HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
L I C E N C I AT U R A
A D M I N I ST R A Ç Ã O P Ú B L I C A
I S C S P 2 01 2 / 2 01 3
6ª AULA
Afonso III: Um Reino unitário e um Rei com autoridade pública e política
O Reinado de Afonso III
 Nomeação do irmão do rei, Afonso, Conde de Bolonha para
curador do reino.
 Com a morte de D. Sancho no exílio em Toledo em 1248,
assume o curador do reino o título de Afonso III.
 Juramento do rei quanto ao respeito e defesa dos direitos da
Igreja.
 Conquista do Algarve, em 1249 e configuração do território
nacional.
5ª AULA

Distinção entre poder régio (regere) e poder senhorial (dominare).

A afirmação da ideia do bem comum, da utilitas pública, e do dever régio de velar
por esse bem. A administração pública ao serviço da prossecução do bem comum.

A justiça e as finanças como fundamentos do Estado: a “prudentia” e a “sapientia”
como virtudes principais dos funcionários experientes e de espírito “profissional”
que coordenam as instituições judiciais e financeiras.
6ª AULA

A supervisão e a intervenção minuciosas do Rei sobre o Reino.

Desenvolvimento das funções estatais da Corte. Incremento do papel do
chanceler e da organização da chancelaria. Importante crescimento do
Tribunal Régio.

Criação do Conselho Régio.

As primeiras Cortes e a representação dos concelhos. A aproximação do
Centro às periferias do Reino.
6ª AULA

A reorganização das finanças régias.

A afirmação do Estado baseado na lei e no intenso exercício do poder legislativo.
O papel dos juristas e dos homens instruídos em leis.

A criação de um organismo de tipo burocrático como meio de assegurar a
autoridade régia. A “capela do Rei” ou os “clérigos do Rei” como embrião da
administração pública.

A complexificação da máquina administrativa. A multiplicação dos agentes locais.
6ª AULA
Consolidação monárquica e centralização jurídico-administrativa: D. Dinis e
Afonso IV.
 A política anti-senhorial e intervencionista na organização administrativa (na
administração régia e na administração local): meirinhos, corregedores e
juízes de fora.
 As Inquirições-Gerais, para detectar e combater os abusos dos nobres,
anulando a atribuição das honras concedidas a quem não provasse a
legitimidade das terras e dos direitos senhoriais.
 O triunfo do direito territorial sobre o direito comum e os direitos locais. As
pragmáticas Régias como exemplo acabado da vontade régia (provisões de
carácter geral que afectavam todos os súbditos).
 A reforma dos mecanismos fiscais e o incremento dos rendimentos da Coroa:
os mecanismos administrativos e de gestão da Fazenda. Almoxarifes e
porteiros
6ª AULA
 Reinado de D. Dinis.
Assume o trono em 1279.
Continuação do conflito entre o rei e o alto clero e o papado.
 A fixação, estabilização e defesa da fronteira terrestre.
 O tratado de Alcanizes (fixação da linha de fronteira comum entre
Portugal e Castela).
6ª AULA
A formalização de uma das mais antigas e estáveis fronteiras terrestres
da Europa.
A ocupação efectiva do território e desenvolvimento de espaços locais
e regionais para o comércio e circulação de produtos.
 As feiras francas.
A criação de uma Bolsa de Mercadores voltada para o comércio
marítimo.
 A criação de uma marinha de guerra, para fazer face à pirataria
muçulmana oriunda do Norte de África e de Granada.
5ª AULA
A adopção do português em substituição do Latim na elaboração de
documentos régios.
 A política anti-senhorial.
 As Inquirições-Gerais, para detectar e combater os abusos dos nobres,
anulando a atribuição das honras concedidas a quem não provasse a
legitimidade das terras e dos direitos senhoriais.
 A guerra civil (1319-1324)
5ª AULA
 O REINADO DE AFONSO IV
 Afonso IV e a organização da Casa do Cível (fixa em Lisboa) e da Casa da
Suplicação.
 Os juristas e os letrados ao serviço da política centralizadora. Juízes de feitos
cíveis e juízes de feitos criminais.
 A divisão administrativa do Reino: as comarcas.
 Os corregedores das comarcas (atribuições administrativas e de polícia).
 Reforma da administração concelhia.
 Regulamentação dos corregedores e surgimento dos vereadores: forma de
redução do poder e da autonomia municipal.
 A participação dos concelhos e dos vereadores no governo do reino.
 A questão dos direitos senhoriais: o chamamento geral
6ª AULA
A cristalização das instituições administrativas na segunda metade do século XIV

A regulamentação do funcionamento da administração central.

O Desembargo Régio: a indistinção entre Administração Central e Justiça
Superior ou a interpenetração da esfera judicial e administrativa.
 Chanceler
 Corregedor da Corte
 Vedores da Fazenda
 Desembargadores
 Escrivão da Chancelaria
 Juiz dos Feitos de el-Rei
 Conjunto de subalternos
6ª AULA

O Conselho Régio
 Órgão crescentemente, para assessoramento do monarca
especialmente na Diplomacia

Órgão de representação social

Três Estados do Reino

Dois membros do clero, quatro da nobreza e quatro do povo


(Lisboa, Porto, Coimbra e Évora)
No entanto, perdeu a ideia de representação dos diferentes estados:
Conselho maioritariamente constituído por nobres

Natureza permanente
6ª AULA

Ouvido com regularidade pelo Rei


coisas políticas e de administração,

na elaboração das leis,

no julgamento de questões judiciais,

ideia vaga de representatividade
A “matriz burocrática”. A sedentarização dos serviços. Os funcionários
da administração central: esferas de competência e intervenção.

O chanceler-mor: seu declínio e a ascensão dos “secretários”.

O escrivão da puridade (o fulcro da Administração Central).

O vedor da chancelaria.

O escrivão da Chancelaria.
6ª AULA

A “matriz judicial”. A administração da Justiça Superior.

O corregedor da Corte (o “Ministro da Justiça”: atribuições de carácter judicial,
policial e administrativo).

Os ouvidores da Corte e os sobrejuízes da Casa do Cível.

A “matriz financeira”: a Casa dos Contos e os Vedores da Fazenda.
 A “matriz política”: o Conselho do Rei.
6ª AULA
- Chanceler-mor
(depois Escrivão da Puridade)
-Corregedor da Corte
-Sobrejuízes
-2 clérigos
- 2 leigos
-Ouvidores do crime (4)
-Ouvidores da portaria
-Ouvidores do cível
6ª AULA
- Vedor da Fazenda
 A legislação régia medieval e o objectivo da “utilidade da república”: o Livro
das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte:
 o Livro das Leis e Posturas
 Multiplicação e dispersão de leis e ordenações feitas pelos reis
que antecederam a D.João I
 Primeira colectânea, datada dos finais do século XIV ou dos inícios
do século XV, que colige leis que vão de D. Afonso II a D. Afonso
IV, passando naturalmente por D. Afonso III e D. Dinis
 Ordenações de D. Duarte
 Trabalho mais cuidadoso e sistemático, que apresenta uma organização
cronológica e uma divisão temática da legislação
6ª AULA
As incidências da crise de 1383-1385 na administração central
 As cortes de 1385
 Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio.
Uma “Burocracia” com homens predominantemente novos e com
acrescido peso de clérigos e ou legistas; mas com uma acentuada
desorganização.
O Conselho apresenta uma diversificada representação social sendo
intensamente ouvido pelo monarca.
Os integrantes são sobretudo burocratas «stricto sensu», e menos
frequente do que antes a acumulação das condições de desembargador e
conselheiro na mesma pessoa
6ª AULA
 Inegável estagnação da instância politica na renovação dos seus membros
que é limitada, e na diminuição do número de actos com intervenção dos
conselheiros
 Quase total perda de influência dos clérigos quanto aos oficiais do
Desembargo
 Perdida a ideia de representação dos diferentes estados no que respeita
aos conselheiros : o Conselho é maioritariamente constituído por nobres
 Fase de redobrada actividade do Conselho sobretudo no domínio da
Diplomacia
6ª AULA
A Fiscalidade como importante mecanismo de poder.
O lançamento de impostos gerais permanentes: as sisas gerais.
 As Cortes, de Coimbra em 1387, autorizam as sisas gerais, alargando ao
todo do território as sisas cobradas ao nível concelhio.
 Autorizadas por um ano degeneram em imposto permanente com
fundamento no bem comum da nação.
 A inovação está na universalidade, e assim o de serem devidas por todos
sem excepção, desde a nobreza aos membros do clero, até a qualquer
estamento ou localidade
 laços senhoriais entre o príncipe e os seus súbditos cedem lugar a uma
relação de poder público
 sinal do desenvolvimento progressivo de uma economia comercial
6ª AULA
A LEI MENTAL
D. João I convoca para Coimbra as cortes em 1397/98
Forte contestação da nobreza
Contra o pagamento das sisas
Rendas das terras que tinham arrendadas desactualizadas
Representantes da coroa nos concelhos obrigavam os fidalgos
mais velhos à prestação de serviços em vez de lhes pagarem a
prestação vitalícia a que tinham direito
Oposição do povo das cidades e lugares lhes movia na compra de
herdades situadas nesses lugares
Terem vedado o acesso às funções de corregedores, meirinhos e
juízes
6ª AULA
 Preocupação de D. João I
Recuperação das terras da coroa que havia doado aos nobres
Obrigação dos fidalgos de recuperarem as terras que haviam
concedido aos seus criados e homens de armas.
 Limitação de transmissão dos bens da coroa por parte dos
fidalgos aos seus descendentes que não fosse de linha masculina e
legitima.
 Estas medidas apenas foram transformadas em lei por D. Duarte
em 8 de Abril de 1434 (Lei Mental)
Com excepções a alguns fidalgos
Mantém-se em vigor até ao século XIX
6ª AULA
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HAPP_AULA 6