MANUAL DE
PROCEDIMENTOS
SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA
2010
APRESENTAÇÃO
Após o Encontro da Divisão Técnica Acadêmica em Sorocaba,
os Diretores Técnicos Acadêmicos dos Campi de Araraquara, Rio Preto e
Ilha Solteira convidaram os respectivos Supervisores das Seções Técnicas
Acadêmicas para iniciar a organização do manual de procedimentos da
Seção, com o objetivo de contar com mais um instrumento de trabalho
em busca da qualidade, facilitação e agilização das atribuições e processos
de competência das STAs, de acordo com o determinado em Portaria
Unesp. A iniciativa foi divulgada a todos os DTAs, entretanto a Comissão
foi
constituída
pelos
Supervisores:
Vânia
Antonioli
da
FCL/CAr
e
representante das Supervisoras da STA do Campus de Araraquara, Helen
Regina Bozello do IBILCE do Campus de Rio Preto e Maria Luiza Sarubi
Barreto da FE do Campus de Ilha Solteira.
Em primeiro ato a Comissão julgou necessário mapear o rol de
atividades de todas as STAs, independente do rol fixado em Portaria
Unesp.
Nesse
levantamento
registrou
significativas
diferenças
de
atividades realizadas pelas Seções diante das áreas e especificidades dos
cursos de graduação e programas de pós-graduação, quadro de pessoal
disponível, plano Diretor. Verificou-se também que algumas Seções ainda
estavam acumulando análise técnica de assuntos da graduação, quando a
dinâmica e desenvolvimento acadêmico da Universidade impôs um
conjunto de atividades variado e complexo, muito mais amplo em relação
ao momento de sua criação em 1986. Em seguida, a Comissão cuidou de
agrupar os resultados em atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Atividades Diversas para discussão com a participação presencial de todos
os Supervisores das STA. Dessa forma, o trabalho tornou-se um pouco
lento.
Nesse
outubro/novembro
meio
2006,
a
de
CRH
tempo,
pediu
a
especificadamente
revisão
das
em
atribuições
constantes da Portaria Unesp 06/2001. Nesse momento, juntaram-se à
Comissão as Supervisoras das STAs de Assis e Marília. O resultado dos
2
trabalhos foi homologado pelos DTAs em reunião realizada no Campus de
Araraquara em 24/11/06.
No 4º Encontro dos DTAs realizado no Campus de Araraquara,
nos dias 17 e 18/05/07, ficou acordado:
1) Finalização
dos
Supervisores,
trabalhos,
com
principalmente
a
.
participação
daqueles
que
de
tenham
outros
apoio
diferenciado à parte de pesquisa (Escritório de Pesquisa), no prazo
de 4 meses;
2) Remessa do arquivo eletrônico às Unidades para a revisão, no prazo
de 2 meses, a contar do recebimento;
3) Consolidação das sugestões pela Comissão, no prazo de 2 meses;
4) Após correções, providências para publicação.
A partir do Encontro em Araraquara outros Supervisores
manifestaram interesse em colaborar com a comissão e formou-se um
Grupo de Trabalho que teve por entendimento aguardar a publicação da
nova Portaria Unesp para então dar continuidade à finalização do manual.
Finalmente, em 05/03/09 foi publicada a Portaria Unesp nº 89, onde está
fixado
o
rol
geral
e
específico
de
competência
das
unidades
administrativas que integram a estrutura da Unesp. Paralelamente, os
Organizadores
do
6º
Encontro
dos
DTAs,
preocupados
com
o
encaminhamento da questão, incentivaram a retomada dos trabalhos do
Grupo e assim aconteceu uma primeira reunião em Presidente Prudente e
uma segunda no Campus de Marília, com a participação das seguintes
Supervisoras de STA: Ana Lúcia Bincoletto – Faculdade de Filosofia e
Ciências – Campus de Marília, Lúcia Helena Antunes de Moraes –
Faculdade de Ciências e Letras – Campus de Assis, Regina Aparecida
Epigarolli Silva – Faculdade de Ciências e Tecnologia – Campus de
Presidente Prudente e Vânia Antonioli – Faculdade de Ciências e Letras –
Campus de Araraquara.
Finalmente em Araraquara, em reunião aberta aos demais
Supervisores em 11/09/2010, foi consolidada a proposta de 1ª versão do
manual, sem prejuízos de quaisquer contribuições que possam ampliar ou
ajustar o documento, levando em conta que se trata de
3
procedimentos
balizadores que em aplicabilidade devem contar com o bom senso dos
servidores responsáveis no sentido de se garantir as particularidades de
cada Unidade.
A manutenção e ajustes do manual deverão ficar sob a
responsabilidade de uma equipe cuja designação poderá ser feita
anualmente por ocasião da reunião de área, cuidando para que o
documento fique abrigado e divulgado de forma on-line e de fácil acesso.
Alzira – 14/05/2010
4
ÍNDICE
1. Quadro demonstrativo das atividades da Seção Técnica Acadêmica,
estabelecidas pela Resolução UNESP nº 89/2009........................................
07
3. Programa PIBIC/PIBITI-CNPq/UNESP e PIBIC/Reitoria.................................
14
2. Cadastro de Grupos de Pesquisa – CNPq....................................................
4. Pós-Doutorado na UNESP........................................................................
5. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.....................................
6. Cursos de Extensão Universitária:
6.1. Curso de Difusão, Temático, Atualização e Extensão Presencial..............
6.2. Curso de Difusão, Temático, Atualização e Extensão à Distância.............
7. Programas de Extensão Universitária:
11
18
22
24
27
31
7.1. Projeto de Extensão Universitária
7.2. Projeto de Eventos
33
8. Auxílios e Bolsas PROEX
8.1. Auxílio Aprimoramento
34
8.3. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I
36
8.2. Auxílio Estágio
8.4. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II
8.5. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III – Atividades de Monitoria
8.6. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III – Atividades de Informática
9. Eleições
9.1. Órgãos colegiados locais (Congregação e suas Comissões Assessoras)
9.2. Eleições órgãos colegiados centrais.
10. Concurso para obtenção de título de Livre-Docente
11. Análise de título para fins de alteração funcional/aditamento contratual
12. Convênios
12.1. Convênios de cooperação Acadêmica
12.2. Convênios para Estágios
35
38
40
42
43
45
47
65
67
70
13. Solicitação de contratação de pessoal docente
72
15. Plano global de atividades para ingresso no regime de trabalho
78
14. Serviço voluntário docente
16. Relatórios de Regime de Trabalho Docente
16.1. Relatório Final de Estágio Probatório para confirmação no Regime de Trabalho
16.2. Relatórios de Regime de Trabalho de docente confirmado no RDIDP/RTC
17. Revalidação de diploma de graduação
18. Reconhecimento de diploma e certificado de pós-graduação
19. Informações e orientações técnicas relativas a:
19.1. Estrutura Departamental – (Disponível no Manual de Instruções e
Normas de Graduação/PROGRAd).
5
75
81
84
89
91
19.2. Criação de Unidade Auxiliar – (Disponível por meio de Resolução
93
19.3. Criação de Centros Interdepartamentais – (Disponível por meio de
94
específica da Universidade).
Resolução específica da Universidade).
6
ATIVIDADES DA SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA
ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO UNESP Nº 89/2009
ENSINO
Atribuição
Tarefas
Assessorar
e
executar Convocar e secretariar reuniões.
procedimentos
relativos
ao Elaborar e encaminhar pautas,
funcionamento
da
Comissão
atas e deliberações.
Permanente de Ensino.
Receber
e
enviar
correspondências;
Arquivar documentos.
Pesquisa
Atribuição
Tarefas
Assessorar
e
executar Convocar e secretariar reuniões;
procedimentos
relativos
ao Elaborar e encaminhar pautas,
funcionamento
da
Comissão
atas e deliberações;
Receber
Permanente de Pesquisa.
e
enviar
correspondências;
Arquivar documentos.
Manter atualizadas informações
sobre grupos de pesquisa.
Fornecer apoio administrativo nas
solicitações de auxílio às agências
financiadoras para obtenção de
bolsas
de
estudos
e
desenvolvimento de projetos de
pesquisas.
Executar procedimentos relativos Divulgar Edital;
às concessões de bolsas PIBIC, Gerenciar as solicitações e manter
PIBIT, FUNDAP e similares.
controle das bolsas PIBIC e
PIBIT/CNPq/UNESP;
Realizar atividades referentes ao
Congresso de Iniciação Científica.
Emitir informações e orientações Instruir Departamentos de Ensino
técnicas relativas às propostas Póssobre procedimentos para pedido
Doutorado na UNESP.
e relatório final de pós-doutorado
na Unidade Universitária.
Emitir informação técnica relativa
às propostas de pós-doutorado e
proceder os encaminhamentos
necessários.
períodos
dos
pós Controlar
doutoramentos
Controlar vencimento de seguro
dos pós-doutoramentos
Controlar entrega de relatórios
Emitir certificado.
7
Assessorar os Comitês de Ética em Convocar e secretariar reuniões;
Pesquisa.
Elaborar e encaminhar pautas,
atas e deliberações;
Receber
e
enviar
correspondências;
Arquivar documentos
Elaborar e encaminhar relatórios
semestrais para a CONEP e/ou
órgãos responsáveis pela Ética em
Pesquisa
Dar suporte aos Programas de Divulgar Programas.
Mobilidade Docente Nacional e Orientar
docentes
no
Internacional.
encaminhamento das solicitações.
Manter arquivo atualizado dos
docentes
contemplados
nos
Programas.
EXTENSÃO
Atribuição
Tarefas
Assessorar
e
executar Convocar e secretariar reuniões;
procedimentos
relativos
ao Elaborar e encaminhar pautas,
funcionamento
da
Comissão
atas e deliberações;
Permanente
de
Extensão Receber
e
enviar
Universitária.
correspondências;
Arquivar documentos.
Executar procedimentos relativos Emitir informação técnica da
aos
Cursos
de
Extensão
proposta e do relatório.
Universitária,
presenciais
e
à Encaminhar para relator da CPEU
distância.
emitir parecer sobre a proposta e
o relatório.
Manter atualizado o banco de
dados da PROEX.
Executar
as
atividades Manter atualizado o banco de
administrativas
relativas
a
dados da PROEX com relação aos
programas e projetos de extensão,
projetos, evento e bolsas.
incluindo bolsas.
Prestar informações aos alunos
sobre
bolsas e auxílios.
ATIVIDADES DIVERSAS
Atribuição
Assistir tecnicamente a DTA e
Departamentos
de
Ensino
da
Unidade.
Tarefas
Executar
os
procedimentos Convocar e secretariar reuniões.
relativos ao funcionamento da Elaborar e encaminhar pautas,
Congregação.
atas e deliberações;
8
Controlar os mandatos dos órgãos
colegiados locais.
Executar
os
procedimentos
relativos aos processos eleitorais
da
Congregação
e
de
suas
comissões assessoras e colegiados
centrais.
Realizar
os
concursos
para
obtenção de título de livre-docente.
Receber
e
enviar
correspondências;
Arquivar documentos.
Emitir portarias.
Manter atualizado Banco de
Dados
Elaborar e divulgar normas de
eleições
Elaborar Portaria do Diretor
constituindo Comissão Eleitoral.
Divulgar candidatos inscritos.
Elaborar cédulas eleitorais.
Dar apoio à Comissão Eleitoral
para realização das eleições e
apuração dos resultados.
Divulgar resultados.
Emitir
Portaria
do
Diretor
indicando eleitos.
Emitir informações técnicas.
Assessorar
a
realização
dos
concursos.
Expedir diplomas.
Emitir informação à partir da
avaliação da Capes.
Analisar documentação relativa ao
título
acadêmico
de
pessoal
docente para fins de admissão e
alteração
funcional
na
Universidade.
Instruir e acompanhar processos de Emitir informações técnicas sobre
Convênios, termos aditivos e acordos de
propostas e relatórios;
cooperação, relativos às atividades Encaminhar para análise dos
acadêmicas, inclusive para oferecimento
órgãos
colegiados
locais
de estágios a alunos de outras
competente;
Instituições.
Encaminhar para AREX para
aprovação dos órgãos colegiados
centrais, exceto daqueles de
competência
da
Unidade
Universitária.
Emitir informações e orientações
técnicas em assuntos acadêmicos
submetidos
aos
colegiados
superiores locais e centrais:
- estrutura departamental;
- criação de Unidade Auxiliar;
criação
de
Centros
Interdepartamentais;
- Solicitação de contratação de
docente no que se refere às
estruturas
curriculares
dos
cursos de graduação.
Executar procedimentos relativos à Emitir informação técnica;
9
solicitação de prestação de serviço Encaminhar para análise dos
voluntário que envolva atividades
órgãos colegiados competentes;
de ensino, pesquisa e extensão.
Encaminhar
para
Secretaria
Geral da UNESP cópia do termo
de adesão;
Controlar os vencimentos.
Relatórios de regimes de trabalho Receber;
Emitir informação técnica;
dos docentes.
Encaminhar para análise dos
órgãos colegiados competentes.
Executar
e
acompanhar
os Receber pedido da Secretaria
procedimentos
relativos
a
Geral da UNESP,
solicitação e validação de diploma. Acompanhar a indicação da
Comissão de Avaliação, bem
como de seu parecer, inclusive o
cumprimento dos prazos;
Devolver para Secretaria Geral
da UNESP.
10
CADASTRO DE GRUPOS DE PESQUISA - CNPq
I - FUNDAMENTAÇÃO:
Ofício Circular 02/2007 – PROPE, de 26/02/2007
II – COMPETÊNCIAS:
•
•
A solicitação é de competência do(s) interessado(s).
A certificação do grupo de pesquisa é feita pela instituição.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Ofício Circular 02/2007 – PROPE, de 26/02/2007.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
Critérios Mínimos para criação de Grupos de Pesquisa:
a) Quanto ao Grupo de Pesquisa:
Deve ser constituído por, pelo menos, 02 membros (docente,
pesquisador,
pós-doutorado
e
jovem
pesquisador)
e,
no
mínimo, 02 alunos (Iniciação Científica, Mestrado – Doutorado);
Poderá abranger mais de uma linha ou tema de pesquisa. O
docente ou pesquisador poderá participar, no máxim o, de 03
grupos de pesquisa, na UNESP;
Todos os membros do grupo, inclusive os alunos, devem
possuir curriculum Lattes e proceder às atualizações conforme
normas do CNPq.
b) Quanto ao Líder:
Deverá ser docente ou pesquisador do quadro permanente da
UNESP;
Ter titulação mínima de Doutor;
Participar, na condição de líder, apenas de 01 Grupo de
Pesquisa;
Ter produção científica compatível com a área de pesquisa
proposta, para que o seu grupo possa ser certificado pela
UNESP.
11
•
Critérios para avaliação e manutenção dos grupos:
a) Cada membro do grupo deverá satisfazer uma das seguintes
condições:
Publicar
dois
artigos,
indexados
em
bases
de
dados
representativas, na área de atuação do grupo ao longo de cada
triênio;
Publicar dois capítulos, com selo editorial de reconhecida
importância na área de atuação do grupo, ao longo de cada
triênio;
Publicar um livro, com editorial de reconhecida importância na
área de atuação do grupo, ao longo de cada triênio;
Publicar um artigo e um capítulo, segundo estipula os itens
acima
b) Para o Grupo no seu todo:
Participar, ao longo de cada triênio, com divulgação dos
resultados obtidos, de pelo menos de dois eventos científicos.
Cada membro deverá manter, permanentemente, atualizados
os seus dados na Plataforma Lattes.
O Líder deverá manter atualizado o banco de dados do grupo
na base CNPq.
• Os procedimentos a serem adotados, em função das novas
normas, são os seguintes:
a) Todos
os
estipuladas;
novos
grupos
deverão
atender
as
determinações
b) Os docentes que pretendem ser líder e/ou vice-lider do Grupo
devem solicitar na Pró-Reitoria de Pesquisa - PROPe, o seu
cadastro. Para tanto devem ter currículo Lattes atualizado no CNPq
enviar o nome completo para o e-mail: [email protected],br
contendo:
Nomes dos membros do grupo com titulação e vínculo
(docente, pesquisador, pos-doutorando ou jovem pesquisador);
12
Nomes
dos
alunos
mestrado, doutorado);
participantes,
indicando
o
nível
(IC,
Outras informações que o líder julgar pertinentes.
c) A produção científica do líder, ligada a temática do grupo, será
observada no currículo Lattes. Após o envio dos dados e da análise
inicial, o líder e o vice-líder serão cadastrados.
d) Após ser cadastrado, o líder deve entrar no site do CNPq, no link
Diretório de Grupos de Pesquisa (http://dgp.cnpq.br/diretorioc/) e
acessar a página do Líder, onde estão disponíveis os formulários do
Sistema
(sistema
formulário off-line);
WebGrupo
e
arquivos
para
download
do
e) A senha de acesso solicitada pelo sistema é a senha Lattes do líder
(caso não a possua ou a tenha esquecido, poderá obtê-la
acessando o link “Sua senha”, na página inicial do CNPq);
f) Após a instalação, o líder deve inserir os dados do seu grupo,
salvar e enviar ao CNPq;
g) O grupo novo enviado ao CNPq é carregado na base de dados com
o status de Grupo Aguardando Certificação pela instituição. O
dirigente de pesquisa (PROPe), através do seu site, deve certificar
ou negar a certificação ao grupo, com base nas informações
cadastradas pelo líder do grupo. Apenas os grupos certificados pela
instituição podem ser recuperados nos sites de resultados dos
censos e da base corrente, que são sites de acesso irrestrito;
h) O tempo necessário para que os dados enviados ao CNPq sejam
incluídos na base do Diretório é de, aproximadamente, 24 horas.
13
BOLSA PIBIC/PIBITI – CNPq /UNESP e
PIBIC/PIBITI/REITORIA
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e PIBITI/CNPq/UNESP.
II – COMPETÊNCIAS:
•
A
•
O
solicitação
é
(orientador/bolsista)
Comitê
Científico,
de
competência
após
efetuar
a
dos
interessados
análise
dos
pedidos,
encaminhará à Coordenação Executiva na UNESP, os resultados
classificatórios obtidos no processo de seleção e avaliação, cabendo
a essa Coordenação informar junto ao CNPq do resultado, para
posterior
instituição.
implantação
no
sistema
da
quota
determinada
à
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e PIBITI/CNPq/UNESP
publicado a cada ano.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
SOLICITAÇÃO
a) Bolsa
Nova:
Preenchimento
do
Formulário
on-line
do
PIBIC/CNPq/UNESP, disponível no Portal de Iniciação Científica,
acompanhado da documentação estabelecida no Edital.
b) Renovação de Bolsa: além dos documentos solicitados para
Bolsas Novas, deve ser anexado o formulário de Avaliação do
Desempenho do Bolsista e do Andamento do Projeto e o Plano de
Atividades para o novo período.
•
RELATÓRIOS (PARCIAL E FINAL):
14
Os relatórios Parcial/Final devem ser encaminhados no Portal de
Iniciação Científica, em data estabelecida pela Coordenadoria
Executiva do PIBIC, acompanhados de:
Apreciação do orientador sobre o relatório e o desempenho do
bolsista, em formulário próprio;
Currículo Lattes atualizado pelo bolsista;
Histórico escolar “sujo” do bolsista.
•
SUBSTITUIÇÃO:
As substituições devem ser encaminhadas pelo orientador, no
Portal de Iniciação Científica, dentro dos prazos estabelecidos pela
Coordenadoria Executiva do PIBIC/PIBITI e acompanhadas da
documentação estabelecida no Edital PIBIC/CNPq;
As substituições decorrentes de conclusão de curso deverão ser
solicitadas até a data definida no calendário do PIBIC/PIBITI, de
acordo com o mês da Colação de Grau.
•
DA SUSPENSÃO:
Durante a vigência da bolsa o orientador poderá suspender o
pagamento da bolsa por, no máximo, 02 meses consecutivos.
Para tanto, deve ser preenchido e encaminhado o formulário
próprio no qual deverá indicar a razão clara da suspensão;
As solicitações de suspensão devem ser encaminhadas pelo
orientador, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenadoria
Executiva do PIBIC/PIBITI, Portal de Iniciação Científica a cada
mês.
•
CANCELAMENTO:
O
orientador
poderá
solicitar
justificando o motivo da solicitação.
o
cancelamento
da
bolsa,
As solicitações de cancelamento deverão ser encaminhadas no
Portal de Iniciação Científica dentro dos prazos estabelecidos pela
15
Coordenadoria
Executiva
do
PIBIC/PIBITI,
relatório de pesquisa feito pelo bolsista.
16
acompanhado
do
PIBIC/PIBITI – CNPq /UNESP e PIBIC/REITORIA - SEM BOLSA
Os orientadores que tiveram suas solicitações aprovadas pelo
Comitê Científico, porém não atingiram pontuação para concessão
de bolsa podem solicitar, no prazo determinado pela coordenação
do PIBIC/PIBITI, transformação da solicitação para Iniciação sem
Bolsa/Le (ISB/Le). Esses alunos terão prioridade nos momentos
de atribuição de bolsa por cancelamento, mantendo sua posição
na lista de espera do PIBIC/PIBITI;
Os
alunos
que
venham
desenvolver
projetos
sem
bolsa,
caracterizados como ISB, de acordo com as normas, ficam
obrigados a entregar relatórios parcial e final dentro dos prazos
estipulados;
Os orientadores deverão analisar os relatórios, anexando-os no
portal de IC, juntamente com a Avalição de Desempenho do
Aluno;
A Comissão Permanente de Pesquisa poderá expedir certificado
aos alunos inseridos nesse programa.
17
PÓS-DOUTORADO NA UNESP
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 86, de 06/12/2007, alterada pela Resolução
UNESP nº 25, de 30 de maio de 2008.
II – COMPETÊNCIAS:
•
•
A solicitação é de competência do interessado.
A aprovação da solicitação é de competência do Conselho do
Departamento a que pertence o supervisor e da Congregação ou
Órgão equivalente.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Resolução UNESP nº 86, de 06/12/2007, alterada pela Resolução
UNESP nº 25, de 30 de maio de 2008.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
O interessado apresenta proposta de pós-doutorado, através de
•
O supervisor informa ao Conselho do Departamento a que
•
O Departamento encaminha a solicitação à Seção de Comunicações
•
Após manifestação do Conselho do Departamento, o processo é
ofício, ao supervisor pretendido;
pertence, através de ofício, a aceitação ou não do pós-doutorando;
para abertura do processo;
enviado à STA para informação técnica e encaminhamento à
Congregação ou Órgão equivalente;
•
Após aprovação da Congregação ou do Órgão equivalente, o
processo é encaminhado à Secretaria Geral para ciência da Câmara
Central de Pesquisa;
•
Retornando da CCPe, o processo é enviado ao departamento para
•
Ao final do período de Pós-Doutorado e na eventualidade de pedido
ciência dos interessados;
de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deverá apresentar
relatório
circunstanciado
das
18
atividades
desenvolvidas,
com
manifestação do supervisor, que será submetido à apreciação do
Conselho do Departamento ao qual pertence o Supervisor;
•
O
processo
é
enviado
à
STA
para
informação
•
Após aprovação do relatório de atividades na Unidade, o processo
encaminhamento à Congregação ou Órgão equivalente;
técnica
e
será enviado à Secretaria Geral para ciência da Câmara Central de
Pesquisa, juntamente com o certificado emitido pela STA, de
acordo com os critérios estabelecidos pela Câmara Central de
Pesquisa, já assinado pelo Diretor, para assinatura do Pró-Reitor de
Pesquisa.
V - INFORMAÇÃO STA:
1. SOLICITAÇÃO:
Interessado:
Processo:
Assunto: Realização de Pós-Doutorado
________
Informação no ___/____ (STA)
junto
ao
Departamento
de
Trata
a
presente
informação
da
solicitação
de
________________, doutor em ________ pela Faculdade/Instituto
____________ ,de realização de Pós-Doutorado no Departamento de
____________desta(e) Faculdade/Instituto, sob a supervisão do(a)
Prof.(a) Dr(a) _____________________, a ser desenvolvido no período
de __________________.
Em atenção ao solicitado, informamos que a presente
solicitação está amparada pela Resolução UNESP nº 86/2007, alterada
Resolução 25/2008.
Da análise da documentação, verificamos que constam do
processo:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
ofício de encaminhamento da interessada – fls____ ;
documentos pessoais – fls ____;
currículo Lattes do interessado – fls ___;
comprovante de seguro de acidentes pessoais – fls _____;
projeto de pesquisa e plano de trabalho – fls ____;
ofício do supervisor – fls____;
Manifestação do Departamento de _____________- fls....
De acordo com o disposto no artigo 1º, § 1º, inciso VI, e § 2º
da UNESP nº 86/2007, alterada Resolução UNESP nº 25/2008, a presente
solicitação deverá ser apreciada pela Congregação da Unidade. Após a
aprovação, a documentação será encaminhada à Secretaria Geral para
ciência da Câmara Central de Pesquisa.
19
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo. Encaminhe-se ao
Departamento de _______ e,
posteriormente, à Congregação para
apreciação.
Diretor Técnico Acadêmico
20
2. RELATÓRIO:
Interessado:
Processo:
Assunto: Relatório de Pós-Doutorado realizado junto ao Departamento de
_______________
Informação no ___/____ (STA)
Trata a presente informação do relatório final de PósDoutorado, encaminhado pelo Dr. _______________, e desenvolvido no
Departamento de ______________________ desta Faculdade, no período
de _______ a __________ sob a supervisão do(a) Prof(a). Dr(a).
______________________.
processo:
Da análise da documentação, verificamos que consta do
1. ofício de encaminhamento da interessada - fls.____;
2. relatório de atividades realizadas durante o estágio de pós-doutorado fls. ___;
3. parecer do supervisor - fls ____;
4. parecer do departamento - fls ____ e,
5. Manifestação do departamento - fls. 116.
De acordo com o disposto na Resolução UNESP nº 86/2007,
alterada Resolução 25/2008:
Artigo 3º Ao final do período de Pós-Doutorado e na eventualidade de
pedido de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deverá apresentar
relatório
circunstanciado
das
atividades
desenvolvidas,
com
manifestação do supervisor, que será submetido à apreciação do
Conselho do Departamento ao qual pertence o Supervisor e, finalmente,
da Congregação.
Parágrafo único – O certificado será emitido após aprovação do relatório
de atividades, de acordo com os critérios estabelecidos pela Câmara
Central de Pesquisa.
Isto posto, sugerimos o encaminhamento à Congregação e,
posteriormente, à Secretaria Geral para ciência da Câmara Central de
Pesquisa.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se à Congregação para
apreciação.
Diretor Técnico Acadêmico
21
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
•
Resolução CNS 196/1996 .
Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa
Regimentos Internos dos CEPs.
II – COMPETÊNCIAS:
•
A análise dos protocolos é de competência de um Comitê de Ética
em Pesquisa/CONEP.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
RESOLUÇÕES CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ,
Resolução CNS n° 240/97, de 5 de julho de 1997,
Resolução CNS n° 251/97, de 7 de agosto de 1997,
Resolução CNS n° 292/99, de 8 de julho de 1999,
Resolução CNS n° 301/00, de 16 de março de 2000,
Resolução CNS n° 303/00, de 6 de julho de 2000,
Resolução CNS n° 304/00, de 9 de agosto de 2000,
Resolução CNS n° 340/04, de 08 de julho de 2004,
Resolução CNS n° 346/05, de 13 de janeiro de 2005,
Resolução CNS n° 347/05, de 13 de janeiro de 2005,
Resolução CNS n° 370/07, de 08 de março de 2007;
Resolução CNS 404/08, 1º de agosto de 2008;
Resolução CNS 421/09, 18 de junho de 2009.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
O pesquisador apresenta o protocolo da pesquisa ao CEP indicado,
•
O CEP recebe o protocolo de pesquisa, autua o respectivo processo
de acordo com as normas previstas nos Regimentos Internos.
e encaminha para relator;
22
•
Após o recebimento do parecer emitido pelo relator, o protocolo de
pesquisa deve ser apreciado em reunião e ser enquadrado em uma
das categorias indicadas pelo CONEP;
•
Após
a
deliberação
do
CEP,
é
providenciado
o
parecer
consubstanciado, em 02 vias, que será entregue ao pesquisador
responsável e arquivado no processo;
•
Nas datas definidas no parecer consubstanciado, o pesquisador
deverá encaminhar relatório (parcial ou final) ao CEP, de acordo
com as normas previstas no Regimento Interno;
•
Os relatórios serão encaminhados aos relatores iniciais para
•
Após o recebimento do parecer emitido pelo relator, o relatório
•
Após a deliberação do CEP, é providenciado o parecer referente ao
emissão de parecer;
será apreciado em reunião do CEP;
relatório,
em
02
vias,
que
será
responsável e arquivado no processo;
•
entregue
ao
pesquisador
A secretaria do CEP é responsável por todo o gerenciamento das
reuniões, guarda e tramitação dos processos.
23
CURSOS DE EXTENSÃO
1) CURSOS DE DIFUSÃO, TEMÁTICO, ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO
PRESENCIAL
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
●
Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº
73/2008,
Resolução UNESP nº 102/2000,
Resolução UNESP nº 53/2004
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvidos o
Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº
73/2008.
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O interessado efetua o cadastramento on-line no banco de dados
da
PROEX
(http://www.proex-unesp.com.br/),
imprime
e
encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou pela
instância competente);
●
O
Departamento
interessado
(ou
a
instância
competente)
encaminha para a Seção de Comunicações para protocolo e
abertura de processo específico;
●
A Seção de Comunicações encaminha para a Seção Técnica
●
Após análise, a STA encaminha para relator da CPEU;
Acadêmica - STA para informação técnica;
●
A
CPEU
se
●
Após aprovação, a STA comunica o proponente, atualiza o banco
Congregação;
manifesta
e
encaminha
para
apreciação
da
de dados da PROEX e encaminha o processo para o local de
recebimento das inscrições. Quando houver taxa de inscrição, esta
24
deve ser recolhida na Seção de Finanças e apresentada no
momento da inscrição;
●
Finalizado o curso, o interessado efetua o cadastramento on-line do
relatório final no banco de dados da PROEX, imprime, junta a
relação dos participantes, freqüência e notas se houver, e
encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou a
instância competente);
●
O
Departamento
interessado
●
A STA encaminha para relator da CPEU;
encaminha para a STA;
CPEU
se
Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e
processo
para
ciência
para
competente)
●
o
encaminha
instância
A
encaminha
e
a
●
Congregação;
manifesta
(ou
do
posteriormente, para expedição dos certificados.
apreciação
interessado
da
e,
V - INFORMAÇÃO STA:
Processo:
Interessado: Departamento de ____________
Assunto:
Projeto
do
curso
de
extensão
universitária
“_______________________” (ID _____), sob a coordenação
do Prof. ___________.
Informação STA nº 000/000
O processo está instruído com o formulário de cadastro do
curso no sistema on line da PROEX e com a manifestação favorável do
Conselho do Departamento.
A proposta do curso está
apresentada como “extensão” e será oferecido no período de _____ a
_______ de 2009, com carga horária de ____ horas, sendo
disponibilizadas ____ vagas.
Nos termos da Resolução UNESP nº 134/03, alterada pela
73/08, a carga horária dos cursos de extensão deve ser mínima superior a
30 horas-aula e máxima inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula,
não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência
docente.
Esses cursos deverão ter origem num Departamento ou
conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias
competentes e somente poderão ser ministrados após a manifestação da
CPEU e a aprovação pela Congregação ou Conselho Deliberativo,
ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s). Para o oferecimento
25
desses cursos as Unidades poderão contar com o apoio logístico ou a
interveniência das Fundações.
De acordo com §3º do artigo 8º da Resolução UNESP nº
134/03 “os cursos poderão ser cobrados, com a aprovação do valor das
taxas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos”.
Da receita bruta auferida nos cursos, 10%, no mínimo, e,
30%, no máximo, será atribuído às Unidades proponentes; ainda, 5%, no
mínimo, do valor total do projeto será destinado à Taxa de Contribuição
ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU). Conforme _________________
(legislação de cada Unidade/Campus Experimental) “fica estabelecido
que o percentual mínimo de ___ (_____por cento) da receita bruta dos
cursos deve ser destinado à Unidade, em atendimento ao artigo 8º, §5º
da Resolução UNESP nº 134/2003”, que “regulamenta os cursos
temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural, ministrados
na UNESP”.
A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida
pela Resolução UNESP nº 57/98, fica a critério da Unidade Universitária
proponente. A Unidade Universitária deverá assegurar isenção de
outros custos para, pelo menos, 10% do total das vagas oferecidas.
De acordo com o artigo 9º da citada Resolução “o número de
vagas a serem oferecidas será fixado pelo Coordenador(es) do curso,
respeitados o limite mínimo de 05 alunos e o disposto no § 4º do artigo
8º”.
Isto posto, sugerimos o encaminhamento da presente
proposta ao relator para análise e emissão de parecer, de acordo com a
Resolução 134/03, alterada pela 73/08, que regulamenta os cursos
temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural, ministrados
na UNESP.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se ao Prof. Dr.
relatora ad-hoc da CPEU,
colaboração, emitir parecer
máximo de 10 dias.
________,
para, em
no prazo
Presidente CPEU
26
2) CURSOS DE DIFUSÃO, TEMÁTICO, ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO À
DISTÂNCIA
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
●
●
●
●
●
Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº
73/2008,
Resolução UNESP nº 102/2000,
Resolução UNESP nº 53/2004,
Resolução UNESP nº 74/2006,
Portaria UNESP nº 105/2007,
Ofício circular nº 14/2007-PROEX.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvidos o
Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº
73/2008,
Resolução UNESP nº 74/2006.
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O interessado efetua o cadastramento on-line no banco de dados da
PROEX http://www.proex-unesp.com.br encaminha para aprovação
do Conselho do Departamento (ou pela instância competente);
●
O
Departamento
interessado
(ou
a
instância
competente)
encaminha para a Seção de Comunicações para protocolo e
abertura de processo específico;
●
A Seção de Comunicações encaminha para a Seção Técnica
●
Após análise, a STA encaminha para a Comissão Permanente de
Acadêmica - STA para informação técnica;
Educação à Distância Local (se houver) e para a CPEU para análise
e emissão de parecer;
27
●
A Comissão Permanente de Educação à Distância Local (se houver)
e
a
CPEU
Congregação;
●
se
manifesta
e
encaminha
para
apreciação
da
Caso não haja Comissão Permanente de Educação à Distância Local,
após aprovação, a STA encaminha o processo à Comissão
Permanente de Educação a Distância, vinculada à Reitoria. Esta
Comissão fica encarregada de aprovar a solicitação;
●
Após aprovação, a STA comunica o proponente, atualiza o banco de
dados da PROEX e envia o processo para o local de recebimento
das inscrições.
Quando houver taxa de inscrição, esta deve ser
recolhida na Seção de Finanças e apresentada no momento da
inscrição;
●
O Curso de Extensão à Distância possui um Termo de Compromisso
que deve ser preenchido pelo interessado no momento da
inscrição.
●
Finalizado o curso, o interessado efetua o cadastramento on-line do
relatório final no banco de dados da PROEX, imprime, junta a
relação dos participantes, freqüência e notas se houver, e
encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou a
instância competente);
●
O
●
A STA encaminha para relator da CPEU;
●
●
Departamento
interessado
encaminha para a STA;
(ou
a
instância
competente)
A CPEU se manifesta e encaminha para apreciação da Congregação;
Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e
encaminha
o
processo
para
ciência
do
posteriormente, para expedição dos certificados.
V - INFORMAÇÃO STA:
interessado
e,
Processo:
Interessado: Departamento de ____________
Assunto: Projeto do curso de extensão universitária à distância
“_______________________” (ID _____), sob a coordenação
do Prof. ___________.
Informação STA nº 000/000
28
O processo está instruído com o formulário de cadastro do
curso no sistema on-line da PROEX e com a manifestação favorável do
Conselho do Departamento.
A proposta do curso está apresentada como “extensão” e será
oferecido na modalidade a distância, no período de _____ a _______ de
2009, com carga horária de ____ horas, sendo disponibilizadas ____
vagas.
Nos termos da Resolução UNESP nº 134/03, alterada pela
73/08, a carga horária dos cursos de extensão deve ser mínima superior a
30 horas-aula, e máxima inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula,
não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência
docente.
Esses cursos deverão ter origem num Departamento ou
conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias
competentes e somente poderão ser ministrados após a manifestação da
CPEU e a aprovação pela Congregação ou Conselho Deliberativo,
ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s). Para o oferecimento
desses cursos as Unidades poderão contar com o apoio logístico ou a
interveniência das Fundações.
De acordo com §3º do artigo 8º da Resolução UNESP nº
134/03 “os cursos poderão ser cobrados, com a aprovação do valor das
taxas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos”.
Da receita bruta auferida nos cursos, 10%, no mínimo, e,
30%, no máximo, será atribuído às Unidades proponentes; ainda, 5%, no
mínimo, do valor total do projeto será destinado à Taxa de Contribuição
ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU). Conforme _________________
(legislação de cada Unidade/Campus Experimental) “fica estabelecido
que o percentual mínimo de ___% (____ por cento) da receita bruta dos
cursos deve ser destinado à Unidade, em atendimento ao artigo 8º, §5º
da Resolução UNESP nº 134/2003, que “regulamenta os cursos temáticos,
de atualização, de extensão e de difusão cultural, ministrados na UNESP”.
A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida
pela Resolução UNESP nº 57/98, fica a critério da Unidade Universitária
proponente. A Unidade Universitária deverá assegurar isenção de outros
custos para, pelo menos, 10% do total das vagas oferecidas.
Conforme artigo 1º da Resolução UNESP nº 74/06 “As
Unidades da UNESP poderão utilizar recursos de Educação a Distância EaD para ministrar, com atividades parcial ou totalmente a distância,
cursos de graduação, pós-graduação (lato e stricto sensu), temáticos,
seqüenciais, atualização e de extensão universitária, inclusive como um
ambiente virtual complementar de apoio às atividades presenciais e para
o oferecimento de alguns conteúdos de disciplinas. Parágrafo único - A
elaboração de propostas de iniciativas de EaD na UNESP deverá, em cada
caso, ser instruída de acordo com a legislação vigente para os cursos
presenciais e diretrizes desta Resolução.”
De acordo com o Inciso I do artigo 3º da Resolução UNESP nº
74/06 está entre as atribuições da Comissão “avaliar e emitir parecer
sobre propostas de cursos EaD, quanto aos aspectos técnico-pedagógicofinanceiros, encaminhadas à Reitoria pela direção das Unidades.”
29
Isto posto, sugiro o encaminhamento da presente proposta a
Comissão Permanente de Educação à Distância para análise e emissão de
parecer de acordo com as Resoluções UNESP nº 74/06 e 134/03, alterada
pela 73-08 e, da Portaria UNESP 105/07, que regulamentam o
oferecimento de cursos de extensão à distância.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se a Comissão Permanente de
Educação à Distância, através da Profª.
Drª. ________ (presidente), para análise
e emissão de parecer.
Presidente da CPEU
30
PROGRAMA DE EXTENSÃO
1) PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
●
Resolução UNESP nº 102/2000,
Guia da Extensão Universitária – PROEX (página 75)
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Congregação ouvidos o
Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
●
●
●
Resolução UNESP nº 102/2000
Ofício Circular nº 25/2007-PROEX e e-mail PROEX de 30/08/2007
Guia da Extensão Universitária – PROEX (página 75)
IV - PROCEDIMENTOS:
●
No prazo estabelecido pela PROEX, o interessado providencia o
cadastro on-line de projeto novo ou continuidade junto ao banco de
dados da PROEX, imprime e envia para aprovação do Conselho do
Departamento (ou pela instância competente);
●
O Departamento interessado (ou a instância competente) envia
para a Seção de Comunicações para abertura de processo
específico, ou juntada em processo existente, e envia a Seção
Técnica Acadêmica - STA, para análise e envio ao relator da CPEU;
●
Após
emissão
de
parecer,
o
processo
é
enviado
●
Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e
●
Caso o projeto envolva pesquisa com seres humanos ou animais, o
manifestação da CPEU e aprovação da Congregação.
para
a
aguarda deliberação da Comissão Central de Extensão;
Coordenador deverá apresentar um parecer favorável do Comitê de
Ética em Pesquisa (quando for o caso em que a CPEU considerar
pertinente);
31
●
No caso de aprovação do projeto, com bolsa e/ou recurso, o
interessado manifesta interesse e providencia o envio do formulário
de seleção do bolsista para a STA;
●
A Seção Técnica Acadêmica providencia o Termo de Outorga de
Bolsa, efetua o cadastro do bolsista no banco de dados da PROEX e
Unidade e informa a Seção de Finanças e PROEX;
●
A STA encaminha mensalmente a solicitação de pagamento da
bolsa
a
Seção
de
Finanças.
Caso
o
bolsista
não
esteja
correspondendo às atividades propostas, cabe ao orientador
solicitar à STA a substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa;
●
No prazo estabelecido pela PROEX, o coordenador do projeto
cadastra o relatório final junto ao banco de dados da PROEX,
imprime e envia para aprovação do Conselho do Departamento (ou
pela instância competente);
●
O
Departamento
interessado
(ou
a
instância
competente)
●
Após parecer, o processo é enviado a CPEU e Congregação (quando
●
Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e
●
Após a análise do Relatório pela PROEX, a STA envia o parecer ao
encaminha para STA para análise e envio ao Relator da CPEU;
for o caso), para aprovação.
informa o interessado.
coordenador para ciência.
32
2) PROJETO DE EVENTOS
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
●
Resolução UNESP nº 102/2000,
E-mail PROEX de 21/03/2006
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvidos o
Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
•
Resolução UNESP nº 102/2000,
Resolução UNESP nº 53/04,
Oficio Circular PROEX referente liberação recursos.
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O interessado efetua o cadastramento on-line do evento junto ao
banco de dados da PROEX, imprime e envia para aprovação do
Conselho do Departamento (ou pela instância competente);
●
O Departamento interessado (ou a instância competente) envia
para a Seção Técnica Acadêmica - STA que providenciará o
encaminhamento ao Relator da CPEU;
●
●
Após parecer, o processo é enviado a CPEU para aprovação.
Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e caso
haja solicitação de recursos informa, por e-mail, a PROEX, a Seção
de Finanças e o interessado.
●
Finalizado o evento, o interessado efetua o cadastramento on-line
do relatório final junto ao banco de dados da PROEX e envia à STA
que providenciará o encaminhamento ao relator da CPEU;
●
Após parecer, o processo é enviado a CPEU para aprovação;
●
Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e
●
Não há obrigatoriedade de entrega do relatório final. Cabe a CPEU
informa o interessado.
definir se haverá ou não a apresentação de relatório.
33
AUXÍLIOS E BOLSAS PROEX
1) AUXÍLIO DE APRIMORAMENTO
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
Resolução UNESP nº 37/2008, de 09 de setembro de 2008
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da CPEU, ouvido o
Conselho de Curso de Graduação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
●
●
●
Resolução UNESP nº 37/2008,
Ofício Circular nº 78/2002-PAE/PROEX
Ofício PROEX referente distribuição quotas.
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O interessado preenche o formulário especifico, junta os documentos
pertinentes e entrega na Seção Técnica Acadêmica – STA com visto do
coordenador do curso;
•
A STA anota no controle das quotas e envia para a Seção de Finanças
●
Após aprovação da CPEU, a STA encaminha, através de ofício, a
●
Após aprovação da PROEX, a STA encaminha ofício a Seção de
●
Após 30 dias da realização do evento, o interessado apresenta o
para manifestação quanto às despesas previstas pelo requerente;
solicitação para análise da PROEX;
Finanças solicitando a liberação do auxílio e comunica o interessado;
relatório de participação no evento, acompanhado do certificado à STA
para apreciação da CPEU;
●
A CPEU aprova e a Seção Técnica Acadêmica junta o relatório ao
●
A prestação de contas é feita pelo interessado junto à Seção de
processo.
Finanças.
34
2) AUXÍLIO ESTÁGIO
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
Resolução UNESP nº 37/2008
II – COMPETÊNCIAS:
•
A seleção é de competência da Congregação que poderá delegar à
Comissão Assessora.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
●
Resolução UNESP nº 37/2008
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O
interessado
preenche
o
formulário
especifico,
junta
os
documentos pertinentes e entrega na Seção Técnica Acadêmica STA;
●
A STA organiza e repassa ao Serviço Social para avaliação sócio-
econômica. Após avaliação, a Vice-Diretoria analisa a solicitação e
encaminha a PROEX, para apreciação;
●
Após aprovação da PROEX, o interessado, juntamente com seu
orientador, propõe um plano de atividades que será apreciado pela
e CPEU;
●
A STA providencia o Termo de Compromisso e efetua o cadastro
no banco de dados da PROEX e da Unidade (se for o caso);
●
No caso de recurso, o interessado protocola o pedido que é
●
A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do
analisado pela Comissão Assessora;
pagamento
dos
bolsistas.
Caso
o
bolsista
não
esteja
correspondendo às atividades propostas, cabe ao orientador
solicitar a Seção Técnica Acadêmica o cancelamento do auxílio.
35
3) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO I
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 37/2008
II – COMPETÊNCIAS:
•
A seleção é de competência da Congregação que poderá delegar à
Comissão Assessora.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
●
Resolução UNESP nº 37/2008
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O
interessado
preenche
o
formulário
especifico,
●
A Vice-Diretoria organiza e repassa para a Comissão Assessora que
●
No caso de recurso, o interessado protocola o pedido que é
●
A Seção Técnica Acadêmica - STA cadastra o bolsista no banco de
●
O interessado, juntamente com seu orientador, propõe um plano
documentos pertinentes e entrega na Vice-Diretoria;
junta
os
analisa as solicitações, realiza a seleção e divulgação do resultado;
analisado pela Comissão Assessora;
dados da PROEX e da Unidade (se for o caso);
de atividades, acompanhado do termo de compromisso, que
deverá ser entregue na Seção de Graduação para apreciação pelo
Conselho de Curso de Graduação. Após a apreciação, o Conselho
de Curso respectivo envia a STA;
●
A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do
pagamento dos bolsistas, exceção feita às bolsas que são pagas
com recursos provenientes de instituições conveniadas. Caso o
bolsista não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe
ao orientador solicitar a STA a substituição do bolsista ou
cancelamento da bolsa;
36
●
Até o último dia útil do mês de junho e até o último dia do mês de
fevereiro do ano seguinte, o bolsista apresentará o relatório das
atividades desenvolvidas acompanhado do formulário de avaliação
do orientador que deverá ser entregue na Seção de Graduação
para apreciação Conselho do Curso;
●
Após manifestação do Conselho do Curso, os relatórios são
●
Após aprovação da CPEU, a STA registra a entrega do relatório no
encaminhados à STA para aprovação da CPEU;
banco de dados da Unidade e providencia certificado aos bolsistas
que solicitarem através de requerimento.
37
4) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO II
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
Resolução UNESP nº 37/2008
II – COMPETÊNCIAS:
•
A seleção é de competência do Coordenador do Projeto de
Extensão Universitária.
III – ORI\ENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
●
Resolução UNESP nº 37/2008
IV - PROCEDIMENTOS:
●
A Seção Técnica Acadêmica - STA informa o Coordenador e a
Seção de Finanças o resultado do Projeto de Extensão Universitária
submetido à PROEX;
●
Quando houver concessão de bolsa, o Coordenador do Projeto
selecionará o aluno a ser contemplado, preenche os formulários
respectivos e encaminha à STA;
●
●
A STA cadastra o bolsista no banco de dados da PROEX e da
Unidade (se for o caso);
A
STA
envia
a
documentação
à
Pró-Reitoria
de
Extensão
Universitária das bolsas pagas com recursos provenientes de
instituições conveniadas;
●
A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do
pagamento dos bolsistas, exceção feita às bolsas pagas com
recursos provenientes de instituições conveniadas. Caso o bolsista
não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe ao
orientador encaminhar a STA a substituição do bolsista ou
cancelamento da bolsa;
●
No término do exercício, o Coordenador do Projeto cadastra no
Banco de Dados da PROEX o relatório final das atividades
desenvolvidas constando a avaliação individual do bolsista. Cabe ao
38
orientador solicitar ao(s) seu(s) bolsista(s) a avaliação individual a
ser inserida no relatório final.
●
Após aprovação do relatório pela CPEU, a STA providencia
certificado aos bolsistas que solicitarem através de requerimento.
39
5) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO III - ATIVIDADES
DE MONITORIA
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP
nº 646/2007, alterada pela Portaria UNESP 530/08.
II – COMPETÊNCIAS:
•
A seleção é de competência de Comissão constituída pelo Conselho
•
A
do Departamento que está oferecendo a vaga;
aprovação
da
seleção
e
do
Plano
de
Atividades
a
ser
desenvolvido pelo bolsista é de competência do Conselho do
Departamento;
•
A aprovação do relatório final é de competência do Orientador, do
Conselho do Departamento e Comissão Permanente de Extensão
Universitária – CPEU.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP
nº 646/2007, alterada pela Portaria UNESP 530/08.
IV - PROCEDIMENTOS:
●
A Seção Técnica Acadêmica – STA divulga as instruções aos
Departamentos que deverão providenciar abertura de edital e
realizar a seleção;
●
Caberá ao Conselho do Departamento encaminhar à STA o
resultado da seleção, o plano de atividades a ser desenvolvido e o
Termo de Compromisso assinado pelo aluno e orientador;
●
A STA providencia o cadastro do bolsista no Banco da PROEX e da
●
A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do
Unidade (se for o caso).
pagamento
dos
bolsistas.
Caso
o
bolsista
não
esteja
correspondendo às atividades propostas, cabe ao Departamento
40
encaminhar à STA a substituição do bolsista conforme lista de
classificados;
●
Deverá ser entregue o relatório final das atividades desenvolvidas
●
Após aprovação da CPEU, a STA registra a entrega do relatório no
devidamente aprovado pelo Conselho do Departamento e CPEU.
banco de dados da Unidade (se for o caso) e providencia o
certificado aos bolsistas que solicitarem através de requerimento.
41
6) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO III ATIVIDADES NA ÁREA DE INFORMÁTICA
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP
nº 647/2007
II – COMPETÊNCIAS:
•
A seleção é de competência da Comissão Local de Informática, no
caso de atividades ou projetos a serem desenvolvidos no Serviço
Técnico de Informática, ou do Conselho do Departamento, no caso
de atividades a ele relacionadas;
•
A orientação poderá ser por professor indicado pelo respectivo
Departamento ou, no caso do Serviço Técnico de Informática, pelo
seu Gerente;
•
A aprovação do relatório final é de competência da Comissão Local
de Informática ou Conselho do Departamento, e Congregação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP
nº 647/2007
IV - PROCEDIMENTOS:
●
As providências quanto à abertura de edital, recebimento das
inscrições, processo seletivo e demais providências são todas de
responsabilidade do Conselho do Departamento e da Comissão
Local de Informática;
●
Cabe à STA o cadastro dos bolsistas junto ao Banco de Dados da
PROEX e solicitar, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação
do pagamento dos bolsistas.
42
ELEIÇÕES
1) ELEIÇÕES ÓRGÃOS COLEGIADOS LOCAIS (Congregação e
Comissões Permanente de Ensino, de Pesquisa e de Extensão)
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
•
Resolução UNESP nº 55/2007.
Estatuto da UNESP.
Portaria do Diretor fixando calendário e normas eleitorais.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Caberá à Comissão Eleitoral Local coordenar todas as fases do
processo eleitoral e à Seção Técnica Acadêmica - STA dar apoio
administrativo.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Portaria do Diretor.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
STA elabora Portaria do Diretor ou Comunicado fixando normas e
•
STA divulga a Portaria do Diretor junto às categorias docente e
•
STA elabora Portaria do Diretor, constituindo Comissão Eleitoral
calendário para realização de eleições;
técnico-administrativo, conforme o caso;
para a condução dos trabalhos com, no mínimo, 03 membros,
ficando a presidência a cargo de um docente;
•
Seção de Comunicações recebe inscrições mediante ofício dirigido
•
Terminado o prazo de inscrições, STA providencia o deferimento ou
•
STA providencia a elaboração das cédulas eleitorais e das listas de
ao Diretor, e remete para STA;
não do Diretor e divulga, por e-mail, os candidatos inscritos;
presença, devendo ambas ser rubricadas pelo Presidente da
43
Comissão Eleitoral. Providencia ainda as urnas e os locais de
eleições;
•
Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, em ato público, apura
•
A Comissão Eleitoral preenche o Mapa de Apuração, devidamente
os votos;
assinado pelo Presidente da Comissão. Não é necessária a Ata de
Apuração;
•
O Mapa de Apuração deverá apresentar:
a. total
de
indicações
candidatos),
válidas
(os
votos
recebidos
pelos
b. indicações em branco;
c. indicações nulas;
d. total de eleitores;
e. total de votantes (os que compareceram às urnas),
f.
•
•
ocorrências se houver.
A STA divulga os resultados na de Unidade Universitária;
A
STA
providencia
a
elaboração
das
Portarias
do
Diretor
constituindo os Colegiados Locais (Congregação e Comissões
Permanente de Ensino, de Pesquisa e de Extensão).
44
2) ELEIÇÕES ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 55/2007.
•
Normas de procedimentos referentes ao processo de eleições dos
•
Portaria UNESP específica para cada processo eleitoral.
órgãos colegiados centrais.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Caberá à Comissão Eleitoral Local coordenar todas as fases do
processo eleitoral e à Seção Técnica Acadêmica - STA dar apoio
administrativo.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Normas de procedimentos referentes ao processo de eleições dos
órgãos colegiados centrais.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
Reitor fixa calendário para realização de eleições através de
•
A
Portaria UNESP;
STA
divulga
Departamentos
a
de
Portaria
Ensino,
UNESP
junto
Colegiados
aos
Locais
docentes
e
competentes
(Conselhos de Programas de Pós-Graduação, Conselhos de Curso
de Graduação, Comissões Permanentes de Ensino, Pesquisa e
Extensão, Unidade Auxiliar), servidores técnico-administrativos,
conforme o caso;
•
STA elabora Portaria do Diretor, constituindo Comissão Eleitoral
Local para a condução dos trabalhos com, no mínimo, 03
membros, ficando a presidência a cargo de um docente;
•
A Seção de Comunicações recebe inscrições mediante ofício dirigido
ao Diretor, conforme modelos de inscrições constantes das Normas
de Procedimentos e remete para STA;
45
•
A STA remete as inscrições via e-mail à Secretaria Geral da UNESP
– SG para eleiçõ[email protected], imediatamente após o seu
encerramento;
•
Após publicação dos candidatos, com inscrição deferida ou não, a
•
A STA providencia a impressão das cédulas eleitorais, conforme
STA providencia a divulgação na Unidade;
modelo a ser encaminhado pela Secretaria Geral da UNESP – SG e
as listas de eleitores, devendo ser rubricadas pelo Presidente da
Comissão Eleitoral Local;
•
Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral Local, em ato público,
•
A Comissão Eleitoral Local preenche o Mapa de Apuração contendo
apura os votos;
os resultados das eleições, conforme modelo a ser encaminhado
pela Secretaria Geral da UNESP – SG, e o envia àquela Secretaria,
por e-mail, imediatamente após o término das apurações, e, no dia
seguinte, via malote, devidamente assinado pelo Presidente da
Comissão. As ocorrências se houver, serão registradas no final do
Mapa. Não é necessária a Ata de Apuração;
•
Após apuração dos votos da Universidade pela Comissão Eleitoral
Central, a Secretaria Geral da UNESP – SG envia às Unidades os
resultados finais;
•
A STA divulga os resultados em nível de Unidade Universitária.
46
CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVREDOCENTE
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
Resolução UNESP nº 27/2009,
Portarias locais que definam o peso relativo das atividades
docentes (conforme definido no Parágrafo único do artigo 7o da
Resolução UNESP nº 27/2009).
II – COMPETÊNCIAS:
•
A solicitação de abertura de concurso é de competência do
Departamento de Ensino interessado, bem como a elaboração do
Programa do Concurso.
•
•
A Congregação deverá se manifestar quanto à proposta.
Cabe a Câmara Central de Pesquisa (CCPG) aprovar a solicitação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Formulário de solicitação de concurso (encaminhado pelo Ofício
•
Artigos 97, 98 e 99 do Estatuto da UNESP,
•
•
•
Circular 012/2007-SG),
Artigos 128 e 129 do Regimento Geral da UNESP,
Portaria UNESP nº 33/2005,
Autorização da Biblioteca Digital,
•
Manual de procedimentos para fins de expedição e registro de
•
Resolução UNESP nº 62/1992,
•
•
•
•
diplomas (ofício circular 30/2005-SG),
Resolução UNESP nº 51/1997,
Resolução UNESP nº 75/2006,
Resolução UNESP nº 40/2007,
Portaria UNESP Nº 180/2009.
IV - PROCEDIMENTOS:
47
•
O Departamento encaminha à Seção de Comunicações solicitação
de abertura de concurso endereçada ao Diretor da Unidade,
anexando:
ofício
encaminhando
a
proposta
constando
a
manifestação do Conselho, formulário próprio aprovado pela
Câmara Central de Pós-Graduação, em reunião de 04/09/2007,
contendo justificativa para abertura
do concurso, programa,
referências bibliográficas e título a ser expedido no diploma;
programa(s) da(s) disciplina(s), objeto do concurso;
•
A Seção de Comunicações autua o processo e encaminha para a
•
A STA elabora a informação técnica e a minuta do edital, e
•
Após manifestação do relator, o processo é encaminhado a
Seção Técnica Acadêmica – STA;
encaminha para apreciação do relator da Congregação;
Congregação para manifestação quanto à abertura do concurso e
ao programa elaborado pelo Departamento;
•
Aprovado pela Congregação, a solicitação é encaminhada à
•
Após parecer favorável da CCPG sobre o programa do concurso e o
Secretaria Geral para aprovação do programa pela CCPG;
título a ser obtido, o processo retorna à Unidade e é enviado para a
STA;
•
A STA encaminha o Processo para o Departamento para ciência e
definição da data da publicação do edital de abertura de inscrições.
O concurso deverá ser realizado no prazo de 12 meses contados da
data da aprovação do Programa pela CCPG;
•
Após definição da data da publicação do edital, o Departamento
•
A STA encaminha o processo para a Seção de Comunicações para
•
Encerrado o prazo das inscrições, a Seção de Comunicações
encaminha o processo para a STA para providências;
publicação do edital e recebimento de inscrições;
encaminha o processo e os documentos apresentados pelo(s)
candidato(s) à STA. A Direção constitui uma comissão, composta
por
três
docentes
com
titulação
48
igual
ou
superior
e
um
bibliotecário, que analisará a documentação apresentada e se o
candidato atende ao edital;
•
A partir do parecer da Comissão, a STA elabora a informação
técnica e encaminha o processo ao Departamento para ciência das
inscrições, apresentação de sugestão de nomes para composição
da Banca Examinadora e definição da data para realização do
concurso;
•
Ao retornar do Departamento, a STA encaminha o processo para
manifestação
da
Congregação
quanto
a
homologação
Inscrição(ões) e Indicação da Banca Examinadora;
•
da(s)
Definida pelo departamento a data de realização do concurso e a
aprovação composição da Banca Examinadora pela Congregação, a
STA encaminha aos membros da Banca Examinadora ofício
informando a data da realização do concurso, juntamente com um
exemplar do memorial, da tese ou textos do(s) candidato(s)
inscrito(s) e legislação pertinente.
•
Nos dias de concurso, a STA providencia a infra-estrutura,
assessora a Banca Examinadora e providencia a documentação
necessária;
•
Encerrado o Concurso, a STA providencia a publicação do resultado
e, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso,
contados da data da publicação, elabora informação técnica e a
encaminha à Congregação para homologação do resultado.
•
•
Homologado o resultado, a STA providencia a publicação.
A STA solicita à Seção de Comunicações a abertura do processo de
registro de diploma ou processo já existente em nome do
interessado e procede a juntada dos documentos necessários para
expedição do diploma;
•
A STA providencia a expedição do diploma de livre-docente e o
encaminhamento para registro da Secretaria Geral – Grupo de
Registros Acadêmicos;
49
V - INFORMAÇÃO STA:
1. ABERTURA
Processo n°: ________
Interessado: DEPARTAMENTO DE ________
Assunto
: Abertura de Concurso Público para a obtenção do título de
Livre-Docente, na disciplina “_______”
Informação n° _______ - STA
Senhor Diretor:
A Chefia do Departamento de ______, desta Faculdade,
solicita providências para a realização de Concurso Público de Títulos e
Provas
no
conjunto
de
disciplinas
”_____________”
e
“_______________” integrantes da estrutura curricular dos Cursos de
Graduação em ________ e, do Programa de Pós-Graduação em ______,
de acordo com a Resolução UNESP nº. ___/00, para obtenção do título de
Livre-Docente em “_____________”.
No que se refere à instrução processual, informamos que:
1. A Chefia do Departamento de _______, solicitou a abertura do referido
concurso, devidamente aprovada pelo Conselho em reunião de _____,
em Planilha estabelecida conforme Despacho n°125/02-CEPE/SG
(deliberação do CEPE de 16/07/2002), alterada pela Câmara Central de
Pós-Graduação, em reunião de 04/09/2007, anexando o Programa de
Ensino das respectivas disciplinas;
2. De acordo com o artigo 3o, § 2o, da Resolução UNESP nº 27, de 15-042009, que estabelece as normas para Concurso visando à obtenção de
título de Livre-Docente “O conjunto de disciplinas será estabelecido pela
Congregação, mediante proposta do Conselho do Departamento ou, no
caso dos Campus Experimentais, pelo Conselho Diretor ouvido o
Conselho do Curso”;
3. De acordo com o artigo 4o, §§ 1o e 2o, da referida Resolução “§ 1o O
programa do concurso deve ser suficientemente abrangente de modo a
conter os principais tópicos das disciplinas, não se confundindo com os
programas de disciplinas de graduação ou de pós-graduação stricto
sensu, recomendados pela Capes, ministradas na Unidade” e “§ 2o Após
a aprovação do programa pela CCPG, a Unidade deverá realizar o
concurso no prazo máximo de doze meses”.
4. Para a abertura do referido Concurso, as normas contidas na Resolução
acima citada deverão constar do Edital, que será publicado no Diário
Oficial uma única vez, sem prejuízo de outras formas de divulgação,
com prazo de inscrição de, no mínimo, 30 dias, a contar da data de
publicação. Acompanha a presente informação, Minuta do Edital para a
realização do Concurso de Livre-Docência, elaborado com base nas
disposições contidas na Resolução UNESP nº 27, de 15-04-2009,
50
5. A Congregação deverá apreciar a solicitação em pauta através de
parecer de mérito;
Era o que tinha a informar.
À Consideração superior.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se ao Prof. Dr. _________,
relator (ad-hoc) da Congregação para
análise e emissão de parecer.
Diretor
EDITAL N° ____
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
(Processo n° _______)
Estarão abertas, nos termos das Resoluções UNESP 27, de 1504-2009, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação
deste Edital na Imprensa Oficial do Estado, de segunda a sexta-feira, nos
dias úteis, das ____ às ______ horas, na Seção de Comunicações da
Faculdade/Instituto
____________ da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, situada na Avenida _____________, nº ____ Bairro – na cidade de __________, as inscrições ao Concurso Público de
Títulos e Provas, no conjunto de disciplinas de “________”, do
Departamento de ___________ para obtenção do título de Livre-Docente
em _______.
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. Além do título de Doutor, obtido ou reconhecido em Programa de
Pós-Graduação recomendado pela Capes, que tenha sido conferido pelo
menos 6 (seis) anos antes da data de inscrição, o candidato deverá
comprovar 6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o
doutorado. Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os seguintes
critérios:
I - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na qualidade de docente
e orientador credenciado;
51
II - possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em Programas de
Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, mestrado ou
doutorado;
III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas entre: artigos
completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e
portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos
completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de
comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de
livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas;
IV - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa ou de extensão
com financiamento e avaliação externos à Universidade;
V - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de
Educação Tutorial (PET);
VI - ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em
IES;
VII - ter participado, como membro titular, de atividades administrativas
ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois) órgãos colegiados da
Universidade;
VIII - ter produzido material didático, demonstrativo, impresso ou por
mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já
apresentados no inciso III;
IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato sensu ou
Programa de Residência;
X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo menos 3 (três)
com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de
Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II;
XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos científicos, com
apresentação de trabalho em cada um;
XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos,
5 (cinco) meses;
XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto
sensu;
XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das seguintes
finalidades: participação em congresso, realização de evento científico,
publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo, própria ou para
orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de PósDoutoramento, excetuando-se as previstas no inciso XIII, e despesas com
professor visitante;
1.2. Os incisos de I a IV serão compulsórios, sendo que o candidato em
cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto sensu
recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em sua área de
atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de fomento
externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com bolsa concedida
por órgão de fomento ou da Unesp.
52
1.3. Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar atividades em
pelo menos 5 (cinco) deles.
1.4. No ato da inscrição, além dos itens acima, o candidato deverá
apresentar:
1.4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade/Instituto ________
indicando nome completo, data de nascimento, filiação, naturalidade,
estado civil, domicílio, e-mail, profissão e número da Cédula de
Identidade;
1.4.2. Fotocópia do Título de Eleitor e/ou prova de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
1.4.3. Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino;
1.4.4. 10 (dez) exemplares de Memorial circunstanciado, devidamente
comprovado, contendo informações que permitam a avaliação do mérito
do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a
disciplina em concurso, elaborado de modo que resultem nítidas e
separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a
obtenção do título de Doutor;
1.4.5. 10 (dez) exemplares de Tese original e inédita ou texto que
sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados
após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada e crítica,
de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da
Ciência, das Artes ou das Humanidades;
1.4.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado
junto à Seção de Finanças da referida Faculdade.
1.5. Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do Campus
Experimental deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da
homologação das inscrições dos candidatos.
1.6. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições aqui estabelecidas.
1.7. Será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos
candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se
enquadrarem nas exigências estabelecidas neste Edital. O candidato
poderá requerer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação da referida relação, reconsideração do indeferimento de sua
inscrição.
2. DAS PROVAS:
Do concurso para obtenção do título de Livre-Docente
constarão as seguintes provas:
2.1. Julgamento de memorial circunstanciado, contendo informações que
permitam a avaliação do mérito acadêmico do candidato, principalmente
quanto às atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso;
2.2. Defesa de tese original e inédita ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaboradas após o
doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada e crítica, de modo
a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da ciência,
das artes ou das humanidades;
53
2.3. Prova didática que será pública e terá a forma de aula, com duração
de, no mínimo, 50(cinqüenta) e no máximo 60(sessenta) minutos, cujo
ponto será sorteado com vinte e quatro horas de antecedência, de uma
lista de 10(dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora a partir do
programa do concurso;
2.4. Prova escrita, que versará sobre ponto sorteado de uma lista de
10(dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora, a partir do
programa de concurso, terá a duração de 5(cinco) horas, podendo uma
hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro e as
4(quatro) horas restantes destinadas à redação.
3. DA AVALIAÇÃO:
3.1. Na avaliação dos candidatos será adotado o critério de notas de
0(zero) a 10(dez) em todas as provas.
3.2. As provas de julgamento do memorial e de defesa de tese ou de
texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela,
terão peso 2(dois) e as demais provas peso (1)um.
3.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
final igual ou superior a 7(sete) com, pelo menos, 3(três) examinadores,
de acordo com o inciso VI do Artigo 128 do Regimento Geral da Unesp.
3.4. A aprovação não implica o aproveitamento obrigatório do candidato
como docente da Unidade onde for realizado o Concurso de Livre-Docente.
3.5. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o resultado
do concurso apresentado pela Comissão Examinadora.
O candidato poderá requerer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação do resultado, recurso à Congregação.
3.6. O concurso obedecerá às disposições contidas na Resolução UNESP
nº 27, de 15-04-2009.
Na Seção de Comunicações, nos dias e horários acima
mencionados, os interessados poderão obter quaisquer informações a
respeito do assunto e do programa da disciplina objeto do concurso.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
Folha informativa para encaminhamento à CCPG
01. Processo:
02. Unidade Universitária: Faculdade/Instituto
03. Departamento:
54
04. Assunto: Abertura de concurso público na disciplina _____, para
obtenção
do
título
de
Livre-Docente
em
“
_______________”
05. Disciplinas: (Fls. 00 e 00
) “_____________________”
06. Programa do Concurso: (Fls. 00)
06. Programa da Disciplina: (Fls. 00 a 00)
08. Minuta do Edital do Concurso: (Fls. 00 a 00)
04. Aprovado:
Departamento (Fls. 00) – 00/00/00
Congregação (Fls. 00) – 00/0/00
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
Visto.
Diretor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se à CCPG.
Diretor
2. DESPACHO APROVAÇÃO
Processo:
Departamento:
Assunto: Concurso Público de Títulos e Provas na disciplina
“____________________________”, para obtenção do Título
de Livre-Docente em _________________________ .
Informação nº ____ -STA
55
Através do Despacho nº ___/____ CCPG/SG, a Câmara
Central de Pós-Graduação aprovou o programa do Concurso Público de
Títulos e Provas na disciplina “____________”.
Considerando o § 2º do artigo 4º da Resolução UNESP nº
27/09 “após a aprovação do programa pela CCPG, a Unidade deverá
realizar o concurso no prazo máximo de 12 (doze) meses”, sugiro o
encaminhamento
do
processo
ao
Departamento
de
__________________, para ciência e manifestação quanto ao período de
abertura das inscrições.
À consideração superior.
Data (por extenso)
Visto.
Supervisor Técnico Acadêmico
Diretor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se ao Departamento
de _____________, para providências.
Diretor
3. INSCRIÇÃO
Processo n°:
______
Interessado:
Departamento de __________
Assunto:
Concurso de Livre-Docência na disciplina_______________
Informação nº _______-STA
Senhor Diretor Técnico Acadêmico:
Tendo em vista o encerramento do prazo para as inscrições ao
Concurso Público para obtenção do título de Livre-Docente em
_________, na disciplina ____________, do Departamento de
__________ (Edital n°_______, publicado no Diário Oficial do Estado em
_______, página ________ - Seção I), informamos o que se segue:
56
1. Inscreveu-se para o concurso o Dr ____________, RG. ________
Professor Assistente Doutor, lotado no Departamento de ________
desta Faculdade;
2. Atendendo o exigido no Edital n°______, elaborado a partir da
Resolução UNESP nº 27, de 15-04-2009, que estabelece normas para
Concurso visando à obtenção do Título de Livre-Docente na Unesp, e
considerando o parecer emitido pela Comissão constituída para análise
da inscrição (anexo), constatamos que o candidato:
Comprovou mais de 06(seis) anos de atividades em ensino de
Graduação, após o doutorado;
Satisfez os itens I, II, III e IV, considerados compulsórios;
Comprovou atividades nos incisos __________, dos 05 (cinco)
necessários;
Apresentou 10 exemplares do Memorial e da Tese;
Encaminhou requerimento dirigido ao Diretor, acompanhado de
cópia dos documentos pessoais e comprovante de recolhimento da
taxa de inscrição.
No que se refere à instrução processual, a Congregação
deverá aprovar a inscrição do candidato, nos termos do inciso V, Artigo
40, do Regimento Geral da UNESP, e do artigo 4o. da Resolução UNESP nº
27/2009.
Era o que nos cabia informar.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo. Encaminhe-se à Congregação.
Diretor Técnico Acadêmico
57
Interessado: Departamento de _______________
Processo:
FCT-____/0000
Assunto:
Concurso Público de Títulos e Provas para obtenção do
título de Livre-Docente.
Informação nº. 00/0000 - Seção Técnica Acadêmica
Através do Edital FCT/STA nº. ___/09 (fls. __) referente à
abertura de Concurso Público de Títulos e Provas no conjunto de disciplinas
“____________”, para obtenção do título de Livre-Docente em ______, inscreveramse para o referido concurso os candidatos Professores Doutores ______, ____ e
______, do Departamento de _____________, desta Faculdade.
Através do expediente nº. 0000/09 a candidata Professora
Doutora ________________ solicitou pedido de dispensa do inciso II do artigo 2º da
Resolução UNESP 05/03 que “estabelece normas para o concurso visando à
obtenção do título de Livre-Docente na UNESP” , não aprovado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE, conforme Despacho nº. 000/09CEPE/SG.
Considerando os pareceres da Comissão designada através da
Portaria FCT nº. ___/09; o Despacho nº. 324/09-CEPE/SG; o atendimento às
exigências contidas na Resolução UNESP 05/03 pelos demais candidatos; a
sugestão de nomes apresentada pelo Departamento para composição da Comissão
Examinadora, sugiro que o expediente seja encaminhado a Douta Congregação
para: indeferimento da inscrição da candidata _________; homologação das
inscrições dos candidatos _______e __________ e constituição da Comissão
Examinadora.
De acordo com o artigo 5º da Resolução UNESP 05/03 “Os
integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir o título de Livre-Docente ou
serem Professores Titulares concursados”;
§ 1º - A Comissão Examinadora será constituída por cinco professores, indicados
pela Congregação ou Conselho Deliberativo, podendo dois deles, no máximo,
pertencer à Unesp, em exercício ou aposentado.
§ 2º - Serão indicados, nas mesmas condições previstas no caput e no § 1º deste
artigo, dois suplentes, sendo um deles não pertencente à Unesp. (grifo nosso)
58
À consideração superior.
Presidente Prudente, ____ de _______ de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Seção Técnica Acadêmica
De acordo.
À Douta Congregação.
XXXXXXXXXXXXX
Diretor
59
PARECER DA COMISSÃO DESIGNADA, PELO DIRETOR, PARA ANÁLISE DA
INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO NA DISCIPLINA (OU CONJUNTO DE
DISCIPLINAS) ___________________, PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE
LIVRE-DOCENTE EM ________________ DO DEPARTAMENTO DE
_________________________, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO UNESP
Nº 27/2009. EDITAL Nº _____/____
CANDIDATO:_________________________________________________
Artigo 1º - Poderão inscrever-se em concurso para obtenção do título de
Livre-Docente na Unesp somente portadores de título de Doutor, obtido
ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação recomendado pela
CAPES, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes da data
de inscrição.
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende.
Artigo 2º - Além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar 6
(seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o doutorado.
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os seguintes critérios:
I - comprovar vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu,
recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na qualidade de docente
e orientador credenciado;
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
II - possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em programas de
pós-graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, mestrado ou
doutorado;
III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas entre: artigos
completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e
portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos
completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de
comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de
livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas;
60
IV - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa ou de extensão
com financiamento e avaliação externos à Universidade;
(
O candidato inscrito:
) atende ao requisito (
) não atende
V – ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de
Educação Tutorial (PET);
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
VI - ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em
IES;
VII - ter participado, como membro titular, de atividades administrativas
ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois) órgãos colegiados da
Universidade;
VIII - ter produzido material didático, demonstrativo, impresso ou por
mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já
apresentados no inciso III;
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato sensu ou
Programa de Residência;
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo menos 3 (três)
com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de
Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II;
XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos científicos, com
apresentação de trabalho em cada um;
61
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
O candidato inscrito:
(
) atende ao requisito (
) não atende
XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos,
5 (cinco) meses;
XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto
sensu;
XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das seguintes
finalidades: participação em congresso, realização de evento científico,
publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo, própria ou para
orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de PósDoutoramento, excetuando-se as previstas no inciso XIII, e despesas com
professor visitante;
§ 1° - Os incisos de I a IV são compulsórios, sendo que o candidato em
cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto sensu
recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em sua área de
atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de fomento
externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com bolsa concedida
por órgão de fomento ou da Unesp.
§ 2º - Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar atividades em
pelo menos 5 (cinco) deles.
62
§ 3º - Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do Campus
Experimental deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da
homologação das inscrições dos candidatos.
PARECER FINAL:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
________________________________________
Local/data
Prof. Dr. _________________________________
Prof. Dr.
________________________________
Prof. Dr. _________________________________
(Biblioteca) _______________________________
----------------------------------Interessado: Departamento de ______________
Processo:
Assunto: Concurso Público de Títulos e Provas na disciplina
“__________________________”, para obtenção do título de
Livre-Docente em _______.
Candidato Inscrito: Prof. Dr.
Informação nº ____– STA
Considerando o Edital nº __/09; o parecer da Comissão
designada através da Portaria da Direção nº ____/09; o Despacho nº
00/09 CEPE/SG (fls. 00) favorável ao programa do concurso; e que o
candidato atende as exigências contidas na Resolução UNESP nº 27/2009,
sugiro o encaminhamento do processo ao Departamento para ciência da
inscrição e sugestão de nomes para composição da banca examinadora.
De acordo com o artigo 5º da referida Resolução acima citada.
“Art. 5 o – Os integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir o
título de Livre-Docente ou serem Professores Titulares concursados por
meio de concurso público.
“§ 1o – A Comissão Examinadora será constituída por 5(cinco)
professores, indicados pela Congregação e, no caso dos Campus
63
Experimentais, pelo Conselho Diretor, podendo 2(dois) deles, no
máximo, pertencer à Unesp, em exercício ou aposentados.”
“§ 2o – Serão indicados, nas mesmas condições previstas no caput e no
§1o deste artigo, 2(dois) suplentes, sendo um deles não pertencente à
UNESP.”
À consideração superior.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se ao Departamento de_________________,
para as providências.
Diretor
64
ANÁLISE DE TÍTULO PARA FINS DE ALTERAÇÃO
FUNCIONAL/ADITAMENTO CONTRATUAL
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
Estatuto da UNESP – Artigos 83 e 84.
•
Instrução CRH n° 02, de 26/02/1997, encaminhado via Ofício
•
Resolução UNESP n° 47/2004, de 1º/10/2004
Circular 04/97-CRH
II- COMPETÊNCIAS:
•
Compete ao Presidente do Grupo Administrativo do Campus de
Bauru, aos Diretores das Unidades Universitárias dos demais
Campus e ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos
da Reitoria, alterar situação funcional decorrente de acesso na
carreira docente.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
Resolução UNESP nº 60/2005, de 1o/06/2005 – Fixa prazos para
alteração de função docente,
Portaria
UNESP
nº
CRH/UNESP nº 17/90).
141,
de
10/11/1989.
(Vide
Instrução
IV – PROCEDIMENTOS:
•
O interessado protocola requerimento dirigido ao Diretor da
Unidade,
acompanhado dos documentos solicitados na Instrução
CRH 02/1997(cópia e original para autenticação):
histórico escolar;
diploma registrado pela Universidade ou declaração oficial da mesma,
que comprove a homologação da defesa da tese ou dissertação;
documento contendo o conceito da CAPES ;
•
A Seção de Comunicações encaminha a documentação à STA;
65
•
A STA analisa os títulos obtidos, a partir das Portarias da CAPES,
em cursos externos à Unesp, pois os títulos expedidos pela UNESP
dispensam análise;
•
Após análise do título, a documentação será encaminhada à
STDARH que o juntará ao Processo de contratação docente e
providenciará a alteração funcional.
V – INFORMAÇÃO STA:
Protocolo n°:
Interessado:
Assunto: solicitação de análise do título para fins de alteração Funcional
Informação nº: ____________
Senhor Diretor Técnico Acadêmico:
Trata o presente da análise do título de _____________,
obtido pelo interessado na ________________, visando a alteração
funcional para Professor Assistente Doutor.
1- O(A) interessado(a) apresentou cópia do Diploma, Ata e Histórico
Escolar, que comprovam a obtenção do título de Doutor em
______________, obtido na _______________, em ______________;
2- Conforme consulta ao site da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES , o Curso de ____________ obteve o
conceito “__”, sendo homologado pelo CNE através da Portaria MEC nº.
524/2008, conforme Parecer CES/CNE nº. 33/2008, publicada no DOU
de 30.04.2008;
3- De acordo com as disposições contidas no § 1o, do Artigo 1o, da
Resolução UNESP nº – 47, de 1o/10/2004: “Os títulos de Mestre e de
Doutor, obtidos em programas de pós-graduação, avaliados e
reconhecidos, bem como aqueles conferidos pela UNESP, dispensam o
reconhecimento da equivalência de que trata o caput deste artigo”.
É o que tínhamos a informar.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
Visto: Encaminhe-se à Seção Técnica de
Administração e Desenvolvimento de Recursos
Humanos para o que couber.
66
Diretor Técnico Acadêmico
67
CONVÊNIOS
1. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 19/1998, de 13/04/1998, alterada pelas
•
Manual de Convênios – AREX - Reitoria;
Resoluções UNESP nºs 68/2006 e 72/2008 e 42/2009.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvido as
Comissões
Assessoras
do
colegiado,
compatível com o objeto do ajuste;
•
Manifestação
Universitário.
pelo
CEPE
e
com
homologação
área
de
pelo
atuação
Conselho
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
DA DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL:
1. Proposta de celebração do ajuste, formalizada pela área interessada e
encaminhada ao diretor da respectiva Unidade Universitária.
2. Exposição de motivos (justificativa para celebração do convênio);
3. Documento de manifestação de interesse da outra parte envolvida no
convênio;
4. Indicação de Fundação interveniente e manifestação, quando for o
caso;
5. Minuta do termo de convênio e minuta do termo aditivo. Quando se
tratar
de
convênios
com
instituições
estrangeiras,
encaminhado, também, versão na língua de origem do país;
deve
ser
6. Relatório parcial/final de atividades, a partir do segundo termo aditivo
ou de prorrogação de vigência.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
O diretor recebe a proposta de celebração de ajuste com a
documentação necessária e encaminha à Seção de Comunicações
para autuação do processo;
68
•
Seção de Comunicações encaminha à Seção Técnica Acadêmica
•
A Seção Técnica Acadêmica analisa, informa e encaminha para
•
Após a manifestação da Comissão Assessora, o processo é
para análise técnica e informação;
relator da CPEU, CPE ou CPP;
encaminhado
Internacionais
Congregação;
•
para
apreciação
(quando
existente
do
na
Escritório
Unidade)
de
e
Relações
para
à
Após a deliberação da Congregação, o processo é encaminhado
para a AREX.
V - INFORMAÇÃO STA:
Processo:
Interessado:
Assunto:
Convênio entre a UNESP e _________________
Informação : __________-STA.
Trata o presente Processo de proposta de celebração de
convênio de Cooperação Acadêmica entre a UNESP e ____________,
apresentada pelo Departamento de ________________.
A proposta de celebração de Convênio encontra amparo legal
na Resolução UNESP nº19, de 13/04/98, alterada pela Resolução UNESP
nº68, de 10/11/2006, e pela Resolução UNESP nº72, de 04/12/2008, que
prevê:
“Artigo 2o - As propostas de Convênio, de protocolo ou acordo de
cooperação, bem como Termos Aditivos e de prorrogação de vigência
desses ajustes, deverão ser instruídos com:
I.
II.
exposição de motivos que justifique a celebração do ajuste;
minuta do instrumento a ser celebrado, elaborada de acordo com
os requisitos formais e legais exigidos, e, no caso de convênio
genérico, também de minuta de seu primeiro Termo Aditivo;
III. indicação de Fundação interveniente, quando for o caso;
IV. relatório parcial de atividades, a partir do segundo Termo Aditivo ou
de prorrogação de vigência”.
Constam do processo ofício do Departamento, expondo o
motivo para celebração do convênio (fls____) e minuta do convênio/1º
termo aditivo (fls. ______).
No que se refere à instrução processual, informamos que:
69
1. A Comissão Permanente de ________ deverá se manifestar quanto à
solicitação, através de parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao
mérito e interesse institucional da proposta;
2. Posteriormente, a Congregação deverá apreciar a solicitação;
3. Após a deliberação da Congregação, o referido processo será
encaminhado à AREX.
Data (por extenso)
De acordo.
Supervisor Técnico Acadêmico
Encaminhe-se à Comissão Permanente de ______
para apreciação e, posteriormente, à Congregação.
Diretor Técnico Acadêmico
70
1. CONVÊNIOS PARA ESTÁGIOS
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 19/1998, de 13/04/1998, alterada pelas
•
Portaria UNESP 520, de 13/11/2006.
Resoluções UNESP nºs 68/2006 e 72/2008 e 42/2009.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
•
Ofício Circular nº 002/2009 – PROGRAD.
•
Manual de Convênios – AREX - Reitoria;
•
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvido a
Comissão de Estágio (quando houver).
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
DA DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL:
1. Solicitação do Departamento ou Instituição para celebração do
convênio;
2. Minuta do Termo de Convênio;
3. Plano de trabalho.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
A Seção Técnica Acadêmica - STA analisa, informa e encaminha a
•
A Comissão Permanente de Ensino deverá se manifestar quanto à
Comissão de Estágios (quando houver).
solicitação, através de parecer circunstanciado e conclusivo quanto
ao mérito e interesse institucional da proposta;
•
Após a manifestação da Comissão Permanente de Ensino, o
•
Após aprovação, o Convênio deverá ser assinado pelos partícipes.
processo é encaminhado para aprovação da Congregação;
71
V - INFORMAÇÃO STA:
Processo nº
Interessado
Assunto:
Proposta de celebração de Convênio entre a UNESP, através
desta Faculdade, e o ____________, para fins de concessão de estágios
curriculares
Informação no ________-STA
Senhor Diretor Técnico Acadêmico:
Trata o presente Processo de proposta de celebração de
convênio
entre
a
UNESP,
através
desta
Faculdade,
e
o
__________________, para fins de concessão de estágios curriculares
aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação desta
Faculdade, apresentada pelo _______________
A proposta de celebração de Convênio visando à concessão de
estágios curriculares encontra amparo legal na Resolução UNESP nº19, de
13/04/98, alterada pela Resolução UNESP nº68, de 10/11/2006, e pela
Resolução UNESP nº72, de 04/12/2008, bem como pela Lei Federal nº
11.788/08, de 25/09/2008;
No que se refere à instrução processual, informamos que:
1. A Comissão Permanente de Ensino deverá se manifestar quanto ao
solicitado, a partir de parecer circunstanciado e conclusivo sobre o
mérito e o interesse institucional da proposta, conforme definido no
artigo 3o, II, item 2, da Resolução Unesp acima citada;
2. Posteriormente, a Congregação deverá deliberar sobre o processo.
3. Após aprovação, o Convênio deverá ser assinado pelos partícipes.
Era o que nos cabia informar.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo.
Encaminhe-se
à
Comissão
Permanente
de
Ensino
para
manifestação e, posteriormente, à
Congregação.
Diretor Técnico Acadêmico
72
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
Resolução UNESP nº 74, de 03-12-1985,
Estruturas Curriculares dos Cursos de Graduação
II- COMPETÊNCIAS:
•
Compete
aos
Departamentos
•
Compete à Seção Técnica Acadêmica - STA a análise das disciplinas
•
Compete aos Conselhos de Curso de Graduação a manifestação
contratação de professore;
a
instrução
processual
para
ou conjunto de disciplinas objeto do concurso;
sobre o perfil e a qualificação do docente, o Programa e a
Bibliografia do concurso;
•
Compete à STADRH a análise técnica quanto a abertura do
•
Compete à Congregação a aprovação da abertura.
Concurso;
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
•
•
Ofício Circular 08/2009 –RUNESP,
Instrução 01/98-CCD,
Ofício circular 33/2002 – PRAD,
Ofício Circular 31/2005-SG.
IV – PROCEDIMENTOS:
•
O Departamento encaminha ofício solicitando providências para
contratação de docente em ampliação/reposição, especificando o
regime de trabalho, a titulação e a(s) disciplina(s) objeto do
concurso.
•
Envia em anexo:
A justificativa quanto à necessidade da contratação;
As atribuições do novo docente;
73
O
Programa
As
Planilhas
do
Concurso
acompanhado
pertinente de acordo com as normas da ABNT;
elaboradas
pela
Comissão
da
de
Bibliografia
Contratação
Docente – CCD (Instrução 01/98-CCD) e o(s) Programa(s) de
Ensino da(s) disciplina(s) atualizado;
•
A Seção de Comunicações providencia a abertura do processo e o
•
A STA verifica se a(s) disciplina(s) objeto do concurso pertencem
encaminhamento para a STA;
às estruturas vigentes dos Cursos de Graduação e se os Programas
de Ensino estão atualizados;
•
A STA encaminha o processo para o Conselho do Curso envolvido,
para que se manifeste quanto: ao perfil desejado, a qualificação do
docente a ser admitido e o programa do Concurso (conforme
solicitado no Ofício Circular 08/2009-RUNESP);
•
Após
manifestação
do
Conselho
do
Curso,
o
processo
é
encaminhado para a STDARH para providências cabíveis e posterior
encaminhamento à Congregação.
•
Após manifestação da Congregação, a STA encaminha à STDARH
para o que couber.
V – INFORMAÇÃO STA:
Protocolo n°:
Interessado: Departamento de __________
Assunto: solicitação de abertura de Concurso Público
Informação nº: ____/2009 - STA
Senhor Diretor Técnico Acadêmico:
Trata o presente da solicitação do Departamento de
_____________ de abertura de Concurso Público no conjunto de
disciplinas _______________________
No que se refere ao conjunto de disciplinas objeto do
Concurso, informamos que:
1. O conjunto de disciplinas _________________ faz parte do elenco de
disciplinas obrigatórias do Curso de Graduação em ____________,
74
Estrutura
Curricular
estabelecida
_________________________
pela
Resolução
UNESP
nº
2. Foram juntados ao processo os Programas de Ensino das referidas
disciplinas, referente ao ano de 2009.
Diante o exposto e de acordo com as disposições contidas no §
1 , do Artigo 1o, da Resolução UNESP nº – 74, de 03/12/1985: “Os
concursos para provimento de cargos de Professor Assistente e de
Professor Titular, bem como os concursos de Livre-docência, serão
realizados em disciplina ou conjunto de disciplinas de graduação,
obrigatórias
do
currículo
pleno,
integrantes
das
estruturas
departamentais”.
o
No que se refere à instrução processual, atendendo solicitação
do Magnífico Reitor da Unesp, constante do ofício circular 08/2009RUNESP, o referido processo deverá ser encaminhado ao Conselho do
Curso de Graduação em _________ para que se manifeste sobre o perfil
desejado e a qualificação do docente a ser admitido, bem como sobre o
programa do concurso.
É a nossa informação.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
Visto: Encaminhe-se ao Conselho do Curso de
Graduação em _________ para manifestação.
Posteriormente, encaminhe-se à Seção Técnica de
Administração e Desenvolvimento de Recursos
Humanos para o que couber.
Diretor Técnico Acadêmico
75
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DOCENTE
(Atividades de ensino, pesquisa e extensão)
I - FUNDAMENTAÇÃO:
●
Resolução UNESP nº 62/2006, alterada pela Resolução UNESP nº
89/2007
II – COMPETÊNCIAS:
•
A
solicitação
apresentada
pelo
interessado
é
proposta
pela
Coordenação do Curso/Área de Pós-Graduação ou de Graduação,
com a concordância de um Departamento de Ensino.
•
A aprovação da solicitação é de competência da Congregação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
●
Resolução UNESP nº 62/2006, alterada pela Resolução UNESP nº
89/2007.
IV - PROCEDIMENTOS:
●
O interessado apresenta ao Conselho do Curso/Área de PósGraduação ou de Graduação, a proposta de serviço voluntário,
acompanhada dos documentos solicitados na Resolução.
●
O Conselho do Curso/Área de Pós-Graduação ou de Graduação
encaminha a proposta a Seção de Comunicações para abertura do
processo.
●
A Seção de Comunicações encaminha o processo à STA para
●
A STA encaminha o processo para manifestação do Departamento
informação técnica;
o qual o prestador ficará vinculado e, posteriormente, para
aprovação da Congregação;
●
Após a aprovação, o processo é encaminhado à STDARH para
●
Após a assinatura do termo, o processo é devolvido à STA para
elaboração do Termo de Adesão.
encaminhamento de cópia à Secretaria Geral e controle.
76
V - INFORMAÇÃO STA:
Processo n°:
Interessado: Departamento de __________
Assunto: Prestação de Serviço Voluntário junto ao ___________,
período ____________
Informação nº: ____/2009 - STA
no
Senhor Diretor:
O presente processo trata da proposta apresentada pelo
Conselho do Curso ____________________, de prestação de Serviço
Voluntário junto ao __________________, apresentada pelo Senhor
__________, (formação), com o objetivo de _____________, no
período de ____________
A referida proposta encontra amparo legal na Lei Federal
9608, de 18/02/1998, bem como na Resolução UNESP nº – 62, de
31/10/2006, alterada pela Resolução UNESP nº89, de 19/12/2007, que
dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no âmbito da UNESP, nos
seguintes termos:
"Art. 2º O serviço voluntário será prestado no âmbito da UNESP por
qualquer cidadão, maior de dezoito anos, inclusive aposentados da
própria instituição.
§ 1º Havendo interesse da UNESP, a prestação do serviço voluntário
será celebrada por meio de termo de adesão entre a Unidade
Universitária/Reitoria e o prestador de serviço, dele devendo constar o
objeto e as condições de seu exercício, na forma do Anexo I que integra
esta Resolução.
§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo de emprego, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, podendo ser celebrado
por tempo determinado ou indeterminado.
(...)
Art. 3º A prestação do serviço voluntário será proposta pelo órgão
interessado e autorizada pelo Diretor da Unidade Universitária ou pelo
Reitor, conforme a situação..
§ 1º Quando a prestação envolver atividades específicas de ensino,
pesquisa e extensão de serviços à comunidade, a proposta será
da Coordenação do Curso/Área de Pós-graduação ou de Graduação,
com a concordância de um Departamento de Ensino, ao qual ficará
vinculado o prestador de serviço voluntário, e aprovação da
Congregação da Unidade Universitária" (grifos nossos).
§ 2º A prestação de serviços voluntários de docência no ensino de
graduação fica restrita a professores aposentados da UNESP.
Diante do exposto, no que concerne à instrução processual,
informamos:
77
Em atendimento ao disposto no artigo 3º, § 3º, incisos I ao III, da
Resolução UNESP nº 62, de 31/10/06, constam do presente
processo os dados pessoais do futuro prestador de serviços, o
curriculum vitae, bem como o plano de atividades a ser
desenvolvido;
A presente proposta deverá ser encaminhada ao Conselho do
Departamento de _________ para manifestação quanto à
vinculação do Prestador ao Departamento;
Compete à Congregação deliberar sobre a matéria;
Uma vez aprovada a proposta, o Diretor da Unidade deverá
assinar o Termo de Adesão, conjuntamente com o prestador de
serviço voluntário. Após a formalização do Termo de Adesão,
cópia do mesmo deverá ser encaminhada à Secretaria Geral;
Deverão ser informadas à Secretaria Geral quaisquer alterações
ocorridas, bem como a confirmação, após o decurso de um ano de
sua celebração, da permanência do prestador de serviços
voluntários.
Era o que nos cabia informar.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
De acordo:
Encaminhe-se
ao
Departamento
de
____________.
Posteriormente, encaminhese à Congregação.
Data (por extenso)
Diretor Técnico Acadêmico
78
PLANO GLOBAL DE ATIVIDADES PARA INGRESSO NO
REGIME DE TRABALHO
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999;
Portaria UNESP nº 6/2000, de 07 de janeiro de 2000.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Aprovação do pedido é de competência da Comissão Permanente
de Avaliação Docente – CPA, ouvido o Departamento e a
Congregação da Unidade.
•
A aplicação do Regime de Trabalho é de competência do Reitor.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999;
Portaria UNESP nº 6/2000, de 07 de janeiro de 2000.
IV - PROCEDIMENTOS:
• O docente interessado encaminha ao Departamento:
Currículo Lattes atualizado devidamente documentado;
Projeto de pesquisa em consonância com o plano de atividades
do Departamento.
• O Departamento deverá apresentar os seguintes documentos:
Plano Global de Atividades do interessado, envolvendo o projeto
de pesquisa, em formulário próprio, em consonância com o plano
de atividades do Departamento, contemplando atividades de
ensino, pesquisa e extensão e administrativas, com anuência do
docente;
Plano
de
atividades
relativas
à
formação
acadêmica
do
interessado, até a obtenção do título de doutor, quando for o
caso, o qual deverá ser incluído no Plano Global de Atividades do
docente;
79
Parecer quanto ao projeto de pesquisa emitido por orientador
aprovado ou designado pelo Departamento, para o docente que
não possui o título de doutor;
Declaração sobre as condições de exequibiidade do projeto de
pesquisa e de estada e permanência do docente na Unidade para
a realização das atividades constantes do Plano Global de
Atividades.
•
O processo é encaminhado para manifestação do Conselho do
Departamento e, posteriormente encaminhado à Seção Técnica
Acadêmica – STA;
•
A STA faz análise e informação técnica e encaminhamento para
•
Após manifestação da Congregação, a STA encaminha o processo à
relator da Congregação;
STDARH para posterior encaminhamento à Comissão Permanente
de Avaliação - CPA da Reitoria.
V - INFORMAÇÃO STA:
Interessado:
Assunto: Plano Global de Atividades para Ingresso no Regime de Trabalho.
Processo nº
Informação: - STA.
Tratam-se os autos do Ingresso no Regime de Trabalho de
_____________________, Professor Assistente ou Professor Assistente
Doutor, contratado no regime da CLT e Legislação Complementar, em
____ horas semanais de trabalho, lotado no Departamento de
_______________ desta Faculdade.
Em cumprimento à Portaria UNESP nº 6/2000, art. 1º,
parágrafo único, a proposta de ingresso no regime está instruída com os
seguintes documentos:
a. Currículo Lattes atualizado devidamente documentado (fls._____);
b. Projeto de pesquisa em consonância com o plano de atividades do
Departamento (fls._____);
c. Plano Global de Atividades com anuência do docente, contendo o Plano
de atividades relativas à formação acadêmica do interessado, até a
obtenção do título de doutor, quando for o caso (fls._____);
d. Parecer quanto ao projeto de pesquisa emitido por orientador designado
pelo Departamento, para o docente que não possua o título de doutor
(fls._____);
80
e. Declaração sobre as condições de exequibiidade do projeto de pesquisa
e de estada e permanência do docente na Unidade para a realização das
atividades constantes do Plano Global de Atividades. (fls._____);
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente
instruído,
encaminhe-se
à
Congregação
para
apreciação
e,
posteriormente, à STDARH.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
81
RELATÓRIOS DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE
1.
RELATÓRIO
FINAL
DE
ESTÁGIO
CONFIRMAÇÃO NO REGIME DE TRABALHO
PROBATÓRIO
PARA
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
•
•
Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999,
Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000,
Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005,
Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007.
II – COMPETÊNCIAS:
Aprovação do relatório é de competência da Congregação, ouvido o
•
Conselho do Departamento.
• O reconhecimento do atendimento às exigências relativas ao regime
é condição necessária para a confirmação, pela CPA, do docente no
regime especial.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
•
•
•
•
Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999,
Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000,
Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005,
Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007.
Instrução Normativa 01/2010;
Instruções Normativas referentes à Avaliação Docente
IV - PROCEDIMENTOS:
•
O
docente
deverá
documentação:
protocolar
até
o
dia
28/03
a
seguinte
Ofício de encaminhamento ao Diretor;
Currículo Lattes do período em questão (atividades não
contempladas poderão constar em Relatório Complementar;
82
Relatório circunstanciado da pesquisa proposta para o triênio;
Plano Global de Atividades para o próximo triênio elaborado
pelo Departamento (formulário CPA);
Projeto de Pesquisa proposto para o próximo triênio
Parecer do Orientador sobre a Pesquisa desenvolvida e sobre o
Projeto de Pesquisa Proposto para o novo triênio (quando não
portador do título de doutor);
Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que
iniciaram novo triênio a partir de 2008)
•
A Seção de Comunicações juntará a documentação ao processo de
contratação do interessado e o encaminhará à Seção Técnica
Acadêmica para análise;
•
Após
análise
da
STA,
o
processo
•
O Departamento juntará ao processo:
Departamento para manifestação;
será
encaminhado
ao
Parecer circunstanciado do Relator Departamental (docente
confirmado no Regime com titulação igual ou superior a do
interessado);
Deliberação do Conselho Departamental.
•
Cabe à DTA encaminhar o processo para emissão de parecer e
posterior manifestação da Congregação. O relator da Congregação
deve ser docente externo ao Departamento, confirmado no Regime
e com titulação igual ou superior a do interessado.
•
Após apreciação da Congregação, o processo será encaminhado à
CPA para análise.
V - INFORMAÇÃO STA:
Interessado:
Assunto: Relatório Final do Estágio Probatório
Processo nº
Informação nº
83
Trata a presente informação do Relatório Final do Estágio
Probatório, encaminhado por _________________, Professor Assistente
Doutor em RDIDP/RTC do Departamento de _______________,
protocolado em ____/____/_____.
Em cumprimento ao disposto art. 5° da Portaria UNESP
6/2000, constam dos autos:
Currículo Lattes referente aos anos de ___, ___ e _____, - fls.
____, fls. ____, fls. ____;
Relatório circunstanciado da pesquisa desenvolvida (____ a _____)
– fls. _____;
Plano Global de Atividades para o próximo triênio
Projeto de Pesquisa para o próximo triênio (_____ a _____) – fls.
____ a ____;
Parecer do orientador (quando não doutor) - fls. ____;
Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram
novo triênio a partir de 2008)
Isso posto, sugerimos o encaminhamento ao Departamento de
___________________ para manifestação acerca do Relatório Final do
Estágio Probatório, por meio de parecer circunstanciado. Posteriormente,
restitua-se à STA (ou DTA) para apreciação da Congregação e posterior
encaminhamento à CPA.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
84
2.
RELATÓRIOS
DE
REGIME
CONFIRMADO NO RDIDP/RTC
DE
TRABALHO
DE
DOCENTE
I – FUNDAMENTAÇÃO:
•
•
•
•
Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999,
Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000,
Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005,
Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007.
II – COMPETÊNCIAS:
Aprovação do relatório é de competência da Congregação, ouvido o
Conselho do Departamento.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
•
•
•
•
•
Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999;
Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000;
Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005;
Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007;
Instrução Normativa 01/2010;
Instruções Normativas referentes à Avaliação Docente
III - PROCEDIMENTOS:
a) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE DOUTOR
• O docente deverá
documentação:
protocolar
até
o
dia
28/03
a
seguinte
Ofício de encaminhamento ao Diretor;
Currículo Lattes do período em questão (atividades não
contempladas poderão constar em Relatório Complementar
anexo);
Proposta de Atividades para o próximo triênio;
Resumo do Projeto de Pesquisa para o próximo triênio;
Planilha de Desempenho Docente (para
iniciaram novo triênio a partir de 2008)
85
os
docentes
que
•
A Seção de Comunicações juntará a documentação ao processo de
contratação do interessado e o encaminhará à Seção Técnica
Acadêmica, para análise;
•
Após
análise
da
STA,
o
processo
•
O Departamento juntará ao processo:
Departamento para manifestação;
será
encaminhado
ao
Parecer circunstanciado do Relator Departamental (docente
confirmado no Regime com titulação igual ou superior a do
interessado);
•
Deliberação do Conselho Departamental.
Cabe à DTA encaminhar o processo para emissão de parecer e
posterior manifestação da Congregação. O relator da Congregação
deve ser docente externo ao Departamento, confirmado no Regime
e com titulação igual ou superior a do interessado.
b) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE MESTRE
•
O
docente
deverá
documentação:
protocolar
até
o
dia
28/03
a
seguinte
Ofício de encaminhamento ao Diretor;
Currículo Lattes do período em questão (atividades não
contempladas poderão constar em Relatório Complementar
anexo);
Relatório circunstanciado da pesquisa desenvolvida no triênio;
Parecer do Orientador referente ao relatório apresentado e ao
projeto de pesquisa para o próximo triênio;
Plano Global de Atividades para o próximo triênio elaborado
pelo Departamento (formulário CPA);
Projeto de Pesquisa proposto para o próximo triênio,
Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que
iniciaram novo triênio a partir de 2008)
86
•
A Seção de Comunicações juntará a documentação ao processo de
contratação do interessado e o encaminhará à Seção Técnica
Acadêmica, para análise;
•
•
Após
análise
da
STA,
o
processo
Departamento para manifestação;
será
encaminhado
ao
O Departamento juntará ao processo:
Parecer circunstanciado do Relator Departamental (docente
confirmado no Regime com titulação igual ou superior a do
interessado);
Deliberação do Conselho Departamental.
•
Cabe à DTA encaminhar o processo para emissão de parecer e
posterior manifestação da Congregação. O relator da Congregação
deve ser docente externo ao Departamento, confirmado no Regime
e com titulação igual ou superior a do interessado.
•
Após apreciação da Congregação, o processo será encaminhado à
CPA para análise.
IV - INFORMAÇÃO STA:
a) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE DOUTOR
Interessado:
Assunto: Relatório Trienal e proposta de atividades docentes para o
próximo triênio
Processo nº
Informação nº
Trata a presente informação do Relatório Trienal de Atividades
referente ao período de _____ a ______, encaminhado por
_________________, Professor Assistente Doutor em RDIDP/RTC do
Departamento de _______________, protocolado em ____/____/_____.
Em cumprimento ao disposto art. 10 da Portaria UNESP
6/2000, constam dos autos:
Currículo Lattes referente aos anos de ___, ___ e _____, - fls.
____, fls. ____, fls. ____;
Currículo Lattes – fls. ____ a ____;
Proposta de Atividades para o próximo triênio - fls. ____ a ____.
87
Resumo do Projeto de Pesquisa para o próximo triênio - -ls. ____ a
____.
Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram
novo triênio a partir de 2008)
Informamos que, de acordo com o disposto no § 2º do art. 10
da Portaria UNESP 6/2000, os relatórios trienais de docentes já
confirmados no RDIDP e portadores do título de Doutor serão analisados
pelos órgãos colegiados da Unidade.
Isso posto, sugerimos o encaminhamento ao Departamento de
___________________ para manifestação acerca do Relatório Trienal,
por meio de parecer circunstanciado. Posteriormente, restitua-se à STA
(ou DTA) para apreciação da Congregação.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
b) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE MESTRE
Interessado:
Assunto: Relatório Trienal e Plano Global de Atividades para o próximo
triênio
Processo nº
Informação nº
Trata a presente informação do Relatório Trienal por
_________________,
Professor
Assistente
em
RDIDP/RTC
do
Departamento de _______________, protocolado em ____/____/_____.
Em cumprimento ao disposto art. 10 da Portaria UNESP
6/2000, constam dos autos:
Currículo Lattes referente aos anos de ___, ___ e _____, - fls.
____, fls. ____, fls. ____;
Relatório circunstanciado da pesquisa desenvolvida – fls. _____;
Parecer do Orientador referente ao relatório apresentado e ao projeto
de pesquisa para o próximo triênio – fls. ____ a ____;
Plano Global de Atividades para o próximo triênio elaborado pelo
Departamento (formulário CPA) - fls. ____ a ____;
Projeto de Pesquisa proposto para o próximo triênio - fls. ____ a
____.
Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram
novo triênio a partir de 2008)
88
Informamos que, de acordo com o disposto no § 3º do art. 10
da Portaria UNESP 6/2000, os relatórios trienais de docentes já
confirmados no RDIDP e não portadores do título de Doutor serão
analisados pelos órgãos colegiados da Unidade e pela CPA.
Isso posto, sugerimos o encaminhamento ao Departamento de
___________________ para manifestação acerca do Relatório Trienal,
por meio de parecer circunstanciado. Posteriormente, restitua-se à STA
(ou DTA) para apreciação da Congregação.
Data (por extenso)
Supervisor Técnico Acadêmico
89
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
Os pedidos de revalidação de diploma serão feitos pelos
interessados somente nos meses de abril e agosto na Reitoria da UNESP.
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 22/2008, de 06 de maio de 2008.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Designação de Comissão de Avaliação e aprovação do parecer
emitido é de competência da Congregação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Secretaria Geral da UNESP – Grupo de Registros Acadêmicos
através
do
endereço
http://www.unesp.br/servico/revalidagrad.php.
•
eletrônico
Resolução UNESP nº 22/2008, de 06 de maio de 2008.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
Seção de Comunicações recebe processo e encaminha para Seção
•
STA encaminha para a Congregação.
•
Técnica Acadêmica – STA.
A Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento do processo, indicará Comissão constituída, conforme
o caso, por três docentes do Curso de Graduação correspondente
ao diploma a ser revalidado, portadores, no mínimo, do título de
Doutor.
•
Após indicação da Comissão, a STA encaminha o processo para o
•
A Comissão terá prazo máximo de 60 dias contados de sua
Presidente da mesma.
designação para emitir parecer circunstanciado
e Quadro de
Equivalência para Análise de Revalidação de Diploma a ser
submetido à apreciação da Congregação.
90
•
•
Concluído o parecer, a Comissão encaminha o processo para a STA
para apreciação da Congregação.
Após manifestação da Congregação, STA encaminha o processo para
a Secretaria Geral da UNESP para deliberação da Câmara Central de
Graduação.
91
RECONHECIMENTO DE DIPLOMA E DE CERTIFICADO DE
PÓS-GRADUAÇÃO
Os pedidos de reconhecimento de diploma e de certificado de
pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros serão feitos
pelos interessados somente nos meses de abril e agosto na Reitoria da
UNESP.
I - FUNDAMENTAÇÃO:
•
Resolução UNESP nº 7/2007, de 1º de março de 2007.
II – COMPETÊNCIAS:
•
Designação de Comissão de Avaliação e aprovação do parecer
emitido é de competência da Congregação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:
•
Secretaria Geral da UNESP – Grupo de Registros Acadêmicos
através
do
endereço
http://www.unesp.br/servico/reconheci_pos.php.
•
eletrônico
Resolução UNESP nº 7/2007, de 1º de março de 2007.
IV - PROCEDIMENTOS:
•
Seção de Comunicações recebe processo e encaminha para Seção
•
STA encaminha para a Congregação.
•
Técnica Acadêmica – STA.
A Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento do processo, indicará Comissão constituída por três
docentes do Programa de Pós-graduação correspondente ao
diploma ou certificado a ser reconhecido.
•
Após indicação da Comissão, a STA encaminha o processo para o
•
Após aprovação pela Congregação, STA encaminha o processo para
Presidente da mesma.
o Presidente da Comissão.
92
•
A Comissão terá prazo máximo de 60 dias contados de sua
designação para emitir parecer circunstanciado a ser submetido à
apreciação da Congregação.
•
Concluído o parecer, a Comissão encaminha o processo para a STA
•
Após manifestação da Congregação, STA encaminha o processo
para apreciação da Congregação.
para a Secretaria Geral da UNESP para deliberação da Câmara
Central de Pós-Graduação.
93
CRIAÇÃO DE UNIDADE AUXILIAR
(Estrutura Simples e/ou Complexa)
I – FUNDAMENTAÇÃO
• Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008 (Capítulos I e II)
II- COMPETÊNCIAS
•
Compete ao (s) Departamento (s) envolvido (s) a solicitação da
•
Compete à Direção da Unidade encaminhar o pedido ao Reitor,
criação da Unidade Auxiliar à Direção da Unidade Universitária;
após a apreciação da Congregação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES
• Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008.
IV- PROCEDIMENTOS
•
O Departamento interessado entrega a documentação na Seção de
•
A Seção de Comunicações encaminha à Seção Técnica Acadêmica
•
A STA analisa, informa e encaminha para o Relator da Congregação
Comunicações para a abertura do processo;
para análise técnica e informação;
verificar se a documentação apresentada está em conformidade
com a documentação exigida na legislação;
•
Após deliberação da Congregação a STA encaminha, através de
ofício
do
Diretor,
ao
Reitor
encaminhamento ao CEPE e CO.
94
da
UNESP
para
posterior
CRIAÇÃO DE CENTROS INTERDEPARTAMENTAIS
I – FUNDAMENTAÇÃO
•
Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008 (Capítulo III).
II- COMPETÊNCIAS
•
Compete aos Departamentos envolvidos a solicitação da criação do
•
Compete à Direção da Unidade encaminhar o pedido ao Reitor, após
Centro Interdepartamental à Direção da Unidade Universitária;
a apreciação da Congregação.
III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES
•
Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008 (Capítulo III).
IV- PROCEDIMENTOS
•
O Departamento interessado entrega a documentação na Seção de
•
A Seção de Comunicações encaminha à Seção Técnica Acadêmica
•
A STA analisa, informa e encaminha para o Relator da Congregação
Comunicações para a abertura do processo;
para análise técnica e informação;
verificar se a documentação apresentada está em conformidade com
a documentação exigida na legislação;
•
Após deliberação da Congregação a STA encaminha, através de
ofício
do
Diretor,
ao
Reitor
encaminhamento ao CEPE e CO.
95
da
UNESP
para
posterior
Download

Manual da STA