______________________________________________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA
CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ
REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, OBJETIVANDO A
FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Nº
065/06/2015 de 19/10/2015.
1.
Gestão da Produção e Materiais (Administração)
1.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 1.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho
Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela
Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por intermédio de outras
legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Administração; Contabilidade; com Esquema II.
1.2.
2.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração - Habilitação em Comércio Exterior; Administração Habilitação em Finanças; Administração - Habilitação em Finanças e Controladoria;
Administração - Habilitação em Transporte e Logística; Administração Geral; Ciências
Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais; Ciências
Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Comércio Exterior
e Negócios Internacionais; Economia; Engenharia de Produção; Engenharia de Produção
Mecânica. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia de Produção; Tecnologia
de Produção Industrial; Tecnologia em Gestão da Produção Industrial; Tecnologia em Gestão
de Produção Industrial; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de Serviços
e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase
em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas
de Informação; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Logística Empresarial; Tecnologia em
Planejamento Administrativo; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação
Econômica; Tecnologia em Processos Gerenciais; Tecnologia em Produção; Tecnologia em
Produção - Ênfase Industrial; Tecnologia em Produção Industrial.
Gestão Financeira e Econômica (Administração)
2.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 2.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II.
2.2.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração - Habilitação em Gestão da Informação; Administração -
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA
ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575
______________________________________________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA
CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ
Ênfase em Análise de Sistemas; Administração - Habilitação em Administração de Empresas;
Administração - Habilitação em Administração Geral; Administração - Habilitação em
Agronegócios; Administração - Habilitação em Análise de Sistemas; Administração Habilitação em Finanças; Administração - Habilitação em Finanças e Controladoria;
Administração - Habilitação em Gestão de Negócios Agroindustriais; Administração Habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa; Administração - Habilitação em
Gestão de Sistemas de Informação; Administração - Habilitação em Gestão Negócios
Agroindustriais; Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios;
Administração Geral; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e
Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Economia; Engenharia de
Produção. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão Empresarial;
Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia
em Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas de Informação; Tecnologia em Gestão
Financeira; Tecnologia em Informática - Gestão Financeira; Tecnologia em Informática Modalidade de Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Modalidade Gestão
Financeira; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica;
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica; Tecnologia em Processos
Gerenciais.
3.
Inglês Instrumental (Administração)
3.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 3.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de Licenciatura Plena em Inglês;
Letras - Língua Portuguesa e Inglesa; Letras com Habilitação em Inglês; Letras com
Habilitação em Português e Inglês.
3.2.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Letras com Habilitação de Tradutor/ Inglês; Letras com Habilitação em Português e Inglês;
Letras com Habilitação em Secretariado Executivo Bilingue/ Inglês; Letras com Habilitação
em Secretário Bilíngue/ Inglês; Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilíngue;
Letras com Habilitação em Secretário Executivo Bilingue/ Inglês; Letras com Habilitação em
Tradutor e Intérprete/ Inglês; Língua Inglesa - Modalidade Secretariado Bilingue; Língua
Inglesa - Modalidade Secretariado Bilingue - Português/ Inglês; Secretariado Executivo
Bilingue; Secretariado Executivo com Habilitação em Inglês; Secretariado Executivo
Trilingue; Tradutor e Intérprete; Tradutor e Intérprete com Habilitação em Inglês. Ser
portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritório e
Secretariado/ Inglês; Tecnologia em Automação Secretariado Executivo Bilíngue/ Inglês;
Tecnologia em Formação de Secretariado/ Inglês; Tecnologia em Formação de Secretário/
Inglês; Tecnologia em Secretariado Executivo Bilíngue/ Inglês.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA
ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575
______________________________________________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA
CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ
4.
Logística Empresarial e Negociação Internacional (Administração)
4.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 4.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II.
4.2.
5.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração - Habilitação em Administração de Empresas; Administração
- Habilitação em Comércio Exterior; Administração - Habilitação em Finanças e
Controladoria; Administração - Habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa;
Administração - Habilitação em Transporte e Logística; Ciências Administrativas; Ciências
Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e
Orçamentos Contábeis; Comércio Exterior e Negócios Internacionais; Economia. Ser
portador de diploma de curso superior de Tecnologia da Produção; Tecnologia de
Produção; Tecnologia em Gestão de Logística; Tecnologia em Gestão de Logística
Empresarial; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de Serviços e
Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase
em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas
de Informação; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Processos Gerenciais.
Cálculos para Folha de Pagamento (Recursos Humanos)
5.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 5.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de Licenciatura Plena em Ciências
com Habilitação em Matemática; Ciências Exatas com habilitação em Matemática;
Matemática. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração; Contabilidade; com Esquema II.
5.2.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração - Ênfase em Análise de Sistemas; Administração Geral;
Ciências Administrativas; Ciências com Habilitação em Matemática; Ciências Contábeis;
Ciências Exatas com habilitação em Matemática; Ciências Gerenciais e Orçamentárias;
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Matemática. Ser portador de diploma de
curso superior de Tecnologia em Gestão Empresarial.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA
ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575
______________________________________________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA
CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ
6.
Ética e Cidadania Organizacional (Recursos Humanos)
6.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 6.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de Licenciatura Plena em Ciências
Sociais; Estudos Sociais com Habilitação em Geografia; Estudos Sociais com Habilitação em
História; Filosofia; História; Pedagogia; Psicologia; Sociologia; Sociologia e Política.
6.2.
7.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração - Ênfase em Análise de Sistemas; Administração - Habilitação
em Administração Hoteleira; Administração - Habilitação em Análise de Sistemas;
Administração - Habilitação em Comércio Exterior; Administração - Habilitação em Finanças
e Controladoria; Administração - Habilitação em Marketing; Administração de Empresas;
Administração de Empresas e Negócios; Administração Geral; Ciências Administrativas;
Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis;
Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Ciências Sociais; Direito; Economia; Filosofia;
História; Pedagogia; Psicologia; Relações Internacionais; Sociologia; Sociologia e Política.
Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão de Negócios e
Finanças; Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia em Planejamento
Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Processos Gerenciais.
Gerenciamento de Rotinas Administrativas (Recursos Humanos)
7.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 7.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II.
7.2.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração - Ênfase em Análise de Sistemas; Administração Geral;
Ciências Contábeis; Secretariado Executivo; Secretariado Executivo Bilingue; Secretariado
Executivo Trilingue; Secretariado Executivo Trilíngue - Português, Inglês e Espanhol. Ser
portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Automação de Escritórios e
Secretariado; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão em
Secretariado; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Recursos Humanos; Tecnologia
em Secretariado.
.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA
ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575
______________________________________________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA
CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ
8.
Teoria das Relações Humanas (Recursos Humanos)
8.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 8.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de diploma de curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Administração; com Esquema II.
8.2.
9.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Administração; Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios;
Administração de Recursos Humanos; Administração em Recursos Humanos; Administração
Geral; Ciências Administrativas. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia
em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em
Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em
Planejamento Administrativo.
Introdução ao Direito Administrativo (Serviços Jurídicos)
9.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 9.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas.
9.2.
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito.
10. Introdução ao Direito do Trabalho (Serviços Jurídicos)
10.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 10.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas.
10.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA
ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575
______________________________________________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA – ILHA SOLTEIRA
CLASSE DESCENTRALIZADA DE ILHA SOLTEIRA – E. E. DE URUBUPUNGÁ
11. Introdução ao Direito Empresarial (Serviços Jurídicos)
11.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações
relacionadas no subitem 11.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena
obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas.
11.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em
Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito.
____________________________________
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ILHA SOLTEIRA
ALAMEDA PERIMETRAL S/Nº - ILHA SOLTEIRA CEP: 15385-000 FONE/FAX: (18) 3742-2575
Download

Requisitos - ETEC ILHA SOLTEIRA