MATRÍCULA
ENSINO MÉDIO
SEE
CGEB/DGREM/CEMAT
Outubro/2013
MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO
Resolução SE 69, de 30-09-2013
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do
ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas
da rede estadual, e dá providências correlatas
CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO
ASPECTOS LEGAIS
O esforço empreendido pelo Governo do
Estado para assegurar a expansão do
atendimento do ensino médio gratuito, em
conformidade
com
os
preceitos
constitucionais e a legislação pertinente.
CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
ATENDIMENTO A DEMANDA
Atendimento à demanda escolar
Ordem de prioridade:
• I - alunos concluintes do ensino fundamental da
própria escola;
• II - alunos concluintes do ensino fundamental de
escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da
rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
• III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar
qualquer série do ensino médio, de acordo com a
legislação pertinente.
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ATENDIMENTO A DEMANDA
Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata
este
artigo,
contemplar-se-ão,
preferencialmente,
os
candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro
da área de abrangência da unidade escolar.
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
I - consulta ao
aluno concluinte do
ensino fundamental
em escola pública,
municipal
ou
estadual, ou em
escola
da
rede
SESI/SP, sobre seu
interesse
em
cursar, no ano de
2014,
o
ensino
médio em unidade
escolar da rede
estadual;
Fase VI
Fase VII
II - definição, no
Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado
de São Paulo, dos
concluintes
do
ensino fundamental
de escolas da rede
estadual
ou
municipal, ou da rede
SESI/SP,
que
confirmarem
o
interesse
por
matrícula no ensino
médio em escola
estadual;
III - inscrição e
digitação, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de
candidatos
que
não
frequentaram
escola
pública em 2013 e de
demais candidatos que
pretendam retomar os
estudos
em
2014,
demandantes de vaga em
qualquer série do ensino
médio,
inclusive
na
modalidade
de
EJA,
observado o disposto na
Resolução SE n 38/2013;
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
IV - efetivação
da matrícula, no
Sistema de
Cadastro de
Alunos, dos
alunos do ensino
médio em
continuidade de
estudos e dos
candidatos
inscritos;
Vcompatibilização
entre a demanda e
as vagas;
VI - divulgação
dos resultados à
comunidade
escolar, afixando a
listagem com os
nomes dos alunos
definidos e dos
candidatos,
nas
escolas de origem,
nas
escolas
de
inscrição e nas
escolas de destino
das matrículas.
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INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO
Artigo 2º
Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola
deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de
Cadastro de Alunos:
1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com
CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não
ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao
preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço
residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo
aluno ou responsáveis.
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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO
• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
• Inscrição por Deslocamento – procedimento
utilizado para registro da solicitação de
mudança de escola, de aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de EJA, antes do início do ano
letivo. Podendo a inscrição ocorrer:
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
 por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
 por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola
de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
 As solicitações de deslocamento de matrícula sem
alteração de endereço que não forem atendidas antes do
início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
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INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
• Mudaram
de
endereço
residencial/trabalho
APÓS o início do ano letivo,
• Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a
permanência do aluno na mesma escola.
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INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
• Solicitação de mudança de escola por preferência
• Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a
inscrição;
• O aluno permanece estudando na escola pública de origem e
será atendido na sua solicitação de intenção de
transferência quando da existência da vaga na escola
pretendida.
• Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser
considerada após o atendimento de todos os alunos de todas
as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e
transferência.
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ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e
especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no
Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do
endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone
para contato.
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Qual caminho seguir?
Resposta: Tipo de inscrição
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ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
No atendimento à demanda do ensino médio
deve-se observar:
I – oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que
comprovar ser aprendiz, conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – que todas as escolas estaduais se constituem
postos de inscrição e de informações sobre as
unidades escolares que oferecem ensino médio, com
vistas à melhor orientação junto aos candidatos no
momento de sua inscrição.
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COLETA DE CLASSES
Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano
letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos
respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos
dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se
segue:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão
ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o
estabelecido nos Anexos que integram esta resolução;
Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe
16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe
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GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no
Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do
endereço indicativo coletado no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os
candidatos inscritos.
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PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE
MATRÍCULA DO SISTEMA
• É vedada a exclusão de matrícula de alunos
que não comparecerem às aulas ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções
específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e
que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias
consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no
SCA, de forma a liberar a vaga reservada.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser
efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de
ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo
para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação
de sua matrícula.
•
Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou
recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos
dias apenas a partir do próximo dia letivo.
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RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM
Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento
de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
• 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para
nova compatibilização e definição da escola para
atendimento do aluno.
• 2 - na existência de vaga disponível, efetivar
imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema
de Cadastro de Alunos;
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CENSO ESCOLAR
Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao
INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar
a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base, no
Sistema de Cadastro.
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ATRIBUIÇÕES DAS DEs
Dentre outras, destaca-se:
Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas
de sua circunscrição para realização de inscrição e
matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de
Cadastro de Alunos.
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ENSINO MÉDIO INTEGRAL
Artigo 18 – O atendimento à demanda,
referente ao Projeto de Ensino Médio
Integral, será objeto de procedimentos
específicos, observadas as normas da
presente resolução.
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Orientação, pelos Órgãos Centrais, às
Diretorias de Ensino até 04/10
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às
escolas estaduais até 11/10
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino
fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede
SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/10 a 31/10/2013
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que
não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2014 – 14/10 a 08/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela
escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino da matrícula – até 13/12.
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais.
2 a 20/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos
previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino
médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2014
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR
INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de
EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º
semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º
semestre de 2014.
A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de
todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e
divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo
possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
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CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO
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CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO
40
Muito obrigada!
OBRIGADA PELA
ATENÇÃO DE TODOS
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CRONOGRAMA - Diretoria de Ensino