Gestão eclesial Tarefas, responsabilidades e práticas José Carlos Pereira EDITORA AVE-MARIA INTRODUÇÃO E ste livro é uma interpretação abrangente da gestão eclesial na qual procuramos descrever as cinco principais categorias de gestão do universo eclesial, separadas por áreas: gestão de finanças, de patrimônio, de pessoas, pastoral e espiritual. Buscamos aqui demonstrar as responsabilidades da gestão nessas modalidades, de modo que o gestor (seja ele um agente de pastoral consagrado – bispo, padre, diácono, religioso –, ou um leigo) tenha um desempenho favorável, contribuindo para que a diocese, a paróquia ou os organismos pastorais caminhem conforme as orientações da Igreja e cumpram seu papel na sociedade, bem como a missão a eles proposta. Para tanto, enfatizamos a pessoa do gestor, sua relação com a instituição (Igreja – paróquia) e suas diversas responsabilidades nessas modalidades de gestão existentes na Igreja, com ênfase nas paróquias e nos serviços, tratados aqui como organismos (pastorais, movimentos, setores, grupos, associações), conferindo a eles o sentido de célula viva das paróquias e da Igreja, conforme indicou o Documento de Aparecida (n. 170 e 304). Um dos objetivos deste livro é tratar amplamente da gestão eclesial, tendo, porém, como referência a gestão paroquial e tudo o que acontece dentro de uma paróquia, mostrando que gestor eclesial não é apenas o pároco, ou 5 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas quem faz sua vez, mas cada agente de pastoral que desenvolve um trabalho de coordenação dentro da paróquia. Assim sendo, este texto não é direcionado apenas aos padres, mas a qualquer pessoa que coordena algo na comunidade, seja direta ou indiretamente. Dessa forma, vale lembrar que todos nós, independentemente do que fazemos, temos responsabilidades, e quem tem responsabilidade é, de certa forma, um gestor. Gerimos, em primeiro lugar, nossa vida, nosso tempo e nossas atividades, dentro e fora da comunidade, gerimos pessoas que se relacionam conosco, enfim, a vida é um processo de gestão e, por essa razão, procuramos com este trabalho mostrar aspectos da gestão que vão além dos tradicionais e conhecidos, ou dos que imaginamos quando ouvimos falar em gestão, gerenciamento ou administração. A Igreja, como qualquer outra instituição, necessita de administração e, consequentemente, de gestores. Por essa razão, enfatizo a importância dos gestores e busco oferecer ferramentas que os auxiliem nessa missão. De acordo com Peter Drucker, “são eles que a mantêm coesa e a fazem funcionar. Nenhuma de nossas instituições poderia operar sem gestores”1. Ele recorda também que os gestores não fazem seu trabalho por delegação do “dono”, ou pelo menos não é assim que deveriam agir. O gestor é aquele que conhece sua missão e a desenvolve com a responsabilidade que lhe é peculiar, ou seja, ele sabe estar administrando bens que, de alguma forma, são também seus, ideia que ganha ainda mais reforço na Igreja, porque nela gerimos bens que são de todos. Mesmo que a gestão se concentre em bens materiais e patrimoniais, ela estará associada à gestão de pessoas, que, por sua vez, estão relacionadas a eles. Sem elas, eles não teriam razão de existir e ser geridos. Se não há gestão sem pessoas, não há gestão sem a ação delas. Desse modo, em qualquer gestão, gerimos ações, as quais são praticadas por pessoas – e pessoas não são coisas. Geri-las é gerir 1 Cf. Peter F. DRUCKER, Gestão. Rio de Janeiro: Agir, 2010, p. 44. 6 Introdução um universo de situações, de sentimentos e, sobretudo, de espiritualidades. Hoje, boa parte das empresas está dando atenção a essa questão, pois não existem pessoas que não tenham certo grau de espiritualidade. Além disso, a espiritualidade, quando exercitada, torna as pessoas melhores e mais equilibradas, e elas desempenharão melhor suas funções. Se isso ocorre com empresas de outros setores, que nada têm a ver com denominações religiosas, pode ocorrer também com a gestão eclesial, que lida diretamente com esse tema. Assim sendo, destacamos a gestão espiritual como um aspecto importante da gestão eclesial e a colocamos na base de todas as demais. Não podemos nos esquecer de que na Igreja gerimos pessoas que explicitamente vivem ou buscam viver sua dimensão espiritual. Queremos, assim, de antemão, mesmo que de modo introdutório, descrever um pouco a gestão paroquial e sua organização. Gestão é a ação de administrar, dirigir ou gerenciar uma atividade, negócio ou empresa, fazendo que ela caminhe bem, produza resultados, criando e nutrindo uma teia de relações. Tratando-se de uma entidade do terceiro setor, como são as filantrópicas e mesmo as paroquiais, como é o caso aqui abordado, o objetivo primordial é o bem comum e a evangelização e não o lucro, embora a dimensão financeira seja fundamental para seu desenvolvimento. Desse modo, uma boa gestão paroquial deve primar por estes dois aspectos (o financeiro e o pastoral), sem negligenciar o patrimônio, a pessoa e a espiritualidade. Se por um lado se sabe que paróquias com recursos financeiros nem sempre significam paróquias com dinamicidade pastoral, por outro se sabe também que sem recursos financeiros pouco investimento na dimensão pastoral poderá ser feito. Assim sendo, um gestor eclesial – pároco ou administrador paroquial – não deve negligenciar nenhum desses aspectos. Por isso, é fundamental sintonizar o Conselho de Assuntos Econômicos e o conselho Paroquial de Pastoral. 7 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas Esse bom desempenho na gestão eclesial, em todas suas dimensões, não é nenhum milagre. É apenas o resultado de um trabalho em equipe, no qual foram distribuídos trabalhos e responsabilidades. Com isso, a comunidade conscientiza-se de que a Igreja não é só do bispo, do pároco ou de alguns grupos de leigos mais esforçados, mas sim de todos, e portanto todos têm responsabilidades. Para isso, devem ser seguidos alguns passos descritos a seguir, não como receita de boa gestão, mas como partilha de algo que deu certo. Insistimos no uso de métodos como o “ver, julgar e agir” e a Lectio divina, muito eficazes na gestão eclesial em todas suas instâncias. O primeiro passo é desenvolver um olhar crítico para analisar a realidade multidimensional da instância a ser administrada. Detectar onde estão as falhas e cuidar de saná-las com delicadeza, sem ferir suscetibilidades pastorais, religiosas, devocionais ou quaisquer que sejam. Para isso, são necessários tempo, empenho, dedicação e oração. Antes de fazer grandes mudanças na instância a ser gerida, é preciso conhecer a realidade e as pessoas. Toda mudança, por menor que seja, deve ser observada e discutida em equipe, avaliada e planejada. Não é fácil avaliar e ser avaliado, porém é algo necessário para o crescimento, seja pessoal ou comunitário. Desse modo, depois de um tempo de observação, é hora de reunir as pessoas mais envolvidas e, se for o caso, os conselhos paroquiais e avaliar as condições de execução do projeto em todas suas dimensões. Nessas avaliações e nesses planejamentos, deve-se tratar de definir os investimentos mais urgentes e os que podem esperar um pouco mais. Depois de avaliar a situação da instância gerida e avaliá-la com responsabilidade e maturidade, é hora de colocar em prática os investimentos planejados. A essa altura, o gestor já tem o respaldo dos demais, isto é, da comunidade ou do grupo, para poder dar andamento às ações. Isso amortiza as críticas que comumente surgem diante de alguma mudança ou investimento no âmbito eclesial. 8 Introdução Para que haja responsabilidade no desenvolvimento da gestão eclesial é importante fazer as seguintes perguntas: Quais são os pontos a ser priorizados? O financeiro, o patrimonial ou o pastoral? O pessoal ou o espiritual? Ou todos, simultaneamente? Um bom gestor não pode se esquecer de que essas modalidades formam os pilares que sustentam a vida eclesial e paroquial, e existem umas em função das outras, isto é, as dimensões financeira e patrimonial só se justificam pelas dimensões pastoral, pessoal e espiritual, as quais podem ser geridas separada ou simultaneamente, mas sempre com fundamento em uma formação e uma conscientização sólidas da comunidade e na mente do gestor, de modo que se tenha uma visão do todo, conjuntural, pois estão amalgamadas de tal forma que gerir uma e esquecer outra provocaria desequilíbrio e traria consequências desastrosas para a instância gerida. Para isso, é preciso não descuidar de proporcionar formação para os gestores e para a comunidade formadora de novos gestores. Há de haver na paróquia um calendário bem organizado que contemple as datas de formação, e estas, por sua vez, devem incluir as mais diversificadas áreas do conhecimento, principalmente as relacionadas à Igreja e à Palavra de Deus. A esse calendário dá-se o nome de Plano Pastoral, como veremos. Ainda no âmbito pastoral, vale a pena investir na instauração de novas formas de ação, tais como os projetos sociais e as pastorais sociais. Pastorais sociais, como a pastoral da criança e a da pessoa idosa, são as que buscam antes formar os agentes, e eles é que as farão acontecer na prática. Isso vale para todas as pastorais e todos os gestores de pastoral. Tudo o que é instaurado de cima para baixo está fadado a não dar resultado. Envolver a comunidade e delegar responsabilidades é o caminho para uma boa gestão eclesial. Além disso, deve haver investimentos na formação dos leigos no âmbito da consciência eclesial e da pastoral do dízimo. Quando isso ocorre, é possível contar com uma comunidade que está preparada para assumir trabalhos e colocar a paróquia em estado permanente de 9 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas missão, como requer o Projeto Nacional de Evangelização O Brasil na Missão Continental. Com isso, a paróquia se abre ao impulso do Espírito Santo e incentiva suas comunidades, bem como cada batizado que dela faz parte, a iniciar ou retomar um processo de conversão pessoal e pastoral, de acordo com nosso Projeto de Evangelização. Assim a paróquia vai, aos poucos, organizando-se e desempenhando uma missão duradoura, permanente, e não apenas uma pastoral de manutenção. Um dos objetivos desta obra é, portanto, ajudar a gestão da paróquia para que ela cumpra seu papel de célula viva da Igreja, como requer a V Conferência do CELAM. Dessa forma, chamamos a atenção para a diferença entre administração e gestão. Gerenciamento não é gestão, é direção. Você não precisa de conselhos paroquiais definidos para gerir uma paróquia, mas tê-los ajuda a gestão. No entanto, gerenciar ou administrar uma paróquia sem a ajuda dos conselhos paroquiais não é um bom negócio no sentido empresarial do termo. É nesse contexto que destacamos a importância dos conselhos paroquiais como órgãos encarregados de auxiliar o gestor não apenas na administração paroquial, mas também na elaboração de estratégias e nas decisões que precisam ser tomadas nos diversos âmbitos. Ainda sobre os conselhos paroquiais recordamos que, com a renovação proposta pelo Concílio Vaticano II, eles surgem como um meio primordial para o ânimo de vida pastoral e administrativa das paróquias e para levar a cabo os planos e programas nela elaborados, para a construção de uma autêntica comunidade cristã. Documentos do Magistério da Igreja como o decreto Christus Dominus, o decreto Apostolicam Actuositatem e o motu proprio Ecclesiae Sanctae enfatizam a importância desses conselhos. O decreto Christus Dominus (n. 27) concretiza a doutrina da corresponsabilidade eclesial e recomenda a instituição do Conselho Pastoral Diocesano. O decreto Apostolicam Actuositatem (n. 2, 3, 5, 10, 16 e 26) expõe explicitamente 10 Introdução as vantagens da formação de Conselhos Pastorais no âmbito paroquial para promover a ação apostólica da Igreja, seja no campo da evangelização e da santificação, seja no caritativo e social. O motu proprio de Paulo VI Ecclesiae Sanctae (n. 16 e 17) regulamenta a criação e o funcionamento dos conselhos pastorais diocesanos. Na carta Omnes Christi Fidelis (n. 1, 7, 10 e 12), de 25 de janeiro de 1973, a Sagrada Congregação para o Clero desenvolve a doutrina referente à constituição dos conselhos pastorais, sistematizando os princípios doutrinais e disciplinares aos quais se deverá obedecer para seu funcionamento. Assim sendo, percebe-se o quanto a Igreja se preocupa com a organização paroquial e destaca a importância dos conselhos nesse processo. Este livro foi elaborado com zelo pastoral e administrativo. Quiçá ele possa ajudar as paróquias e as demais comunidades eclesiais a se organizar e se desenvolver em um estado permanente de missão, rompendo com a consciência isolada de paróquia e se lançando, com ousadia e confiança, à missão da Igreja, para assim encontrar sua razão de ser e sua própria identidade. Portanto, este livro pretende ser um subsídio que desperte o interesse pela gestão eclesial e, consequentemente, pela formação nessa área, em todas suas instâncias. Não é de hoje que a Igreja tem se preocupado com a gestão eclesial, mas nos últimos anos essa preocupação acentuou-se. Desde o século IV encontramos em sua história indícios de organização e gestão, porém sua estrutura definitiva só se deu a partir do Concílio de Trento (1545-1563). Foi somente a partir do Concílio Vaticano II (1962-1965), porém, que alguns aspectos dessa organização na maneira de gerir uma paróquia ganharam mais destaque. Desde então, acentuou-se o caráter de comunidade das paróquias, que é afirmado com bastante clareza no novo Código de Direito Canônico (1983), como podemos verificar no cânon 515. O novo Código acentuou também a personalidade jurídica da paróquia, consolidando-a 11 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas como empresa do terceiro setor. Assim, as paróquias não são mais consideradas apenas um apêndice da diocese, embora sejam vistas pelo governo como filiais da Mitra diocesana. A paróquia ganhou status jurídico e passou a gozar de verdadeira personalidade jurídica canônica, e com isso surgiu a necessidade de novas modalidades de gestão, tendo o pároco como seu principal gestor, auxiliado por seus conselheiros, nos âmbitos econômico, patrimonial, pastoral, espiritual e de pessoas, sem perder a unidade diocesana. Assim sendo, para bem gerir e administrar, o gestor paroquial ou eclesial precisa contar com a assessoria de seus conselheiros. Sem o auxílio deles nenhuma gestão poderá se firmar. Esses assessores facilitam o trabalho do gestor, ajudando-o a gerir e administrar melhor a instituição, que, por sua estrutura e composição, é complexa. Além disso, quando as responsabilidades são divididas, fica mais fácil e prazeroso desempenhar funções e cumprir a missão que nos é designada. As assessorias cumprem também o papel de braços que auxiliam o gestor no processo de administração e gestão eclesial. Enfim, os textos ora propostos estão distribuídos da seguinte maneira: no primeiro capítulo tratamos da gestão de finanças, destacando três elementos que fazem parte dessa categoria: receitas e despesas; contribuições tributárias e prestação de contas. O segundo capítulo é dedicado à gestão de patrimônio, que tem estreito vínculo com a gestão de finanças, e vamos perceber que em muitos momentos elas se misturam. Nele tratamos ainda da relação custo-benefício na gestão do patrimônio, do custo e do benefício na conservação desse patrimônio e dos projetos que envolvem o patrimônio da Igreja. No terceiro capítulo, voltado para a gestão de pessoas, tratamos de abordar a gestão de funcionários, de voluntários, de agentes de pastoral leigos e consagrados e dos demais fiéis leigos. Dessa modalidade desdobra-se a gestão pastoral, que corresponde ao quarto capítulo deste livro. Aqui a atenção se volta para os organismos de articulação da ação pastoral, os mecanismos 12 Introdução de coordenação pastoral e os gestores pastorais e seus instrumentos de gestão. O quinto e último capítulo trata da gestão espiritual, que, embora, por questões didáticas, esteja separada neste livro e colocada no final, é o elemento fulcral da gestão eclesial. É essa modalidade que diferencia a eclesial dos demais tipos de gestão de empresas do primeiro e do segundo setor. Na gestão espiritual demos prioridade a duas ferramentas fundamentais: a Lectio divina, como método de gestão espiritual, e os retiros, como exercício espiritual ou meio de gerir a espiritualidade pessoal e da comunidade paroquial. Por fim, destacamos a importância de equilibrar ação e oração, que é o fundamento da arte da gestão eclesial. Que este livro possa auxiliar os que de alguma forma ajudam a gerir os bens materiais e simbólicos de nossa Igreja. 13 GESTÃO DE FINANÇAS A administração financeira de uma paróquia segue o mesmo esquema de qualquer outro tipo de administração de empresas. É preciso que o pároco, ao lado de sua equipe administrativa, isto é, do Conselho de Assuntos Econômicos, faça os planejamentos, encaminhe a organização necessária para a execução das ações, dirija e controle as finanças da paróquia, como ocorre em uma empresa do primeiro e do segundo setor. A diferença é que a paróquia não tem fins lucrativos, apenas busca recursos para as atividades-fins, voltadas para a missão de evangelizar. Embora sejam do conhecimento da maioria dos párocos e administradores paroquiais, vale aqui retomar alguns procedimentos fundamentais de uma boa gestão financeira para evitar que a paróquia tenha problemas na justiça ou em outras áreas, principalmente a falta de recursos para suprir suas necessidades. O primeiro procedimento é a formação de uma equipe que auxiliará o pároco nesse ofício. De acordo com o Código de Direito Canônico, é obrigatório que toda paróquia tenha um conselho para assuntos econômicos. Assim diz o documento: “Em cada paróquia, haja o conselho econômico, que se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano; nele os fiéis, escolhidos de 15 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas acordo com essas normas, ajudam o pároco na administração dos bens da paróquia, salvo a prescrição do cân. 532”1. Tal obrigatoriedade faz-se necessária por causa da imensa responsabilidade nesse ofício. Além disso, como confirma a nota desse cânon, “o conselho econômico é obrigatório, como o é em todas as pessoas jurídicas canônicas (cf. cân. 1.280)”2. Recomenda-se que esteja desvinculado do Conselho Paroquial de Pastoral (CPP), embora não exista norma que proíba a coincidência. Segundo a nota de Jesús Hortal, “talvez o mais prático seria, como se faz em muitos lugares do Brasil, distinguir entre um Conselho Paroquial, que trata os assuntos mais importantes, e uma Diretoria, que forma parte do Conselho e intervém na administração econômica ordinária”3. O que seria um Conselho de Assuntos Econômicos? Já tratamos sobre isso em outros livros, mas queremos retomar aqui o assunto graças à sua importância. É inconcebível uma paróquia que não tenha um Conselho de Assuntos Econômicos e que este não cumpra seu papel. Para descrever sua importância, é preciso mostrar como ele é organizado, como deve funcionar e quais são suas responsabilidades, sua natureza, finalidade e função na paróquia, entre outras coisas. Antes de abordar esses pontos, vale destacar que a esse conselho são atribuídos nomes distintos, que variam de acordo com a diocese; os mais conhecidos são Conselho Administrativo Paroquial, Conselho de Assuntos Econômicos e Conselho Econômico Paroquial. Há outras nomenclaturas e siglas, porém essas são as mais utilizadas. Vamos elucidar as normas gerais para os Conselhos de Assuntos Econômicos das paróquias descrevendo primeiro sua natureza e finalidade. Ele é constituído de membros participantes da comunidade paroquial e tem por finalidade colaborar com o pároco na 1Cf. Código de Direito Canônico, cân. 537, p. 255. 2 Cf. Jesús HORTAL, In: nota do cân. 537. Código de Direito Canônico, p. 255. 3Cf. idem. 16 Gestão de finanças administração dos bens da paróquia, conforme reza o supracitado cânon 537 do Código de Direito Canônico. O objetivo maior da administração é servir à pastoral mediante o atendimento de suas necessidades econômicas, definidas pelo pároco junto com o Conselho Paroquial de Pastoral. Como vimos, é obrigatória por determinação canônica a constituição na paróquia do Conselho de Assuntos Econômicos, conforme orientam os cânones 537 e 1280; este último requer que “toda pessoa jurídica tenha seu conselho econômico ou pelo menos dois conselheiros, que ajudem o administrador no desempenho de suas funções, segundo os estatutos”4. As igrejas e capelas das paróquias não revestidas de personalidade jurídica eclesiástica também podem constituir seu Conselho de Assuntos Econômicos, que administrará os bens da capela em unidade com o Conselho de Assuntos Econômicos da paróquia, atendendo, assim, às suas prioridades como um todo, na prática da comunhão fraterna. Vale lembrar que os bens de uma capela pertencem à paróquia, que, por sua vez, pertence à Mitra diocesana. Portanto, não apenas seus recursos financeiros, mas também seus bens patrimoniais devem ser contabilizados e registrados em nome da Mitra diocesana, em nome da paróquia. Outro dado importante acerca do Conselho de Assuntos Econômicos é que os seus membros devem exercer gratuitamente suas funções, como logo veremos. Mas, afinal, o que é o Conselho de Assuntos Econômicos da paróquia? É um órgão consultivo, formado por membros leigos da comunidade, que, assessorando o pároco, pretende ser o verdadeiro elo pelo qual se efetivam a corresponsabilidade e a coparticipação dos fiéis cristãos na administração dos bens temporais da paróquia. Seu funcionamento e suas funções são determinados pela legislação canônica universal e, sobretudo, pelas normas ou diretrizes da Igreja particular, a diocese. Os membros do Conselho de Assuntos 4Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1280, p. 553. 17 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas Econômicos, com mandato determinado em provisão diocesana, por tempo determinado por ela, exercem sua relevante colaboração à Igreja local sem nenhum tipo de remuneração; além disso, são demissíveis ad nutum, podendo o pároco promover substituições a qualquer tempo. Além de seu ofício ou ministério pastoral de ensinar e santificar o povo de Deus, o pároco exerce no campo da gestão paroquial as funções deliberativas, responsabilidade que, nos casos em que julgar necessário, partilhará com o Conselho de Assuntos Econômicos. Em que o Conselho de Assuntos Econômicos deve intervir na paróquia? Com sua assessoria, deve intervir nos atos de maior importância, dando seu parecer no que tange à situação econômica da paróquia; com seu consentimento nos atos de administração extraordinária, principalmente quando se tratar de aquisição e/ou alienação de bens. Quando convocado para função deliberativa, qualquer resolução desse Conselho dependerá de votação, prevalecendo o que for aprovado pela maioria. Assim sendo, o Conselho de Assuntos Econômicos tem por função assessorar o pároco na administração dos bens materiais da paróquia. De acordo com o critério do direito universal5 da Igreja e salvo as que a própria legislação particular lhe concede, suas tarefas são as seguintes: elaborar o plano administrativo e de necessidades econômico-financeiras da paróquia, a curto e longo prazos; elaborar a previsão orçamentária6; elaborar a programação dos investimentos e das obras paroquiais; supervisionar as atividades econômicas, a execução do plano administrativo, o orçamento e a contabilidade por meio de balanços e/ou balancetes e demonstrativos das contas de resultado da gestão; promover a colaboração dos paroquianos para as necessidades econômico-financeiras da paróquia; emitir parecer sobre a necessidade e/ou a oportunidade de adquirir bens para 5 Cf. cânones 119; 127; 1292, § 4o. 6 Cf. cânones 493; 1284, § 3o. 18 Gestão de finanças a paróquia ou alienar bens eclesiásticos a ela pertencentes; conscientizar a todos de sua responsabilidade para o bem-estar dentro da comunidade, incentivando-os a se aplicar a esse fim e coordenando os esforços para alcançar o progresso espiritual, social e fraterno no plano pastoral diocesano e da paróquia; zelar pelos bens da paróquia e emitir parecer para contratos administrativos dela; fixar os aluguéis dos imóveis pertencentes a ela, bem como outras cláusulas contratuais de locação ou arrendamento que houver no contrato e no regimento do Conselho. Tudo isso deve estar de acordo com a legislação civil vigente. Para o cumprimento de qualquer uma dessas finalidades, o conselho, por seu coordenador, e ouvido o pároco, poderá solicitar gratuitamente ou contratar, com ônus, técnicos, administradores e outros assessores. É de competência exclusiva do Conselho de Assuntos Econômicos a aprovação de todas e quaisquer promoções que venham a ser programadas na Igreja local. Ele manterá ainda organograma das atividades pastorais e administrativas com o objetivo de descentralizá-las e dinamizá-las. Os membros deste Conselho, por exercerem cargos de confiança pessoal do pároco e do ordinário local, serão escolhidos livre e diretamente pelo pároco ou apresentados a ele pela comunidade paroquial, pelos agentes de pastoral ou por outro modo que ele julgar oportuno. O Conselho de Assuntos Econômicos é composto dos seguintes membros: presidente, coordenador-geral, secretário, tesoureiro, um representante designado pela Comissão Comunitária da Paróquia e assessorado por vogais em número a ser fixado pelo pároco no início de cada gestão, podendo ainda comissionar pessoas para outros trabalhos específicos. O Conselho de Assuntos Econômicos poderá ser constituído pelo menor número de membros, nunca inferior a três e não superior a cinco ou de acordo com determinação de cada diocese. Os membros do Conselho de Assuntos Econômicos devem residir no território da paróquia, ser 19 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas de reconhecida idoneidade moral e vivência da fé católica, ter experiência em negócios ou conhecimentos administrativos, ser orientados e formados pelo pároco com as informações devidas sobre as estruturas jurídica, hierárquica, organizacional e administrativa da Igreja.7 Para validamente tomarem posse de suas funções, os membros do Conselho de Assuntos Econômicos devem receber a devida provisão do bispo. Ao término de seu mandato poderão ser no todo ou em parte confirmados para mais um período, de acordo com orientações de cada diocese, necessitando, mesmo assim, de nova provisão canônica. No caso de substituição, por qualquer motivo, de algum membro do Conselho de Assuntos Econômicos, o novo membro, provisionado pela autoridade diocesana, cumprirá o restante do exercício do substituído. O pároco, como responsável pela administração econômica da paróquia, é o presidente nato do Conselho de Assuntos Econômicos8. Ao coordenador-geral poderão ser delegados, pelo pároco, poderes específicos para todos os atos administrativos que julgar necessários, visando ao bom andamento das atividades paroquiais: presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho na ausência do presidente, em comum acordo com ele; apresentar ao Conselho projetos de compra e venda; acompanhar as obras da paróquia; fixar junto com o Conselho, ouvido o presidente, o preço dos aluguéis dos imóveis da paróquia, bem como as demais cláusulas de locação e arrendamento; contratar e despedir funcionários e operários para as obras da paróquia, ouvindo o pároco; preocupar-se com a manutenção do pároco e/ou dos padres que trabalham na paróquia, providenciando-lhes o necessário, conforme as normas referentes a esse assunto vigentes na diocese; zelar pela aplicação das leis canônicas e civis nas atividades do Conselho de Assuntos Econômicos; superintender as atividades da comissão 7 Cf. cânones 1277; 1292, § 1o; 1276, § 1o; 493. 8 Cf. cânones 1279; 1199ss; 1283, § 2o e 3o; 1284; 1220. 20 Gestão de finanças encarregada do patrimônio da paróquia; fazer um inventário exato e particularizado dos bens da paróquia, anualmente revisto e atualizado, com cópia a ser conservada no arquivo da Cúria Diocesana9; prestar contas aos fiéis dos bens por estes oferecidos à Igreja10; pedir licença à autoridade diocesana quando da construção ou reforma da igreja, da capela, do centro eclesial ou do salão paroquial11. Compete ao secretário do Conselho de Assuntos Econômicos: redigir e proceder à leitura das atas das reuniões; redigir a correspondência, arquivando as cópias; cuidar do recebimento e do arquivamento da correspondência do Conselho; manter rigorosamente em dia o histórico da paróquia, por meio de boletins paroquiais e noticiários jornalísticos no que se refere à comunidade paroquial; superintender as atividades do comitê de eventos e promoções da paróquia. Compete ao tesoureiro do Conselho de Assuntos Econômicos: acompanhar o movimento financeiro da paróquia e o caixa diário; acompanhar o registro dos funcionários e empregados da paróquia e seus pagamentos, mediante folha de pagamento ou recibos; apresentar à comunidade o balancete mensal demonstrativo do movimento financeiro; assinar o balancete demonstrativo mensal junto com o presidente; assinar cheques em conjunto com o presidente para pagamentos autorizados; apresentar à comunidade paroquial os projetos da paróquia e o orçamento anual; elaborar o orçamento anual; acompanhar os recebimentos de aluguéis dos imóveis da paróquia; enviar à Cúria Diocesana, até o quinto dia útil de cada mês, as contribuições da paróquia para o Seminário e para a Cúria, observando-se as orientações da diocese; fazer pagamentos e obrigações mediante recibo ou comprovante; depositar em estabelecimento bancário, previamente designado pelo Conselho de Assuntos Econômicos, o dinheiro da paróquia, em contas com o respectivo CNPJ desta; acompanhar a escrituração do livro-caixa, a elaboração dos balancetes e fiscalizar os 9 Cf. cân. 1283. 10 Cf. cân. 1287, § 2o. 11 Cf. cân. 1215. 21 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas serviços de contabilidade; substituir o coordenador-geral em suas ausências e seus impedimentos, dando sempre assistência a ele, agindo em colaboração e harmonia em todos os atos de interesse da paróquia; acompanhar a atualização do fichário de contribuições de dízimos; aplicar bem os recursos financeiros da paróquia, sendo vedado qualquer empréstimo ou doação a terceiros sem a autorização por escrito do bispo diocesano;12 dos rendimentos paroquiais destinar-se-á uma parte conveniente para atendimento a pessoas necessitadas e manutenção de obras de assistência e promoção humana; organizar e acompanhar o arquivamento dos documentos relativos aos bens e valores aplicados para rendimentos13; providenciar para que as relações de trabalho estejam de acordo com as leis trabalhistas e de seguridade social e com os princípios ensinados pela Igreja14; enviar mensalmente à Cúria Diocesana o boletim financeiro e o resumo do caixa de acordo com os prazos e moldes por ela estipulados. Para facilitar a contabilidade e evitar possíveis desvios, todos os pagamentos devem ser efetuados normalmente em cheque, exigindo-se o devido recibo; os cheques devem ser assinados por duas pessoas das três credenciadas no estabelecimento bancário, nunca podendo faltar a assinatura do pároco. Este poderá outorgar, ouvindo os demais membros do Conselho de Assuntos Econômicos, as funções de encarregado do patrimônio, delegando as competências a uma comissão que será subordinada ao coordenador-geral, e as funções de promoções e eventos a outra comissão, que se reportará ao secretário do Conselho de Assuntos Econômicos. Compete à Comissão de Promoções e Eventos, ouvido o Conselho Paroquial de Pastoral e a Comissão Comunitária da Paróquia e com a supervisão do secretário do Conselho de Assuntos Econômicos: submeter à aprovação do Conselho de Assuntos Econômicos todas e quaisquer promoções que venham a 12 Cf. cân. 1284. 13 Cf. cân. 1284. 14 Cf. cân. 1286. 22 Gestão de finanças ser programadas na Igreja local; levar em consideração as prioridades definidas na assembleia paroquial e consubstanciar a coparticipação das comunidades da paróquia, visando ao desenvolvimento espiritual e material, enaltecendo o espírito de partilha comunitária; promover o intercâmbio de informações com outras comissões da paróquia, objetivando não apenas a integração das comunidades, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações; fazer um planejamento de curto, médio e longo prazos com objetivos a serem observados levando-se em conta as necessidades de cada comunidade, priorizando as obras mais prementes e básicas para dar suporte à parte espiritual da Igreja (catequese, formação etc.) em cada comunidade; estabelecer, para cada comunidade paroquial, movimento ou pastoral, a quantidade de eventos com fins de angariar recursos financeiros a serem realizados durante o ano, priorizando para as comunidades as comemorações de seus padroeiros e de acordo com o planejamento e o calendário aprovados pelo Conselho de Assuntos Econômicos; promover, entre as coordenações das comunidades, o espírito de trabalho em conjunto, visando ao desenvolvimento espiritual e material, enaltecendo o espírito de partilha, de modo que toda a rede de comunidade da paróquia compartilhe seus bens, ajudando-se e fortalecendo-se mutuamente com a união de seus esforços para o bem comum e o verdadeiro sentido de comunidade, como requer a Conferência de Aparecida. O Conselho de Assuntos Econômicos deverá reunir-se ordinariamente, de preferência mensalmente e em dias e horários preestabelecidos na primeira reunião, no início de cada ano; as reuniões extraordinárias devem ocorrer sempre que o pároco julgar necessário ou quando solicitadas pelo coordenador-geral ou por dois terços de seus membros. As reuniões serão presididas pelo pároco. Este será substituído em suas faltas pelo coordenador-geral. Quando ocorrer essa substituição, as deliberações serão tomadas ad referendum do pároco. O membro do Conselho de Assuntos Econômicos 23 Gestão eclesial – tarefas, responsabilidades e práticas que, quando convidado, não puder comparecer à reunião deverá apresentar, de imediato, a justificação de seu impedimento. Extingue-se, automaticamente, o mandato do membro que faltar a três reuniões consecutivas ou a seis não consecutivas durante o ano, sem apresentar justificação, ou de acordo com as normas determinadas pela diocese. Quanto à contabilidade paroquial, o Conselho de Assuntos Econômicos, como assessor direto do pároco, deve cuidar para que a administração paroquial seja bem estruturada e conduzida com competência e lealdade, pois a contabilidade constitui-se no órgão visual da administração econômica da paróquia, visando controlar sua atividade. O Conselho deverá garantir que a contabilidade informe a qualquer momento sobre os movimentos financeiros, para que se saiba com clareza das receitas e despesas, dos débitos e dos créditos que oneram ou aumentam o patrimônio, do registro e do controle do patrimônio, com o conhecimento devido e a análise do resultado da gestão. Nas documentações contábeis a serem encaminhadas para a contabilidade, deve-se evitar o envio de cópias de documentos, remetendo, no lugar destas, os originais. As cópias devem ficar no arquivo da paróquia, exceto em alguns casos específicos. As únicas fotocópias aceitas no movimento contábil são as correspondentes à documentação relativa aos empregados15. Paróquias que têm comunidades cujas estruturas se assemelhem às suas farão seu movimento de caixa, passando-o junto com a documentação para as primeiras. Como as paróquias apresentam o mesmo corpo do CNPJ da Mitra diocesana, elas passam a ser uma única pessoa jurídica. Para a abertura e a movimentação das contas bancárias o banco exige os seguintes documentos: decreto da criação da paróquia; nomeação do pároco; ata de posse do Conselho de Assuntos Econômicos (na qual há indicação de quem irá movimentar a conta); fotocópia do CNPJ da paróquia; declaração de personalidade jurídica da paróquia; fotocópias da carteira de identidade e do CPF dos que movimentarão a 15 Cf. CLT. 24 Gestão de finanças conta bancária. Não é permitida, em hipótese alguma, a movimentação de valores pertencentes à paróquia em nome de pessoa física. As contas bancárias das paróquias são movimentadas com um mesmo número (corpo) de CNPJ, exceto o que vem depois da barra. Assim sendo, se uma paróquia emite um cheque sem fundos todas as paróquias da diocese terão bloqueio em suas movimentações bancárias, como, retirada de novos talões de cheques, emissão de cheques em determinados estabelecimentos etc., o que poderá ocasionar uma demora de até quarenta dias para a solução do problema e trazer transtornos financeiros para a diocese. Acerca das disposições gerais do Conselho de Assuntos Econômicos: os recursos monetários da paróquia serão depositados em conta bancária própria, em nome de: “Mitra diocesana – paróquia tal”, a qual será movimentada por quem de direito, conforme as determinações da diocese e nos termos deste regimento. O Conselho de Assuntos Econômicos terá os seguintes livros, que serão guardados, preenchidos pelo secretário, rubricados pelo pároco e, quando necessário, pela autoridade civil competente: Livro de Atas; Livro do Patrimônio Imobiliário da Paróquia; Livro Diário; Livro de Inventário (tombo) da Paróquia atualizado. Quando necessário, poderá adotar outros livros. Todos os livros serão vistoriados pelo bispo diocesano ou por seu delegado, nas visitas pastorais ou a qualquer momento que ele julgar necessário. Como vimos, todo Conselho de Assuntos Econômicos possui um regimento, sendo os casos omissos nele resolvidos pelo próprio Conselho e, se houver divergências, solucionados pelo presidente ou, ainda, em última instância, pela autoridade diocesana. Por fim, o regimento do Conselho de Assuntos Econômicos entra em vigor após a aprovação pelo bispo diocesano e poderá ser reformado pelo pároco local quando julgar oportuno ou receber sugestões para isso, com a devida aprovação do Conselho Diocesano para Assuntos Econômicos. 25