FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.346, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública a
Associação
Comunitária
e
Desportiva do Carrapicho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO CARRAPICHO, pesssoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza
filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 10.347, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública a
Sociedade Comunitária de Habitação Popular Nossa Terra.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE
COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR NOSSA TERRA,
entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com
sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI Nº 10.348, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública
a Associação dos Amigos da
Criança e da Juventude
(AACJ).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE (AACJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
educacional, cultural, filantrópico, com sede e foro na cidade de
Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de
2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
Nº 15.530
LEI Nº 10.349, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública a
Associação Comunitária Novo
Amanhecer.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOVO AMANHECER, entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, de
caráter filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 13.594, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 12.945/2012 na forma que
indica, e dá outras previdências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a criação da Agência de Fiscalização de Fortaleza
(AGEFIS), por meio da Lei Complementar nº 0190, de 22 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a Agência passou a
ser a Entidade responsável pela fiscalização urbana no âmbito
do Município de Fortaleza, excetuando-se as atividades de
fiscalização tributária e de trânsito. CONSIDERANDO que a
Agência está em fase de implantação, necessitando, portanto,
do apoio técnico dos servidores que integram as carreiras da
área da fiscalização necessário para a sua efetivação. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a percepção da
Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas
(GEFAE) pelos servidores que estão atuando na Agência de
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) nesta fase de implantação.
DECRETA: Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 12.945, de 09
de abril de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único
deste Decreto. Art. 2º - Até que existam, na unidade AGEFIS,
fiscais/técnicos fiscais desempenhando suas atividades de
campo, o Fiscal, Técnico Fiscal e Fiscal de Limpeza e Urbanização que estejam à disposição da Agência de Fiscalização de
Fortaleza (AGEFIS) e que se enquadrem na situação prevista
nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 12.945, de 09 de abril de
2012, perceberão a Gratificação Especial de Fiscalização de
Atividades Específicas (GEFAE) calculada de acordo com a
fórmula estabelecida nos referidos parágrafos e adotando como
parâmetro a unidade de lotação do servidor em seu órgão/entidade de origem. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em
22 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
SEGOV
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 13.594/2015
Nº
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO
Vigilância Sanitária
Controle Urbano
Infraestrutura
Conselho Coordenador de Obras
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON)
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR)
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB)
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR)
*** *** ***
DECRETO Nº 13.596, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 64.580.686,00 para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.312 de 29 de dezembro de 2014 e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de
R$ 64.580.686,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil e seiscentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$
Esf Elemento Fonte
1,00
Codigo
Especificação
11.000
GABINETE DO PREFEITO
1.589.000
Valor
11.101
GABINETE DO PREFEITO
100.000
04.122.0001.2365.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO.
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
11.901
FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA
13.122.0064.2480.0001 - GESTAO DOS CUCAS
100.000
1.489.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 2100
515.000
14.422.0096.1782.0001 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS QUE FAVORECAM A PARTICIPACAO
DE JOVENS NO MUNDO SOCIAL E INSTITUCIONAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 2148
974.000
15.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
138.000
15.101
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
138.000
04.122.0001.2820.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
17.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA
17.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA
138.000
40.000
40.000
06.122.0001.2431.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.16 0100
7.000
06.122.0001.2432.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100
10.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
20.000
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR F 3.1.90.05 0100
3.000
18.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
10.000
18.201
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
10.000
04.128.0082.1466.0001 - CAPACITACAO DE SERVIDORES - FORMACAO CONTINUADA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100
10.000
19.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
600.541
19.203
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
600.541
14.125.0016.2990.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0250
600.541
23.000
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS
2.103.000
23.101
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS
2.103.000
04.122.0001.2322.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
2.100.000
04.122.0001.2321.0001 - MANUTENCAO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTARIO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
25.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
25.201
INSTITUTO DR. JOSE FROTA
3.000
51.865.000
182.000
10.302.0001.2843.0001 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
19.000
10.122.0012.0019.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
25.901
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
163.000
51.389.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
2.000.000
10.122.0001.2473.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
2.000.000
10.122.0119.2551.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS/AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
150.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
10.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
15.270.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
10.302.0123.2528.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
400.000
10.122.0119.2731.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
2.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
5.000.000
10.302.0123.2525.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
95.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
110.000
10.304.0128.2508.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
2.000.000
10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
800.000
10.302.0123.2523.0001 - MANUTENCAO DOS PONTOS DE ATENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA (SAMU)
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
90.000
10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS/PSF
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR S 3.1.90.05 0102
12.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OU DO MILITAR
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO S 3.1.90.04 0102
10.000.000
10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA
750.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
200.000
10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS/PSF
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
25.915
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA
12.500.000
5.000
10.302.0123.2630.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA - HGMM
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
25.916
HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA
5.000
198.000
10.302.0123.2631.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA - HDEBO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
25.918
HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN
198.000
91.000
10.302.0124.2544.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAL DA MULHER
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
90.000
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR S 3.1.90.05 0102
1.000
27.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
6.058.145
27.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
6.058.145
27.813.0005.1243.0007 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
614.400
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
585.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
4.689.295
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
169.450
15.451.0101.1012.0001 - EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E EDIFICACOES
27.813.0005.1243.0007 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
15.451.0101.1012.0001 - EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E EDIFICACOES
28.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
5.000
28.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
5.000
04.122.0001.2307.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100
5.000
29.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
330.000
29.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
330.000
27.813.0005.2834.0001 - MANUTENCAO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
300.000
27.122.0001.2349.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
30.000
30.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
300.000
30.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
300.000
23.695.0136.1851.0001 - REALIZACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROMOCAO DO TURISMO SUSTENTAVEL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100
300.000
31.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
47.000
31.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
20.000
08.122.0001.2903.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100
31.201
FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA
20.000
7.000
08.122.0001.2301.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100
31.901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
7.000
20.000
08.244.0171.2015.0001 - GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS
DIARIAS - CIVIL S 3.3.90.14 0210
35.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
35.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
20.000
130.000
130.000
14.122.0001.2295.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
130.000
41.000
SECRETARIA REGIONAL II
10.000
41.101
SECRETARIA REGIONAL II
10.000
04.122.0001.2197.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
10.000
42.000
SECRETARIA REGIONAL III
350.000
42.101
SECRETARIA REGIONAL III
350.000
04.122.0001.1916.0001 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS MOBILIARIOS E VEICULOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
50.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
300.000
04.122.0006.2950.0001 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
43.000
SECRETARIA REGIONAL IV
1.000.000
43.101
SECRETARIA REGIONAL IV
1.000.000
04.122.0001.2246.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
1.000.000
45.000
SECRETARIA REGIONAL VI
5.000
45.101
SECRETARIA REGIONAL VI
5.000
04.122.0001.2755.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
T O T A L
5.000
64.580.686
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo
Especificação
Esf Elemento Fonte
11.000
GABINETE DO PREFEITO
1.589.000
Valor
11.101
GABINETE DO PREFEITO
100.000
04.122.0001.2365.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
11.901
FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA
100.000
1.489.000
14.422.0064.1780.0001 - GESTAO DO CENTRO DE PESQUISAS DINAMICAS JUVENIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 2100
69.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
49.000
14.422.0064.1779.0001 - GESTAO DAS ESCOLA DE ARTE URBANA
14.422.0096.1782.0001 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS QUE FAVORECAM A PARTICIPACAO
DE JOVENS NO MUNDO SOCIAL E INSTITUCIONAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 2148
724.000
14.422.0064.1755.0001 - REALIZACAO DE OFICINAS DESTINADOS A INCLUSAO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
- OFICINA DE EMPREGABILIDADE
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
55.000
12.362.0064.1757.0001 - PROMOCAO DO ENSINO COMPLEMENTAR COM FOCO NO ENEM - ACADEMIA ENEM
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
99.883
14.422.0064.1755.0001 - REALIZACAO DE OFICINAS DESTINADOS A INCLUSAO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
- OFICINA DE EMPREGABILIDADE
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
55.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
49.000
14.422.0064.1779.0001 - GESTAO DAS ESCOLA DE ARTE URBANA
14.422.0096.1588.0001 - REALIZACAO DE CONVENIOS, CHAMADAS PUBLICAS E EDITAIS PARA CONSOLIDAR A POLITICA DE JUVENTUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
130.000
14.422.0096.1781.0001 - REALIZACAO E APOIO DE OFICINAS DE GRAFITI
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
8.117
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0148
199.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0148
51.000
04.122.0001.1031.0001 - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO
15.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
15.101
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
138.000
138.000
04.122.0001.2820.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.20.52 0100
38.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
100.000
19.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
600.541
19.203
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
600.541
14.125.0016.2990.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0250
25.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
25.201
INSTITUTO DR. JOSE FROTA
600.541
51.865.000
182.000
10.302.0001.2843.0001 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
25.901
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
19.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
163.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
43.983.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
110.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
2.000.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
5.000
10.122.0001.2473.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
10.301.0119.2507.0001 - MONITORAMENTO E AVALIACAO CONTINUA DA QUALIDADE DA ATENCAO PRIMARIA
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
100.000
10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE S 3.3.90.34 0212
100.000
10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO – VIGILANCIA ATOS DE TERCEIRIZACAO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212
10.000
10.122.0119.2731.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
100.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
1.380.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
4.891.000
10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212
150.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
15.270.000
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR S 3.1.90.05 0102
100.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OU DO MILITAR
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
2.000.000
10.302.0123.2528.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE S 3.3.90.34 0212
198.000
CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO
10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
50.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212
2.000.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
5.000.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
95.000
10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212
800.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
830.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
2.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
400.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
90.000
10.301.0119.2507.0001 - MONITORAMENTO E AVALIACAO CONTINUA DA QUALIDADE DA ATENCAO PRIMARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0212
300.000
JURIDICA
10.301.0122.1634.0001 - IMPLANTACAO DAS REDES TEMATICAS DE CONDICOES CRONICAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0212
50.000
JURIDICA
10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0212
150.000
JURIDICA
10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212
200.000
10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS / PSF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
3.000.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
2.590.000
10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
2.000.000
10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
25.918
HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN
12.000
7.700.000
10.302.0124.2544.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAL DA MULHER
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102
6.400.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
1.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
90.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
1.209.000
27.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
6.058.145
27.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
6.058.145
15.451.0102.1680.0001 - IMPLANTACAO, RESTAURACAO E ALARGAMENTO DE VIAS URBANAS E CORREDORES DE TRANSPORTE
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
585.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
4.689.295
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
614.400
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
169.450
15.451.0101.1012.0002 - EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E EDIFICACOES
29.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
330.000
29.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
330.000
27.812.0003.1239.0001 - IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE E LAZER
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
30.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
300.000
30.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
300.000
30.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
300.000
23.695.0110.1327.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
300.000
31.000
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
40.000
31.101
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A
20.000
08.122.0001.2903.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100
31.901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
20.000
20.000
08.244.0171.2015.0001 - GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA S 3.3.90.36 0210
20.000
35.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
130.000
35.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
130.000
08.243.0044.1114.0001 - REALIZACAO DE EVENTOS TEMATICOS DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100
14.422.0036.1896.0001 - REALIZACAO DE
5.000
OFICINAS DE ARTE - EDUCACAO EM DIREITOS HUMANOS - CIDADANIA EM REDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
5.000
14.122.0001.2295.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
50.000
14.242.0008.1099.0001 - ADEQUACAO DE PONTO DE ONIBUS, TERMINAIS E CALCADAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
5.000
08.422.0031.1074.0001 - FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA CONTRA
A MULHER - SPM/PR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100
5.000
08.243.0044.1114.0001 - REALIZACAO DE EVENTOS TEMATICOS DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100
1.000
08.422.0031.1084.0001 - APOIO A COMERCIALIZACAO E TROCAS SOLIDARIAS
14.241.0007.1877.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
4.000
08.243.0044.1112.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA SEXUAL DE CRIANCAS
E ADOLESCENTE - CARNAVAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100
5.000
08.422.0031.1886.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO AO CANCER DE MAMA E COLO DE UTERO
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100
20.000
14.122.0001.2295.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
14.422.0036.1100.0001 - IMPLANTACAO DE BANCO DE DADOS SOBRE A REALIDADE SOCIO ECONOMICA E DE
ORGANIZACAO SOCIAL EM REDE - CIDADANIA EM REDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
4.000
08.422.0031.1084.0001 - APOIO A COMERCIALIZACAO E TROCAS SOLIDARIAS
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0100
1.000
08.422.0031.1086.0001 - PROMOCAO DA AUTONOMIA DAS MULHERES - ORGANIZACAO PRODUTIVA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100
2.000
08.422.0031.1093.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA CONTRA A EXCLUSAO SOCIAL - UNIAO EUROPEIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 5100
2.000
08.422.0031.1885.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA CONTRA A MULHER
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100
2.000
14.422.0036.1196.0002 - REALIZACAO DE CAMPANHAS EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100
5.000
08.422.0031.1086.0001 - PROMOCAO DA AUTONOMIA DAS MULHERES - ORGANIZACAO PRODUTIVA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100
2.000
42.000
SECRETARIA REGIONAL III
350.000
42.101
SECRETARIA REGIONAL III
350.000
15.451.0006.1614.0001 - CONSTRUCAO,AMPLIACAO, REFORMA E URBANIZACAO DE VIAS E ESPACOS PUBLICOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
300.000
15.451.0006.1956.0001 - RECUPERACAO E MANUTENCAO DO SISTEMA DE DRENAGEM
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
50.000
43.000
SECRETARIA REGIONAL IV
1.000.000
43.101
SECRETARIA REGIONAL IV
1.000.000
04.122.0001.2246.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
1.000.000
45.000
SECRETARIA REGIONAL VI
5.000
45.101
SECRETARIA REGIONAL VI
5.000
04.122.0001.2755.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
5.000
80.000
ENCARGOS GERAIS
2.175.000
80.101
RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS
2.100.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
28.846.0012.2022.0001 - OUTRAS OBRIGACOES DEVIDAS PELO MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100
80.102
RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
2.100.000
75.000
04.122.0012.0002.0001 - REFORCO AS DOTACOES DE PESSOAL DE ORGAOS E ENTIDADES, DECORRENTES DE
CONCURSOS PUBLICOS, PCCS, ACORDOS COLETIVOS E DISSIDIOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100
20.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100
7.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100
5.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
3.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
10.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100
3.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100
10.000
CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
7.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100
10.000
T O T A L
64.580.686
*** *** ***
DECRETO Nº 13.597, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos
órgãos, credito especial no valor de R$ 345.000,00 para o
fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.329, de 12 de março de 2015 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de
Detalhamento da Despesa, através da criação de novos elementos de despesa, das diversas unidades orçamentárias. DECRETA: Art.
1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e
quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificação
Esf Elemento Fonte
24.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
65.000
Valor
24.901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
65.000
12.122.0001.2790.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100
65.000
27.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
160.000
27.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
160.000
15.451.0102.1680.0001 - IMPLANTACAO, RESTAURACAO E ALARGAMENTO DE VIAS URBANAS E CORREDORES DE TRANSPORTE
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 3146
160.000
42.000
SECRETARIA REGIONAL III
110.000
42.101
SECRETARIA REGIONAL III
110.000
15.451.0014.1955.0001 - IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE POSTOS DE RESIDUOS SOLIDOS
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0181
110.000
45.000
SECRETARIA REGIONAL VI
10.000
45.101
SECRETARIA REGIONAL VI
10.000
15.451.0006.1931.0001 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE MERCADOS PUBLICOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
T O T A L
10.000
345.000
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo
Especificação
Esf Elemento Fonte
24.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
65.000
Valor
24.901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
65.000
12.368.0042.2135.0001 - ALIMENTACAO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAEF
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
65.000
27.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
160.000
27.101
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
160.000
15.451.0102.1680.0001 - IMPLANTACAO, RESTAURACAO E ALARGAMENTO DE VIAS URBANAS E CORREDORES DE TRANSPORTE
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3146
160.000
42.000
SECRETARIA REGIONAL III
110.000
42.101
SECRETARIA REGIONAL III
110.000
04.122.0006.1447.0001 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
45.000
110.000
SECRETARIA REGIONAL VI
10.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
45.101
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
SECRETARIA REGIONAL VI
10.000
15.451.0006.1932.0001 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
10.000
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L
345.000
*** *** ***
ATO N° 1011/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por AFONSO MONTEIRO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
101361-
VARA
2ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/010442
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2010
556764-5
30.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1012/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO
PONTES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
106287-
VARA
2ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/008604
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2010
489671-8
54.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1013/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO
PONTES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que
ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
149153-
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/109263
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
489671-8
48.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1014/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HERMANO JOSE SALES ROCHA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
103857-
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/011578
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2010
613201-4
32.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1015/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HERMANO JOSE SALES ROCHA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
170377-
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/100898
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
613201-4
76.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1016/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HERMANO JOSE SALES ROCHA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0016.3842-9
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2009/002547
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2006, 2007
613201-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1017/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO CARLOS PEREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
158510-
VARA
2ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/114783
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
448105-4
52.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1018/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por R. W. INDUSTRIA E COM ALIMENTOS
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
107681-
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/011187
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2010
593836-8
96.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 015 (quinze) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1019/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por R. W. INDÚSTRIA E COM. ALIMENTOS
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
165070-
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/093622
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
593836-8
10.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1020/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por R. W. INDÚSTRIA E COM. ALIMENTOS
LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora
lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com
as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0016.2749-4
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/000882
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2005, 2006,
593836-8
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1021/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MANOEL MOACIR ROCHA FARIAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
damente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
101596-
VARA
6ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/009895
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2012, 2013
537951-2
94.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1022/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MANOEL MOACIR ROCHA FARIAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
160372-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
05/07/2011
1-IPTU
2009
537951-2
05/07/2011
1-IPTU
2009
411335-7
Nº
DATA
2011/113622
2011/113628
58.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1023/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por STENIO BRANDÃO DE SOUSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
105613-
VARA
6ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/013253
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2013
737067-9
76.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1024/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO MOREIRA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10157521.2014.8.06.0001
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/001129
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012
043194-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores corres-
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FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
pondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1025/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA IEDA DE OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
104137-
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/003046
10/05/2014
1-IPTU
03.2014.8.06.0001
EXERCÍCIO
2010, 2011,
2012
2014/011875
10/05/2014
1-IPTU
INSCRIÇÃO
170647-0
2010, 2011,
2012
642901-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1026/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ALEXANDRE FRANÇA DE FREITAS, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
106736-
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/002341
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
2012, 2013
mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da
Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando
o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer
inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou
não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado
na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão
pagas na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de
01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1027/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO VIANA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0017.2922-1
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2006/029078
29/12/2006
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2001, 2002,
2003, 2004,
2005
2006/029079
29/12/2006
1-IPTU
007407-1
2001, 2002,
2003, 2004,
2005
2006/029080
29/12/2006
1-IPTU
550144-0
2001, 2002,
2003, 2004,
2005
550145-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
INSCRIÇÃO
121279-6
12.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 004 (quatro) parcelas
ATO N° 1028/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por WASHINGTON LUIZ SOUSA MARTINS
ARARUNA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
105903-
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/007048
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2010, 2011
397717-0
91.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1029/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RITA MARIA BRAGA MARTINS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10690074.2014.8.06.0001
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/011558
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012, 2013
612294-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do refe-
rido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1030/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MAGALI ALMEIDA MAGALHÃES de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10624250.2014.8.06.0001
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/002690
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012
148285-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do
artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários,
cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015.
Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880,
de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1088/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FABIANA SANTOS DUMONT SARAIVA, para
exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS2, do(a) CÉLULA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do(a)
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 15/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1089/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, RICARDO ROCHA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE COTAÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS, do(a) COORDENADORIA JURÍDI-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
CA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 15/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de
maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1095/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, dos cargos em comissão discriminados,
integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Anexo único a que se refere o ato 1095/2015-GP.
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SIMB.
NOME
DATA
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI/EF - SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
DAS-1
ANNA CHRISTINA PIRES RIBEIRO
ESCOLA MUNICIPAL TERTULIANO CAMBRAIA - EI/EF - CO- SECRETÁRIO ESCOLAR
ORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
DAS-1
JULIANNE
BARROSO
MAGALHÃES MESQUITA
CÉLULA DE SEGURANÇA ESCOLAR - COORDENADORIA GERENTE
ADMINISTRATIVA
DNS-2
MARCELLA MARIA TABOSA DE ALMEIDA
22/04/2015
VASCONCELOS
11/04/2015
26/05/2015
*** *** ***
ATO N° 1096/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercerem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Anexo único a que se refere o ato 1096/2015-GP.
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
GABINETE
CARGO
SUPORTE DE
AUXILIARES
SIMB.
NOME
DATA
ATIVIDADES
DNI-3
MARIA SOCORRO QUEIROZ DA SILVA
01/04/2015
NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGI- ASSISTENTE
TÉCNICOCO - COORDENADORIA DE ENSINO
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
FRANCISCA NEUDA DE PAULA
04/05/2015
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - COORDENADORIA DE SUPORTE DE
GESTÃO DE PESSOAS
AUXILIARES
ATIVIDADES
DNI-3
ANTÔNIA ROSANE DE HOLANDA LIMA 02/04/2015
TUMEO
NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - COORDENADORIA ASSISTENTE
TÉCNICODE GESTÃO DE PESSOAS
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
SALMIRA BRAGA PAIVA MARTINS
01/04/2015
CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COORDENADORIA GERENTE
ADMINISTRATIVA
DNS-2
ANA MARIA MARTINS MIRANDA
02/03/2015
CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - COORDENADORIA DO GERENTE
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
DNS-2
ANA PAULA COSTA HOLANDA
31/03/2015
DNI-1
VALANA BRAGA LIMA COSTA GOMES
31/03/2015
CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENADORIA DO SUPORTE
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
TÉCNICAS
GABINETE
DE
ATIVIDADES
DNS-2
MARIA SILÊDA HOLANDA
01/04/2015
CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENADORIA DO ASSISTENTE
TÉCNICODISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
ADMINISTRATIVO II
DAS-1
WESLEY ROCHA BARBOSA
11/02/2015
CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTEN- ASSISTENTE
TÉCNICODÊNCIA - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
ADMINISTRATIVO II
DAS-1
FRANCISCA NIVIA PAIVA VALE
01/02/2015
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCO- ASSISTENTE
TÉCNICOLARES - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNI- ADMINISTRATIVO III
DADE E GESTÃO ESCOLAR
DAS-2
MARIA MICHELE FEIJO SILVEIRA
04/05/2015
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LARES - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR
DAS-3
BIANCA FERREIRA BIZARRIA
04/05/2015
GABINETE
ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR TÉCNICO
CÉLULA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - COORDENADORIA GERENTE
FINANCEIRA
GABINETE
SUPORTE DE
AUXILIARES
ATIVIDADES
DNS-2
MARIETA PARENTE SOBREIRA
DNS-2
NANCY
LORENA
VASCONCELOS
DNI-3
HELENA PEREIRA DAMASCENO
04/05/2015
CARNEIRO 04/05/2015
01/04/2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
GABINETE
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
ASSISTENTE
TÉCNICOADMINISTRATIVO III
DAS-2
NEOMÉSIA MEDEIROS HERCULANO
02/01/2015
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO ACADÊMICO - COORDENA- ASSISTENTE
TÉCNICODORIA DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO
04/05/2015
NÚCLEO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - COORDENADO- ASSISTENTE
TÉCNICORIA ADMINISTRATIVA
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
FRANCISCA MÁRCIA SOARES ROCHA
04/05/2015
NÚCLEO DE GESTÃO DE RISCO - COORDENADORIA DE ASSISTENTE
TÉCNICOCONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
IZANETE ALVES RODRIGUES
04/05/2015
GABINETE
ASSISTENTE
TÉCNICOADMINISTRATIVO III
DAS-2
BRUNA DONATO DA SILVA
04/05/2015
NÚCLEO DE CONTROLE DOS GESTORES DE CONTRATOS - ASSISTENTE
TÉCNICOCOORDENADORIA JURÍDICA
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
PRISCILA ALENCAR DE MEDEIROS
04/05/2015
NÚCLEO DE COMPRAS - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA ASSISTENTE
TÉCNICOADMINISTRATIVO III
DAS-2
EDILEUZA TAVARES
04/05/2015
CÉLULA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E ACOMPANHA- GERENTE
MENTO DE LITÍGIOS - COORDENADORIA JURÍDICA
DNS-2
LARISSA ARAGÃO DE PAULA
11/05/2015
NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGI- ASSISTENTE
TÉCNICOCO - COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
ADMINISTRATIVO III
DAS-2
SAMARA LÉA LOPES PINTO SILVA
04/05/2015
*** *** ***
ATO N° 1097/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercerem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Anexo único a que se refere o ato 1097/2015-GP.
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SIMB.
NOME
DATA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
EVELINE MENDES OLIVEIRA
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO VICE-DIRETOR ESCOLAR
DE MATTOS DOURADO - EI/EF - COORDENADORIA DO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
DNS-3
EDMAR PINTO FILHO
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO COORDENADOR
PEDAGÓGICO
SOCORRO - EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO 1
DAS-1
JOVANNA PINHEIRO MEDEIROS
MARINHO
17/04/2015
ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS-EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR
- COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
DAS-1
EMERSON
NAZARENO
SANTOS CARDOSO
DOS
23/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL CATULO DA PAIXAO CEARENSE - SECRETÁRIO ESCOLAR
EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
DAS-1
AIRTON
JORGE
LOURENÇO
SILVA
16/02/2015
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO DIRETOR ESCOLAR
CORAÇAO - EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 2
DNS-2
MACEANA MARIA DE ALENCAR
20/02/2015
ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI/EF - VICE-DIRETOR ESCOLAR
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
DNS-3
MONICA DE
BEZERRA
20/02/2015
CEI MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA - COORDE- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
NADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
ELIZANGELA CHAVES ABREU
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI/EF - COORDE- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
NADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
MORGANA MENDES COSTA
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE - EF - COORDENADORIA COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
REGINALDO DE CASTRO JÚNIOR
20/02/2015
ESCOLA MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER - EI/EF - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
ANA PAULA DE OLIVEIRA
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL SINÓ PINHEIRO - EF - COORDENA- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
MARIA RENER DE SOUZA
12/02/2015
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
EDILENE
BEZERRA
SARAIVA
26/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL JOAO HILDO DE CARVALHO FURTA- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCA- ENSINO FUNDAMENTAL
ÇÃO 4
DAS-1
KATARINA MARIA ALMEIDA DO
AMARAL MARQUES
24/02/2015
CEI JOAO HILDO CARVALHO FURTADO - UNID II - COOR- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
MARILENE DE AQUINO MESQUITA
24/03/2015
DA
CASSIA
REGIA
OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
DAS-1
ANTONIO PETRONIO LOPES DE
OLIVEIRA
26/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL BERGSON GURJAO FARIAS - EI/EF - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
DAS-1
LAELZA MORAES DA SILVA
11/02/2015
ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI/EF- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
EDNALDO SANTOS DE ARAUJO
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO SECRETÁRIO ESCOLAR
DE SOUSA FILHO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 3
DAS-1
LINCOLN FERREIRA DUARTE
20/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
EMANUELLE
DIAS CUNHA
NASCIMENTO
20/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DE SOUSA FILHO - EI/EF- COORDENADORIA DO DISTRITO ENSINO FUNDAMENTAL
DE EDUCAÇÃO 3
DAS-1
JANAINA CAETANO DE MEDEIROS
20/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
GERMANA SALES BARBOSA
20/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- SECRETÁRIO ESCOLAR
DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
DAS-1
MARTIM MAGALHÃES DE SOUZA
20/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- DIRETOR ESCOLAR
DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3
DNS-2
FRANCISCO TEIXEIRA TORRES
20/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DIRETOR ESCOLAR
DE SOUSA FILHO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 3
DNS-2
MARIA GLAUCIA
LUCENA
ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI/EF - COORDE- DIRETOR ESCOLAR
NADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
DNS-2
JERFFESSON
VIEIRA
ESCOLA MUNICIPAL SAO RAFAEL - EI/EF - COORDENA- DIRETOR ESCOLAR
DORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
DNS-2
FRANCISCA
BARRETO
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO COORDENADOR
PEDAGÓGICO
CORAÇAO - EF- COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO 2
DO
DE
20/03/2015
LACET
13/02/2015
RILDE
LICARIÃO
23/01/2015
DAS-1
QUEREM HAPUQUE
ALVES MUNIZ
MONTEIRO
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ COORDENADOR
PEDAGÓGICO
MOREIRA - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO 2
DAS-1
KATIA ROCHA COSTA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO COORDENADOR
PEDAGÓGICO
JABORANDI - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO 6
DAS-1
IRLANDA
COSTA
ESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUZA - EI/EF - COOR- SECRETÁRIO ESCOLAR
DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5
DAS-1
GILMARA DE CÁSSIA
RODRIGUES MARINHO
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EF - SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
RIBEIRO
MIRANDA
24/03/2015
DA
24/03/2015
TELES
01/04/2015
TEREZINHA DE JESUS MACHADO
01/03/2015
MARIA
SIQUEIRA
BEZERRA
ESCOLA MUNICIPAL MOZART PINTO -EI/EF- COORDENA- SECRETÁRIO ESCOLAR
DORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4
DAS-1
AMÉRICO
JÚNIOR
DA
CUNHA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF - VICE-DIRETOR ESCOLAR
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
DNS-3
MARIA
HELENA
CAVALCANTE
ESCOLA MUNICIPAL JOAO HILDO DE CARVALHO VICE-DIRETOR ESCOLAR
FURTADO - EI/EF- COORDENADORIA DO DISTRITO DE
DNS-3
ELSA PENA SALES
DAS-1
SAMARA
GARCIA
01/03/2015
GERALDO
24/03/2015
13/02/2015
EDUCAÇÃO 4
ESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES - EI/EF COORDENADOR
- COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
AMARAL
CÂMARA
12/02/2015
PONTES
12/02/2015
ZEPETELLA
ESCOLA MUNICIPAL TRISTAO DE ALENCAR - EF - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
LARA
COUTO
MEDEIROS
DE
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DENISE MATOS DE ANDRADE
24/03/2015
ESCOLA MUNICIPAL REITOR ANTONIO MARTINS FILHO - COORDENADOR
PEDAGÓGICO
EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
GUARACIARA
ARAÚJO
FREITAS
07/04/2015
CEI JORNALISTA IVONETE MAIA - COORDENADORIA DO COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
TEREZINHA
GONDIM
PERES
12/02/2015
DE
DE
JESUS
*** *** ***
PORTARIA N° 0734/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCOS ANTONIO BRASIL, DIRETOR, pertencente ao(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 5.000,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 24/03/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0735/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FABIO GONDIM RIBEIRO, ASSESSOR ESPECIAL II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a
gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0736/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EDUARDO SÉRGIO CARLOS CASTELO, PROCURADOR JURÍDICO, pertencente ao(a)
PROCURADORIA JURÍDICA, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 3.500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0737/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) VIVIANE DO NASCIMENTO GONÇALVES, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, pertencente ao(a)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 3.500,00
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141
de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0738/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA DO CARMO BORGES TELES, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA DO PRESIDENTE, simbologia DNS-3, do(a) PRESIDÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20
de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNCI.
*** *** ***
PORTARIA N° 0739/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, NATASHA MOTA PRADO, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20
de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNCI.
*** *** ***
PORTARIA N° 0740/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA MARÍLIA GUERRA MARTINS, para exercer o cargo em comissão de
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DA FUNCI.
*** *** ***
PORTARIA N° 0741/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LUCIANA MEDEIROS CAVALCANTE, para exercer o cargo em comissão de
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA DE PROTEÇÃO INTEGRAL, integrante da estrutura administrativa do
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DA FUNCI.
*** *** ***
PORTARIA N° 0742/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MICHELE RODRIGUES SAMPAIO, para exercer o cargo em comissão de
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DA FUNCI.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
PORTARIA N° 0743/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ROSANE MARQUES LIMA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 06/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNCI.
*** *** ***
PORTARIA N° 0744/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) ADRIANA LÚCIA GARCIA DE ARAÚJO, PROFESSOR , pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013,
a partir de 12/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0745/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) TEREZINHA DE SOUSA COSTA, PROFESSOR, pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
12/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0746/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) VERA SILVA PESSOA PORTO, PROFESSOR , pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
12/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0747/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, aos servidores relacionados em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Anexo único a que se refere a portaria 0747/2015-GP.
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CARGO
VALOR.
NOME
DATA
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA ASSESSOR TÉCNICO
R$ 3.000,00
NATÁLIA RIBEIRO REBOUÇAS
04/05/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III
R$ 1.500,00
SAMARA LÉA LOPES PINTO SILVA
04/05/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA ORIENTADOR EDUCACIONAL
R$ 500,00
ADRIANA PAIVA DA SILVA
12/05/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA PROFESSOR
R$ 500,00
NÁGILA LIRA AMORIM
12/05/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA PROFESSOR
R$ 500,00
CLÁUDIA BARBOSA LIMA
12/05/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA SUPORTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
R$ 1.000,00
RAFAELA HONÓRIO RIOS
01/03/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III
R$ 1.000,00
NEOMÉSIA MEDEIROS HERCULANO
02/01/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA PROFESSOR
R$ 500,00
VALÉRIA MARIA ARRAES DE ALENCAR
12/05/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA SUPERVISOR ESCOLAR
R$ 500,00
ALINE MARIA GOMES LIMA
06/04/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA SUPERVISOR ESCOLAR
R$ 500,00
ANA MARIA OLIVEIRA DO VALE
06/04/2015
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
DA PROFESSOR
R$ 500,00
ANA PAULA DOS SANTOS ALVES
01/04/2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- GERENTE
ÇÃO
R$ 1.000,00
ANA MARIA MARTINS MIRANDA
03/03/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- GERENTE
ÇÃO
R$ 1.000,00
FABIANA SANTOS DUMONT SARAIVA
15/04/2015
ANDREA MOTA DE OLIVEIRA
01/04/2015
MARIA SILÊDA HOLANDA
01/04/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- SUPERVISOR ESCOLAR
ÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO
ÇÃO
R$ 500,00
R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ORIENTADOR EDUCACIONAL
ÇÃO
R$ 500,00
ANTONIA
ARAUJO
DE
MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- PROFESSOR
ÇÃO
R$ 500,00
MARIA ALDA DE LAVOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- PROFESSOR
ÇÃO
R$ 500,00
MARIA
REGIANE
SIMONETTI GOMES
LINHARES
01/04/2015
01/04/2015
VIDAL
COSTA
01/04/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I
ÇÃO
R$ 1.500,00
MARIA LUZIA ALVES JESUINO
01/04/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO
ÇÃO
R$ 1.500,00
KENYA
ELIZABETH
FREITAS FILGUEIRAS
01/04/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- SUPERVISOR ESCOLAR
ÇÃO
R$ 2.000,00
FRANCISCA NÚBIA SILVA DE ARAÚJO
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III
ÇÃO
R$ 2.500,00
RICARDO ROCHA DA SILVA
15/04/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- GERENTE
ÇÃO
R$ 4.000,00
LARISSA ARAGÃO DE PAULA
11/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
IZANETE ALVES RODRIGUES
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
PRISCILA ALENCAR DE MEDEIROS
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
EDILEUZA TAVARES
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
FRANCISCA MÁRCIA SOARES ROCHA
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
BRUNA DONATO DA SILVA
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO
ÇÃO
R$ 3.000,00
LUCIANO GOMES BEZERRA
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO
ÇÃO
R$ 3.000,00
RAFAEL DE OLIVEIRA MOREIRA
04/05/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ÇÃO
III
R$ 1.500,00
FRANCISCA NEUDA DE PAULA
04/05/2015
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO DE MEMORIAL
DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação
(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender às necessidades
das Unidades Escolares que possuem de 600 a 899
alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II,
III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
ALCANTARA
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
menor preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: VESPA CONSÓRCIO DE
SERVIÇOS LTDA, apresentou Memorial de Recurso no
processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3472 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 26 de maio de 2015. Eduardo Martins da Silva
- PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 097/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futura e eventual aquisição de material médico
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
hospitalar (luvas, mascara e dentre outros) visando
atender a necessidade de abastecimento das Unidades Hospitalares Municipais, CEMJA. SAMU,
NUCEN e CEVISA, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: MEDICALTEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão
constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2015. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 004/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA.
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a identificação de áreas de interesse para o
desenvolvimento de operações urbanas consorciadas, ou seja, identificar, delimitar e definir áreas prioritárias, através de critérios predefinidos, que sejam
passíveis da aplicação deste instrumento de desenvolvimento urbano, de acordo com as especificações
contidas neste edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PEMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que uma empresa apresentou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CPL. Fortaleza – CE, 26 de maio de 2015. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 096/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futura e eventual aquisição de antimicrobianos orais e tópicos, aos hospitais da Rede
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde
(Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann),
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de maio de 2015 a 11 de junho de
2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Ende-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
reço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá
no
dia 11
de
junho
de
2015,
às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 11 de
junho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – FortalezaCE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico
/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio
de 2015. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CPL.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015.
ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução da obra de requalificação dos Corredores Turísticos – Segunda Etapa –
acesso ao novo Terminal Marítimo de Passageiros
do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no
Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados no presente processo que: INABILITA A
EMPRESA: – CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA.
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 26 de maio de 2015.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2015.
ORIGEM: Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços
de engenharia referente a 4.000 (quatro mil) melhorias habitacionais ao longo do Município de Fortaleza, compreendendo: unidade sanitária interligada ao
sistema coletor de esgoto; recuperação de coberta;
recuperação de fachadas e interiores (emboço/reboco e pintura mineral); recuperação de piso
cimentado.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CEL, comunica aos licitantes e demais interessados que
no EDITAL da referida Concorrência Pública nº 006/2015 –
HABITAFOR, publicado no dia 13 de maio de 2015, nos meios
de comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM),
Diário Oficial da União (DOU), Jornal Local do Município e
Jornal de Circulação Nacional em seu Projeto Básico – onde
consta a coluna atinente ao % (percentual), presente às fls. 3035, do Edital n° 2121, nas planilhas do Anexo II- orçamento
estimado em planilha de quantitativos e preços unitários, esta
deverá ser desconsiderada pelos licitantes na apresentação de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
suas propostas de preços, motivo que nos faz tornar público
através de INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de
publicidade. Maiores informações encontram-se à disposição
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 26
de maio de 2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 236/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO JOSERCLANIO
PINHEIRO, Coordenador Executivo, a importância de
R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região I (acrescido de uma diária
de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º,
do mesmo), no trecho Fortaleza/Campo Grande/Fortaleza, com
o objetivo de Participar da 5º Assembléia Geral Ordinária do
Fórum Nacional de Gestoras e Gestores Estaduais e Municipais de Políticas Públicas para LGBT, no período de
23.04.2015 e 24.04.2015, devendo a despesa correr por conta
da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 14.122.0001.
2295.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Projeto/Atividade (SCDH); pelo orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 22 de abril de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 312/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ILCIO RODRIGO DE CASTRO,
Assessor Especial II, a importância de R$ 1.440,00 (um mil
quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03
(três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de Participar do
Evento PPP Summit 2015, no período de 19.05.2015 e
20.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2852.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE); Passagens 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.
90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 313/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE conceder a ALEXANDRE PEREIRA DA
SILVA, Coordenador Executivo, a importância de R$ 1.440,00
(um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente
a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do
mesmo), no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de Participar do Evento PPP Summit 2015, no período de
19.05.2015 e 20.05.2015, devendo a despesa correr por conta
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 04.122.0001.
2852.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE);
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 314/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE conceder a JAIME CAVALCANTE ALBUQUERQUE FILHO, Secretário Municipal de Educação, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de
11.08.2003), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o
objetivo de Participar de Reunião Técnica com o Presidente do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no
dia 20.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24901.12.368.
0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101,
consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME); Passagens - 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal
de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de
maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 315/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE conceder a LUIS EDUARDO DE MENEZES
LIMA, Assessor Institucional, a importância de R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da região II (acrescido de uma diária
de deslocamento, consoante o que estabelece o §3º, do art. 2º,
do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Participar de Acompanhar o Secretário Municipal de Educação Sr. Jaime Cavalcante
e Participar de Reunião Técnica com o Presidente do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no dia
20.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: Diárias - 24901.12.368.0105.
2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME); Passagens - 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de
Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio
de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 318/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCA ENILCE ROCHA,
Gerente da Gestão do Suas da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a importância
de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma
diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º
do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
no trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, com o objetivo de
participar do 6º Encontro Gestores do Cadastro Único, nos dias
27.05.2015 à 29.05.2015, devendo a despesa correr por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias: 08.122.0001.
29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (SETRA); Passagens - 15.101.04.
122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 15 de maio de 2015. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 319/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a MARIA CHRISTINA MACHADO
PUBIO, Coordenadora de Gestão de Aquisições Corporativas,
a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais),
valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de
13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II
(acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que
estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem
aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com
o objetivo de participar do VIII CONSAD de Gestão Pública Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração,
no período de 26.05.2015 à 28.05.2015, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.1543.0001, Elemento de Despesa 44.90.14,
Fonte 3.100 e 3.146 consignadas à Implantação do Plano de
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (PNAFM);
Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de
Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de
2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 322/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ÂNGELA MARCIA FERNANDES
ARAÚJO, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, a
importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais),
valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de
13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II
(acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que
estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem
aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com
o objetivo de participar do VIII CONSAD de Gestão Pública Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração,
no período de 26.05.2015 à 28.05.2015, devendo a despesa
correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.1543.0001, Elemento de Despesa 44.90.14,
Fonte 3.100 e 3.146 consignadas à Implantação do Plano de
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (PNAFM);
Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de
Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de
2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 323/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a DESIRÉE CUSTODIO MOTA GONDIM, Coordenador Executivo, a importância de R$ 1.920,00
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
(um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04
(quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no Trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do VIII
CONSAD de Gestão Pública - Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, no período de 26.05.2015 à
28.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.1543.0001,
Elemento de Despesa 44.90.14, Fonte 3.100 e 3.146 consignadas à Implantação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (PNAFM); Passagens - 15.101.04.122.
0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas
à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 326/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a CRISLEY CARVALHO SANTANA,
Gerente, a importância de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e
cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto
nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Acompanhar a Presidente Sra. Tânia de Fátima Gurgel Nobre e Participar da 2º
Oficina sobre o Processo, no período de 28.05.2015 à
29.05.2015, devendo as despesas correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.2300.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); passagens
- 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo,
todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2015. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 327/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a TÂNIA DE FÁTIMA GURGEL
NOBRE, Presidente, a importância de R$ 1.650,00 (um mil
seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos
do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três)
diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), no
trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Participar
da 2º Oficina sobre o Processo, no período de 28.05.2015 à
29.05.2015, devendo as despesas correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.2300.0001,
Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); Passagens
- 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo,
todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2015. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 330/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE tornar nulo e sem efeito o Ato de nº 288 do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, publicado no dia 09.04.2015, publicado no DOM de nº 15.523, datado de 18.05.2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 19 de
maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
- A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, torna pública a
revogação da licitação supracitada, referente ao Processo Administrativo n° P464559/2015, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada nos serviços de veiculação e finalização
de Editais, Convênios, Avisos, Extratos, Contratos, Balanços e
Similares relativos à publicidade legal, através de jornais com
boa circulação no Estado do Ceará e no território Nacional, e
Diários Oficiais do Estado do Ceará e da União, de interesse do
Município de Fortaleza, necessários para atender ao princípio
constitucional da publicidade dos atos da administração pública, visando a plena eficácia dos atos oficiais, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência do Edital que compõem o processo, pelo período de
doze (12) meses, através de licitação na modalidade Pregão
Presencial. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 49 e seguintes da Lei
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda, a Justificativa de Revogação constante do processo. DATA DA REVOGAÇÃO: 26 de maio de 2015. Fortaleza, 27 de maio de 2015.
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 266 publicado no dia
12.05.2015, que concedeu diárias e passagem para CARLOS
JEFFERSON THÉ COSTA, ONDE SE LÊ: Secretário, LEIA-SE:
Assessor Especial. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 270 publicado no dia
12.05.2015, que concedeu diárias e passagem para JOSÉ
BARBOSA PORTO, ONDE SE LÊ: Secretário, LEIA-SE: Superintendente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues
Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 143 publicado no dia
10.03.2015, que concedeu diárias e passagem para ANA
CAROLINA DA COSTA DE MESQUITA ONDE SE LÊ:
R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), LEIA-SE:
R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de
maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 146 publicado no dia
10.03.2015, que concedeu diárias e passagem para AMANDA
ALVES NOBRE SALES, ONDE SE LÊ: R$ 2.225,00 (dois mil,
duzentos e vinte e cinco reais). LEIA-SE: R$ 2.250,00 (dois mil,
duzentos e cinquenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 147 publicado no dia
10.03.2015, que concedeu diárias e passagem para MARIANA
MEDEIROS LOPES, ONDE SE LÊ: R$ 2.225,00 (dois mil,
duzentos e vinte e cinco reais), LEIA-SE: R$ 2.250,00 (dois mil,
duzentos e cinquenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL
DE FORTALEZA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial nº 029/2015. ABERTURA DIA: 04/05/2015. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação, sob
demanda, de serviços de eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de
interesse público da Guarda Municipal de Fortaleza, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e alimentação durante
o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 029/2015. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do
presente instrumento, em observância as disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA os procedimentos
licitatórios relativos ao Pregão Presencial nº 029/2015 e ADJUDICA o objeto licitado, nos termos indicados pelo relatório do
Sra. Alays Andrade Madeira Barros, Pregoeiro da Central de
Licitações de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs. 357 a 361 do
processo em referência, em favor da empresa MAESTRIA
COMUNICAÇÃO LTDA, com CNPJ nº. 08.638883/0001-71,
vencedora do Lote Único, com preço total de R$ 266.000,00
(duzentos e sessenta e seis mil reais), cujo o objeto consiste
em: Contratação de empresa especializada para prestação,
sob demanda, de serviços de eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de
interesse público da Guarda Municipal de Fortaleza, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e alimentação durante
o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 029/2015. A despesa deverá
ocorrer à conta de dotação consignada ao Projeto/Atividade
17.102.06.122.0001.2452.0001, Ação: Manu-tenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte
de Recursos 0100, do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de maio de
2015. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 059/2015. ABERTURA DIA: 07/05/2015. OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a aquisição de 06 (seis)
motocicletas de no mínimo 148 cilindradas – devidamente
adesivadas (adesivação a definir), “0” (zero) km, 2014/2014 ou
superior, e 01 (um) veículo 4x4 tipo: sport utility vehicle (suv) “0”
(zero) km, 2014/2014 ou superior - devidamente adesivado
(adesivação a definir), referente ao Convênio nº 773899/2012 –
Modernização da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no anexo I –
Termo de Referência deste edital e na proposta da contratada.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, HOMOLOGA os
procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº
059/2015 e ADJUDICA o objeto licitado, nos termos indicados
pelo relatório do Sr. Eduardo Martins da Silva, Pregoeiro da
Central de Licitações de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs. 250 a
252 do processo em referência, em favor da empresa SANTA
FÉ COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME, com CNPJ nº
19.635.017/0001-43, vencedora do Lote 02, com preço total de
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), cujo o objeto consiste
em: aquisição de 01 (um) veículo 4x4 tipo: Sport Utility Vehicle
(SUV) “0” (zero) km, 2014/2014 ou superior - devidamente
adesivadas (adesivação a definir), referente ao Convênio nº
773899/2012 – Modernização da Guarda Municipal de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo I – Termo de Referência deste edital e na
proposta da contratada.A despesa deverá ocorrer à conta de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
dotação consignada ao Projeto/Atividade 17.102.06. 181.0061.
1810.0002, Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 5181,
do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2015. Edgar
Fuques - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - GMF.
24
703401
JOSE OTACILIO DA SILVA
SUBINSPETOR
240
25
710701
LUIZ GONZAGA FERNANDES
SUBINSPETOR
240
26
712401
MANOEL
INSPETOR
CARDOSO
DE
ARAUJO
240
27
718601
JOSE LAUREANO DA SILVA
SUBINSPETOR
240
28
721901
GENARIO ALVES ARAUJO
SUBINSPETOR
240
29
735601
TARCISO VIEIRA FIGUEIRE-
SUBINSPETOR
30
796301
ANTONIO ALBERTO ALVES
31
797801
VICENTE MOURA MATOS
SUBINSPETOR
32
809201
LUIZ GONZAGA BERNARDI-
INSPETOR
33
832901
JOSE MESSIAS VIDAL
SUBINSPETOR
240
34
841101
NILTON CAETANO ARAUJO
SUBINSPETOR
240
35
862601
JOSE GOMES QUEIROZ
INSPETOR
240
36
872101
ANTONIO CARLOS PEREIRA
SUBINSPETOR
37
896701
JOSE DE ALENCAR FELIPE
38
896801
ANTONIO EDVALDO RIBEI-
39
897501
ANTONIO
40
920801
EPIFANIO
41
921101
EDVARDO
42
929801
LUIZ
43
932201
SEBASTIAO
44
943101
TARCISIO XAVIER
45
943801
FRANCISCO
46
958101
MAURICIO LAURENTINO DA
47
960601
RAIMUNDO
BE-
SUBINSPETOR
48
967301
JOSE RAIMUNDO CIRILO DA
SUBINSPETOR
49
996901
FRANCISCO
50
998001
DO
240
SUBINSPETOR
FEITOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 1456/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1º do
Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo n° P 565548/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e
119, § 2º da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre a hora noturna, aos servidores relacionados anexo, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, condicionando o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.05.2015 a
31.12.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio
de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 1456/2015-SEPOG
SEQ.
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
27601
JOSE
ARTEIRO
ARAUJO
31901
NOGUEIRA
DE
RO CORDEIRO
240
JANUARIO
DE
INSPETOR
QUEIROZ
INSPETOR
OLIVEIRA NETO
240
DE
LOURO NETO
240
AUGUSTO
DA
INSPETOR
SILVA
240
LOURENCO
DOS
SUBINSPETOR
SILVA
SUBINSPETOR
SANTOS
240
DA
VERAS
240
INSPETOR
RICARDO
DE
240
INSPETOR
240
RUBENIL
ZERRA
240
240
CARLOS
SUBINSPETOR
FRANCISCO DE ASSIS FELIX
SUBINSPETOR
AMARO
240
240
SUBINSPETOR
SOUSA LOPES
INSPETOR
QUEIROZ
240
SUBINSPETOR
COSTA
240
GILMARIO
240
INSPETOR
RAMOS
HORAS
240
240
DOS SANTOS
INSPETOR
BRAGA
2
NO PINTO
SILVA
TRABALHADAS
1
240
240
3
59901
ATALIBA FRANCO BRANDAO
INSPETOR
240
4
221101
EDIZIO DA SILVA BELO
INSPETOR
240
51
1026601
5
241001
TRAJANO
240
52
1026901
53
1027301
240
54
1038701
240
55
1050801
ELIZEU CONRADO DA SILVA
SUBINSPETOR
56
1059601
JOSE MARIANO DA SILVA
SUBINSPETOR
57
1072901
58
1088501
59
1091201
JOSE FELIPE PINHEIRO
INSPETOR
240
240
60
1091901
MANOEL LUIZ DA SILVA
INSPETOR
240
240
61
1105501
ANTONIO LUIZ ROCHA
SUBINSPETOR
240
62
1106201
FRANCISCO
63
1107501
64
1108901
WILLIAM SILVA DE SOUZA
INSPETOR
240
65
1113201
JOSE ARIMATEIA HENRIQUE
INSPETOR
240
66
1114101
67
1119901
68
AUGUSTO
FER-
INSPETOR
NANDES BARBOSA
6
270001
FRANCISCO MAIA DA SILVA
INSPETOR
7
285501
FRANCISCO DAS CHAGAS
SUBINSPETOR
8
347501
RAIMUNDO ALMEIDA PINHO
INSPETOR
9
369601
MARIO
SUBINSPETOR
ALBANO
FIRMINO
DOS
10
374001
RAIMUNDO
NONATO
DE
INSPETOR
11
426101
FRANCISCO
ABILIO
DA
SUBINSPETOR
12
430601
PEDRO GILSON FONSECA
13
454301
FRANCISCO
AZEVEDO
SUBINSPETOR
SILVA
14
468101
ALUISIO DE ALBUQUERQUE
INSPETOR
15
471801
ANTONIO
DE
INSPETOR
16
490101
FRANCISCO
DE
SUBINSPETOR
17
525001
EZEQUIAS
ALBUQUERQUE
SUBINSPETOR
ALMEIDA
FREITAS
SOUSA
FRANCISCO
DE
ASSIS
19
593001
JOSIAS FELIPE PINHEIRO
20
624301
RAIMUNDO
21
658101
ALFONSE RABAY JÚNIOR
BATISTA
INSPETOR
DA
ADMINIS-
DRADE
TRATIVO
OTAVIANO ALVES CARNEI-
SUBINSPETOR
TARCISIO
INSPETOR
240
240
MARILHO
RAIMUNDO
SUBINSPETOR
RENATO
240
BARBOSA
DA
SUBINSPETOR
240
DE
ASSIS
SUBINSPETOR
240
CARLOS ALBERTO SANTOS
INSPETOR
240
DIONIZIO
SUBINSPETOR
PEREIRA
SUBINSPETOR
1121801
LIOTERIO CARLOS DA SILVA
SUBINSPETOR
240
240
SILVA
240
FRANCISCO
MACHADO
240
180
69
1124001
JOSE PEREIRA DE MATOS
SUBINSPETOR
70
1127501
JOSE
SUBINSPETOR
663801
ANTONIO HELIO DA SILVA
SUBINSPETOR
240
23
673801
JOSE ASSIS VIANA
SUBINSPETOR
240
240
240
FERREIRA
TRATIVO
22
240
DA
240
ADMINIS-
180
240
FRANCISCO
THOMENY
240
AG.
AG.
DE SALES
INSPETOR
SILVA
AN-
TEIXEIRA DE ARAUJO
INSPETOR
CHAVES
DE
SILVA
240
DOS SANTOS
240
MOTA
CAETANO
240
SOARES
ROBERTO
FILHO
240
DA
INSPETOR
RO
240
LOPES
EDNARDO
LOPES
INSPETOR
MEYRA
538901
240
240
SILVA
240
FRANCISCO
SALES GOES
240
SANTOS
18
DE SOUSA
WELLINGTON
CALVES
GON-
240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
71
1127601
PEDRO CORREIA MONTE
SUBINSPETOR
72
1141501
ROSECARLOS ADRIANO DO
NASCIMENTO
SUBINSPETOR
1157601
ANTONIO JORGE DE QUEIROZ PEREIRA
SUBINSPETOR
74
1162801
LUCIANO
SOUSA
SUBINSPETOR
75
1166801
LUIS ALVES ALMEIDA
76
1173701
EDIMAR
ALMEIDA
77
1182201
DE
SAMPAIO
DE
SANTOS
DA
INSPETOR
SUBINSPETOR
79
1202301
JOAO FERREIRA DO NAS-
SUBINSPETOR
82
1207101
1209201
240
SALES
TEIXEIRA
SUBINSPETOR
CAVALCANTE
INSPETOR
LUIZ CARLOS LOPES DE
SOUZA
SUBINSPETOR
INSPETOR
83
1212601
JOAO BATISTA
DOS SANTOS
84
1228801
JOAO VIEIRA DOS ANJOS
85
1230301
86
1235601
MALVEIRA
89
1259901
WAMILDO FREIRE VENANCIO
SUBINSPETOR
CARLOS
INSPETOR
JOSE
MARQUES
DA COSTA
1543901
JOSE RIBAMAR ALVES DOS
SUBINSPETOR
SANTOS
1564201
134
1568201
JOSE MARCENO OLIVEIRA
INSPETOR
240
135
1572701
FRANCISCO
INSPETOR
240
136
1609601
137
1638901
138
1657701
139
240
240
240
SUBINSPETOR
240
95
1290601
DA
SUBINSPETOR
ASSIS
SUBINSPETOR
SILVA
ZUZA
DE
BEZERRA
RAIMUNDO ALVES TAVARES
97
1299101
ANTONIO DE LIRA PESSOA
98
1303301
FRANCISCO ANTONIO DOS
99
1312201
100
1329301
DE
ASSIS
INSPETOR
INÁCIO DA SILVA
VALBERTO
DA
SUBINSPETOR
COSTA
240
JOAO EVANGELISTA NERIS
ARMANDO
G
DA
MARTES
DA
FIGUEIREDO
MARCIO
HENRIQUE
ONO-
HENRIQUE PAULINO SOUSA
SUBINSPETOR
107
1401001
FRANCISCO
INSPETOR
PEREIRA
DA
SILVA
1669601
FRANCISCO BALBINO PINTO
INSPETOR
140
1672001
CARLOS ALBERTO PAULINO
SUBINSPETOR
141
1718201
JOAO MARIA DE OLIVEIRA
SUBINSPETOR
142
1723201
LUIZ RIVENIO COSTA DE
INSPETOR
143
1731001
JOSE
144
1737801
ANTONIO
145
1740001
FRANCISCO GALVINO
146
1741201
JOSE
147
1741401
148
1742401
JOSE FERREIRA LIMA
149
1742501
RAIMUNDO
150
BARROS
MOACIR OLIVEIRA GUIMALUIZ ANTONIO FIRMINO DE
180
NILTON
DA
INSPETOR
SILVA
SUBINSPETOR
PAULO HENRIQUE RODRI-
SUBINSPETOR
240
240
240
NONATO
INSPETOR
240
INSPETOR
155
1757601
156
1765501
EDVAN AVELINO DA SILVA
INSPETOR
240
240
157
1767901
JOSE LISBOA DA SILVA
INSPETOR
240
240
158
1768601
RAIMUNDO NONATO SOUSA
SUBINSPETOR
240
159
1770401
240
160
1771001
240
161
1773301
PAULINO PAULO DA SILVA
INSPETOR
162
1773701
JOSE DE ARIMATEIA MA-
SUBINSPETOR
REIRA DA SILVA
240
PAIXAO
SANTOS
EZEQUIAS
240
ALDENIR
NERES MOREIRA
SEBASTIAO
PESSOA
SUBINSPETOR
240
DA SILVA
MARCIO MAIA VALENTE DA
240
INSPETOR
COSTA
JOSE CARLOS SANTOS DE
240
SUBINSPETOR
SOUSA
SUBINSPETOR
240
CHADO LIMA
240
240
DE
LIMA
SUBINSPETOR
240
240
PEREIRA
MORAIS
INSPETOR
OLIVEIRA
EXPEDITO JOSE EUFRASIO
FILHO
240
RAES
SUBINSPETOR
240
VIEIRA
FRANCISCA
SUBINSPETOR
INSPETOR
BRAGA
JUNIOR
1757501
SUBINSPETOR
SILVA
SUBINSPETOR
154
FRANCISCO
SEBASTIAO SALDANHA DA
COSTA
INSPETOR
1445201
1465301
DA
JOSE ANISIO FELIPE RAMOS
110
113
240
IRINEU
1756401
240
PEDROSA
OLIVEIRA
240
153
240
SUBINSPETOR
240
INSPETOR
SUBINSPETOR
JOAO ALVES DA CRUZ
240
DE
INSPETOR
SANTOS
240
1750201
JOAO DUARTE DE LIMA
1464401
DE
152
240
RENE DA SILVA MONTEIRO
112
240
FRANCISCO
INSPETOR
1441101
DOS
SUBINSPETOR
DOS
1402401
ANTONIO
DOS
RAIMUNDO
109
MARCOS
240
FEITOSA
1747801
108
AURIMAR
CLAUDIO
151
240
RODRIGUES GUIMARAES
INSPETOR
SUBINSPETOR
240
1379301
LUME
VALMIR PEREIRA DA COSTA
INSPETOR
106
WAN
1746001
240
FRE SAMPAIO
240
FRANCIMAR
SUBINSPETOR
INSPETOR
DA SILVA
240
PE-
240
LUCIA
NOGUEIRA
GUES PINTO
INSPETOR
ROCHA
240
INSPETOR
INSPETOR
240
ANTONIO
INSPETOR
DOMINGOS
240
ROCHA
AMARILDO
240
FRANCISCO
CASTRO
SUBINSPETOR
DE CASTRO
INSPETOR
SANTOS
240
BATISTA
DE
PEREIRA
240
FRANCISCO
PEREIRA
PEREIRA
240
SUBINSPETOR
SANTOS
240
ESPEDITO
DA SILVA
INSPETOR
NETO
SUBINSPETOR
MORAIS
SUBINSPETOR
FILHO
240
240
JOSE ARLINO DOS SANTOS
LIMA
240
FRANCISCO
240
240
LIMA
FRANCISCO
CARLOS
240
133
JOAO DE PAULA MEIRA
1481101
126
240
1563301
1280601
116
240
MORAES
132
1279001
1480901
INSPETOR
SUBINSPETOR
240
ORLANDO
1562501
94
115
JOAO EUDES DA SILVA
DE
SOUSA
131
93
1477301
1542201
FERREIRA
240
INSPETOR
240
114
240
125
SUBINSPETOR
ANTONIO SERGIO DE MELO
240
1446101
SUBINSPETOR
DE
FRANCISCO
1562001
INSPETOR
111
MARIO MOTA MELO
CARLOS
ABREU
130
INSPETOR
1366801
1540501
INSPETOR
INSPETOR
JOSE JOAQUIM DA SILVA
105
124
DE
GERARDO ALVES ALMEIDA
DANIEL DE MOURA FREIRE
EDNA
1532901
CASTELO
A DA SILVA
1272701
1338401
123
240
DIONIZIO
1558901
1265901
104
1525501
PINTO
129
92
1337301
122
SUBINSPETOR
240
91
103
1502301
ALEXANDRINO
SUBINSPETOR
240
240
240
FLAVIO
RAIMUNDO HUMBERTO DE
240
SUBINSPETOR
LUIZ
121
BARROS
1555101
240
ALMIR PEREIRA DE MATOS
1337201
1497301
128
SUBINSPETOR
1257601
102
120
240
INSPETOR
88
1329601
INSPETOR
SUBINSPETOR
CICERO AGNALDO SILVA DE
SUBINSPETOR
101
JOSE WILLIAMS PINHEIRO
OSNILDO AVELINO DA SILVA
LUIZ CARLOS DE LIMA
FRANCISCO
ANTONIO
MORAES SOARES
1299001
1495301
1548901
240
1242701
96
119
240
87
1260201
SUBINSPETOR
127
INSPETOR
VASCONCELOS
90
JOSE IVANILTON DE SOUSA
240
JOCELIO
SILVA
240
1494101
240
CIMENTO
SUBINSPETOR
118
240
DOS
81
240
SUBINSPETOR
JOSE
EVERARDO
SANTOS
ERINEUDO SILVA DE OLIVEIRA
240
HAROLDO
SILVA
JOSE
FILHO
1487301
240
SUBINSPETOR
1185401
1204201
117
240
78
80
240
240
73
ARRUDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
240
240
240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
163
1776501
FRANCISCO
MESQUITA
DE
SOUSA
SUBINSPETOR
1776601
JOSE LINDOMAR TEIXEIRA
CARLOS
SUBINSPETOR
165
1776801
FRANCISCO
IVANESIO
MOREIRA DA SILVA
INSPETOR
FRANCISCO
SANTOS
SUBINSPETOR
167
168
1777201
1781501
1781701
ALVES
DOS
240
240
JOSE CLAUDEMIRO SIDRÔNIO DOS REIS
SUBINSPETOR
ANTONIO MARCOS MEDEI-
INSPETOR
1781901
JOSE ROCHA DA SILVA
170
1785101
171
1786101
173
1788701
RICARDO MENDES
NHA DE SOUZA
174
1788901
JOSE VALDIR DA SILVA
175
1789301
FRANCISCO
176
1792001
LUIZ EDUIR DOS SANTOS
177
1795101
178
1801201
181
1810001
1811401
1813801
1814101
1814801
WILSON
DE
1817901
SUBINSPETOR
240
218
1903501
SUELY PEREIRA DA COSTA
INSPETOR
240
219
1904001
ANTONIO JOSE OLIVEIRA
SUBINSPETOR
240
220
1904501
RITA DE CASSIA PEREIRA
SUBINSPETOR
221
1905401
222
1907201
MARIA LUCIETE DE SOUZA
SUBINSPETOR
223
1907901
FRANCISCO JOSE SILVA DE
SUBINSPETOR
224
1908801
225
1909101
ELIEZER ALVES BRAUNA
SUBINSPETOR
226
1911601
JORGE LUIZ OLIVEIRA DO
SUBINSPETOR
227
1916601
228
1918601
229
1919601
230
1924101
IRAPUAN
231
1926501
ANTONIO
232
1945201
233
1950101
JOSE VICENTE DA SILVA
234
1964701
ANTONIO
235
2096001
236
2111801
237
2132101
238
2139001
FRANCISCO
239
2331401
ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA
SUBINSPETOR
240
2331801
CARLOS AUGUSTO ALVES
SUBINSPETOR
241
2550703
ALVARO
242
2579802
SANTOS AGUIAR
CIPAL
243
4134302
GLADSTON COSTA ROSA
GUARDA
244
4359302
ANTONIO ELDON DA COSTA
GUARDA
GONZAGA
CIPAL
245
4394502
ANTONIO
246
4568402
247
4845802
248
5128902
GILBERTO BRITO BARBOSA
SUBINSPETOR
240
249
5284802
MARCIO FELIX FARIAS
GUARDA
240
250
5523701
ALAILSON
DA
INSPETOR
240
251
5523901
ANGELO MAXIMO RESENDE
INSPETOR
240
252
5524101
CLAUDIO LOPES BARBOSA
INSPETOR
253
5524701
GLAYDSON
INSPETOR
240
SUBINSPETOR
240
ANTONIO
SOUSA
240
CICERO
DE
LUZINALDO
SUBINSPETOR
PINTO
FER-
ADAILTON
INSPETOR
240
MANUEL FLADSON ASSUN-
SUBINSPETOR
240
EVANDRO
JANUÁRIO
DA
INSPETOR
240
ANTONIO RODRIGUES DA
INSPETOR
240
FRANCISCO ALCI BARRETO
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SILVEIRA
FER-
REIRA
240
240
FRANCISCO
BESERRA
SUBINSPETOR
SANTIAGO
240
189
1822701
PEDRO PAULO FRANCA DA
190
1823701
ANTONIO PATRICIO PERES
INSPETOR
191
1829301
192
1838001
193
1844001
RICARDO FROTA DA SILVA
INSPETOR
194
1844101
FRANCISCO
SUBINSPETOR
195
1852901
JOSE BASTOS DA SILVA
INSPETOR
196
1853201
FRANCISCO
INSPETOR
SILVA
240
SUBINSPETOR
240
JOSE FRANCISCO DA SILVA
INSPETOR
240
AURELIANO MARQUES DA
INSPETOR
SILVA NETO
240
JOSE
DE
SOUSA
240
240
DE
ASSIS
OLIVEIRA LINS
240
240
197
1853501
ANTONIA LENIE SOARES
SUBINSPETOR
240
198
1857201
JUACY MILFONT DE LIMA
INSPETOR
240
199
1858601
MAURICIO
INSPETOR
200
1861401
DE
ARAUJO
PEREIRA
240
RAIMUNDO
ARNOLDO
SUBINSPETOR
RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO
DE
ALMEIDA
240
INSPETOR
BARROS
FRANCISCO
CLEITON
1866501
RAIMUNDO
INSPETOR
NONATO
RO-
INSPETOR
204
1866601
DANTAS RIOS VASCONCE-
INSPETOR
1866901
AUGUSTO
DE
PAULA
1869401
JOSE ARAILDO DO NASCI-
207
1870501
CESAR
AUGUSTO
SOUSA
1870601
GILSON
MARTINS
DE
ANDRADE
240
SUBINSPETOR
240
JOSE JOSENIR FREITAS DA
INSPETOR
SILVA
240
COELHO
DE
SUBINSPETOR
A
SUBINSPETOR
OLIVEIRA
240
GIUVAN
DE
ROCHA
240
FRANCISCO DE ASSIS DE
INSPETOR
SOUSA
240
INSPETOR
FILHO
240
IRAGILDO
DA
SUBINSPETOR
DE
INSPETOR
SILVA TAVARES
240
MACHADO
SOUSA
240
FRANCISCO GILSON XAVIER
SUBINSPETOR
FONTENELE
JOAQUIM
240
SEVERINO
DA
INSPETOR
ORLANDO
INSPETOR
SILVA
240
GOUVEIA BARACHO
240
SOARES
RIBEIRO
SUBINSPETOR
240
CRISTINA
DOS
GUARDA
FERNANDO
GUARDA
FACANHA FILHO
CIPAL
RILDSON
INSPETOR
RODRIGUES
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
CHAVES
FRANCISCO
180
ABDON
DE
SUBINSPETOR
VASCONCELOS JÚNIOR
240
CORREIA
SILVA
LIMA
240
MUNI240
240
MELO
240
MUNI-
CIPAL
CIPAL
INSPETOR
240
240
JOSE
RODRIGUES
SUBINSPETOR
DE SENA
208
240
MARCOS AURELIO PEREIRA
MARCIA
240
INSPETOR
DA SILVA
INSPETOR
MENTO AMORIM
INSPETOR
240
FRANCISCO ALAN KARDEC
JORGE
240
240
JOSE RIBAMAR DE OLIVEI-
INSPETOR
BARRETO
206
240
RA GOMES
240
LOS
205
INSPETOR
SOUSA
240
DRIGUES MAGALHAES
240
FRANCISCO JOSE S MARIANO
240
PAULO DA SILVA
203
UCHOA
DE OLIVEIRA SILVA
240
240
GERALDO
240
NASCIMENTO
240
SUBINSPETOR
BERNARDINO
FEITOSA
SUBINSPETOR
JOAO ROMAO DA COSTA
JUNIOR
240
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
FELIPE
ANTONIO
1865201
INSPETOR
NHO
JOSE ITAMAR FREIRE
JOSE HUMBERTO
PINHEIRO
1820001
202
ANDRE DE SOUSA SOBRI-
AURIDIANO
DEUZIMAR SARAIVA LIMA
1819901
1862501
1879101
1903401
240
187
201
213
240
186
1822601
240
1899001
INSPETOR
SILVA NETO
188
SUBINSPETOR
217
SUBINSPETOR
SILVA
185
PAULO MARCELO SILVEIRA
240
SUBINSPETOR
CAO
184
1874301
240
216
INSPETOR
POLICARPO DE OLIVEIRA
183
240
212
240
FAÇA-
NANDES
182
INSPETOR
240
SUBINSPETOR
OLIVEIRA
180
FRANCISCO JOSE DA SILVA
SILVA
240
240
VALDEMAR
1872501
INSPETOR
240
FRANCISCO
SILVA LIMA
211
VALDENIR FELIX MOREIRA
INSPETOR
1787001
SUBINSPETOR
1895701
INSPETOR
COSTA
JOSE REGINALDO ALVES DA
215
JOSE
172
1871801
SUBINSPETOR
MARCELINO MAIA DA SILVA
DA
240
210
JOSE EDMAR DA SILVA
240
F
INSPETOR
DA PENHA
1894701
SUBINSPETOR
NAZARENO
PAULO SERGIO VALDEVINO
214
240
240
169
1801801
1871301
240
ROS DANIEL
179
209
240
164
166
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
240
DE
OLIVEIRA
240
240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
254
5525701
RAIMUNDO
CLAUDIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
SUBINSPETOR
BARROSO BRAGA
255
5525801
256
5525901
257
5526101
258
5526201
CARLOS
ALBERTO
DO
GUARDA
MUNI-
CARMO SOUSA
CIPAL
CARLOS ALBERTO GUIMA-
SUBINSPETOR
SANTOS
SUBINSPETOR
CLAUDIO ROGERIO CARVA-
SUBINSPETOR
5526301
CLEDYSON
KYLDARY
DE
260
5526501
CRISTIANO
PEREIRA
DE
261
5526601
DANIELE ELOY CHAVES
SUBINSPETOR
262
5526701
DINIZ GURGEL DE MAGA-
GUARDA
LHAES NETO
CIPAL
263
5526801
264
5527201
265
5527301
266
5527401
267
5527601
FLAVIO COSTA E SILVA
SUBINSPETOR
268
5527901
ADEMIR DOS SANTOS DA
SUBINSPETOR
DURVAL
CORREIA
LIMA
ALENCAR
MENEGUITE
180
SUBINSPETOR
240
240
302
5536701
NAZARENO SEVERO MAR-
SUBINSPETOR
240
303
5536801
240
304
5536901
305
5537701
306
5537801
307
5537901
308
5538101
309
5538301
240
310
5538401
240
311
5538501
RODOLFO TEOPHILO
SUBINSPETOR
240
312
5538701
RONNE LOIOLA ROCHA
SUBINSPETOR
240
313
5538801
RUTEMBERG CHAGAS DOS
GUARDA
SANTOS
CIPAL
240
5528501
ALBECY
270
5528801
ALOISIO
ABREU
SUBINSPETOR
GONCAL-
SUBINSPETOR
FRANCISCO
SUBINSPETOR
VES
271
5529501
ANTONIO EVILANE SOUSA
SUBINSPETOR
272
5529601
ANTONIO FLEDSON SILVA
SUBINSPETOR
VALENTIM
VALERIA
DE
ISAIAS SALES PINHEIRO
SUBINSPETOR
240
JOSE HERCULLES ERICS-
SUBINSPETOR
278
5531101
JOSE IRAN CARNEIRO BIE
SUBINSPETOR
279
5531301
JOSE
SUBINSPETOR
5531901
JOSE
DE
283
5532101
JOSIVANE
DA
SUBINSPETOR
MICHELLE
SUBINSPETOR
5532301
FRANCISCA
285
5532401
286
5532701
287
5532901
288
5533001
289
5533101
290
5533201
FRANCISCO DE CARVALHO
SUBINSPETOR
291
5533501
FRANCISCO
SUBINSPETOR
UCHOA DA C BEZERRA
FRANCISCO
ANTONIO
SUBINSPETOR
CATELANIO
SUBINSPETOR
SILVA MENEZES
FRANCISCO
AQUINO
SUBINSPETOR
ASSIS
SUBINSPETOR
BEZERRA
FRANCISCO
NEVES CARNEIRO
SEVERO
292
5533701
ANTONIO ERNANDI RODRI-
293
5534401
LUIS GADELHA ELIAS NETO
5534601
LEONARDO
5534901
296
5535001
240
318
5539501
WAGNER RODRIGUES LIMA
SUBINSPETOR
240
319
5539701
FRED JOCA BARROS
SUBINSPETOR
240
320
5539901
WELLINGTON
SUBINSPETOR
321
5540101
322
5581602
KLEYVISON
323
ARAUJO
ASSUNCAO
DA SILVA
240
CIPAL
GUARDA
CARVALHO
CIPAL
325
5600801
ALEXSANDRO CHAVES DA
SUBINSPETOR
326
5600901
ALYSSON
327
5601501
ANGELO SILVA LORCA
SUBINSPETOR
328
5601901
ANTONIO MARCOS OLIVEI-
GUARDA
RA TABOSA
CIPAL
329
5602101
CARLOS ALBERTO FAUSTI-
SUBINSPETOR
330
5602201
331
5602401
332
5602501
333
5602601
240
334
5602701
240
335
5602901
YANDERSON
DANIEL VIANA DE ABREU
SUBINSPETOR
336
5603301
ENEAS MOREIRA DA SILVA
GUARDA
337
5603501
ERICKSON FERREIRA SILVA
SUBINSPETOR
240
338
5603601
JOSE EDNARIO NUNES
SUBINSPETOR
240
339
5603701
JOSE ELIAS ALVES JUNIOR
ALVES
E
MUNI-
CIPAL
240
MUNI240
MUNI240
MUNI180
SILVA
240
DOS
SANTOS
SUBINSPETOR
SOARES
240
180
NO DE ANDRADE
CARLOS
240
ROLA
SUBINSPETOR
ALBERTO
CARLOS VIRGILIO GONÇAL-
SUBINSPETOR
FILHO
240
VES DOS SANTOS
CICERO
240
SUBINSPETOR
240
CARNEIRO
DA
SUBINSPETOR
SOUSA
SUBINSPETOR
CLEYTON JOSE VENANCIO
SUBINSPETOR
CRUZ
CLAUDEMIR
240
DE
FREITAS
240
GUARDA
MUNI-
SILVA
CIPAL
240
LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
SUBINSPETOR
240
240
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
340
5603801
341
5604501
JOSE GEORGE DA SILVA
240
SUBINSPETOR
PEREIRA
LEANDRO SOUSA DA SILVA
240
MUNI-
CIPAL
240
LUIS APOLONIO ALVES DA
240
MUNI-
BARBOSA
MUNI-
SILVA
295
SUBINSPETOR
240
GUARDA
CIPAL
294
240
VANIA DA SILVA CORREIA
TOS
SUBINSPETOR
GUES FERREIRA
240
5539301
240
MARQUES
MUNI-
317
240
DE
240
ARAUJO
240
DE
SUBINSPETOR
ALEX SANDRO DE FREITAS
SUBINSPETOR
DONATO FEIJO
240
ROBERTO CEZAR AMORIM
5600701
240
FRANCISCO DAS CHAGAS
FRANCISCO
MES
324
240
LIMA DE OLIVEIRA
240
CIPAL
240
DA
SUBINSPETOR
ALMEIDA
GUARDA
240
284
ROB MAGNO SOUSA GO-
240
ABREU
CANUTO
240
QUEIROZ
SUBINSPETOR
REGINALDO
AIRTON FLAVIO DOS SAN-
SUBINSPETOR
SILVA
DE
TEIXEIRA
5600601
240
WELLINGTON
SUBINSPETOR
GUARDA
240
FREITAS CAMPOS
AVILA
MARQUES
240
MUNI-
SUBINSPETOR
CESAR
GUARDA
240
JOSE WAGNER RODRIGUES
240
PAULO
CASTELO
240
DA SILVA
282
LIMA
SUBINSPETOR
5531001
5531801
240
TOMAZ RICARDO DE SOUSA
5530901
281
SUBINSPETOR
5539201
277
CIPAL
PAULO CESAR ALENCAR DE
240
316
276
GUARDA
SUBINSPETOR
240
240
DOS
RODRIGUES
PATRICIA
240
240
ROBERTO
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SANTOS MONTEIRO
240
GOMES
SIDNEY SOARES DA SILVA
SUBINSPETOR
JOSE
CESAR
5539001
JOSE ANTONIO CRUZ NETO
5531601
CIPAL
JULIO
315
JERONIMO VIEIRA GOMES
280
NO
MUNI-
240
5530601
DE
GUARDA
SUBINSPETOR
5530501
ROCHA
240
NEYLA BARBOSA DE AQUI-
SERGIO RIBEIRO GOMES
275
MARIA
240
MUNI-
5538901
274
SOUSA JUNIOR
GUARDA
314
240
SON LOURENCO
DE
240
INSPETOR
SOUSA
DORES
XAVIER
240
MARTINS
CIPAL
DAS
DE CASTRO
240
ARAUJO
MARIA
MUNI-
BEZERRA
240
269
240
VENICIOS
QUES
240
SILVA
5530001
CIPAL
MICAEL PINHEIRO DA SILVA
SUBINSPETOR
LIMA
273
SOUSA VERAS
5536401
MARCOS
OLIVEIRA
240
ERISVANDO ANDRADE DE
GUARDA
301
MUNI-
LINHARES DA SILVA
DE
5535901
240
CIPAL
ELIZANGELA
SUBINSPETOR
300
SUBINSPETOR
GUARDA
DO
240
MARCOS
NASCIMENTO
240
ELDERSON DE ABREU DE
FABRICIO
5535701
MUNI-
FILHO
SUBINSPETOR
299
SUBINSPETOR
SOUSA
DE
5535601
SUBINSPETOR
SOUSA CELES
PIMENTEL
298
240
LHO DE SOUSA
MARCELO
ANDRADE
240
DOS
BRAGA
259
5535201
240
RÃES SOMBRA
CHARLES
297
240
240
SUBINSPETOR
240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
342
5604801
MANOEL
RAIMUNDO
DE
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
SUBINSPETOR
FREITAS
240
384
5612201
HALLEY SANTOS BARBOSA
SUBINSPETOR
385
5612701
JOAO
MORAES
SUBINSPETOR
OLIVEIRA
INSPETOR
CAMILO
343
5605001
MARCELO FELIX QUERINO
SUBINSPETOR
240
344
5605201
MARCIO OLIVEIRA RIBEIRO
SUBINSPETOR
240
386
5613101
ALYSON
345
5605301
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA
240
387
5613401
ANTONIO
240
388
5614001
240
389
5614301
GUARDA
5605401
MARCOS JANDER MOREIRA
SUBINSPETOR
DE SOUZA
347
5605501
MARIA APARECIDA ALVES
240
ADERALDO
SUBINSPETOR
CINTRA
SUBINSPETOR
CASEMIRO
240
DE
MOURAO
MUNI-
CIPAL
346
MATOS
240
240
HENRIQUE
MACIEL
MAR-
INSPETOR
NOGUEIRA
INSPETOR
JOAO BATISTA DE ARAÚJO
INSPETOR
TINS
240
JEFFERSON
348
5605601
MARIA AURINETE GUERRA
SUBINSPETOR
240
349
5605801
MARTA CANDEA SILVA
SUBINSPETOR
240
390
5614401
350
5605901
MARIA DAS GRACAS AIRES
SUBINSPETOR
240
391
5614501
392
5614601
JOSE IRISMAR DA SILVA
INSPETOR
240
393
5614801
JOSE
INSPETOR
240
394
5615401
RUTH PEDROZA BARROS
INSPETOR
395
5615801
JOAO
COSTA DE
SUBINSPETOR
396
5615901
JOAO PAULO RODRIGUES
SUBINSPETOR
397
5616101
JORGE RIBEIRO MIRANDA
398
5616301
JOSE AURIMAR GOMES DE
399
5616401
JOSE DIOGO JUNIOR
400
5632203
JOÃO
401
5664302
402
5695502
NANDES DE LIMA
CIPAL
403
5701002
HIGOR SOUSA PONTES
GUARDA
CIPAL
240
404
6008201
ANDRE CITO DO CARMO
INSPETOR
240
405
6008401
FLAVIA MARIA CASSUNDE
INSPETOR
406
6008801
IVINNA DARCIANE PINHEIRO
407
6010001
AFONSO
408
6010101
ALAIR OLIVEIRA MAIA
GUARDA
409
6010401
ALEXSANDRO DE CASTRO
GUARDA
BANDEIRA
CIPAL
240
410
6010501
ALICE DE SOUSA LIMA
SUBINSPETOR
240
411
6010801
ANA
412
6010901
ANTONIO
OLIVEIRA MOURA
CIPAL
413
6011001
ANTONIO
GUARDA
414
6011101
ANTONIO
OLIVEIRA
SUBINSPETOR
415
6011201
ANTONIO JOSE SOARES DE
SUBINSPETOR
416
6011301
ANTONIO PEREIRA FARIAS
SUBINSPETOR
417
6011601
CICERO DE SOUSA MARI-
SUBINSPETOR
418
6011701
419
6011801
420
6011901
421
DA SILVA
351
5606001
MARIA ISLANDIA TEIXEIRA
SUBINSPETOR
352
5606201
MARILIA
GUARDA
BEZERRA
DE
SOUSA
353
5606501
MIGUEL
BEZERRA
DE
354
5606801
PAULO FERREIRA ALENCAR
355
5606901
PAULO
356
5607001
357
5607201
358
5607301
GUARDA
MOREIRA
PAULO
DE
SUBINSPETOR
PAULO VICTOR TERTO DE
SUBINSPETOR
SOUSA LIMA
SUBINSPETOR
PAIO JUNIOR
5607401
RAIMUNDO
240
NONATO
OLI-
5607901
RICARDO
240
AUGUSTO
FER-
5608001
240
RICARDO
NAPOLEAO
SUBINSPETOR
MOURA FRANCO
362
5608201
363
5608501
364
5608701
365
5608801
ROBESPIERRE
240
FERREIRA
GUARDA
CIPAL
SALOMAO PRATA MARTINS
SUBINSPETOR
240
FILHO
240
SEBASTIANA ELIZABETH DE
SUBINSPETOR
OLIVEIRA
240
TERTULIANO JOSE GOMES
SUBINSPETOR
MACHADO
240
366
5608901
TONY WILLIAMS TEIXEIRA
367
5609001
SUBINSPETOR
368
5609501
369
5609701
WAGNER NOBRE RABELO
INSPETOR
370
5609801
FRANCILALEIDE SOUSA DA
SUBINSPETOR
VASCONCELOS
VALDERY
240
CORDEIRO
DA
SUBINSPETOR
DE
SUBINSPETOR
COSTA
240
WASHINGTON
TELES
AGUIAR
240
240
SILVA
371
5610301
372
5610501
373
5610601
374
5610801
375
5611001
376
5611101
240
FRANCISCA
ANTONIA
SUBINSPETOR
MADUREIRA
FRANCISCA
240
MARCIA
DA
SILVA FERREIRA
FRANCISCO
GUARDA
MUNI-
CIPAL
ARMANDO
240
SUBINSPETOR
VIDAL
240
FRANCISCO
DE
ASSIS
GUARDA
DE
ASSIS
SUBINSPETOR
ASSIS
SUBINSPETOR
ARAUJO
MUNI-
CIPAL
FRANCISCO
240
VASCONCELOS SILVA
FRANCISCO
DE
5611301
FRANCISCO
EDUARDO
SUBINSPETOR
5611401
380
5611601
5611701
FRANCISCO RAFAEL MAR-
GUARDA
TINS DE ALBUQUERQUE
CIPAL
FRANCISCO
SILVANEY
5611801
FRANCISCO
SOUSA
DAS
382
5611901
FRANCISCO
VALDERI
DE
383
5612001
GILSON
ISAAC
RODRIGUES
SILVA
240
PAULO
SUBINSPETOR
SILVA
DO
GUARDA
REGO
CIPAL
FRANCISCO JERÔNIMO DO
GUARDA
N OLIVEIRA
CIPAL
FRANCISCA
ELIANE
FER-
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
240
INSPETOR
240
BARBOSA
DOS
SUBINSPETOR
240
MUNI-
RUBIA
DA
SILVA
240
MUNI-
SUBINSPETOR
ALBUQUERQUE
240
ALEXSANDRO
ASTROMILDO
MEDEIROS JUNIOR
DE
GUARDA
MUNI240
MUNI-
CIPAL
240
MOTA FILHO
180
LIMA
240
NHO
BRITO
SUBINSPETOR
CLAUDIO MARCIO DE ASSIS
SUBINSPETOR
DE
240
ALVES
CLAUDIO
240
ROBERTO
CRISTIANO BRAGA FERREI-
SUBINSPETOR
422
6012301
ANTONIO RICARDO JUNIOR
SUBINSPETOR
240
423
6012401
ALISSON REGIS SILVA DE
SUBINSPETOR
240
424
6012701
240
425
6012801
240
426
6012901
LANDA DE LIMA
240
RA
240
FREITAS
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
DANIELLE
240
240
NOGUEIRA
DA
GUARDA
MUNI-
SILVA
CIPAL
EDSON DA COSTA FIGUEI-
SUBINSPETOR
REDO
SUBINSPETOR
240
240
CLAUDEMIR
FREITAS
240
240
MUNI-
6012001
SUBINSPETOR
ARAUJO
240
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
MUNI-
CHAGAS
MUNI-
CIPAL
240
OLIVEIRA BARREIRA
381
240
GUARDA
HO-
SUBINSPETOR
GUES JUNIOR
379
240
SANTOS FILHO
240
FRANCISCO HELIO RODRI-
240
CUNHA
240
LUCAS JUNIOR
378
PAULO
DE OLIVEIRA
240
VIANA COSTA FILHO
377
180
MUNI-
CHAVES JUNIOR
240
SOUSA
SUBINSPETOR
REIRA GOMES
361
FERREIRA
CIPAL
SUBINSPETOR
VEIRA FERNANDES
360
RAMOS
CAMPOS
240
RAIMUNDO COELHO SAM-
INSPETOR
240
240
FREITAS
359
RO-
ALMEIDA
240
ROBERTO
GONCALVES
DRIGUES
240
SUBINSPETOR
BEZERRA
240
JONAS
FILHO
MUNI-
CIPAL
JOSE
240
SUBINSPETOR
SOUZA
240
SOUSA
MUNI-
CIPAL
CANDIDO
EMMANOEL LIMA MARTINS
240
240
SUBINSPETOR
240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
427
6013101
ERIC SEVERIANO GOMES
GUARDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
469
6020801
CARLOS ANDRE DA SILVA
SUBINSPETOR
240
CIPAL
MUNI240
470
6021101
CRISTIANE ALVES DA SILVA
SUBINSPETOR
240
240
471
6021201
DANIEL
DO
SUBINSPETOR
240
472
6021301
DEMETRIO SILVA DE AQUI-
SUBINSPETOR
240
473
6021401
DIANA MEIRE VERAS BRAGA
SUBINSPETOR
474
6021501
DIEGO JEFFERSON SOUZA
SUBINSPETOR
475
6021601
476
6021801
240
477
6022001
240
478
6022201
CIPAL
240
479
6022301
240
480
6022401
481
6022501
482
6022701
483
6022801
484
6023301
485
6023501
486
6023701
487
6023801
488
6023901
FIRMINO MOTA
CIPAL
240
489
6024001
MARCOS ARAUJO SANTANA
SUBINSPETOR
240
490
6024201
MARIA DE FATIMA RODRI-
SUBINSPETOR
491
6024301
492
6024401
493
6024501
494
6024801
RAFAEL DA SILVA DIAS
SUBINSPETOR
240
495
6024901
RAFAEL
240
496
6025101
240
497
6027701
240
498
6032701
240
499
6033601
240
500
6033701
428
6013201
EUCLIDES FERREIRA MAIA
SUBINSPETOR
429
6013301
EZEQUIEL
SUBINSPETOR
REINALDO
DA
SILVA BRITO
430
6013501
FRANCISCO
SOUSA
DA
FRANCISCO LEANDRO DO
431
6013701
432
6014001
433
6014201
434
6014301
HEDCLEI DA SILVA LIMA
SUBINSPETOR
435
6014401
HELOILSON ANDRE ALMEI-
SUBINSPETOR
240
FRANCISCO EDSON SOUZA
SUBINSPETOR
SILVA
IDERLANDIO
SUBINSPETOR
COSTA CAMPOS
6014501
ISABELLE LOPES ROSA
GUARDA
6014701
JANDER PEREIRA BRITO
SUBINSPETOR
438
6014901
JOAO PAULO MENDES DE
SUBINSPETOR
439
6015001
JOAO PAULO MOREIRA LIMA
440
6015101
JOSE FERNANDO ARAUJO
441
6015201
442
6015401
443
6015601
444
6015701
445
6015801
446
6016001
447
6016101
LIMA
MUNI-
CIPAL
SUBINSPETOR
SANTOS SILVA
JOSE
INACIO
GUARDA
MUNI-
FREITAS
CIPAL
LIDUINA KELLY SILVA DE
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
MOURA
DE
MENEZES
SUBINSPETOR
MARCIO ARAUJO MONTEI-
SUBINSPETOR
SOUSA
SUBINSPETOR
SIQUEIRA
240
448
6016201
MARCOS LIMA OLIVEIRA
SUBINSPETOR
449
6016301
MARIA
RIBEIRO
SUBINSPETOR
450
6016701
MARIO EDUARDO MORENO
SUBINSPETOR
451
6016801
452
6016901
EDIVAM
MARQUES
453
454
6017101
6017401
GUARDA
RO
CIPAL
NAASSOM
WEBESTER
GUARDA
MUNI-
ARAUJO GOMES
CIPAL
NELI MENEZES DO NASCI-
GUARDA
MENTO
CIPAL
RAIMUNDO NONATO BAN-
SUBINSPETOR
6017501
REGIS MAIA DO NASCIMEN-
456
6017601
RITA
DE
CASSIA
LEITAO
457
6017701
ROBSON
FEITOZA
DE
SUBINSPETOR
ROMULO
SUBINSPETOR
240
FRANCISCO
FRANCISCO
240
SERGIO
DOS
SUBINSPETOR
GEOVANE VICTOR FERREI-
SUBINSPETOR
240
240
JAIR REZENDE DOS SAN-
SUBINSPETOR
240
JOSE
ALVES
PEREIRA
SUBINSPETOR
JOSE
240
DJANIR
COSTA
E
SUBINSPETOR
JOSE RONALDO DO NASCI-
SUBINSPETOR
240
MARCIA
MARIA
240
VIEIRA
SUBINSPETOR
MARIA
DO
240
SOCORRO
GUARDA
MUNI-
PAULO
CESAR
240
FAUSTINO
SUBINSPETOR
PAULO ROBERTO ALENCAR
SUBINSPETOR
240
240
PAULO ROBERTO ARAUJO
SUBINSPETOR
COSTA
240
SAVIO
COSTA
SUBINSPETOR
JORGE
FREIRE
SUBINSPETOR
MAGNO
SOUSA
INSPETOR
BRASIL
RENATO
CARLOS
240
TAVARES
240
LUIZ CASSIANO MENESES
GUARDA
MUNI-
CARNEIRO
CIPAL
MARIA AUXILIADORA VALE
SUBINSPETOR
240
NEGREIROS
SUBINSPETOR
JIDLACKSON
240
MORAIS
SUBINSPETOR
RAYMUNDO PINTO NUNES
SUBINSPETOR
MARTINS
240
458
6017901
ROSINEIDE SILVA ROCHA
SUBINSPETOR
240
459
6018001
SAMUEL LEITE MARTINS
SUBINSPETOR
240
501
6040001
460
6018301
SUELY
240
502
6089702
RICARDO DE SOUSA GUEDES
CIPAL
240
503
6108301
ANTONIO SERGIO MARTINS
SUBINSPETOR
240
504
6108902
240
505
6156402
240
506
6310202
VES
CIPAL
240
507
6360802
AMANDA PAIVA NUNES
GUARDA
240
508
6404603
LEIDIANE DA SILVA EVAN-
GUARDA
GELISTA
CIPAL
509
6604402
EDNA DE SOUSA LIMA
GUARDA
461
6018401
NASCIMENTO
DE
GUARDA
CIPAL
TATIANA ERICKA FERNAN-
SUBINSPETOR
DES RODRIGUES
462
6018601
VANIA LUIZA AMORIM DA
6019101
CLAUDEMIR
PEREIRA
INSPETOR
SANTANA
464
6019201
DEMOCRITO
GORDIANO
INSPETOR
BATISTA VIEIRA
465
6019501
JOSE
BARTOLOMEU
DE
INSPETOR
SOUSA
466
6020101
MARCO
BELCHIOR
DE
467
6020201
ROMULO REIS DE ALMEIDA
INSPETOR
468
6020601
ANTONIO
SUBINSPETOR
FILHO
SOUZA
DIAS
MUNI240
240
CARLOS ALBERTO MENE-
GUARDA
ZES BATISTA
CIPAL
ERALDO ALVES DOS SAN-
GUARDA
TOS
CIPAL
SIMONE DA SILVA GONCAL-
GUARDA
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
INSPETOR
CARVALHO
240
GUARDA
TIMBO
SUBINSPETOR
SILVA
463
JUNIOR
MUNI-
SOUSA
240
240
240
240
VIEIRA
SUBINSPETOR
SOUZA
240
JOCELIO
FRANCA
SUBINSPETOR
BEZERRA
CIPAL
FRANCISCO
DA SILVA
MUNI-
TO
MOTA
MUNI-
GUES DE SOUSA
240
MUNI-
DEIRA DE SOUSA
455
240
240
MICHELLY MIRIAN CARNEI-
GUARDA
EVANGELISTA
240
MARTINS
240
FRANCISCO FABIO FIRMINO
MENTO DOS SANTOS
240
MARCIO GLEUDO BATISTA
240
SILVA JUNIOR
240
RO
SUBINSPETOR
FRANCISCO
JUNIOR
240
MAGNOS
CLAUDIO
240
TOS
240
LUIS HENRIQUE DA SILVA
SUBINSPETOR
RA DE SOUSA
240
MENEZES
RA-
SANTOS
180
WELTON
MONTE
ELISANGELA
CARVALHO FELIX
240
JOSE FRANCINARDO DOS
SUBINSPETOR
ARAUJO
240
SUBINSPETOR
OLIVEIRA
DE
LOPES LEMOS
240
GUARDA
240
240
MARTINS
MOS AMARAL
MUNI-
437
DOUGLAS
SOUZA
240
DA LOPES
240
DO NASCIMENTO
240
FRANCISCO
240
NO
SUBINSPETOR
NASCIMENTO
436
NASCIMENTO
SUBINSPETOR
COSTA
FERNANDES
CIPAL
240
MUNI240
MUNI240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
510
7057402
SAULO RAMOS DE FREITAS
GUARDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
MUNI-
CIPAL
511
7083102
HENRIQUE
MATIAS
DE
512
7310401
ANGELO
RAMOS
CIPAL
513
7310501
ALDINETE MARQUES DOS
GUARDA
SANTOS
CIPAL
514
7310601
JORGE DOS REIS OLIVEIRA
GUARDA
515
7310801
SAMUEL
ROZ DE ABREU
CIPAL
516
7311101
JOSE LUIZ DA SILVA
GUARDA
517
7311601
MARCELO DO NASCIMENTO
GUARDA
SOUSA
CIPAL
518
7311701
519
7311801
520
7312001
521
7312501
522
7312801
523
7313001
524
7313201
PAIO BARBOSA
CIPAL
525
7313801
SAVIO DE SOUZA SILVERIO
GUARDA
526
7314001
HENRIQUE LIMA PRADO
527
7314101
TIEGO MESQUITA SILVA
528
7314601
SERGIO ROBERTO ANGELO
GUARDA
DE SOUSA
CIPAL
529
7314701
530
7314901
531
7315301
532
7315701
OLIVEIRA
CIPAL
533
7315801
LUCIANO LINS DA SILVA
GUARDA
534
7317301
FRANCISCO
535
7317601
536
7317701
537
7317801
RA PONTES
CIPAL
538
7318301
CARLOS RYLLDER MACHA-
GUARDA
DO PESSOA
CIPAL
539
7318601
ANA
SILVA
CIPAL
540
7318701
LUCIANA DIAS FEITOSA
GUARDA
541
7318901
JOSUE FABRICIO DE OLI-
GUARDA
VEIRA
CIPAL
542
7319001
NATALIA DA SILVA MACIEL
GUARDA
543
7319101
RAFAEL ARAUJO MARTINS
544
7319301
PAULO PETERSON MARTINS
GUARDA
LIRA
CIPAL
545
7319401
FRANCISCA JOELMA LEITE
GUARDA
DE SOUSA
CIPAL
546
7319501
FRANCISCO EDSON PEREI-
GUARDA
RA MAIA JÚNIOR
CIPAL
547
7319601
DANIEL DUARTE MACIEL
GUARDA
548
7319701
CARLOS
OLIVEIRA
GUARDA
MUNI-
CIPAL
ALEXANDRINO
GUARDA
QUEI-
GUARDA
DE
OLIVEIRA
SOUZA
GUARDA
SINDEAUX
GUARDA
BARRETO
CIPAL
FRANCISCO JOSE GIFFONI
GUARDA
FONSECA
CIPAL
NATALIA
ARAUJO
RODRI-
ERICK
SABOIA
GUES
GUARDA
GUARDA
CARVALHO MARINHO
CIPAL
CASSIO
GUARDA
LUIS
MOURA
MIRANDA
ELISON
SAM-
GUARDA
GONCALVES
FONSECA
GUARDA
ANTONIO
MES-
GUARDA
QUITA GOMES
CIPAL
FABIO SANTOS FREITAS DA
GUARDA
SILVA
CIPAL
DANIELE
FERNANDES
DE
GUARDA
DO
GUARDA
NASCIMENTO MOREIRA
CIPAL
TIAGO ANDERSON FERREI-
GUARDA
RA DA SILVA
CIPAL
DANIEL PEREIRA DO CAR-
GUARDA
MO
CIPAL
ANTONIO ROMERIO BEZER-
GUARDA
CLEIA
GOMES
DA
GUARDA
TINS GAMA
CIPAL
JOSE
553
7320301
554
7320501
555
7320701
RAFAEL TEIXEIRA MOTA
556
7320901
SEBASTIANA
557
7321001
ANTONIO
558
7321101
559
7321301
560
7321501
561
7321701
ANTONIO
562
7322101
563
7322501
564
7322901
565
7323801
LILIA DE CASTRO LIMA
566
7324201
FILLIPE MICHAEL MACARIO
SILVA
CIPAL
567
7324501
ANA PAULA QUEIROZ DO
GUARDA
NASCIMENTO
CIPAL
568
7324801
DIONY HOLANDA BARRETO
GUARDA
569
7325001
RICARDO LUCIO DE ASSIS
570
7325101
CARLOS
571
7325501
AUCELIO
572
7325801
573
7326401
574
7326801
FRANCISCA EMILIANA DA S
GUARDA
FREITAS
CIPAL
575
7326901
LOURENA ALVES DE AN-
GUARDA
DRADE
CIPAL
576
7327101
577
7327302
578
7327501
579
7327701
580
7327801
581
7328001
MONICA LOPES DA SILVA
582
7328201
ARISTOTELES
583
7328701
584
7329101
585
7329201
586
7329301
HEVELINE
587
7329901
MARIA
DA
SILVA
CIPAL
GEIZA MARIA PEREIRA DA
GUARDA
SILVA
CIPAL
KLAERCIO SOUSA SILVA
GUARDA
GUARDA
CLAUDENIA
RODRIGUES
DOS
CIPAL
GUARDA
CANTE LIMA
CIPAL
MARIA SHIRLANE BRAGA DE
GUARDA
FREITA
CIPAL
JOAO PAULO BERNARDINO
GUARDA
LIMA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
JOSE EDNARDO PINHEIRO
GUARDA
DA SILVA
CIPAL
ICARO CORIOLANO HONO-
GUARDA
RIO
CIPAL
JOISLAN RIBEIRO DE LIMA
GUARDA
GUARDA
OSEIAS
RODRIGUES
GUARDA
CARREIRA
CIPAL
FRANCISCO ANDRE LOPES
GUARDA
DE SOUZA
CIPAL
JOAO PAULO DOS SANTOS
GUARDA
KARINE
NASCIMENTO
DE
240
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI180
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
HELOISA MARQUES RODRI-
GUARDA
GUES
CIPAL
EDNALDO
RIBEIRO
MAR-
GUARDA
TINS
CIPAL
JOSE JAIME ALEXANDRINO
GUARDA
NOGUEIRA
CIPAL
RAIMUNDO VIANA ALVES
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
GUARDA
240
MUNI-
LIMA
DA
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
FRANCISCO
GABRIEL
GUARDA
FROTA
CIPAL
CLAUDIA GALVAO MARINHO
GUARDA
ELCIAS
CIPAL
WAGNER ROCHA DA SILVA
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
SOUZA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
COSTA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
GUARDA
240
MUNI-
GUARDA
GOMES
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
CORDEIRO
BEZERRA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
MAGNO
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
THIAGO BARBOSA CAVAL-
240
MUNI-
GUARDA
SANTOS JUNIOR
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
HOLANDA
DIOGENES
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
BEZERRA
240
MUNI-
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
7320201
240
MUNI-
CIPAL
MAR-
552
240
MUNI-
CIPAL
EDUARDO
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
AILTON ALENQUER PINTO
240
MUNI-
CIPAL
VICTOR
CIPAL
7320101
240
MUNI-
CIPAL
MARCUS
DE SOUSA
551
240
MUNI-
CIPAL
MANOEL
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
LUCIA HELENA DA COSTA
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
7320001
240
MUNI-
CIPAL
ANDERSON
550
240
MUNI-
CIPAL
KLAUS
GUARDA
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
BARBARA
JULIANA MARTINS LIMA
240
MUNI-
CIPAL
WALBER
7319901
240
MUNI-
CIPAL
ANTUNES
549
240
DE
OLIVEIRA
COSTA
PEDRO
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
RODRIGO
LHAES LUCATELLI
MAGA-
GUARDA
CIPAL
240
MUNI240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
588
7330101
PRISCILA SILVA DE LIMA
GUARDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
MUNI-
CIPAL
589
7330401
MIRNA DANTAS DE SOUSA
GUARDA
590
7330501
JOAO PAULO
591
7330601
592
7330901
593
7331101
594
7331201
595
7331401
596
7331501
597
7331601
PINHEIRO
CIPAL
598
7331701
JOSINEI DE SOUSA LIMA
GUARDA
599
7331801
FRANCISCO DA SILVA
600
7332001
MARIA LILIAN CHAVES LIMA
601
7332201
BLENDA
602
7332301
603
7332401
604
7333001
605
7333101
ALINE
DE SOUSA
CIPAL
606
7333501
ALESSANDRA DOS SANTOS
GUARDA
607
7333801
RITA DE CASSIA DA SILVA
GUARDA
PEREIRA
CIPAL
608
7333901
ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA
GUARDA
609
7334101
ANDERSON NILO DANTAS
GUARDA
VIANA
CIPAL
610
7334501
ROMULO SOUSA MATOS
GUARDA
611
7334601
JORGE LUIS MACIEL VIANA
612
7334701
JAMIRO CARNEIRO FONTE-
GUARDA
NELE
CIPAL
613
7334901
AGNALDO
614
7335001
ANTONIO
DOS
GUARDA
SANTOS SILVA
CIPAL
615
7335101
JORGE HENRIQUE FRANCE-
GUARDA
LINO DE SOUSA
CIPAL
616
7335301
ANA FLAVIA DE SA ASEVE-
GUARDA
617
7335401
FRANCISCO
618
7335601
619
7335701
VASCONCELO LIMA
CIPAL
620
7336001
HELIA NASCIMENTO LIMA
GUARDA
621
7336701
FRANCISCO
622
7336901
623
7337001
624
7337101
625
7337301
ANTONIO
MONTEIRO S JUNIOR
CIPAL
626
7337501
LEONARDO DO NASCIMEN-
GUARDA
TO ELIAS
CIPAL
MUNI-
CIPAL
DE SOUSA
GUARDA
BARBOSA
CIPAL
FABIOLA SOUZA PINHEIRO
GUARDA
FONSECA
CIPAL
REGIS DOS SANTOS RICAR-
GUARDA
TE
CIPAL
KATARINE
MAGALHAES
GALDINO
GUARDA
LUCIANO
GUARDA
RODRIGUES JUNIOR
CIPAL
SUZANE
GUARDA
RODRIGUES
MADEIRO
CIPAL
MONIQUE RODRIGUES DE
GUARDA
CARVALHO
CIPAL
HELIO
CESAR
TRINDADE
GUARDA
LIMA
GUARDA
PRAZERES FERREIRA
CIPAL
FRANCISCO
GUARDA
DE
CASTRO
MOURA NETO
CIPAL
MARCOS ALBERTO ARAUJO
GUARDA
DA SILVA
CIPAL
EZEQUIEL SILVA DE ALEN-
GUARDA
CAR
CIPAL
VITORIA
ANSELMO
GUARDA
SILVA
DO
GUARDA
BARBOSA DA SILVA
CIPAL
JOSE WELLINGTON PEREI-
GUARDA
RA DE OLIVEIRA
CIPAL
MARCOS
AURELIO
DE
GUARDA
ASSIS
GUARDA
MENEZES FILHO
CIPAL
JOSE OTACISO ALBUQUER-
GUARDA
QUE R. JUNIOR
CIPAL
CARLOS FELIPE RAMOS DO
GUARDA
CARMO
CIPAL
SAMUEL PEREIRA CAVAL-
GUARDA
CANTE
CIPAL
DEUSDEITH
GUARDA
GUARDA
631
7338201
IVAMAR
632
7338301
633
7338401
634
7338501
635
7338601
636
7338801
637
7338901
CAVALCANTE JUNIOR
CIPAL
638
7339001
GUSTAVO OLIVEIRA GARCIA
GUARDA
639
7339101
EDVONILSON
VENANCIO
CIPAL
640
7339201
FRANCISCO NALBERTO DE
GUARDA
MIRANDA
CIPAL
641
7339301
ANDREA MONIQUE PINTO
GUARDA
LIMA
CIPAL
642
7339601
643
7339801
644
7339901
COSTA
CIPAL
645
7340001
JOSE EVALDO MONTEIRO
GUARDA
646
7340101
ANTONIO
647
7340201
648
7340301
ETENILDA
DE
GUARDA
SOUSA
CIPAL
649
7340501
ANEYMARA VIEIRA GOMES
GUARDA
CIDRAO
CIPAL
650
7340601
651
7340801
FRANCISCO
DE
GUARDA
OLIVEIRA ALVES
CIPAL
652
7340901
ANTONIO EBERTH UCHOA
GUARDA
DE OLIVEIRA
CIPAL
653
7341001
AYRTON ALVES FERREIRA
GUARDA
JUNIOR
CIPAL
654
7341401
655
7341501
656
7341901
657
7342001
658
7342201
659
7342401
660
7342601
661
7342701
662
7342801
BARBOSA
CIPAL
663
7342901
FRANCISCO ERIVALDO DE
GUARDA
OLIVEIRA SILVA
CIPAL
664
7343001
ANTONIO ALTEMIR SOARES
GUARDA
SANTOS
CIPAL
665
7343201
MARIA TANIA DOMINGOS DA
GUARDA
SILVA
CIPAL
CALIXTO
BELARMINO
PE-
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
DOS SANTOS
CIPAL
FLAVIANA
TEIXEIRA
DOS
240
MUNI240
MUNI-
SIDICLEY
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
MARQUES
MARTINS
CIPAL
FRANCISCA EVELINE ALVES
GUARDA
DOS SANTOS
CIPAL
JOSE
VALDECI
ALVES
240
MUNI240
MUNI240
MARQUES
DA
GUARDA
GUARDA
GUARDA
COSTA
CIPAL
MARCOS RAYALA SILVA DE
GUARDA
SOUSA
CIPAL
CLEILSON
BARROS
DA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
GUARDA
GUARDA
PEREIRA COSTA
CIPAL
JOYCE
GUARDA
EVANGELISTA
MENEZES
FAUSTINO
DE
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
ERISON
EDEN
DA
SILVA
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
MARCOS
RODRIGUES
GUARDA
NOBREGA
CIPAL
FRANCISCO DAVI CASTRO
GUARDA
DOS SANTOS
CIPAL
VALDEMAR
MENDES
DE
GUARDA
SOUZA NETO
CIPAL
JOSE RICARDO DE SOUSA
GUARDA
FERREIRA
CIPAL
JORGE ROCHA DE CARVA-
GUARDA
LHO FILHO
CIPAL
JOSE
240
MUNI-
CIPAL
ONOFRE
FILIPE
240
MUNI-
CIPAL
WELLINGTON
DO
PATROCINIO
GUARDA
FRANCISCO
CHARLEILDO
GUARDA
MARCELA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
DE OLIVEIRA
240
MUNI-
DAMIAO
PEREIRA
ALVES
240
MUNI-
GUARDA
LEONARDO
RUFINO
240
MUNI-
GUARDA
RODRIGUES MENDES
SALES NETO
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
FRANCISCO
DUARTE
240
MUNI-
GUARDA
FRANCISCO ROSEMBERG A
ARAUJO
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
REIRA
SANTOS
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
DE
ADLA RIBEIRO DOS SANTOS
MARCIA
240
MUNI-
CIPAL
ERNANE
CIPAL
7338001
240
MUNI-
CIPAL
IRAILTON
AZEVEDO
630
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
MARIA
240
MUNI-
CIPAL
ALMEIDA
7337901
240
MUNI-
CIPAL
DE
GUARDA
629
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
CIPAL
LEANDRO DIAS BALTAZAR
240
MUNI-
GUARDA
7337801
240
MUNI-
CIPAL
ISABEL
VASCONCELOS
MESQUITA
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
ELTON
628
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
7337601
240
MUNI-
CIPAL
FRANCISCO
627
240
240
MUNI-
CIPAL
CRISOSTOMO
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
666
7343501
PAULO JOSE FERNANDES
GUARDA
MATOS
CIPAL
JOSE VALCELIO DE VAS-
GUARDA
CONCELOS
CIPAL
667
7343901
668
7344001
669
7344101
670
7344201
SOUSA
CIPAL
671
7344301
JOSEVAN ABREU DA COSTA
GUARDA
672
7344401
ANTONIO
673
7344501
WENDELL
SILVA
CIPAL
674
7344601
PEDRO MORAIS DA SILVA
GUARDA
675
7344701
RACHEL
676
7344801
MANOEL
DOS SANTOS
CIPAL
677
7345301
ADAIL JOSE SILVA FERREI-
GUARDA
RA
CIPAL
678
7345401
LUDMILA NUNES DE OLI-
GUARDA
VEIRA
CIPAL
679
7345501
DAVID DA SILVA MACIEL
GUARDA
680
7345701
HENRIQUE
OLIVEIRA
CIPAL
681
7345801
ANDRÉA CALIXTO AZEVEDO
GUARDA
682
7345901
MARCO PAULO TIMBO LIMA
GUARDA
683
7346001
NADJA BANDEIRA GARCIA
GUARDA
684
7346101
FRANCISCO
685
7346201
CANTE
CIPAL
686
7346301
SAMUEL BATISTA PEREIRA
GUARDA
687
7346401
RUAN CARLOS GOMES DA
GUARDA
SILVA
CIPAL
688
7346501
ROSANGELA SILVA CIRILO
GUARDA
689
7346701
ALEX SANDRO MOREIRA DA
SILVA
CIPAL
690
7347001
ELIONETE MARTINS FREIRE
GUARDA
SILVA
CIPAL
691
7347201
ANTONIO CLEANTO GOMES
GUARDA
DA SILVA
CIPAL
692
7347301
LEANDRO
693
7347401
694
7347601
695
7347701
LINDOJHONSONS
LHAES ARAUJO
CIPAL
696
7347801
FRANCISCO SIDNEY GOMES
GUARDA
EUFRASIO
CIPAL
697
7347901
ANDREA VENANCIO PINTO
GUARDA
698
7348101
ENIO QUEIROZ CHAVES
699
7348301
CICERO DE SOUZA FERREI-
GUARDA
RA
CIPAL
700
7348401
FLAVIO AGUIAR DE VAS-
GUARDA
CONCELOS
CIPAL
701
7348501
MICHEL ARAGAO BARREIRA
GUARDA
702
7348601
LEONARDO DE SOUSA LINS
703
7348701
FRANCISCO
RODRIGUES DE OLIVEIRA
CIPAL
704
7348801
ALMIR BATISTA VELOSO
GUARDA
MARCELO
GERONIMO
DE
GUARDA
MOREIRA
GUARDA
AZEVEDO
PAULO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
MUNIMUNI-
DE OLIVEIRA
ISLANDIA
DE
GUARDA
MES-
GUARDA
DA
GUARDA
QUITA RATTS
OLIVEIRA
VASCONCELOS
GUARDA
SOUZA
GUARDA
DE
GUARDA
SOUSA JUNIOR
CARLOS
CESAR
GUARDA
DE
GUARDA
ARAUJO
CIPAL
SAMARA E SILVA AMARAL
GUARDA
RIBEIRO
CIPAL
CRISTIANE LOPES MENDES
GUARDA
GUARDA
CIPAL
711
7350501
712
7350601
713
7350701
714
7350801
715
7351101
716
7351201
GASPAR
CIPAL
717
7351301
VALMIR ARAUJO TEIXEIRA
GUARDA
718
7351401
JORGE
719
7351501
720
7351601
721
7351701
722
7351801
FRANCISCO
723
7352001
724
7352101
FRANCISCO
725
7353101
ANTONIO
LIMA SANTOS
CIPAL
726
7353201
RONE PEIXOTO ARAUJO
GUARDA
727
7353401
ANTONIO
GUARDA
728
7353501
JOSIGLEI
DE
GUARDA
MESQUITA
CIPAL
729
7353601
ANTONIO CLAUDIO RODRI-
GUARDA
GUES DA ROCHA
CIPAL
730
7353701
DIEGO MARCEL DA SILVA
GUARDA
LIMA
CIPAL
731
7353901
MARCELO MENDONCA DE
GUARDA
732
7354001
733
7354101
734
7354201
NASCIMENTO
CIPAL
735
7354301
VALDELIO ALMEIDA LIMA
GUARDA
736
7354501
ALEXANDRE OLIVEIRA DE
GUARDA
SOUSA
CIPAL
737
7354601
FRANCISCO LUIZ VASCON-
GUARDA
CELOS SOBRAL
CIPAL
738
7354701
739
7355201
740
7355301
SANTOS
CIPAL
741
7355501
MYLA EMANNUELY CASTRO
GUARDA
DE ARAUJO
CIPAL
742
7355601
ARLAN JUSTINO DIAS
GUARDA
743
7355801
ELISABETH
JOAO
MARCIO
VENANCIO
FELISMINO
DE
FREITAS
CIPAL
GUARDA
OR
CIPAL
JOSE GONCALVES FONSE-
GUARDA
CA
CIPAL
SAMARA
TEIXEIRA
DOS
FERREIRA
DE
SEGUNDO
GUARDA
MARIO
PEREIRA
GUARDA
LUIZ
BERNARDES
IRAKTAN
CIPAL
GUARDA
JO JUNIOR
CIPAL
MARIA MISMA LIMA LEAL
GUARDA
WESLEI
RO-
FRANCISCO
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
WILSON
240
GUARDA
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
DE
GUARDA
DE
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
REGINALDO
ORTEMIR
CAR-
240
MUNI240
MUNI-
JOSE
240
MUNI-
CIPAL
MOREIRA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
WILLIAM
COLARES
GUARDA
PEREIRA
CIPAL
GLAUCIANY BRANDAO DOS
GUARDA
SANTOS
CIPAL
DANIELLE
CARINE
DO
FRANCISCO
RODRIGUES
GUARDA
GUARDA
BESSA
CIPAL
ESLI POMPEU DE PAULO
GUARDA
RUFINO
CIPAL
ROBERT
COSTA
DOS
240
MUNI-
240
MUNI-
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
MARNEY
ALENCAR
240
MUNI-
GUARDA
RAIMUNDO RENI DE ARAU-
NEIRO MEDEIROS
240
MUNI-
GUARDA
LOBAO SANTOS
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
FRANSISCO
OLIVEIRA BRITO
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
SERGIO
BERNADO CAVALCANTE
240
MUNI-
GUARDA
BRITO
DRIGUES GADELHA
240
MUNI-
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
PEDRO
DE LIMA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
CATIANA
ALCANTARA
240
MUNI-
GUARDA
FRANCISCO RUFINO JUNI-
240
MUNI-
GUARDA
NASCIMENTO
SOUSA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
PRISCILENE
SANTOS
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
7350201
240
MUNI-
CIPAL
WILLAME
710
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
CIPAL
7349901
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
SOUSA
709
240
MUNI-
CIPAL
MAGA-
GUARDA
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
UCHOA
PAULO HENRIQUE LIMA DE
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
7349701
240
MUNI-
CIPAL
CAVAL-
708
240
MUNI-
CIPAL
GUARDA
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
DE
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
AVELINO
GUARDA
VAGNER SILVA RODRIGUES
240
MUNI-
CIPAL
GERMANO
RAFHAEL DA SILVA FERREIRA
240
MUNI-
CIPAL
EDSON
CIPAL
7349601
240
MUNI-
GUARDA
707
240
MUNI-
CIPAL
DE
DOS
7349201
240
MUNI-
CIPAL
SANTANA
DOMINGOS
SANTOS
706
240
MUNI-
CIPAL
BENILDO
ELDER
240
MUNI-
CIPAL
MARTINS
7349001
240
MUNI-
CIPAL
JUNIOR
705
240
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
DIAS
EVANGELISTA
GUARDA
CIPAL
240
MUNI240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
744
7356001
ANTONIO
KLEVERSON
PAIVA BRASIL
745
7356101
746
7356201
MARCIO
748
749
750
751
7356301
7356601
7356701
7356801
7356901
FERREIRA
DE
GUARDA
LEONARDO
GUARDA
PEREIRA
CIPAL
ADALBERTO MARQUES DOS
GUARDA
SANTOS
CIPAL
CARLOS GABRIEL SILVA DE
GUARDA
OLIVEIRA
CIPAL
NILSON
FERREIRA
DE
7357101
GUARDA
MENESES
CIPAL
ANTONIO ADAUTO CARNEI-
GUARDA
RO JUNIOR
CIPAL
VICTOR
HUGO
AQUINO
GUARDA
MUNI-
GUARDA
754
7357801
7357901
ANTONIO EDUARDO RIBEI-
GUARDA
RO JUNIOR
CIPAL
FRANCINETE
TAVARES
FERNANDES
755
756
757
758
759
760
761
7358301
7358401
7358501
7358701
7358801
7359001
7359101
DARLENE
MARQUES
DA
7359201
GUARDA
SILVA
CIPAL
NIEDJA UCHOA DA COSTA
GUARDA
SOARES
CIPAL
CLAUDETE LIMA DE CAS-
GUARDA
TRO
CIPAL
JOAO PAULO COSTA RO-
GUARDA
CHA
CIPAL
SAMUEL
TONY
DE
LIMA
GUARDA
PAIVA
CIPAL
MARCELO DO NASCIMENTO
GUARDA
ARAUJO
CIPAL
MARIA
JOSE
BRICIO
DO
GUARDA
ALEXANDER
GUARDA
SOUZA OLIVEIRA
CIPAL
GUARDA
763
7359301
ANTONIO SINVAL SAMPAIO
764
7359401
KLEBER
OLIVEIRA
CIPAL
765
7359601
JEAN CARVALHO PEREIRA
GUARDA
766
7359701
FRANCISCO FLAVIO MAR-
GUARDA
TINS DA SILVA
CIPAL
DE LIMA
DE
GUARDA
7359901
JOSE
HILDEBERTO
DE
SOUSA LIMA
768
7360301
MARILIA
GABRIELLA
HO-
7360701
FRANCISCO
VALDIR
DE
GUARDA
7361201
COUTINHO
DA
GUARDA
771
7362101
772
7362201
773
7362401
JOAO CARLOS LIMA PATRI-
GUARDA
CIO
CIPAL
774
7362501
GLEIDSON DO NASCIMENTO
GUARDA
DA NATIVIDADE
CIPAL
775
7362701
EVANDRO FACANHA SILVA
GUARDA
776
7362801
WELLIGTON RODRIGO DA S.
GUARDA
DO NASCIMENTO
CIPAL
777
7363301
FERNANDA MATOS BARRE-
GUARDA
TO
CIPAL
778
7363401
779
7363501
780
7364001
781
7364301
782
7364401
SILVA
CIPAL
FABIO DE OLIVEIRA NICO-
GUARDA
LAU
CIPAL
DANIEL VIEIRA PINTO
GUARDA
MARCOS
PAULO
DOS
GUARDA
SANTOS LIMA
CIPAL
FRANCISCO ROCHA ALMEI-
GUARDA
DA
CIPAL
CASSIO RENAN MACHADO
GUARDA
DE ALMEIDA
CIPAL
ROSANA
MARIA
BARROS
GUARDA
CAVALCANTE
CIPAL
FRANCISCO ELIZIANO DIAS
GUARDA
FERREIRA
CIPAL
240
OLIVEIRA
CIPAL
240
786
7365501
FRANCISCA VANIA SAMPAIO
GUARDA
NASCIMENTO
CIPAL
240
787
7365701
ARTUR DE PAULO SILVA
GUARDA
HERCULANO
CIPAL
240
788
7365901
MILVANIA MENEZES MAR-
GUARDA
QUES
CIPAL
240
789
7366001
DIEGO TORRES MOURAO
GUARDA
240
790
7366201
ALDEMIR DE SOUSA FREI-
GUARDA
TAS
CIPAL
240
791
7366501
ICARO SOARES MARTINS
GUARDA
240
792
7367001
PAULO
240
793
7367201
240
794
7367401
240
795
7367501
MARALICE PORTACIO BRITO
796
7367901
MARCELO
797
7368101
AGO
CIPAL
798
7368201
LUIZ HELIO COSTA CARVA-
GUARDA
LHO
CIPAL
799
7368401
ANTONIO DA CONCEICAO
GUARDA
ROCHA
CIPAL
800
7368501
801
7368601
802
7368701
803
7368801
MANUEL
804
7368901
805
7369101
806
7369201
VERONICA
807
7369301
ANTONIO
OLIVEIRA SANTOS
CIPAL
808
7369501
CLEITON LIMA DE SENA
GUARDA
809
7369601
RODRIGO COSTA MENEZES
810
7369701
QUERUBIM
811
7369801
ANTONIO
GOMES FILHO
CIPAL
812
7370101
ANTONIO RAFAEL DA SILVA
GUARDA
ALEXANDRE
CIPAL
813
7370301
MARCO ANTONIO MACHADO
GUARDA
FILHO
CIPAL
814
7370401
IGOR ROLA VIEIRA
GUARDA
815
7370801
MARIA JUCILENE DE OLI-
GUARDA
VEIRA
CIPAL
816
7415002
FRANCILENE DE OLIVEIRA
GUARDA
FIDELIS
CIPAL
817
7573501
818
7574401
819
7574701
820
7575001
FLAVIO
RODRIGUES
DE
GUARDA
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
MUNI-
HENRIQUE
DOS
GUARDA
SANTOS MORAIS
CIPAL
DOMINGOS SAVIO FURTA-
GUARDA
DO DE CARVALHO
CIPAL
MARCIO LEITE MOUTA
GUARDA
MUNI-
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
MUNI-
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNIMUNI-
240
MUNI-
DE
CIPAL
WELIA MOREIRA DE SANTI-
GUARDA
JOSÉ
HELTON
PRACIANO
CIPAL
KLEVIO RODRIGO AGUIAR
GUARDA
LIMA
CIPAL
FRANCISCO ELTON MATIAS
GUARDA
NOGUEIRA
CIPAL
SILVERIO
DE
GUARDA
OLIVEIRA ESMERALDO
CIPAL
ALEXANDRE
SIQUEIRA
GUARDA
PAES
CIPAL
ELISANGELA LINHARES DE
GUARDA
DE
GUARDA
GENIVAN
DE
GUARDA
240
MUNI-
240
MUNI-
GUARDA
GONCALVES
GUARDA
240
MUNI240
FAGNER
FIGUEIREDO
DE
FLAVIO
240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
SAMPAIO
CAVAL-
CANTE
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
LIMA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
GUARDA
CAMPELO
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
SIQUEIRA
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
240
MUNI-
240
MUNI-
CIPAL
ROSAS
240
MUNI-
GUARDA
VASCONCELOS
240
MUNI-
GUARDA
OLIVEIRA
SOUZA
240
MUNI-
GOMES
ALMEIDA
180
CIPAL
240
MUNI-
CIPAL
7365201
MUNI-
CIPAL
GUARDA
785
MUNI-
CIPAL
770
GERMANA
240
MUNI-
CIPAL
SOUZA
VIVIANE
GUARDA
FRANCISCA
MUNI-
CIPAL
LANDA LEITE
769
GUARDA
MUNI-
TOS
MUNI-
CIPAL
767
GUARDA
VASCONCELOS DOS SAN-
MUNI-
CIPAL
RAMALHO
7364801
MUNI-
CIPAL
CARLOS
784
MUNI-
CIPAL
NASCIMENTO
762
GUARDA
LINOCRE PEREIRA LIRA
CIPAL
240
CIPAL
753
7364601
MUNI-
CIPAL
MARCOS VIANA CHAVES
783
240
CIPAL
FRANCISCO
PEREIRA
752
MUNI-
CIPAL
ARAUJO
747
GUARDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
FRANCISCO
GUARDA
240
MUNI-
CIPAL
SANDRO
DE
GUARDA
SOUSA
CIPAL
GIOVANI DA SILVA ALVES
GUARDA
CIPAL
240
MUNI240
MUNI240
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
821
7575601
HERMÍNIO MORAIS NETO
GUARDA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
MUNI-
CIPAL
822
7576201
WANGLEZIO GOMES ARAU-
GUARDA
JO
CIPAL
823
7728801
ANTONIO CARLOS MARTINS
GUARDA
824
7729901
FRANCISCO
GUARDA
PONTES LEITE
CIPAL
825
7731201
ANDRE DA SILVA RODRI-
GUARDA
826
7732001
JULIO
827
7732801
828
7732901
FRANCISCO
829
7733101
ANA
COSTA
GUARDA
SERPA
CIPAL
830
8374601
JOÃO BOSCO ALVES FER-
GUARDA
REIRA JUNIOR
CIPAL
240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
RICARDO
GUES MORAES
CESAR
240
MUNI-
CIPAL
DA
SILVA
GUARDA
NOGUEIRA
CIPAL
JOSE MARCIANO PEREIRA
GUARDA
SOARES
CIPAL
WELLINGTON
S. DOS SANTOS
PAULA
240
MUNI-
GUARDA
240
MUNI240
MUNI240
MUNI-
CIPAL
DA
240
MUNI240
MUNI240
*** *** ***
ATO N° 1457/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto no artigo 36, I, ‘’B’’, parágrafo 2°,
da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei n°
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2°, da Lei n°
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6°, da Lei
9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo n°
P203961/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO MANOEL DA SILVA
JUNIOR, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 47.585,
lotado na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal
Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI/EF e Manuel
Lima Soares - EI/EF, a partir de 28 de janeiro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1458/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto no artigo 36, I, ‘’B’’, parágrafo 2°,
da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei n°
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2°, da Lei n°
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6°, da Lei
9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo n°
P203961/2014. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário do servidor
FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR, matrícula n°
47.585, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria
Municipal da Educação/Escola Municipal Frei Tito de Alencar
Lima - EI/EF, a partir de 09 de janeiro de 2013. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1459/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, e com base no disposto no artigo 36, I, ‘’B’’, parágrafo 2°,
da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei n°
9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2°, da Lei n°
9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6°, da Lei
9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo n°
P255484/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário da servidora KARLA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 84.832,
lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal
Tomas Muniz - EF, a partir de 21 de agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1460/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n°
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM n° 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013), art. 87 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro
de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza e de acordo com o Processo n° P255484/2014. RESOLVE retornar ao exercício funcional a servidora KARLA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, matrícula n° 84.832, ocupante do
cargo de Professor, que se encontrava de licença para acompanhar cônjuge, através do Ato n° 4403/2012 (DOM n° 14.809,
de 11 de junho de 2012), lotada na Secretaria Municipal da
Educação/Escola Municipal Tomaz Muniz - EF, a partir de 21 de
agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1461/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 395140/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA GORETH MODESTO E SILVA, matrícula n°
15441-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo Gratificação Especial
de Desempenho - GED, desde 01.01.1996, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 395140/2014, destacando as
fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1996.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 01.01.1996, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 7.335,
de 17.05.1993, combinado com art. 5°, ‘’C’’ da Lei n° 7.555/94.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1462/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 169079/2014. CONSIDERANDO que o
servidor MARIALDO ANTONIO COSTA, matrícula n° 7237-01,
Auxiliar de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal
da Saúde - SMS, vem percebendo Gratificação Especial de
Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato
de concessão implantado em folha de pagamento, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo n° P 169079/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.06.1994.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor acima mencionado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir
de 01.06.1994, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 7.335, de
17.05.1993, combinado com art. 5°, ‘’C’’ da Lei n° 7.555/94.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1463/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 303275/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA DO CARMO CARNEIRO BARBOSA, matrícula n° 18677-01, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 303275/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de
01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1°, da
Lei n° 7.335, de 17.05.1993, combinado com art. 5°, ‘’C’’ da Lei
n° 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio
de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1464/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do
Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 384753/2014. CONSIDERANDO que a servidora
MARIA EUGENIA ALMEIDA FIGUEIREDO, matrícula n° 1096301, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS,
desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 384753/2014, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de 01.01.2003. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS,
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003,
nos termos do artigo 3°, da Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMEN-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1465/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do
Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 420560/2014. CONSIDERANDO que a servidora
ANA MARIA LIMA BEZERRA, matrícula n° 7781-01, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde
01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P
420560/2014, destacando as fichas financeiras da referida
servidora, a partir de 01.01.2003. CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento
da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1466/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do
Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 242357/2014. CONSIDERANDO que o servidor
EVERARDO LEITE GONÇALVES, matrícula n° 8577-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo
Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde
01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P
242357/2014, destacando as fichas financeiras do referido
servidor, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
acima mencionado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 3°, Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento da
Gratificação de Atendimento Secundário - GAS. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1467/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 156677/2014. CONSIDERANDO que a
servidora VÂNIA MARIA DE ABREU GOMES, matrícula n°
22561-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.12.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 156677/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.12.1996. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.12.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1468/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 168899/2014. CONSIDERANDO que a
servidora KATIA MARIA BALBINO DA SILVA, matrícula n°
24009-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 168899/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1469/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 168876/2014. CONSIDERANDO que a
servidora IRLANDIA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula n° 1766801, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, desde 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 168876/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos
103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1992. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1470/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 156357/2014. CONSIDERANDO que a
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
servidora ANDRÉA DO NASCIMENTO COELHO, matrícula n°
24023-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 156357/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
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PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1471/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 139818/2014. CONSIDERANDO que a
servidora JOZANIA HELIA SANTOS DUARTE, matrícula n°
22987-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 139818/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.01.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1997.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1472/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 370246/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA GLAUCIA TEIXEIRA PONTES, matrícula n°
5817-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde
01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P
370246/2014, destacando as fichas financeiras da referida
servidora, a partir de 01.01.2003. CONSIDERANDO ainda
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.2003. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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ÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
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PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1473/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 397020/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA NEUMA ARAÚJO ROCHA, matrícula n°
21299-01, Atendente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 397020/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103,
item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a
partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1474/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 272793/2014. CONSIDERANDO que a
servidora RUTE DE LIMA PESSOA, matrícula n° 23793-01,
Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade,
desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 272793/2014, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1475/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 147288/2014. CONSIDERANDO que a
servidora CELIA REGINA ARAUJO LOPES, matrícula n°
11669-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal
da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1995, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 147288/2014, destacando as fichas financeiras
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
da referida servidora, a partir de 01.01.1995. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1995. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1476/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 200701/2014. CONSIDERANDO que a
servidora LUCIANA VILMA OLIVEIRA QUINTINO AMARAL,
matrícula n° 24057-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.02.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 200701/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.02.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.02.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
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PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1477/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 445700/2015. CONSIDERANDO que a
servidora CACILDA DA SILVA COSTA DE PAULA, matrícula n°
12950-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 445700/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103,
item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a
partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
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ATO N° 1478/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 140376/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA IOLANDA ALVES COELHO, matrícula n°
6471-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade,
desde 01.06.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 140376/2014, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de 01.06.1992. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a
partir de 01.06.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1479/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 156045/2014. CONSIDERANDO que a
servidora SILVANA GLEIDE DE QUEIROZ LIMA, matrícula n°
18773-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 156045/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.11.1992. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a
partir de 01.11.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1480/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 156400/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA GORETE MELO CORREIA, matrícula n°
19118-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 156400/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.11.1992. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1992. GA-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1481/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 168944/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA LUZENIR DA SILVA, matrícula n° 24003-01,
Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade,
desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 168944/2014, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1482/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 264035/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA LUCIA LIMA DA SILVA, matrícula n° 7584-01,
Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS,
vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P
264035/2014, destacando as fichas financeiras da referida
servidora, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do
Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1483/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo n° P 400093/2014. CONSIDERANDO
que a servidora MARIA MADALENA CORDEIRO, matrícula n°
23787-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 400093/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a
partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1484/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 149286/2014. CONSIDERANDO que o
servidor MAURICIO CAVALCANTI BARBOSA, matricula n°
18492-01, Vigia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.04.1985,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 149286/2014,
destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir
de 01.04.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os
artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do
Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.04.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1485/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 231358/2014. CONSIDERANDO que o
servidor VALMIRO PINHEIRO FILHO, matricula n° 23064-01,
Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1996, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P 231358/2014,
destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir
de 01.11.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os
artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do
Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1486/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo n° P 257409/2014. CONSIDERANDO
que a servidora CRISTIANA ROQUE DA CRUZ, matricula n°
23044-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1996, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 257409/2014, destacando as fichas financeiras
da referida servidora, a partir de 01.11.1996. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a
partir de 01.11.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO
- p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1487/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308394/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO DE ASSIS RAULINO DE LIMA, matricula
n° 16052-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação
de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 308394/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de
40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II,
e os artigos 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do
Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1488/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308251/2014. CONSIDERANDO que o
servidor LUIZ DA SILVA BEZERRA, matricula n° 18660-01,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal da
Infraestrutura, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade,
desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 308251/2014, destacando as fichas financeiras
do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta
por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de
18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1489/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 307893/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA, matricula n°
19573-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 307893/2014, destacando as
fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual
de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item
II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir
de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio
de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1490/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 288228/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matricula n°
19482-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 288228/2014, destacando as
fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual
de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item
II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir
de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio
de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 1491/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308294/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO CHAGAS SILVA, matricula n° 10791-01,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41
Processo n° P 308294/2014, destacando as fichas financeiras
do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta
por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos
107, 108 e 109, parágrafo único da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM
EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO N° 1492/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308084/2014. CONSIDERANDO que o
servidor RAIMUNDO VITORIANO DA SILVA, matricula n°
17741-01, Calceteiro, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 308084/2014, destacando as fichas financeiras
do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta
por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos
107, 108 e 109, parágrafo único da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de
01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio
de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1493/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 289278/2014. CONSIDERANDO que o
servidor ALDENISIO CARNEIRO VIANA, matricula n° 1278701, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 289278/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de
40% (quarenta por cento), de acordo com os artigos 103, 107,
108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1494/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
do com o Processo n° P 307857/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS,
matricula n° 12083-01, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação
de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 307857/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de
40% (quarenta por cento), de acordo com os artigos 103, 107,
108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1495/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° SS 15783/2011. RESOLVE conceder a
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora PAULA ADRIANNE BRAGA DE SOUSA,
matrícula n° 22275-02, Fiscal Municipal, lotada na Secretaria
Regional III, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e
109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n°
12019, de 18.04.2006, a partir de 24.02.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1496/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 198996/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO GARCIA DE SOUZA, matrícula nº
10763-01, Vigia, lotado na Secretaria Regional III, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1985, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo nº P 198996/2014,
destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir
de 01.03.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto nº 12.019, de
18.04.2006, a partir de 01.03.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1497/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 213513/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA DO SOCORRO SABOIA PACHECO, matrícula nº 22517-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional VI,
vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde
01.12.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P
213513/2014, destacando as fichas financeiras da referida
servidora, a partir de 01.12.1996. CONSIDERANDO ainda
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,
108 e 109, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do
Decreto nº 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.12.1996.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1498/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal de Educação:
PROC. N°
MAT./NOME
P348726/
2014
60507.1
Alessandra
Assunção Pontes
Fernandes
60713.1
Paulo
James
Queiroz Martins
61775.1
Francisca Ribeiro
Melo
17878.1
Raimunda
Antonia Viana
60548.1
Catiane Moreira
de Oliveira
P350837/
2014
P346565/
2014
P334386/
2014
P351840/
2014
QUINQ.
PERÍODO
2º
03.05.2009 à
02.05.2014
DIAS
90
2º
2º
6º
2º
07.05.2009 à
06.06.2014
90
01.07.2009 à
30.06.2014
90
03.09.2009 à
02.09.2014
90
03.05.2009 à
02.05.2014
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 1499/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
PROC. N°
P451550/
2015
P175581/
2014
P425850/
2014
P116350/
2014
P203036/
2014
MAT./NOME
17883.1
Ivonilde Pereira
de Assunção
63541.1
Miguel de Melo
Machado Neto
15379.1
Maria Odete Lucena de Araújo
22971.1
Ivany Maria do
Socorro da Costa
e Silva
57418.1
Eliene
Soares
Ribeiro
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
4º
24.08.2007 à
23.08.2013
90
19.08.2005 à
18.08.2010
90
29.10.2009 à
28.10.2014
90
1º
6º
2º
PROC. N°
P238018/
2014
16.11.2001 à
15.11.2006
90
2º
13.02.2009 à
12.02.2014
90
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO.
*** *** ***
ATO N° 1500/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P165744/
2014
MAT./NOME
QUINQ.
PERÍODO
1º
02.02.2009 à
DIAS
65479.3
Kercio
Aragão
Matos
01.02.2014
90
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO N° 1501/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Saúde:
PROC. N°
P342814/
2014
MAT./NOME
12687.1
Pedro
Paula
Rodrigues
ATO N° 1502/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Regional I:
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
6º
28.05.2009 à
27.05.2014
90
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
P238018/
2014
P238018/
2014
P238018/
2014
MAT./NOME
05871.1
Marcondes
Marinho Almeida
05871.1
Marcondes
Marinho Almeida
05871.1
Marcondes
Marinho Almeida
05871.1
Marcondes
Marinho Almeida
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
3º
30.03.1991 à
29.03.1996
90
30.03.1996 à
29.03.2001
90
30.03.2001 à
29.03.2006
90
30.03.2006 à
29.03.2011
90
4º
5º
6º
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
ATO Nº 1503/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 441383/2015. CONSIDERANDO que a
servidora SOLANGE MARIA COSTA DE SOUSA, matrícula nº
13649-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação Especial
de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 441383/2015, destacando as
fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a
partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335,
de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "C" da Lei nº
7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio
de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1504/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 242227/2014. CONSIDERANDO que a
servidora FRANCISCA MOURA LIMA, matrícula nº 12231-01,
Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde
- SMS, vem percebendo a Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 242227/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de
01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de
17.05.1993, combinado com o art. 5º, "C" da Lei nº 7.555/94.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1505/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM
de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder
Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria Regional I:
PROC. N°
P363079/
2014
MAT./NOME
13458.1
Francisco Aurélio
Chaves Brito
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
3º
14.05.1992 à
13.02.2012
90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 36/2011 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município –
CGM, representada por seu Titular o Sr. Vicente Ferrer Augusto
Gonçalves, CPF nº 169.386.583-15, residente e domiciliado
nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por seu titular em exercício,
o Sr. Renan Ehrich Colares, CPF nº 004.188.733-64, residente
e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, com
sede na cidade de Fortaleza, na Rua Pinho Pessoa, 650 –
Joaquim Távora, representada pela sua Sócia Diane Cruz Rolim Esmeraldo, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF
nº 641.257.003-97 e RG nº 97002482889 SSP-CE, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato oriundo do PE 20/2011, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 20/2011,
destinados a CGM. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do Contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: Tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação (CE000237/2015), vigente a partir de 1º de janeiro de 2015; Tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte
público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 2,40, a partir de 16 janeiro de 2015,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P533219/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea D, no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12, Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015 e Parecer
n° 012/2015 – PAD, constante no Processo n° P533219/2015,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 20/2011. CLÁUSULA TERCEIRA
- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação, os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2015 a 15 de janeiro de 2015:
R$ 11.521,67 (onze mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). Período de 16 de janeiro de 2015 a 31
de dezembro de 2015: R$ 11.571,92 (onze mil, quinhentos e
setenta e um reais e noventa e dois centavos). Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 da SEPOG, que passa
a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original.
CLAÚSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de Dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 14.101.04.
122.0001.2208.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 0.100 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município - CGM. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 36/2011, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 07 de maio de
2015. ASSINAM: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO. Diane Cruz Rolim Esmeraldo FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2014 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza SECULTFOR, inscrita no CNPJ n° 10.321.307/0001-48, representada por seu Titular Sr. Francisco Geraldo de Magela Lima
Filho, CPF n° 641.277.023-20, residente e domiciliado nesta
capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por seu Titular em exercício,
o Sr. Renan Ehrich Colares, CPF nº 004.188.733-64, residente
e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA Serviços
Empresariais e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230
– Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato oriundo do
PE 302/2013, referente a prestação dos serviços de mão de
obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 302/2013, destinados a
SECULTFOR. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do Contrato supra indicado, em virtude da modificação
dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: Tendo em vista as Convenções Coletivas de Asseio e Conservação (CE000237/2015) e de Processamento de Dados e
Informática (CE000195/2015), vigentes a partir de 1º de janeiro
de 2015; Tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 2,40, a partir de 16 janeiro de 2015,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P523740/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
art. 65, inciso II, alínea D, no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12, Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015 e Parecer
n° 009/2015 – PAD, constante no Processo n° P523740/2015,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 302/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1° de janeiro de 2015 a 15 de janeiro de 2015:
R$ 269.691,54 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e
noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos); Período de
16 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015:
R$ 269.961,19 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e
sessenta e um reais e dezenove centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 da SEPOG, que passa a
ser integrante da Cláusula Quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das Dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/Atividade
13.122.0001.2716.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 0100, do orçamento da Secretaria Municipal de
Cultura de Fortaleza - SECULTFOR. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviço nº 12/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
aditivo ao contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 07 de maio de 2015. ASSINAM: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO.
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. Marinalva Lima
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
INSTITUTO DR. JOSE FROTA - IJF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº
158/2013, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos do Edital nº 65/2014 - Regulador do Certame, publicado
no DOM de 02 de dezembro de 2014, e do Edital nº 76/2014 de
Divulgação Final, (Republicado por Incorreção) no DOM de 13
de março de 2015 (Suplemento) e do Ato de Homologação nº
3807/2014, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2014, os
candidatos relacionados no Anexo Único, aprovados e classificados, na Seleção Pública para a Contratação por Tempo
Determinado de Médicos para o Instituto Dr. José Frota - IJF,
para comparecer ao Instituto Dr. José Frota - IJF, Rua Barão do
Rio Branco nº 1816 - Centro – 2º andar (Núcleo de Pessoal),
portando os originais dos documentos abaixo relacionados e
munidos de fotocópias legíveis para a formalização do contrato
por tempo determinado e lotação, nas datas, ordem de classificação e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1.
DOCUMENTAÇÃO: a) Certidões dos setores de distribuição
dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos
últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; b) Folha de
antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há
seis meses; c) Comprovação de quitação com as obrigações
perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) Título de
Eleitor; e) Documento oficial de Identidade; f) CPF; g) Carteira
de Reservista (candidatos do sexo masculino); h) Inscrição do
PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma
deverá ser providenciada como profissional autônomo); i) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para cada
especialidade constantes no Edital Regulamentador do Certame n° 652/2014, de acordo com o previsto para cada especialidade no citado edital de abertura; j) Comprovante de residência
atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; l) Laudo
Médico expedido por Profissional competente, comprovando
aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
área/especialidade.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
DATA
AREA /
ESPECIALIDADE
CH
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO
28/05/2015
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
(CADASTRO RESERVA)
24
8º ao 10º
08:00h às
12:00h
e
14:00h às
17:00h
29/05/2015
Candidatos convocados que não compareceram,
nas datas e horários acima indicados ou que
apresentaram pendência na documentação.
08:00h às
12:00h
e
14:00h às
17:00h
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e
horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o término
do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de
chamada para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos
candidatos aprovados que apresentarem a documentação
completa prevista neste Edital de Convocação, e no Edital nº
65/2014 de Abertura do Certame. 5. Os candidatos convocados
que não comparecerem nas datas e horários estabelecidos ou
os que apresentarem documentação incompleta somente serão
atendidos no dia 29/05/2015, no horário de 08:00h às 12:00h e
de 14:00h às 17:00h, devendo comparecer munidos da
documentação completa, para formalização do contrato por
tempo determinado e lotação provisória. 6. A lotação provisória
será realizada mediante chamada por ordem de classificação.
Iniciada a chamada por ordem de classificação, o candidato
convocado que não estiver presente, este somente será lotado
provisoriamente no final da chamada de todos os candidatos
convocados. 7. O Instituto Dr. José Frota - IJF, poderá a
qualquer tempo, durante o período de contratação, realizar
alteração no local de lotação conforme a conveniência e
oportunidade deste Instituto. 8. Por ocasião da entrega dos
documentos para a contratação, os candidatos assinarão a
Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da
Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 9. A recusa do
candidato à contratação ou a sua ausência ao local, nas datas
e horários acima determinados, implicará na sumária perda do
direito à contratação, possibilitando o Instituto Dr. José Frota IJF realizar a convocação dos aprovados observando-se a
ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 21 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO (EM EXERCÍCIO). Francisco Walter Frota de Paiva
- SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL N° 019/2015
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
13.06.1987
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
(CADASTRO RESERVA)
NOME
IGOR
No Ato nº 2042/2000, de 14.04.2000, publicado no DOM de
24.04.2000, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor FRANCISCO AURÉLIO CHAVES BRITO, Técnico
Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 13458.1, lotado na
Secretaria Regional V, é feita a seguinte alteração.
CLASSIFICAÇÃO
EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
8°
PADILHA
HOLANDA
9º
LUCAS
ALVERNE
FREITAS
DE
ALBUQUERQUE
13.05.1987
ONDE SE LÊ:
2º período de 13.05.1987 à
11.05.1992
10º
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 1034/90, de 10.05.1990,
publicado no DOM de 208.06.1990, que concedeu Licença
Prêmio, com referência ao servidor FRANCISCO AURÉLIO
CHAVES BRITO, Técnico Fiscal de Controle Urbano, matrícula
nº 13458.1, lotado na Secretaria Regional V, é feita a seguinte
alteração.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
1º período de 15.06.1982 à 1º período de 14.05.1982 à
LEIA-SE:
2º período de 14.05.1987 à
13.05.1992
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015.
Renan Ehrich Colares
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - EM EXERCÍCIO
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 040/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com os Processos nº
P509725/2015, P497647/2015 e P479761/2015. RESOLVE suplementar a carga horária dos servidores, conforme relação nominal,
lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2015
Nº
NOME DO
Mat.
PROFESSOR
Func.
JANE
01
Nível
C.H.
Cont.
MARIA
BASTOS
47.636
MED012
120
MARTINS
02
JOSLENI PINHO
MORENO
49.709
ESP014
120
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
C. H.
ÓRGÃO EM
Supl.
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
SECRETARIA
MUNICI-
SECRETARIA MUNICIPAL
PAL
EDUCA-
DA
DA
ÇÃO/ESCOLA
PAL
MUNICI-
PROFESSOR
N
120
MARIA
ROSELI LIMA MESQUITA -
MARTINS DE AGUIAR –
EF/CEI
EI/EF
LIMA MESQUITA
SECRETARIA
MUNICI-
PAL
EDUCA-
DA
ÇÃO/ESCOLA
MUNICI-
MARIA
T
120
PAL HILBERTO SILVA –
MUNICIPAL
HILBERTO
SILVA – EF
EF
INFANTIL V
M
EDUCAÇÃO/ESCOLA
T
DISCIPLINA
VIGÊNCIA
REGENTE B
POLIVALENTE
15/01/2016
REGENTE B
PCA I A –
POLIVALENTE
PCA I B
REGENTE B
4º C
JUSTIFICATIVA
POLIVALENTE
27/03/2015 A
M
ROSELI
SECRETARIA MUNICIPAL
DA
INFANTIL IV
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
TURMA
POLIVALENTE
24/02/2015 A
15/01/2016
REGENTE
FALTA
DE
QUADRO
PERMANENTE
FALTA
DE
QUADRO
PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
NEYARA
03
PESSOA
47.753
ESP016
120
MASCARENHAS
SECRETARIA
MUNICI-
DA
PAL
EDUCA-
MUNICIPAL
DA
ÇÃO/ESCOLA
MUNICI-
M
120
EDUCAÇÃO/ESCOLA
GUSTAVO
BARROSO
–
PAL GUSTAVO BARRO-
EI/EF/ASSOCIAÇÃO DOS
SO – EI/EF
CEGOS DO ESTADO DO
T
EJA – NIVEL
POLIVALENTE
III
REGENTE A
17/03/2015 A
15/01/2016
FALTA
DE
QUADRO
PERMANENTE
CEARÁ – UNIDADE II
*** *** ***
ATO Nº 041/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com os Processos nº
P501418/2015 e P523354/2015. RESOLVE suplementar a carga horária dos servidores, conforme relação nominal, lotação e período
correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2015
Nº
NOME DO
Mat.
PROFESSOR
Func.
Nível
C.H.
Cont.
ORGÃO DE EXERCICIO
TURNO
C. H.
ÓRGÃO EM
Supl.
SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
6º B – 6º C
JOSE
01
EXPEDITO
MOTA
DA
48.983
ESP015
120
SECRETARIA
MUNICI-
PAL
EDUCA-
DA
ÇÃO/ESCOLA
MUNICI-
PAL PROFESSOR JOSE
MARIA
MOREIRA
CAMPOS – EI/EF
– 6º D
SECRETARIA MUNICIPAL
T
120
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
DUMONT – EF
SANTOS
6º A – 6º B
M
– 6º C
6º A
6º D
DISCIPLINA
VIGÊNCIA
JUSTIFICATIVA
LINGUA
PORTUGUESA I
LINGUA
PORTUGUE-
02/02/2015 A
SA II
15/01/2016
ARTE/
LITERATURA
PROJETOS
ESPECIAIS
FALTA
DE
QUADRO
PERMANENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
EMILIO CESAR
02
E
BARBOSA
SILVA
29.219
ESP013
120
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
SECRETARIA
MUNICI-
SECRETARIA MUNICIPAL
PAL
EDUCA-
DA
DA
ÇÃO/ESCOLA
MUNICI-
M
120
6º A – 6º B –
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
JOÃO
PAL JOÃO MENDES DE
MENDES DE ANDRADE –
ANDRADE – EI/EF
EI/EF
T
6º C – 6º D –
EDUCAÇÃO
26/03/2015 A
8º A – 9º A –
FISICA
15/01/2016
9º B
FALTA
DE
QUADRO
PERMANENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº 0138/2015 - SME
Estabelece as diretrizes para a
concessão da progressão por
qualificação aos servidores do
ambiente especialidade Educação do Município de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei nº
9.249, de 10 de julho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação - PCCS/Educação e suas alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes para a
concessão da Progressão por Qualificação aos Servidores do
Ambiente Especialidade Educação para o ano de 2015. Art. 2º A Progressão por Qualificação será em estrita observância ao
Capítulo VI, Seção I, subseção II, artigos 17 a 19, da Lei nº
9.249/2007. Art. 3º - A Progressão por Qualificação será concedida aos servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos correlatos com cargo/função ocupado, que
somados atinjam o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de
carga horária. § 1º - Os cursos deverão estar correlatos com os
componentes curriculares e as áreas de conhecimento, incluindo os temas transversais, como ética, pluralidade cultural, meio
ambiente, saúde, orientação sexual, temas locais, educação
fiscal, educação para consumo, educação para o trabalho,
ciência e tecnologia, direitos da criança e do adolescente, de
acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - Para
a soma do mínimo de 180 (cento e oitenta) horas serão considerados apenas cursos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. § 3º - Serão considerados os cursos realizados a
partir do 2º semestre de 2009. § 4º - Só serão aceitos os certificados obtidos como cursistas. § 5º - O período de realização
do curso deverá constar no corpo do certificado. Art. 4º - O(a)
servidor(a) com duas matrículas deverá apresentar certificados
distintos para cada uma delas. Art. 5º - A participação efetiva
do servidor como membro do Conselho Escolar, será considerada para efeito da Progressão por Qualificação, equivalendo
cada ano dessa participação a 30 (trinta) horas aulas. § 1º Serão consideradas as Atas de Eleição e Posse de Conselho
Escolar posteriores ao ano 2010. § 2º - O diretor escolar, como
membro nato do Conselho Escolar, terá direito ao benefício na
Progressão por Qualificação, o vice-diretor não terá esse benefício. Art. 6º - Não farão jus à Progressão por Qualificação os
servidores: a) Em estágio probatório; b) À disposição de outros
órgãos não correlatos à área da educação; c) Aposentados; d)
Os afastados aguardando aposentadoria, conforme LC nº
157/2013, DOM 26/12/2013; e) Em gozo de afastamento para
trato de interesse particular; f) Que tenham sido penalizados
em processo administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido
em faltas superiores a 10 (dez) dias não recuperadas até o final
do ano letivo, nos termos do Estatuto do Magistério; h) Que
tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no Estatuto do Magistério e/ou no Estatuto do Servidor Municipal de
Fortaleza, garantindo o direito de ampla defesa. Art. 7º - Para o
requerimento da Progressão por Qualificação, devem ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do cadastro através do link da SME:
(http://progressao.sme.fortaleza.ce.gov.br) no período de 20 de
maio a 17 de setembro de 2015. b) O comprovante da ficha
cadastral acima referida deverá ser impresso em 3 (três) vias e
entregues à Direção Escolar ou à Chefia Imediata, juntamente
com as cópias autenticadas dos certificados devidamente envelopados. A Direção Escolar ou a Chefia Imediata deverá assinar a 3ª via da ficha cadastral e devolvê-la ao servidor, após
conferência de toda a documentação entregue. c) As cópias
dos certificados deverão ser autenticadas em cartório ou autenticadas pela Direção ou Chefia Imediata, mediante apresentação dos certificados originais. d) No caso do(a) servidor(a) com
participação efetiva no Conselho Escolar, para efeito da soma
do tempo de qualificação, de acordo com o art. 17, § 5º do
PCCS, deverão ser anexadas cópias das atas de eleição e de
posse do Conselho Escolar, autenticadas pela Direção Escolar
ou cartório. e) Para os servidores que ingressaram a partir de
2001, na rede municipal, é obrigatório à entrega da cópia da
publicação do Ato Declaratório da Estabilidade. f) No caso
do(a) servidor(a) lotado em mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da documentação onde tiver a maior carga horária. Art. 8º - Por ocasião do cadastramento via internet, se a
contagem do tempo dos cursos for inferior a 180 (cento e oitenta) horas ou se cada certificado apresentar carga horária menor
que 40 (quarenta) horas, o mesmo não será aceito. Art. 9° - A
Direção Escolar ou a Chefia Imediata reunirá a documentação
do(a) servidor(a) cadastrado(a) para a Progressão por Qualificação, de modo individualizado, e a apresentará à Equipe de
Desenvolvimento de Carreira da Célula de Política de Formação de Pessoas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, sita na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Dionísio Torres,
no horário de 8h as 11h e de 13h as 16h, conforme cronograma apresentado no Anexo Único desta Portaria. a) A Direção
Escolar ou a Chefia Imediata não deverá receber documentação incompleta do(a) servidor(a). b) Para o processamento de
documentos de servidor(a) lotado(a) em unidade escolar, o
atendimento pela Equipe de Desenvolvimento de Carreira da
Célula de Política de Formação de Pessoas será exclusivo aos
Diretores, Vice-diretores, Secretários Escolares ou representantes devidamente credenciados. c) Para o processamento de
documentos de servidor(a) lotado(a) nos Distritos de Educação
ou na sede da SME, o atendimento será exclusivo para os
chefes destes ou representante devidamente credenciado. Art.
10 - Será divulgado no sitio da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com cronograma anexo, o Resultado Preliminar
da análise dos cursos e participação em Conselho Escolar. § 1º
- Ao servidor com o processo de Progressão por Qualificação
indeferido, nos termos desta Portaria, fica facultado o direito de
revisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação da relação dos indeferidos no sítio eletrônico da
SME. § 2º - Os servidores poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, devidamente fundamentado, disponibilizado no link
da SME http://progressao.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3º - Não
serão acatadas reclamações enviadas ou entregues em local,
data e horário diferentes dos especificados no cronograma
anexo. § 4º - O resultado dos recursos será divulgado exclusivamente no endereço eletrônico http://progressao.sme. fortaleza.ce.gov.br. § 5º - Os servidores que tiveram processos indeferidos deverão refazer o cadastro da Progressão por Qualificação nas datas especificadas no cronograma, caso seu recurso tenha sido deferido. Art. 11 - A Equipe de Desenvolvimento
de Carreira da Célula de Política de Formação de Pessoas será
responsável pela análise da documentação recebida e pela
elaboração da lista dos servidores que foram deferidos no
processo, para efeito de publicação no Diário Oficial do Município. Art.12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio
de 2015.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
ANEXO ÚNICO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Entrega da documentação 22/06/2015 Distrito de Educação 1
na Coordenadoria de Ges- 23/06/2015 Distrito de Educação 2
tão de Pessoas/CEFORP - 24/06/2015 Distrito de Educação 3
EDC
25/06/2015 Distrito de Educação 4
26/06/2015 Distrito de Educação 5
27/06/2015 Distrito de Educação 6
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Entrega da documentação 21/07/2015 Distrito de Educação 1
na Coordenadoria de Ges- 22/07/2015 Distrito de Educação 2
tão de Pessoas/CEFORP - 23/07/2015 Distrito de Educação 3
EDC
24/07/2015 Distrito de Educação 4
27/07/2015 Distrito de Educação 5
28/07/2015 Distrito de Educação 6
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Entrega da documentação 21/08/2015 Distrito de Educação 1
na Coordenadoria de Ges- 24/08/2015 Distrito de Educação 2
tão de Pessoas/CEFORP - 25/08/2015 Distrito de Educação 3
EDC
26/08/2015 Distrito de Educação 4
27/08/2015 Distrito de Educação 5
28/08/2015 Distrito de Educação 6
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Entrega da documentação 18/09/2015 Distrito de Educação 1
na Coordenadoria de Ges- 21/09/2015 Distrito de Educação 2
tão de Pessoas/CEFORP - 22/09/2015 Distrito de Educação 3
EDC
23/09/2015 Distrito de Educação 4
24/09/2015 Distrito de Educação 5
25/09/2015 Distrito de Educação 6
28/09/2015 SME
29/09/2015 Distritos
CRONOGRAMA DOS RESULTADOS
Resultado Preliminar
18/10/2015
Recursos
26 a 30/10/2015
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2015 - PROCESSO Nº P566264/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE:
Secretaria Municipal da Educação, órgão do Poder Executivo
Municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875,
Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário
Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado,
inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE,
residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL - Construções,
Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no
CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500,
sala 1910 - Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro,
casado, Empresário, portador da Identidade nº 90025004358 SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na
Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 - Meireles, CEP nº 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações
posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto
de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas
na Licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente
homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal
da Educação, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos anexos do edital, partes integrantes
deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a
contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins
à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos
alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás
e instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender
às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de
acordo com as especificações contidas neste edital e seus
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 04 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este
contrato o preço global de R$ 189.084,42 (cento e oitenta e
nove mil, oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e
os preços unitários constantes da proposta de percentual de
desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da Licitação RDC
Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A
despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotação
especificada a seguir:
Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.1127.0006
24.901.12.368.0042.1127.0006
Elemento
de Despesa
44.90.51
44.90.51
Fonte de
Recursos
0.101
0.105
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua
assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e
combate a incêndio, da rede de gás e do sistema de proteção
contra descargas atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão
início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de
acessibilidade para atender os portadores de necessidade
especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início
após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e
oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da
Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez)
dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do
Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor
global (importância segurada), com prazo de vigência não
inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório
que precederá ao Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a)
Sr(a). Antônia Francilene Teixeira Santos, matricula nº 9897301, especialmente designada para este fim pela Contratante,
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Carlos Alberto Pires Coelho - CIPAL CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2015 - PROCESSO Nº P566266/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE:
Secretaria Municipal da Educação, órgão do Poder Executivo
Municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875,
Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário
Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado,
inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE,
residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL - Construções,
Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no
CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500,
Sala 1910 - Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro,
casado, Empresário, portador da Identidade nº 90025004358 SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na
Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 - Meireles, CEP nº 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações
posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto
de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas
na Licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente
homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal
da Educação, com base na proposta de percentual de descon-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
to da Contratada e nos anexos do edital, partes integrantes
deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a
contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins
à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos
alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás
e instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender
às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de
acordo com as especificações contidas neste edital e seus
anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 03 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este
contrato o preço global de R$ 347.262,94 (trezentos e quarenta
e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro
centavos) e os preços unitários constantes da proposta de
percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da
Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta de dotação especificada a seguir:
Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.1127.0006
24.901.12.368.0042.1127.0006
Elemento de
Despesa
44.90.51
44.90.51
Fonte de
Recursos
0.101
0.105
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua
assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e
combate a incêndio, da rede de gás e do Sistema de Proteção
Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão
início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de
acessibilidade para atender os portadores de necessidade
especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início
após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e
oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da
Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez)
dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do
Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor
global (importância segurada), com prazo de vigência não
inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório
que precederá ao contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
Antônia Francilene Teixeira Santos, matricula nº 98973-01,
especialmente designada para este fim pela Contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Carlos Alberto Pires Coelho - CIPAL CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2015 - PROCESSO Nº P566263/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE:
Secretaria Municipal da Educação, órgão do Poder Executivo
Municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875,
Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário
Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado,
inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE,
residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL - Construções,
Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no
CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500,
Sala 1910 - Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro,
casado, Empresário, portador da Identidade nº 90025004358 -
SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na
Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 - Meireles, CEP nº. 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações
posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto
de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas
na Licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente
homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal
da Educação, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos anexos do edital, partes integrantes
deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a
contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins
à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos
alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás
e instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender
às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de
acordo com as especificações contidas neste edital e seus
anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 02 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este
contrato o preço global de R$ 478.676,14 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e seis reais e quatorze
centavos) e os preços unitários constantes da proposta de
percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da
Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta de dotação especificada a seguir:
Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.1127.0003
24.901.12.368.0042.1127.0003
Elemento de
Despesa
44.90.51
44.90.51
Fonte de
Recursos
0.101
0.105
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua
assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e
combate a incêndio, da rede de gás e do Sistema de Proteção
Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão
início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de
acessibilidade para atender os portadores de necessidade
especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início
após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e
oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da
Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez)
dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do
Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor
global (importância segurada), com prazo de vigência não
inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório
que precederá ao contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
Antônia Francilene Teixeira Santos, matricula nº 98973-01,
especialmente designado para este fim pela Contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Carlos Alberto Pires Coelho - CIPAL CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2015 - PROCESSO Nº P566253/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE:
Secretaria Municipal da Educação, órgão do poder executivo
municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário
Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado,
inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE,
residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL – Construções,
Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no
CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500,
Sala 1910 – Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro,
casado, Empresário, Portador da Identidade nº 90025004358 SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na
Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 – Meireles, CEP nº 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações
posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto
de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas
na licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente
homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal
da Educação, com base na proposta de percentual de desconto
da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste
termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME
DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins à
execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos
alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás
e instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender às
necessidades da rede municipal de ensino de Fortaleza, de
acordo com as especificações contidas neste Edital e seus
Anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 01 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este
contrato o preço global de R$ 463.336,57 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete
centavos) e os preços unitários constantes da proposta de
percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da
Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta de Dotação especificada a seguir:
PROJETO/ATIVIDADE
24.901.12.368.0042.1127.0006
24.901.12.368.0042.1127.0006
ELEMENTO
DE DESPESA
44.90.51
44.90.51
FONTE DE
RECURSOS
0.101
0.105
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua
assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e
combate a incêndio, da rede de gás e do Sistema de Proteção
Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão
início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de
acessibilidade para atender os portadores de necessidade
especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início
após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e
oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da
Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez)
dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes
da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do
Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor
global (importância segurada), com prazo de vigência não
inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório
que precederá ao Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a)
Sr(a). Antônia Francilene Teixeira Santos, Matricula nº 9897301, especialmente designada para este fim pela Contratante,
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim
Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Carlos Alberto Pires Coelho – CIPAL –
CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 45/2014 - PROCESSO Nº P147306/2014.
CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação – SME,
inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada por seu
Secretário Executivo Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF 081.780.463-34, residente nesta capital.
CONTRATADA: CASABLANCA Turismo e Viagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.828.753/0001-06, com sede na cidade de
Fortaleza/Ceará, na Rua Oswaldo Cruz, nº 2840 – Centro,
CEP: 60.125-150, representada neste ato por Edgar de Castro
Nunes, brasileiro, casado, CPF nº 367.805.103-00, residente
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores e no
Parecer nº 681/2015/SME, bem como no que consta no processo supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo
de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 21/05/2015 até 20/05/2016, ou até o final
de novo processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente termo aditivo correrão á conta das seguintes classificações orçamentárias:
24901.12.368.0105.2881.0001
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
339039
0.101
0.101
DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Edgar de Castro Nunes –
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 085/2015 - SMS PROCESSO Nº P228256/2014 PMF - NATUREZA DO ATO:
Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a empresa
MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP CNPJ nº
05.696.303/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de cadeiras de rodas e outros, destinados a atender a demanda do Programa de Ortese e Protese com Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata
de Registro de Preços nº 089/2015, na proposta da Contratada.
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal
de Saúde de Fortaleza, consignada a dotação orçamentária a
seguir discriminada: 25.901.10.302.0123.1638.0001, Elemento
de Despesa 339032; Fonte 0 212, do Programa de Órtese e
Prótese com Reabilitação Física do Município de Fortaleza.
DATA: Fortaleza, 15 de maio de 2015. ASSINAM: Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, e Marco Antônio Farias Alves EMPRESA MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EPP.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
EXTRATO - CONTRATO Nº 086/2015 - SMS PROCESSO Nº P228256/2014 PMF - NATUREZA DO ATO:
Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a empresa
ORTOFOR - ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA CNPJ nº
07.291.198/0001-59. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de cadeiras de rodas e outros, destinados a atender a demanda do Programa de Ortese e Protese com Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata
de Registro de Preços nº 089/2015, na proposta da Contratada.
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 214.957,00 (duzentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
emissão de empenho. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de
recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignada a dotação orçamentária a seguir discriminada:
25.901.10.302. 0123.1638.0001, Elemento de Despesa
339032; Fonte 0 212, do Programa de Órtese e Prótese com
Reabilitação Física do Município de Fortaleza. DATA: Fortaleza, 15 de maio de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SMS, e Píndaro Custódio Cardoso e a EMPRESA ORTOFOR - ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 108/2015 - SMS PROCESSO Nº P456844/2015 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA - CNPJ 09.485.574/000171, abaixo qualificados, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit para
diagnóstico de hanseníase ligado a Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 039/2015, na
proposta da Contratada e conforme anexo único ao presente
contrato. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de
empenho. DO VALOR CONTRATUAL: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 20.579,40 (vinte mil, quinhentos e
setenta e nove reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
correrão pela fonte de recursos abaixo consignada: ▪
25.901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção e Funcionando das Unidades da Atenção Primaria à Saúde. DATA: Fortaleza, 20 de
maio de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SMS. Grace Kelly Vasconcelos Nunes - PROHOSPITAL
COMÉRCIO HOLANDA LTDA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 005/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de
Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993
com base no Parecer Jurídico nº 754/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em
toda instrução do Processo Administrativo n° P544643/2015,
RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa JLA TELEFONIA de Serviços de Manutenção e Instalação
de Telefonia para atender as necessidades da Sede da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo o valor total de R$
7.985,00 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais), cuja
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária:
25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339039,
Fonte de Recurso 0 212, Seq. 631, da Ação de Manutenção e
Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- SMS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 006/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de
Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993
com base no Parecer Jurídico nº 764/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em
toda instrução do Processo Administrativo n° P512648/2015,
RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA, na aquisição de
2.000 unidades de sacos transparentes 10kg tamanho
40x60x0,10 e 3.000 unidades de sacos transparentes 25kg
tamanho 50x80x0,10, para atender as necessidades da Célula
de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde SMS, sendo o valor total de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e
cinquenta reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação
Orçamentária: 25.901.10.304.0128.2513.0001, Elemento de
Despesa 339039, Fonte de Recurso 0 212, Seq. 501, da Ação
de Manutenção da Vigilância Sanitária. Publique-se e registrese. Fortaleza, 13 de maio de 2015. Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS.
** **** **
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 007/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de
Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/1993
com base no Parecer Jurídico nº 764/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em
toda instrução do Processo Administrativo n° P518672/2015,
RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa JL COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL-LTDA-ME, na
aquisição de 20 Unidades de Removedor para piso, 20 Unidades de Selador para Piso, 20 Unidades de Impermeabilizante
para Piso e 10 Unidades de Discos Verdes de 35cm, para
atender as necessidades da Célula de Manutenção/Transporte
da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, sendo o valor total de
R$ 3.149,00 (três mil cento e quarenta e nove reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária:
25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339030,
Fonte de Recurso 0 212, seq. 493, da Ação de Manutenção e
Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– SMS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 011/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de
Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993
com base no Parecer Jurídico nº 832/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em
toda instrução do Processo Administrativo nº P495222/2015,
RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa
GRIAULE BIOMETRICS LTDA, CNPJ nº 05.248.770/0001-71,
para aquisição de Licença FINGERPRINT SDK 2009 para o
Leitor Biométrico do Sistema de Ponto da Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, sendo o valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação
Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de
Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.212, Seq. 631, da Ação
de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e
registre-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 012/2015 - COJUR/SMS - Aprovo e ratifico a
Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 777/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com
fundamento em toda instrução do Processo Administrativo nº
581244/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E
ADESIVOS LTDA, CNPJ nº 06.007.033/0003-01, para aquisição de 03 (três) jogos de placas reflexivas para os veículos
oficiais Marca e Modelo VAN SHINERAY, Placas nº PMS-7116,
PMR-1766 e PMS-9526/CE da Secretaria Municipal de Saúde SMS, sendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta
reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa
339030, Fonte de Recurso 0.212, seq. 493 da Ação de
Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e
registre-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Maria do Perpétuo
Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 47/2014 - SDP N° 002/2014 - OBJETO CONTRATUAL: Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção
Ambiental - APA do Vale do Rio Cocó. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza representado pelo titular da Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINF, Eng° Samuel Dias, inscrito
no CREA/CE n° 13487D. CONTRATADA: ARCADIS Logos
S.A, com sede à Rua Líbero Badaró, 377 - 15º Andar - Centro São Paulo - SP - Brasil CEP: 01009-906. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se do artigo 57, § 1°, inciso II da Lei 8666/93, e disposições contratuais, bem como na justificativa anexada ao Processo Administrativo n° P564360/2015. CLÁUSULA SEGUNDA
- DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por finalidade
a prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato
por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de maio de
2015, com novo término em 04 de julho de 2015. CLÁUSULA
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de
2015. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Antônio Silva Dias
- SECRETÁRIO DA SEINF. Cintia Philippi Salles - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Caio Menescal Reis e Enaile
Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. Gláucio Valença
Pereira Gurgel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza, 28 de abril de 2015. Eng° Samuel Dias - CREA/CE
13.487D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
LICITAÇÃO: Concorrência Pública Nacional nº 001/2015 SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P465504
/2015. OBJETO: Contratação de empresa para construção de
05 (cinco) Pontos Ecológicos de Pequenos Volumes ECOPONTOS no Município de Fortaleza, pelo Programa de
Drenagem Urbana de Fortaleza - DRENURB da Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINF, conforme especificado nos
Anexos do Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27.101.15.451.0100.1007.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fontes de Recursos 0100, 0106, 2100 e 2148
do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Sr. Samuel Dias CREA/CE 13487 D, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento da Lei nº 8.666/93 e
o item 07.01 do Edital Licitatório referente a Concorrência Pública Nacional nº 001/2015, vem HOMOLOGAR o resultado da
licitação, conforme Relatório da Comissão Especial de Licitações do Município de Fortaleza, fls. 735 a 737 do Processo
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
Administrativo epigrafado e em consequência ADJUDICAR o
objeto da licitação à empresa vencedora: CIPAL – CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.148.056/0001-01, no valor
global de R$ 1.066.772,31 (um milhão sessenta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), tendo a
Comissão Especial de Licitações observado às disposições
legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 21 de maio de
2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão
Presencial nº 034/2015 - Registro de Preços - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P573569/2015. OBJETO:
Registro de preços para contratação de empresa para futuro e
eventual fornecimento e instalação de grama sintética, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Edital e
seus Anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade
27101.27.813.0005.1243.0008, Elemento de Despesa 44.90.
30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal
de Infraestrutura - SEINF, Sr. Samuel Dias, no uso de suas
atribuições legais em cumprimento da Lei 10.520/02 e do item
19.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Presencial nº
034/2015, vem HOMOLOGAR o lote 01 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: SOCCER GRASS ASSESSORIA E
EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ
nº 07.875.405/0001-12, no valor global de R$ 10.358.361,00
(dez milhões trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais), conforme Relatório da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 544 a 546 do Processo
Administrativo epigrafado, tendo a Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR observado às disposições
legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 25 de maio de
2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 045/2015 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P399030/2014. OBJETO: Aquisição de material de
expediente para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF, conforme especificações e quantitativos constantes no
Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27101.
04.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte
de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINF, Sr. Samuel Dias, no uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei 10.520/02 e do item 21.2
do Edital Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 045/2015,
vem HOMOLOGAR os lotes 01 e 06 do procedimento licitatório,
a empresa vencedora: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 18.868.944/000140, nos valores de: Lote 01 R$ 510,00 (quinhentos e dez reais),
Lote 06 R$ 8.541,50 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais
e cinquenta centavos) perfazendo-se um valor global de R$
9.051,50 (nove mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), HOMOLOGAR os lotes 04 e 05 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº.
07.342.785/0001-20, nos valores de: Lote 04 R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), Lote 05 R$ 55.999,90 (cinquenta e
cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), perfazendo-se um valor global de R$ 56.659,90 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa
centavos) conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 396 a 403 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR observado às disposições legais.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de maio de 2015.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA – SEINF.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE, com base nos arts. 25, inciso I, 26 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e artigo 1º, inciso III do
Decreto Municipal nº 9.321/, Ratificar a inexigibilidade de licitação, devidamente justificada, e com Parecer Jurídico nº
07/2015 - PGM, exarado às fls. 29/35, do Processo nº
P315495/2014 - SDE, para contratação com a empresa jornalística O POVO S.A, visando a aquisição de assinatura do jornal O Povo, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global
de R$ 514,80 (quinhentos e quatorze reais), na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade: 04.122.0001.2852.0001 - Elemento
de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 0/100. Publique-se.
Fortaleza, 22 de maio de 2015. Robinson Passos de Castro e
Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE, com base nos arts. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Ratificar a
Dispensa de Licitação, com fundamento, ainda, na justificativa
técnica da Gerência Administrativa/SDE, parecer jurídico todos
contidos no Processo Administrativo nº P498447/2015/SDEPMF, para contratação de empresa na prestação de serviços
no ramo de vigilância eletrônica, no valor global de R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), na dotação orçamentária própria
desta Secretaria, Projeto/Atividade: 04.126.0001.2852.0001 Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recurso: 0/100.
Prazo do contrato é de 12 (doze) meses a partir da publicação
do seu extrato. Publique-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015.
Robinson Passos de Catro e Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015 - SETFOR - Após análise dos autos do
Processo de Inexigibilidade nº 004/2015 - SETFOR (Processo
nº P604754/2015), oriundo da Coordenadoria de Comercialização da SETFOR, para contratação da Empresa UNICOM
COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, cujo objeto é a participação da SETFOR na 24ª Brasil National Tourism Mart BNTM, RESOLVO: Declarar inexigível o presente processo
para que surta os devidos efeitos jurídicos. Fortaleza/CE, 22 de
maio de 2015. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
senvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA) e a Sra.
MARIA ZÉLIA SAMPAIO NATALENSE. DO OBJETO: O presente termo aditivo ao Contrato de Locação não Residencial nº
33/2014/SETRA, tem por objeto a alteração da Cláusula
Segunda - Do Prazo de Vigência, nos seguintes termos: DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da referida contratação,
coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um
pe-ríodo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 30 de junho de
2015 e terminando em 30 de junho de 2016. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato correrá pela
seguinte dotação orçamentária: Unid. Orçamentária 31101 SETRA Classificação 08.122.0001.2903.0001 Elemento
339036 Fonte 100. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes
acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo
aditivo, cuja celebração foi autorizada pela justificativa técnica,
CI. nº 223/2015 - COAF, solicitando classificação para o aditivo, declaração da contratada manifestando interesse na renovação do contrato, constantes no Processo nº 0110130910021
/2013, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e no Parecer nº 011805/2015/ASJUR/SETRA. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM:
Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME - SETRA. Maria Zélia
Sampaio Natalense - LOCADORA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 - CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Município de Fortaleza por
meio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor - PROCON. CONTRATADA:
SETEMAQ Comercial e Importadora Ltda. OBJETO: Serviços
de locação de máquina fotocopiadora do tipo Impressora
Scanner Monocromática Laser Mr, Ricoh Modelo Aficio MP
3351. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Valor mensal
de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), perfazendo um
valor global de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta
reais), correspondendo ao período de 02 de maio de 2015 a 31
de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas do presente contrato serão cobertas pelo Projeto/Atividade 14.122.0001.2332.0001, Elemento de Despesa
339039, Fonte de Recurso 100 do orçamento do Departamento
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P513832/2015, em conformidade com o art. 24, inciso II
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA
ASSINATURA: 02.05.2015. ASSINAM: DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - Cláudia Maria Santos da Silva - CONTRATANTE.
SETEMAQ COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA - José
Cláudio Coelho Ribeiro - CONTRATADA. VISTO: Antônio
Airton do Vale Melo - ASSESSORIA JURÍDICA.
SECRETARIA REGIONAL I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL Nº
33/2014/SETRA - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação não Residencial nº
33/2014/SETRA, que celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, De-
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P077524/2014 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 094/2014, e seus anexos, os
preceitos do direito público, e na Lei Federal n° 10.520, de 17
de julho de 2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATAN-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
TE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional I SR I, neste ato representado por seu Secretário, Guilherme
Teles Gouveia Neto. CONTRATADA: POLIMAX Comércio e
Serviços Ltda EPP, neste ato representada pela Sra. Clarissa
Lopes Calado. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a
aquisição de material de limpeza, de acordo com as especificações e quantitativos dos Lotes 02 (itens 02.1 e 02.02), Lote 04
(item 04.01), Lote 06 (itens 06.01, 06.02, 06.03, 06.04, 06.05 e
06.06), Lote 10 (itens 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05 e
10.06), Lote 12 (itens 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07,
12.08, 12.09, 12.10 e 12.11), Lote 15 (itens 15.01 e 15.02) e
Lote 20 (itens 20.02, 20.03, 20.04, 20.05 e 20.06) previstos no
Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada e que integram o Contrato, para todos os efeitos, para
atender as necessidades da Secretaria Regional I. DO PRAZO:
O contrato terá prazo para vigência e execução, 12 (doze)
meses, contados da data da publicação. DO VALOR: Dá-se a
este contrato o preço global de R$ 64.776,50 (sessenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta de dotações consignadas à
Dotação: 04.122.0001.2570.0001, Elemento de Despesa:
33.90.30, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Secretaria
Regional I - SR I. DO FORO: O foro do presente será a Cidade
de Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de
2015. SIGNATÁRIOS: Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA SR I, e Clarissa Lopes Calado - REPRESENTANTE DA EMPRESA POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA EPP. VISTO: Rafaella Silva de Sousa - ASSESSORA
JURÍDICA DA SR I.
SECRETARIA REGIONAL II
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Tornar sem Efeito a Portaria nº
05/2015, referente ao reconhecimento de dívida concernente a
Despesas do Exercício Anterior - DEA, do exercício de 2013,
correspondente à 5ª Medição da Obra de Implantação do Corredor Comercial Praça da Lagoinha/José de Alencar, de responsabilidade da CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA,
no valor de R$ 35.605,95 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinco
reais e noventa e cinco centavos), datado de 13 de maio de
2015 e publicada no Diário Oficial do Município de 20 de maio
de 2015. Publique-se, certifique-se e cumpra-se. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO DA SERCE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 07/2015 - Fortaleza, 21 de maio
de 2015. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL DO
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município de 20.01.2011 e considerando a previsão legal no art. 37 da Lei 4.320/64 de 17.03.64
que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores: RESOLVE: Reconhecer o valor de R$ 35.605,95 (trinta e
cinco mil, seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos),
concernente a Despesas do Exercício Anterior - DEA, do exercício de 2013, correspondente à 5ª Medição da Obra de Implantação do Corredor Comercial Praça da Lagoinha/José de
Alencar, de responsabilidade da CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, e disponível na Secretaria Regional do Centro - SERCE. O valor acima mencionado correrá à conta da
dotação orçamentária da Secretaria Regional do Centro: Projeto Atividade 15.451.0006.1218.0001, Elemento de Despesa
449092, Fonte de Recursos 5100, 5181, 0100.
CREDOR
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE
CONTRATO N° 05/2014 - (TOMADA DE PREÇOS N°
05/2014) - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, neste
ato representado pelo titular da Secretaria Regional II. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional II. CONTRATADA: BV - Boa Vista Construções Ltda, inscrita no CNPJ n°
74.066.96/0001-90 com sede na Cidade de Fortaleza/CE, na
Rua Antônio Mendes, 260 - Jardim América - Fortaleza/CE,
representada pelo seu Representante Legal a Sra. Maria da
Conceição Severo Moreira Pereira, CPF n° 438.413.333-20 e
Identidade n° 660914/SSP-CE. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 60 (sessenta) dias os
prazos de vigência e execução, contados os prazos a partir do
dia 20.05.2014 até o dia 19.07.2015, referente à contratação
para a contratação de empresa para a execução de obra de
urbanização de área pública, Rua Tabajaras n° 451, Largo dos
Tremembés - Praia de Iracema, localizado na área de abrangência da Secretaria Regional II, referente ao Edital de Tomada
de Preços n° 005/2014 (Proc. n° P079537/2014). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se
no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicada no
DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores e nos motivos contidos no Processo Administrativo n° P593975/2015.
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital do
Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 20 de maio de 2015. CONTRATANTE: Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO
- SECRETARIA REGIONAL II. CONTRATADA: BV - BOA
VISTA CONSTRUÇÕES LTDA. ASSESSORIA JURÍDICA DA
SECRETARIA REGIONAL II e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA Nº 06/2015 - Fortaleza, 21 de maio
de 2015. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL DO
Construtora
JMV Ltda
e
Imobiliária
EXERCÍCIO
2013
FONTE
5-100
5-181
0-100
TOTAL
VALOR
1.255,63
16.281,61
18.068,71
35.605,95
Publique-se, certifique-se e cumpra-se. Ricardo Pereira Sales
- SECRETÁRIO DA SERCE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 174/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e Processo nº
P180425/2014, de 13.05.2014. CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade da servidora
MARIA LENY LEITE, matrícula nº 8894.01, Agente Administrativo, lotada neste Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a referida servidora, percebe
Gratificação de Insalubridade desde novembro de 1985, no
percentual de 20% (vinte por cento), conforme consta nas fichas financeiras. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora supracitada, para
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar
a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de novembro de 1985.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de
maio de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
PORTARIA Nº 348/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e Processo nº
P391671/2014, de 21.11.2014. CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade do servidor
FERNANDO GURGEL VIANA, matrícula nº 5417.01, Agente
Administrativo, lotado neste Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o referido servidor,
percebe Gratificação de Insalubridade desde setembro de
1991, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme consta
nas fichas financeiras. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do servidor supracitado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade,
no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de setembro de
1991. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de
dezembro de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 36/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013
de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº
P448794/2015 de 12.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos
dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal, no valor correspondente a remuneração de 120 (cento
e vinte) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2015 a
30.06.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto.
NOME
Francisco Elito Mateus
MAT.
4234.01
FUNÇÃO
Motorista de Viatura Leve
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 37/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013
de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº
P448808/2015 de 12.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos
dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal, no valor correspondente a remuneração de 120 (cento
e vinte) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2015 a
30.06.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto.
NOME
Francisco Jurandir Simões
MAT.
15000.01
FUNÇÃO
Motorista de Viatura Leve
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 38/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013
de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº
P448824/2015 de 12.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos
dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal, no valor correspondente a remuneração de 118 (cento
e dezoito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 02.03.2015 a
29.05.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art.
1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à
reorganização do arquivo único da Previdência.
NOME
Francisco de Assis
Benevides Souza
Sá
MAT.
16337.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de
janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 42/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013
de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº
P457424/2015 de 19.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos
dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal, no valor correspondente a remuneração de 78 (setenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2015 a
29.05.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art.
1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à
reorganização do arquivo único da assistência à saúde
NOME
José Ivan de Morais Batista
MAT.
8709.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de
janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 43/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº
P457757/2015 de 19.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos
dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal, no valor correspondente a remuneração de 80 (oitenta) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta
por cento), referente aos períodos de 01.04.2015 a 30.04.2015
e 01.06.2015 a 30.06.2015, a servidora relacionada abaixo,
lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de
01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Rosimeire Martins
de Oliveira
MAT.
14124.01
FUNÇÃO
Atendente de Serviços de
Saúde
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de
janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 44/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013
de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº
P457400/2015 de 19.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos
dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta
e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 04.05.2015 a
30.06.2015, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art.
1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à
reorganização do arquivo único da assistência à saúde.
NOME
Jacqueline Aguiar
Weingartner
MAT.
16348.01
FUNÇÃO
Agente Administrativo
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de
janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 324/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de
2014, DOM de 09.05.2014. CONSIDERANDO que, os quinquênios pleiteados em dobro pela servidora, ANTONIA BRUNO
DE SOUSA, ocupante de um cargo/função Enfermeira, matrícula nº 04611-01, foram implementados em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE: Autorizar que os perío-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56
dos de Licença Prêmio integralizado de 1993/1998, da servidora ANTONIA BRUNO DE SOUSA, ocupante de uma função de
Enfermeira matrícula nº 04611-01, sejam averbados para efeito
de aposentadoria e disponibilidade, perfazendo um total de 180
(cento e oitenta) dias, nos termos dispostos no art. 80 da Lei nº
6.794/90, conforme Processo Administrativo nº SS
0705162201108/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 19 de fevereiro de 2015. Francisco Walter
Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 451/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 11.178 de 22.04.2002. CONSIDERANDO que,
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CABRAL, servidor deste
Instituto, ocupante de um cargo/função de Médico, matrícula nº
1367-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras do citado servidor, que o mesmo percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos
assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação conforme Processo
1311100313965/2013. RESOLVE: Reconhecer que o servidor
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CABRAL, cargo/função
Médico, matrícula nº 1367-01 percebe Gratificação Especial de
Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no
percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde janeiro de 2000, com amparo legal nas
disposições contidas no art. 1º da Lei 7.555/94. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de
2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 452/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993 e. CONSIDERANDO a
não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade, do
servidor FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CABRAL, matrícula
nº 1367-01, ocupante de uma função de Médico deste Instituto.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados e destacando as fichas financeiras do referido servidor conforme Processo Administrativo 1311100313965/2013. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor supracitado, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE: Formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de agosto 1985. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco Walter
Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 459/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 11.178 de 22.04.2002. CONSIDERANDO que,
ANTONIO PAULA DE MENEZES, servidor deste Instituto,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
ocupante de uma cargo/função de Fisioterapeuta, matrícula nº
8928-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras do citado servidor, que o mesmo percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos
assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação conforme Processo P
206976/2014. RESOLVE: Reconhecer que o servidor ANTONIO PAULA DE MENEZES, cargo/função Fisioterapeuta, matrícula nº 8928-01 percebe Gratificação Especial de Exercício
em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no percentual
de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento
básico, desde abril de 1994, com amparo legal nas disposições
contidas no art. 1º da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco
Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 460/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e. CONSIDERANDO que,
ANTONIO PAULA MENEZES, é servidor deste Instituto, ocupante de um cargo de Fisioterapeuta, matriculado sob nº 892801. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras
do citado servidor, que o mesmo percebe gratificação de plantão, parte integrante do Processo Administrativo nº P
206976/2014. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos
assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: Reconhecer que,
o servidor ANTONIO PAULA DE MENEZES, Fisioterapeuta,
matrícula nº 8928-01, percebe Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde julho de 1992, com amparo legal nas
disposições contidas no art. 1º da Lei 6.921/91, com nova redação imposta pelo art. 3º da Lei 7.335/93, alterado pelo art. 6º
da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich
Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 711/2015 - IJF
Designa servidores para comporem a Comissão de Registro
de Preços - CRP, no âmbito do
Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto n° 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, que institui o Regulamento Interno deste hospital.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 12.255/2007,
regulamenta no âmbito do Município de Fortaleza, o Sistema
de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo n° P514945/2015. RESOLVE: Art. 1° - A composição
da Comissão de Registro de Preços - CRP, no âmbito do
Instituto Dr. José Frota - IJF, prevista através do Decreto
n° 12.255/2007 de 06 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 12.786 de 01 de março de 2011, passa a ser a seguinte:
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57
NOME
Rita de Cássia Rodrigues Pereira
Márcia Maria Magalhães Chrisóstomo
Arilton Góes Távora
Francisca Maria M. Nogueira
Aline Maria Porto Fernandes
Maria Medeiros da Silva
MAT.
96.338-04
96.196-04
45.451-09
96.195-04
4.262-01
15-166-01
CARGO
Presidente
Membro Titular
Membro Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Art. 2° - Nenhum participante, a qualquer título, da CRP será
remunerado em virtude das atividades exercidas na Comissão.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF em 27 de abril de
2015. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato nº 124/2015, originado da Ata de Registro de
Preços nº 040/2015 do Pregão Eletrônico nº 245/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico nº 245/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nº P224061/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota- IJF. CONTRATADA: Empresa MEDPOA Comércio de
Material Hospitalar - ME. OBJETO: Aquisição de ácido peracético. VALOR GLOBAL: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade
10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 23.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. ROGÉRIO MAROBIN - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 0127/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 012/2015 do Pregão Eletrônico n° 251/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 251/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P164090/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa REGIFARMA Comércio
de Produtos Hospitalares Ltda - EPP. OBJETO: Aquisição de
material médico hospitalar (sonda de aspiração gástrica). VALOR GLOBAL: R$ 583.830,00 (quinhentos e oitenta e três mil
oitocentos e trinta reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto
no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
24.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Reginaldo
Alencar Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO
IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 0129/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 012/2015 do Pregão Eletrônico n° 251/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 251/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P164090/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa DE PAULI Comércio Re-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
presentação Importação e Exportação Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (sonda para nutrição enteral).
VALOR GLOBAL: R$ 623.990,00 (seiscentos e vinte e três mil
novecentos e noventa reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do
orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter
Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. João de
Souza Guerreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA
DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 147/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 011/2015 do Pregão Eletrônico n° 218/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 218/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P183035/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa GILMED Sul Comércio de
Material Cirúrgico Eireli - EPP. OBJETO: Aquisição de material
médico hospitalar (campo operatório fenestrado e outros).
VALOR GLOBAL: R$ 902.500,00 (novecentos e dois mil e
quinhentos reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no
Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesas 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do
IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
28.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Marília Colombo Salles
- REPRESENTANTE DA CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Alexandre Czarnobai. VISTO: Marta
Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 160/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 43/2015 do Pregão Eletrônico n° 296/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 296/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P191774/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa MEGAMIX Comércio e
Serviços Eireli - ME. OBJETO: Aquisição de ambulâncias UTI
tipo “B” para uso no IJF. VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.1648.0001 e
10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 212, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 30.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr, Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Rosenaide Aparecida Almeida Porto Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Filipe Augusto da Costa Albuquerque. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA
JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 164/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 009/2015 do Pregão Eletrônico n° 216/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P165279/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa REGIFARMA Comércio
de Produtos Hospitalares Ltda - EPP. OBJETO: Aquisição de
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 58
medicamentos orais e tópicos 01. VALOR GLOBAL:
R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 30.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO
IJF. Francisco Reginaldo Alencar Costa - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 165/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 009/2015 do Pregão Eletrônico n° 216/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P165279/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa Comercial Cirúrgica
RIOCLARENSE Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos
orais e tópicos 01. VALOR GLOBAL: R$ 5.720,00 (cinco mil
setecentos e vinte reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
30.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Nelma Monteiro Ferreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta
Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 177/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 016/2015 do Pregão Presencial n° 064/2014-A.
FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Presencial n°
064/2014-A e seus anexos, os preceitos do direito público, a
Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. Processo Administrativo n° P066567/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa
PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos
Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de medicamentos. VALOR
GLOBAL: R$ 84.691,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no
Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do
IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
06.05.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Ximenes de
Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO:
Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 184/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 062/2015 do Pregão Eletrônico n° 326/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 326/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P272874/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa JL Comércio de Produtos
em Geral Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de solução limpadora
de artigos (detergente enzimático). VALOR GLOBAL:
R$ 140.675,00 (cento e quarenta mil seiscentos e setenta e
cinco reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 07.05.2015.
SIGNATÁRIOS: Francisco Walter Frota de Paiva - SUPE-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
RINTENDENTE DO IJF. Leandro Sobral Lobo Rodrigues REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista
Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 187/2015, originado da Ata de Registro de
Preços n° 56/2015 do Pregão Eletrônico n° 249/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 249/2014
e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993,
com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P114740/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José
Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa COMÉRCIO de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de órteses, próteses e materiais especiais para neurocirurgia. VALOR
GLOBAL: R$ 106.499,76 (cento e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 08.05.2015. SIGNATÁRIOS: Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF.
Nertan Alves de Araújo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, no Decreto Municipal n° 12.255, de
06.09.2007, no Decreto Municipal n° 13.512 de 30.12.2014, no
Decreto Municipal n° 12.786/2011, Decreto Federal n° 7.892 de
23.01.2013. Pregão Eletrônico n° 280/2014. Processo de Licitação n° P172186/2014. GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Doutor José Frota - IJF. ÓRGÃOS
PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO; 2.
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM; 3. Hospital
Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDGMJW; 4. Hospital
Distrital Nossa Senhora da Conceição - HNSC; 5. Hospital
Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM; 6.Hospital
Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará - HDGMBC; 7. Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO; 8. Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima - CROA; 9. Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 9.1. Dra. Zilda Arns Neumann;
9.2. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192
Fortaleza. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇO: 1.
Empresa PROHOSPITAL Comércio Holanda Ltda. 2. Empresa
Maurício Franco Pacheco - ME. 3. Empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda. 4. Empresa
NEKTAR Comércio e Representações Ltda - EPP. 5. Empresa
SELLENE Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (linha geral) destinado ao
Instituto Dr. José Frota - IJF, aos Hospitais da Rede Municipal
de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Dra. Zilda Arns
Neumann e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU). VALOR GLOBAL: R$ 1.061.836,94 (um milhão sessenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro
centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Antônio Eusébio Teixeira Rocha - GESTOR
DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDEBO. Geraldo Magela de
Araújo Leite - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
HDEAM. Marcio Alcantara Costa - GESTOR DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE HDGMJW. Raymundo Paiva dos Santos GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HNSC. Francisco
Eron Mendes Moreira - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - GESTOR
DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMBC. João Batista Silva GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDMJBO. Antônio Pio
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59
de Oliveira Bizarria - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
CROA. Maria do Perpétuo Socorro Martis Breckenfeld GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE SMS. Grace Kelly
Vasconcelos Nunes, Maurício Franco Pachevo, Francisco
Ximenes de Oliveira, Maria Enidete Almeida e Raimundo
Batista da Costa - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS
DE REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marta Batista Landim PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do procedimento licitatório nº. P430300/2014, na
modalidade Pregão Presencial nº 020/2015, edital nº 2003,
objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de
mão de obra especializada para prestação de serviços de
manutenção predial, preventiva e corretiva de instalações
elétricas, hidrossanitárias, estrutura predial, mobiliário,
instalações especiais, com o fornecimento de equipamentos,
ferramentas, materiais e peças de reposição em manutenção
predial para futuros e eventuais serviços pelo percentual de
desconto sobre a tabela de custos de serviços da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra Estrutura da
Prefeitura de Fortaleza – SEINF, Tabela Oficial do Município
para atender às necessidades do Instituto Dr. José Frota – IJF,
para o período de 12 (doze) meses, conforme condições
especificadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com
a empresa: TEMPO ENGENHARIA LTDA., para o lote único,
percentual de desconto de 0,8% (zero vírgula oito por cento),
perfazendo o valor global da licitação de R$ 992.000,00
(novecentos e noventa e dois mil reais), com taxa de BDI igual
a 30% (trinta por cento). Cientifique-se os interessados,
atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 18 de
maio de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA - IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do procedimento licitatório nº. P307207/2014, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2015, edital nº. 1979,
(Registro de Preços) objetivando a contratação de empresa
para aquisição de instrumentais para cirurgia e traumatologia
bucomaxilofacial (Parte 03), por um período de 12 meses, com
a empresa: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA.,
para os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 17 e 18;
perfazendo o valor global da licitação de R$ 6.345,00 (seis mil,
trezentos e quarenta e cinco reais). Cientifique-se os
interessados, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 15
de maio de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do procedimento licitatório nº. P463809/2015, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2015, Edital nº 2037,
(Registro de Preços) objetivando a contratação de empresa
para aquisição de instrumentais para cirurgia e traumatologia
bucomaxilofacial (Parte 04), por um período de 12 meses, com
a empresa: MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP., para lote 01; perfazendo o valor global da licitação de
R$ 549,99 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e
nove centavos). Cientifique-se os interessados, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 15 de maio de 2015.
Francisco Walter Frota de Paiva - INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
022/2012 - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: Banco do Brasil
S/A através da Companhia Brasileira de Soluções e Serviços.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, com as modificações posteriores. DO OBJETO: O
presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, ou até a conclusão da licitação
e assinatura do contrato respectivo com o licitante vencedor.
DATA DA ASSINATURAS: 05 de dezembro de 2014. ASSINATURA: Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR - EM EXERCÍCIO - CONTRATANTE. Paulo Amilcar
Proença Sucupira - GERENTE DE AGÊNCIA DO BANCO DO
BRASIL S/A. Eduardo Campozana Gouveia - DIRETOR
PRESIDENTE DA COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES
E SERVIÇOS. Roberto Pina Figueiredo - DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA COMPANHIA
BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 002/2014 - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: J.R. Engenharia Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por
objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe
por mais (12) doze meses, contados a partir da data de sua
assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente
termo de cláusula décima primeira deste contrato, Processo
Administrativo n° P501058/2015 e nas disposições contidas na
Lei n° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2015.
ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. José Rodrigues
Rocha - CONTRATADA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
mentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01188/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
FRANCISCA ALBETIZA DE LIMA CRISÓSTOMO, para exercer
o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01189/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, LUIS
DIACY RODRIGUES DE SOUSA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01190/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA
DULCIMAR ALMINO DE ALENCAR, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01161/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
DAIANA DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01191/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ALCIONE MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA LOPES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01162/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
GABRIELA SANDERS FILIZOLA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01192/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
GEORGIA CAMPELO TAVARES FERREIRA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01163/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARY
IVONE MORAES COSTA, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01193/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, FRANCISCO JOSÉ COELHO, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 13. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01187/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, PAULO
CÉSAR CARNEIRO, para exercer o cargo de Assessor Parla-
ATO N° 01194/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
LUCIANNE ROCHA DA SILVA MARTINS, para exercer o cargo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01195/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, PEDRO
MOTA MENDES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01196/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
WANDERLEIA BATISTA RODRIGUES, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01197/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR, para
exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro
de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01198/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANA
CRISTINA CASTRO AZEVEDO LIMA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 07. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01199/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
MARCOS BARROSO LIMA, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01200/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
MARILIA SANTOS OLIVEIRA GOMES, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01201/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61
FRANCISCA DE JESUS PEREIRA PINHO, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 01241/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza. RESOLVE, Nomear nesta data,
MARCELO PINHO NOGUEIRA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, nível 6. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01242/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, CLAY
ROGERS MONTEIRO MONTEZUMA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 18. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01243/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANTONIO GIRAO NOBRE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 7. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01244/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
FRANCISCO DANNY VIEIRA MAIA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01245/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ANGELA MARIA DE CARVALHO CORDEIRO, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 7. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01246/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, RODOLFO DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01247/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA
DE FATIMA SAMPAIO LEMOS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ções legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, SIMONE FERREIRA DE ARRUDA, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01248/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
JORDANO OLIVEIRA DE CASTRO, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 5. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01255/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
FRANCISCA CLARICE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA, para
exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 8. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de
2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01249/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ROSANGELA FERNANDES DE ANDRADE, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01256/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA
TERESINHA CAVALCANTE DE SOUZA, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01250/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ELISANGELA PICANCO COSTA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 4. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01257/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANTONIO FABIO LIMA DE MELO, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01251/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
LUCIVANDA FERREIRA DE SOUSA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01252/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOSE
FLAVIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 13. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01253/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOSE
ITAMAR ALVES LEMOS, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01254/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ATO N° 01258/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ORLANDO RIBEIRO GARCIA, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01259/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA
LUCILEDA RABELO DA SILVA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01260/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOYCE
MARANHÃO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar,
Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01261/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ROBERTO CARLOS DA SILVA ARAGÃO, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01262/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ROBERTA FAUSTINO CORREIA GOMES, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01263/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, LARIZA
RELEN MARTINS AGUIAR, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01264/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, PAULO
SERGIO CONDE LIMA, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01265/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, VERÔNICA MARIA MARTINS, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01266/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
ANTONIA MOREIRA FERNANDEZ GOMES, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01267/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
JOSÉ EGBERTO FARIAS ALENCAR, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 17. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01268/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
LARISSA MARLENE ARAÚJO DA SILVA, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 01269/2015 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data,
VERONICA FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (LOTE 03)
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2015.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para compra de material
de limpeza, expediente, informática e consumo,
conforme Anexo I, cujo fornecimento será de forma
parcelada.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa FRANCISCA MACIEL DE SOUSA – ME (BOA IMPRESSÃO SUPRIMENTOS & MANUTENÇÃO), formulou pedido de esclarecimentos aos termos do edital para o LOTE 03 do
processo em epígrafe, e que o referido pedido e a resposta ao
pedido de esclarecimento encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações,
situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino
Ribeiro, Fortaleza - CE. Demais informações através dos telefones: (85) 3444-8314/(85) 3444-8426. Fortaleza, 26 de maio
de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2015.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para compra de material
de limpeza, expediente, informática e consumo,
conforme Anexo I, cujo fornecimento será de forma
parcelada.
A Pregoeira comunica aos interessados que por
decisão da autoridade competente da Câmara Municipal de
Fortaleza, FICA REVOGADA esta licitação. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de
Licitações, situada a Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro
Patriolino Ribeiro – Fortaleza/Ce ou através do telefone: (85)
3444-8314 e fone/fax: (85)3444-8426. Fortaleza, 26 de maio de
2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes - PREGOEIRA.
DIVERSOS
DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
ESCOLA MAVIG LTDA ME
Maria Aparecida de Lima Mavignier, brasileira,
Contadora, casada em comunhão universal de bens, natural de
São Paulo SP, nascida em 05-01-1954, portadora de Cédula de
Identidade n° 20083890348 SSP-CE, CPF sob n° 048.704.33320, residente e domiciliada a Rua Dom Henrique n° 408, Vila
Peri, CEP: 60730-120, Fortaleza, Ceará, e Francisco Giberio
Carvalho Mavignier, brasileiro, casado, Advogado, natural de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64
Itapagé, Ceará, nascido em 01 de novembro de 1947, Cédula
de Identidade n° 3412 OAB-CE, e CPF sob n° 051.289.433-72,
residente e domiciliado a Rua Dom Henrique n° 408, Vila Peri,
CEP: 60730-120, Fortaleza, Ceará, únicas sócios da sociedade
ESCOLA MAVIG LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n°
41.573.163/0001-40, com registro arquivado no Cartório Pergentino Maia, Folhas 394/395, Livro A n° 09 n° de Ordem 2040,
Fortaleza, Ceará, por despacho 12-08-1992, localizada a Rua
A. C. Mendes n° 99, Vila Peri, CEP: 60730-640, Fortaleza,
Ceará, resolvem por não mais interessar a continuidade da
sociedade, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas: PRIMEIRA: A sociedade que iniciou suas
atividades em 10-09-1992, encerrou todas as suas operações e
atividades em: 31 de outubro de 2013. SEGUNDA: Procedida a
liquidação da sociedade, o capital encontra-se sem expressão
monetária. TERCEIRA: Os sócios da sociedade, dão entre si
geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a
que titulo for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato no
Cartório. QUARTA: A responsabilidade pelo ativo e passivo por
ventura supervenientes, fica à cargo da Sócia Maria Aparecida
de Lima Mavignier, que se compromete, também, manter em
boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada. QUINTA: E, por estarem assim justos e acertados, assinam
o presente Distrato em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Fortaleza, CE 31 de outubro de 2013. Maria Aparecida de
Lima Mavignier. Francisco Giberio Carvalho Mavignier.
*** *** ***
Empresa: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE - CNPJ:
00.859.497/0001-06 - (Matriz).
Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30 - Complemento Sala 202,
Centro, Fortaleza - Ceará
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 2º
TRIMESTRE 2014
CONTA
010
010.01
010.01.03
030
060
070
070.02
070.03
070.03.01
200
DESCRIÇÃO
Receita Bruta Operacional
Faturamento Prod. Merc. e Serviços
Vendas de Serviços
Receita Líquida
Lucro Bruto
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras Líquidas
Despesas Financeiras
Resultado do Exerc. Superávit
ABR À JUN/2014
51.800,29
51.800,29
51.800,29
51.716,99
51.716,99
51.700,00
51.700,00
83,30
83,30
16,99
Fortaleza-CE, 30 de junho de 2014. Paulo Lucas Oliveira da
Silva - CPF(MF): 051.757.823-98 - PRESIDENTE. Jocélio de
Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE:
017357/O-0.
*** *** ***
Empresa: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE - CNPJ:
00.859.497/0001-06 - (Matriz).
Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30 - Complemento Sala 202,
Centro, Fortaleza - Ceará
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 3º
TRIMESTRE 2014
CONTA
010
010.01
010.01.03
030
060
070
070.02
070.03
070.03.01
200
DESCRIÇÃO
Receita Bruta Operacional
Faturamento Prod. Merc. e Serviços
Vendas de Serviços
Receita Líquida
Lucro Bruto
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras Líquidas
Despesas Financeiras
Resultado do Exerc. Superávit
JUL À SET/2014
6.212,42
6.212,42
6.212,42
6.087,02
6.087,02
5.961,62
5.961,62
125,40
125,40
-
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2014. Paulo Lucas Oliveira
da Silva - CPF(MF): 051.757.823-98 - PRESIDENTE. Jocélio
de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE:
017357/O-0.
*** *** ***
Empresa: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE - CNPJ:
00.859.497/0001-06 - (Matriz).
Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30 - Complemento Sala 202,
Centro, Fortaleza - Ceará
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 4º
TRIMESTRE 2014
CONTA
010
010.01
010.01.03
030
060
070
070.02
070.03
070.03.01
200
DESCRIÇÃO
Receita Bruta Operacional
Faturamento Prod. Merc. e Serviços
Vendas de Serviços
Receita Líquida
Lucro Bruto
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras Líquidas
Despesas Financeiras
Resultado do Exerc. Superávit
OUT À DEZ/2014
15.300,42
15.300,42
15.300,42
15.133,22
15.133,22
15.130,00
15.130,00
167,20
167,20
3,22
Fortaleza-CE, 31 de dezembro de 2014. Paulo Lucas Oliveira
da Silva - CPF(MF): 051.757.823-98 - PRESIDENTE. Jocélio
de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE:
017357/O-0.
*** *** ***
Empresa: INSTITUTO LUTA ESTUNDANTIL - CNPJ:
03.365.485/0001-05 - (Matriz).
Endereço: Rua Pedro Borges, n° 33 - Sala 434 - Ed. Palácio
Progresso - Centro - Fortaleza/CE
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 4º
TRIMESTRE 2014
CONTA
010
010.01
010.01.03
030
060
070
070.02
070.03
070.03.01
200
DESCRIÇÃO
Receita Bruta Operacional
Faturamento Prod. Merc. e Serviços
Vendas de Serviços
Receita Líquida
Lucro Bruto
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras Líquidas
Despesas Financeiras
Resultado do Exerc. Superávit
OUT À DEZ/2014
9.018,42
9.018,42
9.018,42
9.018,42
9.018,42
8.994,04
8.978,00
157,30
157,30
16,04
Fortaleza-CE, 31 de dezembro de 2014. Kaline Feitosa dos
Santos - CPF(MF): 058.498.263-19 - PRESIDENTA. Jocélio
de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE:
017357/O-0.
*** *** ***
Empresa: INSTITUTO LUTA ESTUNDANTIL - CNPJ:
03.365.485/0001-05 - (Matriz).
Endereço: Rua Pedro Borges, n° 33 - Sala 434 - Ed. Palácio
Progresso - Centro - Fortaleza/CE
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 1º
TRIMESTRE 2015
CONTA
010
010.01
010.01.03
030
060
070
070.02
070.03
070.03.01
200
DESCRIÇÃO
Receita Bruta Operacional
Faturamento Prod. Merc. e Serviços
Vendas de Serviços
Receita Líquida
Lucro Bruto
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras Líquidas
Despesas Financeiras
Resultado do Exerc. Superávit
JAN À MAR/2015
37.284,23
37.284,23
37.284,23
37.284,23
37.284,23
37.156,83
37.136,50
127,40
127,40
20,33
Fortaleza-CE, 31 de março de 2015. Kaline Feitosa dos Santos - CPF(MF): 058.498.263-19 - PRESIDENTA. Jocélio de
Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE:
017357/O-0.
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