Prefeitura do Município de Lages 1 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos PROCESSO Nº 222/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2013 PML O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - DIRETRAN, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 09:00 do dia 12 de novembro de 2013, licitação na modalidade PREGÃO, Pelo Menor Preço Global, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, nesta cidade, destinado à Contratação de Empresa Especializada para Locação e Implantação do Sistema Fotoeletrônico do Trânsito no Município de Lages. 1. DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Locação e Implantação do Sistema Fotoeletrônico do Trânsito no Município de Lages, com fornecimento de material, em conformidade com as especificidades prescritas no Anexo II – Projeto Básico, Lista de Equipamentos, Especificações Técnicas dos Equipamentos e Lista dos locais de Instalação dos Equipamentos, Anexo III – Demonstração dos Equipamentos, e Planilha de Custos, copiados em CD-ROOM, partes integrantes deste Edital. 2. DA RETIRADA DO EDITAL: Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 as 18:00 na Diretoria de Licitações e Contratos, à Rua Benjamin Constant nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 10,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência 0420, Operação 006 Conta nº 4-6, em nome da Prefeitura. 3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S): 3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via fax, com a remessa do original via registro postal; 3.2 Outras informações pelo telefone/fax: (49) 327-1169. 4. DO(S) PRAZO(S): 4.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 4.2 De Implantação e Execução, contar-se-á da(s) data(s) da(s) assinatura(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço(s), até 05 (cinco) meses, observando-se os prazos estipulados a cada uma das etapas; 4.3 Do Contrato: a sua validade será de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da sua assinatura. 5. DO(S) PAGAMENTO(S): 5.1 O(s) pagamento(s) será(ao) efetuado(s) mensalmente, por locação de equipamento/faixa até o dia 10 de cada mês subseqüente ao período de medição que levará em consideração: a) a multiplicação da quantidade de faixas monitoradas dos equipamentos de fiscalização de velocidade do tipo fixo com display pelo respectivo valor unitário contratado; b) a multiplicação da quantidade de faixas monitoradas dos equipamentos de fiscalização de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre e excesso de velocidade em operação pelo respectivo valor unitário contratado; c) a multiplicação do equipamento de fiscalização de excesso de velocidade do tipo estático portátil a laser – Radar Estático em operação pelo respectivo valor unitário contratado; d) a multiplicação da quantidade de equipamentos identificadores automático de placas de veículos – OCR/LAP em operação pelo respectivo valor unitário contratado; 5.2 O valor da fatura corresponderá ao somatório final dos produtos obtidos nos termos das alíneas “a” a “d” do item anterior. 6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Prefeitura do Município de Lages 2 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante; 6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s) desde que ultrapassados 12 meses, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, desde a data prevista para apresentação da proposta conforme determina o artigo 40, inciso XI da Lei Federal n°8.666/93. Será utilizado o Índice Geral de Preços – IGP-DI. 7. DA VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame. 8. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos provisionados na conta: Manutenção da Secretaria de Segurança e Ordem Pública – Código de Despesa; 132 – Elemento de Despesa 33903999; Ano base 2013/2014; 8.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza; 8.3 Valor Global Máximo Estimado: 20.134.992,00 (vinte milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais). 9. DA PARTICIPAÇÃO: 9.1 Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital; 9.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável; 9.3 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s). 10. DO CREDENCIAMENTO: 10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão; 10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique; 10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 10.4 Apresentar declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02; 10.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante; 10.6 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante; 10.7 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s; 10.8 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão. 11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 11.1 Os envelopes enviados via Correios, deverão ser entregues na Diretoria de Licitações e Contratos, em até 24 horas antes da abertura do certame; Prefeitura do Município de Lages 3 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 11.2 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues na Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC, até às 09:00 do dia 12 de novembro de 2013; 12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso; 12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame. 13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 Sr. Pregoeiro Empresa: Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 84/2013 Abertura às 09:00 do dia 12 de novembro de 2013 Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC. Proposta 14. DA PROPOSTA: 14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social; 14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas; 14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador); 14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora; 14.5 Ter validade de no mínimo 60 dias; 14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias; 14.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotados com marca e modelo, e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital, sendo permitida a apresentação de somente uma marca/modelo; 14.7 Os preços deverão ser cotados mensalmente, por faixa monitorada / equipamento locado, preço total para o prazo de contratação (48 meses), e valor global da proposta para todos os equipamentos, em moeda nacional com duas casas decimais depois da vírgula e neles, deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital; 14.8 Estar acompanhada: 14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) licitado(s); 14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 14.8.3 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento; 14.8.4 Da Planilha Orçamentária, devidamente preenchida e assinada, consignando o valor mensal de aluguel por faixa e os totais atribuídos individualmente a cada etapa, cujo somatório dos totais das etapas, deverá coincidir com o global da proposta, inclusive a composição detalhada dos custos que constituem o BDI; Prefeitura do Município de Lages 4 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 14.8.5 Do(s) Catálogos(s) comprovando a compatibilidade das especificações dos equipamentos cotados com os licitados. Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora. 15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02 Sr. Pregoeiro Empresa: Referente ao Edital de Pregão Presencial nº 84/2013 Abertura às 09:00 do dia 12 de novembro de 2013 Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC. Documentação de Habilitação 16. DA HABILITAÇÃO: 16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: 16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício; 16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida em 2013, pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente. 16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 16.2.1 Cópia do CNPJ; 16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes; 16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante; 16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 16.2.6 Prova de Regularidade com INSS; 16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS; 16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. 16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias. 16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.4.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos no CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao Certame; 16.4.2 Comprovar que possui no quadro permanente da empresa profissional(is) graduado(s), em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, com registro no respectivo Conselho Regional de classe; a) Comprovação de que os medidores de velocidade ofertados foram aprovados pelo INMETRO, nos termos do Regulamento Técnico Metrológico referente à Portaria INMETRO nº 115, de 29 de junho de 1998. b) Comprovação de que os modelos dos equipamentos ofertados nas aplicações não metrológicas devem possuir Registro de Declaração da Conformidade de Fornecedor, em atendimento às diretrizes e critérios definidos nos Prefeitura do Município de Lages 5 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos Regulamentos de Avaliação da Conformidade - RACs emitidos pelo INMETRO, pela Portaria n.º 372, de 17 de julho de 2012; 16.4.3 É facultado aos Licitantes, realizarem visita aos locais dos serviços, objeto da contratação para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes as atuais condições dos serviços. Caso o Licitante decida pela não realização da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições atuais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste expediente para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município; 16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: 16.5.1 Comprovar através de atestado, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico – CAT (CREA/CONFEA) de ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto licitado, considerando as parcelas de maior relevância técnica a seguir: a)Fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamento eletrônico de fiscalização de transito com display, comprovando no mínimo o monitoramento e o vídeo monitoramento de 15 (quinze) faixas de trânsito; b)Fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamento eletrônico de fiscalização de transito com funções de Avanço de Sinal, Parada sobre a Faixa e Excesso de Velocidade, comprovando no mínimo o monitoramento e o vídeo monitoramento de 20 (vinte) faixas de trânsito; 16.5.2 Será permitida a comprovação dos quantitativos acima elencados por meio do somatório de atestados de capacidade técnica. 16.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: 16.6.1 Comprovar através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com responsabilidade de administração/gestão de trânsito em nome do Engenheiro indicado pela empresa, que comprove experiência em: a) Fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamento eletrônico de fiscalização de transito com display e vídeo monitoramento; b) Fornecimento, instalação, operação e manutenção de equipamento eletrônico de fiscalização de transito com funções de avanço de sinal, parada sobre a faixa de pedestre e excesso de velocidade e vídeo monitoramento; 16.6.2Comprovar que o Profissional indicado, pertence ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social. 16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 16.7.1 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. NOTAS: A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; Prefeitura do Município de Lages 6 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02. 17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 17.1 Será (ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço; 17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor; 17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços; 17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 17.7 Dos lances ofertados não caberá retratação; 17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas; 17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP; 17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado; 17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006; 17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente; 17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição; 17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas; 17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação; Prefeitura do Município de Lages 7 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado; 17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s); 17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação; 17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor; 17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor; 17.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro convocará o licitante detentor do menor preço e devidamente habilitado em ato contínuo para entregar e demonstrar, sem ônus para a administração os equipamentos e sistemas conforme procedimento previsto no Anexo III deste edital; 17.17.1 Decorrida a demonstração dos equipamentos, em nova sessão pública o pregoeiro anunciará se a licitante teve sua proposta classificada ou no caso da sua oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes repetindo-se o procedimento, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicando o contrato, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos; 17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer; 17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima; 17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes; 17.7 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes; 17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa da original via Correio. 17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade. 18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados: 18.1.2 Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Global considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constantes da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao edital, a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários acarretará a desclassificação da proposta; 18.1.3 Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item(ns) em desacordo com os critérios de preços unitários máximos, esse(s) poderá(ao) ser adequado(s) sem que haja compensação entre item(ns); Prefeitura do Município de Lages 8 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 18.1.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATÁVEL(IS); 18.1.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta; 18.1.6 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações. 19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP; 19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s); 19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação; 19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação; 19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão; 19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações. 20. DO DIREITO AO RECURSO: 20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso; 20.2.Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente; 20.3.A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso; 20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão; 20.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado; 20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares. 20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação (ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s). 21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S): 21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e do Contrato decorrente, emitido em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação; Prefeitura do Município de Lages 9 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 21.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 21.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 21.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei, durante a execução dos serviços; 21.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação; 21.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 21.7 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; 21.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade; 21.9 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital; 21.10 Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos trabalhos, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros; 21.11 Todos os trabalhos de implantação, realocação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas; 21.12 Sempre que a Ordem de Instalação não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do trabalho; 21.13 Evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos trabalhos, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato; 21.14 Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; 21.15 Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a contratante solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente ou prejudicial à Administração; 21.16 Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; 21.17 Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante; 21.18 Responder perante a contratante mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente pelos atos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 21.19 Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a contratada não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio por escrito da contratante, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato; 21.20 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere a contratante; Prefeitura do Município de Lages 10 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 21.21 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato; 21.22 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 21.23 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 21.24 Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 21.25 Possibilidade de subcontratar os serviços nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos para melhor atender a execução dos serviços; m Manter em seus quadros durante todo o prazo contratual, no mínimo um (1) engenheiro na condição de responsável técnico pela execução do contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 21.26 Providenciar as suas expensas aferição dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO ; 21.27 Disponibilizar 30 (trinta) licenças de uso do software do OCR para os equipamentos do tipo fixo com display e múltiplo nos locais determinados pelo órgão de trânsito, podendo sofrer alteração de local a qualquer tempo; 21.28 A prestação dos serviços prevê o fornecimento, implantação/instalação, operação, conservação, apoio técnico e manutenção de todos os equipamentos do sistema, que deverão funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente e/ou segundo instruções do gestor do contrato; 21.29 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados pela contratada em até 72 (setenta e duas) horas após a chamada da contratante; 21.30 Qualquer instalação que interfira no fluxo veicular deverá ser realizada no período das 22 (vinte e duas) às 06 (seis) horas, nos dias úteis. Não há restrições de horário de trabalho nos finais de semana e feriados, salvo determinação em contrário pela contratante, em cada caso; 21.31 As solicitações da contratante para substituição / relocação deverão ser atendidas em até 5 (cinco) dias, após a notificação, sendo considerado 2 (duas) realocações por semestre. Acima desta quantidade caberá a contratante ressarcir a contratada conforme planilha de custos. 22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 22.1 Efetuar o pagamento ajustado; 22.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; 22.3 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; 22.4 Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa contratada na execução dos serviços; 22.5 Emitir a “Ordem de Serviço” para a contratada instalar e iniciar a operação dos equipamentos; 22.6 Transmitir à Contratada instruções, ordens e reclamações, competindo à contratante decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato; 22.7Providenciar junto à concessionária de energia elétrica da região o fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem como assumir os custos do fornecimento de energia de todos os pontos de fiscalização instalados; 22.8 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer defeito observado e/ou constatado no equipamento. 22.9 Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da contratante, caberá a esta também o ressarcimento à contratada dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO. 23. DO DIREITO DE RESERVA: 23.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações; 23.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação; 23.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações. 11 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES: 24.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; 24.2 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. 24.3 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 24.4 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas; 24.5 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas; 24.6 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas; 24.7 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra; 24.8 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil; 24.9 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 7 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares. c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova; 25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br 26. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante. Lages, 25 de outubro de 2013. Kátia Regina Borges Hillmann Diretora de Licitações e Contratos Pedro Marcos Ortiz Secretário de Administração Prefeitura do Município de Lages 12 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - DIRETRAN, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC. CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº ............., estabelecida na Rua ................, Bairro ............., em .......................... O Município de Lages, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito, ............................., portador do CPF nº .................................., doravante denominado CONTRATANTE Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr. .................................., portador do CPF ...............................de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, decorrência do Processo Licitatório nº 222/2013 correlato ao Pregão Presencial nº 84/2013, aberto 12/11/2013 e homologado em ..............., consoante as cláusulas: Sr. ea nº em em CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de Empresa Especializada para Locação e Implantação do Sistema Fotoeletrônico do Trânsito no Município de Lages, com fornecimento de material, em conformidade com as especificidades prescritas no Anexo II – Projeto Básico, Lista de Equipamentos, Especificações Técnicas dos Equipamentos e Lista dos locais de Instalação dos Equipamentos, Anexo III – Demonstração dos Equipamentos, e Planilha de Custos, copiados em CD-ROOM, partes integrantes deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S) 2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente; 2.2 De Implantação e Execução, contar-se-á da(s) data(s) da(s) assinatura(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço(s), até 05 (cinco) meses, observando-se os prazos estipulados a cada uma das etapas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S) O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ ....................................... CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S) 4.1 O(s) pagamento(s) será(ao) efetuado(s) mensalmente, por locação de equipamento/faixa até o dia 10 de cada mês subseqüente ao período de medição que levará em consideração: a) a multiplicação da quantidade de faixas monitoradas dos equipamentos de fiscalização de velocidade do tipo fixo com display pelo respectivo valor unitário contratado; b) a multiplicação da quantidade de faixas monitoradas dos equipamentos de fiscalização de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre e excesso de velocidade em operação pelo respectivo valor unitário contratado; c) a multiplicação do equipamento de fiscalização de excesso de velocidade do tipo estático portátil a laser – Radar Estático em operação pelo respectivo valor unitário contratado; d) a multiplicação da quantidade de equipamentos identificadores automático de placas de veículos – OCR/LAP em operação pelo respectivo valor unitário contratado; 4.2 O valor da fatura corresponderá ao somatório final dos produtos obtidos nos termos das alíneas “a” a “d” do item anterior. CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante; Prefeitura do Município de Lages 13 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s) desde que ultrapassados 12 meses, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, desde a data prevista para apresentação da proposta conforme determina o artigo 40, inciso XI da Lei Federal n°8.666/93. Será utilizado o Índice Geral de Preços – IGP-DI. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos provisionados na conta: manutenção da Secretaria de Segurança e Ordem Pública – Código de Despesa; 132 – Elemento de Despesa 33903999; Ano base 2013/2014; 6.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e do Contrato decorrente, emitido em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação; 7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 7.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 7.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei, durante a execução dos serviços; 7.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação; 7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 7.7 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; 7.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade; 7.9 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital; 7.10 Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos trabalhos, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros; 7.11 Todos os trabalhos de implantação, realocação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas; 7.12 Sempre que a Ordem de Instalação não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do trabalho; 7.13 Evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos trabalhos, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato; 7.14 Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; 7.15 Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a contratante solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente ou prejudicial à Administração; 7.16 Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; Prefeitura do Município de Lages 14 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 7.17 Facilitar a ação da fiscalização na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante; 7.18 Responder perante a contratante mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente pelos atos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 7.19 Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a contratada não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio por escrito da contratante, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato; 7.20 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere a contratante; 7.21 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato; 7.22 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 7.23 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 7.24 Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.25 Possibilidade de subcontratar os serviços nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos para melhor atender a execução dos serviços; m Manter em seus quadros durante todo o prazo contratual, no mínimo um (1) engenheiro na condição de responsável técnico pela execução do contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 7.26 Providenciar as suas expensas aferição dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO ; 7.27 Disponibilizar 30 (trinta) licenças de uso do software do OCR para os equipamentos do tipo fixo com display e múltiplo nos locais determinados pelo órgão de trânsito, podendo sofrer alteração de local a qualquer tempo; 7.28 A prestação dos serviços prevê o fornecimento, implantação/instalação, operação, conservação, apoio técnico e manutenção de todos os equipamentos do sistema, que deverão funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente e/ou segundo instruções do gestor do contrato; 7.29 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados pela contratada em até 72 (setenta e duas) horas após a chamada da contratante; 7.30 Qualquer instalação que interfira no fluxo veicular deverá ser realizada no período das 22 (vinte e duas) às 06 (seis) horas, nos dias úteis. Não há restrições de horário de trabalho nos finais de semana e feriados, salvo determinação em contrário pela contratante, em cada caso; 7.31 As solicitações da contratante para substituição / relocação deverão ser atendidas em até 5 (cinco) dias, após a notificação, sendo considerado 2 (duas) realocações por semestre. Acima desta quantidade caberá a contratante ressarcir a contratada conforme planilha de custos. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento ajustado; 8.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; 8.3 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; 8.4 Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa contratada na execução dos serviços; 8.5 Emitir a “Ordem de Serviço” para a contratada instalar e iniciar a operação dos equipamentos; 8.6 Transmitir à Contratada instruções, ordens e reclamações, competindo à contratante decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato; Prefeitura do Município de Lages 15 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 8.7Providenciar junto à concessionária de energia elétrica da região o fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem como assumir os custos do fornecimento de energia de todos os pontos de fiscalização instalados; 8.8 Comunicar imediatamente à Contratada qualquer defeito observado e/ou constatado no equipamento. 8.9 Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da contratante, caberá a esta também o ressarcimento à contratada dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO 9.1 Provisório, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação; 9.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; 10.2 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. 10.3 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 10.4 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas; 10.5 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas; 10.6 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas; 10.7 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra; 10.8 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil; 10.9 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL O prazo de duração será de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 12.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA Prefeitura do Município de Lages 16 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 13.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações; 13.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação; 13.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS 14.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, na Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; 14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA; E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LAGES/SC, em ...... de .......... de 2013. Prefeito Municipal Visto da Progem Empresa Contratada Visto Licitação 17 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos ANEXO II PROJETO BÁSICO; LISTA DE EQUIPAMENTOS; ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS EQUIPAMENTOS; LISTA DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. PROJETO BÁSICO 1.1 – INTRODUÇÃO O presente Projeto Básico é parte integrante do edital Pregão Presencial nº84/2013, promovido pela Prefeitura Municipal de Lages, cujo objeto consiste na Locação e Implantação do Sistema Fotoeletrônico do Trânsito no Município de Lages. A rápida evolução da tecnologia em todos os níveis torna até mesmo obrigatória o uso de equipamentos no controle do trânsito, permitindo assim, uma melhor distribuição e aproveitamento do efetivo dos agentes de trânsito, e acima de tudo, proporcionando a busca do maior interesse de um órgão de trânsito: fluidez e segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. Através do processo contínuo de fiscalização e de educação para o trânsito, procura-se harmonizar os conflitos viários, buscando-se a plena consecução dos objetivos maiores da Administração Municipal, daí faz-se necessário o uso de ferramentas tecnológicas auxiliares. Os equipamentos objetivam promover a fiscalização e educação dos condutores principalmente em locais de intenso fluxo no perímetro urbano a fim de coibir as infrações de trânsito, tais como: a) Transitar o veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via em até 20% (vinte por cento): Art. 218, I, do CTB; b) Transitar o veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via entre 20% (vinte por cento) e 50 % (cinqüenta por cento): Art. 218, II, do CTB; c) Transitar o veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via acima de 50% (cinqüenta por cento): Art. 218, III, do CTB; d) Avanço de sinal vermelho: Art. 208 do CTB; e) Parada sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Art. 183 do CTB; Além de promover a fiscalização das vias de Lages, os referidos equipamentos integrarão um sistema de monitoramento de imagens e um sistema de controle e gerenciamento de informações do trânsito que visam apoiar os agentes de trânsito no aporte aos veículos que transitam nas vias do município em situação irregular, como por exemplo, IPVA atrasado, veículo furtado, veículo clonado, entre outros. Esta interação tecnológica visa à melhoria das condições de tráfego e mobilidade urbana promovendo uma maior interação com os cidadãos. 1.2 - JUSTIFICATIVA O objeto licitado busca implementar novos meios de fiscalização, controle e gestão da informação do trânsito da cidade de Lages, otimizando este controle através de uma integração dos sistemas de fiscalização e monitoramento propiciando à administração pública a promoção de ações de gestão da mobilidade urbana. Ressalta-se que os estudos preliminares de engenharia de tráfego e trânsito, o interesse público e os resultados sociais positivos obtidos, bem como a intensa solicitação de entidades e representantes da sociedade, justificam a motivação e a conveniência da utilização desses equipamentos e sistemas. Com o crescimento constante e gradual da frota de veículos nos últimos anos, tem-se que o Município de Lages vem sofrendo com a conduta imprudente e porque não negligente dos condutores que transitam nas vias alimentadas pela a ausência de meios comprobatórios que permitem a fiscalização e punição destes atos infracionais. Deste modo, somente a atuação constante e persistente dos agentes fiscalizadores é que poderá minimizar o desrespeito às normas de segurança de trânsito e seus nefastos resultados que implicam nos inúmeros acidentes de trânsito com danos materiais e pessoais que imputam à sociedade e aos cidadãos diversos prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que são ceifadas em acidentes que podem e devem ser evitados. 18 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos Ora, quando um acidente de trânsito ocorre, enormes prejuízos são suportados pelo erário público e toda a sociedade, pois as vias de trânsito são obstruídas, prejudicando o tráfego e exigindo a mobilização de agentes de trânsito, ambulâncias, etc. Não bastasse isso um indivíduo acidentado normalmente necessita de um período variado de recuperação ocupando leitos hospitalares e permanecendo o acidentado temporariamente inapto para o labor. Neste contexto o objetivo é a adoção de uma solução tecnológica, como uma forma eficaz de apoio à fiscalização do trânsito e segurança com meios tecnológicos fixos que operem sem a presença de operadores de trânsito em locais de maior fluxo de veículos, bem como ferramentas de apoio aos agentes de trânsito de modo itinerante em ações pontuais por todo o perímetro urbano para coibir o uso de veículos em situação irregular nas mesmas vias daqueles cidadãos que pautam pelo cumprimento de todas suas obrigações previstas em lei. 1.3 – OBJETIVOS A necessidade de buscar meios mais eficazes e econômicos para fiscalizar o trânsito local e gerenciar as informações oriundas da tecnologia específica disponível no mercado nacional para estes fins induz a adoção de sistema que já é amplamente adotado nas cidades de todo o país, mas devidamente adequado a situação do trânsito municipal. À luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação dos recursos disponíveis com as melhores soluções e a utilização de equipamentos automáticos que auxiliem no gerenciamento, controle e operação do trânsito permitirá: 1. Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às necessidades mais críticas dos usuários do trânsito; 2. Coibir a imprudência e negligência dos condutores nos principais cruzamentos semafóricos do município, bem como conscientizar e educar a população para respeitar as regras de trânsito; 3. Beneficiar-se dos recursos humanos disponíveis e mais qualificados (agentes de trânsito) para que possam operar com eficácia todas as ferramentas tecnológicas de uso estático para retirar de circulação os veículos que estejam com restrição para circulação, tais como IPVA ou licenciamento atrasado, situação de furto, placa clonada, etc. 4. A redução dos índices de acidentes de trânsito, que vitimam diversas pessoas a cada ano e proporcionam prejuízos patrimoniais e materiais para a sociedade. 5. A implementação de uma administração viária gerencial, através da modernização e monitoramento de imagens nos cruzamentos que possuem mais fluxo de veículos. 1.4 – SITUAÇÃO ATUAL Atualmente o município de Lages possui locais críticos onde os veículos trafegam com excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, bem como a circulação de veículos com restrições pelas demais vias municipais. 1.4.1 – DADOS ESTATÍSTICOS: Tal situação pode ser constatada diante da evolução da frota veicular nos últimos anos: TABELA DE EVOLUÇÃO DA FROTA DE 2008 A 2013 Frota em 2008 67.129 veículos Frota em 2009 71.636 veículos Frota em 2010 76.978 veículos Frota em 2011 82.341 veículos Frota em 2012 87.822 veículos Frota em 2013 Fonte: DETRAN SC 91.551 veículos 19 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos ANO 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: PMSC DANOS 1768 1636 1839 2013 2094 1804 LESÕES 667 608 508 511 484 388 MORTES 03 08 09 04 04 02 1.4.2 – ESTUDOS TÉCNICOS Este projeto visa implementar uma solução que contemple a instalação de equipamentos para detecção das desobediências às regulamentações e regras de trânsito que permitirá a identificação e detecção automática de infrações específicas de acordo com as informações coletadas em cumprimento a Resolução nº396/11 do CONTRAN. Ob.: Estudo técnico elaborado por engenheiro qualificado está disponível para consulta no Setor de licitações e parte integrante deste processo. LISTA DOS EQUIPAMENTOS Tipo 1 2 3 4 Serviço LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO COM DISPLAY LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO MULTIPLO EQUIPAMENTO RADAR ESTÁTICO EQUIPAMENTO OCR FIXO/ESTÁTICO Unid. Quantidade Faixas 52 Faixas 69 Unidade Unidade 1 1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. EQUIPAMENTO REGISTRADOR DE EXCESSO DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA. 1.1 CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E CONSTRUTIVAS. 1.1.1 O equipamento deverá ser aprovado pelo INMETRO e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998 e da Portaria Nº. 201 de 21/08/2006 (e alterações subsequentes); 1.1.2 O equipamento deverá atender ao disposto na Resolução nº 396/2011 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; 1.1.3 Deverá ser resistente às temperaturas ambientes entre -10°C e +55°C; 1.1.4 O equipamento deverá possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, com dispositivos de vedação que impedem a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes devidos à ação de ventos; 1.1.5 O equipamento deverá possibilitar o monitoramento de vias do tipo: a) Mão única de uma até quatro faixas de rolamento; b) Mão dupla, dotadas, cada uma, de uma até duas faixas de rolamento para cada sentido; c) Supervisão simultânea de até 4 faixas de rolamento (para fiscalização de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa simultaneamente); d) Possuir sensores capazes de captar a passagem dos veículos quando em situação caracterizada como infração que abranjam pelo menos 70% (setenta por cento) de largura das faixas de trânsito monitoradas. 1.1.6 Deverá ser possível a realocação dos equipamentos para outro ponto de fiscalização, sempre que solicitado pela Contratante; 20 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 1.2 CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS 1.2.1 Possuir circuitos de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade; 1.2.2 Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60Hz, e tensão de entrada de 220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10%; 1.2.3 Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica; 1.2.4 Ser capaz de retornar à operação normal, automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, em caso de ocorrência do desarme por interrupção de energia elétrica, mesmo que por períodos prolongados. 1.2.5 Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá manter o horário correto e sincronizado com o observatório Nacional ou outro método compatível; 1.2.6 Possuir dispositivo indicador visual do status de seu funcionamento, integrado ao equipamento. 1.2.7 Nos casos de falha de energia dos equipamentos em campo, deve ser enviado alerta para a central de monitoramento, informando que o equipamento esta “sem energia”. Quando do retorno da energia elétrica deve ser enviado alerta com mensagem de equipamento “com energia ” ou mensagem semelhante. 1.2.8 O Equipamento deverá possuir dispositivo que monitore o correto ciclo das fases do semáforo, afim de evitar equívocos ou infrações de Avanço de Semáforo ou Parada sobre Faixa de pedestres sem que o ciclo esteja em “ vermelho”. 1.3 CARACTERÍSTICAS DE ARMAZENAMENTO E IMAGENS. 1.3.1 As imagens no momento da captura devem ser criptografadas e armazenadas com chave de 1024 bits no método da criptografia simétrica, já no momento da fiscalização, impedindo desta forma que sejam adulterados pelos operadores; 1.3.2 O sistema de registro e armazenamento do equipamento deve ser imune a vibrações externas provenientes do tráfego intenso ou impacto, garantindo a confiabilidade e segurança dos dados coletados; 1.3.3 O padrão de arquivamento de imagens deverá ser BMP, JPG, PCX, TIF ou similar com resolução mínima de 640 x 480; 1.3.4 As imagens registradas devem apresentar todas as características exigidas pela legislação em vigor e conter os seguintes dados: • Placa do veículo; • Data e hora da infração; • O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado • Enquadramento da infração prevista no CTB • Velocidade regulamentada (km/h) • Velocidade medida (km/h) • Velocidade considerada (km/h) • Codificação da imagem para efeito de indexação • Codificação do equipamento/sistema fixo utilizado • Faixa de tráfego • Sentido de tráfego • Número da imagem • Os dados do INMETRO (Nº INMETRO, Nº Marca de verificação e data de verificação), e demais itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente; 1.3.5 Para cada infração de trânsito por parada sobre a faixa de pedestres ou avanço de sinal vermelho o equipamento deverá registrar simultaneamente três imagens (uma em modo zoom mostrando a placa do veículo e duas em modo panorâmico mostrando o contexto do cruzamento com a indicação do foco vermelho do semáforo e o veículo adentrando na área da faixa de pedestre e outra na sequencia com o veículo já transpassando a aérea da faixa de pedestre); 1.4 TRANSMISSÃO DE DADOS E SISTEMA DE PRÉ-PROCESSAMENTO. 1.4.1 Permitir de forma on-line, a realização de configurações, ajustes e transferência de dados e imagens entre o equipamento e a Central de Controle. 21 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 1.4.2 As imagens dos veículos infratores por excesso de velocidade, avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre e dados estatísticos devem ser enviados automaticamente de maneira online para o centro de processamento de multas 1.4.3 Possibilidade de reconexão automática em caso de perda de sinal com o centro de processamento de multas; 1.4.4. Durante o período sem conexão, o equipamento deve armazenar todos os dados e imagens de veículos infratores e os enviar automaticamente para o centro de processamento de multas quando houver o retorno da comunicação. 1.4.5 Nos casos de falha na conexão dos equipamentos em campo com a central de monitoramento, deve ser enviado para a central alerta de equipamento sem conexão. Quando do retorno da conexão deve ser enviado alerta com mensagem de equipamento “on-line” ou com conexão. 1.4.6 O equipamento deverá possibilitar, em tempo real, a visualização do fluxo veicular em imagem panorâmica, via WEB, dos pontos fiscalizados. Na central de controle deve haver interface amigável, em mapa geo-referenciado que indique o “status” de funcionamento de cada equipamento em campo e facilite a interpretação dos alertas ao operador, bem como possa ser associado a cada equipamento, sua respectiva imagem de monitoramento em tempo real. 1.4.7 As imagens coletadas pelo equipamento devem permitir o pré-processamento em sistema específico de acordo com as características abaixo: a) A base de dados do sistema de pré-processamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação dos dados e imagens coletadas em campo. b) O sistema de pré-processamento das imagens digitais deve rejeitar quaisquer imagens e dados que não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens. c) O sistema de pré-processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas. d) O sistema de pré-processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelo equipamento, de forma a permitir: • Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas; • Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC/CIASC; • Ajuste de brilho e contraste da imagem; • Validação por agentes de trânsito, nomeados pela CONTRATANTE, através de análise de consistência, de todas as imagens editadas; • A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento. e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência aos dados a seguir, coletados pelo equipamento: • Data; • Hora; • Placa de veículo; • Local (código identificador do local), descrição do local onde o equipamento está instalado; • Velocidade detectada (km/h); • Velocidade permitida (km/h). f) Após o pré-processamento das imagens e informações, o sistema deverá realizar a geração do arquivo final, padrão CIASC, nos lotes de infrações consistidos, bem como o encaminhamento para processamento no CIASC. g) Todas as alterações no sistema, novas versões e/ou manutenções deverão ser instaladas e colocadas em operação com a autorização e validação da autoridade de trânsito. h) Fornecer toda a estrutura de hardware e software do sistema de pré-processamento. 1.5 LOGS E SEGURANÇA. 1.5.1 Deve registrar em LOG de sistema todas as alterações efetuadas, contendo o registro respectivo, a identificação do responsável pelas alterações, data e horário do ocorrido; 1.5.2 Deve registrar em LOG de sistema todas as ocorrências como: alarmes de falhas, falta de energia, falhas de comunicação, acertos de relógio, etc.; 1.5.3 Qualquer configuração dos parâmetros operacionais só pode ser efetuada por pessoal autorizado através de senha individual. 22 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 1.6 ESTATÍSTICAS. 1.6.1 Deve possibilitar a coleta de dados estatísticos e volumétricos; 1.6.2 Registrar a passagem de todos os veículos e os classificar quanto ao seu porte em no mínimo 04 categorias: moto, veículo leve, ônibus e caminhão; 1.6.3 Registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando e armazenando em memória o número de veículos que passam com os dados relativos ao horário (em intervalos determinados) e velocidade dos mesmos. 1.7 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS. 1.7.1 Possuir controles eletrônicos através de microprocessador de alto desempenho; 1.7.2 Registrar automaticamente as infrações de trânsito através de imagem digital do veículo; 1.7.3 Os equipamentos deverão ser equipados com iluminação que seja imperceptível ao olho humano, evitando qualquer tipo de ofuscamento. 1.7.4 Possibilitar a entrada em funcionamento em horário programado para cada uma de suas funções separadamente, como por exemplo: • Fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres ativa e velocidade inativa; • Fiscalização de velocidade ativa e parada sobre a faixa de pedestre e avanço de sinal vermelho inativo; 1.7.5 O equipamento devera possibilitar a configuração de tempo de retardo/tolerância para as funções de avanço de sinal e parada sobre a faixa; 1.7.6 Os equipamentos deverão ter sua concepção específica para este fim, não sendo aceitos adaptações. 1.7.7. As imagens registradas pelo equipamento deverão permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo, placa dos veículos infratores; 1.7.8 As imagens originais dos veículos deverão ser analisadas e homologadas pelo CONTRATANTE, visando à produção dos dados necessários a emissão das notificações. 1.7.9 O equipamento devera possuir capacidade de registrar uma imagem aproximada para identificação da placa e duas panorâmicas para identificação do contexto do local, para infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres; 1.7.10 O equipamento, além de permitir a captura de imagem aproximada e panorâmica das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre, também deve possibilitar a gravação de um vídeo com no mínimo 5 segundos antes e 5 segundos depois do momento do cometimento da infração. 1.7.11 Ter a capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas; 1.7.12 Possuir capacidade de registrar infrações de veículos que trafeguem em sequência com pequena brecha entre si, com tempo superior ou igual a 2 (dois) segundos, em situação de infração em todas as faixas monitoradas. 1.7.13 O equipamento devera dispor monitoramento de trafego por imagem panorâmica, via web, com transmissão on-line e em tempo real para a central de controle. 1.7.14 Apresentar índice de aproveitamento de imagens superior a 85% durante os períodos diurno e noturno. 1.7.15 Possuir equipamentos óptico-digitais OCR que permitam o reconhecimento dos caracteres das placas de veículos, inclusive motocicletas, possibilitando assim, a critério da Prefeitura e previamente acordado com a contratada, proceder o registro e processamento de informações de trânsito referentes a infrações administrativas, restrições ou demais consultas que tenham caráter estatístico, incluindo auxilio em “blitz” policiais e possíveis cálculos de tempo de percurso ou velocidade média entre 1 (um) ou mais equipamentos. 1.7.16 Apresentar índice de aproveitamento do OCR superior a 90% durante os períodos diurno e noturno. 1.7.17 Para o enquadramento de avanço de sinal vermelho, o equipamento deverá permitir a programação do tempo de retardo. Tempo de retardo é o tempo decorrido entre o acionamento da luz vermelha da indicação luminosa do semáforo e o início da detecção e consequente registro da infração; 1.7.18 Para o enquadramento da infração de parada sobre a faixa de pedestres, o equipamento deverá permitir a programação do tempo de ocupação do detector. Tempo de ocupação do detector é o tempo de permanência do veiculo sobre o detector, situação que identifica a infração de parada sobre a faixa de pedestre. 1.7.19 Deverá possuir sistema de envio de alertas via Serviços de Mensagens Curtas (Short Menssage Service – SMS) quando detectar anomalia de funcionamento, interrupção de energia elétrica e de conexão com a rede, abertura não autorizada do gabinete enviando sinal automático para a Central de Monitoramento de Trânsito que enviará mensagem para telefone móvel previamente cadastrado. O alerta deve ser enviado dos equipamentos para a Central de Monitoramento sem interferência humana. 23 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 1.7.20 Os equipamentos deverão efetuar o registro da passagem dos veículos que transitem nas faixas monitoradas, encaminhando para o servidor central do Equipamento identificador automático de placas de veículos – OCR/LAP: a imagem capturada, já vinculando com a leitura dos caracteres da placa do veículo (realizada através de processo de OCR/ LAP), data e hora da passagem e a identificação do equipamento que efetuou o registro. A visualização no sistema de monitoramento deverá ocorrer em um tempo não superior a 6 (seis) segundos, considerando a possibilidade de abordagem do veículo em uma distância de até 100 (cem) metros, para veículos que transitem em até 50km/h. 2 EQUIPAMENTO REGISTRADOR DE EXCESSO DE VELOCIDADE COM DISPLAY – BARREIRA ELETRÔNICA 2.1 CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E CONSTRUTIVAS. 2.1.1 O equipamento deverá ser aprovado pelo INMETRO e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998 e da Portaria Nº. 201 de 21/08/2006 (e alterações subsequentes); 2.1.2 O equipamento deve atender ao disposto na Resolução nº 396/2011 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; 2.1.3 Deve ser resistente às temperaturas ambientes entre -10°C e +55°C; 2.1.4 O equipamento deve possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, com dispositivos de vedação que impedem a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes devidos à ação de ventos; 2.1.5 Possuir dispositivo indicador de velocidade (display). 2.1.6 O equipamento deve monitorar de maneira simultânea até 4 faixas de rolamento 2.1.7 Possuir dispositivo piscante na cor âmbar ou amarelo, indicador visual do seu funcionamento visível a no mínimo 100 metros de distância do equipamento. 2.1.8 Possuir sensores capazes de captar a passagem dos veículos quando em situação caracterizada como infração que abranjam pelo menos 70% (setenta por cento) de largura das faixas de trânsito monitoradas. 2.1.9 Deverá ser possível a realocação dos equipamentos para outro ponto de fiscalização, sempre que solicitado pela Contratante; 2.2 CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS. 2.2.1 Possuir circuitos de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade; 2.2.2 Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60Hz, e tensão de entrada de 220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10%; 2.2.3 Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica; 2.2.4 Realizar diagnóstico de eventuais queimas de segmentos do dispositivo indicador (display) e enviar alertas para a central de controle quando de sua ocorrência. 2.2.5 Ser capaz de retornar à operação normal, automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, em caso de ocorrência do desarme por interrupção de energia elétrica, mesmo que por períodos prolongados. 2.2.6 Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá manter o horário correto e sincronizado com o observatório Nacional ou outro método compatível; 2.2.7 Possuir dispositivo indicador visual do status de seu funcionamento, integrado ao equipamento. 2.2.8 Nos casos de falha de energia dos equipamentos em campo, deve ser enviado alerta para a central de monitoramento, informando que o equipamento esta “sem energia”. Quando do retorno da energia elétrica deve ser enviado alerta com mensagem de equipamento “com energia ” ou mensagem semelhante. 2.3 CARACTERÍSTICAS DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS. 2.3.1 As imagens no momento da captura devem ser criptografadas e armazenadas com chave de 1024 bits no método da criptografia simétrica, já no momento da fiscalização, impedindo desta forma que sejam adulterados pelos operadores; 2.3.2 O sistema de registro e armazenamento do equipamento deve ser imune a vibrações externas provenientes do tráfego intenso ou impacto, garantindo a confiabilidade e segurança dos dados coletados; 24 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 2.3.3 O padrão de arquivamento de imagens deverá ser BMP, JPG, PCX, TIF ou similar com resolução mínima de 640 x 480; 2.3.4 As imagens registradas devem apresentar todas as características exigidas pela legislação em vigor e conter os seguintes dados: • Placa do veículo; • Data e hora da infração; • O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado • Enquadramento da infração prevista no CTB • Velocidade regulamentada (km/h) • Velocidade medida (km/h) • Velocidade considerada (km/h) • Codificação da imagem para efeito de indexação • Codificação do equipamento/sistema fixo utilizado • Faixa de tráfego • Sentido de tráfego • Número da imagem • Os dados do INMETRO (Nº INMETRO, Nº Marca de verificação e data de verificação), e demais itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente; 2.4 TRANSMISSÃO DE DADOS SISTEMA DE PRÉ-PROCESSAMENTO. 2.4.1 Permitir de forma on-line, a realização de configurações, ajustes e transferência de dados e imagens entre o equipamento e a Central de Controle. 2.4.2 As imagens dos veículos infratores e dados estatísticos devem ser enviados automaticamente de maneira online para o centro de processamento de multas 2.4.3 Possibilidade de reconexão automática em caso de perda de sinal com o centro de processamento de multas; 2.4.4 Durante o período sem conexão, o equipamento deve armazenar todos os dados e imagens de veículos infratores e os enviar automaticamente para o centro de processamento de multas quando houver o retorno da comunicação. 2.4.5 Nos casos de falha na conexão dos equipamentos em campo com a central de monitoramento, deve ser enviado para a central alerta de equipamento sem conexão. Quando do retorno da conexão deve ser enviado alerta com mensagem de equipamento “on-line” ou com conexão. 2.4.6 O equipamento deverá possibilitar, em tempo real, a visualização do fluxo veicular em imagem panorâmica, via WEB, dos pontos fiscalizados. Na central de controle deve haver interface amigável, em mapa geo-referenciado que indique o “status” de funcionamento de cada equipamento em campo e facilite a interpretação dos alertas ao operador, bem como possa ser associado a cada equipamento plotado, sua respectiva imagem de monitoramento em tempo real. 2.4.7 As imagens coletadas pelo equipamento devem permitir o pré-processamento em sistema específico de acordo com as características abaixo: a) A base de dados do sistema de pré-processamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação dos dados e imagens coletadas em campo. b) O sistema de pré-processamento das imagens digitais deve rejeitar quaisquer imagens e dados que não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens. c) O sistema de pré-processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas. d) O sistema de pré-processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelo equipamento, de forma a permitir: • Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas; • Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC/CIASC; • Ajuste de brilho e contraste da imagem; • Validação por agentes de trânsito, nomeados pela CONTRATANTE, através de análise de consistência, de todas as imagens editadas; • A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento. 25 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência aos dados a seguir, coletados pelo equipamento: • Data; • Hora; • Placa de veículo; • Local (código identificador do local), descrição do local onde o equipamento está instalado; • Velocidade detectada (km/h); • Velocidade permitida (km/h). f) Após o pré-processamento das imagens e informações, o sistema deverá realizar a geração do arquivo final, padrão CIASC, nos lotes de infrações consistidos, bem como o encaminhamento para processamento no CIASC. g) Todas as alterações no sistema, novas versões e/ou manutenções deverão ser instaladas e colocadas em operação com a autorização e validação da autoridade de trânsito. h) Fornecer toda a estrutura de hardware e software do sistema de pré-processamento. 2.5 LOGS E SEGURANÇA. 2.5.1 Deve registrar em LOG de sistema todas as alterações efetuadas, contendo o registro respectivo, a identificação do responsável pelas alterações, data e horário do ocorrido; 2.5.2 Deve registrar em LOG de sistema todas as ocorrências como: alarmes de falhas, falta de energia, falhas de comunicação, acertos de relógio, etc.; 2.5.3 Qualquer configuração dos parâmetros operacionais só pode ser efetuada por pessoal autorizado através de senha individual. 2.6 ESTATÍSTICAS. 2.6.1 Deve possibilitar a coleta de dados estatísticos e volumétricos; 2.6.2 Registrar a passagem de todos os veículos e os classificar quanto ao seu porte em no mínimo 04 categorias: moto, veículo leve, ônibus e caminhão; 2.6.3 Registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando e armazenando em memória o número de veículos que passam com os dados relativos ao horário (em intervalos determinados) e velocidade dos mesmos. 2.7 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS. 2.7.1 Possuir controles eletrônicos através de microprocessador de alto desempenho; 2.7.2 Registrar automaticamente as infrações de trânsito através de imagem digital do veículo; 2.7.3 Os equipamentos deverão ser equipados com iluminação que seja imperceptível ao olho humano, evitando qualquer tipo de ofuscamento. 2.7.4 Mostrar a velocidade empregada pelo veículo no momento de sua passagem pelo equipamento através de um dispositivo indicador digital(display),utilizando 03 (três) cores indicativas para as faixas de velocidade - cor verde, quando transitar em velocidade dentro do limite de velocidade máxima regulamentada para a via; cor amarela, quando transitar em velocidade acima do limite de velocidade máxima regulamentada para a via, mas dentro da tolerância legal admitida e na cor vermelha, quando transitar em velocidade acima do limite de velocidade máxima regulamentada para a via e acima da tolerância legal admitida. 2.7.5 Os equipamentos deverão ter sua concepção específica para este fim, não sendo aceitos adaptações. 2.7.6 As imagens registradas pelo equipamento deverão permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo, placa dos veículos infratores; 2.7.7 As imagens originais dos veículos deverão ser analisadas e homologadas pelo CONTRATANTE, visando à produção dos dados necessários a emissão das notificações. 2.7.8 O equipamento devera possuir capacidade de registrar uma imagem aproximada para identificação da placa e uma panorâmica para identificação do contexto do local. 2.7.9 Ter a capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas; 2.7.10 Possuir capacidade de registrar infrações de veículos que trafeguem em sequência com pequena brecha entre si, com tempo superior ou igual a 2 (dois) segundos, em situação de infração em todas as faixas monitoradas. 2.7.11 O equipamento devera dispor monitoramento de trafego por imagem panorâmica, via web, com transmissão on-line e em tempo real para a central de controle. 2.7.12 Apresentar índice de aproveitamento de imagens superior a 85% durante os períodos diurno e noturno. 26 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 2.7.13 Possuir equipamentos óptico-digitais OCR que permitam o reconhecimento dos caracteres das placas de veículos, inclusive motocicletas, possibilitando assim, a critério da Prefeitura e previamente acordado com a contratada, proceder o registro e processamento de informações de trânsito referentes a infrações administrativas, restrições ou demais consultas que tenham caráter estatístico, incluindo auxilio em “blitz” policiais e cálculos de tempo de percurso ou velocidade média entre 1 (um) ou mais equipamentos. 2.7.14 Apresentar índice de aproveitamento do OCR superior a 90% durante os períodos diurno e noturno. 2.7.15 Todo o processamento necessário ao sistema de Leitura Automática de Placas – LAP devera ser realizado, obrigatoriamente, no equipamento de fiscalização eletrônica, ou seja, localmente. 2.7.16 Deverá possuir sistema de envio de alertas via Serviços de Mensagens Curtas (Short Menssage Service – SMS) quando detectar anomalia de funcionamento, interrupção de energia elétrica e de conexão com a rede, abertura não autorizada do gabinete enviando sinal automático para a Central de Monitoramento de Trânsito que enviará mensagem para telefone móvel previamente cadastrado. O alerta deve ser enviado dos equipamentos para a Central de Monitoramento sem interferência humana. 2.7.17 Os equipamentos deverão efetuar o registro da passagem dos veículos que transitem nas faixas monitoradas, encaminhando para o servidor central do Equipamento identificador automático de placas de veículos – OCR/LAP: a imagem capturada, já vinculando com a leitura dos caracteres da placa do veículo (realizada através de processo de OCR/ LAP), data e hora da passagem e a identificação do equipamento que efetuou o registro, em um tempo não superior a 6 (seis) segundos, considerando a possibilidade de abordagem do veículo em uma distância de até 100 (cem) metros, para veículos que transitem em até 50km/h. 3 EQUIPAMENTO ESTÁTICO PORTATIL A LASER MEDIDOR DE VELOCIDADE – RADAR ESTÁTICO 3.1 O Equipamento Estático e Portátil a Laser Medidor de Velocidade deverá atender a todos os requisitos técnicos metrológicos relativos à Portaria n.° 115, de 29 de junho de 1998, do INMETRO, ou qualquer outra que vier a substituí-la ou complementá-la. 3.2 O equipamento estático e portátil a laser medidor de velocidade deverá ser capaz de realizar a fiscalização da velocidade estabelecida nas vias e logradouros públicos, de forma a permitir a detecção e registro automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima da velocidade regulamentada para o local, de forma itinerante, promovendo a sensação de fiscalização em todo o território do município e com isso contribuindo para a redução dos níveis de velocidade praticados e acidentes causados por excesso de velocidade, nas características mínimas a seguir: 3.2.1 Tipo do equipamento: 3.2.1.1 O equipamento medidor de velocidade deverá ser do tipo estático e portátil. De acordo com a Resolução nº 396/11 do CONTRAN, onde entende-se por medidor portátil aquele medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo. Entende-se por medidor estático aquele instalado em veículo parado ou suporte apropriado. 3.2.1.2 O erro máximo admitido para a medição de velocidade deverá ser aquele especificado pela Portaria INMETRO nº 115 de 29 de Junho de 1998, item 3 Definições, item 4.2. 3.2.2 Facilidade de deslocamento entre locais a serem fiscalizados, não podendo demandar período superior de 05 (cinco) minutos para a sua montagem ou desmontagem em cada local de trabalho. 3.2.3 Deverá ser operado no interior de viaturas, sobre tripés e manualmente. 3.2.4 Deverá possibilitar a operação do equipamento em campo de maneira contínua por pelo menos 08 (oito) horas sem troca de bateria. 3.2.5 O equipamento deverá ser alimentado por bateria integrada ao conjunto não sendo aceita conexão de baterias externas por meio de cabos, sendo vedado o uso de baterias do tipo automotivas. As baterias utilizadas pelo equipamento deverão poder trabalhar e ou serem armazenadas e transportadas em qualquer posição; 3.2.6 Deverá possuir sistema de recarga (carregador com todos os cabos) da bateria operando com alimentação 220V; 3.2.7 Deverá registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade programada pelo equipamento. 3.3 Quando em operação noturna, o equipamento deverá ser equipado com flash anti-ofuscante; com autonomia de no mínimo 6 (seis) horas, com bateria recarregável embutida a esta unidade, não sendo permitido o fornecimento de equipamentos com bateria externa. 27 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 3.4 O equipamento deverá realizar levantamentos estatísticos, volumétricos e classificatórios de todos os veículos que passarem em sua área de abrangência gerando as seguintes informações para cada veículo: hora, data, sentido do veículo, distância, velocidade, nome do agente, local de operação e classificação do veículo (leve ou pesado). 3.5 O equipamento deverá ter capacidade de capturar veículos trafegando até 200 Km/h, Serão aceitos equipamentos que registrem velocidade superior. 3.6 O equipamento deverá possuir GPS integrado a sua unidade. 3.7 As imagens dos veículos infratores capturadas pelo equipamento deverão ser digitais e criptografadas. 3.8 O equipamento deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo em aproximação ou distanciamento pela dianteira e traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado. 3.9 O equipamento deverá permitir a captura até 01 (um) veículo por segundo identificando-os individualmente mesmo que estejam trafegando em bloco ou em paralelo, sem o uso de gabaritos e/ou sujeitos a interpretação humana. 3.10 O equipamento deverá permitir a obtenção das imagens ao vivo na tela de vídeo do equipamento. Além das imagens ao vivo, o equipamento deverá permitir percorrer seqüencialmente em campo as imagens capturadas em sua própria unidade de processamento. 3.11 O equipamento quando em operação em vias de sentido duplo de circulação deverá monitorar simultânea e automaticamente os dois sentidos para captura dos veículos em aproximação e distanciamento, sendo que as imagens capturadas em distanciamento deverão ser identificadas por algum tipo de codificação diferente das imagens em aproximação. 3.12 O equipamento deverá permitir operação sobre viadutos, passarelas, pontes e outros pontos distantes da faixa de rolamento. 3.13 O equipamento deverá ser operado em condições climáticas (chuva) e em locais adversos bem como em túneis e dentro de veículos estacionados. 3.14 O equipamento deverá operar tanto no modo automático ou manual. Modo Automático: significa que uma vez posicionado corretamente o equipamento fará a medida da velocidade dos veículos trafegando na faixa ou faixas monitoradas e detectada a velocidade superior ao limite estabelecido gerará prova fotográfica do ocorrido sem a intervenção do operador. Modo Manual: permite direcionar o equipamento para o veiculo alvo pelo agente de trânsito e acionado para que a leitura da velocidade seja efetuada, podendo gerar ou não prova fotográfica se o veículo em questão estiver acima da velocidade permitida para o local. 3.15 A detecção e a captura dos registros deverão ser feitas para qualquer tipo de veículo: automóveis, caminhões, motos, ônibus e outros. 3.16 O tempo de registro de leitura e imagem dos veículos e reabilitação do equipamento para nova leitura deverá ser no máximo de 01 (um) segundo. 3.17 O equipamento deverá capturar imagens de veículos infratores a uma distância mínima de 80 (oitenta) metros, permitindo a sua identificação quanto à marca, modelo, cor, placa e local da infração. 3.18 O peso máximo admitido para o equipamento e baterias não deverá exceder a 02 (dois) kg. 3.19 O equipamento deverá possuir recurso de zoom na própria unidade de controle através de um simples toque na tela ou teclado da unidade de controle permitindo a visualização das imagens ao vivo de sorte a possibilitar o ajuste da qualidade da imagem. 3.20 O equipamento além de gerar a comprovação fotográfica do cometimento do ato de infração deverá concomitantemente gravar um vídeo do evento. 3.21 Os equipamentos medidores de velocidade quando estiverem operando como estático deverão permitir seu uso instalados pelo operador em suporte apropriado, do tipo tripé que permita seu correto posicionamento com relação a via a ser monitorada e com possibilidade para movimentá-lo 360°, nos dois sentidos, bem como possibilitar o movimento basculante, ou seja, de cima para baixo, permitindo ao agente de trânsito, quando presente, manualmente direcionar o equipamento para o veículo alvo e acioná-lo. 3.22 A imagem registrada pelo equipamento proposto deverá permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veiculo infrator, registrando inclusive: a data, o local, o horário, a velocidade máxima regulamentada da via, identificação do órgão autuador, a velocidade do veículo em situação de infração (medida pelo aparelho), a identificação do equipamento que registrou a infração bem como a sua data de verificação (aferição) conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN. 3.23 Todas as informações citadas anteriormente, inclusive as datas e as horas deverão estar obrigatoriamente grafadas em Português, no padrão brasileiro. 28 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 3.24 O equipamento deverá indicar na imagem do veículo infrator a velocidade e a distância do veículo, bem como destacar o veículo infrator, para evitar contestações. 3.25 As imagens coletadas do equipamento medidor estático e portátil de velocidade deverão permitir o processamento em sistema específico. 3.26 Cada equipamento deverá ter no mínimo os seguintes componentes: 3.26.1 Maleta de transporte e armazenamento, resistente a choques involuntários preservando a integridade física do equipamento em seu interior. 3.26.2 Tripé para a sua operação. 3.26.3 Dispositivo para iluminação noturna. 3.27 As imagens coletadas do equipamento estático e portátil a laser medidor de velocidade devem permitir o préprocessamento em sistema específico de acordo com as características abaixo: a) A base de dados do sistema de pré-processamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação dos dados e imagens coletadas em campo. b) O sistema de pré-processamento das imagens digitais deve rejeitar quaisquer imagens e dados que não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens. c) O sistema de pré-processamento das imagens deve possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas. d) O sistema de pré-processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelo equipamento, de forma a permitir: • Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens capturadas; • Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC/CIASC; • Ajuste de brilho e contraste da imagem; • Validação por agentes de trânsito, nomeados pela CONTRATANTE, através de análise de consistência, de todas as imagens editadas; • A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipamento; e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência aos dados a seguir, coletados pelo equipamento: • Data; • Hora; • Placa de veículo; • Local (código identificador do local), descrição do local onde o equipamento está instalado; • Velocidade detectada (km/h); • Velocidade permitida (km/h). f) Após o pré-processamento das imagens e informações, o sistema deverá realizar a geração do arquivo final, padrão CIASC, nos lotes de infrações consistidos, bem como o encaminhamento para processamento no CIASC. g) Todas as alterações no sistema, novas versões e/ou manutenções deverão ser instaladas e colocadas em operação com a autorização e validação da autoridade de trânsito; h) Fornecer toda a estrutura de hardware e software do sistema de pré-processamento. 4 EQUIPAMENTO IDENTIFICADOR AUTOMÁTICO DE PLACAS DE VEÍCULOS – OCR/LAP 4.1 - O equipamento identificador automático de placas de veículos – OCR/LAP deverá ser capaz de realizar a identificação automática dos caracteres das placas de veículos que estão transitando nas vias. Instalado de forma fixa deverá realizar o monitoramento de pontos estratégicos visando a identificação de veículos com restrições identificadas na base do CIASC/SC. O equipamento deverá ainda ser operado de forma estática para auxílio em operações de blitz de trânsito. 4.2 - Este equipamento deverá ser composto por um servidor central fixo, software de monitoramento acessível web, câmera de identificação de caracteres de placas de veículos, servidor móvel para operações de blitz e demais periféricos necessários ao seu correto funcionamento. 4.3 - A função do software é disponibilizar os registros coletados por todas as câmeras de identificação de caracteres de placas de veículos instaladas no município (Equipamentos Identificadores Automáticos de Placas, Radares Fixos com Display e Radares Múltiplos) em um único servidor. Estes registros deverão estar disponíveis 29 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos para visualização, via web (localmente e através da internet), em um tempo não superior a 6 (seis) segundos, à partir de sua captura, considerando a possibilidade de abordagem do veículo em uma distância de até 100 (cem) metros, para veículos que transitem em até 50km/h. 4.4 - As câmeras deverão permitir sua utilização de forma fixa com estrutura mínima para sua instalação; além de permitirem sua utilização em estruturas estáticas (tipo tripés) nas operações de blitz. A solução tecnológica proposta deverá atender, além do escopo descrito acima, aos requisitos mínimos listados abaixo: 4.5 - O equipamento deverá apresentar índice de leitura correta de placas de veículos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de todo o fluxo da faixa monitorada tanto no período diurno e noturno. 4.6 - Módulo de Identificação de Caracteres de Placas de Veículos 4.6.1 - Os módulos de Identificação de caracteres de placas de veículos deverão possuir características técnicas e operacionais que garantam identificação de veículos, seguindo as características mínimas abaixo: - Deverão estar acondicionados no interior de um único módulo: câmera, lente integrada; iluminador infravermelho; processador de reconhecimento de caracteres; comunicação ethernet, módulo interno de baterias, sistema de comunicação com o servidor portátil sem fio. - Deverão ter capacidade de operar diuturnamente. - O módulo deverá pesar no máximo 05kg (cinco kilogramas). - Os módulos deverão possibilitar o uso em estruturas fixas disponibilizadas pela contratada, com ponto de internet e energia elétrica; além de possibilitar o uso em estrutura estática (tipo tripés) para auxílio às ações itinerantes de agentes de trânsito. Nas operações itinerantes não será admitido o uso de módulos auxiliares externos de baterias. - Os módulos de captura deverão possibilitar também o uso conectados nas tomadas de 12V (doze volts) das viaturas dos agentes de trânsito. – Quando instalados em estrutura fixa, os módulos deverão efetuar o registro da passagem dos veículos que transitem nas faixas monitoradas, encaminhando para o servidor central: a imagem capturada, já vinculando com a leitura dos caracteres da placa do veículo, data e hora da passagem e a identificação da câmera que efetuou o registro. - Apenas em operações noturnas, em estrutura fixa ou estática, será permitido o uso de iluminador auxiliar, com dimensões máximas iguais ou inferiores às do módulo de captura. - Instalado em estrutura estática, o módulo deverá efetuar o registro da passagem dos veículos que transitem na faixa monitorada, encaminhando para o servidor portátil, por meio de comunicação sem fio com alcance mínimo de 150 (cento e cinqüenta) metros: a imagem capturada, já vinculando com a leitura dos caracteres da placa do veículo, data e hora da passagem. - Para operação estática, os módulos deverão possibilitar o funcionamento sem a necessidade de ajustes de focalização e configurações internas da câmera, em qualquer condição de luminosidade. - Para operações estáticas, os módulos deverão possibilitar o funcionamento sem a necessidade de conexão de cabos exceto o de alimentação do módulo de captura quando alimentados por tomadas 12V das viaturas e o de conexão com o módulo de iluminação externo nas operações noturnas. - Os módulos deverão ter autonomia da bateria de no mínimo 05 (cinco) horas. - Os módulos deverão possuir sistema de indicação de nível baixo de baterias. - O tempo máximo de recarga total da bateria deverá ser de 02hs (duas horas). - O tempo máximo admissível para montagem do equipamento em estrutura estática até o início da operação do equipamento deverá ser de 05 (cinco) minutos, sendo realizada por apenas 01 (um) operador. - Os módulos de captura deverão ser resistentes à entrada de água e poeira. 4.7 - Servidor de Monitoramento Central, onde estará instalado o software de monitoramento, deverá ter alta capacidade de processamento das informações, garantindo agilidade na disponibilização das informações aos agentes para atingir um alto índice de sucesso das operações, e: 4.7.1 Possuir sistema de antivírus com atualizações automáticas e periódicas 4.7.2 Possuir proteção de ataques na internet. 4.7.3 Possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 15.000.000 (Quinze milhões) de registros de dados e imagens. 4.7.4 Possibilitar a apresentação dos dados provenientes dos módulos de captura. 4.8 - Servidor de Monitoramento Portátil 30 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 4.8.1 O Servidor portátil, onde estará instalado o software de monitoramento, deverá ter alta capacidade de processamento das informações, garantindo agilidade na disponibilização das informações aos agentes para atingir um alto índice de sucesso das operações, e: 4.8.1.1 Possuir sistema de antivírus com atualizações automáticas e periódicas. 4.8.1.2 Possuir proteção de ataques na internet. 4.8.1.3 Possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 3.000.000 (três milhões) de registros de dados e imagens. 4.8.1.4 Possuir sistema de comunicação sem fio com a câmera de identificação de caracteres de placas. 4.8.1.5 Possibilitar o monitoramento web da operação de blitz (mantendo todas as funcionalidades do software de monitoramento), utilizando sistema móvel de transmissão de dados (acesso a internet) quando disponível. 4.9 - Software de Monitoramento deverá estar instalado no servidor central e portátil, sendo acessível através da web para uso das autoridades de trânsito, permitindo: 4.9.1 Controle de acesso através de usuário e senha; 4.9.2 Visualização, no mínimo, das últimas 04 (quatro) imagens na tela do sistema de monitoramento, dos veículos coletados pela câmera de identificação de caracteres de placas de veículos, Radares Fixos com Display e Radares Múltiplos; 4.9.3 Visualização dos dados referentes a cada veículo identificado (proprietário, município, marca, modelo, ano e cor), constantes no cadastro do CIASC/SC, apresentando inclusive a imagem do veículo, data e hora da passagem, leitura da placa e a câmera de identificação de placas de veículos; 4.9.4 Deverá possibilitar a visualização de forma imediata dos últimos 30 (trinta) registros efetuados pela câmera de identificação de caracteres de placas de veículos, Radares Fixos com Display e Radares Múltiplos; 4.9.5 O sistema deverá permitir selecionar qualquer veículo listado em tela para detalhamento dos dados cadastrais e visualização da imagem capturada. 4.9.6 Deverá possibilitar o cadastramento manual de placas para o rastreamento de veículos suspeitos e o controle da frota pública; 4.9.7 Identificação de veículos restritos constantes no cadastro do CIASC/SC (débitos e furto); 4.9.8 Identificação de veículos restritos constantes no cadastro manual de placas; 4.9.9 Ao identificar um veículo restrito, o software deverá destacá-lo em tela, diferenciando visualmente o motivo da restrição, além de gerar alertas sonoros; 4.9.10 O software deverá permitir o envio de e-mails e SMS´s para usuários configuráveis alertando a identificação de veículos constantes no banco de restrições do CIASC/SC ou manualmente cadastrados; 4.9.11 O sistema deverá permitir a visualização de todos os registros obtidos pela câmera de identificação de caracteres de placas de veículos, Radares Fixos com Display e Radares Múltiplos e ainda possibilitar o filtro pelos tipos de restrições; 4.9.12 O sistema de monitoramento deverá permitir a geração de estatísticas de: fluxo por período, fluxo por horário, município e estado de domicílio dos veículos e relação de veículos restritos; 4.9.13 O sistema deverá possibilitar a consulta de veículos que foram capturados pela câmera de identificação de caracteres das placas dos veículos, Radares Fixos com Display e Radares Múltiplos, filtrados por data e hora. Deverá permitir que esta consulta seja efetuada através da digitação parcial da placa, no caso de caracteres desconhecidos; 4.9.14 A consulta de veículos descrita no item anterior deverá exibir: a imagem do veículo capturado, proprietário do veículo, município de domicílio, marca, modelo, cor, ano, RENAVAM, data, hora e identificação da câmera ou Equipamento que efetuou o registro; 4.9.15 O sistema deverá possibilitar a consulta de veículos que constem no cadastro do CIASC/SC, que tenham ou não passado pelas câmeras de identificação de caracteres de placas de veículos ou, Radares Fixos com Display e Radares Múltiplos, com o objetivo de identificar: o proprietário do veículo, a marca, modelo, RENAVAN, município de domicílio, cor, ano, além de indicar se o mesmo possui restrições de circulação; 4.9.16 O sistema deverá iniciar automaticamente a atualização do cadastro de veículos restritos fornecidos pelo CIASC/SC, em no máximo uma hora após sua disponibilização via FTP; 4.9.17 O sistema deverá possibilitar a consulta das datas e horários da última atualização dos cadastros de veículos e de restrições disponibilizados pelo CIASC/SC; 4.9.18 Ao acessar o sistema de monitoramento, o mesmo deverá exibir em tela, no mínimo, os últimos 30 (trinta) registros efetuados pelo sistema anteriormente e deverá permitir a criação de perfis de: a) Usuários monitores – poderão acessar o sistema monitorando as câmeras ou Equipamentos pré-definidos no sistema; consultar veículos e gerar gráficos e relatórios; 31 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos b) Usuários administradores do sistema - poderão monitorar todas as câmeras ou Equipamentos instalados, além de configurar o sistema para uso dos usuários monitores; criar novos usuários; excluir usuários ativos; habilitar e desabilitar câmeras ou Equipamentos; incluir placas de veículos suspeitos ou da frota pública manualmente no banco de dados; definir os mecanismos de alerta para cada tipo de restrição identificada (envio de mensagens e emails); além de acessar as funções básicas idênticas às dos usuários monitores. b.1) Os usuários administradores poderão ainda selecionar a permissão de visualização e bloqueio de visualização de câmeras ou Equipamentos individualmente para cada usuário monitor. LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Lombadas Eletrônicas Ponto Endereço 1 Av. Luiz de Camões, 2080 2 Av. Belizário Ramos, 2245 Faixas 4 4 Sentido Duplo Duplo 3 Rua Correia Pinto, 651 2 Único 4 Av. Papa João XXIII, 1109 2 Duplo 5 Av. Humberto de Campos, 625 2 Único 6 Av. Belizário Ramos, 750 4 Duplo 7 Av. Caldas Júnior, 629 1 Único 8 9 10 11 Av. Caldas Júnior, 572 Av. Santa Catarina, 631 Av. Santa Catarina, 882 Av. 31 de Março, 1134 1 2 2 2 Único Único Único Duplo 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Rua 7 de Setembro, 2105 Av. Papa João XXIII, 1345 Av. Dom Pedro II, 3400 Av. Dom Pedro II, 2900 Av. Bruno Luersen, 800 Av. Luiz de Camões, 1199 Av. Mateus Junqueira, 1355 Av. Presidente Vargas, 2020 Rua Lauro Müller, 1000 TOTAL 2 2 4 4 2 4 2 4 2 52 Duplo Duplo Duplo Duplo Duplo Duplo Duplo Duplo Único Semáforos (Fiscalizando Parada sobre a faixa, avanço de sinal e velocidade) Ponto Endereço Faixas Aproximações Av. Presidentes Vargas x Av. Belizário 21 Ramos 7 3 Av. Belizário Ramos x Av. Duque de 22 Caxias 8 3 23 Av. Belizário Ramos x Av. Dom Pedro II 9 4 24 Av. Dom Pedro II x Av. Brasil 6 3 Ponto de Referência Parque Conta Dinheiro Próximo à ACIL Próx. Ao Entroncamento da Av. Duque de Caxias Próximo CFC Mosteiro de Nazaré Próximo ao Mini Mercado Tchello Próximo cruzamento com Rua 7 de Setembro Próximo Cruzamento Rua 7 de Setembro Próximo Cruzamento Rua 7 de Setembro Sentido Matheus Junqueira Sentido Triânsgulo Próximo Rua Porto Seguro Próximo cruzamento da Rua Saturnino Antônio do Pilar UNIASSELVI Igreja do Navio Colégio Visconde Cemitério da Penha Escola Rubens de Arruda Ramos OBRADEC Moto Lages Escola Vidal Ramos Júnior Ponto de Referência Luciano Motos Auto Vidros Duque Auto Lages Hotel Rodolar 32 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 25 26 27 28 29 30 31 Av. Presidente Vargas x Av. Dom Pedro II Av. Belizário Ramos x Av. Papa João XXII Av. Dom Pedro II x R. Frei Grabriel Av. Luiz de Camões x R. Humberto de Campos Av. Dom Pedro II x R. Cirilo Ramos x R. Cruz e Souza Av. Belizário Ramos x R. Frei Gabriel Rua Correia Pinto x R. Caetano Vieira de Castro TOTAL 9 5 9 3 3 3 Itaú / Markas Store Floricultura Sempre Verde Milk Mone / Alvorada 4 2 Próximo ao Banco do Brasil 4 4 2 2 Próximo ao EEB de Lages Praça dos Motoristas 4 69 2 Próximo a Loja Havan ANEXO III DEMONSTRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Para demonstração dos equipamentos a empresa vencedora do certame, obrigatoriamente e às suas expensas, deverá instalar e operar, previamente à contratação: - 1 (um) equipamento medidor de velocidade com Display–Lombada Eletrônica; - 1 (um) equipamento medidor de velocidade com monitoramento de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres; - 1 (um) equipamento Estático Portátil a Laser Medidor de Velocidade; - 1 (um) equipamento de identificação automática de placas de veículos – OCR/LAP, cuja avaliação se dará de forma fixa e estática; 1.1 A avaliação de campo para os equipamentos será realizada com a empresa classificada em 1º (primeiro) lugar após as etapas de habilitação e propostas de preços. Caso ocorra desclassificação da 1ª colocada nesta avaliação, será convocada as empresas remanescentes por ordem de classificação, até que se encontre àquela que atenda aos requisitos solicitados pela avaliação de campo. 1.2 Todos os equipamentos e sistemas descritos no item 1 deste anexo deverão cumprir as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as obrigações, a empresa deverá apresentar em funcionamento com os equipamentos citados os softwares necessários que deverão atender a todos os requisitos mínimos obrigatórios constantes dos anexos do edital. Para o sistema de pré-processamento, será fornecida uma sala com energia elétrica nas dependências da contratante, porém toda estrutura necessária para a demonstração deverá ser providenciada pela empresa vencedora. Deverá ser implantada toda estrutura necessária, seja de hardware, software ou comunicação de tal forma a simular o funcionamento dos serviços em regime operacional. A energia elétrica necessária para a operação dos equipamentos fora das dependências da contratante deverá ser providenciada pela empresa vencedora. 1.3 A avaliação em campo para os equipamentos previstos no item 1 será realizada em vias e cruzamento de vias definidas pela contratante, e constantes na relação de endereços deste edital, e repassadas à empresa vencedora em reunião, cuja data será previamente marcada, em até 03 (três) dias úteis após a definição da empresa classificada em primeiro lugar. Para efeito da realização dos testes deverá a empresa vencedora, entregar os equipamentos exigidos no prazo de 10(dez) dias úteis. Após a entrega, os equipamentos serão verificados pelo órgão, lacrados e no dia seguinte iniciará o prazo de 10 (dez) dias úteis para sua instalação; 1.4 Finalizado o prazo de instalação, será iniciada a demonstração técnica que terá duração de 2 (dois) dias. Ao longo desse tempo será solicitada demonstração de forma estática do equipamento de identificação automático de placas e do equipamento de radar estático; 1.5 A licitante deverá indicar até três representantes para que acompanhem a avaliação de seus equipamentos e sistema junto aos representantes designados pela contratante, sendo vedada a manifestação ou permanências de pessoas não autorizadas. 33 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 1.6 A licitante ainda deverá apresentar a relação das pessoas que irão instalar, configurar e operar os equipamentos, sendo vedada a participação e/ou o acesso às dependências designadas pela contratante de pessoas não constantes da relação apresentada. 1.7 Será permitida a permanência de no máximo 02 (duas) pessoas indicadas pela licitante no local onde estará instalado o sistema de pré-processamento para a operação do sistema durante a operação da avaliação de campo. 1.8 Durante o período de avaliação em campo, será permitido à licitante manter representante no local onde estará instalado o sistema de pré-processamento, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, para que possibilite realizar os testes de intervenção, conforme regras definidas neste documento. 1.9 O Teste de Avaliação consiste em colocar os equipamentos e sistemas em funcionamento, em escala real, considerando que: - O registro das infrações e identificação de placas deverá ocorrer durante 24 horas; - A entrada e saída de dados dos sistemas poderão acontecer a qualquer momento, mediante decisão da contratante; - O backup (cópia de segurança) dos dados dos sistemas deverá ser de responsabilidade da licitante; - A qualquer momento a contratante poderá solicitar a recuperação dos dados do backup. 1.10 A constatação do não atendimento a qualquer item ou subitem exigidos nos anexos do edital implicará na desclassificação da licitante. 2. Dos Equipamentos 2.1 A equipe de apoio do pregoeiro avaliará os equipamentos em campo nos períodos diurno e noturno durante o prazo de 02 (dois) dias corridos. Toda estrutura dos equipamentos deverá ser disponibilizada, implantada e operada no Município. 2.1.1 A instalação de equipamentos que interfiram na fluidez e/ou segurança do trânsito deverá ser feita obrigatoriamente com a autorização da contratante. 2.1.2 Todos os equipamentos deverão fiscalizar todas as faixas de rolamento, de acordo com as especificações contidas nas especificações técnicas dos equipamentos no projeto básico do edital e instalado em locais a serem definidos pela contratante, dentre aqueles já definidos no Projeto Básico deste Edital; 2.1.3 Os registros de imagens efetuados não serão utilizados para efeito de autuação e serão utilizados para constatação do atendimento às especificações técnicas, sendo assim, para efeito desta apresentação de amostras não é necessário a realização da aferição do equipamento pelo Inmetro ou órgão credenciado. 2.1.4 A empresa vencedora poderá realizar as manutenções que julgar necessárias, desde que essas não configurem uma situação irreal do estado de regime operacional. 2.1.5 Antes de a empresa vencedora realizar qualquer manutenção ela deverá solicitar formalmente sua aprovação junto à unidade interessada, através de papel timbrado da licitante constando o CNPJ, descrição da ocorrência, data e horário pretendido para efetuar a manutenção e previsão de término, e assinatura do responsável legal da licitante ou representante indicado. Nenhum serviço de manutenção poderá ser efetuado sem a presença de representante(s) designado(s) pela contratante. 2.1.6 Os equipamentos deverão efetuar todas as funcionalidades descritas no edital e seus anexos. 2.1.7 As imagens registradas devem ser numeradas seqüencialmente. 2.1.8 Deverão ser fornecidas em CD-ROM ou qualquer outro tipo de mídia todas as imagens registradas. 2.1.9. Independentemente do acima colocado, a qualquer momento, a unidade interessada poderá solicitar as imagens e os LOGs dos equipamentos para posterior comparação e análise, verificando assim a inviolabilidade dos registros. 2.1.10. Não será admitido o tratamento das imagens, qualquer que seja. 2.1.11. Veículos com placas encobertas sujas, apagadas, extremamente refletivas e em outras situações que notadamente inviabilizem a legibilidade das mesmas, não sendo falha do equipamento, não serão consideradas como demérito. Não se encaixa a este parágrafo a ilegibilidade da placa ou da identificação da marca e do modelo do veículo devido à má qualidade da imagem seja ela por falta ou excesso de iluminação, baixa resolução ou outros fatores. 2.1.12. Durante o período que os equipamentos estarão em simulação de operação real, a contratante utilizará veículos específicos e identificados inclusive motocicletas, em horários aleatórios, o que será utilizado posteriormente para verificação da continuidade de funcionamento do equipamento (MTBF – Mean Time Between Failure). 34 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 2.1.13. Caso um dos equipamentos tenha funcionamento contínuo inferior a 80% do total das horas do teste, a licitante será desclassificada. 2.2. Se for instalado para demonstração equipamentos com características superiores às da proposta da Licitante, esta poderá ser aceita desde que a Licitante apresente declaração se comprometendo a entregar unidades do equipamento iguais ou superiores à amostra, sem qualquer ônus adicional para a contratante. Do contrário, a Licitante terá a sua proposta de preço desclassificada. 2.3. Deverá ser fornecido o relatório estatístico dos equipamentos contendo o registro do fluxo total de veículos nas faixas de rolamento monitoradas, números absolutos e ou números médios, em tempo real ou em período definido, com informações sobre: 2.3.1. data; 2.3.2. hora, minuto e segundo; 2.3.3. velocidade praticada (para os equipamentos metrológicos); 2.3.4. classificação veicular; 2.3.5. demonstrativo gráfico de saturação da via separadas por faixa monitoradas. 3. Escopo da Avaliação de Campo 3.1. A avaliação de campo abrangerá as principais funções solicitadas no Termo de Referência, entre as quais se destacam: a) Fiscalização de excesso de velocidade (quando previsto) em duas faixas; b) Fiscalização de avanço de sinal vermelho no semáforo, em duas faixas; c) Fiscalização de parada sobre a faixa de travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso, em duas faixas; d) Programa para inspeção de imagens; e) Programa para geração de relatórios de infrações e de dados de tráfego; f) Fiscalização de excesso de velocidade por equipamento estático; g) Vídeo Monitoramento das vias nos Equipamentos dotados desta funcionalidade; h) Leitura automática das placas de veículos através dos equipamentos de lombada eletrônica e Equipamento Múltiplo dotado de OCR, incluindo a integração com o software de monitoramento do Equipamento de Identificação automática de placas de veículos – OCR/LAP; i) Monitoramento de vias, através de leitura automática de caracteres em operação de forma fixa e estática através do Equipamento identificador automático de placas de veículos – OCR/LAP. 3.2. A avaliação de campo deverá abranger motocicletas. 3.3. A instalação dos equipamentos/sistema fixo deverá prever a transmissão das imagens e dados registrados para o sistema de pré-processamento a ser instalado nas dependências a serem designadas pela contratante, sendo a licitante responsável pelo estabelecimento de sua rede de comunicação. 3.4. No local onde será instalado o sistema de pré-processamento, estará disponível apenas o ponto de energia elétrica. 3.5. A licitante deverá realizar todos os testes e ajustes necessários, verificando o perfeito funcionamento dos equipamentos, tanto no período diurno como no período noturno. No caso de inviabilidade técnica efetivamente comprovada para estabelecimento da rede de comunicação, a contratada poderá demonstrar as funcionalidades citadas neste item através de uma rede privada (intranet ) no local de instalação das amostras. 4. Inspeção dos Equipamentos e Sistema 4.1. Será feita pelos representantes designados pela contratante uma inspeção nos equipamentos, tanto no campo como no sistema de pré-processamento, para a verificação de conformidade com a documentação técnica apresentada e registro fotográfico dos equipamentos e das instalações. 4.2. Além da inspeção mencionada no item 4.1 deste documento, serão realizadas as seguintes verificações pelos representantes designados pela contratante: a) o comportamento dos equipamentos/sistema o quando ocorre falta de energia comercial e do seu retorno; b) Verificação do status de funcionamento dos equipamentos, com envio destas informações para o sistema de préprocessamento. c) aspectos de segurança; 4.3. Para a realização das verificações previstas no item 4.2 deste documento, a licitante deverá configurar os equipamentos e sistema para fiscalizar: 35 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 4.3.1. Infração de Velocidade nas faixas monitoradas (duas); Avanço de sinal vermelho; Parada sobre a faixa de pedestres. 4.4. Uma vez feita à configuração do equipamento conforme o item 4.3 deste documento será dado o início de operação (ativação), devendo os representantes designados pela contratante registrar o correspondente horário em formulário próprio. 4.5. Para a verificação da letra “a” do item 4.2 deste documento, será seguido o seguinte procedimento: a) será solicitado a licitante o desligamento da alimentação elétrica no equipamento fixo em campo. b) após um prazo a ser informado previamente pela contratante será reconectada a energia, e em seguida será verificado se o mesmo retornou à sua operação normal 4.6. Para a verificação da letra “b” do item 4.2 deste documento, será seguido o seguinte procedimento: a) Com base nos procedimentos efetuados no item 4.5, serão verificados na Central, se a mesma foi informada acerca do status de funcionamento dos equipamentos, nas ocorrências de interrupção e religação da energia elétrica ao equipamento. 4.7. Para a verificação da letra “c” do item 4.2 deste documento, será seguido o seguinte procedimento excetuandose o equipamento de identificação de placas: a) As imagens de infrações capturadas pelos equipamentos e transferidas para a Central de Pré-processamento serão submetidas a teste de visualização, não sendo aceitas visualizações de imagens sem o processo de criptografia. 4.8. Os representantes designados pela contratante deverão registrar, em formulário próprio, os horários e prazos de todos os eventos discriminados nos itens 4.5 a 4.7. Os horários a serem registrados no formulário deverão ser aqueles indicados pelo sistema da licitante. 4.9. Será solicitado à licitante a configuração e ativação das seguintes operações de fiscalização a partir de um horário preestabelecido (de acordo com as características de cada equipamento/sistema): a) fiscalização de velocidade, com a seguinte configuração: • Horário Integral (24 Horas) • velocidade regulamentada – Lombada Eletrônica de 40 km/h nas faixas monitoradas; • tolerância de 7 km/h; b) Avanço de sinal vermelho com os seguintes parâmetros: • Horário Integral (24 Horas); c) Parada sobre a faixa de travessia com os seguintes parâmetros: • Horário Integral (24 Horas); 4.10. Além das configurações relacionadas no item 4.9, será solicitado que todos os equipamentos sejam configurados com as seguintes funcionalidades: • Envio para o sistema de pré-processamento de todas as imagens de infrações coletadas por um sistema/equipamento fixo As imagens deverão ser numeradas e armazenadas em um computador do sistema de préprocessamento para subsequente visualização. • Registro e envio para o sistema de pré-processamento dos dados relativos ao tráfego sobre as faixas monitoradas pelo sistema/equipamento, independentemente da ocorrência ou não de infrações. 4.11. Após a configuração mencionada no item 4.9 e das verificações previstas no item 4.2 deste documento, os equipamentos de campo serão lacrados pelos representantes designados pela contratante, não sendo mais permitido qualquer tipo de ajuste intervenção nos equipamentos até o final da avaliação (salvo casos de manutenção). 4.12. Será verificada a funcionalidade de vídeo monitoramento on line dos equipamentos fixos dos tipos: Radar Múltiplo e Barreira Eletrônica na Central de Pré-processamento. 5. Medições e Índices de Eficiência 5.1. Durante o período de operação ininterrupta, a contratante fará, sem aviso prévio, medições de campo em diferentes dias e períodos (manhã, tarde ou noite). 5.2. Além dos testes de avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, a contratante poderá determinar a passagem de veículos de teste nos períodos das medições de campo também para simulação de infrações de velocidade. 5.3. A fiscalização deverá ser simultânea para todos os enquadramentos, isto é, se um veículo cometer mais de uma infração, deverá haver uma imagem do veículo para cada enquadramento infringido. 5.4. Para o equipamento Radar Estático serão efetuadas medições com o fluxo normal de uma via definida pela contratante, demonstrando suas funcionalidades. 36 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Diretoria de Licitações e Contratos 5.5. Para o equipamento de Identificação Automática de placas, de forma fixa, os testes se darão com o fluxo normal da via, verificando as funcionalidades descritas do projeto básico, referentes a este equipamento, além de uma simulação de Blitz de Trânsito, a fim de comprovação dos itens no modo de operação estática. 5.6. Será considerada apta a empresa que atender as verificações previstas no item 4 - Inspeção dos Equipamentos e Sistema e atingir os índices mínimos de eficiência estabelecidos abaixo: a) Para a fiscalização de velocidade, o índice Iv será calculado de acordo com a expressão: Iv = Av/Mv, onde: Av = total de imagens aproveitáveis com os 3 (três) enquadramentos de velocidade obtido pela licitante durante o período do teste. Mv = número de infrações de desrespeito a velocidade regulamentada que deveriam ter sido registradas de acordo com a contagem manual nas medições em campo. Onde Iv deverá ser maior ou igual a 0,8 (80%). b) Para a fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, o índice Isv será calculado de acordo com a expressão: Isv = Msv/Fsv, onde: Msv = total de imagens aproveitáveis com o enquadramento de avanço de sinal vermelho obtido pela licitante durante o período de teste. Fsv = número infrações de avanço de sinal vermelho obtidos na contagem manual na medição de campo. Onde o Isv deverá ser maior ou igual a 0,8 (80%). c) Para a fiscalização de parada sobre a faixa de pedestres, o índice Ipf será calculado de acordo com a expressão: Ipf = Mpf/Fpf, onde: Mpf = total de imagens aproveitáveis com o enquadramento parada sobre a faixa de pedestres obtido pela licitante durante o período de teste. Fpf = número de infrações de parada sobre a faixa de pedestres obtidos na contagem manual na medição de campo. Onde o índice Ipf deverá ser maior ou igual a 0,8 (80%). d) Para a fiscalização de velocidade com o Radar Estático no período diurno, o índice Ive será calculado de acordo com a expressão: Ive = Ave/Mve, onde: Ave = total de imagens aproveitáveis com os 3 (três) enquadramentos de velocidade obtido pela licitante durante o período do teste. Mve = número de infrações de desrespeito a velocidade regulamentada que deveriam ter sido registradas de acordo com a contagem manual nas medições em campo. Onde Ive deverá ser maior ou igual a 0,8 (80%). 5.8.1 Todos os índices serão calculados com 02 (duas) casas decimais, sem nenhum arredondamento. 5.9. A licitante estará desclassificada tecnicamente se não for atingido o valor mínimo de qualquer um dos índices mencionados no item 5.8 alíneas “a” até “d”. 5.10. Após os devidos testes, a comissão técnica de apoio ao pregoeiro emitirá laudo com os resultados obtidos e conclusão favorável ou não de atendimento as exigências do edital, o qual deverá ser homologado pelo pregoeiro. 6. Decorrida a demonstração dos equipamentos, em nova sessão pública o pregoeiro anunciará se a licitante teve sua proposta classificada. Caso não seja aceita a oferta final proposta ou o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes repetindo-se o procedimento, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicando o contrato, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.