à conclusão que a integração das mulheres depende da provisão do apoio e recompensas que os homens esperam e com os quais eles contam. 64 Fordham L. Rev. pp. 305-06. O relatório Tetos de Vidro deu origem a muitos debates na comunidade legal da cidade de Nova Iorque, particularmente sobre o assunto de como se remediar os problemas que ele havia identificado. Muitos comentaristas minimizaram a importância da falta de mulheres na liderança de escritórios, atribuindo tal falta à 2 entrada relativamente recente das mulheres na profissão legal, e urgiu os críticos a esperar para ver como as mulheres se sairiam ao longo do tempo. Porém, dez anos após o estudo, as mulheres continuam severamente sub-representadas nas camadas superiores da profissão. Dada a aparente falta de progressão das advogadas, o Comitê decidiu avaliar por que o progresso havia sido tão lento desde a publicação do relatório Tetos de Vidro há mais de dez anos. Em conexão com essa empreitada, o Comitê estudou pesquisas extensas, analises a fundo, artigos, dados estatísticos e iniciativas conduzidas por outras organizações e ordens de advogados pelo resto do país. Apesar desses materiais documentarem muitas conquistas a serem celebradas, eles também demonstraram a realidade nua de que as mulheres não têm tido sucesso no mesmo ritmo que os homens. Enquanto as porcentagens atuais de homens e mulheres em escritórios jurídicos e departamentos jurídicos de empresas serem as mesmas no nível inicial de carreira, uma disparidade se desenvolve e expande a cada ponto do plano de carreira. Essa tendência resulta nos quadros de sócios e diretores jurídicos continuarem a ser compostos predominantemente por homens. Por exemplo, as mulheres compõem apenas 17% dos sócios de escritórios de advocacia em todo pais. O problema é especialmente saliente em relação às mulheres de cor, que enfrentam o duplo nó de raça e gênero; elas são aproximadamente 86% daqueles que deixam os escritórios até o sétimo ano, e quase todos os que os deixam até o oitavo ano. O Comitê também descobriu que a profissão legal se saía particularmente mal quando comparada a outros ramos, como a indústria de contabilidade, em assegurar que a contratação, a treinamento, a retenção, e o avanço das mulheres sejam monitorados consistente e efetivamente. Claramente, a simples passagem do tempo não é suficiente para que mudanças sistemáticas e duradouras aconteçam; ação mais decisiva é necessária. O conserto do problema não é sem custos e soluções não são sempre obvias. Mudança, particularmente mudança que requer autocrítica cândida e ação de 3 remediação concreta, nunca é fácil. Empregadores já tiveram que absorver muitos custos para assegurar que seus locais de trabalho sejam acessíveis àqueles que têm sido excluídos de longa data, desde minorias raciais a deficientes, e a ação necessária para assegurar o sucesso das mulheres não é uma exceção. Da mesma forma que uma upgrade do sistema de computadores do escritório ou uma mudança de operadora telefônica para ligações interurbanas possam ser difíceis e mesmo caros a curto prazo, mas colher benefícios significativos a longo prazo, o enfrentamento da desigualdade das mulheres é imperativo para qualquer empregador cujo objetivo é permanecer competitivo no mercado legal de hoje. Os riscos da inação são reais. A perda de empregados custa a um empregador milhões de dólares em termos de investimentos perdidos em recrutamento e treinamento; algumas estimativas são de mais de US$500.000 por advogado que deixa a organização. Ademais, numa época em que clientes empresariais dão um valor cada vez maior à diversidade nos quadros funcionais de seus advogados externos, escritórios jurídicos que não têm diversidade correm o risco de perder negócios. Um custo menos tangível mas não menos significativo é o atrapalho de relacionamentos com clientes e oportunidades perdidas em desenvolvimento de clientes e indicações. Os riscos da inação para empregadores legais também são magnificados nesse mundo em que os números de graduandos em direito está estagnando, e às vezes, em declínio. As mulheres representam aproximadamente 50% das turmas que graduam de faculdades de direito, e o número de graduandos esta estagnando; ao mesmo tempo, as necessidades de contratação de escritórios estão aumentando, de modo que um empregador que não contrata e retém mulheres não conseguirá obter o número de advogados de alta qualidade que necessita. No ambiente atual, empregadores legais não podem arcar com o custo de ignorar essas desvantagens competitivas. Quando o Comitê iniciou esse projeto, ele decidiu desenvolver soluções práticas para transpor os obstáculos encarados pelas mulheres na profissão legal e agir para que essas soluções serem ampla e efetivamente implementadas na profissão legal. Daí nasceram as Melhores Práticas. 3 A profissão legal da Cidade já firmou um compromisso similar à diversidade racial e étnica. Em 2003, a Ordem de Advogados da Cidade de Nova Iorque publicou uma Declaração de Princípios de Diversidade [Statement of Diversity Principles] que 110 empresas e escritórios jurídicos se comprometeram a manter como signatários. As Melhores Práticas refletem muitos dos princípios descritos na Declaração, mas são feitos sob medida especificamente para as mulheres. Reconhecendo a variedade de empregadores legais e que uma única solução não serviria para todos, as Melhores Práticas foram intencionalmente redigidas para que elas pudessem ser adaptadas a uma multitude de organizações dos setores público e privado, acomodando pequenas organizações bem como grandes instituições. O Comitê espera que cada instituição use o que sirva melhor para ela. O Comitê vê as Melhores Práticas como um modelo evolucionário na medida em que empregadores poderão estar equipados para implementar algumas das Melhores Práticas imediatamente, mesmo que precisem de tempo antes de estarem prontos, institucionalmente, para implementar outras. Para esse fim, o Comitê desenvolveu sugestões práticas para a implementação de cada Melhor Prática e espera que, equipados com essas ferramentas, empregadores legais vão utilizar estratégias progressivamente mais agressivas para conseguir um quadro de empregados diverso. Em alguns casos, pode ser mais prático se implementar uma Melhor Prática como projeto piloto, em apenas uma área de atuação, ou em um escritório regional. Dessa forma, uma organização poderá definir uma área-alvo onde ela pode utilizar um promotor forte ou avaliar a eficácia de uma iniciativa e ajustá-la antes de implementá-la pelo resto da organização. O Comitê reconhece ainda que existem muitas práticas de gestão que se ocupam do avanço das mulheres no ambiente de trabalho e não considera de nenhuma forma que essa seja uma lista exaustiva de tais práticas. De fato, as Melhores Práticas devem ser vistas como um “trabalho em andamento” que o Comitê tem a intenção de revisar e avaliar mais a cada ano. O Comitê também está fortemente comprometido a manter esse projeto vivo através da promoção regular das implementações das Melhores Práticas que tiveram sucessos de nota, celebrado inovadores e lançando outros programas relacionados. 4 O Comitê espera que as Melhores Práticas vão virar o “padrão ouro” pelo qual o sucesso de instituições na contratação, no treinamento, na retenção e no avanço de advogadas vai ser medido. Que as mudanças comecem! 5 METODOLOGIA O Comitê é formado de membros da Ordem de Advogados da Cidade de Nova Iorque. Seus membros representam uma ampla variedade de experiência, incluindo sócios, advogados e counsel de escritórios pequenos, médios e grandes da Cidade de Nova Iorque, membros de organizações sem fins lucrativos, advogados internos de empresas, professores de faculdades de direito e gabinetes governamentais. No desenvolvimento das Melhores Práticas, Comitê sobre as Mulheres na Profissão estudou uma variedade de dados quantitativos e qualitativos, tomou proveito da experiência de seus próprios membros e entrou em contato com muitos homens e mulheres talentosos. Em particular, o Comitê: 1. conduziu uma revisão extensiva de estudos publicados, pesquisa, tomadas de dados e artigos para prover uma fundação adequada para as Melhores Práticas e apoiar o argumento econômico por trás das Melhores Práticas (uma lista das tomadas de dados, análises, artigos, dados e iniciativas esta integralmente detalhada na Bibliografia anexa); 2. examinou problemas específicos à mulher e iniciativas de Melhores Práticas de outras ordens de advogados, incluindo as Ordens de São Francisco, Boston e Minnessota, e outras iniciativas similares em empresas. O Comitê também discutiu algumas dessas iniciativas com seus promotores; 3. testou a validade, responsividade e propriedade das Melhores Práticas através de reuniões e entrevistas com uma variedade de indivíduos e grupos relevantes. Por exemplo, o Comitê: • conduziu uma serie de reuniões individuais com diretores jurídicos, advogados, counsel, sócios e gerentes de vários escritórios jurídicos, escritórios contábeis e empresas; • promoveu sessões de trocas de idéias com diretores jurídicos, sócios e gerentes de escritórios de contabilidade e escritórios jurídicos; • discutiu as Melhores Práticas com outros Comitês interessados da 6 Ordem de Advogados da Cidade de Nova Iorque, incluindo os Comitês para a Melhora de Diversidade na Profissão e de Jovens Advogados [Committees to Enhance Diversity in the Profession and Young Lawyers]; e • 4. apresentou as Melhores Práticas e as discutiu numa reunião da FlexTime Lawyers LLC; e utilizou as experiências e opiniões de seus membros visando ser tão prático e responsivo às aspirações e necessidades de advogadas quanto possível. 7 MELHORES PRÁTICAS PARA CONTRATAÇÃO, TREINAMENTO, RETENÇÃO E AVANÇO DE ADVOGADAS 8 1. Compromisso dos Gestores Seniores: Compromisso demonstrado pelo Diretor Jurídico/CEO ou sócio gerente/líder do departamento a promover e avançar as mulheres (“Tom do Topo”). Responsabilidade Organizacional: Criação de um sistema que monitora 2. e recompensa ou penaliza sócios/gerentes de acordo com a extensão da sua implementação das Melhores Práticas. Liderança Representativa: Presença significativa de mulheres em 3. posições de liderança visíveis dentro da organização e em questões contenciosas e empresariais. Representação Proporcional: Emprego e retenção de um número 4. proporcional de mulheres em todos os níveis, incluindo níveis júnior, médio e sênior e em áreas de prática e departamentos, bem como provisão de oportunidades a re-entrada. Avanço de Carreira: Transparência sobre os critérios necessários para, e 5. momentos de, promoção e feedback efetivo sobre o avanço de carreira. 6. Flexibilidade do Ambiente de Trabalho: Disponibilidade de jornadas de trabalho flexíveis, reduzidas e acordos de teletrabalho que não sejam empecilhos à contratação, ao desenvolvimento profissional e à entrada para o quadro de sócios ou promoção. Cuidados com a Família: Provisão e encorajamento ao uso de licenças7. família pagas e recursos para auxilio a cuidados familiares. 8. Cultura de Mentores: O cultivo de uma cultura de mentores, incluindo o desenvolvimento de um programa de mentores interno sob medida e encorajamento e promoção de oportunidades de contato com mentores externos. Treinamento em Desenvolvimento: Treinamento em áreas que 9. promovam avanço, incluindo desenvolvimento de negócios, formação de redes de contatos e liderança. Educação contínua e obrigatória sobre 10. Discernimento de Diversidade: questões de gênero, incluindo discriminação, assédio sexual, estereótipos, e a relação entre estereótipos de gênero e percepções sobre desempenho. 8 O número e ordem de apresentação das Melhores Práticas não são indicativos de sua importância. Como indicado na seção intitulada “Dinâmica entre as Melhores Práticas,” todas a Melhores Práticas são interrelacionadas e nenhuma Melhor Prática pode ser implementada com sucesso sem as outras. 8 DINÂMICA ENTRE AS MELHORES PRÁTICAS O Comitê reconhece que o número e amplitude das Melhores Práticas pode deixar sem ação até mesmo o empregador legal mais ambicioso. O fato de muitas das Melhores Práticas enfocarem questões relacionadas e complementares também pode dificultar que um empregador dê prioridade a sua implementação. Para auxiliar empregadores, o Comitê oferece essa Dinâmica de Melhores Práticas. Como representado pela aresta mais larga da base da pirâmide, o Compromisso dos Gestores Seniores (Melhor Prática Nr. 1) e Responsabilidade Organizacional (Melhor Prática Nr. 2) são a fundação sobre a qual todas as outras Melhores Práticas se embasam. Sem as políticas e ferramentas incorporadas nas Melhores Práticas Nrs. 1 e 2, esforços para se implementar as outras Melhores Práticas simplesmente não terão sucesso. Os “braços” de apoio da pirâmide representam os elementos programáticos de um ambiente de trabalho com igualdade de gênero, como esboçado nas Melhores Práticas Nrs. 5 a 10. Essas são as “ferramentas” funcionais através das quais uma mudança cultural duradoura vai ocorrer. Finalmente, no topo da pirâmide estão Liderança Representativa (Melhor Prática Nr.3) e Representação Proporcional (Melhor Prática Nr. 4), os indicadores objetivos de que a letra e espírito das Melhores Práticas tomaram raiz. Liderança Representativa (Melhor Prática Nr. 3) Representação Proporcional (Melhor Prática Nr. 4) Cultura de Mentores (Melhor Prática Nr. 8) Flexibilidade do Ambiente de Trabalho (Melhor Prática Nr. 6) Treinamento em Desenvolvimento (Melhor Prática Nr. 9) Cuidados com a Família (Melhor Prática Nr. 7) Avanço de Carreira (Melhor Prática Nr. 5) Discernimento de Diversidade (Melhor Prática Nr. 10) Compromisso dos Gestores Seniores (“Tom no Topo) (Melhor Prática Nr. 1) Responsabilidade Organizacional (Melhor Prática Nr. 2) 9 SUGESTÕES PRÁTICAS PARA MELHORES PRÁTICAS 1. Compromisso dos Gestores Seniores: Compromisso demonstrado pelo Diretor Jurídico/CEO ou sócio gerente/líder do departamento a promover e avançar as mulheres (“Tom do Topo”). Um dos fatores fundamentais para mudanças efetivas é uma liderança sênior compromissada e ativa. Mudanças culturais se originam de uma liderança forte no topo. O modelo do time de gerência sênior e seu emprego de recursos dão o tom à organização e modela os comportamentos, atitudes e valores de seus empregados e demais partes interessadas. Os escritórios de contabilidade que formam o grupo “Big Four” têm sido especialmente bem sucedidos em avançar e reter mulheres. Por exemplo, quando um dos escritórios de contabilidade “Big Four” lançou um iniciativa formal para reter e avançar mulheres, seu CEO a promoveu de forma determinada. Entre outras ações, ele entrou em contato pessoalmente com sócios do escritório que não participaram nas oficinas obrigatórias relacionadas à iniciativa. O tom que ele estabeleceu no topo contribuiu para os ganhos significativos do escritório no aumento da presença de mulheres em posições de liderança sênior e na redução as diferenças de gênero em perdas de empregados. De modo similar, outro escritório de contabilidade das “Big Four” também se beneficiou do apoio visível do seu diretor chefe e sua boa vontade de devotar recursos do escritório para tal esforço. Esse escritório também criou um departamento devotado à questão da retenção de mulheres e minorias e fez com que ele respondesse diretamente ao diretor-chefe. Grandes escritórios jurídicos apresentam um desafio distinto. A liderança é geralmente difusa horizontalmente por comitês e áreas de atuação. Desse modo, os sócios estratégicos mais importantes do escritório devem endossar, apoiar e participar de forma significativa dos esforços do escritório para recrutar, reter e avançar mulheres. Em outras palavras, não só o sócio gerente, mas também os líderes de áreas de atuação, líderes de regiões geográficas (ou seu equivalente) e os líderes de comitês importantes, como o executivo, de compensação e de promoção, 10 devem ser engajados. O engajamento pode ser demonstrado em se tornar membro do grupo encarregado de diversidade de uma companhia, mantendo um papel de líder em uma iniciativa de diversidade ou relacionada a mulheres, promovendo e participando de eventos organizados pela iniciativa. O “Tom do Topo” passa uma mensagem poderosa sobre o compromisso da organização com as carreiras de suas advogadas e influencia fortemente as atitudes e esforços de todos seus empregados. Desse modo, o compromisso da gerência sênior com a diversidade deve ser tangível. A pessoa que gere um grupo encarregado ou iniciativa de diversidade deve responder diretamente ao CEO, sócio gerente ou líder de departamento. Relatórios sobre as metas/esforços da iniciativa devem ser rotineiramente incluídos na agenda da reunião anual dos sócios da firma ou na reunião anual da liderança sênior da empresa. A provisão de recursos também é essencial. Isso pode tomar forma não só pela provisão de equipes de apoio, mas também pelo reconhecimento que o tempo devotado por advogados à iniciativa sobre as mulheres ou diversidade deve ser tratado como tão valioso como tempo cobrado aos clientes. As sugestões abaixo podem ajudar a comunicar de maneira eficaz o compromisso da liderança sênior com o avanço das mulheres: SUGESTÕES PRÁTICAS: • O CEO, Gerente Jurídico, Diretor Chefe, sócio gerente ou líder de departamento deve liderar ou ser um membro permanente do comitê/iniciativa de diversidade e/ou de mulheres. • O líder do Comitê/iniciativa de diversidade e/ou de mulheres também dever ser um membro permanente do comitê de gestão ou executivo ou encarregado de tomada de decisões, onde permitido pela estrutura corporativa. • Declarações gerais sobre diversidade ou questões relacionadas às mulheres devem ser feitas pelo CEO, Gerente Jurídico, Diretor Chefe, sócio gerente ou líder de departamento. • Quando enfrentando questões organizacionais, o CEO, Gerente Jurídico, Diretor Chefe ou sócio gerente deve incluir questões relacionadas às mulheres. 11 • Sócios e a gerência sênior devem agendar uma discussão de questões relacionadas à mulher nas suas reuniões ou retiros de sócios ou líderes seniores. • O CEO, Gerente Jurídico, Diretor Chefe, sócio gerente ou líder de departamento deve participar de eventos importantes relacionados à mulher dentro da organização. • O CEO, Gerente Jurídico, Diretor Chefe, sócio gerente ou líder de departamento deve se certificar que o Tom do Topo é adotado por toda a organização. • Sócios e a gerência sênior devem se reunir regularmente com seus pares em outras organizações para compartilhar conhecimentos e experiências em questões relacionadas às mulheres. • Treinamento sobre questões relacionadas às mulheres e às Melhores Práticas deve ser oferecido a gerentes recém-promovidos e sócios recémeleitos. 12 2. Responsabilidade Organizacional: Criação de um sistema que monitora e recompensa ou penaliza sócios/gerentes de acordo com a extensão da sua implementação das Melhores Práticas. Responsabilidade organizacional consiste de dois componentes: (1) a medição das devidas variáveis consistentemente e ao longo de um período de tempo e (2) responsabilização dos advogados da organização responsáveis pelo sucesso da iniciativa de diversidade através da criação de recompensas tangíveis e penalidades. A sabedoria popular dita que “o que é medido é cumprido.” Dessa forma, a determinação do que medir é chave. Uma compreensão básica de onde a organização está, e uma clara identificação dos parâmetros de medida para o curto, médio e longo prazo são pré-requisitos necessários para o sucesso de qualquer iniciativa para melhorar a contratação, o treinamento, a retenção e o avanço das mulheres. Os principais parâmetros para escritórios jurídicos podem incluir: 1) representação por gênero nos quadros de sócios, intermediários (ex. of counsel) e de advogados plenos; 2) representação por gênero nos anos três, cinco e sete; 3) proporções de promoção por gênero; 4) proporções de perda de advogados por gênero numa base anual; 5) representação por gênero de líderes de áreas de atuação e líderes de filiais (se filiais regionais existirem); 6) representação por gênero de líderes de comitês chave e de seus membros (ex. executivo, de compensação); 7) representação de mulheres de cor; 8) representação de advogados contratados lateralmente; e 9) representação por gênero dos sócios encarregados do relacionamento com clientes chave e de sócios que originam negócios de clientes/e questões jurídicas chave. Para departamentos legais internos de empresas, parâmetros importantes podem incluir: 1) representação por gênero do nível de vice-presidente acima; 2) proporções de promoção por gênero; 3) proporções de perda de advogados por gênero numa base anual; 4) representação de mulheres de cor; 5) representação por gênero de novos contratados; 6) representação por gênero de líderes de áreas de atuação e líderes de filais regionais. Com uma idéia básica de onde a organização 13 se encontra, a organização pode enfocar estrategicamente áreas que mais necessitam de atenção. Medições consistentes durante o passar do tempo podem ajudar a indicar se iniciativas tomadas pela companhia têm impacto demonstrável. A medição do progresso de uma organização, apesar de essencial, não é suficiente por si só. Ela precisa ser acoplada a um sistema que responsabiliza os advogados pelo sucesso das iniciativas. Isto pode ser conseguido de varias maneiras, inclusive através do processo de avaliação de desempenho. Alguns escritórios jurídicos incluíram esforços para reforçar a diversidade do escritório como um dos componentes da avaliação geral dos sócios. Mais importante, essa avaliação por sua vez tem impacto na determinação de compensação e elegibilidade para bônus. A abordagem de outras indústrias é instrutiva. Por exemplo, alguns bancos de investimento criaram um pool de bônus de diversidade que recompensa líderes de áreas de atuação por bons rendimentos em recrutamento, retenção e avanço de grupos tradicionalmente sub-representados. Outro aspecto essencial de responsabilidade, e um de importância particular a escritórios jurídicos, é o tratamento do tempo gasto com os esforços do escritório para melhorar diversidade. O sucesso de qualquer iniciativa de diversidade aumenta ou diminui de acordo com como o escritório trata o tempo despendido com ela. Escritórios devem tratar o tempo gasto com iniciativas de diversidade como um investimento no escritório e desenvolver incentivos para atividades de diversidade. Esses incentivos podem incluir incentivos financeiros, o estabelecimento de um código de cobrança para atividades de diversidade, o requerimento de um número mínimo de horas gastas em atividades de diversidade a cada ano por cada advogado (inclusive sócios/gerentes) e estabelecimento do envolvimento ativo em atividades de diversidade como um critério de promoção. As sugestões práticas abaixo fornecem orientações sobre como criar sistemas de responsabilidade “de peso.” SUGESTÕES PRÁTICAS: • Desenvolver incentivos financeiros para recompensar esforços para a implementação das Melhores Práticas. Por exemplo: 14 ○ na determinação da compensação de gerentes e líderes de departamentos, dar um peso considerável à retenção de advogadas em seus departamentos; ○ na determinação da compensação de sócios, dar um peso considerável ao seu envolvimento em iniciativas de diversidade; e ○ introduzir um bônus baseado em diversidade. • Contratação, treinamento e avanço de mulheres devem ser critérios necessários para a promoção ou avanço dentro da organização. • Desenvolver procedimentos para responsabilizar aquelas pessoas supervisionando advogadas de nível júnior que são criticadas em suas avaliações por não terem experiência adequada se tais supervisores não tomam ação suficiente para assegurar que tais advogadas juniores recebem a exposição e experiência necessárias. • Desenvolver sistemas para monitorar a implementação das Melhores Práticas por parte de cada gerente, sócio ou líder de departamento. • Incluir o envolvimento em atividades de diversidade em cada avaliação por parte de supervisores, subordinados, e pares. • Desenvolver sistemas para monitorar proporções de retenção e perda de advogados, escala salarial e promoção de advogadas. Os dados gerados por esses sistemas devem ser usados para avaliar e corrigir políticas e procedimentos, pelo menos anualmente. • Estabelecer um código de cobrança separado para atividades de diversidade e exigir um número de horas mínimo a ser gastas em atividades de diversidade a cada ano por cada advogado (inclusive sócios/gerentes). • Criar prêmios internos para reconhecer e celebrar as conquistas de indivíduos relativas a questões relacionadas com as mulheres e as Melhores Práticas. • Desenvolver pesquisas internas para medir a satisfação de advogados com a história de diversidade da organização. • Enfatizar responsabilidade nos níveis mais seniores para reforçar o “tom do topo.” 15 3. Liderança Representativa: Presença significativa de mulheres em posições de liderança visíveis dentro da organização e em questões jurídicas contenciosas e empresariais. A finalidade dessa Melhor Prática é fazer com que advogadas sejam vistas como a face da organização, tanto interna quanto externamente. O Comitê averiguou que advogadas tinham um alto nível de insatisfação com suas oportunidades para avanço de carreira. Parte desta insatisfação era derivada da falta de se ver um número significativo de mulheres em altas posições dentro de seu escritório ou companhia. Não é apenas raro, ainda, que uma mulher presida como sócia gerente de um escritório ou diretora jurídica de uma companhia de porte, as mulheres também são sub-representadas em comitês de gerência chave e apresentações a clientes. Esta falta de representação contribui para maiores níveis de perda de funcionários entre as mulheres, já que seu compromisso de ficar com seu empregador diminui com sua percepção de elas também provavelmente vão deixar de avançar ou ser permitidas a participar na gerência ativa de sua organização. Dessa forma, a presença significativa de mulheres em posições chave de liderança manda uma mensagem poderosa sobre o compromisso da organização com a retenção e o avanço das mulheres. Um escritório deveria examinar seus comitês de gerência mais importantes para se certificar que as mulheres estejam representadas. Em alguns casos, o número total de participantes em um comitê pode precisar ser expandido para que mulheres possam ser adicionadas a certos comitês enquanto se garante que os homens não sejam retirados. Escritórios também deveriam considerar o recrutamento mulheres para servir nestes comitês ao invés de esperar que elas se apresentem voluntariamente. Se um número insuficiente de mulheres existe para servir nesses comitês, o escritório deveria se proativo em preparar mulheres na linha de sucessão para servir nesses comitês. Igualmente importante é a visibilidade externa das mulheres. Como muitos escritórios não coletam essa informação, eles podem subestimar a extensão pela qual as mulheres são excluídas de questões jurídicas importantes e apresentações para clientes. Escritórios podem não ter levado em consideração o impacto sobre o 16 gênero de decisões de escalação em uma importante causa contenciosa ou uma transação. Atenção explicita para esse assunto é necessária por varias razões. Primeiro, muitos departamentos jurídicos de empresas agora insistem que os escritórios componham times diversos e esperam ver mulheres de nível sênior na mesa. Segundo, decisões de escalação para causas contenciosas e transações frequentemente ocorrem informalmente, para o detrimento das mulheres. Organizações dever assegurar proativamente que todos advogados tenham acesso a projetos questão essenciais a seu avanço. As sugestões práticas abaixo oferecem exemplos de maneiras em que uma organização pode aumentar a visibilidade interna e externa de suas advogadas. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Certificar-se que advogadas participam em, e contribuem para, reuniões importantes, apresentações a clientes, aparições em tribunais e planejamento de negócios como membros críticos do time. • Aumentar a participação das mulheres em corpos de liderança e tomadores de decisões (incluindo, se necessário, a expansão do tamanho de comitês executivos, de gerência ou similares). • Criar níveis-alvo anuais para liderança de mulheres e, a médio prazo, marcos-alvo relacionados à promoção de mulheres que são sensatos para a organização. Monitorar se os alvos e marcos anuais são atingidos e reavaliá-los regularmente (pelo menos anualmente). • Encorajar sócios originadores de negócios que não estejam lidando diretamente com o trabalho de um cliente a dividir algum do crédito com os sócios que lidam primariamente com o trabalho daquele cliente. • Encorajar e apoiar as advogadas no desenvolvimento de sua carteira de clientes. • Desenvolver um sistema de desenvolvimento para advogados plenos sênior, advogados da empresa, sócios recém-eleitos e gerentes recém-promovidos. • Distribuir questões jurídicas de alto perfil de maneira uniforme entre advogados. 17 4. Representação Proporcional: Emprego e retenção de um número proporcional de mulheres em todos os níveis, incluindo níveis júnior, médio e sênior e áreas de prática e departamentos, bem como provisão de oportunidades a re-entrada. Como já foi dito no prefácio, as mulheres são bem representadas nas posições de nível inicial da profissão. Por quase vinte anos, as mulheres constituíram pelo menos 40% dos graduandos de faculdades de direito e de turmas de advogados plenos iniciantes. Nos níveis mais altos, porém, a representação das mulheres cai abaixo da dos homens e a diferença aumenta consideravelmente. Sem intervenção, a disparidade entre as mulheres e homens nos quadros mais seniores da profissão provavelmente continuará. Um compromisso ativo com a representação proporcional de mulheres em todos os níveis ajudará a diminuir as diferenças que existem atualmente. Até hoje, organizações jurídicas têm tido a tendência a negligenciar a população de mulheres que deixam a profissão mas que querem voltar. Recentemente, muita atenção da mídia tem sido focada nas mulheres que supostamente optaram a sair, ou pegaram a via de saída. Escritórios jurídicos muitas vezes consideram inevitável o êxodo de mulheres talentosas. Pesquisas mostram, porém, que mais de 93% das mulheres que saíram do mercado de trabalho desejam retornar, mas apenas 5% das mulheres procurando vias de acesso estão interessadas em se reintegrar às companhias das quais saíram. Ao se tornar um “empregador de preferência” - ao se oferecer modelos de trabalho flexíveis e planos de carreira alternativos, por exemplo - pode-se ajudar a diminuir saídas permanentes da profissão e perda de talentos aos competidores. As mulheres que se afastam do trabalho encontram dificuldades significativas para re-entrar no mercado de trabalho. Organizações jurídicas que engajassem essa população efetivamente poderiam aumentar a representação de mulheres nos níveis médio e sênior consideravelmente. Outras indústrias enfrentaram esta questão criativamente. Programas inovadores lançados por outras firmas de serviços profissionais incluem, por exemplo: 1) a criação de um novo canal de recrutamento nos quais empregados convidam seus amigos que saíram do mercado de trabalho a 18 atender eventos patrocinados pela organização e contratando-os em projetos de curta duração; e 2) reaporcionamento projetos de trabalho, aproximação às “perdas lamentáveis” da organização e seu engajamento como consultores para completar elementos específicos de projetos. Esses tipos de programa encorajam a conexão com a profissão e o empregador, dá status profissional a um indivíduo que de outra forma não saberia como ingressar na via de acesso depois de um hiato e cultiva lealdade por parte do indivíduo que sente que a organização esta comprometida a trajetória de sua carreira. As sugestões práticas abaixo podem ajudar a se atingir representação proporcional de mulheres em todos os níveis da profissão. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Estabelecer níveis-alvo para cada área de atuação e departamento e para todos os níveis profissionais (de iniciante a sênior). Monitorar o alcance dos níveis alvo. • Monitorar projetos de trabalho para se certificar que advogadas são adequadamente expostas a, e obtêm, projetos de trabalho valiosos. • Incluir um número igual de homens e mulheres em comitês/iniciativas de diversidade e/ou questões da mulher. • Desenvolver um esforço coordenado de recrutamento procurando advogadas que tenham saído temporariamente do mercado de trabalho e querem retornar com uma jornada integral ou parcial. Essas posições de “re-entrada” devem ser disponibilizadas em todas as áreas de atuação e departamentos e devem ser promovidas especificamente como posições de “re-entrada.” • Manter contato com advogadas que tenham deixado o mercado de trabalho temporariamente visando uma eventual reentrada. • Oferecer oportunidades de treinamento e formação de redes de contatos para ex-advogadas que tenham saído temporariamente do mercado de trabalho. 19 5. Avanço de Carreira: Transparência sobre os critérios necessários para, e momento de, promoção e feedback efetivo sobre o avanço de carreira. Um dos principais fatores mencionados por mulheres que querem ficar com seus empregadores legais é a disponibilidade de oportunidades para avanço. Esse fator é importante para advogadas dentro de escritórios jurídicos e em departamentos legais de empresas. De fato, a frustração com a falta de opções de avanço de carreira é ainda mais pronunciado entre mulheres em departamentos legais de empresas que entre mulheres em escritórios jurídicos. Essa também é uma das áreas de maior disparidade nos níveis de satisfação por gênero em departamentos legais de empresas; em outras palavras, advogados de departamentos jurídicos de empresas do sexo masculino estão muito mais provavelmente satisfeitos com suas oportunidades para avanço que seus colegas de sexo feminino. Adicionalmente, estudos mostram que a insatisfação com oportunidades de avanço e de carreira é geralmente o que leva as mulheres a sair, dando a aparência de que se dobram à pressão externa da família. Uma melhora na transparência dos critérios para, e do momento de, promoções é especialmente crítica para a retenção de mulheres por duas razões: 1) a “corrida” para o ingresso no quadro de sócios frequentemente coincide com os melhores anos para maternidade; e 2) por causa do fato que mulheres em posições juniores vêem poucos sócios que são mulheres, elas estão especialmente ansiosas por informações sobre “o que é necessário” para serem promovidas. Desse modo, para se atrasar e reduzir a perda de talento, todas as organizações legais devem tomar passos proativos para prover critérios claros sobre o momento e disponibilidade de promoções. O monitoramento de projetos de trabalho para se certificar que advogadas obtêm exposição adequada e projetos de trabalho valiosos é uma ferramenta essencial para o avanço de carreira efetivo. A escalação para projetos de trabalho geralmente ocorre informalmente, ex. um sócio pede a um advogado com quem ele convive socialmente que trabalhe em uma questão jurídica nova. Porém, essas redes de contatos informais que levam advogados a trabalharem em um certo caso 20 ou transação muitas vezes excluem mulheres, geralmente não devido a animosidade, mas porque mulheres muitas vezes não têm acesso essas redes informais. Por exemplo, quer seja porque as mulheres têm mais compromissos depois do trabalho, ou porque similaridades se atraem, advogados do sexo masculino têm maior probabilidade de ter participado de refeições com sócios e de servir em comitês de governo do escritório que sues pares do sexo feminino. Esse padrão é estabelecido no início, e é aparente tão cedo quanto dois ou três anos depois da faculdade de direito. Feedback escrito e regular – provido consistentemente e objetivamente e pelo menos uma vez por ano é a indicação mais clara de um processo de avaliação efetivo. Muitos advogados de escritórios jurídicos reportam que receberam apenas um mínimo de feedback antes do ano em que são considerados para promoção a sócio; advogados em outras organizações reportam um padrão de avaliações errático. A desmistificação do processo de promoção e a conversão do processo em um processo claro e transparente é benéfico tanto para a organização jurídica como para seus empregados. Um processo de revisão efetivo faz com que os critérios de seleção sejam claros, informa o indivíduo das áreas em que esses critérios foram atingidos e identifica áreas para desenvolvimento. A gerência do processo de desenvolvimento é critica, quer feita pelo departamento de recursos humanos quer por um comitê de gerência do escritório, para assegurar que cada advogada receba uma revisão de desempenho em tempo hábil, para assegurar consistência entre revisões, para avaliar revisões em termos de objetividade, e para evitar estereótipos latentes. A eficácia de um processo de revisão regular e objetivo é amplificada se acoplada a outras medidas para assegurar que aqueles no topo da organização estejam investidos em ajudar mulheres a avançar. Esse tipo de “cultura de patrocínio,” onde alguém em uma posição sênior tem interesse em ver mulheres de alto potencial ter sucesso pode ser especialmente efetivo em acelerar o crescimento de mulheres em quadros seniores. Também pode prover oportunidades para organizações pensarem mais inovativamente sobre avanço de carreiras. Por exemplo, um dos escritórios de contabilidade dos “Big Four” inaugurou 21 recentemente um projeto chamado “guardiões de carreiras.” Através desse programa, o escritório utiliza sócios seniores para “observar” a carreira de certas funcionárias de alto potencial. Por um processo de engenharia reversa, i.e. contando em ordem reversa os anos que faltam até que uma funcionária de alto desempenho seja considerada para promoção a sócia, o sócio patrocinador observa que projetos e exposição a clientes chave a mulher obtém e intervém se tais projetos não são apresentados a ela. Através desse programa, o escritório pode manter-se informado sobre os outros critérios que são necessários ao avanço, como visibilidade e exposição, que talvez não sejam necessariamente capturados em um processo de revisão formal. Tais programas ajudam a reduzir a probabilidade que uma funcionária de alto desempenho atinja o momento de promoção e ouça pela primeira vez que ela não tem certos contatos com clientes importantes e outros fatores necessários para a promoção. As sugestões práticas abaixo podem ajudar a se montar um processo de promoção transparente assegurar o avanço da carreira das mulheres. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Tornar o processo de promoção claro e transparente. Desenvolver e formular critérios escritos para ingresso ao quadro de sócios e promoção. Tais critérios devem definir os requisitos para promoção e devem ser tão consistentes quão praticável entre áreas de atuação e departamentos. Os critérios também devem ser amplamente disseminados dentro da organização. • Desenvolver planos de carreira individuais em consulta com cada advogada, baseados nos objetivos, perfil e experiência de cada advogada e nas necessidades e objetivos estratégicos da organização. Estabelecer marcos de progresso anuais para cada advogada. • Conduzir tomadas regulares dos planos de carreira de cada advogada (i.e. progresso em direção a marcos de carreira, projetos entre áreas de atuação ou dentro de cada área de atuação, e exposição a clientes, indústrias ou tipos de transações). As tomadas devem ser feitas com a participação de chefes de departamentos. • Monitorar projetos de trabalho para certificar que advogadas têm exposição adequada e participam de projetos valorizados. 22 • Desenvolver um processo de revisão que assessore cada advogada em relação aos critérios para ingresso ao quadro de sócios ou promoção, ao invés de fazê-lo contra colegas. Cada revisão deve indicar as áreas onde a advogada necessita de melhora, tomando como base critérios para ingresso ao quadro de sócios ou promoção. A revisão também deve indicar em que posição a advogada está em relação ao seu plano de carreira e com respeito a cada marco de carreira. • Dedicar funcionários para assegurar que revisões são dadas a cada advogada de acordo com as políticas de revisão, especialmente em departamentos menores. Revisões devem ser administradas regularmente (i.e. pelo menos uma vez por ano e mais frequentemente para advogadas juniores e contratadas de outros escritórios). Revisões dever ser feitas por pelo menos dois sócios na medida do possível, um dos quais deve ser a mesma pessoa de ano a ano por razões de consistência e continuidade. Revisões devem incluir a participação do maior número de pessoas possível. • Dar o mesmo peso a atividades de liderança dentro da comunidade, como em organizações religiosas e envolvimento em escolas, que a outras atividades, como participação em conselhos empresariais. • Desenvolver um sistema de orientadores de carreira para advogadas, cuja função é de assegurar o avanço e sucesso da pessoa que eles orientam. Monitorar a efetividade do processo de orientação de carreira. • Eliminar a cultura do tempo passado no trabalho, i.e. a cultura que espera que, e recompensa, advogadas que trabalhem no escritório depois do fim do horário de trabalho regular, ao invés de recompensar conquistas concretas. • Manter diálogo regular e frequente com cada advogado sobre planos de carreira e metas, objetivos e marcos atingidos O mais importante é ser proativo. 23 6. Flexibilidade do Ambiente de Trabalho: Disponibilidade de jornadas de trabalho flexíveis, reduzidas e acordos de teletrabalho que não sejam empecilhos à contratação, ao desenvolvimento profissional e à entrada para o quadro de sócios ou promoção. Na década que transcorreu desde a publicação do relatório Tetos de Vidro, jornadas de trabalho flexíveis e parciais ficaram cada vez mais comuns. De fato, praticamente uma indústria caseira de consultores, treinadores e outros recursos emergiu para ajudar empregadores a implementar jornadas mais flexíveis em um esforço a ajudar funcionários a atingir o “equilíbrio entre vida e trabalho.” Apesar do Comitê ver essa tendência como positiva, a pesquisa do Comitê também revelou que ela tem duas tendências não-intencionais e indefensíveis. A primeira é que tais políticas são utilizadas quase exclusivamente por mulheres. Como resultado, estereótipos de gênero – que advogadas são menos ambiciosas, menos dedicadas aos clientes e colegas e menos interessadas em desenvolvimento profissional – são reforçados. Para compor o problema, existe uma falta de compromisso institucional a acordos de jornadas de trabalho parciais ou flexíveis, como é evidenciado, por exemplo, por colegas não levando em consideração o horário alternativo de uma colega ou um empregador não compensando uma advogada que trabalhe além de seu horário reduzido. Tal falta de compromisso coloca a advogada na posição de ter que lembrar consistentemente a outros do seu “acordo” de uma jornada parcial ou reduzida. A segunda tendência que o Comitê observou foi precisamente por causa das conotações negativas descritas acima que políticas de trabalho em jornada parcial ou flexível são muito pouco utilizadas por mulheres e homens. Ironicamente, muitas mulheres escolhem deixar o trabalho completamente a se arriscar serem estigmatizadas com o rótulo pejorativo de “carreira de mamãe” associado a jornadas de trabalho parciais ou flexíveis, ou tentar manter um horário rotineiramente minado pela falta de apoio do empregador. Ambas dessas tendências atrapalham o avanço das mulheres e aceleram a sua saída da profissão legal. Consequentemente, o Comitê recomenda que 24 empregadores legais não somente instituam políticas de jornadas parciais e flexíveis para homens e mulheres, mas criem uma cultura que as apóiem. Enquanto tais políticas forem sub-utilizadas por homens, acordos de trabalho flexíveis vão continuar sendo um “problema de mulher.” O Comitê entende que jornadas de trabalho parciais ou flexíveis requerem algumas acomodações por empregadores e colegas de trabalho e podem exigir ajustes de compensação ou de outros fatores financeiros. Porém, há um número de estratégias para fazê-las funcionar e funcionar bem para todos. Em questões jurídicas mais complexas, por exemplo, uma “abordagem em equipe” cooperativa para se dividir e completar tarefas pode ser apropriada; o alinhamento efetivo de talento com necessidades de trabalho pode maximizar a eficiência e minimizar os empecilhos de uma jornada alternativa. A adesão de colegas de trabalho também é maximizada quando jornadas flexíveis são apresentados como uma maneira de se atingir satisfação durante a história de uma careira longa, durante a qual um advogado pode ter filhos, precisar cuidar de pais idosos, encarar questões de sua deficiência física ou da de um cônjuge, ou ter outras necessidades urgentes que interferem com o trabalho. De fato, o Comitê notou que existe um grande, e crescente, volume de literatura mostrando que acordos de jornadas de trabalho parciais ou flexíveis, instituídos por uma variedade de razões, e não somente aquelas relacionadas com o cuidado com a família, têm um vasto potencial para aumentar a satisfação de funcionários com o trabalho e diminuir custos associados com a perda de empregados e produtividade diminuída. Apesar da profissão legal possivelmente não estar pronta para embarcar em jornadas de trabalho flexíveis a tal extensão, o que deve ser levado em conta é que não são somente advogadas e não só advogados que têm filhos que podem se beneficiar com jornadas de trabalho parciais ou flexíveis. Ao fazer jornadas alternativas disponíveis em circunstancias definidas e “democratizar” sua disponibilidade e uso igualmente entre homens e mulheres, empregadores diminuem o estigma associado com tais jornadas e garantem o sucesso a longo termo de todos seus funcionários. As sugestões práticas abaixo podem ajudar a criar um local de trabalho 25 flexível. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Oferecer flexibilidade em todos os níveis (incluindo o de sócios) e não somente em níveis juniores. Cada pedido por um acordo de trabalho flexível deve ser revisado de modo justo em relação às necessidades do empregador jurídico e aos requisitos da funcionária. Flexibilidade não deve ser reservada a advogadas “estrelas.” • Oferecer flexibilidade como política escrita, e não a ser decidida a cada caso particular. • Definir acordos de trabalho flexíveis tão amplamente como possível para incluir, por exemplo: ○ teletrabalho; ○ jornadas parciais; ○ trabalho compartilhado; ○ jornadas equivalentes a 80% ou menos que o usual; ○ políticas de férias estendidas que permitam que advogadas tenham férias adicionais (ex. férias de família estendidas no verão ou durante outras férias escolares) em troca de reduções de salário proporcionais, mas que preservem o status de advogadas como funcionárias de tempo integral e sua progressão no plano de carreira do escritório; e ○ semana de trabalho comprimida. • Monitorar projetos de trabalho para assegurar que advogadas em jornadas flexíveis sejam expostas adequadamente e tenham acesso a projetos valorizados. • Explorar e discutir com clientes acordos de trabalho flexíveis que sejam satisfatórios ao cliente e continuem a satisfazer as necessidades do cliente e suas expectativas. O sucesso de acordos de trabalho flexíveis depende de um esforço cooperativo entre a organização e seus clientes. • Criar um ambiente de transparência ao redor de acordos de trabalho. • Promover advogadas que usem acordos de trabalho flexíveis e permitir que as advogadas mantenham seus acordos de trabalho flexíveis após a promoção. 26 • Eliminar a cultura do tempo passado no trabalho, i.e. a cultura que espera que, e recompensa, advogados que trabalhem no escritório depois do fim do horário de trabalho regular, ao invés de recompensar conquistas concretas. • Estabelecer sistemas para monitorar acordos de trabalho flexíveis e assegurar que a organização adira ao arranjo. Tomar ação corretiva se os termos de um arranjo de trabalho flexível não seja aderido pela organização. Por exemplo: ○ Desenvolver procedimentos para sensibilizar e responsabilizar pessoas supervisionando advogados em acordos de trabalho flexíveis se os termos desses arranjos não são geralmente respeitados pela organização (por exemplo, uma advogada que deveria trabalhar 80% das horas de uma jornada integral mas que regularmente trabalha 90% de tais horas); e ○ Pagar compensação adicional se a advogada trabalha mais horas que dispostas no acordo de trabalho flexível (por exemplo, uma advogada que deveria trabalhar 80% das horas de uma jornada integral mas que regularmente trabalha 90% de tais horas deveria ser paga ao nível de 90%). Reconhecer, no entanto, que toda e qualquer ação corretiva desse tipo não dever ser utilizada para se evitar que se leve em consideração o fato que o acordo não está funcionado da forma que está sendo implementado. • Prover advogados com a tecnologia necessária para trabalhar de case, como acesso à rede de computadores do escritório e um Blackberry. 27 7. Cuidados com a Família: Provisão e encorajamento ao uso de licençasfamília pagas e recursos para auxilio a cuidados familiares. Esta Melhor Prática caminha de mãos dadas com a Melhor Prática Nr. 6: Flexibilidade do Ambiente de Trabalho. Apesar do Comitê apoiar o objetivo a longo prazo de se encorajar advogados de sexo masculino e feminino a participar na gerência de obrigações familiares, a realidade atual é que a maioria dos cuidados com a família – o cuidado de crianças e o cuidado de pais idosos – recai sobre as mulheres. Consequentemente, a falta de licenças para cuidados com a família economicamente viáveis e outros tipos de assistência têm um impacto díspar sobre as mulheres. À medida que as consequências físicas da maternidade competem com o trabalho, como o amamentamento materno, as mulheres obviamente sofrem tais consequências sozinhas. O que é especialmente significativo é que os anos de maternidade de uma mulher geralmente coincidem com o período de tempo em que elas estão sendo consideradas para o ingresso no quadro de sócios ou outras oportunidades de promoção. Uma mulher que deixa de trabalhar para ter e cuidar de filhos pode, ao fim, necessitar de anos até recuperar o tempo perdido em seu plano de carreira. As consequências negativas de tais malabarismos nas vidas profissionais das mulheres são previsíveis e bem documentadas. As mulheres podem ser levadas a retornar ao trabalho mais cedo do que o fariam normalmente depois de dar à luz porque elas não podem arcar com os custos de uma licença não paga, quer seja financeiramente ou em termos da ameaça do detrimento de carreira. Alternativamente, mulheres com meios financeiros suficientes podem decidir ficar em casa com uma criança ou pais doentes porque tentar balancear obrigações de cuidado com o trabalho é impraticável. De fato, o New York Times recentemente publicou um estudo documentando a partida do mercado de trabalho de mulheres profissionais para assumir tais responsabilidades de cuidado com os pais. Além disso, como discutido em relação à Melhor Prática Nr. 6, quando as mulheres são forçadas a dar menos atenção ao trabalho – quer seja por faltas constantes ou por deixar o mercado de trabalho completamente – estereótipos de gênero são reforçados, o que prejudica as oportunidades de avanço de todas mulheres. 28 Enquanto possa parecer não intuitivo para alguns, somente apoiando as obrigações de funcionários fora do ambiente de trabalho e que empregadores poderão minimizar as intrusões causadas por essas obrigações. Ao se ignorar as identidades em competição de funcionárias enquanto mães, filhas e responsáveis por cuidados não se apaga tais identidades e pode-se ao fim fazer com que as necessidades de cuidado com a família se tornem mais pesadas para a funcionária enquanto ela tenta “acomodar” o trabalho ao redor das obrigações de sua vida no lar e vice-versa. Da mesma forma que a perda de empregadas se traduz em custos significativos, a lealdade conseguida por um empregador que apóia as necessidades de cuidado com a família de uma funcionária também colhe ganhos igualmente tangíveis. As sugestões práticas abaixo podem ajudar empregadores jurídicos a fazer com que seus locais de trabalho sejam “zonas simpáticas à família.” SUGESTÕES PRÁTICAS: • Disponibilizar creches no prédio do escritório se os recursos financeiros e/ou o espaço permitirem, e não só para cuidados em situações de emergência. Caso contrário, fazer arranjos com creches próximas para facilitar a matricula de crianças em um local próximo ao trabalho. • Fazer acordos com creches próximas ao escritório para disponibilizar serviços em caso de emergência ou em casos em que o provedor regular de tais serviços não esteja disponível, inclusive em fins de semana e à noite. • Prover licença maternidade e paternidade pagas para todos os nascimentos e adoções que seja além da cobertura provida às mulheres em relação à condições relacionadas à gravidez. Tais licenças devem ser de igual duração. • Desenvolver uma política de licenças pagas de curto prazo. • Para aqueles pais não cobertos pela Lei de Licença Médica e Familiar (Family and Medical Leave Act, FMLA na sigla original), disponibilizar uma política de licenças que se espelhe na FMLA. • Estabelecer uma sala de lactação no escritório. • Disponibilizar planos de contas flexíveis para despesas com cuidados com a família. 29 • Permitir que advogadas tenham a flexibilidade de trabalhar de casa quando questões de cuidados urgentes com crianças ocorrerem. O tempo levado trabalhando de casa nessas circunstâncias não deve contar como um dia de folga facultativa ou folga médica. 30 8. Cultura de Mentores: O cultivo de uma cultura de mentores, incluindo o desenvolvimento de um programa de mentores interno sob medida e encorajamento e promoção de oportunidades de contato com mentores externos. O Comitê descobriu que programas de mentores, como políticas de jornada parcial ou flexível, são extremamente comuns hoje entre empregadores jurídicos. Porém, da mesma forma que se ter uma política de jornadas alternativas não garante que funcionários vão tomar proveito, simplesmente ter um programa de mentores não confere os benefícios de uma “cultura de mentores.” O aporcionamento de um mentor para uma advogada júnior frequentemente resulta em, na melhor das hipóteses, alguns almoços entre duas pessoas que podem ou não ter qualquer coisa em comum. Uma cultura de mentores precisa ser mutuamente gratificante para o mentor e a mentoranda durante as carreiras de ambos indivíduos, enquanto também beneficiando o local de trabalho como um todo. O relacionamento com um mentor é um componente integral no treinamento, na retenção e no avanço de advogadas. Mulheres que gozam de um relacionamento significativo com um mentor se sentem menos isoladas e mais apoiadas; quando a mentora de uma mulher é outra mulher mais experiente ela é ainda mais capaz de vislumbrar seu próprio sucesso no ambiente de trabalho. Mentores também ajudam suas mentorandas a enfrentar as dificuldades descritas em outros lugares nessas Melhores Práticas, desde a lida com incidentes de assédio sexual ou outros preconceitos, à negociação de uma jornada de trabalho reduzida e como fazê-la funcionar. As mulheres também gozam de numerosos benefícios "neutros" em relação ao gênero em relacionamentos com mentores. Mentores apresentam mulheres às redes de relacionamento informais que são essenciais para desenvolver suas reputações entre pares e clientes em potencial. Mentores ajudam suas mentorandas a estabelecer metas de carreira de curto e longo prazo, a desenvolver estratégias de como atingí-las e intercedem em favor de suas mentorandas perante os líderes do empregador. Mentores também se beneficiam do relacionamento. Além de sentimentos gerais de boa vontade que vêm de se ajudar outra pessoa, mentores 31 investem na capacidade intelectual coletiva de suas organizações, certificando-se que aquelas com quem eles trabalham estão maximizando seu potencial. Na medida em que um mentor pode não ter muita experiência trabalhando com mulheres ou minorias, o relacionamento pode servir de ponte entre tais diferenças e ajudar a destruir estereótipos. O Comitê recomenda que empregadores implementem programas que constroem vários relacionamentos com mentores, tanto em contextos formais e informais. Por exemplo, advogadas se beneficiam de relacionamentos com mentores tanto dentro como fora de suas áreas de atuação. De modo similar, mesmo enquanto o relacionamento tradicional entre um mentor sênior e uma mentoranda júnior seja valioso em muitos respeitos, relacionamentos com mentores que são pares têm outros benefícios. Tais relacionamentos muitas vezes se expandem além do par mentor/mentoranda para criar “círculos me relacionamentos com mentores” que podem permitir a partilha de informações entre áreas de especialização e apoio. E apesar das válvulas de escape proporcionadas por relacionamentos com mentores compostos só de mulheres serem essenciais, é igualmente essencial que empregadores entendam que tais programas compõem apenas parte do universo de oportunidades de relacionamentos com mentores possíveis. As sugestões práticas abaixo podem ajudar a implementar um programa de relacionamentos com mentores de sucesso e assegurar uma cultura de relacionamentos com mentores. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Desenvolver programas de mentores enfocados em dar a mulheres o poder de assumir o comando se suas carreiras. • Desenvolver programas de mentores feitos sobre medida a cada grupo de indivíduos: advogados juniores, de nível médio, seniores e sócios juniores/gerentes, reconhecendo que cada grupo tem necessidades diferentes perante seus mentores e que a necessidade de relacionamentos com mentores a cada nível é crucial. Por exemplo, programas de treinamento para advogados juniores devem incluir sessões sobre problemas enfrentados por mulheres na profissão legal ara sensibilizar advogados juniores a esses problemas cedo nas suas carreiras. 32 • Desenvolver um programa para sócias/gerentes juniores no qual elas são postas em pares com sócios/gerentes mais seniores para treinamento, apoio ao desenvolvimento da sua atuação, exposição a clientes e aconselhamento. • Desenvolver um programa de aconselhamento em grupos (i.e. organizar seminários ou almoços no escritório sobre problemas específicos que em geral são discutidos em sessões de aconselhamento). • Prover treinamento contínuo sobre como ser um mentor efetivo. • Formalizar o estabelecimento de relacionamentos entre mentor-mentorando dentro da organização (sócio/gerente-advogado, advogado sênior/gerenteadvogado/gerente júnior) e fora da organização (por exemplo, com exfuncionários). • Encorajar múltiplos mentores para uma mentoranda. Encorajar diversidade entre mentores (por exemplo, ter um mentor dentro da mesma área de atuação e um mentor de uma área de atuação diferente) e encorajar relacionamentos com mentores formais e informais. • Desenvolver incentivos para mentores estabelecerem relacionamentos com mentorandas. Estabelecer um código de cobrança para aconselhamento. Fazer com que um determinado número de horas sejam gastas em aconselhamento a cada ano por cada advogado, inclusive sócios/gerentes). Para sócios e gerentes, atrelar atividades de aconselhamento à compensação. Fazer com que o compromisso com aconselhamento e aconselhamento efetivo sejam critérios para a promoção. Estabelecer uma linha de gastos reembolsáveis para atividades de aconselhamento (por exemplo, gastos com almoços) e monitorar o uso dessa linha por mentores regularmente (por exemplo, como e onde gasto). • Monitorar programas de aconselhamento. Por exemplo, dedicar funcionários para: (i) organizar reuniões de modo regular (duas vezes por ano) com cada mentor e cada mentoranda separadamente; (ii) acompanhar horas gastas com aconselhamento; (iii) acompanhar e monitorar a qualidade de atividades de aconselhamento; (iv) criar temas para aconselhamento (por exemplo, criando uma lista de tópicos que mentores e mentorandas são encorajados a discutir/debater durante suas reuniões); (v) criar treinamentos para mentores que os necessitem; e (vi) criar políticas para encorajar mentores e mentorandas a procurar auxílio se o programa ou seu relacionamento não esteja funcionando. • Contratar consultores externos para desenvolver programas de mentores efetivos e ajudar o monitoramento de tais programas. 33 9. Treinamento em Desenvolvimento: Treinamento em áreas que promovam avanço, incluindo desenvolvimento de negócios, formação de redes de contatos e liderança. Como foi tornado claro pelas Melhores Práticas Nrs. 3, 4, e 5, o avanço das mulheres é atrapalhado pela falta de líderes do sexo feminino e modelos profissionais, pela alta proporção de perda de funcionárias e pela falta de orientações sobre os critérios usados para se medir o desempenho. Parte de uma estratégia completa necessária para enfrentar essa questões é certificar-se que advogadas tenham aceso ao treinamento de desenvolvimento necessários para que elas assumam um amplo leque de posições de liderança. Advogados recebem muito de seu treinamento no próprio desempenho de suas funções. No entanto, preconceitos relacionados ao gênero, quer explícitos ou velados, podem levar mulheres a desempenhar um leque de funções mais estreito que aquele de seus colegas de sexo masculino. Por exemplo, estereótipos sobre mulheres podem levar a que elas sejam designadas mais frequentemente para escrever pareceres, enquanto advogados são oferecidos mais oportunidades para colher e defender depoimentos ou comparecer a tribunais. De forma similar, as preferências de clientes ou seu “nível de conforto” pode resultar em advogados sendo oferecidos a responsabilidade de interagir com o cliente enquanto uma advogada é relegada ao fundo. Ironicamente, os espaços em branco que resultam nas habilidades de uma mulher são frequentemente usados contra ela quando ela é avaliada para ingresso no quadro de sócios ou outra promoção. Mulheres que se aproveitam de jornadas de trabalho reduzidas ou flexíveis também reportam que elas não são levadas em consideração para certas funções e oportunidades de formação de redes de contatos. O Comitê ainda nota que quando mulheres são indicadas para posições de liderança essas posições são geralmente numa área “branda” como gerência de diversidade ou a coordenação do programa de estágios de verão para estudantes de direito ou administração. Empregadores devem monitorar ativamente o desenvolvimento de advogadas, avaliando o desenvolvimento de suas habilidades periodicamente e ajustando o trabalho que elas são levadas a desempenhar. Empregadores devem adotar uma 34 política de “tolerância zero” a preferências de clientes – quer veladas ou expressas – de preferir trabalhar com um homem ao invés de uma mulher. Em conjunto com os programas de aconselhamento completos propostos na Melhor Prática Nr. 8, as mulheres devem ter oportunidades para melhorar suas habilidades de desenvolvimento de clientes através de redes de relacionamentos formais ou informais. As sugestões práticas abaixo podem ajudar a desenvolver treinamento de sucesso com advogadas. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Desenvolver um sistema de distribuição de trabalho/clientes que habilite cada advogada em todos estágios de sua carreira a estar no nível certo de experiência e treinamento. Um enfoque particular deve ser dado sobre a qualidade do trabalho distribuído a advogadas em acordos de jornadas de trabalho flexíveis. • Estabelecer um processo de revisão de trabalho e relacionamento com clientes ao nível de cada área de atuação, chefe de departamento e advogada individualmente. A revisão deve enfocar na substância do trabalho e no equilíbrio entre as partes substantivas e de apoio de cada projeto de trabalho. • Desenvolver treinamento específico feito sob medida a advogadas e enfocado sobre habilidades de desenvolvimento de relacionamentos com clientes, liderança e formação de redes de contatos. Em particular, o foco deve ser em proporcionar experiência de liderança a advogadas. • Desenvolver um sistema de treinamento para advogadas seniores, advogadas internas de empresas, sócias recém eleitas e gerentes recém promovidas. • Patrocinar e desenvolver redes de relacionamentos de mulheres fora da organização. Encorajar e facilitar a participação de advogadas em redes de relacionamentos fora da organização, incluindo em entidades dedicadas ao avanço de mulheres. Por exemplo, reembolsar taxas de associação de organizações da profissão ou de negócios, incluindo taxas para associação a comitês relacionados ao desenvolvimento profissional de mulheres, e permitir que a participação em tais redes de relacionamentos seja itemizada na contabilidade do tempo trabalhado por advogadas. • Organizar eventos e encorajar advogadas a se relacionar fora da organização com clientes e ex-funcionários. 35 • Desenvolver avenidas para contato social entre sócios/gerentes, advogadas e clientes. • Promover o desenvolvimento modelos profissionais dentro da organização. Identificar, educar e treinar advogados para agir como modelos profissionais. Fazer com que modelos profissionais sejam responsáveis caso não ajam como tal. • Prover treinamento em contabilidade, tributos, estatística e outros tópicos de negócios e obrigar advogadas a atender tais treinamentos nos primeiros anos de suas carreiras. • Prover treinamento sobre questões relacionadas à mulher e as Melhores Práticas para gerentes recém-promovidos e sócios recém-eleitos. • Contratar consultores externos para aconselhar sobre treinamento que seja necessário e apropriado. 36 10. Discernimento de Diversidade: Educação contínua e obrigatória sobre questões de gênero, incluindo discriminação, assédio sexual, estereótipos, e a relação entre estereótipos de gênero e percepções sobre desempenho. O Comitê reconhece que muitos empregadores legais parecem estar genuinamente investidos em atingir e manter igualdade de gêneros bem como diversidade racial. Existem muitas barreiras, porém, a se fazer dessa meta uma realidade. Apesar do sexismo aberto ter diminuído nos escritório jurídicos, departamentos jurídicos de companhias e outros ambientes de negócios de hoje, o preconceito de gênero continua sendo uma força potente. O preconceito muitas vezes toma formas mais sutis: por exemplo, uma mulher forte em suas colocações pode ser criticada por ser “mandona” ou “muito agressiva,” enquanto uma mulher mais reservada pode ser deixada de lado como “boazinha demais” para tomar posições de liderança; de forma similar, uma mulher com crianças pequenas pode ser considerada “não confiável” ou “sem o fogo da ambição.” Muito do preconceito relacionado ao gênero tem sido simplesmente “varrido para baixo do tapete” - não verbalizado mas ainda atuando nas avaliações de pessoal e tomadas de decisões. Onde empregadores dependem muito de critérios de desempenhos subjetivos como “compromisso com excelência” ou “ímpeto” ao invés de critérios objetivos e mensuráveis, o potencial para que tais estereótipos infectem a tomada de decisões é vastamente aumentado. Nesse caso, é crucial que se reconheça que preconceitos relacionados ao gênero podem ser inconscientes, isto é, que apesar de alguns líderes de escritórios jurídicos e empresas sem dúvida continuarem a manter opiniões ultrapassadas sobre as habilidades e papeis de mulheres, muitos mais podem não estar conscientes de que suas percepções sobre as habilidades e desempenho de uma funcionária podem ser coloridos seu gênero. De fato, como o Comitê veio a entender, uma das barreiras mais perniciosas ao fim do preconceito contra o gênero é a crença generalizada entre advogados do sexo masculino que tal preconceito não existe mais. O assédio sexual continua a ser um problema sério. Uma pesquisa feita em 2001 pela Ordem dos advogados Americanos mostrou que espantosos dois terços 37 das advogadas haviam tido experiência ou testemunhado assédio sexual em algum ponto de suas carreiras. Tanto empregadores legais quanto seus empregados, apesar de serem advogados, continuam lamentavelmente desinformados sobre o que constitui ou não assédio ilegal. Tal desinformação tem o “efeito adverso” ancilar de causar ressentimento entre advogados de sexo masculino que eles “não podem dizer nada gentil para uma mulher” ou “não podem mais se divertir.” Além disso, a presença do internet em todos lugares resultou em que material não apropriado e degradante seja imediatamente acessível e facilmente disseminado. Enquanto a maioria dos empregadores têm políticas em lugar que professam “tolerância zero” ao assédio sexual, tais políticas geralmente se mostram ineficazes na prática. Uma reclamação de assédio sexual mal encaminhada não só tem implicações legais contra o empregador, ela isola e desmoraliza ainda mais a mulher que reclamou e fala alto tanto para homens quanto mulheres sobre a atitude sobre mulheres do empregador. Finalmente, empregadores devem reconhecer que a discriminação contra mulheres geralmente faz intercessão com outras formas de discriminação como discriminação racial, preconceitos contra idade e discriminação contra gravidez. Da mesma forma, ações adversas tomadas contra mulheres em função de suas obrigações familiares, ou porque elas são expostas à violência domestica, podem constituir discriminação ilegal. Consequentemente, é essencial que empregadores jurídicos sigam numerosas avenidas para prevenir e identificar preconceitos e tomar ação remediária rápida e decisiva quando a ela ocorre. As sugestões práticas abaixo podem ajudar a assegurar o discernimento sobre diversidade e prevenir contra a discriminação. SUGESTÕES PRÁTICAS: • Examinar avaliações de desempenho escritas pra se certificar que as críticas de advogados não mostram estereótipos de gênero. Evitar avaliações de desempenho que usam estereótipos de gênero (i.e. criticar advogadas por serem agressivas enquanto se congratula advogados por fazerem o mesmo). • Desenvolver treinamentos contra discriminação e assédio regulares e contínuos para todos empregados; conduzir treinamentos separados que 38 sejam apropriados aos níveis de senioridade. • Desenvolver treinamento regular e contínuo sobre como responder a reclamações de discriminação e assédio, incluindo como conduzir investigações, manter confidencialidade e discutir os resultados de investigações. • Disseminar políticas contra a discriminação que esbocem o procedimento para reclamações e explique o processo investigativo, incluindo o que e quando a pessoa que faz a reclamação vai aprender sobre os resultados da investigação. • Contratar consultores externos para aconselhar a formulação e implementação de treinamentos e políticas contra discriminação e assédio. • Evitar qualquer aparência interna ou externa de atividades “só para homens.” Por exemplo, nenhuma reunião (com clientes ou de outro tipo) deve ser feita em clubes “só para homens.” 39 CONCLUSÃO Quando o Comitê lançou este projeto, ele tinha a intenção de criar Melhores Práticas para ajudar empregadores legais a enfrentar os problemas que haviam sido identificados no relatório Tetos de Vidro e a grande quantidade de dados subsequentes que indica que a profissão legal está se deprivando de metade do seu elenco de talentos. Ao invés de publicar outro estudo, o Comitê tentou prover Melhores Práticas concretas e uma lista de sugestões práticas que encorajassem a remediação imediata dos obstáculos que existem à retenção e ao avanço de mulheres na profissão. O Comitê reconhece que a implementação das Melhores Práticas vai necessitar de um investimento de tempo recursos e que no caso de certas Melhores Práticas o investimento financeiro vai ter um impacto imediato em resultados financeiros. O Comitê acredita firmemente, porém, que o investimento vai valer a pena em termos de se manter talentos e posição competitiva, aumentando a diversidade e por fim, melhorando o ânimo e satisfação com carreiras. O Comitê também reconhece que algumas das Melhores Práticas podem criar uma reação maior que outras em termos do que a gerência acredita ser praticável. Ao identificar metas e medir prioridades, o Comitê está confiante que todos os empregadores legais estão equipados para definir a estratégia de implementação que vai funcionar melhor para sua organização em particular. O Comitê foi afortunado por ter tido as sugestões perceptivas de muitos membros talentosos e respeitados da classe de advogados e de outras indústrias de serviços profissionais na composição das Melhores Práticas. Baseado em tais sugestões e nos comentários recebidos durante o processo de composição, fica claro que o momento da implementação dessas Melhores Práticas já chegou há muito tempo e que ela é necessária para manter a qualidade e a diversidade gerais da profissão. 40 COMITÊ SOBRE AS MULHERES NA PROFISSÃO Carrie H. Cohen (Chefe) Valérie Demont (Chefe do Subcomitê sobre Melhores Práticas) Celia Goldwag Barenholtz Katherine B. Harrison Karin F. Segall Prabha Sipi Bhandari Lois Herzeca Judith Shampanier Christina Brandt-Young Sarah Hewitt Deirdre Sheridan Sherrie E. Brown Robin E. Keller Rachel Silverman Karen Cacace Jodie Kirshner Brande Stellings* Nina Cangiano* Kandis M. Koustenis Nicole G. Tell* Melanca Clark* Lauren G. Krasnow Gillian L. Thomas* Maureen A. Cronin* Lynne A. Lacoursière* Margaret L. Watson Ayala Deutsch Kathleen Leo Cecily C. Williams Ann Bailen Fisher Jamie Levitt Lisa Pepe Whittaker Maureen Godfrey Liri L. Pines Verity E. Winship Madhu R. Goel Amy B. Littman Elaine Wood Kristina Han Angela Rella, Secretária *Escritoras primárias deste Relatório. 41