PORTARIA GD/064/2013 Dispõe sobre aquisição de bilhetes de passagens aéreas nacionais a serviço e dá outras providências. A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS AGRÁRIAS – CCHSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir regras e critérios para aquisição de passagens aéreas nacionais a serviço do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, Campus III da Universidade Federal da Paraíba. Art. 2º A autorização para a aquisição de passagens áreas nacionais será dada pela Diretoria do CCHSA. Art. 3º As solicitações para a aquisição de passagens aéreas nacionais serão feitas por meio de ofício dirigido a Direção do CCHSA, acompanhado do Formulário para a Requisição de Passagem Aérea (anexo I), devidamente preenchido e encaminhado preliminarmente ao Chefe imediato que procederá à análise do pedido, seguindo critérios estabelecidos. Art. 4º A cópia do Formulário anexado ao ofício de solicitação deverá ser encaminhada a Direção do CCHSA com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 5º O interessado terá o prazo de 01 dia para confirmar ou responder à cotação que lhe for encaminhada por e-mail, pelo responsável do Setor de Concessão de Diárias e Passagens. Art. 6º Os bilhetes aéreos serão emitidos, sempre que possível, de acordo com as datas e horários solicitados, respeitando a oferta de menor preço (tarifa econômica) apresentado pela prestadora de serviços, sem direito à opção de escolha da companhia, e evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões. Art. 7º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira responsabilidade do solicitante, salvo casos devidamente justificados e autorizados pela administração. Art. 8º No caso de alteração por motivos particulares, a multa que dela decorrer será de responsabilidade do interessado, que deverá informar ao Setor financeiro da alteração e da forma para o pagamento da multa em até 05 dias úteis de seu retorno. Art. 9º Fica terminantemente proibido o ressarcimento de valor despendido na compra de passagens aéreas para usuário que tenha feito a aquisição por conta própria. Art. 10. O bilhete aéreo eletrônico será encaminhado, via e-mail, ao passageiro. Art. 11. É obrigatória a devolução do bilhete aéreo, acompanhado do cartão de embarque, quando emitidos, procedimento este, que deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno do beneficiário à origem. § 1º Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque, deverá ser apresentada declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora e dia do embarque, e, número do vôo. § 2º É vedada a emissão de bilhete aéreo e/ou diárias, bem como ressarcimento de despesas aos que descumprirem o estabelecido nos art. 3º e 4º desta Resolução. § 3º No caso de emissão de bilhete através de tíquete eletrônico fica dispensada a devolução do bilhete. Art. 12. Visando compor o processo de prestação de contas das diárias concedidas, o beneficiário deverá apresentar ao Setor de Concessão de Diárias e Passagens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do retorno da viagem, o Relatório de Viagem (Anexo II) assinado por ele e pelo Chefe Imediato acompanhado do certificado de participação no evento. Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias. Bananeiras, 26 de fevereiro de 2013. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS CAMPUS III – BANANEIRAS – PB REQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA RPA no: _______ Unidade requisitante: DADOS DO SOLICITANTE: Nome completo: Cargo/Função: CPF: RG: SIAPE: Endereço residencial: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta: INFORMAÇOES DA VIAGEM MOTIVO DA VIAGEM (objeto/assunto da viagem): ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Local de destino: Partida: (data e hora pretendida): Retorno (data e hora pretendida): JUSTIFICATIVA (viagem em final de semana ou feriado): *Todos os campos são de preenchimento obrigatório Apresentar comprovante na forma de convite, ofício, folder, trabalhos aceitos, carta, etc. Data: _____________________ _____________________ Solicitante Chefe Imediato UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS CAMPUS III – BANANEIRAS – PB RELATÓRIO DE VIAGEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: Nome: ________________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________ Matrícula SIAPE:________________________________________________________ ÓRGÃO DE EXERCÍCIO:_______________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO: Evento: ________________________________________________________________ Local: _________________________________________________________________ Data: __________________________________________________________________ DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM (Pessoas contactadas, principais temas discutidos, metas atingidas, críticas e sugestões feitas, etc) Data Atividades Observações: Data: ___/___/___. ____________________________ Assinatura do Servidor _________________________ Assinatura do Responsável