Gestão
eclesial
Tarefas,
responsabilidades
e práticas
José Carlos Pereira
EDITORA
AVE-MARIA
INTRODUÇÃO
E
ste livro é uma interpretação abrangente da gestão eclesial
na qual procuramos descrever as cinco principais categorias
de gestão do universo eclesial, separadas por áreas: gestão de
finanças, de patrimônio, de pessoas, pastoral e espiritual. Buscamos
aqui demonstrar as responsabilidades da gestão nessas modalidades,
de modo que o gestor (seja ele um agente de pastoral consagrado
– bispo, padre, diácono, religioso –, ou um leigo) tenha um desempenho favorável, contribuindo para que a diocese, a paróquia ou os
organismos pastorais caminhem conforme as orientações da Igreja
e cumpram seu papel na sociedade, bem como a missão a eles proposta. Para tanto, enfatizamos a pessoa do gestor, sua relação com
a instituição (Igreja – paróquia) e suas diversas responsabilidades
nessas modalidades de gestão existentes na Igreja, com ênfase nas
paróquias e nos serviços, tratados aqui como organismos (pastorais, movimentos, setores, grupos, associações), conferindo a eles o
sentido de célula viva das paróquias e da Igreja, conforme indicou
o Documento de Aparecida (n. 170 e 304). Um dos objetivos deste
livro é tratar amplamente da gestão eclesial, tendo, porém, como
referência a gestão paroquial e tudo o que acontece dentro de uma
paróquia, mostrando que gestor eclesial não é apenas o pároco, ou
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
quem faz sua vez, mas cada agente de pastoral que desenvolve um
trabalho de coordenação dentro da paróquia. Assim sendo, este texto não é direcionado apenas aos padres, mas a qualquer pessoa que
coordena algo na comunidade, seja direta ou indiretamente. Dessa
forma, vale lembrar que todos nós, independentemente do que fazemos, temos responsabilidades, e quem tem responsabilidade é, de
certa forma, um gestor. Gerimos, em primeiro lugar, nossa vida, nosso tempo e nossas atividades, dentro e fora da comunidade, gerimos
pessoas que se relacionam conosco, enfim, a vida é um processo de
gestão e, por essa razão, procuramos com este trabalho mostrar aspectos da gestão que vão além dos tradicionais e conhecidos, ou dos
que imaginamos quando ouvimos falar em gestão, gerenciamento
ou administração.
A Igreja, como qualquer outra instituição, necessita de administração e, consequentemente, de gestores. Por essa razão, enfatizo
a importância dos gestores e busco oferecer ferramentas que os auxiliem nessa missão. De acordo com Peter Drucker, “são eles que a
mantêm coesa e a fazem funcionar. Nenhuma de nossas instituições
poderia operar sem gestores”1. Ele recorda também que os gestores
não fazem seu trabalho por delegação do “dono”, ou pelo menos
não é assim que deveriam agir. O gestor é aquele que conhece sua
missão e a desenvolve com a responsabilidade que lhe é peculiar, ou
seja, ele sabe estar administrando bens que, de alguma forma, são
também seus, ideia que ganha ainda mais reforço na Igreja, porque
nela gerimos bens que são de todos.
Mesmo que a gestão se concentre em bens materiais e patrimoniais, ela estará associada à gestão de pessoas, que, por sua vez,
estão relacionadas a eles. Sem elas, eles não teriam razão de existir e
ser geridos. Se não há gestão sem pessoas, não há gestão sem a ação
delas. Desse modo, em qualquer gestão, gerimos ações, as quais são
praticadas por pessoas – e pessoas não são coisas. Geri-las é gerir
1 Cf. Peter F. DRUCKER, Gestão. Rio de Janeiro: Agir, 2010, p. 44.
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Introdução
um universo de situações, de sentimentos e, sobretudo, de espiritualidades. Hoje, boa parte das empresas está dando atenção a essa
questão, pois não existem pessoas que não tenham certo grau de espiritualidade. Além disso, a espiritualidade, quando exercitada, torna as pessoas melhores e mais equilibradas, e elas desempenharão
melhor suas funções. Se isso ocorre com empresas de outros setores, que nada têm a ver com denominações religiosas, pode ocorrer
também com a gestão eclesial, que lida diretamente com esse tema.
Assim sendo, destacamos a gestão espiritual como um aspecto importante da gestão eclesial e a colocamos na base de todas as demais.
Não podemos nos esquecer de que na Igreja gerimos pessoas que
explicitamente vivem ou buscam viver sua dimensão espiritual.
Queremos, assim, de antemão, mesmo que de modo introdutório, descrever um pouco a gestão paroquial e sua organização.
Gestão é a ação de administrar, dirigir ou gerenciar uma atividade,
negócio ou empresa, fazendo que ela caminhe bem, produza resultados, criando e nutrindo uma teia de relações. Tratando-se de
uma entidade do terceiro setor, como são as filantrópicas e mesmo
as paroquiais, como é o caso aqui abordado, o objetivo primordial é
o bem comum e a evangelização e não o lucro, embora a dimensão
financeira seja fundamental para seu desenvolvimento. Desse modo,
uma boa gestão paroquial deve primar por estes dois aspectos (o
financeiro e o pastoral), sem negligenciar o patrimônio, a pessoa e a
espiritualidade.
Se por um lado se sabe que paróquias com recursos financeiros nem sempre significam paróquias com dinamicidade pastoral, por outro se sabe também que sem recursos financeiros pouco
investimento na dimensão pastoral poderá ser feito. Assim sendo,
um gestor eclesial – pároco ou administrador paroquial – não deve
negligenciar nenhum desses aspectos. Por isso, é fundamental sintonizar o Conselho de Assuntos Econômicos e o conselho Paroquial
de Pastoral.
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
Esse bom desempenho na gestão eclesial, em todas suas dimensões, não é nenhum milagre. É apenas o resultado de um trabalho em equipe, no qual foram distribuídos trabalhos e responsabilidades. Com isso, a comunidade conscientiza-se de que a Igreja
não é só do bispo, do pároco ou de alguns grupos de leigos mais
esforçados, mas sim de todos, e portanto todos têm responsabilidades. Para isso, devem ser seguidos alguns passos descritos a seguir,
não como receita de boa gestão, mas como partilha de algo que
deu certo. Insistimos no uso de métodos como o “ver, julgar e agir”
e a Lectio divina, muito eficazes na gestão eclesial em todas suas
instâncias.
O primeiro passo é desenvolver um olhar crítico para analisar a realidade multidimensional da instância a ser administrada.
Detectar onde estão as falhas e cuidar de saná-las com delicadeza,
sem ferir suscetibilidades pastorais, religiosas, devocionais ou quaisquer que sejam. Para isso, são necessários tempo, empenho, dedicação e oração. Antes de fazer grandes mudanças na instância a ser gerida, é preciso conhecer a realidade e as pessoas. Toda mudança, por
menor que seja, deve ser observada e discutida em equipe, avaliada e
planejada. Não é fácil avaliar e ser avaliado, porém é algo necessário
para o crescimento, seja pessoal ou comunitário. Desse modo, depois
de um tempo de observação, é hora de reunir as pessoas mais envolvidas e, se for o caso, os conselhos paroquiais e avaliar as condições
de execução do projeto em todas suas dimensões. Nessas avaliações
e nesses planejamentos, deve-se tratar de definir os investimentos
mais urgentes e os que podem esperar um pouco mais.
Depois de avaliar a situação da instância gerida e avaliá-la
com responsabilidade e maturidade, é hora de colocar em prática os
investimentos planejados. A essa altura, o gestor já tem o respaldo
dos demais, isto é, da comunidade ou do grupo, para poder dar andamento às ações. Isso amortiza as críticas que comumente surgem
diante de alguma mudança ou investimento no âmbito eclesial.
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Introdução
Para que haja responsabilidade no desenvolvimento da gestão eclesial é importante fazer as seguintes perguntas: Quais são os
pontos a ser priorizados? O financeiro, o patrimonial ou o pastoral?
O pessoal ou o espiritual? Ou todos, simultaneamente? Um bom
gestor não pode se esquecer de que essas modalidades formam os
pilares que sustentam a vida eclesial e paroquial, e existem umas em
função das outras, isto é, as dimensões financeira e patrimonial só
se justificam pelas dimensões pastoral, pessoal e espiritual, as quais
podem ser geridas separada ou simultaneamente, mas sempre com
fundamento em uma formação e uma conscientização sólidas da
comunidade e na mente do gestor, de modo que se tenha uma visão
do todo, conjuntural, pois estão amalgamadas de tal forma que gerir
uma e esquecer outra provocaria desequilíbrio e traria consequências
desastrosas para a instância gerida. Para isso, é preciso não descuidar
de proporcionar formação para os gestores e para a comunidade formadora de novos gestores. Há de haver na paróquia um calendário
bem organizado que contemple as datas de formação, e estas, por
sua vez, devem incluir as mais diversificadas áreas do conhecimento,
principalmente as relacionadas à Igreja e à Palavra de Deus. A esse
calendário dá-se o nome de Plano Pastoral, como veremos.
Ainda no âmbito pastoral, vale a pena investir na instauração
de novas formas de ação, tais como os projetos sociais e as pastorais
sociais. Pastorais sociais, como a pastoral da criança e a da pessoa
idosa, são as que buscam antes formar os agentes, e eles é que as
farão acontecer na prática. Isso vale para todas as pastorais e todos
os gestores de pastoral. Tudo o que é instaurado de cima para baixo
está fadado a não dar resultado. Envolver a comunidade e delegar
responsabilidades é o caminho para uma boa gestão eclesial. Além
disso, deve haver investimentos na formação dos leigos no âmbito
da consciência eclesial e da pastoral do dízimo. Quando isso ocorre, é possível contar com uma comunidade que está preparada para
assumir trabalhos e colocar a paróquia em estado permanente de
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
missão, como requer o Projeto Nacional de Evangelização O Brasil
na Missão Continental. Com isso, a paróquia se abre ao impulso do
Espírito Santo e incentiva suas comunidades, bem como cada batizado que dela faz parte, a iniciar ou retomar um processo de conversão
pessoal e pastoral, de acordo com nosso Projeto de Evangelização.
Assim a paróquia vai, aos poucos, organizando-se e desempenhando uma missão duradoura, permanente, e não apenas uma pastoral
de manutenção.
Um dos objetivos desta obra é, portanto, ajudar a gestão da
paróquia para que ela cumpra seu papel de célula viva da Igreja,
como requer a V Conferência do CELAM. Dessa forma, chamamos a atenção para a diferença entre administração e gestão.
Gerenciamento não é gestão, é direção. Você não precisa de conselhos paroquiais definidos para gerir uma paróquia, mas tê-los ajuda
a gestão. No entanto, gerenciar ou administrar uma paróquia sem a
ajuda dos conselhos paroquiais não é um bom negócio no sentido
empresarial do termo. É nesse contexto que destacamos a importância dos conselhos paroquiais como órgãos encarregados de auxiliar o gestor não apenas na administração paroquial, mas também na
elaboração de estratégias e nas decisões que precisam ser tomadas
nos diversos âmbitos.
Ainda sobre os conselhos paroquiais recordamos que, com a
renovação proposta pelo Concílio Vaticano II, eles surgem como um
meio primordial para o ânimo de vida pastoral e administrativa das
paróquias e para levar a cabo os planos e programas nela elaborados,
para a construção de uma autêntica comunidade cristã. Documentos
do Magistério da Igreja como o decreto Christus Dominus, o decreto
Apostolicam Actuositatem e o motu proprio Ecclesiae Sanctae enfatizam a importância desses conselhos. O decreto Christus Dominus
(n. 27) concretiza a doutrina da corresponsabilidade eclesial e recomenda a instituição do Conselho Pastoral Diocesano. O decreto
Apostolicam Actuositatem (n. 2, 3, 5, 10, 16 e 26) expõe explicitamente
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Introdução
as vantagens da formação de Conselhos Pastorais no âmbito paroquial para promover a ação apostólica da Igreja, seja no campo da
evangelização e da santificação, seja no caritativo e social. O motu
proprio de Paulo VI Ecclesiae Sanctae (n. 16 e 17) regulamenta a criação e o funcionamento dos conselhos pastorais diocesanos. Na carta
Omnes Christi Fidelis (n. 1, 7, 10 e 12), de 25 de janeiro de 1973, a
Sagrada Congregação para o Clero desenvolve a doutrina referente
à constituição dos conselhos pastorais, sistematizando os princípios
doutrinais e disciplinares aos quais se deverá obedecer para seu funcionamento. Assim sendo, percebe-se o quanto a Igreja se preocupa
com a organização paroquial e destaca a importância dos conselhos
nesse processo.
Este livro foi elaborado com zelo pastoral e administrativo.
Quiçá ele possa ajudar as paróquias e as demais comunidades eclesiais a se organizar e se desenvolver em um estado permanente
de missão, rompendo com a consciência isolada de paróquia e se
lançando, com ousadia e confiança, à missão da Igreja, para assim
encontrar sua razão de ser e sua própria identidade. Portanto, este
livro pretende ser um subsídio que desperte o interesse pela gestão
eclesial e, consequentemente, pela formação nessa área, em todas
suas instâncias.
Não é de hoje que a Igreja tem se preocupado com a gestão
eclesial, mas nos últimos anos essa preocupação acentuou-se. Desde
o século IV encontramos em sua história indícios de organização e
gestão, porém sua estrutura definitiva só se deu a partir do Concílio
de Trento (1545-1563). Foi somente a partir do Concílio Vaticano
II (1962-1965), porém, que alguns aspectos dessa organização na
maneira de gerir uma paróquia ganharam mais destaque. Desde
então, acentuou-se o caráter de comunidade das paróquias, que é
afirmado com bastante clareza no novo Código de Direito Canônico
(1983), como podemos verificar no cânon 515. O novo Código acentuou também a personalidade jurídica da paróquia, consolidando-a
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
como empresa do terceiro setor. Assim, as paróquias não são mais
consideradas apenas um apêndice da diocese, embora sejam vistas
pelo governo como filiais da Mitra diocesana. A paróquia ganhou
status jurídico e passou a gozar de verdadeira personalidade jurídica
canônica, e com isso surgiu a necessidade de novas modalidades de
gestão, tendo o pároco como seu principal gestor, auxiliado por seus
conselheiros, nos âmbitos econômico, patrimonial, pastoral, espiritual e de pessoas, sem perder a unidade diocesana.
Assim sendo, para bem gerir e administrar, o gestor paroquial
ou eclesial precisa contar com a assessoria de seus conselheiros. Sem
o auxílio deles nenhuma gestão poderá se firmar. Esses assessores
facilitam o trabalho do gestor, ajudando-o a gerir e administrar melhor a instituição, que, por sua estrutura e composição, é complexa.
Além disso, quando as responsabilidades são divididas, fica mais
fácil e prazeroso desempenhar funções e cumprir a missão que nos
é designada. As assessorias cumprem também o papel de braços que
auxiliam o gestor no processo de administração e gestão eclesial.
Enfim, os textos ora propostos estão distribuídos da seguinte maneira: no primeiro capítulo tratamos da gestão de finanças,
destacando três elementos que fazem parte dessa categoria: receitas e despesas; contribuições tributárias e prestação de contas. O
segundo capítulo é dedicado à gestão de patrimônio, que tem estreito vínculo com a gestão de finanças, e vamos perceber que em
muitos momentos elas se misturam. Nele tratamos ainda da relação
custo-benefício na gestão do patrimônio, do custo e do benefício
na conservação desse patrimônio e dos projetos que envolvem o
patrimônio da Igreja. No terceiro capítulo, voltado para a gestão
de pessoas, tratamos de abordar a gestão de funcionários, de voluntários, de agentes de pastoral leigos e consagrados e dos demais
fiéis leigos. Dessa modalidade desdobra-se a gestão pastoral, que
corresponde ao quarto capítulo deste livro. Aqui a atenção se volta
para os organismos de articulação da ação pastoral, os mecanismos
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Introdução
de coordenação pastoral e os gestores pastorais e seus instrumentos
de gestão. O quinto e último capítulo trata da gestão espiritual, que,
embora, por questões didáticas, esteja separada neste livro e colocada
no final, é o elemento fulcral da gestão eclesial. É essa modalidade
que diferencia a eclesial dos demais tipos de gestão de empresas do
primeiro e do segundo setor. Na gestão espiritual demos prioridade
a duas ferramentas fundamentais: a Lectio divina, como método de
gestão espiritual, e os retiros, como exercício espiritual ou meio de
gerir a espiritualidade pessoal e da comunidade paroquial. Por fim,
destacamos a importância de equilibrar ação e oração, que é o fundamento da arte da gestão eclesial.
Que este livro possa auxiliar os que de alguma forma ajudam
a gerir os bens materiais e simbólicos de nossa Igreja.
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GESTÃO DE FINANÇAS
A
administração financeira de uma paróquia segue o mesmo
esquema de qualquer outro tipo de administração de empresas. É preciso que o pároco, ao lado de sua equipe administrativa, isto é, do Conselho de Assuntos Econômicos, faça os
planejamentos, encaminhe a organização necessária para a execução
das ações, dirija e controle as finanças da paróquia, como ocorre em
uma empresa do primeiro e do segundo setor. A diferença é que
a paróquia não tem fins lucrativos, apenas busca recursos para as
atividades-fins, voltadas para a missão de evangelizar.
Embora sejam do conhecimento da maioria dos párocos e
administradores paroquiais, vale aqui retomar alguns procedimentos fundamentais de uma boa gestão financeira para evitar que a
paróquia tenha problemas na justiça ou em outras áreas, principalmente a falta de recursos para suprir suas necessidades.
O primeiro procedimento é a formação de uma equipe que
auxiliará o pároco nesse ofício. De acordo com o Código de Direito
Canônico, é obrigatório que toda paróquia tenha um conselho para
assuntos econômicos. Assim diz o documento: “Em cada paróquia,
haja o conselho econômico, que se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano; nele os fiéis, escolhidos de
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
acordo com essas normas, ajudam o pároco na administração dos
bens da paróquia, salvo a prescrição do cân. 532”1.
Tal obrigatoriedade faz-se necessária por causa da imensa
responsabilidade nesse ofício. Além disso, como confirma a nota
desse cânon, “o conselho econômico é obrigatório, como o é em todas as pessoas jurídicas canônicas (cf. cân. 1.280)”2. Recomenda-se
que esteja desvinculado do Conselho Paroquial de Pastoral (CPP),
embora não exista norma que proíba a coincidência. Segundo a nota
de Jesús Hortal, “talvez o mais prático seria, como se faz em muitos
lugares do Brasil, distinguir entre um Conselho Paroquial, que trata
os assuntos mais importantes, e uma Diretoria, que forma parte do
Conselho e intervém na administração econômica ordinária”3.
O que seria um Conselho de Assuntos Econômicos? Já tratamos sobre isso em outros livros, mas queremos retomar aqui o assunto graças à sua importância. É inconcebível uma paróquia que não
tenha um Conselho de Assuntos Econômicos e que este não cumpra
seu papel. Para descrever sua importância, é preciso mostrar como ele
é organizado, como deve funcionar e quais são suas responsabilidades, sua natureza, finalidade e função na paróquia, entre outras coisas.
Antes de abordar esses pontos, vale destacar que a esse conselho são
atribuídos nomes distintos, que variam de acordo com a diocese; os
mais conhecidos são Conselho Administrativo Paroquial, Conselho
de Assuntos Econômicos e Conselho Econômico Paroquial. Há outras nomenclaturas e siglas, porém essas são as mais utilizadas.
Vamos elucidar as normas gerais para os Conselhos de
Assuntos Econômicos das paróquias descrevendo primeiro sua natureza e finalidade.
Ele é constituído de membros participantes da comunidade paroquial e tem por finalidade colaborar com o pároco na
1Cf. Código de Direito Canônico, cân. 537, p. 255.
2 Cf. Jesús HORTAL, In: nota do cân. 537. Código de Direito Canônico, p. 255.
3Cf. idem.
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Gestão de finanças
administração dos bens da paróquia, conforme reza o supracitado
cânon 537 do Código de Direito Canônico. O objetivo maior da administração é servir à pastoral mediante o atendimento de suas necessidades econômicas, definidas pelo pároco junto com o Conselho
Paroquial de Pastoral. Como vimos, é obrigatória por determinação canônica a constituição na paróquia do Conselho de Assuntos
Econômicos, conforme orientam os cânones 537 e 1280; este último requer que “toda pessoa jurídica tenha seu conselho econômico
ou pelo menos dois conselheiros, que ajudem o administrador no
desempenho de suas funções, segundo os estatutos”4.
As igrejas e capelas das paróquias não revestidas de personalidade jurídica eclesiástica também podem constituir seu
Conselho de Assuntos Econômicos, que administrará os bens da
capela em unidade com o Conselho de Assuntos Econômicos da
paróquia, atendendo, assim, às suas prioridades como um todo, na
prática da comunhão fraterna. Vale lembrar que os bens de uma
capela pertencem à paróquia, que, por sua vez, pertence à Mitra
diocesana. Portanto, não apenas seus recursos financeiros, mas
também seus bens patrimoniais devem ser contabilizados e registrados em nome da Mitra diocesana, em nome da paróquia. Outro
dado importante acerca do Conselho de Assuntos Econômicos é
que os seus membros devem exercer gratuitamente suas funções,
como logo veremos.
Mas, afinal, o que é o Conselho de Assuntos Econômicos da
paróquia? É um órgão consultivo, formado por membros leigos da
comunidade, que, assessorando o pároco, pretende ser o verdadeiro
elo pelo qual se efetivam a corresponsabilidade e a coparticipação
dos fiéis cristãos na administração dos bens temporais da paróquia.
Seu funcionamento e suas funções são determinados pela legislação canônica universal e, sobretudo, pelas normas ou diretrizes da
Igreja particular, a diocese. Os membros do Conselho de Assuntos
4Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1280, p. 553.
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
Econômicos, com mandato determinado em provisão diocesana,
por tempo determinado por ela, exercem sua relevante colaboração
à Igreja local sem nenhum tipo de remuneração; além disso, são
demissíveis ad nutum, podendo o pároco promover substituições a
qualquer tempo. Além de seu ofício ou ministério pastoral de ensinar e santificar o povo de Deus, o pároco exerce no campo da gestão
paroquial as funções deliberativas, responsabilidade que, nos casos
em que julgar necessário, partilhará com o Conselho de Assuntos
Econômicos.
Em que o Conselho de Assuntos Econômicos deve intervir
na paróquia? Com sua assessoria, deve intervir nos atos de maior
importância, dando seu parecer no que tange à situação econômica da paróquia; com seu consentimento nos atos de administração
extraordinária, principalmente quando se tratar de aquisição e/ou
alienação de bens. Quando convocado para função deliberativa,
qualquer resolução desse Conselho dependerá de votação, prevalecendo o que for aprovado pela maioria.
Assim sendo, o Conselho de Assuntos Econômicos tem por
função assessorar o pároco na administração dos bens materiais da
paróquia. De acordo com o critério do direito universal5 da Igreja e
salvo as que a própria legislação particular lhe concede, suas tarefas
são as seguintes: elaborar o plano administrativo e de necessidades
econômico-financeiras da paróquia, a curto e longo prazos; elaborar
a previsão orçamentária6; elaborar a programação dos investimentos
e das obras paroquiais; supervisionar as atividades econômicas, a
execução do plano administrativo, o orçamento e a contabilidade
por meio de balanços e/ou balancetes e demonstrativos das contas
de resultado da gestão; promover a colaboração dos paroquianos
para as necessidades econômico-financeiras da paróquia; emitir parecer sobre a necessidade e/ou a oportunidade de adquirir bens para
5 Cf. cânones 119; 127; 1292, § 4o.
6 Cf. cânones 493; 1284, § 3o.
18
Gestão de finanças
a paróquia ou alienar bens eclesiásticos a ela pertencentes; conscientizar a todos de sua responsabilidade para o bem-estar dentro da
comunidade, incentivando-os a se aplicar a esse fim e coordenando
os esforços para alcançar o progresso espiritual, social e fraterno no
plano pastoral diocesano e da paróquia; zelar pelos bens da paróquia e emitir parecer para contratos administrativos dela; fixar os
aluguéis dos imóveis pertencentes a ela, bem como outras cláusulas
contratuais de locação ou arrendamento que houver no contrato e
no regimento do Conselho. Tudo isso deve estar de acordo com a
legislação civil vigente.
Para o cumprimento de qualquer uma dessas finalidades, o
conselho, por seu coordenador, e ouvido o pároco, poderá solicitar gratuitamente ou contratar, com ônus, técnicos, administradores e outros assessores. É de competência exclusiva do Conselho
de Assuntos Econômicos a aprovação de todas e quaisquer promoções que venham a ser programadas na Igreja local. Ele manterá
ainda organograma das atividades pastorais e administrativas com
o objetivo de descentralizá-las e dinamizá-las. Os membros deste
Conselho, por exercerem cargos de confiança pessoal do pároco e
do ordinário local, serão escolhidos livre e diretamente pelo pároco
ou apresentados a ele pela comunidade paroquial, pelos agentes de
pastoral ou por outro modo que ele julgar oportuno.
O Conselho de Assuntos Econômicos é composto dos seguintes membros: presidente, coordenador-geral, secretário, tesoureiro, um representante designado pela Comissão Comunitária
da Paróquia e assessorado por vogais em número a ser fixado pelo
pároco no início de cada gestão, podendo ainda comissionar pessoas para outros trabalhos específicos. O Conselho de Assuntos
Econômicos poderá ser constituído pelo menor número de membros, nunca inferior a três e não superior a cinco ou de acordo
com determinação de cada diocese. Os membros do Conselho de
Assuntos Econômicos devem residir no território da paróquia, ser
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
de reconhecida idoneidade moral e vivência da fé católica, ter experiência em negócios ou conhecimentos administrativos, ser orientados e formados pelo pároco com as informações devidas sobre as
estruturas jurídica, hierárquica, organizacional e administrativa da
Igreja.7 Para validamente tomarem posse de suas funções, os membros do Conselho de Assuntos Econômicos devem receber a devida
provisão do bispo. Ao término de seu mandato poderão ser no todo
ou em parte confirmados para mais um período, de acordo com
orientações de cada diocese, necessitando, mesmo assim, de nova
provisão canônica.
No caso de substituição, por qualquer motivo, de algum
membro do Conselho de Assuntos Econômicos, o novo membro,
provisionado pela autoridade diocesana, cumprirá o restante do
exercício do substituído. O pároco, como responsável pela administração econômica da paróquia, é o presidente nato do Conselho
de Assuntos Econômicos8. Ao coordenador-geral poderão ser delegados, pelo pároco, poderes específicos para todos os atos administrativos que julgar necessários, visando ao bom andamento das atividades paroquiais: presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
do Conselho na ausência do presidente, em comum acordo com ele;
apresentar ao Conselho projetos de compra e venda; acompanhar
as obras da paróquia; fixar junto com o Conselho, ouvido o presidente, o preço dos aluguéis dos imóveis da paróquia, bem como as
demais cláusulas de locação e arrendamento; contratar e despedir
funcionários e operários para as obras da paróquia, ouvindo o pároco; preocupar-se com a manutenção do pároco e/ou dos padres
que trabalham na paróquia, providenciando-lhes o necessário, conforme as normas referentes a esse assunto vigentes na diocese; zelar
pela aplicação das leis canônicas e civis nas atividades do Conselho
de Assuntos Econômicos; superintender as atividades da comissão
7 Cf. cânones 1277; 1292, § 1o; 1276, § 1o; 493.
8 Cf. cânones 1279; 1199ss; 1283, § 2o e 3o; 1284; 1220.
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Gestão de finanças
encarregada do patrimônio da paróquia; fazer um inventário exato
e particularizado dos bens da paróquia, anualmente revisto e atualizado, com cópia a ser conservada no arquivo da Cúria Diocesana9;
prestar contas aos fiéis dos bens por estes oferecidos à Igreja10; pedir
licença à autoridade diocesana quando da construção ou reforma da
igreja, da capela, do centro eclesial ou do salão paroquial11.
Compete ao secretário do Conselho de Assuntos Econômicos:
redigir e proceder à leitura das atas das reuniões; redigir a correspondência, arquivando as cópias; cuidar do recebimento e do arquivamento da correspondência do Conselho; manter rigorosamente em
dia o histórico da paróquia, por meio de boletins paroquiais e noticiários jornalísticos no que se refere à comunidade paroquial; superintender as atividades do comitê de eventos e promoções da paróquia.
Compete ao tesoureiro do Conselho de Assuntos Econômicos:
acompanhar o movimento financeiro da paróquia e o caixa diário;
acompanhar o registro dos funcionários e empregados da paróquia e
seus pagamentos, mediante folha de pagamento ou recibos; apresentar à comunidade o balancete mensal demonstrativo do movimento
financeiro; assinar o balancete demonstrativo mensal junto com o
presidente; assinar cheques em conjunto com o presidente para pagamentos autorizados; apresentar à comunidade paroquial os projetos
da paróquia e o orçamento anual; elaborar o orçamento anual; acompanhar os recebimentos de aluguéis dos imóveis da paróquia; enviar à
Cúria Diocesana, até o quinto dia útil de cada mês, as contribuições
da paróquia para o Seminário e para a Cúria, observando-se as orientações da diocese; fazer pagamentos e obrigações mediante recibo ou
comprovante; depositar em estabelecimento bancário, previamente
designado pelo Conselho de Assuntos Econômicos, o dinheiro da
paróquia, em contas com o respectivo CNPJ desta; acompanhar a
escrituração do livro-caixa, a elaboração dos balancetes e fiscalizar os
9 Cf. cân. 1283.
10 Cf. cân. 1287, § 2o.
11 Cf. cân. 1215.
21
Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
serviços de contabilidade; substituir o coordenador-geral em suas ausências e seus impedimentos, dando sempre assistência a ele, agindo
em colaboração e harmonia em todos os atos de interesse da paróquia; acompanhar a atualização do fichário de contribuições de dízimos; aplicar bem os recursos financeiros da paróquia, sendo vedado
qualquer empréstimo ou doação a terceiros sem a autorização por
escrito do bispo diocesano;12 dos rendimentos paroquiais destinar-se-á
uma parte conveniente para atendimento a pessoas necessitadas e
manutenção de obras de assistência e promoção humana; organizar e
acompanhar o arquivamento dos documentos relativos aos bens e valores aplicados para rendimentos13; providenciar para que as relações
de trabalho estejam de acordo com as leis trabalhistas e de seguridade
social e com os princípios ensinados pela Igreja14; enviar mensalmente à Cúria Diocesana o boletim financeiro e o resumo do caixa de
acordo com os prazos e moldes por ela estipulados.
Para facilitar a contabilidade e evitar possíveis desvios, todos
os pagamentos devem ser efetuados normalmente em cheque, exigindo-se o devido recibo; os cheques devem ser assinados por duas
pessoas das três credenciadas no estabelecimento bancário, nunca
podendo faltar a assinatura do pároco. Este poderá outorgar, ouvindo os demais membros do Conselho de Assuntos Econômicos, as
funções de encarregado do patrimônio, delegando as competências
a uma comissão que será subordinada ao coordenador-geral, e as
funções de promoções e eventos a outra comissão, que se reportará
ao secretário do Conselho de Assuntos Econômicos.
Compete à Comissão de Promoções e Eventos, ouvido o Conselho Paroquial de Pastoral e a Comissão Comunitária
da Paróquia e com a supervisão do secretário do Conselho de
Assuntos Econômicos: submeter à aprovação do Conselho de
Assuntos Econômicos todas e quaisquer promoções que venham a
12 Cf. cân. 1284.
13 Cf. cân. 1284.
14 Cf. cân. 1286.
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Gestão de finanças
ser programadas na Igreja local; levar em consideração as prioridades definidas na assembleia paroquial e consubstanciar a coparticipação das comunidades da paróquia, visando ao desenvolvimento
espiritual e material, enaltecendo o espírito de partilha comunitária;
promover o intercâmbio de informações com outras comissões da
paróquia, objetivando não apenas a integração das comunidades,
mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações; fazer um planejamento de curto, médio e longo prazos com objetivos a serem observados levando-se em conta as necessidades de
cada comunidade, priorizando as obras mais prementes e básicas
para dar suporte à parte espiritual da Igreja (catequese, formação
etc.) em cada comunidade; estabelecer, para cada comunidade paroquial, movimento ou pastoral, a quantidade de eventos com fins
de angariar recursos financeiros a serem realizados durante o ano,
priorizando para as comunidades as comemorações de seus padroeiros e de acordo com o planejamento e o calendário aprovados pelo
Conselho de Assuntos Econômicos; promover, entre as coordenações das comunidades, o espírito de trabalho em conjunto, visando
ao desenvolvimento espiritual e material, enaltecendo o espírito de
partilha, de modo que toda a rede de comunidade da paróquia compartilhe seus bens, ajudando-se e fortalecendo-se mutuamente com
a união de seus esforços para o bem comum e o verdadeiro sentido
de comunidade, como requer a Conferência de Aparecida.
O Conselho de Assuntos Econômicos deverá reunir-se ordinariamente, de preferência mensalmente e em dias e horários preestabelecidos na primeira reunião, no início de cada ano; as reuniões
extraordinárias devem ocorrer sempre que o pároco julgar necessário ou quando solicitadas pelo coordenador-geral ou por dois terços
de seus membros. As reuniões serão presididas pelo pároco. Este
será substituído em suas faltas pelo coordenador-geral. Quando
ocorrer essa substituição, as deliberações serão tomadas ad referendum do pároco. O membro do Conselho de Assuntos Econômicos
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Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas
que, quando convidado, não puder comparecer à reunião deverá apresentar, de imediato, a justificação de seu impedimento. Extingue-se,
automaticamente, o mandato do membro que faltar a três reuniões
consecutivas ou a seis não consecutivas durante o ano, sem apresentar
justificação, ou de acordo com as normas determinadas pela diocese.
Quanto à contabilidade paroquial, o Conselho de Assuntos
Econômicos, como assessor direto do pároco, deve cuidar para que
a administração paroquial seja bem estruturada e conduzida com
competência e lealdade, pois a contabilidade constitui-se no órgão
visual da administração econômica da paróquia, visando controlar sua
atividade. O Conselho deverá garantir que a contabilidade informe
a qualquer momento sobre os movimentos financeiros, para que se
saiba com clareza das receitas e despesas, dos débitos e dos créditos
que oneram ou aumentam o patrimônio, do registro e do controle do
patrimônio, com o conhecimento devido e a análise do resultado da
gestão. Nas documentações contábeis a serem encaminhadas para a
contabilidade, deve-se evitar o envio de cópias de documentos, remetendo, no lugar destas, os originais. As cópias devem ficar no arquivo
da paróquia, exceto em alguns casos específicos. As únicas fotocópias
aceitas no movimento contábil são as correspondentes à documentação relativa aos empregados15. Paróquias que têm comunidades cujas
estruturas se assemelhem às suas farão seu movimento de caixa, passando-o junto com a documentação para as primeiras.
Como as paróquias apresentam o mesmo corpo do CNPJ da
Mitra diocesana, elas passam a ser uma única pessoa jurídica. Para
a abertura e a movimentação das contas bancárias o banco exige os
seguintes documentos: decreto da criação da paróquia; nomeação do
pároco; ata de posse do Conselho de Assuntos Econômicos (na qual
há indicação de quem irá movimentar a conta); fotocópia do CNPJ
da paróquia; declaração de personalidade jurídica da paróquia; fotocópias da carteira de identidade e do CPF dos que movimentarão a
15 Cf. CLT.
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Gestão de finanças
conta bancária. Não é permitida, em hipótese alguma, a movimentação de valores pertencentes à paróquia em nome de pessoa física.
As contas bancárias das paróquias são movimentadas com
um mesmo número (corpo) de CNPJ, exceto o que vem depois da
barra. Assim sendo, se uma paróquia emite um cheque sem fundos
todas as paróquias da diocese terão bloqueio em suas movimentações bancárias, como, retirada de novos talões de cheques, emissão
de cheques em determinados estabelecimentos etc., o que poderá
ocasionar uma demora de até quarenta dias para a solução do problema e trazer transtornos financeiros para a diocese.
Acerca das disposições gerais do Conselho de Assuntos
Econômicos: os recursos monetários da paróquia serão depositados em conta bancária própria, em nome de: “Mitra diocesana –
paróquia tal”, a qual será movimentada por quem de direito, conforme as determinações da diocese e nos termos deste regimento.
O Conselho de Assuntos Econômicos terá os seguintes livros, que
serão guardados, preenchidos pelo secretário, rubricados pelo pároco e, quando necessário, pela autoridade civil competente: Livro de
Atas; Livro do Patrimônio Imobiliário da Paróquia; Livro Diário;
Livro de Inventário (tombo) da Paróquia atualizado. Quando necessário, poderá adotar outros livros. Todos os livros serão vistoriados pelo bispo diocesano ou por seu delegado, nas visitas pastorais
ou a qualquer momento que ele julgar necessário.
Como vimos, todo Conselho de Assuntos Econômicos possui um regimento, sendo os casos omissos nele resolvidos pelo próprio Conselho e, se houver divergências, solucionados pelo presidente ou, ainda, em última instância, pela autoridade diocesana.
Por fim, o regimento do Conselho de Assuntos Econômicos
entra em vigor após a aprovação pelo bispo diocesano e poderá ser
reformado pelo pároco local quando julgar oportuno ou receber sugestões para isso, com a devida aprovação do Conselho Diocesano
para Assuntos Econômicos.
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Gestão eclesial - Editora Ave