PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 24.004/2012 - SEMSUR
PROCESSO Nº: 061851/2012-82
REF: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB
FORMA DE FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS ELEMENTOS
QUE COMPÕEM A ILUMINAÇÃO NATALINA 2012 DA CIDADE DO NATAL, EXTENSIVA AO MÊS DE
JANEIRO/2013 PARA ENALTECER OS FESTEJOS DOS REIS MAGOS.
Empresa: _________________________________________________________________________________
Pessoa para contato________________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________ Estado: _____________________
Telefone: _________________________________________________ Fax:___________________________
E-mail:___________________________________________________________________________________
CNPJ ____________________________________________________________________________________
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação, cópia da Tomada de Preços acima identificada e respectivos
anexos.
Natal, ______ de __________________ de 2012.
_________________________________________
Carimbo/Assinatura
(Preencher com letra legível e encaminhar digitalizada via e-mail: [email protected], para que possamos
enviar informações posteriores, caso seja necessário).
Edital TP 24.004_2012
1
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº:24.004/2012 - SEMSUR
PROCESSO Nº: 061851/2012-82
REF: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB
FORMA DE FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS ELEMENTOS
QUE COMPÕEM A ILUMINAÇÃO NATALINA 2012 DA CIDADE DO NATAL, EXTENSIVA AO MÊS DE
JANEIRO/2013 PARA ENALTECER OS FESTEJOS DOS REIS MAGOS.
01 - PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGELM, localizada a Rua Santo
Antônio, Nº 665 – Cidade Alta, CEP 59025-420, torna público que fará realizar, sob a direção da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, na conformidade do que
consta no PROCESSO Nº: 061851/2012-82 – SEMSUR, e de acordo com o que estabelece as Leis n.º 8.666/93,
redação da Lei n.º 8.883/94 e 5.194/66, Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, e Legislação Complementar
pertinente, seguindo para tanto as diretivas a seguir enunciadas.
1.1
LICITAÇÃO Nº 24.004/2012 – TOMADA DE PREÇOS.
1.2 - ÓRGÃO INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.
1.2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB
FORMA DE FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DOS ELEMENTOS
QUE COMPÕEM A ILUMINAÇÃO NATALINA 2012 DA CIDADE DO NATAL, EXTENSIVA AO MÊS DE
JANEIRO/2013 PARA ENALTECER OS FESTEJOS DOS REIS MAGOS.
1.4 - DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO:
DIA: 16/11/2012.
HORÁRIO: 10:00 HORAS.
1.5 - LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Comissão Permanente de Licitações – CPL – Rua Santo Antonio, 665 – 3º andar – sala 309 – Cidade Alta –
CEP: 59025-520 - Natal/RN.
1.6 - TIPO DE LICITAÇÃO:
MENOR PREÇO GLOBAL
1.7 - REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por Preços Unitários.
1.8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade/Projeto: 15.452.025.1-249 – DECORAÇÃO NATALINA
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 127 – RECURSOS DA COSIP
Anexos: VI - COSIP
1.9-ORÇAMENTO BASE R$ 1.494.199,93 (Um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e
nove reais e noventa e três centavos)
2 - INFORMAÇÕES:
Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre este certame licitatório, bem como examinar ou
adquirir este Edital, deve-se procurar a Comissão Permanente de Licitações, no endereço anteriormente citado, no
horário das 08:00 às 14:00 horas. Após adquirir o edital, quaisquer informações técnicas poderão ser obtidas na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Rua Princesa Isabel, 313 – Ribeira – Natal/RN, fone: (84) 32328012 - fax: (84) 3232-8016 – email [email protected]..
3 - FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 Esta Licitação, seu processamento, julgamento e classificação das propostas, bem como a contratação e
recebimento do objeto desta, estão subordinados às determinações das Leis n.º 8.666/93 e 8.883/94, legislação
complementar pertinente, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei n.º 5.194/66, quando couber.
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4 - PRAZOS E CONDIÇÕES:
4.1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.1 Face o prescrito no §2 do artigo 22, da Lei nº 8.666/93, somente participarão deste Tomada de Preços os
interessados que estejam previamente registrados, regularmente, no Cadastro de Fornecedores da Comissão
Permanente de Licitação desta Secretaria.
4.1.2. Estão impedidas de participar da presente Licitação:
a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração
Pública Municipal, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº
8.883/94;
b) Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor
da Prefeitura Municipal do Natal;
c) Empresas, isoladas ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
d) Duas ou mais empresas, com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e
de fato.
4.1.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
123/2006, desde que apresentem os seguintes documentos:
4.1.3.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da
seguinte documentação:
a) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia do contrato social e suas alterações; e
c) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos
incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.2 – Prazo de Execução:
4.2.1 - O prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços de engenharia, objeto desta licitação, será de 70
(setenta) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos
casos do § 1º, do art. 57, da Lei 8666/93 com pedido devidamente justificado. Os serviços objeto deste edital, devem
iniciar até 05 (cinco) dias consecutivos após a expedição da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multa.
4.3 - Prazo e Condições para Assinatura do Instrumento Contratual:
4.3.1 - Decorridos os prazos legais, a CPL afixará no local próprio para as comunicações referentes às licitações,
quadro classificatório, publicando o resultado de julgamento no Diário Oficial do Município – DOM.
4.3.2 - Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura do ato de homologação no Diário Oficial do
Município – DOM, a SEMSUR, convocará a firma vencedora para, em idêntico prazo, assinar o contrato.
4.3.3 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, conforme estabelece os parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações da lei
8.883/94.
4.4- Prazo de Recebimento dos Serviços:
4.4.1 - O recebimento dos serviços de engenharia objeto desta licitação, será feito mediante a lavratura do Termo de
Aceitação Provisória e, decorridos 05 (cinco) dias, uma vez comprovada a boa qualidade das mesmas, através do
Termo de Aceitação Definitiva, ambas lavradas por Comissão para tais fins designada pela SEMSUR.
5 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
5.1 - No Caso de Inadimplemento:
5.1.1 - O atraso injustificado na execução do CONTRATO impõe multa de mora de 0,3 % (zero virgula três por
cento), por dia de atraso, caso os serviços objetos desta licitação, não estejam concluídos até o final do prazo
contratual, por culpa da contratada, sobre o valor dos serviços previstos e não executados.
5.1.2 - Multa de até 1%(um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada
infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;
5.1.3 - Multa de até 5%(cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir
as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual – EPI;
6 - INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
6.1 - Recursos Administrativos previstos no CAPÍTULO V da Lei n.º 8.666/93.
7-DOS SERVIÇOS A EXECUTAR:
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7.1 - Caberá á empresa CONTRATADA as providências necessárias para o licenciamento da obra, bem como a
documentação exigida pelo Código de Obras do Município – Lei Complementar Nº 055, de 27 de janeiro de 2004.
7.2 - Os serviços executados com observância ao projeto executivo devidamente aprovado pela SEMSUR,
especificações, quantitativos anexos e normas técnicas relativos aos serviços, as quais passam a integrar este
instrumento convocatório, independente de transcrição.
7.3 - Os projetos executivos não constantes da documentação desta licitação e necessários à correta e perfeita
execução dos serviços em referência, serão elaborados às expensas da CONTRATADA e submetidas à aprovação da
SEMSUR.
7.4 - Qualquer detalhamento dos projetos executivos necessários, a correta e perfeita execução dos serviços de
engenharia em referência, serão elaborados às expensas da CONTRATADA e submetidas à aprovação da SEMSUR.
7.5 - Os serviços serão executados em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, correndo por conta da
CONTRATADA o fornecimento de materiais e todas as despesas de mão de obra, cumprimento das leis sociais,
trabalhistas e previdenciárias, tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e quaisquer infrações,
bem como as que incidem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive as de sua publicação e eventual registro.
7.6 - Os serviços serão executados sob a direção de engenheiro da contratada, que acompanhará o andamento dos
trabalhos em regime de tempo integral, no prazo proposto que atenda ao estabelecido pelo sub-item 04.1 (zero quatro
ponto um) deste EDITAL.
7.7 - Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação
aplicável, projetos, especificações, desenhos, detalhes e, ainda, as normas da ABNT, respondendo por quaisquer
falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE.
7.8 - Os custos necessários para a mobilização da equipe de topografia devidamente habilitada durante o período de
execução das obras, como também todos os serviços de sondagem de solo, ensaios, controle tecnológico de
qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente deverão ser diluídos nos custos unitários dos
diversos itens.
7.9 – Os serviços, que porventura se fizerem necessários a sua execução em finais de semana ou feriados, só poderão
ser feitos com a expressa autorização da fiscalização da SEMSUR.
8-HABILITAÇÃO
8.1 - De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da lei n.º 8.883/94, habilitam-se a participar da presente licitação,
as Empresas Convidadas, os cadastrados ou interessados não sendo admitida a participação de firmas consorciadas.
8.2 - Serão consideradas habilitadas à apresentação das propostas de preços, as firmas que apresentarem a seguinte
documentação de acordo com a SEÇÃO II - CAPÍTULO II da Lei N.º 8.666/93 (HABILITAÇÃO JURÍDICA,
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL).
a) HABILITAÇÃO JURIDICA
a.1) Ato constitutivo, estatuto, alteração ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da Diretoria atual;
a.2) No caso de sociedade por ações, os documentos deverão ser apresentados, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores;
a.3) Registro comercial, no caso de empresa individual, feito perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio
da Licitante.
a.4) CARTA CREDENCIAL para o (s) representante (s), no caso da impossibilidade do titular legal da firma,
em estar presente às sessões da ABERTURA DAS PROPOSTAS (VER MODELO ANEXO);
a.5) Prova de recolhimento de caução para garantia de participação no valor equivalente a 1% (um por cento)
do valor do orçamento básico, R$ 14.941,99 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e nove
centavos) a ser apresentada junta à conta corrente nº 9355-6 – Ag 3795-8 – Banco do Brasil S/A. A garantia poderá
ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente, ou seja: Caução em dinheiro, Seguro garantia ou
fiança bancária.
b) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
b.1) Registro ou inscrição da licitante no CREA;
b.2) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com
o objeto da Licitação, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrados no CREA, acompanhados das respectivas CAT´s e que comprovem ter a EMPRESA
executado satisfatoriamente, os serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior aos seguintes discriminados:
1.Instalação de decoração em monumento;
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2.Instalação de decoração em árvore de Natal( estrutura metálica), com altura de no mínimo 63metros (50% cinquenta por cento da dimensão do projeto);
3.Instalação de árvore de Natal Flutuante, com altura de no mínimo 12,5 metros ( 50% (cinquenta por cento)
da dimensão do projeto);
4.Montagem de estrutura em BOX TRUSS;
5.Montagem de estrutura Auto Portante;
6. Instalação ou reforma de fonte luminosa.
7. Instalação de elementos decorativos em logradouros públicos, no minimo 500 unidades (50% -cinquienta
por cento- da dimensão do projeto);
8. Instalação de decoração em no mínimo 100 arvores ( 50% (cinquenta por cento) da dimensão do projeto);
b.3) Comprovação da capacidade técnico-profissional, demonstrando que o licitante possui em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta e documentação de habilitação, profissional(is) de nível
superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,
acompanhado(s) do(s) CAT(s), registrado(s) no CREA, por execução de obra ou serviço de características
semelhantes, e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos seguintes discriminados:
1.Instalação de decoração em monumento;
2.Instalação de decoração em árvore de Natal( estrutura metálica).
3.Instalação de árvore de Natal Flutuante.
4.Montagem de estrutura em BOX TRUSS;
5.Montagem de estrutura Auto Portante;
6. Instalação ou reforma de fonte luminosa.
7. Instalação de elementos decorativos em logradouros públicos.
8. Instalação de decoração em arvores.
b.3.1) A comprovação de vínculo permanente entre o (s) responsável (is) técnico (s) elencados no subitem
anterior, através de cópia do contrato de trabalho e/ou da Carteira de Trabalho (CTPS) e cópia da Ficha de Registro de
Empregados, contendo o registro pelo Ministério do Trabalho, e da GFIP do ultimo mês de recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acompanhados da CRQ – Certidão de Registro de Quitação, expedida pelo
CREA, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão
competente, no caso de proprietário ou sócio. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº. 5.194/66 e
Resolução CONFEA nº. 336/89;
b.3.2) Relação contendo a indicação da equipe técnica de nível superior disponível acompanhada de
declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe, com firma reconhecida, para a realização do objeto
dessa licitação, devendo a equipe técnica fazer parte do quadro técnico da empresa, contendo no mínimo:
01 Engenheiro Mecânico ou Civil
01 Engenheiro Eletricista
01 Engenheiro Agrônomo
b.4) Não será (ão) aceito (s) atestado (s) emitido (s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram
aos períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de
contratação;
b.5) Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da execução dos serviços objeto desta
licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
pela Administração;
b.6) Os licitantes deverão apresentar apenas atestados e/ou certidões necessários e suficientes para
comprovação do exigido;
b.7) Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas:
1. Nome do contratado e do contratante;
2. Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
3. Localização da obra/serviço;
4. Serviços executados, com os respectivos quantitativos.
b.8) Plano de trabalho, contendo no mínimo, estrutura organizacional, atividades a serem realizadas, frentes de
trabalho, sequencia de execução de serviços, organização administrativa, procedimento de segurança e prevenção de
riscos do trabalho e planejamento de suprimento e equipamentos a serem aplicados nas obras, de acordo com o
orçamento e projeto básico;
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b.9) Declaração emitida por responsável técnico da licitante de que tomou conhecimento de todos os locais onde
serão executados os serviços de engenharia objeto desta licitação, e de todas as condições necessárias para a execução
do mesmo, inclusive em relação ao material que será aproveitado na confecção de novas peças.
b.10) Declaração do(s) detentor(es) do Acervo Técnico da licitante, que participará permanentemente e
efetivamente da execução dos serviços objeto do presente Edital;
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
c.1) Comprovação de Capital social ou valor do patrimônio líquido, no percentual mínimo de 10% (dez por
cento) do valor do orçamento base objeto desta licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de
apresentação da proposta, admitida na forma da lei, a atualização para esta data através de índices oficiais;
c.2) Balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante, e demonstrações
contábeis do último exercício social (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O
balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial. As demais
firmas deverão apresentar cópia autenticada do balanço, certificada por contador registrado no Conselho Regional de
Contabilidade competente, mencionando expressamente, o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se
acha transcrito;
c.3) Prova do capital social integralizado, mediante documento arquivado em órgão competente;
1.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente
registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta;
O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
2.
A comprovação da boa situação financeira da empresa far-se-á conforme índices de Liquidez
Corrente, de Liquidez Geral e de Endividamento Total, calculados conforme a seguir indicado, considerados habilitados
os licitantes que alcançarem as pontuações finais:
I) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a
pontuação final maior que 1,0 (hum).
LC =
AC
PC
Onde, LC = liquidez corrente
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante.
II) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a
pontuação final maior que 1,0 (hum).
LG =
AC + RLP
PC + ELP
Onde, LG = liquidez geral
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
III) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada a empresa que obtiver a
pontuação final menor que 1 (hum).
ET =
PC + ELP
AT
Onde, ET = endividamento total
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total
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d) QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
d.1) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita
Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto a Divida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
d.2) Certidão Negativa de Débito referente a Impostos, Taxas ou Multas Fiscais Administrativas, expedida pela
Secretaria de Estado da Tributação e Certidão Quanto à Dívida do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do
Estado, do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
d.3) Certidão Negativa de Débito para a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do
Município do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
d.4) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débito (CND), expedida pelo INSS e prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal do
domicílio ou sede do LICITANTE;
d.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011
d.6) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
d.7) Declaração fornecida à CPL / SEGELM, subscritas por quem detém o poder de gerência e pelo seu
responsável técnico devidamente comprovado, que a licitante:
d.7.1) Tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete integralmente às condições
estabelecidas no Edital e nas Leis 8666/93, 8883/94 e 5194/66, assim como na legislação complementar pertinente,
para fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
d.7.2) Tem pleno e total conhecimento das características topográficas e geológicas do local onde serão
realizados o serviços de engenharia objeto deste edital.
d.7.3) Comprometendo-se a iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido a partir da
expedição da Ordem de Serviços, sob pena de ter o contrato cancelado sem que caiba qualquer recurso por parte da
empresa participante.
d.8) Cédula de identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento
hábil, de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
d.9) Cronograma físico, coerente com o Plano de Trabalho.
d.10) Cronograma de permanência de mão de obra, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma
Físico.
d.11) Cronograma de aplicação dos equipamentos que a empresa colocará à disposição do serviço,
devidamente, identificados com marca, modelo, ano de fabricação, estado de conservação e local onde se encontra,
acompanhada de declaração de sua efetiva disponibilidade, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico
apresentado.
d.12) Declaração informando que não tem obras ou serviços em atraso, e que não tem nenhuma pendência
na Prefeitura Municipal do Natal.
d.13) Os documentos poderão ser apresentados em original dos documentos emitidos pela internet, por
qualquer processo de cópia, ou publicada em órgão da imprensa oficial. A Comissão reserva o direito de solicitar aos
licitantes os originais dos documentos ou proceder diligências se julgar necessário de acordo com o Art. 32 da Lei nº
8666/93.
d.14) A documentação de HABILITAÇÃO, deverá ser apresentada em envelope fechado e distinto do
envelope que contém a proposta de preços, não se aceitando em hipótese alguma, documentos da fase habilitatória,
que não estejam inclusos no citado envelope, que terá em sua parte externa a seguinte identificação:
HABILITAÇÃO DA FIRMA (nome por extenso);
LICITAÇÃO n.º (indicar).
d.15) É vedada a indicação de um mesmo técnico por mais de uma empresa proponente que, neste caso,
serão desqualificados.
e) Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA, fornecida pela Secretaria Especial de Meio Ambiente e
Urbanismo – SEMURB, da Prefeitura Municipal de Natal, para as empresas sediadas em Natal/RN
f) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de
cópia autenticada através de cartório competente, podendo ser conferidos pela CPL, desde que acompanhados dos
originais.
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g) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO PESSOA JURÍDICA - Art.
68-A, § 1º, “c” da Lei Orgânica do Município do Natal
h) As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art. 3º,
da Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição(Artigo 43, da Lei Complementar 123/2006).
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa
(§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
h.2) As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo
previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º, Art 43, Lei Complementar
123/2006).
9 - PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - As propostas de preços serão recebidas concomitantemente com a documentação de habilitação e serão
abertas em dia, local e hora determinados pela Comissão, depois de concluída a fase de habilitação e decorrido o
prazo de interposição de recursos, se for o caso.
9.2 - As propostas de preços serão apresentadas em invólucro fechado, contendo em sua parte externa a
identificação: "Proposta que faz a firma (nome por extenso) à Licitação n.º (indicar)" e serão constituídas em 02
(duas) vias, organizadas em pastas distintas, datilografadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado
da firma, contendo o endereço completo, a razão social, CNPJ e Inscrição Estadual e a seguinte documentação,
assinada e rubricada pelo representante legal, acrescido da assinatura do profissional habilitado (item 9.3), no caso de
trabalho técnico de engenharia e arquitetura:
9.3 - Deverá compor a proposta de preço:
9.3.1 - Carta dirigida à Comissão Permanente de Licitação da SEGELM, contendo:
a) Valor total das propostas em algarismo e por extenso;
b) Prazo em que se propõe a executar os serviços, atendendo ao estabelecido no sub-item 4.2 deste edital.
c) Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da abertura
das propostas de preços. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
Antes de expirar o período de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este
período de vigência por um prazo adicional.
9.3.2 - Quadro de quantitativos preenchidos com:
a) Preços unitários em algarismo e por extenso;
b) Produtos dos preços unitários pelos quantitativos dos serviços indicados;
c) Soma total das parcelas;
9.3.3 - Cronograma físico-financeiro;
9.3.4 - A empresa vencedora do presente certame licitatório obriga-se a aceitar os valores que correspondem
aos percentuais de desembolso, em conformidade com as disponibilidades de recursos.
9.3.5 - No caso de divergência entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso
independente de qualquer que seja a sua expressão.
9.3.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas
apenas àquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pelo(a) Presidência
da Comissão de Licitação.
a) Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação e o preço global da proposta;
b) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com
poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos constantes dos
documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO.
9.4 - Toda a documentação apresentada que constitua trabalho técnico de engenharia e arquitetura deverá
conter na conformidade do disposto no Art. 14 da Lei Federal n.º 5.194/66, além da assinatura procedida do nome da
firma a que se interessar, a menção explícita do título e registro profissional do signatário.
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10 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PRECOS:
10.1 - A classificação das propostas obedecerá ao critério de “Menor Preço Global”, observados os demais
parâmetros classificatórios previstos em lei.
10.2 - Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerado vencedor, o licitante de cuja proposta
resultar no Menor Preço Global, observando-se que o limite máximo de Preço Global admitido será o do
Orçamento Base apresentado pela Semsur, como também os preços unitários de cada um dos itens das planilhas
orçamentárias quanto a sua sobrevalorização, limitada em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento base,
desde que não ultrapassem os preços da tabela do SINAPI ou inexeqüibilidade, que deverão estar de acordo com os
preços praticados no mercado, tudo na forma da Lei.
10.3 - Em caso de empate, com mais de uma proposta com menor preço, será adotado o critério de
desempate, conforme Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94, em decisão através de sorteio.
10.4 - Os cronogramas físico-financeiros apresentados pelas empresas participantes, deverão obedecer aos
percentuais constantes no cronograma do órgão contratante.
11 - Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento aos artigos 44 e
45, da lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições a seguir:
I. Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
II. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
III. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), superiores a proposta mais bem classificada, será
realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nas condições do Inciso II, será
convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o
desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pela Comissão Permanente de Licitação,
sob pena de preclusão;
VI. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Inciso anterior
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12) O disposto no item 11, deste edital somente se aplicará, quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13) As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua
forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas
abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei
123/2006).
14 - DOS CONTRATOS
14.1 - O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição, subordinam-se
integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º
8.883/94 e no que couber no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo
65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços.
14.2 - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia, no valor equivalente a 5,0 %
(cinco por cento) do valor contratado.
A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente ou seja:
• Caução em dinheiro;
• Seguro-garantia;
• Fiança Bancária.
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14.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após execução e aceitação do
objeto do contrato, sendo lícito a CONTRATANTE retê-la até a solução de casos que possam causar prejuízos à
administração.
14.4 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do
mesmo diploma legal.
14.5 - O adjudicatário deverá assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual
anexa ao presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
14.6 - O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
Município;
14.7 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93, poderá o Município, quando o
convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira
classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal
8.666/93.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1A fiscalização das obras licitadas, será exercida por profissional devidamente habilitado do quadro
permanente da SEMSUR.
15.2 A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e
segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
15.3 A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado
para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
15.4 A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da
fiscalização.
15.5 A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
15.6 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a
identificação da contratada.
16 - DAS GARANTIAS
16.1 - A Garantia da Execução será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual poderá ser em
dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2 - A caução a que se refere este item somente será restituída após a emissão do Certificado de Aceitação
Definitiva das Obras. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, a caução não será restituída e constituirá
receita da Prefeitura Municipal de Natal/RN, que aplicará nos serviços objeto deste Edital.
16.3 - Ocorrendo elevação do valor contratual, por aditivo, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar a garantia
nas mesmas condições acima referidas.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos das faturas correspondentes serão efetuados através de medições parciais, observado
o cronograma de execução, procedidas pela SEMSUR.
17.2 - O pagamento pelos serviços descritos no item anterior, será efetuado de acordo com a discriminação da
NOTA FISCAL, na qual deverá constar separadamente os valores referentes à mão de obra, material e equipamentos.
O prazo para o pagamento será em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação formal do término dos serviços, com
observância dos preços unitários.
17.3 - Nenhuma fatura será paga antes do atendimento por parte da CONTRATADA, das seguintes
exigências:
17.3.1 - Apresentação de documento comprobatório de "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”
fornecida pelo CREA-RN.
17.3.2 - Afixação, nos locais determinados pela Fiscalização, das placas alusivas aos serviços de engenharia
contratados, confeccionadas com observância de modelo e dimensões previstas no Orçamento Base.
17.3.3 - A medição final somente será paga após o recebimento provisório dos serviços.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas
obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
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18.1.1 - Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pela CONTRATANTE, observando
as Normas Técnicas pertinentes;
18.1.2 - A CONTRATADA não poderá sub-contratar os serviços objeto desta licitação com outra (s) empresa
(s), sem o consentimento prévio e expresso da SEMSUR. A sub-contratação não poderá exceder o limite de 30 (trinta)
por cento do valor contratado, em nenhuma hipótese.
18.1.5 - Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a
Contratante se obrigará:
19.1.1 - Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições
regidas no Contrato.
19.1.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas
Medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO I – Projeto Básico.
19.1.3 - A fiscalização exercida pela SEMSUR terá em especial, poderes para suspender a execução dos
serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
19.1.4 - Exigir reparo os possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da
Contratada.
20 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Caberá à Contratante, como direito protestativo, a rescisão do presente contrato, independente da
interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada:
20.1 - Não cumprir qualquer de suas obrigações contratuais;
20.2 - Transferir, no todo ou em parte, a prestação e/ou execução dos trabalhos objeto deste contrato, sem
prévia e expressa autorização da Contratante;
20.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos
respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
20.4 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da
obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no
contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução
do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório
de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras,
serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou
fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
20.5 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem
20.4;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c)
Judicial, nos termos da legislação;
20.6 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
20.7 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
20.8 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo.
20.9 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.9.1. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
20.9.2. - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 20.9, poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.9.3. - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.9 é de competência exclusiva do Ministro de
Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
20.10 - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante,
sem prejuízo das sanções cabíveis:
20.11 - Execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
20.12 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
20.13 - Dissolver a firma ou entrar em processo falimentar e/ou concordatário, ainda que preventivo.
20.14 - Suspender a execução dos trabalhos por prazo superior a 30(trinta) dias consecutivos, sem motivos
justificados e aceitos pela Contratante;
20.15 - Não dar às obras, por culpa da Contratada, andamento capaz de atender os prazos parciais e totais,
com os correspondentes montantes de faturamento mensais estipulados no Cronograma Físico e Financeiro de
Execução;
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20.16 - Não atender as determinações da Fiscalização, após ter recebido notificação por escrito da
Contratante, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste Contrato;
20.17 - Não obedecer sistematicamente às condições gerais de Especificações Técnicas;
20.18 - Não cumprir outros dispositivos não expressos no presente instrumento, mas previstos no artigo 78 da
Lei n.º 8.666/93, com sua atual redação.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 - A licitante proponente obriga-se a cumprir integralmente as normas de Engenharia de Segurança do
Trabalho, as normas de proteção ambiental, e as normas pertinentes à sinalização de trânsito, baixadas pelo
DETRAN/RN, quando o caso assim exigir.
21.2 - Mobilização e Desmobilização: será pago 50% do item na primeira medição, desde que efetuada a
mobilização total do CONTRATADO, e 50% ao término dos serviços, desde que efetuada a desmobilização completa
do CONTRATADO e concluída a obra, inclusive quanto à sua limpeza e operacionalidade.
21.3 - Os preços constantes das propostas, unitários, parciais e totais, deverão ser expressos em Reais (R$)
e com 02 (duas) casas decimais, conforme determina o código monetário brasileiro;
21.4 - A licitante obriga-se a recolher todos os tributos, municipais estaduais e federais decorrentes da
legislação em vigor, inclusive atender as convenções coletivas do trabalho;
21.5 - Toda a documentação apresentada que constitua técnica de engenharia e arquitetura deverá conter na
conformidade do disposto no Art. 14 da Lei Federal n.º 5.194/66, além da assinatura procedida do nome da firma a que
se interessar, a menção explicita do título e registro profissional do signatário;
22 - REAJUSTAMENTO
22.1 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis.
23- ANEXOS:
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO LICITANTE;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;
ANEXO IX – MODELO DE CARTA PARA ENCAMINHAMENO DA PROPOSTA.
Natal, 30 de outubro de 2012.
_______________________________
Soraya Lopes Cardoso
Pte da CPL/SEGELM
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PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus
elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e
montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como
suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo
para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e
condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a
estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
A - DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os
seus elementos constitutivos com clareza;
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(A)
SOLUÇÕES TÉCNICAS globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a
necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e
de realização das obras e montagem;
(B)
IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS a executar e de materiais e equipamentos a incorporar
à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL/MECÂNICA E ELETRICA
MATERIAIS:
CARACTERISTICAS DOS MATERIAIS DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
CABO FLEX DE COBRE 2,5 mm²
CONDUTOR: FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO
CLASSE 4 DE 0,5 A 1,0 MM CLASSE 5 DE 1,5 A 4,0 MM. -ISOLAÇÃO:
COMPOSTO TERMOPLÁSTICO À BASE DE PVC FLEXÍVEL ANTICHAMA,
PERMITINDO UMA TEMPERATURA MÁXIMA DE OPERAÇÃO NO
CONDUTOR DE 70º C EM SERVIÇO CONTÍNUO, 100º C EM
SOBRECARGA E 160º C EM CURTO-CIRCUITO. POSSUI ESPECIAIS
CARACTERÍSTICAS QUANTO À NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO
DE FOGO.
*NORMAS APLICAVÉIS: -NBR NM 247: CABOS ISOLADOS COM
POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ
450/750V, INCLUSIVE; -NBR NM 280: CONDUTORES DE CABOS
ISOLADOS. *SEÇAO NOMINAL 2,5 MM -DIAM. NOMINAL DO CONDUTOR:
1,9 MM -ESPESSURA NOMINAL DA ISOLAÇÃO: 0,8 MM -DIÂMETRO
EXTERNO NOMINAL: 3,5 MM
CABO MULTIPLEXADO AL ISOLADO XLPE (90ºC) ou PE (70ºC)
3+1#16MM2.
CHAVE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2X60A
Corpo: alumínio repuxado, polido quimicamente e anodizado
Contatos: latão estanhado
Contato de carga: normalmente aberto (NA). A pedido poderá ser
fornecido com contatos normalmente fechados (NF) Fixação/ instalação:
suporte de aço galvanizado a fogo Possibilidade de giro: 360º
Acionamento manual: através de alavanca externa
Cabos de ligação:
Preto: fase
Vermelho: retorno Branco: comum
CONECTOR PERFURANTE PARA CABO MULTIPLEXADO P-10/95 D1,5/10
Edital TP 24.004_2012
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CORDA TRANÇADA DE POLIPROPILENO DE 10MM²TRAÇÃO DE 124KG
CORDÃO DE SEDA 6MM²
ELETRODO REVESTIDO, GASES DIVERSOS, PINTURA
EM ESMALTE PRETO FOSCO
FITA ISOLANTE 20M
LÂMPADA INCANDESCENTE CLARA DE 25W X 220V E27
Edital TP 24.004_2012
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LAMPADAS TIPO STROBO LIGHT 220V 1W
MANGUEIRA LUMINOSA TIPO FLEX LIGHT-THASCHIBRA 15W P/METRO
220V OU SIMILAR
PRESILHAS DE NYLON
PROJETORES COLORIDOS TIPO COM LAMPADAS VAPOR METÁLICO DE
400W E REATORES ALTO FATOR DE POTENCIA
LÂMPADA VAPOR METÁLICO TUBULAR 400W
Base/soquete: E-40
Potência 400W
Corrente da Lâmpada: 4,6ª
Equipamento Auxiliar: Reator-Ignitor 3,5 KV - 5 KV Fluxo Luminoso: 36.000
lúmens Eficiência Luminoso: 90 Lm/W
Temperatura de cor: 4.000K ( Branca )
IRC ( índice de reprodução de cor ): 65
Vida útil: 15.000 horas
Edital TP 24.004_2012
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BOCAL / SOQUETE PENDENTE COM RABICHO
Base E-27 corpo em PE Nylon 6.6 (polietileno) na cor preta;
Base E-27 corpo em PBT (polibutileno de tereftalato) na cor branca;
Contatos e casquilho em latão;
Possui borracha de vedação entre os fios e o bocal;
Rabicho 0,75mm 105ºC;
Temperatura máxima: 70ºC
Corrente máxima: 4A
Potência máxima: 100W
Tensão: 250Vac
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EQUIPAMENTOS:
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CUSTOS:
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D - INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias
e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução e
E - SUBSÍDIOS PRA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
EQUIPE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ENGENHEIROS:
ELETRICO, AGRONOMO ou
FLORESTAL E MECÂNICO
GERENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
COMPRADOR
Eletricistas/motorista operador de
guindaste;ajudantes; serralheiros
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18 Eletricistas/motoristas e 25 ajudantes e 18 serralheiros
05 FISCAIS ELETROTECNICOS
01 ENGENHEIRO ELETRICISTA
01 ENGENHEIRO MECANICO
01 ENGENHEIRO AGRONOMO OU FLORESTAL
01 GERENTE ADMINISTRATIVO
01 COMPRADOR
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
GERENTE ADMINISTRATIVO
COORDENADOR DAS AÇÕES DE LOGISTICAS, CONTAS A PAGAR E RECEBER, E
DEPTO PESSOAL
COMPRADOR ABASTECIMENTO DA OBRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DEPTO PESSOAL, FLUXO DE CAIXA, E OUTRAS
AÇÕES ADMINISTRATIVAS.
PESSOAL TÉCNICO
ENGENHEIRO ELETRICISTA Controle das ações e das Equipes de Trabalho.
ENGENHEIRO MECÂNICO Controle das ações e das Equipes de Trabalho.
ENGENHEIRO AGRONOMO OU FLORESTAL Controle das ações e das Equipes de Trabalho (principalmente na
que diz respeito com as instalações da decoração em árvores, podendo inclusive ser motivos para podas). (vai
trabalhar por um período de meio expediente)
ELETRICISTAS/MOTORISTAS Deslocar turmas através de caminhonetes e/ou
caminhões com equipamento auxiliar tipo guindaste com cesto, operar o guindaste auxiliar os eletricistas nas
atividades designadas pelo Engenheiro Eletricista.
AJUDANTES Auxiliar os eletricistas, motoristas eletricistas, motoristas eletricistas
operadores de guindaste, serralheiros mediante orientação do Engenheiro Eletricista, Engenheiro agrônomo ou
florestal e/ou Engenheiro Mecânico.
SERRALHEIROSRecuperação de elementos decorativos mediante orientação do
engenheiro mecânico.
FISCAIS ELETROTÉCNICOSFiscalizar as turmas constituídas pelos engenheiros
Eletricista e/ou Mecânico.
IMOVEL
Imóvel com no mínimo 500m2 contendo:
Recepção
Almoxarifado
Setor de Engenharia
Setor de fiscalização
Setor Administrativo
Alojamento
Pátio de estacionamento
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VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
1. Três veículos populares
2. Três computadores completos.
3. Três maquinas fotográficas
4. Uma impressora.
5. Materiais de escritório
6.
MAQUINAS DE SOLDA:
3
3
3
MAQUINA DE SOLDA ESAB LHT 425 A TRIFASICA
MAQUINA DE SOLDA ELETRICA 250A MONOFASICA
MAQUINA POLICORTE TRIFASICA 3 CV
7. CAMINHONETES:
8
CAMINHONETES TIPO SPRINTER COM ESCADA DE CENTRO GIRATÓRIA
COM ALCANCE DE 8M
8. CAMINHÕES:
3
CAMINHÕES TIPO - F-12000 COM GUINDASTE COM CESTA DE
ELEVAÇÃO COM ATÉ 17M
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS DE TRABALHO:
SERÃO ADOTADAS NORMAS DE SEGURANÇA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTA
CONCORRENCIA, TAIS COMO:
NR – 10; NR-06; NR-11 e PLANO DIRETOR DE NATAL:
F - ORÇAMENTO DETALHADO do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
EXIGÊNCIAS PARA PROCESSO LICITATÓRIO:
É procedimento elementar que a Administração Pública nas licitações de obras e serviços tente se
acercar de garantias quanto a aptidão dos licitantes em executar o objeto do certame, estando tal procedimento
previsto na Lei 8.666/93, precisamente no artigo 30, onde estão elencadas as condições de comprovação da
Qualificação Técnica.
Necessariamente, nos termos do referido dispositivo legal, a aptidão para executar determinados
serviços passa por comprovação de experiência pretérita, o que define para a Administração que sejam exigidas
comprovações tanto em nome do profissional - o que se denomina de capacidade técnico-profissional, quanto em
nome da própria licitante, o que se denomina de capacidade técnico-operacional, e que estas exigências sejam
compatíveis, ou seja, correspondam às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação, que
devem estar expressas de forma objetiva no edital, como bem definido no mesmo artigo 30, parágrafo §1º, inciso I.
Edital TP 24.004_2012
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Enquanto no que diz respeito àcapacidade técnico-profissional, as exigências não podem estar
vinculadas a quantitativos, tem-se que a capacidade técnico-operacional é definida primordialmente pela quantificação
de comprovada atuação anterior da licitante que permita auferir sua capacidade de alocação de recursos e expertise a
tempo e modo a cumprir satisfatoriamente o que objetiva o certame.
Na licitação presente, a magnitude dos serviços, sua especificidade, o volume de recursos em
capitais e serviços a serem mobilizados em curto espeço de tempo exigem dos licitantes uma capacidade
econômico-financeira e operacional cuja comprovação mínima deve ser feita mediante comprovação de
realização de quantitativos mínimos do objeto licitado, sob pena de colocar-se em risco toda a execução do
projeto. Tais serviços devem ser os seguintes, em face de sua de relevância e/ou valor significativo:
• Instalação de decoração em MONUMENTO – A exigência se mostra pertinente na medida em que
se sabe que o serviço será executado no prédio da Prefeitura, prédio tombado, construído em estilo denominado de
arquitetura eclética, que no Brasil ocorreu a partir de um movimento arquitetônico predominante desde meados do
século XIX até as primeiras décadas do século XX. Em arquitetura, o ecletismo é a mistura de estilos arquitetônicos do
passado para a criação de uma nova linguagem arquitetônica. Esta especial característica traz como condição a
necessária especialização para evitar ou mitigar danos ao monumento, risco que se agrava ante a presença de
qualquer empresa menos qualificada, o que pode inclusive, resultar em danos e/ou prejuízos irreparáveis ao
Patrimônio Regional e Nacional.
• Instalação de decoração em arvore de Natal com mais de 63(sessenta e três) metros de altura
– Serviço também de grande relevância, haja vista a necessidade de real habilitação na área cujos trabalhos serão
realizados em altura em torno de 127 metros, sendo notório também o valor significativo previsto que é de R$
770.378,43(setecentos e setenta mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Para se executar a instalação, manutenção e remoção de uma decoração em uma torre de 127m, é
necessário que a empresa tenha habilidade comprovada. Isto porque não se admite contemporizar no cuidade que o
poder público deve imprimir na escolha dos contratados para execução de obras desta envergadura.
Importante destacar, igualmente, que a altura do monumento que se pretende erguer traz
peculiaridades técnicas e operacionais que não podem ser descuidadas. A força dos ventos a partir da altura de 70
metros provoca pressões aerodinâmicas em varias direções e com intensidades alternadas, o que exige da construção
um dimensionamento calculado de forma a suportar todas estas variações. O cuidado técnico e a responsabilidade
exige para construções com esta dimensão que o licitante possua um referencial mínimo de desempenho comprovado
que não esteja adstrito simplesmente ao acúmulo de trabalhos realizados, posto que, o fato de uma empresa ter
realizado, por exemplo, a construção de 10 (dez) árvores natalinas de 15 metros, não a qualifica, em absoluto, a
construir uma única de 150 metros de altura. Neste caso as tecnologias não se somam. Não é a simples montagem
com superposição de peças sobre peças como um “lego” gigante. Exige recursos e tecnologia comprovados.
Daí porque exigir-se, para esta situação, que a licitante tenha construído com adequação comprovada,
pelo menos uma árvore de 63 metros do tipo da que se pretende, a construção de uma de 127 (50% do objeto
licitado).
Ressalte-se que, para este caso nem mesmo a exigência de comprovação da construção de 100% do
objeto poderia ser atribuída como descabida, tendo em vista tratar-se de uma uma atividade de elevados risco. A título
de informação, registra-se que os perfis, apesar de já estarem montados, podem apresentar inconformidades devido
ao tempo e ação dos ventos, necessitando serem checados um por um e, se for o caso, substituidos. Esta substituição
é muito delicada pois deverá ser feita a partir da desmontagem parcial da torre, onde cada perfil em determinado
ponto pesa em torno de 200kg e o içamento deste peso submetido com a ação dos ventos torna a operação bastante
crítica.
Outro ponto que deve-se destaque são os parafusos que devem passar por inspeção criteriosa e
indiviidual, pois devido a ação do vento devem necessitar de ajustes.
Tanto na montagem dos cordões luminosos quanto na desmontagem, deve-se observar a orientação
com que esta operação é executada afim de evitar a sobrecarga em qualquer dos lados.Uma conduta inadequada,
neste momento, poderá tornar a torre instável e com isso ocorrer um desastre.
Abrir mão de exigência de qualificação técnica em execução anterior de evergadura idêntica – o que
pressupõe atuação anterior quantificada em pelo 50% do projetado – seria muito temerário e mesmo negligente por
parte do poder público.
Veja-se, a título de exemplo o que pode decorrer da excessiva flexibilização dos critérios para a
contratação de serviços deste porte, admitindo-se a adjudicação a empresa pouco experientes e qualificadas.
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EXEMPLO DE COMO PODE SER GRAVE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL:
24/11/2008 - 22h16
Árvore de Natal cai e mata quatro pessoas em Aracaju (SE); nove ficam feridos.
Quatro pessoas morreram na tarde desta segunda-feira durante a montagem de uma árvore de Natal
que deveria ter mais de 110 metros de altura em Aracaju (SE). O acidente aconteceu por volta das 15h (16h de
Brasília), após a queda da árvore da Energisa, companhia elétrica local que realiza a montagem da estrutura há 21
anos.
As vítimas eram funcionários de duas empresas contratadas para montagem da estrutura. De acordo
com a Energisa, hoje seria erguida a última das 12 hastes metálicas que sustentam a árvore. Uma perícia técnica será
realizada no local para apontar as causas do acidente. A Polícia Civil realizou ontem as primeiras análises.
Segundo a Secretaria da Saúde do município, três pessoas morreram ainda no local, sendo que uma já
estava morta quando os bombeiros chegaram e duas morreram enquanto recebiam os primeiros socorros. A outra
vítima foi levada ao hospital de urgência João Alves Filho, onde morreu. Os nomes não foram confirmados pela
empresa.
Outras nove pessoas se machucaram, mas precisaram de atendimento médico. A estrutura era
montada em uma área de areia entre os rios Sergipe e Poxim, de onde poderia ser avistada de vários locais.
A inauguração estava prevista para o final da tarde de sexta-feira. Segundo o site da Energisa, a
Árvore da Luz, como é chamada, teria mais de 110,11 metros de altura (equivalente a um prédio de 40 andares),
marca alcançada no ano passado e que rendeu um registro no livro dos recordes como "a maior árvore de Natal feita
de luzes do mundo".
• Instalação de arvore de Natal Flutuante com mais de 12,5 metros – Conforme projeto, esta
comprovação é exigida em face do serviço que deverá ser realizado em Árvore com mais de 25 metros a ser
instalada no encontro do leito do rio Potengi com o mar, necessitando de pessoal e equipamento altamente
especializados pelos riscos decorrentes.
Utilizando o mesmo raciocínio da torre de 127metros, neste caso o nível de dificuldade é
acentuado pelas variações das correntes marinhaspelo e o fluxo de embarcações ao longo do rio, tornando
necessária a experiência da empresa a ser contratada para adequar o projeto e sua instalação com todas as
condicionantes presentes.
Edital TP 24.004_2012
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• Montagem de estrutura Auto Portante com altura igual ou superior a 60 metros– Serviço será
realizado em Torre com mais de 120 m de altura, requerendo grande técnica quanto ao domínio dos efeitos da
altura, ventos, etc, em serviços em altura dessa envergadura, inclusive e principalmente em área de grande
fluxo de pessoas.
• Instalação de elementos decorativos em logradouros públicos, no mínimo 176 unidades - Item
de grande relevância e valor significativo, uma vez que representa quase 30% de todo o objeto.
• Instalação de decoração em no mínimo 200 árvores. Outro item de grande relevância e valor
significativo, e neste caso representa mais de 25% do valor do objeto.
Por fim, cabe ressaltar que estando TODOS os serviços acima citados previstos para serem instalados
em locais de grande afluxo de pessoas, é dever do Poder Público atuar com a máxima cautela e esmero na escolha e
qualificação técnica da empresa que venha a ser contratada para a sua execução, posto que qualquer acidente ou
incidente tenha sempre consequências e repercussões de grande monta, e sua inevitável responsabilização.
Neste sentido, é factível assegurar que, do ponto de vista técnico, o fato de ter uma empresa atuado
em serviços similares de pequena monta não pode ser admitida como habilitação para realizar dos que se pretende
contratar, uma vez que estes possuem especificidades e magnitude de muito maior relevância. Ou seja, a exigência de
ter realizado os serviços nas mesmas especificações daqueles a serem contratados em quantidade de pelo menos
50% (cinquenta por cento) constitui-se atitude de prudência e cautela perfeitamente adequada sob o ponto de vista
técnico.
Edital TP 24.004_2012
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECIÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O ÒRGÃO_______ E A
EMPRESA _________
A ______(nome da Secretaria)___________, representada, neste ato, pelo Secretario ______________________,
Sr(a). ____________________________ , brasileiro(a), (estado civil), portador da carteira de identidade nº
__________________ e CPF nº _________________, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
______________ ___________________, CNPJ nº ............................, neste ato, representada por
______________________________________, brasileiro, (estado civil), portador da carteira de identidade nº
___________________ e CPF nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente
Contrato de Prestação de serviços, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 061851/201282, referente à Tomada de Preços nº 24.004/2012-SEMSUR, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações e 5.194/66, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Legislação complementar pertinente,
passando o Edital e seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, independentemente de suas transcrições, a fazerem
parte integrante e complementar deste Instrumento, no que couber, que se regerá pelas Cláusulas e condições
seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de engenharia, sob forma de fornecimento, confecção, montagem, manutenção e desmontagem dos
elementos que compõe a ILUMINAÇÃO NATALINA 2012 da cidade do Natal, conforme especificações constantes no
ANEXO I, do Edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2.1 - A contratação objeto deste Instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e
homologação do certame licitatório na modalidade: Tomada de Preços n.º 24.004/2012 - Processo n.º 061851/2012-82
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, a
proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.4 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR:
Atividade/Projeto:
Elemento de Despesa:
Sub-elemento de despesa:
Fontes de Recursos:
Valor Total:
5- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1 - O preço proposto para execução do objeto deste contrato são os apresentados na proposta final da
CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, os quais totalizam o valor de R$ __
(_________________).
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 – O local de execução do objeto é o descrito no Projeto Básico – Anexo I e demais elementos
técnicos constantes do Edital de Tomada de Preços nº 24.004/2012 - SEMSUR, parte integrante deste contrato
independentemente de transcrição.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1 – O prazo de vigência do contrato será de ______ dias consecutivos contados a partir da sua
assinatura, podendo haver prorrogação nos casos do § 1º, do art. 57, da Lei 8666/93 com pedido devidamente
justificado. Os serviços objeto deste edital devem iniciar até 05 (cinco) dias consecutivos após a expedição da Ordem
de Serviço, sob pena de aplicação de multa, devendo ser publicado extrato no Diário Oficial do Município de Natal –
DOM.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO:
8.1. – A aceitação e os recebimentos provisórios e definitivos da execução do objeto desta licitação
somente serão efetivados após ter sido o objeto plenamente executado e considerado satisfatório, pela equipe técnica
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da área de engenharia da CONTRATANTE, designada especialmente para tal fim, ficando a empresa fornecedora
obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
8.2 - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela CONTRATANTE, que para isso indicará
preposto com o qual será estabelecido todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação
aqui citada.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 – À Contratada compete:
a) Adotar todas as providências necessárias para o licenciamento dos serviços de engenharia objeto
deste contrato, bem como providenciar a documentação exigida pelo Código de Obras do Município
de Natal-RN;
b) Executar os serviços com observância dos projetos executivos devidamente aprovados pela
CONTRATANTE, especificações, quantitativos constantes dos anexos do Edital e normas técnicas
relativas aos serviços, as informações contidas no termo de referencia e seus anexos, as quais
passa a integrar este instrumento contratual, além da proposta apresentada, independentemente de
transcrição.
c) Observar, rigorosamente, durante a execução do contrato, toda a regulamentação aplicável, projetos,
especificações, desenhos, detalhes e, ainda, as normas da ABNT, respondendo por quaisquer falhas,
atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas, sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Atender, especialmente, as exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente;
e) manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e
qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, da lei nº
8666/93.
9.2 – À Contratante compete:
a) promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, de acordo com as quantidades de
serviços executados, contados da data da apresentação da nota fiscal ou fatura discriminativa, no setor competente da
CONTRATANTE.
10.2 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária,
contra qualquer Instituição Bancária indicada na Proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do Banco,
Agência, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.3 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do
recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, nos termos da legislação
vigente.
10.4 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os bilhetes forem fornecidos
em desacordo com a descrição constante do Edital deste Pregão.
10.5 - Na hipótese do não pagamento até a data prevista no subitem 10.1, o valor deste será acrescido
dos juros de mora de 0,5% (zero vírgula por cento) ao mês “pro rate die” ( § 3º, do art. 192, da Constituição Federal,
combinado com o art. 406, do Código Civil em vigor).
10.6 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
11.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
11.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
11.1.4 o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
11.1.5 a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
11.1.6 a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
11.1.7 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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11.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993;
11.1.9 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.10 a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.1.11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato.
11.1.12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no
processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.13 a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
11.1.14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
11.1.15 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de
obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.1.16 a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra,
serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.1.17 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
11.1.18 descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
11.3 A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1 Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 11.1.1
ao 11.1.12 e 11.1.17;
11.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
11.3.3 Judicial, nos termos da legislação;
11.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
11.3.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 12.1.12 a 12.1.17 do artigo anterior, sem que haja
culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda
direito a:
11.3.5.1 devolução de garantia;
11.3.5.2 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.3.5.3 pagamento do custo da desmobilização.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
12.2 - Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado após o prazo preestabelecido no sub item 4.2
do Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a)0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b)2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurandose após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
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b) multa prevista por atraso de até 15 dias no percentual de 0,3% (três décimos por cento) e a partir do
16º até o 30º dia, no percentual de 2 (dois por centos), calculada sobre o valor do contrato, caso não
sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por período não superior a dois (2) anos e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das
penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de
atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.5 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da Titular da
__(secretaria)__.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO:
13.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às
obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão
em novação das obrigações assumidas.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES:
14.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade
de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial
do contrato, com a devida atualização.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com a LEI FEDERAL Nº 10.520, DE
17 DE JULHO DE 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de Junho de 1993, e no Decreto Municipal n.º 7.652/2005
e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas aplicáveis, tudo de conformidade com as normas
jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS GARANTIAS
15.1 - A Garantia da Execução será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual poderá
ser em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2 - A caução a que se refere este item somente será restituída após a emissão do Certificado de
Aceitação Definitiva das Obras. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, a caução não será restituída e
constituirá receita da Prefeitura Municipal de Natal/RN, que aplicará nos serviços objeto deste Edital.
15.3 - Ocorrendo elevação do valor contratual, por aditivo, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar a
garantia nas mesmas condições acima referidas.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias
de igual teor e forma.
Natal, ____ de _______ de 2012.
__________________________________________________
CONTRATANTE
__________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1) _____________________
2) _____________________
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ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA
Sr Presidente da CPL
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.Sa a nossa proposta de preços para a Tomada de Preços Nº
24.004/2012-SEMSUR, conforme a seguir relacionados, discriminados de acordo com ANEXO I e demais documentos
e instruções contidas no Edital:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
R$
Valor
Total
R$
VALOR GLOBAL R$
Demais condições contidas no edital:
____________________ ____de ____________de 2012.
______________________________
Diretor ou representante legal – RG/CPF
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ Nº ________________________,
sediada no (a) __________________, declara, para os devidos fins da Tomada de Preços Nº 24.004/2012, sob as
penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____de ____________de 2012.
______________________________
Diretor ou representante legal – RG/CPF
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ANEXO V
MODELO Declaração Referente ao Trabalho de Menor
Tomada de Preços Nº 24.004/2012
A
empresa
_____________________________________,
inscrita
no
CNPJ
Nº
___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________, portadora da Carteira de Identidade Nº ________________ e do CPF Nº
_____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
____de ____________de 2012.
______________________________
Diretor ou representante legal – RG/CPF
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ____________________________________________________(razão social na empresa), CNPJ Nº :
______________________________ com sede na___________________________________(endereço completo),
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preços nº 24.004/2012,
DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
________________ , _________ de _______________ de 2012.
________________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ____________________________________________________
Cargo ou carimbo: ____________________________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _______________________________
CPF: _________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
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ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, _________(razão social da empresa), situada à Rua _____(endereço
completo)_________, neste ato representada pelo ___(cargo), ____(nome do responsável), _______(nacionalidade,
estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr.
_____(nome do credenciado), ____(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de
emissão, e nº do CIC)______, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em
documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à
Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 24004/2012.
______________, _____ de ____________ de 2012.
____________________________________________
Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A
empresa
.........................................................................
inscrita
no
CNPJ
nº........................................................, sediada (endereço completo) ..............................................................................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os
dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos
benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF),
de
de 2012.
______________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
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ANEXO IX
MODELO DE CARTA ENCAMINHANDO A PROPOSTA
Sr Presidente,
Seguindo os ditames do edital, apresento a Vossa Senhoria a nossa proposta para a TOMADA DE PREÇOS
Nº 24004/2012, conforme planilha em anexo, com as especificações de acordo com o Edital e seus anexos.
1. Objeto:
2. Planilha em anexo.
3. Valor global da proposta:
4. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco _____________, Nº ________, Agência
_______, e o nosso telefone para contato é __________, fax _________ e e-mail.
6. Outras informações requeridas no edital e seus anexos (o licitante deve ler atentamente o edital e seus
anexos e informar).
Atenciosamente,
____________, ____de ____________de 2012.
______________________________
Diretor ou representante legal – RG/CPF
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Anexo - Portal de Compras - Prefeitura Municipal de Natal