MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 04/2013 SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA A Direção-Geral por meio do Departamento de Pesquisa, Inovação e PósGraduação (DEPESP) do IFRO Campus Vilhena torna público o presente edital contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo Seletivo para Projetos de Pesquisa com a concessão de auxílios a pesquisadores. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Estimular professores e alunos a participarem do processo de construção do conhecimento, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição; 1.2. Despertar vocação científica e incentivar sua continuidade junto aos docentes e discentes, mediante participação em projetos de pesquisa, objetivando, em médio prazo o fortalecimento de grupos de pesquisa; 1.3. Proporcionar aos professores e alunos a oportunidade de aperfeiçoamento de métodos e técnicas científicas, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os desafios da pesquisa; 1.4. Fomentar o desenvolvimento técnico-científico com incentivo financeiro ao pesquisador do IFRO Campus Vilhena à participação em grupos de estudo e pesquisa, eventos/atividades técnico-científicos e publicação ou outras ações que contribuam para sua formação intelectual, acadêmica e profissional. 1.5. Oportunizar uma maior democratização do saber, fortalecendo a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão; 2. DOS PROJETOS DE PESQUISA 2.1. Projeto é uma ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser associado a um programa ou desenvolvido de forma isolada. 2.2. As pesquisas deverão desenvolver ações que se traduzam em produtos tecnológicos e de inovação, relacionados com o mundo produtivo e os contextos locais e regionais. 3. DO AUXÍLIO FINACEIRO AO PESQUISADOR 3.1. Os recursos financeiros disponibilizados pelo Campus ao Auxílio Financeiro a Pesquisadores serão utilizados, especificamente, para as despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa com a rubrica MATERIAL DE CONSUMO (lista disponível no DEPESP). 3.2. O valor do auxílio será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por projeto (os custos serão avaliados pelo DEPESP, podendo haver cortes para a aprovação do mesmo); Os materiais de consumo referentes aos projetos deverão ser listados em formulário próprio e condizer com as necessidades da pesquisa; 1 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 3.3. Durante a vigência do projeto de pesquisa os materiais de consumo poderão sofrer alterações desde que previamente justificados e aprovados pelo DEPESP. 3.4. O auxílio será creditado na conta corrente do coordenador do projeto, em única parcela, após aprovação e homologação do resultado final do edital, em tempo hábil para os trâmites legais e administrativos do Campus. 3.5. As pesquisas deverão ser concluídas até o mês de Fevereiro de 2014 com a entrega do relatório final ou de um artigo científico. Entretanto, a execução orçamentária e prestação de contas, deverão ser realizadas até 06/12/2013. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições dos projetos deverão ser feitas, durante o período de 18 de fevereiro a 01 de março de 2013, das 08h às 11h e de 14h às 17h, no DEPESP, Campus Vilhena. 4.2. A inscrição será efetuada mediante a entrega do: a) Projeto de pesquisa impresso (conforme modelo proposto no anexo I deste edital); b) Cópia de documentos pessoais do orientador: RG, CPF e Dados bancários. A conta deve ser nominal e individual do servidor, não sendo aceitas contas conjuntas. O DEPESP não se responsabiliza por informações erradas ou incompletas ou por contas correntes inativas, cabendo aos beneficiários procurar seu gerente ou a Receita Federal para sanar eventuais problemas; c) Cópia do Currículo Lattes do Orientador da Pesquisa, com a identificação de seu CPF (ou cópia de seu CPF); d) Em caso de pesquisa que envolva seres humanos ou cobaias, O DEPESP, juntamente com a DG, resguarda-se do direito de análise ética, uma vez que o IFRO não possui um comitê para tal, após a análise será emitido um parecer favorável ou não ao desenvolvimento do projeto. 4.3. As inscrições apresentadas fora do prazo ou com documentação incompleta não serão consideradas para avaliação. 5. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1. Para o orientador/coordenador do Projeto: a) Ser servidor do Campus Vilhena; b) Não possuir mais que dois projetos de pesquisa em andamento no Campus Vilhena como coordenador; b) Serão priorizados os projetos de docentes vinculados ao grupo de pesquisa homologado pelo IFRO e disponibilizado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. 5.2. Para os servidores com regime de trabalho com tempo pré-estabelecido, o cronograma do projeto de pesquisa deverá ser condizente com o término de seu contrato. 5.3. Cada servidor poderá encaminhar no máximo 1 (um) projeto como coordenador de pesquisa. 2 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 6. DO CANCELAMENTO OU SUSPESNÃO DOS AUXÍLIOS 6.1. Os auxílios poderão ser suspensos e/ou cancelados mediante solicitação fundamentada pelo orientador, ou pelo DEPESP, em caso de descumprimento das normas deste Edital, das normas da instituição, de afronta à ética na pesquisa e na inovação e danos ao patrimônio público; 6.2. Os beneficiários excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência e nem pleitear novo auxílio no Edital imediatamente subsequente ao ocorrido; 6.3. Os orientadores que denegarem orientação, pedindo cancelamento de projeto de pesquisa aprovado não poderão pleitear novo auxílio no Edital imediatamente subsequente. 7. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR 7.1. A substituição de orientador de projeto de pesquisa somente será feita nos seguintes casos: a) por transferência, demissão ou exoneração do serviço público do IFRO; b) por se encontrar julgado e condenado criminalmente; c) por falecimento; d) por licença médica; 7.2. Caberá ao DEPESP providenciar, no prazo de 10 dias, novo orientador(a) para a pesquisa, nos casos de cancelamento e substituição de orientador; 7.3. Em caso de não haver no Campus servidor apto a orientar a pesquisa, o DEPESP deverá interromper ou cancelar a mesma. 7.4. Em caso de cancelamento ou substituição do orientador, o mesmo deverá prestar contas, e devolver o saldo do recurso financeiro não utilizado. 8. DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO 8.1. O projeto deverá ter entre 3 e 10 páginas, excetuando os anexos e apêndices. A numeração das páginas deverá ser feita desde a primeira lauda. 8.2. Os projetos de pesquisa aprovados poderão ser renovados apenas 1 (uma) vez. 9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 9.1. A comissão de avaliação e seleção dos projetos de pesquisa será composta por servidores do IFRO e/ou de instituições parceiras nomeados para tal fim, designados por portaria da Direção-Geral do Campus Vilhena. 9.2. Serão selecionados 25 (vinte e cinco) projetos de pesquisa, classificados de forma decrescente conforme normas do item 10.3. 9.2.1. Caso a previsão orçamentária do DEPESP sofra alterações esse quantitativo de projetos poderá reduzido ou aumentado. 3 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 10. REFERÊNCIAS E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE PROJETO E DE CURRÍCULO 10.1. Critérios para a análise dos projetos de pesquisa: A comissão de avaliação dará nota variando de 0 a 100 pontos em cada item especificado abaixo. Os projetos com média inferior a 50 serão desclassificados para concessão de bolsa. DIMENSÃO DE ANÁLISE NOTA 0-100 Relevância do tema para o desenvolvimento científico na área de atuação do orientador no meio acadêmico; Contribuição inovadora para a solução de problemas; Capacidade de articulação com setores da sociedade e a atuação do IFRO Campus Vilhena (desenvolvimento de produtos ou prestação de serviços à comunidade); Originalidade da pesquisa; Clareza, pertinência e viabilidade dos objetivos; Qualidade da redação e organização do texto (ortografia, gramática, clareza, objetividade e estrutura formal). Qualidade da revisão preliminar da literatura: consistência teórica do projeto de pesquisa; Metodologia utilizada (adequação e qualidade); Adequação e exequibilidade financeira; Cronograma de execução dimensionado. TOTAL 10.2. Análise do currículo do Orientador do projeto ITEM DE ANÁLISE PONTUAÇÃO Titulação (será contada apenas a maior) Doutor 30 Mestre 20 Especialista 10 Artigos publicados nos três últimos anos Revistas internacionais 15 cada Livro ou capítulo de livro 15 cada Revista nacional 10 cada Congresso 05 cada Projetos aprovados nos dois últimos anos Pesquisa 10 cada Extensão 05 cada TOTAL 4 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 10.3. Para classificação dos projetos será realizado o somatório dos valores das duas matrizes (10.1 e 10.2) acima; 10.4. Os critérios de desempate são: a) maior valor da matriz do Item 10.1; b) maior titulação. 10.4.1 Ainda havendo empate os critérios adotados serão: a) tempo de atividade no Instituto Federal de Rondônia; 10.5. Os pedidos de recursos ou reconsideração deverão ser encaminhados para a comissão de avaliadores, dentro do prazo definido no Item 13, constando todas as informações e as justificativas que embasam o pedido de reavaliação. 11. DOS RELATÓRIOS DAS PESQUISAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. Os relatórios das pesquisas deverão ser entregues nas seguintes datas: a) Relatório parcial: até 15 de agosto de 2013 no DEPESP; b) Relatório final e/ou artigo final: até 15 de fevereiro de 2014 no DEPESP. 11.2. Os relatórios deverão ser entregues em formulários próprios, a serem disponibilizados eletronicamente pelo DEPESP e repassado aos orientadores das pesquisas; 11.3. O relatório de prestação de contas do Auxílio financeiro a Pesquisador deverá ser entregue, devidamente documentado, impreterivelmente, até o dia 06 de dezembro de 2013 na DPLAD (original) e no DEPESP (cópia autenticada); 11.4. O modelo de prestação de contas será disponibilizado pelo DEPESP em parceria com a DPLAD. 12. DOS SEMINÁRIOS DE PESQUISA 12.1. O seminário de pesquisa é um momento de comunicação científica, socialização do conhecimento produzido pelos pesquisadores e uma exigência do IFRO Campus Vilhena a todos os projetos selecionados; 12.2. O DEPESP poderá organizar seminários parciais e final, com vistas à divulgação e reflexão sobre as pesquisas; 13. DO CRONOGRAMA Lançamento do Edital: 15 de fevereiro de 2013; Período de inscrição dos projetos: 18 de fevereiro a 01 de março de 2013; Resultado da comissão de avaliação: até 15 de março de 2013; Prazo para Recursos: 18 e 19 de março de 2013; Homologação dos projetos aprovados após recursos: 22 de março de 2013. 5 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 14. DOS COMPROMISSOS 14.1. Uma vez aprovado o Projeto de Pesquisa os coordenadores (orientadores) assumirão, junto à Direção Geral e ao Departamento de Pesquisa, os seguintes compromissos: a) orientar o(s) alunos(s) nos procedimentos necessários ao desenvolvimento do Projeto de Pesquisa; b) prestar informações sobre o andamento do Projeto de Pesquisa à PróReitoria de Pesquisa e Inovação e a Coordenação de Pesquisa, sempre que solicitado, no formato e prazo estipulados; c) zelar pelo andamento das atividades do Projeto de Pesquisa e pela utilização dos recursos empregados no mesmo; d) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo(s) aluno(s) aos trabalhos de Pesquisa; e) orientar o(s) alunos(s) na elaboração de relatórios (parcial e final), de artigos e material a ser divulgado em eventos científicos, bem como em outras ocasiões que se fizerem necessário; f) acompanhar o(s) orientando(s) na exposição oral dos resultados nos Seminários de Pesquisa do IFRO Campus Vilhena; 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Ao final do Projeto de Pesquisa e após o cumprimento de todas as exigências deste edital serão expedidos certificados que comprovarão o efetivo cumprimento das atividades científicas a todos os integrantes cadastrados no referente projeto. 15.2. A execução orçamentária do auxílio fornecido aos coordenadores de projeto deverá ser feita em sua totalidade até o mês de novembro 2013. 15.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento. 15.4. Os casos omissos serão encaminhados à apreciação do DEPESP em conjunto com a Direção Geral do IFRO Campus Vilhena. 15.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação. Vilhena, 15 de fevereiro de 2013. 6 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 04/2013 SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA ANEXO I PROJETO DE PESQUISA Título do Projeto: Coordenador do Projeto: Renovação: Sim ( ) Não ( ) Data: Em Caso de Renovação, adicione aqui um Breve Relatório (Escreva aqui os principais resultados e atividades desenvolvidas no projeto e justifique a necessidade de renovação da Bolsa) 1. Resumo do Projeto (250 palavras) Inserir três palavras-chave no final do resumo, separadas por ponto e vírgula, que representem o tema e a atividade do projeto. (Esse resumo, caso o projeto seja aprovado, será disponibilizado para os alunos e será divulgado na rede) 2. Identificação, Revisão de Literatura e caracterização do problema (Identifique aqui as principais características do problema a ser estudado com o embasamento teórico e experimental, caso tenha, e revisão da literatura oficial devidamente publicada e que deverá ser registrada no item referências bibliográficas juntamente com sua chamada no meio do texto). 3. Justificativa 4. Objetivos e Metas 5. Equipe Discriminar os pesquisadores envolvidos, e o número de alunos colaboradores necessários para eventual seleção posterior. 6. Metodologia e Estratégia de Ação Descrever as fontes da pesquisa e os métodos e procedimentos para se chegar aos resultados esperados, descrever os riscos de realização da pesquisa. 8. Cronograma físico Veja o exemplo abaixo. Nas Letras A,B..., descreva o tipo de atividade que será desenvolvida e nas colunas com os meses, a duração desta atividade. Meses Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 A B 7 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO Leve em conta as Datas para entrega dos relatórios de desempenho e Atividades: 9. Orçamento do Material Necessário para a Realização do Projeto Descreva aqui se o seu projeto está vinculado ou não a infra estrutura especial para a sua realização, seja do ponto de vista financeiro (apresentando o orçamento) ou de espaço físico. Se o projeto se encontra financiado por alguma agencia de fomento especifique a natureza do financiamento. Discriminar os materiais de consumo (e seus respectivos preços) que serão utilizados para o desenvolvimento do projeto. Não exceder o valor estipulado de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais). 10. Relevância dos resultados e impactos esperados 11. Considerações finais 12. Referências 13. Anexos e Apêndices 8 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 04/2013 SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA ANEXO II ROTEIRO PARA CONFECÇÃO DE RELATÓRIOS DE PROJETOS DE PESQUISA 1. Dados de Identificação 1.1 - Pesquisador/equipe de pesquisa: a. Nome(s) completo(s) dos membros do projeto b. Função de cada membro na execução do Projeto (coordenador, integrante, aluno(s) colaborador(es), ...) 2. Projeto a. Título b. Grupo de pesquisa c. Linha de pesquisa d. Local de execução e. Período de execução – indicar, o período a que se refere o relatório: − quando for Relatório Parcial, indicar o período de trabalho e o período restante para a conclusão do projeto; − quando for Relatório Final, indicar o período de execução do projeto; f. Órgão(s) Financiador(es) g. Parcerias Interinstitucionais envolvidas (caso existam) h. Aluno(s) colaborador(es), ( N.º e Tipo de Auxílio) 3. Introdução (Relato sobre o projeto de pesquisa destacando sua importância e relevância) 4. Objetivos (Descrição dos objetivos alcançados e não alcançados – se relatório parcial, indicar os objetivos alcançados até o momento e os objetivos a serem alcançados durante o período final de realização do projeto). 5. Método (utilizado na execução do projeto) 6. Resultados obtidos (Apresentação e discussão dos principais resultados obtidos, deixando claro os avanços teóricos, experimentais ou práticos obtidos pela pesquisa relacionando as dificuldades e limitações). 7. Conclusões e perspectivas 8. Referências 9. Anexos (Apresentar a Divulgação/publicação realizada a partir do projeto de pesquisa, ou a previsão de publicação/apresentação em congresso, se relatório parcial). Incluir resumos 9 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÕNIA CAMPUS VILHENA DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO em congressos, reuniões científicas e semelhantes, patente, registro de invenção ou trabalho técnico, se relatório final). (Anexar cópia do relatório de prestação de contas apresentado ao DEPLAD). (Apresentar relatório de atividades do(s) aluno(s) colaborador(es)). 10 BR 174 KM 03 S/N, CAIXA POSTAL 247 - ZONA URBANA - CEP 76980-000 VILHENA-RO. E-mail: [email protected]