______________________________________________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Nº 065/06/2015 de 19/10/2015. 1. Gestão da Produção e Materiais (Administração) 1.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Contabilidade; com Esquema II. 1.2. 2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração - Habilitação em Comércio Exterior; Administração Habilitação em Finanças; Administração - Habilitação em Finanças e Controladoria; Administração - Habilitação em Transporte e Logística; Administração Geral; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Comércio Exterior e Negócios Internacionais; Economia; Engenharia de Produção; Engenharia de Produção Mecânica. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia de Produção; Tecnologia de Produção Industrial; Tecnologia em Gestão da Produção Industrial; Tecnologia em Gestão de Produção Industrial; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas de Informação; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Logística Empresarial; Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Processos Gerenciais; Tecnologia em Produção; Tecnologia em Produção - Ênfase Industrial; Tecnologia em Produção Industrial. Gestão Financeira e Econômica (Administração) 2.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II. 2.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração - Habilitação em Gestão da Informação; Administração - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575 ______________________________________________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ Ênfase em Análise de Sistemas; Administração - Habilitação em Administração de Empresas; Administração - Habilitação em Administração Geral; Administração - Habilitação em Agronegócios; Administração - Habilitação em Análise de Sistemas; Administração Habilitação em Finanças; Administração - Habilitação em Finanças e Controladoria; Administração - Habilitação em Gestão de Negócios Agroindustriais; Administração Habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa; Administração - Habilitação em Gestão de Sistemas de Informação; Administração - Habilitação em Gestão Negócios Agroindustriais; Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios; Administração Geral; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Economia; Engenharia de Produção. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas de Informação; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Gestão Financeira; Tecnologia em Informática Modalidade de Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Modalidade Gestão Financeira; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica; Tecnologia em Processos Gerenciais. 3. Inglês Instrumental (Administração) 3.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de Licenciatura Plena em Inglês; Letras - Língua Portuguesa e Inglesa; Letras com Habilitação em Inglês; Letras com Habilitação em Português e Inglês. 3.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Letras com Habilitação de Tradutor/ Inglês; Letras com Habilitação em Português e Inglês; Letras com Habilitação em Secretariado Executivo Bilingue/ Inglês; Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue/ Inglês; Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilíngue; Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilingue/ Inglês; Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Inglês; Língua Inglesa - Modalidade Secretariado Bilingue; Língua Inglesa - Modalidade Secretariado Bilingue - Português/ Inglês; Secretariado Executivo Bilingue; Secretariado Executivo com Habilitação em Inglês; Secretariado Executivo Trilingue; Tradutor e Intérprete; Tradutor e Intérprete com Habilitação em Inglês. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/ Inglês; Tecnologia em Automação Secretariado Executivo Bilíngue/ Inglês; Tecnologia em Formação de Secretariado/ Inglês; Tecnologia em Formação de Secretário/ Inglês; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue/ Inglês. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575 ______________________________________________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ 4. Logística Empresarial e Negociação Internacional (Administração) 4.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 4.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II. 4.2. 5. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração - Habilitação em Administração de Empresas; Administração - Habilitação em Comércio Exterior; Administração - Habilitação em Finanças e Controladoria; Administração - Habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa; Administração - Habilitação em Transporte e Logística; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Comércio Exterior e Negócios Internacionais; Economia. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia da Produção; Tecnologia de Produção; Tecnologia em Gestão de Logística; Tecnologia em Gestão de Logística Empresarial; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas de Informação; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Processos Gerenciais. Cálculos para Folha de Pagamento (Recursos Humanos) 5.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática; Ciências Exatas com habilitação em Matemática; Matemática. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; Contabilidade; com Esquema II. 5.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração - Ênfase em Análise de Sistemas; Administração Geral; Ciências Administrativas; Ciências com Habilitação em Matemática; Ciências Contábeis; Ciências Exatas com habilitação em Matemática; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Matemática. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão Empresarial. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575 ______________________________________________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ 6. Ética e Cidadania Organizacional (Recursos Humanos) 6.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de Licenciatura Plena em Ciências Sociais; Estudos Sociais com Habilitação em Geografia; Estudos Sociais com Habilitação em História; Filosofia; História; Pedagogia; Psicologia; Sociologia; Sociologia e Política. 6.2. 7. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração - Ênfase em Análise de Sistemas; Administração - Habilitação em Administração Hoteleira; Administração - Habilitação em Análise de Sistemas; Administração - Habilitação em Comércio Exterior; Administração - Habilitação em Finanças e Controladoria; Administração - Habilitação em Marketing; Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios; Administração Geral; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Ciências Sociais; Direito; Economia; Filosofia; História; Pedagogia; Psicologia; Relações Internacionais; Sociologia; Sociologia e Política. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão de Negócios e Finanças; Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Processos Gerenciais. Gerenciamento de Rotinas Administrativas (Recursos Humanos) 7.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 7.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II. 7.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração - Ênfase em Análise de Sistemas; Administração Geral; Ciências Contábeis; Secretariado Executivo; Secretariado Executivo Bilingue; Secretariado Executivo Trilingue; Secretariado Executivo Trilíngue - Português, Inglês e Espanhol. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritórios e Secretariado; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão em Secretariado; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Recursos Humanos; Tecnologia em Secretariado. . ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575 ______________________________________________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ 8. Teoria das Relações Humanas (Recursos Humanos) 8.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 8.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II. 8.2. 9. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração; Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios; Administração de Recursos Humanos; Administração em Recursos Humanos; Administração Geral; Ciências Administrativas. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Planejamento Administrativo. Introdução ao Direito Administrativo (Serviços Jurídicos) 9.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 9.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. 9.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito. 10. Introdução ao Direito do Trabalho (Serviços Jurídicos) 10.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 10.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. 10.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575 ______________________________________________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ 11. Introdução ao Direito Empresarial (Serviços Jurídicos) 11.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 11.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras legislações específicas. 11.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito. ____________________________________ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575