PORTARIA GD/064/2013
Dispõe sobre aquisição de bilhetes de
passagens aéreas nacionais a serviço
e dá outras providências.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS AGRÁRIAS – CCHSA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir regras e critérios para aquisição de passagens aéreas nacionais
a serviço do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, Campus III da Universidade
Federal da Paraíba.
Art. 2º A autorização para a aquisição de passagens áreas nacionais será dada
pela Diretoria do CCHSA.
Art. 3º As solicitações para a aquisição de passagens aéreas nacionais serão
feitas por meio de ofício dirigido a Direção do CCHSA, acompanhado do Formulário para a
Requisição de Passagem Aérea (anexo I), devidamente preenchido e encaminhado
preliminarmente ao Chefe imediato que procederá à análise do pedido, seguindo critérios
estabelecidos.
Art. 4º A cópia do Formulário anexado ao ofício de solicitação deverá ser
encaminhada a Direção do CCHSA com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 5º O interessado terá o prazo de 01 dia para confirmar ou responder à
cotação que lhe for encaminhada por e-mail, pelo responsável do Setor de Concessão de
Diárias e Passagens.
Art. 6º Os bilhetes aéreos serão emitidos, sempre que possível, de acordo com
as datas e horários solicitados, respeitando a oferta de menor preço (tarifa econômica)
apresentado pela prestadora de serviços, sem direito à opção de escolha da companhia, e
evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões.
Art. 7º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos
serão de inteira responsabilidade do solicitante, salvo casos devidamente justificados e
autorizados pela administração.
Art. 8º No caso de alteração por motivos particulares, a multa que dela
decorrer será de responsabilidade do interessado, que deverá informar ao Setor financeiro da
alteração e da forma para o pagamento da multa em até 05 dias úteis de seu retorno.
Art. 9º Fica terminantemente proibido o ressarcimento de valor despendido
na compra de passagens aéreas para usuário que tenha feito a aquisição por conta própria.
Art. 10.
O bilhete aéreo eletrônico será encaminhado, via e-mail, ao
passageiro.
Art. 11. É obrigatória a devolução do bilhete aéreo, acompanhado do cartão
de embarque, quando emitidos, procedimento este, que deverá ser efetuado no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno do beneficiário à origem.
§ 1º Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque, deverá ser
apresentada declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora e dia do
embarque, e, número do vôo.
§ 2º É vedada a emissão de bilhete aéreo e/ou diárias, bem como
ressarcimento de despesas aos que descumprirem o estabelecido nos art. 3º e 4º desta
Resolução.
§ 3º No caso de emissão de bilhete através de tíquete eletrônico fica
dispensada a devolução do bilhete.
Art. 12. Visando compor o processo de prestação de contas das diárias
concedidas, o beneficiário deverá apresentar ao Setor de Concessão de Diárias e Passagens,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do retorno da viagem, o Relatório de Viagem
(Anexo II) assinado por ele e pelo Chefe Imediato acompanhado do certificado de participação
no evento.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
Bananeiras, 26 de fevereiro de 2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
CAMPUS III – BANANEIRAS – PB
REQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA
RPA no: _______
Unidade requisitante:
DADOS DO SOLICITANTE:
Nome completo:
Cargo/Função:
CPF:
RG:
SIAPE:
Endereço residencial:
Telefone:
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta:
INFORMAÇOES DA VIAGEM
MOTIVO DA VIAGEM (objeto/assunto da viagem):
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Local de destino:
Partida: (data e hora pretendida):
Retorno (data e hora pretendida):
JUSTIFICATIVA (viagem em final de semana ou feriado):
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Apresentar comprovante na forma de convite, ofício, folder, trabalhos aceitos, carta, etc.
Data:
_____________________
_____________________
Solicitante
Chefe Imediato
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
CAMPUS III – BANANEIRAS – PB
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
Nome: ________________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________________
Matrícula SIAPE:________________________________________________________
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO:_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO:
Evento: ________________________________________________________________
Local: _________________________________________________________________
Data: __________________________________________________________________
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
(Pessoas contactadas, principais temas discutidos, metas atingidas, críticas e sugestões feitas, etc)
Data
Atividades
Observações:
Data: ___/___/___.
____________________________
Assinatura do Servidor
_________________________
Assinatura do Responsável
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Portaria 064 - Passagem Aérea - CCHSA