| Credibilidade em Gestão Pública e de Negócios
A Reis & Reis Auditores Associados no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento
dos interessados os pareceres dos recursos impetrados contra o Gabarito Oficial.
Resumo dos Pareceres
Nº
Protocolo
19
17
15
20
Inscrição
857
338
338
338
Cargo
Prova
Questão
Parecer
Agente de Saúde
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Discursiva
06-Português
04-SUS/Saúde Pública
04-SUS/Saúde Pública
Discursiva
7
13
20
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido.
Gabarito
alterado para
opção “B”
Indeferido
Indeferido
14
32
Agente de Saúde
05-Específica
22
16
18
167
425
Porteiro/Maqueiro
Agente de Saúde
03-Específica
05-Específica
24
29
Nº Protocolo: 19
Inscrição: 857
Cargo: Agente de Saúde
Prova: Discursiva
Questão: Discursiva
Candidato devidamente identificado impetrou recurso contra a questão acima citada, sob o qual a
banca elaboradora apresentou a seguinte resposta.
O completo conhecimento do calendário de vacinação era obrigatório aos candidatos, nos termos
estabelecidos no Conteúdo Programático anexo ao edital e foi disponibilizado durante a realização da
prova objetiva apenas como um recurso para facilitar a informação a ser prestada pelo candidato, não
sendo necessário à elaboração da resposta solicitada, por se tratar de conhecimento prévio exigido
para a prova.
Especificamente, a questão exigia do candidato informações sobre formas de administração, doses,
reforço e intervalo entre doses da vacina poliomelite 1, 2 e 3 (atenuada), se referindo, portanto, a
conhecimentos prévios obrigatórios a serem exigidos do candidato e que não são extraídos apenas da
consulta ao calendário de vacinação.
Recurso Indeferido.
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Nº Protocolo: 17
Inscrição: 338
Cargo: Técnico em Enfermagem
Prova: 06 - Português
Questão: 07
Candidata devidamente inscrita impetrou recurso requerendo a revisão da questão indicada, sob o
argumento de que: “Os concursos são regidos por normas que devem ser obedecidas, as fontes são
necessárias para a garantia de um bom recurso. Contudo comparando-se a questão “7” e “8”,
percebe-se que há uma controvérsia grave, olhos desatentos não perceberiam. São oito as classes de
palavras: substantivo, numeral, adjetivo, etc. Na questão “7” apenas foi citado ”palavras”, que pode
compreender, por exemplo, os adjetivos, dessemelhante á questão “8” que citou “substantivo” e artigo
“a” bem especificado. Assim sendo, “Ele é o diamante; ...o trema; ...o bílis; ...o criança. Estas
colocações são gramaticalmente aceitas nesta perspectiva.” A questão 07 apresenta uma única
resposta possível a opção B, que apresenta as palavras de natureza masculina, O trema e O dilema,
não importando a classe a que pertencem. As demais opções apresentam forma também no feminino.
Recurso Indeferido.
Nº Protocolo: 15
Inscrição: 338
Cargo: Técnico em Enfermagem
Prova: 04 - SUS/Saúde Pública
Questão: 13
Candidato devidamente identificado impetrou recurso contra a questão acima citada, sob o qual a
banca elaboradora apresentou a seguinte resposta.
A questão exigiu que o candidato identificasse entre as doenças listadas aquela cuja notificação
compulsória não ocorre por Unidades sentinelas – “unidades de saúde que identificam, investigam e
notificam, quando confirmados, os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho”
-, e que se encontram listadas no Anexo III da Portaria 104, de 2011.
A Sífilis é uma doença que compõe a Lista de Notificações Compulsórias especificamente listada no
anexo I da citada portaria.
Recurso Indeferido.
Nº Protocolo: 20
Inscrição: 338
Cargo: Técnico em Enfermagem
Prova: 04 – SUS/Saúde Pública
Questão: 20
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Candidato devidamente identificado impetrou recurso contra a questão acima citada, sob o qual a
banca elaboradora apresentou a seguinte resposta.
A Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece no inciso III, Parágrafo único, do art. 3º, entre as atividades
do Agente Comunitário de Saúde, “o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde”, sendo que a citada lei
revogou expressamente a lei 10.507/2002 indicada pelo candidato.
Recurso indeferido.
Nº Protocolo: 14
Inscrição: 32
Cargo: Agente de Saúde
Prova: 05-Específica
Questão: 22
Candidato devidamente identificado impetrou recurso contra a questão acima citada, sob o qual a
banca elaboradora apresentou a seguinte resposta.
A média recomendada de habitantes por Equipe de Saúde da Família, nos termos da Portaria
2.027/2011 do Ministério da Saúde é de 3.000 hab.
O Gabarito Oficial será corrigido na oportunidade, devendo constar como alternativa correta a opção
“B”
Recurso deferido.
Nº Protocolo: 16
Inscrição: 167
Cargo: Porteiro/Maqueiro
Prova: 03-Específica
Questão: 24
Candidato devidamente identificado impetrou recurso contra a questão acima citada, sob o qual a
banca elaboradora apresentou a seguinte resposta.
O candidato não identificou a bibliografia consultada, contudo, informamos que o enunciado da
questão exigia que fosse indicada a alternativa que não era correta com relação à reciclagem, senão
vejamos:
Sobre a reciclagem é correto afirmar, EXCETO:
a) Refere-se ao reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria
prima para um novo produto;
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b) É o mesmo que reutilização e reaproveitamento;
c) Vários materiais como o papel e o alumínio podem ser reciclados;
d) A cor amarela é utilizada para os recipientes que podem receber o metal
para reciclagem
A opção indicada como correta no Gabarito oficial foi a alternativa “b” uma vez que reciclagem não
pode ser considerada como uma reutilização já que o material é utilizado como matéria prima para
gerar um novo produto.
A alternativa indicada pelo candidato foi considerada correta, uma vez que papel e alumínio podem ser
reciclados, não sendo em nenhum momento afirmado o contrário.
Recurso Indeferido.
Nº Protocolo: 18
Inscrição: 425
Cargo: Agente de Saúde
Prova: 05-Específica
Questão: 29
Candidato devidamente identificado impetrou recurso contra a questão acima citada, sob o qual a
banca elaboradora apresentou a seguinte resposta.
A questão 29 apresenta como resposta no gabarito oficial divulgado a alternativa “D” - Tétano
Acidental, que condiz com o conteúdo exigido e não a alternativa “A” – Dengue, como informado pelo
candidato.
Recurso Indeferido.
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