APRESENTAÇÃO A Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD por intermédio da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas e do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP apresenta este documento intitulado “Manual de Normas e Procedimentos para Gestores do SIDES”, com breve histórico da Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD, sua missão e área de atuação, reunindo informações que orientam o gestor, o servidor/aluno e o professor quanto às normas e procedimentos para capacitação do servidor público do Estado do Amazonas. O DDP tem como objetivo a elaboração de estudos e diagnósticos de natureza institucional das atividades exercidas nos órgãos públicos estaduais, criando mecanismos e instrumentos que contribuam para a eficácia e a melhoria contínua das atividades; identificação das necessidades de treinamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Administração Pública Estadual, propondo e executando, direta ou indiretamente, programas e projetos voltados ao contínuo desenvolvimento pessoal; proposição de parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho individual e institucional nos órgãos do Governo; avaliação do desempenho, promoção e progressão funcional dos servidores estaduais; planejamento, proposição e implementação das ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional da área de recursos humanos do Governo Estadual; promoção de estudos, coordenação de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta e Indireta; execução da política de concursos públicos, carreiras e remuneração da Administração Direta e Indireta; coordenação e controle da execução de processos de seleção de recursos humanos no âmbito do governo estadual. A INSTITUIÇÃO Ligia Abrahim Fraxe Licatti Secretária de Estado de Administração e Gestão Silvana Saraiva Laborda Secretária Executiva de Administração e Gestão Cilene Ribeiro Abud Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas Delzinda Ferreira Barcelos Secretária Executiva Adjunta de Modernização e Gestão Stephan Edelman dos Santos Secretário Executivo Adjunto de Compras e Contratos MISSÃO Administrar e gerir pessoas, concursos públicos, controle de gastos públicos, patrimônio, logística e sistemas de modernização, no âmbito da Administração Pública Estadual, assegurando um processo contínuo de melhoria, inovação e modernização. ÁREA DE ATUAÇÃO Formulação de diretrizes, promoção, coordenação, acompanhamento e avaliação de planos e projetos de modernização e gestão da administração pública estadual compreendendo inclusive a gestão do patrimônio, da logística e acompanhamento dos gastos públicos. Formulação, promoção, coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de gestão de pessoas contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores, evolução qualitativa e quantitativa da força de trabalho e auditoria da Folha de Pagamento, no âmbito da administração pública estadual. Normatização dos procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica; Coordenação e execução das atividades de apoio técnico, instrução processual e demais informações necessárias ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais. O QUE É O SIDES? O SISTEMA DE CONTROLE DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES DO ESTADO – SIDES, é mais um dos diversos projetos que estão sob a gestão centralizada da SEAD, integra o Programa de Modernização da Gestão Administrativa do Estado, ao lado do RHNET/AM – Portal de Legislação de Pessoal e dos Projetos de Política de Recursos Humanos, Modernização da Legislação de Recursos Humanos, Mapeamento e Redesenho de Processos de Recursos Humanos que formam um conjunto de ações destinadas ao fortalecimento institucional do Sistema de Pessoal do Estado do Amazonas. O SIDES é resultado de um trabalho iniciado pela SEAD em 2005 quando por meio da Lei Delegada nº 36, de 29 de julho, criou o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas DDP, órgão de atividade meio da estrutura organizacional da SEAD, subordinado à Secretaria Executiva Adjunta de Pessoas e que dentre as suas competências definidas no dispositivo legal está à elaboração de estudos e diagnóstico de natureza institucional das atividades exercidas nos órgãos públicos estaduais, criando mecanismos e instrumentos que contribuam para a eficácia e a melhoria das atividades; identificação das necessidades de treinamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Administração Pública Estadual, propondo e executando direta ou indiretamente, programas e projetos voltados ao contínuo desenvolvimento pessoal visando sempre a excelência e a qualificação profissional dos servidores estaduais. O SIDES é um sistema que tem por finalidade facilitar o controle e o acesso de desenvolvimento dos servidores públicos estaduais, tanto por parte da SEAD, quanto dos órgãos que enviam seus servidores para participar dos treinamentos. Por meio do SIDES os responsáveis de cada órgão, podem acessar o Cronograma de Cursos, Palestras e Eventos oferecidos pela SEAD, fazer a inscrição “on-line” de seus servidores, emitirem lista de seus participantes e certificado de participação. O sistema utiliza uma plataforma tecnológica atualizada que integra todas as informações sobre treinamentos, palestras e eventos realizados pela SEAD e está disponível no site www.sead.am.gov.br e no Portal do Servidor. NORMAS E PROCEDIMENTOS É de competência do DDP inserir no SIDES informações relativas a cursos, palestras, seminários e outros como: nome do evento, objetivo, público-alvo, conteúdo programático, horário, local com o endereço de realização, período, quantidade de vagas, período de inscrição, carga horária, observações e dados do facilitador. Também é inserido no sistema o status do evento; a) Realizado: quando é de iniciativa da SEAD e que pode ser em parceria ou não. b) Intermediado; quando é de iniciativa de terceiros e que pode ser em parceria ou não com a SEAD. 1. Inscrição O gestor do Sistema de Controle de Desenvolvimento de Servidores do Estado – SIDES de cada Secretaria, realiza a inscrição através do SIDES, obedecendo ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP; 2. Carga Horária A carga horária dos cursos, palestras, seminários, congressos e outros são informados através do SIDES de acordo com sua especificidade. 3. Público-Alvo Servidores públicos do Estado do Amazonas, preferencialmente efetivos e comissionados. Estagiários somente com autorização da chefia imediata. 4. Corpo Docente Professores com nível superior, especialistas, Mestres/Doutores e/ou profissionais liberais com grande experiência na área. 5. Local Os cursos, seminários, palestras e outros realizados ou intermediados pela SEAD, poderão ser ministrados nas Salas de Treinamento I e II/SEAD, Teatro Jorge Bonates ou em outro local a ser informado através do SIDES. 6. Atestado de Participação O gestor do SIDES de cada Órgão tem acesso à impressão de “Atestados de Participação” após confirmação de conclusão dos servidores em Palestras, Seminários, Fóruns, Eventos e Treinamentos. 7. Metodologia A metodologia deverá atender ao objetivo característico do curso, propiciando a participação e interação professor/aluno, bem como a relação da teoria com a prática no setor público, utilizando as mais atualizadas técnicas de ensino. 8. Frequência Os alunos são avaliados com base na frequência e no aproveitamento, de acordo com que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Frequência: mínimo de 75% da carga horária Aproveitamento escolar: mínimo de 60% - Média 6,0 Limite de Faltas: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 estabeleceu a frequência obrigatória em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e demais atividades programadas. Lista de Frequência: Cabe ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP a coordenação dos cursos realizados pela SEAD. Para todos os cursos realizados e intermediados, o DDP deve apresentar lista de frequência, cujo apontamento na mesma será de responsabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registro diário da matéria ou módulo ministrado. Se o aluno não constar na lista de presença poderá ser acrescentado à lista, pelo professor. Mas, o aluno deverá averiguar junto ao gestor de sua secretaria, o motivo da ausência de sua inscrição, e o gestor comunicará ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP para avaliar e /ou regularizar a situação. Bloqueio de participação De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2008-SEAD – Art. 6º, o servidor inscrito pelo Órgão através do sistema que faltar à atividade a que estiver inscrito, caso não tenha uma ampla justificativa registrada no SIDES, será automaticamente bloqueado pelo sistema, impedindo sua participação em futuras atividades de capacitação oferecidas pela SEAD. O período para o bloqueio será: para curso (90 dias), palestra (30 dias). 9. Avaliação do Aluno Para cada disciplina do Projeto Analfabetismo Zero, o professor deve adotar uma avaliação, a fim de que seja verificado o aproveitamento do aluno. 10. Substituição de servidor Dentro do prazo de inscrição, o gestor do SIDES, no órgão, poderá substituir ou excluir o servidor inscrito. No dia anterior ao início dos cursos, o sistema irá gerar a lista de frequência que será encaminhada ao órgão responsável pela execução do curso, impossibilitando, desta forma, fazer qualquer tipo de alteração. Só serão aceitas justificativas através do SIDES. 11. Preenchimento de Vagas As vagas são distribuídas a todos os órgãos do Estado; com limite de vagas igual ou superior para órgãos com maior número de servidores; Todos os órgãos do Estado terão oportunidade de inscrever seus servidores em cursos, palestras, seminários e outros disponibilizados pela SEAD. Caberá ao gestor do SIDES, de cada órgão, observar a quantidade de vagas oferecidas por evento e preencher imediatamente o limite disponibilizado para o seu órgão, a fim de garantir as vagas. À medida que, o número total de vagas para os cursos forem preenchidas, pelo órgão, automaticamente o sistema encerrará a disponibilidade de visualização para os gestores do SIDES, mesmo estando dentro do período de inscrição. 12. Abono de Faltas/Justificativas Os professores não deverão sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando faltas. Compete exclusivamente aos Gestores do SIDES, de cada órgão, receber a justificativa assinada pelo chefe imediato ou atestado médico do servidor e registrar no sistema SIDES. As justificativas serão analisadas pela comissão do DDP que emitirá parecer sobre o bloqueio ou não da participação do servidor em cursos ou palestras oferecidos pela SEAD. 13. Avaliação do Curso Ao final de cada curso, palestra, seminário e outras atividades realizadas ou intermediadas em parceira com a SEAD, será feita uma avaliação pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas ou pelo responsável pela atividade, em comum acordo, para isso, o professor deverá dispor de dez minutos para a aplicação da referida avaliação. 14. Proibições – aluno/professor em sala de aula Fumar nas dependências da SEAD ou no local em que está sendo realizado o curso; Trajar bermuda, minissaia, transparência e outros durante o curso; Uso de aparelho celular; Jogar papel e copo descartável nas dependências da SEAD ou no local em que está sendo realizado o curso (respeitar o Programa de Qualidade 8S’s); Tomar posse de objetos/utensílios que não lhes pertencem; Portar arma em sala de aula. DIREITOS E DEVERES 15. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP Dos Deveres 1. Divulgação dos cursos através de cronograma no SIDES e no e-mail de Marketing do DDP ([email protected]); 2. Informar com precisão: horário, período e local de realização dos cursos; 3. Viabilizar junto ao setor competente equipamentos para realização de cursos, quando necessário; 4. Elaboração da folha de frequências, disponibilizando-a para o professor antes do curso; 5. Verificação do espaço de realização das atividades promovidas pela SEAD; 6. Solicitar limpeza do local dos cursos/eventos através do DAF/SEAD; 7. Aplicação de avaliação dos cursos realizados na SEAD; 8. Emitir certificados dos cursos realizados pela SEAD e acompanhar os cursos intermediados; 9. Disponibilizar relatórios de participação para gestores do SIDES; 10. Realizar a inscrição, visando ocupar as vagas remanescentes que foram ofertadas e não preenchidas pelas secretarias, utilizando critérios que não conflitem com os direitos dos servidores. 11. Disponibilizar consulta de histórico de participação nas atividades dos servidores 16. Do Aluno Dos Direitos Os alunos inscritos no curso poderão: Assistir às aulas programadas, no horário, período e local estabelecido; Levantar discussões, sugestões e propostas (Tema) nos cursos observando o horário estabelecido pelo instrutor. Fazer reclamação por escrito quanto a eventuais lesões a seus direitos ao DDP; Dirigir-se ao DDP para obter esclarecimentos que julgar necessário; Receber Certificado/Atestado; Informar ao gestor da sua secretaria sobre disponibilidade para fazer cursos. Dos Deveres Comunicar ao Gestor do SIDES, eventual afastamento temporário ou definitivo do curso, com antecedência; Submeter-se a realização de provas e/ou trabalhos, quando solicitados; Participar das atividades extraclasses, quando convocados; Frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas efetivamente ministradas; Respeitar os procedimentos, solicitados pela coordenação no início de cada curso; Cumprimento do horário estabelecido; Frequentar ao curso individualmente sem a presença de acompanhantes (ex: filho (a), irmão, irmã); Frequentar ao curso devidamente identificado com seu crachá do órgão. 17. Do Professor Dos Deveres Apresentar quando solicitado, documentação comprobatória de título; Atender os critérios do manual do SIDES; Enviar Curriculum Vitae básico ou completo para arquivo no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas; Solicitar ao contratante, material a ser utilizado no curso; Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para as aulas; Não utilizar os alunos do curso para obter ganhos financeiros; Não proceder nenhum tipo de acordo extraoficial com a turma referente à modificação do horário de aula e outros, sem a autorização do DDP; O controle de frequência é de responsabilidade do Professor, que deverá assinalar na lista: ((/) para aluno presente e (0) para aluno ausente). 18. Do Gestor do SIDES Dos Deveres 1. Criar mecanismos para divulgar, estimular os servidores para participar dos cursos e palestras; 2. Monitorar e avaliar os servidores treinados; 3. Verificar diariamente o cronograma de capacitação disponibilizado pelo DDP; 4. Efetuar a seleção dos servidores de acordo com o perfil, observando o tema, conteúdo programático e público-alvo, para participação nos eventos e cursos promovidos pela SEAD; 5. Inscrever os servidores do órgão no Sistema – SIDES, imprimir a confirmação e repassá-lo para o servidor; 6. Informar a ausência do servidor ao setor competente do órgão, justificando a saída no horário de expediente quando o mesmo estiver inscrito em cursos, palestras, etc.; 7. Comunicar oficialmente a substituição de gestores; 8. Imprimir os “Certificados de Participação” dos servidores de sua Secretaria nos eventos e orientá-los sobre as metas de treinamento; 9. Acessar os “Relatórios de Participação” referentes às Palestras, Seminários, Eventos, Treinamento e Fóruns realizados na SEAD, através do SIDES, após a confirmação da conclusão da participação do servidor no evento; 10. Receber a justificativa assinada pelo chefe imediato ou atestado médico do servidor faltoso de sua secretaria, informar o motivo da (s) faltas (s), através do preenchimento do campo “JUSTIFICATIVA’’ do sistema para ser apreciada pela comissão do DDP”. Mensagem Especial “Além de novas características cognitivas e atitudinais, devem ser agregadas exigências tais como; capacidade técnica, o que significa dispor e dominar meios para realizar produtos e serviços: autogerenciamento, o que significa administrar o tempo, a produção, os custos e preços do trabalho, os equipamentos, a sua atualização, sua reciclagem e o marketing; comunicação, penetração e permanência no mercado; articular, coordenar parceiros e administrar redes de prestadores de serviços; flexibilidade para acompanhar a velocidade das mudanças.” (Niskier, 2006). Margareth Lopes Lobato Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas Equipe: Ana Cristina Ribeiro de Brito – Gerente de Recrutamento e Seleção André Luiz Nogueira de Souza - Assessor Kátia Dessimoni Victória – Gerente de Estudos e Pesquisas Pedagógicas Maria de Fátima de Souza Alencar – Assistente Administrativo Maria do Socorro da Costa Oliveira – Gerente de Planejamento Controle e Avaliação Ronaldo José Michiles – Assessor Swami Barroso Marinho – Assessora Apoio: Chefe de Assessoria de TI – Marcos Paulo de Souza Castro Gerente do Parque Gráfico – Adriano Vinhote França Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP E-mail: [email protected] Fone: (092) 3194-7580/7581/7582 SEAD Av. Mario Ypiranga, 3280 - Bairro: Parque Dez CEP: 69050-030. PABX: (092) 3194-7501 Site: www.sead.am.gov.br