HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA L I C E N C I AT U R A A D M I N I ST R A Ç Ã O P Ú B L I C A I S C S P 2 01 2 / 2 01 3 6ª AULA Afonso III: Um Reino unitário e um Rei com autoridade pública e política O Reinado de Afonso III Nomeação do irmão do rei, Afonso, Conde de Bolonha para curador do reino. Com a morte de D. Sancho no exílio em Toledo em 1248, assume o curador do reino o título de Afonso III. Juramento do rei quanto ao respeito e defesa dos direitos da Igreja. Conquista do Algarve, em 1249 e configuração do território nacional. 5ª AULA Distinção entre poder régio (regere) e poder senhorial (dominare). A afirmação da ideia do bem comum, da utilitas pública, e do dever régio de velar por esse bem. A administração pública ao serviço da prossecução do bem comum. A justiça e as finanças como fundamentos do Estado: a “prudentia” e a “sapientia” como virtudes principais dos funcionários experientes e de espírito “profissional” que coordenam as instituições judiciais e financeiras. 6ª AULA A supervisão e a intervenção minuciosas do Rei sobre o Reino. Desenvolvimento das funções estatais da Corte. Incremento do papel do chanceler e da organização da chancelaria. Importante crescimento do Tribunal Régio. Criação do Conselho Régio. As primeiras Cortes e a representação dos concelhos. A aproximação do Centro às periferias do Reino. 6ª AULA A reorganização das finanças régias. A afirmação do Estado baseado na lei e no intenso exercício do poder legislativo. O papel dos juristas e dos homens instruídos em leis. A criação de um organismo de tipo burocrático como meio de assegurar a autoridade régia. A “capela do Rei” ou os “clérigos do Rei” como embrião da administração pública. A complexificação da máquina administrativa. A multiplicação dos agentes locais. 6ª AULA Consolidação monárquica e centralização jurídico-administrativa: D. Dinis e Afonso IV. A política anti-senhorial e intervencionista na organização administrativa (na administração régia e na administração local): meirinhos, corregedores e juízes de fora. As Inquirições-Gerais, para detectar e combater os abusos dos nobres, anulando a atribuição das honras concedidas a quem não provasse a legitimidade das terras e dos direitos senhoriais. O triunfo do direito territorial sobre o direito comum e os direitos locais. As pragmáticas Régias como exemplo acabado da vontade régia (provisões de carácter geral que afectavam todos os súbditos). A reforma dos mecanismos fiscais e o incremento dos rendimentos da Coroa: os mecanismos administrativos e de gestão da Fazenda. Almoxarifes e porteiros 6ª AULA Reinado de D. Dinis. Assume o trono em 1279. Continuação do conflito entre o rei e o alto clero e o papado. A fixação, estabilização e defesa da fronteira terrestre. O tratado de Alcanizes (fixação da linha de fronteira comum entre Portugal e Castela). 6ª AULA A formalização de uma das mais antigas e estáveis fronteiras terrestres da Europa. A ocupação efectiva do território e desenvolvimento de espaços locais e regionais para o comércio e circulação de produtos. As feiras francas. A criação de uma Bolsa de Mercadores voltada para o comércio marítimo. A criação de uma marinha de guerra, para fazer face à pirataria muçulmana oriunda do Norte de África e de Granada. 5ª AULA A adopção do português em substituição do Latim na elaboração de documentos régios. A política anti-senhorial. As Inquirições-Gerais, para detectar e combater os abusos dos nobres, anulando a atribuição das honras concedidas a quem não provasse a legitimidade das terras e dos direitos senhoriais. A guerra civil (1319-1324) 5ª AULA O REINADO DE AFONSO IV Afonso IV e a organização da Casa do Cível (fixa em Lisboa) e da Casa da Suplicação. Os juristas e os letrados ao serviço da política centralizadora. Juízes de feitos cíveis e juízes de feitos criminais. A divisão administrativa do Reino: as comarcas. Os corregedores das comarcas (atribuições administrativas e de polícia). Reforma da administração concelhia. Regulamentação dos corregedores e surgimento dos vereadores: forma de redução do poder e da autonomia municipal. A participação dos concelhos e dos vereadores no governo do reino. A questão dos direitos senhoriais: o chamamento geral 6ª AULA A cristalização das instituições administrativas na segunda metade do século XIV A regulamentação do funcionamento da administração central. O Desembargo Régio: a indistinção entre Administração Central e Justiça Superior ou a interpenetração da esfera judicial e administrativa. Chanceler Corregedor da Corte Vedores da Fazenda Desembargadores Escrivão da Chancelaria Juiz dos Feitos de el-Rei Conjunto de subalternos 6ª AULA O Conselho Régio Órgão crescentemente, para assessoramento do monarca especialmente na Diplomacia Órgão de representação social Três Estados do Reino Dois membros do clero, quatro da nobreza e quatro do povo (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora) No entanto, perdeu a ideia de representação dos diferentes estados: Conselho maioritariamente constituído por nobres Natureza permanente 6ª AULA Ouvido com regularidade pelo Rei coisas políticas e de administração, na elaboração das leis, no julgamento de questões judiciais, ideia vaga de representatividade A “matriz burocrática”. A sedentarização dos serviços. Os funcionários da administração central: esferas de competência e intervenção. O chanceler-mor: seu declínio e a ascensão dos “secretários”. O escrivão da puridade (o fulcro da Administração Central). O vedor da chancelaria. O escrivão da Chancelaria. 6ª AULA A “matriz judicial”. A administração da Justiça Superior. O corregedor da Corte (o “Ministro da Justiça”: atribuições de carácter judicial, policial e administrativo). Os ouvidores da Corte e os sobrejuízes da Casa do Cível. A “matriz financeira”: a Casa dos Contos e os Vedores da Fazenda. A “matriz política”: o Conselho do Rei. 6ª AULA - Chanceler-mor (depois Escrivão da Puridade) -Corregedor da Corte -Sobrejuízes -2 clérigos - 2 leigos -Ouvidores do crime (4) -Ouvidores da portaria -Ouvidores do cível 6ª AULA - Vedor da Fazenda A legislação régia medieval e o objectivo da “utilidade da república”: o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte: o Livro das Leis e Posturas Multiplicação e dispersão de leis e ordenações feitas pelos reis que antecederam a D.João I Primeira colectânea, datada dos finais do século XIV ou dos inícios do século XV, que colige leis que vão de D. Afonso II a D. Afonso IV, passando naturalmente por D. Afonso III e D. Dinis Ordenações de D. Duarte Trabalho mais cuidadoso e sistemático, que apresenta uma organização cronológica e uma divisão temática da legislação 6ª AULA As incidências da crise de 1383-1385 na administração central As cortes de 1385 Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio. Uma “Burocracia” com homens predominantemente novos e com acrescido peso de clérigos e ou legistas; mas com uma acentuada desorganização. O Conselho apresenta uma diversificada representação social sendo intensamente ouvido pelo monarca. Os integrantes são sobretudo burocratas «stricto sensu», e menos frequente do que antes a acumulação das condições de desembargador e conselheiro na mesma pessoa 6ª AULA Inegável estagnação da instância politica na renovação dos seus membros que é limitada, e na diminuição do número de actos com intervenção dos conselheiros Quase total perda de influência dos clérigos quanto aos oficiais do Desembargo Perdida a ideia de representação dos diferentes estados no que respeita aos conselheiros : o Conselho é maioritariamente constituído por nobres Fase de redobrada actividade do Conselho sobretudo no domínio da Diplomacia 6ª AULA A Fiscalidade como importante mecanismo de poder. O lançamento de impostos gerais permanentes: as sisas gerais. As Cortes, de Coimbra em 1387, autorizam as sisas gerais, alargando ao todo do território as sisas cobradas ao nível concelhio. Autorizadas por um ano degeneram em imposto permanente com fundamento no bem comum da nação. A inovação está na universalidade, e assim o de serem devidas por todos sem excepção, desde a nobreza aos membros do clero, até a qualquer estamento ou localidade laços senhoriais entre o príncipe e os seus súbditos cedem lugar a uma relação de poder público sinal do desenvolvimento progressivo de uma economia comercial 6ª AULA A LEI MENTAL D. João I convoca para Coimbra as cortes em 1397/98 Forte contestação da nobreza Contra o pagamento das sisas Rendas das terras que tinham arrendadas desactualizadas Representantes da coroa nos concelhos obrigavam os fidalgos mais velhos à prestação de serviços em vez de lhes pagarem a prestação vitalícia a que tinham direito Oposição do povo das cidades e lugares lhes movia na compra de herdades situadas nesses lugares Terem vedado o acesso às funções de corregedores, meirinhos e juízes 6ª AULA Preocupação de D. João I Recuperação das terras da coroa que havia doado aos nobres Obrigação dos fidalgos de recuperarem as terras que haviam concedido aos seus criados e homens de armas. Limitação de transmissão dos bens da coroa por parte dos fidalgos aos seus descendentes que não fosse de linha masculina e legitima. Estas medidas apenas foram transformadas em lei por D. Duarte em 8 de Abril de 1434 (Lei Mental) Com excepções a alguns fidalgos Mantém-se em vigor até ao século XIX 6ª AULA