lly signed by A HELENA RO DE AES EIRA:67455 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Vice-Presidente Tércio Chaves de Moura Corregedor Regional Eleitoral Márcio Accioly de Andrade Juiz Membro João Bosco Medeiros de Sousa Juiz Membro Sylvio Pelico Porto Filho Juiz Membro Vago Juiz Membro Duciran Van Marsen Farena Procurador Regional Eleitoral Roberto Emílio Hardman Pires Diretor Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Registros e Informações Processuais PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL...................................... 7 ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL ................................................... 7 ZONAS ELEITORAIS ......................................................................... 7 2ª Zona Eleitoral ............................................................................. 7 Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 7 6ª Zona Eleitoral ............................................................................. 7 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 7 10ª Zona Eleitoral ........................................................................... 8 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 8 11ª Zona Eleitoral ........................................................................... 8 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 8 17ª Zona Eleitoral ........................................................................... 9 Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 9 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 9 19ª Zona Eleitoral ........................................................................... 9 Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 9 23ª Zona Eleitoral ........................................................................... 9 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 9 25ª Zona Eleitoral ......................................................................... 10 Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 10 29ª Zona Eleitoral ......................................................................... 10 Atos Judiciais - Despachos ....................................................... 10 Atos Judiciais - Editais .............................................................. 11 Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 11 30ª Zona Eleitoral ......................................................................... 12 Atos Judiciais - Despachos ....................................................... 12 43ª Zona Eleitoral ......................................................................... 12 Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 12 62ª Zona Eleitoral ......................................................................... 13 Atos Judiciais - Despachos ....................................................... 13 67ª Zona Eleitoral ......................................................................... 13 Atos Judiciais - Editais .............................................................. 14 71ª Zona Eleitoral ......................................................................... 14 Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 14 Seção de Registros e Publicações TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Fone/Fax:(83) 3512-1233 [email protected] Atos da Presidência Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Atos da Presidência.........................................................................1 Portarias.......................................................................................1 Acórdãos e Resoluções...................................................................2 Acórdãos ......................................................................................2 Atos dos Relatores ..........................................................................3 Decisões Monocráticas ................................................................3 Atos da Diretoria-Geral ....................................................................4 Decisões Administrativas .............................................................4 Portarias.......................................................................................5 Pauta de Julgamentos .....................................................................5 Judicial .........................................................................................5 Atos da Secretaria de Gestão de Pessoas......................................7 Portarias.......................................................................................7 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................7 Portarias Portarias - SGP Portaria n.º 79/ 2013 - PTRE/SGP/SCJE. João Pessoa, 15 de março de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições do § 1º do art. 3º da Resolução nº 21.009, de 05.03.2002, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, e o que consta do PA 8.364/2013, RESOLVE: Designar a Dra. LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, para, no período de 16.03.2013 a 15.03.2015, exercer as funções de Juíza Eleitoral da 19ª Zona - Esperança, dispensando Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. o Dr. Jaílson Shizue Suassuna, anteriormente designado, a partir do início do presente biênio, em virtude de permuta. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Homologada em sessão de: 21/03/2013. _______________________________________________________ Portaria n.º 80/ 2013 - PTRE/SGP/SCJE. João Pessoa, 19 de março de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, considerando o § 1° do art. 3° da Resolução nº 21.009, de 05.03.2002, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, c/c o art. 3º, caput, da Resolução TRE/PB nº 15/2008, e o que consta do PA nº 8.533/ 2013,RESOLVE: Designar, para o período de 04/04/2013 a 03/04/2015, a Dra. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar Criminal da Comarca de João Pessoa, para exercer as funções de Juíza Eleitoral da 76ª Zona - João Pessoa. Página 2 ADVOGADO: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA RECORRIDO: POSSIDONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA RECURSO. PROPAGANDA ELEITORAL. BLOG. PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI 9.504/97, ART. 57-B, IV. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO. - A propaganda eleitoral em blog de pessoa física é permitida nos termos da Lei 9.504/97, art. 57-B, não se sujeitando aos limites impostos aos sites de pessoa jurídica e de órgãos de imprensa escrita. - Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: " RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O JUIZ TERCIO CHAVES DE MOURA. ". Acórdão registrado sob o nº 91/2013. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 18 de março de 2013. Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 25 de março de 2013. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Acórdão nº 68/2013 Homologada em Sessão de: 21/03/2013. Portaria n.º 068/2013/PTRE/SGP/COPES/SIPRE João Pessoa, 15 de março de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, Devolver a servidora MARIA DAS GRAÇAS ASSIS DE CASTRO, matrícula n.º 18.333, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Departamento Nacional de Infra - Estrutura de Transportes, que se encontrava requisitada junto ao Juízo Eleitoral da 77ª Zona - João Pessoa, a partir de 01/04/2013. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Acórdãos e Resoluções Acórdãos Acórdão nº 91/2013 Recurso Eleitoral Nº 468-25.2012.6.15.0031 - Classe30. (Protocolo 85.858/2012) Relator(a): Exmo Juiz Federal João Bosco Medeiros de Sousa Procedência: Paulista-PB (31ª ZONA ELEITORAL - Pombal) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - IMPROCEDENTE INTERNET - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: COLIGAÇÃO "PAULISTA QUER MUDANÇA" RECORRIDO: MARIA LAURENICE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA: JULIANA CABRAL DE LIMA Mandado de Segurança Nº 17-59.2013.6.15.0000 - Classe22. (Protocolo 7.510/2013) Relator(a): Exmo Juiz Tercio Chaves de Moura Procedência: João Pessoa-PB Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO EXMO. JUIZ MEMBRO DO TRE/PB MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE NOS AUTOS DO REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 4618-16 DIPLOMAÇÃO - RETOTALIZAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPETRADO: MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE, JUIZ MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA LITISCONSORTE: COLIGAÇÃO "PARAÍBA UNIDA III" ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA ADVOGADO: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO ADVOGADO: VITAL BORBA DE ARAÚJO JÚNIOR ADVOGADO: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO ADVOGADA: TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA ADVOGADO: SILVANO FONSECA CLEMENTINO ADVOGADO: AMANDA LUNA TORRES ADVOGADO: MARIA DO ROSÁRIO MADRUGA DE QUEIROZ ADVOGADO: ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES ADVOGADO: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO: SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES ADVOGADO: MARNE GUEDES RABELO CAVALCANTI ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS NETO MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de liminar. I - Apreciação pelo Colegiado. Prerrogativa regimental do relator. II Preliminar de não cabimento. Sustentação da tribuna. Inexistência de recurso com efeito suspensivo. Situação excepcional. Cabimento da impetração. Precedentes do TSE. Rejeição da preliminar. III Pedido Liminar. Alegada teratologia e ilegalidade de decisão. Plausibilidade jurídica do direito invocado. Perigo de dano iminente. Demonstração. Deferimento. Suspensão dos efeitos da decisão tida por ilegal e teratológica. Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. I A apreciação pelo Colegiado de liminar em Mandado de Segurança é prerrogativa conferida ao Relator, com previsão regimental. II Na linha dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, é admissível o manejo do mandado de segurança contra ato judicial, ainda que em caráter excepcional, quando inexistir recurso específico com efeito suspensivo previsto no direito processual eleitoral. III - Estando presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, defere-se a liminar requerida para suspender os efeitos da decisão apontada teratológica e ilegal. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: " REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ARGUIDA PELA COLIGAÇÃO LITISCONSORTE, DEFERIU-SE A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME, COM A IMEDIATA COMUNICAÇÃO À COMISSÃO TOTALIZADORA PARA OS FINS DEVIDOS. IMPEDIDO O JUIZ MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE, QUE SE AUSENTOU DO PLENÁRIO POR OCASIÃO DO JULGMENTO. AUSENCIA JUSTIFICADA DO JUIZ JOAO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL PELA COLIGAÇÃO LITISCONSORTE, O ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. ". Acórdão registrado sob o nº 68/2013. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 11 de março de 2013. Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 25 de março de 2013. *Republicado por incorreção Página 3 Com o retorno dos autos a esta Corte, abriu-se vista ao Ministério Público Eleitoral (fls. 37) que se pronunciou pela baixa dos autos à 7ª Zona Eleitoral. Considerando a manifestação esposada pela Procuradoria Eleitoral, em despacho de fls. 40, determinei a Secretaria Judiciária certificar se o investigado é detentor de mandato eletivo. Atestou a SJ que atualmente o investigado não exerce mandato eletivo. É o relatório. DECIDO O Procurador Regional Eleitoral pugnou pela remessa dos autos ao Juízo da 7ª Zona Eleitoral ao argumento de que o investigado não detém mais prerrogativa de foro (fls. 37). De fato, assiste razão a douta Procuradoria pois, carece o investigado de foro privilegiado, senão vejamos: a matéria em epígrafe está disciplinada em nossa Carta Magna em seu art. 29, X que dispõe: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;" Atos dos Relatores O Doutor Alexandre de Morais em sua obra intitulada "Direito Constitucional" ao tecer comentários sobre o tema esclarece: Decisões Monocráticas "Importante previsão constitucional é a disposição, originariamente, prevista no art. 29, VIII, e atualmente, em virtude da Emenda Constitucional nº 1, de 31-3-1992, no art. 29, X. O inciso X do art. 29 da Constituição Federal inovou a competência para processo e julgamento das infrações penais cometidas por prefeitos Municipais, concedendo-lhes foro privilegiado, ao dispor que somente serão julgados pelo Tribunal de Justiça respectivo, seja pelo Plenário ou por órgão fracionário competente. Decisão Monocrática nº 64/2013 PROCESSO: INQUÉRITO Nº 5-45.2013.6.15.0000 - Classe 18. PROCEDÊNCIA: João Pessoa-PB RELATOR:Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides ASSUNTO: INQUÉRITO - IPL Nº 570/2012 - CRIME ELEITORAL ART. 324 DO CÓDIGO ELEITORAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INTERESSADO: JOSÉ INÁCIO DE MORAIS ANDRADE ADVOGADO: REMULO BARBOSA GONZAGA INVESTIGADO(S): ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES, DEPUTADO ESTADUAL Vistos, etc... Trata-se de inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar notícia crime por possível prática de crime eleitoral previsto no art. 324 do Código Eleitoral por parte do então Prefeito do Município de Itapororoca, neste Estado, Sr. Erilson Cláudio Rodrigues, durante a campanha eleitoral de 2012. Foi acostado aos autos os documentos de fls. 10/28. Após apreensão de uma mídia DVD-R de 4.7 GB, marca MAXPRINT contendo discurso proferido pelo investigado, com o intuito de instruir os autos, determinou o Delegado de Polícia Federal a escuta da gravação a fim de aferir sua fidedignidade com a transcrição apresentada e se necessário realização de nova transcrição com as respectivas retificações (fls. 30 e 31). Posteriormente, a mencionada autoridade policial, em despacho de fls. 33, requereu dilação de prazo para conclusão das investigações. No entanto, o legislador constituinte não foi claro quanto à fixação dessa competência, ao não se referir, expressamente, ao tipo de infração penal cometida (comum, eleitoral, dolosa contra a vida e federal), cabendo à Jurisprudência essa definição. (...) Entretanto, tratando-se de delitos eleitorais, o prefeito Municipal deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral." ("Direito Eleitoral" , Alexandre de Morais, 23ª ed., São Paulo, Atlas, 2008, pág. 281/283, 900p.). Analisando o processo observa-se que versa sobre matéria eleitoral. Contudo, ao assinalar o Procurador em seu Parecer de fls. 37 que em consulta ao sítio deste Regional constata-se que o investigado não mais detém prerrogativa de foro determinei a Secretaria Judiciária certificar se o investigado é detentor de mandato eletivo e em sendo afirmativa a resposta qual o cargo ocupado. Tendo certificado a SJ que o mesmo foi candidato ao cargo de Prefeito da cidade de Itapororoca/PB, porém não foi eleito (fls. 41) conclui, como muito bem observado na manifestação ministerial, que o investigado não mais ostenta a qualidade de Prefeito e este fato faz desaparecer o foro por prerrogativa de função. O Colendo TSE apreciando caso similar decidiu: "RECURSO ESPECIAL. EX-PREFEITO. FORO PRIVILEGIADO. Encerrado o mandato eletivo, cessa a prerrogativa de foro Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. privilegiado para se apurar denúncia de aliciamento de eleitores, praticada antes do exercício do cargo. Recurso a que se dá provimento." (Acórdão n. 16.199 C, de 6.6.2000, DJ, vol. 1, de 29.9.2000, pág. 169). Neste sentido também tem decido os Tribunais Regionais a exemplo dos Acórdãos abaixo assinalados, assim ementados: "Inquérito Policial. Prefeito e Vereador. Eleições de 1994. Arts. 299 e 302 do Código Eleitoral. Prescrição punitiva. Extinção da punibilidade. Perda de foro privilegiado por prerrogativa de função. Remessa ao Juízo Eleitoral de origem. Não mais subsistindo a hipótese de foro privilegiado por prerrogativa de função, afasta-se a competência originária do Tribunal Regional, remetendo-se os autos do Inquérito Policial ao Juízo Zonal da localidade em que foram supostamente praticadas as condutas sob investigação." (INPOL - INQUÉRITO POLICIAL nº 103 Planaltino/BA, Acórdão nº 1427 de 11/12/2006, Relator POMPEU DE SOUSA BRASIL, publicado no Diário do Poder Judiciário da Bahia, 14/12/2006, pág. 86. "AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. EX-PREFEITO. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque concluída a investidura a que essa prerrogativa é inerente, impondo-se a remessa dos autos ao Juízo de Primeira Instância, para que decida o caso, como entender de direito. - Remessa dos autos ao Juízo de origem para seu regular processamento." (PROCESSO nº 104 - Jacobina do Piauí/PI, Acórdão nº 104 de 25/05/2009, Relator DR. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES, Publicado no DJ - Diário de justiça, Tomo 100, Data 08/06/2009, Página 07). Então, tendo perdido o investigado a condição de membro da Casa Executiva Municipal e, por via de consequencia, o foro privilegiado, falecendo a este Regional Eleitoral competência, deve-se devolver ao Juiz Zonal daquela comuna as atribuições para julgamento da demanda, sob pena de supressão de instância. No que pertine a concessão do prazo de 90 (noventa) dias requerido pela autoridade policial as fls. 33, discordando do entendimento esposado pela Procuradoria Regional Eleitoral, não o concedo em razão do afastamento da competência originária deste Tribunal para apreciar o pedido em face da perda pelo investigado do foro privilegiado por prerrogativa de função. Destarte, deixo a critério do Juiz Zonal e do Promotor Eleitoral a deliberação acerca do pedido. Ante o exposto, em harmonia parcial com o Parecer Ministerial, baixem os autos ao Juízo da 7ª Zona Eleitoral a quem caberá o regular prosseguimento do feito em tela. P.R.I. João Pessoa, 25 de março de 2013. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Relator Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 25 de março de 2013, segunda-feira. Atos da Diretoria-Geral Decisões Administrativas Página 4 Diárias Concedidas - Período: de 22/03 a 25/03/2013 Diárias Concedidas Número da diária: 20130226 Nome do servidor: HÉLIO LIMA CORREIA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE DE CHEFIA Destino(s): SANTA LUZIA Finalidade: Deslocamento a cidade de Santa Luzia para realizar limpeza de caixa d'água, drenagem e reparos de caixas de descarga, atendendo demanda do juízo eleitoral. Período: 25/03/2013 a 26/03/2013 Concedida em: 22/03/2013 Número da diária: 20130229 Nome do servidor: PETRÔNIO CAVALCANTI DE ARAÚJO Cargo: CJ-1 ASSESSOR I Destino(s): MAMANGUAPE Finalidade: Serviço para realização de levantamento das necessidades para elaboração de projeto básico com vistas a reforma do Fórum da cidade de MAMANGUAPE. Período: 03/04/2013 a 03/04/2013 Concedida em: 22/03/2013 Número da diária: 20130227 Nome do servidor: LUCIANO JORDAN CASTOR DE LIMA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): MAMANGUAPE Finalidade: Serviço para realização de levantamento das necessidades para elaboração de projeto básico com vistas a reforma do Fórum da cidade de MAMANGUAPE. Período: 03/04/2013 a 03/04/2013 Concedida em: 22/03/2013 Número da diária: 20130228 Nome do servidor: PEDRO SILVA SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): MAMANGUAPE Finalidade: Serviço para realização de levantamento das necessidades da rede elétrica para elaboração de projeto básico com vistas a reforma do Fórum da cidade de MAMANGUAPE. Período: 03/04/2013 a 03/04/2013 Concedida em: 22/03/2013 Diárias Pagas - Período: de 22/03 a 25/03/2013 Diárias Pagas Número da diária: 20130190 Nome do servidor: MANOEL MALET CARNEIRO NOBREGA Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Destino(s): CAMPINA GRANDE;QUEIMADAS;SUMÉ;TAPEROÁ;SÃO BENTO;CONCEIÇÃO;SANTA LUZIA;SOLEDADE;POCINHOS;AREIA;BELÉM;PIRPIRITUBA;JOÃO PESSOA Finalidade: Entrega e recolhimento de bens em várias Zonas eleitorais. Período: 01/04/2013 a 05/04/2013 Número da diária: 20130195 Nome do servidor: EXPEDITO GOMES DE ARAÚJO Cargo: MOTORISTA OFICIAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Motorista para Rogério Dantas Monteiro, Chefe do Cartório da 28Z/E e Geraldo Paulino da Silva, Supervisor do NATU de Patos, que irão participar de Reunião na STI do TRE, nos dias 25 e 26/03, para tratar de questões relativas aos NATUs, assim como repasse dos procedimentos operacionais e do cronograma do 1º Ciclo de carga e Runin de 2013(Manutenção Preventiva) Período: 25/03/2013 a 25/03/2013 Número da diária: 20130204 Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Nome do servidor: VANESSA MELO DO EGYPTO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-2 ASSESSOR IV Destino(s): BRASÍLIA Finalidade: ACOMPANHAR Corregedor em Reunião com a Ministra Corregedora Geral do TSE, no dia 21 de março em Brasília/DF Período: 21/03/2013 a 21/03/2013 Número da diária: 20130205 Nome do servidor: ROGÉRIO DANTAS MONTEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Participar de Reunião na STI do STRE, no dia 25/03 às 13:00 horas, para tratar de questões relativas aos NATUs, assim como repasse dos procedimentos operacionais e do cronograma do 1º Ciclo de Carga e RunIn de 2013 (Manutenção de Urnas Eletrônicas). Período: 25/03/2013 a 27/03/2013 Número da diária: 20130206 Nome do servidor: PAULO ROBERTO BURITY PEREIRA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: PARTICIPAÇÃO PROJETO ZONA ELEITORAL VISITANTE NO DIA 01.04.2013 CONFORME CRONOGRAMA.DAS 13:00 AS 19:00 HORAS. Período: 31/03/2013 a 02/04/2013 Número da diária: 20130207 Nome do servidor: JOÉLIA MOREIRA SUASSUNA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Participar do Projeto Zona Eleitoral Visitante na Secretaria Judiciária do TRE/PB, no próximo dia 25/03/2013. Período: 25/03/2013 a 26/03/2013 Número da diária: 20130216 Nome do servidor: RINALDO SILVA DE PAIVA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Projeto Zona Eleitoral Visitante Período: 01/04/2013 a 02/04/2013 Número da diária: 20130217 Nome do servidor: GRAZIELA CARVALHO ALVES UCHÔA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Participar do Projeto Zona Eleitoral Visitante da SEJUD/TRE/PB com o intuito do aperfeiçoamento dos serviços eleitorais. Período: 01/04/2013 a 02/04/2013 Número da diária: 20130218 Nome do servidor: CLÓVIS DE OLIVEIRA FILHO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO Destino(s): RIO TINTO;JOÃO PESSOA Finalidade: Realizar junto a ASCON cerimonia de reinauguração do Fórum Eleitoral de Rio Tinto/PB Período: 22/03/2013 a 22/03/2013 Número da diária: 20130219 Nome do servidor: CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): COREMAS Finalidade: Substituir a Chefe Titular no dias 25/03/2013 e 26/03/2013, pois precisará se ausentar nesses dias para comparecer a consulta médica e tratar da própria saúde. Tudo isso, em atendimento ao art. 2º da Resolução do TRE nº 04/2013, publicado no DJE do dia 25/01/13 Página 5 Período: 24/03/2013 a 26/03/2013 Número da diária: 20130221 Nome do servidor: FERNANDA SILVA DE LIMA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Participação no Projeto Zona Eleitoral visitante promovido pela Secretaria Judiciária, no dia 08/04/2013, com início às 13:00h. Como o evento se estenderá até às 19:00 horas, haverá a necessidade de pernoite em razão de não haver transporte público (ônibus) para o município de origem após às 19:00 horas do dia 08/04/2013. Período: 08/04/2013 a 09/04/2013 Número da diária: 20130222 Nome do servidor: INALDO AUGUSTO MOREIRA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Levar computador IBM da 11ª Zona, Areia, para conserto na SEMEQ. O computador será consertado e retornará no mesmo dia. Será pego, também, um estabilizador pois há um déficit deste equipamento na nova sede do cartório. Período: 26/03/2013 a 26/03/2013 Portarias Portaria DG nº 50/2013 João Pessoa, 21 de março de 2013 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 18 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990, RESOLVE I - Determinar a abertura de sindicância destinada a apurar os fatos relatados na representação protocolizada nesta Corte sob o nº 8.729/2013, designando os servidores TATIANA JERÔNIMO RODRIGUES LEITE, JÚLIO CÉSAR CRUZ DE OLIVEIRA e GÉRSON JOSÉ DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância respectiva. III - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Publique-se e cumpra-se. ROBERTO EMILIO HARDMAN PIRES Diretor-Geral do TRE/PB Pauta de Julgamentos Judicial PAUTA DE PUBLICAÇÃO Nº16/2013 Inclusos em pauta de julgamento os processos abaixo relacionados: 1ºProcesso: MS nº 333-09.2012.6.15.0000 - Classe 22 (Protocolo: 117.760/2012) Procedência: João Pessoa-PB. Município de Referência: São José de Piranhas-PB Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Relator: Exmo. Juiz Membro Sylvio Pelico Porto Filho Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO JUIZ DA 40ª ZONA - DIPLOMAÇÃO - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. Impetrante: Coligação "Maior É a Vontade do Povo" Advogado(s): Fabio Brito Ferreira; Pedro Bernardo da Silva Neto; Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima Impetrado: Silse Maria da Nóbrega Torres, Juíza Eleitoral da 40ª Zona Litisconsorte: Domingos Leite da Silva Neto Advogado(s): John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes; Edward Johnson Gonçalves de Abrantes; Bruno Lopes de Araujo; Joao da Mata de Sousa Filho; Rafael Santiago Alves Litisconsorte: Antônio Marcos Vieira Campos 2ºProcesso: RC nº 6258-55.2010.6.15.0032 - Classe 31 (Protocolo: 28.436/2010) Procedência: Piancó-PB 32ª Zona Eleitoral (Piancó). Relator: Exmo. Juiz Membro Sylvio Pelico Porto Filho Assunto: RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - NA ORIGEM N. 6258-55.2010. 6.15 - DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CRIME PREVISTO NO ART. 39, § 5º, II , DA LEI N.º 9.504/97 SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. Recorrente: Antonio Azevedo Xavier Advogado(s): Cláudio Francisco de Araújo Xavier Recorrido: Ministério Público Eleitoral 3ºProcesso: Ag;Rg no RCED nº 598-48.2012.6.15.0020 - Classe 29 (Protocolo: 7.126/2013) Procedência: Riachão-PB 20ª Zona Eleitoral (Araruna). Relator: Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Assunto: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FACE A DECISÃO MONOCRÁTICA N.º32/2013, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.. Agravante(s): Uciélio Aquino Torres Advogado(s): Roosevelt Vita; Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima; Carlos Alberto Pinto Mangueira; Lincoln Vita; Hugo Ribeiro Aureliano Braga; Jonathan Barros Vita; Jose Marconi Gonçalves de Carvalho Junior; Raoni Lacerda Vita; Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque Agravado(s): Deoclécio de Sousa Cunha Advogado(s): Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues; Antonio Adriano Duarte Bezerra 4ºProcesso: E.Dcl. no RCED nº 326-51.2012.6.15.0021 - Classe 29 (Protocolo: 8.183/2013) Procedência: São Domingos do Cariri-PB 21ª Zona Eleitoral (Cabaceiras). Relator: Exmo Juiz Federal João Bosco Medeiros de Sousa Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FACE A DECISÃO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO N.º 61/2013, QUE, POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO .. Embargante(s): Coligação "Liberdade, Respeito e Ação Já" Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza Interessado(s): Pedro Torres Filho Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza Embargado(s): José Ferreira da Silva Advogado(s): Fabio Brito Ferreira Embargado(s): Inara Marinho Ferreira da Silva Advogado(s): Fabio Brito Ferreira 5ºProcesso: E.Dcl. no RE nº 476-83.2012.6.15.0004 - Classe 30 (Protocolo: 5.706/2013) Procedência: Sobrado-PB 4ª Zona Eleitoral (Sapé). Relator: Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FACE A DECISÃO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA Página 6 PARAÍBA, CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO N.º 28/2013, QUE POR UNANIMIDADE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.. Embargante(s): George José Porciúncula Pereira Coelho Advogado(s): Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato; Rogerio Magnus Varella Gonçalves; Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho; Lincoln Mendes Lima; Hellane Barreto Varela Gonçalves Embargante(s): Coligação "Sobrado Cada Vez Melhor Ii" Advogado(s): Hellane Barreto Varela Gonçalves; Lincoln Mendes Lima; Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho; Rogerio Magnus Varella Gonçalves; Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato Embargante(s): Coligação "Sobrado Cada Vez Melhor" Advogado(s): Hellane Barreto Varela Gonçalves; Lincoln Mendes Lima; Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho; Rogerio Magnus Varella Gonçalves; Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato Embargado(s): Ministério Público Eleitoral 6ºProcesso: RE nº 45-44.2011.6.15.0017 - Classe 30 (Protocolo: 13.938/2011) Procedência: Campina Grande-PB. Relator: Exmo Juiz Tercio Chaves de Moura Assunto: RECURSO ELEITORAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA MULTA. Recorrente: Antônio Júlio Feliciano Paiva Advogado(s): Rossandro Farias Agra; Jose de Araujo Agra; Elvira Carmen de Farias Agra Leite Recorrido: União, Fazenda Nacional 7ºProcesso: RE nº 244-72.2012.6.15.0036 - Classe 30 (Protocolo: 20.924/2012) Procedência: Riacho dos Cavalos-PB 36ª Zona Eleitoral (Catolé do Rocha). Relator: Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Assunto: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL INDEFERIMENTO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. Recorrente: Matheus Suassuna Pereira Advogado(s): Marcelo Suassuna Laureano; Antonio Carneiro de Sousa 8ºProcesso: E.Dcl. na PP nº 326-17.2012.6.15.0000 - Classe 27 (Protocolo: 7.157/2013) Procedência: João Pessoa-PB 1ª Zona Eleitoral (João Pessoa). Relator: Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FACE A DECISÃO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO N.º 47/2013, QUE POR UNANIMIDADE INDEFERIU PEDIDO DE VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES PARTIDÁRIAS.. Embargante(s): Partido Humanista da Solidariedade (Phs), Diretório Regional da Paraíba Advogado(s): Andrei de Meneses Targino 9ºProcesso: PP nº 317-55.2012.6.15.0000 - Classe 27 (Protocolo: 111.097/2012) Procedência: João Pessoa-PB. Relator: Exmo. Juiz Membro Sylvio Pelico Porto Filho Assunto: VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA - EM INSERÇÕES - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - RÁDIO - TELEVISÃO - ANO 2013 - PPL. Requerente: Partido Pátria Livre (Ppl), Diretório Regional da Paraíba Coordenadoria de Apoio às Sessões, em 25 de março de 2013. Erick Ouriques Thomaz da Silva Coordenador de Apoio às Sessões Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Alexandra Maria Soares Cordeiro Secretária Judiciária do TRE-PB Página 7 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. Atos da Secretaria de Gestão de Pessoas ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL Portarias Não há publicações nesta data. Portaria nº 216/2013-SGP/CODES/SEAVA. ZONAS ELEITORAIS João Pessoa, 22 de março de 2013. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, considerando a delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 226/2011-PTRE, e nos termos da Resolução TSE nº 22.582/2007, que regulamenta o art. 9º da Lei nº 11.416/2006, RESOLVE, 2ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Despachos INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CONCEDER a Progressão Funcional, dentro das classes "B e C" , das respectivas carreiras, aos servidores abaixo identificados, do quadro efetivo deste Tribunal. SERVIDOR MA CARGO T EFEITOS PROGRESS A ÃO PARTIR FUNCIONAL DE para AIJE Nº 517-56.2012.6.15.0002 - CLASSE 3 PROCEDÊNCIA: SANTA RITA INVESTIGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INVESTIGADO:ADONES GOMES DE ARAÚJO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO:FÁBIO IMPERIANO DUARTE DA COSTA - OAB/PB N. 13.143 INVESTIGADO: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA INVESTIGADO: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA INVESTIGADO: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS: PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS - OAB/PB N. 395 JOSÉ MARIO PORTO JÚNIOR - OAB/PB N. 3045 MARCO AURÉLIO GOMES COSTA - OAB/PB N. 6279 DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB/PB N. 14.139 Adriano Uberg Dério Silva 027 Técnico 4 Judiciário 27/02/201 C11 3 C12 Alcyra dos Santos Cotta 031 Analista Manfrin 5 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 Ana Teresa C. Bianca M. Correa Dela 028 Técnico 6 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 André Braga Capim de 032 Analista Miranda 0 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 Antônio Augusto Ramalho Leite de 032 Analista 3 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 Carlos Henrique Rabello 028 Técnico Amaral 8 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 Fabiana Bione Maia de A. 033 Analista F. Polari 0 Judiciário 14/03/201 B8 para B9 3 Fabíola Coutinho Silveira 041 Analista Filgueira 3 Judiciário 20/01/201 B7 para B8 3 Ivânia Cristina Alencar Pereira 029 Técnico 5 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 Marta Alves Reis Almeida 043 Técnico 7 Judiciário 20/01/201 B7 para B8 3 Márcia de Sousa 041 Técnico Jaguaribe Brasileiro 7 Judiciário 14/03/201 B7 para B8 3 Paulo Fernando de Souza 034 Analista Martins 9 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATOS - ELEIÇÕES 2012 Sidney José Kummer da 035 Analista Rocha 7 Judiciário 18/02/201 B8 para B9 3 Processo nº.: 651-71. 2012.6.15.0006 Interessado: Severino Lucas Filho Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Ficam intimadas as partes do inteiro teor do despacho abaixo transcrito:"Designo desde já audiência para oitiva das testemunhas ofertadas para o dia 12/04/2013, pelas 10:0 horas na sala de audiência desta 02ª zona eleitoral, advertidos os investigados que as testemunhas deveraõ comparecer independente de intimação. Notifique-se o MPE".Santa Rita, 15/03/2013. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Juíza Eleitoral 6ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA Secretário de Gestão de Pessoas do TRE/PB Processo nº.: 633-50. 2012.6.15.0006 Interessado: Elianice Guedes Mariz Soares Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Processo nº.: 649-04.2012.6.15.0006 Interessado: Eliano Ferreira da Silva Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Não há publicações nesta data. Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Processo nº.: 638-72. 2012.6.15.0006 Interessado: Jonildo Pereira de Farias Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 585-91.2012.6.15.0006 Interessado: José Ivanildo Marinho da Silva Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 654-26. 2012.6.15.0006 Interessado: Rivaldo Elias da Silva Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 627-43. 2012.6.15.0006 Interessado: Ademilson Chaves da Silva Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 657-78. 2012.6.15.0006 Interessado: Diana Flávia Cavalcanti Alves Henrique de Souza e Silva Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 664-70. 2012.6.15.0006 Interessado: Fábio Júnior da Silva Andrade Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 662-03. 2012.6.15.0006 Interessado: Eronildo Pereira da Silva Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Processo nº.: 660-33. 2012.6.15.0006 Interessado: Eduardo Olegario de Oliveira Cargo: Vereador Município: Juripiranga/PB Transcrevo abaixo dispositivo da sentença: (...) " Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, amparado na Legislação pertinente, Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51 da resolução nº 23.376/2012 -TSE, que dispõe sobre as prestações de contas dos candidatos nas Eleições Municipais de 2012, julgo APROVADAS as contas. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquive-se estes autos.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabaiana, 07 de março de 2013. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra Juíza Eleitoral da 06ª ZE/PB 10ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças NOTA DE FORO Nº 39/2013 PROCESSO: Nº 344-08.2012.6.15.0010 NATUREZA: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO GUARABIRA TEM JEITO Página 8 ADVOGADOS: MARCOS EDSON DE AQUINO (OAB/PB Nº 15.222); JOSÉ GOUVEIA LIMA NETO (OAB/PB Nº 16.548); CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB Nº 10.751) REPRESENTADOS: RÁDIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA.; JOSÉ AGOSTINHO SOUZA DE ALMEIDA; ROBSON INÁCIO SOARES DE ALENCAR; COLIGAÇÃO GUARABIRA DA GENTE ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO (OAB/PB Nº 12.381); AMÁLIA DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE (OAB/PB Nº 13.721) JUIZ PROLATOR: GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA Ficam intimadas as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, da parte dispositiva da sentença exarada às fls. 57 do supra referido Processo: "(...) Dessa forma, reconhecendo a perda do objeto, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Guarabira, 22 de março de 2013. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra - Juiz Eleitoral" Eu, Altino Camilo de Sousa Neto, Analista Judiciário, digitei e conferi a presente nota de foro. 11ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Nota de Foro 11/2013 Prestação de Contas - Eleições 2012 - Aprovadas Sem Candidatos SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, e atento ao que dos autos consta, e em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADAS, SEM RESSALVAS, a PRESTAÇÃO DE CONTAS de campanha do(a) do(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a), já qualificado(a)(s), nos termos do art. 51, caput e inciso I, da Resolução nº 23.376/2012 e do art. 30, caput e inciso I, da Lei nº 9.504/97, tendo em vista a sua regularidade. Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 223-74.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Luciano Gomes Diniz da Penha Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 235-88.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Tadeu de Melo Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 221-07.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Gerimaldo Santos Dutra Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Areia, 25/03/2013. Bel. Edailton Medeiros Silva Juiz Eleitoral Prestação de Contas - Eleições 2012 - Aprovadas Com Ressalvas Candidatos SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, e atento ao que dos autos consta, e em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADAS, COM RESSALVAS, a PRESTAÇÃO DE CONTAS de campanha do(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a), já qualificado(a)(s), nos termos do art. 51, caput e inciso II, da Resolução nº 23.376/2012 e do art. 30, caput e inciso II e § 2º-A, da Lei nº 9.504/97, tendo em vista que os erros formais e/ou materiais encontrados nas contas são considerados irrelevantes, em seu conjunto. Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 227-14.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Cecilia de Souza Dantas Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Areia, 25/03/2013. Página 9 Atos Judiciais - Despachos NOTA DE FORO Bel. Edailton Medeiros Silva Juiz Eleitoral 17ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Despachos NOTIFICAÇÃO-CONTRARRAZÕES NOTA DE FORO Nº 17/2013 PROCESSO Nº: 8067.2012.6.15.0017(Protocolo nº 76.215/2012) NATUREZA: Representação- Classe nº 42 Representante: Coligação Campina Segue em Frente Advogados : Béis. Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB 6820, Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, OAB/PB 13.971, Marxsuel Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9834.Representado: Wagner Alves da Silva Advogados: Béis. Severino Ramos de Oliveira Júnior, OAB/PB nº 8909 e Maria Dilma de Lima Araújo, OAB/PB nº 7082. Fica intimada a Coligação representante, através de seus respectivos Advogados, do seguinte despacho: "R. Hoje. Vistos, etc. Notifique-se o recorrido através do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral para, querendo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, apresentar contrarrazões (art. 96, § 8º da Lei nº 9.504/97). Decorrido o respectivo prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRE/PB. Campina Grande, 20/03/2013. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha - 17ª Zona Eleitoral". PROCESSO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 536704.2008.615.0000 Classe 14 EXCIPIENTE: COLIGAÇÃO PROGRESSISTA DE ESPERANÇA ADVOGADOS: LUCIANO PIRES LISBOA OAB/PB 10.856; GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO, OAB/PB 13.492 EXCEPTO: KÉOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES ADVOGADOS: HERBERT GÓIS ROMEIRO OAB/PB 9246; HÉLIO JOSÉ SIMÕES DE FARIAS OAB/PB 10.682; JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA OAB/PB 9868 Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos Advogados, do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, às fls 72: "R.H. Vistos, etc. Intime-se o executado, mediante publicação de nota de foro no DJE e na pessoa do seu advogado, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente. Dado e passado nesta Cidade de Esperança, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Eu, _______, Cláudia Carmem Santos Salles, Analista Judiciária, digitei. Luciana Rodrigues Lima Juíza Eleitoral 23ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Atos Judiciais - Sentenças PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - ELEIÇÕES 2012 INTIMAÇÃO-SENTENÇA Processo n.º 563-79.2012.6.15.0023 Natureza: Prestação de Contas de Campanha Candidato: HERIVELTON VASCONCELOS COSTA Partido: PSD - OLIVEDOS NOTA DE FORO Nº 16/2013 PROCESSO Nº: 150-84.2012.6.15.0017 (Protocolo nº 86.197/2012) NATUREZA: Representação- Classe nº 42 Representante: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT Advogado: Bel. Ladjane Pereira de Melo, OAB/PB 13.974 Representados: RAIMUNDO GURGEL JÚNIOR e MAIS PB PORTAL DE NOTÍCIAS E COMUNICAÇÃO LTDA Advogado: Béis: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa, OAB/PB n° 7.647. Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos Advogados da Sentença de fls.91/95, prolatada nos autos acima mencionado, e cujo teor final é: "ANTE O EXPOSTO, do mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, nos termos dos arts. 57D, § 2º, e 57-F, parágrafo único, ambos da LE, JULGO PROCEDENTE, em parte, a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL apresentada pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, para aplicar à segunda representada, MAIS PB PORTAL DE NOTÍCIAS E COMUNICAÇÃO LTDA, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, extinguir o processo sem resolução de mérito em face do primeiro representado, jornalista RAIMUNDO GURGEL JÚNIOR, face o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam em relação a este, restando ratificada a medida liminar. Deixo de determinar a retirada do artigo intitulado como "O Impostor" em razão deste já ter sido excluído pela segunda representada. A multa aplicada deverá ser revertida ao fundo partidário (art. 38, I, da Lei 9.096/95). P.R.I. Cumpra-se. Campina Grande, 20 de março de 2013. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha - 17ª Zona Eleitoral." 19ª Zona Eleitoral SENTENÇA ELEIÇÃO MUNICIPAL - CAMPANHA ELEITORAL DE 2012 - NÃO APRESENTAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS ESTIMADAS EM SUA TOTALIDADE - PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - APROVAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.- As contas analisadas não apresentaram irregularidades contábeis, contudo, o candidato, após diligências, não apresentou discriminação das receitas estimadas, falha formal que não compromete a regularidade das contas apresentadasAprovação da prestação de contas. O candidato HERIVELTON VASCONCELOS COSTA pelo PMDB do município de Olivedos - PB, apresentou prestação de contas de campanha eleitoral, nos termos da Resolução n.º 23.376/2012 do TSE, de 01 de março de 2012.O Relatório técnico conclusivo caracterizou como impropriedade a falta de discriminação adequada das receitas estimadas e a não apresentação dos recibo eleitorais.O Ministério Público Eleitoral, em parecer conclusivo, opinou pela regularidade da prestação de contas. DECIDO. O requerente apresentou a prestação de contas de campanha eleitoral, na forma determinada pela Resolução n.º 23.376/2012 do TSE, de 01 de março de 2012.Não foi apresentado qualquer impugnação à presente prestação de contas no prazo legal.Com razão o Ministério Público Eleitoral, ao manifestar-se pela aprovação das contas apresentadas. A impropriedade identificada no relatório técnico não compromete sua regularidade a ponto de ensejar a desaprovação.Desta forma, as receitas estimadas não descriminadas detalhadamente são de pequenos valores.Ante o exposto, com base na Lei 9.504/97 e na pela Resolução n.º 23.376/2012 do TSE, APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL do requerente, relativa às eleições municipais de Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. 2012.Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei e anotações de estilo. P. R. I. Soledade/PB, 20 de março de 2013 Dr.ª Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza Eleitoral da 23ª ZE/PB 25ª Zona Eleitoral Página 10 Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral Processo nº 402-63.2012 Candidato JERRY CORDEIRO DE VASCONCELOS "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo regular e consequentemente aprovadas as contas do Candidato Jerry Cordeiro Vascocelos do Município de Pedra Lavrada referente as Eleições de 2012.(...) Picuí-PB, 14 de Março de 2013. Atos Judiciais - Sentenças Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral prestação de contas Processo nº 538-60.2012 Partido PV - PEDRA LAVRADA "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo não prestadas as contas do Partido Político PV do Município de Pedra Lavrada referente as Eleições de 2012.(...) 29ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Despachos DESPACHO Picuí-PB, 21 de Março de 2013. Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral Processo nº 533-38.2012 Partido PSC - NOVA PALMEIRA "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo não prestadas as contas do Partido Político PSC do Município de Nova Palmeira referente as Eleições de 2012.(...) Picuí-PB, 21 de Março de 2013. Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral Processo nº 527-31.2012 Partido PMN - NOVA PALMEIRA "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo não prestadas as contas do Partido Político PMN do Município de Nova Palmeira referente as Eleições de 2012.(...) Picuí-PB, 21 de Março de 2013. Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral PROCESSO: AIJE N.º 719-49.2012.6.15.0029 CLASSE 3 PROTOCOLO N.º 115.612/2012 NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO "TODOS POR MONTEIRO"; ADVOGADOS DO INVESTIGANTE: SÉRGIO PETRÔNIO BEZERRA DE AQUINO, OAB-PB N.º 5.368; JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA, OAB-PB N.º 9.121; JOSÉ JOSEVÁ LEITE JÚNIOR, OAB-PB N.º 17.183; REPRESENTANTE: IDELBRANDO BATISTA DE SOUSA; INVESTIGADA: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE; ADVOGADO DA INVESTIGADA: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB-PB N.º 10.551; NADIR LEOPOLDO VALENGO, OAB-PB N.º 4.423; INVESTIGADO: RICARDO JORGE DE ALMEIDA MENEZES; ADVOGADO DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB-PB N.º 10.551; ENÓI ALVES SILVESTRE FARIAS, OAB-PB N.º 17.130; NADIR LEOPOLDO VALENGO, OAB-PB N.º 4.423; INVESTIGADO: IDERVALDO CAMPOS BELIZ - LITO; ADVOGADO DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB-PB N.º 10.551; ENÓI ALVES SILVESTRE FARIAS, OAB-PB N.º 17.130; Processo nº 542-97.2012 Partido PRB - PICUÍ INVESTIGADO: GIVALBÉRIO ALVES FERREIRA - Bero de Bertino; ADVOGADOS DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB-PB N.º 10.551; ENÓI ALVES SILVESTRE FARIAS, OAB-PB N.º 17.130; "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo não prestadas as contas do Partido Político PRB do Município de Picuí referente as Eleições de 2012.(...) Picuí-PB, 21 de Março de 2013. INVESTIGADO: RAUL LAFAYETTE FORMIGA FIGUEIREDO; ADVOGADO DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA, OAB-PB N.º 10.551; ENÓI ALVES SILVESTRE FARIAS, OAB-PB N.º 17.130; Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral JUÍZA PROLATORA: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ; R.H. Processo nº 544-67.2012 Partido PR- PICUÍ "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo não prestadas as contas do Partido Político PR do Município de Picuí referente as Eleições de 2012.(...) Picuí-PB, 21 de Março de 2013. Vistos etc... Intime-se a parte investigante, via patrono, para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 10(dez) dias. Monteiro, 21 de março de 2013. Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Página 11 ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ Juíza Eleitoral da 29ª ZE-Monteiro ADVOGADOS: LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB-PB 16.682 Atos Judiciais - Editais REPRESENTADO: EUDA CLÉLIA TORRES COSTA ADVOGADOS: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB-PB 10.204 ADVOGADOS: LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB-PB 16.682 NOTA DE FORO PROCESSO Nº 442-33.2012.6.15.0029 CLASSE 3 PROTOCOLO N.º 85.253/2012 NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE JUÍZA: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, JUÍZA ELEITORAL DA 29ª ZONA ELEITORAL - MONTEIRO -PB INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO "COM FÉ, TRABALHO E CONFIANÇA, UNIDOS VENCEREMOS" REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO: MARIA VERÔNICA DE SOUZA; ADVOGADOS: QUITÉRIA FERNANDES BATISTA DE ANDRADE, OAB-PB n.º 1.220 CARLOS ANDRÉ BEZERRA, OAB-PB n.º 10.551; SHEILA TARUZA DOS SANTOS VASCONCELOS, OAB-PB n.º 7.238; VICTOR HUGO MOSQUERA, OAB-DF n.º 11.701; INVESTIGADO: FRANCISCO ALÍPIO NEVES; INVESTIGADO: EUDA CLÉLIA TORRES COSTA; INVESTIGADO: ADRIANO JERÔNIMO WOLFF; INVESTIGADO: CÍCERO JOSENALDO ALVES DE LIRA; INVESTIGADO: COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR UMBUZEIRENSE"; REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO: BERNARDO SANTOS PAIVA; ADVOGADOS: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB-PB N.º 10.204; JOSÉ LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB-PB N.º 16.682; NOTA DE FORO: FICAM INTIMADAS as partes e seus advogados nos autos acima mencionado da designação de audiência de instrução e julgamento e que as testemunhas devem comparecer à audiência independente de intimação, sendo conduzidas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 22, V da LC 64/90, no dia 24/04/2013 (vinte e quatro de abril de dois mil e três) às 14:30 h (quatorze horas e trinta minutos), no Fórum da Justiça Comum, localizado na Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro - PB. Monteiro, 25 de março de 2013. Vistos, etc. A COLIGAÇÃO "COM FÉ, TRABALHO E CONFIANÇA, UNIDOS VENCEREMOS", por seu representante legal, propôs a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de FRANCISCO ALÍPIO NEVES, Prefeito Constitucional de São Sebastião do Umbuzeiro, alegando, em síntese, que o representante vem publicando matérias de cunho institucional de atos da Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro no Portal Cariri Ligado, onde seu titular mantém vínculo financeiro com a edilidade. Devidamente notificado, o representado apresentou a defesa escrita fls. 43/55. Na petição de fls. 40, a parte representante formulou pedido de desistência da ação. Instado a se manifestar, o promovido não manifestou qualquer oposição ao pedido de desistência da ação formulada pelo promovente, consoante certidão cartorária de fls. 70. O Ministério Público Eleitoral, em manifestação de fls. 72v, opinou pela homologação do pedido de desistência da ação. É o relatório. Passo à decisão. O art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, depois de decorrido o prazo para resposta, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu. Dessa forma, a desistência da ação é ato unilateral do autor, quando praticado antes de decorrido o prazo de resposta. Após esta fase processual, faz-se indispensável o consentimento do réu. |No caso em vertente, a promovente, através de advogado dotado de poderes especiais, consoante instrumento de procuração de fls. 05, formulou pedido de desistência da ação. O promovido, devidamente intimado para se pronunciar acerca do pedido de desistência da ação, não manifestou oposição à pretensão da parte promovente. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz Juíza Eleitoral da 29ª ZE - Monteiro Destarte, preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Atos Judiciais - Sentenças SENTENÇA PROCESSO: REPRESENTAÇÃO CLASSE 42 PROTOCOLO N.º 83.078/2012 NATUREZA: REPRESENTAÇÃO JUIZA: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ nº 437-11.2012.6.15.0029 - REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "COM FÉ, TRABALHO E CONFIANÇA, UNIDOS VENCEREMOS" ADVOGADOS: JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA, OAB-PB 9121 REPRESENTADO: FRANCISCO ALÍPIO NEVES ADVOGADOS: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB-PB 10.204 ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Apos o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei e anotações de estilo. P.R.I. Monteiro-PB, 22 de março de 2013. Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Página 12 INVESTIGADOS: DANIEL DANTAS WANDERLEYADVOGADOS:DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR - OAB/PB 4539Dr. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810Dr. ÁLVARO DANTAS WANDERLEY OAB/PB 7815 APRÍGIO FIRMINO FILHOADVOGADO (S): RAYANE OLIVEIRA EVANGELISTA - OAB/PB 15.241MANUEL DANTAS VILAR OAB/PB 10.524 30ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Despachos Deferimento de Diligências "em parte" NOTA DE FORO 019/2013 AIJE Nº 731-60.2012.6.15.0030 - CLASSE 3 Protocolo: 111.296/2012 PROCEDÊNCIA:MÃE D´ÁGUA /PB 30ª Zona Eleitoral ASSUNTO: INTIMAÇÃO PARA DILIGÊNCIAS INVESTIGANTE:FRANCISCO CIRINO DA SILVA ADVOGADO: Dr. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204Dr. JOSÉ LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB/PB 16.682 INVESTIGADOS: PÉRICLES VIANA DE OLIVEIRA JÚNIORMARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARESJOSÉ PAULINO LUSTOSAADVOGADOS:DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR - OAB/PB 4539Dr. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810 D E C I S Ã O/ DE S P A C H O Vistos, etc. Trata-se da análise de requerimento de diligências formulado pelas partes e que se resumem a: oitiva de testemunha referida identificada na pessoa de Angela Maria Martins Lucena, José Antônio de Souza (requeridas pelo investigante), Geraldo Ferreira de Oliveira, José Campos de Medeiros, José Alves Pereira, Luiz Gregório de Oliveira, Sebastião Costa de Sousa e José Batista de Oliveira e Clair Leitão Martins Diniz (requeridas pelos investigados) bem como a requisição à prefeitura Municipal de Mãe D´água da cópia do caderno citado no depoimento da testemunha Rivaldo Campos de Medeiros e a cópia do "CD" contendo fotografias dos açudes construídos pelo respectivo Município. Instado a se manifestar, o Parquet se opôs à oitiva de todas as testemunhas referidas, ao passo que não se opôs à complementação de prova documental. Analiso os requerimentos. Indefiro a oitiva das testemunhas referidas. Justifico minha recusa no sentido de que os testemunhos das pessoas referidas na audiência já realizada seriam, por si só, relativos o suficiente a ponto de serem dispensados, já que, além da passionalidade política já captada por este magistrado quando da primeira audiência, há o fato da quebra da incomunicabilidade típica das provas testemunhais. Logicamente, permite a legislação eleitoral a oitiva a posteriori de testemunhas referidas, mais dado instrumento deve ser utilizado com parcimônia e excepcionalidades necessárias para não gerar o fenômeno das "audiências ad infinitum". Por tais motivos, indefiro a oitiva de todas as testemunhas referidas pelas partes. Defiro, entretanto, a requisição dos documentos mencionados no testemunho de Rivaldo Campos de Medeiros, quais sejam, cópia do caderno e cópia do CD mencionados por aquele, para serem entregues no prazo de 03 (três) dias. P.I e cumpra-se. Teixeira(PB), 22 de março de 2013. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz Eleitoral DESPACHO Protocolo: 87.516/2012 Vistos etc.R. Hoje.Trata-se de petição requerendo diligências, quais sejam: cópias de cheques, recibo e cadastro de beneficiários da Prefeitura Municipal de Maturéia/PB. Ocorre que, no processo eleitoral, as AIJES possuem rito próprio e, o requerimento de diligências segue ao rito da lei 64/90, determinando que tais solicitações devem ser feitas 3 (três) dias após a audiência de oitiva das testemunhas, fato este que consta, inclusive no termo de audiência às fls. 1.045.Ademais a certidão cartorária de fls. 1.046 informa que decorreu o prazo legal sem manifestação de nenhuma das partes requerendo diligências, tendo, inclusive, este magistrado aberto o prazo para alegações finais.Destarte, diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de diligências, por considerá-las INTEMPESTIVAS.Mantenho, assim, o despacho retro em todos os seus termos. Intimem-se.Cumpra-se.Teixeira, 22 de março de 2013. MICHEL RODRIGUES DE AMORIMJUIZ ELEITORAL Remarcação de Audiência NOTA DE FORO 021/2013 AIJE Nº 679-64.2012.6.15.0030 - CLASSE 3 Protocolo: 107.240/2012 PROCEDÊNCIA: MÃE D´ÁGUA /PB 30ª Zona Eleitoral ASSUNTO: AUDIÊNCIA REMARCADA INVESTIGANTE: PARTIDO VERDE DE MÃE D´ÁGUA/PB ADVOGADO: Dr. CLAUDIONOR LUCIO DE SOUSA JÚNIOR OAB/PB 16.113 INVESTIGADOS: MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARESJOSÉ PAULINO LUSTOSAPÉRICLES VIANA DE OLIVEIRA JÚNIORADVOGADOS: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR - OAB/PB 4539Dr. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS OAB/PB 10.810 DESPACHO ..."Vistos etc. Compulsando os presentes autos, verifica-se petição atravessada a estes autos de fls. 75/77, cujos advogados das partes investigadas requerem adiamento da audiência. Tendo em vista que o pedido supramencionado veio instruído com os devidos documentos comprobatórios, DEFIRO o pedido e, em consequência, redesigno a audiência para o dia 08 de abril, às 13h, no fórum eleitoral. Registre-se que, o adiamento justificado de audiência só pode ser realizado uma única vez, consoante interpretação sistemática do art.453 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. " MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz Eletitoral 43ª Zona Eleitoral Requerimento de Diligências NOTA DE FORO 020/2013 AIJE Nº 454-44.2012.6.15.0030 - CLASSE 3 Protocolo: 87.516/2012 PROCEDÊNCIA: MATURÉIA /PB 30ª Zona Eleitoral ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS INVESTIGANTE:JOSÉ VALDEMIR ALVES FERREIRA ADVOGADO: Dr. PIERSON HARLAN DANTAS OAB/PB14.775 Atos Judiciais - Sentenças SENTENÇA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL FELIX - Cancelamento de Inscrição Eleitoral nº4 - 28.2013.6.15.0043 CLASSE 101Protocolo:3.445/2013Promovente: 43ª Zona EleitoralEleitor: GILBERTO MOURA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. SENTENÇA ELEITORAL - Domicílio na respectiva circunscrição - Inocorrência - Diligência - Eleitor não reside no local por ele próprio indicado - Indeferimento da Transferência.Indefere-se a transferência de eleitor, se, através de diligência do oficial de justiça, fica constatado que o mesmo não apresenta residência nem possui vínculo profissional ou familiar no lugar por ele próprio indicado, demonstrando assim, ser outra a circunscrição do seu domicílio eleitoral. Vistos, etc Vistos, etc. Em 22 (Vinte e dois) de Novembro de 2011, GILBERTO MOURA DA SILVA, brasileira, solteiro, inscrição eleitoral nº067716960523, solicitou nesta Zona Eleitoral um pedido de Transferência Eleitoral, afirmando residir na Rua João Inácio, nº45, Várzea Redonda, Sumé/PB, conforme se depreende do RAE de fls.03. Após as providências de estilo, o Sr. Oficial de Justiça, ao diligenciar, pela primeira vez no respectivo endereço informado pelo próprio eleitor às fls.03, constatou, conforme se vê às fls.02, que aquele não residia no endereço informado. Foram publicados editais no átrio do Fórum Eleitoral e no DJE, conforme se vê às fls.10 e fls.12, tendo decorrido os prazos dos mesmos, conforme certidão de fls.13. Intimado em Cartório conforme se vê às fls.12v, o eleitor não apresentou defesa, conforme certidão de fls.13. A Douta Promotoria, no parecer de fls.16, pugna pelo indeferimento da transferência do eleitor. Página 13 62ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Despachos Intimação de Despacho Natureza: Ação Penal Processo AP nº 52-61.2012.6.15.0062 - Classe 4 (Protocolo: 18.064/2012) Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Edmilson Figueiroa de Lima Advogado: Advogado: Dr. Aníbal Peixoto Neto - OAB/PB 10.715 Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho: R.H. Vistos, etc. Defiro o pedido de adiamento formulado pela defesa. Reaprazo a audiência designada para o dia 23/04/2013, às 10h30min. Ciência ao M.P.E Intimações e providencias necessárias. Boqueirão, 21 de março de 2013. Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza Eleitoral Conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Intimação de Despacho Com efeito, observa-se dos autos que o eleitor não foi encontrado no endereço por ele próprio declinado no seu RAE de fls.03, consoante a certidão do oficial constante nos autos de fls.02. Intimado por Edital publicado no átrio do Fórum e no DJE, bem como, pessoalmente em cartório, para comprovar o vínculo com o município de Sumé, o eleitor não apresentou defesa conforme se depreende da certidão de fls.13. Neste diapasão, infere-se dos autos que a situação do eleitor não está contemplada no art.42 do Código Eleitoral, isto é, o eleitor requereu a sua transferência, indicando como domicílio eleitoral local no qual não reside, e com o qual não possui vínculo patrimonial, familiar, e ou social. Trata-se pois, de irregularidade mais que evidente, devendo ser imediatamente sanada através do indeferimento da transferência requerida. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art.71, inciso I, do Código Eleitoral, INDEFIRO a TRANSFERÊNCIA do eleitor GILBERTO MOURA DA SILVA, já qualificado nos autos. Considerando que, na declaração prestada no Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE, pelo eleitor, não se configura, em tese, o delito ínsito no art.350, do Código Eleitoral, tendo em vista que não houve má-fé por parte do mesmo, deixo de determinar, após o trânsito em julgado da decisão, a extração de cópias dos autos e a remessa à autoridade policial competente, em consonância com o parecer ministerial de fls.16. Natureza: Ação de Investigação Judicial Eleitoral Processo AIJE nº 1020-91.2012.6.15.0062 - Classe 3 (Protocolo: 111.747/2012) Investigante: Carlos Marques Dunga Júnior Advogado: Dr. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204 Investigados: José Milton Rodrigues, José Ademar Farias e Arlete Barbosa Costa. Advogado: Dr. Aníbal Peixoto Neto - OAB/PB 10.715 Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte despacho: R.H. Vistos, etc. Defiro o pedido de adiamento formulado pela parte investigada. Reaprazo a audiência designada para o dia 18 de abril de 2013, às 8h30min. Cientifique-se as partes de que as testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independentemente de intimação, conforme previsto no art. 5º da Lei 64/90. Ciência ao M.P.E Intimações necessárias Boqueirão, 25 de março de 2013. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais e de praxe, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza Eleitoral Sumé, 21/03/2013. 67ª Zona Eleitoral ANTONIO EUGÊNIO LEITE JUIZ ELEITORAL FERREIRA NETO Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Atos Judiciais - Editais INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 67ª ZE/PB Processo: AIJE N.º 280-21.2012.6.15.0067 - Classe 3 / Protocolo: 90.512/2012 Página 14 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) JOSÉ ALDO FERREIRA DA SILVA. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL INVESTIGANTE: ARLINDO SALVADOR DE SIQUEIRA, PRESIDENTE DO DIRETORIO MUNICIPAL - PT - ALGODAO DE JANDAIRA/PB ADVOGADO: RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB/PB: 17.147)ADVOGADO: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO (OAB/PB: 11.845);ADVOGADO: JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR (OAB/PB: 11.823). INVESTIGADO: HUMBERTO DOS SANTOS, CANDIDATO A PREFEITO - COLIGAÇAO UNIDOS POR ALGODAO - ELEIÇOES 2012ADVOGADO: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA (OAB/PB: 11.435); INVESTIGADO: ALEX JOSE MEDEIROS DANTAS, CANDIDATO A VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO UNIDOS POR ALGODAO ELEIÇOES 2012ADVOGADO: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA (OAB/PB: 11.435); INVESTIGADO: JOSE TENORIO DA SILVA, REPRESENTANTE DE COLIGAÇÃO - COLIGAÇAO UNIDOS POR ALGODAO ELEIÇOES 2012ADVOGADO: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA (OAB/PB: 11.435) Ficam intimadas as partes, por intermédio de seus respectivos Advogados, da AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS redesignada pela MM. Juíza Eleitoral, Dra. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, para o dia 02/04/2013, às 09:30h, no Fórum Eleitoral, para oitiva de testemunhas arroladas pelas partes a título de diligências. Dado e passado nesta Cidade de Remígio, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Eu, _______ Cláudio Aurélio de Araújo Dantas, Chefe do Cartório, a digitei. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza Eleitoral 71ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças NOTA DE FORO Nº 177/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 75040.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 107.597/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): TEREZINHA PEREIRA SANTOS MUNICÍPIO: LAGOA SECA/PBPARTIDO: PSD INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) TEREZINHA PEREIRA SANTOS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 178/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 99721.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 108.243/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): JOSÉ ALDO FERREIRA DA SILVA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PB PARTIDO: PSD NOTA DE FORO Nº 179/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 85092.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 102.719/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): WILLIAMS ABRANTES DA SILVA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PTN INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) WILLIAMS ABRANTES DA SILVA. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 180/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 94610.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 99.323/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): WEIGA SHEILA FERREIRA DE LIMA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PRB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, não acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) WEIGA SHEILA FERREIRA DE LIMA. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 181/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 92619.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 99..466/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): MARIA ROSSANA DE LIMA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PSDB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) MARIA ROSSANA DE LIMA. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 182/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 93056.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 99.324/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO CASSIMIRO MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PSDB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO CASSIMIRO. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 54 João Pessoa, terça-feira, 26 de março de 2013. Página 15 NOTA DE FORO Nº 187/2013 NOTA DE FORO Nº 183/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 98774.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 102.628/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PB PARTIDO: DEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumprase. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 112019.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 116.426/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): EVALDO MARTINSMUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PB PARTIDO: PSD INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) EVALDO MARTINS Comuniquese o fisco. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 184/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 101627.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 99.755/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): AELLYSSON KILMANY SOARES FORMIGA DE ALMEIDAMUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PB PARTIDO: PTC INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) AELLYSSON KILMANY SOARES FORMIGA DE ALMEIDA. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 185/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 104055.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 108.165/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): EDGAR FERNANDES DE SOUZA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PB PARTIDO: PP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) EDGAR FERNANDES DE SOUZA. Comuniquese o fisco. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 186/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 99114.2012.6.15.0071 - CLASSE 25 - Protocolo nº 99.719/2012 CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): AFONSO DA SILVA AVELINO MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PB PARTIDO: PSD INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) AFONSO DA SILVA AVELINO. Comunique-se o fisco. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 22/03/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br