MATRÍCULA ENSINO MÉDIO SEE CGEB/DGREM/CEMAT Outubro/2013 MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 69, de 30-09-2013 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO ASPECTOS LEGAIS O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação pertinente. CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP ATENDIMENTO A DEMANDA Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade: • I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; • II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e • III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente. 4 ATENDIMENTO A DEMANDA Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar. 5 ORDEM DE PROCEDIMENTOS I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual; Fase VI Fase VII II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual; III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n 38/2013; 6 ORDEM DE PROCEDIMENTOS IV - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos; Vcompatibilização entre a demanda e as vagas; VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas. 7 INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO Artigo 2º Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos: 1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; 2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis. 8 DEFINIÇÃO DE CONCEITOS • INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO • INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA • INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 9 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: • Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de EJA, antes do início do ano letivo. Podendo a inscrição ocorrer: 10 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada; 11 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO: As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas. 12 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: • Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, • Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, • Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola. 13 INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA • Solicitação de mudança de escola por preferência • Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; • O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida. • Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e transferência. 14 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato. 15 Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição 16 ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar: I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição. 17 COLETA DE CLASSES Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se segue: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido nos Anexos que integram esta resolução; Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe 16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe 18 GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do endereço indicativo coletado no ato da inscrição. Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos. 19 PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA • É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos. 20 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada. 21 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM) • Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua matrícula. • Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo. 22 RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: • 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno. • 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos; 23 CENSO ESCOLAR Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro. 24 ATRIBUIÇÕES DAS DEs Dentre outras, destaca-se: Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos. 25 ENSINO MÉDIO INTEGRAL Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução. 26 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino até 04/10 Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais até 11/10 27 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/10 a 31/10/2013 28 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11; 29 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014 – 14/10 a 08/11; 30 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12; 31 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12; 32 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula – até 13/12. 33 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais. 2 a 20/12; 34 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII 35 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014. 36 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2014 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 37 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de 2014. A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014. A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual. 38 CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO 39 CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO 40 Muito obrigada! OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS 41