FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 10.346, DE 14 DE MAIO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Desportiva do Carrapicho. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO CARRAPICHO, pesssoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 10.347, DE 14 DE MAIO DE 2015. Declara de utilidade pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Nossa Terra. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR NOSSA TERRA, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 10.348, DE 14 DE MAIO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos da Criança e da Juventude (AACJ). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE (AACJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** Nº 15.530 LEI Nº 10.349, DE 14 DE MAIO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Novo Amanhecer. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO AMANHECER, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, de caráter filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 13.594, DE 22 DE MAIO DE 2015. Altera o Anexo Único do Decreto nº 12.945/2012 na forma que indica, e dá outras previdências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a criação da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), por meio da Lei Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a Agência passou a ser a Entidade responsável pela fiscalização urbana no âmbito do Município de Fortaleza, excetuando-se as atividades de fiscalização tributária e de trânsito. CONSIDERANDO que a Agência está em fase de implantação, necessitando, portanto, do apoio técnico dos servidores que integram as carreiras da área da fiscalização necessário para a sua efetivação. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a percepção da Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE) pelos servidores que estão atuando na Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) nesta fase de implantação. DECRETA: Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 12.945, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Até que existam, na unidade AGEFIS, fiscais/técnicos fiscais desempenhando suas atividades de campo, o Fiscal, Técnico Fiscal e Fiscal de Limpeza e Urbanização que estejam à disposição da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) e que se enquadrem na situação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 12.945, de 09 de abril de 2012, perceberão a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE) calculada de acordo com a fórmula estabelecida nos referidos parágrafos e adotando como parâmetro a unidade de lotação do servidor em seu órgão/entidade de origem. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos SEGOV GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 13.594/2015 Nº A B C D E F G H I J UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO Vigilância Sanitária Controle Urbano Infraestrutura Conselho Coordenador de Obras Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) *** *** *** DECRETO Nº 13.596, DE 26 DE MAIO DE 2015. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 64.580.686,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.312 de 29 de dezembro de 2014 e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 64.580.686,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil e seiscentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ Esf Elemento Fonte 1,00 Codigo Especificação 11.000 GABINETE DO PREFEITO 1.589.000 Valor 11.101 GABINETE DO PREFEITO 100.000 04.122.0001.2365.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO. DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 13.122.0064.2480.0001 - GESTAO DOS CUCAS 100.000 1.489.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 2100 515.000 14.422.0096.1782.0001 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS QUE FAVORECAM A PARTICIPACAO DE JOVENS NO MUNDO SOCIAL E INSTITUCIONAL OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 2148 974.000 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 138.000 15.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 138.000 04.122.0001.2820.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 17.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 138.000 40.000 40.000 06.122.0001.2431.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.16 0100 7.000 06.122.0001.2432.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 10.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 20.000 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR F 3.1.90.05 0100 3.000 18.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 10.000 18.201 INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 10.000 04.128.0082.1466.0001 - CAPACITACAO DE SERVIDORES - FORMACAO CONTINUADA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 10.000 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 600.541 19.203 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 600.541 14.125.0016.2990.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0250 600.541 23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 2.103.000 23.101 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 2.103.000 04.122.0001.2322.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 2.100.000 04.122.0001.2321.0001 - MANUTENCAO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTARIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 3.000 51.865.000 182.000 10.302.0001.2843.0001 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102 19.000 10.122.0012.0019.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 163.000 51.389.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 2.000.000 10.122.0001.2473.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 2.000.000 10.122.0119.2551.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS/AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 150.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 10.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 15.270.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS 10.302.0123.2528.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 400.000 10.122.0119.2731.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 2.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 5.000.000 10.302.0123.2525.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 95.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 110.000 10.304.0128.2508.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 2.000.000 10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 800.000 10.302.0123.2523.0001 - MANUTENCAO DOS PONTOS DE ATENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA (SAMU) AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 90.000 10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS/PSF OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR S 3.1.90.05 0102 12.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OU DO MILITAR CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO S 3.1.90.04 0102 10.000.000 10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212 10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA 750.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 200.000 10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS/PSF CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 25.915 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA 12.500.000 5.000 10.302.0123.2630.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA - HGMM EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212 25.916 HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA 5.000 198.000 10.302.0123.2631.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA - HDEBO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212 25.918 HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN 198.000 91.000 10.302.0124.2544.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAL DA MULHER CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 90.000 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR S 3.1.90.05 0102 1.000 27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 6.058.145 27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 6.058.145 27.813.0005.1243.0007 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 614.400 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 585.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 4.689.295 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 169.450 15.451.0101.1012.0001 - EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E EDIFICACOES 27.813.0005.1243.0007 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 15.451.0101.1012.0001 - EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E EDIFICACOES 28.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE 5.000 28.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE 5.000 04.122.0001.2307.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 5.000 29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 330.000 29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 330.000 27.813.0005.2834.0001 - MANUTENCAO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 300.000 27.122.0001.2349.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 30.000 30.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 300.000 30.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 300.000 23.695.0136.1851.0001 - REALIZACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROMOCAO DO TURISMO SUSTENTAVEL OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100 300.000 31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 47.000 31.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 20.000 08.122.0001.2903.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100 31.201 FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA 20.000 7.000 08.122.0001.2301.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100 31.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 7.000 20.000 08.244.0171.2015.0001 - GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS DIARIAS - CIVIL S 3.3.90.14 0210 35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 35.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 20.000 130.000 130.000 14.122.0001.2295.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 130.000 41.000 SECRETARIA REGIONAL II 10.000 41.101 SECRETARIA REGIONAL II 10.000 04.122.0001.2197.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 10.000 42.000 SECRETARIA REGIONAL III 350.000 42.101 SECRETARIA REGIONAL III 350.000 04.122.0001.1916.0001 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS MOBILIARIOS E VEICULOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 50.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 300.000 04.122.0006.2950.0001 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS 43.000 SECRETARIA REGIONAL IV 1.000.000 43.101 SECRETARIA REGIONAL IV 1.000.000 04.122.0001.2246.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 1.000.000 45.000 SECRETARIA REGIONAL VI 5.000 45.101 SECRETARIA REGIONAL VI 5.000 04.122.0001.2755.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 T O T A L 5.000 64.580.686 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte 11.000 GABINETE DO PREFEITO 1.589.000 Valor 11.101 GABINETE DO PREFEITO 100.000 04.122.0001.2365.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 100.000 1.489.000 14.422.0064.1780.0001 - GESTAO DO CENTRO DE PESQUISAS DINAMICAS JUVENIS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 2100 69.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 49.000 14.422.0064.1779.0001 - GESTAO DAS ESCOLA DE ARTE URBANA 14.422.0096.1782.0001 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS QUE FAVORECAM A PARTICIPACAO DE JOVENS NO MUNDO SOCIAL E INSTITUCIONAL OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 2148 724.000 14.422.0064.1755.0001 - REALIZACAO DE OFICINAS DESTINADOS A INCLUSAO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO - OFICINA DE EMPREGABILIDADE MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 55.000 12.362.0064.1757.0001 - PROMOCAO DO ENSINO COMPLEMENTAR COM FOCO NO ENEM - ACADEMIA ENEM OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 99.883 14.422.0064.1755.0001 - REALIZACAO DE OFICINAS DESTINADOS A INCLUSAO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO - OFICINA DE EMPREGABILIDADE MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100 55.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 49.000 14.422.0064.1779.0001 - GESTAO DAS ESCOLA DE ARTE URBANA 14.422.0096.1588.0001 - REALIZACAO DE CONVENIOS, CHAMADAS PUBLICAS E EDITAIS PARA CONSOLIDAR A POLITICA DE JUVENTUDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 130.000 14.422.0096.1781.0001 - REALIZACAO E APOIO DE OFICINAS DE GRAFITI MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100 8.117 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0148 199.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0148 51.000 04.122.0001.1031.0001 - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 15.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 138.000 138.000 04.122.0001.2820.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.20.52 0100 38.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 100.000 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 600.541 19.203 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 600.541 14.125.0016.2990.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0250 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 600.541 51.865.000 182.000 10.302.0001.2843.0001 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS 25.901 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 19.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 163.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 43.983.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 110.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 2.000.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212 5.000 10.122.0001.2473.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 10.301.0119.2507.0001 - MONITORAMENTO E AVALIACAO CONTINUA DA QUALIDADE DA ATENCAO PRIMARIA MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212 100.000 10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE S 3.3.90.34 0212 100.000 10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO – VIGILANCIA ATOS DE TERCEIRIZACAO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212 10.000 10.122.0119.2731.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SEDE REGIONAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 100.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 1.380.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 4.891.000 10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212 150.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 15.270.000 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR S 3.1.90.05 0102 100.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OU DO MILITAR CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 2.000.000 10.302.0123.2528.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE S 3.3.90.34 0212 198.000 CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO 10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 50.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212 2.000.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 5.000.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 95.000 10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212 800.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 830.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 2.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 400.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 90.000 10.301.0119.2507.0001 - MONITORAMENTO E AVALIACAO CONTINUA DA QUALIDADE DA ATENCAO PRIMARIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0212 300.000 JURIDICA 10.301.0122.1634.0001 - IMPLANTACAO DAS REDES TEMATICAS DE CONDICOES CRONICAS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0212 50.000 JURIDICA 10.301.0119.2504.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0212 150.000 JURIDICA 10.304.0128.2502.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL E ENCARGOS DO MUNICIPIO - VIGILANCIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0212 200.000 10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS / PSF VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 3.000.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 2.590.000 10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAIS OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 2.000.000 10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 25.918 HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN 12.000 7.700.000 10.302.0124.2544.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAL DA MULHER VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 6.400.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 1.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 90.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 1.209.000 27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 6.058.145 27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 6.058.145 15.451.0102.1680.0001 - IMPLANTACAO, RESTAURACAO E ALARGAMENTO DE VIAS URBANAS E CORREDORES DE TRANSPORTE OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 585.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 4.689.295 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 614.400 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 169.450 15.451.0101.1012.0002 - EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS DE INFRAESTRUTURA E EDIFICACOES 29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 330.000 29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 330.000 27.812.0003.1239.0001 - IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE E LAZER CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 30.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 300.000 30.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 300.000 30.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 300.000 23.695.0110.1327.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 300.000 31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 40.000 31.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A 20.000 08.122.0001.2903.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100 31.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20.000 20.000 08.244.0171.2015.0001 - GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA S 3.3.90.36 0210 20.000 35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 130.000 35.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 130.000 08.243.0044.1114.0001 - REALIZACAO DE EVENTOS TEMATICOS DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100 14.422.0036.1896.0001 - REALIZACAO DE 5.000 OFICINAS DE ARTE - EDUCACAO EM DIREITOS HUMANOS - CIDADANIA EM REDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 5.000 14.122.0001.2295.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100 50.000 14.242.0008.1099.0001 - ADEQUACAO DE PONTO DE ONIBUS, TERMINAIS E CALCADAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 5.000 08.422.0031.1074.0001 - FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA CONTRA A MULHER - SPM/PR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 5.000 08.243.0044.1114.0001 - REALIZACAO DE EVENTOS TEMATICOS DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100 1.000 08.422.0031.1084.0001 - APOIO A COMERCIALIZACAO E TROCAS SOLIDARIAS 14.241.0007.1877.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA CONTRA A PESSOA IDOSA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 4.000 08.243.0044.1112.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTE - CARNAVAL OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100 5.000 08.422.0031.1886.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO AO CANCER DE MAMA E COLO DE UTERO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 20.000 14.122.0001.2295.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 14.422.0036.1100.0001 - IMPLANTACAO DE BANCO DE DADOS SOBRE A REALIDADE SOCIO ECONOMICA E DE ORGANIZACAO SOCIAL EM REDE - CIDADANIA EM REDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 4.000 08.422.0031.1084.0001 - APOIO A COMERCIALIZACAO E TROCAS SOLIDARIAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0100 1.000 08.422.0031.1086.0001 - PROMOCAO DA AUTONOMIA DAS MULHERES - ORGANIZACAO PRODUTIVA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100 2.000 08.422.0031.1093.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA CONTRA A EXCLUSAO SOCIAL - UNIAO EUROPEIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 5100 2.000 08.422.0031.1885.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA CONTRA A MULHER OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0100 2.000 14.422.0036.1196.0002 - REALIZACAO DE CAMPANHAS EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100 5.000 08.422.0031.1086.0001 - PROMOCAO DA AUTONOMIA DAS MULHERES - ORGANIZACAO PRODUTIVA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 2.000 42.000 SECRETARIA REGIONAL III 350.000 42.101 SECRETARIA REGIONAL III 350.000 15.451.0006.1614.0001 - CONSTRUCAO,AMPLIACAO, REFORMA E URBANIZACAO DE VIAS E ESPACOS PUBLICOS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 300.000 15.451.0006.1956.0001 - RECUPERACAO E MANUTENCAO DO SISTEMA DE DRENAGEM OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 50.000 43.000 SECRETARIA REGIONAL IV 1.000.000 43.101 SECRETARIA REGIONAL IV 1.000.000 04.122.0001.2246.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 1.000.000 45.000 SECRETARIA REGIONAL VI 5.000 45.101 SECRETARIA REGIONAL VI 5.000 04.122.0001.2755.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 5.000 80.000 ENCARGOS GERAIS 2.175.000 80.101 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS 2.100.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 28.846.0012.2022.0001 - OUTRAS OBRIGACOES DEVIDAS PELO MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100 80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO 2.100.000 75.000 04.122.0012.0002.0001 - REFORCO AS DOTACOES DE PESSOAL DE ORGAOS E ENTIDADES, DECORRENTES DE CONCURSOS PUBLICOS, PCCS, ACORDOS COLETIVOS E DISSIDIOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 20.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 7.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 5.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 3.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 10.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 3.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 10.000 CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 7.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 10.000 T O T A L 64.580.686 *** *** *** DECRETO Nº 13.597, DE 26 DE MAIO DE 2015. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, credito especial no valor de R$ 345.000,00 para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.329, de 12 de março de 2015 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, através da criação de novos elementos de despesa, das diversas unidades orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte 24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 65.000 Valor 24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 65.000 12.122.0001.2790.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100 65.000 27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 160.000 27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 160.000 15.451.0102.1680.0001 - IMPLANTACAO, RESTAURACAO E ALARGAMENTO DE VIAS URBANAS E CORREDORES DE TRANSPORTE INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 3146 160.000 42.000 SECRETARIA REGIONAL III 110.000 42.101 SECRETARIA REGIONAL III 110.000 15.451.0014.1955.0001 - IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE POSTOS DE RESIDUOS SOLIDOS INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0181 110.000 45.000 SECRETARIA REGIONAL VI 10.000 45.101 SECRETARIA REGIONAL VI 10.000 15.451.0006.1931.0001 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE MERCADOS PUBLICOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 T O T A L 10.000 345.000 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte 24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 65.000 Valor 24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 65.000 12.368.0042.2135.0001 - ALIMENTACAO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAEF MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 65.000 27.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 160.000 27.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 160.000 15.451.0102.1680.0001 - IMPLANTACAO, RESTAURACAO E ALARGAMENTO DE VIAS URBANAS E CORREDORES DE TRANSPORTE OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3146 160.000 42.000 SECRETARIA REGIONAL III 110.000 42.101 SECRETARIA REGIONAL III 110.000 04.122.0006.1447.0001 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 45.000 110.000 SECRETARIA REGIONAL VI 10.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 45.101 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 SECRETARIA REGIONAL VI 10.000 15.451.0006.1932.0001 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 10.000 _________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 345.000 *** *** *** ATO N° 1011/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por AFONSO MONTEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 101361- VARA 2ª VEF CDA Nº DATA 2014/010442 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2010 556764-5 30.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1012/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO PONTES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 106287- VARA 2ª VEF CDA Nº DATA 2014/008604 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2010 489671-8 54.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1013/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO PONTES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 149153- VARA 4ª VEF CDA Nº DATA 2011/109263 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 489671-8 48.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1014/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HERMANO JOSE SALES ROCHA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 103857- VARA 4ª VEF CDA Nº DATA 2014/011578 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2010 613201-4 32.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1015/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HERMANO JOSE SALES ROCHA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 170377- VARA 4ª VEF CDA Nº DATA 2011/100898 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 613201-4 76.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1016/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HERMANO JOSE SALES ROCHA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0016.3842-9 VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2009/002547 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2006, 2007 613201-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1017/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO CARLOS PEREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 158510- VARA 2ª VEF CDA Nº DATA 2011/114783 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 448105-4 52.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1018/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por R. W. INDUSTRIA E COM ALIMENTOS LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 107681- VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2014/011187 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2010 593836-8 96.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 015 (quinze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1019/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por R. W. INDÚSTRIA E COM. ALIMENTOS LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 165070- VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2011/093622 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 593836-8 10.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1020/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por R. W. INDÚSTRIA E COM. ALIMENTOS LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0016.2749-4 VARA 3ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/000882 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2005, 2006, 593836-8 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1021/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MANOEL MOACIR ROCHA FARIAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 damente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 101596- VARA 6ª VEF CDA Nº DATA 2014/009895 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2012, 2013 537951-2 94.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1022/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MANOEL MOACIR ROCHA FARIAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 160372- VARA 4ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 05/07/2011 1-IPTU 2009 537951-2 05/07/2011 1-IPTU 2009 411335-7 Nº DATA 2011/113622 2011/113628 58.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1023/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por STENIO BRANDÃO DE SOUSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 105613- VARA 6ª VEF CDA Nº DATA 2014/013253 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2013 737067-9 76.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1024/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO MOREIRA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10157521.2014.8.06.0001 VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/001129 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012 043194-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores corres- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 pondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1025/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA IEDA DE OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 104137- VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/003046 10/05/2014 1-IPTU 03.2014.8.06.0001 EXERCÍCIO 2010, 2011, 2012 2014/011875 10/05/2014 1-IPTU INSCRIÇÃO 170647-0 2010, 2011, 2012 642901-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1026/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ALEXANDRE FRANÇA DE FREITAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 106736- VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/002341 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO 2012, 2013 mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1027/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO VIANA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0017.2922-1 VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2006/029078 29/12/2006 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 2006/029079 29/12/2006 1-IPTU 007407-1 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 2006/029080 29/12/2006 1-IPTU 550144-0 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 550145-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** INSCRIÇÃO 121279-6 12.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 004 (quatro) parcelas ATO N° 1028/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por WASHINGTON LUIZ SOUSA MARTINS ARARUNA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 105903- VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2014/007048 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2010, 2011 397717-0 91.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1029/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RITA MARIA BRAGA MARTINS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10690074.2014.8.06.0001 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/011558 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012, 2013 612294-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do refe- rido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1030/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MAGALI ALMEIDA MAGALHÃES de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10624250.2014.8.06.0001 VARA 6ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/002690 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012 148285-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 13 de maio de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1088/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FABIANA SANTOS DUMONT SARAIVA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS2, do(a) CÉLULA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 15/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1089/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RICARDO ROCHA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE COTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, do(a) COORDENADORIA JURÍDI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 CA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 15/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE- FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1095/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, dos cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Anexo único a que se refere o ato 1095/2015-GP. Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SIMB. NOME DATA ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI/EF - SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 DAS-1 ANNA CHRISTINA PIRES RIBEIRO ESCOLA MUNICIPAL TERTULIANO CAMBRAIA - EI/EF - CO- SECRETÁRIO ESCOLAR ORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 DAS-1 JULIANNE BARROSO MAGALHÃES MESQUITA CÉLULA DE SEGURANÇA ESCOLAR - COORDENADORIA GERENTE ADMINISTRATIVA DNS-2 MARCELLA MARIA TABOSA DE ALMEIDA 22/04/2015 VASCONCELOS 11/04/2015 26/05/2015 *** *** *** ATO N° 1096/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercerem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Anexo único a que se refere o ato 1096/2015-GP. Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. UNIDADE ADMINISTRATIVA GABINETE CARGO SUPORTE DE AUXILIARES SIMB. NOME DATA ATIVIDADES DNI-3 MARIA SOCORRO QUEIROZ DA SILVA 01/04/2015 NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGI- ASSISTENTE TÉCNICOCO - COORDENADORIA DE ENSINO ADMINISTRATIVO III DAS-2 FRANCISCA NEUDA DE PAULA 04/05/2015 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - COORDENADORIA DE SUPORTE DE GESTÃO DE PESSOAS AUXILIARES ATIVIDADES DNI-3 ANTÔNIA ROSANE DE HOLANDA LIMA 02/04/2015 TUMEO NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - COORDENADORIA ASSISTENTE TÉCNICODE GESTÃO DE PESSOAS ADMINISTRATIVO III DAS-2 SALMIRA BRAGA PAIVA MARTINS 01/04/2015 CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COORDENADORIA GERENTE ADMINISTRATIVA DNS-2 ANA MARIA MARTINS MIRANDA 02/03/2015 CÉLULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - COORDENADORIA DO GERENTE DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DNS-2 ANA PAULA COSTA HOLANDA 31/03/2015 DNI-1 VALANA BRAGA LIMA COSTA GOMES 31/03/2015 CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENADORIA DO SUPORTE DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 TÉCNICAS GABINETE DE ATIVIDADES DNS-2 MARIA SILÊDA HOLANDA 01/04/2015 CÉLULA DE ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENADORIA DO ASSISTENTE TÉCNICODISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 ADMINISTRATIVO II DAS-1 WESLEY ROCHA BARBOSA 11/02/2015 CÉLULA DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR E SUPERINTEN- ASSISTENTE TÉCNICODÊNCIA - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 ADMINISTRATIVO II DAS-1 FRANCISCA NIVIA PAIVA VALE 01/02/2015 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCO- ASSISTENTE TÉCNICOLARES - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNI- ADMINISTRATIVO III DADE E GESTÃO ESCOLAR DAS-2 MARIA MICHELE FEIJO SILVEIRA 04/05/2015 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO LARES - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR DAS-3 BIANCA FERREIRA BIZARRIA 04/05/2015 GABINETE ASSESSOR TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO CÉLULA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - COORDENADORIA GERENTE FINANCEIRA GABINETE SUPORTE DE AUXILIARES ATIVIDADES DNS-2 MARIETA PARENTE SOBREIRA DNS-2 NANCY LORENA VASCONCELOS DNI-3 HELENA PEREIRA DAMASCENO 04/05/2015 CARNEIRO 04/05/2015 01/04/2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 GABINETE QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III DAS-2 NEOMÉSIA MEDEIROS HERCULANO 02/01/2015 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO ACADÊMICO - COORDENA- ASSISTENTE TÉCNICODORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO III DAS-2 LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO 04/05/2015 NÚCLEO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - COORDENADO- ASSISTENTE TÉCNICORIA ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVO III DAS-2 FRANCISCA MÁRCIA SOARES ROCHA 04/05/2015 NÚCLEO DE GESTÃO DE RISCO - COORDENADORIA DE ASSISTENTE TÉCNICOCONTROLE INTERNO E OUVIDORIA ADMINISTRATIVO III DAS-2 IZANETE ALVES RODRIGUES 04/05/2015 GABINETE ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III DAS-2 BRUNA DONATO DA SILVA 04/05/2015 NÚCLEO DE CONTROLE DOS GESTORES DE CONTRATOS - ASSISTENTE TÉCNICOCOORDENADORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVO III DAS-2 PRISCILA ALENCAR DE MEDEIROS 04/05/2015 NÚCLEO DE COMPRAS - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO III DAS-2 EDILEUZA TAVARES 04/05/2015 CÉLULA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E ACOMPANHA- GERENTE MENTO DE LITÍGIOS - COORDENADORIA JURÍDICA DNS-2 LARISSA ARAGÃO DE PAULA 11/05/2015 NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGI- ASSISTENTE TÉCNICOCO - COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO III DAS-2 SAMARA LÉA LOPES PINTO SILVA 04/05/2015 *** *** *** ATO N° 1097/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercerem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Anexo único a que se refere o ato 1097/2015-GP. Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SIMB. NOME DATA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - COORDENADOR PEDAGÓGICO EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 EVELINE MENDES OLIVEIRA 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO VICE-DIRETOR ESCOLAR DE MATTOS DOURADO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 DNS-3 EDMAR PINTO FILHO 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO COORDENADOR PEDAGÓGICO SOCORRO - EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO 1 DAS-1 JOVANNA PINHEIRO MEDEIROS MARINHO 17/04/2015 ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS-EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 DAS-1 EMERSON NAZARENO SANTOS CARDOSO DOS 23/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL CATULO DA PAIXAO CEARENSE - SECRETÁRIO ESCOLAR EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 DAS-1 AIRTON JORGE LOURENÇO SILVA 16/02/2015 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO DIRETOR ESCOLAR CORAÇAO - EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 DNS-2 MACEANA MARIA DE ALENCAR 20/02/2015 ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI/EF - VICE-DIRETOR ESCOLAR COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 DNS-3 MONICA DE BEZERRA 20/02/2015 CEI MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA - COORDE- COORDENADOR PEDAGÓGICO NADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 ELIZANGELA CHAVES ABREU 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI/EF - COORDE- COORDENADOR PEDAGÓGICO NADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 MORGANA MENDES COSTA 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE - EF - COORDENADORIA COORDENADOR PEDAGÓGICO DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 REGINALDO DE CASTRO JÚNIOR 20/02/2015 ESCOLA MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER - EI/EF - COORDENADOR PEDAGÓGICO COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL SINÓ PINHEIRO - EF - COORDENA- COORDENADOR PEDAGÓGICO DORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 MARIA RENER DE SOUZA 12/02/2015 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO - COORDENADOR PEDAGÓGICO EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 EDILENE BEZERRA SARAIVA 26/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL JOAO HILDO DE CARVALHO FURTA- COORDENADOR PEDAGÓGICO DO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCA- ENSINO FUNDAMENTAL ÇÃO 4 DAS-1 KATARINA MARIA ALMEIDA DO AMARAL MARQUES 24/02/2015 CEI JOAO HILDO CARVALHO FURTADO - UNID II - COOR- COORDENADOR PEDAGÓGICO DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 MARILENE DE AQUINO MESQUITA 24/03/2015 DA CASSIA REGIA OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO - COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DAS-1 ANTONIO PETRONIO LOPES DE OLIVEIRA 26/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL BERGSON GURJAO FARIAS - EI/EF - COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DAS-1 LAELZA MORAES DA SILVA 11/02/2015 ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI/EF- COORDENADOR PEDAGÓGICO COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 EDNALDO SANTOS DE ARAUJO 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO SECRETÁRIO ESCOLAR DE SOUSA FILHO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DAS-1 LINCOLN FERREIRA DUARTE 20/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- COORDENADOR PEDAGÓGICO DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 EMANUELLE DIAS CUNHA NASCIMENTO 20/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO COORDENADOR PEDAGÓGICO DE SOUSA FILHO - EI/EF- COORDENADORIA DO DISTRITO ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO 3 DAS-1 JANAINA CAETANO DE MEDEIROS 20/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- COORDENADOR PEDAGÓGICO DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 GERMANA SALES BARBOSA 20/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- SECRETÁRIO ESCOLAR DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DAS-1 MARTIM MAGALHÃES DE SOUZA 20/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF - COOR- DIRETOR ESCOLAR DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DNS-2 FRANCISCO TEIXEIRA TORRES 20/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DIRETOR ESCOLAR DE SOUSA FILHO - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 DNS-2 MARIA GLAUCIA LUCENA ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI/EF - COORDE- DIRETOR ESCOLAR NADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 DNS-2 JERFFESSON VIEIRA ESCOLA MUNICIPAL SAO RAFAEL - EI/EF - COORDENA- DIRETOR ESCOLAR DORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 DNS-2 FRANCISCA BARRETO ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO COORDENADOR PEDAGÓGICO CORAÇAO - EF- COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO 2 DO DE 20/03/2015 LACET 13/02/2015 RILDE LICARIÃO 23/01/2015 DAS-1 QUEREM HAPUQUE ALVES MUNIZ MONTEIRO 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ COORDENADOR PEDAGÓGICO MOREIRA - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO 2 DAS-1 KATIA ROCHA COSTA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO COORDENADOR PEDAGÓGICO JABORANDI - EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO 6 DAS-1 IRLANDA COSTA ESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUZA - EI/EF - COOR- SECRETÁRIO ESCOLAR DENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 DAS-1 GILMARA DE CÁSSIA RODRIGUES MARINHO ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EF - SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 RIBEIRO MIRANDA 24/03/2015 DA 24/03/2015 TELES 01/04/2015 TEREZINHA DE JESUS MACHADO 01/03/2015 MARIA SIQUEIRA BEZERRA ESCOLA MUNICIPAL MOZART PINTO -EI/EF- COORDENA- SECRETÁRIO ESCOLAR DORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 DAS-1 AMÉRICO JÚNIOR DA CUNHA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF - VICE-DIRETOR ESCOLAR COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 DNS-3 MARIA HELENA CAVALCANTE ESCOLA MUNICIPAL JOAO HILDO DE CARVALHO VICE-DIRETOR ESCOLAR FURTADO - EI/EF- COORDENADORIA DO DISTRITO DE DNS-3 ELSA PENA SALES DAS-1 SAMARA GARCIA 01/03/2015 GERALDO 24/03/2015 13/02/2015 EDUCAÇÃO 4 ESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES - EI/EF COORDENADOR - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL AMARAL CÂMARA 12/02/2015 PONTES 12/02/2015 ZEPETELLA ESCOLA MUNICIPAL TRISTAO DE ALENCAR - EF - COORDENADOR PEDAGÓGICO COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 LARA COUTO MEDEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - COORDENADOR PEDAGÓGICO EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DENISE MATOS DE ANDRADE 24/03/2015 ESCOLA MUNICIPAL REITOR ANTONIO MARTINS FILHO - COORDENADOR PEDAGÓGICO EI/EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 GUARACIARA ARAÚJO FREITAS 07/04/2015 CEI JORNALISTA IVONETE MAIA - COORDENADORIA DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 TEREZINHA GONDIM PERES 12/02/2015 DE DE JESUS *** *** *** PORTARIA N° 0734/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCOS ANTONIO BRASIL, DIRETOR, pertencente ao(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 5.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 24/03/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0735/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FABIO GONDIM RIBEIRO, ASSESSOR ESPECIAL II, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0736/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EDUARDO SÉRGIO CARLOS CASTELO, PROCURADOR JURÍDICO, pertencente ao(a) PROCURADORIA JURÍDICA, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 3.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0737/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) VIVIANE DO NASCIMENTO GONÇALVES, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, pertencente ao(a) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, vinculado(a) ao(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a gratificação de R$ 3.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0738/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA DO CARMO BORGES TELES, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA DO PRESIDENTE, simbologia DNS-3, do(a) PRESIDÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNCI. *** *** *** PORTARIA N° 0739/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, NATASHA MOTA PRADO, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNCI. *** *** *** PORTARIA N° 0740/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA MARÍLIA GUERRA MARTINS, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DA FUNCI. *** *** *** PORTARIA N° 0741/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LUCIANA MEDEIROS CAVALCANTE, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA DE PROTEÇÃO INTEGRAL, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DA FUNCI. *** *** *** PORTARIA N° 0742/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MICHELE RODRIGUES SAMPAIO, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 01/04/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DA FUNCI. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 PORTARIA N° 0743/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ROSANE MARQUES LIMA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa do FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 06/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNCI. *** *** *** PORTARIA N° 0744/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) ADRIANA LÚCIA GARCIA DE ARAÚJO, PROFESSOR , pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 12/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0745/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) TEREZINHA DE SOUSA COSTA, PROFESSOR, pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 12/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0746/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) VERA SILVA PESSOA PORTO, PROFESSOR , pertencente ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 12/05/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0747/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, aos servidores relacionados em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Anexo único a que se refere a portaria 0747/2015-GP. Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO VALOR. NOME DATA SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA ASSESSOR TÉCNICO R$ 3.000,00 NATÁLIA RIBEIRO REBOUÇAS 04/05/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III R$ 1.500,00 SAMARA LÉA LOPES PINTO SILVA 04/05/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA ORIENTADOR EDUCACIONAL R$ 500,00 ADRIANA PAIVA DA SILVA 12/05/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA PROFESSOR R$ 500,00 NÁGILA LIRA AMORIM 12/05/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA PROFESSOR R$ 500,00 CLÁUDIA BARBOSA LIMA 12/05/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA SUPORTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS R$ 1.000,00 RAFAELA HONÓRIO RIOS 01/03/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III R$ 1.000,00 NEOMÉSIA MEDEIROS HERCULANO 02/01/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA PROFESSOR R$ 500,00 VALÉRIA MARIA ARRAES DE ALENCAR 12/05/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA SUPERVISOR ESCOLAR R$ 500,00 ALINE MARIA GOMES LIMA 06/04/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA SUPERVISOR ESCOLAR R$ 500,00 ANA MARIA OLIVEIRA DO VALE 06/04/2015 SECRETARIA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DA PROFESSOR R$ 500,00 ANA PAULA DOS SANTOS ALVES 01/04/2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- GERENTE ÇÃO R$ 1.000,00 ANA MARIA MARTINS MIRANDA 03/03/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- GERENTE ÇÃO R$ 1.000,00 FABIANA SANTOS DUMONT SARAIVA 15/04/2015 ANDREA MOTA DE OLIVEIRA 01/04/2015 MARIA SILÊDA HOLANDA 01/04/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- SUPERVISOR ESCOLAR ÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO ÇÃO R$ 500,00 R$ 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ORIENTADOR EDUCACIONAL ÇÃO R$ 500,00 ANTONIA ARAUJO DE MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- PROFESSOR ÇÃO R$ 500,00 MARIA ALDA DE LAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- PROFESSOR ÇÃO R$ 500,00 MARIA REGIANE SIMONETTI GOMES LINHARES 01/04/2015 01/04/2015 VIDAL COSTA 01/04/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I ÇÃO R$ 1.500,00 MARIA LUZIA ALVES JESUINO 01/04/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO ÇÃO R$ 1.500,00 KENYA ELIZABETH FREITAS FILGUEIRAS 01/04/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- SUPERVISOR ESCOLAR ÇÃO R$ 2.000,00 FRANCISCA NÚBIA SILVA DE ARAÚJO 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III ÇÃO R$ 2.500,00 RICARDO ROCHA DA SILVA 15/04/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- GERENTE ÇÃO R$ 4.000,00 LARISSA ARAGÃO DE PAULA 11/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 IZANETE ALVES RODRIGUES 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 LÚCIA GLEIDEVÂNIA RABELO 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 PRISCILA ALENCAR DE MEDEIROS 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 EDILEUZA TAVARES 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 FRANCISCA MÁRCIA SOARES ROCHA 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 BRUNA DONATO DA SILVA 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO ÇÃO R$ 3.000,00 LUCIANO GOMES BEZERRA 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSESSOR TÉCNICO ÇÃO R$ 3.000,00 RAFAEL DE OLIVEIRA MOREIRA 04/05/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÇÃO III R$ 1.500,00 FRANCISCA NEUDA DE PAULA 04/05/2015 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação (ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender às necessidades das Unidades Escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. ALCANTARA TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por menor preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, apresentou Memorial de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3472 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 097/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futura e eventual aquisição de material médico DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 hospitalar (luvas, mascara e dentre outros) visando atender a necessidade de abastecimento das Unidades Hospitalares Municipais, CEMJA. SAMU, NUCEN e CEVISA, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: MEDICALTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2015. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 004/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para a identificação de áreas de interesse para o desenvolvimento de operações urbanas consorciadas, ou seja, identificar, delimitar e definir áreas prioritárias, através de critérios predefinidos, que sejam passíveis da aplicação deste instrumento de desenvolvimento urbano, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que uma empresa apresentou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CPL. Fortaleza – CE, 26 de maio de 2015. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 096/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futura e eventual aquisição de antimicrobianos orais e tópicos, aos hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27 de maio de 2015 a 11 de junho de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Ende- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 reço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 11 de junho de 2015, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 11 de junho de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – FortalezaCE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2015. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CPL. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015. ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GABPREF. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de requalificação dos Corredores Turísticos – Segunda Etapa – acesso ao novo Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Bairro Cais do Porto, no Município de Fortaleza, Ceará, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA A EMPRESA: – CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 26 de maio de 2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2015. ORIGEM: Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia referente a 4.000 (quatro mil) melhorias habitacionais ao longo do Município de Fortaleza, compreendendo: unidade sanitária interligada ao sistema coletor de esgoto; recuperação de coberta; recuperação de fachadas e interiores (emboço/reboco e pintura mineral); recuperação de piso cimentado. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CEL, comunica aos licitantes e demais interessados que no EDITAL da referida Concorrência Pública nº 006/2015 – HABITAFOR, publicado no dia 13 de maio de 2015, nos meios de comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM), Diário Oficial da União (DOU), Jornal Local do Município e Jornal de Circulação Nacional em seu Projeto Básico – onde consta a coluna atinente ao % (percentual), presente às fls. 3035, do Edital n° 2121, nas planilhas do Anexo II- orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários, esta deverá ser desconsiderada pelos licitantes na apresentação de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 suas propostas de preços, motivo que nos faz tornar público através de INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza – CE, 26 de maio de 2015. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 236/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO JOSERCLANIO PINHEIRO, Coordenador Executivo, a importância de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), no trecho Fortaleza/Campo Grande/Fortaleza, com o objetivo de Participar da 5º Assembléia Geral Ordinária do Fórum Nacional de Gestoras e Gestores Estaduais e Municipais de Políticas Públicas para LGBT, no período de 23.04.2015 e 24.04.2015, devendo a despesa correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 14.122.0001. 2295.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Projeto/Atividade (SCDH); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de abril de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 312/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ILCIO RODRIGO DE CASTRO, Assessor Especial II, a importância de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de Participar do Evento PPP Summit 2015, no período de 19.05.2015 e 20.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2852.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE); Passagens 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3. 90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 313/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE conceder a ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Coordenador Executivo, a importância de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de Participar do Evento PPP Summit 2015, no período de 19.05.2015 e 20.05.2015, devendo a despesa correr por conta QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 da seguinte Dotação Orçamentária: Diárias - 04.122.0001. 2852.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE); pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 314/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE conceder a JAIME CAVALCANTE ALBUQUERQUE FILHO, Secretário Municipal de Educação, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Participar de Reunião Técnica com o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no dia 20.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24901.12.368. 0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME); Passagens - 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 315/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE conceder a LUIS EDUARDO DE MENEZES LIMA, Assessor Institucional, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o §3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Participar de Acompanhar o Secretário Municipal de Educação Sr. Jaime Cavalcante e Participar de Reunião Técnica com o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no dia 20.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24901.12.368.0105. 2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME); Passagens - 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 318/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCA ENILCE ROCHA, Gerente da Gestão do Suas da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 no trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, com o objetivo de participar do 6º Encontro Gestores do Cadastro Único, nos dias 27.05.2015 à 29.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias: 08.122.0001. 29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA); Passagens - 15.101.04. 122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 319/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MARIA CHRISTINA MACHADO PUBIO, Coordenadora de Gestão de Aquisições Corporativas, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do VIII CONSAD de Gestão Pública Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, no período de 26.05.2015 à 28.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.1543.0001, Elemento de Despesa 44.90.14, Fonte 3.100 e 3.146 consignadas à Implantação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (PNAFM); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 322/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ÂNGELA MARCIA FERNANDES ARAÚJO, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do VIII CONSAD de Gestão Pública Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, no período de 26.05.2015 à 28.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.1543.0001, Elemento de Despesa 44.90.14, Fonte 3.100 e 3.146 consignadas à Implantação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (PNAFM); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 323/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a DESIRÉE CUSTODIO MOTA GONDIM, Coordenador Executivo, a importância de R$ 1.920,00 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no Trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do VIII CONSAD de Gestão Pública - Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, no período de 26.05.2015 à 28.05.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0082.1543.0001, Elemento de Despesa 44.90.14, Fonte 3.100 e 3.146 consignadas à Implantação do Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores (PNAFM); Passagens - 15.101.04.122. 0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 15 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 326/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a CRISLEY CARVALHO SANTANA, Gerente, a importância de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Acompanhar a Presidente Sra. Tânia de Fátima Gurgel Nobre e Participar da 2º Oficina sobre o Processo, no período de 28.05.2015 à 29.05.2015, devendo as despesas correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.2300.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 327/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a TÂNIA DE FÁTIMA GURGEL NOBRE, Presidente, a importância de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de Participar da 2º Oficina sobre o Processo, no período de 28.05.2015 à 29.05.2015, devendo as despesas correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.2300.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0100, consignadas à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 330/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE tornar nulo e sem efeito o Ato de nº 288 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, publicado no dia 09.04.2015, publicado no DOM de nº 15.523, datado de 18.05.2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 19 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, torna pública a revogação da licitação supracitada, referente ao Processo Administrativo n° P464559/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de veiculação e finalização de Editais, Convênios, Avisos, Extratos, Contratos, Balanços e Similares relativos à publicidade legal, através de jornais com boa circulação no Estado do Ceará e no território Nacional, e Diários Oficiais do Estado do Ceará e da União, de interesse do Município de Fortaleza, necessários para atender ao princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública, visando a plena eficácia dos atos oficiais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital que compõem o processo, pelo período de doze (12) meses, através de licitação na modalidade Pregão Presencial. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 49 e seguintes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda, a Justificativa de Revogação constante do processo. DATA DA REVOGAÇÃO: 26 de maio de 2015. Fortaleza, 27 de maio de 2015. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 266 publicado no dia 12.05.2015, que concedeu diárias e passagem para CARLOS JEFFERSON THÉ COSTA, ONDE SE LÊ: Secretário, LEIA-SE: Assessor Especial. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 270 publicado no dia 12.05.2015, que concedeu diárias e passagem para JOSÉ BARBOSA PORTO, ONDE SE LÊ: Secretário, LEIA-SE: Superintendente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 143 publicado no dia 10.03.2015, que concedeu diárias e passagem para ANA CAROLINA DA COSTA DE MESQUITA ONDE SE LÊ: R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), LEIA-SE: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 146 publicado no dia 10.03.2015, que concedeu diárias e passagem para AMANDA ALVES NOBRE SALES, ONDE SE LÊ: R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais). LEIA-SE: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 147 publicado no dia 10.03.2015, que concedeu diárias e passagem para MARIANA MEDEIROS LOPES, ONDE SE LÊ: R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), LEIA-SE: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial nº 029/2015. ABERTURA DIA: 04/05/2015. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação, sob demanda, de serviços de eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público da Guarda Municipal de Fortaleza, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e alimentação durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 029/2015. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Presencial nº 029/2015 e ADJUDICA o objeto licitado, nos termos indicados pelo relatório do Sra. Alays Andrade Madeira Barros, Pregoeiro da Central de Licitações de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs. 357 a 361 do processo em referência, em favor da empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA, com CNPJ nº. 08.638883/0001-71, vencedora do Lote Único, com preço total de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), cujo o objeto consiste em: Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de eventos, por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público da Guarda Municipal de Fortaleza, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral, com o fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e alimentação durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 029/2015. A despesa deverá ocorrer à conta de dotação consignada ao Projeto/Atividade 17.102.06.122.0001.2452.0001, Ação: Manu-tenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 0100, do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de maio de 2015. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 059/2015. ABERTURA DIA: 07/05/2015. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de 06 (seis) motocicletas de no mínimo 148 cilindradas – devidamente adesivadas (adesivação a definir), “0” (zero) km, 2014/2014 ou superior, e 01 (um) veículo 4x4 tipo: sport utility vehicle (suv) “0” (zero) km, 2014/2014 ou superior - devidamente adesivado (adesivação a definir), referente ao Convênio nº 773899/2012 – Modernização da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da contratada. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, HOMOLOGA os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº 059/2015 e ADJUDICA o objeto licitado, nos termos indicados pelo relatório do Sr. Eduardo Martins da Silva, Pregoeiro da Central de Licitações de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs. 250 a 252 do processo em referência, em favor da empresa SANTA FÉ COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME, com CNPJ nº 19.635.017/0001-43, vencedora do Lote 02, com preço total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), cujo o objeto consiste em: aquisição de 01 (um) veículo 4x4 tipo: Sport Utility Vehicle (SUV) “0” (zero) km, 2014/2014 ou superior - devidamente adesivadas (adesivação a definir), referente ao Convênio nº 773899/2012 – Modernização da Guarda Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da contratada.A despesa deverá ocorrer à conta de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 dotação consignada ao Projeto/Atividade 17.102.06. 181.0061. 1810.0002, Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recursos 5181, do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2015. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF. 24 703401 JOSE OTACILIO DA SILVA SUBINSPETOR 240 25 710701 LUIZ GONZAGA FERNANDES SUBINSPETOR 240 26 712401 MANOEL INSPETOR CARDOSO DE ARAUJO 240 27 718601 JOSE LAUREANO DA SILVA SUBINSPETOR 240 28 721901 GENARIO ALVES ARAUJO SUBINSPETOR 240 29 735601 TARCISO VIEIRA FIGUEIRE- SUBINSPETOR 30 796301 ANTONIO ALBERTO ALVES 31 797801 VICENTE MOURA MATOS SUBINSPETOR 32 809201 LUIZ GONZAGA BERNARDI- INSPETOR 33 832901 JOSE MESSIAS VIDAL SUBINSPETOR 240 34 841101 NILTON CAETANO ARAUJO SUBINSPETOR 240 35 862601 JOSE GOMES QUEIROZ INSPETOR 240 36 872101 ANTONIO CARLOS PEREIRA SUBINSPETOR 37 896701 JOSE DE ALENCAR FELIPE 38 896801 ANTONIO EDVALDO RIBEI- 39 897501 ANTONIO 40 920801 EPIFANIO 41 921101 EDVARDO 42 929801 LUIZ 43 932201 SEBASTIAO 44 943101 TARCISIO XAVIER 45 943801 FRANCISCO 46 958101 MAURICIO LAURENTINO DA 47 960601 RAIMUNDO BE- SUBINSPETOR 48 967301 JOSE RAIMUNDO CIRILO DA SUBINSPETOR 49 996901 FRANCISCO 50 998001 DO 240 SUBINSPETOR FEITOSA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 1456/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 565548/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e 119, § 2º da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora noturna, aos servidores relacionados anexo, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, condicionando o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.05.2015 a 31.12.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 1456/2015-SEPOG SEQ. MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO 27601 JOSE ARTEIRO ARAUJO 31901 NOGUEIRA DE RO CORDEIRO 240 JANUARIO DE INSPETOR QUEIROZ INSPETOR OLIVEIRA NETO 240 DE LOURO NETO 240 AUGUSTO DA INSPETOR SILVA 240 LOURENCO DOS SUBINSPETOR SILVA SUBINSPETOR SANTOS 240 DA VERAS 240 INSPETOR RICARDO DE 240 INSPETOR 240 RUBENIL ZERRA 240 240 CARLOS SUBINSPETOR FRANCISCO DE ASSIS FELIX SUBINSPETOR AMARO 240 240 SUBINSPETOR SOUSA LOPES INSPETOR QUEIROZ 240 SUBINSPETOR COSTA 240 GILMARIO 240 INSPETOR RAMOS HORAS 240 240 DOS SANTOS INSPETOR BRAGA 2 NO PINTO SILVA TRABALHADAS 1 240 240 3 59901 ATALIBA FRANCO BRANDAO INSPETOR 240 4 221101 EDIZIO DA SILVA BELO INSPETOR 240 51 1026601 5 241001 TRAJANO 240 52 1026901 53 1027301 240 54 1038701 240 55 1050801 ELIZEU CONRADO DA SILVA SUBINSPETOR 56 1059601 JOSE MARIANO DA SILVA SUBINSPETOR 57 1072901 58 1088501 59 1091201 JOSE FELIPE PINHEIRO INSPETOR 240 240 60 1091901 MANOEL LUIZ DA SILVA INSPETOR 240 240 61 1105501 ANTONIO LUIZ ROCHA SUBINSPETOR 240 62 1106201 FRANCISCO 63 1107501 64 1108901 WILLIAM SILVA DE SOUZA INSPETOR 240 65 1113201 JOSE ARIMATEIA HENRIQUE INSPETOR 240 66 1114101 67 1119901 68 AUGUSTO FER- INSPETOR NANDES BARBOSA 6 270001 FRANCISCO MAIA DA SILVA INSPETOR 7 285501 FRANCISCO DAS CHAGAS SUBINSPETOR 8 347501 RAIMUNDO ALMEIDA PINHO INSPETOR 9 369601 MARIO SUBINSPETOR ALBANO FIRMINO DOS 10 374001 RAIMUNDO NONATO DE INSPETOR 11 426101 FRANCISCO ABILIO DA SUBINSPETOR 12 430601 PEDRO GILSON FONSECA 13 454301 FRANCISCO AZEVEDO SUBINSPETOR SILVA 14 468101 ALUISIO DE ALBUQUERQUE INSPETOR 15 471801 ANTONIO DE INSPETOR 16 490101 FRANCISCO DE SUBINSPETOR 17 525001 EZEQUIAS ALBUQUERQUE SUBINSPETOR ALMEIDA FREITAS SOUSA FRANCISCO DE ASSIS 19 593001 JOSIAS FELIPE PINHEIRO 20 624301 RAIMUNDO 21 658101 ALFONSE RABAY JÚNIOR BATISTA INSPETOR DA ADMINIS- DRADE TRATIVO OTAVIANO ALVES CARNEI- SUBINSPETOR TARCISIO INSPETOR 240 240 MARILHO RAIMUNDO SUBINSPETOR RENATO 240 BARBOSA DA SUBINSPETOR 240 DE ASSIS SUBINSPETOR 240 CARLOS ALBERTO SANTOS INSPETOR 240 DIONIZIO SUBINSPETOR PEREIRA SUBINSPETOR 1121801 LIOTERIO CARLOS DA SILVA SUBINSPETOR 240 240 SILVA 240 FRANCISCO MACHADO 240 180 69 1124001 JOSE PEREIRA DE MATOS SUBINSPETOR 70 1127501 JOSE SUBINSPETOR 663801 ANTONIO HELIO DA SILVA SUBINSPETOR 240 23 673801 JOSE ASSIS VIANA SUBINSPETOR 240 240 240 FERREIRA TRATIVO 22 240 DA 240 ADMINIS- 180 240 FRANCISCO THOMENY 240 AG. AG. DE SALES INSPETOR SILVA AN- TEIXEIRA DE ARAUJO INSPETOR CHAVES DE SILVA 240 DOS SANTOS 240 MOTA CAETANO 240 SOARES ROBERTO FILHO 240 DA INSPETOR RO 240 LOPES EDNARDO LOPES INSPETOR MEYRA 538901 240 240 SILVA 240 FRANCISCO SALES GOES 240 SANTOS 18 DE SOUSA WELLINGTON CALVES GON- 240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 71 1127601 PEDRO CORREIA MONTE SUBINSPETOR 72 1141501 ROSECARLOS ADRIANO DO NASCIMENTO SUBINSPETOR 1157601 ANTONIO JORGE DE QUEIROZ PEREIRA SUBINSPETOR 74 1162801 LUCIANO SOUSA SUBINSPETOR 75 1166801 LUIS ALVES ALMEIDA 76 1173701 EDIMAR ALMEIDA 77 1182201 DE SAMPAIO DE SANTOS DA INSPETOR SUBINSPETOR 79 1202301 JOAO FERREIRA DO NAS- SUBINSPETOR 82 1207101 1209201 240 SALES TEIXEIRA SUBINSPETOR CAVALCANTE INSPETOR LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA SUBINSPETOR INSPETOR 83 1212601 JOAO BATISTA DOS SANTOS 84 1228801 JOAO VIEIRA DOS ANJOS 85 1230301 86 1235601 MALVEIRA 89 1259901 WAMILDO FREIRE VENANCIO SUBINSPETOR CARLOS INSPETOR JOSE MARQUES DA COSTA 1543901 JOSE RIBAMAR ALVES DOS SUBINSPETOR SANTOS 1564201 134 1568201 JOSE MARCENO OLIVEIRA INSPETOR 240 135 1572701 FRANCISCO INSPETOR 240 136 1609601 137 1638901 138 1657701 139 240 240 240 SUBINSPETOR 240 95 1290601 DA SUBINSPETOR ASSIS SUBINSPETOR SILVA ZUZA DE BEZERRA RAIMUNDO ALVES TAVARES 97 1299101 ANTONIO DE LIRA PESSOA 98 1303301 FRANCISCO ANTONIO DOS 99 1312201 100 1329301 DE ASSIS INSPETOR INÁCIO DA SILVA VALBERTO DA SUBINSPETOR COSTA 240 JOAO EVANGELISTA NERIS ARMANDO G DA MARTES DA FIGUEIREDO MARCIO HENRIQUE ONO- HENRIQUE PAULINO SOUSA SUBINSPETOR 107 1401001 FRANCISCO INSPETOR PEREIRA DA SILVA 1669601 FRANCISCO BALBINO PINTO INSPETOR 140 1672001 CARLOS ALBERTO PAULINO SUBINSPETOR 141 1718201 JOAO MARIA DE OLIVEIRA SUBINSPETOR 142 1723201 LUIZ RIVENIO COSTA DE INSPETOR 143 1731001 JOSE 144 1737801 ANTONIO 145 1740001 FRANCISCO GALVINO 146 1741201 JOSE 147 1741401 148 1742401 JOSE FERREIRA LIMA 149 1742501 RAIMUNDO 150 BARROS MOACIR OLIVEIRA GUIMALUIZ ANTONIO FIRMINO DE 180 NILTON DA INSPETOR SILVA SUBINSPETOR PAULO HENRIQUE RODRI- SUBINSPETOR 240 240 240 NONATO INSPETOR 240 INSPETOR 155 1757601 156 1765501 EDVAN AVELINO DA SILVA INSPETOR 240 240 157 1767901 JOSE LISBOA DA SILVA INSPETOR 240 240 158 1768601 RAIMUNDO NONATO SOUSA SUBINSPETOR 240 159 1770401 240 160 1771001 240 161 1773301 PAULINO PAULO DA SILVA INSPETOR 162 1773701 JOSE DE ARIMATEIA MA- SUBINSPETOR REIRA DA SILVA 240 PAIXAO SANTOS EZEQUIAS 240 ALDENIR NERES MOREIRA SEBASTIAO PESSOA SUBINSPETOR 240 DA SILVA MARCIO MAIA VALENTE DA 240 INSPETOR COSTA JOSE CARLOS SANTOS DE 240 SUBINSPETOR SOUSA SUBINSPETOR 240 CHADO LIMA 240 240 DE LIMA SUBINSPETOR 240 240 PEREIRA MORAIS INSPETOR OLIVEIRA EXPEDITO JOSE EUFRASIO FILHO 240 RAES SUBINSPETOR 240 VIEIRA FRANCISCA SUBINSPETOR INSPETOR BRAGA JUNIOR 1757501 SUBINSPETOR SILVA SUBINSPETOR 154 FRANCISCO SEBASTIAO SALDANHA DA COSTA INSPETOR 1445201 1465301 DA JOSE ANISIO FELIPE RAMOS 110 113 240 IRINEU 1756401 240 PEDROSA OLIVEIRA 240 153 240 SUBINSPETOR 240 INSPETOR SUBINSPETOR JOAO ALVES DA CRUZ 240 DE INSPETOR SANTOS 240 1750201 JOAO DUARTE DE LIMA 1464401 DE 152 240 RENE DA SILVA MONTEIRO 112 240 FRANCISCO INSPETOR 1441101 DOS SUBINSPETOR DOS 1402401 ANTONIO DOS RAIMUNDO 109 MARCOS 240 FEITOSA 1747801 108 AURIMAR CLAUDIO 151 240 RODRIGUES GUIMARAES INSPETOR SUBINSPETOR 240 1379301 LUME VALMIR PEREIRA DA COSTA INSPETOR 106 WAN 1746001 240 FRE SAMPAIO 240 FRANCIMAR SUBINSPETOR INSPETOR DA SILVA 240 PE- 240 LUCIA NOGUEIRA GUES PINTO INSPETOR ROCHA 240 INSPETOR INSPETOR 240 ANTONIO INSPETOR DOMINGOS 240 ROCHA AMARILDO 240 FRANCISCO CASTRO SUBINSPETOR DE CASTRO INSPETOR SANTOS 240 BATISTA DE PEREIRA 240 FRANCISCO PEREIRA PEREIRA 240 SUBINSPETOR SANTOS 240 ESPEDITO DA SILVA INSPETOR NETO SUBINSPETOR MORAIS SUBINSPETOR FILHO 240 240 JOSE ARLINO DOS SANTOS LIMA 240 FRANCISCO 240 240 LIMA FRANCISCO CARLOS 240 133 JOAO DE PAULA MEIRA 1481101 126 240 1563301 1280601 116 240 MORAES 132 1279001 1480901 INSPETOR SUBINSPETOR 240 ORLANDO 1562501 94 115 JOAO EUDES DA SILVA DE SOUSA 131 93 1477301 1542201 FERREIRA 240 INSPETOR 240 114 240 125 SUBINSPETOR ANTONIO SERGIO DE MELO 240 1446101 SUBINSPETOR DE FRANCISCO 1562001 INSPETOR 111 MARIO MOTA MELO CARLOS ABREU 130 INSPETOR 1366801 1540501 INSPETOR INSPETOR JOSE JOAQUIM DA SILVA 105 124 DE GERARDO ALVES ALMEIDA DANIEL DE MOURA FREIRE EDNA 1532901 CASTELO A DA SILVA 1272701 1338401 123 240 DIONIZIO 1558901 1265901 104 1525501 PINTO 129 92 1337301 122 SUBINSPETOR 240 91 103 1502301 ALEXANDRINO SUBINSPETOR 240 240 240 FLAVIO RAIMUNDO HUMBERTO DE 240 SUBINSPETOR LUIZ 121 BARROS 1555101 240 ALMIR PEREIRA DE MATOS 1337201 1497301 128 SUBINSPETOR 1257601 102 120 240 INSPETOR 88 1329601 INSPETOR SUBINSPETOR CICERO AGNALDO SILVA DE SUBINSPETOR 101 JOSE WILLIAMS PINHEIRO OSNILDO AVELINO DA SILVA LUIZ CARLOS DE LIMA FRANCISCO ANTONIO MORAES SOARES 1299001 1495301 1548901 240 1242701 96 119 240 87 1260201 SUBINSPETOR 127 INSPETOR VASCONCELOS 90 JOSE IVANILTON DE SOUSA 240 JOCELIO SILVA 240 1494101 240 CIMENTO SUBINSPETOR 118 240 DOS 81 240 SUBINSPETOR JOSE EVERARDO SANTOS ERINEUDO SILVA DE OLIVEIRA 240 HAROLDO SILVA JOSE FILHO 1487301 240 SUBINSPETOR 1185401 1204201 117 240 78 80 240 240 73 ARRUDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 240 240 240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 163 1776501 FRANCISCO MESQUITA DE SOUSA SUBINSPETOR 1776601 JOSE LINDOMAR TEIXEIRA CARLOS SUBINSPETOR 165 1776801 FRANCISCO IVANESIO MOREIRA DA SILVA INSPETOR FRANCISCO SANTOS SUBINSPETOR 167 168 1777201 1781501 1781701 ALVES DOS 240 240 JOSE CLAUDEMIRO SIDRÔNIO DOS REIS SUBINSPETOR ANTONIO MARCOS MEDEI- INSPETOR 1781901 JOSE ROCHA DA SILVA 170 1785101 171 1786101 173 1788701 RICARDO MENDES NHA DE SOUZA 174 1788901 JOSE VALDIR DA SILVA 175 1789301 FRANCISCO 176 1792001 LUIZ EDUIR DOS SANTOS 177 1795101 178 1801201 181 1810001 1811401 1813801 1814101 1814801 WILSON DE 1817901 SUBINSPETOR 240 218 1903501 SUELY PEREIRA DA COSTA INSPETOR 240 219 1904001 ANTONIO JOSE OLIVEIRA SUBINSPETOR 240 220 1904501 RITA DE CASSIA PEREIRA SUBINSPETOR 221 1905401 222 1907201 MARIA LUCIETE DE SOUZA SUBINSPETOR 223 1907901 FRANCISCO JOSE SILVA DE SUBINSPETOR 224 1908801 225 1909101 ELIEZER ALVES BRAUNA SUBINSPETOR 226 1911601 JORGE LUIZ OLIVEIRA DO SUBINSPETOR 227 1916601 228 1918601 229 1919601 230 1924101 IRAPUAN 231 1926501 ANTONIO 232 1945201 233 1950101 JOSE VICENTE DA SILVA 234 1964701 ANTONIO 235 2096001 236 2111801 237 2132101 238 2139001 FRANCISCO 239 2331401 ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA SUBINSPETOR 240 2331801 CARLOS AUGUSTO ALVES SUBINSPETOR 241 2550703 ALVARO 242 2579802 SANTOS AGUIAR CIPAL 243 4134302 GLADSTON COSTA ROSA GUARDA 244 4359302 ANTONIO ELDON DA COSTA GUARDA GONZAGA CIPAL 245 4394502 ANTONIO 246 4568402 247 4845802 248 5128902 GILBERTO BRITO BARBOSA SUBINSPETOR 240 249 5284802 MARCIO FELIX FARIAS GUARDA 240 250 5523701 ALAILSON DA INSPETOR 240 251 5523901 ANGELO MAXIMO RESENDE INSPETOR 240 252 5524101 CLAUDIO LOPES BARBOSA INSPETOR 253 5524701 GLAYDSON INSPETOR 240 SUBINSPETOR 240 ANTONIO SOUSA 240 CICERO DE LUZINALDO SUBINSPETOR PINTO FER- ADAILTON INSPETOR 240 MANUEL FLADSON ASSUN- SUBINSPETOR 240 EVANDRO JANUÁRIO DA INSPETOR 240 ANTONIO RODRIGUES DA INSPETOR 240 FRANCISCO ALCI BARRETO SUBINSPETOR SUBINSPETOR SILVEIRA FER- REIRA 240 240 FRANCISCO BESERRA SUBINSPETOR SANTIAGO 240 189 1822701 PEDRO PAULO FRANCA DA 190 1823701 ANTONIO PATRICIO PERES INSPETOR 191 1829301 192 1838001 193 1844001 RICARDO FROTA DA SILVA INSPETOR 194 1844101 FRANCISCO SUBINSPETOR 195 1852901 JOSE BASTOS DA SILVA INSPETOR 196 1853201 FRANCISCO INSPETOR SILVA 240 SUBINSPETOR 240 JOSE FRANCISCO DA SILVA INSPETOR 240 AURELIANO MARQUES DA INSPETOR SILVA NETO 240 JOSE DE SOUSA 240 240 DE ASSIS OLIVEIRA LINS 240 240 197 1853501 ANTONIA LENIE SOARES SUBINSPETOR 240 198 1857201 JUACY MILFONT DE LIMA INSPETOR 240 199 1858601 MAURICIO INSPETOR 200 1861401 DE ARAUJO PEREIRA 240 RAIMUNDO ARNOLDO SUBINSPETOR RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO DE ALMEIDA 240 INSPETOR BARROS FRANCISCO CLEITON 1866501 RAIMUNDO INSPETOR NONATO RO- INSPETOR 204 1866601 DANTAS RIOS VASCONCE- INSPETOR 1866901 AUGUSTO DE PAULA 1869401 JOSE ARAILDO DO NASCI- 207 1870501 CESAR AUGUSTO SOUSA 1870601 GILSON MARTINS DE ANDRADE 240 SUBINSPETOR 240 JOSE JOSENIR FREITAS DA INSPETOR SILVA 240 COELHO DE SUBINSPETOR A SUBINSPETOR OLIVEIRA 240 GIUVAN DE ROCHA 240 FRANCISCO DE ASSIS DE INSPETOR SOUSA 240 INSPETOR FILHO 240 IRAGILDO DA SUBINSPETOR DE INSPETOR SILVA TAVARES 240 MACHADO SOUSA 240 FRANCISCO GILSON XAVIER SUBINSPETOR FONTENELE JOAQUIM 240 SEVERINO DA INSPETOR ORLANDO INSPETOR SILVA 240 GOUVEIA BARACHO 240 SOARES RIBEIRO SUBINSPETOR 240 CRISTINA DOS GUARDA FERNANDO GUARDA FACANHA FILHO CIPAL RILDSON INSPETOR RODRIGUES 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 CHAVES FRANCISCO 180 ABDON DE SUBINSPETOR VASCONCELOS JÚNIOR 240 CORREIA SILVA LIMA 240 MUNI240 240 MELO 240 MUNI- CIPAL CIPAL INSPETOR 240 240 JOSE RODRIGUES SUBINSPETOR DE SENA 208 240 MARCOS AURELIO PEREIRA MARCIA 240 INSPETOR DA SILVA INSPETOR MENTO AMORIM INSPETOR 240 FRANCISCO ALAN KARDEC JORGE 240 240 JOSE RIBAMAR DE OLIVEI- INSPETOR BARRETO 206 240 RA GOMES 240 LOS 205 INSPETOR SOUSA 240 DRIGUES MAGALHAES 240 FRANCISCO JOSE S MARIANO 240 PAULO DA SILVA 203 UCHOA DE OLIVEIRA SILVA 240 240 GERALDO 240 NASCIMENTO 240 SUBINSPETOR BERNARDINO FEITOSA SUBINSPETOR JOAO ROMAO DA COSTA JUNIOR 240 SUBINSPETOR SUBINSPETOR FELIPE ANTONIO 1865201 INSPETOR NHO JOSE ITAMAR FREIRE JOSE HUMBERTO PINHEIRO 1820001 202 ANDRE DE SOUSA SOBRI- AURIDIANO DEUZIMAR SARAIVA LIMA 1819901 1862501 1879101 1903401 240 187 201 213 240 186 1822601 240 1899001 INSPETOR SILVA NETO 188 SUBINSPETOR 217 SUBINSPETOR SILVA 185 PAULO MARCELO SILVEIRA 240 SUBINSPETOR CAO 184 1874301 240 216 INSPETOR POLICARPO DE OLIVEIRA 183 240 212 240 FAÇA- NANDES 182 INSPETOR 240 SUBINSPETOR OLIVEIRA 180 FRANCISCO JOSE DA SILVA SILVA 240 240 VALDEMAR 1872501 INSPETOR 240 FRANCISCO SILVA LIMA 211 VALDENIR FELIX MOREIRA INSPETOR 1787001 SUBINSPETOR 1895701 INSPETOR COSTA JOSE REGINALDO ALVES DA 215 JOSE 172 1871801 SUBINSPETOR MARCELINO MAIA DA SILVA DA 240 210 JOSE EDMAR DA SILVA 240 F INSPETOR DA PENHA 1894701 SUBINSPETOR NAZARENO PAULO SERGIO VALDEVINO 214 240 240 169 1801801 1871301 240 ROS DANIEL 179 209 240 164 166 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 240 DE OLIVEIRA 240 240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 254 5525701 RAIMUNDO CLAUDIO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 SUBINSPETOR BARROSO BRAGA 255 5525801 256 5525901 257 5526101 258 5526201 CARLOS ALBERTO DO GUARDA MUNI- CARMO SOUSA CIPAL CARLOS ALBERTO GUIMA- SUBINSPETOR SANTOS SUBINSPETOR CLAUDIO ROGERIO CARVA- SUBINSPETOR 5526301 CLEDYSON KYLDARY DE 260 5526501 CRISTIANO PEREIRA DE 261 5526601 DANIELE ELOY CHAVES SUBINSPETOR 262 5526701 DINIZ GURGEL DE MAGA- GUARDA LHAES NETO CIPAL 263 5526801 264 5527201 265 5527301 266 5527401 267 5527601 FLAVIO COSTA E SILVA SUBINSPETOR 268 5527901 ADEMIR DOS SANTOS DA SUBINSPETOR DURVAL CORREIA LIMA ALENCAR MENEGUITE 180 SUBINSPETOR 240 240 302 5536701 NAZARENO SEVERO MAR- SUBINSPETOR 240 303 5536801 240 304 5536901 305 5537701 306 5537801 307 5537901 308 5538101 309 5538301 240 310 5538401 240 311 5538501 RODOLFO TEOPHILO SUBINSPETOR 240 312 5538701 RONNE LOIOLA ROCHA SUBINSPETOR 240 313 5538801 RUTEMBERG CHAGAS DOS GUARDA SANTOS CIPAL 240 5528501 ALBECY 270 5528801 ALOISIO ABREU SUBINSPETOR GONCAL- SUBINSPETOR FRANCISCO SUBINSPETOR VES 271 5529501 ANTONIO EVILANE SOUSA SUBINSPETOR 272 5529601 ANTONIO FLEDSON SILVA SUBINSPETOR VALENTIM VALERIA DE ISAIAS SALES PINHEIRO SUBINSPETOR 240 JOSE HERCULLES ERICS- SUBINSPETOR 278 5531101 JOSE IRAN CARNEIRO BIE SUBINSPETOR 279 5531301 JOSE SUBINSPETOR 5531901 JOSE DE 283 5532101 JOSIVANE DA SUBINSPETOR MICHELLE SUBINSPETOR 5532301 FRANCISCA 285 5532401 286 5532701 287 5532901 288 5533001 289 5533101 290 5533201 FRANCISCO DE CARVALHO SUBINSPETOR 291 5533501 FRANCISCO SUBINSPETOR UCHOA DA C BEZERRA FRANCISCO ANTONIO SUBINSPETOR CATELANIO SUBINSPETOR SILVA MENEZES FRANCISCO AQUINO SUBINSPETOR ASSIS SUBINSPETOR BEZERRA FRANCISCO NEVES CARNEIRO SEVERO 292 5533701 ANTONIO ERNANDI RODRI- 293 5534401 LUIS GADELHA ELIAS NETO 5534601 LEONARDO 5534901 296 5535001 240 318 5539501 WAGNER RODRIGUES LIMA SUBINSPETOR 240 319 5539701 FRED JOCA BARROS SUBINSPETOR 240 320 5539901 WELLINGTON SUBINSPETOR 321 5540101 322 5581602 KLEYVISON 323 ARAUJO ASSUNCAO DA SILVA 240 CIPAL GUARDA CARVALHO CIPAL 325 5600801 ALEXSANDRO CHAVES DA SUBINSPETOR 326 5600901 ALYSSON 327 5601501 ANGELO SILVA LORCA SUBINSPETOR 328 5601901 ANTONIO MARCOS OLIVEI- GUARDA RA TABOSA CIPAL 329 5602101 CARLOS ALBERTO FAUSTI- SUBINSPETOR 330 5602201 331 5602401 332 5602501 333 5602601 240 334 5602701 240 335 5602901 YANDERSON DANIEL VIANA DE ABREU SUBINSPETOR 336 5603301 ENEAS MOREIRA DA SILVA GUARDA 337 5603501 ERICKSON FERREIRA SILVA SUBINSPETOR 240 338 5603601 JOSE EDNARIO NUNES SUBINSPETOR 240 339 5603701 JOSE ELIAS ALVES JUNIOR ALVES E MUNI- CIPAL 240 MUNI240 MUNI240 MUNI180 SILVA 240 DOS SANTOS SUBINSPETOR SOARES 240 180 NO DE ANDRADE CARLOS 240 ROLA SUBINSPETOR ALBERTO CARLOS VIRGILIO GONÇAL- SUBINSPETOR FILHO 240 VES DOS SANTOS CICERO 240 SUBINSPETOR 240 CARNEIRO DA SUBINSPETOR SOUSA SUBINSPETOR CLEYTON JOSE VENANCIO SUBINSPETOR CRUZ CLAUDEMIR 240 DE FREITAS 240 GUARDA MUNI- SILVA CIPAL 240 LUIZ GONZAGA DE ARAUJO SUBINSPETOR 240 240 GUARDA 240 MUNI- CIPAL 340 5603801 341 5604501 JOSE GEORGE DA SILVA 240 SUBINSPETOR PEREIRA LEANDRO SOUSA DA SILVA 240 MUNI- CIPAL 240 LUIS APOLONIO ALVES DA 240 MUNI- BARBOSA MUNI- SILVA 295 SUBINSPETOR 240 GUARDA CIPAL 294 240 VANIA DA SILVA CORREIA TOS SUBINSPETOR GUES FERREIRA 240 5539301 240 MARQUES MUNI- 317 240 DE 240 ARAUJO 240 DE SUBINSPETOR ALEX SANDRO DE FREITAS SUBINSPETOR DONATO FEIJO 240 ROBERTO CEZAR AMORIM 5600701 240 FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCISCO MES 324 240 LIMA DE OLIVEIRA 240 CIPAL 240 DA SUBINSPETOR ALMEIDA GUARDA 240 284 ROB MAGNO SOUSA GO- 240 ABREU CANUTO 240 QUEIROZ SUBINSPETOR REGINALDO AIRTON FLAVIO DOS SAN- SUBINSPETOR SILVA DE TEIXEIRA 5600601 240 WELLINGTON SUBINSPETOR GUARDA 240 FREITAS CAMPOS AVILA MARQUES 240 MUNI- SUBINSPETOR CESAR GUARDA 240 JOSE WAGNER RODRIGUES 240 PAULO CASTELO 240 DA SILVA 282 LIMA SUBINSPETOR 5531001 5531801 240 TOMAZ RICARDO DE SOUSA 5530901 281 SUBINSPETOR 5539201 277 CIPAL PAULO CESAR ALENCAR DE 240 316 276 GUARDA SUBINSPETOR 240 240 DOS RODRIGUES PATRICIA 240 240 ROBERTO SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SANTOS MONTEIRO 240 GOMES SIDNEY SOARES DA SILVA SUBINSPETOR JOSE CESAR 5539001 JOSE ANTONIO CRUZ NETO 5531601 CIPAL JULIO 315 JERONIMO VIEIRA GOMES 280 NO MUNI- 240 5530601 DE GUARDA SUBINSPETOR 5530501 ROCHA 240 NEYLA BARBOSA DE AQUI- SERGIO RIBEIRO GOMES 275 MARIA 240 MUNI- 5538901 274 SOUSA JUNIOR GUARDA 314 240 SON LOURENCO DE 240 INSPETOR SOUSA DORES XAVIER 240 MARTINS CIPAL DAS DE CASTRO 240 ARAUJO MARIA MUNI- BEZERRA 240 269 240 VENICIOS QUES 240 SILVA 5530001 CIPAL MICAEL PINHEIRO DA SILVA SUBINSPETOR LIMA 273 SOUSA VERAS 5536401 MARCOS OLIVEIRA 240 ERISVANDO ANDRADE DE GUARDA 301 MUNI- LINHARES DA SILVA DE 5535901 240 CIPAL ELIZANGELA SUBINSPETOR 300 SUBINSPETOR GUARDA DO 240 MARCOS NASCIMENTO 240 ELDERSON DE ABREU DE FABRICIO 5535701 MUNI- FILHO SUBINSPETOR 299 SUBINSPETOR SOUSA DE 5535601 SUBINSPETOR SOUSA CELES PIMENTEL 298 240 LHO DE SOUSA MARCELO ANDRADE 240 DOS BRAGA 259 5535201 240 RÃES SOMBRA CHARLES 297 240 240 SUBINSPETOR 240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 342 5604801 MANOEL RAIMUNDO DE QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 SUBINSPETOR FREITAS 240 384 5612201 HALLEY SANTOS BARBOSA SUBINSPETOR 385 5612701 JOAO MORAES SUBINSPETOR OLIVEIRA INSPETOR CAMILO 343 5605001 MARCELO FELIX QUERINO SUBINSPETOR 240 344 5605201 MARCIO OLIVEIRA RIBEIRO SUBINSPETOR 240 386 5613101 ALYSON 345 5605301 MARCOS DE OLIVEIRA LIMA 240 387 5613401 ANTONIO 240 388 5614001 240 389 5614301 GUARDA 5605401 MARCOS JANDER MOREIRA SUBINSPETOR DE SOUZA 347 5605501 MARIA APARECIDA ALVES 240 ADERALDO SUBINSPETOR CINTRA SUBINSPETOR CASEMIRO 240 DE MOURAO MUNI- CIPAL 346 MATOS 240 240 HENRIQUE MACIEL MAR- INSPETOR NOGUEIRA INSPETOR JOAO BATISTA DE ARAÚJO INSPETOR TINS 240 JEFFERSON 348 5605601 MARIA AURINETE GUERRA SUBINSPETOR 240 349 5605801 MARTA CANDEA SILVA SUBINSPETOR 240 390 5614401 350 5605901 MARIA DAS GRACAS AIRES SUBINSPETOR 240 391 5614501 392 5614601 JOSE IRISMAR DA SILVA INSPETOR 240 393 5614801 JOSE INSPETOR 240 394 5615401 RUTH PEDROZA BARROS INSPETOR 395 5615801 JOAO COSTA DE SUBINSPETOR 396 5615901 JOAO PAULO RODRIGUES SUBINSPETOR 397 5616101 JORGE RIBEIRO MIRANDA 398 5616301 JOSE AURIMAR GOMES DE 399 5616401 JOSE DIOGO JUNIOR 400 5632203 JOÃO 401 5664302 402 5695502 NANDES DE LIMA CIPAL 403 5701002 HIGOR SOUSA PONTES GUARDA CIPAL 240 404 6008201 ANDRE CITO DO CARMO INSPETOR 240 405 6008401 FLAVIA MARIA CASSUNDE INSPETOR 406 6008801 IVINNA DARCIANE PINHEIRO 407 6010001 AFONSO 408 6010101 ALAIR OLIVEIRA MAIA GUARDA 409 6010401 ALEXSANDRO DE CASTRO GUARDA BANDEIRA CIPAL 240 410 6010501 ALICE DE SOUSA LIMA SUBINSPETOR 240 411 6010801 ANA 412 6010901 ANTONIO OLIVEIRA MOURA CIPAL 413 6011001 ANTONIO GUARDA 414 6011101 ANTONIO OLIVEIRA SUBINSPETOR 415 6011201 ANTONIO JOSE SOARES DE SUBINSPETOR 416 6011301 ANTONIO PEREIRA FARIAS SUBINSPETOR 417 6011601 CICERO DE SOUSA MARI- SUBINSPETOR 418 6011701 419 6011801 420 6011901 421 DA SILVA 351 5606001 MARIA ISLANDIA TEIXEIRA SUBINSPETOR 352 5606201 MARILIA GUARDA BEZERRA DE SOUSA 353 5606501 MIGUEL BEZERRA DE 354 5606801 PAULO FERREIRA ALENCAR 355 5606901 PAULO 356 5607001 357 5607201 358 5607301 GUARDA MOREIRA PAULO DE SUBINSPETOR PAULO VICTOR TERTO DE SUBINSPETOR SOUSA LIMA SUBINSPETOR PAIO JUNIOR 5607401 RAIMUNDO 240 NONATO OLI- 5607901 RICARDO 240 AUGUSTO FER- 5608001 240 RICARDO NAPOLEAO SUBINSPETOR MOURA FRANCO 362 5608201 363 5608501 364 5608701 365 5608801 ROBESPIERRE 240 FERREIRA GUARDA CIPAL SALOMAO PRATA MARTINS SUBINSPETOR 240 FILHO 240 SEBASTIANA ELIZABETH DE SUBINSPETOR OLIVEIRA 240 TERTULIANO JOSE GOMES SUBINSPETOR MACHADO 240 366 5608901 TONY WILLIAMS TEIXEIRA 367 5609001 SUBINSPETOR 368 5609501 369 5609701 WAGNER NOBRE RABELO INSPETOR 370 5609801 FRANCILALEIDE SOUSA DA SUBINSPETOR VASCONCELOS VALDERY 240 CORDEIRO DA SUBINSPETOR DE SUBINSPETOR COSTA 240 WASHINGTON TELES AGUIAR 240 240 SILVA 371 5610301 372 5610501 373 5610601 374 5610801 375 5611001 376 5611101 240 FRANCISCA ANTONIA SUBINSPETOR MADUREIRA FRANCISCA 240 MARCIA DA SILVA FERREIRA FRANCISCO GUARDA MUNI- CIPAL ARMANDO 240 SUBINSPETOR VIDAL 240 FRANCISCO DE ASSIS GUARDA DE ASSIS SUBINSPETOR ASSIS SUBINSPETOR ARAUJO MUNI- CIPAL FRANCISCO 240 VASCONCELOS SILVA FRANCISCO DE 5611301 FRANCISCO EDUARDO SUBINSPETOR 5611401 380 5611601 5611701 FRANCISCO RAFAEL MAR- GUARDA TINS DE ALBUQUERQUE CIPAL FRANCISCO SILVANEY 5611801 FRANCISCO SOUSA DAS 382 5611901 FRANCISCO VALDERI DE 383 5612001 GILSON ISAAC RODRIGUES SILVA 240 PAULO SUBINSPETOR SILVA DO GUARDA REGO CIPAL FRANCISCO JERÔNIMO DO GUARDA N OLIVEIRA CIPAL FRANCISCA ELIANE FER- GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- 240 INSPETOR 240 BARBOSA DOS SUBINSPETOR 240 MUNI- RUBIA DA SILVA 240 MUNI- SUBINSPETOR ALBUQUERQUE 240 ALEXSANDRO ASTROMILDO MEDEIROS JUNIOR DE GUARDA MUNI240 MUNI- CIPAL 240 MOTA FILHO 180 LIMA 240 NHO BRITO SUBINSPETOR CLAUDIO MARCIO DE ASSIS SUBINSPETOR DE 240 ALVES CLAUDIO 240 ROBERTO CRISTIANO BRAGA FERREI- SUBINSPETOR 422 6012301 ANTONIO RICARDO JUNIOR SUBINSPETOR 240 423 6012401 ALISSON REGIS SILVA DE SUBINSPETOR 240 424 6012701 240 425 6012801 240 426 6012901 LANDA DE LIMA 240 RA 240 FREITAS SUBINSPETOR SUBINSPETOR DANIELLE 240 240 NOGUEIRA DA GUARDA MUNI- SILVA CIPAL EDSON DA COSTA FIGUEI- SUBINSPETOR REDO SUBINSPETOR 240 240 CLAUDEMIR FREITAS 240 240 MUNI- 6012001 SUBINSPETOR ARAUJO 240 SUBINSPETOR SUBINSPETOR MUNI- CHAGAS MUNI- CIPAL 240 OLIVEIRA BARREIRA 381 240 GUARDA HO- SUBINSPETOR GUES JUNIOR 379 240 SANTOS FILHO 240 FRANCISCO HELIO RODRI- 240 CUNHA 240 LUCAS JUNIOR 378 PAULO DE OLIVEIRA 240 VIANA COSTA FILHO 377 180 MUNI- CHAVES JUNIOR 240 SOUSA SUBINSPETOR REIRA GOMES 361 FERREIRA CIPAL SUBINSPETOR VEIRA FERNANDES 360 RAMOS CAMPOS 240 RAIMUNDO COELHO SAM- INSPETOR 240 240 FREITAS 359 RO- ALMEIDA 240 ROBERTO GONCALVES DRIGUES 240 SUBINSPETOR BEZERRA 240 JONAS FILHO MUNI- CIPAL JOSE 240 SUBINSPETOR SOUZA 240 SOUSA MUNI- CIPAL CANDIDO EMMANOEL LIMA MARTINS 240 240 SUBINSPETOR 240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 427 6013101 ERIC SEVERIANO GOMES GUARDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 469 6020801 CARLOS ANDRE DA SILVA SUBINSPETOR 240 CIPAL MUNI240 470 6021101 CRISTIANE ALVES DA SILVA SUBINSPETOR 240 240 471 6021201 DANIEL DO SUBINSPETOR 240 472 6021301 DEMETRIO SILVA DE AQUI- SUBINSPETOR 240 473 6021401 DIANA MEIRE VERAS BRAGA SUBINSPETOR 474 6021501 DIEGO JEFFERSON SOUZA SUBINSPETOR 475 6021601 476 6021801 240 477 6022001 240 478 6022201 CIPAL 240 479 6022301 240 480 6022401 481 6022501 482 6022701 483 6022801 484 6023301 485 6023501 486 6023701 487 6023801 488 6023901 FIRMINO MOTA CIPAL 240 489 6024001 MARCOS ARAUJO SANTANA SUBINSPETOR 240 490 6024201 MARIA DE FATIMA RODRI- SUBINSPETOR 491 6024301 492 6024401 493 6024501 494 6024801 RAFAEL DA SILVA DIAS SUBINSPETOR 240 495 6024901 RAFAEL 240 496 6025101 240 497 6027701 240 498 6032701 240 499 6033601 240 500 6033701 428 6013201 EUCLIDES FERREIRA MAIA SUBINSPETOR 429 6013301 EZEQUIEL SUBINSPETOR REINALDO DA SILVA BRITO 430 6013501 FRANCISCO SOUSA DA FRANCISCO LEANDRO DO 431 6013701 432 6014001 433 6014201 434 6014301 HEDCLEI DA SILVA LIMA SUBINSPETOR 435 6014401 HELOILSON ANDRE ALMEI- SUBINSPETOR 240 FRANCISCO EDSON SOUZA SUBINSPETOR SILVA IDERLANDIO SUBINSPETOR COSTA CAMPOS 6014501 ISABELLE LOPES ROSA GUARDA 6014701 JANDER PEREIRA BRITO SUBINSPETOR 438 6014901 JOAO PAULO MENDES DE SUBINSPETOR 439 6015001 JOAO PAULO MOREIRA LIMA 440 6015101 JOSE FERNANDO ARAUJO 441 6015201 442 6015401 443 6015601 444 6015701 445 6015801 446 6016001 447 6016101 LIMA MUNI- CIPAL SUBINSPETOR SANTOS SILVA JOSE INACIO GUARDA MUNI- FREITAS CIPAL LIDUINA KELLY SILVA DE SUBINSPETOR SUBINSPETOR MOURA DE MENEZES SUBINSPETOR MARCIO ARAUJO MONTEI- SUBINSPETOR SOUSA SUBINSPETOR SIQUEIRA 240 448 6016201 MARCOS LIMA OLIVEIRA SUBINSPETOR 449 6016301 MARIA RIBEIRO SUBINSPETOR 450 6016701 MARIO EDUARDO MORENO SUBINSPETOR 451 6016801 452 6016901 EDIVAM MARQUES 453 454 6017101 6017401 GUARDA RO CIPAL NAASSOM WEBESTER GUARDA MUNI- ARAUJO GOMES CIPAL NELI MENEZES DO NASCI- GUARDA MENTO CIPAL RAIMUNDO NONATO BAN- SUBINSPETOR 6017501 REGIS MAIA DO NASCIMEN- 456 6017601 RITA DE CASSIA LEITAO 457 6017701 ROBSON FEITOZA DE SUBINSPETOR ROMULO SUBINSPETOR 240 FRANCISCO FRANCISCO 240 SERGIO DOS SUBINSPETOR GEOVANE VICTOR FERREI- SUBINSPETOR 240 240 JAIR REZENDE DOS SAN- SUBINSPETOR 240 JOSE ALVES PEREIRA SUBINSPETOR JOSE 240 DJANIR COSTA E SUBINSPETOR JOSE RONALDO DO NASCI- SUBINSPETOR 240 MARCIA MARIA 240 VIEIRA SUBINSPETOR MARIA DO 240 SOCORRO GUARDA MUNI- PAULO CESAR 240 FAUSTINO SUBINSPETOR PAULO ROBERTO ALENCAR SUBINSPETOR 240 240 PAULO ROBERTO ARAUJO SUBINSPETOR COSTA 240 SAVIO COSTA SUBINSPETOR JORGE FREIRE SUBINSPETOR MAGNO SOUSA INSPETOR BRASIL RENATO CARLOS 240 TAVARES 240 LUIZ CASSIANO MENESES GUARDA MUNI- CARNEIRO CIPAL MARIA AUXILIADORA VALE SUBINSPETOR 240 NEGREIROS SUBINSPETOR JIDLACKSON 240 MORAIS SUBINSPETOR RAYMUNDO PINTO NUNES SUBINSPETOR MARTINS 240 458 6017901 ROSINEIDE SILVA ROCHA SUBINSPETOR 240 459 6018001 SAMUEL LEITE MARTINS SUBINSPETOR 240 501 6040001 460 6018301 SUELY 240 502 6089702 RICARDO DE SOUSA GUEDES CIPAL 240 503 6108301 ANTONIO SERGIO MARTINS SUBINSPETOR 240 504 6108902 240 505 6156402 240 506 6310202 VES CIPAL 240 507 6360802 AMANDA PAIVA NUNES GUARDA 240 508 6404603 LEIDIANE DA SILVA EVAN- GUARDA GELISTA CIPAL 509 6604402 EDNA DE SOUSA LIMA GUARDA 461 6018401 NASCIMENTO DE GUARDA CIPAL TATIANA ERICKA FERNAN- SUBINSPETOR DES RODRIGUES 462 6018601 VANIA LUIZA AMORIM DA 6019101 CLAUDEMIR PEREIRA INSPETOR SANTANA 464 6019201 DEMOCRITO GORDIANO INSPETOR BATISTA VIEIRA 465 6019501 JOSE BARTOLOMEU DE INSPETOR SOUSA 466 6020101 MARCO BELCHIOR DE 467 6020201 ROMULO REIS DE ALMEIDA INSPETOR 468 6020601 ANTONIO SUBINSPETOR FILHO SOUZA DIAS MUNI240 240 CARLOS ALBERTO MENE- GUARDA ZES BATISTA CIPAL ERALDO ALVES DOS SAN- GUARDA TOS CIPAL SIMONE DA SILVA GONCAL- GUARDA MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL INSPETOR CARVALHO 240 GUARDA TIMBO SUBINSPETOR SILVA 463 JUNIOR MUNI- SOUSA 240 240 240 240 VIEIRA SUBINSPETOR SOUZA 240 JOCELIO FRANCA SUBINSPETOR BEZERRA CIPAL FRANCISCO DA SILVA MUNI- TO MOTA MUNI- GUES DE SOUSA 240 MUNI- DEIRA DE SOUSA 455 240 240 MICHELLY MIRIAN CARNEI- GUARDA EVANGELISTA 240 MARTINS 240 FRANCISCO FABIO FIRMINO MENTO DOS SANTOS 240 MARCIO GLEUDO BATISTA 240 SILVA JUNIOR 240 RO SUBINSPETOR FRANCISCO JUNIOR 240 MAGNOS CLAUDIO 240 TOS 240 LUIS HENRIQUE DA SILVA SUBINSPETOR RA DE SOUSA 240 MENEZES RA- SANTOS 180 WELTON MONTE ELISANGELA CARVALHO FELIX 240 JOSE FRANCINARDO DOS SUBINSPETOR ARAUJO 240 SUBINSPETOR OLIVEIRA DE LOPES LEMOS 240 GUARDA 240 240 MARTINS MOS AMARAL MUNI- 437 DOUGLAS SOUZA 240 DA LOPES 240 DO NASCIMENTO 240 FRANCISCO 240 NO SUBINSPETOR NASCIMENTO 436 NASCIMENTO SUBINSPETOR COSTA FERNANDES CIPAL 240 MUNI240 MUNI240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 510 7057402 SAULO RAMOS DE FREITAS GUARDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 MUNI- CIPAL 511 7083102 HENRIQUE MATIAS DE 512 7310401 ANGELO RAMOS CIPAL 513 7310501 ALDINETE MARQUES DOS GUARDA SANTOS CIPAL 514 7310601 JORGE DOS REIS OLIVEIRA GUARDA 515 7310801 SAMUEL ROZ DE ABREU CIPAL 516 7311101 JOSE LUIZ DA SILVA GUARDA 517 7311601 MARCELO DO NASCIMENTO GUARDA SOUSA CIPAL 518 7311701 519 7311801 520 7312001 521 7312501 522 7312801 523 7313001 524 7313201 PAIO BARBOSA CIPAL 525 7313801 SAVIO DE SOUZA SILVERIO GUARDA 526 7314001 HENRIQUE LIMA PRADO 527 7314101 TIEGO MESQUITA SILVA 528 7314601 SERGIO ROBERTO ANGELO GUARDA DE SOUSA CIPAL 529 7314701 530 7314901 531 7315301 532 7315701 OLIVEIRA CIPAL 533 7315801 LUCIANO LINS DA SILVA GUARDA 534 7317301 FRANCISCO 535 7317601 536 7317701 537 7317801 RA PONTES CIPAL 538 7318301 CARLOS RYLLDER MACHA- GUARDA DO PESSOA CIPAL 539 7318601 ANA SILVA CIPAL 540 7318701 LUCIANA DIAS FEITOSA GUARDA 541 7318901 JOSUE FABRICIO DE OLI- GUARDA VEIRA CIPAL 542 7319001 NATALIA DA SILVA MACIEL GUARDA 543 7319101 RAFAEL ARAUJO MARTINS 544 7319301 PAULO PETERSON MARTINS GUARDA LIRA CIPAL 545 7319401 FRANCISCA JOELMA LEITE GUARDA DE SOUSA CIPAL 546 7319501 FRANCISCO EDSON PEREI- GUARDA RA MAIA JÚNIOR CIPAL 547 7319601 DANIEL DUARTE MACIEL GUARDA 548 7319701 CARLOS OLIVEIRA GUARDA MUNI- CIPAL ALEXANDRINO GUARDA QUEI- GUARDA DE OLIVEIRA SOUZA GUARDA SINDEAUX GUARDA BARRETO CIPAL FRANCISCO JOSE GIFFONI GUARDA FONSECA CIPAL NATALIA ARAUJO RODRI- ERICK SABOIA GUES GUARDA GUARDA CARVALHO MARINHO CIPAL CASSIO GUARDA LUIS MOURA MIRANDA ELISON SAM- GUARDA GONCALVES FONSECA GUARDA ANTONIO MES- GUARDA QUITA GOMES CIPAL FABIO SANTOS FREITAS DA GUARDA SILVA CIPAL DANIELE FERNANDES DE GUARDA DO GUARDA NASCIMENTO MOREIRA CIPAL TIAGO ANDERSON FERREI- GUARDA RA DA SILVA CIPAL DANIEL PEREIRA DO CAR- GUARDA MO CIPAL ANTONIO ROMERIO BEZER- GUARDA CLEIA GOMES DA GUARDA TINS GAMA CIPAL JOSE 553 7320301 554 7320501 555 7320701 RAFAEL TEIXEIRA MOTA 556 7320901 SEBASTIANA 557 7321001 ANTONIO 558 7321101 559 7321301 560 7321501 561 7321701 ANTONIO 562 7322101 563 7322501 564 7322901 565 7323801 LILIA DE CASTRO LIMA 566 7324201 FILLIPE MICHAEL MACARIO SILVA CIPAL 567 7324501 ANA PAULA QUEIROZ DO GUARDA NASCIMENTO CIPAL 568 7324801 DIONY HOLANDA BARRETO GUARDA 569 7325001 RICARDO LUCIO DE ASSIS 570 7325101 CARLOS 571 7325501 AUCELIO 572 7325801 573 7326401 574 7326801 FRANCISCA EMILIANA DA S GUARDA FREITAS CIPAL 575 7326901 LOURENA ALVES DE AN- GUARDA DRADE CIPAL 576 7327101 577 7327302 578 7327501 579 7327701 580 7327801 581 7328001 MONICA LOPES DA SILVA 582 7328201 ARISTOTELES 583 7328701 584 7329101 585 7329201 586 7329301 HEVELINE 587 7329901 MARIA DA SILVA CIPAL GEIZA MARIA PEREIRA DA GUARDA SILVA CIPAL KLAERCIO SOUSA SILVA GUARDA GUARDA CLAUDENIA RODRIGUES DOS CIPAL GUARDA CANTE LIMA CIPAL MARIA SHIRLANE BRAGA DE GUARDA FREITA CIPAL JOAO PAULO BERNARDINO GUARDA LIMA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL JOSE EDNARDO PINHEIRO GUARDA DA SILVA CIPAL ICARO CORIOLANO HONO- GUARDA RIO CIPAL JOISLAN RIBEIRO DE LIMA GUARDA GUARDA OSEIAS RODRIGUES GUARDA CARREIRA CIPAL FRANCISCO ANDRE LOPES GUARDA DE SOUZA CIPAL JOAO PAULO DOS SANTOS GUARDA KARINE NASCIMENTO DE 240 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI180 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL HELOISA MARQUES RODRI- GUARDA GUES CIPAL EDNALDO RIBEIRO MAR- GUARDA TINS CIPAL JOSE JAIME ALEXANDRINO GUARDA NOGUEIRA CIPAL RAIMUNDO VIANA ALVES GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- GUARDA 240 MUNI- LIMA DA GUARDA 240 MUNI- CIPAL FRANCISCO GABRIEL GUARDA FROTA CIPAL CLAUDIA GALVAO MARINHO GUARDA ELCIAS CIPAL WAGNER ROCHA DA SILVA GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA SOUZA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL COSTA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA GUARDA 240 MUNI- GUARDA GOMES 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA CORDEIRO BEZERRA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL MAGNO 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA THIAGO BARBOSA CAVAL- 240 MUNI- GUARDA SANTOS JUNIOR 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL HOLANDA DIOGENES 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA BEZERRA 240 MUNI- MUNI- CIPAL 240 MUNI- CIPAL GUARDA 7320201 240 MUNI- CIPAL MAR- 552 240 MUNI- CIPAL EDUARDO GUARDA 240 MUNI- CIPAL GUARDA AILTON ALENQUER PINTO 240 MUNI- CIPAL VICTOR CIPAL 7320101 240 MUNI- CIPAL MARCUS DE SOUSA 551 240 MUNI- CIPAL MANOEL GUARDA 240 MUNI- CIPAL GUARDA LUCIA HELENA DA COSTA 240 MUNI- CIPAL GUARDA 7320001 240 MUNI- CIPAL ANDERSON 550 240 MUNI- CIPAL KLAUS GUARDA CIPAL 240 MUNI- CIPAL BARBARA JULIANA MARTINS LIMA 240 MUNI- CIPAL WALBER 7319901 240 MUNI- CIPAL ANTUNES 549 240 DE OLIVEIRA COSTA PEDRO GUARDA 240 MUNI- CIPAL RODRIGO LHAES LUCATELLI MAGA- GUARDA CIPAL 240 MUNI240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 588 7330101 PRISCILA SILVA DE LIMA GUARDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 MUNI- CIPAL 589 7330401 MIRNA DANTAS DE SOUSA GUARDA 590 7330501 JOAO PAULO 591 7330601 592 7330901 593 7331101 594 7331201 595 7331401 596 7331501 597 7331601 PINHEIRO CIPAL 598 7331701 JOSINEI DE SOUSA LIMA GUARDA 599 7331801 FRANCISCO DA SILVA 600 7332001 MARIA LILIAN CHAVES LIMA 601 7332201 BLENDA 602 7332301 603 7332401 604 7333001 605 7333101 ALINE DE SOUSA CIPAL 606 7333501 ALESSANDRA DOS SANTOS GUARDA 607 7333801 RITA DE CASSIA DA SILVA GUARDA PEREIRA CIPAL 608 7333901 ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA GUARDA 609 7334101 ANDERSON NILO DANTAS GUARDA VIANA CIPAL 610 7334501 ROMULO SOUSA MATOS GUARDA 611 7334601 JORGE LUIS MACIEL VIANA 612 7334701 JAMIRO CARNEIRO FONTE- GUARDA NELE CIPAL 613 7334901 AGNALDO 614 7335001 ANTONIO DOS GUARDA SANTOS SILVA CIPAL 615 7335101 JORGE HENRIQUE FRANCE- GUARDA LINO DE SOUSA CIPAL 616 7335301 ANA FLAVIA DE SA ASEVE- GUARDA 617 7335401 FRANCISCO 618 7335601 619 7335701 VASCONCELO LIMA CIPAL 620 7336001 HELIA NASCIMENTO LIMA GUARDA 621 7336701 FRANCISCO 622 7336901 623 7337001 624 7337101 625 7337301 ANTONIO MONTEIRO S JUNIOR CIPAL 626 7337501 LEONARDO DO NASCIMEN- GUARDA TO ELIAS CIPAL MUNI- CIPAL DE SOUSA GUARDA BARBOSA CIPAL FABIOLA SOUZA PINHEIRO GUARDA FONSECA CIPAL REGIS DOS SANTOS RICAR- GUARDA TE CIPAL KATARINE MAGALHAES GALDINO GUARDA LUCIANO GUARDA RODRIGUES JUNIOR CIPAL SUZANE GUARDA RODRIGUES MADEIRO CIPAL MONIQUE RODRIGUES DE GUARDA CARVALHO CIPAL HELIO CESAR TRINDADE GUARDA LIMA GUARDA PRAZERES FERREIRA CIPAL FRANCISCO GUARDA DE CASTRO MOURA NETO CIPAL MARCOS ALBERTO ARAUJO GUARDA DA SILVA CIPAL EZEQUIEL SILVA DE ALEN- GUARDA CAR CIPAL VITORIA ANSELMO GUARDA SILVA DO GUARDA BARBOSA DA SILVA CIPAL JOSE WELLINGTON PEREI- GUARDA RA DE OLIVEIRA CIPAL MARCOS AURELIO DE GUARDA ASSIS GUARDA MENEZES FILHO CIPAL JOSE OTACISO ALBUQUER- GUARDA QUE R. JUNIOR CIPAL CARLOS FELIPE RAMOS DO GUARDA CARMO CIPAL SAMUEL PEREIRA CAVAL- GUARDA CANTE CIPAL DEUSDEITH GUARDA GUARDA 631 7338201 IVAMAR 632 7338301 633 7338401 634 7338501 635 7338601 636 7338801 637 7338901 CAVALCANTE JUNIOR CIPAL 638 7339001 GUSTAVO OLIVEIRA GARCIA GUARDA 639 7339101 EDVONILSON VENANCIO CIPAL 640 7339201 FRANCISCO NALBERTO DE GUARDA MIRANDA CIPAL 641 7339301 ANDREA MONIQUE PINTO GUARDA LIMA CIPAL 642 7339601 643 7339801 644 7339901 COSTA CIPAL 645 7340001 JOSE EVALDO MONTEIRO GUARDA 646 7340101 ANTONIO 647 7340201 648 7340301 ETENILDA DE GUARDA SOUSA CIPAL 649 7340501 ANEYMARA VIEIRA GOMES GUARDA CIDRAO CIPAL 650 7340601 651 7340801 FRANCISCO DE GUARDA OLIVEIRA ALVES CIPAL 652 7340901 ANTONIO EBERTH UCHOA GUARDA DE OLIVEIRA CIPAL 653 7341001 AYRTON ALVES FERREIRA GUARDA JUNIOR CIPAL 654 7341401 655 7341501 656 7341901 657 7342001 658 7342201 659 7342401 660 7342601 661 7342701 662 7342801 BARBOSA CIPAL 663 7342901 FRANCISCO ERIVALDO DE GUARDA OLIVEIRA SILVA CIPAL 664 7343001 ANTONIO ALTEMIR SOARES GUARDA SANTOS CIPAL 665 7343201 MARIA TANIA DOMINGOS DA GUARDA SILVA CIPAL CALIXTO BELARMINO PE- 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL GUARDA DOS SANTOS CIPAL FLAVIANA TEIXEIRA DOS 240 MUNI240 MUNI- SIDICLEY 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL GUARDA MARQUES MARTINS CIPAL FRANCISCA EVELINE ALVES GUARDA DOS SANTOS CIPAL JOSE VALDECI ALVES 240 MUNI240 MUNI240 MARQUES DA GUARDA GUARDA GUARDA COSTA CIPAL MARCOS RAYALA SILVA DE GUARDA SOUSA CIPAL CLEILSON BARROS DA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- GUARDA GUARDA PEREIRA COSTA CIPAL JOYCE GUARDA EVANGELISTA MENEZES FAUSTINO DE 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL ERISON EDEN DA SILVA GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL MARCOS RODRIGUES GUARDA NOBREGA CIPAL FRANCISCO DAVI CASTRO GUARDA DOS SANTOS CIPAL VALDEMAR MENDES DE GUARDA SOUZA NETO CIPAL JOSE RICARDO DE SOUSA GUARDA FERREIRA CIPAL JORGE ROCHA DE CARVA- GUARDA LHO FILHO CIPAL JOSE 240 MUNI- CIPAL ONOFRE FILIPE 240 MUNI- CIPAL WELLINGTON DO PATROCINIO GUARDA FRANCISCO CHARLEILDO GUARDA MARCELA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL DE OLIVEIRA 240 MUNI- DAMIAO PEREIRA ALVES 240 MUNI- GUARDA LEONARDO RUFINO 240 MUNI- GUARDA RODRIGUES MENDES SALES NETO 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL FRANCISCO DUARTE 240 MUNI- GUARDA FRANCISCO ROSEMBERG A ARAUJO 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA REIRA SANTOS 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- CIPAL DE ADLA RIBEIRO DOS SANTOS MARCIA 240 MUNI- CIPAL ERNANE CIPAL 7338001 240 MUNI- CIPAL IRAILTON AZEVEDO 630 MUNI- CIPAL 240 MUNI- CIPAL GUARDA MARIA 240 MUNI- CIPAL ALMEIDA 7337901 240 MUNI- CIPAL DE GUARDA 629 240 MUNI- CIPAL GUARDA CIPAL LEANDRO DIAS BALTAZAR 240 MUNI- GUARDA 7337801 240 MUNI- CIPAL ISABEL VASCONCELOS MESQUITA 240 MUNI- CIPAL GUARDA ELTON 628 240 MUNI- CIPAL GUARDA 7337601 240 MUNI- CIPAL FRANCISCO 627 240 240 MUNI- CIPAL CRISOSTOMO GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 666 7343501 PAULO JOSE FERNANDES GUARDA MATOS CIPAL JOSE VALCELIO DE VAS- GUARDA CONCELOS CIPAL 667 7343901 668 7344001 669 7344101 670 7344201 SOUSA CIPAL 671 7344301 JOSEVAN ABREU DA COSTA GUARDA 672 7344401 ANTONIO 673 7344501 WENDELL SILVA CIPAL 674 7344601 PEDRO MORAIS DA SILVA GUARDA 675 7344701 RACHEL 676 7344801 MANOEL DOS SANTOS CIPAL 677 7345301 ADAIL JOSE SILVA FERREI- GUARDA RA CIPAL 678 7345401 LUDMILA NUNES DE OLI- GUARDA VEIRA CIPAL 679 7345501 DAVID DA SILVA MACIEL GUARDA 680 7345701 HENRIQUE OLIVEIRA CIPAL 681 7345801 ANDRÉA CALIXTO AZEVEDO GUARDA 682 7345901 MARCO PAULO TIMBO LIMA GUARDA 683 7346001 NADJA BANDEIRA GARCIA GUARDA 684 7346101 FRANCISCO 685 7346201 CANTE CIPAL 686 7346301 SAMUEL BATISTA PEREIRA GUARDA 687 7346401 RUAN CARLOS GOMES DA GUARDA SILVA CIPAL 688 7346501 ROSANGELA SILVA CIRILO GUARDA 689 7346701 ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA CIPAL 690 7347001 ELIONETE MARTINS FREIRE GUARDA SILVA CIPAL 691 7347201 ANTONIO CLEANTO GOMES GUARDA DA SILVA CIPAL 692 7347301 LEANDRO 693 7347401 694 7347601 695 7347701 LINDOJHONSONS LHAES ARAUJO CIPAL 696 7347801 FRANCISCO SIDNEY GOMES GUARDA EUFRASIO CIPAL 697 7347901 ANDREA VENANCIO PINTO GUARDA 698 7348101 ENIO QUEIROZ CHAVES 699 7348301 CICERO DE SOUZA FERREI- GUARDA RA CIPAL 700 7348401 FLAVIO AGUIAR DE VAS- GUARDA CONCELOS CIPAL 701 7348501 MICHEL ARAGAO BARREIRA GUARDA 702 7348601 LEONARDO DE SOUSA LINS 703 7348701 FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA CIPAL 704 7348801 ALMIR BATISTA VELOSO GUARDA MARCELO GERONIMO DE GUARDA MOREIRA GUARDA AZEVEDO PAULO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 MUNIMUNI- DE OLIVEIRA ISLANDIA DE GUARDA MES- GUARDA DA GUARDA QUITA RATTS OLIVEIRA VASCONCELOS GUARDA SOUZA GUARDA DE GUARDA SOUSA JUNIOR CARLOS CESAR GUARDA DE GUARDA ARAUJO CIPAL SAMARA E SILVA AMARAL GUARDA RIBEIRO CIPAL CRISTIANE LOPES MENDES GUARDA GUARDA CIPAL 711 7350501 712 7350601 713 7350701 714 7350801 715 7351101 716 7351201 GASPAR CIPAL 717 7351301 VALMIR ARAUJO TEIXEIRA GUARDA 718 7351401 JORGE 719 7351501 720 7351601 721 7351701 722 7351801 FRANCISCO 723 7352001 724 7352101 FRANCISCO 725 7353101 ANTONIO LIMA SANTOS CIPAL 726 7353201 RONE PEIXOTO ARAUJO GUARDA 727 7353401 ANTONIO GUARDA 728 7353501 JOSIGLEI DE GUARDA MESQUITA CIPAL 729 7353601 ANTONIO CLAUDIO RODRI- GUARDA GUES DA ROCHA CIPAL 730 7353701 DIEGO MARCEL DA SILVA GUARDA LIMA CIPAL 731 7353901 MARCELO MENDONCA DE GUARDA 732 7354001 733 7354101 734 7354201 NASCIMENTO CIPAL 735 7354301 VALDELIO ALMEIDA LIMA GUARDA 736 7354501 ALEXANDRE OLIVEIRA DE GUARDA SOUSA CIPAL 737 7354601 FRANCISCO LUIZ VASCON- GUARDA CELOS SOBRAL CIPAL 738 7354701 739 7355201 740 7355301 SANTOS CIPAL 741 7355501 MYLA EMANNUELY CASTRO GUARDA DE ARAUJO CIPAL 742 7355601 ARLAN JUSTINO DIAS GUARDA 743 7355801 ELISABETH JOAO MARCIO VENANCIO FELISMINO DE FREITAS CIPAL GUARDA OR CIPAL JOSE GONCALVES FONSE- GUARDA CA CIPAL SAMARA TEIXEIRA DOS FERREIRA DE SEGUNDO GUARDA MARIO PEREIRA GUARDA LUIZ BERNARDES IRAKTAN CIPAL GUARDA JO JUNIOR CIPAL MARIA MISMA LIMA LEAL GUARDA WESLEI RO- FRANCISCO 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- WILSON 240 GUARDA GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL DE GUARDA DE GUARDA 240 MUNI- CIPAL REGINALDO ORTEMIR CAR- 240 MUNI240 MUNI- JOSE 240 MUNI- CIPAL MOREIRA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL WILLIAM COLARES GUARDA PEREIRA CIPAL GLAUCIANY BRANDAO DOS GUARDA SANTOS CIPAL DANIELLE CARINE DO FRANCISCO RODRIGUES GUARDA GUARDA BESSA CIPAL ESLI POMPEU DE PAULO GUARDA RUFINO CIPAL ROBERT COSTA DOS 240 MUNI- 240 MUNI- 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL MARNEY ALENCAR 240 MUNI- GUARDA RAIMUNDO RENI DE ARAU- NEIRO MEDEIROS 240 MUNI- GUARDA LOBAO SANTOS 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL FRANSISCO OLIVEIRA BRITO 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL SERGIO BERNADO CAVALCANTE 240 MUNI- GUARDA BRITO DRIGUES GADELHA 240 MUNI- GUARDA 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL PEDRO DE LIMA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL CATIANA ALCANTARA 240 MUNI- GUARDA FRANCISCO RUFINO JUNI- 240 MUNI- GUARDA NASCIMENTO SOUSA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL PRISCILENE SANTOS 240 MUNI- CIPAL GUARDA 7350201 240 MUNI- CIPAL WILLAME 710 240 MUNI- CIPAL GUARDA CIPAL 7349901 240 MUNI- CIPAL GUARDA SOUSA 709 240 MUNI- CIPAL MAGA- GUARDA MUNI- CIPAL 240 MUNI- CIPAL UCHOA PAULO HENRIQUE LIMA DE 240 MUNI- CIPAL GUARDA 7349701 240 MUNI- CIPAL CAVAL- 708 240 MUNI- CIPAL GUARDA GUARDA 240 MUNI- CIPAL DE CIPAL 240 MUNI- CIPAL AVELINO GUARDA VAGNER SILVA RODRIGUES 240 MUNI- CIPAL GERMANO RAFHAEL DA SILVA FERREIRA 240 MUNI- CIPAL EDSON CIPAL 7349601 240 MUNI- GUARDA 707 240 MUNI- CIPAL DE DOS 7349201 240 MUNI- CIPAL SANTANA DOMINGOS SANTOS 706 240 MUNI- CIPAL BENILDO ELDER 240 MUNI- CIPAL MARTINS 7349001 240 MUNI- CIPAL JUNIOR 705 240 GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL DIAS EVANGELISTA GUARDA CIPAL 240 MUNI240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 744 7356001 ANTONIO KLEVERSON PAIVA BRASIL 745 7356101 746 7356201 MARCIO 748 749 750 751 7356301 7356601 7356701 7356801 7356901 FERREIRA DE GUARDA LEONARDO GUARDA PEREIRA CIPAL ADALBERTO MARQUES DOS GUARDA SANTOS CIPAL CARLOS GABRIEL SILVA DE GUARDA OLIVEIRA CIPAL NILSON FERREIRA DE 7357101 GUARDA MENESES CIPAL ANTONIO ADAUTO CARNEI- GUARDA RO JUNIOR CIPAL VICTOR HUGO AQUINO GUARDA MUNI- GUARDA 754 7357801 7357901 ANTONIO EDUARDO RIBEI- GUARDA RO JUNIOR CIPAL FRANCINETE TAVARES FERNANDES 755 756 757 758 759 760 761 7358301 7358401 7358501 7358701 7358801 7359001 7359101 DARLENE MARQUES DA 7359201 GUARDA SILVA CIPAL NIEDJA UCHOA DA COSTA GUARDA SOARES CIPAL CLAUDETE LIMA DE CAS- GUARDA TRO CIPAL JOAO PAULO COSTA RO- GUARDA CHA CIPAL SAMUEL TONY DE LIMA GUARDA PAIVA CIPAL MARCELO DO NASCIMENTO GUARDA ARAUJO CIPAL MARIA JOSE BRICIO DO GUARDA ALEXANDER GUARDA SOUZA OLIVEIRA CIPAL GUARDA 763 7359301 ANTONIO SINVAL SAMPAIO 764 7359401 KLEBER OLIVEIRA CIPAL 765 7359601 JEAN CARVALHO PEREIRA GUARDA 766 7359701 FRANCISCO FLAVIO MAR- GUARDA TINS DA SILVA CIPAL DE LIMA DE GUARDA 7359901 JOSE HILDEBERTO DE SOUSA LIMA 768 7360301 MARILIA GABRIELLA HO- 7360701 FRANCISCO VALDIR DE GUARDA 7361201 COUTINHO DA GUARDA 771 7362101 772 7362201 773 7362401 JOAO CARLOS LIMA PATRI- GUARDA CIO CIPAL 774 7362501 GLEIDSON DO NASCIMENTO GUARDA DA NATIVIDADE CIPAL 775 7362701 EVANDRO FACANHA SILVA GUARDA 776 7362801 WELLIGTON RODRIGO DA S. GUARDA DO NASCIMENTO CIPAL 777 7363301 FERNANDA MATOS BARRE- GUARDA TO CIPAL 778 7363401 779 7363501 780 7364001 781 7364301 782 7364401 SILVA CIPAL FABIO DE OLIVEIRA NICO- GUARDA LAU CIPAL DANIEL VIEIRA PINTO GUARDA MARCOS PAULO DOS GUARDA SANTOS LIMA CIPAL FRANCISCO ROCHA ALMEI- GUARDA DA CIPAL CASSIO RENAN MACHADO GUARDA DE ALMEIDA CIPAL ROSANA MARIA BARROS GUARDA CAVALCANTE CIPAL FRANCISCO ELIZIANO DIAS GUARDA FERREIRA CIPAL 240 OLIVEIRA CIPAL 240 786 7365501 FRANCISCA VANIA SAMPAIO GUARDA NASCIMENTO CIPAL 240 787 7365701 ARTUR DE PAULO SILVA GUARDA HERCULANO CIPAL 240 788 7365901 MILVANIA MENEZES MAR- GUARDA QUES CIPAL 240 789 7366001 DIEGO TORRES MOURAO GUARDA 240 790 7366201 ALDEMIR DE SOUSA FREI- GUARDA TAS CIPAL 240 791 7366501 ICARO SOARES MARTINS GUARDA 240 792 7367001 PAULO 240 793 7367201 240 794 7367401 240 795 7367501 MARALICE PORTACIO BRITO 796 7367901 MARCELO 797 7368101 AGO CIPAL 798 7368201 LUIZ HELIO COSTA CARVA- GUARDA LHO CIPAL 799 7368401 ANTONIO DA CONCEICAO GUARDA ROCHA CIPAL 800 7368501 801 7368601 802 7368701 803 7368801 MANUEL 804 7368901 805 7369101 806 7369201 VERONICA 807 7369301 ANTONIO OLIVEIRA SANTOS CIPAL 808 7369501 CLEITON LIMA DE SENA GUARDA 809 7369601 RODRIGO COSTA MENEZES 810 7369701 QUERUBIM 811 7369801 ANTONIO GOMES FILHO CIPAL 812 7370101 ANTONIO RAFAEL DA SILVA GUARDA ALEXANDRE CIPAL 813 7370301 MARCO ANTONIO MACHADO GUARDA FILHO CIPAL 814 7370401 IGOR ROLA VIEIRA GUARDA 815 7370801 MARIA JUCILENE DE OLI- GUARDA VEIRA CIPAL 816 7415002 FRANCILENE DE OLIVEIRA GUARDA FIDELIS CIPAL 817 7573501 818 7574401 819 7574701 820 7575001 FLAVIO RODRIGUES DE GUARDA MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL 240 MUNI240 MUNI- CIPAL MUNI- HENRIQUE DOS GUARDA SANTOS MORAIS CIPAL DOMINGOS SAVIO FURTA- GUARDA DO DE CARVALHO CIPAL MARCIO LEITE MOUTA GUARDA MUNI- 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL MUNI- GUARDA 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNIMUNI- 240 MUNI- DE CIPAL WELIA MOREIRA DE SANTI- GUARDA JOSÉ HELTON PRACIANO CIPAL KLEVIO RODRIGO AGUIAR GUARDA LIMA CIPAL FRANCISCO ELTON MATIAS GUARDA NOGUEIRA CIPAL SILVERIO DE GUARDA OLIVEIRA ESMERALDO CIPAL ALEXANDRE SIQUEIRA GUARDA PAES CIPAL ELISANGELA LINHARES DE GUARDA DE GUARDA GENIVAN DE GUARDA 240 MUNI- 240 MUNI- GUARDA GONCALVES GUARDA 240 MUNI240 FAGNER FIGUEIREDO DE FLAVIO 240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI240 MUNI- GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL SAMPAIO CAVAL- CANTE 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL LIMA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- GUARDA CAMPELO 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL SIQUEIRA 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL 240 MUNI- 240 MUNI- CIPAL ROSAS 240 MUNI- GUARDA VASCONCELOS 240 MUNI- GUARDA OLIVEIRA SOUZA 240 MUNI- GOMES ALMEIDA 180 CIPAL 240 MUNI- CIPAL 7365201 MUNI- CIPAL GUARDA 785 MUNI- CIPAL 770 GERMANA 240 MUNI- CIPAL SOUZA VIVIANE GUARDA FRANCISCA MUNI- CIPAL LANDA LEITE 769 GUARDA MUNI- TOS MUNI- CIPAL 767 GUARDA VASCONCELOS DOS SAN- MUNI- CIPAL RAMALHO 7364801 MUNI- CIPAL CARLOS 784 MUNI- CIPAL NASCIMENTO 762 GUARDA LINOCRE PEREIRA LIRA CIPAL 240 CIPAL 753 7364601 MUNI- CIPAL MARCOS VIANA CHAVES 783 240 CIPAL FRANCISCO PEREIRA 752 MUNI- CIPAL ARAUJO 747 GUARDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 FRANCISCO GUARDA 240 MUNI- CIPAL SANDRO DE GUARDA SOUSA CIPAL GIOVANI DA SILVA ALVES GUARDA CIPAL 240 MUNI240 MUNI240 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 821 7575601 HERMÍNIO MORAIS NETO GUARDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 MUNI- CIPAL 822 7576201 WANGLEZIO GOMES ARAU- GUARDA JO CIPAL 823 7728801 ANTONIO CARLOS MARTINS GUARDA 824 7729901 FRANCISCO GUARDA PONTES LEITE CIPAL 825 7731201 ANDRE DA SILVA RODRI- GUARDA 826 7732001 JULIO 827 7732801 828 7732901 FRANCISCO 829 7733101 ANA COSTA GUARDA SERPA CIPAL 830 8374601 JOÃO BOSCO ALVES FER- GUARDA REIRA JUNIOR CIPAL 240 MUNI240 MUNI- CIPAL RICARDO GUES MORAES CESAR 240 MUNI- CIPAL DA SILVA GUARDA NOGUEIRA CIPAL JOSE MARCIANO PEREIRA GUARDA SOARES CIPAL WELLINGTON S. DOS SANTOS PAULA 240 MUNI- GUARDA 240 MUNI240 MUNI240 MUNI- CIPAL DA 240 MUNI240 MUNI240 *** *** *** ATO N° 1457/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto no artigo 36, I, ‘’B’’, parágrafo 2°, da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei n° 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2°, da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6°, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo n° P203961/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 47.585, lotado na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI/EF e Manuel Lima Soares - EI/EF, a partir de 28 de janeiro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1458/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto no artigo 36, I, ‘’B’’, parágrafo 2°, da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei n° 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2°, da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6°, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo n° P203961/2014. RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço sobre o vencimento ou salário do servidor FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 47.585, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Frei Tito de Alencar Lima - EI/EF, a partir de 09 de janeiro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1459/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto no artigo 36, I, ‘’B’’, parágrafo 2°, da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei n° 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2°, da Lei n° 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6°, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e de acordo com o Processo n° P255484/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Classe, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário da servidora KARLA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 84.832, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Tomas Muniz - EF, a partir de 21 de agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1460/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM n° 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), art. 87 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza e de acordo com o Processo n° P255484/2014. RESOLVE retornar ao exercício funcional a servidora KARLA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, matrícula n° 84.832, ocupante do cargo de Professor, que se encontrava de licença para acompanhar cônjuge, através do Ato n° 4403/2012 (DOM n° 14.809, de 11 de junho de 2012), lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Tomaz Muniz - EF, a partir de 21 de agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1461/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 395140/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA GORETH MODESTO E SILVA, matrícula n° 15441-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.01.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 395140/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1996. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.1996, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 7.335, de 17.05.1993, combinado com art. 5°, ‘’C’’ da Lei n° 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1462/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 169079/2014. CONSIDERANDO que o servidor MARIALDO ANTONIO COSTA, matrícula n° 7237-01, Auxiliar de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 169079/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor acima mencionado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 7.335, de 17.05.1993, combinado com art. 5°, ‘’C’’ da Lei n° 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1463/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 303275/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO CARMO CARNEIRO BARBOSA, matrícula n° 18677-01, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 303275/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 7.335, de 17.05.1993, combinado com art. 5°, ‘’C’’ da Lei n° 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1464/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 384753/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA EUGENIA ALMEIDA FIGUEIREDO, matrícula n° 1096301, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 384753/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.2003. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMEN- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1465/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 420560/2014. CONSIDERANDO que a servidora ANA MARIA LIMA BEZERRA, matrícula n° 7781-01, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 420560/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.2003. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.2003, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1466/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 242357/2014. CONSIDERANDO que o servidor EVERARDO LEITE GONÇALVES, matrícula n° 8577-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 242357/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor acima mencionado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 3°, Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1467/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 156677/2014. CONSIDERANDO que a servidora VÂNIA MARIA DE ABREU GOMES, matrícula n° 22561-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.12.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 156677/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.12.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.12.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1468/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 168899/2014. CONSIDERANDO que a servidora KATIA MARIA BALBINO DA SILVA, matrícula n° 24009-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 168899/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1469/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 168876/2014. CONSIDERANDO que a servidora IRLANDIA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula n° 1766801, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 168876/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1470/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 156357/2014. CONSIDERANDO que a QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 servidora ANDRÉA DO NASCIMENTO COELHO, matrícula n° 24023-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 156357/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1471/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 139818/2014. CONSIDERANDO que a servidora JOZANIA HELIA SANTOS DUARTE, matrícula n° 22987-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 139818/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1472/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 370246/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA GLAUCIA TEIXEIRA PONTES, matrícula n° 5817-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 370246/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.2003. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.2003. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, OR- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 ÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1473/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 397020/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA NEUMA ARAÚJO ROCHA, matrícula n° 21299-01, Atendente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 397020/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1474/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 272793/2014. CONSIDERANDO que a servidora RUTE DE LIMA PESSOA, matrícula n° 23793-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 272793/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1475/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 147288/2014. CONSIDERANDO que a servidora CELIA REGINA ARAUJO LOPES, matrícula n° 11669-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1995, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 147288/2014, destacando as fichas financeiras QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 da referida servidora, a partir de 01.01.1995. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1995. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1476/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 200701/2014. CONSIDERANDO que a servidora LUCIANA VILMA OLIVEIRA QUINTINO AMARAL, matrícula n° 24057-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.02.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 200701/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.02.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.02.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1477/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 445700/2015. CONSIDERANDO que a servidora CACILDA DA SILVA COSTA DE PAULA, matrícula n° 12950-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 445700/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1478/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 140376/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA IOLANDA ALVES COELHO, matrícula n° 6471-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.06.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 140376/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.06.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1479/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 156045/2014. CONSIDERANDO que a servidora SILVANA GLEIDE DE QUEIROZ LIMA, matrícula n° 18773-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 156045/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1480/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 156400/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA GORETE MELO CORREIA, matrícula n° 19118-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 156400/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1992. GA- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1481/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 168944/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA LUZENIR DA SILVA, matrícula n° 24003-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 168944/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1482/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 264035/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA LUCIA LIMA DA SILVA, matrícula n° 7584-01, Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 264035/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1483/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 400093/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA MADALENA CORDEIRO, matrícula n° 23787-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 400093/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3° do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1484/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 149286/2014. CONSIDERANDO que o servidor MAURICIO CAVALCANTI BARBOSA, matricula n° 18492-01, Vigia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.04.1985, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 149286/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.04.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.04.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1485/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 231358/2014. CONSIDERANDO que o servidor VALMIRO PINHEIRO FILHO, matricula n° 23064-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 231358/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.11.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1486/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 257409/2014. CONSIDERANDO que a servidora CRISTIANA ROQUE DA CRUZ, matricula n° 23044-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 257409/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.11.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1487/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308394/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO DE ASSIS RAULINO DE LIMA, matricula n° 16052-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 308394/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GSTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1488/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308251/2014. CONSIDERANDO que o servidor LUIZ DA SILVA BEZERRA, matricula n° 18660-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 308251/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1489/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 307893/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA, matricula n° 19573-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 307893/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1490/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 288228/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matricula n° 19482-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 288228/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1491/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308294/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO CHAGAS SILVA, matricula n° 10791-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 Processo n° P 308294/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1492/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 308084/2014. CONSIDERANDO que o servidor RAIMUNDO VITORIANO DA SILVA, matricula n° 17741-01, Calceteiro, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 308084/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1493/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 289278/2014. CONSIDERANDO que o servidor ALDENISIO CARNEIRO VIANA, matricula n° 1278701, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 289278/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1494/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 do com o Processo n° P 307857/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS, matricula n° 12083-01, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 307857/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com os artigos 103, 107, 108 e 109, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1495/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° SS 15783/2011. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora PAULA ADRIANNE BRAGA DE SOUSA, matrícula n° 22275-02, Fiscal Municipal, lotada na Secretaria Regional III, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto n° 12019, de 18.04.2006, a partir de 24.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1496/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 198996/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO GARCIA DE SOUZA, matrícula nº 10763-01, Vigia, lotado na Secretaria Regional III, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.03.1985, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 198996/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.03.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto nº 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.03.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1497/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 213513/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO SOCORRO SABOIA PACHECO, matrícula nº 22517-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional VI, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.12.1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 213513/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.12.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e art. 3º do Decreto nº 12.019, de 18.04.2006, a partir de 01.12.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1498/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação: PROC. N° MAT./NOME P348726/ 2014 60507.1 Alessandra Assunção Pontes Fernandes 60713.1 Paulo James Queiroz Martins 61775.1 Francisca Ribeiro Melo 17878.1 Raimunda Antonia Viana 60548.1 Catiane Moreira de Oliveira P350837/ 2014 P346565/ 2014 P334386/ 2014 P351840/ 2014 QUINQ. PERÍODO 2º 03.05.2009 à 02.05.2014 DIAS 90 2º 2º 6º 2º 07.05.2009 à 06.06.2014 90 01.07.2009 à 30.06.2014 90 03.09.2009 à 02.09.2014 90 03.05.2009 à 02.05.2014 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 1499/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 PROC. N° P451550/ 2015 P175581/ 2014 P425850/ 2014 P116350/ 2014 P203036/ 2014 MAT./NOME 17883.1 Ivonilde Pereira de Assunção 63541.1 Miguel de Melo Machado Neto 15379.1 Maria Odete Lucena de Araújo 22971.1 Ivany Maria do Socorro da Costa e Silva 57418.1 Eliene Soares Ribeiro QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 QUINQ. PERÍODO DIAS 4º 24.08.2007 à 23.08.2013 90 19.08.2005 à 18.08.2010 90 29.10.2009 à 28.10.2014 90 1º 6º 2º PROC. N° P238018/ 2014 16.11.2001 à 15.11.2006 90 2º 13.02.2009 à 12.02.2014 90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO. *** *** *** ATO N° 1500/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P165744/ 2014 MAT./NOME QUINQ. PERÍODO 1º 02.02.2009 à DIAS 65479.3 Kercio Aragão Matos 01.02.2014 90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO N° 1501/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal da Saúde: PROC. N° P342814/ 2014 MAT./NOME 12687.1 Pedro Paula Rodrigues ATO N° 1502/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Regional I: QUINQ. PERÍODO DIAS 6º 28.05.2009 à 27.05.2014 90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** P238018/ 2014 P238018/ 2014 P238018/ 2014 MAT./NOME 05871.1 Marcondes Marinho Almeida 05871.1 Marcondes Marinho Almeida 05871.1 Marcondes Marinho Almeida 05871.1 Marcondes Marinho Almeida QUINQ. PERÍODO DIAS 3º 30.03.1991 à 29.03.1996 90 30.03.1996 à 29.03.2001 90 30.03.2001 à 29.03.2006 90 30.03.2006 à 29.03.2011 90 4º 5º 6º GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** ATO Nº 1503/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 441383/2015. CONSIDERANDO que a servidora SOLANGE MARIA COSTA DE SOUSA, matrícula nº 13649-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 441383/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "C" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1504/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 242227/2014. CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCA MOURA LIMA, matrícula nº 12231-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 242227/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, "C" da Lei nº 7.555/94. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1505/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2°, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Regional I: PROC. N° P363079/ 2014 MAT./NOME 13458.1 Francisco Aurélio Chaves Brito QUINQ. PERÍODO DIAS 3º 14.05.1992 à 13.02.2012 90 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 36/2011 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, representada por seu Titular o Sr. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves, CPF nº 169.386.583-15, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular em exercício, o Sr. Renan Ehrich Colares, CPF nº 004.188.733-64, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Pinho Pessoa, 650 – Joaquim Távora, representada pela sua Sócia Diane Cruz Rolim Esmeraldo, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF nº 641.257.003-97 e RG nº 97002482889 SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato oriundo do PE 20/2011, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 20/2011, destinados a CGM. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do Contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: Tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000237/2015), vigente a partir de 1º de janeiro de 2015; Tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 2,40, a partir de 16 janeiro de 2015, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P533219/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea D, no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12, Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015 e Parecer n° 012/2015 – PAD, constante no Processo n° P533219/2015, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 20/2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação, os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 2015 a 15 de janeiro de 2015: R$ 11.521,67 (onze mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). Período de 16 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015: R$ 11.571,92 (onze mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 da SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original. CLAÚSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de Dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 14.101.04. 122.0001.2208.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 0.100 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 36/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 07 de maio de 2015. ASSINAM: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Diane Cruz Rolim Esmeraldo FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2014 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza SECULTFOR, inscrita no CNPJ n° 10.321.307/0001-48, representada por seu Titular Sr. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, CPF n° 641.277.023-20, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Titular em exercício, o Sr. Renan Ehrich Colares, CPF nº 004.188.733-64, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA Serviços Empresariais e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230 – Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato oriundo do PE 302/2013, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 302/2013, destinados a SECULTFOR. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do Contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: Tendo em vista as Convenções Coletivas de Asseio e Conservação (CE000237/2015) e de Processamento de Dados e Informática (CE000195/2015), vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015; Tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 2,40, a partir de 16 janeiro de 2015, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P523740/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 art. 65, inciso II, alínea D, no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12, Decreto Municipal n° 13.515, publicado em 02 de janeiro de 2015 e Parecer n° 009/2015 – PAD, constante no Processo n° P523740/2015, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 302/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2015 a 15 de janeiro de 2015: R$ 269.691,54 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos); Período de 16 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015: R$ 269.961,19 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 da SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das Dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/Atividade 13.122.0001.2716.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 12/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo ao contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 07 de maio de 2015. ASSINAM: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, INSTITUTO DR. JOSE FROTA - IJF EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos do Edital nº 65/2014 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 02 de dezembro de 2014, e do Edital nº 76/2014 de Divulgação Final, (Republicado por Incorreção) no DOM de 13 de março de 2015 (Suplemento) e do Ato de Homologação nº 3807/2014, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único, aprovados e classificados, na Seleção Pública para a Contratação por Tempo Determinado de Médicos para o Instituto Dr. José Frota - IJF, para comparecer ao Instituto Dr. José Frota - IJF, Rua Barão do Rio Branco nº 1816 - Centro – 2º andar (Núcleo de Pessoal), portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para a formalização do contrato por tempo determinado e lotação, nas datas, ordem de classificação e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; b) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; c) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) Título de Eleitor; e) Documento oficial de Identidade; f) CPF; g) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); h) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); i) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para cada especialidade constantes no Edital Regulamentador do Certame n° 652/2014, de acordo com o previsto para cada especialidade no citado edital de abertura; j) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; l) Laudo Médico expedido por Profissional competente, comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade. 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DATA AREA / ESPECIALIDADE CH CLASSIFICAÇÃO HORÁRIO 28/05/2015 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO (CADASTRO RESERVA) 24 8º ao 10º 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h 29/05/2015 Candidatos convocados que não compareceram, nas datas e horários acima indicados ou que apresentaram pendência na documentação. 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h 3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação, e no Edital nº 65/2014 de Abertura do Certame. 5. Os candidatos convocados que não comparecerem nas datas e horários estabelecidos ou os que apresentarem documentação incompleta somente serão atendidos no dia 29/05/2015, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, devendo comparecer munidos da documentação completa, para formalização do contrato por tempo determinado e lotação provisória. 6. A lotação provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a chamada por ordem de classificação, o candidato convocado que não estiver presente, este somente será lotado provisoriamente no final da chamada de todos os candidatos convocados. 7. O Instituto Dr. José Frota - IJF, poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade deste Instituto. 8. Por ocasião da entrega dos documentos para a contratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 9. A recusa do candidato à contratação ou a sua ausência ao local, nas datas e horários acima determinados, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando o Instituto Dr. José Frota IJF realizar a convocação dos aprovados observando-se a ordem de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (EM EXERCÍCIO). Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL N° 019/2015 INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 13.06.1987 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO (CADASTRO RESERVA) NOME IGOR No Ato nº 2042/2000, de 14.04.2000, publicado no DOM de 24.04.2000, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor FRANCISCO AURÉLIO CHAVES BRITO, Técnico Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 13458.1, lotado na Secretaria Regional V, é feita a seguinte alteração. CLASSIFICAÇÃO EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA MONTENEGRO 8° PADILHA HOLANDA 9º LUCAS ALVERNE FREITAS DE ALBUQUERQUE 13.05.1987 ONDE SE LÊ: 2º período de 13.05.1987 à 11.05.1992 10º *** *** *** ERRATA - No Ato nº 1034/90, de 10.05.1990, publicado no DOM de 208.06.1990, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor FRANCISCO AURÉLIO CHAVES BRITO, Técnico Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 13458.1, lotado na Secretaria Regional V, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 1º período de 15.06.1982 à 1º período de 14.05.1982 à LEIA-SE: 2º período de 14.05.1987 à 13.05.1992 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de maio de 2015. Renan Ehrich Colares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 040/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com os Processos nº P509725/2015, P497647/2015 e P479761/2015. RESOLVE suplementar a carga horária dos servidores, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2015 Nº NOME DO Mat. PROFESSOR Func. JANE 01 Nível C.H. Cont. MARIA BASTOS 47.636 MED012 120 MARTINS 02 JOSLENI PINHO MORENO 49.709 ESP014 120 ORGÃO DE EXERCICIO TURNO C. H. ÓRGÃO EM Supl. SUPLEMENTAÇÃO TURNO SECRETARIA MUNICI- SECRETARIA MUNICIPAL PAL EDUCA- DA DA ÇÃO/ESCOLA PAL MUNICI- PROFESSOR N 120 MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - MARTINS DE AGUIAR – EF/CEI EI/EF LIMA MESQUITA SECRETARIA MUNICI- PAL EDUCA- DA ÇÃO/ESCOLA MUNICI- MARIA T 120 PAL HILBERTO SILVA – MUNICIPAL HILBERTO SILVA – EF EF INFANTIL V M EDUCAÇÃO/ESCOLA T DISCIPLINA VIGÊNCIA REGENTE B POLIVALENTE 15/01/2016 REGENTE B PCA I A – POLIVALENTE PCA I B REGENTE B 4º C JUSTIFICATIVA POLIVALENTE 27/03/2015 A M ROSELI SECRETARIA MUNICIPAL DA INFANTIL IV EDUCAÇÃO/ESCOLA MUNICIPAL TURMA POLIVALENTE 24/02/2015 A 15/01/2016 REGENTE FALTA DE QUADRO PERMANENTE FALTA DE QUADRO PERMANENTE SECRETARIA MUNICIPAL NEYARA 03 PESSOA 47.753 ESP016 120 MASCARENHAS SECRETARIA MUNICI- DA PAL EDUCA- MUNICIPAL DA ÇÃO/ESCOLA MUNICI- M 120 EDUCAÇÃO/ESCOLA GUSTAVO BARROSO – PAL GUSTAVO BARRO- EI/EF/ASSOCIAÇÃO DOS SO – EI/EF CEGOS DO ESTADO DO T EJA – NIVEL POLIVALENTE III REGENTE A 17/03/2015 A 15/01/2016 FALTA DE QUADRO PERMANENTE CEARÁ – UNIDADE II *** *** *** ATO Nº 041/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com os Processos nº P501418/2015 e P523354/2015. RESOLVE suplementar a carga horária dos servidores, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2015 Nº NOME DO Mat. PROFESSOR Func. Nível C.H. Cont. ORGÃO DE EXERCICIO TURNO C. H. ÓRGÃO EM Supl. SUPLEMENTAÇÃO TURNO TURMA 6º B – 6º C JOSE 01 EXPEDITO MOTA DA 48.983 ESP015 120 SECRETARIA MUNICI- PAL EDUCA- DA ÇÃO/ESCOLA MUNICI- PAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS – EI/EF – 6º D SECRETARIA MUNICIPAL T 120 DA EDUCAÇÃO/ESCOLA MUNICIPAL DUMONT – EF SANTOS 6º A – 6º B M – 6º C 6º A 6º D DISCIPLINA VIGÊNCIA JUSTIFICATIVA LINGUA PORTUGUESA I LINGUA PORTUGUE- 02/02/2015 A SA II 15/01/2016 ARTE/ LITERATURA PROJETOS ESPECIAIS FALTA DE QUADRO PERMANENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 EMILIO CESAR 02 E BARBOSA SILVA 29.219 ESP013 120 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 SECRETARIA MUNICI- SECRETARIA MUNICIPAL PAL EDUCA- DA DA ÇÃO/ESCOLA MUNICI- M 120 6º A – 6º B – EDUCAÇÃO/ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAL JOÃO MENDES DE MENDES DE ANDRADE – ANDRADE – EI/EF EI/EF T 6º C – 6º D – EDUCAÇÃO 26/03/2015 A 8º A – 9º A – FISICA 15/01/2016 9º B FALTA DE QUADRO PERMANENTE *** *** *** PORTARIA Nº 0138/2015 - SME Estabelece as diretrizes para a concessão da progressão por qualificação aos servidores do ambiente especialidade Educação do Município de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação - PCCS/Educação e suas alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes para a concessão da Progressão por Qualificação aos Servidores do Ambiente Especialidade Educação para o ano de 2015. Art. 2º A Progressão por Qualificação será em estrita observância ao Capítulo VI, Seção I, subseção II, artigos 17 a 19, da Lei nº 9.249/2007. Art. 3º - A Progressão por Qualificação será concedida aos servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária. § 1º - Os cursos deverão estar correlatos com os componentes curriculares e as áreas de conhecimento, incluindo os temas transversais, como ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, orientação sexual, temas locais, educação fiscal, educação para consumo, educação para o trabalho, ciência e tecnologia, direitos da criança e do adolescente, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - Para a soma do mínimo de 180 (cento e oitenta) horas serão considerados apenas cursos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. § 3º - Serão considerados os cursos realizados a partir do 2º semestre de 2009. § 4º - Só serão aceitos os certificados obtidos como cursistas. § 5º - O período de realização do curso deverá constar no corpo do certificado. Art. 4º - O(a) servidor(a) com duas matrículas deverá apresentar certificados distintos para cada uma delas. Art. 5º - A participação efetiva do servidor como membro do Conselho Escolar, será considerada para efeito da Progressão por Qualificação, equivalendo cada ano dessa participação a 30 (trinta) horas aulas. § 1º Serão consideradas as Atas de Eleição e Posse de Conselho Escolar posteriores ao ano 2010. § 2º - O diretor escolar, como membro nato do Conselho Escolar, terá direito ao benefício na Progressão por Qualificação, o vice-diretor não terá esse benefício. Art. 6º - Não farão jus à Progressão por Qualificação os servidores: a) Em estágio probatório; b) À disposição de outros órgãos não correlatos à área da educação; c) Aposentados; d) Os afastados aguardando aposentadoria, conforme LC nº 157/2013, DOM 26/12/2013; e) Em gozo de afastamento para trato de interesse particular; f) Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido em faltas superiores a 10 (dez) dias não recuperadas até o final do ano letivo, nos termos do Estatuto do Magistério; h) Que tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no Estatuto do Magistério e/ou no Estatuto do Servidor Municipal de Fortaleza, garantindo o direito de ampla defesa. Art. 7º - Para o requerimento da Progressão por Qualificação, devem ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do cadastro através do link da SME: (http://progressao.sme.fortaleza.ce.gov.br) no período de 20 de maio a 17 de setembro de 2015. b) O comprovante da ficha cadastral acima referida deverá ser impresso em 3 (três) vias e entregues à Direção Escolar ou à Chefia Imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos certificados devidamente envelopados. A Direção Escolar ou a Chefia Imediata deverá assinar a 3ª via da ficha cadastral e devolvê-la ao servidor, após conferência de toda a documentação entregue. c) As cópias dos certificados deverão ser autenticadas em cartório ou autenticadas pela Direção ou Chefia Imediata, mediante apresentação dos certificados originais. d) No caso do(a) servidor(a) com participação efetiva no Conselho Escolar, para efeito da soma do tempo de qualificação, de acordo com o art. 17, § 5º do PCCS, deverão ser anexadas cópias das atas de eleição e de posse do Conselho Escolar, autenticadas pela Direção Escolar ou cartório. e) Para os servidores que ingressaram a partir de 2001, na rede municipal, é obrigatório à entrega da cópia da publicação do Ato Declaratório da Estabilidade. f) No caso do(a) servidor(a) lotado em mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da documentação onde tiver a maior carga horária. Art. 8º - Por ocasião do cadastramento via internet, se a contagem do tempo dos cursos for inferior a 180 (cento e oitenta) horas ou se cada certificado apresentar carga horária menor que 40 (quarenta) horas, o mesmo não será aceito. Art. 9° - A Direção Escolar ou a Chefia Imediata reunirá a documentação do(a) servidor(a) cadastrado(a) para a Progressão por Qualificação, de modo individualizado, e a apresentará à Equipe de Desenvolvimento de Carreira da Célula de Política de Formação de Pessoas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, sita na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Dionísio Torres, no horário de 8h as 11h e de 13h as 16h, conforme cronograma apresentado no Anexo Único desta Portaria. a) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata não deverá receber documentação incompleta do(a) servidor(a). b) Para o processamento de documentos de servidor(a) lotado(a) em unidade escolar, o atendimento pela Equipe de Desenvolvimento de Carreira da Célula de Política de Formação de Pessoas será exclusivo aos Diretores, Vice-diretores, Secretários Escolares ou representantes devidamente credenciados. c) Para o processamento de documentos de servidor(a) lotado(a) nos Distritos de Educação ou na sede da SME, o atendimento será exclusivo para os chefes destes ou representante devidamente credenciado. Art. 10 - Será divulgado no sitio da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com cronograma anexo, o Resultado Preliminar da análise dos cursos e participação em Conselho Escolar. § 1º - Ao servidor com o processo de Progressão por Qualificação indeferido, nos termos desta Portaria, fica facultado o direito de revisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da relação dos indeferidos no sítio eletrônico da SME. § 2º - Os servidores poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, devidamente fundamentado, disponibilizado no link da SME http://progressao.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3º - Não serão acatadas reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados no cronograma anexo. § 4º - O resultado dos recursos será divulgado exclusivamente no endereço eletrônico http://progressao.sme. fortaleza.ce.gov.br. § 5º - Os servidores que tiveram processos indeferidos deverão refazer o cadastro da Progressão por Qualificação nas datas especificadas no cronograma, caso seu recurso tenha sido deferido. Art. 11 - A Equipe de Desenvolvimento de Carreira da Célula de Política de Formação de Pessoas será responsável pela análise da documentação recebida e pela elaboração da lista dos servidores que foram deferidos no processo, para efeito de publicação no Diário Oficial do Município. Art.12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Entrega da documentação 22/06/2015 Distrito de Educação 1 na Coordenadoria de Ges- 23/06/2015 Distrito de Educação 2 tão de Pessoas/CEFORP - 24/06/2015 Distrito de Educação 3 EDC 25/06/2015 Distrito de Educação 4 26/06/2015 Distrito de Educação 5 27/06/2015 Distrito de Educação 6 CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Entrega da documentação 21/07/2015 Distrito de Educação 1 na Coordenadoria de Ges- 22/07/2015 Distrito de Educação 2 tão de Pessoas/CEFORP - 23/07/2015 Distrito de Educação 3 EDC 24/07/2015 Distrito de Educação 4 27/07/2015 Distrito de Educação 5 28/07/2015 Distrito de Educação 6 CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Entrega da documentação 21/08/2015 Distrito de Educação 1 na Coordenadoria de Ges- 24/08/2015 Distrito de Educação 2 tão de Pessoas/CEFORP - 25/08/2015 Distrito de Educação 3 EDC 26/08/2015 Distrito de Educação 4 27/08/2015 Distrito de Educação 5 28/08/2015 Distrito de Educação 6 CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Entrega da documentação 18/09/2015 Distrito de Educação 1 na Coordenadoria de Ges- 21/09/2015 Distrito de Educação 2 tão de Pessoas/CEFORP - 22/09/2015 Distrito de Educação 3 EDC 23/09/2015 Distrito de Educação 4 24/09/2015 Distrito de Educação 5 25/09/2015 Distrito de Educação 6 28/09/2015 SME 29/09/2015 Distritos CRONOGRAMA DOS RESULTADOS Resultado Preliminar 18/10/2015 Recursos 26 a 30/10/2015 *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2015 - PROCESSO Nº P566264/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, órgão do Poder Executivo Municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL - Construções, Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500, sala 1910 - Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro, casado, Empresário, portador da Identidade nº 90025004358 SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 - Meireles, CEP nº 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na Licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás e instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 04 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 189.084,42 (cento e oitenta e nove mil, oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotação especificada a seguir: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0006 24.901.12.368.0042.1127.0006 Elemento de Despesa 44.90.51 44.90.51 Fonte de Recursos 0.101 0.105 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e combate a incêndio, da rede de gás e do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de acessibilidade para atender os portadores de necessidade especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório que precederá ao Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Antônia Francilene Teixeira Santos, matricula nº 9897301, especialmente designada para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Carlos Alberto Pires Coelho - CIPAL CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2015 - PROCESSO Nº P566266/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, órgão do Poder Executivo Municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL - Construções, Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500, Sala 1910 - Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro, casado, Empresário, portador da Identidade nº 90025004358 SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 - Meireles, CEP nº 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na Licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, com base na proposta de percentual de descon- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 to da Contratada e nos anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás e instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 03 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 347.262,94 (trezentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotação especificada a seguir: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0006 24.901.12.368.0042.1127.0006 Elemento de Despesa 44.90.51 44.90.51 Fonte de Recursos 0.101 0.105 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e combate a incêndio, da rede de gás e do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de acessibilidade para atender os portadores de necessidade especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório que precederá ao contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Antônia Francilene Teixeira Santos, matricula nº 98973-01, especialmente designada para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Carlos Alberto Pires Coelho - CIPAL CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2015 - PROCESSO Nº P566263/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, órgão do Poder Executivo Municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL - Construções, Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500, Sala 1910 - Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro, casado, Empresário, portador da Identidade nº 90025004358 - SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 - Meireles, CEP nº. 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na Licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás e instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 02 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 478.676,14 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotação especificada a seguir: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0003 24.901.12.368.0042.1127.0003 Elemento de Despesa 44.90.51 44.90.51 Fonte de Recursos 0.101 0.105 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e combate a incêndio, da rede de gás e do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de acessibilidade para atender os portadores de necessidade especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório que precederá ao contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Antônia Francilene Teixeira Santos, matricula nº 98973-01, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Carlos Alberto Pires Coelho - CIPAL CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2015 - PROCESSO Nº P566253/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, órgão do poder executivo municipal, com sede à Av. Desembargador Moreira, nº 2875, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: CIPAL – Construções, Incorporações, Participações e Administração Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.148.056/0001-01 com sede na Av. Dom Luís, 500, Sala 1910 – Aldeota, CEP nº 60.160-230, nesta capital, representada neste ato por Carlos Alberto Pires Coelho, brasileiro, casado, Empresário, Portador da Identidade nº 90025004358 SSP-CE, CPF nº 002.234.253-20, residente e domiciliado na Ana Bilhar, 601 - Apto, 200 – Meireles, CEP nº 60.160-110 Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 003/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) em obras, com fins à execução dos serviços de adaptação de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais, instalação de rede de gás e instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), com o fornecimento de materiais para atender às necessidades da rede municipal de ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. A presente contratação refere-se ao Lote 01 da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 463.336,57 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) da Licitação RDC Presencial nº 003/2015. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de Dotação especificada a seguir: PROJETO/ATIVIDADE 24.901.12.368.0042.1127.0006 24.901.12.368.0042.1127.0006 ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51 44.90.51 FONTE DE RECURSOS 0.101 0.105 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Os serviços de instalação de sistema de proteção e combate a incêndio, da rede de gás e do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 90 dias (noventa dias) para sua conclusão. Os serviços de adaptação de acessibilidade para atender os portadores de necessidade especiais e mobilidade reduzida de todos os lotes terão início após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com prazo de até 180 dias (cento e oitenta dias) para sua conclusão. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá entregar à Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 16.1.1 do instrumento convocatório que precederá ao Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Antônia Francilene Teixeira Santos, Matricula nº 9897301, especialmente designada para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Carlos Alberto Pires Coelho – CIPAL – CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2014 - PROCESSO Nº P147306/2014. CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação – SME, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário Executivo Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF 081.780.463-34, residente nesta capital. CONTRATADA: CASABLANCA Turismo e Viagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.828.753/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza/Ceará, na Rua Oswaldo Cruz, nº 2840 – Centro, CEP: 60.125-150, representada neste ato por Edgar de Castro Nunes, brasileiro, casado, CPF nº 367.805.103-00, residente nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores e no Parecer nº 681/2015/SME, bem como no que consta no processo supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/05/2015 até 20/05/2016, ou até o final de novo processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão á conta das seguintes classificações orçamentárias: 24901.12.368.0105.2881.0001 24901.12.361.0042.2124.0001 339039 339039 0.101 0.101 DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2015. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Edgar de Castro Nunes – CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO - CONTRATO Nº 085/2015 - SMS PROCESSO Nº P228256/2014 PMF - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP CNPJ nº 05.696.303/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de cadeiras de rodas e outros, destinados a atender a demanda do Programa de Ortese e Protese com Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 089/2015, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignada a dotação orçamentária a seguir discriminada: 25.901.10.302.0123.1638.0001, Elemento de Despesa 339032; Fonte 0 212, do Programa de Órtese e Prótese com Reabilitação Física do Município de Fortaleza. DATA: Fortaleza, 15 de maio de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, e Marco Antônio Farias Alves EMPRESA MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 EXTRATO - CONTRATO Nº 086/2015 - SMS PROCESSO Nº P228256/2014 PMF - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a empresa ORTOFOR - ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA CNPJ nº 07.291.198/0001-59. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de cadeiras de rodas e outros, destinados a atender a demanda do Programa de Ortese e Protese com Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 089/2015, na proposta da Contratada. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 214.957,00 (duzentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignada a dotação orçamentária a seguir discriminada: 25.901.10.302. 0123.1638.0001, Elemento de Despesa 339032; Fonte 0 212, do Programa de Órtese e Prótese com Reabilitação Física do Município de Fortaleza. DATA: Fortaleza, 15 de maio de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, e Píndaro Custódio Cardoso e a EMPRESA ORTOFOR - ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 108/2015 - SMS PROCESSO Nº P456844/2015 - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA - CNPJ 09.485.574/000171, abaixo qualificados, para o fim que nele se declara. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de kit para diagnóstico de hanseníase ligado a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 039/2015, na proposta da Contratada e conforme anexo único ao presente contrato. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. DO VALOR CONTRATUAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 20.579,40 (vinte mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos abaixo consignada: ▪ 25.901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção e Funcionando das Unidades da Atenção Primaria à Saúde. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. Grace Kelly Vasconcelos Nunes - PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 754/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em toda instrução do Processo Administrativo n° P544643/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa JLA TELEFONIA de Serviços de Manutenção e Instalação de Telefonia para atender as necessidades da Sede da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo o valor total de R$ 7.985,00 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais), cuja QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0 212, Seq. 631, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 764/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em toda instrução do Processo Administrativo n° P512648/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA, na aquisição de 2.000 unidades de sacos transparentes 10kg tamanho 40x60x0,10 e 3.000 unidades de sacos transparentes 25kg tamanho 50x80x0,10, para atender as necessidades da Célula de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde SMS, sendo o valor total de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.304.0128.2513.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0 212, Seq. 501, da Ação de Manutenção da Vigilância Sanitária. Publique-se e registrese. Fortaleza, 13 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. ** **** ** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 764/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em toda instrução do Processo Administrativo n° P518672/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa JL COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL-LTDA-ME, na aquisição de 20 Unidades de Removedor para piso, 20 Unidades de Selador para Piso, 20 Unidades de Impermeabilizante para Piso e 10 Unidades de Discos Verdes de 35cm, para atender as necessidades da Célula de Manutenção/Transporte da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, sendo o valor total de R$ 3.149,00 (três mil cento e quarenta e nove reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte de Recurso 0 212, seq. 493, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015 - Aprovo e ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 832/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em toda instrução do Processo Administrativo nº P495222/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa GRIAULE BIOMETRICS LTDA, CNPJ nº 05.248.770/0001-71, para aquisição de Licença FINGERPRINT SDK 2009 para o Leitor Biométrico do Sistema de Ponto da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo o valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.212, Seq. 631, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015 - COJUR/SMS - Aprovo e ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 com base no Parecer Jurídico nº 777/2015, devidamente acolhido pela Secretária Municipal da Saúde, com fundamento em toda instrução do Processo Administrativo nº 581244/2015, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, da Empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E ADESIVOS LTDA, CNPJ nº 06.007.033/0003-01, para aquisição de 03 (três) jogos de placas reflexivas para os veículos oficiais Marca e Modelo VAN SHINERAY, Placas nº PMS-7116, PMR-1766 e PMS-9526/CE da Secretaria Municipal de Saúde SMS, sendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte de Recurso 0.212, seq. 493 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 47/2014 - SDP N° 002/2014 - OBJETO CONTRATUAL: Elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental - APA do Vale do Rio Cocó. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Eng° Samuel Dias, inscrito no CREA/CE n° 13487D. CONTRATADA: ARCADIS Logos S.A, com sede à Rua Líbero Badaró, 377 - 15º Andar - Centro São Paulo - SP - Brasil CEP: 01009-906. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se do artigo 57, § 1°, inciso II da Lei 8666/93, e disposições contratuais, bem como na justificativa anexada ao Processo Administrativo n° P564360/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por finalidade a prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de maio de 2015, com novo término em 04 de julho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2015. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. Cintia Philippi Salles - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Caio Menescal Reis e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira Gurgel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 28 de abril de 2015. Eng° Samuel Dias - CREA/CE 13.487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. LICITAÇÃO: Concorrência Pública Nacional nº 001/2015 SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P465504 /2015. OBJETO: Contratação de empresa para construção de 05 (cinco) Pontos Ecológicos de Pequenos Volumes ECOPONTOS no Município de Fortaleza, pelo Programa de Drenagem Urbana de Fortaleza - DRENURB da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, conforme especificado nos Anexos do Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27.101.15.451.0100.1007.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fontes de Recursos 0100, 0106, 2100 e 2148 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Sr. Samuel Dias CREA/CE 13487 D, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Lei nº 8.666/93 e o item 07.01 do Edital Licitatório referente a Concorrência Pública Nacional nº 001/2015, vem HOMOLOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Comissão Especial de Licitações do Município de Fortaleza, fls. 735 a 737 do Processo QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 Administrativo epigrafado e em consequência ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa vencedora: CIPAL – CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.148.056/0001-01, no valor global de R$ 1.066.772,31 (um milhão sessenta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), tendo a Comissão Especial de Licitações observado às disposições legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 21 de maio de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 034/2015 - Registro de Preços - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P573569/2015. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento e instalação de grama sintética, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Edital e seus Anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27101.27.813.0005.1243.0008, Elemento de Despesa 44.90. 30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Sr. Samuel Dias, no uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei 10.520/02 e do item 19.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Presencial nº 034/2015, vem HOMOLOGAR o lote 01 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.875.405/0001-12, no valor global de R$ 10.358.361,00 (dez milhões trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais), conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 544 a 546 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR observado às disposições legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 045/2015 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU: nº P399030/2014. OBJETO: Aquisição de material de expediente para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 27101. 04.122.0001.2337.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Sr. Samuel Dias, no uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei 10.520/02 e do item 21.2 do Edital Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 045/2015, vem HOMOLOGAR os lotes 01 e 06 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 18.868.944/000140, nos valores de: Lote 01 R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), Lote 06 R$ 8.541,50 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) perfazendo-se um valor global de R$ 9.051,50 (nove mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), HOMOLOGAR os lotes 04 e 05 do procedimento licitatório, a empresa vencedora: SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.342.785/0001-20, nos valores de: Lote 04 R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), Lote 05 R$ 55.999,90 (cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), perfazendo-se um valor global de R$ 56.659,90 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 396 a 403 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR observado às disposições legais. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de maio de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, com base nos arts. 25, inciso I, 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e artigo 1º, inciso III do Decreto Municipal nº 9.321/, Ratificar a inexigibilidade de licitação, devidamente justificada, e com Parecer Jurídico nº 07/2015 - PGM, exarado às fls. 29/35, do Processo nº P315495/2014 - SDE, para contratação com a empresa jornalística O POVO S.A, visando a aquisição de assinatura do jornal O Povo, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 514,80 (quinhentos e quatorze reais), na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade: 04.122.0001.2852.0001 - Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 0/100. Publique-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, com base nos arts. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Ratificar a Dispensa de Licitação, com fundamento, ainda, na justificativa técnica da Gerência Administrativa/SDE, parecer jurídico todos contidos no Processo Administrativo nº P498447/2015/SDEPMF, para contratação de empresa na prestação de serviços no ramo de vigilância eletrônica, no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), na dotação orçamentária própria desta Secretaria, Projeto/Atividade: 04.126.0001.2852.0001 Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recurso: 0/100. Prazo do contrato é de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato. Publique-se. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Robinson Passos de Catro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2015 - SETFOR - Após análise dos autos do Processo de Inexigibilidade nº 004/2015 - SETFOR (Processo nº P604754/2015), oriundo da Coordenadoria de Comercialização da SETFOR, para contratação da Empresa UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, cujo objeto é a participação da SETFOR na 24ª Brasil National Tourism Mart BNTM, RESOLVO: Declarar inexigível o presente processo para que surta os devidos efeitos jurídicos. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2015. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 senvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA) e a Sra. MARIA ZÉLIA SAMPAIO NATALENSE. DO OBJETO: O presente termo aditivo ao Contrato de Locação não Residencial nº 33/2014/SETRA, tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda - Do Prazo de Vigência, nos seguintes termos: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da referida contratação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um pe-ríodo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 30 de junho de 2015 e terminando em 30 de junho de 2016. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: Unid. Orçamentária 31101 SETRA Classificação 08.122.0001.2903.0001 Elemento 339036 Fonte 100. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo aditivo, cuja celebração foi autorizada pela justificativa técnica, CI. nº 223/2015 - COAF, solicitando classificação para o aditivo, declaração da contratada manifestando interesse na renovação do contrato, constantes no Processo nº 0110130910021 /2013, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Parecer nº 011805/2015/ASJUR/SETRA. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de maio de 2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - SETRA. Maria Zélia Sampaio Natalense - LOCADORA. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015 - CONTRATANTE/INTERVENIENTE: Município de Fortaleza por meio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON. CONTRATADA: SETEMAQ Comercial e Importadora Ltda. OBJETO: Serviços de locação de máquina fotocopiadora do tipo Impressora Scanner Monocromática Laser Mr, Ricoh Modelo Aficio MP 3351. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Valor mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), perfazendo um valor global de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), correspondendo ao período de 02 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas do presente contrato serão cobertas pelo Projeto/Atividade 14.122.0001.2332.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 100 do orçamento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P513832/2015, em conformidade com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02.05.2015. ASSINAM: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - Cláudia Maria Santos da Silva - CONTRATANTE. SETEMAQ COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA - José Cláudio Coelho Ribeiro - CONTRATADA. VISTO: Antônio Airton do Vale Melo - ASSESSORIA JURÍDICA. SECRETARIA REGIONAL I SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL Nº 33/2014/SETRA - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação não Residencial nº 33/2014/SETRA, que celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, De- EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P077524/2014 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 094/2014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATAN- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 TE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional I SR I, neste ato representado por seu Secretário, Guilherme Teles Gouveia Neto. CONTRATADA: POLIMAX Comércio e Serviços Ltda EPP, neste ato representada pela Sra. Clarissa Lopes Calado. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a aquisição de material de limpeza, de acordo com as especificações e quantitativos dos Lotes 02 (itens 02.1 e 02.02), Lote 04 (item 04.01), Lote 06 (itens 06.01, 06.02, 06.03, 06.04, 06.05 e 06.06), Lote 10 (itens 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05 e 10.06), Lote 12 (itens 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10 e 12.11), Lote 15 (itens 15.01 e 15.02) e Lote 20 (itens 20.02, 20.03, 20.04, 20.05 e 20.06) previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada e que integram o Contrato, para todos os efeitos, para atender as necessidades da Secretaria Regional I. DO PRAZO: O contrato terá prazo para vigência e execução, 12 (doze) meses, contados da data da publicação. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 64.776,50 (sessenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações consignadas à Dotação: 04.122.0001.2570.0001, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Secretaria Regional I - SR I. DO FORO: O foro do presente será a Cidade de Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2015. SIGNATÁRIOS: Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA SR I, e Clarissa Lopes Calado - REPRESENTANTE DA EMPRESA POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. VISTO: Rafaella Silva de Sousa - ASSESSORA JURÍDICA DA SR I. SECRETARIA REGIONAL II QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Tornar sem Efeito a Portaria nº 05/2015, referente ao reconhecimento de dívida concernente a Despesas do Exercício Anterior - DEA, do exercício de 2013, correspondente à 5ª Medição da Obra de Implantação do Corredor Comercial Praça da Lagoinha/José de Alencar, de responsabilidade da CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, no valor de R$ 35.605,95 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), datado de 13 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial do Município de 20 de maio de 2015. Publique-se, certifique-se e cumpra-se. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO DA SERCE. *** *** *** PORTARIA Nº 07/2015 - Fortaleza, 21 de maio de 2015. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 "A", de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município de 20.01.2011 e considerando a previsão legal no art. 37 da Lei 4.320/64 de 17.03.64 que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores: RESOLVE: Reconhecer o valor de R$ 35.605,95 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), concernente a Despesas do Exercício Anterior - DEA, do exercício de 2013, correspondente à 5ª Medição da Obra de Implantação do Corredor Comercial Praça da Lagoinha/José de Alencar, de responsabilidade da CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, e disponível na Secretaria Regional do Centro - SERCE. O valor acima mencionado correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria Regional do Centro: Projeto Atividade 15.451.0006.1218.0001, Elemento de Despesa 449092, Fonte de Recursos 5100, 5181, 0100. CREDOR EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 05/2014 - (TOMADA DE PREÇOS N° 05/2014) - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, neste ato representado pelo titular da Secretaria Regional II. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional II. CONTRATADA: BV - Boa Vista Construções Ltda, inscrita no CNPJ n° 74.066.96/0001-90 com sede na Cidade de Fortaleza/CE, na Rua Antônio Mendes, 260 - Jardim América - Fortaleza/CE, representada pelo seu Representante Legal a Sra. Maria da Conceição Severo Moreira Pereira, CPF n° 438.413.333-20 e Identidade n° 660914/SSP-CE. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 60 (sessenta) dias os prazos de vigência e execução, contados os prazos a partir do dia 20.05.2014 até o dia 19.07.2015, referente à contratação para a contratação de empresa para a execução de obra de urbanização de área pública, Rua Tabajaras n° 451, Largo dos Tremembés - Praia de Iracema, localizado na área de abrangência da Secretaria Regional II, referente ao Edital de Tomada de Preços n° 005/2014 (Proc. n° P079537/2014). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores e nos motivos contidos no Processo Administrativo n° P593975/2015. FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem. DATA/ASSINATURAS: 20 de maio de 2015. CONTRATANTE: Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL II. CONTRATADA: BV - BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA. ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA REGIONAL II e TESTEMUNHAS. SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO PORTARIA Nº 06/2015 - Fortaleza, 21 de maio de 2015. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL DO Construtora JMV Ltda e Imobiliária EXERCÍCIO 2013 FONTE 5-100 5-181 0-100 TOTAL VALOR 1.255,63 16.281,61 18.068,71 35.605,95 Publique-se, certifique-se e cumpra-se. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO DA SERCE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 174/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e Processo nº P180425/2014, de 13.05.2014. CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade da servidora MARIA LENY LEITE, matrícula nº 8894.01, Agente Administrativo, lotada neste Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a referida servidora, percebe Gratificação de Insalubridade desde novembro de 1985, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme consta nas fichas financeiras. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de novembro de 1985. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de maio de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 PORTARIA Nº 348/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e Processo nº P391671/2014, de 21.11.2014. CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade do servidor FERNANDO GURGEL VIANA, matrícula nº 5417.01, Agente Administrativo, lotado neste Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o referido servidor, percebe Gratificação de Insalubridade desde setembro de 1991, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme consta nas fichas financeiras. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) a partir de setembro de 1991. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 36/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº P448794/2015 de 12.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 120 (cento e vinte) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2015 a 30.06.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. NOME Francisco Elito Mateus MAT. 4234.01 FUNÇÃO Motorista de Viatura Leve GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 37/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº P448808/2015 de 12.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 120 (cento e vinte) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2015 a 30.06.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. NOME Francisco Jurandir Simões MAT. 15000.01 FUNÇÃO Motorista de Viatura Leve GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 38/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº P448824/2015 de 12.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 118 (cento e dezoito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 02.03.2015 a 29.05.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da Previdência. NOME Francisco de Assis Benevides Souza Sá MAT. 16337.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 42/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº P457424/2015 de 19.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 78 (setenta e oito) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2015 a 29.05.2015, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde NOME José Ivan de Morais Batista MAT. 8709.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 43/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº P457757/2015 de 19.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 80 (oitenta) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente aos períodos de 01.04.2015 a 30.04.2015 e 01.06.2015 a 30.06.2015, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Rosimeire Martins de Oliveira MAT. 14124.01 FUNÇÃO Atendente de Serviços de Saúde GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 44/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013 de 08 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº P457400/2015 de 19.01.2015. RESOLVE, conceder a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 04.05.2015 a 30.06.2015, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da assistência à saúde. NOME Jacqueline Aguiar Weingartner MAT. 16348.01 FUNÇÃO Agente Administrativo GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de janeiro de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 324/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09.05.2014. CONSIDERANDO que, os quinquênios pleiteados em dobro pela servidora, ANTONIA BRUNO DE SOUSA, ocupante de um cargo/função Enfermeira, matrícula nº 04611-01, foram implementados em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE: Autorizar que os perío- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 dos de Licença Prêmio integralizado de 1993/1998, da servidora ANTONIA BRUNO DE SOUSA, ocupante de uma função de Enfermeira matrícula nº 04611-01, sejam averbados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dispostos no art. 80 da Lei nº 6.794/90, conforme Processo Administrativo nº SS 0705162201108/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de fevereiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 451/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 11.178 de 22.04.2002. CONSIDERANDO que, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CABRAL, servidor deste Instituto, ocupante de um cargo/função de Médico, matrícula nº 1367-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras do citado servidor, que o mesmo percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação conforme Processo 1311100313965/2013. RESOLVE: Reconhecer que o servidor FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CABRAL, cargo/função Médico, matrícula nº 1367-01 percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde janeiro de 2000, com amparo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 452/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993 e. CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade, do servidor FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA CABRAL, matrícula nº 1367-01, ocupante de uma função de Médico deste Instituto. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados e destacando as fichas financeiras do referido servidor conforme Processo Administrativo 1311100313965/2013. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE: Formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de agosto 1985. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 459/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 11.178 de 22.04.2002. CONSIDERANDO que, ANTONIO PAULA DE MENEZES, servidor deste Instituto, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 ocupante de uma cargo/função de Fisioterapeuta, matrícula nº 8928-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras do citado servidor, que o mesmo percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação conforme Processo P 206976/2014. RESOLVE: Reconhecer que o servidor ANTONIO PAULA DE MENEZES, cargo/função Fisioterapeuta, matrícula nº 8928-01 percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde abril de 1994, com amparo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 460/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e. CONSIDERANDO que, ANTONIO PAULA MENEZES, é servidor deste Instituto, ocupante de um cargo de Fisioterapeuta, matriculado sob nº 892801. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras do citado servidor, que o mesmo percebe gratificação de plantão, parte integrante do Processo Administrativo nº P 206976/2014. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos assentamentos funcionais do referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: Reconhecer que, o servidor ANTONIO PAULA DE MENEZES, Fisioterapeuta, matrícula nº 8928-01, percebe Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde julho de 1992, com amparo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei 6.921/91, com nova redação imposta pelo art. 3º da Lei 7.335/93, alterado pelo art. 6º da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de fevereiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA N° 711/2015 - IJF Designa servidores para comporem a Comissão de Registro de Preços - CRP, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto n° 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, que institui o Regulamento Interno deste hospital. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 12.255/2007, regulamenta no âmbito do Município de Fortaleza, o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo n° P514945/2015. RESOLVE: Art. 1° - A composição da Comissão de Registro de Preços - CRP, no âmbito do Instituto Dr. José Frota - IJF, prevista através do Decreto n° 12.255/2007 de 06 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 12.786 de 01 de março de 2011, passa a ser a seguinte: QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57 NOME Rita de Cássia Rodrigues Pereira Márcia Maria Magalhães Chrisóstomo Arilton Góes Távora Francisca Maria M. Nogueira Aline Maria Porto Fernandes Maria Medeiros da Silva MAT. 96.338-04 96.196-04 45.451-09 96.195-04 4.262-01 15-166-01 CARGO Presidente Membro Titular Membro Titular Suplente Suplente Suplente Art. 2° - Nenhum participante, a qualquer título, da CRP será remunerado em virtude das atividades exercidas na Comissão. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF em 27 de abril de 2015. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato nº 124/2015, originado da Ata de Registro de Preços nº 040/2015 do Pregão Eletrônico nº 245/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico nº 245/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nº P224061/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota- IJF. CONTRATADA: Empresa MEDPOA Comércio de Material Hospitalar - ME. OBJETO: Aquisição de ácido peracético. VALOR GLOBAL: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 23.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. ROGÉRIO MAROBIN - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 0127/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 012/2015 do Pregão Eletrônico n° 251/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 251/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P164090/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa REGIFARMA Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - EPP. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (sonda de aspiração gástrica). VALOR GLOBAL: R$ 583.830,00 (quinhentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Reginaldo Alencar Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 0129/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 012/2015 do Pregão Eletrônico n° 251/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 251/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P164090/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa DE PAULI Comércio Re- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 presentação Importação e Exportação Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (sonda para nutrição enteral). VALOR GLOBAL: R$ 623.990,00 (seiscentos e vinte e três mil novecentos e noventa reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. João de Souza Guerreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 147/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 011/2015 do Pregão Eletrônico n° 218/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 218/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P183035/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa GILMED Sul Comércio de Material Cirúrgico Eireli - EPP. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (campo operatório fenestrado e outros). VALOR GLOBAL: R$ 902.500,00 (novecentos e dois mil e quinhentos reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesas 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 28.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Marília Colombo Salles - REPRESENTANTE DA CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Alexandre Czarnobai. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 160/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 43/2015 do Pregão Eletrônico n° 296/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 296/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P191774/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa MEGAMIX Comércio e Serviços Eireli - ME. OBJETO: Aquisição de ambulâncias UTI tipo “B” para uso no IJF. VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.1648.0001 e 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 212, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 30.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr, Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Rosenaide Aparecida Almeida Porto Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Filipe Augusto da Costa Albuquerque. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 164/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 009/2015 do Pregão Eletrônico n° 216/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P165279/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa REGIFARMA Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - EPP. OBJETO: Aquisição de QUARTA-FEIRA - PÁGINA 58 medicamentos orais e tópicos 01. VALOR GLOBAL: R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124. 2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 30.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Reginaldo Alencar Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 165/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 009/2015 do Pregão Eletrônico n° 216/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P165279/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos orais e tópicos 01. VALOR GLOBAL: R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 30.04.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Nelma Monteiro Ferreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 177/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 016/2015 do Pregão Presencial n° 064/2014-A. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Presencial n° 064/2014-A e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P066567/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de medicamentos. VALOR GLOBAL: R$ 84.691,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 06.05.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Ximenes de Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 184/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 062/2015 do Pregão Eletrônico n° 326/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 326/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P272874/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa JL Comércio de Produtos em Geral Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de solução limpadora de artigos (detergente enzimático). VALOR GLOBAL: R$ 140.675,00 (cento e quarenta mil seiscentos e setenta e cinco reais). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 07.05.2015. SIGNATÁRIOS: Francisco Walter Frota de Paiva - SUPE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 RINTENDENTE DO IJF. Leandro Sobral Lobo Rodrigues REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - Contrato n° 187/2015, originado da Ata de Registro de Preços n° 56/2015 do Pregão Eletrônico n° 249/2014. FUNDAMENTO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 249/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P114740/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa COMÉRCIO de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de órteses, próteses e materiais especiais para neurocirurgia. VALOR GLOBAL: R$ 106.499,76 (cento e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0124. 2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08.05.2015. SIGNATÁRIOS: Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Nertan Alves de Araújo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, no Decreto Municipal n° 12.255, de 06.09.2007, no Decreto Municipal n° 13.512 de 30.12.2014, no Decreto Municipal n° 12.786/2011, Decreto Federal n° 7.892 de 23.01.2013. Pregão Eletrônico n° 280/2014. Processo de Licitação n° P172186/2014. GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Doutor José Frota - IJF. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO; 2. Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM; 3. Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDGMJW; 4. Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição - HNSC; 5. Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM; 6.Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará - HDGMBC; 7. Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - HDMJBO; 8. Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima - CROA; 9. Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 9.1. Dra. Zilda Arns Neumann; 9.2. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Fortaleza. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇO: 1. Empresa PROHOSPITAL Comércio Holanda Ltda. 2. Empresa Maurício Franco Pacheco - ME. 3. Empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda. 4. Empresa NEKTAR Comércio e Representações Ltda - EPP. 5. Empresa SELLENE Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (linha geral) destinado ao Instituto Dr. José Frota - IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Dra. Zilda Arns Neumann e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU). VALOR GLOBAL: R$ 1.061.836,94 (um milhão sessenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Antônio Eusébio Teixeira Rocha - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDEBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDEAM. Marcio Alcantara Costa - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMJW. Raymundo Paiva dos Santos GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HNSC. Francisco Eron Mendes Moreira - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMBC. João Batista Silva GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDMJBO. Antônio Pio QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59 de Oliveira Bizarria - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE CROA. Maria do Perpétuo Socorro Martis Breckenfeld GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE SMS. Grace Kelly Vasconcelos Nunes, Maurício Franco Pachevo, Francisco Ximenes de Oliveira, Maria Enidete Almeida e Raimundo Batista da Costa - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DE REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marta Batista Landim PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório nº. P430300/2014, na modalidade Pregão Presencial nº 020/2015, edital nº 2003, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada para prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidrossanitárias, estrutura predial, mobiliário, instalações especiais, com o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e peças de reposição em manutenção predial para futuros e eventuais serviços pelo percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra Estrutura da Prefeitura de Fortaleza – SEINF, Tabela Oficial do Município para atender às necessidades do Instituto Dr. José Frota – IJF, para o período de 12 (doze) meses, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com a empresa: TEMPO ENGENHARIA LTDA., para o lote único, percentual de desconto de 0,8% (zero vírgula oito por cento), perfazendo o valor global da licitação de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais), com taxa de BDI igual a 30% (trinta por cento). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 18 de maio de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório nº. P307207/2014, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2015, edital nº. 1979, (Registro de Preços) objetivando a contratação de empresa para aquisição de instrumentais para cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial (Parte 03), por um período de 12 meses, com a empresa: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., para os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 17 e 18; perfazendo o valor global da licitação de R$ 6.345,00 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 15 de maio de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório nº. P463809/2015, na modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2015, Edital nº 2037, (Registro de Preços) objetivando a contratação de empresa para aquisição de instrumentais para cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial (Parte 04), por um período de 12 meses, com a empresa: MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP., para lote 01; perfazendo o valor global da licitação de R$ 549,99 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 15 de maio de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 022/2012 - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: Banco do Brasil S/A através da Companhia Brasileira de Soluções e Serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até a conclusão da licitação e assinatura do contrato respectivo com o licitante vencedor. DATA DA ASSINATURAS: 05 de dezembro de 2014. ASSINATURA: Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - EM EXERCÍCIO - CONTRATANTE. Paulo Amilcar Proença Sucupira - GERENTE DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A. Eduardo Campozana Gouveia - DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS. Roberto Pina Figueiredo - DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS. *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2014 - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: J.R. Engenharia Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais (12) doze meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente termo de cláusula décima primeira deste contrato, Processo Administrativo n° P501058/2015 e nas disposições contidas na Lei n° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2015. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. José Rodrigues Rocha - CONTRATADA. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 mentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01188/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, FRANCISCA ALBETIZA DE LIMA CRISÓSTOMO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01189/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, LUIS DIACY RODRIGUES DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01190/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA DULCIMAR ALMINO DE ALENCAR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01161/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, DAIANA DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01191/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ALCIONE MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA LOPES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01162/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, GABRIELA SANDERS FILIZOLA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01192/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, GEORGIA CAMPELO TAVARES FERREIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01163/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARY IVONE MORAES COSTA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01193/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, FRANCISCO JOSÉ COELHO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 13. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01187/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, PAULO CÉSAR CARNEIRO, para exercer o cargo de Assessor Parla- ATO N° 01194/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, LUCIANNE ROCHA DA SILVA MARTINS, para exercer o cargo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01195/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, PEDRO MOTA MENDES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01196/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, WANDERLEIA BATISTA RODRIGUES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01197/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01198/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANA CRISTINA CASTRO AZEVEDO LIMA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 07. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01199/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARCOS BARROSO LIMA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01200/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARILIA SANTOS OLIVEIRA GOMES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01201/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61 FRANCISCA DE JESUS PEREIRA PINHO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 01241/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, Nomear nesta data, MARCELO PINHO NOGUEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, nível 6. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01242/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, CLAY ROGERS MONTEIRO MONTEZUMA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 18. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01243/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANTONIO GIRAO NOBRE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 7. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01244/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, FRANCISCO DANNY VIEIRA MAIA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01245/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANGELA MARIA DE CARVALHO CORDEIRO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 7. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01246/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, RODOLFO DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01247/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA DE FATIMA SAMPAIO LEMOS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ções legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, SIMONE FERREIRA DE ARRUDA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01248/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JORDANO OLIVEIRA DE CASTRO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 5. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01255/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, FRANCISCA CLARICE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 8. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01249/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ROSANGELA FERNANDES DE ANDRADE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01256/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA TERESINHA CAVALCANTE DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01250/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ELISANGELA PICANCO COSTA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 4. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01257/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANTONIO FABIO LIMA DE MELO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01251/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, LUCIVANDA FERREIRA DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01252/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOSE FLAVIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 13. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01253/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOSE ITAMAR ALVES LEMOS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01254/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ATO N° 01258/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ORLANDO RIBEIRO GARCIA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01259/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, MARIA LUCILEDA RABELO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01260/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOYCE MARANHÃO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01261/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ROBERTO CARLOS DA SILVA ARAGÃO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01262/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ROBERTA FAUSTINO CORREIA GOMES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01263/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, LARIZA RELEN MARTINS AGUIAR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01264/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, PAULO SERGIO CONDE LIMA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01265/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, VERÔNICA MARIA MARTINS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01266/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, ANTONIA MOREIRA FERNANDEZ GOMES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 12. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01267/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, JOSÉ EGBERTO FARIAS ALENCAR, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 17. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01268/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 LARISSA MARLENE ARAÚJO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 01269/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, nomear nesta data, VERONICA FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (LOTE 03) PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2015. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de empresa(s) para compra de material de limpeza, expediente, informática e consumo, conforme Anexo I, cujo fornecimento será de forma parcelada. A Pregoeira comunica aos interessados que a empresa FRANCISCA MACIEL DE SOUSA – ME (BOA IMPRESSÃO SUPRIMENTOS & MANUTENÇÃO), formulou pedido de esclarecimentos aos termos do edital para o LOTE 03 do processo em epígrafe, e que o referido pedido e a resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza - CE. Demais informações através dos telefones: (85) 3444-8314/(85) 3444-8426. Fortaleza, 26 de maio de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2015. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de empresa(s) para compra de material de limpeza, expediente, informática e consumo, conforme Anexo I, cujo fornecimento será de forma parcelada. A Pregoeira comunica aos interessados que por decisão da autoridade competente da Câmara Municipal de Fortaleza, FICA REVOGADA esta licitação. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitações, situada a Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino Ribeiro – Fortaleza/Ce ou através do telefone: (85) 3444-8314 e fone/fax: (85)3444-8426. Fortaleza, 26 de maio de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes - PREGOEIRA. DIVERSOS DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE ESCOLA MAVIG LTDA ME Maria Aparecida de Lima Mavignier, brasileira, Contadora, casada em comunhão universal de bens, natural de São Paulo SP, nascida em 05-01-1954, portadora de Cédula de Identidade n° 20083890348 SSP-CE, CPF sob n° 048.704.33320, residente e domiciliada a Rua Dom Henrique n° 408, Vila Peri, CEP: 60730-120, Fortaleza, Ceará, e Francisco Giberio Carvalho Mavignier, brasileiro, casado, Advogado, natural de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64 Itapagé, Ceará, nascido em 01 de novembro de 1947, Cédula de Identidade n° 3412 OAB-CE, e CPF sob n° 051.289.433-72, residente e domiciliado a Rua Dom Henrique n° 408, Vila Peri, CEP: 60730-120, Fortaleza, Ceará, únicas sócios da sociedade ESCOLA MAVIG LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 41.573.163/0001-40, com registro arquivado no Cartório Pergentino Maia, Folhas 394/395, Livro A n° 09 n° de Ordem 2040, Fortaleza, Ceará, por despacho 12-08-1992, localizada a Rua A. C. Mendes n° 99, Vila Peri, CEP: 60730-640, Fortaleza, Ceará, resolvem por não mais interessar a continuidade da sociedade, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas: PRIMEIRA: A sociedade que iniciou suas atividades em 10-09-1992, encerrou todas as suas operações e atividades em: 31 de outubro de 2013. SEGUNDA: Procedida a liquidação da sociedade, o capital encontra-se sem expressão monetária. TERCEIRA: Os sócios da sociedade, dão entre si geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que titulo for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato no Cartório. QUARTA: A responsabilidade pelo ativo e passivo por ventura supervenientes, fica à cargo da Sócia Maria Aparecida de Lima Mavignier, que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada. QUINTA: E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Distrato em 04 (quatro) vias de igual forma e teor. Fortaleza, CE 31 de outubro de 2013. Maria Aparecida de Lima Mavignier. Francisco Giberio Carvalho Mavignier. *** *** *** Empresa: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE - CNPJ: 00.859.497/0001-06 - (Matriz). Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30 - Complemento Sala 202, Centro, Fortaleza - Ceará DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 2º TRIMESTRE 2014 CONTA 010 010.01 010.01.03 030 060 070 070.02 070.03 070.03.01 200 DESCRIÇÃO Receita Bruta Operacional Faturamento Prod. Merc. e Serviços Vendas de Serviços Receita Líquida Lucro Bruto Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras Resultado do Exerc. Superávit ABR À JUN/2014 51.800,29 51.800,29 51.800,29 51.716,99 51.716,99 51.700,00 51.700,00 83,30 83,30 16,99 Fortaleza-CE, 30 de junho de 2014. Paulo Lucas Oliveira da Silva - CPF(MF): 051.757.823-98 - PRESIDENTE. Jocélio de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE: 017357/O-0. *** *** *** Empresa: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE - CNPJ: 00.859.497/0001-06 - (Matriz). Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30 - Complemento Sala 202, Centro, Fortaleza - Ceará DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 3º TRIMESTRE 2014 CONTA 010 010.01 010.01.03 030 060 070 070.02 070.03 070.03.01 200 DESCRIÇÃO Receita Bruta Operacional Faturamento Prod. Merc. e Serviços Vendas de Serviços Receita Líquida Lucro Bruto Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras Resultado do Exerc. Superávit JUL À SET/2014 6.212,42 6.212,42 6.212,42 6.087,02 6.087,02 5.961,62 5.961,62 125,40 125,40 - Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2014. Paulo Lucas Oliveira da Silva - CPF(MF): 051.757.823-98 - PRESIDENTE. Jocélio de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE: 017357/O-0. *** *** *** Empresa: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE - CNPJ: 00.859.497/0001-06 - (Matriz). Endereço: Rua Pedro Borges, n° 30 - Complemento Sala 202, Centro, Fortaleza - Ceará DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 4º TRIMESTRE 2014 CONTA 010 010.01 010.01.03 030 060 070 070.02 070.03 070.03.01 200 DESCRIÇÃO Receita Bruta Operacional Faturamento Prod. Merc. e Serviços Vendas de Serviços Receita Líquida Lucro Bruto Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras Resultado do Exerc. Superávit OUT À DEZ/2014 15.300,42 15.300,42 15.300,42 15.133,22 15.133,22 15.130,00 15.130,00 167,20 167,20 3,22 Fortaleza-CE, 31 de dezembro de 2014. Paulo Lucas Oliveira da Silva - CPF(MF): 051.757.823-98 - PRESIDENTE. Jocélio de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE: 017357/O-0. *** *** *** Empresa: INSTITUTO LUTA ESTUNDANTIL - CNPJ: 03.365.485/0001-05 - (Matriz). Endereço: Rua Pedro Borges, n° 33 - Sala 434 - Ed. Palácio Progresso - Centro - Fortaleza/CE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 4º TRIMESTRE 2014 CONTA 010 010.01 010.01.03 030 060 070 070.02 070.03 070.03.01 200 DESCRIÇÃO Receita Bruta Operacional Faturamento Prod. Merc. e Serviços Vendas de Serviços Receita Líquida Lucro Bruto Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras Resultado do Exerc. Superávit OUT À DEZ/2014 9.018,42 9.018,42 9.018,42 9.018,42 9.018,42 8.994,04 8.978,00 157,30 157,30 16,04 Fortaleza-CE, 31 de dezembro de 2014. Kaline Feitosa dos Santos - CPF(MF): 058.498.263-19 - PRESIDENTA. Jocélio de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE: 017357/O-0. *** *** *** Empresa: INSTITUTO LUTA ESTUNDANTIL - CNPJ: 03.365.485/0001-05 - (Matriz). Endereço: Rua Pedro Borges, n° 33 - Sala 434 - Ed. Palácio Progresso - Centro - Fortaleza/CE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 1º TRIMESTRE 2015 CONTA 010 010.01 010.01.03 030 060 070 070.02 070.03 070.03.01 200 DESCRIÇÃO Receita Bruta Operacional Faturamento Prod. Merc. e Serviços Vendas de Serviços Receita Líquida Lucro Bruto Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas Financeiras Líquidas Despesas Financeiras Resultado do Exerc. Superávit JAN À MAR/2015 37.284,23 37.284,23 37.284,23 37.284,23 37.284,23 37.156,83 37.136,50 127,40 127,40 20,33 Fortaleza-CE, 31 de março de 2015. Kaline Feitosa dos Santos - CPF(MF): 058.498.263-19 - PRESIDENTA. Jocélio de Sousa Mendes - TÉC. CONTABILIDADE - CRC/CE: 017357/O-0. *** *** ***