Dispõe sobre a concessão do título de especialista para os profissionais egressos dos programas de residência credenciados pelo CFP Seminários de Ética, Professora: Marilda Castelar Alunas: Mona Lisa Viana Nathalie Correia Resolução 014/2000- Institui o título profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Considerações – Avanços da Ciência Psicológica. 013/2007 - Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro – Revoga 014/2000. Requerimento Especialidades do Título de Especialista Concedidas – 16 mil títulos concedidos Pesquisa de Impacto do Título de Especialista Define-se como Residência em Psicologia na área de Saúde um programa de pósgraduação “lato sensu” para a formação especializada na área da Saúde, constituído basicamente de treinamento em serviços de elevada qualificação, obedecendo a um programa com conteúdo de natureza assistencial, educativa, administrativa e de investigação científica, atendendo às necessidades da população e ao perfil epidemiológico das regiões brasileiras Os profissionais que concluírem o Programa de Residência em Psicologia credenciado pelo CFP terão direito a solicitar o título de especialista concedido pelo CFP, nos termos da Resolução CFP n.º 013/2007 (Consolidação de especialista). A entidade responsável por avaliar o Programa de Residência informará, em seu parecer, em quais áreas de especialidade o psicólogo, ao concluir o programa de residência, estará apto a se habilitar A relação de áreas de especialidade de que trata o caput deste artigo deverá estar inclusa no parecer do vistoriador e também ser objeto de apreciação no Plenário do CFP. A decisão sobre as áreas de especialidade passíveis de concessão do título de especialista pelo CFP deverá ter como referência a definição dos parâmetros da especialização que estão estabelecidos nas resoluções que criam a área de especialidade.