EDITAL
Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 03-07-2014, remetidas
para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma
segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 28 de
maio de 2014:
“Os mediadores de seguros inscritos na categoria de mediadores de seguros ligado, incluídos na
lista em Anexo suspenderam os seus registos, ao abrigo do artigo 55.º, n.º 1, alínea a) do
Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.
Tendo decorrido mais de dois anos sobre a data da suspensão do registo de mediador, o
Instituto de Seguros de Portugal (ISP) procedeu ao levantamento da suspensão em 07-112013, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão
das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, entregando as
informações necessárias à manutenção do seu registo à empresa de seguros com a qual
tivessem celebrado um contrato escrito de mediação de seguros.
Largamente ultrapassado o prazo concedido nas referidas notificações, verifica-se que os
mediadores de seguros não se pronunciaram e que os respetivos registos continuam
inalterados, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à
atividade de mediação de seguros, designadamente, a celebração de um contrato de
mediação de seguros com uma empresa de seguros, nos termos do artigo 15.º n.º 1 do
Decreto-Lei n.º 144/2006.
& *INT-DARM/2014/419L*
Assim sendo, os mediadores incluídos na lista em Anexo não se encontram em condições de
exercer a atividade de mediação de seguros, concluindo-se, ainda, que não a deverão ter
exercido desde 07-11-2013, data do levantamento da suspensão, pelo que o cancelamento do
registo produzirá efeitos àquela data.
Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por Despacho do
Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, de 21 de
setembro de 2012, nos termos da delegação e subdelegação publicadas nos Diários da
República, n.ºs 192 e 193, II série, de 3 e 4 de outubro de 2012, decido:
1.
Cancelar o registo dos mediadores de seguros ligado, nos termos da lista em
Anexo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 144/2006,
de 31 de julho;
2. Notificar os mediadores da decisão tomada.”
Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 1 de setembro de 2014
Vicente Mendes Godinho
Diretor
Departamento de Autorizações e Registo
INT-DARM/2014/419 – 11.01.22.02/2013/18
107197720
ANEXO
Cancelamento do registo de mediadores de seguros ligados
Alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho
Data de
Nome do Mediador
Ramo(s)
Processo
audiência de
interessados
Carlos Avelino Gueifão Pinto
Vida e Não
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
Vida
Clara Isabel Cavalheiro Dias
Não Vida
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
107126674
Dulce Maria Vaz Contreiras Filipe
107170544
Eduardo Alberto Vicente Cândido
107203801
Emília de Oliveira Martins Reis
107244531
João Eduardo de Matos Real
107169404
João José Ferreira Filipe
107084461
João Manuel Montenegro Azevedo Chaves
108281731
Joel Renato Rocha Oliveira
107084494
José Carlos Carreira Coutinho
109300672
José Luís Abreu Almeida
107177973
José Ramos Teles Matos
109307348
Maria Augusta Lopes Cunha
108278020
Maria Gloria Ferreira Rocha Gomes
107089615
Maria Lurdes Gonçalves Mota Campos
107247652
Maria do Rosário Oliveira Almeida Lopes de Matos
108270821
Mário Pereira Nobre Ferreira
107240020
Nélia Maria dos Santos Correia
107121541
Norberto Duarte Rafael
107018462
Rogério Paulo Moraes Martins Mendes
107241824
Vanda Sofia Oliveira Munhoz Joaquim
109311363
Vítor Manuel Pereira
N.º
Mediador
107112731
INT-DARM/2014/419 – 11.01.22.02/2013/18
Data de
cancelamento
07-11-2013
07-11-2013
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Não Vida
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Vida e Não
Vida
Não Vida
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
11.01.22.02/2013/18
09-01-2014
07-11-2013
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