MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA
CAMPUS VILHENA
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 04/2013
SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA
A Direção-Geral por meio do Departamento de Pesquisa, Inovação e PósGraduação (DEPESP) do IFRO Campus Vilhena torna público o presente edital
contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo Seletivo para
Projetos de Pesquisa com a concessão de auxílios a pesquisadores.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Estimular professores e alunos a participarem do processo de construção do
conhecimento, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da
Instituição;
1.2. Despertar vocação científica e incentivar sua continuidade junto aos docentes
e discentes, mediante participação em projetos de pesquisa, objetivando, em
médio prazo o fortalecimento de grupos de pesquisa;
1.3. Proporcionar aos professores e alunos a oportunidade de aperfeiçoamento de
métodos e técnicas científicas, bem como estimular o desenvolvimento do
pensamento científico e da criatividade decorrentes das condições criadas
pelo confronto direto com os desafios da pesquisa;
1.4. Fomentar o desenvolvimento técnico-científico com incentivo financeiro ao
pesquisador do IFRO Campus Vilhena à participação em grupos de estudo e
pesquisa, eventos/atividades técnico-científicos e publicação ou outras ações
que contribuam para sua formação intelectual, acadêmica e profissional.
1.5. Oportunizar uma maior democratização do saber, fortalecendo a
indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;
2. DOS PROJETOS DE PESQUISA
2.1. Projeto é uma ação processual e contínua de caráter educativo, social,
cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado,
podendo ser associado a um programa ou desenvolvido de forma isolada.
2.2. As pesquisas deverão desenvolver ações que se traduzam em produtos
tecnológicos e de inovação, relacionados com o mundo produtivo e os contextos
locais e regionais.
3. DO AUXÍLIO FINACEIRO AO PESQUISADOR
3.1. Os recursos financeiros disponibilizados pelo Campus ao Auxílio Financeiro a
Pesquisadores serão utilizados, especificamente, para as despesas
destinadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa com a rubrica
MATERIAL DE CONSUMO (lista disponível no DEPESP).
3.2. O valor do auxílio será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por
projeto (os custos serão avaliados pelo DEPESP, podendo haver cortes para
a aprovação do mesmo); Os materiais de consumo referentes aos projetos
deverão ser listados em formulário próprio e condizer com as necessidades
da pesquisa;
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3.3. Durante a vigência do projeto de pesquisa os materiais de consumo poderão
sofrer alterações desde que previamente justificados e aprovados pelo
DEPESP.
3.4. O auxílio será creditado na conta corrente do coordenador do projeto, em
única parcela, após aprovação e homologação do resultado final do edital, em
tempo hábil para os trâmites legais e administrativos do Campus.
3.5. As pesquisas deverão ser concluídas até o mês de Fevereiro de 2014 com a
entrega do relatório final ou de um artigo científico. Entretanto, a execução
orçamentária e prestação de contas, deverão ser realizadas até 06/12/2013.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições dos projetos deverão ser feitas, durante o período de 18 de
fevereiro a 01 de março de 2013, das 08h às 11h e de 14h às 17h, no DEPESP,
Campus Vilhena.
4.2. A inscrição será efetuada mediante a entrega do:
a)
Projeto de pesquisa impresso (conforme modelo proposto no anexo I
deste edital);
b)
Cópia de documentos pessoais do orientador: RG, CPF e Dados
bancários. A conta deve ser nominal e individual do servidor, não sendo
aceitas contas conjuntas. O DEPESP não se responsabiliza por
informações erradas ou incompletas ou por contas correntes inativas,
cabendo aos beneficiários procurar seu gerente ou a Receita Federal para
sanar eventuais problemas;
c)
Cópia do Currículo Lattes do Orientador da Pesquisa, com a
identificação de seu CPF (ou cópia de seu CPF);
d)
Em caso de pesquisa que envolva seres humanos ou cobaias, O
DEPESP, juntamente com a DG, resguarda-se do direito de análise ética,
uma vez que o IFRO não possui um comitê para tal, após a análise será
emitido um parecer favorável ou não ao desenvolvimento do projeto.
4.3. As inscrições apresentadas fora do prazo ou com documentação
incompleta não serão consideradas para avaliação.
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para o orientador/coordenador do Projeto:
a) Ser servidor do Campus Vilhena;
b) Não possuir mais que dois projetos de pesquisa em andamento no
Campus Vilhena como coordenador;
b) Serão priorizados os projetos de docentes vinculados ao grupo de
pesquisa homologado pelo IFRO e disponibilizado no Diretório dos Grupos
de Pesquisa do CNPq.
5.2. Para os servidores com regime de trabalho com tempo pré-estabelecido, o
cronograma do projeto de pesquisa deverá ser condizente com o término de seu
contrato.
5.3. Cada servidor poderá encaminhar no máximo 1 (um) projeto como
coordenador de pesquisa.
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6. DO CANCELAMENTO OU SUSPESNÃO DOS AUXÍLIOS
6.1. Os auxílios poderão ser suspensos e/ou cancelados mediante solicitação
fundamentada pelo orientador, ou pelo DEPESP, em caso de descumprimento
das normas deste Edital, das normas da instituição, de afronta à ética na pesquisa
e na inovação e danos ao patrimônio público;
6.2. Os beneficiários excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma
vigência e nem pleitear novo auxílio no Edital imediatamente subsequente ao
ocorrido;
6.3. Os orientadores que denegarem orientação, pedindo cancelamento de
projeto de pesquisa aprovado não poderão pleitear novo auxílio no Edital
imediatamente subsequente.
7. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR
7.1. A substituição de orientador de projeto de pesquisa somente será feita nos
seguintes casos:
a) por transferência, demissão ou exoneração do serviço público do IFRO;
b) por se encontrar julgado e condenado criminalmente;
c) por falecimento;
d) por licença médica;
7.2. Caberá ao DEPESP providenciar, no prazo de 10 dias, novo orientador(a)
para a pesquisa, nos casos de cancelamento e substituição de orientador;
7.3. Em caso de não haver no Campus servidor apto a orientar a pesquisa, o
DEPESP deverá interromper ou cancelar a mesma.
7.4. Em caso de cancelamento ou substituição do orientador, o mesmo deverá
prestar contas, e devolver o saldo do recurso financeiro não utilizado.
8. DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
8.1. O projeto deverá ter entre 3 e 10 páginas, excetuando os anexos e
apêndices. A numeração das páginas deverá ser feita desde a primeira
lauda.
8.2. Os projetos de pesquisa aprovados poderão ser renovados apenas 1 (uma)
vez.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. A comissão de avaliação e seleção dos projetos de pesquisa será
composta por servidores do IFRO e/ou de instituições parceiras nomeados
para tal fim, designados por portaria da Direção-Geral do Campus Vilhena.
9.2. Serão selecionados 25 (vinte e cinco) projetos de pesquisa, classificados
de forma decrescente conforme normas do item 10.3.
9.2.1. Caso a previsão orçamentária do DEPESP sofra alterações esse
quantitativo de projetos poderá reduzido ou aumentado.
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10. REFERÊNCIAS E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE PROJETO E DE
CURRÍCULO
10.1. Critérios para a análise dos projetos de pesquisa:
A comissão de avaliação dará nota variando de 0 a 100 pontos em cada item
especificado abaixo. Os projetos com média inferior a 50 serão desclassificados
para concessão de bolsa.
DIMENSÃO DE ANÁLISE
NOTA 0-100
Relevância do tema para o desenvolvimento
científico na área de atuação do orientador no meio
acadêmico;
Contribuição inovadora para a solução de
problemas;
Capacidade de articulação com setores da
sociedade e a atuação do IFRO Campus Vilhena
(desenvolvimento de produtos ou prestação de
serviços à comunidade);
Originalidade da pesquisa;
Clareza, pertinência e viabilidade dos objetivos;
Qualidade da redação e organização do texto
(ortografia, gramática, clareza, objetividade e
estrutura formal).
Qualidade da revisão preliminar da literatura:
consistência teórica do projeto de pesquisa;
Metodologia utilizada (adequação e qualidade);
Adequação e exequibilidade financeira;
Cronograma de execução dimensionado.
TOTAL
10.2. Análise do currículo do Orientador do projeto
ITEM DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO
Titulação (será contada apenas a maior)
Doutor
30
Mestre
20
Especialista
10
Artigos publicados nos três últimos anos
Revistas internacionais
15 cada
Livro ou capítulo de livro
15 cada
Revista nacional
10 cada
Congresso
05 cada
Projetos aprovados nos dois últimos anos
Pesquisa
10 cada
Extensão
05 cada
TOTAL
4
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10.3. Para classificação dos projetos será realizado o somatório dos valores das
duas matrizes (10.1 e 10.2) acima;
10.4. Os critérios de desempate são:
a) maior valor da matriz do Item 10.1;
b) maior titulação.
10.4.1 Ainda havendo empate os critérios adotados serão:
a) tempo de atividade no Instituto Federal de Rondônia;
10.5. Os pedidos de recursos ou reconsideração deverão ser encaminhados
para a comissão de avaliadores, dentro do prazo definido no Item 13,
constando todas as informações e as justificativas que embasam o pedido
de reavaliação.
11. DOS RELATÓRIOS DAS PESQUISAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Os relatórios das pesquisas deverão ser entregues nas seguintes datas:
a)
Relatório parcial: até 15 de agosto de 2013 no DEPESP;
b)
Relatório final e/ou artigo final: até 15 de fevereiro de 2014 no
DEPESP.
11.2. Os relatórios deverão ser entregues em formulários próprios, a serem
disponibilizados eletronicamente pelo DEPESP e repassado aos
orientadores das pesquisas;
11.3. O relatório de prestação de contas do Auxílio financeiro a Pesquisador
deverá ser entregue, devidamente documentado, impreterivelmente, até o
dia 06 de dezembro de 2013 na DPLAD (original) e no DEPESP (cópia
autenticada);
11.4. O modelo de prestação de contas será disponibilizado pelo DEPESP em
parceria com a DPLAD.
12. DOS SEMINÁRIOS DE PESQUISA
12.1. O seminário de pesquisa é um momento de comunicação científica,
socialização do conhecimento produzido pelos pesquisadores e uma
exigência do IFRO Campus Vilhena a todos os projetos selecionados;
12.2. O DEPESP poderá organizar seminários parciais e final, com vistas à
divulgação e reflexão sobre as pesquisas;
13. DO CRONOGRAMA
 Lançamento do Edital: 15 de fevereiro de 2013;
 Período de inscrição dos projetos: 18 de fevereiro a 01 de março de 2013;
 Resultado da comissão de avaliação: até 15 de março de 2013;
 Prazo para Recursos: 18 e 19 de março de 2013;
 Homologação dos projetos aprovados após recursos: 22 de março de
2013.
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14. DOS COMPROMISSOS
14.1. Uma vez aprovado o Projeto de Pesquisa os coordenadores (orientadores)
assumirão, junto à Direção Geral e ao Departamento de Pesquisa, os
seguintes compromissos:
a) orientar o(s) alunos(s) nos procedimentos necessários ao
desenvolvimento do Projeto de Pesquisa;
b) prestar informações sobre o andamento do Projeto de Pesquisa à PróReitoria de Pesquisa e Inovação e a Coordenação de Pesquisa, sempre
que solicitado, no formato e prazo estipulados;
c) zelar pelo andamento das atividades do Projeto de Pesquisa e pela
utilização dos recursos empregados no mesmo;
d) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo(s)
aluno(s) aos trabalhos de Pesquisa;
e) orientar o(s) alunos(s) na elaboração de relatórios (parcial e final), de
artigos e material a ser divulgado em eventos científicos, bem como em
outras ocasiões que se fizerem necessário;
f) acompanhar o(s) orientando(s) na exposição oral dos resultados nos
Seminários de Pesquisa do IFRO Campus Vilhena;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao final do Projeto de Pesquisa e após o cumprimento de todas as
exigências deste edital serão expedidos certificados que comprovarão o
efetivo cumprimento das atividades científicas a todos os integrantes
cadastrados no referente projeto.
15.2. A execução orçamentária do auxílio fornecido aos coordenadores de
projeto deverá ser feita em sua totalidade até o mês de novembro 2013.
15.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de
desconhecimento.
15.4. Os casos omissos serão encaminhados à apreciação do DEPESP em
conjunto com a Direção Geral do IFRO Campus Vilhena.
15.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.
Vilhena, 15 de fevereiro de 2013.
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EDITAL Nº 04/2013
SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA
ANEXO I
PROJETO DE PESQUISA
Título do Projeto:
Coordenador do Projeto:
Renovação: Sim (
) Não (
)
Data:
Em Caso de Renovação, adicione aqui um Breve Relatório
(Escreva aqui os principais resultados e atividades desenvolvidas no projeto e justifique a
necessidade de renovação da Bolsa)
1.
Resumo do Projeto (250 palavras)
Inserir três palavras-chave no final do resumo, separadas por ponto e vírgula, que representem o
tema e a atividade do projeto. (Esse resumo, caso o projeto seja aprovado, será disponibilizado
para os alunos e será divulgado na rede)
2.
Identificação, Revisão de Literatura e caracterização do problema
(Identifique aqui as principais características do problema a ser estudado com o embasamento
teórico e experimental, caso tenha, e revisão da literatura oficial devidamente publicada e que
deverá ser registrada no item referências bibliográficas juntamente com sua chamada no meio do
texto).
3.
Justificativa
4.
Objetivos e Metas
5.
Equipe
Discriminar os pesquisadores envolvidos, e o número de alunos colaboradores necessários para
eventual seleção posterior.
6.
Metodologia e Estratégia de Ação
Descrever as fontes da pesquisa e os métodos e procedimentos para se chegar aos resultados
esperados, descrever os riscos de realização da pesquisa.
8. Cronograma físico
Veja o exemplo abaixo. Nas Letras A,B..., descreva o tipo de atividade que será desenvolvida e
nas colunas com os meses, a duração desta atividade.
Meses
Atividades
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11 12
A
B
7
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Leve em conta as Datas para entrega dos relatórios de desempenho e Atividades:
9. Orçamento do Material Necessário para a Realização do Projeto
Descreva aqui se o seu projeto está vinculado ou não a infra estrutura especial para a sua
realização, seja do ponto de vista financeiro (apresentando o orçamento) ou de espaço físico. Se o
projeto se encontra financiado por alguma agencia de fomento especifique a natureza do
financiamento.
Discriminar os materiais de consumo (e seus respectivos preços) que serão utilizados para o
desenvolvimento do projeto. Não exceder o valor estipulado de R$1500,00 (um mil e quinhentos
reais).
10. Relevância dos resultados e impactos esperados
11. Considerações finais
12. Referências
13. Anexos e Apêndices
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SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA
ANEXO II
ROTEIRO PARA CONFECÇÃO DE RELATÓRIOS DE PROJETOS DE
PESQUISA
1. Dados de Identificação
1.1 - Pesquisador/equipe de pesquisa:
a. Nome(s) completo(s) dos membros do projeto
b. Função de cada membro na execução do Projeto (coordenador,
integrante, aluno(s) colaborador(es), ...)
2. Projeto
a. Título
b. Grupo de pesquisa
c. Linha de pesquisa
d. Local de execução
e. Período de execução
– indicar, o período a que se refere o relatório:
− quando for Relatório Parcial, indicar o período de trabalho e o período
restante para a conclusão do projeto;
− quando for Relatório Final, indicar o período de execução do projeto;
f. Órgão(s) Financiador(es)
g. Parcerias Interinstitucionais envolvidas (caso existam)
h. Aluno(s) colaborador(es), ( N.º e Tipo de Auxílio)
3. Introdução
(Relato sobre o projeto de pesquisa destacando sua importância e relevância)
4. Objetivos
(Descrição dos objetivos alcançados e não alcançados – se relatório parcial, indicar os
objetivos alcançados até o momento e os objetivos a serem alcançados durante o
período final de realização do projeto).
5. Método
(utilizado na execução do projeto)
6. Resultados obtidos
(Apresentação e discussão dos principais resultados obtidos, deixando claro os avanços
teóricos, experimentais ou práticos obtidos pela pesquisa relacionando as dificuldades e
limitações).
7. Conclusões e perspectivas
8. Referências
9. Anexos
(Apresentar a Divulgação/publicação realizada a partir do projeto de pesquisa, ou a
previsão de publicação/apresentação em congresso, se relatório parcial). Incluir resumos
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em congressos, reuniões científicas e semelhantes, patente, registro de invenção ou
trabalho técnico, se relatório final).
(Anexar cópia do relatório de prestação de contas apresentado ao DEPLAD).
(Apresentar relatório de atividades do(s) aluno(s) colaborador(es)).
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